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Ano 69 / 244 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PORTARIAS

Documento: 112414346   |    Portaria

Portaria nº 1284 de 14 de outubro de 2024

Processo SEI 6025.2024/0029634-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora MARIA SALETE PERRONI, RF 885.631.1, a pedido e a partir de 02/10/2024, do cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, da Supervisão de Eventos Especiais, da Coordenadoria de Programação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, vaga 21539, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21´e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 112265910

Documento: 112414389   |    Portaria

Portaria nº 1285 de 14 de outubro de 2024

Processo SEI 6011.2024/0003121-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor ALAN MEDEIROS PESSOA, RF 922.244.8, a pedido e a partir de 07/10/2024, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 28022, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.797/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 112263142

Documento: 112414410   |    Portaria

Portaria nº 1286 de 14 de outubro de 2024

Processo SEI 6016.2024/0130847-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar da senhora MARIA VITÓRIA FONSECA RODRIGUES, RF 695.536.3, vínculo 1, a partir de 01/10/2024, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF General Henrique Geisel, da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista sua aposentadoria, vaga 3656.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 112265514

Documento: 112414441   |    Portaria

Portaria nº 1287 de 14 de outubro de 2024

Processo SEI 6019.2024/0003792-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor MATHEUS FELIPE ROCHA, RF 942.223.4, a pedido e a partir de 07/10/2024, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24279, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “A”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 112274208

Documento: 112414454   |    Portaria

Portaria nº 1288 de 14 de outubro de 2024

Processo SEI 6018.2024/0107248-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. DENISE AKEMI MORI WATANABE, RF 806.072.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 07/10/2024, do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18760, constante dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. CLAUDIA HAMMOUD GUMIEIRO, RF 877.977.5, vínculo 4, a pedido e a partir de 01/10/2024, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19453, critérios gerais estabelecidos na lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 112294741

Documento: 112414476   |    Portaria

Portaria nº 1289 de 14 de outubro de 2024

Processo SEI 6012.2024/0024299-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. KARINA FAVARO LIDI, RF 824.879.6, a pedido e a partir de 07/10/2024, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21447, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  2. GIOVANNA QUINTALE ALVES DA SILVA, RF 910.406.2, a pedido e a partir de 03/10/2024, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21599, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 112291491

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Documento: 112414347   |    Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria 176, de 14 de outubro de 2024

Processo SEI 6018.2024/0105308-7

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

R E S O L V E :

DECLARAR VAGO, a partir de 24/09/2024, o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Regulação, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em virtude do falecimento de sua titular, a senhora HELOIZA HELENA PRUDENTE DE MELLO, RF 749.128.0, vínculo 4, vaga 1932, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 112289808

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Documento: 112414398   |    Apostila de Título de Nomeação

APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 656-PREF, ITEM 6, DE 25/09/2024, PUBLICADO NO DOC DE 26/09/2024

Processo SEI 6023.2024/0001987-7

É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que o nome correto é GABRIELA FONTENELE DE LIRA, RG 41.672.XXX-0-SSP/SP, vaga 22416, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 112266428

Casa Civil

Documento: 112384902   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6010.2021/0003901-4 -

INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO- TCM

ASSUNTO: Cessação do afastamento de servidora da Procuradoria Geral do Município - PGM

DESPACHO:

Considerando a solicitação formulada pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, inserida no presente Processo, em (111533204);

I - DECLARO CESSADO, em 01/10/2024, o afastamento da servidora DÉBORA APARECIDA GUTIERRES, RF 642.041.9/1, Assistente Administrativo de Gestão II, da Procuradoria Geral do Município - PGM para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

III - Publique-se e encaminhe-se à PGM.

São Paulo,

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

O seguinte documento publico integra este ato 112013280

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Clodoaldo Pelissioni

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Documento: 112405700   |    Portaria

Portaria SGM 215, de 14 de outubro de 2024

Processo SEI 6011.2023/0002478-4

Designa para integrar Comissão Técnica da Primeira Infância.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para integrar Comissão Técnica da Primeira Infância, criada pela Resolução 02/CGIPMIPI/2019, de 30 de julho de 2019, os seguintes servidores:

I- Secretaria do Governo Municipal - SGM

Titular: Elizete Regina Nicolini, RF 835.940.7

Suplente: Amanda Theodoro de Souza, RF 814.729.9

II- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Titular: Mariana da Silva Santos, RF 910.759.2

Suplente: Nilda Keiko Toyomoto Ito, RF 317.469.7

III- Secretaria Municipal de Educação - SME

Titular: José Roberto de Campos Lima, RF 728.538.8

Suplente: Matilde Aparecida da Silva Franco Campanha, RF 723.350.7

IV- Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Titular: Athenê Maria de Marco França Mauro, RF 625.674.1

Suplente: Juliana André Nunes, RF 847.671.3

V- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Titular: Elizete Aparecida Rossoni Miranda, RF 681.012.8

Suplente: Eduardo Richard da Silva, RF 912.668.6

VI- Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Titular: Rafael Martins Fialho, RF 858.407.9

Suplente: Adriellis Gonçalves, RF 856.952.5

VII- Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Titular: Karine Stephanie Alves, RF 856.470.1

Suplente: Fernanda Pardini Costa, RF 892.510.1

VIII- Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Titular: Marcia Regina Marolo Oliveira, RF 680.816.6

Suplente: Luiz Carlos Lopes, RF 780.994.8

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as Portarias SGM nº 228, de 25 de julho de 2022, nº 291, de 16 de novembro de 2022, nº 161, de 26 de agosto de 2024, nº 170, de 02 de setembro de 2024, e nº 196, de 20 de setembro de 2024.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 14 de outubro de 2024

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 112313839

Documento: 112405997   |    Portaria

Portaria SGM 216, de 14 de outubro de 2024

Processo SEI 6011.2023/0002478-4

Nomeia representantes para compor a Comissão de Municipal de Avaliação do Plano pela Primeira Infância

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO o Plano Municipal pela Primeira Infância, aprovado e instituído pelo Decreto nº 58.514, de 14 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 58.514, de 14 de novembro de 2018, estabelece a necessidade da realização de ciclos periódicos de avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância a serem realizados pela Comissão de Avaliação;

CONSIDERANDO a Resolução 02/CGIPMIPI, de 29 de julho de 2019, que instituiu a Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância;

CONSIDERANDO a composição da Comissão de Avaliação, prevista no art. 2º da Resolução 02/CGIPMIPI, de 29 de julho de 2019;

CONSIDERANDO o despacho do Secretário, divulgado no Diário Oficial do dia 10 de outubro de 2024, referente ao Edital do processo de escolha de representantes de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância - Biênio 2024-2026, que dispunha sobre o processo de seleção de duas organizações da sociedade civil para comporem a Comissão de Avaliação:

RESOLVE:

Art. 1º Nomear para integrar a Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância, criada pela Resolução 02/CGIPMIPI, de 29 de julho de 2019, para o biênio 2024-2026, os seguintes representantes:

I- Secretaria do Governo Municipal - SGM

Titular: Elizete Regina Nicolini, RF 835.940.7

Suplente: Amanda Theodoro de Souza - RF 814.729-9

II- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Titular: Mariana da Silva Santos, RF 910.759.2

Suplente: Nilda Keiko Toyomoto Ito, RF 317.469.7

III- Secretaria Municipal de Educação - SME

Titular: José Roberto de Campos Lima, RF 728.538.8

Suplente: Matilde Aparecida da Silva Franco Campanha, RF 723.350.7

IV- Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Titular: Athenê Maria de Marco França Mauro, RF 625.674.1

Suplente: Juliana André Nunes, RF 847.671.3

V- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Titular: Elizete Aparecida Rossoni Miranda, RF 681.012.8

Suplente: Eduardo Richard da Silva, RF 912.668.6

VI- Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Titular: Rafael Martins Fialho, RF 858.407.9

Suplente: Adriellis Gonçalves, RF 856.952.5

VII- Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Titular: Karine Stephanie Alves, RF 856.470.1

Suplente: Fernanda Pardini Costa, RF 892.510.1

VIII- Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Titular: Marcia Regina Marolo Oliveira, RF 680.816.6

Suplente: Luiz Carlos Lopes, RF 780.994.8

IX- Poder Legislativo

Titular: Vereadora Janaína Lima

Suplente: Maykelen Goulart Lino Fontoura

X- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

Titular: Alcides Paes do Prado Junior

Suplente: Esequias Marcelino da Silva Filho

XI- Conselho Tutelar

Titular: Fernanda Abreu da Silva - CT Sé

Suplente: Mildo Ferreira dos Santos - CT Sé

XII- Organizações da Sociedade Civil

1. Instituto Jô Clemente

Titular: João Victor Santos Salge

Suplente: Deisiana Campos Paes

2. CoCriança

Titular: Camila Pinto de Souza Sawaia

Suplente: Camila Audrey Ferrara

Art. 2º O mandato dos representantes da Comissão será de dois anos, conforme disposto no Edital do processo de escolha de representantes de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância - Biênio 2024 - 2026, contados a partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as Portarias SGM nº 227, de 25 de julho de 2022, SGM nº 290, de 16 de novembro de 2022, nº 160, de 26 de agosto de 2024, SGM nº 171, de 02 de setembro de 2024, SGM nº 195, de 20 de setembro de 2024.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 14 de outubro de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 112381673

Documento: 112405580   |    Despachos do Secretário de Governo

SEI 6011.2024/0002992-3

I - Em face das informações constantes no presente e com fundamento no art. 1°, III e art. 4°, III, do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO de Raíssa Fontelas Rosado Gambi, RF n° 835.884-2, vinculada à Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos, da Secretaria do Governo Municipal, para que participe do evento "Urban95 Academy Residence Week", em Londres (Inglaterra), de 17/10/2024 a 27/10/2024.

II - A interessada deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, nos termos do arts. 5º e 6º do Decreto nº 48.743/2007.

III - Publique-se e encaminhe-se à SGM/CGP, para adoção das providências subsequentes.

O seguinte documento publico integra este ato 112316321

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Documento: 112403620   |    Despacho

INTERESSADA: Coordenadoria de Administração e Finanças - SEGES/CAF.

ASSUNTO: Irregularidades no serviço. Apuração Preliminar (Art. 96 do Decreto 43.233/03). Aditamento e prazo suplementar.

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da SEGES/AJ de doc. SEI 112403470, que acolho, autorizo o aditamento do fatos a serem apurados, que deverão alcançar aqueles relatados nos SEI´s nº112409786 e nº112409862, por economia processual ou ante a conexão com os fatos originais, e defiro prazo suplementar de 20 (vinte) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da data da publicação deste despacho;

II - Publique-se e encaminhe-se ao Presidente da Comissão.

Documento: 112414156   |    Despacho

Interessadas: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO - CNPJ nº 44.315.919/0001-40

Assunto: Contrato nº 01/SEGES/2024 - Prestação de serviços técnicos de apoio à gestão de processos, para o mapeamento, diagnóstico, redesenho, implementação, monitoramento e avaliação dos processos chave - meio e finalísticos - da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES e da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, ambas desta Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. Proposta de aditamento (2º Termo Aditivo). Alteração dos prazos de entrega dos produtos 8 a 13 (ETAPA 4).

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e considerando as manifestações E encaminhamentos da Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica (112316848 e 112382040), da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (112317318) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (112355626), bem como as ponderações da Assessoria Jurídica (112413732), AUTORIZO a formalização do Termo de Aditivo nº 02 ao Termo de Contrato nº 01/SEGES/2024, firmado com a Fundação Instituto de Administração, CNPJ nº 44.315.919/0001-40, o qual tem por objeto a prestação de serviços técnicos de apoio à gestão de processos, para o mapeamento, diagnóstico, redesenho, implementação, monitoramento e avaliação dos processos chave - meio e finalísticos - da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES e da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, ambas desta Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, com a finalidade de formalizar a alteração do prazo de entrega dos produtos previstos na “ETAPA 4 - REDESENHO DOS PROCESSOS SELECIONADOS E PRIORIZADOS” da Tabela Orçamentária do Termo de Referência, parte integrante do ajuste, para o dia 30/10/2024, conforme proposta e cronograma encartados no documento SEI nº 112317477.

II - DESIGNO, com fundamento nos artigos 119 a 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e em atualização às designações feitas no Despacho SEI nº 096112079, os seguintes servidores que exercerão, de acordo com as competências das Coordenadorias abaixo descritas, a fiscalização compartilhada do contrato em referência:

COBES:

  • Fiscal Titular: Priscilla Vivarelli Cruvinel de Souza, R.F. nº 754.999-7

  • Fiscal Suplente: Patrícia Campos de Araújo, R.F. nº 634.089-0

COEGE:

  • Fiscal Titular: Flavio Fernandes, R.F. nº 891516-4

  • Fiscal Suplente: André Ruz Neves - R.F. nº 891.460-5

CAF:

  • Fiscal Titular: Patricia Galdi Durante - RF nº 815.921-1

  • Fiscal Suplente: Roberto Rubens Vessoni Filho - RF nº 915.064-1

III - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à CAF para providências relativas à formalização do termo aditivo, observando-se as considerações da Assessoria Jurídica (112413732), bem como adoção das demais medidas em prosseguimento, notadamente a regular publicação do termo aditivo e seu extrato no DOC e no Portal da Transparência, obedecidos os prazos legais.

Comissão de Apuração Preliminar

Documento: 112402065   |    Despacho

Processo nº 2018-0.083.811-1

Interessado: Serviço Funerário do Município de São Paulo

Assunto: Apuração Preliminar

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho, DETERMINO o ARQUIVAMENTO, em conformidade com os artigos 201, §3º, inciso II e 205 da Lei nº 8.989 de 1979 e artigos 102, inciso II e 106 do Decreto n° 43.233 de 2003;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, ARQUIVE-SE.

Documento: 112402427   |    Despacho

Processo nº 2016-0.224.041-4

Interessado: Serviço Funerário do Município de São Paulo

Assunto: Apuração Preliminar

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho, DETERMINO o ARQUIVAMENTO, em conformidade com os artigos 201, §3º, inciso II e 205 da Lei nº 8.989 de 1979 e artigos 102, inciso II e 106 do Decreto n° 43.233 de 2003;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, ARQUIVE-SE.

Documento: 112401832   |    Despacho

Processo nº 2017-0.098.410-8

Interessado: Serviço Funerário do Município de São Paulo

Assunto: Sindicância

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho, DETERMINO o ARQUIVAMENTO, em conformidade com os artigos 201, §3º, inciso II e 205 da Lei nº 8.989 de 1979 e artigos 102, inciso II e 106 do Decreto n° 43.233 de 2003;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, ARQUIVE-SE.

Arquivo Público Municipal

Documento: 112394100   |    SIMPROC - Despachos


GABINETE DO PREFEITO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-187

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
ENDERECO: VIADUTO DO CHA, 15 - 5 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SGM/PE
2015-0.160.906-4 LEGIANI DE MELO BORBA
DEFERIDO
PROPOMOS DEFERIMENTO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-187

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2020-0.013.919-8 PONTO DESENVOLVIMENTO E ASSESSORIA TECNICA IMOBILI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2021-0.004.349-4 BRUNO OLIVEIRA MACEDO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2022-0.001.454-2 PAULA DA SILVA FERREIRA LEITE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2023-0.004.149-5 JHERSON MUNOZ ORTUNO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2023-0.004.764-7 ENILSON BISERRA PIRES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2023-0.005.698-0 RHAIDAR YOUSSEF EL LADEN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2023-0.005.710-3 FABIANE CARMASSIO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2023-0.006.675-7 EDGAR GOMES PEREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2017-0.141.201-9 ALEXANDRE NG
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17.
2019-0.022.717-3 JESSICA PAULA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2019-0.028.153-4 EDER COGUI DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2019-0.039.659-5 ARNALDO CUMPLIDO DE SOUZA E SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.000.972-3 ADRIANA CANOSSA ALTOBELLO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2020-0.013.209-6 ARTHUR FRANCA PINTO RADUAN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2020-0.013.386-6 ALBERTO HENRIQUE KUNATH
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2022-0.034.824-6 TGSP-54 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2023-0.001.437-4 BRUNO SOARES RODRIGUES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.006.535-1 ELISEU DANIEL RODRIGUES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 16.642/17, PELA NAO SUBSCRICAO (?ACE
ITE?) DE UM OU MAIS PROPRIETARIOS, POSSUIDORES E/OU PROFISSIONAIS
HABILITADOS CADASTRADOS.
2023-0.007.519-5 SONIA REGINA MATIAS DE PINA LUERSEN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.007.535-7 ALBERTO ITIMURA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.007.756-2 REV IPIRANGA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.008.002-4 LAVVI CHICAGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.008.011-3 LAVVI CHICAGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.008.059-8 LEANDRO LIMA DO NASCIMENTO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17.
2023-0.008.593-0 CINCLEYR ARMANDO MELAO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.008.595-6 CRISTINA YUMI YAMANAKA MINETA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.008.598-0 CLAUDIO SAEZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.008.627-8 SILVIA BACHIEGA LUCAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.008.629-4 JEFFERSON DE MENEZES TORRES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.008.638-3 ANDRE NOGUEIRA MARTINS DEL NERO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.009.109-3 RODRIGO PARANA SANCHES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2023-0.009.584-6 EXEMPLAR CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2023-0.009.587-0 EXEMPLAR CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2023-0.009.588-9 EXEMPLAR CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2023-0.009.590-0 EXEMPLAR CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2023-0.009.654-0 MARIO TIBURCIO TIBERIO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.009.655-9 MARIO TIBURCIO TIBERIO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.009.690-7 MARIO TIBURCIO TIBERIO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2023-0.009.691-5 MARIO TIBURCIO TIBERIO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2024-0.000.221-1 LAVVI CHICAGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2024-0.000.223-8 LAVVI CHICAGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2024-0.000.224-6 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2024-0.000.235-1 LAVVI CHICAGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2024-0.000.248-3 OLINDA LOURENCO RAMOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.000.775-2 MARCELO DOS ANJOS RAMOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.002.091-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2024-0.002.830-0 ADRIANA TACACO OZAKI GODINHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2024-0.005.201-4 LEANDRO DESTRO
INDEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2024-0.005.415-7 REINALDO HALLAK
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.005.571-4 DANILO FIRBIDA DE PAULA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2024-0.006.173-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.006.439-0 ALBERTO MAGALHAES JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2024-0.006.440-3 ALBERTO MAGALHAES JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2024-0.006.441-1 ALBERTO MAGALHAES JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2024-0.006.445-4 ALBERTO MAGALHAES JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17


2024-0.006.460-8 ALBERTO MAGALHAES JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2024-0.006.550-7 NICOLAU SARQUIS JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.006.573-6 S.M. ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA
INDEFERIDO
O SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO DE CONSTRUCAO CANCELA
O DESPACHO DE INDEFERIMENTO DO PROCESSO ACIMA, PUBLICADO
EM 24/09/2024.
2024-0.006.983-9 SERGIO FERNANDO DOMINGUES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17.
2024-0.007.023-3 MAC 84 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17.
2024-0.007.024-1 MAC 84 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17.
2024-0.007.025-0 MAC 84 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17.
2024-0.007.026-8 MAC 84 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2024-0.007.027-6 MAC 84 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2024-0.007.028-4 MAC 84 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17.
2024-0.007.029-2 MAC 84 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17.
2024-0.007.031-4 MAC 84 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2024-0.007.038-1 MAC 84 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2024-0.007.048-9 ISMAEL DE CARVALHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E 5
7.558/16.
2024-0.007.051-9 MAC 84 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2024-0.007.093-4 MANOEL ANTUNES DE ANDRADE MAIA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.007.094-2 MANOEL ANTUNES DE ANDRADE MAIA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.007.095-0 MANOEL ANTUNES DE ANDRADE MAIA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.007.101-9 MANOEL ANTUNES DE ANDRADE MAIA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.007.102-7 MANOEL ANTUNES DE ANDRADE MAIA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.007.103-5 MANOEL ANTUNES DE ANDRADE MAIA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.007.104-3 MANOEL ANTUNES DE ANDRADE MAIA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.007.370-4 SERGIO FERNANDO DOMINGUES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.007.415-8 MTR 40 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.007.416-6 MTR 40 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.007.417-4 MTR 40 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.007.429-8 EDISON TAKASHI YAMADA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.007.895-1 FERNANDA FERRARESI FERNANDES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2024-0.008.050-6 PIO FERNANDO REGA GARGIULO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2024-0.008.077-8 IGOR DOMINGUES FONCECA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.008.078-6 MARCILIO DE OLIVEIRA ARAUJO GOMES
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.008.079-4 ROCONTEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.008.081-6 SINX EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.008.083-2 NILTON WAGNER LINDOSO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.008.084-0 NILTON WAGNER LINDOSO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.008.085-9 FRED OSSAMU SATO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.008.086-7 CLEBER LUIZ MARQUES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.008.095-6 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.008.098-0 WEILING HU
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.008.099-9 LEONARDO LLANOS MOLINA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.008.101-4 WAGNER BULHOES
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.008.103-0 FERNANDO REZENDE DANTAS MOTTA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.008.105-7 LEANDRO DESTRO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.008.106-5 PAULO LEURREI ISHIKAWA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.008.107-3 MATHEUS TIEZZI LISBOA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.008.109-0 JOAO MIRANDA LOURO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.008.110-3 ELGA SERODIO SIMIONATO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Documento: 112329198   |    Despacho indeferido

SEI Nº 66013.2022.0001529-6

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SÃO SOMINGOS SÁVIO

ASSUNTO: PERMISSÃO DE USO

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6013.2022.0001529-6, em especial a manifestação da Divisão de Normatização do Uso do Solo da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (111848462) e a informação da CGPATRI-SAP (112319759), a qual acolho, INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.208/2023, o pedido de permissão de uso de área municipal situada na Rua José Teodoro Vieira, Parque Maria Domitila, formulado pela ASSOCIAÇÃO SÃO DOMINGOS SÁVIO, por falta de amparo legal.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 63.076/2023, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III - Publique-se;

IV - À Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá para ciência e o DIPI, para anotações.

SP, 14/10/24

JULIANA BUENO BRANDÃO SANCHES CORREA

Coordenadora de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 928.383.8

Documento: 112329348   |    Despacho indeferido

SEI Nº 6013.2023/0006828-6

INTERESSADO: EDSON BENEDITO

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ÁREA

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6013.2023/0006828-6, em especial as manifestações técnicas da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (111242204 e 111682555) e a informação da CGPATRI-SAP (111687038), a qual acolho, INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.208/2023 o pedido de aquisição de área municipal situada na Rua Oclézio Dias, nº 228, Jardim Regina, São Paulo, Subprefeitura Pirituba-Jaraguá, formulado por Edson Benedito (CPF 029.231.948-70), , por falta de amparo legal.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 63.076/2023, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III - Publique-se;

IV - Ao DIPI, para anotações.

São Paulo, 14/10/2024

JULIANA BUENO BRANDÃO SANCHES CORREA

Coordenadora de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 928.383.8

Documento: 112232450   |    Despacho indeferido

SEI 6013.2023/0006003-0

INTERESSADO: Assoc. Recreativo e Cultural Bloco Banda Fuxico CNPJ 09.361.318/0001-72

ASSUNTO: Permissão de Uso da área

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo 6013.2023/0006003-0, em especial a manifestação da Secretaria Municipal de Educação - SME (doc. 099786975) e a informação da CGPATRI-SAP (doc. 102700127), a qual acolho, INDEFIRO o pedido de permissão de uso de área municipal situada na Rua Frederico Alvarenga, nº 121 - 125, formulada pela Associação Recreativa Carnavalesco Banda o Fuxico (CNPJ 09.361.318/0001-72), com fundamento no artigo 54, II, do Decreto 62.208/2023, por impossibilidade material de atendimento, uma vez que a Secretaria Municipal da Educação - SME tem interesse em manter a área sob sua administração.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006 abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser entregue no protocolo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, Rua Boa Vista, nº 280, 7º andar, Centro - São Paulo, das 8h às 17h, período e horário que estará franqueada a vista dos autos do processo. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 63.076/2023, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III - Publique-se.

IV - Ao DIPI, para anotações.

SP, 10/10/2024

JULIANA BUENO BRANDÃO SANCHES CORREA

Coordenadora de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 928.383.8

Documento: 112329334   |    Despacho indeferido

SEI Nº 6013.2023.0006738-7

INTERESSADO: FRANCISCO CARLOS DA SILVA

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ÁREA

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6013.2023.0006738-7, em especial as manifestações técnicas da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (110298606 e 111690229) e a informação da CGPATRI-SAP (111691800) a qual acolho, INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.208/2023, o pedido de aquisição de área municipal situada na Rua Miguel Calovini, nº 16, Jardim Regina, São Paulo, Subprefeitura Pirituba-Jaraguá, formulado por Francisco Carlos da Silva (CPF 871.391.118-04), por falta de amparo legal.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 63.076/2023, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III - Publique-se;

IV - Ao DIPI, para anotações.

São Paulo, 14/10/24

JULIANA BUENO BRANDÃO SANCHES CORREA

Coordenadora de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 928.383.8

Comissão Permanente de Licitação 2

Documento: 112363195   |    Aviso de Licitação

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Torna-se público o Pregão Eletrônico nº 90012/2024-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2023/0004736-0, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO DE QUALIDADE MÍNIMA SUPERIOR, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

A abertura será procedida pela Comissão de Contratação, constituída pela Portaria n.º 048/SEGES/2024, indicando para tanto a agente de contratação Sra. Sandra Santana Sales - RF nº 748.157.8/7, a qual irá exercer a função de pregoeira, no dia 29/10/2024 às 10:00 horas.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Divisão de Alocação e Monitoramento de Carreiras Transversais

Documento: 111809495   |    Portaria

PORTARIA Nº 093/SEGES/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 57.012, de 23 de maio de 2016, e na Portaria nº 59/SEGES/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar a unidade de exercício dos servidores integrantes da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental:

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM):

PAULA HELOISA RIBEIRO, RF: 889.430-2 , com início de exercício em 14/10/2024;

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS):

ANDRE RICARDO MARTELINI, RF: 843.790-4, com início de exercício em 09/10/2024;

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SF):

VINICIUS ANAUÊ RODRIGUES PINTO, RF: 942.799-6, com início de exercício em 03/10/2024;

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E ENTREGAS PRIORITÁRIAS (SGM/SEPEP):

RAMON SANTORO LEONARDI, RF: 889.698-4, com início de exercício em 14/10/2024;

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA (SMSU):

FABIANO SOBRAL, RF: 837.879-7, com início de exercício em 21/10/2024.

Art. 2º A partir do início de exercício, o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental elencado no artigo 1º desta Portaria possuirá 60 (sessenta) dias para o envio do Plano de Trabalho Individual, conforme modelo do Anexo II da Portaria nº 59/SEGES/2024.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, observados, quanto à data de início de exercício nas respectivas unidades dos Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental, os termos do artigo 1º desta Portaria.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Documento: 112142288   |    Despacho

INTERESSADO: PAPELARIA SAO PEDRO LTDA. (CNPJ nº 02.575.258/0001-41).

ASSUNTO: Requerimento de Credenciamento como Parceira, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais poderá ser estendida a outros beneficiários diversos dos elencados no art.1º, § 2º, do Decreto nº 58.966, de 2019, vinculados ao servidor municipal, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o disposto no Edital de Chamamento Público nº 5/SEGES/2023.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações de verificação de Regularidade e Análise da Proposta do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC (SEI 112130691), AUTORIZO, com fulcro no item 6 do Edital de Chamamento Público nº 5/SEGES/2023, o credenciamento da empresa PAPELARIA SAO PEDRO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.575.258/0001-41, como entidade parceira, integrante do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais, regulamentado pelo Decreto nº 58.966, de 25 de setembro de 2019.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a este DPGC para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Adesão ao Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Documento: 112354758   |    Despacho deferido

6014.2024/0004525-9- Regularização Fundiária: Certidão de Consulta Prévia

Interessados: ALESSANDRO JUNIOR DA SILVA

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, do Sr. Alessandro Junior da Silva, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o para núcleo urbano informal sem denominação, na Rua Enseada de Titoia, 34, na Subprefeitura de Itaim Paulista. (docs. SEI 110597191, 110597555, 110598426).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (docs. SEI 111514123, 111590942, 112235113), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Divisão de Acompanhamento de Licenciamento de Ambiental e Urbanístico

Documento: 112367486   |    Despacho deferido

6014.2024/0005091-0 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Interessados: SEHAB/CRF/DALIC

Defiro a aprovação ambiental da regularização fundiária do Núcleo “Conjunto Residencial Sol Nascente - GLEBA 4”, no âmbito do Processo Administrativo nº 2002-0.194.854-7 , conforme preconiza o §2° do art. 35 da Lei Municipal 17.734/22.

1. Publique-se
2. Encaminhe-se a SEHAB/CRF-G para prosseguimentos subsequentes.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Documento: 112203717   |    Despacho Autorizatório

SEI: 6014.2024/0004781-2

INTERESSADO: VITORIA MARIA RINALDI

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em 111475903 e 111475352 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

  1. A exclusão da munícipe Vitoria Maria Rinaldi CPF: 021.***.***-**, do benefício do Auxílio Aluguel, com fundamento no Art. 4º, inciso I, do Decreto nº 61.282/2022, por Duplo atendimento Habitacional.

  2. A exclusão da munícipe da munícipe Vitoria Maria Rinaldi CPF: 021.***.***-**, da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 4º, inciso I, do Decreto nº 61.282/2022, por duplo atendimento habitacional.

  3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Documento: 111151001   |    Despacho Autorizatório

SEI Nº 6014.2024/0000769-1

Interessado(a): Mario Sergio da Cruz

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 110717484, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Mario Sergio da Cruz , CPF nº 072.***.***-**, do benefício do Auxílio Aluguel, por motivo de óbito, com fundamento no Decreto nº 61.282/2022;

2. A exclusão do(a) munícipe Mario Sergio da Cruz , CPF nº 072 .***.***-**, da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria , por razão de óbito, com fundamento no Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Documento: 112289827   |    Despacho deferido

6014.2024/0003546-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: Alessandro Pires do Nascimento

1) À vista dos elementos constantes no documento SEI nº 109056570 e 111300875 devidamente acolhido pela Coordenadoria de Trabalho Social - CTS desta Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB Decido com base no item 1, inciso 1.1, letra “d”, da Portaria nº. 141/SEHAB. G/ 2014:

a - REVOGAR a permissão de uso do imóvel localizado no Projeto Habitacional Maninos AV. Direitos Humanos, 727 Bloco 06 Apto. 32 Cód. nº 026012 outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo a Norivaldo Jose de Lima CPF 619.***.***-**, determinando o CANCELAMENTO do correspondente Termo de Permissão de Uso;

b - OUTORGAR, por consequência, a referida permissão de uso do imóvel localizado no Projeto Habitacional Maninos AV. Direitos Humanos, 727 Bloco 06 Apto. 32 Cód. nº 026012 a Alessandro Pires do Nascimento, CPF: 212.***.***-**, determinando a emissão do competente Termo de Permissão de Uso em seu nome.

Documento: 112270009   |    Despacho deferido

6014.2024/0003887-2 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: Salomão Soares dos Santos

1) À vista dos elementos constantes no documento SEI nº 110028246 e 111258362 devidamente acolhido pela Coordenadoria de Trabalho Social - CTS desta Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB Decido com base no item 1, inciso 1.1, letra “d”, da Portaria nº. 141/SEHAB. G/ 2014:

a - REVOGAR a permissão de uso do imóvel localizado no Projeto City Jaraguá Rua Henrique Salvatori, 180 Bloco C03 - Apto. 31 Cód. nº 0611924 outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo a Warley Peixoto de Oliveira CPF 325.***.***-**, determinando o CANCELAMENTO do correspondente Termo de Permissão de Uso;

b - OUTORGAR, por consequência, a referida permissão de uso do imóvel localizado no Projeto City Jaraguá Rua Henrique Salvatori, 180 Bloco C03 - Apto. 31 Cód. nº 0611924 a Salomão Soares dos Santos, CPF: 065.***.***-**, determinando a emissão do competente Termo de Permissão de Uso em seu nome.seu nome.

Documento: 112271250   |    Despacho deferido

6014.2024/0003954-2 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: Simone de Barros Silva

1) À vista dos elementos constantes no documento SEI nº 109796915 e 110940585 devidamente acolhido pela Coordenadoria de Trabalho Social - CTS desta Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB Decido com base no item 1, inciso 1.1, letra “a”, da Portaria nº. 141/SEHAB. G/ 2014:

a - REVOGAR a permissão de uso do imóvel localizado no Projeto Real Parque Rua Comandante Itaguaí, 299 CD.A03 Bloco - 01 Apto. 33 Cód. nº 1100574 outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo a Aldenir Manoel Dantas CPF 038.***.***-**, determinando o CANCELAMENTO do correspondente Termo de Permissão de Uso;

b - OUTORGAR, por consequência, a referida permissão de uso do imóvel localizado no Projeto Real Parque Rua Comandante Itaguaí, 299 CD.A03 Bloco - 01 Apto. 33 Cód. nº 1100574 a Simone de Barros Silva, CPF: 064.***.***-**, determinando a emissão do competente Termo de Permissão de Uso em seu nome.

Documento: 112290298   |    Despacho deferido

6014.2024/0003662-4 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: Renata Oliveira Ferreira

1) À vista dos elementos constantes no documento SEI nº 109719863 e 110779477 devidamente acolhido pela Coordenadoria de Trabalho Social - CTS desta Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB Decido com base no item 1, inciso 1.1, letra “a”, da Portaria nº. 141/SEHAB. G/ 2014:

a - REVOGAR a permissão de uso do imóvel localizado no Projeto Condomínio Fênix Rua Franklin Magalhaes, 51 Bloco 04 Apto. 84 Cód. nº 1290108 outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo a Marcos Aurelio Ferreira CPF 157.***.***-**, determinando o CANCELAMENTO do correspondente Termo de Permissão de Uso;

b - OUTORGAR, por consequência, a referida permissão de uso do imóvel localizado no Projeto Condomínio Fênix Rua Franklin Magalhaes, 51 Bloco 04 Apto. 84 Cód. nº 1290108 a Renata Oliveira Ferreira, CPF: 349.***.***-**, determinando a emissão do competente Termo de Permissão de Uso em seu nome.

Divisão de Licitação

Documento: 111323246   |    Despacho

PROCESSO SEI N. 6014.2024/0004422-8

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE AR CONDICIONADOS, VISANDO EVITAR O SUPERAQUECIMENTO DAS MÁQUINAS E MANTENDO A CONTINUIDADE NO ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS.

DESPACHO DE REVOGAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação de SEHAB/ASSIST n. 111695809, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, com fulcro no princípio da autotutela administrativa, no uso as atribuições a mim conferidas por lei, REVOGO o despacho n. 111067418 em sua totalidade.

II - Em decorrência, DETERMINO o cancelamento total da Nota de Empenho n. 121261 (111133229), desonerando a dotação orçamentária n. 14.10.04.126.3011.2818.33.90.39.00.00.1.500.9001.0.

III - DETERMINO o refazimento do procedimento.

IV - Dê-se ciencia à empresa AMBI-CLEAN LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LTDA.

V - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

Documento: 112253682   |    Comunicado

PROCESSO SEI Nº 6014.2024/0002386-7

CONCORRÊNCIA Nº 005/SEHAB/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ARQUITETURA E ENGENHARIA VISANDO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E DISCIPLINAS COMPLEMENTARES DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (HIS) COM A UTILIZAÇÃO DE METODOLOGIA BIM - BUILDING INFORMATION MODELING (OU MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO, EM PORTUGUÊS) DAS ÁREAS LUIZ MIGLIANO, JOSÉ DIAS E HERBERT SMITH.

COMUNICADO DE RESPOSTA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio da Comissão Permanente de Contratação - CPC, designada pela Portaria nº 37/SEHAB.G/2024, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos interessados que foi recepcionado pedido de esclarecimento da empresa ML Projetos Eireli ME (111954310). Então, o pedido foi encaminhao à área técnica para resposta ao pedido de esclarecimento, a qual se manifestou por meio do SEI n. 112202377.

Seguem abaixo o questionamento e a resposta:

Pergunta: Para fins de comprovação da qualificação técnica, a empresa poderá apresentar atestado de capacidade técnica de edificação comercial, onde não conste quantidade de apartamentos (por se tratar de edificação comercial)?

Resposta: informamos que, para a qualificação técnica, conforme o item “10.4. Prova de Qualificação Técnica” do edital, a empresa deverá apresentar atestado que comprove a elaboração de projetos para edifícios de apartamentos (públicos ou privados) com, no mínimo, 40 unidades habitacionais, utilizando procedimentos BIM. Dessa forma, edificações comerciais não serão aceitas.

Adicionalmente, informamos que, conforme as informações contidas no “Anexo I.L1.g - I.L2.g - I.L3.g _ Critérios de Análise e Julgamento das Propostas Técnicas”, nos casos em que não houver exigência de comprovação de experiência específica em edifícios de apartamentos, serão aceitos atestados que incluam edificações comerciais para fins de pontuação, desde que atendidos os demais critérios.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Documento: 112381440   |    Despacho deferido

6014.2024/0004916-5 - Troca de Titularidade

Despacho deferido

Interessados: Genisvaldo Bernardo Dias

Nº SEI 6014.2024/0004916-5 / Desp.: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 112222589, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Marlene Bernardo Dias, CPF: ***-***-**8-40 para o munícipe Genisvaldo Bernardo Dias, CPF. ***-***-**8-85

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Documento: 112212472   |    Despacho

DESPACHO DO COORDENADOR DA CODAE

PROCESSO ELETRÔNICO 6016.2024/0103767-6 - Gestão e Fiscais do Contrato

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o Decreto Municipal n° 62.100/2022, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, atualizo a designação dos servidores indicados para exercerem a gestão e a fiscalização compartilhada do Contrato nº 58/SME/CODAE/2024 e aditamentos posteriores, SEI 108844879, nos termos dos artigos 118º a 120º do Decreto Municipal n° 62.100/2022, designando os servidores que constam em SEI 112211420, como gestoras e fiscais do contrato, em substituição as designações anteriores.

EMEI PERIMETRAL I

Documento: 112295231   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0054051-0

PORTARIA Nº 02, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

A Diretora de Escola da EMEI PERIMETRAL 1, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Edlane de Sousa Jardim, R.F. nº 745.008.7;

- Lucimar Martins Ribeiro, R.F. nº 686.090.7;

- Diego Jesus de Lima, R.F. nº 782.527.7;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0054051-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Renata Pellaes Corrêa

Diretora de Escola

CEMEI VILA DO SOL I

Documento: 111917691   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Processo: 6016.2024/0129829-1

Portaria nº2 de 07/10/2024

O Diretor de Escola do CEMEI Vila do Sol 1, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Luciana Mekitarian, R.F. 722.823-6/2;

- Fátima Santana de Almeida Silva, R.F. 813.347-6/1;

- Ruth Gomes Pereira, R.F. 888.396-3/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao Processo SEI nº 6016.2024/0129829-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 112242025   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2024/0017872-1

PORTARIA Nº 298, DE 11 DE OUUBRO DE 2024.

6016.2019/0073143-0

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF GENY MARIA MUNIZ ALMEIDA KLEIN PUSSINELI, PROFA. instituída pela Portaria nº 131 publicada no DOC de 08/05/2024.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de MARCIA REGINA MARTINS, RF 728.337.7/2 os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

-Eliene Ferreira de oliveira Sousa 937.484.1/1 25/03/2024

Art.2º Incluir na relatoria de DALVA ALVES SANTANA, RF 678.116.1/1 o servidor:

Nome RF/VC Data de ingresso

-Vanda de Jesus Araujo 781.847.5/3 26/03/2024

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 131/2024.

PORTARIA Nº 299, DE 11 DE OUUBRO DE 2024.

6016.2019/0072215-5

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI JARDIM SILVEIRA instituída pela Portaria nº 069 publicada no DOC de 05/04/2024.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de LILIAN FRANCIS CÉZAR BARRETO, RF 748.427.5/1 os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

-Kelly Hessel de Araujo 943.768.1/1 31/07/2024

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 069/2024.

PORTARIA Nº 300, DE 11 DE OUUBRO DE 2024.

6016.2019/0073120-0

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI MARECHAL OSVALDO CORDEIRO DE FARIAS instituída pela Portaria nº 012 publicada no DOC de 25/03/2022.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de LILIAN SOARES GREJO, RF 813.183.0/1 os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

-Elaine Magalhães de Lima 838.717.6/2 28/03/2024

-Raquel Fernandes Cardozo 782.801.2/3 08/04/2024

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 012/2022.

PORTARIA Nº 301, DE 11 DE OUUBRO DE 2024.

6016.2019/0073118-9

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI ODILEA BOTTA DE MATTOS instituída pela Portaria nº 494 publicada no DOC de 14/12/2021.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de DANIELA RAMOS DA SILVA, RF 820.933.2/1 os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

-Roberto Braga Pereira 886.273.7/1 08/04/2021

-Hellide Damasceno da Silva 883.465.2/1 06/10/2022

Art.2º Incluir na relatoria de MARIA DE LURDES PAIXÃO FIORINO, 776.802.8/1 os servidores:

-Katia Cristina Bueno 911.466.1/2 25/04/2024

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 494/2021.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Setor Jurídico

Documento: 112194177   |    Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

SEI 6016.2024/0088552-5.

Assunto: Apuração Preliminar. Comunicação de Faltas consecutivas - RF 825.858.9/1.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manisfestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, DETERMINO, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019, combinado com o artigo 147-A, inciso II do Decreto 43.233/2003, combinado com o § 1º do artigo 188, da Lei 8989/79, a remessa dos autos a PROCED, considerando as faltas injustificadas ao serviço do período de 02/04/2024 a 02/05/2024, cometidas pela servidora com RF 825.858.9/1, extrapola o limite de 30 ( trinta) faltas consecutivas durante o ano.

II - Publique-se.

Sonia Sueli Farina Leite.

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 112270337   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI 6016.2024/0007840-9

PORTARIA n.º 01, DE 22/05/2024

A Diretora de Escola da EMEF TEODOMIRO TOLEDO PIZA, DES., no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5° da Lei n° 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sra. Doralice dos Santos Bernardino Torres, R.F. 749.520.0, vínculo 1, Professora de Ensino Fundamental II e Médio, lotada e em exercício na EMEF Teodomiro Toledo Piza, Des., E.H. 162300000500000, a penalidade de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no art. 178, inciso V e o “caput” do art. 179, ambos da Lei n.º 8.989/79, observadas as condições previstas no art. 187 e parágrafos da Lei n.º 8.989/79, alterado pelo art. 5 da Lei n.º 10.806/89.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Documento: 112276020   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI 6016.2024/0007828-0

PORTARIA n.º 02, DE 22/05/2024

A Diretora de Escola da EMEF TEODOMIRO TOLEDO PIZA, DES., no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei n°8.989/79, alterado pelo artigo 5° da Lei n° 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sra. Maria de Nazareth de Camargo, R.F. 678.423.2, vínculo 3, Professora de Ensino Fundamental II e Médio, lotada e em exercício na EMEF Teodomiro Toledo Piza, Des., E.H. 162300000500000, a penalidade de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no art. 178, inciso V e o “caput” do art. 179, ambos da Lei n.º 8.989/79, observadas as condições previstas no art. 187 e parágrafos da Lei n.º 8.989/79, alterado pelo art. 5 da Lei n.º 10.806/89.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Documento: 112360431   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

SEI N° 6016.2024/0064747-0

PORTARIA Nº 273, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI Nº 6016.2024/0064747-0, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI Arco Íris, localizado na Rua Aparecida de Minas, nº 274/282, Bairro Jardim Santa Cruz, São Paulo, mantido por Instituto Assis Basílio, CNPJ: 19.046.633/0001-69, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 9/19 e respaldada na documentação constante do SEI Nº 6016.2019/0053807-9.

Art. 3º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Mesias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação.

Documento: 112375088   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

SEI Nº 6016.2024/0103961-0

PORTARIA Nº 274, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, na Resolução CME nº 02/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI Nº 6016.2024/0103961-0, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI Emanuel, localizado na Rua Filomena Bocchi Pilli, nº 108/114, Bairro Jardim Monjolo, São Paulo, mantido por Associação Guiados Pela Fé, CNPJ: 01.346.003/0001-44, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 9/19 e respaldada na documentação constante do SEI Nº 6016.2021/0118679-0.

Art. 3º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art.43 da Resolução CME nº 02/24.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Documento: 112375361   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2024/0103961-0

PORTARIA Nº 275, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

O Diretor Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/21, com fundamento na Resolução CME nº 06/19, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI Emanuel, sediado na Rua Filomena Bocchi Pilli, nº 108/114, Bairro Jardim Monjolo, São Paulo, mantido por Associação Guiados Pela Fé, CNPJ: 01.346.003/0001-44, autorizado pela Portaria nº 274/2024.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Documento: 112270080   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2024/0002583-6

ASSUNTO: Reserva, Empenho, Liquidação e Pagamento

I - À vista dos elementos que instruem o presente e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO, a Reserva, Empenho, Liquidação e Pagamento no valor de R$ 627,66 (seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos), referente ao Reembolso de Seguro Predial do imóvel locado para funcionamento do "CEI Monumento", onerando a dotação orçamentária 16.11.12.365.3025.4360.33903600.00.1.500.9001.0, em favor do proprietário Valter Breanza, CPF nº XXX.291.738-XX.

II - Após, a DIAF/FINANCEIRO para emissão das respectivas Notas e demais providências que julgar necessárias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Documento: 112266544   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2024/0011559-2

ASSUNTO: Reserva, Empenho, Liquidação e Pagamento

I - À vista dos elementos que instruem o presente e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO, a Reserva, Empenho, Liquidação e Pagamento no valor de R$ 398,90 (trezentos e noventa e oito reais e noventa centavos), referente ao Reembolso de Seguro Predial, onerando a dotação orçamentária 16.11.12.122.3024.2100.33903600.00.1.500.9001.1, em favor da proprietária Irene Leonarda Teixeira de Gouveia, CPF nº XXX.434.898-XX.

II - Após, a DIAF/FINANCEIRO para emissão de respectiva Reserva e Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Documento: 112270961   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069696-0

PORTARIA Nº 381 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 218/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF HERCILIA DE CAMPOS COSTA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Roberta de Oliveira Mancebo Garbelotti, 694.196.6/1

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Giovanna Merces Ferreira Galvão, 881.684.1/2, 08/04/2021.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Documento: 112272872   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PORTARIA Nº 382 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

SEI Nº 6016.2019/0074587-2

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 284/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA, alterada pela Portaria nº 233/2021, publicada no DOC de 23/10/2021, página 17.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão a servidora:

Daniela Aparecida Mendonça Araujo Fachim, R.F 843.019-5/1

Art. 2º - Incluir na Comissão a servidora:

Flávia Ines Cabral Frugiuele, R.F 792.076-8/1, Serviços Técnico-Educacionais

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 284/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Documento: 112252614   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2023/0010178-6

PORTARIA Nº 380 , DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24, e do que consta no Processo SEI 6016.2023/0010178-6 expede a presente Portaria:

Art. 1°. Fica deferido, a partir de 11/10/2024, o encerramento das atividades do CEI Arco Iris, situada à Rua Jerônimo de Albuquerque, 55, Bairro Cambuci, São Paulo - SP, mantido pela Associação Beneficiente Comunitário Caminho da Luz, CNPJ: 03.460.955/0004-10, autorizado pela Portaria nº 369 de 21/11/2023, Publicado DOC. 24/11/2023, Página 26, em virtude do encerramento do Termo de Colaboração n.º 168/DRE-IP/2019-RPP entre a Associação Beneficiente Comunitário Caminho da Luz e a SME.

Art. 2º. O acervo da referida instituição ficará sob a responsabilidade da Associação Beneficiente Comunitário Caminho da Luz, situado à Rua Mura, 140 - Vl. Marte, São Paulo- SP.

Art. 3°. A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 112336823   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

6016.2023/0093962-3

PORTARIA Nº 384 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução SME/CME nº 02/24 e do que consta no SEI 6016.2023/0093962-3, expede a presente Portaria:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da unidade parceira de Educação Infantil denominada, CEI ESTRELINHAS DO BOSQUE DA SAÚDE, localizado na Rua Porangaba, 101 - Bairro Bosque da Saúde, CEP. 04136-020- São Paulo-SP, mantido por INSTITUTO ESTRELA GUIA, CNPJ: nº05.530.672/0001- 22, com a finalidade de atender crianças na faixa etária de 0 (zero) meses a 3 (três) anos de idade.

Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Resolução SME/CME nº 02/24 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2023/0093962-3.

Art. 3º. Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição

Art. 4º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5º. O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução SME/CME nº 02/24.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 385 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

I - A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução SME/ CME nº 02/24, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI ESTRELINHAS DO BOSQUE DA SAÚDE, localizado na Rua Porangaba, 101 - Bairro Bosque da Saúde, CEP. 04136-020- São Paulo-SP, autorizado pela Portaria nº 384 de 14/10/2024, SEI 6016.2023/0093962-3.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da unidade, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Documento: 112269415   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2022/0034315-0
PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS - PTRF

PORTARIA Nº 318, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITAQUERA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o disposto na Portaria nº 6.634 de 12/11/2021,

RESOLVE:

I - Instituir a Comissão de Prestação de Contas do PTRF para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação - Itaquera, na seguinte conformidade:

Presidente: Pedro Paulo de Oliveira Alcantara - RF: 772.271.1/1

Contador: Marlene de Oliveira Barrence - RF: 777.946.1/3

Membro: Elaine Rodrigues da Silva - RF: 732.406.5/2

Membro: Maria de Lurdes Luni - RF: 130.674.0/1

Membro: Valdilene Maria Oliveira do Nascimento - RF: 773.222.8/2

II - A Comissão ora constituída tem como objetivo verificar o cumprimento da legislação do Programa nas respectivas Unidades Educacionais e Centros Educacionais Unificados, em especial, quanto à guarda dos bens e dos documentos originais e a realização dos serviços, sendo suas atribuições em conformidade com o artigo 34 da portaria nº 6.634 de 12/11/2021:

I. Providenciar os documentos necessários para a efetivação do pagamento às Associações;

II. Orientar as Associações quanto à correta utilização dos recursos e quanto à prestação de contas, em conformidade com as normas e procedimentos do Programa;

III - Analisar a prestação de contas, sob os aspectos de sua exatidão aritmética e obediência à legislação e emitir parecer conclusivo;

IV - Dar conhecimento ao Diretor Regional de Educação do parecer técnico conclusivo referente às prestações de contas das Associações, para publicação oficial e encaminhamento dos documentos à SME;

V- Informar à SME acerca das prestações de contas das Associações, para publicação oficial e encaminhamento dos documentos à SME.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Documento: 112269365   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2022/0134604-7

PORTARIA Nº 301, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no processo SEI nº 6016.2024/0134604-7, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado, o funcionamento do CEI LIMA BARRETO II , localizado na Estrada das Três Cruzes, 14, Bairro Três Cruzes - São Paulo CEP: 02285-000, mantido pelo ASSOCIAÇÃO MÃES CARENTES DO JARDIM SÃO CARLOS, inscrita no CNPJ nº 02.700.819/0001-97, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da educação infantil, definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 79 da Portaria SME nº 4.548, de 19/05/17, ratificada na Instrução Normativa nº 5/18 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2021/0056885-0.

Art. 3º. Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5º. O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 302, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº19 /2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº 05/2020, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional ddo CEI LIMA BARRETO II , localizado na Estrada das Três Cruzes, 14, Bairro Três Cruzes - São Paulo CEP: 02285-000, mantido pelo ASSOCIAÇÃO MÃES CARENTES DO JARDIM SÃO CARLOS, inscrita no CNPJ nº 02.700.819/0001-97, autorizado pela Portaria nº 301, de 11/10/2024.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 112371440   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 465, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

6016.2024/0132560-4

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03.

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Lauro Macário da Silva Junior, R.F. 656.437.2/3

Vivian de Souza Dias Horiguchi, R.F. 783.096.3/1

Erika Vieira Farias Belim, R.F. 692.398.4/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2024/0132560-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jair Sipioni - RF: 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 112394138   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 466, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

6016.2024/0135679-8

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03.

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Joyce Lima Vaz, R.F. 743.762.5/1

Silvonete Almeida de Oliveira Goulas, R.F. 610.007.4/2

Cristiana Miranda, R.F. 694.957.6/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2024/0135679-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jair Sipioni - RF: 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 112391964   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 467, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

6016.2024/0135660-7

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03.

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Rubens Junior da Silva, R.F. 722.603.9/1

Andrea Mariano Cardoso dos Santos, R.F. 752.287.5/1

Marco Aurélio Gonçalves da Costa, R.F. 770.769.0/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2024/0135660-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jair Sipioni - RF: 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Adiantamento Bancário

Documento: 112265382   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

6016.2024/0007679-1

ADIANTAMENTO

À vista dos elementos constantes nos referidos processos AUTORIZO a emissão das notas de Empenho e de Liquidação e Pagamento para fazer face às despesas de ADIANTAMENTO - MÊS de OUTUBRO/2024 das Unidades desta DRE, com base na legislação em vigor: Lei Municipal nº 10.513/1988, artigo 2º, incisos I, II e III e suas alterações; Decreto nº 48.592/2007, alterado pelo Decreto nº 52.756/2011, 54.987/2014 e 62100/2022; Portarias SME nº 3.787/2017 e nº 5.318/2020, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria DRE/PE nº 36 de 16/02/2022, onerando as dotações relacionadas abaixo:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.17.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0

UNIDADE

RESPONSÁVEL

CPF

PROCESSO

VALOR

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA - SEDE

VERA LUCIA CICON HERNANDES

093.628.428-58

6016.2024/0127999-8

R$ 5.720,00

Luci Batista Costa S. de Miranda

Diretor Regional de Educação

Escolas Particulares

Documento: 112142255   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2021/0123420-4

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/12/2018.

PORTARIA Nº 281,

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 01/18, e do que consta no SEI nº 6016.2021/0123420-4 expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI WENCESLAU GUIMARÃES, localizado na Rua Wenceslau Guimarães, nº 521, Bairro: Vila Cisper, São Paulo, mantido por INSTITUTO NOVO TEMPO MUNDIAL, CNPJ­­­­­­­­­­­­­­­­­­: 11.757.645/0001-90, formalizando-se a transferência de entidade mantenedora.

Art. 2º INSTITUTO NOVO TEMPO MUNDIAL, CNPJ­­­­­­­­­­­­­­­­­­: 11.757.645/0001-90, com sede na Rua João Gomes de Farias, nº 73 - Casa 02, Bairro: Jardim Etelvina, São Paulo, substituirá o CENTRO DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL NOSSO LAR, CNPJ: 67.139.907/0001-07, constante da Portaria nº 197/15 de 30/11/15, DOC de 03/12/15.

Art. 3º A instituição continuará a atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 4º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 9 /19 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2018/0038723-0.

Art. 5º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 6º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 7° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art.36 da Resolução CME nº 01/18.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretora Regional de Educação

Documento: 112289103   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO: 6016.2018/0058984-4

PORTARIA Nº 237 de 11/10/2024.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME Nº 10 de 27/04/2023 e do que consta no SEI 111776631, e CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º - O INSTITUTO ALFA E ÔMEGA - CNPJ: 05.093.263/0001-06, situada (o) na Rua Gaivota, 68 - Perus - São Paulo - CEP: 05210-020, fica credenciada (o), nos termos da Instrução Normativa SME nº 10 de 27/04/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil;

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, o Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor;

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado;

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Em face da parceria em vigor por meio do Termo de Colaboração doc. SEI 052625163, e consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME nº 10 de 27/04/2023, a OSC supramencionada poderá apresentar o (s) documento (s) citado (s) no (s) inciso (s) VI e VII, do artigo 2° da referida Instrução até a renovação do Termo de Colaboração.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Jurídica

Documento: 112370608   |    Despacho Ratificação

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

Processo SEI! nº 6021.2022/0042116-6;

Interessada: Procuradoria Geral do Município/Departamento Judicial - Ratificação de despacho;

Objeto: Portaria SF nº 59/2017 - Restituição de IR.

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no art. 1º, §2º, do Decreto Municipal nº 57.589/18 e com supedâneo no parágrafo único do artigo 4º da Portaria SF nº 59, de 2017, RATIFICO a autorização de restituição da atualização monetária do valor já restituído à título de Imposto de Renda na fonte (doc. SEI! nº 083521763), por ocasião do pagamento de acordo na Ordem Cronológica - O.C. nº 115/2003 ao credor AUGUSTO DA FONSECA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 18.017.247/0001-86, conforme Despacho Autorizatório presente no documento SEI! nº 111639527 e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 04 de outubro de 2024, no valor total de R$ 61.367,82 (sessenta e um mil, trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos).

Publicação referente ao documento nº 111911040

Documento: 112372008   |    Portaria

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA SF Nº 342, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Anexo Único da Portaria SF nº 215, de 26 de agosto de 2021, que aprovou a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Programação de Pagamentos - DIPAG, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria da Fazenda e autorizou o Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de racionalização da aferição de pontuação e atualização das tarefas de tesouraria inerentes à Divisão de Programação de Pagamentos - DIPAG,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SF nº 215, de 26 de agosto de 2021, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.

ANEXO ÚNICO - PORTARIA SF 342/2024 (doc. nº 112371946)

Publicação referente ao doc. SEI nº 112029257

Subsecretaria da Receita Municipal

Documento: 112239433   |    Portaria

PORTARIA SF/SUREM nº 49, de 14 de outubro de 2024.

Designa Auditor Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA MUNICIPAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Municipal - AFTM Thalis da Costa Júnior - RF nº 757.126-7, lotado na Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, a atividade prevista pela Operação de Controle de Qualidade - OCQ nº 009/24, autuada no SEI nº 6017.2024/0073455-7.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 11/10/2024 a 17/10/2024.

Documento: 112332936   |    Portaria

PORTARIA SF/SUREM nº 50, de 14 de outubro de 2024.

Designa Auditor Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA MUNICIPAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Municipal - AFTM Silvio José Soares - RF nº 685.985-2, lotado na Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, a atividade de análise prevista pela CAF de 11/10/2024 referente à revisão de operações de fiscalização referenciadas pelos SEIs nº 6017.2024/0046109-7, nº 6017.2024/0055811-2, nº 6017.2024/0050876-0 e nº 6017.2024/0059518-2.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nos dias 10/10/2024 e 11/10/2024.

Documento: 112333065   |    Portaria

PORTARIA SF/SUREM nº 51, de 14 de outubro de 2024.

Designa Auditor Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA MUNICIPAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Municipal - AFTM André Akio Rodrigues de Aguiar - RF nº 805.900-4, lotado na Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, a atividade prevista pela Operação de Controle de Qualidade - OCQ nº 010/24, autuada no SEI nº 6017.2024/0073740-0.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 14/10/2024 a 18/10/2024.

Divisão de Mapas de Valores

Documento: 112293882   |    Despacho

DESPACHO - ALTERAÇÃO CARTOGRÁFICA DO LOTE DO MAPA DIGITAL

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 132.148.0023-9
NOME DO INTERESSADO: GERSON LUIZ AZIAGO
CPF / CNPJ: 021.914.938-07

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0062168-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 11/10/2024

LEGITIMIDADE

( X ) Cadastrado em nome do proprietário ou compromissário
( ) Comprovada pelo documento
( ) Não comprovada

DESPACHO

INDEFERIDO QUANTO À ALTERAÇÃO CARTOGRÁFICA POIS O IMÓVEL ENCONTRA-SE CORRETAMENTE LOCALIZADO NO MAPA DIGITAL. O PROCESSO SEGUE de ofício PARA A DIVISÃO COMPETENTE COM FINS DE CORREÇÃO DO NÚMERO DO LOTE IMOBILIÁRIO NO CADASTRO, DE 06 PARA 08, DETALHE QUE NÃO INTERFERE EM NADA NO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.


Documento: 112271186   |    Despacho

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Roberto Said, 61, Bl. E, Apto 41, Itaim Paulista (Cj. Hab. Itaim Paulista - A7 - Q.E L.02)
INTERESSADA: ANA CLAUDIA RAMOS SERAFIM (CPF XXX.343.388-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0073246-5
DATA DA DECLARAÇÃO: 11/10/2024
DESPACHO
Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 192.026.0011-1.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Documento: 112321785   |    Despacho deferido

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Levantamento Planialtimétrico (documento 112106685)

NOME DO INTERESSADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, CNPJ: **.*32.679/0001-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0073102-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/10/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base na sobreposição do Levantamento Planialtimétrico (documento 112106685) com o Mapa Digital (documento112321783), declara-se que parte do imóvel está situado no Setor Fiscal 098, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Outra parte do imóvel corresponde a uma parte dos contribuintes 098.012.0014-6, 098.012.0015-4 e 098.012.0026-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 112359881   |    Despacho deferido

6017.2024/0073290-2 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA SERRA VERDE 150, APTO 4, VILA SILVIA - CEP 03821-230, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MARCELO DA SILVA VASCONCELOS (CPF/CNPJ: xxx.815.218-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0073290-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/10/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelos contribuintes números 130.161.0001-1, 130.162.0001-4, 130.167.0001-7 e 130.168.0001-8.

Ressalta-se que a análise tem como base somente a situação factual do imóvel. Assim sendo, o presente despacho não se destina a confirmar a correspondência do imóvel com o título aquisitivo ou documento equivalente, bem como sua regularidade.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 112356010   |    Despacho deferido

6017.2024/0073096-9 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA FRIEDRICH VON VOITH 1800 (R JAIR ROSA PINTO S/N), LOTE 9 BLOCO 6 APT 14A, JARDIM SAO JOAO (JARAGUA) - CEP 02995-000, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: INGRID CRISTHIENE APARECIDA IRIBARNE ANDREATA (CPF/CNPJ: xxx.987.508-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0073096-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/10/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 214.074.0009-4.

Ressalta-se que a análise tem como base somente a situação factual do imóvel. Assim sendo, o presente despacho não se destina a confirmar a correspondência do imóvel com o título aquisitivo ou documento equivalente, bem como sua regularidade.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 112352108   |    Despacho deferido

6017.2024/0073523-5 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: KAMILA WOZNIAK

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paço do Lumiar, 381 - Bl. 3 - Ap. 3

NOME DO INTERESSADO: Kamila Wozniak (CPF ***.667.108-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0073523-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/10/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 130.183.0006-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 112276683   |    Despacho deferido

6017.2024/0072495-0 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AVENIDA CIRCULAR 521, APT 4 A, RAPOSO TAVARES - CEP 05547-025, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: JOAO ARAUJO BARBOSA (CPF/CNPJ: xxx.916.568-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0072495-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 11/10/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 201.120.0003-5.

Ressalta-se que a análise tem como base somente a situação factual do imóvel. Assim sendo, o presente despacho não se destina a confirmar a correspondência do imóvel com o título aquisitivo ou documento equivalente, bem como sua regularidade.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Subdivisão de Cadastro de Logradouros

Documento: 112305449   |    Despacho deferido

DESPACHO - ALTERAÇÃO CARTOGRÁFICA DO LOTE DO MAPA DIGITAL

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 094.093.0628-0
NOME DO INTERESSADO: DARCI BERSANI
CPF / CNPJ: 197.229.828-34

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0026428-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 11/10/2024

LEGITIMIDADE

( X ) Cadastrado em nome do proprietário ou compromissário
( ) Comprovada pelo documento
( ) Não comprovada

DESPACHO

DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA


[ATUALIZAÇÃO CARTOGRÁFICA REALIZADA DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS APRESENTADOS. PROCESSO ENCAMINHADO À DIMOB, DIVISÃO COMPETENTE PARA A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL.]

Documento: 112347966   |    Despacho indeferido

6017.2024/0073008-0 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA HELIODORA 390, SANTANA - CEP 02022-051, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MITRE REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. (CPF/CNPJ: xx.xxx.930/0001-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0073008-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/10/2024

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não é possível atender ao pedido, pois equivale a Pedido de Acesso à Informação, nos termos do Decreto nº 53.623/2012.

Ressalta-se que não foi encontrado no processo documento que comprove o vínculo da pessoa física/jurídica com o imóvel, de modo a confirmar a legitimidade do interessado.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Equipe de Publicação - Indeferidos

Documento: 112370393   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0067728-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SIMONE ELAINE DELLAPE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 056.152.0101-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se a existência de edificação sobre a linha divisória das áreas dos terrenos pretendidos no desdobro, não sendo possível a sua separação fática e implicando em lançamento único do IPTU (englobamento fático), conforme determinação do art. 106, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112368798   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0053774-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROGERIO BATISTA DE CARVALHO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 139.050.0027-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não comprovou a aquisição de posse por um dos proprietários indicados no processo de desdobro, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Ressalta-se que quando os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112392113   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0017333-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANDREA DOS SANTOS PEREIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 061.081.0009-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Para o lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático) faz-se necessário instruir o processo com as cópias das plantas que incluam todas as construções existentes no lote SQL 061.081.0009-5, com quadro de áreas e indicação da situação atual e a pretendida para a correta identificação e individualização dos imóveis. Ou, ainda, a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico).

DE OFÍCIO, com base nas informações apresentadas em planta, na situação fática e nas imagens digitais, altere-se os seguintes dados cadastrais do imóvel de SQL 061.081.0009-5: área construída para 340m²; altere-se, ainda, os dados nominais conforme matrícula e intrumento particular de compromisso de compra e venda, com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de abril de 2024.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112348642   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0071416-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO MANOEL MORETTI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 048.087.0061-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Informamos que as fundamentações e providências com relação ao pedido de desdobro do imóvel de SQL 048.087.0061-1 foram tomadas no bojo do processo SEI nº 6017.2024/0004403-8.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112385366   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0006796-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDUARDO CHINAGLIA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.358.0038-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

O LANÇAMENTO REFERENTE À FRAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL INSCRITO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL POR SITUAÇÃO FÁTICA (DESDOBRO FÁTICO), NÃO PODE RESULTAR EM LOTE ENCRAVADO SEM A CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM PELO REGISTRO DO DIREITO REAL NA MATRÍCULA DO PRÉDIO SERVIENTE, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 106, § 5º, DO MESMO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011.

ADEMAIS, POR MEIO DE MEDIÇÕES CONFORME FERRAMENTAS DIGITAIS DISPONÍVEIS A SECRETARIA DA FAZENDA E CONFORME PLANTAS DO IMÓVEL DECLARADAS PELO REQUERENTE, ALTERE-SE, DE OFÍCIO, A PARTIR DE JAN/2019, OS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL DE SQL 076.358.0038-8, CONFORME A SEGUIR: ÁREA CONSTRUÍDA= 338M², ÁREA OCUPADA=212M².

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112398918   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0007504-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIO GRIGORIO GONCALVES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 193.086.0002-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU, conforme o art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área do imóvel, conforme o disposto no art. 93, §1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112406824   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0064663-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SIRLENE FARIAS REIS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 164.003.0008-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual. Nesse caso em análise, há um documento (doc. SEI 093152584) que demonstra um compromisso de venda da Sra. Cleusa Ferreira Santos (e não da Sra. Sirlene Farias Reis) para a Sra. Maria Lucia Pereira. Ou seja, não fica evidenciada a cadeia sucessória completa por meio dos documentos anexados, até porque, no pedido de desdobro, é solicitado que o nome da Sra. Sirlene seja mantido como proprietária, incluindo a possuidora Sra. Maria Lucia, mesmo tendo sido a Sra. Cleusa quem aparentemente transmitiu o imóvel, e não a Sra. Sirlene, através deste documento anexado (doc. SEI 093152584). Há ainda um outro documento juntado ao processo (doc. SEI nº 093152597), em que aparentemente a Sra. Sirlene transmite um imóvel para o Sr. Roque, mas mesmo assim é solicitado que o nome da Sra. Sirlene seja mantido como proprietária. Enfim, não fica identificada a devida cadeia sucessória, e por este motivo a solicitação não pode ser aceita.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112356593   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0000216-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 154.166.0002-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Da análise do imóvel de SQL n° 154.166.0002-1, para fins de desdobro jurídico da área faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação via instrumento público ou particular da aquisição por terceiro da posse referente à fração da área do imóvel. Constatou-se divergências dos dados do terceiro possuidor entre os documentos apresentados no SAV, instrumento de compra e venda e planta do imóvel, que também está incompleta, sem o quadro de áreas.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112396481   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0056921-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE MIRANDA DE SOUZA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.090.0014-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

C OS REQUERENTES SÃO COPROPRIETARIOS DO IMÓVEL E SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELOS PAGAMENTOS DOS IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE ELE, CONFORME ART. 11 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011. FAZ-SE NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DAS MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (CRI) OU DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR DE DIVISÃO AMIGÁVEL DO BEM IMÓVEL. POR MEIO DE MEDIÇÕES CONFORME FERRAMENTAS DIGITAIS DISPONÍVEIS A SECRETARIA DA FAZENDA E DEMAIS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE, DE OFICIO, ALTERE-SE OS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL DO SQL 161.090.0014-1, A PARTIR DE 01/2019, CONFORME A SEGUIR: ÁREA CONSTRUÍDA = 422 M²; ÁREA OCUPADA = 422 M²; PADRÃO = RES. H. - B; PAVIMENTOS = 01; ACC = 2017; USO=RESIDENCIAL COLETIVO.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112369051   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0019723-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE NIVALDO DA SILVA ELIOTERIO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 160.211.0056-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Declaração não aceita, pois os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel. De oficio, altere-se os dados cadastrais do imóvel de SQL 160.211.0056-4, conforme a seguir: Área Construída: 284m² e Área Ocupada: 140m², além de demais dados avaliativos, a partir de 01/2019.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112401356   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0036250-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LEANDRO SALES PESSOA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 172.183.0111-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

OS IMÓVEIS PERTENCENTES A UM ÚNICO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR ORIGINAM LANÇAMENTO ÚNICO DO IPTU, CONFORME ART. 93, §4º, I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011. FAZ-SE NECESSÁRIA, ASSIM, A APRESENTAÇÃO DAS MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (DESDOBRO JURÍDICO) OU, PARA LANÇAMENTO DO IPTU PELA SITUAÇÃO FÁTICA (DESDOBRO FÁTICO), A COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO POR TERCEIRO DA POSSE REFERENTE À FRAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 93, § 1º, IV DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011. NA SITUAÇÃO DE POSSUIDORES CONCOMITANTES, A APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR DE DIVISÃO AMIGÁVEL DO BEM IMÓVEL TAMBÉM É SUFICIENTE.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112356087   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0002754-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RAQUEL DE PAULA QUINTINO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 181.043.0026-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Em que pese a requerente ter apresentado o instrumento de compra e venda particular, no qual o legítimo proprietário vende uma área referente a 250m² de seu imóvel à requerente, não é possível identificar indubitavelmente à qual perímetro esta área se refere no Mapa Digital da Cidade de São Paulo, dado que tanto a área quanto as medidas do lote indicado pela requerente por meio de foto frontal do imóvel não condizem com os valores constantes do instrumento de compra e venda anexado. De igual modo, a planta anexada pelo contribuinte também não especifica a área sob sua posse. Assim, por não ser possível comprovar a área sob posse da requerente, o que impossibilita o desdobro, indeferimos o presente pedido. Outrossim, de oficio, altere-se os dados cadastrais do imóvel de SQL 181.043.0026-0, conforme a seguir: Área Construída: 974m² e Área Ocupada: 359m², além de demais dados nominais e avaliativos, a partir de 01/2019.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112407004   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0014327-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOILDA COSTA SOUZA OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 173.063.0026-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

De acordo com a matrícula de nº 34.881 da 11º ORI, a proprietária atual do imóvel é ISABEL CABALLERO LLACER. O contrato de compra e venda anexado, não faz menção a proprietária em questão, logo a cadeia sucessória do respectivo imóvel não foi comprovada e não é possível realizar o desdobro.

Ademais, por não ser contribuinte do imóvel, nos termos do art. 10 do decreto único 52.884, de 28 de dezembro de 2011, o solicitante não é legitimo para entrar com o pedido de desdobro, sendo necessária a comprovação de posse para a entrada do pedido ou que o pedido seja solicitado pelo atual proprietário do imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112392689   |    Decisão Tributária

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NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0023707-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: Aparecido Pereira Nascimento

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 140.295.0025-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Primeiramente, considerando que o senhor Aparecido Pereira Nascimento está cadastrado como proprietário do imóvel de SQL 140.295.0025-1 no Cadastro Imobiliário FIscal - CIF, faz necessária a apresentação dos dados do proprietário do remanescente do lote em eventual realização do desdobro fiscal. A propriedade do remanescente do lote deverá ser comprovada por meio de instrumento de transmissão de posse/propriedade que contenha a cadeia sucessória do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

Ademais, o contribuinte deverá apresentar planta do imóvel com situação atual e situação pretendida do imóvel cujo desdobro fiscal se requer, de forma de se individualizar, de forma inequívoca os lotes a serem desdobrados.

Ademais, analisando a situação fática da propriedade, verificada em imagens aéreas extraídas do Mapa Digital da Cidade (Geosampa) e obtidas por meio dos aplicativos Google Maps e Google Earth Pro (doc. 111932649, páginas de 9 a 16) - que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015; constatou-se que os dados avaliativos do imóvel devem ser alterados, a partir de 2019, para o seguinte:

área construída: 209m²; área ocupada: 159m², pavimentos:2; ano de concusão da construção: 2002 (considerando o término da reforma correspondente ao terraço coberto em 2023 - reforma parcial - , cálculo [(158,90*(1996+ (0,2*(2023-1996))))]/158,90 = 2001,40

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112365281   |    Decisão Tributária

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NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0026707-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PAULO JOSE DE OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 147.132.0078-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessáio fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112405856   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0010384-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: THAINA GOMES ORTEGA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 047.279.0005-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

A decisão de Usucapião anexada no processo, revela que 50% da totalidade do imóvel foi usucapida para o proprietário que consta atualmente no cadastro imobiliário. O nome do solicitante, no entanto, não consta como proprietário em nenhum documento apresentado. Na decisão judicial, é mencionado que um dos genitores do solicitante detinha 1/5 da totalidade do imóvel e este vendeu ao atual proprietário, dessa forma, não se pode inferir que o solicitante é herdeiro do imóvel remanescente, sendo necessário documentos que comprovem sua legitimidade.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112364667   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0004784-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MIRIAM BRAGA DE OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 089.288.0016-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112368272   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0017771-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARY PRADO DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 153.114.0010-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verifica-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel em nome da Requerente. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

Dessa forma, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

DE OFÍCIO, com base nas informações apresentadas em planta, na situação fática e nas imagens digitais, altere-se os seguintes dados cadastrais do imóvel de SQL 153.114.0010-1: área construída para 278m² e área ocupada para 135m², com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de janeiro de 2019.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112362998   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0003504-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ISABEL DE MATTOS DE OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 047.063.0066-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112367202   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0050721-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FRANCISCO ROCHA DE LIMA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 191.065.0159-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se a existência de edificação sobre a linha divisória das áreas dos terrenos pretendidos no desdobro, não sendo possível a sua separação fática, implicando, portanto, em lançamento único do IPTU, conforme o disposto no art. 106, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112396984   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0017242-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CLAUDIA CRISTINA COSTA CAVALCANTE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 122.104.0004-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão do bem imóvel. De ofício, altere-se os dados nominais conforme a matrícula. Providências com efeitos a partir de 01/2025.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112407344   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0001344-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANA PAULA FIDALGO LEITE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.219.0106-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Tendo em vista que os contratos apresentados para comprovação de posse abrangem os SQL nºs: 161.219.0104-6, 161.219.0105-4 e 161.219.0106-2 e a solicitação de desdobro se restringe ao Lote 0106, há uma inexatidão referente à qual área se refere o desdobro. Ademais, os documentos supracitados deveriam possuir uma perfeita individualização do lote, descrevendo a quem pertence cada fração desse e onde este está localizado diante da área total do terreno. Sendo assim, a declaração para fins de desdobro NÃO pode ser aceita.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112393876   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0023223-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: José Caetano de Sousa

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 109.105.0029-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória no instrumento de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

Ademais, em relação ao pedido de isenção do IPTU por meio do valor venal do imóvel, considerando o lançamento deste imposto para o imóvel de SQL 109.105.0029-1 referente ao exercício de 2024 (doc. 111895394, página 13), verifica-se que o imóvel já usufrui deste benefício fiscal.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112369787   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0037690-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VALTER MOREIRA DE DEUS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 094.260.0060-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112370069   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0060342-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EMILIA APARECIDA FERREIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 107.423.0013-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se a existência de edificação sobre a linha divisória das áreas dos terrenos pretendidos no desdobro, não sendo possível a sua separação fática, implicando, portanto, em lançamento único do IPTU, conforme o disposto no art. 106, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. DE OFÍCIO, altere-se o número de pavimentos para 03 (três), com base na planta e na realidade verificável do imóvel (situação fática). Providências a partir de 01/2019.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112349589   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0004403-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FABIO DOS SANTOS MARTINS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 048.087.0061-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual. Em que pese terem sido anexadas as matrículas de registro de imóveis referentes ao imóvel em questão, não foi apresentada nenhuma transcrição de compra e venda que comprovasse a posse pelo requerente da área do imóvel alegada. Faz-se necessária a apresentação de todas as trancrições e dos instrumentos de compra e venda relevantes para a comprovação da cadeia sucessória, e não apenas a sua simples menção.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112404438   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0028832-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE VIANA DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 229.037.0052-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

DE OFICIO, altera-se o SQL 229.037.0052-2, AC=200m², AO=153m² e Pav=2, com efeitos fiscais a partir de 01 de 2019.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112387127   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2022/0060266-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOILSON FERREIRA DE JESUS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 121.184.0020-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Em relação ao pedido de alteração do padrão da construção, o valor declarado pelo impugnante é o mesmo que consta no cadastro do imóvel (residencial horizontal “C”). Ademais, tanto o tipo quanto o padrão da construção da propriedade estão registrados em conformidade com a Tabela V, anexa à Lei Municipal nº 10.235/1986, de acordo com a sua situação fática.

Com relação ao pedido de isenção de aposentados apresentado na petição (doc. nº 072471293) e nas observações do resumo desse processo (doc. nº 072471215), esclarecemos ao contribuinte que para pleitear a isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia (prevista na Lei Municipal nº 11.614/1994), ele deverá apresentar o Requerimento Eletrônico de Isenção, por meio do “Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados” (SIIA), disponível no site da Prefeitura da Cidade de São Paulo na internet, por meio do endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=29312.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112405430   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0072050-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VENISIO SANCINI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 119.073.0010-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme o art. 93, § 4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112400186   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0071930-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA NASCIMENTO REIS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 147.094.0042-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112397490   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0063407-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE JULIO MIRANDA TRINDADE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 174.024.0017-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, faz-se necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112404096   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0057981-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOAO DA SILVA NATO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 163.142.0002-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

OS COPROPRIETÁRIOS E/OU CO-COMPROMISSÁRIOS DO IMÓVEL SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELOS PAGAMENTOS DOS IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE ELE, CONFORME ART. 11 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011. PARA DESDOBRO JURÍDICO, FAZ-SE NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DAS MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (CRI) E PARA DESDOBRO FÁTICO, INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR DE DIVISÃO AMIGÁVEL DO BEM IMÓVEL, BEM COMO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE POSSE DE TODOS OS IMÓVEIS ENVOLVIDOS NO DESDOBRO.

ADEMAIS, É IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DE PLANTA COMPLETA E ATUALIZADA COM A SITUAÇÃO ATUAL E A SITUAÇÃO PRETENDIDA, INDICANDO PARA CADA UM DOS IMÓVEIS PRETENDIDOS NO DESDOBRO, AS METRAGENS E CONFRONTAÇÕES DOS TERRENOS, A ÁREA CONSTRUÍDA COM MENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CADA DEPENDÊNCIA. AS ÁREAS CONSTRUÍDAS DEVEM CONTEMPLAR, TAMBÉM, AS ÁREAS RELATIVAS A GARAGEM E/OU COBERTURA PARA VEÍCULOS, TERRAÇOS COBERTOS E DESCOBERTOS, SACADAS E VARANDAS, EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO ART. 12 DA LEI N° 10.235, DE 16/12/86, COM A REDAÇÃO DA LEI N° 14.256, DE 29/12/06.

DE OFÍCIO, ALTERE-SE OS SEGUINTES DADOS CONSTRUTIVOS, A PARTIR DE 01/2019: AC 460 M²; AO 168 M²; PAV 02; PADRÃO 1-C; ACC 2010; Proprietários conforme matrícula 234.136 do 11º CRI.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112387793   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0037574-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ALAMIR JOSE GONCALVES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 059.150.0015-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112363805   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0004072-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VICENTE DE PAULA ALVES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 163.082.0044-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel. De oficio, altere-se os dados cadastrais do imóvel de SQL 163.082.0044-0, conforme a seguir: Área Construída: 320m² e Área Ocupada: 160m², além de demais dados nominais e avaliativos, a partir de 01/2019.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112385961   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0071868-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: REGINA LUCIA GRACA SOARES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 148.083.0001-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não aceitos os dados declarados para o SQL 148.083.0001-9. Para a realização do desdobro é necessário apresentar: 1) matrículas individualizadas no Cartório de Registro de Imóveis de cada um dos lotes pretendidos no desdobro (desdobro jurídico) ou a comprovação da aquisição da posse individual referente a cada lote pretendido no desdobro, com indicação da fração ideal ou do total da área de terreno pertencente a cada um dos possuidores (desdobro fático). No caso de copropriedade, a comprovação da posse pode ser feita por meio da apresentação de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel; 2) planta completa, contendo a situação atual e a pretendida de todos os lotes objeto do desdobro, separadas por pavimento, com informações das medidas dos terrenos (áreas e testadas), das construções (áreas) e número de cada prédio (emplacamento).

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112407592   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0071853-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: HILTON SOARES DO NASCIMENTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 166.264.0024-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentaça o das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente a fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112395898   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0058674-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EVANITE SOUZA DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 162.037.0025-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

OS COPROPRIETÁRIOS E/OU CO-COMPROMISSÁRIOS DO IMÓVEL SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELOS PAGAMENTOS DOS IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE ELE, CONFORME ART. 11 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011. PARA DESDOBRO JURÍDICO, FAZ-SE NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DAS MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (CRI) E PARA DESDOBRO FÁTICO, INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR DE DIVISÃO AMIGÁVEL DO BEM IMÓVEL, BEM COMO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE POSSE DE TODOS OS IMÓVEIS ENVOLVIDOS NO DESDOBRO. ADEMAIS, É IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DE PLANTA COMPLETA E ATUALIZADA COM A SITUAÇÃO ATUAL E A SITUAÇÃO PRETENDIDA, INDICANDO PARA CADA UM DOS IMÓVEIS PRETENDIDOS NO DESDOBRO, AS METRAGENS E CONFRONTAÇÕES DOS TERRENOS, A ÁREA CONSTRUÍDA COM MENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CADA DEPENDÊNCIA. AS ÁREAS CONSTRUÍDAS DEVEM CONTEMPLAR, TAMBÉM, AS ÁREAS RELATIVAS A GARAGEM E/OU COBERTURA PARA VEÍCULOS, TERRAÇOS COBERTOS E DESCOBERTOS, SACADAS E VARANDAS, EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO ART. 12 DA LEI N° 10.235, DE 16/12/86, COM A REDAÇÃO DA LEI N° 14.256, DE 29/12/06. O DOCUMENTO APRESENTADO APENAS DEFINE A ÁREA DO IMÓVEL, SEM, CONTUDO, TRAZER UMA DESCRIÇÃO INEQUÍVOCA PARA IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL, COMO TESTADAS, SUAS MEDIDAS, SUA POSIÇÃO NA ÁREA MAIOR, SEJA POR MEIO DAS COORDENADAS GEOGRÁFICAS, DOS CONFRONTANTES OU DA DISTÂNCIA ATÉ OS LOGRADOUROS QUE CIRCUNDAM A QUADRA, ENTRE OUTROS QUE PERMITAM A SUA PERFEITA INDIVIDUALIZAÇÃO. POR MEIO DE MEDIÇÕES CONFORME FERRAMENTAS DIGITAIS DISPONÍVEIS A SECRETARIA DA FAZENDA E DEMAIS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE, DE OFICIO, ALTERE-SE OS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL DO SQL 162.037.0025-7, A PARTIR DE 01/2019, CONFORME A SEGUIR: ÁREA CONSTRUÍDA = 425 M² (272,01 DA PLANTA + 152,75 ESTIMADOS) ; ÁREA OCUPADA = 289 M² (134,07 + 152,75); ACC = 2004.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112394961   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0044549-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA EUGENIA SANTANA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 059.149.0030-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O instrumento particular de promessa de compra e venda apenas define a área do imóvel em área maior, sem, contudo, trazer uma descrição inequívoca para identificação do imóvel pretendido, como sua testada, suas medidas, sua posição na área maior, seja por meio das coordenadas geográficas, dos confrontantes ou da distância até os logradouros que circundam a quadra, entre outros que permitam a sua perfeita individualização.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112407822   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0043305-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SANDRA REGINA CHELONI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.219.0106-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Tendo em vista a incompatibilidade entre a área total do terreno constante no Cadastro Fiscal Imobiliário, SQL: 161.219.0106-2, e a constante no contrato de promessa de cessão parcial de direitos hereditários sobre o imóvel e, ainda, a ausência de Matrícula para ratificar a real metragem, a declaração NÃO deve ser aceita.

Ademais, para fins de desdobro, deve haver uma perfeita individualização do lote, especificando a fração pertencente a cada proprietário no instrumento comprobatório de posse, não tendo sido anexada tal documentação por parte do interessado.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112388259   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0022834-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: Giovana Maria Batista da Silva

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 257.006.0005-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não aceitos os dados declarados para o SQL 257.006.0005-4. Para a realização do desdobro, é necessária a apresentação de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel entre os coproprietários ou matrículas individualizadas no Cartório de Registro de Imóveis de cada um dos lotes pretendidos no desdobro (desdobro jurídico).

Ademais, a peticionante deve ser incluída, de ofício, no Cadastro Imobiliário Fiscal como proprietára do imóvel de SQL 257.006.0005-4.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112353074   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0010311-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ADAILDE CERQUEIRA DE SOUZA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 108.037.0005-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Para a realização do desdobro é necessário apresentar: 1) matrículas individualizadas no Cartório de Registro de Imóveis de cada um dos lotes pretendidos no desdobro (desdobro jurídico) ou a comprovação da aquisição da posse individual referente a cada lote pretendido no desdobro, com indicação da fração ideal ou do total da área de terreno pertencente a cada um dos possuidores (desdobro fático); 2) No caso do desdobro fático, instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel. 3) planta completa, contendo a situação atual e a pretendida de todos os lotes objeto do desdobro, separadas por pavimento, com informações das medidas dos terrenos (áreas e testadas), das construções (áreas) e número de cada prédio (emplacamento).

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112355645   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0057631-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VALDEGRASIO CORREIA LIMA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.216.0001-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112369393   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0062665-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LOURIVAL MARINHO DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 182.019.0041-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

DE OFÍCIO, altere-se a área construída (AC) para 342 m² e o Anos de Conclusão Corrigido (ACC) para 2008, conforme DTCO-ANISTIA n° 2023.1005983-4, a partir de 01/2020.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112364247   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0019538-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDIMILSON SAMPAIO DE MELO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 177.092.0003-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Para que se promova o desdobro conforme solicitado, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente a fração de a rea de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011. De ofício, com base nas imagens aéreas, altere-se o USO para 042 (predominância comercial) e a área total construída para 472 m² (incluídos 18,30 m² relativos aos terraços descobertos). Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2019.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112367531   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0047281-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DAVID DE SOUZA ALVES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 058.215.0010-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

O contribuinte menciona que parte do imóvel foi usucapido, contudo não foi apresentado documento que comprove o ocorrido. É necessário a apresentação da matrícula que foi aberta com o usucapião ou a sentença judicial, para que se comprove o novo proprietário.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112364976   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0031449-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARI CARMEN ADAN PEREIRA JORGE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 069.076.0019-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU, conforme o art. 93, § 4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração da área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Assim, o requerente não comprovou a posse da outra parte do imóvel (a parte que seria de EDNA RIBEIRO ADAN PEREIRA).

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112390541   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0038718-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOAQUIM GUARDIANO DE MACEDO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 271.005.0005-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

O requerente é coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Por meio de medições conforme ferramentas digitais disponíveis a Secretaria da Fazenda e análise da documentação declarada pelo requerente, altere-se, de ofício, a partir de JAN/2019 os dados cadastrais do imóvel de SQL 271.005.0005-0, conforme a seguir: área construída= 250m²; área ocupada = 250m²; número de pavimentos = 2. Além disso, inclua-se Domingos Guardiano de Macedo como coproprietário do imóvel no Cadastro Imboliário Fiscal.

Publique-se. Anote-se.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112393300   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0023682-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: José Ferreira de Oliveira

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 140.295.0025-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória no instrumento de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

Ademais, analisando a situação fática da propriedade, verificada em imagens aéreas extraídas do Mapa Digital da Cidade (Geosampa) e obtidas por meio dos aplicativos Google Maps e Google Earth Pro (doc. 111932649, páginas de 9 a 16) - que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015; constatou-se que os dados avaliativos do imóvel devem ser alterados, a partir de 2019, para o seguinte:

área construída: 209m²; área ocupada: 159m², pavimentos:2; ano de concusão da construção: 2002 (considerando o término da reforma correspondente ao terraço coberto em 2023 - reforma parcial - , cálculo [(158,90*(1996+ (0,2*(2023-1996))))]/158,90 = 2001,40

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112404871   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0012234-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: AMANDA AMORIM SIMOES MARQUES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 121.198.0018-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

A área de terreno do imóvel está definida em apenas uma matrícula, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112366339   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0019803-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CLEIDE LIMA BATISTA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 060.256.0029-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU, conforme o art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área do imóvel, conforme o disposto no art. 93, §1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112406085   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0035703-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE RENATO DE LIMA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 152.266.0027-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112363418   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0025068-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: Cícera Correia de Meneses Silva

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 229.082.0009-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória no instrumento de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

Além disso, considerando os dados das construções existentes no lote, verificados através de imagens obtidas do imóvel por meio do aplicativo Google Maps e do Mapa Digital da Cidade de São Paulo (doc. 112031552, páginas de 7 a 11), os dados avaliativos deste devem ser alterados, de ofício, a partir de 2019, para que conste: área construída - 365m²; área ocupada - 217m²; número de pavimentos - 2; padrão da construção - tipo 1 padrão C; uso do imóvel - Residência e outro uso (predominância residencial); ano de conclusão da construção - 2017.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112354395   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0025868-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSIEL DE LEMOS VASCONCELOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 174.050.0039-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Um dos requerentes não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente a fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Além disso, os proprietários constantes na matrícula 132.268 do 11ºORI são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

DE OFÍCIO, conforme análise fiscal realizada, altera-se o SQL 174.050.0039-7, AC=1181m², AO=940m², com efeitos fiscais a partir de 01 de 2019.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112402409   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0051274-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DOMINGOS AUGUSTO GEHRT SANTA CRUZ

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 083.131.0207-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado do processo requer o cancelamento do imóvel SQL 083.131.0207-1 por desdobro em dois lotes filhos, sendo um dos lotes de destino atribuído ao Domingos Augusto Gehrt Santa Cruz, e o outro ao Joy Correa.

Analisando-se os documentos apresentados e consultando-se os registros, o pedido de desdobro não merece ser acolhido. A planta do imóvel apresentada não é completa e atualizada com a situação atual e a situação pretendida, indicando para cada um dos imóveis pretendidos no desdobro, as metragens e confrontações dos terrenos, a área construída com menção da utilização de cada uma das dependências. Desse modo, resta prejudicada a análise para efetivar o desdobro. Embora o interessado tenha declarado que não exista edificação no imóvel, o cadastro imobiliário aponta uma área construída de 1051 m². As imagens do Google Earth Pro e Street View parecem indicar algumas edificações no terreno. Contudo, a cobertura vegetal que consta nas imagens dificulta a visualização das edificações. Adicionalmente, cabe informar que o interessado protocolou a declaração tributária de conclusão de obra referente à demolição (DTCO nº 2022.0005896-5), mas tal documento encontra-se cancelado. Em suma, em virtude de configurar a possibilidade de sobreposição de construções sobre terrenos, nos termos do art. 106, §1º, do Decreto 52.884/2011, o pedido de desdobro não deve ser aceito.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112367863   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0047902-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: HERMINIO BARBOZA DOS SANTOS NETO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 233.012.0041-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Para realização do desdobro, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

De ofício, considerando a declaração apresentada, as imagens obtidas nesta análise e as demais informações constantes do presente, altere- se os dados cadastrais do SQL 233.012.0041-7, a partir de JAN/2019, conforme a seguir: área construída = 350 m²; área ocupada = 193 m²; nº de pavimentos = 3; e ano de conclusão da construção = 2014.

Ademais, tendo em vista a matrícula do imóvel e a certidão de óbito apresentadas, altere-se os dados de proprietário para NESTOR DOS SANTOS FILHO e ESPOLIO DE MONICA DOS SANTOS.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112406609   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0013627-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PATRICIA DOS SANTOS RODRIGUES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 210.008.0001-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Nesse sentido, o pedido de desdobro não pode ser aceito, tendo em vista a existência de uma matrícula única onde constam os nomes dos coproprietários de todo o terreno. Sugerimos que, caso haja intenção de solicitar novamente o desdobro do terreno para esta municipalidade, que seja, primeiramente, providenciada a individualização das matrículas para realizar a divisão do terreno maior em 2 ou mais lotes, ou, ainda, que seja feita a elaboração de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel, para só então, posteriormente, ser realizada uma nova solicitação de desdobro para fins de IPTU.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112405186   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0001392-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCELO PEDRECA DE ALMEIDA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 222.061.0001-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente não consta no Cadastro Imobiliário Fiscal e a procuração não foi juntada ao processo de modo que a legitimidade não foi comprovada. Da análise de ofício do imóvel de SQL n° 222.061.0001-9, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação via instrumento público ou particular da aquisição por terceiro da posse referente à fração da área do imóvel de SQL n° 222.061.0001-9, acrescentando-se a apresentação da respectiva matrícula associada a esse SQL, e a projeção física das futuras áreas desdobradas atribuídas a cada contribuinte distintamente, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ademais constatou-se que a planta utilizada pelo requerente no processo não representa na sua integralidade as áreas edificadas, espaços e eventuais cômodos em conformidade com a situação fática. Por fim, altere-se de ofício, a partir de janeiro de 2020, os dados cadastrais do SQL n° 222.061.0001-9, conforme a seguir: Área Construída para 231 m², Área Ocupada para 231 m² e ACC para 2008 conforme situação fática, aliada aos dados apresentados na planta do imóvel e DTCOs n° 2024.1000909-0 e n° 2024.1000463-2 juntadas ao processo.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112400570   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2024/0022898-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: José Geraldo Alves

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 176.150.0046-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

À vista dos documentos apresentados e dos demais elementos contidos no presente processo, entendemos ser improcedente o pedido de desdobro.

Para a realização do desdobro, é necessária a apresentação de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel entre os coproprietários ou matrículas individualizadas no Cartório de Registro de Imóveis de cada um dos lotes pretendidos no desdobro (desdobro jurídico).

Ademais, o coproprietário Gilvaldo Neris de Meneses deve ser incluído, de ofício, no Cadastro Imobiliário Fiscal como proprietário do imóvel de SQL 176.150.0046-6. Além disso, considerando as medições realizadas por meio do Mapa Digital da Cidade de São Paulo (doc. 111747979, páginas 13 e 14), as áreas construída e ocupada do imóvel devem ser alteradas, também de ofício, para, respectivamente, 294m² e 188m², a partir de jan/2019.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112401953   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0072248-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANA NERI RODRIGUES DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 136.004.0025-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Referente ao imóvel de SQL: 136.004.0025-7, os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme o art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel contendo as referências do entorno de cada fração a ser desdobrada para garantir sua correta localização.

De ofício, altera-se a área construída para 670 m², o padrão de construção para 1C, a quantidade de pavimentos para 4, e o ano de construção corrigido para 2003, a partir de 01/2019.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112394444   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0058546-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA DAS GRACAS VIEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 154.163.0004-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

OS COPROPRIETÁRIOS E/OU CO-COMPROMISSÁRIOS DO IMÓVEL SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELOS PAGAMENTOS DOS IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE ELE, CONFORME ART. 11 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011. PARA DESDOBRO JURÍDICO, FAZ-SE NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DAS MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (CRI) E PARA DESDOBRO FÁTICO, INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR DE DIVISÃO AMIGÁVEL DO BEM IMÓVEL, BEM COMO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE POSSE DE TODOS OS IMÓVEIS ENVOLVIDOS NO DESDOBRO. ADEMAIS, É IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DE PLANTA COMPLETA E ATUALIZADA COM A SITUAÇÃO ATUAL E A SITUAÇÃO PRETENDIDA, INDICANDO PARA CADA UM DOS IMÓVEIS PRETENDIDOS NO DESDOBRO, AS METRAGENS E CONFRONTAÇÕES DOS TERRENOS, A ÁREA CONSTRUÍDA COM MENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CADA DEPENDÊNCIA. AS ÁREAS CONSTRUÍDAS DEVEM CONTEMPLAR, TAMBÉM, AS ÁREAS RELATIVAS A GARAGEM E/OU COBERTURA PARA VEÍCULOS, TERRAÇOS COBERTOS E DESCOBERTOS, SACADAS E VARANDAS, EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO ART. 12 DA LEI N° 10.235, DE 16/12/86, COM A REDAÇÃO DA LEI N° 14.256, DE 29/12/06.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112362644   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0053424-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JAIME LUIS MODESTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 130.130.0007-3

DESPACHO:DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

OS IMÓVEIS PERTENCEM A UM ÚNICO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR, IMPLICANDO EM LANÇAMENTO ÚNICO DO IPTU CONFORME ART. 93, §4º, I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011. FAZ-SE NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DAS MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (DESDOBRO JURÍ DICO) OU, PARA LANÇAMENTO DO IPTU PELA SITUAÇÃO FÁTICA (DESDOBRO FÁTICO), A COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO POR TERCEIRO DA POSSE REFERENTE A FRAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 93, § 1º, IV DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112366767   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0031493-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCELO GONCALVES DE FREITAS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 135.038.0004-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU, conforme o art. 93, § 4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração da área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Assim, o requerente não comprovou a posse da outra parte do imóvel (a parte que seria de LILIAN DELLA TORRE SOUSA CABRAL).

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112365908   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0046580-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCIA PEREIRA GOMES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 091.242.0026-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A interessada não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente a fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

A requerente MARCIA PEREIRA GOMES alega que o imóvel em questão está em processo de usucapião, entretanto, não foi juntado ao pedido nenhuma decisão judicial favorável ao seu pleito processual. Além disso, o único documento juntado que demonstra posse sobre o imóvel trata-se de um contrato de compra e venda, que está em nome de JUCICLEIDE CAVALCANTE DIAS DOS SANTOS.

Sendo assim, INDEFIRO a solicitação, tendo em vista que o pedido não pode ser aceito, por não ter havido apresentação de documentos formais que demonstrem a posse ou propriedade, ou seja, não fica configurada a legitimidade.

Sugerimos que, caso haja intenção de solicitar novamente o desdobro, que sejam providenciadas matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou ainda instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel, ou, ainda, a decisão judicial favorável indicando discriminadamente a parte do imóvel designada pela usucapião, para só então ser feita nova solicitação.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112406316   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0071832-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: HELENA RODRIGUES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 172.312.0525-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não aceitos os dados declarados para o SQL 045.143.0107-8. Para a realização do desdobro é necessário apresentar: 1) matrículas individualizadas no Cartório de Registro de Imóveis de cada um dos lotes pretendidos no desdobro (desdobro jurídico) ou a comprovação da aquisição da posse individual referente a cada lote pretendido no desdobro, com indicação da fração ideal ou do total da área de terreno pertencente a cada um dos possuidores (desdobro fático). No caso de copropriedade, a comprovação da posse pode ser feita por meio da apresentação de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel; 2) planta completa, contendo a situação atual e a pretendida de todos os lotes objeto do desdobro, separadas por pavimento, com informações das medidas dos terrenos (áreas e testadas), das construções (áreas) e número de cada prédio (emplacamento).

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112347458   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0001544-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ALVINA VALENTIM DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 173.050.0016-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ressaltamos que as declarações prestadas em cartório e anexadas ao processo não são suficientes para a comprovação da referida posse, sendo necessária a apresentação de instrumento de compra e venda datado e assinado pelo legítimo proprietário do imóvel. Além disso, apenas a menção à transcrição nº 70.629 do 11º ORI/SP não é suficiente, sendo necessária a sua apresentação para fins de averiguação da posse. De oficio, com base nas plantas anexadas pelo contribuinte e na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO), altere-se os dados cadastrais do imóvel de SQL 173.050.0016-6, conforme a seguir: Área Construída: 785m² e Área Ocupada: 442m², além de demais dados nominais e avaliativos, a partir de 01/2020.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112397909   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0003179-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUIS CARLOS DE LIMA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 267.001.0001-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso no haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

O instrumento particular de promessa de compra e venda apenas define a área do imóvel, sem, contudo, trazer uma descrição inequívoca para identificação do imóvel, como testadas, suas medidas, sua posição na área maior, seja por meio das coordenadas geográficas, dos confrontantes ou da distância até os logradouros que circundam a quadra, entre outros que permitam a sua perfeita individualização.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112388764   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0040694-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOILSON FERREIRA DE JESUS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 121.184.0020-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentaça o das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112391607   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0023473-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA JOSE DA CUNHA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 142.082.0009-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando lançamento único do IPTU, conforme art. 93, §4, I do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação de matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme disposto no art. 93, §I, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

De ofício, determino a alteração dos seguintes dados avaliativos do SQL 142.082.0009-9: área construída para 280,00 m²; ano de construção corrigido para 2018.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112350720   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0002059-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JUSCELINA PRATES ALMEIDA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.039.0008-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ressaltamos que as declarações prestadas em cartório e anexadas ao processo não são suficientes para a comprovação da referida posse, sendo necessária a apresentação de instrumento de compra e venda datado e assinado pelo legítimo proprietário do imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112389815   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0040561-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: AVELINO DA CRUZ

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 135.339.0005-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

De ofício, alteram-se os dados cadastrais do SQL 135.339.0005-2, conforme a seguir: área construída para 406 m2, área ocupada para 252 m2, o número de pavimentos para 3, o padrão para 1-B, o uso para 12 - residência coletiva (mais de uma residência no lote), exclusive cortiço, bem como a inclusão no cadastro como possuidora de Otaviana Cruz Silveira , a partir de 01/2019.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112386647   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0002106-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JAIR GIOVANNINI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 067.484.0005-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A planta anexada no processo (doc. nº 096899902), que cita as matrículas 41.814 - 15º RI (edificação à esquerda) e 39.585 - 15º RI (edificação à direita), difere da situação fática.

A matrícula 41.814 - 15º RI se refere ao que hoje é a edificação de número 162. Já a edificação à esquerda da edificação de nº 162 (doc. nº 112211320) não é descrita na matrícula 41.814 - 15º. Dessa forma, há uma aparente inconsistência entre a planta e a situação fática. Por outro lado, a matrícula 39.585 - 15º RI, que na planta é apontada como a área do que hoje é a edificação de nº 162, refere-se, na verdade, à parte edificação de nº 154 (doc. nº 112212683).

Por fim, nota-se que nos fundos do que hoje é a edificação de nº 162 há uma passagem para a edificação de nº 154, o que não está representado nas matrículas (doc. nº 112221619). Dada essas inconsistências, INDEFERE-SE o pedido de desdobro.

Para uma melhor análise do caso e possível deferimento da solicitação, sugere-se que seja anexada a matrícula da edificação à esquerda da de nº 162 (para quem olha da Av. Luís Stamatis), bem como matrículas e plantas que corretamente descrevam a situação fática dos outros lotes.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112400978   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0071866-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FRANCISCA VITOR DE LEMOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 111.215.0009-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112354903   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0067450-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA APARECIDA ANDRADE DE CASTRO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 277.047.0006-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A individualização dos lançamentos tributários pela situação fática somente é possível para imóveis que possuam edificação incorporada, nos termos do art. 106, § 4º do Decreto Municipal nº 52.882/2011, de modo a comprovar aquisição de posse passível da incidência do IPTU, conforme o artigo 10, § 2º, Decreto Municipal nº 52.882/2011. Para o desdobro de terrenos sem edificação incorporada, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico).

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112391072   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0067394-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EGILDO FLOR DE MEDEIROS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 008.061.0060-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

As características das construções impedem o lançamento por situação fática (desdobro fático), pois há sobreposição de construções em uma mesma área de ocupação. O desdobro de construções com essas características somente é possível com o registro de especificação de condomínio e abertura de matrículas individualizadas.

De ofício, inclui-se a informação do bairro de localização do imóvel de SQL 008.061.0060-5: Campos Elíseos.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112389366   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0006831-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUIZ ANTONIO DE SOUZA COTA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 135.085.0017-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Os requerentes são coproprietários (herdeiros) do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Ademais, nos termos do inciso I do parágrafo sexto do art. 93 do Decreto 52.884 de 28/12/2011, inclua-se, de ofício, o Espólio de Joaquim de Souza Cota como contribuinte e o bairro Jardim Robru no Cadastro Imobiliáro Fiscal do SQL 135.085.0017-8.

Publique-se. Registre-se.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 112398346   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0022087-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PAULO ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 267.001.0001-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso no haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

O instrumento particular de promessa de compra e venda apenas define a área do imóvel, sem, contudo, trazer uma descrição inequívoca para identificação do imóvel, como testadas, suas medidas, sua posição na área maior, seja por meio das coordenadas geográficas, dos confrontantes ou da distância até os logradouros que circundam a quadra, entre outros que permitam a sua perfeita individualização.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Departamento de Cadastros

Documento: 111606153   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento Nº SEI: 6017.2024/0041783-7

SQL(s): 303.004.0018-4

Contribuinte: FEBD ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ: 32.213.590/0001-27

Interessado: EDISON ZACHANO

CPF: XXX.590.838-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO PARCIALMENTE O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL AS FOTOS AÉREAS VIA GOOGLE EARTH, ATUALIZADA A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 109 M², O USO PARA “OUTRAS EDIFICAÇÕES DO TIPO, COM UTILIZAÇÃO MÚLTIPLA”, O PADRÃO PARA “3A”, A PARTIR DE 09/2024.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

( X ) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 111690964   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI Nº: 6017.2024/0041544-3

SQL(s): 108.175.0019-6

Contribuinte: JAIR JOSÉ DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.840.038-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2019 a 2024

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A AVERBAÇÃO Nº 3 DA MATRÍCULA N. 79.207 DO 3º C.R.I., ALTERADA

A ÁREA CONSTRUÍDA E A OCUPADA PARA 64 M². MANTIDO O NÚMERO DE PAVIMENTOS CONSIDERANDO

QUE HÁ CONSTRUÇÃO NO LOCAL, ASSIM COMO VERIFICAMOS UMA EMPRESA ATIVA - MAPES TRANSPORTES

LTDA - ME, NO ENDEREÇO DO IMÓVEL S.Q.L. 108.175.0019-6, TUDO A PARTIR DE 01/2019.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

( X ) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 110508309   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI Nº: 6017.2024/0043376-0

SQL(s): 045.106.0041-0

Contribuinte: SUELI RUTH GARRIDO LOPES

CPF/CNPJ: XXX.312.498-XX

Interessada: GLÁUCIA DA CRUZ LEITE

CPF: XXX.300.918-XX

OAB/SP: 303.611

( X ) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONSTATADO EM NOSSOS SISTEMAS DOIS CADASTROS DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS

ATIVOS NO ENDEREÇO DO IMÓVEL, ALTERADO O USO PARA “OUTRAS EDIFICAÇÕES DO TIPO, COM USO MÚLTIPLO”.

DE OFÍCIO, CONSIDERANDO A PLANTA DO IMÓVEL ANEXADA AOS AUTOS, CORRIGIDOS OS SEGUINTES DADOS,

A PARTIR DE 09/2024: ÁREA CONSTRUIDA 199 M2 E ÁREA OCUPADA 142 M2, AMBAS ARREDONDADAS NOS

TERMOS DO PAR. ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N. 10.235/86, E O ANO DE CONCLUSÃO CORRIGIDO PARA 1971

PELA MÉDIA PONDERADA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

( ) D.O.C.

( X ) D.E.C.

Documento: 111560243   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

REQUERIMENTO SEI N: 6017.2024/0039575-2

SQL(s): 135.102.0069-0

Contribuinte: FLORÊNCIO DAMASCENO DE FARIAS

CPF/CNPJ: XXX.786.918-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, PRINCIPALMENTE A MATRÍCULA N.

100.148 DO 12º O.R.I. E A PLANTA, A ÁREA DE TERRENO ENCONTRA-SE CORRETAMENTE CADASTRADA COM

134 M2 (133, 06 M2 ARREDONDADA NOS TERMOS DO PAR. ÚNICO DO ART. 4º DA LEI 10.235/86). CORRIGIDA

A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 227 M2 (226,38 M2 ARREDONDADA NOS TERMOS DO PAR. ÚNICO DO ART. 12 DA

LEI 10.235/86). NADA A PROVIDENCIAR QUANTO AO NOME DO CONTRIBUINTE, QUE SE ENCONTRA

CORRETAMENTE CADASTRADO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

( X ) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 111652444   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI nº 6017.2024/0041971-6

SQL(s): 042.049.0036-4

Contribuinte: CLARA LUCIA DE ABREU TORRENTS

CPF: XXX.308.578-XX

(X) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2019 A 2024

ACEITO O PEDIDO. NADA A PROVIDENCIAR NO PRESENTE, CONSIDERANDO QUE O ASSUNTO FOI ANALISADO NO BOJO DO SEI 6017.2024/0008686-5. DE OFÍCIO, CORRIGIDO O USO PARA "LOJA" A PARTIR DE 01/2019.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

(X) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 111607746   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento Nº SEI: 6017.2024/0041815-9

SQL(s): 142.084.0027-6

Contribuinte: WALDEMAR KENDI NIKAIDO

CPF: XXX.760.068-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2020 A 2024

NÃO ACEITO O PEDIDO. O IMÓVEL JÁ SE ENCONTRA CADASTRADO COM O NÚMERO SOLICITADO. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO A DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DE OBRA N. 2022.1002830-9 E A CONSTATAÇÃO DE CCM E CNPJ ATIVOS NO IMÓVEL, CORRIGIDA A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 537 M2, A ÁREA OCUPADA PARA 240 M2, O ANO DE CONCLUSÃO CORRIGIDO PARA 2014, USO DO IMÓVEL PARA “PRÉDIO COM USO MISTO, PREDOMINÂNCIA DE USO NÃO RESIDENCIAL, NÃO EM CONDOMÍNIO” E O PADRÃO PARA "3C, TUDO A PARTIR DE 01/2020. CORRIGIDA A TITULARIDADE DO IMÓVEL PARA CONSTAR COMO PROPRIETÁRIO "WALDEMAR KENDI NIKAIDO".

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

( X ) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 111603997   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI Nº: 6017.2024/0041445-5

SQL(s): 187.255.0068-5

Proprietário: DARIO CARDOSO DE MATTOS

CPF: XXX.308.728-XX

Interessado: ANTONIO GIMENES MOYANO

CPF: XXX.911.228-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA 281.653 DO 18º. C.R.I., BEM COMO AS IMAGENS AÉREAS DO IMÓVEL EXTRAÍDAS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL S.Q.L. 187.255.0068-5, A PARTIR DE 09/2024, PARA CONSTAR ÁREA CONSTRUÍDA “94 M²” E ÁREA DE TERRENO “256 M²” (255,85 M2 ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI N. 10.235/86). DE OFÍCIO, CORRIGIDA A ÁREA OCUPADA PARA “94 M²”, TESTADA PARA “24,24 M”, NÚMERO DE PAVIMENTOS “01”, E O PROPRIETÁRIO PARA "VALDECILIA BENEVIDES DE VASCONCELOS", TUDO A PARTIR DE 09/2024.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

( X ) D.O.C.

( ) D.E.C.

Equipe Auditores

Documento: 112390955   |    Despacho deferido

6017.2024/0044289-0 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI-IV

Despacho deferido

Interessado: LUAN RODRIGO SOUZA BARBOSA

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na Guia Damsp nº 55.162.031-5, o APT 2001 da TORRE 4/B como unidade adquirida por Luan Rodrigo Souza Barbosa, CPF 429.XXX.928-XX, em 12/01/2024, e não como constou.

Núcleo AFTM 2

Documento: 112300764   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0067182-4

CNPJ ou CPF:

XXX.250.748-XX E OUTRO

Contribuinte:

DORALICE MARIA BAPTISTA FERRI HAMON E OUTRO

S.Q.L.:

171.221.0072-2

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2019 a 01/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 171.221.0072-2.

1.1 Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 112161866 e 112161873, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

- PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE GHY JOSEPH XAVIER HAMON, CPF: XXX.903.360-XX; e

- POSSUIDOR: GUY HENRIQUE ANTÔNIO FERRI HAMON, CPF XXX.251.048-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DICLE para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Documento: 112342115   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2024/0042857-0

SQL nº:

040.128.0022-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

SIMEIA DE CARVALHO PINTO

XXX.560.118-XX

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU 01/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024

LEGITIMIDADE: Decreto nº 50.895/09

(

X

)

COMPROVADA

(

)

NÃO COMPROVADA

TEMPESTIVIDADE: Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06

Data da Impugnação: 13/08/2024

TEMPESTIVIDADE DO PROCESSO: INTEMPESTIVO

Notificação

Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única

Tempestividade quanto à NL

01/2018

25/02/2018

INTEMPESTIVO

02/2019

25/04/2024

INTEMPESTIVO

02/2020

25/04/2024

INTEMPESTIVO

02/2021

25/04/2024

INTEMPESTIVO

02/2022

25/04/2024

INTEMPESTIVO

02/2023

25/04/2024

INTEMPESTIVO

02/2024

25/04/2024

INTEMPESTIVO

DAS ALEGAÇÕES E SOLICITAÇÕES DO CONTRIBUINTE:

1. Inconformado(a) com a notificação, o(a) contribuinte alega, resumidamente, que:

1.1. pretende sejam considerados os valores pagos nas NLs 01 de 2019 a 2024 quando da emissão das NLs 02 de 2019 a 2024.

1.2 Diante do exposto, requer a revisão das NLs 02 de 2019 a 2024.

1.3. Esta é, em suma, a controvérsia.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Cuida-se de impugnação de lançamento de IPTU, referente ao(s) SQL(s) acima listado(s).

2. OBJETO

2.1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09).

2.2 Relatado o essencial, a análise do mérito resta prejudicada, eis que a impugnação oposta ao(s) lançamento(s) - Notificação(ções) de Lançamento - NL(s) 01/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, NÃO deve ser conhecida, porquanto intempestiva, visto que oposta após o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art.36, inciso II da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

2.3. Destarte, com fulcro no art. 30, §1º da Lei nº 14.107/2005 (“Não serão conhecidos as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”), é de rigor o NÃO CONHECIMENTO da presente impugnação administrativa, dada a intempestividade da demanda.

2.4. Por fim, esclarecemos que, além das atualizações das áreas construída e ocupada, as NLs 02 de 2019 a 2024 também tiveram como objeto a atualização do ano da construção de imóvel (de 1959 a 1977), o que também contribuiu para afetação do fator de obsolescência e aumento do valor de IPTU cobrado, na forma do art. 16 da Lei nº 10.235, de 16/12/86. Assim, as NLs 02 de 2019 a 2024 têm apenas natureza complementar, para se cobrar a diferença referente às novas áreas citadas e ao novo fator de obsolescência.

3. DESPACHO

3.1. NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE.

3.2 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

4. BASE LEGAL

4.1. Lei nº 10.235/86; Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

5. NOTIFICAÇÃO

5.1. Intime-se o(a) contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

6. ENCAMINHAMENTO

6.1. Arquivo.

Documento: 112297745   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0044676-6

CNPJ ou CPF:

08.576.565/0001-23

Contribuinte:

LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

S.Q.L.:

020.024.0176-4

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 020.024.0176-4.

1.1 Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme matrícula 273.040 do 15º CRI, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

- PROPRIETÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04; e

- COMPROMISSÁRIO: JOÃO SERGIO GIMENES, CPF: XXX.516.848-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DICLE para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Documento: 112361097   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2024/0043115-5

SQL nº:

112.475.0036-4

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

LUIS CARLOS MARTINI

XXX.564.828-XX

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024

LEGITIMIDADE: Decreto nº 50.895/09

(

X

)

COMPROVADA

(

)

NÃO COMPROVADA

TEMPESTIVIDADE: Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06

Data da Impugnação: 14/08/2024

TEMPESTIVIDADE DO PROCESSO: INTEMPESTIVO

Notificação

Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única

Tempestividade quanto à NL

01/2018

10/02/2018

INTEMPESTIVO

01/2019

10/02/2019

INTEMPESTIVO

01/2020

10/02/2020

INTEMPESTIVO

01/2021

10/02/2021

INTEMPESTIVO

01/2022

10/02/2022

INTEMPESTIVO

01/2023

10/02/2023

INTEMPESTIVO

01/2024

10/02/2024

INTEMPESTIVO

DAS ALEGAÇÕES E SOLICITAÇÕES DO CONTRIBUINTE:

1. Inconformado(a) com a notificação, o(a) contribuinte alega, resumidamente, que:

1.1. “o valor venal relativo ao imóvel (...) está superestimado”.

1.2 Diante do exposto, requer a revisão do valor venal do imóvel.

1.3. Esta é, em suma, a controvérsia.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Cuida-se de impugnação de lançamento de IPTU, referente ao(s) SQL(s) acima listado(s).

2. OBJETO

2.1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09).

2.2 Relatado o essencial, a análise do mérito resta prejudicada, eis que a impugnação oposta ao(s) lançamento(s) - Notificação(ções) de Lançamento - NL(s) 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, NÃO deve ser conhecida, porquanto intempestiva, visto que oposta após o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art.36, inciso II da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

2.3. Destarte, com fulcro no art. 30, §1º da Lei nº 14.107/2005 (“Não serão conhecidos as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”), é de rigor o NÃO CONHECIMENTO da presente impugnação administrativa, dada a intempestividade da demanda.

2.4. Por fim, em relação ao valor venal do imóvel (que é a base de cálculo do IPTU), verificamos que a sua apuração foi efetuada com respeito à Planta Genérica de Valores, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 17.719/2021, e aos demais dispositivos legais pertinentes. Outrossim, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância da contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ela deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

2.5 Ressalte-se que o cadastro foi atualizado por meio da FAC 4024760, conforme matrícula 240.791 do 12º CRI (Documento SEI nº 108672831).

3. DESPACHO

3.1. NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE.

3.2 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

4. BASE LEGAL

4.1. Lei nº 10.235/86; Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

5. NOTIFICAÇÃO

5.1. Intime-se o(a) contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

6. ENCAMINHAMENTO

6.1. Arquivo.

Documento: 112337566   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2024/0042829-4

SQL nº:

047.064.0157-7

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALEXANDRE

XXX.639.168-XX

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024

LEGITIMIDADE: Decreto nº 50.895/09

(

X

)

COMPROVADA

(

)

NÃO COMPROVADA

TEMPESTIVIDADE: Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06

Data da Impugnação: 13/08/2024

TEMPESTIVIDADE DO PROCESSO: INTEMPESTIVO

Notificação

Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única

Tempestividade quanto à NL

01/2018

17/02/2018

INTEMPESTIVO

01/2019

17/02/2019

INTEMPESTIVO

01/2020

17/02/2020

INTEMPESTIVO

01/2021

17/02/2021

INTEMPESTIVO

01/2022

17/02/2022

INTEMPESTIVO

01/2023

17/02/2023

INTEMPESTIVO

01/2024

17/02/2024

INTEMPESTIVO

DAS ALEGAÇÕES E SOLICITAÇÕES DO CONTRIBUINTE:

1. Inconformado(a) com a notificação, o(a) contribuinte alega, resumidamente, que:

1.1. pretende a alteração de proprietário.

1.2 Diante do exposto, requer a alteração do proprietário do imóvel.

1.3. Esta é, em suma, a controvérsia.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Cuida-se de impugnação de lançamento de IPTU, referente ao(s) SQL(s) acima listado(s).

2. OBJETO

2.1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09).

2.2 Relatado o essencial, a análise do mérito resta prejudicada, eis que a impugnação oposta ao(s) lançamento(s) - Notificação(ções) de Lançamento - NL(s) 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, NÃO deve ser conhecida, porquanto intempestiva, visto que oposta após o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art.36, inciso II da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

2.3. Destarte, com fulcro no art. 30, §1º da Lei nº 14.107/2005 (“Não serão conhecidos as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”), é de rigor o NÃO CONHECIMENTO da presente impugnação administrativa, dada a intempestividade da demanda.

2.4. Por fim, diante da matrícula 95.650 do 14º CRI (Documento SEI nº 108567262), de ofício, a partir de 01/2019, alteramos (i) a proprietária para MARIE LOUSE EDITH BRAUN, CPF XXX.094.245-XX.

3. DESPACHO

3.1. NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE.

3.2 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

4. BASE LEGAL

4.1. Lei nº 10.235/86; Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

5. NOTIFICAÇÃO

5.1. Intime-se o(a) contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

6. ENCAMINHAMENTO

6.1. DIJUL/FAC: a partir de 01/2019, proprietário para MARIE LOUSE EDITH BRAUN, CPF XXX.094.245-XX.

Documento: 112335099   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2024/0043791-9

SQL nº:

059.106.0002-8

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

CRISTINA GUIMARAES FRANCISCO

XXX.093.808-XX

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021

LEGITIMIDADE: Decreto nº 50.895/09

(

X

)

COMPROVADA

(

)

NÃO COMPROVADA

TEMPESTIVIDADE: Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06

Data da Impugnação: 19/08/2024

TEMPESTIVIDADE DO PROCESSO: INTEMPESTIVO

Notificação

Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única

Tempestividade quanto à NL

01/2018

09/02/2018

INTEMPESTIVO

02/2018

09/07/2021

INTEMPESTIVO

01/2019

09/02/2019

INTEMPESTIVO

02/2019

09/07/2021

INTEMPESTIVO

01/2020

09/02/2020

INTEMPESTIVO

02/2020

09/07/2021

INTEMPESTIVO

01/2021

09/02/2021

INTEMPESTIVO

02/2021

09/07/2021

INTEMPESTIVO

01/2022

09/02/2022

INTEMPESTIVO

01/2023

09/02/2023

INTEMPESTIVO

01/2024

09/02/2024

INTEMPESTIVO

DAS ALEGAÇÕES E SOLICITAÇÕES DO CONTRIBUINTE:

1. Inconformado(a) com a notificação, o(a) contribuinte alega, resumidamente, que:

1.1. pretende a alteração de área construída, que teria sido majorada, e de proprietário.

1.2 Diante do exposto, requer a alteração de área construída e do proprietário.

1.3. Esta é, em suma, a controvérsia.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Cuida-se de impugnação de lançamento de IPTU, referente ao(s) SQL(s) acima listado(s).

2. OBJETO

2.1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09).

2.2 Relatado o essencial, a análise do mérito resta prejudicada, eis que a impugnação oposta ao(s) lançamento(s) - Notificação(ções) de Lançamento - NL(s) 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, NÃO deve ser conhecida, porquanto intempestiva, visto que oposta após o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art.36, inciso II da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

2.3. Destarte, com fulcro no art. 30, §1º da Lei nº 14.107/2005 (“Não serão conhecidos as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”), é de rigor o NÃO CONHECIMENTO da presente impugnação administrativa, dada a intempestividade da demanda.

2.4. Por fim, diante da matrícula 41.227 do 12º CRI (Documento SEI nº 108942206), de ofício, a partir de 01/2023, alteramos (i) o proprietário para CRISTINA GUIMARAES FRANCISCO, CPF XXX.093.808-XX.

3. DESPACHO

3.1. NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE.

3.2 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

4. BASE LEGAL

4.1. Lei nº 10.235/86; Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

5. NOTIFICAÇÃO

5.1. Intime-se o(a) contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

6. ENCAMINHAMENTO

6.1. DIJUL/FAC: a partir de 01/2023, proprietário para CRISTINA GUIMARAES FRANCISCO, CPF XXX.093.808-XX.

Núcleo AFTM 28

Documento: 112334124   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2024/0044558-0

SGD: -

SQL nº:

068.358.0037-2

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

LEONARDO BONIFÁCIO RICCA

XXX.836.868-XX

Representante:

NOME / CPF / OAB

CARLOS CESAR RICCA / CPF XXX977.838-XX / NÃO POSSUI OAB

NL:

01/2018, 02K/2018, 01/2019, 02K/2019, 01/2020, 02K/2020, 01/2021, 02K/2021, 01/2022, 02K/2022, 01/2023, 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: Art. 36, inciso II da Lei 14.107/2005, com redação da Lei 14.256/2006.

Data do protocolo da impugnação: 23/08/2024

Notificação

Vencimento da 1ª parcela / parcela única

Tempestividade

01/2018

20/02/2018

INTEMPESTIVO

02K/2018

20/08/2022

INTEMPESTIVO

01/2019

20/02/2019

INTEMPESTIVO

02K/2019

20/08/2022

INTEMPESTIVO

01/2020

20/02/2020

INTEMPESTIVO

02K/2020

20/08/2022

INTEMPESTIVO

01/2021

20/02/2021

INTEMPESTIVO

02K/2021

20/08/2022

INTEMPESTIVO

01/2022

20/02/2022

INTEMPESTIVO

02K/2022

20/08/2022

INTEMPESTIVO

01/2023

20/02/2023

INTEMPESTIVO

01/2024

20/02/2024

INTEMPESTIVO

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU, referente ao imóvel sob cadastro 068.358.0037-2, formalizada pelas notificações (NL) 01/2018, 02K/2018, 01/2019, 02K/2019, 01/2020, 02K/2020, 01/2021, 02K/2021, 01/2022, 02K/2022, 01/2023, 01/2024.

Inconformado com as notificações, o contribuinte requer, em suma, a alteração da área construída, de 812m² para 588,34m².

Esta é, em síntese, a controvérsia.

Relatado o essencial, a análise do mérito resta prejudicada, eis que a impugnação oposta aos lançamentos - Notificações de Lançamento - NL 01/2018, 02K/2018, 01/2019, 02K/2019, 01/2020, 02K/2020, 01/2021, 02K/2021, 01/2022, 02K/2022, 01/2023, 01/2024, NÃO deve ser conhecida, porquanto intempestiva, visto que oposta após o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art.36, inciso II da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

Destarte, com fulcro no art. 30, § 1º da Lei nº 14.107/2005 (“Não serão conhecidas as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”), é de rigor o NÃO CONHECIMENTO da presente impugnação administrativa, dada a intempestividade da demanda.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIMENTO.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Lei Municipal 14.107/2005, Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 61.810/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

NOTIFICAÇÃO: Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

6. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 112343574   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2024/0049145-0

SGD: -

SQL nº:

147.235.0047-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA

XXX.514.578-XX

Representante:

NOME / CPF / OAB

NÃO HÁ

NL:

01/2017, 02/2017, 01/2018, 02/2018, 01/2019, 02/2019, 01/2020, 02/2020, 01/2021, 02/2021.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: Art. 36, inciso II da Lei 14.107/2005, com redação da Lei 14.256/2006.

Data do protocolo da impugnação: 02/09/2024

Notificação

Vencimento da 1ª parcela / parcela única

Tempestividade

01/2017

01/02/2017

INTEMPESTIVO

02/2017

25/11/2022

INTEMPESTIVO

01/2018

01/02/2018

INTEMPESTIVO

02/2018

25/11/2022

INTEMPESTIVO

01/2019

01/02/2019

INTEMPESTIVO

02/2019

25/11/2022

INTEMPESTIVO

01/2020

01/02/2020

INTEMPESTIVO

02/2020

25/11/2022

INTEMPESTIVO

01/2021

12/02/2021

INTEMPESTIVO

02/2021

25/11/2022

INTEMPESTIVO

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU, referente ao imóvel sob cadastro 147.235.0047-1, formalizada pelas notificações (NL) 01/2017, 02/2017, 01/2018, 02/2018, 01/2019, 02/2019, 01/2020, 02/2020, 01/2021, 02/2021.

Inconformado, o contribuinte requer, em suma, a revisão de valores constantes nas citadas notificações.

Esta é, em síntese, a controvérsia.

Relatado o essencial, a análise do mérito resta prejudicada, eis que a impugnação oposta aos lançamentos - Notificações de Lançamento - NL 01/2017, 02/2017, 01/2018, 02/2018, 01/2019, 02/2019, 01/2020, 02/2020, 01/2021, 02/2021, NÃO deve ser conhecida, porquanto intempestiva, visto que oposta após o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art.36, inciso II da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

Destarte, com fulcro no art. 30, § 1º da Lei nº 14.107/2005 (“Não serão conhecidas as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”), é de rigor o NÃO CONHECIMENTO da presente impugnação administrativa, dada a intempestividade da demanda.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIMENTO.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Lei Municipal 14.107/2005, Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 61.810/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

NOTIFICAÇÃO: Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

6. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 112340509   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2024/0047911-5

SGD: -

SQL nº:

062.080.0592-2

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

FRANCISCO DE ASSIS NUNES CUBA

XXX.310.658-XX

Representante:

NOME / CPF / OAB

NÃO HÁ

NL:

01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: Art. 36, inciso II da Lei 14.107/2005, com redação da Lei 14.256/2006.

Data do protocolo da impugnação: 30/08/2024

Notificação

Vencimento da 1ª parcela / parcela única

Tempestividade

01/2024

14/02/2024

INTEMPESTIVO

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU, referente ao imóvel sob cadastro 062.080.0592-2, formalizada pela notificação (NL) 01/2024.

Inconformado com a notificação, o contribuinte requer, em suma, a alteração do endereço de entrega de correspondência.

Esta é, em síntese, a controvérsia.

Relatado o essencial, a análise do mérito resta prejudicada, eis que a impugnação oposta ao lançamento - Notificação de Lançamento - NL 01/2024, NÃO deve ser conhecida, porquanto intempestiva, visto que oposta após o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art.36, inciso II da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

Destarte, com fulcro no art. 30, § 1º da Lei nº 14.107/2005 (“Não serão conhecidas as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”), é de rigor o NÃO CONHECIMENTO da presente impugnação administrativa, dada a intempestividade da demanda.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIMENTO.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Lei Municipal 14.107/2005, Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 61.810/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

NOTIFICAÇÃO: Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

6. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 112360020   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2024/0046922-5

SGD: -

SQL nº:

068.066.0030-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

VANESSA BIANCA LEMES STAUT

XXX.740.078-XX

Representante:

NOME / CPF / OAB

NÃO HÁ

NL:

02/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: Art. 36, inciso II da Lei 14.107/2005, com redação da Lei 14.256/2006.

Data do protocolo da impugnação: 29/08/2024

Notificação

Vencimento da 1ª parcela / parcela única

Tempestividade

02/2018

10/08/2018

INTEMPESTIVO

01/2019

10/02/2019

INTEMPESTIVO

01/2020

10/02/2020

INTEMPESTIVO

01/2021

28/02/2021

INTEMPESTIVO

01/2022

28/02/2022

INTEMPESTIVO

01/2023

28/02/2023

INTEMPESTIVO

01/2024

29/02/2024

INTEMPESTIVO

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU, referente ao imóvel sob cadastro 068.066.0030-1, formalizada pelas notificações (NL) 02/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024.

Inconformado com as notificações, o contribuinte requer, em suma, a alteração da área de terreno, para 102,45m².

Esta é, em síntese, a controvérsia.

Relatado o essencial, a análise do mérito resta prejudicada, eis que a impugnação oposta aos lançamentos - Notificações de Lançamento - NL 02/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, NÃO deve ser conhecida, porquanto intempestiva, visto que oposta após o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art.36, inciso II da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

Destarte, com fulcro no art. 30, § 1º da Lei nº 14.107/2005 (“Não serão conhecidas as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”), é de rigor o NÃO CONHECIMENTO da presente impugnação administrativa, dada a intempestividade da demanda.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIMENTO.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Lei Municipal 14.107/2005, Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 61.810/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

NOTIFICAÇÃO: Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

6. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 112355504   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2024/0046017-1

SGD: -

SQL nº:

118.148.0209-5

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

XXX.207.328-XX

Representante:

NOME / CPF / OAB

NÃO HÁ

NL:

01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: Art. 36, inciso II da Lei 14.107/2005, com redação da Lei 14.256/2006.

Data do protocolo da impugnação: 28/08/2024

Notificação

Vencimento da 1ª parcela / parcela única

Tempestividade

01/2018

25/02/2018

INTEMPESTIVO

01/2019

25/02/2019

INTEMPESTIVO

01/2020

25/02/2020

INTEMPESTIVO

01/2021

25/02/2021

INTEMPESTIVO

01/2022

25/02/2022

INTEMPESTIVO

01/2023

25/02/2023

INTEMPESTIVO

01/2024

25/02/2024

INTEMPESTIVO

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU, referente ao imóvel sob cadastro 118.148.0209-5, formalizada pelas notificações (NL) 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024.

Inconformado com as notificações, o contribuinte requer, em suma, a alteração do uso da construção, para residencial.

Esta é, em síntese, a controvérsia.

Relatado o essencial, a análise do mérito resta prejudicada, eis que a impugnação oposta aos lançamentos - Notificações de Lançamento - NL 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, NÃO deve ser conhecida, porquanto intempestiva, visto que oposta após o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art.36, inciso II da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

Destarte, com fulcro no art. 30, § 1º da Lei nº 14.107/2005 (“Não serão conhecidas as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”), é de rigor o NÃO CONHECIMENTO da presente impugnação administrativa, dada a intempestividade da demanda.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIMENTO.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Lei Municipal 14.107/2005, Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 61.810/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

NOTIFICAÇÃO: Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

6. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Documento: 112328399   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo SEI nº 6021.2024/0061712-9.

CNPJ ou CPF:

xxx.620.518-xx.

Contribuinte:

TOSHIAKI MURANAKA.

S.Q.L.:

242.004.0007-1.

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos presentes autos, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamento (NL) 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022 e 01/2023, referentes ao imóvel sob número de cadastro 242.004.0007-1.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeitos passivos, na condição de proprietários do imóvel: 1) PAULO KAZUAKI MURANAKA (CPF nº XXX.029.368-XX); 2), NAIR HIROKA MURANAKA WATAI (CPF nº xxx.866.618-xx); 3) LINA MATSUE MURANAKA KAWASHITA (CPF nº xxx.767.978-xx); 4) JUNJI MURANAKA (CPF nº xxx.798-408-xx); 5) LUIZA MIYOKO MURANAKA TAKEUCHI (CPF nº xxx.756.378-xx); 6) ALICE YOSHIKA MURANAKA SAITO (CPF nº xxx.087.268-xx); 7) CLAUDIA TIEMI MURANAKA (CPF nº xxx.741.778-xx); 8) GUSTAVO TOSHIJI MURANAKA (CPF nº xxx.771.938-xx); e 9) ANDRÉ SHUNJI MURANAKA (CPF nº xxx.394.558-xx); consoante R. 4 e Av. 5, ambos de 23/08/2019, da Matrícula nº 223.574, do 9º Cartório de Registro de Imóveis.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à DIMOB para emissão de novos lançamentos, nos termos do subitem 1.1 do presente despacho decisório e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

São Paulo, 13 de outubro de 2024.

ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Diretor da Divisão de Julgamento

Departamento de Tributação e Julgamento

Divisão de Imunidades e Isenções A10

Documento: 112340293   |    Decisão

Processo: 6017.2024/0060564-1

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 075.132.0042-4

Interessado: ALEXSANDRO DOS SANTOS DE LIMA

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 075.132.0042-4, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 075.132.0042-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11, Lei 11.614/94;

3. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Anote-se, publique-se e arquive-se.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Documento: 112361114   |    Despacho

Processo: 6021.2024/0038010-2

Assunto: CDJPP - Autos da ação nº 2340522-59.2023.8.26.0000

Interessado: Cmav Administração de Bens e Participações Ltda

CNPJ: 19.169.581/0001-18

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações do presente processo, especialmente o decidido nos autos da ação nº 2340522-59.2023.8.26.0000, AUTORIZO o cancelamento do(s) AII(s) 90.038.932-1.

2. Anote-se, publique-se, restitua-se o processo à DICAJ para baixa do(s) AII(s) em sistema e o que mais couber.

Sylvio Celso Tartari Filho

Diretor Substituto do Departamento de Tributação e Julgamento

Documento: 112337537   |    Despacho

Processo: 6021.2024/0034709-1

Assunto: CDJPP - Autos da ação nº 0598219-16.9800.8.26.0090

Interessado: CNH LATIN AMERICA LTDA (na qualidade de sucessora da Ford New Holland Máquinas, Equipamentos e Implementos Agrícolas Ltda)

CNPJ: 60.850.617/0001-28

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações do presente processo, especialmente o decidido nos autos da ação nº 0598219-16.9800.8.26.0090, AUTORIZO o cancelamento do(s) AII(s) 90.002.349-1.

2. Anote-se, publique-se, restitua-se o processo à DICAJ para baixa do(s) AII(s) em sistema e o que mais couber.

Sylvio Celso Tartari Filho

Diretor Substituto do Departamento de Tributação e Julgamento

Documento: 112310088   |    Portaria

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 44, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Auditora-Fiscal Tributária Municipal Clarice Keiko Aoki, RF nº 687.364-2, lotada na Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, do Departamento de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime externo, a atividade de análise dos processos SEI nº 6014.2021/0002853-7, 6017.2021/0047261-1, 6017.2020/0039570-4, 6017.2021/0047266-2, 6017.2021/0048617-5 e 6017.2023/0062610-8.

Art. 2° A atividade descrita no artigo 1º desta portaria possui grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida no item 8.5 e seus subitens (Atividades do Gabinete do Subsecretário da Receita Municipal - SUREM-G) da Tabela II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual da servidora designada nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os dias úteis de 14 de outubro a 01 de novembro de 2024

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Documento: 112378792   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0041615-4

Assunto: Discordância com relação ao Comunicado CADIN nº 749521/2023.

Interessado: LUCAS CASTELO BRANCO SOARES.

CPF: xxx.851.723-xx

SQL: 038.059.0043-0

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos, NADA A DEFERIR, uma vez que os débitos em questão já não se encontram apontados no CPF do solicitante e terem sido excluídos pelo sistema de origem.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Documento: 112311109   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0068062-5

Interessado: CARLOS ALBERTO PACHECO BRAZOLIN

CPF: ###.169.598-##

Assunto: solicitação para rompimento do PAT Nº 3120097-4

DECISÂO:

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido de rompimento do PPI Nº 3120097-4 uma vez que o parcelamento já encontra-se rompido.

2. Salientamos que os valores pagos foram utilizados para quitar, ainda que parcialmente, os débitos incluídos no parcelamento. As apropriações efetuadas podem ser consultadas no extrato atualizado do parcelamento.

3. Intime-se e arquive-se.

Documento: 112308958   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0065392-0

Interessado: MEIMEI APARECIDA IGNACIO CAMPOS

CPF: ###.850.518-##

Assunto: solicitação de apropriação de parcela paga em duplicidade do parcelamento Nº 3211902-0

DECISÃO

1) NADA A DEFERIR em relação ao pedido de apropriação da parcela 24 do parcelamento Nº 3211902-0, que foi paga em duplicidade, uma vez que o PAT nº 3211902-0 foi rompido por atraso no pagamento.

2) Salientamos que a falta da transferência da parcela 24 paga em duplicidade não fez diferença no rompimento do parcelamento uma vez que foram sete parcelas não pagas e bastava três parcelas não pagas por mais de 90 dias para provocar o rompimento.

3) Esclarecemos ainda que o sistema faz o reconhecimento regular de todos os pagamentos efetuados, incluindo pagamentos em duplicidade, e faz a sua apropriação. Assim, todos os pagamentos, incluindo o pagamento em duplicidade, foram utilizados regularmente para quitar parcialmente os débitos.

4) A forma de apropriação dos valores pagos no parcelamento pode ser conferida no extrato do parcelamento.

5) Intime-se e arquive-se.

Documento: 112383353   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2024/0002751-6

Interessado: IVANILSON PORCINO ALMEIDA

CPF: ###.471.268-##

Assunto: solicitação de transferência de parcela de antecipação do parcelamento Nº 3178615-4

DECISÃO

1) NADA A DEFERIR em relação ao pedido de transferência de parcela de antecipação do parcelamento Nº 3178615-4, uma vez que o parcelamento já está QUITADO.

2) Intime-se e arquive-se.

Documento: 112310340   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0067629-6

Interessado: AURELUCY MAZAN

CNPJ: ###.509.668-##

Assunto: emissão de DAMSP do PPI nº 2802278-5

DECISÃO

1) NADA A PROVIDENCIAR em relação ao pedido de emissão de DAMSP do PPI nº 2802278-5 uma vez que o parcelamento encontra-se quitado.

2) Intime-se e arquive-se.

Documento: 112392141   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2024/0009280-6

Interessado: WALDEMAR SALOMONI

CPF: ###.058.808-##

Assunto: solicitação para rompimento do PAT Nº 21499676-0

DECISÂO:

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido de rompimento do parcelamento Nº 21499676-0 uma vez que o parcelamento já encontra-se finalizado para transferência de débitos parra o PPI.

2. Salientamos que os valores pagos foram utilizados para quitar, ainda que parcialmente, os débitos incluídos no parcelamento. As apropriações efetuadas podem ser consultadas no extrato atualizado do parcelamento.

3. Intime-se e arquive-se.

Documento: 112289368   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0062968-9

Interessado: LAURITA DE FATIMA

CPF: ###.918.678-##

Assunto: transferência de parcela paga em duplicidade - Parcelamento Nº 21522056-0

DECISÃO

1) À vista das informações constantes neste expediente e, em especial, considerando a manifestação nº 112288978, que passa a fazer parte desta decisão, CONHEÇO, visto que ficou demonstrada a legitimidade do pedido, e DEFIRO o pedido de transferência da parcela 03, paga em duplicidade, para quitar a parcela 04, parcelamento nº 21522056-0.

2) O sistema irá compensar nas próximas parcelas emitidas pequenas diferenças de valor entre a parcela paga e a parcela para onde o valor será apropriado.

3) Informamos ainda que a transferência requerida pode ser feita pelo próprio contribuinte através do site do parcelamento disponibilizado na Internet.

4) Intime-se e devolva-se para as providências decorrentes da decisão.

Documento: 112386980   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2024/0003561-6

Interessado: JOSE ROBERTO ALVES PRIMO

CPF: ###.858.063-##

CCM: 9.599.755-5

Assunto: Solicitação de cancelamento Declaração de Débito Tributário DDT do parcelamento Nº 17694611-0

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste expediente e, em especial, considerando a manifestação nº 112386709, que passa a fazer parte desta decisão, CONHEÇO, visto que ficou demonstrada a legitimidade do pedido, e DEFIRO o cancelamento das Declarações de Débitos Tributários - DDTs 009.651.738-7, 009.651.739-5, 009.651.740-9, 009.651.741-7 e 009.651.742-5 do parcelamento Nº 17694611-0.

2. O presente expediente será encaminhado para análise sobre o pedido de restituição de valores indevidamente recolhidos após as providências de cancelamento das Declarações de Débitos Tributários - DDTs.

3. Intime-se e devolva-se para as providências complementares.

Documento: 100352600   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2024/0005884-5

Interessado: ANTONIA MARIA PENITENTE DE OLIVEIRA

CPF: ***.105.688-**

Assunto: pedido de confirmação de pagamento da parcela 27 do parcelamento 17694174-6 e correção nos juros da parcela posterior

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido de confirmação do pagamento da parcela 27 do parcelamento 17694174-6 uma vez que o sistema já fez a apropriação. O contribuinte pode verificar a averbação no extrato do parcelamento disponível na página do parcelamento na Internet.

2. O contribuinte efetuou o pagamento das parcelas 28 e 29, porém, utilizando as guias das parcelas 27 e 28, respectivamente. Os pagamentos foram feitos dentro dos vencimentos. Porém, como foram usadas as guias erradas, o sistema estava cobrando “penalidade por atraso” na parcela 28. Para corrigir a cobrança, o recolhimento registrado para a parcela 28 foi, de ofício, alterado para a parcela 29. Com essa mudança, nenhuma “penalidade por atraso” está sendo cobrada.

3. O sistema reconhece de forma automática valores recolhidos a maior. Esses recolhimentos a maior são utilizados para o abater o saldo devedor, reduzindo as parcelas futuras. Assim, os valores pagos a maior estão sendo utilizados para reduzir o saldo devedor e as futuras parcelas.

4. A contribuinte deve, em seguida, pagar a parcela 30 utilizando a guia da parcela 30, com vencimento em 28/03/2023.

5. Intime-se e arquive-se.

Grupo 1 - Força Tarefa Novos AFTMs

Documento: 110092801   |    Decisão

São Paulo, 06 de setembro de 2024.

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0028017-3

SQL nº: 110.372.0038-0

Contribuinte: ANTONIO APARECIDO TURACA JUNIOR

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110092664, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 do IPTU do imóvel de SQL nº 110.372.0038-0, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 110.372.0038-0, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 110100556   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0022999-2

SQL nº: 059.115.0028-0

Interessado: ENEDINA MARIA DOS PASSOS

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110097032, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 059.115.0028-0, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 059.115.0028-0, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

1.3. DE OFÍCIO, atualizamos o Cadastro Imobiliário Fiscal, para constar o nome da proprietária do imóvel "Espólio de Enedina Maria Dos Passos", decorrente da certidão de óbito, com efeitos a partir de 01/2023, nos termos do art. 93, inciso I, § 6º do Decreto nº 52.884/11.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz, efetivamente, somente pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão segue o rito próprio para o requerimento de remissão, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011, Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 110013988   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0044805-8

SQL nº: 152.114.0008-8

Interessado: LUZIA YURI YKEDA FERREIRA - CPF nº XXX.798.138 -XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110013899, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 152.114.0008-8, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 152.114.0008-8, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

3. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

5. Anote-se e publique-se.

São Paulo, 05 de setembro de 2024.

Documento: 110056321   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0002236-0

SQL nº: 104.100.0070-0

Interessado: CLAUDIO GONCALVES

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26).

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110056257, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 104.100.0070-0, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 104.100.0070-0, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

Documento: 108718192   |    Decisão

São Paulo, 23 de agosto de 2024.

DECISÃO

Processo: 6017.2023/0069440-5

SQL nº: 080.032.0005-9

Interessado: MARTHA TADAIESKI COOKE

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 108717393, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 080.032.0005-9, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 080.032.0005-9, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

Documento: 108925549   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0022090-1

SQL nº: 117.352.0017-3

Interessado: SERGIO FABIO DE ANDRADE BANIN

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 108924669, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 117.352.0017-3, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 117.352.0017-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

Documento: 110001952   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0001981-5

SQL nº: 077.427.0170-7

Interessado: AIRTON BAPTISTA

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26).

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110001838, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01, 02 e 03 do IPTU do imóvel de SQL nº 077.427.0170-7, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 077.427.0170-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

Documento: 110077006   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0023000-1

SQL nº: 190.092.0028-1

Interessado: MARIO DO PRADO

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110076037, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 190.092.0028-1, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 190.092.0028-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

1.3. DE OFÍCIO, retificamos o nome do requerente legitimado de “MARIO PRADO” para “MARIO DO PRADO”, conforme documento de identificação (doc. nº 102589818) e art. 93, inciso I, § 6º do Decreto nº 52.884/11.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz, efetivamente, somente pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão segue o rito próprio para o requerimento de remissão, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011, Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 110106938   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0028557-4

SQL nº: 118.455.0029-5

Interessado: ANTONIO VERNA - CPF nº XXX.586.878-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110106722, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 do IPTU do imóvel de SQL nº 118.455.0029-5, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. DEFIRO o pedido, concedendo remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 118.455.0029-5, exercícios de 2017 a 2019.

1.3. DEFIRO o pedido, concedendo remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 03 do IPTU do imóvel de SQL nº 118.455.0029-5, exercício de 2019.

1.4. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 118.455.0029-5, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz, efetivamente, somente pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão segue o rito próprio para o requerimento de remissão, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DICLE/TPCL-D para providências quanto aos exercícios decadentes.

São Paulo, 06 de setembro de 2024.

Documento: 110115108   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0000480-0

SQL nº: 212.006.0082-5

Interessado: EDVALDO JOSE DE SANTANA

Representante: CLEOMA JOSI DE ALMEIDA - CPF nº XXX.810.428-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26).

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110114995, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 212.006.0082-5, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 212.006.0082-5, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

Documento: 109884266   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0030815-9

SQL nº: 055.357.0045-2

Interessado: SEIGUI ANAGUSKO - CPF nº 006.482.708-90

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 109883991, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 055.357.0045-2, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.3. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 055.357.0045-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

3. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

5. Anote-se, publique-se.

São Paulo, 04 de setembro de 2024.

Documento: 110210795   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0041459-5

SQL nº: 148.153.0006-1

Interessado: TERESA MARIA NOGUEIRA - CPF nº XXX.088.948-XX

Representante: DEVAIR PEREIRA BEBIANO - CPF nº XXX.431.978 -XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110210511, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 148.153.0006-1, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão de créditos tributários relativos à Notificação de nº 03 de 2019, pois a DTCO não merece fé, uma vez que deixou de incluir área de terraço descoberto (25,80 m²), tributável de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986.

1.3. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 148.153.0006-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

3. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 108749493   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0033675-6 e 6017.2024/0034201-2

SQL nº: 117.380.0016-7

Interessado: LUZIA DA SILVA CALDEIRA

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 108748277, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão do crédito tributário relativo à Notificação de nº 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 117.380.0016-7, exercício de 2019, uma vez que não é decorrente de procedimento de regularização.

1.3. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 117.380.0016-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

São Paulo, 15 de agosto de 2024.

Documento: 109385541   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0014106-8

SQL nº: 003.015.0018-5

Interessado: JOSE EDISON ANTUNES

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 109385359, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 003.015.0018-5, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 003.015.0018-5, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

Documento: 110049321   |    Decisão

São Paulo, 06 de setembro de 2024.

Processo: 6017.2024/0004003-2

SQL nº: 055.337.0032-3

Interessado: AKIMI ARAKAKI - CPF Nº XXX. 950.478-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110049205, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 055.337.0032-3, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 055.337.0032-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

Documento: 111310993   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0018528-6

SQL nº: 051.307.0049-1

Interessado: CARMEN SILVIA MARTINEZ DE QUEIROZ - CPF nº XXX.283.878-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 108875639, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 051.307.0049-1, uma vez que o mérito já foi analisado através do processo 6017.2024/0012197-0

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

São Paulo, 26 de setembro de 2024.

Documento: 110054757   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0048310-4

SQL nº: 095.447.0035-8

Interessado: ROSELI CORTEZI FABRI GALEOTE

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110054507, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01, 02 e 03 do IPTU do imóvel de SQL nº 095.447.0035-8, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 095.447.0035-8, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

Documento: 109191117   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0029255-4

SQL nº: 045.138.0019-4

Interessado: DULCE SATIKO ONAGA - CPF nº XXX.039.748-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 109190691, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 02 e 03 do IPTU do imóvel de SQL nº 045.138.0019-4, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.3. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 045.138.0019-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

3. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

5. Anote-se e publique-se.

São Paulo, 23 de agosto de 2024.

Documento: 110021051   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0048866-1

SQL nº: 078.506.0010-1

Interessado: MARIA DO CARMO DE CAMPOS MANOEL - CPF nº XXX.453.408-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110020948, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 078.506.0010-1, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 078.506.0010-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

Documento: 109052250   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0021664-5

SQL nº: 097.101.0042-4

Interessado: PAMELA DE OLIVEIRA MENDONÇA - CPF n° XXX.820.148-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 109051959, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 do IPTU do imóvel de SQL nº 097.101.0042-4, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 097.101.0042-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

Documento: 110167488   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0047201-3

SQL nº: 070.211.0046-9

Interessado: AFONSO HENRIQUE DINIZ MARQUES - CPF nº XXX.291.748-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110167349, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 do IPTU do imóvel de SQL nº 070.211.0046-9, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 070.211.0046-9, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.3. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 070.211.0046-9, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011, Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

Documento: 109858663   |    Decisão

São Paulo, 03 de setembro de 2024.

DECISÃO

Processos: 6017.2024/0020751-4

SQL nº: 026.051.0024-3

Contribuinte: TEREZINHA DOS SANTOS - CPF nº XXX.266.718 -XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 109858556, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 026.051.0024-3, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 026.051.0024-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 110066970   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0041588-5

SQL nº: 148.253.0038-2

Interessado: ADRIANO JOSE BORGIANI - CPF Nº XXX.464.548-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110066808, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 do IPTU do imóvel de SQL nº 148.253.0038-2, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 148.253.0038-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

1.3. DE OFÍCIO, tendo em vista os documentos anexados ao presente processo, especialmente a planta do imóvel (doc. nº 108204145), efetuamos as seguintes alterações cadastrais relativas ao imóvel de SQL nº 148.253.0038-2: área ocupada de 207 m² para 107 m², a partir de 01/2019.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz, efetivamente, somente pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão segue o rito próprio para o requerimento de remissão, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se r arquive-se.

Documento: 110246713   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0000248-3

SQL nº: 159.004.0029-7

Interessado: ERIKA GOMES ROCHA DE OLIVEIRA

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26).

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110246612, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 159.004.0029-7, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 159.004.0029-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

Documento: 108928088   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0022505-9

SQL nº: 048.249.0051-4

Contribuinte: MARIA LUCIA MORENO MARTONI - CPF nº XXX.414.328-XX

Representante: JULIANA CHRISTINA DE MARTINEZ ESTEVES - CPF nº XXX.529.318-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 108927846, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 048.249.0051-4, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 048.249.0051-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

Documento: 109458005   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0014092-4

SQL nº: 003.015.0606-1

Interessado: JOSE EDISON ANTUNES

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 109457653, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 do IPTU do imóvel de SQL nº 003.015.0606-1, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 02, exercício de 2019, tendo em vista que o retorno à situação da NL nº 01 prejudicaria o contribuinte.

1.3. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 003.015.0606-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

Documento: 108953548   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0040789-0

SQL nº: 002.086.0037-1

Interessado: GABRIEL SARAFIAN GANTMAN

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 108953446 , que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 002.086.0037-1, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 002.086.0037-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

Documento: 111259940   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0006740-2

SQL nº: 082.632.0003-2

Interessado: FELIPPE ALMEIDA MARQUES - CPF nº XXX.726.938-XX

Representante: ANDRE BRUNO MARCONDES - CPF nº XXX.920.458-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 108912425, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 do IPTU do imóvel de SQL nº 082.632.0003-2, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 082.632.0003-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

São Paulo, 19 de agosto de 2024.

Documento: 109055698   |    Decisão

São Paulo, 21 de agosto de 2024.

DECISÃO

Processos: 6017.2024/0009242-3

SQL nº: 305.076.0238-1

Contribuinte: DIVINO ALVES INACIO - CPF nº XXX.877.688-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 109055409, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 305.076.0238-1, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 305.076.0238-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 109902965   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0044891-0

SQL nº: 145.162.0030-8

Interessado: ALEXANDRE TOLEDO - CPF nº XXX.369.828 -XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 109901800, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 do IPTU do imóvel de SQL nº 145.162.0030-8, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 145.162.0030-8, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

São Paulo, 04 de setembro de 2024.

Documento: 109054225   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0024709-5

SQL nº: 303.023.0064-0

Interessado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SOUZA - CPF nº XXX.754.378-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 109054118, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 303.023.0064-0, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 303.023.0064-0, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

Documento: 110001027   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0029951-6

SQL nº: 134.464.0013-2

Interessado: VALDEMAR DIAS COELHO - CPF nº XXX.115.388 -XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110000924, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 do IPTU do imóvel de SQL nº 134.464.0013-2, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 134.464.0013-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz, efetivamente, somente pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão segue o rito próprio para o requerimento de remissão, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se e publique-se.

São Paulo, 05 de setembro de 2024.

Documento: 108988291   |    Decisão

São Paulo, 26 de agosto de 2024.

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0033808-2

SQL nº: 090.426.0104-3

Contribuinte: RICARDO HARUO CARDOSO CPF nº XXX.121.628-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 108987860, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 090.426.0104-3, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 090.426.0104-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

Documento: 110050892   |    Decisão

São Paulo, 06 de setembro de 2024.

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0032036-1

SQL nº: 066.248.0037-2

Interessado: JOSÉ ALVARO DE FREITAS

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110050675, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 do IPTU do imóvel de SQL nº 066.248.0037-2, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 066.248.0037-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

1.3. DE OFÍCIO, de acordo com o inciso I do parágrafo sexto, artigo 93 do Decreto nº 52.884 de 28 de Dezembro de 2011, altere-se, no Cadastro Imobiliário Fiscal do SQL nº 066.248.0037-2, o proprietário do imóvel para JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA e CPF XXX.119.108-XX, conforme se verifica na matrícula do imóvel nº 23.150 do 15° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 110049738), e altere-se também o bairro do local do imóvel para “VILA MEDEIROS”, conforme consulta no site dos Correios (doc. nº 110047757).

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz, efetivamente, somente pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão segue o rito próprio para o requerimento de remissão, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 110156192   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0018140-0

SQL nº: 183.014.0034-9

Interessado: EDMUNDO REIS DE ALCANTARA - CPF nº XXX.730.508.XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110155689, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 183.014.0034-9, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.3. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº183.014.0034-9, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 109861545   |    Decisão

São Paulo, 03 de setembro de 2024.

DECISÃO

Processos: 6017.2024/0015805-0

SQL nº: 081.337.0030-2

Contribuinte: MARCOS CORREIA DE ALMEIDA - CPF nº XXX.562.328-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 109861448, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 081.337.0030-2, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 081.337.0030-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 110550120   |    Decisão

São Paulo, 13 de setembro de 2024.

DECISÃO

Processos: 6017.2024/0027393-2

SQL nº: 021.070.0055-7

Contribuinte: JOSE ROBERTO DE CARVALHO PUPO - CPF nº XXX.537.148-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110550000, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 021.070.0055-7, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 021.070.0055-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 109691101   |    Decisão

São Paulo, 03 de setembro de 2024.

DECISÃO

Processos: 6017.2024/0009205-9

SQL nº: 305.076.0238-1

Contribuinte: DIVINO ALVES INACIO - CPF nº XXX.877.688-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 109690869, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 305.076.0238-1, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 305.076.0238-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 110107959   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0046058-9

SQL nº: 159.236.0052-7

Interessado: MONIQUE VIEIRA DA SILVA NASCIMENTO - CPF nº XXX.191.708-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110107806, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 do IPTU do imóvel de SQL nº 159.236.0052-7, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 159.236.0052-7, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.3. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 159.236.0052-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011, Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

Documento: 110055515   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0023003-6

SQL nº: 141.026.0003-4

Interessado: MANOEL DE OLIVEIRA SANTANA

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110037079, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 141.026.0003-4, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 141.026.0003-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

1.3. DE OFÍCIO, retificamos o local do imóvel referente ao bairro de “Cid.A.E.Carvalho” para “Jardim Itapemirim”, conforme art. 93, inciso I, § 6º do Decreto nº 52.884/11. Observa-se que os principais dados avaliativos foram devidamente retificados por meio de decisão tributária (doc. nº 096311551).

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz, efetivamente, somente pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão segue o rito próprio para o requerimento de remissão, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011, Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 109221332   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0016400-9

SQL nº: 055.178.0034-3

Interessado: HEITOR MARIN FILHO - CPF nº XXX.635.728-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 109221123, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 055.178.0034-3, uma vez que o interessado não comprovou sua legitimidade para requerer.

2. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

3. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

5. Anote-se, publique-se e arquive-se.

São Paulo, 23 de agosto de 2024.

Documento: 109982593   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0044098-7

SQL nº: 039.038.0028-7

Interessado: ANNA IANNACE TIERIv- CPF nº XXX.689.908-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 109982454, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 039.038.0028-7, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 039.038.0028-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

3. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

5. Anote-se e publique-se.

São Paulo, 05 de setembro de 2024.

Documento: 109591759   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2021/0013559-3

SQL nº: 111.511.0008-1

Interessado: ROBERTO CESAR GARCIA

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 109591722, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos à Notificação de nº 01 do IPTU do imóvel de SQL nº 111.511.0008-1, exercícios de 2019 e anteriores, e à Notificação de nº 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 111.511.0008-1, exercício de 2014, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. DEFIRO o pedido, concedendo remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 111.511.0008-1, exercícios de 2015 a 2019.

1.3. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 111.511.0008-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz, efetivamente, somente pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão segue o rito próprio para o requerimento de remissão, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DICLE/TPCL-D para providências quanto aos exercícios decadentes.

Documento: 109895217   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0016985-0

SQL nº: 196.013.0021-9

Interessado: GEOVANNA DA SILVA VILLA NOVA - CPF nº XXX.446.058-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 109147782, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 196.013.0021-9, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 196.013.0021-9, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

3. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

5. Anote-se, publique-se e arquive-se.

São Paulo, 04 de setembro de 2024.

Documento: 108739578   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0004321-0

SQL nº: 075.241.0003-5

Interessado: GILBERTO TUGUIO NISHIDA - CPF: XXX.554.428-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 108739445, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 do IPTU do imóvel de SQL nº 075.241.0003-5, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 075.241.0003-5, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.3. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 075.241.0003-5, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

Documento: 109503732   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0026465-8

SQL nº: 008.068.0011-9

Interessado: CHEN WO KANG - CPF nº XXX.257.038-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 109503623, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 008.068.0011-9, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 008.068.0011-9, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

Documento: 109943755   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0007732-7

SQL nº: 071.473.0031-9

Interessado: ROSANGELA APARECIDA CONTESSOTO

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 109943650, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 071.473.0031-9, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 071.473.0031-9, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

1.3. DE OFÍCIO, retificamos o bairro de “Mandaqui” para “Lauzane Paulista”, conforme art. 93, inciso I, § 6º do Decreto nº 52.884/11.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz, efetivamente, somente pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão segue o rito próprio para o requerimento de remissão, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011, Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 110095190   |    Decisão

São Paulo, 06 de setembro de 2024.

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0026787-8

SQL nº: 232.049.0033-7

Interessado: ANA LUCIA ALVES MARTINS

Representante: CRISTIANE SIMÕES LITZ- CPF nº XXX.285.378-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110093532, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 232.049.0033-7, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. DEFIRO o pedido, concedendo remissão do crédito tributário relativo à Notificação de nº 03 do IPTU do imóvel de SQL nº 232.049.0033-7, exercício de 2019. No entanto, a referida Notificação será mantida, uma vez que é mais benéfica ao contribuinte.

1.3. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 232.049.0033-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011, Lei nº 11.614/1994.

3. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

5. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 110083603   |    Decisão

São Paulo, 06 de setembro de 2024.

Processo: 6017.2024/0043734-0

SQL nº: 058.090.0044-4

Interessado: ANGELINA DOS SANTOS MARTIN CPF: XXX.212.608-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110083417, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 058.090.0044-4, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 058.090.0044-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

1.3. DE OFÍCIO, tendo em vista os documentos anexados ao presente processo, especialmente a DTCO nº 2023.1008704-8 (doc. nº 109727441), efetuamos as seguintes alterações cadastrais relativas ao imóvel de SQL nº 058.090.0044-4: AC de 280m² para 427m² e AO, de 280m² para 427m², respeitando o arredondamento legal do parágrafo único do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.137 de 23 dezembro de 2022, com efeitos fiscais a partir de janeiro de 2020. FAC nº 2308758 (doc nº 110068366).

2. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011, Lei nº 11.614/1994.

3. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

5. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 108990865   |    Decisão

São Paulo, 20 de agosto de 2024.

DECISÃO

Processos: 6017.2024/0010096-5

SQL nº: 081.337.0030-2

Contribuinte: MARCOS CORREIA DE ALMEIDA - CPF nº XXX.562.328-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 108990769, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 081.337.0030-2, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 081.337.0030-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 110103762   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0001594-1

SQL nº: 106.185.0013-7

Interessado: ELIZABETH DUTRA

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26).

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110103617, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 106.185.0013-7, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 106.185.0013-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

Documento: 108801173   |    Decisão

São Paulo, 16 de agosto de 2024.

DECISÃO

Processos: 6017.2024/0010369-7

SQL nº: 026.051.0024-3

Contribuinte: TEREZINHA DOS SANTOS - CPF nº XXX.266.718-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 108800513, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 026.051.0024-3, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 026.051.0024-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 110080390   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0023011-7

SQL nº: 024.040.0007-1

Interessado: EROS JALMAR FERNANDES

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110079378, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01, 02 e 03 do IPTU do imóvel de SQL nº 024.040.0007-1, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 024.040.0007-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

1.3. DE OFÍCIO, retificamos o local do imóvel referente ao bairro de “Lapa” para “Vila Ipojuca”, conforme art. 93, inciso I, § 6º do Decreto nº 52.884/11.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz, efetivamente, somente pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão segue o rito próprio para o requerimento de remissão, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011, Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 108751845   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0033675-6 e 6017.2024/0034201-2

SQL nº: 117.380.0016-7

Interessado: LUZIA DA SILVA CALDEIRA

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 108748277, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão do crédito tributário relativo à Notificação de nº 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 117.380.0016-7, exercício de 2019, uma vez que não é decorrente de procedimento de regularização.

1.3. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 117.380.0016-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

São Paulo, 15 de agosto de 2024.

São Paulo, 15 de agosto de 2024.

Documento: 108997245   |    Decisão

São Paulo, 20 de agosto de 2024.

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0039247-8

SQL nº: 053.081.0137-1

Interessado: MARIA MARCIA BICHIQUE OLIVEIRA CPF nº XXX.997.798-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 108995492, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 do IPTU do imóvel de SQL nº 053.081.0137-1, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de Lançamento nº 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 053.081.0137-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários, oriundos da DTCO-ANISTIA, pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo também traz pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

Documento: 110145570   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0020456-6

SQL nº: 028.051.0049-2

Interessado: EDISON MASSAO UMAKOSHI - CPF nº XXX.356.108-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110145494, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 028.051.0049-2, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 028.051.0049-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

Grupo 2 - Força Tarefa Novos AFTMs

Documento: 108958927   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2021/0045864-3

SQL nº: 203.006.0091-5

Interessado: CARMELITA DULCE DE MOURA LOCKEMANN

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 108957575, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 do IPTU do imóvel de SQL nº 203.006.0091-5, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 203.006.0091-5, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

Documento: 110615028   |    Decisão

São Paulo, 16 de setembro de 2024.

Processo: 6017.2022/0063319-6

SQL nº: 138.158.0056-1

Interessado: JOSE EDSON DOS SANTOS PACHECO - CPF nº XXX.968.334-XX

Representante: CRISTIANE SIMÕES LITZ - CPF nº XXX.285.378-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110614845, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 138.158.0056-1, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 138.158.0056-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

Documento: 110052495   |    Decisão

São Paulo, 06 de setembro de 2024.

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0031930-4

SQL nº 072.087.0001-1

Contribuinte: ALVARO AUGUSTO DUTRA - CPF/CNPJ nº XXX.038.458-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110052164, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 02/2024 e 03/2020 a 03/2023 do IPTU do imóvel de SQL nº 072.087.0001-1, referente a exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL para demais providências.

Documento: 110337656   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0019787-0

SQL nº: 064.132.0080-4

Interessado: CRISTINA SUMIE NAKAZATO PETRIZZO

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110334584 que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 064.132.0080-4, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 064.132.0080-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

1.3. DE OFÍCIO, determinamos as seguintes alterações no cadastro imobiliário fiscal, a partir de 01/2020: área construída para 1541 m² e área ocupada para 585 m² .

1.3.1. Consultando os nossos registros, verificamos que a área construída do imóvel foi alterada para 1100 m2, a partir de 01/2019, em face de atualização cadastral efetuada de ofício, por meio da FAC nº 2181335 (doc. nº 110333508), processada em 01/03/2024, que também retificou outros dados avaliativos da edificação. Tais alterações tiveram como base dados relacionados à situação fática do imóvel, obtidos pela fiscalização tributária no âmbito do projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal, e foram determinadas no bojo do Processo Sei! nº I 6017.2023/0071130-0, com respaldo no que estabelece o art. 95, § 5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações por ele prestadas, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência”.

1.3.2. Posteriormente a esse lançamento de ofício (FAC nº 2181335, processada em 01/03/2024), constatamos que, nos registros, que houve a apresentação da Declaração Tributária de Conclusão de Obra-Anistia (DTCO-Anistia) nº 2024.1001129-9 (doc. nº 110333569) em 04/04/2024 na qual ficou registrada a existência de uma área total construída no imóvel de 1540,79 m2, em conformidade com a planta anexada (doc. nº 101582396). Por esse motivo, determinamos, de ofício, a partir de 01/2020, a alteração da área construída do imóvel para 1541 m2 e da área ocupada para 585 m² (área do térreo indicada na planta), tendo em vista o arredondamento previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Encaminhe-se ao IPTU/FAC

Documento: 110035677   |    Decisão

São Paulo, 09 de setembro de 2024.

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0021640-8

SQL nº 072.087.0001-1

Contribuinte: ALVARO AUGUSTO DUTRA - CPF/CNPJ nº XXX.038.458-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110035554, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 072.087.0001-1, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 072.087.0001-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL para demais providências.

Documento: 110157888   |    Decisão

Processo: 6017.20240031195-8

SQL nº: 307.009.0006-0

Interessado: KARINA CORDEIRO DA SILVA

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 do IPTU do imóvel de SQL nº 307.009.0006-0, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização;

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 307.009.0006-0, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

3. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

5. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 109476556   |    Decisão

São Paulo, 28 de agosto de 2024.

DECISÃO

Processo: 6017.2022/0035658-3

SQL nº: 091.106.0043-4

Interessado: JOSE RONALDO VIEIRA

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 109476418, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01, 02 e 03 do IPTU do imóvel de SQL nº 091.106.0043-4, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 091.106.0043-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011, Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para DIJUL.

Documento: 108972649   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2022/0045928-5

SQL nº: 077.148.0033-1

Interessado: RODRIGO BORGES VALENTE - CPF nº XXX. 345.428 -XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 108972389, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de Lançamento nº 02 do IPTU, do imóvel de SQL nº 077.148.0033-1, exercícios de 2017 a 2019. As referidas notificações foram expedidas antes da Declaração Tributária de Conclusão de Obra feita pelo contribuinte e, portanto, não são decorrentes de procedimento de regularização para fins da remissão prevista na Lei nº 17.202/2019.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 077.148.0033-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários anteriores à data de sua entrada em vigor.

1.3. Cumpre observar que o imóvel teve sua área alterada de ofício para 290m², com base em dados coletados no projeto de telemetria a laser. Contudo, a DTCO-Anistia, em consonância com a planta do imóvel (doc. nº 069263873), apresenta área construída de 335m² - já considerando o arredondamento previsto no art. 12, parágrafo único, da Lei nº 10.235/1986. Haja vista que isso demandará a atualização do cadastro imobiliário, com a consequente emissão de notifcações de lançamento complementares para o período decadencial a que compete à Fazenda Municipal, DEFIRO a remissão para o ano de 2019, no que tange a essa diferença de 45m².

1.4. De ofício, verificamos que, atualmente, o imóvel consta no cadastro imobiliário com 290m² de área construída e com Ano de Conclusão da Obra (ACC) de 1993. De acordo com o informado pelo impugnante na DTCO (doc. nº 108969532) e o constante na planta do imóvel anexada ao processo (doc. nº 069263873), determinamos a alteração, de ofício, da área construída para 335m² e o ACC para 2005, com efeitos no cadastro imobiliário fiscal a partir de 2020. O arredondamento foi realizado conforme disposto no art. 12, parágrafo único, da Lei nº 10.235/1986. Esse dispositivo estabelece que, "quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior".

1.5. Também de ofício, identificamos a necessidade de atualizar o proprietário do imóvel, conforme matrícula da propriedade (doc. nº 069263756). Passa a constar "Rodrigo Borges Valente" como proprietário, com base no registro R-13/57.649 da matrícula, e "Maria Renilda Borges Valente" como possuidora em razão do usufruto, em consonância com o registro R-12/57.649.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL para demais providências.

São Paulo, 20 de agosto de 2024.

Documento: 110213442   |    Decisão

São Paulo, 09 de setembro de 2024.

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0017254-0

SQL nº: 124.098.0012-1

Interessado: RUTH DE ARAUJO

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110213304, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 do IPTU do imóvel de SQL nº 124.098.0012-1, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 124.098.0012-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

Documento: 108863922   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2022/0060968-6

Processo recorrido: 6017.2021/0055723-4

SQL nº: 157.036.0006-4

Interessado: RAIMUNDA PEREIRA DE SOUZA

Representante: CRISTIANE SIMOES LITZ - CPF nº XXX.285.378-XX

Assunto: RECURSO HIERÁRQUICO - Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 108863902, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. CONHEÇO do recurso hierárquico, uma vez que é tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantidos os termos decididos na decisão recorrida exarada ao processo 6017.2021/0055723-4.

1.1.1. Nos termos do art. 26 da Lei 17.202/2019, para que a remissão possa ser aplicada aos créditos tributários do IPTU, há de se observar se são concomitantemente (i) pretéritos à lei e (ii) decorrentes do processo de regularização.

1.1.2. Desta forma, de plano, não cabe a remissão para fatos geradores dos exercícios de 2020 e seguintes, por não serem pretéritos à Lei publicada no curso do exercício de 2019. De igual forma, não cabe remissão para créditos tributários que não são decorrentes do procedimento de regularização (notificações de lançamento de nº 02, exercícios de 2016 a 2019).

2. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

4. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 110151776   |    Decisão

São Paulo, 09 de setembro de 2024.

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0020659-3

SQL nº: 113.431.0027-4

Interessado: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA AMANCIO

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110151577, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 113.431.0027-4, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 113.431.0027-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz, efetivamente, somente pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão segue o rito próprio para o requerimento de remissão, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Anoto que existe FAC, ainda não processada, emitida nos autos nº 6017.2022/0017228-8 corrigindo área construída para 524 m² e área ocupada para 369 m², valores que estão de acordo com valores fornecidos em DTCO nº 2022.1001983-0, razão pela qual deixo de realizar tais alterações cadastrais no bojo deste processo.

4. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

5. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

7. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 110015497   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0027056-9

SQL nº: 075.240.0128-2

Interessado: JORGE PEREIRA NETO

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 do IPTU do imóvel de SQL nº 075.240.0128-2, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização;

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 075.240.0128-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

3. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

5. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 108994479   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0041775-6

SQL nº: 070.084.0081-0

Interessado: ARLETE SANCHES

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 108994103, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 070.084.0081-0, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 070.084.0081-0, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

Documento: 108696616   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0041091-3

SQL nº: 110.059.0024-7

Interessado: MARIA CONCEICAO ALVES DE MELO

Representante: CRISTIANE SIMOES LITZ - CPF nº XXX.285.378-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 108696610, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 110.059.0024-7, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. DEFIRO o pedido, concedendo remissão do crédito tributário relativo à Notificação de nº 03 do IPTU do imóvel de SQL nº 110.059.0024-7, exercício de 2019. No entanto, a referida Notificação será mantida, uma vez que é mais benéfica ao contribuinte.

1.3. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 110.059.0024-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011, Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para DIJUL.

Documento: 109452898   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2021/0031473-0

SQL nº: 160.155.0060-2

Interessado: DONIZETE DOS ANJOS DE MENDONCA

Representante: LUIZ ANTÔNIO MENDES

Representante: ELIANA MADUREIRA RIBEIRO MANFREDI

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº109452357, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 do IPTU do imóvel de SQL nº 160.155.0060-2, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização;

1.2. INDEFIRO o pedido, não concedendo remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 160.155.0060-2, exercícios de 2016 a 2019, foram lançadas em 15/05/2021, enquanto a DTCO-Anistia foi feita posteriormente, em 22/09/2021. Concluímos, portanto, que os créditos tributários não são decorrentes de procedimento de regularização e não fazem jus à remissão.

1.3. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 160.155.0060-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 110150792   |    Decisão

São Paulo, 09 de setembro de 2024.

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0018116-7

SQL nº: 305.065.0015-1

Interessado: MARIA LUIZA DOS SANTOS SOUZA

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110150645, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 do IPTU do imóvel de SQL nº 305.065.0015-1, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 305.065.0015-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz, efetivamente, somente pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão segue o rito próprio para o requerimento de remissão, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se.

Documento: 110165841   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0026908-0

SQL nº: 070.070.0006-1

Interessado: ELIANE DE AZEVEDO SILVA

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 do IPTU do imóvel de SQL nº 070.070.0006-1, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização;

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 070.070.0006-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

3. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

5. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 110169143   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0007148-5

SQL nº: 060.190.0042-7

Interessado: PAULO PEREIRA DE SOUZA NETO

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 do IPTU do imóvel de SQL nº 060.190.0042-7, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização;

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 060.190.0042-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

3. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

5. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 110279551   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0024759-1

SQL nº: 051.250.0013-2

Interessado: GERSON ALAVANE

CPF: XXX..724.188-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110279509, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido, NÃO concedendo remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 051.250.0013-2, exercícios de 2019. Assim, as referidas Notificações NÃO foram canceladas, uma vez que a DTCO não merece fé quanto ao ano de conclusão da obra, já que ela só foi concluída em 2019, afastando a Lei da Anistia (art. 1º da Lei Lei 17.202/2019)

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 051.250.0013-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

1.3. DE OFÍCIO, altero a área construída de 290 m2 (doc. 110285093) para 339 m2 (doc. 109076292), o ano de conclusão da obra - ACC para 2018 e padrão para TIPO 5-C (Lei 10.235/86), com efeitos fiscais a partir de 2019. FAC cadastrada e aguardando processamento.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz, efetivamente, somente pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão segue o rito próprio para o requerimento de remissão, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011, Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

São Paulo, 10 de setembro de 2024.

Documento: 110058957   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0007577-4

SQL nº: 067.361.0242-1

Interessado: WELLINGTON GONCALVES DOS SANTOS

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 do IPTU do imóvel de SQL nº 067.361.0242-1, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização;

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 067.361.0242-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

3. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

5. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 110037370   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0027047-0

SQL nº: 078.377.0022-8

Interessado: ISAAC SOUZA MOREIRA

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 do IPTU do imóvel de SQL nº 078.377.0022-8, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização;

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 078.377.0022-8, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

3. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

5. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Grupo 4 - Força Tarefa Novos AFTMs

Documento: 108636778   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0018352-6 e 6017.2024/0027102-6

SQL nº: 045.138.0019-4

Interessado: DULCE SATIKO ONAGA

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 108636278, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 045.138.0019-4, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. DEFIRO o pedido, concedendo remissão do crédito tributários relativos à Notificação de nº 03 do IPTU do imóvel de SQL nº 045.138.0019-4, exercício de 2019. No entanto, a referida Notificação será mantida, uma vez que é mais benéfica ao contribuinte.

1.3. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 045.138.0019-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011, Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para DIJUL.

Documento: 108638425   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0018352-6 e 6017.2024/0027102-6

SQL nº: 045.138.0019-4

Interessado: DULCE SATIKO ONAGA

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. Nada a deferir, uma vez que o mérito já foi analisado no âmbito do processo 6017.2024/0018352-6.

2. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para DIJUL.

Grupo 3 - Força Tarefa Novos AFTMs

Documento: 110151053   |    Decisão

São Paulo, 09 de setembro de 2024.

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0018727-0

SQL nº: 049.437.0061-6

Interessado: ULISSES ROGERIO FELICIO

Representante: VALFREDO GONCALVEZ JUNIOR - CPF nº XXX.659.948-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110150786, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 do IPTU do imóvel de SQL nº 049.437.0061-6, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 049.437.0061-6, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se earquive-se.

Documento: 109970281   |    Decisão

São Paulo, 05 de setembro de 2024.

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0036263-3

SQL nº: 181.062.0028-1

Interessado: HERMES LEANDRO BELLO

Representante: Cristiane Simões Litz - CPF nº XXX.285.378-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 109942127, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 181.062.0028-1, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 181.062.0028-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

1.3. DE OFÍCIO, tendo em vista os documentos anexados ao presente processo, especialmente a DTCO nº 2024.1000811-5 (doc. nº 108417885), efetuamos as seguintes alterações cadastrais relativas ao imóvel de SQL nº 181.062.0028-1: a área construída de 502 m² para 486 m² e a área ocupada de 502 m² para 486 m² e o ano de conclusão corrigido de 2004 para 2013.

2. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

3. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DICLE/TPCL-D (períodos decadentes).

Documento: 112341906   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2021/0046259-4

SQL nº: 024.081.0089-5

Interessado: PAULO SERGIO SAMPAIO ALFANO FILHO

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 109224612, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 do IPTU do imóvel de SQL nº 024.081.0089-5, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 024.081.0089-5, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz, efetivamente, somente pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão segue o rito próprio para o requerimento de remissão, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

Documento: 110073578   |    Decisão

São Paulo, 06 de setembro de 2024.

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0017491-8

SQL nº: 090.094.0011-5

Interessado: CLAUDIO MARQUES

Representante: SANDRA MURARI SUSSI - CPF nº XXX.951.978 -XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 110072185, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 090.094.0011-5, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 090.094.0011-5, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

1.3. DE OFÍCIO, tendo em vista os documentos anexados ao presente processo, especialmente a DTCO nº 2021.1000397-5 (doc. nº 108381609), efetuamos as seguintes alterações cadastrais relativas ao imóvel de SQL nº 090.094.0011-5: AC de 470 m2 para 500 m2 e AO, de 470 m2 para 500 m2. Com efeitos a partir de 01/2020.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz, efetivamente, somente pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão segue o rito próprio para o requerimento de remissão, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 109854219   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0026581-6

SQL nº: 118.481.0044-1

Interessado: WLADMIR GONCALVES LEBRAO

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 109850968, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 118.481.0044-1, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. DE OFÍCIO, altero a área construída de 333 m2 para 382 m2 (já com o arredondamento), conforme planta apresentada e situação fática (pavimentos térreo e 1 com áreas de 135 m2 cada e pavimento 2 com área de 111,82. Sem descontos, pois há área especial que deve ser computada, art. 56, II, Dec. Mun. 62.137/22) (docs. 103814302 e 109860979), com providências a partir de 2019, já que a construção existe desde 2018, pelo menos.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz, efetivamente, somente pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão segue o rito próprio para o requerimento de remissão, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. FAC/IPTU. Anote-se, publique-se e arquive-se.

São Paulo, 03 de setembro de 2024.

Documento: 109484260   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2022/0020486-4

SQL nº: 163.252.0013-5

Contribuinte: ADRIANA DA CONCEICAO MIRANDA BATISTA - CPF nº XXX.939.518-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2022, 01/2021, 01/2020, 01/2019, 01/2018, 01/2017, 01/2016, 02/2021, 02/2020, 02/2019, 02/2018, 02/2017 e 02/2016

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Pedido protocolado em 14/04/2022; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 15/02/2016 a 15/02/2021 (NLs 01/2016 a 01/2021): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Pedido protocolado em 14/04/2022; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2022 (NL 01/2022) e em 15/01/2022 (NLs 02/2016 a 02/2021): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2021, 01/2020, 01/2019, 01/2018, 01/2017 e 01/2016, referentes ao imóvel de SQL nº 163.252.0013-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 061688449).

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2022, 02/2021, 02/2020, 02/2019, 02/2018, 02/2017 e 02/2016, referentes ao imóvel de SQL nº 163.252.0013-5, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 294 m2, da área ocupada para 143 m2, do ano de construção corrigido (ACC) para 2010 e do número de pavimentos para 3 (três), a partir de 01/2020.

4. Em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2016 a 2022, alegando que deveriam ser efetuadas as seguintes alterações nos dados do imóvel: área construída, de 225 m2 para 293,52 m2; área ocupada, de 180 m2 para 140 m2; ano de construção corrigido (ACC), de 2008 para 2013; e número de pavimentos, de 2 (dois) para 3 (três). A impugnante também solicitou o cancelamento das Notificações de Lançamento nº 02 do IPTU, relativas aos exercícios de 2016 a 2021, sob a alegação de que faria jus à remissão dos correspondentes créditos tributários, pois teria ingressado com procedimento de regularização do imóvel e o seu caso se enquadraria na previsão do art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019.

4.1. Quanto à área construída, o valor que passou a constar do Cadastro Imobiliário Fiscal (294 m2), a partir de 01/2023, representa o que foi declarado pela contribuinte (293,52 m2), após o arredondamento efetuado nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Tal dispositivo estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”. Assim, procede parcialmente a alegação de que a área construída deveria ser retificada, devendo a metragem de 294 m2 ser registrada no cadastro do imóvel a partir de 01/2020, inclusive por ter sido informada por meio da DTCO nº 2022.1005149-1 (doc. nº 109456684).

4.2. Adicionalmente, o número de pavimentos da edificação deve ser retificado para 3 (três), conforme requerido, tendo em vista as informações presentes na planta da edificação (doc. nº 061688459) e a situação fática do imóvel, que pode ser observada por meio de imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 109469699).

4.3. No que concerne à área ocupada, esclarecemos que tal informação se refere ao espaço abrangido pela projeção da edificação sobre o solo. Observando o Mapa Digital da Cidade de São Paulo (doc. nº 109469634) e a planta enviada (doc. nº 061688459), é possível perceber que o valor ocupado no primeiro pavimento é de 142,15 m2. Sendo assim, a área ocupada deve ser alterada para 143 m2, após o arredondamento estabelecido pela Lei Municipal nº 10.235/1986.

4.4. Durante a análise mencionada acima, constatamos também que o imóvel passou por uma ampliação da área construída no ano de 2013, como, inclusive, foi declarado pela impugnante na DTCO nº 2022.1005149-1 (doc. nº 109456684). Então, em cumprimento ao que estabelece o § 2º do art. 16 da Lei Municipal nº 10.235/1986, será considerado o cálculo da média das idades ponderadas para o estabelecimento do ACC. Levando em conta que em 2008 já existiam 225 m2 construídos e que em 2013 foram acrescidos 69 m2, conforme imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 109481802), o cálculo do ano de construção corrigido (ACC) seria: (225*2008) + (69*2013) / 294 = 2009,17. Portanto, o valor do cadastro imobiliário fiscal (CIF) para o ACC será de 2010.

4.5. Por fim, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pela contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a decisão nº 109483844. Caso a requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º): Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2021, 01/2020, 01/2019, 01/2018, 01/2017 e 01/2016.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019): Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2022, 02/2021, 02/2020, 02/2019, 02/2018, 02/2017 e 02/2016.

5.2.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 111288052   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2022/0003118-8

SQL nº: 091.359.0017-2

Contribuinte: WILTON EVARISTO WENCESLAU - CPF nº XXX.215.588-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 02/2016, 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020 e 02/2021

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/01/2022; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 11/02/2017 (NL 01/2017), 11/02/2018 (NL 01/2018), 11/02/2019 (NL 01/2019), 11/02/2020 (NL 01/2020), 11/02/2021 (NL 01/2021), 11/02/2022 (NL 01/2022), 11/09/2021 (NL 02/2016), 11/09/2021 (NL 02/2017), 11/09/2021 (NL 02/2018), 11/09/2021 (NL 02/2019), 11/09/2021 (NL 02/2020) e 11/09/2021 (NL 02/2021): INTEMPESTIVO para NL 01/2017, NL 01/2018, NL 01/2019, NL 01/2020, NL 01/2021, NL 02/2016, NL 02/2017, NL 02/2018, NL 02/2019, NL 02/2020 e NL 02/2021; e TEMPESTIVO para NL 01/2022 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2017, nº 01/2018, nº 01/2019, nº 01/2020, nº 01/2021, nº 02/2016, nº 02/2017, nº 02/2018, nº 02/2019, nº 02/2020 e nº 02/2021, referentes ao imóvel de SQL nº 091.359.0017-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foram apresentadas após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2022, referente ao imóvel de SQL nº 091.359.0017-2, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando as seguintes alterações, a partir de 01/2022: área construída (AC), de 500 m² para 373 m², área ocupada (AO), de 200 m² para 191 m², ano de construção corrigido (ACC), de 2015 para 2008.

3.3. DE OFÍCIO, determino as seguintes alterações, a partir de 01/2019: área construída (AC), de 500 m² para 373 m², área ocupada (AO), de 200 m² para 191 m², ano de construção corrigido (ACC), de 2015 para 2008.

4. O contribuinte contestou tempestivamente somente a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2022, alegando que deveriam ser efetuadas as seguintes alterações nos dados do imóvel: AC, de 500 m² para 319,38 m²; AO, de 200 m² para 182,92 m²; ACC, de 2015 para 2004; e padrão da construção, de 1-D (13) para outro a ser reavaliado (doc. nº 057665444).

4.1. Quanto à solicitação de alteração da AC, apontamos, primeiramente, que o valor de 500 m², constante do Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 111222210) e da NL impugnada (doc. nº 111280276), foi incluído por meio da FAC 2024021 (doc. nº 092396703), com base em apuração efetuada por meio de telemetria a laser. Já a AC de 319,38 m² alegada pelo contribuinte está demonstrada graficamente na planta - elaborada por profissional legalmente habilitado - anexada (doc. nº 057665462) e foi declarada na DTCO nº 2021.1014690-3 (doc. nº 092396700). Por meio de estimativas efetuadas com base em imagens digitais extraídas do MDSF Geosampa, Google Earth Pro e Google Street View (doc. nº 111277656, folhas 1-4; doc. nº 111222463; doc. nº 111222500), constatamos que esse valor se encontra compatível com a situação fática. Porém, com base nessas mesmas estimativas (doc. nº 111277656, folhas 1-4), ao referido valor consideramos ser necessário o acréscimo de uma AC de 53,19 m², referente a terraços ou sacadas descobertos (que são tributáveis, conforme o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986). Deste modo, concluímos que a AC deve ser retificada para 373 m² (319,38 + 53,19), considerando o arredondamento previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. De ofício, determinamos que a referida alteração seja efetuada a partir de 01/2019.

4.2. Quanto à solicitação de alteração da AO, a partir da planta anexada pelo contribuinte (doc. nº 057665462) e das estimativas mencionadas no subitem anterior (doc. nº 111277656, folha 5), concluímos que ela deve ser retificada para 191 m². De ofício, determinamos que a referida alteração seja efetuada a partir de 01/2019.

4.3. Já diante da solicitação de que o ACC deve ser alterado, foram realizadas pesquisas no Google Earth Pro e no Google Street View (doc. nº 111222533), sendo que a imagem mais antiga em que foi possível constatar a presença do imóvel em sua condição atual é do ano de 2008. Portanto, determinamos a alteração do ACC para o ano de 2008. De ofício, determinamos que a referida alteração seja efetuada a partir de 01/2019.

4.4. Quanto ao pedido de alteração do padrão de construção, o contribuinte limitou-se a solicitar que ele seja reavaliado (doc. nº 057665444, folha 4), sem especificar qual padrão considera o mais adequado nem apresentar elementos para subsidiar sua alegação. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que a requerente simplesmente efetue declarações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática. Nesse sentido, concluímos que o padrão 1-D (13), atualmente constante do Cadastro Imobiliário Fiscal, deve ser mantido.

4.5. Por fim, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pelo contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a decisão nº 111227099. Caso o requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º): Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2017, nº 01/2018, nº 01/2019, nº 01/2020, nº 01/2021, nº 02/2016, nº 02/2017, nº 02/2018, nº 02/2019, nº 02/2020 e nº 02/2021.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2 PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019): Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2022.

5.2.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 109192824   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2022/0056051-2

SQL nº: 047.106.0048-1

Contribuinte: VANESSA AUAD - CPF nº XXX.517.768-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2016, 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Pedido protocolado em 06/10/2022; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2016 (NL 01/2016), 10/02/2017 (NL 01/2017), 10/02/2018 (NL 01/2018), 10/02/2019 (NL 01/2019), 10/02/2020 (NL 01/2020), 10/02/2021 (NL 01/2021) e 10/02/2022 (NL 01/2022): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Pedido protocolado em 06/10/2022; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/08/2022 (NLs 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU de nº 01/2016, 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021 e 01/2022, referentes ao imóvel de SQL nº 047.106.0048-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 071767122).

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022, referentes ao imóvel de SQL nº 047.106.0048-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 230 m², da área ocupada para 230 m², da área do terreno para 480 m² e do ano de construção corrigido (ACC) para 2013, a partir de 01/2020.

4. Em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2016 a 2022, alegando incorreção nos dados referentes à área construída, à área ocupada, à área do terreno e ao ano de construção corrigido (ACC).

4.1. Para comprovar suas alegações quanto às áreas construída e ocupada, a impugnante apresentou planta da edificação (doc. nº 071767185), assinada por profissional competente, que traz quadro de áreas detalhado e identifica adequadamente a construção, além de fotos do imóvel, entre outros documentos (doc. nº 071767148). Analisando a documentação apresentada, em conjunto com a situação fática da edificação, que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 074640173), concluímos que os dados informados pela requerente são fidedignos, razão pela qual determinamos as atualizações das áreas construída e ocupada do imóvel para 230 m² - considerando o arredondamento previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986 -, com efeitos a partir de 01/2020.

4.2. Em relação ao ano de construção corrigido, a impugnante alega que o ano de construção seria o de 2013. Consultando nossos sistemas, foi possível verificar a existência da DTCO de nº 2022.1007610-9 (doc. nº 074635357). Nesta é possível verificar que o término da obra ocorreu em 29/12/2013. Dessa forma, concluímos que a requerente tem razão em sua alegação e determinamos a mudança do ano de construção corrigido para 2013.

4.3. Consoante o art. 93, § 4º, I, e art. 96, § 1º, I do Decreto nº 52.884/2011, a área de terreno será obtida na matrícula do competente Serviço de Registro de Imóveis ou em transcrições ainda vigentes realizadas no livro do oficial do cartório de imóveis. De acordo com a matrícula nº 62.622 do 8º Oficial de Registro de Imóvel (doc. nº 071767135), consta que o imóvel possui área de terreno de 480 m². Dessa forma, concluímos que a impugnante tem razão e determinamos a retificação da área do terreno para 480 m².

4.4. Por fim, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pela contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a decisão nº 109192535. Caso a requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º): Notificações de Lançamento do IPTU de nº 01/2016, 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021 e 01/2022.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019): Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022.

5.2.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se a contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 108845062   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2022/0039253-9

SQL nº: 154.167.0019-9

Contribuinte: SIDINEI GARBIATI - CPF nº XXX.000.418-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020 e 02/2021

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/07/2022; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/05/2022 (NLs 02/2017 a 02/2021): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020 e 02/2021, referentes ao imóvel de SQL nº 154.167.0019-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

3.2. DE OFÍCIO, determino a alteração do ACC (ano de construção corrigido) do imóvel para 2011, a partir de 01/2020.

4. Impugnante realizou as seguintes solicitações:

4.1. Alteração do ACC (ano de construção corrigido) de 2007 para 1994 com recálculo das NLs impugnadas, alegando que o imóvel foi adquirido em 1994 e que não houve qualquer reforma/mudança/construção no imóvel desde a aquisição. Porém, de acordo com análise feita na documentação, em especial nas fotos obtidas pelo MDSF, Google Earth e Google Maps (doc. SEI nº 108843991), realizando uma comparação nas imagens do mesmo imóvel entre o ano de 2011 e o ano de 2018, percebe-se claramente que houve uma transformação substancial do imóvel, enquanto os imóveis imediatamente do lado esquerdo e do lado direito permanecem praticamente os mesmos nesse mesmo intervalo de tempo. Logo, não procede o argumento de que não houve alteração na edificação, de que não ocorreu construção no imóvel, muito pelo contrário, houve construção integralmente significativa, criando um imóvel de estrutura totalmente diferente do que existia antes no mesmo local. Por isso, neste caso, conforme dispõe o Decreto nº 62.137/2022, que trata do IPTU, o ACC (ano de construção corrigido) deve ser zerado e passa a ser considerado o ano de conclusão da reforma, senão vejamos (art. 60, parágrafo 1º): “A idade será: I - reduzida de 20% (vinte por cento), nos casos de pequena reforma ou reforma parcial; II - contada a partir do ano da conclusão da reforma, quando esta for substancial”. Neste sentido, julgo IMPROCEDENTE o pedido de impugnação em relação ao ACC, e, de ofício, determino a alteração do ACC para 2011, tendo em vista ser o ano mais próximo evidenciado, nas imagens, com a configuração de sua estrutura distinta à da estrutura reformada vista em 2018, ou seja, antes da ocorrência de reforma substancial.

4.2. Revisão dos valores cobrados nas notificações de lançamento impugnadas, alegando que houve duplicidade de cobrança, tendo em vista que as notificações complementares (de nº 02) não estariam abatendo os valores já apurados nas notificações gerais (de nº 01). Entretando, esta afirmação também não merece prosperar, já que, nas notificações nº 02, anexadas pelo próprio contribuinte ao processo (doc. SEI nº 067424372), identificam-se os valores referentes às NLs nº 01 em cada exercício no campo “Deduções/Acréscimos”, contendo sinal negativo. Ou seja, há sim o abatimento de R$ 550,78 em 2017, R$ 605,73 em 2018, R$ 666,20 em 2019, R$732,82 em 2020 e R$ 806,49 em 2021, não havendo, portanto, razão para o impugnante em seus argumentos. Dessa forma, julgo IMPROCEDENTE o pedido de impugnação, não devendo ser feita qualquer modificação neste sentido, já que as notificações de lançamento estão corretas.

4.3. Por fim, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pelo contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a decisão nº 108844548. Caso o requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

4.4. Diante de todo o exposto, os lançamentos impugnados devem ser mantidos sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 109223120   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos: 6017.2022/0011196-3 e 6017.2024/0003217-0

SQL nº: 196.020.0011-1

Contribuinte: GERSON ROSA - CPF nº XXX.323.108-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2016, 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 01/2022 e 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Pedido protocolado em 02/03/2022; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/04/2021 (NLs 02/2016, 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020 e 02/2021): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Pedido protocolado em 02/03/2022; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2022 (NL 01/2022): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.3. Pedido protocolado em 24/01/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2024 (NL 01/2024): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo, relativa aos processos administrativos nº 6017.2022/0011196-3 e 6017.2024/0003217-0, reunidos em uma única Unidade de Julgamento, nos termos do art. 61, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL 196.020.0011-1):

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2016, 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020 e 02/2021, referentes ao imóvel de SQL nº 196.020.0011-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foI apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 059388512).

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2022 e nº 01/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 196.020.0011-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, segundo petição apresentada (doc. nº 059388527), o contribuinte alega que os lançamentos do IPTU impugnados seriam indevidos, tendo em vista que teria ingressado com procedimento de regularização do imóvel e o seu caso se enquadraria, supostamente, na previsão de remissão do art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Além disso, o requerente solicita, como consta no doc. nº 059388512, a revisão dos valores das áreas construída, ocupada e de terreno do imóvel que constaram nas Notificações de Lançamento contestadas.

4.1. Consultando os nossos registros, verificamos que alguns dados avaliativos da edificação (inclusive as suas áreas construída, ocupada e de terreno), que foram considerados nos lançamentos complementares dos exercícios de 2016 a 2021 e nos lançamentos regulares do exercícios de 2022 e 2024, passaram a constar do cadastro do imóvel em face de atualização efetuada de ofício, por meio da FAC nº 1836523 (doc. nº 077718411), diante da constatação fática da incorreção dos dados anteriores.

4.2. Tal alteração teve como base dados obtidos pela fiscalização tributária no âmbito da Operação de Verificação de Imóveis (OVI) nº 7.007.174-8 e foi determinada no bojo do Processo Sei! nº 6017.2020/0041844-5, com respaldo no que estabelece o art. 95, § 5º do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (“caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações por ele prestadas, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência”). Conforme consta no Relatório de Fiscalização de Imóvel (RFI) que integra o Processo Sei! nº 6017.2020/0041844-5, o contribuinte foi devidamente notificado da abertura da operação fiscal em 16/10/2020 e no dia 18/01/2021 foi realizada vistoria no imóvel.

4.3. Para justificar o seu pedido de revisão das áreas do imóvel, o contribuinte apresentou planta atualizada da edificação (doc. nº 059388550), entre outros documentos. No entanto, a planta anexada não reproduz com exatidão a realidade fática do imóvel. Isso porque, analisando imagens da edificação disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 077718496), além de foto aérea presente no Mapa Digital da Cidade de São Paulo (doc. nº 077718449), verificamos que existem áreas de construção do imóvel que deixaram de ser representadas naquela peça técnica. Notadamente, uma área construída de 180,75 m², identificada durante a OVI nº 7.007.174-8 como um necrotério (doc. nº 077718584), não está prevista na planta apresentada. Assim, tendo em vista que a referida planta não representa corretamente a realidade fática do imóvel e que as estimativas para as áreas construída, ocupada e de terreno efetuadas no âmbito do Processo Sei! nº 6017.2020/0041844-5 são compatíveis com a situação verificável da propriedade, concluímos que tais dados devem permanecer inalterados, considerando improcedente a alegação do contribuinte quanto à sua incorreção.

4.4. Por fim, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pelo contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito do PA nº 6017.2022/0011196-3 (que integra essa unidade de julgamento), em consonância com a decisão nº 109202727. Caso o requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º): Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2016, 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020 e 02/2021.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019): Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2022 e nº 01/2024.

5.2.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 109307780   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2022/0060456-0

SQL nº: 091.168.0019-2

Contribuinte: EVANILDA DA COSTA GONCALVES - CPF nº XXX.923.758-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2016, 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Pedido protocolado em 21/10/2022; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2016 (NL 01/2016), 25/02/2017 (NL 01/2017), 25/02/2018 (NL 01/2018), 25/02/2019 (01/2019), 25/02/2020 (01/2020), 25/02/2021 (NL 01/2021), e em 25/02/2022 (NL 01/2022): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Pedido protocolado em 21/10/2022; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/07/2022 (NLs 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2016, 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021 e 01/2022, referentes ao imóvel de SQL nº 091.168.0019-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 072523691).

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022, referentes ao imóvel de SQL nº 091.168.0019-2, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 430 m², da área ocupada para 187 m² e do ano de construção corrigido (ACC) para 2013, a partir de 01/2020.

4. Em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2016 a 2022, alegando incorreção nos dados referentes à área construída, à área ocupada, ao nº de pavimentos e ao ano de construção corrigido. Ademais, solicitou a remissão dos créditos tributários referentes aos exercícios de 2016 a 2022, com base na Lei Municipal nº 17.202/2019.

4.1. Em relação à área construída, a impugnante alega que seu valor real é de 399,38 m². Para comprovar sua alegação, a contribuinte fornece a planta da edificação, elaborada por profissional legalmente habilitado (doc. nº 072523734), que, em conjunto com a DTCO de nº 2022.1008819-0 (doc. nº 077711446) e a situação fática do imóvel (docs. nº 109301101 e 109291048), comprovam a veracidade da informação. Contudo, a esse valor deve ser acrescida a metragem de 30 m², proveniente de dois terraços descobertos (doc. nº 077712284), no 2º e 3º pavimentos, descritas na planta como “área descoberta”, e que não foram computadas como área construída. Os terraços, ainda que descobertos, são considerados áreas tributáveis para fins de Imposto Predial Territorial Urbano, conforme art. 28, II do Decreto nº 52.884/2011. Dessa forma, a área construída real do imóvel deve ser retificada para 430 m² [399,38 m² (planta) + 30 m² (terraços)], com o arredondamento efetuado em consonância com o que determina o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

4.2. Quanto à área ocupada, a planta anexada pela contribuinte (doc. nº 072523734) indica que a taxa de ocupação do imóvel é de 93,13%, enquanto a área do terreno é de 200 m² (presente no cadastro imobiliário e na matrícula, docs. nº 109290429 e nº 072523707). Dessa forma, verifica-se que a área ocupada do imóvel é de 186,26 m² e o cadastro imobiliário deve ser retificado para 187 m², considerando o arredondamento previsto Lei Municipal nº 10.235/1986.

4.3. Em relação ao ano de construção corrigido, ao consultarmos nossos sistemas foi identificada a DTCO de nº 2022.1008819-0 (doc. nº 077711446). Nesta pode se observar o ano de conclusão da obra, datado como 31/12/2013. Dessa forma, conclui-se que o ACC deve ser retificado para 2013.

4.4. Em relação ao nº de pavimentos, a impugnante sugere a alteração para 3 pavimentos. Contudo, foi identificado que o número de pavimentos do imóvel já está atualizado no Cadastro Imobiliário (doc. nº 109290429) Logo, o pedido é improcedente em relação a essa informação.

4.5. Por fim, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pela contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a decisão nº 109286965. Caso a requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º): Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2016, 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021 e 01/2022.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. PARCIALMENTE IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019): Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022.

5.2.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se a contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 109246502   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2022/0024440-8

SQL nº: 181.068.0022-8

Contribuinte: JOSE IVAM DOS SANTOS - CPF nº XXX.042.274-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2021, 01/2020, 01/2019, 01/2018, 01/2017, 01/2016, 02/2021, 02/2020, 02/2019, 02/2018, 02/2017 e 02/2016

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Pedido protocolado em 06/05/2022; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 05/02/2016 a 05/02/2021 (NLs 01/2016 a 01/2021): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Pedido protocolado em 06/05/2022; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2022 (NLs 02/2016 a 02/2021): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2021, 01/2020, 01/2019, 01/2018, 01/2017 e 01/2016, referentes ao imóvel de SQL nº 181.068.0022-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 062982887).

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2021, 02/2020, 02/2019, 02/2018, 02/2017 e 02/2016, referentes ao imóvel de SQL nº 181.068.0022-8, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 816 m2, da área ocupada para 250 m2, do ano de construção corrigido (ACC) para 2013 e do número de pavimentos para 4 (quatro), a partir de 01/2020.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2016 a 2021, alegando que deveriam ser efetuadas as seguintes alterações nos dados do imóvel: área construída, de 746 m2 para 816 m2; área ocupada, de 249 m2 para 248,40 m2; número de pavimentos, de 3 para 4; e ano de construção corrigido (ACC), de 2007 para 2013.

4.1. Analisando a documentação apresentada pelo impugnante, especialmente a planta anexada (doc. nº 062983038) - que foi elaborada por profissional competente e identifica adequadamente a construção -, em conjunto com a DTCO nº 2022.1005608-6 (doc. nº 109226824), efetuada em 06/05/2022, a fim de regularizar a edificação, conforme as normas previstas na Lei Municipal nº 17.202/2019 - e considerando também a situação fática da propriedade - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 109227010) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 109227148) -, concluímos que o número de pavimentos do imóvel deve ser alterado para 4 (quatro) e as suas áreas construída e ocupada devem ser retificadas, respectivamente, para 816 m2 e 250 m2, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, inclusive seu parágrafo único, que estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”. Além disso, constatamos também que o ACC deve ser alterado para 2013, conforme declarado pelo contribuinte, em cumprimento ao que estabelece o art. 31, § 1º, II, a, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo em vista a ocorrência de um acréscimo superior a 50% na área edificada do imóvel, que caracteriza uma reforma substancial, com término em 31/12/2013, consoante informado por meio da DTCO nº 2022.1005608-6.

4.2. Por fim, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pelo contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a decisão nº 109233113. Caso o requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º): Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2021, 01/2020, 01/2019, 01/2018, 01/2017 e 01/2016.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019): Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2021, 02/2020, 02/2019, 02/2018, 02/2017 e 02/2016.

5.2.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 111330784   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2021/0015427-0

SQL nº: 053.137.0058-8

Contribuinte: REYNALDO SANTOS DA FONSECA - CPF nº XXX.218.868-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2016, 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 02/2016, 02/2017, 02/2018, 02/2019 e 02/2020

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/04/2021; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2016 (NL 01/2016), 09/02/2017 (NL 01/2017), 09/02/2018 (NL 01/2018), 09/02/2019 (NL 01/2019), 09/02/2020 (NL 01/2020), 09/02/2021 (NL 01/2021), 09/01/2021 (NL 02/2016), 09/01/2021 (NL 02/2017), 09/01/2021 (NL 02/2018), 09/01/2021 (NL 02/2019) e 09/01/2021 (NL 02/2020): INTEMPESTIVO para NL 01/2016, NL 01/2017, NL 01/2018, NL 01/2019 e NL 01/2020; e TEMPESTIVO para NL 01/2021, NL 02/2016, NL 02/2017, NL 02/2018, NL 02/2019 e NL 02/2020 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2016, nº 01/2017, nº 01/2018, nº 01/2019 e nº 01/2020, referentes ao imóvel de SQL nº 053.137.0058-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foram apresentadas após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2021, nº 02/2016, nº 02/2017, nº 02/2018, nº 02/2019 e nº 02/2020, referentes ao imóvel de SQL nº 053.137.0058-8, e, no mérito, julgo-as PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a seguinte alteração, a partir de 01/2016: área construída (AC), de 400 m² para 395 m².

3.3. DE OFÍCIO, determino as seguintes alterações, a partir de 01/2019: número de pavimentos, de 2 (dois) para 3 (três) e inclusão do nome do contribuinte "REYNALDO SANTOS DA FONSECA", com o registro do respectivo nº de inscrição no CPF.

4. O requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2016 a 2021, alegando que deveriam ser efetuadas as seguintes alterações nos dados do imóvel: AC, de 400 m² para 394,02 m²; AO, de 230 m² para 213,35 m²; nome do proprietário, de “ARMANDO SEGALLA” para “REYNALDO SANTOS DA FONSECA” e uso da construção, de “prédio de escritório ou consultório, com ou sem lojas, não em condomínio” (31) para “templo” (72) (doc. nº 041980549).

4.1. Quanto à solicitação de alteração da AC, a área alegada de 394,02 m² está demonstrada graficamente na planta anexada (doc. nº 041980692) e foi declarada na DTCO nº 2021.1005430-8 (doc. nº 111309838). A configuração particular do imóvel - 3 pavimentos pouco congruentes entre si - dificultou uma estimativa mais precisa de sua área construída por meio de imagens digitais; entretanto, a planta anexada, elaborada por profissional legalmente habilitado, mostrou-se suficientemente compatível com a situação fática do imóvel observada em imagens digitais (doc. nº 111314690; doc. nº 111314812; doc. nº 111316521) e descreve uma área relativamente próxima da AC de 400 m² atualmente registrada no Cadastro imobiliário Fiscal (doc. nº 111309690), incluída pela FAC nº 1726128 (doc. nº 097128871). Deste modo, concluímos que a AC deve ser alterada, a partir de 01/2016, para 395 m², que é a área declarada pelo requerente após o arredondamento previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

4.2. Quanto à solicitação de alteração de AO, foi verificado que a área de 230 m² atualmente registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 111309690) está compatível com estimativas realizadas mediante imagens digitais do MDSF Geosampa (doc. nº 111316521). Nesse sentido, concluímos que a referida AO deve ser mantida.

4.3. Quanto a solicitação de alteração do uso do imóvel, entendemos que não foi possível obter uma confirmação inequívoca de que o imóvel objeto das NLs impugnadas possui uso efetivo de “templo”. O requerente anexou estatuto social e ata da Assembleia Geral Extraordinária da “Associação Beneficente Tenda Sagrada Família Cacique Flecha Dourada”, que apontam o endereço do imóvel como sua sede (doc. nº 041980774). Contudo, tais documentos são datados do ano de 2009, de modo que concluímos que não comprovam, por si só, que o imóvel possui atualmente o uso efetivo alegado pelo contribuinte. Ademais, imagens obtidas por meio do Google Street View (doc. nº 111314812) não favorecem a alegação do funcionamento de templo no local. Por fim, pesquisas efetuadas na página de pesquisa do Google e no Google Maps (doc. nº 111313239) não identificaram uma ligação entre o endereço do imóvel e a “Associação Beneficente Tenda Sagrada Família Cacique Flecha Dourada”. Por conseguinte, concluímos que a solicitação do contribuinte quanto à alteração do uso do imóvel não deve ser aceita.

4.4. Quanto a alteração do nome do contribuinte, de “ARMANDO SEGALLA” para “REYNALDO SANTOS DA FONSECA”, apontamos, primeiramente, que o único nome atualmente registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 111309690) é o de “GRACE GIBIM ARZILLO”. De todo modo, entendemos que os documentos apresentados pelo requerente, especialmente os doc. nº 041980743 e nº 041980804, permitem a inclusão de seu nome no cadastro do imóvel. Deste modo, determinamos, de ofício, a inclusão de “REYNALDO SANTOS DA FONSECA” como contribuinte, juntamente com o nome atualmente cadastrado, a partir de 01/2019.

4.5. Ademais, com base na planta anexada (doc. nº 041980692), determinamos, de ofício, a alteração do número de pavimentos do imóvel, de 2 (dois) para 3 (três), a partir de 01/2019.

4.6. Por fim, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pelo contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a decisão nº 111308571. Caso o requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º): Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2016, nº 01/2017, nº 01/2018, nº 01/2019 e nº 01/2020.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2 PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019): Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2021, nº 02/2016, nº 02/2017, nº 02/2018, nº 02/2019 e nº 02/2020.

5.2.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC e à DICLE/TPCL-D (para providências quanto aos exercícios decadentes).

Documento: 109009882   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2022/0058613-9

SQL nº: 308.022.0027-0

Contribuinte: PEDRO CELESTE DE CARVALHO SANTOS - CPF nº XXX.435.438-XX

Representante: CRISTIANE SIMOES LITZ - CPF nº XXX.285.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2016, 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 02/2016, 02/2017, 02/2018, 02/2019 e 02/2020

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/10/2022; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/02/2016 (NL 01/2016), 01/02/2017 (NL 01/2017), 01/02/2018 (NL 01/2018), 01/02/2019 (NL 01/2019), 01/02/2020 (NL 01/2020), 09/02/2021 (NL 01/2021), 09/02/2022 (NL 01/2022) e em 09/09/2020 (NLs 02/2016, 02/2017, 02/2018, 02/2019 e 02/2020): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2016, 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 02/2016, 02/2017, 02/2018, 02/2019 e 02/2020, referentes ao imóvel de SQL nº 308.022.0027-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 072145181).

3.2. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída de 400 m² para 489 m² e da área ocupada de 130 m² para 141 m², a partir de 01/2020.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2016 a 2022, alegando incorreção nos dados referentes à área construída, à área ocupada e ao número de pavimentos.

4.1. Analisando a documentação apresentada pelo impugnante, especialmente a planta anexada - que foi elaborada e assinada por profissional competente e que traz quadro de áreas detalhado por pavimento e identifica adequadamente a construção (doc. nº 072145232) -, em conjunto com a DTCO nº 2022.1007667-2 (doc. nº 101473595) - efetuada em 16/08/2022 - e considerando também a situação fática do imóvel - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 108992655) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 072145225) -, concluímos que a área ocupada do imóvel deve ser retificada para 141 m2 (conforme planta) e a área construída para 489 m2 (conforme planta e imagens), nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, inclusive seu parágrafo único, que estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”.

4.2. Por fim, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pelo contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a decisão nº 109009675. Caso o requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 109220126   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos: 6017.2022/0011196-3 e 6017.2024/0003217-0

SQL nº: 196.020.0011-1

Contribuinte: GERSON ROSA - CPF nº XXX.323.108-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2016, 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 01/2022 e 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Pedido protocolado em 02/03/2022; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/04/2021 (NLs 02/2016, 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020 e 02/2021): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Pedido protocolado em 02/03/2022; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2022 (NL 01/2022): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.3. Pedido protocolado em 24/01/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2024 (NL 01/2024): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo, relativa aos processos administrativos nº 6017.2022/0011196-3 e 6017.2024/0003217-0, reunidos em uma única Unidade de Julgamento, nos termos do art. 61, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL 196.020.0011-1):

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2016, 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020 e 02/2021, referentes ao imóvel de SQL nº 196.020.0011-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foI apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 059388512).

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2022 e nº 01/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 196.020.0011-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, segundo petição apresentada (doc. nº 059388527), o contribuinte alega que os lançamentos do IPTU impugnados seriam indevidos, tendo em vista que teria ingressado com procedimento de regularização do imóvel e o seu caso se enquadraria, supostamente, na previsão de remissão do art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Além disso, o requerente solicita, como consta no doc. nº 059388512, a revisão dos valores das áreas construída, ocupada e de terreno do imóvel que constaram nas Notificações de Lançamento contestadas.

4.1. Consultando os nossos registros, verificamos que alguns dados avaliativos da edificação (inclusive as suas áreas construída, ocupada e de terreno), que foram considerados nos lançamentos complementares dos exercícios de 2016 a 2021 e nos lançamentos regulares do exercícios de 2022 e 2024, passaram a constar do cadastro do imóvel em face de atualização efetuada de ofício, por meio da FAC nº 1836523 (doc. nº 077718411), diante da constatação fática da incorreção dos dados anteriores.

4.2. Tal alteração teve como base dados obtidos pela fiscalização tributária no âmbito da Operação de Verificação de Imóveis (OVI) nº 7.007.174-8 e foi determinada no bojo do Processo Sei! nº 6017.2020/0041844-5, com respaldo no que estabelece o art. 95, § 5º do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (“caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações por ele prestadas, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência”). Conforme consta no Relatório de Fiscalização de Imóvel (RFI) que integra o Processo Sei! nº 6017.2020/0041844-5, o contribuinte foi devidamente notificado da abertura da operação fiscal em 16/10/2020 e no dia 18/01/2021 foi realizada vistoria no imóvel.

4.3. Para justificar o seu pedido de revisão das áreas do imóvel, o contribuinte apresentou planta atualizada da edificação (doc. nº 059388550), entre outros documentos. No entanto, a planta anexada não reproduz com exatidão a realidade fática do imóvel. Isso porque, analisando imagens da edificação disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 077718496), além de foto aérea presente no Mapa Digital da Cidade de São Paulo (doc. nº 077718449), verificamos que existem áreas de construção do imóvel que deixaram de ser representadas naquela peça técnica. Notadamente, uma área construída de 180,75 m², identificada durante a OVI nº 7.007.174-8 como um necrotério (doc. nº 077718584), não está prevista na planta apresentada. Assim, tendo em vista que a referida planta não representa corretamente a realidade fática do imóvel e que as estimativas para as áreas construída, ocupada e de terreno efetuadas no âmbito do Processo Sei! nº 6017.2020/0041844-5 são compatíveis com a situação verificável da propriedade, concluímos que tais dados devem permanecer inalterados, considerando improcedente a alegação do contribuinte quanto à sua incorreção.

4.4. Por fim, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pelo contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito do PA nº 6017.2022/0011196-3 (que integra essa unidade de julgamento), em consonância com a decisão nº 109202727. Caso o requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º): Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2016, 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020 e 02/2021.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019): Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2022 e nº 01/2024.

5.2.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 109393088   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2022/0025161-7

SQL nº: 180.127.0013-0

Contribuinte: MARIA MADALENA DA SILVA MARIA - CPF nº XXX.841.478-XX

Representante: CRISTIANE SIMOES LITZ - CPF nº XXX.285.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2022, 01/2021, 01/2020, 01/2019, 01/2018, 01/2017, 01/2016, 02/2021, 02/2020, 02/2019, 02/2018, 02/2017 e 02/2016

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Pedido protocolado em 10/05/2022; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 01/02/2016 a 12/02/2021 (NLs 01/2016 a 01/2021): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Pedido protocolado em 10/05/2022; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2022 (NL 01/2022 e NLs 02/2016 a 02/2021): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2021, 01/2020, 01/2019, 01/2018, 01/2017 e 01/2016, referentes ao imóvel de SQL nº 180.127.0013-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 063177346).

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2022, 02/2021, 02/2020, 02/2019, 02/2018, 02/2017 e 02/2016, referentes ao imóvel de SQL nº 180.127.0013-0, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 854 m2 e do ano de construção corrigido (ACC) para 2013, a partir de 01/2020.

4. Em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2016 a 2022, alegando que deveriam ser efetuadas as seguintes alterações nos dados do imóvel: área construída, de 791 m2 para 853,23 m2; área ocupada, de 253 m2 para 239,76 m2; ano de construção corrigido (ACC), de 2010 para 2013, e testada para cálculo, de 19,79 m para 38,50 m. A impugnante também solicitou o cancelamento das Notificações de Lançamento nº 02 do IPTU, relativas aos exercícios de 2016 a 2021, sob a alegação de que faria jus à remissão dos correspondentes créditos tributários, pois teria ingressado com procedimento de regularização do imóvel e o seu caso se enquadraria na previsão do art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019.

4.1. Analisando a documentação apresentada pela requerente, especialmente a planta anexada - que foi elaborada e assinada por profissional competente e que identifica adequadamente a construção -, em conjunto com a DTCO nº 2022.1005643-4 (doc. nº 109343228), efetuada a fim de regularizar a edificação, conforme as normas previstas na Lei Municipal nº 17.202/2019 - e considerando também a situação fática do imóvel - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 109343279) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 109343313) -, concluímos que a área construída do imóvel deve ser retificada para 854 m2 (conforme planta e imagens), nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, inclusive seu parágrafo único, que estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”.

4.2. Além disso, constatamos também que o ACC deve ser alterado para 2013, conforme declarado pela contribuinte, em cumprimento ao que estabelece o art. 31, § 1º, II, a, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo em vista a ocorrência de uma reforma substancial, que pode ser observada através de imagens disponíveis na rede mundial de computadores (docs. nº 109365655 e nº 109365771), e consoante informado por meio da DTCO nº 2022.1005643-4 (doc. nº 109343228), com término em 13/12/2013.

4.3. Quanto à área ocupada, esclarecemos que tal informação se refere ao espaço abrangido pela projeção da edificação sobre o solo. Observando o Mapa Digital da Cidade de São Paulo (doc. nº 109343279) e imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 109343313), é possível perceber que a construção ocupa toda a extensão do terreno. Sendo assim, o valor de 253 m2 no cadastro está condizente com a situação fática, e, portanto, inexiste justificativa para a sua alteração.

4.4. Em relação à testada para cálculo, o art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 estabelece que “a localização do imóvel, sua área do terreno, testada, número de frentes e esquinas, servidões de passagem, e demais características do terreno relevantes para a tributação serão obtidas da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente”. Entretanto, a matrícula do imóvel não foi enviada. De acordo com o art. 6º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Municipal nº 10.235/1986, “no caso de terrenos com uma esquina, será adotada a testada correspondente à frente efetiva ou principal do imóvel, quando construído”. Analisando a planta (doc. nº 063177530) e as imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 109343313), é possível perceber que a frente efetiva do imóvel está localizada na Rua Renato da Cunha, medindo 19,79 m, valor que já consta do cadastro imobiliário fiscal (CIF). Assim, consideramos improcedente a alegação do contribuinte quanto à incorreção da testada do imóvel.

4.5. Por fim, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pela contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a decisão nº 109359567. Caso a requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º): Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2021, 01/2020, 01/2019, 01/2018, 01/2017 e 01/2016.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019): Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2022, 02/2021, 02/2020, 02/2019, 02/2018, 02/2017 e 02/2016.

5.2.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 109222611   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2022/0058624-4

SQL nº: 067.299.0033-4

Contribuinte: NEUZA AMALIA PETROLINI ROXO - CPF XXX.811.658-XX

Representante: CRISTIANE SIMOES LITZ - CPF nº XXX.285.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2016, 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/10/2022; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2016 (NL 01/2016), 09/02/2017 (NL 01/2017), 09/02/2018 (NL 01/2018), 09/02/2019 (NL 01/2019), 09/02/2020 (NL 01/2020), 09/02/2021 (NL 01/2021), 09/02/2022 (01/2022), 09/07/2022 (NLs 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2016, 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022, referentes ao imóvel de SQL nº 067.299.0033-4, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 072147185).

3.2. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída do imóvel para 424 m², da área ocupada para 329 m², do ano de construção corrigido (ACC) para 2013 e do número de pavimentos para 2 (dois), a partir de 01/2020.

4. Em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2016 a 2022, alegando incorreção nos dados referentes à área construída, à área ocupada, ao ano de construção corrigido e ao número de pavimentos. Ademais, solicitou a remissão dos créditos tributários dos exercícios de 2016 a 2021.

4.1. Consultando os nossos registros, verificamos que a impugnante apresentou, em 14/10/2022, a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2022.1008955-3 (doc. nº 101599629), em que ficou registrada a existência de uma área total construída no imóvel de 423,03 m², em conformidade com a planta anexada (doc. nº 072147203) - elaborada por profissional legalmente habilitado. Por esse motivo, determinamos a retificação de ofício da área construída do imóvel para 424 m2, tendo em vista o arredondamento previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

4.2. A planta anexada descreve o imóvel com dois pavimentos, além de indicar a taxa de ocupação de 65,72%; dessa forma, o número de pavimentos deve ser alterado para 2, enquanto a área ocupada deve ser alterada para 329 m² (500 x 0,6572), tendo em vista o arredondamento previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

4.3. E m relação ao ano de construção corrigido (ACC), a DTCO nº 2022.1008955-3 fornece a data da conclusão da obra, que foi indicada como 15/12/2013; logo, o ACC deve ser retificado para 2013.

4.4. Por fim, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pela contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a decisão nº 109212787. Caso a requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se a contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 112369435   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2021/0030731-9

SQL nº: 128.162.0052-2

Contribuinte: VINICIUS DE MORAES ROSSET - CPF nº XXX.763.628-XX

Representante: CRISTIANE SIMOES LITZ - CPF nº XXX.285.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2016, 02/2016, 01/2017, 02/2017, 01/2018, 02/2018, 01/2019, 02/2019, 01/2020, 02/2020, 01/2021 e 02/2021

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/07/2021:

2.1. Vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/04/2021 (NL 02/2021, NL 02/2020, NL 02/2019, NL 02/2018, NL 02/2017 e NL 02/2016): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2021 (NL 01/2021): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.3. Vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2020 (NL 01/2020): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.4. Vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2019 (NL 01/2019): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.5. Vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2018 (NL 01/2018): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.6. Vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2017 (NL 01/2017): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.7. Vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2016 (NL 01/2016): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2021, nº 02/2020, nº 02/2019, nº 02/2018, nº 02/2017 e nº 02/2016, referentes ao imóvel de SQL nº 128.162.0052-2, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 514 m² e da área ocupada para 205 m², a partir de 01/2020.

3.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2021, nº 01/2020, nº 01/2019, nº 01/2018, nº 01/2017 e nº 01/2016, referentes ao imóvel de SQL nº 128.162.0052-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 048063241).

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios entre 2016 e 2021, alegando a incorreção dos dados constantes do cadastro imobiliário fiscal, com o seguinte pedido de alterações: a área construída de 0 m² para 513,5 m² e o endereço do imóvel da Rua MANUEL MORAIS PONTES, - LT 2 QD C - JD BIBI 2 GLEBA - TUCURUVI - CEP:02373- 000 - SÃO PAULO - SP para RUA MANUEL MORAIS PONTES, 00 - SEM NUMERO - VILA ALBERTINA - CEP:02373-000 - SÃO PAULO (doc. nº e doc. nº).

4.1. Consultando os nossos registros, verificamos que o impugnante apresentou, em 28/06/2021, a Declaração Tributária de Conclusão de Obra-Anistia (DTCO-Anistia) nº 2021.1007762-6 (doc. nº 109169700), em que ficou registrada a existência de uma área total construída no imóvel de 513,15 m2, em conformidade com a planta anexada (doc. nº 048063350), a qual representa integralmente a situação fática do imóvel, verificada pelas imagens do Mapa Digital, do Google Earth Pro e do Google Street View. Dessa forma, a partir de 01/2020, determinamos a alteração da área construída de 400 m² para 514 m2 e da área ocupada de 200 m² para 205 m², tendo em vista o arredondamento previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

4.2. Quanto ao cálculo do ano de conclusão corrigido (ACC), temos o seguinte cálculo: [(400,00*2008)+(114,00*2013)]/514,00 = 2009,11. Portanto, de ofício, determinamos a alteração do ACC para 2010, a partir de 01/2020.

4.3. O requerente solicitou a retificação do endereço do imóvel, que indeferimos, por se tratar de mera atualização cadastral que não tem repercussão sobre o lançamento impugnado e também porque entendemos que os dados atualmente registrados nesta municipalidade (doc. nº 109169700) já indicam a adequada localização da propriedade, em conformidade com as informações presentes na matrícula nº 119.366 do 15º ORI/SP (doc. nº 109169700).

4.4. Por fim, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pelo contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a decisão nº 109169003 . Caso o requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 108960034   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos: 6017.2024/0027265-0 e 6017.2024/0022231-9

SQL nº: 117.302.0035-3

Contribuinte: MAURICIO DE MELLO - CPF/CNPJ nº XXX.155.218 -XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos protocolados em 25/04/2024 (NLs 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023) e em 27/05/2024 (NL 02/2024); vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 08/06/2024 (NLs 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, e 02/2024): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo, relativa aos processos administrativos nº 6017.2024/0027265-0 e 6017.2024/0022231-9, reunidos em uma única Unidade de Julgamento, nos termos do art. 61, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL):

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, e 02/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 117.302.0035-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois verificou-se que a alteração de área solicitada pelo contribuinte já foi realizada e o Cadastro Imobiliário Fiscal encontra-se atualizado (doc. nº 108963673, fls. 01 e 02).

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2024, alegando incorreção na área construída do imóvel e solicitando remissão dos créditos tributários do período com base no art. 26 da Lei Municipal 17.202/2019.

4.1. Em relação à área construída, verificamos que o valor de 210 m², que consta do cadastro do imóvel (doc. nº 108963673, fls. 01 e 02), foi registrado por meio da FAC nº 6014623 (doc. nº 108963673, fl. 08), processada em 05/04/2024, e está de acordo com os dados apurados na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2024.1001046-2 (doc. nº 108963673, fls. 03, 04 e 05), datada de 01/04/2024, e com a planta anexada àquele documento, que é a mesma anexada nesse processo (doc. nº 102344993). Além disso, consideramos que tal metragem (210 m²) é compatível com a situação fática do imóvel, que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 108963673, fl. 10) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 108963673, fls. 10 e 11) - que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC).

4.1.1. Dessa maneira, considerando que o requerente solicitou a alteração da área construída do imóvel, que já foi efetuada anteriormente à análise desta impugnação e está de acordo com a situação fática, o pedido deve ser não conhecido por perda de objeto e não resta qualquer providência a ser adotada.

4.2. Por fim, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pelo contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a decisão nº 108961532. Caso o requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR PERDA DO OBJETO - CADASTRO IMOBILIÁRIO ATUALIZADO (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 108741663   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0012914-9

SQL nº: 055.178.0034-3

Contribuinte: HEITOR MARIN FILHO - CPF nº xxx.635.728-xx

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 03/2020, 03/2021, 03/2022, 03/2023 e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/03/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/04/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020, nº 03/2021, nº 03/2022, nº 03/2023 e nº 02/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 055.178.0034-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

4. Não há providências a serem tomadas de ofício. Consideramos corretas e mantemos as informações registradas no Cadastro Imobiliário Fiscal conforme o estado atual (doc. nº 108145164).

4.1. Por fim, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pelo contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a decisão nº 108741380. Caso o requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: Arquivo.

Documento: 108994093   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2022/0045477-1

SQL nº: 117.404.0218-8

Contribuinte: JOSE FLAVIO FERREIRA LUCIO - CPF nº xxx.614.498-xx

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2017 a 02/2021

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/08/2022; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/05/2022: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2017 a nº 02/2021, referentes ao imóvel de SQL nº 117.404.0218-8, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 367 m² e área ocupada para 185 m², a partir de 01/2020.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2017 a 2021, solicitando a alteração de incidência do imposto de territorial para predial, alterando a área construída para 366,5m², a área ocupada para 186 m², o número de pavimentos para 2, o ano de construção corrigida para 2017 e o uso para residencial. Além disso, solicita remissão dos créditos tributários relacionados à alteração de área construída nos exercícios anteriores, conforme lei 17.202/2019.

4.1. A construção do SQL impugnado está atualmente lançada com 360 m² de área construída, 180 m² de área ocupada, dois pavimentos, ano de conclusão da construção 2014 e uso 10 “residencial”, itens contestados pelo contribuinte.

4.2. Comparando planta da edificação anexada como documento “Planta (069167630)” e Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO, número 2022.1007562-5 realiza em 10/08/2022 (095267052) com imagens aéreas do local (108992673), concluímos que as edificações descritas na planta representam mais fielmente a situação fática existente no lote. Dessa forma, entendemos que assiste parcialmente razão ao contribuinte nestas alegações, estando os dados de construção descritos em planta da edificação, mais condizentes com a situação fática do que os dados atualmente constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF.

4.3. A área construída foi ajustada para 367 m², após arredondamento legal, considerando o somatório das áreas indicadas na planta e o valor constante na DTCO, e a área ocupada para 185 m², após arredondamento legal, com base na projeção do primeiro pavimento. Mantêm-se os dados referentes ao número de pavimentos (dois pavimentos), uso (residencial) e ano de construção corrigido (2014). O número de pavimentos e o uso do imóvel já estão registrados no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) conforme solicitado pelo contribuinte na impugnação. Quanto ao ano de construção corrigido, as imagens confirmam a existência de construção anterior a 2017, justificando a manutenção do valor registrado, em conformidade com a atualização cadastral efetuada de ofício, por meio da FAC nº 1966114 (doc. nº 095267085).

4.4. Por fim, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pelo contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a decisão nº 108993958. Caso o requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 108964544   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos: 6017.2024/0027265-0 e 6017.2024/0022231-9

SQL nº: 117.302.0035-3

Contribuinte: MAURICIO DE MELLO - CPF/CNPJ nº XXX.155.218 -XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos protocolados em 25/04/2024 (NLs 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023) e em 27/05/2024 (NL 02/2024); vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 08/06/2024 (NLs 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, e 02/2024): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo, relativa aos processos administrativos nº 6017.2024/0027265-0 e 6017.2024/0022231-9, reunidos em uma única Unidade de Julgamento, nos termos do art. 61, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL):

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, e 02/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 117.302.0035-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois verificou-se que a alteração de área solicitada pelo contribuinte já foi realizada e o Cadastro Imobiliário Fiscal encontra-se atualizado (doc. nº 108963673, fls. 01 e 02).

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2024, alegando incorreção na área construída do imóvel e solicitando remissão dos créditos tributários do período com base no art. 26 da Lei Municipal 17.202/2019.

4.1. Em relação à área construída, verificamos que o valor de 210 m², que consta do cadastro do imóvel (doc. nº 108963673, fls. 01 e 02), foi registrado por meio da FAC nº 6014623 (doc. nº 108963673, fl. 08), processada em 05/04/2024, e está de acordo com os dados apurados na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2024.1001046-2 (doc. nº 108963673, fls. 03, 04 e 05), datada de 01/04/2024, e com a planta anexada àquele documento, que é a mesma anexada nesse processo (doc. nº 104086713). Além disso, consideramos que tal metragem (210 m²) é compatível com a situação fática do imóvel, que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 108963673, fl. 10) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 108963673, fls. 10 e 11) - que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC).

4.1.1. Dessa maneira, considerando que o requerente solicitou a alteração da área construída do imóvel, que já foi efetuada anteriormente à análise desta impugnação e está de acordo com a situação fática, o pedido deve ser não conhecido por perda de objeto e não resta qualquer providência a ser adotada.

4.2. Por fim, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pelo contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a decisão nº 108973272. Caso o requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR PERDA DO OBJETO - CADASTRO IMOBILIÁRIO ATUALIZADO (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 112111880   |    Decisão Tributária


DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos: 6017.2024/0015082-2 / 6017.2024/0015067-9 / 6017.2024/0015072-5

SQL nº: 065.119.0099-1

Contribuinte: ADELINA CONCEICAO DE CAMARGO MARTINS - CPF/CNPJ nº XXX.469.658-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

DECISÃO:

1. RETIFICO o despacho decisório exarado no documento SEI 106924416 dos processos administrativos nº 6017.2024/0015082-2 / 6017.2024/0015067-9 / 6017.2024/0015072-5 publicado no DOC de 07/08/2024, nos seguintes termos:

1.1. No item "NOTIFICAÇÃO" do cabeçalho da referida decisão tributária, onde se lê: "01/2024" , leia-se: " 01/2024, 01/2023, 01/2022, 01/2021, 01/2020, 02/2019 e 02/2018".

1.2. No item "2.", TEMPESTIVIDADE, onde se lê: " pedido protocolado em 19/03/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006)", leia-se: " pedidos protocolados em 19/03/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em: 20/02/2024 (NL 01/2024); em 20/02/2023 (NL 01/2023); em 20/02/2022 (NL 01/2022); em 20/02/2021 (NL 01/2021); em 20/02/2020 (NL 01/2020) e em 20/01/2020 (NL 02/2018 e NL 02/2019). TEMPESTIVO para a NL 01/2024, INTEMPESTIVO para as NLs 01/2023, 01/2022, 01/2021, 01/2020, 02/2019 e 02/2018. (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006)."

1.3. No item "3.", onde se lê: " Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo, relativa aos processos administrativos nº 6017.2024/0015082-2, 6017.2024/0015067-9 e 6017.2024/0015072-5, reunidos em uma única Unidade de Julgamento, nos termos do art. 61, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL):", leia-se: " Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo, relativa aos processos administrativos nº 6017.2024/0015082-2, 6017.2024/0015067-9 e 6017.2024/0015072-5, reunidos em uma única Unidade de Julgamento, nos termos do art. 61, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL): 065.119.0099-1."

1.4 No item "5.", da referida decisão tributária (doc. n° 106924416), DESPACHO, onde se lê:

" 5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005. "

leia-se:

"5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º): As Notificações de lançamento n° 01/2023, 01/2022, 01/2021, 01/2020, 02/2019 e 02/2018

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. PROCEDENTE: Notificação de Lançamento n° 01/2024.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005."

2. Permanecem inalterados os demais termos do despacho publicado no DOC de 07/08/2024, que RATIFICO.

3. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no DOC, conforme dispõe o art.28, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, publique-se, e arquive-se.

São Paulo, 09 de outubro de 2024.

Documento: 108817579   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0011115-0

SQL nº: 066.485.0029-8

Contribuinte: PAULO ROGERIO FAVORITTO - CPF nº XXX.830.118-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/03/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 07/05/2024 (NLs nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 066.485.0029-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2024, solicitando alteração dos dados do local do imóvel e do seu endereço de entrega. Por fim, alega que a cobrança retroativa é indevida, visto que é beneficiado por anistia, nos termos da Lei nº 17.202/19.

4.1. Acerca da legitimidade, consultando a matrícula atualizada do imóvel (nº 59.814, 15º Cartório de Registro de Imóveis), os proprietários são ANDRÉ APARECIDO BARBOSA, CPF nº XXX.539.568-XX, e VANESSA LEAL DOS SANTOS, CPF nº XXX.361.388-XX (doc. nº 108740412). O nosso cadastro já se encontra devidamente atualizado (doc. nº 108740264). É importante destacar que o protocolo da impugnação se deu em 02/03/2024, posteriormente à alteração de proprietário, que ocorreu em 05/12/2023, conforme registro nº 12 da matrícula supracitada. Dessa forma, a sujeição passiva do requerente não foi comprovada.

4.2. Por fim, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pelo contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a Decisão nº 108817467. Caso o requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 110038266   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0000527-0

SQL nº: 212.008.0025-5

Contribuinte: EVA ESTHER YUPANQUI HUAYHUA - CPF/CNPJ nº XXX.519.748-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/01/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/01/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022 e nº 02/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 212.008.0025-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

3.1. De ofício, alteramos a área construída para 346 m², resultante do acréscimo da área de 49,13 m² referente ao terraço descoberto no 2º pavimento do imóvel, a partir de 01/2020.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2023, alegando incorreção na área construída e direito à remissão com base na Lei nº 17.202/19.

4.1. Verificamos que os lançamentos impugnados resultaram dos dados cadastrais que passaram a constar no registro do imóvel a partir de 24/11/2023, através da Ficha de Atualização Cadastral - FAC nº 6012104 (110123832), com base nas informações extraídas da Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2023.1007797-2 (108600553).

4.2. Por sua vez, a contribuinte alega que a área construída correta é de 296 m², justamente a área que consta atualmente no cadastro do imóvel. Haja vista a coincidência entre a área declarada e a área do cadastro, não se vislumbra objeto para discussão.

4.3. Não obstante, analisando a planta do imóvel (096327238), observamos que não foi computada a área de 49,13 m² referente à área de terraço descoberto no 2º pavimento (110032637). A tributação dessa área se fundamenta na Instrução Normativa SF/SUREM 09/16, que determina o acréscimo das áreas pavimentadas descobertas relativas a terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos à área construída do imóvel. Sendo assim, deve ser registrada a área construída de 346 m², após o arredondamento previsto no Decreto 52.884/11.

4.4. Por fim, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pelo contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a decisão nº 110034939. Caso o requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 111111115   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2020/0056551-0

SQL nº: 097.071.0012-5

Contribuinte: MAURO MARTINELLI/ CPF: XXX.783.528-XX.

Representante: VAGNER LANDI/CPF n° XXX.682.208-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2016, 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 02/2016, 02/2017, 02/2018, 02/2019 e 02/2020.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 21/12/2020, devendo ser analisada a tempestividade conforme art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006:

Notificação

Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única

Tempestividade quanto à NL

01/2016

28/02/2016

INTEMPESTIVO

01/2017

28/02/2017

INTEMPESTIVO

01/2018

28/02/2018

INTEMPESTIVO

01/2019

28/02/2019

INTEMPESTIVO

01/2020

28/02/2020

INTEMPESTIVO

02/2016

28/12/2020

TEMPESTIVO

02/2017

28/12/2020

TEMPESTIVO

02/2018

28/12/2020

TEMPESTIVO

02/2019

28/12/2020

TEMPESTIVO

02/2020

28/12/2020

TEMPESTIVO

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2016, 01/2017, 01/2018, 01/2019 e 01/2020, referentes ao imóvel de SQL nº 097.071.0012-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU n° 02/2018, 02/2019 e 02/2020, referentes ao imóvel de SQL nº 097.071.0012-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontram PREJUDICADAS por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois as referidas NLs foram CANCELADAS e substituídas pelas NL 03 no sistema do IPTU desta municipalidade (doc. SEI nº 110624789).

3.3 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU n° 02/2016 e 02/2017, referentes ao imóvel de SQL nº 097.071.0012-5, tendo em vista que se encontram PREJUDICADAS por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois as referidas NLs já foram objeto de decisão nos autos do processo SEI n° 6017.2023/0042815-2, encaminhado à DICLE-TPCLD para providências quanto aos exercícios decadentes (doc. 111110966).

4. Em síntese, o contribuinte impugna as NLs referidas, alegando que:

4.1 Deve haver alteração na área construída para 268,04m², da área ocupada para 250m², do n° de pavimentos para 2 e do ano de conclusão da construção para 2014.

4.2 O uso da construção deve ser alterado para residência.

4.3 O local do imóvel e endereço de entrega devem ser alterados para Rua Teerã, n° 187, CEP 05031-000, Parque da Lapa.

4.4 Deve ser observada a Lei da Anista de 2019, requerendo o benefício de remissão pela alteração dessa área.

4.5 Passamos, portanto, à análise individualizada das alegações - destacando, desde logo, que a questão relativa à Anistia prevista pela Lei nº 17.202/2019 (art. 26) já foi devidamente apreciada (doc. 111036121).

4.6 USO DA CONSTRUÇÃO, NÚMERO DE PAVIMENTOS, USO DA CONSTRUÇÃO, LOCAL DO IMÓVEL E ENDEREÇO DE ENTREGA

4.7 Verifica-se, nos termos do parecer exarado neste processo (doc. 058434878) que o imóvel já se encontra registrado com dois pavimentos e uso residencial.

4.8 Da mesma forma, o endereço do imóvel e de entrega encontram-se devidamente lançados no CIF.

4.9 Inexistem, portanto, alterações a serem realizadas nos referidos tópicos.

4.10 ANO DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO

4.11 Consta, no Cadastro Imobiliário Fiscal, como ano de Conclusão da Construção, o ano de 2008.

4.12 No aspecto, considerando o teor do parecer (doc. 058434878) e de decisão anterior (doc. 110638764), e, ainda, as imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 046956440), deve ser mantido o ano de construção, uma vez que a área construída já existia em momento anterior a 2014.

4.13 ÁREA OCUPADA E ÁREA CONSTRUÍDA

4.14 Com base no parecer (doc. n° 058434878), bem como na documentação acostada a este processo, a área construída deveria ser alterada para 269m² nos exercícios de 2016 e 2017, observado o arredondamento com base no parágrafo único, art. 12 da Lei n° 10.235, de 16/12/86, com a redação da Lei n° 14.256, de 29/12/06.

4.15 A área ocupada, por sua vez, com base na planta, deveria ser alterada para 166m².

4.16 Verificamos, porém, que as questões relativas à área construída já foram objeto de análise em processos anteriores, sendo que já houve encaminhamento para DICLE-TPCLD, no processo SEI n° 6017.2023/0042815-2, para adoção de providências relativas a exercícios decadentes - quais sejam, 2015 a 2017.

4.17 Prejudicada, portanto, a análise do pleito.

4.18 PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO - ALTERAÇÕES RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2019

4.19 Em relação ao exercício de 2019, verificamos, conforme parecer e decisão relativos à apreciação do pleito de remissão e anistia (documentos 111033615 e 111036121), que os créditos tributários lançados não são decorrentes de procedimento de regularização e não fazem jus à remissão.

4.20 Isso porque, conforme consignou o referido parecer, as "notificações de lançamento de nº 02, exercícios de 2014 a 2019, foram lançadas entre 02/05/2015 e 31/10/2020, enquanto a DTCO-Anistia com certificado válido foi feita posteriormente, em 11/03/2021", razão pela qual não fazem jus à remissão. Destacamos que a DTCO anteriormente existente foi cancelada, não servindo, portanto, como base para concessão de remissão ou anistia, inclusive porque declarava área menor àquela efetivamente construída.

4.21 Tratando-se, porém, de lançamento relativo ao Mapeamento Laser, deve haver retificação do cadastro, para constar a área construída declarada pelo contribuinte.

4.22 Assim, considerando tais informações, com base nas decisões proferidas em processos anteriores, bem como na documentação acostada a este processo, a área construída deve ser alterada para 269m² no exercício de 2019, observado o arredondamento com base no parágrafo único, art. 12 da Lei n° 10.235, de 16/12/86, com a redação da Lei n° 14.256, de 29/12/06.

4.23 A área ocupada, por sua vez, com base na planta, deve ser alterada para 166m².

4.24 Da mesma forma, o uso deve ser alterado para residência coletiva (mais de uma residência no lote), o número de pavimentos para 2, o Ano de Conclusão da Construção para 2008 e o Padrão para Residencial Horizontal -C, conforme dados atualmente constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, decorrentes da DTCO.

4.25 Salientamos que não haverá lançamento em relação a períodos anteriores, porquanto deve ser observada a decadência dos créditos tributários.

4.26 Diante do exposto, altera-se, de ofício, a área construída do imóvel para 269m², a área ocupada para 166m², o uso para residência coletiva, o número de pavimentos para 2, o Ano de Conclusão da Construção para 2008 e o Padrão para Residencial Horizontal - C, no exercício de 2019.

5. DESPACHO

5.1 NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º): nº 01/2016, 01/2017, 01/2018, 01/2019 e 01/2020.

5.2 NÃO CONHECIDA POR PERDA DO OBJETO - NL CANCELADA (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35): 02/2016, 02/2017, 02/2018, 02/2019 e 02/2020.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante notificação no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 110121157   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0000040-5

SQL nº: 035.055.0102-6

Interessado: TAM THAI GRANDOLFO CPF/CNPJ nº XXX.938.738-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/01/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/01/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nºs 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023, referente ao imóvel de SQL nº 035.055.0102-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2020 a 2023, alegando incorreção na área construída, solicitando sua alteração de 197m² para 273m² e argumentando fazer jus à remissão dos créditos tributários de acordo com o artigo 26 da Lei 17.202/2019.

4.1. DO ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO

4.1.1. Contribuinte declarou em DTCO que a obra que ensejou a regularização de um acréscimo de 75,72m² de área construída foi concluída em 30/06/2014. Nestas situações, preceitua o Decreto 52.814/2011, em seu artigo 31, que o cálculo da idade do edifício será realizado pela média das idades apuradas, ponderada de acordo com as respectivas áreas.

4.1.2. Desta forma, DE OFÍCIO, altero o ano de construção corrigido para 1998, com efeitos a partir de janeiro/2020.

4.2. DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL

4.2.1. Matrícula do imóvel (nº 60.960, 6º Cartório de Registro de Imóveis), em seu registro nº 17, de 30 de outubro de 2020, atesta a transmissão da nua propriedade de TAM THAI GRANDOLFO para PRIMEIRO DE MAIO HOLDING LTDA em integralização de capital.

4.2.2. Altero, DE OFÍCIO, a propriedade do imóvel para PRIMEIRO DE MAIO HOLDING LTDA.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 109859267   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2022/0025268-0

SQL nº: 164.009.0003-8

Contribuinte: JOSE CARMELIO VIANA/ CPF: XXX.219.248-XX

Representante: CRISTIANE SIMOES LITZ/CPF XXX.285.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 03/2017, 03/2018, 03/2019, 03/2020 e 03/2021.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/05/2022; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 18/06/2022: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer conclusivo consignado no processo em epígrafe (doc. nº 076253848), peça técnica que passa a integrar a presente decisão, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2017, 03/2018, 03/2019, 03/2020 e 03/2021, referente ao imóvel de SQL nº 164.009.0003-8, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 599m², da área ocupada para 311m² e do ACC para 2013, a contar de 01/2020.

4. Em síntese, o requerente contestou as notificações de lançamento, alegando que:

4.1 A área construída deve ser alterada para 598,44m².

4.2 A área ocupada deve ser alterada para 300m²;

4.3 O ano da construção deve ser alterado para 2013.

4.4 Faz jus à remissão de créditos tributários, em decorrência da Lei de Anistia.

4.5 Necessária, portanto, a análise individualizada acerca das alegações do contribuinte.

4.6 ALTERAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA E ÁREA OCUPADA

4.7 A construção do SQL impugnado está atualmente lançada com 598 m² de área construída e 298 m² de área ocupada.

4.8 Ocorre que, como bem referiu o parecer conclusivo juntado ao presente processo (doc. 076253848), comparando a planta da edificação (Documento 062733163) e Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO 2022.1003320-5 com imagens e informações de relatório juntados em Petição 063193743 - acrescendo-se, ainda, as informações e imagens obtidas por meio de consulta a Mapas Digitais (doc. 109861617) -, é possível concluir que as edificações descritas na planta representam fielmente a situação fática existente no lote.

4.9 Diante do exposto, a área construída, considerando o critério legal de arredondamento, e, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, inclusive seu parágrafo único, que estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior", a área construída deve ser alterada para 599m².

4.10 Deve, ainda, haver alteração da área ocupada. Tal modificação no cadastro, entretanto, deve ser feita para alcançar 311m² (também após a aplicação dos critérios legais de arredondamento), e não de 300m², conforme requereu o contribuinte, uma vez que a planta indica que o pavimento térreo ocupa área de 310,58m² (doc. 063193781) - o que condiz, inclusive, com as medições realizadas com base no Mapa Digital (doc. 109861617).

4.11 Diante do exposto, deve ser julgado parcialmente procedente o pedido do contribuinte, nos referidos aspectos, para alterar a área construída para 599m² e a área ocupada para 311m². Considerando a existência de DTCO-Anistia, tais alterações devem se dar a contar de 01/2020.

4.12 ALTERAÇÃO DO ANO DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO (ACC)

4.13 Na DTCO, consta que a obra foi concluída em 31/12/2013 (doc. 076253318). Assim, inexistindo qualquer prova em sentido contrário neste processo, deve ser alterado o ACC para 2013.

4.14 Procedente, portanto, o pedido do contribuinte, no tópico, para fins de alterar o ano de conclusão da construção para 2013.

4.9 PEDIDO DE REMISSÃO

4.10 Por fim, quanto ao pedido de remissão, informamos que o pedido formulado pelo contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a decisão nº 109575455. Caso o requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante notificação no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Divisão do Disponível

Documento: 112311967   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 11 de Outubro de 2024.

Processo n° 6017.2024/0007634-7

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelo item 1.1.5 do art. 1° da Portaria SF/SUTEM n° 02/2015, com redação da Portaria 01/18-SF/SUTEM, autorizo empenho e liquidação pelo valor de R$ 173.810,00 (cento e setenta e três mil oitocentos e dez reais) onerando a dotação 28.17.11.334.3019.7204.44903900.00, referente custeio Go Offices Latam S.A. sob o CNPJ 31.680.138/0001-02, pela utlização dos Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento - CID n° 04/3.208 e 04/3.209, Leste FI em Direitos Creditórios Não Padronizados II sob o CNPJ n° 36.083.618/0001-00 de sua titularidade para pagamento de impostos, em atendimento à Lei Municipal 15.413/11, regulamentada pelo Decreto n° 52.871/2011, artigo 5°, inciso IV e Deliberação 01/2018.

Documento: 112314586   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 11 de Outubro de 2024.

Processo n° 6017.2024/0007651-7

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelo item 1.1.5 do art. 1° da Portaria SF/SUTEM n° 02/2015, com redação da Portaria 01/18-SF/SUTEM, autorizo empenho e liquidação pelo valor de R$ 782.145,00 (setecentos e oitenta e dois mil cento e quarenta e cinco reais) onerando a dotação 28.17.11.334.3019.7204.44903900.00, referente custeio empresa SEB Sistema Educacional Brasileiro S.A. sob o CNPJ 56.012.628/0031-87, pela utlização dos Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento - CID n° 04/1.890 a 04/1.898, Leste FI em Direitos Creditórios Não Padronizados I sob o CNPJ n° 35.868.740/0001-29 de sua titularidade para pagamento de impostos, em atendimento à Lei Municipal 15.413/11, regulamentada pelo Decreto n° 52.871/2011, artigo 5°, inciso IV e Deliberação 01/2018.

Documento: 112302987   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 11 de Outubro de 2024.

Processo n° 6017.2024/0007622-3

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelo item 1.1.5 do art. 1° da Portaria SF/SUTEM n° 02/2015, com redação da Portaria 01/18-SF/SUTEM, autorizo empenho e liquidação pelo valor de R$ 173.810,00 (cento e setenta e três mil oitocentos e dez reais) onerando a dotação 28.17.11.334.3019.7204.44903900.00, referente custeio empresa Begoldi Participações Ltda sob o CNPJ 43.036.540/0001-38, pela utlização dos Certificados de Incentvo ao Desenvolvimento - CID n° 04/1.852 e 04/1.853 Leste FI em Direitos Creditórios Não Padronizados I sob o CNPJ n° 35.868.740/0001-29 de sua titularidade para pagamento de impostos, em atendimento à Lei Municipal 15.413/11, regulamentada pelo Decreto n° 52.871/2011, artigo 5°, inciso IV e Deliberação 01/2018.

Documento: 112312576   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 11 de Outubro de 2024.

Processo n° 6017.2024/0007640-1

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelo item 1.1.5 do art. 1° da Portaria SF/SUTEM n° 02/2015, com redação da Portaria 01/18-SF/SUTEM, autorizo empenho e liquidação pelo valor de R$ 1.303.575,00 (um milhão, trezentos e três mil quinhentos e setenta e cinco reais) onerando a dotação 28.17.11.334.3019.7204.44903900.00, referente custeio empresa Condomínio Conjunto Comercial Market Place e Market Place Torres Ltda, sob o CNPJ 10.140.613/0001-88 pela utlização dos Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento - CID n°s 04/3.175 a 04/3.189, Leste FI em Direitos Creditórios Não Padronizados II sob o CNPJ 36.083.618/0001-00 de sua titularidade para pagamento de impostos, em atendimento à Lei Municipal 15.413/11, regulamentada pelo Decreto n° 52.871/2011, artigo 5°, inciso IV e Deliberação 01/2018.

Documento: 112305968   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 11 de Outubro de 2024.

Processo n° 6017.2024/0007627-4

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelo item 1.1.5 do art. 1° da Portaria SF/SUTEM n° 02/2015, com redação da Portaria 01/18-SF/SUTEM, autorizo empenho e liquidação pelo valor de R$ 1.564.290,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil duzentos e noventa reais) onerando a dotação 28.17.11.334.3019.7204.44903900.00, referente custeio empresa Condomínio Shopping Iguatemi, sob o CNPJ 53.991.378/0001-60, pela utlização dos Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento - CID n°s 04/3.190 a 04/3.207, Leste FI em Direitos Creditórios Não Padronizados II sob o CNPJ 36.083.618/0001-00 de sua titularidade para pagamento de impostos, em atendimento à Lei Municipal 15.413/11, regulamentada pelo Decreto n° 52.871/2011, artigo 5°, inciso IV e Deliberação 01/2018.

Documento: 112299758   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 11 de Outubro de 2024.

Processo n° 6017.2024/0007619-3

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelo item 1.1.5 do art. 1° da Portaria SF/SUTEM n° 02/2015, com redação da Portaria 01/18-SF/SUTEM, autorizo empenho e liquidação pelo valor de R$ 3.128.580,00 (três milhões, cento e vinte e oito mil quinhentos e oitenta reais) onerando a dotação 28.17.11.334.3019.7204.44903900.00, referente custeio empresa Banco C6 S.A. sob o CNPJ 31.872.495/0001-72, pela utlização dos Certificados de Incentvo ao Desenvolvimento - CID n° 04/1.854 a 04/1.889, Leste FI em Direitos Creditórios Não Padronizados I sob o CNPJ n° 35.868.740/0001-29 de sua titularidade para pagamento de impostos, em atendimento à Lei Municipal 15.413/11, regulamentada pelo Decreto n° 52.871/2011, artigo 5°, inciso IV e Deliberação 01/2018.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Documento: 111570463   |    Despacho

PROCESSO Nº. 6018.2024/0080600-6

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº. 6018.2024/0080600-6, em especial a manifestação de SMS-1/CONTRATOS (SEI 108214262) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa C.A.P. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ n°: 14.016.550/0001-03, pessoa jurídica de direito privado, pelo não a contento dos serviços prestados no período de JULHO de 2024, pactuados através do Termo de Contrato nº 003/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 058000159), conforme as Notas Fiscais de nº 13.645 a nº 13.650 (SEI 108211785), a penalidade de multa de 10% (dez por cento) no valor de R$ 9.592,82 (nove mil quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos) para Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Netto (SEI 108210320), de R$ 7.095,86 (sete mil noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) para o Hospital Municipal Profº Waldomiro de Paula (SEI 108210370), e de R$ 7.007,51 (sete mil sete reais e cinquenta e um centavos) para Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio (SEI 108210451), totalizando o montante de R$ 23.696,19 (vinte e três mil, seiscentos e noventa e seis reais e dezenove centavos), de acordo com a planilha (SEI 108213577), conforme Cláusula Décima, item 10.2.2 do Termo de Contrato.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscontratos@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento todas custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 112243856   |    Despacho

Processo nº 6018.2024/0092704-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 109694186) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.665.981/0009-75, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 761/2023-SMS.G (SEI 109693975), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 99210/2024 (SEI 109694038), referente a Ordem de Fornecimento nº 4010/24-1 (SEI 109694038), a penalidade de multa de R$ 8.992,80 (oito mil novecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos) que corresponde a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 891178 (SEI 109694158), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 112283015   |    Despacho

6018.2024/0099182-2

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/ABAST/AÇÃO JUDICIAL (SEI 110632384), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 59.309.302/0001-99, detentora da Ata de Registro de Preços nº 246/2024-SMS.G, (SEI 110631206), consubstanciada pela nota de empenho nº 96.903/2024 (SEI 110631353), a penalidade de multa no valor de R$ 13,71 ( treze reais e setenta e um centavos ) correspondente a 14% ( quatorze por cento) sobre os valores das Notas Fiscais de nºs 146.622 e 146.822 (SEI 110631921), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 112249695   |    Despacho

Processo nº 6018.2024/0096811-1

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 110283050) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.309.302/0001-99, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 246/2024-SMS.G (SEI 110283545), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 91884/2024 (SEI 110282457), referente a Ordem de Fornecimento nº 3566/24-1 (SEI 110282457), a penalidade de multa de R$ 16,02 (dezesseis reais e dois centavos) que corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 146042 (SEI 110282920), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado ao item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 112245418   |    Despacho

Processo nº 6018.2024/0103524-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 111315693), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa A F R DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.813.172/0001-04, detentora da Ata de Registro de Preço nº 118/2023-SMS.G (SEI 111315489), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 96286/24 (SEI 111315507 ), referente a Ordem de Fornecimento de n° 4455/24-1 (SEI 111315507), multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2052 (SEI 111315622), conforme o item 8.1.3 da Cláusula Oitava com fundamento na ATA de RP e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 111469113   |    Despacho

Processo nº. 6018.2024/0054092-8

I - A vista dos elementos constantes no Processo nº. 6018.2024/0054092-8, em especial o Ofício nº. 458/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 107054812) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.886.257/0007-88, pessoa juridica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do Termo de Contrato n. 176/2023 (094395573), pelo não a contento no mês de maio de 2024, referente a Fatura n. 75.441 (107053359), a penalidade de multa, no importe de R$ R$ 9.238,84 (nove mil duzentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos), com fundamento no item 10.2.2, Cláusula Décima do Termo de Contrato e no art. 162 da Lei nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (QUINZE) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/Contratos, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 112287784   |    Despacho

6018.2024/0103289-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/ABAST (SEI 111284482), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa A F R DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA CNPJ: 34.813.172/0001-04 detentora da Ata de Registro de Preços nº 118/2023-SMS.G, (SEI 111282040), consubstanciada pela nota de empenho nº 96.281/2024 (SEI 111282100), a penalidade de multa no valor de R$ 479,43 ( quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos ) correspondente a 5% ( cinco por cento ) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2053 (SEI 111282415), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.3 Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 112247334   |    Despacho

Processo nº 6018.2024/0096864-2

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 110322582) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.309.302/0001-99, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 246/2024-SMS.G (SEI 110289867), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 87412/2024 (SEI 110289973), referente a Ordem de Fornecimento nº 3955/24-1 (SEI 110289973), a penalidade de multa de R$ 32,40 (trinta e dois reais e quarenta centavos) que corresponde a 14% (quatorze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 146510 (SEI 110322580), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Documento: 112249617   |    Despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90.694/2024 para AQUISIÇÃO DE SUPORTE DE SORO DE PAREDE, CONTEMPLANDO ENTREGA E INSTALAÇÃO, POR EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA, e AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação 90.694/2024, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, da pessoa jurídica METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP, inscrita sob CNPJ nº 05.788.117/0001-03, para aquisição de suporte de soro de parede, contemplando entrega e instalação (Item 01) na quantidade de 34 (trinta e quatro) unidades, com valor unitário de R$ 109,04 (cento e nove reais e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 3.707,36 (três mil setecentos e sete reais e trinta e seis centavos), conforme Proposta Comercial doc. SEI 112084861, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.44905200.02.2.601.1185.1 e recursos financeiros oriundos de saldo residual da Proposta Federal nº 13864.377000/1170-82 (104087349) disponibilizados pela Transposição regulamentada pela Lei Complementar 197/2022 e Portaria SMS.G 776/2023, conforme Nota de Reserva Nº 74.390/2024 Transposição - Lei Complementar 197/2022 (110180383).

II. Os documentos de regularidade fiscal da Contratada deverão estar atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a adjudicação e homologação no sistema ComprasNet.

IV. Publique-se.

V. Após, à SMS-3/Compras para prosseguimento.

São Paulo, 11 de outubro de 2024.

Divisão de Suprimentos / Ação Judicial

Documento: 112337466   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

13 UNIDADES de SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 4.548,70 (quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 83.516/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Coordenação Especial de Comunicação

Documento: 112314574   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0109174-4

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13- SMS-G, AUTORIZO a aquisição de FORNECIMENTO DE MATERIAL DE COMUNICAÇÃO VISUAL, IDENTIDADE VISUAL E SINALIZAÇÃO VISUAL Item 1 - PLACA DE INAUGURAÇÃO (12 unidades); Item 2 - PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EXTERNA (265m²); Item 3 - PLACA DE SINALIZAÇÃO INTERNA (1400m²); Item 4 - PLACA DE SINALIZAÇÃO INTERNA SUSPENSA (152m²); Item 5 - PLACA DE SINALIZAÇÃO INTERNA PERPENDICULAR (BANDEIRA) (149m²); Item 6 - DISPLAY (186m²); Item 7 - TOTEM (18 unidades); Item 8 - QUADRO DE ACRÍLICO (92 unidades); Item 9 - ADESIVO (1645m²); Item 10 - LONA (8050m²); ITEM 11 - ESTRUTURA METALON (1815 metros) através da Ata de registro de Preços 001/2023/CESCOM-SMS.G (112147312), cuja detentora é a empresa FERA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA EPP, CNPJ nº 07.496.162/0001-01, conforme requisição (112147347), pelo valor de R$ 2.093.375,00 (dois milhões, noventa e três mil trezentos e setenta e cinco reais) onerando a dotação 84.10.10.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 83.652/2024 (112310008). A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido pela Assessoria de Comunicação - ASCOM, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pela Assessoria de Comunicação - ASCOM, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Núcleo de Engenharia Clínica

Documento: 112310172   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 55 (cinquenta e cinco) unidades de escada inox de 2 degraus através da Ata de registro de Preços 761/2024-SMS.G 111764548, cuja detentora é a empresa DISTRIBUIDORA MÉDICO - HOSPITALAR HOSPIMETAL LTDA EPP, CNPJ nº 00.017.436/0001-93, pelo valor de R$13.750,00 (treze mil setecentos e cinquenta reais) onerando a dotação 84.10.10.302.3026.2.507.33903000.00.1.501.7014.1., através da Nota de Reserva nº 112125582.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 11 de outubro de 2024

Setor de Atas de Registro de Preços

Documento: 112404444   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6018.2022/0038737-9

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 056/2024-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 01/02 - AVENTAL, CIRURGICO, DESCARTÁVEL, ESTERIL, TAMANHO G; 03/04 - AVENTAL, CIRÚRGICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, TAMANHO M; 05/06 - AVENTAL, CIRURGICO, DESCARTÁVEL, ESTERIL, TAMANHO XG, firmada com a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.118.264/0001-93, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 17/01/2025.

Documento: 112407830   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6018.2023/0104479-5

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 079/2024-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 02 - AÇÃO JUDICIAL - IMATINIBE, MESILATO, 100 MG; 03 - AÇÃO JUDICIAL - IMATINIBE, MESILATO, 400 MG, firmada com a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.419.620/0001-49, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 24/01/2025.

Documento: 112406257   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6018.2023/0103626-1

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 001/2024 - CTIC - SMS.G cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CONECTIVIDADE DE REDE DE DADOS, PARA ATENDER A REDE DE SAÚDE E ÓRGÃOS INTERESSADOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE SWITCHES E FIREWALLS - Item 01 - FIREWALL; Item 02 - SWITCH TIPO I; Item 03 - SWITCH TIPO II; Item 04 - SWITCH TIPO III, firmada com a empresa L.P.M. TELEINFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.756.801/0001-70, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 10/01/2025.

Documento: 112144607   |    Despacho Rerratificação

I - À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 6018.2019/0060797-7, e da manifestação da Chefia de Gabinete, a qual acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI nº 110490850 publicado no Diário Oficial em 16/09/2024, páginas 32, nos seguintes termos:
Onde se lê:
"(...) para prorrogar o ajuste pelo período de 60 (sessenta) meses, de 15/09/2024 a 15/09/2029, no valor mensal de R$ 1.011.840,00 (um milhão, onze mil oitocentos e quarenta reais), cuja cobertura, no presente exercício, será amparada pela Nota de Reserva n° 15.368/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (doc. 099127017).
Leia-se:
"(...) para prorrogar o ajuste pelo período de 60 (sessenta) meses, de 15/09/2024 a 15/09/2029, no valor mensal de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), sendo atualmente de R$ 1.011.840,00 (um milhão, onze mil oitocentos e quarenta reais) mensal, considerando a ocupação atual do imóvel, a qual representa 63,24% da área total, cuja cobertura, no presente exercício, será amparada pela Nota de Reserva n° 15.368/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (doc. 099127017)."
II - PUBLIQUE-SE.
III - Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO.

Documento: 111925019   |    Despacho Rerratificação

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 03/10/2024, pág. 63, como segue:

onde se lê:

1080 unidades de TOPIRAMATO 50 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 703/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor total de R$ 259,20 (duzentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 80.447/2024.

leia-se

1080 unidades de TOPIRAMATO 50 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 703/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor total de R$ 259,20 (duzentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 80.447/2024.

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS-2, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde

Documento: 112376213   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2024/0092141-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 90724/2024

OBJETOS:

ITEM 01 - PAPEL PARA ECG TERMOSSENSIVEL - 48 MM X 30 M.

ITEM 02 - PAPEL PARA ECG TERMOSSENSIVEL - 58 MM X 30 M.

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 16/10/2024, com início às 11:00h e término às 12:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos,176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Documento: 112302799   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0108940-5

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa GA MEDICAL LTDA CNPJ: 23.121.810/0001-00, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 828/23 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 114646/24, Ordem de Fornecimento 4373, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 5% (cinco por cento) sobre a Nota Fiscal 14754, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 112314525   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo:6018.2024/0108234-6

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI inscrita sob CNPJ nº 25.341.162/0001-14, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 801/2022 - SMS.G cláusula quinta item 5.12 Nota de Empenho: 106316/2024 , Ordem de Fornecimento 5058/24-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.1.5 consubstanciado ao item 8.1.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 13041 , com fundamento nos Art 86 e 109 da LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 112298398   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0107462-9

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa LIVE HEALTHCARE SUPPLIES CNPJ: 10.842.393/0001-34, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 543/23 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 103091/24, Ordem de Fornecimento 4325, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.2 consubstanciada na cláusula 8.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 34247, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 112306856   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0109335-6

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa BIOTEC BIOLÓGICA INDÚSTRIA FARMACÊUTCA LTDA CNPJ: 10.446.719/0001-04, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 444/23 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 106996/24, Ordem de Fornecimento 4996, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 2% (dois por cento) sobre a Nota Fiscal 673, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 112280248   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0107068-2

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI CNPJ: 28.820.255/0001-10, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 013/23 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 108154/24, Ordem de Fornecimento 4796, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.1.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 14487, com fundamento nos Art 86 e 109 da LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 112312251   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0109688-6

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ABSOLUTA SAÚDE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 30.082.076/0001-74, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 187/24 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 111796/24, Ordem de Fornecimento 5378, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 16% (dezesseis por cento) sobre a Nota Fiscal 14405, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 112278839   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0107015-1

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 483/23 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 104128/24, Ordem de Fornecimento 4906, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 1% (um por cento) sobre a Nota Fiscal 14489, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 112284453   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0107361-4

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.204.591/0001-68, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 764/23 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 110110/24, Ordem de Fornecimento 5007, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 12% (doze por cento) sobre a Nota Fiscal 175910, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 112282556   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0107176-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MANZATOS FARMA EIRELI EPP CNPJ: 17.756.574/0001-97, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 480/24 - SMS.G cláusula 5.11, Nota de Empenho: 109150/24, Ordem de Fornecimento 4790, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 4% (quatro por cento) sobre a Nota Fiscal 16386, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 112301112   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0107437-8

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa LIVE HEALTHCARE SUPPLIES CNPJ: 10.842.393/0001-34, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 543/23 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 103151/24, Ordem de Fornecimento 4325, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.2 consubstanciada na cláusula 8.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 34248, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 112295946   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0107522-6

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa CM HOSPITALAR S.A, CNPJ nº 12.420.164/0001-57, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 546/24 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 100771/24, Ordem de Fornecimento 4576, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.2 consubstanciada na cláusula 8.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 1583436, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 112289495   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0107409-2

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA CNPJ: 45.516.507/0001-30, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 675/23- SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 114530/24, Ordem de Fornecimento 5148, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 2% (dois por cento) sobre a Nota Fiscal 3940, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 112277532   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0107004-6

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa TECNOPRINT IMPRESSOS TÉCNICOS LTDA CNPJ: 04.516.470/0001-63, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 766/23 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 92852/24, Ordem de Fornecimento 3902, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 1% (um por cento) sobre a Nota Fiscal 29327, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 112275952   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0107929-9

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA CNPJ: 05.515.873/0001-50, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 142/24 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 114104/24, Ordem de Fornecimento 4969, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 2% (dois por cento) sobre a Nota Fiscal 14944, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 112305259   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0109684-3

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A CNPJ: 60.665.981/0009-75, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 761/23 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 106505/24, Ordem de Fornecimento 4516, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.2 consubstanciada na cláusula 8.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 905236, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 112308832   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0108886-7

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa CREMER S/A CNPJ: 82.641.325/0021-61, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 012/24 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 96681/24, Ordem de Fornecimento 4625, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.2 consubstanciada na cláusula 8.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 483349, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 112302999   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0108009-2

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.820.255/0001-10 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 425/2023 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 110463/2024, Ordem de Fornecimento 5260/24-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 12% (doze por cento) sobre a Nota Fiscal 14523 com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 112288094   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0107368-1

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa THIAGO ALMEIDA DA SILVA LTDA CNPJ: 50.541.407/0001-02, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 430/24 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 114529/24, Ordem de Fornecimento 5181, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 1% (um por cento) sobre a Nota Fiscal 1020, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 112293787   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0107535-8

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA CNPJ: 45.516.507/0001-30, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 166/24 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 97914/24, Ordem de Fornecimento 3656, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.2 consubstanciada na cláusula 8.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 3943, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 112299902   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0109187-6

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A, inscrita sob CNPJ nº 09.053.134/0001-45 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 575/2023 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 110025/2024, Ordem de Fornecimento 5306/24-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 8% (oito por cento) sobre a Nota Fiscal 661583, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Setor de Contratos

Documento: 112213190   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 687/2024/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 039/2019/COVISA.G, firmado com a empresa CCL PARANÁ COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA EPP, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de cabines de segurança biológica e capelas de fluxo laminar com calibração e certificação, e fornecimento, sem custos adicionais à municipalidade, de peças, componentes e acessórios para os equipamentos instalados nas dependências da Seção Técnica de Microbiologia, do Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde; do Núcleo do Laboratório de Diagnóstico de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores (LabZoo), da Divisão de Vigilância em Zoonoses; e dos Laboratórios de Saúde Pública Municipais, da Divisão de Vigilância Epidemiológica.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COVISA/G/AA para a gestão técnica dos serviços contratados;

III- Excluir os servidores abaixo, do rol de responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Pela Divisão de Vigilância de Zoonoses (Itens 4 a 9):

  • Regina Fernandes Mansolo - RF 622.479.2

IV - Designar os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Pela Divisão de Vigilância de Zoonoses (Itens 4 a 9):

  • Julia Vono Alvarez Figueiredo - RF 806.054.1

V - Manter os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Pelo Núcleo do Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde (Itens 1 a 3):

  • Patricia Kanashiro - RF 806.445-8

  • Gabriela Fernandes da Silva Barreira Gouveia - RF784.183.3

Pela Divisão de Vigilância de Zoonoses (Itens 4 a 9):

  • Mônica Mencaroni Ferreira - RF: 754.848-6

  • Ana Paula G. de Arrudaa Kataoka - RF 732.422.7

Pelos laboratórios da Divisão de Vigilância Epidemiológica (Itens 10 a 20):

Fiscais Centrais:

  • Helena Keico Mekai - RF 807.146.2;

  • Rachel Russo Leite RF 7933762.1

Fiscais Locais:

Lab Lapa:

  • Fábio Dos Santos Schlottfeldt - RF 806.069‐0

  • Silvia Regiana Dos Santos - RF 647.044‐1

Lab S Miguel Paulista:

  • Robson Pereira Sobral - RG 21146442

  • Patricia Lima Santos - RF 783.018.1

Lab Nossa Senhora do O:

  • Raphael Da Cruz Fernandes - RF 807.616.2

  • Katia Aparecida Ferreira - RF 728.925.1

Lab Santo Amaro:

  • Sheila Maria Caraí Arosteguy - RG 67137751

  • Alessandro Izidoro da Silva - RF 837.642-5

Lab Sudeste:

  • Izaias Lopes França - RF 619.647-1

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 652/2024/SMS.G, publicada em D.O.C. de 01 de outubro de 2024, página 117.

PUBLIQUE-SE.

Documento: 112112383   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0097809-5, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1001385-29.2015.8.26.0005, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 733/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.307.650/0012-98, para o fornecimento de 364 comprimidos de OMEPRAZOL MAGNÉSICO, 20 MG (LOSEC MUPS) COMPRIMIDO REVESTIDO, no valor unitário de R$ 10,33 (dez reais e trinta e três centavos) e valor total de R$ 3.760,12 (três mil setecentos e sessenta reais e doze centavos), e com ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 10.586.940/0001-68, para o fornecimento de 18 frascos de MAXIDRATE GEL NASAL, no valor unitário de R$ 30,96 (trinta reais e noventa e seis centavos) e valor total de R$ 557,28 (quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos).
II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 4.317,40 (quatro mil trezentos e dezessete reais e quarenta centavos), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 82.799/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00.00.1.500.9001.1 (doc. 112051392).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para prosseguimento.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Documento: 112022268   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

2880 unidades de TOALHAS UMEDECIDAS PARA HIGIENE PESSOAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 632/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 04.013.164/0001-04, pelo valor total de R$ 892,80 (oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 82.449/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 111852563   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

168 unidades de SORBITOL 714 MG + LAURILSULFATO DE SÓDIO 7,70 MG, BISNAGA 6,5 GRAMAS (MINILAX), por meio da Ata de Registro de Preços nº 113/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor total de R$ 697,20 (seiscentos e noventa e sete reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 81.770/2024.

14 unidades de PROPIONATO DE FLUTICASONA 50 MCG C/ 120 DOSES (FLIXOTIDE SPRAY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 456/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 1.656,20 (um mil seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 81.770/2024.

2160 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 4.514,40 (quatro mil quinhentos e quatorze reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 81.764/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 111857196   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

1440 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO XXG (PAMPERS CONFORT SEC), por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa TCA OITO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, CNPJ nº 24.155.164/0001-56, pelo valor total de R$ 2.419,20 (dois mil quatrocentos e dezenove reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 81.917/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 111918896   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

3080 unidades de TOALHAS UMEDECIDAS PARA HIGIENE PESSOAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 632/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 04.013.164/0001-04, pelo valor total de R$ 954,80 (novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 82.416/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 111851855   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

1260 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.633,40 (dois mil seiscentos e trinta e três reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 81.782/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 111856432   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

18 unidades de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, FRASCO 10 ML (FIASP), por meio da Ata de Registro de Preços nº 746/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 1.962,00 (um mil novecentos e sessenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 81.919/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 111851179   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

360 unidades de RIVAROXABANA 2,5 MG (XARELTO), por meio da Ata de Registro de Preços nº 784/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 1.329,84 (um mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 81.758/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 111854407   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

1080 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.257,20 (dois mil duzentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 81.756/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 111916244   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

360 unidades de PREGABALINA 75 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 612/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor total de R$ 108,00 (cento e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 82.401/2024.

180 unidades de DULOXETINA, CLORIDRATO, 60 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 613/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor total de R$ 414,00 (quatrocentos e quatorze reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 82.401/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 112376105   |    Extrato

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 001

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 801/2024/SMS

PROCESSO: 6018.2024/0045399-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90701/2024SMS.G

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA

CNPJ 01.645.409/0003-90

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER QUICK, RESERVATÓRIO DE 3 ML, TRANSMISSOR GUARDIAN, DISPOSITIVOS, SENSORES DE GLICOSE E APLICADORES PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS

FINALIDADE: Retificar incorreção(ões) contidas na referida ARP conforme abaixo:

ONDE SE LÊ na CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO”,

ITEM 08:AÇÃO JUDICIAL - DISPOSITIVO PARA APLICAÇÃO DE FÁRMACOS SUBCUTÂNEOS (I-PORT ADVANCE)

Preço Unitario: “R$594,00/UN”

e

ITEM 10 - ACAO JUDICIAL - SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 - CAIXA C/ 05 UN

Preço Unitario: “R$2.038,00,00/UN”

LEIA-SE:

ITEM 08:AÇÃO JUDICIAL - DISPOSITIVO PARA APLICAÇÃO DE FÁRMACOS SUBCUTÂNEOS (I-PORT ADVANCE)

Preço Unitario: “R$594,00/CX”

e

ITEM 10: 10 - ACAO JUDICIAL - SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 - CAIXA C/ 05 UN

Preço Unitario: “R$2.038,00/CX”

CRST ANDRÉ GRABOIS

Documento: 112374198   |    Despacho

Interessado: PROGEN S.A. - CNPJ 57.748.204/0001-22

I - À vista dos documentos constantes no presente, e informações da Autoridade Sanitária competente, em SEI (112359376), há vício de lavratura no Auto de Multa nº 63-000.843-4, lavrado em 11/10/2024, já que os campos de 82 a 101, não foram preenchidos em conformidade com a última orientação para o preenchimento do Auto de Multa, do Manual do Processo Administrativo Sanitário da COVISA, em vista disso, cancelo o Auto de Multa nº 63-000.843-4, por vício de lavratura.

II - Publique-se.

III - Deverá a equipe técnica lavrar novo auto de multa em substituição ao auto de multa nº 63-000.843-4, no valor já autorizado pelo despacho interno, SEI (109668589), e aguardar os prazos recursais.

Documento: 112370377   |    Despacho

Interessado: Empresa: Armarinhos Fernando - CNPJ 48.076.228/0001-91 - Rua 25 de Março, nº 864 / 872.

I - Conforme descrito no encaminhamento SEI (112242159), há vício de lavratura no Auto de Multa nº 63-000.842-6, lavrado em 27/09/2024, pois os campos de 82 a 101, não foram preenchidos em conformidade com a última orientação para o preenchimento do Auto de Multa, do Manual do Processo Administrativo Sanitário da COVISA, portanto, cancelo o Auto de Multa nº 63-000.842-6, por vício de lavratura.

II - Publique-se.

III - Deverá a equipe técnica lavrar novo Auto de Multa em substituição ao nº 63-000.842-6, no valor já autorizado pelo despacho interno, SEI (111392087), e aguardar os prazos recursais.

Documento: 112369881   |    Despacho

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2024/0100570-8

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2024/0080478-0

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 381/2023-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 106.455/2024

APENAÇÃO Nº. 84.021.0293/2024

I) À vista do noticiado no presente, em especial o informado pela Divisão de Suprimentos e Materiais / Unidade Requisitante no Encaminhamento SEI nº. 109424009 e pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento SEI nº. 110856537, bem como o Parecer dispensado pela ATJ deste nosocômio no SEI nº. 112368571, que acolho como razão de decidir, e, nos termos da competência delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, do inciso VII do artigo 93 do Decreto Municipal nº. 62.100/2022 e do artigo 14 do Decreto Municipal nº. 63.124/2024, APLICO à empresa MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 47.893.919/0001-15, a penalidade de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, em detrimento do atraso de 01 (um) dia para a devolução da Nota de Empenho nº. 106.455/2024 e Ordem de Fornecimento nº. 234/2024, de acordo com o previsto no subitem 8.4.5 da referida Ata de RP. Valor da multa: R$ 17,47 (dezessete reais e quarenta e sete centavos).

II) Outrossim, fica a CONTRATADA NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, a contar da publicação do presente despacho, conforme previsto no artigo 166 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolado no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

IV) A seguir, à Assistência Técnica Jurídica para as demais providências, em especial a inclusão da presente penalidade no “sistema integrado de gestão de suprimentos e serviços - módulo apenações".

Documento: 112397999   |    Despacho

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DESPACHO DIRETORIA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº 6018.2024/0027244-3

PROCESSO DE COMPRA Nº 6018.2024/0007592-3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 498/2023-SMS.G

ATA DE RP Nº 595/2023-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 32.378/2024

I) À vista do noticiado no presente, em especial o Ateste (Sei nº 100131088), o parecer dispensado pela Assistência Técnica Jurídica deste nosocômio (SEI nº. 112397730), que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, e nos termos da alínea “h” do item I da Portaria nº. 727/2018-SMS.G e artigo 14 do Decreto Municipal nº. 63.124/2024, indefiro a DEFESA PRÉVIA apresentada pela empresa CREMER S/A., inscrita no CNPJ sob o nº. 82.641.325/0021-61, contratada por meio da ARP nº 595/2023-SMS.G e Nota de Empenho nº 32.378/2024, porquanto as razões por ela apresentadas não afastam, tampouco mitigam as consequências advindas do descumprimento da obrigação pactuada no item 5.10.1, por conseguinte, APLICO-LHE a penalidade de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, equivalendo a quantia de R$ 66,24 (sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), em detrimento do atraso de 07 (sete) dias para a devolução da referida Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento nº. 029/2024, conforme previsto no subitem 8.4.5 da referida Ata de RP.

II) Outrossim, fica a CONTRATADA NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, a contar da publicação do presente despacho, conforme previsto no artigo 166 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolado no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, a vista dos autos poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

IV) A seguir, à Assistência Jurídica para a inclusão da penalidade no sistema integrado de gestão de suprimentos e serviços - módulo apenações.

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

Documento: 112377083   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0101560-6, em especial o Parecer 112375548, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa ABSOLUTA SAÚDE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ Nº. 30.082.076/0001-74, por meio da Ata de Registro de Preços nº 187/2024-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 853/2023/SMS.G, visando a aquisição de 192 UNIDADES DE FILME, ADERENTE, PVC, 29 CM, 30 M (ITEM 01), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 430/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 111010657), pelo valor unitário de R$ 7,30, totalizando R$ 1.401,60 (um mil quatrocentos e um reais e sessenta centavos). Prazo de execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 83.786, emitida em 14/10/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 14 de Outubro de 2024.

Documento: 112340701   |    Notificação

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2024/0110182-0

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2024/0095080-8

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 581/2024-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 119.150/2024

I) Tendo em vista o descumprimento do prazo previsto no subitem 5.10.1 da Ata de RP nº. 581/2024-SMS.G, conforme informado pela Divisão de Suprimentos e Materiais / Unidade Requisitante no Encaminhamento SEI nº. 111468448 e pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento SEI nº. 112327035, vimos pelo presente NOTIFICAR a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº. 81.706.251/0001-98, que encontra-se sujeita a ser sancionada com a penalidade de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, em detrimento do atraso de 05 (cinco) dias para a devolução da Nota de Empenho nº. 119.150/2024 e Ordem de Fornecimento nº. 296/2024, de acordo com o previsto no subitem 8.4.5 da referida Ata de RP. Valor da multa: R$ 7,33 (sete reais e trinta e três centavos).

II) Desta forma, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Defesa Prévia, conforme preconiza o artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual poderá ser protocolada no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

Documento: 112348972   |    Notificação

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2024/0110183-9

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2024/0100939-8

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 041/2024-SMS/OPME

NOTA DE EMPENHO Nº. 123.218/2024

I) Tendo em vista o prazo de entrega previsto no item 6.7 da Ata de RP nº. 041/2024-SMS/OPME e o informado pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento nº. 112327192, vimos pelo presente NOTIFICAR a empresa DANIALEX TEC MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº. 01.686.305/0001-61, que encontra-se sujeita a ser sancionada com a penalidade de multa de 1% (um por cento) sobre o valor do DANFE nº. 12.801, correspondendo à importância de R$ 190,80 (cento e noventa reais e oitenta centavos), em razão do atraso de 01 (um) dia na entrega do objeto pactuado por meio da Nota de Empenho nº. 123.218/2024 e Ordem de Fornecimento nº. 426/2024, conforme previsto no subitem 9.4.3 da mencionada Ata de Registro de Preço.

II) Desta forma, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Defesa Prévia, conforme preconiza o artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual poderá ser protocolada no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

Gerência de Finanças e Contabilidade

Documento: 112378585   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2024/0108155-2 - EMPENHO 128578 - CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA

Jabaquara-Vila mariana

Documento: 112335359   |    Portaria

PORTARIA N°83/2024/CRS SUDESTE

REGULAMENTO ELEITORAL

CONSELHO GESTOR DO JABAQUARA DA STS VILA MARIANA/JABAQUARA BIÊNIO 2024/2026

O Supervisor de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, no uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei n° 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto n° 44.658, de 23 de abril de 2004 e o estabelecido na Resolução n° 08/2004, e sua nova redação ao inciso VI conforme Resolução n° 03/2013 de 18 de julho de 2013 do CMS-SP, Lei n° 15.946, de 23 de dezembro de 2013 e Resolução nO 11/2021, de 11 de novembro de 2021, do CMS-SP, RETIRRATIFICA publicação ocorrida em 30/09/2024, referente ao Regulamento Eleitoral, para a formação do Conselho Gestor do Jabaquara, Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, do Distrito Administrativo do Jabaquara, no item “dos recursos”, mantendo inalterada as demais informações.

- FINALIDADE:

Artigo 1º - Eleger os membros dos segmentos Usuários e Trabalhadores de Saúde do Conselho Gestor de Saúde do Jabaquara.

I - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES:

Artigo 2º - Compete ao Conselho Gestor do Jabaquara, órgão de caráter permanente e deliberativo, em sua área de abrangência e observado as diretrizes da Política Municipal de Saúde, em consonância com o SUS- Sistema Único de Saúde:

a) Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população;

b) Participar da elaboração e aprovação do plano de metas da Jabaquara;

c) Participar da elaboração e do controle da execução orçamentária;

d) Propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações e dos serviços de saúde;

e) Solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, econômico- financeiro e operacional;

f} Examinar propostas, denúncias e queixas encaminhadas ao Conselho, por qualquer

pessoa ou entidade, e a elas responder.

g) Divulgar as deliberações aprovadas pelo pleno do Conselho, buscar a integração com os Conselheiros Gestores das Unidades de Saúde da região, assim como com os demais Conselhos e entidades representativas da população.

h) Definir estratégias de ação, visando à integração do trabalho das Unidades aos planos: local, regional, municipal e estadual da Saúde, assim como os planos, programas e

projetos intersetoriais.

i) Acompanhar o processo eleitoral dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde;

j) Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento;

k) Participar das reuniões ordinárias do Conselho Gestor da STS Jabaquara, conforme cronograma mensal aprovado em reunião ordinária, bem como das eventuais reuniões extraordinárias, e de suas comissões e atividades relacionadas ao conselho.

Parágrafo único - Fica vedada qualquer forma de remuneração ou benefício aos membros do Conselho Gestor da STS Jabaquara, cujas atividades consideradas de relevância pública.

Ill - DA COMPOSIÇÃO:

Artigo 3º - O Conselho Gestor de Saúde do Jabaquara será formado por um colegiado de vinte e quatro membros, sendo doze titulares, com suplentes em igual número, seguindo uma composição de paridade com 50% de representantes de Usuários, 25% de representantes de Trabalhadores da Saúde e 25% repartidos entre representantes Gestores do Poder Público e Prestadores de Serviços.

§ 1• A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-à com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§ 2• É vedada a candídatura ao Conselho, em todos os segmentos, de pessoas que estejam exercendo mandato no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo.

Artigo 4°- O segmento Usuário será composto por seis membros titulares e seus respectivos suplentes, num total de doze membros, formados equitativamente por.

a) Representantes de Movimentos de Saúde, entidades representativas de moradores do distrito admínistrativo da região, das comunidades, de movimentos sociais, de populaşão em situação de vulnerabilidade ou riscos, de pessoas com deficiência, idosos, imigrantes, raça/cor, LGBTQIA+, e/ou outros existentes na região da área de abrangência.

b) Representantes dos Conselhos Gestores de Saúde das unidades de Saúde da região de abrangência, sendo que neste caso, devem ser consideradas as questões de território determinados nos regimentos internos dos conselhos de cada local.

cj Usuários moradores da área de abrangência mesmo em caso de não se apresentarem como representação citados que não se incluam nos critérios estabelecidos nos itens a ou b,

Parágrafo único - Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, năo será permitida a indicação de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores da saúde e funcionários que mantenham cargo em comissão na Administração Pública.

Artigo 5°- O Segmento dos Trabalhadores da Saúde será composto por três membros titulares e seus respectivos suplentes, num total de seis membros, formados por servidores estatutários e empregados públicos, bem como os prestadores de serviços em contratos de gestão ou por parceiros, que exerçam suas funções na Supervisäo Técnica de Saúde Vita Mariana/Jabaquara ou em Unidades de Saúde da região da área de abrangência do Jabaquara.

Parágrafo único - Não poderão ser representantes dos trabalhadores de saúde, aqueles que estíverem em funções de gerenciamento ou exercendo cargos em comissão.

Artigo 6º - O segmento Gestor será composto por três membros titulares e seus respectivos suplentes, num total de seis membros, sendo composto por integrantes que ocupam cargos e/ou funções de gerenciamento nas unidades de saúde ou na Supervisão Técnica de Saúde da Vila Mariana/Jabaquara.

Parágrafo único — O Supervisor de Saúde é membro nato do Conselho Gestor de Saúde e integra o conjunto de representantes do segmento Gestor, cuja indicação é de sua responsabilidade.

Artigo 7º - O mandato dos membros do Conselho Gestor da Jabaquara será de dois anos, admitida apenas uma recondução, exceto para os membros do segmento gestor.

IV- DO PROCESSO ELEITORAL:

Artigo 8º - A plenária inicial de caráter informativo, com participantes dos três segmentos, ocorrerá em 08 de outubro de 2024, de forma presencial, no Esporte Clube Moleque Travesso, situado à Avenida do Café, n°765 das 9h às 12h.

Foram indicados pelos respectivos segmentos para compor a Comissão Eleitoral paritária

,com quatro integrantes, as seguintes pessoas:

a) do segmento usuários: João Batista Mariano - RG 10.450.579-0 e Roseli Magalhães Pereira Marcelino - RG 132.726.579

b) do segmento trabalhador: Alaíde Maria Oliveira - RG 12.519.320-8

c) do segmento gestor: Mario Alexandre Antoniette Louro - RG 19.452.773-6

Artigo 9º — A Comissão Eleitoral fica responsável por elaborar o Regulamento Eleitoral, avaliar as inscrições e acompanhar todo o processo de eleição e apuração dos votos dos segmentos trabalhador de saúde e usuários.

V - DAS INSCRIÇÕES:

Artigo 10 - As inscrições para o segmento Usuários serão realizadas, de forma individual e descentralizadas, através de fichas de inscrição devidamente preenchidas e assinadas, nas unidades de saúde, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaqurara, nos dias 14 e 15 de outubro de 2024, no horário das 09 às 16 horas. As fichas de inscrição serão recolhidas pelos gerentes das unidades e entregue para Supervisão Técnica de Saúde na reunião ordinária no dia 16/10/2024.

O candidato deverá no ato da inscrição:

a) Ter idade mínima de 18 anos completos;

b) Apresentar documento de identificação com foto;

c) Trazer cópia do comprovante de endereço recente ( no máximo 3 meses), conta de água ou luz, em seu nome e/ou uma declaração de residência nos termos da Lei n° 7115, de 29 de agosto de 1983, com endereço na área de abrangência .No caso de imigrantes e/ou moradores em situação de rua, será solicitado o Cartão do SUS;

d) Os candidatos representantes de movimentos, entidades ou instituições, conforme artigo 4o, devem também apresentar uma Carta Oficial de indicação, do representado, preferencialmente com dois nomes (titular e suplente) indicados. Neste caso, cada candidato deve trazer uma carta oficial, constando os dois nomes;

e) Os candidatos membros dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde do Jabaquara, deverão constar na lista de presença ou planilha oficial e atualizada do conselho gestor do qual é membro;

f) Cada candidato somente poderá realizar uma única inscrição. Constatada duplicação, uma das inscrições será invalidada pela comissão eleitoral;

Parágrafo Único — Os casos omissos deverão ser analisados e resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Artigo 11- As inscrições para o Segmento Trabalhador serão realizadas de forma individual e descentralizada, em fichas de inscrição devidamente preenchidas e assinadas, nas unidades de saúde, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, nos dias 14 e 15 de outubro de 2024, no horário das 09 às 16 horas, apresentando no ato da inscrição o documento de identidade original com foto ou o crachá funcional em condições que permitam sua identifícação. As fichas de inscrição serão recolhidas pelos gerentes das unidades e entregue para Supervisão Técnica de Saúde na reunião ordinária no dia 16/10/2024.

§1° - Nao serão permitidas inscrições de trabalhadores que estejam em funçào de gerenciamento e/ou que mantenham cargo em comissão da administração pública.

§2o — Em caso de impossibilidade de o trabalhador efetuar pessoalmente a sua inscrição, poderá ser feita através de Procuração acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato.

Artigo 12 - Após o prazo oficial, não será aceita nenhuma inscrição, para nenhum dos segmentos, sob qualquer forma ou alegação.

Artigo 13- Todas as inscriçöes devem ser feitas com conferência de documentos, registro dos dados dos candidatos em ficha de inscrição, coleta de assinatura do candidato e entrega de protocolo de inscrição ao mesmo.

Artigo 14 - Os envelopes contendo a documentação relativa aos candidatos e ao processo de inscrição serão mantidos sob guarda da Supervisăo Técnica de Saúde Vila Mariana /Jabaquara. Após o término oficial do perîodo das inscríções, a Comissão Eleitoral fará a avaliação das candidaturas, para a elaboraçăo da lista dos inscritos aptos a concorrer ao pleito.

Artigo 15 - Em caso do número insuficiente de representantes inscritos para a composição de qualquer dos segmentos a serem eleitos e/ou não forem preenchidas as quantidades mînimas de mulheres previstas em lei em cada segmento, poderá haver reabertura para mais um perîodo de inscrições, no mesmo formato da primeira. Caso ainda não sejam devidamente preenchidas pelo gênero feminino, a Comissão Eleitoral notificará o Conselho Municipal de Saúde e o processo eleitoral poderá prosseguir com o resultado alcançado até o final do prazo da reabertura das inscrições.

Artigo 16 - A lista dos candidatos oficialmente inscritos e aptos a concorrer ao pleito será enviada pela Comissão Eleitoral para todas as Unidades de Saúde da região de abrangência, a fim de serem afixadas em local visível ao público e amplamente divulgada.

VI - DA VOTAÇÃO

Artigo 17 - A Comissão Eleitoral é responsável pela organizaçäo, acompanhamento e apoio na realìzação da votação e apuração dos votos.

Artigo 18- A eleição do Segmento Trabalhadores de saúde ocorrerá por voto em urna no Esporte Clube Moleque Travesso, situado à Avenida do Café, n° 765, Vila Guarani, das 09 às 16h.

§1° - o eleitor deverá ser trabalhador da Supervisão Técnica ou da Unidade de Saúde da área de abrangência e apresentar documento de identidade original com foto e/ou crachá funcional em condições que permitam sua identificação.

§ 2°-No dia da eleição, o eleitor deverá assinar a lista de votação e poderá votar em apenas um candidato.

Artigo 19 - A eleição do Segmento Usuários será por voto em urna.

§1° - O eleitor deverá ser do mesmo segmento, ter 16 anos completos e se apresentar com documento de identificação com foto (fisicamente ou digital) e comprovante de endereço dentro da área de abrangência (físico ou digital).

§ 2°-No dia da eleição, o eleitor deverá assinar a lista de votação e poderá votar em apenas um candidato.

Artigo 20 A eleição ocorrerá no dia 30 de outubro de 2024, das 9 as 16 horas, no Esporte Clube Moleque Travesso, situado à Avenida do Café, n° 765

§ 1o- a boca de urna será permitida fora das dependências do EC Moleque Travesso.

§ 2o- a apuração ocorrerá imediatamente após o fechamento das urnas. Deverão ser contabilizados o número de votos, comparando-os a quantidade de pessoas que assinaram a lista de votação.

§ 3°- caso 2 candidatos obtenham o mesmo número de votos, prevalece como critério de desempate, a maior idade.

§ 4•- é facultado ao candidato, acompanhar o processo de apuração.

§ 5°- a apuração deve ser registrada em ata, contando com a presença da Comissão Eleitoral e assinada por todas as pessoas presentes.

  1. — DOS RECURSOS:

Artigo 21 - Os recursos para o segmento trabalhador e usuário poderão ser apresentados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, por escrito, após a finalização do processo eleitoral, aos cuidados da Comissão Eleitoral da Supervisão Técnica de Saúde Jabaquara/Vila Mariana, na Rua Guapiaçu,312 , das 09 ás 16 horas.

Parágrafo único — O recurso será analisado em primeira instância pela Comissão Eleitoral e, se necessário, pelo Conselho Municipal de Saúde de São Paulo como segunda instância.

Artigo 22 - A Comissão Eleitoral será desfeita quando do encerramento do julgamento dos recursos.

  1. - DA POSSE E HOMOLOGAÇÃO:

Artigo 23 - A posse dos novos membros eleitos do Conselho Gestor de Saúde do Jabaquara, STS Vila Mariana/Jabaquara será realizada no dia 04 de novembro de 2024 das 9 às 11 horas, na Igreja Nazareno.

§1° A posse deverá ser registrada em Ata, seguida de assinatura de todos os membros eleitos como Conselheiros Titulares e Suplentes.

§2° A homologação será efetivada após publicaçăo da relação de membros empossados no Diário Ofícial da Cidade de São Paulo, a ser providenciada pelo Supervisor de Saúde, com posterior envio de cópia ao Conselho Municipal de Saúde, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do pleito.

Esta portaria entrará em vigor à partir de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Documento: 112359777   |    Termo

TERMO ADITIVO Nº 114/2024 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R012/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.800-1

SEI 6018.2024/0087511-3

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: OS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DO DISTRITO ADMINISTRATIVO JARDIM SÃO LUIZ DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de recurso de CUSTEIO para continuidade das ações contingenciamento da Dengue, considerando o decreto municipal 63.266 de 18/03/2024, para o mês de agosto de 2024.

Processo na íntegra em SEI 112359634

Documento: 112359140   |    Termo

CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL

TERMO ADITIVO Nº 109/2024 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R024/2020 - SMS.G/CPCS

PROCESSO: 6018.2020/0043985-5

SEI 6018.2024/0086806-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA (STS) SANTO AMARO E CIDADE ADEMAR.

OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de recurso de INVESTIMENTO por emenda parlamentar, para reforma da UPA SANTO AMARO, para mês de outubro de 2024.

Processo na íntegra em SEI 112358941

Documento: 112357818   |    Termo

CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL

TERMO ADITIVO Nº108/2024 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R024/2020 - SMS.G/CPCS

PROCESSO: 6018.2020/0043985-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA (STS) SANTO AMARO E CIDADE ADEMAR.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Contrato de Gestão Emergencial com aprovação de novo Plano Orçamentário, a título de CUSTEIO, com a inclusão dos Termos Aditivos Apartados 103/2024, 106/2024, 107/2024, para o período de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2024.

Processo na íntegra em SEI 112357630

Documento: 112353160   |    Termo

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO ADITIVO Nº 164/2024-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R022/2016-SMS.G

PROCESSO: 2015-0.229.389-3 (Processo SEI nº 6018.2023/0035871-0)

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DO BUTANTÃ

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação de novo Plano de Trabalho e Orçamentário para cobrir as despesas de CUSTEIO com prestação de serviços terceirizados, para implantação do prontuário eletrônico e informatização das unidades: UBS Butantã, UBS Caxingui, UBS Rio Pequeno e UBS Vl. Borges, durante o período de setembro de 2024 à fevereiro de 2025, desde que haja a devida prestação de contas.

VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 845.290,47 (oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e noventa reais e quarenta e sete centavos, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00, fonte 00.1.500.9001.

DATA DE ASSINATURA: 27/09/2024.

Contabilidade

Documento: 112095054   |    Despacho deferido

6018.2024/0088595-0 - PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DEFERIDO - APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

INTERESSADO: Teresa Cristina Teixeira de Figueirado Badolate

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2024/0088595-0, em nome de Teresa Cristina Teixeira de Figueirado Badolate, CPF 681.242.017-49 e RF 632.612.9/1, referente ao período de setembro/2024, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) .

II- PUBLIQUE-SE.

UVIS Perus

Documento: 112373379   |    Despacho Documental

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PERUS.
A Unidade de Vigilância em Saúde Perus de acordo com o dispositivo no art. 1°,inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal n° 13.723 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2023/0081965-3 / Maximiano do Nascimento Giraldis / Av. Fiorelli Peccicacco, 800 - CEP: 02675-031 / Série E - n° 07003 / Tendo em vista informação técnica 106282918 e encaminhamento 106297291, determino a ANULAÇÃO do AUTO de INFRAÇÃO - Série E/n° 07003, lavrado em 20/09/2023

Assistência Jurídica

Documento: 112393879   |    Despacho

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2024/0097701-3, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º, 35/2024 e 71/2024, referente a celebração do Contrato de Gestão n.º CG R 025/2021 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade ORGANIZAÇÃO SOCIAL SOCIEDADE BENEFICIENTE CAMINHO DE DAMASCO, CNPJ n.º 48.211.585/0001-15, cujo objeto ver sobre o GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANÃ/TREMEMBÉ, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo nº 094/2024 , objetivando formalizar o acréscimo de recurso à título de custeio para implantação de Equipe ESF na UBS Vila Aurora, pelo período de 01 de outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

Fica estabelecido para o período de 01 de outubro de 2024 a dezembro de 2024, o orçamento global no valor de R$ 335.429,13 (trezentos e trinta e cinco mil quatrocentos e vinte e nove reais e treze centavos), a título de custeio.

As despesas descritas onerarão a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.90001, conforme Nota de Reserva nº 83.152/2024, para o exercício de 2024.

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

Documento: 112298832   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2024/0105251-0 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90054/2024/CRSN, objetivando a aquisição de diversos mobiliário para escritório e diversos eletro eletrônicos, conforme especificações do Anxo I do Edital, para uso no CECCO Jaraguá desta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 111765410), Estudo Técnico (link 111568942) e Requisição de Compras nº 123/2024 (link 111857687), designando para a condução do certame como pregoeira responsável a servidora pública Sra. Maria de Lourdes Ferreira Goes, instituída pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 015/2023/GAB (publicada no DOC do dia 03/07/2023 à página 279 ).

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 90054/2024/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Documento: 112359769   |    Despacho

PROCESSO SEI 6018.2019/0033187-4 em: 14/10/2024

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 014/2024 AO TERMO DE CONTRATO Nº 009/2019-SMS/CRSNORTE

PROCESSO nº 6018.2019/0033187-4

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, CNPJ 46.392.148/0031-35

CONTRATADA: LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI., CNPJ 05.408.502/0001-70

- OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA PARA AS UNIDADES PERTENCENTES À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

- OBJETO DO ADITAMENTO: ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA À PARTIR DE 28/08/2024 (DO ENDEREÇO RUA URATINGA, Nº 90 VILA PALMEIRAS, PARA O NOVO ENDEREÇO: RUA COMENDADOR GABRIEL COTTI, 156 - VILA PEREIRA BARRETO) E DA UVIS PIRITUBA À PARTIR DE 29/08/2024 (DO ENDEREÇO AV. CRISTO REI, Nº 290 VILA PEREIRA BARRETO, PARA O NOVO ENDEREÇO RUA URATINGA, Nº 90 VILA PALMEIRAS), AMBAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTE A ESTA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

Documento: 112278583   |    Despacho

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90.028/2024 -CRSN

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI 6018.2024/0097236-4 e no uso das atribuições delegadas pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o disposto Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO por DISPENSA DE LICITAÇÃO a aquisição em tela e Homologo a Dispensa Eletrônica nº 90.028/2024 (Link 112213205) para aquisição do ITEM 01: Tenda fixa de ferro e lona reforçada para atender as necessidade da UBS Chora Menino, no valor total de R$ 2.366,75 (dois mil trezentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos) a empresa AIALA TENDAS LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob 20.766.320/0001-64, conforme Requisição de Material/ STS Santana - UBS Chora Menino (link 110362954), Requisição de Compras nº 113/2024 (link 110845269) e Termo de Referência (link 111708662).

Sendo assim, o valor total da compra perfaz a quantia de R$ 2.366,75 (dois mil trezentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos), tendo sido emitido para tanto a Nota de Reserva nº 80.958/2024 (link 111580185) em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais.

II - Em consequência AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001, ficando as contratações condicionadas à entrega das documentações exigida pela Legislação vigente.

III - Autorizo ainda o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

IV. Devolver a AJ para o ato de Publicação.

V. A seguir à Supervisão de Finanças para adoção das providências subseqüentes.

Documento: 112307786   |    Apostilamento

TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N.º 009/CRSN/2019

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

CONTRATADA: LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ N.º 05.408.502/0001-70

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA, CUJA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENCONTRA-SE DESTINADA AS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A ESTA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

OBJETO DA APOSTILA: FIXAÇÃO DE VALOR MENSAL RESULTANTE DA APLICAÇÃO DE REAJUSTE ANUAL AO TERMO DE CONTRATO ORA APOSTILADO.

DOTAÇÃO: 84.23.10.301.3003.2520.3.3.90.37.00.00.1.500.9001

Aos 11 dias do mês de outubro de 2024, na Sede desta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, São Paulo/SP, CEP 02012-040, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato em epígrafe, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice previsto no Termo de Contrato nº 009/2019/SMS/CRSN ora Apostilado, no termos que se seguem:

Com base nas informações acostadas no presente Processo Administrativo nº 6018.2019/0033187-4, o disposto na Lei 14.133/2021, e considerando as disposições contidas na Cláusula Quinta do Termo de Contrato ora apostilado, o valor mensal passa a ser à partir de 16/08/2024, de R$ 198.845,14 (cento e noventa e oito mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos) resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE, divulgado pela Secretaria de Finanças do Município (link 111748063) e demonstrativo de cálculo apresentado pelo Setor de Contabilidade/CRSN (link 111831410).

As despesas decorrentes deste reajustamento, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.23.10.301.3003.2520.3.3.90.37.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Empenho nº 99.513/2024.

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Documento: 112385599   |    Despacho

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

6018.2024/0102992-5 / T.S.ODONTOLOGIA LTDA / Avenida São Miguel nº 4169, Parque Boturussu / Série H n° 47204 / DEFIRO o pedido de prazo até 20/11/2024 requerido pelo estabelecimento para as providências necessárias.

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Documento: 112374429   |    Despacho

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
6018.2024/0065793-0 / DROGARIA SÃO PAULO SA / Av Mateo Bei, 1938 / INDEFIRO a defesa mantendo-se integralmente o Auto de Infração Série H/032950

CRS Leste - Setor de Adiantamento

Documento: 112244280   |    Despacho deferido

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2024/0085379-9 em nome de Mariana Lopes Fernandes referente ao período de 21 a 31 de agosto de 2024, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

II. Publique-se.

Documento: 112206576   |    Despacho deferido

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2024/0077258-6 em nome de Elisangela Ribeiro da Mata referente ao período de 05 a 31 de agosto de 2024, no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).

II. Publique-se.

Documento: 112333272   |    Despacho deferido

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2024/0091016-4 em nome de Robson Ruan Cardoso de Lima referente ao período de 03 a 30 de setembro de 2024, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

II. Publique-se.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Documento: 112339227   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI: 6018.2024/0026680-0
2014-0.337.134-9 I- À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade os serviços e a impossibilidade de solução de continuidade de serviços e impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n° 195/2024 ao Contrato de Gestão n° R009/2015/SMS/NTCSS, firmado entre este Pasta e a entidade Fundação do ABC CNPJ 57.571.275/0001-00, cujo objeto consubstancia-se no gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de São Mateus, objetivando a aprovação do Plano de Trabalho e Orçamentário referente a continuidade do plano de trabalho para a ampliação de equipes das AMA’s, PA e UBS Rio Claro para atendimento no período de aumento de casos de Dengue/COVID, cujo orçamento corresponde ao valor total de R$605.325,66 (seiscentos e cinco mil trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos), para o período de julho de 2024, onerando a dotação 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.
II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.
III - Publique-se.
IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.
V - Encaminha-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador

Documento: 112378325   |    Despacho indeferido

COVISA / DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

DESPACHO

Do Processo nº 6018.2024/0110128-6

Razão Social: SPE CONSORCIO CORTEL SP S.A. CNPJ 47.701.152/0010-76

Endereço: Rua Javari, 219 Bairro da Mooca, São Paulo - SP

Assunto: Defesa contra Auto de Infração e Solicitação de Desinterdição do Estabelecimento

À vista dos documentos constantes no presente e à manifestação da autoridade sanitária autuante em doc SEI 112362619 , INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa acima discriminada, contra o Auto de Infração série H / Nº 028501, uma vez que a mesma não apresentou elementos e documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde do trabalhador constatadas no estabelecimento quando da inspeção sanitária.

Em razão do exposto fica mantido integralmente o Auto de Infração série H / Nº 028501, o Auto de Imposição de Penalidade- interdição total do estabelecimento, Série H/Nº 036666 e o Termo de interdição Série F/Nº 3214.

Publique-se.

Setor de Adiantamento

Documento: 112281203   |    Despacho

Do Processo nº 6110.2024/0009729-3

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e Portaria 653/2022 - SMS.G, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6110.2024/0009729-3, do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, em nome de Adriana Dias Siqueira, RF 829.205.1/2 e CPF 058.750.466-86, referente ao período de Setembro/2024, no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais).

Documento: 112279811   |    Despacho

Do Processo nº 6110.2024/0009614-9

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e Portaria 653/2022 - SMS.G, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6110.2024/0009614-9, do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Correa Netto, em nome de Cinthia Teixeira de Freitas, RF 830.282.1/2 e CPF 274.581.548-29, referente ao período de Setembro/2024, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

Documento: 112273152   |    Despacho

Do Processo nº 6110.2024/0009864-8

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e Portaria 653/2022 - SMS.G, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6110.2024/0009864-8, do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro Saboya, em nome de Maria Madalena Aleixo da Silva, RF 833.050.6/2 e CPF 653.410.314-15, referente ao período de Setembro/2024, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

Documento: 112295764   |    Despacho

Do Processo nº 6110.2024/0009917-2

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e Portaria 653/2022 - SMS.G, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6110.2024/0009917-2, do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, em nome de Rogério Bernardo Guerra, RF 834.111.7/2, CPF 274.712.888-17, referente ao período de Setembro/2024, no valor deR$ 3.000,00 (Três mil reais).

Núcleo de Contabilidade

Documento: 112308837   |    Despacho Autorizatório

À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 727 de 06 de agosto de 2018 - Autorizo o adiantamento para cobrir despesas com diárias, em nome do servidor Willian Carlos Tarifa Quintana, RF nº 611.465.2, considerando o período de deslocamento de ida 4 de novembro e retorno 07 de novembro, visando sua participação no 12º Encontro da Rede Nacional de Atenção à Saude do Trabalhador ( RENAST), que será realizado nos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2024, em Brasília/DF - onerando a dotação orçamentária: 84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.14.00 Fonte de Recurso: 02.1.600.1168, conforme Nota de Reserva n° 83.541/2024, no valor de R$ 2.136,00 (dois mil e cento e trinta e seis reais), com fundamento na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, artigo 2º inciso VI da Lei Municipal nº 10.513, de 11 de maio de 1988, Decreto Municipal nº 48.592, de 6 de agosto de 2007, Decreto Municipal nº 48.744 de 20 de setembro de 2007 e Portaria SF nº 77/2019 de 11 de março de 2019.

Documento: 112309160   |    Despacho Autorizatório

À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 727 de 06 de agosto de 2018 - Autorizo o adiantamento para cobrir despesas com diárias, em nome do servidor João Carlos Foganholo, RF nº 561.336.1, considerando o período de deslocamento de ida 4 de novembro e retorno 07 de novembro, visando sua participação no 12º Encontro da Rede Nacional de Atenção à Saude do Trabalhador ( RENAST), que será realizado nos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2024, em Brasília/DF - onerando a dotação orçamentária: 84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.14.00 Fonte de Recurso: 02.1.600.1168, conforme Nota de Reserva n° 83.508/2024, no valor de R$ 2.136,00 (dois mil e cento e trinta e seis reais), com fundamento na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, artigo 2º inciso VI da Lei Municipal nº 10.513, de 11 de maio de 1988, Decreto Municipal nº 48.592, de 6 de agosto de 2007, Decreto Municipal nº 48.744 de 20 de setembro de 2007 e Portaria SF nº 77/2019 de 11 de março de 2019.

Documento: 112309972   |    Despacho Autorizatório

À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 727 de 06 de agosto de 2018 - Autorizo o adiantamento para cobrir despesas com diárias, em nome da servidora Maria Sueny Borges de Souza Silva, RF nº 806.800.3, considerando o período de deslocamento de ida 4 de novembro e retorno 07 de novembro, visando sua participação no 12º Encontro da Rede Nacional de Atenção à Saude do Trabalhador ( RENAST), que será realizado nos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2024, em Brasília/DF - onerando a dotação orçamentária: 84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.14.00 Fonte de Recurso: 02.1.600.1168, conforme Nota de Reserva n° 83.500/2024, no valor de R$ 2.136,00 (dois mil e cento e trinta e seis reais), com fundamento na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, artigo 2º inciso VI da Lei Municipal nº 10.513, de 11 de maio de 1988, Decreto Municipal nº 48.592, de 6 de agosto de 2007, Decreto Municipal nº 48.744 de 20 de setembro de 2007 e Portaria SF nº 77/2019 de 11 de março de 2019.

Documento: 112309637   |    Despacho Autorizatório

À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 727 de 06 de agosto de 2018 - Autorizo o adiantamento para cobrir despesas com diárias, em nome do servidor Pompeu de Miranda Sarmento Neto, RF nº 616.794.2, considerando o período de deslocamento de ida 4 de novembro e retorno 07 de novembro, visando sua participação no 12º Encontro da Rede Nacional de Atenção à Saude do Trabalhador ( RENAST), que será realizado nos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2024, em Brasília/DF - onerando a dotação orçamentária: 84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.14.00 Fonte de Recurso: 02.1.600.1168, conforme Nota de Reserva n° 83.497/2024, no valor de R$ 2.136,00 (dois mil e cento e trinta e seis reais), com fundamento na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, artigo 2º inciso VI da Lei Municipal nº 10.513, de 11 de maio de 1988, Decreto Municipal nº 48.592, de 6 de agosto de 2007, Decreto Municipal nº 48.744 de 20 de setembro de 2007 e Portaria SF nº 77/2019 de 11 de março de 2019.

Documento: 112309392   |    Despacho Autorizatório

À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 727 de 06 de agosto de 2018 - Autorizo o adiantamento para cobrir despesas com diárias, em nome do servidor Edward Toshiyuki Midorikawa, RF nº 746.324.3, considerando o período de deslocamento de ida 4 de novembro e retorno 07 de novembro, visando sua participação no 12º Encontro da Rede Nacional de Atenção à Saude do Trabalhador ( RENAST), que será realizado nos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2024, em Brasília/DF - onerando a dotação orçamentária: 84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.14.00 Fonte de Recurso: 02.1.600.1168, conforme Nota de Reserva n° 83.503/2024, no valor de R$ 2.136,00 (dois mil e cento e trinta e seis reais), com fundamento na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, artigo 2º inciso VI da Lei Municipal nº 10.513, de 11 de maio de 1988, Decreto Municipal nº 48.592, de 6 de agosto de 2007, Decreto Municipal nº 48.744 de 20 de setembro de 2007 e Portaria SF nº 77/2019 de 11 de março de 2019.

Documento: 112307687   |    Despacho Autorizatório

À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 727 de 06 de agosto de 2018 - Autorizo o adiantamento para cobrir despesas com diárias, em nome da servidora Yamara Vieira Bragatto, RF nº 318.569.9, considerando o período de deslocamento de ida 4 de novembro e retorno 07 de novembro, visando sua participação no 12º Encontro da Rede Nacional de Atenção à Saude do Trabalhador ( RENAST), que será realizado nos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2024, em Brasília/DF - onerando a dotação orçamentária: 84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.14.00 Fonte de Recurso: 02.1.600.1168, conforme Nota de Reserva n° 83.544/2024, no valor de R$ 2.136,00 (dois mil e cento e trinta e seis reais), com fundamento na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, artigo 2º inciso VI da Lei Municipal nº 10.513, de 11 de maio de 1988, Decreto Municipal nº 48.592, de 6 de agosto de 2007, Decreto Municipal nº 48.744 de 20 de setembro de 2007 e Portaria SF nº 77/2019 de 11 de março de 2019.

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Documento: 112204813   |    Despacho Autorização

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2024/0109001-2

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de DANIELA LOPES CARMO, RF: 8106371 , Vínculo: 1 , Cargo: ANS - Nutrição, Efetiva, lotada na SEABEVS/CRS-SE/UVIS VILA PRUDENTE-SAPOPEMBA, para participar presencialmente do “XI ENCONTRO DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ”, no período de 04 a 07 de Novembro de 2024, em São Paulo/SP.

Comissão Permanente de Licitação-8

Documento: 112253850   |    Homologação

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO FRACASSADO

Processo n.º 6018.2023/0075102-1

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do art. 2, § 2º, inc. V do Decreto Municipal 62.100 de 27/12/22 e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. DECLARAR FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº 90751/2024/SMS, processado pela 8ª CPL/SMS, cuja finalidade era a CONTRATAÇÃODE SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TÉRMICOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (JAPONAS, CALÇAS, LUVAS E BOTAS), visto a desclassificação da única proponente.

II. PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-6

Documento: 112343470   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90708/2024, processo SEI nº 6018.2024/0086559-2, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MASCARA, DESCARTAVEL PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA, no dia 16.10.2024 às 09:00 horas, tendo em vista o descumprimento do item 12 do edital por parte do licitante provisoriamente vencedor.

II - Publique-se.

III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação-3

Documento: 112401945   |    Despacho

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO


I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2023/0070389-2, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 90547/2024/SMS.G, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E ENTREGA DE CESTAS BÁSICAS PARA PACIENTES COM TUBERCULOSE EM TRATAMENTO DIRETAMENTE OBSERVADO (TDO), processado pela Pregoeira Jane Costa Santos da 3ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 109/2024-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa GRANTERRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 07.019.669/0001-74: o ITEM 01 (38.400 (trinta e oito mil e quatrocentas) unidades de CESTAS BÁSICAS - Ampla Concorrência), pelo valor unitário de R$ 147,92, valor mensal de R$ 473.344,00 e valor total anual de R$ 5.680.128,00; por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital.

III. PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para entrega do produto será de 30 (trinta) dias, contados da data retirada da nota de empenho, emitida pela área requisitante.

IV. INDICO as servidoras Rachel Russo Leite, RF 793.376-2, rachelrusso@prefeitura.sp.gov.br; Sabrina Leite de Souza, RF 784.815-3, sabrinasouza@prefeitura.sp.gov.br; para atuarem como fiscais do contrato.

V. As aquisições onerarão a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.32.00.02.1.600.1168.0.

VI. PUBLIQUE-SE.

VII. A seguir, à SMS/COVISA/DAF/NCONT, para adoção das providências cabíveis.

Documento: 112386767   |    Despacho

Reti-Ratificação de Despacho de Revogação

PROCESSO Nº 6018.2023/0070389-2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90105/2024 - SMS.G

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E ENTREGA DE CESTAS BÁSICAS PARA PACIENTES COM TUBERCULOSE EM TRATAMENTO DIRETAMENTE OBSERVADO (TDO).

I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, CONVALIDO em seu DESPACHO de Revogação, cuja publicação no D.O.C se deu em 13/03/2024, página 50, os termos do referido Despacho, e, consequentemente, os atos praticados após sua publicação.

II. PUBLIQUE-SE.

Documento: 112412222   |    Comunicado

PROCESSO Nº 6018.2024/0078394-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90679/2024

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE KIT PARA NEFROSTOMIA PERCUTÂNEA 10 E 12 FR.

I. Informamos que o Relatório de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 112412066.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 112412067.

III. A seguir, ao Grupo Técnico de Compras - GTC/MMH, para ciência e demais providências cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação-17

Documento: 112340771   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo n.º 6018.2024/0003275-2

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA PACIENTES ACAMADOS COM ALTO NÍVEL DE DEPENDÊNCIA NECESSITANDO DE CUIDADOS DOMICILIARES PARA ATENDIMENTO DE FONOAUDIOLOGIA E FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA E MOTORA DOMICILIAR, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 112339671 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

Documento: 112341274   |    Aviso de Licitação

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2024/0003275-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90832/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90832/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0003275-2, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA PACIENTES ACAMADOS COM ALTO NÍVEL DE DEPENDÊNCIA NECESSITANDO DE CUIDADOS DOMICILIARES PARA ATENDIMENTO DE FONOAUDIOLOGIA E FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA E MOTORA DOMICILIAR. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 29 de outubro de 2024, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 112339671 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comissão Permanente de Licitação-16

Documento: 112225494   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6110.2024/0011474-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME DERIVAÇÃO VENTRICULAR EXTERNA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCETES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 112225208) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

São Paulo, 10 de outubro de 2024

Comissão Permanente de Licitação-5

Documento: 111970725   |    Ata

São Paulo, 07 de outubro de 2024.

TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO

Com relação ao Pregão Eletrônico n. º 90653/2024/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE APARELHO DE ELETROCARDIOGRAFIA, MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS, MÓDULOS ADICIONAIS PARA MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS E CENTRAL DE MONITORAÇÃO (NOVOS DE PRIMEIRO USO); INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, temos o quanto segue:

Das Preliminares:

Recurso ofertado tempestivamente via plataforma de compras pela empresa D&I COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. º 18.552.169/0001-10, frente a classificação da empresa OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. º 58.763.350/0001-90, para o lote 01, e frente a classificação da empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.629.588/0001-72, para a classificação do lote 02.

Do Recurso da D&I COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, para os lotes 01 e 02 (111777268 e 111777543):

À

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Rua Dr. Siqueira de Campos, nº 176 - Liberdade - São Paulo, Capital, CEP 01509-020

AT: Comissão/Pregoeiro Designado: 16ª CPL/SMS - Dayane Alves

REF: Pregão Eletrônico: 90653/2024/SMS

Processo: 6018.2024/0046664-7

Data de Abertura: 20/09/2024 às 09h00

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE APARELHO DE ELETROCARDIOGRAFIA, MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS, MÓDULOS ADICIONAIS PARA MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS E CENTRAL DE MONITORAÇÃO (NOVOS DE PRIMEIRO USO); INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO.

RECURSO ADMINISTRATIVO

A empresa D&I COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 18.552.169/0001-10,

estabelecida na Av. Andrômeda, 885 - Alphaville, Barueri - SP, CEP: 0647000, e-mail: jennifer.alves@jcalicitar.com.br , telefone: (11) 96206-9071, por meio de sua procuradora infra-assinada, vem, respeitosamente, perante V.Sa.s, recorrer da decisão que julgou vencedoras as propostas das empresas OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. SP para o LOTE 01 e FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, para o LOTE 02, demonstrando os motivos do seu inconformismo, o que faz pelas razões que passa a expor.

DOS FATOS

Desclassificação Indevida

A D&I participou do Pregão Eletrônico 90653/2024/SMS, no dia 23/09 o pregoeiro solicitou a revisão de alguns itens

do Lote 01 e 02 que estavam com preço acima do estimado para o itens.

“Verifique a possibilidade de redução para os itens, em especial aos itens 04, 05, 11 e 12 que estão acima do estimado. 14:15:21”

Neste momento a classificação das propostas para o Lote 01 era a seguinte:

Posteriormente fomos desclassificados conforme segue:

Desclassificação D&I LOTE 01:

“Motivo da desclassificação Os valores ofertados para os itens 04 e 05, estão acima do estimado” Desclassificação D&I LOTE 02:

“Motivo da desclassificação: Os valores ofertados para os itens 11 e 12, estão acima do estimado”

E edital define claramente que o critério de julgamento e classificação é pelo valor do LOTE

Notoriamente nossa proposta para o LOTE 01 e LOTE 02 possui preço abaixo do estimado para o LOTE, é inconcebível no meio do processo mudar o critério de classificação e julgamento de lote para item.

Irracional analisar isoladamente um item do lote, considerá-lo preço acima do estimado, desclassificar o lote inteiro e selecionar uma proposta mais cara como menor preço. A Secretaria vai gastar R$ 746.973,48 a mais por considerar um item acima do estimado.

A OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA apresentou uma proposta que excede em R$ 263.000,00 o nosso valor e a FIRST MEDICAL SERVICE LTDA proposta que excede em R$ 483.973,48 o nosso valor, totalizando uma despesa adicional de R$ 746.973,48.

1.2. Não atendimento dos equipamentos ofertados pela OXY-SYSTEM para o LOTE 1

Tecnicamente, irregularidade acima citada, o LOTE 01 teve aceitação de produto que, ao que nos parece que foi equivocada a análise técnica que julgou o equipamento ofertado pela empresa OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA em concordância com as exigências do edital, como podemos ver a seguir:

1° ponto: O edital solicita: “Deverá apresentar protocolo para detecção do CCHD - Defeitos Cardíacos Congênitos Críticos, com monitoração dos valores medidos de SpO2 no pé e mão do bebê e apresentação da diferença entre as medidas, com exibição dessa tendência em tela quando selecionado”

Na proposta apresentada não foi apresentado o módulo de SPO2 para monitoramento do CCHD. A aceitação de equipamento que não atende ao edital viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia, visto que, todos os competidores deveriam atender as características exigidas, sob pena de desclassificação.

1.3. Não atendimento dos equipamentos ofertados pela FIRST MEDICAL para o LOTE 2

Quanto ao LOTE 02 há aparente equívoco na análise técnica que julgou o equipamento ofertado pela empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA em concordância com as exigências do edital, como podemos ver a seguir:

1° ponto: O edital solicita: “Nas páginas 67 e 68 do edital”

Na proposta enviada pela FIRTS não foram incluídas o fornecimento dos insumos anuais solicitados na página 67 e 68 do edital, contrariando totalmente o edital e desfavorecendo os demais licitante que fizeram a inclusão.

Em que pese o julgamento técnico, a ausência destes itens mencionados em proposta, ainda que não tenha caráter de peso de julgamento, viola o princípio da segurança jurídica também previsto no art. 5° da NLLC. Ademais, a empresa pode entregar uma quantidade inferior.

2° ponto: O edital solicita: “A empresa deve mencionar na proposta a especificação, modelo, marca e código dos

consumíveis (quando houver) de forma a facilitar posteriormente o processo de padronização e compras”

A FIRST não informou o código para reposição de braçadeiras neonatais de variados tamanhos, o que certamente irá atrapalhar o processo de padronização e compras almejado pela Administração Pública, outro fato que contraria o edital.

É a síntese do necessário.

2. DO DIREITO VIOLADO

Os atos administrativos são pautados pela legalidade, conforme determina o art. 37 da Constituição Federal. A legalidade, quando se refere à Administração Pública, nada mais é do que a estrita legalidade, na qual o servidor público somente pode fazer ou omitir-se de fazer algo se autorizado expressamente por Lei.

O princípio da legalidade representa uma garantia para os administrados, visto que qualquer ato administrativo somente terá validade se respaldado em lei, em sua acepção ampla. A estrita legalidade reside no fato de, enquanto a pessoa civil somente é proibida de fazer o que a lei lhe veta a Administração Pública está proibida de fazer aquilo que a lei não prevê, além daquilo que expressamente lhe proíbe. Desta forma, representa um limite para a atuação do Estado, visando à proteção do administrado em relação ao abuso de poder.

Isto posto, de bom tom frisar que a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) preconiza, em seu artigo 3º 5°, os princípios norteadores dos certames públicos, entre os quais destacamos aqueles que foram violados pelos atos supramencionados, quais sejam, interesse público, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, da razoabilidade e da economicidade.

“Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).”

De forma a demonstrar com maior clareza a violação aos princípios, elaboramos o quadro abaixo:

Lote

Valor ofertado pela D&I

Valor Ofertado pela Concorrente

Diferença de Valor

01

R$ 20.485.257,24

R$ 20.748,756,00

R$ 263.000,00

02

R$ 18.576.991,44

R$ 19.059.964,9

R$ 483.973,48

Valor do prejuízo ao cofre público

R$ 746.973,48

Uma vez que o edital estabelece que o critério de julgamento seria pelo MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, ao solicitar os valores unitários de cada item que compõe o lote, configura a alternância do critério de julgamento objetivo (previsto em edital) para o subjetivo (do ponto de vista do pregoeiro).

O julgamento objetivo também está previsto no artigo 2º do Decreto nº 10.024/19 que regulamenta o Pregão Eletrônico:

Art. 2º O pregão, na forma eletrônica, é condicionado aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e aos que lhes são correlatos.

A importância do PRINCÍPIO DO JULGAMENTO OBJETIVO é enorme, uma vez que impede que qualquer ente administrativo utilize ao seu bel prazer, critérios subjetivos criados de última hora, para análise de documentos e propostas, Jessé Torres Pereira Júnior, na obra “Comentários à Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (6ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, pg. 55) ensina:

“O (princípio) do julgamento objetivo atrela a Administração, na apreciação das propostas, aos critérios definidos no edital ou carta-convite, com o fim de evitar que o julgamento se faça segundo critérios desconhecidos pelos licitantes, ao alvedrio da subjetividade pessoa do julgador.”

Além da alternância do critério de julgamento, o que já configura ilegalidade eis que contradiz a norma prevista no art. 3° da NLLC (L. 14.133/21), viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, uma vez que passa a criar regra de julgamento não prevista em edital. O Tribunal de Contas da União1 conceitua o princípio da vinculação ao instrumento convocatório nas seguintes palavras:

“Obriga a Administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no instrumento de convocação”

Na mesma ótica da estrita legalidade, princípio atinente a todos os atos administrativos, inclusive aqueles relativos aos processos licitatórios, o ato de desclassificar proposta que atendeu ao critério estabelecido (MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE) com a motivação que um dos itens agrupados estariam com valor acima do estimado não faz o menor sentido.

Em uma analogia, seria equivalente a licitar a locação de um veículo, tendo colocado no grupo, itens como motor, pneus, quantidade de assentos etc. e reprovasse a empresa que ofertou o menor valor da locação sob a argumentação de que o pneu do concorrente é mais barato. É fora de qualquer sentido de razoabilidade aceitar o prejuízo de mais de 700.000,00 (setecentos mil reais) por esse argumento, que sequer, havia previsão editalícia.

De modo que a economicidade restou prejudicada por excesso de rigorismo na análise da proposta da D&I, sendo a única motivação, o excesso de valor de um dos itens que compõe o lote, afastando-se do preceito previsto de que o julgamento se daria pelo VALOR TOTAL DO LOTE. Neste sentido é a decisão do TCU sobre o assunto:

Acórdão nº 2351/2010 - Plenário TCU:

"É inadmissível a alteração do critério de julgamento após a divulgação do edital, uma vez que tal modificação implica quebra da confiança legítima dos licitantes e afeta o equilíbrio do certame, sendo necessária a reabertura dos prazos de proposta."

O ato de aceitar a propostas de empresas que deixaram de se atentar às regras do edital também caracteriza quebra da isonomia, uma vez que privilegia uma empresa inapta para atender ao instrumento convocatório, em detrimento dos demais licitantes que reuniram todos os documentos que comprovam a aptidão para a execução do contrato

1 Brasil. Tribunal de Contas da União. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. - 4. ed. rev., atual. e ampl. - Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, p. 29.

demandado no certame. Nesta senda envereda o ilustre jurista administrativo Marçal Justen Filho ao argumentar que "O princípio da isonomia em licitações públicas não apenas obriga a Administração a tratar igualmente os licitantes, mas também a adotar medidas que corrijam desigualdades, sempre que estas forem identificadas e puderem afetar o resultado do certame de forma injusta ou desigual."

Ao contrário do que ocorre com as regras/normas, os princípios não são incompatíveis entre si. Diante de um embate de princípios (p. ex., vinculação ao instrumento convocatório x obtenção da proposta mais vantajosa), a adoção de um não provoca a aniquilação do outro, apenas a ponderação do grau de importância ao caso concreto, desta forma, em situações de conflito entre princípios, a economicidade pode se sobressair quando for possível obter vantagens claras para a Administração Pública, mesmo que isso demande flexibilização de outros requisitos formais.

Nesta senda envereda o entendimento do ilustre doutrinador Marçal Justen Filho2, em seu clássico Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos:

"O princípio da economicidade deve prevalecer sempre que houver possibilidade de atender ao interesse público com menor dispêndio de recursos, ainda que outros princípios, como o rigor formal do edital, tenham que ser flexibilizados. A obtenção da proposta mais vantajosa à Administração é o objetivo primordial do procedimento licitatório, e a economicidade é o princípio que materializa esse propósito."

De modo geral, estão eivadas de ilegalidades tanto o ato de desclassifica proposta com menor VALOR GLOBAL DO LOTE, pelo simples de um dos itens do grupo estar com valor acima do estimado - que diga-se de passagem, em momento algum foi informado antes da negociação, o que inviabilizou uma eventual adequação dos valores unitários - quanto o ato de declarar aceitas propostas que não atenderam tecnicamente às características mínimas previstas no Termo de Referência.

Cabe citar os ensinamentos do renomado professor Marçal Justen Filho:

"O princípio da isonomia em licitações públicas não apenas obriga a Administração a tratar igualmente os licitantes, mas também a adotar medidas que corrijam desigualdades, sempre que estas forem identificadas e puderem afetar o resultado do certame de forma injusta ou desigual."

2 JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 18ª ed., São Paulo: Dialética, 2018.

Por fim, faz-se mister ainda memorar que para a caracterização da ilegalidade não é necessário que haja o

descumprimento pela norma em si. A desobediência a um princípio também importa em ilegalidade, como bem pontua o ilustre professor Celso Antônio Bandeira de Mello3, em seus ensinamentos:

Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra”. (Celso Antônio BANDEIRA DE MELLO, Curso de direito administrativo. Pg. 772) (grifamos)

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer seja recebido o presente RECURSO ADMINISTRATIVO com efeito suspensivo, eis que se encontra revestido de tempestividade, para:

REFORMAR a decisão de desclassificar a D&I Comércio de Equipamentos Médicos Ltda para os LOTES 01 e LOTE 2 pelo simples fato de não aceitar diminuir os valores ofertados, vez que os valores ofertados, além de serem mais vantajosos à Administração Pública, estavam dentro da margem referencial do edital, sendo sua desclassificação evidenciada como afronta ao art. 59 da Lei nº 14.133/21;

Caso entenda pela manutenção da desclassificação da proposta da D&I, o que se admite apenas para fins de argumentação, REFORMAR a decisão de declarar aceita a proposta das empresas OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA e FIRST MEDICAL SERVICE LTDA para os LOTES 1 e 2, RESPECTIVAMENTE, por

não atender aos requisitos técnicos mínimos solicitados no edital (Termo de Referência).

Termos em que pede e aguarda deferimento.

Das contrarrazões da OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA (111777330):

AO ILMO(A) SR(A) PRESIDENTE(A) DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO

DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Ref.:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90653/2024/SMS.

PROCESSO Nº: 6018.2024/0046664-7.

OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob

nº 58.763.350/0001-90 e Inscrição Estadual n° 116.777.482.112, estabelecida em São Paulo, nesta

Capital, à Rua Padre Machado, nº 1.137, Bosque da Saúde, CEP: 04127-001, Fone/Fax:

(011) 2145-2600/2601, por seu representante legal / sócio diretor, infra-assinado, com fulcro no

parágrafo 4º, do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, vem respeitosamente e tempestivamente, à presença

de Vossa Senhoria,

interpor a presente

CONTRARRAZÕES

ao recurso interposto pela empresa D&I COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA (D&I), apresentando no articulado, as razões de fato e de direito a seguir expostas:

I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS

Acudindo ao chamamento dessa Instituição, as diversas empresas licitantes, vieram participar da presente sessão de Pregão Eletrônico, em vistas a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de registro de preços para locação de aparelho de eletrocardiografia, monitores multiparamétricos, módulos adicionais para monitores multiparamétricos e central de monitoração (novos de primeiro uso), contemplando manutenção preventiva e corretiva para as

unidades vinculadas a secretaria municipal da saúde , para utilização junto aos HOSPITAIS MUNICIPAIS vinculados a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, em conformidade Termo de Referência do Objeto da Licitação - ANEXO I, do Edital.

A empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., ora RECORRIDA, por sua vez, após cumprimento minucioso das descrições editalícias quanto à proposta comercial, documentos habilitatórios e

atendimento às características técnicas mínimas exigidas para os EQUIPAMENTOS suscitados, por intermédio dos membros da Comissão de Contratação, foi HABILITADA perante a Comissão de Licitação,

aos (vinte e quatro) dias do mês de setembro do respectivo ano, para o LOTE 01 do certame.

Inicialmente, valido dizer, que o certame foi totalmente transparente e que todos os atos praticados pela vencedora (OXY SYSTEM) foram analisados previamente e legalmente reconhecidos,

pelo(a) Nobre Senhor(a) Pregoeiro(a) e membros da Comissão de Licitação. Fato é, que foi declarada HABILITADA no Lote 01, para o pleito!!!

Ocorre que a RECORRENTE D&I inconformada com o resultado do pleito, ou seja, com a sua DESCLASSIFICAÇÃO devida e consequente HABILITAÇÃO da empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.,

a empresa D&I apresentou Intenção Recursal, meramente protelatória, de forma totalmente descabida e sem qualquer fundamentação de procedência, buscando PREJUDICAR A LEGÍTIMA DISPUTA REALIZADA E A

LEGALIDADE DECORRENTE DO PLEITO.

A RECORRENTE em peça recursal, demonstra tão somente, o intuito de protelar a sessão e o desespero por não se sagrar vencedora, vez que, em sua peça Recursal, apenas faz contestações vazias, o que demonstram o nítido e direcionado condão de confundir esta comissão de julgamento, e assim, desclassificar a melhor proposta ofertada para o lote em questão.

Deste modo, claro está, que a pretensão recursal se torna descabida, haja vista, INEXISTENCIA DE MOTIVAÇÃO DESCLASSIFICATÓRIA da empresa RECORRIDA!!!

⮚ Assim dispôs a Recorrente em peça Recursal:

DA DESCLASSIFICAÇÃO DEVIDO AO VALOR ESTIMADO FORA DO ACEITÁVEL NOS ITENS 04 e 05, DO LOTE 01

“” Desclassificação D&I: “Motivo da desclassificação Preço Inaceitável para os itens 04 e 05 considerando a pesquisa de mercado”

Inicialmente, esclarecemos que a empresa D&I não demonstrou interesse em reduzir os preços ofertados, inclusive quando questionado em sessão pelo Ilmo. Pregoeiro, mesmo com a oportunidade que lhe foi dada, a empresa não cedeu nenhum lance adicional, não alcançando assim o preço referencial, em sessão pública a declaração da empresa D&I foi clara: “Infelizmente não conseguimos chegar nos estimados dos itens 04, 05 , 11 e 12”, inclusive após isso o Ilmo. pregoeiro alerta a D&I pela desclassificação, porém a empresa não reduziu o preço.

Fica claro que, a administração pública deve seguir seu valor de referência, esse valor é dado por itens, o que figura o preço total do lote ao final, tal regra é aplicada para todos simplesmente pelo fato de que não é possível para o gestor público, contratar um serviço com valor superior ao estimado, essa conclusão é bem simples, e tal contratação poderia trazer prejuízos irreparáveis ao erário público.

Lembramos que o Edital em questão é um Registro de Preços, portanto, será configurado de acordo com a demanda e que os módulos podem ter solicitações variáveis e com isso podem gerar preços variáveis, e ao

final gerar um preço superior ao orçado, por isso a importância do valor do cada item dentro de um valor aceitável.

Ademais, a empresa D&I simplesmente não reduziu o seu preço por escolha própria, e não alcançou o necessário para a aceitação de sua oferta, sendo assim, impossibilitou a sua classificação, restando ao senhor pregoeiro somente a recusa da proposta e a convocação do próximo licitante, que diga-se de passagem atende plenamente ao Edital, e ofertou preços dentro do valor estimado e, portanto teve sua proposta devidamente aceita do ponto de vista técnico e com os valores dentro do

estimado pela Prefeitura.

DA ALEGAÇÃO DO NÃO ATENDIMENTO AO MÓDULO ADICIONAL PARA O MONITORAMENTO DO CCHD

“Deverá apresentar protocolo para detecção do CCHD - Defeitos Cardíacos Congênitos Críticos, com monitoração dos valores medidos de SpO2 no pé e mão do bebê e apresentação da diferença entre as

medidas, com exibição dessa tendência em tela quando selecionado”

Alega a empresa que na proposta apresentada pela recorrida não foi apresentado o módulo de SPO2 para monitoramento do CCHD.

Inicialmente esclarecemos que o Edital solicita o protocolo para a detecção e não módulo adicional, porém a empresa recorrida apresentou em sua proposta, o módulo adicional para essa leitura, e deixou isso descrito de forma explicita, como segue abaixo, no “espelho” parcial da proposta enviada, nas páginas 4 e 7, que diz claramente: “ acompanha módulo adicional de oximetria e sensor, conforme descrição abaixo”., logo não há dúvidas que a proposta da empresa Oxy Sytem Equipamentos Médicos Ltda, é muito clara nesse quesito, pois foi citado claramente nos dois itens do lote de monitores, o que de fato faltou foi a atenção à leitura da nossa proposta pela recorrida.

Página 4 da proposta enviada.

Página 7 da proposta enviada.

Ante todo exposto, claro esta, que a RECORRENTE D&I COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.,

eivada por desespero em obter o que não conquistou na sessão pública do Pregão Eletrônico, insurge em qualquer oportunidade, com alegações diversas, vazias, infundadas e meramente protelatórias.

Dessa forma, resta veementemente, que as alegações trazidas pela RECORRENTE não devem lograr êxito!!!

Diante de tamanho absurdo, vale citar que a empresa RECORRIDA - OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., é reconhecida no mercado, por atuar com excelência na prestação de serviços de locação de equipamentos médicos hospitalares há décadas, MANTENDO DENTRE SEUS PRINCÍPIOS, A BOA FÉ E A CONDUTA LEAL, HONESTA E ESTIMADA. Para tanto, ofertou para os Lotes 1 e 2, equipamentos renomados e de

qualidade ímpar, que atendem plenamente ao Edital, bem como, em atendimento as especificações técnicas do Edital.

Não menos importante, é frisar, que as alegações trazidas pela RECORRENTE D&I COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, não encontram qualquer respaldo legal ou apoio do diploma editalício, já

a RECORRIDA - OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, por sua vez, fundamenta- se mediante alegações verídicas de fato e de direito, que proporcionam respaldo a todos os seus pedidos, fazendo valer as

normas do Edital e da justiça.

II - DO PEDIDO

Ante aos fatos narrados e as razões de direito acima aduzidas requer à d. Comissão de Licitação, que seja:

a) reconhecida e declarada a total improcedência do recurso ora impugnado, por ausência de substrato legal mínimo para embasar os pedidos formulados; e

b) a manutenção integral da decisão sob exame, ante a constatação de que foram corretamente aplicados os critérios de julgamento do Lote 01.

Termos em que,

P. deferimento.

Das contrarrazões da FIRST MEDICAL SERVICE LTDA (111777564):

ILUSTRÍSSIMA SENHORA PREGOEIRA DAYANE ALVES, DA 5ª CPL/SMS, DA D. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DE SÃO PAULO. PREGÃO ELETRÔNICO 90653/2024/SMS PROCESSO 01/08/24 6018.2024/0046664-7 FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 02.629.588/0001-72, com sede na Avenida Santa Catarina, n.º 155 - Anexo A, Vila Alexandria, CEP 04635-000 - São Paulo/SP, por seu representante legal vem, com o devido respeito, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao RECURSO interposto pela Recorrente D&I COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., o que faz nos termos a seguir expostos. I - DO CERTAME LICITATÓRIO E DO SEU OBJETO. Conforme estabelece o “item 2 - Objeto” do Instrumento Regedor do Certame licitatório, essa D. Municipalidade busca a contratação do objeto assim descrito (destaques no original): 2.1 O presente pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE APARELHO DE ELETROCARDIOGRAFIA, MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS, MÓDULOS ADICIONAIS PARA MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS E CENTRAL DE MONITORAÇÃO (NOVOS DE PRIMEIRO USO); INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Esta Recorrida apresentou o 2º menor preço inicial para o Lote 2 - o qual deve ser melhor entendido como “Grupo 2”, posto que os dois “lotes” são formados pelos mesmos itens. O menor preço foi ofertado, em parte, pela Recorrente D&I COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ n.º 18.552.169/0001-10, cuja proposta restou desclassificada. Conforme consta dos registros eletrônicos do certame, a Recorrente ofertou os itens 04 e 05 (grupo 1) e 11 e 12 (grupo 2) por valores superiores aos estimados pela Administração promovente. Mesmo depois de instada a reduzir os valores dos itens citados, a Recorrente assim afirmou, de forma definitiva, às 14:45:38h de 23/09/2024: De 18.552.169/0001-10 - Infelizmente não conseguimos chegar nos estimados (sic) dos itens 04,05, 11 e 12. Após tal resposta, a Recorrente, nos termos do subitem 7.3, alínea “c” do Instrumento Regedor do Certame, teve sua proposta desclassificada. Dando sequência ao procedimento, Vossa Senhoria convocou as segundas colocadas no preço final de cada “grupo”, de modo que esta Recorrida, depois de atendidas todas as exigências do Edital, foi declarada vencedora para o “Lote / Grupo 2”. Injustamente inconformada, a Recorrente manifestou sua intenção de recorrer, sendo-lhe conferido o prazo para apresentação das suas Razões. II - CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE DAS CONTRARRAZÕES. O prazo para apresentação das “Razões de Recurso” expirou em 27/09/2024. A Recorrente protocolizou suas “Razões de Recurso” no prazo estabelecido. Segundo prevê o subitem 13.3 do Edital Regedor, o prazo para apresentação das “Contrarrazões de Recurso” é de 3 (três) dias úteis, que se iniciou no dia útil seguinte ao vencimento do prazo para “razões”, ou seja, 30/10/2024. Tal prazo se estende até 02/10/2024. Assim, uma vez que estas contrarrazões são apresentadas nesta data, restam preenchidos todos os pressupostos para sua admissibilidade, incluindo a tempestividade, devendo ser conhecida e considerada para todos os efeitos. III - REQUERIMENTOS DA RECORRENTE. Vejamos quais foram os pedidos que a Recorrente lançou em suas “Razões de Recurso”, verbis: Diante do exposto, requer seja recebido o presente RECURSO ADMINISTRATIVO com efeito suspensivo, eis que se encontra revestido de tempestividade, para: a) REFORMAR a decisão de desclassificar a D&I Comércio de Equipamentos Médicos Ltda para os LOTES 01 e LOTE 2 pelo simples fato de não aceitar diminuir os valores ofertados, vez que os valores ofertados, além de serem mais vantajosos à Administração Pública, estavam dentro da margem referencial do edital, sendo sua desclassificação evidenciada como afronta ao art. 59 da Lei nº 14.133/21; b) Caso entenda pela manutenção da desclassificação da proposta da D&I, o que se admite apenas para fins de argumentação, REFORMAR a decisão de declarar aceita a proposta das empresas OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA e FIRST MEDICAL SERVICE LTDA para os LOTES 1 e 2, RESPECTIVAMENTE, por não atender aos requisitos técnicos mínimos solicitados no edital (Termo de Referência). Como se vê, a Recorrente busca, primeiramente, a revisão da decisão que desclassificou sua proposta, dizendo que tal decisão “afronta o art. 59 da Lei nº 14.133/21”. Alternativamente, caso não aceito seu primeiro pedido, pleiteia a reforma da decisão que declarou as ofertantes das melhores propostas válidas como vencedoras do certame, sendo a Recorrida a vencedora para o “lote 2”. É evidente que os pedidos da Recorrente beiram o absurdo. A Recorrente, por meio de uma verdadeira barafunda jurídica, busca apenas tentar prejudicar o certame, lançando mão de argumentos claramente desprovidos de sentido. Cuidemos de cada um deles. III.1 - Sobre o pedido da Recorrente para revisão da sua desclassificação. O primeiro pedido, o pedido principal da Recorrente, é para que se reveja a decisão que a desclassificou do certame. Alega que tal decisão afrontaria o artigo 59 da lei nº 14.133/21. Referido artigo tem a seguinte redação: Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: I - contiverem vícios insanáveis; II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. A alegação única da Recorrente é de que o valor total de sua proposta, para o lote, seria inferior aos preços ofertados pela Recorrida para os 7 (sete) itens do “lote 2”. Diz, em mais de uma oportunidade, que a Administração teria “optado” pela proposta de maior valor. Afirma, também em variadas ocasiões, que Vossa Senhoria estaria agindo em afronta aos princípios da legalidade, do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório. Pois bem. De saída, busquemos o que o Edital Regedor do Certame estabelece sobre o assunto, direta ou indiretamente. Comecemos pelos subitens 3.3, 3.4 e 6.1.4, os quais assim determinam (destacamos): 3.3 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos. 3.4 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 6.1.4 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. Ao participar do certame, a Recorrente - assim como todas as demais licitantes - se sujeitaram definitivamente às regras contidas no Edital, seus anexos e nas leis de regência das licitações e contratos públicos. Por certo que ninguém é obrigado a aceitar as regras apresentadas no certame. Essa “não aceitação” conta com proteção legal, e deve ser contestada por meio de impugnação ao edital. Tudo nos termos do Item 5 do edital, do artigo 164 da Lei nº 14.133/21 e de suas normas regulamentadoras. Mas a Recorrente não impugnou o que agora diz ser contrária. Compareceu ao certame, assinou declarações, ofereceu proposta e, até aqui, exerce com plenitude seu direito ao devido processo legal. Participou e concordou com certame em face do qual agora quer se rebelar. Pois bem. Observemos então algumas das regras editalícias sobre as quais a Recorrente manifestou plena concordância, começando pelo subitem 7.3, alínea “c” (destacamos): “7.3 Serão desclassificadas as propostas: (.) c) Estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação, global e unitariamente;” 8.15.1 Para cada ITEM do LOTE/GRUPO serão aceitos os valores iguais e/ou menores, dos valores estimados, mesmo que o valor global do LOTE/GRUPO esteja compatível com o valor estimado. Os valores serão informados pelo Pregoeiro no momento da negociação. 10.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto. 10.2 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação. 10.5 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos do item 7.3. 10.9 Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances. 10.11 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor. Uma primeira e necessária constatação: o certame visa o registro de preços para futuras contratações. Por tal motivo, o valor total das propostas, alcançado após o final dos lances, é “estimado”. Poderá ou não ser alcançado, de modo que a alegação de que os vencedores têm preços superiores à Recorrente é mero sofisma. Prosseguindo, todas as regras que culminaram na desclassificação da Recorrente estavam claramente inseridas no edital, o Edital que ela declarou conhecer, concordar e cumprir. Soa afrontosa e descabida, portanto, a acusação de que o princípio da vinculação ao Edital teria sido descumprido por Vossa Senhoria. Tudo o que Vossa Senhoria e sua Diligente Comissão fizeram foi cumprir exatamente o que determinava o Edital. Se uma parte deixou de observar as regras do Edital foi a Recorrente, que agora busca transferir a responsabilidade de seu ato. Citando apenas um exemplo, Vossa Senhoria, cumprindo à risca o determinado no transcrito subitem 8.15.1, detectou que os itens 4, 5, 11 e 12 da proposta da Recorrente estavam acima do orçado pela Administração, condição que contrariava as normas transcritas do edital e da lei, especialmente o artigo 59, inciso III da Lei nº 14.133/21. A mesma norma legal que a Recorrente afirma lhe favorecer. Diligentemente, Vossa Senhoria agiu como manda o Edital: alertou a Recorrente sobre os preços superiores, sobre a vedação do edital, sobre a possibilidade de desclassificação e sobre a necessidade de a Recorrente adequar os valores. O que fez a Recorrente? Nada mais do que ignorar o alerta, o Edital e a Lei! Limitou-se a dizer que os preços eram aqueles, e que não haveria adequação. E, como estabelecia o Edital, sua proposta foi corretamente desclassificada. Proposta que não atende o Edital, seja qual for a razão, é proposta inválida. Toda a proposta da Recorrente restou invalidada, razão pela qual é obtusa a alegação de que sua proposta seria inferior às propostas declaradas válidas e vencedoras! Somente se pode cogitar de comparação entre o que é comparável. Para ser considerada em comparação com as demais, a proposta da Recorrente teria de estar dotada de validade, o que efetivamente não ocorreu! Vamos além. A regra de não aceitação de itens com preços superiores aos orçados, ainda que o valor total ofertado seja compatível ou inferior, tem como objetivo impedir prática há muito rejeitada pela Administração Pública e pelos órgãos de controle: o danoso “jogo de planilhas”. A prática se notabilizou exatamente nas licitações de obras e serviços cujo critério de julgamento é o menor valor global de lote composto por vários itens, no qual um licitante promove a elevação do preço de itens de maior relevância, e consequente redução dos demais, de modo a manter menor o valor global. O Tribunal de Contas da União trata com frequência da questão, como se constata no V. Acórdão disponível em https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/resultado/publicacao/Jogo%2520de%2520Planilha/%2520/%252 0: É imprescindível a análise dos preços unitários em licitações do tipo menor preço global, de modo a se coibir a prática do denominado jogo de planilha, que se caracteriza pela elevação dos quantitativos de itens que apresentam preços unitários superiores aos de mercado e redução dos quantitativos de itens com preços inferiores, por meio de aditivos. (Licitação. Proposta. Preço. Preço unitário. Preço global. Preço de mercado. Boletim de Jurisprudência 273/2019) Decerto que não afirmamos aqui que seria essa a intenção da Recorrente. A abordagem tem apenas a meta de assegurar as corretas e precisas previsões do Edital, e especialmente a perfeita aplicação das normas convencionais e legais por Vossa Senhoria. Não bastasse, lembremos que a Lei nº 14.133/21, em seu artigo 6º, inciso LVI, exige que a Administração Pública previna tal possibilidade danosa ao Erário ao prever a seguinte definição (destacamos): Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (.) LVI - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada; Prossigamos. Essa D. Comissão, capitaneada por Vossa Senhoria, cumpriu com exatidão um segundo princípio nuclear das licitações públicas: o da isonomia. Assim como ocorreu com a Recorrente, esta Recorrida também apresentou proposta na qual um dos itens ultrapassava o valor orçado. Eis os eventos (destacamos): Mensagem do Pregoeiro Item G2 Para 02.629.588/0001-72 - Senhor informo que para o item 10 o valor ofertado está acima do estimado para o item. Enviada em 23/09/2024 às 15:00:55h Mensagem do Participante Item G2 De 02.629.588/0001-72 - Boa tarde, um momento por favor Enviada em 23/09/2024 às 15:00:39h Mensagem do Pregoeiro Item G2 Para 02.629.588/0001-72 - Senhor licitante boa tarde, verifique a possibilidade de redução para os itens. Enviada em 23/09/2024 às 14:59:44h Mensagem do Participante Item G2 De 02.629.588/0001-72 - poderia nos informar o valor estimado Enviada em 23/09/2024 às 15:01:20h De 02.629.588/0001-72 - tudo bem, aceitamos sim Enviada em 23/09/2024 às 15:06:33h Mensagem do Pregoeiro Item G2 Para 02.629.588/0001-72 - Senhor o valor a ser aceito é de R$ 2.446,9700. Enviada em 23/09/2024 às 15:05:46h Esta Recorrida, cumprindo o que consta no Edital e na Lei, logo que alertada por Vossa Senhoria - e depois de conhecer o valor orçado - promoveu o ajuste do item cujo preço superava o orçado. Essa D. Comissão, comandada por Vossa Senhoria, e a Recorrida deram perfeito cumprimento às normas postas. Já a Recorrente, como afirmamos, entendeu por bem não cumprir as “regras do jogo”. Ignorou a lei, o edital e a diligência com que Vossa Senhoria ainda procurou tornar válida a proposta por ela apresentada. Foi desclassificada em razão de sua própria conduta. Cuidemos agora de abordar outra falsa afirmação da Recorrente, agora relativa ao princípio do julgamento objetivo. Segundo diz confusamente a Recorrente Vossa Senhoria teria agido de “forma subjetiva” ao - (destacamos): Notoriamente nossa proposta para o LOTE 01 e LOTE 02 possui preço abaixo do estimado para o LOTE, é inconcebível no meio do processo mudar o critério de classificação e julgamento de lote para item. Irracional analisar isoladamente um item do lote, considerá-lo preço acima do estimado, desclassificar o lote inteiro e selecionar uma proposta mais cara como menor preço. A Secretaria vai gastar R$ 746.973,48 a mais por considerar um item acima do estimado. (.) Uma vez que o edital estabelece que o critério de julgamento seria pelo MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, ao solicitar os valores unitários de cada item que compõe o lote, configura a alternância do critério de julgamento objetivo (previsto em edital) para o subjetivo (do ponto de vista do pregoeiro). É uma confusão que causa dificuldade ao entendimento. Mas vamos resumir: diz a Recorrente que o critério de julgamento teria sido alterado por Vossa Senhoria. Diz que o edital estabeleceu o critério de julgamento do “menor preço total do lote”, e que ao exigir a adequação de valores unitários Vossa Senhoria, “subjetivamente”, teria “alternado” o critério de julgamento. Para a Recorrente, pouco importa se o edital previu, objetivamente, que a oferta de item acima do valor orçado pela Administração causaria a desclassificação da proposta. Para a Recorrente, pouco importa se o edital afirmou, objetivamente, que a proposta somente seria válida se todos os itens ofertados respeitassem o valor máximo orçado pela Administração. Segundo a Recorrente, não significa nada o fato de o Edital prever, objetivamente, que a D. Condutora do Certame devia alertar concorrentes com preços unitários superiores aos orçados, solicitar a redução, informar os valores orçados pela Administração e, caso não reduzidos, desclassificar a proposta. Também segundo a Recorrente, nada significa todas as declarações que apresentou de que cumpria e respeitava as regras do Edital, declarações objetivamente previstas no instrumento regedor. Por evidente que critério de julgamento algum foi “alternado”. O julgamento foi pelo menor preço global das propostas que se adequavam ao exigido pelo instrumento convocatório. Mais “objetivo” é impossível! Cada decisão de Vossa Senhoria foi pautada, repetimos, nas regras do Edital e da Lei. Regras objetivas, decisões objetivas. Nenhuma escolha, por qualquer motivo, se verificou na conduta adotada por cada um dos diligentes públicos que atuaram no caso, especialmente por Vossa Senhoria. Em verdade, a subjetividade ficou inteiramente por conta da Recorrente, que livre e intencionalmente decidiu que iria descumprir o Edital ao manter valores de itens acima do orçado pela Administração. Decidiu ainda que assim iria agir mesmo sabendo, antes e durante o certame, que sua proposta seria integralmente desclassificada, nos termos da lei e do edital. A Recorrente foi a única, a exclusiva responsável por sua desclassificação. E Vossa Senhoria, também no que respeita ao princípio do julgamento objetivo, cumpriu com louvor os ditames legais e constitucionais. Por fim quanto a este capítulo, diz a Recorrente que as decisões proferidas por Vossa Senhoria estariam em conflito com o princípio da legalidade e com o princípio da economicidade. Os dois casos foram, ainda que indiretamente, abordados durante nossa exposição. De qualquer modo, devemos ressaltar que: a) Sobre o princípio da legalidade: a Recorrente disserta sobre teorias do direito administrativo, mas passa ao largo de apontar o fato que estaria em desacordo com a lei. Aparentemente, reitera a questão da “alternância de critérios de julgamento”. Cremos que tudo o que poderia ser dito foi aqui exposto. As decisões se pautaram no Edital, que não foi impugnado pela Recorrente. E o Instrumento Regedor do Certame, ao qual a Recorrente declarou conhecer, cumprir e se submeter, está e sempre esteve plenamente de acordo com a lei. b) Sobre o princípio da economicidade: de novo, a alegação da Recorrente é que referido princípio estaria sendo ignorado em razão do valor estimado das propostas. Tudo o quanto já foi exposto é suficiente para a rejeição de tal insustentável argumento. Não é exclusivamente o valor da proposta que determina a contratação; como no presente caso, propostas que não se adequam às regras do edital e da lei devem ser rejeitadas, ainda que apresentem valor inferior. Nenhum princípio tem valor absoluto, e nenhum princípio impera quando o objeto da aplicação descumpre todas as outras normas. Em conclusão: todas as medidas e decisões adotadas por Vossa Senhoria, quer digam respeito às oportunidades para a Recorrente se adequar ao procedimento, quer se relacionem com a desclassificação da Recorrente, foram tomadas em estrito cumprimento à Lei e ao Edital. A Recorrente “se desclassificou” por livre e espontânea vontade; Vossa Senhoria apenas aplicou as normas postas para a matéria. Nada há para ser revisto. III.2 - Sobre o pedido de rejeição da proposta da Recorrida. Em seu segundo requerimento, a Recorrente pede a Vossa Senhoria para “REFORMAR a decisão de declarar aceita a proposta das empresas OXYSYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA e FIRST MEDICAL SERVICE LTDA para os LOTES 1 e 2, RESPECTIVAMENTE, por não atender aos requisitos técnicos mínimos solicitados no edital (Termo de Referência)”. Diz a Recorrente que tal providência deve ser adotada por que (destacamos): Quanto ao LOTE 02 há aparente equívoco na análise técnica que julgou o equipamento ofertado pela empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA em concordância com as exigências do edital, como podemos ver a seguir: 1° ponto: O edital solicita: “Nas páginas 67 e 68 do edital”. Na proposta enviada pela FIRTS (sic) não foram incluídas o fornecimento dos insumos anuais solicitados na página 67 e 68 do edital, contrariando totalmente o edital e desfavorecendo os demais licitante (sic) que fizeram a inclusão. Em que pese o julgamento técnico, a ausência destes itens mencionados em proposta, ainda que não tenha caráter de peso de julgamento, viola o princípio da segurança jurídica também previsto no art. 5° da NLLC. Ademais, a empresa pode entregar uma quantidade inferior. 2° ponto: O edital solicita: “A empresa deve mencionar na proposta a especificação, modelo, marca e código dos consumíveis (quando houver) de forma a facilitar posteriormente o processo de padronização e compras”. A FIRST não informou o código para reposição de braçadeiras neonatais de variados tamanhos, o que certamente irá atrapalhar o processo de padronização e compras almejado pela Administração Pública, outro fato que contraria o edital. Por mais descabidos que sejam os “argumentos” da Recorrente, vamos tratar pacientemente de cada um deles. De saída: a exemplo das demais concorrentes, a Recorrida declarou expressamente seu conhecimento, sua aceitação e sua submissão aos termos do Edital Regedor do Certame. Tal significa, por óbvio: ainda que houvesse qualquer dúvida sobre o contido na proposta, e desde que não levasse à imediata desclassificação, a simples apresentação da proposta, pela Recorrida, já significou que cumprirá as obrigações do edital. Ao contrário da Recorrente, a Recorrida dá pleno cumprimento ao que promete executar. Ao dar início ao assunto, a Recorrente afirma sobre o “Lote 2” que “há aparente equívoco na análise técnica que julgou o equipamento ofertado pela empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA em concordância com as exigências do edital”. No entanto, não há qualquer alusão a uma desconformidade sequer dos equipamentos ofertados. NADA! Vamos ao “primeiro ponto” citado pela Recorrente, o que diz que “Na proposta enviada pela FIRTS (sic) não foram incluídas o fornecimento dos insumos anuais solicitados na página 67 e 68 do edital”. E devemos, desde já, repetir frase lançada pela própria ao tecer seu “argumento”: “Em que pese o julgamento técnico, a ausência destes itens mencionados em proposta, ainda que não tenha caráter de peso de julgamento, ...”. O Edital trouxe, como seu “Anexo II”, o “MODELO - PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL”. Foi nos termos do referido “Anexo II” que a proposta da Recorrida foi formulada, e no modelo de proposta inexiste qualquer menção ao lançamento dos “insumos anuais”. A matéria, em sua íntegra, está contida nas páginas 63 a 68 do “Termo de Referência”. O item é o “1.5.2 Serviços Contemplados”, o qual elenca toda a série de obrigações da futura contratada (que contêm falha na numeração). Uma das obrigações é a constante do subitem “1.5.1.5 Insumos”, “pinçado” pela Recorrente para alicerçar seu desconexo argumento. Em momento algum o Edital, ou seus anexos, diz que qualquer dos subitens do item 1.5.2, constante nas páginas 63 a 68 do Edital, deveria ser lançado na proposta. Constituem obrigações da futura contratada, a serem cumpridas quantitativa e qualitativamente. É absolutamente desprovida de fundamento a alegação da Recorrente de que qualquer que seja a futura contratada, ela poderá descumprir o prometido (porque não constou da proposta? E as demais disposições do Edital?), de modo a ofender o “princípio da segurança jurídica”. Presunção de tamanha insensatez que sequer merece comentários. A prosperar o pseudo argumento da Recorrente, doravante todas as propostas para prestação de serviços, locação e outros deverão descrever integralmente os termos dos contratos a serem celebrados, pois é neles - contratos - que as obrigações são lançadas. E, como reconhece a Recorrente, em nada interfere no julgamento das propostas. O argumento da Recorrente é descabido, como todas as demais alegações já tratadas. A proposta da Recorrida atende integralmente as exigências do Edital. Agora o “segundo ponto”, aquele no qual a Recorrente diz que “A FIRST não informou o código para reposição de braçadeiras neonatais de variados tamanhos, o que certamente irá atrapalhar o processo de padronização e compras almejado pela Administração Pública, outro fato que contraria o edital”. O assunto é tratado no “Termo de Referência”, nas páginas 43 a 62 (especificações técnicas) e no “Anexo II Proposta”, páginas 122 a 128. Com diminutas diferenças, consta nas páginas citadas a seguinte instrução (destacamos em parte): Dos consumíveis: A empresa deve mencionar na proposta a especificação, modelo, marca e código dos consumíveis (quando houver) de forma a facilitar posteriormente o processo de padronização e compras. Assim agiu a Recorrida. Cumprindo o edital e seus anexos, e sempre que incidente a condicional “quando houver”, a Recorrida lançou na proposta as informações exigidas. Exemplificativamente, e desde já alertando que a exigência se aplica aos “consumíveis”, consta em sua proposta: Importante observar: em momento algum a instrução faz qualquer alusão a “quantidades”. Exige exatamente o que a Recorrida fez constar, quando aplicável: a “especificação, modelo, marca e código dos consumíveis”. No entanto, apesar de não exigido, esta recorrida lançou em sua proposta as quantidades de cada um dos consumíveis exigidas no edital. A Recorrente alude direta e especificamente ao “código para reposição de braçadeiras neonatais de variados tamanhos”. Mas a recorrente certamente sabe que tal alegação é um enorme absurdo. Braçadeiras não são “consumíveis”, elas compõem o equipamento, exatamente como especificado pela D. Administração Promovente ao longo das páginas 43 a 62 do “Termo de Referência”. Qualquer que seja o equipamento ofertado, braçadeiras obeso, adulto, pediátrico, infantil e neonatal são acessórios dos equipamentos. Assim como cabos e sensores. No caso dos equipamentos cotados pela Recorrida, as braçadeiras são os acessórios originais da COMEN (marca cotada) que acompanham cada um dos equipamentos locados. Não há que se falar, portanto, na existência de qualquer falha na proposta apresentada pela Recorrida, detida e cuidadosamente analisada pelos competentes técnicos dessa D. Secretaria, e acatadas por Vossa Senhoria e pela diligente equipe de pregão que comanda. IV - DO DIREITO. Todas as matérias de direito infundadamente alegadas pela Recorrente foram debatidas em cada um dos tópicos destas Contrarrazões. Trouxemos a lei e as previsões editalícias aplicáveis, de modo que as insensatas alegações da Recorrente restaram afastadas quer no que respeita aos fatos, quer no que diz respeito ao Direito. Consideramos expostas, no que interessavam, as questões de direito. V - DOS PEDIDOS À vista de todo o exposto, REQUER a Recorrida, em “Contrarrazões”, se digne Vossa Senhoria, no que respeita ao Lote 2 do Torneio Licitatório, em MANTER inalteradas as decisões proferidas, tanto a que desclassificou a proposta da Recorrente quanto a que declarou a Recorrida vencedora para o “lote 2”, vez que ambas respeitaram as normas convencionais e legais em vigor. Com a manutenção das decisões como lançadas, o caso deverá ser elevado à D. Autoridade Superior, à qual se requer seja NEGADO PROVIMENTO ao Recurso apresentado, de modo a RATIFICAR INTEGRALMENTE AS DECISÕES PROFERIDAS, adjudicando e homologando o Item 2 do certame nos termos propostos por Vossa Senhoria.

Segue transcrita manifestação técnica (SEI 111796032 e 111797786):

E atenção ao encaminhamento SEI 111777684 e atendendo ao pedido de recurso 111777268 impetrado pela empresa D&I COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, transcrevemos e respondemos abaixo:

1.2.Não atendimento dos equipamentos ofertados pela OXY-SYSTEM para o LOTE 1


Tecnicamente, irregularidade acima citada, o LOTE 01 teve aceitação de produto que, ao que nos parece que foi equivocada a análise técnica que julgou o equipamento ofertado pela empresa OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA em concordância com as exigências do edital, como podemos ver a seguir:

1° ponto: O edital solicita: “Deverá apresentar protocolo para detecção do CCHD - Defeitos Cardíacos Congênitos Críticos, com monitoração dos valores medidos de SpO2 no pé e mão do bebê e apresentação da diferença entre as medidas, com exibição dessa tendência em tela quando selecionado”

Na proposta apresentada não foi apresentado o módulo de SPO2 para monitoramento do CCHD. A aceitação de equipamento que não atende ao edital viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia, visto que, todos os competidores deveriam atender as características exigidas, sob pena de desclassificação.

R.: Primeiramente agradecemos a empresa em nos alertar pelo possível equívoco na análise técnica do equipamento aprovado, contudo deixamos claro que nossas avaliações são rigorosamente feitas de maneira que todos os pontos importantes e exigidos em Edital sejam cumpridos pela proponente, para isso analisamos toda documentação solicitada, seja ela a proposta onde há um rápido descritivo do equipamento ofertado, catálogo e principalmente o manual do equipamento. Para este questionamento específico a página 25-17, item 25.6 esclarece como o equipamento faz o Monitoramento CCHD e não se limitando a isso os subitens 25.6.1 até 25.6.3 informa da diagramação até reexecução do processo.

Esta Engenharia preza pela criticidade em suas avaliações mantendo sempre a isonomia nos processos, e entendemos que, na verdade, o equívoco ocorreu por parte da empresa reclamante por não ter analisado de fato o equipamento aprovado, isto posto INDEFERIMOS o pedido de recurso impetrado pela empresa D&I COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA e damos DEFERIMENTO às contrarrazões 111777330 enviadas pela empresa OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.

E atenção ao encaminhamento SEI 111777684 e atendendo ao pedido de recurso 111777543 impetrado pela empresa D&I COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, transcrevemos e respondemos abaixo:

1.3.Não atendimento dos equipamentos ofertados pela FIRST MEDICAL para o LOTE 2


Quanto ao LOTE 02 há aparente equívoco na análise técnica que julgou o equipamento ofertado pela empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA em concordância com as exigências do edital, como podemos ver a seguir:

1° ponto: O edital solicita: “Nas páginas 67 e 68 do edital”

Na proposta enviada pela FIRTS não foram incluídas o fornecimento dos insumos anuais solicitados na página 67 e 68 do edital, contrariando totalmente o edital e desfavorecendo os demais licitante que fizeram a inclusão.


Em que pese o julgamento técnico, a ausência destes itens mencionados em proposta, ainda que não tenha caráter de peso de julgamento, viola o princípio da segurança jurídica também previsto no art. 5° da NLLC. Ademais, a empresa pode entregar uma quantidade inferior.

R.: A reclamante cita um possível equívoco de nossa parte ao não julgar improcedente a empresa vencedora pois não apresentou na proposta os insumos exigidos em edital e alertando numa possível entrega inferior ao solicitado. Entendemos a preocupação da reclamante mas expomos também que há especificações habilitatórias e outras exigencias futuras, o especificado pela reclamante não temos como julgar algo que irá ocorrer na entrega dos equipamentos, mesmo se a empresa vencedora explicitasse em proposta não há inequivoca garantia do atendimento. Este julgamento ocorrerá numa ação futura portanto no momento oportuno será exigido.

2° ponto:

O edital solicita: “A empresa deve mencionar na proposta a especificação, modelo, marca e código dos consumíveis (quando houver) de forma a facilitar posteriormente o processo de padronização e compras”

A FIRST não informou o código para reposição de braçadeiras neonatais de variados tamanhos, o que certamente irá atrapalhar o processo de padronização e compras almejado pela Administração Pública, outro fato que contraria o edital.

R.: Talvez por algum equívoco a reclamente não tenha observado no item 1.5.1.2.2 Manutenção Corretiva onde transcrevemos o parágrafo que está destacado no texto:

"Diagnosticar e substituir, quando necessário, qualquer peça, eletrodos clip e precordial para aparelhos ECG, acessório inclusive cabos de paciente, sensores de Oximetria e temperatura, e braçadeiras de PNI, componente eletrônico ou mecânico que apresentar defeito, sem ônus para a Contratante"

Logo as Braçadeiras não serão ítens consumíveis, sim substituíveis pela detentora do contrato.

Sendo assim, esclarecemos ponto a ponto os itens reclamados e INDEFERIMOS o pedido de recurso impetrado pela empresa D&I COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA e damos DEFERIMENTO às contrarrazões 111777564 enviadas pela empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA.

Da manifestação do Pregoeiro:

A recorrente alega que:

“E edital define claramente que o critério de julgamento e classificação é pelo valor do LOTE

Notoriamente nossa proposta para o LOTE 01 e LOTE 02 possui preço abaixo do estimado para o LOTE, é inconcebível no meio do processo mudar o critério de classificação e julgamento de lote para item.

Irracional analisar isoladamente um item do lote, considerá-lo preço acima do estimado, desclassificar o lote inteiro e selecionar uma proposta mais cara como menor preço. A Secretaria vai gastar R$ 746.973,48 a mais por considerar um item acima do estimado.”

Vejamos o que diz o Edital:

8.15.1 Para cada ITEM do LOTE/GRUPO serão aceitos os valores iguais e/ou menores, dos valores estimados, mesmo que o valor global do LOTE/GRUPO esteja compatível com o valor estimado. Os valores serão informados pelo Pregoeiro no momento da negociação.

10.8 O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço, inclusive quanto aos preços unitários, alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.

10.9 Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances.

Nota-se que a referida recorrente deixou de atender ao Edital, e quando chamada para a negociação a mesma negou redução aos itens que estavam acima do estimado.

Do Julgamento:

No que pese às alegações trazidos pelas licitantes, e em cumprimento ao princípio constitucional da isonomia, a licitação foi processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo.

Por todo o exposto, diante dos elementos constantes nos autos e acolhendo os apontamentos acima informados, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade, entendemos, s.m.j., que o RECURSO apresentado pela empresa D&I COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, deve ser RECEBIDO posto que tempestivo, e sugerimos que NO MÉRITO DEVE SER NEGADO O SEU PROVIMENTO, com fundamento nos art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o art. 11, VII do Decreto nº 5.450/2005, concluindo por manter a HABILITAÇÃO da empresa OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, para lote 01, e a empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, para o lote 02 do PE 90653/2024-SMS.G.

À vista do exposto, encaminho os autos nos termos do artigo 13, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019 e art. 2º, parágrafo 2°, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/22 para análise e deliberação da Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe decidir.

Documento: 112362181   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 6110.2024/0011474-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90830/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº90830/2024-SMS.G, do tipo menor preço,processo nº 6110.2024/0011474-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME DERIVAÇÃO VENTRICULAR EXTERNA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCETES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 1 de novembro de 2024, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº(112362071)ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereçohttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-15

Documento: 112407083   |    Despacho

DESPACHO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA VASCULAR, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o Edital (SEI nº 112406802) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora CÍNTHIA ESTEVAM SANTORO, RF: 830.280.4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 109/2024-SMS.G

Documento: 112408271   |    Aviso de Licitação

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6110.2024/0007978-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90776/2024-SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90776/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6110.2024/0007978-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA VASCULAR. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:30h do dia 29 de outubro de 2024, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 112406802ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comissão Permanente de Licitação-13

Documento: 112380708   |    Comunicado

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90716/2024

Processo nº. 6018.2024/0060290-7

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 112380123, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS Ação Judicial - Medicamentos portaria 344 , a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Documento: 112380250   |    Comunicado

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90716/2024

Processo nº. 6018.2024/0060290-7

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 112379945, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS Ação Judicial - Medicamentos portaria 344, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Documento: 112202556   |    Comunicado

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2024/0092901-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90764/2024/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - COMPRIMIDOS (G3)

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 112201252.

Documento: 112203089   |    Comunicado

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2024/0092901-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90764/2024/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - COMPRIMIDOS (G3)

Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 112201313.

Comissão Permanente de Licitação-10

Documento: 112337606   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO

10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO n°. 6018.2024/0076001-4

PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90718/2024/SMS

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90718/2024/SMS, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2024/0076001-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE NEBULIZADOR E MICRONEBULIZADOR, no dia 16/10/2024, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras apresentadas pela empresa PROTEC EXPORT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDIC, referente aos ITENS 01 e 02 (ITEM 01: NEBULIZADOR COMPLETO COM TRAQUEIA E MASCARA - INFANTIL e ITEM 02: MICRONEBULIZADOR PARA INALACAO COM MASCARA PARA OXIGENIO - ADULTO).

Comissão Permanente de Licitação-1

Documento: 112292377   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2024/0106714-2, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o  REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS DIVERSOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 112214430) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024.

Documento: 112350025   |    Comunicado

COMUNICADO DE RELATORIO DE JULGAMENTO DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90702/2024/SMS

Processo nº 6018.2024/0061114-0

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 112247353, destinado a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE USO E CONSUMO/ESCRITÓRIO, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Documento: 112350489   |    Comunicado

COMUNICADO DE RELATORIO DE JULGAMENTO DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90702/2024/SMS

Processo nº 6018.2024/0061114-0

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme TERMO DE HOMOLOGAÇÃO da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 112247396, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 112270937 destinado a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE USO E CONSUMO/ESCRITÓRIO, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Documento: 112359106   |    Comunicado

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2024/0106714-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90829/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90829/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0106714-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS DIVERSOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 25 de outubro de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 112356843 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Setor de Compras

Documento: 112376669   |    Comunicado

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 90735/2024-SMS

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001471/2024

Data de início de recebimento de propostas: 14/10/2024 13:54 (horário de Brasília)

Data fim de recebimento de propostas: 21/10/2024 07:59 (horário de Brasília)

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 90735/2024, visando a aquisição de CEFOTAXIMA SODICA EM PO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL EM FRASCO - AMPOLA COM 1.000 MG - FAM, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do e-mail: rkitamura@prefeitura.sp.gov.br

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Felipe Becari Comenale

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Gabinete do Secretário

Documento: 111179086   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6019.2024/0003373-8

INTERESSADA: LIGA DE CANOAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Registro preliminar no CADIN

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o despacho de doc.110618172 e o parecer retro da Assessoria Jurídica (110807673), que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, diante da competência delegada pela Portaria nº 053/SEME/2013, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 10.929,60 (dez mil novecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), atualizada até 08/08/2024 (110620269), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, em nome da entidade LIGA DE CANOAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ n. 13.704.618/0001-84, relativo ao ressarcimento dos valores apurados por infrações no cumprimento dos Termos de Convênio nº 175/SEME/2014, nº 143/SEME/2014 e nº 083/SEME/2014.

2. DETERMINO também que, nos termos do art. 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN para o endereço da interessada, constante no instrumento que deu origem ao débito, a fim de que proceda ao recolhimento do valor ou apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências.

3. Após o registro preliminar da pendência no CADIN e a intimação pessoal da interessada, no endereço acima ou outro onde seja encontrada, aguarde-se o recolhimento ou a apresentação de defesa em SEME/CAF/DCL/Contratos.

4. Com a inscrição definitiva ou com defesa, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para prosseguimento

São Paulo, 24 de Setembro de 2024.

Documento: 111179787   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6019.2024/0003367-3

INTERESSADA: Associação Atlética Acadêmica Horácio Lane

ASSUNTO: Registro preliminar no CADIN

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o despacho de doc. 110540789 e o parecer retro da Assessoria Jurídica (110728391), que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, diante da competência delegada pela Portaria nº 053/SEME/2013, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 44.266,44 (quarenta e quatro mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) atualizada até 08/08/2024 (110551861), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, em nome da entidade Associação Atlética Acadêmica Horácio Lane, CNPJ n. 62.568.001/0001-94, relativo ao ressarcimento dos valores apurados por infrações no cumprimento do Termo de Convênio nº 60/SEME/2014.

2. DETERMINO também que, nos termos do art. 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN para o endereço da interessada, constante no instrumento que deu origem ao débito, a fim de que proceda ao recolhimento do valor ou apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências.

3. Após o registro preliminar da pendência no CADIN e a intimação pessoal da interessada, no endereço acima ou outro onde seja encontrada, aguarde-se o recolhimento ou a apresentação de defesa em SEME/CAF/DCL/Contratos.

4. Com a inscrição definitiva ou com defesa, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para prosseguimento

São Paulo, 24 de setembro de 2024.

Documento: 111179592   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6019.2024/0003372-0

INTERESSADA: LIGA PAULISTA DE FUTEBOL FEMININO

ASSUNTO: Registro preliminar no CADIN

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o despacho de doc. 110609189 e o parecer retro da Assessoria Jurídica (110807514), que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, diante da competência delegada pela Portaria nº 053/SEME/2013, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 36.340,92 (trinta e seis mil trezentos e quarenta reais e noventa e dois centavos), atualizada até 08/08/2024 (110613105), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, em nome da entidade LIGA PAULISTA DE FUTEBOL FEMININO, CNPJ n. 09.366.286/0001-06, relativo ao ressarcimento dos valores apurados por infrações no cumprimento do Termo de Convênio nº 12/SEME/2013.

2. DETERMINO também que, nos termos do art. 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN para o endereço da interessada, constante no instrumento que deu origem ao débito, a fim de que proceda ao recolhimento do valor ou apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências.

3. Após o registro preliminar da pendência no CADIN e a intimação pessoal da interessada, no endereço acima ou outro onde seja encontrada, aguarde-se o recolhimento ou a apresentação de defesa em SEME/CAF/DCL/Contratos.

4. Com a inscrição definitiva ou com defesa, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para prosseguimento

São Paulo, 24 de setembro de 2024.

Documento: 111179694   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6019.2024/0003374-6

INTERESSADA: FEDERAÇÃO OLÍMPICA GRECO ROMANA WRESTLING DO ESTADO DE SP - FOGRESP

ASSUNTO: Registro preliminar no CADIN

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o despacho de doc. 110625991 e o parecer retro da Assessoria Jurídica (110807846), que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, diante da competência delegada pela Portaria nº 053/SEME/2013, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 191.904,65 (cento e noventa e um mil novecentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos) atualizada até 08/08/2024 (110628127), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, em nome da entidade FEDERAÇÃO OLÍMPICA GRECO ROMANA WRESTLING DO ESTADO DE SP - FOGRESP, CNPJ n. 13.676.321/0001-52, relativo ao ressarcimento dos valores apurados por infrações no cumprimento dos Termos de Convênio nº 129/SEME/2013 e nº 059/SEME/2013.

2. DETERMINO também que, nos termos do art. 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN para o endereço da interessada, constante no instrumento que deu origem ao débito, a fim de que proceda ao recolhimento do valor ou apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências.

3. Após o registro preliminar da pendência no CADIN e a intimação pessoal da interessada, no endereço acima ou outro onde seja encontrada, aguarde-se o recolhimento ou a apresentação de defesa em SEME/CAF/DCL/Contratos.

4. Com a inscrição definitiva ou com defesa, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para prosseguimento

São Paulo, 24 de setembro de 2024.

Chefia de Gabinete

Documento: 112103940   |    Despacho Autorizatório

Assunto: Adiantamento Bancário - Outubro/2024

Fundamento: Art. 2º, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 10.513/1988, Decretos Municipais n.ºs 23.639/1987, 29.929/1991, e 48.592/2007 e Portarias SF nºs 151/2012 e 77/2019

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a solicitação de SEME/DGEA em SEI! (111526556), diante da competência delegada pela Portaria 001/SEME/2020, AUTORIZO o adiantamento bancário para realização de despesas de pronto pagamento, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente ao mês de Outubro/2024, a ser administrado pelo servidor PAULO PROCÓPIO DE ARAUJO CARVALHO FILHO, portador do RG nº 30.599.126- SSP e do CPF nº 311.344.878-60, com fundamento no art. 2º, incs. I, II e III da Lei Municipal nº 10.513/1998, Decretos Municipais n. 23.639/1987, 29.929/1991 e 48.592/2007, Portarias SF n. 151/12 e 77/2019 c.c. art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

2. AUTORIZO também a emissão da nota de reserva, de empenho, de liquidação e pagamento ao servidor supracitado, onerando a dotação nº 19.10.27.122.3024.2.100.33.90.39.00-00 no valor acima mencionado e ao referido servidor, conforme informação de SEME/CAF/DEOF (112050861).

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

São Paulo, 09 de Outubro de 2024.

Documento: 112255182   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6019.2024/0002467-4

I - DESPACHO:

  1. Nos termos do disposto do Artigo 16, Decreto 48.592/2007 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo nº 6019.2024/0002467-4, ADIANTAMENTO DIRETO em favor do Diretor II, MARIO MAEDA JUNIOR, Registro Funcional: 843.234-1, CPF 154.209.208-67, referente aos dias 23/07 a 03/08 de 2024, para participação no evento “Jogos Olímpicos Paris 2024", no valor de R$ 26.870,08 (vinte e seis mil oitocentos e setenta reais e oito centavos).

  2. Publique-se. Após, encaminhe-se à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

São Paulo, 11 de outubro de 2024.

Documento: 112389689   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6019.2024/0003862-4

ASSUNTO: Adiantamento Direto - Curso Avançado de Gestão Esportiva (CAGE) - 13ª Edição na cidade do Rio de Janeiro

INTERESSADO: Weber Matias dos Santos - RF: 885.145-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes dos autos, nos termos do inciso VI, artigo 2º, da Lei nº 10513/88, do Decreto nº 48.744/2007 e Portaria nº 106/SEME/2023, AUTORIZO a concessão do ADIANTAMENTO DIRETO em favor do ASSESSOR VI - Weber Matias dos Santos, Registro Funcional: 885.145-0, CPF nº 345.488.258-35, no valor de R$ 3.202,00 (três mil duzentos e dois reais), referente aos dias 13 a 18/10/2024, conforme cálculo elaborado por SEME/CAF/DEOF 112358334 para participação no Curso Avançado de Gestão Esportiva (CAGE) - 13ª Edição na cidade do Rio de Janeiro.

2. AUTORIZO a emissão da nota de reserva, empenho, liquidação e pagamento, no valor descrito acima, para o servidor já mencionado, onerando a dotação nº 19.10.27.122.3024.2100.3.3.90.14.00-00 do orçamento vigente.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, para SEME/CAF/DPOF e DEOF para as providências cabíveis.

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

Documento: 112351101   |    Portaria

PORTARIA nº 527/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Campo Principal do equipamento público Estádio Municipal de Beisebol Mie Nishi para realização do evento "XXIV Taça Brasil de Beisebol Inter Clubes Adulto 2024 e III Taça Brasil Veteranos 2024 65 anos - Troféu Osvaldo Aisawa", das 08h00 às 20h00 dos dias 02, 03 e 30 de novembro de 2024, e dos dias 01, 07, 08, 14 e 15 de dezembro de 2024, organizado pela Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol, CNPJ 61.854.295/0001-58, tendo por responsável o Sr. Jorge Otsuka.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo se inserir no calendário de eventos da SEME.

Art. 3º. Fica a Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/MIE NISHI responsável em entregar a Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 112328851   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6019.2023/0000425-6
Interessada: Almeida Sapata Engenharia e Construções LTDA
Assunto: Contrato nº 002/SEME/2023

I - DESPACHO: à vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) à empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções LTDA, CNPJ n. 66.748.955/0001-30, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 83.286/2024 (112197329) e onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 83.282 e 83.286 de 2024 (112197329).
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1.⁠ ⁠Publique-se. Após a SEME/CAF/DEOF para empenho do valor.

Documento: 112391048   |    Portaria

PORTARIA Nº 528/SEME/2024


O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
RESOLVE:


1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 008/SEME/2024, nos termos do disposto nos artigos 2º, inciso X, e 27 § 1º da Lei Federal nº 13.019/2014 e do artigo 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, com a seguinte composição:


I - Augusto Rapp E. P. Coelho - RF 897.870-1;


II - Renata de Godoy - RF 778.922-0;


III - Silvia Vidor de Sousa Reis - 774.683.1


2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Secretário Municipal: Celso Gonçalves Barbosa

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Documento: 112279404   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Marcelo Rodrigo Barros - CPF 339.XXX.XXX-00

ASSUNTO: Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal 61.929/2022

DESPACHO


I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 71/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ R$ 1.660,86 (um mil seiscentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Marcelo Rodrigo Barros, inscrito no CPF/MF sob o nº 339.XXX.XXX-00.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/259023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Departamento de Transportes Públicos

Documento: 112338301   |    Despacho deferido

6020.2024/0068461-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

TRANSPORTE E TURISMO GONÇALVES LTDA.

Assunto

Emissão de novo Certificado de Registro Municipal.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da emissão;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112362189   |    Despacho deferido

6020.2024/0069122-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

RONNIE CLAY BRITO DOS SANTOS TRANSPORTES

Assunto

Transferência de CRM/PJ 047.904-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 111725671   |    Despacho deferido

6020.2024/0062812-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sr. Marcio Alexandre Casal Di Credico.

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 1806.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO a transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1806, situado na Estação Belém do Metrô, do Sr. Marcio Alexandre Casal Di Credico - Condutax n.º 269.603-38 para o Sr. Antonio Cosme Batista dos Santos - Alvará n.º 031.595-23 e Condutax n.º 182.510-30.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 111726793   |    Despacho deferido

6020.2024/0063371-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sr. Luis Solimar Rodrigues da Silva.

Assunto

Permuta de ponto entre taxistas dos pontos n.º 1678 e 1873.

DESPACHO

I - Considerando o disposto no Artigo 1º do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, DEFIRO a solicitação pleiteada pelo requerente, autorizando os taxistas Sr. Luis Solimar Rodrigues da Silva - Alvará n.º 044.426-28 - Condutax n.º 216.959-38, lotado no Ponto Privativo n.º 1678, situado na Rua Haddock Lobo, e o Sr. Ariston Vieira do Nascimento - Alvará n.º 023.983-20 - Condutax n.º 054.438-30, lotado no Ponto Privativo n.º 1873, situado na Rua Alvorada, a efetivarem a permuta entre os pontos.

II - Os condutores terão prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivarem as inclusões nos pontos, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 111755170   |    Despacho deferido

6020.2024/0062478-2 - Táxi: ponto de táxi - sinalização

Despacho deferido

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP.

Assunto

Extinção do ponto livre CRT situado na Rua dos Franceses.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, DEFIRO a extinção do ponto livre CRT na Rua dos Franceses;

II - Publique-se e, após, arquive-se.

Documento: 110532247   |    Despacho deferido

6020.2024/0055281-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Charles de Almeida Carvalho.

Assunto:

Solicita a homologação do adesivo de identificação do Ponto de Táxi n.º 1341.

DESPACHO

Art. 1º - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO a atualização da identificação visual proposta no presente processo, uma vez que se encontra de acordo com o disposto na Portaria n.º 130/2011 - SMT.GAB;

Art. 2º - O adesivo tem dimensão de 10 cm de diâmetro, fundo na cor amarela e informações na cor preta, contendo o nome, número, telefone do Ponto Privativo e referência de proximidade (doc. 109790179);

Art. 3º - O adesivo deverá ser afixado na parte inferior do para-brisa dianteiro no canto esquerdo (lado do passageiro), não podendo comprometer a visibilidade do condutor;

Art. 4º - Publique-se, encaminhe-se ao DTP/DIF, SPTRANS/DO/SOP/GTD e SPTRANS/DO/SEM/GIA para as providências de estilo;

Art. 5º - Por fim, ao arquivo.

Documento: 111238006   |    Despacho deferido

6020.2024/0057330-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Thiago Rocha de Souza.

Assunto

Credenciamento de Despachante Documentalista no DTP.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial o parecer técnico da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial, tendo em vista o amparo legal nos termos do que determina a Portaria SMT.GAB n.º 175/90;

II- Publique-se, após à DTD e DTD/AT, para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Documento: 111758251   |    Despacho deferido

6020.2024/0066449-0 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

Patricia Garcia Benedito Ribeiro.

Assunto

Solicita a homologação do veículo HB20S 1.0 TGDI AT COMFORT PLUS, Código Denatran n.º 100544, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo marca/modelo HB20S 1.0 TGDI AT COMFORT PLUS, Código Denatran n.º 100544 de propulsão a combustão para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM e COMUM RÁDIO, no município de São Paulo, estando bloqueado para as demais categorias.

II - Caberá ao interessado atentar-se ao tipo de pintura e a cor do veículo, de acordo com a categoria e a necessidade de vistoria prévia quando possuir teto solar e similar, nas categorias em que há legislação com obrigatoriedade do uso de caixa luminosa; será necessária a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, a ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

III - Publique-se, encaminhe-se à SMT/SETRAM/DTP/PROT e, em seguida à SMT/SETRAM/DTP/DIF/HOMOL para conhecimento e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Documento: 111831016   |    Despacho deferido

Republicação do Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 03/10/2024, página 78, por incorreção:

6020.2024/0066136-0 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

Adailton de Cerqueira Miranda Silva.

Assunto

Solicita a homologação do veículo JEEP/COMMANDER LONG T, Código Denatran n.º 201755, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo marca/modelo JEEP/COMMANDER LONG T, Código Denatran n.º 201755 de propulsão a combustão para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO e LUXO, no município de São Paulo, estando bloqueado para as demais categorias.

II - Caberá ao interessado atentar-se ao tipo de pintura e a cor do veículo, de acordo com a categoria e a necessidade de vistoria prévia quando possuir teto solar e similar, nas categorias em que há legislação com obrigatoriedade do uso de caixa luminosa; será necessária a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, a ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

III - Publique-se, encaminhe-se à SMT/SETRAM/DTP/PROT e, em seguida à SMT/SETRAM/DTP/DIF/HOMOL para conhecimento e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Documento: 112345888   |    Despacho deferido

6020.2024/0069744-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

PIERRE E ARAUJO TRANSPORTES LTDA.

Assunto

Transferência de CRM/PJ 039.407-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112255363   |    Despacho deferido

6020.2024/0068014-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

GUSTAVO DOS SANTOS OLIVEIRA

Assunto

Transferência de CRM/PF 043.301-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112358600   |    Despacho deferido

6020.2024/0069879-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

FRANCISCO BERNARDO DE LIMA

Assunto

Transferência de CRM/PF 022.147-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112359292   |    Despacho deferido

6020.2024/0068829-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

EDUARDO ALVES DE MORAES

Assunto

Transferência de CRM/PF 030.224-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 111813302   |    Despacho deferido

6020.2024/0063426-5 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

Walber da Silva Souza.

Assunto

Solicita a homologação do veículo JEEP/COMMANDER BLACKHAWK, Código Denatran n.º 201655, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, todas as categorias.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização do Departamento de Transportes Públicos, DEFIRO o pedido de homologação do veículo marca/modelo JEEP/COMMANDER BLACKHAWK, Código Denatran n.º 201655 de propulsão a combustão para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias EXECUTIVO e LUXO, no Município de São Paulo, estando bloqueado para as demais categorias;

II - Caberá ao interessado atentar-se ao tipo de pintura e a cor do veículo, de acordo com a categoria e a necessidade de vistoria prévia quando possuir teto solar e similar, nas categorias em que há legislação com obrigatoriedade do uso de caixa luminosa; será necessária a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, a ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável;

III - Publique-se, encaminhe-se ao SMT/SETRAM/DTP/PROT e, em seguida ao SMT/SETRAM/DTP/DIF/HOMOL para conhecimento e anotações cabíveis;

IV - Por fim, ao arquivo.

Setor de Transferência de Alvará

Documento: 112155952   |    Despacho deferido

6020.2024/0059758-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

FERNANDO SANNICOLA JUNIOR.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 023.022-25.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 110946997   |    Despacho deferido

6020.2024/0053506-2 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Interessado

IGOR OLIVEIRA VIEIRA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 042.937-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 110857648   |    Despacho deferido

6020.2024/0053133-4 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Interessado

ZELI LOPES GOMES

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 006.142-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 110991750   |    Despacho deferido

6020.2024/0052925-9 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

MAGNUS DA ROCHA DAMASCENO.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 012.956-24.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112382270   |    Despacho deferido

6020.2024/0034415-1 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Interessado

RENATA ESTEVAO DO NASCIMENTO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.499-24.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 111013052   |    Despacho deferido

6020.2024/0053846-0 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Interessado

ETIENE DAS NEVES SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 000.112-23.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112119347   |    Despacho deferido

6020.2023/0080828-8 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

FRANCISCO DE SOUZA OLIVEIRA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 003.081-29

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112200000   |    Despacho deferido

6020.2024/0019531-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade Especial na Tramitação: §3º e §5º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

VALTER FERREIRA DA SILVA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 010.819-26.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112202607   |    Despacho deferido

6020.2024/0063427-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

FERNANDO FUENTES LLANILLO.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 036.489-23.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 111925239   |    Despacho deferido

6020.2024/0059966-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

JOAO ROBERTO DA SILVA GUIMARAES.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 024.184-28.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112037539   |    Despacho deferido

6020.2024/0017962-2 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

JOSE SIQUEIRA BASTOS FILHO.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.431-26.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112277467   |    Despacho deferido

6020.2024/0063796-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

MARISE TEIXEIRA RIBEIRO DE LACERDA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 045.231-21.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112175751   |    Despacho deferido

6020.2024/0063368-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade Especial na Tramitação: §3º e §5º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

MARTINS SANTANA PEREIRA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 022.166-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112148085   |    Despacho deferido

6020.2024/0063357-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ANTONIO ADÃO LOTTI.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 036.608-26.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 111002413   |    Despacho deferido

6020.2024/0052630-6 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

WALDMILSON DA SILVA FREIRE

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 026.400-23

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 110986779   |    Despacho deferido

6020.2024/0051395-6 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

CELSO DA SILVA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 044.173-21.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112137416   |    Despacho deferido

6020.2024/0061568-6 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

JOSE SHINTATE

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 032.135-28.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 110992389   |    Despacho deferido

6020.2024/0052163-0 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

JOSE ANTONIO REZENDE VALADARES

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 038.592-23

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112212552   |    Despacho deferido

6020.2024/0063438-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

GERALDO LINO PEREIRA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 027.333-23.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112143235   |    Despacho deferido

6020.2024/0063277-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

MARCIA SITTA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 018.912-27.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 110972743   |    Despacho deferido

6020.2024/0052758-2 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ROGÉRIO ALVES VALADÃO.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 000.452-25.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 110988892   |    Despacho deferido

6020.2024/0052068-5 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

CARLOS ANDRE DA SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 045.699-20

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112172190   |    Despacho deferido

6020.2024/0063359-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ELISIO AMORIM DE ASSIS.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 022.325-29.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 110835333   |    Despacho deferido

6020.2024/0051162-7 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

IZAIAS LINS FERREIRA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 012.718-22.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112184588   |    Despacho deferido

6020.2024/0063391-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ZENILDO PINHEIRO.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 011.691-22.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 110904161   |    Despacho deferido

6020.2024/0053217-9 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Interessado

LUIZ CASSIO BATISTA SOUTO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 047.358-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 110980166   |    Despacho deferido

6020.2024/0053755-3 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Interessado

DANILO MARCONDES GONCALVES MACEDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 040.022-29.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 111074672   |    Despacho deferido

6020.2024/0051537-1 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Interessado

ANALICE DANTAS PRATES

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 016.972-26.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112388267   |    Despacho deferido

6020.2024/0001964-1 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

FABIO PEREIRA DA SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 015.047-20

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112227949   |    Despacho deferido

6020.2024/0061814-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

JOÃO SEVERINO DA SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 032.160-20

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 111923341   |    Despacho deferido

6020.2024/0059965-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ANTONIO JOSE PINHEIRO.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 032.144-27.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 111002166   |    Despacho deferido

6020.2024/0052410-9 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

LUIS CARLOS GREGORIO DA SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 045.143-27

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112129803   |    Despacho deferido

6020.2024/0061559-7 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

PEDRO BARBOSA DE ALBUQUERQUE

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 013.700-22.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112187994   |    Despacho deferido

6020.2024/0063405-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade Especial na Tramitação: §3º e §5º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

JOÃO MANOEL PEREIRA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 023.565-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112334113   |    Despacho deferido

6020.2024/0034734-7 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

ISAIAS ALVINO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 035.982-25.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112385531   |    Despacho deferido

6020.2024/0034442-9 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Interessado

ANDREIA FRANÇA DE PAULA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 045.339-25.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 110734993   |    Despacho deferido

6020.2024/0051102-3 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

RODRIGO DE OLIVEIRA DOS REIS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 003.736-21

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112332676   |    Despacho deferido

6020.2024/0065141-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

MANACES FELIX DE BARROS.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 025.190-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112155799   |    Despacho deferido

6020.2024/0048065-9 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ANTONIO CARLOS GOMES CRUZ.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 008.563-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 110994353   |    Despacho deferido

6020.2024/0052949-6 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ROSALINO DA SILVA DOS REIS.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 043.011-29.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112281794   |    Despacho deferido

6020.2024/0063843-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ANTONIO TAKASHI TOYOKAWA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 002.188-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112187834   |    Despacho deferido

6020.2024/0034997-8 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

MAURO FOMES FAIM JUNIOR.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 016.636-23.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112303420   |    Despacho deferido

6020.2024/0028573-2 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

JOSE BISPO DOS SANTOS FILHO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 033.664-21.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112342081   |    Despacho deferido

6020.2024/0064067-2 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

ANTONIO CARLOS CRISTAN

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 034.443-25.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 110728751   |    Despacho deferido

6020.2024/0051075-2 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ELOI VALDO DE MORAES

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.486-24

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112233265   |    Despacho deferido

6020.2024/0061877-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

EDSON JOSE DA SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 040.574-22

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112140753   |    Despacho deferido

6020.2024/0063090-1- Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

JOSÉ ROBERTO BORGES FERNANDES.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 036.698-23.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 111012147   |    Despacho deferido

6020.2024/0053836-3 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Interessado

GRAZIELA DA SILVA DIAS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 029.166-22.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 111002611   |    Despacho deferido

6020.2024/0052705-1 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

EDILSON SALVADOR RICCI

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 040.007-22

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 110905809   |    Despacho deferido

6020.2024/0053278-0 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Interessado

VALDIR GREGORIO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 005.506-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112272902   |    Despacho deferido

6020.2024/0063745-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

OTACILIO DE JESUS.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 015.200-24.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 109743677   |    Despacho deferido

6020.2024/0053222-5 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Interessado

SIMONE MUSSULINI

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 044.453-25.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 112258199   |    Despacho indeferido

6020.2023/0071561-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Roberto Elpídio de Paula.

Assunto

Pedido de aumento do espaço físico do Ponto Privativo n.º 0684.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, INDEFIRO o pedido de aumento do espaço físico do Ponto de Táxi n.º 684, localizado na Rua Bernardo José de Lorena;

II - Publique-se, após, arquive-se.

Documento: 112223142   |    Despacho indeferido

6020.2024/0059203-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Jonilson Xavier de Souza.

Assunto

Solicita autorização para instalar transbike de teto.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o requerimento do interessado;

II - Publique-se, após à SMT/SETRAM/DTP/DIF/HOMOL para anotações cabíveis;

IV - Por fim, ao arquivo.

Documento: 110345153   |    Portaria

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 202/2024, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

Aprova a utilização de identificação visual nos veículos vinculados ao Ponto Privativo de Táxi n.º 1341 - Japurá.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/2020-SMT.GAB e,

CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Eletrônico SEI n.º 6020.2024/0055281-1,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovada a utilização dos adesivos para identificação dos veículos vinculados ao Ponto Privativo de Táxi n.º 1341 - Japurá, por atender os requisitos da Portaria n.º 130/2011 - SMT.GAB que estabelece a identidade visual do transporte individual de passageiros providos de taxímetro no Município de São Paulo;

Cores:

Fundo amarelo e informações em preto

Informações:

Ponto de Táxi Japurá

Em frente a Câmara Municipal de SP

1341 (Número do Ponto Privativo)

(11) 3104-5028 (tel. do Ponto Privativo)

Dimensões:

10 cm de diâmetro

Art. 2.º O adesivo deverá ser afixado conforme Layout apresentado (109790179), na parte inferior do para-brisa dianteiro canto esquerdo (lado do passageiro), não podendo comprometer a visibilidade do condutor.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Documento: 111754443   |    Portaria

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 213/2024, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.

Extingue o ponto livre (C.L.P. 17.02.506) para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2024/0062478-2.

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o ponto livre (C.L.P. 17.02.506), para estacionamento de taxi, categoria comum rádio, na Rua dos Franceses (Subprefeitura da Sé), altura do n.º 146, entre a Rua Veloso Guerra e a Rua Ulisses Paranhos, iniciando no alinhamento do SPU n.º 13/861 do lado oposto da via, com 30,0 (trinta) metros de extensão, capacidade para 06 (seis) vagas e, a ser sinalizado conforme Numenc n.º 911-0051/24-4.

Art. 2º A extinção do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a execução da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria DTP.G n.º 385/2004 de 09 de novembro de 2004.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Documento: 111757772   |    Portaria

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 215/2024, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.

Aprova a utilização do veículo marca/modelo HB20S 1.0 TGDI AT COMFORT PLUS, Código Denatran n.º 100544 de propulsão a combustão para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB e,

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º 11.518/74, 16.896/80, 22.015/86, nas atuais legislações vigentes acerca de homologações do modal táxi e posteriores alterações;

RESOLVE:

Art. 1.º - Fica aprovado o veículo marca/modelo HB20S 1.0 TGDI AT COMFORT PLUS, Código Denatran n.º 100544 de propulsão a combustão para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM e COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º - Caberá ao interessado atentar-se ao tipo de pintura e a cor do veículo, de acordo com a categoria e a necessidade de vistoria prévia quando possuir teto solar e similares, nas categorias em que há legislação com obrigatoriedade do uso de caixa luminosa; será necessária a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, a ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 3.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Diretor

Documento: 111830361   |    Portaria

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 218/2024, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

Aprova a utilização do veículo marca/modelo JEEP/COMMANDER LONG T, Código Denatran n.º 201755 de propulsão a combustão para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB e,

CONSIDERANDO o disposto nos decretos municipais n.º 11.518/74, 16.896/80, 22.015/86, nas atuais legislações vigentes acerca de homologações do modal táxi e posteriores alterações;

RESOLVE:

Art. 1.º - Fica aprovado o veículo marca/modelo JEEP/COMMANDER LONG T, Código Denatran n.º 201755 de propulsão a combustão para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO e LUXO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º - Caberá ao interessado atentar-se ao tipo de pintura e a cor do veículo, de acordo com a categoria e a necessidade de vistoria prévia quando possuir teto solar e similares, nas categorias em que há legislação com obrigatoriedade do uso de caixa luminosa; será necessária a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, a ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 3.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 208/2024 de 03 de outubro de 2024.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Diretor

Documento: 111811851   |    Portaria

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP Nº 217/2024, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

Aprova a utilização do veículo marca/modelo JEEP/COMMANDER BLACKHAWK, Código Denatran n.º 201655 de propulsão a combustão para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no Município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB e,

CONSIDERANDO o disposto nos decretos municipais n.º 11.518/74, 16.896/80, 22.015/86, nas atuais legislações vigentes acerca de homologações do modal táxi e posteriores alterações;

RESOLVE:

Art. 1.º - Fica aprovado o veículo marca/modelo JEEP/COMMANDER BLACKHAWK, Código Denatran n.º 201655 de propulsão a combustão para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias EXECUTIVO e LUXO, estando bloqueado para as demais categorias;

Art. 2.º - Caberá ao interessado atentar-se ao tipo de pintura e a cor do veículo, de acordo com a categoria e a necessidade de vistoria prévia quando possuir teto solar e similares, nas categorias em que há legislação com obrigatoriedade do uso de caixa luminosa; será necessária a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, a ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável;

Art. 3.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie;

Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Documento: 112284995   |    Portaria

PORTARIA DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO nº 152/2024 - PGM.G

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Decreto nº 57.263/16 e à vista dos elementos constantes do processo administrativo SEI nº 6027.2024/0025161-5,

RESOLVE:

I- Autorizar a diretora do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito da Pedreira, necessários à ampliação do Parque Municipal Jardim Apurá - Búfalos, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 63.121, de 03 de janeiro de 2024.

II- Publique-se.

III- Encaminhe-se ao DESAP para as devidas providências.

PGM/Conselho Municipal de Acidentes com Viaturas Municipais

Documento: 112395145   |    Deliberação

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DE ACIDENTES COM VIATURAS MUNICIPAIS - COMUV

JULGAMENTO DA 5067ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202400459330 Ademilson Gomes Ribeiro 800.718.7

Para arquivamento sem julgamento do mérito .

JULGAMENTO DA 5067ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202400687856 Marcio Rogério de Santana 801.926.6

Para arquivamento sem julgamento do mérito .

JULGAMENTO DA 5066ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202400494004 Carlos Alberto Munford 620.448.1-19 SPDM

Para arquivamento sem julgamento do mérito .

JULGAMENTO DA 5065ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202400459071 Cleyton Cesar Bariani 800.765.9

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5065ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202400713687 Paulo A.N. Rodrigues 620.776.8-19 SPDM

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5064ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202400460380 Alexander Pacheco Torres 800.733.1

Para arquivamento sem julgamento de mérito .

JULGAMENTO DA 5064ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202400527077 Rogerio G. dos Santos 620.900.4-19 SPDM

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5063ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202300183082 Paulo H.P. Choque 815.566.6

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5062ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202400305333 Ramon O. de Lima 620.353.1-19 SPDM

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5061ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202400527166 Diego A. Rodrigues 620.703.9-19 SPDM

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5060ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202400366014 Isaias Sanches 742.607.5

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5059ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202400320634 Diovano A. Ribeiro 800.824.8

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5058ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202400257673 Adriano E. da Silva 620.903.1-19

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

Departamento de Desapropriações

Documento: 112309510   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO Pagamento de emolumentos ao 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a prenotação para registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 112232943.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contida em 112232943, a tabela de emolumentos constante no doc.112234013; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 112234055; a nota de reserva juntada no doc. 112296437, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Quinto Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.592.979/0001-72, no valor de R$ 45,10 (quarenta e cinco reais e dez centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 11 de outubro de 2024.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Documento: 112359807   |    Despacho Autorizatório

Assunto:        Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do “Parque Municipal Morro Grande”. 

Objeto:            Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO 

  1. I - Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 86.00.86.27.18.541.3005.1.702.4.4.90.61.00.03, no valor de R$ 861.802,98 (oitocentos e sessenta e um mil, oitocentos e dois reais e noventa e oito centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva com transferência de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6027.2024/0008015-2, correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do “Parque Municipal Morro Grande” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1077047-34.2024.8.26.0053 - 3ª VFP. 

  1. II -  Publique-se. 

  1. III - Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes. 

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

Ludmila A. A. V. Santos

Procuradora Diretora

DESAP/PGM

OAB/SP 190.450

LCGS/DESAP 2024

Documento: 112399579   |    Despacho Autorizatório

Interessado: JERÔNIMO CABRAL PEREIRA FAGUNDES NETO

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1090287-27.2023.8.26.0053 - 5ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 45.842,41 (quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 112331099), em nome de JERÔNIMO CABRAL PEREIRA FAGUNDES NETO, CPF nº 022.445.208-89, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

LCGS

Documento: 112310474   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO Pagamento de emolumentos ao 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 112236586.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contida em 112236586, a tabela de emolumentos constante no doc.112236822; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 112236843; a nota de reserva juntada no doc. 112293983, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.565.710/0001-05, no valor de R$ 891,88 (oitocentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 11 de outubro de 2024.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Documento: 112348291   |    Despacho Autorizatório

Assunto:        Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do “Parque Municipal Morro Grande”. 

Objeto:            Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO 

  1. I - Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 86.00.86.27.18.541.3005.1.702.4.4.90.61.00.03, no valor de R$ 42.631,18 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dezoito centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva com transferência de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6027.2024/0015192-0, correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do “Parque Municipal Morro Grande” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1077098-45.2024.8.26.0053 - 14ª VFP. 

  1. II -  Publique-se. 

  1. III - Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes. 

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

Ludmila A. A. V. Santos

Procuradora Diretora

DESAP/PGM

OAB/SP 190.450

LCGS/DESAP 2024

Documento: 112351236   |    Despacho Autorizatório

Assunto:        Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do “Parque Municipal Morro Grande”. 

Objeto:            Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO 

  1. I - Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 86.00.86.27.18.541.3005.1.702.4.4.90.61.00.03, no valor de R$ 232.496,32 (duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva com transferência de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6027.2024/0018911-1, correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do “Parque Municipal Morro Grande” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1077052-56.2024.8.26.0053 - 12ª VFP. 

  1. II -  Publique-se. 

  1. III- Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes. 

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

Ludmila A. A. V. Santos

Procuradora Diretora

DESAP/PGM

OAB/SP 190.450

LCGS/DESAP 2024

Documento: 112311129   |    Despacho Autorizatório

Interessado: JOSÉ ZARIF NETO

Assunto: Pagamento de honorários complementares de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1090118-40.2023.8.26.0053 - 11ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 20.442,41 (vinte mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 112239624), em nome de JOSÉ ZARIF NETO, CPF nº 116.487.868-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais complementares fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 11 de outubro de 2024.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

LCGS/DESAP

Documento: 112350560   |    Despacho Autorizatório

Assunto:        Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do “Parque Municipal Morro Grande”. 

Objeto:            Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO 

  1. I - Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 86.00.86.27.18.541.3005.1.702.4.4.90.61.00.03, no valor de R$ 14.250,22 (quatorze mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva com transferência de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6027.2024/0015147-5, correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do “Parque Municipal Morro Grande” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1077092-38.2024.8.26.0053 - 7ª VFP. 

  1. II -  Publique-se. 

  1. III - Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes. 

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

Ludmila A. A. V. Santos

Procuradora Diretora

DESAP/PGM

OAB/SP 190.450

LCGS/DESAP 2024

Núcleo de Inovação e Tecnologia

Documento: 112261651   |    Portaria

PORTARIA Nº 151/2024 - PGM-G

Designa servidores como Administradores Locais do Sistema Eletrônico de Intimações - SEI no âmbito da Procuradoria Geral do Município

Art. 1º. Ficam designados os seguintes servidores como Administradores Locais do Sistema Eletrônico de Informações - SEI para a realização das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 4º do Decreto Municipal nº. 55.838, de 15 de janeiro de 2015, no âmbito das unidades da Procuradoria Geral do Município de São Paulo a seguir enumeradas:

I - Gabiente, Coordenadoria Geral do Consultivo e Coordenadoria Geral do Contencioso:

a) Murilo Barreto Almeida - RF 944571-4

b) Bruno dos Santos Kobayashi - RF 892.615-8

c) Cícero Gilmar de Oliveira Arruda - RF 726.859-9

II - Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização:

a) Edi Aquino de Souza - RF 631.863-1

b) Anderson Paulo Ventura - RF 741921

c) Agnaldo dos Reis - RF 538.076-1

III - Departamento de Procedimentos Disciplinares:

a) Vitor Semeraro - RF 315.132-8

b) Moacir Cesar Charavara - RF 649.211-8

IV - Departamento Fiscal:

a) Carlos Donizete Petrolio - RF 529.139-9

b) Jorge Alves dos Santos - RF 633.873-9

c) Luiz Carlos Marcelino - RF 511.601-5

V - Departamento Judicial

a) André Rosendo Sposito - RF 727.624-9

VI - Departamento de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio:

a) Wellington Liasch da Silva - RF 727.403-3

b) Celso da Silva - RF 634.649-1

VI - Departamento de Desapropriações:

a) Risomar Alves de Lima - RF 635.326-6

b) Douglas Roberto Serra Junior - RF 726.331-7

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria nº. 90/19 - PGM-G

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Geral do Município Adjunta

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Documento: 112278258   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6022.2024/0008346-4

D E S P A C H O

I - Considerando a gravidade da situação apresentada pelo Departamento de Obras e Manutenção em doc. SEI nº 112044315, relativamente à necessidade de intervenção, em caráter emergencial, para realização de obras para recuperação estrutural, recomposição do pavimento e serviços complementares na Marginal do Rio Tietê, sentido Rodovia Presidente Castelo Branco, próximo à Ponte do Tatuapé, localizado na altura do nº 5.319 da Avenida Morvan Dias de Figueiredo - Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, bem como do parecer jurídico de SIURB/ATAJ (112276759), que acolho, com fundamento nos artigos 72 e 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, RATIFICO a ordem de início de doc. SEI nº 112101107, que autorizou a empresa TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.883.194/0001-40, a executar a supracitada obra de emergência, que deverá ser concluída no prazo máximo de 1 (um) ano a contar do dia 07/10/2024.

II - Fica desde já autorizada a emissão de empenho, em dotação própria, para o custeio das despesas decorrentes desta contratação, após a realização do devido dimensionamento dos serviços a serem e elaboração do competente cronograma físico-financeiro, em consonância com o art. 115, parágrafo único, do Decreto Municipal 62.100/2022.

III - A execução da obra terá como gestor contratual o Engenheiro João Maranhão Biscaia, RF. 753.022-6 e será fiscalizada pelo Engenheiro Eduardo de Carvalho Pereira, RF. 575.101-2.

IV - Publique-se.

V - À SIURB/OBRAS para dimensionamento do escopo contratual, bem como elaboração do termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei 14.133/21, orçamento e demais elementos necessários para a formalização do ajuste para cumprimento do disposto no artigo 72 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

VI - Os preços da referida contratação deverão estar de acordo com os valores unitários constantes na planilha de SIURB, elaborada pela Divisão de Custos e Orçamento desta Pasta.

VII - No ato da formalização do contrato, a empresa contratada deverá revalidar sua aptidão jurídica e fiscal para contratar com a Administração Pública, com o propósito de atender o disposto na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município.

VIII - Dê-se acesso aos autos ao Tribunal de Contas do Município, em atendimento à Instrução Normativa 04/2022.

Divisão de Manutenções

Documento: 112363711   |    Despacho

PROCESSO Nº: 6025.2024/0026619-0

ASSUNTO: Autorização para Uso de Ata de RP nº 028 / SIURB / 2022

DETENTORA: LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC

OBJETO: BIBLIOTECA CASTRO ALVES - RUA ABRAHÃO MUSSA, S/Nº - IPIRANGA

AUTORIZAÇÃO Nº 535/SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2024

Atendendo ao solicitado na cota SEI (110466734), autorizo a utilização pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC, da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria SMC, de acordo com o orçamento referencial (111238348), e demais elementos técnicos apresentados para obtenção desta autorização, de exclusiva responsabilidade da SMC, no valor de R$ 1.040.974,04 (um milhão, quarenta mil, novecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos).

Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da SMC contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA e/ou nº de inscrição no Conselho competente para fiscalização e apropriação dos serviços contratados, atendendo os critérios de medição e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida, conforme item 8.5.2. do Anexo I do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2021.

O não cumprimento dos itens 8.6.2. e 8.6.3. do Termo de Referência do Edital implicará automaticamente no cancelamento desse Despacho Autorizatório, inclusive para efeito do controle quantitativo do devido agrupamento.

Documento: 112342829   |    Despacho

PROCESSO Nº: 6030.2024/0003902-7

ASSUNTO : Autorização para Uso de Ata de RP nº 014/ SIURB / 2022

DETENTORA: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA

INTERESSADO: SUBPREFEITURA DE ARICANDUVA / FORMOSA / CARRÃO - SUB-AF

OBJETO: PRAÇA O BOM SAMARITANO, RUA JOÃO GALLI, ALT. Nº 123 - JARDIM GALLI - ARICANDUVA

AUTORIZAÇÃO Nº 525/SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2024

Atendendo ao solicitado na cota SEI (111236197), autorizo a utilização pela SUB-AF, da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria SUB-AF, de acordo com o orçamento referencial (111013102), e demais elementos técnicos apresentados para obtenção desta autorização, de exclusiva responsabilidade da SUB-AF, no valor de R$ 999.883,72 (Novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos).

Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da SUB-AF contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA e/ou nº de inscrição no Conselho competente para fiscalização e apropriação dos serviços contratados, atendendo os critérios de medição e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida, conforme item 8.5.2. do Anexo I do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2021.

O não cumprimento dos itens 8.6.2. e 8.6.3. do Termo de Referência do Edital implicará automaticamente no cancelamento desse Despacho Autorizatório, inclusive para efeito do controle quantitativo do devido agrupamento.

Documento: 112356501   |    Despacho

PROCESSO Nº: 6027.2024/0023906-2

ASSUNTO: Autorização para Uso de Ata de RP nº 025 / SIURB / 2022

DETENTORA: TEMAFE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE - SVMA

OBJETO: PARQUE LEOPOLDINA - AV EMBAIXADOR MACEDO SOARES, Nº 8000 - VILA LEOPOLDINA

AUTORIZAÇÃO Nº 534/SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2024

Atendendo ao solicitado na cota SEI (110644674), autorizo a utilização pela SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE - SVMA, da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria SVMA, de acordo com o orçamento referencial (110249661), e demais elementos técnicos apresentados para obtenção desta autorização, de exclusiva responsabilidade da SVMA, no valor de R$ 975.324,81 (novecentos e setenta e cinco mil, trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos).

Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da SVMA contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA e/ou nº de inscrição no Conselho competente para fiscalização e apropriação dos serviços contratados, atendendo os critérios de medição e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida, conforme item 8.5.2. do Anexo I do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2021.

O não cumprimento dos itens 8.6.2. e 8.6.3. do Termo de Referência do Edital implicará automaticamente no cancelamento desse Despacho Autorizatório, inclusive para efeito do controle quantitativo do devido agrupamento.

Documento: 112353444   |    Despacho

PROCESSO Nº: 6040.2024/0000365-5

ASSUNTO: Autorização para Uso de Ata de RP nº 023 / SIURB / 2022

DETENTORA: EEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA - SUB-IT

OBJETO: MANUTENÇÃO DE PASSARELAS SOBRE O CÓRREGO TRÊS PONTES - RUA BEIRA RIO, ALT Nº 34 - CIDADE KEMEL

AUTORIZAÇÃO Nº 533/SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2024

Atendendo ao solicitado na cota SEI (110446135), autorizo a utilização pela SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA - SUB-IT, da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria SUB-IT, de acordo com o orçamento referencial (111559027), e demais elementos técnicos apresentados para obtenção desta autorização, de exclusiva responsabilidade da SUB-IT, no valor de R$ 349.966,76 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos).

Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da SUB-IT contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA e/ou nº de inscrição no Conselho competente para fiscalização e apropriação dos serviços contratados, atendendo os critérios de medição e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida, conforme item 8.5.2. do Anexo I do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2021.

O não cumprimento dos itens 8.6.2. e 8.6.3. do Termo de Referência do Edital implicará automaticamente no cancelamento desse Despacho Autorizatório, inclusive para efeito do controle quantitativo do devido agrupamento.

Documento: 112350811   |    Despacho

PROCESSO Nº: 6045.2024/0002627-0

ASSUNTO : Autorização para Uso de Ata de RP nº 021/ SIURB / 2022

DETENTORA: ENGENHARIA E COMÉRCIO RIGEL LTDA

INTERESSADO: SUBPREFEITURA DE M'BOI MIRIM - SUB-MG

OBJETO: VIELA MATEUS SERRÃO - RUA MATEUS SERRÃO ALT. 48X RGONÇALO FERNANDES

AUTORIZAÇÃO Nº 527/SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2024

Atendendo ao solicitado na cota SEI (111306127), autorizo a utilização pela , da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria SUB-MG, de acordo com o orçamento referencial (110217767), e demais elementos técnicos apresentados para obtenção desta autorização, de exclusiva responsabilidade da SUB-MG, no valor de R$ 173.398,51 (Cento e setenta e três mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos).

Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da SUB-MG contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA e/ou nº de inscrição no Conselho competente para fiscalização e apropriação dos serviços contratados, atendendo os critérios de medição e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida, conforme item 8.5.2. do Anexo I do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2021.

O não cumprimento dos itens 8.6.2. e 8.6.3. do Termo de Referência do Edital implicará automaticamente no cancelamento desse Despacho Autorizatório, inclusive para efeito do controle quantitativo do devido agrupamento.

Documento: 112349164   |    Despacho

PROCESSO Nº: 6040.2024/0002092-4

ASSUNTO: Autorização para Uso de Ata de RP nº 023 / SIURB / 2022

DETENTORA: EEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA - SUB-IT

OBJETO: REVITALIZAÇÃO NA PRAÇA NA RUA HUMBERTO QUINTILIO, Nº 18 - ITAIM PAULISTA

AUTORIZAÇÃO Nº 532/SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2024

Atendendo ao solicitado na cota SEI (111382642), autorizo a utilização pela SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA - SUB-IT, da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria SUB-IT, de acordo com o orçamento referencial (110401984), e demais elementos técnicos apresentados para obtenção desta autorização, de exclusiva responsabilidade da SUB-IT, no valor de R$ 478.871,70 (quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta centavos).

Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da SUB-IT contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA e/ou nº de inscrição no Conselho competente para fiscalização e apropriação dos serviços contratados, atendendo os critérios de medição e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida, conforme item 8.5.2. do Anexo I do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2021.

O não cumprimento dos itens 8.6.2. e 8.6.3. do Termo de Referência do Edital implicará automaticamente no cancelamento desse Despacho Autorizatório, inclusive para efeito do controle quantitativo do devido agrupamento.

Documento: 112345756   |    Despacho

PROCESSO Nº: 7610.2024/0003525-6

ASSUNTO : Autorização para Uso de Ata de RP nº 014/ SIURB / 2022

DETENTORA: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA

INTERESSADO: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO - COHAB

OBJETO: SEDE DA ASSOCIÇÃO GARRA FEMININA - CONJUNTO HABITACIONAL JOSÉ BONIFÁCIO

AUTORIZAÇÃO Nº 526/SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2024

Atendendo ao solicitado na cota SEI (110978269), autorizo a utilização pela COHAB, da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria COHAB, de acordo com o orçamento referencial (110976285 ), e demais elementos técnicos apresentados para obtenção desta autorização, de exclusiva responsabilidade da COHAB, no valor de R$ 420.348,51 (Quatrocentos e vinte mil,trezentos e quarenta e oito reais e cinquenra e um centavos).

Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da COHAB contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA e/ou nº de inscrição no Conselho competente para fiscalização e apropriação dos serviços contratados, atendendo os critérios de medição e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida, conforme item 8.5.2. do Anexo I do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2021.

O não cumprimento dos itens 8.6.2. e 8.6.3. do Termo de Referência do Edital implicará automaticamente no cancelamento desse Despacho Autorizatório, inclusive para efeito do controle quantitativo do devido agrupamento.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Marcelina Conceição dos Santos

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Setor de Prestação de Contas

Documento: 112349649   |    Despacho

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6024.2024/0002641-0 em nome Valdecilio Ribeiro Duarte RF 646.284-7 , relativa ao período de 08/09/2024 à 11/09/2024 no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).

Valdecílio Ribeiro Duarte

Servidor designado

Portaria 027/SMADS/22

Documento: 112198078   |    Despacho

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6024.2024/0013275-0 em nome Marilda Maria da Fonseca, RF 7881665, relativa ao período de 03/09/2024 à 04/09/2024 no valor de R$ 856,00 (oitocentos e cinquenta e seis reais).

Documento: 112346871   |    Despacho

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6024.2024/0002641-0 em nome Valdecilio Ribeiro Duarte RF 646.284-7 , relativa ao período de 08/09/2024 à 11/09/2024 no valor de R$ 3.992,00 (três mil, novecentos e noventa e dois reais).

Valdecílio Ribeiro Duarte

Servidor designado

Portaria 027/SMADS/22

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0000

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Documento: 112133400   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 108380371, a Autorização de Captação e o Contrato de Incentivo 108380375 firmado entre Mozarteum Brasileiro Associação Cultural , CNPJ/CPF: 45.723.087/0001-63, e MTR-03 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA., CNPJ/CPF: 35.674.584/0001-65, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Plano Anual 2023 do Mozarteum Brasileiro Associação Cultural

PROPONENTE

Razão Social: Mozarteum Brasileiro Associação Cultural
CNPJ/CPF: 45.723.087/0001-63 CCM: 8.634.795-0
Endereço:
Telefone: (11) 38156377 Celular: (11) 99969-9206
Email: flavia.perico@mozarteum.org.br

Incentivador:

Razão Social: MTR-03 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.

CNPJ: 35.674.584/0001-65

Email: mitre.soriano.de.sousa@mitrerealty.com.br

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 147.462,26 (cento e quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos) , conforme doc. SEI 108380375
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 147.462,26 (cento e quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 108380389.

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Contratos

Documento: 112307347   |    Despacho

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015-0.028.033-6

INTERESSADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 001/DECONT-G/2016

DESPACHO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 105/SVMA-G/04, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 001/DECONT-G/2016 e o Relatório Técnico de Vistoria nº 11/DFA/GTRAAD/2022, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com a interessada Companhia Brasileira de Distribuição - CNPJ/MF nº 47.508.411/1461-00;

II. Em conformidade com o disposto na Cláusula Nona, item “9.3”, e Cláusula Décima Quinta, previstas no TAC nº 001/DECONT-G/2016, a interessada deverá recolher aos cofres públicos o valor do preço público correspondente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo.

Documento: 112305256   |    Ato

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2020/0004982-7

INTERESSADA: LENS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 29/SVMA/CFA/DFA/2020

EXTRATO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO:

ADITA o item “a” da Cláusula Primeira do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 29/SVMA/CFA/DFA/2020, alterando os locais de plantio de 219 (duzentas e dezenove) mudas de espécies arbóreas nativas da flora brasileira, todas com DAP ≥ 3 cm, altura do colo à primeira bifurcação ≥ 1,80 m e altura ≥ 2,50 m, para o interior do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo, situado à Estrada da Fazenda do Carmo, nº 350 - Gleba do Pêssego, mantendo-se o plantio de 06 (seis) mudas no interior do imóvel onde ocorreu o dano ambiental, situado à Avenida Jacu-Pêssego, nº 277 - Colônia (Zona Leste);

ACRESCENTA o parágrafo único da Cláusula Terceira do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 29/SVMA/CFA/DFA/2020: prorrogam-se todos os prazos subsequentes, sendo que os mesmos devem ser contados a partir do cumprimento da obrigação da Cláusula Primeira.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS MULTAS:

Ressalva-se que o presente aditamento não exime, em hipótese alguma, a COMPROMISSÁRIA quanto a eventuais multas contratuais pelo descumprimento das obrigações assumidas originalmente no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 29/SVMA/CFA/DFA/2020.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO:

Ratifica todos os demais termos exarados no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 29/SVMA/CFA/DFA/2020, lavrados no Processo Administrativo SEI nº 6027.2020/0004982-7, mantendo-os sem qualquer tipo de alteração.

Documento: 112403020   |    Comunique-se

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0019406-7

INTERESSADA: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 43/SVMA/CFA/2024

COMUNIQUE-SE Nº 31/SVMA/CFA/2024

Ficam os Srs. Camila Fiuza Correa da Silva Ali e Valter Soares Rodrigues, responsáveis legais pela interessada MRV Engenharia e Participações S.A. (CNPJ/MF nº 08.343.492/0001-20), com sede à Avenida Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar - Estoril, Belo Horizonte/MG, CEP: 30455-610, em atendimento à solicitação anexada sob documento 105703646 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0019406-7, cientes do deferimento do prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de solicitação, para início do plantio reparatório de 41 (quarenta e uma) mudas arbóreas previsto na Cláusula Primeira e Cláusula Terceira, item “b”, do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 43/SVMA/CFA/2024, com base no artigo 21, II, do Decreto Municipal nº 54.421/13.

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Documento: 112341941   |    Despacho deferido

6016.2024/0119504-2

DESPACHO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEi 112341471, que adoto como razão de decidir, autorizo, o fornecimento das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 112272890 do processo SEi 6016.2024/0119504-2, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Documento: 112266978   |    Despacho deferido

6032.2024/0003922-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua David Pimentel, n° 193

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1336/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 111799544 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Senna siamea (cassia de sião) localizado à Rua David Pimentel, n° 193, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 111799544 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - A comunicação do(s) plantio(s) substitutivo(s) deverá(ão) ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a consolidação da(s) muda(s) plantada(s).

VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. A apresentação dos relatórios será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

IX - Publique-se.

X - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 112270342   |    Despacho deferido

6050.2024/0011791-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Engenheiro Sa Rocha, 169

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1337/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 105343421 e 108726146, informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 03 (três) exemplares, sendo 01 (um) exemplar de Euphorbia pulcherrima (Bico-depapagaio), 01 Morus nigra (Amoreira) e 01 (um) exemplar de espécie não identificada, localizados à Rua Engenheiro Sa Rocha, 169, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 108726136, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - A comunicação do(s) plantio(s) substitutivo(s) deverá(ão) ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a consolidação da(s) muda(s) plantada(s).

VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. A apresentação dos relatórios será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

IX - Publique-se.

X - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 112215320   |    Despacho deferido

6059.2024/0002551-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Marques de Inhambuque, 04 / SQL 041.079.0025-8

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1330/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 107404052e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 02 (dois) exemplares sendo 01 (um) exemplar de Eugenia involucrata (Cereja-do-Rio-Grande) e 01 (um) exemplar de exemplar morto, localizados à Rua Marques de Inhambuque, 04, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 107404052 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - A comunicação do(s) plantio(s) substitutivo(s) deverá(ão) ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a consolidação da(s) muda(s) plantada(s).

VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. A apresentação dos relatórios será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

IX - Publique-se.

X - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 112177221   |    Despacho deferido

6031.2024/0004383-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Doutor Alberto Penteado, n° 605

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1326/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 109470765 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 02 (dois) exemplares de Pinus elliottii (pinheiro) localizados na Avenida Doutor Alberto Penteado, n° 605, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 112052274 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - A comunicação do(s) plantio(s) substitutivo(s) deverá(ão) ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a consolidação da(s) muda(s) plantada(s).

VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. A apresentação dos relatórios será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

IX - Publique-se.

X - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 112292574   |    Despacho deferido

6052.2024/0002673-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Doutor Henrique Meyer, 233

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1341/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 104680530 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Prunus serrulata (Cerejeira) localizado à Rua Doutor Henrique Meyer, 233, sob jurisdição da Subprefeitura Santana / Tucuruvi.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 109438579, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - A comunicação do(s) plantio(s) substitutivo(s) deverá(ão) ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a consolidação da(s) muda(s) plantada(s).

VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. A apresentação dos relatórios será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

IX - Publique-se.

X - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 112249375   |    Despacho deferido

6059.2024/0010995-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular- Rua Guimarães Passos, 224

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1335/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 111785414 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Pinus elliottii (Pinheiro) localizado à Rua Guimarães Passos, 224, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01(uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 111785414 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - A comunicação do(s) plantio(s) substitutivo(s) deverá(ão) ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a consolidação da(s) muda(s) plantada(s).

VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. A apresentação dos relatórios será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

IX - Publique-se.

X - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 112290966   |    Despacho deferido

6057.2024/0003411-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Atlântica, 1448

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1342/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 112259400 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 02 (dois) exemplares de: 01(um) Enterolobium contortisiliquum (Timbaúva), cadastrado como “Exemplar 1” e 01(um) Bougainvillea glabra (Primavera), cadastrado como “Exemplar 2” localizados à Av. Atlântica, 1448, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 112259400 conforme da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - A comunicação do(s) plantio(s) substitutivo(s) deverá(ão) ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a consolidação da(s) muda(s) plantada(s).

VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. A apresentação dos relatórios será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

IX - Publique-se.

X - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 112285154   |    Despacho deferido

6046.2024/0004500-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular/pública - Avenida Paes de Barros, 2699.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1338/2024

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 111114611 e 111114630 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 112275876, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso III da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 02 (dois) exemplares de Ficus benjamina (ficus), localizados à Avenida Paes de Barros, 2699, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, porte e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 111909107, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - A comunicação do(s) plantio(s) substitutivo(s) deverá(ão) ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a consolidação da(s) muda(s) plantada(s).

VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item V deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. A apresentação dos relatórios será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 112209789   |    Despacho indeferido

6059.2023/0009292-7 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Rouxinol, n° 1022

Despacho indeferido

DESPACHO 1328/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 112204157, INDEFIRO, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 03 (três) exemplares arbóreos da espécie Archontophoenix cunninghamiana (palmeira seafórtia) localizados Avenida Rouxinol, n° 1022, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 112221550   |    Despacho indeferido

6053.2024/0003299-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Laplace, 560- casa 5.

Despacho indeferido

DESPACHO 1333/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 112219143, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 03 (três) exemplares arbóreos da espécie Cupressus lusitanica, localizados à Rua Laplace, 560- casa 5, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 112282607   |    Despacho indeferido

6030.2024/0003731-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Márcio Beck Machado, s/n

Despacho indeferido

DESPACHO 1339/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 112281367, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Márcio Beck Machado, s/n, sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 112212627   |    Despacho indeferido

6053.2024/0004994-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Professor Rubens Gomes de Souza, 251- casa 01.

Despacho indeferido

DESPACHO 1331/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 112209755, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Syagrus romanzoffiana (jerivá), localizado à Avenida Professor Rubens Gomes de Souza, 251- casa 01, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 112204368   |    Despacho indeferido

6053.2024/0005836-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Dr. José Ferraz de Oliveira, 311

Despacho indeferido

DESPACHO 1329/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 112203622, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Dr. José Ferraz de Oliveira, 311, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 111626212   |    Despacho indeferido

6050.2024/0015885-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Peixoto Gomide, n° 1186

Despacho indeferido

DESPACHO: 1278/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 111624062, INDEFIRO, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 07 (sete) exemplares arbóreos localizados à Rua Peixoto Gomide, n° 1186, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para reforma de laje com enquadramento legal no parágrafo único do Art. 28 da Portaria 51/SVMA/2024 e inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo e-mail vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 112221433   |    Despacho Parcialmente Deferido

6033.2024/0003088-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Domingos José Sapienza, n° 101

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1332/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 109870336, 112106684 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Cenostigma pluviosum (sibipiruna), cadastrado como Árvore nº 3 localizado à Rua Domingos José Sapienza, n° 101, sob jurisdição da Subprefeitura Casa Verde.

II - INDEFIRO o pedido de remoção de 03 (três) exemplares, sendo 01 (uma) Bauhinia forficata (pata de vaca), cadastrada como Árvore n° 1, 01 (uma) Eugenia uniflora (pitangueira), cadastrada como Árvore n° 2 e 01 (um) Pinus sp (pinheiro), cadastrado como Árvore n° 4, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, de espécie de grande porte e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 112106684 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

IV - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III. 

V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação. 

VI - A comunicação do(s) plantio(s) substitutivo(s) deverá(ão) ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a consolidação da(s) muda(s) plantada(s).

VIII - A comunicação dos itens VI e VII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. A apresentação dos relatórios será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

IX - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

X - Quanto aos exemplares indeferidos, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XI - Publique-se.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Equipe Técnica de Manejo

Documento: 112285234   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Aristocrata

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Linear Aristocrata, situado na Rua Cultura Popular, s/ nº - Grajaú, São Paulo - SP

DESPACHO N.º 522/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 522/2024 sob SEI 112284594, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie não identificada morto em pé existente em área interna pública, localizado no Parque Linear Aristocrata, situado na Rua Cultura Popular, s/ nº - Grajaú, São Paulo - SP;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Documento: 112283822   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Cantinho do Céu

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Linear Cantinho do Céu, situado na Rua Francisco Inácio Solano, 1113 - Cantinho do Céu, São Paulo - SP

DESPACHO N.º 521/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 521/2024 sob SEI 112283387, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo morto de Persea americana (abacateiro) existente em área interna pública, localizado no Parque Linear Cantinho do Céu, situado na Rua Francisco Inácio Solano, 1113 - Cantinho do Céu, São Paulo - SP;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Documento: 112282569   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de poda nº 520/2024.

Comunicamos que será realizada a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Persea americana (abacateiro), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 520/2024, sob SEI 112282208, elaborado por Engenheira Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Linear Cantinho do Céu, Rua Francisco Inácio Solano, 1113 - Cantinho do Céu, São Paulo - SP, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo , 11 de outubro de 2024.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Documento: 112353231   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2024/0025155-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0025155-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: SÓ AROMA DO BRASIL LTDA, CNPJ: 41.666.460/0001-30, localizada no endereço: ROD. PREFEITO JOAQUIM SIMÃO, S/N - GALPÃO 1 KM 65,5 - VARADOURO - SANTA ISABEL-SP - CEP 07500-000, tendo seu Responsável legal: MARIA DA PENHA DE JESUS, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 112350325   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2024/0025988-8

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0025988-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: BATERAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACUMULADORES LTDA, CNPJ: 77.366.664/0001-01, localizada no endereço: ROD. PR-323, S/N - KM 302 - PARQUE INDUSTRIAL I - UMUARAMA-PR - CEP 87507-013, tendo seu Responsável legal: SANDRA MARA ALONSO GUILHERME, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

2794

BATERIAS elétricas, ÚMIDAS, CONTENDO ÁCIDO

31.500 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 112348875   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2024/0025990-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0025990-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: EC CARGO TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 14.537.918/0003-40, localizada no endereço: AV. ALBERTO BYINGTON, nº 1.582, SALA 02, VILA MARIA, SÃO PAULO, SP - CEP 02.127-001, tendo seu Responsável legal: SILVANA FELISBERTO MONTEIRO, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE - 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1263

TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enenchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 112353233   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2024/0023084-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI nº 6027.2024/0023084-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: DALIQ COMÉRCIO DE GÁS LTDA, CNPJ: 07.596.268/0001-87, localizada no endereço: EST. LAZARO AMÂNCIO DE BARROS nº 320, ITABERABA, SÃO PAULO, SP - 02.846-010, tendo seu Responsável legal: ANA PAULA DA ROCHA SILVA, e a empresa de atendimento credenciada: UNYBRASIL AMBIENTAL E TRANSPORTE LTDA - 19.183.860/0001-36, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1075

GÁS(ES) DE PETRÓLEO, LIQUEFEITO(S) ou GAS(ES) LIQUEFEITO(S) DE PETRÓLEO ou GLP

20.000 m3

Gasoso

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 112358007   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2024/0024750-2

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0024750-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: A SOLDAS JAGUARÉ COMERCIAL LTDA, CNPJ: 56.680.390/0001-42, localizada no endereço: RUA TIAGEM, 170 - JAGUARÉ - SÃO PAULO-SP - CEP 05334-000, tendo seu Responsável legal: FABIANA APARECIDA DOMINGUES, e a empresa de atendimento credenciada: UNYBRASIL AMBIENTAL E TRANSPORTE LTDA - CNPJ 19.183.860/0001-36, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1001

ACETILENO, DISSOLVIDO

7.700 Kg

Gasoso

Granel/Fracionado

1006

ARGÔNIO, COMPRIMIDO

7.700 Kg

Gasoso

Granel/Fracionado

1013

DIÓXIDO DE CARBONO

7.700 Kg

Gasoso

Granel/Fracionado

1066

NITROGÊNIO, COMPRIMIDO

7.700 Kg

Gasoso

Granel/Fracionado

1072

OXIGÊNIO, COMPRIMIDO

7.700 Kg

Gasoso

Granel/Fracionado

1956

GÁS COMPRIMIDO, N.E.

7.700 Kg

Gasoso

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 112357875   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2024/0025553-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0025553-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: GRYCAMP TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 06.915.050/0001-85, localizada no endereço: RUA BENJAMIN CONSTANT nº 1.154, SALA 03, CENTRO, PONTA GROSSA, PR - CEP 84.010-380, tendo seu Responsável legal: EDERSON CAMPAGNOLI, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

62.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

62.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV-100LL ou AVGAS-100LL)

62.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

62.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 112356971   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2024/0025964-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI nº 6027.2024/0025964-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: OPERSAN RESÍDUOS INDUSTRIAIS S.A., CNPJ: 07.234.499/0001-40, localizada no endereço: AL. MADEIRA nº 222, ANDAR 5 CJ 51, ANDAR 11 CJ 111, ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E IMPRESARIAL/ALPHAVILLE, BARUERI, SP - CEP 06.454-010, tendo seu Responsável legal: RENATO ORLANDINI BARRETO E THIAGO VELASCO DUARE RODRIGUES, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

100 L

Líquido

Granel/Fracionado

2

1789

ÁCIDO CLORÍDRICO

30 L

Líquido

Granel/Fracionado

3

1791

HIPOCLORITO SOLUÇÃO

330 L

Líquido

Granel/Fracionado

4

1805

ÁCIDO FOSFÓRICO, SOLUÇÃO

30 L

Líquido

Granel/Fracionado

5

1819

ALUMINATO DE SÓDIO SOLUÇÃO

50 L

Líquido

Granel/Fracionado

6

1824

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO

330 L

Líquido

Granel/Fracionado

7

2582

CLORETO FERRICO SOLUÇÃO

100 L

Líquido

Granel/Fracionado

8

3098

LÍQUIDO OXIDANTE, CORROSIVO, N.E.

100 L

Líquido

Granel/Fracionado

9

3264

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INORGÂNICO, N.E.

100 L

Líquido

Granel/Fracionado

10

3267

LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, ORGÂNICO, N.E.

100 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 112354700   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2024/0025302-2

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0025302-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TUCCIO TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 23.401.323/0001-92, localizada no endereço: R. ANTONIO TORRES, 45 - ALTO DA MOOCA - SÃO PAULO-SP - CEP 03128-090, tendo seu Responsável legal: FRANCISCO TUCCIO NETO, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

63.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

63.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO

63.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E.

63.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1999

ALCATRÕES LÍQUIDOS

63.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

63.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 112358878   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2024/0025308-1

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI nº 6027.2024/0025308-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: ROTEC PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 69.129.856/0001-68, localizada no endereço: RUA SANTO ANTONIO DE PADUA nº 59, VILA UNIVERSA, BARUERI, SP - CEP 06.407-140, tendo seu Responsável legal: CARLOS CLAY CASAGRANDE, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

15.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 112356235   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2024/0025391-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0025391-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: GRIGOLETTO & CIA LTDA, CNPJ: 59.297.473/0001-45, localizada no endereço: RUA JOSE CLEMENTE PEREIRA, nº 74, TERREO, JD C GRANDE, DIADEMA, SP - CEP 09.961-050, tendo seu Responsável legal: MAURICIO CARLOS GRIGOLETTO, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

15.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 112351173   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2024/0025637-4

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0025637-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: RL SOLUÇÕES EM TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 29.722.366/0001-56, localizada no endereço: R. SUME, 93 - CIDADE INDUSTRIAL SATÉLITE DE SÃO PAULO - GUARULHOS-SP - CEP 07224-030, tendo seu Responsável legal: ROBERTO LEMES DA SILVA, e a empresa de atendimento credenciada: ECO RESPONDER SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - CNPJ 33.036.557/0001-31, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 112357146   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2024/0025518-1

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0025518-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: OSASCO COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA, CNPJ: 42.513.052/0001-01, localizada no endereço: RUA SANAZAR MARDIROS, nº 200, PRESIDENTE ALTINO, OSASCO, SP - CEP 06.213-070, tendo seu Responsável legal: RICARDO PEDRO DE SOUZA, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

2794

BATERIAS elétricas, ÚMIDAS, CONTENDO ÁCIDO

2.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 112352202   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2024/0025469-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0025469-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: MCJ TRANSPORTADORA E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ: 18.694.664/0001-63, localizada no endereço: AV. QUEIROS FILHO, 421 - SALA 16 - PARQUE INDUSTRIÁRIO - SANTO ANDRÉ-SP - CEP 09110-260, tendo seu Responsável legal: CESAR RIBEIRO BAIÃO E MAURICIO SANTOS RAMOS, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1075

GÁS(ES) DE PETRÓLEO, LIQUEFEITO(S) ou GÁS(ES) LIQUEFEITO(S) DE PETRÓLEO ou GLP

20.000 m3

Gasoso

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 112354676   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0026363-0

Interessado: MYCK TETSUYA TANAHARA

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 112353084   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0026415-6

Interessado: JOSE ROBERTO GABURRO

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 112357536   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0020814-0

Interessado: ESFERA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a pretensão não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022: "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito". VEÍCULO DE GUARULHOS/SP.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 112353921   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0026370-2

Interessado: TORRES METAIS EIRELI

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, De acordo com a legislação vigente, o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Documento: 111767178   |    Despacho deferido

6027.2023/0014704-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: APARECIDA ANDRADE PETRUZZO

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" SEI 097785158 publicado no dia 06/02/2024, por mais 120 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento

Documento: 109055056   |    Despacho deferido

6027.2023/0011478-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: MAGNOLI PARTICIPAÇÕES LTDA.

DESPACHO:

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 343/GTAC/2024 SEI (106472505), publicado no Diário Oficial do Município no dia 11/07/2024, por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Documento: 109057806   |    Despacho deferido

6027.2022/0006150-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: ALEX CAMPOS RODRIGUES

DESPACHO:

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 153/GTAC/2024 SEI 100844238), publicado no Diário Oficial do Município no dia 03/04/2024, por mais 90 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Documento: 111979484   |    Despacho deferido

6027.2024/0006221-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: CEMEK INCORPORADORA LTDA

DAIA

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" publicado no dia 14/08/2024, por mais 365 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Documento: 112216763   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE nº 531/GTAC/2024

Proc. Adm.: 6027.2024/0024758-8

Interessado: CLARO S/A.

Assunto: Anuência Prévia.

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. Esclarecer se a Anuência Prévia é para todos os Lotes ou somente para o Contribuinte citado no requerimento;

2. Apresentar o IPTU do Lote em questão e/ou de todos os Lotes, caso a Anuência seja para mais de um Lote;

3. Apresentar Matrícula atualizada, de no máximo 3 meses;

4. Esclarecer se houve unificação dos IPTUs. Se houve, apresentar IPTU atualizado;

5. Apresentar foto aérea com delimitação da área de interesse;

6. Apresentar Relatórios de estudos ambientais realizados no imóvel em questão;

7. Apresentar todas as manifestações emitidas pela CETESB para o imóvel em questão;

8. Apresentar jogo de plantas;

9. Apresentar Declarações de Compatibilidade, Responsabilidade e Compatibilidade CETESB, datadas e assinadas, conforme anexo B, C e D, da Lista de documentos para autuação de processo na SVMA;

10. Apresentar Lista de Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos;

11. Solicitar guia de pagamento de Preço Público referente a emissão de Informação Técnica (item - 29.1.10.5.; código: 5562 - Emissão de manifestação técnica do GTAC para consulta, auto de regularização e outros casos não especificados anteriormente), conforme Decreto Municipal nº 62.087/2022, cujo documento deverá ser solicitado por meio do e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br e o comprovante de pagamento ser encaminhado no mesmo e-mail para anexar ao processo de referência;

12. Esclarecer se há uso e/ou captação de água subterrânea no imóvel;

13. Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado. Toda a documentação deverá ser anexada via SEI nº 6027.2024/0024758-8.

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 112276432   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2022/0005928-1

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação diante da Construção de Reservatório de Controle de Águas Pluviais Mooca II - Piscinão, localizado na Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Melo x Av. Jacinto Menezes Palhares - Vila Avelino., São Paulo - SP;

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO N° 376/CLA-DCRA/2024, doc. SEI n° 112096114, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2022/0005928-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Corte de: 56 (cinquenta e seis) árvores Eucalyptus/Pinus e Invasoras;

· Corte de: 158 (cento e cinquenta e oito) árvores exóticas;

· Corte de: 81 (oitenta e uma) árvores nativas;

· Cadastro na Calçada: 03 (três);

· Remoção de árvores mortas: 03 (três);

· Preservadas: 23 (vinte e três);

· Mudas a cortar: 79 (setenta e nove);

· Plantio Interno: 256 (duzentos e cinquenta e seis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio na Praça: 121 (cento e vinte uma) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Conversão: 20 (vinte) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, convertidas em depósito no FEMA;

· Intervenção em VPP;

· Intervenção em Patrimônio Ambiental.

Observações:

· Trata-se de Obra de Utilidade Pública para controle de enchentes.

· Plantas aprovadas 112030748 - PSP, 112030777 - PCA.

· Para eficácia do TCA, deverá ser apresentada a Licença Ambiental de Instalação emitida pela CLA/DAIA.

· Para o corte das árvores na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22, junto à Subprefeitura.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 11 de outubro de 2024;

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 112291488   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2023/0020863-7

Processo SMUL n° 1020.2023/0021857-6

Interessado: CBR 160 EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de edifício residencial, habitação de mercado popular, serviços de hospedagem e comércio diversificado de âmbito local (R2v-3/nR1-12/nR1-3)/ PA 5 / ZEU, em imóvel localizado na Rua Cardoso De Almeida, 683, 695, 713 e 715 X Rua Bocaina, 46, 54, 60, 72 e 82 X Rua Dr. Homem de Melo, 274, Água Branca, São Paulo - SP;

Contribuintes: 011.026.0041-5, 011.026.0042-3, 011.026.0043-1, 011.026.0044-1, 011.026.0039-3, 011.026.0038-5, 011.026.0037-7, 011.026.0036-9, 011.026.0035-0 e 011.026.0046-6.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N°117/DCRA/GTMAPP/2024, doc. SEI n° 106661420, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2023/0020863-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Corte de: 11 (onze) árvores exóticas;

· Corte de: 06 (seis) árvores nativas;

· Remoção de Árvores Mortas: 01 (um) exemplar arbóreo;

· Plantio interno de: 15 (quinze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio na calçada de: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 67 (sessenta e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 07° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· Atentar à necessidade de atendimento de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar conforme Anexo I da Lei 16.642/17.

· O projeto indica a calçada verde, conforme critérios ao Decreto n° 59.671/2020, como especificado na PCA aprovada.

· Para a árvore a ser cortada na calçada deverá ser atendido o disposto no Artigo 12 da Lei 10.365/87 junto à Subprefeitura.

· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de 49,7% da área permeável, conforme planilha de Quota.

· Ambiental analisada em DOC 106660403 do processo SEI 6027.2023/0020863-7.

· Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos termos do Decreto 55.036/14.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (106659608) e Planta PCA (106660006) do processo SEI 6027.2023/0020863-7.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 112279266   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6027.2020/0008222-0

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

Assunto: Aditivo 02 ao TCA n° 294/2022 / Prorrogação de prazo do TCA // Solicitação referente ao manejo de vegetação em decorrência de obras de Contenção de Enchentes da Bacia do Ribeirão Perus com a Implantação de Reservatórios de reservação por meio de duas barragens e via amortecimento na própria calha, localizado na Rua Cleonice Krammer di Sandro x Rua Ernesto Bottoni - Núcleo Areião - Perus - São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental, o Processo Ambiental nº 6027.2020/0008222-0, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-2 ao TCA n° 294/2022, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

II - O prazo para realização das intervenções, é prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 22/03/2025.

III - A eficácia do presente despacho está condicionada a formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-02 ao Termo de Compromisso Ambiental no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após a CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 11 de outubro de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA.

Documento: 112348584   |    Despacho Autorizatório

Processo SMUL nº 1020.2024/0005560-1

SEI nº 6027.2024/0007033-5

Interessado: JOETEC COMÉRCIO, MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - nR3-6 / PA 2/ ZPI-1, localizado na Rua Hirovo Kaminobo, n°1.422 - José Bonifácio, São Paulo - SP - CEP:08260-160;

Contribuintes: 239.018.0001-6.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 279/DCRA/GTMAPP/2024, doc. SEI n° 109080749, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2024/0007033-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 330 (trezentos e trinta);

· Densidade Arbórea Final: 421 (quatrocentos e vinte e um)

· Corte de: 141 (cento e quarenta e um) árvores Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 22 (vinte e dois) árvores exóticas;

· Corte de: 18 (dezoito) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 18 (dezoito);

· Cadastradas na calçada: 06 (seis) exemplares arbóreos;

· Preservadas: 125 (cento e vinte e cinco) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 290 (duzentos e noventa) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de

São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 304 (trezentos e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a

serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o

que fora deliberado pela 08° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto indica a calçada verde, conforme critérios ao Decreto n° 59.671/2020, como especificado na PCA aprovada.

· Para a árvore a ser cortada na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 12 da Lei 10.365/87 junto à Subprefeitura.

· Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos termos do

Decreto 55.036/14.

· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, sem redução de área permeável, conforme

planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 108423768 do processo SEI 6027.2024/0007033-5.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (109080188) e Planta PCA (109080160) do processo SEI

6027.2024/0007033-5.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 14 de outubro de 2024;

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 112302600   |    Despacho Autorizatório

Processo SMUL nº 1020.2023/0024301-5

SEI nº 6027.2024/0005099-7

Interessado: M.A.R. LUGANO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova R2v-2 / nR1-12 / NR1-6 / ZEU / PA 5, localizado na Rua Oscar Freire, n°s 1.784-1.802 - Jardim Paulista, São Paulo - SP; CEP:05409-011.

Contribuintes: 013.009.0016-4 / 013.009.0017-2.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL N° 096/CLA/DCRA/GTMAPP/2024, doc. SEI n° 105366425, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2024/0005099-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 11 (onze);

· Densidade Arbórea Final: 12 (doze);

· Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas;

· Corte de: 05 (cinco) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 02 (dois);

· Plantio interno de: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado

de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio na calçada de: 02 (dois) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do

Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 32 (trinta e dois) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a

serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA,

conforme o que fora deliberado pela 08° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como

especificado na PCA.

· Atentar à necessidade de atendimento de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar

conforme Anexo I da Lei 16.642/17.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a

devida compatibilização com o projeto de edificação.

· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de 49,83% de

área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em doc. SEI n°105226121.

· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido

à apreciação da Subprefeitura.

· As plantas aprovadas se encontram sob documentos SEI: PSP 105365899 e PCA 105366028.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 11 de outubro de 2024;

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 112368068   |    Comunique-se

SEI: 6027.2023/0013299-1

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 418/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2023/0010920-3

PMSP/SVMA e 3Z GUANABARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,

Referente ao manejo de vegetação em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nR1-3 / nR1-6 / ZEU/ PA 5, localizado na Rua Itacema nº. 134 - Itaim Bibi, São Paulo/SP, Cep: 04530-050, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 10 (dez);

1.1.3. Árvores nativas: 0 (zero);

TOTAL: 10 (dez);

1.2. Remoção:

1.2.1. Árvores mortas: 0 (zero);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);

1.5. Preservadas: 02 (duas);

1.6. Transplante interno: 02 (duas);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 10 (dez) mudas nativas DAP 3 cm, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutor, no interior do lote;

1.8.2. Calçada: 02 (duas) mudas nativas DAP 3 cm, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutor, na calçada;

1.8.3. Estacionamento: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 60 (sessenta) mudas DAP 3cm, a serem convertidas em depósito no F.E.M.A., conforme deliberação da 7ª Reunião Ordinária.

1.9.2.Entrega de mudas: Não

1.9.3.Obras: Não

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não;

1.12. Intervenção em VPP: Não;

1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.13.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.14. Intervenção em APP: Não;

1.15. Os plantios deverão estar encerrados, nos casos de construções, para aprovação da Coordenação de Licenciamento Ambiental - SVMA/ CLA-G, antes da concessão do Certificado de Conclusão, observando-se o disposto nas cláusulas deste ajuste, bem como o que preconiza a termos da legislação vigente.

12. EFICÁCIA

12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Documento: 112372598   |    Comunique-se

SEI 6068.2023/0011551-9

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 272/2024

Processo SMUL nº 6068.2023/0011119-0

PMSP/SVMA e ARARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.,

referente ao manejo arbóreo, em decorrência de Construção de edificação nova EHIS-v / HIS-2/ PA 12/ ZPI-1, localizado na Rua Cesar Cavassi, 48/74 x Rua Mario Regallo Pereira, Jardim do Lago, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n°. 272/2024, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO:

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 50 (cinquenta);

1.1.2. Árvores exóticas: 34 (trinta e quatro);

1.1.3. Árvores nativas: 26 (vinte e seis).

TOTAL: 110 (cento e dez) cortes;

1.2. Remoção:

1.2.1. Árvores mortas: 02 (duas);

1.3. Área de doação:

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 112 (cento e doze) mudas DAP 3,0 cm, todas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de respectivos tutores;

1.8.2. Calçada: 00 (zero);

1.8.3. Estacionamento: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 122 (cento e vinte e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 04° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Sim;

1.12. Intervenção em VPP/Vegetação Significativa: Não;

1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.13.1. Manejo / afugentamento de fauna:

1.14. Intervenção em APP: Sim;

1.15. Os plantios deverão estar encerrados, nos casos de construções, para aprovação da Coordenação de Licenciamento Ambiental - SVMA/ CLA-G, antes da concessão do Certificado de Conclusão, observando-se o disposto nas cláusulas deste ajuste, bem como o que preconiza a termos da legislação vigente.

ii - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

III - A EFICÁCIA DO ADITIVO 01 AO TCA nº 272/2024 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Comissão Processante Permanente - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIAL

Documento: 112338769   |    Despacho

Processo nº 6067.2019/0026259-4 - Procedimentos disciplinares: Processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica.

Interessada: GALVÃO ENGENHARIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.340.937/0001-79

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE 14/10/2024, PÁGINA 85, ITEM "B" DO DESPACHO 112309267

ONDE SE LÊ: R$ 3.586.948,0 (três milhões quinhentos e oitenta e seis mil novecentos e quarenta e oito reais e três centavos),

LEIA-SE: R$ 3.586.948,03 (três milhões quinhentos e oitenta e seis mil novecentos e quarenta e oito reais e três centavos).

ADVOGADOS: Ana Luiza Simoni Paganini - OAB/SP 234.318, Anna Cecília Leme da Silva - OAB/SP 329.314, Guilherme Ferreira Gomes Luna - OAB/SP 247.093, Jessica Bueno Moreira - OAB/SP 343.128, Kamila Soares de Lima - OAB/SP 336.097

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Abastecimento

Documento: 112037010   |    Portaria

Processo nº 6074.2024/0008797-8

PORTARIA Nº 12/SMDHC/SESANA/2024

O SECRETARIO EXECUTIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DE ABASTECIMENTO, pertencente a SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA nos termos da Lei n° 13.278/02, do Decreto nº 46.662/05 e Decreto nº 55.427/14, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, através do Decreto nº 62.361/2023.

RESOLVE:

I- Alterar a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DE ABASTECIMENTO - SESANA, objetivando o preenchimento de vagas nas áreas contidas em feiras livres, Mercados e Sacolões Municipais e nas Centrais de Abastecimento da Cidade de São Paulo, conforme segue:

Presidente:

Marluce Maria de Paula - RF nº 742.540-6

Vice-Presidente

Silvia Lucia Cardozo - RF nº 757.526-2

Membros:

Laura de Souza Esteves - RF nº 880.486-9

Maria Jose dos Santos Matalobos - RF nº 941.137-2

Amanda Bonini - RF nº 835.651-3

Francino Januario Cordeiro - RF nº 835.682-3

Maria Neide de Sousa Barbosa - RF nº 602.329 - 1

Ana Paula Montenegro de Souza - RF nº 931.085-1

II - A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente e 02 (dois) Membros

III - O Presidente poderá ser Membro quando não exercer sua função

IV - Na ausência do Presidente designado, os demais indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente

V - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham

VI - Revogar a Portaria nº 09/SMDHC/SESANA/2024

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretário Municipal: Ricardo Crachineski Gomyde

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Documento: 111590680   |    Despacho de Acolhimento

Do Processo: 6065.2024/0000498-4

INTERESSADO: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

ASSUNTO: Afastamento para missão internacional. Justificativa.

DESPACHO

                                                                                                                                                 

I - Considerando as informações contidas no processo SEI 6065.2024/0000498-4 (docs. 110391654, 110437670, 110461184, 112059685, 110722229, 112044105, 110852467 e 110881451) que comprovam a efetiva participação no evento, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento dos servidores listados abaixo da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens que titulariza o cargo e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, visando participação na "Casa Brasil Paris", no âmbitos dos Jogos Paralímpicos 2024, na conformidade do despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 20 de setembro de 2024 (doc. 108771852).

ALESSANDRO DE AGUIAR FREITAS, RF: 812.782.4, Assessor VI do Gabinete, no período de 24 de agosto a 10 de setembro de 2024;

CAIO HENRIQUE SOUZA, RF: 929.721.9, Assessor II, no período de 27 de agosto a 08 de setembro de 2024;

CAROLINA CUSTODIO PEREIRA DOS SANTOS, RF: 840.190.0, Assessora III da Coordenação de Relações Institucionais, no período de 27 de agosto a 08 de setembro de 2024;

ERIKA OLIVEIRA NASCIMENTO, RF: 884.714.2, Chefe de Assessoria de Comunicação, no período de 27 de agosto a 08 de setembro de 2024;

GABRIEL ARAUJO FACCHINI,RF: 856.767.1, Assessor II, no período de 27 de agosto a 08 de setembro de 2024;

LAILA SANKARI DE CAMARGO ROSA, RF: 501.211.2, Assessor II, no período de 27 de agosto a 08 de setembro de 2024;

LUCIANA APARECIDA DELL ANTONIA MARTINS SCARASSATI, RF: 885.158.1, Chefe da Assessoria Técnica, no período de 26 de agosto a 08 de setembro de 2024;

MYRNA DOS SANTOS MELO, RF: 839.297.8, Assessor II, no período de 26 de agosto a 08 de setembro de 2024.

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, a SMRI/Afastamentos para adoção das providências subsequentes.

Ricardo Crachineski Gomyde

Secretário Municipal

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 112399039   |    Despacho

Processo: 6068.2024/0008244-2

Assunto: Alteração de fiscais

I - À vista da manifestação de SMUL/ATIC em doc. 112396982, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G, NOMEIO o servidor Victor Paulon Jaremcrusk, RF 854.822.6, como fiscal titular e a servidora Juliana Oliveira de Carvalho, RF 879.477.4 como fiscal suplente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2024/SMUL, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER A DEMANDA DA SMUL, conforme relatório de adjudicação em doc. 110992481, em substituição aos servidores Luis Henrique Numeriano da Silva Lima e Felipe dos Santos Caprara nomeados através do Despacho 111169357.

II. PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/ATIC para prosseguimento.

Documento: 112318301   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6068.2023/0008555-5

Assunto: Apostilamento do Contrato n° 31/2023/SMUL - alteração do Cronograma Físico-Financeiro com relação às datas de entrega dos Produtos da Etapa 3 e da Etapa 5, mantendo o Prazo e a Vigência Contratual.

I - À vista da solicitação de SP-URB/DDU-GPR em 111761009, com a manifestação de SMUL/URB (111867148), de CAF/DLC em doc. 112229211, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G, AUTORIZO o Apostilamento do Termo de Contrato nº 31/2023/SMUL (094567671), cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados para a elaboração de Estudos Técnicos Urbanísticos de subsídios à implantação do Veiculo Leve sobre Trilhos como parte do Plano de Requalificação Urbanística do Centro de São Paulo com Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável, visando à alteração do Cronograma Físico-Financeiro, com relação às datas de entrega dos Produtos da Etapa 3 e da Etapa 5, conforme cronograma ajustado em doc. (111760513), mantendo sem alterações o prazo final de vigência do referido Contrato e o valor do cronograma vigente em doc. 100131964.

II - APROVO a Minuta do Termo de Apostilamento, acostada em doc. 112229135.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMUL/CAF/DLC para prosseguimento.

Documento: 112364035   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6068.2023/0004595-2

Assunto: Termo de Aditamento ao Contrato nº 15/2023/SMUL (086293511), cuja prorrogação foi tratada em doc. 106275458, celebrado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80, detentora da Ata de Registro de Preço nº 001/SEGES-COBES/2023, referente à contratação de prestação de serviços de Locação, Instalação e Manutenção de Aparelhos Purificadores de Água, visando o acréscimo de 04 (quatro) purificadores, perfazendo o novo quantitativo total de 51 (cinquenta e um) filtros, a partir de 15/10/2024.

I - Diante do contido nos presentes autos, em especial as manifestações de CAF/DLC em doc. 112358288 e SMUL/ATAJ em doc. 112214446, que adoto como razão decidir, nos termos das competências delegadas pela Portaria nº 64/2024/SMUL e com fundamento no inciso I, "b" do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 15/2023/SMUL (086293511), celebrado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80, detentora da Ata de Registro de Preço nº 001/SEGES-COBES/2023, referente a prestação de serviços de Locação, Instalação e Manutenção de Aparelhos Purificadores de Água, visando o acréscimo de 04 (quatro) purificadores, perfazendo o novo quantitativo total de 51 (cinquenta e um) filtros, a partir de 15/10/2024, representando acréscimo de 8,51% no valor mensal atualizado do contrato, que passa a ser de R$ 1.683,51 (um mil seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos).

II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da Empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80, no valor de R$ 336,88 (trezentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos), consoante Nota de Reserva nº 82.202/2024 em doc. 111848880, onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.2.500.9001.1, para abarcar a demanda em questão no período de 15/10/2024 até 31/12/2025, devendo no exercício futuro ser onerada dotação própria consignada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

III - APROVO a minuta de aditamento juntada em doc. 112354886;

IV - Publique-se;

V - Após, à CAF/DOF, para prosseguimento.

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 112370618   |    Ato

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2024/0008245-0 SQL/INCRA 6383586668232-2 002 MINERAÇÃO HEFESTO LTDA.
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA, NOS TERMOS DAS LEIS NºS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, DECRETO Nº 57.776/17, EXPEÇA-SE O ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIF. DE USO INSTITUCIONAL SEL/SERVIN 2

-6068.2024/0009829-2 SQL/INCRA 0003605900755-1 012 CBR 180 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, NOS TERMOS DA LEI Nº 11.228/1992, LEI Nº 13.430/2002, LEI Nº 13.885/2004, DECRETO Nº 32.329/1992 E ART. 380 DA LEI Nº 16.050/2014.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2024/2000497-0 SQL/INCRA 0005110800431-1 002 ALBERTO ITIMURA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL SEL/PARHIS 1

-6068.2022/0011793-5 SQL/INCRA 0012040203663-1 002 MARCIO JOSE GUBAS
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO CERTIFICADO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 * TENDO EM VISTA AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, INFRAÇÃO A LEGISLAÇÃO OU PROJETO APRESENTADO COM INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE MODO A IMPEDIR A ANÁLISE E DECISÃO DO PROJETO.

DESPACHOS DO(A) DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INT. SOC. E MER. POP. DE PEQ. PORTE

-0000.2017/0173831-3 SQL/INCRA 0031004400877-1 001 EDUARDO NADALETO
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
NOS TERMOS DO DO INCISO III DO ART.59 DA LEI 16.642/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2024/0010442-0 SQL/INCRA 0029914800449-1 076 LIVE CASE SHOWS E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO IGUATEMI TALKS FASHION, A SER REALIZADO NO ESPAÇO JK, TENDO EM VISTA QUE O LOCAL POSSUI ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO VIGENTE Nº AD 26176-23-SP-DLR. .

-6068.2024/0010167-6 SQL/INCRA 0002208602692-1 272 BONUS TRACK ENTRETENIMENTO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO PAUL MCCARTINEY A SER REALIZADO NO(A) ALLIANZ PARQUE - AV. FRANCISCO MATARAZZO,1705, - DATA DO EVENTO: 15 E 16/10/2024, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 50265 PESSOAS.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.MANUTENCAO DE INST. DE SEGURANCA SEL/SEGUR 4

-6068.2024/0010520-5 SQL/INCRA 0008566300351-1 003 REPRESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
REVALIDACAO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO DE PROPRIEDADE DO REPRESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SITO AV DOUTOR CHUCRI ZAIDAN, 246 - VILA CORDEIRO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 9º E 14º DO DECRETO 58.094/18 QUE REGULAMENTA A LEI 15.723/13

Divisão de Logradouros e Edificações

Documento: 112375431   |    Despacho deferido

6068.2024/0010361-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: BRANCA DE SOUZA FRANCO PIVA (CPF: 039.837.328-01)

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Documento: 112376086   |    Despacho deferido

6068.2024/0010602-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: FRANCISCO ALEXANDRICO DA SILVA (CPF: 597.502.608-30)

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Documento: 112412174   |    Despacho indeferido

6068.2024/0011090-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: MAURILTON CARDOSO DE OLIVEIRA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Documento: 112371797   |    Despacho indeferido

6068.2024/0003818-4 - Logradouro público: Oficialização

Despacho indeferido

Interessados: GABRIEL APARECIDO OLIVEIRA DOS SANTOS

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE OFICIALIZAÇÃO DE LOGRADOURO, UMA VEZ QUE A VIA NÃO ATENDE À LEGISLAÇÃO DE OFICIALIZAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 27.568/1988.

Documento: 112375675   |    Despacho indeferido

6068.2024/0010232-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: ROBERTO AUGUSTO CLARA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Documento: 112412117   |    Despacho indeferido

6068.2024/0010698-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: CLEIDE RIBEIRO MENDES CANDIDO

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Documento: 112375884   |    Despacho indeferido

6068.2024/0010496-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: ORGELANDES SOARES LIMA (CPF: 674.877.778-04)

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Documento: 112189759   |    Despacho indeferido

INTERESSADO: Apuã Empreendimentos Imobiliários; Flora Burd; Paulo Marcio Burd e Sergio Korn.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua Thomas Edison, 368 - SQL nº 197.047.0007-4 / 0008-2

Processo: 2015-0.172.833-7 (principal)

DESPACHO INDEFERIDO Nº 465/2024/SMUL-CEPEUC

Diante da informação técnica de DDOC (fls. 163), que acolho parcialmente, indefiro a impugnação do proprietário. Conforme Informação SMUL/ATAJ Nº 055053570 (fls. 164-166), a suspensão decorrente da pandemia de COVID-19 dos prazos de cumprimento das obrigações de PEUC pode ser deferida diante a solicitação do proprietário, porém limitando-se ao período de 16/03/2020 a 01/07/2021, quando, respectivamente, foram publicados os Decretos Municipais nº 59.283/2020 e 60.336/2021. Dessa forma, mesmo com o deferimento da suspensão dos prazos solicitados pelo proprietário, as obras deveriam ter sido finalizadas em 2023, visto que iniciadas, conforme comunicado pelo proprietário a fls. 147, em 2017. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo os proprietários comprovarem o cumprimento das obrigações do PEUC dispostas nos §§1º, 2º e 5º do art. 96 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de incidência de IPTU Progressivo no Tempo.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte

Documento: 112401969   |    Comunique-se

6068.2024/0007269-2 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: LCV PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÃO EM SOCIEDADE LTDA CNPJ 09.558.266/0001-29

COMUNIQUE-SE:

01) APRESENTAR ANUÊNCIA DE COMAER. (EM VALIDADE)

02) APRESENTAR O CONTRATO SOCIAL DAS EMPRESAS “RIO CLARO EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA” E “APCP ENGENHARIA LTDA”.

03) APRESENTAR LAUDO DE APROVAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE VAGA PARA DE DEFICIENTE E IDOSO, OBTIDO JUNTO A CET.

04) APRESENTAR CADASTRO DE EQUIPAMENTOS (TODOS OS ELEVADORES) EMITIDO POR SMUL/CONTRU.

05) APRESENTAR MATRICULA ATUALIZADA. (NÃO SÃO ACEITAS MATRICULAS COM TARJA: “PARA SIMPLES CONSULTA, NÃO VALE COMO CERTIDÃO”)

06) APRESENTAR AS DECLARAÇÕES DE CONFORMIDADE ASPECTOS INTERIORES - REGULARIZAÇÃO, ACESSIBILIDADE, CONFORMIDADE COM AS IT’S - REGULARIZAÇÃO E CONFORMIDADE DA REGULARIZAÇÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDAS E ASSINADAS DIGITALMENTE OU ASSINADAS E DIGITALIZADAS, DE ACORDO COM OS MODELOS EM ANEXO.

07) REVER LEGENDA DO PROJETO COMPLETO, CONFORME MODELO PRESENTE NO CAPÍTULO 6 DA PORTARIA SMUL 221/17. (PROJETO CONTÉM HACHURAS QUE NÃO CONSTAM NAS LEGENDAS)

09) APRESENTAR O PERÍMETRO DO LOTE, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO DA MATRICULA DO IMÓVEL.

10) REVER ASSUNTO DO PROJETO COMPLETO: “CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO PARA COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO, COMÉRCIO DIVERSIFICADO E COMÉRCIO ESPECIALIZADO”.

11) REVER NA FOLHA DE ROSTO DO PROJETO COMPLETO O TÍTULO, A ZONA DE USO E A CATEGORIA DE USO. (PROJETO SIMPLIFICADO, ZC, NR1-02 / NR2-01 / NR2-02)

12) APRESENTAR NA FOLHA DE ROSTO DO PROJETO COMPLETO A DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÕES CONVENCIONAIS DE LOTEAMENTO, CONFORME O ARTIGO 59 DA LEI 16.402/16.

13) APRESENTAR NA FOLHA DE ROSTO DO PROJETO COMPLETO O PERÍMETRO AMBIENTAL. (PA 5)

14) REVER A REPRESENTAÇÃO DAS ESCADAS E ELEVADORES NO PROJETO COMPLETO, CONFORME OS MODELOS DO CAPÍTULO 6 DA PORTARIA SMUL 221/17. (PROJETO SIMPLIFICADO)

15) APRESENTAR ABAIXO DO NOME DA EMPRESA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL NA FOLHA DE ROSTO DO PROJETO COMPLETO (INCLUINDO O CAMPO DE ASSINATURAS), O NOME DOS REPRESENTANTES LEGAIS QUE ASSINAM PELAS EMPRESAS.

16) REVER QUADRO DE VAGAS, ATENDENDO AO QUADRO 4A DA LEI 16.402/16. (VAGAS DE BICICLETA, P.N.E. E IDOSO)

17) ESCLARECER ATENDIMENTO AO ARTIGO 47 DA LEI 18.081/24. (APRESENTAR 09 ÁRVORES NO RECUO DE FRENTE DO LOTE)

18) REPRESENTAR NO PROJETO O PERÍMETRO DO ESTACIONAMENTO E AS VAGAS ESPECIAIS. (P.N.E.S, IDOSOS, UTILITÁRIOS E BICICLETAS)

19) REMOVER DO QUADRO DE VAGAS OS ASTERISCOS E RESPECTIVAS INFORMAÇÕES SOBRE AS VAGAS DE UTILITÁRIOS E APRESENTAR SUA LOCALIZAÇÃO NO PROJETO. (NÃO EXISTEM ALTERAÇÕES DAS VAGAS NO PROJETO EM FUNÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO)

20) REVER QUADRO DE ÁREAS DO PROJETO COMPLETO. (ÁREAS A REGULARIZAR NÃO COMPUTÁVEIS (ESCADA))

21) APRESENTAR QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. (INCLUSIVE AS INFORMAÇÕES SOBRE OUTORGA ONEROSA)

22) DEVE SER VEDADO QUALQUER TIPO DE ACESSO AO LOTE PARA A RUA PASQUALE GALLUPI.

23) REVER ÁREA PERMEÁVEL ADOTADA NO PROJETO, CONFORME PROJETO ANTERIOR APROVADO. (A=445,21 M²)

24) APRESENTAR PLANILHA DE OUTORGA ONEROSA DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA ELETRÔNICAMENTE OU ASSINADA E DIGITALIZADA.

25) APRESENTAR A LOCALIZAÇÃO DO VESTIÁRIO PARA USUÁRIOS DE BICICLETA NO PROJETO.

26) REVER NOTAS DO PROJETO, CONFORME OS MODELOS PADRONIZADOS A SEGUIR:

- O LOCAL (NÃO) É SERVIDO POR REDE DE GÁS CANALIZADO.

- O LOCAL É SERVIDO POR REDE PÚBLICA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO.

- EXISTEM XX VEGETAÇÕES DE PORTE ARBÓREO NO LOTE, NOS TERMOS DA LEI 10.365/87 OU POSTERIOR QUE VIER A SUBSTITUÍ-LA.

- NÃO EXISTEM ÁRVORES, BOCAS DE LOBO, MOBILIÁRIOS URBANOS E POSTES DEFRONTE AO LOTE.

- NÃO EXISTEM CÓRREGOS, FAIXAS D'ÁGUA OU GALERIAS NO IMÓVEL OU EM SUAS DIVISAS.

- DECLARO O ATENDIMENTO AO DECRETO N° 59.671/2020, RELATIVO ÀS NORMAS DE EXECUÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO DEFRONTE AO LOTE.

- DECLARO O ATENDIMENTO INTEGRAL A LEI 16.050/14 REGULAMENTADA PELO DECRETO 56.089/15 E DEMAIS LEGISLAÇÕES CORRELATAS.

- DECLARO O ATENDIMENTO INTEGRAL A LEI 16.402/16 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.521/16, BEM COMO SUAS REVISÕES: LEI 18.081/24, LEI 18.177/24 E DEMAIS LEGISLAÇÕES CORRELATAS.

- DECLARO O ATENDIMENTO INTEGRAL A LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17, PORTARIA SMUL N° 221/17 E DEMAIS LEGISLAÇÕES CORRELATAS.

- DECLARO O ATENDIMENTO AS DIMENSÕES MÍNIMAS DE VAGAS DE AUTOMÓVEIS E DEMAIS VEÍCULOS, CONFORME ITEM 8 DO ANEXO I - DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO DECRETO REGULAMENTADOR.

- DECLARO O ATENDIMENTO A LARGURA DE FAIXA DE CIRCULAÇÃO E INCLINAÇÃO MÁXIMA DE RAMPA, CONFORME ITEM 8 DO ANEXO I - DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO DECRETO REGULAMENTADOR.

- DECLARO O ATENDIMENTO A QUANTIDADE MÍNIMA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, CONFORME ITEM 9 DO ANEXO I - DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO DECRETO REGULAMENTADOR.

- DECLARO O ATENDIMENTO A DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE QUALQUER PONTO DA EDIFICAÇÃO E AS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, CONFORME ITEM 9 DO ANEXO I -DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO DECRETO REGULAMENTADOR.

- DECLARO O ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DE USO E CIRCULAÇÃO DA EDIFICAÇÃO CONFORME AS INSTRUÇÕES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS E AS NORMAS TÉCNICAS OFICIAIS.

- DECLARO O ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE DA EDIFICAÇÃO, CONFORME ITEM 4 DO ANEXO I - DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO DECRETO REGULAMENTADOR, NBR 9050 EM VIGOR E LEGISLAÇÃO FEDERAL CORRELATA.

- DECLARO O ATENDIMENTO QUANTO AO AQUECIMENTO DE ÁGUA POR ENERGIA SOLAR OU SISTEMA SIMILAR.

- DECLARO QUE O PROJETO CONTEMPLA VESTIÁRIOS PARA USUÁRIOS DE BICICLETA, DE ACORDO COM O QUADRO 4A DA LEI 16.402/16.

- DECLARO QUE SERÃO OBEDECIDOS OS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE, FIXADOS NO QUADRO 4B DA LEI 16.402/16.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Documento: 112361425   |    Despacho Documental

6033.2023/0002213-7 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Despacho Documental

Interessados: BANCO ITAU S/A.

DESPACHO DOCUMENTAL: Encerro o SEI 6033.2023/0002213-7, tendo em vista a existência de pedido de Certificado de Acessibilidade no processo administrativo ativo de número 2009-0.053.187-4 que trata das disposições legais vigentes abrangendo o uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Deste despacho não cabe recurso.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Documento: 112394743   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0011324-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

CENTRO AUTOMOTIVO DANISA LTDA ( 09.610.315/0001-25) FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Documento: 112395956   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0011328-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES SA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Documento: 112384426   |    Comunique-se

6068.2024/0010553-1 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: UNITY ELEVADORES LTDA (CNPJ: 28.470.356/0001-08)

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar cópia da carteira atualizada do CREA-SP do engenheiro responsável;

2. Reapresentar o contrato de locação dos veículos incluindo o valor da locação;

3. Apresentar as cópias dos CRLV dos veículos;

4. Apresentar a listagem das linhas telefônicas fixas assinada pelo responsável;

5. Reapresentar a Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil com o endereço atualizado.

Documento: 112394172   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0011323-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Documento: 112397606   |    Comunique-se

6068.2024/0011005-5 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Interessados: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.360.305/2926-44)

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista que as alterações cadastrais solicitadas não podem ser efetuadas sem que o cadastro de dados técnicos dos elevadores esteja completo:

1. Apresentar cópia da Inscrição Cadastral ou Alvará de Funcionamento dos aparelhos de transporte;

2. Apresentar declaração onde constem os dados técnicos faltantes na inscrição cadastral dos aparelhos de transporte.

Divisão de Local de Reunião

Documento: 109954364   |    Despacho Documental

6068.2024/0008867-0 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: LEÃO LOCACÃO DE MOVEIS E IMOVEIS LTDA.

DESPACHO: Encerro presente processo tendo em vista que o local encerrou as atividades , conforme doc. 109384158

Documento: 110037005   |    Despacho Documental

6068.2023/0006462-0 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: A&R SEVEN SPORTS LTDA

DESPACHO: Encerro presente processo tendo em vista que o local atendeu a NOTIFICAÇÃO Nº 033 / CONTRU/DLR / 2023, atraves do processo 1020.2024/0008844-5.

Documento: 110126207   |    Despacho Documental

6068.2023/0008755-8 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: FAROL DA MOOCA BEACH TENNIS FUTEVOLEI LTDA

DESPACHO: Encerro o presente processo, tendo em vista que o local atendeu a NOTIFICAÇÃO Nº 049 / CONTRU/DLR / 2023 , através do processo AD 38.354-24-SP-DLR.

Documento: 110034762   |    Despacho Documental

6068.2022/0002124-5 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados:

DESPACHO: Encerro o presente processo tendo em vista que o local encerrou as atividades,conforme doc.091467250

Documento: 112388412   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2024/0010190-0

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: SALT CONTEUDO ARTISTICO LTDA CNPJ 24.440.391/0001-23

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 112382834   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0001892-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CINEMARK BRASIL SHOPPING LAR CENTER DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Documento: 112395642   |    Comunique-se

6068.2024/0002558-9 - SISACOE: Revalidação

Interessados: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS CNPJ: 29.744.778/3014-72

COMUNIQUE-SE: Fica concedido prazo de 30 (trinta) dias para atendimento do Comunique-se 108941173, publicado no dia 21/08/2024.

Documento: 112394586   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2024/0010322-9

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: SIND. DOS PROFISS. EM EDUC. NO ENS. MUNIC. DE SP - SINPEEM (CNPJ: 60.262.649/0001-02)

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 111135414   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO A REVALIDAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO

Nº 6068.2024/0010598-1

NOTIFICAÇÃO Nº 036/ CONTRU/DLR / 2024

EMISSÃO: 24/09/2024

SUBPREFEITURA: SUB-SE

1 - DADOS DA EDIFICAÇÃO

Interessado: R M BRASIL PRODUCOES ARTISTICAS S/C - TEATRO GAZETA

Endereço: AV PAULISTA, 900 - BELA VISTA

S.Q.L./INCRA: 009.048.0164-0

SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-940

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

Não solicitação do documento Municipal que permita ao Estabelecimento o seu Funcionamento, em cumprimento do Decreto 49.969/2008.

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

De acordo com o disposto no inciso II do artigo 3° da Lei 9.433/1982, fica V. Sª, notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação, nos termos do Decreto 49.969/2008.

4 - PENALIDADES

O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro II da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerido o documento será a edificação interditada, nos termos do artigo 4° da Lei 9.433/1982.

5 - OBSERVAÇÕES

a) Quando do atendimento desta notificação mencionar o número do processo que a gerou e o número do processo do pedido de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação;

b) Fica ressalvado que o recebimento desta por preposto ou empregado do intimado, implica no seu recebimento por este, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento;

c) A notificação não suspende a ação fiscalizatória e aplicação das sanções por iniciativa da Subprefeitura;

d) O pedido de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação suspende a ação fiscalizatória até a emissão do documento ou indeferimento do pedido.

6 - IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE

SMUL / CONTRU/ DLR

7 - EM CASO DE DÚVIDAS: LOCAL E HORÁRIO PARA ATENDIMENTO

Rua São Bento, 405 19° andar- Sala 193A - CONTRU-DLR - das 13:00 às 17:00 horas (Agendar pelo email: contrudlr@prefeitura.sp.gov.br)

Divisão de Segurança de Uso

Documento: 112363981   |    Despacho deferido

PROCESSO *6068.2024/0011052-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PASSARELLI (CNPJ: 53.989.257/0001-84). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Documento: 112365513   |    Despacho deferido

PROCESSO *6068.2024/0011204-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CENTRO EMPRESARIAL E CULTURAL JOÃO DOMINGUES DE ARAÚJO (05.207.068/0001-60). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Documento: 112363506   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0010500-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO EBPARK EMPRESARIAL SPE S/A (CNPJ: 10.336.227/0001-66) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 112349810   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0011147-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (47.508.411/0287-51) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 112361481   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0003681-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SANTA MÔNICA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 112375038   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0009814-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO REGUS DO BRASIL LTDA CNPJ: 00.910.767/0044-98 PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 112356137   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2024/0008619-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFÍCIO BIRMANN 9 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 112359745   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2024/0006443-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO REGUS DO BRASIL LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 112394670   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0011207-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO IPCAL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 62.055.629/0001-96 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 112380305   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2024/0008756-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO TECHMAIL TECNOLOGIA PROCS E SOLUCOES GEST EMPRESARIAL LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 112367832   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2023/0011695-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COND ED BERRINI TRADE CENTER (CNPJ: 01.789.036/0001-69) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Documento: 112385322   |    Comunique-se

6068.2024/0008738-0 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: JOSE ROBERTO DE ARAUJO PELOSINI

COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc nº 112355220, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º, art. 6º do Decreto nº 57.536/16.
2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.
3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7º do Decreto nº 57.536, de 2016.

Documento: 112384563   |    Comunique-se

6068.2024/0010204-4 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ALLINE AIRES DE ARAUJO

COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar:

1. No caso de imóvel pertencente à pessoa física, cópia do RG e CPF de todos os proprietários do imóvel;

2. Cópia da notificação do lançamento ou recibo do IPTU do imóvel do exercício atual;

3. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

4. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Documento: 112405748   |    Comunique-se

6068.2024/0008164-0 - Área pública: Aquisição e doação de área

Interessados: BNC MADRI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ: 14.871.680/0001-23)

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções gerais

O interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

As certidões corresponentes aos itens 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8 e 2.9 deverão ser emitidas em nome da proprietária do imóvel e dentro dos respectivos prazos, sendo que as certidões que não contiverem prazo de validade expresso será considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão, conforme Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020.

2. Documentos:

2.1. Título de Propriedade e Certidão de Filiação Vintenária do imóvel (Providenciar todas as matrículas com os registros de títulos aquisitivos);

2.2. Ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do imóvel, observado os seguintes itens:

2.2.1. Tratando-se de sociedade anônima ou entidades sem fins lucrativos, deverá acompanhar da Ata da AGO - Assembleia Geral Ordinária de eleição do atual Conselho de Administração e a Ata do Conselho de Eleição da atual Diretoria (.pdf);

2.2.2. Tratando-se das demais sociedades, deverá acompanhar a sua última alteração ou consolidação se houver (.pdf);

2.2.3. Se a proprietária do imóvel se fizer representar por procurador, deverá apresentar a procuração pública válida, com poderes expressos para o ato de doação de área (.pdf);

2.3. Caso o imóvel tenha sido oferecido em qualquer tipo de garantia, deverão ser apresentados os seguintes documentos do credor que deverá figurar como anuente:

2.3.1. Se anuente pessoa jurídica: ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do imóvel, observado os seguintes itens:

2.3.1.1. Tratando-se de sociedade anônima ou entidades sem fins lucrativos, deverá acompanhar da Ata da AGO - Assembleia Geral Ordinária de eleição do atual Conselho de Administração e a Ata do Conselho de Eleição da atual Diretoria (.pdf);

2.3.1.2. Tratando-se das demais sociedades, deverá acompanhar a sua última alteração ou consolidação se houver (.pdf);

2.3.2. Se anuente pessoa física: documentos pessoais (RG e CPF) e certidão de casamento. No caso do anuente se encontrar em união estável, deverá ser apresentado a respectiva certidão da declaração, se realizada em Cartório de Notas, ou declaração simples, com firma reconhecida (.pdf).

2.3.3. Se a anuente do imóvel se fizer representar por procurador, deverá apresentar a procuração pública válida, com poderes expressos para o ato de doação de área (.pdf);

2.4. Certidão Estadual de Distribuições Cíveis:

2.4.1. Até 10 anos (.pdf);

2.4.2. Mais de 10 anos (.pdf);

2.4.3. Pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais (.pdf);

2.5. Certidões dos cartórios de protestos de São Paulo últimos 5 (cinco) anos - 1º ao 10º Cartórios. No caso de pessoa jurídica tiver sede fora da Comarca de São Paulo, apresentar as certidões de protestos de todos os Tabelionatos da cidade onde se encontre a sede (.pdf);

2.6. Certidão de ações trabalhistas em tramitação (.pdf);

2.7. Certidão de débitos trabalhistas (.pdf);

2.8. Certidão de distribuição da Justiça Federal em primeiro grau em São Paulo - ações e execuções Cíveis, fiscais, criminais e juizados especiais federais criminais adjuntos (.pdf);

2.9. Certidão de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união. Fica dispensada esta certidão, as pessoas jurídicas que se enquadram no inciso I, artigo 17, da Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, devendo ser devidamente comprovado que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa (.pdf);

2.10. Certidão de tributos imobiliários do Município de São Paulo para todos os contribuintes - IPTU (.pdf);

2.11. Caso alguma das certidões apresente apontamentos, deverá ser apresentada declaração com firma reconhecida, conforme modelo disponível no anexo IX da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);

2.12. Compatibilizar/indicar/verificar as informações destacadas em amarelo na minuta de escritura de doação de área (doc. 112405606). As lacunas em verde deverão ser preenchidas pelo Tabelionato de Notas por ocasião da lavratura de escritura de doação de área (.doc ou .docx);

2.13. Declaração com firma reconhecida ou assinatura digital com certificado do responsável técnico pela elaboração da planta cadastral conforme modelo anexo VII da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf).

2.14. Declaração com firma reconhecida ou assinatura digital com certificado de responsabilidade sobre a autenticidade dos documentos, conforme modelo disponível no anexo VIII da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf).

3. Planta de doação de área:

3.1. Apresentar planta de doação de área em único arquivo no formato PDF;

3.2. Corrigir o amparo legal da doação de área (Art. 17 da Lei nº13.260/2001 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada);

3.3. Apresentar a assinatura do proprietário do imóvel e do responsável técnico nos respectivos campos do carimbo na folha.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Grande Porte

Documento: 112378505   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0011036-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 112376025   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0004124-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO SPE 04 ITAQUERA/SP PARQUE CRETA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO L DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Documento: 112393049   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010884-5

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES.

O processo de número 41204-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 112398705   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0019109-2

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 45181-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 112391084   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0023715-5

Interessado: Alexandre Mastrocessário Silva.

O processo de número 34796-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos das Leis nº 16.642/17, 17.975/23, 16.402/16 e Decretos 57.776/17, 57.521/16, 63.504/24.

Documento: 112398267   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0017535-2

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho.

O processo de número 19646-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 E 59.885/20 E PORTARIA Nº 019/SEL/G/2016.

Documento: 112379099   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0017927-7

Interessado: Fernando M Carmona.

O processo de número 20451-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 112394590   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0021323-1

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 46255-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 112382424   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0011853-9

Interessado: AMILCAR AUGUSTO CASADO.

O processo de número 29838-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 112394464   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0022181-1

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 46549-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 112332958   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0022935-9

Interessado: Adriano Minhanelli.

O processo de número 46796-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 112380848   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0018021-0

Interessado: AGNALDO HOLANDA DA COSTA.

O processo de número 44383-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 112406594   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0012106-0

Interessado: WELBER OLIVEIRA.

O processo de número 42128-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 112340723   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0016175-4

Interessado: TRISUL S.A..

O processo de número 43831-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos das Leis nº 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24 e Decretos 57.776/17, 57.521/16, 63.504/24.

Documento: 112396821   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0024753-3

Interessado: LIVANTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

O processo de número 35551-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Documento: 112346643   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0024670-7

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 35164-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos das Leis nº 16.642/17, 17.975/23, 16.402/16 e Decretos 57.776/17, 57.521/16, 63.504/24.

Documento: 112363107   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0019440-7

Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO EDIFÍCIO MORUMBI 8200.

O processo de número 45244-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro o pedido da inicial, nos termos da Lei 16642/17, a vista dos documentos apresentados.

Documento: 112363909   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0008516-7

Interessado: SUKYO MAHIKARI DO BRASIL.

O processo de número 8001-21-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi deferido.

Defiro o presente nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17), suas regulamentações e Art 23 do Decreto nº 49.969/08.

Documento: 112332314   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0022911-1

Interessado: Gustavo Muller Soares.

O processo de número 46288-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 112391605   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0021223-5

Interessado: Eduardo Portas.

O processo de número 45837-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 112382596   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0022513-0

Interessado: Pedro Luiz Costa.

O processo de número 34571-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 112401226   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0016180-9

Interessado: Isaias Farath Miguel.

O processo de número 31598-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO nos termos da Lei nº 16.642/2017 (COE) e Decreto nº 57.776/2017, combinado com a Lei nº 16.402/2016 (LPUOS).

Documento: 112394018   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0020680-4

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 45567-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão, nos termos da Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17 e Portaria nº 221/SMUL-G/2017.

Documento: 112381694   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0002864-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 25521-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 112377698   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0022929-4

Interessado: Marco Aurélio Silva Moraes.

O processo de número 46823-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO, nos termos do art. 33 do Código de Obras <br/>(Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.<br/>

Documento: 112390782   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0021032-1

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior.

O processo de número 46099-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 112332361   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0022917-0

Interessado: Silvio Kozuchowicz.

O processo de número 46624-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Documento: 112379173   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0017795-9

Interessado: Fernando M Carmona.

O processo de número 20457-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 e DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Documento: 112348102   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0022161-7

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI.

O processo de número 46427-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 112350833   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0020151-9

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos.

O processo de número 45570-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido o pedido de Apostilamento do Alvará de Execução de Edificação Nova nos termos das Leis nº 16.642/17, 16.402/16, 16.050/14 e Decretos 57.776/17 e 57.521/16.

Documento: 112378896   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014378-0

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA.

O processo de número 42985-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 112383006   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0002978-1

Interessado: Davi Neves da Silva.

O processo de número 25513-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 112375756   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0018675-1

Interessado: FUNDAÇÃO ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO.

O processo de número 8527-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 20/06/2024, Doc. nº 105373279.

Documento: 112382211   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0018434-5

Interessado: Shirley Oliveira.

O processo de número 32918-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art 59 inciso III da lei 16642/17, por atendimento insatisfatorio do comunique-se complementar emitido.

Documento: 112361937   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0005933-0

Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO.

O processo de número 38797-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o pedido da inicial, nos termos do inciso III do Artigo 59 da Lei 16646/17, referente ao comunique-se publicado em 10/07/2024 e prorrogado em 11/09/2024. O segundo pedido de prazo para atendimento não pôde ser concedido, por falta de amparo legal.

Documento: 112377133   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0019250-6

Interessado: Banco Bradesco SA.

O processo de número 9019-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 18/06/2024, Doc. nº 105228480, com prazo concedido em 19/07/2024.

Documento: 112376670   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0001270-4

Interessado: ITAU UNIBANCO S.A..

O processo de número 10130-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso V do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento da IEOS nº 10130 / CONTRU / DACESS / 2023, publicado em 20/06/2023, Doc. 085053309, com prazo concedido em 18/12/2023.

Documento: 112380426   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0017929-3

Interessado: Thalita Grosso de Oliveira.

O processo de número 20142-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos do(s) artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17, não atendimento na totalidade do comunique-se. <br/><br/>Não ocorrendo recurso no prazo legal (30dias), encaminhar a Subprefeitura de Competência, para as providencias cabíveis. <br/><br/>Após, retorno posterior arquivamento.

Documento: 112378575   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0002125-0

Interessado: RAFAEL MOCELIN.

O processo de número 25089-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 112383857   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0012271-6

Interessado: Adriano Alves dos Reis.

O processo de número 42129-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do Dec. 59.885/2020, Art. 82, incisos II e IV, da Lei 16.642/17, Art. 59, incisos I e II e do Dec. 57.776/17, Art. 52.

Documento: 112358349   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0002602-0

Interessado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO.

O processo de número 5998-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro o presente com posterior arquivamento, tendo em vista que as questões referentes à adaptação do imóvel ao uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida estão sendo tratadas através do processo AD nº 35692-23-SP-CER. Encerrando-se a instância administrativa.<br/>

Documento: 112353993   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0009996-6

Interessado: HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA.

O processo de número 13095-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 10/06/2024, Doc. nº 104723438.

Documento: 112353704   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0006751-9

Interessado: RAKKI COMERCIO DE VEICULOS LTDA.

O processo de número 27307-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 12/06/2024, Doc. nº 104879732, com prazo concedido em 30/07/2024.

Documento: 112391704   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0005437-0

Interessado: WILSON ROBERTO RODRIGUES.

O processo de número 38380-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Nos termos do Inciso II do Art.59 da Lei 16.642/17, por infração ao Quadro 3 Anexo Integrante da Lei 16.402/16, considerando a não observância do recuo obrigatório mínimo de frente e nos termos do artigo 49 do Decreto 57.776/2017, considerando o não atendimento integral do Comunique-se anteriormente emitido.

Documento: 112360933   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0011281-4

Interessado: Mott Restaurante Ltda.

O processo de número 14352-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi indeferido e encerrado.

Indefiro a presente solicitação de Reconsideração de Despacho tendo em vista o recurso ser intempestivo.

Documento: 112406482   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0021726-1

Interessado: Unità Engenharia LTDA Unità Engenharia.

O processo de número 46419-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art 59 da lei 16642/17, face manifestação expressa do interessado pela desistencia do pedido.

Documento: 112404969   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0016904-6

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 44294-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do inciso II do art. 59 da Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações (ausencia da da matricula de registro de imoveis ou documento do lote, onde não apresenta elementos suficientes para compreensão e prosseguimento da analise)

Documento: 112374542   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0019170-8

Interessado: Evandro Bezerra da Silva

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33014-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112375354   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0020968-4

Interessado: Breakers Participação, Incorporação e Construções Ltda

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 45927-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112398012   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0014501-5

Interessado: Marcos Gusmão

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 43029-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112393038   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0019169-0 - Alvará de Funcionamento de Local de Reunião.

Interessado: IGREJA METODISTA WESLEYANADA 3 REGIAO.

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 920/CONTRU/2021. O interessado deverá atender aos itens constantes da intimação, disponível no Portal de Licenciamento, no prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Documento: 112366224   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0012080-2

Interessado: TFT EVENTOS LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 41899-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112394103   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0021321-5

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 45599-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112347040   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0003249-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37686-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112382481   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0022045-9

Interessado: Caroline Torres Dantas

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 46410-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112367606   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0020540-9

Interessado: Vitorino Carmilo Empreedimentos Imobiliários Ltda

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 45905-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112355893   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0021940-0

Interessado: Barbara Rocha Medina

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 46378-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112376292   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0017113-0

Interessado: Renata Carvalho Naves

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 43971-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112376903   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0020228-0

Interessado: Licia Corchs Carneiro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 45275-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112385343   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0014633-0

Interessado: Eduardo Portas

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 42778-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112357380   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0021939-6

Interessado: Barbara Rocha Medina

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 46379-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112380783   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0017393-0

Interessado: Fortunato Ferreira Neto

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 44530-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112394672   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0004125-0

Interessado: Wellington Miguel dos Santos

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26110-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112353934   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0014863-2

Interessado: Rosana Dellalibera

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 31355-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112362929   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0020706-1

Interessado: Maria Ines ROLIM

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 45980-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112398092   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0009225-6

Interessado: TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS TNI

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40598-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112395137   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0006994-7

Interessado: Marcos Gusmão

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39148-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112378567   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0022893-8

Interessado: RIOT GAMES SERVICOS LTDA.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30227-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112367646   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0014027-5

Interessado: AUTO GREEN VEÍCULOS SA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30013-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112370727   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0021388-6

Interessado: ASSOCIACAO RELIGIOSA BENEFICENTE ISLAMICA DO BRASIL

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 46045-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112402929   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0018950-0

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 45219-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcela(s), o valor de R$ 152148.96 (Cento e Cinqüenta e Dois Mil, Cento e Quarenta e Oito Reais e Noventa e Seis Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 674.2 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 112360495   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0003079-8 - Certificado de Acessibilidade.

Interessado: Condominio Edifício Esther.

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 248/CONTRU/2021. O interessado deverá atender aos itens constantes da intimação, disponível no Portal de Licenciamento, no prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Documento: 112369210   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0013025-5

Interessado: AMILCAR AUGUSTO CASADO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 42328-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112395064   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0018527-0

Interessado: Ary Bodo

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 44872-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112349993   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0023601-7

Interessado: Tatiane Hernandes

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 23846-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112353316   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0026629-5

Interessado: Edelson dos Santos Borges

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35501-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112408155   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0009549-2

Interessado: ALEF COPOLA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40818-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112351437   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0007793-0

Interessado: HENRIQUE PEREIRA DO NASCIMENTO

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 27839-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112383328   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0007626-9

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39913-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112380284   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0017590-9

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 44652-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112348061   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0010447-3

Interessado: VIBRA RESIDENCIAL LTDA VIBRA RESIDENCIAL LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29555-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112409623   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0019281-0

Interessado: Natã Mattos

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33062-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112366156   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0021378-9

Interessado: Lea Cavalcante dos santos soares soares

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 44852-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112377367   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0015250-0

Interessado: Rebeca Carolina

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 43174-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112365335   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0016165-7

Interessado: Jaguaré Business Park

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 43751-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112368467   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0013027-1

Interessado: AMILCAR AUGUSTO CASADO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 42323-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112362173   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0004049-3

Interessado: Vinicius José de Oliveira

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37846-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112379280   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0008729-1

Interessado: UNITED CINEMAS INTERNATIONAL BRASIL LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 12491-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112374456   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0008038-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39762-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112406844   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0008312-5

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40051-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112360926   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0017088-5

Interessado: EDUARDO TADAYOSHI KAWAI

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 44152-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112385377   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0010346-0

Interessado: AUTO POSTO ANA NERI LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 41042-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112404038   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0020410-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 45857-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112378033   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0009543-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40805-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112373500   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0009978-1

Interessado: Marcio Serrano

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 41059-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112387101   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0010591-7

Interessado: POSTO DE SERVIÇOS P1 LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28818-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112408442   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0016274-9

Interessado: AUTO CENTER SIGNOS LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 18998-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112394135   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0013974-0

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 42755-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112398436   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0021548-0

Interessado: CVO VIDROS E PEÇAS PARA ÔNIBUS LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 44871-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 112364051   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0009227-2

Interessado: MICHELE APARECIDA DALLOGLIO ALVES

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40539-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Documento: 112385660   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009522-5

INTERESSADOS: CICERA GONCALVES LEITE
JOAO DA SILVA LEITE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 112359384   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005303-4

INTERESSADOS: SEVERINO JOSE DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 112382886   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002967-2

INTERESSADOS: MAIARA SOUSA SANTOS DE BARROS
ANTONIO TOMAZ DE AQUINO SOBRINHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 112356418   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011225-0

INTERESSADOS: FILIPE DOS SANTOS LEVY ROSA
VALERIA DOS SANTOS
Dilma Conceição dos Santos Marcone

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 112353002   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011137-7

INTERESSADOS: MARIO SERGIO RIBEIRO NOBRE
VERA LUCIA REIS NOBRE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 112333486   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008447-7

INTERESSADOS: MARCO ANTONIO NOBREGA ORTEGA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 112332468   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012759-1

INTERESSADOS: SERGIO AMADO DOS SANTOS
MARIA GIRLANIA DA SILVA AMADO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 112390738   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0002678-2

INTERESSADOS: YOSHIE MARUKAWA NOSIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 112374599   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007151-2

INTERESSADOS: MARIA HELENA FERREIRA
HELENA FERREIRA DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 112354869   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011584-4

INTERESSADOS: INES SANGALI CASCARDI
JOSE DANELUZZI BARONE
ROSEMARI SANGALI BARONE
LUCIANO CASCARDI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 112371288   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011870-5

INTERESSADOS: JOSE LUIZ FERREIRA
MARIA SOCORRO DE ARAUJO FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Documento: 112358897   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007515-0

INTERESSADOS: BIG FIVE ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.
JANICE JOSE ZECCHETTO FEJFAR
APPOLONIA ZECCHETTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 112399238   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003892-0

INTERESSADOS: EDSON ROBERTO DORIGHELLO
SONIA SUELI DE SOUSA DORIGHELLO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 112393920   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007392-2

INTERESSADOS: MAGALI LAUAND

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 112341228   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0000330-0

INTERESSADOS: JOSE LUIZ GALHARDO RODRIGUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 112392260   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001988-1

INTERESSADOS: GLEYCIANE CARVALHO CASTILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 112399076   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007479-1

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS LAGUNA
ROSANA RODRIGUES SALIBA LAGUNA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 112369670   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0012975-3

INTERESSADOS: ALEXANDRE ALMEIDA RAMOS
CESAR DOUGLAS DE ALMEIDA RAMOS
JOSE DE ALMEIDA RAMOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 112383725   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003634-4

INTERESSADOS: CENTRO AUDITIVO MICROSOM LTDA
REGINALDO CHICON

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 112393869   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001989-0

INTERESSADOS: ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI
ELISANGELA REGINA ALDANA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 112368391   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003048-4

INTERESSADOS: NELSON TOSHIO SUGI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Documento: 112374167   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0002281-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 112374078   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0003346-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 112374360   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0008432-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 112333391   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0009124-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Documento: 112402383   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007892-6

INTERESSADOS: MARCELO GONCALVES MENDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 112396447   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006642-0

INTERESSADOS: ARIOVALDO PINTO DE ARRUDA
ANA MARIA SOUZA DE ARRUDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 112361209   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005157-0

INTERESSADOS: YOSHINORI OSHIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 112366113   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008635-6

INTERESSADOS: DOUGLAS SILVA FIGUEIREDO
JARCILETE SOARES BATISTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 112380152   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0016586-3

INTERESSADOS: FATIMA CATARINA SILVA DE ALMEIDA
ORLANDO MANOEL DA SILVA
ANA CRISTINA DO NASCIMENTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 112343585   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012092-9

INTERESSADOS: ANTONIO BALTAR PAZOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 112377957   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000404-1

INTERESSADOS: JOSE SIMON SANCHES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Documento: 112371185   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0002128-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 112367984   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0014909-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 112368084   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0006005-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 112372275   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0003141-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 112370668   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0010614-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 112373665   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0014143-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 112373104   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0001598-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 112333270   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0019795-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 112370277   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0014554-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 112370119   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0001276-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 112333426   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0001991-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 112372098   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0013470-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 112370401   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0005166-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 112368030   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0014620-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 112370550   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0016051-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 112371086   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0003407-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 112371581   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0029509-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 112393429   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2020/0015946-9

INTERESSADOS: OSCAR HENRIQUE SCHURIG
MARIA JOSEFA RANA LOPEZ SCHURIG

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Documento: 112369886   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2021/0005792-7

INTERESSADOS: RIBERTO TEIXEIRA SANTIAGO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Documento: 112370341   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2021/0010551-4

INTERESSADOS: ROSANGELA ANDRADE GIMENES DE PAULA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Documento: 112368968   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2022/0007906-0

INTERESSADOS: ALCYR DA SILVA FERREIRA FILHO
DIOGO SOUSA SOARES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Documento: 112393521   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0003542-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 112333280   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0000353-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 112333310   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0023078-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 112377434   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0003143-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 112385522   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0004073-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 112333358   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0018393-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 112385042   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0004067-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 112381972   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0001740-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 112334782   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0000253-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 112333341   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007801-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 112394253   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0003726-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 112386106   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0004644-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 112386625   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0002231-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 112334591   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0002358-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 112333408   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0009305-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 112376754   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0000963-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 112374324   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0018523-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 112333297   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0005427-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 112333323   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0001622-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 112371681   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0000297-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 112384416   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0004071-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 112380375   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0001993-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 112378092   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0003148-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 112333375   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0029854-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Documento: 112145906   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0006117-7

TERMO DE CONTRATO N° 33/SMSUB/COGEL/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 6012.2019/0006013-4

ASSUNTO: ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N° 33/SMSUB/COGEL/2021, CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS VÁRIOS URBANOS - “TAPA-BURACOS”, POR TONELADA APLICADA, COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO E EMULSÃO DA PINTURA DE LIGAÇÃO, COM FRESADORA, CAMINHÃO DE CAÇAMBA TÉRMICA E CONTROLE DIGITAL, ATRAVÉS DO SGZ, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP.

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação SMSUB/DZU/CONTRATOS (111384129) e a manifestação de SMSUB/COGEL (112145845), pela competência a mim conferida pela Portaria 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Municipal nº 13.278/02 e decretos regulamentadores, AUTORIZO o aditamento ao Contrato nº 33/SMSUB/COGEL/2021, firmado com a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.853.169/0001-74, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação de pavimentos vários urbanos - “Tapa-Bucaros”, por tonelada aplicada, com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação, com fresadora, caminhão de caçamba térmica e controle digital, através do SGZ, à Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, visando a RETOMADA do prazo contratual em 220 (duzentos e vinte) dias, a partir da publicação deste despacho, importando a despesa total de R$ 74.263.200,00 (setenta e quatro milhões, duzentos e sessenta e três mil, e duzentos reais).

II. Outrossim, APROVO a Minuta do Termo Aditivo acostada ao doc. SEI nº 112145799.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.1012.15.452.3022.2.340.3.0.90.39.00.00.1.500.9001.1, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. PUBLIQUE-SE. Após à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

RODE FELIPE BEZERRA

CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Documento: 112302380   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6049.2024/0001235-1

Processo Administrativo nº 6012.2023/0006267-3

Ata de Registro de Preços nº 68/SMSUB/COGEL/2024

Assunto: Aumento de Quantitativo referente a Ata de Registro de Preços nº 68/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de Guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc. 111116129) e, nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 24, §3º do Decreto Municipal nº 56.144/2015 e Lei Municipal nº 13.278/2002, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 68/SMSUB/COGEL/2024, da qual a detentora é a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.371.799/0001-68, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu à Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar as seguintes quantidades a serem contratadas pela Subprefeitura da Perus:

a) 600 m (seiscentos metros) de Guia Reta PMSP-100.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 112255962   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0020268-6

TOMADA DE PREÇOS N° 03/SMSUB/COGEL/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 196/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Prorrogação da vigência e execução do Termo de Contrato nº 196/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04, para contratação de empresa para implantação de pátio de compostagem, localizada na avenida alexandre colares nº 31, no bairro da Vila Jaguará - Subprefeitura da Lapa.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/ATOS (111966815), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (112134851) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação da vigência ao Termo de Contrato nº 196/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04, cujo objeto consiste na contratação de empresa para implantação de pátio de compostagem, localizada na avenida Alexandre Colares nº 31, no bairro da Vila Jaguará - Subprefeitura da Lapa, em 30 (trinta) dias contados a partir de 26/11/2024, com previsão de encerramento da vigencia em 25/12/2024, sem alteração de valor.

II. AUTORIZO a prorrogação da execução dos serviços firmados em 30 (trinta) dias, contados a partir de 04/11/2024, com previsão de encerramento em 03/12/2024, conforme Cronograma constante em doc. Sei. 111966668.

III. APROVO, a minuta do Termo Aditivo acostado em doc. SEI nº 112255747.

IV. Publique-se e, em seguida, encaminhe à SMSUB/COGEL para providências subsequentes.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeitura

Documento: 112314182   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI N° 6012.2024/0018913-6

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras

ASSUNTO: Dispensa de licitação nº 90022/2024 - Aquisição de aditivo acelerador de pega de concreto, conforme especificação técnica detalhada no Termo de Referência.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de DZU (doc. SEI n° 107474363) bem como a dispensa de licitação realizada através do sistema Comprasgov do Governo Federal (doc. SEI n° 111781540) consoante ao disposto no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, declaro FRACASSADA o resultado da Dispensa Eletrônica 90022/2024 - Aquisição de aditivo acelerador de pega de concreto, conforme especificação técnica detalhada no Termo de Referência.

II. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à SMSUB/CADM para providências que julgar necessárias.

Rode Felipe Bezerra
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 110126965   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0011549-3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023-COBES

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6013.2022/0005259-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/SEGES-COBES/2023

PROCESSO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 6013.2023/0002808-0

ASSUNTO: Adesão de Ata de Registro de Preços Nº 004/SEGES-COBES/2023, para fornecimento de papel sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², com certificação ambiental, cuja a detentora é a empresa INFO-SIG COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.442.506/0001-56.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de SMSUB/COTI (102993906 e 103224832), bem como parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (104975161) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto nº 56.144/2015 e 61.004/2022 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa INFO-SIG COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.442.506/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 004/SEGES-COBES/2023, pelo período de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, para fornecimento de papel sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², com certificação ambiental, perfazendo o valor total de R$ 64.944,00 (sessenta e quatro mil e novecentos e quarenta e quatro reais).

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 107753774.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 112302083   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6047.2024/0001236-9

Processo Administrativo nº 6012.2023/0005527-8

Ata de Registro de Preços nº 63/SMSUB/COGEL/2023

Assunto: Utilização referente a Ata de Registro de Preços nº 63/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto é o Registro de preços para fornecimento de Areia Média Lavada à prefeitura do município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc.112173763), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 63/SMSUB/COGEL/2023, da qual a detentora é a empresa COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 10.826.183/0001-52, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Areia Média Lavada à Prefeitura do município de São Paulo, para acrescentar as seguintes quantidades a serem contratadas pela Subprefeitura de Parelheiros:

a) 570m³ (quinhentos e setenta metros cúbicos) de Areia Média Lavada.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 112301713   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6049.2024/0001456-7

Processo Administrativo nº 6012.2023/0005527-8

Ata de Registro de Preços nº 52/SMSUB/COGEL/2023

Assunto: Utilização referente a Ata de Registro de Preços nº 52/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto é o Registro de preços para fornecimento de Areia Média Lavada à prefeitura do município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc.112175979), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 52/SMSUB/COGEL/2023, da qual a detentora é a empresa COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 10.826.183/0001-52, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Areia Média Lavada à Prefeitura do município de São Paulo, para acrescentar as seguintes quantidades a serem contratadas pela Subprefeitura de Perus:

a) 1.500m³ (mil e quinhentos metros cúbicos) de Areia Média Lavada.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 112300827   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6043.2024/0002390-3

Processo Administrativo nº 6012.2023/0009493-1

Ata de Registro de Preços nº 102/SMSUB/COGEL/2024

Assunto: Utilização referente a Ata de Registro de Preços nº 102/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de Insumos/Materiais imprescindíveis para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc.112096224), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 102/SMSUB/COGEL/2024, da qual a detentora é a empresa GUARANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 45.817.467/0001-67, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Insumos/Materiais imprescindíveis para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar as seguintes quantidades a serem contratadas pela Subprefeitura de Jaçanã:

a) 250 un (duzentos e cinquenta unidades) de Blocos de Concreto maciço armado para Sarjetão.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 112261938   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0008152-8

PREGÃO ELETRÔNICO N° 034/SMSUB/COGEL/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 157/SMSUB/COGEL/2022

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

ASSUNTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL AO TERMO DE CONTRATO Nº 157/SMSUB/COGEL/2022, CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO, ASSESSORIA, APOIO TÉCNICO E CONTROLE TECNOLÓGICO DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TAPA BURACO NO SISTEMA VIARIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da justificativa SMSUB/CONVIAS (111784642) e o parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (111933029), pela competência a mim conferida pela Portaria 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Municipal nº 13.278/02 e decretos regulamentadores, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 157/SMSUB/COGEL/2022, celebrado com a empresa INTELICITY IFORMÁTICA, RASTREAMENTO E TELEMETRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.124.583/0001-63 , cujo objeto é a prestação de serviços de engenharia consultiva para monitoramento, fiscalização, assessoria, apoio técnico e controle tecnológico da execução de serviços de manutenção e tapa buraco no Sistema Viario do município de São Paulo, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02/11/2024, com o valor mensal de R$ 612.276,14 (seiscentos e doze mil, duzentos e setenta e seis reais e quatorze centavos), importando a despesa total de R$ 7.347.313,68 (sete milhões, trezentos e quarenta e sete mil trezentos e treze reais e sessenta e oito centavos).

II. Outrossim, aprovo a minuta do aditamento acostada ao doc. Sei. 111819650.

III. A emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho conforme cronograma físico-financeiro constante em doc. 111309370.

IV. Publique-se. Após à SMSUB/DFIN para emissão da nota de empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 112364257   |    Despacho Documental

PROCESSO Nº 6012.2024/0006907-6

INTERESSADO: Secretaria Municipal De Subprefeituras

ASSUNTO: Concorrência Eletrônica nº 009/SMSUB/COGEL/2024 - Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos comuns de engenharia, com mão de obra especializada, disponibilização de equipamentos e ferramental, para serviços de desassoreamento mecanizado, limpeza manual, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças das motobombas, dos quadros de comando, cabines primárias e válvulas flap; operação das 06 (seis) motobombas com potência total de 960 KW, do quadro de comando, cabine de entrada de energia e válvula flap; fornecimento e operação de grupo gerador móvel emergencial e vigilância patrimonial dos reservatórios Paciência, R3 e R5, localizados no Bairro Tremembé, no Município de São Paulo.

D E S P A C H O

I. Em face da competência que me foi delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento nas Leis Federais nº Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, REDESIGNO a servidora CASSYA DE ANDRADE TRAVASSOS - Portaria n.º 102/SMSUB/2023, como pregoeira para conduzir a sessão do CONCORRÊNCIA ELETRÔICA N° 009/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto consiste na Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos comuns de engenharia, com mão de obra especializada, disponibilização de equipamentos e ferramental, para serviços de desassoreamento mecanizado, limpeza manual, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças das motobombas, dos quadros de comando, cabines primárias e válvulas flap; operação das 06 (seis) motobombas com potência total de 960 KW, do quadro de comando, cabine de entrada de energia e válvula flap; fornecimento e operação de grupo gerador móvel emergencial e vigilância patrimonial dos reservatórios Paciência, R3 e R5, localizados no Bairro Tremembé, no Município de São Paulo.

II. PUBLIQUE-SE.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 112316800   |    Apostilamento

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº913/SMSUB/COGEL/2023
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0024391-0

PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/SMSUB/COGEL/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2023/0000584-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.973.494/0001- 89

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEAMENTO EMERGENCIAL, COM FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, OBJETIVANDO A OPERAÇÃO PARA AS DRENAGENS EMERGENCIAIS DE ÁREAS INUNDADAS, ANEXO I DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 002/SMSUB/COGEL/2023.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Rode Felipe Bezerra, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 913/SMSUB/COGEL/2023, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 913/SMSUB/COGEL/2023 em aproximadamente 3,00% (três inteiros) equivalente a R$ 438.223,84 (quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), a partir de 02/02/2024.

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ 15.028.457,03 (quinze milhões, vinte e oito mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e três centavos) conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 110998177

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

RODE FELIPE BEZERRA

CHEFE DE GABINETE

SMSUB

Documento: 112223503   |    Apostilamento

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 65/SMSUB/COGEL/2024
PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0007146-1

PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/SMSUB/COGEL/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: PAULITEC TECNOLOGIA EM PRODUTOS DE PAVIMENTOS LTDA - CNPJ 20.482.448/0001-04

OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GRELHA DE POLIETILENO UTILIZADA EM BOCA DE LEAO, MEDINDO 900 X 300 X 70 MM, PRODUZIDA EM ROTOMOLDAGEM, COM QUATRO FUROS E RESPECTIVOS CHUMBADORES PARABOLT PBC 3/8 COM COMPRIMENTO DE ROSCA DE 57MM PARA FIXAÇAO, PROTEÇAO ANTI-UV, NA COR PRETA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Rode Felipe Bezerra, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 65/SMSUB/COGEL/2024, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 65/SMSUB/COGEL/2024 em aproximadamente 2,87% (Dois inteiros e oitenta e sete centézimos por cento), equivalente a R$ 15,78 (quinze reais e setenta e oito centavos), passando o valor unitário a ser de R$ 565,68 (quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) a contar de 05/04/2024

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ 3.891.878,40 (três milhões, oitocentos e noventa e um mil, oitocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 110991590

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0

RODE FELIPE BEZERRA

CHEFE DE GABINETE

SMSUB

Documento: 112145018   |    Ata

PROCESSO SEI N° 6012.2024/0017075-3

PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/SMSUB/COGEL/2024

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção evolutiva e adaptativa do Sistema de Gerenciamento de Fiscalização (SGF).

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

Às 11 horas do dia 09 de outubro de 2024, reuniram-se o Pregoeiro deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão de Pregão, designados pelo instrumento legal da Portaria 102/SMSUB/2023, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações, referente ao Processo SEI nº 6012.2024/0017075-3, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 024/SMSUB/COGEL/2024 - Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção evolutiva e adaptativa do Sistema de Gerenciamento de Fiscalização (SGF), à Prefeitura do Município de São Paulo.

I. ABERTURA: Aberta a sessão pública em 09/10/2024 às 11h00min, inicialmente o Senhor Pregoeiro em conformidade com as disposições contidas no Edital, abriu a Sessão Pública divulgando as propostas recebidas pelos seguintes licitantes a seguir listados em ordem crescente de propostas:

CNPJ

EMPRESA

VALOR OFERTADO

01.165.671/0001-75

ALMAVIVA SOLUTIONS S.A.

R$ 14.900.000,00

19.193.149/0001-62

MODELAR TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

R$ 14.950.000,00

19.876.161/0001-71

PAIPE - SUPORTE, MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE LTDA

R$ 15.329.924,00

28.945.266/0001-26

JSOFT LTDA

R$ 15.329.924,21

II. FASE DE LANCES: Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados, tendo sido obtidos os melhores valores conforme doc. Sei:(nº109053923).

III. DIREITO DE PREFERÊNCIA ME/EPP/COOPERATIVAS: Não houve a necessidade concessão de direito de preferência para ME/EPP.

IV. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Não houve a necessidade da convocação dos critérios de desempate.

V. CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO: A Licitante - ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.165.671/0001-75, classificada em primeiro lugar, foi convocada para a fase de negociação. Contudo, após negociação realizada, a empresa apresentou novo valor como sua melhor oferta, alcançando o valor de R$ 13.337.674,56 (Treze milhões trezentos e trinta e sete mil seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos);

VI. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: Encerrada a negociação, o pregoeiro solicitou a proposta de preços nos termos do Edital e realizou a aceitabilidade do preço da licitante ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., mediante regular apresentação pela licitante dos documentos relativos à proposta.

VII. HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO: A licitante ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.165.671/0001-75 apresentou os documentos de habilitação. Após a análise pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, a empresa foi HABILITADA, posto que apresentou os documentos em conformidade com o edital.

VIII. RECURSOS: Não houve intenção de manifestação de recursos.

IX. ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: Por todo o exposto o certame foi encerrado pelo Pregoeiro, restando Proposto à Autoridade que seja ADJUDICADO o objeto e HOMOLOGADO o resultado do certame, declarando como vencedora a empresa ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.165.671/0001-75 pelo valor menor preço global de R$ 13.337.674,56 (Treze milhões trezentos e trinta e sete mil seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - Pregão Eletrônico nº 024/SMSUB/COGEL/2024 - UASG 925004.

Fernando Sales Ribeiro

Pregoeiro

Portaria nº 102/SMSUB/2023

Rafaella Nerinho Mingorazi

Equipe de Apoio

Portaria nº 102/SMSUB/2023

Bruno Conrado do Espirito Santo

Equipe de Apoio

Portaria nº 102/SMSUB/2023

Natalia Dias Custódio

Equipe de Apoio

Portaria nº 102/SMSUB/2023

Divisão de Fiscalização Urbana

Documento: 112295047   |    Despacho Documental

SEI: 6057.2024/0003874-5

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Documento: 112280386   |    Despacho Documental

SEI: 6012.2024/0024647-4

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Documento: 112285011   |    Intimação

SEI: 6050.2024/0018554-5

Multas: cancelamento

INTIMAÇÃO

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

Aguardando regularização da defesa administrativa conforme art. 24, parágrafo único da Lei 14.141/2006.

Parágrafo único. Decorridos 10 (dez) dias da convocação sem atendimento, será feita chamada por publicação no Diário Oficial do Município, com prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

Documento: 112282767   |    Intimação

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2024/0024533-8

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2024/0024531-1 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Documento: 112295437   |    Intimação

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2024/0024597-4

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2024/0024599-0 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Divisão de Sistemas de Posturas Municipais

Documento: 112339878   |    Edital

DEPARTAMENTO GERAL DE USO E OCUPACAO DO SOLO
EDITAL DE INTIMACAO DE MURO, PASSEIO E LIMPEZA DAS SUBPREFEITURAS 2024/192
ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA QUE FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, A REGULARIZAREM SEU(S) IMOVEL(IS), CLASSIFICADO(S) CONFORME O CASO, ATE A DATA DE VALIDADE, EXECUTANDO O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S):
A- CONSTRUCAO / REPARO DE MURO
B- CONSTRUCAO / REPARO DE PASSEIO
C- LIMPEZA
O DESCUMPRIMENTO A NOTIFICACAO DO PRESENTE EDITAL, SUJEITARA O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES DA LEI.
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE
NOME DO CONTRIBUINTE
LOCAL DO IMOVEL
ENDERECO PARA ENTREGA
SUBPREFEITURA = 04 SAO MIGUEL
R D. ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA 76
111.198.0035-7 02 LIMPEZA 20/01/2025
EDIOMAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA
R JOAQUIM CAVALHARES, S/N - VL MONTE SANTO
ES DO IMPERADOR, 01194 - APTO 12 BL 2 - CEP 08051-000
131.008.0029-9 01 LIMPEZA 20/01/2025
IG EV CONGREGACIONAL DO JD PEDRO J NUNES
R PALMEIRA DE LEQUE, S/N - S MIGUEL PAULISTA
RUA GLOBO DO SOL, 00177 - CEP 08061-290
SUBPREFEITURA = 05 ITAQUERA
RUA AUGUSTO CARLOS BAUMAN 851
240.018.0004-5 01 PASSEIO 20/01/2025
FRANCISCO BRANDAO DA SILVA
R ESTRELAS DA TERRA, 00075 - LT 4 QD 4 - VL SAO VICENTE
R ESTRELAS DA TERRA, 00075 - LT 4 QD 4 - VL SAO VICENTE - CEP 08265-170
SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
051.086.0008-9 04 LIMPEZA 20/01/2025
FERNANDO EMILIANI HOLOD
PC BELCHIOR DE BORBA, 00046
PC BELCHIOR DE BORBA, 00046 - CEP 03206-070
102.126.0015-9 01 PASSEIO 20/01/2025
JOSE GOMES REBELO BAETA
R JOAQUIM PINHEIRO, 00034 - VL EMA
RUA MADRID, 02520 - PARQUE SEVILHA - CEP 03157-010
117.307.0024-0 04 LIMPEZA 20/01/2025
RAIMUNDO LOURENCO FILHO
R PORTO DOS GAUCHOS, 00081 - VILA EMA - VILA EMA
RUA ANIBAL DE MATOS, 00183 - APTO 71 - VILA EMA - CEP 03283-120
SUBPREFEITURA = 07 PENHA
RUA CANDAPUI 492
061.049.0037-2 04 MURO 20/01/2025
CAMARGO E PERROTTI INCORPORADORA CONSTRUTORA E
R UMBO, S/N
RUA JANI PENOY ARCURI, 00020 - CASA 02 - JARDIM PERI - CEP 02651-110
061.049.0037-2 07 LIMPEZA 20/01/2025
CAMARGO E PERROTTI INCORPORADORA CONSTRUTORA E
R UMBO, S/N
RUA JANI PENOY ARCURI, 00020 - CASA 02 - JARDIM PERI - CEP 02651-110
058.007.0126-1 04 LIMPEZA 20/01/2025
JOAO TEIXEIRA ROLDAO
R OTILIA, 00485 - VL ESPERANCA
R OTILIA, 00485 - VL ESPERANCA - CEP 03649-000
056.015.0001-0 01 LIMPEZA 20/01/2025
LUCIANE CASTILHO DE ALMEIDA
R PROF MIGUEL RUSSIANO, 00430 - VILA ARICANDUVA
R. DR. LUIS CARLOS, 01316 - VL. ARICANDUVA - CEP 03502-030
SUBPREFEITURA = 09 IPIRANGA
RUA LINO COUTINHO 444
049.198.0003-7 03 LIMPEZA 20/01/2025
ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA SOMA LTDA
R ANTONIO CORREIA PINTO, S/N - SAUDE
AVENIDA FARIA LIMA, 01811 - 9AND 923 - JARDIM PAULISTANO - CEP 01452-001
157.039.0016-5 09 LIMPEZA 20/01/2025
IMOBILIARIA JUPITER LTDA
AV PADRE ARLINDO VIEIRA, S/N - 3591 - SACOMA
AVENIDA ITACIRA, 01071 - PLANALTO PAULISTA - CEP 04061-001
119.197.0023-3 01 PASSEIO 20/01/2025
MARCELO ROSA DE SOUZA
R AVELINO BARRETO, 00138 - JARDIM SECKLER
R AVELINO BARRETO, 00138 - JARDIM SECKLER - CEP 04242-160
SUBPREFEITURA = 10 VILA MARIANA
RUA JOSE DE MAGALHAES 500
034.083.0001-1 01 PASSEIO 20/01/2025
FRANCISCO HENRIQUE LOURENCO DE ALMEIDA
R CEL DIOGO, 00804 - VILA MARIANA
R CEL DIOGO, 00804 - VILA MARIANA - CEP 01545-001
038.073.0032-5 03 PASSEIO 20/01/2025
MARCIA SALVATORE
R JOAQUIM TAVORA, 00034 - E 36
R JOAQUIM TAVORA, 00034 - E 36 - CEP 04015-010
SUBPREFEITURA = 14 BUTANTA
R. DR. ULPIANO DA COSTA MANSO 201
185.055.0002-3 03 LIMPEZA 20/01/2025
HPS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
VIA RAPOSO TAVARES, 08963 - KM 19 - JD ARPOADOR
RUA DESEMBARGADOR AMORIM LIMA, 00148 - AP 6 - MORUMBI - CEP 05613-030
SUBPREFEITURA = 28 ERMELINO MATARAZZO
AV. SAO MIGUEL, 5550
110.307.0090-6 02 PASSEIO 20/01/2025
ANGELO GALLO INGRAO
AVENIDA JAIME TORRES, 01081 - JARDIM POPULAR
AVENIDA JAIME TORRES, 01081 - JARDIM POPULAR - CEP 03670-000
110.307.0090-6 01 LIMPEZA 20/01/2025
ANGELO GALLO INGRAO
AVENIDA JAIME TORRES, 01081 - JARDIM POPULAR
AVENIDA JAIME TORRES, 01081 - JARDIM POPULAR - CEP 03670-000
110.288.0021-4 01 LIMPEZA 20/01/2025
FRANCISCA ROSA DE OLIVEIRA
RUA CATAMARCA, 00218 - 210 - VILA MONTEVIDEO
RUA CATAMARCA, 00218 - 210 - VILA MONTEVIDEO - CEP 03624-030
110.365.0013-5 01 PASSEIO 20/01/2025
MATHEUS JUNYTI YAMAMOTO
RUA ITAPIRUCU, 00328 - JARDIM POPULAR
RUA ITAPIRUCU, 00328 - JARDIM POPULAR - CEP 03672-020
SUBPREFEITURA = 29 CASA VERDE
AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
306.096.0041-6 07 LIMPEZA 20/01/2025
ANTONIO ANGELO DA SILVA FRIAS
R DR CESAR CASTIGLIONI JUNIOR, 00413
R DR CESAR CASTIGLIONI JUNIOR, 00413 - CEP 02515-000
SUBPREFEITURA = 36 SAPOPEMBA
AVENIDA SAPOPEMBA, 9064
153.092.0041-9 02 LIMPEZA 20/01/2025
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
R ANTONIO DE FRANCA E SILVA, S/N - LTS 20 A 26
RUA DOS INGLESES, 00380 - CODLOG 091910 - BELA VISTA - CEP 01329-903
153.103.0777-9 01 LIMPEZA 20/01/2025
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
R BATISTA FERGUSIO, S/N - PARQUE ORATORIO
RUA DOS INGLESES, 00380 - CODLOG 091910 - BELA VISTA - CEP 01329-903

Gabinete do Secretário

Documento: 112144959   |    Portaria

PORTARIA nº 120/SMSUB/2024

Altera a composição da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 066/SMSUB/GAB/2022, e o Anexo I da Portaria nº 06/SMSUB/2023, que estabelece critérios para a Avaliação Especial de Desempenho em estágio probatório dos servidores integrantes da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - QEAG, e dá outras providências.

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1° Revogar os incisos II e XIII, do artigo 2° da Portaria n° 66/SMSUB/GAB/2022.

Art. 2° O inciso X, do artigo 2° da Portaria n° 66/SMSUB/GAB/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° - ...........................................................................................................................

X - Jum Miyake - RF n° 642.438-4; Vínculo: 1; Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - QEAG;

Art. 2° Revogar as alíneas “a” e “l” do Anexo I da Portaria n° 06/SMSUB/2023.

Art. 3° A alínea “g” do inciso I do Anexo I da Portaria n° 06/SMSUB/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - ......................................................................................................................................

g) Para o Membro Relator Sr. Jum Miyake - RF 642.438-4, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório: Camila Queiroz Da Silva Sanfim De Sant' Anna - RF 897.294-0; Rodolfo Rodrigo Do Nascimento Biller - RF 897.248-6; Rafael Pollastrini Murolo - RF 912.252-4;”

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

Defesa/Recurso administrativo

Documento: 112264591   |    Despacho

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6056.2024/0019341-9

Interessados: CLÍNICA DA COLUNA VERTEBRAL S/S, CNPJ 02.428.935/0001-07

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 111630299) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 111988656), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por CLÍNICA DA COLUNA VERTEBRAL S/S, CNPJ 02.428.935/0001-07 (DOC nº 111415103), neste ato representada por Edison Luis Dezen, CPF 937.XXX.XXX-53, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 39-003.216-6 (DOC nº 111417672), por infração ao art. 144, da Lei nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Documento: 112253750   |    Despacho

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6054.2024/0002638-4

Interessados: Teofilo Venancio Vieira Filho, CPF 282.XXX.XXX-72

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 111550703) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 112181918), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por Teofilo Venancio Vieira Filho, CPF 282.XXX.XXX-72 (DOC nº 110673176), neste ato representado por Marco Antônio Vieira, CPF nº 134.XXX.XXX-43, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 39-002.810-0 (DOC nº 110789831), lavrado por infração ao artigo 161 da lei Municipal nº 13.478/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.992/2003.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Documento: 112349554   |    Despacho

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6052.2024/0001234-0

Interessados: SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS, CPF 135.XXX.XXX-23

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSU/SAE/IDAM-CANTAREIRA (DOC SEI nº 102865075), SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI (DOC SEI nº 111476715) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 111916150), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS, CPF 135.XXX.XXX-23, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o AM nº 39-001.518-1 (doc. 100380232), com fulcro no artigo 162 da Lei Municipal nº 13.478/02.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Documento: 112347969   |    Despacho

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6053.2023/0006782-2

Interessados: J. R. NADER, CNPJ 13.196.151/0001-09

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 105583372), SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI (DOC. SEI nº 111688482) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 111916437), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por J.R. NADER, CNPJ 13.196.151/0001-09, neste ato representada por José Rodrigo Nader, CPF 321.XXX.XXX-64 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 39-000.767-6, por infração ao artigo 160 da Lei Municipal nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.992/2003.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Documento: 112369747   |    Despacho indeferido

6050.2024/0020612-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: CBR MAGIK LZ 07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ 32.475.749/0001-81

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, das manifestações da Unidade Técnica de Fiscalização, através do Fiscal de Postura Municipal às fls. 112159597, Supervisão Técnica de Fiscalização às fls. 112163295, Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano às fls. 112306270 e da Assessoria Jurídica 112361908 que acolho, conheço do pedido de Cancelamento interposto pela interessada, porém no mérito MANTENHO os Autos de Multas nºs 27-044-623-1, 27-044-624-9 e 27-044-625-7, por desrespeito ao artigo 169 da lei 13478/02 e artigo 01 do Decreto 42.992/03.

II - Encaminhe-se para UNAI;

III - Publique-se.

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

Documento: 112358704   |    Despacho indeferido

6030.2020/0002675-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: GOZZI PARTICIPAÇÕES LTDA - 02.990.829/0001-04 - Representante: SICRED - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - CNPJ 81.099.491/0096-32.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, das manifestações da Unidade Técnica de Fiscalização - Agente Vistor às fls. 036545359, Assessoria Jurídica de SMSUB 067994842, Supervisão Técnica de Fiscalização às fls. 112215971 e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano às fls. 112226338 que acolho, conheço do pedido de Cancelamento interposto pela interessada, porém no mérito, MANTENHO o Auto de Multa nº 27-041.249-2.

II - Encaminhe-se para UNAI;

III - Publique-se.

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

Documento: 112357621   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6030.2024/0001123-8

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, das informações prestadas pela Supervisão de Finanças, AUTORIZO o acréscimo contratual, correspondente a 25% do valor contratual do Termo de Contrato nº 005/SUB-AF/2024 (103519762) firmado com a empresa LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATEIRAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.260.690/0001-05, por acréscimo de 1.800 (um mil e oitocentos) sacos de cimento portland, pelo período de outubro a dezembro/2024, para a aquisição de cimento, de acordo com concordância da empresa às fls. 111961530. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, em conformidade com a Nota de Reserva nº 83.090/2024, encartada eletronicamente sob o nº 112192060.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a Supervisão de Finanças para providências;

IV - Após, à Assessoria Jurídica para elaboração do competente Termo de Aditamento Contratual.

São Paulo, 14 de outubro de 2.024.

Empreenda Fácil

Documento: 112383608   |    Despacho deferido

6030.2024/0004237-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLACDIGI COMUNICACAO VISUAL LTDA CNPJ 18964238000100 teve sua licença deferida.

Documento: 112399167   |    Despacho deferido

6030.2024/0004243-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE BARRIL 21 LTDA CNPJ 52559760000137 teve sua licença deferida.

Documento: 112399098   |    Despacho deferido

6030.2024/0004242-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE BARRIL 21 LTDA CNPJ 52559760000137 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 112298158   |    Despacho indeferido

6030.2024/0004041-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: GEODESIGN MARKETING, ESTRATEGIAS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.

DESPACHO:

I- A vista dos elementos contidos no processo sei n° 6030.2024/0004041-6, uma vez que houve desrespeito ao artigo 40 e 43 da Lei 14.223/06 combinado com o artigo 22 do Decreto 47.950/06;

II- INDEFIRO o presente;

III- MANTENHA-SE O AUTO DE MULTA Nº 27-044.895-1.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 112355387   |    Comunique-se

6030.2024/0002916-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: RED ACADEMIAS LTDA - CNPJ 39.432.106/0012-52

COMUNIQUE-SE:

( X ) 11.Certificado de manutenção do Sistema de Segurança

Gabinete do Subprefeito

Documento: 112393240   |    Despacho deferido

6030.2024/0003349-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: DANIELE DONIZETTI MARQUES

DESPACHO: A vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro através do Doc. SEI n° 112351187, DEFIRO o presente nos termos do DECRETO 49.346/08.

Documento: 112344779   |    Portaria

PORTARIA Nº 057/SUB-AF/2024

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pela empresa AGÊNCIA 532 ENTRETENIMENTO E MARKETING LTDA em Proc. SEI nº 6030.2024/0003275-8, inscrita sob o CNPJ nº. 43.365.730/0001-07, representado por Andreia Cristine Totino Pires, C.P.F. nº 165.XXX.XXX-74, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a empresa AGÊNCIA 532 ENTRETENIMENTO E MARKETING LTDA, parte do imóvel localizado a Praça Marechal Rodrigues Ribas Junior, nº 70, Jardim Anália Franco, no dia 26 de outubro de 2024, a partir de 06h00 e terminando às 00h00, para a montagem do Evento denominado Primavera Fest Edição Halloween.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório publicado em 14/10/2024.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 112333721   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6030.2024/0004228-1 - AILTON VIANA DO MONTE FEIRANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112397046   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6030.2024/0004241-9 - BOTECO DO CARRAO BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Sidinei Couto Junior

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - (11) 3397-4600

Empreenda Fácil

Documento: 112390786   |    Despacho deferido

6031.2024/0005356-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARQUE DOS PINHEIROS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ 1628517000192 teve sua licença deferida.

Documento: 112393490   |    Despacho deferido

6031.2024/0005357-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLANOVERDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 86703782000140 teve sua licença deferida.

Documento: 112399546   |    Despacho deferido

6031.2024/0005368-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KEA SHOP LTDA CNPJ 43024261000154 teve sua licença deferida.

Documento: 112396786   |    Despacho deferido

6031.2024/0005361-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLOTHERE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 18224922000148 teve sua licença deferida.

Documento: 112397073   |    Despacho deferido

6031.2024/0005363-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLOTHERE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 18224922000148 teve sua licença deferida.

Documento: 112399471   |    Despacho deferido

6031.2024/0005367-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KEA SHOP LTDA CNPJ 43024261000154 teve sua licença deferida.

Documento: 112390618   |    Despacho deferido

6031.2024/0005355-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARQUE DOS PINHEIROS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ 1628517000192 teve sua licença deferida.

Documento: 112396944   |    Despacho deferido

6031.2024/0005362-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLOTHERE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 18224922000148 teve sua licença deferida.

Documento: 112393548   |    Despacho deferido

6031.2024/0005358-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLANOVERDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 86703782000140 teve sua licença deferida.

Documento: 112397483   |    Despacho deferido

6031.2024/0005366-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLOTHERE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 18224922000148 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 112285195   |    Despacho indeferido

6031.2024/0004816-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SMSUB/DIFIS/COPURB 112108017 e SUB/BT/AJ 112180461 cujo Auto de Multa foi lavrado pela Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB/DIFIS em operações intersetoriais nos termos da Lei nº13614/03, Decretos nºs 59.108/2019 , 59.775/2020 e Instrução Normativa 03/SMSUB/2023, instituída pela Portaria 24/SMSUB/2023 e suas alterações, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa nº 38-010.610-8.
II - Publique-se.
III - A seguir encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências subsequentes.

Documento: 112280217   |    Convocação

CONVOCAÇÃO

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA BUTANTÃ

CONVOCAÇÃO

Nos termos da Lei 14.887/09 e Regimento Interno CADES-BT, ficam convocados os conselheiros do CADES-BT para a Reunião Virtual Ordinária do CADES-BT:

Quinta-feira, 17 de outubro de 2024 7:00 até 9:00pm Fuso horário: America/São_Paulo

Como participar do Google Meet Link da videochamada: meet.google.com/sxp-ibpj-ohy

PAUTA:

1) APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR

2) INFORMES

A. CORREDOR VERDE

B. ENCAMINHAMENTO DAS QUESTÕES SOBRE AS APPS

C. ENCAMINHAMENTO SOBRE A QUESTÃO DO BOSQUE CIDADE JARDIM (levantado pela Adriana Camargo)

D. QUESTÃO SOBRE A VILA SÃO FRANCISCO (levantado por Lavínia Junqueira)

E. OUTROS

3) QUESTÃO DA SUBSTITUIÇÃO TITULARES PELOS SUPLENTES (em função de faltas)

4) PROPOSTAS PARA CONFERÊNCIA DO MEIO AMBIENTE

5) APRESENTAÇÃO DE RAMINA (moradora Butantã) SOBRE PRAÇA ALGARVE e PRAÇA TRÁS OS MONTES

6) QUESTÕES SOBRE O LIXO MUNICIPAL

7) SOBRE CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO EM ZEPAM (Caso do Parque Mario Perussi (antigo Joia)

Subprefeitura do Campo Limpo

Assessoria Jurídica

Documento: 112350593   |    Despacho indeferido

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e na manifestação 112188368, INDEFIRO o pedido de cancelamento do auto de multa nº 15-358.215-4, formulado por Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, tendo em vista as áreas danificadas quando da recomposição da pavimentação não executada adequadamente nas vias e/ou passeios públicos, com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/03 e Decreto nº 59.108/19.

Publique-se.

À CPDU para providências.

Documento: 112346478   |    Despacho indeferido

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e na manifestação contida em 112146386, pelo agente de posturas municipais, INDEFIRO o pedido de cancelamento do auto de multa nº 15-359.415-2, formulado por CONDOMINIO QUINTAS DE SINTRA-CNPJ 03.504.405/0001-55, com fundamento na Lei Municipal nº 15.442/11 e Decreto nº 59.671/20. Dr. Fabio Akiyooshi Jogo - OAB/SP nº 350.416.

Publique-se.

À CPDU para providências.

Documento: 112265304   |    Despacho indeferido

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de cancelamento do AM nº 38-010.912-3, tendo em vista a recomposição da pavimentação não ter sido executada adequadamente nas vias e/ou passeios públicos, com fundamento no art. 34 da Lei nº 13.614/03.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS.

Empreenda Fácil

Documento: 112357198   |    Despacho deferido

6032.2024/0004031-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMILIA LOBATO IMPORTADOS LTDA CNPJ 57592786000109 teve sua licença deferida.

Documento: 112357299   |    Despacho deferido

6032.2024/0004032-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMILIA LOBATO IMPORTADOS LTDA CNPJ 57592786000109 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 112407404   |    Despacho indeferido

6061.2023/0002467-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SONHO & SABOR MILKSHAKE LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08 pelo não atendimento do Comunique-se no prazo concedido.

Documento: 112406556   |    Despacho indeferido

6058.2022/0001329-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALLIED TECNOLOGIA S.A

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos da Lei 12.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08 pelo não atendimento do Comunique-se no prazo concedido.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 112333823   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0004029-8 - ELENICE ROSA SILVA DE ARAGAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333822   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0004028-0 - EVERALDO DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Casa Verde - (11) 2813-3250

Supervisão de Finanças

Documento: 112266611   |    Despacho

Processo: 6033.2024/0003191-0

Assunto: Aprovação de Contas Adiantamento ref.: Setembro/2024 - SUB-CV

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto Municipal nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6033.2024/0003191-0, em nome de THIAGO WILLIAN DA SILVA, referente ao período de Setembro de 2024, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);

II - PUBLIQUE-SE.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 112340343   |    Despacho indeferido

6033.2024/0002962-1 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: Thiago Augusto Brito de Oliveira CPF: 450.881.658-46

O Supervisor de Fiscalização indefere o pleito e mantém a interdição da atividade face a falta de auto de licença de funcionamento uma vez que o próprio documento apresentado indica: "restrição ao exercício da atividade no local indicado" e "pendente de finalização" .

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 112413896   |    Comunique-se

6052.2024/0002502-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KESSIA DA SILVA VICENTE

COMUNIQUE-SE: (Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.1-Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS; 2-Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social); 3- Carteira do Conselho Regional de Odontologia; 4-CCM e cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico.)

Gabinete do Subprefeito

Documento: 111774418   |    Despacho deferido

6033.2024/0003502-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônimo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 111765785, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE EMERGENCIAL de 1 (um) exemplar arbóreo de IPÊ-ROXO (Handroanthus heptaphyllus), e o PLANTIO de substituição, na calçada da Rua Lucila, 151 - Vila Baruel - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigos 14, 20 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Documento: 112037037   |    Despacho deferido

6033.2024/0003561-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público, após vistoria ao local, pelo Engenheiro Agronômo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 112023956, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE EMERGENCIAL de 1 (um) exemplar arbóreo de ESPATÓDEA (Spathodea campanulata), e o PLANTIO de substituição, na calçada da Av. Clavásio Alves da Silva, 215 - Limão - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigos 14, 20 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Documento: 112103498   |    Despacho deferido

6033.2024/0003574-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Despacho: Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 112099091, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE EMERGENCIAL de 1 (um) exemplar arbóreo de QUARESMEIRA (Pleroma granulosum), e o PLANTIO de substituição, na calçada da Rua Lucila, 52 - Vila Baruel - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigos 14, 20 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022

Documento: 111544189   |    Despacho deferido

6033.2024/0003449-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 111540694, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE EMERGENCIAL de 1 (um) exemplar arbóreo de LIGUSTRO (Ligustrum lucidum), e o PLANTIO de substituição, na calçada da Rua Augusta Berta, 49- Vila Carbone - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigos 14, 20 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 112333780   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2024/0001681-4 - CLEITON OLIVEIRA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333726   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2024/0001680-6 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - (11) 2048-6585

Coordenadoria de Governo Local

Documento: 112299839   |    Portaria

PORTARIA Nº 59/SUB-EM/GABINETE/2024

SEI: 6036.2024/0001766-2

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Evento: "EVENTO DIA DAS CRIANÇAS"

Endereço do evento: Rua Almerindo Alziro Paganini, do nº 205 a 268 - Jardim Popular - São Paulo - SP.

Data: 13/10/2024

Público estimado: 150 pessoas rotativo

Horário: 07:00 às 19:00

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 111988285   |    Despacho indeferido

6048.2024/0003769-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HOSTEC LAB SP COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA.

DESPACHO:

INDEFIRO com base no inc. I, do art. 18 do Decreto 49.969/2008, bem como do artigo 40 da Lei 14.141/2006. (Não atendimento de Comunique-se)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 112329684   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6036.2024/0001947-9 - SEU BOTECO DA VILA BAR E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - (11) 3981-5000

Empreenda Fácil

Documento: 112356516   |    Despacho deferido

6037.2024/0003412-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO A ARTE DE OUVIR E FALAR LTDA CNPJ 48212588000173 teve sua licença deferida.

Documento: 112356268   |    Despacho deferido

6037.2024/0003410-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO A ARTE DE OUVIR E FALAR LTDA CNPJ 48212588000173 teve sua licença deferida.

Documento: 112356803   |    Despacho deferido

6037.2024/0003414-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO A ARTE DE OUVIR E FALAR LTDA CNPJ 48212588000173 teve sua licença deferida.

Documento: 112382979   |    Despacho deferido

6037.2024/0003419-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTABILIDADE RIBAS SS CNPJ 2083514000183 teve sua licença deferida.

Documento: 112356662   |    Despacho deferido

6037.2024/0003413-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO A ARTE DE OUVIR E FALAR LTDA CNPJ 48212588000173 teve sua licença deferida.

Documento: 112356978   |    Despacho deferido

6037.2024/0003415-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO A ARTE DE OUVIR E FALAR LTDA CNPJ 48212588000173 teve sua licença deferida.

Documento: 112356435   |    Despacho deferido

6037.2024/0003411-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO A ARTE DE OUVIR E FALAR LTDA CNPJ 48212588000173 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 112347821   |    Despacho deferido

6050.2024/0020496-5 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A - CNPJ 26.563.652/0691-60

DESPACHO: DEFERIDO, nos termos da Lei 14.223/06 e Portaria Intersecretarial nº 002/SMDU/SMSP/2011, a Licença de Anúncio Indicativo CADAN nº 2024-001.984-7 para a Avenida Paula Ferreira.

Documento: 112346951   |    Despacho deferido

6050.2024/0020497-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A - CNPJ 26.563.652/0691-60

DESPACHO: DEFERIDO, nos termos da Lei 14.223/06 e Portaria Intersecretarial nº 002/SMDU/SMSP/2011, a Licença de Anúncio Indicativo CADAN nº 2024-001.985-5 para a Rua Jesuino de Brito.

Documento: 112338679   |    Comunique-se

6068.2023/0011304-4 - Consulta à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana sobre a Lei Cidade Limpa (Lei 14.223/2006)

Interessados: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE - CNPJ 51.549.301/0032-06

COMUNIQUE-SE: 1. Solicitamos apresentar o Parecer de Anuência do CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo, considerando que o local da instalação do Anúncio, estar inserido em área de Preservação Envoltória da Reserva Estadual da Cantareira e do Parque Estadual da Capital. 2. Solicitamos também apresentar o Parecer de Anuência do CONPRESP - Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo considerando que o local da instalação do Anúncio, estar inserido em área de Preservação Envoltória conforme Resolução nº 17/15 do CONPRESP.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 112382434   |    Despacho deferido

Processo Administrativo SEI nº 6037.2024/0000932-0

I - À vista do informado pela Comissão de Recebimento Provisório e Definitivo de Serviços e Compras, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, combinado com o artigo 140, da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria nº 1891/SAR/93, DEFIRO a expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, em favor da empresa J.B 99 A. INDÚSTRIA DE PRÉ MOLDADOS LTDA, referente a Nota de Empenho nº 46858/2024, que trata do FORNECIMENTO TUBOS DE CONCRETO DE CLASSE PS1, ATRAVÉS DA ATA DE RP Nº 42/SMSUB/COGEL/2023.

Documento: 112347191   |    Despacho Documental

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO: 6025.2024/0023414-0

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

ASSUNTO: EVENTO-GINGA FESTIVAL E 1ª FEIRA AFRO REVERBERA

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02 e com fundamento na Lei Municipal nº 14.485/2007, Decreto Municipal n. 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 54.213/2013, e Portaria nº 010/SUB-FB/GAB/2022, considerando o Ofício nº 124/2024/SMC (108730279), encaminhamento, AUTORIZO a utilização do espaço público para realização do evento GINGA FESTIVAL E 1ª FEIRA AFRO REVERBERA, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, a ser realizado no dia 30/11/2024, das 08:00 às 19h00 - Montagem: 30/11/2024 a partir das 00h00 até às 08h00 e Desmontagem: 30/11/2024 a partir das 20h00, no seguinte local:

Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, Freguesia do Ó, São Paulo - SP, 02925-040

II. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial aos órgãos de Segurança Pública da Cidade de São Paulo, conforme disposto na Portaria nº 010/SUB-FB/GAB/2022.

III. Em até 10 dias após a finalização dos eventos, deverá ser apresentado um relatório fotográfico dos locais, incluindo menção às intercorrências, se houver, e à autoria das fotos. A não apresentação do relatório fotográfico poderá inviabilizar o deferimento de futuros pedidos de eventos para o mesmo proponente.

IV. Salientamos que a presente análise foca exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos sob a legislação preservacionista municipal, devendo o proponente observar também as demais legislações pertinentes.

Documento: 112392583   |    Despacho Documental

6037.2024/0002325-0 - Registro de reuniões e deliberações de órgãos colegiados

Despacho Documental

Interessados: REUNIÃO ORDINARIA CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL FREGUESIA BRASILANDIA -OUTUBTO/24

O SUBPREFEITO Sergio Rodrigues Gonelli no uso de suas atribuições conferidas por leis ,juntamente com a Coordenação do Conselho Participativo Municipal através do seu Interlocutor Eliel Souza Guimaraes;

Convoca :

Os Conselheiros Participativos Municipais a participarem da Reunião Ordinária da Subprefeitura Freguesia Brasilândia, e convida os munícipes a participarem da reunião ordinária que se realizará:

Data 15 de Outubro de 2024

Local: Avenida Joao Marcelino Branco, 95 - Vila Nova Cachoeirinha

Horário: 19h30h as 21h:30 min.

Pauta:

1- Leitura da Ata da reunião ordinária de julho a setembro de 2024

2- Posicionamento do andamento das obras (R$6mm), indicadas pelo CPM Freguesia Brasilândia

3- Pleito dos munícipes presentes

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Empreenda Fácil

Documento: 112356407   |    Despacho deferido

6038.2024/0002800-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA W5 LTDA CNPJ 2162643000167 teve sua licença deferida.

Documento: 112356509   |    Despacho deferido

6038.2024/0002801-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA W5 LTDA CNPJ 2162643000167 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 112352784   |    Despacho deferido

6038.2024/0002685-9 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: HOLA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA

Requerente: Homero Cardoso Machado Filho- CPF 153.250.401-20 (Representante Legal)

À vista dos elementos contidos no presente, e com base nas informações fornecidas pelas Unidades Técnicas CPDU/UNAI, e no exercício das atribuições que me são conferidas, com fundamento no artigo 45, da Lei nº 14.141/2006, DEFIRO o pedido de Certidão de Multas para o SQL 138.370.0001-9 de propriedade de HOLA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. - CNPJ 10.433.359/0001-06.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 112333724   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2024/0002796-0 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333800   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2024/0002797-9 - LORENA ALVES VASCONCELOS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Decio Oda

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - (11) 2808-3600

Empreenda Fácil

Documento: 112379554   |    Despacho deferido

6039.2024/0004968-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNM COMERCIO IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 34925143000126 teve sua licença deferida.

Documento: 112375589   |    Despacho deferido

6039.2024/0004965-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSFORM.AI SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 57235784000154 teve sua licença deferida.

Documento: 112400473   |    Despacho deferido

6039.2024/0004975-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA CNPJ 49532571000166 teve sua licença deferida.

Documento: 112400617   |    Despacho deferido

6039.2024/0004976-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA CNPJ 49532571000166 teve sua licença deferida.

Documento: 112400767   |    Despacho deferido

6039.2024/0004977-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA CNPJ 49532571000166 teve sua licença deferida.

Documento: 112379000   |    Despacho deferido

6039.2024/0004967-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNM COMERCIO IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 34925143000126 teve sua licença deferida.

Documento: 112380193   |    Despacho deferido

6039.2024/0004971-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNM COMERCIO IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 34925143000126 teve sua licença deferida.

Documento: 112379810   |    Despacho deferido

6039.2024/0004969-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNM COMERCIO IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 34925143000126 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 112388408   |    Despacho indeferido

6031.2023/0005699-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: H2M RUBBER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos do Art. 18, inciso I, do Decreto nº 49.969/08, por não atendimento do comunique-se.

Documento: 112390344   |    Comunique-se

6039.2024/0004963-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: VALDIR SABINO BARBOSA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá fornecer os seguintes documentos e/ou informações: 1) Apresentar Memorial Descritivo detalhado do evento informando todas as atividades a serem exercidas no local, caracterizando de forma clara a descrição do evento, constando dentre outras informações se o evento é de cunho social e sem fins lucrativos ou se é com fins comerciais ou promocionais, se haverá a instalação de equipamentos elétricos ou mecânicos, se haverá a instalação de estruturas tais como palcos, barracas, brinquedos ou similares e se haverá a comercialização de qualquer tipo de produto. No caso de montagem de estruturas, brinquedos, equipamentos ou instalações elétricas, tais serviços deverão ser acompanhados por profissional qualificado, devendo ser emitido e apresentado Laudo Técnico dos serviços e respectiva ART/RRT do profissional.; 2) Fornecer croqui da área a ser utilizada contendo todas as dimensões, bem como o cálculo da área. O croqui deverá contemplar a locação de todas as barracas e equipamentos a serem instalados no local do evento.; 3) Para a comercialização de alimentos em área pública, todos os envolvidos com o trato dos alimentos deverá possuir o certificado de boas práticas fornecido pela PMSP.; 4) Para o fechamento parcial do leito carroçável deverá ser apresentada a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

O Prazo para atendimento do comunique-se é de 5 (cinco) dias corridos, conforme § 2º, Art.16 do Decreto 49.969/2008, contados a partir da data de publicação no D.O.C. Caso o último dia coincida com feriado ou ponto facultativo, o prazo para atendimento se encerrará no primeiro dia útil subsequente.

Documento: 112299247   |    Comunique-se

6039.2024/0004792-4 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessados: JOSÉ MANOEL DURAN FERNANDEZ

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá fornecer os seguintes documentos e/ou informações: 1) Apresentar Memorial Descritivo detalhado do evento informando todas as atividades a serem exercidas no local, caracterizando de forma clara a descrição do evento, constando dentre outras informações se o evento é de cunho social e sem fins lucrativos ou se é com fins comerciais ou promocionais, se haverá a instalação de equipamentos elétricos ou mecânicos, se haverá a instalação de estruturas tais como palcos, barracas, brinquedos ou similares e se haverá a comercialização de qualquer tipo de produto. No caso de montagem de estruturas, brinquedos, equipamentos ou instalações elétricas, tais serviços deverão ser acompanhados por profissional qualificado, devendo ser emitido e apresentado Laudo Técnico dos serviços e respectiva ART/RRT do profissional.; 2) Fornecer croqui da área a ser utilizada contendo todas as dimensões, bem como o cálculo da área. O croqui deverá contemplar a locação de todas as barracas e equipamentos a serem instalados no local do evento.; 3) Para a comercialização de alimentos em área pública, todos os envolvidos com o trato dos alimentos deverá possuir o certificado de boas práticas fornecido pela PMSP.; 4) Documento de identificação de José Manoel Duran Fernandez.

O Prazo para atendimento do comunique-se é de 5 (cinco) dias corridos, conforme § 2º, Art.16 do Decreto 49.969/2008, contados a partir da data de publicação no D.O.C. Caso o último dia coincida com feriado ou ponto facultativo, o prazo para atendimento se encerrará no primeiro dia útil subsequente.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 112400650   |    Comunique-se

6031.2024/0004228-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: STUDIO PALOMA OLIVEIRA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 2- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 112264853   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0004848-3
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/UAV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso IV e VI, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Handroanthus sp. (ipê) , localizado em passeio público da Rua Filipe Cardoso, 618;

2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de Grande porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022;

Documento: 112267274   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0004851-3
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/UAV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso IV e V, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Bauhinia sp. (Pata de vaca), localizado em passeio público da Rua Cel Fawcett, 1200;

2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de Pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Documento: 112264300   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0004788-6

ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/UAV

ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Pleroma sp. (Quaresmeira), localizado em passeio público da Rua Ribeirao Bonito, 501;

2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de Grande porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022

Documento: 112266633   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0004789-4

ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/UAV

ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Syzygium cumini (jamelão), localizado em passeio público da Rua Bravinha, 88;

2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de Pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022

Documento: 112267536   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0004430-5
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso , da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ligustrum lucidum (Alfeneiro), localizado em passeio público da Rua Belgrado 375;

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de Grande porte, padrão DEPAVE, nos arredores, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Documento: 112264584   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0004846-7
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/UAV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III e VIII, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ficus benjamina (Ficus) , localizado em passeio público da Rua Joao Correa de Brito, 414;

2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 112333743   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2024/0004959-5 - PRISCILA REGINA RAMOS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112397056   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2024/0004973-0 - TRADI HAMBURGUERIA E DELIVERY IPIRANGA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333750   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2024/0004958-7 - JENNIFER VERDELHO TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Empreenda Fácil

Documento: 112400797   |    Despacho deferido

6040.2024/0002457-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRANDINI E SIMOES CONFEITARIA E DOCERIA LTDA CNPJ 20337973000128 teve sua licença deferida.

Documento: 112401211   |    Despacho deferido

6040.2024/0002459-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRANDINI E SIMOES CONFEITARIA E DOCERIA LTDA CNPJ 20337973000128 teve sua licença deferida.

Documento: 112401073   |    Despacho deferido

6040.2024/0002458-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRANDINI E SIMOES CONFEITARIA E DOCERIA LTDA CNPJ 20337973000128 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 110696635   |    Despacho deferido

6040.2024/0001957-8 - Multas: auto

Despacho deferido

Interessados: Aparecido Gonçalves de Brito

DESPACHO:

DEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-015.050-4, face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/2011; art. 14; § 2º.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 112396763   |    Comunique-se

6039.2024/0004619-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DONNAS BAR LTDA

COMUNIQUE-SE: (1- APRESENTAR: a-) Portaria 17/SMSP/GAB/2016; b-) RG e CPF do responsável pelo estabelecimento; c- CAU e CCM do responsável técnico; d-) anexo XVII (atestado técnico sobre a realização de vistoria técnica), anexo XXII (atestado técnico referente às impossibilidades elencadas) e anexo XVIII; 2- REAPRESENTAR: a-) requerimento corrigindo o dígito da atividade; b-)RRT do responsável técnico, contendo todos os anexos assinados pelo mesmo; c- anexo XIII, faltou dados e assinatura do proprietário da edificação; 3- ATENDER Quadro 4 A da Lei 16.402/16 para NR2-1, acrescido das vagas especiais conforme COE. Se as vagas estiverem vinculadas em outro imóvel atender Decreto 57.521/16, artigo 28, §1º, incisos I,II, alíneas a,b).

Gabinete do Subprefeito

Documento: 112254115   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6040.2024/0002273-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA DETENTORA: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA-EPP

ASSUNTO: Prestação de serviços de Coffee Break tipo I para a Subprefeitura do Itaim Paulista, através da ATA RP n° 008/SMDHC/2023.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações da Subprefeitura do Itaim Paulista - SUB-IT/CAF/SUGESP em links:111112855, 111134486, 111143072, 111145808 e da Assessoria Jurídica sob o link 112208910, nas quais acolho como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 3º da Lei Municipal 13.278/02, nos art. 89,110 e 111, do Decreto Municipal 62.100/22 e no inciso II do art. 40, da Lei Federal 14.133/21, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA-EPP, inscrita no Cnpj nº 08.472.572/0001-85, detentora da ATA RP nº 008/SMDHC/2023 link:111290491, objetivando a contratação de prestação de serviços de Coffee Break tipo I para a SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 032/SMDHC/2023, (item 1) no valor unitário de R$ 31,50 (Trinta e um reais e cinquenta centavos), na quantidade de 450 Kits Coffee Break Tipo I, pelo período de 03 dias, sendo 150 kits por dia. Portanto o valor estimado da contratação será de R$ 14.175,00 (Quatorze mil, cento e setenta e cinco reais), a partir da ordem de fornecimento.

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho respectiva, onerando a dotação 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, bem como complementos, liquidações, pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados.

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor e fiscal desta contratação a Senhora: Chirlene Conceição Chaves - RF. 634.396.1

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3.

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Documento: 112274437   |    Portaria

PORTARIA Nº 30/SUB-IQ/GAB/AJ/2024

O Subprefeito de Itaquera, Rafael Limonta, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399/2002 de 01 de agosto de 2002, artigos 3º e 9º que dispõem sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga à competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais locais, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal coadunando com o artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais, e ainda, que em casos de canteiro de obras ou serviço público, corresponderá o prazo à duração a obra;

CONSIDERANDO a Lei 13.614/03 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto 59.108 de 26 de novembro de 2019, que regulamenta o novo regramento para procedimento eletrônico de emissão de autorizações para a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana, consoante as disposições da Lei n° 13.614/03, bem como institui o sistema de Gestão de Infraestrutura Urbana;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos de interesse público inerentes ao saneamento básico na Cidade de São Pau e a necessidade da execução apontada, e que tal autorização viabilizará a execução das respectivas obras, objetivando a melhor qualidade de vida da população do entorno;

RESOLVE:

AUTORIZAR ao consórcio CT- ARICANDUVA, inscrito no CNPJ 50.654.302/0001-51, composto pelas empresas VAD ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA e CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO SA, contratado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, contrato nº 03.182/22, visando a Elaboração dos Projetos Executivos e execução das obras de Coletores Tronco na Bacia do Aricanduva - TI-19, integrantes da Etapa IV do Projeto Tietê, contemplando as Bacias do Córrego Cassandoca, Ria Aricanduva e Córrego Sacomã, obras que compreendem a execução de aproximadamente 13 (treze) quilômetros de coletores de esgoto, em sua maioria através dos métodos não destrutíveis, sendo na região de Itaquera o seguinte coletor: CTS Gamelinha - Ponche Verde com extensão de 2.175,00 metros, a utilização da área pública sob a circunscrição desta Subprefeitura de Itaquera, localizada na Rua Professora Aparecida Relvas, Cidade Líder, pelo prazo correspondente à duração e execução das obras, mediante as observações abaixo:

I - O Consórcio CT - Aricanduva deverá observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 11.501/94, alterada pelas Leis nº 11.631/94, 11.986/96 e regulamentada pelo Decreto nº 34.741/94;

II - O responsável deve obter, se necessário, junto aos órgãos competentes, as respectivas licenças e autorizações para a execução da obra, observando as restrições e recomendações técnicas apresentada por cada Pasta;

III - O Consórcio CT - Aricanduva fica responsável pela manutenção do local, no período de utilização previsto para 15 (quinze) meses, a contar do presente termo, podendo a permissão ser prorrogada a pedido do interessado após nova análise pela administração pública, devendo, após este período e encerramento da obra, entregar o logradouro público livre e desimpedido de bens e objeto;

IV - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos/obras de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes desta concessão cabe ao solicitante responsável, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Coordenadoria de Governo Local

Documento: 112377925   |    Comunicado

CHAMAMENTO E PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA

CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES DA SUB-IQ.

Aos quatro dias de outubro de dois mil e vinte quatro (04/10/2024), o CADES - Regional da Sub-IQ (Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz), vem por meio desta, convocá-los para a próxima Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada no dia 15/10/2024 (3ª terça-feira), às 10hs primeira chamada e as 10h15 segunda chamada, com o término previsto para as 12hs, no Auditório da Subprefeitura de Itaquera, tendo a seguinte Pauta:

ORDEM DO DIA:

1. Considerações acerca da ordem dos trabalhos - Sra. Elaine e Kátia Molina;

2. Chamada verbal dos Conselheiros presentes e faltosos, para constar em Ata;

3. Votação da Ata de Reunião de 17/09/2024, pela Sra. Rute Siqueira dos Santos, para Publicação no D.O.

4. Votação do Regimento Interno de acordo com a Portaria n. 16/2021, para Publicação no D.O, com as devidas alterações, e posterior Publicação no D.O. - Sra. Rute Siqueira dos Santos

5. Apresentação do resultado da Ação CADES: “Plantio da Árvore Jequitibá no dia 21/09/2024 em Itaquera”

6. Análise da solicitação - “Horta Escolar” com a participação do CADES

7. Agradecimentos e considerações finais - Sra. Katia Molina e Sra Izilda Alvarez;

8. Informes e Encerramento da Reunião - Sra. Rute Siqueira dos Santos

Coordenadora Geral e Supervisora de Esporte da Sub-IQ:

Elaine Cristina Morais Delfino

Secretária Executiva do CADES e Servidora do Governo Local da Sub-IQ

Izilda Alvarez

Conselheiros Titulares Representantes da Sociedade Civil:

Katia Regina Molina - Coordenadora CADES

Rute Siqueira dos Santos - Secretária Executiva

Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Executiva - Suplente

Sem mais, contamos com a presença de todos os convidados, para fortalecermos a participação ativa, o desenvolvimento sustentável e a cultura de Paz!

Este chamamento Público e Pauta da Reunião Ordinária do CADES Regional da Sub-IQ, Mandato 2024 - 2026, a ser realizada no próximo dia 15/10/2024, às 10hs, foi por mim transcrita, sem mais a declarar.

São Paulo, 04 de outubroo de 2024.

Rute Siqueira dos Santos

Secretaria Executiva - Conselheira do CADES Regional

Subprefeitura de Itaquera

Atenciosamente,

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 112198724   |    Despacho indeferido

6041.2023/0003661-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: JOSÉ MARCO DA SILVA.

DESPACHO : I -Eu subprefeito face as atribuições a mim conferida e com base nos elementos contido no processo eletrônico nº 6041.2023/0003661-1, na manifestação do agente vistor e análise da supervisão da unidade técnica de fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 364 147-7, por violação dos artigos 149 e 165 da Lei 16.402/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 112333805   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0003769-5 - MARIA JOSE MUNIZ DA SILVA 41782720472 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333768   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0003765-2 - THAIS MUNIZ ILDEFONSO 40707919819 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333803   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0003768-7 - PATRICIA LOPES ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333730   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0003762-8 - MARIA JOSE MUNIZ DA SILVA 41782720472 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333787   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0003766-0 - CLEOBULO JOSE CAMPOS DA FONSECA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333795   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0003767-9 - 57.539.893 JOSE ANTONIO MORAES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333752   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0003764-4 - 57.539.893 JOSE ANTONIO MORAES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333733   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0003763-6 - THAIS MUNIZ ILDEFONSO 40707919819 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - (11) 3397-3200

Empreenda Fácil

Documento: 112378775   |    Despacho deferido

6042.2024/0003721-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVIEIRAS BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 57600342000160 teve sua licença deferida.

Documento: 112358104   |    Despacho deferido

6042.2024/0003716-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMEIRA IGREJA BATISTA DO JABAQUARA CNPJ 49875297000128 teve sua licença deferida.

Documento: 112379260   |    Despacho deferido

6042.2024/0003724-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVIEIRAS BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 57600342000160 teve sua licença deferida.

Documento: 112379383   |    Despacho deferido

6042.2024/0003725-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVIEIRAS BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 57600342000160 teve sua licença deferida.

Documento: 112378935   |    Despacho deferido

6042.2024/0003722-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVIEIRAS BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 57600342000160 teve sua licença deferida.

Documento: 112358173   |    Despacho deferido

6042.2024/0003717-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMEIRA IGREJA BATISTA DO JABAQUARA CNPJ 49875297000128 teve sua licença deferida.

Documento: 112379104   |    Despacho deferido

6042.2024/0003723-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVIEIRAS BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 57600342000160 teve sua licença deferida.

Documento: 112379569   |    Despacho deferido

6042.2024/0003726-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVIEIRAS BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 57600342000160 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 112333825   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2024/0003712-7 - GIRLENE LIRA DE LACERDA DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - (11) 3218-4700

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 112177328   |    Despacho deferido

6043.2024/0003065-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 112127131, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 03 (três) exemplares de Sibipiruna a ser executada em passeio público, situado na Rua Bias, 234

SIGRC/31516775

Documento: 112122623   |    Despacho deferido

6043.2024/0003060-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 112090798, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 02 (dois) exemplares de Sibipiruna a ser executada em passeio público, situado na Rua Pedro Pedreschi, 73

SIGRC/32610138

Documento: 112211693   |    Despacho deferido

6043.2024/0003069-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 112198805, AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Árvore seca e o plantio de 01(uma) muda de porte médio, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Praça João Batista Vasques

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 112397066   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6043.2024/0003106-0 - MESTRE GUSTA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Ana Carolina Nunes Lafemina

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 112361719   |    Despacho deferido

6044.2024/0008778-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: ANGEL PORTO NAVARRO

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por lei, face a apresentação do responsável técnico e respectivo ART, desinterdito a obra para readequação da fachada ao projeto aprovado, eximindo-se a prefeitura de quaisquer responsabilidade no tocante a execução da obra.

Empreenda Fácil

Documento: 112355724   |    Despacho deferido

6044.2024/0008931-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUICKMASS NUTRICAO E SAUDE LTDA CNPJ 51553029000131 teve sua licença deferida.

Documento: 112388098   |    Despacho deferido

6044.2024/0008940-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMMA SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 26230138000170 teve sua licença deferida.

Documento: 112389822   |    Despacho deferido

6044.2024/0008944-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAT SUSHI LTDA CNPJ 56123776000153 teve sua licença deferida.

Documento: 112355436   |    Despacho deferido

6044.2024/0008930-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUICKMASS NUTRICAO E SAUDE LTDA CNPJ 51553029000131 teve sua licença deferida.

Documento: 112400877   |    Despacho deferido

6044.2024/0008948-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLEPN SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 55088091000150 teve sua licença deferida.

Documento: 112355795   |    Despacho deferido

6044.2024/0008932-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUICKMASS NUTRICAO E SAUDE LTDA CNPJ 51553029000131 teve sua licença deferida.

Documento: 112389472   |    Despacho deferido

6044.2024/0008942-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAT SUSHI LTDA CNPJ 56123776000153 teve sua licença deferida.

Documento: 112373435   |    Despacho deferido

6044.2024/0008933-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES LA FINESTRA LTDA CNPJ 54895412000166 teve sua licença deferida.

Documento: 112373520   |    Despacho deferido

6044.2024/0008934-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES LA FINESTRA LTDA CNPJ 54895412000166 teve sua licença deferida.

Documento: 112404563   |    Despacho deferido

6044.2024/0008953-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORN AND RAISED RESTAURANTE LTDA CNPJ 29276853000132 teve sua licença deferida.

Documento: 112404520   |    Despacho deferido

6044.2024/0008952-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORN AND RAISED RESTAURANTE LTDA CNPJ 29276853000132 teve sua licença deferida.

Documento: 112373585   |    Despacho deferido

6044.2024/0008935-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES LA FINESTRA LTDA CNPJ 54895412000166 teve sua licença deferida.

Documento: 112404045   |    Despacho deferido

6044.2024/0008951-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORN AND RAISED RESTAURANTE LTDA CNPJ 29276853000132 teve sua licença deferida.

Documento: 112389712   |    Despacho deferido

6044.2024/0008943-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAT SUSHI LTDA CNPJ 56123776000153 teve sua licença deferida.

Documento: 112387979   |    Despacho deferido

6044.2024/0008939-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMMA SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 26230138000170 teve sua licença deferida.

Documento: 112373829   |    Despacho deferido

6044.2024/0008937-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES LA FINESTRA LTDA CNPJ 54895412000166 teve sua licença deferida.

Documento: 112403848   |    Despacho deferido

6044.2024/0008949-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORN AND RAISED RESTAURANTE LTDA CNPJ 29276853000132 teve sua licença deferida.

Documento: 112373717   |    Despacho deferido

6044.2024/0008936-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES LA FINESTRA LTDA CNPJ 54895412000166 teve sua licença deferida.

Documento: 112400709   |    Despacho deferido

6044.2024/0008947-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLEPN SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 55088091000150 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 112343538   |    Despacho

Ficam convocados para trabalharem para evento no Allianz Parque no horário das 15:00 às 23:00 hrs os seguintes servidores:

Dia 15/10/2024 - Adriana Karam Cury Rf 670.634-7

Dia 16/10/2014 - Bruno Mota de Jesus RF 937.822-2

Obs. Os servidores convocados estão dispensados do expediente administrativo do dia.

Unidade de Autos de Infração

Documento: 112297870   |    Despacho indeferido

6017.2021/0008049-7

Interessados: TOP STOP ESTACIONAMENTO DE VEICULOS EIRELI

DESPACHO DE CONVALIDAÇÃO

O Chefe de Gabinete da Lapa, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei e pela competente instância administrativa, ante os elementos que instruem o presente processo, CONVALIDA o Despacho de Indeferimento no documento SEI nº 112226787 mantendo-se o auto de multa nº 12-140.592-3.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 112333742   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0008924-1 - MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333727   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0008923-3 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333723   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0008922-5 - 54.887.201 ANDERSON FREIRE DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333813   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0008926-8 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333794   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0008925-0 - JOAO BATISTA NIVALDO AFRISIO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeito: João Paulo Lo Prete

Av. Guarapiranga, 1.695 - Parque Alves de Lima - (11) 3396-8400

Empreenda Fácil

Documento: 112343649   |    Despacho deferido

6045.2024/0002982-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALETRAN MEDICINA DE TRAFEGO LTDA CNPJ 43511630000133 teve sua licença deferida.

Documento: 112343796   |    Despacho deferido

6045.2024/0002984-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALETRAN MEDICINA DE TRAFEGO LTDA CNPJ 43511630000133 teve sua licença deferida.

Documento: 112343730   |    Despacho deferido

6045.2024/0002983-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALETRAN MEDICINA DE TRAFEGO LTDA CNPJ 43511630000133 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 112333746   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6045.2024/0002980-5 - DEBORA DA SILVA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333740   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6045.2024/0002979-1 - FERNANDO RODRIGUES DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Empreenda Fácil

Documento: 112367152   |    Despacho deferido

6046.2024/0010683-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE UMBANDA SAGRADA SARACENI CNPJ 26213374000189 teve sua licença deferida.

Documento: 112367222   |    Despacho deferido

6046.2024/0010684-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE UMBANDA SAGRADA SARACENI CNPJ 26213374000189 teve sua licença deferida.

Documento: 112399864   |    Despacho deferido

6046.2024/0010693-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVI MACIEL SERVICOS E ELETRONICOS LTDA. CNPJ 11703738000131 teve sua licença deferida.

Documento: 112396029   |    Despacho deferido

6046.2024/0010690-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FTG SERVICOS DE COPIADORA LTDA CNPJ 31813217000144 teve sua licença deferida.

Documento: 112356476   |    Despacho deferido

6046.2024/0010682-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. S. SALES LTDA CNPJ 33717202000299 teve sua licença deferida.

Documento: 112399685   |    Despacho deferido

6046.2024/0010692-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVI MACIEL SERVICOS E ELETRONICOS LTDA. CNPJ 11703738000131 teve sua licença deferida.

Documento: 112401611   |    Despacho deferido

6046.2024/0010694-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIXABE DIGITAL LTDA CNPJ 54222330000231 teve sua licença deferida.

Documento: 112367282   |    Despacho deferido

6046.2024/0010685-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE UMBANDA SAGRADA SARACENI CNPJ 26213374000189 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 112298702   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6039.2024/0004806-8

INTERESSADO: CONSULTORIO ODONTOLOGICO PERIODONTO LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Documento: 112296688   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6046.2024/0009913-2

INTERESSADO: VISTA REPARACAO E COMERCIO TEXTIL LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei nº 14.141/06 regulamentado pelo Artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010 (desistência do requerente).

Publique-se e arquive-se.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Documento: 112275132   |    Despacho deferido

Processo: 7410-2024/0012861-3

Interessado: Porte Platina 220 SPE LTDA

Assunto: Manutenção/Geométrico de Viário e Passeios / Sinalização Horizontal e Vertical

Considerando as informações contidas no presente processo e o pedido formulado pela permissionária Porte Platina 220 SPE LTDA;

Considerando que a documentação apresentada atende à legislação vigente quanto à emissão do Alvará de Manutenção;

À vista das informações técnicas contidas no presente:

D E S P A C H O:

I - DEFERIDO, nos termos da Lei nº 13.614/03.

II - Publique-se.

III - Expeça-se o Alvará de Manutenção à Porte Platina 220 SPE LTDA, nos termos da Lei nº 13.614/03 e demais legislações vigentes, com validade de 28/09/2024 a 27/11/2024 (conforme TPOV nº 2024/33/0113) para execução de serviços de Manutenção e Geométrico de viário e passeios com respectiva sinalização Horizontal/Vertical, recolhidas as taxas devidas de análise e emissão.

IV - A seguir, para ciência dos Srs. Agentes de Posturas quanto a necessidade de acompanhamento das obras, se pertinente às atribuições da Subprefeitura.

Documento: 112235009   |    Despacho deferido

Processo: 7410-2024/0013805-8

Interessado: CONGREGAÇÃO DE JESUS - CJ

Assunto: Manutenção/Geométrico de Viário e Passeios / Sinalização Horizontal

Considerando as informações contidas no presente processo e o pedido formulado pela permissionária Congregação de Jesus - CJ;

Considerando que a documentação apresentada atende à legislação vigente quanto à emissão do Alvará de Manutenção;

À vista das informações técnicas contidas no presente:

D E S P A C H O:

I - DEFERIDO, nos termos da Lei nº 13.614/03.

II - Publique-se.

III - Expeça-se o Alvará de Manutenção à Congregação de Jesus - CJ, nos termos da Lei nº 13.614/03 e demais legislações vigentes, com validade de 28/09/2024 a 17/10/2024 (conforme TPOV nº 2024/72/0079) para execução de serviços de Manutenção e Geométrico de viário e passeios com respectiva sinalização Horizontal/Vertical, recolhidas as taxas devidas de emissão.

IV - A seguir, para ciência dos Srs. Agentes de Posturas quanto a necessidade de acompanhamento das obras, se pertinente às atribuições da Subprefeitura.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 112314250   |    Portaria

PORTARIA 028/SUB-MO/GAB/2024

Em atendimento a Portaria SF Nº 275, de 05 de setembro de 2024, no que tange atender a padronização dos procedimentos para liquidação e pagamento de despesas, informo a seguir a relação com o Gestor dos Contratos da Supervisão Técnica de Manutenção desta Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura Mooca:

PROCESSO

EMPRESA

GESTOR

6046.2023/0005929-5

LIGA Indústria e Comércio de Material para Construção Ltda

Isao Toguchi

RF 789.009-5

6046.2024/0000261-9

AA PEDRA BRUTA Comércio de Materiais para Construção Ltda-EPP

Isao Toguchi

RF 789.009-5

6046.2024/0000464-6

AFER Industrial Ltda

Isao Toguchi

RF 789.009-5

6046.2024/0003853-0

FABIO DE ANDRADE e outros

Isao Toguchi

RF 789.009-5

6046.2024/0006259-0

COMPANHIA BRASILEIRA DE CONCRETO

Isao Toguchi

RF 789.009-5

6046.2024/0007372-9

LIGA Indústria e Comércio de Material para Construção Ltda

Isao Toguchi

RF 789.009-5

6046.2024/0007452-0

AFM Comercial e Serviços Ltda

Isao Toguchi

RF 789.009-5

6046.2024/0007809-7

TPC de Oliveira Distribuidora

Isao Toguchi

RF 789.009-5

6046.2024/0007870-4

J.B. 99 A Indústria de Pré Moldados Ltda

Isao Toguchi

RF 789.009-5

6046.2024/0008128-4

Paupedra Pedreiras Pavimentações e Construções Ltda

Isao Toguchi

RF 789.009-5

6046.2024/0000303-8

FACCINI Ferramentas Ltda

Isao Toguchi

RF 789.009-5

6046.2024/0009701-6

MADWORK Comércio e Representações Ltda

Isao Toguchi

RF 789.009-5

MARIANE SIMÕES PEREIRA

Coordenadora de Projetos e Obras

SUB - MOOCA

1 - De acordo.

2 - Publique-se.

3 - Juntar cópia aos respectivos Processos SEI.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 112333731   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0010675-9 - EDSON LUIS DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333748   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0010676-7 - DARIO SILVA DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333782   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0010677-5 - MIGUEL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR 94661952553 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333814   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0010679-1 - AMR MOHAMED SAID AHMED - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333774   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0010678-3 - JHON ALEXANDER RESTREPO SANCHEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jardim dos Alamos - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Documento: 112135192   |    Despacho

6047.2024/0001217-2 - Multas: recurso extemporâneo

Despacho indeferido

Interessado: Tatiana Ribeiro da Silva, CPF: XXX.XXX.968-58

DESPACHO:

I - No o uso de atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI, corroborada pelo disposto no artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e, à vista do elementos contidos nos autos do Processo SEI 6047.2024/0001217-2, notadamente as manifestações da Unidade Técnica de Fiscalização (SUB-PA/CPDU/SFISC/F) em fls. 111965401, da Supervisão Técnica de Fiscalização (SUB-PA/CPDU/SFISC) em fls.111963379 e 112064741, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em fls. 112118095 e da Assessoria Jurídica em fls. 112127687, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente recurso de multa, e mantenho por conseguinte o Auto de Multa32-007.940-6, aplicado nos termos da Lei Municipal nº 13.614/03 e Decreto 59.108/19.

II. Publique-se.

II. Encaminhe à UNAI, para as demais providências.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Documento: 112367841   |    Despacho

Processo SEI Nº 6048.2024/0003888-6

Interessado: Subprefeitura Penha

Assunto: Contratação de Empresa para a prestação de serviços referentes a manutenção e jardinagem do Viveiro Tiquatira, além de outros locais públicos, os quais necessitem de ajardinamento por 12 (doze) meses

I.DESPACHO:

1. À vista dos elementos presentes neste Processo SEI e com fundamento na Lei n. 14.133/2021 e o Decreto n. 62.100/2023 e demais legislações correlatas, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, pelo sistema comprasnet, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que correrá sob o nº 010/SUB-PE/2024, do TIPO MENOR PREÇO MENSAL, objetivando a contratação de empresa para Contratação de Empresa para a prestação de serviços referentes à manutenção e jardinagem do Viveiro Tiquatira, além de outros locais públicos, os quais necessitem de ajardinamento pelo período de 12 (doze) meses, conforme características, quantidades e especificações técnicas contidas no Edital minutado sob SEI 112179849 que, por seu turno, resta APROVADO;

2. Nos termos do artigo 2º, §2º, III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o Servidor Marcelo Estevão de Lima, R.F. nº 714.502.1/2, para, na qualidade de pregoeiro, conduzir o procedimento licitatório, tendo o apoio da equipe relacionada na PORTARIA Nº 126/SUB-PE/2024;

II. PUBLIQUE-SE;

III. ENCAMINHE-SE a seguir este presente SEI à SUB-PE/CAF/CPL para prosseguimento.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 112285775   |    Despacho deferido

SEI: 6048.2024/0004196-8

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço Necessário: podas de limpeza e de adequação:

RUA JOSÉ MASCARENHAS, 259 (O.S.: 10772324);

RUA AMARO BEZERRA CAVALCANTI, 694 (O.S: 10772331);

RUA ASTORGA, 586 (PÇ. ADÃO A. FONSECA) (O.S: 10761438);

RUA EDGAR DE SOUSA, 637 (O.S: 10730925);

RUA ABADIÂNIA, 841 (O.S: 10745330);

RUA JARBAS DE CARVALHO, 247 (O.S.: 10772872);

RUA PLINIO DE CARVALHO, 131 (O.S.: 10774145).

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Documento: 112354540   |    Despacho deferido

SEI: 6048.2024/0004071-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

RUA SANTA CIRILA, 102 (O.S.: 10706294);

RUA EUNICE, 58 (O.S.: 10685567);

RUA RINCÃO, 67 (O.S.: 10743186);

RUA CARLOS MARKS JUNIOR, 9 (O.S.: 10744293);

AVENIDA FREDERICK HOFFMANN, 99 (O.S.: 10748464);

RUA COQUETA, 108 (O.S.: 10773266).

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Documento: 112338198   |    Despacho deferido

SEI: 6048.2024/0004071-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22;

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Praça Brandura 10775825 Chapéu de Sol remoção/supressão III
Praça Brandura 10681787 Tipuana remoção/supressão III
Rua Catende, 140 10680565 Alfeneiro remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Empreenda Fácil

Documento: 112382932   |    Despacho deferido

6048.2024/0005221-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFE ASSESSORIA E MEDICINA DE SEGURANCA DO TRABALHO LTDA CNPJ 42395594000127 teve sua licença deferida.

Documento: 112383185   |    Despacho deferido

6048.2024/0005223-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFE ASSESSORIA E MEDICINA DE SEGURANCA DO TRABALHO LTDA CNPJ 42395594000127 teve sua licença deferida.

Documento: 112383423   |    Despacho deferido

6048.2024/0005224-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFE ASSESSORIA E MEDICINA DE SEGURANCA DO TRABALHO LTDA CNPJ 42395594000127 teve sua licença deferida.

Documento: 112383069   |    Despacho deferido

6048.2024/0005222-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFE ASSESSORIA E MEDICINA DE SEGURANCA DO TRABALHO LTDA CNPJ 42395594000127 teve sua licença deferida.

Documento: 112383545   |    Despacho deferido

6048.2024/0005225-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFE ASSESSORIA E MEDICINA DE SEGURANCA DO TRABALHO LTDA CNPJ 42395594000127 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 112400649   |    Despacho deferido

6056.2024/0007987-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO, nos termos da Lei 16.402/16, Dec. 57.378/16, Dec. 57.298/16, 58.419/18 e Portaria nº 29/SMPR/2017.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 112359060   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei 17.794/2022, que alterou a redação da Lei 10.365/87, esta Subprefeitura Penha torna público o recebimento de laudo(s) técnico(s) elaborado por Engenheiro(a) Florestal contratado pelo contribuinte.

Trata-se de comunicado quanto à execução do(s) serviço(s) abaixo discriminado(s):

SEI 6048.2024/0005187-4 - Rua Professor Alves Pedroso, 452 - Cangaiba

Serviço: Podas de limpeza e levantamento de Flamboyant (Delonix regia) 01 (unidade), Pata de Vaca (Bauhinia variegata) 01 (unidade), Açoita Cavalo (Luehea sp) 01 (unidade), Santa Barbara (Melia azedarach) 01 (unidade), Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa) 02 (unidades) e Eucalipto (Eucalyptus sp) 01 (unidade), - (112234321)

ART: 2620241748260

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Documento: 112385271   |    Despacho

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

os Nº10775228 no Processo SEI Nº 6049.2024/0001485-0 Praça Canhoba (DEFERIDO) Remoção por supressão de 3 árvores e o plantio compensatório de 3 mudas padrão DEPAVE, conforme laudo ( 112268034) da engenheira agrônoma.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo William Casal Santos

Av. Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros - (11) 3095-9595

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 112112557   |    Despacho deferido

6050.2024/0015745-2 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO SOBERANO

DESPACHO:

I - DEFERIDO. Concedo a desinterdição do imóvel sito à Alameda Santos, nº1780, objeto do Auto de Fiscalização número 13-01.010.672-5, face documentação apresentada, em especial laudos técnicos e comprovação dos reparos realizados através de relatório fotográfico, bem como ART/RRT apresentado por responsável técnico devidamente registrada e assinada contida no presente processo SEI e nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

II - PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Documento: 112400258   |    Despacho deferido

6050.2024/0021215-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JG COMUNICACOES BRASIL LTDA. CNPJ 46504820000111 teve sua licença deferida.

Documento: 112385720   |    Despacho deferido

6050.2024/0021189-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIBERTAS COUNT - CONSULTORIA E GESTAO CONTABIL LTDA CNPJ 57677550000167 teve sua licença deferida.

Documento: 112369236   |    Despacho deferido

6050.2024/0021172-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOFRATINO BRIGADEIROS CONFEITARIA E DOCES LTDA CNPJ 22735289000120 teve sua licença deferida.

Documento: 112386059   |    Despacho deferido

6050.2024/0021192-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIBERTAS COUNT - CONSULTORIA E GESTAO CONTABIL LTDA CNPJ 57677550000167 teve sua licença deferida.

Documento: 112340691   |    Despacho deferido

6050.2024/0021142-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOOD VIBES COMERCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ 44438889000240 teve sua licença deferida.

Documento: 112386448   |    Despacho deferido

6050.2024/0021194-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIBERTAS COUNT - CONSULTORIA E GESTAO CONTABIL LTDA CNPJ 57677550000167 teve sua licença deferida.

Documento: 112406949   |    Despacho deferido

6050.2024/0021233-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EL PANADERO PANIFICADORA LTDA CNPJ 40047215000182 teve sua licença deferida.

Documento: 112399294   |    Despacho deferido

6050.2024/0021208-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATIVO PAY LTDA CNPJ 40063056000100 teve sua licença deferida.

Documento: 112368529   |    Despacho deferido

6050.2024/0021171-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOFRATINO BRIGADEIROS CONFEITARIA E DOCES LTDA CNPJ 22735289000120 teve sua licença deferida.

Documento: 112390989   |    Despacho deferido

6050.2024/0021199-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIAVOZ SOLUCOES PARA TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 7238799000289 teve sua licença deferida.

Documento: 112358412   |    Despacho deferido

6050.2024/0021163-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUTURA ILUMINACAO LTDA CNPJ 3093494000194 teve sua licença deferida.

Documento: 112361600   |    Despacho deferido

6050.2024/0021167-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B2 ADVISORY CONSULTORIA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA CNPJ 48514663000150 teve sua licença deferida.

Documento: 112340606   |    Despacho deferido

6050.2024/0021140-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR SANTO SOL LTDA CNPJ 55571297000137 teve sua licença deferida.

Documento: 112401363   |    Despacho deferido

6050.2024/0021219-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCESCA LTDA. CNPJ 45510647000100 teve sua licença deferida.

Documento: 112401156   |    Despacho deferido

6050.2024/0021217-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JG COMUNICACOES BRASIL LTDA. CNPJ 46504820000111 teve sua licença deferida.

Documento: 112405525   |    Despacho deferido

6050.2024/0021229-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ETG BRASIL - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ 21285949000155 teve sua licença deferida.

Documento: 112336645   |    Despacho deferido

6050.2024/0021139-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Agro BR Investimentos e Participacoes LTDA CNPJ 57641641000142 teve sua licença deferida.

Documento: 112400137   |    Despacho deferido

6050.2024/0021213-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLA DEI FIORI SUMAREZINHO INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS LTDA CNPJ 47866024000191 teve sua licença deferida.

Documento: 112394130   |    Despacho deferido

6050.2024/0021205-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOOD VIBES COMERCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ 44438889000240 teve sua licença deferida.

Documento: 112340996   |    Despacho deferido

6050.2024/0021146-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR SANTO SOL LTDA CNPJ 55571297000137 teve sua licença deferida.

Documento: 112400097   |    Despacho deferido

6050.2024/0021212-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JG COMUNICACOES BRASIL LTDA. CNPJ 46504820000111 teve sua licença deferida.

Documento: 112340847   |    Despacho deferido

6050.2024/0021144-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOOD VIBES COMERCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ 44438889000240 teve sua licença deferida.

Documento: 112350070   |    Despacho deferido

6050.2024/0021156-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GARRA INTERNATIONAL LTDA CNPJ 15915944000166 teve sua licença deferida.

Documento: 112391956   |    Despacho deferido

6050.2024/0021201-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPERTISED HOLDING LTDA. CNPJ 46429612000103 teve sua licença deferida.

Documento: 112402185   |    Despacho deferido

6050.2024/0021227-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JG COMUNICACOES BRASIL LTDA. CNPJ 46504820000111 teve sua licença deferida.

Documento: 112401258   |    Despacho deferido

6050.2024/0021218-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCESCA LTDA. CNPJ 45510647000100 teve sua licença deferida.

Documento: 112402009   |    Despacho deferido

6050.2024/0021226-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JG COMUNICACOES BRASIL LTDA. CNPJ 46504820000111 teve sua licença deferida.

Documento: 112404537   |    Despacho deferido

6050.2024/0021228-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EL PANADERO PANIFICADORA LTDA CNPJ 40047215000182 teve sua licença deferida.

Documento: 112382829   |    Despacho deferido

6050.2024/0021184-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUEIJO HAWAI DE PINHEIROS LTDA CNPJ 62138466000105 teve sua licença deferida.

Documento: 112382739   |    Despacho deferido

6050.2024/0021183-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUEIJO HAWAI DE PINHEIROS LTDA CNPJ 62138466000105 teve sua licença deferida.

Documento: 112349280   |    Despacho deferido

6050.2024/0021152-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL SENIOR DC JARDINS LTDA CNPJ 41284909000104 teve sua licença deferida.

Documento: 112400024   |    Despacho deferido

6050.2024/0021211-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLA DEI FIORI SUMAREZINHO INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS LTDA CNPJ 47866024000191 teve sua licença deferida.

Documento: 112392547   |    Despacho deferido

6050.2024/0021204-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIAVOZ SOLUCOES PARA TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 7238799000289 teve sua licença deferida.

Documento: 112399344   |    Despacho deferido

6050.2024/0021209-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATIVO PAY LTDA CNPJ 40063056000100 teve sua licença deferida.

Documento: 112406832   |    Despacho deferido

6050.2024/0021232-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EL PANADERO PANIFICADORA LTDA CNPJ 40047215000182 teve sua licença deferida.

Documento: 112361063   |    Despacho deferido

6050.2024/0021166-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KWP ENERGIA S.A. CNPJ 36377848000181 teve sua licença deferida.

Documento: 112390384   |    Despacho deferido

6050.2024/0021198-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIAVOZ SOLUCOES PARA TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 7238799000289 teve sua licença deferida.

Documento: 112340686   |    Despacho deferido

6050.2024/0021141-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR SANTO SOL LTDA CNPJ 55571297000137 teve sua licença deferida.

Documento: 112349181   |    Despacho deferido

6050.2024/0021151-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL SENIOR DC JARDINS LTDA CNPJ 41284909000104 teve sua licença deferida.

Documento: 112347495   |    Despacho deferido

6050.2024/0021148-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GND CONSTRUCOES LTDA CNPJ 4569147000409 teve sua licença deferida.

Documento: 112386868   |    Despacho deferido

6050.2024/0021195-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASCENSUS LOGISTICA LTDA CNPJ 19361994000442 teve sua licença deferida.

Documento: 112389604   |    Despacho deferido

6050.2024/0021197-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIAVOZ SOLUCOES PARA TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 7238799000289 teve sua licença deferida.

Documento: 112401701   |    Despacho deferido

6050.2024/0021223-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCESCA LTDA. CNPJ 45510647000100 teve sua licença deferida.

Documento: 112401588   |    Despacho deferido

6050.2024/0021222-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCESCA LTDA. CNPJ 45510647000100 teve sua licença deferida.

Documento: 112361657   |    Despacho deferido

6050.2024/0021168-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B2 ADVISORY CONSULTORIA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA CNPJ 48514663000150 teve sua licença deferida.

Documento: 112382648   |    Despacho deferido

6050.2024/0021182-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUEIJO HAWAI DE PINHEIROS LTDA CNPJ 62138466000105 teve sua licença deferida.

Documento: 112407148   |    Despacho deferido

6050.2024/0021235-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EL PANADERO PANIFICADORA LTDA CNPJ 40047215000182 teve sua licença deferida.

Documento: 112401539   |    Despacho deferido

6050.2024/0021221-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCESCA LTDA. CNPJ 45510647000100 teve sua licença deferida.

Documento: 112401483   |    Despacho deferido

6050.2024/0021220-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JG COMUNICACOES BRASIL LTDA. CNPJ 46504820000111 teve sua licença deferida.

Documento: 112401771   |    Despacho deferido

6050.2024/0021224-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JG COMUNICACOES BRASIL LTDA. CNPJ 46504820000111 teve sua licença deferida.

Documento: 112399505   |    Despacho deferido

6050.2024/0021210-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JG COMUNICACOES BRASIL LTDA. CNPJ 46504820000111 teve sua licença deferida.

Documento: 112407010   |    Despacho deferido

6050.2024/0021234-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EL PANADERO PANIFICADORA LTDA CNPJ 40047215000182 teve sua licença deferida.

Documento: 112341057   |    Despacho deferido

6050.2024/0021147-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOOD VIBES COMERCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ 44438889000240 teve sua licença deferida.

Documento: 112392143   |    Despacho deferido

6050.2024/0021203-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIAVOZ SOLUCOES PARA TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 7238799000289 teve sua licença deferida.

Documento: 112378026   |    Despacho deferido

6050.2024/0021176-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIMES BRASIL MEDIA LTDA CNPJ 51247041000118 teve sua licença deferida.

Documento: 112349736   |    Despacho deferido

6050.2024/0021153-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA TRILLIUM LTDA CNPJ 56992069000101 teve sua licença deferida.

Documento: 112340783   |    Despacho deferido

6050.2024/0021143-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR SANTO SOL LTDA CNPJ 55571297000137 teve sua licença deferida.

Documento: 112379069   |    Despacho deferido

6050.2024/0021179-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALOX SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 47968082000126 teve sua licença deferida.

Documento: 112400237   |    Despacho deferido

6050.2024/0021214-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLA DEI FIORI SUMAREZINHO INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS LTDA CNPJ 47866024000191 teve sua licença deferida.

Documento: 112391980   |    Despacho deferido

6050.2024/0021202-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPERTISED HOLDING LTDA. CNPJ 46429612000103 teve sua licença deferida.

Documento: 112340917   |    Despacho deferido

6050.2024/0021145-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR SANTO SOL LTDA CNPJ 55571297000137 teve sua licença deferida.

Documento: 112369351   |    Despacho deferido

6050.2024/0021173-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOFRATINO BRIGADEIROS CONFEITARIA E DOCES LTDA CNPJ 22735289000120 teve sua licença deferida.

Documento: 112349920   |    Despacho deferido

6050.2024/0021155-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA TRILLIUM LTDA CNPJ 56992069000101 teve sua licença deferida.

Documento: 112391662   |    Despacho deferido

6050.2024/0021200-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIAVOZ SOLUCOES PARA TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 7238799000289 teve sua licença deferida.

Documento: 112384871   |    Despacho deferido

6050.2024/0021185-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FL COSMETICOS E SERVICOS LTDA CNPJ 5192038000127 teve sua licença deferida.

Documento: 112382035   |    Despacho deferido

6050.2024/0021180-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GARD2N ASSET LTDA CNPJ 55963761000130 teve sua licença deferida.

Documento: 112401787   |    Despacho deferido

6050.2024/0021225-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCESCA LTDA. CNPJ 45510647000100 teve sua licença deferida.

Documento: 112385394   |    Despacho deferido

6050.2024/0021187-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TENISSTAR COMERCIO DE CALCADOS LTDA CNPJ 33508387000140 teve sua licença deferida.

Documento: 112385995   |    Despacho deferido

6050.2024/0021191-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIBERTAS COUNT - CONSULTORIA E GESTAO CONTABIL LTDA CNPJ 57677550000167 teve sua licença deferida.

Documento: 112349901   |    Despacho deferido

6050.2024/0021154-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA TRILLIUM LTDA CNPJ 56992069000101 teve sua licença deferida.

Documento: 112385169   |    Despacho deferido

6050.2024/0021186-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FL COSMETICOS E SERVICOS LTDA CNPJ 5192038000127 teve sua licença deferida.

Documento: 112358543   |    Despacho deferido

6050.2024/0021164-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUTURA ILUMINACAO LTDA CNPJ 3093494000194 teve sua licença deferida.

Documento: 112382466   |    Despacho deferido

6050.2024/0021181-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUEIJO HAWAI DE PINHEIROS LTDA CNPJ 62138466000105 teve sua licença deferida.

Documento: 112406017   |    Despacho deferido

6050.2024/0021230-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EL PANADERO PANIFICADORA LTDA CNPJ 40047215000182 teve sua licença deferida.

Documento: 112386332   |    Despacho deferido

6050.2024/0021193-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIBERTAS COUNT - CONSULTORIA E GESTAO CONTABIL LTDA CNPJ 57677550000167 teve sua licença deferida.

Documento: 112368476   |    Despacho deferido

6050.2024/0021170-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOFRATINO BRIGADEIROS CONFEITARIA E DOCES LTDA CNPJ 22735289000120 teve sua licença deferida.

Documento: 112378124   |    Despacho deferido

6050.2024/0021177-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIMES BRASIL MEDIA LTDA CNPJ 51247041000118 teve sua licença deferida.

Documento: 112400858   |    Despacho deferido

6050.2024/0021216-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JG COMUNICACOES BRASIL LTDA. CNPJ 46504820000111 teve sua licença deferida.

Documento: 112406348   |    Despacho deferido

6050.2024/0021231-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EL PANADERO PANIFICADORA LTDA CNPJ 40047215000182 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 112416354   |    Despacho deferido

6050.2022/0016305-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: LVMH FASHION GROUP BRASIL LTDA

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16, art.127º e 133º; Portaria nº 29/SMSP/17 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16 e nº 57.378/16.

Documento: 112417013   |    Despacho deferido

6059.2022/0005878-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: EUROPAMOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16, art.127º e 133º; Portaria nº 29/SMSP/17 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16 e nº 57.378/16.

Documento: 112416385   |    Despacho indeferido

6050.2023/0007458-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BLUEMACAW GESTORA DE RECURSOS LTDA

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso II - solicitou desistência do processo

Documento: 112416396   |    Despacho indeferido

6050.2022/0003470-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SAINT LAURENT BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO LTDA

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso II - divergência da área construída informada e CEDI.

Documento: 112416325   |    Despacho indeferido

6050.2023/0018226-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GUT AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso II - por perda do objeto.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 112349373   |    Comunique-se

6050.2024/0021150-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESTRAMPLAZA ADM HOTEL. E COML LTDA PAULISTA PLAZA

PROCESSO -2012-0.170.476-2

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO PODERÁ TRANSFORMAR O PRESENTE ALF DE BAIXO RISCCO, COM BASE NO ART6 133, DS LEI 16402/16.

Documento: 112355057   |    Comunique-se

6050.2024/0021157-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PARTICIPA EMPREENDIMENTOS IMOB E PARTICIP LTDA

PROCESSO 2012-0.076.472-9

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO PODERÁ TRANSFORMr o presente alf em ALF DE BAIXO RISCO, COM BASE NO ART 133, DA LEI 16402/16.

Documento: 112356544   |    Comunique-se

6050.2024/0021160-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TOPAZIO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E ASSESSORIA LTDA

PROCESSO FISICO - 2013-0.094.569-5

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO PODERÁ TRANSFORMAR O PRESENTE ALF EM ALF DE BAIXO RISCO, COM BASE NO ART 133 DA LEI 16402/16.

Documento: 112375056   |    Comunique-se

6061.2023/0000896-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ANA CÉLIA DE MESQUITA ALMEIDA

COMUNIQUE-SE: 1- Apresentar Auto de conclusão do edificio e certificado de manutenção dos equipamentos caso o Habite se seja superior a 5 anos ; com base no mem circular 008/DGUOS/2022.

Documento: 112357871   |    Comunique-se

6050.2024/0021161-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CROSSFIT ITAIM ACADEMIA LTDA - ME

PROCESSO FISICO - 2015-0.014.012-7

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO PODERÁ TRANSFORMAR O PRESENTE ALF EM ALF DE BAIXO RISCO, COM BASE NO ART 133 DA LEI 16402/16.

Documento: 112408915   |    Comunique-se

6055.2023/0000741-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Clinica Horizon Ltda

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Certificado de Manutenção dos Equipamentos com validade.

Unidade de Autos de Infração

Documento: 112368168   |    Despacho deferido

6050.2024/0020944-4 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: MARCOS RENATO DENADAI

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2024/0020944-4, para o imóvel na R GIRASSOL, 712 para o contribuinte de nº 081.135.0552-0, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Documento: 112366661   |    Despacho deferido

6050.2024/0020946-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: MARCOS RENATO DENADAI

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2024/0020946-0, para o imóvel na R GIRASSOL, 718 para o contribuinte de nº 081.135.0551-2, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 112130588   |    Despacho indeferido

SEI 6012.2024/0024306-8

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 38-010.311-7.

II-Publique-se.

Documento: 112122876   |    Despacho indeferido

SEI 6012.2024/0024268-1

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 38-010.347-8.

II-Publique-se.

Documento: 112135289   |    Despacho indeferido

SEI 6012.2024/0024238-0

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento dos Auto de Multa nº 38-009.718-4.

II-Publique-se.

Documento: 112056315   |    Despacho indeferido

SEI 6050.2024/0020246-6

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 38.009.947-1.

II-Publique-se.

Documento: 112056511   |    Despacho indeferido

SEI 6050.2024/0018217-1

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 38-010.291-9.

II-Publique-se.

Documento: 112128649   |    Despacho indeferido

SEI 6012.2024/0024315-7

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 38-010.298-6.

II-Publique-se.

Documento: 112135812   |    Despacho indeferido

SEI 6012.2024/0023930-3

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 38-009.935-7.

II-Publique-se.

Documento: 112125791   |    Despacho indeferido

SEI 6012.2024/0024262-2

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 38-010.329-0.

II-Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 112397044   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0021206-2 - QUEIJO HAWAI DE PINHEIROS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333729   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0021136-8 - NEILTON GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333763   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0021138-4 - MARCELO SUPLIANO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333744   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0021137-6 - DIOGO CARVALHO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 112350338   |    Despacho deferido

6051.2024/0003828-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: Sueleny Oliveira Silva

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Rua Palácio Guanabara, contribuinte: 190.023.0006-8, CEP 02987-090, Codlog: 73.206-0, fica CONCEDIDO o número 115, nos termos do Decreto 49.346/08.

Publique-se

Documento: 112352101   |    Despacho deferido

6051.2024/0003841-6- Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: Maria de Fátima da Silva

Despacho deferido

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Rua Vale do Sol, contribuinte: 215.034.0010-5, CEP 02820-070, Codlog: 48.554-3, fica CONCEDIDO o número 79, no Decreto Nº 49.346/08 de 27/03/2008

Publique-se

Empreenda Fácil

Documento: 112365675   |    Despacho deferido

6051.2024/0003854-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SL SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 23698102000128 teve sua licença deferida.

Documento: 112366316   |    Despacho deferido

6051.2024/0003857-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SL SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 23698102000128 teve sua licença deferida.

Documento: 112403814   |    Despacho deferido

6051.2024/0003864-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WL COMERCIO E CALIBRACAO EM PESOS PADRAO LTDA. ME CNPJ 10504346000180 teve sua licença deferida.

Documento: 112365815   |    Despacho deferido

6051.2024/0003855-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SL SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 23698102000128 teve sua licença deferida.

Documento: 112365924   |    Despacho deferido

6051.2024/0003856-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SL SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 23698102000128 teve sua licença deferida.

Documento: 112403716   |    Despacho deferido

6051.2024/0003863-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WL COMERCIO E CALIBRACAO EM PESOS PADRAO LTDA. ME CNPJ 10504346000180 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 111937908   |    Despacho indeferido

6051.2022/0002457-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CANTAREIRA EMPREEDIMENTOS S/A

DESPACHO:

Indeferido o pedido do Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto nº 49.969/08, e artigos 69 e 70 do Decreto nº 51.714/10, tendo em vista que o presente exauriu a finalidade e Portaria 027/SUB-PJ/GAB/2024.

Publique-se.

Documento: 112379543   |    Despacho deferido

6051.2024/0003186-1 - SISACOE: Apostilamento

Despacho deferido

Interessados: GLAUBSTANIO DE OLIVEIRA NICANDIO - ME

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Apostilamento de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Portaria 027/SUB-PJ/GAB/2024, para constar o número correto do CNPJ no documento.

Publique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 112376518   |    Despacho deferido

6051.2023/0002311-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Referente ao Processo Físico nº 2019-0.022.118-3

Despacho deferido

Interessados: AMPLICABOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Portaria nº 027/SUB-PJ/GAB/2024.

Documento: 112027236   |    Comunique-se

6051.2022/0002895-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PANATHINAKOS LOUNGE EVENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

A atividade pretendida para licenciamento é considerada de Baixo Risco de acordo com o Decreto 57.298/2016.

Conforme o art. 11 do decreto 57.299/2016, o processo de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos de Baixo Risco ocorrera por meio de Sistema Integrado Informatizado.

O interessado deverá acessar o Portal Empreenda Fácil - https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/

Para a emissão do Auto de Licença de Funcionamento e em caso positivo, não há necessidade de atendimento do presente comunique-se (o processo será indeferido e arquivado, face à perda de seu objeto).

O presente processo somente será continuado na eventual impossibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento por meio eletrônico. Neste caso, de acordo com os art. 16 e 17 do decreto 57.299/2016, deverá ser apresentada a informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo Portal Empreenda Fácil, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade deste comunique-se.

Documento: 111844243   |    Comunique-se

6046.2024/0009859-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAFÉ PACIFICO LTDA

COMUNIQUE-SE:

A atividade pretendida para licenciamento é considerada de Baixo Risco de acordo com o Decreto 57.298/2016.

Conforme o art. 11 do decreto 57.299/2016, o processo de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos de Baixo Risco ocorrera por meio de Sistema Integrado Informatizado.

O interessado deverá acessar o Portal Empreenda Fácil - https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/

Para a emissão do Auto de Licença de Funcionamento e em caso positivo, não há necessidade de atendimento do presente comunique-se (o processo será indeferido e arquivado, face à perda de seu objeto).

O presente processo somente será continuado na eventual impossibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento por meio eletrônico. Neste caso, de acordo com os art. 16 e 17 do decreto 57.299/2016, deverá ser apresentada a informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo Portal Empreenda Fácil, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade deste comunique-se.

Documento: 112218923   |    Comunique-se

6051.2022/0003011-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUSHI ANASTACIO RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar:

1- Contrato de aluguel válido, (apresentado está vencido);

2- Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (Anexo VII), apresentado não está correto;

3- Autorização de contato por e-mail preenchido.

Prazo para atendimento ao comunique-se: em até (trinta) dias após a publicação no DOC.

Documento: 112280139   |    Comunique-se

6054.2023/0004150-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MG DOIS PERSONAL TRAINING LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar:

1- Apresentar formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco (Anexo-I), assinado e preenchido nos campos 23,24 e 35 com os dados do novo responsável técnico (André Luís Dias Grangeiro).

Prazo para atendimento: em até 30 (trinta) dias corridos após a publicação.

Documento: 111839275   |    Comunique-se

6042.2023/0000182-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar:

1. CCM da responsável técnica (Jessica Mateus Santos de Campos).

Gabinete do Subprefeito

Documento: 112353979   |    Ata

Processo SEI 6051.2022/0003455-7

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2024.

Aos 11 dias do mês de setembro de 2024, às 19:30hs, na Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, localizada na Rua Carlos da Cunha Mattos, nº 61/67, realizou-se a reunião extraordinária do Conselho Participativo Municipal de Pirituba/Jaraguá, para tratar de assuntos de ordem interna. Aberta a reunião, estavam presentes os seguintes Senhores Conselheiros: Afonso, Alexsandro, José e Francisco, o Chefe de Gabinete da Subprefeitura, Sr. Fábio e a Interlocutora da Subprefeitura, Sra. Ceci.

1. Iniciada a reunião, o Chefe de Gabinete da Subprefeitura, Sr. Fábio, informou que: a) A obra localizada na Rua José Galvez no Sitio Jaraguá será licitada no dia 12/09; b) A obra localizada na Rua Cristóvão Baby no Jardim Rincão será licitada no dia 13/09; c) A obra do trecho do Córrego do Tanque na Rua Vigário de Godoy está na fase final do projeto e em seguida será licitada e o seu término previsto para até o final do ano de 2024.

2. O Conselheiro Sr. Afonso entregou ao Sr. Fábio um relatório com reinvindicações dos moradores do Jardim Vista Linda, mais precisamente da Rua Bruno Lincoln Fuchs e de ruas e vielas próximas. O Sr. Afonso deve enviar fotos das ocorrências para as quais são solicitadas a intervenção da Subprefeitura. Na ocasião, o Sr. Fábio informou que está sendo iniciada a obra de recapeamento da Rua Bruno Lincoln Fuchs.

3. No final, o Sr. Fábio e a Sra. Ceci responderam as dúvidas técnicas dos Conselheiros e munícipes presentes.

Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião do Conselho às 20:30hs.

Sem nada mais a relatar, eu, Geraldo Afonso dos Santos, Secretário do Conselho, redigi a presente Ata que vai assinada por todos os Conselheiros presentes.

São Paulo, 11 de setembro de 2024.

Geraldo Afonso dos Santos

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 112333765   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2024/0003848-3 - 48.956.305 VICTOR OLIVEIRA DE PAULA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 112402057   |    Despacho

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: Rua João Volpe, 10

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 Ficus benjamina, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! 112399123 .

II - Justificativa:

Risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Empreenda Fácil

Documento: 112376666   |    Despacho deferido

6052.2024/0005026-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFO COMERCIO LTDA CNPJ 30671794000186 teve sua licença deferida.

Documento: 112376570   |    Despacho deferido

6052.2024/0005025-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFO COMERCIO LTDA CNPJ 30671794000186 teve sua licença deferida.

Documento: 112393380   |    Despacho deferido

6052.2024/0005029-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTOLIVRE LOCADORA DE MOTOS LTDA CNPJ 57679154000179 teve sua licença deferida.

Documento: 112376708   |    Despacho deferido

6052.2024/0005027-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFO COMERCIO LTDA CNPJ 30671794000186 teve sua licença deferida.

Documento: 112376464   |    Despacho deferido

6052.2024/0005023-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFO COMERCIO LTDA CNPJ 30671794000186 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 112333776   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6052.2024/0005017-9 - EMANOEL ROMARIO DE ALENCAR ESTRELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Documento: 112289316   |    Despacho

Processo SEI nº 6053.2024/0001400-3

Dispensa Eletrônica nº 90009/2024

Torno sem efeito o Despacho Autorizatório - documento SEI nº 111738170, publicado no DOC de 08/10/2024, página 149, por conter incorreções.

Documento: 112290240   |    Despacho

Processo SEI nº 6053.2024/0001400-3

Assunto: Dispensa Eletrônica nº 90009/2024

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, em conformidade com o inciso II do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 62.100/2022, e com base no parecer/controle prévio de legalidade da Assessoria Jurídica - SEI nº 111667517, que adoto como razão de decidir, aprovo a Minuta do Aviso de Dispensa Eletrônica - documento SEI nº 111637103, e autorizo a abertura do procedimento eletrônico, cujo critério de julgamento é o menor preço total, objetivando a contratação de serviço de impressão gráfica com auto-adesivo, conforme especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se para CAF/CPL, para prosseguimento.

Supervisão Técnica de Manutenção

Documento: 112133776   |    Despacho deferido

6053.2024/0002033-0 - Compra por Ata de Registro de Preço: FORNECIMENTO DE TAMPÕES E GRELHAS À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Despacho deferido

Interessados: AFER INDUSTRIAL LTDA endereço RODOVIA BR 494 - KM 85,9 - Nº. 50, inscrita no CNPJ 03.992.516/0001-58.

DESPACHO: Após apreciação da defesa apresentada SEI 112104960 e análise SEI 112129982, acato a defesa e retorno o presente para prosseguimeto sem prejuízo a contratada.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 112217388   |    Despacho deferido

6053.2024/0006439-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (111628117) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Schizolobium parahyba (Guapuruvu), locado em passeio público, na R. Sobralia, 464 ao lado (praça), Bairro: Jd Aliança - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III, estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução do respectivo plantio compensatório.

Documento: 112305126   |    Despacho deferido

6053.2024/0006181-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (111108117) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Ficus benjamina (Ficus), locado em passeio público, na R. Antonio Furlan Junior, 475 x R. Diogo Rodrigues Marques , Bairro: Jd da Campina - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e VIII, estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução do respectivo plantio compensatório.

Documento: 112309984   |    Despacho deferido

6510.2024/0031225-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (112302727) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Ficus Benjamina (Ficus), locado em passeio público, na R. João Carlos de Arthur, 35 , Bairro: Vila Santana - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 VI e VIII, estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução do respectivo plantio compensatório.

Empreenda Fácil

Documento: 112395996   |    Despacho deferido

6053.2024/0006774-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOCUSALARM SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA CNPJ 7941364000204 teve sua licença deferida.

Documento: 112374513   |    Despacho deferido

6053.2024/0006770-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RODOLFO KIKOSTELA BURGUER LTDA CNPJ 57633702000120 teve sua licença deferida.

Documento: 112398182   |    Despacho deferido

6053.2024/0006785-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOCUSALARM SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA CNPJ 7941364000204 teve sua licença deferida.

Documento: 112397993   |    Despacho deferido

6053.2024/0006784-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOCUSALARM SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA CNPJ 7941364000204 teve sua licença deferida.

Documento: 112397748   |    Despacho deferido

6053.2024/0006783-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOCUSALARM SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA CNPJ 7941364000204 teve sua licença deferida.

Documento: 112397563   |    Despacho deferido

6053.2024/0006782-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOCUSALARM SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA CNPJ 7941364000204 teve sua licença deferida.

Documento: 112396229   |    Despacho deferido

6053.2024/0006775-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOCUSALARM SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA CNPJ 7941364000204 teve sua licença deferida.

Documento: 112397042   |    Despacho deferido

6053.2024/0006780-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOCUSALARM SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA CNPJ 7941364000204 teve sua licença deferida.

Documento: 112362145   |    Despacho deferido

6053.2024/0006768-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RR CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 47824845000165 teve sua licença deferida.

Documento: 112398470   |    Despacho deferido

6053.2024/0006786-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOCUSALARM SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA CNPJ 7941364000204 teve sua licença deferida.

Documento: 112396643   |    Despacho deferido

6053.2024/0006776-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOCUSALARM SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA CNPJ 7941364000204 teve sua licença deferida.

Documento: 112362045   |    Despacho deferido

6053.2024/0006767-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RR CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 47824845000165 teve sua licença deferida.

Documento: 112397271   |    Despacho deferido

6053.2024/0006781-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOCUSALARM SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA CNPJ 7941364000204 teve sua licença deferida.

Documento: 112362235   |    Despacho deferido

6053.2024/0006769-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RR CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 47824845000165 teve sua licença deferida.

Documento: 112396754   |    Despacho deferido

6053.2024/0006778-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDV - RESTAURANTE LTDA CNPJ 48034695000159 teve sua licença deferida.

Documento: 112396688   |    Despacho deferido

6053.2024/0006777-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDV - RESTAURANTE LTDA CNPJ 48034695000159 teve sua licença deferida.

Documento: 112396875   |    Despacho deferido

6053.2024/0006779-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOCUSALARM SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA CNPJ 7941364000204 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 112333770   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2024/0006765-4 - BENJAMIN FIGUEIRA DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333820   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2024/0006766-2 - ANDREA DE CARVALHO BARRETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112397035   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2024/0006773-5 - BAR RESTAURANTE & PIZZARIA DO NINO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Documento: 112250547   |    Despacho

SEI: 6058.2024/0002083-3

Assunto: Cancelamento do Autos de Fiscalização n° 19-01.003.564-9.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista da manifestação da Assessoria Jurídica, doc. 112248467 desta Subprefeitura, a qual adoto como razão de decidir, pelo Cancelamento do Auto de Fiscalização 19-01.003.564-9 com base no Princípio da Auto Tutela Administrativa, Súmula 473 do STF, vez que foi lavrado após o deferimento da solicitação do Auto de Licença de Funcionamento.

II - PUBLIQUE-SE.

III- Encaminhe-se a CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Documento: 112384032   |    Despacho

SEI: 6054.2021/0002058-5

ASSUNTO: Aditamento Prorrogação do Contrato n.º 021/SUB-SM/2021.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica de nº 112381976, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na Lei 14.133/21 e Decreto 62.100/22, a prorrogação pretendida, do Termo de Contrato n.º 021/SUB-SM/2021, firmado com a Empresa ARGS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ Nº 09.293.210/0001-90, referente a 01 (um) guincho de pneus para 5 toneladas auto deslocável com garra e pinça com giro de 360°, deslocamento lateral em São Mateus/SP, pelo período de 12 (doze) meses a contar de 17/11/2024 até 16/11/2025, sendo o valor total estimado para o período R$ 822.180,48 (oitocentos e vinte e dois mil cento e oitenta reais e quarenta e oito centavos) (176 hs x 12 meses x R$ 389,29), onerando a dotação 70.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente segundo dentro da Nota de Reserva nº 10.439/2024, doc. 112342604.

II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente, bem como demais providências que se fizerem necessárias.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se à Comissão Permanente de Licitação para as providências cabíveis.

Documento: 112304349   |    Despacho

SEI: 6054.2024/0000377-5

ASSUNTO: Aquisição de CAFÉ TORRADO E MOÍDO A VÁCUO

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente e do parecer da Assessoria Jurídica em documento 112303279, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, a publicação do AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 006/SUB-SM/2024, para aquisição de 400 pacotes de CAFÉ TORRADO E MOIDO SUPERIOR, EMBALADO A VÁCUO, PACOTES COM 500 GRAMAS CADA.

II - O procedimento de Dispensa de Licitação Eletrônica será conduzido pela Comissão de Contratação, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

III - Publique-se.

IV - Remeta-se à SUB-SM/CAF/SAS- Unidade de Compras, para as devidas deliberações.

Documento: 112306533   |    Despacho

SEI: 6054.2024/0000653-7

ASSUNTO: Aquisição de 360 CAIXAS DE CHÁ MATE TOSTADO NATURAL A GRANEL - 250GR

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente e do parecer da Assessoria Jurídica em documento 112305745, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, a publicação do AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 007/SUB-SM/2024, para a aquisição de 360 CAIXAS DE CHÁ MATE TOSTADO NATURAL A GRANEL - 250GR.

II - O procedimento de Dispensa de Licitação Eletrônica será conduzido pela Comissão de Contratação, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

III - Publique-se.

IV - Remeta-se à SUB-SM/CAF/SAS- Unidade de Compras, para as devidas deliberações.

Documento: 112382576   |    Convocação

CONSELHO REGIONAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES-SUB/SM - 2024/26

CONVOCATÓRIA REUNIÃO ORDINÁRIA

DIA 16 DE OUTUBRO DE 2024.

O Subprefeito Roberto Bernal da Subprefeitura São Mateus, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, comunica e torna público, a realização da Reunião Ordinária do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES-SUB/SM.

Data: 16 de OUTUBRO de 2024. (TERCEIRA quarta-feira)

Horário: 9h. (8h30 em primeira chamada).

Local: Sala de reuniões ao lado do Auditório da Subprefeitura.

Av. Ragueb Chohfi, 1400, Pq. São Lourenço

Pauta:

1. Abertura da reunião pelo Presidente ou Coordenador.

2. Leitura das Atas das reuniões anteriores e aprovação.

3. Grupos de Trabalho - GT: Educação Ambiental - Preparar calendário para elaborar Projeto.

5. Discutir e oficializar Sabesp. Obter informações sobre Coletor Tronco Córrego Caguaçú/ Projeto Bacia Leste - Águas de São Paulo.

6. Assuntos diversos:

6.a) Retorno sobre agenda da visita à E.M. Vinicius de Moraes, para conhecer Projeto Materiais Recicláveis.

6.b) Retorno sobre solicitação à Ecourbis: - colocação de coletores coloridos para materiais recicláveis nas Escolas Municipais e outras.

6.c) Retorno sobre TCA’s, compensações ambientais.

6.d) Agendar com Gestor Pq. Sapopemba para diálogo com escolas e Júlia da On-habitat.

6.d) Agendar Reunião Extraordinária para discutir Regimento Interno e Legislação da SVMA.

6.e) Informação: a) sobre canil; b) limpeza externa de condomínio; c) implantar horta na praça da rua Castor.

7. Demandas de munícipes.

8. Encerramento.

Empreenda Fácil

Documento: 112364361   |    Despacho deferido

6054.2024/0002891-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLAUDIA VIOLA PORTO CNPJ 57591812000176 teve sua licença deferida.

Documento: 112364520   |    Despacho deferido

6054.2024/0002892-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLAUDIA VIOLA PORTO CNPJ 57591812000176 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 112348116   |    Comunique-se

6056.2023/0018125-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: W&W ETIQUETAS COMERCIO E SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: sob pena de indeferimento

1- ATENDER COMUNIQUE SE ANTERIOR NA ÍNTEGRA

a) FALTOU APRESENTAR ANEXO IV DA PORTARIA 17

b) CALCULAR CORRETAMENTE O NÚMERO DE VAGAS NECESSÁRIAS DE ACORDO COM QUADRO 4A COE

c) CORRIGIR ITEN 24 NO FORMULÁRIO (ÁREA)

d) APRESENTAR LICENÇA DA CETESB

2- APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO DO SR WAGNER

Documento: 112360406   |    Comunique-se

6054.2024/0001833-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SANDRA REGINA LUQUE DA SILVA-ME - CENTRO DE RECREAÇÃO SEMENTINHA

COMUNIQUE-SE: sob pena de indeferimento, atender na íntegra:

1- APRESENTAR CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE

2- DEMONSTRAR EM PLANTA ÁREAS ADMINISTRATIVAS E CÁLCULO DE ÁREAS DA MESMA

3- INDICAR CORRETAMENTE DE MODO FACTÍVEL A IMPLANTAÇÃO DAS VAGAS NECESSÁRIAS NO INTERIOR DO IMÓVEL

4- APRESENTAR LICENÇA DO FUNCIONAMENTO DO ELEVADOR

Documento: 112338937   |    Comunique-se

6041.2024/0003613-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CEI PRINCESA LORENA

COMUNIQUE-SE:

1- INDICAR EM PLANTA ÁREAS ADMINISTRATIVAS, JUNTAMENTE COM O CÁLCULO DE ÁREAS DESTINADAS A ADMINISTRAÇÃO

2- ATENDER NA ÍNTEGRA QUADRO 4A (COE) INCLUSIVE ÁREA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE E UTILITÁRIO

3- APRESENTAR QUITAÇÃO DE MULTAS PARA O SQL

4- APRESENTAR ATENDIMENTO AO COMUNIQUE SE DO PROCESSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE PUBLICADO EM 15/12/2023 (no sistema não consta atendimento)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 112333737   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2024/0002881-6 - SUCAO DO BOA LANCHONETE LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333816   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2024/0002883-2 - GLAUCIA MARIA DE SANTANA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333789   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2024/0002882-4 - MIGUEL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR 94661952553 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Documento: 111730872   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6055.2019/0001849-3

DESPACHO:

I - À vista do contido no presente processo, dos fatos novos trazidos pela Supervisão de Administração e Suprimentos (111724253), e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO a atualização do Despacho Autorizatório encartado às fls. (111367442), publicado em 01/10/2024, para constar:

DESIGNO, conforme determina o Decreto 62.100/2022, como gestora do Contrato 33/SUB-MP/2019 (023978088) firmado com a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.096.044/0001-93 , a Supervisora Técnica, a Sra. Athina Anestidis, RF: 761.209-5, e como fiscal o servidor Sandro Roque do Nascimento, RF 793.471-8 e como seu suplente a servidora Marcia Maurina Costa - RF: 761.839.5.

II - Comunique-se os senhores servidores sobre a presente designação, dando ciência;

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Supervisão de Administração e Suprimentos para dar prosseguimento.

São Paulo, 03 de outubro de 2024.

Supervisão de Limpeza Pública

Documento: 112180579   |    Despacho deferido

6055.2024/0002687-8 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

1. Deferido, em face das informações constantes dos autos, lavre-se o Atestado de Capacidade Técnica parcial referente Prestação de serviços de Contratação de Serviços de Manutenção do Sistema de Drenagem, através dos serviços de desobstrução e limpeza do sistema de drenagem por equipamento combinado hidrojato/sugador/reciclador; desidratação e transporte dos resíduos para aterro sanitário; atendimento emergencial em situações de alagamentos por equipamento de bombeio de alta performance; cadastro do sistema de microdrenagem; diagnóstico e prognóstico de pontos críticos de alagamentos; manutenção do Polder Jardim Romano e Gestão do Sistema de Drenagem, o serviço foi realizadso na área pertencente a Subprefeitura São Miguel Paulista.

Termo de Contrato Contrato nº 023/SUB.MP/2019, Ordem de Início 024/SPMP/CPO/2019 de 25 de Novembro de 2019- Processo de Autorização nº SEI n.º 6055-2019/0003066-3.

Celebrado com a empresa NORTE SUL HIDROTECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 05.535.758/0001-48.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. À Supervisão Técnica de Limpeza Pública, para as providências cabíveis.

Documento: 112382724   |    Despacho deferido

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 10742717 - RUA MERICO SUGAI, 1030 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a remoção de um exemplar arbóreo espécie Não Identificada localizado no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso III e IV. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

Empreenda Fácil

Documento: 112348028   |    Despacho deferido

6055.2024/0002740-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDILENE ALVES FELIPE DA SILVA GAS CNPJ 7755590000101 teve sua licença deferida.

Documento: 112385445   |    Despacho deferido

6055.2024/0002749-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERCLIN ANALISES CLINICAS E DOCUMENTACAO LTDA CNPJ 11511282000108 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 112350821   |    Despacho indeferido

6055.2024/0002656-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Divisão de Fiscalização Urbana - SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38-010.322-2, formulado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo 34 da Lei 13.614/03.

Documento: 112388289   |    Despacho indeferido

6055.2024/0002447-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Divisão de Fiscalização Urbana - SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38-011.012-1, formulado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo 34 da Lei 13.614/03.

Documento: 112350020   |    Despacho indeferido

6055.2024/0002657-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Divisão de Fiscalização Urbana - SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38-009.920-9, formulado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo 34 da Lei 13.614/03.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 112390263   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6064.2022/0001538-3.

Interessado: SMDET - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - CNPJ. 04.537.740/0001-12.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DE ARTESANATO PROGRAMA MUNICIPAL MÃOS E MENTES PAULISTANAS - PMMP - PRAÇA RAMOS DE AZEVEDO.

PORTARIA Nº 766/SUB-SÉ/GAB/AC/2024

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da FEIRA DE ARTESANATO PROGRAMA MUNICIPAL MÃOS E MENTES PAULISTANAS - PMMP - PRAÇA RAMOS DE AZEVEDO, sob responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET - CNPJ. 04.537.740/0001-12, sito à Rua Líbero Badaró, 425, 8º e 12º andares, Centro, São Paulo, SP, Cep 01009-905-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SMDET - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - CNPJ. 04.537.740/0001-12.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA DE ARTESANANTO PROGRAMA MUNICIPAL MÃOS E MENTES PAULISTANAS - PMMP - PRAÇA RAMOS DE AZEVEDO.

1.3. Objetivo: Oportunizar a geração de renda para os artesãos microempreendedores.

1.4. Local: Praça Ramos de Azevedo, em frente a antiga Casas Bahia, São Paulo/SP.

1.5. Período e horário:

1.5.1. Novembro: 04 a 08; 11 a 14 e 25 a 29 - das 10h00 às 17h00.

1.5.2. Dezembro: 02 a 23 - das 10h00 às 17h00.

1.6. Montagem:

1.6.1. Novembro - Montagem: Dias 4, 11 e 25/11 - 8h00 e desmontagem: 8, 14 e 29/11 - 18h00.

1.6.2. Dezembro - Montagem: Dias 2, 09, 16 e 23 - 8h00 e desmontagem: 6, 13, 20 e 23/12 - 18h00.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8. Estrutura: 20 barracas de 1,50 x 1,50m.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 112355200   |    Comunique-se

6056.2024/0020272-8 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL E SOCIAL E CARNAVALESCO BLOCO ESFARRAPADO

Evento: Escadaria do Jazz.

COMUNIQUE-SE: Solicito encaminhar os seguintes documentos:

1- Protocolo/Autorização da CET;
2- ART - Anotação de Responsabilidade Técnica das estruturas e elétricas;
3- Certificado de Manuseio Alimentar de todas as tendas/barracas que comercializam bebidas/alimentos;
4- Descrever o que será comercializado nas 100 tendas.

A. O PRAZO PARA O ATENDIMENTO É DE 30 (trinta) DIAS CORRIDOS, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

B. EVENTUAL PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PODERÁ SER SOLICITADO DESDE QUE TEMPESTIVAMENTE.

C. OS DOCUMENTOS DE ATENDIMENTO DEVERÃO SER ENVIADOS DE FORMA DIGITALIZADA INDIVIDUALMENTE.

D. PARA ATENDIMENTO OU DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO EM : spseeventos@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

Assessoria Jurídica

Documento: 112234546   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

PROCESSO SEI Nº 6056.2024/0004160-0
INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ/AGTI
ASSUNTO: ABERTURA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA A LOCAÇÃO DE MICROCOMPUTADORES TIPO DESKTOP COMPLETO (COM MONITOR) COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11 PRO (COM A POSSIBILIDADE DE DOWNGRADE PARA WINDOWS 10 PRO) E OFFICE HOME ; BUSINESS 2021 PRÉ-INSTALADOS PARA USO NA SUBPREFEITURA SÉ - ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/SUB-SÉ/24
DESPACHO
À vista dos elementos presentes neste Processo SEI, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica, LINK SEI Nº 112130767, que acolho, e, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 62.100/2023 e demais legislações correlatas, AUTORIZO a ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO, pelo sistema COMPRASGOV, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do TIPO MENOR PREÇO MENSAL, objetivando a LOCAÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, TIPO DESKTOP, COMPLETOS (COM MONITOR), COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11 PRO (COM A POSSIBILIDADE DE DOWNGRADE PARA
WINDOWS 10 PRO) E OFFICE HOME ; BUSINESS 2021 PRÉ- INSTALADOS, PARA USO NA SUBPREFEITURA SÉ, conforme características, quantidades e especificações técnicas contidas no Edital minutado sob LINK SEI Nº 112086988, que, por seu turno, resta APROVADO;
I. Nos termos do artigo 2º, §2º, III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o Servidor MARCO ANTONIO FAZLA, R.F. nº 742.835, para, na qualidade de pregoeiro, conduzir o procedimento licitatório, tendo o apoio da equipe relacionada na Portaria nº 019/SUB-SÉ/GAB/2024;
II. PUBLIQUE-SE;
III. Encaminhe-se a seguir este presente SEI à Assessoria Técnica de Licitação, para prosseguimento.

Supervisão de Esportes

Documento: 112372983   |    Comunicado

ATA DA 23ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DA SÉ DO ANO DE 2024.

INICIATIVAS SOLIDÁRIAS SÃO PONTOS FUNDAMENTAIS NO PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DA NOSSA SOCIEDADE

Ao quinto (05) dia do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, em atendimento à convocação nº 10ª/2024 publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo, realizou-se a 23ª/124a Reunião Plenária Ordinária presencial, do Conselho Participativo Municipal da Sé, Biênio 2022/2024, a partir das 19:00h, em segunda chamada, com qualquer número de Conselheiros presentes, reuniu-se o Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Sé, por meio de seus titulares, nas dependências da Subprefeitura Sé, com sede na rua Álvares Penteado, nº 49, Centro Histórico de São Paulo/SP.

Os trabalhos foram presididos pela Coordenadora do Conselho Participativo Municipal da Sé, Sra. MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES, pelo Secretário Sr. ANTONIO RONALDO DOS SANTOS, juntamente com à autoridade ali presente, o interlocutor da Subprefeitura da Sé o Sr. Cel. JOSÉ EDUARDO BEXIGA. Estiveram presentes nesta reunião os seguintes conselheiros: FÁBIO BENINI CABRAL; FÁBIO LÚCIO SANCHEZ; INÊS LUCCHESI DE CARVALHO; MARIA LILIAN GALVARRO PENA; ROBERTO JORGE REGENSTEINER; ROSANGELA ZANON MONTEIRO; ROSE MARIA DAS GRAÇAS CORRÊA OLIVEIRA; SILVIA CRISTINA MULE; STELA DE CAMARGO DA DALT; YOO RI KIM. Conselheira assistindo remotamente: ELISABETE ANTOLINO. Conselheiro ausente justificado. Conselheiro ausente não justificado DIEGO SAMPAIO DIAS SPERB. Munícipes presentes GISELE B. DE ABREU; ALLAN. POZZI DE CASTRO; ANDRÉ LUCAS AIO; JULIANA APARECIDA GLOTA; HAMILTON SIMÕES PIRES; PAULAVENTURA DA COSTA; ABÍLIO FOORIRÃO; ALBERTO MILANI; MARCOS ROBERTO; ROSELI C. BARBOSA; NOIRY CARVALHO; GLEDA S. DA SILVA; ANA CLAUDIA CARLINI; VIVIAN MARIA DELL AVERSANO; JESSICA TAPIA; GIORDANA K. LICASTEO; ROSALIA C. PARRUBIA.

ITENS DE PAUTA:

CONVOCAÇÃO 10ª/2024

23ª REUNIÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO CPM/SÉ (23ª/124ª)

O CPM/SÉ convoca a todos os Srs. Conselheiros Participativos Municipal da Subprefeitura da Sé e convida os demais interessados, a participarem no próximo dia 05 de agosto de 2024 (segunda-feira) às 18h:30m, da 23ª Reunião Ordinária do CPM/SÉ (Biênio 2022-2024), na sede da Subprefeitura da Sé, situada a rua Álvares Penteado, nº 49, a fim de analisar e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

PRIMEIRA PARTE

1. Fala Inicial da Coordenadora, Secretário-Geral, ou em exercício, o interlocutor;

2. Boas Vindas e apresentação dos representantes do poder público, e/ou autoridades presentes;

3. Leitura de pauta; sucedido de eventuais pedidos de alteração ou inclusão de itens de pauta;

4. Abertura para ouvir as demandas de Zeladoria Urbana trazidas por Munícipes e Conselheiros;

5. Devolutiva da Prefeitura quanto às demandas trazidas e apresentadas em reuniões anteriores;

SEGUNDA PARTE

6. Aprovação de Atas, validação dos ofícios, retorno de reuniões e respectivos desfechos;

7. Redação e recepção de propostas do PLOA.

8. Demolição do Patrimônio Cultural na área de abrangência da Subprefeitura Sé;

9. Debate sobre o fortalecimento dos Conselhos Participativos Municipais (sob a perspectiva da legitimidade social e jurídica);

10.Devolutiva dos representantes da macrorregião Centro no CMPU; Revisão do Regimento Interno, PL445/24 e PL399/24.

TERCEIRA PARTE

11. Informes Gerais e Agradecimentos.

Informamos a todos que, não havendo quórum está reunião irá começar rigorosamente às 19:00 horas, e em segunda chamada, com o número de Conselheiros presentes, de acordo com o Art. 22º da Portaria nº 2/PREF/CC/SERS de 28 de fevereiro de 2020. Comunico ainda que a ata será publicada em Diário Oficial contendo a pauta, horário e local, deliberações tomadas, lista de presença e resoluções bem como, ao Art. 7º, inciso IV, constante na portaria nº 2/PREF/CC/SERS de 28 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal.

São Paulo, 23 de julho de 2024.

Sra. MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES - COORDENADORA

Sr. ANTONIO RONALDO DOS SANTOS - SECRETÁRIO-GERAL

Após leitura da pauta, seguiu-se o item 4 demandas de zeladoria urbana, trazidas por munícipes e conselheiros.

MUNÍCIPE ANA CLAUDIA CARLINI: Solicito com urgência uma audiência com os responsáveis pelas regras impostas aos cuidadores dos felinos que residem no Parque da Aclimação. Somos muitos os voluntários que cuidam dos gatos, não apenas a “aprogatos”, associação familiar que se pretende a “oficial” nessa atividade. Sugestão de entrevista (Sra. Juliana Summa, bióloga que assina as atuais regras); 1º) Nós, do Projeto Composteira (Sampa Trural) solicitamos um encontro com a vigilância Sanitária, para compor conjuntamente com eles os critérios a serem adotados para que se analise o material (adubo de ótima qualidade) na análise biológica (microbiológica ou fitossanitária) da mesma; sabemos que a vigilância estabeleceu local sem nos avisar, sendo que somos nós que podemos orientar os critérios das adisses. Só soubemos depois; 2º) Solicitamos a presença de água na praça para podermos dar continuidade aos cuidados com as plantas e composteiras; 3º) Solicitamos também isso é imprescindível e previsto em lei (Manual Técnico de Arborização Urbana) a manutenção das folhas secas sobre o solo de terra visando sua saúde e umidade.

MUNÍCIPE ALLAN T. POZZI DE CASTRO: Venho por meio de punhos próprios agradecer o programa do (Pot) pois sou trabalhador de zeladoria do (Pot), gostaria de ampliar mais, pois é só de 2 anos de contrato a Allan peço humildemente que esse programa que é lindo para a POP RUA. Tem que ser de um diploma para a um trabalho de CLT, pois às pessoas em situação de rua foram para a rua por motivos de desemprego e o programa veio para ajudar a população de vulnerabilidade para uma linha direta para um programa de CLT Prefeitura dos mais limpa a cidade de São Paulo.

MUNÍCIPE ANDRÉ LUCAS AIO: Solicitamos providências da Prefeitura e CGM: Os direitos da POP RUA têm sido violados constantemente com atos de violência física e moral, seus pertences têm sido retirados sem garantia de devolução e estão sendo acordados com jatos de água, revistas sem motivo aparente. Solicitamos que sejam respeitados os direitos da POP RUA e que se respeite o Decreto de Zeladoria Urbana que não me lembro do número do Decreto. Fico no aguardo e me firmo.

MUNÍCIPE PAULA VENTURA: 1º) Condições da Praça Rotary, sujeira, ratos e manutenção; 2º) Praça Largo do Arouche, cachorródromo realizado não houve participação dos munícipes, o cachorródromo deveria ser realizado no próprio Largo do Arouche, muita sujeira, muita comida e presença de ratos e inclusive foi colocado veneno de ratos hoje dia 05/08/2024; 3º) Praça da Júlio Prestes, sujas sem zeladoria.

MUNÍCIPE JÉSSICA TATIANA T. TAPIA: Viaduto Engenheiro Orlando Murgel, após incêndio que ocorreu no dia 29 de julho a Subprefeitura da Sé quebrou as paredes do mesmo para atender nosso pedido de revitalização do baixo do viaduto. O problema é que se a SIURB não inicia a reforma do espaço que ficou aberto, pode se tornar esconderijo de bandidos e até perigo para nós mulheres que passamos por ali. Solicito, portanto, que a Subprefeitura da Sé se comunique com a SIURB para pressionar logo a ação ou lacrar é melhor e não como ficou.

CONSELHEIRA ROSE MARIA DAS GRAÇAS CORRÊA OLIVEIRA: Rua da Consolação, obra na calçada da Consolação próximo à Praça da República, sem identificação impedindo passagem de pedestres, principalmente deficientes físicos, conforme fato levado ao Secretário do CPM Ronaldo.

CONSELHEIRO ANTONIO RONALDO DOS SANTOS: Foram feitas solicitações de limpeza de bueiro (BOCA DE LOBO) e desobstrução do cano condutor que sai da boca de lobo e vai até a rede. Todas as bocas de lobo citadas estão entupidas de terra, precisando a limpeza e o jateamento no cano condutor. Solicitações feitas para as seguintes ruas e avenida: rua Amélia Sá Barbosa, 75; rua Benedita Sá Barbosa, 68; rua Matilde Sá Barbosa, 181; travessa Benedita Sá Barbosa, 04; rua Amélia Sá Barbosa, 135; rua Benedita Sá Barbosa, 211; avenida do Estado, 1918; avenida do Estado, 1812; avenida do Estado, 1734. Praça Coronel Odilon Aquino de Oliveira, 5600, esquina com a avenida do Estado e rua Dr. Jorge Miranda, tem duas bocas ali na calçada do CP Choque da Polícia Militar.

Item 5: Devolutiva da Subprefeitura quanto às demandas trazidas por munícipes e conselheiros.

As devolutivas das demandas serão encaminhadas via e-mail aos munícipes.

Item 6: Aprovação de atas, validação dos ofícios, retorno de reuniões e respectivos desfechos.

As atas dos meses de março e abril foram aprovadas e serão encaminhadas para publicação.

Item 7: Redação e recepção de propostas do PLOA.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Nesse ano tivemos a possibilidade de fazer o recurso das propostas. Na reunião sobre o PLOA havia comentado que contava com o apoio de vocês para fazermos juntos todos os recursos. Tivemos o apoio do conselheiro Fábio Sanchez e do pessoal do Coletivo Jurubatuba Mirim, que mandou a minuta do recurso da proposta, nós entregamos. Algumas propostas não tiveram recursos porque não consegui entender qual era a proposta. Como fazer um recurso sem entender o que está sendo pedido? Só estou esclarecendo, porque conseguimos encaminhar o recurso de três propostas e agora estamos aguardando o prazo de retorno, algumas foram dadas como inviáveis devido a finanças e que não tinha verba. No caso da Saúde, em quase todas, alegaram que não tinham dotação orçamentária para a proposta e algumas foram aprovadas, como um CEU, que foi aprovada, mas não tinha dotação naquele momento, mas que ficava aprovada para ser feita e até deram orçamento, mas só precisava ser acompanhado pelo Conselho Participativo. Nós vamos ter eleições agora no fim do ano e quem entrar é bom acompanhar.

A CONSELHEIRA SILVIA CRISTINA MULE: Só que tem uma questão: aquelas propostas que foram votadas em 2023 e que entraram no PLOA em 2024, ainda estamos a ver navios. Sobre o SECCO, na reunião que tivemos no prédio da Prefeitura, foi dito que dariam uma devolutiva, não houve devolutiva alguma. Mas não é simplesmente ser aprovada, você tem que saber a continuidade das coisas.

O CONSELHEIRO FÁBIO LÚCIO SANCHEZ: Só queria acrescentar uma coisa com relação à proposta que recorremos, foi feito o recurso a respeito da pesquisa que esse CPM pede sobre a Cracolândia e além do recurso que nós já recorremos, para quem não sabe, o CPM sugeriu uma pesquisa a respeito da Cracolândia a história da Cracolândia, entender o que fazer com ela, políticas públicas que já foram feitas ao longo de vários anos sobre a Cracolândia e também coletando dados de pesquisa no local a respeito do comércio local, etc. bem que se vê que é muito específico sobre a Cracolândia, pois a resposta que veio para rejeitar essa proposta é de que a Secretaria de Saúde tem uma proposta de uma pesquisa idêntica. Como é possível? Nós não podemos aceitar isso! Então, além do recurso nós fizemos, queria que nós oficiássemos a Secretaria de Saúde que não conseguimos contato lá. Para ver essa pesquisa, chamar a pessoa aqui para explicar o que é essa pesquisa idêntica, igual a nossa que acho muito difícil de ter acontecido ou então que a pessoa que respondeu também

venha aqui justificar porque é uma pesquisa idêntica. Esse CPM não pode trabalhar com a Cracolândia que é nosso maior problema às cegas, nós temos que ter informações, precisamos saber o que está acontecendo ali, quais são às demandas exatas, o que a Prefeitura fez, o que deu certo e não deu, o que é possível fazer é uma pesquisa importantíssima um instrumento de trabalho para nós aqui.

A CONSELHEIRA SILVIA CRISTINA MULE: Não existe uma área única da Saúde, é muito disciplinar.

O CONSELHEIRO FÁBIO LÚCIO SANCHEZ: Exatamente não é só da Saúde a questão social estamos pensando na questão de gênero, a questão do trabalho outras Secretarias serão beneficiadas por essa pesquisa, é uma pesquisa importantíssima e que precisamos insistir nisso, aliás se for possível uma reunião com o departamento da CPU da Subprefeitura da Sé que trate disso, nós estamos à disposição, então é uma pesquisa importantíssima que insistir nisso, então queria oficiar o setor.

A CONSELHEIRA INÊS LUCCHESI DE CARVALHO: Foi a Secretaria de Saúde?

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Não foi a Secretaria da Saúde, a Secretaria de Fazenda só respondeu que a Secretaria da Saúde tinha uma pesquisa idêntica, o que mandamos o recurso questionando idêntica em quê?

A CONSELHEIRA STELA DE CAMARGO DA DALT: Acho que se a pesquisa é idêntica, queremos conhecer essa pesquisa se ela existe que bom, então nós precisamos dessa pesquisa, nós queremos uma apresentação aqui no conselho se há um processo SEI dessa pesquisa, eles podem passar o número, podemos consultar. Acho que o recurso é importantíssimo também para não perder o tempo de encaminhamento.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: No recurso já encaminhei a minuta que o conselheiro Fábio Lúcio Sanchez me mandou, encaminhei até a minuta, eles estão de posse daquela minuta também, então eles comparam ou não comparam, mas contínua no prazo deles darem o retorno para nós.

O CONSELHEIRO FÁBIO LÚCIO SANCHEZ: Não sei se é o caso de esperar eles responderem para nós, eles já deram uma posição para que eles possam responder, que nós tenhamos acesso a essa outra pesquisa que está rolando.

A CONSELHEIRA INÊS LUCCHESI DE CARVALHO: Consultei o processo SEI das propostas do ano passado com relação ao SECCO, estão verificando o local, sendo que tem o local na própria proposta, não tem nenhuma resposta, porque não foi considerado isso. Em agosto, na verdade, foi a primeira devolutiva que deveria ter sido em abril, mas não foi feita nenhuma outra devolutiva e em agosto tem essa devolutiva, com relação a proposta que fizemos, também foi aprovada para Locação Social, para população em situação de rua no dia da devolutiva online na semana passada a pessoa da Secretaria da Habitação se comprometeu a fazer uma reunião presencial com todas as pessoas, não fez a reunião, a proposta que foi encaminhada naquela noite, a própria pessoa que levou a proposta falou que era completamente absurda, ela mesma se contradiz que era uma pessoa que apareceu lá, enfim não tinha nenhuma noção do que estava falando, só que no processo SEI o que está lá é exatamente o que estava naquela resposta, ou seja, um prédio para fazer Locação Social para pessoas em situação de rua que está ocupado por outras famílias, ou seja, vão tirar as pessoas que estão lá. Aa proposta está meio deturpada e outro local seria o terreno do Milton Paz, que parece que tem outra proposta também vinculada a moradia, ou seja, não são propostas que trazem as respostas exatamente que encaminhamos, feitas pelo Conselho, então não tem nenhum cabimento no processo SEI em agosto, ou seja, oito meses depois do início do ano já estamos no fim do orçamento da execução do orçamento e nada foi feito, enfim as coisas estão sendo encaminhadas e não tem o mínimo sentido, não sei o que nós podemos fazer em relação a isso, com relação às propostas do ano passado, acho que realmente a devolutiva não tem sido condizente como nada, nós temos sido totalmente ignorados e com relação às propostas deste ano, realmente a análise é meio rápida, todas as devolutivas e não consegui entrar com o recurso, infelizmente não deu, o que percebi da Prefeitura, a análise que ela fez foram as propostas que estão dentro do que vou fazer no próximo ano aprovo as propostas que dentro de algo que quero no ano que vem eu deturpo e aprovo de uma forma contrária, a proposta que fizemos da Locação Social não é o que está na resposta que a Prefeitura deu como viável, ela fez outra proposta e colocou como viável, ou seja, ela vai fazer outra proposta de um trabalho que ela está fazendo com o pessoal da Faculdade de Arquitetura, não é a proposta que fizemos e destinou de recursos zero reais, ou seja, voltamos à estaca zero, mesmo que nós tenhamos os prédios do governo federal, fazer o convênio seria completamente possível, precisa de recurso para fazer reforma do edifício para aprovar o projeto, ou seja, sem recursos, sem projeto é viável, mas sem recursos não vai acontecer, isso aconteceu com outras propostas também que foram consideradas viáveis, mas você vai ver o que está considerada viável não é o que nós propusermos é o que a Prefeitura acha que ela está fazendo, o que quer fazer o que está previsto no orçamento pela Prefeitura, acho meio complicado isso, não é porque essa participação da população era melhor que não existisse para fazer deste jeito, deveriam colocar as propostas deles.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Por isso que a minha esperança é a reunião que faremos sobre o assunto. Só estou preocupada de acontecer, o que aconteceu aqui na reunião, vamos ter o Ministério Público e todas as Secretarias e quem vai intermediar essa reunião é o CPM. Vocês vão ter a oportunidade e precisam ter cuidado não prejudicarem vocês mesmos. Sua fala Inês é importante na nessa reunião, para que todos entendam porque eles fizeram isso.

A CONSELHEIRA INÊS LUCCHESI DE CARVALHO: Só uma coisa, essa discussão não é hoje que nós vamos fazer, só estou colocando sobre a proposta do PLOA, acho que essa reunião é outra coisa, acho que o PLOA é para o ano que vêm.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Mas ele não foi aprovado, essa é a questão.

A CONSELHEIRA INÊS LUCCHESI DE CARVALHO: Estou colocando aqui são duas coisas a reunião é importante têm todas as denúncias, tem também a questão do outro documento apresentado na Câmara Municipal com várias violações de direitos, coisas muito sérias que acontecem nos abrigos, as denúncias que eles fizeram aqui, que são outras questões que também vão ser desenroladas nesta reunião mais profundamente, uma coisa é a reunião que têm outros assuntos em questão, outra coisa é o PLOA nós não podemos colocar tudo junto, porque não é, acho que é a hora de a Prefeitura chamar a população para participar de um processo orçamentário.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Quem deu esse retorno, não foi a SMADS, não foi quem cuida dessa parte de atendimento.

A CONSELHEIRA INÊS LUCCHESI DE CARVALHO: Sim, foi a Secretaria de Habitação, entendo que você está colocando, você entende o que estou colocando.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Sim, entendo.

A CONSELHEIRA INÊS LUCCHESI DE CARVALHO: Uma coisa não tem nada a ver com a outra, essa resposta do PLOA independentemente do que estava escrito nessa proposta deveria ter sido outra, deveria ser inviável não vou fazer, aliás, o que estou colocando é outra coisa, colocando que acho que a Prefeitura quer fazer um processo de orçamento participativo, então põem lá as propostas que tenho são essas que vocês vão votar, não pedem para as pessoas virem aqui fazer propostas e depois colocar as delas, porque isso não é participação social estou colocando é outra coisa, estou colocando é que a população não foi ouvida que as propostas foram deturpadas e foram encaminhadas como viável, como essa também da pesquisa, quer dizer várias propostas foram encaminhadas como viável mas não era a proposta que nós tínhamos feito.

O MUNÍCIPE ANDRÉ LUCAS AIO: Gostaria de levantar uma questão, não pode ser utilizado o dinheiro da minha casa, minha vida para fazer a reforma? Caso não tenha o orçamento da Prefeitura, utiliza o orçamento da Federação.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Então isso aí nós podemos discutir na reunião, é um termo importante para sugerir, vocês precisam ser ouvidos. Pessoal nós podemos acertar isso depois, nós precisamos cumprir a pauta.

Item 8: Demolição do Patrimônio Cultural na área de abrangência da Subprefeitura Sé.

O CONSELHEIRO FÁBIO BENINI CABRAL: O Conselheiro declarou ter sugerido a pauta pois recentemente se deparou com a demolição de um imóvel na Av. Pacaembu, tratava-se de um palacete do movimento arquitetônico Eclético, talvez o último remanescente da época na referida Avenida, soube tratar-se da antiga residência de Romeo Nunes e família, erguida em 1941 e Projetada por Júlio Paulo Albieri, encontrava-se até os dias atuais em ótimo estado de conservação e com sua estrutura original preservada, no entanto não estava sob a proteção legal de patrimônio tombado. Complementou o Conselheiro ter presenciado diversas outras demolições não apenas no bairro do Pacaembu, mas também na região dos Campos Elíseos e na região do Bixiga, e como necessariamente os alvarás de demolição são expedidos pela Subprefeitura Sé, indagou ao representante da municipalidade se poderia haver um prazo de pelo menos 5(cinco) dias úteis para recurso, no caso de algum munícipe desejar manifestar-se sobre ou requerer as razões do despacho, assim como já é feito nas expedições de podas e supressões de arbóreos. Concluiu o Conselheiro trazendo a reflexão aos demais e sugeriu como encaminhamento.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Conselheiros, vocês estão de acordo de fazermos esse encaminhamento? Seguir essa sugestão?

O SENHOR CEL.BEXIGA: Fiz uma pergunta aqui, até para nós entendermos, falo pela Sub/Sé geralmente demolição de imóveis tombados são muito raras às autorizações pela Sub/Sé o que teve foi aquele casarão que foi demolido e tudo mais, ele veio por ordem judicial aí não teve contestação, mas a pergunta é se essa solicitação vai ser só para imóveis tombados ou para demolições em geral, porque tem um processo que está correndo na justiça, na verdade, estão procurando um proprietário do caveirão e é um prédio muito perigoso, então esse processo estão buscando o proprietário, mas aquele lá provavelmente vai ser demolido, então a única coisa que gostaria de perguntar se vão pedir para fazer esse procedimento dentro do que o conselheiro Fábio Benini falou o que aconteceu as podas de qualquer árvore ela pode ser contestada, então hoje o que acontece, o técnico vai lá, faz a análise sobre a poda e publica em diário oficial, depois de cinco dias de publicação aí que essa poda vai ser programada para ser feita, então se for uma norma como essa só perguntar se vai valer só para patrimônio tombado ou para todas as demolições.

A CONSELHEIRA INÊS LUCCHESI DE CARVALHO: Acho que o prazo de cinco dias para nós fica muito complicado.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: O que a conselheira Inês está colocando é assim, sai em 5 dias e nós nos reunimos somente uma vez por mês.

O CONSELHEIRO FÁBIO BENINI CABRAL: Comentou que se torna muito trabalhoso para que os voluntários acompanhem todas as publicações da Sub/Sé no Diário Oficial diariamente, e que, não havia como algum Conselheiro se ater exclusivamente nisso, então a sugestão seria o Conselho Participativo ser informado, podendo ser via e-mail, talvez pelo Institucional, o que seria interessante para que se precavesse em relação à alguns imóveis que poderiam ter pedido de Tombamento, concluiu o Conselheiro que no caso relatado da Av. Pacaembu, não houve tempo de fazer nada, e acredita que a população deveria ser informada com antecedência.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Conselheiros, vocês estão de acordo de fazer o encaminhamento.

As conselheiras Inês e Silvia se abstiveram.Todos os outros conselheiros concordam com o encaminhamento.

Item 9: Debate sobre o fortalecimento dos Conselhos Participativos Municipais (sob a perspectiva da legitimidade social e jurídica)

O CONSELHEIRO FÁBIO BENINI CABRAL: O Conselheiro traçou uma perspectiva sobre a evolução dos Decretos regulamentadores que sucederam a idealização do Conselho Participativo Municipal em 2013, e que de acordo com sua experiência adquirida nos últimos anos, manifestou-se preocupado com desvio de propósito e desvirtuamento de uma das principais atribuições do CPM. Para exemplificar, mencionou a Lei 15.764 de 2013, mais especificamente o Art. 35, inciso III, “Zelar para que os direitos da população e os interesses públicos sejam atendidos nos serviços, programas e projetos públicos da região e comunicar oficialmente aos órgãos competentes em caso de deficiência nesse atendimento”; reforçou a importância do que foi trazido pelos munícipes em situação de rua, e enfatizou que as demandas de Zeladoria Urbana são de atribuição do CPM intermediar, como um orgão facilitador de comunicação entre a população e Subprefeitura. Destacou que o Conselho Participativo Municipal tem força de Lei para requerer que a Prefeitura pelo menos justifique suas ações e planejamento, que de forma clara o intuito principal é apoiar o cidadão em suas demandas prioritárias na região. Explicou o Conselheiro que trouxe essa reflexão, pois soube recentemente da Reunião mensal de Zeladoria organizada pela Sub/Sé, que em seu entendimento, apesar de funcionar como mais uma opção para o munícipe participar, receia por um enfraquecimento do CPM ao deixar de capitanear essas Reuniões, pois diferentemente das Ordinárias, ausente da força do Pleno, a população poderia ficar em desvantagem para se articular, ao questionar o poder público. Concluiu reforçando que não estaria criticando a postura da Sub/Sé, mas vê com preocupação a questão.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Nós agradecemos, a sua colocação é importante sim, nós consideramos o que está na lei é importante todos os conselheiros estarem sempre atentos em relação ao que está sendo colocado, nós não deixamos de cumprir o nosso papel, estão aqui os formulários quem vem aqui na nossa reunião faz a proposta e traz, o Cel. Bexiga está cheio de propostas aqui que foi feita então não mudou nada, hoje ficamos uma hora ouvindo as pessoas e a ideia era meia hora, ainda assim deixamos as pessoas se colocarem, porque estão aqui para isso, então nós ouvimos, mas não vejo nada de mais ter uma reunião de zeladoria, acho muito importante, participo como munícipe aí na reunião não vou como coordenadora e nem como CPM vou como munícipe e levo as demandas do meu bairro, a Fernanda que é a Secretária do Conseg Bom Retiro também leva outras demandas, muita coisa o Cel Bexiga esclarece e nós agradecemos por isso e acho interessante e vi que temos tempo para perguntar, o conselheiro Fábio Sanchez estava na última reunião e assim acho que é livre. Agradeço você ter lembrado o propósito e o que está como atribuição do conselho.

A CONSELHEIRA SILVIA CRISTINA MULE: Já que estamos falando de propósitos e deveres e obrigações, gostaria sinceramente de saber o quer aconteceu com todas as Atas de 2023 e parte de 2022.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: As Minutas das Atas de 2023 estão disponíveis para vocês lá no drive.

A CONSELHEIRA SILVIA CRISTINA MULE: Quantas?

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Todas, enquanto fui secretária, todas as Minutas das atas foram feitas, fiz uma planilha até para vocês se guiarem, qual era a proposta de cada uma, qual era a documentação que precisava e isso está disponível para todos os conselheiros lá no drive.

O CONSELHEIRO FÁBIO BENINI CABRAL: Com a palavra, o Conselheiro reiterou a colocação da Coordenadora, e mencionou que as Atas de 2022 estavam todas publicadas, e o que faltaria para finalizar as Atas referentes a 2023 seria complementar com documentos registrados, como por exemplo, os formulários de reforço de providências remotos e presenciais, também conferir presenças e deliberações dos encaminhamentos, fazer correção ortográfica, revisar geral e por fim formatar. Declarou que não se trata de preciosismo, mas em se tratar de itens obrigatórios constarem por Legislação, devendo as Atas ser assertivas tanto no conteúdo quanto no formato, além da responsabilidade sobre aquilo que é dado fé pública e segue para Diário Oficial em seu nome, mas que feito isso estariam prontas para ser submetidas à aprovação.

A CONSELHEIRA SILVIA CRISTINA MULE: Então, porque já que estamos falando, vou falar com todas as letras, isso que está faltando e meu nome como de todos os conselheiros que está em jogo, então quero esse documento, porque daqui a dois, três meses acaba nossa gestão, quero isso antes e é uma coisa que se alastra.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Nós termos conversado, o Ronaldo e eu, temos conversado com o conselheiro Fábio Benini e precisamos nos organizar, só falta isso. Ele vai revisar e liberar as Atas.

Item 10: Devolutiva dos representantes da macrorregião Centro no CMPU; Revisão do Regimento Interno PL 445/24 e PL399/24.

O CONSELHEIRO FÁBIO BENINI CABRAL: Pediu a palavra, e explicou que o item de pauta tratava-se de comunicar aos Conselheiros o que vinha sendo feito no âmbito do CMPU. Que tomaram conhecimento de dois PLs, de números 399 e 445; quanto ao primeiro Projeto de Lei havia sido feita uma Moção de Repúdio pelos Conselheiros do CMPU, inclusive foi publicada em dois dos maiores jornais de circulação do país, e que tendo participado das reuniões, os representantes da Macrorregião Centro (Sra. Conselheira Stela e ele próprio) aderiram ao documento, completou o Conselheiro, que recentemente o Prefeito sancionou a Lei de Zoneamento com 18 (dezoito) vetos a emendas de vereadores deste PL, mas que algumas emendas preocupantes passaram, restando a possibilidade de judicialização. Quanto ao outro Projeto de Lei seria referente a uma antiga proposta repaginada pela Prefeitura sobre a construção de lajes interligando viadutos na Liberdade, que havia sido aprovado em toque de caixa pelos vereadores e incluso na Lei do PIU-SCE, mas que nem mesmo o CMPU, tampouco o CPM/SÉ, foram informados do que se tratava e discutia, que o processo não havia sido participativo para sociedade civil e nem transparente, que sempre os Conselheiros eram pegos de surpresa. Concluiu dizendo que faz parte da Comissão interna de revisão do Regimento Interno do CMPU, e as alterações previstas irão proporcionar aos membros encaminharem pautas, o que no R.I. atual não vinha sendo possível.

A CONSELHEIRA INÊS LUCCHESI DE CARVALHO: Na verdade, a PEC 445 o Executivo que encaminhou para o Legislativo, então não é que o Executivo não sabe o que está acontecendo o Executivo não fez, nunca convocou o conselho gestor eleito, então ele fez uma alteração na lei sem consultar o conselho gestor tem até o problema de participação social na própria instituição AIU-CENTRAL e, além disso, fez uma alteração de uma série de coisas além da Laje, tem uma série de coisas que altera também áreas verdes entre outras alterações numa lei que, na verdade, foi o Executivo que encaminhou para o Legislativo se não tem a participação do Legislativo pelo menos ainda antes de chegar na Câmara, na verdade, tem um atropelo aí do Executivo também de não consultar a população.

A MUNÍCIPE GIORDANA K. LICASTEO: Faço parte do movimento POP RUA só vim dizer a gratidão aos conselheiros que aprovaram a Locação Social para nos ajudar e gostaria de fazer uma pergunta porque essa Locação Social for aprovada para 2025, gostaria de saber por que tinha uma listagem de suplentes onde várias pessoas foram tiradas da listagem? Gostaria de saber onde foi parar essa listagem, porque agora conseguimos essa reintegração? Gostaria de saber como nós vamos ter acesso para saber dessa nova listagem, como que vai ser?

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Alguém sabe quem é o responsável por essa listagem?

O MUNÍCIPE ANDRÉ LUCAS AIO: A Secretaria da Habitação - SEHAB.

A MUNÍCIPE GIORDANA K. LICASTEO: Nós fomos informados que eles querem botar na mão de movimentos.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Vi essa listagem na internet, vou pesquisar novamente. Se achar alguma coisa te informo ou posso mandar para o seu celular. Pessoal foi sugerido na última reunião para elaboramos questões aos candidatos à Prefeitura. A minha pergunta é: vamos fazer isso? vocês podem elaborar e enviar pelo WhatsApp? ou preferem que façamos uma reunião online para tratamos do assunto em conjunto? Isso levantei e vi que nós estamos fechando as Atas, então fiquei com essa dúvida. Isso que foi colocado foi uma sugestão, não foi aprovado. Estou trazendo isso de volta e pergunto a vocês. Vocês querem levar isso adiante?

O CONSELHEIRO FÁBIO BENINI CABRAL: Sugeriu fazer um “Drive” com acesso compartilhado para que colocassem as questões, dessa forma facilitaria filtrar as que ficassem repetidas, e posteriormente encaminhar um Ofício com a compilação das mesmas aos Candidatos.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: É que a eleição está aí em outubro. Vocês estão de acordo em dar continuidade a isso ou não, vocês aprovam conselheiros?

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Nós vamos fazer isso via WhatsApp.

O CONSELHEIRO FÁBIO BENINI CABRAL: Continuou acreditar ser melhor opção por “Drive”, e relembrou, que a Mesa Diretiva como administradores, poderiam monitorar, editar e aprovar as contribuições.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Ok e todo mundo tem acesso ao drive, está bom, vamos fazer isso.

O CONSELHEIRO FÁBIO LÚCIO SANCHEZ: Nós temos que nos posicionar com relação a esse projeto de Lei que determina a doação de áreas de território público do centro de São Paulo, da área Central de São Paulo para o governo do Estado de São Paulo, visando articular a transferência da sede do Governo do Estado para o Centro, ocorre que isso foi feito arbitrariamente, esse conselho não foi consultado, aliás, nenhum conselho foi consultado há absurdos em relação a isso como, por exemplo, a concessão de um Parque Municipal, o Parque da Aclimação parte desse parque do terreno para a Polícia Militar que já está utilizando ali, foi concedido não tem questionamento nenhum é uma doação desse terreno.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Eles utilizam para quê?

O CONSELHEIRO FÁBIO LÚCIO SANCHEZ: Doação para a Polícia Militar para utilização da ROCAN um posto, aliás muitas pessoas acham que isso é virtuoso, não tem ninguém questionando, estou citando um caso e tem vários outros. Então gostaria de dar uma sugestão de encaminhamento e que o CPM faça uma moção de repúdio.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Vou precisar da minuta, quem vai fazer a minuta. Aguardo essa minuta para nós fazermos esse encaminhamento.

O CONSELHEIRO FÁBIO BENINI CABRAL: Ressaltou que houve uma série de doações de áreas municipais para o Estado, inclusive renovações de algumas concessões, e que a gravidade maior tem sido a ausência de audiências públicas suficientes, prejudicando a participação social e o debate com a população, além de pouca divulgação do que vem sido realizado, ferindo inclusive, um dos princípios constitucionais, o da Publicidade.

O CONSELHEIRO FÁBIO LÚCIO SANCHEZ: A questão do zoneamento quando você deixa de ser parque.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Quem teve acesso a esse processo todo? O projeto do Governo do Estado?

O CONSELHEIRO FÁBIO BENINI CABRAL: Recordou que houve uma apresentação do projeto desta transferência da Sede do Governo ao CONPRESP, e soube que a apresentação foi bem completa.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Porque eu não consegui acesso a esse material, queria ter esse material para trazer aqui, isso até estava na pauta para discutir, não consegui esse material, então quem tiver esse material por favor ponha no grupo a apresentação do governo dizendo o que vem o que não vem.

O CONSELHEIRO FÁBIO LÚCIO SANCHEZ: Está no grupo o projeto.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: O projeto do Governo do Estado? A mudança?

O CONSELHEIRO FÁBIO BENINI CABRAL: Sugeriu que a Moção de Repúdio seja referente quanto às deficiências do processo participativo.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Só gostaria de pedir para vocês ajudem a fazer essa minuta e me passem, por favor, para encaminhar, se vocês puderem me ajudar agradeço.

O CONSELHEIRO FÁBIO LÚCIO SANCHEZ: Queria perguntar ao Cel. Bexiga se a Sub/Sé foi consultada a respeito da Transferência da Doação de Território Público na área da Sub/Sé para o Governo do Estado, para este decreto novembro/2024.

O SENHOR CEL.BEXIGA: Área Pública é da Secretaria do Meio Ambiente. Não é área pública da Sub/Sé. O resto são áreas particulares processo de desapropriação.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Agradeço a participação de todos e a reunião está encerrada, boa noite.

Não houve informes gerais.

Após os agradecimentos pela coordenação e autoridade presente, deu-se o encerramento exatamente às 21:30 da reunião ordinária presencial na sede da Subprefeitura da Sé.

Documento: 112370070   |    Comunicado

ATA DA 13ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL SÉ DO ANO DE 2024.

INICIATIVAS SOLIDÁRIAS SÃO PONTOS FUNDAMENTAIS NO PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DA NOSSA SOCIEDADE.

Ao décimo nono (19) dia do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, em atendimento à convocação nº 13ª/2024 publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo, realizou-se a 7ª/23a Reunião Extraordinária Remota do Conselho Participativo Municipal Sé, Biênio 2022/2024, a partir das 19h20m, em segunda chamada, com o número de Conselheiros presentes, quando reuniu-se o Conselho Participativo Municipal Sé, por meio de seus titulares remotamente.

Estiveram presentes nesta reunião os seguintes Conselheiros: ANTONIO RONALDO DOS SANTOS; ELISABETE ANTOLINO; FÁBIO BENINI CABRAL; INÊS LUCCHESI DE CARVALHO; MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES; MARIA LILIAN GALVARRO PENA; ROBERTO JORGE REGENSTEINER; ROSANGELA ZANON MONTEIRO; SILVIA CRISTINA MULE E STELA DE CAMARGO DA DALT. E Conselheiros ausentes: DIEGO SAMPAIO DIAS SPERB; FÁBIO LÚCIO SANCHEZ; ROSE MARIA DAS GRAÇAS CÔRREA OLIVEIRA E YOO RI KIM.

Os trabalhos foram presididos pela Coordenadora Sra. MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES, secretariados pelo Secretário-Geral Sr. ANTONIO RONALDO DOS SANTOS, também presente na mesa, o Interlocutor da Subprefeitura Sé, Sr. Cel. JOSÉ EDUARDO BEXIGA. Após as boas-vindas a todos Conselheiros e convidados, bem como apresentação do membro do poder público (respect. Itens 1 e 2), seguiu-se a leitura da pauta, conforme convocação abaixo:

CONVOCAÇÃO 13ª/2024

7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DO CPM/SÉ (7ª/23ª)

O CPM/SÉ convoca a todos os Srs. Conselheiros Participativos Municipais da Subprefeitura da Sé e convida os demais interessados, a participarem no próximo dia 19 de setembro de 2024 (quinta-feira) às 19h, em primeira chamada, com a presença de no mínimo 1/3 dos Conselheiros presentes da 7ª Reunião Extraordinária Remota do CPM/SÉ (Biênio 2022-2024), a fim de analisar e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

PRIMEIRA PARTE

1. Fala Inicial da Coordenadora, Secretário-Geral, ou em exercício, o interlocutor;

2. Boas Vindas e apresentação do representante do poder público, e/ou autoridade presente;

SEGUNDA PARTE

3. Aprovação de Atas referentes aos meses de maio, junho, julho de 2024.

TERCEIRA PARTE

4.Informes Gerais e Agradecimentos.

Informamos a todos que, não havendo quórum está reunião irá começar rigorosamente às 19h:30m horas, e em segunda chamada, com o número de Conselheiros presentes, de acordo com o Art. 22º da Portaria nº 2/PREF/CC/SERS de 28 de fevereiro de 2020. Comunico ainda que a ata será publicada em Diário Oficial contendo a pauta, horário e local, deliberações tomadas, lista de presença e resoluções bem como, ao Art. 7º, inciso IV, constante na portaria nº 2/PREF/CC/SERS de 28 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal.

São Paulo, 16 de setembro de 2024.

Sra. MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES-COORDENADORA

Sr. ANTONIO RONALDO DOS SANTOS - SECRETÁRIO-GERAL

Após a leitura da convocação, a Coordenadora pediu a atenção dos presentes e falou das Atas indagando se existia alguma alteração a ser feita nas mesmas. Alguns conselheiros pediram ajustes de falas. As correções foram feitas.

Foi tratado também com o Conselheiro Sr. FÁBIO BENINI CABRAL, sobre algumas Minutas de Atas do ano de 2023 que estavam para sua revisão (correção, complementação e formatação), como Coordenador à época, ficou acordado que o mesmo irá revisar 3 (três) Minutas de Atas por mês, sendo 3 (três) no mês de outubro, 3 (três) no mês de novembro e 3 (três) no mês de dezembro, para deliberação nas Reuniões Ordinárias respectivas, com o intuito de aprovação, e posterior publicação em Diário Oficial.

Sem mais delongas, com quórum de 10 (dez) Conselheiros presentes, as Atas correspondentes às Reuniões Ordinárias dos meses de maio, junho e julho do presente ano foram aprovadas por unanimidade, e encaminhadas para a publicação em Diário Oficial.

Após os agradecimentos da Coordenação e autoridade presente, deu-se por encerrada, exatamente às 20:00h, a 7a Reunião Extraordinária Remota, do Conselho Participativo Municipal Sé.

São Paulo, 19 de setembro de 2024.

Sra. MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES ­- COORDENADORA

Sr. ANTONIO RONALDO DOS SANTOS - SECRETÁRIO-GERAL

Documento: 112362361   |    Comunicado

ATA DA 24ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DA SÉ DO ANO DE 2024

INICIATIVAS SOLIDÁRIAS SÃO PONTOS FUNDAMENTAIS NO PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DA NOSSA SOCIEDADE

Ao segundo (02) dia do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, em atendimento à convocação nº 12ª/2024 publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo, realizou-se a 24ª/125a Reunião Plenária Ordinária presencial, do Conselho Participativo Municipal da Sé, biênio 2022/2024, a partir das 19:00h, em segunda chamada, com qualquer número de Conselheiros presentes, reuniu-se o Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Sé, por meio de seus titulares, nas dependências da Subprefeitura Sé, com sede na rua Álvares Penteado, nº 49, Centro Histórico de São Paulo/SP.

Os trabalhos foram presididos pela Coordenadora do Conselho Participativo Municipal da Sé, Sra. MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES, pelo Secretário Sr. ANTONIO RONALDO DOS SANTOS, juntamente com à autoridade ali presente, o interlocutor da Subprefeitura da Sé o Sr. Cel. JOSÉ EDUARDO BEXIGA. Estiveram presentes nesta reunião os seguintes conselheiros: DIEGO SAMPAIO DIAS SPERB; FÁBIO BENINI CABRAL; FÁBIO LÚCIO SANCHEZ; INÊS LUCCHESI DE CARVALHO; MARIA LILIAN GALVARRO PENA; ROBERTO JORGE REGENSTEINER; ROSANGELA ZANON MONTEIRO; ROSE MARIA DAS GRAÇAS CORRÊA OLIVEIRA; SILVIA CRISTINA MULE; Conselheiras justificadas STELA DE CAMARGO DA DALT; YOO RI KIM. Conselheira assistindo remotamente: ELISABETE ANTOLINO; Munícipes presentes: PAMELA C. NEDA; MARIA NAIR; PAULA VENTURA DA COSTA; BARBARA CAVALCANTI; CELSO REELS; FERANDO WILLIAN; JOSEFINA PARMA PASQUATO; CARINA BISPO DE MIRANDA; MARIA DAS DORES LIMA; DANILO ROBERTO A. MATTOS; RENNER OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS; VIVIAN MARIA DELL” AVERSANO; NEVES IBANO R. C.; GIORDANA K. LICASTEO; FRANCISCO CALAJANS DE S. MATOS; CINDY MALTA P. DE ARRUDA; KLAUS R. PEREIRA; GISELE B. DE ABREU; PAULO CESAR DE PAIVA; ROSALIA C. PARRUBIA.

ITENS DE PAUTA:

CONVOCAÇÃO 12ª/2024

24ª REUNIÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO CPM/SÉ (24ª/125ª)

O CPM/SÉ convoca a todos os Srs. Conselheiros Participativos Municipais da Subprefeitura da Sé e convida os demais interessados, a participarem no próximo dia 02 de setembro de 2024 (segunda-feira) às 18h:30m, da 24ª Reunião Ordinária do CPM/SÉ (Biênio 2022-2024), na sede da Subprefeitura da Sé, situada a rua Álvares Penteado, nº 49, a fim de analisar e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

PRIMEIRA PARTE

1. Fala Inicial da Coordenadora, Secretário-Geral, ou em exercício, o interlocutor;

2. Boas Vindas e apresentação dos representantes do poder público, e/ou autoridades presentes;

3. Leitura de pauta; sucedido de eventuais pedidos de alteração ou inclusão de itens de pauta;

4. Abertura para ouvir as demandas de Zeladoria Urbana trazidas por Munícipes e Conselheiros;

5. Devolutiva da Prefeitura quanto às demandas trazidas e apresentadas em reuniões anteriores;

SEGUNDA PARTE

6. Aprovação de Atas, validação dos ofícios, retorno de reuniões e respectivos desfechos;

7. Decreto 63.689 de 21 de agosto de 2024, que introduz alterações no Decreto 59.023 de 21 de outubro de 2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipais a que se referem os artigos 34º e 35º da Lei 15.764, de 27 de maio de 2013.

TERCEIRA PARTE

8. Informes Gerais e Agradecimentos.

Informamos a todos que, não havendo quórum está reunião irá começar rigorosamente às 19:00 horas, e em segunda chamada, com o número de Conselheiros presentes, de acordo com o Art. 22º da Portaria nº 2/PREF/CC/SERS de 28 de fevereiro de 2020. Comunico ainda que a ata será publicada em Diário Oficial contendo a pauta, horário e local, deliberações tomadas, lista de presença e resoluções bem como, ao Art. 7º, inciso IV, constante na portaria nº 2/PREF/CC/SERS de 28 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal.

São Paulo, 23 de agosto de 2024.

Sra. MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES - COORDENADORA

Sr. ANTONIO RONALDO DOS SANTOS - SECRETÁRIO-GERAL

Após leitura da pauta, seguiu-se o item 4 demandas de zeladoria urbana, trazidas por munícipes e conselheiros.

A MUNÍCIPE BARBARA CAVALCANTI: Sou moradora do bairro da luz e venho pedir ajuda na questão dos animais abandonados pelo bairro. Mais especificamente em duas ruas, na rua Dutra Rodrigues e na rua Dom Antônio de Melo. Recentemente observei um aumento na população de gatos abandonados. No dia 24 de agosto de 2024, contei 20 gatos no terreno do metrô, inclusive gatos doentes. Consegui resgatar um filhote com a ajuda de um casal de amigos, ele estava com uma infecção nos olhos. Vimos também um gato machucado e muitos com problemas nos olhos. Até um filhote morto já em decomposição. Tem um mercadinho em frente do terreno e o dono dá alimentos (ração e água) para eles. Mas são muitos. Venho pedir ajuda através de um castra móvel para ir até o local e castrá-los e veterinários para olhar os doentes. Temo por ter alguma doença contagiosas e afetar mais animais e ultrapassar o bairro. Informo que estou ajudando o dono do mercado a cuidar deles e estamos contabilizando e identificando gato por gato.

MUNÍCIPE RENNER OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS: Tenho em vista o processo SEI 6510.2024/0033906-2, que trata de requerimento de informações sobre a retirada dos itens de trabalho da cantora NALLA, a qual também solicitou agendamento de reunião que reúna com representantes da Subprefeitura da Sé e artistas de rua. Cumpre-me informar que o processo foi respondido, mas nada foi falado sobre o agendamento da reunião, reitero a solicitação da reunião.

CONSELHEIRA ROSE MARIA DAS GRAÇAS CORRÊA OLIVEIRA: Rua dos Gusmões quadra entre a rua dos Andradas e rua do Triunfo é a quadra mais imunda da Santa Efigênia. Não por falta de zeladoria, mas por ida e vinda dos usuários que por onde possam deixar o rastro lá também os carroceiros que usam a quadra como estacionamento e os mesmos atolados de entulho, lixo, restos de móveis, pneus, pela manhã deixam tudo ali. Oficina clandestina de consertos de carros ocupam a rua com carros velhos, obstruindo as calçadas e colaborando para a sujeira na rua.

MUNÍCIPE CELSO REEKS PEREIRA PADILHA: O MAR-Movimento de Artistas de Rua, vem a público trazer uma série de denúncias e solicitar providências à Subprefeitura da Sé, em relação a inúmeros episódios graves de desrespeito à lei municipal 15.776 (Lei de Artistas de Rua) e seu decreto regulamentar 55.140, que vêm resultando em seguida atos de repressão contra artistas e artesões de rua na avenida Paulista.

MUNÍCIPE FERNANDO WILLIAN FERNANDES CASTRO LOPES: Venho denunciar eventuais excesso por parte da fiscalização da Subprefeitura da Sé, constantemente os artistas de rua que vem sendo reprimidos sobre uma alegação de suspensão do direito de se apresentar em determinados locais da avenida Paulista exemplo (shopping center 3) e assim desrespeitando a lei 15.776 que garante o amparo ao artista de rua.

MUNÍCIPE PAULA VENTURA DA COSTA: Falta de lixeiras em toda a região central, iluminação insuficiente das ruas, falta de fiscalização em relação ao ar, barulho dos comércios no geral (Som Alto) lavagem dentro das praças como no lago do Arouche com água de reuso. Infeliz ideia de colocação daqueles containers decores verdes para lixão, pois está acontecendo muita sujeira e até mesmo pessoas colocando fogo. Iluminação o suficiente de coletas de móveis nas ruas no Largo do Arouche e região, falta de serviços de jardinagem nas praças.

MUNÍCIPE NALLA PEREIRA DE ARRUDA AMÉRICO: No dia 21 de agosto estava trabalhando na avenida Paulista, sou cantora de rua há 7 anos, fui abordada por uma fiscal da Prefeitura alegando que eu precisava sair do local, pois era um local proibido. Como eu sabia dos meus direitos, disse que não sairia, ela insistiu e disse que chamaria a polícia. Ela chamou a polícia, os policiais me permitiram ficar, o chefe da fiscalização chegou e pediu para que eu me retirasse do local e como eu não saí acabaram apreendendo minhas coisas, por 6 dias, tive danos materiais, financeiros e psicológicos. Houve uma comoção e eu pedi muita ajuda para que eu pudesse conseguir recuperar todo o material apreendido.

CONSELHEIRA INÊS LUCCHESI DE CARVALHO: Há uma obra ocorrendo (agosto/2024) na praça 14bis (sob o viaduto) onde muitas pessoas em situação de rua permaneciam. Gostaríamos de saber qual atendimento foi dado pela SMADS/SEHAB/Direitos Humanos para essas pessoas que não estão mais no local (Foram expulsas pela obra). Na Praça Pérola Byington (Avenida Brigadeiro Luís Antônio) Há Notícias que está programada uma feira permanente de artesanato. No entanto, o local também é utilizado por pessoas em situação de rua sem atendimento adequado. Assim, também gostaríamos de saber o atendimento que está previsto para estas pessoas.

MUNÍCIPE GIORDANA KARINA LUCASTRO: Nosso pedido é saber sobre o prédio da rua 7 de abril, pois conseguimos a reintegração e gostaríamos de pedir a verba para começar a reforma para a locação social, pois já estamos em processo de busca de famílias, pois o prédio se encontra fechado muitas famílias em equipamentos tendo nossos direitos violados e só queremos moradia digna para nossas famílias. Gostaria de relatar a violência da CGM dentro dos equipamentos a mando do Gerencio, com relatórios mentirosos devido nós não aceitarmos e estarmos denunciando as violações de direitos com a comida mal feita e outras violações, etc.

Item 5: Devolutiva da Subprefeitura quanto às demandas trazidas por munícipes e conselheiros.

A devolutiva foi dada na hora aos munícipes pelo interlocutor da Subprefeitura.

Item 6: Aprovação de ata, validação dos ofícios, retorno de reuniões e respectivos desfechos:

As Atas dos meses de maio, junho e julho será feita uma Extraordinária para aprovação e encaminhamento para a publicação.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Nós tivemos uma reunião extraordinária para duas indicações da comissão eleitoral do CPM, houve a manifestação de interesse em integrá-la, por parte do Conselheiro ROBERTO JORGE REGENSTEINER, e a Conselheira MARIA LILIAN GALVARRO PENA sugeriu a indicação da assídua imigrante Sra. NIVES YBANA RAMIREZ GUEVARA, vou pedir licença aos conselheiros para a leitura da Ata Extraordinária, a ser feita pelo Secretário Geral essa leitura vamos ver se aprovamos ok. Tudo certo vou perguntar aos conselheiros se aprovam a Ata Extraordinária, a mesma foi aprovada por todos os conselheiros e será encaminhada para a publicação.

Item 7: Decreto 63.689, de 21 de agosto de 2024, que introduz alterações no Decreto 59.023, de 21 de outubro de 2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal a que se referem os artigos 34º e 35º da Lei 15.764, de 27 de maio de 2013.

O CONSELHEIRO FÁBIO BENINI CABRAL: Apresentou na tela do auditório a projeção do catálogo de legislação municipal, com a nova redação do Decreto 59.023/2019 dada pelo Decreto 63.689/2024, referente aos seguintes artigos 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 10º, 12º, 24º, 25º, 27º, 28º, 30º 31º, 33º, 34º, 35º, que passaram a vigorar com alterações. Os seguintes Conselheiros pediram a palavra para se manifestarem sobre ao que acabara de ser apresentado:

O CONSELHEIRO FÁBIO LÚCIO SANCHEZ: Bom me sinto excluído, ofendido por ser uma mudança que não nos ouviu, foi feita uma regulação do Conselho sem consultar o Conselho, então acho que deveríamos tomar uma atitude com relação a isso, nos manifestar, talvez já iniciar um pedido de mudança neste texto, esses são alguns pontos e também conversar com os demais conselhos que talvez nós devêssemos nos posicionar, duas coisas que gostaria de falar: a primeira é a questão de não haver um limite para o número de reeleições, a alternância na coordenação é relevante, é importante, então acho que não haver limite para isso não é correto, realmente isso fica claro para todo mundo, que deve ser necessário alternar. A segunda coisa a classificação binária, as cotas binárias 50%, mulheres não menos dúvida de que seja necessário haver uma cota numérica nos conselheiros a muito que se defender e as mulheres tem necessidades, que não tem questão de segurança, os equipamentos, as mulheres requerem equipamentos diferentes em uma questão de higiene, enfim às inúmeras questões que as mulheres precisam defender e nesse conselho a participação feminina tem sido mais ativa, mais intensa, melhor, está de parabéns a participação feminina nesse conselho. Isso posto, quero dizer que essa divisão binária 50% para mulheres é da idade média, nós estamos em épocas de LGBTQIA+, então se disser homens ou mulheres é uma ofensa a quem se considera assexuado, por exemplo, então isso não pode acontecer, sugiro que alteremos isso de alguma forma ou no mínimo considere que a posição mulher seja alto declaratória que está errado também, mas é uma forma de reduzir essa questão jurássica de fazer cotas 50% homens, 50%, mulheres, então são duas questões que discordo, acho que deveríamos buscar alterações desde já. Temos que no mínimo nos manifestar com relação a isso, protestando com relação a essas questões.

A CONSELHEIRA INÊS LUCCHESI DE CARVALHO: Acho que a primeira coisa que o Conselheiro Fábio Sanchez colocou estou super de acordo, acho que isso é o Decreto que está sendo discutido para variar, o Conselho Participativo que não participa de nada e que não é ouvido, nós temos essa Coordenadoria da Casa Civil da Participação Popular, no fim essas promessas acabam se tornando que a Casa Civil promove exaustivas atividades e as pessoas não comparecem justamente porque não são produtivas. Nosso problema do nosso conselho sempre foi esse, acho que a falta de produtividade do Conselho, dos resultados obtidos através do Conselho que seriam órgãos da população, acabam prejudicando a própria participação. As pessoas percebem que suas demandas chegam aqui e se tornam nada, elas não são encaminhadas, não tem respostas, não tem retorno, principalmente suas demandas mais importantes, então acho que a primeira coisa não tem o mínimo de cabimento você tem um Decreto que altera algumas coisas importantes. Outra coisa que acho é que essa obrigatoriedade que está entrando na discussão, que foi omitida no decreto e ainda a reeleição é absurda, essa obrigatoriedade da participação, neste sentido desses eventos promovidos pela Casa Civil, na verdade, esses eventos, o Conselho Participativo é o único Conselho que não tem representação do poder público e o único Conselho que é exclusivo da população, o papel do poder público aqui é ouvir e encaminhar as demandas é esse o papel do poder público, o poder público aqui não tem que dar opinião, não tem que interferir na discussão da população, aqui é o conselho da população e não é um conselho deliberativo, acho que isso é o mais grave, na verdade, é uma participação, acho que tem coisas muito mais importantes para nós alterarmos nesse conselho que dizem a respeito da participação popular dentro das esferas do governo e que não foram alteradas, então acho que nós teríamos outro tipo de discussão e acho que esse decreto fere o principal que é conversar com a população, porque é um decreto, nós estamos discutindo aqui o que o conselheiro Fábio Sanchez colocou, então nós temos que encaminhar o que nós temos que alterar e nós não temos a mínima ideia é já está valendo, não é uma lei que está em discussão e já está valendo, acho que a participação, concordo com o que o Conselheiro Fábio Sanchez colocou e outra coisa que acho que precisamos discutir é a questão da participação da suplência, porque essa coisa dos distritos como funciona a representatividade dentro dos distritos nós temos o conselho que nem os conselheiros por distritos existem e acho que nós temos que fortalecer as maneiras como é o funcionamento do próprio conselho, porque se o suplente pode entrar no lugar do outro distrito, então a votação tem que ser diferente e uma coisa que eles alteraram também é que a eleição é no distrito, porque antes você poderia votar em outros distritos, agora não pode, então você votou em um, então o suplente desse um vai ser de outro distrito e não foi o que você votou, então fica meio incoerente essa alteração da forma da composição do Conselho, porque o suplente não é mais do distrito. Não era assim você votava no candidato de qualquer distrito. Então uma coisa é a representatividade. Perde até ser um número de conselheiros por distrito, mas se você votou no conselheiro do seu distrito e o suplente vai entrar de outro distrito é bem complexo isso, então qual é essa representatividade?

A CONSELHEIRA SILVIA CRISTINA MULE: Na verdade, não vou me estender, porque o que gostaria de falar já foi falado pelo Conselheiro Fábio Sanchez e pela Conselheira Inês, mas em todo caso quero também firmar meu descontentamento com um Decreto que desce de cima para baixo, que não é discutido com o conselho, não se fala sobre isso, chega isto às vésperas da reunião e também não dá tempo de nós conversarmos direito e não concordo, para nada serve um suplente de outro distrito vir fazer parte aqui, totalmente um peixe fora d'água, terceiro a questão de um dos conselheiros de se reeleger eternamente, parece que é para propiciar um círculo fechado, no qual não há participação da população em nada. Basicamente é isso que iria falar.

O CONSELHEIRO DIEGO SAMPAIO DIAS SPERB: Vou seguir o que foi dito aqui agora, reeleição se é para ter gente, tem pessoas aqui que, por exemplo, ser conselheiro e vem nas reuniões, eles podem ficar aqui se eles tiverem interesses específicos partidários, então essa eleição é um absurdo. Gente nós tínhamos que estar discutindo o que já foi definido pelo STF em 2014, acho que o Conselho tem que estar ligado ao legislativo, porque se nós ficarmos ligados ao poder executivo nós viramos massa de manobra todos sabem disso; por isso, desvia o conselho também, então acho que é a discussão que devemos fazer, não só fazer a discussão. Também vem o Decreto de cima para baixo. Sobre a questão do distrito é simplesmente ridículo.

A CONSELHEIRA INÊS LUCCHESI DE CARVALHO: Na eleição você só pode votar no Conselheiro do seu distrito, até três conselheiros do seu distrito, porque o número de conselheiros não vai alterar só que o suplente vai entrar, o distrito não tiver o número de conselheiros suficiente.

A CONSELHEIRA MARIA LILIAN GALVARRO PENA: Eu discordo de quem fez essas mudanças na Casa Civil, que fez essas mudanças sem consultar os coordenadores das 32 Subprefeituras. Na minha opinião sugiro que a Casa Civil faça uma reunião de emergência e chame os 32 coordenadores para levar essas mudanças e alterações, não tem cabimento um distrito ou outro todas as correções, não tem efeito na minha opinião, essa aqui seria a primeira reunião de todos os conselhos, porque a nossa é a primeira, seria no caso amanhã a coordenadora Márcia entrasse em contato com todos, tem um grupo lá outros grupos que contém todos os conselhos, que faça uma reunião com a Casa Civil com os 32 conselhos (coordenadores) e alterasse esse Decreto, não vai deixar os outros conselhos fazerem as reuniões aí vai passar um mês, a eleição já está aí. Essa é a minha opinião.

O CONSELHEIRO FÁBIO BENINI CABRAL: Indagou se em relação aos suplentes, todos haviam entendido, e exemplificou mencionando que em 2022 isso já havia acontecido em diversos outros CPMs, das Subprefeituras da Casa Verde, Campo Limpo, Pinheiros, Lapa, entre outras, ressaltou que não aconteceu na Sub/Sé porque não foram eleitos suplentes dos titulares, nem sequer foram preenchidas as 40 (quarenta) vagas disponíveis, a exceção dos Imigrantes, entretanto nos demais CPMs houve uma enorme confusão. Contou que em 2022 foi a Comissão Eleitoral Central que validou essas transferências, porém com a recente alteração do Decreto, ficará institucionalizado. O argumento à época atendeu ao objetivo de preencher o maior número de vagas possíveis de conselheiros na cidade em detrimento de uma legítima representação por Distrito.

O SENHOR CEL BEXIGA: Uma dúvida dentro disto aqui nesse mandato, nós não tínhamos suplentes, mas tínhamos suplentes de estrangeiro, esse estrangeiro por essa regra poderia compor outro distrito? Fiquei com essa dúvida.

O CONSELHEIRO FÁBIO BENINI CABRAL: Respondeu que não, o Conselheiro Suplente dos Imigrantes não compõe o número mínimo de Conselheiros por Distrito, que por Lei é 5 (cinco), seriam a parte.

A CONSELHEIRA INÊS LUCCHESI DE CARVALHO: Ele não vai para lugar nenhum ele simplesmente vai compor o conselho.

O CONSELHEIRO FÁBIO BENINI CABRAL: Comentou que as alterações vão dar confusão e citou alguns questionamentos, como por exemplo quem irá decidir para qual Distrito o suplente mais votado vai ser transferido, caso hajam vagas em abertos em dois ou mais Distritos, e para o segundo mais votado, terceiro, quarto... e assim por diante. Simplesmente não há um critério lógico. Completou demonstrando um outro ponto que faz com que seja contrário a recente previsão legal, pois o Conselheiro residente de uma região, pouco ou quase nada, conhece a realidade e demandas prioritárias de outra, e em se tratando de uma área tão abrangente quanto a da Subprefeitura Sé, esse fator se agravaria, pois ainda que o suplente seja empossado na titularidade de outro Distrito, naturalmente, ele iria defender interesses de sua região de origem, causando um desequilíbrio de representatividade. Quanto ao processo participativo na discussão e elaboração das alterações dadas pelo novo Decreto se mostrou decepcionado por não ter havido, afirmando que os Conselheiros nem sequer sabiam que o Decreto estaria sendo revisado, recordando que apenas a Portaria 02/2020 esteve sob Consulta Pública há 09 (nove) meses atrás, e entende ser descabida qualquer alteração entrar em vigor durante o período de mandato, o ideal seria apenas para o início do próximo ano. Por fim, afirmou temer pela subordinação constante ao poder público, em razão dos novos deveres, e enxerga certa perda de autonomia do Conselho Participativo Municipal.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: O que vai ser obrigatório é a capacitação para os conselheiros.

O SECRETÁRIO GERAL ANTONIO RONALDO DOS SANTOS: E o artigo 27 que você acha conselheiro Fábio Benini Cabral?

O CONSELHEIRO FÁBIO BENINI CABRAL: Respondeu que o artigo trata da possibilidade de reeleições ilimitadas, lembrou que nem para os cargos majoritários isso é permitido por mais de duas vezes, mas que aos vereadores sim, por outro lado, defendeu que a alternância no poder seja um dos pilares da Democracia, e ainda que a continuidade do trabalho fosse de fundamental importância na virada de biênio, não vê como boa medida a possibilidade de candidaturas ilimitadas. O Conselheiro aproveitou para também comentar sobre a menção no Decreto que diz respeito às posições político-ideológicas e político-partidárias, pois enxerga desafiador fazer essa diferenciação na prática, sem que haja declarações explícitas por parte dos Conselheiros.

A MUNÍCIPE DORA: Só quero apoiar vocês. Um grupo de democracia participativa da rede nossa São Paulo está acompanhando, encaminhamos algumas coisas, melhorou algumas há 4 anos nós acompanhamos isso desde o início do conselho de representante agora participativo, a gente está em contato direto com o Supremo Tribunal, se não o conselho não teria voltado e é isso, porque o Decreto é acabar com a participação popular é uma coisa de cima para baixo, isso não é participação, então aqui hoje para realmente apoiar se cada conselho deliberar isso, esse decreto cai, agora se nós ficarmos quietos e nós estamos incentivando vou voltar para a nossa reunião daqui a pouco se der e realmente estou orgulhosa do Conselho da Sé, porque isso é brincadeira, se vocês começarem a ler ele inteiro eles enrolaram em alguma coisa isso não é participação e encerro dizendo encaminhe isso nós temos duas pessoas da comissão eleitoral já foi publicada e é assim 90% do poder público não é 4 pessoas convidadas.

O CONSELHEIRO FÁBIO BENINI CABRAL: Complementou que são 9 (nove) integrantes do poder público, e apenas 4 (quatro) convidados “observadores” da sociedade civil.

A MUNÍCIPE DORA: Então é isso fico muito orgulhosa tem que fazer o encaminhamento e apoio isso Márcia.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Então pessoal, alguém tem encaminhamento.

O CONSELHEIRO FÁBIO BENINI CABRAL: Manifestou-se em apoio à sugestão da Conselheira Sra. Lilian, resumindo-se em solicitar uma reunião emergencial dos Coordenadores com a Casa Civil para articular a questão, e encaminhar por ofício os argumentos proferidos pelos Conselheiros e Conselheiras na presente data, solicitando urgente revogação do Decreto 63.689/24, ou no mínimo alteração quanto sua respectiva vigência.

A CONSELHEIRA INÊS LUCCHESI DE CARVALHO: Acho que o Decreto tem que ser revogado que, na verdade, nós estamos discutindo sobre o decreto, a princípio tem que ser revogar. O conselho já tem o funcionamento, já tem um monte de falhas, tem o problema do conselho dos representantes, já era uma demanda antiga, também acho que não dá para fazer a discussão do que vai ser daqui para frente sem discutir, isso com profundidade.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: O Encaminhamento será feito com o apoio e a participação de vocês. Agradeço a participação de todos e a reunião está encerrada, boa noite.

Após os agradecimentos da coordenação e autoridade presente, deu-se o encerramento exatamente às 21:30 da reunião ordinária presencial na sede da Subprefeitura da Sé.

Empreenda Fácil

Documento: 112375966   |    Despacho deferido

6056.2024/0020316-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANQUILITY PARKING LOT LTDA CNPJ 44224008000611 teve sua licença deferida.

Documento: 112369922   |    Despacho deferido

6056.2024/0020315-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BSSP CONSULTING LTDA CNPJ 57674503000160 teve sua licença deferida.

Documento: 112361228   |    Despacho deferido

6056.2024/0020307-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ICETECH AR CONDICIONADO LTDA CNPJ 57657935000162 teve sua licença deferida.

Documento: 112405816   |    Despacho deferido

6056.2024/0020343-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ATLANTICA DO BRASIL AGRICULTURA NATURAL LTDA CNPJ 56044809000170 teve sua licença deferida.

Documento: 112361186   |    Despacho deferido

6056.2024/0020306-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ICETECH AR CONDICIONADO LTDA CNPJ 57657935000162 teve sua licença deferida.

Documento: 112362256   |    Despacho deferido

6056.2024/0020308-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHAO EDITORA LTDA. CNPJ 12904879000185 teve sua licença deferida.

Documento: 112396339   |    Despacho deferido

6056.2024/0020336-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AIDA RITA TEDESCO E SILVA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 49234702000129 teve sua licença deferida.

Documento: 112405672   |    Despacho deferido

6056.2024/0020341-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ATLANTICA DO BRASIL AGRICULTURA NATURAL LTDA CNPJ 56044809000170 teve sua licença deferida.

Documento: 112385014   |    Despacho deferido

6056.2024/0020321-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LORD BYRON RESTAURANTE E BAR LTDA CNPJ 27118000000147 teve sua licença deferida.

Documento: 112405944   |    Despacho deferido

6056.2024/0020345-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ATLANTICA DO BRASIL AGRICULTURA NATURAL LTDA CNPJ 56044809000170 teve sua licença deferida.

Documento: 112405720   |    Despacho deferido

6056.2024/0020342-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ATLANTICA DO BRASIL AGRICULTURA NATURAL LTDA CNPJ 56044809000170 teve sua licença deferida.

Documento: 112385495   |    Despacho deferido

6056.2024/0020324-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LORD BYRON RESTAURANTE E BAR LTDA CNPJ 27118000000147 teve sua licença deferida.

Documento: 112357992   |    Despacho deferido

6056.2024/0020305-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAENNA CORREIA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 51277784000130 teve sua licença deferida.

Documento: 112403323   |    Despacho deferido

6056.2024/0020340-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CNPJ 90400888064205 teve sua licença deferida.

Documento: 112376152   |    Despacho deferido

6056.2024/0020318-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANQUILITY PARKING LOT LTDA CNPJ 44224008000611 teve sua licença deferida.

Documento: 112395262   |    Despacho deferido

6056.2024/0020331-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES EXPOENTE LTDA CNPJ 57173359000188 teve sua licença deferida.

Documento: 112400933   |    Despacho deferido

6056.2024/0020338-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WENDEL SCARDUA - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS CNPJ 36908444000177 teve sua licença deferida.

Documento: 112395497   |    Despacho deferido

6056.2024/0020335-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES EXPOENTE LTDA CNPJ 57173359000188 teve sua licença deferida.

Documento: 112376068   |    Despacho deferido

6056.2024/0020317-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANQUILITY PARKING LOT LTDA CNPJ 44224008000611 teve sua licença deferida.

Documento: 112363414   |    Despacho deferido

6056.2024/0020309-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRUSTEE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA CNPJ 57600667000142 teve sua licença deferida.

Documento: 112385182   |    Despacho deferido

6056.2024/0020322-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LORD BYRON RESTAURANTE E BAR LTDA CNPJ 27118000000147 teve sua licença deferida.

Documento: 112385286   |    Despacho deferido

6056.2024/0020323-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LORD BYRON RESTAURANTE E BAR LTDA CNPJ 27118000000147 teve sua licença deferida.

Documento: 112405878   |    Despacho deferido

6056.2024/0020344-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ATLANTICA DO BRASIL AGRICULTURA NATURAL LTDA CNPJ 56044809000170 teve sua licença deferida.

Documento: 112395351   |    Despacho deferido

6056.2024/0020332-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES EXPOENTE LTDA CNPJ 57173359000188 teve sua licença deferida.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Documento: 112219531   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO DE CANCELAMENTO DA LICENÇA DE CADAN

SEI - 6056.2024/0020018-0 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Deferido nos termos da Lei 14.223/06, cancelamento da Licença Cadan nº 2020-000.076-2, cujo cancelamento já foi realizado no sistema CADAN, conforme doc. Sei nº 112217206.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 112333734   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0020291-4 - ISMAEL SOARES ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333771   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0020292-2 - ISMAEL SOARES ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333821   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0020295-7 - LUCAS VINCI DA COSTA TONIOLO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112397060   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0020334-1 - BAR E RESTAURANTE BOTEQUIM LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333808   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0020296-5 - MARIA CREUZA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333790   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0020293-0 - EVA DANTAS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333811   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0020297-3 - YOSHIO SATSUMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333817   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0020294-9 - ANA MARIA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112397040   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0020333-3 - EA EXPRESS RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Fabrício Tadeu de Almeida

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Empreenda Fácil

Documento: 112350552   |    Despacho deferido

6057.2024/0004016-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALERIA AP. RAINHA CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA CNPJ 43855507000130 teve sua licença deferida.

Documento: 112365496   |    Despacho deferido

6057.2024/0004021-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAI SP COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 44909227000120 teve sua licença deferida.

Documento: 112364516   |    Despacho deferido

6057.2024/0004017-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAI SP COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 44909227000120 teve sua licença deferida.

Documento: 112365348   |    Despacho deferido

6057.2024/0004020-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAI SP COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 44909227000120 teve sua licença deferida.

Documento: 112365732   |    Despacho deferido

6057.2024/0004022-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAI SP COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 44909227000120 teve sua licença deferida.

Documento: 112364613   |    Despacho deferido

6057.2024/0004018-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAI SP COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 44909227000120 teve sua licença deferida.

Documento: 112364993   |    Despacho deferido

6057.2024/0004019-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAI SP COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 44909227000120 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 112357990   |    Despacho deferido

6057.2024/0003880-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CLEAN CHOICE SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA

DESPACHO: Propomos o DEFERIMENTO do presente, por ter sido considerando em ordem para fins de licenciamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Decreto 57.298/2016, Lei 16.402/2016 e Portaria SMPR/29/2017.

Publique-se

Ao expediente de SUSL:

Para envio de email e publicação de despacho

Para cópias e arquivo.

Documento: 112386334   |    Despacho deferido

6057.2024/0001554-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: COMERCIO DE GAS DUAS MARIAS LTDA

DESPACHO:

Propomos o DEFERIMENTO do presente, por ter sido considerando em ordem para fins de licenciamento, nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/2016.

Publique-se

Ao expediente de SUSL:

Para envio de email e publicação de despacho

Para cópias e arquivo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 112333793   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6057.2024/0004012-0 - REINALDO GAMA COSTA 22674281804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Documento: 112250607   |    Despacho indeferido

6039.2024/0002970-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Auto Posto Dartanhan Ltda., CNPJ 54.810.326/0001-03

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo § 2º, II, do art. 20 do Decreto 49.969/08 e à vista do contido neste expediente, em especial as manifestações técnica e jurídica desta SUB-MG, que adoto como razões de decidir, recebo o presente recurso para no mérito INDEFERÍ-LO nos termos do inciso II do artigo 18 do mesmo diploma legal, tendo em vista o não atendimento ao COMUNIQUE-SE na íntegra (apresentar o Certificado de Estanqueidade).

2. Encerrada a instância administrativa.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. À CPDU para publicação e o que mais couber.

Empreenda Fácil

Documento: 112356589   |    Despacho deferido

6058.2024/0003063-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNAA DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA CNPJ 33439318000122 teve sua licença deferida.

Documento: 112385662   |    Despacho deferido

6058.2024/0003084-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVO MUNDO COMERCIO DE CEREAIS LTDA CNPJ 49908203000170 teve sua licença deferida.

Documento: 112386602   |    Despacho deferido

6058.2024/0003086-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288042507 teve sua licença deferida.

Documento: 112383053   |    Despacho deferido

6058.2024/0003079-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288042507 teve sua licença deferida.

Documento: 112382642   |    Despacho deferido

6058.2024/0003078-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288042507 teve sua licença deferida.

Documento: 112357970   |    Despacho deferido

6058.2024/0003067-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNAA DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA CNPJ 33439318000122 teve sua licença deferida.

Documento: 112358518   |    Despacho deferido

6058.2024/0003070-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNAA DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA CNPJ 33439318000122 teve sua licença deferida.

Documento: 112380806   |    Despacho deferido

6058.2024/0003074-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288042507 teve sua licença deferida.

Documento: 112385979   |    Despacho deferido

6058.2024/0003085-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288042507 teve sua licença deferida.

Documento: 112358903   |    Despacho deferido

6058.2024/0003072-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNAA DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA CNPJ 33439318000122 teve sua licença deferida.

Documento: 112391053   |    Despacho deferido

6058.2024/0003092-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288042507 teve sua licença deferida.

Documento: 112348228   |    Despacho deferido

6058.2024/0003061-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIT SOUL VILA GUILHERME ACADEMIA DE GINASTICA E MUSCULACAO LTDA CNPJ 19312678000138 teve sua licença deferida.

Documento: 112389953   |    Despacho deferido

6058.2024/0003090-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288042507 teve sua licença deferida.

Documento: 112390506   |    Despacho deferido

6058.2024/0003091-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288042507 teve sua licença deferida.

Documento: 112381219   |    Despacho deferido

6058.2024/0003075-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288042507 teve sua licença deferida.

Documento: 112389161   |    Despacho deferido

6058.2024/0003089-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288042507 teve sua licença deferida.

Documento: 112384798   |    Despacho deferido

6058.2024/0003082-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288042507 teve sua licença deferida.

Documento: 112358731   |    Despacho deferido

6058.2024/0003071-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNAA DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA CNPJ 33439318000122 teve sua licença deferida.

Documento: 112387640   |    Despacho deferido

6058.2024/0003087-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288042507 teve sua licença deferida.

Documento: 112356753   |    Despacho deferido

6058.2024/0003064-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNAA DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA CNPJ 33439318000122 teve sua licença deferida.

Documento: 112357268   |    Despacho deferido

6058.2024/0003066-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNAA DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA CNPJ 33439318000122 teve sua licença deferida.

Documento: 112358323   |    Despacho deferido

6058.2024/0003069-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNAA DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA CNPJ 33439318000122 teve sua licença deferida.

Documento: 112381760   |    Despacho deferido

6058.2024/0003076-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288042507 teve sua licença deferida.

Documento: 112382187   |    Despacho deferido

6058.2024/0003077-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288042507 teve sua licença deferida.

Documento: 112383517   |    Despacho deferido

6058.2024/0003080-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288042507 teve sua licença deferida.

Documento: 112388374   |    Despacho deferido

6058.2024/0003088-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288042507 teve sua licença deferida.

Documento: 112356915   |    Despacho deferido

6058.2024/0003065-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNAA DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA CNPJ 33439318000122 teve sua licença deferida.

Documento: 112391750   |    Despacho deferido

6058.2024/0003093-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288042507 teve sua licença deferida.

Documento: 112385272   |    Despacho deferido

6058.2024/0003083-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288042507 teve sua licença deferida.

Documento: 112358135   |    Despacho deferido

6058.2024/0003068-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNAA DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA CNPJ 33439318000122 teve sua licença deferida.

Documento: 112384154   |    Despacho deferido

6058.2024/0003081-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288042507 teve sua licença deferida.

Documento: 112391922   |    Despacho deferido

6058.2024/0003094-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288042507 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 112387009   |    Despacho indeferido

6058.2024/0002595-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVA VILA MARIA LTDA

SQL: 064.134.0076-5

I-DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito INDEFERI-LO, nos termos da Lei 14.223/2006 e Decreto 47.950/2006 (por não atendimento do comunique-se).

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

A) Publique-se.

B) Enviar correspondência eletrônica.

C) Aguardar prazo recursal de 30 (trinta) dias.

D) Encaminhar à Supervisão de Fiscalização.

Documento: 112341434   |    Despacho indeferido

6058.2024/0002653-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: AUTO POSTO N.G. LTDA

SQL. 065.038.0027-4

DESPACHO:

1º) No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir,recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso I, do Artigo 18, por abandono, quando não atendido o comunicado nos prazos previstos no parágrafo 2°, do Artigo 16, ambos do Decreto 49.969/08.

2º) Publique-se.

3º Aguardar prazo recursal (15 dias)

4º) Retornar para análise

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 112047795   |    Despacho deferido

6059.2024/0011163-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 112045956, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Praca Ibraim nobre, 6. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Documento: 112049790   |    Despacho deferido

6059.2024/0011165-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 112049408, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Serranos, 314. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Documento: 112050902   |    Despacho deferido

6059.2024/0011168-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 112050731, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Tupiniquins, 957. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Documento: 112056957   |    Despacho deferido

6059.2024/0011169-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 112053676, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Tupinas, 276. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Documento: 112059048   |    Despacho deferido

6059.2024/0011173-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 112058943, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Morgado de Mateus, 35. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Empreenda Fácil

Documento: 112406005   |    Despacho deferido

6059.2024/0011387-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288044984 teve sua licença deferida.

Documento: 112404945   |    Despacho deferido

6059.2024/0011379-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORION ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA. CNPJ 7720142000172 teve sua licença deferida.

Documento: 112376769   |    Despacho deferido

6059.2024/0011347-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICAL CARE CLINICA MEDICA E SERVICOS LABORATORIAIS LTDA CNPJ 2634600000137 teve sua licença deferida.

Documento: 112408540   |    Despacho deferido

6059.2024/0011392-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KRAPOOK KHAO CULINARIA TAILANDESA LTDA CNPJ 45749888000106 teve sua licença deferida.

Documento: 112405648   |    Despacho deferido

6059.2024/0011385-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288044984 teve sua licença deferida.

Documento: 112397229   |    Despacho deferido

6059.2024/0011364-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288044984 teve sua licença deferida.

Documento: 112398720   |    Despacho deferido

6059.2024/0011371-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORION GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA CNPJ 12706793000148 teve sua licença deferida.

Documento: 112369643   |    Despacho deferido

6059.2024/0011341-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUZZO VISTO SERVICOS E ASSESSORIA LTDA CNPJ 57430477000124 teve sua licença deferida.

Documento: 112377693   |    Despacho deferido

6059.2024/0011350-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICAL CARE CLINICA MEDICA E SERVICOS LABORATORIAIS LTDA CNPJ 2634600000137 teve sua licença deferida.

Documento: 112395884   |    Despacho deferido

6059.2024/0011361-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288044984 teve sua licença deferida.

Documento: 112405035   |    Despacho deferido

6059.2024/0011380-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288044984 teve sua licença deferida.

Documento: 112408737   |    Despacho deferido

6059.2024/0011394-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KRAPOOK KHAO CULINARIA TAILANDESA LTDA CNPJ 45749888000106 teve sua licença deferida.

Documento: 112408596   |    Despacho deferido

6059.2024/0011393-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KRAPOOK KHAO CULINARIA TAILANDESA LTDA CNPJ 45749888000106 teve sua licença deferida.

Documento: 112405187   |    Despacho deferido

6059.2024/0011382-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288044984 teve sua licença deferida.

Documento: 112404507   |    Despacho deferido

6059.2024/0011374-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288044984 teve sua licença deferida.

Documento: 112398556   |    Despacho deferido

6059.2024/0011369-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORION GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA CNPJ 12706793000148 teve sua licença deferida.

Documento: 112369757   |    Despacho deferido

6059.2024/0011342-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUZZO VISTO SERVICOS E ASSESSORIA LTDA CNPJ 57430477000124 teve sua licença deferida.

Documento: 112405051   |    Despacho deferido

6059.2024/0011381-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORION ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA. CNPJ 7720142000172 teve sua licença deferida.

Documento: 112384828   |    Despacho deferido

6059.2024/0011356-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GPE PARTICIPACOES LTDA CNPJ 57135962000175 teve sua licença deferida.

Documento: 112396400   |    Despacho deferido

6059.2024/0011362-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288044984 teve sua licença deferida.

Documento: 112397703   |    Despacho deferido

6059.2024/0011366-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288044984 teve sua licença deferida.

Documento: 112397010   |    Despacho deferido

6059.2024/0011363-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288044984 teve sua licença deferida.

Documento: 112397896   |    Despacho deferido

6059.2024/0011367-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288044984 teve sua licença deferida.

Documento: 112404690   |    Despacho deferido

6059.2024/0011375-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288044984 teve sua licença deferida.

Documento: 112408483   |    Despacho deferido

6059.2024/0011391-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KRAPOOK KHAO CULINARIA TAILANDESA LTDA CNPJ 45749888000106 teve sua licença deferida.

Documento: 112377294   |    Despacho deferido

6059.2024/0011348-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICAL CARE CLINICA MEDICA E SERVICOS LABORATORIAIS LTDA CNPJ 2634600000137 teve sua licença deferida.

Documento: 112369843   |    Despacho deferido

6059.2024/0011343-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUZZO VISTO SERVICOS E ASSESSORIA LTDA CNPJ 57430477000124 teve sua licença deferida.

Documento: 112404758   |    Despacho deferido

6059.2024/0011376-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORION ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA. CNPJ 7720142000172 teve sua licença deferida.

Documento: 112402582   |    Despacho deferido

6059.2024/0011373-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORION ADMINISTRADORA DE BENS LTDA CNPJ 37157309000108 teve sua licença deferida.

Documento: 112398255   |    Despacho deferido

6059.2024/0011368-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288044984 teve sua licença deferida.

Documento: 112398658   |    Despacho deferido

6059.2024/0011370-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORION GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA CNPJ 12706793000148 teve sua licença deferida.

Documento: 112382723   |    Despacho deferido

6059.2024/0011353-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARTINS E DEVIDO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 25040773000122 teve sua licença deferida.

Documento: 112383405   |    Despacho deferido

6059.2024/0011355-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DFO PARTICIPACOES LTDA CNPJ 57061997000107 teve sua licença deferida.

Documento: 112384928   |    Despacho deferido

6059.2024/0011357-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GPE PARTICIPACOES LTDA CNPJ 57135962000175 teve sua licença deferida.

Documento: 112405510   |    Despacho deferido

6059.2024/0011384-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288044984 teve sua licença deferida.

Documento: 112383242   |    Despacho deferido

6059.2024/0011354-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DFO PARTICIPACOES LTDA CNPJ 57061997000107 teve sua licença deferida.

Documento: 112404906   |    Despacho deferido

6059.2024/0011378-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORION ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA. CNPJ 7720142000172 teve sua licença deferida.

Documento: 112354426   |    Despacho deferido

6059.2024/0011339-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES S.A. CNPJ 2880648000478 teve sua licença deferida.

Documento: 112386231   |    Despacho deferido

6059.2024/0011358-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOS CAMPOS PARTICIPACOES LTDA CNPJ 57268652000129 teve sua licença deferida.

Documento: 112378956   |    Despacho deferido

6059.2024/0011351-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICAL CARE CLINICA MEDICA E SERVICOS LABORATORIAIS LTDA CNPJ 2634600000137 teve sua licença deferida.

Documento: 112379127   |    Despacho deferido

6059.2024/0011352-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICAL CARE CLINICA MEDICA E SERVICOS LABORATORIAIS LTDA CNPJ 2634600000137 teve sua licença deferida.

Documento: 112406102   |    Despacho deferido

6059.2024/0011388-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288044984 teve sua licença deferida.

Documento: 112405354   |    Despacho deferido

6059.2024/0011383-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288044984 teve sua licença deferida.

Documento: 112354325   |    Despacho deferido

6059.2024/0011338-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES S.A. CNPJ 2880648000478 teve sua licença deferida.

Documento: 112408431   |    Despacho deferido

6059.2024/0011390-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KRAPOOK KHAO CULINARIA TAILANDESA LTDA CNPJ 45749888000106 teve sua licença deferida.

Documento: 112404867   |    Despacho deferido

6059.2024/0011377-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288044984 teve sua licença deferida.

Documento: 112406335   |    Despacho deferido

6059.2024/0011389-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288044984 teve sua licença deferida.

Documento: 112405869   |    Despacho deferido

6059.2024/0011386-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288044984 teve sua licença deferida.

Documento: 112402527   |    Despacho deferido

6059.2024/0011372-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORION ADMINISTRADORA DE BENS LTDA CNPJ 37157309000108 teve sua licença deferida.

Documento: 112376681   |    Despacho deferido

6059.2024/0011346-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICAL CARE CLINICA MEDICA E SERVICOS LABORATORIAIS LTDA CNPJ 2634600000137 teve sua licença deferida.

Documento: 112397420   |    Despacho deferido

6059.2024/0011365-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARISA LOJAS S.A. CNPJ 61189288044984 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 111948118   |    Despacho deferido

6059.2024/0004811-3 - Indicação de auxiliar para TPU de Banca de Jornais e Revistas

Despacho deferido

Interessados: JOSÉ ILDEU SANTIAGO SOUTO ( CPF 639.817.428-34 )

DESPACHO DE DEFERIMENTO:

À vista dos elementos constantes do presente:

I - Considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Fiscalização SEI 108669641 e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que acolho como razão de decidir, DEFIRO a solicitação

de Indicação de Auxiliar de Bancas de Jornais e Revistas -TBJ/VM/0000002479/2019, para JANILDO DDA SILVA MONTEIRO, CPF 174.875.988-45, nos termos dos artigos 16, 22 e 23 da Lei 11.039/1991 e

dos Decretos 42.600/2002e 54.534/2013.

II - Publique-se;

III - Atualizar o Tô Legal;

IV - Enviar ao setor de Apreensão para providências.

Documento: 111373170   |    Despacho deferido

6059.2024/0009705-0

Despacho de Cassação/Cancelamento de TPU

Interessados: CLEVERSON LINDEN RAMOS - CPF: 055.166.239-52

DESPACHO DE CANCELAMENTO:

À vista dos elementos constantes do presente

I - Considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Fiscalização SEI 110205445 e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que acolho como razão de decidir, CANCELO o

Termo de Permissão de Uso para Ambulantes, Portaria de Autorização, PCS/VM/0000183354/2024 , nos termos do Decreto 58.831/2019, a partir do dia 03/09/2024.

II - Publique-se;

III - Atualizar Tô Legal;

IV - À CPDU/STF para conhecimento e posterior encerramento.

Documento: 111487865   |    Despacho deferido

6059.2024/0009260-0 - Transferência de Permissionário

Despacho deferido

Interessados: EDERSON MOREIRA CHACON ( CPF 302.269.248-07 )

DESPACHO DE DEFERIMENTO:

À vista dos elementos constantes do presente:

I - Considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Fiscalização SEI 111217384 e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que acolho como razão de decidir, DEFIRO a solicitação

de Transferência de Permissionário de Termo de Permissão de Uso Bancas de Jornais e Revistas -TBJ/VM/0000004551/2019, de ENEDINA CAZUZA, CPF:229.291.508-15 para

EDERSON MOREIRA CHACON, CPF 302.269.248-07-45, nos termos do Artigo 29 do Decreto 22.709/1986 que regulamentou a Lei 10.072/1986.

II - Publique-se;

III - Atualizar o Tô Legal;

IV - Envair ao setor de Apreensão para providências.

Documento: 111324782   |    Despacho deferido

6059.2023/0009622-1 - Retificação de valores

Despacho Deferido

DESPACHO:

I - Considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Fiscalização SEI 108897519 e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que acolho como razão de decidir, DEFIRO a solicitação de restituição

de valor pago, como se segue:

01/04 - Valor lançado R$ 16.472,70 para 216,00m² devendo ser R$ 762,62 para 10,00m² o valor correto ser cobrado, com as devidas correções monetárias.

02/04 - Valor lançado R$ 16.472,70 para 216,00m² devendo ser R$ 762,62 para 10,00m² o valor correto ser cobrado, com as devidas correções monetárias.

03/04 - Valor lançado R$ 10.981,80 para 216,00m², neste caso o valor é parcial para o trimestre pois foi concedido novo TPU em 11/08/2023 para a área correta, devendo ser R$ 508,42 para

10,00m² o valor correto ser cobrado, com as devidas correções monetárias, nos termos do Decreto 58.831/2019 alterado pelo Decrto 61.124/2022.

II - Publique-se;

III - À SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para ciência e providências decorrentes.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito Vila Mariana

Documento: 111849226   |    Despacho indeferido

6059.2019/0010459-6 - TPU de mesas e cadeiras na calçada

Despacho indeferido

Interessados: JOTA7 BAR E GASTRONOMIA EIRELI - EPP

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

À vista dos elementos constantes do presente:

I - Considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Fiscalização SEI 111597344 e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a solicitação

de Termo de Permissão de Uso para Mesas e Cadeiras na calçada, em face da existência do TMC/VM/0000000998/2019, por perda de objeto, tendo em vista autuação em duplicidade, nos termos do artigo 3º

do Decreto 58.027/2017.

II - Publique-se;

III - À CPDU/STF para as devidas providências.

Documento: 111817565   |    Despacho indeferido

6059.2023/0006903-8 - TPU de Valet

Despacho indeferido

Interessados: ATÍPICO BAR EIRELLI

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

À vista dos elementos constantes do presente:

I - Considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Fiscalização SEI 111550652 e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a solicitação

de Termo de Permissão de Uso de Valet, nos termos do art. 8.º do Decreto 58.027/2017, uma vez que o licenciamento deverá ocorrer pela internet.

II - Publique-se;

III - À CPDU/STF para as devidas providências.

Documento: 111851539   |    Despacho indeferido

6059.2020/0001657-5 - TPU de mesas e cadeiras na calçada

Despacho indeferido

Interessados: MERCEARIA E CONFEITARIA CHAFIK ADIB LTDA

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

À vista dos elementos constantes do presente:

I - Considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Fiscalização SEI 111596015 e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a solicitação

de Termo de Permissão de Uso para Mesas e Cadeiras na calçada, em face da existência do TMC/VM/0000124803/2023, por perda de objeto, tendo em vista autuação em duplicidade, nos termos do artigo 3º

do Decreto 58.027/2017.

II - Publique-se;

III - À CPDU/STF para as devidas providências.

Documento: 111815806   |    Despacho indeferido

6059.2023/0002156-6 - TPU de Valet

Despacho indeferido

Interessados: TD Villa Estacionamento Ltda

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

À vista dos elementos constantes do presente:

I - Considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Fiscalização SEI 111548754 e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a solicitação

de Termo de Permissão de Uso de Valet, nos termos do art. 8.º do Decreto 58.027/2017, uma vez que o licenciamento deverá ocorrer pela internet.

II - Publique-se;

III - À CPDU/STF para as devidas providências.

Documento: 111850645   |    Despacho indeferido

6059.2020/0000082-2- TPU de mesas e cadeiras na calçada

Despacho indeferido

Interessados: LANCHONETE JOIA DA LUIS GOES LTDA

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

À vista dos elementos constantes do presente:

I - Considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Fiscalização SEI 111597879 e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a solicitação

de Termo de Permissão de Uso para Mesas e Cadeiras na calçada, em face da existência do TMC/VM/0000089917/2022, por perda de objeto, tendo em vista autuação em duplicidade, nos termos do artigo 3º

do Decreto 58.027/2017.

II - Publique-se;

III - À CPDU/STF para as devidas providências.

Documento: 111850173   |    Despacho indeferido

6059.2020/0000017-2 - TPU de mesas e cadeiras na calçada

Despacho indeferido

Interessados: JOTA7 BAR E GASTRONOMIA EIRELI - EPP

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

À vista dos elementos constantes do presente:

I - Considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Fiscalização SEI 111596898 e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a solicitação

de Termo de Permissão de Uso para Mesas e Cadeiras na calçada, em face da existência do TMC/VM/0000000998/2019, por perda de objeto, tendo em vista autuação em duplicidade, nos termos do artigo 3º

do Decreto 58.027/2017.

II - Publique-se;

III - À CPDU/STF para as devidas providências.

Documento: 111855218   |    Despacho indeferido

6059.2023/0004911-8 - TPU de Valet

Despacho indeferido

Interessados: Selvagem Bar e Restaurante Ltda

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

À vista dos elementos constantes do presente:

I - Considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Fiscalização SEI 111550006 e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a solicitação

de Termo de Permissão de Uso de Valet, nos termos do art. 8.º do Decreto 58.027/2017, uma vez que o licenciamento deverá ocorrer pela internet.

II - Publique-se;

III - À CPDU/STF para as devidas providências.

Documento: 111845364   |    Despacho indeferido

6059.2024/0002618-7 - TPU de Valet

Despacho indeferido

Interessados: Plenus Park Estacionamento Ltda

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

À vista dos elementos constantes do presente:

I - Considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Fiscalização SEI 111546536 e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a solicitação

de Termo de Permissão de Uso de Valet, nos termos do art. 8.º do Decreto 58.027/2017, uma vez que o licenciamento deverá ocorrer pela internet.

II - Publique-se;

III - À CPDU/STF para as devidas providências.

Documento: 111812299   |    Despacho indeferido

6059.2023/0002155-8 - TPU de Valet

Despacho indeferido

Interessados: TD Villa Estacionamento Ltda ( CPF 895.164.518-53 )

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

À vista dos elementos constantes do presente:

I - Considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Fiscalização SEI 111549268 e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a solicitação

de Termo de Permissão de Uso de Valet, nos termos do art. 8.º do Decreto 58.027/2017, uma vez que o licenciamento deverá ocorrer pela internet.

II - Publique-se;

III - À CPDU/STF para as devidas providências.

Documento: 111816636   |    Despacho indeferido

6059.2024/0002493-1 - TPU de Valet

Despacho indeferido

Interessados: Plenus Park Estacionamento Ltda

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

À vista dos elementos constantes do presente:

I - Considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Fiscalização SEI 111553889 e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a solicitação

de Termo de Permissão de Uso de Valet, nos termos do art. 8.º do Decreto 58.027/2017, uma vez que o licenciamento deverá ocorrer pela internet.

II - Publique-se;

III - À CPDU/STF para as devidas providências.

Documento: 111818195   |    Despacho indeferido

6059.2024/0002494-0 - TPU de Valet

Despacho indeferido

Interessados: Plenus Park Estacionamento Ltda

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

À vista dos elementos constantes do presente:

I - Considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Fiscalização SEI 111547882 e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a solicitação

de Termo de Permissão de Uso de Valet, nos termos do art. 8.º do Decreto 58.027/2017, uma vez que o licenciamento deverá ocorrer pela internet.

II - Publique-se;

III - À CPDU/STF para as devidas providências.

Documento: 111317814   |    Despacho de Cassação

6059.2024/0002428-1

Despacho de Cassação/Cancelamento de TPU

Interessados: JOSÉ WILTON PEREIRA DOS SANTOS - CPF: 928.673.244-91

DESPACHO DE CANCELAMENTO:

À vista dos elementos constantes do presente

I - Considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Fiscalização SEI 108385246 e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que acolho como razão de decidir, CANCELO o

Termo de Permissão de Uso para Ambulantes, TAM/VM/0000002483/2019, nos termos do Decreto 58.831/2019, a partir do dia 11/03/2024.

II - Publique-se;

III - Atualizar Tô Legal;

III - À CPDU/STF para conhecimento e posterior encerramento.

Documento: 111951866   |    Despacho de Cassação

6059.2024/0002428-1

Despacho de Cassação/Cancelamento/Revogação de TPU

Interessados: SOCORRO OLIVINA DA SILVA - CPF: 144.271.018-79

DESPACHO DE REVOGAÇÃO:

À vista dos elementos constantes do presente:

I - Considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Fiscalização SEI 108663439 e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que acolho como razão de decidir, REVOGO o

Termo de Permissão de Uso para Ambulantes, TAM/VM/0000002508/2019, nos termos do Decreto 58.831/2019, a partir do dia 31/10/2010.

II - Publique-se;

III - À PGM/FISC-91 para revogação dos débitos.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito Vila Mariana

Documento: 111320669   |    Despacho de Cassação

Revogação de Termo de Permissão de Uso

Despacho de Revogação

Permissionario: Benedito Cândido da Silva - CPF 191.851.318-06

DESPACHO DE REVOGAÇÃO:

Diante do exposto pelo Supervisão Técnica de Fiscalizaçõ no SEI 109759745 e pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, REVOGO o TAM/VM/0000002459/2019 a partir de 13/04/2010,

em função da extinção do Bolsão Detran para que PGM/FISC-91 revogue os débitos a partir de 13/04/2010.

1 - Publique-se;

2 - Enviar à PGM/FISC-91 com o informado, para revogação dos débitos.

Documento: 111495610   |    Despacho de Cassação

6059.2024/0002428-1

Despacho de Cassação/Cancelamento/Revogação de TPU

Interessados: ADELMO JOSÉ RIBEIRO - CPF: 053.256.868-01

DESPACHO DE REVOGAÇÃO:

À vista dos elementos constantes do presente

I - Considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Fiscalização SEI 109751845 e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que acolho como razão de decidir, REVOGO o

Termo de Permissão de Uso para Ambulantes, TAM/VM/0000002511/2019, nos termos do Decreto 58.831/2019, a partir do dia 31/10/2010.

II - Publique-se;

III - À PGM/FISC-91 para revogação dos débitos.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito Vila Mariana

Documento: 111381576   |    Despacho de Cassação

6059.2022/0004708-3

Despacho de Cassação de TPU

Interessados: MARILENE DOS SANTOS - CPF: 013.184.508-02

DESPACHO DE CASSAÇÃO:

À vista dos elementos constantes do presente:

I - Considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Fiscalização SEI 108666081 e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que acolho como razão de decidir, CASSO o

Termo de Permissão de Uso para Ambulantes, TAM/VM/0000002496/2019, nos termos do Decreto 58.831/2019, a partir do dia 24/01/2021, por tratar-se de TPU emitido pela legislação anterior

que só pode ser transmitido à sucessor direto, motivo do indeferimento do pedido de transferência de permissionário.

A seguir:

1 - Publique-se;

2 - Atualizar Tô Legal;

3 - À CPDU/STF para conhecimento e posterior encerramento.

Documento: 111306131   |    Despacho de Cassação

6059.2024/0009260-0 - Cassação de TPU

Despacho deferido

Interessados: ANA MARIA ZUCARELI ( CPF 895.164.518-53 )

DESPACHO DE CASSAÇÃO:

À vista dos elementos constantes do presente:

I - Considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Fiscalização SEI 109449516 e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que acolho como razão de decidir, DEFIRO a solicitação

de Cassação do Termo de Permissão de Uso Bancas de Jornais e Revistas -TBJ/VM/0000004505/2019, nos termos da Lei nº 10.072/1986 em especial do item Ido artigo 42 do Decreto 22.709/1986.

II - Publique-se;

III - À CPDU/STF/Apreensão para as devidas providências.

Documento: 111942003   |    Despacho de Cassação

6059.2024/0009559-6

Despacho de Cassação/Cancelamento/Revogação de TPU

Interessados: ERONIDES EMILIANO DE ESPÍNDOLA- CPF: 355.841.814-04

DESPACHO DE REVOGAÇÃO:

À vista dos elementos constantes do presente

I - Considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Fiscalização SEI 109758531 e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que acolho como razão de decidir, REVOGO o

Termo de Permissão de Uso para Ambulantes, TAM/VM/0000002465/2019, nos termos do Decreto 58.831/2019, a partir do dia 30/03/2010.

II - Publique-se;

III - À PGM/FISC-91 para revogação dos débitos.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito Vila Mariana

Unidade de Autos de Infração

Documento: 112270520   |    Despacho indeferido

SEI 6012.2024/0024249-5

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO: INDEFERIDO

1- Considerando as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, que acolho como razão de decidir DETERMINO, a manutenção do Auto de Multa nº. 38-009.994-2, por infringir os dispositivos da Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.

2- À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS .

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito Vila Mariana

Documento: 112268208   |    Despacho indeferido

SEI 6050.2024/0019642-3

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO: INDEFERIDO

1- Considerando as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, que acolho como razão de decidir DETERMINO, a manutenção do Auto de Multa nº. 38-010.886-1, por infringir os dispositivos da Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.

2- À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS .

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito Vila Mariana

Documento: 112228131   |    Despacho indeferido

SEI 6012.2024/0023884-6

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO: INDEFERIDO

1- Considerando as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, que acolho como razão de decidir DETERMINO, a manutenção do Auto de Multa nº. 38-009.725-7, por infringir os dispositivos da Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.

2- À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS .

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito Vila Mariana

Documento: 111339526   |    Despacho indeferido

SEI 6050.2024/018205-8

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO: INDEFERIDO

1- Considerando as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, que acolho como razão de decidir DETERMINO, a manutenção do Auto de Multa nº. 38-010.041-0, por infringir os dispositivos da Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.

2- À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS .

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito Vila Mariana

Documento: 111415929   |    Despacho indeferido

SEI 6054.2021/0002596-0

Interessado: LEANDRO DE BARROS - CPF 21548906875

DESPACHO: Indeferido

1- Considerando as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, da Sra. Supervisora Técnica de Fiscalização e da Sra. Coordenadora de CPDU, que acolho como razão de decidir DETERMINO, a manutenção do Auto de Multa nº. 10-334.617-1, com amparo Legal na Lei 13.478/02.

2- À CPDU/VM para ciência, publicação e demais providências necessárias.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito Vila Mariana

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 112257601   |    Despacho deferido

6059.2024/0007468-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Condomínio Edifício Saint Germain

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 106715897 com emissão de ART, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 09 (nove) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Estela, 96, de acordo com a Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 18. O presente despacho não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações caso sejam necessárias junto ao CONPRESP E CONDEPHAAT , caso necessário, que devem ser emitidas anteriormente à execução do serviço e inseridas no presente processo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).

Documento: 112265337   |    Despacho deferido

6059.2024/0009719-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 109847299 com emissão de ART, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 01(um) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Av. José Maria Whitaker, 600, de acordo com a Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 18. O presente despacho não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações caso sejam necessárias junto ao CONPRESP E CONDEPHAAT , caso necessário, que devem ser emitidas anteriormente à execução do serviço e inseridas no presente processo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).

Documento: 112273171   |    Despacho deferido

6059.2024/0001716-1 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: :AJINOMOTO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

DESPACHO: : Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14 e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 098449330 com emissão de ART, AUTORIZO e dou publicidade da remoção por corte de 02(dois) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) (Fênix) e 02 (dois) Arbustos ( Pantanos) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Vergueiro, 1737, SP. Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de 02(duas) muda(s) padrão DEPAVE, espécie constante da (Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo, anexa da Portaria 26/SVMA/2024 de 29/04/2024) no interior do imóvel, num prazo de até 30 dias após a remoção por corte, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP. O presente despacho não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações caso sejam necessárias junto ao CONPRESP E CONDEPHAAT, que devem ser emitidas anteriormente à execução do serviço e inseridas no presente processo. O presente Despacho somente terá eficácia após a apresentação das referidas autorizações no processo, quando necessário. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis e multa. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).

Documento: 112247126   |    Despacho deferido

6059.2024/0010761-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Carlo Indolfo

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 111410299 com emissão de ART, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 01(um) arbusto localizado(s) em área interna particular sito à Al. dos Anapurus, 995 , de acordo com a Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 18. O presente despacho não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações caso sejam necessárias junto ao CONPRESP E CONDEPHAAT , caso necessário, que devem ser emitidas anteriormente à execução do serviço e inseridas no presente processo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias

Documento: 112171035   |    Despacho deferido

6059.2024/0010605-9 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CITTADELLA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14 e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 111926999 com emissão de ART, AUTORIZO e dou publicidade da remoção por corte de 07(sete) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Jacques Felix, 408, SP. Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de 07(sete) muda(s) padrão DEPAVE, espécie constante da (Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo, anexa da Portaria 26/SVMA/2024 de 29/04/2024) no interior do imóvel, num prazo de até 30 dias após a remoção por corte, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP. O presente despacho não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações caso sejam necessárias junto ao CONPRESP E CONDEPHAAT, que devem ser emitidas anteriormente à execução do serviço e inseridas no presente processo. O presente Despacho somente terá eficácia após a apresentação das referidas autorizações no processo, quando necessário. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis e multa. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).

Documento: 112172380   |    Despacho deferido

6059.2024/0010564-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessado: MARINA HELENA ANITA VICARI LERARIO

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 111115436 com emissão de ART 111115440, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 05( cinco) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Dr. Lopes de Almeida,87, de acordo com a Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 18. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).

Documento: 112039258   |    Despacho indeferido

6059.2024/0000174-5 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessado: PIA Sociedade de São Paulo - Edifício Paulus

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e considerando a informação no doc sei 112034278, INDEFIRO qualquer manejo arbóreo em área interna , localizados à R. Francisco Cruz ,229, sob jurisdição desta Subprefeitura Vila Mariana, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para reforma de laje/impermeabilização com enquadramento legal no Art. 28 da portaria 51/SVMA/2024 e Art. 14 dea Lei 17.794/2022.

O interessado deverá autuar processo específico para Termo de Compromisso Ambiental (TCA) conforme Portaria nº 130/SVMA/2013. Sugerimos que o interessado acesse o site da Secretaria do Verde e Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo, onde há orientações de autuação de processo para Termo de Compromisso Ambiental ou acesse o link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

I

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 112333732   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0011333-0 - VALDINAR PEREIRA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333827   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0011335-7 - EDSON HERNAN COAQUIRA HUANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333786   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0011334-9 - VANDERLEI SOARES DE MATOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Assessoria Técnica

Documento: 112385966   |    Despacho Autorizatório

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 083/VP/2024

PROCESSO SEI 6060.2024/0000707-2

Elisete Aparecida Mesquita, Subprefeita da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas por Lei,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Simone Ferraz Halqueman

Responsável: Simone Ferraz Halqueman

Evento: FEIRA RECANTO DO SOL - BRECHÓ E ARTESANATO

Data: Todas às sextas e sábados de novembro/2024

Local: Praça Emma Nothmann

Horário: das 7h00 às 18h00

Público estimado: 60 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Documento: 112385283   |    Despacho Autorizatório

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 082/VP/2024

PROCESSO SEI 6060.2024/0000669-6

Elisete Aparecida Mesquita, Subprefeita da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas por Lei,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Valéria Alves de Souza

Responsável: Valéria Alves de Souza

Evento: FEIRA DE ARTESANATO E EMPREENDEDORISMO

Data: Todas as terças, quartas, quintas e sextas-feiras de novembro/2024

Local: Rua Cavour, esquina com Rua Itamumbuca

Horário: 7h00 às 19h30

Público estimado: 100 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Unidade de Compras

Documento: 112376973   |    Despacho Rerratificação

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2024/0001778-7 - RERRATIFICAÇÃO DO DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE D.O.M. 11/10/2024, PAGINA 161 - DOC 112222046, REFERÊNCIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2024/0001778-7- CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 006/SUB-VP/2024 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO NO CDC VILA DARLY. CONFORME ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA.

I - Á vista dos elementos constantes do presente, RERRATIFICO o despacho autorizatório, exarado em Doc.112222046, fazendo constar onde se lê:"onerarão a dotação nº 69.00.69.10.15.451.3022.1.70.4.4.90.51.00.00.1.500.79999.1"- leia-se: "onerarão a dotação nº 69.00.69.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1", permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - PUBLIQUE-SE

Empreenda Fácil

Documento: 112386143   |    Despacho deferido

6060.2024/0003565-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESPORTES EDUCACIONAL LTDA CNPJ 26119425000108 teve sua licença deferida.

Documento: 112386024   |    Despacho deferido

6060.2024/0003564-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESPORTES EDUCACIONAL LTDA CNPJ 26119425000108 teve sua licença deferida.

Documento: 112385777   |    Despacho deferido

6060.2024/0003563-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESPORTES EDUCACIONAL LTDA CNPJ 26119425000108 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 112333784   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2024/0003559-9 - RONILDO DOS SANTOS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Assessoria Jurídica

Documento: 112345881   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6061.2024/0002083-0

Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho: DEFERIDO

Interessado: TUMI CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E LOGISTICA LTDA

I - DEFIRO o pedido de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em favor da empresa TUMI CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E LOGISTICA LTDA, Inscrita no CNPJ Nº: 02.607.815/0001-69, referente a prestação de serviços de obra de recuperação, reforma e serviços complementares do CDC sapopemba, localizado entre as Ruas Felix Guimarães x Leopondino de Abreu x Carbonínera, tratado no processo SEI nº 6061.2023/0003324-7, com ordem de início em 28/12/2023 e encerramento em 29/04/2024, valor contratado de R$ 4.391.082,30 (quatro milhões, trezentos e noventa e um mil, oitenta e dois reais e trinta centavos).

II - À Coordenadoria de Projetos e Obras para providências.

Documento: 112347764   |    Portaria

SEI 6061.2024/0002163-1

PORTARIA Nº 139/SUB-SB/GAB/2024 São Paulo, 14 de outubro de 2024.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA “EVENTO PROJETO: MOVIMENTO REGGAE SÃO MATEUS PARTE II CULTURA PERIFÉRICA SOUND SYSTEM SOM NA PRAÇA”.

MARLON SALES DA SILVA, Subprefeito da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2020 e Decreto Municipal 57.576/2017;

RESOLVE:

I- AUTORIZAR A utilização da RUA Sargento Edgard Lourenço Pinto, N° 54 AO 72 - CONJUNTO HAB. MAL. MASCARENHAS DE MORAES - SÃO PAULO, para realização de Evento “Projeto: Movimento Reggae São Mateus Parte II Cultura Periférica Sound System Som na Praça”, representado por MIRIELLE DE SOUZA SANTOS, RG nº 33.185.516-1 e CPF nº 310.512.258-33, com público estimado de aproximadamente 150 (cento e cinquenta) pessoas, a ser realizado no dia 20 de outubro de 2024, das 10h00 às 21h30.

II- Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores.

O local deverá ser entregue conforme recebido.

III- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da Administração.

IV- Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 112333797   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6061.2024/0002183-6 - MIGUEL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR 94661952553 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333747   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6061.2024/0002181-0 - MIGUEL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR 94661952553 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333828   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6061.2024/0002185-2 - MIGUEL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR 94661952553 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333751   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6061.2024/0002182-8 - MIGUEL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR 94661952553 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 112333826   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6061.2024/0002184-4 - DULCELI VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Autarquia Hospitalar Municipal

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Documento: 112272142   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 006/2024-SMS/OPME, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 1 - HASTE FLEXÍVEL EM TITÂNIO e ITEM 2 - MINI HASTE FLEXÍVEL EM TITÂNIO, firmada com a empresa BIO2 IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.599.403/0001-38, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 24/01/2025.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subseqüente ao termo de aditamento.

Documento: 112341279   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0011719-7, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 096/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a SILIMED - INDUSTRIA DE IMPLANTES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 29.503.802/0001-04 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Implantes mamários de gel de silicone anatômico/texturizado ou lisa R$ 2.700,00 5 R$ 13.500,00
Total Global R$ 13.500,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 13.500,00 (Treze Mil e Quinhentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 83.577/2024.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.

São Paulo, 00 de 00 de 0000

Documento: 112338755   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0011714-6, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 097/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a TARGMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 10.507.884/0001-29 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Parafusos pediculares, automacheante, Baixo
Perfil
R$ 1.600,00 166 R$ 265.600,00
2 Barras longitudinais de cromo-cobalto ou titânio,
Baixo Perfil
R$ 900,00 41 R$ 36.900,00
3 Plug para parafusos - sistema de travamento de Barra, Baixo Perfil R$ 900,00 166 R$ 149.400,00
4 Conector lateral de haste, ajustável e fixo, Baixo
Perfil
R$ 2.000,00 14 R$ 28.000,00
5 Sistema de ganchos em titânio do tipo lâminar,
Baixo Perfil
R$ 1.390,00 1 R$ 1.390,00
Total Global R$ 481.290,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 481.290,00 (Quatrocentos e Oitenta e Um Mil e Duzentos e Noventa Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.1 conforme Nota de Reserva nº 83.574/2024.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.

Documento: 112341973   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0011064-8, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 009/2024-SMS/OPME, sendo detentora a E. TAMUSSINO E CIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 33.100.082/0002-86, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
2 Cateter balão de Angioplastia de 3,5 - 4,0 mm (diâmetro) x 60 a 80 mm (comprimento) R$ 613,89 9 R$ 5.525,01
Total Global R$ 5.525,01

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 5.525,01 (Cinco Mil e Quinhentos e Vinte e Cinco Reais e Um Centavo), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 83.525/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 112367860   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6110.2024/0010605-5
PREGÃO ELETRÔNICO: 90771/2024/SMS
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará em 17/10/2024, com início às 8:00 horas e término às 09:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo SP.

Publique-se.

Atenciosamente,

Documento: 112339598   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6110.2024/00021246

PREGÃO ELETRÔNICO: 90762/2024/SMS

OBJETO: PRÓTESE REVERSA DE OMBRO

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 17/10/2024, com início às 09H00 e término às 09:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - São Paulo-SP, 5º andar, no setor de OPME .

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Clínico

Documento: 112343638   |    Notificação

Processo SEI nº 6210.2024/0009959-1

Empresa: ASCLÉ BRASIL LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 11489

ATA DE RP nº 567/2024 - SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 11489, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 13,10 (treze reais e dez centavos), que corresponde a 2% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 567/2024 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Gestão Administrativa

Documento: 112291893   |    Notificação

PROCESSO Nº 6210.2024/0008729-1

PAUHER TECNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA

DEFESA PRÉVIA - NOTA FISCAL Nº 198482

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90255/2024

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 198482, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 7,56 (sete reais e cinquenta e seis centavos), que corresponde a 3% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula 20 - Penalidades, item 20.4, subitem 20.4.3 do Pregão Eletrônico nº 90255/2024.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Documento: 111054321   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de Medicamentos, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 4.101/2024 (110894855). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (111018291), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a republicação do Edital na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Heloisa Almeida de Souza RF: 853.209-5, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

IV - Publique-se.

V - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Documento: 111495255   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (Prótese total de joelho esquerdo e direito de revisão, tipo Hinge). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (111986508), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - Designo para pregoeiro (a) o servidor (a) Erika Cristina dos Santos - RF: 715.456-9, nomeada pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônicos.

III - Publique-se.

IV - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Documento: 111053354   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de material médico hospitalar (Seringa de plástico, estéril, descartável, com bico luer lock), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 3.988/2024 (110672143). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (110972418), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a republicação do Edital na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

IV - Publique-se.

V - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Documento: 111053751   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (Haste de ten e Fixadores externos lineares e mini fixador externo para falanges). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (110977994), previamente analisados pela Sra. Assessora Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - Designo para pregoeiro (a) o servidor (a) Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeada pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônicos.

III - Publique-se.

IV - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Documento: 111052872   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO (CAMPO LIVRE COM REFORÇO VISUAL), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 3.861/2024 (110236413). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (110897001), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a republicação do Edital na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - Designo para pregoeiro(a) o(a) servidor(a) Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeado(a) pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

IV - Publique-se.

V - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Documento: 111618846   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de material médico hospitalar (Solução oleosa a base de ácidos graxos essenciais e Solução cremosa a base de ácidos graxos essenciais), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 4.083/2024 (110885882). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (111618583), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a republicação do Edital na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Heloisa Almeida de Souza RF: 853.209-5, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

IV - Publique-se.

V - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Superintendência

Documento: 112380921   |    Despacho deferido

PROCESSO nº 6210.2024/0010049-2

Interessado (a): Leonel de Souza

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Revisão e Perícia

Documento: 112400662   |    Despacho deferido

PROCESSO : 6310.2024/0008770-8

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : Denise Eugenia Rossini

PROCURADOR(A) : Alexandre Dias de Andrade Furtado - OAB/SP 203.853

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 71.001.152.2008-53 recadastrado sob número 2008.0.222.532-9.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, restituir a Divisão de Revisão e Perícia para disponibilização das vistas ao interessado(a), pelo prazo estabelecido de 30 dias.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Documento: 112352510   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2024/0053957-1 - PMSP

INT.: CLAUDINEI MARCELO MOLINARI - RF(s) nº(s) 636.929.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 959/IPREM/2024 emitida(s) em 18/07/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 112366205   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2024/0013556-0 - PMSP

INT.: PAULO ROGERIO VITAL COIMBRA - RF(s) nº(s) 658.195.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1620/IPREM/2024 emitida(s) em 02/10/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 112378789   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6020.2024/0049271-1 - PMSP

INT.: COSMO MORIMITSU TERUYA - RF(s) nº(s) 614.678.3-01 e 614.678.3-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1577 e 1578/IPREM/2024 emitida(s) em 26/09/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMT/DAF/DA/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 112363495   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2024/0108758-4 - PMSP

INT.: LUCIANA MIYOKO MURAI - RF(s) nº(s) 694.925.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1568/IPREM/2024 emitida(s) em 25/09/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CS/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 112364254   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2024/0127611-5 - PMSP

INT.: RITA DE CASSIA DOS SANTOS - RF(s) nº(s) 680.530.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1585/IPREM/2024 emitida(s) em 26/09/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CS/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 112367477   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo nº 227/2024 - CMSP

INT.: ROBERTO CARLOS ASATO - RF(s) nº(s) 24.550

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1458/IPREM/2024 emitida(s) em 16/09/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à Câmara Municipal de São Paulo para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 112353059   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2024/0069851-3 - PMSP

INT.: ARNALDO GIORGIS FILHO - RF(s) nº(s) 595.415.1-01 e 595.415.1-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1346 e 1347/IPREM/2024 emitida(s) em 29/08/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 112354449   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2024/0014788-9 - PMSP

INT.: MOACYR GARCIA JUNIOR - RF(s) nº(s) 544.527.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1584/IPREM/2024 emitida(s) em 26/09/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 112360068   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2024/0129549-7 - PMSP

INT.: ISLEI CORREA VIEIRA GLORIGIANO FREIRE - RF(s) nº(s) 683.285.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1635/IPREM/2024 emitida(s) em 02/10/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IQ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 112377384   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2024/0014763-0 - PMSP

INT.: MELISSA MEDINA CUANO - RF(s) nº(s) 696.174.6-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1644/IPREM/2024 emitida(s) em 04/10/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 112355407   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2024/0014778-1 - PMSP

INT.: MARIA ELISETE DA SILVA MACHADO - RF(s) nº(s) 565.675.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1581/IPREM/2024 emitida(s) em 26/09/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 112365286   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2024/0060995-2 - PMSP

INT.: DENISE MONTEIRO MARTINS - RF(s) nº(s) 783.970.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1349/IPREM/2024 emitida(s) em 29/08/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 112368714   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6210.2024/0008395-4 - HSPM

INT.: LINDALVA MARIA PEREIRA - RF(s) nº(s) 8472165-1

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1579/IPREM/2024 emitida(s) em 26/09/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à HSPM/DICONP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 112355086   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2024/0131942-6 - PMSP

INT.: ERMELINDA APARECIDA SALVADOR - RF(s) nº(s) 602.219.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1658/IPREM/2024 emitida(s) em 08/10/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 112361774   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2024/0078739-6 - PMSP

INT.: VERA LUCIA DA SILVA MAIER - RF(s) nº(s) 606.106.1-01 e 606.106.1-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1467 e 1468/IPREM/2024 emitida(s) em 18/09/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 112363146   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2024/0029988-0 - PMSP

INT.: ALTINO WATARO KAMIMURA - RF(s) nº(s) 595.256.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1327/IPREM/2024 emitida(s) em 29/08/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 112360993   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2024/0122792-0 - PMSP

INT.: MARIA JOSE DA SILVA ALMEIDA - RF(s) nº(s) 681.208.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1437/IPREM/2024 emitida(s) em 12/09/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SA/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 112380385   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 90/2024 - CMSP

INT.: TERESA BASTOS TINEN - RF(s) nº(s) 21.501

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 753 e 754/IPREM/2024 emitida(s) em 07/06/2024 e Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 787 e 788/IPREM/2024 emitida(s) em 11/06/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à Câmara Municipal de São Paulo para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 112364724   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2024/0041182-6 - PMSP

INT.: CLAUDIO ROBERTO GONSALEZ - RF(s) nº(s) 615.734.3-01 e 615.734.3-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1329 e 1330/IPREM/2024 emitida(s) em 29/08/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 112362311   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2024/0037304-5 - PMSP

INT.: SILVIO DE CASTRO MONTEIRO CUNHA - RF(s) nº(s) 636.077.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1333/IPREM/2024 emitida(s) em 29/08/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 112360464   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2024/0124662-3 - PMSP

INT.: HELOISA MARIA CINTRA TORRES DE CARVALHO MELILLO - RF(s) nº(s) 549.979.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1480/IPREM/2024 emitida(s) em 18/09/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SA/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 112379475   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo nº 259/2024 - CMSP

INT.: RAFAEL BERTOLDO PAREDES GIOVANNI - RF(s) nº(s) 22.105

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1602/IPREM/2024 emitida(s) em 30/09/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à Câmara Municipal de São Paulo para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Documento: 112337411   |    Despacho Rerratificação

PROCESSO SEI Nº 6021.2023/0047894-1

AÇÃO ORDINÁRIA Nº 1062471-07.2022.8.26.0053 - 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

AÇÃO CUMPRIMENTO Nº 0016929-46.2023.8.26.0053 - 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: GERMANA BORBA PINTO

ASSUNTO: Recálculo de horas-extras incorporadas à aposentadoria de ex-servidor do Serviço Funerário do Municipio de São Paulo e transferidas para pensão por morte. Sentença de procedência. Trânsito em julgado. Recumprimento da obrigação de fazer nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-2. PRAZO: 31/10/2024

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-2 por meio do Despacho Interno PGM/JUD-2 nº 112325009, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2023/0047894-1, para recumprimento provisório de decisão judicial transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária nº 1062471-07.2022.8.26.0053, em trâmite perante a 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, movida por GERMANA BORBA PINTO, visando o recálculo de horas-extras recebidas por ex-servidor incorporada à aposentadoria e transferidas para a pensão por morte, reti-ratificando Despacho Autorizatório IPREM/SUP 09382568, publicado no Diário Oficial da Cidade de 01/12/2023 - pg. 190, determinando recálculo de horas extraordinárias nos proventos de pensão por morte paga à autora, determino, em caráter provisório, em face da Ação de Cumprimento nº 0016929-46.2023.8.26.0053, a) anotar a decisão havida no prontuário da autora GERMANA BORBA PINTO, pensionista nº 37.......6/00, nascida em ../../1951, portadora da identidade RG nº 13.......-2 SSP/SP e do CPF/MF nº 046......./66, na condição de beneficiária do ex-servidor municipal JOSE PEDRO PINTO, falecido em 24/01/2021; b) elaborar demonstrativo de diferenças devida à parte autora, considerando o que foi pago e a nova forma de cálculo definida pelo Juízo, incluindo seus reflexos em férias e seu terço constitucional, bem como nos décimos terceiro salários, adotando-se como termo inicial 24/10/2017 e como termo final 23/01/2021.

II - Publique-se.

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Alexandre Pereira da Silva

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Núcleo do Gabinete

Documento: 112308459   |    Despacho Autorizatório

SEI Nº 8110.2024/0000744-3

INTERESSADO: ALTBIT NET INFOTMÁTICA LTDA.

EMENTA: Indenização referente aos serviços de locação de equipamentos de equipamentos de TI (carrinhos carregadores para notebooks).

I - No uso das atribuições a mim delegadas na Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica 111585106, que acolho como fundamento para decidir, DETERMINO o pagamento à ALTBIT NET INFOTMÁTICA LTDA, CNPJ 03.042.402/0001-47, do valor de R$ 1.497,82 (Um Mil e Quatrocentos e Noventa e Sete Reais e Oitenta e Dois Centavos), referente a locação de equipamentos de TI (carrinhos carregadores para notebooks), no período de 10/05/2024 a 23/05/2024.

II - CONVALIDO a emissão da Nota de Reserva Nº 200/2024 110873590 e AUTORIZO o empenho e liquidação, onerando a dotação orçamentária nº 80.10.12.363.3019.2.881.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.1, condicionado a disponibilidade orçamentária.

III - DISPENSO a instauração de apuração preliminar referente a despesa.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Encaminhe-se à Coordenadoria Administrativa e Financeira para regularização do pagamentos e demais providências necessárias.

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

Documento: 112399969   |    Despacho Autorizatório

SEI Nº 8110.2023/0000001-3

INTERESSADO: PROCESSUS CONTABILIDADE LTDA

EMENTA: Indenização referente a prestação de serviços e soluções contábeis, incluindo execução de rotinas, assessoria e consultoria para as necessidades da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

I - No uso das atribuições a mim delegadas na Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica 112186365, que acolho como fundamento para decidir, DETERMINO o pagamento à PROCESSUS CONTABILIDADE LTDA, CNPJ nº 92.848.670/0001-80, no valor de R$ 2.558,99 (dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos), referente a prestação de serviços e soluções contábeis, incluindo execução de rotinas, assessoria e consultoria para as necessidades da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, durante o mês de Setembro de 2024.

II - AUTORIZO a emissão da Nota de reserva, empenho e liquidação, onerando a dotação orçamentária nº 80.10.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, condicionado a disponibilidade orçamentária.

III - DISPENSO a instauração de apuração preliminar referente a despesa.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Encaminhe-se à Coordenadoria Administrativa e Financeira para regularização do pagamentos e demais providências necessárias.

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

Documento: 112405148   |    Despacho Autorizatório

SEI Nº8110.2021/0000539-9

INTERESSADO: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE

EMENTA: Termo Aditivo nº 3 ao Termo de Contrato nº 07/FPETC/2021. Prorrogação de prazo de vigência, reajustamento de preços e acréscimo de valores para regularização do pagamento de bolsa-auxílio, de acordo com as jornadas de atividades dos estagiários, bem como do auxílio-refeição, nos mesmos valores e condições do devido aos servidores da Administração Pública direta do Município de São Paulo, em decorrência das Leis Municipais nº 17.848 e 17.854, de 2022, que alteraram a Lei Municipal nº 13.392, de 17 de julho de 2002. Autorização.

I - No uso das atribuições previstas na Lei Municipal nº 16.115/2015 e seu regulamento, Decreto Municipal nº 56.507/2020, e com fulcro nos arts. 57, inciso II; 55, inciso XI c/c 65, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, bem como no parecer da Assessoria Técnica Jurídica (), AUTORIZO a formalização do terceiro termo aditivo ao Termo de Contrato nº 07/FPETC/2021, celebrado entre a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura e o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, para o fim de prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 16/10/2024 a 15/10/2025, e conforme os termos da cláusula quarta, subcláusula 4.1, do instrumento contratual; reajustar o valor da taxa de administração de estágios em 3,05%, passando a ser, o valor total estimado da despesa, para o novo período de vigência, de R$ 692.664,00 (seiscentos e noventa e dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais); sendo R$ 146.229,07 (cento e quarenta e seis mil duzentos e vinte e nove reais e sete centavos)para cobertura das depesas no presente exercício, respeitando o princípio da anualidade.

II - Em consequência, CONVALIDO a emissão da nota de reserva nº 215/2024 (111710302) e AUTORIZO o empenho necessário, observado o princípio da anualidade orçamentária, onerando as dotações 80.10.12.363.3019.2.100.33504800.00, 80.10.12.363.3019.2.881.33503900.00 e 80.10.12.363.3019.2.100.33903900.00.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À Coordenadoria Administrativa e Financeira para prosseguimento e formalização do Termo Aditivo respectivo, nos termos da minuta juntada em SEI 109452577.

São Paulo, 14 de outubro de 2023.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

COLETA - Concessão

Documento: 112407176   |    Despacho indeferido

Despacho indeferido

Ref.: 8310.2021/0002263-0

Interessado: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 027/SSO/04

I - DESPACHO

À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da área técnica colegiada desta Gerência de Saneamento Ambiental, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada a mim, por meio do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e Resolução nº 6 de 24 de Junho de 2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.032.886/0001-02, e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, revendo o ato, publicado no DOC., de 15/08/2024 - pág. 126, conforme DOC., SEI n.º 108715791, INDEFIRO e diante disso aplico ADVERTÊNCIA com fundamento às Cláusulas 19.1.I. do Contrato 027/SSO/04 e 19.5.II “B” do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 71/AMLURB/DGS/2021. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso.

Gerencia de Serviços Funerários e Cemiteriais

Documento: 103643853   |    Decisão

São Paulo, 17 de maio de 2024.

Processo SEI 9310.2023/0001808-7

Defesa Prévia datada de 21/12/2023 - Ofício nº 160/2023.

Auto de Infração nº 07/SP-REGULA/GSFC/2023.

CEMITÉRIO E CREMATÓRIOS DE SÃO PAULO SPE S/A.

Vencida a questão da tempestividade, passamos a análise das alegações que em sua defesa apresentou a Concessionária autuada, alegações que doravante combatemos.

1. Das preliminares de nulidade

A Concessionária alega que o Auto de Infração, fora lavrado, sem considerar os esclarecimentos prestados, não abordando, em sua integralidade, o cenário fático que o motivou. Portanto, merecendo ser revisto, e, de preferência, anulado posto eu formalmente incompleto.

Nos termos da subcláusula 38.1 do Contrato de Concessão, a lavratura do auto de infração é que dá o início ao processo de aplicação das sanções. O auto ora guerreado contém os detalhes da infração cometida e a indicação da sanção potencialmente aplicável sendo formalmente completo, devendo assim ser mantido afastando-se as preliminares de nulidade.

Ademais a nota fiscal eletrônica - página 7 do DOC 095669502 deixa patente a cobrança de tarifa não cadastrada o que ensejou lavratura do auto ora combatido e, por tratar de serviço não realizado, uma vez que o munícipe realizou o transporte por meios próprios, configura cobrança indevida devendo o valor ser restituído ao munícipe.

2. Da cobrança de Receita Acessória

Nos itens 20 ao 27 constrói narrativa pretendendo justificar a cobrança da tarifa que originou o auto combatido e que constituiria Receita Acessória, mas que padece de fundamentos para existir enquanto possibilidade.

Em que pese a previsão contratual da exploração de fontes de receitas acessórias, diretamente ou por meio de terceiros, há que se respeitar o disposto na subcláusula 23.3, “verbis”:

23.3. O exercício, pela CONCESSIONÁRIA, de SERVIÇOS COMPLEMENTARES que gerem RECEITAS ACESSÓRIAS deverá (grifo nosso) ser previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE, sendo que este deverá considerar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em sua análise quanto ao percentual de compartilhamento de RECEITAS ACESSÓRIAS a ser autorizado, observado o exame do disposto na subcláusula 23.4.

Assim, não havendo autorização prévia do PODER CONCEDENTE na data da cobrança da pretendida RECEITA ACESSÓRIA, inexiste fundamentação a permitir sua eventual cobrança e se quer a lhe conferir a alegada prerrogativa de definir livremente o preço, motivo pelo qual lavrou-se o auto ora atacado.

3. Do Cadastramento da Tarifa Acessória

No item 28 menciona solicitação do cadastramento da tarifa pretendendo, como se fosse possível, tornar assim perfeitamente regular as cobranças realizadas, tanto as pretéritas, quanto as futuras.

O pleito não se reveste do menor cabimento. Ressalte-se que esta defesa prévia não constitui meio adequado para alcançar tal pretensão. Há que se observar o disposto na subcláusula 23.4., do contrato de concessão suas alíneas e subcláusula seguinte que estabelecem “in verbis”:

23.4. A solicitação formal para a exploração de quaisquer SERVIÇOS COMPLEMENTARES, inclusive aqueles listados na subcláusula anterior, deverá ser apresentada pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, acompanhada de, no mínimo:

(a) projeto de viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira, incluindo a análise do fluxo de caixa;

(b) proposta de percentual de compartilhamento, com base em critérios técnicos, respeitado o percentual disposto na subcláusula 23.2.1; e

(c) comprovação da compatibilidade da exploração comercial pretendida com as normas legais e regulamentares aplicáveis ao contrato.

23.4.1 O PODER CONCEDENTE terá 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para se pronunciar, de forma fundamentada, sobre a solicitação apresentada, a partir da data do respectivo protocolo.

Destarte fica totalmente prejudicado o pleito do item 29, dada a impossibilidade da regularização da tarifa assessória pelo meio que se pretende.

4. Da pretensa redução no valor da multa

Alega a autuada, no item 30. baixa gravidade e lesividade do ato, na forma da cláusula 37.20 do Contrato de Concessão para além dos preceitos tratados pretendendo, no mérito, a redução no valor da multa preconizada no auto em apreço.

A infração sob comento, nos termos da subcláusula 37.5 do Contrato de Concessão decorre de conduta cujo potencial impacta diretamente o OBJETO e as sanções aplicadas deverão, portanto, mercê da sua natureza, obedecer às penalidades cominadas na subcláusula 37.6

5. Da Imposição das sanções

Diante do exposto, a Gerência do Serviço Funerário da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo se obriga a indeferir todos os pedidos formulados na defesa prévia ora rechaçada e julga totalmente procedente o Auto de Infração nº 07/SP-REGULA/GSFC/2023, gradando a infração como média e prossegue na aplicação da penalidade.

Que a Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A, realize a devolução do valor arrecadado indevidamente ao munícipe.

DECIDE por MULTAR a Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (GRUPO MAYA), no valor de R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais).

Nossos cumprimentos.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gerência Jurídica

Documento: 112379473   |    Extrato

EXTRATO DE EDITAL - CARTA CONVITE Nº 033/2024
PROCESSO SEI! 8710.2024/0000620-1

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, por meio de seu Diretor-Presidente, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social desta Agência, torna público o edital da CARTA CONVITE Nº 033/2024, conduzido pelo processo SEI! n.º 8710.2024/0000620-1. O objetivo do presente edital é a aquisição e instalação de painéis de LED, com o propósito de aumentar a visibilidade nos eventos realizados no HUB DE GAMES, fixar a marca e conteúdo nas apresentações e eventos organizados pela ADE SAMPA, bem como proporcionar aos empreendedores do município um ambiente equipado com recursos tecnológicos de última geração. Os painéis serão instalados no espaço de eventos situado na Rua Líbero Badaró, nº 425 - Térreo - Centro, São Paulo - SP - CEP: 01009-000, conforme descrito no Termo de Referência - Anexo I, do respectivo Edital.

A íntegra do edital e seus anexos estão disponíveis para consulta no site da Agência, acessível pelo link: https://adesampa.com.br/adeeditais/.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE LICITAÇÃO: 21/10/2024, às 10h30.
LOCAL: Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro.

Adicionalmente, informamos que os seguintes funcionários foram designados para compor a Comissão de Licitação para o presente certame:

Presidência do Certame:
Titular: Cristiane Soria - Coordenadora
Suplente: Elisabete Cristina Klososki - Superintendente Administrativo-Financeira

Equipe de Apoio:
Erika Ribeiro de Paula - Assistente
Natália Marinho da Silva - Analista
Daniel da Costa Medeiros - Assessor

Equipe Técnica:
Alexsander Lacerda de Macedo - Assistente

Documento: 112362551   |    Extrato

RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 23/2024

Assunto: SELEÇÃO PARA A MISSÃO INTERNACIONAL WEB SUMMIT LISBOA 2024

Processo SEI nº : 8710.2024/0000758-5

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições do Edital de Chamamento Público nº 23/2024, informa que, tendo transcorrido o prazo recursal sem que houvesse interposição de recursos, decidiu antecipar para o dia 15 de outubro de 2024, a publicação do RESULTADO FINAL da seleção dos 10 (dez) empreendedores para a Missão Web Summit Lisboa 2024.

Os empreendedores selecionados serão contatados por e-mail, contendo as instruções referentes aos próximos passos e procedimentos necessários.

A seguir, apresenta-se a relação dos dez empreendedores selecionados, acompanhada de suas respectivas pontuações:

NEGÓCIO

PROGRAMA

EMPREENDEDOR(A)

PONTUAÇÃO

STATUS

1

AIPER

Green Sampa

Ailton Pereira

49

Selecionado

2

BECO STREET

Vai Tec

Guilherme Miranda de Aguiar

45

Selecionado

3

Mangue Tech

Green Sampa

Alexandre Romero da Silva Kelemen

44

Selecionado

4

Noix Comunidade Empreendedora

Vai Tec

Angélica Aparecida de Camargo

43

Selecionado

5

G&P Finanças para Mulheres Negras

Vai Tec

Mônica Cristina Costa

42

Selecionado

6

SaveAdd

Green Sampa

Salvador Iglesias Ramalho

40

Selecionado

7

Infinito Mare

Green Sampa

Bruno Guides Libardoni

36

Selecionado

8

Mais Meninas na Tecnologia

Vai Tec

Larissa Caetano Vitoriano

37

Selecionado

9

MYCROCOSMOS PANTS

Vai Tec

Rafael Lopes de Castro Silva

34

Selecionado

10

Realixo

Green Sampa

Andrea Maria Lehner

32

Selecionado

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Boa Vista, 280 - centro - 11 2226-0400

Coordenadoria de Compras e Pesquisas

Documento: 112366668   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2024/0006065-5

ASSUNTO: Contratação de empresa para locação de Plataforma Elevatória Articulada Elétrica, para atendimento ao evento: “VII Congresso Municipal de Educação”.

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2024/0006065-5, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, sob doc. 112363454 e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. 112305583, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, FRACASSO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1056735 e AUTORIZO a contratação da empresa D.A. Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda, pelo valor total de R$ 8.263,00 (oito mil duzentos e sessenta e três reais), cujo objeto é a contratação de empresa para locação de Plataforma Elevatória Articulada Elétrica, para atendimento ao evento: “VII Congresso Municipal de Educação”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli RF 8819, na qualidade de fiscal, e do colaborador Rubens Dias de Souza RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas e a AS (Autorização de Serviço) será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Documento: 112311222   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0001986-8, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 112086305), as justificativas da área técnica (doc. SEI 110619256 e 112252933) e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16 e art. 167 e 176, parágrafo sétimo, do RLC, o aditamento ao contrato GLC/CLC nº 042/24, cujo objeto é prestação de serviço de fornecimento de audiovisual, para prestação de sistemas de painéis digitais em led para eventos, incluindo estruturas de sustentação, captação e processamento de imagens, compreendendo equipamentos, transporte, montagem, instalação, operação, desmontagem, materiais e acessórios para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa TROUPE BRASIL LTDA , para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 22/10/24 sem reajuste e a manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes.

II - AUTORIZO o empenhamento e a realização da despesa no montante de R$ 6.804.000,00 (seis milhões, oitocentos e quatro mil reais), sendo R$ 3.402.000,00 (três milhões quatrocentos e dois mil reais), distribuído igualmente nos meses de outubro a dezembro/2024, e o restante onerará o exercício subsequente.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 112299149   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2020/0001151-7, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 112104084), as justificativas da área técnica (doc. SEI 109986932, 112296491), a pesquisa de mercado com apenas 02 propostas que acato e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, parágrafo sétimo, do RLC/18, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato CCN/GCO nº 075/20, cujo objeto é prestação de serviços de fornecimento continuado de energia elétrica, sob o regime de empreitada por preço unitário, para fornecimento continuado de energia elétrica, incluídos equipamentos e sistemas, firmado com a empresa TRANSFER SERVIÇOS DE ENERGIA LTDA , para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 23/10/2024 com reajuste de 3,56% e a manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes.

II - AUTORIZO o empenhamento e a realização da despesa no montante de R$ 62.035,56 (sessenta e dois mil, trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), sendo R$ 10.339,26 (dez mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos), distribuído igualmente nos meses de novembro a dezembro/2024 e o restante onerará o exercício seguinte.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 112367372   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0005622-4, e nos termos do encaminhamento 112365763, em razão da solicitação das Gerência de Planejamento e Controle - GPC e Gerência de Eventos - GEV (112231906; 112274546), que alegaram mudanças na demanda do cliente, CANCELO a licitação publicada no sistema ‘licitacoes-e’ sob o número 1055890 (Pregão Eletrônico nº 059/24).

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 112384437   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0002122-6, e nos termos do Encaminhamento 112382087, em razão da solicitação da Gerência de Planejamento e Controle - GPC (112383089), que alegou a necessidade de reavaliar quantitativos para atendimento das solicitações e necessidades de SMTUR, CANCELO a licitação publicada no sistema ‘licitacoes-e’ sob o número 1056824 (Pregão Eletrônico nº 055/24).

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 112402969   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento (doc. SEI 112401587) do Processo SEI 7210.2024/0006145-7, AUTORIZO a instauração do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico (PE nº 072/24), parametrizado pelo valor apurado na pesquisa de mercado (doc. SEI 111543021), por meio do sistema eletrônico "licitaçoes-e'' sob o número 1057751, a ser conduzido pelo pregoeiro Paulo Rogério de Almeida, com a sessão de lances agendada para o dia 29/10/2024 a partir das 09 horas, para a Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço global, para gerenciamento da instalação de sistema de proteção e segurança da pista com fornecimento e montagem de Gradis de Segurança para a realização do 3º E-Prix Cidade de São Paulo (11ª Temporada do Campeonato Mundial de Fórmula E), fornecimento complementar de Gradis adicionais, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos., condicionando sua homologação à Emissão da Nota de Reserva e da assinatura do contrato com a municipalidade.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

São Paulo Urbanismo

Presidente: Cesar Angel Boffa de Azevedo

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerencia Jurídica

Documento: 112138914   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2024/0001285-7, em especial as manifestações técnicas (SEI n.º 108316651, 108316654, 108316657 e 108422546) e jurídica (SEI n.º 109734962 e 112138843), que utilizo como razão de decidir, em observância ao quanto deliberado pela Diretoria Executiva desta São Paulo Urbanismo (SEI n.º 110529758), e em conformidade com os artigos 32, IV, e 54 da Lei Federal n.º 13.303/16 e, ainda, o Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 018/SP-URB/2024 para a Aquisição de 10 licenças do software Sketchup PRO com validade de 36 (trinta e seis) meses e cessão temporária de direitos sobre programas de computador, para atender as demandas técnicas nos setores de produção de projetos da SÃO PAULO URBANISMO, conforme Especificações Técnicas que se encontram detalhadas no Anexo I - Termo de Referência do Edital 018/SP-URB/2024, razão pela qual AUTORIZO a contratação da empresa TOTALCAD COMERCIO E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, CNPJ: 50.366.389/0001-61, pelo valor unitário de R$ 6.987,00 (seis mil, novecentos e oitenta e sete reais), perfazendo um valor TOTAL de R$ 69.870,00 (sessenta e nove mil, oitocentos e setenta reais), conforme proposta comercial SEI n.º 111957977;

II - Em consequência AUTORIZO a emissão de notas de empenho no valor R$ 69.870,00 (sessenta e nove mil, oitocentos e setenta reais), conforme Nota de Reserva SOF n° 180/2024 (109005149), que deverá onerar a dotação 05.10.15.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.09.2.501.9001;

III - A fiscalização do contrato será exercida pelo Sr. Ricardo Keiity Takahashi, RF nº 5938, que atuará na qualidade de fiscal titular e pelo Sr. Rogerio Fazio de Souza, RF 6027 que atuará na qualidade de Fiscal Suplente;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Oportunamente, encaminhem-se o processo à DAF/GFI, para providências quanto à emissão da nota de empenho e, em seguida, à DAF/GCL para demais medidas em prosseguimento.

Presidência

Documento: 112136543   |    Designação de Fiscal

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2022/0001195-4, em razão da estrutura organizacional da SP-Urbanismo e das manifestações técnica (SEI n.º 107854089) e jurídica (SEI n.º 112136382), que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 40, inciso VII, da Lei federal n.º 13.303/16, cumulado com o subitem 13.4.5 do Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo, em substituição aos fiscais anteriormente nomeados, DESIGNO o Sr. Allan David Soares, RF 60640, para exercer a função de fiscal titular do Contrato n.º 006/SP-URB/2022 e o Sr. Vitor Augusto Meira França, RF 60798, para exercer a função de fiscal suplente:

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à DGC-GCL para ciência e providências subsequentes.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Diretora Presidente: Viviane Ferreira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Documento: 112296099   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo SEI nº 8610.2024/0003018-4, em especial das justificativas apresentadas pela área responsável (111607116), bem como parecer da Assessoria Jurídica (112294860), com fundamento no artigo 29, XV, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por dispensa de licitação, de CB CASA EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.734.180/0001-84, para prestação dos serviços de desmontagem, armazenamento e montagem dos equipamentos da sala do Circuito Spcine da Biblioteca Roberto Santos, conforme especificações da área técnica, pelo valor total de R$98.750,00 (noventa e oito mil e setecentos e cinquenta reais), sendo o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, retroativo à data de desmontagem, 12/10/2024.

II- Em razão da justificativa apresentada pela área técnica responsável, que acolho, DISPENSO a apuração de responsabilidade prevista no artigo 29, §2º, da Lei Federal nº 13.303/2016.

III- Publique-se. Após, encaminhar à área requisitante para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 11 de outubro de 2024.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Coordenação Executiva de Desenvolvimento Econômico

Documento: 112313069   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0002532-6

Extrato do Termo de Contrato nº 346/2024/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ASSOCIACAO ALDEIA PINDO MIRIM TI JARAGUA SP, inscrita no CNPJ sob o nº 54.105.402/0001-80

Objeto: apoio financeiro da SPCINE para a produção da obra RETOMADA DE VIDA NA TEKOA PINDÓ MIRIM.

Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

Prazo de Vigência: 30 (trinta) meses ou até a entrega a contento do produto final.

Gerência Executiva de Gestão

Documento: 112318549   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0002997-6

Extrato do Termo de Contrato nº 340/2024

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA EDUCACIONAL E DO SERVIÇO SOCIAL COLETIVO MARGINALIARIA; inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 47.976.325/0001-78

Objeto: Patrocínio ao Projeto - "Cine Clube Marginaliaria".

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 11 de outubro de 2024 e permanecerá em vigor pelo prazo de 07 (sete) meses.

LEI PAULO GUSTAVO - AUDIOVISUAL

Documento: 112399296   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0001696-3

Extrato do Termo de Contrato nº 306/2024/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: Dandara Produçoes Culturais e Audiovisuais , inscrita no CNPJ sob o nº 16.684.109/0001-25

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão de PROJETO apresentado e selecionado no Edital LPG 07/2023/Spcine.

Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 13/09/24 e permanecerá em vigor até o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Edital.

Documento: 112398084   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0001693-9

Extrato do Termo de Contrato nº 303/2024/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: CINEMA LINK EDIÇÃO E CRIAÇÃO DE VIDEO , inscrita no CNPJ sob o nº 08.830.439/0001-53

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão de PROJETO apresentado e selecionado no Edital LPG 07/2023/Spcine.

Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 24/09/24 e permanecerá em vigor até o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Edital.

Documento: 112393330   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0001684-0

Extrato do Termo de Contrato nº 265/2024/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: RICARDO SANTOS SANT'ANNA , inscrita no CNPJ sob o nº 39.470.358/0001-13

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão de PROJETO apresentado e selecionado no Edital LPG 03/2023/Spcine.

Valor: R$ R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 02/10/24 e permanecerá em vigor até o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Edital.

Documento: 112397292   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0001692-0

Extrato do Termo de Contrato nº 302/2024/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: GN PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS , inscrita no CNPJ sob o nº 04.921.331/0001-15

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão de PROJETO apresentado e selecionado no Edital LPG 07/2023/Spcine.

Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 24/09/24 e permanecerá em vigor até o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Edital.

Documento: 112391309   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0001800-1

Extrato do Termo de Contrato nº 281/2024/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: Brilhin Produções Ltda , inscrita no CNPJ sob o nº 51.852.611/0001-07

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão de PROJETO apresentado e selecionado no Edital LPG 03/2023/Spcine.

Valor:R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 02/10/24 e permanecerá em vigor até o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Edital.

Documento: 111852169   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0001711-0

Extrato do Termo de Contrato nº 234/2024/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: TAINÃ DE OLIVEIRA 41940274850, inscrita no CNPJ sob o nº 35.167.323/0001-59

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão de PROJETO apresentado e selecionado no Edital LPG/2023/Spcine.

Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 2/10/24 e permanecerá em vigor até o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Edital.

Documento: 111853442   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0001709-9 232/2024

Extrato do Termo de Contrato nº 232/2024/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ESTUDIO FOGO DESENVOLVIMENTO DE JOGOS E PRODUÇÃO AUDIOVISUAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 37.229.495/0001-35

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão de PROJETO apresentado e selecionado no Edital LPG/2023/Spcine.

Valor: R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais).

Prazo de Vigência: A partir de 3/10/24 e permanecerá em vigor até o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Edital.

Documento: 112395357   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0001681-5

Extrato do Termo de Contrato nº 273/2024/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: P D S Cardoso Neto Audiovisual , inscrita no CNPJ sob o nº 34.147.968/0001-67

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão de PROJETO apresentado e selecionado no Edital LPG 03/2023/Spcine.

Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 18/09/24 e permanecerá em vigor até o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Edital.

Documento: 111856865   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0001725-0

Extrato do Termo de Contrato nº 249/2024/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: Achiles Luciano Teixeira Filho 10460483846, inscrita no CNPJ sob o nº 14.561.840/0001-38

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão de PROJETO apresentado e selecionado no Edital LPG/2023/Spcine.

Valor: R$ 99.996,00 (noventa e nove mil novecentos e noventa e seis reais).

Prazo de Vigência: A partir de 2/10/24 e permanecerá em vigor até o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Edital.

Documento: 112394563   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0001687-4

Extrato do Termo de Contrato nº 268/2024/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: Daniel Fagundes Souza , inscrita no CNPJ sob o nº 14.675.231/0001-00

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão de PROJETO apresentado e selecionado no Edital LPG 03/2023/Spcine.

Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 18/09/24 e permanecerá em vigor até o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Edital.

Documento: 111842975   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0001710-2

Extrato do Termo de Contrato nº 233/2024/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: Associação Povos da Terra - APOTI, inscrita no CNPJ sob o nº 28.291.951/0001-86

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão de PROJETO apresentado e selecionado no Edital LPG/2023/Spcine.

Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 02/10/24 e permanecerá em vigor até o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Edital.

Documento: 112396347   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0001688-2

Extrato do Termo de Contrato nº 298/2024/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: P D S Cardoso Neto Audiovisual , inscrita no CNPJ sob o nº 34.147.968/0001-67

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão de PROJETO apresentado e selecionado no Edital LPG 07/2023/Spcine.

Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 24/09/24 e permanecerá em vigor até o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Edital.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Clodoaldo Pelissioni

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Documento: 112345613   |    Portaria

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 264/2024 - SEI nº 6011.2024/0003216-9 - Raul Bueno da Fonseca, RF: 931.195.5, Assessor I, Comissionado, EH: 112014020000000, para exercer o cargo de Assessor II, em substituição a Guilherme Marques Moracci, RF: 927.165.1, Comissionado, lotado na Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais - DGP-2 - CGP, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH: 112014020000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 14/10/2024 a 23/10/2024.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Documento: 112310790   |    Despacho de Retificação

DO PROCESSO : 6013.2024/0005395-7

INTERESSADO : THELMA GUEDES PINHEIRO

REGISTRO FUNCIONAL: 539.297.7/6

ASSUNTO : Isenção de Imposto de Renda na fonte e Beneficio Assistencial

DESPACHO :

I. Torno sem efeito a publicação do D.O.C 07/10/2024, Página 154, referente a Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial.

II.  Com base nos laudos médicos periciais nº 11914398 e 11914397 de 07/08/2024, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, em caráter definitivo, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7713/88, com redação alterada pelas Leis Federais nºs 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04, a partir de 07/08/2019;

b) de concessão do benefício assistencial, em caráter definitivo, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.



III. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do artigo 8º da Portaria nº 07/SEGES/2024.

Documento: 112403022   |    Licença

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

536.809.0 CLARCK ASSUNÇÃO MEIRELLES 03 14/10/2024

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

Concedido, nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673, de 2021. Regulamentada pela Portaria SEGES Nº 16 DE 23 DE MARÇO DE 2023.

R.F NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

942.512.8 AIDIL APARECIDA MACHADO DO PRADO 02 10/10/2024

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 112372790   |    Edital de Retificações de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7983093/1 TALITA GONCALVES DUARTE 001 02/10/2024 143



EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8321884/3 LIZETE YUMI NAKANO 060 08/08/2024 146



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7048157/2 ALEXANDRA APARECIDA DIAS 002 25/09/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5087902/2 RUTE DE LIMA CRUZ 001 22/08/2024 143
6769578/1 FLAVIO LUIZ COSTA 003 21/11/2023 143
7753667/1 ALICE AMALIA DIAS DA SILVA 004 31/07/2024 143
7765461/1 LUMA BITENCOURT RAFAEL 001 14/08/2024 143
7765461/2 LUMA BITENCOURT RAFAEL 001 14/08/2024 143
7871643/2 FERNANDA DIAS DA SILVA 009 23/09/2024 143
7871643/3 FERNANDA DIAS DA SILVA 009 23/09/2024 143
7989822/1 ANGELA DOS SANTOS AMANCIO GOMES 003 02/09/2024 143
7989822/2 ANGELA DOS SANTOS AMANCIO GOMES 003 02/09/2024 143
8012377/3 SIMONE MORAIS DOS SANTOS CAMARGO 001 15/12/2022 143
8066124/1 ELISANGELA AIRES BRANDINO DE SOUZA 007 12/09/2024 146
8151512/1 SABRINA MARA ROSA CUNHA 002 23/09/2024 143
8169993/2 TAMIRES OLIVEIRA DOS SANTOS AZEVEDO 005 02/09/2024 146
8258066/1 ALINE DOS SANTOS MAIA 002 02/09/2024 143
8466211/1 DEBORA PASCHOALETTO POSSANI 004 10/09/2024 143
8511136/1 HEIDE SOUSA AGUIAR 003 03/07/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8579253/1 ADRIANO DE OLIVEIRA SANTOS 007 20/05/2024 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS FACE PORTARIA 11/84

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6176208/3 GILBERTO MOLGADO 029 10/09/2024 143
6302165/1 NELSON FIGUEIRA JUNIOR 029 26/08/2024 143
7883111/1 LILIANE PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA 028 09/09/2024 143
8305846/3 EDEMIR APARECIDO DE BRITO 011 27/09/2024 143
8319758/2 KAMILLA PERRI LOPES ESTEVAM 043 22/08/2024 143
8350116/3 SILVANA LEMBO DE OLIVEIRA 028 05/09/2024 143
9260528/1 BRENDA STEPHANY AKAMINE 029 09/09/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6537120/1 JOSE BENEDITO GONCALVES DO NASCIMENTO 007 30/09/2024 143
6668721/2 HERALDO RASQUEL 028 06/09/2024 143
6757120/2 CARLA DANIEL DE SOUZA 028 10/09/2024 143
6757120/4 CARLA DANIEL DE SOUZA 028 10/09/2024 143
6776680/1 CLAUDIA REGINA DE JESUS 029 10/09/2024 143
6936725/1 MARIA HELENA SAVIOLI 014 23/09/2024 143
7229569/2 LUCIANO PRADA 013 24/09/2024 143
7244975/2 PATRICIA BENITES DE LIMA 001 23/09/2024 143
7277695/1 JORDANIA DE BRITO 048 16/08/2024 143
7277695/2 JORDANIA DE BRITO 048 16/08/2024 143
7362099/1 ADRIANA RODRIGUES CHINELLI CORDEIRO 035 30/08/2024 143
7362099/2 ADRIANA RODRIGUES CHINELLI CORDEIRO 035 30/08/2024 143
7378491/1 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ SAMPAIO 008 30/09/2024 143
7378491/2 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ SAMPAIO 008 30/09/2024 143
7510373/1 ANDREA ARAUJO DOS REIS 029 09/09/2024 143
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 014 16/09/2024 143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 014 16/09/2024 143
7589573/1 CHRISTIANE VIRGINIA MILIONS 028 10/09/2024 143
7798997/1 MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 014 16/09/2024 143
7798997/2 MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 014 16/09/2024 143
7841752/1 ALESSANDRA DOS SANTOS 063 02/08/2024 143
7870604/2 RENATA GOMES SANTANA MARIANO 028 09/09/2024 143
7896344/3 DANIELA CRISTINA MORAES DE LIMA 019 19/09/2024 143
7896344/4 DANIELA CRISTINA MORAES DE LIMA 019 19/09/2024 143
7916272/1 MARILENA WACKLER 007 12/09/2024 143
8037647/1 ANDERSON JOSE BARBOSA 028 09/09/2024 143
8062960/1 IZALTINA SHIRLEY DE ALMEIDA SCHUTZER 001 30/09/2024 143
8100543/1 INGRID CRISTIANI DE OLIVEIRA 051 15/08/2024 143
8152497/2 KATIA SANTANA ROCHA LOPES 056 13/08/2024 143
8168687/1 MARCELO MIASHIRO CARDOSO DE OLIVEIRA 006 02/10/2024 143
8180172/1 GISELE RIBEIRO BORGES 029 02/09/2024 143
8244821/1 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 001 22/07/2024 143
8244821/2 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 001 22/07/2024 143
8266166/1 JOSIANE SANTIAGO 017 28/08/2024 143
8370605/1 LIGIA KATHARINE DIAS ALVES 005 02/10/2024 143
8446342/1 IVANY TEREZA RODRIGUES NOGUEIRA 012 23/09/2024 143
8451184/1 MARIANGELA GARCIA CECCI 001 04/09/2024 143
8496552/1 JESSICA SATI 028 09/09/2024 143
8545596/1 LIDIANE MENDES BARBOZA 029 09/09/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6959768/2 ELAINE DE CASSIA SOARES CONCEICAO 057 08/08/2024 143
6960286/2 MARIO APARECIDO COSTA SANTOS 006 28/09/2024 143
8567981/1 ROGER LIMA LOPEZ 002 04/10/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8473595/1 MARIA APARECIDA DA SILVA LIMA 059 05/08/2024 143
8524548/1 JOSE AGRINALDO RAMOS 058 12/08/2024 143



LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8368252/1 JULIA FERREIRA CUNHA 09/09/2024 NEG/146
9178252/1 TATIANA APARECIDA BEZERRA DA SILVA 29/08/2024 NEG/146

Documento: 112401440   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


RELAÇÃO DE FALTAS CANCELADAS
8094250/1 TATIANA DE SOUZA XARAS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

ATÉ PARECER FINAL DE JUD
7756232/2 RODRIGO GIORDANO
8566275/2 VANESSA FERREIRA PINTO DE SOUSA

DEFINITIVO A PARTIR DE
7942397/1 DIEGO HENRIQUE FERNANDES 05/02/2024
8344566/2 SELMA PAGANI DE ARAUJO

POR 1 (UM) ANO A PARTIR DE
5581991/2 DAVID SIMAO DE SOUZA
5767555/3 ELIZABETH JACOB FRANCA
5840465/3 ELAINE VALERIA GARBULHO MARTINS 03/10/2024
6384633/1 EUGENIO MENDES DOS SANTOS
6485715/2 ANTONIO OTAVIO FELICIANO JUNIOR
6908268/1/3 MARIA JOSE BATISTA DE FARIA
7093543/2 ALESSANDRA OLIVEIRA SANTOS ALVES 26/09/2024
7116306/2 ZENI LUZIA GERALDI MESTRE 24/09/2024
8157987/1 JOELMA BASTOS GARCIA 03/10/2024
8178933/1/2 ALESSANDRA MATEUS DE LUCENA
8244812/1 LUCIMARA BENICIA DE LIMA
8283737/1 JACIRA APARECIDA DE AMORIM PAZ 22/09/2024
8320624/2 JANE BEZERRA DOS SANTOS
8352488/2 VANESSA MEIRA PEREIRA DA SILVA
8388601/1 LUCIENE ALMEIDA COSTA

POR 2 (DOIS) ANOS A PARTIR DE
5890501/3 VALDIRENE ANDRADE PORCINO 24/09/2024
6847650/1 LUCIANA DANIELA IMAY SANTOS 23/09/2024
7052791/2 MARCOS ANTONIO RODRIGUES MARTINEZ
7172591/1/2 ELIANA PIZZO
7227230/1 APARECIDA ALVAREZ MILAN 24/09/2024
7407572/1 IRENE MARTINS LEITE VARJAO 23/09/2024
7714823/1 JANAINA CARDOSO TEIXEIRA 03/10/2024
7949693/1 FRANCESLAINE NASCIMENTO DE OLIVEIRA BIANO 21/09/2024
8324735/2 KARLA CRISTINA ARIMA

POR 6 (SEIS) MESES A PARTIR DE
6458611/1 CARLOS ALBERTO MORAES DA SILVA
7460210/1 LEA MORAES CAMPOS 22/09/2024
8301280/2 CLECIA SANTANA DOS SANTOS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional EXCLUÍDO

DOC DE 03/10/2024
6913351/1 SIMONI DE MELO E SILVA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
6770207/3 ENEDINA SILVA SANTANA GUIMARAES
6853595/1 INES CAVALCANTI DE LIMA
7358466/1 TATIANA BARBOZA
7729600/1 MARCIA GENEROSO RIBEIRO
7847998/1 TATIANE ALVES CABRAL
8160864/1 ADRIANA NASCIMENTO CAMPOS

Documento: 112369342   |    Despacho deferido

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores Não compatíveis Decreto Federal 11.615/23

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6589502/1 WILSON DOS SANTOS BISPO

Documento: 112413528   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CELIA LOPO MONTALVAO 829.613.8 15/10/2024 09:00
MAGNOLIA RAMOS DE JESUS 921.047.4 15/10/2024 10:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTINA MARIA DA SILVA 713.279.4 15/10/2024 10:25
TERESA BARBOSA DOS OUROS 718.620.7 15/10/2024 10:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CICERO CLAUDINO DA SILVA 740.777.7 17/10/2024 08:20
FABIO BRAGA DE CARVALHO 741.719.5 17/10/2024 07:30
VALDIR FERREIRA LEITE 770.947.1 16/10/2024 09:40

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RENATA APARECIDA THEODORO FERREIRA 816.908.0 25/10/2024 07:45
SEMILDA PERSON DE ALMEIDA 780.299.4 29/10/2024 08:05
ZULEIKA JULIENE FERREIRA CANTOLLI 846.971.7 04/11/2024 09:25

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREIA BASTOS DE SALES 740.303.8 15/10/2024 11:30
CARLOS CESAR GOMES DA COSTA 797.783.2 15/10/2024 09:30
CELINA VIEIRA DA COSTA 829.623.5 15/10/2024 10:30
CRISTIANE DA SILVA DE OLIVEIRA 777.876.7 15/10/2024 11:15
ELIZABETH APARECIDA DA SILVA 637.160.4 15/10/2024 14:15
JEANE ROCHA CARVALHO 845.874.0 15/10/2024 10:45
LILIAN MARA GOMES 636.398.9 15/10/2024 11:00
SOLANGE ROCHA DOMINGUES 834.863.4 15/10/2024 16:45
VIVIANE FERREIRA DA COSTA E SILVA 835.168.6 15/10/2024 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROSIMEIRE DE ALMEIDA SANTOS 834.510.4 15/10/2024 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE DE LUCCA 846.896.6 15/10/2024 08:15
ANDREA BICO 813.371.9 15/10/2024 10:30
ANDRESSA BUCCI PINHEIRO TEIXEIRA 821.802.1 15/10/2024 16:00
ANTONIA APARECIDA VIDEIRA 675.163.6 15/10/2024 15:00
CLAUDIA KEILA GOMES DA SILVA 678.549.2 15/10/2024 11:15
DAIANE GERMANO PAZ 793.099.2 15/10/2024 14:15
ELEN RIBEIRO DIAS DA SILVA 745.821.5 15/10/2024 08:15
ELIANE MOTTA ANTONIO DA SILVA 666.488.1 15/10/2024 08:15
ELICIONEIA PASQUALINI SIMOES 840.757.6 15/10/2024 08:15
GILKA COINDRES BRAGA ANTUNES 669.300.8 15/10/2024 08:15
GIOVANA JUNGLOS 935.611.8 15/10/2024 10:30
MARCIA APARECIDA RIBEIRO 722.320.0 15/10/2024 14:00
MARIA ESTER DA SILVA SANTOS DE LIMA 713.605.6 15/10/2024 14:00
MARISA PIMENTA PEREIRA 656.164.1 15/10/2024 09:15
PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 695.366.2 15/10/2024 11:45
RICARDO AUGUSTO PEGO 826.740.5 15/10/2024 12:30
ROSANA AGUIAR DIAS 713.420.7 15/10/2024 17:00
ROSANGELA FORNO VAZQUEZ 672.170.2 15/10/2024 10:45
SAMARA REJANE SEILER 755.736.1 15/10/2024 14:30
SUELI RIBEIRO LEONCIO GARCES 744.910.1 15/10/2024 12:00
TANIA REGINA IGNACIO 728.864.6 15/10/2024 11:00
VIVIAN DAMARIS DIAS DE SOUZA 813.333.6 15/10/2024 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SAMARA REJANE SEILER 755.736.1 15/10/2024 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREIA PLACIDO DA SILVA 771.876.4 15/10/2024 08:30
JOSE LUIZ DOURADO RUAS DA SILVA 753.188.5 15/10/2024 15:00
VANESSA DA SILVA 853.535.3 15/10/2024 11:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VALDINEY SOUZA SANTOS 734.045.1 17/10/2024 09:00

Relação de Servidores Convocados para Junta Médica GCM
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CIRANO SILVA MARIZ 788.524.5 16/10/2024 13:00
DIEGO FERNANDO SANGREGORIO 847.237.8 16/10/2024 13:30
EDSON BATISTA DA SILVA 790.129.1 16/10/2024 15:00
ERICA MARIA SANTOS SILVA 756.335.3 16/10/2024 14:00
RICARDO ALONSO ALAMINOS 653.469.4 16/10/2024 15:30
SILVANA RAIMUNDO DOS SANTOS 680.475.6 16/10/2024 14:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GLEIDNICE BENEDITA SANTOS DA SILVA 831.475.6 16/10/2024 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FERNANDA DE MORAES ALCOVA DE PAULO 760.080.1 16/10/2024 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ERIKA WATANABE OKUMA 751.258.9 16/10/2024 08:30
KARINA SILVEIRA BURGARELLI FREITAS 777.845.7 16/10/2024 08:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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APARECIDA MOREIRA DE GODOY SOUZA 725.407.5 17/10/2024 08:45
EUNICE RODRIGUES ANTUNES 691.639.2 17/10/2024 14:45
MARTA FELIZ FAUSTINO 673.525.8 17/10/2024 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GIVANILDO ARAUJO SAMPAIO 831.449.7 17/10/2024 08:00
JULIO CESAR DE SANTANA 832.027.6 17/10/2024 15:15
MARIA VIEIRA OLIVEIRA 657.384.3 17/10/2024 08:15
MONICA GRANT ROLIM 641.631.4 17/10/2024 15:15
NELCIONE DE CASSIA BARBOSA COELHO 806.826.7 17/10/2024 08:30
VICTOR FRANCA FERREIRA 835.401.4 17/10/2024 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DE CASTRO TEIXEIRA MORAES 684.922.9 17/10/2024 08:15
APARECIDA MOREIRA DE GODOY SOUZA 725.407.5 17/10/2024 08:45
CLAUDIA CARLINI FERREIRA TROPEA 926.412.4 17/10/2024 09:15
DANIELA GOULART DE MIRANDA DIAS 692.775.1 17/10/2024 09:00
DENISE COTE PINTO 752.987.2 17/10/2024 09:15
EUNICE RODRIGUES ANTUNES 691.639.2 17/10/2024 14:45
IZABEL DA SILVA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO 798.209.7 17/10/2024 08:00
JACIRA ARAUJO FREITAS BIANCHINI 722.794.9 17/10/2024 07:45
JUCARA VIEIRA BENEDITO PINHEIRO 741.238.0 17/10/2024 14:30
NADIA AJAM 792.736.3 17/10/2024 08:30
NILDA ROSA DA SILVA 657.850.1 17/10/2024 14:15
PAULINA ROCHA DE MOURA 740.220.1 17/10/2024 16:00
RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 814.969.1 17/10/2024 08:45
ROZANGELA FERNANDES CIRINO 714.004.5 17/10/2024 07:45
VALQUIRIA RIBEIRO DA CRUZ 535.212.6 17/10/2024 07:30
VIVIANE DE ALMEIDA FELICIANO GOMES 722.958.5 17/10/2024 15:45
WIGNA BEGNA DE SOUSA DE FARIA 772.726.7 17/10/2024 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CHARLES RAMOS DA SILVA 708.851.5 17/10/2024 15:00

Documento: 112367321   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração

Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KERLEI MARIA DE ALMEIDA BOZZANI 837.721.9 15/10/2024 10:00
MARIA DEL CARMEN GARCIA LIMA 853.181.1 15/10/2024 10:00
SANDRA CZESZAK 852.986.8 15/10/2024 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA DA SILVA MOTA 829.400.3 15/10/2024 12:30
ANTONIO CEZAR GUAPO 640.803.6 15/10/2024 13:00
CAMILA HELENA SULA 752.201.1 15/10/2024 10:00
CLAUDECIR MOREIRA DE OLIVEIRA 789.427.9 15/10/2024 08:00
DIEGO DIAZ ALEXANDRE 727.501.3 15/10/2024 10:15
EDUARDO ALVES RIBEIRO 798.778.1 15/10/2024 09:30
ELAINE CRISTINA GUSMAO VIEIRA ROCHA 758.429.6 15/10/2024 08:00
ERIVELTO DE FARIA 830.941.8 15/10/2024 15:00
IVANILDE SARA FRANCISCO 785.668.7 15/10/2024 08:00
JONAS FRANCISCO COSTA 720.473.6 15/10/2024 16:00
JOSELY APARECIDA EVANGELISTA ROCHA 706.089.1 15/10/2024 08:00
LETICIA BARBOSA FERREIRA 637.742.4 15/10/2024 09:00
MARLEIDE SOUZA PONTES 833.424.2 15/10/2024 10:15
MILENA MICHELIN MOTTA BARBATO 806.184.0 15/10/2024 10:15
RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 797.191.5 15/10/2024 08:00
RENATA PEDROZA SOARES 783.787.9 15/10/2024 08:00
ROBERTA MASCOLLI 783.990.1 15/10/2024 12:45
ROSANE CRISTINA MEIRELLES DE SA 537.219.4 15/10/2024 12:30
RUDNEI VENERANDO FERREIRA 800.799.3 15/10/2024 15:00
SANDRA SANTIAGO DE JESUS 729.684.3 15/10/2024 10:00
SERGIO COSTA FREIRE 834.480.9 15/10/2024 10:15
SUELI SAO LEAO BASTOS DE PAULA 835.017.5 15/10/2024 10:15
TATIANA ALMEIDA VALVASSOURA 784.048.9 15/10/2024 09:00
TELMA ARABADJI 717.565.5 15/10/2024 11:00
VALDETE DE SOUZA 632.497.5 15/10/2024 09:00
VENICE DE LOURDES AYRES DA COSTA ANDRADE 721.016.7 15/10/2024 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA RODRIGUES CHINELLI CORDEIRO 736.209.9 15/10/2024 09:00
DEBORA ALCON DE QUEIROGA SILVA 675.704.9 15/10/2024 09:00
DEONICE ANTONIA DE JESUS MONTILLA 668.807.1 15/10/2024 10:15
ELAINE SANTORO RODRIGUES 745.311.6 15/10/2024 10:15
ELIANE RICARDO CAMPOS SILVA 720.153.2 15/10/2024 14:00
GENAUCIA DE OLIVEIRA REGO XAVIER 781.867.0 15/10/2024 14:00
JULIANA PAZ MILANI 749.609.5 15/10/2024 10:00
LUIZ FERNANDO CORREIA DE OLIVEIRA 849.509.2 15/10/2024 09:00
ORLANDO NAGATA JUNIOR 809.339.3 15/10/2024 10:00
ROSA HELENA DE MORAES BARBOSA 813.320.4 15/10/2024 08:15
SOLANGE AMALIA DA CRUZ 746.213.1 15/10/2024 10:30
TATIANA ZACARIAS BARUEL 735.768.1 15/10/2024 10:00
THIAGO SILVESTRE DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA 781.466.6 15/10/2024 10:00
VILMA SIMAO DA COSTA 611.631.1 15/10/2024 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CUSTODIA VERNECK DA ROCHA 541.029.1 15/10/2024 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EMERSON DA SILVA SEBASTIAO 709.828.6 15/10/2024 08:30
MARCIO JORGE 698.473.8 15/10/2024 09:00
MARCOS DE OLIVEIRA TEIXEIRA 917.157.6 15/10/2024 08:00
TATIANA CONCEICAO SILVA 854.398.4 15/10/2024 09:00
WENDEL VIANA MENDES 774.385.8 15/10/2024 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GILSON ALVES BEVILACQUA 793.045.3 15/10/2024 15:00

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCOS ROBERTO QUIRINO FERREIRA DE SOUZA 728.912.0 15/10/2024 15:15



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.
Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA LOURDES FERREIRA DA SILVA 837.800.2 15/10/2024 09:55
MARIA LUZ 662.017.5 15/10/2024 08:10

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EUNICE ROSA SOUZA 704.941.2 15/10/2024 09:50
SUZEL CHAMES ASCENCAO 752.197.9 15/10/2024 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDSON CHAVES DE LIMA 843.395.0 15/10/2024 10:45

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLOS GILBERTO HENRIQUE 844.073.5 18/11/2024 08:40
ERIKA REGINA DAS DORES 847.672.1 02/12/2024 09:15

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE ROBERTO CIPULLO SOBRAL 507.501.7 11/12/2024 09:35
SELMA NICOLAU LOBAO 308.048.0 02/12/2024 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCIA REGINA SEVERO DE SOUZA 699.914.0 08/11/2024 09:15
SILVIO MEDEIROS DE PAULO 784.236.8 18/11/2024 09:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADAMO FRANCISCO PINHEIRO 780.126.2 20/12/2024 08:10
ADRIANA SIQUEIRA MANZINI 842.404.7 02/12/2024 09:00
CAMILA MARA CUSTODIO MARQUES 713.849.1 12/11/2024 09:25
CARLA DE OLIVEIRA ALENCAR DA SILVA 723.707.3 02/12/2024 08:45
CICERA MARTINS DE ARAUJO 750.797.6 25/11/2024 09:30
CLAUDIA SILVEIRA DE MEDEIROS 683.442.6 18/11/2024 09:15
DALVA MORAES SANTOS 881.523.2 18/11/2024 08:50
EDSANDRA SILVA MARTINOVICH 811.934.1 13/11/2024 10:05
ELETA GUIMARAES PIMENTA 775.595.3 18/11/2024 09:55
JEFFERSON CABRAL SOARES DE LIMA 854.530.8 25/11/2024 09:20
JOSE ROBERTO CIPULLO SOBRAL 507.501.7 11/12/2024 09:35
LILIANA ROTTA 753.001.3 12/11/2024 10:35
MARIA CECILIA BERALDO ORVALHO DO NASCIMENTO 782.348.7 25/11/2024 09:55
MARIA CLEIDE GONCALVES SILVA 747.966.2 18/11/2024 09:00
MARIA DAS NEVES SILVA CIRULLI 730.722.5 19/11/2024 07:45
MONIQUE DE MENEZES RAMOS NAKANO 744.776.1 12/11/2024 09:55
MONYA GABRIELLA CASTRO FUNCHAL 801.722.1 22/11/2024 10:00
NUBIA JESUS DE OLIVEIRA 801.190.7 18/11/2024 09:15
RITA DE CASSIA JORGE ROSA 718.461.1 12/11/2024 10:45
ROSANA MARIA MOHACSI 795.712.2 12/11/2024 10:05
ROSANA MARIA MOHACSI 795.712.2 12/11/2024 10:15
SELMA NICOLAU LOBAO 308.048.0 02/12/2024 09:05
VIVIANE MARIA CRUZ 775.906.1 12/11/2024 10:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA TAVARES DA SILVA 706.889.1 02/12/2024 08:50
ELIAS MARTINS DA SILVA 849.061.9 27/11/2024 10:35
FATIMA VITORIA DE SOUZA 788.516.4 02/12/2024 08:40
GISELE MARIA ALVES 685.398.6 12/11/2024 09:05
RODRIGO RODRIGUES 856.685.2 11/12/2024 09:45
SINOMAR DA SILVA SALES 674.625.0 02/12/2024 09:05

Documento: 112378430   |    Edital de Licenças Médicas

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Faltas dos Convocados para Junta Médica GCM
7885245/ CIRANO SILVA MARIZ 10/10/2024
8472378/ DIEGO FERNANDO SANGREGORIO 10/10/2024

Documento: 112377571   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

LIC. MED. CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6919502/1 MARIZA PAVAN BEIRO DE SOUZA 060 02/10/2024 143
7356315/1 MARINA VALERIA DA SILVA 090 23/09/2024 143
7493452/1 ALINE GABRIELE VENTURINI CALDEREIRO 045 04/10/2024 143
8597731/1 MAURICIO RAMOS DE MORAIS 060 23/09/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8379068/1 ANELITA DE JESUS SENA 008 27/09/2024 143



SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8156069/1 PAULO ANTONIO DE ALMEIDA 023 22/09/2024 160
9417966/1 VINICIUS TELES SANTANA 021 26/09/2024 160


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7560036/1 MARCELO DE CAMPOS FERRAZ FILHO 004 01/10/2024 143
7570724/1 ANA KARINA MACHADO GONCALVES 001 07/10/2024 146

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5565278/2 GILDETE SANTOS OLIVEIRA 001 01/10/2024 143
5565782/2 MARY ELIZABETH MAZZEO NOGUEIRA 004 30/09/2024 143
5569664/3 MARIA JOSE DA SILVA 003 01/10/2024 143
5569664/3 MARIA JOSE DA SILVA 001 09/10/2024 143
5753309/1 WALTER PAULESINI JUNIOR 002 09/10/2024 143
5927251/3 CLELIA APARECIDA DUARTE 005 11/10/2024 143
5966116/2 JORGE JAIME MOREIRA TORRES 005 01/10/2024 143
6196152/3 JOSE ADRIANO IGNACIO FERREIRA 009 24/10/2022 143
6196152/3 JOSE ADRIANO IGNACIO FERREIRA 003 18/10/2022 143
6302165/1 NELSON FIGUEIRA JUNIOR 007 24/09/2024 143
6321232/1 ZULMIRA DE FATIMA BISMARCK ASCIUTTI 002 08/10/2024 143
6477992/1 IONE PAULA OLIVEIRA RASINO 002 02/10/2024 143
6501958/1 MARIA BERNADETE BASILIO DOS SANTOS 001 18/09/2024 143
6520502/1 ELZA ANTONIA ALVES FURTADO 002 11/10/2024 143
6572669/2 HERCILIA DE ALMEIDA 001 30/09/2024 143
6572723/4 VALTER SOUZA BERTOLUCI DAS MERCES 003 10/10/2024 143
6602347/2 SERGIO COMINATO FERRAZ 002 10/10/2024 143
6845118/2 RENATA LARA SERIO 003 11/10/2024 143
6947689/1 VALMIR FERREIRA DA SILVA 007 10/10/2024 143
6999140/2 MARCIA REGINA SEVERO DE SOUZA 071 29/08/2024 160
7016743/2 EDUARDO DE SOUZA SANTOS 034 16/09/2024 143
7054076/5 LUIS AUGUSTO DOS SANTOS 001 11/10/2024 143
7087101/2 EVANILDO FERREIRA 002 12/09/2024 146
7169701/1 ADRIANA FRANCISCA DA SILVA 001 02/10/2024 143
7169701/3 ADRIANA FRANCISCA DA SILVA 001 02/10/2024 143
7177852/3 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 002 07/06/2024 143
7177852/3 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 001 15/06/2024 143
7179596/1 JOSE LUIS DE LIMA 001 08/10/2024 143
7186754/2 FLAVIO NOGUEIRA CUNHA 005 04/10/2024 143
7202695/2 MARCELA LINO DE OLIVEIRA 002 01/10/2024 143
7204191/1 IVETE APARECIDA DE SOUZA BARBOSA 001 01/10/2024 143
7209258/1 GRACE SIMOES MACHADO 001 30/09/2024 143
7209258/1 GRACE SIMOES MACHADO 001 01/10/2024 143
7213883/1 MARCIA VILELA SALES 001 10/10/2024 143
7215029/2 MARIA ROSA SOUSA LEMOS 001 07/10/2024 143
7219717/1 ALESSANDRA DE SOUZA 001 27/09/2024 143
7255420/1 PATRICIA CAMARGO FREDERICO 001 21/08/2024 146
7255420/2 PATRICIA CAMARGO FREDERICO 001 21/08/2024 146
7352689/1 RAFAEL POMELLI 008 01/10/2024 143
7354185/1 ALESSANDRA RAMOS 005 01/10/2024 143
7358920/1 GILSON FERNANDES ESTEVAO 005 09/10/2024 143
7401833/1 ELAINE ARAUJO 002 10/10/2024 143
7498217/1 ACACIO DE OLIVEIRA LOPES 007 11/10/2024 143
7507674/1 GILMARA VIEIRA PAIXAO LIMA 004 01/10/2024 143
7521901/1 ALEXANDRE MAURICIO LAZAUSKAS YAGUE 002 28/09/2024 143
7576803/3 VALDIRENE OLIVEIRA DA CUNHA VIDAL 003 18/09/2024 143
7580240/3 LEA DOS SANTOS PAMPLONAS 002 09/10/2024 143
7580746/3 DANIEL CARLOS NASCIMENTO 003 09/10/2024 143
7773480/4 AURELIANO BARBOSA SALDANHA 005 02/10/2024 143
7810822/1 MARCELA CARVALHO SOUZA 001 08/10/2024 146
7824793/1 MARCIA DIAS DE MORAES 002 30/09/2024 143
7833334/1 ALEXANDRE DOS SANTOS GIORNI 001 02/10/2024 143
7836821/1 MARIA BETANIA MAMEDE DO ROSARIO 003 02/10/2024 143
7836821/3 MARIA BETANIA MAMEDE DO ROSARIO 003 02/10/2024 143
7838387/1 JEAN ELISSON DOS SANTOS PAIXAO 001 27/09/2024 143
7839057/1 ANDRESSA ANICETO DE ALMEIDA 002 03/10/2024 143
7840616/1 FLAVIA DE OLIVEIRA 002 28/09/2024 143
7841451/1 SARA MARIA SILVA BARBOSA 003 10/10/2024 143
7841451/3 SARA MARIA SILVA BARBOSA 003 10/10/2024 143
7842368/1 SILVIO MEDEIROS DE PAULO 035 14/10/2024 160
7842767/1 TELMA ROCHA TAVARES 002 08/10/2024 146
7846223/1 JULIANA NUNES MECCA DE OLIVEIRA ALVES 001 07/10/2024 146
7848170/1 ESTELA MARIA ROSA 015 07/10/2024 143
7849346/1 ANGELA DE FATIMA SANGALLI RONCOLATTO 002 01/10/2024 143
7855079/1 ADRIANA MARIA DE MELO DE OLIVEIRA 001 07/10/2024 146
7855079/3 ADRIANA MARIA DE MELO DE OLIVEIRA 001 07/10/2024 146
7868481/1 MARIA GERALDA DA SILVA 003 07/10/2024 143
7875193/1 JAMIL MACHADO CUCHINELLO 005 07/10/2024 143
7887523/1 MARINALDO LUIS DA SILVA 002 30/09/2024 143
7890281/1 LUIZ ANTONIO RIBEIRO BARBOSA 003 09/10/2024 143
7962983/1 GLAYSON CARLOS SOARES DE ARAUJO 001 07/10/2024 146
7970935/1 GRASIELE ZUMIRA DE ARAUJO MIRANDA 001 12/09/2024 146
7978740/1 JERRY CLAUDIO DE LEMOS BARBOSA 003 30/09/2024 143
7985291/1 KELLY CRISTINA RAFAEL BERNARDES 003 09/10/2024 146
7987315/1 DENISE DO CARMO LIMA SANTANA 003 09/09/2024 146
7987528/1 MARCOS ANTONIO LEITAO LOPES 003 01/10/2024 143
7991801/1 LUANA APARECIDA CAMPOS 002 09/10/2024 143
8001456/1 JACKSON GONCALVES DA SILVA 005 11/10/2024 143
8003793/1 RAQUEL DA CRUZ 001 10/10/2024 143
8008744/1 LIVIA FERNANDA DOS SANTOS 001 09/10/2024 146
8069433/1 RENATA AKEMI SHIMABUKURO COELHO 002 05/09/2024 146
8070733/1 ESTER MATIAS DE TOLEDO CARNEIRO 003 02/10/2024 143
8113246/1 MICHELE DOS SANTOS TORETTA 001 10/10/2024 143
8120919/1 VERA LUCIA LISEK REIS VARANELLI 007 10/10/2024 143
8187894/1 LUCIANA PRADO SASAO 001 10/10/2024 143
8187894/1 LUCIANA PRADO SASAO 001 08/10/2024 143
8210152/1 IARA RIBEIRO PAIXAO 030 08/10/2024 146
8228515/1 ANDREA CABRITA DE BRITO 001 10/09/2024 146
8228515/1 ANDREA CABRITA DE BRITO 001 08/10/2024 143
8292124/2 ADRIANA GARCIA MISIUK 004 08/10/2024 146
8293392/2 ANDRESSA DOS SANTOS CARETA 003 02/10/2024 143
8293651/2 ANGELA MARIA DA SILVA BAGDONAS 004 10/10/2024 143
8296189/2 CELIA REGINA FERREIRA SILVA 001 07/10/2024 143
8297151/2 CATIA CRISTINA AMARO 003 08/10/2024 143
8298921/3 AUREA CELIA CUTRIM DE SOUSA 002 11/10/2024 143
8298921/4 AUREA CELIA CUTRIM DE SOUSA 002 11/10/2024 143
8307512/2 ELZA MARIA SOARES 001 02/10/2024 143
8308594/2 ELIENE SANTANA SILVA ARAUJO 001 10/10/2024 143
8308896/2 ERICA ELISABETE ALVES DE OLIVEIRA 003 01/10/2024 143
8309191/2 ERIKA KELLY DOS REIS DE SOUZA 001 02/10/2024 143
8309566/2 ELAINE CRISTINA GEZZERANO DOS SANTOS LONGO 002 10/10/2024 143
8310211/2 ELIZABETH ANGELO DOS SANTOS 001 03/10/2024 143
8310505/2 FABIANA PEDRO PAULO LOPES 001 09/10/2024 143
8310653/3 FABIANA SANTOS BONETTI FERNANDES 001 30/09/2024 143
8313563/2 FLAVIO BANDEIRA MACIEL 002 01/10/2024 143
8314675/2 GLAUCIA REGINA CRYSTAL PEREIRA SIMOES CAVALHEIRO 001 10/10/2024 143
8314900/2 GRACIELA GONCALVES DE SOUZA 003 08/10/2024 143
8317411/2 ILSA APARECIDA DE FREITAS FERREIRA PULS 001 10/10/2024 143
8318051/2 JOSEFA CORDEIRO LIMA 001 02/10/2024 143
8323089/2 LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA SERAFIM 002 08/10/2024 143
8324191/2 LETICIA FUIN ANSALONE 003 09/10/2024 143
8324603/2 KARINE MACEDO NOVAIS DE JESUS 005 09/09/2024 146
8326797/2 MAIQUE LUIS ROSA DOS SANTOS 001 10/10/2024 143
8327211/2 MARACY ROLIM BEZERRA 007 10/10/2024 143
8327343/2 MARIA ADRIANA DA SILVA 002 04/10/2024 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 001 09/10/2024 143
8329834/2 MARIA CECILIA LEWIS 007 30/09/2024 143
8331146/2 MARIA LUCIA CANDIDA 001 08/10/2024 143
8332347/3 MARIANGELICA ZAMBRINI 001 08/10/2024 146
8332509/2 MEIRE APARECIDA DA SILVA 003 17/09/2024 143
8334251/2 MARLEIDE TRINDADE DE MOURA 007 02/10/2024 143
8336580/3 NEY VASCONCELOS DA SILVA 001 30/12/2023 143
8338248/2 PRISCILA CARQUEIJO JEMAITIS 030 10/09/2024 146
8338574/2 PAMELA STEPHANIE FERREIRA CABRAL 003 08/10/2024 143
8339261/2 PATRICIA GOMPERTZ 001 09/10/2024 143
8339317/2 PATRICIA JANUARIA DA SILVA 002 10/10/2024 143
8339562/2 REBECA PADILHA MENEZES 003 08/10/2024 143
8346496/2 ROSANA SOUSA DE JESUS 002 19/09/2024 143
8347425/2 SIMONE DE BARROS ARAUJO 001 11/10/2024 143
8354481/2 ZELIA PEREIRA FREIRE FONSECA 001 10/10/2024 143
8355011/2 CRISTIANO PEREIRA 001 07/10/2024 143
8364419/1 THAIS DE MELLO SILVEIRA 007 09/10/2024 146
8377561/1 ADILSON SIMAO DA SILVA 001 01/10/2024 143
8551235/2 CAMILA PIQUI DOS SANTOS 007 11/10/2024 143
8551294/2 ROSENY DE BORBA 002 08/10/2024 143
8552606/2 ERICA BATISTA DOS SANTOS LEANDRO 001 05/10/2024 143
8554404/2 ADRIANA DE JESUS SOUZA 001 30/09/2024 143
8554404/2 ADRIANA DE JESUS SOUZA 001 02/10/2024 143
8555443/2 VANESSA MOREIRA DOS SANTOS FERREIRA 001 10/10/2024 143
8558612/2 ELEN CRISTINA DO ESPIRITO SANTO 003 14/10/2024 160
8568359/2 FRANCISCA SILVANA DE SOUZA 001 21/09/2024 143
8568359/2 FRANCISCA SILVANA DE SOUZA 001 23/09/2024 143
8568359/2 FRANCISCA SILVANA DE SOUZA 003 03/10/2024 143
8569436/2 MARTA MARINA PARDAL BRAZ SILVA 007 01/10/2024 143
8587922/2 ANA PAULA DE SOUZA PINTO 003 05/10/2024 143
8907196/1 ANGELA FERREIRA DE SENE 001 10/10/2024 143
8907196/2 ANGELA FERREIRA DE SENE 001 10/10/2024 143
9011404/2 DAGMAR DE CAMPOS VIEIRA 003 08/10/2024 143
9061673/2 LUCIANA DE OLIVEIRA LADEIRA 001 09/10/2024 143
9122885/1 KATIA CRISTINA COLPAERT DOS SANTOS 002 10/10/2024 143
9143629/1 ANA CLARISSE FREIRE DA SILVA 005 03/10/2024 146
9212515/1 DEBORA BARBOSA 003 11/10/2024 143
9234586/1 REGIANE MARIA DA CRUZ 001 07/10/2024 146
9234632/1 MARISA DE FATIMA DA SILVA 001 01/10/2024 143
9234730/1 MARCELO CAMPANHARI 002 11/10/2024 143
9395237/1 ROSANGELA CONCEICAO FIGUEIREDO 001 10/10/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9319701/1 VANESSA DE MENEZES ALVARENGA 001 10/09/2024 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9258108/1 TAMARA LIMA MARINOV 005 05/10/2024 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7818858/1 ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE 003 30/09/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
2305534/2 CARMEN PEREIRA DIAS 002 10/10/2024 143
3080480/6 SELMA NICOLAU LOBAO 049 14/10/2024 160
5075017/4 JOSE ROBERTO CIPULLO SOBRAL 058 14/10/2024 160
5156165/2 MARIA BONICE DOS SANTOS 001 01/10/2024 143
5226490/3 LETICIA DE BARROS MEDEIROS 003 09/10/2024 143
5320208/2 APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 001 02/10/2024 143
5320208/2 APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 007 10/10/2024 143
5423554/2 JOANA DARC SANTOS 002 10/10/2024 143
5464056/2 RAIMUNDO BORGES DOS SANTOS 003 07/10/2024 143
5638062/10 LUCIMEIRE CARVALHO DE OLIVEIRA GOMES 001 04/10/2024 143
5765943/3 IDALICE GRANIERI 001 27/09/2024 143
5998310/2 SANDRA NASCIMENTO DE ARAUJO COSTA 013 06/10/2024 143
5998310/3 SANDRA NASCIMENTO DE ARAUJO COSTA 013 06/10/2024 143
6021859/4 IRASSON CORDEIRO LOPES 001 01/10/2024 143
6026303/2 LEANDRA DOS SANTOS DAMASCENO 001 07/10/2024 143
6026303/2 LEANDRA DOS SANTOS DAMASCENO 002 08/10/2024 143
6047530/2 FRANCISCO ABELARDO GONCALVES DE SOUZA 004 30/09/2024 143
6065791/3 EMILIA DO NASCIMENTO ALCANTARA 003 01/10/2024 143
6066526/2 FATIMA LOPES DA SILVA 007 29/09/2024 146
6071520/2 ETELVINA PEREIRA CABRAL 015 07/10/2024 146
6084737/2 MARCIA APARECIDA DA SILVA 001 10/10/2024 143
6196799/1 MARLISI ALVES DA SILVA FARIAS 002 02/10/2024 143
6204503/2 MARIA MATILDE FAVONI FALLARA 003 07/10/2024 143
6295916/1 MARIA ELENA ALVES 002 25/09/2024 143
6387322/3 LIGIA APARECIDA FRANCABANDIERA 005 10/10/2024 143
6456766/5 JOSE MAURICIO FERREIRA 001 16/09/2024 143
6486711/1 LUSINETE LINDALVA DA SILVA 003 09/10/2024 143
6518133/3 GILBERTO SENO 001 10/10/2024 143
6533850/4 MARCIA REGINA BESTETTI BUENO 002 01/10/2024 143
6549217/5 MARIA BERNADETE MARGARIDO DE LIRA 003 02/10/2024 143
6570127/2 MARIA JAQUELINE MANZANO RODRIGUEZ 001 01/10/2024 143
6587861/2 ITAMAR FELIPI DAS NEVES 007 01/10/2024 143
6654762/1 DIOCELIA SANTOS DE SANTANA 002 06/04/2024 143
6669743/2 MARIA APARECIDA SILLAS DE FREITAS 001 01/10/2024 143
6679960/3 MARIA TEREZINHA INHESTA 005 07/10/2024 143
6679960/4 MARIA TEREZINHA INHESTA 005 07/10/2024 143
6717047/2 MARIA TERESA DE OLIVEIRA FERRAREZE 003 30/09/2024 143
6737153/1 MARCOS AURELIO DA SILVA 001 02/10/2024 143
6737153/2 MARCOS AURELIO DA SILVA 001 02/10/2024 143
6756816/2 MARINEZ PEREIRA DA TRINDADE 005 01/10/2024 143
6758240/2 LUCIANE MACHADO MELO 001 08/10/2024 143
6765696/1 POLLYANNE PINHEIRO DE OLIVEIRA 005 06/10/2024 146
6767630/1 MARIA CRISTINA CICALE 001 07/10/2024 143
6767630/3 MARIA CRISTINA CICALE 001 07/10/2024 143
6768237/1 JOAO KLEBER DE SANTANA SOUZA 005 07/10/2024 143
6768466/1 MARIVANIA MAMEDE SOUZA 001 02/10/2024 143
6768466/2 MARIVANIA MAMEDE SOUZA 001 02/10/2024 143
6769306/1 SIDNEI GOMES LEAL 001 09/10/2024 143
6771165/2 MARIA CRISTINA RAMAZZINI 003 02/10/2024 143
6772056/1 FRANCISLAINE GOMES ROSA PERES 002 01/10/2024 143
6772056/2 FRANCISLAINE GOMES ROSA PERES 002 01/10/2024 143
6774156/1 MARIA RITA COSTA DE SOUZA 002 03/09/2024 143
6778399/1 CRISTINA MARTINS RODRIGUES 001 08/10/2024 143
6801641/2 ELIZETE FERRAZ DO NASCIMENTO 001 01/10/2024 143
6808522/1 DIMAS DE OLIVEIRA CARVALHO 007 11/10/2024 143
6809651/1 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 001 08/10/2024 146
6809651/3 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 001 08/10/2024 146
6813755/2 NIVEA BARRETO 007 12/09/2024 143
6821472/1 ADELAIDE DALIRIA GERALDO 001 14/10/2024 160
6825184/2 MARIA CAROLINE BERLOFA 041 02/10/2024 143
6825184/3 MARIA CAROLINE BERLOFA 041 02/10/2024 143
6834426/1 CLAUDIA SILVEIRA DE MEDEIROS 035 14/10/2024 160
6836801/2 ROBERTA APARECIDA MARTINS LONGO 003 08/09/2024 146
6837859/1 RAQUEL MATHIAS DE OLIVEIRA TRACANELLA 012 30/09/2024 146
6837956/1 JULIANA DANTAS LOPES LACORTE 001 10/10/2024 143
6840647/2 ELAINE CRISTINA GARCIA DA COSTA 001 10/10/2024 143
6841180/1 FATIMA APARECIDA DE SOUZA DO CARMO 003 02/10/2024 143
6846505/1 ANGELA MARIA OLIVEIRA ROGERIO 003 02/10/2024 143
6846505/2 ANGELA MARIA OLIVEIRA ROGERIO 003 02/10/2024 143
6849415/1 MARIA DE FATIMA VIEIRA GOMES 003 01/10/2024 143
6861725/2 GIANE DE ALMEIDA MONTEIRO 004 08/10/2024 143
6868398/2 LOURDES DE MORAES SALA SANSAO 002 10/10/2024 143
6868398/3 LOURDES DE MORAES SALA SANSAO 002 10/10/2024 143
6883940/2 PAULO SERGIO COLANTUONO 032 29/09/2024 143
6892213/2 GINO DE ANDRADE 003 09/10/2024 143
6893228/2 LINDINALDO FRANCISCO DA SILVA 002 10/10/2024 143
6901204/3 MARILZA JUSTINO DA SILVA 004 01/09/2024 143
6904319/1 ADRIANA JORGE 003 02/10/2024 143
6908471/1 CASSIA DANIELLE DE CARVALHO TORQUATO 001 09/10/2024 143
6908471/3 CASSIA DANIELLE DE CARVALHO TORQUATO 001 09/10/2024 143
6908977/1 EUNICE DIAS RIGOTTI 004 01/10/2024 143
6908977/2 EUNICE DIAS RIGOTTI 004 01/10/2024 143
6909485/1 JOSE ROSEMBERG SANT ANA 003 02/10/2024 143
6909485/2 JOSE ROSEMBERG SANT ANA 003 02/10/2024 143
6910416/1 ANDREA CAVALHEIRO RODRIGUES 007 08/10/2024 143
6910416/2 ANDREA CAVALHEIRO RODRIGUES 007 08/10/2024 143
6910866/2 JOAO BATISTA TOLOI 007 02/10/2024 143
6913954/2 ADILIA GOMES SIQUEIRA 005 30/09/2024 143
6922872/1 MARILUCI VAZ PEREIRA PINTO 003 04/09/2024 143
6928111/1 ANTONIA MARIA FERREIRA BAHIA 002 02/10/2024 143
6933343/1 MICHELLE KISSEL DE OLIVEIRA 002 09/10/2024 146
6934901/1 BARBARA DOS SANTOS GOES 001 11/10/2024 143
6943365/1 ILDETE NUNES SOARES 001 11/10/2024 143
6944710/1 KATIA REGINA BARSOTTI LUNA 001 10/10/2024 143
6944710/2 KATIA REGINA BARSOTTI LUNA 001 10/10/2024 143
6949487/1 RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU 002 10/10/2024 143
6949487/2 RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU 002 10/10/2024 143
6952925/1 EUNICE VIEIRA GOMES 005 30/09/2024 143
6956408/1 JORGE MESSA 007 01/10/2024 143
6958621/1 MARILDA DA COSTA CARDOSO 001 05/09/2024 143
6959211/1 CARMEM LUCIA DALECIO DAS NEVES 003 09/10/2024 143
6966349/1 CELINA DE OLIVEIRA 001 09/10/2024 143
6981810/1 LUCIMEIRE SILVA STANCO 005 08/10/2024 143
6983197/1 FRANCISCO DE ASSIS COSTA 002 09/10/2024 143
6986145/1 RICARDO APARECIDO DE SOUSA 002 10/10/2024 143
7002190/2 ROSANGELA MARIZA PIROLA DE ALBUQUERQUE 014 30/09/2024 143
7086385/3 LEILA MOUSSA SETRAK 004 10/10/2024 143
7105827/2 RONALDO SIMOES 002 10/10/2024 143
7106475/2 JULIANA CRISTINA FIORE 001 08/10/2024 146
7107846/2 RENATA PASCHOAL 004 08/10/2024 143
7108427/2 ERIKA ROSA DA SILVA 002 03/10/2024 143
7108427/2 ERIKA ROSA DA SILVA 001 01/10/2024 143
7114885/2 LUCIMARA XAVIER SANTANA 001 09/10/2024 143
7114885/3 LUCIMARA XAVIER SANTANA 001 09/10/2024 143
7124325/2 MANOELA SILVA MARCELINO 004 08/10/2024 143
7127863/1 DEBORA ALMEIDA DE SOUZA 003 07/10/2024 143
7128746/1 MARIA JOSE TEIXEIRA DA SILVA 001 02/10/2024 143
7138491/1 CAMILA MARA CUSTODIO MARQUES 029 14/10/2024 160
7138687/1 ANTONIO GABRIEL DA ROSA PICASSO 001 02/10/2024 143
7140169/1 ZILDA TEODORO DE OLIVEIRA 002 10/10/2024 143
7140525/1 MARIA CRISTINA SANCHES 001 07/10/2024 143
7162715/2 ANDREA SILVESTRE REIS 002 09/10/2024 143
7166109/4 KEILA MONTEIRO DA SILVA SANTOS 001 13/09/2024 146
7167946/4 LEILA MAGNA FERREIRA 003 09/10/2024 143
7175744/2 HEITOR RODRIGUES DE FIGUEIREDO 003 10/09/2024 143
7184611/2 RITA DE CASSIA JORGE ROSA 041 02/10/2024 160
7200668/2 LUIZA DA SILVA PINTO 005 07/10/2024 143
7211678/1 KATIA CRISTINA RISSO DA SILVA 003 09/10/2024 143
7211678/2 KATIA CRISTINA RISSO DA SILVA 003 09/10/2024 143
7211813/2 RENATO ANDRADE DA SILVA 002 10/10/2024 143
7213565/1 ANA PAULA MATOS 001 02/10/2024 146
7219792/2 ANITA LUIZA FREY ORNAGHI 003 02/10/2024 143
7219911/1 MARCIA DOS SANTOS PEQUINI 001 02/10/2024 143
7219911/2 MARCIA DOS SANTOS PEQUINI 001 02/10/2024 143
7220162/1 PATRICIA HELENA ROCHA 004 02/10/2024 143
7223145/1 GLORIBEL DE ANDRADE 010 04/10/2024 146
7223269/2 MARIA LUIZA COSTA DE SOUZA 003 04/09/2024 143
7225253/2 KATIA NASCIMENTO 003 09/10/2024 143
7226021/1 ROMILDA CRUZ LOPES 063 04/09/2024 143
7227175/1 RENATA QUEIROZ 001 23/02/2023 143
7230524/1 GIOVANNA EUNICE DE MENDONCA 002 10/10/2024 143
7231440/2 LINDINEA BIASOTTO KUNIYOSHI 002 09/10/2024 143
7231911/1 ANDRE THOMAZ DE CAMARGO 001 11/10/2024 143
7232357/2 ILZA BENTO DOS SANTOS 005 30/09/2024 143
7234287/1 ISABEL FERNANDES 013 04/10/2024 160
7237073/1 CARLA DE OLIVEIRA ALENCAR DA SILVA 049 14/10/2024 160
7237073/2 CARLA DE OLIVEIRA ALENCAR DA SILVA 049 14/10/2024 160
7238118/1 JANICE DE JESUS SOUSA FEITOSA 030 04/10/2024 143
7238118/3 JANICE DE JESUS SOUSA FEITOSA 030 04/10/2024 143
7244975/2 PATRICIA BENITES DE LIMA 002 24/09/2024 143
7246234/1 GLAUCE KUBICKE DIBO 005 07/10/2024 143
7247648/3 MARIA LUCIA DE JESUS 003 01/10/2024 143
7250151/1 FABIANA DE MEDEIROS 003 01/10/2024 143
7250151/2 FABIANA DE MEDEIROS 003 01/10/2024 143
7253907/1 MARIA CLAUDIA CAMPOY 030 08/10/2024 143
7257082/1 ANA PAULA FRANCA REBOUCAS GUIDOTTI ROCHA 003 02/10/2024 146
7257082/2 ANA PAULA FRANCA REBOUCAS GUIDOTTI ROCHA 003 02/10/2024 146
7261578/2 KATIA ALMADA DE MATOS 002 10/10/2024 143
7261705/1 MARISA ALBANO DA SILVA 007 16/09/2024 143
7267771/2 KATIA CAMARGO BRAGA 002 10/10/2024 143
7267941/1 ELZA MARIA DE SOUZA 003 01/10/2024 143
7267941/3 ELZA MARIA DE SOUZA 003 01/10/2024 143
7269102/3 MARINALVA SOARES DOMINGUES 004 06/09/2024 143
7276974/1 LUCIANA NASCIMENTO CRESCENTE ARANTES 002 10/10/2024 143
7277270/1 BIANCA FRANZOLIN DI MIGUELI 007 03/10/2024 143
7287844/1 JOCILENE XAVIER DE LIMA 002 01/10/2024 143
7287976/2 LUCY DE FATIMA TOSTA DE LUCA 002 03/10/2024 143
7295421/2 ROSANA DE JESUS ROCHA DOS SANTOS 002 18/09/2024 143
7295421/3 ROSANA DE JESUS ROCHA DOS SANTOS 002 18/09/2024 143
7297327/2 LIVANIA LYRA DOS SANTOS DA SILVA 001 10/10/2024 143
7297823/1 MARIA DE LAS MERCEDES ALARCON SANGRA CORTINA 012 07/10/2024 146
7300085/1 ANA PAULA CELESTINO 004 08/10/2024 143
7303602/1 GIOVANA MEIRA DELFINO 002 10/10/2024 143
7307225/2 MARIA DAS NEVES SILVA CIRULLI 036 14/10/2024 160
7307225/3 MARIA DAS NEVES SILVA CIRULLI 036 14/10/2024 160
7307284/2 PATRICIA DE ARAUJO VOLPIANO 002 08/10/2024 146
7310242/2 LUCIENE DO NASCIMENTO LUIZ NERY 004 08/10/2024 143
7317921/1 MARCOS DOS SANTOS CARVALHO 001 09/10/2024 146
7318995/2 GRAZIANE CARDOSO CASTALDI CALDIN 003 01/10/2024 143
7318995/3 GRAZIANE CARDOSO CASTALDI CALDIN 003 01/10/2024 143
7337329/1 MARIA CRISTINA BERNARDO 004 01/10/2024 143
7337949/1 ROSELI APARECIDA OBENDORFER 005 18/09/2024 143
7341431/1 MARIA DAS DORES DOS SANTOS AQUINO 002 07/10/2024 143
7341431/1 MARIA DAS DORES DOS SANTOS AQUINO 004 01/10/2024 143
7341491/1 LUCIDALVA MARIA DE JESUS 003 09/10/2024 143
7342390/1 MARIA CLEIDE DOS SANTOS 001 30/09/2024 143
7344309/1 NILDES BARBOSA DE ARAUJO 001 11/10/2024 143
7346549/1 ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA 003 02/10/2024 143
7347626/1 MARIA TERESINHA DO CARMO CASTRO RODRIGUES 002 04/09/2024 143
7347626/2 MARIA TERESINHA DO CARMO CASTRO RODRIGUES 002 04/09/2024 143
7360088/1 CINTHIA DE ABREU FERREIRA 001 09/10/2024 143
7364890/1 JOAQUIM DONISETI DA SILVA FILHO 003 11/09/2024 146
7371331/1 SIMONE VIEIRA GALDINO DA SILVA 001 16/09/2024 143
7372591/8 EUCILENE SILVA DE SANTIS 001 01/10/2024 143
7384262/1 MARIA APARECIDA DE LIMA OLIVEIRA 003 01/10/2024 143
7389639/4 MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 003 09/10/2024 146
7401434/1 MARIA ELISABETH ALEXANDRE BEZERRA 003 16/09/2024 143
7401434/2 MARIA ELISABETH ALEXANDRE BEZERRA 003 16/09/2024 143
7410697/1 LUIZ AMERICO MIRANDA DOS SANTOS 001 07/10/2024 143
7413343/1 MARCIA LUCIA DE SOUZA FAGUNDES 004 02/10/2024 143
7416172/2 LILIAN BASILIO DA CRUZ 004 08/10/2024 143
7421982/2 MARIA DE LOURDES ANJOS 005 07/10/2024 143
7421982/3 MARIA DE LOURDES ANJOS 005 07/10/2024 143
7424043/2 FABIANA SANTOS CAVALCANTE 002 01/10/2024 143
7447761/1 MONIQUE DE MENEZES RAMOS NAKANO 035 08/10/2024 160
7447825/1 REGIANE PEREIRA DO NASCIMENTO PONCE 003 08/10/2024 146
7450613/1 LUCIANA LIMA COSTA 001 08/10/2024 143
7451113/1 DORISMAR CUSTODIO DE AZEVEDO 001 12/09/2024 143
7451652/1 BENEDITA OLINDINA DOS SANTOS CELESTINO 009 08/10/2024 160
7453914/1 DANIELLE GARCIA SANTANA DE OLIVEIRA 003 11/09/2024 146
7454619/1 MARIA JOSE TEIXEIRA DUTRA COSTA 002 05/09/2024 143
7454929/1 RICARDO VECCI DE MORAES SANTOS 001 10/10/2024 143
7454929/2 RICARDO VECCI DE MORAES SANTOS 001 10/10/2024 143
7457031/1 GRACIANA GONCALVES DIAS 005 07/10/2024 143
7458860/1 CLAUDETE DA SILVA NOVAES 009 14/10/2024 160
7460309/1 MARCIA RAMOS FERREIRA 001 01/10/2024 143
7460309/2 MARCIA RAMOS FERREIRA 001 01/10/2024 143
7462557/1 LENICE DE LIMA CHIODI 001 10/10/2024 143
7462557/1 LENICE DE LIMA CHIODI 002 08/10/2024 143
7463219/1 REGINA ALVES DE REZENDE LAURINDO 002 10/10/2024 143
7463219/2 REGINA ALVES DE REZENDE LAURINDO 002 10/10/2024 143
7471980/1 MARILENA MARTINEZ 001 02/10/2024 143
7471980/2 MARILENA MARTINEZ 001 02/10/2024 143
7472196/1 GEISE MACIEL NASCIMENTO 001 08/10/2024 143
7479336/1 FRANCYNE DE LIMA RONDON 004 01/10/2024 143
7479336/2 FRANCYNE DE LIMA RONDON 004 01/10/2024 143
7479662/1 MARIA CLEIDE GONCALVES SILVA 042 07/10/2024 160
7483899/1 ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS 005 07/10/2024 143
7484623/1 CASSIA CRISTINA DA SILVA 002 08/10/2024 143
7484623/2 CASSIA CRISTINA DA SILVA 002 08/10/2024 143
7486243/1 DULCE ELAINE DA SILVA FERREIRA 001 08/10/2024 146
7487584/1 ZILRENE ALCANTARA MIGUEL 004 07/10/2024 146
7491484/1 ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA 001 01/10/2024 143
7493801/3 GRAZIELLE MONTEIRO 001 09/10/2024 146
7495315/1 EUNICE DOS SANTOS LIMA 005 30/09/2024 143
7497148/1 CILENE BUENO SILVESTRE 002 10/10/2024 143
7506911/1 MARILYN MONTAGNINI 002 02/10/2024 143
7507976/1 CICERA MARTINS DE ARAUJO 042 14/10/2024 160
7508034/1 LUCIANA FERREIRA GOIS 002 10/10/2024 143
7518862/1 MARTA GORETI BASSI SILVA 007 01/10/2024 143
7521413/1 KATIA CRISTINA DE LIMA SOUZA 001 08/10/2024 143
7522959/1 JULIANA DA SILVA SOUZA 007 08/10/2024 146
7522959/2 JULIANA DA SILVA SOUZA 007 08/10/2024 146
7530013/1 LILIANA ROTTA 029 14/10/2024 160
7532385/2 SUELI ANDRADE TORRENTE 014 01/10/2024 143
7535066/1 MARIA JOSE SILVA SOUZA SANTANA 005 30/09/2024 143
7538952/1 IONE ANTONIA DE LIMA FERNANDES DE OLIVEIRA 002 30/09/2024 143
7542151/1 MARIA ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA 003 30/09/2024 143
7543794/2 RENATA BORGES DA SILVA 001 08/10/2024 143
7543921/1 DEBORA CRISTINA DA SILVA 002 10/10/2024 146
7543921/1 DEBORA CRISTINA DA SILVA 002 08/10/2024 143
7546041/1 MARIA JOSE DO NASCIMENTO 001 05/09/2024 143
7548966/1 LUCIANA APARECIDA FURQUIM 002 09/10/2024 143
7549041/1 ERICK FERREIRA CAMACHO JORGE 005 10/09/2024 146
7550863/1 ANDREA FERREIRA DE GODOY 003 09/10/2024 143
7550863/2 ANDREA FERREIRA DE GODOY 003 09/10/2024 143
7552203/1 CECILIA BATISTA FIGUEIREDO 001 07/10/2024 143
7556098/1 CRISTIANE FERREIRA BENEVIDES 048 30/08/2024 143
7562632/2 ADRIANA APARECIDA BORLOTH 001 01/10/2024 143
7564601/1 ELIANE CRISTINA MENDONCA SANTOS 005 08/10/2024 146
7578211/1 MARCIA ALVES MESQUITA CARDOSO 003 09/10/2024 143
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 001 06/09/2024 143
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 007 30/09/2024 143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 001 06/09/2024 143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 007 30/09/2024 143
7702647/1 FABIANA CRISTINA DE CARVALHO 002 30/09/2024 143
7703414/1 MARIA JOSE IOPPE COSTA 001 01/10/2024 143
7703414/1 MARIA JOSE IOPPE COSTA 001 30/09/2024 143
7704470/1 JULIANA CARLA CIRERA 001 07/10/2024 146
7707495/1 ADRIANA DE OLIVEIRA MACHADO 003 01/10/2024 143
7707495/2 ADRIANA DE OLIVEIRA MACHADO 003 01/10/2024 143
7709595/1 FERNANDA JACQUELINE RIBEIRO NETO 002 01/10/2024 143
7710909/1 CARLA APARECIDA DA SILVA 001 02/10/2024 143
7710909/1 CARLA APARECIDA DA SILVA 002 03/10/2024 143
7714661/1 ANA PAULA RODRIGUES 003 11/10/2024 146
7714980/1 ANDREIA MARA CORTEZ 001 07/10/2024 143
7717521/1 LUCIANA VERGNIASSI 001 08/10/2024 146
7717521/2 LUCIANA VERGNIASSI 001 08/10/2024 146
7719630/1 SHIRLEY ESTELA BENICIO OLIVEIRA 001 08/09/2024 143
7722753/1 SHIRLEI PILAN FERREIRA MARTINEZ 001 14/11/2023 143
7722753/3 SHIRLEI PILAN FERREIRA MARTINEZ 001 14/11/2023 143
7725361/1 LUCIANA RAMALHO SANTOS SILVA 004 08/10/2024 143
7725591/1 ADRIANA CUTRI 003 02/10/2024 143
7728565/1 CECILIA FERNANDA MESQUITA 005 07/10/2024 143
7728565/2 CECILIA FERNANDA MESQUITA 005 07/10/2024 143
7730314/3 VINICIUS AUGUSTO ANDRADE DUARTE 001 05/09/2024 143
7733356/1 ALESSANDRA GIROLAMI GATTI GOLA 001 30/09/2024 143
7733402/1 SANDRA REGINA SOARES DA SILVA DE JESUS 003 18/09/2024 143
7734204/2 VIVIANE DAS NEVES PARISOTO 002 12/09/2024 146
7740361/2 LEDA FENICH CARACAS MAGALHAES SILVA 002 10/10/2024 143
7752946/2 RENILZA SANTOS DE ASSIS 001 14/10/2024 160
7754248/2 MARILENE GONCALVES SANTOS 002 03/09/2024 143
7754248/3 MARILENE GONCALVES SANTOS 002 03/09/2024 143
7755953/2 ELETA GUIMARAES PIMENTA 035 14/10/2024 160
7756569/1 LUCIANA FREITAS SOARES DA SILVA 001 10/10/2024 143
7758189/1 VALERIA BATISTA SANTOS 001 10/10/2024 143
7758839/1 GLAUCIA PERES DA SILVA 002 02/10/2024 143
7759061/1 VIVIANE MARIA CRUZ 029 14/10/2024 160
7759061/2 VIVIANE MARIA CRUZ 029 14/10/2024 160
7759941/2 SELMA LUCIA DE OLIVEIRA SOUZA 002 10/10/2024 143
7761457/2 LEONILDA APARECIDA GONCALVES 003 09/10/2024 143
7762216/1 SANDRA CONVENTI 007 10/10/2024 143
7768320/1 GISELE MARANHAO JUCA LIMA DE ARAUJO 006 10/10/2024 143
7769776/1 FABIANA CASTRO LOPES DE OLIVEIRA 003 02/10/2024 143
7769890/1 GIANE CANOSO MAGALHAES DOS SANTOS 002 07/10/2024 143
7769890/1 GIANE CANOSO MAGALHAES DOS SANTOS 002 24/09/2024 143
7771037/1 PATRICIA CARLA DA SILVA MEDEIROS 013 30/09/2024 143
7771037/2 PATRICIA CARLA DA SILVA MEDEIROS 013 30/09/2024 143
7780532/2 MARIA JOSE DA SILVA STACCO 002 05/09/2024 143
7780532/3 MARIA JOSE DA SILVA STACCO 002 05/09/2024 143
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 002 30/09/2024 143
7783248/1 SONIA MARIA PEREIRA GONCALVES 001 10/10/2024 143
7787880/1 LUCIANA CRIVES 002 10/10/2024 143
7788401/1 FABIANA SOUTO DE VITTO SPILLA 003 01/10/2024 143
7788401/3 FABIANA SOUTO DE VITTO SPILLA 003 01/10/2024 143
7789700/1 ELVINA LUZIA ZAPAROLI 003 02/10/2024 143
7789700/2 ELVINA LUZIA ZAPAROLI 003 02/10/2024 143
7790171/1 HELOISE GEORGIANE ALVES DE SANTANA 005 30/09/2024 143
7790635/1 PRISCILA OLIVEIRA MARCAL 001 10/10/2024 143
7795050/1 IZABEL CRISTINA DE GODOY 005 01/10/2024 143
7798431/3 MARIA APARECIDA DE ANDRADE SILVA 003 07/10/2024 146
7798997/1 MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 005 30/09/2024 143
7798997/2 MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 005 30/09/2024 143
7800550/1 RENATA VILAS BOAS ROSA MUNHOZ 001 10/10/2024 143
7801262/1 ADAMO FRANCISCO PINHEIRO 067 14/10/2024 160
7801441/1 FERNANDA NASCIMENTO CORREA CAVALCANTE 001 04/10/2024 143
7802960/1 KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 002 12/09/2024 146
7802960/1 KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 002 03/10/2024 146
7802960/2 KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 002 03/10/2024 146
7802960/2 KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 002 12/09/2024 146
7802994/1 SEMILDA PERSON DE ALMEIDA 028 01/10/2024 160
7802994/2 SEMILDA PERSON DE ALMEIDA 028 01/10/2024 160
7804474/2 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 001 13/09/2024 143
7804474/6 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 001 13/09/2024 143
7806787/1 MARINA MANIEZO DE MORAES 001 20/09/2024 143
7806787/2 MARINA MANIEZO DE MORAES 001 20/09/2024 143
7813767/1 CRISTIANE FLORINDA FERREIRA DA CRUZ 001 24/09/2024 146
7819811/1 VALERIA DE FREITAS SILVA ALBUQUERQUE 006 10/10/2024 143
7820437/1 CRISTIANE GIL SERRANO 001 08/10/2024 146
7823487/2 MARIA CECILIA BERALDO ORVALHO DO NASCIMENTO 042 14/10/2024 160
7829752/2 MARIA DA CRUZ VIEIRA ALENCAR 001 01/10/2024 143
7829752/2 MARIA DA CRUZ VIEIRA ALENCAR 004 09/10/2024 146
7830688/1 MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 003 08/10/2024 143
7833032/1 ANDREIA APARECIDA PAULICHE DE BRITO 002 02/10/2024 143
7834411/1 ALINE CRISTINA DA SILVA 001 11/10/2024 143
7834411/1 ALINE CRISTINA DA SILVA 001 10/10/2024 143
7836082/1 FERNANDA SPARICO MANZIERI 001 11/09/2024 146
7841914/1 CRISTIANE DA SILVA VENTURA 002 09/10/2024 146
7846762/1 NAIR MOTA DA SILVA SODRE 007 08/10/2024 146
7856768/2 LUCIANA TORRES 001 07/10/2024 143
7860609/2 PRISCILA DE PAULA SILVA 003 09/09/2024 146
7889356/1 LEILA DE SOUZA ARRUDA 002 09/10/2024 143
7901844/1 LACI DA SILVEIRA SILVA 011 04/10/2024 160
7903669/1 RAFAELA RODRIGUES GUIMARAES 001 08/10/2024 143
7903669/2 RAFAELA RODRIGUES GUIMARAES 001 08/10/2024 143
7907001/1 ANA PAULA DE ARAUJO 007 07/10/2024 143
7908199/1 HUMBERTO FERRO DE OLIVEIRA VERCINSKAS MINEO 006 09/10/2024 160
7908440/1 MARCELO DOUGLAS GOMES VELOSO 003 02/10/2024 143
7912676/1 KELY ROBERIA TEIXEIRA DA SILVA 002 10/10/2024 143
7914407/1 BRUNA MARTINS CRUZ 001 02/10/2024 143
7916272/1 MARILENA WACKLER 007 19/09/2024 143
7916655/1 GERSON FERREIRA DAS CHAGAS 001 01/10/2024 143
7917511/1 BRUNA PATRICIA CASSIOLATO ARAUJO 003 08/10/2024 146
7918305/1 AMANDA PAULINO PEREIRA SAEZ 004 08/10/2024 146
7919263/1 ADRIANA DE PAULA PORTUGAL 002 02/10/2024 143
7925531/1 RAQUEL FORESTI 001 09/10/2024 143
7925867/1 KELLI CRISTINA RIBEIRO 005 07/10/2024 143
7925867/2 KELLI CRISTINA RIBEIRO 005 07/10/2024 143
7929579/1 DEBORA FERREIRA MAXIMINO 016 23/09/2024 143
7931476/1 MANUELA NUNES BARBOSA 002 08/10/2024 146
7931891/1 MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA 001 02/10/2024 143
7936991/1 LUDIMILLA DE PAIVA PINTO 003 09/10/2024 143
7937989/1 MARIA LUIZA SANTOS LOPES 001 05/09/2024 143
7938268/1 ADRIANA LOPES NAKAHARADA 001 01/10/2024 143
7940122/1 ERICA REGINA DA SILVA 003 02/10/2024 143
7940122/1 ERICA REGINA DA SILVA 002 30/09/2024 143
7942451/1 BRUNA SOARES RUIZ 002 03/10/2024 143
7944195/2 FABIANA SIQUEIRA BRAGA 001 30/09/2024 143
7944195/3 FABIANA SIQUEIRA BRAGA 001 30/09/2024 143
7944781/1 MARIA APARECIDA MARQUES DE SOUSA 003 02/10/2024 143
7949260/1 ADRIANA PECANHA DE LIMA 001 30/09/2024 143
7949260/2 ADRIANA PECANHA DE LIMA 001 30/09/2024 143
7950489/1 LESLIE BEATRIZ COSTA PENA 001 09/10/2024 143
7952007/1 MARIA IZABEL PEREIRA RATINI CAMPOS 001 08/10/2024 146
7955111/3 DANIELA GOMES DA SILVA 002 09/10/2024 146
7957122/1 ROSANA MARIA MOHACSI 029 14/10/2024 160
7957190/1 CARLA RODRIGUES FELIX GUIRAO DE LIMA 001 09/10/2024 143
7957190/2 CARLA RODRIGUES FELIX GUIRAO DE LIMA 001 09/10/2024 143
7959028/1 MARIA MICHELE DO CARMO GOMES 003 09/10/2024 146
7959028/2 MARIA MICHELE DO CARMO GOMES 003 09/10/2024 146
7961154/1 MARIANA LOPES DOS SANTOS 001 04/09/2024 143
7961154/2 MARIANA LOPES DOS SANTOS 001 04/09/2024 143
7964226/3 MARIA APARECIDA COSTA 004 08/10/2024 143
7965176/2 RENATO PAZ DE MELO 001 08/10/2024 143
7966679/3 FREDERICO ALEXANDRE EVANGELISTA DE LIRA 003 09/10/2024 143
7966679/4 FREDERICO ALEXANDRE EVANGELISTA DE LIRA 003 09/10/2024 143
7971362/1 ANGELITA GOMES DE ARAUJO SILVA 001 02/10/2024 143
7981015/1 CIBELE GODOY DE OLIVEIRA 001 11/09/2024 146
7982488/1 EDILAINE PAES DE BARROS 002 12/09/2024 146
7983093/1 TALITA GONCALVES DUARTE 007 01/10/2024 143
7984103/1 FABIANA REGINA ASSEM 004 01/10/2024 143
7984545/1 BIANCA APARECIDA BORGES SEVERINO 001 08/10/2024 146
7984600/1 LUCILENE MARIA DA SILVA 003 07/10/2024 143
7984600/2 LUCILENE MARIA DA SILVA 003 07/10/2024 143
7990014/1 ANA PAULA GATTERMAYER 003 14/10/2024 160
7990600/1 MARISA DE VASCONCELOS 004 01/10/2024 143
7994796/1 EMILIA VASCONCELOS XAVIER DE ALBUQUERQUE 003 02/10/2024 143
7995059/1 MARE LUCE APARECIDA GERALDO 003 14/10/2024 160
7995059/1 MARE LUCE APARECIDA GERALDO 048 27/08/2024 160
7995059/2 MARE LUCE APARECIDA GERALDO 048 27/08/2024 160
7995059/2 MARE LUCE APARECIDA GERALDO 003 14/10/2024 160
7995652/2 FERNANDA ABDALLAH 003 02/10/2024 143
7999178/1 ANE GABRIELA BERTOLASSI CONTI GOMES 005 08/10/2024 146
8000956/1 SUSAN ROBERTA DA CRUZ CERIALLE 002 10/10/2024 146
8011800/1 GISLEIDE BARCIELA COSTA DOS SANTOS 001 30/09/2024 143
8011907/1 NUBIA JESUS DE OLIVEIRA 035 14/10/2024 160
8012172/1 GISELE SANTOS FABBO 002 08/10/2024 143
8012172/1 GISELE SANTOS FABBO 002 10/09/2024 146
8012172/3 GISELE SANTOS FABBO 002 10/09/2024 146
8012172/3 GISELE SANTOS FABBO 002 08/10/2024 143
8012725/1 FERNANDA FALCAO FORCHITO SOUZA 005 09/09/2024 146
8012938/1 ELIZETE AUXILIADORA MOREIRA 001 30/09/2024 143
8015724/1 GERSON ALVES DE OLIVEIRA 004 01/10/2024 143
8016011/2 PATRICIA MARIA DE OLIVEIRA 005 09/09/2024 146
8017221/1 MONYA GABRIELLA CASTRO FUNCHAL 039 14/10/2024 160
8017727/1 NATALIA FERNANDES MODEL DE SOUZA 001 09/10/2024 146
8018332/1 ANDREW SOUZA SILVA 001 01/10/2024 143
8018413/1 LEILA CRISTINA DA SILVA 001 10/10/2024 143
8018472/1 MARIA ANGELICA BALLISTA AMARAL CALLERA 005 07/10/2024 143
8018952/1 JAMES CARLOS UDORISSE 001 27/09/2024 143
8021180/1 SIRLEIDE SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA 002 10/10/2024 146
8021694/1 ISABEL SANTOS SILVA DE OLIVEIRA 003 02/10/2024 143
8021724/1 JULIANA RICCI SILVA 003 11/09/2024 146
8022496/1 TATIANE DOS SANTOS RODRIGUES HONORATO 001 09/09/2024 146
8023514/1 FABIO DOS SANTOS PINHEIRO 003 02/10/2024 143
8023514/2 FABIO DOS SANTOS PINHEIRO 003 02/10/2024 143
8023557/1 LUCIANA VIEIRA DE OLIVEIRA 001 07/10/2024 143
8027200/1 ANDREIA DOS SANTOS FERREIRA LIRA 002 03/10/2024 143
8027374/1 ANA PAULA RODRIGUES DE HOLANDA 004 01/10/2024 146
8027935/1 IARA VELOSO DO CARMO 001 30/09/2024 143
8027935/2 IARA VELOSO DO CARMO 001 30/09/2024 143
8030260/1 LILIAN JERONIMO PADERES 004 08/10/2024 143
8030642/1 DALILA GOIS MOTTA 001 07/10/2024 143
8034818/1 ALESSANDRA REGINA GARCIA RODRIGUES 005 17/09/2024 143
8035041/1 MARIA LEILA MACHADO FERNANDES DE OLIVEIRA 003 01/10/2024 143
8035989/1 ARIANE SOARES MOURA DA SILVA 002 03/10/2024 143
8035989/1 ARIANE SOARES MOURA DA SILVA 001 01/10/2024 143
8036331/2 ARIANE RIBEIRO CARLOS 001 08/10/2024 146
8040460/1 JANAINA SALDANHA RAMOS 007 27/09/2024 143
8043523/2 DANECI ALVES 001 08/10/2024 146
8045372/1 MARILENE TAVARES LESCANO ALMEIDA 002 01/10/2024 143
8045372/2 MARILENE TAVARES LESCANO ALMEIDA 002 01/10/2024 143
8045399/1 VALESKA DA SILVA BOHUS 003 09/10/2024 146
8045518/1 KATIA AUGUSTA RADEMAKER GUIMARAES 001 08/10/2024 143
8047324/1 LUIZ EDUARDO DOS SANTOS 010 10/09/2024 146
8048525/1 GRAZIELA DE FREITAS MENDEZ 002 08/10/2024 143
8048525/1 GRAZIELA DE FREITAS MENDEZ 002 01/10/2024 143
8048860/1 CATIA CILENE GASPARINI COSTA DE OLIVEIRA 003 09/10/2024 143
8049262/1 GABRIANA ZAGHI FIGUEIREDO DA COSTA 002 07/10/2024 143
8049262/1 GABRIANA ZAGHI FIGUEIREDO DA COSTA 002 09/10/2024 143
8050228/1 JOSEANE GOMES CAMPOS 005 08/10/2024 146
8054762/1 CESAR EDUARDO MARCONDES TOINAKI 003 10/10/2024 143
8055262/1 SANDRA REGINA FONSECA 001 11/09/2024 143
8055262/2 SANDRA REGINA FONSECA 001 11/09/2024 143
8056218/1 JEANE CONCEICAO EVANGELISTA DOS SANTOS 001 30/09/2024 143
8056218/1 JEANE CONCEICAO EVANGELISTA DOS SANTOS 001 01/10/2024 143
8062960/1 IZALTINA SHIRLEY DE ALMEIDA SCHUTZER 005 01/10/2024 143
8063401/1 JOSIANE APARECIDA DE MENEZES TORRES 001 09/10/2024 143
8063401/1 JOSIANE APARECIDA DE MENEZES TORRES 002 30/09/2024 143
8066353/1 JOAO CARLOS DE AZEVEDO MARQUES 001 30/09/2024 143
8068810/1 SIRLHEY CARDOSO MEIRA LEAL 005 07/10/2024 146
8068810/2 SIRLHEY CARDOSO MEIRA LEAL 005 07/10/2024 146
8069255/1 ELIZABETI PANTOLFI DIAS 001 27/09/2024 143
8077428/1 ADRIANA SIMONATO DA SILVA 002 01/10/2024 143
8077886/1 BEATRIZ NASCIMENTO BARRETO 002 30/09/2024 143
8077975/1 REBECA LOPES DA SILVA 001 09/10/2024 143
8078122/1 KATIA CILENE MOREIRA DOS SANTOS SILVA 008 18/09/2024 143
8080551/1 PATRICIA SALVIANO DA SILVA SOBRAL 003 09/09/2024 146
8082235/1 TAMARA RODRIGUES FERREIRA 002 17/09/2024 143
8085200/1 ADRIANA LOPES CURADO CORREIA LEITE 004 01/10/2024 143
8086281/1 SUELLEN NARDIN AMARAL 001 08/10/2024 146
8087539/1 HEROS RODRIGUES DE MORAIS 003 24/09/2024 143
8088799/1 ERIKA COSTA SANTOS 002 07/10/2024 146
8088799/2 ERIKA COSTA SANTOS 002 07/10/2024 146
8088926/1 JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS 007 02/10/2024 143
8088926/2 JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS 007 02/10/2024 143
8090360/1 TATIANA ALVES SALES 005 07/10/2024 146
8092800/1 MAGALI MORELLI 002 09/10/2024 143
8096066/1 CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES 001 09/10/2024 143
8096571/1 MARTA ALVES DE SOUZA 002 05/09/2024 143
8096741/1 MARTHA GOMES DO NASCIMENTO 008 10/09/2024 146
8097411/1 ANA PAULA DA SILVA CARDOSO 001 11/10/2024 143
8100381/1 ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO 001 08/10/2024 143
8102708/1 NELIDA CHAGAS ARCE MARIN 005 07/10/2024 146
8104344/1 JAQUELINE SOUZA COYADO DA SILVA 001 30/09/2024 143
8109567/1 JULIANA SILVA RAMOS ROCHA 002 09/10/2024 143
8114048/2 JOAO JOSE MOTTA 002 02/10/2024 143
8119341/1 EDSANDRA SILVA MARTINOVICH 030 14/10/2024 160
8119341/3 EDSANDRA SILVA MARTINOVICH 030 14/10/2024 160
8122954/1 MARIA APARECIDA PEREIRA 001 01/10/2024 143
8126011/1 ADRIANA FERREIRA MARTINS DA SILVA 003 09/10/2024 146
8126020/1 KATIA MARIA FERREIRA DA SILVA 015 09/09/2024 146
8129568/1 JANAINA ZANONA FRUTUOSO 001 07/10/2024 146
8131031/1 ERICA RODRIGUES GAMA 003 09/10/2024 146
8131139/1 LUCIENE CHAVES NERY MAIA 002 07/10/2024 143
8136998/3 THAIS DIAS CAVALCANTE 003 07/10/2024 146
8136998/4 THAIS DIAS CAVALCANTE 003 07/10/2024 146
8140154/1 REGINA APARECIDA PERES DURAES SANTOS 001 09/10/2024 143
8147868/3 JULIANA DA SILVA MELO 001 07/10/2024 143
8155763/3 MARIA ISABELLA FERNANDES DUARTE 003 11/09/2024 146
8155763/3 MARIA ISABELLA FERNANDES DUARTE 003 08/09/2024 146
8157146/1 DENISE CORREIA SILVA MARINHO 007 11/09/2024 146
8159611/2 ANDREA GONCALVES DE SOUSA DOS SANTOS 005 09/10/2024 143
8164614/2 CASSIA MARQUES DOS ANJOS 002 09/10/2024 146
8165424/1 PATRICIA PICININ SANTOS 003 09/10/2024 146
8165441/1 CARINA GADDINI FONTES 001 09/10/2024 146
8165441/1 CARINA GADDINI FONTES 002 07/10/2024 146
8169080/2 RENATA APARECIDA THEODORO FERREIRA 021 04/10/2024 160
8169080/3 RENATA APARECIDA THEODORO FERREIRA 021 04/10/2024 160
8169896/1 SILVINA ANDREA SAITO BIANCHINI 001 08/10/2024 146
8172595/1 CARLA BISCARO 002 01/10/2024 143
8176922/1 ELAINE BERNARDETE DE LIMA 008 09/10/2024 160
8177015/1 RAFAELA ALVES LEITAO 003 11/09/2024 146
8177821/1 KORINE SUZANA MAECHLER PEREIRA 029 24/09/2024 146
8180172/1 GISELE RIBEIRO BORGES 003 01/10/2024 143
8181063/1 DANIELLI DE ANDRADE SCOTTE 004 24/09/2024 146
8183261/1 MICHELE CAVALCANTE DE MELO PALMIERI 001 25/09/2024 143
8183333/1 EDUARDO MAURICIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR 001 08/10/2024 143
8183881/1 FLAVIO PEREIRA CARNEIRO 014 07/10/2024 143
8184267/1 ALINE FERNANDES DA SILVA 007 04/10/2024 143
8185514/1 CRISTIANE DE SOUZA RODRIGUES CANDIDO 002 22/07/2024 143
8185514/3 CRISTIANE DE SOUZA RODRIGUES CANDIDO 002 22/07/2024 143
8185638/1 LETICIA MANZOLINO GOMES ABRUZZESE 004 09/10/2024 143
8186375/1 LUCILENE ALMEIDA NUNES PEREIRA 021 26/09/2024 160
8186375/2 LUCILENE ALMEIDA NUNES PEREIRA 021 26/09/2024 160
8187053/1 EVERALDO LUZIA 001 11/10/2024 143
8193398/1 NAIRA OLIVEIRA MALTEZ 007 25/09/2024 143
8193568/1 HELENA RODRIGUES SOUZA ROCHA 002 06/10/2024 146
8194777/1 LUCIENE SUNIGA ROSA 007 08/10/2024 143
8194777/1 LUCIENE SUNIGA ROSA 001 07/10/2024 143
8194777/2 LUCIENE SUNIGA ROSA 001 07/10/2024 143
8194777/2 LUCIENE SUNIGA ROSA 007 08/10/2024 143
8200262/1 LIA RODRIGUES VILAS BOAS DE MATTOS 001 12/09/2024 143
8201641/1 ANA PAULA MARTINS PELAES 004 08/10/2024 143
8201641/1 ANA PAULA MARTINS PELAES 001 07/10/2024 143
8203032/1 VANESSA DE FATIMA AMORIM DA SILVA 001 11/09/2024 146
8206708/1 TATIANA DOS SANTOS NEVES 001 08/10/2024 146
8206708/2 TATIANA DOS SANTOS NEVES 001 08/10/2024 146
8206864/1 MICHELE BARUFALDI AZEVEDO GOJLEVICIUS 001 11/09/2024 146
8208492/1 ANGELA MARCIA DOS REIS SILVA 002 07/10/2024 146
8209065/1 GISELLE AIME DE TOLEDO FABREGUES SPINELLA 001 10/10/2024 143
8210489/1 KELLY PRISCILLA NOTARI FADEL 007 10/10/2024 143
8210985/1 CARLA CORREA DE LIMA 003 24/09/2024 146
8211701/1 GISLAINE BARBOSA DE MORAIS 003 02/10/2024 143
8213682/1 ALINE DOS SANTOS FERREIRA 003 11/09/2024 146
8213879/1 SUZANA CONCEICAO FELICIANO 007 08/10/2024 146
8213879/2 SUZANA CONCEICAO FELICIANO 007 08/10/2024 146
8215031/1 DANIELA XAVIER DOMINGUES CUNHA 001 07/10/2024 146
8216088/1 ADENICE SANTOS LEITE 002 12/09/2024 146
8216088/2 ADENICE SANTOS LEITE 002 12/09/2024 146
8217050/1 LUIS ADRIANO DA SILVA 002 07/10/2024 143
8232491/1 GLEISE SOARES RUIZ 001 01/10/2024 143
8232539/1 GISLEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA 001 30/09/2024 143
8232539/2 GISLEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA 001 30/09/2024 143
8238006/1 RENATA FERREIRA SANTOS FRANCISCO 001 08/10/2024 143
8238375/1 GISELLE DE FREITAS MIRANDA LIMA 002 12/09/2024 146
8245533/1 MARLICE DOURADO FREITAS DA SILVA 001 06/09/2024 143
8245657/1 GLAUCIA ALCANTARA DE SOUZA AUGUSTO 003 09/10/2024 143
8246033/1 GIANE MARY GROTA ANDREO 003 30/09/2024 143
8246033/1 GIANE MARY GROTA ANDREO 005 09/10/2024 143
8246874/1 ALESSANDRA DA SILVA VILELA ANDRADE 001 02/10/2024 143
8248109/1 GLAUCIA BORGES DE PAULA SILVA 003 10/10/2024 143
8253293/2 GABRIELA PIERNIKARZ 004 08/10/2024 143
8265461/1 CILENE BEZERRA DE SOUZA 004 08/10/2024 143
8266166/1 JOSIANE SANTIAGO 006 14/09/2024 143
8266344/1 ROSANA FERNANDES SOUZA 001 10/10/2024 143
8266379/1 ANDRE ALVES DE AMORIM 004 09/10/2024 143
8268622/1 ERIKA LOZOVOI CHIRMICI 001 30/09/2024 143
8269441/1 KAREN CRISTINA PASTORE 002 07/10/2024 143
8269441/2 KAREN CRISTINA PASTORE 002 07/10/2024 143
8270023/1 ERIONARA LOPES DA CRUZ SOUZA 004 10/09/2024 146
8270023/1 ERIONARA LOPES DA CRUZ SOUZA 001 02/10/2024 143
8271500/1 JULIANA FERNANDES CAVALCANTI 001 09/10/2024 143
8274606/1 MARIANA OTANI CASSEB GARCIA 002 08/10/2024 146
8276005/1 BRUNA NUNES ALENCAR 007 02/10/2024 143
8276722/1 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA VILAR 001 11/10/2024 143
8278466/1 ELAINE CRISTINA MIGUEL FELICIANO 002 08/10/2024 146
8278466/2 ELAINE CRISTINA MIGUEL FELICIANO 002 08/10/2024 146
8278547/1 GRAZIELLE ARAUJO ROCHA 002 06/10/2024 146
8283311/1 VIVIAN CRISTINA DA SILVA 003 09/10/2024 146
8283559/1 DAIANE JORMELIS RESENDE BRANDAO 005 07/10/2024 143
8283613/1 ELIZABETH DA CONCEICAO MONTEIRO DOS SANTOS 003 02/10/2024 143
8285446/1 JAQUELINE CALADO LUIZ 005 12/09/2024 146
8285543/1 PATRICIA DE ALMEIDA LEITE GALLETTA 004 10/10/2024 146
8288283/1 PRISCILA TIMOTEO DA SILVA 005 07/10/2024 146
8288755/1 KEILA APARECIDA BRASIL 002 10/10/2024 143
8288755/2 KEILA APARECIDA BRASIL 002 10/10/2024 143
8361584/1 MARIA CRISTINA BESERRA 004 08/10/2024 143
8361584/2 MARIA CRISTINA BESERRA 004 08/10/2024 143
8362114/1 CRISTIANE DA COSTA LEAL SANTOS SAWAGUCHI 001 16/09/2024 143
8367043/1 ADRIANA SOUZA SILVA 004 01/10/2024 143
8368511/1 DANUBIA SOARES DE LAIA 002 09/10/2024 146
8369429/1 PRISCILA CRISTINA DA SILVA LINS 004 08/10/2024 146
8371512/1 BEATRIZ SOUZA GOMES TEODORO 003 08/10/2024 146
8371571/1 LUCIENE BARBOSA SAMPAIO 002 12/09/2024 146
8373221/1 VALERIA SANTOS DE SOUZA MATOS 002 10/10/2024 146
8373221/2 VALERIA SANTOS DE SOUZA MATOS 002 10/10/2024 146
8381607/1 MARIA CAROLINA TORRES PEREIRA DOS ANJOS 005 07/10/2024 143
8382051/1 DANIELLE TOVARUELA 001 08/10/2024 146
8389471/1 GRAZIELLI DOS SANTOS 002 07/10/2024 143
8395578/1 GISLLENE CARDOSO GOBIRA 001 10/10/2024 143
8395578/2 GISLLENE CARDOSO GOBIRA 001 10/10/2024 143
8398496/1 REGINA ROSA CORREIA 001 10/10/2024 143
8398917/1 GLEICIA DA SILVA SANTANA 001 01/10/2024 143
8399760/1 ADRIANA AMBROSIO 001 27/09/2024 143
8399786/1 REGINA NOGUEIRA CAVALCANTE 010 07/10/2024 160
8403091/1 MONICA SCHWEIGER 020 03/10/2024 143
8407380/1 RAQUEL DE OLIVEIRA FELIX DA SILVA 003 09/10/2024 146
8407983/1 ADRIANA COSTA LEMOS DIAS 005 07/10/2024 146
8411310/2 JANAINA DA LUZ ANDRADE BARBOSA 001 30/09/2024 143
8416141/1 FREDERICO COSTANTINI DA COSTA 001 02/10/2024 143
8416249/1 MARCELA BONAMINI 003 02/10/2024 143
8416826/2 WESLLEY ALEGRETTI 002 10/10/2024 143
8416826/3 WESLLEY ALEGRETTI 002 10/10/2024 143
8419451/1 LARISSA NATALIA MACEDO MOURA FUJISSE 001 09/10/2024 143
8421676/1 MARLI PEREIRA COIMBRA 002 05/09/2024 143
8422001/1 MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 001 07/10/2024 143
8422745/1 ALINE BATISTA ARTONI 003 07/10/2024 146
8423521/1 FABIANA FANTE MUNHOZ 001 01/10/2024 143
8424039/1 LARA SOUTO SANTANA 022 11/03/2024 143
8424047/1 ADRIANA SIQUEIRA MANZINI 049 14/10/2024 160
8424136/1 MAYARA FELIX DE OLIVEIRA OZORIO 002 23/09/2024 146
8429561/2 CARLOS ALBERTO MARTINS MASTANDREA 001 10/10/2024 143
8431574/1 SHEILA LIMA DE SOUZA SILVA 002 07/10/2024 146
8439273/2 ALGACIR LEITE DE ALMEIDA JUNIOR 002 02/10/2024 143
8440018/2 SUYEN SAFUAN NAIDE 002 10/10/2024 146
8444790/1 SABRINA SIQUEIRA ALVES DE LIMA 007 08/10/2024 160
8446016/1 CAMILA GONCALVES INCELLI 003 03/10/2024 143
8446733/1 FABIANA NUNES OLIVEIRA COSTA 001 09/09/2024 146
8448060/1 DEBORA CAETANO DA SILVA PINHEIRO 002 10/09/2024 143
8449422/1 EDICLEIA DE MORAES DIAS 001 09/09/2024 146
8450790/1 MARILENE ALVES 001 01/10/2024 143
8451184/1 MARIANGELA GARCIA CECCI 002 05/09/2024 143
8451958/1 TARSILA RODRIGUES DA SILVA 001 09/10/2024 146
8453781/1 BRENDA DE CAMPOS FERNANDES 002 30/09/2024 143
8453781/1 BRENDA DE CAMPOS FERNANDES 007 02/10/2024 143
8453969/1 MARIANGELA MARQUES 002 05/09/2024 143
8453969/1 MARIANGELA MARQUES 002 02/10/2024 143
8453969/2 MARIANGELA MARQUES 002 02/10/2024 143
8453969/2 MARIANGELA MARQUES 002 05/09/2024 143
8455929/1 GISELE CAVALCANTE 001 08/10/2024 143
8460485/1 TATIANE APARECIDA ALVES 002 08/10/2024 146
8462623/1 LUCIA REGINA DOS SANTOS LEAL 001 08/10/2024 143
8463069/1 GIOVANA DE JESUS SILVA 002 07/10/2024 143
8464189/1 JOSE IVAN SPINARDI 003 02/10/2024 143
8464791/1 BRUNA TORICELLI 001 02/10/2024 143
8466211/1 DEBORA PASCHOALETTO POSSANI 001 03/09/2024 143
8466785/1 ALEXANDRE DE ALMEIDA 005 01/10/2024 143
8467021/1 BRUNA DE OLIVEIRA SILVA 004 01/10/2024 143
8467137/1 GABRIEL LINHARES DIAS 001 07/10/2024 143
8467498/1 GISELE PEREIRA BANHOS 002 02/10/2024 143
8469628/1 ANDREIA MOURA DOS SANTOS 001 08/10/2024 146
8469717/1 ZULEIKA JULIENE FERREIRA CANTOLLI 032 03/10/2024 160
8469717/2 ZULEIKA JULIENE FERREIRA CANTOLLI 032 03/10/2024 160
8470324/1 TATIANA COQUEIRO DOS SANTOS DUARTE 005 08/10/2024 146
8480346/2 PATRICIA MENDES CAVALCANTE DE SOUZA 001 09/09/2024 146
8481253/1 RENATA PELLECCHIA 002 10/10/2024 143
8482047/1 ANE PEIXOTO BRANDAO 001 03/10/2024 143
8482055/1 YARA AMANDA DE JESUS ABREU 001 08/10/2024 143
8482306/1 JENIFFER CRISTINA RIBEIRO ROCHA 004 10/09/2024 146
8484325/1 IVANILDO FRANCISCO DA SILVA 003 02/10/2024 143
8489271/1 JOSE LUIZ DOS SANTOS 001 30/09/2024 143
8496820/1 CHRISTIANE MARTINS OLIVEIRA 004 08/10/2024 143
8499756/1 JULIANA FERNANDES BARBOSA 002 10/10/2024 143
8499829/1 ESMERALDA ALVES CAVALCANTE 003 08/09/2024 146
8499837/1 JULIANA EUGENIA DE PAULA SANTIAGO 004 08/10/2024 143
8500444/1 CLAUDIA SANTAGUETA VINHOLA 002 25/09/2024 146
8500541/1 CASSIA QUARESMA DE ALMEIDA MATOS 003 09/10/2024 143
8502200/1 RENATA RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS 001 18/09/2024 143
8510954/1 GABRIELA CARVALHO QUEIROZ 002 07/10/2024 146
8511063/1 MARTHA ELISA VIEIRA MENDES 002 08/10/2024 146
8511136/1 HEIDE SOUSA AGUIAR 002 01/10/2024 143
8512990/1 KELLY CRISTINA BERNARDO SHINZATO 002 10/10/2024 143
8514631/1 LIGIA PERPETUO CAPELO FURUGUEM 001 08/10/2024 143
8516154/1 GISELE BRANDAO DA SILVA LOPES 001 27/09/2024 143
8516421/1 LUCIA NASCIMENTO SOUSA 001 23/09/2024 143
8516421/1 LUCIA NASCIMENTO SOUSA 007 07/10/2024 143
8535931/1 FLAVIA SALGUEIRO MENEGASSI 009 08/10/2024 160
8536856/1 FHABIANE DE SOUZA MARQUES 001 01/10/2024 143
8536856/2 FHABIANE DE SOUZA MARQUES 001 01/10/2024 143
8537763/1 VANESSA APARECIDA DA SILVA 003 09/10/2024 146
8538255/1 LIDIANE CRISTINA DE ANDRADE NOGUEIRA 002 08/10/2024 143
8540322/1 ADRIANO DOMINGOS 004 01/10/2024 143
8545308/1 JEFFERSON CABRAL SOARES DE LIMA 042 14/10/2024 160
8545308/2 JEFFERSON CABRAL SOARES DE LIMA 042 14/10/2024 160
8546932/1 MARIANA MARTINS CORREA 001 01/10/2024 143
8548587/1 FELIPE FRAGA GUTTERRES 001 02/10/2024 143
8558124/1 BRUNA VITAL FERREIRA ALVES 002 08/10/2024 146
8558213/1 TATIANE BRAGA LEAL 004 08/10/2024 146
8570167/1 GREICE RUFINO DE CARVALHO 001 30/09/2024 143
8570167/1 GREICE RUFINO DE CARVALHO 001 01/10/2024 143
8576831/2 MARINETE AUGUSTA DE OLIVEIRA CUNHA 001 01/10/2024 143
8590648/1 QUEREN FERREIRA DE SOUSA 007 07/10/2024 143
8596735/1 GABRIELA AMORIM GUERRA BEZERRA 001 20/09/2024 143
8597499/1 MARIANA STREHL MACHADO 002 12/09/2024 146
8598061/1 MILENA VASCONCELOS LISBOA VIEIRA 002 19/09/2024 143
8789363/1 MARIANA DA COSTA RIQUETTO MIL 001 27/09/2024 143
8795843/1 DAIANE CRISTINA SUBIRA LEAL 005 23/09/2024 146
8795843/1 DAIANE CRISTINA SUBIRA LEAL 005 08/10/2024 146
8796882/1 VANESSA DOS REIS OLIVEIRA 003 07/10/2024 146
8797625/1 CLARICE NUNES PAULINO 004 24/09/2024 146
8799288/1 GISELE APARECIDA SOARES 001 01/10/2024 143
8815232/2 DALVA MORAES SANTOS 035 14/10/2024 160
8816174/2 LIDIAN CRISTINA DA ROSA 002 10/10/2024 143
8819751/2 MARGARETE ANDRADE DE LIMA 005 01/10/2024 143
8819831/2 GRECY KELLY GOMES 003 11/09/2024 146
8820945/2 GABRIELA RIBEIRO DE SOUZA 005 09/09/2024 146
8822166/2 ALICE MANDARA 003 10/10/2024 143
8830312/2 CAROLINA DE CARVALHO CAMARGO 002 08/10/2024 143
8835632/2 NOAH MOLICA SERRANO 002 11/09/2024 143
8854467/2 PRISCILA LEHPAMER SANTOS 006 04/10/2024 143
8860246/2 ERIKA VIGNOLI 007 01/10/2024 143
8860459/2 FERNANDA LOPES MARTINS 007 01/10/2024 143
8860459/3 FERNANDA LOPES MARTINS 007 01/10/2024 143
8867640/1 ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA 002 07/10/2024 143
8873275/2 GISELE DE MELO NAMBU ARAUJO 001 27/09/2024 143
8877769/1 BRUNA NONATO DE LIMA JESUS 003 11/09/2024 146
8879770/1 VIVIAN BARBARA RIBEIRO DOS SANTOS 003 09/10/2024 146
8880255/1 HAYKA DE MENESES PAVLIDIS 001 11/10/2024 143
8894485/1 FRANCIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 001 04/10/2024 143
8900442/1 FLAVIA DA SILVA FONSECA 003 08/10/2024 146
8900744/2 THAIS OLETO 003 07/10/2024 146
8905339/1 MARISA CANDIDO DE MORAES 002 02/10/2024 143
8905495/1 LUCIANA ANDRADE BARBOSA 001 09/10/2024 146
8907862/1 RENATA DA SILVA AGUIAR 001 09/10/2024 143
8919623/1 MARIA DO SOCORRO VIDAL DA SILVA 014 08/10/2024 146
8920664/1 RAIMUNDA DE SOUSA LIMA 001 09/09/2024 146
8921407/1 ANA PAULA DA SILVA GOMES 004 07/10/2024 143
8922837/1 LAURA DE JESUS SOUZA 002 07/10/2024 146
8923191/1 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 005 09/10/2024 146
8936293/1 LAURA BOTELHO DE OLIVEIRA 001 10/10/2024 143
8967318/1 TATIANE MORAIS COSTA E SILVA 009 12/09/2024 146
8967318/1 TATIANE MORAIS COSTA E SILVA 005 23/09/2024 146
9105662/1 ELIZANGELA DE SOUSA RODRIGUES NUNES 002 02/10/2024 143
9121641/1 CAMILA GRIFANTE MATOS AMORIM 003 08/10/2024 146
9140042/1 ISLA AZEVEDO SANTOS 001 11/09/2024 146
9141103/1 ROSANA FREITAS PENHALVES 013 06/10/2024 143
9149261/2 RAFAEL DE LEMOS MELO 002 08/10/2024 143
9153306/1 PRISCILA FARIAS MARTINS 003 07/10/2024 146
9157557/1 LANA REGINA DO NASCIMENTO BRITO 002 07/10/2024 143
9161368/1 CILIRIA SOARES ALVES DOS SANTOS 002 10/10/2024 143
9176543/1 RENATA BARBOSA DE SOUZA 002 08/10/2024 143
9217541/1 ELAINE JANAINA DE SOUSA PONTES 005 07/10/2024 146
9217649/1 PRISCILA LOPES THOMAZ SABINO 005 09/09/2024 146
9217711/1 MARIA CELIA MIRANDA SYKES 014 03/10/2024 160
9242287/1 LARISSA MACEDO BETIO BUFAINO 007 10/10/2024 143
9319891/1 GABRIELLE LEITE SILVA SANTOS 003 08/10/2024 143
9328025/1 ANDRESSA SANTOS MENEZES DA SILVA 002 02/10/2024 143
9328033/1 JAQUELINE CARVALHO MESQUITA 003 01/10/2024 143
9329421/1 BIT BITTENCOURT 003 05/09/2024 143
9329986/1 BRUNA PUCCI 003 08/10/2024 146
9331565/1 LUIZA HEYDEN ZERBINATTI 002 07/10/2024 143
9333142/1 ERIKA GARCIA PEREIRA 001 02/10/2024 143
9333444/1 GABRIELA DROZINA FRONES BALIOSIAN 015 02/10/2024 143
9334661/1 KAMILA CRISTINA FERNANDES DE AQUINO SILVA 001 07/10/2024 143
9335790/1 JULIA SILVA SAVRACKY 002 12/09/2024 146
9336001/1 ANNE CRISTINE BONASSI ALVES 001 04/10/2024 146
9340459/1 GABRIELA ALMEIDA DA LUZ 002 09/10/2024 143
9341137/1 GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 001 01/10/2024 143
9342117/1 PATRICIA PINHEIRO BECKER DOS SANTOS 001 18/09/2024 143
9348166/1 GEANNE GOMES DOS SANTOS 001 10/09/2024 146
9349235/1 FRANCISCO PEREIRA RODRIGUES DA SILVA 002 09/10/2024 143
9356118/1 GIOVANA JUNGLOS 003 09/10/2024 143
9356321/1 KELLI CARDOSO LOPES RODRIGUES 001 08/10/2024 143
9357408/1 ISABEL CORTEZ CHRISTIANO SOUZA 002 11/09/2024 146
9358561/1 ANDREIA NEVES ASAMI 001 07/10/2024 143
9360565/1 INDIANE RODRIGUES DA COSTA 002 08/10/2024 146
9362495/1 BEATRIZ VERDASCA ACETO 001 01/10/2024 143
9365486/1 CATHERINE MIDORI IWATA 001 07/10/2024 143
9366377/1 CAROLINA SOUZA MIRANDA 001 10/10/2024 143
9366377/2 CAROLINA SOUZA MIRANDA 001 10/10/2024 143
9366971/1 MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 002 01/10/2024 143
9366971/2 MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 002 01/10/2024 143
9367861/1 KEZIA MOREIRA GERVASIO 002 10/10/2024 146
9367934/1 GABRIELA REDIGOLO BEZERRA 001 09/10/2024 143
9368558/1 MARIA RAIANE DA SILVA 002 01/10/2024 143
9369112/1 GILVAN DOS SANTOS SOUZA 002 30/09/2024 143
9372652/1 RAQUEL MARIANO ALVES 005 10/10/2024 143
9372881/1 GLAUCIA ANTONOVICZ LOPES 001 02/10/2024 143
9405372/1 MARISTELA COSTA 002 04/09/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6512941/1 CRISTIAN ROSA 001 10/10/2024 143
6538126/1 MARCIO LOSCHIAVO MARIANI 007 02/10/2024 143
6538681/1 CRISTOVAO BARBOSA DA SILVA 005 09/10/2024 143
6568459/1 FRANCISCO JOSE MONTALBAN 003 07/10/2024 143
6581919/1 MAURICIO CAETANO MACHADO 002 11/09/2024 143
6585183/1 HELCIO LUIZ MARTINS FELIX 002 30/09/2024 143
6586210/1 ANGELO ROBERTO DE JESUS 001 01/10/2024 143
6745741/1 ANTONIO ROBERTO PEREIRA CARDOSO 001 02/10/2024 143
6746250/1 SINOMAR DA SILVA SALES 060 03/10/2024 160
6804551/1 IVONETE AMORIM SANTANA 007 11/10/2024 143
6849733/1 GILBERTO LOPES PORTO 001 09/10/2024 143
6849733/1 GILBERTO LOPES PORTO 004 10/10/2024 143
6853986/1 GISELE MARIA ALVES 029 14/10/2024 160
7068891/1 CLAUDIA TAVARES DA SILVA 049 14/10/2024 160
7072562/1 FLAVIA ROBERTA VIEIRA CALIXTO 002 08/10/2024 146
7090536/1 EDUARDO SANTOS ARAUJO 003 09/10/2024 143
7095031/1 MARCOS ANTONIO XAVIER 001 28/09/2024 143
7095121/1 LUIZ ANTONIO FERRARACIO 001 03/10/2024 143
7338112/2 CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 001 07/10/2024 143
7338228/1 ELIZABETH DA SILVA SOUSA ZOLINI 003 07/10/2024 143
7376740/1 PAULO SERGIO RODRIGUES PESSOA 004 21/09/2024 143
7412843/1 JOSE TOMAZ DOS SANTOS 001 28/09/2024 143
7419082/1 MAURICIO CAVALCANTI DE LIMA 003 09/10/2024 143
7531885/1 JOSE LUIZ DOURADO RUAS DA SILVA 005 02/10/2024 143
7548095/1 ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS 003 08/10/2024 143
7548095/1 ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS 001 04/10/2024 143
7548095/1 ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS 001 06/10/2024 143
7563353/1 ERICA MARIA SANTOS SILVA 005 10/10/2024 143
7563353/1 ERICA MARIA SANTOS SILVA 001 30/09/2024 143
7720360/1 ADILSON DE SOUZA AMARO 003 27/09/2024 143
7885164/1 FATIMA VITORIA DE SOUZA 049 14/10/2024 160
7887787/1 EVA DOS SANTOS SOARES 001 28/09/2024 143
8155488/1 GRAZIELLE PROCOPIO MATOS DOS SANTOS 007 12/09/2024 146
8157090/1 MARCIO MACHADO DA SILVA 001 30/09/2024 143
8157090/1 MARCIO MACHADO DA SILVA 001 08/10/2024 143
8426945/1 LUCIANA RODRIGUES DA SILVA 003 08/10/2024 143
8432422/1 MARYEL MOREIRA DOS SANTOS 030 30/09/2024 143
8485208/1 LEANDRO DE PAULA SILVA PEREIRA 005 10/10/2024 143
8487685/1 LUIZ EDUARDO CARDOSO 005 06/10/2024 143
8488878/1 BRUNO TIAGO ELAMIM 026 03/10/2024 143
8490619/1 ELIAS MARTINS DA SILVA 044 14/10/2024 160
8566852/1 RODRIGO RODRIGUES 058 14/10/2024 160
9166726/1 HIGOR DA SILVA PEREIRA 001 11/10/2024 143
9169491/1 MARCO ANTONIO DA SILVA JUNIOR 003 14/09/2024 143
9172131/1 AMANDA KIMBERLY DE FREITAS 001 11/10/2024 143
9174826/1 WILLIAM OLIVEIRA NONATO DA ROSA 001 06/10/2024 143
9417541/1 MARLON RODRIGUES RIBEIRO 003 30/09/2024 143
9419926/1 GUILHERME HENRIQUE GONCALVES CORDEIRO PESTANA 002 01/10/2024 143
9421297/1 DIEGO ALVES DOS SANTOS 009 08/10/2024 160
9421670/1 JANAINA ETELVINA GONCALVES LIMA 001 01/10/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7351275/1 DANIEL PAULO BOTECCHIA RAGUSA 011 11/10/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7089490/4 CYNTHIA GUIMARAES BIANCHI 001 01/10/2024 146

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7302720/1 WELLINGTON COSTA DOS SANTOS 004 09/10/2024 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7089490/5 CYNTHIA GUIMARAES BIANCHI 001 01/10/2024 146

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7007078/3 MARIA APARECIDA DE SOUZA 005 02/10/2024 143
8374562/1 ADRIANA BARROS DE SOUSA VIEGAS 001 30/09/2024 143
8377146/1 PEDRO LUIZ DE PIERI 004 11/10/2024 143
8377669/1 MARILENE SANTANA DOS SANTOS 001 30/09/2024 143
8377685/1 ANDERSON BATISTA BARBOSA 001 07/10/2024 143
8429421/1 CARLOS HENRIQUE LAMEU DA SILVA 008 04/10/2024 143
8433704/1 ALICE AUGUSTO CHELES 001 30/09/2024 143
8440735/1 CARLOS GILBERTO HENRIQUE 035 14/10/2024 160
8476721/1 ERIKA REGINA DAS DORES 049 14/10/2024 160
8529558/1 ADRIANO ORCATI CERQUEIRA 001 29/09/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5626650/1 CARMELA ZACCARO 030 07/10/2024 143
5914183/3 MARIA DE JESUS RAMOS 014 07/10/2024 143
6046657/1 DINA DE SOUZA SIMAO 059 09/10/2024 143
6467083/1 ORADIA FONSECA DE SOUZA 010 07/10/2024 143
6554903/2 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 030 09/10/2024 143
6554903/5 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 030 09/10/2024 143
6556434/1 CELUTA SILVA BRITO FORTES 010 09/10/2024 143
6571425/2 SEBASTIAO CESAR DE VASCONCELLOS 050 08/10/2024 143
7176775/1 SANDRA REGINA POLITTA 015 04/10/2024 143
7335229/1 MARCIA OFELIA PINHEIRO DE SANTANA 045 04/10/2024 143
7568355/4 ROBERTO RODRIGUES GUZ 060 04/10/2024 143
8305846/3 EDEMIR APARECIDO DE BRITO 015 08/10/2024 143
8309264/2 ELISABETE DA SILVA SOUTO 015 08/10/2024 143
8338795/2 PATRICIA BOTINI DO NASCIMENTO 030 07/10/2024 143
8350116/3 SILVANA LEMBO DE OLIVEIRA 060 03/10/2024 143
8562318/2 DANIEL DE PAULA FERREIRA SANTOS 015 08/10/2024 143
9216804/1 ANA BEATRIZ COSTA GADDINI AMARAL 030 08/10/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7982445/1 MARILIA LUIZA SANTOS 011 08/10/2024 143
8235902/1 VANESSA GOMEZ MISSURA 025 08/10/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7386419/1 MARTHA BRAGA RIBAS 015 07/10/2024 143
8433747/1 ANA CAROLINA RODRIGUES DO PRADO 020 09/10/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6084796/1 MARCIA CRISTINA MELEIRO 030 07/10/2024 143
6084818/2 MARCIA DA CONCEICAO BARROS 015 09/10/2024 143
6089721/1 CLAUDIA SILVA PEREIRA 030 06/10/2024 143
6201491/1 MARJORIE MONZI 060 09/10/2024 143
6658903/2 ROMULO BARBOSA MENEZES 090 09/10/2024 143
6735827/1 MARIA ELISA PINTO DA SILVA 029 03/10/2024 143
6735835/2 MARIA ALICE BELOTO BATISTA 060 07/10/2024 143
6756816/2 MARINEZ PEREIRA DA TRINDADE 015 08/10/2024 143
6757405/2 MARIA DAS GRACAS MALTA DE SA 009 05/10/2024 143
6763987/1 CRISTINA RICI WANDERLEY 020 08/10/2024 143
6776680/1 CLAUDIA REGINA DE JESUS 030 09/10/2024 143
6780407/1 ADRIANA BERTANI 010 10/10/2024 143
6780407/2 ADRIANA BERTANI 010 10/10/2024 143
6781055/1 FATIMA APARECIDA CORREA CORNACINI 014 04/10/2024 143
6781055/2 FATIMA APARECIDA CORREA CORNACINI 014 04/10/2024 143
6790283/2 MARIJANE CELY DA SILVA 030 09/10/2024 143
6809651/1 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 015 09/10/2024 143
6809651/3 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 015 09/10/2024 143
6821375/2 CECILIA ROCUMBACK DE LIMA SILVA 060 08/10/2024 143
6842356/2 LUCIANE CRISTINA TEIXEIRA COELHO 016 04/10/2024 143
6843549/2 ELISANGELA BARBOSA 030 07/10/2024 143
6843549/3 ELISANGELA BARBOSA 030 07/10/2024 143
6909841/2 ELIANA CRISTINA DOS SANTOS CRUZ 045 08/10/2024 143
6926584/1 ELIANE ALVES DE ARAUJO 058 03/10/2024 143
6935907/1 EDNA MEDEIROS SAMPAIO 014 09/10/2024 143
6936725/1 MARIA HELENA SAVIOLI 010 07/10/2024 143
6947778/1 APARECIDA AUXILIADORA RIOS DE CARVALHO 040 07/10/2024 143
6948316/1 RENATA QUEIROZ FLORENCIO 010 08/10/2024 143
6948316/3 RENATA QUEIROZ FLORENCIO 010 08/10/2024 143
6952933/1 EDEMILSON ANTONIO PEREZ CLEMENTINO 060 09/10/2024 143
7091770/2 MARCELO RODRIGO RIBEIRO PONCIANO 030 09/10/2024 143
7091770/3 MARCELO RODRIGO RIBEIRO PONCIANO 030 09/10/2024 143
7117141/2 ANA CRISTINA OGANDO GOMEZ DE CARVALHO 045 09/10/2024 143
7119402/2 SOLANGE FIRMINO DA SILVA SANTOS 015 09/10/2024 143
7119402/3 SOLANGE FIRMINO DA SILVA SANTOS 015 09/10/2024 143
7130929/1 ANA CECILIA ROBERTO 060 09/10/2024 143
7132255/1 ANTONIO ARLINDO CELESTINO ANDRADE 045 07/10/2024 143
7134452/3 PRISCILA VALERIA DE OLIVEIRA 014 08/10/2024 143
7134452/4 PRISCILA VALERIA DE OLIVEIRA 014 08/10/2024 143
7136404/1 MEIRE ALEXANDRA DE SALES LEME 045 08/10/2024 143
7137281/3 REGINA SILVA TORRES DE OLIVEIRA 018 08/10/2024 143
7148275/1 REGIANE CRISTINA DO NASCIMENTO 060 07/10/2024 143
7209118/3 PATRICIA BARROS CAVALCANTE 060 07/10/2024 143
7209118/4 PATRICIA BARROS CAVALCANTE 060 07/10/2024 143
7219253/1 ALESSANDRA QUIQUETTO DE OLIVEIRA 020 10/10/2024 143
7223153/2 NANCI GONCALVES 030 07/10/2024 143
7305371/2 ELISIANA CRISTINA GARCIA REIS 090 08/10/2024 143
7350554/2 CLAUDIA ROSA PEREIRA 017 08/10/2024 143
7358865/2 TANIA APARECIDA PARDIM SENA DELFINO 060 04/10/2024 143
7382243/1 ANA PAULA DE LIMA 030 08/10/2024 143
7384491/1 ELAINE REINA GINEZ DA SILVA 015 08/10/2024 143
7394322/3 HUGO FRANCA VIDZIUNAS 015 04/10/2024 143
7419741/2 MARIA ARACY DOLORES MINDELLI 090 07/10/2024 143
7453477/1 LUCIMARA BORGES DE OLIVEIRA SILVA 040 09/10/2024 143
7454724/1 ADRIANA SANTOS AMORIM NOGUEIRA 030 09/10/2024 143
7482043/1 RAQUEL MARIA MIGUEL 030 09/10/2024 143
7495641/1 BARBARA THATIANA MARQUES DA SILVA 060 07/10/2024 143
7501862/1 CLEUSA APARECIDA DA TRINDADE 060 08/10/2024 143
7563795/1 ELIENE SANTOS LUCCA 030 09/10/2024 143
7589573/1 CHRISTIANE VIRGINIA MILIONS 030 08/10/2024 143
7703635/1 ANA LUCIA DOS SANTOS NASCIMENTO 015 09/10/2024 143
7727861/1 LUCIMARA APARECIDA DE REZENDE BURNATO 030 04/10/2024 143
7730764/1 CARLOS FERNANDO 060 08/10/2024 143
7747748/2 MILEIDE BARBOSA TORRES 015 08/10/2024 143
7769555/1 MARIZANGELA DE FATIMA CARRARO 012 08/10/2024 143
7778376/1 ANA MARA PROCOPIO TEIXEIRA MESQUITA 020 09/10/2024 143
7795904/2 LUCIANO ROBERTO ALVES TOSTA 010 07/10/2024 143
7798458/1 SANDRA SA DOS SANTOS 010 02/10/2024 143
7798997/1 MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 015 07/10/2024 143
7798997/2 MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 015 07/10/2024 143
7802960/1 KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 060 09/10/2024 143
7802960/2 KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 060 09/10/2024 143
7816669/1 ROBERTA TEIXEIRA FERREIRA ROCHA 030 07/10/2024 143
7817215/1 REGINA CELIA STEVANATTO 030 07/10/2024 143
7853432/2 DANIELA TEIXEIRA 008 07/10/2024 143
7853432/3 DANIELA TEIXEIRA 008 07/10/2024 143
7870604/2 RENATA GOMES SANTANA MARIANO 030 07/10/2024 143
7896344/3 DANIELA CRISTINA MORAES DE LIMA 011 08/10/2024 143
7896344/4 DANIELA CRISTINA MORAES DE LIMA 011 08/10/2024 143
7941340/1 PATRICIA DOS SANTOS CEZARINI 045 09/10/2024 143
7946635/1 PAULA HARUMI HIROTA 060 09/10/2024 143
7955740/1 LIDIANE CRISTINA LOIOLA SOUZA 040 07/10/2024 143
7956215/1 MARIA BETANIA FERREIRA DE LIMA FREITAS 030 09/10/2024 143
7956215/3 MARIA BETANIA FERREIRA DE LIMA FREITAS 030 09/10/2024 143
7962681/1 DANIELA MARIA SANTOS FERREIRA 045 09/10/2024 143
7966296/1 CINTIA VERONICA COCUZZI 014 09/10/2024 143
8011184/1 VALDINEIA APARECIDA BERNARDETE DA SILVA 070 07/10/2024 143
8011231/1 CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA 030 08/10/2024 143
8030049/1 LIDIANE RIBEIRO ALVES 015 08/10/2024 143
8073783/1 ANA LECIA PORTO DE SOUZA 022 09/10/2024 143
8073783/2 ANA LECIA PORTO DE SOUZA 022 09/10/2024 143
8096414/1 MARTA REGINA NARDY 030 08/10/2024 143
8096414/2 MARTA REGINA NARDY 030 08/10/2024 143
8099545/1 AGUINELA MARIA DE OLIVEIRA 030 10/10/2024 143
8101574/1 FABIOLA VENANCIO PRADO 060 08/10/2024 143
8119210/1 PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 030 08/10/2024 143
8119210/2 PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 030 08/10/2024 143
8125074/1 DENISE BARRETO DA CONCEICAO SANTOS 015 07/10/2024 143
8168687/1 MARCELO MIASHIRO CARDOSO DE OLIVEIRA 030 08/10/2024 143
8180261/1 LUCIMARI ALVES DA SILVA NASCIMENTO 014 09/10/2024 143
8190844/1 NATALIA MELO FERNANDES 020 07/10/2024 143
8201439/1 WAGNA MARIA PEREIRA 045 09/10/2024 143
8213585/1 CASSIANA AMADO CASTELO BRANCO 035 07/10/2024 143
8217165/1 FLAVIA MORAIS NUNES 015 07/10/2024 143
8230935/1 PATRICIA APARECIDA BARRA MANSA 020 09/10/2024 143
8247927/1 LUCIANA INFORSARI DOS SANTOS 015 08/10/2024 143
8259518/1 MARCELA ROSSETO GODOY 029 04/10/2024 143
8263477/1 DENIZE CARLA CORREIA 028 07/10/2024 143
8281505/1 MARCELA DOS ANJOS ANDRE 020 07/10/2024 143
8356793/1 ALINE JESSICA ALONSO CONESTABILE 030 07/10/2024 143
8395195/2 DAIANE ANDRADE NASCENTE 030 08/10/2024 143
8404224/1 ADRIANA SANT ANA CAFE 015 10/10/2024 143
8415773/1 NATALIA SANCHES FERREIRA LIMA 030 08/10/2024 143
8481741/1 LUIS HENRIQUE MARINS NOGUEIRA NUNES 045 04/10/2024 143
8502820/1 CELIO DE SOUZA AQUINO 020 07/10/2024 143
8540225/1 MARCIO MURILO MAMEDE TRINDADE SALGADO DE VASCONCELLOS 060 09/10/2024 143
8554838/2 EDICLEIDE ALVES DA SILVA COSTA 030 07/10/2024 143
8592390/1 ALEX SOUZA NEVES 015 08/10/2024 143
8592390/2 ALEX SOUZA NEVES 015 08/10/2024 143
8854815/2 MARCIA SILVA ALCANTARA 010 07/10/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6745938/1 RONALDO COSTA SILVA 030 09/10/2024 143
6838081/1 REINALDO OLERIANO DE SOUZA 045 08/10/2024 143
6959768/2 ELAINE DE CASSIA SOARES CONCEICAO 090 04/10/2024 143
6960286/2 MARIO APARECIDO COSTA SANTOS 087 04/10/2024 143
6961975/2 QUELI COUTINHO DE LIMA 060 08/10/2024 143
8487707/1 ODAIR JOSE PEREIRA 060 09/10/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7520654/1 MARIA CRISTINA DE SOUZA BORTOLETTO 090 09/10/2024 143

SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMAO/CACHOEIRINHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6391401/1 NILCE CLARA VANNUCCI 030 02/10/2024 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6215238/1 CARLOS ALBERTO DUQUE DA SILVA 030 08/10/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6430431/3 CONCEICAO APARECIDA DA SILVA QUINTANA 060 09/10/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9280561/1 GABRIELA DE SOUZA TORRES 004 07/10/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9396128/1 EDUARDO BRAGA DUARTE 005 07/10/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 004 04/10/2024 143
5566665/2 MARA LEITE CIDADE 005 07/10/2024 143
6372261/1 SILVIA DE OLIVEIRA SOUZA 001 04/10/2024 143
6855270/2 PAULA FIRMINO DA SILVA 004 06/10/2024 143
6855270/3 PAULA FIRMINO DA SILVA 004 06/10/2024 143
7018151/2 ELIANA MARTA MOREIRA DA SILVA CASSIANO 001 07/10/2024 143
7187734/1 ROSEMEIRE FELIX GONCALVES 002 04/10/2024 143
7260253/1 RITA DE CASSIA MENDES DA SILVA 002 03/10/2024 143
7354703/1 MARCELO GONCALVES CERDEIRA 002 07/10/2024 143
7398115/1 KARINA DA COSTA 003 04/10/2024 143
7400489/1 ROSANE GOMES DE ARAUJO 005 03/10/2024 143
7403275/1 ROSEMEIRE SOARES CAMARGO 001 04/10/2024 143
7526865/1 ELIETE GOUVEIA DA SILVA 002 07/10/2024 143
7576846/3 FRANCIS LUCIO DA SILVA SERAFIM 001 04/10/2024 143
7702116/3 FERNANDA DE SOUSA 001 05/10/2024 143
8290997/2 ALBERTINA RODRIGUES DE LIMA 007 04/10/2024 143
8294305/2 ANA PAULA VELOSO 005 04/10/2024 143
8301573/2 CLEIDE POUSAN RIBEIRO 001 04/10/2024 143
8305587/2 DULCINEIA BARBOSA 001 05/10/2024 143
8306044/2 EDER PEREIRA DO NASCIMENTO 001 04/10/2024 143
8306800/2 ELIZANGELA DE LIMA MELO FELIX DE ARAUJO 001 07/10/2024 143
8309272/2 ELISABETE DE CARVALHO 001 04/10/2024 143
8309701/2 ELISANGELA DO CARMO ALVES 001 07/10/2024 143
8320802/2 JANETE FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA 002 05/10/2024 143
8320802/4 JANETE FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA 002 05/10/2024 143
8324646/2 LIGIA APARECIDA PINTO 001 04/10/2024 143
8336938/4 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 001 05/10/2024 143
8336938/5 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 001 05/10/2024 143
8338361/2 PRISCILA CRISTINA GOMES 001 05/10/2024 143
8340781/2 RODRIGO JOSE DIAS 001 04/10/2024 143
8346500/2 ROSANA VEGSE CORREIA 003 03/10/2024 143
8347450/2 TAIS FELIZARDO DE MORAES 001 04/10/2024 143
8352178/2 VANESSA CRISTINA DE MOURA 001 04/10/2024 143
8555451/2 CAMILA CHYLEVSKI PINHEIRO DA SILVA 004 07/10/2024 143
9144544/1 SIMONE APARECIDA MANGANIELLO RODRIGUES 001 07/10/2024 143
9210679/1 VEVINEIA MARIA SILVO DIAS 001 05/10/2024 143
9211039/1 EMANOELA GOUVEIA PRIOSTE XAVIER 005 07/10/2024 143
9231081/1 KATIA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA 003 06/10/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6113940/1 ANA LUCIA DA NOBREGA 003 07/10/2024 143
6264387/3 CIBELE PROVEDELLI 007 07/10/2024 143
6516106/1 SELMA REGINA DO NASCIMENTO 002 03/10/2024 143
6577148/2 IZABEL SAMPAIO NEVES 002 07/10/2024 143
6767630/1 MARIA CRISTINA CICALE 001 04/10/2024 143
6767630/3 MARIA CRISTINA CICALE 001 04/10/2024 143
6831800/1 ELAINE GONCALVES STURARI SANTOS 001 04/10/2024 143
6928137/2 KEYLA CRISTINA TEODORO 001 07/10/2024 143
6932533/3 GILENE DA CRUZ FELIX 001 27/09/2024 143
6934161/2 MARILUCIA VIEIRA SILVA 003 03/10/2024 143
6942431/1 FRANCISCO GOMES DOS SANTOS 001 03/10/2024 143
6947158/1 ANA MARIA NASCIMENTO LUZ 005 07/10/2024 143
7141165/1 VALERIA DIAS ESPELHO 006 07/10/2024 143
7141912/1 ANTONIO BARBOSA DE LIMA FILHO 001 02/10/2024 143
7211881/1 ANDREIA ELAINE DE SOUZA SILVA 007 07/10/2024 143
7216611/1 ANTONIA CLAUDIA DA SILVA 002 06/10/2024 143
7216611/2 ANTONIA CLAUDIA DA SILVA 002 06/10/2024 143
7227621/2 ANA CRISTINA ROSA DE ALMEIDA 005 07/10/2024 143
7339364/1 MARIA VIEIRA SOUZA FEITOSA 005 07/10/2024 143
7356544/1 FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 002 07/10/2024 143
7442572/1 ANDREA ARAUJO MENESES MONTEIRO 001 04/10/2024 143
7444451/1 ELIZABETH GOMES DE OLIVEIRA MOTA 002 07/10/2024 143
7444451/2 ELIZABETH GOMES DE OLIVEIRA MOTA 002 07/10/2024 143
7445652/1 ANNA LUCIA SEMAN CUFLAT 005 07/10/2024 143
7483589/1 MARCOS FLAVIO SILVA MONTEIRO SOARES MEYER 005 07/10/2024 143
7483589/2 MARCOS FLAVIO SILVA MONTEIRO SOARES MEYER 005 07/10/2024 143
7496419/1 OSLENE OLIVEIRA LEITE 004 04/10/2024 143
7510942/1 DANIELA GIOVANNI 002 07/10/2024 143
7515367/1 ANDREIA OLIVEIRA DA SILVA FREITAS 004 07/10/2024 143
7515367/2 ANDREIA OLIVEIRA DA SILVA FREITAS 004 07/10/2024 143
7543743/1 CELY MORAIS LOPES 007 07/10/2024 143
7549342/1 ERIKA PEDROSO 002 07/10/2024 143
7727313/1 AMANDA BRITO SHOEGIMA 005 07/10/2024 143
7739991/1 ALDA ROBERTA DA SILVA 004 08/10/2024 143
7741979/1 FABIO PIAZZAROLI LONGOBARDI 001 04/10/2024 143
7748345/1 ANALI DE CASSIA CREMON OLIVEIRA 005 07/10/2024 143
7769229/1 FERNANDA GABRIELA WINDER MARTINS 005 07/10/2024 143
7771983/1 VITOR GOMES DA COSTA 006 07/10/2024 143
7773749/1 AIDETE FRANCA DA SILVA 002 07/10/2024 143
7781024/3 WAGNER GOMES ALVES JUNIOR 005 04/10/2024 143
7781024/4 WAGNER GOMES ALVES JUNIOR 005 04/10/2024 143
7794886/1 CLAUDIA GIOVANA REIS AMPARO 001 07/10/2024 143
7794886/2 CLAUDIA GIOVANA REIS AMPARO 001 07/10/2024 143
7800428/2 AFONSO SOARES DE OLIVEIRA SOBRINHO 001 03/10/2024 143
7806213/1 TELMA SANTANA DOS SANTOS NEVES 007 07/10/2024 143
7822642/1 JOAO CARLOS SERRA 005 07/10/2024 143
7829264/2 ANA LUCIA LESCHAUD 001 07/10/2024 143
7863527/2 CLAUDIA RODRIGUES PELLICCIA ROMANO 001 07/10/2024 143
7891741/1 DAVID NOGUEIRA DA SILVA 005 07/10/2024 143
7945485/1 ADRIANA MEIRA PALMA GOMES 005 07/10/2024 143
7945485/3 ADRIANA MEIRA PALMA GOMES 005 07/10/2024 143
7959231/1 VANESSA ANTONELLI GARCIA 002 06/10/2024 143
7984103/1 FABIANA REGINA ASSEM 007 07/10/2024 143
7993595/4 EDMUNDO FRANCISCO DE OLIVEIRA 001 07/10/2024 143
8014167/1 GABRIELA DE ARAUJO CARDOSO 007 07/10/2024 143
8020558/1 ANDRE DE OLIVEIRA CARVALHO 004 08/10/2024 143
8026041/1 ALINE GOMES VIDAL 001 04/10/2024 143
8026459/1 EDNA ROCHA DE BARROS 002 07/10/2024 143
8026459/2 EDNA ROCHA DE BARROS 002 07/10/2024 143
8026963/1 KATIA MARTINS 007 04/10/2024 143
8030502/1 MARIANA ZANETIC 001 03/10/2024 143
8043906/1 CLEONICE APARECIDA VICENTE MOREIRA 001 07/10/2024 143
8043906/2 CLEONICE APARECIDA VICENTE MOREIRA 001 07/10/2024 143
8082324/1 CAROLINA DE FATIMA ARMINDA GOMES TEIXEIRA 001 07/10/2024 143
8082324/1 CAROLINA DE FATIMA ARMINDA GOMES TEIXEIRA 002 03/10/2024 143
8093768/1 ZENILDO LEAL 001 03/10/2024 143
8143030/1 RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA 001 03/10/2024 143
8185425/1 JOSINILDO ANDRADE DE ARAUJO 001 04/10/2024 143
8188190/1 GABRIELA SABINO LOURENCO SILVA 007 07/10/2024 143
8210217/1 CAMILA FERREIRA PEREIRA DA FONSECA 001 04/10/2024 143
8210225/1 DANILO NASCIMENTO SEVERIANO 001 07/10/2024 143
8212147/1 ANDREA SILVA LISBOA ANTONIOLI 005 05/10/2024 143
8260052/2 ELIZABETE SOARES DO NASCIMENTO 001 04/10/2024 143
8269386/1 ABIGAIL ARAUJO DA SILVA DAVILA 005 05/10/2024 143
8271631/1 MARIA GILVANEIDE DIAS GOULARTE 001 03/10/2024 143
8274479/1 FLAVIA REGINA MAFRA FISCHER 001 03/10/2024 143
8395284/1 CAROLINA LIZ GONCALVES DA SILVA 004 07/10/2024 143
8438854/2 SIDNEY DO NASCIMENTO SILVA GONCALVES 001 27/05/2024 143
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 002 07/10/2024 143
8449520/1 VANESSA ALVES BARBOSA 005 07/10/2024 143
8464821/1 CASSIA REGINA DA SILVA SOUSA 002 07/10/2024 143
8465037/1 AMANDA CAROLINA HORA DA SILVA 001 07/10/2024 143
8481831/1 DANIEL ALCANTARA DE SOUZA MEDEIROS 002 03/10/2024 143
8566780/2 CASSIANA OLIVEIRA DE SOUSA 002 07/10/2024 143
8576947/1 DEBORA AMARA DE SOUZA MOURA 005 07/10/2024 143
8590982/1 JANETE DE ALMEIDA SANTOS SILVA 002 03/10/2024 143
8880573/1 HELOISA FELIX BRAZ 001 07/10/2024 143
8880573/1 HELOISA FELIX BRAZ 002 03/10/2024 143
9337750/1 DEBORA ACIRON POCAS DE ALMEIDA PAZZINI 001 07/10/2024 143
9339621/1 EDINILSA DE SANTANA CHAGAS 001 07/10/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6483861/1 EDSON GOMES 002 03/10/2024 143
6804551/1 IVONETE AMORIM SANTANA 005 05/10/2024 143
7069430/1 DENISE LOCANO SOUZA 002 05/10/2024 143
7098308/1 JOEL SIQUEIRA 001 05/10/2024 143
7348533/1 ANA LUCIA PIRES DE OLIVEIRA 004 05/10/2024 143
7882301/1 SIMONE CAVALCANTE 001 06/10/2024 143
8550913/1 LUCIANA PEREIRA DE LIMA 003 05/10/2024 143
8567981/1 ROGER LIMA LOPEZ 005 06/10/2024 143
9167366/1 GUILHERME ALVES BRAGA 001 03/10/2024 143
9168605/1 GREGORY HARRYSON DE SOUZA FERNANDES 002 05/10/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7584121/3 CRISTIANE MOREIRA CORTINHAS 001 05/10/2024 143
8380899/1 ROSANA BATISTA MANSO SILVA DE OLIVEIRA 001 04/10/2024 143


Documento: 112371743   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7248148/2 GLAUCIA MARIA OPPIDO DE ALMEIDA 01/10/2024 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7201028/1 VANESSA DE LIMA REZENDE 10/09/2024 NEG/146
7397101/2 ANA CECILIA COSTA FRANCA 09/10/2024 NEG/143
7522606/1 GLAUCIA REGINA ALVES 11/10/2024 NEG/143
7774451/4 ROGERIO CARLOS COSTA 20/09/2024 NEG/143
7796544/1 PAULO HENRIQUE BARBOSA 30/09/2024 NEG/143
8290679/2 ADRIANA SOUSA DOS ANJOS 12/09/2024 NEG/146
8326274/2 LUZINELIA QUEIROZ SAMPAIO DOS SANTOS 10/10/2024 NEG/143
8340587/2 RODRIGO DA CRUZ BARBOSA 20/09/2024 NEG/143
8928282/1 ANDERSON NERI DA SILVA MACHADO 11/09/2024 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7786034/1 HENRIQUETA OLIVEIRA MARQUES 02/10/2024 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6030874/2 FLAVIA ROCHA CASTRO 26/09/2024 NEG/143
6601111/3 JOSE MARTINS DE ANDRADE 26/09/2024 NEG/143
6743706/2 SUELI ROSA DE SOUZA 08/10/2024 NEG/146
6759769/2 MARCIA IGNEZ 02/10/2024 NEG/143
6766099/1 MARILIA FRANCA DE MORAIS CAETANO 02/10/2024 NEG/143
6837204/3 PATRICIA PEREIRA DA SILVA E SILVA 11/10/2024 NEG/143
6884750/3 MARIA APARECIDA MACHADO DA SILVA 02/10/2024 NEG/143
6949789/2 ZILDA VIANA VIEIRA DOS SANTOS 10/10/2024 NEG/143
6949789/3 ZILDA VIANA VIEIRA DOS SANTOS 10/10/2024 NEG/143
7123175/2 KARINA DOS SANTOS ARRUDA 12/09/2024 NEG/146
7242034/2 PATRICIA PEREIRA DOS PASSOS DE SOUZA 17/09/2024 NEG/143
7301022/1 PATRICIA REIS BAPTISTA RAGHI 10/10/2024 NEG/143
7359764/1 MARIA DE LOURDES SILVA DE LIMA 02/10/2024 NEG/143
7400985/1 LUCIANE REGINA VECCHIO 11/09/2024 NEG/146
7444443/1 CELIA SANTOS NOVAES 10/10/2024 NEG/146
7445024/1 GISELE CONCEICAO ANDRADE 30/09/2024 NEG/143
7466943/1 MILENA CRISTINA PASSOS SILVA 26/09/2024 NEG/143
7466943/3 MILENA CRISTINA PASSOS SILVA 26/09/2024 NEG/143
7487053/2 ANGELA KELLI DO NASCIMENTO CALAZANS COSTA 03/10/2024 NEG/143
7552653/1 CATIA HELENA JAMELI DE MENEZES 11/09/2024 NEG/146
7582188/1 JULIENE LIV ARRIARAN 10/10/2024 NEG/143
7728077/1 ANDREA BATISTA DO NASCIMENTO 09/10/2024 NEG/143
7728646/3 TALITA GOMES DE JESUS 10/10/2024 NEG/148
7747471/1 WASHINGTON MACHADO DE OLIVEIRA 08/10/2024 NEG/143
7766581/1 PRISCILA DA SILVA SANTOS 08/10/2024 NEG/146
7768125/1 VIVIANE CRISTINE BOTANA 10/09/2024 NEG/146
7787880/1 LUCIANA CRIVES 08/10/2024 NEG/143
7804474/2 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 18/09/2024 NEG/143
7804474/6 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 18/09/2024 NEG/143
7910011/2 CLEIA TEIXEIRA DA SILVA 11/10/2024 NEG/146
7953097/1 MICHELE DE ASSIS ROSA 17/09/2024 NEG/143
8030383/1 PATRICIA ALVES DE MELO 10/10/2024 NEG/143
8030731/1 IVANETE DE ALMEIDA SANTOS 30/09/2024 NEG/143
8145440/2 TATIANA KELLY DE MAGALHAES PACHECO GAVAZZI 09/10/2024 NEG/146
8163804/1 MARIANA BRAGA DOS SANTOS FERRAREZ 17/09/2024 NEG/143
8199612/1 ANTONIA MARIA DE SOUSA BASTOS 11/09/2024 NEG/146
8205221/1 DANIELA SANTOS DA SILVA 11/09/2024 NEG/146
8218358/1 TATIANE DE OLIVEIRA PROCOPIO 09/10/2024 NEG/146
8240191/1 GISELE PAVANI OLIVEIRA 02/10/2024 NEG/143
8276005/1 BRUNA NUNES ALENCAR 25/03/2024 NEG/146
8276005/1 BRUNA NUNES ALENCAR 18/06/2024 NEG/143
8278466/1 ELAINE CRISTINA MIGUEL FELICIANO 12/09/2024 NEG/146
8278466/2 ELAINE CRISTINA MIGUEL FELICIANO 12/09/2024 NEG/146
8279268/1 ALINE MUNIK BARROS DE PAULA 03/10/2024 NEG/146
8287147/1 ERICA CECILIA OLIVEIRA E SILVA GOMES 26/09/2024 NEG/143
8287767/1 NADY NEI LIMA FERNANDES CARDOSO 10/10/2024 NEG/143
8419230/1 LUIS RICARDO ACEDO 08/10/2024 NEG/143
8424721/2 JOILMA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 26/09/2024 NEG/143
8424721/2 JOILMA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 02/10/2024 NEG/143
8424721/2 JOILMA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 02/10/2024 NEG/143
8429626/3 DANILO HEITOR VILARINHO CAJAZEIRA 18/09/2024 NEG/143
8442134/1 JOAO DA CUNHA NETO 11/10/2024 NEG/146
8493898/1 MANOELLE GOMES EPIFANIO 26/09/2024 NEG/143
8577234/1 NADIA APARECIDA MOTTA BUENO 17/09/2024 NEG/143
8580464/3 WILLIAM FERREIRA DOS SANTOS 08/10/2024 NEG/146
8818886/2 ANDREIA SOUZA SOARES 03/10/2024 NEG/143
8855285/2 MARCIUS MAX MOREL 07/10/2024 NEG/143
8899231/1 MARIANA VARANDAS LAZZARI 02/10/2024 NEG/143
8901775/1 ROGERIO DOS REIS JULIO 17/09/2024 NEG/143
8919372/1 ELIZABETE CAMPOS LEOPOLDINO 25/09/2024 NEG/143
9153403/1 SANDRA REGINA FERREIRA CAMILLO DE MORAES 13/09/2024 NEG/146
9352872/1 BRUNA RODRIGUES DA SILVA LIMA 10/10/2024 NEG/146
9371249/1 FERNANDO ULISSES MENDONCA SERAFIM 12/09/2024 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7907877/1 ANDREA BURJADON DOS REIS 11/09/2024 NEG/146
9173455/1 JEAN CARLOS MARTINS 02/10/2024 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6121225/4 NATALICIA BATISTA VILELA SANTOS 19/09/2024 NEG/143
8522545/2 HAMILTON NERE MORAES JUNIOR 02/10/2024 NEG/143

Documento: 112374598   |    Edital de Licenças Médicas

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica
5349711/ ABELNILDE SANTANA DA SILVA 10/10/2024 143
6168116/ ANDERSON ZEI DAMASCENO 10/10/2024 143
7328737/ SILVIA SILVA NASCIMENTO 10/10/2024 143
7766386/ TELMA CERQUEIRA 10/10/2024 143
8499837/ JULIANA EUGENIA DE PAULA SANTIAGO 10/10/2024 143
8555451/ CAMILA CHYLEVSKI PINHEIRO DA SILVA 10/10/2024 143
8862257/ SUELI PORTA 10/10/2024 143

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Capacidade Laborativa
6278701/ MARSEN BORGES BARBOSA 11/10/2024
8352917/ VANIA XAVIER VIEIRA 11/10/2024

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE APOSENTADORIA

Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração
6290965/ JOSEFA DE ALMEIDA COSTA 11/10/2024

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial
5745390/ LORENCA ANTONELA MANETTI PREVIERO 11/10/2024

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento
7480717/ MARIZA DOS SANTOS RODRIGUES 24/09/2024 143



Documento: 112375074   |    Edital de Licenças Médicas

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8284041/1 ANA LAURA COLPANI WITHOSK 08/10/2024 NEG/143

Documento: 112376492   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5937566/2 FRANCISCA ANTONIA FREIRES 03/10/2024 NEG/146
6264981/1 ELIANA FERNANDES 12/07/2024 NEG/143
7047878/2 GISELE PEREIRA GONCALVES 01/10/2024 NEG/143
7063954/2 CRISTIANE GOMES SOARES 04/10/2024 NEG/143
7844794/1 GRAZIELLA YNAIA DA SILVA BARBOZA 01/10/2024 NEG/143
7844794/3 GRAZIELLA YNAIA DA SILVA BARBOZA 01/10/2024 NEG/143
7894279/1 CLAUDECIR MOREIRA DE OLIVEIRA 08/10/2024 NEG/143
8295191/2 ANA CRISTINA AMORIM GOMES 06/08/2024 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6301282/1 ANTONIO PAULINO DOS SANTOS 20/09/2023 NEG/143
6301282/1 ANTONIO PAULINO DOS SANTOS 20/09/2023 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6946275/1 MANASSES BILHEIRO DA SILVA 03/10/2024 NEG/146
7223196/1 MARCIA VIEIRA CARVALHO DA COSTA 11/09/2024 NEG/143
7297823/1 MARIA DE LAS MERCEDES ALARCON SANGRA CORTINA 03/10/2024 NEG/146
7437803/1 CINTIA MUNIZ DE MENDONCA 03/10/2024 NEG/146
7510187/1 CAROLINA SOLEDAD FORTUNATO SILVA 07/10/2024 NEG/143
7529252/1 MATEUS CARVALHO MANCO 17/09/2024 NEG/143
7529252/2 MATEUS CARVALHO MANCO 17/09/2024 NEG/143
7797109/2 PRISCILLA HARAMITA 03/10/2024 NEG/146
7840080/1 JULIANA CRISTINA DA SILVA 10/10/2024 NEG/146
8048550/1 JOSENEIDE JOSE DA SILVA 03/10/2024 NEG/146
8106550/2 CINTIA GARCIA MONTOYA 08/10/2024 NEG/143
8132798/1 MARIA DE FATIMA ALVES DE LIMA 11/09/2024 NEG/143
8136611/2 MARCIA APARECIDA ABRANCHES 11/09/2024 NEG/143
8214671/1 ANGELA CRISTINA LOPES 08/10/2024 NEG/143
8214671/2 ANGELA CRISTINA LOPES 08/10/2024 NEG/143
8369101/1 GIZELA OLIVEIRA DE MIRANDA 08/10/2024 NEG/143
8369101/2 GIZELA OLIVEIRA DE MIRANDA 08/10/2024 NEG/143
8433313/4 VINICIUS FERREIRA VITORIANO 03/10/2024 NEG/146
8446164/1 LETICIA APARECIDA LANDIM PULICE 10/09/2024 NEG/146
8451222/1 VIVIAM ALVES DE QUEIROZ AGUIAR 02/10/2024 NEG/146
8581053/2 PAULA CAROLINE PEREIRA 03/10/2024 NEG/146
9354565/1 BIANCA GOMES DA COSTA 03/10/2024 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7345631/1 MARCELO ROLIM DA SILVA 12/09/2024 NEG/143
7378301/1 ANDREA REGINA BARRETO 08/10/2024 NEG/143

Documento: 112371883   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8299463/2 CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA 016 05/09/2024 143
8304734/2 EDVANIA KATIA TOBIAS DA SILVA 03/07/2024 NEG/143
8353263/2 VERA EUNICE EMIDIO 15/07/2024 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6936253/3 PATRICIA TEIXEIRA GARCES DOS SANTOS 20/09/2024 NEG/143
6936253/4 PATRICIA TEIXEIRA GARCES DOS SANTOS 20/09/2024 NEG/143
7918615/1 RODRIGO TEMPORIM DA SILVA 19/09/2024 NEG/143
8208581/1 LIGIA REGINA ZORZI NASCIMENTO 028 19/09/2024 143
8244821/1 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 23/07/2024 NEG/143
8244821/2 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 23/07/2024 NEG/143
8417211/1 WILLIAN TEOFILO VIANA 17/06/2024 NEG/143

Documento: 112376984   |    Edital de Publicações de Acidente de Trabalho


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8558612/2 ELEN CRISTINA DO ESPIRITO SANTO 16/10/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6821472/1 ADELAIDE DALIRIA GERALDO 14/10/2024
7234287/1 ISABEL FERNANDES 16/10/2024
7451652/1 BENEDITA OLINDINA DOS SANTOS CELESTINO 16/10/2024
7752946/2 RENILZA SANTOS DE ASSIS 14/10/2024
7901844/1 LACI DA SILVEIRA SILVA 14/10/2024
7908199/1 HUMBERTO FERRO DE OLIVEIRA VERCINSKAS MINEO 14/10/2024
7990014/1 ANA PAULA GATTERMAYER 16/10/2024
7995059/1 MARE LUCE APARECIDA GERALDO 16/10/2024
7995059/2 MARE LUCE APARECIDA GERALDO 16/10/2024
8176922/1 ELAINE BERNARDETE DE LIMA 16/10/2024
8186375/1 LUCILENE ALMEIDA NUNES PEREIRA 16/10/2024
8186375/2 LUCILENE ALMEIDA NUNES PEREIRA 16/10/2024
8399786/1 REGINA NOGUEIRA CAVALCANTE 16/10/2024
8444790/1 SABRINA SIQUEIRA ALVES DE LIMA 14/10/2024
8535931/1 FLAVIA SALGUEIRO MENEGASSI 16/10/2024
9217711/1 MARIA CELIA MIRANDA SYKES 16/10/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8156069/1 PAULO ANTONIO DE ALMEIDA 14/10/2024
9417966/1 VINICIUS TELES SANTANA 16/10/2024
9421297/1 DIEGO ALVES DOS SANTOS 16/10/2024

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6999140/2 MARCIA REGINA SEVERO DE SOUZA 19/09/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7184611/2 RITA DE CASSIA JORGE ROSA 02/10/2024
7234287/1 ISABEL FERNANDES 04/10/2024
7447761/1 MONIQUE DE MENEZES RAMOS NAKANO 08/10/2024
7451652/1 BENEDITA OLINDINA DOS SANTOS CELESTINO 10/10/2024
7901844/1 LACI DA SILVEIRA SILVA 10/10/2024
7908199/1 HUMBERTO FERRO DE OLIVEIRA VERCINSKAS MINEO 10/10/2024
8169080/2 RENATA APARECIDA THEODORO FERREIRA 10/10/2024
8169080/3 RENATA APARECIDA THEODORO FERREIRA 10/10/2024
8399786/1 REGINA NOGUEIRA CAVALCANTE 07/10/2024
8444790/1 SABRINA SIQUEIRA ALVES DE LIMA 10/10/2024
8535931/1 FLAVIA SALGUEIRO MENEGASSI 10/10/2024
9217711/1 MARIA CELIA MIRANDA SYKES 03/10/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8156069/1 PAULO ANTONIO DE ALMEIDA 30/09/2024

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9141103/1 ROSANA FREITAS PENHALVES 10/10/2024
9333444/1 GABRIELA DROZINA FRONES BALIOSIAN 02/10/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8488878/1 BRUNO TIAGO ELAMIM 03/10/2024

Documento: 112375674   |    Edital de Publicação de Capacidade Laborativa

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7350171/1 PAULO ROGERIO ZABEU

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8314608/2 ISABEL CRISTINA DE CARVALHO SILVA
8328773/2 MARCIA CRISTINA DA SILVA LIMA
8340749/2 REJANE TORRES ALVES OLIVEIRA

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

Documento: 112392103   |    Despacho deferido

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

RELAÇÃO DE CIPAS - Comissões Internas de Prevenção de Acidentes cadastradas pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor.
A partir desta publicação, as unidades de URH - Unidade de Recursos Humanos e SUGESP - Supervisão de Gestão de Pessoas devem realizar o cadastro dos Membros da CIPA; Ocorrências; Reuniões e Participantes das Reuniões das suas respectivas CIPAs nas telas do SIGPEC - Módulo RH - Menu Outros Módulos - Item CIPA.

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAPELA DO SOCORRO
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF PADRE JOSE PEGORARO 10502 12/08/2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASILAND
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI PROFESSOR ARLINDO VEIGA DOS SANTOS 10503 07/06/2024
CEI JARDIM PERI 10495 03/09/2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO GUAIANASES
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEI JARDIM SAO PAULO 10501 28/07/2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI SAO BENTO 10498 08/10/2024


DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI JOSE DUARTE 10497 09/08/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PENHA 10500 11/10/2024


DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PIRITUBA/JARAGUA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF DILERMANDO DIAS DOS SANTOS 10494 15/06/2024

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Documento: 112392576   |    Despacho deferido

6013.2023/0002860-8 - Lista de Publicação

Despacho deferido

DESPACHO: CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo "Readaptação Funcional: Novos Caminhos"
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO READAPTAÇÃO FUNCIONAL: NOVOS CAMINHOS para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELOISA APARECIDA PEREIRA 585.965.4 23/10/2024 13:00
RITA DE CASSIA RODRIGUES 834.299.7 23/10/2024 13:00
ROSANGELA DO ESPIRITO SANTO DIAS 834.696.8 23/10/2024 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA BUENO LIMA 782.572.2 23/10/2024 08:00
ANA CLAUDIA PINHEIRO DE SOUZA 724.797.4 23/10/2024 08:00
ANA CRISTINA LEANDRO MANDU 756.298.5 23/10/2024 13:00
ANGELICA DE GODOY DO AMARAL 796.583.4 23/10/2024 08:00
BEATRIZ DA SILVA JANDOSA 728.129.3 23/10/2024 08:00
CHARLA CRISTINE DO NASCIMENTO AGUIAR 795.504.9 23/10/2024 13:00
CLAUDIA GONCALVES CORREA BODIAO 690.649.4 23/10/2024 08:00
CRISTIANE MARTINS DA SILVA 801.696.8 23/10/2024 08:00
EDILVA CELINA DA SILVA 811.144.8 23/10/2024 08:00
ELISETE GOMES DA SILVA MACHADO 748.185.3 23/10/2024 08:00
EUNICE SILVA 716.008.9 23/10/2024 13:00
EVELI DE ALMEIDA DIAS 682.169.3 23/10/2024 08:00
FANI PEREIRA COSTA DO AMARAL 684.062.1 23/10/2024 13:00
IRACEMA RODRIGUES MOREIRA 745.571.2 23/10/2024 08:00
JOSEANE LUZ DE SOUSA 798.281.0 23/10/2024 08:00
KAREN FERNANDES OREFICE 820.915.4 23/10/2024 08:00
LENICE CLETO 795.821.8 23/10/2024 13:00
MARCIA DE FATIMA BATISTA GOMES VIEIRA 782.050.0 23/10/2024 13:00
MARIA ANDREIA FERREIRA DA SILVA 805.070.8 23/10/2024 08:00
MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE ARAUJO CONTINI 695.199.6 23/10/2024 13:00
MARIA JOSE BRANDAO 583.365.5 23/10/2024 13:00
MARIA SOCORRO DE SOUZA 782.549.8 23/10/2024 13:00
MARIENE ALVES DE SOUZA COSTA 807.683.9 23/10/2024 13:00
MARILUCE BARBARA RIBAS DE OLIVEIRA 750.565.5 23/10/2024 13:00
MARTA MAROSTEGA SOUZA 805.700.1 23/10/2024 13:00
PATRICIA MARQUES FORNELI 744.425.7 23/10/2024 13:00
RICARDO AZEVEDO SOUSA 790.499.1 23/10/2024 13:00
SANDRA APARECIDA DOS SANTOS 857.271.2 23/10/2024 08:00
SANDRA MARIA DO NASCIMENTO 814.824.4 23/10/2024 08:00
SANDRA REGINA DE PAIVA ALBUQUERQUE 837.216.1 23/10/2024 13:00
SANDRA SAADE 753.772.7 23/10/2024 08:00
SHIRLEY LIMA SANTOS 808.972.8 23/10/2024 13:00
VALERIA ELOY DA SILVA KOVAC 737.323.6 23/10/2024 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELAINE AUGUSTA DA SILVA 696.124.0 23/10/2024 08:00
RODRIGO DE FREITAS SACCOMANDI 771.574.9 23/10/2024 08:00

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 112391883   |    Despacho deferido

6014.2024/0004814-2 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2024/0004814-2 - SEHAB/DAF/DGP - MAIKON ALVES LOPES DOS SANTOS, RF: 928.869.4/1, ASSESSOR II, REF. CDA-2, C. COMISSÃO, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR I, REF. CDA-4, DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF, DA DIVISÃO DE LICITAÇÃO - DIL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140063020000000, EM SUBSTITUIÇÃO A NATHAN MOREIRA VIANA DA COSTA, RF: 883.346.0/3, DIRETOR I, REF. CDA-4, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/10/2024 A 15/10/2024.

Documento: 112366263   |    Despacho Documental

6014.2023/0000735-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: JOSE EDUARDO CHOCAIRA

DESPACHO:

LICENÇA NOJO

RF: 563.301.2 JOSE EDUARDO CHOCAIRA - 08 ( oito ) dias, no período de 13/10 a 20/10/24, em virtude do falecimento de sua mãe.

Documento: 112413531   |    Despacho Documental

6014.2023/0000735-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Licença de Curta Duração

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 58.225/18.
R.F. Nome Duração A partir Artigo
891.222.0-1 Vinicius Dias de Souza 02dias 14/10/24 143

Documento: 111843987   |    Despacho Documental

6014.2024/0004927-0 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho Documental

Interessados: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, AUTORIZO o afastamento da servidora MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, RF.: 826.678.6/1, AADS - Serviço Social, lotado em SEHAB/CTS/DTS Sudeste, para participar do II SEMINÁRIO DE TRABALHO SOCIAL EM FAVELAS DO RIO DE JANEIRO, promovido pelo Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre Favelas e Espaços Populares - Universidade Federal Fluminense, no período de 26 e 27/11/24, no Rio de Janeiro - RJ, nos termos do inciso III, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, sem ônus para a municipalidade.

II - PUBLIQUE-SE, que o servidor deverá apresentar, de acordo com o artigo 5º do Decreto 48.743/07 no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de participação e relatório de atividades, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

Documento: 111846208   |    Despacho Documental

6014.2024/0004930-0 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho Documental

Interessados: NELY DOS SANTOS CELESTINO

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, AUTORIZO o afastamento da servidora NELY DOS SANTOS CELESTINO, RF.: 787.977.6/1, AADS - Serviço Social, lotado em SEHAB/CTS/DTS Sudeste, para participar do II SEMINÁRIO DE TRABALHO SOCIAL EM FAVELAS DO RIO DE JANEIRO, promovido pelo Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre Favelas e Espaços Populares - Universidade Federal Fluminense, no período de 26 e 27/11/24, no Rio de Janeiro - RJ, nos termos do inciso III, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, sem ônus para a municipalidade.

II - PUBLIQUE-SE, que o servidor deverá apresentar, de acordo com o artigo 5º do Decreto 48.743/07 no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de participação e relatório de atividades, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 112384120   |    Despacho deferido

6016.2024/0000418-9 - Gestão de Pessoas: Evolução Funcional da Educação

Despacho deferido

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8469229/1 WOOLHEMBERG FERREIRA DE MELO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0110035-1 03A-00M-00D QPE-15 29/07/2021

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7795033/1 THAIS PEREIRA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0109942-6 12A-00M-00D QPE-18 04/07/2021

7210035/1 JOEL SANTANA DE OLIVEIRA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0085243-0 20A-00M-00D QPE-20 02/02/2023

7239211/1 MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0110082-3 16A-00M-00D QPE-19 09/09/2021

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8859051/1 ADRIANA MARIA VIANA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0110144-7 37,3 QPE-17 22/04/2024

8459681/1 MADALENA APARECIDA DIAS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0102711-5 22,5 QPE-16 11/12/2020

8244723/1 JESSICA FABRE SUITI DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0109194-8 23,8 QPE-16 22/09/2018

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8034362/2 CLAUDIA DOS SANTOS VALOES DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0109803-9 9,1 QPE-21 03/08/2024

7997051/1 MARIA DA PAZ DE OLIVEIRA NASCIMENTO DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0109923-0 18,2 QPE-19 01/11/2023

7798458/1 SANDRA SA DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0110164-1 18,2 QPE-20 01/05/2024

5804485/3 JUDITH APARECIDA AQUINO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0109878-0 18,2 QPE-19 01/07/2024

7953976/1 CLAUDIA CURCIO RAPOZEIRO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0110115-3 18,0 QPE-19 01/08/2024

8451010/1 MARIA VIRLANDIA DE LACERDA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0109750-4 18,2 QPE-18 01/10/2023

8396183/1 PATRICIA DE ARAUJO LIMA FREIRE DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0008534-0 18,0 QPE-19 26/06/2023

8176884/1 SUELI APARECIDA DE LIMA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0108885-8 9,1 QPE-21 27/04/2024

8396477/1 REGIANE FERREIRA MARTINS DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0110163-3 18,0 QPE-18 01/07/2024

8597332/1 MARIA DE LOURDES MIGUEL CARDOSO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0110139-0 13,7 QPE-16 01/06/2024

8451567/1 ERIKA DOS REIS SOUSA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0110147-1 13,7 QPE-16 01/04/2024

7926359/2 ELAINE ESTEVAO DA COSTA LIMIRO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0109073-9 18,0 QPE-19 01/05/2024

8482616/1 SUE ELLEN CRISTINA LUZ DE MELO CADETE DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0109714-8 18,2 QPE-18 01/04/2024

7770430/1 LIGIA CAPPUCCI DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2024/0132106-4 18,0 QPE-16 01/10/2024

7785763/2 IARA TAVARES DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0109247-2 18,1 QPE-18 01/06/2024

6779433/2 IVONE APARECIDA NEVES TEIXEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0132438-1 18,1 QPE-20 01/03/2024

8199141/1 EDUARDO BEZERRA DE SOUZA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0108154-3 9,1 QPE-21 18/06/2024

7857594/5 VANIA IMPERIAL DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0108481-0 18,9 QPE-20 01/12/2023

7290713/3 MELISSA CECILIA VIEIRA TRIGO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0110098-0 18,4 QPE-20 27/02/2024

6849750/2 DEISE APARECIDA DAM DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0109110-7 18,1 QPE-20 01/08/2024

7722401/1 JUCELI DE SOUZA SILVA GOMES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0101872-8 9,0 QPE-21 01/07/2023

8394156/1 VIVIANE VITOR MELO FIRMINO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0110021-1 18,0 QPE-18 01/06/2024

8251894/1 ELIETE EVANGELISTA DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0109662-1 18,4 QPE-18 01/05/2024

7267771/2 KATIA CAMARGO BRAGA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0109508-0 18,3 QPE-19 21/12/2023

8480311/1 CIRLENE FERREIRA DANTAS DOLORES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0109853-5 13,7 QPE-16 01/01/2023

8592080/1 RENATA ALVES BEZERRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0109548-0 14,2 QPE-17 01/12/2023

8278938/1 EDILENE FERNANDES DE AGUIAR QUEIROZ DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0109494-7 18,2 QPE-18 01/09/2024

8557870/1 JESSICA GOMES FREDERICO NUNES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0109356-8 18,0 QPE-18 01/06/2024

8132739/1 RENATA DA COSTA BRAZ DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0109619-2 18,2 QPE-19 01/07/2024

8121711/1 MICHELE ROCHA DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0109678-8 19,5 QPE-18 29/11/2023

7753489/2 ELAINE DOS SANTOS MELO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0109691-5 19,3 QPE-18 19/08/2023

8125333/1 ROSIMERE APARECIDA KAIZER DE OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0109933-7 18,6 QPE-19 07/12/2022

8048282/1 THAIS CARDOSO CAMARGO CHAGAS DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2024/0109341-0 22,6 QPE-22 01/02/2024

6971776/3 WILLIAM PEDRO DA CUNHA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0109766-0 18,0 QPE-19 01/06/2022

8501246/1 SANDRA ANDRADE SANTOS DIAS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0105014-1 13,5 QPE-17 14/12/2022

7225075/2 JEANE CARLA DO NASCIMENTO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0105941-6 9,2 QPE-21 01/07/2024

7991151/2 MARIA MIRTES SANTANA BAPTISTA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0109385-1 18,5 QPE-19 04/06/2024

7295197/2 MARINALVA DE BRITO BARRETO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0109353-3 18,1 QPE-19 01/09/2024

8179026/1 ROSEMEIRE ANGELO MOREIRA DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0091505-0 18,1 QPE-20 01/05/2024

8063036/1 MARINALVA GOMES SILVA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0100294-5 18,1 QPE-19 01/11/2023

8079081/1 ROSSINI DE ARAUJO CASTRO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0079530-5 18,0 QPE-20 01/12/2023

8206643/1 VANESSA CRISTINA ALVES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0108843-2 18,9 QPE-20 18/06/2024

7913940/1 LOIDE AGUIAR SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0109835-7 18,0 QPE-18 01/11/2023

8209766/1 JULIANA FRANCISCO DE ALMEIDA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0109812-8 18,0 QPE-18 22/08/2023

8417601/1 EVERTON FRANCISCO MARQUES DE SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0109794-6 14,8 QPE-17 19/12/2023

7767951/1 CLAUDIA GONCALVES DA SILVA DRE-SA

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2024/0104366-8 13,7 QPE-21 23/11/2023

8200335/2 DANIELA LANCA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0108860-2 18,4 QPE-18 02/06/2024

8495980/1 JULIANA MORELO MARON DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0108881-5 18,7 QPE-18 29/02/2024

7103280/3 ADENILZA CRUZ SANCHES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0109481-5 18,2 QPE-19 01/06/2024

7233213/2 ROSEMEIRE PASQUALINI DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0110140-4 18,0 QPE-20 29/09/2023

8023239/1 BRUNO TRINDADE DE MENDONCA COSTA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0109108-5 18,1 QPE-20 09/06/2024

8022411/1 SILVIO DOS SANTOS NUNES DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0109769-5 18,0 QPE-19 01/02/2024

8419311/1 AMANDA FUSCO SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0089977-1 18,2 QPE-18 01/09/2024

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8545979/1 ELIZA VANY SOUSA LIMA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0110529-9 05A-00M-00D QPE-16 23/12/2023

7239491/2 CILENE VIEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0109570-6 20A-00M-00D QPE-20 23/04/2024

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8793280/1 ROSILENE DA SILVA SOUSA RUFINO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0041256-2 22,3 QPE-15 06/10/2023

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8174369/2 VILMA GOMES CAVALCANTE BORGES DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0107341-9 13,9 QPE-17 09/12/2022

7949791/1 MONICA SANTOS QUEIROZ DE PAULA ZONTA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0109760-1 18,1 QPE-20 01/06/2024

8403911/1 STEPHANIE DI LAZARO BONATTO DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0109916-7 13,6 QPE-17 01/03/2024

8018332/1 ANDREW SOUZA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0106743-5 13,5 QPE-16 01/01/2017

8197431/1 CATARINA ARANTES RAMIREZ FUENTES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0074522-7 18,1 QPE-18 01/08/2023

7456484/2 MAISA GONCALVES DE ALMEIDA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0107812-7 9,1 QPE-21 01/09/2024

6584896/2 JANETE SERAFIM DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0108580-8 18,1 QPE-20 17/11/2022

8051461/1 JULIANA ALVES ROCHA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0110138-2 18,0 QPE-18 01/04/2023

8484058/1 RAFAEL OLIVEIRA RONDON MUNIZ DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0110165-0 18,2 QPE-18 01/05/2024

8058377/1 KATIA CRISTINA DE SOUZA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0110171-4 18,2 QPE-19 01/07/2024

7912234/1 NOELI APARECIDA AZEVEDO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0110187-0 18,1 QPE-18 01/10/2023

7371985/2 PAULO CESAR DOS SANTOS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0110191-9 18,1 QPE-20 01/01/2024

8145130/2 ROBERTA BARROS GONCALVES SOUSA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0110394-6 18,1 QPE-18 01/12/2023

7759584/2 SUZELI OLIVEIRA PEREIRA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0110393-8 9,1 QPE-21 01/08/2024

7985576/1 REGIANE ALICE DE ARAUJO ROCHA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0110397-0 18,2 QPE-20 03/02/2023

7729812/1 ANA PAULA PIRES DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0109594-3 18,0 QPE-19 31/05/2018

7938926/1 ROBERTO MARINHEIRO DE OLIVEIRA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0107731-7 18,1 QPE-19 01/06/2024

8244979/1 MARIANE MARIA DA LUZ ANDRADE DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0107734-1 18,2 QPE-19 01/06/2023

7153198/2 MAGALI FERNANDES BENTO MARQUES BATISTA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0110328-8 18,0 QPE-20 01/06/2024

7528621/2 LUCIANE ISIDORO COSTA BENTO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0110514-0 18,6 QPE-20 14/10/2023

8132321/1 ANDREIA LIMA CONCEICAO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0108574-3 18,1 QPE-18 01/06/2022

8216665/1 WANESSA BUENO BARBOSA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0110470-5 18,0 QPE-18 01/09/2024

7218231/1 SIMONE AMARO RODRIGUES DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0110193-5 18,2 QPE-20 17/11/2021

6003818/2 ELISABETE VAZ LOPES MEDRADO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0110153-6 18,0 QPE-18 01/04/2019

7922388/1 ADRIANA APARECIDA BORGES DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0110465-9 18,0 QPE-19 01/11/2022

8002240/2 KATIA CRISTINA LEMOS DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0054407-8 18,1 QPE-18 01/10/2023

7429509/2 RUTH APARECIDA FEITOSA DE SOUZA BARBOSA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0110534-5 18,2 QPE-18 09/11/2023

8031151/2 ANA PAULA ANTUNES DE PAULA SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0050453-0 18,1 QPE-18 01/05/2024

7511001/1 KATIA GARCIA ROCCA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0062120-0 9,2 QPE-21 01/04/2023

8407118/1 AMARALINA PEREIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0109133-6 13,5 QPE-17 01/09/2023

8207763/1 ALINE CARDOSO SILVA DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0109373-8 13,5 QPE-17 01/03/2023

7826699/2 IDNA CASSIA NOGUEIRA DE FARIAS FERREIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0109391-6 13,6 QPE-17 28/05/2024

8232491/1 GLEISE SOARES RUIZ DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0109516-1 18,0 QPE-19 01/06/2024

7524498/1 CRISTINA SILVA ROLOFF DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2024/0109919-1 18,1 QPE-16 01/09/2023

8128995/1 PATRICIA CARLA NAVARRO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0109221-9 14,6 QPE-17 01/04/2024

6992439/3 ISABEL CRISTINA VICENTINO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0109377-0 9,2 QPE-21 01/03/2023

8492883/1 ANITA ODONE ALVAREZ DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0072163-8 18,2 QPE-18 01/12/2023

7715544/1 CLAUDIA ROQUE DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0109201-4 18,9 QPE-19 01/06/2024

8456640/1 GIVANEIDE MENDES KARDEL DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0109189-1 13,5 QPE-17 01/01/2023

8403201/1 ALESSANDRA MARQUES PEZICO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0109748-2 18,6 QPE-18 20/12/2023

7844182/1 CATIA DA SILVA VAZ DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0081242-0 18,1 QPE-19 01/04/2024

8244782/1 VIVIANE LIMA SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0110073-4 18,0 QPE-18 01/11/2022

7369361/5 NEIDE BENEDITA DE MORAES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0109881-0 18,0 QPE-19 01/01/2024

7912528/1 JOAO FELIPE REBELO GOTO DRE-PJ

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2024/0110513-2 18,0 QPE-21 01/11/2023

7944357/1 BEATRIZ CRISTINA GONCALVES DRE-SA

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2024/0106589-0 13,5 QPE-20 01/06/2023

6904645/2 JOANA DARK LEITE DIAS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0081591-8 9,2 QPE-21 09/05/2024

8096929/1 LUCIMARA BATISTA SIRIGATTI DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0047967-5 9,0 QPE-21 01/12/2023

7730373/2 DENIS CEZAR DE LIBERO DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0110097-1 18,8 QPE-20 24/05/2024

7227132/2 RAQUEL GARCIA PURIFICACAO COSTA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0109518-8 18,0 QPE-20 01/04/2024

6567304/3 MARCELO DA SILVA LOULA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0109512-9 18,1 QPE-20 01/06/2024

7904941/1 LEA MIASATO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0037763-5 18,3 QPE-20 23/10/2023

7730942/1 DARINA DE ALMEIDA CANELLI DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0102524-4 9,2 QPE-21 01/05/2023

8459606/1 ELOA CRISTIANE DE JESUS SILVA COSSA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0109395-9 14,2 QPE-17 07/07/2023

6397565/3 HEVELYN HERDINA ROLIM DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0109635-4 18,1 QPE-19 01/05/2024

8232539/1 GISLEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0104401-0 18,1 QPE-18 01/03/2024

7240112/1 SANDRA VIEIRA LIMA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0110476-4 9,2 QPE-21 01/05/2024

8025355/1 SIDNEY OLIVEIRA PIRES JUNIOR DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0110361-0 18,0 QPE-20 13/03/2024

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Documento: 112363802   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0129827-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha - DRE PE

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (111530185), a manifestação da SME/COGEP/DIPAG (112073438), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (112282469), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a servidora Sandra Pereira Saggio, registro funcional nº 772.903.1/1, intimado a apresentar eventual defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Decreto 48.138/2007;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-PE para prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 112358134   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0132995-2

Interessado: Elisabete Mendes Teixeira Pereira - RF nº 747.984.1, vínculos 1 e 2

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos no relatório circunstanciado (111946067), a manifestação da SME/COGEP/DIPAG (111946919), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (112292113), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO a irrepetibilidade do débito indicado nestes autos, devendo, após adotadas as medidas de praxe, o feito ser arquivado;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento, observada a recomendação de abertura de apuração preliminar para a verificação de responsabilidade funcional pelo ocorrido.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 112389047   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0068710-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro - DRE SA

Assunto: Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (112352680), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO, com fulcro no § 2°, artigo 74, do Decreto Municipal n° 43.233/03, o ARQUIVAMENTO do presente processo;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-SA para prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 112382747   |    Aposentadoria

PROCESSO 6016.2024/0000420-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

708.353.0/4 - ILDA GOMES ARIAS, proc. 6016.2024/0051992-8, Título 1292/2024/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 17A, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária para o professor, por idade e tempo de contribuição.

613.731.8/2 - LUCILEI APARECIDA COSTA OLIVEIRA, proc. 6016.2024/0118528-4, Título 1286/2024/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DESAVERBAÇÃO

R.F./VINC. NOME PROCESSO E.H.

770.961.7/1 - REGINA HELENA DEMANGE DOREA - 2016-0.200.889-9 - 162800000040000

Defiro nos termos das conclusões alcançadas no P.A. nº 06-005.697-93*50, o pedido da desaverbação do tempo que excedeu ao necessário para aposentadoria nesta P.M.S.P., correspondente aos períodos de 09.02.1987 a 20.03.1987 e 01.03.1989 a 19.06.1989, do despacho publicado no DOC de 05/10/2016, que averbou o tempo de 00 ano, 05 meses e 01 dia, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, e o período de 24.03.1987 a 28.11.1987 que averbou o tempo de 00 ano, 08 meses e 05 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81.

Mantenho o tempo averbado de 14 anos, 08 meses e 24 dias, correspondente aos períodos de 29.11.1987 a 27.01.1989 e 18.05.1990 a 12.12.2003 para fins de aposentadoria, voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81.

A certidão original expedida pelo INSS, não poderá ser desentranhada do presente processo.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base nos laudos médicos periciais emitidos pela COGESS:

DEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte nos períodos abaixo, nos termos, artigo 6º, incisos XIV, da Lei Federal nº da Lei Federal nº 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão do benefício assistencial nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS PERÍODOS

119.589.1/2 MARIA AMELIA LIPPMAN RODRIGUES 6016.2024/0119879-3 11956628 e 11956627 12/08/2021 a 11/08/2031 e 01/01/2024 a 11/08/2031

134.842.6/2 ANGELA MARIA RAMOS DE BAERE 6016.2024/0110462-4 11928686 e 11928685 18/03/2024 a 17/03/2034 e 18/03/2024 a 17/03/2034

230.537.2/3 RITA DE CASSIA SARAIVA MARTINELLI 6016.2024/0103317-4 11915976 e 11915977 19/04/2024 a 18/04/2034 e 19/04/2024 a 18/04/2034

285.758.8/2 SONIA MARIA MACRUZ RAPHAEL POSSI 6016.2024/0110645-7 11930446 e 11930430 25/02/2015 a 24/02/2025 e 01/01/2024 a 24/02/2025

291.414.0/4 TANIA CAMARGO COSTA 6016.2024/0105506-2 11919016 e 11919015 20/06/2024 a 19/06/2034 e 20/06/2024 a 19/06/2034

311.134.2/2 IVONE ASCENCAO VERISSIMO BELO NUNES 6016.2024/0114683-1 11944856 e 11944839 21/05/2024 a 20/05/2034 e 21/05/2024 a 20/05/2034

481.550.5/3 MARIA SUZETE GOMES DA COSTA 6016.2024/0047100-3 11909772 e 11909773 14/07/2017 a 13/07/2027 e 01/01/2024 a 13/07/2027

509.923.4/3 MARIA ALICE MARQUES 6016.2024/0114696-3 11944929 e 11944928 17/01/2024 a 16/01/2034 e 17/01/2024 a 16/01/2034

518.442.8/3 TEREZA DAS GRACAS PAES 6016.2024/0107299-4 11923802 e 11923781 19/01/2024 a 18/01/2034 e 19/01/2024 a 18/01/2034

523.690.8/3 MARIA CRISTINA DE ARAUJO KASTEN 6016.2024/0113514-7 11939319 e 11939318 13/03/2024 a 12/03/2034 e 13/03/2024 a 12/03/2034

524.739.0/3 DALMO DE OLIVEIRA SOUZA E SILVA 6016.2024/0109915-9 11960378 e 11960376 02/08/2024 a 01/08/2034 e 02/08/2024 a 01/08/2034

537.258.5/4/5 IVANEIDE DE SOUZA 6016.2024/0121413-6 11960560 e 11960582 05/01/2024 a 04/01/2034 e 05/01/2024 a 04/01/2034

541.798.8/4 ESTELA PARRA DO NASCIMENTO 6016.2024/0114060-4 11939080 e 11939095 09/05/2024 a 08/05/2034 e 09/05/2024 a 08/05/2034

555.981.2/2 ALBA REGINA DOS SANTOS AGUIRRA 6016.2024/0100734-3 11910611 e 11910610 19/01/2024 a 18/01/2034 e 19/01/2024 e 18/01/2034

564.789.4/3 CAROLINA ANTONIO 6016.2024/0117308-1 11949488 e 11949487 08/02/2024 a 07/02/2034 e 08/02/2024 a 07/02/2034

592.500.2/3 VERA LUCIA DOS SANTOS DE AMORIM 6016.2024/0118646-9 11954758 e 11954785 21/09/2021 a 20/09/2031 e 01/01/2024 a 20/09/2031

617.542.2/2 MARIA DOS ANJOS GOIS FONTES 6016.2024/0109052-6 11927250 e 11927249 12/04/2023 a 11/04/2033 e 01/01/2024 a 11/04/2033

620.238.1/3 CLAUDIA PIRES SANTANA 6016.2024/0115514-8 11946456 e 11946455 11/07/2019 a 06/01/2026 e 01/01/2024 a 06/01/2026

627.639.3/2 MARIA DE LOURDES TORLAI 6016.2024/0117213-1 11949489 e 11949490 05/04/2023 a 13/01/2025 e 01/01/2024 a 13/01/2025

638.642.3/2 LENY ANGELA ZOLLI JULIANI 6016.2024/0111674-6 11931998 e 11932011 24/04/2024 a 23/04/2034 e 24/04/2024 a 23/04/2034

639.291.1/4 CILIA MARIA VERUSSA PORTO CARDOSO 6016.2024/0061474-2 11929415 e 11929416 12/08/2023 a 11/08/2033 e 01/01/2024 a 11/08/2033

643.125.9/4 MARLENE DO AMARAL 6016.2024/0116129-6 11947794 e 11947809 01/11/2023 a 31/10/2033 e 01/01/2024 a 31/10/2033

676.052.0/2 GENI FRIDA LOWY NUNES 6016.2024/0080134-8 11960365 e 11960382 02/03/2023 a 03/12/2024 e 01/01/2024 a 03/12/2024

682.834.5/2 GENI DE ANDRADE 6016.2024/0109925-6 11927115 e 11927125 23/04/2024 a 22/04/2034 e 23/04/2024 a 22/04/2034

690.771.7/3 PAULA GIANGIARDI RUIZ 6016.2024/0101900-7 11911659 e 11911666 01/07/2024 a 30/06/2034 e 01/07/2024 a 30/06/2034

695.750.1/2 MARIA JOSE GOMES DA SILVA 6016.2024/0116243-8 11948006 e 11948005 17/04/2023 a 16/04/2033 e 01/01/2024 a 16/04/2033

721.024.8/2 MARIA INES DOS SANTOS MATSUOKA 6016.2024/0114042-6 11939169 e 11939149 25/04/2024 a 24/04/2034 e 25/04/2024 a 24/04/2034

727.617.6/2 OZANA MARIA DOS REIS 6016.2024/0109866-7 11926961 e 11926962 01/03/2024 a 01/03/2032 e 01/03/2024 a 01/03/2032

744.843.1/4 ZILDA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 6016.2024/0105351-5 11919014 e 11919013 12/06/2024 a 11/06/2034 e 12/06/2024 a 11/06/2034

752.452.8/2 CLAUDETE MARCAL CAROZZI AGUIAR 6016.2024/0105556-9 11921223 e 11921224 19/01/2024 a 18/01/2034 e 19/01/2024 a 18/01/2034

779.600.5/2 CLEUSA DE JESUS SANTOS 6016.2024/0101447-1 11910546 e 11910545 26/04/2023 a 06/01/2029 e 01/01/2024 a 06/01/2029

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base no laudo médico pericial homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão:

DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDO

115.623.3/3 MARCIO CARLOS DUARTE BUENO 6016.2024/0132760-7 10811668

118.697.3/2 JANETE CAVINAGHI 6016.2024/0132767-4 11931303

282.927.4/3 TEREZINHA GOMES DA SILVA BUENO 6016.2024/0133113-2 10814581

308.453.1/2 PEDRO SIMOES DA CUNHA FILHO 6016.2024/0133861-7 10941968

550.717.1/6 ANAMARIA RIBEIRO LEITE 6016.2024/0131364-9 9136471

551.841.5/2 IVANI APARECIDA PASTORELLI RODRIGUES 6016.2024/0133106-0 118/2008

563.161.1/4 JULIA RAMOS VAZ 6016.2024/0094349-5 277/2005

576.018.6/3/4 ALBA TERESINHA CAMARGO KOPEZYNSKI 6016.2024/0131388-6 10324735

681.516.2/3 ANA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS 6016.2024/0131877-2 9939950

684.237.2/2 FATIMA REGINA NUNES CALDEIRA STEFANI 6016.2024/0133375-5 11361646

691.181.1/2 MARIA CELIA DE OLIVEIRA SILVA 6016.2024/0133685-1 11002879

DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, no período abaixo, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO PERÍODO LAUDO

111.446.8/2 CLARA FUZIOKA KONISHI 6016.2024/0132226-5 01/01/2024 a 31/12/2029 11222617

299.618.9/4 SONIA MARCOS DO VAL 6016.2024/0131633-8 01/01/2024 a 08/01/2029 10772281

310.440.1/5 MARIA DO CARMO DE JESUS 6016.2024/0133550-2 01/01/2024 a 20/03/2024 10712806

314.390.2/4 MARIA APARECIDA GONCALVES GODOY 6016.2024/0133473-5 01/01/2024 a 15/05/2033 11662316

316.028.9/4 ANGELA MARIA CERUTTI SABADINI 6016.2024/0131283-9 01/01/2024 a 09/11/2028 10752200

576.963.9/4/5 MARIA CLARA HORTENCIA ZINDEL 6016.2024/0131370-3 01/01/2024 a 10/06/2030 11707261

INDEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDO DATA

567.192.2/3 MARINEIRE RAMOS BARRETO 6016.2024/0089407-9 11917233 09/08/2024

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Documento: 112350923   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA 6016.2024/0001543-1

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 11/10/2024

ACÚMULO LÍCITO

REG FUNC NOME CONTROLE Nº

725.865.8 GINO DOS REIS BENEDICTO 685547

794.205.2 MARIA EMILIA ALVES RANGON DE LIMA 663711

615.503.1 CRISTIANE BALDINI LUIZ 664068

635.182.4 BRAZ FERREIRA DE SOUZA 685525

838.163.1 CARINA ALVES OCANA FRAGOSO 682058

838.163.1 CARINA ALVES OCANA FRAGOSO 685538

935.616.9 THIAGO DI LORENZO FERRARI 673387

933.493.9 KARINE COSTA DA SILVA OLIVEIRA 682063

849.493.2 HEITOR DE JESUS E MARTINS DE AMORIM 682061

897.767.4 ANTONIO NUNES SOARES DA SILVA JUNIOR 673317

849.499.1 CESAR LOPES DE OLIVEIRA GREGORIO 664064

723.126.1 CLAUDIA RADYGE AGUIAR CERQUEIRA FRANCHINI 663817

678.453.4 TANIA APARECIDA MANZATTI COSCOV 682060

844.953.8 DENIZE MAGNAGNAGNO 664078

918.509.7 EDERLY KFOURI HADDAD 664089

777.832.5 GISELE MONICA VICENTE 664166

577.672.4 GISELIA CORDEIRO MENDONCA 664214

753.442.6 MARIA ANGELICA DA SILVA CARVALHO 673333

772.244.3 PAULO ROBERTO MAGALHAES 664248

797.707.7 SUELY CRISTINA DE ALBUQUERQUE BOMFIM 665877

914.832.9 RAIMUNDO FERNANDES DE ALMEIDA JUNIOR 685576

940.590.9 RAFAEL LEMES DOS SANTOS 685579

935.260.1 DIEGO SOUZA GONZAGA DOS SANTOS 685515

883.952.2 SERGIO APARECIDO ALVES DOS SANTOS 685902

571.981.0 JUSCELINO DOS PASSOS PEREIRA DE ALMEIDA 673326

795.889.7 ELAINE FERREIRA DE MOURA 690818

723.655.7 ERICA CHRISTINA PAROLI COUTINHO 666487

924.399.2 SELMA DOS SANTOS 689657

Os acúmulos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

ACÚMULO LÍCITO

REG FUNC NOME CONTROLE Nº

606.705.1 CARLOS EDUARDO GUEDES 665871

716.022.4 CATIA MARIA DELLA COLETTA 663756

802.053.1 INES APARECIDA MADUREIRA 666967

658.883.2 MARLENE CRISTIANE DA SILVA MARQUES 664237

722.670.5 SONIA MARIA ZARANTONELLI BARBOSA 664618

660.481.1 WILSON ALMEIDA AMARAL 688443

660.481.1 WILSON ALMEIDA AMARAL 682092

660.481.1 WILSON ALMEIDA AMARAL 665878

755.243.2 ISABEL CAMPOS DE SIQUEIRA 690828

298.059.2 CELIA REGINA PRADO ROCHA 690824

680.822.1 SUSANA ROMAN BLANCO PEREZ 690816

Os acúmulos atendem às exigências legais quanto aos proventos.

ACÚMULOS PRETENDIDOS - NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

REG FUNC NOME CONTROLE Nº

849.892.0 JEYJENNE GALDINO DE ALBUQUERQUE 688481

809.102.1 MARLEI CRISTINA DA SILVA PRADO 689803

Os acúmulos de cargos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 112389870   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2024/0001340-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 14/10/2024

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

RG

NOME

CONTROLE Nº

32467447-8

ROSA MARIA DA SILVA

539/24

O acúmulo pretendido atende às exigências legais, quanto aos cargos. A interessada deverá apresentar os atestados de horários para análise.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Documento: 112402135   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2024/0004836-4 - Atos Normativos: Portaria

Despacho Documental

DESPACHO:

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

722.680.2/2 KEITE JAQUELINE DA COSTA VALE AMARAL 6016.2021/0125310-1 03/07/2024

755.830.9/4 LILIAN MOS BLOIS CRISPINO 6016.2020/0052031-7 05/09/2021

879.186.4/1 DALETE TEIXEIRA LIMA SANTANA 6016.2020/0055135-2 22/02/2024

881.650.6/2 AMANDA PEREIRA 6016.2021/0069753-7 09/04/2024

886.308.3/1 ROBSON ALVES DE ASSIS 6016.2022/0086320-0 02/06/2024

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Documento: 112362195   |    Despacho Autorização

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2024/0001888-0

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 14/10/2024

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

5708184 DENISE GORGATTI 662811

6663303 VERONICA RITA DE FARIA 662905

7385218 ANDREA VACARELLA 662369

7750030 LUCIANA RODRIGUES SANTOS 688493

7798237 EVELYN VILLA DE OLIVEIRA 662839

7919590 MAURICIO BRAULIO 662875

8178895 FERNANDA URDIALI DA SILVA 654065

8239762 SIMONI RAMOS DOS REIS SILVA 659307

8422630 DEBORA AMARAL PECHTA 662754

8422630 DEBORA AMARAL PECHTA 673209

8511586 JACQUELINE APARECIDA BERNARDES 655152

DESIGNAÇÃO / NOMEAÇÃO

8467153 VANESSA GHISOLFI DE O. DA SILVA 689707

9336648 DOUGLAS BOTELHO QUIONHA 690822

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 112255939   |    Adicionais

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0002518-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 02/03/2023 PÁGINA 08

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

649.745.4/1 JOANA CRISTINA DE ARAUJO LIMA 5º 12/02/2023 162900001000000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 112335175   |    Adicionais

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0002517-8

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

679.198.1/1 ANA LUCIA ALVES MARTINS 5º 13/09/2024 162900000350000

693.895.7/1 GISLAINE DOS SANTOS FERREIRA GOMES 4º 05/10/2024 162900001090000

714.328.1/1 MARIA APARECIDA CUBATELI 4º 21/09/2024 162900001070000

719.027.1/1 ROBERTO FERREIRA ANISIO JUNIOR 4º 22/09/2024 162900000860000

720.303.9/1 MARCIA DOS SANTOS ALEXANDRE 4º 17/09/2024 162900000320000

727.416.5/1 CHRISTIANE PONTES GUIMARAES 4º 08/10/2024 162900000310000

728.195.1/3 CLEUSA DE OLIVEIRA DINIZ FIGUEIREDO 4º 30/09/2024 162900000010000

753.044.7/1 TATIANA PACHECO DE SOUZA 2º 21/01/2023 162900000650000

803.101.1/2 EVELYN KEISY ALVES MATOS DA SILVA 2º 20/05/2024 162900000540000

838.789.3/1 TAYNA MOTA SANTOS FIGUEIREDO 1º 16/12/2023 162900001270000

839.423.7/1 REGINA LUCIA QUEIROZ DE FREITAS 3º 23/08/2024 162900000620000

845.332.2/1 AMANDA PENA DE OLIVEIRA 1º 18/09/2024 162900000070000

846.206.2/1 DANILO LISBOA BARROS 1º 03/10/2024 162900001280200

846.887.7/1 WLADEMIR CALDERONI 1º 05/10/2024 162900000570000

847.076.6/1 RODRIGO MOREIRA ALVARES 1º 26/08/2024 162900000690000

EXM

740.861.7/1 ELIZENADE VENTURA FIGUEIREDO OLIVEIRA 4º 22/07/2024 162900001030000

794.320.2/2 CRISTIANE MORAIS DA ROCHA 1º 23/07/2024 162900000120000

LUCI BASTISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 112393110   |    Adicionais

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 6016.2023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79.

R. F. / V.

NOME

QQ

DATA

E.H.

6736840/2

Zildonete Ribeiro de Almeida

25/06/2024

163300001350200

6760236/2

Maria Antonia Borges de Queiroz

08/01/2024

163300000330000

6769730/1

Eliana Mota Conti

22/03/2024

163300000650000

6918905/1

Marcia Rio Branco de Souza Andrade

29/04/2024

163300001290000

6923976/2

Alexandra Oliveira Perrin Cabral

17/06/2024

163300000820000

7161867/3

Elisabete dos Anjos Silva

08/05/2024

163300000930000

7264682/2

Ronaldo Jose Costa

06/07/2024

163300001020000

7334257/2

Flavio Augusto Moraes

20/10/2023

163300000340000

7511213/1

Eliana Nunes Guerra

04/10/2022

163300000100000

8017956/1

Vanda Helena dos Santos Oliva

27/02/2024

163300001020000

8030294/2

Giliane Duarte de Almeida

08/09/2022

163300000110000

8040524/1

Ana Cristina dos Santos

05/01/2024

163300000800000

8065861/1

Carmem Santos Reis

13/06/2024

163300000320000

8066108/1

Adriana Oliveira Cavalcante da Silva

30/06/2024

163300000390000

8251827/1

Gisele Aparecida Rodrigues Mano

14/03/2022

163300000410000

8393800/1

Nerry Maceroux de Souza

07/03/2024

163300001340100

8394709/1

Andrea Monteiro Oliveira

01/03/2024

163300000800000

8413878/1

Celiane dos Santos Ferreira

12/02/2024

163300001340100

8416320/1

Rodrigo Barbosa Lo

18/03/2024

163300000770000

8430187/1

Fernanda Aparecida Cardoso de Souza

09/04/2024

163300001150000

8448400/1

Andressa da Silva Brito Gomes

15/07/2024

163300000320000

8789711/1

Maria Ivanil da Silva Nunes Feijo

03/05/2024

163300001380100

EXM-Outros

8511349/1

Denis Alberto Lemos Andrade

25/06/2024

163300001330200

Jair Sipioni - RF: 5518091/2 - Diretor Regional de Educação São Miguel/DRE MP

Documento: 112351253   |    Férias

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2024/0000517-7 - 15/10/2024

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6684114/2 Julio Cesar Ruiz De Sousa 15/2024 08/01/2024

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6949070/1 Marli Maria De Almeida Costa 20/2024 14/10/2024

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Documento: 112351465   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2024/0000517-7 - 15/10/2024

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000280000 6425984/3 Marilene Rodrigues Da Silva 01 10/10/2024

163300000890000 6685251/2 Nilton Nunes Dos Anjos 03 08/10/2024

163300000280000 6755011/1 Rauldina Harumi Uchida Silva 02 03/10/2024

163300000900000 7140541/1 Celia Regina Dos Santos Vieira 02 08/10/2024

163300000010000 7706286/1 Adriana Santos De Jesus Souza 03 09/10/2024

163300000150000 7755058/1 Luciana Aparecida Teixeira Da Fonseca Oliveira 01 09/10/2024

163300000760000 7983361/2 Luciana da Silva Pereira 01 08/10/2024

163300000740000 8090734/1 Caroline Martins Stefani 01 08/10/2024

163300001140000 8548765/1 Leidiane Maria dos Santos 02 08/08/2023

163300000710000 8171548/1 Tatiana Moreira França 01 08/10/24

163300000560000 8228931/1 Maria Aparecida Dias 03 09/10/24

163300001360100 8537968/1 Rosangela Teixeira Berger 02 09/10/2024

163300000350000 8921989/1 Jeane Inacio Silva Almeida 01 10/10/2024

163300001330300 9177591 2 Danubia Francine Dos Santos 01 07/10/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000420000 7957190/1 Carla Rodrigues Felix Guirão De Lima 01 08/10/2024

163300000200000 8188785/1 Glaucia Leticia Dos Reis Silva Santos 01 09/10/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001150000 7903669/1 Rafaela Rodrigues Guimarães 05 09/10/2024

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000260000 9185534/1 João Marcods De Sousa Godoy 01 11/10/24

163300001400000 9271309/1 Eliene Ghidini da Silva 03 09/10/24

163300001330000 9308270/1 Anselmo Serafim 01 07/10/2024

163300001330300 9396284 1 Ione Mara dos Santos Sousa 02 07/10/2024

163300001170000 9401083/1 Tais Oliveira Dos Santos 02 08/10/24

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

6859615/3 Helena Olga Ferreira De Sousa Zigrini 08 22/03/2023

9364226/1 Guilherme Fernandes De Moura 08 14/09/2024

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

8483531/2 Greice Sales Greice Sales Mendes

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Documento: 112310221   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 11 de outubro de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2023/0067413-1

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF/V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

89836231

EVELYN ADRIANA DA SILVA LIMA

163300000170000

11/10/2024

Atribuição

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 112144549   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2023/0059900-8

6016.2019/0070888-8

Portaria Nº 314 de 09 de Outubro de 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 146 publicada no DOC de 26/10/2019, pág. 56, referente à EMEF ROQUETTE PINTO

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

GISLENE GOMES NOGUEIRA

680.000.9/1

Assistente de Direção

JOSIANE APARECIDA VERGNIANNI

712.480.5/2

Assistente de Direção

ELIAS BERNARDO DE BRITO JUNIOR

792.621.9/1

Coordenador Pedagógico

NELLY MIWA ISHI TAVARES

811.008.5/1

Coordenador Pedagógico

ANA LUCIA LEIS VALTCHEF MARIANI DE OLIVEIRA

690.879.9/1

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund I

BRAZ FRANCISCO ABACHIONI

685.637.3/3

Prof. Ens. Fund. II e Médio

JOSÉ JAILSON FERREIRA

721.605.0/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

ELAINE CRISTINA DE BARCELOS ALMEIDA

707.565.1/3

Secretário de Escola

Art. 2º Incluir na Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

PAULA SILVA LIMA FERREIRA

813.752.8/1

Assistente de Direção

EDERSON OBICI

779.117.8/1

Coordenador Pedagógico

RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA

676.623.4/1

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund I

ITALO DE OLIVEIRA SILVA

775.090.1/1

Secretário de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 146 de 26/10/2019.

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - Diretora Regional de Educação

Documento: 111945213   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2023/0059904-0

6016.2019/0073954-6

PORTARIA Nº 312 de 07 de outubro de 2024.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Itaquera no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 196/2019 de 31/10/2019, publicada no DOC de 01/11/2019, página 46, referente à Diretoria Regional de Educação Itaquera.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Silvana do Vale Silva

622.622.1/3

Supervisor Escolar

Nome do Servidores Ingressante

RF/V

Data de Ingresso

Karen de Moraes Silva

916.097.3/1

06/02/2023

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 196/2019, publicada no DOC de 01/11/2019, página 46.

6016.2019/0075058-2

PORTARIA Nº 313 de 07 de outubro de 2024.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Itaquera no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 219, de 06/11/2021, página _49 e alterações, referente a EMEI NAJLA CURI IZAR.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

SILVIA BERNARDES FERREIRA DA LARA

684.502-9/1

Assist. de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

ANA CAROLINA DOS SANTOS MARQUES

934.090-4/1

25/03/2024

ELISANGELA FERNANDA DE SOUSA

824.153-8/2

28/03/2024

LUCILENE SANTOS NOGUEIRA OLIVEIRA

881.779-1/2

27/03/2024

CINTIA CRISTINA APARECIDA CANUTO VIEIRA

934.522-1/1

04/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0070888-8

Portaria Nº 315 de 09 de Outubro de 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 146/2019, publicada no DOC de 26/10/2024, página 56, referente a EMEF ROQUETTE PINTO

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

PAULA SILVA LIMA FERREIRA

813.752.8/1

Assistente de Direção

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

AMANDA COSTA CANDIDO DA SILVA MARTINS

932.751.7/1

12/03/2024

EVELYZE CHANG DE ARAÚJO

934.277.0/1

27/03/2024

MARIANA DOS SANTOS SILVA

935.745.9/1

19/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0070922-1

PORTARIA Nº 316 de 110 de outubro de 2024.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão de Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 200 de 05/11/2019, publicada no DOC. de 06/11/2019, página 49, referente a EMEF Carlos Chagas.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

Cargo/Função

ANDREZA ALMEIDA SILVA

837.064.8/1

Assist. de Diretor de Escola

Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

CAIO CESAR CORREIA BOIS

846.461.8/2

27/03/2024

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 200/2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0070031-3

Portaria nº 319 de 11 de outubro de 2024.A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Itaquera no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria Nº 161 de 26/10/2019, referente ao CEI Vila Chuca.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Fernanda Elias de Souza

723.683.2/2

Assist. de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Rute Teixeira de Macedo

937.587.2/1

03/06/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - Diretora Regional de Educação

Documento: 112393143   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0131220-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 16.899, DE 24 DE MAIO DE 2018, E PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0128204-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A PARTIR DE 01/07/2024

NOME - REG. FUNC./VÍNC

EVA APARECIDA SOUZA - 943.461.5/1

ROSANGELA DE OLIVEIRA MORAES - 943.326.1/1

A PARTIR DE 02/07/2024

NOME - REG. FUNC./VÍNC

JANAINA ROCHA DE ALMEIDA - 943.202.7/1

JOSE FRANCISCO MARQUES DOS SANTOS - 943.224.8/1

MARCELINO JOSE DOS SANTOS - 943.470.4/1

MARIA HELENA STAMPACCHIO - 943.240.0/1

REGINALDO CAVALCANTE DE MELO - 943.261.2/1

REJANE VASCONCELLOS - 943.270.1/1

RUTH BEATRIZ BALLARE LIMA - 943.236.1/1

VICTOR GABRIEL SCIOLA - 933.908.6/2

A PARTIR DE 03/07/2024

NOME - REG. FUNC./VÍNC

ALEXANDRE MACHADO SILVA - 943.186.1/1

ANDREA ALMEIDA DE LIMA LADEIRA - 943.213.2/1

ANDREI CHIRILA - 943.219.1/1

BEATRIZ PEREIRA DOS SANTOS - 814.696.9/3

CAION MENEGUELLO NATAL - 943.204.3/1

CINTIA MARA DE OLIVEIRA DE SOUZA - 943.354.6/1

LILIAN MARTINEZ DUARTE - 943.161.6/1

MARCIO NEVES DE SOUZA - 943.207.8/1

MATTEUS FERNANDES NOGUEIRA MAIA - 943.324.4/1

NANCI LOPES MARSURA - 716.911.6/2

PRISCILA TIBERIO - 943.135.7/1

RUTE SANTINO DA SILVA - 804.773.1/6

WILSON ROBERTO DA SILVA - 943.229.9/1

A PARTIR DE 04/07/2024

NOME - REG. FUNC./VÍNC

ALAN AKEL - 943.430.5/1

ALEX ARAUJO DO NASCIMENTO - 943.447.0/1

ANA LUIZA AZAMBUJA MENDONCA - 743.139.2/2

ANGELA APARECIDA GOMES DOS SANTOS - 943.230.2/1

DANILO VALDERRAMA BANZATTO - 792.217.5/2

DENISE GOMES CERQUEIRA - 810.485.9/3

JOSELY PEREIRA COELHO - 943.062.8/1

LEANDRA DOS SANTOS FERREIRA - 943.237.0/1

LEILA REGINA GOUVEIA ZIMMERMANN - 943.247.7/1

MAGDA SOARES SANTANA - 943.243.4/1

RENATA NATALI HILARIA DA SILVA - 943.095.4/1

A PARTIR DE 05/07/2024

NOME - REG. FUNC./VÍNC

ALEXANDRE ESTEVES DOS SANTOS - 943.507.7/1

ALVARO SIMAO DIAS CHAVES - 943.061.0/1

ANDREA FERREIRA DA ROSA TARTAROTI - 943.073.3/1

ANGELA REGINA FERREIRA MARQUES MELO GOMES - 943.111.0/1

BRUNA COSTA CLAUDINO - 943.203.5/1

CLEITON CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 937.016.1/2

DEBORA DA CONCEICAO FERREIRA - 943.497.6/1

FABIO HENRIQUE ARAUJO - 708.128.6/3

FERNANDO AURELIO DA SILVA - 943.167.5/1

FRANCISCA ALVES DE AMORIM MORE - 943.327.9/1

HELENA MARIA MARTINS DA SILVA - 780.137.8/2

JULIO CESAR DE MATTOS SILVA - 943.180.2/1

LARISSA DE LIMA DOS SANTOS - 943.028.8/1

LETICIA MARIA DA SILVA - 943.191.8/1

LUCYAN ANTUNES - 943.490.9/1

MAISA CRISTINA NUNES - 943.078.4/1

MARCELO DA SILVA COSTA RAMOS - 883.844.5/2

MARIA APARECIDA ALEXANDRE DA SILVA - 943.340.6/1

MELLIKEN BRUNA DE CARVALHO PEIXOTO - 943.188.8/1

MOEMA ROCHA DOS SANTOS - 804.326.4/3

NINA ISABEL VAAMONDE VAZQUEZ - 943.283.3/1

PATRICIA APARECIDA KIMURA TANAKA - 885.540.4/3

PATRICIA GIL DE OLIVEIRA TEIXEIRA - 943.267.1/1

REGINALDO CEZAR MORATO - 943.145.4/1

RENATA PEREIRA DA SILVA - 902.946.0/3

RODRIGO CESAR DE MORAES - 943.138.1/1

ROSINETH DOS SANTOS - 943.444.5/1

SAMANTHA SAMPAIO DE PAULO - 943.332.5/1

VANESSA MONTEIRO VERPA - 943.345.7/1

A PARTIR DE 10/07/2024

NOME - REG. FUNC./VÍNC

RITA MARIA ZERBINATTI RATO - 943.437.2/1

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Documento: 112271422   |    Averbação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

SEI Nº 6016.2024/0135091-9

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

794.321.1/1 THAIS SANTOS DE ARAUJO 6016202401193538 162500000790000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 01 mês 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/07/2007 a 02/09/2008; 03/09/2008 a 10/08/2009.

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 00 ano 06 meses 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/11/2009 a 15/03/2010; 15/06/2010 a 26/08/2010.

794.321.1/2 THAIS SANTOS DE ARAUJO 6016202401235796 162500000790000

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 11 meses 02 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 25/02/2011 a 26/01/2015.

COD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 03 anos 10 meses 23 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 25/02/2011 a 26/01/2015.

806.767.8/1 CINTIA FERREIRA DE SOUZA 6016202200744855 162500000970100

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 05 anos 04 meses 15 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 22/03/2000 a 24/03/2000; 03/04/2000 a 26/04/2000; 02/05/2000 a 31/05/2000; 01/06/2000 a 29/06/2000; 10/07/2000 a 31/07/2000; 03/08/2000 a 31/08/2000; 01/12/2000 a 15/12/2000; 11/09/2000 a 30/11/2000; 12/02/2001 a 23/02/2001; 02/03/2001 a 27/03/2001; 02/04/2001 a 30/04/2001; 03/05/2001 a 31/05/2001; 01/06/2001 a 29/06/2001; 02/07/2001 a 31/07/2001; 03/08/2001 a 29/08/2001; 04/09/2001 a 27/09/2001; 01/10/2001 a 31/10/2001; 05/11/2001 a 30/11/2001; 03/12/2001 a 07/12/2001; 20/02/2002 a 25/02/2002; 04/03/2002 a 27/03/2002; 01/04/2002 a 30/04/2002; 02/05/2002 a 29/05/2002; 03/06/2002 a 26/06/2002; 03/07/2002 a 31/07/2002; 02/08/2002 a 23/08/2002; 03/12/2002 a 11/12/2002; 26/08/2002 a 29/11/2002; 21/02/2003 a 21/02/2003; 12/03/2003 a 24/03/2003; 03/04/2003 a 08/04/2003; 07/07/2003 a 07/07/2003; 07/08/2003 a 15/08/2003; 04/09/2003 a 12/09/2003; 09/04/2003 a 29/06/2003; 15/09/2003 a 13/05/2004; 14/05/2004 a 11/02/2007; 01/02/2012 a 19/09/2012.

COD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 01 mês 03 dias.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 01 mês 15 dias.

846.776.5/1 NIRLEI CRISTINA DOS SANTOS 6016202401196111 162500000020000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 08 meses 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/2012 a 27/12/2017.

COD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 01 mês 14 dias.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 28 dias.

853.576.1/1 ROSEMEIRE GOMES CLEMENTE 6016202401195395 162500001020000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 08 anos 11 meses 01 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 10/10/1989 a 10/01/1991; 07/05/1991 a 30/04/1992; 01/12/1993 a 29/10/1997; 01/08/2000 a 18/10/2001; 15/09/2004 a 01/08/2005; 01/02/2006 a 01/04/2006; 26/09/2006 a 26/03/2007.

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos 00 mês 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 24/08/2010 a 02/02/2011; 03/02/2011 a 02/09/2016.

917.791.4/1 MARIA DE F OLIVEIRA SIQUEIRA 6016202401184229 162500000950100

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 07 anos 00 mês 10 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/03/1998 a 27/03/1998; 06/04/1998 a 24/04/1998; 04/05/1998 a 27/05/1998; 01/06/1998 a 29/06/1998; 07/07/1998 a 31/07/1998; 03/08/1998 a 28/08/1998; 09/09/1998 a 25/09/1998; 01/10/1998 a 30/10/1998; 04/11/1998 a 30/11/1998; 07/12/1998 a 10/12/1998; 08/02/1999 a 22/02/1999; 01/03/1999 a 30/03/1999; 06/04/1999 a 27/04/1999; 03/05/1999 a 27/05/1999; 01/06/1999 a 30/06/1999; 27/07/1999 a 27/07/1999; 02/08/1999 a 26/08/1999; 09/09/1999 a 30/11/1999; 10/12/1999 a 10/12/1999; 15/02/2000 a 17/02/2000; 20/03/2000 a 20/03/2000; 03/04/2000 a 25/04/2000; 03/05/2000 a 25/05/2000; 01/06/2000 a 23/06/2000; 03/07/2000 a 19/07/2000; 04/08/2000 a 29/08/2000; 01/09/2000 a 29/09/2000; 20/10/2000 a 20/10/2000; 16/11/2000 a 28/11/2000; 11/12/2000 a 26/12/2000; 13/02/2001 a 23/02/2001; 08/03/2001 a 30/03/2001; 03/04/2001 a 30/04/2001; 03/05/2001 a 31/05/2001; 01/06/2001 a 28/06/2001; 07/07/2001 a 11/07/2001; 02/08/2001 a 28/08/2001; 03/09/2001 a 26/09/2001; 01/10/2001 a 29/10/2001; 08/11/2001 a 30/11/2001; 05/12/2001 a 17/12/2001; 21/02/2002 a 25/02/2002; 01/03/2002 a 20/03/2002; 11/04/2002 a 11/04/2002; 06/05/2002 a 31/05/2002; 07/06/2002 a 20/06/2002; 01/07/2002 a 12/07/2002; 09/08/2002 a 26/08/2002; 02/09/2002 a 23/09/2002; 07/11/2002 a 19/11/2002; 02/12/2002 a 09/12/2002; 01/10/2002 a 22/10/2002; 12/02/2003 a 31/03/2003; 20/03/2003 a 31/03/2003; 02/04/2003 a 25/04/2003; 09/05/2003 a 15/05/2003; 07/08/2003 a 26/08/2003; 28/08/2003 a 15/12/2003; 17/03/2004 a 30/03/2004; 01/04/2004 a 29/04/2004; 04/05/2004 a 31/05/2004; 01/06/2004 a 29/06/2004; 01/04/2004 a 31/07/2004; 02/08/2004 a 31/08/2004; 01/09/2004 a 30/09/2004; 04/10/2004 a 29/10/2004; 01/11/2004 a 30/11/2004; 01/12/2004 a 20/12/2004; 23/08/2006 a 29/08/2006; 01/09/2006 a 29/09/2006; 02/10/2006 a 26/10/2006; 03/11/2006 a 30/11/2006; 01/12/2006 a 27/12/2006; 12/02/2007 a 28/02/2007; 02/03/2007 a 30/03/2007; 02/04/2007 a 28/04/2007; 07/05/2007 a 31/05/2007; 01/06/2007 a 30/06/2007; 02/07/2007 a 14/07/2007; 01/08/2007 a 31/08/2007; 03/09/2007 a 28/09/2007; 04/10/2007 a 31/10/2007; 01/11/2007 a 27/11/2007; 03/12/2007 a 15/12/2007; 18/02/2008 a 29/02/2008; 01/03/2008 a 28/03/2008; 02/04/2008 a 30/04/2008; 30/05/2008 a 31/05/2008; 03/06/2008 a 30/06/2008; 02/07/2008 a 02/07/2008; 04/08/2008 a 30/08/2008; 01/12/2008 a 10/12/2008; 16/02/2009 a 27/02/2009; 02/03/2009 a 31/03/2009; 01/04/2009 a 30/04/2009; 04/05/2009 a 29/05/2009; 02/06/2009 a 09/06/2009; 14/08/2009 a 29/08/2009; 01/09/2009 a 26/09/2009; 02/10/2009 a 30/10/2009; 03/11/2009 a 30/11/2009; 01/12/2009 a 04/12/2009; 18/02/2010 a 25/02/2010; 04/03/2010 a 26/03/2010; 01/04/2010 a 28/04/2010; 25/05/2010 a 26/05/2010; 29/06/2010 a 30/06/2010; 01/07/2010 a 08/07/2010; 03/08/2010 a 31/08/2010; 01/09/2010 a 30/09/2010; 04/10/2010 a 28/10/2010; 03/11/2010 a 30/11/2010; 01/12/2010 a 23/12/2010; 14/02/2011 a 25/02/2011; 18/03/2011 a 31/03/2011; 01/04/2011 a 20/04/2011; 20/05/2011 a 20/05/2011; 10/06/2011 a 10/06/2011; 03/06/2019 a 08/02/2023.

COD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 00 mês 03 dias.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 21 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 15/11/2019, PÁGINA 50.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

745.287.0/1 FERNANDA S.BARBOSA 6016201900314286 163300000620000

COD.126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de: 00 ano 03 meses 21 dias, correspondente aos períodos de: 24/06/2002 a 28/06/2002; 01/07/2002 a 31/07/2002; 05/08/2002 a 30/08/2002; 02/09/2002 a 30/09/2002; 02/10/2002 a 31/10/2002; 04/11/2002 a 29/11/2002; 04/12/2002 a 06/12/2002;17/02/2003 a 28/02/2003; 10/03/2003 a 31/03/2003; 01/04/2003 a 08/04/2003.

DESAVERBAÇÃO

719.949.3/3 SELMA P.DE A. MOREIRA 2010-0.057.098-0 162700000370000

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.057.098-0, o pedido da desaverbação do tempo de 10 anos, 09 meses e 09 dias, averbados para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, corresponde aos períodos de 06/06/1991 a 07/02/1993, 01/04/1998 a 22/12/1998, 04/03/1999 a 07/02/2001, 28/02/2001 a 20/05/2002 e de 21/12/2002 a 29/06/2008, e o tempo de 00 ano, 03 meses e 08 dias, averbado para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, e consequentemente, a devolução da certidão original ao interessado.

775.955.0/1 IZABEL CRISTINA DOS SANTOS 2010-0.280.952-1 162700000410000

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.280.952-1, o pedido da desaverbação do tempo de 06 anos, 07 meses e 17 dias, averbados para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória nos termos da Lei 9.403/81, corresponde aos períodos de 20/01/87 a 11/01/88; 14/07/88 a 02/06/89; 28/08/89 a 08/01/90; 06/03/90 a 11/03/91; 01/08/91 a 10/01/92; 06/08/92 a 05/11/92; 18/11/92 a 13/01/93; 01/10/93 a 28/09/95; 23/11/96 a 26/12/96 e de 21/08/06 a 01/02/07., e o tempo de 01 ano, 05 meses e 20 dias, averbado para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, correspondente ao(s) período(s) de: 02/02/07 a 21/07/08,e consequentemente, a devolução da certidão original ao interessado.

848.571.2/1 DEISE MACIEL FRANCISCO 6016.2019/00667634 162500000150000

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 6016.2019/00667634, o pedido da desaverbação do tempo correspondente aos períodos de 12/03/2007 a 01/04/2018., conforme despacho publicado no DOC de 30/11/2019 p. 53, que averbou o tempo de 03 anos, 10 mês e 11 dias, averbados para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., corresponde aos períodos de 12/03/2007 a 09/06/2010, 01/03/2011 a 29/05/2011,08/06/2011 a 05/09/2011 e de 01/02/2012 a 16/03/2012 e o tempo de 05 anos, 10 meses e 11 dias, averbado para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, corresponde ao período de 21/05/2012 a 01/04/2018. conforme o despacho publicado no DOC de 30/11/2019 p 53., e consequentemente, a devolução da certidão original a interessada.

Lucimeire Cabral de Santana - Diretor Regional de Educação

São Paulo, 11 de outubro de 2024.

CEU CEI UIRAPURU

Documento: 111713075   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0090532-1

PORTARIA Nº 01, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

A Diretora de Escola do CEI CEU Uirapuru, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Adna Rosangela Silva Nascimento Lobato Martins, R.F. 840.518.2/1, professor de educação infantil, padrão QPE 16B, lotada e em exercício no CEI CEU Uirapuru, E.H 162.100.000.800.100, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III, V, XI e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, c.c. Art. 15, 16, 17, 18 e Inciso II do Art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Érika Correia Pedrosa

Diretor de Escola

Expediente e Protocolo

Documento: 112350218   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 58.225/2018:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.680000 675.552.6/1 Ana Paula Telles Gervasio 03 09/10/2024

16.24.00.000.680000 675.552.6/2 Ana Paula Telles Gervasio 03 09/10/2024

16.24.00.000.280000 676.712.5/1 Silvia Aparecida Campos Tavares 01 02/10/2024

16.24.00.000.600000 681.325.9/1 Valquiria Odierna 03 03/10/2024

16.24.00.000.090000 683.805.7/1 Simone Cristina Dantas Ferraz 01 07/10/2024

16.24.00.000.160000 711.811.2/2 Maria Aparecida David de Brito 01 04/10/2024

16.24.00.000.850000 716.457.2/2 Maria Alice Reis Ribas 01 07/10/2024

16.24.00.000.680000 720.398.5/3 Rosangela dos Santos Pimenta Iwayama 03 09/10/2024

16.24.00.000.680000 720.398.5/4 Rosangela dos Santos Pimenta Iwayama 03 09/10/2024

16.24.00.000.530000 721.057.4/1 Sandra Regina Caldeira 03 07/10/2024

16.24.00.000.590000 743.049.3/2 Paulo Cesar Massa 03 07/10/2024

16.24.00.000.600000 745.317.5/2 Simone Lucia Caseta Rausch de Souza 02 03/10/2024

16.24.00.000.600000 745.317.5/2 Simone Lucia Caseta Rausch de Souza 01 08/10/2024

16.24.00.000.280000 796.430.7/2 Joice Aparecida da Silva Vicente 01 03/10/2024

16.24.00.000.670000 804.384.1/1 Gilmara de Santana Leal 02 03/10/2024

16.24.00.000.400000 841.650.8/1 Tomas Kestembaum Irici 01 08/10/2024

16.24.00.000.090000 841.954.0/1 Julio Cesar da Conceição Silva 03 07/10/2024

16.24.00.000.550000 846.479.1/1 Bruna Toricelli 01 01/10/2024

16.24.00.000.840000 849.848.2/1 Gabriela Almeida da Silva 02 07/10/2024

16.24.00.000.900200 887.964.8/1 Ingrid Beatriz Lizas 03 03/10/2024

16.24.00.000.910100 917.640.3/1 Fabiana de Oliveira Passos 01 04/10/2024

16.24.00.000.620000 930.559.9/1 Leda Rosangela Schiavolin 01 09/10/2024

16.24.00.000.280000 936.769.1/1 Debora Rissato 01 13/09/2024

16.24.00.000.770000 936.794.2/1 Lizandra Amaro Francisco 01 26/09/2024

16.24.00.000.420000 936.957.1/1 Leonardo Vellejo Nicolai 01 27/09/2024

16.24.00.000.800000 937.525.2/1 Eliana Inhasz 01 07/10/2024

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 58.225/18:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.160000 711.811.2/2 Maria Aparecida David de Brito 15 07/10/2024

16.24.00.000.420000 751.324.1/1 Carina Kelly Honorato Fernandes 01 08/10/2024

16.24.00.000.280000 851.519.1/1 Karine Oliveira de Jesus 02 30/09/2024

Concedidas pelo IAMSPE de acordo com o Decreto nº 58.225/18:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.150000 935.950.8/1 Ricardo Correa Moraes 03 30/09/2024

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 58.225/18:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.500000 694.644.5/1 Aparecida Sedméia de Oliveira Silva 02 09/10/2024

16.24.00.000.380000 786.779.4/2 Lais Vieira da Silva 05 09/10/2024

16.24.00.000.510000 844.740.3/1 Regiane Ferreira dos Santos Yamada 05 07/10/2024

LICENÇA MÉDICA-RGPS

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria 507/SGP/G/2004:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.840000 675.352.3/2 Marcio Massari 01 30/09/2024

16.24.00.000.570000 721.641.6/2 Clayton Roberto Bonardi 02 07/10/2024

16.24.00.000.400000 787.167.8/3 Paulo Antonio Lobo 01 03/10/2024

16.24.00.000.180000 796.642.5/6 Sivarlei Souza do Nascimento 02 05/09/2024

16.24.00.000.150000 810.774.2/3 Viviane Barbosa Russo Telles 01 07/10/2024

16.24.00.000.530000 825.361.7/2 Elaine Cristina da Silva Gaspareti 01 07/10/2024

16.24.00.000.530000 825.361.7/2 Elaine Cristina da Silva Gaspareti 03 08/10/2024

16.24.00.000.940000 898.165.5/1 Luana Mara da Cruz Oliveira 02 30/09/2024

16.24.00.000.940000 898.165.5/1 Luana Mara da Cruz Oliveira 03 02/10/2024

16.24.00.000.280000 898.433.6/1 Katia Bruno Miranda 01 03/10/2024

16.24.00.000.280000 918.764.2/1 Sara Muniz de Freitas 01 02/10/2024

16.24.00.000.150000 918.843.6/1 Gilda Gomes Tanakai 10 03/10/2024

16.24.00.000.700000 925.493.5/1 Adriana da Silva Sardinha 04 24/09/2024

16.24.00.000.940000 937.806.5/1 Ana Maria Montoro do Carmo 01 03/10/2024

16.24.00.000.620000 939.357.9/1 Rogerio Ishii 05 08/10/2024

16.24.00.000.730000 942.515.2/1 Fernanda Amorim de Sousa 03 07/10/2024

16.24.00.000.370000 942.531.4/1 Daniel Gonzalez Mucciolo 03 05/10/2024

16.24.00.000.360000 942.536.5/1 Alessandra Delmiro da Silva 02 01/10/2024

16.24.00.000.180000 942.566.7/1 Leandro Ribeiro de Almeida Serpa 01 03/10/2024

16.24.00.000.280000 943.251.5/1 Arlindo Barbosa da Silva 02 07/10/2024

LICENÇA MÉDICA-RGPS ACIDENTE DE TRABALHO

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria 507/SGP/G/2004:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.280000 939.096.1/1 Gilmara Cristina de Sa Dill 02 23/09/2024

LICENÇA GESTANTE/RGPS

Concedida nos termos do Item III da Portaria n° 507/SGP de 29/12/04, para a servidora sob Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

883.943.3/1 Fernanda Regianne Carreiro 120 04/10/2024

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

710.443.0/2 Marcia Dias Poloniato 08 14/09/2024 mãe

942.502.1/1 Lidia Daiane Dias da Silva Lima 02 12/09/2024 sogro

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

792.195.1/1 Thiago Gomes de Araujo 08 14/09/2024

942.492.0/1 Leni Silva Ribeiro 08 03/10/2024

ALTERAÇÃO DE NOME /ESTADO CIVIL

792.195.1/1 Thiago Gomes Pereira de Araujo solteiro casado

942.492.0/1 Leni Silva Riveiro solteira casada

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto 45.323/94, a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diária para amamentar seu filho(a) por 12 (doze) meses:

RF/V NOME A PARTIR

814.171.1/2 Claudilene Silva Xavier 13/04/2024

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Documento: 112348250   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2024/0000427-8

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 24/01/2012, PÁG.30

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

NOME: PROCESSO: E.H.:

694.080.3/1 MARIDALVA RAMOS LIMA 2011-0.349.267-1

162400000500000

126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 02 meses e 19 dias, correspondente aos períodos de: 21/03/95 a 20/03/97, 17/06/97 a 31/10/97, 18/03/98 a 11/09/98, 23/09/98 a 26/12/98, 12/04/99 a 06/02/00.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Documento: 112368822   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA 6016.2023/0053182-9

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func./Vinc. Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6978517/1 LUIZ CARLOS DOS SANTOS NIVEL II 3 QB8 13/10/2024

6981071/1 CARLOS ROBERTO CANDIDO NIVEL II 3 QB8 08/10/2024

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

Documento: 112228248   |    Despacho de Certidão Funcional sem taxa

DESPACHO:

Tendo em vista a solicitação inicial doc SEI nº 112226431, elaboramos Certidão Funcional doc SEI nº 112227517 em nome da senhora ISABEL CRISTINA MANSOLDO VANNI:

I - Certifique-se o que constar.

II - Estará à disposição no setor de Recursos Humanos da DRE - FB, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Documento: 112303824   |    Licença

São Paulo, 11 de outubro de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

PROCESSO 6016.2023/0084204-2

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

686.587.9/2 Ana Paula Souza Silva Ferraz 01 04/10/2024

799.292.1/1 André Rodrigues Dorizotti 02 07/10/2024

724.789.3/1 Maria Sidelma da Conceição dos Santos Matos 01 30/09/2024

836.008.1/2 Julia Rolim 01 01/10/2024

691.024.6/1 Gislene Aparecida Cassiano Pinto 01 23/09/2024

691.024.6/2 Gislene Aparecida Cassiano Pinto 01 23/09/2024

936.644.0/1 Eduardo Parrucci Barbosa 01 01/10/2024

608.164.9/2 Adriana de Oliveira Rocha 01 02/10/2024

771.111.5/1 Clarice Adalgiza Cruz dos Santos 01 27/09/2024

771.111.5/2 Clarice Adalgiza Cruz dos Santos 01 27/09/2024

678.848.3/1 Edilene Aparecida da Rocha 01 26/09/2024

819.638.9/1 Maria Alcilene Vieira Silva 01 26/09/2024

772.839.1/2 Natacha Sanchis Miquel Theodoro 01 01/10/2024

914.806.0/2 Camila Covre 03 16/08/2024

882.658.7/2 Vinicius de Oliveira Landim Ferreira 01 04/10/2024

781.463.1/1 Ana Andreia Rodrigues Ciriaco dos Santos 01 07/10/2024

917.815.5/1 Graziana Matias Viana de Carvalho 01 04/10/2024

914.087.5/1 Carmen Silva Hernandes Lima 01 08/10/2024

849.371.5/1 Elizangela Silva Souza 01 07/10/2024

816.875.0/2 Elisangela Marin 01 07/10/2024

838.717.6/2 Elaine Magalhães de Lima 01 07/10/2024

935.690.8/1 Paulo Henrique Oliveira de Mesquita 02 07/10/2024

917.827.9/1 Raquel Barsaque Valerio 01 03/10/2024

840.763.1/1 Elizandra Catucci Fonseca 02 08/10/2024

697.722.7/1 Hilda Batista Gonçalves 01 07/10/2024

804.434.1/3 Abiude Moraes de Ataide 01 07/10/2024

924.209.1/1 Cassia Tais Gonçalves da Hora 03 09/10/2024

840.878.5/1 Kelly Cristina Silveira Silva 01 07/10/2024

859.856.8/1 Suellen Neves Rodrigues da Silva 01 03/10/2024

859.856.8/1 Suellen Neves Rodrigues da Silva 01 07/10/2024

879.205.4/1 Daniela Cristina Jacob 01 08/10/2024

690.196.4/1 Ana Cristina de Lima Capelato 02 08/10/2024

935.507.3/1 Denise Carvalho Oliveira 01 08/10/2024

817.278.1/1 Natila Renata Pereira Moraes 01 03/10/2024

676.123.2/2 Ailton Jose Gonçalves 01 02/10/2024

672.158.3/1 Solange Vieira de Mello 01 07/10/2024

936.351.3/1 Marcos Vinicius da Silva 03 07/10/2024

728.606.6/2 Ana Paula Goulart Souza 02 10/10/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

808.834.9/1 Bianca Alberto Gomes da Costa 10 04/10/2024

723.219.5/1 Marcia Franca da Silva 01 24/09/2024

824.390.5/1 Patricia Comin Santos Silveira 07 02/10/2024

821.434.4/3 Marcia Aurelia Martins 04 20/09/2024

934.111.1/1 Maria Aparecida Santos Gomes 04 07/10/2024

728.605.8/2 Flaviane Machado Teixeira de Carvalho 02 04/10/2024

690.959.1/1 Solange Lima de Almeida 01 23/09/2024

879.103.1/1 Vanessa da Cruz Rocha 01 08/10/2024

694.419.1/1 Nivaldo Franquilino Estevan 04 08/10/2024

844.844.2/1 Arlete Ferreira da Silva 10 08/10/2024

896.702.4/1 Edejane Barboza de Mendonça 07 07/10/2024

886.975.8/2 Aline de Oliveira Marques 04 08/10/2024

893.530.1/1 Vanessa Fonseca da Silva 11 01/10/2024

598.876.4/4 Lidia Eva Mariano 01 07/10/2024

542.355.4/2 Joana Darc Santos 03 07/10/2024

935.726.2/1 Jefferson Barreto dos Santos 02 08/10/2024

787.515.1/4 Rosemary da Silva Paixao 01 08/10/2024

791.504.7/1 Lucelio Alesandro Schunck Cruz Pisaneschi 02 07/10/2024

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

658.228.1/7 Maria Iracema Monteiro Pereira Ribeiro da Silva 04 13/08/2024

896.911.6/1 Eliana Carlos dos Santos Soares 06 02/10/2024

909.229.3/1 Marineis Rocha da Silva 01 25/09/2024

882.431.2/1 Claudia Alves da Silva 15 24/06/2024

911.583.8/1 Andre Luiz Martins da Costa 01 01/10/2024

943.928.5/1 Adriana Alves dos Santos 01 30/09/2024

924.870.6/1 Leonardo Santana 01 03/10/2024

895.480.1/1 Joelma Melo Santos 01 03/10/2024

858.512.1/2 Cristiane Pereira 01 03/10/2024

887.080.2/1 Ivete Abreu Nunes Costa 01 07/10/2024

938.670.0/1 Izildinha Aparecida Rocha 05 05/10/2024

885.567.6/1 Luciana Oliveira Gonçalves Santos 02 07/10/2024

943.970.6/1 Vitoria Jesus dos Santos 01 03/10/2024

943.806.8/1 Marlene de Oliveira Silva 04 08/10/2024

929.751.1/1 Luciene Pereira Roza de Jesus 03 08/10/2024

743.855.9/3 Sidney Soares de Oliveira 14 07/10/2024

885.151.4/1 Patricia Fabiana Rodrigues 03 09/10/2024

727.071.2/5 Francilene Ribamar Araujo Santos 01 08/10/2024

929.739.1/1 Vanessa Pereira Rocha 01 03/10/2024

787.481.2/4 Sueli Carvalho Lima 03 07/10/2024

940.186.5/1 Maria Naelia Marques da Costa 05 06/10/2024

828.259.5/2 Simone Martins de Oliveira 01 04/10/2024

925.619.9/1 Nivia Maria dos Santos Ferreira 01 08/10/2024

759.185.3/4 Samara Alves Silva 15 02/10/2024 02/10/2024 LAI

844.125.1/3 Danielle Contini do Prado Silva 06 08/10/2024

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

882.545.9/1 Patricia Rondon de Souza Nascimento 08 18/09/2024 Conjuge

910.742.8/1 Luciana Rosembau Vaz de Miranda 01 13/09/2024 Cunhado

738.689.3/2 Zenaide Lima Claro 08 23/09/2024 Mãe

721.146.5/1 Joao Carlos da Silva 08 22/09/2024 Mãe

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

804.397.3/2 Clarice Kriiger de Souza 08 21/09/2024

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME DIAS EXERCÍCIO A PARTIR DE

ASSISTENTE DE DIRETOR

593.569.5/4 Marcia de Paula Cruz 10 2023 16/10/2024

INDENIZAÇÃO

DEFIRO o pagamento de férias dos servidores abaixo, nos termos da Lei nº 17.722/2021 e Decreto nº 62.555/2023, e orientações traçadas por SEGES - COGEP - FÉRIAS e alterações posteriores, acrescido de 1/3:

756.307.8/4 Cristiano Ferreira Pinheiro - relativo ao exercício 2023 - 30 (trinta) dias acrescidos de 1/3.

928.671.3/1 Hugo da Silva Martins - relativo ao exercício 2023 2023 - 30 (trinta) dias acrescidos de 1/3.

928.670.5/1 Patrícia Luiza da Silva Estavanato - relativo ao exercício 2023 - 30 (trinta) dias acrescidos de 1/3.

928.826.1/1 Nilva Lima de Barros Nascimento - relativo ao exercício 2023 - 30 (trinta) dias acrescidos de 1/3.

928.669.1/1 Maria Wiliane dos Santos - relativo ao exercício 2023 - 30 (trinta) dias acrescidos de 1/3.

903.450.8/2 Claudia Regina Silva Dutra Dias - relativo ao exercício 2023 - 30 (trinta) dias acrescidos de 1/3.

928.819.8/1 Maria Fernanda Santos Silva - relativo ao exercício 2023 - 30 (trinta) dias acrescidos de 1/3.

925.449.8/1 Irandi Dantas dos Santos Carmo - relativo ao exercício 2023 - 30 (trinta) dias acrescidos de 1/3.

928.692.6/1 Rosinete Pacheco Costa - relativo ao exercício 2023 - 30 (trinta) dias acrescidos de 1/3.

928.695.1/1 Marília Oliveira de Lima - relativo ao exercício 2023 - 30 (trinta) dias acrescidos de 1/3.

928.816.3/1 Keli Cristiane Gomes Costelini - relativo ao exercício 2023 - 30 (trinta) dias acrescidos de 1/3.

858.474.5/2 Danielle Venceslau Alves - relativo ao exercício 2023 - 30 (trinta) dias acrescidos de 1/3.

928.691.8/1 Maria Aparecida Menezes Rodrigues - relativo ao exercício 2023 - 30 (trinta) dias acrescidos de 1/3.

857.365.4/2 Jocieme Jesus das Mercês Silva - relativo ao exercício 2023 - 30 (trinta) dias acrescidos de 1/3.

924.871.4/1 Ozemar Antônio Farias - relativo ao exercício 2024 - 2 (dois) dias acrescidos de 1/3.

INDEFIRO o pedido e o pagamento de férias dos servidores abaixo, nos termos da Lei nº 17.722/2021 e Decreto nº 62.555/2023, e orientações traçadas por SEGES - COGEP - FÉRIAS e alterações posteriores.

914.808.6/1 Juliana Freire Santos Afonso

914.815.9/1 Rosiane Alves Nery Santos

AUXÍLIO DOENÇA

DEFIRO os pedidos de Auxílio Doença dos servidores abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei nº 8.989/79.

RF/V NOME SEI

595.387.1/2 Solange Moreira Alves 6016.2024/0134029-8

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

RF NOME DE PARA

882.169.1/2 Luciana Pereira Silva Casada Divorciada

ALTERAÇÃO DE NOME

RF NOME DE PARA

882.169.1/2 Luciana Pereira Silva Costa Luciana Pereira Silva

TORNADO SEM EFEITO, DOC 24/09/2024, PÁGINA 197.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

825.796.5/1 Fernanda Aline de Oliveira 01 17/09/2024

TORNADO SEM EFEITO, DOC 08/10/2024, PÁGINA 179.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

793.992.2/2 Karla Aparecida de Barros Matsunaga 01 27/09/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 08/10/2024, PÁGINA 201.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

780.016.9/4 Elisangela Santos Reimberg Eduardo 06 25/09/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 24/09/2024, PÁGINA 196.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

815.981.5/2 Suzeli Vasconcelos Oliveira 07 02/09/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 01/10/2024, PÁGINA 221.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

693.954.6/2 Sorislandia Maria Ferreira 03 24/09/2024

TORNADO SEM EFEITO,DOC: 24/09/2024, PÁGINA 197.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

910.404.6/1 Johnny Domingues Camargo 02 03/09/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 08/10/2024, PÁGINA 201.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME DIAS EXERCÍCIO A PARTIR DE

ASSISTENTE DE DIRETOR

579.519.3/3 Selma Regina Alexandre Pereira 15 30/10/2024

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Documento: 112336265   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2024/0001121-5

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 14/10/2024

ACÚMULOS LÍCITOS

RF NOME Nº CONTROLE

6761399 SILVANA APARECIDA RAMOS VIEIRA 685646

7809042 DANUSA BATISTA SANTOS 662488

7818475 VANDA DE JESUS ARAUJO 665612

8144362 MARCIA BRENDE DE LIMA 662518

8598061 MILENA VASCONCELOS LISBOA VIEIRA 665045

8598061 MILENA VASCONCELOS LISBOA VIEIRA 689737

9371460 VANESSA RAIMONDI CHARALLO 689585

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Documento: 112248141   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

6016.2024/0008853-6

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/VINC NOME PARA EH A PARTIR DE MOTIVO

9363513/1 MARCOS VINICIUS DA SILVA 162300001010200 02/10/2024 ATRIBUIÇÃO

Diretora Regional de Educação

Sonia Sueli Farina Leite DRE CS

Documento: 112316746   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

6016.2024/0069534-3

A Diretoria Regional de Educação em cumprimento à tutela antecipada, conforme autos nº 1074764-72.2023.8.260053 formaliza a posse e o início de exercício em 11/10/2024, a Sra JANINE SAMPAIO RODRIGUES, RF 828.903.4/3, no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino fundamental I, lotada na EMEF Paulo Setubal.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora regional de Educação CS

Documento: 112360279   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2024/0000307-7

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/10/2024 PÁG.192.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

638.577.0/1 MARIA DE FATIMA LORDELO LOPES 6º 10/10/2024

162300010000000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Documento: 112336284   |    Adicionais

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

PROCESSO SEI 6016.2022/0020528-8

Reg. Func./Vinc. Nome QQ DATA E.H.

RF 675.059.1 VC 2 concedido em favor de MONICA COSMO AZEVEDO adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 30/09/2024 no EH: 162200001770100

RF 689.223.0 VC 8 concedido em favor de CLEUSA SANTINA DE LIMA adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 27/09/2024 no EH: 162200001180000

RF 691.062.9 VC 1 concedido em favor de LUCIANA LOPES DE MOURA adicional por tempo de serviço 5º , a partir de 24/09/2024 no EH: 162200010000000

RF 724.154.2 VC 1 concedido em favor de MARTA BEATRIZ RAMOS DE OLIVEIRA adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 10/09/2024 no EH: 162200000000000

RF 724.279.4 VC 1 concedido em favor de ERIKA DE GOUVEA adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 15/09/2024 no EH: 162200001250000

RF 727.748.2 VC 1 concedido em favor de MARLENE PEREIRA DA SILVA ROCHA adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 15/09/2024 no EH: 162200001280000

RF 728.093.9 VC 2 concedido em favor de JENILZA SANTOS SILVA adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 26/09/2024 no EH: 162200001740200

RF 743.771.4 VC 1 concedido em favor de LUCIANE DE OLIVEIRA DIAS adicional por tempo de serviço 5º , a partir de 15/09/2024 no EH: 162200000000000

RF 801.418.3 VC 1 concedido em favor de SUZANA DOS SANTOS IANNUZZI adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 28/09/2024 no EH: 162200000060000

RF 803.036.7 VC 1 concedido em favor de CAROLINA DE MIRANDA BALBINO adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 18/09/2024 no EH: 162200000940000

RF 839.035.5 VC 2 concedido em favor de KAREN BERNARDES adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 07/08/2024 no EH: 162200000880000

RF 846.265.8 VC 1 concedido em favor de PAULA SARRACINI FERRANTE TRIPI adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 02/09/2024 no EH: 162200000850000

RF 846.593.2 VC 1 concedido em favor de ISABELA BEZERRA LIBERAL adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 23/08/2024 no EH: 162200001420000

RF 846.673.4 VC 1 concedido em favor de GILSON DE MOURA GENUINO DA SILVA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 10/08/2024 no EH: 162200000540000

RF 846.742.1 VC 1 concedido em favor de MAIANA MONTEIRO GONCALVES DIAS adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 14/08/2024 no EH: 162200001420000

RF 847.070.7 VC 1 concedido em favor de FLAVIA RAMOS ANDRADE adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 16/08/2024 no EH: 162200001140000

RF 882.280.8 VC 2 concedido em favor de GIOVANY PEREIRA VIEIRA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 17/09/2024 no EH: 162200001420000

EXM

Reg. Func./Vinc. Nome QQ DATA E.H.

RF 844.930.9 VC 2 concedido em favor de MICHELLE NAIR DA CUNHA GALVÃO adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 22/04/2024 no EH: 162200001820000

RF 846.142.2 VC 1 concedido em favor de MARCOS PAULO DE CAMARGO TORRES adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 17/04/2024 no EH: 162200001370000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Documento: 112394027   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
6016.2021/0008839-5

DESPACHO
Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº58.986/2019, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
887.953.2/1 ALCILEIA DE FREITAS MATHIAS 6016.2021/0111204-4 24/07/2024
883.807.1/2 THAMIRES RIBEIRO MATOS 6016.2021/0074476-4 06/06/2024
781.193.4/1 JULIANA DA CRUZ RIBEIRO 6016.2021/0100843-3 08/08/2024
775.480.9/2 ANDREA BRUNA PAPP 6016.2019/0083485-9 02/02/2020
857.263.1/1 TAMIRES BRAGA SOLDO FERREIRA 6016.2020/0006037-5 24/10/2023

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 112367587   |    Portaria

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0070638-9 PORTARIA Nº421 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 92/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, e, referente à EMEF ROBERTO MANGE,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Marli Macedo o Nascimento 718.414.0/2

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Marcio Rodrigo Reina 940.599.2/1 04/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 175/2019, publicada no DOC de 28/11/2019, página 50, e alterações.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 112344984   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0007338-5

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

8984786

1

Valdineia Bezerra de Sousa Macedo

162100000520000

03/10/2024

Remanejamento

Rosana Rodrigues Da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 112400966   |    Férias

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

PROCESSO 6016.2024/0095248-6

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

FÉRIAS DEFERIDAS
DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6852254/2 NIVANDA SUARES DE SOUZA 20/2024 16/10/2024
7239203/2 LIVIA MARIA CUBATELI SANTOS 10/2024 04/11/2024

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6810071/1 MARIA CRISTINA MONDADORI 15/2024 18/11/2024
7478984/1 KATIA APARECIDA DA SILVA SERBALUKI 15/2024 17/10/2024

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas nos termos da Lei 8.989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/18, Art. 38, Inciso I.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
5469953/2 IVAN CONSOLMAGNO 3 25/09/2024
6397859/2 EUNICE BISPO DE ALMEIDA 2 01/10/2024
6942661/1 MARILZA GALDINI RODRIGUES 2 23/09/2024
7275064/1 ARLANA OLIVEIRA SANTOS 1 02/10/2024
7275064/2 ARLANA OLIVEIRA SANTOS 1 02/10/2024
7704640/1 ALESSANDRO APARECIDO PERUSSI 3 02/10/2024
7728662/1 GENI ROSA DE OLIVEIRA XAVIER 3 09/10/2024
7735286/2 MARY LILIAN ALVES LEITE 1 07/10/2024
7769750/1 ADRIANA DA SILVA NASCIMENTO 1 24/09/2024
7908351/1 IRENI GONÇALVES TEIXEIRA 1 04/10/2024
7921900/1 IVAIR DA SILVA NASCIMENTO 1 27/09/2024
7940831/1 MARIANA BATISTA NUNES 1 02/10/2024
7959524/1 CINZIA GALAN VENDRAMINI 1 04/10/2024
7980736/1 MARIA DE FÁTIMA SOUZA MARQUES 2 03/10/2024
7993269/1 APARECIDA DA PENHA COSTA 3 02/10/2024
8000646/1 FABIANA DA SILVA ALMEIDA PEXE 1 02/10/2024
8016046/1 RODRIGO AZEVEDO CUNHA TRINDADE 1 02/10/2024
8039178/1 VIVIANE APARECIDA DA SILVA 1 30/09/2024
8060606/1 LUCIENE APARECIDA INACIO ANDALUZ 1 07/10/2024
8083321/1 HENRIQUE CESAR MARTINELI 3 01/10/2024
8083321/2 HENRIQUE CESAR MARTINELI 3 01/10/2024
8119554/1 MARIA APARECIDA MEDEIROS DE SOUTO 1 07/10/2024
8171521/1 LEIVINA LEAL CAMPOS 3 30/09/2024
8176809/1 GABRIELA ALMEIDA SILVA 2 03/10/2024
8201391/1 ELUARQUE SILVA GUIMARAES 2 03/10/2024
8239584/1 RENATA PINTER DE JESUS 3 29/09/2024
8239584/2 RENATA PINTER DE JESUS 3 29/09/2024
8247692/1 AINATA KESSY LOPES ROSSETTO 3 02/10/2024
8408025/1 ELISANDRA JULIA DE LIMA 1 26/09/2024
8429511/2 CLAUDIA DO VALE SANTOS 3 02/10/2024
8483426/1 MONICA SANTANA DE SOUZA 2 08/10/2024
8484791/1 NILDA MESSIAS DUCCESCHI 1 02/10/2024
8920958/1 TERESA PINTO DA SILVA 1 03/10/2024
9140069/1 FRANCIELLE PAES SANTOS DE SOUZA 3 07/10/2024
9330275/1 CARLA REGINA SANTOS PEREIRA 2 06/10/2024
9359753/1 CAIO FERNANDO ALVES DUARTE SANTOS 3 09/10/2024
9366474/1 ROSANGELA DA SILVA PEDRO 2 03/10/2024

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
8144885/2 ZIBIA PESSOA GOMES DO NASCIMENTO 3 02/10/2024
8253552/3 CARLOS ALBERTO DE BARROS 3 07/10/2024
8435499/2 AMANDA ROBERTA TORRES GOES 3 02/10/2024
8840865/1 DANIEL MARTINS ALBERTO 2 02/10/2024
8840865/1 DANIEL MARTINS ALBERTO 2 30/09/2024
8841683/1 ROSIMEIRE FIRÃO LEVADO 1 26/09/2024
8845514/1 JOANA DARC RODRIGUES SANTOS 1 04/10/2024
8848335/1 NADIA DE FREITAS PEDROSA 1 07/10/2024
8964645/1 REGINALDO ANDRÉ DE SOUZA 2 25/09/2024
9104798/1 DANIELA REGINA MOREIRA 3 02/10/2024
9142487/1 ROSANGELY DE SOUZA NASCIMENTO 2 30/09/2024
9189653/1 ANDRESSA DA SILVA NASCIMENTO 1 03/10/2024
9189823/1 LUCINEIA SILVA VALE SOUZA 1 03/10/2024
9238549/1 SILVIA APARECIDA BEBIANO ALVES 1 07/10/2024
9243224/1 SANDRA DE FÁTIMA HENRIQUE 2 01/10/2024
9247599/1 LUCIENE BARBOSA PINHEIRO DA SILVA 1 08/10/2024
9249451/1 VALERIA DOS REIS ROCHA 7 01/10/2024
9256865/1 IRAILDE SOUZA SILVA 1 27/09/2024
9259066/1 EDUARDO OLIVEIRA ALENCAR 7 04/10/2024
9259066/1 EDUARDO OLIVEIRA ALENCAR 1 27/09/2024
9259066/1 EDUARDO OLIVEIRA ALENCAR 1 28/09/2024
9266542/1 BRUNA GABRIELA ALVES PONTES 2 10/10/2024
9286161/1 ERIC IGNACIO LUIZ 1 04/10/2024
9309811/1 MISLENE DA SILVA MATOS 1 04/10/2024
9434836/1 VANDA LEODEL DE SOUZA 2 07/10/2024
9435093/1 POLIANA VASALLO BERTUCCI 2 30/09/2024
9435093/1 POLIANA VASALLO BERTUCCI 1 07/10/2024
9436171/1 MAGDA DE SOUZA 1 02/10/2024
9437193/1 MARTA NERES DA SILVA VICTOR 3 09/10/2024
9437649/1 MICHELE ORNAGHI DIAS 1 03/10/2024
9437746/1 BRUNA CAROLINA DE TOLEDO MENDES 1 01/10/2024

LICENÇAS MÉDICAS DO SERVIDOR
Concedidas nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38, Inciso II.
RECOMENDAÇÃO DO HSPM
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7460317/1 RITA DE CASSIA BARBI 14 04/10/2024
7520433/1 ANDRE BENIGNO DE SOUZA 14 02/10/2024
7825692/3 AMANDA NASCIMENTO DA SILVA 12 19/09/2024
7825692/4 AMANDA NASCIMENTO DA SILVA 12 19/09/2024

RECOMENDAÇÃO DA UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7984057/1 SANDRA DIAS PAZA SPADARO 14 04/10/2024

LICENÇA NOJO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
5471184/5 SUELY ROSA DE OLIVEIRA SANTOS 2 29/08/2024
6750036/2 MARIZA RUTH MARCON 2 10/09/2024
6911919/2 VANESSA ROCHA DA COSTA 1 13/09/2024
7261705/1 MARISA ALBANO DA SILVA 8 24/09/2024
8001367/1 IONETE DE JESUS SOARES 2 02/10/2024
8079412/1 CLEONICE FREITAS GUILHERME COTES 2 12/09/2024
8445141/1 DENISE TOSTA ZANESCO JORGE 2 02/10/2024
9431187/1 KEYLA DOS SANTOS MACHADO COYADO 2 10/09/2024

LICENÇA GALA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
9359087/1 JEAN PAULO BENTO 8 27/09/2024

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
RF/V NOME DE PARA
7247702/2 LUCIANE GASPARINO SOLTEIRA CASADA
7805349/2e3 ANA MARIA MACHADO DOS SANTOS DE ANDRADE CASADA DIVORCIADA
8880573/1 HELOISA FELIX BRAZ DOS SANTOS CASADA DIVORCIADA
9359087/1 JEAN PAULO BENTO SOLTEIRO CASADO

ALTERAÇÃO DO NOME DO SERVIDOR
RF/V DE PARA
7805349/2e3 ANA MARIA MACHADO DOS SANTOS DE ANDRADE ANA MARIA MACHADO DOS SANTOS
8880573/1 HELOISA FELIX BRAZ DOS SANTOS HELOISA FELIX BRAZ

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 112390357   |    Licença

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2024/0102409-4

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES

Leia-se como segue e não como constou:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Licenças Médicas de Curta Duração concedida nos termos da Lei 8989/79, art.138, modificada pelo Decreto 58.225 de 09/05/2018, inciso I.

DOC 12/09/2024 - PÁGINA 152

8123365/1 CELIA CRISTIANE PRADO 1 03/09/2024

8123365/2 CELIA CRISTIANE PRADO 1 03/09/2024

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RGPS

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

DOC 17/09/2024 - PÁGINA 165

8984859/1 DANIELA DENISE DOS SANTOS RAMOS 1 09/09/2024

LICENÇA NOJO

DOC. DE 04/10/2024- PÁGINA 140

RF/V NOME A PARTIR DE

9270001/2 REANATA MARQUES BASTOS 2 08/09/2024

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

DOC. DE 04/10/2024 - PÁGINA 140

7123264/2 ANA PAULA MARQUES DE PAIVA 15/2024 16/10/2024

7439032/2 KEILA MOLNAR MALUF 15/2024 29/10/2024

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

DOC. DE 04/10/2024 - PÁGINA 140

8045925/1 SABRINA ALMEIDA ANTUNES PONTARA 20/2024 07/10/2024

SECRETÁRIO DE ESCOLA

DOC. DE 04/10/2024 - PÁGINA 140

7860145/1 JOSUE SOARES DA SILVA 15/2024 29/10/2024

8475407/1 ANA PAULA RIBEIRO VOZNIAC 15/2024 01/10/2024

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2024/0102409-4

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES

Leia-se como segue e não como constou:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Licenças Médicas de Curta Duração concedida nos termos da Lei 8989/79, art.138, modificada pelo Decreto 58.225 de 09/05/2018, inciso I.

DOC 12/09/2024 - PÁGINA 152

8123365/1 CELIA CRISTIANE PRADO 1 03/09/2024

8123365/2 CELIA CRISTIANE PRADO 1 03/09/2024

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RGPS

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

DOC 17/09/2024 - PÁGINA 165

8984859/1 DANIELA DENISE DOS SANTOS RAMOS 1 09/09/2024

LICENÇA NOJO

DOC. DE 04/10/2024- PÁGINA 140

RF/V NOME A PARTIR DE

9270001/2 REANATA MARQUES BASTOS 2 08/09/2024

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

DOC. DE 04/10/2024 - PÁGINA 140

7123264/2 ANA PAULA MARQUES DE PAIVA 15/2024 16/10/2024

7439032/2 KEILA MOLNAR MALUF 15/2024 29/10/2024

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

DOC. DE 04/10/2024 - PÁGINA 140

8045925/1 SABRINA ALMEIDA ANTUNES PONTARA 20/2024 07/10/2024

SECRETÁRIO DE ESCOLA

DOC. DE 04/10/2024 - PÁGINA 140

7860145/1 JOSUE SOARES DA SILVA 15/2024 29/10/2024

8475407/1 ANA PAULA RIBEIRO VOZNIAC 15/2024 01/10/2024

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 112376540   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F / Vinc. - NOME- PROCESSO- E.H.

RF: 915.718.2/1 - BRUNO BARROS DE OLIVEIRA - 6016.2024/0135614-3 - 163200000160000

DESPACHO: CÓD. 0123 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 08 anos, 00 mês e 02 dias. Correspondente ao período de: 01/03/2006 a 28/02/2014.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC 02/11/2018 PÁG. 40

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

RF: 809.753.4/1 - NEUZA MARIA MANSO DE BENEDITO - 2018-0.104.914-5 - 163200000250000

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC 02/11/2018 pág. 40.

CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 13 anos, 11 meses e 09 dias, correspondente ao período de: 08/04/1997 a 10/06/1997, 12/06/1997 a 29/06/1999, 12/08/1999 a 06/02/2000, 21/02/2000 a 20/04/2000, 25/04/2000 a 10/05/2000, 19/05/2000 a 29/12/2000, 12/04/2001 a 09/02/2003, 11/02/2003 a 14/03/2003, 24/03/2003 a 07/08/2003, 11/08/2003 a 29/08/2003, 01/09/2003 a 08/02/2004, 09/02/2004 a 20/02/2004, 01/03/2004 a 11/02/2005, 19/05/2005 a 12/02/2006, 14/02/2006 a 07/04/2006, 25/05/2006 a 15/06/2006, 23/06/2006 a 08/08/2006, 09/08/2006 a 06/09/2006, 19/09/2006 a 26/09/2006, 05/10/2006 a 21/12/2006, 16/02/2007 a 09/03/2007, 12/03/2007 a 25/04/2013.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 112385944   |    Despacho deferido

6017.2024/0000063-4 - GESTÃO DE PESSOAS: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DEFERIDO DA DIRETORA DE DIGEP/SF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func.

Nome

QQ

DATA

E.H.

770.265.5/01

MARCIO JOSE GONCALO

19/09/2024

170304040000000

816.805.9/01

RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA

19/09/2024

170302000000000

939.462.1/01

MAIR SALDANHA MENEZES

29/08/2024

170300000000000

939.462.1/01

MAIR SALDANHA MENEZES

29/08/2024

170300000000000

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Documento: 112358150   |    Despacho deferido

6018.2024/0001433-9 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8354219/2 VILMA ALBANO PINHEIRO NIVEL II 1 AS11 24/08/2024
7170556/3 ANDRE MARQUES NIVEL II 1 ANS6 14/09/2024
8294437/2 ANDERSON ALVES DE CAMARGO NIVEL II 1 ANS6 03/09/2024
8311421/2 FAGNER BRAMBILLA SOARES NIVEL II 1 ANS6 08/09/2024

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Documento: 111661874   |    Despacho

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2024/0096009-9

Tendo em vista a comprovação de participação de MARIANA DE SOUZA ARAUJO, RF: 8067741, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetiva, lotada na SEABEVS/COVISA/DVE, para participação da "XXVI JORNADA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES SBIM ", no período de 18 de Setembro a 20 de Setembro de 2024, presencialmente em Recife/PE, AUTORIZO e ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Documento: 111900352   |    Despacho

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2024/0094475-1

Tendo em vista a comprovação de participação de ADRIANA RUCKERT DA ROSA, RF: 7257163, Vínculo: 2, Cargo:ANS - Biologia, Efetivo, lotada na SMS/COVISA/DVE, por ter ministrado a palestra "QUIROPTEROS EM ÁREAS URBANAS", no dia 13 de Setembro de 2024, presencialmente em São Carlos/SP, AUTORIZO e ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 .

Documento: 112259899   |    Despacho de Acolhimento

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2024/0090580-2

Tendo em vista a comprovação de participação de SANDRA MAESTRELLI GOICOCHEIA, RF: 5566207 Vínculo: 7, Cargo: ASSESSOR II, Comissionada, lotada na SMS/SEABEVS/CRS-OESTE, no IX CBED - 9º CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERMAGEM EM DERMATOLOGIA / IV FORUM BRASILEIRO SOBRE ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO EM PODIATRIA, no período de 25 a 28 de Setembro de 2024, presencialmente em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Documento: 111992648   |    Despacho de Acolhimento

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2024/0087406-0

Tendo em vista a comprovação de participação de THAIS TIEMI YAMAMOTO, RF: 8202451, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetiva, lotada na SEABEVS/COVISA/DVE, no "ENCONTRO DE ENCERRAMENTO DO PILOTO DE VIGILÂNCIA DAS MICOSES: AVALIAÇÃO DE RESULTADOS E ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO", no período de 30 de Setembro a 01 de Outubro de 2024, presencialmente em Brasilia/ DF, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Documento: 112168006   |    Despacho de Acolhimento

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2024/0078909-8

Tendo em vista a comprovação de participação de PATRICIA YURI MIYASATO, RF: 7033745, Vínculo: 2 e 3 Cargo: ANS - Médico Oftalmologia, Efetivo, lotada na SMS/SERMAP/CREG, no CBO 2024", no período de 04 a 07 de Setembro de 2024, em Brasilia/ DF, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Documento: 112199394   |    Despacho de Acolhimento

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2024/0089348-0

Tendo em vista a comprovação de participação de ROSANA FUKAYAMA, RF: 8203377, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetiva, lotada na SMS/SEABEVS/CRS-SE, no “IXCBED - 9º CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERMAGEM EM DERMATOLOGIA E IV FORUM BRASILEIRO SOBRE ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO EM PEDIATRIA”, no período de 25 a 28 de Setembro de 2024, presencialmente em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Documento: 112031856   |    Despacho de Acolhimento

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2024/0084073-5

Tendo em vista a comprovação de participação de ANA PAULA D'IMBÉRIO, RF: 7497121, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Fisioterapia, Efetivo, lotada na SMS/SEABEVS/CAB, no "VIII CONGRESSO LATINO AMERICANO E XIV CONGRESSO BRASILEIRO DE ORTOPEDIA TÉCNICA”, no período de 02 a 05 de Outubro de 2024, presencialmente em Fortaleza/Ceará, ACOLHO o afastamento, COM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Documento: 112179450   |    Despacho Autorização

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2024/0106447-0

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de VINICIUS PACCOLA BLANCO, RF: 7970803, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Farmácia, Efetivo, lotado na SEABEVS/COVISA/DVPSIS, para participar presencialmente do "SEMINÁRIO DO PIC/S SOBRE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESTÉREIS", no período de 06 a 08 de Novembro de 2024, em Brasilia/ DF.

Documento: 111747936   |    Despacho Autorização

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2024/0105273-0

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de KATIA APARECIDA PESSOA CONDE , RF: 66107231, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico Medicina Intensiva Adulto, Efetiva, lotada na SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.JOSÉ SOARES HUNGRIA, para participar presencialmente do “XXIX CONGRESSO BRASILEIRO DE MEDICINA INTENSIVA - CBMI 2024 - TECNOLOGIA, HUMANIZAÇÃO E REINTEGRAÇÃO”, no período de 14 a 16 de Novembro de 2024, presencialmente em São Paulo/ SP.

Documento: 111745990   |    Despacho Autorização

D E S P A C H O

Processo nº 6110.2024/0011150-4

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de ADRIANA MARIA ALCANFOR XIMENEZ DE MARCO, RF: 6571336, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Médico Cirurgia Geral, Efetivo, lotada na SEAH/ HOSPITAL MUNICIPAL WALDOMIRO DE PAULA, para participar presencialmente do “XXXVII CONGRESSO BRASILEIRO DE CIRURGIA PEDIATRICA", no período de 22 à 26 de Outubro de 2024, em Gramado/RS.

Documento: 111755255   |    Despacho Autorização

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2024/0105837-2

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de SILVIA HELENA GALLINA, RF: 7720939, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Fonoaudiologia, Efetivo, lotada na SEABEVS/CRS-SE/CERV.IV FLAVIO GIANOTTI, para participar presencialmente do “WORKSHOP SOBRE A TÉCNICA PROMPT”, no período de 18 a 20 de Novembro de 2024, em São Paulo/SP.

Documento: 111753420   |    Despacho Autorização

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2024/0095434-0

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de CAROLINA LOU DE MELO, RF: 8930791, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Nutrição , Efetivo, lotada na SEABEVS/CRS -OESTE/UVIS BUTANTÃ, para participar presencialmente do “XI ENCONTRO DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ”, no período de 04 a 07 de Novembro de 2024, em São Paulo/SP.

Divisão de Gestão de Cargos

Documento: 111828423   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0099527-5

Substituição - 0111828423

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

DANIELA MARGHERITA PANEBIANCO, RF 7548001/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS10, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor II, Símbolo CDA-2, da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a GRAZIELA HABIB NARDI ROSSI, RF 8069468/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS7, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 07/10/2024 a 21/10/2024.

Documento: 112043637   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0103235-7

Substituição - 0112043637

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

BERNADETE FELISONI, RF 7363541/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM10, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ALVARO LUIZ GOMES, RF 7593139/5, ASSESSOR III, Padrão/Ref. CDA-3, EM COMISSAO, durante o impedimento de férias, no período de 04/10/2024 a 18/10/2024.

Documento: 112130926   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0105537-3

Substituição - 0112130926

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

LUIZ HALLEI SOLDANI, RF 7458525/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS10, EFETIVO, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Símbolo CDA-3, do Centro de Especialidades Odontológicas II Itaquera, da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARA ISA COSTA DOS SANTOS, RF 7805705/5, GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, Padrão/Ref. CDA-3, EM COMISSAO, durante o impedimento de férias, no período de 07/10/2024 a 21/10/2024.

Documento: 111965877   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0100642-9

Substituição - 0111965877

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

TATIANE SILVA SUASSUNA, RF 8348715/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM9, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor I, Símbolo CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EVELYN CARRILLO NERIS, RF 7828781/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM8, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 03/10/2024 a 17/10/2024.

Documento: 112129703   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0105540-3

Substituição - 0112129703

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

BIANCA APARECIDA ALVES CAETANO SILVA, RF 7847424/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS8, EFETIVO, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Símbolo CDA-3, da Unidade Básica de Saúde Vila Regina, da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CYNTIA REGINA RUIZ CARDOSO, RF 7968574/1, ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I, Padrão/Ref. ASTS8, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 07/10/2024 a 21/10/2024.

Documento: 112136595   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0100567-8

Substituição - 0112136595

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

IRIS VIVIANNE RESENDE MENDES, RF 8065667/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS6, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor II, Símbolo CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MAGDA COSTA FERREIRA, RF 7505795/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS10, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 08/10/2024 a 25/10/2024.

Documento: 112109621   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0104075-9

Substituição - 0112109621

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

MARIA ELISA DINIZ NASSAR, RF 6414257/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, Padrão/Ref. ANS17, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor II, Símbolo CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SIMONE YOSHIE TANAKA DE MORAIS, RF 7575599/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM5, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 11/10/2025 a 25/10/2024.

Documento: 111956829   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0101683-1

Substituição - 0111956829

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

GIVALDO FRANCA, RF 9122826/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor IV, Símbolo CDA-4, da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RAFAEL CRISPIM LIMA, RF 8554471/3, ASSESSOR IV, Padrão/Ref. CDA-4, EM COMISSAO, durante o impedimento de férias, no período de 11/10/2024 a 25/10/2024.

Documento: 111966160   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0099682-4

Substituição - 0111966160

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

ANDREA CRISTINA IALANGI, RF 8292825/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM10, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor II, Símbolo CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VERA LUCIA GROSSI TZANOPOULOS, RF 7079311/5, ASSESSOR II, Padrão/Ref. CDA-2, EM COMISSAO, durante o impedimento de férias, no período de 01/10/2024 a 15/10/2024.

Documento: 112060000   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0102243-2

Substituição - 0112060000

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

ELIANE GALDINO FREIRE SILVA, RF 8307849/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM5, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FERNANDO BARBOSA CAMOLESE, RF 8780293/3, ASSESSOR III, Padrão/Ref. CDA-3, EM COMISSAO, durante o impedimento de férias, no período de 07/10/2024 a 21/10/2024.

Documento: 112139547   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0104186-0

Substituição - 0112139547

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

ISABEL CRISTINA PAGLIARINI FUENTES, RF 6128980/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, Padrão/Ref. ANS11, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor II, Símbolo CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANDREA LUTTEN LEITAO, RF 5952689/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, Padrão/Ref. ANS17, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 17/09/2024 a 01/10/2024.

Documento: 112195295   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0094604-5

Substituição - 0112195295

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

SOLANGE ZAYAT, RF 7550685/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM7, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SANDRA FRANCISCA DA SILVA, RF 7351739/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM10, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 02/10/2024 a 19/10/2024.

Documento: 111599626   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0089331-6

Substituição - 111599626

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR RITA REJANE XAVIER E SILVA, RF 6968279/6, ASSESSOR II, Padrão/Ref. CDA-2, EM COMISSAO, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BARBARA BERTACINI PARISE, RF 8587531/4, ASSESSOR III, Padrão/Ref. CDA-3, EM COMISSAO, durante o impedimento de férias, no período de 05/08/2024 a 24/08/2024.

Documento: 111951659   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0100482-5

Substituição - 0111951659

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

EDUARDO FERREIRA DE AMORIM, RF 7831722/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM8, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ADRIANA DE LIMA COSTA, RF 6373160/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, Padrão/Ref. QM14, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 07/10/2024 a 21/10/2024.

Documento: 111965218   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0104318-9

Substituição - 0111965218

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

MICHELE CRISTINE AGUERA FILOMENO, RF 8078211/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS7, EFETIVO, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Símbolo CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde São Miguel, da Supervisão Técnica de Saúde São Miguel, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DAVID DE SOUZA SILVA, RF 8064407/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS7, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 11/10/2024 a 25/10/2024.

Documento: 111958055   |    Despacho

PROCESSO: 6110.2024/0010823-6

Substituição - 0111958055

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

MICHELE KOUZMIN DE OLIVEIRA, RF 8782008/3, ASSESSOR II, Padrão/Ref. CDA-2, EM COMISSAO, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Símbolo CDA-3, da Unidade de Administração e Infraestrutura, do Hospital Municipal Doutor José Soares Hungria, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ROGERIO BERNARDO GUERRA, RF 8341117/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM7, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 11/10/2024 a 25/10/2024.

Documento: 111945250   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0101051-5

Substituição - 0111945250

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

ALINE LOPES MOREIRA, RF 8516839/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, Padrão/Ref. ANS1, EFETIVO, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Símbolo CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Guaianases, da Supervisão Técnica de Saúde Guaianases, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a AUGUSTO D ANDREA SABA ARRUDA, RF 7458509/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS10, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 11/10/2024 a 25/10/2024.

Documento: 110783746   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0089331-6

Tornar Sem efeito Substituição - 110783746

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

TORNAR SEM EFEITO o Despacho 109421136, publicado no DOC de 06/09/2024, 110123544, que designou PATRICIA SIERVO FREITAS PERRONI MARTINS, RF 7431180/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM9, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BARBARA BERTACINI PARISE, RF 8587531/4, ASSESSOR III, Padrão/Ref. CDA-3, EM COMISSAO, durante o impedimento de férias, no período de 05/08/2024 a 24/08/2024, devido período conflitante de impedimento legal.

Documento: 112107228   |    Despacho

PROCESSO: 6110.2024/0011282-9

Substituição - 0112107228

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

BIANCA TOMASSONE SANTOS, RF 8297720/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM5, EFETIVO, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Símbolo CDA-3, da Unidade de Administração e Infraestrutura, do Hospital Municipal Doutor Benedito Montenegro, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DENILSON TADEU RODRIGO FORNACIARI, RF 8303690/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM5, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 07/10/2024 a 21/10/2024.

Documento: 112134872   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0106928-5

Substituição - 0112134872

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

1. CHRISTIANNE PUJOL FOGACA, RF 6405541/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, Padrão/Ref. ANS17, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor IV, Símbolo CDA-4, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FABIANA FREITAS FIXA DA SILVA, RF 7847785/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS6, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 01/10/2024 a 15/10/2024.

2. GUILHERME GOELZ, RF 8202222/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS6, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor II, Símbolo CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a KELLY CRISTINA LINO DOS SANTOS, RF 8074445/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS7, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 01/10/2024 a 15/10/2024.

Documento: 112140576   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0107041-0

Substituição - 0112140576

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

FLAVIA ROSANE DA SILVA TEIXEIRA, RF 8928134/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, Padrão/Ref. ANS1, EFETIVO, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Símbolo CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde São Mateus, da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SELMA COSTA, RF 7205635/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III, Padrão/Ref. ANSM11, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 07/10/2024 a 26/10/2024.

Documento: 112018150   |    Despacho

PROCESSO: 6110.2024/0011135-0

Substituição - 0112018150

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

ALDEENE PEREIRA MARQUES, RF 8291128/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS9, EFETIVO, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, da Divisão de Enfermagem, do Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a REGINALDO DO CARMO SANTOS, RF 8340463/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS6, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 14/10/2024 a 28/10/2024.

Documento: 111848177   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0101058-2

Substituição - 0111848177

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

ADRIANO KIMIO SATO, RF 7292759/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM10, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor II, Símbolo CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a GIULIANA ERIKA YOSHIDA, RF 8123101/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS7, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 01/10/2024 a 15/10/2024.

Documento: 111830507   |    Despacho

PROCESSO: 6110.2024/0010960-7

Substituição - 0111830507

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

ANA PAULA BORDON, RF 8295891/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM5, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, do Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RICARDO GRECHE RODRIGUES, RF 8342377/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM10, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 07/10/2024 a 26/10/2024.

Documento: 112057012   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0096057-9

Substituição - 0112057012

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

RENATA SPINELLI VAZ LOBO, RF 8069484/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS7, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor II, Símbolo CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RODOLFO CESAR MARTINS, RF 8127221/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS7, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 30/09/2024 a 19/10/2024.

Documento: 111843893   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0101822-2

Substituição - 0111843893

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

FERNANDA FERLIN SCHOLZ, RF 7983891/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS6, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, da Coordenadoria de Controle Interno, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SIMONE MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, RF 8783071/4, ASSESSOR III, Padrão/Ref. CDA-3, EM COMISSAO, durante o impedimento de férias, no período de 01/10/2024 a 15/10/2024.

Documento: 111942458   |    Despacho

PROCESSO: 6110.2024/0010957-7

Substituição - 0111942458

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

EDNA DE ARAUJO SILVA, RF 8303631/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, Padrão/Ref. QM11, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor I, Símbolo CDA-1, do Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ALESSANDRA MORAIS SERAFIM, RF 8290059/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM5, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 11/10/2024 a 30/10/2024.

Documento: 112103912   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0105542-0

Substituição - 0112103912

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

MARIA SELMA DE FREITAS BARBOZA LEITE DE SIQUEIRA, RF 6126740/2, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III, Padrão/Ref. AS17, EFETIVO, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Símbolo CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Parque Raul Seixas, da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SOELI RODRIGUES DA SILVA, RF 7266740/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM10, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 01/10/2024 a 18/10/2024.

Documento: 111925690   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0089616-1

Substituição - 0111925690

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

CATIA REGINA BERNARDES IDANKAS, RF 7833164/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, Padrão/Ref. AS6, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor II, Símbolo CDA-2, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a IVETE BARBOSA DA SILVA SANTOS, RF 7196644/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. AS15, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 23/09/2024 a 12/10/2024.

Documento: 111943086   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0100692-5

Substituição - 0111943086

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

CAMILLA DE PAULA ZAVARIZZI, RF 8220263/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, Padrão/Ref. ANS5, EFETIVO, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Símbolo CDA-3, do Centro de Referência Saúde do Trabalhador Leste, da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EDWARD TOSHIYUKI MIDORIKAWA, RF 7463243/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, Padrão/Ref. ANS11, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 11/10/2024 a 25/10/2024.

Documento: 111965634   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0104856-3

Substituição - 0111965634

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

JOYCE NEIVA ARAUJO DE SOUZA, RF 8318701/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, Padrão/Ref. ANS1, EFETIVO, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Símbolo CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Itaim Paulista, da Supervisão Técnica de Saúde Itaim Paulista, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a IARA RIBEIRO PAIXAO, RF 8210152/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS6, EFETIVO, durante o impedimento de licença médica, no período de 23/09/2024 a 06/10/2024.

Documento: 112102155   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0103761-8

Substituição - 0112102155

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

JOYCE NEIVA ARAUJO DE SOUZA, RF 8318701/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, Padrão/Ref. ANS1, EFETIVO, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Símbolo CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Itaim Paulista, da Supervisão Técnica de Saúde Itaim Paulista, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a IARA RIBEIRO PAIXAO, RF 8210152/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS6, EFETIVO, durante o impedimento de licença médica, no período de 10/09/2024 a 13/09/2024.

Documento: 112056458   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0103574-7

Substituição - 0112056458

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

CASSIA ANDRADE MARTINS, RF 8296979/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS6, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor II, Símbolo CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUIZ AURELIO JUNIOR, RF 6621767/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, Padrão/Ref. ANS17, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 30/09/2024 a 19/10/2024.

Documento: 111948989   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0100578-3

Substituição - 0111948989

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

FERNANDA AUGUSTA FERREIRA DE GIULI, RF 7960328/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM7, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MAISA DE GRANDE DOS SANTOS, RF 8108421/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS7, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 07/10/2024 a 21/10/2024.

Documento: 112195600   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0094557-0

Substituição - 0112195600

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

ANA CRISTINA MIELE CARNEIRO, RF 7294581/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, Padrão/Ref. QM11, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ALVARO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR, RF 5135818/3, ASSESSOR III, Padrão/Ref. CDA-3, EM COMISSAO, durante o impedimento de férias, no período de 30/09/2024 a 21/10/2024.

Documento: 112042372   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0099689-1

Substituição - 0112042372

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

JEFFERSON SIQUEIRA, RF 8551260/3, ASSESSOR II, Padrão/Ref. CDA-2, EM COMISSAO, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RENATO WILLIAM PINTO DE SOUZA, RF 8341915/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM5, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 01/10/2024 a 15/10/2024.

Documento: 111963316   |    Despacho

PROCESSO: 6110.2024/0010976-3

Substituição - 0111963316

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

MARIA EZILMA DOS SANTOS SOLINO PESSOA, RF 8329257/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS10, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor II, Símbolo CDA-2, do Hospital Municipal Doutor Ignácio Proença de Gouvêa, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SILVIA DA SILVA PERES, RF 8350591/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS6, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 07/10/2024 a 21/10/2024.

Documento: 112059388   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0103555-0

Substituição - 0112059388

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

CAROLINA RODRIGUES LEAL, RF 7292635/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM10, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor II, Símbolo CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARIETA JUSTINIANA ROCHA, RF 6620540/4, ASSESSOR II, Padrão/Ref. CDA-2, EM COMISSAO, durante o impedimento de licença médica, no período de 12/09/2024 a 21/09/2024.

Documento: 111948077   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0101067-1

Substituição - 0111948077

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

ROSANGELA DAS DORES GUAREZ, RF 7172559/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, Padrão/Ref. ANS11, EFETIVO, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Símbolo CDA-3, do Centro de Testagem e Aconselhamento em DST/AIDS Guaianases, da Supervisão Técnica de Saúde Guaianases, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da, em substituição a GRACE KELLY DUARTE SANT ANNA, RF 7835906/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, Padrão/Ref. AS8, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 07/10/2024 a 21/10/2024.

Documento: 112194736   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0107901-9

Substituição - 0112194736

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

1. ROBERTA ALVES DOS SANTOS, RF 7000308/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM4, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor IV, Símbolo CDA-4, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ITALIA MARIA ONITI, RF 5225311/4, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, Padrão/Ref. ANS17, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 25/09/2024 a 14/10/2024.

2. ROBERTA ALVES DOS SANTOS, RF 7000308/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM4, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor IV, Símbolo CDA-4, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ITALIA MARIA ONITI, RF 5225311/4, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, Padrão/Ref. ANS17, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 15/10/2024 a 24/10/2024.

3.LUCAS PEREIRA COUTINHO, RF 9205161/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ELENA MITIE MIRANDA KAWABATA INOUE, RF 8310301/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, Padrão/Ref. ANS12, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 07/10/2024 a 26/10/2024.

4. CAROLINA GIULLIAN LOPES DE CASTRO MELO SANTANA, RF 8296812/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM5, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor II, Símbolo CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VALFRIDO JESUS OLIVEIRA NEVES DE MELO, RF 6007295/5, ASSESSOR II, Padrão/Ref. CDA-2, EM COMISSAO, durante o impedimento de férias, no período de 07/10/2024 a 21/10/2024.

Documento: 111963879   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0104147-0

Substituição - 0111963879

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

ROBERTA CRISTINA LOSCHER, RF 8343101/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM5, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor II, Símbolo CDA-2, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RAFAEL ALMEIDA DA SILVA, RF 8337837/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, Padrão/Ref. QM11, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 01/10/2024 a 20/10/2024.

Departamento de Gestão do Trabalho

Documento: 112220947   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2024/0109304-6

INTERESSADO: NEY FERREIRA COSTA - R.F.: 545.422.1 - V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 608/2024 - SMS

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: NEY FERREIRA COSTA

Registro Funcional: 545.422.1 - V3

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II CATEGORIA: 5

Padrão: ANSM10 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Documento: 112385733   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2024/0105041-0- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18040100 781.188.8/1 Viviane Ferreira Faria 07 11/10/2024 143.

18040100 832.000.4/2 Karina da Silva Teixeira 05 14/10/2024 143.

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/VC Nome Dur. A partir

18040000 853.503.5/6 Leonardo Henrique Vieira da Silva 03 09/10/2024.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8065799/1 PEDRO SILVA RAMOS NIVEL II 3 ANS8 10/10/2024

8066949/1 CRISTINA DE ALMEIDA DIAS NIVEL II 3 ANS8 13/10/2024

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8323062/2 LUCIANA COSTA BITES LANA NIVEL II 1 ANS6 22/08/2024

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

830.818.7/2, Enoque Bezerra Alves, Assistente Administrativo de Gestão, 02 dias no período de 10/10/2024 a 11/10/2024 devido o falecimento do seu sogro.

FÉRIAS DEFERIDAS

568.087.5/6, Marta Lopes de Paula Cipriano, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 04/11/2024.

579.952.0/4, Maria Aparecida Barbosa Nunes, Assessor III, CDA-3, 12 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 18/11/2024.

595.579.3/0, Monica dos Santos Suzano, Assessor II, CDA-2, 23 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 21/11/2024.

635.861.6/1, Marta Cavalcante, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 18/11/2024.

647.160.9/1, Paulo Guilherme Renesto, Assessor IV, CDA-4, 20 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 18/11/2024.

657.297.9/2, Luis Carlos Tetsuaki Hamada, Assessor IV, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 04/11/2024.

740.006.3/1, Patricio Gomes Moreira, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 18/11/2024.

743.345.0/1, Ligia Maria Brunetto Borgianni, Assessor IV, CDA-4, 20 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 25/11/2024.

746.622.6/1, Nidia Aparecida Martinelli, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 26/11/2024.

751.328.3/5, Angela Izabel Zacarelli G. Dutra Lacroix, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 25/11/2024.

754.416.2/1, Patricia Maria Bucheroni, Assessor II, CDA-2, 11 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 04/11/2024.

770.008.3/1, Silvana Ferreira Gomes, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 06/11/2024.

784.229.5/1, Rodrigo Pereira Sanches, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 21/11/2024.

785.637.7/1, Ligia Santos Mascarenhas, Assessor III, CDA-3, 10 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 01/11/2024.

819.230.8/1, Wagner Hideki Lourenço e Laguna, Assessor II, CDA-2, 10 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 04/11/2024.

823.054.4/1, Camila Braz Bortoluci, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 18/11/2024.

847.671.3/2, Juliana Andre Nunes, Assessor II, CDA-2, 18 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 18/11/2024.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 731.618.6/1 Sumire Hibi 02 10/10/2024 143.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 112377914   |    Promoção/Progressão

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7785445/1 FABIANA ALVES DE SOUZA CARVALHO NIVEL II 2 QDHS7 12/10/2024

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6553192/1 ADEMIR TEIXEIRA DA SILVA NIVEL II 2 QM12 14/10/2024

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7268670/1 GISELLE VERGNA DE LIMA NIVEL II 3 ACE8 14/10/2024
8066256/1 VANESSA GOMES MATSUDA SANT ANA NIVEL II 3 ANS8 14/10/2024
8508569/1 FABIANA TRAD SOUZA MEIRELLES NIVEL I 3 ANSM3 11/10/2024

Núcleo Planejamento de Pessoal

Documento: 112403273   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA ACERTO

R.F NOME EH ANTERIOR EH ATUAL A PARTIR DE
659.790.4/2
MARCOS JOSE SAAB
180209070210000 180209000000000 14/10/2024
700.290.4/2
DIRCE MARIA VIEIRA
180209070210000 180209000000000 14/10/2024
800.278.9/1
ANA CAROLINA DOS SANTOS PEREIRA
180209070250000 180209000000000 14/10/2024

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 112369990   |    Movimentação de Pessoal

ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

A PARTIR DE

6236758/1

MILENE RAQUEL MARTINS PEREIRA

180211060080000

180211080000000

14/10/2024

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 112354781   |    Despacho deferido

6018.2024/0000310-8 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7907869/2 NELLY BEATRIZ MODOS SANTOS NIVEL II 1 ANSM6 18/05/2024

ALTERAÇÃO NOME - ESTADO CIVIL
7974981/1 DE: PAULO ROBERTO ROSEMBAUER DOS SANTOS PARA: PAULO ROBERTO SOARES ROSEMBAUER
DE: SOLTEIRO PARA: CASADO

7990367/1 DE: LUCILENE SOARES DE SOUZA PARA: LUCILENE SOARES ROSEMBAUER
DE: SOLTEIRO PARA: CASADO

6550584/2 - JOSE ANTONIO DIAS
DE: DIVORCIADO PARA: CASADO

LICENÇA GALA retificando puplicação em DOC do dia 11/10/2024,p214 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7990367/1 LUCILENE SOARES DE SOUZA , 05 DIAS, NO PERIODO DE 22/09/2024 A 26/09/2024, EM VIRTUDE DO SEU MATRIMONIO.
7974981/1 PAULO ROBERTO ROSEMBAUER DOS SANTOS , 05 DIAS, NO PERIODO DE 22/09/2024 A 26/09/2024, EM VIRTUDE DO SEU MATRIMONIO.

Seção de Cadastro e Pagamento

Documento: 112369239   |    Portaria

Portaria nº 691/2024 - SMS.G

A Coordenadora de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G publicada no DOC de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CONVOCAR o servidor, abaixo relacionado, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano a partir da data de publicação:

COORDENADORIA DE URGENCIAS E EMERGÊNCIAS

NOME

RF

CARGO

Celso Carlos Patti

661.704.2/2

ANSM - Médico

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 112349524   |    Portaria de Exoneração

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

ALINE FARIA DE SOUSA

R.F. 822.960-1 VÍNCULO: 1

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - FONOAUDIOLOGIA - NÍVEL I

PADRAO: ANS4

CENTRO DE REFERENCIA SAUDE DO TRABALHADOR MOOCA

ENQUADRAMENTO: 860010 E.H.: 180210060180000

EXPEDIENTE: 2024-9.087.497-3, A PARTIR DE 30/09/2024

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

WALBER MULLER KILL

R.F. 837.884-3 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NÍVEL I

PADRAO: ASTS4

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR MARIO DE MORAIS ALTENFELDER SILVA

ENQUADRAMENTO: 860020 E.H.: 180303000000000

EXPEDIENTE: 2024-9.090.517-8, A PARTIR DE 01/10/2024

DPP/Movimentação

Documento: 112179081   |    Despacho

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 112178025 e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO, a partir de 10/10/2024, o afastamento junto à OS SBCD - AMA UBS VILA NIVI, da servidora WANDA DO NASCIMENTO GALVÃO - R.F. 655.540.3/1 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, por motivo de sua aposentadoria.

Documento: 112397027   |    Despacho

TORNAR SEM EFEITO

Tornar sem efeito a publicação no DOC 27/09/2024 em nome da servidora Jocilaine Silva Siqueira, RF 717.895.6/3, referente ao Comunicado 28/2024-COGEP/SMS.G.

Documento: 112169572   |    Movimentação de Pessoal

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

Remoção

Despacho - Coordenadora de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 204/2024 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

822.754.3/3

CLAUDIA TELLES NOVAES

AS - ENFERMAGEM

UVIS SÃO MIGUEL

180207120290000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Documento: 112331167   |    Licença

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso I de 09 de Maio de 2018.                                                         

RF    NOME  DIAS  A PARTIR DE                                     

                              

7196024V1   ADRIANA SILENE LUDGERIO DA SILVA FONSECA  1     03/10/2024        

7335954V1   ALBA VALERIA DA COSTA  1     27/09/2024        

7833300V1   ALESANDRA DO SOCORRO FERNANDES DA SILVA       1     03/10/2024        

8366934V1   ANA PAULA SOUSA QUEIROZ  3     08/10/2024        

8373701V1   ANDERSON PACHECO ALVES   1     04/10/2024        

8064750V1   ANDRE HONORATO     1   29/09/2024        

8298122V2   CAMILA OLIVEIRA BALBINO        1 30/09/2024        

7045026V2   CLAUDEMIRO FERREIRA CAMPOS     1 30/09/2024        

7202831V1   DENISE GOMES DA SILVA    1     30/09/2024

6554903V2   ELAINE CRISTINA DOS SANTOS     1 08/10/2024

6554903V5   ELAINE CRISTINA DOS SANTOS     1 08/10/2024        

7837402V1   ELIZETE PEREIRA DE SOUZA       3 03/10/2024        

7837402V1   ELIZETE PEREIRA DE SOUZA       3 09/10/2024        

8188114V1   FERNANDO PENA MONTANO    1     03/10/2024        

8375798V1   GRACIELLE DE MOURA SANTOS      1 24/09/2024        

7574487V2   GRAZIELA JARANDYA  1     10/10/2024        

7199384V1   HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA  1     03/10/2024        

8366969V1   IOLANDA FERREIRA DA COSTA      1 10/10/2024        

8064440V1   MARIA JANE DE CARVALHO   2     07/10/2024        

7205007V1   MARIZA FERREIRA PAULETI  1     03/10/2024        

7399880V1   ROBSON REIMBERG FARIA    2     08/10/2024        

7293437V1   SAMANTA DE SOUZA MARQUES       1 30/09/2024        

7849940V1   SILMARA MACERA  2     02/10/2024        

7847963V1   SUSILENE GUALBERTO DE LIRA  2     28/09/2024        

7837551V1   VERONICA AQUINO ESTEVES COSTA  1 26/09/2024        

8374091V1   WALQUIRIA AUGUSTO DO NASCIMENTO      3 10/10/2024

"Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso II de 09 de Maio de 2018. "                                                                             

RF    NOME  DIAS  A PARTIR DE     

                                                  

7899050V1   ANDREIA APARECIDA REQUENA     4     03/10/2024  

8380945V1   ANTONIO CARDOSO GOMES    7   23/09/2024

8297592V2   BENEDITO BUENO OLIVEIRA       15    25/09/2024  

8366772V1   BRUNA SAGAI PRIMOLAN     5   01/10/2024  

5837723V2   CLAUDETE PEREIRA SILVA   2   27/09/2024  

7043805V2   DANIEL RAMARTINS DE CAMARGO   3     10/10/2024  

7836899V1   ELIZABETH MISAEL DA SILVA     1     27/09/2024  

7836899V1   ELIZABETH MISAEL DA SILVA     1     07/10/2024  

7196563V1   MARINEIDE DA SILVA CAETANO    7     28/09/2024  

8374953V1   VANIA SUE ELLEN DOS SANTOS    1     01/10/2024

LICENÇA NOJO DEFERIDA

7466331V1 JUSSARA LEIKO SATO, 2 dias de licença no período de 16/09/2024 à 17/09/2024, em razão do falecimento de sua SOGRA.

LICENÇA MÉDICA - REGIME RGPS

Concedida, nos termos da Portaria 507/04 e Comunicado

01/05-DRH/SMG, aos servidores filiados ao regime RGPS:

9176225V1 LARISSA APARECIDA FERNANDES CONTRERA 2 24/09/2024

LINCENÇA UNIÃO ESTÁVEL

RF/VINC      NOME                        DIAS  A PARTIR DE ESTADO CIVIL

7038810V1 ANA LUCIA CARDOSO DO SANTOS     08    07/10/2024  UNIÃO ESTAVEL

Setor de Recursos Humanos

Documento: 112382096   |    Férias

Processos da Unidade SMS/SAMU/RH

FÉRIAS DEFERIDAS

RF. 588.507.8/2, Maria Jalva de Moraes, Assessor III, CDA-3, 15 dias ref. exercício 2016, a partir de 04/11/2024.

Documento: 112394784   |    Licença

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225 publicado no DOC/SP de 09/05/2018, Art. 5º, Inciso I:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180300000010000 806.565.9 2 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS MELO MACHADO 01 11/10/2024 143

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225 publicado no DOC/SP de 09/05/2018, Art. 5º, Inciso II:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180300000010000 921.368.6 1 NOEMY MARA DA SILVA 01 10/10/2024 143

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Felipe Becari Comenale

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 112344007   |    Despacho

Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Municipio de São Paulo conforme a Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para a Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS expedida conforme despacho exarado no processo 6410.2023/0013952-1, do servidor EUCLIDES DE CARVALHO NETO, RF 761.423.3.

Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 40 anos, 09 meses e 09 dias referente ao periodo de 15/10/1991 a 31/10/2023.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Documento: 112297623   |    Despacho

6021.2023/0037907-2

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Assédio sexual a alunas. Ausência de provas suficientes a comprovar a prática das condutas imputadas. Primariedade. Antecedentes funcionais positivos. Proposta de conversão em diligência. Acolhimento.

DESPACHO n.º 0217/2024-PGM.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, que acolho, no uso da competência fixada pelo artigo 11, inciso II, do Decreto nº 57.444/2016, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, com fulcro no artigo 219, parágrafo único, da Lei Municipal nº 8.989/79 e no art. 95 do Decreto n° 43.233/03, a fim de que se possa acompanhar eventuais novos elementos que venham a ser colhidos na esfera criminal.

II. Publique-se, observadas as restrições impostas pelo sigilo.

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/SP n° 169.314

PGM

PROCED/Comissão 122

Documento: 112360363   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 122

Fica (m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contra-fé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: VINICIUS AUGUSTO DA SILVA, RF 758.165.3/3;

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS;

LOTAÇÃO: SMS/UVIS VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA;

PA SEI: 6021.2024/0065829-1.

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2024/0061709-9 | SINDICÂNCIA | CPP 122

Dia 29/10/2024

09h - CÁTIA MORALES, RF 625.413.6/2; Cargo: Assistente de Direção; Lotação/SME EMEF Presidente João Pinheiro;

10h - VINICIUS TAVANO, RF 778.980.7/1; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação/SME EMEF Presidente João Pinheiro;

11h - DOUGLAS SOARES DE MIRANDA, RF 692.346.1/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação/SME EMEF Presidente João Pinheiro.

Dia 30/10/2024

09h - ROGER TOLEDO DE AMORIM, RF 791.561.6/1; Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação/SME EMEF Presidente João Pinheiro.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2024/0054675-2 | DIEGO LUIZ DE ANDRADE SANTOS| CPP 122

Dia 30/10/2024

10h30 - FABIANA DE LIMA RIBEIRO, R.F 820.322.9/1; Cargo: Analista de Saúde/Enfermagem; Lotação: SMS/Base SAMU-Sede.

DESPACHO: À defesa, para ciência da audiência virtual acima designada para o dia 30/10/2024.

ADVOGADA: ROBERTA STEPHANIE DE ANDRADE RIBEIRO, OAB/SP 497.964.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED - CARTÓRIO

Documento: 112408448   |    Convocação

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 112389679   |    Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - RGPS

Concedida, nos termos do item da Portaria 507/SGP/2004 de 29/12/2004:

RF

V

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

887.310.1

2

ROSELI CARVALHAIS FREISINGER

03 DIAS

09/10/2024

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Marcelina Conceição dos Santos

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Documento: 112352567   |    Convocação

Convocação

Convocação

Senhor(a): SHIRLEI AMARO DE SOUZA - VIGILANTE

CPF.: 379.899.158-80

EMPRESA: JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI

Ref : Processo SEI nº 6024.2024/0003272-0

De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria nº 72/SMADS/24, é o presente para convocar V. Sa, a comparecer ao Gabinete do Secretário, situada na Rua Libero Badaró, nº 425, 36º andar - Setor RH, no dia 21/10/2024 às 09:00 horas, a fim de prestar os esclarecimentos necessários à instrução do presente processo.

Senhor(a): EDUARDO AUGUSTO MACEDO CONTE - VIGILANTE

CPF.: 365.028.238-07

EMPRESA: JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI

Ref : Processo SEI nº 6024.2024/0003272-0

De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria nº 72/SMADS/24, é o presente para convocar V. Sa, a comparecer ao Gabinete do Secretário, situada na Rua Libero Badaró, nº 425, 36º andar - Setor RH, no dia 21/10/2024 às 10:30 horas, a fim de prestar os esclarecimentos necessários à instrução do presente processo.

Senhor(a): CESAR HENRIQUE PEREIRA - VIGILANTE

CPF.: 332.230.728-02

EMPRESA: JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI

Ref : Processo SEI nº 6024.2024/0003272-0

De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria nº 72/SMADS/24, é o presente para convocar V. Sa, a comparecer ao Gabinete do Secretário, situada na Rua Libero Badaró, nº 425, 36º andar - Setor RH, no dia 21/10/2024 às 13:30 horas, a fim de prestar os esclarecimentos necessários à instrução do presente processo.

Senhor(a): TATIANE DA SILVA SOUZA - VIGILANTE

CPF.: 220.664.998-54

EMPRESA: JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI

Ref : Processo SEI nº 6024.2024/0003272-0

De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria nº 72/SMADS/24, é o presente para convocar V. Sa, a comparecer ao Gabinete do Secretário, situada na Rua Libero Badaró, nº 425, 36º andar - Setor RH, no dia 21/10/2024 às 15:00 horas, a fim de prestar os esclarecimentos necessários à instrução do presente processo.

Cordialmente,

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Documento: 112345666   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6027.2024/0026235-8

Interessado: Rodolfo Freire Maiche R.F: 847502-4

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participação em viagem de evento internacional.

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 111880485, 111880486, 111880489, 111968245, 112332379, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 111880490, 111880491, 111880492, 112332399, 112332411, 112332448, 112332495, 112332663, 112333001, AUTORIZO o afastamento do servidor Rodolfo Freire Maiche, R.F. 847502-4/1, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - nível I, APPGG-4, Efetivo; lotado no Gabinete do Secretário - SVMA-G, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento 12º Fórum Urbano Mundial, a ser realizado na cidade Cairo - Egito, para no período de 03 a 08 de Novembro de 2024, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pelo servidor nesta Secretaria.

II - O servidor ora afastado deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante SVMA-G a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno do servidor acima citado, para atendimento pelo mesmo, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pelo servidor, dos vencimentos percebidos.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Alcides Fagotti Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Documento: 112316694   |    Despacho

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE POSSE

DEFIRO o pedido de Prorrogação do prazo de Posse, no cargo de Guarda Civil Metropolitano - NQTG-1A, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º da Lei 8989/79, a partir de 09/10/2024.

RODRIGO LAURENTINO DE SOUZA SILVA RF.944.668.1

Documento: 112395652   |    Despacho

Despacho

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE POSSE

DEFIRO o pedido de Prorrogação do prazo de Posse, no cargo de Guarda Civil Metropolitano - NQTG-1A, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º da Lei 8989/79, a partir de 11/10/2024.

EDVALDO BATISTA DOS SANTOS RF. 944.724.5

DANILO OLIVEIRA SANTOS RF. 944.681.8

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE POSSE

DEFIRO o pedido de Prorrogação do prazo de Posse, no cargo de Guarda Civil Metropolitano - NQTG-1A, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º da Lei 8989/79, a partir de 13/10/2024.

BRUNA GONÇALVES RIBEIRO DO NASCIMENTO RF. 877.548.6

ADILSON SOUZA DO NASCIMENTO RF. 944.670.2

ARNALDO ALVES DE ALMEIDA NETO RF. 944.696.6

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Documento: 112094982   |    Despacho

São Paulo, 09 de outubro de 2024.

Do Processo SEI nº 6029.2024/0013976-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

SAE/DISCIPLINA

Documento: 112377263   |    Despacho

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei nº 13.530./2003 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

Portaria nº 019/IOPE/2024. de 04 de outubro de 2024.

Ref. Memorando Disciplinar nº 0015/IOPE/2024. - SEI nº 6029.2024/0013284-6.

O Comandante de Inspetoria/Inspetor Superintendente Wagner de Lourenço, lotado na Inspetoria de Operações Especiais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao (a) Profissional da Guarda Civil Metropolitana ALEXANDER APARECIDO DIAS, RF: 847.982.8, Distintivo 9674, Cargo: 1ª Classe, lotado na Inspetoria de Operações Especiais, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado o Artigo 7º, incisos III e XI, c.c. Artigo 15, c.c. Artigo 16, inciso II, c.c Artigo 18, Inciso VI, XIII, abrandados pelo Artigo 26 e atenuados pelo Artigo 126, inciso II, todos da Lei nº 13.530/03.

ADVERTÊNCIA

Portaria nº 020/IOPE/2024. de 04 de outubro de 2024.

Ref. Memorando Disciplinar nº 0016/IOPE/2024. - SEI 6029.2024/0013374-5

O Comandante de Inspetoria/Inspetor Superintendente Wagner de Lourenço, lotado na Inspetoria de Operações Especiais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao (a) Profissional da Guarda Civil Metropolitana JOANILSON DIAS ROCHA, RF: 742.384.5, Distintivo 7703, Cargo: Classe Especial, lotado na Inspetoria de Operações Especiais, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado o Artigo 7º, incisos III e XI, c.c. Artigo 15, c.c. Artigo 16, inciso II, c.c Artigo 18, Inciso VI, abrandados pelo Artigo 26 e atenuados pelo Artigo 126, inciso II, todos da Lei nº 13.530/03.

ADVERTÊNCIA

Portaria nº 021/IOPE/2024. de 04 de outubro de 2024.

Ref. Memorando Disciplinar nº 0017/IOPE/2024. - SEI Nº 6029. 2024/0013397-4.

O Comandante de Inspetoria/Inspetor Superintendente Wagner de Lourenço, lotado na Inspetoria de Operações Especiais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao (a) Profissional da Guarda Civil Metropolitana ALAM SERSEN ALVES PEREIRA, RF: 854.831.5, Distintivo 10168, Cargo: GCM 1ª Classe, lotado na Inspetoria de Operações Especiais, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado o Artigo 7º, incisos III e XI, c.c. Artigo 15, abrandados pelo Artigo 26 e atenuados pelo Artigo 126, inciso II, todos da Lei nº 13.530/03.

SUSPENSÃO

Portaria Nº 0070/IAI/2024. de 11 de outubro de 2024.

Ref. Memorando Disciplinar Nº 0080/IAI/2024. - SEI Nº 6029.2024/015403-3.

O Inspetor Superintendente Narciso Casimiro Filho, Comandante de Inspetoria em exercício, lotado na Inspetoria de Ações Integradas, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana DAYVISON DE LIMA SANTOS DA CRUZ VITOR, R.F: 843.290-2, Distintivo 9587, Cargo: GCM 1ª Classe, lotado na Inspetoria de Ações Integradas, a pena de 01 (um) dia de SUSPENSÃO, por ter infringido o Artigo 7° inciso I e XI, c.c o Artigo 15, c.c Artigo16 inciso II, todos da Lei nº 13.530/03.

Setor de Disciplina

Documento: 112364105   |    Despacho

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI nº 6029.2024/0010401-0 - Glauce Reberte da Silva - R.F. 848.731.600, Cargo GCM 1ª Classe - Reconsideração de Ato.

Advogados Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810 e Dr. José Weliton Pessoa Setubal - OAB nº 482.138

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Wagner Tavares, da Inspetoria Regional Mooca, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes, conheço o pedido de Reconsideração de Ato Punitivo, interposto pela profissional da Guarda Civil Metropolitana GCM Glauce Reberte da Silva - R.F. 848.731.600, Cargo/Função GCM 1ª Classe, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos e elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0006/IR-MO/2024 - Portaria n° 016/IR-MO/2024, publicada em D.O.C de 02/09/2024 página 214.

SEI nº 6029.2023/0019288-0 - Oldimar Sergio Alves dos Santos - R.F. 734.732.400, Cargo Subinspetor - Reconsideração de Ato.

Advogados Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810 e Dr. José Weliton Pessoa Setubal - OAB nº 482.138

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Vandeli Pereira de Paula, da Inspetoria Regional Vila Mariana, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes, conheço o pedido de Reconsideração de Ato Punitivo, interposto pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana Oldimar Sergio Alves dos Santos - R.F. 734.732.400, Cargo/Função Subinspetor, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos e elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0017/IR-VM/2024 - Portaria n° 023/IR-VM/2024, publicada em D.O.C de 23/08/2024 página 182.

SEI nº 6029.2024/0011932-7 - David Otávio Almeida - R.F. 815.667.100, Cargo GCM 3ª Classe - Reconsideração de Ato.

Advogados Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810 e Dr. José Weliton Pessoa Setubal - OAB nº 482.138

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Vandeli Pereira de Paula, da Inspetoria Regional Vila Mariana, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes, conheço o pedido de Reconsideração de Ato Punitivo, interposto pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana, Cargo/Função GCM 3ª Classe David Otávio Almeida - R.F. 815.667.100, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos e elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0023/IR-VM/2024 - Portaria n° 026/IR-VM/2024, publicada em D.O.C de 23/08/2024 página 182.

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Documento: 112328345   |    Despacho Autorizatório

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Progressão, formalizada nos termos dos artigos 17 e 56 ambos da Lei nº 16.239/2015, e artigo 7º da Lei nº 17.812/2022:

Com fundamento no Decreto Nº 56.795 de 05 de Fevereiro de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Padrão Anterior Padrão Atual A partir de
8434387/1 MARCOS PAULO DA COSTA FERREIRA NQTG3C NQTG4C 08/10/2024
8458910/1 HENRIQUE MARTINS SOARES NQTG3C NQTG4C 12/10/2024

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

São Paulo, 14 de Outubro de 2024.

Documento: 112326443   |    Despacho Autorizatório

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO HORIZONTAL do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º da Lei nº 17.812/2022:

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

5697956/2

JULIO CESAR KIEL

QTG7E

QTG7F

21/09/2024

6867987/1

SANDRA REGINA FERREIRA DE LOURENCO

NQTG4G

NQTG4H

30/09/2024

7066775/1

PATRICIA SILVA FERREIRA DE SOUSA

NQTG4G

NQTG4H

28/09/2024

7090200/1

EDCARLOS DE SOUSA MOURA

NQTG4E

NQTG4F

25/09/2024

7099037/1

WILSON ROBERTO DE ASSIS

NQTG4F

NQTG4G

25/09/2024

7379129/1

MAURICIO RICARDO DE NOBREGA

NQTG4E

NQTG4F

06/10/2024

7413815/1

MARCELO AGOSTINELLI

QTG3B

QTG3C

17/09/2024

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º e 28º ambos da Lei nº 17.812/2022:

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

6805647/1

GERALDO FERREIRA MACHADO FILHO

NQTG6I

NQTG6J

28/09/2024

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC 12/06/2024 PG 257 A 261 APÓS REVISÃO NOS TERMOS DO PARAGRAFO ÚNICO ARTIGO 29 Lei 17.812/22 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º e parágrafo único art. 29º ambos da Lei nº 17.812/2022:

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

PROCESSO

SEI

6538959/1

EDVAN SOUSA MONTEIRO

NQTG6H

NQTG6I

01/12/2023

6029.2024/0015759-8

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

São Paulo, 14 de Outubro de 2024.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Departamento de Gestão de Pessoas

Documento: 112351628   |    Licença

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

REG. FUNC.

NOME

DUR.

A PARTIR DE

ART.

30.00.08.000.00.00.00

858.694.2/3

Jayse Monique Gomiero Thomaz

01

14/10/2024

143

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Documento: 112407309   |    Licença

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do art.143, da Lei 8989/79, do art.2º do Dec. 43.472/03 e Dec. 57.571/16 artigo 31:

E.H. Reg.Func. Nome Dias A Partir

360105000000000 838.486.0/5 PRISCILA REGO FONSECA 14 14/10/2024

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 112393465   |    Despacho

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF 725.527.6/2, Rafael Hiroichi Yamazaki Amorim, de divorciado para casado.

Documento: 112318005   |    Despacho

6067.2024/0023405-0 Afastamento - cursos, congressos, evento

Interessado: JOAO VICTOR PALHUCA BRAZ

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO NOS TERMOS DO DOC SEI!112203003

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no processo administrativo nº 6067.2024/0023405-0, em especial os docs. 109344461, 109575276, 109344612, 109530561, 111961883, 111961937 e 111961188, e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 112202178, que acolho com fundamento nas disposições do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor JOÃO VICTOR PALHUCA BRAZ, RF. 888.237.1/4, Coordenador II, autorizado para o período de 25.09.2024 a 27.09.2024 (109554768), com vistas à participação nos eventos "XX Encontro Nacional de Controle Interno" e "51ª Reunião Técnica do CONACI", na cidade de Recife/PE, sem prejuízo de vencimentos, direitos, vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo.

II - Publique-se e remeta a seguir à DIGESP para anotações e demais providências.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Documento: 112278178   |    Despacho

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI Nº 112227669 e autorização SEI Nº 112230948, no uso da competência que me foi delegada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento da servidora MARIANA OLIVEIRA IAMAMOTO, RF. 930.801-6, Gestor de Equipamento Público, lotado em CRESAN Butantã, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participação no II Encontro da Estratégia Alimenta Cidades - Lançamento do mapeamento dos desertos alimentares para apoiar políticas públicas de acesso e abastecimento de alimentos saudáveis nos territórios mais vulnerabilizados no período de 06 e 07 de novembro de 2024 em Brasília-DF.

II. Publicar e a seguir encaminhar à DGESP, para adoção das providências subseqüentes cabíveis, nos termos do art. 6º parágrafo único do Decreto nº 48.743/07.

Secretário Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Departamento de Gestão de Pessoas

Documento: 112404175   |    Licença

São Paulo, 14 de Outubro de 2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225./18.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

813.368.9/9

Daniel Almeida dos Santos 01 Dia 14/10/2024

Divisão de Gestão de Eventos Funcionais

Documento: 112270921   |    Substituição

SEI Nº 6074.2024/0008888-5

THAIRINE RABAQUIM DE OLIVEIRA, RF. 800.052.2/5, Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, comissionada, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a IVANILDA RODRIGUES DA PAIXÃO, RF. 817.422.9/7, Diretor I, Padrão/Ref. CDA-4, comissionada, durante o impedimento por férias no período de 17/10/2024 a 26/10/2024 (10 dias).

Documento: 112284980   |    Substituição

SEI 6074.2024/0008895-8

ROSANA SANTOS DE QUEIROZ RICCO, RF. 790.014.7/7, Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, comissionada, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, da Divisão de Licitação e Contratos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a MAYRA INGRID DA SILVA, RF. 819.204.9/5, Chefe de Equipe II, Padrão/Ref. CDA-3, comissionada, durante o impedimento por licença maternidade no período de 02/10/2024 a 30/11/2024 (60 dias).

Documento: 112273689   |    Substituição

SEI 6074.2024/0008890-7

HUDSON DA SILVA BEZERRA, RF. 926.732./1, Assistente Administrativo de Gestão, Padrão/Ref. QM1, efetivo, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Localização Familiar e Desaparecidos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a EMANUEL COELHO DA SILVA, Diretor I, Padrão/Ref. CDA-4, comissionado, durante o impedimento por férias no período de 04/11/2024 a 10/11/2024 (07 dias).

Documento: 112275410   |    Substituição

SEI 6074.2024/0008891-5

LILIAN GRACE DUTRA ALVES, RF. 924.943.5/1, Gestor de Equipamento Publico, Padrão/Ref. CDA-2, comissionada, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Localização Familiar e Desaparecidos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a EMANUEL COELHO DA SILVA, Diretor I, Padrão/Ref. CDA-4, comissionado, durante o impedimento por férias no período de 11/11/2024 a 17/11/2024 (07 dias).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 112372023   |    Promoção/Progressão

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6268803/1 LUIZ CARLOS FLOSI JUNIOR NIVEL III 1 QEAG11 30/09/2024

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6290001/1 ORNELINO JOSE CARDOSO LOPES NIVEL III 1 QEAG11 30/09/2024

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 112349892   |    Licença

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/18
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291300030000000 856.856-1/1 ANDREI JOSE VACZI 01 10/09/2024

Documento: 112353127   |    Licença

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290103000000000 935.188.4/1 WALLACE DA SILVA FEITOSA FERREIRA 1 24/09/2024

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 112292840   |    Portaria de Substituição

Portaria de Substituição nº 389/2024/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor CAIO CESAR KOJO SANTOS, RF 8487189, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES GEOGRAFICAS - DSIG, EH: 291400010000000, da COORDENADORIA DE PRODUÇÃO E ANALISE DE INFORMAÇÃO - GEOINFO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 18/11/2024 A 07/12/2024, em substituição ao servidor DANILO MIZUTA, RF: 8044431, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, exigida formação completa em nível superior. Decreto 61.593/2022.

Documento: 112350534   |    Portaria de Substituição

Portaria de Substituição nº 390/2024/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor PEDRO LANG AUGUSTIN, RF 8912203, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, REF: CDA1, da COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PUBLICO - CAP, EH: 290900000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 21/10/2024 a 31/10/2024, em substituição ao servidor MARCELO EDUARDO CARRETERO, RF:7497199, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rodolfo Marinho

Viaduto do Chá, 15 - 12° andar - Centro - 11 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 112252282   |    Despacho deferido

6076.2024/0000557-3 - Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração

Despacho deferido

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6076.2024/0000557-3onsiderando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs 111519402 e 111519402), com fundamento na Lei Municipal nº 8.989/1979, artigo 1º inciso II do Decreto Municipal nº 48.743/07 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento da servidora, Gisele Diniz Constancio, RF.: 924.801-3, para no período de 07/11/2024 a 11/11/2024, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens que titulariza e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, a empreender viagem de trabalho.

II - PUBLIQUE-SE .

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Documento: 112362800   |    Férias

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

839.325.7 2 Luciana Torralles Ferreira 15 2023 02/12/2024

Documento: 112383971   |    Férias

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

850.651.5 3 Ana Carolina Nunes Lafemina 20 2022 18/11/2024

Documento: 112363244   |    Férias

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

779.149.6 8 Carla Montanheri Andrade de Lima 10 2024 16/10/2024

Documento: 112413266   |    Licença

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

Nos termos do Comunicado 01/05-DRH/SMG (Portaria 507/ SGP-2004, de 29/12/04), de 22/01/05, aos servidores filiados ao RGPS.

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120100000000000 7986092/5 ALESSANDRA DANIELA DO NASCIMENTO 05 DIAS 13/10/2024 143

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 112335715   |    Férias

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO - EXERCÍCIO DE 2024

603.711.9/3, Cristine de Cassia de Oliveira Pereira, Supervisor - CDA-4, interrupção de férias a partir de 15/10/2024. Solicitou 15 dias, gozou 01 dia e restam 14 dias de férias.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Casa Verde - (11) 2813-3250

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 112360389   |    Férias

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

312.738.9/3-ROSA MARIA GHIRLANDA-ASSESSOR-I-CDA-1, 20 DIAS, NO PERIODO DE 17/10/2024 A 05/11/2024

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - (11) 2048-6585

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 112334930   |    Movimentação de Pessoal

REMOÇÃO

RF

Nome

De

Para

635.294.4/1

JOELMA BORTOLOTTI FELAU - Assistente Administrativo de Gestão - Nível II

SUB-EM/CPO/ Superisão Técnica de Limpeza Pública

EH: 620003020000000

SUB-EM/CPO

EH: 620004000000000

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - (11) 3218-4700

Gabinete do Subprefeito

Documento: 112392202   |    Portaria de Escala de Plantão

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

Alteração da escala de plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria n° 3005/SAR/98, para o período de 14/10 a 20/10/2024, publicada no DOC de 11/10/2024.

onde consta:

B) FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

16 Fernando Couto Martins 727.241.3/1

alterar para:

B) FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

16 Jéssica Alves de Souza Rocha 938.811.7/1

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Supervisão de Gestão de Pessoas

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 110888187   |    Despacho

Retificação de Certidão de Tempo de Serviço

DESPACHO:

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS expedida pelo despacho do processo nº 6410.2023/0010855-3 - pela Seção de Pessoal Fm 221 em 06/10/2023:

Servidor: ROBERTO CORSO - R.F. nº 762.075.6/2


II - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 31 anos, 11 meses e 29 dias, referente ao período de 09/08/1990 a 31/08/2023.

Documento: 112300002   |    Despacho

Retificação de Certidão de Tempo de Serviço

DESPACHO:

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS expedida pelo despacho do processo nº 6410.2023/0010855-3 - pela Seção de Pessoal Fm 221 em 06/10/2023:

Servidor: Maria Aparecida Ferreira Cardoso - R.F. nº 761.869.7/2


II - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 25 anos, 09 meses e 08 dias, referente ao período de 28/04/1995 a 31/08/2023.

Documento: 110089423   |    Despacho

Retificação de Certidão de Tempo de Serviço

DESPACHO:

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS expedida pelo despacho do processo nº 6410.2023/0013952-1 - pela Seção de Pessoal Fm 221 em 17/11/2023:

Servidor: LUCIANO LUIZ FILHO - R.F. nº 762.220.1/2


II - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 27 anos, 06 meses e 18 dias, referente ao período de 05/06/1996 A 31/10/2023.

Documento: 112364367   |    Férias

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

508.037.1/3 - ROSELY CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA, CHEFE DE UNIDADE I - CDA-3.

De: 30 dias a partir de 02/12/2024

Para: 30 dias a partir 14/07/2025

580.131.1/5- MARIA LUCIA LEITE DE ARAÚJO, CHEFE DE UNIDADE I - CDA-3.

De: 15 dias a partir de 02/12/2024

Para: 15 dias a partir 05/05/2025

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 112378900   |    Convocação

CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES PROCESSO SEI nº 6055.2021/0001459-9

Dia 16/10/2024 às 14:00 horas

Convocando o Sr. Ronaldo Lourenço da Silva, RF:546.788.8/4, para comparecer na SUB-MP na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala da Coordenadoria de CPDU, para prestar depoimento perante a Comissão de Averiguação Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI nº 6055.2021/0001459-9, na ocasião deverá ser apresentado o RG e o crachá funcional.

Dia 16/10/2024 às 14:10 horas

Convocando o Sr. Edivaldo Messias, RF:555.032.7/2, para comparecer na SUB-MP na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala da Coordenadoria de CPDU, para prestar depoimento perante a Comissão de Averiguação Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI nº 6055.2021/0001459-9, na ocasião deverá ser apresentado o RG e o crachá funcional.

Dia 16/10/2024 às 14:20 horas

Convocando o Sr. Carlos Roberto Viveiros Velho, RF:563.312.5/2, para comparecer na SUB-MP na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala da Coordenadoria de CPDU, para prestar depoimento perante a Comissão de Averiguação Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI nº 6055.2021/0001459-9, na ocasião deverá ser apresentado o RG e o crachá funcional.

Dia 16/10/2024 às 14:30 horas

Convocando o Sr. Daniel Martins da Cunha, RF:575.726.6/2, para comparecer na SUB-MP na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala da Coordenadoria de CPDU, para prestar depoimento perante a Comissão de Averiguação Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI nº 6055.2021/0001459-9, na ocasião deverá ser apresentado o RG e o crachá funcional.

Dia 16/10/2024 às 14:40 horas

Convocando o Sr. Edvaldo Henrique Soares, RF:575.930.7/2, para comparecer na SUB-MP na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala da Coordenadoria de CPDU, para prestar depoimento perante a Comissão de Averiguação Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI nº 6055.2021/0001459-9, na ocasião deverá ser apresentado o RG e o crachá funcional.

Dia 16/10/2024 às 14:50 horas

Convocando o Sr. Miguel Fabiano Barboza, RF:621.490.8/1, para comparecer na SUB-MP na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala da Coordenadoria de CPDU, para prestar depoimento perante a Comissão de Averiguação Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI nº 6055.2021/0001459-9, na ocasião deverá ser apresentado o RG e o crachá funcional.

Dia 16/10/2024 às 15:00 horas

Convocando o Sr. Paulo Cesar Xavier Loures, RF:622.418.1/1, para comparecer na SUB-MP na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala da Coordenadoria de CPDU, para prestar depoimento perante a Comissão de Averiguação Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI nº 6055.2021/0001459-9, na ocasião deverá ser apresentado o RG e o crachá funcional.

Dia 16/10/2024 às 15:10 horas

Convocando o Sr. Julio Rocha Ribeiro, RF:626.569.3/1, para comparecer na SUB-MP na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala da Coordenadoria de CPDU, para prestar depoimento perante a Comissão de Averiguação Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI nº 6055.2021/0001459-9, na ocasião deverá ser apresentado o RG e o crachá funcional.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Comitê Especial de Estágio Probatório - CEEP

Documento: 112363024   |    Portaria

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO/QFPM DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/QFPM para realizar a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos integrantes da carreira de Fiscal de Posturas Municipais, no âmbito desta Subprefeitura, e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 2017, e na PORTARIA Nº 022/SUB-VP/GAB/2024, de 19/09/2024, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e tendo sido estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;

RESOLVE:

Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º O estágio probatório terá duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros: 1. Assiduidade, 2. Disciplina, 3. Subordinação, 4. Comprometimento/dedicação ao serviço, 5. Ética e boa conduta, 6. Trabalho em equipe, 7. Visão sistêmica, 8. Uso adequado dos equipamentos/instalações, 9. Eficiência.

Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.

Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto 57.817, de 2017, faz publicar aos servidores ingressantes no Estágio Probatório e seu respectivo Membro Relator, conforme abaixo:

I - Ao Membro Relator - Selma Cristina Costa dos Santos - RF 655.386.9/2, Profissional Eng, Arq, Agronomia, Geologia:

Nome: Jeferson Custodio Carvalho Natal - RF 911.238.3/2

II - Ao Membro Relator - Paulo Rogério Ribeiro - RF 732.707.2/1, Fiscal de Posturas Municipais:

Nome: Viviane Lopes Shigemura - RF: 847.419.2/3

Nome: Sabrina Silva Goncalves Gonzaga - RF: 938.831.1/1

III - Ao Membro Relator - Aparecida Gushikem Senaga - RF 734.231.4/1, Fiscal de Posturas Municipais:

Nome: Alessandra Castilho Leal - RF: 938.842.7/1

IV - Ao Membro Relator - Rosa Maria Malgueiro Moreira Meirelles - RF 743.175.9/1, Fiscal de Posturas Municipais:

Nome: Tiago Marques Ribeiro - RF: 938.892.3/1

V - Ao Membro Relator - Luciano Carlos Napoli - RF 810.439.5/1, Profissional Eng, Arq, Agronomia, Geologia:

Nome: Dalva de Araujo Vieira Vauclini - RF: 938.824.9/1

Nome: Gustavo Walter Rosenbaum - RF: 938.882.6/1

Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho - CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Subprefeitura Vila Prudente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autarquia Hospitalar Municipal

Departamento Pessoal

Documento: 112369624   |    Licença

HOSPITAL MUNICIPAL PROF.DR.ALÍPIO CORRÊA NETTO
LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979 e Lei nº 17.200 de 2019 e nos termos do Decreto 59.279 de 2020.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE
834.505.8/2 SIDNEI DE MOURA ANS-ENFERMAGEM 06 08/10/2024

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO - PRORROGAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979, Decreto 58.091 de 2018 e Decreto 59.279 de 2020.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE
834.505.8/2 SIDNEI DE MOURA ANS-ENFERMAGEM 14 14/10/2024

Documento: 111913114   |    Portaria

PORTARIA Nº 021/2024 - Diretoria Técnica - HMACN
O Diretor Técnico do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, unidade pertencente à Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a apresentação da defesa que acolhe, porém não lhe dá provimento:
RESOLVE:
Aplicar pena de suspensão de 01 (um) dia a ser cumprida em 16/10/2024, à servidora pública JOAQUINA LAURINDO DOS SANTOS, RF. 8318824/2, ASSISTENTE DE SAÚDE-ENFERMAGEM, por infringir o artigo 178 inciso (s) III, V, X, XI, XII, artigo 179 caput e artigo 186 da Lei nº 8989/79.

Documento: 111913525   |    Portaria

PORTARIA Nº 022/2024 - Diretoria Técnica - HMACN
O Diretor Técnico do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, unidade pertencente à Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a apresentação da defesa que acolhe, porém não lhe dá provimento:
RESOLVE:
Aplicar pena de repreensão à servidora pública ZENAIDE SANTANA VANDERLEI, RF. 8354511/2, ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM, por infringir o artigo 178 inciso (s) III, V, X, XI, XII e 179 caput da Lei nº 8989/79.

Documento: 112111457   |    Portaria

PORTARIA Nº 023/2024 - Diretoria Técnica - HMACN
O Diretor Técnico do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, unidade pertencente à Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a apresentação da defesa que acolhe, porém não lhe dá provimento:
RESOLVE:
Aplicar pena de repreensão à servidora pública FABIANA DE SOUZA, RF. 831.424.1/2, ASSISTENTE TÉCNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM, por infringir o artigo 178 inciso (s) III, V, X, XI, XII e 179 caput da Lei nº 8989/79.

Documento: 112171998   |    horário de estudante

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO

HORÁRIO DE ESTUDANTE

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

Keila Roberto Dias, RF 8560218/2, AS Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Prof.Dr.Alípio Corrêa Netto, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída, até o término das aulas do semestre vigente.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Documento: 112332937   |    Retificação

Retificação da publicação em DOC de 14/10/2024 pág. 499 (html)

Leia como segue e não como constou

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2024/0009768-8

EDGARD MACEDO, RF. 661.202.4/3 para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Oftalmologia, da Divisão de Assistência ao Paciente Cirúrgico, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, JOSE CARLOS MINAGUTI, RF. 511.392.0/3 no período de 16/10/2024 a 14/11/2024.

Documento: 112332482   |    Retificação

Retificação da publicação em DOC de 14/10/2024 pág. 499(html)

Leia como segue e não como constou

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2024/0009491-3

GUILHERME TOMMASI KAPPAZ, RF. 852.416.5/2 para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Cirurgia Geral e Gastrocirurgia, da Divisão de Assistência ao Paciente Cirúrgico, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, JOSE CESAR ASSEF, RF. 605.503.6/3 no período de 07/10/2024 a 22/10/2024.

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Anexo I do Boletim Informativo nº 41/2022 - DGF, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de Inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente ao período de substituição de cargo em comissão do servidor:

RF

VINC

NOME

REF

RUBRICA

PERIODO

8524165

2

GUILHERME TOMMASI KAPPAZ

CDA-3

299

07/10/2024 à 22/10/2024

Divisão de Controle de Pessoal

Documento: 112346792   |    Apostilamento

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2024/0001174-0

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1003292-74.2024.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da(s) parte(s) autora(s), a percepção, A PARTIR DE OUTUBRO/2024, do adicional noturno,

no importe de 25% sobre a hora noturna, desde que comprovada tal condição, trabalho no período noturno, das 22h às 06h, nos termos do despacho judicial:

RF / VINC / NOME

8491151 / 1 / BRUNA FONTES DE OLIVEIRA

8522383 / 1 / IRAILSON ARAUJO LIMA

8525803 / 1 / NALDO NONATO DE CARVALHO

8379076 / 1 / RAQUEL BARBOSA DOS SANTOS

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 112400887   |    Licença

Processo SEI nº 6310.2024/0008764-3

Licença Médica - Servidor Filiado ao RGPS


Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226/2001/PREF.G de 19/09/2001, de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC. de 22/01/2005 e Memorando Circular 012/DERH-1/DERH-3/2015.

RF

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

760.064-0/3

Rosemeire Guerreiro

02 (dois) dias

04/09/2024 para tratamento de saúde

SEI nº 112394773 - compõe este anexo.

Negócios

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Documento: 112369771   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO - COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO REPOSTA QUESTIONAMENTO 1 CONCORRÊNCIA 002/SECOM/2023 Processo: 6010.2023/0004029-6O BJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de comunicação digital. 1) No Edital e seus anexos disponibilizados, nao localizamos nada referente à Proposta de Preços, tais como: modelo de proposta, forma de elaboração e nem a respeito da entrega de envelope contendo a proposta de preços. O Envelope da Proposta de preços será o de número 5? Ele precisa ser entregue junto com os demais em 21/11/2024? Não seria o caso de republicar o Edital, reabrindo-se novo prazo? R. Prezado Licitante,Em atenção ao questionamento apresentado por V.Sa. acerca da ausência de proposta de preços, esclarecemos que, a não apresentação formal da proposta de preços e de seus possíveis procedimentos, tem como base o Parecer da Assessoria Jurídica da PGM. Documento n.º 098782687, relativo ao processo SEI do Edital da Concorrência 002/SECOM/2023, que em resumo sobre o tema assim o diz: "No tocante à modalidade de licitação escolhida, justificada a definição da concorrência, uma vez que os serviços descritos não são comuns, de acordo com a definição legal. Do mesmo modo, pertinente o critério de julgamento da melhor técnica, nos termos do art. 35 cc art. 37, §2º, ambos da Lei Federal 14.133/2022, tendo em vista o seu objeto, de natureza predominantemente intelectual, sendo que serão analisadas apenas as propostas técnicas para fins de julgamento". Cabe ainda esclarecer que, de acordo com o artigo 35 da Lei Federal 14.133/2021, o julgamento por melhor técnica considerará exclusivamente as propostas técnicas apresentadas pelos licitantes, devendo o edital definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores. Corroborando com a decisão, o TCE/SP tem comentário sobre o tema, sendo que o seu conteúdo pode ser acessado através do link:https://www.tce.sp.gov.br/legislacao-comentada/lei-14133-1o-abril-2021/35 Desta forma, considerando que o Edital, no item 3.1.1, prevê que os preços máximos unitários serão aqueles estipulados no Anexo I - Apêndice II, e que, no item "d" do ANEXO III - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO, existe a declaração expressa de aceitação por parte da licitante dos preços máximos unitários do Apêndice II do Anexo I, não há que se falar na necessidade de apresentação de proposta de preços - envelope n.º 5 e nem tampouco se faz necessário a republicação do referido Edital. Atenciosamente, Neiva Trevisan Presidente da Comissão de Contratação

Anexo I (Número do Documento SEI)

112367761

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112370015   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO - COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO REPOSTA QUESTIONAMENTO 2 CONCORRÊNCIA 002/SECOM/2023 Processo: 6010.2023/0004029-6 OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de comunicação digital. Pergunta: É correto o entendimento que para se alcançar o quantitativo mínimo de 25 produtos/serviços para a Qualificação Técnica da Habilitação, será aceito somatório de atestados? Resposta: Prezado Licitante, de acordo com a alínea a1 do item 13.2.2 do Edital da Concorrência 002/SECOM/2023, a(s) declaração(ões), atestado(s) ou certidão(ões) previstas na alínea ?a? deverão ser apresentadas em papel timbrado, no mínimo, por 2 (dois) clientes diferentes, assinados, com telefone de identificação dos representantes dos respectivos declarantes e devem fazer referência a serviços prestados, ainda que não continuados. Desta forma, para comprovação de pelo menos 25 (vinte e cinco) produtos elencados na alínea a2 do item 13.2.2, serão considerados a somatória de declaração(ões), atestado(s) ou certidão(ões) de no mínimo 2 (dois) clientes diferentes. Atenciosamente, Neiva Trevisan Presidente da Comissão de Contratação

Anexo I (Número do Documento SEI)

112368039

Data de Publicação

15/10/2024

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Clodoaldo Pelissioni

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Documento: 112408446   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO EM ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO. A SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL comunica aos interessados a RETIFICAÇÃO no Edital - Revisão A - da licitação: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90020/2024 - SGM.PROCESSO: 6011.2024/0003024-7 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Controle de Acesso do Edifício Conde Matarazzo, com efetiva cobertura das portarias, disponibilização de equipamentos de informática, emissão de chachas e películas de identificação, e manutenção preventiva e corretiva dos módulos de passagem - utilizando o software de propriedade da CONTRATANTE - com fornecimento de peças, objetivando o gerenciamento do fluxo de entrada e saída dos usuários à sede Secretaria do Governo - SGM, conforme especificações constantes do termo de referência deste Edital. Novo Prazo de Abertura da Licitação dia 30/10/2024 às 10h30min. Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br O Caderno de Licitações, composto de Edital e seus Anexos, poderá ser acessado por meio de consulta ao site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, obtido no Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - das 09h00 às 16h00 - até o último dia útil que anteceder a abertura do certame, mediante o recolhimento da importância de R$ 0,30 por folha, através de Guia de Recolhimento que será fornecida pela Departamento de Compras Licitações e Contratos

Anexo I (Número do Documento SEI)

112406757

Data de Publicação

15/10/2024

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Documento: 112407674   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 06/SEGES/SFMSP/2024.

Contratado(a)

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.340.639/0001-30

Data da Assinatura

14/10/2024

Prazo do Contrato

12 (doze) meses, pelo período de 05/11/2024 a 04/11/2025

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 06/SEGES/SFMSP/2024. Processo SEI nº 6013.2024/0001018-2. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo por intermédio da AUTORIDADE LIQUIDANTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, com o apoio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65. CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 05.340.639/0001-30. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, para atendimento da Autoridade Liquidante do Serviços Funerário Municipal de São Paulo. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência. VALOR DO CONTRATO: R$ 42.991,80 (quarenta e dois mil novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, pelo período de 05/11/2024 a 04/11/2025. DATA DA ASSINATURA: 14/10/2024. PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Assunto: Publicação na íntegra do texto do Contrato supra mencionado, em face do disposto no artigo 10, §1º, inciso IV do Decreto nº 53.623/12, com as alterações do Decreto nº 54.779/14 e da Portaria nº 14/2014 da Controladoria Geral do Município.

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112406537

Comissão Permanente de Licitação 2

Documento: 112350281   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº:90002/2024PROCESSO: 6013.2022/0004833-0TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMOBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de MATERIAIS DE PINTURA, MATERIAIS ELÉTRICOS, MATERIAIS HIDRÁULICOS, FERRAMENTAS E LÂMPADAS constantes do Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste edital.DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 17/10/2024 as 10:00 RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PERGUNTA: Sr. (a) Pregoeiro(a) temos interesse em participar do pregão, porém Consta no TERMO DE REFERÊNCIA o seguinte parágrafo: "6.1. Em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da Nota de Empenho" O prazo acima se mostra exíguo, não sendo devidamente considerado que somente para a aquisição junto ao fabricante/fornecedor do produto demora, no mínimo, 20 dias para receber o produto e para a logística necessária para o fornecimento ao órgão, leva-se, pelo menos, mais 10dias, ou seja, o prazo médio considerável e utilizado em outros órgãos é de 30 dias.Diante do exposto solicitamos que se altere o prazo de entrega para no mínimo 30 (trinta) dias, com possibilidade de prorrogação desse prazo,caso a entrega não seja realizada dentro desse prazo por motivo alheio a contratada (casos fortuitos ou de força maior), ou alternativamente, queseja concedido prorrogação de prazo para o fornecedor, por ocasião no atraso de entrega ocasionado por fator externo à EmpresaContratada/Detentora."Se não for possível, infelizmente não conseguiremos participar" RESPOSTA: Conforme manifestações da área requisitante ficam mantidos o prazo de entrega estabelecido no item 6.1 (Termo de Referência) os 10 (dez) dias, para melhor atendimento da Administração.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112347881

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112364084   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90012/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CAFÉ

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO DE QUALIDADE MÍNIMA SUPERIOR, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

Processo

6013.2023/0004736-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/10/2024

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Torna-se público o Pregão Eletrônico nº 90012/2024-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2023/0004736-0, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO DE QUALIDADE MÍNIMA SUPERIOR, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.A abertura será procedida pela Comissão de Contratação, constituída pela Portaria n.º 048/SEGES/2024, indicando para tanto a agente de contratação Sra. Sandra Santana Sales - RF nº 748.157.8/7, a qual irá exercer a função de pregoeira, no dia 29/10/2024 às 10:00 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

112361470

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Administração

Documento: 112397136   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

021/2024-SEHAB

Contratado(a)

FENIX FERREIRA SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.956.880/0001-56

Data da Assinatura

04/10/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO N. 021/2024-SEHAB PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2024/0000486-2 PREGÃO ELETRÔNICO N. 001/SEHAB/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHABnCONTRATADA: FENIX FERREIRA SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ n. 29.956.880/0001-56 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO TIPO B, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, DESTINADO AO ATENDIMENTO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO. VALOR DO CONTRATO: : R$ 945.898,80 (novecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), na data-base de agosto/2024 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 14.10.16.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 FISCAL TITULAR DO CONTRATO: ARTHUR DA SILVA VERÍSSIMO, RF Nº 82.269-8 - Unidade: SEHAB/DAF/DIA FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: ANTONIO CERQUEIRA SANTOS, RF Nº 52.657-4 - Unidade: SEHAB/DAF/DIA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 04/10/2024 PRAZO DE VIGENCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) meses PERIODO: a contar de 16/10/2024.

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112268145

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Documento: 112373909   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2024/0118059-2 Assunto: SME/COCEU - Licitação - Inexigibilidade - Apresentação Artística e Cultural nas unidades educacionais da RMESP - Edital Proart - "A Bruxinha" I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI n° 109832059) e o Parecer Referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI n° 112369130) que acolho, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal n° 8.666/93, no Parecer PGM ementado sob o n° 10.178, no Edital de Credenciamento PROART n 01/2020, na Portaria SME n° 5.937 de 10 de dezembro de 2020 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 5.318, de 24/08/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa ADRYELA RODRIGUES DOS SANTOS - ME - CNPJ 31.049.400/0001-45, para a realização de  12 (doze) apresentações de teatro: "A Bruxinha", Categoria 3, integrando a programação artística e Cultural nas unidades educacionais da RMESP, pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por apresentação, totalizando R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 indicada na Nota de Reserva nº 83.718/2024 (documento SEI nº 112349830), no período de 22/10/2024 a 31/10/2024. Com fundamento no art.67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 109832057). Wagner Félix de Oliveira Coordenador Substituto da SME/COCEU

Data de Publicação

15/10/2024

Núcleo de Contratos

Documento: 112382014   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

347/SME/2024

Contratado(a)

APMDOURADO MULTI SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.660.632/0001-38

Data da Assinatura

11/10/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 347/SME/2024. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0132943-0. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/SME/2024. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: APMDOURADO MULTI SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA . CNPJ Nº 27.660.632/0001-38. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 97.083,33 (noventa e sete mil oitenta e três reais e trinta e três centavos). VALOR DO CONTRATO: R$ 1.164.999,91 (um milhão cento e sessenta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 127.234/2024. DATA DA LAVRATURA: 11/10/2024. VIGÊNCIA : 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Mikaela Dourado Ferreira, Sócia Adminstradora da empresa APMDOURADO MULTI SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA.

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112252844

Documento: 112397250   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

348/SME/2024

Contratado(a)

MARCUS VINICIUS DE ARCINO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.509.359/0001-05

Data da Assinatura

11/10/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 348/SME/2024. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0132966-9. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/SME/2024. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: MARCUS VINICIUS DE ARCINO. CNPJ Nº 11.509.359/0001-05. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 72.830,83 (setenta e dois mil oitocentos e trinta reais e oitenta e três centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: 873.969,96 (oitocentos e setenta e três mil novecentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 127.240/2024. DATA DA LAVRATURA: 11/10/2024. VIGÊNCIA : 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Marcus Vinícius de Arcino, Proprietário da empresa Marcus Vinícius de Arcino.

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112248791

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Documento: 112380999   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0070075-9 - Contratada: QUALITECH TERCEIRIZAÇÃO LTDA - CNPJ:04.798.395/0001-70 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MAIO/2021 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) da Secretaria Municipal de Educação. Lote 1. -Pregão: 06/SME/2021 - Termo de Contrato: 93/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON (SEI 110276142) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 111306759), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 5.573,37 (cinco mil quinhentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos), com base no Termo de Contrato 93/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (051877374). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112387397   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0143133-0 - Contratada: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ: 50.400.407/0001-84 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - NOVEMBRO/2023 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas dos Centros Educacionais Unificados da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. Lote: 3, DRE CS. -Pregão: 37/SME/2017 - Termo de Contrato: 29/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON-LIMPEZA (SEI 111651189) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 111868834), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 3.361,86 (três mil trezentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), com base no Termo de Contrato 29/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (096042904). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112382237   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0109517-8 - Contratada: LIFE WORK SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ: 05.502.021/0001-29 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - AGOSTO/2023 - Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de Portaria nas dependências dos Centros Educacionais Unificados - CEUs da Secretaria Municipal de Educação - SME, jurisdicionados às Diretorias Regionais de Educação Butantã, Freguesia/Brasilândia, Jaçanã/Tremembé e Pirituba/Jaraguá. -Termo de Contrato: 152/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - VIGILÂNCIA (SEI 111860712), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 797,90 (setecentos e noventa e sete reais e noventa centavos), com base no Termo de Contrato 152/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI (090868405). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112390893   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0105581-4 - Contratada: SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - CNPJ: 09.445.502/0001-09 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - SETEMBRO/2021 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos Centros de Educação Infantil (CEIs) e dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIS) da Secretaria Municipal de Educação - Lotes 6 e 9. - Pregão: 01/SME/2020- Termo de Contrato: 252/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA (SEI 111916840), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 231,69 (duzentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos), com base no Termo de Contrato 252/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI (053891732). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112386522   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0084775-3 - Contratada: ASSERVO MULTISSERVIÇOS LTDA - CNPJ: 10.643.999/0001-40 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JUNHO/2023 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas dos Centros Educacionais Unificados da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. -Pregão: 37/SME/2017 - Termo de Contrato: 28/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON LIMPEZA (SEI 111869517) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 111993159), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 5.200,75 (cinco mil e duzentos reais e setenta e cinco centavos), com base no Termo de Contrato 28/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (086992737). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112393992   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0003151-4 - Contratada: SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - CNPJ: 09.445.502/0001-09 -Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - DEZEMBRO/2021 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos Centros de Educação Infantil (CEIs) e dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIS) da Secretaria Municipal de Educação - Lotes 6 e 9. - Pregão: 01/SME/2020- Termo de Contrato: 252/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA (SEI 111922955), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 269,41 (duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos), com base no Termo de Contrato 252/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (058454274). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112380413   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2020/0058260-6 - Contratada: CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ: 67.668.194/0001-79 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - JUNHO/2020 - Objeto: Contratação de empresa para implantação e operação do sistema integrado de segurança patrimonial para os Centros Educacionais Unificados da Secretaria Municipal de Educação. Lote 18. - Pregão: 38/SME/2014 - Termo de Contrato: 105/SME/2014 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI (065940716) e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Vigilância no SEI (069677036), com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 067510603), no valor de R$ 2.666,75 (dois mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos), em nome da empresa CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ: 67.668.194/0001-79. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112385005   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0057306-8 - Contratada: INTERATIVA FACILITIES LTDA - CNPJ: 05.058.935/0001-42 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL/2023 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs e dos CEMEIs da SME. - Pregão: 05/SME/2021 - Termo de Contrato: 86/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA (SEI 112016366), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 672,51 (seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos), com base no Termo de Contrato 86/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (083467759). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112388305   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0094287-6 - Contratada: SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - CNPJ: 09.445.502/0001-09 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - AGOSTO/2021 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos Centros de Educação Infantil (CEIs) e dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIS) da Secretaria Municipal de Educação - Lotes 6 e 9. - Pregão: 01/SME/2020- Termo de Contrato: 252/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA (SEI 111914988), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 109,97 (cento e nove reais e noventa e sete centavos), com base no Termo de Contrato 252/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI (052696960). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112389853   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0068268-4 - Contratada: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 50.583.954/0001-42 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - SETEMBRO/2019 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, com fornecimento de materiais, disponibilização de mão de obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, para os Centros Educacionais Unificados (CEU?s) da SME. - Termo de Contrato: 37/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 111549841), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 587,63 (quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos), com base no Termo de Contrato 37/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (110790467). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112383361   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Dispensa de Aplicação de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6016.2024/0105618-2 - Contratada: V.R.V SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO EIRELI-EPP - CNPJ: 12.313.996/0001-74 - Assunto: Dispensa de Aplicação de penalidade - JULHO/2024 - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de natureza continuada de manutenção preventiva, corretiva e realocação de aparelhos de ar condicionado dos Centros Educacionais Unificados, com fornecimento dos materiais e utilização de equipamentos necessários e adequados à manutenção e execução dos serviços. LOTES 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 -Pregão: 113/SME/2021- Termo de Contrato: 196/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON-INFRAESTRUTURA (SEI 111274971), o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 111388589), que acolho, com fundamento no art. 56 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, DISPENSO a contratada em epígrafe do pagamento da penalidade de MULTA, no valor de R$ 875,91 (oitocentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos) que constou em SEI (108846151) - referente ao mês Julho/2024. -

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112383909   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2020/0030437-1 - Contratada: G4S INTERATIVA SERVICE LTDA - CNPJ: 02.812.740/0001-58 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - FEVEREIRO/2020 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recepção e atendimento de público presencial com serviços de sistema integrado de controle de acesso e segurança eletrônica para a Secretaria Municipal de Educação. -Pregão: 51/SME/2014 - Termo de Contrato: 129/SME/2014 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 095306069 e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância no SEI (111928460), com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 097610193), no valor de R$ 442,56 (quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), em nome da empresa G4S INTERATIVA SERVICE LTDA - CNPJ: 02.812.740/0001-58. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/10/2024

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Documento: 112379574   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despesas Indenizatórias - Infraestrutura de rede

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR DA SME/COTIC Processo: 6016.2023/0127659-8Interessado: SME/COTICAssunto: Solicitação de crédito adicional para Despesas Indenizatórias DESPACHO: I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente as manifestações de SME/COTIC (documento SEI nº. 105763549) e do encaminhamento da SME/CONT/DICONT/NULIQ (documento SEI nº. 105852884), RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 159.342,94 (cento e cinquenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos), decorrente da execução dos serviços previstos no Termo de Contrato nº. 103/SME/2018 da Empresa YSSY SOLUÇÕES S.A., CNPJ 05.280.162/0001-44, por não ter sido liquidado na integralidade. Dessa forma, RECONHEÇO como efetivamente ocorrida para os fins do disposto no art. 3º. do Decreto n.º 57.630/2017, bem como para a abertura de crédito adicional suplementar no elemento "Despesas Indenizatórias", nos moldes do que estabelece os Decretos Nº. 57.630/2017 e Nº 60.052/2021. II. Publique-se Silvio Aparecido de Vasconcelos JuniorCoordenador(a) IEm 14/10/2024, às 11:39. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 112348655 e o código CRC 50597C13.

Data de Publicação

15/10/2024

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Documento: 112328597   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Processo nº 6016.2019/0057183-1Assunto: Prorrogação do Termo de Contrato Nº 007/DRE-CS/2019

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6016.2019/0057183-1Assunto: Prorrogação do Termo de Contrato Nº 007/DRE-CS/2019 em caráter excepcional para prestação de serviços de motofrete para a DRE-CS, com entrega e coleta de pequenas cargas, por meio de motocicletas - MP Express Ltda - CNPJ nº 19.869.025/0001-54.DESPACHO:I - I - No exercício das atribuições legais que me foram delegada pela Portaria SME n.º 5.318 de 24/08/2020, à vista do contido nestes autos, na conformidade da Lei Federal nº 8.666/93, c.c. Lei Municipal nº 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02, c.c. Decreto 44.279/03, c.c. Decreto 46.662/05, c.c. Decreto nº 55.839/15; nº 57.975/17 c.c. Decreto nº 63.124/2024, Ementa nº 10.822/PGM e demais disposições supervenientes, e cumulativamente com extratos de reserva orçamentária AUTORIZO a prorrogação contratação do prazo de vigência do TC 007/DRE-CS/2019 firmado com a Empresa MP Express Ltda, CNPJ nº 19.869.025/0001-54, com sede à Avenida São Miguel, nº 1602, Bairro: Vila Marieta, CEP 03620-001 na Cidade de São Paulo objetivando os serviços de motofrete com entrega e coleta de pequenas cargas, por meio de motocicletas visando atender as necessidades da DRE-CS a fim de prorrogar o prazo de vigência por 70 (setenta) dias em caráter excepcional a partir de 15/10/2024, passando o contrato a vigorar pelo valor total estimado de R$ 7.679,37 (sete mil seiscentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos).II- Autorizo a emissão das Notas de Empenhos, no valor de R$ 7.679,37 (sete mil seiscentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos) que onerará a dotação orçamentária 16.16.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 para o orçamento vigente, bem como cancelamento de saldo, se houver.III- A entrega das Notas de Empenhos e Anexos, ficam condicionadas a apresentação dos documentos estabelecidos no item 4 da orientação Normativa 003/2001-SJ-G de 23/06/01; sendo que os mesmos deverão estar com a validade em vigor na data da retirada/envio das Notas de Empenhos.IV- Os servidores ora designados de acordo com o documento SEI Nº (112180960) exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto 54.843/14 e Portaria 275/2024 e demais legislações vigentes, no âmbito de suas competências.V- Publique-se. Sonia Sueli Farina LeiteDiretoria Regional de Educação Capela do Socorro Sonia Sueli Farina LeiteDiretor Regional de EducaçãoEm 13/10/2024, às 18:25. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 112250520 e o código CRC 81F5A4D2.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112250520

Data de Publicação

14/10/2024

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Documento: 112383563   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0116100-8ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADO: LUCIANA JANAINA OLIVEIRA SOUSANÚMERO DO CONTRATO: TC 180/SME/DRE-FB/DICEU/2024OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE MÚSICA, PARA DESENVOLVER ATIVIDADES MUSICAIS COM OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, ATENDENDO A LEI FEDERAL Nº 11.769/2008.VALOR TOTAL: R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.1DATA DA LAVRATURA: 05/09/2024VIGÊNCIA: 05/09/2024 A 21/12/2024SIGNATÁRIOS: SRA. JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, DIRETORA REGIONAL DA DIRETORIA REGIONAL FREGUESIA BRASILÂNDIA E LUCIANA JANAINA OLIVEIRA SOUSAJussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Anexo I (Número do Documento SEI)

112266140

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112378224   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO ELETRÔNICO N.º 6016.2024/0116077-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADO: BRUNO DA SILVA MARTINELLINÚMERO DO CONTRATO: TC 186/SME/DRE-FB/DICEU/2024OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE MÚSICA, PARA DESENVOLVER ATIVIDADES MUSICAIS COM OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, ATENDENDO A LEI FEDERAL N.º 11.769/2008.VALOR TOTAL: R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.1DATA DA LAVRATURA: 06/09/2024VIGÊNCIA: 06/09/2024 A 21/12/2024SIGNATÁRIOS: SRA. JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, DIRETORA REGIONAL DA DIRETORIA REGIONAL FREGUESIA BRASILÂNDIA E BRUNO DA SILVA MARTINELLIJussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Anexo I (Número do Documento SEI)

112257239

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112379142   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0116078-8ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADO: DALTON CELSO MARTINS SOARESNÚMERO DO CONTRATO: TC 187/SME/DRE-FB/DICEU/2024OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE MÚSICA, PARA DESENVOLVER ATIVIDADES MUSICAIS COM OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, ATENDENDO A LEI FEDERAL Nº 11.769/2008.VALOR TOTAL: R$ 27.840,00 (vinte e sete mil oitocentos e quarenta reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.1DATA DA LAVRATURA: 06/09/2024VIGÊNCIA: 06/09/2024 A 21/12/2024SIGNATÁRIOS: SRA. JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, DIRETORA REGIONAL DA DIRETORIA REGIONAL FREGUESIA BRASILÂNDIA E DALTON CELSO MARTINS SOARESJussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia Jussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretor Regional de EducaçãoEm 14/10/2024, às 12:56. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 112262700 e o código CRC 180BB8E6.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112262700

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112383211   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0116122-9ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADO: SUSEANE GABRIELE DA SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC 185/SME/DRE-FB/DICEU/2024OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE MÚSICA, PARA DESENVOLVER ATIVIDADES MUSICAIS COM OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, ATENDENDO A LEI FEDERAL Nº 11.769/2008.VALOR TOTAL: R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.1DATA DA LAVRATURA: 05/09/2024VIGÊNCIA: 05/09/2024 A 21/12/2024SIGNATÁRIOS: SRA. JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, DIRETORA REGIONAL DA DIRETORIA REGIONAL FREGUESIA BRASILÂNDIA E SUSEANE GABRIELE DA SILVAJussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia Jussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretor Regional de EducaçãoEm 14/10/2024, às 12:56. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 112264931 e o código CRC D903453B.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112264931

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112377458   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0114814-1ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADO: ALBERTO PEREIRA DOS SANTOSNÚMERO DO CONTRATO: TC 174/SME/DRE-FB/DICEU/2024OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE MÚSICA, PARA DESENVOLVER ATIVIDADES MUSICAIS COM OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, ATENDENDO A LEI FEDERAL Nº 11.769/2008.VALOR TOTAL: R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.1DATA DA LAVRATURA: 05/09/2024VIGÊNCIA: 05/09/2024 A 21/12/2024SIGNATÁRIOS: SRA. JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, DIRETORA REGIONAL DA DIRETORIA REGIONAL FREGUESIA BRASILÂNDIA E ALBERTO PEREIRA DOS SANTOSJussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia Jussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretor Regional de EducaçãoEm 14/10/2024, às 12:56. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 112269238 e o código CRC EC0E1A96.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112269238

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112380177   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0116086-9ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADO: FERNANDO ALVES DE SOUZANÚMERO DO CONTRATO: TC 189/SME/DRE-FB/DICEU/2024OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE MÚSICA, PARA DESENVOLVER ATIVIDADES MUSICAIS COM OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, ATENDENDO A LEI FEDERAL Nº 11.769/2008.VALOR TOTAL: R$ 14.280,00 (quatorze mil duzentos e oitenta reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.1DATA DA LAVRATURA: 06/09/2024VIGÊNCIA: 06/09/2024 A 21/12/2024SIGNATÁRIOS: SRA. JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, DIRETORA REGIONAL DA DIRETORIA REGIONAL FREGUESIA BRASILÂNDIA E FERNANDO ALVES DE SOUZAJussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Anexo I (Número do Documento SEI)

112260355

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112380360   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0116089-3ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADO: JAIR VITORINO DOS SANTOS JUNIORNÚMERO DO CONTRATO: TC 176/SME/DRE-FB/DICEU/2024OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE MÚSICA, PARA DESENVOLVER ATIVIDADES MUSICAIS COM OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, ATENDENDO A LEI FEDERAL Nº 11.769/2008.VALOR TOTAL: R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.1DATA DA LAVRATURA: 05/09/2024VIGÊNCIA: 05/09/2024 A 21/12/2024SIGNATÁRIOS: SRA. JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, DIRETORA REGIONAL DA DIRETORIA REGIONAL FREGUESIA BRASILÂNDIA E JAIR VITORINO DOS SANTOS JUNIORJussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Anexo I (Número do Documento SEI)

112267828

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112379510   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0116080-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADO: FERNANDA PIFFER DONATELLI GOES CUNHANÚMERO DO CONTRATO: TC 188/SME/DRE-FB/DICEU/2024OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE MÚSICA, PARA DESENVOLVER ATIVIDADES MUSICAIS COM OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, ATENDENDO A LEI FEDERAL Nº 11.769/2008.VALOR TOTAL: R$ 14.280,00 (quatorze mil duzentos e oitenta reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.1DATA DA LAVRATURA: 06/09/2024VIGÊNCIA: 06/09/2024 A 21/12/2024SIGNATÁRIOS: SRA. JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, DIRETORA REGIONAL DA DIRETORIA REGIONAL FREGUESIA BRASILÂNDIA E FERNANDA PIFFER DONATELLI GOES CUNHAJussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Anexo I (Número do Documento SEI)

112262201

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112401439   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO 6016.2024/0135475-2I- À vista dos elementos constantes do processo n.º 6016.2024/0135051-0, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n.º 5.318/2020 e com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e do Edital de Chamamento Público SME n.º 04/2024, AUTORIZO a CONTRATAÇÃO com EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO em nome do Instrutor de Música DOUGLAS EDUARDO VIEIRA, CPF 075.474.549-09, conforme cronograma previsto neste processo, pelo valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), por cada 1 hora, sendo certo que o valor total da contratação representa a quantia de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), a onerar a dotação orçamentária n.º 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, por meio da nota de reserva n.º 68.157 de 21/08/2024, no valor total de R$ 388.500,00.II. Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal n.º 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal n.º 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, à cargo do Município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da autarquia federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, inscrita no CNPJ sob n.º 29.979.036/0001-40, no valor de R$ 2.856,00 (dois mil oitocentos e cinquenta e seis reais), onerando a dotação orçamentária n.º 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.1.500.9001.0, por meio da nota de reserva n.º 68.158 de 21/08/2024, no valor total de R$ 77.700,00.III - Com fundamento na Lei Federal 14.133/21 de 1° de abril de 2021, Decreto Municipal n° 54.873/2014, tendo como gestora do contrato a Diretora da DICEU Ana Carolina Adinolfi Xavier - RF 846.481-2, como fiscal de contrato a servidora Elayni Cristina Silveira Berzaghi - RF 722.779-5, bem como suplente de fiscal a servidora Maíra Aparecida Piroti Di Franscescantonio - RF 795.963-0.IV - Ficam estabelecidas, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, será aquele previsto no artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal n.º 62.100/22, bem assim o estabelecido na Lei Federal n.º 14.133/2021, e aquelas indicadas na cláusula sétima do contrato.V - Publique-se.Jussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Anexo I (Número do Documento SEI)

112342901

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112384272   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0116120-2ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADO: RODRIGO DIAS DE PAIVANÚMERO DO CONTRATO: TC 190/SME/DRE-FB/DICEU/2024OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE MÚSICA, PARA DESENVOLVER ATIVIDADES MUSICAIS COM OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, ATENDENDO A LEI FEDERAL Nº 11.769/2008.VALOR TOTAL: R$ 14.280,00 (quatorze mil duzentos e oitenta reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.1DATA DA LAVRATURA: 06/09/2024VIGÊNCIA: 06/09/2024 A 21/12/2024SIGNATÁRIOS: SRA. JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, DIRETORA REGIONAL DA DIRETORIA REGIONAL FREGUESIA BRASILÂNDIA E RODRIGO DIAS DE PAIVAJussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia Jussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretor Regional de EducaçãoEm 14/10/2024, às 12:56. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 112259743 e o código CRC 56328224.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112259743

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112402060   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO 6016.2024/0135529-5I- À vista dos elementos constantes do processo n.º 6016.2024/0135529-5, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n.º 5.318/2020 e com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e do Edital de Chamamento Público SME n.º 04/2024, AUTORIZO a CONTRATAÇÃO com EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO em nome da Instrutora de Música STEPHANY ARINS BONINSEGNA, CPF 441.051.538-11, conforme cronograma previsto neste processo, pelo valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), por cada 1 hora, sendo certo que o valor total da contratação representa a quantia de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), a onerar a dotação orçamentária n.º 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, por meio da nota de reserva n.º 68.157 de 21/08/2024, no valor total de R$ 388.500,00.II. Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal n.º 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal n.º 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, à cargo do Município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da autarquia federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, inscrita no CNPJ sob n.º 29.979.036/0001-40, no valor de R$ 2.856,00 (dois mil oitocentos e cinquenta e seis reais), onerando a dotação orçamentária n.º 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.1.500.9001.0, por meio da nota de reserva n.º 68.158 de 21/08/2024, no valor total de R$ 77.700,00.III - Com fundamento na Lei Federal 14.133/21 de 1° de abril de 2021, Decreto Municipal n° 54.873/2014, tendo como gestora do contrato a Diretora da DICEU Ana Carolina Adinolfi Xavier - RF 846.481-2, como fiscal de contrato a servidora Elayni Cristina Silveira Berzaghi - RF 722.779-5, bem como suplente de fiscal a servidora Maíra Aparecida Piroti Di Franscescantonio - RF 795.963-0.IV - Ficam estabelecidas, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, será aquele previsto no artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal n.º 62.100/22, bem assim o estabelecido na Lei Federal n.º 14.133/2021, e aquelas indicadas na cláusula sétima do contrato.V - Publique-se.Jussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia Jussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretor Regional de EducaçãoEm 14/10/2024, às 16:24. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 112356935 e o código CRC 69BCB438.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112356935

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112383786   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0116102-4ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADO: LUIZ ROBERTO BORGES DE MIRANDANÚMERO DO CONTRATO: TC 181/SME/DRE-FB/DICEU/2024OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE MÚSICA, PARA DESENVOLVER ATIVIDADES MUSICAIS COM OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, ATENDENDO A LEI FEDERAL Nº 11.769/2008.VALOR TOTAL: R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.1DATA DA LAVRATURA: 05/09/2024VIGÊNCIA: 05/09/2024 A 21/12/2024SIGNATÁRIOS: SRA. JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, DIRETORA REGIONAL DA DIRETORIA REGIONAL FREGUESIA BRASILÂNDIA E LUIZ ROBERTO BORGES DE MIRANDAJussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Anexo I (Número do Documento SEI)

112266994

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112377912   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0116054-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADO: AVELAR LIMA IBIDE FERREIRANÚMERO DO CONTRATO: TC 175/SME/DRE-FB/DICEU/2024OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE MÚSICA, PARA DESENVOLVER ATIVIDADES MUSICAIS COM OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, ATENDENDO A LEI FEDERAL Nº 11.769/2008.VALOR TOTAL: R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.1DATA DA LAVRATURA: 05/09/2024VIGÊNCIA: 05/09/2024 A 21/12/2024SIGNATÁRIOS: SRA. JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, DIRETORA REGIONAL DA DIRETORIA REGIONAL FREGUESIA BRASILÂNDIA E AVELAR LIMA IBIDE FERREIRAJussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Anexo I (Número do Documento SEI)

112258530

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112382358   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0116098-2ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADO: LEMUEL DE CARVALHO RABELONÚMERO DO CONTRATO: TC 179/SME/DRE-FB/DICEU/2024OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE MÚSICA, PARA DESENVOLVER ATIVIDADES MUSICAIS COM OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, ATENDENDO A LEI FEDERAL Nº 11.769/2008.VALOR TOTAL: R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.1DATA DA LAVRATURA: 05/09/2024VIGÊNCIA: 05/09/2024 A 21/12/2024SIGNATÁRIOS: SRA. JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, DIRETORA REGIONAL DA DIRETORIA REGIONAL FREGUESIA BRASILÂNDIA E LEMUEL DE CARVALHO RABELOJussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia Jussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretor Regional de EducaçãoEm 14/10/2024, às 12:56. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 112263679 e o código CRC C0AF7256.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112263679

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112381201   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0116090-7ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADO: JOÃO LUÍS BENEDICTO DANIELNÚMERO DO CONTRATO: TC 177/SME/DRE-FB/DICEU/2024OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE MÚSICA, PARA DESENVOLVER ATIVIDADES MUSICAIS COM OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, ATENDENDO A LEI FEDERAL Nº 11.769/2008.VALOR TOTAL: R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.1DATA DA LAVRATURA 05/09/2024VIGÊNCIA: 05/09/2024 A 21/12/2024SIGNATÁRIOS: SRA. JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, DIRETORA REGIONAL DA DIRETORIA REGIONAL FREGUESIA BRASILÂNDIA E JOÃO LUÍS BENEDICTO DANIELJussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia Jussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretor Regional de EducaçãoEm 14/10/2024, às 12:56. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 112259212 e o código CRC 1AC956D1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112259212

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112384635   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0116104-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADO: MARCELO PAULO DE OLIVEIRANÚMERO DO CONTRATO: TC 182/SME/DRE-FB/DICEU/2024OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE MÚSICA, PARA DESENVOLVER ATIVIDADES MUSICAIS COM OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, ATENDENDO A LEI FEDERAL Nº 11.769/2008.VALOR TOTAL: R$ 27.840,00 (vinte e sete mil oitocentos e quarenta reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.1DATA DA LAVRATURA: 05/09/2024VIGÊNCIA: 05/09/2024 A 21/12/2024SIGNATÁRIOS: SRA. JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, DIRETORA REGIONAL DA DIRETORIA REGIONAL FREGUESIA BRASILÂNDIA E MARCELO PAULO DE OLIVEIRAJussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Anexo I (Número do Documento SEI)

112261003

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112382150   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0116094-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADO: JOSÉ GABRIEL DIAZ PEREZ POETANÚMERO DO CONTRATO: TC 178/SME/DRE-FB/DICEU/2024OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE MÚSICA, PARA DESENVOLVER ATIVIDADES MUSICAIS COM OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, ATENDENDO A LEI FEDERAL Nº 11.769/2008.VALOR TOTAL: R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.1DATA DA LAVRATURA: 05/09/2024VIGÊNCIA: 05/09/2024 A 21/12/2024SIGNATÁRIOS: SRA. JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, DIRETORA REGIONAL DA DIRETORIA REGIONAL FREGUESIA BRASILÂNDIA E JOSÉ GABRIEL DIAZ PEREZ POETAJussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Anexo I (Número do Documento SEI)

112263031

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112400893   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO 6016.2024/0135470-1I- À vista dos elementos constantes do processo n.º 6016.2024/0135470-1, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n.º 5.318/2020 e com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e do Edital de Chamamento Público SME n.º 04/2024, AUTORIZO a CONTRATAÇÃO com EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO em nome da Instrutora de Música ANDRESSA FIRMINO DOS SANTOS, CPF 464.349.748-33, conforme cronograma previsto neste processo, pelo valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), por cada 1 hora, sendo certo que o valor total da contratação representa a quantia de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), a onerar a dotação orçamentária n.º 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, por meio da nota de reserva n.º 68.157 de 21/08/2024, no valor total de R$ 388.500,00.II. Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal n.º 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal n.º 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, à cargo do Município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da autarquia federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, inscrita no CNPJ sob n.º 29.979.036/0001-40, no valor de R$ 2.856,00 (dois mil oitocentos e cinquenta e seis reais), onerando a dotação orçamentária n.º 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.1.500.9001.0, por meio da nota de reserva n.º 68.158 de 21/08/2024, no valor total de R$ 77.700,00.III - Com fundamento na Lei Federal 14.133/21 de 1° de abril de 2021, Decreto Municipal n° 54.873/2014, tendo como gestora do contrato a Diretora da DICEU Ana Carolina Adinolfi Xavier - RF 846.481-2, como fiscal de contrato a servidora Elayni Cristina Silveira Berzaghi - RF 722.779-5, bem como suplente de fiscal a servidora Maíra Aparecida Piroti Di Franscescantonio - RF 795.963-0.IV - Ficam estabelecidas, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, será aquele previsto no artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal n.º 62.100/22, bem assim o estabelecido na Lei Federal n.º 14.133/2021, e aquelas indicadas na cláusula sétima do contrato.V - Publique-se.Jussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Anexo I (Número do Documento SEI)

112339744

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112385381   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0116118-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADO: RAFAEL MOREIRA DOS SANTOSNÚMERO DO CONTRATO: TC 184/SME/DRE-FB/DICEU/2024OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE MÚSICA, PARA DESENVOLVER ATIVIDADES MUSICAIS COM OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, ATENDENDO A LEI FEDERAL Nº 11.769/2008.VALOR TOTAL: R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.1DATA DA LAVRATURA: 05/09/2024VIGÊNCIA: 05/09/2024 A 21/12/2024SIGNATÁRIOS: SRA. JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, DIRETORA REGIONAL DA DIRETORIA REGIONAL FREGUESIA BRASILÂNDIA E RAFAEL MOREIRA DOS SANTOSJussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia Jussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretor Regional de EducaçãoEm 14/10/2024, às 12:56. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 112268722 e o código CRC A01DA119.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112268722

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112400480   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO 6016.2024/0135051-0I- À vista dos elementos constantes do processo n.º 6016.2024/0135051-0, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n.º 5.318/2020 e com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e do Edital de Chamamento Público SME n.º 04/2024, AUTORIZO a CONTRATAÇÃO com EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO em nome do Instrutor de Música IGOR MENDES FRANCO, CPF 384.503.698-27, conforme cronograma previsto neste processo, pelo valor unitário de R$ 32,00 (trinta e dois reais), por cada 1 hora, sendo certo que o valor total da contratação representa a quantia de R$ 4.928,00 (quatro mil novecentos e vinte e oito reais), a onerar a dotação orçamentária n.º 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, por meio da nota de reserva n.º 68.157 de 21/08/2024, no valor total de R$ 388.500,00.II. Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal n.º 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal n.º 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, à cargo do Município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da autarquia federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, inscrita no CNPJ sob n.º 29.979.036/0001-40, no valor de R$ 2.856,00 (dois mil oitocentos e cinquenta e seis reais), onerando a dotação orçamentária n.º 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.1.500.9001.0, por meio da nota de reserva n.º 68.158 de 21/08/2024, no valor total de R$ 77.700,00.III - Com fundamento na Lei Federal 14.133/21 de 1° de abril de 2021, Decreto Municipal n° 54.873/2014, tendo como gestora do contrato a Diretora da DICEU Ana Carolina Adinolfi Xavier - RF 846.481-2, como fiscal de contrato a servidora Elayni Cristina Silveira Berzaghi - RF 722.779-5, bem como suplente de fiscal a servidora Maíra Aparecida Piroti Di Franscescantonio - RF 795.963-0.IV - Ficam estabelecidas, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, será aquele previsto no artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal n.º 62.100/22, bem assim o estabelecido na Lei Federal n.º 14.133/2021, e aquelas indicadas na cláusula sétima do contrato.V - Publique-se.Jussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Anexo I (Número do Documento SEI)

112263135

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112385084   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0116107-5ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADO: PARCIO ANSELMO DE LIMANÚMERO DO CONTRATO: TC 183/SME/DRE-FB/DICEU/2024OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE MÚSICA, PARA DESENVOLVER ATIVIDADES MUSICAIS COM OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, ATENDENDO A LEI FEDERAL Nº 11.769/2008.VALOR TOTAL: R$ 14.280,00 (quatorze mil duzentos e oitenta reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.1DATA DA LAVRATURA: 05/09/2024VIGÊNCIA: 05/09/2024 A 21/12/2024SIGNATÁRIOS: SRA. JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, DIRETORA REGIONAL DA DIRETORIA REGIONAL FREGUESIA BRASILÂNDIA E PARCIO ANSELMO DE LIMAJussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Anexo I (Número do Documento SEI)

112261713

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112360304   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

629

Contratado(a)

Denize Angelica dos Santos Ribeiro da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.520.918-XX

Data da Assinatura

26/09/2024

Prazo do Contrato

01/10/2024 a 20/12/2024 (3 meses)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO nº 629/DRE-G/2024. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2024/0120165-4. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - Guaianases. CONTRATADO: Denize Angelica dos Santos Ribeiro da Silva - CPF nº XXX.520.918-XX. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Intérpretes/Guias-intérpretes de Libras, com atuação na UE CEU EMEF Nazaré Neri Lima, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal n° 4.133/2021 e alterações posteriores. VALOR DA HORA /TRABALHO: R$126,67 (cento e vinte e seis reais e setenta e sete centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 45.474,44 (quarenta e cinco mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para Contratação e 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para INSS Patronal. DATA DA LAVRATURA: 26/09/2024. VIGÊNCIA: 01/10/2024 a 20/12/2024 (3 meses). SIGNATÁRIO: Sra. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

111916348

Documento: 112359639   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

628

Contratado(a)

Alinny Umeno Ribeiro

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.435.481-XX

Data da Assinatura

26/09/2024

Prazo do Contrato

01/10/2024 a 20/12/2024 (3 meses)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO nº 628/DRE-G/2024. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2024/0120164-6. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - Guaianases. CONTRATADO: Alinny Umeno Ribeiro - CPF nº XXX.435.481-XX. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Instrutor e Intérpretes/Guias-intérpretes de Libras, com atuação na UE EMEI Rodrigues de Abreu, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal n° 4.133/2021 e alterações posteriores. VALOR DA HORA /TRABALHO: R$126,67 (cento e vinte e seis reais e setenta e sete centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 45.474,44 (quarenta e cinco mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para Contratação e 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para INSS Patronal. DATA DA LAVRATURA: 26/09/2024. VIGÊNCIA : 01/10/2024 a 20/12/2024 (3 meses). SIGNATÁRIO: Sra. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

111917507

Documento: 112359960   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

627

Contratado(a)

Erik Romão

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.658.418-XX

Data da Assinatura

26/09/2024

Prazo do Contrato

01/10/2024 a 20/12/2024 (3 meses)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO nº 627/DRE-G/2024. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2024/0120166-2. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - Guaianases. CONTRATADO: Erik Romão - CPF nº XXX.658.418-XX. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Intérpretes/Guias-intérpretes de Libras, com atuação na UE EMEF Mailson Delane, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal n° 4.133/2021 e alterações posteriores. VALOR DA HORA /TRABALHO: R$126,67 (cento e vinte e seis reais e setenta e sete centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 45.474,44 (quarenta e cinco mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para Contratação e 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para INSS Patronal. DATA DA LAVRATURA: 26/09/2024. VIGÊNCIA : 01/10/2024 a 20/12/2024 (3 meses). SIGNATÁRIO: Sra. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

111917723

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 112378906   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90031/DRE IP/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de medalhas e troféus

Objeto da licitação

Aquisição de premiação para os eventos do Programa Jogos de Tabuleiro 2024, Mostra Musical e eventos dos CEUs da DRE Ipiranga.

Processo

6016.2024/0126092-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

Torna-se público que a Diretoria Regional de Educação Ipiranga, sediada à Alameda dos Guatás, 191- Vila da Saúde - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica nº 90031/DRE IP/2024 para Aquisição de premiação para os eventos do Programa Jogos de Tabuleiro 2024, Mostra Musical e eventos dos CEUs da DRE Ipiranga, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. Data da sessão: 17/10/2024.Horário da Fase de Lances: 08h às 14h.O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras, diariooficial.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

112370185

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 112409463   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0081244-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 252/DRE-IP/2020 - RPP , com a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE, objetivando aditar a cláusula terceira, para ampliação da capacidade de atendimento e capacidade de berçario, que tem por objeto a manutenção do CEI CARDECI MARTINS, com atendimento para 196 crianças sendo 92 de berçário

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2020/0081244-0CEI CARDECI MARTINSI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 112272229 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 252/DRE-IP/2020 - RPP , com a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE, localizada na Avenida Mário Lopes Leão, n° 515, Santo Amaro, SÃO PAULO, C.N.P.J. nº 62.915.459/0001-72, objetivando aditar a cláusula terceira, para ampliação da capacidade de atendimento e capacidade de berçario, que tem por objeto a manutenção do CEI CARDECI MARTINS, com atendimento para 196 crianças sendo 92 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 200.415,84 (duzentos mil quatrocentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos) mais adicional de berçario no valor R$ 44.390,00 (quarenta e quatro mil trezentos e noventa reais) e verba de locação no valor de R$ 37.173,50 (trinta e sete mil cento e setenta e três reais e cinquenta centavos), perfazendo um total de R$ 281.979,34 (duzentos e oitenta e um mil novecentos e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos) + IPTU. de acordo com a minuta documento SEI nº112261004 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

112408582

Documento: 112409783   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0049055-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 125/DRE-IP/2019 - RPP , com a INSTITUTO INSPIRANDO AMOR, localizada na Rua Juarana, n° 99, Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo, C.N.P.J. nº 06.128.226/0001-59, objetivando aditar a cláusula segunda e terceira, para PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA a partir de 16/10/2024 por 60 meses, que tem por objeto a manutenção do CEI PEDACINHO DO CÉU, com atendimento para 187 crianças sendo 117 de berçário

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2019/0049055-6CEI PEDACINHO DO CÉUI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 112382922 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 125/DRE-IP/2019 - RPP , com a INSTITUTO INSPIRANDO AMOR, localizada na Rua Juarana, n° 99, Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo, C.N.P.J. nº 06.128.226/0001-59, objetivando aditar a cláusula segunda e terceira, para PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA a partir de 16/10/2024 por 60 meses, que tem por objeto a manutenção do CEI Pedacinho do Céu, com atendimento para 187 crianças sendo 117 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 192.726,78 (cento e noventa e dois mil setecentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 56.452,50 (cinquenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), mais o acréscimo de R$ 33.590,70 (trinta e três mil quinhentos e noventa reais e setenta centavos) referente verba de locação (+ IPTU) perfazendo o total mensal em R$ 282.769,98 (duzentos e oitenta e dois mil setecentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 112367304 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00. Reserva de recursos nº 7783/2024III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

112407503

Documento: 112397556   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Termo de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2018/0055713-6. Extrato do Termo de Aditamento nº 17/DRE-MP/2024 ao Termo de Contrato nº 02/DRE-MP/2019, oriundo do Pregão Eletrônico nº 12/DRE-MP/2018. OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preven7va e corre7va, conservação de elevadores com fornecimento de peças e mão de obra especializada, nos elevadores das unidades escolares pertencentes à Diretoria Regional de Educação - São Miguel de acordo com as especificações e locais descritos no Anexo I do Edital de Pregão nº 12/DREMP/2018. CONTRATADA: ELEVADORES ORION LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.823.840/0001-78. OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual, em caráter excepcional, por 02 (dois) meses, de 01/10/2024 a 30/11/2024, com cláusula resolu7va. DOTAÇÕES ONERADAS: nº 16.20.12.368.3010.4.364.33903900.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 5.447,20 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), nº 16.20.12.365.3025.4.360.33903900.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 9.804,96 (nove mil, oitocentos e quatro reais e noventa e seis centavos), nº 16.20.12.365.3025.4.362.33903900.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 8.715,52 (oito mil, setecentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos) e nº 16.20.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 8.715,52 (oito mil, setecentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos). PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01/10/2024 a 30/11/2024. VALOR TOTAL ESTIMADO DO TERMO DE ADITAMENTO: R$ 32.683,20 (trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e vinte centavos). SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. Leandro Ferreira da Silva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112213201

Data de Publicação

15/10/2024

Setor Jurídico

Documento: 112338004   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Acolhimento da defesa prévia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2023/0081698-0 Interessado(s): Sr. Neilton Silva Guedes Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo Intérprete de LIBRAS Sr. Neilton Silva Guedes, referentes a ausência no dia 20/09/2024, afastando a aplicação da penalidade de multa nos termos do Edital de Credenciamento de Intérpretes de LIBRAS SME/COPED/DIEE n.º 09/2022. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112337489   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Acolhimento da defesa prévia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2023/0087846-2 Interessado(s): Sra. Simone Tretele dos Santos Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicoscompetentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pela Intérprete de LIBRAS Sra. SimoneTretele dos Santos, inscrita no CPF sob o n.º xxx.238.268-88, em virtude da ausência ao trabalho no dia26/09/2024, afastando a aplicação da penalidade de multa nos termos do Edital de Credenciamento deIntérpretes/Guia Intérpretes de LIBRAS SME/COPED/DIEE n.º 09/2022. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112338646   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Acolhimento da defesa prévia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2024/0072452-1 Interessado(a): Sr.(a) Safira de Jesus Santos. CPF xxx.444.008-17 Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) prestador(a) de serviços contratado(a) para o Programa Extensão de Jornada, Sr.(a) Safira de Jesus Santos, inscrito(a) no CPF sobo n.º xxx.444.008-17, afastando a aplicação da penalidade de multa, nos termos do Edital deCredenciamento SME n.º 05/2023. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e DICEU para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112390911   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL PROCESSO SEI nº 6016.2024/0055610-6 TERMO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. Termo de Contrato nº 217/DREMP/DICEU/2024, oriundo da ARP nº 17/SME/2022, Pregão Eletrônico nº 40/SME/2022, celebrado com a empresa AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 02.198.980/0001-04. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de SãoPaulo/Secretaria Municipal de Educação/Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Educação e demais Órgãos Participantes, nos termos do estabelecido na Ata de Registro de Preços nº 17/SME/2022, Lote 13, referente à contratação de 39 (trinta e nove) viagens para atendimento ao Programa: RECREIO NAS FÉRIAS - JULHO/2024. ENCERRAMENTO: 11/10/2024.

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112400720   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90020/DREMP/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Açúcar Refinado

Processo

6016.2024/0131070-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI: 6016.2024/0131070-4 Aquisição de Açúcar Refinado I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal 14.133, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, a Aquisição de Açúcar Refinado, através de dispensa de licitação eletrônica nº 90020/DREMP/2024, cuja a empresa que apresentou melhor proposta : ISABEL CRISTINA FRANCO ME. CNPJ: Nº 55.260.321/0001-17, sendo 900 pacotes, valor unitário R$ 3,87 (três reais e oitenta e sete centavos) , valor total R$ 3.483,00 (três mil quatrocentos e oitenta e três reais) onerando a dotação nº: 16.20.12.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.II- Designo com fiscal a servidora Mara Elisa Arruda Dias RF.: 793.956.6/2 ATEI , José Claudio da Silva RF: 755.225-4/1 STE e o servidor Eduardo Ferreira de Carvalho RF: 818.830.1/2 Assistente Administrativo de Gestão. Jair Sipioni Diretor Regional

Arquivo (Número do documento SEI)

112398807

Documento: 112384499   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0028453-0

Número do contrato

04/DRE-MP/2019

Número do Termo Aditivo

16/DRE-MP/2024

Objeto do Contrato

Alfabetização de jovens e Adultos,segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acosro com o Plano de Trabalho Aprovado pela Diretoria Regional de Educação.

Nome do Contratante

Prefeitura do Municipio de São Paulo, por intermedio da Secretaria Municipal de Educação.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO RAIOS DE LUZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.947.740/0001-65

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO INCLUSÃO DE 01 SALA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/07/2024

Data de Fim

15/07/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento inclusão de uma sala/ MOVA

Fundamento Legal

Portaria SMEnº 4.548/2017 e alteraçoes posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/10/2024

Documento: 112318423   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058437-9

Objeto

ADITAMENTO PARA ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE PARA ATENDIMENTO A 267 CRIANÇAS, SENDO 82 DE BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 5 ANOS, NO CEI ERMELINO MATARAZZO, CRECHE E PRÉ-ESCOLA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0058437-9CEI ERMELINO MATARAZZO, CRECHE E PRÉ-ESCOLA - RPPI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1211/DRE-PE /2017- RPP , com o INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ, localizado na Rua Dona Ana Pimentel, Nº 143 - Água Branca - CEP: 05002-040, São Paulo-SP, C.N.P.J. 03.205.769/0001-34, objetivando aditar a cláusula terceira para a ampliação da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI ERMELINO MATARAZZO, CRECHE E PRÉ-ESCOLA, com atendimento para 267 crianças sendo 82 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 261.073,98 (Duzentos e sessenta e um mil, setenta e três reais e noventa e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 39.565,00 (Trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), perfazendo o total mensal em R$ 300.638,98 (Trezentos mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da data de publicação.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.3025.2828.335039.00.00, através da nota de reserva nº 2.478/2024.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0, e como suplente, a servidora Nívea Cristina Matias, RF 743.781.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - PUBLIQUE-SE.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

112318236

Convênios e Parcerias

Documento: 112355139   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0046703-1

Objeto

Prorrogação de vigência, alteração da capacidade de atendimento e aditar a cláusula 4.2 do Termo de Colaboração.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração N.º 165.2019/DRE- PJ - RPP, com a Organização da Sociedade Civil - OSC INSTITUTO MUNDO MELHOR - CNPJ n.º 73.989.675/0001-89 que tem por objeto a prorrogação de vigência, ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ADITAMENTO e aditar a cláusula 4.2 do Termo de Colaboração, considerando a publicação da Instrução Normativa n.º 17, de 17 de julho de 2023 que alterou o artigo 7º da Portaria SME n.º 4.548/17, no CEI ALEGRIA DE APRENDER E CRIAR, para atendimento de 98 crianças de 00 a 03 anos, sendo 30 de berçário.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2019/0046703-1 DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2019/0046703-1, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir no exercício da competência delegada pela Portaria SME n.º 5.318 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n.º 13.019/14. Decreto n.º 57.575/16 e Portaria SME n.º 4.548/2017 e alterações do , pelo valor do repasse mensal inicial de R$ 138.583,34 (Cento e trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), conforme o Plano de Trabalho em doc. SEI! 111495351, apresentado pela organização, e faz parte integrante deste termo e com a competente MINUTA em doc. SEI! 112007812 onde expressa o prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir de 17/10/2024.2. Acolho as justificativas em doc. SEI! 112181789 para prorrogação da parceria em vigor com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, conforme o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto n.º 57.575/16;3. Nos termos do Art. 18, VII, da Portaria SME n.º 4.548/2017 e da manifestação em doc. SEI! 112012933 fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Juliana Maria da Conceição, RF 728.278.8/1, e como suplente, a servidora Tatiana Cortez Gallafrio Quattrone, RF 776.153.8/1;4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação é designada pela Portaria DRE-PJ n.º 122, de 28/04/2022, publicada no DOC de 30/04/2022;5. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a nota de reserva citada em doc. SEI! 111636433;6. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, conforme o Art. 32, § 2º, do Decreto n.º 57.575/16;7. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;8. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;9. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

112227941

Documento: 112377950   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90.056/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Etiquetas e Ribbon

Objeto da licitação

Aquisição de Etiquetas e Ribbon

Processo

6016.2024/0133243-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/24

Texto do despacho

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90.056/SME/20246016.2024/0133243-0- OBJETO:- Etiquetas e RibbonCOMUNICADO Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 8hdo dia 17/10/24 será realizada através do sistema Comprasnet. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 17/10/24, às 14:00h. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

112339113

Documento: 112331202   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

20/SME/22

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço de Coffe Break tipo II - Expo-Longevidade

Objeto da licitação

Serviço de Coffe Break tipo II - Expo-Longevidade

Processo

6016.2024/0134681-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/24

Texto do despacho

Processo n.º 6016.2024/0134681-4- DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS - OBJETO: Serviço de Coffe Break tipo II - Expo-Longevidade - VALOR UNITÁRIO: R$ 22,19 - QUANTIDADE:- 40 kit?s - tipo II - VALOR TOTAL: R$ 887,60 - ATA de R.P. 20/SME/22 - DETENTORA: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85PRAZO DE REALIZAÇÃO DAS DESPESAS: 01 dia - 16.23.12.128.3011.2180.3.3.90.39.00.00 - R$ 887,60 - I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME. 5.318 de 24/08/20 e à vista dos elementos constantes nestes autos de processo, com fundamento no art. 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Municipal 13.278/02, Decreto 44.279/03, Decreto 9.412/18 e DECRETO Nº 61.004, DE 13 DE JANEIRO DE 2022, AUTORIZO a contratação pretendida, conforme elementos descritos em epígrafe. - II - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: (Thais Thomaz Bovo - RF.: 802.253-4) - III - Encaminhe-se à Contabilidade para prosseguimento DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Arquivo (Número do documento SEI)

112244395

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Documento: 112286475   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

40

Contratado(a)

COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS SPDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.697.171/0001-38

Data da Assinatura

11/10/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO SF 40/2022 PROCESSO: 6017.2022/0033687-6 OBJETO: Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada para suporte ao desenvolvimento de ações da Prefeitura do Município São Paulo - PMSP, voltadas à promoção do desenvolvimento econômico e social da Cidade de São Paulo e à otimização do fluxo de recursos financeiros para o financiamento de projetos prioritários à Prefeitura.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18CONTRATADA: COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS SPDA, CNPJ nº 11.697.171/0001-38 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual NOTA DE EMPENHO: 127.897/2024 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.10.04.122.3024.2100.3.3.90.35.00.00.1.500.9001.0 VALOR DO ADITAMENTO: R$ 562.191,21 (quinhentos e sessenta e dois mil, cento e noventa e um reais e vinte e um centavos). DATA DA ASSINATURA: 11/10/2024INÍCIO VIGÊNCIA: 11/10/2024 TÉRMINO VIGÊNCIA: 10/10/2025.

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112280314

Documento: 112253581   |    Registro de adiamento (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 04 AO CONTRATO SF 14/2019. PROCESSO: 6017.2019/0021889-4. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado-STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18. CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S.A - CNPJ nº 02.558.157/0001-62. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual. NOTA DE EMPENHO: 125889/2024. DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. VALOR DO ADITAMENTO: R$ 16.003,47 (dezesseis mil e três reais e quarenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA: 10/10/2024INÍCIO VIGÊNCIA: 13/10/2024. TÉRMINO VIGÊNCIA: 10/01/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112252289

Data de Publicação

15/10/2024

Coordenadoria Jurídica

Documento: 112369806   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho ratificação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6017.2022/0033687-6. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO SF Nº 40/2022. COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS (SPDA). DESPACHO:1. Nos termos do disposto no artigo 26, caput, da Lei Federal 8.666/93, RATIFICO a prorrogação do Contrato SF n° 40/2022, celebrado com a Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (SPDA), CNPJ nº 11.697.171/0001-38, autorizada pelo despacho do Chefe do Gabinete desta Pasta, com fundamento no inciso II do artigo 57 do citado diploma legal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

111999236

Data de Publicação

14/10/2024

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 112307984   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90025/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Agenciamento de viagens internacionais

Objeto da licitação

Contratação de serviços continuados de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de cotação, reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas internacionais, incluindo seguro de assistência em viagem internacional, conforme condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência.

Processo

6017.2024/0041221-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/10/2024

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

14/10/2024

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Nº 29/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO nº 90025/2024 - PROCESSO SEI Nº 6017.2024/0041221-5 - OBJETO: Contratação de serviços continuados de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de cotação, reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas internacionais, incluindo seguro de assistência em viagem internacional, conforme condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência. ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br/UASG: 925011 - DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 30/10/2024 às 10h00 - MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO DA TAXA DE AGENCIAMENTO (Transaction FEE) - EDITAL: O Edital consta no documento SEI 111887932, e poderá ser consultado também gratuitamente no site: https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Arquivo (Número do documento SEI)

111912018

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Documento: 112352454   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2024/0061114-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. ADJUDICAR E HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 90702/2024/SMS, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE USO E CONSUMO/ESCRITÓRIO, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS que adjudicou à TIMO PAPER SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ 47.853.538/0001-02, o ITEM 01 ( LAPIS GRAFITE PRETO 2MM - Exclusividade ME/EPP), quantidade: 14.256 unidades, pelo preço unitário de R$ 0,16 e total R$ 2.280,96, e à R&L COMERCIAL LTDA, CNPJ 48.496.674/0001-55, o ITEM 02 ( APONTADOR DE LAPIS - Exclusividade ME/EPP), quantidade: 2.664 unidades, pelo preço unitário de R$ 0,16 e total R$ 426,24 e que adjudicou à MAX ESCOLAR LTDA, CNPJ 51.628.440/0001-29, o ITEM 03 ( COLA BASTÃO 8GR - Exclusividade ME/EPP), quantidade: 4.080 unidades, pelo preço unitário de R$ 0,58 e total R$ 2.366,40 e à TIMO PAPER SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ 47.853.538/0001-02, o ITEM 04 ( COLA BRANCA LIQUIDA - Exclusividade ME/EPP), quantidade: 5.856 unidades, pelo preço unitário de R$ 1.10 e total R$ 6.41,60 à MAX ESCOLAR LTDA, CNPJ 51.628.440/0001-29, o ITEM 05 ( CADERNO UNIVERSITÁRIO 96 FLS - Exclusividade ME/EPP), quantidade: 1.752 unidades, pelo preço unitário de R$ 6,13 e total R$ 10.739,76, à MAX ESCOLAR LTDA, CNPJ 51.628.440/0001-29, o ITEM 06 ( LIVRO ATA - Exclusividade ME/EPP), quantidade: 3.672 unidades, pelo preço unitário de R$ 8,86 e total R$ 32.533,92, à R&L COMERCIAL LTDA, CNPJ 48.496.674/0001-55, o ITEM 07 ( CARTOLINA AMARELA - Exclusividade ME/EPP), quantidade: 1.800 unidades, pelo preço unitário de R$ 0,61 e total R$ 1.098,00, à R&L COMERCIAL LTDA, CNPJ 48.496.674/0001-55, o ITEM 08 ( CARTOLINA AZUL - Exclusividade ME/EPP), quantidade: 1.764 unidades, pelo preço unitário de R$ 0,61 e total R$ 1.076,04, à R&L COMERCIAL LTDA, CNPJ 48.496.674/0001-55, o ITEM 10 ( CARTOLINA ROSA - Exclusividade ME/EPP), quantidade: 1.764 unidades, pelo preço unitário de R$ 0,61 e total R$ 1.076,04, à R&L COMERCIAL LTDA, CNPJ 48.496.674/0001-55, o ITEM 11 ( CARTOLINA VERDE - Exclusividade ME/EPP), quantidade: 2.020 unidades, pelo preço unitário de R$ 0,61 e total R$ 1.232,20, à R&L COMERCIAL LTDA, CNPJ 48.496.674/0001-55, o ITEM 12 ( CLASSIFICADOR TIPO A-Z PAPELÃO 350 mm x 280 mm x 60 mm - Exclusividade ME/EPP), quantidade: 4.524 unidades, pelo preço unitário de R$ 7,75 e total R$ 35.061,00, à P H P DE FREITAS RODRIGUES, CNPJ 38.261.300/0001-05, o ITEM 13 ( ETIQUETA AUTO ADESIVA ALTO RISCO VERMELHA 40 MM - Exclusividade ME/EPP), quantidade: 192 unidades, pelo preço unitário de R$ 13,00 e total R$ 2.496,00, à TIMO PAPER SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ 47.853.538/0001-02, o ITEM 14 ( CAIXA DE ARQUIVO MORTO - PAPELÃO _ - Ampla Concorrência), quantidade: 55.842 unidades, pelo preço unitário de R$ 1,71 e total R$ 95.489,82, à TIMO PAPER SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ 47.853.538/0001-02, o ITEM 15 ( CANETA MARCA TEXTO AMARELA - Exclusividade ME/EPP), quantidade: 7.548 unidades, pelo preço unitário de R$ 0,40 e total R$ 3.019,20, à MAX ESCOLAR LTDA, CNPJ 51.628.440/0001-29, o ITEM 16 ( CANETA MARCA TEXTO VERDE - Exclusividade ME/EPP), quantidade: 7.548 unidades, pelo preço unitário de R$ 0,40 e total R$ 3.019,20, à TIMO PAPER SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ 47.853.538/0001-02, o ITEM 17 ( CANETA MARCA TEXTO LARANJA - Exclusividade ME/EPP), quantidade: 7.548 unidades, pelo preço unitário de R$ 0,40 e total R$ 3.019,20, à TIMO PAPER SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ 47.853.538/0001-02, o ITEM 18 ( CANETA MARCA TEXTO ROSA - Exclusividade ME/EPP), quantidade: 7.548 unidades, pelo preço unitário de R$ 0,40 e total R$ 3.019,20, à TIMO PAPER SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ 47.853.538/0001-02, o ITEM 19 ( CAIXA DE ARQUIVO MORTO - POLIONDA - Ampla Concorrência), quantidade: 20.290 unidades, pelo preço unitário de R$ 2,80 e total R$ 56.812,00, à RC TEIVE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA EPP, CNPJ 04.176.836/0001- 00, o ITEM 20 ( GRAMPEADOR DE MESA PARA PAPEIS (26/06) - Exclusividade ME/EPP), quantidade: 1.612 unidades, pelo preço unitário de R$ 17,97 e total R$ 28.967,64, à P H P DE FREITAS RODRIGUES, CNPJ 38.261.300/0001-05, o ITEM 21 ( ETIQUETA AUTO ADESIVA ALTO RISCO VERMELHA 25 MM - Exclusividade ME/EPP), quantidade: 432 unidades, pelo preço unitário de R$ 4,00 e total R$ 1.728,00, à DARLU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, CNPJ 40.223.106/0001-79, o ITEM 22 ( ESPONJA DE LIMPEZA DUPLA FACE - Exclusividade ME/EPP), quantidade: 10.721 unidades, pelo preço unitário de R$ 0,48 e total R$ 4.146,08, à MAX ESCOLAR LTDA, CNPJ 51.628.440/0001-29, o ITEM 23 ( APAGADOR DE QUADRO BRANCO - Exclusividade ME/EPP), quantidade: 5.920 unidades, pelo preço unitário de R$ 2,20 e total R$ 13.024,00, à R&L COMERCIAL LTDA, CNPJ 48.496.674/0001-55, o ITEM 24 ( EXTRATOR DE GRAMPO TIPO ESPÁTULA INOX - Exclusividade ME/EPP), quantidade: 24 unidades, pelo preço unitário de R$ 0,95 e total R$ 5.182,25, à MAX ESCOLAR LTDA, CNPJ 51.628.440/0001-29, o ITEM 25 ( COLCHETE N.° 07 C/ 72 UNIDADES - Exclusividade ME/EPP), quantidade: 1.704 unidades, pelo preço unitário de R$ 3,18 e total R$ 5.418,72, à TIMO PAPER SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ 47.853.538/0001-02, o ITEM 26 ( ELÁSTICO DE BORRACHA TIPO ANEL 25G C/ 30 UNIDADES - Exclusividade ME/EPP), quantidade: 14.997 unidades, pelo preço unitário de R$ 0,95 e total R$ 14.247,15, à VANPACK EMBALAGENS LTDA, CNPJ 52.801.763/0001-35, o ITEM 27 ( BOBINA PLÁSTICA C/ ABERTURA LATERAL 25 CM - Ampla Concorrência), quantidade: 324 unidades, pelo preço unitário de R$ 224,00 e total R$ 72.576,00, à TIMO PAPER SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ 47.853.538/0001-02, o ITEM 28 ( PASTA PLÁSTICA C/ ELÁSTICO 185 MM X 245 MM - Exclusividade ME/EPP), quantidade: 18.588 unidades, pelo preço unitário de R$ 1,25 e total R$ 23.235,00 e à MAX ESCOLAR LTDA, CNPJ 51.628.440/0001-29, o ITEM 29 ( RÉGUA CRISTAL 30 CM - Exclusividade ME/EPP), quantidade: 5.772 unidades, pelo preço unitário de R$ 0,48 e total R$ 2.770,56, por apresentarem os menores preços, possuírem manifestação técnica favorável e atenderam aos demais requisitos do edital. III. DECLARAR FRACASSADO o ITEM 09 (CARTOLINA BRANCA), visto desclassificação de todas as propostas apresentadas. IV. Onere-se a dotação 84.10.10.302.3026.2514.339030.00, Fonte 00.1.500.9001.1; 84.10.10.122.3024.2100.339030.00, Fonte 00.1.500.9001.0, 84.10.10.122.3024.2100.339030.00, Fonte 00.1.500.9001.1 e 84.10.10.302.3026.2507.339030.00, Fonte 00.1.500.9001.0 com o Total Geral de R$ 388.350,41 (trezentos e oitenta e oito mil trezentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos). V. A seguir, ao Setor do CFO, SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para prosseguimento e providencias cabíveis. VI. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112270937

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112351874   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RELATORIO DE JULGAMENTO DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90702/2024/SMSProcesso nº 6018.2024/0061114-0 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme TERMO DE HOMOLOGAÇÃO da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 112247396, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 112270937 destinado a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE USO E CONSUMO/ESCRITÓRIO, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112350489

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112360780   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90829/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de Abertura de Licitação

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS DIVERSOS

Processo

6018.2024/0106714-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/10/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2024/0106714-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90829/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90829/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0106714-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS DIVERSOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 25 de outubro de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 112356843 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

112356843

Documento: 112351457   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RELATORIO DE JULGAMENTO DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90702/2024/SMSProcesso nº 6018.2024/0061114-0 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 112247353, destinado a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE USO E CONSUMO/ESCRITÓRIO, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112350025

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112360258   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90829/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho Autorizatorio de Abertura

Objeto da licitação

 REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS DIVERSOS

Processo

6018.2024/0106714-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/10/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2024/0106714-2, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o  REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS DIVERSOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 112214430) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024.

Arquivo (Número do documento SEI)

112292377

Comissão Permanente de Licitação-9

Documento: 112342224   |    Deserto (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2024/0004014-3PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90773/2024OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÂO DE CAMA HOSPITALAR AUTOMÁTICA CONTROLE REMOTO A FIO E GUINCHO ELÉTRICO DE TRANSFERÊNCIA, INCLUINDO A LIGAÇÃO, TREINAMENTO OPERACIONAL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA DURANTE A GARANTIAInformamos que o Termo de Homologação do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 112341607.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112341607

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112393810   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2024/0061270-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90674/2024/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL CARDIOTOCO E ECG Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a aprovação das amostras das propostas vencedoras para os ITENS 01, 02 e 03, fica agendada a sessão de retomada do certame para 15/10/2024 às 15h00m para a abertura da fase recursal.

Data de Publicação

15/10/2024

Recebimento de processos de suprimentos para publicação

Documento: 112375138   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0109187-6À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A, inscrita sob CNPJ nº 09.053.134/0001-45 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 575/2023 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 110025/2024, Ordem de Fornecimento 5306/24-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 8% (oito por cento) sobre a Nota Fiscal 661583, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112299902

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112374547   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0108009-2À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.820.255/0001-10 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 425/2023 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 110463/2024, Ordem de Fornecimento 5260/24-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 12% (doze por cento) sobre a Nota Fiscal 14523 com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112302999

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112374648   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0109335-6À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa BIOTEC BIOLÓGICA INDÚSTRIA FARMACÊUTCA LTDA CNPJ: 10.446.719/0001-04, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 444/23 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 106996/24, Ordem de Fornecimento 4996, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 2% (dois por cento) sobre a Nota Fiscal 673, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112306856

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112374895   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0108886-7À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa CREMER S/A CNPJ: 82.641.325/0021-61, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 012/24 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 96681/24, Ordem de Fornecimento 4625, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.2 consubstanciada na cláusula 8.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 483349, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112308832

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112375011   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0108940-5À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa GA MEDICAL LTDA CNPJ: 23.121.810/0001-00, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 828/23 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 114646/24, Ordem de Fornecimento 4373, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 5% (cinco por cento) sobre a Nota Fiscal 14754, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112302799

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112374743   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso:6018.2024/0108234-6À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI inscrita sob CNPJ nº 25.341.162/0001-14, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 801/2022 - SMS.G cláusula quinta item 5.12 Nota de Empenho: 106316/2024 , Ordem de Fornecimento 5058/24-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.1.5 consubstanciado ao item 8.1.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 13041 , com fundamento nos Art 86 e 109 da LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htmII- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112314525

Data de Publicação

15/10/2024

Setor de Publicação

Documento: 112395202   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

613/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 180 unidades de DULOXETINA, CLORIDRATO, 60 MG.

Processo

6018.2024/0100387-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0100387-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 unidades de DULOXETINA, CLORIDRATO, 60 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 613/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor total de R$ 414,00 (quatrocentos e quatorze reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 82.401/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

111916244

Documento: 112398081   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

113/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 168 unidades de SORBITOL 714 MG + LAURILSULFATO DE SÓDIO 7,70 MG, BISNAGA 6,5 GRAMAS (MINILAX).

Processo

6018.2024/0100369-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0100369-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 168 unidades de SORBITOL 714 MG + LAURILSULFATO DE SÓDIO 7,70 MG, BISNAGA 6,5 GRAMAS (MINILAX), por meio da Ata de Registro de Preços nº 113/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor total de R$ 697,20 (seiscentos e noventa e sete reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 81.770/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

111852563

Documento: 112364644   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

001/2023/CESCOM-SMS

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de FORNECIMENTO DE MATERIAL DE COMUNICAÇÃO VISUAL, IDENTIDADE VISUAL E SINALIZAÇÃO VISUAL Item 1 - PLACA DE INAUGURAÇÃO (12 unidades); Item 2 - PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EXTERNA (265m²); Item 3 - PLACA DE SINALIZAÇÃO INTERNA (1400m²); Item 4 - PLACA DE SINALIZAÇÃO INTERNA SUSPENSA (152m²); Item 5 - PLACA DE SINALIZAÇÃO INTERNA PERPENDICULAR (BANDEIRA) (149m²); Item 6 - DISPLAY (186m²); Item 7 - TOTEM (18 unidades); Item 8 - QUADRO DE ACRÍLICO (92 unidades); Item 9 - ADESIVO (1645m²); Item 10 - LONA (8050m²); ITEM 11 - ESTRUTURA METALON (1815 metros)

Processo

6018.2024/0109174-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2024/0109174-4 I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13- SMS-G, AUTORIZO a aquisição de FORNECIMENTO DE MATERIAL DE COMUNICAÇÃO VISUAL, IDENTIDADE VISUAL E SINALIZAÇÃO VISUAL Item 1 - PLACA DE INAUGURAÇÃO (12 unidades); Item 2 - PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EXTERNA (265m²); Item 3 - PLACA DE SINALIZAÇÃO INTERNA (1400m²); Item 4 - PLACA DE SINALIZAÇÃO INTERNA SUSPENSA (152m²); Item 5 - PLACA DE SINALIZAÇÃO INTERNA PERPENDICULAR (BANDEIRA) (149m²); Item 6 - DISPLAY (186m²); Item 7 - TOTEM (18 unidades); Item 8 - QUADRO DE ACRÍLICO (92 unidades); Item 9 - ADESIVO (1645m²); Item 10 - LONA (8050m²); ITEM 11 - ESTRUTURA METALON (1815 metros) através da Ata de registro de Preços 001/2023/CESCOM-SMS.G (112147312), cuja detentora é a empresa FERA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA EPP, CNPJ nº 07.496.162/0001-01, conforme requisição (112147347), pelo valor de R$ 2.093.375,00 (dois milhões, noventa e três mil trezentos e setenta e cinco reais) onerando a dotação 84.10.10.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 83.652/2024 (112310008). A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido pela Assessoria de Comunicação - ASCOM, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pela Assessoria de Comunicação - ASCOM, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

112314574

Documento: 112393373   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

632/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 3080 unidades de TOALHAS UMEDECIDAS PARA HIGIENE PESSOAL.

Processo

6018.2024/0102489-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0102489-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 3080 unidades de TOALHAS UMEDECIDAS PARA HIGIENE PESSOAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 632/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 04.013.164/0001-04, pelo valor total de R$ 954,80 (novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 82.416/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

111918896

Documento: 112391722   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

632/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 2880 unidades de TOALHAS UMEDECIDAS PARA HIGIENE PESSOAL.

Processo

6018.2024/0102888-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0102888-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 2880 unidades de TOALHAS UMEDECIDAS PARA HIGIENE PESSOAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 632/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 04.013.164/0001-04, pelo valor total de R$ 892,80 (oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 82.449/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

112022268

Documento: 112396045   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

314/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 1440 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO XXG (PAMPERS CONFORT SEC).

Processo

6018.2024/0089398-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0089398-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1440 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO XXG (PAMPERS CONFORT SEC), por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa TCA OITO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, CNPJ nº 24.155.164/0001-56, pelo valor total de R$ 2.419,20 (dois mil quatrocentos e dezenove reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 81.917/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

111857196

Documento: 112383281   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

376/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 1260 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR).

Processo

6018.2024/0102468-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0102468-0I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 1260 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.633,40 (dois mil seiscentos e trinta e três reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 81.782/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

111851855

Documento: 112380962   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

784/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 360 unidades de RIVAROXABANA 2,5 MG (XARELTO).

Processo

6018.2024/0104257-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0104257-3 I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 360 unidades de RIVAROXABANA 2,5 MG (XARELTO), por meio da Ata de Registro de Preços nº 784/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 1.329,84 (um mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 81.758/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

111851179

Documento: 112375979   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

761/2024-SMS.G

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS

Objeto da licitação

Aquisição de 55 (cinquenta e cinco) unidades de escada inox de 2 degraus

Processo

6018.2024/0091431-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 55 (cinquenta e cinco) unidades de escada inox de 2 degraus através da Ata de registro de Preços 761/2024-SMS.G 111764548, cuja detentora é a empresa DISTRIBUIDORA MÉDICO - HOSPITALAR HOSPIMETAL LTDA EPP, CNPJ nº 00.017.436/0001-93, pelo valor de R$13.750,00 (treze mil setecentos e cinquenta reais) onerando a dotação 84.10.10.302.3026.2.507.33903000.00.1.501.7014.1., através da Nota de Reserva nº 112125582.

Arquivo (Número do documento SEI)

112310172

Documento: 112394390   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

612/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 360 unidades de PREGABALINA 75 MG.

Processo

6018.2024/0100387-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0100387-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 unidades de PREGABALINA 75 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 612/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor total de R$ 108,00 (cento e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 82.401/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

111916244

Documento: 112396885   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

746/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 18 unidades de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, FRASCO 10 ML (FIASP).

Processo

6018.2024/0094578-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0094578-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 18 unidades de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, FRASCO 10 ML (FIASP), por meio da Ata de Registro de Preços nº 746/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 1.962,00 (um mil novecentos e sessenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 81.919/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

111856432

Documento: 112398544   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

456/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 14 unidades de PROPIONATO DE FLUTICASONA 50 MCG C/ 120 DOSES (FLIXOTIDE SPRAY).

Processo

6018.2024/0100369-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0100369-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 14 unidades de PROPIONATO DE FLUTICASONA 50 MCG C/ 120 DOSES (FLIXOTIDE SPRAY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 456/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 1.656,20 (um mil seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 81.770/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

111852563

Documento: 112397399   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

376/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 1080 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR).

Processo

6018.2024/0100337-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0100337-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1080 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.257,20 (dois mil duzentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 81.756/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

111854407

Documento: 112401985   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

413/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

13 UNIDADES de SENSOR FREESTYLE LIBRE

Processo

6018.2024/0095733-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 13 UNIDADES de SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 4.548,70 (quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 83.516/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

112337466

Documento: 112398948   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

376/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 2160 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR).

Processo

6018.2024/0100369-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0100369-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 2160 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 4.514,40 (quatro mil quinhentos e quatorze reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 81.764/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

111852563

Documento: 112399393   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0107535-8À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA CNPJ: 45.516.507/0001-30, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 166/24 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 97914/24, Ordem de Fornecimento 3656, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.2 consubstanciada na cláusula 8.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 3943, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112293787

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112394593   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0107522-6À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa CM HOSPITALAR S.A, CNPJ nº 12.420.164/0001-57, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 546/24 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 100771/24, Ordem de Fornecimento 4576, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.2 consubstanciada na cláusula 8.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 1583436, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112295946

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112397412   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho 6018.2024/0099182-2 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/ABAST/AÇÃO JUDICIAL (SEI 110632384), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 59.309.302/0001-99, detentora da Ata de Registro de Preços nº 246/2024-SMS.G, (SEI 110631206), consubstanciada pela nota de empenho nº 96.903/2024 (SEI 110631353), a penalidade de multa no valor de R$ 13,71 ( treze reais e setenta e um centavos ) correspondente a 14% ( quatorze por cento) sobre os valores das Notas Fiscais de nºs 146.622 e 146.822 (SEI 110631921), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021 II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112283015

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112396230   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0107368-1À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa THIAGO ALMEIDA DA SILVA LTDA CNPJ: 50.541.407/0001-02, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 430/24 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 114529/24, Ordem de Fornecimento 5181, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 1% (um por cento) sobre a Nota Fiscal 1020, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112288094

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112401069   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0107068-2À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI CNPJ: 28.820.255/0001-10, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 013/23 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 108154/24, Ordem de Fornecimento 4796, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.1.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 14487, com fundamento nos Art 86 e 109 da LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htmII- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112280248

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112401377   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0109688-6À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ABSOLUTA SAÚDE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 30.082.076/0001-74, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 187/24 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 111796/24, Ordem de Fornecimento 5378, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 16% (dezesseis por cento) sobre a Nota Fiscal 14405, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112312251

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112398175   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso nº 6018.2024/0096864-2 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 110322582) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.309.302/0001-99, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 246/2024-SMS.G (SEI 110289867), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 87412/2024 (SEI 110289973), referente a Ordem de Fornecimento nº 3955/24-1 (SEI 110289973), a penalidade de multa de R$ 32,40 (trinta e dois reais e quarenta centavos) que corresponde a 14% (quatorze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 146510 (SEI 110322580), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112247334

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112398753   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0107004-6À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa TECNOPRINT IMPRESSOS TÉCNICOS LTDA CNPJ: 04.516.470/0001-63, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 766/23 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 92852/24, Ordem de Fornecimento 3902, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 1% (um por cento) sobre a Nota Fiscal 29327, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112277532

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112394979   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0107929-9À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA CNPJ: 05.515.873/0001-50, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 142/24 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 114104/24, Ordem de Fornecimento 4969, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 2% (dois por cento) sobre a Nota Fiscal 14944, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112275952

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112395508   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso nº 6018.2024/0103524-0 I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 111315693), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa A F R DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.813.172/0001-04, detentora da Ata de Registro de Preço nº 118/2023-SMS.G (SEI 111315489), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 96286/24 (SEI 111315507 ), referente a Ordem de Fornecimento de n° 4455/24-1 (SEI 111315507), multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2052 (SEI 111315622), conforme o item 8.1.3 da Cláusula Oitava com fundamento na ATA de RP e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112245418

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112409415   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2022/0038737-9 I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 056/2024-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 01/02 - AVENTAL, CIRURGICO, DESCARTÁVEL, ESTERIL, TAMANHO G; 03/04 - AVENTAL, CIRÚRGICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, TAMANHO M; 05/06 - AVENTAL, CIRURGICO, DESCARTÁVEL, ESTERIL, TAMANHO XG, firmada com a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.118.264/0001-93, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 17/01/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112404444

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112405837   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Ofício nº 660/2024

Síntese (Texto do Despacho)

"Ofício nº 660/2024/SMS-1/CONTRATOSASSUNTO: Anuência de Prorrogação.Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6110.2019/0004926-5.ILMO SR. KAIO REGIS FERREIRA DA SILVA.D. Representante da empresa MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA. Preliminarmente, solicitamos DESCONSIDERAR o Ofício nº 574/2024/SMS-1/CONTRATOS, enviado em 09/09/2024. Trata o presente do Termo de Contrato nº 018/2021/SMS-1/Contratos, firmado com a empresa MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços médicos na área de terapia intensiva pediátrica das Unidades da Secretaria Municipal de Saúde.De acordo com a informação da área técnica responsável SMS/SEAH/CAH, necessário se faz a prorrogação pelo período de mais 12 (doze) meses, com inclusão de Cláusula Resolutiva, a partir de 27/01/2025, nos termos do art. 57, II, §4º da Lei Federal nº 8.666/93, nas mesmas condições ofertadas anteriormente. Solicitamos também manifestação dessa empresa quanto a possibilidade de renúncia à aplicação do reajuste contratual. Na expectativa de um pronunciamento favorável, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração."

Anexo I (Número do Documento SEI)

112380744

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112400276   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0107361-4À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.204.591/0001-68, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 764/23 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 110110/24, Ordem de Fornecimento 5007, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 12% (doze por cento) sobre a Nota Fiscal 175910, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112284453

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112409576   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2023/0103626-1 I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 001/2024 - CTIC - SMS.G cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CONECTIVIDADE DE REDE DE DADOS, PARA ATENDER A REDE DE SAÚDE E ÓRGÃOS INTERESSADOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE SWITCHES E FIREWALLS - Item 01 - FIREWALL; Item 02 - SWITCH TIPO I; Item 03 - SWITCH TIPO II; Item 04 - SWITCH TIPO III, firmada com a empresa L.P.M. TELEINFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.756.801/0001-70, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 10/01/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112406257

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112393407   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0107437-8À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa LIVE HEALTHCARE SUPPLIES CNPJ: 10.842.393/0001-34, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 543/23 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 103151/24, Ordem de Fornecimento 4325, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.2 consubstanciada na cláusula 8.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 34248, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112301112

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112397686   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0107015-1À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 483/23 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 104128/24, Ordem de Fornecimento 4906, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 1% (um por cento) sobre a Nota Fiscal 14489, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112278839

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112392330   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoD E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 03/10/2024, pág. 63, como segue: onde se lê: "1080 unidades de TOPIRAMATO 50 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 703/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor total de R$ 259,20 (duzentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 80.447/2024." leia-se "1080 unidades de TOPIRAMATO 50 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 703/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor total de R$ 259,20 (duzentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 80.447/2024." e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS-2, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

111925019

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112398977   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso nº 6018.2024/0092704-0 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 109694186) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.665.981/0009-75, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 761/2023-SMS.G (SEI 109693975), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 99210/2024 (SEI 109694038), referente a Ordem de Fornecimento nº 4010/24-1 (SEI 109694038), a penalidade de multa de R$ 8.992,80 (oito mil novecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos) que corresponde a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 891178 (SEI 109694158), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112243856

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112396621   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho 6018.2024/0103289-6 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/ABAST (SEI 111284482), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa A F R DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA CNPJ: 34.813.172/0001-04 detentora da Ata de Registro de Preços nº 118/2023-SMS.G, (SEI 111282040), consubstanciada pela nota de empenho nº 96.281/2024 (SEI 111282100), a penalidade de multa no valor de R$ 479,43 ( quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos ) correspondente a 5% ( cinco por cento ) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2053 (SEI 111282415), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.3 Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112287784

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112409740   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2023/0104479-5 I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 079/2024-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 02 - AÇÃO JUDICIAL - IMATINIBE, MESILATO, 100 MG; 03 - AÇÃO JUDICIAL - IMATINIBE, MESILATO, 400 MG, firmada com a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.419.620/0001-49, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 24/01/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112407830

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112397022   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0107176-0À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MANZATOS FARMA EIRELI EPP CNPJ: 17.756.574/0001-97, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 480/24 - SMS.G cláusula 5.11, Nota de Empenho: 109150/24, Ordem de Fornecimento 4790, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 4% (quatro por cento) sobre a Nota Fiscal 16386, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112282556

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112406577   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoTERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 001À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 801/2024/SMS PROCESSO: 6018.2024/0045399-5 PREGÃO ELETRÔNICO: 90701/2024SMS.GÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDACNPJ nº 01.645.409/0003-90 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER QUICK, RESERVATÓRIO DE 3 ML, TRANSMISSOR GUARDIAN, DISPOSITIVOS, SENSORES DE GLICOSE E APLICADORES PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS FINALIDADE: Retificar incorreção(ões) contidas na referida ARP conforme abaixo: ONDE SE LÊ na CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO",ITEM 08:AÇÃO JUDICIAL - DISPOSITIVO PARA APLICAÇÃO DE FÁRMACOS SUBCUTÂNEOS (I-PORT ADVANCE)Preço Unitario: "R$594,00/UN"eITEM 10 - ACAO JUDICIAL - SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 - CAIXA C/ 05 UNPreço Unitario: "R$2.038,00,00/UN" LEIA-SE:ITEM 08:AÇÃO JUDICIAL - DISPOSITIVO PARA APLICAÇÃO DE FÁRMACOS SUBCUTÂNEOS (I-PORT ADVANCE)Preço Unitario: "R$594,00/CX"eITEM 10: 10 - ACAO JUDICIAL - SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 - CAIXA C/ 05 UNPreço Unitario: "R$2.038,00/CX"

Anexo I (Número do Documento SEI)

112375618

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112394213   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0107462-9À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa LIVE HEALTHCARE SUPPLIES CNPJ: 10.842.393/0001-34, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 543/23 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 103091/24, Ordem de Fornecimento 4325, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.2 consubstanciada na cláusula 8.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 34247, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112298398

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112401694   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0109684-3À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A CNPJ: 60.665.981/0009-75, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 761/23 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 106505/24, Ordem de Fornecimento 4516, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.2 consubstanciada na cláusula 8.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 905236, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112305259

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112398425   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso nº 6018.2024/0096811-1 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 110283050) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.309.302/0001-99, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 246/2024-SMS.G (SEI 110283545), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 91884/2024 (SEI 110282457), referente a Ordem de Fornecimento nº 3566/24-1 (SEI 110282457), a penalidade de multa de R$ 16,02 (dezesseis reais e dois centavos) que corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 146042 (SEI 110282920), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado ao item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis. Neusa Maria da SilvaAssessor(a) IIIEm 14/10/2024, às 10:59. Izis Zumyara Mirvana DamicoDiretor(a) IEm 14/10/2024, às 12:57. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 112249695 e o código CRC E78EA68E.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112249695

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112395815   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0107409-2À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA CNPJ: 45.516.507/0001-30, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 675/23- SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 114530/24, Ordem de Fornecimento 5148, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 2% (dois por cento) sobre a Nota Fiscal 3940, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112289495

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112406497   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2023/0016138-0I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Compras/SMS-3, considerando a não observância pela detentora do item 7.8 da Ata de Registro de Preços, que tomo como razão de decidir, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO O CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preços nº 274/2023-SMS.G - ITEM 02 - HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMPRIMIDO, firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e a empresa CIMED INDÚSTRIA SA, inscrita no CNPJ 02.814.497/0007-00.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112141429

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112392790   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

733/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Fornecimento de 364 comprimidos de OMEPRAZOL MAGNÉSICO, 20 MG (LOSEC MUPS) COMPRIMIDO REVESTIDO.

Processo

6018.2024/0097809-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0097809-5 - I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0097809-5, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1001385-29.2015.8.26.0005, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 733/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.307.650/0012-98, para o fornecimento de 364 comprimidos de OMEPRAZOL MAGNÉSICO, 20 MG (LOSEC MUPS) COMPRIMIDO REVESTIDO, no valor unitário de R$ 10,33 (dez reais e trinta e três centavos) e valor total de R$ 3.760,12 (três mil setecentos e sessenta reais e doze centavos), e com ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 10.586.940/0001-68, para o fornecimento de 18 frascos de MAXIDRATE GEL NASAL, no valor unitário de R$ 30,96 (trinta reais e noventa e seis centavos) e valor total de R$ 557,28 (quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos).II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 4.317,40 (quatro mil trezentos e dezessete reais e quarenta centavos), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 82.799/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00.00.1.500.9001.1 (doc. 112051392).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.

Arquivo (Número do documento SEI)

112112383

Documento: 112392815   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90.694/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

aquisição de suporte de soro de parede, contemplando entrega e instalação (Item 01) na quantidade de 34 (trinta e quatro) unidades,

Processo

6018.2024/0055521-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

DespachoI. À vista dos elementos contidos no presente, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90.694/2024 para AQUISIÇÃO DE SUPORTE DE SORO DE PAREDE, CONTEMPLANDO ENTREGA E INSTALAÇÃO, POR EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA, e AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação nº 90.694/2024, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, da pessoa jurídica METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP, inscrita sob CNPJ nº 05.788.117/0001-03, para aquisição de suporte de soro de parede, contemplando entrega e instalação (Item 01) na quantidade de 34 (trinta e quatro) unidades, com valor unitário de R$ 109,04 (cento e nove reais e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 3.707,36 (três mil setecentos e sete reais e trinta e seis centavos), conforme Proposta Comercial doc. SEI 112084861, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.44905200.02.2.601.1185.1 e recursos financeiros oriundos de saldo residual da Proposta Federal nº 13864.377000/1170-82 (104087349) disponibilizados pela Transposição regulamentada pela Lei Complementar 197/2022 e Portaria SMS.G 776/2023, conforme Nota de Reserva Nº 74.390/2024 Transposição - Lei Complementar 197/2022 (110180383). II. Os documentos de regularidade fiscal da Contratada deverão estar atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho. III. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a adjudicação e homologação no sistema ComprasNet. IV. Publique-se. V. Após, à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

112249617

Documento: 112378438   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2024/0092141-7PREGÃO ELETRÔNICO: 90724/2024 OBJETOS: ITEM 01 - PAPEL PARA ECG TERMOSSENSIVEL - 48 MM X 30 M.ITEM 02 - PAPEL PARA ECG TERMOSSENSIVEL - 58 MM X 30 M. A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 16/10/2024, com início às 11:00h e término às 12:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos,176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112376213

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112362525   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

185/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.763.350/0001-90

Data da Assinatura

11/10/2024

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2022/0092573-7 - Extrato do Termo Aditivo nº 007/2024 ao Termo de Contrato nº 185/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 11/10/2024. Contratada: OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 58.763.350/0001-90. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos eletromédicos e equipamentos de assistência ventilatória pulmonar microprocessados, novos, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados para os hospitais municipais vinculados à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de saúde de São Paulo. 1. Acréscimo de 07 (sete) unidades do Item 06-CARRO DE EMERGÊNCIA EQUIPADO COM CARDIOVERSOR COM MONITOR CARDÍACO, DESFRIBILADOR, IMPRESSORA TÉRMICA, MARCAPASSO EXTERNO E DEA, para o HM Dr. Cármino Caricchio, a partir de 07/08/2024; 2. Acréscimo de 03 (três) unidades do Item 06-CARRO DE EMERGÊNCIA EQUIPADO COM CARDIOVERSOR COM MONITOR CARDÍACO, DESFRIBILADOR, IMPRESSORA TÉRMICA, MARCAPASSO EXTERNO E DEA, para o HM Prof. Dr. Alípio Correa Neto, a partir de 07/08/2024. Valor mensal do aditamento: R$ 10.335,00 (dez mil e trezentos e trinta e cinco reais). Valor após o aditamento: R$ 862.558,44 (oitocentos e sessenta e dois mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). Nota de empenho: 98629/2024 no valor de R$ 41.340,00 (quarenta e um mil, trezentos e quarenta reais). Dotação orçamentária: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112314720

Documento: 112376129   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

104/2023/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.118.264/0001-93

Data da Assinatura

11/10/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2023/0016530-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 001/2024 ao Termo de Contrato nº 104/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 11/10/2024. Contratada: QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ nº 07.118.264/0001-93. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na locação de equipamento por sistema de pulsos de ondas acústicas de pressão focalizadas, para os pacientes com lesões decorrentes da diabetes mellitus e úlceras vasculogênicas para as unidades hospitalares: Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula e Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde. 1.Alteração do endereço da CONTRATANTE; 2.Inclusão do HM Dr. José Soares Hungria, com a transferência de 01 (um) equipamento por sistema de pulsos de ondas acústicas de pressão focalizadas do HM Prof. Dr. Waldomiro de Paula, a partir de 09/08/2024, sem alteração dos valores praticados; 3.Prorrogação contratual do Termo de Contrato nº 104/2023/SMS-1/CONTRATOS, por mais 12 (doze) meses, a partir de 09/08/2024. Valor mensal: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). Valor total: R$ 1.260.000,00 (um milhão duzentos e sessenta mil reais). Nota de empenho: 99163/2024 no valor de R$ 493.500,00 (quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos reais). Dotação orçamentária: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.02.1.600.1168.0.

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112316171

Documento: 112364053   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

185/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.763.350/0001-90

Data da Assinatura

11/10/2024

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2022/0092573-7 - Extrato do Termo Aditivo nº 008/2024 ao Termo de Contrato nº 185/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 11/10/2024. Contratada: OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 58.763.350/0001-90. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos eletromédicos e equipamentos de assistência ventilatória pulmonar microprocessados, novos, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados para os hospitais municipais vinculados à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de saúde de São Paulo. 1. Acréscimo de 04 (quatro) bisturi eletrônico multifuncional, sendo 02 (dois) para o HM Dr. Ignácio Proença de Gouvêa (HMIPG) e 02 (dois) para o HM Dr. Arthur Ribeiro de Saboya (HMARS), a partir de 10/10/2024. Valor mensal do aditamento: R$ 9.425,52 (nove mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Valor mensal após o aditamento: R$ 871.983,96 (oitocentos e setenta e um mil e novecentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos). Nota de empenho: 124979/2024 no valor de R$ 17.908,48 (dezessete mil, novecentos e oito reais e quarenta e oito centavos). Dotação orçamentária: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112314754

Licitações

Documento: 112316371   |    Julgamento (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Eletrônico n°. 6018.2024/0060334-2Pregão Eletrônico n°. 90010/2024-CRS/SULObjeto: Aquisição de EletrocardiógrafoRecorrente: CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ/MF sob o nº 07.626.776/0001-60Recorrida: M. CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ sob o nº 32.593.430/0001-50 Julgamento I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições legais a mim conferidas, especialmente a manifestação da Comissão de Licitação às fls. sei sob nº 112137643 que acolho, conheço o recurso apresentado pela licitante CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ/MF sob o nº 07.626.776/0001-60, para no mérito NEGA-LHE PROVIMENTO, julgando improcedentes as alegações articuladas pela recorrente para o item 1 - aquisição de eletrocardiógrafo - (cota para ampla participação de empresas); II - Conheço a contrarração apresentada pela licitante M. CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ sob o nº 32.593.430/0001-50, para no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, considerando os termos e fundamentos ora expostos pela área técnica, sob sei nº 112108407, julgando procedentes as alegações articuladas pela recorrida, REFORMANDO decisão proferida em sessão pública que julgou e habilitou a empresa ASCLEPIOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-EPP, CNPJ sob o nº 33.068.320/0001-32., como vencedora do do item 2 aquisição de eletrocardiógrafo - (cota para participação exclusiva de empresas ME/EPP) do Pregão Eletrônico n. 90010/2024-CRS/SUL. III - AUTORIZO, a reabertura da sessão na fase de negociação e julgamento seguindo a ordem classificatória do item 2 - aquisição de eletrocardiógrafo - (cota para participação exclusiva de empresas ME/EPP) do Pregão Eletrônico nº 90010/2024-CRS/SUL, com data prevista para 17/10/2024 às 13h00. IV - Designo para pregoeira a servidora Lúcia Helena Siqueira Ribeiro, R.F. 635.667.2.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112312549

Data de Publicação

15/10/2024

Gestão de Contratos

Documento: 112351417   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

001/2019

Contratado(a)

JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.886.266/0001-77

Data da Assinatura

08/10/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 045/2024/CRS-SUL // TERMO DE CONTRATO Nº 001/2019 // PROCESSO Nº: 6018.2019/0021740-0 (Proc. Adm. 6018.2018/0039393-2) // CONTRATANTE: COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE - SUL // CONTRATADA: JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI // OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada e monitoramento eletrônico nas Unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sul. // OBJETO DO ADITIVO: inclusão de 01 (um) posto de vigilância de 24 horas - segunda a domingo no CIES HD Sul a partir de 07/10/2024, perfazendo um acréscimo contratual de aproximadamente 2,973% // VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 905.938,78 (Novecentos e cinco mil e novecentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos) // DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.24.10.301.3003.2520.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112194774

Documento: 112353760   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

13/2024-CRSSUL

Contratado(a)

PRONTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.372.279/0001-98

Data da Assinatura

08/10/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 002/2024 ao TERMO DE CONTRATO Nº 13/2024-CRSSUL // Processo deste contrato: 6018.2024/0028868-4 // Pregão eletrônico: 06/2022-COBES // Processo de licitação: 6013.2022/0000161-9 // Ata de Registro de Preços: 006/SEGES-COBES/2022 // Processo da ARP: 6013.2022/0001369-2 // Objeto: Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 5 (Sul) // Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - (Pasta ou Unidade) // Contratada: Prontserv Comércio e Serviços EIRELI ME // CNPJ da Contratada: 10.372.279/0001-98 // Valor anual do contrato: R$ 134.672,84 (cento e trinta e quatro mil e seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) // Dotação: 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.00.00.1.500.9001.0 // OBJETO DESTE TERMO: Inclusão dos serviços nos reservatórios das unidades Depósito - CRSSUL/Daf e Caps AD Paraisópolis III a partir de 10/10/2024

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112352798

Assessoria Jurídica

Documento: 112390052   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90.069/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliário e equipamentos para copa

Objeto da licitação

Aquisição de Cadeiras, Cooktop e Chaleira Elétrica para o Laboratório Santo Amaro.

Processo

6018.2024/0092574-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos constantes do presente 6018.2024/0092574-9, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90.069/2024 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado: Item 1 da D.E. (Cadeira monobloco): Empresa arrematante: ARICANDUVA COMÉRCIO DE ARTIGOS PLÁSTICOS EIRELI - CNPJ: 41.770.193/0001-47. Valor total: R$ 2.000,00 (Dois mil reais), conforme proposta: (111740223); Item 2 da D.E. (Chaleira elétrica): Empresa arrematante: DOAC COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 44.650.853/0001-44. Valor total: R$ 123,00 (Cento e vinte e três reais), conforme proposta: (111483919) e Item 3 da D.E. (Fogão Cooktop 1 boca): Empresa arrematante: VINICIUS NONATO DE SOUSA - CNPJ: 40.091.160/0001-08. Valor total: R$ 626,00 (Seiscentos e vinte e seis reais), conforme proposta: 112101032. II- AUTORIZO, outrossim o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.24.10.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Arquivo (Número do documento SEI)

112220545

Documento: 112390966   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90.068/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos médico hospitalares

Objeto da licitação

Oxímetros de dedo adulto e infantil.

Processo

6018.2024/0083206-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos constantes do presente 6018.2024/0083206-6, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90.068/2024 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado: Item 1 da D.E. (Oximetro de Dedo Adulto): Empresa arrematante: ZMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS EIRELI - CNPJ: 23.690.002/0001-55. Valor total: R$ 13.720,00 (Treze mil e setecentos e vinte reais), conforme proposta: (111400813); Item 2 da D.E. (Oximetro de Dedo Infantil): Empresa arrematante: PRÓ-REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS LTDA - CNPJ: 05.159.591/0001-68. Valor total: R$ 3.640,00 (Três mil e seiscentos e quarenta reais), conforme proposta: (111401002). II- AUTORIZO, outrossim o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Arquivo (Número do documento SEI)

112342048

Documento: 112388749   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do contrato de locação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - A vista dos elementos contidos no processo nº. 6018.2018/0045431-1 e no uso das atribuições que me foram delegadas, AUTORIZO o aditamento do contrato de locação do imóvel que abriga a sede do CEO III ALTO DA BOA VISTA, sito a Rua Ministro Roberto Cardoso Alves, 386 - Santo Amaro, firmado com a empresa Missionários do Verbo Divino, CNPJ nº 17.447-779/0001-90, para constar prorrogação de prazo pelo período de 12 (doze) meses, de 18/10/2024 a 17/10/2025, no valor mensal de R$ 42.373,23 (Quarenta e dois mil e trezentos e setenta e três reais e vinte e três centavos) ,com cláusula resolutiva, isto é, podendo o mesmo ser rescindido antes do término da vigência, sem ônus à CRS-SUL, com fundamento na Lei Federal nº. 8666/93, artigo 153, § 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 c/c a Lei nº 8.245/91. II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente que onerará a dotação orçamentária nº. 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00 .1.500.9001.0 do presente exercício, sendo previstas as demais despesas no orçamento do exercício vindouro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112199632

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112393900   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo nº. 6018.2024/0101987-3, especialmente quanto ao descumprimento contratual e no uso de minhas atribuições legais, NOTIFICO a empresa L M PEREIRA LICITA, inscrita no CNPJ sob o número 48.624.749/0001-36, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste Despacho, sob pena de multa R$ 291,20 (Duzentos e noventa e um reais e vinte centavos), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste., conforme 112062158, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 90.045/2024, de acordo com artigo 156, I da Lei Federal 14.133/2021 e artigo 153, § 2º do Decreto Municipal 62.100/2022.II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao Processo Administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, via e-mail eletrônico: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112218300

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112388297   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do contrato de locação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - A vista dos elementos contidos no processo 6018.2017/0012891-9, e no uso das atribuições que me foram delegadas e com fulcro na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/2003 , Decreto Municipal, artigo 153, § 2º e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, AUTORIZO o aditamento do contrato de locação do imóvel que abriga a sede da UBS Jardim Helga, sito a Rua Thomaz de Araújo, nº 53, no valor mensal R$ 4.303,11 (Quatro mil e trezentos e três reais e onze centavos), firmado com a empresa Movimento Comunitário Estrela Nova, já qualificada, para constar prorrogação de prazo pelo período de 12 (doze) meses a partir de 27.10.2024. II - Em consequência AUTORIZO e emissão da Nota de Empenho no valor correspondente a que onerará a dotação orçamentária nº. 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112208319

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112392807   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo nº. 6018.2024/0068419-9, especialmente quanto ao descumprimento contratual e no uso de minhas atribuições legais, NOTIFICO a empresa FABIO ROCHA SIQUEIRA, inscrita no CNPJ sob o número 49.778.788/0001-50, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste Despacho, sob pena de multa R$ 589,76 (Quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste, conforme 112235068, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 90.060/2024, de acordo com artigo 156, I da Lei Federal 14.133/2021 e artigo 153, § 2º do Decreto Municipal 62.100/2022. II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao Processo Administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, via e-mail eletrônico: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112258733

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112389191   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Contrato 028/2019/CRSS

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - A vista dos elementos contidos no presente SEI 6018.2019/0026777-7 e no uso das atribuições legais a mim conferidas, AUTORIZO o aditamento do Contrato 028/2019/CRSS, firmado com ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 65.035.222/0001-95, para PRORROGÁ-LO por mais 180 dias a partir do dia 09/11/2024, com cláusula resolutiva, isto é, que o contrato pode ser rescindido a qualquer tempo, sem qualquer prejuízo à Municipalidade. II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente, que onerará dotação orçamentaria nº 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112209944

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112394332   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições legais a mim conferidas e considerando que o prazo para defesa prévia correu in albis, bem como demais elementos do processo nº. 6018.2023/0011432-3, UA GRAFICA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS GRAFICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o número 28.508.540/0001-08, a penalidade de R$ 261,00 (Duzentos e sessenta e um reais), correspondente a 0,5 (meio por cento) por cada dia de atraso na entrega dos produtos, calculado sobre o valor da parcela entregue fora do prazo estipulado, se o atraso for de até 15 dias, conforme SEI 079981971, c/c artigo 87, II da Lei Federal nº. 8666/93 e artigo 153, § 2º do Decreto Municipal 62.100/2022. II - Aguarde-se, por cautela, o lapso temporal de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação deste Despacho, para a interposição de eventual recurso administrativo por parte da empresa (por e-mail eletrônico: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br) se houver interesse, conforme disposto no artigo 157 da Lei Federal 14.133/2021, ficando desde já intimada, nesses termos, a empresa supra. Na inércia da Contratada, decorrido o prazo, encaminhe o presente para à Supervisão de Finanças para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112265660

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112395201   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições legais a mim conferidas e considerando que o prazo para defesa prévia correu in albis, bem como demais elementos do processo nº. 6018.2024/0068980-8, APLICO à empresa NELMED COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA - CNPJ: 37.750.997/0001-07, a penalidade de multa no valor de R$ 234,00 (Duzentos e trinta e quatro reais), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste, conforme SEI 106631243, de acordo com artigo 156, I da Lei Federal 14.133/2021 e artigo 153, § 2º do Decreto Municipal 62.100/2022. II - Aguarde-se, por cautela, o lapso temporal de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação deste Despacho, para a interposição de eventual recurso administrativo por parte da empresa, conforme disposto no artigo 157 da Lei Federal 14.133/2021, ficando desde já intimada, nesses termos, a empresa supra. Na inércia da Contratada, decorrido o prazo, encaminhe o presente para à Supervisão de Finanças para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112266714

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112396169   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições legais a mim conferidas e considerando que o prazo para defesa prévia correu in albis, bem como demais elementos do processo nº. 6018.2024/0099365-5, MKR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o número 31.499.939/0001-76, a penalidade de R$ 262,00 (Duzentos e sessenta e dois reais), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste, conforme informações do documento 110704804, oriundo da Dispensa Eletrônica nº 90.041/2024, de acordo com artigo 156, I da Lei Federal 14.133/2021 e artigo 153, § 2º do Decreto Municipal 62.100/2022. II - Aguarde-se, por cautela, o lapso temporal de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação deste Despacho, para a interposição de eventual recurso administrativo por parte da empresa (por e-mail eletrônico: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br) se houver interesse, conforme disposto no artigo 157 da Lei Federal 14.133/2021, ficando desde já intimada, nesses termos, a empresa supra. Na inércia da Contratada, decorrido o prazo, encaminhe o presente para à Supervisão de Finanças para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112263271

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112394734   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições legais a mim conferidas e considerando que o prazo para defesa prévia correu in albis, bem como demais elementos do processo nº. 6018.2024/0062861-2, APLICO à empresa ZAMPIERE VOLPATTO SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 51.954.194/0001-03, inscrita no CNPJ sob o número 23.690.002/0001-55, a penalidade de multa no valor de R$ 1.364,85 (Um mil e trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Os percentuais foram aplicados de acordo com os períodos de atraso informados no 105738044., de acordo com artigo 156, I da Lei Federal 14.133/2021 e artigo 153, § 2º do Decreto Municipal 62.100/2022. II - Aguarde-se, por cautela, o lapso temporal de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação deste Despacho, para a interposição de eventual recurso administrativo por parte da empresa, conforme disposto no artigo 157 da Lei Federal 14.133/2021, ficando desde já intimada, nesses termos, a empresa supra. Na inércia da Contratada, decorrido o prazo, encaminhe o presente para à Supervisão de Finanças para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112291673

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112395742   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições legais a mim conferidas e considerando que o prazo para defesa prévia correu in albis, bem como demais elementos do processo nº. 6018.2024/0096106-0, APLICO à empresa ZMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 23.690.002/0001-55, a penalidade de multa no valor de R$ 1.029,00 (Um mil e vinte e nove reais), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste, conforme SEI 110233329, de acordo com artigo 156, I da Lei Federal 14.133/2021 e artigo 153, § 2º do Decreto Municipal 62.100/2022.7 II - Aguarde-se, por cautela, o lapso temporal de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação deste Despacho, para a interposição de eventual recurso administrativo por parte da empresa, conforme disposto no artigo 157 da Lei Federal 14.133/2021, ficando desde já intimada, nesses termos, a empresa supra. Na inércia da Contratada, decorrido o prazo, encaminhe o presente para à Supervisão de Finanças para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112291180

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112358877   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2022/0047079-9 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 124 inciso I, da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 112300263), AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 011/CRSO/2023 (doc. SEI nº 088076083), firmado com a empresa SERVIÇOS DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS SÃO PAULO - SEMSP LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.226.608/0001-71, de prestação de serviços de Transporte por Ambulâncias Terrestres TIPO A - Ambulância de Transporte e TIPO B - Ambulância de Suporte Básico, para fazer constar a INCLUSÃO de unidades de saúde como Unidades Destino - Referência do Município de São Paulo, para realização de remoções, sem ônus para a municipalidade, conforme solicitação da Assessoria Técnica desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste (documento SEI nº 111824485 e 112027180), sem ônus para a municipalidade. II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE a seguir ao Departamento de Contratos para emissão do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112322294

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112372105   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2023/0071708-7 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do artigo 124, inciso II "b", da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 112301352), AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 012/CRSO/2024 (documento SEI nº 106801546), firmado com a empresa SOBERANA SERVIÇOS DE REFEIÇÃO E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.233.154/0001-26, cujo objeto é a contratação de prestação de serviços de nutrição e alimentação transportada e kit lanche para as unidades, para fazer constar a alteração da dotação orçamentária nº 84.00.84.27.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 PARA a dotação orçamentária nº 84.00.84.27.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, a partir de outubro/2024, em razão da natureza da operação da contratação. II - AUTORIZO, ainda, a emissão da nota de empenho nos valores correspondentes as despesas, assim como o cancelamento do saldo da nota de empenho nº 86.520/2024 (documento SEI nº 106612519). III - PUBLIQUE-SE. IV - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112351532

Data de Publicação

15/10/2024

Comissão Permanente de Licitação-8

Documento: 112391978   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA - A 8ª CPL/SMS, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90717/2024, Processo nº 6018.2023/0016996-9, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO LANTERNA DE MÃO E DE CABEÇA, será no dia 17/10/2024 às 9h, tendo em vista o resultado da análise das amostras do item 02 (Reprovado), conforme relatório emitido pela equipe técnica juntado aos autos.

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112337475   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2024/000023796-6 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90514/2024/SMS.G - OBJETO: EGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE ZIEHL-NIELSEN, COLORAÇÃO, COMPOSTA: 500 ML FUCSINA FENICADA, 500 ML AZUL DE METILENO, 500 ML ÁLCOOL ÁCIDO. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 112336977.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112336977

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112337261   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2024/000023796-6 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90514/2024/SMS.G - OBJETO: EGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE ZIEHL-NIELSEN, COLORAÇÃO, COMPOSTA: 500 ML FUCSINA FENICADA, 500 ML AZUL DE METILENO, 500 ML ÁLCOOL ÁCIDO. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 112336899.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112336899

Data de Publicação

15/10/2024

Comissão Permanente de Licitação-10

Documento: 112338163   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO n°. 6018.2024/0076001-4 PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90718/2024/SMS A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90718/2024/SMS, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2024/0076001-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE NEBULIZADOR E MICRONEBULIZADOR, no dia 16/10/2024, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras apresentadas pela empresa PROTEC EXPORT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDIC, referente aos ITENS 01 e 02 (ITEM 01: NEBULIZADOR COMPLETO COM TRAQUEIA E MASCARA - INFANTIL e ITEM 02: MICRONEBULIZADOR PARA INALACAO COM MASCARA PARA OXIGENIO - ADULTO).

Anexo I (Número do Documento SEI)

112337606

Data de Publicação

15/10/2024

Comissão Permanente de Licitação-7

Documento: 112392316   |    Impugnação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2024/0103955-6 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90817/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90817/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0103955-6, destinado a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS 64-G3-COMPRIMIDOS, a decisão de impugnação impetrada ao Edital em tela com abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 22 de outubro de 2024, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações.O Termo de Julgamento de Impugnação deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 112391210 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112391210

Data de Publicação

15/10/2024

Comissão Permanente de Licitação-6

Documento: 112344090   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90708/2024, processo SEI nº 6018.2024/0086559-2, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MASCARA, DESCARTAVEL PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA, no dia 16.10.2024 às 09:00 horas, tendo em vista o descumprimento do item 12 do edital por parte do licitante provisoriamente vencedor. II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112343470

Data de Publicação

15/10/2024

Comissão Permanente de Licitação-4

Documento: 112336132   |    Recurso (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE DECISÃO DE RECURSO Processo: 6110.2024/0004046-1Pregão Eletrônico: 90753/2024Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SISTEMA DE FIXAÇÃO COLUNA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEURO - ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES Do Recurso interposto: A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90425/2024/SMS PROCESSO Nº 6110.2024/0004046-1 Objeto: Registro de preços objetivando o fornecimento de materiais de opme sistema de fixação coluna com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de neuro - ortopedia, a serem utilizados nas unidades hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde de SP, para o período de 12(doze) meses. Dados do Licitante: Ortospine Comércio Importação Exportação Materiais Hospitalares Ltda. Avenida Sagitário, 138 - Salas: 2705, 2706 e 2714 - Torre City - Conde I - Alphaville CEP: 06473-073 / CNPJ: 08.832.121/0001-01 / I.E.: 623.101.500.114 E-mail: licitacao@ortospine.com.br / cristina.cicero@ortospine.com.br / agendamento@ortospine.com.br / faturamento@ortospine.com.br Através do seu representante legal, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria, com fundamento, tempestivamente, apresentar. RECURSO DAS RAZÕES A razão para manifestação nesta peça recursal é muito simples, não concordamos com julgamento da Ortospine no quesito técnico. Nosso material foi desclassificado por não apresentar o parafuso de dupla rosca, contudo, os materiais apresentados pela Vertfix são do mesmo tipo de rosca que a nossa marca, sendo que foi aprovado sem apresentar o mesmo tipo de rosca. Ocorre que analisando os materiais de ambas as fábricas, são os mesmo tipos e passos de roscas, sendo que apresentamos as melhores condições em todas as fases, tão logo, a Ortospine deveria ser a detentora da ATA. ? Lote 1 - Ortospine R$ 5.765.900,00 ? Lote 1 - Vetfix R$ 8.921.680,00 ? Lote 2 - Ortospine R$ 4.633.400,00 De fato, fica comprovado desvios de recurso no montante de R$ 3.155.780,00, diferença somente do Lote 1, lembrando essa economicidade do Lote 1, poderiam ser arrematados ao Lote 2. Solicitamos que sejam revistos essa análise e seja convocada a Ortospine para detentora da ATA, pois os materiais aprovados da Vertifix, são idênticos ao nosso passo de rosca. Reiteramos que, se os parafusos são similares e o mesmo passo de rosca, a Ortospine não poderia ser desclassificada, sendo que apresentou as melhores condições financeiras, trazendo economicidade ao processo, sem desvios de recursos financeiros. De fato, não podemos compactuar com a desclassificação da Ortospine e aprovação da Vertfix, sendo que os parafusos são os mesmos modelos. A Vertfix Importação e Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda., foi desclassificada mediante recurso apresentado com decisão parcial, na qual ficou comprovado inclusão de novos documentos como Atestado de Capacidade Técnica, lembrando que o Pregoeiro tomou decisão em realizar contato para comprovar os Atestados apresentados da MF Medical e Vertfix. Vejamos o trecho: "Cabe ressaltar ainda, que, para averiguações, conforme prevista no subitem 11.7.4 do Edital, a 4ª CPL desta Instituição entrou em contato por telefone com a emissora dos atestados (MF Medical), pelo telefone que consta no documento envidado, à fim de comprovar o quantitativo de fornecimento do atestado com data de 01/04/2024, junto ao Senhor Luiz Felipe Bueno Bahls, ou quem mais pudesse responder. Todavia, sem sucesso de resposta. Desta forma, foi pedido novamente, por E-mail (Documento Sei 110016560) que a então vencedora Vertfix Importação e Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda encaminhasse Notas Fiscais de forma a comprovar o fornecimento, até a data do referido atestado, porém, também sem sucesso quanto ao retorno." Neste momento o Pregoeiro deu provimento ao recurso apresentado, contudo, não houve o devido parecer no quesito técnico, com isso, não ficou claro o julgamento na totalidade da peça recursal. Na peça recursal apresentada, deixamos diversas informações extraídas de catálogos e registros anvisa, contudo, não houve o devido julgamento, visto que nossa empresa foi desclassificada por não apresentar Parafuso Dupla Rosca e não apresenta todos os tamanhos com o mesmo sistema. Ocorre que a Vertfix deixou de apresentar Parafuso Dupla Rosca e principalmente as barras pré cortadas como menciona o TR, assim como não foi localizado Parafuso Monoaxial. Não estamos tumultuando a sessão púbica, queremos que haja o mesmo critério no julgamento, lembrando que apresentamos as melhores condições financeiras em ambos os lotes, trazendo economicidade ao processo licitatório. Nesta atual peça recursal, solicitamos a possibilidade para apresentar as amostras dos materiais da Ortospine e Vertifix na mesma sessão, com todos os responsáveis envolvidos para sanar de vez todas as questões no quesito técnico, lembrando que serão necessários os envios dos mesmos materiais sem novas inclusões. Nesta peça recursal, vamos pontuar alguns dados por tópicos para melhor interpretação, para que haja o devido julgamento, assim como, haja o mesmo critério no julgamento técnico nos quesitos das amostras apresentadas da Ortospine e Vertfix. Neste momento, vamos pontuar no quesito técnico, a Ortospine foi desclassificada conforme documentos nos autos como: Para ser mais exato, vamos demonstrar por fotos as diferenças para deixar claro todas essas questões, com as quais não concordamos, a Ortospine foi desclassificada por não conter esse passo de rosca, assim como a Vertfix alega que seu parafuso é Dupla Rosca, vejamos na integras através de consulta no site da anvisa e seus catálogos apresentados nos documentos enviados: ? Ortospine - Catálogo e Materiais apresentados: ? Vertfix - Catálogo e Materiais apresentados: Neste momento vamos deixar as informações do Catálogos, IU e o link do próprio site, onde contemplam todas as informações que deixam de atender: As fotos dos modelos de parafusos, foram extraídas da IU: 80047300675 nas páginas 8 e 12, os demais parafusos, as imagens das roscas estão cobertas, contudo, na análise pessoalmente eram idênticas. https://www.orthopediatrics.com/wp-content/uploads/2024/01/ST-1300-01-01-Rev-K-RESPONSE-5.5_6.0- Jan-2024.pdf No site do fabricante, conseguimos achar as informações para o Item 1 que está na página 4: Segue o trecho: "unique set screw design with proprietary square threads for better fixation and easy insertion to help reduce the ability to cross thread" Traduzindo o texto acima: design exclusivo de parafuso de fixação com roscas quadradas patenteadas para melhor fixação e fácil inserção para ajudar a reduzir a capacidade de cruzar a rosca.Fica claro que o material apresentado na amostra, assim como, no catálogo está em desacordo com Dupla Rosca, que no caso em Inglês seria: double thread screw ou dual thread.Fica claro e evidente a diferença de roscas, sendo da Vertfix como rosca única (quadrada), sendo que no desxcritivo solicita Dupla Rosca. Nos catálogos apresentados e registros não foram localizados Parafuso Monoaxial e Barras pré cortadas: Item 1 - A Vertfix não apresentou amostra do Parafuso Monoaxial, informou que trabalha somente com Uniaxial, são sistemas de parafuso diferentes, vejamos: Uniaxial Conforme seta na cabeça, demonstra que não é Monoaxial e com rotação de 180 graus, geralmente alfuma fábricas, utilizam outros nomes tipo: Parafuso Uniplanar, lembrando que não é Dulpla Rosca. Nesta foto, a cabeça do parafuso (Tulipa) é fixa no mesmo corpo da rosca. (Medtronic) Item 2 - A Vertfix não apresentou barras de 30mm, 35mm, 40mm, 45mm 50mm, 55mm, 60mm, 65mm, 70mm, 75mm, 80mm, 85mm, 90mm, 120mm, 300mm, apresentou somente Barra de 500 em Titânio e Cromo Cobalto. Novamente as informações estão no site já mencionado, assim como nos catálogos apresentados e Instrução de Uso da Anvisa, vamos citar onde estão essas informações: Página 7 do Catálogo nomeado como: OP - Response 5.5 Assim como na Instrução de Uso do Registro Anvisa: 80047300675 localizado na página 10: Fica claro e comprovado que no registro apresentado, Instrução de Uso, assim como nos catálogos enviados, somente tem barras de 500mm, não havendo barras menores conforme o Termo de Referência. Detalhe que a Vertfix deveria ser desclassificado por deixar de apresentar as medidas, assim como, nossa empresa foi deslcassificada por deixar de apresentar todos os comprimentos. ? ? O descritivo solicita medidas aproximadas, sendo que nossos materiais contemplam todas as medidas, assim como, quando comparado com a Vertfix. Nenhuma das empresas atendem com medidas exatas, mas todos atendem com medidas aproximadas, contudo, a Ortospine foi desclassificada por deixar de atender medidas, com as quais não foram detalhadas, o que nos impede de uma defesa mais assertiva. DOS FATOS Com todos os fatos relatados novamente, solicitamos através desta peça recursal, amostra dos materiais em conjunto, isso mesmo, reiteramos que sejam solicitados os materiais da Ortospine e Vertfix para análise em conjunto, para que sejam realizados todos os comparativos no mesmo dia e com todos os responsáveis. A Vertfix poderá alegar diversas informações infundadas ou até mesmo alegar mero formalismo, contudo, nossa peça recursal tem um objetivo, deverá ter o mesmo critério para todos os participantes no processo licitatório. Um ponto muito relevante, apresentamos a melhor negociação durante todas as fases, vejamos os valores negociados: Lote 1 - Ortospine R$ 5.765.900,00 Lote 1 - Vetfix R$ 8.921.680,00 Lembrando que nossa empresa também foi desclassificada ao Lote 2 com o valor de R$ 4.633.400,00 De fato, fica comprovado desvios de recurso no montante de R$ 3.155.780,00, diferença do Lote 1 Não podemos admitir que nossos materiais sejam julgados demasiadamente e criteriosamente, assim como, no quesito técnico da Vertfix foi vagamente, solicitamos que haja o mesmo critério e que haja competitividade durante todas as negociações. Abaixo vamos citar diversos artigos, mas vamos deixar um simples trecho: Igualdade, Competitividade, Julgamento Objetivo, dentre outros, tais princípios quando deixados de ser observados, afronta o direito dos interessados pois abre precedentes para: apadrinhamentos, favoritismos e perseguições dos licitantes.. É necessário ter imparcialidade, para que não haja prejuízo as demais empresas concorrentes. DOS MÉRITOS A Ortospine apresentou durante a fase de lances, assim como, na etapa de negociação, a melhor proposta financeira, contudo, fomos desclassificados, contudo apresentamos todos os requisitos do edital. Esta referida Comissão, poderá rever seus atos exercendo seu ilibado papel, atua nos moldes determinados na legislação, inclusive, zelando pela "res" pública já que trabalhar para celebrar contrato com licitante que apresentou preço demasiadamente menor que a atual proposta da Vertfix. O "caput" do art. 37 da Constituição Federal preconiza os princípios norteadores a Administração Pública. Observa-se na Lei de Licitação e Contrato nº 14.133/21, notadamente em seu art. 5º, que os princípios constitucionais foram inseridos na Lei que regula os procedimentos licitatórios em todo âmbito federativo. É sabido que o princípio da razoabilidade, peculiar a administração pública, é norma que veio frear o poder discricionário da Administração. Outro não é o entendimento de Hely Lopes Meirelles "..., pode ser chamado de princípio da proibição de excesso, que, em última análise, objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais." (...) "A razoabilidade deve ser aferida segundo os "valores do homem médio", como fala Lucia Valle Figueiredo, em congruência com as posturas normais ou já adotadas pela Administração Pública. Assim, não é conforme a ordem jurídica a conduta do administrador decorrente de seus critérios personalíssimos ou de Standards pessoais que, não obstante aparentar legalidade, acabe, por falta daquela razoabilidade média, contrariando a finalidade, a moralidade ou a própria razão de ser da norma em que se apoiou." Corroborando com os ensinamentos do excelso Jurista, notamos que os princípios perpetrados pelo legislador na Carta Maior, encontram analogicamente o da razoabilidade, na Lei 9.784/99, que regula o procedimento administrativo, eis que posterior a Lei de Licitação, inova em seu art. 2º, notem! Art. 2o - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; III - objetividade no atendimento do interesse público, (grifo nosso) vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, (grifo nosso) vedada aplicação retroativa de nova interpretação. A licitação é o processo da Administração para os interessados que tem condições de fornecer o objeto licitado, suas regras são definidas por uma Lei Federal, norteada de princípios para assegurar que todos serão tratados com igualdade de direitos, impedir um licitante que tem condições de fornecer o objeto dessa licitação e, diga-se com um produto, acima do solicitado no edital, é violar os princípios que norteiam a licitação, quais sejam: Igualdade, Competitividade, Julgamento Objetivo, dentre outros, tais princípios quando deixados de ser observados, afronta o direito dos interessados pois abre precedentes para: apadrinhamentos, favoritismos e perseguições dos licitantes.. É necessário ter imparcialidade, para que não haja prejuízo as demais empresas concorrentes. Em recente decisão o Ministro Marcos Bemquerer Costa através do ACÓRDÃO 4550/2020 - PLENÁRIO. 09/12/2020 trouxe de forma clara o entendimento ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório: "O princípio da vinculação ao instrumento convocatório impõe a fiel observância às disposições editalícias, não permitindo à comissão de licitação ou ao pregoeiro deliberar de forma desatrelada das normas que regem o certame" Como não poderia ser diferente, com sapiência, o mestre Hely Lopes Meirelles ensina: "A vinculação ao edital significa que a Administração e os licitantes ficam sempre adstritos aos termos do pedido ou do permitido no instrumento convocatório da licitação, quer quanto ao procedimento, quer quanto à documentação, às propostas, ao julgamento e ao contrato. Em outras palavras, estabelecidas as regras do certame, tornam-se obrigatórias para aquela licitação durante todo o procedimento e para todos os seus participantes, inclusive para o órgão ou entidade licitadora." (in Licitação e contrato administrativo, 14º ed. 2007, p. 39) (Grifei e negritei) Outrossim, Marçal Justen Filho leciona: "O instrumento convocatório cristaliza a competência discricionária da Administração, que se vincula a seus termos. Conjugando a regra do art. 41 com aquela do art. 4º, pode-se afirmar a estrita vinculação da Administração ao edital, seja quanto a regra de fundo quanto àquelas de procedimento. Sob um certo ângulo, o edital é o fundamento de validade dos atos praticados no curso da licitação, na acepção de que a desconformidade entre o edital e os atos administrativos praticados no curso da licitação se resolve pela invalidade destes últimos. Ao descumprir normas constantes do edital, a Administração Pública frustra a própria razão de ser da licitação. Viola os princípios norteadores da atividade administrativa, tais como a legalidade, a moralidade, a isonomia." (in Comentário s à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 11º Ed, São Paulo: Dialética, 2005, p. 401) Nesse sentido, o caminho será apresentar recurso bom com base nos fundamentos supramencionados concomitantemente com as cláusulas do edital que não foram atendidas requerendo a inabilitação da empresa por descumprimento as regras editalícias. Para Maria Sílvia Zannela Di Pietro: "A própria licitação constitui um princípio a que se vincula a Administração Pública. Ela é decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público e que se constitui em uma restrição à liberdade administrativa na escolha do contratante; a Administração terá que escolher aquele cuja proposta melhor atenda ao interesse público."(Di Pietro, 1999, p.294) Conforme bem pontuou a Ilustre Prof. Maria Silvia Zannela, a Administração TERÁ que escolher a melhor proposta que atenda ao interesse público. Ressalte-se que os recursos no processo licitatório para aquisição de bens ou serviços advêm dos impostos pagos pela sociedade. Assim sendo, cabe a Administração zelar pela melhor utilização desse recurso, em observância ao princípio da economicidade. Para Marçal Justen Filho, no tocante ao princípio da economicidade assim afirma "... Não basta honestidade e boas intenções para validação de atos administrativos. A economicidade impõe adoção da solução mais conveniente e eficiente sob o ponto de vista da gestão dos recursos públicos". (Justen Filho, 1998, p.66). "O princípio da igualdade implica o dever não apenas de tratar isonomicamente todos os que afluírem ao certame, mas também o de ensejar oportunidade de disputá-lo a quaisquer interessados que, desejando dele participar, podem oferecer as indispensáveis condições de garantia``. É o que prevê o já referido art. 37, XXI, do Texto Constitucional. DO PEDIDO Com base nos argumentos supra relatados, REQUER QUE SEJA ACOLHIDO NOSSO RECURSO, assim como, seja mantida a decisão que a, Ortospine Comércio Importação Exportação Materiais Hospitalares Ltda., SEJA CONSAGRADA A DETENTORA E HOMOLOGADA DESTE CERTAME PARA OS LOTES 1 E 2. Solicitamos que seja deferido novamente nosso recurso, seja retomada a sessão para convocação da Ortospine como detentora da ATA, contudo, desde o início apresentamos as melhores condições. Reiteramos que sejam solicitadas as amostras e que haja a convocação da empresa melhor posicionada durante toda a fase do certame. Lembrando que apresentamos os melhores valores para o Lote 1 e 2: ? ? Lote 1 - Ortospine R$ 5.765.900,00 ? ? Lote 1 - Vetfix R$ 8.921.680,00 ? ? Lote 2 com o valor de R$ 4.633.400,00 com os mesmos critérios. De fato, fica comprovado desvios de recurso no montante de R$ 3.155.780,00, diferença somente do Lote 1 entre os valores negociados entre Ortospine e Vertfix, sendo que esta diferença de recurso financeiro, poderiam ser adquiridos no Lote 2. Termos em que, Através deste recurso, solicitamos que seja convocada a Ortospine e Vertfix para demonstração dos materiais, com isso, apresentação em uma única sessão para efeitos comparativos dos materiais com todos os envolvidos, assim conseguimos sanar todas as dúvidas em conjunto no quesito técnico. Notamos que os parafusos apresentados da Vertfix são do mesmo tipo de rosca da Ortospine, assim como, solicitamos que haja o mesmo critério técnico, um outro ponto, o TR solicita comprimentos de barras menores que 500mm, sendo que a Vertfix apresenta somente um comprimento, outro detalhe que não podemos deixar de comentar, foram solicitados comprovação de notas fiscais para a Vertfix e MF Medical e ambas não apresentaram para comprovar os atestados de capacidade técnica. Com isso solicitamos o deferimento da nossa peça recursal, assim como seja MANTIDA a Ortospine Comércio Importação Exportação Materiais Hospitalares Ltda, a detentora da ATA, Habilitada e Homologada para o fornecimento dos materiais para o Lotes 1 e 2. Dados do Licitante: Ortospine Comércio Importação Exportação Materiais Hospitalares Ltda. Avenida Sagitário, 138 - Salas: 2705, 2706 e 2714 - Torre City - Conde I - Alphaville CEP: 06473-073 / CNPJ: 08.832.121/0001-01 / I.E.: 623.101.500.114 Ortospine Razão Social: Ortospine Com. Imp. Exp. Mat. Hosp. Ltda Av. Sagitário, nº138 - Salas 2705, 2706 e 2714 Torre City - Conde I - Alphaville CEP 06473-073 - Barueri/SP Telefone: (11) 2424-6452 /2424-6453 Ortospine Razão Social: Ortospine Com. Imp. Exp. Mat. Hosp. Ltda CNPJ: 08.832.121/0001-01  IE 206.365.509.115 Barueri, 24 de setembro de 2024 Contrarrazões não foram apresentadas. Da manifestação da Área Técnica: Em sua manifestação e resposta, a Área Técnica transcreve e DELIBERA: "ÀSMS/CG/CPL- 4 - Comissão Permanente de LicitaçãoSr.(a)Responsável Em atenção ao encaminhamento em documento nº (111476073) referente aos Recursos Administrativos, para o Grupo 1 do Edital apresentado pela Ortospine Comércio Importação Exportação Materiais Hospitalares Ltda, CNPJ: 08.832.121/0001-01 em documento nº (110912157, 111231601). não consta Contrarrazões para o Grupo 1 apresentada pela empresa VERTFIX IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 41.125.198/0001-17 em documento nº (111475959 ) , relativo ao pregão eletrônico nº 90425/2024 trata o presente o Registro de Preços (ATA DE RP) de materiais de SISTEMA DE FIXAÇÃO PARA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA necessários ao atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, para o período de 12 (doze) meses. Os materiais solicitados visam a substituição da ATA DE RP 048/2022 com vencimento em 30/09/2024, a serem utilizados nas unidades hospitalares pertencentes à SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SP não sendo possível sofrer solução de continuidade no fornecimento em questão, visto que causaria prejuízos irreparáveis ao paciente que deles necessitem e a administração pública que poderia sofrer ações judiciais pela sua falta. A definição da quantidade a ser adquirida foi estabelecida baseada no sistema OPM com margem de segurança, visando suprir o período de 12 (doze) meses. Constatamos que o Recurso Administrativo da Ortospine Comércio Importação Exportação Materiais Hospitalares Ltda., para o Grupo 1, se baseia na afirmação transcrita abaixo:"1. DA SÍNTESE DOS FATOSSolicitamos que sejam revistos essa análise e seja convocada a Ortospine para detentora da ATA, pois os materiais aprovados da Vertifix, são idênticos ao nosso passo de rosca.Reiteramos que, se os parafusos são similares e o mesmo passo de rosca, a Ortospine não poderia ser desclassificada, sendo que apresentou as melhores condições financeiras, trazendo economicidade ao processo, sem desvios de recursos financeiros. De fato, não podemos compactuar com a desclassificação da Ortospine e aprovação da Vertfix, sendo que os parafusos são os mesmos modelos.A Vertfix Importação e Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda., foi desclassificada mediante recurso apresentado com decisão parcial, na qual ficou comprovado inclusão de novos documentos como Atestado de Capacidade Técnica, lembrando que o Pregoeiro tomou decisão em realizar contato para comprovar os Atestados apresentados da MF Medical e Vertfix. Vejamos o trecho:"Cabe ressaltar ainda, que, para averiguações, conforme prevista no subitem 11.7.4 do Edital, a 4ª CPL desta Instituição entrou em contato por telefone com a emissora dos atestados (MF Medical), pelo telefone que consta no documento envidado, à fim de comprovar o quantitativo de fornecimento do atestado com data de 01/04/2024, junto ao Senhor Luiz Felipe Bueno Bahls, ou quem mais pudesse responder. Todavia, sem sucesso de resposta. Desta forma, foi pedido novamente, por E-mail (Documento Sei 110016560) que a então vencedora Vertfix Importação e Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda encaminhasse Notas Fiscais de forma a comprovar o fornecimento, até a data do referido atestado, porém, também sem sucesso quanto ao retorno." Neste momento o Pregoeiro deu provimento ao recurso apresentado, contudo, não houve o devido parecer no quesito técnico, com isso, não ficou claro o julgamento na totalidade da peça recursal.Na peça recursal apresentada, deixamos diversas informações extraídas de catálogos e registros anvisa, contudo, não houve o devido julgamento, visto que nossa empresa foi desclassificada por não apresentar Parafuso Dupla Rosca e não apresenta todos os tamanhos com o mesmo sistema. Ocorre que a Vertfix deixou de apresentar Parafuso Dupla Rosca e principalmente as barras pré cortadas como menciona o TR, assim como não foi localizado Parafuso Monoaxial.Não estamos tumultuando a sessão púbica, queremos que haja o mesmo critério no julgamento, lembrando que apresentamos as melhores condições financeiras em ambos os lotes, trazendo economicidade ao processo licitatório.Nesta atual peça recursal, solicitamos a possibilidade para apresentar as amostras dos materiais da Ortospine e Vertifix na mesma sessão, com todos os responsáveis envolvidos para sanar de vez todas as questões no quesito técnico, lembrando que serão necessários os envios dos mesmos materiais sem novas inclusões.Nesta peça recursal, vamos pontuar alguns dados por tópicos para melhor interpretação, para que haja o devido julgamento, assim como, haja o mesmo critério no julgamento técnico nos quesitos das amostras apresentadas da Ortospine e Vertfix." Parecer da equipe Técnica da SMS:Segue em documento nº (111803956) parecer do especialista da unidade Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Correa Netto pertencente a SMS, sobre os questionamentos: 1) A análise técnica dos materiais é realizada individualmente e as sessões de análise são abertas - o representante da Ortospine - Sr. Daniel Judice esteve presente nas sessões de análise de ambos os materiais mencionados e teve os questionamentos respondidos na ocasião. Do ponto de vista administrativo, a análise de duas amostras em uma única sessão deve ser ordenada pelo pregoeiro, e não pela equipe técnica. Vale ressaltar que as dúvidas mencionadas já foram dirimidas nas análises técnicas.2) Conforme constatado em análise técnica - os materiais possuem roscas diferentes - isso foi demonstrado também ao representante Sr. Daniel Judice, que pareceu compreender no momento das análises. Com relação as hastes, quando é apresentado cortador de hastes juntamente a uma haste maior, consideramos que é possível obter qualquer medida personalizada de haste de maneira instantânea. Lembrando que para materiais de cirurgia aberta, as hastes pré cortadas e pré-moldadas não são mandatórias tecnicamente, ao contrário das cirurgias minimamente invasivas, onde as hastes devem ter tamanho vindo de fabrica e serem pre moldadas. As nossas avaliações são todas criteriosas, independente da marca, representante ou origem dos materiais e concorrentes. Diferentemente do que foi colocado no documento de protesto, que faz insinuações graves e caluniosas com relação à nossa equipe técnica. A análise realizada pela equipe técnica dos Hospitais pertencentes à SMS é realizada através de trabalho minucioso, sério e extremamente técnico. Economizar dinheiro público está nos objetivos de uma licitação, considerando também priorizar a segurança do paciente e da equipe médica. Conforme solicitado no Edital do PE 90425/2024 em documento nº (104582992), no parágrafo 12. APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA "12.1.6.1 ) A amostra será analisada pela equipe técnica das unidades hospitalares de acordo com a especialidade a que pertencem: ortopedia, neurocirurgia, cirurgia geral, etc. considerando as características do material, conforme o descritivo do edital e os pareceres emitidos serão considerados suficientes para desclassificar o produto". Segue em documento nº (106522723, 106522770 ), segue o laudo de análise das amostras, realizados pelos Especialistas da Neurocirurgia das unidades Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya e Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Correa Netto, informamos que os materiais apresentados para o grupos 1 e 2 da empresa: Ortospine Comércio Importação Exportação Materiais Hospitalares Ltda, as amostras foram REPROVADAS, pois não atendem ao solicitado em Edital, vejamos: Para o Grupo 01 - SISTEMA DE FIXAÇÃO PARA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA, Empresa: ORTOSPINE COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, as amostras foram REPROVADAS, conforme Laudo em documento nº (106522723, 106522770) não atendem ao solicitado em Edital.Justificativa: 1º parafusos rosca simples apenas, 2º não comtemplam todos os tamanhos com o mesmo sistema. Para o Grupo 02 - SISTEMA DE FIXAÇÃO PARA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA BAIXO PERFIL, Empresa: ORTOSPINE COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, as amostras foram REPROVADAS, conforme Laudo em documento nº (106522723, 106522770) não atendem ao solicitado em Edital.Justificativa: 1º parafusos rosca simples, 2º apresentou (2) dois sistemas não compatíveis entre si, e que sozinho não comtemplam todos os tamanhos de parafusos. Diante disto, não vamos acatar o Recurso Administrativo Recurso Administrativo, apresentado pela empresa Ortospine Comércio Importação Exportação Materiais Hospitalares Ltda, CNPJ: 08.832.121/0001-01. Solicitamos manter os resultados obtidos no certame. Devolvemos o presente para o prosseguimento. Manifestação da Pregoeira:Em suas razões Recursais, a empresa Ortospine Comércio Importação Exportação Materiais Hospitalares Ltda, CNPJ: 08.832.121/0001-01, manifestou seus pontos de vista acerca de indignações sobre a decisão do certame: Para a Licitante Recorrente Ortospine Comércio Importação Exportação Materiais Hospitalares Ltda, em suas alegações: " ... Ortospine Razão Social: Ortospine Com. Imp. Exp. Mat. Hosp. Ltda CNPJ: 08.832.121/0001-01  IE 206.365.509.115 ...Através do seu representante legal, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria, com fundamento, tempestivamente, apresentar. RECURSO DAS RAZÕES A razão para manifestação nesta peça recursal é muito simples, não concordamos com julgamento da Ortospine no quesito técnico. Nosso material foi desclassificado por não apresentar o parafuso de dupla rosca, contudo, os materiais apresentados pela Vertfix são do mesmo tipo de rosca que a nossa marca, sendo que foi aprovado sem apresentar o mesmo tipo de rosca. Ocorre que analisando os materiais de ambas as fábricas, são os mesmo tipos e passos de roscas, sendo que apresentamos as melhores condições em todas as fases, tão logo, a Ortospine deveria ser a detentora da ATA. ? ? Lote 1 - Ortospine R$ 5.765.900,00 ? ? Lote 1 - Vetfix R$ 8.921.680,00 ? ? Lote 2 - Ortospine R$ 4.633.400,00 De fato, fica comprovado desvios de recurso no montante de R$ 3.155.780,00, diferença somente do Lote 1, lembrando essa economicidade do Lote 1, poderiam ser arrematados ao Lote 2. Ortospine Razão Social: Ortospine Com. Imp. Exp. Mat. Hosp. Ltda Av. Sagitário, nº138 - Salas 2705, 2706 e 2714 Torre City - Conde I - Alphaville CEP 06473-073 - Barueri/SP Telefone: (11) 2424-6452 /2424-6453 Ortospine Razão Social: Ortospine Com. Imp. Exp. Mat. Hosp. Ltda CNPJ: 08.832.121/0001-01  IE 206.365.509.115 Solicitamos que sejam revistos essa análise e seja convocada a Ortospine para detentora da ATA, pois os materiais aprovados da Vertifix, são idênticos ao nosso passo de rosca. Reiteramos que, se os parafusos são similares e o mesmo passo de rosca, a Ortospine não poderia ser desclassificada, sendo que apresentou as melhores condições financeiras, trazendo economicidade ao processo, sem desvios de recursos financeiros. De fato, não podemos compactuar com a desclassificação da Ortospine e aprovação da Vertfix, sendo que os parafusos são os mesmos modelos. A Vertfix Importação e Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda., foi desclassificada mediante recurso apresentado com decisão parcial, na qual ficou comprovado inclusão de novos documentos como Atestado de Capacidade Técnica, lembrando que o Pregoeiro tomou decisão em realizar contato para comprovar os Atestados apresentados da MF Medical e Vertfix. Vejamos o trecho: "Cabe ressaltar ainda, que, para averiguações, conforme prevista no subitem 11.7.4 do Edital, a 4ª CPL desta Instituição entrou em contato por telefone com a emissora dos atestados (MF Medical), pelo telefone que consta no documento envidado, à fim de comprovar o quantitativo de fornecimento do atestado com data de 01/04/2024, junto ao Senhor Luiz Felipe Bueno Bahls, ou quem mais pudesse responder. Todavia, sem sucesso de resposta. Desta forma, foi pedido novamente, por E-mail (Documento Sei 110016560) que a então vencedora Vertfix Importação e Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda encaminhasse Notas Fiscais de forma a comprovar o fornecimento, até a data do referido atestado, porém, também sem sucesso quanto ao retorno." Neste momento o Pregoeiro deu provimento ao recurso apresentado, contudo, não houve o devido parecer no quesito técnico, com isso, não ficou claro o julgamento na totalidade da peça recursal. Na peça recursal apresentada, deixamos diversas informações extraídas de catálogos e registros anvisa, contudo, não houve o devido julgamento, visto que nossa empresa foi desclassificada por não apresentar Parafuso Dupla Rosca e não apresenta todos os tamanhos com o mesmo sistema. Ocorre que a Vertfix deixou de apresentar Parafuso Dupla Rosca e principalmente as barras pré cortadas como menciona o TR, assim como não foi localizado Parafuso Monoaxial. Não estamos tumultuando a sessão púbica, queremos que haja o mesmo critério no julgamento, lembrando que apresentamos as melhores condições financeiras em ambos os lotes, trazendo economicidade ao processo licitatório. Nesta atual peça recursal, solicitamos a possibilidade para apresentar as amostras dos materiais da Ortospine e Vertifix na mesma sessão, com todos os responsáveis envolvidos para sanar de vez todas as questões no quesito técnico, lembrando que serão necessários os envios dos mesmos materiais sem novas inclusões. Nesta peça recursal, vamos pontuar alguns dados por tópicos para melhor interpretação, para que haja o devido julgamento, assim como, haja o mesmo critério no julgamento técnico nos quesitos das amostras apresentadas da Ortospine e Vertfix. Neste momento, vamos pontuar no quesito técnico, a Ortospine foi desclassificada conforme documentos nos autos como: Ortospine Razão Social: Ortospine Com. Imp. Exp. Mat. Hosp. Ltda Av. Sagitário, nº138 - Salas 2705, 2706 e 2714 Torre City - Conde I - Alphaville CEP 06473-073 - Barueri/SP Telefone: (11) 2424-6452 /2424-6453 Ortospine Razão Social: Ortospine Com. Imp. Exp. Mat. Hosp. Ltda CNPJ: 08.832.121/0001-01  IE 206.365.509.115 Para ser mais exato, vamos demonstrar por fotos as diferenças para deixar claro todas essas questões, com as quais não concordamos, a Ortospine foi desclassificada por não conter esse passo de rosca, assim como a Vertfix alega que seu parafuso é Dupla Rosca, vejamos na integras através de consulta no site da anvisa e seus catálogos apresentados nos documentos enviados: ? ? Ortospine - Catálogo e Materiais apresentados: ? ? Vertfix - Catálogo e Materiais apresentados: Neste momento vamos deixar as informações do Catálogos, IU e o link do próprio site, onde contemplam todas as informações que deixam de atender: Ortospine Razão Social: Ortospine Com. Imp. Exp. Mat. Hosp. Ltda Av. Sagitário, nº138 - Salas 2705, 2706 e 2714 Torre City - Conde I - Alphaville CEP 06473-073 - Barueri/SP Telefone: (11) 2424-6452 /2424-6453 Ortospine Razão Social: Ortospine Com. Imp. Exp. Mat. Hosp. Ltda CNPJ: 08.832.121/0001-01  IE 206.365.509.115 As fotos dos modelos de parafusos, foram extraídas da IU: 80047300675 nas páginas 8 e 12, os demais parafusos, as imagens das roscas estão cobertas, contudo, na análise pessoalmente eram idênticas. https://www.orthopediatrics.com/wp-content/uploads/2024/01/ST-1300-01-01-Rev-K-RESPONSE-5.5_6.0- Jan-2024.pdf No site do fabricante, conseguimos achar as informações para o Item 1 que está na página 4: Segue o trecho: "unique set screw design with proprietary square threads for better fixation and easy insertion to help reduce the ability to cross thread" Traduzindo o texto acima: design exclusivo de parafuso de fixação com roscas quadradas patenteadas para melhor fixação e fácil inserção para ajudar a reduzir a capacidade de cruzar a rosca Fica claro que o material apresentado na amostra, assim como, no catálogo está em desacordo com Dupla Rosca, que no caso em Inglês seria: double thread screw ou dual thread Fica claro e evidente a diferença de roscas, sendo da Vertfix como rosca única (quadrada), sendo que no desxcritivo solicita Dupla Rosca. Nos catálogos apresentados e registros não foram localizados Parafuso Monoaxial e Barras pré cortadas: Item 1 - A Vertfix não apresentou amostra do Parafuso Monoaxial, informou que trabalha somente com Uniaxial, são sistemas de parafuso diferentes, vejamos: Uniaxial Conforme seta na cabeça, demonstra que não é Monoaxial e com rotação de 180 graus, geralmente alfuma fábricas, utilizam outros nomes tipo: Parafuso Uniplanar, lembrando que não é Dulpla Rosca. Ortospine Razão Social: Ortospine Com. Imp. Exp. Mat. Hosp. Ltda Av. Sagitário, nº138 - Salas 2705, 2706 e 2714 Torre City - Conde I - Alphaville CEP 06473-073 - Barueri/SP Telefone: (11) 2424-6452 /2424-6453 Ortospine Razão Social: Ortospine Com. Imp. Exp. Mat. Hosp. Ltda CNPJ: 08.832.121/0001-01  IE 206.365.509.115 Monoaxial Nesta foto, a cabeça do parafuso (Tulipa) é fixa no mesmo corpo da rosca. (Medtronic) Item 2 - A Vertfix não apresentou barras de 30mm, 35mm, 40mm, 45mm 50mm, 55mm, 60mm, 65mm, 70mm, 75mm, 80mm, 85mm, 90mm, 120mm, 300mm, apresentou somente Barra de 500 em Titânio e Cromo Cobalto. Novamente as informações estão no site já mencionado, assim como nos catálogos apresentados e Instrução de Uso da Anvisa, vamos citar onde estão essas informações: Página 7 do Catálogo nomeado como: OP - Response 5.5 Assim como na Instrução de Uso do Registro Anvisa: 80047300675 localizado na página 10: Fica claro e comprovado que no registro apresentado, Instrução de Uso, assim como nos catálogos enviados, somente tem barras de 500mm, não havendo barras menores conforme o Termo de Referência. Detalhe que a Vertfix deveria ser desclassificado por deixar de apresentar as medidas, assim como, nossa empresa foi deslcassificada por deixar de apresentar todos os comprimentos. Ortospine Razão Social: Ortospine Com. Imp. Exp. Mat. Hosp. Ltda Av. Sagitário, nº138 - Salas 2705, 2706 e 2714 Torre City - Conde I - Alphaville CEP 06473-073 - Barueri/SP Telefone: (11) 2424-6452 /2424-6453 Ortospine Razão Social: Ortospine Com. Imp. Exp. Mat. Hosp. Ltda CNPJ: 08.832.121/0001-01  IE 206.365.509.115? ? O descritivo solicita medidas aproximadas, sendo que nossos materiais contemplam todas as medidas, assim como, quando comparado com a Vertfix. Nenhuma das empresas atendem com medidas exatas, mas todos atendem com medidas aproximadas, contudo, a Ortospine foi desclassificada por deixar de atender medidas, com as quais não foram detalhadas, o que nos impede de uma defesa mais assertiva. DOS FATOS Com todos os fatos relatados novamente, solicitamos através desta peça recursal, amostra dos materiais em conjunto, isso mesmo, reiteramos que sejam solicitados os materiais da Ortospine e Vertfix para análise em conjunto, para que sejam realizados todos os comparativos no mesmo dia e com todos os responsáveis. A Vertfix poderá alegar diversas informações infundadas ou até mesmo alegar mero formalismo, contudo, nossa peça recursal tem um objetivo, deverá ter o mesmo critério para todos os participantes no processo licitatório. Um ponto muito relevante, apresentamos a melhor negociação durante todas as fases, vejamos os valores negociados: Lote 1 - Ortospine R$ 5.765.900,00 Lote 1 - Vetfix R$ 8.921.680,00 Lembrando que nossa empresa também foi desclassificada ao Lote 2 com o valor de R$ 4.633.400,00 De fato, fica comprovado desvios de recurso no montante de R$ 3.155.780,00, diferença do Lote 1 Não podemos admitir que nossos materiais sejam julgados demasiadamente e criteriosamente, assim como, no quesito técnico da Vertfix foi vagamente, solicitamos que haja o mesmo critério e que haja competitividade durante todas as negociações. Abaixo vamos citar diversos artigos, mas vamos deixar um simples trecho: Igualdade, Competitividade, Julgamento Objetivo, dentre outros, tais princípios quando deixados de ser observados, afronta o direito dos interessados pois abre precedentes para: apadrinhamentos, favoritismos e perseguições dos licitantes.É necessário ter imparcialidade, para que não haja prejuízo as demais empresas concorrentes. DOS MÉRITOS A Ortospine apresentou durante a fase de lances, assim como, na etapa de negociação, a melhor proposta financeira, contudo, fomos desclassificados, contudo apresentamos todos os requisitos do edital. Esta referida Comissão, poderá rever seus atos exercendo seu ilibado papel, atua nos moldes determinados na legislação, inclusive, zelando pela "res" pública já que trabalhar para celebrar contrato com licitante que apresentou preço demasiadamente menor que a atual proposta da Vertfix. Ortospine Razão Social: Ortospine Com. Imp. Exp. Mat. Hosp. Ltda Av. Sagitário, nº138 - Salas 2705, 2706 e 2714 Torre City - Conde I - Alphaville CEP 06473-073 - Barueri/SP Telefone: (11) 2424-6452 /2424-6453 Ortospine Razão Social: Ortospine Com. Imp. Exp. Mat. Hosp. Ltda CNPJ: 08.832.121/0001-01  IE 206.365.509.115 O "caput" do art. 37 da Constituição Federal preconiza os princípios norteadores a Administração Pública. Observa-se na Lei de Licitação e Contrato nº 14.133/21, notadamente em seu art. 5º, que os princípios constitucionais foram inseridos na Lei que regula os procedimentos licitatórios em todo âmbito federativo. É sabido que o princípio da razoabilidade, peculiar a administração pública, é norma que veio frear o poder discricionário da Administração. Outro não é o entendimento de Hely Lopes Meirelles "..., pode ser chamado de princípio da proibição de excesso, que, em última análise, objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais." (...) "A razoabilidade deve ser aferida segundo os "valores do homem médio", como fala Lucia Valle Figueiredo, em congruência com as posturas normais ou já adotadas pela Administração Pública. Assim, não é conforme a ordem jurídica a conduta do administrador decorrente de seus critérios personalíssimos ou de Standards pessoais que, não obstante aparentar legalidade, acabe, por falta daquela razoabilidade média, contrariando a finalidade, a moralidade ou a própria razão de ser da norma em que se apoiou." Corroborando com os ensinamentos do excelso Jurista, notamos que os princípios perpetrados pelo legislador na Carta Maior, encontram analogicamente o da razoabilidade, na Lei 9.784/99, que regula o procedimento administrativo, eis que posterior a Lei de Licitação, inova em seu art. 2º, notem! Art. 2o - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; III - objetividade no atendimento do interesse público, (grifo nosso) vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, (grifo nosso) vedada aplicação retroativa de nova interpretação. A licitação é o processo da Administração para os interessados que tem condições de fornecer o objeto licitado, suas regras são definidas por uma Lei Federal, norteada de princípios para assegurar que todos serão tratados com igualdade de direitos, impedir um licitante que tem condições de fornecer o objeto dessa licitação e, diga-se com um produto, acima do solicitado no edital, é violar os princípios que norteiam a licitação, quais sejam: Igualdade, Competitividade, Julgamento Objetivo, dentre outros, tais princípios quando deixados de ser observados, afronta o direito dos interessados pois abre precedentes para: apadrinhamentos, favoritismos e perseguições dos licitantes.. É necessário ter imparcialidade, para que não haja prejuízo as demais empresas concorrentes. Em recente decisão o Ministro Marcos Bemquerer Costa através do ACÓRDÃO 4550/2020 - PLENÁRIO. 09/12/2020 trouxe de forma clara o entendimento ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório: Ortospine Razão Social: Ortospine Com. Imp. Exp. Mat. Hosp. Ltda Av. Sagitário, nº138 - Salas 2705, 2706 e 2714 Torre City - Conde I - Alphaville CEP 06473-073 - Barueri/SP Telefone: (11) 2424-6452 /2424-6453 Ortospine Razão Social: Ortospine Com. Imp. Exp. Mat. Hosp. Ltda CNPJ: 08.832.121/0001-01  IE 206.365.509.115 "O princípio da vinculação ao instrumento convocatório impõe a fiel observância às disposições editalícias, não permitindo à comissão de licitação ou ao pregoeiro deliberar de forma desatrelada das normas que regem o certame" Como não poderia ser diferente, com sapiência, o mestre Hely Lopes Meirelles ensina: "A vinculação ao edital significa que a Administração e os licitantes ficam sempre adstritos aos termos do pedido ou do permitido no instrumento convocatório da licitação, quer quanto ao procedimento, quer quanto à documentação, às propostas, ao julgamento e ao contrato. Em outras palavras, estabelecidas as regras do certame, tornam-se obrigatórias para aquela licitação durante todo o procedimento e para todos os seus participantes, inclusive para o órgão ou entidade licitadora." (in Licitação e contrato administrativo, 14º ed. 2007, p. 39) (Grifei e negritei) Outrossim, Marçal Justen Filho leciona: "O instrumento convocatório cristaliza a competência discricionária da Administração, que se vincula a seus termos. Conjugando a regra do art. 41 com aquela do art. 4º, pode-se afirmar a estrita vinculação da Administração ao edital, seja quanto a regra de fundo quanto àquelas de procedimento. Sob um certo ângulo, o edital é o fundamento de validade dos atos praticados no curso da licitação, na acepção de que a desconformidade entre o edital e os atos administrativos praticados no curso da licitação se resolve pela invalidade destes últimos. Ao descumprir normas constantes do edital, a Administração Pública frustra a própria razão de ser da licitação. Viola os princípios norteadores da atividade administrativa, tais como a legalidade, a moralidade, a isonomia." (in Comentário s à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 11º Ed, São Paulo: Dialética, 2005, p. 401) Nesse sentido, o caminho será apresentar recurso bom com base nos fundamentos supramencionados concomitantemente com as cláusulas do edital que não foram atendidas requerendo a inabilitação da empresa por descumprimento as regras editalícias. Para Maria Sílvia Zannela Di Pietro: "A própria licitação constitui um princípio a que se vincula a Administração Pública. Ela é decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público e que se constitui em uma restrição à liberdade administrativa na escolha do contratante; a Administração terá que escolher aquele cuja proposta melhor atenda ao interesse público."(Di Pietro, 1999, p.294) Conforme bem pontuou a Ilustre Prof. Maria Silvia Zannela, a Administração TERÁ que escolher a melhor proposta que atenda ao interesse público. Ressalte-se que os recursos no processo licitatório para aquisição de bens ou serviços advêm dos impostos pagos pela sociedade. Assim sendo, cabe a Administração zelar pela melhor utilização desse recurso, em observância ao princípio da economicidade. Para Marçal Justen Filho, no tocante ao princípio da economicidade assim afirma "... Não basta honestidade e boas intenções para validação de atos administrativos. A economicidade impõe adoção da solução mais conveniente e eficiente sob o ponto de vista da gestão dos recursos públicos". (Justen Filho, 1998, p.66). "O princípio da igualdade implica o dever não apenas de tratar isonomicamente todos os que afluírem ao certame, mas também o de ensejar oportunidade de disputá-lo a quaisquer interessados que, desejando dele participar, podem oferecer as indispensáveis condições de garantia``. É o que prevê o já referido art. 37, XXI, do Texto Constitucional. DO PEDIDO Ortospine Razão Social: Ortospine Com. Imp. Exp. Mat. Hosp. Ltda Av. Sagitário, nº138 - Salas 2705, 2706 e 2714 Torre City - Conde I - Alphaville CEP 06473-073 - Barueri/SP Telefone: (11) 2424-6452 /2424-6453 Ortospine Razão Social: Ortospine Com. Imp. Exp. Mat. Hosp. Ltda CNPJ: 08.832.121/0001-01  IE 206.365.509.115Com base nos argumentos supra relatados, REQUER QUE SEJA ACOLHIDO NOSSO RECURSO, assim como, seja mantida a decisão que a, Ortospine Comércio Importação Exportação Materiais Hospitalares Ltda., SEJA CONSAGRADA A DETENTORA E HOMOLOGADA DESTE CERTAME PARA OS LOTES 1 E 2. Solicitamos que seja deferido novamente nosso recurso, seja retomada a sessão para convocação da Ortospine como detentora da ATA, contudo, desde o início apresentamos as melhores condições. Reiteramos que sejam solicitadas as amostras e que haja a convocação da empresa melhor posicionada durante toda a fase do certame. Lembrando que apresentamos os melhores valores para o Lote 1 e 2: ? ? Lote 1 - Ortospine R$ 5.765.900,00 ? ? Lote 1 - Vetfix R$ 8.921.680,00 ? ? Lote 2 com o valor de R$ 4.633.400,00 com os mesmos critérios. De fato, fica comprovado desvios de recurso no montante de R$ 3.155.780,00, diferença somente do Lote 1 entre os valores negociados entre Ortospine e Vertfix, sendo que esta diferença de recurso financeiro, poderiam ser adquiridos no Lote 2. Termos em que, Através deste recurso, solicitamos que seja convocada a Ortospine e Vertfix para demonstração dos materiais, com isso, apresentação em uma única sessão para efeitos comparativos dos materiais com todos os envolvidos, assim conseguimos sanar todas as dúvidas em conjunto no quesito técnico. Notamos que os parafusos apresentados da Vertfix são do mesmo tipo de rosca da Ortospine, assim como, solicitamos que haja o mesmo critério técnico, um outro ponto, o TR solicita comprimentos de barras menores que 500mm, sendo que a Vertfix apresenta somente um comprimento, outro detalhe que não podemos deixar de comentar, foram solicitados comprovação de notas fiscais para a Vertfix e MF Medical e ambas não apresentaram para comprovar os atestados de capacidade técnica. Com isso solicitamos o deferimento da nossa peça recursal, assim como seja MANTIDA a Ortospine Comércio Importação Exportação Materiais Hospitalares Ltda, a detentora da ATA, Habilitada e Homologada para o fornecimento dos materiais para o Lotes 1 e 2. Barueri, 24 de setembro de 2024 Cristina Cicero Sócia-Proprietária RG: 22.640.916 SSP/SP e CPF: 182.749.908-70 Em suas manifestações, a todo tempo, a empresa Licitante acusa claramente esta Instituição, conforme segue em cada uma de suas conclusões das alegações:"De fato, fica comprovado desvios de recurso no montante de ..."Em suas manifestações e decisões, a Área Técnica replica:"As nossas avaliações são todas criteriosas, independente da marca, representante ou origem dos materiais e concorrentes. Diferentemente do que foi colocado no documento de protesto, que faz insinuações graves e caluniosas com relação à nossa equipe técnica". Aqui, esta Pregoeira busca entender as acusações apresentadas pela Licitante e acha devido que seja ressaltado que, segundo o Código Penal Brasileiro:DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940..." CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA A HONRA ...Calúnia Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime...Injúria Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa".Quando a empresa por demonstra aparente incompreensão do mecanismo do cadastro de proposta e etapa de lances e negociações da Sessão de Licitação, inclusive na operação da Plataforma Comprasgov e Legislação vigente, acusa falsamente a administração de desvios de valores. Aqui cabe enfatizar que os tutoriais de como devem ser ofertadas as propostas são de responsabilidade da Plataforma Comprasgov e interesse exclusivo, de seus cadastramentos, dos Licitantes. Todavia, é fato que, ao cadastrar propostas de grupos de itens, cujos julgamentos serão de valores individuais, os valores a serem cadastrados são os melhores valores para cada item e o PRÓPRIO SISTEMA não admite majoração das ofertas. Caso estas estejam acima do valor máximo (valor referencial cadastrado pela Administração na Plataforma ao registrar a abertura do Pregão Eletrônico) para o Item, o sistema automaticamente, para o Licitante, aponta na negociação a impossibilidade do registro do valor maior que o referencial, mas diante da dificuldade da empresa em entender tal mecânica, sugere-se que esta aprofunde conhecimentos à fim de ajudar seus colaboradores, evitando assim, o retardamento dos certames em meros atos protelatórios.Outrossim, economicidade DEVE SEMPRE estar em acordo com custo x benefício e essencialmente, em equipamentos e materiais que proporcionem a integridade física da municipalidade, em acordo com o que requer o Edital, de forma a atender em todo o descritivo.Neste outro trecho de suas razões recursais, a empresa alega:"Cabe ressaltar ainda, que, para averiguações, conforme prevista no subitem 11.7.4 do Edital, a 4ª CPL desta Instituição entrou em contato por telefone com a emissora dos atestados (MF Medical), pelo telefone que consta no documento envidado, à fim de comprovar o quantitativo de fornecimento do atestado com data de 01/04/2024, junto ao Senhor Luiz Felipe Bueno Bahls, ou quem mais pudesse responder. Todavia, sem sucesso de resposta. Desta forma, foi pedido novamente, por E-mail (Documento Sei 110016560) que a então vencedora Vertfix Importação e Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda encaminhasse Notas Fiscais de forma a comprovar o fornecimento, até a data do referido atestado, porém, também sem sucesso quanto ao retorno." Neste momento o Pregoeiro deu provimento ao recurso apresentado, contudo, não houve o devido parecer no quesito técnico, com isso, não ficou claro o julgamento na totalidade da peça recursal.Na peça recursal apresentada, deixamos diversas informações extraídas de catálogos e registros anvisa, contudo, não houve o devido julgamento, visto que nossa empresa foi desclassificada por não apresentar Parafuso Dupla Rosca e não apresenta todos os tamanhos com o mesmo sistema. Ocorre que a Vertfix deixou de apresentar Parafuso Dupla Rosca e principalmente as barras pré cortadas como menciona o TR, assim como não foi localizado Parafuso Monoaxial...." Desta forma, sob seu ponto de vista, entende que não houve clareza na divulgação dos aspectos técnicos que a mantiveram desclassificada, quando de seu recurso anterior, todavia, incorre em ausência de leitura, tendo em vista que é claramente expresso pela Pregoeira, na publicação da decisão, a qual traz em íntegra o Parecer e Deliberação da Área Técnica, inclusive no seu parecer sobre o Item que deixou de trazer amostra para que fosse avaliado também é clara a Pregoeira ao informar que, o Recurso é PARCIALMENTE ACEITO, ou seja, somente foi aceita a informação que remete ao atestado apresentado e em momento algum, obriga-se a Pregoeira a aceitar a proposta da requerente, mas sim, deixa claro que somente será considerada a irregularidade no documento apresentado de forma que desclassificou a segunda convocada da etapa de negociações.O que de forma muito lúdica e mais simples possível tem esta Pregoeira tem a esclarecer para a Licitante é que, não cabe desvio de recursos para valores previstos na aquisição. Se uma licitante não atende integralmente ao Edital, principalmente no que deve assegurar aos munícipes e cidadãos que possam ser atendidos, de forma segura e condizente ao material que, segundo a Área Técnica que elaborou o Termo de Referência do Edital, não podem ser utilizados ao que foi requerido em todo o descritivo do item, nada adianta ofertar o melhor valor.À administração não cabe adquirir algo porque é o que quaisquer licitantes queiram vender sob suas alegações, mas sim, atender de forma segura aos munícipes e garantido a integridade física e de saúde dos mesmos.Conforme a declaração que é obrigatória na Plataforma Comprasgov, assinada pela própria Licitante, tal compromisso é registrado e assinado: "ASG 925003 - PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO 90425/2024 1. RELATÓRIO DE DECLARAÇÕES i. Condições de participação Manifesto ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordo com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. Declaro que minha proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo. ii. Declarações para fins de habilitação Atendo aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório...08832121000101 ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. 18/06/2024 23:18 Grande Empresa Não..." Outrossim, a Pregoeira informa que, a Desclassificação/Inabilitação de Propostas devem seguir o Edital (que é soberano) após a avaliação e decisão da Área Técnica quanto as amostras apresentadas, transwcritas na Cláusula 12 do Edital:"12.1.6.1 A amostra será analisada pela equipe técnica das unidades hospitalares de acordo com a especialidade a que pertencem: Ortopedia; considerando as características do material, conforme o descritivo do edital e os pareceres emitidos serão considerados suficientes para desclassificar o produto".Os ritos do Processo foram seguidos, atos retomados e revistos estritamente de acordo com a Legislação em vigor, bem como o Edital.Pautando-se estritamente nos aspectos técnicos junto às avaliações e deliberações de conhecimento da Área Requisitante, esta Pregoeira mantém a decisão de FRACASSAR os grupos/Itens do Certame e sugere à autoridade competente sua corroboração no ato. DA DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTETrata-se o presente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90425/2024-SMS.G, PROCESSO: 6110.2024/0004046-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS de materiais de SISTEMA DE FIXAÇÃO PARA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA.Houve a interposição de recurso administravo, doc 111231601, para o GRUPO 1 e 2 pela Ortospine Comércio Importação Exportação Materiais Hospitalares Ltda, CNPJ: 08.832.121/0001-01. Não consta Contrarrazões para o Grupo 1 e 2 apresentada pela empresa VERTFIX IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 41.125.198/0001-17 , assim como as demais licitantes, documento nº 111475959. Em apertada síntese, a RECORRENTE interpôs recurso, SEI 111231601 solicitando que fossem revistas as análises técnicas e que fosse convocado a Ortospine para detentora da ATA, pois acredita serem semelhantes os materiais aprovados da Vertifix."Reiteramos que, se os parafusos são similares e o mesmo passo de rosca, a Ortospine não poderia ser desclassificada, sendo que apresentou as melhores condições financeiras, trazendo economicidade ao processo, sem desvios de recursos financeiros. De fato, não podemos compactuar com a desclassificação da Ortospine e aprovação da Vertfix, sendo que os parafusos são os mesmos modelos. (...) Nesta atual peça recursal, solicitamos a possibilidade para apresentar as amostras dos materiais da Ortospine e Vertifix na mesma sessão, com todos os responsáveis envolvidos para sanar de vez todas as questões no quesito técnico, lembrando que serão necessários os envios dos mesmos materiais sem novas inclusões."Passo a opinar.A matéria em análise é de caráter eminentemente técnico, motivo pelo qual os autos foram remetidos à equipe técnica da Orteses Proteses e Materias Especiais (OPME), que se debruçou sobre os argumentos recursais por meio do Documento Resposta ao Recurso 111803956).Resposta:1) A análise técnica dos materiais é realizada individualmente e as sessões de análise são abertas - o representante da Ortospine - Sr. Daniel Judice esteve presente nas sessões de análise de ambos os materiais mencionados e teve os questionamentos respondidos na ocasião. Do ponto de vista administrativo, a análise de duas amostras em uma única sessão deve ser ordenada pelo pregoeiro, e não pela equipe técnica. Vale ressaltar que as dúvidas mencionadas já foram dirimidas nas análises técnicas.2) Conforme constatado em análise técnica - os materiais possuem roscas diferentes - isso foi demonstrado também ao representante Sr. Daniel Judice, que pareceu compreender no momento das análises. Com relação as hastes, quando é apresentado cortador de hastes juntamente a uma haste maior, consideramos que é possível obter qualquer medida personalizada de haste de maneira instantânea. Lembrando que para materiais de cirurgia aberta, as hastes pré cortadas e pré-moldadas não são mandatórias tecnicamente, ao contrário das cirurgias minimamente invasivas, onde as hastes devem ter tamanho vindo de fabrica e serem pre moldadasDesse modo, pelo que consta nos autos é possível inferir que foram cumpridos os objetivos do processo licitatório, conforme estipula o art. 11 da Lei n. 14.133/2021:Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.Em parecer técnico, conforme os documentos nº 106522723 e 106522770, segue o laudo de análise das amostras realizadas pelos especialistas em Neurocirurgia do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya e do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Correa Netto, informando que as amostras dos materiais apresentados pelos grupos 1 e 2 da empresa Ortospine Comércio Importação e Exportação de Materiais Hospitalares Ltda foram reprovadas, pois não atendem às exigências estabelecidas no edital. Vejamos:Para o Grupo 01 - SISTEMA DE FIXAÇÃO PARA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA, Empresa: ORTOSPINE COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, as amostras foram REPROVADAS.Justificativa: 1º parafusos rosca simples apenas, 2º não comtemplam todos os tamanhos com o mesmo sistema.Para o Grupo 02 - SISTEMA DE FIXAÇÃO PARA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA BAIXO PERFIL, Empresa: ORTOSPINE COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, as amostras foram REPROVADAS.Justificativa: 1º parafusos rosca simples, 2º apresentou (2) dois sistemas não compatíveis entre si, e que sozinho não comtemplam todos os tamanhos de parafusos.Conforme relatado no parecer técnico 111804624, a empresa ORTOSPINE, ora RECORRENTE, apresentou amostras que não atendem ao solicitado em Edital. Nesse sentido, um dos princípios basilares da licitação é a vinculação ao edital, previsto no art. 25 da Lei n. 14.133/21, que preconiza que "O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento."Quanto ao princípio supracitado, valiosa é a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:"Em consonância com o princípio da vinculação ao edital, inserido no art. 5º, tanto a Administração como os licitantes vinculam-se aos termos do Edital. Trata-se de princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. Os licitantes que deixarem de atender aos requisitos do edital poderão ter suas propostas desclassificadas (art. 59, V) ou ser inabilitados, se não apresentarem as informações e os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação (art. 62).Quando a Administração estabelece, no edital, as condições para participar da licitação e as cláusulas essenciais do futuro contrato, os interessados apresentarão suas propostas com base nesses elementos; ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato com desrespeito às condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação, em especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que os desrespeitou. Também estariam descumpridos os princípios da publicidade, da livre competição e do julgamento objetivo com base em critérios fixados no edital." (PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administra)vo. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024, p. 381 - grifos nossos).Assim, em que pesem os argumentos da Requerente, não se vislumbra nenhuma mácula nos procedimentos adotados no pregão em comento, uma vez que coadunam com a legislação em vigor e com as regras estabelecidas no Edital.Sendo assim, à vista do que dos autos constam, especialmente do relatório da Sra. Pregoeira da 04ª CPL 111884324, que adoto e acolho, em todos os seus termos e fundamentos, recebo o recurso interposto, em relação aos requisitos de prelibação, para, no mérito, julgá-lo improcedente, mantendo a decisão de FRACASSAR os grupos/itens do certame. Publique-se, dando ciência aos interessados Após, retorne, se em termos.

Arquivo (Número do documento SEI):

112335947

Data de Publicação

15/10/2024

Comissão Permanente de Licitação-3

Documento: 112412740   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6018.2024/0078394-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90679/2024 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE KIT PARA NEFROSTOMIA PERCUTÂNEA 10 E 12 FR. I. Informamos que o Relatório de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 112412066.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112412066

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112412811   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6018.2024/0078394-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90679/2024 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE KIT PARA NEFROSTOMIA PERCUTÂNEA 10 E 12 FR.II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 112412067.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112412067

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112407969   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOI. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2023/0070389-2, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 90547/2024/SMS.G, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E ENTREGA DE CESTAS BÁSICAS PARA PACIENTES COM TUBERCULOSE EM TRATAMENTO DIRETAMENTE OBSERVADO (TDO), processado pela Pregoeira Jane Costa Santos da 3ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 109/2024-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO: II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa GRANTERRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 07.019.669/0001-74: o ITEM 01 (38.400 (trinta e oito mil e quatrocentas) unidades de CESTAS BÁSICAS - Ampla Concorrência), pelo valor unitário de R$ 147,92, valor mensal de R$ 473.344,00 e valor total anual de R$ 5.680.128,00; por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital. III. PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para entrega do produto será de 30 (trinta) dias, contados da data retirada da nota de empenho, emitida pela área requisitante. IV. INDICO as servidoras Rachel Russo Leite, RF 793.376-2, rachelrusso@prefeitura.sp.gov.br; Sabrina Leite de Souza, RF 784.815-3, sabrinasouza@prefeitura.sp.gov.br; para atuarem como fiscais do contrato. V. As aquisições onerarão a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.32.00.02.1.600.1168.0. VI. PUBLIQUE-SE. VII. A seguir, à SMS/COVISA/DAF/NCONT, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112401945

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112407756   |    Revogação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Reti-Ratificação de Despacho de Revogação PROCESSO Nº 6018.2023/0070389-2PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90105/2024 - SMS.G OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E ENTREGA DE CESTAS BÁSICAS PARA PACIENTES COM TUBERCULOSE EM TRATAMENTO DIRETAMENTE OBSERVADO (TDO). I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, CONVALIDO em seu DESPACHO de Revogação, cuja publicação no D.O.C se deu em 13/03/2024, página 50, os termos do referido Despacho, e, consequentemente, os atos praticados após sua publicação. II. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112386767

Data de Publicação

15/10/2024

Comissão Permanente de Licitação-17

Documento: 112366611   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90834/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇO COMUM - AÇÃO JUDICIAL

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA PACIENTES ACAMADOS COM ALTO NÍVEL DE DEPENDÊNCIA NECESSITANDO DE CUIDADOS DOMICILIARES PARA ATENDIMENTO DE FONOAUDIOLOGIA E FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA E MOTORA DOMICILIAR.

Processo

6018.2024/0003275-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/10/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2024/0003275-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90832/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90832/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0003275-2, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA PACIENTES ACAMADOS COM ALTO NÍVEL DE DEPENDÊNCIA NECESSITANDO DE CUIDADOS DOMICILIARES PARA ATENDIMENTO DE FONOAUDIOLOGIA E FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA E MOTORA DOMICILIAR. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 29 de outubro de 2024, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 112339671 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

112341274

Comissão Permanente de Licitação-16

Documento: 112364055   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90830/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME DERIVAÇÃO VENTRICULAR EXTERNA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCETES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Processo

6110.2024/0011747-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/11/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃOProcesso n.º 6110.2024/0011474-0 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME DERIVAÇÃO VENTRICULAR EXTERNA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCETES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 112225208) anexo ao presente processo. II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

112225494

Documento: 112364303   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90830/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME DERIVAÇÃO VENTRICULAR EXTERNA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCETES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Processo

6110.2024/0011747-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/11/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO: 6110.2024/0011474-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90830/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90830/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6110.2024/0011474-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME DERIVAÇÃO VENTRICULAR EXTERNA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCETES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 1 de novembro de 2024, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº (112362071) ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

112362181

Comissão Permanente de Licitação-5

Documento: 112374733   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 07 de outubro de 2024.TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO Com relação ao Pregão Eletrônico n. º 90653/2024/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE APARELHO DE ELETROCARDIOGRAFIA, MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS, MÓDULOS ADICIONAIS PARA MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS E CENTRAL DE MONITORAÇÃO (NOVOS DE PRIMEIRO USO); INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, temos o quanto segue: Das Preliminares:Recurso ofertado tempestivamente via plataforma de compras pela empresa D&I COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. º 18.552.169/0001-10, frente a classificação da empresa OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. º 58.763.350/0001-90, para o lote 01, e frente a classificação da empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.629.588/0001-72, para a classificação do lote 02.Do Recurso da D&I COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, para os lotes 01 e 02 (111777268 e 111777543):ÀPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULORua Dr. Siqueira de Campos, nº 176 - Liberdade - São Paulo, Capital, CEP 01509-020 AT: Comissão/Pregoeiro Designado: 16ª CPL/SMS - Dayane Alves REF: Pregão Eletrônico: 90653/2024/SMSProcesso: 6018.2024/0046664-7Data de Abertura: 20/09/2024 às 09h00Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE APARELHO DE ELETROCARDIOGRAFIA, MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS, MÓDULOS ADICIONAIS PARA MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS E CENTRAL DE MONITORAÇÃO (NOVOS DE PRIMEIRO USO); INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO.RECURSO ADMINISTRATIVOA empresa D&I COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 18.552.169/0001-10,estabelecida na Av. Andrômeda, 885 - Alphaville, Barueri - SP, CEP: 0647000, e-mail: jennifer.alves@jcalicitar.com.br , telefone: (11) 96206-9071, por meio de sua procuradora infra-assinada, vem, respeitosamente, perante V.Sa.s, recorrer da decisão que julgou vencedoras as propostas das empresas OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. SP para o LOTE 01 e FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, para o LOTE 02, demonstrando os motivos do seu inconformismo, o que faz pelas razões que passa a expor.DOS FATOSDesclassificação IndevidaA D&I participou do Pregão Eletrônico 90653/2024/SMS, no dia 23/09 o pregoeiro solicitou a revisão de alguns itensdo Lote 01 e 02 que estavam com preço acima do estimado para o itens. "Verifique a possibilidade de redução para os itens, em especial aos itens 04, 05, 11 e 12 que estão acima do estimado. 14:15:21" Neste momento a classificação das propostas para o Lote 01 era a seguinte: Posteriormente fomos desclassificados conforme segue:Desclassificação D&I LOTE 01:"Motivo da desclassificação Os valores ofertados para os itens 04 e 05, estão acima do estimado" Desclassificação D&I LOTE 02:"Motivo da desclassificação: Os valores ofertados para os itens 11 e 12, estão acima do estimado" E edital define claramente que o critério de julgamento e classificação é pelo valor do LOTE Notoriamente nossa proposta para o LOTE 01 e LOTE 02 possui preço abaixo do estimado para o LOTE, é inconcebível no meio do processo mudar o critério de classificação e julgamento de lote para item. Irracional analisar isoladamente um item do lote, considerá-lo preço acima do estimado, desclassificar o lote inteiro e selecionar uma proposta mais cara como menor preço. A Secretaria vai gastar R$ 746.973,48 a mais por considerar um item acima do estimado. A OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA apresentou uma proposta que excede em R$ 263.000,00 o nosso valor e a FIRST MEDICAL SERVICE LTDA proposta que excede em R$ 483.973,48 o nosso valor, totalizando uma despesa adicional de R$ 746.973,48. 1.2. Não atendimento dos equipamentos ofertados pela OXY-SYSTEM para o LOTE 1 Tecnicamente, irregularidade acima citada, o LOTE 01 teve aceitação de produto que, ao que nos parece que foi equivocada a análise técnica que julgou o equipamento ofertado pela empresa OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA em concordância com as exigências do edital, como podemos ver a seguir: 1° ponto: O edital solicita: "Deverá apresentar protocolo para detecção do CCHD - Defeitos Cardíacos Congênitos Críticos, com monitoração dos valores medidos de SpO2 no pé e mão do bebê e apresentação da diferença entre as medidas, com exibição dessa tendência em tela quando selecionado" Na proposta apresentada não foi apresentado o módulo de SPO2 para monitoramento do CCHD. A aceitação de equipamento que não atende ao edital viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia, visto que, todos os competidores deveriam atender as características exigidas, sob pena de desclassificação. 1.3. Não atendimento dos equipamentos ofertados pela FIRST MEDICAL para o LOTE 2 Quanto ao LOTE 02 há aparente equívoco na análise técnica que julgou o equipamento ofertado pela empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA em concordância com as exigências do edital, como podemos ver a seguir: 1° ponto: O edital solicita: "Nas páginas 67 e 68 do edital" Na proposta enviada pela FIRTS não foram incluídas o fornecimento dos insumos anuais solicitados na página 67 e 68 do edital, contrariando totalmente o edital e desfavorecendo os demais licitante que fizeram a inclusão. Em que pese o julgamento técnico, a ausência destes itens mencionados em proposta, ainda que não tenha caráter de peso de julgamento, viola o princípio da segurança jurídica também previsto no art. 5° da NLLC. Ademais, a empresa pode entregar uma quantidade inferior. 2° ponto: O edital solicita: "A empresa deve mencionar na proposta a especificação, modelo, marca e código dosconsumíveis (quando houver) de forma a facilitar posteriormente o processo de padronização e compras" A FIRST não informou o código para reposição de braçadeiras neonatais de variados tamanhos, o que certamente irá atrapalhar o processo de padronização e compras almejado pela Administração Pública, outro fato que contraria o edital. É a síntese do necessário. 2. DO DIREITO VIOLADO Os atos administrativos são pautados pela legalidade, conforme determina o art. 37 da Constituição Federal. A legalidade, quando se refere à Administração Pública, nada mais é do que a estrita legalidade, na qual o servidor público somente pode fazer ou omitir-se de fazer algo se autorizado expressamente por Lei. O princípio da legalidade representa uma garantia para os administrados, visto que qualquer ato administrativo somente terá validade se respaldado em lei, em sua acepção ampla. A estrita legalidade reside no fato de, enquanto a pessoa civil somente é proibida de fazer o que a lei lhe veta a Administração Pública está proibida de fazer aquilo que a lei não prevê, além daquilo que expressamente lhe proíbe. Desta forma, representa um limite para a atuação do Estado, visando à proteção do administrado em relação ao abuso de poder. Isto posto, de bom tom frisar que a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) preconiza, em seu artigo 3º 5°, os princípios norteadores dos certames públicos, entre os quais destacamos aqueles que foram violados pelos atos supramencionados, quais sejam, interesse público, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, da razoabilidade e da economicidade. "Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)." De forma a demonstrar com maior clareza a violação aos princípios, elaboramos o quadro abaixo: LoteValor ofertado pela D&IValor Ofertado pela ConcorrenteDiferença de Valor01R$ 20.485.257,24R$ 20.748,756,00R$ 263.000,0002R$ 18.576.991,44R$ 19.059.964,9R$ 483.973,48Valor do prejuízo ao cofre públicoR$ 746.973,48 Uma vez que o edital estabelece que o critério de julgamento seria pelo MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, ao solicitar os valores unitários de cada item que compõe o lote, configura a alternância do critério de julgamento objetivo (previsto em edital) para o subjetivo (do ponto de vista do pregoeiro). O julgamento objetivo também está previsto no artigo 2º do Decreto nº 10.024/19 que regulamenta o Pregão Eletrônico: Art. 2º O pregão, na forma eletrônica, é condicionado aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e aos que lhes são correlatos. A importância do PRINCÍPIO DO JULGAMENTO OBJETIVO é enorme, uma vez que impede que qualquer ente administrativo utilize ao seu bel prazer, critérios subjetivos criados de última hora, para análise de documentos e propostas, Jessé Torres Pereira Júnior, na obra "Comentários à Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (6ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, pg. 55) ensina: "O (princípio) do julgamento objetivo atrela a Administração, na apreciação das propostas, aos critérios definidos no edital ou carta-convite, com o fim de evitar que o julgamento se faça segundo critérios desconhecidos pelos licitantes, ao alvedrio da subjetividade pessoa do julgador." Além da alternância do critério de julgamento, o que já configura ilegalidade eis que contradiz a norma prevista no art. 3° da NLLC (L. 14.133/21), viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, uma vez que passa a criar regra de julgamento não prevista em edital. O Tribunal de Contas da União1 conceitua o princípio da vinculação ao instrumento convocatório nas seguintes palavras: "Obriga a Administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no instrumento de convocação" Na mesma ótica da estrita legalidade, princípio atinente a todos os atos administrativos, inclusive aqueles relativos aos processos licitatórios, o ato de desclassificar proposta que atendeu ao critério estabelecido (MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE) com a motivação que um dos itens agrupados estariam com valor acima do estimado não faz o menor sentido. Em uma analogia, seria equivalente a licitar a locação de um veículo, tendo colocado no grupo, itens como motor, pneus, quantidade de assentos etc. e reprovasse a empresa que ofertou o menor valor da locação sob a argumentação de que o pneu do concorrente é mais barato. É fora de qualquer sentido de razoabilidade aceitar o prejuízo de mais de 700.000,00 (setecentos mil reais) por esse argumento, que sequer, havia previsão editalícia. De modo que a economicidade restou prejudicada por excesso de rigorismo na análise da proposta da D&I, sendo a única motivação, o excesso de valor de um dos itens que compõe o lote, afastando-se do preceito previsto de que o julgamento se daria pelo VALOR TOTAL DO LOTE. Neste sentido é a decisão do TCU sobre o assunto: Acórdão nº 2351/2010 - Plenário TCU:"É inadmissível a alteração do critério de julgamento após a divulgação do edital, uma vez que tal modificação implica quebra da confiança legítima dos licitantes e afeta o equilíbrio do certame, sendo necessária a reabertura dos prazos de proposta." O ato de aceitar a propostas de empresas que deixaram de se atentar às regras do edital também caracteriza quebra da isonomia, uma vez que privilegia uma empresa inapta para atender ao instrumento convocatório, em detrimento dos demais licitantes que reuniram todos os documentos que comprovam a aptidão para a execução do contrato 1 Brasil. Tribunal de Contas da União. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. - 4. ed. rev., atual. e ampl. - Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, p. 29. demandado no certame. Nesta senda envereda o ilustre jurista administrativo Marçal Justen Filho ao argumentar que "O princípio da isonomia em licitações públicas não apenas obriga a Administração a tratar igualmente os licitantes, mas também a adotar medidas que corrijam desigualdades, sempre que estas forem identificadas e puderem afetar o resultado do certame de forma injusta ou desigual." Ao contrário do que ocorre com as regras/normas, os princípios não são incompatíveis entre si. Diante de um embate de princípios (p. ex., vinculação ao instrumento convocatório x obtenção da proposta mais vantajosa), a adoção de um não provoca a aniquilação do outro, apenas a ponderação do grau de importância ao caso concreto, desta forma, em situações de conflito entre princípios, a economicidade pode se sobressair quando for possível obter vantagens claras para a Administração Pública, mesmo que isso demande flexibilização de outros requisitos formais. Nesta senda envereda o entendimento do ilustre doutrinador Marçal Justen Filho2, em seu clássico Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos: "O princípio da economicidade deve prevalecer sempre que houver possibilidade de atender ao interesse público com menor dispêndio de recursos, ainda que outros princípios, como o rigor formal do edital, tenham que ser flexibilizados. A obtenção da proposta mais vantajosa à Administração é o objetivo primordial do procedimento licitatório, e a economicidade é o princípio que materializa esse propósito." De modo geral, estão eivadas de ilegalidades tanto o ato de desclassifica proposta com menor VALOR GLOBAL DO LOTE, pelo simples de um dos itens do grupo estar com valor acima do estimado - que diga-se de passagem, em momento algum foi informado antes da negociação, o que inviabilizou uma eventual adequação dos valores unitários - quanto o ato de declarar aceitas propostas que não atenderam tecnicamente às características mínimas previstas no Termo de Referência. Cabe citar os ensinamentos do renomado professor Marçal Justen Filho: "O princípio da isonomia em licitações públicas não apenas obriga a Administração a tratar igualmente os licitantes, mas também a adotar medidas que corrijam desigualdades, sempre que estas forem identificadas e puderem afetar o resultado do certame de forma injusta ou desigual." 2 JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 18ª ed., São Paulo: Dialética, 2018.Por fim, faz-se mister ainda memorar que para a caracterização da ilegalidade não é necessário que haja odescumprimento pela norma em si. A desobediência a um princípio também importa em ilegalidade, como bem pontua o ilustre professor Celso Antônio Bandeira de Mello3, em seus ensinamentos:"Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra". (Celso Antônio BANDEIRA DE MELLO, Curso de direito administrativo. Pg. 772) (grifamos) DOS PEDIDOSDiante do exposto, requer seja recebido o presente RECURSO ADMINISTRATIVO com efeito suspensivo, eis que se encontra revestido de tempestividade, para: REFORMAR a decisão de desclassificar a D&I Comércio de Equipamentos Médicos Ltda para os LOTES 01 e LOTE 2 pelo simples fato de não aceitar diminuir os valores ofertados, vez que os valores ofertados, além de serem mais vantajosos à Administração Pública, estavam dentro da margem referencial do edital, sendo sua desclassificação evidenciada como afronta ao art. 59 da Lei nº 14.133/21;Caso entenda pela manutenção da desclassificação da proposta da D&I, o que se admite apenas para fins de argumentação, REFORMAR a decisão de declarar aceita a proposta das empresas OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA e FIRST MEDICAL SERVICE LTDA para os LOTES 1 e 2, RESPECTIVAMENTE, pornão atender aos requisitos técnicos mínimos solicitados no edital (Termo de Referência).Termos em que pede e aguarda deferimento. Das contrarrazões da OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA (111777330): AO ILMO(A) SR(A) PRESIDENTE(A) DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIODE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.Ref.:PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90653/2024/SMS.PROCESSO Nº: 6018.2024/0046664-7.OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sobnº 58.763.350/0001-90 e Inscrição Estadual n° 116.777.482.112, estabelecida em São Paulo, nestaCapital, à Rua Padre Machado, nº 1.137, Bosque da Saúde, CEP: 04127-001, Fone/Fax:(011) 2145-2600/2601, por seu representante legal / sócio diretor, infra-assinado, com fulcro noparágrafo 4º, do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, vem respeitosamente e tempestivamente, à presençade Vossa Senhoria,interpor a presenteCONTRARRAZÕESao recurso interposto pela empresa D&I COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA (D&I), apresentando no articulado, as razões de fato e de direito a seguir expostas: I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS Acudindo ao chamamento dessa Instituição, as diversas empresas licitantes, vieram participar da presente sessão de Pregão Eletrônico, em vistas a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de registro de preços para locação de aparelho de eletrocardiografia, monitores multiparamétricos, módulos adicionais para monitores multiparamétricos e central de monitoração (novos de primeiro uso), contemplando manutenção preventiva e corretiva para asunidades vinculadas a secretaria municipal da saúde , para utilização junto aos HOSPITAIS MUNICIPAIS vinculados a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, em conformidade Termo de Referência do Objeto da Licitação - ANEXO I, do Edital. A empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., ora RECORRIDA, por sua vez, após cumprimento minucioso das descrições editalícias quanto à proposta comercial, documentos habilitatórios eatendimento às características técnicas mínimas exigidas para os EQUIPAMENTOS suscitados, por intermédio dos membros da Comissão de Contratação, foi HABILITADA perante a Comissão de Licitação,aos (vinte e quatro) dias do mês de setembro do respectivo ano, para o LOTE 01 do certame. Inicialmente, valido dizer, que o certame foi totalmente transparente e que todos os atos praticados pela vencedora (OXY SYSTEM) foram analisados previamente e legalmente reconhecidos,pelo(a) Nobre Senhor(a) Pregoeiro(a) e membros da Comissão de Licitação. Fato é, que foi declarada HABILITADA no Lote 01, para o pleito!!! Ocorre que a RECORRENTE D&I inconformada com o resultado do pleito, ou seja, com a sua DESCLASSIFICAÇÃO devida e consequente HABILITAÇÃO da empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.,a empresa D&I apresentou Intenção Recursal, meramente protelatória, de forma totalmente descabida e sem qualquer fundamentação de procedência, buscando PREJUDICAR A LEGÍTIMA DISPUTA REALIZADA E ALEGALIDADE DECORRENTE DO PLEITO. A RECORRENTE em peça recursal, demonstra tão somente, o intuito de protelar a sessão e o desespero por não se sagrar vencedora, vez que, em sua peça Recursal, apenas faz contestações vazias, o que demonstram o nítido e direcionado condão de confundir esta comissão de julgamento, e assim, desclassificar a melhor proposta ofertada para o lote em questão. Deste modo, claro está, que a pretensão recursal se torna descabida, haja vista, INEXISTENCIA DE MOTIVAÇÃO DESCLASSIFICATÓRIA da empresa RECORRIDA!!! ⮚ Assim dispôs a Recorrente em peça Recursal: DA DESCLASSIFICAÇÃO DEVIDO AO VALOR ESTIMADO FORA DO ACEITÁVEL NOS ITENS 04 e 05, DO LOTE 01 "" Desclassificação D&I: "Motivo da desclassificação Preço Inaceitável para os itens 04 e 05 considerando a pesquisa de mercado" Inicialmente, esclarecemos que a empresa D&I não demonstrou interesse em reduzir os preços ofertados, inclusive quando questionado em sessão pelo Ilmo. Pregoeiro, mesmo com a oportunidade que lhe foi dada, a empresa não cedeu nenhum lance adicional, não alcançando assim o preço referencial, em sessão pública a declaração da empresa D&I foi clara: "Infelizmente não conseguimos chegar nos estimados dos itens 04, 05 , 11 e 12", inclusive após isso o Ilmo. pregoeiro alerta a D&I pela desclassificação, porém a empresa não reduziu o preço. Fica claro que, a administração pública deve seguir seu valor de referência, esse valor é dado por itens, o que figura o preço total do lote ao final, tal regra é aplicada para todos simplesmente pelo fato de que não é possível para o gestor público, contratar um serviço com valor superior ao estimado, essa conclusão é bem simples, e tal contratação poderia trazer prejuízos irreparáveis ao erário público. Lembramos que o Edital em questão é um Registro de Preços, portanto, será configurado de acordo com a demanda e que os módulos podem ter solicitações variáveis e com isso podem gerar preços variáveis, e aofinal gerar um preço superior ao orçado, por isso a importância do valor do cada item dentro de um valor aceitável. Ademais, a empresa D&I simplesmente não reduziu o seu preço por escolha própria, e não alcançou o necessário para a aceitação de sua oferta, sendo assim, impossibilitou a sua classificação, restando ao senhor pregoeiro somente a recusa da proposta e a convocação do próximo licitante, que diga-se de passagem atende plenamente ao Edital, e ofertou preços dentro do valor estimado e, portanto teve sua proposta devidamente aceita do ponto de vista técnico e com os valores dentro doestimado pela Prefeitura. DA ALEGAÇÃO DO NÃO ATENDIMENTO AO MÓDULO ADICIONAL PARA O MONITORAMENTO DO CCHD "Deverá apresentar protocolo para detecção do CCHD - Defeitos Cardíacos Congênitos Críticos, com monitoração dos valores medidos de SpO2 no pé e mão do bebê e apresentação da diferença entre asmedidas, com exibição dessa tendência em tela quando selecionado" Alega a empresa que na proposta apresentada pela recorrida não foi apresentado o módulo de SPO2 para monitoramento do CCHD. Inicialmente esclarecemos que o Edital solicita o protocolo para a detecção e não módulo adicional, porém a empresa recorrida apresentou em sua proposta, o módulo adicional para essa leitura, e deixou isso descrito de forma explicita, como segue abaixo, no "espelho" parcial da proposta enviada, nas páginas 4 e 7, que diz claramente: " acompanha módulo adicional de oximetria e sensor, conforme descrição abaixo"., logo não há dúvidas que a proposta da empresa Oxy Sytem Equipamentos Médicos Ltda, é muito clara nesse quesito, pois foi citado claramente nos dois itens do lote de monitores, o que de fato faltou foi a atenção à leitura da nossa proposta pela recorrida. Página 4 da proposta enviada. Página 7 da proposta enviada. Ante todo exposto, claro esta, que a RECORRENTE D&I COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., eivada por desespero em obter o que não conquistou na sessão pública do Pregão Eletrônico, insurge em qualquer oportunidade, com alegações diversas, vazias, infundadas e meramente protelatórias. Dessa forma, resta veementemente, que as alegações trazidas pela RECORRENTE não devem lograr êxito!!! Diante de tamanho absurdo, vale citar que a empresa RECORRIDA - OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., é reconhecida no mercado, por atuar com excelência na prestação de serviços de locação de equipamentos médicos hospitalares há décadas, MANTENDO DENTRE SEUS PRINCÍPIOS, A BOA FÉ E A CONDUTA LEAL, HONESTA E ESTIMADA. Para tanto, ofertou para os Lotes 1 e 2, equipamentos renomados e dequalidade ímpar, que atendem plenamente ao Edital, bem como, em atendimento as especificações técnicas do Edital. Não menos importante, é frisar, que as alegações trazidas pela RECORRENTE D&I COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, não encontram qualquer respaldo legal ou apoio do diploma editalício, jáa RECORRIDA - OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, por sua vez, fundamenta- se mediante alegações verídicas de fato e de direito, que proporcionam respaldo a todos os seus pedidos, fazendo valer asnormas do Edital e da justiça.II - DO PEDIDOAnte aos fatos narrados e as razões de direito acima aduzidas requer à d. Comissão de Licitação, que seja:a) reconhecida e declarada a total improcedência do recurso ora impugnado, por ausência de substrato legal mínimo para embasar os pedidos formulados; eb) a manutenção integral da decisão sob exame, ante a constatação de que foram corretamente aplicados os critérios de julgamento do Lote 01.Termos em que,P. deferimento. Das contrarrazões da FIRST MEDICAL SERVICE LTDA (111777564):ILUSTRÍSSIMA SENHORA PREGOEIRA DAYANE ALVES, DA 5ª CPL/SMS, DA D. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DE SÃO PAULO. PREGÃO ELETRÔNICO 90653/2024/SMS PROCESSO 01/08/24 6018.2024/0046664-7 FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 02.629.588/0001-72, com sede na Avenida Santa Catarina, n.º 155 - Anexo A, Vila Alexandria, CEP 04635-000 - São Paulo/SP, por seu representante legal vem, com o devido respeito, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao RECURSO interposto pela Recorrente D&I COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., o que faz nos termos a seguir expostos. I - DO CERTAME LICITATÓRIO E DO SEU OBJETO. Conforme estabelece o "item 2 - Objeto" do Instrumento Regedor do Certame licitatório, essa D. Municipalidade busca a contratação do objeto assim descrito (destaques no original): 2.1 O presente pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE APARELHO DE ELETROCARDIOGRAFIA, MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS, MÓDULOS ADICIONAIS PARA MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS E CENTRAL DE MONITORAÇÃO (NOVOS DE PRIMEIRO USO); INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Esta Recorrida apresentou o 2º menor preço inicial para o Lote 2 - o qual deve ser melhor entendido como "Grupo 2", posto que os dois "lotes" são formados pelos mesmos itens. O menor preço foi ofertado, em parte, pela Recorrente D&I COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ n.º 18.552.169/0001-10, cuja proposta restou desclassificada. Conforme consta dos registros eletrônicos do certame, a Recorrente ofertou os itens 04 e 05 (grupo 1) e 11 e 12 (grupo 2) por valores superiores aos estimados pela Administração promovente. Mesmo depois de instada a reduzir os valores dos itens citados, a Recorrente assim afirmou, de forma definitiva, às 14:45:38h de 23/09/2024: De 18.552.169/0001-10 - Infelizmente não conseguimos chegar nos estimados (sic) dos itens 04,05, 11 e 12. Após tal resposta, a Recorrente, nos termos do subitem 7.3, alínea "c" do Instrumento Regedor do Certame, teve sua proposta desclassificada. Dando sequência ao procedimento, Vossa Senhoria convocou as segundas colocadas no preço final de cada "grupo", de modo que esta Recorrida, depois de atendidas todas as exigências do Edital, foi declarada vencedora para o "Lote / Grupo 2". Injustamente inconformada, a Recorrente manifestou sua intenção de recorrer, sendo-lhe conferido o prazo para apresentação das suas Razões. II - CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE DAS CONTRARRAZÕES. O prazo para apresentação das "Razões de Recurso" expirou em 27/09/2024. A Recorrente protocolizou suas "Razões de Recurso" no prazo estabelecido. Segundo prevê o subitem 13.3 do Edital Regedor, o prazo para apresentação das "Contrarrazões de Recurso" é de 3 (três) dias úteis, que se iniciou no dia útil seguinte ao vencimento do prazo para "razões", ou seja, 30/10/2024. Tal prazo se estende até 02/10/2024. Assim, uma vez que estas contrarrazões são apresentadas nesta data, restam preenchidos todos os pressupostos para sua admissibilidade, incluindo a tempestividade, devendo ser conhecida e considerada para todos os efeitos. III - REQUERIMENTOS DA RECORRENTE. Vejamos quais foram os pedidos que a Recorrente lançou em suas "Razões de Recurso", verbis: Diante do exposto, requer seja recebido o presente RECURSO ADMINISTRATIVO com efeito suspensivo, eis que se encontra revestido de tempestividade, para: a) REFORMAR a decisão de desclassificar a D&I Comércio de Equipamentos Médicos Ltda para os LOTES 01 e LOTE 2 pelo simples fato de não aceitar diminuir os valores ofertados, vez que os valores ofertados, além de serem mais vantajosos à Administração Pública, estavam dentro da margem referencial do edital, sendo sua desclassificação evidenciada como afronta ao art. 59 da Lei nº 14.133/21; b) Caso entenda pela manutenção da desclassificação da proposta da D&I, o que se admite apenas para fins de argumentação, REFORMAR a decisão de declarar aceita a proposta das empresas OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA e FIRST MEDICAL SERVICE LTDA para os LOTES 1 e 2, RESPECTIVAMENTE, por não atender aos requisitos técnicos mínimos solicitados no edital (Termo de Referência). Como se vê, a Recorrente busca, primeiramente, a revisão da decisão que desclassificou sua proposta, dizendo que tal decisão "afronta o art. 59 da Lei nº 14.133/21". Alternativamente, caso não aceito seu primeiro pedido, pleiteia a reforma da decisão que declarou as ofertantes das melhores propostas válidas como vencedoras do certame, sendo a Recorrida a vencedora para o "lote 2". É evidente que os pedidos da Recorrente beiram o absurdo. A Recorrente, por meio de uma verdadeira barafunda jurídica, busca apenas tentar prejudicar o certame, lançando mão de argumentos claramente desprovidos de sentido. Cuidemos de cada um deles. III.1 - Sobre o pedido da Recorrente para revisão da sua desclassificação. O primeiro pedido, o pedido principal da Recorrente, é para que se reveja a decisão que a desclassificou do certame. Alega que tal decisão afrontaria o artigo 59 da lei nº 14.133/21. Referido artigo tem a seguinte redação: Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: I - contiverem vícios insanáveis; II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. A alegação única da Recorrente é de que o valor total de sua proposta, para o lote, seria inferior aos preços ofertados pela Recorrida para os 7 (sete) itens do "lote 2". Diz, em mais de uma oportunidade, que a Administração teria "optado" pela proposta de maior valor. Afirma, também em variadas ocasiões, que Vossa Senhoria estaria agindo em afronta aos princípios da legalidade, do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório. Pois bem. De saída, busquemos o que o Edital Regedor do Certame estabelece sobre o assunto, direta ou indiretamente. Comecemos pelos subitens 3.3, 3.4 e 6.1.4, os quais assim determinam (destacamos): 3.3 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos. 3.4 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula "1" deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 6.1.4 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. Ao participar do certame, a Recorrente - assim como todas as demais licitantes - se sujeitaram definitivamente às regras contidas no Edital, seus anexos e nas leis de regência das licitações e contratos públicos. Por certo que ninguém é obrigado a aceitar as regras apresentadas no certame. Essa "não aceitação" conta com proteção legal, e deve ser contestada por meio de impugnação ao edital. Tudo nos termos do Item 5 do edital, do artigo 164 da Lei nº 14.133/21 e de suas normas regulamentadoras. Mas a Recorrente não impugnou o que agora diz ser contrária. Compareceu ao certame, assinou declarações, ofereceu proposta e, até aqui, exerce com plenitude seu direito ao devido processo legal. Participou e concordou com certame em face do qual agora quer se rebelar. Pois bem. Observemos então algumas das regras editalícias sobre as quais a Recorrente manifestou plena concordância, começando pelo subitem 7.3, alínea "c" (destacamos): "7.3 Serão desclassificadas as propostas: (.) c) Estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação, global e unitariamente;" 8.15.1 Para cada ITEM do LOTE/GRUPO serão aceitos os valores iguais e/ou menores, dos valores estimados, mesmo que o valor global do LOTE/GRUPO esteja compatível com o valor estimado. Os valores serão informados pelo Pregoeiro no momento da negociação. 10.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto. 10.2 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação. 10.5 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos do item 7.3. 10.9 Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances. 10.11 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor. Uma primeira e necessária constatação: o certame visa o registro de preços para futuras contratações. Por tal motivo, o valor total das propostas, alcançado após o final dos lances, é "estimado". Poderá ou não ser alcançado, de modo que a alegação de que os vencedores têm preços superiores à Recorrente é mero sofisma. Prosseguindo, todas as regras que culminaram na desclassificação da Recorrente estavam claramente inseridas no edital, o Edital que ela declarou conhecer, concordar e cumprir. Soa afrontosa e descabida, portanto, a acusação de que o princípio da vinculação ao Edital teria sido descumprido por Vossa Senhoria. Tudo o que Vossa Senhoria e sua Diligente Comissão fizeram foi cumprir exatamente o que determinava o Edital. Se uma parte deixou de observar as regras do Edital foi a Recorrente, que agora busca transferir a responsabilidade de seu ato. Citando apenas um exemplo, Vossa Senhoria, cumprindo à risca o determinado no transcrito subitem 8.15.1, detectou que os itens 4, 5, 11 e 12 da proposta da Recorrente estavam acima do orçado pela Administração, condição que contrariava as normas transcritas do edital e da lei, especialmente o artigo 59, inciso III da Lei nº 14.133/21. A mesma norma legal que a Recorrente afirma lhe favorecer. Diligentemente, Vossa Senhoria agiu como manda o Edital: alertou a Recorrente sobre os preços superiores, sobre a vedação do edital, sobre a possibilidade de desclassificação e sobre a necessidade de a Recorrente adequar os valores. O que fez a Recorrente? Nada mais do que ignorar o alerta, o Edital e a Lei! Limitou-se a dizer que os preços eram aqueles, e que não haveria adequação. E, como estabelecia o Edital, sua proposta foi corretamente desclassificada. Proposta que não atende o Edital, seja qual for a razão, é proposta inválida. Toda a proposta da Recorrente restou invalidada, razão pela qual é obtusa a alegação de que sua proposta seria inferior às propostas declaradas válidas e vencedoras! Somente se pode cogitar de comparação entre o que é comparável. Para ser considerada em comparação com as demais, a proposta da Recorrente teria de estar dotada de validade, o que efetivamente não ocorreu! Vamos além. A regra de não aceitação de itens com preços superiores aos orçados, ainda que o valor total ofertado seja compatível ou inferior, tem como objetivo impedir prática há muito rejeitada pela Administração Pública e pelos órgãos de controle: o danoso "jogo de planilhas". A prática se notabilizou exatamente nas licitações de obras e serviços cujo critério de julgamento é o menor valor global de lote composto por vários itens, no qual um licitante promove a elevação do preço de itens de maior relevância, e consequente redução dos demais, de modo a manter menor o valor global. O Tribunal de Contas da União trata com frequência da questão, como se constata no V. Acórdão disponível em https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/resultado/publicacao/Jogo%2520de%2520Planilha/%2520/%252 0: É imprescindível a análise dos preços unitários em licitações do tipo menor preço global, de modo a se coibir a prática do denominado jogo de planilha, que se caracteriza pela elevação dos quantitativos de itens que apresentam preços unitários superiores aos de mercado e redução dos quantitativos de itens com preços inferiores, por meio de aditivos. (Licitação. Proposta. Preço. Preço unitário. Preço global. Preço de mercado. Boletim de Jurisprudência 273/2019) Decerto que não afirmamos aqui que seria essa a intenção da Recorrente. A abordagem tem apenas a meta de assegurar as corretas e precisas previsões do Edital, e especialmente a perfeita aplicação das normas convencionais e legais por Vossa Senhoria. Não bastasse, lembremos que a Lei nº 14.133/21, em seu artigo 6º, inciso LVI, exige que a Administração Pública previna tal possibilidade danosa ao Erário ao prever a seguinte definição (destacamos): Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (.) LVI - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada; Prossigamos. Essa D. Comissão, capitaneada por Vossa Senhoria, cumpriu com exatidão um segundo princípio nuclear das licitações públicas: o da isonomia. Assim como ocorreu com a Recorrente, esta Recorrida também apresentou proposta na qual um dos itens ultrapassava o valor orçado. Eis os eventos (destacamos): Mensagem do Pregoeiro Item G2 Para 02.629.588/0001-72 - Senhor informo que para o item 10 o valor ofertado está acima do estimado para o item. Enviada em 23/09/2024 às 15:00:55h Mensagem do Participante Item G2 De 02.629.588/0001-72 - Boa tarde, um momento por favor Enviada em 23/09/2024 às 15:00:39h Mensagem do Pregoeiro Item G2 Para 02.629.588/0001-72 - Senhor licitante boa tarde, verifique a possibilidade de redução para os itens. Enviada em 23/09/2024 às 14:59:44h Mensagem do Participante Item G2 De 02.629.588/0001-72 - poderia nos informar o valor estimado Enviada em 23/09/2024 às 15:01:20h De 02.629.588/0001-72 - tudo bem, aceitamos sim Enviada em 23/09/2024 às 15:06:33h Mensagem do Pregoeiro Item G2 Para 02.629.588/0001-72 - Senhor o valor a ser aceito é de R$ 2.446,9700. Enviada em 23/09/2024 às 15:05:46h Esta Recorrida, cumprindo o que consta no Edital e na Lei, logo que alertada por Vossa Senhoria - e depois de conhecer o valor orçado - promoveu o ajuste do item cujo preço superava o orçado. Essa D. Comissão, comandada por Vossa Senhoria, e a Recorrida deram perfeito cumprimento às normas postas. Já a Recorrente, como afirmamos, entendeu por bem não cumprir as "regras do jogo". Ignorou a lei, o edital e a diligência com que Vossa Senhoria ainda procurou tornar válida a proposta por ela apresentada. Foi desclassificada em razão de sua própria conduta. Cuidemos agora de abordar outra falsa afirmação da Recorrente, agora relativa ao princípio do julgamento objetivo. Segundo diz confusamente a Recorrente Vossa Senhoria teria agido de "forma subjetiva" ao - (destacamos): Notoriamente nossa proposta para o LOTE 01 e LOTE 02 possui preço abaixo do estimado para o LOTE, é inconcebível no meio do processo mudar o critério de classificação e julgamento de lote para item. Irracional analisar isoladamente um item do lote, considerá-lo preço acima do estimado, desclassificar o lote inteiro e selecionar uma proposta mais cara como menor preço. A Secretaria vai gastar R$ 746.973,48 a mais por considerar um item acima do estimado. (.) Uma vez que o edital estabelece que o critério de julgamento seria pelo MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, ao solicitar os valores unitários de cada item que compõe o lote, configura a alternância do critério de julgamento objetivo (previsto em edital) para o subjetivo (do ponto de vista do pregoeiro). É uma confusão que causa dificuldade ao entendimento. Mas vamos resumir: diz a Recorrente que o critério de julgamento teria sido alterado por Vossa Senhoria. Diz que o edital estabeleceu o critério de julgamento do "menor preço total do lote", e que ao exigir a adequação de valores unitários Vossa Senhoria, "subjetivamente", teria "alternado" o critério de julgamento. Para a Recorrente, pouco importa se o edital previu, objetivamente, que a oferta de item acima do valor orçado pela Administração causaria a desclassificação da proposta. Para a Recorrente, pouco importa se o edital afirmou, objetivamente, que a proposta somente seria válida se todos os itens ofertados respeitassem o valor máximo orçado pela Administração. Segundo a Recorrente, não significa nada o fato de o Edital prever, objetivamente, que a D. Condutora do Certame devia alertar concorrentes com preços unitários superiores aos orçados, solicitar a redução, informar os valores orçados pela Administração e, caso não reduzidos, desclassificar a proposta. Também segundo a Recorrente, nada significa todas as declarações que apresentou de que cumpria e respeitava as regras do Edital, declarações objetivamente previstas no instrumento regedor. Por evidente que critério de julgamento algum foi "alternado". O julgamento foi pelo menor preço global das propostas que se adequavam ao exigido pelo instrumento convocatório. Mais "objetivo" é impossível! Cada decisão de Vossa Senhoria foi pautada, repetimos, nas regras do Edital e da Lei. Regras objetivas, decisões objetivas. Nenhuma escolha, por qualquer motivo, se verificou na conduta adotada por cada um dos diligentes públicos que atuaram no caso, especialmente por Vossa Senhoria. Em verdade, a subjetividade ficou inteiramente por conta da Recorrente, que livre e intencionalmente decidiu que iria descumprir o Edital ao manter valores de itens acima do orçado pela Administração. Decidiu ainda que assim iria agir mesmo sabendo, antes e durante o certame, que sua proposta seria integralmente desclassificada, nos termos da lei e do edital. A Recorrente foi a única, a exclusiva responsável por sua desclassificação. E Vossa Senhoria, também no que respeita ao princípio do julgamento objetivo, cumpriu com louvor os ditames legais e constitucionais. Por fim quanto a este capítulo, diz a Recorrente que as decisões proferidas por Vossa Senhoria estariam em conflito com o princípio da legalidade e com o princípio da economicidade. Os dois casos foram, ainda que indiretamente, abordados durante nossa exposição. De qualquer modo, devemos ressaltar que: a) Sobre o princípio da legalidade: a Recorrente disserta sobre teorias do direito administrativo, mas passa ao largo de apontar o fato que estaria em desacordo com a lei. Aparentemente, reitera a questão da "alternância de critérios de julgamento". Cremos que tudo o que poderia ser dito foi aqui exposto. As decisões se pautaram no Edital, que não foi impugnado pela Recorrente. E o Instrumento Regedor do Certame, ao qual a Recorrente declarou conhecer, cumprir e se submeter, está e sempre esteve plenamente de acordo com a lei. b) Sobre o princípio da economicidade: de novo, a alegação da Recorrente é que referido princípio estaria sendo ignorado em razão do valor estimado das propostas. Tudo o quanto já foi exposto é suficiente para a rejeição de tal insustentável argumento. Não é exclusivamente o valor da proposta que determina a contratação; como no presente caso, propostas que não se adequam às regras do edital e da lei devem ser rejeitadas, ainda que apresentem valor inferior. Nenhum princípio tem valor absoluto, e nenhum princípio impera quando o objeto da aplicação descumpre todas as outras normas. Em conclusão: todas as medidas e decisões adotadas por Vossa Senhoria, quer digam respeito às oportunidades para a Recorrente se adequar ao procedimento, quer se relacionem com a desclassificação da Recorrente, foram tomadas em estrito cumprimento à Lei e ao Edital. A Recorrente "se desclassificou" por livre e espontânea vontade; Vossa Senhoria apenas aplicou as normas postas para a matéria. Nada há para ser revisto. III.2 - Sobre o pedido de rejeição da proposta da Recorrida. Em seu segundo requerimento, a Recorrente pede a Vossa Senhoria para "REFORMAR a decisão de declarar aceita a proposta das empresas OXYSYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA e FIRST MEDICAL SERVICE LTDA para os LOTES 1 e 2, RESPECTIVAMENTE, por não atender aos requisitos técnicos mínimos solicitados no edital (Termo de Referência)". Diz a Recorrente que tal providência deve ser adotada por que (destacamos): Quanto ao LOTE 02 há aparente equívoco na análise técnica que julgou o equipamento ofertado pela empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA em concordância com as exigências do edital, como podemos ver a seguir: 1° ponto: O edital solicita: "Nas páginas 67 e 68 do edital". Na proposta enviada pela FIRTS (sic) não foram incluídas o fornecimento dos insumos anuais solicitados na página 67 e 68 do edital, contrariando totalmente o edital e desfavorecendo os demais licitante (sic) que fizeram a inclusão. Em que pese o julgamento técnico, a ausência destes itens mencionados em proposta, ainda que não tenha caráter de peso de julgamento, viola o princípio da segurança jurídica também previsto no art. 5° da NLLC. Ademais, a empresa pode entregar uma quantidade inferior. 2° ponto: O edital solicita: "A empresa deve mencionar na proposta a especificação, modelo, marca e código dos consumíveis (quando houver) de forma a facilitar posteriormente o processo de padronização e compras". A FIRST não informou o código para reposição de braçadeiras neonatais de variados tamanhos, o que certamente irá atrapalhar o processo de padronização e compras almejado pela Administração Pública, outro fato que contraria o edital. Por mais descabidos que sejam os "argumentos" da Recorrente, vamos tratar pacientemente de cada um deles. De saída: a exemplo das demais concorrentes, a Recorrida declarou expressamente seu conhecimento, sua aceitação e sua submissão aos termos do Edital Regedor do Certame. Tal significa, por óbvio: ainda que houvesse qualquer dúvida sobre o contido na proposta, e desde que não levasse à imediata desclassificação, a simples apresentação da proposta, pela Recorrida, já significou que cumprirá as obrigações do edital. Ao contrário da Recorrente, a Recorrida dá pleno cumprimento ao que promete executar. Ao dar início ao assunto, a Recorrente afirma sobre o "Lote 2" que "há aparente equívoco na análise técnica que julgou o equipamento ofertado pela empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA em concordância com as exigências do edital". No entanto, não há qualquer alusão a uma desconformidade sequer dos equipamentos ofertados. NADA! Vamos ao "primeiro ponto" citado pela Recorrente, o que diz que "Na proposta enviada pela FIRTS (sic) não foram incluídas o fornecimento dos insumos anuais solicitados na página 67 e 68 do edital". E devemos, desde já, repetir frase lançada pela própria ao tecer seu "argumento": "Em que pese o julgamento técnico, a ausência destes itens mencionados em proposta, ainda que não tenha caráter de peso de julgamento, ...". O Edital trouxe, como seu "Anexo II", o "MODELO - PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL". Foi nos termos do referido "Anexo II" que a proposta da Recorrida foi formulada, e no modelo de proposta inexiste qualquer menção ao lançamento dos "insumos anuais". A matéria, em sua íntegra, está contida nas páginas 63 a 68 do "Termo de Referência". O item é o "1.5.2 Serviços Contemplados", o qual elenca toda a série de obrigações da futura contratada (que contêm falha na numeração). Uma das obrigações é a constante do subitem "1.5.1.5 Insumos", "pinçado" pela Recorrente para alicerçar seu desconexo argumento. Em momento algum o Edital, ou seus anexos, diz que qualquer dos subitens do item 1.5.2, constante nas páginas 63 a 68 do Edital, deveria ser lançado na proposta. Constituem obrigações da futura contratada, a serem cumpridas quantitativa e qualitativamente. É absolutamente desprovida de fundamento a alegação da Recorrente de que qualquer que seja a futura contratada, ela poderá descumprir o prometido (porque não constou da proposta? E as demais disposições do Edital?), de modo a ofender o "princípio da segurança jurídica". Presunção de tamanha insensatez que sequer merece comentários. A prosperar o pseudo argumento da Recorrente, doravante todas as propostas para prestação de serviços, locação e outros deverão descrever integralmente os termos dos contratos a serem celebrados, pois é neles - contratos - que as obrigações são lançadas. E, como reconhece a Recorrente, em nada interfere no julgamento das propostas. O argumento da Recorrente é descabido, como todas as demais alegações já tratadas. A proposta da Recorrida atende integralmente as exigências do Edital. Agora o "segundo ponto", aquele no qual a Recorrente diz que "A FIRST não informou o código para reposição de braçadeiras neonatais de variados tamanhos, o que certamente irá atrapalhar o processo de padronização e compras almejado pela Administração Pública, outro fato que contraria o edital". O assunto é tratado no "Termo de Referência", nas páginas 43 a 62 (especificações técnicas) e no "Anexo II Proposta", páginas 122 a 128. Com diminutas diferenças, consta nas páginas citadas a seguinte instrução (destacamos em parte): Dos consumíveis: A empresa deve mencionar na proposta a especificação, modelo, marca e código dos consumíveis (quando houver) de forma a facilitar posteriormente o processo de padronização e compras. Assim agiu a Recorrida. Cumprindo o edital e seus anexos, e sempre que incidente a condicional "quando houver", a Recorrida lançou na proposta as informações exigidas. Exemplificativamente, e desde já alertando que a exigência se aplica aos "consumíveis", consta em sua proposta: Importante observar: em momento algum a instrução faz qualquer alusão a "quantidades". Exige exatamente o que a Recorrida fez constar, quando aplicável: a "especificação, modelo, marca e código dos consumíveis". No entanto, apesar de não exigido, esta recorrida lançou em sua proposta as quantidades de cada um dos consumíveis exigidas no edital. A Recorrente alude direta e especificamente ao "código para reposição de braçadeiras neonatais de variados tamanhos". Mas a recorrente certamente sabe que tal alegação é um enorme absurdo. Braçadeiras não são "consumíveis", elas compõem o equipamento, exatamente como especificado pela D. Administração Promovente ao longo das páginas 43 a 62 do "Termo de Referência". Qualquer que seja o equipamento ofertado, braçadeiras obeso, adulto, pediátrico, infantil e neonatal são acessórios dos equipamentos. Assim como cabos e sensores. No caso dos equipamentos cotados pela Recorrida, as braçadeiras são os acessórios originais da COMEN (marca cotada) que acompanham cada um dos equipamentos locados. Não há que se falar, portanto, na existência de qualquer falha na proposta apresentada pela Recorrida, detida e cuidadosamente analisada pelos competentes técnicos dessa D. Secretaria, e acatadas por Vossa Senhoria e pela diligente equipe de pregão que comanda. IV - DO DIREITO. Todas as matérias de direito infundadamente alegadas pela Recorrente foram debatidas em cada um dos tópicos destas Contrarrazões. Trouxemos a lei e as previsões editalícias aplicáveis, de modo que as insensatas alegações da Recorrente restaram afastadas quer no que respeita aos fatos, quer no que diz respeito ao Direito. Consideramos expostas, no que interessavam, as questões de direito. V - DOS PEDIDOS À vista de todo o exposto, REQUER a Recorrida, em "Contrarrazões", se digne Vossa Senhoria, no que respeita ao Lote 2 do Torneio Licitatório, em MANTER inalteradas as decisões proferidas, tanto a que desclassificou a proposta da Recorrente quanto a que declarou a Recorrida vencedora para o "lote 2", vez que ambas respeitaram as normas convencionais e legais em vigor. Com a manutenção das decisões como lançadas, o caso deverá ser elevado à D. Autoridade Superior, à qual se requer seja NEGADO PROVIMENTO ao Recurso apresentado, de modo a RATIFICAR INTEGRALMENTE AS DECISÕES PROFERIDAS, adjudicando e homologando o Item 2 do certame nos termos propostos por Vossa Senhoria. Segue transcrita manifestação técnica (SEI 111796032 e 111797786):E atenção ao encaminhamento SEI 111777684 e atendendo ao pedido de recurso 111777268 impetrado pela empresa D&I COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, transcrevemos e respondemos abaixo: 1.2.Não atendimento dos equipamentos ofertados pela OXY-SYSTEM para o LOTE 1Tecnicamente, irregularidade acima citada, o LOTE 01 teve aceitação de produto que, ao que nos parece que foi equivocada a análise técnica que julgou o equipamento ofertado pela empresa OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA em concordância com as exigências do edital, como podemos ver a seguir:1° ponto: O edital solicita: "Deverá apresentar protocolo para detecção do CCHD - Defeitos Cardíacos Congênitos Críticos, com monitoração dos valores medidos de SpO2 no pé e mão do bebê e apresentação da diferença entre as medidas, com exibição dessa tendência em tela quando selecionado"Na proposta apresentada não foi apresentado o módulo de SPO2 para monitoramento do CCHD. A aceitação de equipamento que não atende ao edital viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia, visto que, todos os competidores deveriam atender as características exigidas, sob pena de desclassificação. R.: Primeiramente agradecemos a empresa em nos alertar pelo possível equívoco na análise técnica do equipamento aprovado, contudo deixamos claro que nossas avaliações são rigorosamente feitas de maneira que todos os pontos importantes e exigidos em Edital sejam cumpridos pela proponente, para isso analisamos toda documentação solicitada, seja ela a proposta onde há um rápido descritivo do equipamento ofertado, catálogo e principalmente o manual do equipamento. Para este questionamento específico a página 25-17, item 25.6 esclarece como o equipamento faz o Monitoramento CCHD e não se limitando a isso os subitens 25.6.1 até 25.6.3 informa da diagramação até reexecução do processo.Esta Engenharia preza pela criticidade em suas avaliações mantendo sempre a isonomia nos processos, e entendemos que, na verdade, o equívoco ocorreu por parte da empresa reclamante por não ter analisado de fato o equipamento aprovado, isto posto INDEFERIMOS o pedido de recurso impetrado pela empresa D&I COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA e damos DEFERIMENTO às contrarrazões 111777330 enviadas pela empresa OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. E atenção ao encaminhamento SEI 111777684 e atendendo ao pedido de recurso 111777543 impetrado pela empresa D&I COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, transcrevemos e respondemos abaixo: 1.3.Não atendimento dos equipamentos ofertados pela FIRST MEDICAL para o LOTE 2Quanto ao LOTE 02 há aparente equívoco na análise técnica que julgou o equipamento ofertado pela empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA em concordância com as exigências do edital, como podemos ver a seguir:1° ponto: O edital solicita: "Nas páginas 67 e 68 do edital" Na proposta enviada pela FIRTS não foram incluídas o fornecimento dos insumos anuais solicitados na página 67 e 68 do edital, contrariando totalmente o edital e desfavorecendo os demais licitante que fizeram a inclusão.Em que pese o julgamento técnico, a ausência destes itens mencionados em proposta, ainda que não tenha caráter de peso de julgamento, viola o princípio da segurança jurídica também previsto no art. 5° da NLLC. Ademais, a empresa pode entregar uma quantidade inferior. R.: A reclamante cita um possível equívoco de nossa parte ao não julgar improcedente a empresa vencedora pois não apresentou na proposta os insumos exigidos em edital e alertando numa possível entrega inferior ao solicitado. Entendemos a preocupação da reclamante mas expomos também que há especificações habilitatórias e outras exigencias futuras, o especificado pela reclamante não temos como julgar algo que irá ocorrer na entrega dos equipamentos, mesmo se a empresa vencedora explicitasse em proposta não há inequivoca garantia do atendimento. Este julgamento ocorrerá numa ação futura portanto no momento oportuno será exigido. 2° ponto:O edital solicita: "A empresa deve mencionar na proposta a especificação, modelo, marca e código dos consumíveis (quando houver) de forma a facilitar posteriormente o processo de padronização e compras"A FIRST não informou o código para reposição de braçadeiras neonatais de variados tamanhos, o que certamente irá atrapalhar o processo de padronização e compras almejado pela Administração Pública, outro fato que contraria o edital. R.: Talvez por algum equívoco a reclamente não tenha observado no item 1.5.1.2.2 Manutenção Corretiva onde transcrevemos o parágrafo que está destacado no texto:"Diagnosticar e substituir, quando necessário, qualquer peça, eletrodos clip e precordial para aparelhos ECG, acessório inclusive cabos de paciente, sensores de Oximetria e temperatura, e braçadeiras de PNI, componente eletrônico ou mecânico que apresentar defeito, sem ônus para a Contratante"Logo as Braçadeiras não serão ítens consumíveis, sim substituíveis pela detentora do contrato. Sendo assim, esclarecemos ponto a ponto os itens reclamados e INDEFERIMOS o pedido de recurso impetrado pela empresa D&I COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA e damos DEFERIMENTO às contrarrazões 111777564 enviadas pela empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA. Da manifestação do Pregoeiro:A recorrente alega que:"E edital define claramente que o critério de julgamento e classificação é pelo valor do LOTE Notoriamente nossa proposta para o LOTE 01 e LOTE 02 possui preço abaixo do estimado para o LOTE, é inconcebível no meio do processo mudar o critério de classificação e julgamento de lote para item. Irracional analisar isoladamente um item do lote, considerá-lo preço acima do estimado, desclassificar o lote inteiro e selecionar uma proposta mais cara como menor preço. A Secretaria vai gastar R$ 746.973,48 a mais por considerar um item acima do estimado."Vejamos o que diz o Edital: 8.15.1 Para cada ITEM do LOTE/GRUPO serão aceitos os valores iguais e/ou menores, dos valores estimados, mesmo que o valor global do LOTE/GRUPO esteja compatível com o valor estimado. Os valores serão informados pelo Pregoeiro no momento da negociação. 10.8 O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço, inclusive quanto aos preços unitários, alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação. 10.9 Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances. Nota-se que a referida recorrente deixou de atender ao Edital, e quando chamada para a negociação a mesma negou redução aos itens que estavam acima do estimado. Do Julgamento:No que pese às alegações trazidos pelas licitantes, e em cumprimento ao princípio constitucional da isonomia, a licitação foi processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo.Por todo o exposto, diante dos elementos constantes nos autos e acolhendo os apontamentos acima informados, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade, entendemos, s.m.j., que o RECURSO apresentado pela empresa D&I COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, deve ser RECEBIDO posto que tempestivo, e sugerimos que NO MÉRITO DEVE SER NEGADO O SEU PROVIMENTO, com fundamento nos art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o art. 11, VII do Decreto nº 5.450/2005, concluindo por manter a HABILITAÇÃO da empresa OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, para lote 01, e a empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, para o lote 02 do PE 90653/2024-SMS.G.À vista do exposto, encaminho os autos nos termos do artigo 13, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019 e art. 2º, parágrafo 2°, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/22 para análise e deliberação da Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe decidir.

Anexo I (Número do Documento SEI)

111970725

Data de Publicação

15/10/2024

Comissão Permanente de Licitação-13

Documento: 112337506   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90696/2024Processo nº. 6018.2024/0087004-9 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 112295478, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONECTOR RETO 15 MM X 14 MM (MACHO), a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112336890

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112381494   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90716/2024Processo nº. 6018.2024/0060290-7 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 112380123, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS Ação Judicial - Medicamentos portaria 344 , a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112380708

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112381180   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90716/2024Processo nº. 6018.2024/0060290-7 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 112379945, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS Ação Judicial - Medicamentos portaria 344, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112380250

Data de Publicação

15/10/2024

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Documento: 112393844   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO N. 6018.2024/0092901-9 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90764/2024/SMS - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - COMPRIMIDOS (G3) - Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 112201252.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112201252

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112394044   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO N. 6018.2024/0092901-9 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90764/2024/SMS - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - COMPRIMIDOS (G3) - Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 112201313.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112201313

Data de Publicação

15/10/2024

Setor de Compras

Documento: 112377121   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90735/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CEFOTAXIMA SODICA EM PO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CEFOTAXIMA SODICA EM PO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL EM FRASCO - AMPOLA COM 1.000 MG - FAM

Processo

6018.2024/0099328-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 90735/2024-SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-001471/2024Data de início de recebimento de propostas: 14/10/2024 13:54 (horário de Brasília)Data fim de recebimento de propostas: 21/10/2024 07:59 (horário de Brasília)Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 90735/2024, visando a aquisição de CEFOTAXIMA SODICA EM PO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL EM FRASCO - AMPOLA COM 1.000 MG - FAM, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do e-mail: rkitamura@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

112376669

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Felipe Becari Comenale

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Parcerias

Documento: 111923363   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0002643-0

Número do Contrato

329/SEME/2024

Objeto do Contrato

Incentivar a Prática de Atividades Físicas: Utilizar o boxe e a dança como ferramenta de inclusão social, formação de valores e convivência harmoniosa em sociedade, atendendo gratuitamente 70 pessoas de todas as faixas etárias, duas vezes por semana. Fortalecer Laços Familiares e Hábitos Saudáveis: Estimular o fortalecimento dos laços familiares e a adoção de bons hábitos, promovendo um ambiente de apoio e colaboração mútua entre os participantes e suas famílias. Promover Autoconfiança e Disciplina: Fomentar o resgate e a construção da autoconfiança, disciplina e resiliência em crianças, jovens e adultos, proporcionando-lhes ferramentas para enfrentar desafios e alcançar seus objetivos de vida. Desenvolver Habilidades no Boxe e na Dança: Oferecer aulas de boxe e dança com instrutores qualificados, visando a melhoria técnica e a descoberta de novos talentos, além de incentivar a prática de atividades físicas de forma regular e a participação em competições.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Adilson Maguila

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.071.267/0001-56

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.33503900.00.1.500.7053.1

Nota de Empenho

118613

Natureza da Despesa

Recurso do Tesouro destinado a evento esportivo.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

20/09/2024

Data de Fim

27/06/2025

Principal

Fundamento Legal

Art.29 da Lei Federal 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/10/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106356754

Anexo II (Número do Documento SEI)

106357053

Anexo III (Número do Documento SEI)

110388363

Anexo IV (Número do Documento SEI)

110730898

Prazo de execução da parceria

Data de Início

20/09/2024

Data de Fim

20/03/2025

Documento: 111956040   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0001459-8

Número do Contrato

344/SEME/2024

Objeto do Contrato

PROPICIAR O EXERCICIO DA CIDADANIA E DA CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA POR MEIO DE AÇÕES INTEGRADAS E COMPLEMENTARES AO DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO E EDUCACIONAL E PSICOSOCIAL CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATRAVÉS DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E INCLUSIVAS, PARA FORMAÇÃO DOS JOVENS CIDADÃOS. SERÃO OFERTADAS AULAS DE JIU JITSU, BALLET CLÁSSICO E CAPOEIRA PARA CRIANÇAS E JOVENS DE 7 A 20 ANOS, POR 6 MESES, NOS PERÍODOS DA MANHÃ, TARDE E NOITE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DO JARDIM TIRO AO POMBO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.349.046/0001-37

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.33503900.00.1.501.7039.1

Nota de Empenho

125064

Natureza da Despesa

Recurso do Tesouro destinado a evento esportivo.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

08/10/2024

Data de Fim

05/07/2025

Principal

Fundamento Legal

Art.29 da Lei Federal 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/10/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101445506

Anexo II (Número do Documento SEI)

101445514

Anexo III (Número do Documento SEI)

111149709

Anexo IV (Número do Documento SEI)

111559920

Prazo de execução da parceria

Data de Início

08/10/2024

Data de Fim

08/04/2025

Chefia de Gabinete

Documento: 112384053   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 038/SEME/2020

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2020/0001412-4 Interessada: SEME Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 038/SEME/2020 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações de SEME/DGEA (110407867), SEME/CAF/DS/Compras (111678384), SEME/CAF (111689050), a anuência da contratada (110647034) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (112223414), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-GAB/2020, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 038/SEME/2020 (035355635), celebrado com a Bass Tech Comércio e Serviços em Elevadores LTDA - EPP., CNPJ nº 28.355.223/0001-90, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 22/11/2024, com fundamento no art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, no valor total anual de R$ 2.829,96 (dois mil oitocentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos) e mensal de R$ 235,83 (duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DPOF (110684667). 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00.00.2.501.9001.1, no valor de R$ 298,72 (duzentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos) em favor da empresa acima citada, conforme Nota de Reserva nº 82.622/2024 (112085408), para suportar as despesas do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Após, à SEME/CAF para formalização do termo de aditamento, observando-se as observações feitas no parecer da AJ. 4. Devem as providências acima mencionadas ser cumpridas antes de findar a vigência do contrato.

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112357675   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Revogação de Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2022/0003695-4 Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Assunto: Revogação de Despacho Autorizatório I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial a manifestação de SEME/CAF/DCL/Contratos (112257016), SEME/CAF (036217006) e da empresa Soccer Grass Assessoria e Empreendimentos Esportivos Ltda (112256603), REVOGO o Despacho Autorizatório em SEI (111092660), e AUTORIZO o cancelamento da nota de empenho, no valor de R$ 618.071,11 (seiscentos e dezoito mil e setenta e um reais e onze centavos). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. Após à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

Data de Publicação

15/10/2024

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Secretário Municipal: Celso Gonçalves Barbosa

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Documento: 112345037   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2024/0068722

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0068722-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 09/10/2024, com o valor previsto de R$ 284594,52 , com COOPER-X - COOP. SERV. TRANSP. ESCOLAR SP, CPF/CNPJ nº 08.468.071/0001-25 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

112073995

Documento: 112347088   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2024/0068727

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0068727-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 09/10/2024, com o valor previsto de R$ 170044,68 , com BETO NATHY TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 56.974.177/0001-43 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

112072816

Documento: 112345682   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2024/0068724

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0068724-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 09/10/2024, com o valor previsto de R$ 230132,28 , com CALIXTO BACCO TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 34.386.019/0001-30 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

112071749

Documento: 112350271   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2024/0068742

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0068742-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 09/10/2024, com o valor previsto de R$ 284594,52 , com COOPER SAO PAULO C T C P ESC E T DE SP, CPF/CNPJ nº 29.804.699/0001-24 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

112075994

Documento: 112350795   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2024/0069102

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0069102-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 10/10/2024, com o valor previsto de R$ 265217,88 , com COOPERATIVA DE T. E. C. M. - COOTRECM, CPF/CNPJ nº 16.702.140/0001-41 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

112167349

Documento: 112349285   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2024/0068731

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0068731-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 09/10/2024, com o valor previsto de R$ 326272,44 , com BRUNO & CARLA TRANSP. ESCOLAR E TUR. LTDA, CPF/CNPJ nº 46.402.148/0001-53 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

112073662

Documento: 112351094   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2024/0069507

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0069507-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 11/10/2024, com o valor previsto de R$ 284594,52 , com COOPER MAIS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 35.310.088/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

112269997

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Documento: 112406751   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

9912472999

Contratado(a)

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -EBCT

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34028316003129

Data da Assinatura

11/10/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6021.2020/0034326-9 - CONTRATO MÚLTIPLO Nº 9912472999 - Contrato múltiplo de prestação de serviços e venda de produtos, que entre si fazem a PGM e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.- CONTRATANTE: PMSP - PGM - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.- ECT - CNPJ 34.028.316/0031-29. - OBJETO DESTE ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 12(doze) meses, à partir de 20/10/2024. - VALOR: R$ 1.008.000,00 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2110.02.062.3024.4817.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.47.02 - NOTA DE EMPENHO: nº 126.241/2024 - a)VINICIUS GOMES DOS SANTOS - COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONTRATANTE - a)SILVIO PRUDENTE DE MELO E MATEUS HENRIQUE RAMOS POLTRONIERI- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.CONTRATADA

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112403592

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 112410926   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI - Nº 6022.2024/0006177-0. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PISTA DE ARRANCADA, EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO, ILUMINAÇÃO, SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE TERRA E ACERTOS DE TALUDE E SERVIÇOS COMPLEMENTARES. A íntegra da ata de análise da proposta final de preços entregue pelo CONSÓRCIO ARRANCADA, constituídos pelas empresas Construtora Lettieri Cordado Ltda - CNPJ: 07.879.965/0001-45 e Macor Engenharia Construções e Comércio Ltda - CNPJ: 57.646.374/0001-04, em atendimento ao item 8.8, encontra-se disponível no SEI nº 111767799. Informamos que a sessão pública para abertura do Envelope nº 2 - Habilitação do CONSÓRCIO ARRANCADA, constituídos pelas empresas Construtora Lettieri Cordado Ltda - CNPJ: 07.879.965/0001-45 e Macor Engenharia Construções e Comércio Ltda - CNPJ: 57.646.374/0001-04, será realizada no dia 16/10/2024 às 11h na Sala de Reunião do Departamento de Projetos da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, situada na Rua XV de Novembro, 165 - 2º andar - Centro - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112405684

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112389647   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI - Nº 6022.2024/0006177-0. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PISTA DE ARRANCADA, EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO, ILUMINAÇÃO, SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE TERRA E ACERTOS DE TALUDE E SERVIÇOS COMPLEMENTARES. A íntegra da Ata da Sessão de Abertura do certame e entrega dos envelopes 1 (Proposta de Preço) e 2 (Habilitação) realizada em 14 de outubro de 2024, da qual participaram o CONSÓRCIO ARRANCADA, constituídos pelas empresas Construtora Lettieri Cordado Ltda - CNPJ: 07.879.965/0001-45 e Macor Engenharia Construções e Comércio Ltda - CNPJ: 57.646.374/0001-04, LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO SA - CNPJ: 04.002.395/0001-12, M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 67.192.609/0001-80 e ROADE CONSTRUÇÃO CIVIL E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 06.053.838/0001-20, encontra-se disponível no SEI 112381580, assim como o vídeo da presente sessão - 112381497.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112381580

Data de Publicação

15/10/2024

Núcleo de Contratos

Documento: 112408579   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

9912672976

Contratado(a)

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34028316003129

Data da Assinatura

07/10/2024

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 9912672976PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6022.2024/0006252-1CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOSOBJETO: Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados. PRAZO: 01 (UM) ANODATA DE ASSINATURA: 07/10/2024

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112407904

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretária Municipal: Maiara Carvalho da Silva

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Documento: 112412213   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6023.2024/0002119-7

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

aulas de robótica

Objeto da licitação

prestação de serviços de ministração de aulas de robótica, pelo período de até 12 (doze) meses, a título gratuito

Processo

6023.2024/0002119-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

DESPACHO 1. Ante os elementos que instruem o presente, em especial as manifestações de representante da empresa interessada, de SMIT/CID/DLD, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018,  com fundamento na norma presente no inciso XV do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta do Serviço Social da Indústria - SESI, CNPJ nº 03.779.133/0031-11, para a prestação de serviços de ministração de aulas de robótica, pelo período de até 12 (doze) meses, a título gratuito.2. APROVO a minuta contratual sob doc. 112257866;4. DESIGNO, na forma e para os fins previstos nos arts. 117 e seguintes do Decreto Municipal 62.100/2022, os seguintes servidores:? Unidade Gestora: SMIT/CID? Fiscal Técnico: Maira Berci dos Santos Oliveira RF: 822.197.9; e? Suplente Técnico: Raphael Rossato Caetano RF: 855.186.3. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (art. 2º do Decreto Municipal 46.195/2005);2. Depois, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição das vias do Contrato, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.

Arquivo (Número do documento SEI)

112306401

Documento: 112412001   |    Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2024/0002082-4

Número do Edital

02/SMIT/2024

Critério de julgamento

Melhor proposta técnica

Objeto

implementação, operação e manutenção de um Living Lab para Smart Cities na cidade de São Paulo, no âmbito do Departamento de Fabricação Digital, da Coordenadoria de Inclusão Digital, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, da Prefeitura Municipal de São Paulo

Descrição detalhada do objeto

implementação, operação e manutenção de um Living Lab para Smart Cities na cidade de São Paulo, no âmbito do Departamento de Fabricação Digital, da Coordenadoria de Inclusão Digital, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, da Prefeitura Municipal de São Paulo

Data da abertura da sessão

14/11/2024

Hora da sessão

17:00

Local da sessão

Rua Líbero Badaró, 425, CEntro

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SMIT/2024 - O município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em conformidade com a legislação em vigor, especialmente Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, Decreto Municipal nº 59.336 de 7 de Abril de 2020, Lei Municipal nº 14.668 de 14 de janeiro de 2008, Decreto Municipal nº 50.554 de 7 de abril de 2009, Decreto Municipal nº 59.336 de 7 de abril de 2020, alterado pelo Decreto nº 59.519 de 8 de junho de 2020, promove Chamamento Público, com o objetivo de selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSC) interessadas em celebrar Termo de Colaboração, para implementação, operação e manutenção de um Living Lab para Smart Cities na cidade de São Paulo, no âmbito do Departamento de Fabricação Digital, da Coordenadoria de Inclusão Digital, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, da Prefeitura Municipal de São Paulo, mediante as condições estabelecidas neste edital e respectivos anexos. - OBJETO: O presente chamamento tem por objeto a seleção de organizações da sociedade civil interessadas a, mediante termo de colaboração, implementar, manter e operar 1 (um) Living Lab (laboratório vivo) na cidade de São Paulo. - PROPOSTAS: As propostas deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, conforme Anexo I - Modelo de Plano de Trabalho até às 17 horas do dia 14 de novembro de 2024. - DÚVIDAS: Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: comissao.selecaosmit@prefeitura.sp.gov.br com antecedência máxima de 10 (dez) dias corridos para o fechamento do certame. - VALOR: A previsão de receitas e despesas deverá seguir até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).ÍNTEGRA DO EDITAL E SEUS ANEXOS ACESSÍVEIS NO DOCUMENTO SEI Nº 112368838.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Marcelina Conceição dos Santos

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Licitação

Documento: 112412565   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO 6024.2022/0008007-1 - ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE PROSSEGUIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO 09/SMADS/2023 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO E CADASTRAMENTO DAS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA NA CIDADE DE SÃO PAULO NO CADUNICO, BDC OU QUALQUER OUTRO BANCO DE DADOS A SER INSTITUÍDO, ABRANGENDO TANTO O CADASTRO QUANTO A SUA ATUALIZAÇÃO E REVISÃO CADASTRAL, APOIO ADMINISTRATIVO COM SUPORTE TECNOLÓGICO (SOFTWARE E HARDWARE) PARA A GERAÇÃO DE DADOS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS, BEM COMO O TRATAMENTO E USO DA BASE DE DADOS DO CADASTRO REALIZADO, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES - Às 14:00 horas (DF) do dia 14 de outubro de 2024, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425, Centro - São Paulo, sessão de prosseguimento do Pregão Eletrônico 09/SMADS/2023. Presentes os Senhores Tiago Camilo, Pregoeiro da CPL, Denilce Maria Ferreira Gomes, Lucimeire Façanha França, Lazaro Henrique Reis Almeida e Valdirene Nunes de Trindade, como membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria 004/SMADS/2024. Em prosseguimento aos trabalhos, face à manifestação da Área Requisitante, sob doc. SEI (112057141), pela qual não restou comprovado o atendimento ao item 11.5.4, alínea "a1" do Edital, o Sr. Pregoeiro decide promover diligência nos termos do item 11.7.4 do Edital. Na sequência, foi convocada a empresa AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, CNPJ 10.394.719/0001-08, para apresentação de documentação complementar (contratos, escopo do projeto, relatórios de sistemas ou outros documentos equivalentes), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, acerca dos Atestados de Capacidade Técnica apresentados em sede de habilitação, que comprovem a quantidade de cadastros efetivamente realizados no âmbito daquelas contratações, conforme exigência estabelecida no item 11.5.4, alínea "a1" do Edital. Em seguida, considerando a manifestação da Divisão Técnica de Contabilidade (112057053), foi solicitado a retificação da planilha de BDI e do valor total da proposta comercial, sem majoração dos valores ofertados. Finalmente, decide o Sr. Pregoeiro pela suspensão da sessão pública, ficando designado para prosseguimento do certame o dia 18 de outubro de 2024 às 14:00 horas (DF). Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Tiago Camilo a lavrei, e os membros acima citados conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112411952

Data de Publicação

15/10/2024

Gabinete

Documento: 112412471   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0002368-3

Objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Conteúdo do despacho

I. À vista dos dados e informações juntadas a este processo, especialmente pelos pareceres da SAS Vila Prudente e Coordenadoria Jurídica, que acolho, e com respaldo na Cláusula Décima Sexta do Termo de Colaboração nº. 203/SMADS/2024 e no art. 230, I, II, III, IV e V da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, especialmente por constatado o inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas ou das metas e resultados previstos no Plano de Trabalho; utilização dos recursos da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho; falta de apresentação de Prestação de Contas Parcial nos prazos estabelecidos no Termo de Colaboração ou demais instrumentos normativos da SMADS; ausência injustificada de medidas saneadoras das irregularidades apontadas no Relatório Técnico Parcial de Monitoramento e Avaliação referente à Prestação de Contas Parcial, desta Instrução Normativa e outras hipóteses previstas nas normas da SMADS, AUTORIZO a RESCISÃO do referido Termo de Colaboração, celebrado com a organização social Ação Comunitária Beneficente do Jardim São Carlos, inscrita no CNPJ n.º 59.587.865/0001-49, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, com capacidade para 15 vagas, no distrito Parque São Lucas, sob supervisão da SAS Vila Prudente. II. Pela pluralidade de fatos apontados pela SAS Vila Prudente e pelas manifestações técnicas acostadas aos autos, com fundamento no art. 18, I da Portaria 05/SMADS/12, DETERMINO à SAS Vila Prudente a instauração de procedimento para análise da pertinência da suspensão da matrícula e do credenciamento da Organização junto à SMADS. III. Pelos mesmos fundamentos referentes à rescisão da parceria aqui tratada e pelas irregularidades noticiadas no processo 6024.2023/0009955-6, determino à Coordenação da GSUAS a autuação de processo, visando a aplicação da sanção de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de São Paulo, por prazo não superior a 02 (dois) anos, ora sugerida pela Sra. Gestora do ajuste, com obediência do procedimento imposto pelos artigos 235 a 237 e seus incisos, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 afim de conferir garantia a ampla defesa e o contraditório quanto à penalidade a lhe ser aplicada. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. Providências posteriores:a) À SMADS/CAF/COF para ciênciab) À SMADS/COVS para ciênciac) À SMADS/CGPAR para ciência e providências cabíveis junto à SAS VP para instauração de procedimento por dispensa de chamamento, em caráter emergencial, afim de proporcionar continuidade imediata ao serviço aqui tratadod) À SMADS/GSUAS para autuação de processo, visando a aplicação da sanção de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de São Paulo, por prazo não superior a 02 (dois) anos, ora sugerida pela Sra. Gestora do ajuste, com obediência do procedimento imposto pelos artigos 235 a 237 e seus incisos, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 afim de conferir garantia a ampla defesa e o contraditório quanto à penalidade a lhe ser aplicada.e) À SAS VP para ciência e adoção das providências cabíveis, em prosseguimento, além de adotar as providências determinadas no item II deste despacho, sem prejuízo da cobrança de pendências verificadas decorrente da relação obrigacional aqui tratada, bem como a rigorosa análise da prestação de contas do ajuste aqui tratado e do processo 6024.2023/0009955-6 e comprovadas irregularidades nas prestações de contas, deverá ser informado o valor recebido indevidamente pela organização social e adotadas as providência visando o ressarcimento ao erário, com urgência.

Documento: 112412754   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0004766-4

Objeto

Centro para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses - CCA

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses - CCA

Conteúdo do despacho

I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Gestora da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, ratificados pela SAS Sapopemba, e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção, Coordenação de Gestão de Parcerias e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, com fundamento legal pelos artigos 30, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e 30, inciso IV do Decreto Municipal nº 57.575/16, e artigo 30, inciso III da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, AUTORIZO a celebração de ADITAMENTO ao Termo de Colaboração n.º 298/SMADS/2019, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social INSTITUTO DE JUVENTUDE INICIAÇÃO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DANIEL COMBONI, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.817.591/0001-57, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses - CCA", com capacidade de oferecimento de 60 vagas, com área de abrangência e instalação no Distrito de Sapopemba, sob supervisão de SAS Sapopemba, para fazer nele constar: a) O prazo de vigência do Termo de Colaboração n.º 298/SMADS/2019 fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos, no período de 16/10/2024 a 15/10/2029, conforme previsto na cláusula 3.3 do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço é de R$ 37.861,64, de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo, independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.3023.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva n.º 82.509/2024. III. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 111911751, acrescida de cláusula que atribua à Organização a realização das adequações determinadas pela CAF/CEM no doc 111391473 e seus respectivos prazos, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveiscondicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Por fim, à SMADS/GSUAS/CGPAR para que oriente a Organização e as SAS sobre a instrução dos processos de aditamento de vigência, conforme orientação de SMADS/COJUR/STCP e à SAS Sapopemba, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de não conclusão no prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação.

Documento: 112412163   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0002209-4

Objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Conteúdo do despacho

I. À vista do contido no presente administrativo, especialmente da manifestação da Gestora da Parceria (doc. SEI 111998118), SAS Cidade Ademar (doc. SEI 112071194), Coordenadoria de Proteção Social Especial (doc. SEI 112125688), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 112271773) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 112373046), que acolho, e com fundamento no artigo 2º, Parágrafo Único, da Portaria nº 47/SMADS/2010 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 233/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização social ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA, inscrita no CNPJ sob o nº 69.100.576/0001-27, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 vagas, sob a supervisão da SAS Cidade Ademar., para fazer nele constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 6.488,03 em parcela única, para recâmbio da acolhida: R.G.S. - DN 07/06/2009, para a cidade de Itabuna - Estado: Bahia, utilizando transporte aéreo e terrestre.b) Na impossibilidade da efetivação da despesa aditada por qualquer razão, a OSC terá o valor aditado descontado na integra no repasse seguinte ao fato, como também, valores resultantes de saldo entre o valor aditado e efetivamente gasto, não sendo autorizada a utilização dos valores mencionados em nenhum outro item de despesa.c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários onerando a dotação orçamentária nº. 93.10.08.243.3023.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 83.648/2024. III. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais; IV. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 112302085), condicionada sua assinatura à apresentação, pela conveniada, de toda a documentação exigível devidamente atualizada V. Por fim, à SAS Cidade Ademar, para que: a) acompanhe o procedimento de recâmbio, verificando a fiel e regular utilização da verba ora adicionada e eventual necessidade de devolução de valores à Municipalidade, devendo também juntar posteriormente ao processo de prestação de conta os comprovantes de todas as despesas efetuadas e; b) tenha especial atenção com relação à Prestação de Contas da Parceria.

Documento: 112412619   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000790-7

Objeto

REPÚBLICA PARA JOVENS DE 18 A 21 ANOS

Descrição detalhada do objeto

REPÚBLICA PARA JOVENS DE 18 A 21 ANOS

Conteúdo do despacho

I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da SAS Pirituba/Jaraguá (098242174/111318772/111366041/098398350), CAF/CEM (094412757/ 100732230), CAF/COF/STC (109377361) e Coordenação de Gestão de Parcerias (111963131), que acolho, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 207/SMADS/2021, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "REPÚBLICA PARA JOVENS DE 18 A 21 ANOS", com capacidade de atendimento de 18 vagas, área de abrangência da Regional Pirituba/Jaraguá, sob supervisão da SAS Pirituba/Jaraguá, desenvolvido pela OSC CENTRO DE INTEGRAÇÃO Samaritano São Francisco de Assis, inscrita no CNPJ nº 02.627.820/0001-33, para fazer nele constar: a) Fica ALTERADO o endereço do serviço DA UNIDADE II DE RUA MAJOR PROCÓPIO DE ALMEIDA, 218 PARA RUA DOM MANUEL D?ELBOUX, 275.b) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 1.969,10 referente as despesas com locação de imóvel da Unidade II e reajuste da Unidade III, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 14.969,10 (sendo R$ 4.000,00 Unidade I, R$ 5.400,00 Unidade II e R$ 5.569,10 Unidade III)c) Fica REDUZIDO o valor de R$ 259,20 referente as despesas com IPTU, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 1.024,90 (sendo R$ 670,18 Unidade I, R$ 22,92 Unidade II e 331,80 Unidade III)d) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 50.793,06 de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024e) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcriçãof) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 83.404/2024. III.PUBLIQUE-SE. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências e SMADS/COVS para ciência. A seguir, à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento, com observância da minuta anexada ao doc 112221302, devendo entretanto nela ser inserida, como obrigações da OSC providenciar as adequações apontadas no relatório de vistoria da CAF/CEM anexado ao doc 094412757 no imóvel da Rua Dom Manuel D?elboux, 275, transcrevendo tais exigências no referido Termo de Aditamento, com obediência aos prazos ali elencados, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SAS Pirituba/Jaraguá para adoção das providências cabíveis, em prosseguimento, além de informar a CAF/CEM sobre a conclusão das adequações solicitadas neste despacho, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento, para adoção das providências pelo descumprimento da condição.

Documento: 112412281   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0004354-5

Objeto

Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas

Descrição detalhada do objeto

Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, na modalidade Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas

Conteúdo do despacho

I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Suplente da Gestora da Parceria (doc. SEI 109834486), da SAS Santana-Tucuruvi (docs. SEI 109071009 e 110461000), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (doc. SEI 108502680), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 112055591) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 112379206), que acolho e, com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, pelos artigos 36 e 60 a 62 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e pelo artigo 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 296/SMADS/2019, firmado entre a municipalidade e a organização APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste, inscrita no CNPJ sob nº 74.087.081/0001-45, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, na modalidade Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas, com capacidade de 262 vagas, sob a supervisão da SAS Santana-Tucuruvi (SAS-ST), para fazer nele constar: a) Fica PRORROGADO o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 296/SMADS/2019 no período de 28/10/2024 a 27/10/2029, conforme previsto na cláusula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.3023.4.308.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 83.068/2024. III. PUBLIQUE-SE no DOC III. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/COVS, para ciência e anotações, e por fim, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 112079664. IV. Por fim, à SAS Santana-Tucuruvi para que adote as providências subsequentes e o acompanhamento e envio de informações à SMADS/CAF/CEM, acerca das adequações pendentes a serem realizadas no imóvel em que funciona a parceria, essencialmente quanto à obtenção do AVCB.

Expediente do Gabinete

Documento: 112357101   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

76/SMADS/2024

Contratado(a)

SOMAR REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.281.914/0001-94

Data da Assinatura

08/10/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO - 6024.2024/0008414-3- Contrato nº 76/SMADS/2024. contratação da pessoa jurídica de direito privado SOMAR REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.281.914/0001-94.Objeto: aquisição de 650.000 copos de papel para café e 650.000 copos de papel para água. Valor: R$ 435.500,00. Data de assinatura:08/10/2024. Vigência: 12(doze )meses

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112352016

Documento: 112389383   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

20/SMADS/2024

Contratado(a)

HOTEL VITÓRIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.408.472/0001-40

Data da Assinatura

09/10/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE 2º TERMO DE ADITAMENTO 6024.2024/0004566-0 - Contrato 20/SMADS/2024 firmado com a pessoa jurídica de direito HOTEL VITÓRIA LTDA, inscrito no CNPJ/ME sob o n. 61.408.472/0001-40. Objeto : serviços de hospedagem, visando a acomodação de 150 (cento e cinquenta) vagas para pessoas em situação de rua. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n. 20/SMADS/2024 pelo período de 90 (noventa) dias a partir de 10/10/2024. Data da assinatura: 09/10/2024 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112364077

Documento: 112390230   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

03/SMADS/2019

Contratado(a)

RS TURISMO E EVENTOS LTDA. ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.417.272/0001-21

Data da Assinatura

09/10/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE 9º TERMO DE ADITAMENTO 6024.2017/0000338-8 - Contrato 03/SMADS/2019 , firmado entre SMADS e a pessoa jurídica de direito privado RS TURISMO E EVENTOS LTDA. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.417.272/0001-21. Objeto empresa especializada na prestação de serviços sistematizados de agenciamento de passagens rodoviárias, no âmbito nacional, compreendendo os serviços de reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação e cancelamento, entre outros. Fica prorrogado a vigência da referida ata pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir do dia 11/10/2024. Data da assinatura: 09/10/2024 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112367843

Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR

Documento: 112344031   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0012430-3

Número do contrato

TC 055/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DA CAPELA DO SOCORRO - CONOSCO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.970.204/0001-80

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 055/SMADS/2023, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/04/2023

Data de Fim

15/04/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/08/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

112228210

Anexo II (Número do Documento SEI)

112228563

Documento: 112348801   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005657-1

Número do contrato

TC 543/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCINTER - CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL - COM PISCINA

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

LACE - NÚCLEO DE AÇÕES PARA A CIDADANIA NA DIVERSIDADE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

49.356.157/0001-43

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 543/SMADS/2023, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/10/2023

Data de Fim

29/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/08/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

112148367

Anexo II (Número do Documento SEI)

112232033

Documento: 112350463   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0009532-6

Número do contrato

TC 076/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PROBRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.783.381/0001-10

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 076/SMADS/2021, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/05/2021

Data de Fim

30/04/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/08/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

112084524

Anexo II (Número do Documento SEI)

112232112

Documento: 112347924   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0005333-0

Número do contrato

TC 009/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CJ - CENTRO PARA A JUVENTUDE COM ATENDIMENTO DE ADOLESCENTES E JOVENS DE 15 A 17 ANOS E 11 MESES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DA CAPELA DO SOCORRO - CONOSCO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.970.204/0001-80

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 009/SMADS/2021, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2021

Data de Fim

31/12/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/08/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

112224269

Documento: 112353271   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0003035-8

Número do contrato

TC 157/SMADS/2022

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILA ARCO IRIS - AMAI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

56.098.460/0001-59

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 157/SMADS/2022, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2022

Data de Fim

31/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/08/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

112141327

Anexo II (Número do Documento SEI)

112232609

Documento: 112352658   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0009531-8

Número do contrato

TC 067/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIVENDA DA CRIANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.577.110/0001-05

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 067/SMADS/2021, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/05/2021

Data de Fim

30/04/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/08/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

112084917

Anexo II (Número do Documento SEI)

112232374

Documento: 112354842   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0008278-5

Número do contrato

TC 527/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CJ - CENTRO PARA A JUVENTUDE COM ATENDIMENTO DE ADOLESCENTES E JOVENS DE 15 A 17 ANOS E 11 MESES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ACAS - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA DE AÇÃO SOCIAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.348.757/0001-98

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 527/SMADS/2023, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2023

Data de Fim

31/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107431836

Anexo II (Número do Documento SEI)

106702523

Documento: 112390492   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0011864-0

Número do contrato

TC 076/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CJ - CENTRO PARA A JUVENTUDE COM ATENDIMENTO DE ADOLESCENTES E JOVENS DE 15 A 17 ANOS E 11 MESES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DA CAPELA DO SOCORRO - CONOSCO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.970.204/0001-80

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 076/SMADS/2024, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/03/2024

Data de Fim

28/02/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/08/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

112246064

Anexo II (Número do Documento SEI)

112267258

Documento: 112392209   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005327-0

Número do contrato

TC 481/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE O SEMEADOR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.202.250/0001-77

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 481/SMADS/2023, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2023

Data de Fim

30/09/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

110060520

Anexo II (Número do Documento SEI)

112220570

Documento: 112345092   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0009826-4

Número do contrato

TC 114/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 002/2024

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO MUTIRÃO DO POBRE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.249.727/0001-64

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica REDUZIDO o valor de R$ 175,55 referente à Isenção de PIS.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2023

Data de Fim

31/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/10/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

112187127

Anexo II (Número do Documento SEI)

111968056

Documento: 112354121   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0010592-9

Número do contrato

TC 065/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.960.559/0001-87

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 065/SMADS/2023, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2023

Data de Fim

31/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/08/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

112201818

Anexo II (Número do Documento SEI)

112233187

Documento: 112343488   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0009827-2

Número do contrato

TC 156/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 002/2024

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO MUTIRÃO DO POBRE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.249.727/0001-64

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica REDUZIDO o valor de R$ 175,55 referente à Isenção de PIS

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/06/2023

Data de Fim

31/05/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/10/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

112185845

Anexo II (Número do Documento SEI)

111967704

Documento: 112340958   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0013815-2

Número do edital

TC 217/SMADS/2024

Objeto da parceria

Tipo de Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Para constar o arquivo com a correção dos itens: 5.1.2. do valor mensal de repasse para a parceria de: R$ 124.956,18 (cento e vinte e quatro mil novecentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos), composto por: 5.1.2.1. Valor da planilha referencial para custeio do serviço: R$ 120.056,18, sendo: 5.1.2.1.1. Remuneração de Pessoal e encargos relacionados: R$ 90.924,38; 5.1.2.1.2. Outras Despesas: R$ 29.131,80; menos XXXX de valor de IPTU. 5.1.2.2. Aluguel: R$ 4.900,00

Anexo I (Número do Documento SEI)

109540302

Documento: 112383479   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0001745-4

Número do Contrato

TC 242/SMADS/2024

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua. Modalidade: Centro de Acolhida Especial para Mulheres

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X

Nota de Empenho

123.972/2024

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/10/2024

Data de Fim

30/09/2029

Principal

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

10/10/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

112252251

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Documento: 112408467   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0030279-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - CONSULTOR DA RIMA.

Processo

6025.2024/0030279-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): WILLIAN BATISTA DE NOVAIS, CPF nº 402.498.138-23, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de FREE ART AGENCY LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.674.119/0001-01, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - CONSULTOR DA RIMA. DATA: 07/11/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: CEU Parque Veredas (CEU). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.2.872.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva de transferência para a Unidade Executora 25.10 nº 12.238/2024 (112372395). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

112361057

Documento: 112409127   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0029696-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Gibiteca Balão - Vozes Periféricas: Da quebrada para a quebrada GIBITECA BALÃO.

Processo

6025.2024/0029696-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (111644882), da informação com check list de CAF/SCA/CO (111644904), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (111644884), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Leticia Ferreira da Silva (CPF nº 228.886.728-04), nome artístico "Leticia Ferreira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (111644884), por intermédio de 50.678.847 LETICIA FERREIRA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.678.847/0001-06. OBJETO: Sarau - Gibiteca Balão - Vozes Periféricas: Da quebrada para a quebrada GIBITECA BALÃO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2024 a 22/10/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): I - Biblioteca Alceu Amoroso Lima (CSMB) - Localizado em Rua Henrique Schaumann, 777 - Pinheiros - São Paulo/SP CEP: 05413-021, 17/10/2024 - Quinta-Feira - 13:30 - Duração: 90 min,II - Biblioteca Raul Bopp (CSMB) - Localizado em Rua Muniz de Souza, 1155 - São Paulo/SP CEP: 01534-001, 22/10/2024 - Terça-Feira, 10:00 - Duração: 90 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 111644904. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 83.638/2024 (112306213). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcos Cesar Triches, RF 8504521, e Charlene Kathlen de Lemos, RF 776.972.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

112354557

Documento: 112409320   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0030267-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Maglore - Maglore - Circuito

Processo

6025.2024/0030267-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (111864784), do Estudo Técnico Preliminar (111864789), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (111864791) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (111864792), do parecer da Assessoria Jurídica (112085717), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (111864785), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Felipe Dieder (CPF nº 007.894.565-83), nome artístico "Maglore" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (111864785), por intermédio de DIFUSA FRONTEIRA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.721.641/0001-99. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Maglore - Maglore - Circuito PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 02/11/2024 a 09/11/2024, totalizando 3 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Butantã (CC), Centro Cultural Olido (CCC), Centro Cultural Flávio Império (CCC) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 32.945,41 (trinta e dois mil novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há VALOR GLOBAL: R$ 98.835,00 (noventa e oito mil e oitocentos e trinta e cinco reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.398.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 82.561/2024 (111963565). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Cassia Pires de Camargo, RF 9219536 e, como substituto(a), Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

112085929

Documento: 112409221   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0030045-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - A Legião - Labirinto dos Monstros

Processo

6025.2024/0030045-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (111769330), da informação com check list de CAF/SCA/CO (111769723), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (111769678), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: IRIANI SIQUEIRA (CPF nº 465.894.368-94) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (111769678), por intermédio de 38.161.119 ADRIANA SIQUEIRA MENEZES, inscrita no CNPJ sob o nº 38.161.119/0001-19 . OBJETO: Intervenção Artística - A Legião - Labirinto dos Monstros. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/10/2024 - totalizando 01 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Dia: 19/10/2024Horário: 19 horasClassificação etária: LIVRE (L)Tempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 120 minutosLocal: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 83.478/2024 (112254789). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) JOSIE PRISCILA PEREIRA DE JESUS, RF 918.940-8 e, como substituto(a), Mariana Mata Ribeiro, RF 739.917.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

112370547

Documento: 112409013   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0029604-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo teatral - Os Crespos - Engravidei, Pari Cavalos e aprendi a voar sem asas

Processo

6025.2024/0029604-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (111593453), do Estudo Técnico Preliminar (111594324), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (111594886) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (111593466), do parecer da Assessoria Jurídica (112351570), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (111593454), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCELIA SERGIO DA CONCEIÇÃO (CPF nº 314.372.418-83), nome artístico "Lucelia Sérgio" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (111593454), por intermédio de LUCELIA SERGIO DA CONCEIÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 27.749.279/0001-67. OBJETO: Espetáculo teatral - Os Crespos - Engravidei, Pari Cavalos e aprendi a voar sem asas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 07/11/2024 a 10/11/2024, totalizando 4 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Sala Jardel Filho (CCSP) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 04 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 19.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há VALOR GLOBAL: R$ 76.000,00 ( setenta e seis mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 95.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, para unidade executora 25.10, conforme nota de reserva com transferência de recursos nº 83.553/2024 (112276751). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gui Miralha, RF 938.606.8 e, como substituto(a), Wallace Farias Zelindro Cardoso, RF 930757. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

112351747

Documento: 112408587   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0028551-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Slam do 13 - Encontro de Slams e Saraus no CCSP - Slam do 13.

Processo

6025.2024/0028551-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (111037484), da informação com check list de CAF/SCA/CO (111037508), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (112390274), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thiago de Freitas Peixoto (CPF nº 338.425.988-23), nome artístico "Thiago Peixoto" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (111037493), por intermédio de BADERNA CULTURA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.512.765/0001-19. OBJETO: Sarau - Slam do 13 - Encontro de Slams e Saraus no CCSP - Slam do 13. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/10/2024 - Quarta-Feira às 20:00, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: (CCSP) Sala Adoniran Barbosa - Localizado em Rua Vergueiro, 1000 - Liberdade - São Paulo/SP CEP: 01504-000. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 ( seis mil reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (111037508). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 ( seis mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 95.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.08, conforme Nota de Reserva Nº 79.793 (111170426). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato artístico o(a) servidor(a) Marta Fonterrada, RF 811.172.3 e, como substituto(a), Djayson Marcio de Castro, RF 687.881.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

111274624

Documento: 112410472   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90032/2024/SMC-G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARAREALIZAÇÃO DE OBRA DE RESTAURO DA FONTE MONUMENTAL, SEUSELEMENTOS DECORATIVOS E FUNCIONAIS,

Processo

6025.2024/0018860-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

31/10/2024

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

AVISO - ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90032/2024/SMC-G - Processo SEI: 6025.2024/0018860-2 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, situada na Rua Libero Badaró, 346 - Centro, São Paulo, Capital, CEP: 01009-000 torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de (menor preço global), objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE OBRA DE RESTAURO DA FONTE MONUMENTAL, SEUS ELEMENTOS DECORATIVOS E FUNCIONAIS A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras/pt-br) - UASG nº 925054, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10:30 h. do dia 31/10/2024. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesqu isar

Arquivo (Número do documento SEI)

112352885

Documento: 112344079   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0023668-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - DJ - DJ JEFF.

Processo

6025.2024/0023668-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jeferson Tavares Dantas, CPF nº 320.279.808-14, por intermédio de R O D PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.285.386/0001-11, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - DJ - DJ JEFF. DATA: 07/09/2024 - Sábado às 18:00, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: (CC) Casa de Cultura Municipal São Mateus - Localizado em R. Monte Mandirá, 40 - Jardim Nove de Julho - São Paulo/SP CEP: 03951-110. VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva n° 71.577/2024 (109560848). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

109690031

Documento: 112408678   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0029664-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Terça Afro - Escritas de nossa gente: Partilhas de saberes e vivências pretas.

Processo

6025.2024/0029664-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (111620857), da informação com check list de CAF/SCA/CO (111620866), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (111620860), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Ana Caroline da Silva de Jesus (CPF nº 364.294.538-47), nome artístico "Ana Caroline da Silva" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (111620860), por intermédio de CIA CARURU PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.265.218/0001-85. OBJETO: Sarau - Terça Afro - Escritas de nossa gente: Partilhas de saberes e vivências pretas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 14/11/2024 à 22/11/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Biblioteca Alceu Amoroso Lima (CSMB), Biblioteca Paulo Duarte (CSMB), com datas e horários previstos na proposta (111620860). VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (111620866). VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 ( doze mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva (112027080). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcos Cesar Triches, RF 8504521 e, como substituto(a), Rosana Aparecida Santana, RF 655.730.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

112161244

Documento: 112414294   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

DLE Nº 90033/SMC/202

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aquisição de bibliocantos

Objeto da licitação

aquisição de 65 (sessenta e cinco) bibliocantos para organização de livros e pastas nas estantes do DPH

Processo

6025.2024/0013431-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SMC/CAF/SLA/NUPEC (112179775), que acolho, no exercício da competência a mim delegada por meio da Portaria SMC nº 37/2020, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90033/SMC/2024 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado D.S.E. INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS DE AÇO LTDA. - CNPJ: 15.318.347/0001-54, para aquisição de aquisição de 65 (sessenta e cinco) bibliocantos para organização de livros e pastas nas estantes do DPH, no valor unitário de R$ 12,93 (doze reais e noventa e três centavos), perfazendo o total de R$ 840,45 (oitocentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos).II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.391.3001.6.360.33903000.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 75031/2024.III. DESIGNO o(a) servidor(a) Roberto Pereira da Silva - RF nº 589.653.3 como fiscal titular, e em seu impedimento legal o (a) servidor (a) Ana Paula de Moura Souza Pavan - RF nº 778.628.0, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Arquivo (Número do documento SEI)

112276725

Documento: 112394288   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0030165-4

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

prestação de serviços

Objeto da licitação

Serviços de concepção, organização, produção e execução de eventos com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico para Administração Direta com validade por até 05 (cinco) meses, considerando o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.

Processo

6025.2024/0030165-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o documento de formalização de demanda SEI 111833547, proposta SEI 111837255, 111837329, 111837411, 111837478, 111837539, 111837597 e 111837683, a pesquisa de preço SEI 112001034, 112001229, 112002249, 112002510, 112003228, 112003375, 112004221, 112004421, 112004881, 112005058 e 112005504 e escolha da fornecedora indicada no SEI 111830307 e Parecer Jurídico 112374716, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no art. 75, IX, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta da empresa SÃO PAULO TURISMO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 62.002.886/0001-60, para a prestação de serviços de concepção, organização, produção e execução de eventos com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico para Administração Direta com validade por até 05 (cinco) meses, considerando o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, conforme especificações contidas no Termo de Referência (111829209), pelo valor total de R$ 21.336.373,96 (vinte e um milhões, trezentos e trinta e seis mil, trezentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), onerando a presente dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.91.39.00.00.1.500.9001.1, consubstanciada na Nota de Reserva de nº 82.985/2024 (112102509).II - Considero justificadas a contratação pretendida, a escolha do fornecedor e a modalidade de contratação, bem como a pesquisa de preços realizada nos autos e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 4º do Decreto nº 60.041/20.III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores:- Fiscal Titular: Cássia Pires de Camargo, RF: 921.953.6- Fiscal Suplente: Anne Vieira Ramos, RF: 886.878.6IV - Autorizo a emissão da nota de empenho em favor da contratada e seu anexo representativo do contrato, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

112391123

Documento: 112361631   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2022/0018426-3

Objeto

projeto "REVIVENDO URURAY: ZONA LESTE É TERRA INDÍGENA!"

Descrição detalhada do objeto

39° edição do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 112285643, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens e subitens 6.11 e 6.12 do Edital Nº 01/2022/SMC/CFOC/SFA - da 6025.2022/0018426-3, e da Cláusula 6ª do termo de fomento 108/2022/SMC/CFOC/SFA (SEI 069768617), APROVO a prestação de contas apresentada por COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO, inscrita no CNPJ Nº.: 51.561.819/0001/69, referente à realização do projeto "REVIVENDO URURAY: ZONA LESTE É TERRA INDÍGENA!" do núcleo artístico COLETIVO ESTOPÔ BALAIO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112287912

Documento: 112408622   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

SFC-2024/0000335

Contratado(a)

LUIZ EUGÊNIO DE CAMPOS PIRES FONSECA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

220.132.638-05

Data da Assinatura

08/10/2024

Prazo do Contrato

108

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: SFC-2024/0000335 Processo: 6025.2024/0029909-9 PARTES: PMSP/SMC e LUIZ EUGÊNIO DE CAMPOS PIRES FONSECA, CPF/CNPJ: 220.132.638-05 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador Orientador, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta. Período: 16/10/2024 à 30/06/2025 Valor total: R$ 30.225,00 Data da Assinatura: 08/10/2024

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112006707

Documento: 112406191   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

SFC-2024/0000336

Contratado(a)

SELMA BRAGA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

174.845.938-42

Data da Assinatura

08/10/2024

Prazo do Contrato

108

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: SFC-2024/0000336 Processo: 6025.2024/0029914-5 PARTES: PMSP/SMC e SELMA BRAGA, CPF/CNPJ: 174.845.938-42 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador Orientador, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta. Período: 16/10/2024 à 30/06/2025 Valor total: R$ 30.225,00 Data da Assinatura: 08/10/2024

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112007452

Documento: 112408080   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

SFC-2024/0000322

Contratado(a)

LUIZ FERNANDO BERNARDINO DE SENA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

389.509.468-40

Data da Assinatura

08/10/2024

Prazo do Contrato

108

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: SFC-2024/0000322 Processo: 6025.2024/0029910-2 PARTES: PMSP/SMC e LUIZ FERNANDO BERNARDINO DE SENA, CPF/CNPJ: 389.509.468-40 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador Orientador, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta. Período: 16/10/2024 à 30/06/2025 Valor total: R$ 30.225,00 Data da Assinatura: 08/10/2024

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

111974099

Documento: 112409788   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

SFC-2024/0000343

Contratado(a)

ERIKA BERNARDO VIANA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

277.789.278-45

Data da Assinatura

08/10/2024

Prazo do Contrato

108

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: SFC-2024/0000343 Processo: 6025.2024/0029899-8 PARTES: PMSP/SMC e ERIKA BERNARDO VIANA, CPF/CNPJ: 277.789.278-45 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador Orientador, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta. Período: 16/10/2024 à 30/06/2025 Valor total: R$ 30.225,00 Data da Assinatura: 08/10/2024

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112015617

Documento: 112407328   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

SFC-2024/0000329

Contratado(a)

MARIA LÚCIA TOMÉ BRANCO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

066.257.338-22

Data da Assinatura

08/10/2024

Prazo do Contrato

108

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: SFC-2024/0000329 Processo: 6025.2024/0029912-9 PARTES: PMSP/SMC e MARIA LÚCIA TOMÉ BRANCO, CPF/CNPJ: 066.257.338-22 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador Orientador, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta. Período: 16/10/2024 à 30/06/2025 Valor total: R$ 30.225,00 Data da Assinatura: 08/10/2024

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

111992726

Documento: 112406743   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

SFC-2024/0000331

Contratado(a)

MARINA OLIVEIRA BARBOSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

352.583.898-04

Data da Assinatura

08/10/2024

Prazo do Contrato

108

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: SFC-2024/0000331 Processo: 6025.2024/0029913-7 PARTES: PMSP/SMC e MARINA OLIVEIRA BARBOSA, CPF/CNPJ: 352.583.898-04 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador Orientador, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta. Período: 16/10/2024 à 30/06/2025 Valor total: R$ 30.225,00 Data da Assinatura: 08/10/2024

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

111994593

Documento: 112409426   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

SFC-2024/0000341

Contratado(a)

JULIANE MARIA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

003.506.191-07

Data da Assinatura

08/10/2024

Prazo do Contrato

108

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: SFC-2024/0000341 Processo: 6025.2024/0029906-4 PARTES: PMSP/SMC e JULIANE MARIA DA SILVA, CPF/CNPJ: 003.506.191-07 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador Orientador, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta. Período: 16/10/2024 à 30/06/2025 Valor total: R$ 30.225,00 Data da Assinatura: 08/10/2024

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112014663

Documento: 112409656   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

SFC-2024/0000339

Contratado(a)

FERNANDA PIO PASSARELLI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

455.463.188-56

Data da Assinatura

08/10/2024

Prazo do Contrato

108

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: SFC-2024/0000339 Processo: 6025.2024/0029900-5 PARTES: PMSP/SMC e FERNANDA PIO PASSARELLI, CPF/CNPJ: 455.463.188-56 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador Orientador, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta. Período: 16/10/2024 à 30/06/2025 Valor total: R$ 30.225,00 Data da Assinatura: 08/10/2024

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112009891

Documento: 112411393   |    Extrato de Convênio (NP)

Principal

Número do Contrato

001/SPAR/SMC-G/2024

Contratado(a)

Associação Brasileira De Ciclomobilidade - ABC

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.481.044/0001-23

Data da Assinatura

11/10/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 001/SPAR/SMC-G/2024PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e Associação Brasileira De Ciclomobilidade - ABC, inscrito no CNPJ sob o nº 59.481.044/0001-23OBJETO: Desenvolvimento do projeto/atividade, visando à realização do Projeto "CYCLE CITY" referente ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 037/2024/SMC-SPAR. desenvolvimento do projeto/atividade, visando à realização do Projeto "CYCLE CITY" referente ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 037/2024/SMC-SPAR.VIGÊNCIA: 90 dias VALOR DO PROJETO: R$ 3.000.000,00DATA DA ASSINATURA: 11 de outubro de 2024

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112301861

Documento: 112393297   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (110967304) e da planilha de cálculo (111677349, 111677553 e 111677875), conforme delegação de competência pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, com fundamento no artigo 124, I, "b", e 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO  a lavra de aditivo ao Termo de Contrato nº 019/SMC-G/2024 (107102211), firmado com a empresa A. NASCIMENTO ESPECIARIA DA BELEZA, inscrita no CNPJ nº 24.749.609/0001-26, cujo objeto é a contratação de empresa prestadora de serviços técnicos profissionais de fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa, com entrega de forma fracionada (quinzenalmente e/ou mensalmente), disponibilizada em galões de 20 litros e garrafas de 500 mililitros (ml) dentro dos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto. O objetivo é atender às necessidades das Unidades desta Secretaria Municipal de Cultura, conforme as especificação constantes do Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico, como Anexo I (101191864), para o acréscimo de 10 (dez) galões de água/mês no quantitativo já fornecido ao DMU (240 garrafas de 500ml), corresponde a um aumento quantitativo global de 0,42296%, sendo o acréscimo estimado de R$ 88,20 (oitenta e oito reais e vinte centavos), passando o valor total estimado para R$ 251.069,28 (duzentos e cinquenta e um mil, sessenta e nove reais e vinte oito centavos) e mensal estimado de R$ 20.941,06 (vinte mil, novecentos e quarenta e um reais e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.391.3001.6.417.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº 83.556/2024 (112278104), a partir do dia 15/10/2024, conforme minuta de aditivo sob SEI 112312618.II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.III - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com a legislação orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112360368

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112393035   |    Dispensa de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Objeto

Parceria com dispensa de chamamento público

Descrição detalhada do objeto

Celebração de Termo de Fomento para realização de projeto artístico-cultural intitulado RESIDÊNCIA ARTISTICA INTERDISCIPLINAR -SP - TUKUM -" BANDO DE CRIAÇÃO"

Justificativa

O projeto RESIDÊNCIA ARTISTICA INTERDISCIPLINAR -SP - TUKUM -" BANDO DE CRIAÇÃO"criado pela Adaap/SP Escola não foi pensado somente para suprir a carência do mercado, mas, fundamentalmente, para compartilhar conhecimentos e, através deles, oferecer formação artística de excelência, privilegiando estudantes oriundos de camadas desfavorecidas da população. Reconhecida pela oferta em formação técnica de qualidade, o projeto de Residências Artísticas visa a troca de conhecimentos e experiências cênicas com artistas em uma ação sistêmica entre pesquisa, produção cênica e o mercado de trabalho.A Residência TUKUM desempenha um papel crucial ao contribuir para o avanço das pesquisas em artes na contemporaneidade. Ao investigar a interconexão crescente entre diferentes práticas artísticas e a consequente dissolução das fronteiras entre essas áreas, o projeto não apenas enriquece o panorama cultural paulistano, mas também impulsiona o desenvolvimento de novos conhecimentos e abordagens dentro do campo das artes. Além disso, a Residência TUKUM trabalha ativamente na democratização desses saberes, tornando-os acessíveis a um público mais amplo e promovendo a inclusão de diferentes perspectivas e vozes na cena artística atual. Dessa forma, o projeto se destaca como um agente de transformação e inovação no cenário artístico e cultural paulistano.

Fundamentação legal

Decreto Municipal nº 57.575/2016, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito do Município e, ainda, a Instrução Normativa 01/2023

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da justificativa técnica (109751942), do parecer da comissão de seleção (109752141) e do parecer jurídico (112201207), que acolho, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.575/2016, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito do Município e, ainda, a Instrução Normativa 01/2023 e na competência a mim delegada pela Portaria nº 84/2019-SMC/G, ACOLHO a solicitação para realização de Parceria com dispensa de chamamento público, nos termos do artigo 29 da Lei Federal e AUTORIZO a celebração do Termo de Fomento com a OSC ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS AMIGOS DA PRAÇA - ADAAP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.416.041/0001-80, para realização de projeto artístico-cultural intitulado RESIDÊNCIA ARTISTICA INTERDISCIPLINAR -SP - TUKUM -" BANDO DE CRIAÇÃO", a ser realizado no período de 14 de outubro de 2024 à 20 de ezembro de 2024, na Escola de Teatro, localizada na Praça Roosevelt, nº. 200, Centro, São Paulo - SP, conforme previsto no plano de trabalho (SEI 111960845), e de acordo com as informações contidas no processo administrativo SEI 6025.2024/0022256-8, pelo valor total de no valor R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais) a ser pago em parcela única, oriundo de emenda parlamentar de autoria do Ilmo. Sr. Xexéu Tripoli, devendo as partes zelar pela observância das demais normas legais aplicáveis à espécie e pelo cumprimento das obrigações pactuadas, inclusive a prestação de contas dos valores recebidos em razão da parceria.II - Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: O projeto RESIDÊNCIA ARTISTICA INTERDISCIPLINAR -SP - TUKUM -" BANDO DE CRIAÇÃO"criado pela Adaap/SP Escola não foi pensado somente para suprir a carência do mercado, mas, fundamentalmente, para compartilhar conhecimentos e, através deles, oferecer formação artística de excelência, privilegiando estudantes oriundos de camadas desfavorecidas da população. Reconhecida pela oferta em formação técnica de qualidade, o projeto de Residências Artísticas visa a troca de conhecimentos e experiências cênicas com artistas em uma ação sistêmica entre pesquisa, produção cênica e o mercado de trabalho.A Residência TUKUM desempenha um papel crucial ao contribuir para o avanço das pesquisas em artes na contemporaneidade. Ao investigar a interconexão crescente entre diferentes práticas artísticas e a consequente dissolução das fronteiras entre essas áreas, o projeto não apenas enriquece o panorama cultural paulistano, mas também impulsiona o desenvolvimento de novos conhecimentos e abordagens dentro do campo das artes. Além disso, a Residência TUKUM trabalha ativamente na democratização desses saberes, tornando-os acessíveis a um público mais amplo e promovendo a inclusão de diferentes perspectivas e vozes na cena artística atual. Dessa forma, o projeto se destaca como um agente de transformação e inovação no cenário artístico e cultural paulistano.Neste projeto busca-se atingir um público total de 450 pessoas diretamente. Todas as ações serão ofertadas gratuitamente proporcionando amplo acesso da população, sem distinção de classe socioeconômica, etnia e gênero. Público Alvo: Estudantes de teatro e interessados em arte em geral e público espontâneo. Classificação indicativa: LIVRE; organização ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS AMIGOS DA PRAÇA - ADAAP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.416.041/0001-80, devidamente cadastrada no CENTS, com experiência prévia no objeto da parceria; Emenda Parlamentar; fundamento: art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/16; ausência de impedimento técnico; existência de interesse público cultural.III - Fica aberto o prazo de 05 dias corridos para eventuais impugnações nos termos do §2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §2º do art. 32 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 na forma do parágrafo único do art. 4º da Instrução Normativa nº 01/SMC-G/2023.IV - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº. 25.10.13.392.3001.6.399.33503900.00 conforme Nota de Reserva Nº 73.225/2024 (109825527) no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser pago em parcela única, após a assinatura do ajuste, mediante a apresentação do Ateste do Gestor do projeto.V - Nos termos do art. 4º, I, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, fica designado como gestores Nathália Gabriel - RF 771.434-3 e como Suplente Nome: Luciana Ramim - RF: 898.319-4, assim como designa-se os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação conforme a Portaria SMC-G nº 13/2021 alterada pela Portaria nº 53/SMC-G/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112300669

Documento: 112393122   |    Revogação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SMC/DPH (112225197) que acolho, no exercício da competência a mim delegada por meio da Portaria SMC nº 37/2020, REVOGO a Dispensa Eletrônica nº 90035/SMC/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112314951

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112344754   |    Registro de adjudicação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial do resultado indicado no Termo de Julgamento sob SEI 112122218 e demais elementos que instruem o feito, os quais adoto como razão de decidir, por atender as exigências legais e editalícias, ofertando preços compatíveis aos praticados no mercado, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 12/PGM-G/2023, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/SMC-G/2023 e demais normas aplicáveis, ADJUDICO o objeto à empresa CASAPLANTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.391.053/0001-37, com proposta de R$ 169.792,75 (cento e sessenta e nove mil, setecentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), conforme doc. SEI 111482165, e HOMOLOGO, para que produza efeitos, o Pregão Eletrônico nº 90034-SMC-G-2024 (112122218), para contratação de empresa especializada em produção e montagem de exposições em museus de arte da Capital Paulista para a produção e montagem da "Exposição Márcia Alves" (título provisório), visando assim atender às demandas do núcleo de curadoria do Departamento de Museus - DMU, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico como Anexo II (110651276), e AUTORIZO a referida contratação, bem como os respectivo empenho que onerará a dotação orçamentária nº 25.10.13.391.3001.6.417.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 71.655/2024 (109575132).II - Ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores: Monica de Oliveira Caldiron, RF: 680.196-0, como fiscal-titular, e em seu impedimento legal, a servidora: Sofia Neves Castilho, RF: 880.304-8, como fiscal-suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112300795

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112409846   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

043SPAR/SMC-G/2024

Objeto do Contrato

Realização do Projeto "RESIDÊNCIA ARTÍSTICA - MEMORIAL".

Nome do Contratante

PMSP/Secretaria Municipal Cultura - SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação dos Artistas Amigos da Praça (Adaap)

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.416.041/0001-80

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.399.33503900.00.1.500.7051.1

Nota de Empenho

125421/2024

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

04/10/2024

Data de Fim

28/12/2024

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Instrução Normativa SMC nº 01/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

09/10/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

112043017

Prazo de execução da parceria

Documento: 112404424   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

6074.2020/0002560-6

Objeto da parceria

Prorrogação do Termo de Convênio TCV/002/2020/SM/SMDHC (035251235), que tem por objeto a implantação de 06 (seis) Centros de Referência de Promoção da Igualdade Racial, vinculados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a partir do apoio estrutural de Casas de Cultura e da Vila Itororó Canteiro Aberto, vinculadas à Secretaria Municipal de Cultura.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - Em vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 116 da lei nº 8.666/1993, e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n.º 37-SMC-G, AUTORIZO a prorrogação do Convênio entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Secretaria Municipal de Cultura TCV/002/2020/SMC/SMDHC, com o objetivo a implantação de 06 (seis) Centros de Referência de Promoção da Igualdade Racial, vinculados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a partir do apoio estrutural de Casas de Cultura e da Vila Itororó Canteiro Aberto, vinculadas à Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com o Plano de Trabalho, que faz parte integrante e indissociável do referido instrumento (110983403), com prazo de vigência de 12 (doze) meses, a partir de 15/10/2024, podendo ser prorrogado ou renovado, sem transferência de recursos entre as partes, de acordo com as informações contidas no processo administrativo SEI 6074.2020/0002560-6.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112394155

Núcleo de Publicação de Eventos

Documento: 112352998   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/10861 - IG

Contratado(a)

Rio Sampa Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.943.988/0001-99

Data da Assinatura

03/10/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/10861 - IGProcesso SEI: 6025.2024/0029268-0OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tuta Guedes - Tuta Guedes - Circuito de RuaCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: Rio Sampa Produções Artísticas Ltda, CNPJ: 53.943.988/0001-99VALOR DO CONTRATO: 120.000,00 (cento e vinte mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/10/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 03/10/2024

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112210086

Documento: 112357736   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/10574 - IG

Contratado(a)

LAGUZ PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.512.248/0001-05

Data da Assinatura

08/10/2024

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/10574 - IGProcesso SEI: 6025.2024/0028006-1OBJETO: Espetáculo de Circo - Companhia Laguz Circo e Teatro - Suspiros e BurbujasCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: LAGUZ PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 18.512.248/0001-05VALOR DO CONTRATO: 9.000,00 (nove mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 26/10/2024 a 29/10/2024, totalizando 2 (duas) apresentações conforme proposta/cronograma. Data da Assinatura: 08/10/2024

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112234483

Documento: 112350717   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/10452 - IG

Contratado(a)

W S Moraes Produções Artísticas

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.715.544/0001-96

Data da Assinatura

03/10/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/10452 - IGProcesso SEI: 6025.2024/0027042-2OBJETO: Espetáculo de Circo - Dupla Buiú & Teta - A Trombeta ApocalípticaCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: W S Moraes Produções Artísticas, CNPJ: 27.715.544/0001-96VALOR DO CONTRATO: 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/10/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 03/10/2024

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112194141

Documento: 112349869   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/10452 - IG

Contratado(a)

W S Moraes Produções Artísticas

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.715.544/0001-96

Data da Assinatura

03/10/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/10452 - IGProcesso SEI: 6025.2024/0027042-2OBJETO: Espetáculo de Circo - Dupla Buiú & Teta - A Trombeta ApocalípticaCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: W S Moraes Produções Artísticas, CNPJ: 27.715.544/0001-96VALOR DO CONTRATO: 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/10/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 03/10/2024

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112208659

Documento: 112348512   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00395-2024-PE

Contratado(a)

Rosanna Reategui Nieto de Campos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

007.498.824-76

Data da Assinatura

02/10/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00395-2024-PEProcesso SEI: 6025.2024/0026699-9OBJETO: Contação de histórias - Rosana Reátegui QINTI Companhia - Mãe terra e Mama Quilla Contos e acalantos latino americanosCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: Rosanna Reategui Nieto de Campos, CPF nº 007.498.824-76VALOR DO CONTRATO: R$ 1.250,00O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 04/10/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. Data da Assinatura: 02/10/2024

Data de Publicação

15/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112205444

Documento: 112352531   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/10717 - IG

Contratado(a)

Dente de Leão Cultural Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.794.435/0001-58

Data da Assinatura

03/10/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/10717 - IGProcesso SEI: 6025.2024/0028775-9OBJETO: Espetáculo de Circo - Se Chove não Molha - Circo Vox - Se Chove não Molha - Circo VoxCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: Dente de Leão Cultural Ltda, CNPJ: 17.794.435/0001-58VALOR DO CONTRATO: 7.100,00 ( sete mil e cem reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/10/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 03/10/2024

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112212298

Documento: 112359004   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/10574 - IG

Contratado(a)

LAGUZ PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.512.248/0001-05

Data da Assinatura

08/10/2024

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/10574 - IGProcesso SEI: 6025.2024/0028006-1OBJETO: Espetáculo de Circo - Companhia Laguz Circo e Teatro - Suspiros e BurbujasCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: LAGUZ PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 18.512.248/0001-05VALOR DO CONTRATO: 9.000,00 (nove mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 26/10/2024 a 29/10/2024, totalizando 2 (duas) apresentações conforme proposta/cronograma. Data da Assinatura: 08/10/2024

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112335800

Documento: 112353796   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/10921 - IG

Contratado(a)

TUDOAZUL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

71.615.801/0001-00

Data da Assinatura

09/10/2024

Prazo do Contrato

29

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/10921 - IGProcesso SEI: 6025.2024/0029512-3OBJETO: Espetáculo Musical / Show - JHAYAM & BANDA - Jhayam - CircuitoCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: TUDOAZUL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ: 71.615.801/0001-00VALOR DO CONTRATO: 29.600,00 ( vinte e nove mil e seiscentos reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/11/2024 a 30/11/2024, totalizando 4 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 09/10/2024

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112211050

Documento: 112351848   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/10717 - IG

Contratado(a)

Dente de Leão Cultural Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.794.435/0001-58

Data da Assinatura

03/10/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/10717 - IGProcesso SEI: 6025.2024/0028775-9OBJETO: Espetáculo de Circo - Se Chove não Molha - Circo Vox - Se Chove não Molha - Circo VoxCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: Dente de Leão Cultural Ltda, CNPJ: 17.794.435/0001-58VALOR DO CONTRATO: 7.100,00 ( sete mil e cem reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/10/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 03/10/2024

Data de Publicação

15/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112210319

Documento: 112351199   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00467-2024-PE

Contratado(a)

At entretenimento, arte e cultura ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.344.312/0001-71

Data da Assinatura

09/10/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00467-2024-PEProcesso SEI: 6025.2024/0028317-6OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo casa nova - Grupo casa nova - Comemora 32 anos de sambaCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: At entretenimento, arte e cultura ltda,33.344.312/0001-71VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 19/10/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 09/10/2024

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112194637

Documento: 112346768   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/10782

Contratado(a)

CRISTIANI ZONZINI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.051.516/0001-72

Data da Assinatura

11/10/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/10782 - IGProcesso SEI: 6025.2024/0029026-1OBJETO: Espetáculo de Circo - Erickson Almeida - Herolino, o FaxineiroCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: CRISTIANI ZONZINI, CNPJ: 20.051.516/0001-72VALOR DO CONTRATO: 11.000,00 ( onze mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/10/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.

Data de Publicação

08/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112231603

Documento: 112347389   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/11075 - IG

Contratado(a)

Nescau Produções Ltda,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.911.270/0001-29

Data da Assinatura

09/10/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/11075 - IGProcesso SEI: 6025.2024/0030468-8OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Vou Pro Sereno - Vou Pro Sereno - Circuito de RuaCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: Nescau Produções Ltda, CNPJ: 09.911.270/0001-29VALOR DO CONTRATO: 140.000,00 ( cento e quarenta mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/10/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 09/10/2024

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112231017

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Documento: 112408675   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2023/0006871-1Interessado: RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Assunto: Contrato nº. 055/SVMA/2023. Prorrogação contratual por 02 (dois) meses e alterações quantitativas do projeto.  DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa contratada sob SEI 111821326, as manifestações da área técnica sob SEI 111832854/ 111951879 e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI 112385928; com fundamento no artigo 124, inciso I, alíneas "a" e "b" e art. 125, da Lei Federal n. 14.133/21, na Lei Municipal n. 13.278/02 e no Decreto n. 62.100/22, especialmente em seu artigo 2º, AUTORIZO o termo aditivo ao Contrato nº. 055/SVMA/2023, celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº. 11.823.795/0001-54,que tem como objeto a contratação de obras e serviços para implantação do Parque Municipal Morumbi Sul, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico e executivo de arquitetura, projeto executivo de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), sendo que o valor contratual será alterado de R$ 14.294.001,02 para R$ 15.387.400,40, conforme planilha anexa em SEI 111821453, memória de cálculo SEI 111821625 e cronograma físico-financeiro em SEI 111821760; AUTORIZO, ainda, a prorrogação do prazo contratual, por mais 02 (dois) meses;  II. O presente aditivo fica condicionado à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução n. 02/2019, aprovada pela Resolução n. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e da comprovação de que os cálculos para replanilhamento foram realizados de acordo com o Acordão n. 749/2010, do Tribunal de Contas da União; RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENASecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Rodrigo Pimentel Pinto RavenaSecretário(a)Em 14/10/2024, às 17:29.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112387975

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112371172   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº: 6027.2019/0007298-3Interessado: SVMA/CGPABI/DGPUAssunto: Contrato nº. 067/SVMASVMA/2020. Prorrogação contratual por 03 (três) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente; com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 (especialmente art. 57, II), e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação, por 03 (três) meses ou até que a licitação em andamento seja concluída, o que ocorrer antes, do Contrato nº 067/SVMASVMA/2020, celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI ME - CNPJ: 29.313.317/0001-60, cujo objeto é a prestação de serviços de segurança e vigilância patrimonial desarmada nos Parques Municipais Urbanos e Lineares do Grupo Leste - São Matheus (Parque Jardim da Conquista, Aterro Sapopemba, Linear Ribeirão Oratório, Guabirobeira, Central do Itaim, Linear Itaim, Nebulosas, Jardim da Luz, Morro do Cruzeiro), pelo valor mensal de R$ 236.514,75, (duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e catorze reais e setenta e cinco centavos), que totaliza o montante de R$ 2.838.177,00 (dois milhões oitocentos e trinta e oito mil, cento e setenta e sete reais); RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENASecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Rodrigo Pimentel Pinto RavenaSecretário(a)Em 14/10/2024, às 13:03.

Anexo I (Número do Documento SEI)

111697829

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112366556   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº. 6027.2019/0007195-2Interessado: SKALA SOLUÇÃO EM SERVIÇOS EIRELIAssunto: Contrato nº. 028/SVMA/2020. Prorrogação contratual por 03 (três) meses. DESPACHO I - À vista dos elementos do presente processo, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/09/2024, página 461, nos seguintes termos:I.a - Onde constou: "celebrado com a pessoa jurídica de direito privado SKALA SOLUÇÃO EM SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº. 74.118.514/0001-82, e que tem como objeto a prestação de serviço de copeiragem, com fornecimento de mão-de-obra, panos de copa, papel toalha interfolhas, sob inteira responsabilidade da contratada, nas dependências do prédio sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e da Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ, conforme discriminados no Anexo II - especificações técnicas do objeto, no valor mensal de R$ 25.407,84 (vinte e cinco mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e quatro centavos), totalizando o valor de R$ 78.251,76 (setenta e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos), a contar do dia 01 de outubro de 2024"I.b - Passa a constar: "celebrado com a pessoa jurídica de direito privado SKALA SOLUÇÃO EM SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº. 16.575.939/0001-14, e que tem como objeto a prestação de serviço de copeiragem, com fornecimento de mão-de-obra, panos de copa, papel toalha interfolhas, sob inteira responsabilidade da contratada, nas dependências do prédio sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e da Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ, conforme discriminados no Anexo II - especificações técnicas do objeto, no valor mensal de R$ 26.083,92 (vinte e seis mil e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), totalizando o valor de R$ 78.251,76 (setenta e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos), a contar do dia 01 de outubro de 2024" II - PUBLIQUE-SE; III - À DCF para que, além da emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, consoante Nota de Reserva nº. 77.147 (19/09/2024), acostadas sob SEI 110896779, já mencionada no Despacho anterior, FAÇO CONSTAR também a Nota de Reserva nº. 9.515 (23/01/2024), acostadas sob SEI 097175199, respeitando o princípio da anualidade, atentando-se para os termos contratuais; IV - Os demais itens ficam ratificados; RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENASecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Rodrigo Pimentel Pinto RavenaSecretário(a)Em 14/10/2024, às 11:57.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112357209

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112380427   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

754/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de "SERINGA, INSULINA 1ML, 100UI".

Objeto da licitação

Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 754/2023-SMS.G. Aquisição de "SERINGA, INSULINA 1ML, 100UI".

Processo

6027.2024/0017958-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº. 6027.2024/0017958-2 Interessado: BRAMED COMÉRCIO HOSPITALAR DO BRASIL LTDA. Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 754/2023-SMS.G. Aquisição de "SERINGA, INSULINA 1ML, 100UI". DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 40, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21, na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/02, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços nº. 754/2023-SMS.G, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado BRAMED COMÉRCIO HOSPITALAR DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ n. 28.345.933/0001-30, para a aquisição de 7.200 (sete mil e duzentas) unidades de "SERINGA, INSULINA, 1ML, 100UI, AGULHA 8,0MM x 0,30MM, USO DOMICILIAR, USO ÚNICO, ESTÉRIL", para manutenção das atividades de tratamento dos animais silvestres atendidos pela Divisão da Fauna Silvestre, conforme ARP 106340927, valor total R$ 1.435,68 (um mil quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), conforme Documento de Formalização de Demanda SEI 106340923. II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.3005.6.651.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº. 82.379 (07/10/2024), acostada sob SEI 111901278, atentando-se ao limite orçamentário para o exercício; RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENASecretário Municipal do Verde e Meio Ambiente Rodrigo Pimentel Pinto RavenaSecretário(a)Em 14/10/2024, às 13:03.

Arquivo (Número do documento SEI)

112137832

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Alcides Fagotti Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Documento: 112341875   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESIGNAÇÃO DE GESTOR / FISCAIS

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: SMSU/CPIP/ Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação. - Assunto: Designação de Gestor e Fiscais. - DESPACHO - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos, para atuarem na fiscalização do Contrato 011/SMSU/2021, celebrado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, cujo objeto é a prestação de serviços de hospedagem de aplicação (software) utilizadas pela Guarda Civil Metropolitana - GCM (carteira funcional digital), da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, compatíveis com a sua finalidade e relacionados nas propostas PC-SMSU-201008-123 - versão 4.1 e PA-SMSU-220119-10 - versão 1.0, que farão parte integrante instrumento, independentemente de sua transcrição. - Gestor de contrato: Espedito Marques de Souza - RF 625.084.0; - Fiscal titular: Carlos Eduardo Ribeiro da Costa - RF 649.054.9; - Fiscal 1º suplente: Vlademir Paulino da Silva - RF 733.687.9; - Fiscal 3º suplente: Alex Amorim Pena - RF 788.583.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112310756

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112347867   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Julgamento, Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6029.2024/0010823-6 - Objeto: Aquisição de Câmeras Térmicas a serem utilizadas pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. - Despacho de Julgamento, Adjudicação e Homologação - I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico (SEI) n. 6029.2024/0010823-6, em especial os docs. SEI n. 111796375 111796437 111948776 112075188 e o Parecer da SMSU/AJ no doc. SEI n. 112306795, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 038/SMSU/2024: - a) CONHEÇO do recurso interposto pela empresa FLIR SYSTEMS BRASIL COMÉRCIO DE CÂMERAS INFRAVERMELHAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 07.204.578/0001-09, encartado no doc. SEI n. 111796934, para, no mérito, com supedâneo no inciso VII do §2° do art. 2° do Decreto n. 62.100/2022, NEGAR-LHE provimento em razão da vencedora ter atendido a todas especificações constante no Edital, não havendo obstáculo a sua participação no certame; - b) ADJUDICO, com fulcro no inciso IV do art. 71 da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c o inciso I do § 2° do art. 2° do Decreto n. 62.100/2022, o objeto do Pregão Eletrônico n. 90.025/SMSU/2024, visando à Aquisição de 06 (seis) Câmeras Térmicas, a serem utilizadas pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, consoante especificações do Termo de Referência n. 108626569, à empresa MSA do Brasil Equipamentos e Instrumentos de Segurança Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 45.655.461/0001-30, por ter apresentado a proposta mais vantajosa à Administração e atendido integralmente às exigências e às condições editalícias; - c) HOMOLOGO o Pregão Eletrônico n. 90.025/SMSU/2024 em virtude do cumprimento do rito procedimental comum de que tratam os arts. 17 e 29 da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto n. 62.100/2022 e de demais normas aplicáveis à espécie; - d) AUTORIZO a contratação com a empresa, MAS do Brasil Equipamentos e Instrumentos de Segurança Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 45.655.461/0001-30, nas seguintes condições: - d.1) Item I - Cota Ampla - correspondendo à 05 (cinco) unidades de Câmeras Térmicas, pelo valor unitário de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), perfazendo o valor total de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), na data-base de setembro de 2024, de acordo com a Proposta Comercial contida no doc. SEI n. 111796375. - d.2) Item II - Cota Reservada - correspondendo à 01 (uma) unidade de Câmera Térmica, pelo valor unitário e total de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), na data-base de setembro de 2024, de acordo com a Proposta Comercial contida no doc. SEI n. 111796375. - II - Para adimplir as obrigações contraídas, AUTORIZO emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), em favor da empresa MSA do Brasil Equipamentos e Instrumentos de Segurança Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 45.655.461/0001-30, por meio das dotações orçamentárias dotações orçamentárias nº 28.38.06.182.3011.6.602.4.4.90.52.00.00.1.501.7003.1 e nº 28.38.06.182.3011.6.602.4.4.90.52.00.00.1.501.7003.1 e do cancelamento do saldo remanescente das Notas de Reserva n. 67.898/2024 e 67.901/2024, (108986854) (108986926). - III - Em cumprimento ao disposto no art. 121 do Decreto n. 62.100/2022, a fim de exercerem as atividades arroladas nos arts. 118 e 120 do mesmo diploma, DESIGNO, com fundamento na indicação formalizada na Requisição de Serviços n. 106690509 e n. 112296855, o Maj PM Celso Ricardo Laurindo, como gestor do contrato, o Cap PM Tiago Tavares da Silva, como fiscal titular e a Tenente PM Victoria Miranda Machado, como 1ª fiscal suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112307095

Data de Publicação

15/10/2024

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias

Documento: 112406818   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

05/2020/SMDET

Contratado(a)

Fundação Carlos Alberto Vanzolini - FCAV

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.145.750/0001-09

Data da Assinatura

04/10/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato 5º Termo de Aditamento Contrato nº 05/2020/SMDET Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada: Fundação Carlos Alberto Vanzolini - FCAV - CNPJ 62.145.750/0001-09 Objeto do contrato: Prestação de Serviço de manutenção e alimentação do Portal Cate. Objeto do aditamento: Redução do valor contratual mediante a renegociação. Valor total: R$ 5.598,655,10 (cinco milhões quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos). Dotação orçamentária: 30.10.11.126.3.011.2.818.3.3.90.40.00.00 Data da assinatura: 04/10/2024 Signatários: Eunice Aparecida de Jesus Prudente, pela SMDET; João Amato Neto e Luís Fernando Pinto de Abreu, pela Fundação Carlos Alberto Vanzolini -FCAV.

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112403009

Documento: 112408907   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

011/2022/SMDET

Contratado(a)

Claro S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.432.544/0001-47

Data da Assinatura

01/10/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato 4º Termo de Aditamento Contratual Processo Administrativo: 6064.2022/0000615-5 Termo de Contrato: 011/2022/SMDET Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada: Claro S.A., CNPJ 40.432.544/0001-47 Objeto contratual: Prestação de Serviço Móvel Pessoal (voz e dados) com disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones e SIM Cards). Objeto do aditamento: Prorrogação contratual por 12 (doze) meses, até 01/10/2025. Valor mensal R$ 2.754,14 (dois mil setecentos e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos), valor anual de R$ 33.049,68 (trinta e três mil quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos). Dotação orçamentária: 30.10.11.122.3024.2100.33.90.39.00.00 Data da assinatura: 01/10/2024 Signatárias: Eunice Aparecida de Jesus Prudente, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET e Paulo Rogério dos Santos, Procurador, pela Claro S.A.

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112404034

Documento: 112406064   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

05/2020/SMDET

Contratado(a)

Fundação Carlos Alberto Vanzolini - FCAV

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62145750000109

Data da Assinatura

27/09/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato 4º Termo de Aditamento Contrato nº 05/2020/SMDET Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada: Fundação Carlos Alberto Vanzolini - FCAV - CNPJ 62.145.750/0001-09 Objeto do contrato: Prestação de Serviço de manutenção e alimentação do Portal Cate. Objeto do aditamento: Prorrogação contratual e concessão de reajuste por 12 (doze) meses, até 29/09/2025. Valor total estimado: R$ 5.772,433,66 (cinco milhões setecentos e setenta e dois mil quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos). Sendo R$ 1.475.177,49 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil, cento e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos). Até dezembro de 2024 e R$ 4.297.256,17 (quatro milhões, duzentos e noventa e sete reais e duzentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos) para o exercício de 2025. Dotação orçamentária: 30.10.11.126.3.011.2.818.3.3.90.40.00.00 Data da assinatura: 27/09/2024 Signatários: Eunice Aparecida de Jesus Prudente, pela SMDET; João Amato Neto e Luís Fernando Pinto de Abreu, pela Fundação Carlos Alberto Vanzolini -FCAV.

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112403600

Núcleo de Publicação

Documento: 112367137   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2020/0000084-6

Objeto

Renovação do prazo de vigência.

Descrição detalhada do objeto

Implantação, Coordenação, Operacionalização e Gerenciamento do Programa Mãos e Mentes Paulistanas, celebrado entre esta Pasta e o Instituto ASTA, inscrito no CNPJ n. 05.754.869/0001-45, conforme Plano de Trabalho (112026125), pelo prazo de 12 (doze) meses, com vigência até o dia 13/10/2025. A prorrogação da presente parceria compreende o valor total de R$ 3.873.459,92 (três milhões, oitocentos e setenta e três mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), sendo deste valor o montante de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) de responsabilidade do Instituto Asta em forma de contrapartida e o montante de R$ 3.758.459,92 (três milhões, setecentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos) de responsabilidade PMSP/SMDET.

Conteúdo do despacho

6064.2020/0000084-6 I - No exercício da competência que me foi conferida por Lei, e à vista dos elementos de convicção contidos no presente, especialmente a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento, Justificativa do Gestor e da manifestação da Assessoria Jurídica, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 57.575/2016, a renovação do prazo de vigência do Termo de Colaboração n. 01/2020/SMDET, cujo objeto é a Implantação, Coordenação, Operacionalização e Gerenciamento do Programa Mãos e Mentes Paulistanas, celebrado entre esta Pasta e o Instituto ASTA, inscrito no CNPJ n. 05.754.869/0001-45, conforme Plano de Trabalho (112026125), pelo prazo de 12 (doze) meses, com vigência até o dia 13/10/2025. A prorrogação da presente parceria compreende o valor total de R$ 3.873.459,92 (três milhões, oitocentos e setenta e três mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), sendo deste valor o montante de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) de responsabilidade do Instituto Asta em forma de contrapartida e o montante de R$ 3.758.459,92 (três milhões, setecentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos) de responsabilidade PMSP/SMDET. Ressalta-se que, no plano de trabalho vigente, há um saldo remanescente de R$ 343.673,67 (trezentos e quarenta e três mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos), que será deduzido do valor da proposta para o novo plano de trabalho. II - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, nos termos do Decreto Municipal n. 63.124/2024, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), em nome do Instituto ASTA, CNPJ n. 05.754.869/0001-45, que onerará a dotação orçamentária 30.10.11.334.3019.2409.33503900.00 do presente exercício financeiro, de acordo com a Nota de Reserva 83.106/2024 (112139222), devendo o restante das despesas onerar dotação própria do exercício vindouro, conforme disponibilidade orçamentária. III - PUBLIQUE-SE. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES. 1. À DAF/SCCP para providências de assinatura do termo aditivo entre as parceiras. 2. Em seguida, à SEOF para emissão da Nota de Empenho e demais providências. 3. Por fim, a CDE para o que lhes couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112318274

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 112349738   |    Recurso (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I- Princípio da Vinculação ao Edital artigo 5º da Lei 14.133/2021.II- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 6065.2024/0000430-5, em especial da manifestação da área técnica responsável (112309386), conheço dos recursos interpostos contra a decisão de inabilitação da empresa CLEAN4 SERVIÇOS GERAIS E ADMINSTRATIVOS LTDA, CNPJ n. 19.428.087/0001- 20; para o item 01 do Edital nº 90010/SMPED/2024 e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo-se a inabilitação para contratação, nos termos fundamentados no documento SEI n.112309386III- Publique-se.IV- Após, encaminhe-se à COPEL - Comissão Permanente de Licitação para prosseguimento.São Paulo, 14 de outubro de 2024. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG (Assinado digitalmente)

Arquivo (Número do documento SEI):

112309386

Data de Publicação

15/10/2024

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Documento: 112124102   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0007006-4

Número do Contrato

TFM/147/2024/SMDHC/CPCA

Objeto do Contrato

Projeto Letramento digital, Inclusão e Cidadania - "Crianças e adolescentes sujeitos de direitos", vinculado à Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto - BOMPAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.264.494/0001-79

Dotação orçamentária

34.10.08.243.3013.4.328.33503900.00.2.501.7013.1.

Nota de Empenho

114661/2024

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

10/10/2024

Data de Fim

10/10/2025

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

10/10/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

110472736

Prazo de execução da parceria

Documento: 112126568   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0004889-1

Número do Contrato

TFM/176/2024/SMDHC/COSAN

Objeto do Contrato

Projeto "Circuito Rango", vinculado à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO AGÊNCIA SOLANO TRINDADE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

35.981.012/0001-29

Dotação orçamentária

34.20.14.422.3023.4.426.33503900.00.1.501.7012.1

Nota de Empenho

126460/2024

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

10/10/2024

Data de Fim

10/06/2025

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

10/10/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

112112174

Prazo de execução da parceria

Documento: 112141411   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0007246-6

Número do Contrato

TFM/173/2024/SMDHC/CPJ

Objeto do Contrato

Projeto Social Futsal Feminino, vinculado à Coordenação de Políticas para Juventude da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ESTRELA DE GUARULHOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.641.732/0002-30

Dotação orçamentária

34.10.14.422.3018.4.318.33503900.00.1.500.7013.1.

Nota de Empenho

126721/2024 e 126725/2024

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

10/10/2024

Data de Fim

10/02/2025

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

10/10/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

112172213

Prazo de execução da parceria

Documento: 112125370   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0004805-0

Número do Contrato

TFM/175/2024/SMDHC/CPJ

Objeto do Contrato

Projeto Conecta, vinculado à Coordenação de Políticas para Juventude da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Novo Tempo Mundial

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.757.645/0001-90

Dotação orçamentária

34.10.14.422.3018.4318.33503900.00.1.500.7059.

Nota de Empenho

126475/2024

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

21/10/2024

Data de Fim

21/06/2025

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

10/10/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

112114979

Prazo de execução da parceria

Documento: 112114079   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0007069-2

Número do Contrato

TFM/170/2024/SMDHC/CPPI

Objeto do Contrato

Projeto "E.Sou - Saúde Mental e Socialização - 2024", vinculado à Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ETERNAMENTE SOU

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

31.154.112/0001-20

Dotação orçamentária

34.10.14.422.3007.4.320.33503900.00.1.500.7025.1.

Nota de Empenho

126059/2024

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

10/10/2024

Data de Fim

10/08/2025

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

10/10/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

111980895

Prazo de execução da parceria

Documento: 112133798   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0007898-7

Número do Contrato

TFM/174/2024/SMDHC/CPPI

Objeto do Contrato

Projeto "Atendimento Psicossocial e Oficinas para Pessoas Idosas", vinculado à Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa - CPPI da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO OSCAR ROMERO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS - COR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.722.761/0001-82

Dotação orçamentária

34.10.14.422.3007.4.320.33503900.00.1.500.7027.1.

Nota de Empenho

126376/2024

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

11/10/2024

Data de Fim

11/04/2025

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

10/10/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

112057774

Prazo de execução da parceria

Documento: 112268876   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

314/SMDHC/2023

Contratado(a)

PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.905.350/0001-99

Data da Assinatura

10/10/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação Contratual

Data de Publicação

14/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112016244

Documento: 112232686   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0006585-9

Número do contrato

TCL/040/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

001

Objeto do Contrato

Programa "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO NOVA CIBRAN

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

96.538.103/0001-89

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA e CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Dotação orçamentária

78.10.14.422.3023.44

Nota de Empenho

127573/2024 e 127581/2024

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/10/2024

Data de Fim

11/10/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA e CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/10/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

112216158

Documento: 112275367   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto: Prestação de serviços de copeiragem. Empresa optante pelo Simples Nacional (aplicação de penalidade)Processo: 6074.2023/0007155-7 DESPACHO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE 1. Diante dos elementos que instruem o presente, especialmente em razão das manifestações da Assessoria Jurídica (SMDHC/GAB/AJ) na Informação 096409341, da Senhora Pregoeira no Ofício nº 007/SMDHC/CAF/CPL/2024 (099428483), da empresa licitante em sua Defesa Prévia (Doc. SEI 100634589), sendo essa denegada pela Chefia de Gabinete, conforme doc. SEI 102053792 e no cálculo da multa, elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (SMDHC/CAF/DOF/DEOF), conforme Encaminhamento 109166018, e, diante da competência a mim delegada pela Portaria n. 007/SMDHC/2023, art. 2º, inc. II, com fundamento no Art. 156, inciso II, §3º da Lei Federal n. 14.133/21 combinado com o Art. 145, §4º do Decreto Municipal n. 62.100/2022 APLICO a PENALIDADE DE MULTA, prevista no item 18.2, alínea "a", do Edital Nº 024/SMDHC/2023 (090807558) a MAKTUB COMÉRCIO E SERVIÇOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 24.774.338/0001-69, visto que a empresa licitante não firmou o ajuste, pois não realizou a apresentação dos documentos necessários para tanto, em razão disso a multa será de 20% (vinte porcento) sobre o valor do ajuste se firmado fosse, perfazendo um total de R$ 59.874,29 (cinquenta e nove mil oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos).2. INTIME-SE a empresa licitante para apresentar recurso administrativo a ser interposto em relação à aplicação de multa, no prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação, nos moldes previstos no Art. 157 da Lei 14.133/21.3. Publique-se. Após, à CAF para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

111300471

Data de Publicação

14/10/2024

Documento: 112259072   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto: Registro de Preços para Contratação de empresa especializada na prestação de fornecimento de serviços gráficos - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/SMDHC/2024 - Processo nº 6074.2023/0010580-0 D E S P A C H O I - Em atendimento ao memorando Assessoria Técnica - Eventos sob doc SEI 111957639, com vistas da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI n. 112146466 ) e, com fundamento no disposto na Lei Federal n. 14.133/21, e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a contratação da empresa H2A COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ. nº 31.080.614/0001-54 ,detentora da Ata de Registro de Preços n 004/SMDHC/2024, para fornecimento de 200 unidades de Canecas de porcelanas, pelo valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais)e valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e 200 (unidades de Sacolas ecológicas (ecobag) com profundidade e laterais em algodão cru de diversas cores; pelo valor unitário R$ 20,00 (vinte reais) e valor total estimado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), totalizando o valor da compra em R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender os participantes do evento Selo Igualdade Racial que ocorrerá no dia 21 de novembro realizado pela SMDHC/CPDDH/CPIR, pasta desta desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada , a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.00.34.10.14.122.3024.2.100 3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 consoante a reserva constante dos autos. Outrossim, AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III - DESIGNO a servidora Priscila Lemos Lira , RF:784394-1 como Fiscal Titular e a servidora Maria Joseane Santana Sobral Santos, RF:892.775-8 como Fiscal Suplente para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do Decreto nº 54.873/2014. IV - PUBLIQUE-SE. Após à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112147585

Data de Publicação

14/10/2024

Documento: 112266099   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC ASSUNTO: Rerratificação do Despacho de Aditamento do Contrato nº 215/SMDHC/2022 I. - DESPACHO1 - RERRATIFICO o Despacho Autorizatório exarado em doc. SEI nº 109821631 publicado no DOC do dia 06/09/2024 através do doc. SEI nº 109954132, fazendo constar:Onde se lê: " 1. À vista dos elementos contidos no presente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI nº 109756011, com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na pela delegação a mim conferida pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, o aditamento do Contrato nº 215/SMDHC/2022, celebrado com a empresa RENASEB - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILÂNCIA - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 21.156.308/0001-09, cujo objeto trata da Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, por lotes, com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, com a efetiva cobertura dos postos dos equipamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC - LOTE, para fazer constar a prorrogação por mais 12 (doze) meses, contemplando o período de 07/12/2024 a 07/12/2025, pelo valor total de R$ 317.999,88 (trezentos e dezessete mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos).Leia-se: " 1. À vista dos elementos contidos no presente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI nº 109756011, com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na pela delegação a mim conferida pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, o aditamento do Contrato nº 215/SMDHC/2022, celebrado com a empresa RENASEB - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILÂNCIA - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 21.156.308/0001-09, cujo objeto trata da Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, por lotes, com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, com a efetiva cobertura dos postos dos equipamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC - LOTE, para fazer constar a prorrogação por mais 12 (doze) meses, contemplando o período de 07/12/2024 a 07/12/2025 e a correção do valor total constante no Preâmbulo e na Cláusula Terceira, item 3.1. do TA 002. O valor total do aditamento é R$ 328.647,24 (trezentos e vinte e oito mil seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos).II - PUBLIQUE-SE.2 - À DLC para a formalização do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112213143

Data de Publicação

14/10/2024

Documento: 112232924   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0008390-5

Objeto

Projeto "Curso EAD - Participar para Transformar"

Descrição detalhada do objeto

Projeto "Curso EAD - Participar para Transformar", cujo escopo é "Oferecer formação sobre os Conselhos de Escola, Grêmios Estudantis e CRECEs aos diferentes segmentos da comunidade escolar, em especial, familiares e alunos, bem como a pessoas vinculadas aos Centros de Educação em Direitos Humanos, visando a uma atuação mais efetiva na promoção da democracia e dos direitos humanos na escola"

Conteúdo do despacho

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS PAULO FREIREAssunto: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Curso EAD - Participar para Transformar" D E S P A C H O 01. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenadoria SMDHC/CPDDH/DEDH, SEI Nº 111678555 e a manifestação da Assessoria Jurídica, SEI nº 112225925, observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 "caput" da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a OSC NSTITUTO DE EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS PAULO FREIRE, inscrita no CNPJ sob nº 04.950.603/0001-05, que terá por objeto o Projeto "Curso EAD - Participar para Transformar", cujo escopo é "Oferecer formação sobre os Conselhos de Escola, Grêmios Estudantis e CRECEs aos diferentes segmentos da comunidade escolar, em especial, familiares e alunos, bem como a pessoas vinculadas aos Centros de Educação em Direitos Humanos, visando a uma atuação mais efetiva na promoção da democracia e dos direitos humanos na escola" pelo período de 05 (cinco) meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria 021/SMDHC/2023 , com início na data de assinatura, perfazendo o total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 02. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.3018.2.142.33503900.00.1.500.7053.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. 03. DESIGNO como GESTORA da parceria a servidora Tayná Rodrigues Salviano - RF 877.335-1, e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores: Caroline Kazumi Chinen - RF 912.331-8; Tainata Modesti - RF: 925.592-3; Vera Lúcia Costa Velozo - RF: 780.143-2. 04. Publique-se e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112232105

Documento: 112139140   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0006999-6

Objeto

Projeto "Transformar com arte e comida - curso artesanato e culinária para população em situação de rua da Cidade de São Paulo"

Descrição detalhada do objeto

Projeto "Transformar com arte e comida - curso artesanato e culinária para população em situação de rua da Cidade de São Paulo", cujo escopo é "resgatar a autoestima de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social nas ruas , através de iniciativas focadas na educação e no empreendedorismo "

Conteúdo do despacho

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e INSTITUTO CÉU ESTRELA GUIA Assunto: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Transformar com arte e comida - curso artesanato e culinária para população em situação de rua da Cidade de São Paulo" D E S P A C H O 01. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenadoria SMDHC/SESANA/COSAN/CIDADESOL, SEI Nº 110989923 e a manifestação da Assessoria Jurídica, SEI nº 111909193, observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 "caput" da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a INSTITUTO CÉU ESTRELA GUIA, inscrita no CNPJ sob nº 23.491.453/0001-63, que terá por objeto o Projeto "Transformar com arte e comida - curso artesanato e culinária para população em situação de rua da Cidade de São Paulo", cujo escopo é "resgatar a autoestima de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social nas ruas , através de iniciativas focadas na educação e no empreendedorismo " pelo período de 03 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria 021/SMDHC/2023, com início em 15/10/2024, perfazendo o total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 02. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.20.14.422.3023.4.426.33503900.00.1.500.7063.1da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. 03. DESIGNO como GESTOR da parceria a servidora Lylian Concellos - RF.: 778.857-6, e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores Leandro Lima Santos - RF.: 911.162-0, Juliane Barboza da Silva - RF.: 915.776-0 e Natália Vieira Vissoto - RF.: 823.113-3. 04. Publique-se e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112057858

Documento: 112255608   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0007246-6

Objeto

Projeto "Social Futsal Feminino"

Descrição detalhada do objeto

Projeto "Social Futsal Feminino", cujo escopo é "promover a prática esportiva do futsal feminino, como estímulo à saúde integrativa com inclusão social de mulheres domiciliadas no Conjunto Residencial José Bonifácio COHAB 2, região periférica da cidade de São Paulo"

Conteúdo do despacho

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e INSTITUTO ESTRELA DE GUARULHOSAssunto: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Social Futsal Feminino" D E S P A C H O R E R R A T I F I C A Ç Ã O I - À vista dos elementos que instruem o processo, e em face da manifestação apresentada pela Assessoria Jurídica desta pasta SEI (111331353), rerratifico o despacho SEI (111695486), publicado no DOC (112015538). Onde se lê: e sua vigência dar-se-á nos termos do art. 35 da Portaria 021/SMDHC/2023, com início em 09/10/2024 (...). Leia-se: e sua vigência dar-se-á nos termos do art. 35 da Portaria 021/SMDHC/2023, com inicio a partir da assinatura (...). II - PUBLIQUE-SE e, em seguida a SMDHC/DGP, para providências subseqüentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112170238

Documento: 112263303   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

332/SMDHC/2024

Contratado(a)

G.E.F. SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.515.105/0001-08

Data da Assinatura

10/10/2024

Prazo do Contrato

20

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Kit Lanche (LOTE 3)

Data de Publicação

14/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112221840

Documento: 112267790   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

325/SMDHC/2024

Contratado(a)

G.E.F SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.515.105/0001-08

Data da Assinatura

20/09/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 20/09/2024 a 18/11/2024.

Data de Publicação

14/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112255978

Documento: 112269696   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

068/SMDHC/2024

Contratado(a)

RBS COMERCIO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.868.700/0001-06,

Data da Assinatura

20/09/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados na cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições à população de rua, com entrega em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 20/09/2024 a 18/11/2024.

Data de Publicação

14/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112257207

Documento: 112274834   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

330/SMDHC/2024

Contratado(a)

SOLITA TECNOLOGIA E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.766.695/0001-33

Data da Assinatura

07/10/2024

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prestação de Serviços de RECEPÇÃO para as sedes dos 52 (cinquenta e dois) Conselhos Tutelares do Município de São Paulo conforme especificações constantes do ANEXO II do Edital de Pregão que precedeu este ajuste.

Data de Publicação

14/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112261868

Documento: 112273895   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

331/SMDHC/2024

Contratado(a)

BGT LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.548.577/0001-04

Data da Assinatura

09/10/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Aquisição de microcomputadores Tipo Desktop, com garantia e licença de uso perpétua do Windows 11 pro, para os equipamentos fornecidos,conforme especificações constantes dp ANEXO do Edital do Pregão.

Data de Publicação

14/10/224

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112259633

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretário Municipal: Ricardo Crachineski Gomyde

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças

Documento: 111327714   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

001/2022 - SMRI

Contratado(a)

SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.246.575/0001-05

Data da Assinatura

25/09/2024

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 002/2024 AO CONTRATO Nº 001/2022 - SMRIPROCESSO 6073.2021/0000416-8CONTRATANTE Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRICONTRATADA SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ nº 11.246.575/0001-05OBJETO Renovação de Vigência Contratual - Serviços de locação de veículo de representação do Tipo B.VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 115.500,00 (Cento e quinze mil e quinhentos reais)DOTAÇÃO 73.10. 04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.SIGNATÁRIOS:a) Ricardo Crachineski Gomyde - secretário Municipal - SMRIb) Fernanda Rodrigues Urgal Curtolo - Titular Administração - SP LOC SERVICE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS LTDAVIGÊNCIA: 28/09/2024 a 27/12/2025.DATA DA ASSINATURA: 25/09/2024

Data de Publicação

27/09/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

111153168

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Licitações e Contratos

Documento: 112406018   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

N° 15/2024/SMUL

Contratado(a)

LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.002.395/0001-12

Data da Assinatura

14/10/2024

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO N° 15/2024/SMUL PROCESSO SEI N° 6068.2024/0006921-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO CNPJ: 33.840.043/0001-34 CONTRATADA: LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A CNPJ: 04.002.395/0001-12 OBJETO: Requalificação dos banheiros, com retirada, fornecimento e substituição deportas internas danificadas, através da adesão à ATA DE RP Nº 28/SIURB/2022. VALOR DO CONTRATO: 178.211,68 (Cento e setenta e oito mil, duzento e onze reais esessenta e oito centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 120 (cento e vinte) dias corridos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29.10.15.122.3034.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 14/10/2024.

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112404936

Documento: 112407326   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

N° 16/2024/SMUL

Contratado(a)

LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.002.395/0001-12

Data da Assinatura

14/10/2024

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO N° 16/2024/SMUL PROCESSO SEI N° 6068.2024/0004136-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO CNPJ: 33.840.043/0001-34 CONTRATADA: LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A CNPJ: 04.002.395/0001-12 OBJETO: Contratação de mão-de-obra especializada para adequação da infraestrutura elétrica para instalação de ventiladores de parede nas coordenadorias da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento no Edifício Martinelli, através da adesão à ATA DE RP Nº 28/SIURB/2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 705.705,03 (setecentos e cinco mil, setecentos e cinco reais e três centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 120 (cento e vinte) dias corridos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29.10.15.122.3034.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 14/10/2024.

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112406631

Documento: 112372283   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL (SEM REABERTURA DE PRAZO)

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL (SEM REABERTURA DE PRAZO)PROCESSO Nº 6068.2024/0007506-3 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2024 ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA INTEGRANTE DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO REGISTRADA NA CVM PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO NA ATIVIDADE DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, BEM COMO ANÁLISE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO EMPREGO DOS RECURSOS EFETIVAMENTE AUFERIDOS COM A DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE CEPAC NAS OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS ÁGUA ESPRAIADA, ÁGUA BRANCA, FARIA LIMA E BAIRROS DO TAMANDUATEÍ, ASSEGURANDO A SUFICIÊNCIA E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES QUE SERÃO PERIODICAMENTE PRESTADAS PELO MUNICÍPIO AO MERCADO. RETIFICAÇÃO: A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, COMUNICA a todos os interessados, a retificação do edital de Pregão Eletrônico nº 90012/2024, referente ao item abaixo do edital. Item 19.12: Onde se lê.: "A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão".Leia-se.: "A Contratada poderá subcontratar obedecendo o informado no item 15.4 do edital e item 4.2 - OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA do Anexo I - Termo de Referência". Informamos que a data e horário da abertura da sessão permanecem inalteradas tendo em vista que a retificação não afeta a formulação das propostas, ficando também inalteradas as demais cláusulas e condições.

Data de Publicação

15/10/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

112370607

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Documento: 112304165   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6012.2024/0017075-3PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/SMSUB/COGEL/2024INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUBOBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção evolutiva e adaptativa do Sistema de Gerenciamento de Fiscalização (SGF). ATA DA SESSÃO PÚBLICA Às 11 horas do dia 09 de outubro de 2024, reuniram-se o Pregoeiro deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão de Pregão, designados pelo instrumento legal da Portaria 102/SMSUB/2023, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações, referente ao Processo SEI nº 6012.2024/0017075-3, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 024/SMSUB/COGEL/2024 - Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção evolutiva e adaptativa do Sistema de Gerenciamento de Fiscalização (SGF), à Prefeitura do Município de São Paulo. I. ABERTURA: Aberta a sessão pública em 09/10/2024 às 11h00min, inicialmente o Senhor Pregoeiro em conformidade com as disposições contidas no Edital, abriu a Sessão Pública divulgando as propostas recebidas pelos seguintes licitantes a seguir listados em ordem crescente de propostas: CNPJEMPRESAVALOR OFERTADO01.165.671/0001-75ALMAVIVA SOLUTIONS S.A.R$ 14.900.000,0019.193.149/0001-62MODELAR TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDAR$ 14.950.000,0019.876.161/0001-71PAIPE - SUPORTE, MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE LTDAR$ 15.329.924,0028.945.266/0001-26JSOFT LTDAR$ 15.329.924,21 II. FASE DE LANCES: Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados, tendo sido obtidos os melhores valores conforme doc. Sei:(nº109053923). III. DIREITO DE PREFERÊNCIA ME/EPP/COOPERATIVAS: Não houve a necessidade concessão de direito de preferência para ME/EPP. IV. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Não houve a necessidade da convocação dos critérios de desempate. V. CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO: A Licitante - ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.165.671/0001-75, classificada em primeiro lugar, foi convocada para a fase de negociação. Contudo, após negociação realizada, a empresa apresentou novo valor como sua melhor oferta, alcançando o valor de R$ 13.337.674,56 (Treze milhões trezentos e trinta e sete mil seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos); VI. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: Encerrada a negociação, o pregoeiro solicitou a proposta de preços nos termos do Edital e realizou a aceitabilidade do preço da licitante ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., mediante regular apresentação pela licitante dos documentos relativos à proposta. VII. HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO: A licitante ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.165.671/0001-75 apresentou os documentos de habilitação. Após a análise pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, a empresa foi HABILITADA, posto que apresentou os documentos em conformidade com o edital. VIII. RECURSOS: Não houve intenção de manifestação de recursos. IX. ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: Por todo o exposto o certame foi encerrado pelo Pregoeiro, restando Proposto à Autoridade que seja ADJUDICADO o objeto e HOMOLOGADO o resultado do certame, declarando como vencedora a empresa ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.165.671/0001-75 pelo valor menor preço global de R$ 13.337.674,56 (Treze milhões trezentos e trinta e sete mil seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - Pregão Eletrônico nº 024/SMSUB/COGEL/2024 - UASG 925004. Fernando Sales RibeiroPregoeiroPortaria nº 102/SMSUB/2023 Rafaella Nerinho MingoraziEquipe de ApoioPortaria nº 102/SMSUB/2023 Bruno Conrado do Espirito SantoEquipe de ApoioPortaria nº 102/SMSUB/2023 Natalia Dias CustódioEquipe de ApoioPortaria nº 102/SMSUB/2023 Rafaella Nerinho MingoraziAssessor(a)Em 11/10/2024, às 14:25. Fernando Sales RibeiroAssistente Administrativo de GestãoEm 11/10/2024, às 14:28. NATALIA DIAS CUSTODIOAssessor(a) IIEm 11/10/2024, às 14:40. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 112145018 e o código CRC 9F4D9333.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112145018

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112343875   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90022/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aditivo acelerador de pega de concreto

Objeto da licitação

Aquisição de aditivo acelerador de pega de concreto.

Processo

6012.2024/0018913-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI N° 6012.2024/0018913-6INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasASSUNTO: Dispensa de licitação nº 90022/2024 - Aquisição de aditivo acelerador de pega de concreto, conforme especificação técnica detalhada no Termo de Referência. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de DZU (doc. SEI n° 107474363) bem como a dispensa de licitação realizada através do sistema Comprasgov do Governo Federal (doc. SEI n° 111781540) consoante ao disposto no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, declaro FRACASSADA o resultado da Dispensa Eletrônica 90022/2024 - Aquisição de aditivo acelerador de pega de concreto, conforme especificação técnica detalhada no Termo de Referência. II. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à SMSUB/CADM para providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

112314182

Documento: 112304304   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6012.2024/0017075-3PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/SMSUB/COGEL/2024INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUBOBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção evolutiva e adaptativa do Sistema de Gerenciamento de Fiscalização (SGF), à Prefeitura do Município de São Paulo. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOI. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a Ata de Sessão Pública doc. SEI nº 112145018 e, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, em face da competência delegada que me foi dada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 024/SMSUB/COGEL/2024, que consiste na contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção evolutiva e adaptativa do Sistema de Gerenciamento de Fiscalização (SGF), à empresa ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.165.671/0001-75 pelo valor global R$ 13.337.674,56 (treze milhões trezentos e trinta e sete mil seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), pelo período de 12 (doze) meses. II. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da empresa supramencionada, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva acostada aos autos (109053923). III. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Contrato a ser celebrado com a empresa supramencionada, declarada vencedora do Pregão Eletrônico nº 024/SMSUB/COGEL/2024, pelo período de 12(doze) meses, contados a partir de sua assinatura, ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. IV. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes. Rode Felipe BezerraChefe de GabineteSecretaria Municipal das Subprefeituras

Anexo I (Número do Documento SEI)

112145066

Data de Publicação

15/10/2024

Núcleo de Controle de Contratos

Documento: 112012102   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

133/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

SULZER PUMPS WASTEWATER BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

77.153.260/0013-65

Data da Assinatura

07/10/2024

Prazo do Contrato

140

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para fornecimento de peças para manutenção da bomba marca abs/sulzer, modelo AF 550 6W2GB201 instalada no túnel tribunal de justiça do estado de São Paulo, à prefeitura do município de São Paulo, sob gestão e fiscalização do departamento de zeladoria urbana - DZU, da secretaria municipal das subprefeituras, pelo período de 1140 (cento e quarenta) dias contados da data de assinatura, pelo valor de R$27.008,16 (vinte e sete mil oito reais e dezesseis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, nota de empenho nº 114.178 e 114.191/2024.

Data de Publicação

09/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

111992819

Documento: 112261272   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

84/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.677.822/0001-14

Data da Assinatura

09/10/2024

Prazo do Contrato

229

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 84/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto consiste em registro de preços para a prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, para prorrogação da vigência em 229 (duzentos e vinte nove) dias a partir da assinatura,findando em 31 de dezembro de 2024, fica também alterado o prazo de execução contratual em 79 (setenta e nove) dias, a contar da data da emissão daOrdem de Inící io, qual seja, 13 de Setembro de 2024, findando a execução dos Serviçosde Conservação e Manutenção a Malha Viária da Cidade de São Paulo no dia 30 denovembro de 2024, conforme cronograma (110608115). Fica reajustado o valor do Termo de Contrato em aproximadamente 4,55% (quatro inteiros e cinquenta ecinco centésimos por cento), de modo que o valor do contrato passa a ser deR$ 48.878.764,47 (quarenta e oito milhões, oitocentos e setenta e oito milsetecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), onerando a dotaçãoorçamentária nº 12.10.15.452.3022.1137.4.4.90.39.00.01.1.754.0000.0, através da nota deempenho n° 122707/2024.

Data de Publicação

14/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112256549

Documento: 112249623   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

085/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.677.822/0001-14

Data da Assinatura

09/10/2024

Prazo do Contrato

229

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 085/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto consiste em registro de preços para a prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, para prorrogação da vigência contratual em 229 (duzentos e vinte nove) dias a partir da assinatura,findando em 31 de dezembro de 2024, fica também alterado o prazo de execução em 79 (setenta e nove) dias, a contar da data da emissão daOrdem de Início, qual seja, 13 de Setembro de 2024, findando a execução dos Serviços deConservação e Manutenção a Malha Viária da Cidade de São Paulo no dia 30 de novembrode 2024, conforme cronograma (110611462). Fica reajustado o valor do Termo de Contrato em aproximadamente 4,55% (quatro inteiros e cinquenta ecinco centésimos por cento), de modo que o valor do contrato passa a ser de 52.777.457,51 (cinquenta e dois milhões, setecentos e setenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), onerando adotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.1137.4.4.90.39.00.01.1.754.0000.0, através danota de empenho n° 123.856/2024.

Data de Publicação

14/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112226930

Documento: 112248232   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

86/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.806.555/0001-33

Data da Assinatura

09/10/2024

Prazo do Contrato

229

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 86/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto consiste em registro de preço para a prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, para prorrogação da vigência contratual em 229 (duzentos e vinte e nove) dias a partir da assinatura,findando em 31 de dezembro de 2024, fica também alterado o prazo de execução contratual em 82 (oitenta e dois) dias, a contar da data da emissão daOrdem de Início, qual seja, 10 de Setembro de 2024, findando a execução dos Serviçosde Conservação e Manutenção a Malha Viária da Cidade de São Paulo no dia 30 denovembro de 2024, conforme cronograma (110305332), sem alteração de valor. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato em aproximadamente 4,55% (quatro inteiros e cinquenta ecinco centésimos por cento), de modo que o valor do contrato passa a ser deR$ 19.739.581,60 (dezenove milhões, setecentos e trinta e nove mil quinhentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº12.10.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.1.1754.0000.0, através da nota de empenho n°126.056/2024.

Data de Publicação

14/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112246922

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Documento: 112360848   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6030.2024/0001123-8 DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos, das informações prestadas pela Supervisão de Finanças, AUTORIZO o acréscimo contratual, correspondente a 25% do valor contratual do Termo de Contrato nº 005/SUB-AF/2024 (103519762) firmado com a empresa LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATEIRAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.260.690/0001-05, por acréscimo de 1.800 (um mil e oitocentos) sacos de cimento portland, pelo período de outubro a dezembro/2024, para a aquisição de cimento, de acordo com concordância da empresa às fls. 111961530. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, em conformidade com a Nota de Reserva nº 83.090/2024, encartada eletronicamente sob o nº 112192060.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112357621

Data de Publicação

15/10/2024

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Documento: 112314843   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6034.2019/0001900-2 DESPACHO I - A vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e com suporte na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO o Aditamento do Contrato nº 024/SUB-AD/2019, originalmente oriundo da Ata de Registro de Preços nº 022/SMSUB/COGEL/2019, firmado entre a empresa AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, objetivando a prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais, através de equipes/mês, para prorrogação do prazo contratual por 04 (quatro) meses, compreendendo o período de 13/12/2024 à 12/04/2025, com utilização de 02 (duas) equipes/mês, com valor mensal por equipe de R$ 113.933,36 (cento e treze mil novecentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos), totalizando o aditamento em R$ 966.154,88 (novecentos e sessenta e seis mil e cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), incluído os futuros reajustes do período, conforme planilha de cálculos em doc. SEI nº 112173910. II - AUTORIZO a emissão de nota de empenho em nome da empresa AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 61.026.233/0001-58, no valor total de R$ 966.154,88 (novecentos e sessenta e seis mil e cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), já com eventuais reajustes, onerando a dotação orçamentária nº 56.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, para os exercícios de 2024 e 2025, nos termos da legislação vigente, observando o princípio da anualidade. III - Publique-se. IV - A seguir, encaminhe-se à SUB-AD/CAF/SF para empenhamento.

Data de Publicação

14/10/2024

Documento: 112312978   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2024/0000065-3 DESPACHO ATA de RP 053/SMSUB/COGEL/2023 - Agrupamento 6. I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte no artigo 40 da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a Contratação através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/SMSUB/COGEL/2023 - Agrupamento 6, firmado entre a empresa MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.345.178/0001-00 e SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, com entrega fracionada em 04 (quatro) vezes, totalizando o valor de R$ 159.624,00 (cento e cinquenta e nove mil e seiscentos e vinte e quatro reais), para serem utilizados na manutenção em operação nos serviços em vias e logradouros supervisionados pelo setor de C.P.O. desta Subprefeitura, objetivando o fornecimento dos materiais abaixo: - ITEM I - 1.080 (um mil e oitenta) m³ de Areia média lavada, com valor unitário de R$ 142,12 (cento e quarenta e dois reais e doze centavos), perfazendo o valor total de R$ 153.489,60 (cento e cinquenta e três mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), mais seus respectivos reajustes conforme planilha de cálculos em doc. SEI nº 112107816. II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.345.178/0001-00, no valor total de R$ 159.624,00 (cento e cinquenta e nove mil e seiscentos e vinte e quatro reais), onerando a dotação nº 56.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, para os exercícios de 2024 e 2025, nos termos da legislação vigente, observando o princípio da anualidade. III - Publique-se.

Data de Publicação

14/10/2024

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - (11) 3981-5000

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 112353592   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90015/SUB-FB/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Confecção de placas

Objeto da licitação

Confecção de placas de identificação das Salas da SUB-FB e Unidades Externas, e placas PROIBIDO FUMAR - Lei Estadual nº 13.541/2009, conforme especificações constantes do Anexo II - Termo de Referência do Aviso de Contratação Direta.

Processo

6037.2024/0003252-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90015/SUB/FB/2024 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2024/0003252-7 - ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 - Prazo da Etapa de Lances: 06:00H - Data de Início da Etapa de Lances: 21/10/2024 às 8:00h - Participação Preferencial de ME/EPP: SIM - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, cujo objeto é a Confecção de placas de identificação das Salas da SUB-FB e Unidades Externas, e placas PROIBIDO FUMAR - Lei Estadual nº 13.541/2009, conforme especificações constantes do Anexo II - Termo de Referência do Aviso de Contratação Direta., divulgado no sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

112353406

Gabinete do Subprefeito

Documento: 112340255   |    Despacho Autorizatório - GARP

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6022.2021/0001284-7

Número da Ata

19/SIURB/2022

Registro Preço

Sim

Natureza

Serviços de Engenharia

Descrição da Natureza

REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO

Objeto da Ata

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES

Data da Publicação

15/10/2024

Valor da Ata - Moeda

Real - R$

Valor Estimado da Ata

250.204,85

Valor Estimado da Ata por extenso

duzentos e cinquenta

Texto do Despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PROCESSO SEI N.º 6037.2024/0002964-0ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADAOBJETO: REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO (ARQUIBANCADA E ÁREA RECREATIVA) - SITUADO NA RUA CRISTIANO DE SOUZA COM A RUA DA MINA, JARDIM PAULISTANO (ZONA NORTE), SÃO PAULO/SP, ATRAVÉS DA ATA DE RP Nº 19/SIURB/2022, DETENTORA: DB CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 03.101.876/0001-12 - SEI ORIGINÁRIO 6022.2021/0001284-7 - PREGÃO ELETRÔNICO N.° 012/SIURB/2021 - ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CUJAS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES CONSTAM NO MEMORIAL DESCRITIVO (109816105) - PERÍODO: ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS.DESPACHO:I. À vista dos elementos contidos no presente, pelo parecer jurídico exarado nos autos, considerando as manifestações e anuências das áreas de interesse e do órgão detentor da ATA DE RP, estas quais adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Municipal n.° 29.929/1991 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n.° 62.100/2022, alterado Decreto Municipal n. ° 62.436/2023, artigo 17 da Lei Municipal n.°13.278/2012 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO a contratação de empresa visando a Prestação de Serviços de Revitalização de espaço público (Arquibancada e Área Recreativa) situado na Rua Cristiano de Souza com a Rua da Mina, Jardim Paulistano (Zona Norte), São Paulo/SP, através da ATA DE RP Nº 19/SIURB/2022, Agrupamento n.° 06 cuja Detentora é a empresa DB CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 03.101.876/0001-12 - SEI ORIGINÁRIO 6022.2021/0001284-7 - Pregão Eletrônico n.° 012/SIURB/2021 - área sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, cujas características e especificações constam no Memorial Descritivo (109816105), nos termos apontados pela Coordenadoria de Projetos e Obras no Formulário de Requisição de Serviços (109809539).II. O valor total do presente ajuste importa em R$ 250.204,85 (duzentos e cinquenta mil e duzentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos).III. A presente despesa onerará dotação orçamentária nº. 43.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.501.7999.1, conforme Nota de Reserva nº 74.233/2024 (110111075).IV. O prazo para a prestação dos serviços é de até 90 (noventa) dias corridos, contados da expedição da Ordem de Serviço e deverá obedecer ao cronograma físico-financeiro, parte integrante do Termo de Contrato.V. A Gestão do contrato será exercida pelo servidor Wagner Bernardes Scomparim - R.F. nº. 839.264-1 e a Fiscalização do ajuste será realizada pelo servidor José Roberto Aguiar Ribeiro - R.F. nº. 572.328-1, tendo como o Suplente o servidor Bruno Reginato Dias - R.F. nº. 839.264-1, nos termos da legislação vigente.VI. APROVO a minuta do Termo de Contrato acostada em doc. 112234444. VII- AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho relativo às despesas de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando esta, desde já, convocada para retirada da mesma, além da assinatura do Termo de Contrato e demais providências pertinentes.VIII- PUBLIQUE-SE.IX- Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Documento: 112345056   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIOPROCESSO SEI N. 6037.2024/0002858-9ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90014/2024 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.436/2023.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, SEDE MORRO GRANDE, COM IMPLANTAÇÃO DE HIDRÁULICA, ELÉTRICA E PINTURA NA SITUADA NA RUA MARIA NÁZARIO DA SILVA, EM FRENTE AO N.717, VILA PROGRESSO - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, PROJETOS E AS DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.I. À vista dos elementos contidos no presente processo, considerando a demanda e as manifestações da área técnica e da Coordenadoria de Administração e Finanças, bem como as informações da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, todas as quais adoto como razões de decidir, e com base na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/2023, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 90014/2024, com critério de julgamento pelo menor preço global, para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Engenharia ou Arquitetura para execução de área pública, sede morro grande, com implantação de hidráulica, elétrica e pintura na situada na Rua Maria Nazario da Silva, em frente ao n.717 - Vila Proguesso - São Paulo/SP, sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.II. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº conforme Nota de Reserva nº 71.362/2024 - doc. 109508923.III. APROVO a minuta do edital (SEI doc. nº 111585904) anexa ao presente processo.IV. DESIGNO o servidor Gilberto da Silva Franco - RF.: 642.317-5, para atuar como Pregoeiro e realizar os trabalhos pertinentes ao presente procedimento licitatório, com apoio da Comissão Permanente de Licitação/Pregão relacionada na Portaria n° 35/SUB-FB/GAB/24.V. PUBLIQUE-SE.VI. A seguir, à SUB-FB/CPL - Comissão Permanente de Licitação, para as providências subsequentes.

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112385910   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHOPROCESSO SEI N. 6037.2024/0001316-6ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/SUB-FB/2024 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO (POR LOTE)- LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - DECRETO MUNICIPAL 62.100/2022, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.436/23.OBJETO: AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) UNIDADES DE ARMAZENAMENTO EM ESTADO SÓLIDO (SSD) - ATRAVÉS DE , PARA ATENDIMENTO À DEMANDA DESTA SUBPREFEITURA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO E SEUS ANEXOS.DESPACHO:I. À vista dos elementos constantes no presente, e consoante competência a mim conferida, pela Lei Municipal nº 13.399/02, regência básica da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Federal nº 10.024/2019; e, Lei Municipal nº 13.278/02, c.c. Decretos Municipais Nº 62.100/2022, nº. 56.475/2015 e nº 55.427/2014, Instrução Normativa de SEGES nº 67/2021, Portaria PGM nº 12/2023, Portaria de SEGES nº 06/2023 e da Portaria nº 103/SMG/2017 e das demais normas complementares aplicáveis, HOMOLOGO o certame licitatório, critério de julgamento: menor preço, nos termos do artigo 6º, XLI, da Lei Federal nº 14.133/2021, através de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/SUB-FB/2024 (110380511), de acordo com o Termo de Referência (102649334). Conforme informação da Supervisão de Administração e Suprimentos (112318136), a presente contratação será realizada junto à empresa FORTALEZA COMERCIO E SERVICOS LTDA-EPP, devidamente inscrita no CNPJ. 55.261.686/0001-66, por ter apresentado a melhor proposta (111499574), para aquisição de 10 (dez) unidades de Armazenamento em Estado Sólido (SSD), Capacidade mínima: 960 GB, 2,5", Dimensões: 2,75 x 3,96 x 0,28 pol. (69,95 x 100,50 x 7,00 mm), 1 Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s), com compatibilidade com versões anteriores para SATA Rev. 2.0 (3Gb/s), Leitura mínima 535MB/s, Gravação mínima 350MB/s, Temperatura operacional: 0°C a 70°C, Choque: Resistente até 1.500 G a 0,5 m/s, Vibração(Operacional/Não Operacional): 5 gRMS, 10 - 2000 HZ / 4,9 gRMS, 7 - 800.II. O Valor total do presente ajuste importa em R$ 3.032,80 (três mil e trinta e dois reais e oitenta centavos), sendo o valor unitário de R$ 303,28 (trezentos e três reais e vinte e oito centavos).III. A despesa a que se refere o presente onerará a dotação orçamentária n.º 43.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 63.385/2024 (107962203).IV. Prazo de entrega: parcela única, em até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura e recebimento da Nota de Empenho. Local de entrega: Rua Dr. Artur Fajardo, 300 - Freguesia do Ó - São Paulo-SP - CEP 02963-000 - Telefone: 3975-4028, no horário das 07h00 às 15h00, com prévio aviso ao Setor pelo telefone - Falar com Claudio Antunes Machado.V. A Fiscalização será exercida pelo servidor Sr. Claudio Antunes Machado - RF 644.113.1, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022.VI. AUTORIZO ainda, a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente em nome da empresa supracitada, ficando a mesma, desde já, convocada para retirada da referida Nota.VII. PUBLIQUE-SE.VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para as providências subsequentes.

Data de Publicação

15/10/2024

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Documento: 112360918   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Termo Aditivo

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6038.2023/0001495-6PREGÃO ELETRÔNICO: 024/SUB-G/2023OBJETO Fornecimento de acesso IP Dedicado para prover acesso à Internet com mínimo de 50 mbps, Full 24/7, disponibilidade 99,5% (4 links)CONTRATANTE: SUBPREFEITURA GUAIANASESCONTRATADA: EDSON RODRIGO MELLADO DE LIMA-ME CNPJ 29.605.329/0001-05PRAZO: 13/11/2024 até 12/11/2025VALOR: R$ 62.784,00

Data de Publicação

15/10/2025

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 112376284   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA FINALConcorrência Presencial n° 90013/SUB-G/2024 - SEI 6038.2024/0002122-9OBJETO: Construção de Pinguela na Rua Eugênio Radiante x Av. Sansão Castelo Branco.Aos catorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às 09:00 horas, na Sala de Licitações da Subprefeitura Guaianases, reuniram-se os membros da Comissão de Contratação, instituída pela Portaria nº 14/SUB-G/2024, a seguir designada apenas "Comissão" para dar continuidade aos trabalhos relativos à licitação em epígrafe.A Comissão faz consignar que, tendo decorrido "in albis" o prazo para eventuais interposições de recursos, fica DECLARADA VENCEDORA do certame a empresa NOVORUMO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 05.754.314/0001-01, com o valor global de R$ 285.493,64 (duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos). Os autos serão encaminhados ao senhor Subprefeito para adjudicação e homologação do objeto. Nada mais a ser tratado, foi lavrada a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio.Romana Souza de Oliveira Spigariol - Agente de Contratação.Equipe de Apoio: Alberto Naddeo Júnior, Claudio de Melo, Luciana de Andrade Silva, Paulo Roberto Mourão e Maria da Conceição Xavier.

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112373993   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃO - PROSSEGUIMENTO SEGUNDA SESSÃO - UASG 925074Pregão Eletrônico N° 90028/SUB-G/2024 - SEI 6038.2024/0000500-2Objeto: Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Ar-Condicionado.Síntese: Item 1 - Prestação de serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva, instalação e desinstalação, e troca de peças de Aparelhos de ar condicionado e Cortinas de Ar da Sub-G.Todo o detalhamento dos serviços constam no Edital da Licitação e no Termo de Referência.Valor estimado: R$ 153.555,72Intervalo mínimo entre lances: R$ 300,00Critério de julgamento: Menor PreçoUnidade de fornecimento: UNIDADEAceito e Habilitado por CPF ***.676.***-*6 - ROMANA SOUZA DE OLIVEIRA SPIGARIOL para MATCHPOINT ENGENHARIA DE CLIMATIZACAO LTDA, CNPJ 19.952.790/0001-33, melhor lance: R$ 44.999,00 valor negociado: R$ 44.995,92.Abertura da sessão pública dia 10/07/24 às 10 h.O item 1 foi aberto. Solicitamos o envio de lances.O item 1 está encerrado.Foi convocado a empresa FXR AR CONDICIONADO SOLUCOES EM REFRIGERACAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 19.978.084/0001-60., para apresentar a proposta, e a mesma a presentou proposta com o valor aproximado 11% do valorapurado pela Administração. Lembrando que o mesmo não realizou vistoria e o Termo de referência é muito claro quanto as reais necessidades da Administração., tendo a empresa FXR AR CONDICIONADO SOLUCOES EM REFRIGERACAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 19.978.084/0001-60, declinou. Foi convocado a empresa M. G. C. AR CONDICIONADO E CLIMATIZACAO LTDA, CNPJ 06.301.497/0001-64, e a mesma declinou alegando erro de digitação. Foi convocado a empresa MATCHPOINT ENGENHARIA DE CLIMATIZACAO LTDA, CNPJ 19.952.790/0001-33, que apresentou a proposta de acordo com o Edital Anexo III e IIIA, ciente de todo o Termo de Referência, enviou todos os documentos de habilitação. Sessão suspensa ás 18:00 e terá sua reabertura em 11/10/2024 ás 10h. Foram analisados as documentações pelo setor responsável. Documentos aceitos, classificados e habilitadosSistema 11/10/2024 10:04:34 O item 1 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 11/10/2024 10:14:34.Sistema 11/10/2024 10:23:36 O item 1 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 11/10/2024 10:33:36. Fornecedor V C DE JESUS SERVICOS DE SOLUCOES EMPRESARIAIS EM AR CONDICIONADO, CNPJ 39.867.664/0001-98 registra a intenção de recurso na fase habilitação.13/10/2024 12:14:42 Fornecedor V C DE JESUS SERVICOS DE SOLUCOES EMPRESARIAIS EM AR CONDICIONADO, CNPJ 39.867.664/0001-98 registra a desistência de cadastrar recurso.14/10/2024 11:53:06 Prazo recursal adiantado. Recursos realizados:39.867.664/0001-98 - V C DE JESUS SERVICOS DE SOLUCOES EMPRESARIAIS EMIntenção de recurso na habilitação: 11/10/2024 10:27:16Recurso: (Desistiu Cadastro) 13/10/2024 12:14:42Contrarrazões: Não foi realizado cadastro Os autos serão encaminhados ao senhor Subprefeito para adjudicação e homologação.A Ata da Licitação, na íntegra, poderá ser visualizada no site www.comprasnet.gov.br UASG 925074 e os autos estarão à disposição das interessadas, com vistas franqueadas, no Processo Eletrônico SEI 6038.2024/0000500-2.Romana Souza de Oliveira Spigariol - Pregoeira - Subprefeitura Guaianases.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112362734

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112378568   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico N° 90028/SUB-G/2024 - SEI 6038.2024/0000500-2Objeto: Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Ar-Condicionado.DESPACHO:I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial o Relatório do Termo de Aceite sob SEI 112254989, o Relatório de Julgamento/Habilitação sob SEI nº 112362734 e o Relatório do Termo de Adjudicação e Homologação do Item sob SEI nº 112362918, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal 62.100/22, DECIDO:II - HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90028/SUB-G/2024, cujo objeto são os Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Ar-Condicionado, processado pela Comissão de Licitações da Subprefeitura Guaianases, ADJUDICANDO o objeto à MATCHPOINT ENGENHARIA DE CLIMATIZACAO LTDA, CNPJ 19.952.790/0001-33 para o item 1, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital.IV - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho no valor parcial estimativo de R$ 11.311,23 (onze mil trezentos e onze mil e vinte e três centavos) à favor da empresa MATCHPOINT ENGENHARIA DE CLIMATIZACAO LTDA, CNPJ 19.952.790/0001-33, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.1.501.9001.1. O Valor Mensal estimativo do contrato será de R$ 3687,41 (três mil, seiscentos e oitent e sete reais e quarenta e um centavos), e acréscimo de R$ 747,00 (setecentos e quarenta e sete reais) para instalação e desinstalação, sendo o valor total contratual de R$ 44.995,92 (quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos). V - DESIGNO o servidor José Anaclécio de Oliveira, RF 582.536.9, como fiscal do contrato e a servidora Romana Souza de Oliveira Spigariol, RF 793.364.4, como suplente.VI - Publique-se.Providências Posteriores:À CAF/SF para o empenhamento dos recursos e, após, à Diretoria Jurídica para as demais providências.São Paulo, 14 de outubro de 2024.THIAGO DELLA VOLPI - Subprefeito - SUB-G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112362918

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112379684   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOConcorrência Presencial n° 90013/SUB-G/2024 - SEI 6038.2024/0002122-9OBJETO: Construção de Pinguela na Rua Eugênio Radiante x Av. Sansão Castelo Branco.I - DESPACHO:HOMOLOGO o resultado da Concorrência n° 90013/SUB-G/2024 e ADJUDICO seu objeto à empresa NOVORUMO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 05.754.314/0001-01.AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor total de R$ 285.493,64 (duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos) a favor da empresa NOVORUMO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 05.754.314/0001-01, para cobertura das despesas neste exercício, onerando a dotação orçamentária 68.00.68.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.03.1.710.1541.1.DESIGNO a servidora Bruna Kiyoku Moura Moriyama, RF 912.178.1, como fiscal do contrato e o servidor Alberto Naddeo Júnior, RF 828.114.9, como substituto.II - Publique-se.III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e a seguir à Diretoria Jurídica para lavratura do instrumento contratual.São Paulo, 14 de outubro de 2024.THIAGO DELLA VOLPI - SUBPREFEITO - SUB-G.

Data de Publicação

15/10/2024

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Decio Oda

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - (11) 2808-3600

Unidade de Compras

Documento: 112359492   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

043/SUB-IP/2024

Contratado(a)

LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04002395000112

Data da Assinatura

11/10/2024

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 043/SUB-IP/2024PROCESSO ELETRÔNICO nº 6039.2024/0004342-2Ata de RP nº 28/SIURB/2022 (vigência: 19/12/2024)CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA IPIRANGACONTRATADA: LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.OBJETO: Manutenção preventiva, corretiva, reparações, adequações e modificações em próprios municipais, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada, para a revitalização de praça localizada na Travessa Dança do Cavaquinho, altura do n.º 46 - Vila Água Funda - Distrito: Cursino, área sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga.DOTAÇÃO: Nº 53.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00VALOR: R$ 104.864,82 (Cento e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos)NOTA DE EMPENHO: 126854 /2024DATA CONTRATO: 11/10/2024PRAZO: 120 (CENTO E VINTE) DIAS

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112353728

Documento: 112356726   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

041/SUB-IP/2024

Contratado(a)

LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04002395000112

Data da Assinatura

11/10/2024

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 041/SUB-IP/2024PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2024/0004343-0Ata de RP nº 28/SIURB/2022 (vigência: 19/12/2024)CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA IPIRANGACONTRATADA: LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.OBJETO: Manutenção preventiva, corretiva, reparações, adequações e modificações em próprios municipais, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada, para a realização de serviços gerais de manutenção, conservação, reparos e adequações no CEU Heliópolis, localizado na Estrada das Lágrimas nº 2451 - São João Clímaco - Distrito: Sacomã, área sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga.DOTAÇÃO: Nº 53.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00VALOR: R$ 133.122,89 (cento e trinta e três mil, cento e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos)NOTA DE EMPENHO: 126710 /2024DATA CONTRATO: 11/10/2024 PRAZO: 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112349230

Documento: 112358092   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

042/SUB-IP/2024

Contratado(a)

LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04002395000112

Data da Assinatura

11/10/2024

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 042/SUB-IP/2024PROCESSO ELETRÔNICO nº 6039.2024/0004345-7 Ata de RP nº 28/SIURB/2022 (vigência: 19/12/2024)CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA IPIRANGACONTRATADA: LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.OBJETO: Revitalização de área pública situada na altura do n.º 600 da Av. Nossa Senhora da Encarnação - Jardim Maristela - Distrito: Sacomã, área sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga.DOTAÇÃO: Nº 53.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00VALOR: R$ 427.902,47 (quatrocentos e vinte e sete mil novecentos e dois reais e quarenta e sete centavos) NOTA DE EMPENHO: 126872/2024DATA CONTRATO: 11/10/2024PRAZO: 120 (CENTO E VINTE) DIAS

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112353020

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 112394040   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90.003/SUB-IT/2024PROCESSO: 6040.2024/0000622-0TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manejo arbóreo através de 03 (três) equipes (serviço 1) e prestação de serviços de conservação e manutenção de áreas verdes, áreas urbanizadas e áreas ajardinadas, através de 02 (duas) equipes (serviço 2), para as áreas sob circunscrição da Subprefeitura Itaim Paulista, conforme descrição constante no Termo de Referência - anexo II do edital. DESPACHO I. À Vista dos elementos constitutivos dos autos, notadamente a manifestação da Comissão Permanente de Licitações no link 067127707, as quais acolho, em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133 de 21, Lei Complementar n.º 123/06 e alteração da LC 147/2014, Lei Municipal nº 62.100/22, Decreto Municipal n.º 56.475/2015 e demais normas complementares, CONHEÇO da impugnação interposta por VIVIAN COSTA FELIPE, CPF sob o nº ***.034.988-**, em face do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90.003/SUB-IT/2024, pois que tempestiva, considero PROCEDENTE a impugnação por existirem razão aos argumentos apresentados. Determino a alteração do EDITAL com as adequações necessárias e a REPUBLICAÇÃO COM DEVOLUÇÃO DE PRAZO da sessão pública e designação de nova data para 30/10/2024 às 10h00.II. Publique-se o item I.III. Após, encaminhe-se a CPL - Comissão Permanente de Licitação para prosseguimento. PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90.003/SUB-IT/2024PROCESSO nº 6040.2024/0000622-0 TIPO: MENOR PREÇO GLOBALOBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manejo arbóreo através de 03 (três) equipes (serviço 1) e prestação de serviços de conservação e manutenção de áreas verdes, áreas urbanizadas e áreas ajardinadas, através de 02 (duas) equipes (serviço 2), pelo período de três meses, para as áreas sob circunscrição da Subprefeitura Itaim Paulista, conforme descrição constante no Termo de Referência - anexo II do edital. COMUNICADO Nº 002 - ALTERAÇÃO DE DATA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90.003/SUB-IT/2024 I - A Comissão Permanente de Licitação, da Subprefeitura Itaim Paulista - SUB-IT, COMUNICA a alteração de data de abertura do Pregão Eletrônico nº 90.003/SUB-IT/2024, que tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de manejo arbóreo através de 03 (três) equipes (serviço 1) e prestação de serviços de conservação e manutenção de áreas verdes, áreas urbanizadas e áreas ajardinadas, através de 02 (duas) equipes (serviço 2), pelo período de três meses, para as áreas sob circunscrição da Subprefeitura Itaim Paulista, conforme descrição constante no Termo de Referência - anexo II do edital, tendo em vista o acolhimento da impugnação do edital alterando o edital na qualificação econômico-financeira e no critério de julgamento por item, sendo assim haverá a reabertura do prazo, alterando a sessão para o dia 30/10/2024 às 10h00.II. A nova data de abertura fica programada para o dia 30/10/2024, às 10h00, bem como será disponibilizado o edital com as alterações.III- Publique-se item I e II.III, Após, retornem os autos a esta CPL - Comissão Permanente de Licitação para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112381017

Data de Publicação

15/10/2024

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Ana Carolina Nunes Lafemina

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 112383167   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Contratante (UASG): 925080 Subprefeitura Lapa Objeto: Aquisição de APARELHOS DE AR CONDICIONADOS. Data da Sessão: 18/10/2024 Horário da Fase de Lances: 8:00 horas Prazo da Etapa de Lances: 06:00 horas Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Link: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Menor preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Torna-se público que a Subprefeitura Lapa, por meio da Coordenadoria de Administração e Finanças/SAS/COMPRAS, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art.56 do Decreto Municipal n.º 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis

Anexo I (Número do Documento SEI)

112378548

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112351988   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Contratante (UASG): 925080 Subprefeitura Lapa Objeto: Aquisição de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (PISOS). Data da Sessão: 17/10/2024 Horário da Fase de Lances: 8:00 horas Prazo da Etapa de Lances: 06:00 horas Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Link: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Menor preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Torna-se público que a Subprefeitura Lapa, por meio da Coordenadoria de Administração e Finanças/SAS/COMPRAS, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art.56 do Decreto Municipal n.º 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis

Anexo I (Número do Documento SEI)

112348532

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112362763   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Contratante (UASG): 925080 Subprefeitura Lapa Objeto: Aquisição de PAPEL TOALHA E PAPEL HIGIÊNICO INSTITUCIONAL. Data da Sessão: 17/10/2024 Horário da Fase de Lances: 8:00 horas Prazo da Etapa de Lances: 06:00 horas Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Link: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Menor preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Torna-se público que a Subprefeitura Lapa, por meio da Coordenadoria de Administração e Finanças/SAS/COMPRAS, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art.56 do Decreto Municipal n.º 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis

Anexo I (Número do Documento SEI)

112356425

Data de Publicação

15/10/2024

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeito: João Paulo Lo Prete

Av. Guarapiranga, 1.695 - Parque Alves de Lima - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 112404589   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MB/COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE CONTRATAÇÃO - ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA N° 90010/SUB-MB/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2024/0002309-2TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBALREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOOBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados para a elaboração de projeto executivo e execução da obra para implantação de cozinha comunitária clube da Comunidade Parque Santo Antônio local de execução da obra: Rua Alexandre Nevski, em frente ao número 234 - Cep 05831-060 - Parque Santo Antônio - Distrito do Jardim São Luís - São Paulo/SP Ao décimo quarto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 10h00 na Sala de Licitação da Subprefeitura M?Boi Mirim na Avenida Guarapiranga, 1.695 - 1° andar - Parque Alves de Lima - São Paulo - SP, reuniu-se o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 093/SUB-MB/GAB/2024, para abertura da licitação na modalidade Concorrência nº 90007/SUB-MB/2024. No horário estabelecido protocolaram envelopes 1 e 2 as empresas: SKJ Engenharia e Construções LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 02.419.572/0001-35, Dekton Engenharia e Construção LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 06.297.348/0001-79, Amaral Engenharia Construção e Comércio LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n°34.223.533/0001-54, Macor Engenharia, Construções e Comércio LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n°57.646.374/0001-04, Tumi Construções Empreendimentos e Logística LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 02.607.815/0001-69 e Construtora Progredior LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n°56.838.949/0001-10. Foi credenciado para participar da sessão o Senhor Cristiano Luis Mendonça, portador do documento de identidade n° 33772268-SSP/SP representante da empresa SKJ Engenharia e Construções LTDA, Senhora Ana Beatriz Ales Rodrigues Evangelista, portadora do documento de identidade n°37.429.146-9, representante da empresa Tumi Construções Empreendimentos e Logística LTDA e senhor João Victor Andrade Grava, portadora do documento de identidade n° 38.106.633-2, representante da empresa Construtora Progredior LTDA. Após a etapa de credenciamento deu-se início a sessão pública, com o Agente de Contratação designado para a abertura do certame, informando aos presentes as formalidades do dia, inclusive que para atendimento do Decreto Municipal n° 62.100/2022, a presente sessão será gravada em vídeo e áudio e posteriormente disponibilizada no sistema SEI, e podendo a mesma ser disponibilizada em canais de divulgação da Subprefeitura M Boi Mirim, para acesso ao público em geral. Na seqüência o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio rubricaram e verificaram a regularidade dos envelopes n° 01 - proposta comercial e n° 02 - habilitação. Todas as empresas apresentaram o anexo VIII do edital, fora do envelope n° 2 - Habilitação, estando aptas a prosseguirem no certame. Em continuidade foram abertos os envelopes de n° 01 contendo as propostas de preços das licitantes participantes, cujos documentos foram rubricados pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio. A seguir, a Equipe de Apoio procedeu à conferência das planilhas que compõem a proposta das empresas proponentes. Ato contínuo, verificada a regularidade formal e material das propostas apresentadas, as empresas Amaral Engenharia Construção e Comércio LTDA e Macor Engenharia, Construções e Comércio LTDA, foram desclassificadas por não atendeu as exigências da Garantia para Contratar conforme item 6.5.1 do edital. Em continuidade as propostas foram submetidas à análise do Engenheiro Reynaldo Alberto Pinto da Silva Azevedo, da Supervisão de Projetos e Obras que apontou o atendimento do item7.3 por todas as participantes. Ato continuo as propostas foram classificadas provisoriamente na seguinte forma: ClassificaçãoEmpresaValor1°Construtora Progredior LTDA R$ 991.803,86 2°SKJ Engenharia e Construções LTDA R$ 1.006.079,25 3°Dekton Engenharia e Construção LTDA R$ 1.008.598,44 4°Tumi Construções Empreendimentos e Logística LTDA R$ 1.008.598,44 Na seqüência iniciada a etapa de lances, o Agente de Contratação esclareceu os procedimentos e registro dos mesmos. Os lances ofertados foram registrados em planilha em ordem crescente, sendo as propostas classificadas definitivamente na seguinte ordem:ClassificaçãoEmpresaValor1°Construtora Progredior LTDA R$ 981.003,00 2°Tumi Construções Empreendimentos e Logística LTDA R$ 986.003,00 3°SKJ Engenharia e Construções LTDA R$ 1.006.079,25 4°Dekton Engenharia e Construção LTDA R$ 1.008.598,44 A Agente de Contratação iniciou a negociação com a empresa Construtora Progredior LTDA, que manteve o valor do seu ultimo lance, no valor de R$ 981.003,00 (novecentos e oitenta e um mil e três Reais). Em função da alteração do valor da proposta inicialmente apresentada, a empresa Construtora Progredior LTDA terá o prazo de 2 dias úteis, ou seja, até as 17:00 do dia 16/10/2024, conforme disposto na clausula 10.8 para a apresentação dos documentos elencados na cláusula 8.1 do edital.Em ato contínuo o representante da empresa informou que irá apresentar a documentação neste mesmo dia, 14/10/2024 às 11:10. Não havendo objeções dos demais participantes, o Agente de Contratação juntamente com a Equipe de Apoio, suspenderam a sessão por 30 minutos, devendo a mesmo ser retomada as 11:30 deste mesmo dia 14/10/2024. Retomada a sessão, a empresa Construtora Progredior LTDA apresentou a proposta atualizada no valor de R$ 980.971,35 (novecentos e oitenta mil, novecentos e setenta e um Reais e trinta e cinco centavos), ofertando um valor menor em relação ao negociado, o qual justificou que foi necessário para ajuste da planilha. Na seqüência após análise da nova proposta apresentada pela empresa Construtora Progredior LTDA , a Agente de Contratação, decide validar a proposta apresentada no valor de R$ 980.971,35 (novecentos e oitenta mil, novecentos e setenta e um Reais e trinta e cinco centavos. Em Ato contínuo efetuou-se a abertura do Envelope 2 - Habilitação da empresa Construtora Progredior LTDA para análise dos documentos necessários à habilitação. Os documentos referentes a qualificação econômico - financeiro exigidos no item 9.1.3 do edital, foram analisados pelo servidor Lucas Stama, da Supervisão de Finanças, que considerou que a empresa Construtora Progredior LTDA cumpriu o exigido referente a qualificação econômico - financeiro. Os documentos referentes a qualificação técnica exigidos no item 9.1.4 foram analisados pelo Engenheiro Reynaldo Alberto Pinto da Silva Azevedo, da Supervisão de Projetos e Obras e do Arquiteto Alexandre Augusto da Silva, que apontou o atendimento por parte da empresa proponente, cumprindo o exigido no edital referente a qualificação técnica. Dando continuidade o Agente de Contratação além da relação de empresas apenadas de SEGES/COBES/APENAÇÕES - Listagem n° 013/2024, no endereço eletrônico https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestão/suprimentos_e_serviços/empresas punidas/index.php? Realizou consultas: a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por atos de improbidade administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico NO ENDEREÇO ELETRÔNICO https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ; b) Cadastro Nacional das empresas inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta c)Portal E-Sanções do Governo do Estado de São Paulo, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/ d)Relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, disponível no endereço eletrônico https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-narelacao-de-apenados ; Após conferência, análise técnica e consulta a ausência de irregularidade, a empresa Construtora Progredior LTDA , foi considerada HABILITADA. Encerrada a etapa de habilitação, o Agente de Contratação declara vencedora do certame a empresa Construtora Progredior LTDA, por apresentar a melhor proposta comercial, no valor R$ R$ 980.971,35 (novecentos e oitenta mil, novecentos e setenta e um Reais e trinta e cinco centavos) e atender todas as exigências do edital. O licitante que estava ausente desta sessão pública terá o prazo de 24 horas após a publicação desta Ata conforme estabelecido à cláusula 12.2 do Edital, a não manifestação dentro do prazo implicará na preclusão do direito de recorrer referente a Atos ocorridos. Decorrido o prazo de 03 (três) dias úteis, para eventual interposição de recurso administrativo, conforme artigo 165, da Lei Federal nº 14.133/21, o processo será encaminhado ao Sr. Subprefeito para, a seu critério, proceder a Homologação do procedimento e a Adjudicação do objeto para a licitante cuja proposta foi declarada vencedora. Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente Ata, a qual lida e achada conforme, segue assinada pelo Agente de Contratação, pelos membros presentes da Comissão e Representante Credenciado da Licitante.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112403975

Data de Publicação

15/10/2024

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 112350576   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

ATA - RP

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 27/SUB-MB/2024PROCESSO ELETRÔNICO N° 6045.2024/002491-9REFERENCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21/SIURB/2022 - P.A. Nº 6022.2021/0001284-7OBJETO: SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA - MANUTENÇÃO E READEQUAÇÃO NAS ESCADARIAS RUA CICLADES, ALT Nº 681 - JARDIM GUARUJÁ - M BOI MIRIM - SÃO PAULO/SPCONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA M?BOI MIRIMCONTRATADA: ENGENHARIA E COMÉRCIO RIGEL LTDACNPJ: 53.640.280/0001-69VALOR DO CONTRATO: R$ 349.997,51PRAZO: 60 (SESSENTA) DIASDATA DA ASSINATURA: 04/10/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

112349598

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112362793   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

30/SUB-MB/2024

Contratado(a)

PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.031.932/0001-25

Data da Assinatura

08/10/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 30/SUB-MB/2024PROCESSO ELETRÔNICO N° 6045.2024/0001680-0REFERENCIA: CONCORRÊNCIA N° 90006/SPMB/2024OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, DRENAGEM E CONTENÇÃO, localizado na Rua Juscelino Pinheiro de Sá, Rua Projetada e Rua José Moraes de Vasconcelos, Chácara Sonho Azul - Distrito Jardim Ângela - São Paulo - SPCONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA M?BOI MIRIMCONTRATADA: PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDACNPJ: 31.031.932/0001-25VALOR DO CONTRATO: R$ 2.692.661,42PRAZO: 90 (NOVENTA) DIASDATA DA ASSINATURA: 08/10/2024

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112362122

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Compras

Documento: 112402647   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

039

Contratado(a)

B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001-63

Data da Assinatura

10/10/2024

Prazo do Contrato

16

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 039/SUB-MO/2024 TERMO DE CONTRATO Nº 021 / SUB-MO / 2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6046.2024/0007364-8 ATA DE RP Nº 22/SIURB/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/SIURB/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA. LOCAL: PRAÇA JOSÉ GIUDICE - RUA CUNHA ABREU, 6-22 - TATUAPÉ OBJETO DO ADITAMENTO: REPLANILHAMENTO DO ORÇAMENTO COM PRORROGAÇÃO DE PRAZO. DATA DA ASSINATURA 10/10/2024.

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112401751

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jardim dos Alamos - (11) 5926-6500

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 112366343   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6047.2024/0001071-4INTERESSADO: SUB-PA/CPOASSUNTO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Av. Paulo Guilguer Reimberg x Av. Sen. Teotonio Vilela - Pç do Trabalhador, São Paulo - SP.MODALIDADE:CONCORRÊNCIA Nº 24/SUB-PA/2024 D E S P A C H O I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002 e com fulcro no disposto no art. Art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a licitação na modalidade CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - AVENIDA PAULO GUILGUER REIMBERG X AVENIDA SENADOR TEOTONIO VILELA - PRAÇA DO TRABALHADOR - SÃO PAULO - SP, conforme Edital, e ADJUDICO o objeto do certame à empresa vencedora STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob n° 26.684.478/0001-71, pelo valor total de R$ 483.292,08 (quatrocentos e oitenta e três mil duzentos e noventa e dois reais e oito centavos), com prazo de execução de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço (O.S.);II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa acima citada onerando as dotações orçamentárias nºs 60.00.60.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.02.1.706.1515.1 do presente exercício financeiro.III - A regularidade fiscal da referida empresa foi comprovada, conforme o disposto no artigo 91, § 4º da Lei Federal nº 14.133/2021.IV - Fica nomeado como gestor e fiscal do contrato o servidor Rodrigo da Silva Santos, RF 876.539-1.V - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112356647

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112366669   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6047.2024/0001075-7INTERESSADO: SUB-PA/CPOASSUNTO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Praça Rua Alice Levy Altura Nº39 - Parque Maria Fernandes, Rua Piritiba - Parque Amazonas e Travessa João Vieira da Silva - Parelheiros - São Paulo/SP.MODALIDADE:CONCORRÊNCIA Nº 23/SUB-PA/2024 D E S P A C H O I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002 e com fulcro no disposto no art. Art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a licitação na modalidade CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - PRAÇA RUA ALICE LEVY ALTURA Nº 39 - PARQUE MARIA FERNANDES, RUA PIRITIBA - PARQUE AMAZONAS E TRAVESSA JOÃO VIEIRA DA SILVA PARELHEIROS - SÃO PAULO/SP, conforme Edital, e ADJUDICO o objeto do certame à empresa vencedora RODOSERV ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 15.108.349/0001-19, pelo valor total de R$ 878.097,14 (oitocentos e setenta e oito mil noventa e sete reais e quatorze centavos), com prazo de execução de até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço (O.S.);II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa acima citada onerando as dotações orçamentárias nºs 60.00.60.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.501 .7999.1 do presente exercício financeiro.III - A regularidade fiscal da referida empresa foi comprovada, conforme o disposto no artigo 91, § 4º da Lei Federal nº 14.133/2021.IV - Fica nomeado como gestor e fiscal do contrato o servidor Rodrigo da Silva Santos, RF 876.539-1.V - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112360237

Data de Publicação

15/11/2024

Supervisão de Finanças

Documento: 112362138   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

023/SUB-PA/2024

Contratado(a)

STANC INCORPORAÇÕES E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.896.635/0001-10

Data da Assinatura

14/10/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 023/SUB-PA/2024;PROCESSO Nº 6047.2024/0000955-4;LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA 16/SUB-PA/2024;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: STANC INCORPORAÇÕES E COMÉRCIO LTDA;CNPJ Nº: 46.896.635/0001-10;OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - R. PASCHOAL BELMONT, ENG. MARSILAC E R. BENEDITO KLEIN, EMBURA - SÃO PAULO - SP;VALOR DO CONTRATO: R$ 1.106.001,17 (Um milhão, cento e seis mil um reais e dezessete centavos), ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO Nº 60.00.60.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.2.500.7999.1;PERÍODO: 60 (SESSENTA) DIAS A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO;DATA DA ASSINATURA: 14.10.2024.

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112263435

Documento: 112354909   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

030/SUB-PA/2024

Contratado(a)

CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.838.949/0001-10

Data da Assinatura

11/10/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 030/SUB-PA/2024;PROCESSO Nº 6047.2024/0001048-0;LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA 022/SUB-PA/2024;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA;CNPJ Nº: 56.838.949/0001-10;OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - TV. R. HENRY PALMER ALT. N° 38 - PARELHEIROS, SÃO PAULO-SP;VALOR DO CONTRATO: R$ 911.789,67 (novecentos e onze mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos), ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO Nº 60.00.60.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.501.7999.1;PERÍODO: 60 (SESSENTA) DIAS A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO;DATA DA ASSINATURA: 11.10.2024.

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112272715

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 112362733   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Edital de Licitação: Item 3.3. DA GARANTIA PARA LICITARAlínea b) Onde consta: Lote 1 (R$3.689,33), Lote 2 (R$3.944,16), Lote 3 (R$3.647,76 ), Lote 4 (R$4.206,56 ) e Lote 5 (R$4.746,92)Leia-se : Lote 1 (R$3.623,06), Lote 2 (R$3.889,72), Lote 3 (R$3.593,49 ), Lote 4 (R$4.140,28 ) e Lote 5 (R$4.746,41)

Anexo I (Número do Documento SEI)

112362380

Data de Publicação

15/10/2024

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Documento: 112403775   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Perus - SUB-PR

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6049.2024/0001170-3

Número de Processo SEI

6049.2024/0001170-3

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CONTENÇÃO DE MARGEM DE CÓRREGO E CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA ESTRADA DO MESTRE, À RUA JOSÉ LOPES, PARQUE TAIPAS - SÍTIO BOTUQUARA - DISTRITO PERUS - SÃO PAULO/SP.

Publicado em

15/10/2024

Abertura da Sessão

05/11/2024

Hora da sessão

10:00

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 05/SUB/PR/2024Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2024/0001170-3OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CONTENÇÃO DE MARGEM DE CÓRREGO E CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA ESTRADA DO MESTRE, À RUA JOSÉ LOPES, PARQUE TAIPAS - SÍTIO BOTUQUARA - DISTRITO PERUS - SÃO PAULO/SP.LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925085DATA DO INÍCIO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 15/10/2024DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/11/2024 - HORÁRIO: 10H00CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBALREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃOMODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADOFASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO. PREÂMBULOA PMSP/SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA - CNPJ nº 05.539.998/0001-10, situada à Rua Ylídio Figueiredo, 349 - Bairro Perus - São Paulo/SP - CEP: 05204-020 torna público que, na data e a partir do horário acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade de Concorrência Eletrônica, do tipo de MENOR PREÇO, em conformidade com as disposições deste edital e seus respectivos anexos.A participação na presente Concorrência Eletrônica dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site de Compras Governamentais: https://www.gov.br/compras/pt-br/, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão.Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos e em jornal de grande circulação:Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioPortal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br 1. EMBASAMENTO LEGALO procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e 155/2016, e as demais normas complementares aplicáveis. 2. OBJETO, PRAZO, CONDIÇÕES DE VISTORIA TÉCNICA E GARANTIA PARA LICITAR2.1. Constitui OBJETO desta Concorrência Eletrônica a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CONTENÇÃO DE MARGEM DE CÓRREGO E CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA ESTRADA DO MESTRE, À RUA JOSÉ LOPES, PARQUE TAIPAS - SÍTIO BOTUQUARA - DISTRITO PERUS - SÃO PAULO/SP., nas condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência deste edital.

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

112351273

Anexos II (Número do Documento SEI)

112403218

Documento: 112404634   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Perus - SUB-PR

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6049.2024/0001280-7

Número de Processo SEI

6049.2024/0001280-7

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DA DRENAGEM E PAVIMENTO NA RUA VIEIRA DE BRITO - SÍTIO BOTUQUARA - DISTRITO PERUS - SÃO PAULO/SP.

Publicado em

15/10/2024

Abertura da Sessão

05/11/2024

Hora da sessão

14:00

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 08/SUB/PR/2024Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2024/ 0001280-7OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DA DRENAGEM E PAVIMENTO NA RUA VIEIRA DE BRITO - SÍTIO BOTUQUARA - DISTRITO PERUS - SÃO PAULO/SP.LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925085DATA DO INÍCIO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 15/10/2024DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/11/2024 - HORÁRIO: 14H00CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBALREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃOMODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADOFASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO.ÍNDICE PREÂMBULOA PMSP/SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA - CNPJ nº 05.539.998/0001-10, situada à Rua Ylídio Figueiredo, 349 - Bairro Perus - São Paulo/SP - CEP: 05204-020 torna público que, na data e a partir do horário acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade de Concorrência Eletrônica, do tipo de MENOR PREÇO, em conformidade com as disposições deste edital e seus respectivos anexos.A participação na presente Concorrência Eletrônica dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site de Compras Governamentais: https://www.gov.br/compras/pt-br/, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão.Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos e em jornal de grande circulação:Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioPortal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br 1. EMBASAMENTO LEGALO procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e 155/2016, e as demais normas complementares aplicáveis. 2. OBJETO, PRAZO, CONDIÇÕES DE VISTORIA TÉCNICA E GARANTIA PARA LICITAR2.1. Constitui OBJETO desta Concorrência Eletrônica a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DA DRENAGEM E PAVIMENTO NA RUA VIEIRA DE BRITO - SÍTIO BOTUQUARA - DISTRITO PERUS - SÃO PAULO/SP., nas condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência deste edital.

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

112390691

Anexos II (Número do Documento SEI)

112404267

Gabinete do Subprefeito

Documento: 112351273   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização Abertura

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO: EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 05/SUB/PR/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2024/0001170-3OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CONTENÇÃO DE MARGEM DE CÓRREGO E CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA ESTRADA DO MESTRE, À RUA JOSÉ LOPES, PARQUE TAIPAS - SÍTIO BOTUQUARA - DISTRITO PERUS - SÃO PAULO/SP. I - De acordo com os elementos contidos no presente, das competências a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Perus/Anhanguera, que adoto como razões de decidir, APROVO, nos termos das competências atribuídas no § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a MINUTA do Edital de Concorrência Eletrônica nº 05/SUB/PR/2024, anexada sob link: 112305934 e, pelos mesmos termos, DESIGNO na função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO para condução deste certame, a servidora ELISABETE C.M. DE CAMARGO e sua suplente, a servidora ALINE BITTENCOURT DA SILVA, assessoradas pela equipe de apoio indicada no item III da Portaria nº 03/SUB/PERUS-ANHANGUERA/GAB/2024, a se compor em número mínimo de 3 (três) elementos. II - Publique-se via SUB-PR/CAF/SAS/CL, permanecendo em custódia na unidade para a condução dos trabalhos. LUCIANA TORRALLES FERREIRASUBPREFEITASUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

15/10/24

Documento: 112384497   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE CONTRATAÇÃO POR ATA DE RPPAE nº 6049.2024/0001351-0OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, CONFORME ATA DE RP Nº 26/SIURB/2022. I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente da justificativa técnica da CPO/SUB/PR no link nº 110890226, da requisição de serviços em link nº 110890223, da autorização do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços em link nº 111496567, da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB/PR acostada aos autos, e pela competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e com fundamento no inciso II do art. 15 da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DA ATA DE RP Nº 26/SIURB/2022, com validade até 19/12/2024, para manutenção corretiva, preventiva e conservação das escadarias da Rua Morada do Piauí - Sol Nascente - São Paulo - SP, conforme especificações contidas no memorial descritivo - SEI nº 110899515 e orçamento estimativo - SEI nº 110899671, cuja detentora é a empresa MACOR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 57.646.374/0001-04, pelo prazo de 60 (sessenta) dias contatos da Ordem de início, pelo valor total estimado de R$ 79.972,72 (setenta e nove mil e novecentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos). II. Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, para o contrato que se firmará oportunamente, INDICO como fiscal e seu substituto, respectivamente, Engº CIVIL PAULO JOSÉ LAMOGLIA BAPTISTELLA, Coordenador II de Projetos e Obras, RF nº 891.246.7 e Engº RUBENS GUIMARÃES LIMA, Supervisor CPO, RF nº 726.711.8. III. Por consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor total de R$ 79.972,72, para cobertura das despesas no presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 41.10.15.451.3022.1170.4490.39.00. IV. PUBLIQUE-SE, via SUB-PR/CAF/SAS/CL, após, remetam-se os autos à SUB-PR/CAF/SF para providencias de empenhamento da despesa, retornando à primeira para demais providências. LUCIANA TORRALLES FERREIRASUBPREFEITASUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112390691   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE ABERTURA

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO:CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 08/SUB/PR/2024LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2024/0001280-7OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DA DRENAGEM E PAVIMENTO NA RUA VIEIRA DE BRITO - SÍTIO BOTUQUARA - DISTRITO PERUS - SÃO PAULO/SP. I - De acordo com os elementos contidos no presente, das competências a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Perus/Anhanguera, que adoto como razões de decidir, APROVO, nos termos das competências atribuídas no § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a MINUTA do Edital de Concorrência Eletrônica nº 08/SUB/PR/2024, anexada sob link: 112353066 e, pelos mesmos termos, DESIGNO na função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO para condução deste certame, a servidora ELISABETE C.M. DE CAMARGO e sua suplente, a servidora ALINE BITTENCOURT DA SILVA, assessoradas pela equipe de apoio indicada no item III da Portaria nº 03/SUB/PERUS-ANHANGUERA/GAB/2024, a se compor em número mínimo de 3 (três) elementos. II - Publique-se via SUB-PR/CAF/SAS/CL, permanecendo em custódia na unidade para a condução dos trabalhos. LUCIANA TORRALLES FERREIRASUBPREFEITASUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

15/10/2024

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo William Casal Santos

Av. Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros - (11) 3095-9595

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 112388323   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO REFERENTE À CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 008/SUB-PI/2024 - ALTERAÇÃO DA DATA DE RETIRADA DO OFÍCIO PARA RECOLHIMENTO DA CAUÇÃO - PROCESSO SEI N° 6050.2024/0016899-3 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA COM AMPLIAÇÃO DE CACHORRÓDROMO, LOCALIZADO NA PRAÇA MARIA NOELI CARLY LACERDA - VILA MADALENA - SÃO PAULO / SP. - COMUNICAMOS aos interessados na licitação Concorrência Presencial nº 008/SUB-PI/2024, que no Item 6.3 do Edital "(...)O Ofício para recolhimento da caução deverá ser retirado na Coordenadoria de Administração e Finanças da Subprefeitura de Pinheiros, localizada na Avenida Professor Frederico Hermann Jr, 595, Alto de Pinheiros - São Paulo, até 72 horas antes da abertura dos envelopes, às 11h00 do dia 23/10/2024(...)" e não como constou.- Permanecem inalterados todos os demais prazos e termos do referido Edital e seus Anexos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112387396

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112384769   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO REFERENTE À CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 005/SUB-PI/2024 - ALTERAÇÃO DA DATA DE RETIRADA DO OFÍCIO PARA RECOLHIMENTO DA CAUÇÃO - PROCESSO SEI N° 6050.2024/0015417-8 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS DE MELHORIA DA MOBILIDADE URBANA, CALÇADAS VERDES E ACESSIBILIDADE EM VÁRIOS LOCAIS - SÃO PAULO/SP - JURISDIÇÃO SUBPREFEITURA PINHEIROS. - A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS (UASG 928657), COMUNICA aos interessados na licitação Concorrência Presencial nº 005/SUB-PI/2024, que no Item 6.3 do Edital "(...)O Ofício para recolhimento da caução deverá ser retirado na Coordenadoria de Administração e Finanças da Subprefeitura de Pinheiros, localizada na Avenida Professor Frederico Hermann Jr, 595, Alto de Pinheiros - São Paulo, até 72 horas antes da abertura dos envelopes, às 11h00 do dia 24/10/2024(...)" e não como constou. - Permanecem inalterados todos os demais prazos e termos do referido Edital e seus Anexos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112318111

Data de Publicação

15/10/2024

Unidade de Compras

Documento: 112397191   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6050.2024/0020003-2 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90018/2024 - Compras.gov. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO HORÁRIO DE ABERTURA: INÍCIO ÀS 08:00 H DO DIA 18/10/2024 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITEM 1) 02 (DUAS) UNIDADES DE GELADEIRA FROST FREE, DUPLEX, LINHA BRANCA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 375 L; ITEM 2) 01 (UMA) UNIDADE DE FRIGOBAR VERTICAL - 01 (UMA) PORTA, CLASSIFCAÇÃO ENERGÉTICA A NO PBE (PROGRAMA BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM), LINHA BRANCA E ITEM 3) 03 (TRÊS) UNIDADES DE FORNO MICROONDAS, CAPACIDADE MÍNIMA 30 L, COR BRANCA, PARA USO NAS COPAS DA SUBPREFEITURA PINHEIROS, CONFORME AS QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES, OBRIGAÇÕES E DEMAIS CONDIÇÕES EXPRESSAS NESTE INSTRUMENTO E NOS SEUS ANEXOS.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: no endereço www.compras.gov.br LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.compras.gov.br INFORMAÇÕES ADICIONAIS: telefone: (11) 3095-9591 ou e-mail: vbento@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

Anexo I (Número do Documento SEI)

112396715

Data de Publicação

15/10/2024

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Unidade de Contratos

Documento: 112376977   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

017/SUB-PJ/2024

Contratado(a)

DBL CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.769.871/0001-16

Data da Assinatura

11/10/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato nº 36/SUB-PJ/2024 Licitação: CONCORRÊNCIA Nº: 017/SUB-PJ/2024Processo SEI nº 6051.2024/0003231-0Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: DBL CONSTRUÇÕES LTDACNPJ Nº 13.769.871/0001-16Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA, LOCALIZADA A RUA VALENTINO CARDOSO, 361 - JARDIM JARAGUÁ, SÃO DOMINGOS, ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO DA SUBPREFEITURA PIRITUBA / JARAGUÁ.Prazo: 60 diasValor: R$ 156.776,65Data da assinatura: 11/10/2024

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

111839012

Gabinete do Subprefeito

Documento: 112403312   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2024/0003456-9DESPACHO HOMOLOGATÓRIO No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente, especialmente a decisão da CPL os quais acolho e adoto como razão de DECIDIR, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8666/93, Lei Municipal n° 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03 e demais normas complementares, como segue: I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Concorrência n° 011/SUB-PJ/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO DE RETENÇÃO, EXECUÇÃO DE MELHORIAS NO SISTEMA DE CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS, E RECUPERAÇÃO DO PAVIMENTO DA RUA VIGÁRIO DE GODOI, VILA ZAT - PIRITUBA. II. ADJUDICO o objeto do certame à empresa TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 54.883.194/0001-40, declarada vencedora do certame por atender todas as exigências da Concorrência n° 011/SUB-PJ/2024, ofertando o preço global de R$ 5.980.000,00 (cinco milhões, novecentos e oitenta mil reais). III. A gestão e fiscalização do contrato será de responsabilidade dos servidores SILVIO CESAR MARTINS, Arquiteto e Urbanista, R. F. 727.280-4 como FISCAL TITULAR e GEORGE FREIRE DOS SANTOS, Engenheiro Civil, R. F. 770.170.5 como FISCAL SUPLENTE. IV. Emita-se Nota de Empenho no valor global R$ 5.980.000,00 (cinco milhões, novecentos e oitenta mil reais), onerando a dotação 42.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9004. V. O prazo previsto para execução da obra será de 180 (cento e oitenta) dias, com medições mensais conforme cronograma físico-financeiro sob SEI 110595533. VI. Em atendimento ao item 18.3.3 do Edital, nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, em cumprimento ao § 5º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021. VII. Fica AUTORIZADO o cancelamento de saldo da Nota de Empenho eventualmente não utilizado. VIII. Publique-se. IX. Após encaminhar à CAF/Supervisão de Finanças para providências quanto a emissão da Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112402644

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112387208   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA 021/SUB-PJ/2024

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2024/0003772-0DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo e, com fundamentos no artigo 15, da Lei Municipal nº 13.278/2002; Lei Municipal n.º 13.399/2002; Portaria Intersecretarial nº 06/2002, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA 021/SUB-PJ/2024, bem como APROVO o edital para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA READEQUAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO, COM INSTALAÇÃO DE FORRO E AR CONDICIONADO, LOCALIZADA NA RUA DOUTOR CARLOS DA CUNHA MATTOS, 61/67 - CHÁCARA INGLESA, PIRITUBA, ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO DA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA / JARAGUÁ;II - Fica designado para a condução do certame o servidor Danilo Perestrelo de Melo Ferreira - R. F. 793.400.9, conforme estabelecido na Portaria nº 011/SUB-PJ/GAB/2024, em atendimento ao artigo 2º, §1º do Decreto 61.377/2022;III - Publique-se;IV - Após ao CAF/Licitações para providências quanto a publicação do referido edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112385359

Data de Publicação

15/10/2024

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 112409750   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTOUASG 925089 - PMSP - SUBPREFEITURA SÃO MATEUSPREGÃO 90006/2024 Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP - Tradicional Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto Compra emergencial: Não Objeto da compra: Aquisição de tubos de concreto armado UF da UASG: SP Entrega de propostas: De 30/09/2024 às 08:00 até 14/10/2024 às 14:00 Abertura da sessão pública: Dia 14/10/2024 às 14:00 (horário de Brasília) Grupo 1Valor estimado: Tratamento Diferenciado Situação: R$ 35.001,3300Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006) Aguardando adjudicaçãoAceito e Habilitado por CPF ***.137.***-*2 - ROSANGELA MOREIRA para ARTEFATOS DE CIMENTO CORREGO LTDA, CNPJ 56.227.994/0001-38, melhor lance: R$ 29.450,0000

Anexo I (Número do Documento SEI)

112409526

Data de Publicação

15/10/2024

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Documento: 112333798   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Abertura de pregão eletrônico

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2024/0018649-8INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ/CAF/SASASSUNTO: ABERTURA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA A Contratação de serviço de instalação de um sistema de climatização de ar, com adequação de instalação elétrica, fornecimento dos equipamentos e de tudo o mais o que for necessário para o seu pleno funcionamento, PARA USO NA SUBPREFEITURA SÉ - ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/SUB-SÉ/24 DESPACHO À vista dos elementos presentes neste Processo SEI, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica, LINK SEI Nº , que acolho, e, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 62.100/2023 e demais legislações correlatas, AUTORIZO a ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO, pelo sistema COMPRASGOV, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do TIPO MENOR PREÇO MENSAL, objetivando a Contratação de serviço de instalação de um sistema de climatização de ar, com adequação de instalação elétrica, fornecimento dos equipamentos e de tudo o mais o que for necessário para o seu pleno funcionamento, PARA USO NA SUBPREFEITURA SÉ - ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/SUB-SÉ/24, conforme características, quantidades e especificações técnicas contidas no Edital minutado sob LINK SEI Nº 112224522, que, por seu turno, resta APROVADO;I. Nos termos do artigo 2º, §2º, III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o Servidor MARCO ANTONIO FAZLA, R.F. nº 742.835, para, na qualidade de pregoeiro, conduzir o procedimento licitatório, tendo o apoio da equipe relacionada na Portaria nº 019/SUB-SÉ/GAB/2024;II. PUBLIQUE-SE;III. Encaminhe-se a seguir este presente SEI à Assessoria Técnica de Licitação, para prosseguimento.

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112333385   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Pregão eletrônico

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI Nº 6056.2024/0001871-4INTERESSADO: SUB-SÉ/CMIU/MANUTASSUNTO: AQUISIÇÃO DE Aquisição de MATERIAIS DE FERRAGENS - PREGÃO ELETRÔNIC0 Nº 018/SUB-SÉ/24 - 90018/2024 - HOMOLOGAÇÃO - FRACASSO - ADJUDICAÇÃO. I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente das manifestações da Assessoria Técnica de Licitações (link nº 111960148) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (link nº 111990424) que adoto como razões de decidir, com fundamento no item I, do artigo 28, e no item IV do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais legislações correlatas, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 90018/2024, para aquisição de MATERIAIS DE FERRAGENS descritos e caracterizados no Termo de Referência (link nº 105526019) declarando FRACASSADO o GRUPO 01 que visava a aquisição dos seguintes materiais: Item 01: 60 (sessenta) unidades de Barra chata de ferro - 1.?" x ?" (L x E) - com 6m de comprimento; Item 02: 60 (sessenta) unidades de Barra chata de ferro - 1.?" x 3/16" (L x E) com 6m de comprimento; Item 03: 60 (sessenta) unidades de Barra chata de ferro - 1.¹/4" x 3/16" (L x E) com 6m de comprimento; Item 04: 60 (sessenta) unidades de Barra chata de ferro - 2.?" x ?" (L x E) com 6m de comprimento Item 05: 60 (sessenta) unidades de Barra chata de ferro - 2" x 5/16" (L x E) com 6m de comprimento e; Item 06: 60 (sessenta) unidades de Barra chata de ferro - 3" x ?" (L x E) com 6m de comprimento e, ADJUDICANDO os objetos do GRUPO 02: Item 07: 60 (sessenta) unidades de Barra redonda de ferro com ?" (diâmetro = 12,7mm) com 6m de comprimento, ao valor unitário de R$ 48,00 e valor total do item R$ 2.880,00; Item 08: 60 (sessenta) unidades de Barra redonda de ferro - 5/8" (diâmetro = 15,87mm) com 6m de comprimento, ao valor unitário de R$ 74,00 e valor total do item R$ 4.440,00; Item 09: 60 (sessenta) unidades de barra de cantoneira de ferro abas iguais medindo 1.1/4" espessura 3/16" (L x E) barra com 6m de comprimento, ao valor unitário de R$ 115,00 e valor total do item R$ 6.900,00; Item 10: 60 (sessenta) unidades de barra de cantoneira de ferro abas iguais medindo 2" espessura ?" (L x E) barra com 6m de comprimento, ao valor unitário de R$ 250,00 e valor total do item R$ 15.000,00; Item 11: 60 (sessenta) unidades cantoneira de ferro abas iguais medindo 3" e espessura ?" (L x E) barra com 6m de comprimento, ao valor unitário de R$ 390,00 e valor total do item R$ 23.400,00; Item 12: 60 (sessenta) unidades Chapa de zincada para calha 1200x3000mm (L x C) com espessura de 2mm, ao valor unitário de R$ 590,00 e valor total do item R$ 35.400,00; Item 13: 400 (quatrocentos) metros de Tubo de ferro galvanizado SCH40 de ?" espessura de 5mm, ao valor unitário de R$ 35,00 e valor total do item R$ 14.000,00; Item 14: 400 (quatrocentos) metros de Tubo de ferro galvanizado SCH40 de 2" espessura de 5mm, ao valor unitário de R$ 64,00 e valor total do item R$ 25.600,00; Item 15: 60 (sessenta) unidades de Tubo de ferro quadrado com 25x25mm (L x L) com 1,5mm de espessura barra de 6m de comprimento, ao valor unitário de R$ 63,00 e valor total do item R$ 3.780,00 e; Item 16: 60 (sessenta) unidades de Tubo de ferro quadrado com 30x30mm (L x L) com 1,5mm de espessura barra de 6m de comprimento, ao valor unitário de R$ 75,00 e valor total do item R$ 4.500,00, à empresa MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.602.104/0001-20 pelo valor TOTAL DO GRUPO calculado em R$ 135.900,00 (cento e trinta e cinco mil e novecentos reais), conforme proposta contida no link nº 111406490, devendo a entrega se dar em 2 parcelas, em até 10 (dez) dias úteis contados das Ordens de Fornecimento, não podendo ultrapassar o encerramento do exercício de 2024. II. Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da adjudicada, no valor total de R$ 135.900,00 (cento e trinta e cinco mil e novecentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 49.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente. III. Em observância ao disposto no artigo art. 117, da Lei n. 14.133/2021 e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, NOMEIO como fiscal e fiscal substituto, respectivamente, a Sra. TAINÁ PEREIRA DO NASCIMENTO, RF 891.250.5 e o Sr. DAVID RODRIGUES DA SILVA, RF 508.862-3, determinando que a gestão contratual será exercida pela Supervisão Técnica de Manutenção desta Subprefeitura. IV. Diante da declaração de FRACASSO do GRUPO 1 (itens 01 a 06), AUTORIZO a abertura de novo certame licitatório visando a aquisição dos itens nele contidos. V. PUBLIQUE-SE, após, encaminhe-se os autos à SUB-SÉ/CAF para providências de praxe.

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112333675   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Abertura de pregão eletrônico

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2024/0004160-0INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ/AGTIASSUNTO: ABERTURA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA A LOCAÇÃO DE MICROCOMPUTADORES TIPO DESKTOP COMPLETO (COM MONITOR) COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11 PRO (COM A POSSIBILIDADE DE DOWNGRADE PARA WINDOWS 10 PRO) E OFFICE HOME ; BUSINESS 2021 PRÉ-INSTALADOS PARA USO NA SUBPREFEITURA SÉ - ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/SUB-SÉ/24 DESPACHO À vista dos elementos presentes neste Processo SEI, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica, LINK SEI Nº 112130767, que acolho, e, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 62.100/2023 e demais legislações correlatas, AUTORIZO a ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO, pelo sistema COMPRASGOV, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do TIPO MENOR PREÇO MENSAL, objetivando a LOCAÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, TIPO DESKTOP, COMPLETOS (COM MONITOR), COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11 PRO (COM A POSSIBILIDADE DE DOWNGRADE PARAWINDOWS 10 PRO) E OFFICE HOME ; BUSINESS 2021 PRÉ- INSTALADOS, PARA USO NA SUBPREFEITURA SÉ, conforme características, quantidades e especificações técnicas contidas no Edital minutado sob LINK SEI Nº 112086988, que, por seu turno, resta APROVADO;I. Nos termos do artigo 2º, §2º, III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o Servidor MARCO ANTONIO FAZLA, R.F. nº 742.835, para, na qualidade de pregoeiro, conduzir o procedimento licitatório, tendo o apoio da equipe relacionada na Portaria nº 019/SUB-SÉ/GAB/2024;II. PUBLIQUE-SE;III. Encaminhe-se a seguir este presente SEI à Assessoria Técnica de Licitação, para prosseguimento.

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112333502   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Diminuição do pedido original

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2024/0002466-8INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ/ CMIU/MANUTASSUNTO: Ata de Registro de Preços nº 09/SMSUB/COGEL/2024, por meio do aditamento do Contrato nº 08/SUB-SÉ/2024, visando a redução da entrega de 900 m3 de Pedra Britada (Brita 1) com diâmetro de até 19,00 mm. Empresa MULTICON COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ/MF 19.345.178/0001-00 - MINUTA DE ADITAMENTO Nº 01/2024 AO CONTRATO Nº 08/SUB-SÉ/2024 - ADITIVO PARA REDUÇÃO DA QUANTIDADE DA ENTREGA DE PEDRA BRITADA (BRITA 1) DESPACHOÀ vista dos elementos contidos no presente processo, as informações da Coordenadoria de Administração e Finanças e, em especial, bem como o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta contida sob LINK SEI Nº 111995282, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 65,§ 2º, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, c/c a Lei Municipal nº 13.278/02 e demais legislações correlatas, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a REDUÇÃO CONTRATUAL, firmado com a empresa MULTICON COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ/MF 19.345.178/0001-00, que tem como objeto a ENTREGA DE PEDRA BRITADA LIMPA Nº 01 E 02, BRITA CORRIDA (BICA CORRIDA) E PEDRA MARROADA (RANCHÃO) DE CIMENTO À SUBPREFEITURA SÉ, para fazer constar o que segue:I. Cancelamento do item contratado - 900 (novecentos) m3 de Pedra Britada (BRITA 1) com diâmetro de até 19,00 mm, constante da Nota de Empenho nº 38.242/2024.II. Lavre-se o competente TERMO DE REDUÇÃO CONTRATUAL.III. Autorizo o cancelamento no valor de R$ 101.844,00 (cento e um mil oitocentos e quarenta e quatro reais). Desonerando a Nota de Empenho nº 38.242/2024, dotação nº 49.10.15.452.3022.234133903000.00.1.500.9001.0.IV. PUBLIQUE-SE.V. A seguir, remeta-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para a adoção das providências subsequentes.

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112333575   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extensão do contrato por 30 dias

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2024/0001073-0INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ/CPOASSUNTO: ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 11/SUB-SÉ/2024 PARA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR 30 DIAS A CONTAR DE 16/10/2024 ATÉ 14/11/2024, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO DE ESCOMBROS DA CONSTRUÇÃO IRREGULAR LOCALIZADA NA RUA NILO, Nº 186 - EMPRESA: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 06.297.348/0001-79 - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - POR 30 DIAS - A PARTIR DE 16/10/2024 ATÉ 14/11/2024 DESPACHOÀ vista dos elementos contidos no presente processo, as informações da Coordenadoria de Administração e Finanças e, em especial, o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta contida sob LINK SEI Nº 112126519, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 107 da Lei 14.133/2021, no art. 116 do Decreto n. 62.100/2022 e demais legislações correlatas, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, PRORROGAÇÃO POR 30 DIAS do prazo de vigência da contratação da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO DE ESCOMBROS DA CONSTRUÇÃO IRREGULAR LOCALIZADA NA RUA NILO, Nº 186 - EMPRESA: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 06.297.348/0001-79 , para fazer constar o que segue:I. PRORROGAÇÃO da vigência contratual, por 30 (trinta) dias, com termo inicial em 16/10/2024 até 14/11/2025, não havendo alteração financeira no contrato firmadoII. A manutenção de todas as demais condições ajustadas e que não foram mencionadas neste despacho.III. LAVRE-SE o competente TERMO DE ADITAMENTO, verifique-se novamente, quando da lavratura, a regularidade fiscal, trabalhista, do F.G.T.S., previdenciária e do CADIN, especialmente Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), nos termos do art. 91, §4º da Lei n. 14.133/2021IV. PUBLIQUE-SE.V. A seguir, remeta-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para a adoção das providências subsequentes.

Data de Publicação

15/10/2024

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Fabrício Tadeu de Almeida

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Supervisão de Finanças

Documento: 112393198   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

083/SUBCS/2024

Contratado(a)

Ramon Aguilera Participações e Empreendimentos Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11823795000154

Data da Assinatura

11/10/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 083/SUBCS/2024 PROCESSO: 6057.2024/0003277-1. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 047/SUBCS/2024. OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização Av. Napoleão Joaquim Machado contemplando também as Ruas Hiran de Lima Pereira e Rua Elson Costa - Chácara da Corujas - São Paulo - SP. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO. CONTRATADA: Ramon Aguilera Participações e Empreendimentos LTDA. CNPJ: 11.823.795/0001-54. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais); DOTAÇÃO A SER ONERADA: 56.10.15.451.3022.1.170.44.90.39.00.1.501.7999.1. PRAZO: 90 (noventa) dias. VIGENCIA: 14/10/2024 a 13/01/2025 ASSINATURA: 11/10/2024 NOTA DE EMPENHO: 127.187/2024 SIGNATÁRIOS FABRICIO TADEU DE ALMEIDA, SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO e NELSON RAMON AGUILERA JUNIOR P/ Ramon Aguilera Participações e Empreendimentos Ltda.

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112390229

Documento: 112384537   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

084/SUBCS/2024

Contratado(a)

TMA Construções e Serviços Eireli

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.929.769/0001-85

Data da Assinatura

11/10/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 084/SUBCS/2024PROCESSO SEI n.º 6057.2024/0003032-9CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 040/SUB-CS/2024CONTRATANTE: PMSP - Subprefeitura Capela do SocorroCONTRATADA: TMA Construções e Serviços Eireli CNPJ: 32.929.769/0001-85OBJETO: Contratação de empresa especializada para Execução de Obras de Revitalização da Associação Vila da Paz - Rua Rio Madeira, N°167 - Vila da Paz, São Paulo - SP VALOR: R$ 266.989,56 (duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e seis centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 60.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.501.7999.1 VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na Ordem de Início.NOTA DE EMPENHO PARA O EXERCÍCIO: 126.746/2024Data Lavratura do Contrato: 11/10/2024SIGNATÁRIOS: Sr. FABRICIO TADEU DE ALMEIDA, Subprefeito - Subprefeitura Capela do Socorro e Srª TANIA MARIA MARTINS DA SILVA- TMA Construções e Serviços Eireli.

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112381642

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Documento: 112404740   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MGCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90017/SUB-MG/2024 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da legislação vigente, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90017/SUB-MG/2024, objetivando da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90017/SUB-MG/2024, que dispôs sobre Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras para Reforma de área pública localizada na Rua Galileu Gaia, 511 - Vila Maria, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Edital (SEI 110496050), bem como a decisão da Sra. Pregoeira que HABILITOU o certame a empresa vencedora MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 57.646.374/0001-04, no valor de R$ 404.304,81 (quatrocentos e quatro mil, trezentos e quatro reais e oitenta e um centavos), conforme proposta SEI 112319992. 2. Em conseqüência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho para fazer frente às despesas dos ajustes a serem formalizados, com verba consignada na dotação nº 47.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.501.7999.1 do orçamento vigente. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. A S.F. para conhecimento e demais providências necessárias quanto ao empenhamento dos recursos necessários; à entrega das Notas de Empenho e Anexo, conforme cláusulas do Edital, que deverão estar condicionadas à apresentação da documentação exigida no ato convocatório, bem como para informação ao E. Tribunal de Contas nos termos da legislação em vigor. 3. A CPO para as providências necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112402659

Data de Publicação

15/10/2024

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 112412167   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90011/SUB-MG/2024 .Processo SEI nº 6058.2024/0002181-3 .Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras para Implantação de Alambrado no campo da Av. Morvan Dias de Figueiredo, altura do nº 4.400 - Jd. Andaraí, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital .Extrato do Relatório de Julgamento e Habilitação da Sessão Pública dos dias 04 e 05/09/2024 .Às 10:00 horas do dia 04/09/2024, reuniram-se a Agente de Contratação deste órgão e respectivos membros da equipe de apoio abaixo assinados para realizar os procedimentos relativos à Concorrência Eletrônica em epígrafe. .Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. .Dado o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados, abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto, para classificação dos licitantes em relação aos lances ofertados. .Finda a etapa de lances, foi divulgada a empresa vencedora, R J - EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ 05.553.511/0001-54 com o valor estimado de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais). .Iniciada a fase de negociação, a empresa informou estar no seu melhor preço o que foi aceito pela Agente de Contratação. .Em continuidade à sessão pública, foi solicitada a documentação da proposta de preços, que após ser encaminhada para análise da área técnica a mesma solicitou o encaminhamento da Composição de Custos Unitários para análise. .Considerando o horário de fechamento do sistema e considerando que a documentação ainda estava em análise, a sessão foi suspensa com reabertura agendada para o dia 05/09/2024 às 10h00. .Retomada a sessão no dia e horário agendado, e após análise da área técnica da documentação da proposta de preços, a mesma concluiu pela viabilidade da proposta apresentada. .Assim, o sistema abriu prazo de 10 (dez) minutos para intenção de recurso na etapa de julgamento da proposta. .Isto posto, foi estabelecido o prazo para o envio da documentação de habilitação, as quais foram encaminhadas para as áreas técnicas, que após detida análise quanto à capacidade técnica e financeira apresentada, a documentação foi considerada de acordo e em conformidade com o disposto no Edital. .Conseqüentemente, a empresa R J - EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ 05.553.511/0001-54 foi considerada habilitada. .Na seqüência, o sistema abriu prazo de 10 (dez) minutos para intenção de recurso na etapa de habilitação de fornecedores. .Após os trâmites finais e findo os prazos informados pelo sistema, as empresas AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 34.223.533/0001-54 e MMS PINOVA EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES ESPORTIVAS, CNPJ 17.992.979/0001-24 manifestaram intenção de recurso, o qual o sistema informou os prazos: Razões 10/09/2024; Contrarrazões 13/09/2024; Decisão 27/09/2024. .O Relatório de Julgamento da Sessão Pública na íntegra encontra-se no documento SEI nº 112403144 e disponível no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925091. .Adriana Cremon Bila - Agente de Contratação .Rodolfo Oliveira Bueno - Responsável pela área técnica .Camila de Oliveira Erreria Cortez - Membro da Comissão .Simone Mariano Benassi - Membro da Comissão .Waldir Mazzei de Carvalho - Membro da Comissão .Silvana Augusto Alho - Responsável pela Área Financeira .Daiane Lourenço de Souza - Membro da Comissão .Edvaldo Ribeiro da Silva - Membro da Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112403144

Data de Publicação

15/10/2024

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 112412206   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Acréscimo Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-VM/CPO-STPO - ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO -ACRÉSCIMO CONTRATUAL - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6059.2024/0007337-1 - REFERÊNCIA: ATA DE RP Nº 20/SIURB/2022 - DESPACHO: À vista dos elementos constantes no presente, e, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, com fundamento nas alíneas "a" e "b" do inciso I e § 1º do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações subsequentes, AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 05.577.367/0001-96, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 13/SUB-VM/2024, cujo objeto é a contratação de serviços gerais de manutenção, raparos e adequação no prédio da Coordenadoria de Projetos e Obnras-CPO da Subprefeitura Vila Mariana, localizada na Rua Loefgren, nº 5.524 - Vila Clementino - São Paulo/SP, pelos motivos elencados pela fiscalização do contrato no doc. SEI 112232357, para constar: I. ACRÉSCIMO de aproximadamente 13,16% (treze inteiros e dezesseis centésimos por cento), correspondente ao valor de R$ 65.767,93 (sessenta e cinco mil setecentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos), atualizando o valor global do contrato para R$ 565.368,22 (quinhentos e sessenta e cinco mil trezentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos), de acordo com o replanilhamento do orçamento inicial, conforme consta no doc. SEI 112232333, necessário para garantir a plena execução do objeto contratual. II. EMITA-SE Nota de Empenho no valor estimado de R$ 65.767,93 (sessenta e cinco mil setecentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos), onerando a dotação 52.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.501.7999.1. III. Ficam mantidas as demais cláusulas contratuais vigentes. IV. Publique-se. V. Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para providências subsequentes. São Paulo, datado e assinado eletronicamente LUIS FELIPE MIYABARA SUBPREFEITO SUB-VM

Data de Publicação

15/10/2024

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 112413529   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

06/SUB-VM/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

REQUALIFICAÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS E ÁREAS VERDES

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS E ÁREAS VERDES, DISTRIBUÍDOS NOS LOTES: LOTE 1 - RUA NEYDE APARECIDA SOLLITTO E LOTE 2 - RUA HELEN KELLER x RUA DR. LUNA - SÃO PAULO-SP

Processo

6059.2024/0010465-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

15/10/2024

Hora do edital

08:00

Data da proposta

05/11/2024

Hora da proposta

09:30

Data da abertura

05/11/2024

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB/VM - CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS - ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS E ÁREAS VERDES, DISTRIBUÍDOS NOS LOTES: LOTE 1-RUA NEYDE APARECIDA SOLLITTO E LOTE 2-RUA HELEN KELLER x RUA DR. LUNA - SÃO PAULO-SP - PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6059.2024/0010465-0 - DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade CONCORRRÊNCIA, na forma PRESENCIAL. III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 112316530. IV. DESIGNO para condução do certame a Agente de Contratação Rejane Florencia da Silva, Registro Funcional 549.808.2, e equipe de apoio, instituídos através da Portaria nº 064/SUB-VM/2024 (112394558). V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB/VM-CAF/CPL, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis. São Paulo, datado e assinado eletronicamente LUIS FELIPE MIYABARA SUBPREFEITO SUB/VM (Depacho assinado 112393717) - AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº: 06/SUB-VM/2024 (925092-7/2024) - PROCESSO SEI Nº: 6059.2024/0010465-0 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS E ÁREAS VERDES, DISTRIBUÍDOS NOS LOTES: LOTE 1 - RUA NEYDE APARECIDA SOLLITTO E LOTE 2 - RUA HELEN KELLER x RUA DR. LUNA - SÃO PAULO-SP - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - MODO DE DISPUTA: ABERTO - DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: ATÉ O DIA 05/11/2024 pAS 09:30 HORAS - DATA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 05/11/2024 ÀS 10:00 HORAS - LOCAL: AUDITÓRIO DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, LOCALIZADO NA RUA JOSÉ DE MAGALHÃES, Nº 500 - VILA CLEMENTINO - SÃO PAULO/SP - O Edital e seus anexos estarão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Arquivo (Número do documento SEI)

112413346

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Documento: 112397484   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

Nº 30/SUB-VP/2024

Contratado(a)

NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.721.630/0001-20

Data da Assinatura

14/10/2024

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 30/SUB-VP/2024 - PROCESSO SEI Nº: 6060.2024/0001778-7 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/SUB-VP/2024 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização no CDC VILA DARLY. Conforme anexo I - Termo de Referência. - CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP por meio da SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE. - CONTRATADA: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 44.721.630/0001-20 - VALOR: R$ 1.273.949,70 (UM MILHÃO, DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS) - DOTAÇÃO A SER ONERADA: 69.00.69.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1 - NOTA DE EMPENHO: Nº 128027/2024

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112395854

Documento: 112405045   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6060.2024/0001780-9 REFERENTE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 007/SUB-VP/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARAEXECUÇÃO DAS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO NA R. JOÃO MACHADO E SILVA, 50 - VILAMIAMI - SÃO PAULO - SP, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. AtaÀs dez horas do dia sete de outubro de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se o Agente de Contratação e respectivos membros da Equipe de Apoio da Subprefeitura Vila Prudente - SUB-VP, designados pelo instrumento legal da Portaria n° 019/SUB-VP/GAB/2024, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis, referente ao Processo nº 6060.2024/0001780-9, para realizar os procedimentos relativos ao Concorrência Eletrônica nº: 007/SUB-VP/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em engenharia para execução das obras de revitalização na Rua João Machado e Silva, nº 50 - Vila Miami - São Paulo. I -ABERTURA - Aberta a sessão pública, inicialmente o Senhor Pregoeiro em conformidade com as disposições contidas no Edital, efetuou através do sistema de compras eletrônicas www.gov.br/compras/pt-br o aceite das propostas formuladas e registradas pelos interessados. II - CLASSIFICAÇÃO - Após a fase de lances, considerando o menor preço global, resultou a seguinte classificação: 1) NEY COSTA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 10.756.291/0001-04, pelo menor lance de R$ 532.514,20 (quinhentos e trinta e dois mil quinhentos e quatorze reais e vinte centavos). 2) B4 CONSTRUTORA LTDA - CNPJ54.422.954/0001-11, pelo menor lance de R$ 539.600,00 (quinhentos e trinta e nove mile seiscentos reais). 3) NG7 CONSTRUCOES LTDA - CNPJ 30.612.822/0001-94, pelo menor lance de R$ 539.700,00 (quinhentos e trinta e nove mil e setecentos reais). 4) M.R ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ 18.828.524/0001-30, pelo menor lance de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais). 5) R V SPORTS ENGENHARIA &amp; SERVIÇOS LTDA - CNPJ 40.931.500/0001-61, pelo menor lance de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). 6) THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ 09.195.930/0001-12, pelo menor lance de R$ 673.790,00 (seiscentos e setenta e três mil setecentos e noventa reais). 7) MAXIMUS CONSTRUTORA E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA - CNPJ 34.692.583/0001- 80, pelo menor lance de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais). 8) G PRADO COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ 17.792.041/0001-60, pelo menor lance de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais). 9) FABIO JÚLIO ENGENHARIA LTDA - CNPJ 44.424.415/0001-68, pelo menor lance de R$ 685.853,98 (seiscentos e oitenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos). 10) MC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ 71.654.446/0001-88, pelo menor lance de R$ 688.700,00 (seiscentos e oitenta e oito mil e setecentos reais). 11) CODAL ENGENHARIA LTDA - CNPJ 07.273.747/0001-62, pelo menor lance de R$ 688.700,00 (seiscentos e oitenta e oito mil e setecentos reais). 12) M F ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 18.409.431/0001-71, pelo menor lance de R$ 693.036,00 (seiscentos e noventa e três mil e trinta e seis reais). 13) DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ 06.297.348/0001-79, pelo menor lance de R$ 695.800,25 (seiscentos e noventa e cinco mil e oitocentos reais e vinte e cinco centavos). 14) D.O.M CONSTRUCOES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 00.971.575/0001-51, pelo menor lance de R$ 698.690,67 (seiscentos e noventa e oitomil seiscentos e noventa reais e sessenta e sete centavos). 15) LEVICON CONSTRUCOES LTDA - CNPJ 11.352.766/0001-51, pelo menor lance de R$ 702.824,00 (setecentos e dois mil oitocentos e vinte e quatro reais). 16) STEIN INCORPORACOES LTDA - CNPJ 17.861.752/0001-40, pelo menor lance de R$ 703.681,00 (setecentos e três mil seiscentos e oitenta e um reais). 17) G PINHEIRO CONSTRUCAO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ 26.177.608/0001-80, pelo menor lance de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais). 18) SKJ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ 02.419.572/0001-35, pelo menor lance de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais).19) AMARAL ENGENHARIA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - CNPJ 34.223.533/0001-54, pelo menor lance de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais). 20) DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ 34.730.331/0001-07, pelo menor lance de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais). 21) NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ 44.721.630/0001-20, pelo menor lance de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais). III - DESCLASSIFICAÇÃO - As empresas:1) NEY COSTA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 10.756.291/0001 04 -Empresa não encaminhou documentação em tempo estipulado 2) B4 CONSTRUTORA LTDA - CNPJ 54.422.954/0001-11 - foi desclassificada por não possuir CRC - Certificado de Registro Cadastral expedido pela Secretaria Municipal de Serviços e Obras, nos termos da Portaria 008/SIURB-G/2024 exigidas no Edital, 3) NG7 CONSTRUCOES LTDA - CNPJ 30.612.822/0001-94 - Empresa: Não se manifestou a solicitação de envio Proposta e Documentação 4) M.R ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ 18.828.524/0001-30 Empresa: Não se manifestou a solicitação de envio Proposta e Documentação. 5) R V SPORTS ENGENHARIA & amp; SERVIÇOS LTDA - CNPJ 40.931.500/0001-61- Empresa: Não se manifestou a solicitação de envio Proposta e Documentação.IV - CONVOCAÇÃO - O Agente de Contratação convocou a empresa: "THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ 09.195.930/0001-12" para negociar o valor ofertado de R$ 673.790,00 (seiscentos e setenta e três mil e setecentos e noventa reais). A licitante efetuou redução do valor, houve um ajuste de valor para R$ 673.753,58 (seiscentos e setenta e três mil e setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos). Ato contínuo, a proposta e a documentação foram recebidas, verificadas e constaram de acordo com o exigido no edital, sendo a empresa declarada HABILITADA. V - RECURSO: - Decorrido o prazo estabelecido, não houve registro de intenção de recursos.VI - PUBLIQUE-SE - Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo Agente de Contratação e pela Equipe de Apoio. A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925093.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112403145

Data de Publicação

15/10/2024

Subprefeitura de Sapopemba

Assessoria Jurídica

Documento: 112353832   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Dispensa de Licitação-AQUISIÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho SEI 6061.2024/0002054-6 À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, e ainda com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 75, II, AUTORIZO: a) a AQUISIÇÃO, por dispensa de licitação, de 2 unidades de ribbon para impressora compatível com a impressora induro, neo, na cor colorido, entintamento ymcko, com capacidade mínima de 250 impressões, conforme especificações constantes nos autos, junto a empresa JEFFERSON GOMES MEIRINO JUNIOR, CNPJ nº 54.005.372/0001-30, no valor valor unitário de R$ 589,99 (quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos) perfazendo o valor total de R$1.179,98 (um mil cento e setenta e nove reais e noventa e oito centavos), onerando a dotação orçamentária 72.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0; b) a emissão dos empenhos nos respectivos exercícios, conforme cronograma financeiro inserido nos autos; c) os pagamentos respeitadas as formalidades e cautelas de estilo, e o cancelamento de saldo, se houver; d) Designo, nos termos do artº 117 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o servidor ELIANE DA SILVA NOGUEIRA,RF nº 649.288-6, como fiscal do contrato, e IRENE RODRIGUES DA SILVA, RF nº 547.536-8, como suplente. À Supervisão de Finanças para providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112268143

Data de Publicação

15/10/2024

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Documento: 112295973   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

3872024

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

11/10/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0005975-1 HSPM. TERMO DE CONTRATO Nº: 387/2024 MODALIDADE: Dispenda de LicitaçãoCONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A.CNPJ: Nº 43.076.702/0001-61. OBJETO: Prestação de Serviço de Atualização da Tecnologia de Comunicação de Dados e Internet da Rede Corporativa do HSPM com a PMSP e Expansão da Cobertura do Sinal da Rede sem Fio - WIFI nas Dependências do HSPM e nos Ambulatórios Descentralizados (Serviço de Comunicação de Dados - SD-WAN)VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 01/11/2024VALOR CONTRATUAL: R$ 963.333,48DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.126.3024.2171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.02.01NOTA DE EMPENHO Nº: 3.640/2024.

Data de Publicação

14/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112173860

Documento: 112378099   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

4422024

Contratado(a)

IO FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.672.173/0001-75

Data da Assinatura

11/10/2024

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0009709-2 HSPM. TERMO DE CONTRATO Nº: 442/2024 MODALIDADE: Dispenda de LicitaçãoCONTRATADA: IO FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.CNPJ: Nº 28.672.173/0001-75. OBJETO: Contratação de Serviço de Manipulação de Medicamentos Daratumumabe.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 11/10/2024VALOR CONTRATUAL: R$ 299.400,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.50.23NOTA DE EMPENHO Nº: 4.255/2024.

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112311944

Documento: 112377606   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

3972024

Contratado(a)

MACMED SOLUÇÕES EM SAUDE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.085.156/0001-46

Data da Assinatura

10/10/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0005343-5 HSPM. TERMO DE CONTRATO Nº: 397/2024 MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90279/2024CONTRATADA: MACMED SOLUÇÕES EM SAUDE LTDA.CNPJ: Nº 31.085.156/0001-46. OBJETO: Fornecimento de Material Médico Hospitalar.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 10/10/2024VALOR CONTRATUAL: R$ 6.000,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.2.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 3.886/2024.

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112310953

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Documento: 112375022   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90373/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material para Ortopedia

Objeto da licitação

Registro De Preços Para O Fornecimento Em Consignação De Material Para Cirurgia De Ortopedia, Traumatologia E Cirurgia De Mão (Haste De Ten E Fixadores Externos Lineares E Mini Fixador Externo Para Falanges).

Processo

6210.2024/0007619-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/10/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Equipe de Pregões do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90373/2024 do Processo Eletrônico nº. 6210.2024/0007619-2Tendo por objeto: Registro De Preços Para O Fornecimento Em Consignação De Material Para Cirurgia De Ortopedia, Traumatologia E Cirurgia De Mão (Haste De Ten E Fixadores Externos Lineares E Mini Fixador Externo Para Falanges).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Equipe de Pregões ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 30 (TRINTA) DE OUTUBRO DE 2024, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

112374785

Documento: 112373494   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90370/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de Medicamentos.

Processo

6210.2024/0006534-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/10/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Equipe de Pregões do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90370/2024 do Processo Eletrônico nº. 6210.2024/0006534-4Tendo por objeto: Aquisição de Medicamentos.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Equipe de Pregões ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 29 (VINTE E NOVE) DE OUTUBRO DE 2024, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90338/2024, declarado PREJUDICADO, conforme publicado no DOC nº 238, de 08/10/2024, páginas 301/302, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

112373342

Documento: 112370521   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90368/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material para Ortopedia

Objeto da licitação

Registro de Preços para o fornecimento em consiganção de Material para Cirurgia de Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de Mão (Prótese total de joelho esquerdo e direito de revisão, tipo Hinge).

Processo

6210.2024/0005438-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/10/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Equipe de Pregões do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90368/2024 do Processo Eletrônico nº. 6210.2024/0005438-5Tendo por objeto: Registro de Preços para o fornecimento em consiganção de Material para Cirurgia de Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de Mão (Prótese total de joelho esquerdo e direito de revisão, tipo Hinge).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Equipe de Pregões ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 29 (VINTE E NOVE) DE OUTUBRO DE 2024, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

112370318

Documento: 112374296   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90371/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamento Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de Equipamento Médico (Campo Livre com Reforço Visual).

Processo

6210.2024/0006511-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/10/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Equipe de Pregões do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90371/2024 do Processo Eletrônico nº. 6210.2024/0006511-5Tendo por objeto: Aquisição de Equipamento Médico (Campo Livre com Reforço Visual).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Equipe de Pregões ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 29 (VINTE E NOVE) DE OUTUBRO DE 2024, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

112374118

Documento: 112376474   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90375/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de Preços para o Fornecimento de Material Médico Hospitalar (Endoprotese vascular (Stent) autoexpansivel com nitinol).

Processo

6210.2024/0005089-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/10/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Equipe de Pregões do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90375/2024 do Processo Eletrônico nº. 6210.2024/0005089-4Tendo por objeto: Registro de Preços para o Fornecimento de Material Médico Hospitalar (Endoprotese vascular (Stent) autoexpansivel com nitinol).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Equipe de Pregões ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 30 (TRINTA) DE OUTUBRO DE 2024, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90319/2024, declarado PREJUDICADO, conforme publicado no DOC nº 228, de 26/09/2024, página 312, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

112376150

Documento: 112373100   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90369/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de material médico hospitalar (Solução oleosa a base de ácidos graxos essenciais e Solução cremosa a base de ácidos graxos essenciais)

Processo

6210.2024/0006900-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/10/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Equipe de Pregões do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90369/2024 do Processo Eletrônico nº. 6210.2024/0006900-5Tendo por objeto: Aquisição de material médico hospitalar (Solução oleosa a base de ácidos graxos essenciais e Solução cremosa a base de ácidos graxos essenciais).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Equipe de Pregões ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 29 (VINTE E NOVE) DE OUTUBRO DE 2024, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

112372919

Documento: 112374645   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90372/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de material médico hospitalar (Seringa de plástico, estéril, descartável, com bico luer lock).

Processo

6210.2024/0006518-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/10/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Equipe de Pregões do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90372/2024 do Processo Eletrônico nº. 6210.2024/0006518-2Tendo por objeto: Aquisição de material médico hospitalar (Seringa de plástico, estéril, descartável, com bico luer lock).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Equipe de Pregões ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 30 (TRINTA) DE OUTUBRO DE 2024, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

112374492

Documento: 112375455   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90374/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de Medicamentos.

Processo

6210.2024/0007650-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/10/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Equipe de Pregões do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90374/2024 do Processo Eletrônico nº. 6210.2024/0007650-8Tendo por objeto: Aquisição de Medicamentos.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Equipe de Pregões ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 30 (TRINTA) DE OUTUBRO DE 2024, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

112375265

Documento: 112380587   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90348/2024/HSPM PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2024/0006484-4 OBJETO: ** Aquisição de material médico hospitalar (Solução de lactose de 50 g / 300 mL pronta para uso).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 112376845, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90348/2024, pelo critério de menor preço total: o item 01, no quantitativo de 800 Frascos de Solução de lactose de 50 g / 300 mL pronta para uso, no valor unitário de R$ 5,78 (cinco reais e setenta e oito centavos) e no valor total de R$ 4.624,00 (quatro mil seiscentos e vinte quatro reais) à empresa NEW MED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA (CNPJ: 42.639.607/0001-66). Da entrega: A Empresa contratada fará a entrega de forma parcelada, mediante a ordem de fornecimento pelo Serviço Técnico de Análises Clínicas. Do prazo de entrega: O prazo de entrega do(s) produto(s) é de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento pelo Serviço Técnico de Análises Clínicas. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 3.826/2024 em documento SEI nº 110013662, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 42, DE 26 DE AGOSTO DE 2024: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE ANÁLISE CLÍNICA): Bruno Ferencz Papp Cadima, RF: 842.690-2; Sibelle D?Elia, RF: 851.848-3; Tatiana Mourão Bertolino, RF: 838.122-4 e Luana de Cassia Umeda, RF: 853.293-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após a Gerência Técnica Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Gestão de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital.

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112377100   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.348/2024 - Processo Eletrônico nº 6210.2024/0006484-4, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 112376845.

Data de Publicação

15/10/2024

Superintendência

Documento: 112392756   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Anulação parcial da prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 052/2023 - SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2022/0007084-0 I - Em face dos elementos que integram o processo em tela, a informação da Gerência Técnica de Contratos e considerando o parecer da Sra. Assessora Jurídica desta Autarquia que acolho, ANULO parcialmente o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo publicada no DOC nº 221 de 18/09/2024, página 268, exclusivamente na parte que autorizou a prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 052/2023 - SMS.G, cujo objeto trata de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (ÁCIDO HIALURÔNICO), com a detentora: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 28.123.417/0001-60), com fundamento no inciso III e IV, artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93, c/c artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 vigente à época da celebração da ARP.II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112347838

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112406381   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Retificação da Ata de Registro de Preços nº 035/2023-HSPM

Síntese (Texto do Despacho)

I - Fica retificado o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo nº 193 de 15/08/2024, página 257. Onde se lê: "AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da Ata de Registro de Preços nº 035/2023-HSPM, cujo objeto é o fornecimento de material para realização de facoemulsificação, com comodato de equipamento, PARA ATENDER AS UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: ALCON BRASIL CUIDADOS COM A SAÚDE LTDA (CNPJ: 32.929.819/0004-77), início da vigência: 17/08/2024.". Leia-se: "AUTORIZO a prorrogação, com reajuste, pelo período de 01 (um) ano, da vigência da Ata de Registro de Preços nº 035/2023-HSPM, cujo objeto é o fornecimento de material para realização de facoemulsificação, com comodato de equipamento, PARA ATENDER AS UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: ALCON BRASIL CUIDADOS COM A SAÚDE LTDA (CNPJ: 32.929.819/0004-77), início da vigência: 18/08/2024.". II -Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112281212

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112392274   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90195/24

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecerá 11.200 gramas de Fórmula infantil a base de proteína hidrolisada

Processo

6210.2024/0008916-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0008916-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Sra. Procuradora quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no Artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, realizada a cotação eletrônica, AUTORIZO a dispensa da licitação para a contratação da empresa DROGARIA POPULAR MELHOR PREÇO RGS LTDA - ME, CNPJ nº 31.538.876/0001-10, que fornecerá 11.200 gramas de Fórmula infantil a base de proteína hidrolisada, valor unitário R$ 0,3238 e valor total de R$ 3.626,56 (três mil seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 4429/2024.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Eunice Harumi Sogawa Sakamoto, RF: 847.300.5; Satiko Maria Fukazawa, RF: 838.325.1; Amanda Caroline Cardoso Correa Carlos Menezes, RF: 840.087.3; Joceli Cubas da Silva, RF: 853.264.8 e Agnes Correa Striuli da Rocha, RF: 843.235.0, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

112382078

Documento: 112392096   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 087/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 27.000 gramas de Fórmula de dieta cetogênica;

Processo

6210.2024/0008999-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0008999-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no Artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 087/2024 - HSPM, própria do HSPM, com a contratação da detentora FESTMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 35.536.845/0001-80, para o fornecimento de 27.000 gramas de Fórmula de dieta cetogênica, no valor unitário de R$ 0,86 e valor total de R$ 23.220,00 (vinte e três mil, duzentos e vinte reais). Prazo de Realização da Despesa: 06 (seis) meses. Os preços registrados estão válidos conforme manifestação da Gerência Técnica de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4431/2024, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Eunice Harumi Sogawa Sakamoto, RF: 847.300.5; Satiko Maria Fukazawa, RF: 838.325.1; Amanda Caroline Cardoso Correa Carlos Menezes, RF: 840.087.3; Joceli Cubas da Silva, RF: 853.264.8 e Agnes Correa Striuli da Rocha, RF: 843.235.0, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

112377329

Documento: 112402304   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

352/2023

Contratado(a)

MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.247.071/0001-61

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2023/0008652-8 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 18 de Outubro de 2024, do Termo de Contrato nº 352/2023, firmado com a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.247.071/0001-61, que tem por objeto o fornecimento de 24 unidades de Grampeadores para hérnia com 12 grampos, no valor unitário de R$ 1.385,00 e valor total de R$ 33.240,00 (trinta e três mil, duzentos e quarenta reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.3003.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 4430/2024, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112394588

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos

Documento: 112376926   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de vigência

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2021/0002645-2Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: Aditamento e prorrogação de vigência contratual empresa Telefônica Brasil S/A, que cuida da prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais (links E1 com sinalização CAS-R2/DTMF) e serviços de discagem direta a ramal (DDR) DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações precedentes do Setor de Compras e da Assessoria Técnica Previdenciária deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 19/2022 e com fundamento no art. 57, inciso II e art. 65, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, que rege o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato n.º 011/IPREM/2021, firmado com a empresa Telefônica Brasil S/A, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 02.558.157/0001-62, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 18/11/2024.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando a dotação n.º 03.10.09.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.III - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112366631

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112354124   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90021/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de produto de gênero alimentício

Objeto da licitação

Aquisição de produto de gênero alimentício (café torrado moído), para atendimento das demandas do IPREM-SP

Processo

6310.2024/0007163-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6310.2024/0007163-1Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.Assunto: Aquisição de produto de gênero alimentício (café torrado moído), para atendimento das demandas do IPREM-SP DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial a manifestação do Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos, as quais acolho, como razão de decidir, em com base na delegação de competência, que me foi conferida pela Portaria IPREM nº 43/2024, AUTORIZO a aquisição direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e Decreto n.º 62.100, de 2022, da Empresa MT Atacadista & Distribuidora Ltda, inscrita no CNPJ nº 50.316.398/0001-48, estabelecida na Rua Jaime Barbosa Lima, nº 419, Jd. Jaraguá, Tremembé - SP, CEP. 12.122-530, referente aquisição de café torrado e moido, no qual ofertou o valor unitário de R$ 17,00 (dezessete reais) e valor total de R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais), para 60 (sessenta) unidade, conforme Proposta SEI nº 112192249.II - Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras previstas em lei, nos termos dos artigos 155 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, os seguintes percentuais:a) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação de outras sanções a critério da Administração, quando a empresa deixar de retirar, no prazo estabelecido, a Nota de Empenho;b) 1,0% (um por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso na prestação dos serviços, até o décimo dia posterior ao término do prazo ajustado, período após o qual se configura inexecução parcial da obrigação;c) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho por atraso, superior a 10 (dez) dias e inferior a 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, na hipótese de não prestar os serviços;d) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pela entrega parcial dos serviços ou das quantidades exigidas neste ajuste, até o trigésimo dia, contado do recebimento da Nota de Empenho;e) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento total da obrigação, por prazo superior a 30 (trinta) dias para a prestação dos serviços, contados do recebimento da Nota de Empenho, que se configura em inexecução total da obrigação.f) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nos subitens acima, por ocorrência. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras quando cabíveis.III - O prazo da realização da despesa será no presente exercício.IV - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando à dotação nº 03.10.09.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.V - Designo como fiscais do ajuste as servidoras servidoras Carolina Oliveira Caetano, RF nº 895.417-8 (Titular) e Suzane Noberto Lopes, RF nº 843.662-2 (Suplente).VI - Publique-se.VII - Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM n.º 43, de 14 de junho de 2024.

Arquivo (Número do documento SEI)

112341080

Documento: 112304310   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

928138-022/2024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Capacitação

Objeto da licitação

Participação de 2 (dois) profissionais para participação no "Curso de Riscos e Controles Internos Aplicados a Gestão Pública" a ser realizado pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado - FECAP

Processo

6310.2024/0008591-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6310.2024/0008304-4Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: Participação de 2 (dois) profissionais para participação no "Curso de Riscos e Controles Internos Aplicados a Gestão Pública" a ser realizado pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado - FECAP. DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial das manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças - Seção de Comunicações e da Assessoria Técnica Previdenciária, as quais acolho, como razão de decidir, e com fundamento no artigo 74, inciso III, "f", da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO, por inexigibilidade de licitação, a contratação da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado - FECAP, inscrita no CNPJ nº 60.736.683/0001-71, estabelecida Avenida Liberdade, nº 532, Liberdade, São Paulo/SP, Cep: 01502-001, para a participação de 02 (dois) servidores, no "Curso de Riscos e Controles Internos Aplicados a Gestão Pública", que se realizará no período de 15 de novembro a 15 de dezembro de 2024, a ser realizado de forma on-line (EAD - Ensino a Distância), conforme a requisição no documento SEI nº 112109234 pelo valor total de R$ 996,00 (novecentos e noventa e seis reais).II - O prazo de realização da despesa será do dia 15 de novembro a 15 de dezembro de 2024.II.A - O pagamento deverá ser realizado conforme as instruções da proposta sobre a realização do curso.III - Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras previstas em lei, nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, os seguintes percentuais:a) 30% (trinta por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação de outras sanções a critério da Administração;b) 10% (dez por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, por falha nos serviços, período após o qual se configura inexecução parcial da obrigação;c) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nos subitens acima, por ocorrência. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras quando cabíveis.IV - Autorizo a emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando à dotação nº 03.10.09.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.V - Designo como Fiscal do ajuste as servidoras Suzane Noberto Lopes, RF nº 843.662-2 (Titular) e Carolina Oliveira Caetano, RF nº 895.417-8 (Suplente).VI - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM n.º 43/2024VII - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

112175219

Documento: 112373242   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2023/0003194-8Interessadas: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM/SP e Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAMAssunto: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Tecnologia da Informação, para sustentação de TIC em suporte aos negócios do Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM-SP. DESPACHO: I - Torno sem efeito o Despacho Autorizatório SEI nº 110735866.II - Tendo em vista a Portaria IPREM nº 57/2024, que revoga a composição de fiscais dos contratos titulares e suplentes, e com fundamento no art. 107 e 125, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto nº 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo para a fiscalização do Termo de Contrato nº 15/IPREM/2023 firmado com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 43.076.702/0001-61.Fiscal Titular: Gabriela Rodrigues de Freitas, RF nº 918.285-3Fiscal Suplente: Fábio Henrique Pelligotti, RF nº 760.657-5III - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112357716

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112377919   |    Revogação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2022/0003182-2Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração da carteira imobiliária com crédito junto ao Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS, de propriedade do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM. DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial da manifestação precedente da Assessoria Técnica Previdenciária, a qual acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM n.º 19/2022, TORNO SEM EFEITO o Despacho Autorizatório SEI nº 070039705, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03 de setembro de 2022, página 111 e REVOGO o Pregão Eletrônico n.º 11/IPREM/2022.II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112353581

Data de Publicação

15/10/2024

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência de Compras e Contratações

Documento: 112366569   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

CO-04.10/2024

Contratado(a)

SAFETEC INFORMATICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.333.111/0001-69

Data da Assinatura

08/10/2024

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO CO-04.10/2024. PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0005053-9 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.001/2024 CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: SAFETEC INFORMATICA LTDA (CNPJ: 07.333.111/0001-69). OBJETO: OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO GOOGLE PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SUBSCRIÇÃO DE SERVIÇOS DA TECNOLOGIA GOOGLE, COMPOSTO PELAS FAMÍLIAS I E II "GCP" E "WORKSPACE". VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 11/10/2024. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 67.801.785,97 (SESSENTA E SETE MILHÕES, OITOCENTOS E UM MIL, SETECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS).

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112349356

Documento: 112383934   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

CO-02.10/2024

Contratado(a)

KRP CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.990.948/0001-43

Data da Assinatura

14/10/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO CO-02.10/2024. PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0005501-8. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.003/2024. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: KRP CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA. (CNPJ: 08.990.948/0001-43). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SISTEMAS, MANUTENÇÃO CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA DOS SISTEMAS E ARQUITETURA DE INFORMAÇÃO DA PRODAM, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA EMISSÃO DA PRIMEIRA ORDEM DE SERVIÇO. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 11.055.800,00 (ONZE MILHÕES, CINQUENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS).

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112379189

Documento: 112394812   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

CO/TA-01.10/2024

Contratado(a)

TELEFONICA BRASIL S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.558.157/0001-62

Data da Assinatura

11/10/2024

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-01.10/2024. PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0003877-4. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07.014/2023. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 81, INCISO II, §§ 1º e 2º DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S.A. (CNPJ: 02.558.157/0001-62). OBJETO: REDUÇÃO DE 1,7% (UM VÍRGULA SETE POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO CO-06.07/2023, O QUE CORRESPONDE A R$ 1.814.508,75 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E QUATORZE MIL, QUINHENTOS E OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). VALOR: O VALOR TOTAL DO CONTRATO PASSA A SER DE R$ 105.321.231,61 (CENTO E CINCO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E UM MIL, DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS).

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112336883

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Boa Vista, 280 - centro - 11 2226-0400

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 112369193   |    Cancelamento (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO DE COMPRAS n° 7210.2024/0005622-4 - PREGÃO ELETRÔNICO n°059/24 OBJETO: Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço global, para disponibilização de mobiliário incluindo transporte, montagem, manutenção e desmontagem para atendimento ao evento "VII Congresso Municipal de Educação", conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos. Comunicamos que em 14/10/2024, o Sr. Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A. CANCELOU o Pregão Eletrônico de número de referência no sistema eletrônico do Banco do Brasil (portal www.licitacoes-e.com.br) nº 1055890 a pedido da Área Requisitante.Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos junto à Comissão de Contratação da São Paulo Turismo S.A., na Rua Boa Vista, 280 - 10º andar - Centro - São Paulo, horário comercial, pelos telefones: (11) 2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com.a) Comissão de Contratação - São Paulo Turismo S.A.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112367372

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112389918   |    Cancelamento (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO DE COMPRAS n° 7210.2024/0002122-6 - PREGÃO ELETRÔNICO n°055/24 OBJETO: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de técnicos em turismo para realização de ações diversas, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos. Comunicamos que em 14/10/2024, o Sr. Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A. CANCELOU o Pregão Eletrônico de número de referência no sistema eletrônico do Banco do Brasil (portal www.licitacoes-e.com.br) nº 1056824, a pedido da Área Requisitante.Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos junto à Comissão de Contratação da São Paulo Turismo S.A., na Rua Boa Vista, 280 - 10º andar - Centro - São Paulo, horário comercial, pelos telefones: (11) 2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com.a) Comissão de Contratação - São Paulo Turismo S.A.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112384437

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112405674   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

072/24

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de Serviços

Objeto da licitação

Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço global, para gerenciamento da instalação de sistema de proteção e segurança da pista com fornecimento e montagem de Gradis de Segurança para a realização do 3º E-Prix Cidade de São Paulo (11ª Temporada do Campeonato Mundial de Fórmula E), fornecimento complementar de Gradis adicionais, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

Processo

7210.2024/0006145-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/10/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

PROCESSO LICITATÓRIO n° 7210.2024/0006145-7 - PREGÃO ELETRÔNICO - n°072/24OBJETO: Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço global, para gerenciamento da instalação de sistema de proteção e segurança da pista com fornecimento e montagem de Gradis de Segurança para a realização do 3º E-Prix Cidade de São Paulo (11ª Temporada do Campeonato Mundial de Fórmula E), fornecimento complementar de Gradis adicionais, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital e os Anexos encontram-se disponíveis na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br - nº de referência 1057751), no site: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2024/0006145-7 no endereço http://processos.prefeitura.sp.gov.br.As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 29/102024 às 09:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: http://www.licitacoes-e.com.br. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia. Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão de Contratação da São Paulo Turismo S/A., Rua Boa Vista, 280 - 10º andar - Centro - São Paulo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (11) 2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com.Comissão de Contratação - São Paulo Turismo S.A.

Arquivo (Número do documento SEI)

112397688

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Documento: 112387024   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

052/23

Contratado(a)

HIDROMAQUI HIDRÁULICA DE MÁQUINAS PESADAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.692.642/0001-44

Data da Assinatura

11/10/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0.227/23 DESPACHO AUTORIZATÓRIO À vista das informações constantes no expediente, em especial do parecer da SAJ n° 170/24 às fls. 572/575 e manifestação às fls. 576/578, justificativa da área às fls. 513/514, com fundamento no disposto no artigo 71, 81, II, § 1° da Lei Federal nº 13.303/16 e artigos 142, 143 §1, 147, § 2° e 145 todos do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, AUTORIZO o Aditamento ao Contrato nº 052/23, referente à prestação de serviços de manutenção em sistemas hidráulicos operacionais e outros serviços nos equipamentos embarcados e correlatos, obrigando-se a CONTRATADA a executá-lo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023, com o Anexo I - Termo de Referência e seus anexos, de conformidade com o seguinte: I - O prazo para a prestação dos serviços objeto do Contrato fica prorrogado, por 12 (doze) meses, compreendidos entre 06/12/2024 à 06/12/2025, acrescendo ao mesmo o importe de R$ 1.333.623,43 (um milhão, trezentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos), podendo o Contrato ser prorrogado por períodos adicionais, observado o limite fixado em lei. II - Os valores iniciais do Contrato, ficam acrescidos em 11,14 % (onze virgula quatorze por cento), em função do acréscimo no quantitativo, o valor total do Contrato também fica acrescido em R$ 1.333.623,43 (um milhão, trezentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos). III - Em decorrência do aditamento de prorrogação de prazo no importe de R$ 1.333.623,43 (um milhão, trezentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos) o valor total acumulado do Contrato passa de R$ 1.199.999,95 (um milhão, cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), para R$ 2.533.623,38 (dois milhões, quinhentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos) para os 24 (vinte e quatro) meses do contrato.. IV - Publique-se.São Paulo, 27 de setembro de 2024.Diretor Administrativo e Financeiro EXPEDIENTE Nº 0.227/23 FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO Nº 047/24, AO CONTRATO Nº 052/23 celebrado com a empresa HIDROMAQUI HIDRÁULICA DE MÁQUINAS PESADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.692.642/0001-44, tendo como objeto à prestação de serviços de manutenção em sistemas hidráulicos operacionais e outros serviços nos equipamentos embarcados e correlatos, o prazo para a prestação dos serviços objeto do Contrato fica prorrogado, por 12 (doze) meses, compreendidos entre 06/12/2024 a 06/12/2025, acrescendo ao mesmo o importe de R$ 1.333.623,43 (um milhão, trezentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos), podendo o Contrato ser prorrogado por períodos adicionais, observado o limite fixado em lei, os valores iniciais do Contrato, ficam acrescidos em 11,14% (onze virgula quatorze por cento), em função do acréscimo no quantitativo, o valor total do Contrato também fica acrescido em R$ 1.333.623,43 (um milhão, trezentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos), em decorrência do aditamento de prorrogação de prazo no importe de R$ 1.333.623,43 (um milhão, trezentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos) o valor total acumulado do Contrato passa de R$ 1.199.999,95 (um milhão, cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), para R$ 2.533.623,38 (dois milhões, quinhentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos) para os 24 (vinte e quatro) meses do contrato, com fundamento no disposto no artigo 71, 81, II, § 1° da Lei Federal nº 13.303/16 e artigos 142, 143 §1, 147, § 2° e 145 todos do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.Formalizado em 11/10/2024

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112385730

Documento: 112383988   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0122/24 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, 07 (SETE) DIAS POR SEMANA, SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA USO EXCLUSIVO NAS ATIVIDADES DA CET, PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) MESES. ESCLARECIMENTO Nº 17 QUESTIONAMENTOS: a) No edital, são solicitados veículos do grupo S2 e S1, conforme descrito na portaria DCTI. No entanto, a portaria DCTI foi recentemente revogada. Diante disso, questionamos: I. Poderão ser seguidas as especificações conforme descritas no edital? II. Poderão ser ofertados veículos que não estão descritos na portaria DCTI, mas que atendam às especificações do edital? ITEM 2.8 - HATCHBACK COMPACTO a) Conforme especificação, são solicitados veículos com classificação "COMPACTO". Entendemos se tratar de características mínimas para os veículos, sendo possível a oferta de veículos classificados como médios, grandes ou extra grande, atendendo as demais especificações do edital. Como exemplo: CHEVROLET - ONIX, TOYOTA -YARIS. Está correto nosso entendimento? b) Para o item, questionamos: Poderão ser ofertados veículos classificados, conforme INMETRO, como veículos SUV COMPACTO? Como exemplo: CITROEN-C3. Estes veículos poderão ser ofertados? ITEM 2.9 - HATCHBACK COMPACTO a) Conforme especificação, são solicitados veículos com classificação "COMPACTO". Entendemos se tratar de características mínimas para os veículos, sendo possível a oferta de veículos classificados como médios, grandes ou extra grande, atendendo as demais especificações do edital. Como exemplo: CHEVROLET - ONIX, TOYOTA -YARIS. Está correto nosso entendimento? b) Para o item, questionamos: Poderão ser ofertados veículos classificados, conforme INMETRO, como veículos SUV COMPACTO? Como exemplo: CITROEN-C3. Estes veículos poderão ser ofertados? ITEM 2.10 - HATCHBACK COMPACTO a) Conforme especificação, são solicitados veículos com classificação "COMPACTO". Entendemos se tratar de características mínimas para os veículos, sendo possível a oferta de veículos classificados como médios, grandes ou extra grande, atendendo as demais especificações do edital. Como exemplo: CHEVROLET - ONIX, TOYOTA -YARIS. Está correto nosso entendimento? c) Para o item, questionamos: Poderão ser ofertados veículos classificados, conforme INMETRO, como veículos SUV COMPACTO? Como exemplo: CITROEN-C3. Estes veículos poderão ser ofertados? ITEM 2.11 - HATCHBACK COMPACTO a) Conforme especificação, são solicitados veículos com classificação "COMPACTO". Entendemos se tratar de características mínimas para os veículos, sendo possível a oferta de veículos classificados como médios, grandes ou extra grande, atendendo as demais especificações do edital. Como exemplo: CHEVROLET - ONIX, TOYOTA -YARIS. Está correto nosso entendimento? b) Para o item, questionamos: Poderão ser ofertados veículos classificados, conforme INMETRO, como veículos SUV COMPACTO? Como exemplo: CITROEN-C3. Estes veículos poderão ser ofertados? ITEM 2.12 - SEDAN (ADAMINSTRATIVO/DESCARACTERIZADO) a) Para o item, conforme especificação item 2.12.3, são solicitados veículos bicombustíveis. Afim de aumentar a variedade de veículos ofertados, gerando maior economia para a administração, questionamos: Poderão ser ofertados veículos abastecidos somente a gasolina, capaz de atender as demais especificações? Como exemplo: NISSAN - SENTRA. Estes veículos poderão ser ofertados? b) Ainda sobre a especificação dos veículos, são solicitados veículos com capacidade de carga útil 440kg. Para garantir melhores ofertas das licitantes participantes, questionamos: Poderão ser ofertados veículos com capacidade de carga 400kg? Como exemplo o FIAT - CRONOS, HYUNDAI - HB20. Estes veículos poderão ser ofertados? Ressaltamos que, para o item há apenas um veículo capaz de atender a todas as especificações do edital, os questionamentos trazidos visam o atendimento ao princípio da ampla concorrência. c) Para melhor atendimento às necessidades da administração, com ofertas mais vantajosas e objetos que atendam às especificações, solicitamos que sejam disponibilizados modelos de referência que poderão ser ofertados nas propostas. ITEM 2.15 - UTILITÁRIO MINI FURGÃO (SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS/DESCARACTERIZADO) a) Conforme especificação, são solicitados veículos utilitários mini furgão, entendemos que será possível a oferta dos veículos FIAT FIORINO, PEUGEOT PARTNER, RENAULT KANGOO conforme disponível no mercado atual, para atendimento às especificações do item em questão. Está correto o nosso entendimento? b) Em caso de retorno negativo para o questionamento anterior, solicitamos que sejam informados modelos de referência capazes de atender às necessidades do órgão. Ressaltamos que, para o item não há veículos capazes de atender a todas as especificações do edital, devido ao descritivo MINI FURGÃO, os questionamentos trazidos visam o atendimento ao princípio da ampla concorrência e atendimento às necessidades da administração. c) Para o item, poderão ser ofertados veículos do tipo picape com capota de fibra, atendendo ao requisito de veículos do tipo furgão? d) Diante das especificações, questionamos: poderão ser ofertados veículos como a CHEVROLET-SPIN, que disponibiliza 1668 litros de carga com os bancos rebatidos, 710 litros de carga com 5 ocupantes e sua capacidade de carga útil 510kg. Este veículo poderá ser ofertado? RESPOSTAS: a) I - Sim, deverão considerar as especificações contidas no Termo de Referência do edital, esta especificação atende as necessidades das tarefas diárias da operação viária da CET, por tanto consideraremos todos veículos que se enquadram na especificação. a) II - Sim, deverão considerar as especificações contidas no Termo de Referência do edital, esta especificação atende as necessidades das tarefas diárias da operação viária da CET, por tanto consideraremos todos veículos que se enquadram na especificação. ITEM 2.8 - HATCHBACK COMPACTO a) Deverão considerar as especificações contidas no Termo de Referência do edital, esta especificação atende as necessidades das tarefas diárias da operação viária da CET, por tanto consideraremos todos veículos que se enquadram na especificação. b) Deverão considerar as especificações contidas no Termo de Referência do edital, esta especificação atende as necessidades das tarefas diárias da operação viária da CET, por tanto consideraremos todos veículos que se enquadram na especificação. ITEM 2.9 - HATCHBACK COMPACTO a) Deverão considerar as especificações contidas no Termo de Referência do edital, esta especificação atende as necessidades das tarefas diárias da operação viária da CET, por tanto consideraremos todos veículos que se enquadram na especificação. b) Deverão considerar as especificações contidas no Termo de Referência do edital, esta especificação atende as necessidades das tarefas diárias da operação viária da CET, por tanto consideraremos todos veículos que se enquadram na especificação. ITEM 2.10 - HATCHBACK COMPACTO a) Deverão considerar as especificações contidas no Termo de Referência do edital, esta especificação atende as necessidades das tarefas diárias da operação viária da CET, por tanto consideraremos todos veículos que se enquadram na especificação. c) Deverão considerar as especificações contidas no Termo de Referência do edital, esta especificação atende as necessidades das tarefas diárias da operação viária da CET, por tanto consideraremos todos veículos que se enquadram na especificação. ITEM 2.11 - HATCHBACK COMPACTO a) Deverão considerar as especificações contidas no Termo de Referência do edital, esta especificação atende as necessidades das tarefas diárias da operação viária da CET, por tanto consideraremos todos veículos que se enquadram na especificação. b) Deverão considerar as especificações contidas no Termo de Referência do edital, esta especificação atende as necessidades das tarefas diárias da operação viária da CET, por tanto consideraremos todos veículos que se enquadram na especificação. ITEM 2.12 - SEDAN (ADAMINSTRATIVO/DESCARACTERIZADO) a) Deverão considerar as especificações contidas no Termo de Referência do edital, esta especificação atende as necessidades das tarefas diárias da operação viária da CET, por tanto consideraremos todos veículos que se enquadram na especificação. b) Deverão considerar as especificações contidas no Termo de Referência do edital, esta especificação atende as necessidades das tarefas diárias da operação viária da CET, por tanto consideraremos todos veículos que se enquadram na especificação. c) Serão aceitos todos os veículos que atendam as especificações contidas no edital em seu TERMO de REFERENCIA, em sua integra. ITEM 2.15 - UTILITÁRIO MINI FURGÃO (SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS/DESCARACTERIZADO) a) Deverão considerar as especificações contidas no Termo de Referência do edital, esta especificação atende as necessidades das tarefas diárias da operação viária da CET, por tanto consideraremos todos veículos que se enquadram na especificação. b) Serão aceitos todos os veículos que atendam as especificações contidas no edital em seu TERMO de REFERENCIA, em sua integra c) Deverão considerar as especificações contidas no Termo de Referência do edital, esta especificação atende as necessidades das tarefas diárias da operação viária da CET, por tanto consideraremos todos veículos que se enquadram na especificação. d) Deverão considerar as especificações contidas no Termo de Referência do edital, esta especificação atende as necessidades das tarefas diárias da operação viária da CET, por tanto consideraremos todos veículos que se enquadram na especificação. GSP, 14/10/2024.Gerente de Suprimentos

Data de Publicação

15/10/2024

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Documento: 112407409   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

48/24

Contratado(a)

VIA NORTH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.671.264/0001-01

Data da Assinatura

14/10/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Expediente nº 415/24 - Formalização do Contrato nº 48/24, celebrado com a empresa VIA NORTH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.671.264/0001-01, para o FORNECIMENTO DE TINTA PARA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, pelo valor total de R$ 329.700,00 (trezentos e vinte e nove mil e setecentos reais) e prazo total 12 (doze) meses, em conformidade com o pregão eletrônico nº 30/24, nos termos do disposto no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, Lei Federal 13.303/16, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Municipal nº 13.278/02 e com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações. Formalizado em 14/10/24.

Data de Publicação

15/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112406817

Documento: 112387630   |    Prejudicada (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0401/24DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90018/2024OBJETO: FORNECIMENTO DE 02 (DUAS) CADEIRAS ERGONÔMICAS ESPECIAIS.DESPACHO DE PREJUDICADOA vista das informações constantes do expediente, referente a Dispensa Eletrônica nº 90018/2024 - FORNECIMENTO DE 02 (DUAS) CADEIRAS ERGONÔMICAS ESPECIAIS, cujo certame ocorreu no período de 19/08/24 à 08/10/24 informamos que:Todas as empresas participantes da Dispensa Eletrônica, foram desclassificadas/inabilitadas, por não atenderem a especificação técnica, não ter enviado a proposta dentro do prazo estipulado e não reduzir o valor proposto conforme valor de referência da CET.Diante do acima exposto, declaro que o certame restou Prejudicado. DA, 14/10/24.Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

15/10/2024

São Paulo Urbanismo

Presidente: Cesar Angel Boffa de Azevedo

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Documento: 112317714   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

022/SP-URB/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Suprimentos de Informática

Objeto da licitação

Aquisição de unidades de armazenamento - SSD, a serem instalados em parte do parque de microcomputadores da SÃO PAULO URBANISMO - SP-URBANISMO, com o objetivo de melhorar a performance dos equipamentos já em uso, de acordo com os itens e quantitativos relacionados abaixo e conforme Especificações Técnicas que se encontram detalhadas no Anexo I - Termo de Referência do Edital, bem como doc. SEI 107630071.

Processo

7810.2024/0001211-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/10/2024

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

15/10/2024

Texto do despacho

AVISO PARA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/SP-URB/2024. PROCESSO SEI Nº 7810.2024/0001211-3. OBJETO: Aquisição de unidades de armazenamento - SSD, a serem instalados em parte do parque de microcomputadores da SÃO PAULO URBANISMO, conforme Especificações Técnicas detalhadas no Anexo I - Termo de Referência do Edital. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Valor Unitário. DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.licitacoes-e.com.br e https://epubli.prefeitura.sp.gov.br (Busca em "Painel de Negócios"). SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitacoes-e.com.br (Licitação ???????1057652). INÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 15/10/2024 - 08:00. LIMITE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 25/10/2024 -10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25/10/2024 - 10:15. DATA E HORA DA DISPUTA: 25/10/2024 - 10:30.

Arquivo (Número do documento SEI)

112304726

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Levi dos Santos Oliveira

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Documento: 112367473   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. LICITAÇÃO Nº 013/2024. PALC Nº 2024/0353. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA INFRAESTRUTURA DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA EM CORRENTE CONTÍNUA DO SISTEMA TRÓLEBUS DA CIDADE DE SÃO PAULO No uso das atribuições que me são conferidas e ciente da decisão da Comissão Permanente de Licitações - CPL, ADJUDICO o objeto para o Consórcio TGS - Rede Aérea, formado pelas empresas Trail Infraestrutura Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.497.348/0001-50, Gros Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.436.887/0001-89 e Stamz Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 34.616.252/0001-61, HOMOLOGO o processo licitatório em referência e AUTORIZO sua contratação no valor global de R$ R$ 215.041.245,43 (duzentos e quinze milhões, quarenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos), pelo prazo de 60 (sessenta) meses nos termos do artigo 81, incisos IV a VI c/c o artigo 113, inciso II, ambos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans. São Paulo, 14 de outubro de 2024. Anderson Clayton Nogueira Maia. Diretor de Administração e de Infraestrutura

Anexo I (Número do Documento SEI)

112333504

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112387161   |    Comunicado (NP)

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Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO Nº 023/2024 - PALC Nº 2024/0462. BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 02. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ODONTOLOGIA, AOS EMPREGADOS E DIRETORES DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A. - SPTRANS E SEUS DEPENDENTES REGULARMENTE NOMEADOS ATRAVÉS DE PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA EMPRESARIAL, COM REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS. A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvidas das licitantes interessadas, expede o presente documento, ora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. As respostas aos pedidos de esclarecimentos formulados nos termos do item 3.1. e subitens do Edital, considerando manifestações da área especializada, estão disponíveis na íntegra nos sites www.sptrans.com.br/licitacoes e www.licitacoes-e.com.br. PERGUNTA 01: Operadora atual? RESPOSTA 01: Irrelevante para elaboração da proposta. PERGUNTA 02: Há quanto tempo o contrato de Plano Odontológico atual está vigente? RESPOSTA 02: Irrelevante para elaboração da proposta. PERGUNTA 03: Cobertura do plano atual? RESPOSTA 03: Irrelevante para elaboração da proposta. PERGUNTA 04: Quantidade de vidas ativas no plano atual? RESPOSTA 04: Irrelevante para elaboração da proposta. PERGUNTA 05: Haverá migração de vidas? RESPOSTA 05: Consultar item 4.1 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 06: Migração será automática? RESPOSTA 06: Consultar item 4.1 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 07: Custo atual? RESPOSTA 07: Irrelevante para elaboração da proposta. PERGUNTA 08: O plano dos dependentes é pago pelo órgão? RESPOSTA 08: Consultar itens 4, 5, e 12.1.1 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 09: Atualmente há afastados, aposentados e demitidos com cobertura ativa? RESPOSTA 09: Sim. PERGUNTA 10: Plano será oferecido por elegibilidade? Temos estimativa da quantidade mínima de adesão? RESPOSTA 10: Consultar itens 4 e 5 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 11: Haverá prazo para inclusão sem carências? Caso afirmativo, favor informar o prazo. RESPOSTA 11: Consultar item 6 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 12: Possui coparticipação? Em caso positivo, qual o percentual e especialidades/procedimentos. RESPOSTA 12: Não possui coparticipação. PERGUNTA 13: Qual o início de vigência do contrato? RESPOSTA 13: Consultar item 3.1 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 14: Qual a quantidade mínima de profissionais e especialidades necessárias por localidade? RESPOSTA 14: Consultar itens 15 e 21 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 15: Com foco em sustentabilidade, disponibilizamos a rede credenciada atualizada por meio eletrônico, através do nosso Portal. O órgão está ciente e de acordo? RESPOSTA 15: Consultar item 8.3 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 16: Visando a sustentabilidade e autonomia no atendimento, não fazemos emissão de carteirinha física e manual do usuário físico, ambos poderão ser apresentados de forma digital? RESPOSTA 16: Consultar item 8.5 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 17: Nas localidades onde não há viabilidade de formação de rede, o produto prevê obrigatoriedade de reembolso integral? RESPOSTA 17: Atender obrigatoriamente os tens 11 e 21 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 18: Nas localidades onde não há viabilidade de formação de rede, o órgão prevê contratação de plano com tabela de reembolso pré-definida? RESPOSTA 18: Atender obrigatoriamente os tens 11 e 21 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 19: No caso de ser solicitado reembolso, é informada a tabela, ou deve ser proposta pela operadora? RESPOSTA 19: Atender obrigatoriamente os tens 11 e 21 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 20: O órgão solicita envio de base de dados de rede credenciada em Excel e informa layout específico para envio? RESPOSTA 20: Consultar item 8.3 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 21: Qual o prazo requerido para Autorizações de Tratamentos? RESPOSTA 21: Consultar item 9 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 22: Relatório de sinistralidade dos últimos 24 meses, separado por n° de vidas, sinistro e prêmio? RESPOSTA 22: A Sinistralidade do último período apurado (agosto/2023 a julho/2024) foi de 52,51% (cinquenta e dois inteiros e cinquenta e um décimos por cento). PERGUNTA 23: Referente aos itens 7.39 e 9.1.7 do edital (exigência de pregão presencial): Ressaltamos que devido ao fato de o pregão ser na forma eletrônica é desarrazoada a exigência de documentação física, enviada via correios. Assim, perguntamos se a documentação, que é autenticada em cartório, poderá ser enviada no formato de arquivo PDF? RESPOSTA 23: Vide item 9.1.7.3 do Edital. PERGUNTA 24: Referente ao faturamento, a operadora poderá indicar um banco de sua preferência para o recebimento de pagamentos? RESPOSTA 24: Vide item 9.6 do Anexo I - Minuta de Contrato. PERGUNTA 25: Favor disponibilizar em formato EXCEL a distribuição de vidas da empresa por localidade e UF, considerando endereço residencial do beneficiário. (Essa informação é essencial para análise de suficiência de rede)RESPOSTA 25: Consultar item 21 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 26: No intuito de preservar a isonomia e promover máxima celeridade ao presente processo licitatório, e, considerando os compromissos previamente agendados dos representantes legais de ambas as partes, Contratante e Contratado, podemos compreender que os documentos de habilitação e proposta poderão ser apresentados exclusivamente em formato digital, desconsiderando assim o envio de vias físicas a Administração, vez da utilização de documentos autenticados eletronicamente por cartórios e escreventes devidamente licenciados para os atos, assim como o intermédio de certificados digitais, devidamente regulamentos e registrados por ferramentas eletrônicas aprovadas pelo ICP-BRASIL, conforme os Relatórios de Conformidade emitidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, que em suma não desabonam o seu fiel andamento, e garantem a total legalidade jurídica esperadas para as celebrações? Caso negativo, favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 26: Vide item 9.1.7.3 do Edital. PERGUNTA 27: Perante a premissa de promoção de máxima celeridade e segurança aos processos licitatórios, e, considerando os compromissos previamente agendados dos representantes legais da Contratante e Contratado, podemos compreender que a convocação de assinatura ao instrumento contratual ocorrerá através de envio ao endereço eletrônico da Contratada, informado em sua Proposta Comercial, sendo possível ainda os atos serem celebrados por intermédio de certificados digitais, devidamente regulamentos e registrados por ferramentas eletrônicas aprovadas pelo ICP-BRASIL, conforme os Relatórios de Conformidade emitidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, que em suma não desabonam o seu fiel andamento, e garantem a total legalidade jurídica esperadas, ? Caso negativo, favorespecificar detalhadamente.RESPOSTA 27: As condições para assinatura do contrato estão previstas no Capítulo XIII do Edital. PERGUNTA 28: Favor ratificar o nosso entendimento de que a Licitante a ser denominada como Contratada poderá fornecer dados da instituição financeira a qual possui conta nominal, podendo esta ser divergente da Caixa Econômica Federal, como Banco do Brasil, Itaú e outros, em sua Carta de Autorização de Crédito em conta corrente da Contratada. Caso negativo favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 28: Vide item 9.6 do Anexo I - Minuta de Contrato. PERGUNTA 29: Quanto aos relatórios/faturas serão disponibilizados na área logada do portal daseguradora, onde será disponibilizado login e senha para acesso. O Órgão está ciente e de acordo? Caso negativo, podemos compreender que será aceito o envio via e-mail? RESPOSTA 29: Consultar itens 17.2. e 24.3 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 30: Em atenção às descrições detalhadas das obrigações da Contratada e serviços, encontrasse os da Central de Atendimento, onde é previsto, além do habitual como a marcação de consultas e exames. Desta forma, se faz necessário pontuar que tais execuções advém das Operadoras/Seguradoras, a qual destina-se o presente processo licitatório, de tal maneira que estes eventualmente dependem diretamente de conciliação de agenda dos médicos e prestadores, mediante contato direto do beneficiário junto ao prestador, além de demais particularidades regulatórias de devem ser observadas. Assim, questionamos se o Órgão está ciente e de acordo que serão de posse da Central de Atendimento os eventuais apoios que se fazem necessários aos seus beneficiários, quando requisitado, como por exemplo: prestar maiores informações sobre os serviços contratados e rede credenciada, esclarecimento de dúvidas quanto a liberação e agendamento de procedimentos/consultas/exames, enfim, como suporte de dúvidas sobre o andamento do contrato, sempre respeitando e garantindo o bem-estar, buscando mitigar/adiantar o atendimento que se fizer necessário, e ainda em observância e obediência aos prazos previstos na Resolução Normativa nº 566/2022, bem como coberturas da RN nº 465/2021, suas posteriores atualizações e Diretrizes de utilização (DUT). Cientes e de acordo? Caso negativo, favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 30: Consultar itens 8 e 10 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 31: Por questões de Política Ambiental e de Sustentabilidade, e com intuito de sempre proporcionar agilidade e segurança nos dados compartilhados, por favor ratificar o nosso entendimento de que o Guia/Manual de Rede Referenciada, bem como a carteirinha dos beneficiários, poderão ser disponibilizados exclusivamente de forma virtual, sendo ambos disponibilizados no aplicativo e site eletrônico desta Seguradora para consulta, além ainda de no caso de eventuais dúvidas será disponibilizado atendimento telefônico 0800. RESPOSTA 31: Consultar itens 8.2, 8.3, 8.5 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 32: Ainda quanto a disposição de carteirinhas aos beneficiários, caso o retorno seja negativo quanto a ao uso exclusivamente de forma virtual, podemos compreender que, uma vez que a partir do início da vigência do contrato a ser celebrado junto a esta Administração será disponibilizado o acesso as carteirinha dos beneficiários de forma virtual, em aplicativo e site eletrônico desta Seguradora, estando visível os dados correspondentes e de viável a utilização, a entrega das via físicas poderão ocorrer eventualmente em até 15 (quinze) dias corridos, sem quaisquer juízos aos beneficiários? Este órgão está ciente e de acordo? Caso negativo, favor explicar detalhadamente. RESPOSTA 32: Consultar item 8.5 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 33: O Órgão está ciente e de acordo que a manutenção de beneficiários serão em conformidade a RN nº 488/2022, que em suma regulamenta os artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, que se aplica para a manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados que contribuíram ao plano, assim sendo, em caso de manutenção de condição de ex-empregados, é esta resolução que será observada? Cientes e de acordo? Caso negativo, favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 33: Consultar item 13.1 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 34: Se faz necessário ressalvar que o retorno para as dúvidas relativas ao atendimento e/ou serviços prestados, eventualmente poderão ocorrer dentro ou fora do prazo de 15 dias, de acordo com o grau de complexidade da solicitação. Este órgão está ciente e de acordo? Caso negativo, favor explicar detalhadamente. RESPOSTA 34: Consultar item 20.5 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 35: Por favor ratificar nosso entendimento de que na hipótese de não haver recursos de atendimento em algumas localidades listadas, serão aplicáveis à presente contratação as regras de atendimento estabelecidas nas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em especial a RN nº 566/2022, que em suma dispõe sobre a da garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado nas cidades limítrofes. Nosso entendimento está correto? Caso negativo, favor explicar detalhadamente. RESPOSTA 35: Sim, o entendimento está correto. PERGUNTA 36: No caso de ausência de rede credenciada, onde haja a proposta de pagamento da integralidade do reembolso, por favor confirmar o entendimento de que os reembolsos estão subordinados as regras de atendimento estabelecidas nas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar ? ANS, em especial a RN nº 566/2022 e suas diretrizes. RESPOSTA 36: Atender os itens 11 e 21 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 37: Podemos entender que, o prazo de 30 dias para inclusão do dependente e/ou agregado no plano sem aplicação de carência é considerado a partir da constituição do vínculo junto ao Órgão ou com o titular do plano, por exemplo, 30 dias do casamento, 30 dias do nascimento ou adoção da criança, conforme estabelece o Art. 6º da Resolução Normativa nº 557, que dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde e regulamenta a sua contratação, sendo as inclusões após esse período sendo imputada a carência em conformidade as condições gerais da Contratada. Está correto o nosso entendimento? Caso negativo, favor explicar detalhadamente. RESPOSTA 37: Sim, o entendimento está correto. PERGUNTA 38: Sobre o anexo XII do Edital, o qual dispõe sobre o modelo de Declaração LGPD dispõe de indicativo do item 19.4, referenciado por vez pelo Anexo I - Minuta do Contrato, contudo, o presente instrumento convocatório indispõe desta disposição. Assim, em prol da isonomia e segurança dos atos a serem praticados, gentilmente pedimos a correção e/ou retificação informando o item correspondente e correto a ser considerado. RESPOSTA 38: No Anexo XII, onde se lê 19.4 leia-se 20.4. PERGUNTA 39: É correto o entendimento, que os planos I, II e III a serem ofertados deverão ser na modalidade coletivo empresarial, considerando o vínculo empregatício do titular? RESPOSTA 39: Consultar itens 1.1 e 2.3 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 40: A adesão ao plano I será compulsória, considerando que a SPTRANS custeará integralmente o referido plano para os titulares e dependentes? RESPOSTA 40: Consultar item 4.1 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 41: A adesão aos planos II e III será facultativa, porém, o pagamento da mensalidade será feito pela SPTRANS que cobrará a diferença do titular, via consignação, correto? RESPOSTA 41: Sim, o entendimento está correto. PERGUNTA 42: De acordo com o item 6.2 no caso de admissão de novos diretores e empregados, bem como novos dependentes, a inclusão desses deverá ser sem carência. É correto o entendimento que, para ter direito à isenção de carências as novas adesões deverão ser realizadas em até 30 dias do evento? RESPOSTA 42: Sim, o entendimento está correto. PERGUNTA 43: A contratada poderá emitir carteiras virtuais em substituição às carteiras físicas? RESPOSTA 43: Consultar item 8.5 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 44: O item 20.4 prevê prazo de 24h para que a contratada apresente justificativa ao beneficiário quando ocorrer negativa de atendimento. Porém, o item 24.4 prevê 48h. Então, podemos considerar que o prazo será de 48h, por ser mais razoável? RESPOSTA 44: O item 24.4, contém erro material, sendo que o prazo a ser considerado é o de 24 horas. PERGUNTA 45: Possui contrato odontológico atualmente? Caso positivo, por qual operadora? RESPOSTA 45: Irrelevante para elaboração da proposta. PERGUNTA 46: Há quanto tempo o contrato de Plano Odontológico está vigente? RESPOSTA 46: Irrelevante para elaboração da proposta. PERGUNTA 47: Qual o valor pago atualmente por plano? RESPOSTA 47: Irrelevante para elaboração da proposta. PERGUNTA 48: Qual é o percentual de custeio do plano a ser realizado pelo beneficiário titular? RESPOSTA 48: Irrelevante para elaboração da proposta. PERGUNTA 49: Haverá migração total das vidas informadas no edital? RESPOSTA 49: Consultar item 4.1 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 50: Nas localidades onde não houver rede credenciada, poderá ser ofertado reembolso conforme valor da tabela base da operadora?RESPOSTA 50: Atender obrigatoriamente os itens 11 e 21 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 51: Solicitamos o relatório de sinistralidade dos Planos Odontológicos separados por planos, referente aos últimos 12 meses, contendo: mês, n° de beneficiários, faturamento e sinistro - mês a mês.RESPOSTA 51: A Sinistralidade do último período apurado (agosto/2023 a julho/2024) foi de 52,51% (cinquenta e dois inteiros e cinquenta e um décimos por cento). PERGUNTA 52: Referente a exigência do item 3.3. abaixo, questionamos se podemos considerar a exigência de contemplar apenas com cartão virtual? "3.3 A CONTRATADA deverá emitir, conforme padrão estabelecido pela ANS, carteiras de identificação (1ª e 2ª vias), sem custo adicional para a SPTrans e/ou beneficiários, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da solicitação, tanto no início como no decorrer do contrato." RESPOSTA 52: Consultar item 8.5 do Anexo II - Termo de Referência. Considerando que os esclarecimentos não afetam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados. São Paulo, 14 de outubro de 2024. Maria Carolina Tiemy Naia M. da Silva. Pregoeira

Anexo I (Número do Documento SEI)

112365893

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112385147   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO Nº 022/2024 - PALC Nº 2024/0414. BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 02. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA E OBSTÉTRICA À SAÚDE, AOS EMPREGADOS E DIRETORES DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A. - SPTRANS, SEUS DEPENDENTES REGULARMENTE NOMEADOS, ATRAVÉS DE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA EMPRESARIAL, COM REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS. A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvidas das licitantes interessadas, expede o presente documento, ora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. As respostas aos pedidos de esclarecimentos formulados nos termos do item 3.1. e subitens do Edital, considerando manifestações das áreas especializadas, estão disponíveis na íntegra nos sites www.sptrans.com.br/licitacoes e www.licitacoes-e.com.br. PERGUNTA 01: No intuito de preservar a isonomia e promover máxima celeridade ao presente processo licitatório, e, considerando os compromissos previamente agendados dos representantes legais de ambas as partes, Contratante e Contratado, podemos compreender que os documentos de habilitação e proposta poderão ser apresentados exclusivamente em formato digital, desconsiderando assim o envio de vias físicas a Administração, vez da utilização de documentos autenticados eletronicamente por cartórios e escreventes devidamente licenciados para os atos, assim como o intermédio de certificados digitais, devidamente regulamentos e registrados por ferramentas eletrônicas aprovadas pelo ICP-BRASIL, conforme os Relatórios de Conformidade emitidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, que em suma não desabonam o seu fiel andamento, e garantem a total legalidade jurídica esperadas para as celebrações? Caso negativo, favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 01: Vide item 9.1.7.3 do Edital. PERGUNTA 02: Perante a premissa de promoção de máxima celeridade e segurança aos processos licitatórios, e, considerando os compromissos previamente agendados dos representantes legais da Contratante e Contratado, podemos compreender que a convocação de assinatura ao instrumento contratual ocorrerá através de envio ao endereço eletrônico da Contratada, informado em sua Proposta Comercial, sendo possível ainda os atos serem celebrados por intermédio de certificados digitais, devidamente regulamentos e registrados por ferramentas eletrônicas aprovadas pelo ICP-BRASIL, conforme os Relatórios de Conformidade emitidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, que em suma não desabonam o seu fiel andamento, e garantem a total legalidade jurídica esperadas? Caso negativo, favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 02: As condições para assinatura do contrato estão previstas no Capítulo XIII do Edital. PERGUNTA 03: Favor ratificar o nosso entendimento de que a Licitante a ser denominada como Contratada poderá fornecer dados da instituição financeira a qual possui conta nominal, podendo esta ser divergente da Caixa Econômica Federal, como Banco do Brasil, Itaú e outros, em sua Carta de Autorização de Crédito em conta corrente da Contratada. Caso negativo favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 03: Vide item 9.6 do Anexo I - Minuta de Contrato. PERGUNTA 04: Considerando os limites das obrigações contratuais, bem como a natureza jurídica das companhias seguradoras, pelas quais não são configuradas como prestadoras de serviços, assim não instituindo retenção de ISS, conforme preconiza a Lei Complementar no 116/2003, Lei n. 13.701/2003 e Portaria 14/2004-SF, ratificamos que as seguradoras são isentas de emissão de Nota Fiscal. Por todo o exposto, podemos considerar válida a substituição de apresentação de Nota Fiscal por Apólice de Seguros, Fatura e Boleto seguindo exclusivamente o modelo demonstrativo (Doc.1) da Fatura a ser disponibilizada na hipótese de contratação dos serviços, objeto do presente processo licitatório? Caso negativo, favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 04: Sim, é possível que a Seguradora encaminhe, como documentos de cobrança, a apólice de seguro, faturas e boletos. PERGUNTA 05: Quanto aos relatórios/faturas serão disponibilizados na área logada do portal da seguradora, onde será disponibilizado login e senha para acesso. O Órgão está ciente e de acordo? Caso negativo, podemos compreender que será aceito o envio via e-mail? RESPOSTA 05: Consultar item 16.4 do Anexo II - Termo de Referência e Cláusula Nona do Anexo I - Minuta de Contrato. PERGUNTA 06: Em atenção às descrições detalhadas das obrigações da Contratada e serviços, encontra-se os da Central de Atendimento, onde é previsto, além do habitual como a marcação de consultas e exames. Desta forma, se faz necessário pontuar que tais execuções advém das Operadoras/Seguradoras, a qual destina-se o presente processo licitatório, de tal maneira que estes eventualmente dependem diretamente de conciliação de agenda dos médicos e prestadores, mediante contato direto do beneficiário junto ao prestador, além de demais particularidades regulatórias de devem ser observadas. Assim, questionamos se o Órgão está ciente e de acordo que serão de posse da Central de Atendimento os eventuais apoios que se fazem necessários aos seus beneficiários, quando requisitado, como por exemplo: prestar maiores informações sobre os serviços contratados e rede credenciada, esclarecimento de dúvidas quanto a liberação e agendamento de procedimentos/consultas/exames, enfim, como suporte de dúvidas sobre o andamento do contrato, sempre respeitando e garantindo o bem-estar, buscando mitigar/adiantar o atendimento que se fizer necessário, e ainda em observância e obediência aos prazos previstos na Resolução Normativa nº 566/2022, bem como coberturas da RN nº 465/2021, suas posteriores atualizações e Diretrizes de utilização (DUT). Cientes e de acordo? Caso negativo, favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 06: Consultar item 8 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 07: Por questões de Política Ambiental e de Sustentabilidade, e com intuito de sempre proporcionar agilidade e segurança nos dados compartilhados, por favor ratificar o nosso entendimento de que o Guia/Manual de Rede Referenciada, bem como a carteirinha dos beneficiários, poderão ser disponibilizados exclusivamente de forma virtual, sendo ambos disponibilizados no aplicativo e site eletrônico desta Seguradora para consulta, além ainda de no caso de eventuais dúvidas será disponibilizado atendimento telefônico 0800. RESPOSTA 07: Consultar item 8, notadamente as alíneas "c" e "e" do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 08: Ainda quanto a disposição de carteirinhas aos beneficiários, caso o retorno seja negativo quanto a ao uso exclusivamente de forma virtual, podemos compreender que, uma vez que a partir do início da vigência do contrato a ser celebrado junto a esta Administração será disponibilizado o acesso as carteirinha dos beneficiários de forma virtual, em aplicativo e site eletrônico desta Seguradora, estando visível os dados correspondentes e de viável a utilização, a entrega das via físicas poderão ocorrer eventualmente em até 15 (quinze) dias corridos, sem quaisquer juízos aos beneficiários? Este órgão está ciente e de acordo? Caso negativo, favor explicar detalhadamente. RESPOSTA 08: Consultar item 8, alínea "e" do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 09: O Órgão está ciente e de acordo que as portabilidades requeridas, também as especiais e extraordinárias, deverão se ater a Resolução Normativa nº 438/18 e suas atualizações, sendo previsto em seu Art. 5º que a portabilidade poderá ser requerida a qualquer tempo após o cumprimento do prazo de permanência previsto no inciso III do caput do artigo 3° da referida Resolução? Cientes e de acordo? Caso negativo, favor explicar detalhadamente. (Da portabilidade). RESPOSTA 09: Consultar item 6.1 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 10: O Órgão está ciente e de acordo que será observada as regras de carência nos moldes da RN nº 557/2022, bem como, deverá estar ciente e de acordo que a [nome da interessada ocultado] observa a regra prevista para isenção de cobertura parcial temporária (CPT) nas situações descritas no artigo 7º da RN nº 557/2022 e que poderá aplicar CPT fora dessas situações, nos termos da RN nº 558/2022 (antiga RN 162/07), não sendo confundidos a carência com CPT? Caso negativo, favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 10: Consultar item 6 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 11: O Órgão está ciente e de acordo que as regras de substituição de prestador contratado, referenciado ou credenciado obedecerá ao art. 17 da lei nº 9656, que dispõe: "Art. 17. A inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos, permitindo-se sua substituição, desde que seja por outroprestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 (trinta) dias de antecedência."? Caso negativo, favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 11: Consultar itens 7.3. e 8.9 e todos seus subitens do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 12: O Órgão está ciente e de acordo que todas as remoções serão asseguradas de modo inter hospitalares, nos termos da ANS RN 490/22 e das Diretrizes de Utilização (DUT) aplicáveis anexo II e suas atualizações, pautadas também pelo Art. 18, inciso VII da Resolução Normativa no 465/2021 da ANS? Caso negativo, favor explicar detalhadamente. RESPOSTA 12: Consultar itens 8 "b", 8.5, 8.6.2, 8.6.5 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 13: O Órgão está ciente e de acordo que os atendimentos de urgência e emergência serão realizados e garantidos nos moldes da Lei no 9.656/98, RN 465/21 e CONSU 13? Caso negativo, favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 13: Consultar item 8 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 14: Por favor ratificar o nosso entendimento de que todas as coberturas previstas no edital serão nos termos do Rol da ANS RN 465/21 e das Diretrizes de Utilização (DUT) aplicáveis anexo II e suas atualizações. Caso negativo, favor explicar detalhadamente.RESPOSTA 14: Consultar itens 2.3, 8.4.1, 8.7 e 8.9 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 15: O Órgão está ciente e de acordo que a Contratada deverá se ater a RN nº 488/2022, que em suma regulamenta os artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, ou seja, ele se aplica para a manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados que contribuíram ao plano, sendo que em caso de manutenção de condição de ex-empregados será mantido o benefício apenas nos moldes da referida resolução? Caso negativo, favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 15: Consultar item 9 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 16: Favor especificar detalhadamente acerca da escolha da Vara da Fazenda Pública, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, visto que há entendimentos jurisprudenciais que a competência em questão é da Justiça Comum. RESPOSTA 16: Trata-se do foro eleito. PERGUNTA 17: No intuito de presentar a isonomia e garantir a competitividade, dos quais julgamos totalmente relevante para a apresentação de propostas e da garantia de diversos princípios basilares que regem a presente contratação, gentilmente pedimos apoio na disponibilização das seguintes informações: a) Operadora / Seguradora - atual;b) Nomenclatura - Planos vigentes;c) Valores dos planos - vigentes / Última fatura - mensal;d) Data/Mês - Início / Término de Vigência. (contrato de assistência à saúde - prestador atual);e) Número de Beneficiários inscritos - Plano de Saúde vigente, bem como distribuição etária das vidas porplano na congênere;RESPOSTAS 17 "a" A "e": Irrelevante para elaboração da proposta. f) Entendemos que haverá migração compulsória dos beneficiários para o plano básico (novo contrato). Estamos corretos? Se negativo, favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 17 "f": Consultar itens 4.1 e 6.2 do Anexo II - Termo de Referência. g) Solicitamos a distribuição dos beneficiários nos planos atuais. Ex.: xx beneficiários - Plano Enfermaria; xx beneficiários - Plano Apartamento, etc.RESPOSTAS 17 "g": Irrelevante para elaboração da proposta. h) Favor informar o valor da reserva / estimativa orçamentária destinada à presente contratação. RESPOSTAS 17 "h": Nos termos do artigo 34 da Lei Federal 13.303/2016, artigo 18 do RILC e item 2.7 do Edital, o valor estimado da contratação é sigiloso. i) Qual é a previsão - início de vigência (contrato proveniente da referida licitação)? (Data / mês). RESPOSTAS 17 "i": Consultar item 3.1 do Anexo II - Termo de Referência. j) Relacionar as idades das vidas acima de 59 anos;RESPOSTAS 17 "j": Consultar item 5.1 do Anexo II - Termo de Referência. k) Relatório de sinistralidade atualizado da congênere, aberto mês a mês (prêmio x sinistro) dos últimos 12 meses com evolução das vidas; RESPOSTAS 17 "k": A Sinistralidade do último período apurado foi de 72,5% (setenta e dois inteiros e cinco décimos por cento) l) Desenho atual de coparticipação (percentuais e procedimentos), caso exista;RESPOSTAS 17 "l": Irrelevante para elaboração da proposta. m) Esclarecimentos dos picos de sinistralidade apresentados (patologia, valor, período, se permanecem ativos ou não no contrato); RESPOSTAS 17 "m": 71 beneficiários Afastados, 4 beneficiários internados, seus CIDs são: N43, R10, R10 e F84, 39 aposentados/demitidos, 07 gestantes e 38 casos crônicos (3 pacientes estão em tratamento renal, 13 em uso de imunobiológicos e 22 em tratamento oncológico). Os dados referem-se à base setembro/2024. Os custos são tratados entre a operadora e seus contratados para prestação de serviços. n) Relatório com os maiores utilizadores com CID ou patologia, valor gasto mês a mês e situação cadastral (ativo ou cancelado). Precisamos da informação dos gastos abertos mês a mês para entendermos o comportamento do beneficiário dentro da sinistralidade apresentada; RESPOSTAS 17 "n": 1º Aneurisma da aorta abdominal; 2º G40: Epilepsia /A419 - Septicemia - Óbito; 3º C900 - Mieloma múltiplo/N19 - Insuficiência renal não especificada; 4º M54.4 Lumbago com ciática (lombociatalgia); 5º N180 -- Doença renal em estágio final /I255 Miocardiopatia isquêmica / I10 Hipertensão essencial (primária) / E112 Diabetes mellitus não-insulinodependente - com complicações renais; 6º C50 Neoplasia mama; 7º C25 - Neoplasia maligna do pâncreas - Óbito; 8º C18 Neoplasia maligna do cólon; 9º C50 Neoplasia mama; 10º C34 Neopl malig dos bronquios e dos pulmões - Excluído. A base dos dados é setembro/2024. Os custos são tratados entre a operadora e seus contratados para prestação de serviços. o) Para análise e aceitação dos casos Crônicos e Internados, favor encaminhar relatório médico detalhado contendo o diagnóstico, evolução da doença, quadro clínico atual e laudo de exames; RESPOSTAS 17 "o": Atualmente constam 4 beneficiários internados, seus CIDs são: N43, R10, R10 e F84, 3 casos de Home Care. I64-ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL NÃO ESPECIFICADO COMO HEMORRÁGICO OU ISQUÊMICO; J18-PNEUMONIA POR MICROORGANISMO NÃO ESPECIFICADA; J18-PNEUMONIA POR MICROORGANISMO NÃO ESPECIFICADA A base dos dados é setembro/2024. Os recursos hospitalares e custos são tratados entre a operadora e seus contratados para prestação de serviços. p) Para análise das Liminares será necessário o envio das cópias dos autos do processo com a decisão do juiz e informação do vínculo empregatício; Ainda, para a análise e aceitação do serviço Home Care, solicitamos as seguintes informações:q) Relatório médico detalhado, contendo o diagnóstico, evolução da doença e quadro clínico atual;r) idade do segurado e há quanto tempo está em Home Care; RESPOSTAS 17 "p" A "r": O que temos a informar é que: 3 casos de Home care: I64 - acidente vascular cerebral não especificado como hemorrágico ou isquêmico; J18 - pneumonia por micro organismo não especificada; J18- pneumonia por micro organismo não especificada. Os custos são tratados entre a operadora e seus contratados para prestação de serviços. s) Itens que compõem o orçamento: materiais, medicamentos, equipamentos, profissionais (médico, enfermagem, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionista, outros); RESPOSTA 17 "s": Os custos são tratados entre a operadora e seus contratados para prestação de serviços. t) Nome da empresa que prestadora do serviço atualmente; RESPOSTA 17 "t": Irrelevante para elaboração da proposta. u) Local onde será realizado o atendimento. Não estamos contemplando beneficiários afastados, casos crônicos, casos de neoplasia, TGD (Transtorno Global do Desenvolvimento), internados, segurados em tratamento, home care, liminares, demitidos, aposentados, aposentados por invalidez, agregados, gestantes e remidos.RESPOSTA 17 "u": Consultar item 7 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 18: Por favor ratificar o entendimento de que os cancelamentos e/ou exclusão também deverão seguir conforme disposto na RN nº 561/22 (antiga RN nº 412/16), que dispõe sobre a solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão, a pedido do beneficiário titular. Caso negativo, favor explicar detalhadamente.RESPOSTA 18: Vide itens 6.9 e 6.10 do Anexo I - Minuta de Contrato. PERGUNTA 19: Podemos compreender que as Terapias dos Produtos é composta por Psicologia, Nutrição, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Acupuntura e Escleroterapia, estando de acordo com a alínea D do item 10.0.2 do Termo de Referência, Terapias Simples? Caso negativo, favor especificar detalhadamente quais são as especialidades a serem consideradas para as Terapias Simples. RESPOSTA 19: Sim, está correta a compreensão que a composição da Terapia Simples (ambulatorial) é Psicologia, Nutrição, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Acupuntura e Escleroterapia. PERGUNTA 20: Se faz necessário ressalvar que o retorno para as dúvidas relativas ao atendimento e/ou serviços prestados, eventualmente poderão ocorrer dentro ou fora do prazo de 15 dias, de acordo com o grau de complexidade da solicitação. Este órgão está ciente e de acordo? Caso negativo, favor explicar detalhadamente. RESPOSTA 20: O tema em tela é tratado no item 16.6 do Anexo II - Termo de Referência deverá ser cumprido na sua íntegra. PERGUNTA 21: Quanto ao 9.3, presente na Cláusula Nona da Minuta do Contrato, podemos compreender que a Operadora/Seguradora denominada como Contratada deverá disponibilizar a Contratante a prévia de faturamento para a validação de seus gestores? Caso negativo, favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 21: Sim, a cláusula 9.3 do Anexo I - Minuta de Contrato deverá ser cumprida na sua íntegra. PERGUNTA 22: Modalidade e Período de Apuração de Resultado Considerando que o mercado segurador utiliza modalidade e período de apuração de resultado para aplicaçãode reajuste anual, considerando que o índice de reajuste deve ser informado ao Órgão com antecedência mínima de 60 dias antes da renovação, por favor nos informar se o Órgão concorda com a modalidade e período utilizado pela Contratada para apuração do resultado considerando o regime CAIXA, conforme descrição abaixo: - Na 1ª (primeira) avaliação, o período de apuração compreenderá do 4º (quarto) ao 9º (nono) mês de vigência do Contrato, com a aplicação do resultado no faturamento do 13º (décimo terceiro) mês de vigência do Contrato, ou seja, no mês do seu aniversário. - As reavaliações subsequentes à do 1º período de apuração, serão realizadas, sucessivamente, considerando- se os 12 (doze) meses seguintes ao do último período avaliado. Onde, na 2ª (segunda) avaliação, compreenderá do 10º (décimo) ao 21º (vigésimo primeiro) mês, com aplicação do resultado no faturamento do 25º (vigésimo quinto) mês e assim sucessivamente. O reajuste sempre será aplicado no aniversário do Contrato, relativo à sua data-base e sempre respeitando um período mínimo de 12 meses para aplicação de reajuste, conforme normativa ANS vigente. O Órgão está ciente e de acordo com os itens acima descritos? Caso negativo, pedimos por gentileza especificar a modalidade e período de apuração de resultado e aplicação de reajuste pleiteados pelo Órgão. RESPOSTA 22: Consultar itens 13 e 14 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 23: Para o Reajuste por Sinistralidade, caso o resultado fique superior a 70% (setenta por cento), a contratada realizará o cálculo para identificação do percentual de Reajuste por Sinistralidade do Contrato. Sinistralidade é o resultado obtido pela divisão do valor total dos sinistros pagos alocados pelo mês de pagamento pelo total de prêmios recebidos líquidos de IOF, desprezados os primeiros três (3) meses do período analisado; de acordo com a formulação descrita abaixo: índice de sinistralidade = sinistro/prêmio. Onde: Índice de Sinistralidade é o resultado obtido pela divisão do valor total dos sinistros pagos alocados pelo mês de pagamento pelo total de prêmios recebidos líquidos de IOF, desprezados os primeiros três (3) meses do período analisado; Sinistro = Corresponde ao total de sinistros pagos dentro do período de apuração; Prêmio = Corresponde ao total de Prêmios Recebidos, do Contrato, descontado o IOF - Imposto de Operações Financeiras, dentro do período de apuração. Onde: Reajuste de sinistralidade = ((IS/0,70)-1)*100. Sinistro = Corresponde ao total de sinistros pagos dentro do período de apuração; PR= Corresponde ao total de Prêmios Recebidos, do Contrato, descontado o IOF - Imposto de Operações Financeiras, dentro do período de apuração; IS = Índice de Sinistralidade. O Reajuste de Sinistralidade (RS) será considerado 0 (zero) sempre que o valor obtido pela sua formulação resultar em número inferior a 0 (zero). O resultado obtido na conta é o Índice de Reajuste de Sinistralidade. O órgão está de acordo com os nossos critérios e fórmula de apuração de resultado e de aplicação de reajuste, conforme cláusulas e fórmulas discriminadas acima? Caso negativo, pedimos por gentileza descrever os critérios e fórmula de cálculo pleiteada pelo órgão. RESPOSTA 23: Consultar itens 13 e 14 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 24: Quanto ao item supra citado, 8.1.1 do Termo de Referência, pedimos a gentileza que especifique que as consultas em hospitais serão as realizadas pelo Pronto Socorro ou então em atendimento ambulatorial nos hospitais?RESPOSTA 24: Conforme descrito no item 8.1.1 do Anexo II - Termo de Referência, sim o atendimento ambulatorial nos hospitais. PERGUNTA 25: O Órgão está ciente e de acordo que a Contratada utilizará as regras de elegibilidade previstas no Artigo 5º da RN no 557/2022, sendo assim, todos os beneficiários titulares somente serão aceitos se for comprovado o vínculo com o Órgão contratante (por meio de termo de nomeação devidamente publicado no Diário Oficial ou outro meio que comprove o vínculo, ex.: CLT), devendo os respectivos dependentes comprovarem vínculo junto ao titular, para também serem inclusos ao plano, observando ainda as regras de carência nos moldes da referida RN? Cientes e de acordo? Caso negativo, favor especificar detalhadamente.RESPOSTA 25: Consultar item 4.2.2 do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 26: Além das condições estabelecidas em Edital, poderá ser considerada as CONDIÇÕES GERAIS (DOCS. 2 e 3) do produto SAÚDE da empresa vencedora do processo licitatório? RESPOSTA 26: Nenhum documento deverá ser considerado além do que está no edital. PERGUNTA 27: O Órgão está ciente de acordo que referente ao reembolso, somente são aplicáveis quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto, pagáveis no prazo máximo de trinta dias após a entrega da documentação adequada, nos termos da Lei nº 9656/98, art. 12, VI, bem como, nos casos de indisponibilidade e inexistência de prestador, a Cia cumprirá as regras previstas na RN nº 566/2022? Caso negativo, favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 27: Consultar item 8 alínea ?f? do Anexo II - Termo de Referência. PERGUNTA 28: A alínea "b" e subitem 8.9.0.3, ambos do item 8.9.1 do Termo de Referência do referido Edital, assim estabelece: "b) Plano Padrão Apartamento: este plano deverá ser oferecido opcionalmente aos beneficiários. As hospitalizações deverão ser em apartamento individual com banheiro privativo e telefone, ficando a critério do beneficiário a escolha do hospital e laboratório para seu atendimento, dentre os relacionados para atendimento ao referido plano. 8.9.0.3. No município de São Paulo, deverá oferecer, além da rede prevista no Plano Padrão Enfermaria, um adicional de, no mínimo, 9 (nove) hospitais com pronto socorro dentre os 12 (doze) relacionados a seguir. (...)". Diante da disposição editalícia acima, é correto o entendimento de que o licitante também atenderá a solicitação ao apresentar o plano enfermaria e o apartamento com a mesma rede, desde que nesta rede estejam incluídos ao menos 9 dos Hospitais indicados no subitem 8.9.0.3?RESPOSTA 28: O item 8.9.0.3 menciona que deverá oferecer, além da rede prevista no Plano Padrão Enfermaria, um adicional de, no mínimo, 9 (nove) hospitais com pronto socorro dentre os 12 (doze) relacionados no Anexo II - Termo de Referência. Considerando que os esclarecimentos não afetam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados. São Paulo, 24 de setembro de 2024. Maria Carolina Tiemy Naia M. da Silva. Pregoeira

Anexo I (Número do Documento SEI)

112353688

Data de Publicação

15/10/2024

Documento: 112367239   |    Recurso (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO. LICITAÇÃO Nº 013/2024. PALC Nº 2024/0353. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA INFRAESTRUTURA DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA EM CORRENTE CONTÍNUA DO SISTEMA TRÓLEBUS DA CIDADE DE SÃO PAULO Ciente da manifestação da área técnica especializada a Superintendência de Infraestrutura - DA/SIN e dos pareceres da Comissão Permanente de Licitações e da Gerência de Direito Público, os quais adoto como razão de decidir. Decido CONHECER o Recurso Administrativo interposto pelo CONSÓRCIO TRÓLEBUS-SP, formado pelas empresas M4 Construções Ltda., Neocogec Comércio e Construções Ltda., MHN Infraestrutura e Participações Ltda e Tecnocon Engenharia e Construções Ltda., por tempestivo. Quanto ao mérito, com base no parecer da Gerência de Direito Público da Superintendência Jurídica - DP/SJU/GDP, RATIFICO os termos da manifestação e dos pareceres e INDEFIRO o pleiteado pelo citado Consórcio. Para as demais providências. São Paulo, 14 de outubro de 2024. Anderson Clayton Nogueira Maia. Diretor de Administração e de Infraestrutura

Anexo I (Número do Documento SEI)

112333420

Data de Publicação

15/10/2024

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Eduardo Tuma

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Documento: 112377248   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/015424/2024 Interessados: TCMSP / ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. Objeto: Despacho de Autorização DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos e das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, "caput", da Lei Federal nº 14.133/2021, a oneração da dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.3900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, em favor da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., CNPJ nº 61.695.227/0001-93, no valor total estimado de R$ 1.290.000,00 (um milhão, duzentos e noventa mil reais), para atender às despesas relativas ao fornecimento de energia elétrica a este Tribunal (Edifício Sede, Anexos I, II, III e Escola de Contas), para o exercício de 2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

112316156

Data de Publicação

15/10/2024

Comissão de Licitação

Documento: 112385334   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2 - AVISO DE RETOMADA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.018/2024 Processo: TC/008395/2024 - Objeto: Prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, compreendendo o fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos adequados. O Pregoeiro comunica aos participantes do certame e demais interessados que a RETOMADA da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 90.018/2024 dar-se-á as 9 horas do dia 16 de outubro de 2024, ocasião em que informará o resultado da análise dos documentos de habilitação apresentados pela empresa L2G COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA e conduzirá o prosseguimento do certame, com a prática dos demais atos disciplinados em Edital do Pregão em epígrafe.

Data de Publicação

15/10/2024

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DGCE/Setor de Nomeações

Documento: 112374310   |    Comunicado

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 17.841/22, de acordo com o resultado final do concursos público realizado, em reposição por vacância e em reposição aos candidatos que solicitaram figurar no final da lista de classificados, conforme a autorização de nomeação publicada no D.O.C de 11/04/2024, - Processo SEI n° 6017.2024/0010473-1.

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL - CIÊNCIAS CONTÁBEIS - REF- QGAS-1.

PROC. 6017.2022/0027709-8

CLASSIF. R.G. NOME - LISTA GERAL

------------------------------------------------------

00000077 000000431621676 AMANDA PRETI DE SOUZA

00000078 000000041443118 ANDRE MIKIO KONDO

00000079 000000210846333 SERGIO MOREIRA DA SILVA

00000080 000001385653760 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 13.398/02

00000081 000002799067888 RYAN FREIRE VILELA

00000082 000000034093482 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000083 000000336753421 ERIKA STAHL

00000084 0000018873681MG GUIBSON RODRIGUES DOS SANTOS

00000085 000000327668039 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 13.398/02

00000086 000000132416371 SIMONE MARTINS

CLASSIF. R.G. NOME - LISTA NNA

------------------------------------------------------

00000019 000000132268467 EUGENIO ALVES DA CONCEICAO

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer em 15/10/2024, para atribuição de vagas, orientações e providencias de agendamento de pericia médica às 10:00 h, em Rua Líbero Badaró, 190 - Centro - 18º andar, em Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP;

OBS.2) Após a aptidão médica expedida pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - SEGES/COGESS, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas, acompanhadas dos originais dos seguintes documentos, observando-se que não serão aceitos protocolos:

- R.G / Carteira de Identidade Nacional;

- Ter idade mínima de 18 (anos) completos;

- CPF;

- PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;

- Se ex- servidor da esfera Municipal apresentar documento que conste o número do registro Funcional;

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

- Título de Eleitor e comprovante da última votação, ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

- 02 fotos 3x4;

- Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

- Se servidor, apresentar comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético;

- Se ex- servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública;

- Se não servidor, apresentar recibo de abertura de conta expedido pelo Banco do Brasil, por meio de formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal da Fazenda.

- Diploma do Curso Superior de graduação em Ciências Contábeis expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau).

- Registro no Conselho Regional de Contabilidade CRC.

- Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade Educacional Brasileira competente até a data do ato da posse;

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980;

- Deverá ser preenchido declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177/2012;

- Atender ao disposto no art. 11 da Lei 8989/79;

- Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 59.432/2020;

- Preenchimento da Declaração de Família/WEB, nos termos do Decreto Municipal nº 57.894/2017, combinado com a Portaria IPREM nº 58/2018;

- Declaração Lei Maria da Penha nos termos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/23 - COMAP de 13/02/2023.

OBS.3) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos terão o prazo máximo de 15 dias, contados à partir desta publicação, para providências de posse.

OBS.4) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.

CONCURSO PÚBLICO DE ANALISTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL - CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Requerimento Administrativo para figurar no final da lista de candidatos (as) aprovados (as) no concurso público para provimento do cargo efetivo de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Ciências Contábeis.

À vista dos requerimentos encaminhados para o Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, conforme artigo 18 da Lei 17675/2021, DEFERIMOS as solicitações dos (as) candidatos (as) abaixo, para figurarem no final da lista do concurso público de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Ciências Contábeis, observando a ordem de classificação final, publicada no DOC de 05/02/2024 - Edição Extra, respeitando a lista pela qual foram nomeados (as).

LISTA GERAL

NOME CLASS.

SEBASTIAO ANTONIO DE FREITAS 67

BRENDA FROTA FRANCA 69

DENISE FERREIRA FERRAZ 70

WESCLEY ESPALA CORREA DE CARVALHO 71

ANNA KATRINA DA VEIGA DOBRIANSKYJ 72

RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA 75

LISTA NNA

NOME CLASS.

RODRIGO SOARES DE ARAUJO 15

OBS. OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.

APOSTILANDO,

O TÍTULO DE NOMEAÇÃO Nº 10571/2024 NO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I, PUBLICADO EM 04/07/2024, PARA FAZER CONSTAR QUE O NOME CORRETO É ALINE NASCIMENTO DUDA E NÃO COMO CONSTOU.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 112103547   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA IEIRE PINTO DOS SANTOS 441504115 30/09/2024
VANDERLI HELENA GONCALVES 34.141.288-0 30/09/2024

Documento: 112363843   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
GUARDA CIVIL METROPOLITANO 3ª CLASSE (NQ) CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GEOVANE DE SOUZA OLIVEIRA 579872063

Documento: 112364696   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

Relação de Candidatos Enquadrados nos termos da Lei nº 13.398/02

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BARBARA LUISE DA SILVA 470612162 14/10/2024
CLARA FEITOSA DE SOUSA NETA 30362196
DYANA GRAZIELLE DUARTE DE AQUINO 34579787-5 14/10/2024
KAREN SILVA SANTOS 40289618X 14/10/2024
MARIA DO CARMO CLAUDINO SILVA GARCIA 182790629

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Superintendência de Recursos Humanos

Documento: 112379594   |    Edital de Concurso Público

CANDIDATOS DESISTENTES E ELIMINADOS DO CONCURSO PÚBLICO NOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET no uso de suas atribuições legais, torna pública a lista de Candidatos Desistentes e Eliminados do Concurso Público nos Procedimentos Pré-admissionais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições, do Edital de Classificação Final Retificada e do Edital de Convocação de Candidatos Aprovados para os Procedimentos Pré-admissionais, publicados respectivamente em 01/09/2023, 19/04/2024 e 10/07/2024, neste Diário Oficial da Cidade de São Paulo, da forma descrita a seguir:

CARGO: 01 - AGENTE DE TRÂNSITO

· LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA - AC

INSCRIÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

MOTIVO

029236

DOUGLAS RICARDO DIAS SILVA

4

DESISTENTE

026021

BRUNO CRISTIANO DE SOUZA

6

NÃO COMPARECEU PARA INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

000225

IVAN LIMA DA ROCHA

7

NÃO COMPARECEU PARA INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

013702

DOUGLAS RODRIGUES SILVA

22

NÃO COMPARECEU PARA INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

030417

NEWTON NILDO DE BARROS SILVA

25

NÃO COMPARECEU PARA INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

005930

LUCAS BIANCHI

29

NÃO COMPARECEU NA DATA DE ADMISSÃO EM 06/09/2024

032281

RIVALDO GERMANO DA SILVA

31

NÃO ATENDEU AO ITEM 4.14 DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES (DOC 01/09/2023)

028343

FELIPE SZIESCK OURIQUES

36

NÃO COMPARECEU PARA INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

020126

MARCOS LUIS OVIDIO

39

NÃO COMPARECEU PARA INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

010572

RENATO LINCOLN DIAS SANTOS

56

NÃO COMPARECEU PARA INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

002421

ANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS

62

DESISTENTE

021923

FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA

67

NÃO ATENDEU AO ITEM 4.14 DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES (DOC 01/09/2023)

001565

JOAO DA SILVA GREGORIO

69

NÃO ATENDEU AO ITEM 4.7 DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES (DOC 01/09/2023)

027465

OSCAR SILVA DE SOUZA

71

NÃO COMPARECEU PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

000558

PAULO SERGIO PERES ULIAN

75

NÃO COMPARECEU PARA INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

019599

JULIANE CRISTINE LOURENCO SILVA

93

NÃO COMPARECEU NA DATA DE ADMISSÃO EM 17/09/2024

018677

GILBERTO SOARES DE JESUS

95

NÃO COMPARECEU PARA INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

028895

ROBSON MELO DA CRUZ

109

NÃO COMPARECEU PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

018865

MARCOS SUELE CAVALCANTE XAVIER

121

ITEM 151 DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES (DOC 01/09/2023)

007348

ROGERIO MARCOS VIEIRA DA SILVA

127

NÃO ATENDEU AO ITEM 4.14 DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES (DOC 01/09/2023)

030011

WAGNER LUIZ DOS REIS NEVES

132

NÃO ATENDEU AO ITEM 4.14 DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES (DOC 01/09/2023)

030218

LUCIANO LINDALVO DA SILVA

133

NÃO COMPARECEU PARA INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

022458

ANDERSON FERREIRA BITENCOURT

136

NÃO COMPARECEU PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

024954

FLAVIANO DA SILVA ALCANTARA

147

NÃO COMPARECEU PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

016968

EUGENIO SENESE NETO

154

NÃO COMPARECEU PARA INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

019777

MARCIO IGOR DE VIVEIROS

160

NÃO COMPARECEU PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

020205

NELSON ADEMIR BARROSO

161

NÃO COMPARECEU PARA INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

· LISTA ESPECÍFICA: NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES - NNA

INSCRIÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO NNA

MOTIVO

010450

NEDILSON ALVES DA ROCHA

19

NÃO COMPARECEU PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

008617

DOUGLAS DIEGO BRUNO DE SOUZA

25

NÃO COMPARECEU PARA INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

027700

RAFAEL DE JESUS PEREIRA

40

NÃO COMPARECEU PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

· LISTA ESPECÍFICA: PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD

INSCRIÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO PCD

MOTIVO

026631

FABIO RIBAS CALUMBI

1

NÃO COMPARECEU PARA INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

026405

CARLOS JOSE DOS SANTOS

2

NÃO COMPARECEU PARA INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

022071

DOUGLAS DE JESUS SOARES MATOS

10

NÃO COMPARECEU PARA INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

CARGO: 02 - GESTOR DE TRÂNSITO

· LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA - AC

INSCRIÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

MOTIVO

023917

CAIO ANTUNES DA SILVA

1

NÃO COMPARECEU PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

018594

TIAGO DIEGO DA SILVA SOARES

17

DESISTENTE

029050

FARLEY DOS SANTOS NASCIMENTO

18

NÃO COMPARECEU PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

031367

WASHINGTON LUIS ALVES JUNIOR

19

DESISTENTE

008493

BRUNO ARAUJO VIEIRA DA SILVA

24

NÃO COMPARECEU PARA INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

018798

KEN DAIGO

29

NÃO COMPARECEU PARA INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

027718

FERNANDO JOSE DOS SANTOS

33

NÃO COMPARECEU PARA INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

· LISTA ESPECÍFICA: NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES - NNA

INSCRIÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO NNA

MOTIVO

024594

HERBERT MENESES CARVALHO

11

NÃO COMPARECEU PARA INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

São Paulo, 15 de outubro de 2024

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

Documento: 112380659   |    Edital de Concurso Público

CANDIDATOS APROVADOS CONTRATADOS

A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET no uso de suas atribuições legais, torna pública a lista de candidatos aprovados contratados, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que iniciaram o exercício no cargo a partir da data de admissão, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições e do Edital de Classificação Final Retificada, publicados respectivamente em 01/09/2023 e 19/04/2024, neste Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

CARGO: 01 - AGENTE DE TRÂNSITO

· LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA - AC

INSCRIÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE ADMISSÃO

016975

FABIO ROSA DE OLIVEIRA

1

06/09/2024

007930

ANDERSON PEREIRA DA SILVA

2

06/09/2024

022226

WILSON LOPES RODRIGUES

3

06/09/2024

015008

MARCOS OLIVEIRA DE SOUSA

5

06/09/2024

019641

DONISETE APARECIDOS SABINO

8

06/09/2024

017946

MATHEUS LEONARDO JOSE

11

06/09/2024

006426

LAUTON NARCIZO DE SOUZA

12

06/09/2024

021623

HAROLDO OLIMPIO DOMINGOS

14

06/09/2024

011129

FERNANDO PASQUINI DIAS

15

06/09/2024

022277

MIKAEL COELHO

16

06/09/2024

004194

MARIA DA CONCEICAO SILVA

17

06/09/2024

004803

ROMEU LUIZ DE SOUZA JUNIOR

18

06/09/2024

000462

DIOGO BARBOSA ASSAY

20

06/09/2024

013275

EBSON LUIZ DA SILVA

23

06/09/2024

009139

PEDRO EVANGELISTA DOS SANTOS

24

06/09/2024

021750

LEANDRO COSTA MARCOLINO VIANNA

26

06/09/2024

009805

LEANDRO SANTOS BRITO

27

06/09/2024

002139

ALESSIO DOS SANTOS SILVA

28

06/09/2024

004822

VICTOR CARLOS DE JESUS ALMEIDA

30

06/09/2024

001485

ANDRE FERNANDO CORREA MARCONI

32

09/09/2024

000286

IVOMAR LUIZ DA CONCEICAO

33

09/09/2024

007074

ELIEZE GONCALVES DA CRUZ

34

09/09/2024

000561

MARCOS ANTONIO DA SILVA

37

09/09/2024

030339

MATHEUS DURAES DA SILVA

38

09/09/2024

008764

SERGIO LUIS DE OLIVEIRA

40

09/09/2024

016086

WASHINGTON CRISTIANO DE MELO

41

09/09/2024

015718

THIAGO KIAPINE BRAZAO

42

09/09/2024

009635

JOSE HERBERT DE BRITO

43

09/09/2024

006491

ROBERT ALEXANDRE FERREIRA

44

09/09/2024

030138

REINALDO HERNAN BAEZA

45

09/09/2024

027176

BRASIL DA MATTA

46

09/09/2024

023315

MANOEL OLIVEIRA RAMOS

47

09/09/2024

025632

SILVIO ALVES COSTA

48

09/09/2024

023585

LUAN LIRA SIMOES

50

09/09/2024

008515

FRANKLIN DIAS MAGALHAES

51

09/09/2024

025814

HELIO DONIZETI RODRIGUES DE ALMEIDA

52

09/09/2024

014313

REGINALDO ROSA DE OLIVEIRA

53

09/09/2024

028089

EDUARDO DOS REIS CARDOSO

54

09/09/2024

000613

ANDRE ALVES DO NASCIMENTO

57

09/09/2024

020442

DARIO CEZAR OLIVEIRA SANTOS

58

09/09/2024

019843

EUCLIDES FREIRE NETO

59

16/09/2024

004659

PAULO CEZAR RIBEIRO BAIAO

60

16/09/2024

027044

CLEBIO PEREIRA DA SILVA

61

16/09/2024

009857

HENRIQUE FERREIRA COUTO

63

16/09/2024

004253

FELIPE AURELIANO ARAUJO LIMA

64

16/09/2024

010803

RONALDO PLONSKI

65

16/09/2024

011646

JAIRO JOSE DE SOUSA

66

16/09/2024

004143

RONALDO MASSAYUKI OYAMA

70

16/09/2024

013941

ALBERTO OSHIRO

72

16/09/2024

021029

BRUNO NEVES DE MATOS

74

16/09/2024

009554

LUCAS TELES DA SILVA

76

16/09/2024

006363

FELLIPE PEREIRA DE GODOY

77

16/09/2024

028390

EDILTON PEREIRA DA SILVA

78

16/09/2024

001177

VALDECI FALASCA

79

16/09/2024

005171

LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS

80

16/09/2024

008506

CLAUDIO FERNANDES DOS SANTOS

81

16/09/2024

011935

GLEDSOM AMORIM SILVA

82

16/09/2024

007446

RENATO DIEBUS

83

16/09/2024

023016

ALESSANDRO MARQUEZINI CAVALCANTE LIMA

85

16/09/2024

007844

WILLIAM ROBERTO GARCIA JUNIOR

86

16/09/2024

006183

DIOGO SILVEIRA MACHADO

87

16/09/2024

026287

WILIANS DE SOUSA BARROS

88

16/09/2024

002543

CAIO FABIO PEREIRA

89

16/09/2024

018789

MARCELO XAVIER DOS SANTOS

90

16/09/2024

022058

RONILSON ATUNES CESAR

91

17/09/2024

003183

MURILO DO CARMO SILVA

94

17/09/2024

031901

ALVARO JOSE KALKASLIEF DE SOUZA

96

17/09/2024

008639

SAMUEL PITANGA

97

17/09/2024

028577

SIDNEY DE SOUZA SILVA

98

17/09/2024

004767

HANDERSON DE OLIVEIRA SCHENDROSKI

99

17/09/2024

030228

RONI DIAS DO NASCIMENTO

100

17/09/2024

016027

WILLIAM SOARES NOGUEIRA SOJO

101

17/09/2024

000819

ANTONIO EDINALDO DE LIMA SILVA

102

17/09/2024

001259

GABRIEL PEREIRA DOS ANJOS

103

17/09/2024

026937

EDSON CARNEIRO

105

17/09/2024

012793

NELSON GOMES CARDOSO

106

17/09/2024

009491

DARCI FERREIRA JUNIOR

107

17/09/2024

022716

ANGELO SILVA RODRIGUES

108

17/09/2024

010234

OSMAR GONCALVES LIMA

110

17/09/2024

032001

JOSUE RODRIGUES DA CRUZ TELLES

113

17/09/2024

018037

HUGO SEBASTIAO DE SOUZA FELISBERTO OLIVEIRA DE FRE

114

17/09/2024

030574

RONALDO CARLOS DA SILVA

115

17/09/2024

015342

DANILO FRANCA DE BARROS

116

17/09/2024

000359

JAILSON ALEXANDRE DA SILVA

117

17/09/2024

015049

PAULO CESAR D AMBROSIO

118

17/09/2024

003535

ANDERSON LUZ PARZIALE RODRIGUES

119

17/09/2024

002366

ALCIDES CARNEIRO DE SOUSA

120

17/09/2024

002325

FERNANDO SERGIO DO VALE

122

20/09/2024

010535

LEANDRO TALESA COSTA

123

20/09/2024

029521

ERILEUDO PEREIRA VIEIRA

124

20/09/2024

027178

ALLAN DE OLIVEIRA MENEZES MARINS

125

20/09/2024

004115

ANGELO AGUIAR LIMA

126

20/09/2024

032147

FLAVIO ZOZIMO DE OLIVEIRA

128

20/09/2024

005555

WEBERTH FERREIRA BATISTA

129

20/09/2024

015619

LUCIANO DOS SANTOS AMERICO JUNIOR

130

20/09/2024

005991

EDINEY OLIVEIRA SILVA

131

20/09/2024

009561

DOUGLAS MARQUES DA SILVA

134

20/09/2024

029219

RAPHAEL SILVA SALES

135

20/09/2024

018849

ANDRE LUIZ BOROWIEC DE PAULA

137

20/09/2024

011866

JONASVICENTE DE OLIVEIRA FILHO

138

20/09/2024

001947

FERNANDO OLIVEIRA E SILVA

139

20/09/2024

030622

GLEIDSON DO NASCIMENTO FONSECA

140

20/09/2024

008657

MARCOS ROBERTO ANDRADE

141

20/09/2024

007866

MARCELLO GOMES DOS SANTOS

142

20/09/2024

016375

ARISTEU BARBOSA DA CUNHA

143

20/09/2024

004702

ADRIANO CESAR CARRAZONI

144

20/09/2024

006132

ROGER VALERIO

145

20/09/2024

027982

EDSON ALVES REIS

146

20/09/2024

030661

JOSE ROMILDO MOURA MARINHO

148

20/09/2024

013040

BRUNO CERINO

150

20/09/2024

026586

MARIO LUIZ DE MENDONCA

151

20/09/2024

009492

MARCOS LOPES DE BRITO

152

20/09/2024

030697

ANTONIO FERNANDO DA SILVA

155

20/09/2024

001264

JOSE ANTONIO DE AGUIAR

156

20/09/2024

010177

ADELAIDE LOPES RODRIGUES

157

20/09/2024

006202

MANOEL DE OLIVEIRA MATOS

158

20/09/2024

014006

MARCOS ALEXANDRE MENDES PERES

159

20/09/2024

007044

SIMONY APARECIDA MOREIRA

162

20/09/2024

002902

EVANILSON DA SILVA

163

20/09/2024

030960

DICKSON HENRIQUE MARTINS LIMA DA SILVA

164

20/09/2024

· LISTA ESPECÍFICA: NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES - NNA

INSCRIÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO NNA

DATA DE ADMISSÃO

004249

FELIPE MARCELINO TEIXEIRA

1

06/09/2024

006974

JONATHAS FRANCISCO DA SILVA

2

06/09/2024

026115

RODRIGO JORGE DOS SANTOS RANGEL

3

06/09/2024

005302

ANTONIO MARCOS DA FONSECA SILVA

4

06/09/2024

004349

JASIMIEL JAARESIAS BENTO JORGE

5

06/09/2024

024455

MARCELO NOVAIS DE CARVALHO

6

06/09/2024

025920

ALEXANDRE SANTOS COSTA DE ALMEIDA

8

06/09/2024

028018

CICERO IGOR OLIVEIRA DA SILVA

9

06/09/2024

017798

EDUARDO WELLINGTON DE ARAUJO

10

09/09/2024

022646

JOAB HENRIQUE DE SOUZA

11

09/09/2024

025465

CARLOS ALBERTO FERREIRA NUNES

12

09/09/2024

008580

EMERSON LUIS DOS SANTOS

13

09/09/2024

008282

GILMAR CARDOSO ALMEIDA

14

09/09/2024

012398

LUCAS WENDEL SILVA DE PAULA

15

09/09/2024

008653

WEYDER NEVES DE LIMA

16

16/09/2024

006598

RONALDO CARDOSO

17

16/09/2024

029003

CAIO SILVA DOS REIS

20

16/09/2024

026288

WESLEY PAIVA RIBEIRO

21

16/09/2024

007340

EDIVAN COELHO LIMA

22

16/09/2024

003744

CARLOS EDUARDO TOBIAS

23

16/09/2024

030651

DANIEL GOMES DA SILVA SOBRINHO

24

17/09/2024

029300

DAVID ALVES DE AGUIAR

26

17/09/2024

006888

JOSE MARCOS SILVA DO NASCIMENTO

27

17/09/2024

027353

RODRIGO XAVIER ALVES BARRETO

28

17/09/2024

028249

OVERLAN NOBREGA CARVALHO

29

17/09/2024

025764

SERGIO DA SILVA NARDIS

30

17/09/2024

019903

GILBERTO PINTO MONTEIRO

31

17/09/2024

025045

VALTER JOSE COELHO

32

20/09/2024

006816

JEFERSON DA SILVA MATTOS

33

20/09/2024

029110

ANDERSON DA NEIVA LEITE

34

20/09/2024

032143

ANTONIO VITOR DA SILVA REIS

35

20/09/2024

019185

WALDYR ANTUNES DA SILVA

36

20/09/2024

016973

GLEDSON SANTOS DE CARVALHO

37

20/09/2024

012036

MARCOS VINICIUS VIEIRA MANSO

38

20/09/2024

008342

AGEU DA SILVA CHAVES

39

20/09/2024

028223

JOHNATAN PINHEIRO DOS SANTOS

41

20/09/2024

· LISTA ESPECÍFICA: PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD

INSCRIÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO PCD

DATA DE ADMISSÃO

021917

MARIA THAMARA BRITO MIRANDA

4

16/09/2024

008786

PEDRO EGIDIO DE LIMA

5

16/09/2024

026247

JOAO BATISTA SANTANA DE CARVALHO

7

17/09/2024

026810

EMERSON MENEZES DE SOUZA

8

20/09/2024

CARGO: 02 - GESTOR DE TRÂNSITO

· LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA - AC

INSCRIÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE ADMISSÃO

024921

LUIS MANUEL MADEIRA COSTA

2

07/10/2024

017496

RAISSA CRISTINA DE AMORIM TEIXEIRA

3

07/10/2024

021059

RENAN VILMAR DIAS DE PAULA

5

07/10/2024

003606

CASSIA RIBEIRO RODRIGUES

6

07/10/2024

019413

DIEGO LOPES DUTRA

8

07/10/2024

026241

SAMUEL JACKSON SILVA DO CARMO

9

07/10/2024

011975

LEANDRO COSTA MELO

10

07/10/2024

007736

TIAGO ALVES OLIVEIRA PEREIRA

11

07/10/2024

008459

LUIZ ALVARO DE TOLEDO BARROS JUNIOR

14

07/10/2024

000690

NATHAN SARUK NUNES RIBEIRO DE SOUSA

15

07/10/2024

000909

NIVALDO PEREIRA TRAJANO

20

07/10/2024

030865

LUANA FERREIRA DE ALBUQUERQUE

21

07/10/2024

018267

DAVID AUGUSTO MALVETONI ROSA

23

07/10/2024

008172

LUIZ FERNANDO HOFFMANN LOPES

25

07/10/2024

021217

FILIPE DIOGENES DE QUADROS

26

07/10/2024

019473

LUCAS DIAS MACEDO MENESES

27

07/10/2024

006779

SILVIO CARNEIRO SOARES

28

07/10/2024

001998

LUDIMILA DA MOTTA SOUZA

30

07/10/2024

007009

LUCAS SIQUEIRA MOURA

31

07/10/2024

019509

ANDERSON ROTTA

34

07/10/2024

010615

THIAGO HENRIQUE GONZAGA DA SILVA

35

07/10/2024

029518

MARIANA GONTOW

36

07/10/2024

001910

LUIS FILIPE ALVES DOS SANTOS

37

07/10/2024

010690

MARINA PIMENTEL DA SILVA

38

07/10/2024

015018

CAROLINA LIMA CARVALHO

40

07/10/2024

002302

JAIR FERREIRA JUNIOR

41

07/10/2024

020900

CHRISTIANE SHASHIKI

42

07/10/2024

002837

ROBSON SEVERIANO DE BRITO

43

07/10/2024

017576

FLAVIO DE LIMA FEITOSA

44

07/10/2024

005924

ANDERSON ALBERTO LIMA FREITAS

46

07/10/2024

006127

CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA SILVA

47

07/10/2024

008439

FERNANDO LEITE NUNES DA COSTA

48

07/10/2024

· LISTA ESPECÍFICA: NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES - NNA

INSCRIÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO NNA

DATA DE ADMISSÃO

030713

WANESSA ELISIARIO DOS SANTOS

1

07/10/2024

023183

LETICIA ALVES RIBEIRO DOS SANTOS

2

07/10/2024

023838

GUSTAVO LOPES LIMA

4

07/10/2024

021901

PRISCILLA FERNANDA RISSARDI DE SIQUEIRA

5

07/10/2024

002130

GUSTAVO SANTOS GUIMARAES

6

07/10/2024

011643

RAFAEL CAVALCANTE FERREIRA

7

07/10/2024

017779

EZEQUIEL DOS SANTOS BRITO

9

07/10/2024

032093

TIAGO DONIZETE DE ARAUJO

10

07/10/2024

029340

GERSON DOS REIS DE MELLO

12

07/10/2024

· LISTA ESPECÍFICA: PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD

INSCRIÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO PCD

DATA DE ADMISSÃO

015544

HAMILTON MARCOS NOGUEIRA DIAS

3

07/10/2024

São Paulo, 15 de outubro de 2024

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Arquivo Público Municipal

Documento: 112394674   |    SIMPROC - Editais

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-185

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.006.286-5 ERICA VILMA CURCURUTO DE CAMPOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.027.498-6 MARCELO MAGALHAES FRANCO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.303-0 ARCHDUO DESIGN LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.606-3 ELIAS BARROS DA SILVA JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.645-4 ELISANGELA BASSAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.763-0 LUIZ OTAVIO SILVA BUENO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2016-0.004.883-4 CARLOS ALBERTO SERRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.127.924-6 CLAUDINEI DA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.061.140-0 STUDIO ARQBR ARQUITETOS ASSOCIADOS LIMITADA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.035.354-3 SANDRO ROBERTO BREVES DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.042.164-6 RICARDO MACEDO DAUD
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.008.755-6 ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.033.199-8 JOSE EUFRASIO DE ANDRADE BARBOSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.002.441-8 LIDER DEMOLIDORA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.006.339-1 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.127-6 RODRIGO BORGHI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.609-0 MARCELO HIPOLITO DO REGO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.622-7 JOAO CARLOS DUTRA MENDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.319-3 MARCIO EL TAYAR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.844-9 EDSON MATOS DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.007.374-7 MARCIO CORDEIRO VAZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.007.448-4 ADRIANA DE SOUZA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.007.497-2 COMETA PRATEADO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.007.500-6 VINICIUS EDUARDO ROCHA AMARAL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.007.503-0 RHAIDAR YOUSSEF EL LADEN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.007.513-8 CELSO DE SOUSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.007.516-2 SERGIO SCHILIS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.007.518-9 BRUNA RODRIGUES SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.007.537-5 FABIO SANTOS FERREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.007.538-3 FABIO SANTOS FERREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.007.539-1 FABIO SANTOS FERREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.007.544-8 VINICIUS SOUZA LOPES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Documento: 112362378   |    Convocação

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

Processo SEI 6016.2024/0109441-6

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação desta convocação, retirar e assinar o Termo de Aditamento do Contrato, a Nota de Empenho e o Cronograma. Para a assinatura, a contratada deverá apresentar certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa mencionadas na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019. Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 9º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 16h nos dias úteis, os documentos citados poderão ser recebidos e entregues por meio eletrônico nos e-mails: joseane.prado@sme.prefeitura.sp.gov.br, karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br e maria.ferranda@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada na fase de contratação. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e a critério da administração.

CONTRATADA: SUPRE TUDO ATACADO E DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ: 28.836.121/0001-97

OBJETO DO ADITAMENTO: Aquisição de 7.250 quilos de "Arroz Polido, Tipo 1" (lote 2 - 25%).

Documento: 112247618   |    Extrato

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO Nº 77/SME/CODAE/2024, PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0120928-0, Chamada Pública n°04/SME/CODAE/2024, Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação. Contratada: CAAF - Cooperativa de Agricultores e Agroindustrias Familiares de Caxias do Sul LTDA, CNPJ nº 14.169.702/0001-08. Objeto: aquisição de 313.836 (trezentos e treze mil oitocentos e trinta e seis) unidades de pêssego nacional "in natura" e 183.836 (cento e oitenta e três mil oitocentos e trinca e seis) unidades de ameixa nacional "in natura", para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, ao valor unitário de R$1,75 (um real e setenta e cinco centavos) para o pêssego e R$ 2,46 (dois reais e quarenta e seis centavos) para a ameixa, perfazendo o valor total contrato de : R$ 1.001.449,56 (um milhão um mil quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), onerando a dotação 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0. Data da lavratura: 11/10/2024 - Signatários: Srº Leonardo Spicacci Campos, Coordenador Geral da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE e Srº Marcos Rech, Presidente da CAAF.

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Documento: 112192719   |    Despacho

Processo nº 6016.2023/0006038-9

Assunto: INSCRIÇÃO SISTEMA CADIN MUNICIPAL

Interessado: SME/ COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

Contratada: AGRO COMERCIAL PORTO S/A

CNPJ: 10.558.126/0001-30

Contrato nº: 09/SME/CODAE/2020

DESPACHO:

I- À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga consubstanciada no DAMSP nº 2024002479, no valor de R$ 5.606,39 (cinco mil, seiscentos e seis reais e trinta e nove centavos) , emitido em nome da empresa em epígrafe, referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa - documentos SEI (111194470) e (111895830) .

II- Na mesma data do registro, determino que seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006.

III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.

IV- Publique-se.

V- À CODAE-DIFIR para as providências dos itens I a III supra, bem como para que se verifique, imediatamente, a possibilidade de desconto do valor atualizado devido pela empresa (multa não paga) dos valores a serem a ela pagos no âmbito deste órgão orçamentário.

VI- Após a efetiva inclusão no CADIN, caso não tenha sido possível descontar a multa, tal como acima indicado, para FISC 09 para adoção das medidas de praxe visando à satisfação do crédito do Município.

Leonardo Spicacci Campos/

Coordenador Geral da CODAE/

Secretaria Municipal de Educação

Documento: 112194304   |    Despacho

Processo nº 6016.2023/0005922-4

Assunto: INSCRIÇÃO SISTEMA CADIN MUNICIPAL

Interessado: SME/ COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

Contratada: AGRO COMERCIAL PORTO S/A

CNPJ: 10.558.126/0001-30

Contrato nº: 09/SME/CODAE/2020

DESPACHO:

I- À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga consubstanciada no DAMSP nº 2024002478, no valor de R$ 7.375,08 (sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e oito centavos) , emitido em nome da empresa em epígrafe, referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa - documentos SEI (111195097) e (111893116) .

II- Na mesma data do registro, determino que seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006.

III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.

IV- Publique-se.

V- À CODAE-DIFIR para as providências dos itens I a III supra, bem como para que se verifique, imediatamente, a possibilidade de desconto do valor atualizado devido pela empresa (multa não paga) dos valores a serem a ela pagos no âmbito deste órgão orçamentário.

VI- Após a efetiva inclusão no CADIN, caso não tenha sido possível descontar a multa, tal como acima indicado, para FISC 09 para adoção das medidas de praxe visando à satisfação do crédito do Município.

Leonardo Spicacci Campos/

Coordenador Geral da CODAE/

Secretaria Municipal de Educação

Documento: 112195174   |    Despacho

Processo nº 6016.2023/0140216-0

Assunto: INSCRIÇÃO SISTEMA CADIN MUNICIPAL

Interessado: SME/ COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

Contratada: SUPER CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ: 21.467.701/0001-05

Contrato: 01/SME/CODAE/2023

DESPACHO:

I- À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga consubstanciada no DAMSP nº 2024002531, no valor de R$ 11.427,00 (onze mil, quatrocentos e vinte e sete reais), emitido em nome da empresa em epígrafe, referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa - documentos SEI (111207625) e (112195118) .

II- Na mesma data do registro, determino que seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006.

III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.

IV- Publique-se.

V- À CODAE-DIFIR para as providências dos itens I a III supra, bem como para que se verifique, imediatamente, a possibilidade de desconto do valor atualizado devido pela empresa (multa não paga) dos valores a serem a ela pagos no âmbito deste órgão orçamentário.

VI- Após a efetiva inclusão no CADIN, caso não tenha sido possível descontar a multa, tal como acima indicado, para FISC 09 para adoção das medidas de praxe visando à satisfação do crédito do Município.

Leonardo Spicacci Campos/

Coordenador Geral da CODAE/

Secretaria Municipal de Educação

Documento: 112184037   |    Despacho

Processo nº 6016.2023/0082790-6

Assunto: INSCRIÇÃO SISTEMA CADIN MUNICIPAL

Interessado: SME/ COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

Contratada: AGRO COMERCIAL PORTO S/A

CNPJ: 10.558.126/0001-30

Contrato nº: 09/SME/CODAE/2020

DESPACHO:

I- À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga consubstanciada no DAMSP nº 2024002476, no valor de R$ 33.575,96 (trinta e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos) , emitido em nome da empresa em epígrafe, referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa - documentos SEI (111984553) e (112183741) .

II- Na mesma data do registro, determino que seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006.

III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.

IV- Publique-se.

V- À CODAE-DIFIR para as providências dos itens I a III supra, bem como para que se verifique, imediatamente, a possibilidade de desconto do valor atualizado devido pela empresa (multa não paga) dos valores a serem a ela pagos no âmbito deste órgão orçamentário.

VI- Após a efetiva inclusão no CADIN, caso não tenha sido possível descontar a multa, tal como acima indicado, para FISC 09 para adoção das medidas de praxe visando à satisfação do crédito do Município.

Leonardo Spicacci Campos/

Coordenador Geral da CODAE/

Secretaria Municipal de Educação

Documento: 112251338   |    Despacho Autorizatório

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Do Processo nº 6016.2024/0029350-4

Assunto: APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Contratada: SERBOM ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS LTDA

CNPJ: 01.628.604/0001-40

TC nº: 61/SME/CODAE/2018

DESPACHO DO COORDENADOR

I- Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 , disposições contidas na Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023 e à vista dos elementos que instruem o processo, notadamente a manifestação de CODAE em documentos SEI 103777439, 103781642 , 103782928, 103784158, 103785691, 103786921, 103788426, 103790310, 103809276 e 103811115, bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em documento SEI 103813623, que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 14.270,25 (quatorze mil, duzentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), com amparo nas disposições do Contrato acima descrito e cálculo em documento SEI 109646651.

II- Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

III- Publique-se.

IV- A CODAE-DIFIR , para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento, com a urgência que o caso requer.

Leonardo Spicacci Campos/

Coordenador Geral da CODAE/

Secretaria Municipal de Educação

Documento: 112247867   |    Despacho Autorizatório

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Do Processo nº 6016.2022/0061258-4

Assunto: APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Contratada: SERBOM ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS LTDA

CNPJ: 01.628.604/0001-40

TC nº: 61/SME/CODAE/2018

DESPACHO DO COORDENADOR

I- Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 , disposições contidas na Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023 e à vista dos elementos que instruem o processo, notadamente a manifestação de CODAE em documento SEI 104057125, bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em documento SEI 104056860, que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 634,44 (seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), com amparo nas disposições do Contrato acima descrito e cálculo em documento SEI 111672392.

II- Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

III- Publique-se.

IV- A CODAE-DIFIR , para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento, com a urgência que o caso requer.

Leonardo Spicacci Campos/

Coordenador Geral da CODAE/

Secretaria Municipal de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Documento: 112314740   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ

SEI: 6016.2024/0076649-6

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO DO PTRF

PORTARIA DRE-BT Nº. 420 DE 14/10/2024

A Diretora da Diretoria Regional de Educação - Butantã, usando das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, em atendimento ao disposto no parágrafo 3º do artigo 5º do Decreto nº. 60.331 de 28/06/2021 e considerando ainda o contido nos artigos 32º e 33º da Portaria SME nº 6.634 de 12/11/2021, RESOLVE:

I- Alterar a Comissão de Acompanhamento da Execução do PTRF abaixo relacionada para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação - Butantã.

Presidente: Alessandra Ribeiro Cosi, RF.:782.611.7

Suplente do Presidente: Eliane Aparecida dos Santos Luscri, R.F.: 623.847.5/2

Membros

Cristiane Ribeiro Vivanco R.F. 777.128.2/1

Guilherme Bastos Queiroz Silveira de Assumpção, R.F.: 881.682.4/2

Rosimeire Cristina da Silva Oquendo, R.F: 729.736.0/2

II - A Comissão de Acompanhamento da Execução do PTRF tem como objetivo verificar o cumprimento da legislação do Programa nas respectivas Unidades Educacionais e Centros Educacionais Unificados, em especial, quanto à guarda dos bens e dos documentos originais e a realização dos serviços, sendo suas atribuições: Realizar, anualmente, visita técnica e inspeção in loco em pelo menos 10% das unidades educacionais e CEUs da DRE; Emitir relatório ao Diretor Regional de Educação após cada visita técnica e inspeção para fins de acompanhamento, orientação e apontamento de regularizações que se façam necessárias, encaminhando-o também para a Comissão de Prestação de Contas do PTRF; Acompanhar o cumprimento das referidas regularizações e prazos indicados pelo Diretor Regional, quando for o caso; Emitir relatório consolidado das visitas técnicas e inspeções realizadas, bem como das regularizações apontadas e encaminhá-lo anualmente no mês de março para a SME.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria n° 254/2024, de 05/06/2024.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 112359892   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PTRF

No exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da DRE Freguesia/Brasilândia, expedido através da ata nº 16/2024; 18/2024; 20/2024; 22/2024, relativo à prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - 2023.2; 2023.3; 2024.1; 2024.2.

Doc. SEI 112346385 ; 112346517 ; 112346641 e 112346917,bem como visando o restabelecimento do repasse.

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Documento: 112296679   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6016.2024/0135092-7 - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

I - Face às informações da Diretoria de Administração e Finanças desta DRE, que acolho com fundamento no art. 30, inciso II, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a emissão de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, requerido pela empresa, VANUZA ROSA DE OLIVEIRA LOCAÇÕES E EVENTOS, inscrita no CNPJ sob n° 32.408.984/0001-30 estabelecida à Rua Dianopolis, de 701/702 ao fim 1029, apto. 104 - Parque da Mooca - CEP: 03126-007, P.A. 6016.2024.0019677-0, Nota de Empenho 47.771/2024, cujo objeto é a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DOS FESTIVAIS DE JOGOS DO DICEU, observadas as cautelas legais e o recolhimento dos emolumentos devidos relativos aos preços de serviços prestados por Unidades da PMSP .

II - O atestado ficará à disposição do interessado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na Diretoria Regional de Educação Penha, localizada à Rua Apucarana, 215, CEP 03311/000 - Tatuapé/São Paulo/SP

LUCI BATISTA DA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

São Paulo, 11 de outubro de 2024.

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 112311373   |    Portaria

PORTARIA Nº 284, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

I - Constituir Comissão Regional , para analisar e selecionar até 05 (cinco) trabalhos e/ou projetos de cada etapa ou modalidade de ensino, encaminhados pelos professores das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação PENHA para concorrerem a premiação "Professor em Destaque 2024" e 1 (uma) indicação de cada uma das categorias encaminhados pelos servidores das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação PENHA para serem homenageados nos Prêmios "Professor Emérito", "Analista Emérito", "Gestor Emérito", "Nutricionista Emérito" e "Apoio Emérito", os quais serão enviados a SME/COCEU nos termos do Comunicado 713 de 06 de setembro de 2024 e Comunicado 746 de 25 de setembro de 2024.

II - Designar para integrar a referida comissão nos termos do Decreto 50.814/2009 os seguintes membros:

Adriana Demarque Santos RF 722.023.5

Alexandre Younan Kanaan RF 567.738.6

Ana Paula Xavier Correa dos Anjos RF 801.285.7

Antonio Romero Silva Sousa RF 808.586.2

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Escolas Particulares

Documento: 112398176   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

PORTARIA Nº 285 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

SEI: 6016.2024/0127584-4

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, de 17/04/2018, com fundamento na Resolução CME nº 02/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI nº 6016.2024/0127584-4 , expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI RUBEM FONSECA, localizado na Rua Itapipinas, nº 470, Bairro: Jardim Arthur Alvim, São Paulo/SP, mantido pela ASSOCIAÇÃO BENEFECIENTE KAIRÓS, CNPJ: 04.160.147/0001-08, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 9/19 e respaldada na documentação constante do SEI Nº 6016.2024/0127584-4.

Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art.43 da Resolução CME nº 02/24.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº286, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

SEI: 6016.2024/0127584-4

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, de 17/04/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/19, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI RUBEM FONSECA, localizado na Rua Itapipinas, nº 470, Bairro: Jardim Arthur Alvim, São Paulo/SP, mantido pela ASSOCIAÇÃO BENEFECIENTE KAIRÓS, CNPJ: 04.160.147/0001-08, autorizado pela Portaria N°285, de 14/10/24.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Adiantamento Bancário

Documento: 112332881   |    Despacho deferido

6016.2024/0008283-0

Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUA ADIANTAMENTO

Nos termos do Artigo 16 do Decreto n° 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de Contas dos processos abaixo relacionados

ADIANTAMENTO - AGOSTO/2024

6016.2024/0103.520-7 8.000,00 082.466.168-03 DORINHA KEIKO HASHIMOTO

6016.2024/0104.036-7 8.000,00 286.802.108-54 KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

6016.2024/0101.607-5 8.000,00 078.562.698-04 CRISTIANO APARCIDO DE ARAÚJO CRUZ

6016.2024/0101.608-3 8.000,00 166.294.608-20 ELAINE CRISTINA CIRILO NOGUEIRA

6016.2024/0101.610-5 4.000,00 043.830.058-02 SERGIO ANTONIO DA SILVA

6016.2024/0101.626-1 4.000,00 112.314.628-41 SUELI ALVES DOS SANTOS

6016.2024/0101.613-0 4.000,00 214.498.078-01 SUELEN PALAVICCINI

6016.2024/0101.615-6 8.000,00 258.335.688-70 FABIO ROGERIO NEPOMUCENO

6016.2024/0101.618-0 8.800,00 174.914.808-02 SAMUEL FERNANDO CARDOSO DA SILVA

6016.2024/0101.619-9 4.000,00 334.733.508-26 MICHELE APARECIDA BUENO FELIX COLA

6016.2024/0101.624-5 4.000,00 048.857.318-10 JOSÉ FRANCISCO DIAS

II - Publique-se;

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Cadastros

Documento: 112360401   |    Edital


EDITAL 040/24 - EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO,
NO USO DAS SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, TORNA PUBLICO O PRESENTE EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO,
NOS TERMOS DA LEI 6.989, DE 29/12/66 E ALTERACOES POSTERIORES, CONFORME A RELACAO ABAIXO.
ESSA RELACAO CONTEM A IDENTIFICACAO DO IMOVEL E DO SUJEITO PASSIVO, O EXERCICIO A QUE SE REFERE O LANCAMENTO, O NUMERO DA NOTIFICACAO, O VALOR DO CREDITO TRIBUTARIO E A DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO.

CADASTRO DO IMOVEL EX NL SUJEITO PASSIVO LOCAL DO IMOVEL NUMERO COMPLEMENTO VENCTO.1A VALOR LANCADO
001.019.0343-1 2020 03 ESPOLIO DE ADILTON BATISTA DE SOUSA AV CASPER LIBERO N633 635 641 E 649 30/11/24 70.938,70
001.019.0343-1 2021 03 ESPOLIO DE ADILTON BATISTA DE SOUSA AV CASPER LIBERO N633 635 641 E 649 30/11/24 70.081,50
001.019.0343-1 2022 02 ESPOLIO DE ADILTON BATISTA DE SOUSA AV CASPER LIBERO N633 635 641 E 649 30/11/24 70.044,00
001.019.0343-1 2023 02 ESPOLIO DE ADILTON BATISTA DE SOUSA AV CASPER LIBERO N633 635 641 E 649 30/11/24 70.050,50
005.007.0189-1 2022 02 COHAB-SP PC DA BANDEIRA N15 POSTO SAUDE NAO HA 0,00
005.007.0189-1 2023 02 COHAB-SP PC DA BANDEIRA N15 POSTO SAUDE NAO HA 0,00
005.007.0189-1 2024 02 COHAB-SP PC DA BANDEIRA N15 POSTO SAUDE NAO HA 0,00
005.007.0190-3 2022 02 COHAB PC DA BANDEIRA N15 CRECHE NAO HA 0,00
005.007.0190-3 2023 02 COHAB PC DA BANDEIRA N15 CRECHE NAO HA 0,00
005.007.0190-3 2024 02 COHAB PC DA BANDEIRA N15 CRECHE NAO HA 0,00
005.045.0003-1 2024 03 CONSELHEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTD R CONS FURTADO N241 NAO HA 0,00
005.066.0053-1 2024 03 LUIZ CARLOS PANTALENA R GLICERIO N640 NAO HA 0,00
005.066.0054-8 2024 03 ALFONSO CELSO PANTALENA R GLICERIO N628 NAO HA 0,00
006.021.0007-0 2021 03 VATE COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA R MARTINS FONTES N185 197 205 213 NAO HA 0,00
006.021.0007-0 2022 03 VATE COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA R MARTINS FONTES N185 197 205 213 NAO HA 0,00
006.021.0007-0 2023 03 VATE COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA R MARTINS FONTES N185 197 205 213 NAO HA 0,00
006.021.0007-0 2024 03 VATE COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA R MARTINS FONTES N185 197 205 213 NAO HA 0,00
006.035.0279-2 2021 03 MITSUE KANAGUSHIKO TANAKA AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 13E NAO HA 0,00
006.035.0279-2 2022 03 MITSUE KANAGUSHIKO TANAKA AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 13E NAO HA 0,00
006.035.0279-2 2023 03 MITSUE KANAGUSHIKO TANAKA AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 13E NAO HA 0,00
006.035.0279-2 2024 03 MITSUE KANAGUSHIKO TANAKA AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 13E NAO HA 0,00
006.035.0364-0 2022 03 LIAW KOK PIAU AV NOVE DE JULHO N32 LJ NAO HA 0,00
006.035.0364-0 2023 03 LIAW KOK PIAU AV NOVE DE JULHO N32 LJ NAO HA 0,00
006.035.0364-0 2024 03 LIAW KOK PIAU AV NOVE DE JULHO N32 LJ NAO HA 0,00
007.060.1091-4 2019 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 VG GARAGEM NAO HA 0,00
007.060.1091-4 2020 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 VG GARAGEM NAO HA 0,00
007.060.1091-4 2021 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 VG GARAGEM NAO HA 0,00
007.060.1091-4 2022 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 VG GARAGEM NAO HA 0,00
007.060.1091-4 2023 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 VG GARAGEM NAO HA 0,00
007.060.1091-4 2024 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 VG GARAGEM 14/12/24 743,50
007.060.1092-2 2019 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 LJ 1 NAO HA 0,00
007.060.1092-2 2020 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 LJ 1 NAO HA 0,00
007.060.1092-2 2021 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 LJ 1 NAO HA 0,00
007.060.1092-2 2022 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 LJ 1 NAO HA 0,00
007.060.1092-2 2023 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 LJ 1 NAO HA 0,00
007.060.1092-2 2024 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 LJ 1 14/12/24 50,91
007.060.1093-0 2019 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 LJ 2 NAO HA 0,00
007.060.1093-0 2020 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 LJ 2 NAO HA 0,00
007.060.1093-0 2021 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 LJ 2 NAO HA 0,00
007.060.1093-0 2022 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 LJ 2 NAO HA 0,00
007.060.1093-0 2023 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 LJ 2 NAO HA 0,00
007.060.1093-0 2024 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 LJ 2 14/12/24 49,22
007.060.1094-9 2019 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 LJ 3 NAO HA 0,00
007.060.1094-9 2020 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 LJ 3 NAO HA 0,00
007.060.1094-9 2021 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 LJ 3 NAO HA 0,00
007.060.1094-9 2022 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 LJ 3 NAO HA 0,00
007.060.1094-9 2023 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 LJ 3 NAO HA 0,00
007.060.1094-9 2024 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 LJ 3 14/12/24 49,22
007.060.1095-7 2019 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 LJ 4 NAO HA 0,00
007.060.1095-7 2020 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 LJ 4 NAO HA 0,00
007.060.1095-7 2021 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 LJ 4 NAO HA 0,00
007.060.1095-7 2022 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 LJ 4 NAO HA 0,00
007.060.1095-7 2023 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 LJ 4 NAO HA 0,00
007.060.1095-7 2024 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 LJ 4 14/12/24 49,22
007.060.1096-5 2019 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 LJ 5 NAO HA 0,00
007.060.1096-5 2020 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 LJ 5 NAO HA 0,00
007.060.1096-5 2021 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 LJ 5 NAO HA 0,00
007.060.1096-5 2022 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 LJ 5 NAO HA 0,00
007.060.1096-5 2023 01 ODILA SALLES DE PAULA R REGO FREITAS N133 LJ 5 NAO HA 0,00
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014.004.0352-9 2023 01 HESA 185 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R HADDOCK LOBO S/N 14/12/24 93.271,90
014.004.0352-9 2024 01 HESA 185 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R HADDOCK LOBO S/N 14/12/24 197.672,20
015.004.0016-5 2019 02 EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA R MATEUS GROU N589 17/12/24 1.540,20
015.004.0016-5 2020 02 EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA R MATEUS GROU N589 17/12/24 1.698,10
015.004.0016-5 2021 02 EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA R MATEUS GROU N589 17/12/24 1.894,80
015.004.0016-5 2022 02 EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA R MATEUS GROU N589 17/12/24 2.211,00
015.004.0016-5 2023 02 EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA R MATEUS GROU N589 17/12/24 2.211,20
015.004.0016-5 2024 02 EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA R MATEUS GROU N589 17/12/24 2.147,50
015.052.0014-8 2019 03 CLEUSA DE CAMPOS GARFINKEL AL GABRIEL MONTEIRO DA SILVA N934 09/12/24 50.906,70
015.052.0014-8 2020 03 CLEUSA DE CAMPOS GARFINKEL AL GABRIEL MONTEIRO DA SILVA N934 09/12/24 52.154,80
015.052.0014-8 2021 03 CLEUSA DE CAMPOS GARFINKEL AL GABRIEL MONTEIRO DA SILVA N934 09/12/24 49.650,90
015.052.0014-8 2022 03 CLEUSA DE CAMPOS GARFINKEL AL GABRIEL MONTEIRO DA SILVA N934 09/12/24 49.624,40
015.052.0014-8 2023 02 CLEUSA DE CAMPOS GARFINKEL AL GABRIEL MONTEIRO DA SILVA N934 09/12/24 49.629,00
015.052.0014-8 2024 02 CLEUSA DE CAMPOS GARFINKEL AL GABRIEL MONTEIRO DA SILVA N934 09/12/24 48.199,40
015.073.0060-3 2019 02 ASSOC CULTURAL E ESPORTIVA PIRATININGA R VALERIO DE CARVALHO N63 NAO HA 0,00
015.073.0060-3 2021 02 ASSOC CULTURAL E ESPORTIVA PIRATININGA R VALERIO DE CARVALHO N63 NAO HA 0,00
017.039.0037-5 2019 02 LUO ZHONGOIAN R DAS OLARIAS CEL CAMILO C. MARTINS N93 E 93 FDS 09/12/24 2.199,40
017.039.0037-5 2020 02 LUO ZHONGOIAN R DAS OLARIAS CEL CAMILO C. MARTINS N93 E 93 FDS 09/12/24 2.105,70
017.039.0037-5 2021 02 LUO ZHONGOIAN R DAS OLARIAS CEL CAMILO C. MARTINS N93 E 93 FDS 09/12/24 1.532,60
017.039.0037-5 2022 03 LUO ZHONGOIAN R DAS OLARIAS CEL CAMILO C. MARTINS N93 E 93 FDS 01/12/24 1.468,80
017.039.0037-5 2023 03 LUO ZHONGOIAN R DAS OLARIAS CEL CAMILO C. MARTINS N93 E 93 FDS 01/12/24 1.532,00
017.039.0037-5 2024 02 LUO ZHONGOIAN R DAS OLARIAS CEL CAMILO C. MARTINS N93 E 93 FDS 01/12/24 7.316,60
017.064.0001-2 2022 02 MANOEL ARAUJO PINTO AV VAUTIER N516 E 520 09/12/24 1.343,50
017.064.0001-2 2023 02 MANOEL ARAUJO PINTO AV VAUTIER N516 E 520 09/12/24 6.275,50
017.064.0001-2 2024 02 MANOEL ARAUJO PINTO AV VAUTIER N516 E 520 09/12/24 6.094,90
017.064.0002-0 2022 02 MANOEL ARAUJO PINTO AV VAUTIER N526 09/12/24 9.380,60
017.064.0002-0 2023 02 MANOEL ARAUJO PINTO AV VAUTIER N526 09/12/24 14.299,50
017.064.0002-0 2024 02 MANOEL ARAUJO PINTO AV VAUTIER N526 09/12/24 13.887,60
017.077.0034-6 2021 03 J MARINHO INVESTIMENTOS E EMPREND IMOBIL LTDA R CEL MORAIS N121 125 09/12/24 1.372,40
017.077.0034-6 2022 03 J MARINHO INVESTIMENTOS E EMPREND IMOBIL LTDA R CEL MORAIS N121 125 09/12/24 1.371,70
017.077.0034-6 2023 02 J MARINHO INVESTIMENTOS E EMPREND IMOBIL LTDA R CEL MORAIS N121 125 NAO HA 0,00
017.077.0118-0 2023 01 J MARINHO INVESTIMENTOS E EMPREND IMOBIL LTDA R CEL MORAIS N121 14/12/24 2.299,70
017.077.0118-0 2024 01 J MARINHO INVESTIMENTOS E EMPREND IMOBIL LTDA R CEL MORAIS N121 14/12/24 7.448,80
017.077.0119-9 2023 01 J MARINHO INVESTIMENTOS E EMPREND IMOBIL LTDA R CEL MORAIS N125 14/12/24 2.299,70
017.077.0119-9 2024 01 J MARINHO INVESTIMENTOS E EMPREND IMOBIL LTDA R CEL MORAIS N125 14/12/24 7.448,80
018.009.0068-6 2022 03 SARAH WAITZBERG PACIORNIK R RODOLFO MIRANDA N150 NAO HA 0,00
018.009.0068-6 2023 03 SARAH WAITZBERG PACIORNIK R RODOLFO MIRANDA N150 NAO HA 0,00
018.009.0068-6 2024 03 SARAH WAITZBERG PACIORNIK R RODOLFO MIRANDA N150 NAO HA 0,00
019.084.0009-9 2024 03 FASHION HOUSE PARTICIPACOES E EMPRE LTDA R DA GRACA N608 NAO HA 0,00
020.023.0001-1 2024 03 JOSE SARAIVA FILHO R BRIG GALVAO N963 NAO HA 0,00
020.040.0015-5 2019 03 ESPOLIO DE PAULO SCALA R BARRA FUNDA N459 NAO HA 0,00
020.040.0015-5 2020 03 ESPOLIO DE PAULO SCALA R BARRA FUNDA N459 28/11/24 3.874,90
022.014.0262-0 2024 01 JOAO AKASHI R TIBERIO N246 14/12/24 6.111,00
022.014.0263-9 2024 01 JOAO AKASHI R TIBERIO N248 14/12/24 6.111,00
023.008.0208-2 2023 02 AF LAPA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE S/A R GUAICURUS N1285 AP 906 NAO HA 0,00
023.008.0208-2 2024 02 AF LAPA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE S/A R GUAICURUS N1285 AP 906 NAO HA 0,00
023.063.0061-5 2024 02 ROSANGELA DUARTE DE MEDEIROS R FABIA N589 NAO HA 0,00
023.079.1086-7 2019 01 MILTON CAMARGO RAMALHO R DR MIRANDA DE AZEVEDO N640 BOX 8 14/12/24 308,90
023.079.1086-7 2020 01 MILTON CAMARGO RAMALHO R DR MIRANDA DE AZEVEDO N640 BOX 8 14/12/24 325,90
023.079.1086-7 2021 01 MILTON CAMARGO RAMALHO R DR MIRANDA DE AZEVEDO N640 BOX 8 14/12/24 309,72
023.079.1086-7 2022 01 MILTON CAMARGO RAMALHO R DR MIRANDA DE AZEVEDO N640 BOX 8 14/12/24 309,54
023.079.1086-7 2023 01 MILTON CAMARGO RAMALHO R DR MIRANDA DE AZEVEDO N640 BOX 8 14/12/24 309,54
023.079.1086-7 2024 01 MILTON CAMARGO RAMALHO R DR MIRANDA DE AZEVEDO N640 BOX 8 14/12/24 300,66
023.079.1087-5 2019 01 SUZANA EHLIN MARTINS R DR MIRANDA DE AZEVEDO N640 BOX 29 14/12/24 308,90
023.079.1087-5 2020 01 SUZANA EHLIN MARTINS R DR MIRANDA DE AZEVEDO N640 BOX 29 14/12/24 325,90
023.079.1087-5 2021 01 SUZANA EHLIN MARTINS R DR MIRANDA DE AZEVEDO N640 BOX 29 14/12/24 309,72
023.079.1087-5 2022 01 SUZANA EHLIN MARTINS R DR MIRANDA DE AZEVEDO N640 BOX 29 14/12/24 309,54
023.079.1087-5 2023 01 SUZANA EHLIN MARTINS R DR MIRANDA DE AZEVEDO N640 BOX 29 14/12/24 309,54
023.079.1087-5 2024 01 SUZANA EHLIN MARTINS R DR MIRANDA DE AZEVEDO N640 BOX 29 14/12/24 300,66
023.094.0020-3 2021 02 CARLOS EDUARDO FACHINI R FRANCISCO ALVES N183 09/12/24 5.215,20
023.094.0020-3 2022 02 CARLOS EDUARDO FACHINI R FRANCISCO ALVES N183 09/12/24 22.287,40
023.094.0020-3 2023 02 CARLOS EDUARDO FACHINI R FRANCISCO ALVES N183 09/12/24 22.289,60
023.094.0020-3 2024 02 CARLOS EDUARDO FACHINI R FRANCISCO ALVES N183 09/12/24 21.647,50
024.026.0005-5 2019 03 MARIO VELTRI R TONELERO N351 10/12/24 658,80
024.026.0005-5 2020 03 MARIO VELTRI R TONELERO N351 10/12/24 808,40
024.026.0005-5 2021 03 MARIO VELTRI R TONELERO N351 10/12/24 773,40
024.026.0005-5 2022 03 MARIO VELTRI R TONELERO N351 10/12/24 773,00
024.026.0005-5 2023 02 MARIO VELTRI R TONELERO N351 10/12/24 773,00
024.026.0005-5 2024 02 MARIO VELTRI R TONELERO N351 10/12/24 750,80
024.066.0103-1 2024 01 BRADESCO S/A R RODRIGUES DE CAMPOS LEITE N209 NAO HA 0,00
024.066.0104-8 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A R RODRIGUES DE CAMPOS LEITE N203 NAO HA 0,00
025.058.0034-0 2019 02 ESPOLIO DE EDITH SILVA DO NASCIMENTO R DR ALMEIDA LIMA N159 20/11/24 77.925,50
025.058.0034-0 2020 02 ESPOLIO DE EDITH SILVA DO NASCIMENTO R DR ALMEIDA LIMA N159 20/11/24 76.593,00
025.058.0034-0 2021 02 ESPOLIO DE EDITH SILVA DO NASCIMENTO R DR ALMEIDA LIMA N159 20/11/24 71.441,40
025.058.0034-0 2022 02 ESPOLIO DE EDITH SILVA DO NASCIMENTO R DR ALMEIDA LIMA N159 20/11/24 71.403,20
025.058.0034-0 2023 02 ESPOLIO DE EDITH SILVA DO NASCIMENTO R DR ALMEIDA LIMA N159 20/11/24 28.773,70
025.058.0034-0 2024 02 ESPOLIO DE EDITH SILVA DO NASCIMENTO R DR ALMEIDA LIMA N159 20/11/24 14.142,30
029.057.0013-0 2019 02 ANTONIO CARLOS MOUTINHO RESENDE R PARAUPAVA N196 C 196 FD 10/12/24 1.219,90
029.057.0013-0 2020 02 ANTONIO CARLOS MOUTINHO RESENDE R PARAUPAVA N196 C 196 FD 10/12/24 1.286,40
029.057.0013-0 2021 02 ANTONIO CARLOS MOUTINHO RESENDE R PARAUPAVA N196 C 196 FD 10/12/24 1.080,60
029.057.0013-0 2022 02 ANTONIO CARLOS MOUTINHO RESENDE R PARAUPAVA N196 C 196 FD 10/12/24 1.079,90
029.057.0013-0 2023 02 ANTONIO CARLOS MOUTINHO RESENDE R PARAUPAVA N196 C 196 FD 10/12/24 1.080,10
029.057.0013-0 2024 02 ANTONIO CARLOS MOUTINHO RESENDE R PARAUPAVA N196 C 196 FD 10/12/24 1.049,00
030.126.0023-1 2023 03 MARISSOL ALVES DOS REIS FINETTO R VISC DA PEDRA BRANCA N49 NAO HA 0,00
030.126.0024-8 2023 01 MARIA NICE TEIXEIRA R VISC DA PEDRA BRANCA N49 14/12/24 101,88
030.126.0024-8 2024 01 MARIA NICE TEIXEIRA R VISC DA PEDRA BRANCA N49 14/12/24 831,50
030.126.0025-6 2023 01 MARISSOL ALVES R MARQUES DE CARVALHO N8 14/12/24 117,20
030.126.0025-6 2024 01 MARISSOL ALVES R MARQUES DE CARVALHO N8 14/12/24 956,50
031.010.0079-3 2022 03 LAR DA REDENCAO R TAIOABA N126 NAO HA 0,00
031.046.0027-9 2020 03 CELSO TOMAZ DE AQUINO BUTTINI R ADOLFO BERGAMINI N103 101 12/12/24 185,67
031.046.0027-9 2021 03 CELSO TOMAZ DE AQUINO BUTTINI R ADOLFO BERGAMINI N103 101 12/12/24 1.481,00
031.046.0027-9 2022 03 CELSO TOMAZ DE AQUINO BUTTINI R ADOLFO BERGAMINI N103 101 12/12/24 1.480,30
031.046.0027-9 2023 03 CELSO TOMAZ DE AQUINO BUTTINI R ADOLFO BERGAMINI N103 101 12/12/24 1.480,30
031.046.0027-9 2024 02 CELSO TOMAZ DE AQUINO BUTTINI R ADOLFO BERGAMINI N103 NAO HA 0,00
031.046.0042-2 2024 01 CELSO TOMAZ DE AQUINO BUTTINI R ADOLFO BERGAMINI N101 14/12/24 1.093,80
031.046.0043-0 2024 01 CELSO TOMAZ DE AQUINO BUTTINI R ADOLFO BERGAMINI N103 14/12/24 1.093,80
031.075.0697-4 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A R JOAO BORBA N97 14/12/24 232,00
031.075.0698-2 2024 01 LOURENCO RITLI FILHO R JOAO BORBA N93 14/12/24 225,28
031.093.0020-6 2023 02 JOAO TOMAZ ESTEVAM R SIQUEIRA BUENO N2496 20/11/24 1.169,60
031.093.0020-6 2024 03 JOAO TOMAZ ESTEVAM R SIQUEIRA BUENO N2496 20/11/24 1.136,00
032.063.0032-0 2023 02 AUGUSTO DE PINHO GOMES R DESEM PAULO COSTA N83 NAO HA 0,00
032.133.0056-1 2021 02 BELIZARIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R BACEUNAS N84 PQ DA MOOCA 28/11/24 870,00
032.133.0056-1 2022 02 BELIZARIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R BACEUNAS N84 PQ DA MOOCA 28/11/24 6.287,00
032.133.0056-1 2023 02 BELIZARIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R BACEUNAS N84 PQ DA MOOCA 28/11/24 1.455,20
032.133.0102-7 2023 01 BELIZARIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R BACEUNAS N84 AP 1 14/12/24 335,46
032.133.0102-7 2024 01 BELIZARIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R BACEUNAS N84 AP 1 14/12/24 398,58
032.133.0103-5 2023 01 LUIZA CARMEN SCARINCI GRASSO R BACEUNAS N84 AP 2 14/12/24 340,20
032.133.0103-5 2024 01 LUIZA CARMEN SCARINCI GRASSO R BACEUNAS N84 AP 2 14/12/24 404,16
032.133.0104-3 2023 01 BELIZARIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R BACEUNAS N84 AP 3 14/12/24 344,94
032.133.0104-3 2024 01 BELIZARIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R BACEUNAS N84 AP 3 14/12/24 409,76
032.133.0105-1 2023 01 LUIZA CARMEN SCARINCI GRASSO R BACEUNAS N84 AP 4 14/12/24 344,94
032.133.0105-1 2024 01 LUIZA CARMEN SCARINCI GRASSO R BACEUNAS N84 AP 4 14/12/24 409,76
032.133.0106-1 2023 01 LUIZA CARMEN SCARINCI GRASSO R BACEUNAS N84 AP 101 14/12/24 349,62
032.133.0106-1 2024 01 LUIZA CARMEN SCARINCI GRASSO R BACEUNAS N84 AP 101 14/12/24 415,36
032.133.0107-8 2023 01 BELIZARIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R BACEUNAS N84 AP 102 14/12/24 349,62
032.133.0107-8 2024 01 BELIZARIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R BACEUNAS N84 AP 102 14/12/24 415,36
032.133.0108-6 2023 01 LUIZA CARMEN SCARINCI GRASSO R BACEUNAS N84 AP 103 14/12/24 340,20
032.133.0108-6 2024 01 LUIZA CARMEN SCARINCI GRASSO R BACEUNAS N84 AP 103 14/12/24 404,16
032.133.0109-4 2023 01 BELIZARIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R BACEUNAS N84 AP 104 14/12/24 340,20
032.133.0109-4 2024 01 BELIZARIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R BACEUNAS N84 AP 104 14/12/24 404,16
032.133.0110-8 2023 01 BELIZARIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R BACEUNAS N84 AP 201 14/12/24 349,62
032.133.0110-8 2024 01 BELIZARIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R BACEUNAS N84 AP 201 14/12/24 415,36
032.133.0111-6 2023 01 LUIZA CARMEN SCARINCI GRASSO R BACEUNAS N84 AP 202 14/12/24 349,62
032.133.0111-6 2024 01 LUIZA CARMEN SCARINCI GRASSO R BACEUNAS N84 AP 202 14/12/24 415,36
032.133.0112-4 2023 01 BELIZARIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R BACEUNAS N84 AP 203 14/12/24 340,20
032.133.0112-4 2024 01 BELIZARIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R BACEUNAS N84 AP 203 14/12/24 404,16
032.133.0113-2 2023 01 LUIZA CARMEN SCARINCI GRASSO R BACEUNAS N84 AP 204 14/12/24 340,20
032.133.0113-2 2024 01 LUIZA CARMEN SCARINCI GRASSO R BACEUNAS N84 AP 204 14/12/24 404,16
033.072.0042-9 2022 03 SERGIO GARIGLIA R SAFIRA N43 AP 109 NAO HA 0,00
033.072.0042-9 2023 03 SERGIO GARIGLIA R SAFIRA N43 AP 109 NAO HA 0,00
033.072.0042-9 2024 02 SERGIO GARIGLIA R SAFIRA N43 AP 109 14/12/24 495,90
036.008.0510-1 2023 02 ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO AL SANTOS N211 CJ 312 NAO HA 0,00
036.008.0510-1 2024 02 ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO AL SANTOS N211 CJ 312 20/11/24 264,15
036.023.0281-4 2023 01 SEI MANOEL DA NOBREGA EMPREENDIMENTO IMOBILIA R TUTOIA S/N 14/12/24 22.384,20
036.023.0281-4 2024 01 SEI MANOEL DA NOBREGA EMPREENDIMENTO IMOBILIA R TUTOIA S/N 14/12/24 85.086,90
037.036.0110-8 2023 02 ADALBERTO MENDEZ R DR FABRICIO VAMPRE N111 NAO HA 0,00
037.036.0111-6 2023 02 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 NAO HA 0,00
037.036.0112-4 2023 02 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N81 89 NAO HA 0,00
037.036.0113-2 2023 02 VICTOR ELIAS MIGUEL R DR FABRICIO VAMPRE N67 NAO HA 0,00
037.036.1334-3 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 14/12/24 222.212,40
037.036.1335-1 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N67 LJ 1 14/12/24 1.175,30
037.036.1335-1 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N67 LJ 1 14/12/24 13.986,10
037.036.1336-1 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N89 LJ 2 14/12/24 450,54
037.036.1336-1 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N89 LJ 2 14/12/24 5.362,50
037.036.1337-8 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 22 14/12/24 753,10
037.036.1337-8 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 22 14/12/24 8.962,50
037.036.1338-6 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 24 14/12/24 864,80
037.036.1338-6 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 24 14/12/24 10.292,40
037.036.1339-4 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 31 14/12/24 223,28
037.036.1339-4 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 31 14/12/24 2.657,00
037.036.1340-8 2023 01 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 32 14/12/24 628,70
037.036.1340-8 2024 01 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 32 14/12/24 7.482,90
037.036.1341-6 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 33 14/12/24 373,45
037.036.1341-6 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 33 14/12/24 4.445,10
037.036.1342-4 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 34 14/12/24 521,80
037.036.1342-4 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 34 14/12/24 6.209,70
037.036.1343-2 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 41 14/12/24 223,28
037.036.1343-2 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 41 14/12/24 2.657,00
037.036.1344-0 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 42 14/12/24 628,70
037.036.1344-0 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 42 14/12/24 7.482,90
037.036.1345-9 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 43 14/12/24 373,45
037.036.1345-9 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 43 14/12/24 4.445,10
037.036.1346-7 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 44 14/12/24 521,80
037.036.1346-7 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 44 14/12/24 6.209,70
037.036.1347-5 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 51 14/12/24 223,28
037.036.1347-5 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 51 14/12/24 2.657,00
037.036.1348-3 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 52 14/12/24 628,70
037.036.1348-3 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 52 14/12/24 7.482,90
037.036.1349-1 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 53 14/12/24 373,45
037.036.1349-1 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 53 14/12/24 4.445,10
037.036.1350-5 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 54 14/12/24 521,80
037.036.1350-5 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 54 14/12/24 6.209,70
037.036.1351-3 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 61 14/12/24 223,28
037.036.1351-3 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 61 14/12/24 2.657,00
037.036.1352-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 62 14/12/24 628,70
037.036.1352-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 62 14/12/24 7.482,90
037.036.1353-1 2023 01 CLL4 PARTICIPACOES LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 63 14/12/24 373,45
037.036.1353-1 2024 01 CLL4 PARTICIPACOES LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 63 14/12/24 4.445,10
037.036.1354-8 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 64 14/12/24 521,80
037.036.1354-8 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 64 14/12/24 6.209,70
037.036.1355-6 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 71 14/12/24 223,28
037.036.1355-6 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 71 14/12/24 2.657,00
037.036.1356-4 2023 01 PORTO SEGURO ADM DE CONSORCIO LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 72 14/12/24 628,70
037.036.1356-4 2024 01 PORTO SEGURO ADM DE CONSORCIO LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 72 14/12/24 7.482,90
037.036.1357-2 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 73 14/12/24 373,45
037.036.1357-2 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 73 14/12/24 4.445,10
037.036.1358-0 2023 01 ROGERIO IQUIZLI R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 74 14/12/24 521,80
037.036.1358-0 2024 01 ROGERIO IQUIZLI R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 74 14/12/24 6.209,70
037.036.1359-9 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 81 14/12/24 223,28
037.036.1359-9 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 81 14/12/24 2.657,00
037.036.1360-2 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 82 14/12/24 628,70
037.036.1360-2 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 82 14/12/24 7.482,90
037.036.1361-0 2023 01 ADALBERTO MENDEZ R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 83 14/12/24 373,45
037.036.1361-0 2024 01 ADALBERTO MENDEZ R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 83 14/12/24 4.445,10
037.036.1362-9 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 84 14/12/24 521,80
037.036.1362-9 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 84 14/12/24 6.209,70
037.036.1363-7 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 91 14/12/24 223,28
037.036.1363-7 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 91 14/12/24 2.657,00
037.036.1364-5 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 92 14/12/24 628,70
037.036.1364-5 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 92 14/12/24 7.482,90
037.036.1365-3 2023 01 ADALBERTO MENDEZ R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 93 14/12/24 373,45
037.036.1365-3 2024 01 ADALBERTO MENDEZ R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 93 14/12/24 4.445,10
037.036.1366-1 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 94 14/12/24 521,80
037.036.1366-1 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 94 14/12/24 6.209,70
037.036.1367-1 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 101 14/12/24 854,70
037.036.1367-1 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 101 14/12/24 10.171,50
037.036.1368-8 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 102 14/12/24 689,40
037.036.1368-8 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 102 14/12/24 8.205,10
037.036.1369-6 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 103 14/12/24 521,80
037.036.1369-6 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 103 14/12/24 6.209,70
037.036.1370-1 2023 01 BANCO BRADESCO S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 104 14/12/24 521,80
037.036.1370-1 2024 01 BANCO BRADESCO S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 104 14/12/24 6.209,70
037.036.1371-8 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 111 14/12/24 689,40
037.036.1371-8 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 111 14/12/24 8.205,10
037.036.1372-6 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 112 14/12/24 689,40
037.036.1372-6 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 112 14/12/24 8.205,10
037.036.1373-4 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 113 14/12/24 521,80
037.036.1373-4 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 113 14/12/24 6.209,70
037.036.1374-2 2023 01 ADALBERTO MENDEZ R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 114 14/12/24 521,80
037.036.1374-2 2024 01 ADALBERTO MENDEZ R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 114 14/12/24 6.209,70
037.036.1375-0 2023 01 BANCO BRADESCO S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 121 14/12/24 689,40
037.036.1375-0 2024 01 BANCO BRADESCO S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 121 14/12/24 8.205,10
037.036.1376-9 2023 01 CNP CONSORCIOS S/A ADM DE CONSORCIOS R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 122 14/12/24 689,40
037.036.1376-9 2024 01 CNP CONSORCIOS S/A ADM DE CONSORCIOS R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 122 14/12/24 8.205,10
037.036.1377-7 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 123 14/12/24 521,80
037.036.1377-7 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 123 14/12/24 6.209,70
037.036.1378-5 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 124 14/12/24 521,80
037.036.1378-5 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 124 14/12/24 6.209,70
037.036.1379-3 2023 01 BB ADM DE CONSORCIOS S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 131 14/12/24 689,40
037.036.1379-3 2024 01 BB ADM DE CONSORCIOS S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 131 14/12/24 8.205,10
037.036.1380-7 2023 01 BANCO DO BRASIL S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 132 14/12/24 689,40
037.036.1380-7 2024 01 BANCO DO BRASIL S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 132 14/12/24 8.205,10
037.036.1381-5 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 133 14/12/24 521,80
037.036.1381-5 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 133 14/12/24 6.209,70
037.036.1382-3 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 134 14/12/24 521,80
037.036.1382-3 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 134 14/12/24 6.209,70
037.036.1383-1 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 141 14/12/24 689,40
037.036.1383-1 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 141 14/12/24 8.205,10
037.036.1384-1 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 142 14/12/24 689,40
037.036.1384-1 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 142 14/12/24 8.205,10
037.036.1385-8 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 143 14/12/24 521,80
037.036.1385-8 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 143 14/12/24 6.209,70
037.036.1386-6 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 144 14/12/24 521,80
037.036.1386-6 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 144 14/12/24 6.209,70
037.036.1387-4 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 151 14/12/24 689,40
037.036.1387-4 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 151 14/12/24 8.205,10
037.036.1388-2 2023 01 BANCO BRADESCO S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 152 14/12/24 689,40
037.036.1388-2 2024 01 BANCO BRADESCO S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 152 14/12/24 8.205,10
037.036.1389-0 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 153 14/12/24 521,80
037.036.1389-0 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 153 14/12/24 6.209,70
037.036.1390-4 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 154 14/12/24 521,80
037.036.1390-4 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 154 14/12/24 6.209,70
037.036.1391-2 2023 01 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 161 14/12/24 689,40
037.036.1391-2 2024 01 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 161 14/12/24 8.205,10
037.036.1392-0 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 162 14/12/24 689,40
037.036.1392-0 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 162 14/12/24 8.205,10
037.036.1393-9 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 163 14/12/24 521,80
037.036.1393-9 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 163 14/12/24 6.209,70
037.036.1394-7 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 164 14/12/24 521,80
037.036.1394-7 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 164 14/12/24 6.209,70
037.036.1395-5 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 171 14/12/24 689,40
037.036.1395-5 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 171 14/12/24 8.205,10
037.036.1396-3 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 172 14/12/24 689,40
037.036.1396-3 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 172 14/12/24 8.205,10
037.036.1397-1 2023 01 DOUN PANG JEN OU R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 173 14/12/24 521,80
037.036.1397-1 2024 01 DOUN PANG JEN OU R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 173 14/12/24 6.209,70
037.036.1398-1 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 174 14/12/24 521,80
037.036.1398-1 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 174 14/12/24 6.209,70
037.036.1399-8 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 181 14/12/24 689,40
037.036.1399-8 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 181 14/12/24 8.205,10
037.036.1400-5 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 182 14/12/24 689,40
037.036.1400-5 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 182 14/12/24 8.205,10
037.036.1401-3 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 183 14/12/24 521,80
037.036.1401-3 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 183 14/12/24 6.209,70
037.036.1402-1 2023 01 LIN YOUCAI R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 184 14/12/24 521,80
037.036.1402-1 2024 01 LIN YOUCAI R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 184 14/12/24 6.209,70
037.036.1403-1 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 191 14/12/24 689,40
037.036.1403-1 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 191 14/12/24 8.205,10
037.036.1404-8 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 192 14/12/24 689,40
037.036.1404-8 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 192 14/12/24 8.205,10
037.036.1405-6 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 193 14/12/24 521,80
037.036.1405-6 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 193 14/12/24 6.209,70
037.036.1406-4 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 194 14/12/24 521,80
037.036.1406-4 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 194 14/12/24 6.209,70
037.036.1407-2 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 201 14/12/24 689,40
037.036.1407-2 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 201 14/12/24 8.205,10
037.036.1408-0 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 202 14/12/24 689,40
037.036.1408-0 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 202 14/12/24 8.205,10
037.036.1409-9 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 203 14/12/24 521,80
037.036.1409-9 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 203 14/12/24 6.209,70
037.036.1410-2 2023 01 MADELINE CONCEICAO DA SILVA LAZARINI R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 204 14/12/24 521,80
037.036.1410-2 2024 01 MADELINE CONCEICAO DA SILVA LAZARINI R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 204 14/12/24 6.209,70
037.036.1411-0 2023 01 GUY ADOLFO ISHIKAWA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 211 14/12/24 689,40
037.036.1411-0 2024 01 GUY ADOLFO ISHIKAWA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 211 14/12/24 8.205,10
037.036.1412-9 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 212 14/12/24 689,40
037.036.1412-9 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 212 14/12/24 8.205,10
037.036.1413-7 2023 01 RODRIGO GALANI BONAFE R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 213 14/12/24 582,90
037.036.1413-7 2024 01 RODRIGO GALANI BONAFE R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 213 14/12/24 6.937,80
037.036.1414-5 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 214 14/12/24 582,90
037.036.1414-5 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 214 14/12/24 6.937,80
037.036.1415-3 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 221 14/12/24 1.268,30
037.036.1415-3 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 221 14/12/24 15.093,40
037.036.1416-1 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 222 14/12/24 1.268,30
037.036.1416-1 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 222 14/12/24 15.093,40
037.036.1417-1 2023 01 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 223 14/12/24 1.069,80
037.036.1417-1 2024 01 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 223 14/12/24 12.731,00
037.036.1418-8 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 224 14/12/24 1.069,80
037.036.1418-8 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N111 AP 224 14/12/24 12.731,00
037.036.1419-6 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 31 14/12/24 72,78
037.036.1419-6 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 31 14/12/24 865,80
037.036.1420-1 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 32 14/12/24 72,78
037.036.1420-1 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 32 14/12/24 865,80
037.036.1421-8 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 33 14/12/24 72,78
037.036.1421-8 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 33 14/12/24 865,80
037.036.1422-6 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 34 14/12/24 92,17
037.036.1422-6 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 34 14/12/24 1.096,70
037.036.1423-4 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 35 14/12/24 111,58
037.036.1423-4 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 35 14/12/24 1.327,70
037.036.1424-2 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 36 14/12/24 92,17
037.036.1424-2 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 36 14/12/24 1.096,70
037.036.1425-0 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 37 14/12/24 124,20
037.036.1425-0 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 37 14/12/24 1.478,30
037.036.1426-9 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 41 14/12/24 95,12
037.036.1426-9 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 41 14/12/24 1.131,90
037.036.1427-7 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 42 14/12/24 72,78
037.036.1427-7 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 42 14/12/24 865,80
037.036.1428-5 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 43 14/12/24 72,78
037.036.1428-5 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 43 14/12/24 865,80
037.036.1429-3 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 44 14/12/24 92,17
037.036.1429-3 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 44 14/12/24 1.096,70
037.036.1430-7 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 45 14/12/24 111,58
037.036.1430-7 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 45 14/12/24 1.327,70
037.036.1431-5 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 46 14/12/24 92,17
037.036.1431-5 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 46 14/12/24 1.096,70
037.036.1432-3 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 47 14/12/24 124,20
037.036.1432-3 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 47 14/12/24 1.478,30
037.036.1433-1 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 51 14/12/24 95,12
037.036.1433-1 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 51 14/12/24 1.131,90
037.036.1434-1 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 52 14/12/24 72,78
037.036.1434-1 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 52 14/12/24 865,80
037.036.1435-8 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 53 14/12/24 72,78
037.036.1435-8 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 53 14/12/24 865,80
037.036.1436-6 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 54 14/12/24 92,17
037.036.1436-6 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 54 14/12/24 1.096,70
037.036.1437-4 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 55 14/12/24 111,58
037.036.1437-4 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 55 14/12/24 1.327,70
037.036.1438-2 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 56 14/12/24 92,17
037.036.1438-2 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 56 14/12/24 1.096,70
037.036.1439-0 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 57 14/12/24 124,20
037.036.1439-0 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 57 14/12/24 1.478,30
037.036.1440-4 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 61 14/12/24 95,12
037.036.1440-4 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 61 14/12/24 1.131,90
037.036.1441-2 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 62 14/12/24 72,78
037.036.1441-2 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 62 14/12/24 865,80
037.036.1442-0 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 63 14/12/24 72,78
037.036.1442-0 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 63 14/12/24 865,80
037.036.1443-9 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 64 14/12/24 92,17
037.036.1443-9 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 64 14/12/24 1.096,70
037.036.1444-7 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 65 14/12/24 111,58
037.036.1444-7 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 65 14/12/24 1.327,70
037.036.1445-5 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 66 14/12/24 92,17
037.036.1445-5 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 66 14/12/24 1.096,70
037.036.1446-3 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 67 14/12/24 124,20
037.036.1446-3 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 67 14/12/24 1.478,30
037.036.1447-1 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 71 14/12/24 95,12
037.036.1447-1 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 71 14/12/24 1.131,90
037.036.1448-1 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 72 14/12/24 72,78
037.036.1448-1 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 72 14/12/24 865,80
037.036.1449-8 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 73 14/12/24 72,78
037.036.1449-8 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 73 14/12/24 865,80
037.036.1450-1 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 74 14/12/24 92,17
037.036.1450-1 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 74 14/12/24 1.096,70
037.036.1451-1 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 75 14/12/24 111,58
037.036.1451-1 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 75 14/12/24 1.327,70
037.036.1452-8 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 76 14/12/24 92,17
037.036.1452-8 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 76 14/12/24 1.096,70
037.036.1453-6 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 77 14/12/24 124,20
037.036.1453-6 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 77 14/12/24 1.478,30
037.036.1454-4 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 81 14/12/24 95,12
037.036.1454-4 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 81 14/12/24 1.131,90
037.036.1455-2 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 82 14/12/24 72,78
037.036.1455-2 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 82 14/12/24 865,80
037.036.1456-0 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 83 14/12/24 72,78
037.036.1456-0 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 83 14/12/24 865,80
037.036.1457-9 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 84 14/12/24 92,17
037.036.1457-9 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 84 14/12/24 1.096,70
037.036.1458-7 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 85 14/12/24 111,58
037.036.1458-7 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 85 14/12/24 1.327,70
037.036.1459-5 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 86 14/12/24 92,17
037.036.1459-5 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 86 14/12/24 1.096,70
037.036.1460-9 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 87 14/12/24 124,20
037.036.1460-9 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 87 14/12/24 1.478,30
037.036.1461-7 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 91 14/12/24 95,12
037.036.1461-7 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 91 14/12/24 1.131,90
037.036.1462-5 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 92 14/12/24 72,78
037.036.1462-5 2024 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 92 14/12/24 865,80
037.036.1463-3 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 93 14/12/24 72,78
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037.036.1464-1 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 94 14/12/24 92,17
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037.036.1466-8 2023 01 EXTO SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR FABRICIO VAMPRE N97 STUDIO 96 14/12/24 92,17
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039.145.0052-2 2024 02 PAULO HENRIQUE HITA R COLONIA DA GLORIA N329 30/11/24 1.612,40
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041.224.0318-9 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 217 14/12/24 180,99
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041.224.0320-0 2022 01 FERNANDA RAMOS FURLAN AV DOS IMARES N318 AP 219 14/12/24 24,16
041.224.0320-0 2023 01 FERNANDA RAMOS FURLAN AV DOS IMARES N318 AP 219 14/12/24 150,81
041.224.0320-0 2024 01 FERNANDA RAMOS FURLAN AV DOS IMARES N318 AP 219 14/12/24 165,87
041.224.0321-9 2022 01 CLT IMOVEIS LTDA AV DOS IMARES N318 AP 220 14/12/24 24,16
041.224.0321-9 2023 01 CLT IMOVEIS LTDA AV DOS IMARES N318 AP 220 14/12/24 150,81
041.224.0321-9 2024 01 CLT IMOVEIS LTDA AV DOS IMARES N318 AP 220 14/12/24 165,87
041.224.0322-7 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 221 14/12/24 145,98
041.224.0322-7 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 221 14/12/24 910,80
041.224.0322-7 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 221 14/12/24 1.001,70
041.224.0323-5 2022 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 222 14/12/24 24,16
041.224.0323-5 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 222 14/12/24 150,81
041.224.0323-5 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 222 14/12/24 165,87
041.224.0324-3 2022 01 JACONE CORREA PIUCCO AV DOS IMARES N318 AP 224 14/12/24 38,00
041.224.0324-3 2023 01 JACONE CORREA PIUCCO AV DOS IMARES N318 AP 224 14/12/24 237,00
041.224.0324-3 2024 01 JACONE CORREA PIUCCO AV DOS IMARES N318 AP 224 14/12/24 260,65
041.224.0325-1 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 313 14/12/24 149,96
041.224.0325-1 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 313 14/12/24 935,90
041.224.0325-1 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 313 14/12/24 1.029,30
041.224.0326-1 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 314 14/12/24 180,99
041.224.0326-1 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 314 14/12/24 1.129,50
041.224.0326-1 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 314 14/12/24 1.242,10
041.224.0327-8 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 315 14/12/24 145,98
041.224.0327-8 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 315 14/12/24 910,80
041.224.0327-8 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 315 14/12/24 1.001,70
041.224.0328-6 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 316 14/12/24 145,98
041.224.0328-6 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 316 14/12/24 910,80
041.224.0328-6 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 316 14/12/24 1.001,70
041.224.0329-4 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 317 14/12/24 180,99
041.224.0329-4 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 317 14/12/24 1.129,50
041.224.0329-4 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 317 14/12/24 1.242,10
041.224.0330-8 2022 01 EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 318 14/12/24 24,16
041.224.0330-8 2023 01 EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 318 14/12/24 150,81
041.224.0330-8 2024 01 EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 318 14/12/24 165,87
041.224.0331-6 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 319 14/12/24 145,98
041.224.0331-6 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 319 14/12/24 910,80
041.224.0331-6 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 319 14/12/24 1.001,70
041.224.0332-4 2022 01 RENATA GIUDICE DE CARVALHO AV DOS IMARES N318 AP 320 14/12/24 24,16
041.224.0332-4 2023 01 RENATA GIUDICE DE CARVALHO AV DOS IMARES N318 AP 320 14/12/24 150,81
041.224.0332-4 2024 01 RENATA GIUDICE DE CARVALHO AV DOS IMARES N318 AP 320 14/12/24 165,87
041.224.0333-2 2022 01 ANTONIO MARIA CAMARA AMERICO AV DOS IMARES N318 AP 321 14/12/24 24,16
041.224.0333-2 2023 01 ANTONIO MARIA CAMARA AMERICO AV DOS IMARES N318 AP 321 14/12/24 150,81
041.224.0333-2 2024 01 ANTONIO MARIA CAMARA AMERICO AV DOS IMARES N318 AP 321 14/12/24 165,87
041.224.0334-0 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 322 14/12/24 145,98
041.224.0334-0 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 322 14/12/24 910,80
041.224.0334-0 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 322 14/12/24 1.001,70
041.224.0335-9 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 324 14/12/24 149,96
041.224.0335-9 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 324 14/12/24 935,90
041.224.0335-9 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 324 14/12/24 1.029,30
041.224.0336-7 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 413 14/12/24 149,96
041.224.0336-7 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 413 14/12/24 935,90
041.224.0336-7 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 413 14/12/24 1.029,30
041.224.0337-5 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 414 14/12/24 180,99
041.224.0337-5 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 414 14/12/24 1.129,50
041.224.0337-5 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 414 14/12/24 1.242,10
041.224.0338-3 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 415 14/12/24 145,98
041.224.0338-3 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 415 14/12/24 910,80
041.224.0338-3 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 415 14/12/24 1.001,70
041.224.0339-1 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 416 14/12/24 145,98
041.224.0339-1 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 416 14/12/24 910,80
041.224.0339-1 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 416 14/12/24 1.001,70
041.224.0340-5 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 417 14/12/24 180,99
041.224.0340-5 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 417 14/12/24 1.129,50
041.224.0340-5 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 417 14/12/24 1.242,10
041.224.0341-3 2022 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 418 14/12/24 24,16
041.224.0341-3 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 418 14/12/24 150,81
041.224.0341-3 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 418 14/12/24 165,87
041.224.0342-1 2022 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 419 14/12/24 24,16
041.224.0342-1 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 419 14/12/24 150,81
041.224.0342-1 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 419 14/12/24 165,87
041.224.0343-1 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 420 14/12/24 145,98
041.224.0343-1 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 420 14/12/24 910,80
041.224.0343-1 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 420 14/12/24 1.001,70
041.224.0344-8 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 421 14/12/24 145,98
041.224.0344-8 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 421 14/12/24 910,80
041.224.0344-8 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 421 14/12/24 1.001,70
041.224.0345-6 2022 01 FERNANDO DE SA NUNES AV DOS IMARES N318 AP 422 14/12/24 24,16
041.224.0345-6 2023 01 FERNANDO DE SA NUNES AV DOS IMARES N318 AP 422 14/12/24 150,81
041.224.0345-6 2024 01 FERNANDO DE SA NUNES AV DOS IMARES N318 AP 422 14/12/24 165,87
041.224.0346-4 2022 01 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A AV DOS IMARES N318 AP 424 14/12/24 38,00
041.224.0346-4 2023 01 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A AV DOS IMARES N318 AP 424 14/12/24 237,00
041.224.0346-4 2024 01 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A AV DOS IMARES N318 AP 424 14/12/24 260,65
041.224.0347-2 2022 01 PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA AV DOS IMARES N318 AP 101 NAO HA 0,00
041.224.0347-2 2023 01 PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA AV DOS IMARES N318 AP 101 NAO HA 0,00
041.224.0347-2 2024 01 PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA AV DOS IMARES N318 AP 101 NAO HA 0,00
041.224.0348-0 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 102 14/12/24 74,71
041.224.0348-0 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 102 14/12/24 466,20
041.224.0348-0 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 102 14/12/24 512,60
041.224.0349-9 2022 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 103 NAO HA 0,00
041.224.0349-9 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 103 NAO HA 0,00
041.224.0349-9 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 103 NAO HA 0,00
041.224.0350-2 2022 01 JANUARIO VITOR FESTA AV DOS IMARES N318 AP 104 NAO HA 0,00
041.224.0350-2 2023 01 JANUARIO VITOR FESTA AV DOS IMARES N318 AP 104 NAO HA 0,00
041.224.0350-2 2024 01 JANUARIO VITOR FESTA AV DOS IMARES N318 AP 104 NAO HA 0,00
041.224.0351-0 2022 01 BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA AV DOS IMARES N318 AP 105 NAO HA 0,00
041.224.0351-0 2023 01 BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA AV DOS IMARES N318 AP 105 NAO HA 0,00
041.224.0351-0 2024 01 BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA AV DOS IMARES N318 AP 105 NAO HA 0,00
041.224.0352-9 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 106 14/12/24 77,15
041.224.0352-9 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 106 14/12/24 481,32
041.224.0352-9 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 106 14/12/24 529,40
041.224.0353-7 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 107 14/12/24 107,28
041.224.0353-7 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 107 14/12/24 669,50
041.224.0353-7 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 107 14/12/24 736,20
041.224.0354-5 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 108 14/12/24 136,40
041.224.0354-5 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 108 14/12/24 851,10
041.224.0354-5 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 108 14/12/24 936,00
041.224.0355-3 2022 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 201 NAO HA 0,00
041.224.0355-3 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 201 NAO HA 0,00
041.224.0355-3 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 201 NAO HA 0,00
041.224.0356-1 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 202 14/12/24 74,71
041.224.0356-1 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 202 14/12/24 466,20
041.224.0356-1 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 202 14/12/24 512,60
041.224.0357-1 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 203 14/12/24 75,35
041.224.0357-1 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 203 14/12/24 470,16
041.224.0357-1 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 203 14/12/24 517,00
041.224.0358-8 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 204 14/12/24 100,86
041.224.0358-8 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 204 14/12/24 629,30
041.224.0358-8 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 204 14/12/24 692,10
041.224.0359-6 2022 01 VIVALDO SANTOS NETO AV DOS IMARES N318 AP 205 NAO HA 0,00
041.224.0359-6 2023 01 VIVALDO SANTOS NETO AV DOS IMARES N318 AP 205 NAO HA 0,00
041.224.0359-6 2024 01 VIVALDO SANTOS NETO AV DOS IMARES N318 AP 205 NAO HA 0,00
041.224.0360-1 2022 01 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A AV DOS IMARES N318 AP 206 NAO HA 0,00
041.224.0360-1 2023 01 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A AV DOS IMARES N318 AP 206 NAO HA 0,00
041.224.0360-1 2024 01 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A AV DOS IMARES N318 AP 206 NAO HA 0,00
041.224.0361-8 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 207 14/12/24 77,15
041.224.0361-8 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 207 14/12/24 481,32
041.224.0361-8 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 207 14/12/24 529,40
041.224.0362-6 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 208 14/12/24 100,86
041.224.0362-6 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 208 14/12/24 629,30
041.224.0362-6 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 208 14/12/24 692,10
041.224.0363-4 2022 01 NORBERTO MARGARIDO TORTORELLI JUNIOR AV DOS IMARES N318 AP 209 NAO HA 0,00
041.224.0363-4 2023 01 NORBERTO MARGARIDO TORTORELLI JUNIOR AV DOS IMARES N318 AP 209 NAO HA 0,00
041.224.0363-4 2024 01 NORBERTO MARGARIDO TORTORELLI JUNIOR AV DOS IMARES N318 AP 209 NAO HA 0,00
041.224.0364-2 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 210 14/12/24 89,31
041.224.0364-2 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 210 14/12/24 557,30
041.224.0364-2 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 210 14/12/24 612,90
041.224.0365-0 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV DOS IMARES N318 AP 211 NAO HA 0,00
041.224.0365-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV DOS IMARES N318 AP 211 NAO HA 0,00
041.224.0365-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV DOS IMARES N318 AP 211 NAO HA 0,00
041.224.0366-9 2022 01 ANDRE LUIZ ALVES RIBEIRO DE SOUZA AV DOS IMARES N318 AP 212 NAO HA 0,00
041.224.0366-9 2023 01 ANDRE LUIZ ALVES RIBEIRO DE SOUZA AV DOS IMARES N318 AP 212 NAO HA 0,00
041.224.0366-9 2024 01 ANDRE LUIZ ALVES RIBEIRO DE SOUZA AV DOS IMARES N318 AP 212 NAO HA 0,00
041.224.0367-7 2022 01 CARLOS ALBERTO DOS ANJOS FERREIRA AV DOS IMARES N318 AP 301 14/12/24 74,71
041.224.0367-7 2023 01 CARLOS ALBERTO DOS ANJOS FERREIRA AV DOS IMARES N318 AP 301 14/12/24 466,20
041.224.0367-7 2024 01 CARLOS ALBERTO DOS ANJOS FERREIRA AV DOS IMARES N318 AP 301 14/12/24 512,60
041.224.0368-5 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 302 14/12/24 74,71
041.224.0368-5 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 302 14/12/24 466,20
041.224.0368-5 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 302 14/12/24 512,60
041.224.0369-3 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 303 14/12/24 75,35
041.224.0369-3 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 303 14/12/24 470,16
041.224.0369-3 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 303 14/12/24 517,00
041.224.0370-7 2022 01 MARCO AURELIO GONCALVES DEMIAN AV DOS IMARES N318 AP 304 NAO HA 0,00
041.224.0370-7 2023 01 MARCO AURELIO GONCALVES DEMIAN AV DOS IMARES N318 AP 304 NAO HA 0,00
041.224.0370-7 2024 01 MARCO AURELIO GONCALVES DEMIAN AV DOS IMARES N318 AP 304 NAO HA 0,00
041.224.0371-5 2022 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 305 NAO HA 0,00
041.224.0371-5 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 305 NAO HA 0,00
041.224.0371-5 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 305 NAO HA 0,00
041.224.0372-3 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 306 14/12/24 77,15
041.224.0372-3 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 306 14/12/24 481,32
041.224.0372-3 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 306 14/12/24 529,40
041.224.0373-1 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 307 14/12/24 77,15
041.224.0373-1 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 307 14/12/24 481,32
041.224.0373-1 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 307 14/12/24 529,40
041.224.0374-1 2022 01 BANCO BRADESCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 308 NAO HA 0,00
041.224.0374-1 2023 01 BANCO BRADESCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 308 NAO HA 0,00
041.224.0374-1 2024 01 BANCO BRADESCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 308 NAO HA 0,00
041.224.0375-8 2022 01 MIRAM RIBALTA AV DOS IMARES N318 AP 309 NAO HA 0,00
041.224.0375-8 2023 01 MIRAM RIBALTA AV DOS IMARES N318 AP 309 NAO HA 0,00
041.224.0375-8 2024 01 MIRAM RIBALTA AV DOS IMARES N318 AP 309 NAO HA 0,00
041.224.0376-6 2022 01 JOAO LUIZ LATTARI AV DOS IMARES N318 AP 310 NAO HA 0,00
041.224.0376-6 2023 01 JOAO LUIZ LATTARI AV DOS IMARES N318 AP 310 NAO HA 0,00
041.224.0376-6 2024 01 JOAO LUIZ LATTARI AV DOS IMARES N318 AP 310 NAO HA 0,00
041.224.0377-4 2022 01 SUPERVIEW GESTAO EMP COM, IMPORT E EXP LTDA AV DOS IMARES N318 AP 311 NAO HA 0,00
041.224.0377-4 2023 01 SUPERVIEW GESTAO EMP COM, IMPORT E EXP LTDA AV DOS IMARES N318 AP 311 NAO HA 0,00
041.224.0377-4 2024 01 SUPERVIEW GESTAO EMP COM, IMPORT E EXP LTDA AV DOS IMARES N318 AP 311 NAO HA 0,00
041.224.0378-2 2022 01 UNIFISA - ADM NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA AV DOS IMARES N318 AP 312 NAO HA 0,00
041.224.0378-2 2023 01 UNIFISA - ADM NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA AV DOS IMARES N318 AP 312 NAO HA 0,00
041.224.0378-2 2024 01 UNIFISA - ADM NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA AV DOS IMARES N318 AP 312 NAO HA 0,00
041.224.0379-0 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 401 14/12/24 74,71
041.224.0379-0 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 401 14/12/24 466,20
041.224.0379-0 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 401 14/12/24 512,60
041.224.0380-4 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 402 14/12/24 74,71
041.224.0380-4 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 402 14/12/24 466,20
041.224.0380-4 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 402 14/12/24 512,60
041.224.0381-2 2022 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 403 14/12/24 75,35
041.224.0381-2 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 403 14/12/24 470,16
041.224.0381-2 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 403 14/12/24 517,00
041.224.0382-0 2022 01 FEDERICO RICHARDS AV DOS IMARES N318 AP 404 NAO HA 0,00
041.224.0382-0 2023 01 FEDERICO RICHARDS AV DOS IMARES N318 AP 404 NAO HA 0,00
041.224.0382-0 2024 01 FEDERICO RICHARDS AV DOS IMARES N318 AP 404 NAO HA 0,00
041.224.0383-9 2022 01 ALEX OLIVEIRA ALVARENGA AV DOS IMARES N318 AP 405 NAO HA 0,00
041.224.0383-9 2023 01 ALEX OLIVEIRA ALVARENGA AV DOS IMARES N318 AP 405 NAO HA 0,00
041.224.0383-9 2024 01 ALEX OLIVEIRA ALVARENGA AV DOS IMARES N318 AP 405 NAO HA 0,00
041.224.0384-7 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV DOS IMARES N318 AP 406 NAO HA 0,00
041.224.0384-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV DOS IMARES N318 AP 406 NAO HA 0,00
041.224.0384-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV DOS IMARES N318 AP 406 NAO HA 0,00
041.224.0385-5 2022 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 407 NAO HA 0,00
041.224.0385-5 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 407 NAO HA 0,00
041.224.0385-5 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 407 NAO HA 0,00
041.224.0386-3 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 408 14/12/24 100,86
041.224.0386-3 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 408 14/12/24 629,30
041.224.0386-3 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 408 14/12/24 692,10
041.224.0387-1 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 409 14/12/24 91,12
041.224.0387-1 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 409 14/12/24 568,50
041.224.0387-1 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 409 14/12/24 625,20
041.224.0388-1 2022 01 MARILDA DRUMOND PERRI AV DOS IMARES N318 AP 410 NAO HA 0,00
041.224.0388-1 2023 01 MARILDA DRUMOND PERRI AV DOS IMARES N318 AP 410 NAO HA 0,00
041.224.0388-1 2024 01 MARILDA DRUMOND PERRI AV DOS IMARES N318 AP 410 NAO HA 0,00
041.224.0389-8 2022 01 UNIFISA - ADM NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA AV DOS IMARES N318 AP 411 NAO HA 0,00
041.224.0389-8 2023 01 UNIFISA - ADM NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA AV DOS IMARES N318 AP 411 NAO HA 0,00
041.224.0389-8 2024 01 UNIFISA - ADM NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA AV DOS IMARES N318 AP 411 NAO HA 0,00
041.224.0390-1 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 412 14/12/24 77,15
041.224.0390-1 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 412 14/12/24 481,32
041.224.0390-1 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 412 14/12/24 529,40
041.224.0391-1 2022 01 ANA NILCE SILVEIRA MAIA ELKHOURY AV DOS IMARES N318 AP 501 14/12/24 74,71
041.224.0391-1 2023 01 ANA NILCE SILVEIRA MAIA ELKHOURY AV DOS IMARES N318 AP 501 14/12/24 466,20
041.224.0391-1 2024 01 ANA NILCE SILVEIRA MAIA ELKHOURY AV DOS IMARES N318 AP 501 14/12/24 512,60
041.224.0392-8 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 502 14/12/24 74,71
041.224.0392-8 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 502 14/12/24 466,20
041.224.0392-8 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 502 14/12/24 512,60
041.224.0393-6 2022 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 503 NAO HA 0,00
041.224.0393-6 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 503 NAO HA 0,00
041.224.0393-6 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 503 NAO HA 0,00
041.224.0394-4 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 504 14/12/24 100,86
041.224.0394-4 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 504 14/12/24 629,30
041.224.0394-4 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 504 14/12/24 692,10
041.224.0395-2 2022 01 RIHBA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS AV DOS IMARES N318 AP 505 NAO HA 0,00
041.224.0395-2 2023 01 RIHBA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS AV DOS IMARES N318 AP 505 NAO HA 0,00
041.224.0395-2 2024 01 RIHBA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS AV DOS IMARES N318 AP 505 NAO HA 0,00
041.224.0396-0 2022 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 506 NAO HA 0,00
041.224.0396-0 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 506 NAO HA 0,00
041.224.0396-0 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 506 NAO HA 0,00
041.224.0397-9 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 507 14/12/24 77,15
041.224.0397-9 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 507 14/12/24 481,32
041.224.0397-9 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 507 14/12/24 529,40
041.224.0398-7 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 508 14/12/24 100,86
041.224.0398-7 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 508 14/12/24 629,30
041.224.0398-7 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 508 14/12/24 692,10
041.224.0399-5 2022 01 QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A AV DOS IMARES N318 AP 509 NAO HA 0,00
041.224.0399-5 2023 01 QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A AV DOS IMARES N318 AP 509 NAO HA 0,00
041.224.0399-5 2024 01 QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A AV DOS IMARES N318 AP 509 NAO HA 0,00
041.224.0400-2 2022 01 EDJANE SOCORRO DA SILVA AV DOS IMARES N318 AP 510 14/12/24 89,31
041.224.0400-2 2023 01 EDJANE SOCORRO DA SILVA AV DOS IMARES N318 AP 510 14/12/24 557,30
041.224.0400-2 2024 01 EDJANE SOCORRO DA SILVA AV DOS IMARES N318 AP 510 14/12/24 612,90
041.224.0401-0 2022 01 EDJANE SOCORRO DA SILVA AV DOS IMARES N318 AP 511 14/12/24 93,55
041.224.0401-0 2023 01 EDJANE SOCORRO DA SILVA AV DOS IMARES N318 AP 511 14/12/24 583,70
041.224.0401-0 2024 01 EDJANE SOCORRO DA SILVA AV DOS IMARES N318 AP 511 14/12/24 641,90
041.224.0402-9 2022 01 NADINE SAMBATTI IDA AV DOS IMARES N318 AP 512 NAO HA 0,00
041.224.0402-9 2023 01 NADINE SAMBATTI IDA AV DOS IMARES N318 AP 512 NAO HA 0,00
041.224.0402-9 2024 01 NADINE SAMBATTI IDA AV DOS IMARES N318 AP 512 NAO HA 0,00
041.224.0403-7 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 513 14/12/24 91,12
041.224.0403-7 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 513 14/12/24 568,50
041.224.0403-7 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 513 14/12/24 625,20
041.224.0404-5 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 514 14/12/24 106,88
041.224.0404-5 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 514 14/12/24 666,90
041.224.0404-5 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 514 14/12/24 733,40
041.224.0405-3 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 515 14/12/24 84,99
041.224.0405-3 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 515 14/12/24 530,20
041.224.0405-3 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 515 14/12/24 583,00
041.224.0406-1 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 516 14/12/24 84,99
041.224.0406-1 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 516 14/12/24 530,20
041.224.0406-1 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 516 14/12/24 583,00
041.224.0407-1 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV DOS IMARES N318 AP 517 NAO HA 0,00
041.224.0407-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV DOS IMARES N318 AP 517 NAO HA 0,00
041.224.0407-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV DOS IMARES N318 AP 517 NAO HA 0,00
041.224.0408-8 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 518 14/12/24 85,62
041.224.0408-8 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 518 14/12/24 534,20
041.224.0408-8 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 518 14/12/24 587,50
041.224.0409-6 2022 01 MATOSINHOS EMP E PARTICIPACOES LTDA AV DOS IMARES N318 AP 519 NAO HA 0,00
041.224.0409-6 2023 01 MATOSINHOS EMP E PARTICIPACOES LTDA AV DOS IMARES N318 AP 519 NAO HA 0,00
041.224.0409-6 2024 01 MATOSINHOS EMP E PARTICIPACOES LTDA AV DOS IMARES N318 AP 519 NAO HA 0,00
041.224.0410-1 2022 01 PSR ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 520 14/12/24 87,40
041.224.0410-1 2023 01 PSR ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 520 14/12/24 545,40
041.224.0410-1 2024 01 PSR ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 520 14/12/24 599,80
041.224.0411-8 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 601 14/12/24 74,71
041.224.0411-8 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 601 14/12/24 466,20
041.224.0411-8 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 601 14/12/24 512,60
041.224.0412-6 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 602 14/12/24 74,71
041.224.0412-6 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 602 14/12/24 466,20
041.224.0412-6 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 602 14/12/24 512,60
041.224.0413-4 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 603 14/12/24 75,35
041.224.0413-4 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 603 14/12/24 470,16
041.224.0413-4 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 603 14/12/24 517,00
041.224.0414-2 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 604 14/12/24 100,86
041.224.0414-2 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 604 14/12/24 629,30
041.224.0414-2 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 604 14/12/24 692,10
041.224.0415-0 2022 01 ALEXANDRE AKIO SUZUKI AV DOS IMARES N318 AP 605 NAO HA 0,00
041.224.0415-0 2023 01 ALEXANDRE AKIO SUZUKI AV DOS IMARES N318 AP 605 NAO HA 0,00
041.224.0415-0 2024 01 ALEXANDRE AKIO SUZUKI AV DOS IMARES N318 AP 605 NAO HA 0,00
041.224.0416-9 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 606 14/12/24 77,15
041.224.0416-9 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 606 14/12/24 481,32
041.224.0416-9 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 606 14/12/24 529,40
041.224.0417-7 2022 01 LUCILA VANNUCCI ZWAR AV DOS IMARES N318 AP 607 NAO HA 0,00
041.224.0417-7 2023 01 LUCILA VANNUCCI ZWAR AV DOS IMARES N318 AP 607 NAO HA 0,00
041.224.0417-7 2024 01 LUCILA VANNUCCI ZWAR AV DOS IMARES N318 AP 607 NAO HA 0,00
041.224.0418-5 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 608 14/12/24 100,86
041.224.0418-5 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 608 14/12/24 629,30
041.224.0418-5 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 608 14/12/24 692,10
041.224.0419-3 2022 01 WILSON DE OLIVEIRA ANDRADE AV DOS IMARES N318 AP 609 NAO HA 0,00
041.224.0419-3 2023 01 WILSON DE OLIVEIRA ANDRADE AV DOS IMARES N318 AP 609 NAO HA 0,00
041.224.0419-3 2024 01 WILSON DE OLIVEIRA ANDRADE AV DOS IMARES N318 AP 609 NAO HA 0,00
041.224.0420-7 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 610 14/12/24 89,31
041.224.0420-7 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 610 14/12/24 557,30
041.224.0420-7 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 610 14/12/24 612,90
041.224.0421-5 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 611 14/12/24 93,55
041.224.0421-5 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 611 14/12/24 583,70
041.224.0421-5 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 611 14/12/24 641,90
041.224.0422-3 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 612 14/12/24 74,71
041.224.0422-3 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 612 14/12/24 466,20
041.224.0422-3 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 612 14/12/24 512,60
041.224.0423-1 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 613 14/12/24 91,12
041.224.0423-1 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 613 14/12/24 568,50
041.224.0423-1 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 613 14/12/24 625,20
041.224.0424-1 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 614 14/12/24 100,22
041.224.0424-1 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 614 14/12/24 625,40
041.224.0424-1 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 614 14/12/24 687,70
041.224.0425-8 2022 01 DIMITRI MENDES GANIZEV AV DOS IMARES N318 AP 615 NAO HA 0,00
041.224.0425-8 2023 01 DIMITRI MENDES GANIZEV AV DOS IMARES N318 AP 615 NAO HA 0,00
041.224.0425-8 2024 01 DIMITRI MENDES GANIZEV AV DOS IMARES N318 AP 615 NAO HA 0,00
041.224.0426-6 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 616 14/12/24 77,15
041.224.0426-6 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 616 14/12/24 481,32
041.224.0426-6 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 616 14/12/24 529,40
041.224.0427-4 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 617 14/12/24 100,22
041.224.0427-4 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 617 14/12/24 625,40
041.224.0427-4 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 617 14/12/24 687,70
041.224.0428-2 2022 01 CARLOS ALBERTO SILVEIRA MAIA AV DOS IMARES N318 AP 618 14/12/24 78,96
041.224.0428-2 2023 01 CARLOS ALBERTO SILVEIRA MAIA AV DOS IMARES N318 AP 618 14/12/24 492,57
041.224.0428-2 2024 01 CARLOS ALBERTO SILVEIRA MAIA AV DOS IMARES N318 AP 618 14/12/24 541,70
041.224.0429-0 2022 01 CARLOS ALBERTO SILVEIRA MAIA AV DOS IMARES N318 AP 619 14/12/24 77,15
041.224.0429-0 2023 01 CARLOS ALBERTO SILVEIRA MAIA AV DOS IMARES N318 AP 619 14/12/24 481,32
041.224.0429-0 2024 01 CARLOS ALBERTO SILVEIRA MAIA AV DOS IMARES N318 AP 619 14/12/24 529,40
041.224.0430-4 2022 01 PSR ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 620 14/12/24 77,15
041.224.0430-4 2023 01 PSR ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 620 14/12/24 481,32
041.224.0430-4 2024 01 PSR ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 620 14/12/24 529,40
041.224.0431-2 2022 01 MAGRABE PARTICIPACOES LTDA AV DOS IMARES N318 AP 621 NAO HA 0,00
041.224.0431-2 2023 01 MAGRABE PARTICIPACOES LTDA AV DOS IMARES N318 AP 621 NAO HA 0,00
041.224.0431-2 2024 01 MAGRABE PARTICIPACOES LTDA AV DOS IMARES N318 AP 621 NAO HA 0,00
041.224.0432-0 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 622 14/12/24 105,08
041.224.0432-0 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 622 14/12/24 655,70
041.224.0432-0 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 622 14/12/24 721,10
041.224.0433-9 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 623 14/12/24 77,15
041.224.0433-9 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 623 14/12/24 481,32
041.224.0433-9 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 623 14/12/24 529,40
041.224.0434-7 2022 01 ELIZABETH ROSA DA COSTA MANSO AV DOS IMARES N318 AP 701 NAO HA 0,00
041.224.0434-7 2023 01 ELIZABETH ROSA DA COSTA MANSO AV DOS IMARES N318 AP 701 NAO HA 0,00
041.224.0434-7 2024 01 ELIZABETH ROSA DA COSTA MANSO AV DOS IMARES N318 AP 701 NAO HA 0,00
041.224.0435-5 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 702 14/12/24 74,71
041.224.0435-5 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 702 14/12/24 466,20
041.224.0435-5 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 702 14/12/24 512,60
041.224.0436-3 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 703 14/12/24 75,35
041.224.0436-3 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 703 14/12/24 470,16
041.224.0436-3 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 703 14/12/24 517,00
041.224.0437-1 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 704 14/12/24 100,86
041.224.0437-1 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 704 14/12/24 629,30
041.224.0437-1 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 704 14/12/24 692,10
041.224.0438-1 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 705 14/12/24 77,15
041.224.0438-1 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 705 14/12/24 481,32
041.224.0438-1 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 705 14/12/24 529,40
041.224.0439-8 2022 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 706 NAO HA 0,00
041.224.0439-8 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 706 NAO HA 0,00
041.224.0439-8 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 706 NAO HA 0,00
041.224.0440-1 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 707 14/12/24 77,15
041.224.0440-1 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 707 14/12/24 481,32
041.224.0440-1 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 707 14/12/24 529,40
041.224.0441-1 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 708 14/12/24 100,86
041.224.0441-1 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 708 14/12/24 629,30
041.224.0441-1 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 708 14/12/24 692,10
041.224.0442-8 2022 01 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A AV DOS IMARES N318 AP 709 NAO HA 0,00
041.224.0442-8 2023 01 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A AV DOS IMARES N318 AP 709 NAO HA 0,00
041.224.0442-8 2024 01 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A AV DOS IMARES N318 AP 709 NAO HA 0,00
041.224.0443-6 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 710 14/12/24 89,31
041.224.0443-6 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 710 14/12/24 557,30
041.224.0443-6 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 710 14/12/24 612,90
041.224.0444-4 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 711 14/12/24 93,55
041.224.0444-4 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 711 14/12/24 583,70
041.224.0444-4 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 711 14/12/24 641,90
041.224.0445-2 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 712 14/12/24 74,71
041.224.0445-2 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 712 14/12/24 466,20
041.224.0445-2 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 712 14/12/24 512,60
041.224.0446-0 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 713 14/12/24 91,12
041.224.0446-0 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 713 14/12/24 568,50
041.224.0446-0 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 713 14/12/24 625,20
041.224.0447-9 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 714 14/12/24 100,22
041.224.0447-9 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 714 14/12/24 625,40
041.224.0447-9 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 714 14/12/24 687,70
041.224.0448-7 2022 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 715 NAO HA 0,00
041.224.0448-7 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 715 NAO HA 0,00
041.224.0448-7 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 715 NAO HA 0,00
041.224.0449-5 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 716 14/12/24 77,15
041.224.0449-5 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 716 14/12/24 481,32
041.224.0449-5 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 716 14/12/24 529,40
041.224.0450-9 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 717 14/12/24 100,22
041.224.0450-9 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 717 14/12/24 625,40
041.224.0450-9 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 717 14/12/24 687,70
041.224.0451-7 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 718 14/12/24 78,96
041.224.0451-7 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 718 14/12/24 492,57
041.224.0451-7 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 718 14/12/24 541,70
041.224.0452-5 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 719 14/12/24 77,15
041.224.0452-5 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 719 14/12/24 481,32
041.224.0452-5 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 719 14/12/24 529,40
041.224.0453-3 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 720 14/12/24 77,15
041.224.0453-3 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 720 14/12/24 481,32
041.224.0453-3 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 720 14/12/24 529,40
041.224.0454-1 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 721 14/12/24 77,15
041.224.0454-1 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 721 14/12/24 481,32
041.224.0454-1 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 721 14/12/24 529,40
041.224.0455-1 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 722 14/12/24 105,08
041.224.0455-1 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 722 14/12/24 655,70
041.224.0455-1 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 722 14/12/24 721,10
041.224.0456-8 2022 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 723 NAO HA 0,00
041.224.0456-8 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 723 NAO HA 0,00
041.224.0456-8 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 723 NAO HA 0,00
041.224.0457-6 2022 01 LUCAS DOCKHORN AV DOS IMARES N318 AP 801 NAO HA 0,00
041.224.0457-6 2023 01 LUCAS DOCKHORN AV DOS IMARES N318 AP 801 NAO HA 0,00
041.224.0457-6 2024 01 LUCAS DOCKHORN AV DOS IMARES N318 AP 801 NAO HA 0,00
041.224.0458-4 2022 01 BANCO BRADESCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 802 NAO HA 0,00
041.224.0458-4 2023 01 BANCO BRADESCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 802 NAO HA 0,00
041.224.0458-4 2024 01 BANCO BRADESCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 802 NAO HA 0,00
041.224.0459-2 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 803 14/12/24 75,35
041.224.0459-2 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 803 14/12/24 470,16
041.224.0459-2 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 803 14/12/24 517,00
041.224.0460-6 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 804 14/12/24 100,86
041.224.0460-6 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 804 14/12/24 629,30
041.224.0460-6 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 804 14/12/24 692,10
041.224.0461-4 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 805 14/12/24 77,15
041.224.0461-4 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 805 14/12/24 481,32
041.224.0461-4 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 805 14/12/24 529,40
041.224.0462-2 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 806 14/12/24 77,15
041.224.0462-2 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 806 14/12/24 481,32
041.224.0462-2 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 806 14/12/24 529,40
041.224.0463-0 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 807 14/12/24 77,15
041.224.0463-0 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 807 14/12/24 481,32
041.224.0463-0 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 807 14/12/24 529,40
041.224.0464-9 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 808 14/12/24 100,86
041.224.0464-9 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 808 14/12/24 629,30
041.224.0464-9 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 808 14/12/24 692,10
041.224.0465-7 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 809 14/12/24 91,12
041.224.0465-7 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 809 14/12/24 568,50
041.224.0465-7 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 809 14/12/24 625,20
041.224.0466-5 2022 01 KLEBER MATTIOLI PASSOS AV DOS IMARES N318 AP 810 NAO HA 0,00
041.224.0466-5 2023 01 KLEBER MATTIOLI PASSOS AV DOS IMARES N318 AP 810 NAO HA 0,00
041.224.0466-5 2024 01 KLEBER MATTIOLI PASSOS AV DOS IMARES N318 AP 810 NAO HA 0,00
041.224.0467-3 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 811 14/12/24 93,55
041.224.0467-3 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 811 14/12/24 583,70
041.224.0467-3 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 811 14/12/24 641,90
041.224.0468-1 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 812 14/12/24 74,71
041.224.0468-1 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 812 14/12/24 466,20
041.224.0468-1 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 812 14/12/24 512,60
041.224.0469-1 2022 01 IJR EMPREEDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV DOS IMARES N318 AP 813 14/12/24 91,12
041.224.0469-1 2023 01 IJR EMPREEDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV DOS IMARES N318 AP 813 14/12/24 568,50
041.224.0469-1 2024 01 IJR EMPREEDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV DOS IMARES N318 AP 813 14/12/24 625,20
041.224.0470-3 2022 01 IJR EMPREEDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV DOS IMARES N318 AP 814 14/12/24 100,22
041.224.0470-3 2023 01 IJR EMPREEDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV DOS IMARES N318 AP 814 14/12/24 625,40
041.224.0470-3 2024 01 IJR EMPREEDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV DOS IMARES N318 AP 814 14/12/24 687,70
041.224.0471-1 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 815 14/12/24 77,15
041.224.0471-1 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 815 14/12/24 481,32
041.224.0471-1 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 815 14/12/24 529,40
041.224.0472-1 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 816 14/12/24 77,15
041.224.0472-1 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 816 14/12/24 481,32
041.224.0472-1 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 816 14/12/24 529,40
041.224.0473-8 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 817 14/12/24 100,22
041.224.0473-8 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 817 14/12/24 625,40
041.224.0473-8 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 817 14/12/24 687,70
041.224.0474-6 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 818 14/12/24 78,96
041.224.0474-6 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 818 14/12/24 492,57
041.224.0474-6 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 818 14/12/24 541,70
041.224.0475-4 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 819 14/12/24 77,15
041.224.0475-4 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 819 14/12/24 481,32
041.224.0475-4 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 819 14/12/24 529,40
041.224.0476-2 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 820 14/12/24 77,15
041.224.0476-2 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 820 14/12/24 481,32
041.224.0476-2 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 820 14/12/24 529,40
041.224.0477-0 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 821 14/12/24 77,15
041.224.0477-0 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 821 14/12/24 481,32
041.224.0477-0 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 821 14/12/24 529,40
041.224.0478-9 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 822 14/12/24 105,08
041.224.0478-9 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 822 14/12/24 655,70
041.224.0478-9 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 822 14/12/24 721,10
041.224.0479-7 2022 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 823 NAO HA 0,00
041.224.0479-7 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 823 NAO HA 0,00
041.224.0479-7 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 823 NAO HA 0,00
041.224.0480-0 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV DOS IMARES N318 AP 901 NAO HA 0,00
041.224.0480-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV DOS IMARES N318 AP 901 NAO HA 0,00
041.224.0480-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV DOS IMARES N318 AP 901 NAO HA 0,00
041.224.0481-9 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 902 14/12/24 74,71
041.224.0481-9 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 902 14/12/24 466,20
041.224.0481-9 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 902 14/12/24 512,60
041.224.0482-7 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 903 14/12/24 75,35
041.224.0482-7 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 903 14/12/24 470,16
041.224.0482-7 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 903 14/12/24 517,00
041.224.0483-5 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 904 14/12/24 100,86
041.224.0483-5 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 904 14/12/24 629,30
041.224.0483-5 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 904 14/12/24 692,10
041.224.0484-3 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV DOS IMARES N318 AP 905 14/12/24 77,15
041.224.0484-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV DOS IMARES N318 AP 905 14/12/24 481,32
041.224.0484-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV DOS IMARES N318 AP 905 14/12/24 529,40
041.224.0485-1 2022 01 SERGIO EMMANUELE GRAFF AV DOS IMARES N318 AP 906 NAO HA 0,00
041.224.0485-1 2023 01 SERGIO EMMANUELE GRAFF AV DOS IMARES N318 AP 906 NAO HA 0,00
041.224.0485-1 2024 01 SERGIO EMMANUELE GRAFF AV DOS IMARES N318 AP 906 NAO HA 0,00
041.224.0486-1 2022 01 BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A AV DOS IMARES N318 AP 907 NAO HA 0,00
041.224.0486-1 2023 01 BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A AV DOS IMARES N318 AP 907 NAO HA 0,00
041.224.0486-1 2024 01 BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A AV DOS IMARES N318 AP 907 NAO HA 0,00
041.224.0487-8 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 908 14/12/24 100,86
041.224.0487-8 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 908 14/12/24 629,30
041.224.0487-8 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 908 14/12/24 692,10
041.224.0488-6 2022 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 909 14/12/24 91,12
041.224.0488-6 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 909 14/12/24 568,50
041.224.0488-6 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 909 14/12/24 625,20
041.224.0489-4 2022 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 910 14/12/24 89,31
041.224.0489-4 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 910 14/12/24 557,30
041.224.0489-4 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 910 14/12/24 612,90
041.224.0490-8 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 911 14/12/24 93,55
041.224.0490-8 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 911 14/12/24 583,70
041.224.0490-8 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 911 14/12/24 641,90
041.224.0491-6 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 912 14/12/24 74,71
041.224.0491-6 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 912 14/12/24 466,20
041.224.0491-6 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 912 14/12/24 512,60
041.224.0492-4 2022 01 ANDRE ANESI MAXIMILIANO AV DOS IMARES N318 AP 913 NAO HA 0,00
041.224.0492-4 2023 01 ANDRE ANESI MAXIMILIANO AV DOS IMARES N318 AP 913 NAO HA 0,00
041.224.0492-4 2024 01 ANDRE ANESI MAXIMILIANO AV DOS IMARES N318 AP 913 NAO HA 0,00
041.224.0493-2 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 914 14/12/24 100,22
041.224.0493-2 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 914 14/12/24 625,40
041.224.0493-2 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 914 14/12/24 687,70
041.224.0494-0 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 915 14/12/24 77,15
041.224.0494-0 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 915 14/12/24 481,32
041.224.0494-0 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 915 14/12/24 529,40
041.224.0495-9 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 916 14/12/24 77,15
041.224.0495-9 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 916 14/12/24 481,32
041.224.0495-9 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 916 14/12/24 529,40
041.224.0496-7 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 917 14/12/24 100,22
041.224.0496-7 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 917 14/12/24 625,40
041.224.0496-7 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 917 14/12/24 687,70
041.224.0497-5 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 918 14/12/24 78,96
041.224.0497-5 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 918 14/12/24 492,57
041.224.0497-5 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 918 14/12/24 541,70
041.224.0498-3 2022 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 919 NAO HA 0,00
041.224.0498-3 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 919 NAO HA 0,00
041.224.0498-3 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 919 NAO HA 0,00
041.224.0499-1 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 920 14/12/24 77,15
041.224.0499-1 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 920 14/12/24 481,32
041.224.0499-1 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 920 14/12/24 529,40
041.224.0500-9 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 921 14/12/24 77,15
041.224.0500-9 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 921 14/12/24 481,32
041.224.0500-9 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 921 14/12/24 529,40
041.224.0501-7 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 922 14/12/24 105,08
041.224.0501-7 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 922 14/12/24 655,70
041.224.0501-7 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 922 14/12/24 721,10
041.224.0502-5 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 923 14/12/24 77,15
041.224.0502-5 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 923 14/12/24 481,32
041.224.0502-5 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 923 14/12/24 529,40
041.224.0503-3 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1001 14/12/24 74,71
041.224.0503-3 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1001 14/12/24 466,20
041.224.0503-3 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1001 14/12/24 512,60
041.224.0504-1 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1002 14/12/24 74,71
041.224.0504-1 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1002 14/12/24 466,20
041.224.0504-1 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1002 14/12/24 512,60
041.224.0505-1 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1003 14/12/24 75,35
041.224.0505-1 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1003 14/12/24 470,16
041.224.0505-1 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1003 14/12/24 517,00
041.224.0506-8 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1004 14/12/24 100,86
041.224.0506-8 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1004 14/12/24 629,30
041.224.0506-8 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1004 14/12/24 692,10
041.224.0507-6 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1005 14/12/24 77,15
041.224.0507-6 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1005 14/12/24 481,32
041.224.0507-6 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1005 14/12/24 529,40
041.224.0508-4 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1006 14/12/24 77,15
041.224.0508-4 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1006 14/12/24 481,32
041.224.0508-4 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1006 14/12/24 529,40
041.224.0509-2 2022 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1007 NAO HA 0,00
041.224.0509-2 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1007 NAO HA 0,00
041.224.0509-2 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1007 NAO HA 0,00
041.224.0510-6 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1008 14/12/24 100,86
041.224.0510-6 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1008 14/12/24 629,30
041.224.0510-6 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1008 14/12/24 692,10
041.224.0511-4 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1009 14/12/24 91,12
041.224.0511-4 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1009 14/12/24 568,50
041.224.0511-4 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1009 14/12/24 625,20
041.224.0512-2 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1010 14/12/24 89,31
041.224.0512-2 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1010 14/12/24 557,30
041.224.0512-2 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1010 14/12/24 612,90
041.224.0513-0 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1011 14/12/24 93,55
041.224.0513-0 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1011 14/12/24 583,70
041.224.0513-0 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1011 14/12/24 641,90
041.224.0514-9 2022 01 FABIANE LUISI TURISCO AV DOS IMARES N318 AP 1012 NAO HA 0,00
041.224.0514-9 2023 01 FABIANE LUISI TURISCO AV DOS IMARES N318 AP 1012 NAO HA 0,00
041.224.0514-9 2024 01 FABIANE LUISI TURISCO AV DOS IMARES N318 AP 1012 NAO HA 0,00
041.224.0515-7 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1013 14/12/24 91,12
041.224.0515-7 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1013 14/12/24 568,50
041.224.0515-7 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1013 14/12/24 625,20
041.224.0516-5 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1014 14/12/24 100,22
041.224.0516-5 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1014 14/12/24 625,40
041.224.0516-5 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1014 14/12/24 687,70
041.224.0517-3 2022 01 MLOH ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1015 NAO HA 0,00
041.224.0517-3 2023 01 MLOH ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1015 NAO HA 0,00
041.224.0517-3 2024 01 MLOH ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1015 NAO HA 0,00
041.224.0518-1 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1016 14/12/24 77,15
041.224.0518-1 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1016 14/12/24 481,32
041.224.0518-1 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1016 14/12/24 529,40
041.224.0519-1 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1017 14/12/24 100,22
041.224.0519-1 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1017 14/12/24 625,40
041.224.0519-1 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1017 14/12/24 687,70
041.224.0520-3 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1018 14/12/24 78,96
041.224.0520-3 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1018 14/12/24 492,57
041.224.0520-3 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1018 14/12/24 541,70
041.224.0521-1 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1019 14/12/24 77,15
041.224.0521-1 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1019 14/12/24 481,32
041.224.0521-1 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1019 14/12/24 529,40
041.224.0522-1 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1020 14/12/24 77,15
041.224.0522-1 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1020 14/12/24 481,32
041.224.0522-1 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1020 14/12/24 529,40
041.224.0523-8 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1021 14/12/24 77,15
041.224.0523-8 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1021 14/12/24 481,32
041.224.0523-8 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1021 14/12/24 529,40
041.224.0524-6 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1022 14/12/24 105,08
041.224.0524-6 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1022 14/12/24 655,70
041.224.0524-6 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1022 14/12/24 721,10
041.224.0525-4 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1023 14/12/24 77,15
041.224.0525-4 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1023 14/12/24 481,32
041.224.0525-4 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1023 14/12/24 529,40
041.224.0526-2 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1101 14/12/24 74,71
041.224.0526-2 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1101 14/12/24 466,20
041.224.0526-2 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1101 14/12/24 512,60
041.224.0527-0 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1102 14/12/24 74,71
041.224.0527-0 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1102 14/12/24 466,20
041.224.0527-0 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1102 14/12/24 512,60
041.224.0528-9 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1103 14/12/24 75,35
041.224.0528-9 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1103 14/12/24 470,16
041.224.0528-9 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1103 14/12/24 517,00
041.224.0529-7 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1104 14/12/24 100,86
041.224.0529-7 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1104 14/12/24 629,30
041.224.0529-7 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1104 14/12/24 692,10
041.224.0530-0 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1105 14/12/24 77,15
041.224.0530-0 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1105 14/12/24 481,32
041.224.0530-0 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1105 14/12/24 529,40
041.224.0531-9 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1106 14/12/24 77,15
041.224.0531-9 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1106 14/12/24 481,32
041.224.0531-9 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1106 14/12/24 529,40
041.224.0532-7 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1107 14/12/24 77,15
041.224.0532-7 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1107 14/12/24 481,32
041.224.0532-7 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1107 14/12/24 529,40
041.224.0533-5 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1108 14/12/24 100,86
041.224.0533-5 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1108 14/12/24 629,30
041.224.0533-5 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1108 14/12/24 692,10
041.224.0534-3 2022 01 MAGIC HOLDING LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1109 NAO HA 0,00
041.224.0534-3 2023 01 MAGIC HOLDING LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1109 NAO HA 0,00
041.224.0534-3 2024 01 MAGIC HOLDING LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1109 NAO HA 0,00
041.224.0535-1 2022 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1110 NAO HA 0,00
041.224.0535-1 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1110 NAO HA 0,00
041.224.0535-1 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1110 NAO HA 0,00
041.224.0536-1 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1111 14/12/24 93,55
041.224.0536-1 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1111 14/12/24 583,70
041.224.0536-1 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1111 14/12/24 641,90
041.224.0537-8 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1112 14/12/24 74,71
041.224.0537-8 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1112 14/12/24 466,20
041.224.0537-8 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1112 14/12/24 512,60
041.224.0538-6 2022 01 JORGE FELIPPE DA SILVA FILHO AV DOS IMARES N318 AP 1113 NAO HA 0,00
041.224.0538-6 2023 01 JORGE FELIPPE DA SILVA FILHO AV DOS IMARES N318 AP 1113 NAO HA 0,00
041.224.0538-6 2024 01 JORGE FELIPPE DA SILVA FILHO AV DOS IMARES N318 AP 1113 NAO HA 0,00
041.224.0539-4 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1114 14/12/24 100,22
041.224.0539-4 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1114 14/12/24 625,40
041.224.0539-4 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1114 14/12/24 687,70
041.224.0540-8 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1115 14/12/24 77,15
041.224.0540-8 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1115 14/12/24 481,32
041.224.0540-8 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1115 14/12/24 529,40
041.224.0541-6 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1116 14/12/24 77,15
041.224.0541-6 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1116 14/12/24 481,32
041.224.0541-6 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1116 14/12/24 529,40
041.224.0542-4 2022 01 ANA NILCE SILVEIRA MAIA ELKHOURY AV DOS IMARES N318 AP 1117 14/12/24 100,22
041.224.0542-4 2023 01 ANA NILCE SILVEIRA MAIA ELKHOURY AV DOS IMARES N318 AP 1117 14/12/24 625,40
041.224.0542-4 2024 01 ANA NILCE SILVEIRA MAIA ELKHOURY AV DOS IMARES N318 AP 1117 14/12/24 687,70
041.224.0543-2 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1118 14/12/24 78,96
041.224.0543-2 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1118 14/12/24 492,57
041.224.0543-2 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1118 14/12/24 541,70
041.224.0544-0 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1119 14/12/24 77,15
041.224.0544-0 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1119 14/12/24 481,32
041.224.0544-0 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1119 14/12/24 529,40
041.224.0545-9 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1120 14/12/24 77,15
041.224.0545-9 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1120 14/12/24 481,32
041.224.0545-9 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1120 14/12/24 529,40
041.224.0546-7 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1121 14/12/24 77,15
041.224.0546-7 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1121 14/12/24 481,32
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041.224.0547-5 2022 01 SF TWO PARTICIPACOES LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1122 NAO HA 0,00
041.224.0547-5 2023 01 SF TWO PARTICIPACOES LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1122 NAO HA 0,00
041.224.0547-5 2024 01 SF TWO PARTICIPACOES LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1122 NAO HA 0,00
041.224.0548-3 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1123 14/12/24 77,15
041.224.0548-3 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1123 14/12/24 481,32
041.224.0548-3 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1123 14/12/24 529,40
041.224.0549-1 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1201 14/12/24 74,71
041.224.0549-1 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1201 14/12/24 466,20
041.224.0549-1 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1201 14/12/24 512,60
041.224.0550-5 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1202 14/12/24 74,71
041.224.0550-5 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1202 14/12/24 466,20
041.224.0550-5 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1202 14/12/24 512,60
041.224.0551-3 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1203 14/12/24 75,35
041.224.0551-3 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1203 14/12/24 470,16
041.224.0551-3 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1203 14/12/24 517,00
041.224.0552-1 2022 01 BANCO BRADESCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1204 NAO HA 0,00
041.224.0552-1 2023 01 BANCO BRADESCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1204 NAO HA 0,00
041.224.0552-1 2024 01 BANCO BRADESCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1204 NAO HA 0,00
041.224.0553-1 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV DOS IMARES N318 AP 1205 NAO HA 0,00
041.224.0553-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV DOS IMARES N318 AP 1205 NAO HA 0,00
041.224.0553-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV DOS IMARES N318 AP 1205 NAO HA 0,00
041.224.0554-8 2022 01 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A AV DOS IMARES N318 AP 1206 NAO HA 0,00
041.224.0554-8 2023 01 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A AV DOS IMARES N318 AP 1206 NAO HA 0,00
041.224.0554-8 2024 01 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A AV DOS IMARES N318 AP 1206 NAO HA 0,00
041.224.0555-6 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1207 14/12/24 77,15
041.224.0555-6 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1207 14/12/24 481,32
041.224.0555-6 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1207 14/12/24 529,40
041.224.0556-4 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1208 14/12/24 100,86
041.224.0556-4 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1208 14/12/24 629,30
041.224.0556-4 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1208 14/12/24 692,10
041.224.0557-2 2022 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1209 NAO HA 0,00
041.224.0557-2 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1209 NAO HA 0,00
041.224.0557-2 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1209 NAO HA 0,00
041.224.0558-0 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1210 14/12/24 89,31
041.224.0558-0 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1210 14/12/24 557,30
041.224.0558-0 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1210 14/12/24 612,90
041.224.0559-9 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1211 14/12/24 93,55
041.224.0559-9 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1211 14/12/24 583,70
041.224.0559-9 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1211 14/12/24 641,90
041.224.0560-2 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1212 14/12/24 74,71
041.224.0560-2 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1212 14/12/24 466,20
041.224.0560-2 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1212 14/12/24 512,60
041.224.0561-0 2022 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1213 NAO HA 0,00
041.224.0561-0 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1213 NAO HA 0,00
041.224.0561-0 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1213 NAO HA 0,00
041.224.0562-9 2022 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1214 NAO HA 0,00
041.224.0562-9 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1214 NAO HA 0,00
041.224.0562-9 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1214 NAO HA 0,00
041.224.0563-7 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1215 14/12/24 77,15
041.224.0563-7 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1215 14/12/24 481,32
041.224.0563-7 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1215 14/12/24 529,40
041.224.0564-5 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1216 14/12/24 77,15
041.224.0564-5 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1216 14/12/24 481,32
041.224.0564-5 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1216 14/12/24 529,40
041.224.0565-3 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1217 14/12/24 100,22
041.224.0565-3 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1217 14/12/24 625,40
041.224.0565-3 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1217 14/12/24 687,70
041.224.0566-1 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1218 14/12/24 78,96
041.224.0566-1 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1218 14/12/24 492,57
041.224.0566-1 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1218 14/12/24 541,70
041.224.0567-1 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1219 14/12/24 77,15
041.224.0567-1 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1219 14/12/24 481,32
041.224.0567-1 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1219 14/12/24 529,40
041.224.0568-8 2022 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1220 NAO HA 0,00
041.224.0568-8 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1220 NAO HA 0,00
041.224.0568-8 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1220 NAO HA 0,00
041.224.0569-6 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV DOS IMARES N318 AP 1221 NAO HA 0,00
041.224.0569-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV DOS IMARES N318 AP 1221 NAO HA 0,00
041.224.0569-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV DOS IMARES N318 AP 1221 NAO HA 0,00
041.224.0570-1 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV DOS IMARES N318 AP 1222 NAO HA 0,00
041.224.0570-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV DOS IMARES N318 AP 1222 NAO HA 0,00
041.224.0570-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV DOS IMARES N318 AP 1222 NAO HA 0,00
041.224.0571-8 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1223 14/12/24 77,15
041.224.0571-8 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1223 14/12/24 481,32
041.224.0571-8 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1223 14/12/24 529,40
041.224.0572-6 2022 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1301 NAO HA 0,00
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041.224.0573-4 2022 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1302 NAO HA 0,00
041.224.0573-4 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1302 NAO HA 0,00
041.224.0573-4 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1302 NAO HA 0,00
041.224.0574-2 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1303 14/12/24 75,35
041.224.0574-2 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1303 14/12/24 470,16
041.224.0574-2 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1303 14/12/24 517,00
041.224.0575-0 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1304 14/12/24 100,86
041.224.0575-0 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1304 14/12/24 629,30
041.224.0575-0 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1304 14/12/24 692,10
041.224.0576-9 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1305 14/12/24 77,15
041.224.0576-9 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1305 14/12/24 481,32
041.224.0576-9 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1305 14/12/24 529,40
041.224.0577-7 2022 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1306 NAO HA 0,00
041.224.0577-7 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1306 NAO HA 0,00
041.224.0577-7 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1306 NAO HA 0,00
041.224.0578-5 2022 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1307 NAO HA 0,00
041.224.0578-5 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1307 NAO HA 0,00
041.224.0578-5 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1307 NAO HA 0,00
041.224.0579-3 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1308 14/12/24 100,86
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041.224.0579-3 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1308 14/12/24 692,10
041.224.0580-7 2022 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1309 NAO HA 0,00
041.224.0580-7 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1309 NAO HA 0,00
041.224.0580-7 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1309 NAO HA 0,00
041.224.0581-5 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1312 14/12/24 74,71
041.224.0581-5 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1312 14/12/24 466,20
041.224.0581-5 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1312 14/12/24 512,60
041.224.0582-3 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1313 14/12/24 91,12
041.224.0582-3 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1313 14/12/24 568,50
041.224.0582-3 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1313 14/12/24 625,20
041.224.0583-1 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1314 14/12/24 100,22
041.224.0583-1 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1314 14/12/24 625,40
041.224.0583-1 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1314 14/12/24 687,70
041.224.0584-1 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1315 14/12/24 77,15
041.224.0584-1 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1315 14/12/24 481,32
041.224.0584-1 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1315 14/12/24 529,40
041.224.0585-8 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1316 14/12/24 77,15
041.224.0585-8 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1316 14/12/24 481,32
041.224.0585-8 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1316 14/12/24 529,40
041.224.0586-6 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1317 14/12/24 100,22
041.224.0586-6 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1317 14/12/24 625,40
041.224.0586-6 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1317 14/12/24 687,70
041.224.0587-4 2022 01 ELIZABETH ALVARENGA LAURENTE AV DOS IMARES N318 AP 1318 NAO HA 0,00
041.224.0587-4 2023 01 ELIZABETH ALVARENGA LAURENTE AV DOS IMARES N318 AP 1318 NAO HA 0,00
041.224.0587-4 2024 01 ELIZABETH ALVARENGA LAURENTE AV DOS IMARES N318 AP 1318 NAO HA 0,00
041.224.0588-2 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1319 14/12/24 77,15
041.224.0588-2 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1319 14/12/24 481,32
041.224.0588-2 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1319 14/12/24 529,40
041.224.0589-0 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1320 14/12/24 77,15
041.224.0589-0 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1320 14/12/24 481,32
041.224.0589-0 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 AP 1320 14/12/24 529,40
041.224.0590-4 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1321 14/12/24 77,15
041.224.0590-4 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1321 14/12/24 481,32
041.224.0590-4 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 AP 1321 14/12/24 529,40
041.224.0591-2 2022 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1322 NAO HA 0,00
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041.224.0591-2 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A AV DOS IMARES N318 AP 1322 NAO HA 0,00
041.224.0592-0 2022 01 EDSON FERREIRA DE SOUZA AV DOS IMARES N318 AP 1323 NAO HA 0,00
041.224.0592-0 2023 01 EDSON FERREIRA DE SOUZA AV DOS IMARES N318 AP 1323 NAO HA 0,00
041.224.0592-0 2024 01 EDSON FERREIRA DE SOUZA AV DOS IMARES N318 AP 1323 NAO HA 0,00
041.224.0593-9 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 VG 06 14/12/24 73,81
041.224.0593-9 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 VG 06 14/12/24 460,53
041.224.0593-9 2024 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 VG 06 14/12/24 506,40
041.224.0594-7 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 VG 07 14/12/24 73,81
041.224.0594-7 2023 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 VG 07 14/12/24 460,53
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041.224.0595-5 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 VG 08 14/12/24 145,70
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041.224.0596-3 2022 01 HABITASEC SECURITIZADORA S/A AV DOS IMARES N318 VG 09 14/12/24 145,70
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041.224.0599-8 2022 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 VG 12 14/12/24 145,70
041.224.0599-8 2023 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 VG 12 14/12/24 909,00
041.224.0599-8 2024 01 BEGONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV DOS IMARES N318 VG 12 14/12/24 999,70
042.015.0164-7 2023 01 SK DIOGO DE FARIA EMPREEN IMOBILIARIOS LTDA R DR DIOGO DE FARIA S/N 14/12/24 582.560,90
042.015.0164-7 2024 01 SK DIOGO DE FARIA EMPREEN IMOBILIARIOS LTDA R DR DIOGO DE FARIA S/N 14/12/24 633.685,10
042.049.0036-4 2019 03 CLARA LUCIA DE ABREU TORRENTS R MARSELHESA N485 20/11/24 2.402,00
042.049.0036-4 2020 03 CLARA LUCIA DE ABREU TORRENTS R MARSELHESA N485 20/11/24 2.797,10
042.049.0036-4 2021 03 CLARA LUCIA DE ABREU TORRENTS R MARSELHESA N485 20/11/24 2.514,20
042.049.0036-4 2022 03 CLARA LUCIA DE ABREU TORRENTS R MARSELHESA N485 20/11/24 2.513,00
042.049.0036-4 2023 03 CLARA LUCIA DE ABREU TORRENTS R MARSELHESA N485 20/11/24 2.513,20
042.049.0036-4 2024 03 CLARA LUCIA DE ABREU TORRENTS R MARSELHESA N485 20/11/24 2.440,70
042.107.0084-3 2023 02 LINDOLFO DE ALMEIDA ESTEVES R DOMINGOS DE MORAIS N2825 2829 E 2833 NAO HA 0,00
043.054.0012-1 2024 02 CONCEICAO DE FATIMA VERISSIMO INOCENTE R COSTA AGUIAR N2432 09/12/24 2.049,00
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045.026.0032-6 2024 02 CELSO URAMOTO AL TIRIO N43 NAO HA 0,00
045.106.0041-0 2024 02 SUELI RUTH GARRIDO LOPES AL DOS AICAS N469 15/12/24 2.224,50
046.151.0024-8 2023 03 TUCA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R ARTUR THIRE N278 07/12/24 373,52
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046.151.0305-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R ARTUR THIRE N284 14/12/24 751,60
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046.151.0306-9 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A R ARTUR THIRE N278 14/12/24 744,10
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047.146.0036-2 2019 02 ANA ASSUNTA CARCIONE COSTA BREGA AL DOS TUPINAS N611 NAO HA 0,00
047.146.0036-2 2020 02 ANA ASSUNTA CARCIONE COSTA BREGA AL DOS TUPINAS N611 NAO HA 0,00
047.146.0036-2 2021 02 ANA ASSUNTA CARCIONE COSTA BREGA AL DOS TUPINAS N611 NAO HA 0,00
047.146.0036-2 2022 02 ANA ASSUNTA CARCIONE COSTA BREGA AL DOS TUPINAS N611 NAO HA 0,00
047.146.0036-2 2023 02 ANA ASSUNTA CARCIONE COSTA BREGA AL DOS TUPINAS N611 NAO HA 0,00
047.146.0036-2 2024 02 ANA ASSUNTA CARCIONE COSTA BREGA AL DOS TUPINAS N611 14/12/24 342,12
047.285.0050-0 2019 02 GENOVEVA ESTEFNO MAJM R CAP CAETANO JOAO BATISTA N192 196 21/11/24 1.116,90
047.285.0050-0 2020 02 GENOVEVA ESTEFNO MAJM R CAP CAETANO JOAO BATISTA N192 196 21/11/24 1.177,90
047.285.0050-0 2021 02 GENOVEVA ESTEFNO MAJM R CAP CAETANO JOAO BATISTA N192 196 21/11/24 1.048,50
047.285.0050-0 2022 02 GENOVEVA ESTEFNO MAJM R CAP CAETANO JOAO BATISTA N192 196 21/11/24 1.047,90
047.285.0050-0 2023 02 GENOVEVA ESTEFNO MAJM R CAP CAETANO JOAO BATISTA N192 196 NAO HA 0,00
047.285.0781-5 2023 01 JOAO ALFREDO GOBBO R CAP CAETANO JOAO BATISTA N196 N172 14/12/24 210,08
047.285.0781-5 2024 01 JOAO ALFREDO GOBBO R CAP CAETANO JOAO BATISTA N196 N172 NAO HA 0,00
047.285.0782-3 2023 01 MARIA DA GLORIA PASCHOAL R CAP CAETANO JOAO BATISTA N192 N170 14/12/24 241,00
047.285.0782-3 2024 01 MARIA DA GLORIA PASCHOAL R CAP CAETANO JOAO BATISTA N192 N170 NAO HA 0,00
048.241.0031-3 2024 02 NILSE DE OLIVEIRA R EDUARDO FERREIRA FRANCA N815 E 817 NAO HA 0,00
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049.060.0593-4 2024 01 PEDRO ORLANDO VICTOR GALLETTA FILHO R ABRAHAO CALUX N116 AP 24 NAO HA 0,00
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049.060.0595-0 2024 01 PEDRO ORLANDO VICTOR GALLETTA FILHO R ABRAHAO CALUX N116 VG MATR 72861 NAO HA 0,00
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049.060.0599-3 2024 01 FABIO JOSE RODRIGUES DIAS R ABRAHAO CALUX N116 VG MATR 72864 14/12/24 326,28
049.060.0600-0 2024 01 MARIA DO CEO AZEVEDO COSTA R ABRAHAO CALUX N116 AP 32 NAO HA 0,00
049.060.0601-9 2024 01 MARIA DO CEO AZEVEDO COSTA R ABRAHAO CALUX N116 VG MATR 72867 NAO HA 0,00
049.060.0602-7 2024 01 MARIO MITSUO SACATA R ABRAHAO CALUX N116 AP 34 NAO HA 0,00
049.060.0603-5 2024 01 MARIO MITSUO SACATA R ABRAHAO CALUX N116 VG MATR 72869 NAO HA 0,00
049.060.0604-3 2024 01 ELISANGELA GODEGHESE R ABRAHAO CALUX N116 AP 42 NAO HA 0,00
049.060.0605-1 2024 01 ELISANGELA GODEGHESE R ABRAHAO CALUX N116 VG MATR 72871 NAO HA 0,00
049.060.0606-1 2024 01 MARCELO MARQUES FERRE R ABRAHAO CALUX N116 AP 44 NAO HA 0,00
049.060.0607-8 2024 01 MARCELO MARQUES FERRE R ABRAHAO CALUX N116 VG MATR 72873 NAO HA 0,00
049.060.0608-6 2024 01 SECUNDINO DOS SANTOS R ABRAHAO CALUX N116 AP 43 NAO HA 0,00
049.060.0609-4 2024 01 SECUNDINO DOS SANTOS R ABRAHAO CALUX N116 VG MATR 72875 NAO HA 0,00
049.060.0610-8 2024 01 ANTONIO CARLOS LOPES BERBEL R ABRAHAO CALUX N116 AP 53 NAO HA 0,00
049.060.0611-6 2024 01 ANTONIO CARLOS LOPES BERBEL R ABRAHAO CALUX N116 VG MATR 72877 NAO HA 0,00
049.060.0612-4 2024 01 SPENCER AMATO JUNIOR R ABRAHAO CALUX N116 AP 61 NAO HA 0,00
049.060.0613-2 2024 01 SPENCER AMATO JUNIOR R ABRAHAO CALUX N116 VG MATR 72879 NAO HA 0,00
049.060.0614-0 2024 01 ELVIRA DE LOURDES MARQUES TAVARES R ABRAHAO CALUX N116 AP 54 NAO HA 0,00
049.060.0615-9 2024 01 ELVIRA DE LOURDES MARQUES TAVARES R ABRAHAO CALUX N116 VG MATR 72881 14/12/24 326,28
049.060.0616-7 2024 01 LUIS ROBERTO SATOSHI HIGUTCHI R ABRAHAO CALUX N116 AP 12 NAO HA 0,00
049.060.0617-5 2024 01 LUIS ROBERTO SATOSHI HIGUTCHI R ABRAHAO CALUX N116 VG MATR 72887 NAO HA 0,00
049.060.0618-3 2024 01 LUIS ROBERTO SATOSHI HIGUTCHI R ABRAHAO CALUX N116 VG MATR 72886 NAO HA 0,00
049.060.0619-1 2024 01 ISABEL CRISTINA GAIAO REAL BERNATDINO R ABRAHAO CALUX N116 AP 83 NAO HA 0,00
049.060.0620-5 2024 01 ISABEL CRISTINA GAIAO REAL BERNATDINO R ABRAHAO CALUX N116 VG MATR 72885 NAO HA 0,00
049.060.0621-3 2024 01 LUCIANA CELIS ARCENO R ABRAHAO CALUX N116 AP 11 NAO HA 0,00
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049.060.0623-1 2024 01 LUCIANA CELIS ARCENO R ABRAHAO CALUX N116 VG MATR 72893 14/12/24 326,28
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049.060.0643-4 2024 01 SELMA VAZ LOBO R ABRAHAO CALUX N116 VG MATR 72913 14/12/24 326,28
049.060.0644-2 2024 01 BANCO SANTANDER ( BRASIL) S/A R ABRAHAO CALUX N116 AP 73 NAO HA 0,00
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049.060.0648-5 2024 01 R B C ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA R ABRAHAO CALUX N116 AP 62 NAO HA 0,00
049.060.0649-3 2024 01 R B C ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA R ABRAHAO CALUX N116 VG MATR 72919 NAO HA 0,00
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049.287.0015-5 2024 02 IVANI APARECIDA DA SILVA R DO BOQUEIRAO N613 613 ALTOS NAO HA 0,00
049.287.0073-2 2024 01 IVANI APARECIDA DA SILVA R DO BOQUEIRAO N613 14/12/24 1.188,00
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049.419.0034-0 2023 02 CELIA TEIXEIRA DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA R RIBEIRAO BONITO N500 492, 498, 505,50 NAO HA 0,00
049.419.0035-9 2023 01 CELIA TEIXEIRA DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA R RIBEIRAO BONITO N510 NAO HA 0,00
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049.419.0036-7 2023 01 CELIA TEIXEIRA DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA R RIBEIRAO BONITO N506 NAO HA 0,00
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049.419.0038-3 2023 01 CELIA TEIXEIRA DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA R RIBEIRAO BONITO N496 NAO HA 0,00
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049.419.0039-1 2023 01 CELIA TEIXEIRA DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA R RIBEIRAO BONITO N492 NAO HA 0,00
049.419.0039-1 2024 01 CELIA TEIXEIRA DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA R RIBEIRAO BONITO N492 NAO HA 0,00
049.419.0040-5 2023 01 CELIA TEIXEIRA DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA R RIBEIRAO BONITO N490 NAO HA 0,00
049.419.0040-5 2024 01 CELIA TEIXEIRA DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA R RIBEIRAO BONITO N490 NAO HA 0,00
050.167.0038-9 2024 02 CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES JUNIOR R SALVADOR PIRES DE LIMA N492 10/12/24 4.206,10
051.012.0003-4 2020 03 NANCI CREUSA GRIMM BALANIUC R DOS CICLAMES N404 28/11/24 1.064,80
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051.012.0003-4 2023 03 NANCI CREUSA GRIMM BALANIUC R DOS CICLAMES N404 28/11/24 851,80
051.012.0003-4 2024 02 NANCI CREUSA GRIMM BALANIUC R DOS CICLAMES N404 28/11/24 827,30
051.042.0005-1 2024 02 KLEBER JAMAS CASTRO R RIO DO PEIXE N725 NAO HA 0,00
051.042.0057-4 2024 01 KLEBER JAMAS CASTRO R RIO DO PEIXE N721 LOTE 1 14/12/24 943,80
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051.042.0059-0 2024 01 KLEBER JAMAS CASTRO R RIO DO PEIXE N729 LOTE 3 14/12/24 943,80
051.063.0012-6 2024 02 SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA R ORLANDO N108 21/11/24 77,26
051.064.0023-6 2020 04 ESPOLIO DE ANTONIO DIMITROL R GIESTAS N1377 E 1381 25/11/24 9.749,00
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051.064.0023-6 2022 04 ESPOLIO DE ANTONIO DIMITROL R GIESTAS N1377 E 1381 25/11/24 9.263,00
051.064.0023-6 2023 03 ESPOLIO DE ANTONIO DIMITROL R GIESTAS N1377 E 1381 25/11/24 4.901,60
051.064.0023-6 2024 02 ESPOLIO DE ANTONIO DIMITROL R GIESTAS N1377 E 1381 NAO HA 0,00
051.118.0004-2 2023 03 LETICIA TOSTA ANTONIO R PORTO SABAUNA N91 NAO HA 0,00
051.118.0006-9 2019 03 VINICIUS MAROSTICA ALBERTO R PORTO SABAUNA N73 21/11/24 4.979,40
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051.118.0049-2 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R PORTO SABAUNA N91 14/12/24 805,60
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051.118.0050-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R PORTO SABAUNA N95 14/12/24 860,90
051.173.0026-2 2023 02 JACOB ALBRECHT R DUAS BARRAS N345 NAO HA 0,00
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053.068.0170-6 2024 02 ROBERTO SAGI R MAFALDA S/N 09/12/24 2.165,90
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054.025.0012-6 2020 02 ADALBERTO CARLOS SPAVIER PC AFONSO DE ALBUQUERQUE N40 09/12/24 4.131,80
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054.025.0012-6 2023 02 ADALBERTO CARLOS SPAVIER PC AFONSO DE ALBUQUERQUE N40 09/12/24 4.346,30
054.025.0012-6 2024 02 ADALBERTO CARLOS SPAVIER PC AFONSO DE ALBUQUERQUE N40 09/12/24 4.221,20
054.107.0032-5 2019 02 V3 ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ME R BENTO GONCALVES N13 17 422 09/12/24 9.555,40
054.107.0032-5 2020 02 V3 ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ME R BENTO GONCALVES N13 17 422 09/12/24 10.950,60
054.107.0032-5 2021 02 V3 ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ME R BENTO GONCALVES N13 17 422 09/12/24 10.099,80
054.107.0032-5 2022 02 V3 ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ME R BENTO GONCALVES N13 17 422 09/12/24 8.743,90
054.107.0032-5 2023 02 V3 ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ME R BENTO GONCALVES N13 17 422 09/12/24 8.559,80
054.107.0032-5 2024 02 V3 ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ME R BENTO GONCALVES N13 17 422 30/11/24 8.239,70
054.212.0066-3 2024 02 QUALITY CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA R MONTE SERRAT S/N NAO HA 0,00
054.212.0067-1 2024 02 QUALITY CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA R EMILIO MALLET N1300 NAO HA 0,00
054.212.0103-1 2024 01 QUALITY CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA R MONTE SERRAT N930 14/12/24 196.342,50
055.197.0066-4 2019 03 FABIO LEMOS ZANAO R CARUTANA N224 29/11/24 7.029,30
055.197.0066-4 2020 03 FABIO LEMOS ZANAO R CARUTANA N224 29/11/24 7.114,10
055.197.0066-4 2021 03 FABIO LEMOS ZANAO R CARUTANA N224 29/11/24 6.495,30
055.197.0066-4 2022 03 FABIO LEMOS ZANAO R CARUTANA N224 29/11/24 7.161,30
055.197.0066-4 2023 02 FABIO LEMOS ZANAO R CARUTANA N224 NAO HA 0,00
055.197.0066-4 2024 02 FABIO LEMOS ZANAO R CARUTANA N224 29/11/24 12.010,70
055.225.0084-0 2019 03 GINASIO COMERCIAL ALVORADA LTDA R ARAPACU N123 NAO HA 0,00
055.225.0086-7 2019 04 ETOILE ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA PC NSRA DAS VITORIAS N76 NAO HA 0,00
055.258.0079-9 2023 02 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI R BATISTA DE OLIVEIRA N39 43 NAO HA 0,00
055.258.0080-2 2023 02 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI R BATISTA DE OLIVEIRA N35 NAO HA 0,00
055.258.0081-0 2023 02 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI R BATISTA DE OLIVEIRA N31 NAO HA 0,00
055.258.0473-5 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 14/12/24 8.485,70
055.258.0474-3 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 201 14/12/24 253,15
055.258.0474-3 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 201 14/12/24 830,00
055.258.0475-1 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 202 14/12/24 282,55
055.258.0475-1 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 202 14/12/24 926,40
055.258.0476-1 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 203 14/12/24 236,64
055.258.0476-1 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 203 14/12/24 775,90
055.258.0477-8 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 204 14/12/24 240,72
055.258.0477-8 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 204 14/12/24 789,10
055.258.0478-6 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 205 14/12/24 149,32
055.258.0478-6 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 205 14/12/24 489,51
055.258.0479-4 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 206 14/12/24 236,28
055.258.0479-4 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 206 14/12/24 774,60
055.258.0480-8 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 207 14/12/24 232,24
055.258.0480-8 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 207 14/12/24 761,40
055.258.0481-6 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 208 14/12/24 228,20
055.258.0481-6 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 208 14/12/24 748,20
055.258.0482-4 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 209 14/12/24 232,24
055.258.0482-4 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 209 14/12/24 761,40
055.258.0483-2 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 210 14/12/24 220,20
055.258.0483-2 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 210 14/12/24 721,80
055.258.0484-0 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 211 14/12/24 240,72
055.258.0484-0 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 211 14/12/24 789,10
055.258.0485-9 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 212 14/12/24 240,72
055.258.0485-9 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 212 14/12/24 789,10
055.258.0486-7 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 301 14/12/24 253,15
055.258.0486-7 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 301 14/12/24 830,00
055.258.0487-5 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 302 14/12/24 282,55
055.258.0487-5 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 302 14/12/24 926,40
055.258.0488-3 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 303 14/12/24 236,64
055.258.0488-3 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 303 14/12/24 775,90
055.258.0489-1 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 304 14/12/24 240,72
055.258.0489-1 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 304 14/12/24 789,10
055.258.0490-5 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 305 14/12/24 232,24
055.258.0490-5 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 305 14/12/24 761,40
055.258.0491-3 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 306 14/12/24 236,28
055.258.0491-3 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 306 14/12/24 774,60
055.258.0492-1 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 307 14/12/24 232,24
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055.258.0493-1 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 308 14/12/24 145,32
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055.258.0494-8 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 309 14/12/24 232,24
055.258.0494-8 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 309 14/12/24 761,40
055.258.0495-6 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 310 14/12/24 220,20
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055.258.0496-4 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 311 14/12/24 240,72
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055.258.0497-2 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 312 14/12/24 157,80
055.258.0497-2 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 312 14/12/24 517,30
055.258.0498-0 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 401 14/12/24 253,15
055.258.0498-0 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 401 14/12/24 830,00
055.258.0499-9 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 402 14/12/24 282,55
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055.258.0500-6 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 403 14/12/24 236,64
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055.258.0501-4 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 404 14/12/24 240,72
055.258.0501-4 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 404 14/12/24 789,10
055.258.0502-2 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 405 14/12/24 232,24
055.258.0502-2 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 405 14/12/24 761,40
055.258.0503-0 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 406 14/12/24 153,36
055.258.0503-0 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 406 14/12/24 502,70
055.258.0504-9 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 407 14/12/24 232,24
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055.258.0505-7 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 408 14/12/24 145,32
055.258.0505-7 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 408 14/12/24 476,28
055.258.0506-5 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 409 14/12/24 232,24
055.258.0506-5 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 409 14/12/24 761,40
055.258.0507-3 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 410 14/12/24 220,20
055.258.0507-3 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 410 14/12/24 721,80
055.258.0508-1 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 411 14/12/24 240,72
055.258.0508-1 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 411 14/12/24 789,10
055.258.0509-1 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 412 14/12/24 240,72
055.258.0509-1 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 412 14/12/24 789,10
055.258.0510-3 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 501 14/12/24 253,15
055.258.0510-3 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 501 14/12/24 830,00
055.258.0511-1 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 502 14/12/24 282,55
055.258.0511-1 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 502 14/12/24 926,40
055.258.0512-1 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 503 14/12/24 153,75
055.258.0512-1 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 503 14/12/24 504,00
055.258.0513-8 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 504 14/12/24 240,72
055.258.0513-8 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 504 14/12/24 789,10
055.258.0514-6 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 505 14/12/24 232,24
055.258.0514-6 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 505 14/12/24 761,40
055.258.0515-4 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 506 14/12/24 236,28
055.258.0515-4 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 506 14/12/24 774,60
055.258.0516-2 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 507 14/12/24 232,24
055.258.0516-2 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 507 14/12/24 761,40
055.258.0517-0 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 508 14/12/24 145,32
055.258.0517-0 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 508 14/12/24 476,28
055.258.0518-9 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 509 14/12/24 149,32
055.258.0518-9 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 509 14/12/24 489,51
055.258.0519-7 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 510 14/12/24 220,20
055.258.0519-7 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 510 14/12/24 721,80
055.258.0520-0 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 511 14/12/24 240,72
055.258.0520-0 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 511 14/12/24 789,10
055.258.0521-9 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 512 14/12/24 240,72
055.258.0521-9 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 512 14/12/24 789,10
055.258.0522-7 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 601 14/12/24 253,15
055.258.0522-7 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 601 14/12/24 830,00
055.258.0523-5 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 602 14/12/24 282,55
055.258.0523-5 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 602 14/12/24 926,40
055.258.0524-3 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 603 14/12/24 236,64
055.258.0524-3 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 603 14/12/24 775,90
055.258.0525-1 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 604 14/12/24 240,72
055.258.0525-1 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 604 14/12/24 789,10
055.258.0526-1 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 605 14/12/24 149,32
055.258.0526-1 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 605 14/12/24 489,51
055.258.0527-8 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 606 14/12/24 236,28
055.258.0527-8 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 606 14/12/24 774,60
055.258.0528-6 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 607 14/12/24 232,24
055.258.0528-6 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 607 14/12/24 761,40
055.258.0529-4 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 608 14/12/24 145,32
055.258.0529-4 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 608 14/12/24 476,28
055.258.0530-8 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 609 14/12/24 149,32
055.258.0530-8 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 609 14/12/24 489,51
055.258.0531-6 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 610 14/12/24 220,20
055.258.0531-6 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 610 14/12/24 721,80
055.258.0532-4 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 611 14/12/24 240,72
055.258.0532-4 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 611 14/12/24 789,10
055.258.0533-2 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 612 14/12/24 240,72
055.258.0533-2 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 612 14/12/24 789,10
055.258.0534-0 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 701 14/12/24 253,15
055.258.0534-0 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 701 14/12/24 830,00
055.258.0535-9 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 702 14/12/24 282,55
055.258.0535-9 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 702 14/12/24 926,40
055.258.0536-7 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 703 14/12/24 153,75
055.258.0536-7 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 703 14/12/24 504,00
055.258.0537-5 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 704 14/12/24 240,72
055.258.0537-5 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 704 14/12/24 789,10
055.258.0538-3 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 705 14/12/24 232,24
055.258.0538-3 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 705 14/12/24 761,40
055.258.0539-1 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 706 14/12/24 236,28
055.258.0539-1 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 706 14/12/24 774,60
055.258.0540-5 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 707 14/12/24 232,24
055.258.0540-5 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 707 14/12/24 761,40
055.258.0541-3 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 708 14/12/24 228,20
055.258.0541-3 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 708 14/12/24 748,20
055.258.0542-1 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 709 14/12/24 232,24
055.258.0542-1 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 709 14/12/24 761,40
055.258.0543-1 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 710 14/12/24 220,20
055.258.0543-1 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 710 14/12/24 721,80
055.258.0544-8 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 711 14/12/24 240,72
055.258.0544-8 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 711 14/12/24 789,10
055.258.0545-6 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 712 14/12/24 240,72
055.258.0545-6 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 712 14/12/24 789,10
055.258.0546-4 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 801 14/12/24 306,96
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055.258.0548-0 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 803 14/12/24 261,60
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055.258.0549-9 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 804 14/12/24 273,70
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055.258.0550-2 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 805 14/12/24 269,25
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055.258.0551-0 2023 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 806 14/12/24 265,65
055.258.0551-0 2024 01 M ALI HAMID CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R BATISTA DE OLIVEIRA N35 AP 806 14/12/24 870,90
055.271.0015-8 2019 03 ALESSANDRO DANTAS DE ARAUJO R ANGA N943 10/12/24 5.676,40
055.271.0015-8 2020 03 ALESSANDRO DANTAS DE ARAUJO R ANGA N943 10/12/24 4.725,80
055.271.0015-8 2021 03 ALESSANDRO DANTAS DE ARAUJO R ANGA N943 10/12/24 4.407,70
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055.271.0015-8 2023 02 ALESSANDRO DANTAS DE ARAUJO R ANGA N943 10/12/24 13.456,70
055.271.0015-8 2024 02 ALESSANDRO DANTAS DE ARAUJO R ANGA N943 10/12/24 3.230,60
056.077.0004-6 2024 02 JOSE PAULO PIERUZZI R CARLOS SILVA N247 NAO HA 0,00
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057.149.0015-4 2019 02 CLAUDIO PEDRO BARBOSA ADAO R TAVARES BENEVIDES N46 05/12/24 116,45
057.149.0015-4 2020 02 CLAUDIO PEDRO BARBOSA ADAO R TAVARES BENEVIDES N46 05/12/24 122,82
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057.191.0041-5 2023 02 ALICE DA GLORIA FERNANDES R CEL PEDRO DIAS DE CAMPOS N83 E 83 FUNDOS NAO HA 0,00
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062.014.0029-1 2022 02 MARIANGELA CENTINI R ANTONIO MACEDO N504 10/12/24 2.089,90
062.014.0029-1 2023 02 MARIANGELA CENTINI R ANTONIO MACEDO N504 10/12/24 2.090,10
062.014.0029-1 2024 02 MARIANGELA CENTINI R ANTONIO MACEDO N504 10/12/24 2.029,90
062.116.0205-7 2023 02 JOSEFINA PINHEIRO R DUARTE DE CARVALHO N221 AP 62 NAO HA 0,00
062.116.0205-7 2024 02 JOSEFINA PINHEIRO R DUARTE DE CARVALHO N221 AP 62 NAO HA 0,00
063.287.0013-1 2022 02 SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS SA R SARG RODOVAL CABRAL TRINDADE N780 09/12/24 7.936,00
063.287.0013-1 2023 02 SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS SA R SARG RODOVAL CABRAL TRINDADE N780 09/12/24 33.044,40
063.287.0013-1 2024 02 SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS SA R SARG RODOVAL CABRAL TRINDADE N780 10/12/24 32.092,50
064.116.0081-3 2024 02 MICHELI CARDINALE R ITAUNA N520 20/11/24 247,08
064.209.0037-9 2024 01 CCISA73 INCORPORADORA LTDA R JOAO VELOSO FILHO S/N LOTE 1 14/12/24 25.666,50
064.209.0038-7 2024 01 CCISA73 INCORPORADORA LTDA R JOAO VELOSO FILHO S/N LOTE 2 14/12/24 18.710,40
064.222.0046-3 2020 04 SILVIO HENRIQUE PIRES DE VICENZO R ELI N63 63 FDS NAO HA 0,00
064.222.0046-3 2021 03 SILVIO HENRIQUE PIRES DE VICENZO R ELI N63 63 FDS NAO HA 0,00
064.222.0046-3 2022 03 SILVIO HENRIQUE PIRES DE VICENZO R ELI N63 63 FDS NAO HA 0,00
064.222.0046-3 2023 03 SILVIO HENRIQUE PIRES DE VICENZO R ELI N63 63 FDS NAO HA 0,00
064.222.0046-3 2024 02 SILVIO HENRIQUE PIRES DE VICENZO R ELI N63 63 FDS NAO HA 0,00
065.119.0069-1 2019 03 ESPOLIO DE CLARINDA HENRIQUES TEIXEIRA AV DAS CEREJEIRAS N1112 20/11/24 7.785,60
065.119.0069-1 2020 03 ESPOLIO DE CLARINDA HENRIQUES TEIXEIRA AV DAS CEREJEIRAS N1112 20/11/24 8.046,60
065.119.0069-1 2021 03 ESPOLIO DE CLARINDA HENRIQUES TEIXEIRA AV DAS CEREJEIRAS N1112 20/11/24 7.311,80
066.039.0113-7 2020 02 EVA MARTINEZ TATO DE NUNEZ R JOAO LUIS BOZZI N154 A 09/12/24 1.007,90
066.039.0113-7 2021 02 EVA MARTINEZ TATO DE NUNEZ R JOAO LUIS BOZZI N154 A 09/12/24 1.060,60
066.039.0113-7 2022 02 EVA MARTINEZ TATO DE NUNEZ R JOAO LUIS BOZZI N154 A 09/12/24 1.059,90
066.039.0113-7 2023 02 EVA MARTINEZ TATO DE NUNEZ R JOAO LUIS BOZZI N154 A 09/12/24 1.060,00
066.039.0113-7 2024 02 EVA MARTINEZ TATO DE NUNEZ R JOAO LUIS BOZZI N154 A 09/12/24 1.029,50
066.264.0245-5 2024 03 NANCI REGINA VILLAR ERTHAL R CEL LOPES BRANCO N81 NAO HA 0,00
066.264.0316-8 2024 01 FLAVIO DE SOUSA R CEL LOPES BRANCO N81 LOTE 1 NAO HA 0,00
066.264.0317-6 2024 01 FLAVIO DE SOUSA R CEL LOPES BRANCO N85 LOTE 2 NAO HA 0,00
067.072.0129-8 2019 02 EDMUNDO BRANCHINI AV HENRI JANOR N333 15/12/24 55,42
067.072.0129-8 2020 03 EDMUNDO BRANCHINI AV HENRI JANOR N333 15/12/24 1.174,10
067.072.0129-8 2021 03 EDMUNDO BRANCHINI AV HENRI JANOR N333 15/12/24 1.123,30
067.072.0129-8 2022 03 EDMUNDO BRANCHINI AV HENRI JANOR N333 15/12/24 1.122,70
067.072.0129-8 2023 03 EDMUNDO BRANCHINI AV HENRI JANOR N333 15/12/24 1.122,90
067.072.0129-8 2024 02 EDMUNDO BRANCHINI AV HENRI JANOR N333 15/12/24 1.090,50
067.266.0029-1 2024 02 ELTON DE AMORIM BALIEIRO R ENG ORLANDO DANIEL GOI N179 NAO HA 0,00
067.266.0101-8 2024 01 ELTON DE AMORIM BALIEIRO R ENG ORLANDO DANIEL GOI N171 NAO HA 0,00
067.266.0102-6 2024 01 ELTON DE AMORIM BALIEIRO R ENG ORLANDO DANIEL GOI N175 NAO HA 0,00
067.266.0103-4 2024 01 ELTON DE AMORIM BALIEIRO R ENG ORLANDO DANIEL GOI N179 NAO HA 0,00
067.269.0135-6 2023 02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R CANDIRUACU N15 AP 204 NAO HA 0,00
067.269.0135-6 2024 02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R CANDIRUACU N15 AP 204 NAO HA 0,00
067.271.0027-6 2024 03 VERO RESIDENCIAL DOLCE VITA SPE LTDA R CAMPO BELO DO SUL N153 NAO HA 0,00
067.271.0108-6 2024 01 VERO - RESIDENCIAL DOLCE VITA SPE LTDA R CAMPO BELO DO SUL N153 14/12/24 1.701,40
067.271.0109-4 2024 01 VERO - RESIDENCIAL DOLCE VITA SPE LTDA R CAMPO BELO DO SUL N155 14/12/24 1.701,40
067.499.0004-6 2024 02 HELIO GOMES COIMBRA R ENG NOE RIBEIRO S/N LT 4 QD L 10/12/24 119,42
067.499.0058-5 2024 01 HELIO GOMES COIMBRA R ENG NOE RIBEIRO N294 14/12/24 3.585,70
067.499.0059-3 2024 01 JOSE INACIO DA SILVA R ENG NOE RIBEIRO N290 14/12/24 3.585,70
068.002.0009-3 2023 02 GOLANI JD SAO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARI AV GAL ATALIBA LEONEL S/N 60 64 66 70 1872 NAO HA 0,00
068.002.0009-3 2024 02 GOLANI JD SAO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARI AV GAL ATALIBA LEONEL S/N 60 64 66 70 1872 NAO HA 0,00
068.096.0073-6 2024 02 BANCO BRADESCO SA R DO IMPERADOR N330 AP 36 E 1 VG 14/12/24 2.159,80
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068.369.0023-0 2024 02 RICARDO GOMES RABELLO R CRUZ DE MALTA N550 09/12/24 1.476,50
068.369.0059-1 2024 01 RICARDO GOMES RABELLO R CRUZ DE MALTA N554 PARADA INGLESA 14/12/24 2.191,70
068.369.0060-5 2024 01 RICARDO GOMES RABELLO R CRUZ DE MALTA N550 PARADA INGLESA 14/12/24 2.191,70
070.230.0420-3 2020 02 MARCOS TULLIO FACCIN TV IMPRESSOES DO CREPUSCULO N9 15/12/24 4.419,80
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070.230.0420-3 2022 02 MARCOS TULLIO FACCIN TV IMPRESSOES DO CREPUSCULO N9 15/12/24 4.217,80
070.230.0420-3 2023 02 MARCOS TULLIO FACCIN TV IMPRESSOES DO CREPUSCULO N9 15/12/24 2.310,20
070.230.0420-3 2024 02 MARCOS TULLIO FACCIN TV IMPRESSOES DO CREPUSCULO N9 15/12/24 537,40
070.230.0730-1 2024 03 MIGUEL ROSA NUNES R ARAGAO N431 439 20/11/24 4.748,50
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071.107.0031-3 2019 02 ERNESTO PAVERO R GENEVE S/N LT 37 QD 3 09/12/24 2.141,50
071.107.0031-3 2020 02 ERNESTO PAVERO R GENEVE S/N LT 37 QD 3 09/12/24 1.939,60
071.107.0031-3 2021 02 ERNESTO PAVERO R GENEVE S/N LT 37 QD 3 09/12/24 4.641,20
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071.107.0313-4 2024 01 ERNESTO PAVERO R GENEVE S/N 14/12/24 6.826,60
071.107.0314-2 2021 01 ANTONIA COELHO LUCIO DE RESENDE R GENEVE N92 NAO HA 0,00
071.107.0314-2 2022 01 ANTONIA COELHO LUCIO DE RESENDE R GENEVE N92 NAO HA 0,00
071.107.0314-2 2023 01 ANTONIA COELHO LUCIO DE RESENDE R GENEVE N92 NAO HA 0,00
071.107.0314-2 2024 01 ANTONIA COELHO LUCIO DE RESENDE R GENEVE N92 NAO HA 0,00
071.209.0030-7 2024 02 LEANDRO PINHEIRO GONCALVES R ASSUERO ROQUE N209 203 NAO HA 0,00
071.209.0050-1 2024 01 ITAU UNIBANCO SA R ASSUERO ROQUE N203 14/12/24 356,51
071.209.0051-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R ASSUERO ROQUE N207 14/12/24 356,51
071.209.0052-8 2024 01 LEANDRO PINHEIRO GONCALVES R ASSUERO ROQUE N209 14/12/24 356,51
071.356.0023-1 2020 03 JANICE DE OLIVEIRA PESSOA RAVELLI R JOAO PEREIRA THEMUDO N83 89 20/11/24 1.185,40
071.356.0023-1 2021 03 JANICE DE OLIVEIRA PESSOA RAVELLI R JOAO PEREIRA THEMUDO N83 89 20/11/24 611,70
071.356.0023-1 2022 03 JANICE DE OLIVEIRA PESSOA RAVELLI R JOAO PEREIRA THEMUDO N83 89 20/11/24 611,40
071.356.0023-1 2023 03 JANICE DE OLIVEIRA PESSOA RAVELLI R JOAO PEREIRA THEMUDO N83 89 20/11/24 611,40
071.356.0023-1 2024 02 JANICE DE OLIVEIRA PESSOA RAVELLI R JOAO PEREIRA THEMUDO N83 89 20/11/24 2.037,50
071.380.0054-5 2020 04 OTAHACHI SAWAGUCHI R HERISON N199 201 09/12/24 1.655,30
071.380.0054-5 2021 02 OTAHACHI SAWAGUCHI R HERISON N199 201 09/12/24 1.543,70
071.380.0054-5 2022 02 OTAHACHI SAWAGUCHI R HERISON N199 201 09/12/24 1.542,90
071.380.0054-5 2023 02 OTAHACHI SAWAGUCHI R HERISON N199 201 09/12/24 1.543,00
071.380.0054-5 2024 02 OTAHACHI SAWAGUCHI R HERISON N199 201 09/12/24 5.561,80
071.380.0174-6 2024 01 JEANNE ALMEIDA DE OLIVEIRA R HERISON N199 LT B 14/12/24 1.744,40
071.380.0175-4 2024 01 JAVES MENDES DOS SANTOS R HERISON N201 14/12/24 1.750,20
071.380.0176-2 2024 01 OTAHACHI SAWAGUCHI R PROF JOAO CALDAS DE ANDRADE N160 14/12/24 4.623,60
072.055.0033-8 2024 02 ROBERTO CARLOS DICK ANTUNES R PELEGRINO N188 NAO HA 0,00
072.055.0099-0 2024 01 RODRIGO HAMILTON DA CRUZ R PELEGRINO N188 14/12/24 2.260,90
072.055.0100-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R PELEGRINO N184 14/12/24 2.297,40
072.064.1107-1 2022 03 A.N.S. PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R LUCINDA GONCALVES DE SOUZA N62 56, 50, 44 NAO HA 0,00
072.064.1107-1 2023 02 A.N.S. PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R LUCINDA GONCALVES DE SOUZA N62 56, 50, 44 NAO HA 0,00
072.064.1625-1 2023 01 A.N.S. PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R LUCINDA GONCALVES DE SOUZA N62 LT A NAO HA 0,00
072.064.1625-1 2024 01 A.N.S. PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R LUCINDA GONCALVES DE SOUZA N62 LT A NAO HA 0,00
072.064.1626-8 2023 01 A.N.S. PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R LUCINDA GONCALVES DE SOUZA N56 LT B NAO HA 0,00
072.064.1626-8 2024 01 A.N.S. PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R LUCINDA GONCALVES DE SOUZA N56 LT B NAO HA 0,00
072.064.1627-6 2023 01 A.N.S. PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R LUCINDA GONCALVES DE SOUZA N50 LT C NAO HA 0,00
072.064.1627-6 2024 01 A.N.S. PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R LUCINDA GONCALVES DE SOUZA N50 LT C NAO HA 0,00
072.064.1628-4 2023 01 A.N.S. PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R LUCINDA GONCALVES DE SOUZA N44 LT D NAO HA 0,00
072.064.1628-4 2024 01 A.N.S. PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R LUCINDA GONCALVES DE SOUZA N44 LT D NAO HA 0,00
073.010.0016-2 2020 03 H SATOW LTDA R CEL LUCIO ROSALES N156 15/12/24 4.203,10
073.010.0016-2 2021 03 H SATOW LTDA R CEL LUCIO ROSALES N156 15/12/24 4.423,60
073.010.0016-2 2022 02 H SATOW LTDA R CEL LUCIO ROSALES N156 15/12/24 4.421,20
073.010.0016-2 2023 02 H SATOW LTDA R CEL LUCIO ROSALES N156 15/12/24 4.421,50
073.010.0016-2 2024 02 H SATOW LTDA R CEL LUCIO ROSALES N156 15/12/24 4.294,30
073.309.0081-8 2020 02 JORDANNO BRUNNO NICOLETTA DOS SANTOS R BRAZELISA ALVES DE CARVALHO N159 09/12/24 1.706,20
073.309.0081-8 2021 02 JORDANNO BRUNNO NICOLETTA DOS SANTOS R BRAZELISA ALVES DE CARVALHO N159 09/12/24 1.985,90
073.309.0081-8 2022 02 JORDANNO BRUNNO NICOLETTA DOS SANTOS R BRAZELISA ALVES DE CARVALHO N159 09/12/24 1.984,90
073.309.0081-8 2023 02 JORDANNO BRUNNO NICOLETTA DOS SANTOS R BRAZELISA ALVES DE CARVALHO N159 09/12/24 1.985,10
073.309.0081-8 2024 02 JORDANNO BRUNNO NICOLETTA DOS SANTOS R BRAZELISA ALVES DE CARVALHO N159 09/12/24 1.927,90
075.125.0028-9 2024 02 MARIA DE LOURDES DI FRANCESCO SILVA R MADALENA DE MADUREIRA N342 25/11/24 1.824,80
075.258.0006-5 2020 03 TARCISIO ROBERTO LIGEIRO R JORGE VALIM N796 E 802 15/12/24 703,00
075.258.0006-5 2021 03 TARCISIO ROBERTO LIGEIRO R JORGE VALIM N796 E 802 15/12/24 663,70
075.258.0006-5 2022 03 TARCISIO ROBERTO LIGEIRO R JORGE VALIM N796 E 802 15/12/24 663,40
075.258.0006-5 2023 03 TARCISIO ROBERTO LIGEIRO R JORGE VALIM N796 E 802 15/12/24 663,50
075.258.0006-5 2024 02 TARCISIO ROBERTO LIGEIRO R JORGE VALIM N796 E 802 15/12/24 644,40
075.301.0023-8 2020 02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE DE OLIVEIRA N415 E 419 10/12/24 1.462,20
075.301.0023-8 2021 02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE DE OLIVEIRA N415 E 419 10/12/24 1.383,50
075.301.0023-8 2022 02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE DE OLIVEIRA N415 E 419 10/12/24 1.382,80
075.301.0023-8 2023 02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE DE OLIVEIRA N415 E 419 10/12/24 1.383,00
075.301.0023-8 2024 02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE DE OLIVEIRA N415 E 419 10/12/24 1.343,20
076.012.0147-3 2022 02 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA EIRELI- ME R BRIG ARAUJO N165 14/12/24 1.178,90
076.012.0147-3 2023 02 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA EIRELI- ME R BRIG ARAUJO N165 14/12/24 82.105,90
076.012.0148-1 2023 01 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R BRIG ARAUJO N165 AP 1 14/12/24 115,20
076.012.0148-1 2024 01 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R BRIG ARAUJO N165 AP 1 NAO HA 0,00
076.012.0149-1 2023 01 JANAINA DE CASSIA ZIMBERKINOP R BRIG ARAUJO N165 AP 2 NAO HA 0,00
076.012.0149-1 2024 01 JANAINA DE CASSIA ZIMBERKINOP R BRIG ARAUJO N165 AP 2 NAO HA 0,00
076.012.0150-3 2023 01 VERA LUCIA MARTIN DE CARVALHO R BRIG ARAUJO N165 AP 3 NAO HA 0,00
076.012.0150-3 2024 01 VERA LUCIA MARTIN DE CARVALHO R BRIG ARAUJO N165 AP 3 NAO HA 0,00
076.012.0151-1 2023 01 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R BRIG ARAUJO N165 AP 11 14/12/24 115,20
076.012.0151-1 2024 01 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R BRIG ARAUJO N165 AP 11 NAO HA 0,00
076.012.0152-1 2023 01 JOAO LUIZ ALVES FRANCO R BRIG ARAUJO N165 AP 12 NAO HA 0,00
076.012.0152-1 2024 01 JOAO LUIZ ALVES FRANCO R BRIG ARAUJO N165 AP 12 NAO HA 0,00
076.012.0153-8 2023 01 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R BRIG ARAUJO N165 AP 13 14/12/24 115,20
076.012.0153-8 2024 01 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R BRIG ARAUJO N165 AP 13 NAO HA 0,00
076.012.0154-6 2023 01 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R BRIG ARAUJO N165 AP 14 14/12/24 131,78
076.012.0154-6 2024 01 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R BRIG ARAUJO N165 AP 14 NAO HA 0,00
076.012.0155-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R BRIG ARAUJO N165 AP 21 NAO HA 0,00
076.012.0155-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R BRIG ARAUJO N165 AP 21 NAO HA 0,00
076.012.0156-2 2023 01 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R BRIG ARAUJO N165 AP 22 14/12/24 131,78
076.012.0156-2 2024 01 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R BRIG ARAUJO N165 AP 22 NAO HA 0,00
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076.012.0158-9 2023 01 BANCO INTER S/A R BRIG ARAUJO N165 AP 24 NAO HA 0,00
076.012.0158-9 2024 01 BANCO INTER S/A R BRIG ARAUJO N165 AP 24 NAO HA 0,00
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076.012.0159-7 2024 01 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R BRIG ARAUJO N165 AP 31 NAO HA 0,00
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076.012.0160-0 2024 01 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R BRIG ARAUJO N165 AP 32 NAO HA 0,00
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076.012.0161-9 2024 01 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R BRIG ARAUJO N165 AP 33 NAO HA 0,00
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076.012.0162-7 2024 01 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R BRIG ARAUJO N165 AP 34 NAO HA 0,00
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076.012.0163-5 2024 01 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R BRIG ARAUJO N165 AP 41 NAO HA 0,00
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076.012.0164-3 2024 01 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R BRIG ARAUJO N165 AP 42 NAO HA 0,00
076.012.0165-1 2023 01 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R BRIG ARAUJO N165 AP 43 14/12/24 115,20
076.012.0165-1 2024 01 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R BRIG ARAUJO N165 AP 43 NAO HA 0,00
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076.012.0166-1 2024 01 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R BRIG ARAUJO N165 AP 44 NAO HA 0,00
076.012.0167-8 2023 01 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R BRIG ARAUJO N165 AP 51 14/12/24 115,20
076.012.0167-8 2024 01 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R BRIG ARAUJO N165 AP 51 NAO HA 0,00
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076.012.0169-4 2023 01 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R BRIG ARAUJO N165 AP 53 14/12/24 115,20
076.012.0169-4 2024 01 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R BRIG ARAUJO N165 AP 53 NAO HA 0,00
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076.012.0171-6 2024 01 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R BRIG ARAUJO N165 AP 61 NAO HA 0,00
076.012.0172-4 2023 01 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R BRIG ARAUJO N165 AP 62 14/12/24 131,78
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076.012.0178-3 2024 01 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R BRIG ARAUJO N165 AP 74 NAO HA 0,00
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076.012.0179-1 2024 01 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R BRIG ARAUJO N165 AP 81 NAO HA 0,00
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076.012.0180-5 2024 01 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R BRIG ARAUJO N165 AP 82 NAO HA 0,00
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076.012.0182-1 2024 01 VIWA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R BRIG ARAUJO N165 AP 84 NAO HA 0,00
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076.294.0036-5 2023 02 ELENA MAMANI BALTAZAR R MENDONCA JUNIOR N320 09/12/24 605,70
076.294.0036-5 2024 02 ELENA MAMANI BALTAZAR R MENDONCA JUNIOR N320 09/12/24 1.400,20
076.377.0012-7 2020 02 JOSE CARLOS FERREIRA FELIPE R AGUIRRE PROENCA N43 05/12/24 1.552,60
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076.377.0012-7 2023 02 JOSE CARLOS FERREIRA FELIPE R AGUIRRE PROENCA N43 05/12/24 1.633,40
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076.463.0008-1 2020 02 RAPHAELLA RAMOS GONCALVES R URUMILA N83 LT 13 QD 16A 15/12/24 4.596,60
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077.114.0022-5 2019 04 GILBERTO TOSCANO R STA ROMANA N208 212 11/12/24 6.637,20
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078.181.0015-6 2023 02 AMANDA GODOI CUCATO R SOLD JOAO DE OLIVEIRA N118 110 E 116 09/12/24 75,21
078.181.0015-6 2024 02 AMANDA GODOI CUCATO R SOLD JOAO DE OLIVEIRA N118 110 E 116 NAO HA 0,00
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082.159.0068-2 2023 01 PEDRO PAULO REIS R BARCELONA N31 NAO HA 0,00
082.159.0068-2 2024 01 PEDRO PAULO REIS R BARCELONA N31 NAO HA 0,00
082.159.0069-0 2023 01 RICARDO SANTOS DE ROSA R BARCELONA N43 NAO HA 0,00
082.159.0069-0 2024 01 RICARDO SANTOS DE ROSA R BARCELONA N43 NAO HA 0,00
082.458.2282-5 2023 01 PROJETO IMOBILIARIO E 95 LTDA R AUTAS S/N LOTE 1 14/12/24 4.242,20
082.458.2282-5 2024 01 PROJETO IMOBILIARIO E 95 LTDA R AUTAS S/N LOTE 1 14/12/24 13.857,70
082.458.2283-3 2023 01 PROJETO IMOBILIARIO E 95 LTDA R AUTAS S/N LOTE 2 14/12/24 4.131,80
082.458.2283-3 2024 01 PROJETO IMOBILIARIO E 95 LTDA R AUTAS S/N LOTE 2 14/12/24 13.497,50
083.001.0025-3 2019 02 ALTAMIRO PERUCCINI DE SOUZA R DOS MACUNIS N737 NAO HA 0,00
083.001.0025-3 2020 02 ALTAMIRO PERUCCINI DE SOUZA R DOS MACUNIS N737 NAO HA 0,00
083.001.0025-3 2021 02 ALTAMIRO PERUCCINI DE SOUZA R DOS MACUNIS N737 10/12/24 992,40
083.001.0025-3 2022 02 ALTAMIRO PERUCCINI DE SOUZA R DOS MACUNIS N737 10/12/24 2.761,00
083.001.0025-3 2023 02 ALTAMIRO PERUCCINI DE SOUZA R DOS MACUNIS N737 10/12/24 2.476,10
083.001.0025-3 2024 03 ALTAMIRO PERUCCINI DE SOUZA R DOS MACUNIS N737 10/12/24 725,60
083.200.0041-6 2020 02 BANCO BRADESCO SA R IRACI N590 20/11/24 1.057,40
083.200.0041-6 2021 02 BANCO BRADESCO SA R IRACI N590 20/11/24 1.112,40
083.200.0041-6 2022 02 BANCO BRADESCO SA R IRACI N590 20/11/24 1.112,00
083.200.0041-6 2023 02 BANCO BRADESCO SA R IRACI N590 20/11/24 1.112,10
083.200.0041-6 2024 02 BANCO BRADESCO SA R IRACI N590 20/11/24 1.080,00
084.272.0020-1 2023 02 CAROLINA TINEY ATALLA R PROF OTAVIO FERRARI S/N LT 4 QD 91 09/12/24 17.937,20
085.145.0035-1 2019 02 GENERAL LEGEND DESENV IMOBIL E COMERCIAL LTDA R CALIFORNIA N1306 15/12/24 570,30
085.145.0035-1 2020 02 GENERAL LEGEND DESENV IMOBIL E COMERCIAL LTDA R CALIFORNIA N1306 15/12/24 601,50
085.145.0035-1 2021 02 GENERAL LEGEND DESENV IMOBIL E COMERCIAL LTDA R CALIFORNIA N1306 15/12/24 632,60
085.145.0035-1 2022 02 GENERAL LEGEND DESENV IMOBIL E COMERCIAL LTDA R CALIFORNIA N1306 15/12/24 632,30
085.145.0035-1 2023 02 GENERAL LEGEND DESENV IMOBIL E COMERCIAL LTDA R CALIFORNIA N1306 15/12/24 632,30
085.145.0035-1 2024 02 GENERAL LEGEND DESENV IMOBIL E COMERCIAL LTDA R CALIFORNIA N1306 15/12/24 614,20
085.375.0049-6 2024 01 AGRO-PECUARIA SANTA LUCIA LTDA AV PDE ANTONIO JOSE DOS SANTOS N940 NAO HA 0,00
085.375.0050-1 2024 01 AMD17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPA AV PDE ANTONIO JOSE DOS SANTOS N950 NAO HA 0,00
085.375.0051-8 2024 01 AMD17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPA R PASSAUNA N45 NAO HA 0,00
085.455.0060-2 2021 03 MICHAEL LU AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI N962 CJ 21 09/12/24 8.862,30
085.455.0061-0 2021 03 MARIA ANGELA DIAS COELHO AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI N962 CJ 22 NAO HA 0,00
085.455.0065-3 2021 03 IVONE MANSUR AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI N962 CJ 42 25/11/24 12.212,70
085.455.0067-1 2021 03 IRIO RAIMUNDO JUNIOR AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI N962 CJ 52 NAO HA 0,00
085.455.0068-8 2021 03 MARITA SIMY GAMA AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI N962 CJ 61 NAO HA 0,00
085.455.0069-6 2021 03 ANTONIO CARLOS GAMA RODRIGUES FILHO AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI N962 CJ 62 09/12/24 12.212,70
085.455.0070-1 2021 03 EDUARDO GOMES SILVA AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI N962 CJ 71 09/12/24 12.212,70
085.455.0071-8 2021 03 LUIZ CARLOS LIMA AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI N962 CJ 72 NAO HA 0,00
085.455.0072-6 2021 03 GERALDO PEDROSA BRAGA AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI N962 CJ 81 NAO HA 0,00
085.455.0074-2 2021 03 IVONE MANSUR AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI N962 CJ 91 25/11/24 12.212,70
085.455.0076-9 2021 03 MARILENE CURIA AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI N962 CJ 101 NAO HA 0,00
085.455.0077-7 2021 03 RIO NOGUEIRA AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI N962 CJ 102 NAO HA 0,00
085.455.0078-5 2021 03 LINOMAR GAIOLLI AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI N962 CJ 111 25/11/24 14.277,60
085.664.0077-1 2024 02 RUTE CARVALHO STEDILE R ENG MESQUITA SAMPAIO N268 LT 4 14/12/24 8.737,40
087.301.0059-3 2020 03 SHIGERU IMAI R AMLETO FARRO N542 25/11/24 1.085,00
087.301.0059-3 2021 03 SHIGERU IMAI R AMLETO FARRO N542 25/11/24 1.019,20
087.423.0021-5 2024 02 MILVA COLOMBA R DALVA DE OLIVEIRA N33 NAO HA 0,00
087.423.0052-5 2024 01 MILVA COLOMBA R DALVA DE OLIVEIRA N25 NAO HA 0,00
087.423.0053-3 2024 01 MILVA COLOMBA R DALVA DE OLIVEIRA N29 NAO HA 0,00
087.423.0054-1 2024 01 MILVA COLOMBA R DALVA DE OLIVEIRA N33 NAO HA 0,00
087.424.0059-7 2022 02 SL CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA. R FERREIRA DO ALENTEJO N226 09/12/24 5.191,90
087.424.0059-7 2023 02 SL CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA. R FERREIRA DO ALENTEJO N226 09/12/24 6.261,50
087.424.0059-7 2024 02 SL CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA. R FERREIRA DO ALENTEJO N226 09/12/24 3.565,50
087.424.0250-6 2024 01 SL CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA. R FERREIRA DO ALENTEJO N230 14/12/24 1.520,70
087.424.0251-4 2024 01 SL CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA. R FERREIRA DO ALENTEJO N226 14/12/24 1.501,50
088.034.0190-3 2024 02 ADOLFO PINHEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE R S BENEDITO N189 10/12/24 29.538,00
088.034.0213-6 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 LJ 2 14/12/24 978,00
088.034.0214-4 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 FLAT 201 14/12/24 382,27
088.034.0215-2 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 FLAT 202 14/12/24 298,95
088.034.0216-0 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 FLAT 203 14/12/24 419,04
088.034.0217-9 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 FLAT 204 14/12/24 318,48
088.034.0218-7 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 FLAT 205 14/12/24 318,48
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088.034.0222-5 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 FLAT 209 14/12/24 306,36
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088.034.0224-1 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 FLAT 211 14/12/24 306,36
088.034.0225-1 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 FLAT 212 14/12/24 306,36
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088.034.0227-6 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 FLAT 214 14/12/24 306,36
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088.034.0229-2 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 FLAT 216 14/12/24 306,36
088.034.0230-6 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 FLAT 301 14/12/24 382,27
088.034.0231-4 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 FLAT 302 14/12/24 298,95
088.034.0232-2 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 FLAT 303 14/12/24 419,04
088.034.0233-0 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 FLAT 304 14/12/24 318,48
088.034.0234-9 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 FLAT 305 14/12/24 318,48
088.034.0235-7 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 FLAT 306 14/12/24 392,07
088.034.0236-5 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 FLAT 307 14/12/24 306,36
088.034.0237-3 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 FLAT 308 14/12/24 306,36
088.034.0238-1 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 FLAT 309 14/12/24 306,36
088.034.0239-1 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 FLAT 310 14/12/24 306,36
088.034.0240-3 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 FLAT 311 14/12/24 306,36
088.034.0241-1 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 FLAT 312 14/12/24 306,36
088.034.0242-1 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 FLAT 313 14/12/24 306,36
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088.034.0244-6 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 FLAT 315 14/12/24 306,36
088.034.0245-4 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 FLAT 316 14/12/24 306,36
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088.034.0248-9 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 FLAT 403 14/12/24 419,04
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088.034.0257-8 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 FLAT 412 14/12/24 306,36
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088.034.0259-4 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 FLAT 414 14/12/24 306,36
088.034.0260-8 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 FLAT 415 14/12/24 306,36
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088.034.0264-0 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 AP 503 14/12/24 298,00
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088.034.0273-1 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 AP 601 14/12/24 274,60
088.034.0274-8 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 AP 602 14/12/24 216,84
088.034.0275-6 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 AP 603 14/12/24 298,00
088.034.0276-4 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 AP 604 14/12/24 229,28
088.034.0277-2 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 AP 605 14/12/24 229,28
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088.034.0281-0 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 AP 609 14/12/24 265,35
088.034.0282-9 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 AP 610 14/12/24 265,35
088.034.0283-7 2024 01 ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB SPE LTDA R S BENEDITO N189 AP 611 14/12/24 216,84
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101.007.0211-1 2019 02 CELSO VALMIR PINHEIRO RIBEIRO AV CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES N4131 20/11/24 1.135,70
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101.414.0042-1 2022 02 BCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS SA R JOSE JANNARELLI N81 AP 22 E 2 VG 09/12/24 998,50
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102.016.0022-5 2024 02 LUCIA COLACO RICARDO RENTE AV SAPOPEMBA N3368 E 3366 15/12/24 263,65
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102.019.0066-0 2019 02 RENT A HOUSE ADM E NEGOCIOS LTDA AV SAPOPEMBA N3908 E 3924 20/11/24 7.764,00
102.019.0066-0 2020 02 RENT A HOUSE ADM E NEGOCIOS LTDA AV SAPOPEMBA N3908 E 3924 20/11/24 8.067,60
102.019.0066-0 2021 02 RENT A HOUSE ADM E NEGOCIOS LTDA AV SAPOPEMBA N3908 E 3924 20/11/24 7.718,80
102.019.0066-0 2022 02 RENT A HOUSE ADM E NEGOCIOS LTDA AV SAPOPEMBA N3908 E 3924 20/11/24 7.714,70
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102.019.0066-0 2024 02 RENT A HOUSE ADM E NEGOCIOS LTDA AV SAPOPEMBA N3908 E 3924 20/11/24 7.493,20
102.085.0100-1 2024 01 ENEDI DOS SANTOS R STA ELISA N332 NAO HA 0,00
102.085.0101-1 2024 01 LN CONSTRUTORA LTDA R STA ELISA N334 NAO HA 0,00
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102.113.0032-1 2020 02 MARIA JOSE ROSSI CANO R TUPIXAS N92 ESTR VL EMA 09/12/24 4.830,60
102.113.0032-1 2021 02 MARIA JOSE ROSSI CANO R TUPIXAS N92 ESTR VL EMA 09/12/24 1.510,20
102.113.0032-1 2022 02 MARIA JOSE ROSSI CANO R TUPIXAS N92 ESTR VL EMA 09/12/24 5.031,60
102.113.0032-1 2023 02 MARIA JOSE ROSSI CANO R TUPIXAS N92 ESTR VL EMA 09/12/24 5.032,00
102.118.0030-8 2023 02 MARINEZ AITA BEJAR AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N2641 NAO HA 0,00
102.118.0030-8 2024 02 MARINEZ AITA BEJAR AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N2641 20/11/24 4.834,20
102.124.0803-7 2023 01 PLANO SAO FRANCISCO EMPREEND IMOB LTDA AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO S/N LOTE 5 NAO HA 0,00
102.124.0803-7 2024 01 PLANO SAO FRANCISCO EMPREEND IMOB LTDA AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO S/N LOTE 5 NAO HA 0,00
102.124.0804-5 2023 01 PLANO SAO FRANCISCO EMPREEND IMOB LTDA AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO S/N LOTE 6 NAO HA 0,00
102.124.0804-5 2024 01 PLANO SAO FRANCISCO EMPREEND IMOB LTDA AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO S/N LOTE 6 NAO HA 0,00
103.043.0020-8 2024 02 ANTONIO PAULINO DE PAIVA R JAURU N163 155 NAO HA 0,00
103.043.0050-1 2024 01 ANTONIO PAULINO DE PAIVA R JAURU N155 NAO HA 0,00
103.043.0051-8 2024 01 ANTONIO PAULINO DE PAIVA R JAURU N163 NAO HA 0,00
104.078.0157-9 2019 02 NELSON ALVES DA SILVA JUNIOR R IRAPURU N115 AV MIN PETRONIO 15/12/24 3.062,80
104.078.0157-9 2020 02 NELSON ALVES DA SILVA JUNIOR R IRAPURU N115 AV MIN PETRONIO 15/12/24 3.020,70
104.078.0157-9 2021 02 NELSON ALVES DA SILVA JUNIOR R IRAPURU N115 AV MIN PETRONIO 15/12/24 2.860,80
104.078.0157-9 2022 02 NELSON ALVES DA SILVA JUNIOR R IRAPURU N115 AV MIN PETRONIO 15/12/24 2.859,20
104.078.0157-9 2023 02 NELSON ALVES DA SILVA JUNIOR R IRAPURU N115 AV MIN PETRONIO 15/12/24 2.859,60
104.078.0157-9 2024 02 NELSON ALVES DA SILVA JUNIOR R IRAPURU N115 AV MIN PETRONIO 15/12/24 2.777,20
104.171.0012-3 2019 02 PIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R SOUSA FILHO N727 LT 25 QD B 10/12/24 3.037,20
104.171.0012-3 2020 02 PIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R SOUSA FILHO N727 LT 25 QD B 10/12/24 3.004,00
104.171.0012-3 2021 02 PIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R SOUSA FILHO N727 LT 25 QD B 10/12/24 2.840,40
104.171.0012-3 2022 02 PIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R SOUSA FILHO N727 LT 25 QD B 10/12/24 2.838,90
104.171.0012-3 2023 02 PIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R SOUSA FILHO N727 LT 25 QD B 10/12/24 2.839,10
104.171.0012-3 2024 02 PIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R SOUSA FILHO N727 LT 25 QD B 10/12/24 2.757,40
104.171.0013-1 2019 02 BENEDITO VILHENA PAULA SOUZA R BALSA N1174 15/12/24 12.616,30
104.171.0013-1 2020 02 BENEDITO VILHENA PAULA SOUZA R BALSA N1174 15/12/24 12.459,30
104.171.0013-1 2021 02 BENEDITO VILHENA PAULA SOUZA R BALSA N1174 15/12/24 11.880,40
104.171.0013-1 2022 02 BENEDITO VILHENA PAULA SOUZA R BALSA N1174 15/12/24 11.873,90
104.171.0013-1 2023 02 BENEDITO VILHENA PAULA SOUZA R BALSA N1174 15/12/24 11.875,00
104.171.0013-1 2024 02 BENEDITO VILHENA PAULA SOUZA R BALSA N1174 15/12/24 11.533,10
104.178.0021-4 2023 02 ALDEN 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV OTAVIANO ALVES DE LIMA N4694 25/11/24 17.263,20
104.178.0021-4 2024 02 ALDEN 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 25/11/24 75.063,60
104.178.0026-5 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 11 14/12/24 1.299,20
104.178.0027-3 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 12 14/12/24 1.299,20
104.178.0028-1 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 13 14/12/24 840,50
104.178.0029-1 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 14 14/12/24 1.299,20
104.178.0030-3 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 15 14/12/24 1.299,20
104.178.0031-1 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 16 14/12/24 840,50
104.178.0032-1 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 21 14/12/24 1.299,20
104.178.0033-8 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 22 14/12/24 1.299,20
104.178.0034-6 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 23 14/12/24 840,50
104.178.0035-4 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 24 14/12/24 1.299,20
104.178.0036-2 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 25 14/12/24 1.299,20
104.178.0037-0 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 26 14/12/24 840,50
104.178.0038-9 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 31 14/12/24 1.299,20
104.178.0039-7 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 32 14/12/24 1.299,20
104.178.0040-0 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 33 14/12/24 840,50
104.178.0041-9 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 34 14/12/24 1.299,20
104.178.0042-7 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 35 14/12/24 1.299,20
104.178.0043-5 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 36 14/12/24 840,50
104.178.0044-3 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 41 14/12/24 1.299,20
104.178.0045-1 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 42 14/12/24 1.299,20
104.178.0046-1 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 43 14/12/24 840,50
104.178.0047-8 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 44 14/12/24 1.299,20
104.178.0048-6 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 45 14/12/24 1.299,20
104.178.0049-4 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 46 14/12/24 840,50
104.178.0050-8 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 51 14/12/24 1.299,20
104.178.0051-6 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 52 14/12/24 1.299,20
104.178.0052-4 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 53 14/12/24 840,50
104.178.0053-2 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 54 14/12/24 1.299,20
104.178.0054-0 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 55 14/12/24 1.299,20
104.178.0055-9 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 56 14/12/24 840,50
104.178.0056-7 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 61 14/12/24 1.299,20
104.178.0057-5 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 62 14/12/24 1.299,20
104.178.0058-3 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 63 14/12/24 840,50
104.178.0059-1 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 64 14/12/24 1.299,20
104.178.0060-5 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 65 14/12/24 1.299,20
104.178.0061-3 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 66 14/12/24 840,50
104.178.0062-1 2024 01 BANCO BRADESCO S/A R BALSA N1301 AP 71 14/12/24 1.123,90
104.178.0063-1 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 72 14/12/24 1.299,20
104.178.0064-8 2024 01 BANCO BRADESCO S/A R BALSA N1301 AP 73 14/12/24 127,82
104.178.0065-6 2024 01 BANCO BRADESCO S/A R BALSA N1301 AP 74 14/12/24 1.123,90
104.178.0066-4 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 75 14/12/24 1.299,20
104.178.0067-2 2024 01 BANCO BRADESCO S/A R BALSA N1301 AP 76 14/12/24 127,82
104.178.0068-0 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 81 14/12/24 1.299,20
104.178.0069-9 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 82 14/12/24 1.299,20
104.178.0070-2 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 83 14/12/24 840,50
104.178.0071-0 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 84 14/12/24 1.299,20
104.178.0072-9 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 85 14/12/24 1.299,20
104.178.0073-7 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 86 14/12/24 840,50
104.178.0074-5 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 91 14/12/24 1.299,20
104.178.0075-3 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 92 14/12/24 1.299,20
104.178.0076-1 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 93 14/12/24 840,50
104.178.0077-1 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 94 14/12/24 1.299,20
104.178.0078-8 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 95 14/12/24 1.299,20
104.178.0079-6 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 96 14/12/24 840,50
104.178.0080-1 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 101 14/12/24 1.299,20
104.178.0081-8 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 102 14/12/24 1.299,20
104.178.0082-6 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 103 14/12/24 840,50
104.178.0083-4 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 104 14/12/24 1.299,20
104.178.0084-2 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 105 14/12/24 1.299,20
104.178.0085-0 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 106 14/12/24 840,50
104.178.0086-9 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 111 14/12/24 1.299,20
104.178.0087-7 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 112 14/12/24 1.299,20
104.178.0088-5 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 113 14/12/24 840,50
104.178.0089-3 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 114 14/12/24 1.299,20
104.178.0090-7 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 115 14/12/24 1.299,20
104.178.0091-5 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 116 14/12/24 840,50
104.178.0092-3 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 121 14/12/24 1.299,20
104.178.0093-1 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 122 14/12/24 1.299,20
104.178.0094-1 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 123 14/12/24 840,50
104.178.0095-8 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 124 14/12/24 1.299,20
104.178.0096-6 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 125 14/12/24 1.299,20
104.178.0097-4 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 126 14/12/24 840,50
104.178.0098-2 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 131 14/12/24 1.299,20
104.178.0099-0 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 132 14/12/24 1.299,20
104.178.0100-8 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 133 14/12/24 840,50
104.178.0101-6 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 134 14/12/24 1.299,20
104.178.0102-4 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 135 14/12/24 1.299,20
104.178.0103-2 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 136 14/12/24 840,50
104.178.0104-0 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 141 14/12/24 1.299,20
104.178.0105-9 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 142 14/12/24 1.299,20
104.178.0106-7 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 143 14/12/24 840,50
104.178.0107-5 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 144 14/12/24 1.299,20
104.178.0108-3 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 145 14/12/24 1.299,20
104.178.0109-1 2024 01 BANCO BRADESCO S/A R BALSA N1301 AP 146 14/12/24 127,82
104.178.0110-5 2024 01 BANCO BRADESCO S/A R BALSA N1301 AP 151 14/12/24 1.123,90
104.178.0111-3 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 152 14/12/24 1.299,20
104.178.0112-1 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 153 14/12/24 840,50
104.178.0113-1 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 154 14/12/24 1.299,20
104.178.0114-8 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 155 14/12/24 1.299,20
104.178.0115-6 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 156 14/12/24 840,50
104.178.0116-4 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 161 14/12/24 1.299,20
104.178.0117-2 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 162 14/12/24 1.299,20
104.178.0118-0 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 163 14/12/24 840,50
104.178.0119-9 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 164 14/12/24 1.299,20
104.178.0120-2 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 165 14/12/24 1.299,20
104.178.0121-0 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 166 14/12/24 840,50
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104.178.0127-1 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 12 14/12/24 1.299,20
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104.178.0129-6 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 14 14/12/24 1.299,20
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104.178.0235-7 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 24 14/12/24 1.299,20
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104.178.0351-5 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 52 14/12/24 1.299,20
104.178.0352-3 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 53 14/12/24 840,50
104.178.0353-1 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 54 14/12/24 1.299,20
104.178.0354-1 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 55 14/12/24 1.299,20
104.178.0355-8 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 56 14/12/24 840,50
104.178.0356-6 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 61 14/12/24 1.299,20
104.178.0357-4 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 62 14/12/24 1.299,20
104.178.0358-2 2024 01 ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BALSA N1301 AP 63 14/12/24 840,50
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108.069.0098-8 2023 01 LUIS CARLOS MARTINS LAIA R FRANCISCO ALVES PEREIRA N156 14/12/24 815,30
108.069.0098-8 2024 01 LUIS CARLOS MARTINS LAIA R FRANCISCO ALVES PEREIRA N156 14/12/24 613,20
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108.175.0019-6 2024 02 JAIR JOSE DA SILVA R MARINA ESTON N146 10/12/24 286,20
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109.193.0002-1 2024 02 WEBER BUENO DE ANDRADE R MIGUEL CORREA N41 10/12/24 2.359,50
110.018.0009-4 2019 02 SATIKA MIYAMOTO R DR ASSIS RIBEIRO N2990 09/12/24 4.109,40
110.018.0009-4 2020 02 SATIKA MIYAMOTO R DR ASSIS RIBEIRO N2990 09/12/24 4.022,20
110.018.0009-4 2021 02 SATIKA MIYAMOTO R DR ASSIS RIBEIRO N2990 09/12/24 3.723,40
110.018.0009-4 2022 02 SATIKA MIYAMOTO R DR ASSIS RIBEIRO N2990 09/12/24 3.721,40
110.018.0009-4 2023 02 SATIKA MIYAMOTO R DR ASSIS RIBEIRO N2990 09/12/24 3.721,90
110.018.0009-4 2024 03 SATIKA MIYAMOTO R DR ASSIS RIBEIRO N2990 09/12/24 3.614,70
110.038.0015-6 2023 02 ENRI MAMANI CHURATA R DR ASSIS RIBEIRO N3728 LT 24 QD 5 09/12/24 2.966,80
110.038.0015-6 2024 02 ENRI MAMANI CHURATA R DR ASSIS RIBEIRO N3728 LT 24 QD 5 09/12/24 4.439,60
110.038.0023-7 2023 02 JOSE CARLOS DE MORAES R DR ASSIS RIBEIRO N3694 ENG GOULART 15/12/24 3.497,80
110.038.0023-7 2024 02 JOSE CARLOS DE MORAES R DR ASSIS RIBEIRO N3694 ENG GOULART 15/12/24 5.234,30
110.040.0081-1 2024 02 WILLIAM TETSUO YOTUMOTO R MARTINS DOS SANTOS N15 14/12/24 60,86
110.065.0033-1 2019 03 AURORA DE JESUS TONIOLO R ALVARO PERES N204 113, 115 E 115-B 20/11/24 6.461,50
110.065.0033-1 2020 03 AURORA DE JESUS TONIOLO R ALVARO PERES N204 113, 115 E 115-B 20/11/24 6.151,80
110.065.0033-1 2021 03 AURORA DE JESUS TONIOLO R ALVARO PERES N204 113, 115 E 115-B 20/11/24 5.373,60
110.065.0033-1 2022 03 AURORA DE JESUS TONIOLO R ALVARO PERES N204 113, 115 E 115-B 20/11/24 5.370,80
110.065.0033-1 2023 03 FRANCISCO JOVINIANO VASQUES DOS SANTOS R ALVARO PERES N204 113, 115 E 115-B NAO HA 0,00
110.065.0234-2 2023 01 MARIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO R ALVARO PERES N113 NAO HA 0,00
110.065.0234-2 2024 01 MARIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO R ALVARO PERES N113 NAO HA 0,00
110.065.0235-0 2023 01 FRANCISCO JOVINIANO VASQUES DOS SANTOS R ALVARO PERES N115 NAO HA 0,00
110.065.0235-0 2024 01 FRANCISCO JOVINIANO VASQUES DOS SANTOS R ALVARO PERES N115 NAO HA 0,00
110.065.0236-9 2023 01 SANDRA VERONICA LIBRELON SILVA R ALVARO PERES N115 B NAO HA 0,00
110.065.0236-9 2024 01 SANDRA VERONICA LIBRELON SILVA R ALVARO PERES N115 B NAO HA 0,00
110.065.0237-7 2023 01 AURORA DE JESUS TONIOLO R DOS PROFESSORES N204 NAO HA 0,00
110.065.0237-7 2024 01 AURORA DE JESUS TONIOLO R DOS PROFESSORES N204 NAO HA 0,00
110.417.0018-1 2023 02 ARTURO ZAMBOTTO R EDMUNDO PLACIDO CHIAVEGATO N3 5 10/12/24 3.376,00
110.417.0018-1 2024 02 ARTURO ZAMBOTTO R EDMUNDO PLACIDO CHIAVEGATO N3 5 10/12/24 3.278,70
111.045.0048-4 2024 02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF R GAL FERREIRA DE AZEVEDO S/N NAO HA 0,00
111.111.0163-8 2019 03 THIAGO GRAVA R JULIO RODRIGUES DA SILVA N287 289 20/11/24 275,60
111.111.0163-8 2020 03 THIAGO GRAVA R JULIO RODRIGUES DA SILVA N287 289 20/11/24 290,60
111.111.0163-8 2021 03 THIAGO GRAVA R JULIO RODRIGUES DA SILVA N287 289 20/11/24 305,88
111.111.0163-8 2022 03 THIAGO GRAVA R JULIO RODRIGUES DA SILVA N287 289 20/11/24 305,70
111.111.0163-8 2023 02 THIAGO GRAVA R JULIO RODRIGUES DA SILVA N285 VL IRENE 20/11/24 188,67
111.111.0255-3 2023 01 THIAGO GRAVA R JULIO RODRIGUES DA SILVA N287 NAO HA 0,00
111.111.0255-3 2024 01 THIAGO GRAVA R JULIO RODRIGUES DA SILVA N287 NAO HA 0,00
111.111.0256-1 2023 01 ITAU UNIBANCO S.A. R JULIO RODRIGUES DA SILVA N289 NAO HA 0,00
111.111.0256-1 2024 01 ITAU UNIBANCO S.A. R JULIO RODRIGUES DA SILVA N289 NAO HA 0,00
111.185.0008-2 2020 02 WANDERLEY ASSUNCAO DA SILVA R S PEDRO DO JEQUITINHONHA N441 449 15/12/24 1.202,90
111.185.0008-2 2021 02 WANDERLEY ASSUNCAO DA SILVA R S PEDRO DO JEQUITINHONHA N441 449 15/12/24 1.079,20
111.185.0008-2 2022 02 WANDERLEY ASSUNCAO DA SILVA R S PEDRO DO JEQUITINHONHA N441 449 15/12/24 1.078,70
111.185.0008-2 2023 02 WANDERLEY ASSUNCAO DA SILVA R S PEDRO DO JEQUITINHONHA N441 449 15/12/24 1.078,80
111.185.0008-2 2024 02 WANDERLEY ASSUNCAO DA SILVA R S PEDRO DO JEQUITINHONHA N441 449 15/12/24 1.047,70
111.238.0054-4 2024 02 DALCIO VIEIRA DOS SANTOS R JACOME TELES DE MENEZES N220 224 LT U QD 38 09/12/24 86,70
111.323.0035-4 2019 03 VANDERLEY BERTOLUCCI REZENDE AV BOTURUSSU N1374 1366 NAO HA 0,00
111.401.0024-5 2023 02 VERA LUCIA CONCEICAO DE OLIVEIRA AV JOSE MUNIZ RIBEIRO N107 -109 10/12/24 807,90
111.401.0024-5 2024 02 VERA LUCIA CONCEICAO DE OLIVEIRA AV JOSE MUNIZ RIBEIRO N107 -109 10/12/24 1.209,10
111.415.0004-2 2019 02 JUVENAL DE QUEIROZ R DONA MARIA JOVITA DA CONCEICAO N80 15/12/24 401,60
111.415.0004-2 2020 02 JUVENAL DE QUEIROZ R DONA MARIA JOVITA DA CONCEICAO N80 15/12/24 423,50
111.415.0004-2 2021 02 JUVENAL DE QUEIROZ R DONA MARIA JOVITA DA CONCEICAO N80 15/12/24 224,80
111.415.0004-2 2022 02 JUVENAL DE QUEIROZ R DONA MARIA JOVITA DA CONCEICAO N80 15/12/24 224,68
111.415.0004-2 2023 02 JUVENAL DE QUEIROZ R DONA MARIA JOVITA DA CONCEICAO N80 15/12/24 224,76
111.415.0024-7 2024 01 SONIA REGINA COLUCCI R DONA MARIA JOVITA DA CONCEICAO N80 NAO HA 0,00
111.415.0025-5 2024 01 SONIA REGINA COLUCCI AV MILENE ELIAS N587 NAO HA 0,00
111.511.0008-1 2019 03 ROBERTO CESAR GARCIA R DR ASSIS RIBEIRO S/N LT12QD66 JD MATA NAO HA 0,00
111.587.0036-8 2023 03 GERSON NOBUYUKI AOKI R GEORGE BONAIRA N91 93 NAO HA 0,00
111.587.0084-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R GEORGE BONAIRA N91 NAO HA 0,00
111.587.0084-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R GEORGE BONAIRA N91 NAO HA 0,00
111.587.0085-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R GEORGE BONAIRA N93 NAO HA 0,00
111.587.0085-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R GEORGE BONAIRA N93 NAO HA 0,00
111.587.0086-4 2023 01 ITAU UNIBANCO S.A R GEORGE BONAIRA N95 NAO HA 0,00
111.587.0086-4 2024 01 ITAU UNIBANCO S.A R GEORGE BONAIRA N95 NAO HA 0,00
112.131.0003-7 2020 02 PEDRO NETO DE ANDRADE AV DR JOSE ARTUR NOVA N1370 30/11/24 9.923,60
112.131.0003-7 2021 02 PEDRO NETO DE ANDRADE AV DR JOSE ARTUR NOVA N1370 30/11/24 9.400,80
112.131.0003-7 2022 02 PEDRO NETO DE ANDRADE AV DR JOSE ARTUR NOVA N1370 30/11/24 9.395,80
112.131.0003-7 2023 02 PEDRO NETO DE ANDRADE AV DR JOSE ARTUR NOVA N1370 30/11/24 9.396,70
112.131.0003-7 2024 02 PEDRO NETO DE ANDRADE AV DR JOSE ARTUR NOVA N1370 30/11/24 9.126,00
112.132.0090-2 2020 02 CLEUSA DE JESUS BORBA OLIVEIRA AV OLIVEIRA FREIRE N282 10/12/24 5.178,00
112.132.0090-2 2021 02 CLEUSA DE JESUS BORBA OLIVEIRA AV OLIVEIRA FREIRE N282 10/12/24 4.902,70
112.132.0090-2 2022 02 CLEUSA DE JESUS BORBA OLIVEIRA AV OLIVEIRA FREIRE N282 10/12/24 4.900,00
112.132.0090-2 2023 02 CLEUSA DE JESUS BORBA OLIVEIRA AV OLIVEIRA FREIRE N282 10/12/24 4.900,40
112.132.0090-2 2024 02 CLEUSA DE JESUS BORBA OLIVEIRA AV OLIVEIRA FREIRE N282 10/12/24 4.759,30
112.254.0016-2 2022 02 CLAUDIONOR CARLOS TEIXEIRA DE MEDEIROS R LUIS ATILIO ROSSI N245 09/12/24 790,80
112.254.0016-2 2023 02 CLAUDIONOR CARLOS TEIXEIRA DE MEDEIROS R LUIS ATILIO ROSSI N245 09/12/24 791,00
112.254.0016-2 2024 02 CLAUDIONOR CARLOS TEIXEIRA DE MEDEIROS R LUIS ATILIO ROSSI N245 09/12/24 768,20
112.320.0045-1 2020 03 ROSANGELA MENEZES HERBAS R LIBERO ANCONA LOPEZ N429 431 E 433 14/12/24 80,52
112.320.0045-1 2021 03 ROSANGELA MENEZES HERBAS R LIBERO ANCONA LOPEZ N429 431 E 433 14/12/24 309,00
112.320.0045-1 2022 02 ROSANGELA MENEZES HERBAS R LIBERO ANCONA LOPEZ N429 431 E 433 14/12/24 308,82
112.320.0045-1 2023 02 ROSANGELA MENEZES HERBAS R LIBERO ANCONA LOPEZ N429 431 E 433 14/12/24 308,94
112.320.0062-1 2024 01 ROSANGELA MENEZES HERBAS R LIBERO ANCONA LOPEZ N429 NAO HA 0,00
112.320.0063-8 2024 01 BANCO SANTANDER (BRASIL S.A.) R LIBERO ANCONA LOPEZ N431 NAO HA 0,00
112.320.0064-6 2024 01 CARLOS ANDRE LOPES BRASILEIRO R LIBERO ANCONA LOPEZ N433 NAO HA 0,00
112.371.0014-2 2020 03 AELSON FERREIRA DE CARVALHO R THIAGO FERREIRA N340 E 340 A 09/12/24 173,12
112.371.0014-2 2021 03 AELSON FERREIRA DE CARVALHO R THIAGO FERREIRA N340 E 340 A 09/12/24 181,77
112.371.0014-2 2022 03 AELSON FERREIRA DE CARVALHO R THIAGO FERREIRA N340 E 340 A 09/12/24 181,77
112.371.0014-2 2023 03 AELSON FERREIRA DE CARVALHO R THIAGO FERREIRA N340 E 340 A 09/12/24 181,71
112.371.0014-2 2024 03 AELSON FERREIRA DE CARVALHO R THIAGO FERREIRA N340 E 340 A 09/12/24 176,49
112.396.0126-2 2019 02 MANUEL DE SOUZA CAMPANARIO AV AFONSO LOPES DE BAIAO N19 226 14/12/24 551,20
112.396.0126-2 2020 02 MANUEL DE SOUZA CAMPANARIO AV AFONSO LOPES DE BAIAO N19 226 14/12/24 257,00
112.396.0126-2 2021 02 MANUEL DE SOUZA CAMPANARIO AV AFONSO LOPES DE BAIAO N19 226 14/12/24 241,20
112.396.0126-2 2022 02 MANUEL DE SOUZA CAMPANARIO AV AFONSO LOPES DE BAIAO N19 226 14/12/24 241,04
112.396.0126-2 2023 02 MANUEL DE SOUZA CAMPANARIO AV AFONSO LOPES DE BAIAO N19 226 14/12/24 241,08
112.396.0126-2 2024 02 MANUEL DE SOUZA CAMPANARIO AV AFONSO LOPES DE BAIAO N19 226 14/12/24 234,08
112.528.0024-9 2024 02 JULIO MOURA SANTANA FLORINDO R ALFREDO ALBERTINI N236 09/12/24 1.165,50
112.537.0064-7 2020 02 JOAO EVANGELISTA SERAFIM DA SILVA R MARIA SUSANO POLILO N761 09/12/24 157,36
112.537.0064-7 2021 02 JOAO EVANGELISTA SERAFIM DA SILVA R MARIA SUSANO POLILO N761 09/12/24 165,60
112.537.0064-7 2022 02 JOAO EVANGELISTA SERAFIM DA SILVA R MARIA SUSANO POLILO N761 09/12/24 165,51
112.537.0064-7 2023 02 JOAO EVANGELISTA SERAFIM DA SILVA R MARIA SUSANO POLILO N761 09/12/24 165,51
112.537.0064-7 2024 02 JOAO EVANGELISTA SERAFIM DA SILVA R MARIA SUSANO POLILO N761 09/12/24 160,74
112.583.0004-3 2024 02 MARTINERI PRESTADORA DE SERVICOES EM CONSTRUCA R TARAPITINGA N361 VLA JACUI 10/12/24 4.282,90
112.678.0053-3 2020 02 BANCO BRADESCO SA R ARSENIO GUILHERME N97 LT 11 QD 44 VL C 14/12/24 627,40
112.678.0053-3 2021 02 BANCO BRADESCO SA R ARSENIO GUILHERME N97 LT 11 QD 44 VL C 14/12/24 594,30
112.678.0053-3 2022 02 BANCO BRADESCO SA R ARSENIO GUILHERME N97 LT 11 QD 44 VL C 30/11/24 593,90
112.678.0053-3 2023 02 BANCO BRADESCO SA R ARSENIO GUILHERME N97 LT 11 QD 44 VL C 30/11/24 594,00
112.678.0053-3 2024 02 BANCO BRADESCO SA R ARSENIO GUILHERME N97 LT 11 QD 44 VL C 30/11/24 576,90
112.840.0016-7 2020 02 APARECIDO DE ANDRADE AV DR JOSE ARTUR NOVA N1867 A E 1867 B 09/12/24 27.814,20
112.840.0016-7 2021 02 APARECIDO DE ANDRADE AV DR JOSE ARTUR NOVA N1867 A E 1867 B 09/12/24 26.294,30
112.840.0016-7 2022 02 APARECIDO DE ANDRADE AV DR JOSE ARTUR NOVA N1867 A E 1867 B 09/12/24 26.838,40
112.840.0016-7 2023 02 APARECIDO DE ANDRADE AV DR JOSE ARTUR NOVA N1867 A E 1867 B 09/12/24 26.841,00
112.840.0016-7 2024 02 APARECIDO DE ANDRADE AV DR JOSE ARTUR NOVA N1867 A E 1867 B 09/12/24 26.067,80
112.878.0029-6 2019 02 JOSE PEREIRA DA SILVA AV DR JOSE ARTUR NOVA N670 09/12/24 989,10
112.878.0029-6 2020 02 JOSE PEREIRA DA SILVA AV DR JOSE ARTUR NOVA N670 09/12/24 1.225,70
112.878.0029-6 2021 02 JOSE PEREIRA DA SILVA AV DR JOSE ARTUR NOVA N670 09/12/24 1.172,70
112.878.0029-6 2022 02 JOSE PEREIRA DA SILVA AV DR JOSE ARTUR NOVA N670 09/12/24 1.172,10
112.878.0029-6 2023 02 JOSE PEREIRA DA SILVA AV DR JOSE ARTUR NOVA N670 09/12/24 1.172,10
112.878.0029-6 2024 02 JOSE PEREIRA DA SILVA AV DR JOSE ARTUR NOVA N670 09/12/24 1.138,40
113.082.0026-8 2024 02 PASCOAL CARDENUTO R XAPURI N396 390 NAO HA 0,00
113.082.0115-9 2024 01 JF ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R XAPURI N390 NAO HA 0,00
113.082.0116-7 2024 01 JF ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R XAPURI N392 NAO HA 0,00
113.082.0117-5 2024 01 JF ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R XAPURI N396 NAO HA 0,00
113.244.0029-2 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DANTON COELHO N79 NAO HA 0,00
113.244.0030-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DANTON COELHO N83 NAO HA 0,00
113.244.0031-4 2024 01 IWAMURA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R DANTON COELHO N87 NAO HA 0,00
113.251.0019-5 2023 02 RODRIGO ALMEIDA SENA R ANDRADE MAIA N60 E 66 10/12/24 638,80
113.251.0019-5 2024 02 RODRIGO ALMEIDA SENA R ANDRADE MAIA N60 E 66 10/12/24 2.674,60
113.251.0077-2 2024 01 RODRIGO ALMEIDA SENA R ANDRADE MAIA N66 14/12/24 754,60
113.251.0078-0 2024 01 RODRIGO ALMEIDA SENA R ANDRADE MAIA N64 14/12/24 754,60
113.251.0079-9 2024 01 RODRIGO ALMEIDA SENA R ANDRADE MAIA N60 14/12/24 754,60
113.319.0027-0 2024 03 NEW BRITO CONSTRUTORA LTDA R CEL ARQUIBALDO JORDAO N159 NAO HA 0,00
113.319.0062-9 2024 01 NEW BRITO CONSTRUTORA LTDA R CEL ARQUIBALDO JORDAO N155 NAO HA 0,00
113.319.0063-7 2024 01 NEW BRITO CONSTRUTORA LTDA R CEL ARQUIBALDO JORDAO N159 NAO HA 0,00
113.319.0064-5 2024 01 NEW BRITO CONSTRUTORA LTDA R CEL ARQUIBALDO JORDAO N163 NAO HA 0,00
113.336.0056-8 2024 01 ASTROGILDO SOARES FREITAS R ROBERTO CLAUDIO N131 NAO HA 0,00
113.336.0057-6 2024 01 JOSE FRANCINALDO FONSECA SOARES R ROBERTO CLAUDIO N133 NAO HA 0,00
113.421.0032-7 2023 02 ALBERTO CARLOS DOURADO R BENEDITO OTONI N300 NAO HA 0,00
113.421.0047-5 2023 01 ALBERTO CARLOS DOURADO R BENEDITO OTONI N316 NAO HA 0,00
113.421.0047-5 2024 01 ALBERTO CARLOS DOURADO R BENEDITO OTONI N316 14/12/24 112,86
113.421.0048-3 2023 01 ALBERTO CARLOS DOURADO R BENEDITO OTONI N312 NAO HA 0,00
113.421.0048-3 2024 01 ALBERTO CARLOS DOURADO R BENEDITO OTONI N312 14/12/24 55,22
113.454.0049-6 2024 01 JOAQUIM FERREIRA CARLOS R IPAUMIRIM N187 NAO HA 0,00
113.454.0050-1 2024 01 JOAQUIM FERREIRA CARLOS R IPAUMIRIM N191 NAO HA 0,00
113.454.0051-8 2024 01 JOAQUIM FERREIRA CARLOS R IPAUMIRIM N195 NAO HA 0,00
113.454.0052-6 2024 01 JOAQUIM FERREIRA CARLOS R IPAUMIRIM N199 NAO HA 0,00
113.485.0037-8 2024 01 ITAU UNIBANCO S.A R RIO NEGRO N342 LOTE A 14/12/24 2.322,30
113.485.0038-6 2024 01 KARLA APARECIDA BOMFIM DE ANDRADE R RIO NEGRO S/N LOTE B 14/12/24 685,60
113.550.0028-8 2019 02 JOSSIVAL DE JESUS SANTANA R SATURNINO DE SOUSA N697 701 09/12/24 2.042,40
113.550.0028-8 2020 02 JOSSIVAL DE JESUS SANTANA R SATURNINO DE SOUSA N697 701 09/12/24 2.153,90
113.550.0028-8 2021 02 JOSSIVAL DE JESUS SANTANA R SATURNINO DE SOUSA N697 701 09/12/24 2.266,50
113.550.0028-8 2022 02 JOSSIVAL DE JESUS SANTANA R SATURNINO DE SOUSA N697 701 09/12/24 2.265,30
113.550.0028-8 2023 02 JOSSIVAL DE JESUS SANTANA R SATURNINO DE SOUSA N697 701 09/12/24 2.265,50
113.550.0058-1 2024 01 BANCO SANTANDER S/A R SATURNINO DE SOUSA N697 NAO HA 0,00
113.550.0059-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SATURNINO DE SOUSA N701 NAO HA 0,00
113.609.0018-6 2020 02 LUIZ ANTONIO ZACARIAS AV PROF XAVIER DE LIMA N312 E 314 30/11/24 3.767,40
113.609.0018-6 2021 02 LUIZ ANTONIO ZACARIAS AV PROF XAVIER DE LIMA N312 E 314 30/11/24 3.571,30
113.609.0018-6 2022 02 LUIZ ANTONIO ZACARIAS AV PROF XAVIER DE LIMA N312 E 314 30/11/24 3.569,40
113.609.0018-6 2023 02 LUIZ ANTONIO ZACARIAS AV PROF XAVIER DE LIMA N312 E 314 30/11/24 3.569,80
113.609.0018-6 2024 02 LUIZ ANTONIO ZACARIAS AV PROF XAVIER DE LIMA N312 E 314 30/11/24 3.466,90
113.614.0034-9 2020 02 RAMALHO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DR URBANO PEREIRA N15 10/12/24 4.531,00
113.614.0034-9 2021 02 RAMALHO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DR URBANO PEREIRA N15 10/12/24 5.758,60
113.614.0034-9 2022 02 RAMALHO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DR URBANO PEREIRA N15 10/12/24 5.755,50
113.614.0034-9 2023 02 RAMALHO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DR URBANO PEREIRA N15 10/12/24 5.756,00
113.614.0034-9 2024 02 RAMALHO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DR URBANO PEREIRA N15 10/12/24 5.590,30
114.172.0045-5 2023 03 JOSE CARLOS DE MEDEIROS R RAFAEL FERNANDES N155 CID LIDER NAO HA 0,00
114.172.0078-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R RAFAEL FERNANDES N151 NAO HA 0,00
114.172.0078-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R RAFAEL FERNANDES N151 NAO HA 0,00
114.172.0079-1 2023 01 JOSE CARLOS DE MEDEIROS R RAFAEL FERNANDES N155 NAO HA 0,00
114.172.0079-1 2024 01 JOSE CARLOS DE MEDEIROS R RAFAEL FERNANDES N155 NAO HA 0,00
114.172.0080-3 2023 01 JOSE CARLOS DE MEDEIROS R RAFAEL FERNANDES N159 NAO HA 0,00
114.172.0080-3 2024 01 JOSE CARLOS DE MEDEIROS R RAFAEL FERNANDES N159 NAO HA 0,00
115.337.0038-8 2020 02 AVELINO ALVES DE OLIVEIRA R SERAFIM DOS ANJOS N198 ANT 186 10/12/24 1.231,40
115.337.0038-8 2021 02 AVELINO ALVES DE OLIVEIRA R SERAFIM DOS ANJOS N198 ANT 186 10/12/24 1.296,10
115.337.0038-8 2022 02 AVELINO ALVES DE OLIVEIRA R SERAFIM DOS ANJOS N198 ANT 186 10/12/24 1.295,30
115.337.0038-8 2023 02 AVELINO ALVES DE OLIVEIRA R SERAFIM DOS ANJOS N198 ANT 186 10/12/24 1.295,50
115.337.0038-8 2024 02 AVELINO ALVES DE OLIVEIRA R SERAFIM DOS ANJOS N198 ANT 186 10/12/24 1.258,20
116.100.0033-0 2024 02 ORION PARTICIPACOES LTDA R ANGELO PAVAN N125 177 25/11/24 862,20
116.128.0008-3 2023 03 FRITZ LOTZ R ETTORE N66 LOTE A - N72 LOT NAO HA 0,00
116.128.0036-9 2023 01 RAFAEL DIAS SANTAELLA R ETTORE N72 NAO HA 0,00
116.128.0036-9 2024 01 RAFAEL DIAS SANTAELLA R ETTORE N72 NAO HA 0,00
116.128.0037-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R ETTORE N68 NAO HA 0,00
116.128.0037-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R ETTORE N68 NAO HA 0,00
116.172.0049-1 2019 02 ANTONIO JUVINO DE FRANCA R ITANHOMI N670 LT 61 QD 87 10/12/24 2.288,50
116.172.0049-1 2020 02 ANTONIO JUVINO DE FRANCA R ITANHOMI N670 LT 61 QD 87 10/12/24 2.212,20
116.172.0049-1 2021 02 ANTONIO JUVINO DE FRANCA R ITANHOMI N670 LT 61 QD 87 10/12/24 2.088,70
116.172.0049-1 2022 02 ANTONIO JUVINO DE FRANCA R ITANHOMI N670 LT 61 QD 87 10/12/24 2.087,60
116.172.0049-1 2023 02 ANTONIO JUVINO DE FRANCA R ITANHOMI N670 LT 61 QD 87 10/12/24 2.087,80
116.172.0049-1 2024 02 ANTONIO JUVINO DE FRANCA R ITANHOMI N670 LT 61 QD 87 10/12/24 2.027,60
116.373.0019-1 2019 02 EIKO SUZUKI R PAULO IAZZETTI N297 116 587 09/12/24 3.948,60
116.373.0019-1 2020 02 EIKO SUZUKI R PAULO IAZZETTI N297 116 587 09/12/24 3.791,70
116.373.0019-1 2021 02 EIKO SUZUKI R PAULO IAZZETTI N297 116 587 09/12/24 3.574,90
116.373.0019-1 2022 02 EIKO SUZUKI R PAULO IAZZETTI N297 116 587 09/12/24 3.573,10
116.373.0019-1 2023 02 EIKO SUZUKI R PAULO IAZZETTI N297 116 587 09/12/24 3.573,50
116.373.0019-1 2024 02 EIKO SUZUKI R PAULO IAZZETTI N297 116 587 09/12/24 3.470,60
116.445.0015-8 2024 02 JOSE FLAVIO BEZERRA R MAMBORE N267 10/12/24 1.138,60
116.445.0018-2 2024 01 MARIA APARECIDA VERCOSA BEZERRA R MAMBORE N267 14/12/24 400,32
116.445.0019-0 2024 01 MARIA APARECIDA VERCOSA BEZERRA R MAMBORE N271 14/12/24 343,98
116.514.0001-5 2019 02 LAURA ESTIMA VARGAS R BARINEL N173 177 NAO HA 0,00
116.514.0001-5 2020 02 LAURA ESTIMA VARGAS R BARINEL N173 177 NAO HA 0,00
116.514.0001-5 2021 02 LAURA ESTIMA VARGAS R BARINEL N173 177 NAO HA 0,00
116.514.0001-5 2022 02 LAURA ESTIMA VARGAS R BARINEL N173 177 NAO HA 0,00
116.514.0001-5 2023 02 LAURA ESTIMA VARGAS R BARINEL N173 177 NAO HA 0,00
116.514.0067-8 2023 01 RENATA ARMESTO R BARINEL N173 SALAO C1 - SS NAO HA 0,00
116.514.0067-8 2024 01 RENATA ARMESTO R BARINEL N173 SALAO C1 - SS 14/12/24 214,16
116.514.0068-6 2023 01 LAURA ESTIMA VARGAS R BARINEL N173 SALAO C1-TERREO NAO HA 0,00
116.514.0068-6 2024 01 LAURA ESTIMA VARGAS R BARINEL N173 SALAO C1-TERREO 14/12/24 259,90
116.514.0069-4 2023 01 FLORIPES DE FATIMA GONCALVES CAMPANHA R BARINEL N173 SALAO S1-TERREO NAO HA 0,00
116.514.0069-4 2024 01 FLORIPES DE FATIMA GONCALVES CAMPANHA R BARINEL N173 SALAO S1-TERREO 14/12/24 135,68
116.514.0070-8 2023 01 LAURA ESTIMA VARGAS R BARINEL N173 AP 1 NAO HA 0,00
116.514.0070-8 2024 01 LAURA ESTIMA VARGAS R BARINEL N173 AP 1 14/12/24 82,75
116.514.0071-6 2023 01 FLORIPES DE FATIMA GONCALVES CAMPANHA R BARINEL N173 AP 2 NAO HA 0,00
116.514.0071-6 2024 01 FLORIPES DE FATIMA GONCALVES CAMPANHA R BARINEL N173 AP 2 14/12/24 76,45
116.514.0072-4 2023 01 RENATA ARMESTO R BARINEL N173 AP 3 NAO HA 0,00
116.514.0072-4 2024 01 RENATA ARMESTO R BARINEL N173 AP 3 14/12/24 72,96
116.514.0073-2 2023 01 LAURA ESTIMA VARGAS R BARINEL N173 AP 4 NAO HA 0,00
116.514.0073-2 2024 01 LAURA ESTIMA VARGAS R BARINEL N173 AP 4 NAO HA 0,00
117.140.0008-6 2023 03 DEUSDETE RODRIGUES VIEIRA R MARCOLINO FAGUNDES N170 172 NAO HA 0,00
117.140.0041-8 2023 01 DEUSDETE RODRIGUES VIEIRA R MARCOLINO FAGUNDES N170 NAO HA 0,00
117.140.0041-8 2024 01 DEUSDETE RODRIGUES VIEIRA R MARCOLINO FAGUNDES N170 NAO HA 0,00
117.140.0042-6 2023 01 VALDIR RODRIGUES GOMES R MARCOLINO FAGUNDES N172 NAO HA 0,00
117.140.0042-6 2024 01 VALDIR RODRIGUES GOMES R MARCOLINO FAGUNDES N172 NAO HA 0,00
117.217.0008-1 2024 02 EDIL MARETTI R FRANCISCO DE ASSIS PRADO N61 16/12/24 3.590,20
117.363.0270-0 2020 02 JOSE CARLOS LAPA R ENG LEONIDAS FERREIRA N105 08/12/24 586,00
117.363.0270-0 2021 02 JOSE CARLOS LAPA R ENG LEONIDAS FERREIRA N105 08/12/24 616,40
117.363.0270-0 2022 02 JOSE CARLOS LAPA R ENG LEONIDAS FERREIRA N105 08/12/24 616,10
117.363.0270-0 2023 02 JOSE CARLOS LAPA R ENG LEONIDAS FERREIRA N105 08/12/24 616,10
117.363.0270-0 2024 02 JOSE CARLOS LAPA R ENG LEONIDAS FERREIRA N105 08/12/24 598,40
118.164.0018-0 2024 02 GOFRAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R VITORIA DO MEARIM S/N 09/12/24 1.647,60
118.181.0024-9 2024 02 ROYAL ADMINISTRACAO LTDA R GAL FRANCISCO ADOLFO ROSAS N21 10/12/24 1.880,60
118.181.0038-9 2024 01 ROYAL ADMINISTRACAO LTDA R GAL FRANCISCO ADOLFO ROSAS N25 NAO HA 0,00
118.181.0039-7 2024 01 ROYAL ADMINISTRACAO LTDA R GAL FRANCISCO ADOLFO ROSAS N21 14/12/24 101,34
118.189.0028-8 2020 02 MANOEL ABREU ANDRADE R BARLAVENTO N145 09/12/24 1.261,70
118.189.0028-8 2021 02 MANOEL ABREU ANDRADE R BARLAVENTO N145 09/12/24 1.105,00
118.189.0028-8 2022 02 MANOEL ABREU ANDRADE R BARLAVENTO N145 09/12/24 1.104,40
118.189.0028-8 2023 02 MANOEL ABREU ANDRADE R BARLAVENTO N145 09/12/24 1.104,50
118.189.0028-8 2024 02 MANOEL ABREU ANDRADE R BARLAVENTO N145 09/12/24 1.072,70
118.226.0018-8 2020 02 MEIRE DO CARMO TEIXEIRA PERILHAO R LUIZ GASTAO N83 09/12/24 3.218,20
118.226.0018-8 2021 02 MEIRE DO CARMO TEIXEIRA PERILHAO R LUIZ GASTAO N83 09/12/24 3.387,00
118.226.0018-8 2022 02 MEIRE DO CARMO TEIXEIRA PERILHAO R LUIZ GASTAO N83 09/12/24 3.385,30
118.226.0018-8 2023 02 MEIRE DO CARMO TEIXEIRA PERILHAO R LUIZ GASTAO N83 09/12/24 3.385,60
118.226.0018-8 2024 02 MEIRE DO CARMO TEIXEIRA PERILHAO R LUIZ GASTAO N83 09/12/24 3.288,10
118.301.0004-0 2023 03 ROGERIO RIBEIRO R LUPE COTRIM GARAUDE N528 E 534 09/12/24 2.019,60
118.301.0004-0 2024 02 ROGERIO RIBEIRO R LUPE COTRIM GARAUDE N528 E 534 NAO HA 0,00
118.401.0008-6 2020 02 MARIA DAS DORES DE BRITO R DR SILVIO NORONHA N242 20/11/24 2.096,30
118.401.0008-6 2021 02 MARIA DAS DORES DE BRITO R DR SILVIO NORONHA N242 20/11/24 2.206,30
118.401.0008-6 2022 02 MARIA DAS DORES DE BRITO R DR SILVIO NORONHA N242 20/11/24 2.205,10
118.401.0008-6 2023 02 MARIA DAS DORES DE BRITO R DR SILVIO NORONHA N242 20/11/24 2.205,20
118.401.0008-6 2024 02 MARIA DAS DORES DE BRITO R DR SILVIO NORONHA N242 20/11/24 2.141,80
118.422.0018-5 2024 02 JOANA RENATO PEREIRA R CARMINHA N65 09/12/24 3.259,50
118.446.0001-6 2024 02 AGNALDO CARNEIRO R AUGUSTO LOBO DE MOURA N38 VL SERGIPANA NAO HA 0,00
118.446.0032-6 2024 01 OSMANI NADIN R AUGUSTO LOBO DE MOURA N38 PARQUE SAO LUCAS NAO HA 0,00
118.446.0033-4 2024 01 OSMANI NADIN R AUGUSTO LOBO DE MOURA N34 PARQUE SAO LUCAS NAO HA 0,00
118.446.0034-2 2024 01 ITAU UNIBANCO S.A. R AUGUSTO LOBO DE MOURA N30 PARQUE SAO LUCAS NAO HA 0,00
118.455.0029-5 2019 04 ANTONIO VERNA R ALBERTO ROMANI HORTA N184 LT 29 QD B NAO HA 0,00
120.055.0006-1 2023 03 MARCAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R OTAVIO CARLOS DA SILVA N152 NAO HA 0,00
120.055.0030-4 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A R OTAVIO CARLOS DA SILVA N156 NAO HA 0,00
120.055.0030-4 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A R OTAVIO CARLOS DA SILVA N156 NAO HA 0,00
120.055.0031-2 2023 01 MARCAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R OTAVIO CARLOS DA SILVA N152 NAO HA 0,00
120.055.0031-2 2024 01 MARCAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R OTAVIO CARLOS DA SILVA N152 NAO HA 0,00
120.055.0032-0 2023 01 MARCAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R OTAVIO CARLOS DA SILVA N148 NAO HA 0,00
120.055.0032-0 2024 01 MARCAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R OTAVIO CARLOS DA SILVA N148 NAO HA 0,00
120.443.0018-3 2019 03 MIKE WILLIAM BARBOSA R JOSE ANTONIO MARTINS N173 09/12/24 7.352,20
120.443.0018-3 2020 03 MIKE WILLIAM BARBOSA R JOSE ANTONIO MARTINS N173 09/12/24 7.174,70
120.443.0018-3 2021 03 MIKE WILLIAM BARBOSA R JOSE ANTONIO MARTINS N173 09/12/24 6.766,30
120.443.0018-3 2022 03 MIKE WILLIAM BARBOSA R JOSE ANTONIO MARTINS N173 09/12/24 6.762,70
120.443.0018-3 2023 03 MIKE WILLIAM BARBOSA R JOSE ANTONIO MARTINS N173 09/12/24 6.763,30
120.443.0018-3 2024 02 MIKE WILLIAM BARBOSA R JOSE ANTONIO MARTINS N173 NAO HA 0,00
121.092.0011-0 2019 03 JORGE ALVES DE LIMA R RAFAEL CORREIA SAMPAIO N387 395 09/12/24 1.030,40
121.092.0011-0 2020 03 JORGE ALVES DE LIMA R RAFAEL CORREIA SAMPAIO N387 395 09/12/24 345,80
121.092.0011-0 2021 02 JORGE ALVES DE LIMA R RAFAEL CORREIA SAMPAIO N387 395 09/12/24 330,90
121.092.0011-0 2022 02 JORGE ALVES DE LIMA R RAFAEL CORREIA SAMPAIO N387 395 09/12/24 330,72
121.092.0011-0 2023 02 JORGE ALVES DE LIMA R RAFAEL CORREIA SAMPAIO N387 395 09/12/24 330,72
121.092.0011-0 2024 02 JORGE ALVES DE LIMA R RAFAEL CORREIA SAMPAIO N387 395 09/12/24 321,24
122.072.0038-7 2020 02 PRIMO GAZZOTTI ARISSODEMO R ARTHUR BLISS N258 09/12/24 2.414,40
122.072.0038-7 2021 02 PRIMO GAZZOTTI ARISSODEMO R ARTHUR BLISS N258 09/12/24 2.264,30
122.072.0038-7 2022 02 PRIMO GAZZOTTI ARISSODEMO R ARTHUR BLISS N258 09/12/24 2.263,00
122.072.0038-7 2023 02 PRIMO GAZZOTTI ARISSODEMO R ARTHUR BLISS N258 09/12/24 2.263,20
122.072.0038-7 2024 02 PRIMO GAZZOTTI ARISSODEMO R ARTHUR BLISS N258 09/12/24 2.198,10
123.090.0041-7 2021 02 SONIA PALACIOS DI LORETO R FRANCISCO PRETO N113 09/12/24 25.032,50
123.090.0041-7 2022 02 SONIA PALACIOS DI LORETO R FRANCISCO PRETO N113 09/12/24 21.859,10
123.090.0041-7 2023 02 SONIA PALACIOS DI LORETO R FRANCISCO PRETO N113 09/12/24 24.992,40
123.120.0094-5 2020 03 FABIO GOUSSAIN LABAT R CORGIE ASSAD ABDALLA N615 LT 94 QD 55 25/11/24 169,36
123.120.0094-5 2021 02 FABIO GOUSSAIN LABAT R CORGIE ASSAD ABDALLA N615 LT 94 QD 55 25/11/24 153,84
123.120.0094-5 2022 02 FABIO GOUSSAIN LABAT R CORGIE ASSAD ABDALLA N615 LT 94 QD 55 25/11/24 149,44
123.120.0094-5 2023 02 FABIO GOUSSAIN LABAT R CORGIE ASSAD ABDALLA N615 LT 94 QD 55 25/11/24 140,42
123.120.0094-5 2024 02 FABIO GOUSSAIN LABAT R CORGIE ASSAD ABDALLA N615 LT 94 QD 55 25/11/24 2.291,90
124.171.0002-8 2019 02 JOSE RIBEIRO R VALENTINO CARDOSO N156 A 10/12/24 3.914,60
124.171.0002-8 2020 02 JOSE RIBEIRO R VALENTINO CARDOSO N156 A 10/12/24 3.837,10
124.171.0002-8 2021 02 JOSE RIBEIRO R VALENTINO CARDOSO N156 A 10/12/24 3.629,70
124.171.0002-8 2022 02 JOSE RIBEIRO R VALENTINO CARDOSO N156 A 10/12/24 2.604,00
124.171.0002-8 2023 02 JOSE RIBEIRO R VALENTINO CARDOSO N156 A 10/12/24 2.604,20
124.171.0002-8 2024 02 JOSE RIBEIRO R VALENTINO CARDOSO N156 A 10/12/24 2.529,30
125.013.0046-6 2024 02 RUBENS LUIZ BOTECHIA FILHO R JOAO DE ALMEIDA E SILVA N505 LT 63 QD H JD LI 05/12/24 1.001,20
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125.157.0051-8 2024 01 CPN CONSORCIOS S/A R MIGUEL CALOVINI N29 NAO HA 0,00
125.157.0052-6 2024 01 AIMORE JABORANDI JUSTINO DA SILVA R MIGUEL CALOVINI N33 NAO HA 0,00
125.165.0064-4 2019 03 GIZELA MANSANO RODRIGUES R ALESSANDRO LEOPARDI N54 NAO HA 0,00
125.165.0064-4 2020 03 GIZELA MANSANO RODRIGUES R ALESSANDRO LEOPARDI N54 NAO HA 0,00
125.165.0064-4 2021 03 GIZELA MANSANO RODRIGUES R ALESSANDRO LEOPARDI N54 NAO HA 0,00
125.165.0064-4 2022 03 GIZELA MANSANO RODRIGUES R ALESSANDRO LEOPARDI N54 NAO HA 0,00
125.165.0064-4 2023 03 GIZELA MANSANO RODRIGUES R ALESSANDRO LEOPARDI N54 NAO HA 0,00
125.165.0064-4 2024 02 GIZELA MANSANO RODRIGUES R ALESSANDRO LEOPARDI N54 24/11/24 2.123,50
127.060.0013-8 2019 02 ADAUTO VALVERDE R LAUDELINO ANTONIO DE BRITO N289 LT 8 QD 9 05/12/24 2.140,20
127.060.0013-8 2020 02 ADAUTO VALVERDE R LAUDELINO ANTONIO DE BRITO N289 LT 8 QD 9 05/12/24 2.257,00
127.060.0013-8 2021 02 ADAUTO VALVERDE R LAUDELINO ANTONIO DE BRITO N289 LT 8 QD 9 05/12/24 2.375,40
127.060.0013-8 2022 02 ADAUTO VALVERDE R LAUDELINO ANTONIO DE BRITO N289 LT 8 QD 9 05/12/24 2.374,10
127.060.0013-8 2023 02 ADAUTO VALVERDE R LAUDELINO ANTONIO DE BRITO N289 LT 8 QD 9 05/12/24 2.374,30
127.060.0013-8 2024 02 ADAUTO VALVERDE R LAUDELINO ANTONIO DE BRITO N289 LT 8 QD 9 05/12/24 2.305,90
127.188.0026-6 2019 03 LUCIO BADARO CAMPOS R DARIO VILARES BARBOSA N133 133 A 10/12/24 463,10
127.188.0026-6 2020 03 LUCIO BADARO CAMPOS R DARIO VILARES BARBOSA N133 133 A 10/12/24 474,70
127.188.0026-6 2021 03 LUCIO BADARO CAMPOS R DARIO VILARES BARBOSA N133 133 A 10/12/24 437,60
127.188.0026-6 2022 02 LUCIO BADARO CAMPOS R DARIO VILARES BARBOSA N133 133 A 10/12/24 437,28
127.188.0026-6 2023 02 LUCIO BADARO CAMPOS R DARIO VILARES BARBOSA N133 133 A 10/12/24 437,36
127.188.0026-6 2024 02 LUCIO BADARO CAMPOS R DARIO VILARES BARBOSA N133 133 A 10/12/24 424,80
130.241.0072-4 2020 02 ADEMIR ALVES TEIXEIRA R LAGOA D'ANTA N102 E 196 10/12/24 4.282,10
130.241.0072-4 2021 02 ADEMIR ALVES TEIXEIRA R LAGOA D'ANTA N102 E 196 10/12/24 4.057,00
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130.241.0072-4 2024 02 ADEMIR ALVES TEIXEIRA R LAGOA D'ANTA N102 E 196 10/12/24 3.835,60
130.241.0073-2 2020 02 ODETE NEVES DE LIMA R JACOME TELES DE MENEZES N797 PT LT 42 QD 9 20/11/24 3.516,50
130.241.0073-2 2021 02 ODETE NEVES DE LIMA R JACOME TELES DE MENEZES N797 PT LT 42 QD 9 20/11/24 3.327,90
130.241.0073-2 2022 02 ODETE NEVES DE LIMA R JACOME TELES DE MENEZES N797 PT LT 42 QD 9 15/12/24 4.057,40
130.241.0073-2 2023 02 ODETE NEVES DE LIMA R JACOME TELES DE MENEZES N797 PT LT 42 QD 9 15/12/24 4.057,70
130.241.0073-2 2024 02 ODETE NEVES DE LIMA R JACOME TELES DE MENEZES N797 PT LT 42 QD 9 15/12/24 3.940,90
131.061.0067-1 2020 02 JOSE MAURO VIEIRA GOES R MARICAUA N20 20/11/24 341,70
131.061.0067-1 2021 02 JOSE MAURO VIEIRA GOES R MARICAUA N20 20/11/24 359,73
131.061.0067-1 2022 02 JOSE MAURO VIEIRA GOES R MARICAUA N20 20/11/24 359,52
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131.061.0067-1 2024 02 JOSE MAURO VIEIRA GOES R MARICAUA N20 20/11/24 349,20
131.064.0036-5 2022 02 VALDIR ALMEIDA SANTOS R FLOR DE SAO MIGUEL N127 A NAO HA 0,00
131.064.0036-5 2023 02 VALDIR ALMEIDA SANTOS R FLOR DE SAO MIGUEL N127 A NAO HA 0,00
131.064.0036-5 2024 02 VALDIR ALMEIDA SANTOS R FLOR DE SAO MIGUEL N127 A 09/12/24 1.035,50
131.155.0002-4 2024 02 PAULO CESAR MACEDO R RODEIRO N2 LT 2 QD Q NAO HA 0,00
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133.350.0009-8 2024 02 ALDERACI FERNANDES DE OLIVEIRA S/REG R CAMILO RODRIGUES JORDAO N7 D 09/12/24 723,60
134.237.0002-4 2022 03 JOTA FERNANDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LT R FECHO DOS MORROS N261 LT 2 QD 8 JD CAM 09/12/24 47,20
134.237.0002-4 2023 02 JOTA FERNANDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LT R FECHO DOS MORROS N261 LT 2 QD 8 JD CAM 09/12/24 595,40
134.237.0002-4 2024 02 JOTA FERNANDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LT R FECHO DOS MORROS N261 LT 2 QD 8 JD CAM 09/12/24 578,30
134.444.0019-4 2020 03 JOSE CARLOS DA SILVA R MANUEL VILA D'ALBA N38 30/11/24 3.136,00
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134.444.0019-4 2023 03 JOSE CARLOS DA SILVA R MANUEL VILA D'ALBA N38 30/11/24 2.957,90
134.444.0019-4 2024 02 JOSE CARLOS DA SILVA R MANUEL VILA D'ALBA N38 30/11/24 2.872,70
134.462.0009-5 2019 03 ELAINE EMI ISHII R JORGE BRAGA N52 NAO HA 0,00
134.462.0009-5 2020 03 ELAINE EMI ISHII R JORGE BRAGA N52 05/12/24 5.369,50
134.462.0009-5 2021 03 ELAINE EMI ISHII R JORGE BRAGA N52 05/12/24 5.082,70
134.462.0009-5 2022 03 ELAINE EMI ISHII R JORGE BRAGA N52 05/12/24 5.080,00
134.462.0009-5 2023 02 ELAINE EMI ISHII R JORGE BRAGA N52 05/12/24 603,40
134.462.0009-5 2024 02 ELAINE EMI ISHII R JORGE BRAGA N52 05/12/24 1.020,90
134.501.0045-8 2023 02 CONSTRUTORA ELITE LTDA R JECA TATU N55 CS 23 12/12/24 110,38
134.501.0045-8 2024 02 CONSTRUTORA ELITE LTDA R JECA TATU N55 CS 23 12/12/24 107,20
135.100.0001-2 2019 02 FRANCISCO PEREIRA DA COSTA R CAP RIBEIRO DE CAMARGO N178 E 184 09/12/24 1.001,80
135.100.0001-2 2020 02 FRANCISCO PEREIRA DA COSTA R CAP RIBEIRO DE CAMARGO N178 E 184 09/12/24 1.056,50
135.100.0001-2 2021 02 FRANCISCO PEREIRA DA COSTA R CAP RIBEIRO DE CAMARGO N178 E 184 09/12/24 1.111,80
135.100.0001-2 2022 02 FRANCISCO PEREIRA DA COSTA R CAP RIBEIRO DE CAMARGO N178 E 184 09/12/24 1.111,30
135.100.0001-2 2023 02 FRANCISCO PEREIRA DA COSTA R CAP RIBEIRO DE CAMARGO N178 E 184 09/12/24 1.111,30
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135.432.0036-3 2021 02 ALEXANDRA BERNARDO R BARBATIMAO-DO-NORDESTE N211 215/137 A 14/12/24 70,31
135.432.0036-3 2022 02 ALEXANDRA BERNARDO R BARBATIMAO-DO-NORDESTE N211 215/137 A 14/12/24 222,64
135.432.0036-3 2023 02 ALEXANDRA BERNARDO R BARBATIMAO-DO-NORDESTE N211 215/137 A 14/12/24 222,68
135.432.0036-3 2024 02 ALEXANDRA BERNARDO R BARBATIMAO-DO-NORDESTE N211 215/137 A 20/11/24 216,24
136.004.0025-7 2019 02 INDUSTRIA TEXTIL TSUZUKI LTDA ES DE POA N1305 LT 11 QD 1 20/11/24 7.326,10
136.004.0025-7 2020 02 INDUSTRIA TEXTIL TSUZUKI LTDA ES DE POA N1305 LT 11 QD 1 20/11/24 7.203,60
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136.004.0025-7 2024 02 INDUSTRIA TEXTIL TSUZUKI LTDA ES DE POA N1305 LT 11 QD 1 20/11/24 6.576,20
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138.043.0036-6 2020 02 KATIA KEIKO MELERO R DAMASIO PINTO N1530 09/12/24 620,50
138.043.0036-6 2021 02 KATIA KEIKO MELERO R DAMASIO PINTO N1530 09/12/24 653,00
138.043.0036-6 2022 02 KATIA KEIKO MELERO R DAMASIO PINTO N1530 09/12/24 652,70
138.043.0036-6 2023 02 KATIA KEIKO MELERO R DAMASIO PINTO N1530 09/12/24 652,70
138.043.0036-6 2024 02 KATIA KEIKO MELERO R DAMASIO PINTO N1530 09/12/24 634,00
138.061.0018-6 2024 02 SALOMAO LIMA DA SILVA R IBIAJARA N463 AP 3 NAO HA 0,00
139.322.0006-2 2022 02 MARIA CREUZA PEREIRA DUARTE R GOIVINHO DA PRAIA N257 LT 6 QD 128 C 06/12/24 1.359,90
139.322.0006-2 2023 02 MARIA CREUZA PEREIRA DUARTE R GOIVINHO DA PRAIA N257 LT 6 QD 128 C 06/12/24 1.360,00
139.322.0025-9 2024 01 MARIA CREUZA PEREIRA DUARTE R GOIVINHO DA PRAIA N257 NAO HA 0,00
139.322.0026-7 2024 01 ALAIDES RITA DA SILVA R GOIVINHO DA PRAIA N259 NAO HA 0,00
140.008.0005-0 2020 03 CARLOS ANTONIO DOS SANTOS R BURANHEM N10 LT 6 QD Z JD SAO 09/12/24 422,80
140.008.0005-0 2021 03 CARLOS ANTONIO DOS SANTOS R BURANHEM N10 LT 6 QD Z JD SAO 09/12/24 400,00
140.149.0037-0 2019 02 ROBERTO GALLEGO R S JOSE DO LIMOEIRO N566 15/12/24 2.293,80
140.149.0037-0 2020 02 ROBERTO GALLEGO R S JOSE DO LIMOEIRO N566 15/12/24 2.091,60
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140.149.0037-0 2023 02 ROBERTO GALLEGO R S JOSE DO LIMOEIRO N566 15/12/24 943,20
140.149.0037-0 2024 02 ROBERTO GALLEGO R S JOSE DO LIMOEIRO N566 15/12/24 916,10
141.020.0029-0 2019 02 VINICIUS GLAUBER RICARDO R MANUEL JORGE CORREA N219 225 09/12/24 1.987,10
141.020.0029-0 2020 02 VINICIUS GLAUBER RICARDO R MANUEL JORGE CORREA N219 225 09/12/24 1.824,30
141.020.0029-0 2021 02 VINICIUS GLAUBER RICARDO R MANUEL JORGE CORREA N219 225 09/12/24 1.494,90
141.020.0029-0 2022 02 VINICIUS GLAUBER RICARDO R MANUEL JORGE CORREA N219 225 09/12/24 1.494,10
141.020.0029-0 2023 02 VINICIUS GLAUBER RICARDO R MANUEL JORGE CORREA N219 225 09/12/24 1.494,20
141.020.0029-0 2024 02 VINICIUS GLAUBER RICARDO R MANUEL JORGE CORREA N219 225 09/12/24 1.451,20
142.045.0011-1 2024 02 RONALDO CARDONA KLOSS R PITAGORAS N246 LT 11 QD 12 JD C 09/12/24 243,52
142.084.0027-6 2020 02 WALDEMAR KENDI NIKAIDO R BOIPEVA N467 LT 13 QD 49 CID 10/12/24 7.683,00
142.084.0027-6 2021 02 WALDEMAR KENDI NIKAIDO R BOIPEVA N467 LT 13 QD 49 CID 10/12/24 7.302,00
142.084.0027-6 2022 02 WALDEMAR KENDI NIKAIDO R BOIPEVA N467 LT 13 QD 49 CID 10/12/24 7.298,00
142.084.0027-6 2023 02 WALDEMAR KENDI NIKAIDO R BOIPEVA N467 LT 13 QD 49 CID 10/12/24 7.298,70
142.084.0027-6 2024 02 WALDEMAR KENDI NIKAIDO R BOIPEVA N467 LT 13 QD 49 CID 10/12/24 7.088,50
142.119.0051-9 2019 02 MARCIO SENDAS R GUARAXAIM N331 10/12/24 693,80
142.119.0051-9 2020 02 MARCIO SENDAS R GUARAXAIM N331 10/12/24 731,60
142.119.0051-9 2021 02 MARCIO SENDAS R GUARAXAIM N331 10/12/24 769,90
142.119.0051-9 2022 02 MARCIO SENDAS R GUARAXAIM N331 10/12/24 769,60
142.119.0051-9 2023 02 MARCIO SENDAS R GUARAXAIM N331 10/12/24 613,40
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143.080.0331-7 2023 02 COHAB AV ITAQUERA S/N LT 12 QD 12 NAO HA 0,00
143.080.0331-7 2024 02 COHAB AV ITAQUERA S/N LT 12 QD 12 NAO HA 0,00
144.201.0010-8 2020 02 EDGARD VIANA DA SILVA R VICTORIO SANTIM N2440 10/12/24 346,70
144.201.0010-8 2021 02 EDGARD VIANA DA SILVA R VICTORIO SANTIM N2440 10/12/24 364,84
144.201.0010-8 2022 02 EDGARD VIANA DA SILVA R VICTORIO SANTIM N2440 NAO HA 0,00
144.201.0010-8 2023 02 EDGARD VIANA DA SILVA R VICTORIO SANTIM N2440 NAO HA 0,00
144.201.0010-8 2024 02 EDGARD VIANA DA SILVA R VICTORIO SANTIM N2440 NAO HA 0,00
145.129.0131-1 2019 02 JOSE ALMIR VERISSIMO SILVA R MANUEL DA MATA SA N79 PT F LT 20 21 QD NAO HA 0,00
145.129.0131-1 2020 02 JOSE ALMIR VERISSIMO SILVA R MANUEL DA MATA SA N79 PT F LT 20 21 QD NAO HA 0,00
145.129.0131-1 2021 02 JOSE ALMIR VERISSIMO SILVA R MANUEL DA MATA SA N79 PT F LT 20 21 QD NAO HA 0,00
145.129.0131-1 2022 02 JOSE ALMIR VERISSIMO SILVA R MANUEL DA MATA SA N79 PT F LT 20 21 QD NAO HA 0,00
145.129.0131-1 2023 02 JOSE ALMIR VERISSIMO SILVA R MANUEL DA MATA SA N79 PT F LT 20 21 QD NAO HA 0,00
145.129.0131-1 2024 02 JOSE ALMIR VERISSIMO SILVA R MANUEL DA MATA SA N79 PT F LT 20 21 QD NAO HA 0,00
146.121.0012-2 2019 02 PAULO LEAO DE SOUZA R CAMPOS CERRADOS N253 LT12 QD 19 20/11/24 4.229,60
146.121.0012-2 2020 02 PAULO LEAO DE SOUZA R CAMPOS CERRADOS N253 LT12 QD 19 20/11/24 4.143,50
146.121.0012-2 2021 02 PAULO LEAO DE SOUZA R CAMPOS CERRADOS N253 LT12 QD 19 20/11/24 3.849,20
146.121.0012-2 2022 02 PAULO LEAO DE SOUZA R CAMPOS CERRADOS N253 LT12 QD 19 20/11/24 3.847,20
146.121.0012-2 2023 02 PAULO LEAO DE SOUZA R CAMPOS CERRADOS N253 LT12 QD 19 20/11/24 3.847,40
146.121.0012-2 2024 02 PAULO LEAO DE SOUZA R CAMPOS CERRADOS N253 LT12 QD 19 20/11/24 3.736,60
146.127.0003-0 2024 02 NECIVALDO RODRIGUES DE SOUZA R ANTONIO LOPES N59 09/12/24 674,00
147.054.0089-4 2024 01 ANTONIO DONIZETTE DA ROCHA R ASTOLFO MARQUES N268 NAO HA 0,00
147.054.0090-8 2024 01 ANTONIO DONIZETTE DA ROCHA R MARTINHO DE ALBOIM N310 NAO HA 0,00
147.263.0017-1 2019 02 JAIME JOSE ALVES R MIGUEL MASCARENHAS N113 107 E 103 20/11/24 6.475,30
147.263.0017-1 2020 03 JAIME JOSE ALVES R MIGUEL MASCARENHAS N113 107 E 103 20/11/24 5.772,30
147.263.0017-1 2021 03 JAIME JOSE ALVES R MIGUEL MASCARENHAS N113 107 E 103 20/11/24 5.152,60
147.263.0017-1 2022 03 JAIME JOSE ALVES R MIGUEL MASCARENHAS N113 107 E 103 20/11/24 5.149,80
147.263.0017-1 2023 03 JAIME JOSE ALVES R MIGUEL MASCARENHAS N113 107 E 103 20/11/24 5.150,40
147.263.0017-1 2024 03 JAIME JOSE ALVES R MIGUEL MASCARENHAS N113 107 E 103 20/11/24 5.002,10
148.102.0046-8 2020 02 ROGERIO CASTILHO DIAS R MAL MARQUES PORTO N109 VL RICA 09/12/24 2.698,80
148.102.0046-8 2021 02 ROGERIO CASTILHO DIAS R MAL MARQUES PORTO N109 VL RICA 10/12/24 2.806,50
148.102.0046-8 2022 02 ROGERIO CASTILHO DIAS R MAL MARQUES PORTO N109 VL RICA 10/12/24 2.699,30
148.102.0046-8 2023 02 ROGERIO CASTILHO DIAS R MAL MARQUES PORTO N109 VL RICA 10/12/24 2.699,60
148.102.0046-8 2024 02 ROGERIO CASTILHO DIAS R MAL MARQUES PORTO N109 VL RICA 10/12/24 2.621,80
148.136.0098-1 2020 02 RUY DE OLIVEIRA MACHADO R ALACRAN N148 PAR LT 12 QD 12 10/12/24 3.530,50
148.136.0098-1 2021 02 RUY DE OLIVEIRA MACHADO R ALACRAN N148 PAR LT 12 QD 12 10/12/24 3.368,60
148.136.0098-1 2022 02 RUY DE OLIVEIRA MACHADO R ALACRAN N148 PAR LT 12 QD 12 10/12/24 3.366,80
148.136.0098-1 2023 02 RUY DE OLIVEIRA MACHADO R ALACRAN N148 PAR LT 12 QD 12 10/12/24 3.367,10
148.136.0098-1 2024 02 RUY DE OLIVEIRA MACHADO R ALACRAN N148 PAR LT 12 QD 12 10/12/24 3.270,20
148.264.0019-4 2019 02 JOSE DA SILVA DINIZ R REVOLUCAO NATIVISTA DE 1817 N18 21/11/24 4.141,10
148.264.0019-4 2020 02 JOSE DA SILVA DINIZ R REVOLUCAO NATIVISTA DE 1817 N18 21/11/24 4.076,40
148.264.0019-4 2021 02 JOSE DA SILVA DINIZ R REVOLUCAO NATIVISTA DE 1817 N18 21/11/24 3.795,70
148.264.0019-4 2022 02 JOSE DA SILVA DINIZ R REVOLUCAO NATIVISTA DE 1817 N18 21/11/24 3.793,70
148.264.0019-4 2023 03 JOSE DA SILVA DINIZ R REVOLUCAO NATIVISTA DE 1817 N18 21/11/24 6.095,80
148.264.0019-4 2024 02 JOSE DA SILVA DINIZ R REVOLUCAO NATIVISTA DE 1817 N18 21/11/24 5.920,30
148.297.0015-6 2020 02 FRANCISCO PAULO FALCONI R ADICORA N65 LT 15 QD A 30/11/24 3.770,10
148.297.0015-6 2021 02 FRANCISCO PAULO FALCONI R ADICORA N65 LT 15 QD A 30/11/24 3.489,40
148.297.0015-6 2022 02 FRANCISCO PAULO FALCONI R ADICORA N65 LT 15 QD A 30/11/24 3.487,60
148.297.0015-6 2023 02 FRANCISCO PAULO FALCONI R ADICORA N65 LT 15 QD A 30/11/24 3.487,80
148.297.0015-6 2024 02 FRANCISCO PAULO FALCONI R ADICORA N65 LT 15 QD A 30/11/24 3.387,40
149.020.0008-2 2020 02 MARLENE MATIAS DE QUEIROZ R DR MARIO RODRIGUES LOUZA N80 JD S JOSE 15/12/24 245,00
149.020.0008-2 2021 02 MARLENE MATIAS DE QUEIROZ R DR MARIO RODRIGUES LOUZA N80 JD S JOSE 15/12/24 257,40
149.020.0008-2 2022 02 MARLENE MATIAS DE QUEIROZ R DR MARIO RODRIGUES LOUZA N80 JD S JOSE 15/12/24 257,30
149.020.0008-2 2023 02 MARLENE MATIAS DE QUEIROZ R DR MARIO RODRIGUES LOUZA N80 JD S JOSE 15/12/24 257,30
149.020.0008-2 2024 02 MARLENE MATIAS DE QUEIROZ R DR MARIO RODRIGUES LOUZA N80 JD S JOSE 15/12/24 249,92
149.020.0052-1 2023 02 ESPOLIO JOSE VIRGILIO NOGUEIRA VESSONI R FRANCISCO QUEIROZ MATOS N45 JD S JOSE 09/12/24 876,50
149.020.0052-1 2024 02 ESPOLIO JOSE VIRGILIO NOGUEIRA VESSONI R FRANCISCO QUEIROZ MATOS N45 JD S JOSE 09/12/24 851,30
149.202.0040-3 2020 02 SUELI MAIA DE OLIVIERA CAVASSINI R CAMBUQUIRA N3 A 09/12/24 752,60
149.202.0040-3 2021 02 SUELI MAIA DE OLIVIERA CAVASSINI R CAMBUQUIRA N3 A 09/12/24 792,10
149.202.0040-3 2022 02 SUELI MAIA DE OLIVIERA CAVASSINI R CAMBUQUIRA N3 A 09/12/24 1.416,10
149.202.0040-3 2023 02 SUELI MAIA DE OLIVIERA CAVASSINI R CAMBUQUIRA N3 A 09/12/24 1.416,20
149.202.0040-3 2024 02 SUELI MAIA DE OLIVIERA CAVASSINI R CAMBUQUIRA N3 A 09/12/24 1.375,50
150.233.0002-0 2020 03 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOAO VELHO DO REGO N652 08/12/24 2.701,40
150.233.0002-0 2021 03 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOAO VELHO DO REGO N652 08/12/24 2.452,80
150.248.0003-5 2023 02 IGREJA BATISTA FILADELFIA EM JARDIM COLONIAL AV FRANCISCO TAQUES N99 QD 16 LT 458 JD NAO HA 0,00
150.248.0003-5 2024 02 IGREJA BATISTA FILADELFIA EM JARDIM COLONIAL AV FRANCISCO TAQUES N99 QD 16 LT 458 JD NAO HA 0,00
150.248.0017-5 2023 02 IGREJA BAPTISTA FILADELFIA EM JARDIM COLONIAL AV JOSE VELHO BARRETO N200 JD COLONIAL NAO HA 0,00
150.248.0017-5 2024 02 IGREJA BAPTISTA FILADELFIA EM JARDIM COLONIAL AV JOSE VELHO BARRETO N200 JD COLONIAL NAO HA 0,00
150.251.0016-9 2019 02 JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA R FILIPE MARINETTI N351 LT 551 QD 19 JD 09/12/24 2.250,10
150.251.0016-9 2020 02 JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA R FILIPE MARINETTI N351 LT 551 QD 19 JD 09/12/24 2.373,00
150.251.0016-9 2021 02 JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA R FILIPE MARINETTI N351 LT 551 QD 19 JD 09/12/24 2.266,10
150.251.0016-9 2022 02 JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA R FILIPE MARINETTI N351 LT 551 QD 19 JD 09/12/24 2.264,90
150.251.0016-9 2023 02 JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA R FILIPE MARINETTI N351 LT 551 QD 19 JD 09/12/24 2.265,10
150.251.0016-9 2024 02 JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA R FILIPE MARINETTI N351 LT 551 QD 19 JD 09/12/24 2.200,00
151.200.0190-3 2020 02 VERA LUCIA DE LIMA R ESTER DE CARVALHO N81 E 81-A LT 47A 09/12/24 4.849,20
151.200.0190-3 2021 02 VERA LUCIA DE LIMA R ESTER DE CARVALHO N81 E 81-A LT 47A 09/12/24 4.586,20
151.200.0190-3 2022 02 VERA LUCIA DE LIMA R ESTER DE CARVALHO N81 E 81-A LT 47A 09/12/24 4.583,80
151.200.0190-3 2023 02 VERA LUCIA DE LIMA R ESTER DE CARVALHO N81 E 81-A LT 47A 09/12/24 4.584,20
151.200.0190-3 2024 02 VERA LUCIA DE LIMA R ESTER DE CARVALHO N81 E 81-A LT 47A 09/12/24 4.452,20
151.200.0191-1 2020 03 CILENE APARECIDA DA SILVA MIRANDA R ESTER DE CARVALHO N85 LT 47 B QD I 15/12/24 1.608,90
151.200.0191-1 2021 03 CILENE APARECIDA DA SILVA MIRANDA R ESTER DE CARVALHO N85 LT 47 B QD I 15/12/24 1.693,20
151.200.0191-1 2022 03 CILENE APARECIDA DA SILVA MIRANDA R ESTER DE CARVALHO N85 LT 47 B QD I 15/12/24 1.692,40
151.200.0191-1 2023 03 CILENE APARECIDA DA SILVA MIRANDA R ESTER DE CARVALHO N85 LT 47 B QD I 15/12/24 1.692,50
151.200.0191-1 2024 04 CILENE APARECIDA DA SILVA MIRANDA R ESTER DE CARVALHO N85 LT 47 B QD I 15/12/24 1.901,10
151.202.0096-5 2024 02 JOSE DONIZETE CAVALCANTE R LUA S/N PT LT 53 QD 13 09/12/24 959,20
152.016.0010-6 2024 02 JOAO BALBINO FILHO R ANTONIO GABRIEL FRANZON S/N NAO HA 0,00
152.033.0001-0 2022 02 LUIZ ADAO MATIA R EDGARD PINTO CESAR N217 10/12/24 4.607,60
152.033.0001-0 2023 02 LUIZ ADAO MATIA R EDGARD PINTO CESAR N217 10/12/24 5.023,50
152.033.0001-0 2024 02 LUIZ ADAO MATIA R EDGARD PINTO CESAR N217 10/12/24 4.878,80
152.056.0035-6 2019 03 HUMBERTO REIS COSTA AV SAPOPEMBA S/N LT. 20 QD. 03 09/12/24 2.655,50
152.056.0035-6 2020 03 HUMBERTO REIS COSTA AV SAPOPEMBA S/N LT. 20 QD. 03 09/12/24 2.471,00
152.056.0035-6 2021 03 HUMBERTO REIS COSTA AV SAPOPEMBA S/N LT. 20 QD. 03 09/12/24 2.338,70
152.056.0035-6 2022 03 HUMBERTO REIS COSTA AV SAPOPEMBA S/N LT. 20 QD. 03 09/12/24 2.337,40
152.056.0035-6 2023 03 HUMBERTO REIS COSTA AV SAPOPEMBA S/N LT. 20 QD. 03 09/12/24 2.337,70
152.056.0035-6 2024 02 HUMBERTO REIS COSTA AV SAPOPEMBA S/N LT. 20 QD. 03 09/12/24 2.270,40
153.092.0048-6 2024 02 PEDRO VILAS BOAS R GREGORIO FABER N178 10/12/24 289,50
153.097.0019-5 2019 04 IZILDA MARTINS DO NASCIMENTO R REV SIMAO SALEM N20 225 30/11/24 1.241,30
153.097.0019-5 2020 04 IZILDA MARTINS DO NASCIMENTO R REV SIMAO SALEM N20 225 30/11/24 1.230,90
153.097.0019-5 2021 04 IZILDA MARTINS DO NASCIMENTO R REV SIMAO SALEM N20 225 30/11/24 1.162,00
153.097.0019-5 2022 04 IZILDA MARTINS DO NASCIMENTO R REV SIMAO SALEM N20 225 30/11/24 1.161,50
153.097.0019-5 2023 04 IZILDA MARTINS DO NASCIMENTO R REV SIMAO SALEM N20 225 30/11/24 1.161,60
153.097.0069-1 2024 01 WANDERLEY GOMES MARTINS R REV SIMAO SALEM N225 14/12/24 90,39
153.097.0070-5 2024 01 IZILDA MARTINS DO NASCIMENTO R REV SIMAO SALEM N233 14/12/24 4.546,80
153.122.0006-8 2019 02 ALEXANDRE ONAGA AV SAPOPEMBA N11816 LT 6 QD 5 09/12/24 4.310,10
153.122.0006-8 2020 02 ALEXANDRE ONAGA AV SAPOPEMBA N11816 LT 6 QD 5 09/12/24 4.231,70
153.122.0006-8 2021 02 ALEXANDRE ONAGA AV SAPOPEMBA N11816 LT 6 QD 5 09/12/24 4.009,00
153.122.0006-8 2022 02 ALEXANDRE ONAGA AV SAPOPEMBA N11816 LT 6 QD 5 09/12/24 4.006,90
153.122.0006-8 2023 02 ALEXANDRE ONAGA AV SAPOPEMBA N11816 LT 6 QD 5 09/12/24 4.007,20
153.122.0006-8 2024 02 ALEXANDRE ONAGA AV SAPOPEMBA N11816 LT 6 QD 5 09/12/24 3.891,90
153.128.0043-1 2019 02 GENI SOARES DA CONCEICAO ROCHA R ARTURO AMBROSIO N183 B LT 7 QD 25 09/12/24 1.159,90
153.128.0043-1 2020 02 GENI SOARES DA CONCEICAO ROCHA R ARTURO AMBROSIO N183 B LT 7 QD 25 09/12/24 1.223,20
153.128.0043-1 2021 02 GENI SOARES DA CONCEICAO ROCHA R ARTURO AMBROSIO N183 B LT 7 QD 25 09/12/24 1.101,20
153.128.0043-1 2022 02 GENI SOARES DA CONCEICAO ROCHA R ARTURO AMBROSIO N183 B LT 7 QD 25 09/12/24 1.100,50
153.128.0043-1 2023 02 GENI SOARES DA CONCEICAO ROCHA R ARTURO AMBROSIO N183 B LT 7 QD 25 09/12/24 1.100,70
153.128.0043-1 2024 02 GENI SOARES DA CONCEICAO ROCHA R ARTURO AMBROSIO N183 B LT 7 QD 25 09/12/24 1.069,00
153.142.0036-7 2020 02 MARIA LUCIENE DA SILVA R SARG HERMINIO AURELIO SAMPAIO N60 LT 59 QD 36 09/12/24 51,78
153.142.0036-7 2021 02 MARIA LUCIENE DA SILVA R SARG HERMINIO AURELIO SAMPAIO N60 LT 59 QD 36 09/12/24 26,97
153.142.0036-7 2022 02 MARIA LUCIENE DA SILVA R SARG HERMINIO AURELIO SAMPAIO N60 LT 59 QD 36 09/12/24 26,95
153.142.0036-7 2023 02 MARIA LUCIENE DA SILVA R SARG HERMINIO AURELIO SAMPAIO N60 LT 59 QD 36 09/12/24 26,96
153.142.0036-7 2024 02 MARIA LUCIENE DA SILVA R SARG HERMINIO AURELIO SAMPAIO N60 LT 59 QD 36 09/12/24 26,17
154.024.0153-4 2020 02 MARIA JOSE FLORENTINO R IPECA-GUACU N156 09/12/24 26,21
154.024.0153-4 2021 02 MARIA JOSE FLORENTINO R IPECA-GUACU N156 09/12/24 27,59
154.024.0153-4 2022 02 MARIA JOSE FLORENTINO R IPECA-GUACU N156 09/12/24 27,57
154.024.0153-4 2023 02 MARIA JOSE FLORENTINO R IPECA-GUACU N156 NAO HA 0,00
154.024.0153-4 2024 02 MARIA JOSE FLORENTINO R IPECA-GUACU N156 12/12/24 26,77
154.024.0154-2 2022 02 JOSE FERNANDO SOUSA R IPECA-GUACU N162 LOTE 44B 10/12/24 1.121,40
154.024.0154-2 2023 02 JOSE FERNANDO SOUSA R IPECA-GUACU N162 LOTE 44B 10/12/24 1.121,50
154.024.0154-2 2024 02 JOSE FERNANDO SOUSA R IPECA-GUACU N162 LOTE 44B 10/12/24 1.089,20
154.153.0057-1 2024 02 FABIANA ALVES FEITOSA SALOMAO R IRMAO LEAO CRIVELLER N22 09/12/24 122,72
160.012.0001-6 2020 02 OSMAR MARQUES D FONSECA AV ESCOLA POLITECNICA S/N LT 1 QD A JD SAR 09/12/24 2.372,20
160.012.0001-6 2021 02 OSMAR MARQUES D FONSECA AV ESCOLA POLITECNICA S/N LT 1 QD A JD SAR 09/12/24 2.116,30
160.012.0001-6 2022 02 OSMAR MARQUES D FONSECA AV ESCOLA POLITECNICA S/N LT 1 QD A JD SAR 09/12/24 2.115,10
160.012.0001-6 2023 02 OSMAR MARQUES D FONSECA AV ESCOLA POLITECNICA S/N LT 1 QD A JD SAR NAO HA 0,00
160.012.0001-6 2024 02 OSMAR MARQUES D FONSECA AV ESCOLA POLITECNICA S/N LT 1 QD A JD SAR NAO HA 0,00
160.046.0015-5 2020 02 EUNICE CAETANO DA SILVA R FRANCISCO CORREA DE MENDONCA N31 10/12/24 3.035,90
160.046.0015-5 2021 02 EUNICE CAETANO DA SILVA R FRANCISCO CORREA DE MENDONCA N31 10/12/24 3.195,10
160.046.0015-5 2022 02 EUNICE CAETANO DA SILVA R FRANCISCO CORREA DE MENDONCA N31 10/12/24 3.193,50
160.046.0015-5 2023 02 EUNICE CAETANO DA SILVA R FRANCISCO CORREA DE MENDONCA N31 10/12/24 3.193,70
160.046.0015-5 2024 02 EUNICE CAETANO DA SILVA R FRANCISCO CORREA DE MENDONCA N31 NAO HA 0,00
160.103.0001-1 2020 02 RAFAEL DA SILVA MARQUES R PROF JOAO DIAS DA SILVEIRA N270 LT 1 QD J 15/12/24 2.600,40
160.103.0001-1 2021 02 RAFAEL DA SILVA MARQUES R PROF JOAO DIAS DA SILVEIRA N270 LT 1 QD J 15/12/24 2.460,70
160.103.0001-1 2022 02 RAFAEL DA SILVA MARQUES R PROF JOAO DIAS DA SILVEIRA N270 LT 1 QD J 15/12/24 2.459,40
160.103.0001-1 2023 02 RAFAEL DA SILVA MARQUES R PROF JOAO DIAS DA SILVEIRA N270 LT 1 QD J 15/12/24 2.459,60
160.103.0001-1 2024 02 RAFAEL DA SILVA MARQUES R PROF JOAO DIAS DA SILVEIRA N270 LT 1 QD J 10/12/24 2.388,80
160.127.0019-8 2020 02 ALICE HELENA FERREIRA R JOAQUIM LAPAS VEIGA N1428 09/12/24 2.344,30
160.127.0019-8 2021 02 ALICE HELENA FERREIRA R JOAQUIM LAPAS VEIGA N1428 09/12/24 2.467,30
160.127.0019-8 2022 02 ALICE HELENA FERREIRA R JOAQUIM LAPAS VEIGA N1428 09/12/24 2.466,00
160.127.0019-8 2023 02 ALICE HELENA FERREIRA R JOAQUIM LAPAS VEIGA N1428 09/12/24 2.466,30
160.127.0019-8 2024 02 ALICE HELENA FERREIRA R JOAQUIM LAPAS VEIGA N1428 09/12/24 2.278,20
160.336.0001-1 2019 02 ARNOLDO RUBEN PRIME R IRMA TECLA MERLO N30 LT 1 QD 38 15/12/24 773,30
160.336.0001-1 2020 02 ARNOLDO RUBEN PRIME R IRMA TECLA MERLO N30 LT 1 QD 38 15/12/24 680,30
160.336.0001-1 2021 02 ARNOLDO RUBEN PRIME R IRMA TECLA MERLO N30 LT 1 QD 38 15/12/24 642,30
160.336.0001-1 2022 02 ARNOLDO RUBEN PRIME R IRMA TECLA MERLO N30 LT 1 QD 38 15/12/24 642,10
160.336.0001-1 2023 02 ARNOLDO RUBEN PRIME R IRMA TECLA MERLO N30 LT 1 QD 38 15/12/24 642,10
160.336.0001-1 2024 02 ARNOLDO RUBEN PRIME R IRMA TECLA MERLO N30 LT 1 QD 38 15/12/24 623,60
161.033.0007-9 2019 02 FRANCISCO DAS CHAGAS DE MELO R BR ANTONIO DE ANGRA S/N LT 17 QD 4 09/12/24 3.882,40
161.033.0007-9 2020 02 FRANCISCO DAS CHAGAS DE MELO R BR ANTONIO DE ANGRA S/N LT 17 QD 4 09/12/24 3.812,80
161.033.0007-9 2021 02 FRANCISCO DAS CHAGAS DE MELO R BR ANTONIO DE ANGRA S/N LT 17 QD 4 09/12/24 3.561,50
161.033.0007-9 2022 02 FRANCISCO DAS CHAGAS DE MELO R BR ANTONIO DE ANGRA S/N LT 17 QD 4 09/12/24 3.559,60
161.033.0007-9 2023 02 FRANCISCO DAS CHAGAS DE MELO R BR ANTONIO DE ANGRA S/N LT 17 QD 4 09/12/24 3.559,90
161.033.0007-9 2024 02 FRANCISCO DAS CHAGAS DE MELO R BR ANTONIO DE ANGRA S/N LT 17 QD 4 09/12/24 3.457,50
161.036.0010-2 2019 02 PAULO ODECIO GUEDES BEZERRA R CAMILO ANGLERIA S/N LT 1 E 2 QD 2 22/11/24 152,25
161.036.0010-2 2020 02 PAULO ODECIO GUEDES BEZERRA R CAMILO ANGLERIA S/N LT 1 E 2 QD 2 22/11/24 215,10
161.036.0010-2 2021 02 PAULO ODECIO GUEDES BEZERRA R CAMILO ANGLERIA S/N LT 1 E 2 QD 2 22/11/24 300,42
161.036.0010-2 2022 02 PAULO ODECIO GUEDES BEZERRA R CAMILO ANGLERIA S/N LT 1 E 2 QD 2 NAO HA 0,00
161.036.0010-2 2023 02 PAULO ODECIO GUEDES BEZERRA R CAMILO ANGLERIA S/N LT 1 E 2 QD 2 30/11/24 2.738,10
161.036.0010-2 2024 02 PAULO ODECIO GUEDES BEZERRA R CAMILO ANGLERIA S/N LT 1 E 2 QD 2 30/11/24 3.646,30
161.195.0007-2 2021 02 CRESPI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA AV DAS GAROUPAS N53 17/12/24 1.933,40
161.195.0007-2 2022 02 CRESPI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA AV DAS GAROUPAS N53 17/12/24 2.629,40
161.195.0007-2 2023 02 CRESPI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA AV DAS GAROUPAS N53 17/12/24 2.629,60
161.195.0007-2 2024 02 CRESPI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA AV DAS GAROUPAS N53 17/12/24 2.554,00
162.071.0062-9 2024 02 IGREJA BATISTA MEMORIAL EM INTERLAGOS R EDMUNDO ANDRE BONOTTI N65 09/12/24 325,92
162.127.0017-5 2019 02 ONOFRE FLAVIO R ARISTEU DE LIMA N67 30/11/24 3.317,50
162.127.0017-5 2020 03 ONOFRE FLAVIO R ARISTEU DE LIMA N67 30/11/24 2.140,90
162.127.0017-5 2021 03 ONOFRE FLAVIO R ARISTEU DE LIMA N67 30/11/24 2.473,10
162.127.0017-5 2022 03 ONOFRE FLAVIO R ARISTEU DE LIMA N67 30/11/24 3.701,50
162.127.0017-5 2023 03 ONOFRE FLAVIO R ARISTEU DE LIMA N67 30/11/24 3.701,70
162.127.0017-5 2024 02 ONOFRE FLAVIO R ARISTEU DE LIMA N67 30/11/24 3.595,10
162.205.0066-1 2019 03 ALESSANDRA ROSA SILVA LUCENA R GASPAR JOSE RAPOSO N234 238 15/12/24 4.603,40
162.205.0066-1 2020 03 ALESSANDRA ROSA SILVA LUCENA R GASPAR JOSE RAPOSO N234 238 15/12/24 4.559,50
162.205.0066-1 2021 03 ALESSANDRA ROSA SILVA LUCENA R GASPAR JOSE RAPOSO N234 238 15/12/24 4.303,80
162.205.0066-1 2022 03 ALESSANDRA ROSA SILVA LUCENA R GASPAR JOSE RAPOSO N234 238 15/12/24 4.301,50
162.205.0066-1 2023 03 ALESSANDRA ROSA SILVA LUCENA R GASPAR JOSE RAPOSO N234 238 15/12/24 4.302,00
162.205.0066-1 2024 02 ALESSANDRA ROSA SILVA LUCENA R GASPAR JOSE RAPOSO N234 238 15/12/24 4.178,00
163.238.0012-7 2024 02 ARLINDO VITOR DE REZENDE R JOAO CARIANI N87 NAO HA 0,00
163.238.0080-1 2024 01 ARLINDO VITOR DE REZENDE R JOAO CARIANI N87 NAO HA 0,00
163.238.0081-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOAO CARIANI N91 NAO HA 0,00
163.238.0082-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOAO CARIANI N93 NAO HA 0,00
163.238.0083-6 2024 01 ARLINDO VITOR DE REZENDE R JOAO CARIANI N95 NAO HA 0,00
164.005.0042-0 2019 02 RAIMUNDO JESUS DE OLIVEIRA R PURUBA S/N LT 51 QD 22 CID NAO HA 0,00
164.005.0042-0 2020 02 RAIMUNDO JESUS DE OLIVEIRA R PURUBA S/N LT 51 QD 22 CID NAO HA 0,00
164.005.0042-0 2021 02 RAIMUNDO JESUS DE OLIVEIRA R PURUBA S/N LT 51 QD 22 CID NAO HA 0,00
164.005.0042-0 2022 02 RAIMUNDO JESUS DE OLIVEIRA R PURUBA S/N LT 51 QD 22 CID NAO HA 0,00
164.005.0042-0 2023 02 RAIMUNDO JESUS DE OLIVEIRA R PURUBA S/N LT 51 QD 22 CID NAO HA 0,00
164.005.0042-0 2024 02 RAIMUNDO JESUS DE OLIVEIRA R PURUBA S/N LT 51 QD 22 CID NAO HA 0,00
164.005.0062-5 2019 02 JOSE CARLOS JACKSTONE DUARTE R ITRAPOA S/N 15/12/24 23.390,00
164.005.0062-5 2020 02 JOSE CARLOS JACKSTONE DUARTE R ITRAPOA S/N 15/12/24 23.087,90
164.005.0062-5 2021 02 JOSE CARLOS JACKSTONE DUARTE R ITRAPOA S/N 15/12/24 21.792,30
164.005.0062-5 2022 02 JOSE CARLOS JACKSTONE DUARTE R ITRAPOA S/N 15/12/24 19.825,30
164.005.0062-5 2023 02 JOSE CARLOS JACKSTONE DUARTE R ITRAPOA S/N 15/12/24 19.814,40
164.005.0062-5 2024 02 JOSE CARLOS JACKSTONE DUARTE R ITRAPOA S/N 15/12/24 19.240,00
164.020.0030-1 2019 02 MARIA LUCIA CORDEIRO DO NASCIMENTO R SERRUBA S/N LT 25 QD 11 CID 30/11/24 2.508,20
164.020.0030-1 2020 02 MARIA LUCIA CORDEIRO DO NASCIMENTO R SERRUBA S/N LT 25 QD 11 CID 30/11/24 2.661,70
164.020.0030-1 2021 02 MARIA LUCIA CORDEIRO DO NASCIMENTO R SERRUBA S/N LT 25 QD 11 CID 30/11/24 2.789,50
164.020.0030-1 2022 02 MARIA LUCIA CORDEIRO DO NASCIMENTO R SERRUBA S/N LT 25 QD 11 CID 30/11/24 2.293,70
164.020.0030-1 2023 02 MARIA LUCIA CORDEIRO DO NASCIMENTO R SERRUBA S/N LT 25 QD 11 CID 30/11/24 2.296,30
164.020.0030-1 2024 02 MARIA LUCIA CORDEIRO DO NASCIMENTO R SERRUBA S/N LT 25 QD 11 CID 30/11/24 2.233,40
165.106.0056-1 2020 02 MARCIA CRISTINA MOREIRA SANTANNA R DIOGO DE AZEVEDO SAMPAIO N153 30/11/24 929,10
165.106.0056-1 2021 02 MARCIA CRISTINA MOREIRA SANTANNA R DIOGO DE AZEVEDO SAMPAIO N153 30/11/24 977,90
165.106.0056-1 2022 02 MARCIA CRISTINA MOREIRA SANTANNA R DIOGO DE AZEVEDO SAMPAIO N153 30/11/24 906,40
165.106.0056-1 2023 02 MARCIA CRISTINA MOREIRA SANTANNA R DIOGO DE AZEVEDO SAMPAIO N153 30/11/24 906,50
165.106.0056-1 2024 02 MARCIA CRISTINA MOREIRA SANTANNA R DIOGO DE AZEVEDO SAMPAIO N153 30/11/24 880,40
165.110.0073-6 2024 02 GABRIEL DE CARVALHO R HUMBERTO DE ALMEIDA N608 612 NAO HA 0,00
165.458.0020-4 2024 02 IVAIR BHERING R BELISARIO ROLDAO N42 NAO HA 0,00
166.130.0010-7 2024 02 ADOLFO MACIEL PINHEIRO R SERRA DA LAGOA N9 QD2 LT10 N9 JD M 09/12/24 569,70
166.147.0159-1 2019 02 HORIZONTE CELESTE PB EMP REP PARTICIP LTDA AV COMEN SANT'ANNA N561 639 09/12/24 116.078,00
166.147.0159-1 2020 02 HORIZONTE CELESTE PB EMP REP PARTICIP LTDA AV COMEN SANT'ANNA N561 639 09/12/24 119.488,30
166.147.0159-1 2021 02 HORIZONTE CELESTE PB EMP REP PARTICIP LTDA AV COMEN SANT'ANNA N561 639 09/12/24 113.374,80
166.147.0159-1 2022 02 HORIZONTE CELESTE PB EMP REP PARTICIP LTDA AV COMEN SANT'ANNA N561 639 09/12/24 113.314,30
166.147.0159-1 2023 02 HORIZONTE CELESTE PB EMP REP PARTICIP LTDA AV COMEN SANT'ANNA N561 639 09/12/24 113.324,90
166.147.0159-1 2024 02 HORIZONTE CELESTE PB EMP REP PARTICIP LTDA AV COMEN SANT'ANNA N561 639 09/12/24 108.590,00
167.017.0054-2 2024 02 JJR & E CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIA R GAL RIBAMAR DE MIRANDA N29 LT 29 QD C PRQ F 30/11/24 261,70
167.017.0135-2 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R GAL RIBAMAR DE MIRANDA N151 RESIDENCIAL NAO HA 0,00
167.017.0136-0 2024 01 JJR & E CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIA R GAL RIBAMAR DE MIRANDA N155 RESIDENCIAL NAO HA 0,00
167.017.0137-9 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R GAL RIBAMAR DE MIRANDA N159 RESIDENCIAL NAO HA 0,00
167.019.0238-2 2020 02 NILSON LUCAS DOS SANTOS R JOAO BATISTA MARCONDES N161 163 15/12/24 1.876,50
167.019.0238-2 2021 02 NILSON LUCAS DOS SANTOS R JOAO BATISTA MARCONDES N161 163 15/12/24 1.799,60
167.019.0238-2 2022 02 NILSON LUCAS DOS SANTOS R JOAO BATISTA MARCONDES N161 163 15/12/24 1.798,60
167.019.0238-2 2023 02 NILSON LUCAS DOS SANTOS R JOAO BATISTA MARCONDES N161 163 15/12/24 1.798,80
167.019.0238-2 2024 02 NILSON LUCAS DOS SANTOS R JOAO BATISTA MARCONDES N161 163 15/12/24 1.747,00
167.129.0019-1 2024 02 CARLOS EDUARDO RODRIGUES NOGUEIRA DE PAIVA R JOAO ROBALO N49 LT 23 QD D JD JA 22/11/24 1.817,60
168.083.0009-6 2024 03 CONCETTO SCROCCO R DR ZAMITTI MAMMANA N79 LT 265 QD I JD E NAO HA 0,00
168.083.0063-0 2024 01 RXE CONSTRUTORA LTDA R DR ZAMITTI MAMMANA N79 LT 265 QD I JD E NAO HA 0,00
168.083.0064-9 2024 01 RXE CONSTRUTORA LTDA R DR ZAMITTI MAMMANA N81 LT 265 QD I JD E NAO HA 0,00
168.083.0065-7 2024 01 RXE CONSTRUTORA LTDA R DR ZAMITTI MAMMANA N83 LT 265 QD I JD E NAO HA 0,00
168.109.0013-5 2019 02 GABRIELLE SARAIVA R JOAO BERNARDO VIEIRA N394 402 09/12/24 3.146,90
168.109.0013-5 2020 02 GABRIELLE SARAIVA R JOAO BERNARDO VIEIRA N394 402 09/12/24 3.078,50
168.109.0013-5 2021 02 GABRIELLE SARAIVA R JOAO BERNARDO VIEIRA N394 402 09/12/24 2.936,10
168.109.0013-5 2022 02 GABRIELLE SARAIVA R JOAO BERNARDO VIEIRA N394 402 09/12/24 4.398,10
168.109.0013-5 2023 02 GABRIELLE SARAIVA R JOAO BERNARDO VIEIRA N394 402 09/12/24 4.745,20
168.109.0013-5 2024 02 GABRIELLE SARAIVA R JOAO BERNARDO VIEIRA N394 402 09/12/24 4.608,60
169.156.0145-6 2024 01 GESILDO EMILIANO DOS SANTOS R NELSON BRISSAC N778 LT 17 A QD X NAO HA 0,00
169.156.0146-4 2024 01 ADRIANA MACHADO DA SILVA R NELSON BRISSAC N770 LT 17 A QD X NAO HA 0,00
169.192.0066-9 2019 02 PEDRO DOS SANTOS SILVA R MARIA JOSE DA CONCEICAO N9 199 25/11/24 4.623,70
169.192.0066-9 2020 02 PEDRO DOS SANTOS SILVA R MARIA JOSE DA CONCEICAO N9 199 25/11/24 4.578,00
169.192.0066-9 2021 02 PEDRO DOS SANTOS SILVA R MARIA JOSE DA CONCEICAO N9 199 25/11/24 4.334,90
169.192.0066-9 2022 02 PEDRO DOS SANTOS SILVA R MARIA JOSE DA CONCEICAO N9 199 25/11/24 4.332,50
169.192.0066-9 2023 02 PEDRO DOS SANTOS SILVA R MARIA JOSE DA CONCEICAO N9 199 25/11/24 4.333,00
169.192.0066-9 2024 02 PEDRO DOS SANTOS SILVA R MARIA JOSE DA CONCEICAO N9 199 25/11/24 4.208,20
172.136.0019-1 2023 02 GILMAR NUNES DA SILVA R PUBLIO PIMENTEL N243 31 E 31 A 09/12/24 4.451,90
172.136.0019-1 2024 02 GILMAR NUNES DA SILVA R PUBLIO PIMENTEL N243 31 E 31 A 09/12/24 17.091,10
172.341.0001-5 2020 02 VENEZA PRIME ADMINISTRACAO DE BENS S/A R VALE DA MACEIRA N10 NAO HA 0,00
172.341.0002-3 2020 02 VENEZA PRIME ADMINISTRACAO DE BENS S/A R VALE MAIOR N28 30 E 32 NAO HA 0,00
172.341.0003-1 2020 02 VENEZA PRIME ADMINISTRACAO DE BENS S/A R VALE MAIOR N34 LT 3 QD 12 NAO HA 0,00
172.341.0004-1 2020 02 VENEZA PRIME ADMINISTRACAO DE BENS S/A R VALE MAIOR N48 LT 4 QD 12 NAO HA 0,00
172.341.0005-8 2020 02 VENEZA PRIME ADMINISTRACAO DE BENS S/A R VALE MAIOR S/N NAO HA 0,00
172.341.0007-4 2020 02 VENEZA PRIME ADMINISTRACAO DE BENS S/A R VALE MAIOR S/N LT 7 QD 12 NAO HA 0,00
172.341.0008-2 2020 02 VENEZA PRIME ADMINISTRACAO DE BENS S/A AV ASSEMBLEIA S/N NAO HA 0,00
172.341.0009-0 2020 03 ALCIDIO PEREIRA DIAS AV ASSEMBLEIA N16 NAO HA 0,00
172.341.0010-4 2020 02 VENEZA PRIME ADMINISTRACAO DE BENS S/A R VALE MAIOR S/N NAO HA 0,00
172.341.0011-2 2020 02 VENEZA PRIME ADMINISTRACAO DE BENS S/A R VALE MAIOR S/N NAO HA 0,00
172.341.0012-0 2020 01 VENEZA PRIME ADMINISTRACAO DE BENS S/A AV ASSEMBLEIA N16 14/12/24 1.433,40
172.341.0012-0 2021 01 VENEZA PRIME ADMINISTRACAO DE BENS S/A AV ASSEMBLEIA N16 14/12/24 24.616,20
172.341.0012-0 2022 01 VENEZA PRIME ADMINISTRACAO DE BENS S/A AV ASSEMBLEIA N16 14/12/24 58.306,70
172.341.0012-0 2023 01 VENEZA PRIME ADMINISTRACAO DE BENS S/A AV ASSEMBLEIA N16 14/12/24 709.339,60
172.341.0012-0 2024 01 VENEZA PRIME ADMINISTRACAO DE BENS S/A AV ASSEMBLEIA N16 14/12/24 1.637.385,00
173.061.0016-4 2019 02 ZORAIDE GOMES RODRIGUES R OSCAR DE BARROS S/N LT 14 QD 12 JD I 15/12/24 6.098,50
173.061.0016-4 2020 02 ZORAIDE GOMES RODRIGUES R OSCAR DE BARROS S/N LT 14 QD 12 JD I 15/12/24 6.028,20
173.061.0016-4 2021 02 ZORAIDE GOMES RODRIGUES R OSCAR DE BARROS S/N LT 14 QD 12 JD I 15/12/24 5.709,70
173.061.0016-4 2022 02 ZORAIDE GOMES RODRIGUES R OSCAR DE BARROS S/N LT 14 QD 12 JD I 15/12/24 5.935,50
173.061.0016-4 2023 02 ZORAIDE GOMES RODRIGUES R OSCAR DE BARROS S/N LT 14 QD 12 JD I 15/12/24 7.593,40
173.061.0016-4 2024 02 ZORAIDE GOMES RODRIGUES R OSCAR DE BARROS S/N LT 14 QD 12 JD I 15/12/24 7.374,60
173.061.0036-9 2024 02 JOAO AZEVEDO DA SILVA AV VINTE E SETE (J. ITAPURA-CAD) S/N LT37 QD 12 09/12/24 489,06
173.086.0001-6 2020 02 CONTER CONSTR TERRAPLANAGEM DESMATAM SC LTDA ES DO ALVARENGA N3071 LT 18 QD 4 09/12/24 1.724,60
173.086.0001-6 2021 02 CONTER CONSTR TERRAPLANAGEM DESMATAM SC LTDA ES DO ALVARENGA N3071 LT 18 QD 4 09/12/24 1.636,20
173.086.0001-6 2022 02 CONTER CONSTR TERRAPLANAGEM DESMATAM SC LTDA ES DO ALVARENGA N3071 LT 18 QD 4 09/12/24 1.635,20
173.086.0001-6 2023 02 CONTER CONSTR TERRAPLANAGEM DESMATAM SC LTDA ES DO ALVARENGA N3071 LT 18 QD 4 09/12/24 1.635,40
173.086.0001-6 2024 02 CONTER CONSTR TERRAPLANAGEM DESMATAM SC LTDA ES DO ALVARENGA N3071 LT 18 QD 4 09/12/24 1.588,30
173.086.0002-4 2021 02 CARLOS ALBERTO VIEIRA ES DO ALVARENGA N3087 LT 17 QD 4 25/11/24 3.471,70
173.086.0002-4 2022 02 CARLOS ALBERTO VIEIRA ES DO ALVARENGA N3087 LT 17 QD 4 25/11/24 4.721,40
173.086.0002-4 2023 02 CARLOS ALBERTO VIEIRA ES DO ALVARENGA N3087 LT 17 QD 4 25/11/24 4.721,90
173.086.0002-4 2024 02 CARLOS ALBERTO VIEIRA ES DO ALVARENGA N3087 LT 17 QD 4 25/11/24 4.585,80
173.086.0009-1 2023 02 RONIVALDO NUNES DOS SANTOS R DOS CARATAIS N1 LT 16 QD 4 ESQ E 21/11/24 2.637,90
173.086.0009-1 2024 02 RONIVALDO NUNES DOS SANTOS R DOS CARATAIS N1 LT 16 QD 4 ESQ E 21/11/24 4.521,90
173.086.0011-3 2022 02 CRESPI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ES DO ALVARENGA N3051 LT 20 QD 4 10/12/24 1.981,30
173.086.0011-3 2023 02 CRESPI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ES DO ALVARENGA N3051 LT 20 QD 4 10/12/24 3.100,00
173.086.0011-3 2024 02 CRESPI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ES DO ALVARENGA N3051 LT 20 QD 4 10/12/24 3.010,70
173.121.0023-5 2020 04 ROSANE OSEAS SILVA R OLGA AMATO N113 E 115 20/11/24 927,80
173.121.0023-5 2021 04 ROSANE OSEAS SILVA R OLGA AMATO N113 E 115 20/11/24 875,00
173.121.0023-5 2022 04 ROSANE OSEAS SILVA R OLGA AMATO N113 E 115 20/11/24 874,60
173.121.0023-5 2023 04 ROSANE OSEAS SILVA R OLGA AMATO N113 E 115 20/11/24 874,70
173.121.0023-5 2024 04 ROSANE OSEAS SILVA R OLGA AMATO N113 E 115 20/11/24 849,60
173.144.0008-2 2019 02 CARLOS FALLETTI R HENRIQUE GUILHERME NICOLINI S/N LT 8 QD 1 JD SAO 09/12/24 3.494,30
173.144.0008-2 2020 02 CARLOS FALLETTI R HENRIQUE GUILHERME NICOLINI S/N LT 8 QD 1 JD SAO 09/12/24 3.397,70
173.144.0008-2 2021 02 CARLOS FALLETTI R HENRIQUE GUILHERME NICOLINI S/N LT 8 QD 1 JD SAO 09/12/24 3.155,80
173.144.0008-2 2022 02 CARLOS FALLETTI R HENRIQUE GUILHERME NICOLINI S/N LT 8 QD 1 JD SAO 09/12/24 3.154,00
173.144.0008-2 2023 02 CARLOS FALLETTI R HENRIQUE GUILHERME NICOLINI S/N LT 8 QD 1 JD SAO 09/12/24 3.154,30
173.144.0008-2 2024 02 CARLOS FALLETTI R HENRIQUE GUILHERME NICOLINI S/N LT 8 QD 1 JD SAO 09/12/24 3.063,40
173.157.0022-5 2019 02 VANDALUCE DE OLIVEIRA PAULA R ROMUALDO MAURO N6 LT 6 QD M 10/12/24 1.606,30
173.157.0022-5 2020 02 VANDALUCE DE OLIVEIRA PAULA R ROMUALDO MAURO N6 LT 6 QD M 10/12/24 1.693,90
173.157.0022-5 2021 02 VANDALUCE DE OLIVEIRA PAULA R ROMUALDO MAURO N6 LT 6 QD M 10/12/24 1.782,80
173.157.0022-5 2022 02 VANDALUCE DE OLIVEIRA PAULA R ROMUALDO MAURO N6 LT 6 QD M 10/12/24 500,90
173.157.0022-5 2023 02 VANDALUCE DE OLIVEIRA PAULA R ROMUALDO MAURO N6 LT 6 QD M 10/12/24 500,90
173.157.0022-5 2024 02 VANDALUCE DE OLIVEIRA PAULA R ROMUALDO MAURO N6 LT 6 QD M 10/12/24 486,54
174.005.0023-5 2019 02 JOAO SIMAO DE BRITO JUNIOR AV DONA BELMIRA MARIN N5585 LT37 QD C XANGRI 09/12/24 4.621,30
174.005.0023-5 2020 02 JOAO SIMAO DE BRITO JUNIOR AV DONA BELMIRA MARIN N5585 LT37 QD C XANGRI 09/12/24 4.568,70
174.005.0023-5 2021 02 JOAO SIMAO DE BRITO JUNIOR AV DONA BELMIRA MARIN N5585 LT37 QD C XANGRI 09/12/24 4.327,50
174.005.0023-5 2022 02 JOAO SIMAO DE BRITO JUNIOR AV DONA BELMIRA MARIN N5585 LT37 QD C XANGRI 09/12/24 2.624,10
174.005.0023-5 2023 02 JOAO SIMAO DE BRITO JUNIOR AV DONA BELMIRA MARIN N5585 LT37 QD C XANGRI 09/12/24 2.607,40
174.005.0023-5 2024 02 JOAO SIMAO DE BRITO JUNIOR AV DONA BELMIRA MARIN N5585 LT37 QD C XANGRI 09/12/24 2.522,90
174.005.0025-1 2019 02 MARIA ZELIA MAIA AV DONA BELMIRA MARIN N5583 05/12/24 3.585,40
174.005.0025-1 2020 02 MARIA ZELIA MAIA AV DONA BELMIRA MARIN N5583 05/12/24 3.737,80
174.005.0025-1 2021 02 MARIA ZELIA MAIA AV DONA BELMIRA MARIN N5583 05/12/24 3.548,80
174.005.0025-1 2022 02 MARIA ZELIA MAIA AV DONA BELMIRA MARIN N5583 05/12/24 3.546,80
174.005.0025-1 2023 02 MARIA ZELIA MAIA AV DONA BELMIRA MARIN N5583 05/12/24 3.547,10
174.005.0025-1 2024 02 MARIA ZELIA MAIA AV DONA BELMIRA MARIN N5583 05/12/24 3.445,00
174.097.0043-1 2022 02 ADILSON SERGIO CAETANO R OURENTA N153 LT 01 09/12/24 440,16
174.097.0043-1 2023 02 ADILSON SERGIO CAETANO R OURENTA N153 LT 01 09/12/24 440,24
174.097.0043-1 2024 02 ADILSON SERGIO CAETANO R OURENTA N153 LT 01 09/12/24 427,60
174.308.0006-7 2019 02 MARIA JOSE BORGES RIBEIRO AV DONA BELMIRA MARIN N4438 4640 09/12/24 56.170,70
174.308.0006-7 2020 02 MARIA JOSE BORGES RIBEIRO AV DONA BELMIRA MARIN N4438 4640 09/12/24 55.446,40
174.308.0006-7 2021 02 MARIA JOSE BORGES RIBEIRO AV DONA BELMIRA MARIN N4438 4640 09/12/24 53.693,60
174.308.0006-7 2022 02 MARIA JOSE BORGES RIBEIRO AV DONA BELMIRA MARIN N4438 4640 09/12/24 61.699,30
174.308.0006-7 2023 02 MARIA JOSE BORGES RIBEIRO AV DONA BELMIRA MARIN N4438 4640 09/12/24 61.127,90
174.308.0006-7 2024 02 MARIA JOSE BORGES RIBEIRO AV DONA BELMIRA MARIN N4438 4640 09/12/24 59.345,30
175.058.0063-8 2020 02 SHIGUEKI NOMURA AV DONA BELMIRA MARIN S/N LT 1269 QD 27 PR 09/12/24 4.567,50
175.058.0063-8 2021 02 SHIGUEKI NOMURA AV DONA BELMIRA MARIN S/N LT 1269 QD 27 PR 09/12/24 4.326,40
175.058.0063-8 2022 02 SHIGUEKI NOMURA AV DONA BELMIRA MARIN S/N LT 1269 QD 27 PR 09/12/24 4.324,00
175.058.0063-8 2023 02 SHIGUEKI NOMURA AV DONA BELMIRA MARIN S/N LT 1269 QD 27 PR 09/12/24 4.324,40
175.058.0063-8 2024 02 SHIGUEKI NOMURA AV DONA BELMIRA MARIN S/N LT 1269 QD 27 PR 09/12/24 4.199,90
175.177.0028-5 2019 02 MAGOSAN CONSTRUTORA LTDA AV PRES JOAO GOULART S/N LT 14-B QD 28 JD 09/12/24 3.716,80
175.177.0028-5 2020 02 MAGOSAN CONSTRUTORA LTDA AV PRES JOAO GOULART S/N LT 14-B QD 28 JD 09/12/24 3.680,70
175.177.0028-5 2021 02 MAGOSAN CONSTRUTORA LTDA AV PRES JOAO GOULART S/N LT 14-B QD 28 JD 09/12/24 3.475,30
175.177.0028-5 2022 02 MAGOSAN CONSTRUTORA LTDA AV PRES JOAO GOULART S/N LT 14-B QD 28 JD 09/12/24 3.473,50
175.177.0028-5 2023 02 MAGOSAN CONSTRUTORA LTDA AV PRES JOAO GOULART S/N LT 14-B QD 28 JD 09/12/24 3.473,80
175.177.0028-5 2024 02 MAGOSAN CONSTRUTORA LTDA AV PRES JOAO GOULART S/N LT 14-B QD 28 JD 09/12/24 3.373,80
175.256.0042-1 2019 02 PARQUE DAS NACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R FERNANDO NOBRE N232 LT 16 QD 5 09/12/24 1.323,70
175.256.0042-1 2020 02 PARQUE DAS NACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R FERNANDO NOBRE N232 LT 16 QD 5 09/12/24 1.275,00
175.256.0042-1 2021 02 PARQUE DAS NACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R FERNANDO NOBRE N232 LT 16 QD 5 09/12/24 1.165,20
175.256.0042-1 2022 02 PARQUE DAS NACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R FERNANDO NOBRE N232 LT 16 QD 5 09/12/24 1.477,70
175.256.0042-1 2023 02 PARQUE DAS NACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R FERNANDO NOBRE N232 LT 16 QD 5 09/12/24 1.645,30
175.256.0042-1 2024 02 PARQUE DAS NACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R FERNANDO NOBRE N232 LT 16 QD 5 09/12/24 1.598,00
177.019.0018-6 2019 02 JOAO MARCELO DE JESUS R ACACCIO FONTOURA N169 JD REAL 09/12/24 6.084,50
177.019.0018-6 2020 02 JOAO MARCELO DE JESUS R ACACCIO FONTOURA N169 JD REAL 09/12/24 6.026,60
177.019.0018-6 2021 02 JOAO MARCELO DE JESUS R ACACCIO FONTOURA N169 JD REAL 09/12/24 5.722,20
177.019.0018-6 2022 02 JOAO MARCELO DE JESUS R ACACCIO FONTOURA N169 JD REAL 09/12/24 5.514,10
177.019.0018-6 2023 02 JOAO MARCELO DE JESUS R ACACCIO FONTOURA N169 JD REAL 09/12/24 5.514,60
177.019.0018-6 2024 02 JOAO MARCELO DE JESUS R ACACCIO FONTOURA N169 JD REAL 09/12/24 5.355,80
178.011.0030-0 2024 01 ALCEU TATTO AV BIARRITZ S/N 14/12/24 280,70
178.011.0031-9 2024 01 MARIA JOSE BARROS TATTO R LYON S/N 14/12/24 300,84
178.024.0020-0 2020 03 MAURO SCHMALZ AV ORFEO PARAVENTE N199 LT 29 QD 12 15/12/24 8.107,60
178.024.0020-0 2021 03 MAURO SCHMALZ AV ORFEO PARAVENTE N199 LT 29 QD 12 15/12/24 7.676,40
178.024.0020-0 2022 02 MAURO SCHMALZ AV ORFEO PARAVENTE N199 LT 29 QD 12 15/12/24 498,96
178.024.0020-0 2023 02 MAURO SCHMALZ AV ORFEO PARAVENTE N199 LT 29 QD 12 15/12/24 499,14
178.024.0020-0 2024 02 MAURO SCHMALZ AV ORFEO PARAVENTE N199 LT 29 QD 12 15/12/24 2.335,90
179.020.0073-5 2019 02 MARIA DE JESUS ALVES R ANTIGO CONTINENTE N51 30/11/24 8.533,70
179.020.0073-5 2020 02 MARIA DE JESUS ALVES R ANTIGO CONTINENTE N51 30/11/24 8.455,70
179.020.0073-5 2021 02 MARIA DE JESUS ALVES R ANTIGO CONTINENTE N51 30/11/24 7.996,40
179.020.0073-5 2022 02 MARIA DE JESUS ALVES R ANTIGO CONTINENTE N51 30/11/24 6.967,80
179.020.0073-5 2023 02 MARIA DE JESUS ALVES R ANTIGO CONTINENTE N51 30/11/24 6.968,60
179.020.0073-5 2024 02 MARIA DE JESUS ALVES R ANTIGO CONTINENTE N51 30/11/24 6.767,70
179.025.0024-1 2019 03 ALESSANDRA PINHEIRO SILVA R ANTIGO CONTINENTE N500 LT 35 QD 2 PRQ B 25/11/24 1.521,90
179.025.0024-1 2020 03 ALESSANDRA PINHEIRO SILVA R ANTIGO CONTINENTE N500 LT 35 QD 2 PRQ B 25/11/24 2.698,90
179.025.0024-1 2021 03 ALESSANDRA PINHEIRO SILVA R ANTIGO CONTINENTE N500 LT 35 QD 2 PRQ B 25/11/24 2.476,00
179.025.0024-1 2022 03 ALESSANDRA PINHEIRO SILVA R ANTIGO CONTINENTE N500 LT 35 QD 2 PRQ B 25/11/24 2.474,70
179.025.0024-1 2023 02 ALESSANDRA PINHEIRO SILVA R ANTIGO CONTINENTE N500 LT 35 QD 2 PRQ B 25/11/24 2.474,90
179.025.0024-1 2024 02 ALESSANDRA PINHEIRO SILVA R ANTIGO CONTINENTE N500 LT 35 QD 2 PRQ B 25/11/24 2.403,70
181.043.0048-1 2019 02 MANOEL JOSE FERREIRA R CICLADES S/N 10 Q31 CHAC STA 20/11/24 7.612,80
181.043.0048-1 2020 02 MANOEL JOSE FERREIRA R CICLADES S/N 10 Q31 CHAC STA 20/11/24 7.973,40
181.043.0048-1 2021 02 MANOEL JOSE FERREIRA R CICLADES S/N 10 Q31 CHAC STA 20/11/24 7.425,00
181.043.0048-1 2022 02 MANOEL JOSE FERREIRA R CICLADES S/N 10 Q31 CHAC STA 20/11/24 7.421,10
181.043.0048-1 2023 02 MANOEL JOSE FERREIRA R CICLADES S/N 10 Q31 CHAC STA 20/11/24 7.421,80
181.043.0048-1 2024 02 MANOEL JOSE FERREIRA R CICLADES S/N 10 Q31 CHAC STA 20/11/24 7.208,00
181.117.0987-1 2020 02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R AVIA ANESIA PINHEIRO MACHADO N241 AP 2 NAO HA 0,00
181.117.0987-1 2023 02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R AVIA ANESIA PINHEIRO MACHADO N241 AP 2 NAO HA 0,00
182.088.0006-5 2019 02 ANTONIO CARLOS BAENA R VULNERARIA N1002 1005 08/12/24 6.258,30
182.088.0006-5 2020 02 ANTONIO CARLOS BAENA R VULNERARIA N1002 1005 08/12/24 6.223,40
182.088.0006-5 2021 02 ANTONIO CARLOS BAENA R VULNERARIA N1002 1005 08/12/24 5.855,40
182.088.0006-5 2022 02 ANTONIO CARLOS BAENA R VULNERARIA N1002 1005 08/12/24 5.852,40
182.088.0006-5 2023 02 ANTONIO CARLOS BAENA R VULNERARIA N1002 1005 08/12/24 5.852,90
182.088.0006-5 2024 02 ANTONIO CARLOS BAENA R VULNERARIA N1002 1005 08/12/24 5.684,30
182.088.0007-3 2019 02 URBATEC URBANIZACAO TECNICA EM CONSTRUCAO LTDA R VULNERARIA N81 30/11/24 123,36
182.088.0007-3 2020 02 URBATEC URBANIZACAO TECNICA EM CONSTRUCAO LTDA R VULNERARIA N81 30/11/24 130,08
182.088.0007-3 2021 02 URBATEC URBANIZACAO TECNICA EM CONSTRUCAO LTDA R VULNERARIA N81 30/11/24 136,94
182.088.0007-3 2022 02 URBATEC URBANIZACAO TECNICA EM CONSTRUCAO LTDA R VULNERARIA N81 30/11/24 136,86
182.088.0007-3 2023 02 URBATEC URBANIZACAO TECNICA EM CONSTRUCAO LTDA R VULNERARIA N81 30/11/24 136,86
182.088.0007-3 2024 02 URBATEC URBANIZACAO TECNICA EM CONSTRUCAO LTDA R VULNERARIA N81 30/11/24 132,94
182.088.0008-1 2019 02 JOSE EDINALDO COSTA R VULNERARIA N71 30/11/24 123,36
182.088.0008-1 2020 02 JOSE EDINALDO COSTA R VULNERARIA N71 30/11/24 130,08
182.088.0008-1 2021 02 JOSE EDINALDO COSTA R VULNERARIA N71 30/11/24 136,94
182.088.0008-1 2022 02 JOSE EDINALDO COSTA R VULNERARIA N71 30/11/24 136,86
182.088.0008-1 2023 02 JOSE EDINALDO COSTA R VULNERARIA N71 30/11/24 136,86
182.088.0008-1 2024 02 JOSE EDINALDO COSTA R VULNERARIA N71 30/11/24 132,94
183.075.0160-0 2024 01 PEDRO DIAS DOS SANTOS R GLENN S/N NAO HA 0,00
183.075.0161-9 2024 01 PEDRO ARAUJO PEDROSA R GLENN S/N NAO HA 0,00
184.214.0008-7 2023 03 AKJ CAEBOM CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI R MICHELANGELO N69 LT 8 QD H 14/12/24 124,80
184.214.0008-7 2024 02 AKJ CAEBOM CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI R MICHELANGELO N69 LT 8 QD H 14/12/24 121,30
186.019.0148-3 2020 03 MANOEL CORREIA DA SILVA R ANTONIO MARTINS COSTA N421 421A 09/12/24 1.642,10
186.019.0148-3 2021 03 MANOEL CORREIA DA SILVA R ANTONIO MARTINS COSTA N421 421A 09/12/24 1.535,40
186.019.0148-3 2022 03 MANOEL CORREIA DA SILVA R ANTONIO MARTINS COSTA N421 421A 09/12/24 1.534,60
186.019.0148-3 2023 02 MANOEL CORREIA DA SILVA R ANTONIO MARTINS COSTA N421 421A 09/12/24 1.534,80
186.019.0148-3 2024 02 MANOEL CORREIA DA SILVA R ANTONIO MARTINS COSTA N421 421A 09/12/24 1.490,60
187.255.0068-5 2024 02 VALDECILIA BENEVIDES DE VASCONCELOS R LEAO MENEGHINI N233 09/12/24 586,80
188.003.0169-9 2019 02 CASSIMIRO GOMES DA SILVA R VALE DAS FLORES S/N LT 10 QD 23 09/12/24 1.358,20
188.003.0169-9 2020 02 CASSIMIRO GOMES DA SILVA R VALE DAS FLORES S/N LT 10 QD 23 09/12/24 1.488,10
188.003.0169-9 2021 02 CASSIMIRO GOMES DA SILVA R VALE DAS FLORES S/N LT 10 QD 23 09/12/24 1.631,60
188.003.0169-9 2022 02 CASSIMIRO GOMES DA SILVA R VALE DAS FLORES S/N LT 10 QD 23 09/12/24 1.630,70
188.003.0169-9 2023 02 CASSIMIRO GOMES DA SILVA R VALE DAS FLORES S/N LT 10 QD 23 09/12/24 1.630,90
188.003.0169-9 2024 02 CASSIMIRO GOMES DA SILVA R VALE DAS FLORES S/N LT 10 QD 23 09/12/24 2.752,20
188.033.0006-5 2020 02 DELY JOAQUIM DE SA R MAEST TAVARES DE LIMA N4 A 09/12/24 138,42
188.033.0006-5 2021 02 DELY JOAQUIM DE SA R MAEST TAVARES DE LIMA N4 A 09/12/24 145,42
188.033.0006-5 2022 02 DELY JOAQUIM DE SA R MAEST TAVARES DE LIMA N4 A 09/12/24 145,40
188.033.0006-5 2023 02 DELY JOAQUIM DE SA R MAEST TAVARES DE LIMA N4 A 09/12/24 145,40
188.033.0006-5 2024 02 DELY JOAQUIM DE SA R MAEST TAVARES DE LIMA N4 A 09/12/24 141,22
189.103.0036-0 2024 02 GENEBRA IMOVEIS LTDA R VERDE DOS ALPES S/N NAO HA 0,00
190.004.0007-3 2019 02 COMUNIDADE BATISTA EM TAIPAS AV DEP CANTIDIO SAMPAIO N6184 LT 5 QD 1 15/12/24 6.290,60
190.004.0007-3 2020 02 COMUNIDADE BATISTA EM TAIPAS AV DEP CANTIDIO SAMPAIO N6184 LT 5 QD 1 15/12/24 6.121,10
190.004.0007-3 2021 02 COMUNIDADE BATISTA EM TAIPAS AV DEP CANTIDIO SAMPAIO N6184 LT 5 QD 1 15/12/24 5.783,40
190.004.0007-3 2022 02 COMUNIDADE BATISTA EM TAIPAS AV DEP CANTIDIO SAMPAIO N6184 LT 5 QD 1 15/12/24 5.780,20
190.004.0007-3 2023 02 COMUNIDADE BATISTA EM TAIPAS AV DEP CANTIDIO SAMPAIO N6184 LT 5 QD 1 15/12/24 5.780,80
190.004.0007-3 2024 02 COMUNIDADE BATISTA EM TAIPAS AV DEP CANTIDIO SAMPAIO N6184 LT 5 QD 1 15/12/24 5.614,30
190.004.0013-8 2019 02 MARIA DE LOURDES CAMPOS MAGALHAES AV DEP CANTIDIO SAMPAIO N6248 VL NOVA PARADA 20/11/24 2.272,40
190.004.0013-8 2020 02 MARIA DE LOURDES CAMPOS MAGALHAES AV DEP CANTIDIO SAMPAIO N6248 VL NOVA PARADA 20/11/24 2.171,30
190.004.0013-8 2021 02 MARIA DE LOURDES CAMPOS MAGALHAES AV DEP CANTIDIO SAMPAIO N6248 VL NOVA PARADA 20/11/24 2.062,90
190.004.0013-8 2022 02 MARIA DE LOURDES CAMPOS MAGALHAES AV DEP CANTIDIO SAMPAIO N6248 VL NOVA PARADA 20/11/24 1.790,00
190.004.0013-8 2023 02 MARIA DE LOURDES CAMPOS MAGALHAES AV DEP CANTIDIO SAMPAIO N6248 VL NOVA PARADA 20/11/24 1.792,60
190.004.0013-8 2024 02 MARIA DE LOURDES CAMPOS MAGALHAES AV DEP CANTIDIO SAMPAIO N6248 VL NOVA PARADA 20/11/24 1.742,30
190.035.0066-4 2020 02 GIOVANA SOARES DA ROCHA R JUDITE LEITE CHAVES CARVALHO N125 A 11/12/24 107,20
190.035.0066-4 2021 02 GIOVANA SOARES DA ROCHA R JUDITE LEITE CHAVES CARVALHO N125 A 11/12/24 112,82
190.035.0066-4 2022 02 GIOVANA SOARES DA ROCHA R JUDITE LEITE CHAVES CARVALHO N125 A NAO HA 0,00
190.035.0066-4 2023 02 GIOVANA SOARES DA ROCHA R JUDITE LEITE CHAVES CARVALHO N125 A NAO HA 0,00
190.035.0066-4 2024 02 GIOVANA SOARES DA ROCHA R JUDITE LEITE CHAVES CARVALHO N125 A NAO HA 0,00
190.078.0013-1 2019 02 TAIPASFER COMERCIO DE FERRO ACO E FERRAGENS LT AV DEP CANTIDIO SAMPAIO S/N LT 11 GL A 15/12/24 4.469,50
190.078.0013-1 2020 02 TAIPASFER COMERCIO DE FERRO ACO E FERRAGENS LT AV DEP CANTIDIO SAMPAIO S/N LT 11 GL A 15/12/24 4.421,80
190.078.0013-1 2021 02 TAIPASFER COMERCIO DE FERRO ACO E FERRAGENS LT AV DEP CANTIDIO SAMPAIO S/N LT 11 GL A 15/12/24 4.179,30
190.078.0013-1 2022 02 TAIPASFER COMERCIO DE FERRO ACO E FERRAGENS LT AV DEP CANTIDIO SAMPAIO S/N LT 11 GL A 15/12/24 2.888,20
190.078.0013-1 2023 02 TAIPASFER COMERCIO DE FERRO ACO E FERRAGENS LT AV DEP CANTIDIO SAMPAIO S/N LT 11 GL A 15/12/24 2.880,60
190.078.0013-1 2024 02 TAIPASFER COMERCIO DE FERRO ACO E FERRAGENS LT AV DEP CANTIDIO SAMPAIO S/N LT 11 GL A 15/12/24 2.791,60
190.085.0020-4 2019 02 EDINEI SOUZA DOS SANTOS R CORDEIRO DA SILVA N54 VL NOVA PARADA 09/12/24 6.030,20
190.085.0020-4 2020 02 EDINEI SOUZA DOS SANTOS R CORDEIRO DA SILVA N54 VL NOVA PARADA 09/12/24 6.017,30
190.085.0020-4 2021 02 EDINEI SOUZA DOS SANTOS R CORDEIRO DA SILVA N54 VL NOVA PARADA 09/12/24 5.694,70
190.085.0020-4 2022 02 EDINEI SOUZA DOS SANTOS R CORDEIRO DA SILVA N54 VL NOVA PARADA 09/12/24 5.691,70
190.085.0020-4 2023 02 EDINEI SOUZA DOS SANTOS R CORDEIRO DA SILVA N54 VL NOVA PARADA 09/12/24 5.692,20
190.085.0020-4 2024 02 EDINEI SOUZA DOS SANTOS R CORDEIRO DA SILVA N54 VL NOVA PARADA 09/12/24 5.528,30
190.091.0012-9 2019 02 ACURCIO ALVES DE ARAUJO FILHO R JOAQUIM GONCALVES ROCHA S/N LT 12 QD 6 JD BR 09/12/24 1.561,50
190.091.0012-9 2020 02 ACURCIO ALVES DE ARAUJO FILHO R JOAQUIM GONCALVES ROCHA S/N LT 12 QD 6 JD BR 09/12/24 1.570,40
190.091.0012-9 2021 02 ACURCIO ALVES DE ARAUJO FILHO R JOAQUIM GONCALVES ROCHA S/N LT 12 QD 6 JD BR 09/12/24 1.462,30
190.091.0012-9 2022 02 ACURCIO ALVES DE ARAUJO FILHO R JOAQUIM GONCALVES ROCHA S/N LT 12 QD 6 JD BR 09/12/24 1.461,50
190.091.0012-9 2023 02 ACURCIO ALVES DE ARAUJO FILHO R JOAQUIM GONCALVES ROCHA S/N LT 12 QD 6 JD BR 09/12/24 1.461,70
190.091.0012-9 2024 02 ACURCIO ALVES DE ARAUJO FILHO R JOAQUIM GONCALVES ROCHA S/N LT 12 QD 6 JD BR 09/12/24 1.419,60
194.204.0104-8 2022 02 ADAO PEREIRA DE SOUSA R FELIX BERNARDELLI N318 QDA 9 LOTE 28 09/12/24 962,40
194.204.0104-8 2023 02 ADAO PEREIRA DE SOUSA R FELIX BERNARDELLI N318 QDA 9 LOTE 28 09/12/24 962,50
194.204.0104-8 2024 02 ADAO PEREIRA DE SOUSA R FELIX BERNARDELLI N318 QDA 9 LOTE 28 09/12/24 934,80
195.028.0032-9 2024 02 JOSE ALVES DA SILVA R CRUZES DE PEDRA N79 75 NAO HA 0,00
195.028.0069-8 2024 01 JOEL TEIXEIRA PONTES R CRUZES DE PEDRA N75 LOTE A NAO HA 0,00
195.028.0070-1 2024 01 JOSE ALVES DA SILVA R CRUZES DE PEDRA N79 LOTE B 14/12/24 48,42
196.015.0066-8 2024 01 RE-THAY PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R CATUMBI N684 14/12/24 2.321,60
196.015.0067-6 2024 01 SALVADOR MONTONE NETO R MANUEL RAMOS PAIVA N191 14/12/24 135.060,00
196.017.0096-9 2019 02 CARLOS AUGUSTO NOBRE R DOS PRAZERES N91 22/11/24 2.270,90
196.017.0096-9 2020 02 CARLOS AUGUSTO NOBRE R DOS PRAZERES N91 22/11/24 2.632,40
196.017.0096-9 2021 02 CARLOS AUGUSTO NOBRE R DOS PRAZERES N91 22/11/24 2.227,90
196.017.0096-9 2022 02 CARLOS AUGUSTO NOBRE R DOS PRAZERES N91 22/11/24 2.226,80
196.017.0096-9 2023 02 CARLOS AUGUSTO NOBRE R DOS PRAZERES N91 30/11/24 2.226,90
196.017.0096-9 2024 02 CARLOS AUGUSTO NOBRE R DOS PRAZERES N91 30/11/24 2.162,90
197.020.0008-3 2019 03 LUCRECIA AITA ZANIN R QUIRINO DOS SANTOS S/N NAO HA 0,00
197.020.0008-3 2020 03 LUCRECIA AITA ZANIN R QUIRINO DOS SANTOS S/N NAO HA 0,00
197.020.0008-3 2021 03 LUCRECIA AITA ZANIN R QUIRINO DOS SANTOS S/N NAO HA 0,00
197.020.0008-3 2022 03 LUCRECIA AITA ZANIN R QUIRINO DOS SANTOS S/N NAO HA 0,00
197.020.0008-3 2023 03 LUCRECIA AITA ZANIN R QUIRINO DOS SANTOS S/N NAO HA 0,00
197.020.0008-3 2024 03 LUCRECIA AITA ZANIN R QUIRINO DOS SANTOS S/N NAO HA 0,00
197.020.0009-1 2019 03 LUCRECIA AITA ZANIN R QUIRINO DOS SANTOS S/N NAO HA 0,00
197.020.0009-1 2020 03 LUCRECIA AITA ZANIN R QUIRINO DOS SANTOS S/N NAO HA 0,00
197.020.0009-1 2021 03 LUCRECIA AITA ZANIN R QUIRINO DOS SANTOS S/N NAO HA 0,00
197.020.0009-1 2022 03 LUCRECIA AITA ZANIN R QUIRINO DOS SANTOS S/N NAO HA 0,00
197.020.0009-1 2023 03 LUCRECIA AITA ZANIN R QUIRINO DOS SANTOS S/N NAO HA 0,00
197.020.0009-1 2024 03 LUCRECIA AITA ZANIN R QUIRINO DOS SANTOS S/N NAO HA 0,00
197.020.0010-5 2019 03 ONOFRE DE LORENZO R QUIRINO DOS SANTOS S/N NAO HA 0,00
197.020.0010-5 2020 03 ONOFRE DE LORENZO R QUIRINO DOS SANTOS S/N NAO HA 0,00
197.020.0010-5 2021 03 ONOFRE DE LORENZO R QUIRINO DOS SANTOS S/N NAO HA 0,00
197.020.0010-5 2022 03 ONOFRE DE LORENZO R QUIRINO DOS SANTOS S/N NAO HA 0,00
197.020.0010-5 2023 03 ONOFRE DE LORENZO R QUIRINO DOS SANTOS S/N NAO HA 0,00
198.098.0005-2 2022 02 ADELSON MAURICIO DA SILVA R CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA N78 70 10/12/24 3.247,40
198.098.0005-2 2023 02 ADELSON MAURICIO DA SILVA R CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA N78 70 10/12/24 5.081,00
198.098.0005-2 2024 02 ADELSON MAURICIO DA SILVA R CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA N78 70 10/12/24 4.934,60
199.064.0013-6 2020 02 FRANCISCO SOLANO SALES DE OLIVEIRA R ANTONIO CUBAS N271 277 09/12/24 704,50
199.064.0013-6 2021 02 FRANCISCO SOLANO SALES DE OLIVEIRA R ANTONIO CUBAS N271 277 09/12/24 666,60
199.064.0013-6 2022 02 FRANCISCO SOLANO SALES DE OLIVEIRA R ANTONIO CUBAS N271 277 09/12/24 666,20
199.064.0013-6 2023 02 FRANCISCO SOLANO SALES DE OLIVEIRA R ANTONIO CUBAS N271 277 09/12/24 666,30
199.064.0013-6 2024 02 FRANCISCO SOLANO SALES DE OLIVEIRA R ANTONIO CUBAS N271 277 09/12/24 647,20
199.073.0036-4 2020 02 JOSE PAULA DOS SANTOS PEREIRA R PRESGRAVE DO AMARAL N505 LT 16-B QD 3 14/12/24 2.826,60
199.073.0036-4 2021 02 JOSE PAULA DOS SANTOS PEREIRA R PRESGRAVE DO AMARAL N505 LT 16-B QD 3 14/12/24 2.974,60
199.073.0036-4 2022 02 JOSE PAULA DOS SANTOS PEREIRA R PRESGRAVE DO AMARAL N505 LT 16-B QD 3 14/12/24 2.973,00
199.073.0036-4 2023 02 JOSE PAULA DOS SANTOS PEREIRA R PRESGRAVE DO AMARAL N505 LT 16-B QD 3 14/12/24 2.973,20
199.073.0036-4 2024 02 JOSE PAULA DOS SANTOS PEREIRA R PRESGRAVE DO AMARAL N505 LT 16-B QD 3 14/12/24 2.887,60
200.012.0030-3 2022 02 GABRIELA KNAUT R ENG TEIXEIRA SOARES N443 06/12/24 3.276,60
200.012.0030-3 2023 02 GABRIELA KNAUT R ENG TEIXEIRA SOARES N443 06/12/24 4.509,10
200.012.0030-3 2024 02 GABRIELA KNAUT R ENG TEIXEIRA SOARES N443 06/12/24 4.379,30
206.016.0007-8 2020 02 CLAUDIA ISABEL TONUS SILVA R RUTH BICUDO N14 A NAO HA 0,00
206.016.0007-8 2021 02 CLAUDIA ISABEL TONUS SILVA R RUTH BICUDO N14 A NAO HA 0,00
206.016.0007-8 2022 02 CLAUDIA ISABEL TONUS SILVA R RUTH BICUDO N14 A NAO HA 0,00
206.016.0007-8 2023 02 CLAUDIA ISABEL TONUS SILVA R RUTH BICUDO N14 A NAO HA 0,00
206.016.0007-8 2024 02 CLAUDIA ISABEL TONUS SILVA R RUTH BICUDO N14 A NAO HA 0,00
206.016.0008-6 2020 02 CLAUDIA ISABEL TONUS SILVA R RUTH BICUDO N14 09/12/24 1.478,50
206.016.0008-6 2021 02 CLAUDIA ISABEL TONUS SILVA R RUTH BICUDO N14 09/12/24 1.398,10
206.016.0008-6 2024 02 CLAUDIA ISABEL TONUS SILVA R RUTH BICUDO N14 NAO HA 0,00
206.016.0026-4 2024 01 CLAUDIA ISABEL TONUS SILVA R RUTH BICUDO N14 LOTE 8 QUAD 8 GL 14/12/24 202,92
209.006.0002-9 2024 02 PRISCILA LOPES BARBOSA R DR ANDRE COSTA N17 LT 2 QD 1 20/11/24 3.189,10
210.011.0003-2 2019 02 D ABRIL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA R MANUEL BENICIO N65 LT 03 QD 57 09/12/24 2.357,30
210.011.0003-2 2020 02 D ABRIL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA R MANUEL BENICIO N65 LT 03 QD 57 09/12/24 2.324,40
210.011.0003-2 2021 02 D ABRIL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA R MANUEL BENICIO N65 LT 03 QD 57 09/12/24 2.202,50
210.011.0003-2 2022 02 D ABRIL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA R MANUEL BENICIO N65 LT 03 QD 57 09/12/24 2.201,40
210.011.0003-2 2023 02 D ABRIL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA R MANUEL BENICIO N65 LT 03 QD 57 09/12/24 2.201,50
210.011.0003-2 2024 02 D ABRIL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA R MANUEL BENICIO N65 LT 03 QD 57 09/12/24 2.138,20
210.015.0021-9 2020 02 D ABRIL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA R PERA-MARMELO N908 10/12/24 154,84
210.015.0021-9 2021 02 D ABRIL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA R PERA-MARMELO N908 10/12/24 163,02
210.015.0021-9 2022 02 D ABRIL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA R PERA-MARMELO N908 10/12/24 162,93
210.015.0021-9 2023 02 D ABRIL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA R PERA-MARMELO N908 10/12/24 162,93
210.015.0021-9 2024 02 D ABRIL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA R PERA-MARMELO N908 10/12/24 158,25
214.012.0055-7 2020 02 ANTONIO BALDUINO NETO R BLAS PARERA N104 LT 12 QD 16 20/11/24 31,05
214.012.0055-7 2021 02 ANTONIO BALDUINO NETO R BLAS PARERA N104 LT 12 QD 16 20/11/24 32,67
214.012.0055-7 2022 02 ANTONIO BALDUINO NETO R BLAS PARERA N104 LT 12 QD 16 20/11/24 32,65
214.012.0055-7 2023 02 ANTONIO BALDUINO NETO R BLAS PARERA N104 LT 12 QD 16 20/11/24 32,65
214.012.0055-7 2024 02 ANTONIO BALDUINO NETO R BLAS PARERA N104 LT 12 QD 16 20/11/24 31,70
214.027.0011-1 2019 02 HELIO STECK AV AMADOR AGUIAR N2400 09/12/24 8.898,50
214.027.0011-1 2020 02 HELIO STECK AV AMADOR AGUIAR N2400 09/12/24 8.819,80
214.027.0011-1 2021 02 HELIO STECK AV AMADOR AGUIAR N2400 09/12/24 8.326,40
214.027.0011-1 2022 02 HELIO STECK AV AMADOR AGUIAR N2400 09/12/24 8.322,10
214.027.0011-1 2023 02 HELIO STECK AV AMADOR AGUIAR N2400 09/12/24 8.322,70
214.027.0011-1 2024 02 HELIO STECK AV AMADOR AGUIAR N2400 09/12/24 8.083,10
216.008.0017-1 2024 02 VILMA BARBOSA MEDEIROS R DA ENCOSTA N80 14/12/24 58,57
222.061.0001-9 2020 02 PEDRO GONCALVES DE ALMEIDA R CAPINZAL N57 AO LD N. 63 09/12/24 961,70
222.061.0001-9 2021 02 PEDRO GONCALVES DE ALMEIDA R CAPINZAL N57 AO LD N. 63 09/12/24 1.012,20
222.061.0001-9 2022 02 PEDRO GONCALVES DE ALMEIDA R CAPINZAL N57 AO LD N. 63 09/12/24 1.011,70
222.061.0001-9 2023 03 PEDRO GONCALVES DE ALMEIDA R CAPINZAL N57 AO LD N. 63 09/12/24 860,60
222.061.0001-9 2024 03 PEDRO GONCALVES DE ALMEIDA R CAPINZAL N57 AO LD N. 63 09/12/24 835,90
229.062.0006-7 2019 02 ENALVA SENA RIBEIRO DA SILVA R DESEM OSWALDO ARANHA B. DE MELLO N48 LT 5 QD 29 09/12/24 44,72
229.062.0006-7 2020 02 ENALVA SENA RIBEIRO DA SILVA R DESEM OSWALDO ARANHA B. DE MELLO N48 LT 5 QD 29 09/12/24 145,04
229.062.0006-7 2021 02 ENALVA SENA RIBEIRO DA SILVA R DESEM OSWALDO ARANHA B. DE MELLO N48 LT 5 QD 29 09/12/24 152,70
229.062.0006-7 2022 02 ENALVA SENA RIBEIRO DA SILVA R DESEM OSWALDO ARANHA B. DE MELLO N48 LT 5 QD 29 09/12/24 152,64
229.062.0006-7 2023 02 ENALVA SENA RIBEIRO DA SILVA R DESEM OSWALDO ARANHA B. DE MELLO N48 LT 5 QD 29 09/12/24 152,64
229.062.0006-7 2024 02 ENALVA SENA RIBEIRO DA SILVA R DESEM OSWALDO ARANHA B. DE MELLO N48 LT 5 QD 29 09/12/24 148,24
229.087.0036-9 2019 02 SAO TOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R SEN DARCY RIBEIRO N266 LOTE 36 QUADRA C 09/12/24 874,20
229.087.0036-9 2020 02 SAO TOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R SEN DARCY RIBEIRO N266 LOTE 36 QUADRA C 09/12/24 918,50
229.087.0036-9 2021 02 SAO TOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R SEN DARCY RIBEIRO N266 LOTE 36 QUADRA C 09/12/24 962,70
229.087.0036-9 2022 02 SAO TOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R SEN DARCY RIBEIRO N266 LOTE 36 QUADRA C 09/12/24 2.542,10
229.087.0036-9 2023 02 SAO TOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R SEN DARCY RIBEIRO N266 LOTE 36 QUADRA C 09/12/24 2.542,30
229.087.0036-9 2024 02 SAO TOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R SEN DARCY RIBEIRO N266 LOTE 36 QUADRA C 09/12/24 2.469,10
233.011.0026-9 2022 02 GABRIEL SANTOS RODRIGUES AV JACU-PESSEGO/N. TRABALHADORES N71 LT 19S 09/12/24 193,02
233.011.0026-9 2023 02 GABRIEL SANTOS RODRIGUES AV JACU-PESSEGO/N. TRABALHADORES N71 LT 19S 09/12/24 1.212,50
233.011.0026-9 2024 02 GABRIEL SANTOS RODRIGUES AV JACU-PESSEGO/N. TRABALHADORES N71 LT 19S 09/12/24 1.177,60
236.015.0006-8 2024 02 MARIO FERRAZ DE SOUZA R DR ADHEMAR FERREIRA DE CARVALHO N12 09/12/24 586,60
236.015.0007-6 2024 02 MARIO FERRAZ DE SOUZA R DR ADHEMAR FERREIRA DE CARVALHO N15 E 11A 09/12/24 586,60
237.020.0034-6 2023 02 COHAB R ANTONIO CARLOS MINGUES LOPES S/N LT34 QD 11 NAO HA 0,00
237.020.0034-6 2024 02 COHAB R ANTONIO CARLOS MINGUES LOPES S/N LT34 QD 11 NAO HA 0,00
243.016.0004-1 2019 02 CHAO - ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E EMPREENDI R ISA SILVEIRA LEAL N135 145 30/11/24 4.456,70
243.016.0004-1 2020 02 CHAO - ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E EMPREENDI R ISA SILVEIRA LEAL N135 145 30/11/24 4.574,30
243.016.0004-1 2021 02 CHAO - ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E EMPREENDI R ISA SILVEIRA LEAL N135 145 30/11/24 4.148,00
243.016.0004-1 2022 02 CHAO - ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E EMPREENDI R ISA SILVEIRA LEAL N135 145 30/11/24 4.145,90
243.016.0004-1 2023 02 CHAO - ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E EMPREENDI R ISA SILVEIRA LEAL N135 145 30/11/24 4.146,20
243.016.0004-1 2024 02 CHAO - ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E EMPREENDI R ISA SILVEIRA LEAL N135 145 30/11/24 4.026,80
245.189.0010-1 2019 02 PEROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA R INACIO MONTEIRO N4516 NAO HA 0,00
245.189.0010-1 2020 02 PEROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA R INACIO MONTEIRO N4516 NAO HA 0,00
245.189.0010-1 2021 02 PEROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA R INACIO MONTEIRO N4516 NAO HA 0,00
245.189.0010-1 2022 02 PEROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA R INACIO MONTEIRO N4516 NAO HA 0,00
245.189.0010-1 2023 02 PEROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA R INACIO MONTEIRO N4516 NAO HA 0,00
245.189.0010-1 2024 02 PEROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA R INACIO MONTEIRO N4516 NAO HA 0,00
247.006.0011-8 2019 02 RAIMUNDO EVANGELISTA DE SOUZA R GASPAR BECERRA N42 LT 10 A QD G 10/12/24 2.722,40
247.006.0011-8 2020 02 RAIMUNDO EVANGELISTA DE SOUZA R GASPAR BECERRA N42 LT 10 A QD G 10/12/24 2.676,20
247.006.0011-8 2021 02 RAIMUNDO EVANGELISTA DE SOUZA R GASPAR BECERRA N42 LT 10 A QD G 10/12/24 2.528,60
247.006.0011-8 2022 02 RAIMUNDO EVANGELISTA DE SOUZA R GASPAR BECERRA N42 LT 10 A QD G 10/12/24 2.527,30
247.006.0011-8 2023 02 RAIMUNDO EVANGELISTA DE SOUZA R GASPAR BECERRA N42 LT 10 A QD G 10/12/24 2.527,60
247.006.0011-8 2024 02 RAIMUNDO EVANGELISTA DE SOUZA R GASPAR BECERRA N42 LT 10 A QD G 10/12/24 2.454,80
247.006.0012-6 2019 02 IZILDA MARTINS DO NASCIMENTO R GASPAR BECERRA N11 LT 11 QD G 09/12/24 933,70
247.006.0012-6 2020 02 IZILDA MARTINS DO NASCIMENTO R GASPAR BECERRA N11 LT 11 QD G 09/12/24 923,30
247.006.0012-6 2021 02 IZILDA MARTINS DO NASCIMENTO R GASPAR BECERRA N11 LT 11 QD G 09/12/24 852,10
247.006.0012-6 2022 02 IZILDA MARTINS DO NASCIMENTO R GASPAR BECERRA N11 LT 11 QD G 09/12/24 851,60
247.006.0012-6 2023 02 IZILDA MARTINS DO NASCIMENTO R GASPAR BECERRA N11 LT 11 QD G 09/12/24 851,70
247.006.0012-6 2024 02 IZILDA MARTINS DO NASCIMENTO R GASPAR BECERRA N11 LT 11 QD G 09/12/24 827,20
247.006.0063-0 2019 02 QUINTINO RAMIRES DE SOUZA E FREITAS R CLOTILDE GIANOLI N16 LT 13 QD F 29/11/24 6.041,00
247.006.0063-0 2020 02 QUINTINO RAMIRES DE SOUZA E FREITAS R CLOTILDE GIANOLI N16 LT 13 QD F 29/11/24 5.946,50
247.006.0063-0 2021 02 QUINTINO RAMIRES DE SOUZA E FREITAS R CLOTILDE GIANOLI N16 LT 13 QD F 29/11/24 5.614,50
247.006.0063-0 2022 02 QUINTINO RAMIRES DE SOUZA E FREITAS R CLOTILDE GIANOLI N16 LT 13 QD F 29/11/24 5.611,50
247.006.0063-0 2023 02 QUINTINO RAMIRES DE SOUZA E FREITAS R CLOTILDE GIANOLI N16 LT 13 QD F 29/11/24 5.612,00
247.006.0063-0 2024 02 QUINTINO RAMIRES DE SOUZA E FREITAS R CLOTILDE GIANOLI N16 LT 13 QD F 29/11/24 5.450,40
256.015.0008-6 2019 03 MARIA APARECIDA GREGORIO R ANA LUCIA DE AMICIS N383 397 10/12/24 3.191,90
256.015.0008-6 2020 02 MARIA APARECIDA GREGORIO R ANA LUCIA DE AMICIS N383 397 10/12/24 3.443,90
256.015.0008-6 2021 02 MARIA APARECIDA GREGORIO R ANA LUCIA DE AMICIS N383 397 10/12/24 3.190,00
256.015.0008-6 2022 02 MARIA APARECIDA GREGORIO R ANA LUCIA DE AMICIS N383 397 10/12/24 3.188,20
256.015.0008-6 2023 02 MARIA APARECIDA GREGORIO R ANA LUCIA DE AMICIS N383 397 10/12/24 3.188,50
256.015.0008-6 2024 02 MARIA APARECIDA GREGORIO R ANA LUCIA DE AMICIS N383 397 10/12/24 3.096,70
258.050.0013-8 2019 02 ARCILON CAMPOS DA SILVA R LUCIO PETIT DA SILVA S/N LT 13 QD 45 09/12/24 1.532,80
258.050.0013-8 2020 02 ARCILON CAMPOS DA SILVA R LUCIO PETIT DA SILVA S/N LT 13 QD 45 09/12/24 1.615,60
258.050.0013-8 2021 02 ARCILON CAMPOS DA SILVA R LUCIO PETIT DA SILVA S/N LT 13 QD 45 09/12/24 1.759,40
258.050.0013-8 2022 02 ARCILON CAMPOS DA SILVA R LUCIO PETIT DA SILVA S/N LT 13 QD 45 09/12/24 1.758,50
258.050.0013-8 2023 02 ARCILON CAMPOS DA SILVA R LUCIO PETIT DA SILVA S/N LT 13 QD 45 09/12/24 1.758,60
258.050.0013-8 2024 02 ARCILON CAMPOS DA SILVA R LUCIO PETIT DA SILVA S/N LT 13 QD 45 09/12/24 1.708,00
259.013.0034-1 2019 02 NAIR MARTINS BONILHA R DEMAS ZITTO S/N LT 25 QD 12 17/12/24 2.814,90
259.013.0034-1 2020 02 NAIR MARTINS BONILHA R DEMAS ZITTO S/N LT 25 QD 12 17/12/24 2.968,50
259.013.0034-1 2021 02 NAIR MARTINS BONILHA R DEMAS ZITTO S/N LT 25 QD 12 17/12/24 2.835,40
259.013.0034-1 2022 02 NAIR MARTINS BONILHA R DEMAS ZITTO S/N LT 25 QD 12 17/12/24 2.833,90
259.013.0034-1 2023 02 NAIR MARTINS BONILHA R DEMAS ZITTO S/N LT 25 QD 12 17/12/24 2.834,10
259.013.0034-1 2024 02 NAIR MARTINS BONILHA R DEMAS ZITTO S/N LT 25 QD 12 17/12/24 2.752,50
261.077.0001-1 2022 02 4S HOLDING PARTICIPACOES SA AV CARLOS ALBERTO BASTOS MACHADO N1293 LT 27 QD C 09/12/24 11.928,70
261.077.0001-1 2023 02 4S HOLDING PARTICIPACOES SA AV CARLOS ALBERTO BASTOS MACHADO N1293 LT 27 QD C 09/12/24 16.415,40
261.077.0001-1 2024 02 4S HOLDING PARTICIPACOES SA AV CARLOS ALBERTO BASTOS MACHADO N1293 LT 27 QD C 09/12/24 15.595,50
261.115.0022-6 2019 02 CINTHIA SHIRLEY CORREIA RUIZ AV CARLOS ALBERTO BASTOS MACHADO N1320 09/12/24 8.719,80
261.115.0022-6 2020 02 CINTHIA SHIRLEY CORREIA RUIZ AV CARLOS ALBERTO BASTOS MACHADO N1320 09/12/24 8.584,40
261.115.0022-6 2021 02 CINTHIA SHIRLEY CORREIA RUIZ AV CARLOS ALBERTO BASTOS MACHADO N1320 09/12/24 8.210,80
261.115.0022-6 2022 02 CINTHIA SHIRLEY CORREIA RUIZ AV CARLOS ALBERTO BASTOS MACHADO N1320 09/12/24 8.206,40
261.115.0022-6 2023 02 CINTHIA SHIRLEY CORREIA RUIZ AV CARLOS ALBERTO BASTOS MACHADO N1320 09/12/24 8.207,30
261.115.0022-6 2024 02 CINTHIA SHIRLEY CORREIA RUIZ AV CARLOS ALBERTO BASTOS MACHADO N1320 09/12/24 7.970,80
268.007.0016-7 2019 02 GERALDO PAULINO ESTEVAM R ERWIN FUHRMANN N510 LT 16 QD L 10/12/24 838,10
268.007.0016-7 2020 02 GERALDO PAULINO ESTEVAM R ERWIN FUHRMANN N510 LT 16 QD L 10/12/24 833,40
268.007.0016-7 2021 02 GERALDO PAULINO ESTEVAM R ERWIN FUHRMANN N510 LT 16 QD L 10/12/24 799,90
268.007.0016-7 2022 02 GERALDO PAULINO ESTEVAM R ERWIN FUHRMANN N510 LT 16 QD L 10/12/24 799,50
268.007.0016-7 2023 02 GERALDO PAULINO ESTEVAM R ERWIN FUHRMANN N510 LT 16 QD L 10/12/24 799,60
268.007.0016-7 2024 02 GERALDO PAULINO ESTEVAM R ERWIN FUHRMANN N510 LT 16 QD L 10/12/24 776,60
281.013.0001-3 2019 02 RUTH XAVIER DE PAULA MATEUS R CD DE MONTE REAL S/N LT 244 QD S 10/12/24 1.025,90
281.013.0001-3 2020 02 RUTH XAVIER DE PAULA MATEUS R CD DE MONTE REAL S/N LT 244 QD S 10/12/24 2.276,90
281.013.0001-3 2021 02 RUTH XAVIER DE PAULA MATEUS R CD DE MONTE REAL S/N LT 244 QD S 10/12/24 2.445,40
281.013.0001-3 2022 02 RUTH XAVIER DE PAULA MATEUS R CD DE MONTE REAL S/N LT 244 QD S NAO HA 0,00
281.013.0001-3 2023 02 RUTH XAVIER DE PAULA MATEUS R CD DE MONTE REAL S/N LT 244 QD S NAO HA 0,00
281.013.0001-3 2024 02 RUTH XAVIER DE PAULA MATEUS R CD DE MONTE REAL S/N LT 244 QD S 10/12/24 3.157,20
299.010.0306-5 2023 02 ANA PAULA GROSSI SOAREAS MACIEL R COJUBA N136 AP 61 NAO HA 0,00
299.010.0307-3 2023 02 ELISA BENTO DE CARVALHO ALTMANN R COJUBA N136 AP 71 NAO HA 0,00
299.010.0308-1 2023 02 PAULO ANDRE FERREIRA DE OLIVEIRA GOMES R COJUBA N136 AP 81 NAO HA 0,00
299.065.0025-3 2020 03 LUIZ ANTONIO SOARES FERREIRA R STA JUSTINA N557 10/12/24 528,70
299.065.0025-3 2021 03 LUIZ ANTONIO SOARES FERREIRA R STA JUSTINA N557 10/12/24 440,40
299.065.0025-3 2022 02 LUIZ ANTONIO SOARES FERREIRA R STA JUSTINA N557 10/12/24 440,08
299.065.0025-3 2023 02 LUIZ ANTONIO SOARES FERREIRA R STA JUSTINA N557 10/12/24 440,16
299.065.0025-3 2024 02 LUIZ ANTONIO SOARES FERREIRA R STA JUSTINA N557 10/12/24 427,52
299.097.0001-6 2019 02 IBIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. R JULIO DINIZ N176 20/11/24 1.845,40
299.097.0001-6 2020 02 IBIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. R JULIO DINIZ N176 20/11/24 2.196,20
299.097.0001-6 2021 02 IBIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. R JULIO DINIZ N176 20/11/24 2.101,30
299.097.0001-6 2022 02 IBIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. R JULIO DINIZ N176 20/11/24 2.100,10
299.097.0001-6 2023 02 IBIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. R JULIO DINIZ N176 20/11/24 2.100,40
299.097.0001-6 2024 02 IBIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. R JULIO DINIZ N176 20/11/24 2.039,90
299.097.0037-7 2024 02 BRUNA LAUER PORTO ABDUCHI AV DOS BANDEIRANTES N805 28/11/24 1.621,80
299.097.0045-8 2023 02 ANDRE LUIZ CAVALCANTI FORTE AV DOS BANDEIRANTES N815 10/12/24 1.332,30
299.097.0045-8 2024 02 ANDRE LUIZ CAVALCANTI FORTE AV DOS BANDEIRANTES N815 10/12/24 3.198,40
299.097.0046-6 2024 02 ANDRE LUIZ CAVALCANTI FORTE AV DOS BANDEIRANTES N819 10/12/24 2.399,30
299.100.0048-0 2019 02 ROCHA & FILHOS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R NOVA CIDADE N474 20/11/24 2.730,70
299.100.0048-0 2020 02 ROCHA & FILHOS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R NOVA CIDADE N474 20/11/24 3.189,80
299.100.0048-0 2021 02 ROCHA & FILHOS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R NOVA CIDADE N474 20/11/24 2.901,90
299.100.0048-0 2022 02 ROCHA & FILHOS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R NOVA CIDADE N474 20/11/24 2.900,30
299.100.0048-0 2023 02 ROCHA & FILHOS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R NOVA CIDADE N474 20/11/24 2.900,60
299.100.0048-0 2024 02 ROCHA & FILHOS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R NOVA CIDADE N474 20/11/24 2.817,10
299.105.0009-2 2019 02 JOSE CORREIA BELO AV DR CARDOSO DE MELO N510 15/12/24 2.441,30
299.105.0009-2 2020 02 JOSE CORREIA BELO AV DR CARDOSO DE MELO N510 15/12/24 2.691,70
299.105.0009-2 2021 02 JOSE CORREIA BELO AV DR CARDOSO DE MELO N510 15/12/24 2.658,10
299.105.0009-2 2022 02 JOSE CORREIA BELO AV DR CARDOSO DE MELO N510 15/12/24 2.656,60
299.105.0009-2 2023 02 JOSE CORREIA BELO AV DR CARDOSO DE MELO N510 15/12/24 2.656,90
299.105.0009-2 2024 02 JOSE CORREIA BELO AV DR CARDOSO DE MELO N510 15/12/24 2.580,40
299.105.0049-1 2024 02 DNA PROPERTIES EIRELI R RIBEIRAO CLARO N441 25/11/24 945,40
299.105.0052-1 2019 02 CBV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. R ANTONIO CARDOSO N70 E 76 20/11/24 7.648,60
299.105.0052-1 2020 02 CBV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. R ANTONIO CARDOSO N70 E 76 20/11/24 8.744,30
299.105.0052-1 2021 02 CBV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. R ANTONIO CARDOSO N70 E 76 20/11/24 7.026,30
299.105.0052-1 2022 02 CBV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. R ANTONIO CARDOSO N70 E 76 20/11/24 7.022,60
299.105.0052-1 2023 02 CBV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. R ANTONIO CARDOSO N70 E 76 20/11/24 7.023,20
299.105.0052-1 2024 02 CBV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. R ANTONIO CARDOSO N70 E 76 20/11/24 6.821,00
300.054.0083-7 2024 02 MANUEL DE AMARAL AMBAR AV DUQSA DE GOIAS N30 E 38 NAO HA 0,00
304.134.0005-8 2023 02 ANTONIO DE JESUS MARTINS RUANO R HENRIQUE FELIPE DA COSTA N670 20/11/24 3.361,90
304.134.0092-9 2023 01 ANTONIO DE JESUS MARTINS RUANO R HENRIQUE FELIPE DA COSTA N670 AP 1 14/12/24 280,25
304.134.0092-9 2024 01 ANTONIO DE JESUS MARTINS RUANO R HENRIQUE FELIPE DA COSTA N670 AP 1 14/12/24 1.357,10
304.134.0093-7 2023 01 ANTONIO DE JESUS MARTINS RUANO R HENRIQUE FELIPE DA COSTA N670 AP 11 14/12/24 246,64
304.134.0093-7 2024 01 ANTONIO DE JESUS MARTINS RUANO R HENRIQUE FELIPE DA COSTA N670 AP 11 14/12/24 1.194,40
304.134.0094-5 2023 01 ANTONIO DE JESUS MARTINS RUANO R HENRIQUE FELIPE DA COSTA N670 AP 12 14/12/24 246,64
304.134.0094-5 2024 01 ANTONIO DE JESUS MARTINS RUANO R HENRIQUE FELIPE DA COSTA N670 AP 12 14/12/24 1.194,40
304.134.0095-3 2023 01 ANTONIO DE JESUS MARTINS RUANO R HENRIQUE FELIPE DA COSTA N670 AP 13 14/12/24 181,14
304.134.0095-3 2024 01 ANTONIO DE JESUS MARTINS RUANO R HENRIQUE FELIPE DA COSTA N670 AP 13 14/12/24 877,20
304.134.0096-1 2023 01 ANTONIO DE JESUS MARTINS RUANO R HENRIQUE FELIPE DA COSTA N670 AP 14 14/12/24 261,20
304.134.0096-1 2024 01 ANTONIO DE JESUS MARTINS RUANO R HENRIQUE FELIPE DA COSTA N670 AP 14 14/12/24 1.265,00
304.134.0097-1 2023 01 ANTONIO DE JESUS MARTINS RUANO R HENRIQUE FELIPE DA COSTA N670 AP 15 14/12/24 239,84
304.134.0097-1 2024 01 ANTONIO DE JESUS MARTINS RUANO R HENRIQUE FELIPE DA COSTA N670 AP 15 14/12/24 1.161,50
304.134.0098-8 2023 01 ANTONIO DE JESUS MARTINS RUANO R HENRIQUE FELIPE DA COSTA N670 AP 16 14/12/24 239,84
304.134.0098-8 2024 01 ANTONIO DE JESUS MARTINS RUANO R HENRIQUE FELIPE DA COSTA N670 AP 16 14/12/24 1.161,50
304.134.0099-6 2023 01 ANTONIO DE JESUS MARTINS RUANO R HENRIQUE FELIPE DA COSTA N670 AP 21 14/12/24 246,64
304.134.0099-6 2024 01 ANTONIO DE JESUS MARTINS RUANO R HENRIQUE FELIPE DA COSTA N670 AP 21 14/12/24 1.194,40
304.134.0100-3 2023 01 ANTONIO DE JESUS MARTINS RUANO R HENRIQUE FELIPE DA COSTA N670 AP 22 14/12/24 246,64
304.134.0100-3 2024 01 ANTONIO DE JESUS MARTINS RUANO R HENRIQUE FELIPE DA COSTA N670 AP 22 14/12/24 1.194,40
304.134.0101-1 2023 01 ANTONIO DE JESUS MARTINS RUANO R HENRIQUE FELIPE DA COSTA N670 AP 23 14/12/24 181,14
304.134.0101-1 2024 01 ANTONIO DE JESUS MARTINS RUANO R HENRIQUE FELIPE DA COSTA N670 AP 23 14/12/24 877,20
304.134.0102-1 2023 01 ANTONIO DE JESUS MARTINS RUANO R HENRIQUE FELIPE DA COSTA N670 AP 24 14/12/24 261,20
304.134.0102-1 2024 01 ANTONIO DE JESUS MARTINS RUANO R HENRIQUE FELIPE DA COSTA N670 AP 24 14/12/24 1.265,00
304.134.0103-8 2023 01 ANTONIO DE JESUS MARTINS RUANO R HENRIQUE FELIPE DA COSTA N670 AP 25 14/12/24 239,84
304.134.0103-8 2024 01 ANTONIO DE JESUS MARTINS RUANO R HENRIQUE FELIPE DA COSTA N670 AP 25 14/12/24 1.161,50
304.134.0104-6 2023 01 ANTONIO DE JESUS MARTINS RUANO R HENRIQUE FELIPE DA COSTA N670 AP 26 14/12/24 239,84
304.134.0104-6 2024 01 ANTONIO DE JESUS MARTINS RUANO R HENRIQUE FELIPE DA COSTA N670 AP 26 14/12/24 1.161,50
307.020.0045-8 2020 02 ELIZABETH DUTRA R FRANCISCO CARLOS DE SOUZA N256 E 260 09/12/24 6.430,20
307.020.0045-8 2021 02 ELIZABETH DUTRA R FRANCISCO CARLOS DE SOUZA N256 E 260 09/12/24 5.860,70
307.020.0045-8 2022 02 ELIZABETH DUTRA R FRANCISCO CARLOS DE SOUZA N256 E 260 09/12/24 5.857,60
307.020.0045-8 2023 02 ELIZABETH DUTRA R FRANCISCO CARLOS DE SOUZA N256 E 260 09/12/24 5.858,10
307.020.0045-8 2024 02 ELIZABETH DUTRA R FRANCISCO CARLOS DE SOUZA N256 E 260 09/12/24 5.689,40
307.036.0038-6 2020 02 JOSE ROBERTO BARBOSA R TRISTAO TEIXEIRA N37 09/12/24 486,30
307.036.0038-6 2021 02 JOSE ROBERTO BARBOSA R TRISTAO TEIXEIRA N37 09/12/24 511,70
307.036.0038-6 2022 02 JOSE ROBERTO BARBOSA R TRISTAO TEIXEIRA N37 09/12/24 511,50
307.036.0038-6 2023 02 JOSE ROBERTO BARBOSA R TRISTAO TEIXEIRA N37 09/12/24 511,50
307.036.0038-6 2024 02 JOSE ROBERTO BARBOSA R TRISTAO TEIXEIRA N37 09/12/24 496,80
308.151.0008-3 2023 03 IGREJA PENTECOSTAL ATRIOS DO SENHOR R MANUEL ALGANTE N312 VL ITABERABA 10/12/24 35.198,60
308.151.0008-3 2024 03 IGREJA PENTECOSTAL ATRIOS DO SENHOR R MANUEL ALGANTE N312 VL ITABERABA 10/12/24 34.184,60
310.027.0010-5 2022 02 RBK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV DO CAFE N90 92 09/12/24 7.194,00
310.027.0010-5 2023 02 RBK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV DO CAFE N90 92 09/12/24 29.955,00
310.027.0010-5 2024 02 RBK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV DO CAFE N90 92 09/12/24 29.092,20

1- FICAM OS SUJEITOS PASSIVOS DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO NOTIFICADOS DOS LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES ACIMA DISCRIMINADOS.
2- O LANCAMENTO DO IPTU E EFETUADO COM BASE NA LEGISLACAO TRIBUTARIA DO MUNICIPIO, EM ESPECIAL NAS LEIS 6.989/66, 10.235/86, 15.889/13, 16.098/14, 16.272/15, 16.768/17, 17.092/19, 17.542/20 e 17.719/21.
3- SEM PREJUIZO DA NOTIFICACAO ATRAVES DO PRESENTE EDITAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ENVIARA PELO CORREIO PARA O ENDERECO DO IMOVEL OU OUTRO ESCOLHIDO PELO SUJEITO PASSIVO, NOTIFICACAO DE LANCAMENTO IMPRESSA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO DE ARRECADACAO.
4- A FALTA DE RECEBIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADACAO ENVIADO PELO CORREIO NAO DESOBRIGA O CONTRIBUINTE DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO DE ARRECADACAO TAMBEM PODERA SER OBTIDO DIRETAMENTE NO SITE WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/IPTU OU EM QUALQUER PREFEITURA REGIONAL.
5- O CONTRIBUINTE PODERA IMPUGNAR A EXIGENCIA FISCAL NO PRAZO DE 90 DIAS CONTADOS DA DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO OU DA PARCELA UNICA.
6- O PAGAMENTO DO IMPOSTO PODERA SER EFETUADO A VISTA, COM DESCONTO, OU EM ATE 10 PRESTACOES, IGUAIS, MENSAIS E SUCESSIVAS, RESPEITADO O LIMITE MINIMO DE R$ 50,00 POR PRESTACAO.
7- SOBRE OS DEBITOS NAO PAGOS NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS INCIDIRAO MULTA DE 0,33% AO DIA, ATE O LIMITE DE 20%, JUROS MORATORIOS DE 1% AO MES, A PARTIR DO MES SEGUINTE AO DO VENCIMENTO, E ATUALIZACAO MONETARIA.
8- O NAO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA ACARRETARA A INCLUSAO DO CONTRIBUINTE NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL - CADIN MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI 14.094, DE 06/12/05.
9- DECORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO DA ULTIMA PRESTACAO, O DEBITO TOTAL (DESCONSIDERANDO EVENTUAIS CREDITOS DA NFS-E/NOTA FISCAL PAULISTANA) SERA CONSIDERADO INTEGRALMENTE VENCIDO NA DATA DA PRIMEIRA PRESTACAO NAO PAGA E ENCAMINHADO PARA INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA, PASSANDO A RECEBER A INCIDENCIA DE CUSTAS, HONORARIOS E DEMAIS DESPESAS, NA FORMA DA LEGISLACAO.
10- ENQUANTO NAO EXTINTO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA, PODERAO SER EFETUADOS OS LANCAMENTOS QUE, POR QUALQUER CIRCUNSTANCIA, NAO TENHAM SIDO REALIZADOS NA EPOCA PROPRIA, BEM COMO SER EFETUADA A REVISAO OU COMPLEMENTACAO DE OUTROS VICIADOS POR IRREGULARIDADE OU ERRO DE FATO.


Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 - Equipe de Apoio

Documento: 112376743   |    Notificação

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou -protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.888.443-5

- 6017.2024.0012446-5

- 7.777.777-8

- NICOLA ARMENTANO

- R. CARLOS SAMPAIO 143

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 219/2022

VALOR DO AUTO R$ 9.500,95

- 006.888.444-3

- 6017.2024.0012446-5

- 7.777.777-8

- NICOLA ARMENTANO

- R. CARLOS SAMPAIO 143

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 3.166,98

Equipe ITBI

Documento: 112372057   |    Despacho

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

INTIMAÇÃO 2.502.327-6/01

CONTRIBUINTE: JOSE LAZARO RODRIGUES

CPF: 284.842.828-72

ENDEREÇO: BR R ALAMEDA FORTALEZA, 43, PONTE ALTA, 37.640-000, EXTREMA, MG

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6017.2024/0019953-8

OPERAÇÃO FISCAL: 2.502.327-6

CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: Z682METI

ENTREGA DOS DOCUMENTOS ATÉ 04/11/2024

TRIBUTOS: ITBI-IV

NOTIFICAÇÃO: Fica o(a) contribuinte supra NOTIFICADO(A) do início da operação fiscal, instaurada com vistas ao lançamento do ITBI incidente sobre a aquisição, por adjudicação, em 11/04/2019, do imóvel de SQL 165.228.0006-2.

Iniciado o procedimento fiscal, nos termos do Art. 2º da Lei Municipal nº 14.107/2005, fica excluída a espontaneidade a que alude o artigo 138 do Código Tributário Nacional ±CTN, relativa ao tributo relacionado a essa operação fiscal.

ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: Fica também o(a) contribuinte NOTIFICADO(A) da possibilidade de instauração de procedimento para arbitramento da base de cálculo do ITBI-IV, nos termos do Art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991 e Art. 148 do Código Tributário Nacional. A referida transação foi objeto da ação judicial n° 1031140-70.2023.8.26.0053, cuja decisão determinou a incidência do ITBI sobre a referida transmissão, utilizando-se como base de cálculo o valor venal do imóvel (base de cálculo do IPTU), porém expressamente autorizou o procedimento de arbitramento. Verificamos que o Valor Venal do Imóvel 2019 corresponde a R$ 240.499,00, porém, conforme o laudo anexo a este Termo, o valor de mercado aproximado do imóvel é de R$ 510.000,00.

Poderá o(a) contribuinte apresentar, até o dia constante no campo "ENTREGA DOS DOCUMENTOS ATÉ", informações, justificativas e documentos comprobatórios que considere pertinentes, a fim de demonstrar o valor de mercado do imóvel. O envio de informações, justificativas e documentos (caso o contribuinte opte por enviar) deverá ser realizado pelo link https://sgfsf.prefeitura.sp.gov.br/. Necessário possuir ³Senha Web´Caso o contribuinte ainda não a possua, terá que acessar o link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/ e seguir as instruções para solicitá-la.

Documento Opcional: Esclarecimentos, informações, justificativas e quaisquer outros documentos comprobatórios que considere pertinentes, a fim de demonstrar o valor de mercado do imóvel referente à transação imobiliária em questão.

Recebida a 1ª via em __/ __/ ____ ou comprovação de ciência pelo protocolo do DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano

AUTENTICIDADE DA OPERAÇÃO FISCAL: Acesse o site da Prefeitura do Município de São Paulo em : www.capital.sp.gov.br através do link https://sgfsf.prefeitura.sp.gov.br/, digitando o Código da Operação Fiscal e o Código de Verificação

SGF-NOTIFICAÇÃO: Para entrar no sistema use a SenhaWeb ou Certificado Digital. Em caso de dúvida, acesse o Manual do Usuário para realizar o upload dos arquivos.

Obs.: A auditora fiscal titular da operação fiscal poderá pedir mais documentos sempre que achar necessário para melhor análise e instrução do processo.

Em caso de emissão de auto de infração para a constituição do crédito tributário, o contribuinte terá o direito de se defender de todos os elementos do auto de infração, inclusive terá nova oportunidade de demonstrar o valor de mercado do imóvel.

DADOS DO AFTM
NOME: LAURA RAQUEL SANCHEZ
RF: 816.802-4
DIVISÃO: DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA
EMAIL: LRSANCHEZ@SF.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Setor de Drogarias

Documento: 112369887   |    Auto de Infração

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS

O Núcleo de Vigilância de Medicamentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2024/0074384-5 / Longevity Pharma LTDA / Avenida Indianópolis, 2631 / H-47027 / Interdição Parcial de Seções / 17-07-2024


TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE SEÇÕES
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo / Data
6018.2024/0074384-5 / Longevity Pharma LTDA / Avenida Indianópolis, 2631 / F-6142 / 17-07-2024


AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Data
6018.2024/0040945-7 / Dr Reddys Farmaceutica do Brasil LTDA / Avenida Guido Caloi, 1985, cj 11 / 66-020.781-8 /13-08-2024

Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde

Documento: 112377979   |    Auto de Infração

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

O Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Despacho / Data
6018.2024/0091869-6 / Clin Kids Serviços Médicos S.A / Av. Washington Luis, 3085 / H-027785 - Interdição Parcial de Estabelecimento / 29-08-2024;


TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Despacho / Data
6018.2024/0091869-6 / Clin Kids Serviços Médicos S.A / Av. Washington Luis, 3085 / F-6003 - Interdição Parcial de Estabelecimento / 29-08-2024;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Despacho / Data
6018.2024/0091869-6 / Clin Kids Serviços Médicos S.A / Av. Washington Luis, 3085 / F-014855 - Desinterdição Total de Estabelecimento / 18-09-2024;

Documento: 112380083   |    Comunicado

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE - NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS

COMUNICADO NU SERV Nº 44/2024
O Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Código Sanitário Municipal, Lei 13.725/2004, comunica:
INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INFORMATIZAÇÃO DE LIVROS PARA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS INDUSTRIALIZADOS DAS PORTARIAS SVS/MS 344/98 e 6/99.
Protocolo: 6018.2024/0073598-2
Empresa: UPA 26 de Agosto Itaquera
CNPJ: 46.392.130/0003-80
Endereço: Avenida, Miguel Inacio Cury, 44 - Vila Carmosina - CEP 08295-005 - São Paulo/SP
Solicitante: Diane Farias de Souza Santana CRF/SP: 71.561
Programa: MV 2000 Gestão Hospitalar
Versão: 4.09 (F010)
Desenvolvedor: MV Informática Nordeste LTDA - CNPJ: 92.306.257/0007-80
Motivo do indeferimento: Profissional farmacêutico requerente diverge da licença sanitária do dispensário de medicamentos.

UVIS Casa Verde/Cachoeirinha

Documento: 112356088   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

A Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2023/0108098-8/FNP LIMÃO LTDA/Av. Celestino Bourroul, 768, loja 03 - Limão - S.Paulo/SP/Série H/Nº 016381/Advertência/27-05-2024.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 112414396   |    Auto de Infração

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

Processo SEI nº 6018.2024/0060906-5

Interessado: MERCADINHO E PADARIA VÊM QUE É BOM LTDA

CNPJ: 05.300.183/0001-84

Endereço: Avenida dos Funcionários Públicos, nº 1.099 -Bairro: Jardim Vera Cruz - São Paulo/SP - CEP 04962-000 - Fone: 11-952555196.

Assunto: TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Termo de Desinterdição de Equipamento Série F/Nº 009058 - Serra de Fita - Marca: Beccaro - lavrado em 01/10/2024. Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 032900, lavrado em 14/06/2024.

Setor de Contratos

Documento: 112314730   |    Extrato do Termo Aditivo

Processo nº 6018.2022/0092573-7 - Extrato do Termo Aditivo nº 007/2024 ao Termo de Contrato nº 185/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 11/10/2024. Contratada: OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 58.763.350/0001-90. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos eletromédicos e equipamentos de assistência ventilatória pulmonar microprocessados, novos, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados para os hospitais municipais vinculados à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de saúde de São Paulo. 1. Acréscimo de 07 (sete) unidades do Item 06-CARRO DE EMERGÊNCIA EQUIPADO COM CARDIOVERSOR COM MONITOR CARDÍACO, DESFRIBILADOR, IMPRESSORA TÉRMICA, MARCAPASSO EXTERNO E DEA, para o HM Dr. Cármino Caricchio, a partir de 07/08/2024; 2. Acréscimo de 03 (três) unidades do Item 06-CARRO DE EMERGÊNCIA EQUIPADO COM CARDIOVERSOR COM MONITOR CARDÍACO, DESFRIBILADOR, IMPRESSORA TÉRMICA, MARCAPASSO EXTERNO E DEA, para o HM Prof. Dr. Alípio Correa Neto, a partir de 07/08/2024. Valor mensal do aditamento: R$ 10.335,00 (dez mil e trezentos e trinta e cinco reais). Valor após o aditamento: R$ 862.558,44 (oitocentos e sessenta e dois mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). Nota de empenho: 98629/2024 no valor de R$ 41.340,00 (quarenta e um mil, trezentos e quarenta reais). Dotação orçamentária: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Documento: 112316182   |    Extrato do Termo Aditivo

Processo nº 6018.2023/0016530-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 001/2024 ao Termo de Contrato nº 104/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 11/10/2024. Contratada: QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ nº 07.118.264/0001-93. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na locação de equipamento por sistema de pulsos de ondas acústicas de pressão focalizadas, para os pacientes com lesões decorrentes da diabetes mellitus e úlceras vasculogênicas para as unidades hospitalares: Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula e Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde. 1.Alteração do endereço da CONTRATANTE; 2.Inclusão do HM Dr. José Soares Hungria, com a transferência de 01 (um) equipamento por sistema de pulsos de ondas acústicas de pressão focalizadas do HM Prof. Dr. Waldomiro de Paula, a partir de 09/08/2024, sem alteração dos valores praticados; 3.Prorrogação contratual do Termo de Contrato nº 104/2023/SMS-1/CONTRATOS, por mais 12 (doze) meses, a partir de 09/08/2024. Valor mensal: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). Valor total: R$ 1.260.000,00 (um milhão duzentos e sessenta mil reais). Nota de empenho: 99163/2024 no valor de R$ 493.500,00 (quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos reais). Dotação orçamentária: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.02.1.600.1168.0.

Documento: 112314762   |    Extrato do Termo Aditivo

Processo nº 6018.2022/0092573-7 - Extrato do Termo Aditivo nº 008/2024 ao Termo de Contrato nº 185/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 11/10/2024. Contratada: OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 58.763.350/0001-90. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos eletromédicos e equipamentos de assistência ventilatória pulmonar microprocessados, novos, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados para os hospitais municipais vinculados à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de saúde de São Paulo. 1. Acréscimo de 04 (quatro) bisturi eletrônico multifuncional, sendo 02 (dois) para o HM Dr. Ignácio Proença de Gouvêa (HMIPG) e 02 (dois) para o HM Dr. Arthur Ribeiro de Saboya (HMARS), a partir de 10/10/2024. Valor mensal do aditamento: R$ 9.425,52 (nove mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Valor mensal após o aditamento: R$ 871.983,96 (oitocentos e setenta e um mil e novecentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos). Nota de empenho: 124979/2024 no valor de R$ 17.908,48 (dezessete mil, novecentos e oito reais e quarenta e oito centavos). Dotação orçamentária: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretária Municipal: Maiara Carvalho da Silva

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Documento: 112368838   |    Edital

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SMIT/2024

PREÂMBULO

O município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em conformidade com a legislação em vigor, especialmente Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, Decreto Municipal nº 59.336 de 7 de Abril de 2020, Lei Municipal nº 14.668 de 14 de janeiro de 2008, Decreto Municipal nº 50.554 de 7 de abril de 2009, Decreto Municipal nº 59.336 de 7 de abril de 2020, alterado pelo Decreto nº 59.519 de 8 de junho de 2020, promove Chamamento Público, com o objetivo de selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSC) interessadas em celebrar Termo de Colaboração, para implementação, operação e manutenção de um Living Lab para Smart Cities na cidade de São Paulo, no âmbito do Departamento de Fabricação Digital, da Coordenadoria de Inclusão Digital, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, da Prefeitura Municipal de São Paulo, mediante as condições estabelecidas neste edital e respectivos anexos.

  1. DO OBJETO

1.1. O presente chamamento tem por objeto a seleção de organizações da sociedade civil interessadas a, mediante termo de colaboração, implementar, manter e operar 1 (um) Living Lab (laboratório vivo) na cidade de São Paulo.

1.2. Integra o presente chamamento 1 (um) Living Lab, conforme relação abaixo:

LOTE ÚNICO

Living Lab

Endereço

Região

Santo Amaro

Subprefeitura Santo Amaro -

Praça Floriano Peixoto, 54, 6º andar, São Paulo - SP, 04751-030

Sul

  1. DA JUSTIFICATIVA E DOS OBJETIVOS

2.1. A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), visa continuamente desenvolver e implementar soluções que promovam inovação, eficiência e sustentabilidade nos serviços prestados à(o) cidadã(o). Nesse contexto, a criação de um Living Lab representa um passo estratégico na estruturação de um ambiente de inovação aberta, focado na modelagem, prototipação e testagem de soluções tecnológicas voltadas para o desenvolvimento de Cidades Inteligentes.

2.2. O Living Lab terá como objetivo principal a criação de um ecossistema colaborativo, capaz de integrar diferentes atores da sociedade no desenvolvimento de produtos e serviços inovadores nas áreas de Smart Mobility e Green Urban Areas. Tais soluções abordarão desafios urbanos relacionados à mobilidade sustentável, uso eficiente de recursos naturais e criação de espaços urbanos verdes inteligentes, visando melhorar a qualidade de vida dos munícipes e a resiliência ambiental da cidade de São Paulo.

2.3. O Living Lab contará com a utilização de áreas piloto, que serão equipamentos públicos selecionados para a validação e teste das soluções tecnológicas em um ambiente real. Isso possibilitará ajustes e aprimoramentos necessários antes da ampliação das soluções para toda a cidade. Ao final da parceria, espera-se que os produtos e serviços tecnológicos desenvolvidos (a) sejam escaláveis para toda a cidade de São Paulo; (b) sejam disponibilizados sob um modelo Open Source, fomentando a criação de um ecossistema de inovação aberta; e (c) estejam acompanhados de estudos que viabilizem a implementação das soluções no âmbito da administração pública municipal.

2.4. São objetivos da parceria:

2.4.1. Desenvolver um ambiente de inovação aberta criando um ecossistema colaborativo que reúna diversos atores (público, privado, sociedade civil e academia) para promover a experimentação e prototipação de novas tecnologias na área de Smart Cities;

2.4.2. Modelar e validar produtos e serviços tecnológicos, desenvolvendo e testando soluções inovadoras nas subáreas de Smart Mobility e Green Urban Areas, com foco na mobilidade sustentável, eficiência energética, otimização dos recursos urbanos e criação de espaços verdes inteligentes;

2.4.3. Fomentar soluções escaláveis e replicáveis, assegurando que os produtos e serviços tecnológicos desenvolvidos possam ser aplicados em larga escala, com potencial de implementação em toda a cidade de São Paulo, contribuindo para uma transformação urbana sustentável;

2.4.4. Garantir o acesso aberto e colaborativo, utilizando um modelo de desenvolvimento Open Source, permitindo que as soluções tecnológicas criadas sejam acessíveis e modificáveis por diferentes grupos, promovendo a inovação e o compartilhamento de conhecimento;

2.4.5. Contribuir para o desenvolvimento de Cidades Inteligentes utilizando as tecnologias desenvolvidas no Living Lab para impulsionar São Paulo como uma cidade mais inteligente, eficiente e sustentável, melhorando a qualidade de vida dos cidadãos e promovendo a atração de novos negócios e investimentos;

2.4.6. Integrar o Living Lab à rede FAB LAB LIVRE SP, alavancando a infraestrutura e expertise dos FAB LABs para acelerar o desenvolvimento e a prototipação das soluções tecnológicas, ampliando o impacto e a eficiência dos projetos;

2.4.7. Promover um impacto social e econômico positivo, contribuindo para a transformação social e econômica do território onde o Living Lab será implementado, promovendo a inclusão digital, a inovação e a geração de oportunidades para a população local. Para tanto, espera-se realizações de treinamento e workshops no território.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste chamamento público as Organizações da Sociedade Civil que preencham as condições estabelecidas no artigo 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019, 31 de Julho de 2014, e:

3.1.1. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;

3.1.2. Atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação prevista neste instrumento e em seus anexos;

3.1.3. Tenham sido constituídas há, no mínimo, 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação deste edital;

3.1.4. Sejam diretamente responsáveis pela implementação, promoção e execução da atividade objeto da parceria, e respondam legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução da parceria e pelas prestações de contas;

3.1.5. Comprovem possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou em atividade semelhante em sua natureza, características, quantidade e prazos;

3.1.6. Comprovem possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, conforme tabela I do item 5.7;

3.1.7. Comprovem dispor de instalações e condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, conforme ANEXO II - DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES, CONDIÇÕES MATERIAIS E CONTRAPARTIDA e ANEXO I - MODELO DE PLANO DE TRABALHO, respectivamente.

3.1.8. A contrapartida está definida no ANEXO VIII - MINUTA TERMO DE COLABORAÇÃO.

3.2. Não poderá participar deste processo seletivo a organização da sociedade civil que:

3.2.1. Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

Tenha como dirigentes membros do Poder ou do Ministério Público, ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os Prefeitos Regionais, os Secretários Adjuntos, os Chefes de Gabinete, os dirigentes de entes da Administração indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colANEXOateral ou por afinidade, até o segundo grau;

3.2.2. Tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão;

3.2.3. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se: for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

3.2.4. Esteja incluída no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, de acordo com a Lei Municipal n° 14.094, de 06 de Dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 47.096, de 21 de Março de 2006;

3.2.5. Esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;

3.2.6. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: (i) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; (ii) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; (iii) suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e (iv) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

3.2.7. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;

3.2.8. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

3.2.9. Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício em cargo e comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

  1. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1. As propostas deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, conforme Anexo I - Modelo de Plano de Trabalho até às 17 horas do dia 14 de novembro de 2024.

4.2. As propostas e documentações deverão ser postadas e entregues nesta Secretaria dentro do período de 30 (trinta) dias corridos contados da data de publicação deste edital, no endereço Rua Líbero Badaró, 425, 27º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01010-001, das 10h às 17h, em envelope lacrado e mídia removível (CD ou Pendrive), com Aviso de Recebimento;

4.2.1. As propostas que forem postadas dentro do período de 30 (trinta) dias corridos, mas que forem entregues nesta Secretaria em data posterior da definida no item 4.1 serão desconsideradas.

4.3. É de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil concorrente confirmar o recebimento da proposta junto à SMIT;

4.4. As propostas entregues serão disponibilizadas para serem retiradas pelos proponentes, posteriormente à apreciação da Comissão de Seleção ao término do processo de Chamamento Público.

4.5. As propostas apresentadas deverão ser acompanhadas de documentos que comprovem a experiência da OSC, como segue abaixo:

4.5.1. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 01 (um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros;

4.5.2. Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

4.5.3. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

4.5.4. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

4.5.5. Currículos da diretoria e equipe executora e de gestão, integrantes da organização da sociedade civil acompanhados dos diplomas necessários, conforme coluna “Documento a ser apresentado” na tabela 1, do item 5.7;

4.5.6. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas ou;

4.5.7. Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil.

4.5.8. Cópia do Estatuto Social registrado e suas alterações;

4.5.9. Cópia da Ata de eleição do quadro dirigente atual;

4.6. Não é permitida a atuação em rede neste edital.

4.7. Para a celebração das parcerias, as Organizações da Sociedade Civil deverão comprovar sua regularidade quanto às exigências previstas nos artigos 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e no artigo 33 do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016;

4.8. Somente após a publicação da lista de classificação definitiva das organizações da sociedade civil, serão exigidos os documentos de habilitação previstos no item 5.12.

4.9. As propostas das OSC interessadas em participar do certame, deverão conter os elementos descritos abaixo, os quais estão contidos no Anexo I - Modelo de Plano de Trabalho:

4.9.1. A descrição dos estudos para proposição de novo modelo de política pública com base no conceito de espaços de inovação aberta e living labs;

4.9.2. A forma de execução das ações, presentes no cronograma de execução das atividades;

4.9.3. A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

4.9.4. A definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

4.9.5. A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na implementação e execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;

4.9.6. Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;

4.9.7. As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, mediante autorização prévia da SMIT.

4.10. A previsão de receitas e despesas deverá seguir até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)

  1. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

5.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de Portaria previamente à etapa de avaliação das propostas;

5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até 10 (dez) dias úteis;

5.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado;

5.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência;

5.5. A Comissão de Seleção analisará as propostas com base nos critérios previstos na coluna “Metodologia de Aferição”, da tabela 1, do item 5.7, bem como nos princípios legais que regem as parcerias;

5.6. Compete à Comissão de Seleção:

5.6.1. Conferir os documentos do proponente;

5.6.2. Proceder à respectiva análise quanto ao atendimento rigoroso pelo proponente das exigências formais e documentais deste Edital, sobre os seguintes itens:

5.6.3. se o proponente atende às condições exigidas para tal fim;

5.6.4. se a atividade apresentou forma e objeto nos termos exigidos por este edital;

5.6.5. se estão contemplados os critérios dos valores de repasses de despesas, estabelecidos no item 4.10.

5.7. As propostas apresentadas serão julgadas pela Comissão de Seleção segundo grau de adequação aos critérios de avaliação presentes na tabela 1:

I. Experiência da OSC

Critérios

Documento a ser apresentado

Metodologia de Aferição

Pontuação

Pontuação Máxima

1. Atua ou atuou na consultoria com implantação e operação de centros de inovação ou parques tecnológicos e/ou atua ou atuou com implantação de metodologias de diagnósticos para conformidade de municípios como cidades inteligentes e sustentáveis

(a) Parcerias, ou contratos celebrados com entes públicos ou privados, bem como contratos Ativos de Operação e Gestão de Centros de Inovação e Parques Tecnológicos

E/OU

(b) Parcerias ou Contratos de implantação de metodologias de diagnóstico para municípios como cidades inteligentes

Contará como experiência mínima parcerias ou contratos com a mesma parte e com o mesmo objeto, firmados pelo período mínimo de 180 dias dentro do respectivo exercício, sendo estes consecutivos ou não.

Serão concedidos 2 pontos por ano de experiência.

20

20

II. Capacidade Técnica dos Recursos Humanos

Critérios

Documento a ser apresentado

Metodologia de Aferição

Pontuação

Pontuação Máxima

1. O profissional responsável pela gerência das atividades no Living Lab possui graduação completa.

Diploma de instituições

comprovadas e reconhecidas pelo MEC.

Sim/Não

(Eliminatório)

2

10

2. O profissional responsável pela gerência das atividades da entidade executora do projeto do Living Lab (laboratórios vivos), possui pós graduação e/ou especialização completa em pelo menos uma das áreas diretamente relacionada ao projeto (ex.: tecnologia da informação, cidades inteligentes, mobilidade inteligente, sistemas de prototipagem rápida, fabricação digital, automação e controle, gestão de projetos tecnológicos, desenvolvimento sustentável, robótica e mecatrônica, design de produtos e serviços, planejamento urbano sustentável, engenharias, arquitetura)

Diploma de instituições

comprovadas e reconhecidas pelo MEC.

Sim/Não

4

3. O profissional responsável pela gerência das atividades nos laboratórios possuir no mínimo 2 anos de experiência em pelo menos uma das áreas de tecnologia da informação, cidades inteligentes, mobilidade inteligente, sistemas de prototipagem rápida, fabricação digital, automação e controle, gestão de projetos tecnológicos, desenvolvimento sustentável, robótica e mecatrônica, design de produtos e serviços, planejamento urbano sustentável, engenharias, arquitetura.

Currículo da pessoa que ocupará o cargo de Gerente

Sim/Não

4

III. Conhecimento

Critérios

Documento a ser apresentado

Metodologia de Aferição

Pontuação

Pontuação Máxima

1. Propor estudos para proposição de novo modelo de política pública com base no conceito de espaços de inovação aberta e living lab

Apresentação do item 8.1 no Plano de Trabalho

Não atendimento ao critério: 0

(Eliminatório)

Atendimento mínimo ao critério - A proposta identifica alguns novos modelos que podem ser aplicados no âmbito da Prefeitura Municipal de são Paulo, mas sem uma análise profunda, especificidade ou escalabilidade. A proposta não apresenta fonte confiável das informações prestadas: 2,5

Atendimento parcial ao critério - A proposta identifica alguns novos modelos que podem ser aplicados no âmbito da Prefeitura Municipal de são Paulo, mas sem uma análise profunda, especificidade ou escalabilidade. A proposta apresenta fonte confiável das informações prestadas: 5

Atendimento pleno ao critério: A proposta identifica alguns novos modelos que podem ser aplicados no âmbito da Prefeitura Municipal de São Paulo, com uma análise detalhada e exemplos específicos, mostrando compreensão das necessidades do município, além de apresentar fontes das informações prestadas: 5

10

10

IV. Proposta orçamentária

Critérios

Documento a ser apresentado

Metodologia de Aferição

Pontuação

Pontuação Máxima

1. Proposta que contemple as despesas necessárias para a realização das atividades previstas no item 14 do Plano de Trabalho

Apresentação do item no Plano de Trabalho

Sim/Não

5

10

2. Proposta que não ultrapasse o valor previsto no item 4.10 do Plano de Trabalho

Apresentação do item no Plano de Trabalho

Sim/Não

5

V. Plano de Trabalho

Critérios

Documento a ser apresentado

Metodologia de Aferição

Pontuação

Pontuação Máxima

1. O Plano de Trabalho foi preenchido de acordo com os requisitos mínimos presentes no anexo I - Plano de Trabalho

Plano de Trabalho

Sim/Não

5

10

2. A OSC deverá descrever no item 9 (Metodologia) do Plano de Trabalho como planeja atingir as metas de atendimento previstas no item 7 do mesmo documento. A partir da metodologia, a OSC deverá preencher adequadamente o item 10 (Previsão de Atendimentos/Público) e item 11 (Cronograma de Execução das Atividades)

Apresentação dos itens 9, 10 e 11 no Plano de Trabalho

Não atendimento ao critério: 0

Atendimento mínimo ao critério - A proposta descreve parcialmente as ações para atingir as metas do plano de trabalho, mas sem detalhamento suficiente para avaliar a viabilidade. Não apresenta um plano claro de execução, sem cronogramas ou etapas definidas.1,5

Atendimento parcial ao critério - A proposta apresenta um plano básico de como as metas do plano de trabalho serão alcançadas, com algumas ações e etapas descritas. Há menção a prazos ou cronogramas, mas de maneira genérica, com poucos detalhes sobre os recursos e estratégias que serão utilizados. A metodologia é funcional, mas apresenta lacunas em relação à viabilidade ou detalhamento: 3

Pleno atendimento ao critério - A proposta apresenta uma metodologia clara e detalhada para atingir as metas do plano de trabalho, descrevendo etapas específicas, prazos realistas e recursos necessários. O plano é estruturado com cronogramas definidos, mostrando um planejamento viável e alinhado às metas estabelecidas: 5

5

5.8. As propostas serão analisadas levando em consideração a somatória da pontuação descrita na tabela 1 do item 5.7, tendo por base as exigências do item 4.5 e o Anexo I - Modelo de Plano de Trabalho;

5.9. Será selecionada 1 (uma) proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de colaboração;

5.10. Serão consideradas classificadas as organizações da sociedade civil que obtiverem as maiores pontuações;

5.10.1. Na hipótese de haver empate, decidir-se-á sucessivamente pela Organização da Sociedade Civil que melhor pontuou, respectivamente, nos tópicos:

5.10.1.1. I. Experiência da OSC, sendo considerado como forma de desempate a Organização da Sociedade Civil que apresentar maior variedade de objetos executados, independente de ser firmado com a mesma parte ou parceiro.

5.10.1.2. III. Conhecimento

5.10.1.3. V. Plano de Trabalho

5.10.1.4. II. Capacidade Técnica dos Recursos Humanos

5.10.1.5. IV. Proposta orçamentária

5.10.2. Persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio aleatório conduzido pelos membros da Comissão para o qual todos os proponentes serão convocados, por meio eletrônico, com um dia útil de antecedência, devendo se realizar independentemente do comparecimento dos convocados, vedado qualquer outro procedimento.

5.11. Será publicada no Diário Oficial da Cidade a lista da classificação prévia das Organizações da Sociedade Civil e o total de pontos;

5.12. Após a publicação da lista de classificação prévia das organizações da sociedade civil, a entidade deverá entregar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os documentos de habilitação abaixo relacionados:

5.12.1. Declarações:

● Declaração e Relação de Dirigentes;

● Anexo II- Declaração de instalações, condições materiais e contrapartida;

● Anexo III - Declaração de inexistência dos impedimentos que está previsto nos artigos 37 do Decreto Municipal n° 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e 39 da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho 2014;

● Anexo IV - Declaração Menor no Trabalho;

● Anexo V - Declaração de Ficha Limpa - artigo 7º do Decreto Municipal nº 53.177, de 04 de junho de 2012)

5.12.2. Certidões:

● Cartão de CNPJ;

● CND - Certidão de débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União (comprova a regularidade fiscal da organização da sociedade civil);

● CTM - Certidão de Tributos Mobiliários (comprova a regularidade fiscal da OSC com relação às contribuições: Imposto Sobre Serviços - ISS, Taxa de Fiscalização de Anúncio - TFA, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento - TFE/TLIF, Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS (incidência a partir de Jan/2011) - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITB, Art. 33, II do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016);

● Rol Nominal (comprova se OSC está cadastrada como contribuinte do IPTU);

● Certidão de Tributos Imobiliários (comprova a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo quanto aos imóveis constantes da certidão de rol nominal expedida em nome da entidade) - art. 33, II do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016;

● Certificado de regularidade do FGTS - CRF da organização da sociedade civil (comprova a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - art. 33, III do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016);

● Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (comprova se a OSC está com dívidas oriundas de processos de execução trabalhista - art. 34, II da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014);

● Comprovante de inscrição da organização da sociedade civil no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS (comprova que a OSC está cadastrada como entidades do Terceiro Setor - art. 33, VIII do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016), ou protocolo;

● Cadastro Informativo Municipal - CADIN (comprova que a OSC não possui pendências com a Administração Pública)

5.12.3. Ato Constitutivo:

● Cópia das carteiras de identidade dos representantes legais e dirigentes da OSC (conforme indicado no Estatuto e Ata de Eleição);

● Comprovação do regular funcionamento da organização da sociedade civil no endereço registrado no CNPJ, podendo ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie ou, ainda, por meio dos documentos necessários à comprovação da capacidade técnica e operacional da entidade, conforme previsto no artigo 25 deste decreto;

● Cópia do Cadastro de Pessoas Física - CPF dos representantes legais e dirigentes da OSC (conforme indicado no Estatuto e Ata de Eleição);

5.12.4. Serão aceitas como provas de regularidade com a Fazenda, certidões positivas com efeito de negativas e as que noticiem, em seu corpo, ou por meio de Certidão de Objeto e Pé que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;

5.12.5. Na hipótese de a Organização da Sociedade Civil selecionada não atender aos requisitos exigidos, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria, nos termos da proposta por ela apresentada;

5.12.6. Caso a Organização da Sociedade Civil convidada aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos de habilitação previstos no item 5.12.

5.13. Caso a Organização da Sociedade Civil deixe de apresentar ou apresente com irregularidades qualquer um dos documentos exigidos nos itens 5.12, 5.12.2 e 4.5, desde que as irregularidades não prejudiquem a compreensão e avaliação das propostas, bem como não contrariem a essência deste Edital de Chamamento Público, dentro do prazo já estabelecido no item 5.12.

5.14. Será inabilitada a Organização da Sociedade Civil participante que deixar de apresentar, apresentar com irregularidades qualquer documento exigido nos itens 5.12, 5.12.2 e 4.5, ou que não atingir o somatório mínimo de 30 pontos.

5.15. Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos do julgamento de seleção das propostas, que, obrigatoriamente, deverá ser assinada pelos membros da Comissão de Seleção.

5.16. Depois de decorrido o prazo estipulado no item 5.2, as propostas recebidas serão abertas por servidores designados.

A abertura ocorrerá em reunião específica, mediante elaboração de ata de reunião a ser publicada no Diário Ofício da Cidade.

  1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

6.1. Após a publicação do resultado preliminar do julgamento pela Comissão de Seleção, os interessados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar recurso, e os demais interessados terão igual prazo, contado a partir de intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico, para apresentar contrarrazões.

6.1.1. No mesmo prazo, a Comissão de Seleção poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir;

6.1.2. Decorridos os prazo acima descritos, sem a interposição de recurso ou após o seu julgamento será publicada lista de classificação definitiva e a(s) Organizações da Sociedade Civil vencedoras serão consideradas aptas a celebrarem os termos de colaboração;

6.1.3. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais e contrarrazões que não forem tempestivamente apresentadas;

6.1.4. Os recursos deverão ser apresentados através do endereço eletrônico: comissao.selecaosmit@prefeitura.sp.gov.br;

6.1.5. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório;

6.1.6. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

6.2. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

6.3. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6.4. A Organização da Sociedade Civil que ingressar com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o processo seletivo, poderá ser aplicada as sanções previstas no item 12.1.

  1. HOMOLOGAÇÃO

7.1. A autoridade competente homologará e divulgará o resultado do chamamento com a lista de classificação definitiva das organizações participantes no Diário Oficial da Cidade.

7.2. A homologação do chamamento público não obriga a Administração a firmar a parceria com o respectivo proponente, especialmente por razões orçamentárias e de atendimento às políticas públicas.

  1. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. Para a consecução dos objetivos constantes deste Edital o Município procederá à transferência de recursos, em observância ao cronograma de desembolso apresentado na proposta.

8.2. O valor total de recursos disponibilizados para o Living Labs (laboratório vivo) será de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) no exercício de 2024.

8.2.1. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.

8.3. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 23.10.19.126.3018.4.307.33503900.00 - PROCONECTA - Promoção da Conectividade e Inclusão Digital - Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos - Pessoa Jurídica - Tesouro Municipal do orçamento vigente.

8.4. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas de acordo com o cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:

8.4.1. Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

8.4.2. Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação às obrigações estabelecidas no termo de colaboração.

8.4.3. Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

8.5. Das parcelas do desembolso da CONCEDENTE:

8.5.1. A liberação de recursos financeiros deverá obedecer ao cronograma de desembolso previsto na proposta do plano de trabalho e guardar consonância com a execução do objeto da parceria, bem como suas metas e indicadores.

8.6. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto sendo admitidas, dentre outras, despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho:

Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; e

Custos indiretos necessários à execução do objeto, conforme destacado no anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho.

8.7. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Paulo.

8.8. Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

8.9. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada antecipadamente a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária.

Em caso de atraso no repasse a OSC poderá utilizar os recursos do fundo provisionado, ou de meios próprios para pagamento de despesas inadiáveis que propiciem a manutenção do serviço público ofertado, devendo ser restituído ao caixa próprio, ou ao fundo provisionado tão logo ocorra a normalização dos repasses.

8.10. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica do Banco do Brasil, nos moldes do artigo 51 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, seguindo o tratamento excepcional as regras do Decreto Municipal nº 51.197 de 22 de janeiro de 2010, Portaria SF nº 210, de 23 de outubro de 2017, alterada pela Portaria SF nº 33, de 29 de janeiro de 2018.

8.11. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

8.12. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho 2014.

  1. DA CONTRAPARTIDA

9.1. Poderá ser exigida contrapartida, na forma de bens ou serviços economicamente mensuráveis, sobre o valor global da parceria, a ser definido no plano de trabalho.

9.2. Por ocasião dos trâmites para a celebração do instrumento de parceria, o proponente selecionado deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade e o valor estipulado, na forma do Anexo II - Declaração sobre instalações, condições materiais e contrapartida.

  1. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

10.1. Após ter decorrido o prazo legal sem interposição de recursos administrativos ou ainda, após a decisão dos recursos administrativos interpostos e tendo sido declarada(s) a(s) vencedora(s) pela Comissão de Seleção, poderá ser formalizado o termo de colaboração;

10.2. Após o julgamento e seleção das propostas, o Departamento de Fabricação Digital (DFD) submetido à Coordenadoria de Inclusão Digital (CID) da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia SMIT, emitirá parecer técnico, conforme artigo 35, inciso V, da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, se favorável ao conteúdo da proposta e aos documentos de habilitação apresentados, que permitirá a celebração da parceria.

10.3. Em caso do conteúdo não estar totalmente apto à continuidade do processo (atendidos parcialmente, com ressalvas), o Departamento de Fabricação Digital (DFD) submetido à Coordenadoria de Inclusão Digital (CID) da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, emitirá relatório apontando o(s) item(ns) com falha(s) e, contatará por meio eletrônico o proponente, notificando para regularização do(s) item(ns) apontados no prazo concedido pelo gestor da parceria, sob pena de inabilitação em caso de não atendimento das exigências.

10.4. No caso do não atendimento dos requisitos exigidos neste Edital, bem como da não regularização do(s) item(ns) apontados para acerto(s) e/ou complemento(s), a atividade será reprovada pelo órgão técnico e consequentemente inabilitada, por não atendimento às exigências aqui previstas.

10.5. Após parecer técnico, haverá emissão de parecer jurídico pela Assessoria Jurídica da SMIT, conforme artigo 35, inciso VI, da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, acerca da possibilidade de celebração da parceria.

10.6. Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico de que tratam os itens 10.2. e 10.5. concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o Departamento de Inclusão Digital sanar os aspectos ressalvados, ou mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão.

10.7. O prazo para assinatura do Termo de Colaboração será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação da convocação do Diário Oficial da Cidade, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções descritas no item 12.

10.8. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar, no momento da assinatura do termo de colaboração o:

Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, de acordo com Lei Municipal nº 14.469, de 05 de julho 2007 e do Decreto Municipal nº 52.830, de 01 de dezembro de 2011, Portaria SGM n° 34, de 17 de abril de 2017 e Portaria SGM n° 10 de 30 de janeiro de 2018, bem como somente serão celebradas parcerias com as OSCs que possuírem este cadastro.

Consulta junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal, onde fique consignada a situação de regularidade perante o órgão, bem como não serão celebradas parcerias com organizações da sociedade civil inscritas no CADIN, mesmo que a atividade tenha sido aprovada em todas as instâncias de julgamento.

10.9. O prazo de execução e de vigência do Anexo VIII - Minuta Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses, limitada ao prazo máximo de 05 (cinco) anos a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 36 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.

10.9.1. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos antes do termo inicialmente previsto.

10.10. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou metas, mediante aditivo ao plano de trabalho original.

  1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado, quando a Secretaria Municipal de Gestão disponibilizar solução tecnológica, conforme § 1º do Art. 53 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.

11.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.

Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.

Serão glosados os valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

11.3. A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto no Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, combinado com a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, competindo unicamente à SMIT decidir sobre a regularidade, ou não, da aplicação dos recursos transferidos a organização da sociedade civil proponente;

11.4. A SMIT realizará manifestação conclusiva sobre a prestação final de contas, dispondo sobre:

Aprovação da prestação de contas;

Aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.

Rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

11.5. São consideradas falhas formais sem prejuízo de outras:

Nos casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitados o valor global da parceria.

A inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.

11.6. As contas serão rejeitadas quando:

11.6.1. Houver omissão no dever de prestar contas;

11.6.2. Houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

11.6.3. Ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

11.6.4. Houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

11.6.5. Não for executado o objeto da parceria;

11.6.6. Os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

11.7. Da decisão de rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação da decisão.

11.8. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

11.9. A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso público, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

11.10. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.

11.11. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, bem como inscritos no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade administrativa competente.

11.12. As organizações da sociedade civil, para fins de prestação de contas parciais e finais, deverão apresentar os seguintes documentos:

11.12.1. Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado;

11.12.2. Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas;

11.12.3. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;

11.12.4. Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;

11.12.5. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

11.12.6. Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

11.12.7. A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, indicando o valor integral da despesa e detalhando a divisão de custos, bem como especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

11.13. A organização da sociedade civil está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos parcialmente e, em caráter final, ao término de sua vigência, conforme Anexo V - Minuta do Termo de Colaboração.

11.13.1. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.

11.13.2. Se constatada pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos.

11.14. A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

  1. DAS SANÇÕES

12.1. A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, na aplicação à organização da sociedade civil das seguintes sanções:

12.1.1. Advertência;

12.1.2. Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de São Paulo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

12.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

12.2. O prazo para apresentação de defesa consiste em 05 (cinco) dias úteis para a sanção prevista no item 12.1.1 e 15 (quinze) dias úteis para as sanções previstas nos itens 12.1.2 e 12.1.3.

12.3. Compete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.

12.4. Compete ao Secretário da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspensão do direito de participar de chamamento público e de declaração de inidoneidade.

12.5. A organização da sociedade civil terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interpor recurso à penalidade aplicada.

12.6. As notificações e intimações serão encaminhadas à organização da sociedade civil preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditória e ampla defesa.

12.7. Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a parceria poderá ser cancelada, a juízo da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

12.8. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria terão sua destinação conforme as hipóteses trazidas pelo art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.

12.9. As sanções mencionadas no item anterior poderão ser acumuladas.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da parceria.

13.2. Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.

13.3. As OSCs participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.

13.4. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

13.5. As OSCs participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

13.6. A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que as organizações da sociedade civil participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização;

13.7. As retificações do presente Edital, por iniciativa da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Caso as alterações interfiram na elaboração dos Planos de Trabalho e Propostas Financeiras, deverão importar na reabertura do prazo para entrega dos mesmos.

13.8. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias corridos antes da data fixada para apresentação das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail: comissao.selecaosmit@prefeitura.sp.gov.br ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Líbero Badaró, 425, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, CEP 01010-001, 27º andar.

A resposta às impugnações caberá à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e deverá ser publicada até a data fixada para apresentação das propostas.

A impugnação não impedirá a organização da sociedade civil impugnante de participar do chamamento público.

13.9. A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

13.10. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: comissao.selecaosmit@prefeitura.sp.gov.br com antecedência máxima de 10 (dez) dias corridos para o fechamento do certame desta concorrência.

Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

13.11. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

13.12. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.

  1. DA VISTORIA

14.1. O local do Living Lab (laboratório vivo), objeto deste Edital, pode ser visitado pelas OSCs interessadas, em caráter de vistoria prévia à apresentação de proposta ou em período posterior.

14.2. As visitas mencionadas no item acima são facultativas, não sendo as OSCs obrigadas a realizarem.

ANEXO I - MODELO PLANO DE TRABALHO

PLANO DE TRABALHO - TERMO DE COLABORAÇÃO

(MODELO)

  1. Identificação do proponente

Nome da OSC:

CNPJ:

Endereço da OSC:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Telefone: (DDD)

Celular: (DDD)

E-mail:

Site:

Nome do Dirigente da OSC:

CPF:

RG:

Órgão Expedidor:

Endereço do Dirigente:

2. Dados do Objeto

Nome da atividade:

Identificação do Objeto:

Endereço de realização do projeto:

Período de vigência:

Nome do responsável técnico pelo Plano de Trabalho:

RG:

Valor total do objeto:

3. Histórico do Proponente

(Inserir as informações da Entidade)

(No máximo cinco mil caracteres, incluindo espaços)

Descrever o histórico da organização de forma simplificada, suas experiências na Gestão Pública (exemplo: outros projetos que a OSC participa).

4. Descrição do Objeto - definido previamente pela Administração Pública

O presente plano de trabalho tem por finalidade a implantação, operação e manutenção de um Living Lab (laboratórios vivos). O Living Lab servirá para potencializar a estruturação e gestão de um ambiente de inovação aberta, que congregue recursos de infraestrutura para prototipação, realização de provas de conceito e para testagem de produtos e serviços na área de Smart Cities (Cidades Inteligentes).

O Living Lab deverá modelar produtos e serviços nas subáreas:

● Smart Mobility: refere-se ao uso de tecnologias inovadoras e sustentáveis para melhorar a eficiência, segurança e acessibilidade dos sistemas de transporte. Ela engloba uma ampla gama de soluções, desde o uso de veículos elétricos, compartilhamento de transporte, e micromobilidade (como bicicletas e patinetes elétricos), até a integração de dados em tempo real para a otimização do tráfego e rotas.

○ Exemplos de tecnologia: Smart Pole, IoT

● Green Urban Area: Uma smart green urban area (ou área urbana verde inteligente) é um espaço urbano projetado para ser sustentável e tecnologicamente avançado, integrando áreas verdes e soluções digitais para promover qualidade de vida, resiliência ambiental e eficiência urbana. Esses espaços combinam tecnologias de cidades inteligentes com infraestruturas verdes para criar ambientes que beneficiam tanto o meio ambiente quanto os cidadãos.

○ Exemplos de tecnologia: Smart Tree, Smart Parking

A Organização da Sociedade Civil [inserir nome] terá como responsabilidade a modelagem e validação de produtos e serviços tecnológicos, na área de Smart Cities. Os modelos de produtos e serviços tecnológicos deverão analisar o contexto econômico e social da Cidade de São Paulo.

O inventário sugerido para a modelagem de produtos e serviços tecnológicos está disponível no anexo I do presente Plano de Trabalho.

Os Livings Labs se integrarão no projeto de modelagem e validação aos laboratórios de fabricação digital da rede FAB LAB LIVRE SP, no âmbito do Departamento de Fabricação Digital, da Coordenadoria de Inclusão Digital, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

Demais equipamentos públicos poderão ser utilizados para validação dos produtos e soluções elaborados. Os equipamentos escolhidos serão doravante denominados de “área piloto”.

Os modelos de produtos e serviços tecnológicos alcançados ao final da parceria deverão (a) ter o potencial de serem escaláveis para englobar toda a Cidade de São Paulo; (b) serem Open Source, visando criar um ecossistema de inovação aberta; e (c) acompanharem estudos para viabilização da implantação da(s) solução(ões) finais no âmbito da Administração Pública. Também deverá ser apresentado novo modelo de “Fab Labs” municipais, vocacionados ao desenvolvimento de tecnologias para Smart Cities.

Espera-se como impacto final do Living Lab:

● Criar projeto escalável para promover a qualidade de vida dos munícipes a partir do uso de novas tecnologias;

● Fomentar o desenvolvimento sustentável da Cidade de São Paulo indicando a adequação modelo de política pública para essa nova ideia de equipamento público;

● Criar um ambiente propício para geração de novos negócios e atração de investimentos no município.

5. Público-Alvo - definido previamente pela Administração Pública

O público-alvo será a Administração Pública e os usuários dos programas voltados à inclusão digital.

6. Justificativa do projeto (Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e o projeto e metas a serem atingidas) - definido previamente pela Administração Pública:

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), visa continuamente desenvolver e implementar soluções que promovam inovação, eficiência e sustentabilidade nos serviços prestados à(o) cidadã(o). Nesse contexto, a criação do Living Lab representa um passo estratégico na estruturação de um ambiente de inovação aberta, focado na modelagem, prototipação e testagem de soluções tecnológicas voltadas para o desenvolvimento de Cidades Inteligentes.

O Living Lab terá como objetivo principal a criação de um ecossistema colaborativo, capaz de integrar diferentes atores da sociedade no desenvolvimento de produtos e serviços inovadores nas áreas de Smart Mobility e Green Urban Areas. Tais soluções abordarão desafios urbanos relacionados à mobilidade sustentável, uso eficiente de recursos naturais e criação de espaços urbanos verdes inteligentes, visando melhorar a qualidade de vida dos munícipes e a resiliência ambiental da cidade de São Paulo.

No âmbito da Smart Mobility, o Living Lab irá testar e validar tecnologias que otimizem a mobilidade urbana, como veículos elétricos, soluções de micromobilidade (bicicletas e patinetes elétricos), além de integrar sensores e sistemas de Internet das Coisas (IoT) para melhorar a gestão do tráfego em tempo real. Já na Green Urban Areas, o foco será a criação de áreas verdes inteligentes, que utilizem tecnologias avançadas para promover o bem-estar dos cidadãos e a sustentabilidade ambiental, incluindo soluções como Smart Trees e Smart EcoParking.

Esses laboratórios vivos serão implementados em parceria com uma Organização da Sociedade Civil (OSC), que será responsável pela modelagem e validação dos produtos e serviços tecnológicos. A OSC terá a tarefa de avaliar e desenvolver soluções ajustadas às necessidades e particularidades econômicas e sociais da cidade de São Paulo, assegurando que as tecnologias desenvolvidas possam ser escaláveis e adaptáveis para o contexto local.

A integração do Living Lab com a rede FAB LAB LIVRE SP — já consolidada como uma das maiores redes públicas de laboratórios de fabricação digital do mundo — será um fator crucial para o sucesso do projeto. A rede FAB LAB LIVRE SP conta com 13 unidades distribuídas estrategicamente pela cidade, equipadas com tecnologias de ponta como impressoras 3D, cortadoras a laser e fresadoras CNC, que possibilitarão a prototipação rápida e o desenvolvimento de provas de conceito no âmbito do Living Lab. Essa sinergia permitirá que as soluções propostas sejam desenvolvidas de maneira colaborativa e com acesso a uma ampla infraestrutura tecnológica, promovendo o compartilhamento de conhecimentos e a democratização da inovação.

Além disso, o Living Lab contará com a utilização de áreas piloto, que serão equipamentos públicos selecionados para a validação e teste das soluções tecnológicas em um ambiente real. Isso possibilitará ajustes e aprimoramentos necessários antes da ampliação das soluções para toda a cidade. Ao final da parceria, espera-se que os produtos e serviços tecnológicos desenvolvidos (a) sejam escaláveis para toda a cidade de São Paulo; (b) sejam disponibilizados sob um modelo Open Source, fomentando a criação de um ecossistema de inovação aberta; e (c) estejam acompanhados de estudos que viabilizem a implementação das soluções no âmbito da administração pública municipal.

Como impacto final, espera-se que a implantação do Living Lab traga os seguintes benefícios:

● Promoção da qualidade de vida: Através de soluções tecnológicas inovadoras, será possível melhorar a vida dos munícipes, desde a mobilidade até a gestão dos espaços urbanos.

● Fomento ao desenvolvimento sustentável: Ao integrar tecnologias verdes e sustentáveis, o Living Lab contribuirá para uma cidade mais eficiente e ecologicamente equilibrada.

● Geração de novos negócios e atração de investimentos: A criação de um ambiente propício para o empreendedorismo e a inovação tecnológica em São Paulo aumentará a competitividade da cidade no cenário global, atraindo investidores e promovendo a geração de empregos e novos negócios.

Assim, a implantação do Living Lab não só fortalece o compromisso da Prefeitura de São Paulo com o desenvolvimento de Cidades Inteligentes, como também promove a transformação social e econômica da cidade, assegurando um futuro mais sustentável e inovador para seus cidadãos.

7. Objetivos, Indicadores, Metas e Atividades

Meta 1

Validação e divulgação de novos modelos de parcerias público-privadas.

Métrica de aferição

Entrega dos estudos

Indicador Quantitativo 1

● Estudo para viabilização da implantação em escala da(s) solução(ões) finais no âmbito da Administração Pública com base nas tecnologias e modelo do Living Lab.

● Estudo de novo modelo para ambientes de fabricação digital com inovação aberta, vocacionados ao desenvolvimento de tecnologias para Smart Cities, para disseminá-lo como Política Pública no município de São Paulo.

Meta 2

Implantação de ambiente de inovação aberta para modais elétricos, infraestrutura de geração e abastecimento de energia, no âmbito de Living Lab.

Métrica de aferição

Indicador para as duas unidades de Living Lab e para uma área piloto

Indicador Quantitativo 1

Para o Living Lab:

● 02 (duas) bicicletas elétricas;

● 02 (dois) patinetes elétricos;

● 02 (duas) unidades de carregamento multiusuário de modais elétricos;

● 02 (duas) luminárias multifuncionais com IoT (exemplo: Câmeras de vídeo, sensores de qualidade do ar, etc), módulos de comunicação (5G e/ou WiFi6).

Para a área piloto:

● 01 (uma) bicicleta elétrica;

● 02 (dois) patinetes elétricos;

● 01 (uma) scooter elétrica;

● 01 (um) unidade de carregamento multiusuário de modais elétricos e eletropostos;

● 01 (uma) estrutura de geração fotovoltaica de até 18 placas;

● 02 (dois) postes multifuncionais e luminária inteligente, com IoT (exemplo: Câmeras de vídeo, sensores de qualidade do ar, etc), módulos de comunicação (5G e/ou WiFi6);

● 02 (duas) unidades móveis tipo mini-quiosque elétrico multifuncional, com tração elétrica e módulo portátil com serviços públicos, como do Descomplica SP.

Meta 3

Equipar espaço de inovação aberta, com infraestrutura de Realidade Virtual 3D (AR, MR e VR) e Metaverso.

Métrica de aferição

Indicadores para o Living Lab

Indicador Quantitativo 01

Implementar infraestrutura de Realidade Virtual 3D, contendo:

● 03 (três) Telas Interativas de 65 polegadas;

● 04 (quatro) TVs de 55 polegadas;

● 10 (dez) óculos de realidade estendida (AR, MR e VR).

Implementar infraestrutura de informática de alta velocidade para o espaço de uso compartilhado.

Implementar infraestrutura de treinamento e desenvolvimento para diversas áreas de aplicação, contendo:

● 06 (seis) estações de trabalho com computadores de alto desempenho;

● 02 impressoras 3D multifuncionais (com manufatura aditiva e subtrativa).

Indicador Quantitativo 02

Implementar ferramentas em AR, MR e VR e metaverso para utilização em projetos de:

● Cultura maker;

● Ciência e tecnologia; e

● Educação (Extracurricular e BNCC).

Meta 4

Operação e manutenção do Living Lab e área piloto.

Indicador

Quantitativo 1

● Atividades de operação por 12 (doze) meses;

● Acompanhamento de instalação e configuração dos equipamentos; e

● Relatórios semestrais de operação.

Meta 5

Ampliar o acesso, participação e engajamento a ambientes de inovação usuários do Living Lab

Indicador Quantitativo 1

Realizar 02 ações de divulgação para os participantes do Living Lab e Parceiros do Ecossistema setor tecnológico.

Indicador Quantitativo 2

Realizar:

● Atividades de imersão tecnológicas para 200 jovens de baixa renda, dando acesso a um ambiente inovador e tecnológico.

● Treinamento de 30 profissionais multiplicadores dos FABLAB.

8. Descrição do projeto e dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas

8.1 Descrição dos estudos para proposição de novo modelo de política pública com base no conceito de espaços de inovação aberta e living labs

Descrever, de forma objetiva, quais estudos para proposição de novos modelos de políticas públicas com base no conceito de espaços de inovação aberta e living labs serão feitos e quais serão os objetivos dos estudos.

9. Metodologia (forma de execução do projeto e de cumprimento das metas a ele atreladas)

Descrever, de forma objetiva, como será feita a execução das atividades dos laboratórios de fabricação digital.

10. Previsão de Atendimentos/Público

Descrever, de forma objetiva, a estimativa de público a ser atingido a partir das metas dispostas neste Plano de Trabalho.

11. Cronograma de Execução das Atividades

O Cronograma deverá apresentar a capacidade de tempo para execução das atividades obrigatórias, além da forma como serão executadas, conforme apresentado no item de objetivos e metas, e opcionais, que serão propostas pelas OSCs.

Atividade

Cronograma (por Mês)

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

Meta 1 (indicador 1)

Meta 2 (indicador 1)

Meta 3 (indicador 1)

Meta 3 (indicador 2)

Meta 4 (indicador 1)

Meta 5 (indicador 1)

Meta 5 (indicadore 2)

12. Proposta de contrapartida

A OSC deverá disponibilizar contrapartida, por meio de bens e serviços economicamente mensuráveis, de acordo com a previsão indicada abaixo, conforme Cláusula Quinta do Termo de Colaboração.

Quadro de Contrapartida

Contrapartida

Unidade de medida

Quantidade estipulada

Prazo

Valor Unitário

Valor Total

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

R$

13. Estimativa de receitas

a. Valores Referenciais

Orçamento disponível: até R$ 3.000.000,00 para execução do objeto.

Quadro de Funcionários

Quantidade

Cargo

Carga Horária Semanal

Remuneração Bruta (em R$)

Vínculo

Sindicato

COMPOSIÇÃO DE CUSTOS - RECURSOS HUMANOS

PREVISÃO CARGO 1

PREVISÃO CARGO 2

PREVISÃO CARGO [...]

PREVISÃO CARGO n

Alíquota (em %)

Salário base - CLT

Salário bruto

Salário líquido (sal. Bruto= - descontos)

Vale transporte

Vale refeição

Vale alimentação

Total - Recursos Humanos

INSS

Cota Patronal

FGTS

PIS

IRPF

Total - Recolhimentos

Provisão de Férias

Provisão de 1/3 Férias

Provisão de INSS Férias

Provisão de PIS Férias

Provisão de FGTS Férias

Provisão de 13º Salário

Provisão de INSS 13º Salário

Provisão de PIS 13º Salário

Provisão de FGTS 13º Salário

Provisão de Rescisão GRRF

Total - Provisão

TOTAL DAS DESPESAS RECURSOS HUMANOS (SALÁRIO + ENCARGOS + PROVISÃO)

100%

b. Dados Bancários da Proponente

Dados

Banco

Agência

Conta Corrente

Conta

Poupança

14. Previsão de despesas detalhadas por rubrica

Período de vigência do Termo de Colaboração

Valor da Despesa (em R$)

Recursos Humanos

Infraestrutura
Equipamentos

Recursos para Operação e Manutenção

1º Semestre

2º Semestre

15. Cronograma de Desembolso

Período de vigência do Termo de Colaboração

Valor do Repasse (em R$) parcela única no início da parceria

Recursos Humanos

Infraestrutura
Equipamentos

Recursos para Operação

1º ano

Nestes termos, pede deferimento

São Paulo, _____ de _______________ de 202X.

____________________________________
Representante Legal da Entidade

De Acordo.

São Paulo, _____ de _______________ de 202X

____________________________________

Chefe de Gabinete

Anexo I do Plano de Trabalho - Inventário de equipamentos do Projeto

Itens configurados e com treinamento, para utilização por 12 meses

Justificativa

Imagem (ilustrativa)

03 (três) bicicletas elétricas, CONFIGURAÇÃO MÍNIMA: ARO 29”, 350W, BATERIA LÍTIO COM RESERVA

O objeto servirá para testar formas eficientes do uso, consumo e recarga de energia para o modal, verificando potenciais de escalabilidade das soluções apresentadas nas áreas de Smart Mobility e Green Urban Area

04 (quatro) patinetes elétricos

CONFIGURAÇÃO MÍNIMA: 3000W, BATERIA LÍTIO (LiFePo)

O objeto servirá para testar formas eficientes do uso, consumo e recarga de energia para o modal, verificando potenciais de escalabilidade das soluções apresentadas nas áreas de Smart Mobility e Green Urban Area

01 (uma) scooter elétrica CONFIGURAÇÃO DESEJÁVEL: 3000W, BATERIA LÍTIO (LiFePo)

O objeto servirá para testar formas eficientes do uso, consumo e recarga de energia para o modal, verificando potenciais de escalabilidade das soluções apresentadas nas áreas de Smart Mobility e Green Urban Area

02 (duas) unidades móveis tipo mini-quiosque elétrico, multifuncional, com tração elétrica e módulo portátil com modulo de descarbonização (CO2)

O objeto servirá para testar a implementação de serviços públicos que neutralizem sua própria emissão de carbono

2 (dois) unidades de carregamento multiusuário de modais elétricos com a opção de carregador modular tipo parede (equipado com protocolo de comunicação OCPP 1.6 e plug tipo 2)

A presença de estações de carregamento multiusuário é essencial para viabilizar a mobilidade elétrica sustentável, incentivando o uso de veículos elétricos (carros, bicicletas, scooters). O protocolo OCPP 1.6 permite a gestão remota e eficiente dessas unidades, facilitando a interoperabilidade e gestão energética, alinhando-se com o foco em mobilidade inteligente.

01 (um) Totem multifuncional com a opção de carregador modular tipo parede (protocolo de comunicação OCPP 1.6 inclusive para o módulo de recarga de modais levíssimos com tomada comum Tipo ABNT três pinos 20A/220V), com dois tipos de plug de carga (tipo 2 e tipo ABNT três pinos 20A/220V), módulos de multimídia com conexão WiFi e por chip celular, Tela 19” para o módulo de gestão de carga e módulos de multimídia com conexão internet, Estrutura metálica IP 54.

Este totem, além de oferecer carregamento modular para diferentes modais (carros, bicicletas elétricas, patinetes), também integra módulos de comunicação e multimídia. Ele agrega valor ao ambiente urbano por fornecer informações em tempo real (através de WiFi e redes móveis), promovendo conectividade e comunicação entre usuários e sistemas urbanos, fundamentais em projetos de cidades inteligentes.



02 (duas) luminárias multifuncionais com IoT (exemplo: Câmeras de vídeo, sensores de qualidade do ar, etc), módulos de comunicação (5G e/ou WiFi6)

Os postes multifuncionais desempenham um papel crítico em cidades inteligentes, ao integrar iluminação eficiente com sensores climáticos e sistemas de comunicação. Esses postes ajudam a criar um ecossistema urbano que melhora a qualidade de vida por meio do monitoramento ambiental contínuo e da coleta de dados para planejamento urbano sustentável.

02 (dois) postes multifuncionais, com luminária inteligente, sensores climáticos (qualidade de ar), câmeras de monitoramento com sensor de ruído, hardware de concentração de dados aquisitados e comunicação WiFi6 e 5G

Os postes multifuncionais desempenham um papel crítico em cidades inteligentes, ao integrar iluminação eficiente com sensores climáticos e sistemas de comunicação. Esses postes ajudam a criar um ecossistema urbano que melhora a qualidade de vida por meio do monitoramento ambiental contínuo e da coleta de dados para planejamento urbano sustentável.

03 (três) Telas Interativas;

As telas interativas são essenciais para proporcionar aos usuários uma interface intuitiva para acessar informações sobre a cidade, o trânsito e o ambiente. Em um living lab, elas podem ser utilizadas para exibição de dados em tempo real de forma dinâmica.

04 (quatro) TVs de 55 polegadas;

As TVs de grande porte são ideais para exibir conteúdos multimídia, como dashboards de dados urbanos. Em um laboratório vivo, elas servem como ferramentas de visualização para o público e equipes técnicas.

10 (dez) óculos de realidade estendida (AR, MR e VR)

Óculos de realidade aumentada, mista e virtual são cruciais para a experimentação de soluções inovadoras em ambientes urbanos. Eles permitem simulações imersivas de projetos de infraestrutura, mobilidade e sustentabilidade, promovendo interações avançadas entre usuários e o espaço urbano de forma virtual.

06 (seis) estações de trabalho com computadores de alto desempenho

As estações de trabalho são fundamentais para a execução de softwares complexos de design, simulação e análise de dados, permitindo que equipes técnicas desenvolvam e testem soluções de mobilidade inteligente e gestão urbana de forma eficiente e integrada.

[sem imagem]

01 (uma) Estrutura de geração fotovoltaica de até 18 placas, com inversor compatível e com armazenamento compatível para geração das 18 placas (CAR PORT)

Sistema de geração e armazenamento necessários para validação dos modelos de recarga com fontes alternativas de energia, para os modais elétricos do projeto (bicicleta, patinete, scooter e veículos elétricos)

02 (duas) impressoras 3D multifuncionais - impressão em 3D - gravação a laser - usinagem CNC

As impressoras 3D multifuncionais são ferramentas essenciais para a prototipagem rápida de soluções urbanas, permitindo que sejam testados dispositivos, componentes e infraestruturas inovadoras. A integração com gravação a laser e CNC amplia o potencial de fabricação, facilitando a criação de protótipos funcionais para testes no laboratório vivo.

10 (dez) Totem multifuncional com IoT de reconhecimento de padrões, por aquisição de imagens de alta resolução, contendo back e front end de monitoramento de imagens, capturadas em ambientes urbanos, parques, escolas, repartições públicas, com conectividade

Dispositivos para validação das tecnologias de internet das coisas (IoT´s), com sistemas embaraçados de captura de imagens para reconhecimento de padrões. A quantidade necessária para estabelecer uma rede mesh de comunicação para análise, desempenho e fluxo de dados de alta densidade para aplicação de tecnologias de analitics.

ANEXO II - DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES, CONDIÇÕES MATERIAIS E CONTRAPARTIDA

DECLARO, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, juntamente com o § 5º, todos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil]:

Dispõe, ou disporá, de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

E em conformidade com o Edital nº .........../20......., dispõe de contrapartida, na forma de [bens ou serviços] economicamente mensuráveis, no valor total de R$ ...................... (.................................................), conforme identificados abaixo:

Identificação

do bem ou serviço

Valor

econômico

Outras informações

relevantes

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da organização da sociedade civil)

ANEXO III - DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro para os devidos fins que a [identificação da organização da sociedade civil] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 e inciso II do Art. 73 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:

● Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

● Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

● Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela organização da sociedade civil), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014);

● Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

● Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

● Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; e

● Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da organização da sociedade civil)

ANEXO IV - DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES

A [identificação da organização da sociedade civil], por intermédio de seu representante legal ........................................................., portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ...................... e inscrito no CPF sob o nº ............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da organização da sociedade civil)

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA - ARTIGO 7º DO DECRETO Nº 53.177, DE 4 DE JUNHO DE 2012

Os dirigentes da [identificação completa da organização da sociedade civil - OSC], abaixo identificados, para os efeitos do artigo 7º do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012, atestam que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º do referido decreto.

DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Nome completo do(a) dirigente

Cargo que ocupa na OSC

Endereço do dirigente

RG

Órgão expedidor

CPF

São Paulo, ____ de ______________ de 2024.

...........................................................................................

(Nome e cargo do dirigente da OSC)

...........................................................................................

(Nome e cargo do dirigente da OSC)

...........................................................................................

(Nome e cargo do dirigente da OSC)

...........................................................................................

(Nome e cargo do dirigente da OSC)

...........................................................................................

(Nome e cargo do dirigente da OSC)

...........................................................................................

(Nome e cargo do dirigente da OSC)

ANEXO VI - MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO DE FIEL DEPOSITÁRIO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº ______/SMIT/2024

PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC: ___________

NOME DAS UNIDADES: ___________

ENDEREÇOS DAS UNIDADES: ___________

Pelo presente Termo de Compromisso de Fiel Depositário, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT, neste ato representado pelo Senhor Chefe de Gabinete, ROGER WILLIANS DA FONSECA, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018, ora denominada PMSP/SMIT - DEPOSITANTE e a Organização da Sociedade Civil [identificação da organização da sociedade civil - OSC], inscrito (a) no CNPJ/MF nº ___________, com sede na ___________ [endereço completo], neste ato representado pelo seu Dirigente, Senhor (a) ___________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (local da residência), portador (a) da cédula de identidade RG nº ___________ e inscrito (a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº ___________, neste termo denominada OSC - DEPOSITÁRIA, resolvem por este instrumento apresentar as responsabilidades da guardar, zelar e manter o patrimônio público de acordo com o disposto na Cláusula Terceira, itens 2.2.4 e 2.3.20. do Termo de Colaboração acima citado.

1. A DEPOSITÁRIA declara para todos os fins e efeitos legais, que recebeu da DEPOSITANTE, para execução do objeto do Termo de Colaboração N° __/SMIT/2024 os bens constantes no Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis e Intangíveis - CIMBPM, anexo, no valor de total de R$ ____,__ e que o patrimônio encontra-se nos ENDEREÇOS DAS UNIDADES supracitados.

a. Dada à tipologia do serviço e possível frequência na movimentação do patrimônio, tornam-se parte obrigatória desde instrumento todos os comprovantes de retirada e devolução de patrimônio no endereço.

2. O presente documento juntamente com seus anexos constitui prova de que a DEPOSITANTE entregou à FIEL DEPOSITÁRIA os bens patrimoniais descritos conforme item 1.

3. Os bens patrimoniais objeto deste TERMO DE COMPROMISSO DE FIEL DEPOSITÁRIO, descritos no item 1, serão devidamente disponibilizados à PMSP - DEPOSITANTE ao fim da vigência da parceria ou sempre que necessário tão logo sejam solicitados.

4. A FIEL DEPOSITÁRIA declara o compromisso de zelar e manter em boas condições os bens móveis e equipamentos disponibilizados pela PMSP/SMIT - DEPOSITANTE, de forma gratuita, sem cobranças a qualquer título.

Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, depois de esgotada a prévia e obrigatória tentativa de solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Município, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.

E, assim, por estarem plenamente de acordo, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO DE FIEL DEPOSITÁRIO os partícipes, que se obrigam ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual, lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

_____________________________________________

ROGER WILLIANS DA FONSECA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

______________________________________________

(NOME DO DIRIGENTE RESPONSÁVEL DA OSC)

(Nome da OSC)

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE QUE NADA DEVE À PREFEITURA

REF. Chamamento Público nº___/SMIT/20___.

A ______(razão social da empresa)_____, com sede à _____(endereço completo)_____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ________________, DECLARA, sob as penas da lei, que não está cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.

_________________________________________ (Local e data)

_______________________________________________ (assinatura do dirigente)

ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº __/SMIT/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2024/0002082-4

PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT e o PROPONENTE

OBJETO DA PARCERIA: Concentração de esforço entre os partícipes para implantação e operação de 01 (um) Living Lab (laboratório vivo), conforme as especificações constantes do Plano de Trabalho - Anexo I.

VALOR DESTE TERMO: R$ __.___.___,__ (_____)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº __.__._._.___.__._._.___.____

NOTA DE EMPENHO Nº __.___/2024 []

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

Aos ___ (____) dias do mês de _________ do ano dois mil e vinte e quatro, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob n.° 46.392.163/0001-68, com sede na Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares — Centro - CEP: 01009-000 - São Paulo/SP, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete ROGER WILLIANS DA FONSECA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria SMIT n.º 67, de 28 de agosto de 2018, doravante designado simplesmente o MUNICÍPIO, e, de outro lado, a Organização da Sociedade Civil [], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob n.° [], com sede na [], neste ato representada legalmente nos termos do seu estatuto, por sua Dirigente [], portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º [] e inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o n.º [], doravante designada simplesmente “OSC”, RESOLVEM, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação alterada pela Lei nº 13.204/2015, e nas demais normas vigentes sobre a matéria, firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, registrado no SEI — Sistema Eletrônico de Informações, sob o nº 6023.2024/0002082-4, nos termos da autorização contida no Despacho Autorizatório sob doc. ______, exarado no dia __/__/____ que deverá ser executado fielmente pelos Partícipes, de acordo com as seguintes cláusulas e condições dispostas neste documento.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente parceria tem como objeto a concentração de esforços entre os partícipes para implantação e operação de 01 (um) Living Lab (laboratório vivo), conforme as especificações constantes do Plano de Trabalho - Anexo I.

1.2. A PROPONENTE desenvolverá o projeto, consoante no Plano de Trabalho - Anexo I, constante do processo administrativo nº 6023.2024/0002082-4, que são partes integrantes do presente termo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO(S) LOCAL(AIS)

2.1. As atividades serão realizadas nos locais estabelecidos no Plano de Trabalho - Anexo I, parte integrante deste documento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1. A presente parceria importa no repasse, pela PMSP/SMIT, do valor total de R$ __.___.___,__ (_____) no presente exercício, conforme Nota de Empenho nº __.___/2024 onerando a dotação nº __.__._._._.____._._.__.__._ do orçamento vigente.

3.2. O pagamento será realizado nos termos do Cronograma de Desembolso apresentado no Plano de Trabalho - Anexo I.

3.3. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública nos moldes previstos no artigo 51 da Lei nº 13.019/14, seguindo o tratamento excepcional as regras do Decreto Municipal nº 51.197/10.

3.3.1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

3.3.2. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

3.4. É vedada a utilização dos recursos repassados pela PMSP/SMIT em finalidade diversa da estabelecida no(a) projeto/atividade a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto desta parceria.

3.5. Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

3.5.1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária.

3.6. É permitida a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

3.7. Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, observadas as disposições do artigo 40 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e do artigo 46 da Lei Federal nº 13.019/14.

3.7.1. Fica vedada à Administração Pública Municipal a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

3.8. Quando for o caso de rateio, a memória de cálculo dos custos indiretos, previstos no plano de trabalho, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento quantitativo da divisão que compõe o custo global, especificando a fonte de custeio de cada fração, com a identificação do número e o órgão da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

3.8.1. Os custos indiretos podem incluir, dentre outros, despesas de internet, transporte, aluguel e telefone, bem como remunerações de serviços contábeis, de assessoria jurídica e serviços administrativos.

3.8.2. Nas hipóteses em que essas despesas caracterizarem-se como despesas diretamente atribuídas ao objeto da parceria, tais despesas serão consideradas custos diretos.

3.8.3. Incluem-se como custos diretos, os custos de locação do imóvel onde funcionarão serviços públicos de natureza contínua viabilizados por parcerias, como os de educação, saúde e assistência social.

3.9. O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação de despesas despendidas e devidamente comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.

3.10. Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos constantes do plano de trabalho, de acordo com os critérios e prazos a serem definidos por cada órgão ou entidade municipal, desde que não altere o valor total da parceria.

3.10.1. A organização da sociedade civil poderá solicitar a inclusão de novos itens orçamentários desde que não altere o orçamento total aprovado.

3.11. Os recursos da parceria geridos pelas organizações da sociedade civil não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.

3.11.1. Não é cabível a exigência de emissão de nota fiscal de prestação de serviços tendo a Municipalidade como tomadora nas parcerias celebradas com organizações da sociedade civil.

CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.1. A prestação de contas deverá conter adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.

4.1.1. Os dados financeiros são analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.

4.1.2. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

4.2. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.

4.3. As organizações da sociedade civil deverão apresentar os seguintes documentos para fins de prestações de contas parciais e final:

a. relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir o cronograma acordado;

b. na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

c. extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria;

d. comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;

e. material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;

f. relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

g. lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

h. a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;

4.3.1. A memória de cálculo de que trata a alínea “i” do item 4.3. deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

4.3.2. Em caso de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no plano de trabalho, poderá ser apresentado relatório de execução financeira parcial concernente a referidas metas ou resultados, desde que existam condições de segregar referidos itens de despesa.

4.4. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a organização da sociedade civil notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.

4.4.1. Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

4.5. Cabe à Administração pública analisar cada prestação de contas apresentada, para fins de avaliação do cumprimento das metas do objeto vinculado às parcelas liberadas, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis.

4.5.1. A análise da prestação de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes.

4.6. A análise da prestação de contas final constitui-se das seguintes etapas:

4.6.1. Análise de execução do objeto: quanto ao cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado;

4.6.2. Análise financeira: verificação da conformidade entre o total de recursos repassados, inclusive rendimentos financeiros, e os valores máximos das categorias ou metas orçamentárias, executados pela organização da sociedade civil, de acordo com o plano de trabalho aprovado e seus eventuais aditamentos, bem como conciliação das despesas com extrato bancário de apresentação obrigatória.

4.6.2.1. Nos casos em que a organização da sociedade civil houver comprovado atendimento dos valores aprovados, bem como efetiva conciliação das despesas efetuadas com a movimentação bancária demonstrada no extrato, a prestação de contas será considerada aprovada, sem a necessidade de verificação, pelo gestor público, dos recebidos, documentos contábeis e relativos a pagamentos e outros relacionados às compras e contratações.

4.7. A análise da prestação de contas final levará em conta os documentos do item 4.3. e os pareceres e relatórios dos itens 4.5 e 8.3.

4.8. Havendo indícios de irregularidade durante a análise da execução do objeto da parceria, o gestor público poderá, mediante justificativa, rever o ato de aprovação e proceder à análise integral dos documentos fiscais da prestação de contas.

4.9. A organização da sociedade civil está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidas em caráter final, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do término da vigência da parceria.

4.9.1. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a critério do titular do órgão, ou ente da Administração parceiro, ou daquele a quem tiver sido delegada a competência, desde que devidamente justificado.

4.9.2. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.

4.9.3. Após a prestação de contas final, sendo apuradas pela Administração irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal ou ao Fundo Municipal competente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.

4.10. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela Administração Pública deverá dispor sobre:

a. aprovação da prestação de contas;

b. aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos o objeto e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário; ou

c. rejeição da prestação de contas, quando houver omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e dano ao erário, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos.

4.10.1. São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras:

a. nos casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria.

b. a inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.

4.11. As contas serão rejeitadas quando:

a) houver emissão no dever de prestar contas;

b) houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

c) ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

d) houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

e) não for executado o objeto da parceria;

f) os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

4.12. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

4.12.1. O transcurso do prazo estabelecido no item anterior sem que as contas tenham sido apreciadas não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.

4.12.2. nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido no item 4.12. e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.

4.13. Caberá um único recurso à autoridade competente da decisão que rejeitar as contas prestadas, a ser interposto no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da decisão.

4.13.1. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste termo e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

4.13.2. A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso público, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

4.13.2.1. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.

4.13.2.2. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros.

4.13.2.3. O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade competente.

CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO

5.1. A execução do objeto da presente parceria se dará conforme o estabelecido no Plano de Trabalho, constante do processo administrativo.

5.2. As aquisições e contratações realizadas com recursos da parceria deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, bem como deverá o INSTITUTO certificar-se e responsabilizar-se pela regularidade jurídica e fiscal das contratadas.

5.2.1. Para a aquisição de bens e contratação de serviços, será exigida pesquisa ao mercado prévia à contratação, que deverá conter, no mínimo, orçamentos de três fornecedores.

5.2.2. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio público ao término da parceria ou no caso de extinção da organização da sociedade civil parceira.

5.2.2.1. A organização da sociedade civil poderá pedir, justificadamente, alteração da destinação dos bens remanescentes prevista no termo, que será analisada pelo gestor público, sob juízo de conveniência e oportunidade, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da organização até a decisão final do pedido de alteração.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA OSC

6.1. O INSTITUTO, em atendimento a presente parceria se obriga a:

a) executar satisfatória e regularmente o objeto deste ajuste;

b) responder perante a PMSP/SMIT pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor;

c) responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, decorrentes da execução do objeto desta parceria, bem como por todos os ônus ordinários ou extraordinários eventualmente incidentes;

d) facilitar a supervisão e fiscalização da PMSP/SMIT, permitindo-lhe efetuar o acompanhamento “in loco” e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, bem como apresentar relatório de atividades, contendo o desenvolvimento do cronograma do projeto;

e) elaborar a prestação de contas a PMSP/SMIT, nos termos do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e da Lei Federal nº 13.019/2014.

f) divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, as parcerias celebradas com o poder público, contendo as informações dispostas no artigo 6º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMIT

7.1. A PMSP/SMIT, em atendimento a presente parceria se obriga a:

a) manter o empenho para os recursos necessários ao desenvolvimento deste ajuste;

b) repassar ao INSTITUTO os recursos decorrentes do presente;

c) fornecer dados, relatórios e demais informações necessárias à execução da parceria;

d) decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem submetidos.

e) manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 dias após o respectivo encerramento, contendo as informações dispostas no artigo 6º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO

8.1. Compete à comissão de avaliação e monitoramento o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, a solução de controvérsias, a padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

8.2. Será efetuada visita in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto.

8.3. A administração Pública deverá emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação.

8.4. O relatório técnico de monitoramento e avaliação será homologado pela comissão de monitoramento e avaliação, independente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

8.4.1. O grau de satisfação do público-alvo será levado em consideração tendo em vista o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento objeto da parceria, nos moldes pré-definidos pelas áreas responsáveis às políticas sociais.

8.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria deverá conter:

a. descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b. análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c. valores efetivamente transferidos pela administração pública;

d. análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste termo;

e. análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

8.6. Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão.

8.6.1. A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, á autoridade competente para decidir.

CLÁUSULA NONA - DO GESTOR

9.1. A gestão da parceria será exercida por intermédio dos servidores designados por autoridade competente por meio de Despacho Autorizatório, a quem competirá:

a. acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b. informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

c. emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo das análises previstas no item 4.5., bem como dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação de que trata o item 8.3.

d. disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

e. atestar a regularidade financeira e de execução do objeto da prestação de contas.

9.1.1. No caso de parcela única, o gestor emitirá parecer técnico conclusivo para fins de avaliação do cumprimento do objeto.

9.2. O gestor da parceria deverá dar ciência:

a. aos resultados das análises de cada prestação de contas apresentada.

b. aos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, independentemente de sua homologação pela comissão de monitoramento e avaliação.

9.3. Os pareceres técnicos conclusivos deverão, obrigatoriamente, mencionar:

a. os resultados já alcançados e seus benefícios;

b. os impactos econômicos ou sociais;

c. o grau de satisfação do público-alvo, considerado o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento do objeto da parceria, nos moldes do plano de trabalho;

d. a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, se for o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

10.1. O prazo de execução e de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura deste instrumento, mas apenas após final aprovação da prestação de contas estará o INSTITUTO desobrigado das cláusulas do presente termo.

10.2. Este termo poderá ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, desde que o objeto tenha natureza continuada e a prorrogação esteja tecnicamente justificada.

10.3. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil devidamente formalizada e justifica, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.

10.3.1. A prorrogação de ofício da vigência deste termo deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO

11.1. A critério da Administração, admite-se a alteração da parceria, devendo a proposta ser acompanhada de revisão do plano de trabalho, desde que não seja transfigurado o objeto da parceria.

11.1.1. Poderá haver redução ou majoração dos valores inicialmente pactuados para redução ou ampliação de metas ou capacidade do serviço, ou para qualificação do objeto da parceria, desde que devidamente justificados.

11.1.2. Faculta-se aos órgãos e entidades municipais o repasse de eventual verba adicional, não prevista no valor total da parceria, para a melhor execução de seu objeto e aperfeiçoamento dos serviços, nos moldes definidos pelo parceiro público em portaria específica, desde que observada a disponibilidade financeiro-orçamentária.

11.2. Para aprovação da alteração, os setores técnicos competentes devem se manifestar acerca de:

a) interesse público na alteração proposta;

b) a capacidade técnica-operacional da organização da sociedade civil para cumprir a proposta;

c) a existência de dotação orçamentária para execução da proposta.

11.2.1. Após a manifestação dos setores técnicos a proposta de alteração poderá ser encaminhada para a análise jurídica, observado o fluxo processual de cada órgão ou Pasta, previamente à deliberação da autoridade competente.

11.3. Para prorrogação de vigência das parcerias celebradas é necessário parecer da área técnica competente atestando que a parceria foi executada a contento ou justificando o atraso no início da execução.

11.4. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.

11.5. Constitui motivo para rescisão da parceria o inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas, e também quando constatada:

a) a utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;

b) a falta de apresentação das prestações de contas;

11.6. Em caso de denúncia unilateral não enquadrada nas hipóteses do item anterior, deverá a parte comunicar à outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES

12.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas legais, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:

12.1.1. Advertência;

12.1.2. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;

12.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja movida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

12.2. As sanções estabelecidas nos itens 12.1.2 e 12.1.3 são de competência exclusiva do Secretário da pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias úteis, contados da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

12.2.1. Prescreve em cinco anos, contados a parir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

12.2.2. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

12.3. A sanção estabelecida no item 12.1.1 é de competência exclusiva do gestor da parceria, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contados da abertura de vista.

12.4. Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a área jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nos itens 12.1.2 e 12.1.3.

12.5. A organização da sociedade civil deverá ser intimada acerca da penalidade aplicada.

12.6. A organização da sociedade civil terá o prazo de 10 dias úteis para interpor recurso á penalidade aplicada.

12.7. As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas à organização da sociedade civil preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pela legislação.

13.2. A entidade deverá apresentar no ato da assinatura deste instrumento o comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

13.3. A PMSP/SMIT não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela PROPONENTE, com terceiros, ainda que vinculados à execução desta parceria, nem por danos que venham a serem causados em decorrência de atos dos seus propostos ou associados;

13.3.1. A PMSP/SMIT não se responsabiliza por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, nem aqueles derivados da execução da presente parceria, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente ao PROPONENTE.

13.4. O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.

13.5. Os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas têm livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

13.6. A administração poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade.

13.7. Conforme disposto no Decreto 44.279/03, com a redação que lhe atribuiu o Decreto Municipal nº 56.633/2015, para a execução desta parceria, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONTRAPARTIDA

14.1. Poderá ser exigida contrapartida, na forma de bens ou serviços economicamente mensuráveis que constará em cláusula específica do Plano de Trabalho - Anexo I do Edital.

14.1.1. Por ocasião dos trâmites para a celebração deste termo, o proponente selecionado deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade e o valor estipulado para a contrapartida em bens e/ou serviços, preferencialmente mediante pesquisa de preço e orçamentos correspondentes, bem como deverá fornecer declaração de contrapartida, na forma do Anexo II - Declaração sobre instalações, condições materiais e contrapartida.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.

E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.

São Paulo, ____ de ____ de 2024.

ROGER WILLIANS DA FONSECA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

[]

Representante Legal

[]

Organização da Sociedade Cívil - OSC

Testemunhas:

Nome:

RF:

Nome:

RF:

ANEXO I AO ANEXO VIII

PLANO DE TRABALHO

*conteúdo meramente ilustrativo (deverá ser encaminhado junto ao Termo de Colaboração, as vias originais assinadas pelo Dirigente da OSC do Plano de Trabalho)

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Marcelina Conceição dos Santos

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Documento: 112408948   |    Comunicado

DESPACHO SAS PARELHEIROS - SAS PA - PROCESSO SEI 6024.2024/0000999-0

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - Associação Amigos da Terceira Idade Esperança do Jardim Monte Azul - OS ESPERANÇA - Serviço: CCINTER VANESSA OLIVEIRA.- SAS PARELHEIROS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 24 dias do mês de Janeiro de 2024, na Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, sito à Rua Pedro Klein do Nascimento, 100, Distrito de Parelheiros, representada pela Sra. Adriana Rezende da Silva, doravante denominado DONATÁRIO, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Associação Amigos da Terceira Idade Esperança do Jardim Monte Azul - OS ESPERANÇA, representada pelo (a) Sr.(a) Ricardo Santos da Silva, situada à Rua Alvaro Ardono, 16, Bairro Jardim São Luiz, Distrito M´boi Mirim, CEP - 05836-120, CNPJ nº 03.542.664/0001-70, doravante denominada DOADOR, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega ao DONATÁRIO, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir:

10 (dez) Ventiladores Ventisol OSC par mon 50cm, - R$ 1958,02 (um mil novecentos e cinquenta e oito reais e dois centavos) - NF 003319511.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu - Adriana Rezende da Silva - R.F. 651.420.1 emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS PARELHEIROS - SAS PA - PROCESSO SEI 6024.2024/0015670-5

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - Associação Amigos da Terceira Idade Esperança do Jardim Monte Azul - OS ESPERANÇA - Serviço: CCINTER VANESSA OLIVEIRA.- SAS PARELHEIROS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 17 dias do mês de Janeiro de 2024, na Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, sito à Rua Pedro Klein do Nascimento, 100, Distrito de Parelheiros, representada pelo Sra. Sra. Adriana Rezende da Silva, doravante denominado DONATÁRIO, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Associação Amigos da Terceira Idade Esperança do Jardim Monte Azul - OS ESPERANÇA, representada pelo (a) Sr.(a) Ricardo Santos da Silva, situada à Rua Alvaro Ardono, 16, Bairro Jardim São Luiz, Distrito M´boi Mirim, CEP - 05836-120, CNPJ nº 03.542.664/0001-70, doravante denominada DOADOR, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega ao DONATÁRIO, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir:

1 (Um) ESCORREDOR SUPER LINHA INDUSTRIAL DE LINHA INDUSTRIAL DE 60 PRATOS EM AÇO INOX - R$ 494,90 ( Quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa centavos) - NF 000.008.164.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu - Sra. Adriana Rezende da Silva - R.F 651.420.1 emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

COMUNICADO Nº 125/2024/SMADS - SAS-MO - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Mooca - SAS/MO, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e sua suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA FAMÍLIAS - CTA CANINDÉ PARA FAMÍLIAS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 250/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2024

NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA: ANDRÉ KATSUYOSHI MISAKA - RF: 823.557-1

NOME E RF DA SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: JULIANA MARQUES DE LIMA SILVA - RF: 823.578-3

DESPACHO SAS VILA MARIA/VILA GUILHERME - SAS-MG 6024.2024/0005052-4

REPUBLICAÇÃO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - CENTRO COMUNITARIO E RECREATIVO DO JARDIM MACEDONIA - CCA MACEDONIA. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DAPOIUARIA SMADS N O 42 de 25 de julho de 2017. Alterado pela IN 02/ SMADS/2024. de 18 de março de 2024. Aos onze dias do mês de abril do ano de 2024. na Supervisão de Assistência Social Vila Maria/ Vila Guilherme — SAS/Vila Maria/Vila Guilherme, sito à Praça Santo Eduardo, 162 — Vila Maria, CEP 02.113-000 representada pelo Sr. Bruno Gonçalves Melo, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil — Centro Comunitário e Recreativo do Jardim Macedônia, representada pela Sra. Michele Tatiana Souza situada à Rua Monet, no 150, Capão Redondo — Campo Limpo - CEP no 05894-380. CNPJ no 54.277.744/0001-87 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal no 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULAPRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última. o bem doado, discriminado a seguir: I computador (com teclado e dois mouses) no valor de RS 1040,00 (hum mil e quarenta reais). CLÁUSULA SEGUNDA — A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Fernanda Ferreira Leal, R.F.: 911890-0, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo, 21 de maio de 2024.

DESPACHO SAS VILA MARIA/VILA GUILHERME - SAS-MG 6024.2024/0004577-6

REPUBLICAÇÃO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - CENTRO COMUNITARIO E RECREATIVO DO JARDIM MACEDONIA - CCA MACEDONIA. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DAPOIUARIA SMADS N O 42 de 25 de julho de 2017. Alterado pela IN 02/ SMADS/2024. de 18 de março de 2024. Aos onze dias do mês de abril do ano de 2024. na Supervisão de Assistência Social Vila Maria/ Vila Guilherme — SAS/Vila Maria/Vila Guilherme, sito à Praça Santo Eduardo, 162 — Vila Maria, CEP 02.113-000 representada pelo Sr. Bruno Gonçalves Melo, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil — Centro Comunitário e Recreativo do Jardim Macedônia, representada pela Sra. Michele Tatiana Souza situada à Rua Monet, no 150, Capão Redondo — Campo Limpo - CEP no 05894-380. CNPJ no 54.277.744/0001-87 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal no 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULAPRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última. o bem doado, discriminado a seguir: I forno avulso para fogão — porta inox 430, no valor de R$ 718,47 (setecentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos. CLÁUSULA SEGUNDA — A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Fernanda Ferreira Leal, R.F.: 911890-0, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo, 21 de maio de 2024.

DESPACHO SAS VILA MARIA/VILA GUILHERME - SAS-MG 6024.2024/0004574-1

REPUBLICAÇÃO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - CENTRO COMUNITARIO E RECREATIVO DO JARDIM MACEDONIA - CCA MACEDONIA. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DAPOIUARIA SMADS N O 42 de 25 de julho de 2017. Alterado pela IN 02/ SMADS/2024. de 18 de março de 2024. Aos onze dias do mês de abril do ano de 2024. na Supervisão de Assistência Social Vila Maria/ Vila Guilherme — SAS/Vila Maria/Vila Guilherme, sito à Praça Santo Eduardo, 162 — Vila Maria, CEP 02.113-000 representada pelo Sr. Bruno Gonçalves Melo, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil — Centro Comunitário e Recreativo do Jardim Macedônia, representada pela Sra. Michele Tatiana Souza situada à Rua Monet, no 150, Capão Redondo — Campo Limpo - CEP no 05894-380. CNPJ no 54.277.744/0001-87 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal no 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULAPRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última. o bem doado, discriminado a seguir: I fogão quatro bocas 30X30. no valor de RS 999.00 (novecentos e noventa e nove reais). CLÁUSULA SEGUNDA — A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Fernanda Ferreira Leal, R.F.: 911890-0, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo, 21 de maio de 2024.

DESPACHO SAS VILA MARIA/VILA GUILHERME - SAS-MG 6024.2024/0004574-1

REPUBLICAÇÃO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - CENTRO COMUNITARIO E RECREATIVO DO JARDIM MACEDONIA - CCA MACEDONIA. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DAPOIUARIA SMADS N O 42 de 25 de julho de 2017. Alterado pela IN 02/ SMADS/2024. de 18 de março de 2024. Aos onze dias do mês de abril do ano de 2024. na Supervisão de Assistência Social Vila Maria/ Vila Guilherme — SAS/Vila Maria/Vila Guilherme, sito à Praça Santo Eduardo, 162 — Vila Maria, CEP 02.113-000 representada pelo Sr. Bruno Gonçalves Melo, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil — Centro Comunitário e Recreativo do Jardim Macedônia, representada pela Sra. Michele Tatiana Souza situada à Rua Monet, no 150, Capão Redondo — Campo Limpo - CEP no 05894-380. CNPJ no 54.277.744/0001-87 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal no 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última. o bem doado, discriminado a seguir: I Bebedouro — Purificador Resist 50 litros, no valor de RS 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais). CLÁUSULA SEGUNDA — A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Fernanda Ferreira Leal, R.F.: 911890-0, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo, 21 de maio de 2024.

6024.2024/0014982-2 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - Instituto Vida São Paulo - SPSCAVV Penha - TC 143/SMADS/2023 - SAS PENHA

Aos 30 dias do mês de Setembro do ano de 2024 na Supervisão de Assistência Social Penha - SAS/PE, sito à Rua Henrique Jacobs, 788/798, distrito de Artur Alvim, representada pela Sra. Daniela Machado Pereira Bidinoti, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Instituto Vida, representada neste ato por seu presidente ou representante legal Sra. Andrea das Neves Neri de Santana, situada à Estrada de Itaquera-Guaianases, nº 2542 Sala 04, Itaquera, São Paulo/SP - CEP: 08420-000, CNPJ nº 03.816.478/0001-82, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

02 (Dois) MICROONDAS ELECTROLUX 34L BRANCO 110V no valor unitário de R$743,07 totalizando o valor de R$1.486,14

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu, Kevin Fernandes de Carvalho - R.F. 889.368.3, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Documento: 112409080   |    Notificação

6024.2018/0001354-7 NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC Sociedade Amigos do Jd. Coimbra, Parque Amélia e Jd. São Carlos

NOME FANTASIA CCA COIMBRA

TIPOLOGIA SCFV - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CCA

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 535/SMADS/2018

NOME DA GESTORA DE PARCERIA EDNA DE ARAÚJO

RF DO GESTOR DE PARCERIA 779.371-5

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 08/02/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO Maio a Outubro de 2021

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebido em 09/10/24, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC, delibera pela:

( x ) Aprovação de contas com Ressalvas.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, após a leitura dos demais documentos, atendendo o posto no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologamos o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por duas Assistentes Sociais e uma Pedagoga, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data: 14/10/2024

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Tatiana da Silva Penna - RF 851.815-7

Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

Processo SEI: 6024.2024/0009413-0

SAS: M’ Boi Mirim

Edital 088/SMADS/2024

Tipologia do Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Capacidade: 15 vagas

Em atenção ao edital 088/SMADS/2024, esta Comissão de Seleção recebeu 02 (duas) propostas entregues pelas OSCs Instituto Macedônia (CNPJ 54277744/0001-87) e Associação Beneficente Guainumbi (CNPJ 04492408/0001-89). Após a Sessão Pública realizada em 26 de Setembro de 2024, os membros da Comissão de Seleção analisaram o mérito a proposta apresentada, conforme o artigo 11 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

PROPOSTA 1: OSC INSTITUTO MACEDÔNIA

No item Local de Instalação da parceria, a OSC informa que o serviço será instalado na área de abrangência do Distrito M’ Boi Mirim, quando ao certo a instalação se dará no distrito Jardim São Luís. Fez referência e bairros e avenidas que não são do território de abrangência M’ Boi Mirim.

A OSC não seguiu a numeração da minuta de trabalho, deixando de citar os itens: 1.5 - número total de vagas; 1.5.1 - turnos; 1.5.2 - número de vagas X turnos; 1.5.3 - número de vagas X gêneros. Numerou e descreveu erroneamente os itens: 1.5 - distrito possível para a instalação de serviço; 1.6 - área de abrangência do serviço; 6.5 aparece em duplicidade, mas apenas a numeração, os itens a seguir foram apresentados com numeração divergente a minuta do plano de trabalho.

No Item 3 - Descrição da realidade objeto da parceria, a OSC não descreveu a conjuntura local e nem o território, fazendo referência a uma contextualização territorial não vinculada ao contexto local e ao serviço no item 6.8 da minuta do Plano de trabalho - Demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com os serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais no âmbito territorial.

Apresentou o item 7 inexistente na minuta do plano de trabalho.

PROPOSTA 2: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GUAINUMBI

No item Local de Instalação da parceria, a OSC informa que o serviço será instalado na área de abrangência.

A OSC não seguiu a numeração da minuta de trabalho nos itens 1.5.1 - turnos; 1.5.2 - número de vagas X turnos; 1.5.3 - número de vagas X gêneros; 1.5 distrito possível para a instalação de serviço; 1.6 - área de abrangência do serviço; 2.8.1 - CPF; 2.8.2 - RG / órgão emissor; 2.8.3 - Endereço completo. Foram inseridos quatro itens que não faziam parte da Minuta para incluir dos dados do Procurador.

Apresentou o item 7 inexistente na minuta do plano de trabalho.

O Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria - anexo único, foi apresentado junto ao Plano de Trabalho.

PARECER CONCLUSIVO

Considerando-se que, para o edital supracitado, recebemos 02 (duas) propostas, conforme listagem a seguir e concluímos pelo seguinte resultado:

PROPOSTAS

RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

GRAU DE

ADEQUAÇÃO

1

54277744/0001-87

INSTITUTO

MACEDÔNIA

CLASSIFICADA

2

04492408/0001-89

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE

GUAINUMBI

CLASSIFICADA

Tendo em vista o resultado da análise das propostas apresentadas para o Edital 088/SMADS/2024, por terem sido consideradas CLASSIFICADAS, seguimos o determinado no artigo 37 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, conforme tabela abaixo:

CRITÉRIO I - PLANO DE TRABALHO PONTOS

INSTITUTO MACEDÔNIA 1

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GUAINUMBI 1

Os planos de trabalho apresentados pelas OSCs apresentam erros formais que não comprometem as metas e resultados, por isto recebem a pontuação indicada.

CRITÉRIO II - ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO PONTOS

INSTITUTO MACEDÔNIA 1

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GUAINUMBI 1 A OSC Instituto Macedônia apresentou comprovação de atuação no território da SAS M’ Boi Mirim em parceria com outras políticas públicas.

A OSC Associação Beneficente Guainumbi apresentou comprovação de atuação no território da SAS M’ Boi Mirim em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e outras políticas públicas.

CRITÉRIO III - ATUAÇÃO NA PMSP PONTOS

INSTITUTO MACEDÔNIA 2

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GUAINUMBI 1

A OSC Instituto Macedônia apresentou comprovação de atuação em parceria com a SMADS na tipologia do serviço objeto deste edital.

A OSC Associação Beneficente Guainumbi apresentou comprovação de atuação com SMADS em tipologia distinta do objeto deste edital e com outras políticas públicas.

TOTAL PONTOS

INSTITUTO MACEDÔNIA 4

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GUAINUMBI 3

Desta forma, fica a OSC INSTITUTO MACEDÔNIA - CNPJ 54277744/0001-87 designada para a execução do serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA.

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

Comissão de Seleção

Valéria Santos Ferreira - RF 8905860

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Patrícia de Araujo Brasil - RF 912.685-6

Titular da Comissão de Seleção

Andréia Rosa da Fonseca Souza - RF

Titular da Comissão de Seleção

PROCESSO SEI Nº: 6024.2023/0006656-9- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - MG - NOME DA OSC: FUNDAÇÃO LAR DE SÃO BENTO - NOME FANTASIA DO SERVIÇO: CCA CURUÇÁ TIPOLOGIA: Centro para Crianças e Adolescentes, Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO 6024.2023/0003794-1 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 297/SMADS/2023, NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Giselle Ramos de Oliveira - RF. 823.592-9, DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 06.2023; PERÍODO DO RELATÓRIO: Julho/23 a Dezembro/23. Fica NOTIFICADA a OSC Fundação Lar São Bento que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 06.03.2019, delibera pela: APROVAÇÃO DAS CONTAS. São Paulo, 14 outubro de 2024. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marcia de Aparicio Costa - R.F. 82.605-4, Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria de Fátima Almeida Silva - RF. 833.102-2, Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria de Lourdes do Carmo - R.F. 889.809-0.

6024.2017.00003029-6 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Obra Social Dom Bosco

NOME FANTASIA: CCA Nossa Senhora Aparecida

TIPOLOGIA: SCFV Centro para Crianças e Adolescentes
EDITAL: 120/SMADAS/2017

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2017.0003029-6

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 387/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Jane Santos da Cruz

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 858.867-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 20/03/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO: 08/2021 a 01/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 30/09/2022, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

( )OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”. Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”. Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CRAS. A gestora atribuiu o conceito 78% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Durante o período que compreendeu a pandemia, Decreto 59.283/2020, as atividades foram de forma remota, conforme legislação vigente, e também houve liberação de cestas básicas para as famílias e material de higiene.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 08 de outubro de 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Laura Maria Lima RF 477.131.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane Chaves da Silva Pimenta RF 790.333-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane Araújo de Moraes RF 921.686-3

6024.2017.00003029-6 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Obra Social Dom Bosco

NOME FANTASIA: CCA Nossa Senhora Aparecida

TIPOLOGIA: SCFV Centro para Crianças e Adolescentes
EDITAL: 120/SMADAS/2017

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2017.0003029-6

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 387/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Jane Santos da Cruz

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 858.867-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 20/03/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO: 02/2022 a 07/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 30/09/2022, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

( )OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”. Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”. Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CRAS. A gestora atribuiu o conceito 78% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Durante o período que compreendeu a pandemia, Decreto 59.283/2020, as atividades foram de forma remota, conforme legislação vigente, e também houve liberação de cestas básicas para as famílias e material de higiene.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 09 de outubro de 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Laura Maria Lima RF 477.131.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane Chaves da Silva Pimenta RF 790.333-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane Araújo de Moraes RF 921.686-3

6024.2017.00003029-6 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Obra Social Dom Bosco

NOME FANTASIA: CCA Nossa Senhora Aparecida

TIPOLOGIA: SCFV Centro para Crianças e Adolescentes
EDITAL: 120/SMADAS/2017

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2017.0003029-6

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 387/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Jane Santos da Cruz

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 858.867-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 20/03/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO: 02/2023 a 07/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 30/09/2022, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

( )OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”. Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”. Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CRAS. A gestora atribuiu o conceito 80% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 11 de outubro de 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Laura Maria Lima RF 477.131.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane Chaves da Silva Pimenta RF 790.333-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane Araújo de Moraes RF 921.686-3

6024.2017.00003029-6 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Obra Social Dom Bosco

NOME FANTASIA: CCA Nossa Senhora Aparecida

TIPOLOGIA: SCFV Centro para Crianças e Adolescentes
EDITAL: 120/SMADAS/2017

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2017.0003029-6

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 387/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Jane Santos da Cruz

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 858.867-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 20/03/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO: 08/2022 a 01/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 30/09/2022, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

( )OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”. Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”. Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CRAS. A gestora atribuiu o conceito 78% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 10 de outubro de 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Laura Maria Lima RF 477.131.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane Chaves da Silva Pimenta RF 790.333-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane Araújo de Moraes RF 921.686-3

6024.2017.0003041-5 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Obra Social Dom Bosco

NOME FANTASIA: CCA Santo Antônio

TIPOLOGIA: SCFV Centro para Crianças e Adolescentes
EDITAL: 154/SMADAS/2017

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2017.0003041-5

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 366/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Rafaela Rosado Freitas

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.985-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 25/04/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO: 08/2021 a 01/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 30/09/2022, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

( )OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”. Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”. Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CRAS. A gestora atribuiu o conceito 78% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 03 de outubro de 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Laura Maria Lima RF 477.131.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane Chaves da Silva Pimenta RF 790.333-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Juliana Lima RF 930.512-2

6024.2017.0003041-5 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Obra Social Dom Bosco

NOME FANTASIA: CCA Santo Antônio

TIPOLOGIA: SCFV Centro para Crianças e Adolescentes
EDITAL: 154/SMADAS/2017

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2017.0003041-5

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 366/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Rafaela Rosado Freitas

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.985-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 25/04/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO: 02/2022 a 07/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 30/09/2022, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

( )OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”. Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”. Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CRAS. A gestora atribuiu o conceito 80% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 04 de outubro de 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Laura Maria Lima RF 477.131.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane Chaves da Silva Pimenta RF 790.333-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Juliana Lima RF 930.512-2

6024.2017.0003041-5 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Obra Social Dom Bosco

NOME FANTASIA: CCA Santo Antônio

TIPOLOGIA: SCFV Centro para Crianças e Adolescentes
EDITAL: 154/SMADAS/2017

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2017.0003041-5

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 366/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Rafaela Rosado Freitas

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.985-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 25/04/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO: 08/2022 a 01/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 30/09/2022, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

( )OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”. Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”. Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CRAS. A gestora atribuiu o conceito 80% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 07 de outubro de 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Laura Maria Lima RF 477.131.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane Chaves da Silva Pimenta RF 790.333-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Juliana Lima RF 930.512-2

6024.2017.0003041-5 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Obra Social Dom Bosco

NOME FANTASIA: CCA Santo Antônio

TIPOLOGIA: SCFV Centro para Crianças e Adolescentes
EDITAL: 154/SMADAS/2017

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2017.0003041-5

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 366/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Rafaela Rosado Freitas

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.985-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 25/04/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO: 02/2023 a 07/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 30/09/2022, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

( )OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”. Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”. Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CRAS. A gestora atribuiu o conceito 80% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 08 de outubro de 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Laura Maria Lima RF 477.131.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane Chaves da Silva Pimenta RF 790.333-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Juliana Lima RF 930.512-2

PROCESSO SEI 6024.2021/0000508-6 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - Guaianases

NOME DA OSC: Comunidade Cantinho da Paz

NOME FANTASIA: MSE/MA Guaianases

TIPOLOGIA: MSE Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

EDITAL: 028/SMADS/2021

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2021/0000508-6

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - 6024.2021/0005692-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 155/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 22/08/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/01/2023 a 30/06/2023 - 4º Semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 05/02/2024 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas COM RESSALVAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Conforme apontamentos realizados pelo gestor, essa comissão tem as seguintes considerações: A OSC cumpriu com os requisitos para que esta prestação de contas parcial seja aprovada. No entanto, se faz necessário observar alguns apontamentos que contribuirão para que o serviço seja administrado de forma mais alinhada com a legislação vigente: PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO GESTOR DA PARCERIA O § 4º do art. 121 da IN 03/SMADS/2018 aponta que “Havendo incorreções no ajuste apresentado, o Gestor da Parceria deverá notificar a OSC para efetuar esclarecimentos e/ou correções até a Prestação de Contas Parcial e, neste momento, analisar se as irregularidades foram sanadas”. Durante o semestre avaliado, a OSC foi notificada por algumas correções e irregularidades que deveriam ser realizadas/sanadas, porém, estas não foram feitas conforme o prazo previsto na legislação. Os apontamentos realizados no mês de julho não foram totalmente esclarecidos. Assim destacamos: Em alguns meses a OSC entregou o ajuste mensal financeiro após a data estipulada pela IN 03 SMADS de 2018, o que pode resultar no atraso do repasse e prejudicar os/as trabalhadores/as e usuários/as do serviço. Sendo assim, a OSC deve cumprir o que prevê a legislação quanto ao prazo (até o dia 15 do mês) para a entrega dos ajustes financeiros mensais conforme estabelecido pelo art. 121 da IN 03/SMADS/2018. O serviço tem apresentado dificuldades em relação ao quadro de RH, houve muitas mudanças de profissionais essenciais ao serviço, o que pode comprometer o vínculo com o público alvo. Portanto, se faz necessário a OSC providenciar estratégias visando a manutenção dos/as profissionais, sobretudo da equipe técnica. Nos ajustes financeiros de janeiro e fevereiro identificamos dois pagamentos no valor de R$ 745,20 referente a insalubridade, os quais não foram restituídos a conta corrente de movimentação. Destacamos que conforme a Portaria 43 SMADS de 2023 o pagamento da insalubridade é destinado aos serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, além do Serviço Especializado de Abordagem Social e Núcleo de Convivência para Pessoas em Situação de Rua. Dessa forma, será solicitado ao Núcleo de Gestão Administrativo da SAS o desconto em Planilha de Liquidação do valor de R$ 1.490,40. Ainda no mês de janeiro, identificamos que houve um pagamento “por engano” no valor de R$ 10.317,37 referente a FGTS. Junto a equipe do NGA, efetuamos o apontamento nos ajustes mensais. Ocorre que a OSC efetuou a regularização da situação somente no mês de setembro, o que acaba por comprometendo o processo de análise de prestação de contas. Assim é necessário a OSC observar os prazos estabelecidos na IN 03 SMADS de2018, em que as pendências apontas nos ajustes mensais, devem ser resolvidas até a finalização da semestralidade vigente. Durante a análise dos ajustes financeiros mensais identificamos que houve um aumento no valor pago do aluguel e IPTU desde o ano de 2021. A OSC nos informou que nesse semestre houve um aumento percentual do valor e que devido ao pedido de aditamento de mudança de endereço, não solicitaram o aditamento de mudança de valor do aluguel e IPTU. Esclarecemos que qualquer mudança de valores que venha impactar no repasse de recurso público deve ser precedido do pedido de aditamento conforme previsto na IN 03 SMADS de 2018: “ Artigo 82 - Para os itens de despesas “Aluguel”, “IPTU” e “Auxílio pecuniário destinado ao acolhimento familiar de crianças e adolescentes”, deverão ser custeados com os valores que constem no Termo de Colaboração para estas finalidades, ficando vedada qualquer alteração. Parágrafo único - Nos casos de solicitação de reajustes dos valores originalmente aprovados para os custos mencionados no caput deste artigo, os mesmos só poderão surtir efeito a partir da assinatura do Termo de Aditamento ao Termo de Colaboração”. Assim informamos a OSC de que solicitaríamos ao NGA o desconto em Planilha de Liquidação da diferença de valores do aluguel e IPTU custeadas com recurso público. Analisando os valores, obtemos os seguintes valores: em 2021- R$ 96,50; em 2022 - R$ 6.013,35; em 2023 (primeiro semestre) - R$ 447,20; totalizando o valor de R$ 6.557,05 a ser descontado.

São Paulo, 14 de Outubro de 2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Katia Regina Marques RF 779.3596

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Vanessa Cristina Fraga Dantas - RF 826.686-7

PROCESSO SEI 6024.2021/0000508-6 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - Guaianases

NOME DA OSC: Comunidade Cantinho da Paz

NOME FANTASIA: MSE/MA Guaianases

TIPOLOGIA: MSE Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

EDITAL: 028/SMADS/2021

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2021/0000508-6

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - 6024.2021/0005692-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 155/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 22/08/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/07/2023 a 31/12/2023 - 5º Semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 05/02/2024 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas COM RESSALVAS.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Conforme apontamentos realizados pelo gestor, essa comissão tem as seguintes considerações: A OSC cumpriu com os requisitos para que esta prestação de contas parcial seja aprovada. No entanto, se faz necessário observar alguns apontamentos que contribuirão para que o serviço seja administrado de forma mais alinhada com a legislação vigente:

O § 4º do art. 121 da IN 03/SMADS/2018 aponta que “Havendo incorreções no ajuste apresentado, o Gestor da Parceria deverá notificar a OSC para efetuar esclarecimentos e/ou correções até a Prestação de Contas Parcial e, neste momento, analisar se as irregularidades foram sanadas”. Durante o semestre avaliado, a OSC foi notificada por algumas correções e irregularidades que deveriam ser realizadas/sanadas, porém, estas não foram feitas conforme o prazo previsto na legislação, além disso, ressaltamos que a OSC apresenta algumas dificuldades referentes ao processo de prestação de contas. Assim destacamos:

Em alguns meses a OSC entregou o ajuste mensal financeiro após a data estipulada pela IN 03 SMADS de 2018, o que pode resultar no atraso do repasse e prejudicar os/as trabalhadores/as e usuários/as do serviço. Sendo assim, a OSC deve cumprir o que prevê a legislação quanto ao prazo (até o dia 15 do mês) para a entrega dos ajustes financeiros mensais conforme estabelecido pelo art. 121 da IN 03/SMADS/2018.

Durante o semestre houve mudanças no quadro de RH, o que pode comprometer o vínculo com o público alvo e o trabalho que vem sendo construído. Portanto, se faz necessário a OSC providenciar estratégias visando a manutenção dos/as trabalhadores/as, sobretudo da equipe técnica.

Nos ajustes financeiros identificamos algumas transações nomeadas como: “Pagamento e/ou transferência indevida”. Assim no mês de julho: identificamos no relatório sintético identificamos uma transação classificada como “Pagamento indevido da unidade I” no valor de R$ 106,00. Entretanto, não identificamos a devolução na conta do referido valor; em agosto: no relatório sintético de movimentação uma transação classificada como “indevida” no valor de R$ 2.956,34; e finalmente em dezembro: no relatório sintético a OSC aponta duas transações classificadas como: “Transferência por engano para a poupança”, sendo uma no valor de R$ 185,74 e outra de R$ 26,54. Dessa forma, será solicitado ao NGA o desconto em PL dos referidos valores, cuja somatória total é de R$ 3.274,62.

No mês de agosto, identificamos o pagamento de uma nota no valor de R$ 583,50 referente a material de escritório do mês de julho. Ocorre que no ajuste financeiro mensal do referido mês, no campo de “Despesas efetivadas no mês de competência e não liquidadas”, essa despesa não foi lançada. Dessa forma, no parecer do referido ajuste, notificamos a OSC sobre essa situação, solicitando esclarecimentos a respeito, ocorre que não obtivemos resposta. Destarte afirmar que é necessário a OSC observar os prazos estabelecidos na IN 03 SMADS de2018, em que as pendências apontas nos ajustes mensais, devem ser resolvidas até a finalização da semestralidade vigente. Portanto, será solicitado ao NGA o desconto em PL do valor de R$ 583,50.

Ainda no mês de agosto, não identificamos no relatório sintético de movimentação da conta corrente o pagamento de encargos de competência do mês de julho lançado no campo de “Despesas efetivadas no mês de competência e não liquidadas”, sendo: FGTS - valor R$ 1.739,55; e DARF PIS - valor R$ 217,44. Também em setembro, não identificamos no relatório sintético de movimentação da conta corrente o pagamento de encargos de competência do mês de agosto lançado no campo de “Despesas efetivadas no mês de competência e não liquidadas”, sendo: FGTS - valor R$ 1.649,92; e Contribuição Assistencial valor R$ 87,89. Por fim, em outubro, não identificamos no relatório sintético de movimentação da conta corrente o pagamento de encargo de competência do mês de setembro lançado no campo de “Despesas efetivadas no mês de competência e não liquidadas”, sendo: FGTS - valor R$ 1.646,72. Havíamos solicitado esclarecimentos sobre o ocorrido, bem como a apresentação dos comprovantes de pagamento dos referidos encargos, porém, a OSC não respondeu a essa solicitação. Assim, caso no prazo estabelecido de recurso referente a prestação de contas parcial pela IN 03 SMDS de 2018 a OSC não venha sanar essa questão, será solicitado ao NGA o desconto em PL do valor correspondente a esses encargos, totalizando R$ 5.341,72.

Durante a análise dos ajustes financeiros mensais no semestre identificamos que houve um aumento no valor pago do aluguel e IPTU. A OSC nos informou que houve um aumento percentual do valor por parte da imobiliária e que devido ao pedido de aditamento de mudança de endereço em curso, não solicitaram o aditamento de mudança de valor do aluguel e IPTU. Esclarecemos que qualquer mudança de valores que venha impactar no repasse de recurso público deve ser precedido do pedido de aditamento conforme previsto na IN 03 SMADS de 2018: “ Artigo 82 - Para os itens de despesas “Aluguel”, “IPTU” e “Auxílio pecuniário destinado ao acolhimento familiar de crianças e adolescentes”, deverão ser custeados com os valores que constem no Termo de Colaboração para estas finalidades, ficando vedada qualquer alteração.

Parágrafo único - Nos casos de solicitação de reajustes dos valores originalmente aprovados para os custos mencionados no caput deste artigo, os mesmos só poderão surtir efeito a partir da assinatura do Termo de Aditamento ao Termo de Colaboração”. Assim informamos a OSC de que solicitaríamos ao NGA o desconto em Planilha de Liquidação da diferença de valores do aluguel e IPTU custeadas com recurso público. Analisando os valores, obtemos total de R$ 676,00 a ser descontado, referente aos meses de julho a novembro.

São Paulo, 14 de Outubro de 2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Katia Regina Marques RF 779.3596

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Vanessa Cristina Fraga Dantas - RF 826.686-7

PROCESSO SEI 6024.2021/0000508-6 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Guaianases

NOME DA OSC: Comunidade Cantinho da Paz

NOME FANTASIA: MSE Guaianases

TIPOLOGIA: MSE Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

EDITAL: 028/SMADS/2021

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2021/0000508-6

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - 6024.2021/0005692-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 155/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 22/08/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/01/2023 a 30/06/2023 - 4º Semestre

Fica NOTIFICADA á OSC Comunidade Cantinho da Paz - CNPJ 58.916.685/0001-09, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 05/02/2024 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas, com ressalvas.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Conforme apontamentos realizados pelo gestor, essa comissão tem as seguintes considerações: A OSC cumpriu com os requisitos para que esta prestação de contas parcial seja aprovada. No entanto, se faz necessário observar alguns apontamentos que contribuirão para que o serviço seja administrado de forma mais alinhada com a legislação vigente: PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO GESTOR DA PARCERIA O § 4º do art. 121 da IN 03/SMADS/2018 aponta que “Havendo incorreções no ajuste apresentado, o Gestor da Parceria deverá notificar a OSC para efetuar esclarecimentos e/ou correções até a Prestação de Contas Parcial e, neste momento, analisar se as irregularidades foram sanadas”. Durante o semestre avaliado, a OSC foi notificada por algumas correções e irregularidades que deveriam ser realizadas/sanadas, porém, estas não foram feitas conforme o prazo previsto na legislação. Os apontamentos realizados no mês de julho não foram totalmente esclarecidos. Assim destacamos: Em alguns meses a OSC entregou o ajuste mensal financeiro após a data estipulada pela IN 03 SMADS de 2018, o que pode resultar no atraso do repasse e prejudicar os/as trabalhadores/as e usuários/as do serviço. Sendo assim, a OSC deve cumprir o que prevê a legislação quanto ao prazo (até o dia 15 do mês) para a entrega dos ajustes financeiros mensais conforme estabelecido pelo art. 121 da IN 03/SMADS/2018. O serviço tem apresentado dificuldades em relação ao quadro de RH, houve muitas mudanças de profissionais essenciais ao serviço, o que pode comprometer o vínculo com o público alvo. Portanto, se faz necessário a OSC providenciar estratégias visando a manutenção dos/as profissionais, sobretudo da equipe técnica. Nos ajustes financeiros de janeiro e fevereiro identificamos dois pagamentos no valor de R$ 745,20 referente a insalubridade, os quais não foram restituídos a conta corrente de movimentação. Destacamos que conforme a Portaria 43 SMADS de 2023 o pagamento da insalubridade é destinado aos serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, além do Serviço Especializado de Abordagem Social e Núcleo de Convivência para Pessoas em Situação de Rua. Dessa forma, será solicitado ao Núcleo de Gestão Administrativo da SAS o desconto em Planilha de Liquidação do valor de R$ 1.490,40. Ainda no mês de janeiro, identificamos que houve um pagamento “por engano” no valor de R$ 10.317,37 referente a FGTS. Junto a equipe do NGA, efetuamos o apontamento nos ajustes mensais. Ocorre que a OSC efetuou a regularização da situação somente no mês de setembro, o que acaba por comprometendo o processo de análise de prestação de contas. Assim é necessário a OSC observar os prazos estabelecidos na IN 03 SMADS de2018, em que as pendências apontas nos ajustes mensais, devem ser resolvidas até a finalização da semestralidade vigente. Durante a análise dos ajustes financeiros mensais identificamos que houve um aumento no valor pago do aluguel e IPTU desde o ano de 2021. A OSC nos informou que nesse semestre houve um aumento percentual do valor e que devido ao pedido de aditamento de mudança de endereço, não solicitaram o aditamento de mudança de valor do aluguel e IPTU. Esclarecemos que qualquer mudança de valores que venha impactar no repasse de recurso público deve ser precedido do pedido de aditamento conforme previsto na IN 03 SMADS de 2018: “ Artigo 82 - Para os itens de despesas “Aluguel”, “IPTU” e “Auxílio pecuniário destinado ao acolhimento familiar de crianças e adolescentes”, deverão ser custeados com os valores que constem no Termo de Colaboração para estas finalidades, ficando vedada qualquer alteração. Parágrafo único - Nos casos de solicitação de reajustes dos valores originalmente aprovados para os custos mencionados no caput deste artigo, os mesmos só poderão surtir efeito a partir da assinatura do Termo de Aditamento ao Termo de Colaboração”. Assim informamos a OSC de que solicitaríamos ao NGA o desconto em Planilha de Liquidação da diferença de valores do aluguel e IPTU custeadas com recurso público. Analisando os valores, obtemos os seguintes valores: em 2021- R$ 96,50; em 2022 - R$ 6.013,35; em 2023 (primeiro semestre) - R$ 447,20; totalizando o valor de R$ 6.557,05 a ser descontado.

Conforme inciso I do art.136 da IN 03 SMADS 2018, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em diário oficial, para apresentar recurso à supervisão da SAS.

São Paulo, 14 de Outubro de 2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Katia Regina Marques RF 779.3596

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Vanessa Cristina Fraga Dantas - RF 826.686-7

PROCESSO SEI 6024.2021/0000508-6 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Guaianases

NOME DA OSC: Comunidade Cantinho da Paz

NOME FANTASIA: MSE Guaianases

TIPOLOGIA: MSE Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

EDITAL: 028/SMADS/2021

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2021/0000508-6

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - 6024.2021/0005692-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 155/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 22/08/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/07/2023 a 31/12/2023 - 5º Semestre

Fica NOTIFICADA á OSC Comunidade Cantinho da Paz - CNPJ 58.916.685/0001-09, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 05/02/2024 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas, com ressalvas.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Conforme apontamentos realizados pelo gestor, essa comissão tem as seguintes considerações:

A OSC cumpriu com os requisitos para que esta prestação de contas parcial seja aprovada. No entanto, se faz necessário observar alguns apontamentos que contribuirão para que o serviço seja administrado de forma mais alinhada com a legislação vigente:

O § 4º do art. 121 da IN 03/SMADS/2018 aponta que “Havendo incorreções no ajuste apresentado, o Gestor da Parceria deverá notificar a OSC para efetuar esclarecimentos e/ou correções até a Prestação de Contas Parcial e, neste momento, analisar se as irregularidades foram sanadas”. Durante o semestre avaliado, a OSC foi notificada por algumas correções e irregularidades que deveriam ser realizadas/sanadas, porém, estas não foram feitas conforme o prazo previsto na legislação, além disso, ressaltamos que a OSC apresenta algumas dificuldades referentes ao processo de prestação de contas. Assim destacamos:

Em alguns meses a OSC entregou o ajuste mensal financeiro após a data estipulada pela IN 03 SMADS de 2018, o que pode resultar no atraso do repasse e prejudicar os/as trabalhadores/as e usuários/as do serviço. Sendo assim, a OSC deve cumprir o que prevê a legislação quanto ao prazo (até o dia 15 do mês) para a entrega dos ajustes financeiros mensais conforme estabelecido pelo art. 121 da IN 03/SMADS/2018.

Durante o semestre houve mudanças no quadro de RH, o que pode comprometer o vínculo com o público alvo e o trabalho que vem sendo construído. Portanto, se faz necessário a OSC providenciar estratégias visando a manutenção dos/as trabalhadores/as, sobretudo da equipe técnica.

Nos ajustes financeiros identificamos algumas transações nomeadas como: “Pagamento e/ou transferência indevida”. Assim no mês de julho: identificamos no relatório sintético identificamos uma transação classificada como “Pagamento indevido da unidade I” no valor de R$ 106,00. Entretanto, não identificamos a devolução na conta do referido valor; em agosto: no relatório sintético de movimentação uma transação classificada como “indevida” no valor de R$ 2.956,34; e finalmente em dezembro: no relatório sintético a OSC aponta duas transações classificadas como: “Transferência por engano para a poupança”, sendo uma no valor de R$ 185,74 e outra de R$ 26,54. Dessa forma, será solicitado ao NGA o desconto em PL dos referidos valores, cuja somatória total é de R$ 3.274,62.

No mês de agosto, identificamos o pagamento de uma nota no valor de R$ 583,50 referente a material de escritório do mês de julho. Ocorre que no ajuste financeiro mensal do referido mês, no campo de “Despesas efetivadas no mês de competência e não liquidadas”, essa despesa não foi lançada. Dessa forma, no parecer do referido ajuste, notificamos a OSC sobre essa situação, solicitando esclarecimentos a respeito, ocorre que não obtivemos resposta. Destarte afirmar que é necessário a OSC observar os prazos estabelecidos na IN 03 SMADS de2018, em que as pendências apontas nos ajustes mensais, devem ser resolvidas até a finalização da semestralidade vigente. Portanto, será solicitado ao NGA o desconto em PL do valor de R$ 583,50.

Ainda no mês de agosto, não identificamos no relatório sintético de movimentação da conta corrente o pagamento de encargos de competência do mês de julho lançado no campo de “Despesas efetivadas no mês de competência e não liquidadas”, sendo: FGTS - valor R$ 1.739,55; e DARF PIS - valor R$ 217,44. Também em setembro, não identificamos no relatório sintético de movimentação da conta corrente o pagamento de encargos de competência do mês de agosto lançado no campo de “Despesas efetivadas no mês de competência e não liquidadas”, sendo: FGTS - valor R$ 1.649,92; e Contribuição Assistencial valor R$ 87,89. Por fim, em outubro, não identificamos no relatório sintético de movimentação da conta corrente o pagamento de encargo de competência do mês de setembro lançado no campo de “Despesas efetivadas no mês de competência e não liquidadas”, sendo: FGTS - valor R$ 1.646,72. Havíamos solicitado esclarecimentos sobre o ocorrido, bem como a apresentação dos comprovantes de pagamento dos referidos encargos, porém, a OSC não respondeu a essa solicitação. Assim, caso no prazo estabelecido de recurso referente a prestação de contas parcial pela IN 03 SMDS de 2018 a OSC não venha sanar essa questão, será solicitado ao NGA o desconto em PL do valor correspondente a esses encargos, totalizando R$ 5.341,72.

Durante a análise dos ajustes financeiros mensais no semestre identificamos que houve um aumento no valor pago do aluguel e IPTU. A OSC nos informou que houve um aumento percentual do valor por parte da imobiliária e que devido ao pedido de aditamento de mudança de endereço em curso, não solicitaram o aditamento de mudança de valor do aluguel e IPTU. Esclarecemos que qualquer mudança de valores que venha impactar no repasse de recurso público deve ser precedido do pedido de aditamento conforme previsto na IN 03 SMADS de 2018: “ Artigo 82 - Para os itens de despesas “Aluguel”, “IPTU” e “Auxílio pecuniário destinado ao acolhimento familiar de crianças e adolescentes”, deverão ser custeados com os valores que constem no Termo de Colaboração para estas finalidades, ficando vedada qualquer alteração.

Parágrafo único - Nos casos de solicitação de reajustes dos valores originalmente aprovados para os custos mencionados no caput deste artigo, os mesmos só poderão surtir efeito a partir da assinatura do Termo de Aditamento ao Termo de Colaboração”. Assim informamos a OSC de que solicitaríamos ao NGA o desconto em Planilha de Liquidação da diferença de valores do aluguel e IPTU custeadas com recurso público. Analisando os valores, obtemos total de R$ 676,00 a ser descontado, referente aos meses de julho a novembro.

Conforme inciso I do art.136 da IN 03 SMADS 2018, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em diário oficial, para apresentar recurso à supervisão da SAS.

São Paulo, 14 de Outubro de 2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Katia Regina Marques RF 779.3596

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Vanessa Cristina Fraga Dantas - RF 826.686-7

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Documento: 112372427   |    Comunicado

À SMC/CAF/Publicação

Assunto: Fase de Entrega de Documentação. Edital Edital nº 25/2024/SMC/CFOC/SFA - 37ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO.

I - Em atendimento ao item 10.1, a Secretaria Municipal de Cultura publicou no Diàrio Oficial da Cidade no dia 20 de setembro de 2024, a abertura de prazo para envio de documentação de todos os projetos pré-selecionados;

II - Após análise de toda a documentação pela equipe técnica e em cumprimento ao item 10.5, segue a relação e status de cada projeto:

Projetos pré-selecionados:

Núm. Inscrição Nome da proposta CNPJ Razão social Nome do representante legal Nome do núcleo artístico ou coletivo Nome do representante do núcleo artístico Valor Status da Documentação
Edital nº 25/2024/SMC/CFOC/SFA-1720.8024.4881 MEMORIAS DE FUTURO 07.953.804/0001-54 Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança Edicléia Plácido Soares Gumboot Dance Brasil Rubens Oliveira Martins R$ 400.000,00 Habilitado
Edital nº 25/2024/SMC/CFOC/SFA-1720.7352.8523 POÉTICAS DA FLACIDEZ SEGUNDO RITO 07.953.804/0001-54 Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança Edicléia Plácido Soares Zona Agbara Rosângela Alves Araujo Silva R$ 400.000,00 Habilitado
Edital nº 25/2024/SMC/CFOC/SFA-1720.7529.5154 Colibri 22.130.863/0001-16 BAILE SOLUÇÕES CULTURAIS EIRELI Daniela Cristina dos Santos Maria Emilia Gomes - Artista Maria Emília da Cruz Gomes R$ 360.000,00 Habilitado
Edital nº 25/2024/SMC/CFOC/SFA-1720.7450.0929 IBEJADA: Alegria Negra 07.953.804/0001-54 Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança Edicléia Plácido Soares Nucleo Ajeum Djalma Henrique Fernandes Moura R$ 400.000,00 Habilitado
Edital nº 25/2024/SMC/CFOC/SFA-1720.1972.9656 Okan em afluências não binárias. Laroyê Exu 16.790.687/0001-46 Ação Moura Produções Artísticas LTDA me Erika Danielle de Moura Teixeira Grupo Xingó Erika Danielle de Moura Teixeira R$ 399.994,00 Habilitado
Edital nº 25/2024/SMC/CFOC/SFA-1720.6484.1749 Miolo de Caule 11.962.616/0001-60 A L DE SOUZA PRODUÇÕES CULTURAIS Andressa Lima de Souza Bando Mukuvu Paloma Xavier da Silva R$ 400.000,00 Habilitado
Edital nº 25/2024/SMC/CFOC/SFA-1720.7105.4734 Kodama, Ecos 07.818.952/0001-66 Associação Cultural Corpo Rastreado Marilia Gabriela Gonçalves núcleo Fu Bu Myo In Maria Cecília Ohno R$ 399.900,00 Habilitado
Edital nº 25/2024/SMC/CFOC/SFA-1720.5606.7078 RASTRO 20.984.129/0001-99 BP Assessoria e Eventos Bruna Lopes Paschoal Caruso T.F. Cia de Dança Igor Gasparini R$ 400.000,00 Habilitado
Edital nº 25/2024/SMC/CFOC/SFA-1720.7443.9963 D agua um começo sem meio sem fim, pesquisa e criação 07.953.804/0001-54 Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança Edicléia Plácido Soares Rodrigo Alcântara, Camila Silva e Sofia Serafim Rodrigo Alcântara da Silva R$ 400.000,00 Habilitado
Edital nº 25/2024/SMC/CFOC/SFA-1720.4713.8732 Amores Vegetais e a Morte 07.818.952/0001-66 Associação Cultural Corpo Rastreado Marilia Gabriela Gonçalves A Cozinha Performática Marcos Lima de Moraes R$ 350.000,00 Habilitado

III - Publique-se, com posterior retorno do processo à mesa CFOC/SFA para as demais providências cabíveis.

Atenciosamente,

Documentos Relacionados:

I -Comunicado (SEI nº 110871379).

Documento: 112390834   |    Comunicado

Assunto: Lista de Inscritos no Edital nº 29/2024/SMC/CFOC/SFA - 20ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

I - A Secretaria Municipal de Cultura, através da Supervisão de Fomento às Artes, RETIFICA, a lista com os 395 (trezentos e noventa e cinco) inscritos e DEFERIDOS do Edital nº 29/2024/SMC/CFOC/SFA - 20ª Edição do Prêmio Zé Renato de Apoio à Produção e Desenvolvimento da Atividade Teatral para a Cidade de São Paulo, conforme relação abaixo:

(Tabela nº SEI 112389830)

II - Informamos que foram incluídos na listagem os projetos "O que aconteceu após Nora deixar a Casa de Bonecas ou Pilares das Sociedades", protocolo 29/2024/SMC/CFOC/SFA-1722.9902.8119; e “Há testículos no meu Útero”, protocolo 29/2024/SMC/CFOC/SFA-1722.9024.4146; ambos projetos que, por erro técnico, não foram incluídos na listagem à fl. SEI 109663491, publicada em 02/09/2024, bem como à fl. SEI 109860349.

III - Além do documento SEI 112389830, informamos que não houveram inscrições inabilitadas.


IV - Os projetos que não se encontraram nas referidas listagens, aqui relacionados no item II, tiveram prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso quanto à listagem à fl. SEI 109663491, publicada em 02/09/2024.

V - Publique-se.

Documentos Relacionados:

I - Edital (SEI nº 104732475).

II - Lista de inscritos (SEI nº 112389830).

Documento: 112317629   |    Comunicado

São Paulo, 11 de outubro de 2024.

À PUBLICAÇÃO

Assunto: Comunicado sobre a análise de recurso, análise de documentação complementar e CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES referente ao Edital Nº EDITAL N° 24/2024/SMC/CFOC/SFA - 8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI

I - Em atendimento à cláusula 9 e subitem 9.1 do Edital Nº 24/2024/SMC/CFOC/SFA - 8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI (SEI 103906838), a Secretaria Municipal de Cultura publicou no Diário Oficial no dia 30/09/2024 a convocação aos projetos pré-selecionados para a apresentação dos documentos complementares de habilitação previstos no item 9.1 do Edital em 5 (cinco) dias úteis (SEI 111477957).

II - Em conformidade ao item 9.2, a equipe técnica da Supervisão de Fomento às Artes analisou a documentação e apresenta abaixo a lista com a situação de cada projeto (SEI 112317625):

EDITAL N° 24/2024/SMC/CFOC/SFA - 8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI

PROJETO

PROTOCOLO

PROPONENTE

CPF

DURAÇÃO (MESES)

MÓDULO

VALOR

SITUAÇÃO

Dubversão encontra Spiritual Rockers

20240624.26842-91

Fabio Flamini Murakami

221.100.108-43

8

Módulo I - Gravação de Álbum Inédito (Autoral)

R$ 45,000.00

PRÉ-INABILITADO

Documentos incorretos/pendentes:

- COMPROVANTE de abertura de conta bancária: pendente;
- Comprovante de Endereço: proponente enviou comprovante apenas de 2024;

Um Sol Para Todos - Ualê Figura

20240624.26276-91

Alexandre Sant’ Ana Silva Borges

296.624.498-41

12

Módulo I - Gravação de Álbum Inédito (Autoral)

R$ 45,000.00

PRÉ-INABILITADO


Documentos incorretos/pendentes:

- Comprovante de situação cadastral do CPF: documento inválido;
- Comprovante de residência: proponente enviou apenas comprovante de 2022;
- CADIN: consta débito;

My name is Dub

20240624.26905-91

Siberson Nascimento Ferreira

389.509.548-69

10

Módulo I - Gravação de Álbum Inédito (Autoral)

R$ 45,000.00

PRÉ-INABILITADO


Documentos incorretos/pendentes:

- Comprovante de endereço: proponente enviou apenas de 2020;
- CND: pendente;
- Anexo III: pendente.

Regiane Cordeiro 10 anos - Raiz da Vida

20240623.26904-91

Regiane Silva Cordeiro

088.254.806-95

6

Módulo I - Gravação de Álbum Inédito (Autoral)

R$ 45,000.00

PRÉ-INABILITADO

- Proponente não enviou documentação dentro do prazo;
- Não houve resposta ao e-mail de convocação.

Álbum: Jah Rege Elementar

ITEM 6.4 DO EDITAL: INSCRIÇÃO DOS
DOCS POR E-MAIL

Bruno Damasceno Alencar

360.830.098-80

12

Módulo I - Gravação de Álbum Inédito (Autoral)

R$ 45,000.00

PRÉ-INABILITADO


Documentos incorretos/pendentes:

- Comprovante de endereço: proponente enviou apenas de 2024;
- Comprovante de abertura de Conta Bancária: pendente.

2° EDIÇÃO FEIRA DAS TRIBOS

20240617.26449-91

Mayla Beatriz Furtado Rodrigues

435.875.718-99

7

Módulo II - Artes Integradas

R$ 40,000.00

PRÉ-INABILITADO

Documentos incorretos/pendentes:

- Comprovante de Endereço: proponente enviou apenas de 2022 e 2024;
- CTM: pendente;
- Anexos II, III, V e VI: assinatura inválida;

Teatro Ritmo e Reflexão, Explorando as raízes da cultura afro…

20240624.26927-91

Letícia Moreira Bezerra Silva

081.444.366-44

6

Módulo II - Artes Integradas

R$ 40,000.00

PRÉ-INABILITADO

- Proponente não enviou documentação dentro do prazo;
- Não houve resposta ao e-mail de convocação.

Projeto #OcupaSoundSystem por Mapa Sound System Brasil

ITEM 6.4 DO EDITAL: INSCRIÇÃO DOS
DOCS POR E-MAIL

Paulo Cesar Gomes Junior

347.799.438-84

6

Módulo II - Artes Integradas

R$ 40,000.00

PRÉ-INABILITADO

Documentos incorretos/pendentes:

- Comprovante de Abertura de Conta Bancária: proponente não enviou.

Dancehall Queen

20240620.26350-91

Izabely Santos Oliveira

350.087.358-88

8

Módulo II - Artes Integradas

R$ 40,000.00

PRÉ-INABILITADO

Documentos incorretos/pendentes:

- Comprovante de Endereço: proponente enviou apenas de 2022;
- Comprovante de Abertura de Conta Bancária: pendente;
- CTM: pendente.

REGGART - MOSTRA CULTURA REGGAE

20240624.26921-91

Luciana Ribeiro Azouri

412.031.128-74

7

Módulo II - Artes Integradas

R$ 40,000.00

PRÉ-INABILITADO

Documentos incorretos/pendentes:

- Comprovante de Endereço: proponente enviou apenas de 2021.

UDUB DELAS

20240624.26931-91

Jamile Blanco Queiroz

309.026.168-54

10

Módulo III - Circulação de Espetáculo de Música

R$ 50,000.00

PRÉ-INABILITADO

Documentos incorretos/pendentes:

- Comprovante de Endereço: proponente enviou apenas de 2022.

Buena Onda Reggae Club - Tour Take 3

20240624.26933-91

Eduardo Oliveira Marmo

364.981.868-01

7

Módulo III - Circulação de Espetáculo de Música

R$ 50,000.00

PRÉ-INABILITADO

Documentos incorretos/pendentes:

- Comprovante de Endereço: pendente;
- Comprovante de Abertura de Conta Bancária: pendente.

SHOW MEU CAMINHO

20240624.26913-91

Francys Anderson Gonçalves da Silva

304.587.158-59

6

Módulo III - Circulação de Espetáculo de Música

R$ 50,000.00

PRÉ-INABILITADO

Documentos incorretos/pendentes:

- Comprovante de Endereço: proponente enviou apenas de 2024;
- Comprovante de Abertura de Conta Bancária: pendente.

CIRCULA REGGAE SP

20240624.26944-91

Lilian Ferreira de Souza

402.569.228-70

12

Módulo III - Circulação de Espetáculo de Música

R$ 50,000.00

PRÉ-INABILITADO

Documentos incorretos/pendentes:

- Comprovante de Endereço: proponente enviou apenas de 2022;
- Comprovante de Abertura de Conta Bancária: pendente;
- Anexo II: assinado apenas pela proponente;
- Anexo VI: assinado apenas pela proponente.

JahDub - Aquela Receita Sound System

20240613.25897-91

Alyson Oliveira do Ò

231.561.858-41

8

Módulo III - Circulação de Espetáculo de Música

R$ 50,000.00

PRÉ-INABILITADO

Documentos incorretos/pendentes:

- CND: pendente.

Ital - A preservação dos saberes ancestrais

20240622.26902-91

Tayane Regina da Cruz

448.613.218-16

6

Módulo IV - Audiovisual

R$ 37,850.00

PRÉ-INABILITADO

Documentos incorretos/pendentes:

- Comprovante de Endereço: proponente enviou apenas de 2024;
- Anexos II, III e VI: assinaturas e identificações ilegíveis.

Regando a Semente

20240624.25858-91

Pedro Leonardo Vieira Resende

344.501.888-02

12

Módulo IV - Audiovisual

R$ 40,000.00

PRÉ-INABILITADO

Documentos incorretos/pendentes:

- Comprovante de Endereço: proponente enviou apenas de 2024.

Live Performance Premier King

20240618.26314-91

Cayo Quintanilha

128.203.997-03

12

Módulo IV - Audiovisual

R$ 40,000.00

PRÉ-INABILITADO

Documentos incorretos/pendentes:

- Comprovante de endereço: proponente enviou apenas de 2022 e 2024;

- Comprovante de Abertura de Conta Bancária: pendente;
- CADIN: vencido.

Curta documentário “3em1 a Santíssima Trindade do Gueto”

20240624.26937-91

Renan Felipe dos Santos

355.620.878-47

8

Módulo IV - Audiovisual

R$ 40,000.00

PRÉ-INABILITADO

Documentos incorretos/pendentes:

- Cópia RG/CPF: pendente;
- Comprovante de endereço: pendente;
- Anexos II, III, V e VI: pendentes;
- Comprovante de Abertura de Conta Bancária: pendente.

Singjay no Vídeo Cast

20240624.26925-91

Danilo Santana da Silva

807.290.965-72

6

Módulo IV - Audiovisual

R$ 40,000.00

PRÉ-INABILITADO

Documentos incorretos/pendentes:

- Comprovante de Endereço: proponente enviou apenas de 2024;
- Anexo VI: pendente.

Emancipação Reggae

20240622.26296-91

Debora Evelin Moura Silva

055.483.685-83

9

Módulo I - Gravação de Álbum Inédito (Autoral)

R$ 45,000.00

PRÉ-INABILITADO

Documentos incorretos/pendentes:

- Comprovante de endereço: pendente 2024; pendente cópia do RG do titular do comprovante de 2022;
- Anexo VI: pendente.

Naguetta - Preparado para voar

20240624.26939-91

Paola Trama Alves dos Anjos

268.341.598-27

4

Módulo III - Circulação de Espetáculo de Música

R$ 48,970.00

PRÉ-INABILITADO

Documentos incorretos/pendentes:

- Comprovante de Endereço: proponente enviou apenas de 2024.

III - Entende-se por:

  • HABILITADO - DOCUMENTAÇÃO DEFERIDA: Proponente/projeto cuja documentação para habilitação (conforme item 9.1 do Edital) foi integralmente enviada e está completamente correta e será direcionado à etapa de homologação.

  • PRÉ-INABILITADO: Proponente/projeto que enviou documentação incorreta, vencida, faltante ou não enviou qualquer documentação. A estes caberá o PERÍODO COMPLEMENTAR descrito a seguir, no item III.

IV - Em função da incompletude documental apresentada por todos os projetos, esta Supervisão avaliou razoável abrir prazo complementar de entrega dos documentos pendentes por todos os proponentes pré-selecionados. Desta forma, a partir da publicação do comunicado em tela, abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para correção e apresentação dos documentos faltantes ora descritos.

  1. QUANTO AOS COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA: conforme item 9.1.c do Edital, os comprovantes de residência devem demonstrar domicílio na cidade de São Paulo por pelo menos 02 (dois) anos, de maneira que tal demonstração dê-se pela apresentação de comprovante de 2022, 2023 e 2024;

  2. QUANTO AO E-MAIL UTILIZADO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS: o e-mail utilizado para tratativas deste edital será aquele descrito no ATO DA INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA CAPAC. Havendo necessidade de troca de endereço, a Supervisão deve ser notificada. As convocações e a recolhida de documentos não será feita por meio de e-mails não identificados no cadastro, a fim de garantir a continuidade da troca de informações entre a Supervisão e os proponentes.

V - Com a atualização da lista final, do valor total do edital de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), restaram R$ 33.180,00 (trinta e três mil, cento e oitenta reais). Ainda, de acordo com o item 8.5 do edital: “8.5 Para a seleção de projetos, a Comissão de Seleção decidirá sobre os casos não previstos neste Edital”. Dessa forma, a comissão decide por realocar os recursos remanescentes da seleção dos 22 projetos, ampliando o número de pré-selecionados ao contemplar o projeto “20240624.26940-91 - RecreaSound - SoundSystem, Circo, Arte & Dança!”, primeiro suplente do Módulo II.

RecreaSound - SoundSystem, Circo, Arte & Dança!
Protocolo 20240624.26940-91

Valor: RS 23.200,00

Duração: 06 (seis) meses


VI - COMUNICO a abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação deste Comunicado, para o recebimento de documentação complementar dos pré-inabilitados, que deverá ser entregue através do e-mail: linguagemreggae@gmail.com.

Documento: 112406491   |    Comunicado

Assunto: Lista de Pré Selecionados e Suplentes no Edital nº 29/2024/SMC/CFOC/SFA - 20ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO



I - Em atendimento ao item 9, bem como ao subitem 9.10, do Edital nº 29/2024/SMC/CFOC/SFA - 20ª Edição do Prêmio Zé Renato de Apoio à Produção e Desenvolvimento da Atividade Teatral para a Cidade de São Paulo, a Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Supervisão de Fomento às Artes, COMUNICA a relação dos projetos pré-selecionados pela comissão julgadora, bem como lista de suplentes e a pontuação geral dos projetos inscritos, conforme relação abaixo.


II - Tabela com a lista dos projetos Pré Selecionados: SEI 112400349.

III - Tabela com a lista dos projetos Suplentes: SEI 112400460.

IV - Tabela com o ranqueamento geral dos projetos inscritos no certame: SEI 112400601.


V - Ainda, informamos que se encontra aberto o período recursal, este que terá o prazo de 3 (três) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da data de publicação deste comunicado em Diário Oficial, conforme item 9, bem como em atendimento ao subitem 9.11 do presente edital.

VI - O recurso deverá ser apresentado pelo endereço eletrônico: premiozerenatosmc@gmail.com, contendo no assunto os dizeres; “Prêmio Zé Renato - 20ª Edição: NOME DO PROJETO - RECURSO”.

VII - Publique-se.



Documentos Relacionados:

I - Edital (SEI 104732475).

II - Lista de inscritos (SEI 112389830).

III - Lista de projetos Pré Selecionados (SEI 112400460).

IV - Lista de projetos Suplentes (SEI 112400460).

V - Lista de ranqueamento geral dos projetos inscritos (SEI 112400601).

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Documento: 112386576   |    Comunique-se

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2024/0026297-8

Interessado(a): VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA

CNPJ: 24.893.687/0005-23

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Formulário Requerimento para análise do PAE totalmente preenchido, datado e assinado. Item 2: preencher o endereço de acordo com o CNPJ atualizado.

2. Formulário Cadastro da transportadora de produtos perigosos totalmente preenchido, datado e assinado. Item II: preencher o endereço de acordo com o CNPJ atualizado.

3. Comprovante de inscrição no CNPJ informando o endereço atualizado.

4. Contrato social da empresa informando o endereço atualizado da filial com CNPJ 24.893.687/0005-23.

5. Procuração válida (foi apresentado documento com mais de 90 dias na data em que foi gerado o processo).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Documento: 111926921   |    Comunique-se

6027.2023/0010551-0 - Coordenação de Licenciamento Ambiental-CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA - Comunique-se 1637/CLA/DAIA/GTAIND/2024 - Interessado: WUHAN FIBERHOME INTERNACIONAL TECNOLOGIAS DO BRASIL IMPORTAÇAO E EXPORTAÇÃO LTDA. O Grupo Técnico em Atividades Industrais-GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA acusa o recebimento de comprovante de pagamento de preço público solicitado no Comunique-se 1059/DAIA/GTAIND/2024, publicado no DOC no dia 14/06/2024. Para prosseguimento da análise técnica solicitamos apresentar e esclarecer: 1. Reapresentar o Formulário de Autuação do P.A. preenchendo todos os itens, inclusive o Item 1. Solicitação de:, e o Item 4.3 Áreas. 2. Apresentar o Item: Identificaçao do Empreedimento/Atividade, do Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE, totalmente preenchido (inclusive áreas, nº de funcionários, horário de funcionamento). 3. Apresentar Lay Out, detalhado, das instalações da Empresa. 4. Relatório Fotográfico, legendado, das instalações e setores da Empresa. 5. Cópia do Espelho do IPTU, atualizado. 6.Declaração de Responsabilidade conforme modelo constante no Anexo III da Portaria nº 05/DECONT/2018 ( não há necessidade do responsável legal). 7. Declaração - com firma reconhecida em Cartório, afirmando que a empresa não exerce atividades industriais no local ( modelo da Declaração no Anexo VI da Portaria nº 05/DECONT/2018). OBS.1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO caso V.Sª não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Comunique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. OBS.2: Caso haja necessidade solicitar prorrogação de prazo, devidamente justificada, antes do vencimento do prazo vigente.

Documento: 112342646   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 1657 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - PA: 6027.2023/001945-2 INTERESSADO: TEC - TECNOLOGIA EM CALOR LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE: 1- com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente quitada, 2- com responsável pelo preenchimento sendo o responsável técnico indicado na ART, 2- com a informação se não houver utilização, por exemplo, não há / não existe nos itens 9, 10 e 15; 3- com o item 11 - resíduos sólidos - preenchido com todos os resíduos gerados no processo produtivo; 4- com o item 3 preenchido;

2- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

3- Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel ou Declaração que qualifique o Sr. José Carlos de Freitas como responsável pelo o estabelecimento;

4- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada;

5- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

6- Conta de água;

7- Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) atualizado;

8- Declaração de Responsabilidade conforme modelo constante no Anexo III da Portaria n°. 005/DECONT/2024, com firma reconhecida;

9- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) com base no Art. 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024;

10- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

11- Relatório fotográfico com legendas das dependências da empresa.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 112394271   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 317/2022 SEI nº 6027.2022/0001052-5 Aos 12 (doze) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por P.C.P., representante da empresa ONE NHAMBIQUARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 39.599.513/0001-04, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n°068819933, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n°317/2022, publicado no D.O.C em 19/08/2022 em doc. SEI n°068912260, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Alameda dos Nhambiquaras n°s 1990, 1996, 2004, 2012, 2022 x Rua dos Chanes, n° 453, CEP: 04090-004, São Paulo - SP; 2 - que os plantios compensatórios, estabelecidos na Cláusula Primeira item 1.8.1, e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, e foram realizados conforme PCA " as built " doc. SEI n°110509525, de acordo com o Relatório de Vistoria - ATESTO TÉCNICO Nº466/CLA-DCRA/2024, doc. SEI n°111174803. 3 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, e foram delimitadas conforme PCA aprovado, bem como a calçada verde, de acordo com o Relatório de Vistoria - ATESTO TÉCNICO Nº466/CLA-DCRA/2024, doc. SEI n°111174803. 4 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: dos plantios compensatórios, DAP 3,0 cm se estenderá até 12/09/2025; A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente, atendendo também a nota n°26 do Alvará de Execução de Edificação nova n° 1020.2022/0014131-8, publicado em 17/12/2022 em doc. SEI n° 076075288. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Documento: 112405077   |    Comunique-se

Interessado: YUNY GAMA PARTICIPAÇÕES LTDA.

PROCESSO SEI n° 6068.2020/0002998-6

TCA n° 014/2022

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6068.2020/0002998-6, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1 por descumprimento da Cláusula Nona, item 9.3. no que atine atraso na indicação do responsável técnico, todas no TCA n° 014/2022.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta a Cláusula Nona, item 9.3, em razão do atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponde a 83 (oitenta e três) mudas DAP 3,0 cm x R$ 491,44 (quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), valor da muda compensatória + tutor correspondente ao mês de julho de 2022 x 0,1 % ao dia, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 25% do valor da compensação, resultando o valor de R$ 6.433,46 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos), o qual corrigido pelo IPCA-IBGE “ex vi” da Lei Municipal nº 13.275/2002 enseja a imposição no valor de R$ 6.972,88 (seis mil novecentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento pertinente a sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Documento: 112399913   |    Comunique-se

Interessado: MTR SNC RAIZES TATUAPE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.

PROCESSO SEI n° 6068.2021/0004304-2

TCA n° 018/2022

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6068.2021/0004304-2, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1 por descumprimento da Cláusula Nona, item 9.3. no que atine atraso na indicação do responsável técnico, todas no TCA n° 018/2022.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta a Cláusula Nona, item 9.3, em razão do atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponde a 293 (duzentos e noventa e três) mudas DAP 3,0 cm x R$528,88 (quinhentos e vinte e oito e oitenta e oito centavos), valor da muda compensatória + tutor correspondente ao mês de agosto de 2024 x 25% do valor da compensação, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 0,1 % ao dia, resultando o valor de R$ 38.740,46 (trinta e oito mil setecentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento pertinente a sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Divisão de Licitações e Contratos

Documento: 112300394   |    Apostilamento

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 006 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 01/SUB-MB/2019

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor das locadoras Sra. PAULA DE SOUZA LINO ARAÚJO, inscrita no CPF sob nº ***.924.458-**; Sra THATIANA DE SOUZA LINO, inscrita no CPF sob nº ***.705.708-**; e Sra. GABRIELA DE SOUZA LINO, inscrita no CPF sob nº ***.735.278-**.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 3,4473%, que corresponde ao valor de R$ 1.034,40 (um mil trinta e quatro reais e quarenta centavos), conforme Tabela de Cálculo sob doc. SEI 111767804, para o período de 11/09/2024 a 10/09/2025, com base no Preâmbulo do Contrato de Locação nº 01/SUB-MB/2019.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 1.034,40 (um mil trinta e quatro reais e quarenta centavos), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6045.2019/0001336-5.

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 3.250,36 (três mil duzentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos) e o contratual de R$ 39.004,32 (trinta e nove mil quatro reais e trinta e dois centavos).

5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 - art. 65, §8º.

Documento: 112296753   |    Apostilamento

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001 CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 319/SMDHC/2023

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da Locadora Sra. ERICA GYARAKI MANGOLINI, inscrita no CPF sob o nº ***.311.508-**.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 2,66%, que corresponde ao valor de R$ 1.915,20 (um mil novecentos e quinze reais e vinte centavos), conforme Tabela de Cálculo sob doc. SEI 111654074 para o período de e 14/09/2024 a 13/09/2025, em conformidade com o Preâmbulo do Contrato de Locação nº 319/SMDHC/2023.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 1.915,20 (um mil novecentos e quinze reais e vinte centavos), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2022/0007157-1.

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 6.159,60 (seis mil cento e cinquenta e nove reais e sessenta centavos) e anual de R$ 73.915,20 (setenta e três mil novecentos e quinze reais e vinte centavos).

5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2023 - art. 136, inciso I.

Documento: 112302081   |    Apostilamento

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 003 CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 224/SMDHC/2021

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor do locador Sr. IVO GIUNTI YOSHIOKA, inscrito no CPF sob nº ***.671.468-**.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual 3,45%, que corresponde ao valor de R$ 2.070,00 (dois mil setenta reais), conforme Tabela de Cálculo sob doc. SEI 112167639, para o período de 23/09/2024 a 22/09/2025, com base no Preâmbulo do Contrato de Locação nº 224/SMDHC/2021.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 2.070,00 (dois mil setenta reais), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2021/0004301-0.

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 5.757,98 (cinco mil setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos) e o contratual de R$ 69.095,76 (sessenta e nove mil noventa e cinco reais e setenta e seis centavos).

5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 - art. 65, §8º.

Coordenação de Promoção da Igualdade Racial

Documento: 112385459   |    Ata

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA (COMPLIR)


Pauta: Devolutiva dos encaminhamentos previstos na última reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa.

Participantes do Governo: Daniel Almeida dos Santos (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania), Luana Rosas da Silva (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania), Maria Joseane Santana Sobral Santos (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania), representando o Departamento de Participação Social, Kauã Sabino Condenso (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania), André Luiz de Moura Alcântara (Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente), Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho) e Fábio Henrique Salles (Secretaria Municipal da Saúde).

Participantes da Sociedade Civil: Igreja Cristã Amando Vidas - Sueli Plácido dos Santos Silva.

Participantes dos segmentos religiosos: Evangélico - Daniel Francisco de Souza, Católico - Sueli Maria de Lima Camargo - Mitra Arquidiocesana de São Paulo.


Às 14h15, de 16 de agosto de 2024, reuniram-se virtualmente os membros descritos no preâmbulo desta ata, conforme prévia convocação para reunião ordinária, prevista para 14h. Devido à falta de quórum, a reunião não pôde prosseguir com encaminhamentos. Contudo, a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e o Departamento de Participação Social entenderam a importância de retornar os encaminhamentos da última reunião ordinária. Desta forma, o servidor Kauã Sabino, representante do Departamento de Participação Social, explicou que, após consulta a áreas da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, o Departamento dispõe da seguinte orientação: para que o processo de escolha seja realizado posteriormente ao período eleitoral, a produção e o lançamento do edital podem ocorrer em outubro, enquanto que o procedimento a partir de novembro. Além disso, o servidor pontuou a importância da Comissão Eleitoral ser formada por três membros do Poder Público Municipal e três membros da Sociedade Civil, como previsto no art. 9º, do Regimento Interno, pelo qual “o processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral, indicada pelo Plenário, por maioria absoluta, a ser constituída de forma paritária entre os representantes do Poder Público Municipal e o segmento da sociedade civil, ficando vedada a participação, na Comissão Eleitoral, de candidatos(as) ao pleito”. A Conselheira Sueli Plácido sugeriu que os representantes da Sociedade Civil e do Poder Público Municipal devem se organizar internamente para debaterem aqueles que serão seus representantes na Comissão Eleitoral, até a próxima reunião ordinária, em que se deve indicar as candidaturas para o pleito. No que tange aos outros encaminhamentos, previstos em última reunião ordinária, a CPIR elaborou consulta sobre eventual erro formal na previsão do término dos mandatos, indicada no parecer jurídico, estando o correspondente processo na Assessoria Técnica, da SMDHC, para remessa à Assessoria Jurídica. No que se refere às denúncias de discriminação religiosa, a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial providenciou um levantamento para mapear a quantidade denúncias durante o período de 2022-2024 a partir de dados fornecidos pelos Centros de Referência de Promoção da Igualdade Racial, Ouvidoria Municipal de Direitos Humanos e Portal/Canal SP 156. Sendo o que havia para o momento, a reunião foi encerrada.


Encaminhamentos

N.

Descrição do encaminhamento

Responsável

Prazo

01

Reunião entre representantes da Sociedade Civil Organizada e dos segmentos religiosos para indicação de nomes à Comissão Eleitoral

Sociedade Civil Organizada e Segmentos Religiosos

20/09/2024

02

Reunião entre representantes do Poder Público para indicação de nomes à Comissão Eleitoral

Poder Público Municipal

20/09/2024



Documento: 111735725   |    Ata

São Paulo, 03 de outubro de 2024.

Data: 27/09/2024

Horário: 15h

Local: Remoto (via Microsoft Teams)

Observação: Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Promoção da Comunidade Nordestina (CMPCN), prevista para o dia 27 de setembro, não foi instaurada por falta de quórum, conforme exigência prevista no art. 10, do Regimento Interno.

Documento: 112385900   |    Ata

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA (COMPLIR)


Pauta: Atualização dos encaminhamentos previstos na última reunião do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa.

Participantes do Governo: Elisa Lucas Rodrigues (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania), Luana Rosas da Silva (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania), Maria Joseane Santana Sobral Santos (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania), Doris Maria Lupianez do Nascimento (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania), representando o Departamento de Participação Social, André Luiz de Moura Alcântara (Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente), Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho) e Fábio Henrique Salles (Secretaria Municipal da Saúde).

Participantes da Sociedade Civil: Igreja Cristã Amando Vidas - Sueli Plácido dos Santos Silva.

Participantes dos segmentos religiosos: Evangélico - Daniel Francisco de Souza.


Às 14h15, de 20 de setembro de 2024, reuniram-se virtualmente os membros descritos no preâmbulo desta ata, conforme prévia convocação para reunião ordinária, prevista para 14h. Devido à falta de quórum, a reunião não pôde prosseguir com encaminhamentos. Contudo, a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e o Departamento de Participação Social entenderam a importância de retornar os encaminhamentos da última reunião ordinária. A Conselheira Sueli Camargo questionou a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial sobre a publicação atualizada dos representantes do Poder Público Municipal no Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa. Nesse sentido, a Assessora Luana Rosas pontuou que a portaria atualizada foi disponibilizada ao colegiado na quinta-feira (19/10), com publicação prevista para segunda-feira (23/10). Ademais, a Secretária Elisa Lucas informou ao colegiado que a minuta do edital, referente ao novo processo de escolha, já está em análise pelo Departamento de Participação Social. Sendo o que havia para o momento, a reunião foi encerrada.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 112370484   |    Comunique-se

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2020/0008218-8 0014213300111-1 1 NIPON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2024/0010221-4 0020005800011-1 313 VALENTINA CIRCE VETTORI
-0000.2013/0213040-0 0007305400343-1 9 CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO
-0000.2013/0213040-0 0007305400343-1 9 CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 112342076   |    Comunique-se

6030.2024/0004075-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessados: LEANDRA ALVES VALENÇA DA SILVA

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)A interessada deverá formalizar o pedido através do Sistema Tô Legal

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Documento: 112360437   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0002334-5 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial Planilha Demonstrativa 2ª NLP Complmentar de IRRF Média Tensão SEI 112352438 da empresa ENEL/ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA, AUTORIZO o(s) pagamento(s) a seguir:

Programação de Liquidação:

N. E nº 119.518/2024 SEI 110934682 - Valor do IRRF: R$ 169,45 (cento e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos)

Período: 01/07/2024 a 01/08/2024

Vencimento: 31/10/2024

II -Publique-se;

III - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 112358187   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0002335-3 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial planilha SEI 112358064, AUTORIZO o pagamento da 2a Nota de Liquidação Complementar de IRRF da empresa CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP conforme programação a seguir:

Programação de Liquidação:

N. E nº 228/2024 SEI 096691801 - Valor: R$ 513,60 (quinhentos e treze reais e sessenta centavos)

Período: 01/06/2024 a 09/07/2024

Vencimento: 31/10/2024

II -Publique-se;

III - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 112348046   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0002668-9 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 111727480 e Planilha da 28ª Medição SEI 111727441 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2022/0000630-7.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 112347954 e CONVALIDO a Medição de Fornecimento SEI 111727441 do período de 01 à 30/09/2024 , referente a locação de utilitário leve/caminhonete, cabine dupla, com carroceria aberta, sem motorista, sem combustível, com seguro, manutenção e quilometragem livre, executado pela empresa AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI, bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 11.626,80 (Onze Mil Seiscentos e Vinte e Seis Reais e Oitenta Centavos) para pagamento da Fatura/Duplicata nº 1972 de 03/10/2024 SEI 111727444, com o recurso e os descontos das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:
Cadastrada no Cadastur dentro do prazo - Isenção de IR, em razão do art. 4º, § 5º, da Lei 14.148/2021.

R$ 0,00 - IRRF 4,80% sobre o valor da Nota Fiscal de Serviços - Código 6190 (Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza);

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

52.577/2024 SEI 102028621

R$ 11.313,41 (P)

01 à 30/09/2024

30/10/2024

79.203/2024 SEI 105788806

R$ 313,39 (R)

01 à 30/09/2024

30/10/2024

TOTAL -------------------------------- -- R$ 11.626,80

IV - Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.


Documento: 112362997   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0002333-7 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial Planilha Demonstrativa 2ª NLP Complementar de IRRF Baixa Tensão SEI 112349014 da empresa ENEL/ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA, AUTORIZO o(s) pagamento(s) a seguir:

Programação de Liquidação:

N. E nº 90.415/2024 SEI 106937925 - Valor do IRRF: R$ 51,39 (cinquenta e um reais e trinta e nove centavos)

Período: 15/07/2024 a 27/08/2024

Vencimento: 31/10/2024

II -Publique-se;

III - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Decio Oda

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - (11) 2808-3600

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 112358673   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10077468 Processo: 6039.2024/3036615-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALEXANDRE BELUCO PACHECO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Cônego José Norberto 00668
Bairro: Vila Brasilio Machado CEP: 04288080 SQL: 043.181.0089-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 112398760   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10080116 Processo: 6039.2024/3037897-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WILMA AFFONSO D ELIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MARIA ESTELA 00133, Complemento: 135 139
Bairro: JD MARIA ESTELA CEP: 04180010 SQL: 119.063.0015-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 112398732   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10080124 Processo: 6039.2024/3037898-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CELIA REGINA LOPES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALVARO PINTO 00162
Bairro: N/I CEP: 04181010 SQL: 119.063.0002-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 112398744   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10080582 Processo: 6039.2024/3038652-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROBERTO TAKESHI YAMAMOTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PROF SYLLA MATTOS 00214
Bairro: JARDIM SANTA CRUZ CEP: 04182010 SQL: 119.251.0041-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 112398738   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10080574 Processo: 6039.2024/3038389-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARMANDO MARTINS GOMES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PROF SYLLA MATTOS 00470, Complemento: 474
Bairro: SAUDE CEP: 04182010 SQL: 119.251.0005-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 112343157   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10077450 Processo: 6039.2024/3036463-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MAGDALENA DOS SANTOS PADRECA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GAMA LOBO 02317
Bairro: N/I CEP: 04269001 SQL: 043.115.0002-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 112398719   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10080205 Processo: 6039.2024/3037899-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE CARLOS FRANJOLLI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PROF SYLLA MATTOS 00330, Complemento: 340
Bairro: N/I CEP: 04182010 SQL: 119.251.0051-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 112398751   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10080612 Processo: 6039.2024/3038663-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO CARLOS DE ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PROF SYLLA MATTOS 00220
Bairro: JD. SANTA CRUZ CEP: 04182010 SQL: 119.251.0053-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 112368503   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10079177 Processo: 6039.2024/3031166-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE CARLOS MARZANI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR NICOLAU ASPRINO JUNIOR 00028
Bairro: BASILIO MACHADO CEP: 04288050 SQL: 049.009.0046-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 112381184   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10081985 Processo: 6041.2024/3030438-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOEMIR DIAS DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: FRANCISCO DO PIAUI 00028
Bairro: Itaquera CEP: 08215400 SQL: 114.341.0016-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 112368497   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 22-10039822 Processo: 6042.2024/3028368-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ENG ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA 02313
Bairro: N/I CEP: 04309011 SQL: 310.098.0014-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Ana Carolina Nunes Lafemina

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 109827232   |    Comunique-se

6044.2024/0007211-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VCI VANGUARD CONFECCOES IMPORTADAS S.A

COMUNIQUE-SE:

Face o tempo decorrido, o interessado deverá se manifestar, por escrito, no prazo de 30 dias a partir da data de publicação deste no Diário Oficial do Município, se há interesse no prosseguimento do processo administrativo com vistas à obtenção do Auto de Licença de Funcionamento.

1)Caso, NÃO HAJA mais interesse, a manifestação devidamente assinada pelo interessado ,poderá ser enviada em um arquivo PDF através do e-mail - LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2) Caso, HAJA INTERESSE, a manifestação devidamente assinada pelo interessado, devera ser entregue juntamente com todos Formulários, Declarações, Atestados e Termos que foram entregues, quando do protocolo do processo, devidamente atualizados, de acordo com a Portaria Nº 17/SMSUB/2023. A entrega deverá ser feita em atendimento presencial mediante agendamento prévio através do e-mail LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

OBS: Os atendimentos nesta Supervisão acontecem as Terças e Quintas-Feiras das 14:00 às 16:00 mediante agendamento prévio.

Em caso de dúvidas, o interessado poderá agendar atendimento técnico com o Supervisor da unidade através do LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Documento: 109828717   |    Comunique-se

6044.2024/0007216-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TKP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Processo físico :2019-.010.006-8

COMUNIQUE-SE:

Face o tempo decorrido, o interessado deverá se manifestar, por escrito, no prazo de 30 dias a partir da data de publicação deste no Diário Oficial do Município, se há interesse no prosseguimento do processo administrativo com vistas à obtenção do Auto de Licença de Funcionamento.

1)Caso, NÃO HAJA mais interesse, a manifestação devidamente assinada pelo interessado ,poderá ser enviada em um arquivo PDF através do e-mail - LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2) Caso, HAJA INTERESSE, a manifestação devidamente assinada pelo interessado, devera ser entregue juntamente com todos Formulários, Declarações, Atestados e Termos que foram entregues, quando do protocolo do processo, devidamente atualizados, de acordo com a Portaria Nº 17/SMSUB/2023. A entrega deverá ser feita em atendimento presencial mediante agendamento prévio através do e-mail LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

OBS: Os atendimentos nesta Supervisão acontecem as Terças e Quintas-Feiras das 14:00 às 16:00 mediante agendamento prévio.

Em caso de dúvidas, o interessado poderá agendar atendimento técnico com o Supervisor da unidade através do LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Documento: 109830513   |    Comunique-se

6044.2024/0007225-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONTROLLER BMS COMERCIO E SERVICOS PARA AUTOMACAO LTDA

Processo físico : 2018-0.016.954-6

COMUNIQUE-SE:

Face o tempo decorrido, o interessado deverá se manifestar, por escrito, no prazo de 30 dias a partir da data de publicação deste no Diário Oficial do Município, se há interesse no prosseguimento do processo administrativo com vistas à obtenção do Auto de Licença de Funcionamento.

1)Caso, NÃO HAJA mais interesse, a manifestação devidamente assinada pelo interessado ,poderá ser enviada em um arquivo PDF através do e-mail - LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2) Caso, HAJA INTERESSE, a manifestação devidamente assinada pelo interessado, devera ser entregue juntamente com todos Formulários, Declarações, Atestados e Termos que foram entregues, quando do protocolo do processo, devidamente atualizados, de acordo com a Portaria Nº 17/SMSUB/2023. A entrega deverá ser feita em atendimento presencial mediante agendamento prévio através do e-mail LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

OBS: Os atendimentos nesta Supervisão acontecem as Terças e Quintas-Feiras das 14:00 às 16:00 mediante agendamento prévio.

Em caso de dúvidas, o interessado poderá agendar atendimento técnico com o Supervisor da unidade através do LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Documento: 109828398   |    Comunique-se

6044.2024/0007215-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOURBON LANCHONETE LTDA

Processo físico : 2018-0.021.529-7

COMUNIQUE-SE:

Face o tempo decorrido, o interessado deverá se manifestar, por escrito, no prazo de 30 dias a partir da data de publicação deste no Diário Oficial do Município, se há interesse no prosseguimento do processo administrativo com vistas à obtenção do Auto de Licença de Funcionamento.

1)Caso, NÃO HAJA mais interesse, a manifestação devidamente assinada pelo interessado ,poderá ser enviada em um arquivo PDF através do e-mail - LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2) Caso, HAJA INTERESSE, a manifestação devidamente assinada pelo interessado, devera ser entregue juntamente com todos Formulários, Declarações, Atestados e Termos que foram entregues, quando do protocolo do processo, devidamente atualizados, de acordo com a Portaria Nº 17/SMSUB/2023. A entrega deverá ser feita em atendimento presencial mediante agendamento prévio através do e-mail LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

OBS: Os atendimentos nesta Supervisão acontecem as Terças e Quintas-Feiras das 14:00 às 16:00 mediante agendamento prévio.

Em caso de dúvidas, o interessado poderá agendar atendimento técnico com o Supervisor da unidade através do LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Documento: 109826942   |    Comunique-se

6044.2024/0007209-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JISHIN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP

Processo físico : 2018-0.114.648-5

COMUNIQUE-SE :

Face o tempo decorrido, o interessado deverá se manifestar, por escrito, no prazo de 30 dias a partir da data de publicação deste no Diário Oficial do Município, se há interesse no prosseguimento do processo administrativo com vistas à obtenção do Auto de Licença de Funcionamento.

1)Caso, NÃO HAJA mais interesse, a manifestação devidamente assinada pelo interessado ,poderá ser enviada em um arquivo PDF através do e-mail - LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2) Caso, HAJA INTERESSE, a manifestação devidamente assinada pelo interessado, devera ser entregue juntamente com todos Formulários, Declarações, Atestados e Termos que foram entregues, quando do protocolo do processo, devidamente atualizados, de acordo com a Portaria Nº 17/SMSUB/2023. A entrega deverá ser feita em atendimento presencial mediante agendamento prévio através do e-mail LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

OBS: Os atendimentos nesta Supervisão acontecem as Terças e Quintas-Feiras das 14:00 às 16:00 mediante agendamento prévio.

Em caso de dúvidas, o interessado poderá agendar atendimento técnico com o Supervisor da unidade através do LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Documento: 109831198   |    Comunique-se

6044.2024/0007236-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SIMPLE PARK ESTACIONAMENTO LTDA

Processo físico : 2018-0.065.080-5

COMUNIQUE-SE:

Face o tempo decorrido, o interessado deverá se manifestar, por escrito, no prazo de 30 dias a partir da data de publicação deste no Diário Oficial do Município, se há interesse no prosseguimento do processo administrativo com vistas à obtenção do Auto de Licença de Funcionamento.

1)Caso, NÃO HAJA mais interesse, a manifestação devidamente assinada pelo interessado ,poderá ser enviada em um arquivo PDF através do e-mail - LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2) Caso, HAJA INTERESSE, a manifestação devidamente assinada pelo interessado, devera ser entregue juntamente com todos Formulários, Declarações, Atestados e Termos que foram entregues, quando do protocolo do processo, devidamente atualizados, de acordo com a Portaria Nº 17/SMSUB/2023. A entrega deverá ser feita em atendimento presencial mediante agendamento prévio através do e-mail LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

OBS: Os atendimentos nesta Supervisão acontecem as Terças e Quintas-Feiras das 14:00 às 16:00 mediante agendamento prévio.

Em caso de dúvidas, o interessado poderá agendar atendimento técnico com o Supervisor da unidade através do LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Documento: 109830862   |    Comunique-se

6044.2024/0007228-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RK14 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

Processo físico : 2018-0.017.415-69

COMUNIQUE-SE:

Face o tempo decorrido, o interessado deverá se manifestar, por escrito, no prazo de 30 dias a partir da data de publicação deste no Diário Oficial do Município, se há interesse no prosseguimento do processo administrativo com vistas à obtenção do Auto de Licença de Funcionamento.

1)Caso, NÃO HAJA mais interesse, a manifestação devidamente assinada pelo interessado ,poderá ser enviada em um arquivo PDF através do e-mail - LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2) Caso, HAJA INTERESSE, a manifestação devidamente assinada pelo interessado, devera ser entregue juntamente com todos Formulários, Declarações, Atestados e Termos que foram entregues, quando do protocolo do processo, devidamente atualizados, de acordo com a Portaria Nº 17/SMSUB/2023. A entrega deverá ser feita em atendimento presencial mediante agendamento prévio através do e-mail LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

OBS: Os atendimentos nesta Supervisão acontecem as Terças e Quintas-Feiras das 14:00 às 16:00 mediante agendamento prévio.

Em caso de dúvidas, o interessado poderá agendar atendimento técnico com o Supervisor da unidade através do LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Documento: 109827675   |    Comunique-se

6044.2024/0007212-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RENTAL STAGE EQUIP. E LOCAÇÃO DE BENS LTDA

Processo físico : 2018-0.049.671-7

COMUNIQUE-SE:

Face o tempo decorrido, o interessado deverá se manifestar, por escrito, no prazo de 30 dias a partir da data de publicação deste no Diário Oficial do Município, se há interesse no prosseguimento do processo administrativo com vistas à obtenção do Auto de Licença de Funcionamento.

1)Caso, NÃO HAJA mais interesse, a manifestação devidamente assinada pelo interessado ,poderá ser enviada em um arquivo PDF através do e-mail - LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2) Caso, HAJA INTERESSE, a manifestação devidamente assinada pelo interessado, devera ser entregue juntamente com todos Formulários, Declarações, Atestados e Termos que foram entregues, quando do protocolo do processo, devidamente atualizados, de acordo com a Portaria Nº 17/SMSUB/2023. A entrega deverá ser feita em atendimento presencial mediante agendamento prévio através do e-mail LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

OBS: Os atendimentos nesta Supervisão acontecem as Terças e Quintas-Feiras das 14:00 às 16:00 mediante agendamento prévio.

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Documento: 109830143   |    Comunique-se

6044.2024/0007224-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PEREIRA & PILLON ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA-EPP

Processo físico : 2018-0.010.918-7

COMUNIQUE-SE:

Face o tempo decorrido, o interessado deverá se manifestar, por escrito, no prazo de 30 dias a partir da data de publicação deste no Diário Oficial do Município, se há interesse no prosseguimento do processo administrativo com vistas à obtenção do Auto de Licença de Funcionamento.

1)Caso, NÃO HAJA mais interesse, a manifestação devidamente assinada pelo interessado ,poderá ser enviada em um arquivo PDF através do e-mail - LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2) Caso, HAJA INTERESSE, a manifestação devidamente assinada pelo interessado, devera ser entregue juntamente com todos Formulários, Declarações, Atestados e Termos que foram entregues, quando do protocolo do processo, devidamente atualizados, de acordo com a Portaria Nº 17/SMSUB/2023. A entrega deverá ser feita em atendimento presencial mediante agendamento prévio através do e-mail LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

OBS: Os atendimentos nesta Supervisão acontecem as Terças e Quintas-Feiras das 14:00 às 16:00 mediante agendamento prévio.

Em caso de dúvidas, o interessado poderá agendar atendimento técnico com o Supervisor da unidade através do LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Documento: 109829871   |    Comunique-se

6044.2024/0007218-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARIO MACIEL

Processo físico : 2018-0.005.113-8

COMUNIQUE-SE:

Face o tempo decorrido, o interessado deverá se manifestar, por escrito, no prazo de 30 dias a partir da data de publicação deste no Diário Oficial do Município, se há interesse no prosseguimento do processo administrativo com vistas à obtenção do Auto de Licença de Funcionamento.

1)Caso, NÃO HAJA mais interesse, a manifestação devidamente assinada pelo interessado ,poderá ser enviada em um arquivo PDF através do e-mail - LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2) Caso, HAJA INTERESSE, a manifestação devidamente assinada pelo interessado, devera ser entregue juntamente com todos Formulários, Declarações, Atestados e Termos que foram entregues, quando do protocolo do processo, devidamente atualizados, de acordo com a Portaria Nº 17/SMSUB/2023. A entrega deverá ser feita em atendimento presencial mediante agendamento prévio através do e-mail LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

OBS: Os atendimentos nesta Supervisão acontecem as Terças e Quintas-Feiras das 14:00 às 16:00 mediante agendamento prévio.

Em caso de dúvidas, o interessado poderá agendar atendimento técnico com o Supervisor da unidade através do LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Documento: 109831481   |    Comunique-se

6044.2024/0007237-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZT13 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP

Processo físico : 2018-0.017.434-5

COMUNIQUE-SE:

Face o tempo decorrido, o interessado deverá se manifestar, por escrito, no prazo de 30 dias a partir da data de publicação deste no Diário Oficial do Município, se há interesse no prosseguimento do processo administrativo com vistas à obtenção do Auto de Licença de Funcionamento.

1)Caso, NÃO HAJA mais interesse, a manifestação devidamente assinada pelo interessado ,poderá ser enviada em um arquivo PDF através do e-mail - LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2) Caso, HAJA INTERESSE, a manifestação devidamente assinada pelo interessado, devera ser entregue juntamente com todos Formulários, Declarações, Atestados e Termos que foram entregues, quando do protocolo do processo, devidamente atualizados, de acordo com a Portaria Nº 17/SMSUB/2023. A entrega deverá ser feita em atendimento presencial mediante agendamento prévio através do e-mail LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

OBS: Os atendimentos nesta Supervisão acontecem as Terças e Quintas-Feiras das 14:00 às 16:00 mediante agendamento prévio.

Em caso de dúvidas, o interessado poderá agendar atendimento técnico com o Supervisor da unidade através do LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Documento: 109828999   |    Comunique-se

6044.2024/0007217-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DEF TORTAS E ALIMENTOS LTDA

Processo físico : 2018-0.059.978-8

COMUNIQUE-SE:

Face o tempo decorrido, o interessado deverá se manifestar, por escrito, no prazo de 30 dias a partir da data de publicação deste no Diário Oficial do Município, se há interesse no prosseguimento do processo administrativo com vistas à obtenção do Auto de Licença de Funcionamento.

1)Caso, NÃO HAJA mais interesse, a manifestação devidamente assinada pelo interessado ,poderá ser enviada em um arquivo PDF através do e-mail - LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2) Caso, HAJA INTERESSE, a manifestação devidamente assinada pelo interessado, devera ser entregue juntamente com todos Formulários, Declarações, Atestados e Termos que foram entregues, quando do protocolo do processo, devidamente atualizados, de acordo com a Portaria Nº 17/SMSUB/2023. A entrega deverá ser feita em atendimento presencial mediante agendamento prévio através do e-mail LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

OBS: Os atendimentos nesta Supervisão acontecem as Terças e Quintas-Feiras das 14:00 às 16:00 mediante agendamento prévio.

Em caso de dúvidas, o interessado poderá agendar atendimento técnico com o Supervisor da unidade através do LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Documento: 109828035   |    Comunique-se

6044.2024/0007213-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FLC SERVICOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

Processo físico : 2018-0.082.959-7

COMUNIQUE-SE:

Face o tempo decorrido, o interessado deverá se manifestar, por escrito, no prazo de 30 dias a partir da data de publicação deste no Diário Oficial do Município, se há interesse no prosseguimento do processo administrativo com vistas à obtenção do Auto de Licença de Funcionamento.

1)Caso, NÃO HAJA mais interesse, a manifestação devidamente assinada pelo interessado ,poderá ser enviada em um arquivo PDF através do e-mail - LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2) Caso, HAJA INTERESSE, a manifestação devidamente assinada pelo interessado, devera ser entregue juntamente com todos Formulários, Declarações, Atestados e Termos que foram entregues, quando do protocolo do processo, devidamente atualizados, de acordo com a Portaria Nº 17/SMSUB/2023. A entrega deverá ser feita em atendimento presencial mediante agendamento prévio através do e-mail LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

OBS: Os atendimentos nesta Supervisão acontecem as Terças e Quintas-Feiras das 14:00 às 16:00 mediante agendamento prévio.

Em caso de dúvidas, o interessado poderá agendar atendimento técnico com o Supervisor da unidade através do LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Documento: 112383976   |    Comunique-se

6046.2024/0009601-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: MBACKE GAYE

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá apresentar o comprovante da multa.

Documento: 112383481   |    Comunique-se

6046.2024/0009381-9 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: VALERIA AMANCIO DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá apresentar o comprovante de multa.

Documento: 112316217   |    Convocação

6046.2023/0003150-1

O SUPERVISOR TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO DA CPDU DA SUBPREFEITURA MOOCA no uso de suas competências, convoca os servidores

abaixo especificado:

DIA MATUTINO: DAS 06:00HS ÀS 15:00HS VESPERTINO: DAS 13:00HS ÀS 22:00HS
01/10/24 PATRICIA - RF 938.876-1 ANDERSON - RF 938.908-3
02/10/24 RAFAEL - RF 938.884-2 ANDERSON - RF 938.908-3
03/10/24 RAFAEL - RF 938.884-2 ANDERSON - RF 938.908-3
04/10/24 RAFAEL - RF 938.884-2 PATRICIA - RF 938.876-1
05/10/24 RAFAEL - RF 938.884-2 PATRICIA - RF 938.876-1
06/10/24 ANDERSON - RF nº 938.908-3 PATRICIA - RF 938.876-1
07/10/24 ANDERSON - RF 938.908-3 PATRICIA - RF 938.876-1
08/10/24 ANDERSON - RF 938.908-3 /RAFAEL -RF 938.884-2 PATRICIA - RF / PAOLA - RF
09/10/24 RAFAEL - RF 938.884-2 PAOLA - RF 938.883-4
10/10/24 ANDERSON - RF 938.908-3 / RAFAEL - RF 938.884-2 PATRICIA - RF 938.876-1/ PAOLA - RF 938.883-4
11/10/24 ANDERSON - RF 938.908-3 / RAFAEL - RF 938.884-2 PATRICIA - RF 938.876-1/ PAOLA - RF 938.883-4
12/10/24 RAFAEL - RF 938.884-2 PAOLA - RF 938.883-4
13/10/24 ANDERSON - RF 938.908-3 PATRICIA - RF 938.876-1
14/10/24 RAFAEL - RF 938.884-2 PAOLA - RF 938.883-4
15/10/24 ANDERSON - RF 938.908-3 PATRICIA - RF 938.876-1
16/10/24 ANDERSON - RF 938.908-3 / RAFAEL - RF 938.884-2 PATRICIA - RF 938.876-1/ PAOLA - RF 938.883-4
17/10/24 ANDERSON - RF 938.908-3/ RAFAEL - RF 938.884-2 PATRICIA - RF 938.876-1/ PAOLA - RF 938.883-4
18/10/24 ANDERSON - RF 938.908-3 / RAFAEL - RF 938.884-2 PATRICIA - RF 938.876-1 / PAOLA - RF 938.883-4
19/10/24 RAFAEL - RF 938.884-2 PAOLA - RF 938.883-4
20/10/24 ANDERSON - RF 938.908-3 PATRICIA - RF 938.876-1
21/10/24 RAFAEL - RF 938.884-2 PAOLA - RF 938.883-4
22/10/24 ANDERSON - RF 938.908-3 PATRICIA - RF 938.876-1
23/10/24 ANDERSON - RF 938.908-3 / RAFAEL - RF 938.884-2 PATRICIA - RF 938.876-1/ PAOLA - RF 938.883-4
24/10/24 ANDERSON - RF 938.908-3 / RAFAEL - RF 938.884-2 PATRICIA - RF 938.876-1 / PAOLA - RF 938.883-4
25/10/24 ANDERSON - RF 938.908-3 / RAFAEL - RF 938.884-2 PATRICIA - RF 938.876-1/ PAOLA - RF 938.883-4
26/10/24 RAFAEL - RF 938.884-2 PAOLA - RF 938.883-4
27/10/24 ANDERSON - RF 938.908-3 PATRICIA - RF 938.876-1
28/10/24 RAFAEL - RF 938.884-2 PAOLA - RF 938.883-4
29/10/24 ANDERSON - RF 938.908-3 PATRICIA - RF 938.876-1
30/10/24 ANDERSON - RF 938.908-3 / RAFAEL - RF 938.884-2 PATRICIA - RF / PAOLA - RF 938.883-4
31/10/24 ANDERSON - RF 938.908-3 / RAFAEL - RF 938.884-2 PATRICIA - RF / PAOLA - RF 938.883-4

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 112250824   |    Comunique-se

6058.2024/0002747-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELEFONICA BRASIL SA

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X) - Conceder 30 dias de prazo;

Documento: 112284290   |    Comunique-se

6046.2024/0010289-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GRAMORE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X) - Esclarecer a atividade desenvolvida;

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jardim dos Alamos - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Documento: 112401136   |    Edital

PA SEI Nº 6047.2023/0000471-2

ESCALA DE PLANTÃO DEFESA CIVIL OUTUBRO 2024

DIA

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS

RF

01

LEANDRO LOSANO PINTO

739.692-9

02

MARCELO HENRIQUE CARRILHO

938.847-8

03

SUSANA TAKAKURA AKAMATSU

714.554-3

04

MARIA BEATRIZ F. P. DE FARIA

804.217-9

05

LEANDRO LOSANO PINTO

739.692-9

06

ROBERTO GABRIELLI

804.228-4

07

SUSANA TAKAKURA AKAMATSU

714.554-3

08

MARIA BEATRIZ F. P. DE FARIA

804.217-9

09

LEANDRO LOSANO PINTO

739.692-9

10

ROBERTO GABRIELLI

804.228-4

11

SUSANA TAKAKURA AKAMATSU

714.554-3

12

MARIA BEATRIZ F. P. DE FARIA

804.217-9

13

LEANDRO LOSANO PINTO

739.692-9

14

ROBERTO GABRIELLI

804.228-4

15

MARCELO HENRIQUE CARRILHO

938.847-8

16

MARIA BEATRIZ F. P. DE FARIA

804.217-9

17

LEANDRO LOSANO PINTO

739.692-9

18

MARCO ANTONIO DE BONI

941.109-7

19

SUSANA TAKAKURA AKAMATSU

714.554-3

20

MARIA BEATRIZ F. P. DE FARIA

804.217-9

21

LEANDRO LOSANO PINTO

739.692-9

22

MARCELO HENRIQUE CARRILHO

938.847-8

23

SUSANA TAKAKURA AKAMATSU

714.554-3

24

MARIA BEATRIZ F. P. DE FARIA

804.217-9

25

LEANDRO LOSANO PINTO

739.692-9

26

MARCO ANTONIO DE BONI

941.109-7

27

SUSANA TAKAKURA AKAMATSU

714.554-3

28

MARIA BEATRIZ F. P. DE FARIA

804.217-9

29

MARCELO HENRIQUE CARRILHO

938.847-8

30

MARCO ANTONIO DE BONI

941.109-7

31

SUSANA TAKAKURA AKAMATSU

714.554-3

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Documento: 112389900   |    Demonstrativo de Compras

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

Divisão de Controle Orçamentário
Demonstrativo das compras efetuadas e dos serviços contratados pela Subprefeitura Santana/Tucuruvi no mês de setembro de 2024, em conformidade com o artigo 116° da LOMSP
Documento (112385982)
Data Empenho n° Fornecedor Descrição Quantidade Preço Unitário Total
05/09/2024 112.701 META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI Rolos de Tela Pinteiro com fio de Arame galvanizado resistente a ferrugem com fio 22 (0,71 mm) Rolo de 1,20 m X 50 m - Marca Arcelor - Modelo Arcelor 2 510,30 1.020,60
05/09/2024 112.725 ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA Tubos de Selante Monocomponente a base de Poliuretano PU40. Marca CIBRA 10 43,20 432,00
05/09/2024 112.725 ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA Placa/grade de ventilação para telha canalete 90 em polipropileno Largura 43 cm x Altura 22 cm - Arca Telha & Cia 100 10,70 1.070,00
05/09/2024 112.725 ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA Pistola Aplicadora de Silicone Selantes para tubos de 310 Ml. Modelo Pistola Profissional, Composição: Gatilho e empunhadura injetados em alumínio, Corpo de chapa de aço. - Marca Sparta 5 95,70 478,50
12/09/2024 115.470 DAFMAQ COMERCIAL LTDA Portas de 0,82 x 2,10 m completas (com dobradiças e fechadura)- Marca Eucatex 4 377,00 1.508,00
12/09/2024 115.470 DAFMAQ COMERCIAL LTDA Broca de Vídea nº 4 - Marca Makita 4x70mm D-05402 4 6,96 27,84
12/09/2024 115.470 DAFMAQ COMERCIAL LTDA Perfil Travessa H com 3 m (mesmo padrão da placa) Preto - Marca Rollfor Travessa H 20 24,31 486,20
12/09/2024 115.470 DAFMAQ COMERCIAL LTDA Perfil Guia U Baixa com 3 m (mesmo padrão da placa) Preto - Marca Rollfor Guia U 12 20,42 245,04
12/09/2024 115.470 DAFMAQ COMERCIAL LTDA Painel com miolo MSO - 35 (espessura) x 1.202 (largura) x 2.110 (altura) mm - Areia Jundiaí - Chapas de fibras - Marca Eucatex 22 147,07 3.235,54
16/09/2024 116.857 MEGAFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA Tela de aço soldada, nervurada, CA-60, Q-196 (3,11kg/m²), diâmetro do fio = 5,0mm, espaçamento da malha 10x10cm, painel de 2,45x6,00m, Marca Arcelor 117 360,00 42.120,00
16/09/2024 116.866 MEGAFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA Tela de aço soldada, nervurada, CA-60, Q-196 (3,11kg/m²), diâmetro do fio = 5,0mm, espaçamento da malha 10x10cm, painel de 2,45x6,00m, Marca Arcelor 7 360,00 2.520,00
25/09/2024 122.656 48063131 CLAYTON DE JESUS GONCALVES Massa para vidro cinza - MARCA LINHAL 10 13,49 134,90
25/09/2024 122.656 48063131 CLAYTON DE JESUS GONCALVES Chapa de Vidro Comum Incolor - Altura 17,5 CM X Comprimento 76 CM X Espessura 3 MM - MARCA RIO 1 28,80 28,80
25/09/2024 122.656 48063131 CLAYTON DE JESUS GONCALVES Chapa de Vidro Comum Incolor - Altura 0,22 M X Comprimento 1,20 M X Espessura 3 MM - MARCA RIO 9 62,80 565,20
26/09/2024 122.963 LICITATECH COMERCIO LTDA Placa de Vídeo G610 Low Profile Nvidia Gforce, 2GB, DDR Referência: PCYes - Marca /Modelo Gpu Nvidia Geforce Gt 610 2Gb Ddr3 64 Bit Projeto Edge Low Profile Single Fan - Ppe610Dr3Lpbr - PCYES 7 163,00 1.141,00
26/09/2024 122.967 ALEX MELLO DE AVEIRO 20594894824 Filtro de linha 5 tomadas bivolt 1 metro de fio - MARCA/MODELO FIOLUX / Filtro de Linha 5 Tomadas 10A Bivolt Preto 1 Metro ABS 20 20,50 410,00
30/09/2024 123.741 MODULO INFO LTDA Cartucho de tinta para impressora HP Plotter Marca/Modelo HP-712 AMARELO - REF 3ED69A 2 207,00 414,00
30/09/2024 123.741 MODULO INFO LTDA Cartucho de tinta para impressora HP Plotter Marca/Modelo HP-712 PRETO - REF 3ED70A 2 207,00 414,00
30/09/2024 123.741 MODULO INFO LTDA Cartucho de tinta para impressora HP Plotter - Marca/Modelo HP-712 Magenta - REF 3ED68A 2 195,00 390,00
06/09/2024 113.344 PILAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA serviços de manutenção e revitalização da calçada da Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra - entre o nº 901 e 1023 - Jardim São Paulo 1 119.034,75 119.034,75
12/09/2024 115.522 DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento-acréscimo de uma eq/mês a partir de 03/10/24 28 3.420,00 95.760,00
12/09/2024 115.522 DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento-acréscimo de uma eq/mês a partir de 03/10/24 2 102.600,00 205.200,00
12/09/2024 115.550 DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA Serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento - acrésc. equipes - reajuste parcial 1 32.184,90 32.184,90
12/09/2024 115.550 DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA Serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento - acrésc. equipes - reajuste parcial 28 1.072,83 30.039,24
12/09/2024 115.553 DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA Serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento - acrésc. equipes - reajuste complemento 1 32.184,90 32.184,90
13/09/2024 115.979 MARCOS VINICIUS CINI Para atendimento das despesas de pronto pagamento da Administração desta Subprefeitura, estas relativas ao período de SETEMBRO/2024 1 2.000,00 2.000,00
16/09/2024 116.262 MALBORK SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI Prestação de serviços de manutenção de Vigilância/Segurança patrimonial desarmada-acréscimo de dois postos diurno e um noturno 4 23.371,20 81.799,20
16/09/2024 116.269 MALBORK SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI Prestação de serviços de manutenção de Vigilância/Segurança patrimonial desarmada-acréscimo de dois postos diurno e um noturno-Reajuste 4 4.968,30 17.389,05
20/09/2024 119.717 PIERCOFFEE BR SERVICES FACILITIES LTDA Locação 01 (uma) máquina de café expresso e água quente, sem insumos 3 200,00 653,34
23/09/2024 120.340 BM ASSESSORIA E SERVICOS LTDA Prestação de serviços de transporte com veículos e motorista, incluindo combustível e quilometragem livre, assim como manutenção e seguro-Acrésc. Sedan tipo C 3 9.600,00 28.800,00
23/09/2024 120.340 BM ASSESSORIA E SERVICOS LTDA Prestação de serviços de transporte com veículos e motorista, incluindo combustível e quilometragem livre, assim como manutenção e seguro-Acrésc. Sedan tipo C 8 320,00 2.560,00
23/09/2024 120.348 BM ASSESSORIA E SERVICOS LTDA Prestação de serviços de transporte com veículos e motorista, incluindo combustível e quilometragem livre, assim como manutenção e seguro-Acrésc. Sedan tipo C"-reajuste" 3 284,59 853,77
23/09/2024 120.348 BM ASSESSORIA E SERVICOS LTDA Prestação de serviços de transporte com veículos e motorista, incluindo combustível e quilometragem livre, assim como manutenção e seguro-Acrésc. Sedan tipo C"-Reajuste" 8 9,49 75,89
24/09/2024 121.317 OMEGA CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA Extintores Tipo B/C, Pó Químico de 4 Kg -MODELO/MARCA TAURUS/ALPHA SYSTEM 5 34,00 170,00
24/09/2024 121.317 OMEGA CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA Extintores Tipo B/C, Pó Químico de 6 Kg - MODELO/MARCA TAURUS/ALPHA SYSTEM 19 46,00 874,00
24/09/2024 121.317 OMEGA CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA Extintores Tipo B/C, Dióxido de Carbono de 6 Kg - MODELO/MARCA TAURUS/ALPHA SYSTEM 10 75,10 751,00
24/09/2024 121.317 OMEGA CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA Extintores Tipo A, Água pressurizada de 10 litros - MODELO/MARCA TAURUS/ALPHA SYSTEM 23 35,00 805,00
30/09/2024 124.412 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 57.351,26 57.351,26
30/09/2024 124.474 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 825,16 825,16
30/09/2024 124.526 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 13.902,30 13.902,30
30/09/2024 124.638 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 2.650,74 2.650,74
30/09/2024 124.770 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 66.991,20 66.991,20
30/09/2024 124.804 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 11.491,95 11.491,95
Total de Compras e Serviços 860.989,27
05/09/2024 101.393 MARCOS VINICIUS CINI 0 0,00 1.751,00
Total de Cancelamentos 1.751,00

Unidade Técnica de Licenciamento

Documento: 112408311   |    Comunique-se

6058.2024/0002694-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAFETERIA MUT LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados por e-mail: substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar requerimento padrão, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, totalmente preenchido e assinado pelo responsável pelo uso ou representante legal do estabelecimento (Rever área utilizada pela atividade, capacidade de lotação);

- Documento comprobatório da regularidade da edificação como Certificado de Conclusão ou documento equivalente;

- Demarcar na cópia da planta aprovada a(s) Área(s) Utilizada(s) pela Atividade, em escala legível, de acordo com o informado no Anexo I;

- Apresentar RRT do responsável técnico registrada, revisar o item 3.1.2 e deverá constar no campo 3.1.4 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado, ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;

- Apresentar cópia do C.C.M do responsável técnico;

- Apresentar cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

- Apresentar CMVS - Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária, conforme Decreto 58.419/18 ou Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023).

- Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal.

Documento: 112387814   |    Comunique-se

6030.2024/0002550-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: ESCOLA CANADENSE CANTAREIRA ENSINO BILINGUE LTDA

COMUNIQUE-SE: NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DO DECRETO 49.969/08, FICA O INTERESSADO COMUNICADO QUE DEVERÁ NO PRAZO DE 30 DIAS: - APRESENTAR A INSCRIÇÃO MUNICIPAL, (CCM) PARA O ENDEREÇO DA ESCOLA CONSTANTE NA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA; - APRESENTAR RRT DO ARQUITETO COM O ENDEREÇO CORRETO; - APRESENTAR TÍTULO DE PROPRIEDADE DOS IMÓVEIS COM CONTRATO DE LOCAÇÃO, SE FOR O CASO; - APRESENTAR ATESTADO DE ACESSIBILIDADE; - APRESENTAR ATESTADO DE SEGURANÇA ASSINADO POR ENGENHEIRO DE SEGURANÇA.

Documento: 112370838   |    Comunique-se

6052.2024/0004391-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RECIFE JET SERVICE COMERCIAL LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar o Certificado de Regularidade da edificação de acordo com o parágrafo 3º, art. 25 do Decreto 49.969/2008;

- Apresentar peça gráfica com a implantação do imóvel e indicação da área ocupada pela atividade;

- Apresentar o Contrato de Concessão, Contrato de Locação ou documento equivalente;

- Esclarecer divergência da área utilizada pela atividade declarada no formulário de requerimento e da área que consta no AVCB;

- Apresentar cópia do C.C.M do responsável técnico;

- Na RRT do responsável técnico habilitado, rever o item 3.1.4 tendo em vista que não se trata de auto de licença de funcionamento para empreendimento baixo risco: “declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento”;

- Apresentar o Cadastro de tanques, bombas, filtro de combustível e equipamentos afins;

- Apresentar o Certificado de Estanqueidade do conjunto de tanques e bombas.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 112392863   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10048998 Processo: 6055.2024/3029342-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO ANTONIO DOMINGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV AUGUSTO ANTUNES 00740, Complemento: LT 4 QD 32
Bairro: N/I CEP: 08051370 SQL: 111.212.0024-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 112398728   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10049021 Processo: 6055.2024/3029354-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO ANTONIO DOMINGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV AUGUSTO ANTUNES 00740, Complemento: LT 4 QD 32
Bairro: N/I CEP: 08051370 SQL: 111.212.0024-8

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Documento: 112294386   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6042.2022/0002016-6

ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer a atividade indicada no requerimento, com seu respectivo CNAE, conforme CNPJ apresentado;

- Apresentar plantas aprovadas pela Prefeitura com Certificado de Conclusão, Bombeiros e Certificado de Segurança para esclarecimento da divergência de áreas apresentadas;

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/2017;

- Esclarecer a quantidade de vagas para estacionamento, conforme quadro 4A anexo á Lei 16.402/2016 (campo 19 do requerimento de Auto de Licença de Funcionamento);

- O contrato com estacionamento deve atender à quantidade de vagas exigidas pelo quadro 4A anexo á Lei 16.402/2016;

- Apresentar Auto de Licença de Funcionamento do estacionamento, conforme Art. 28 § 1º inciso II alínea "b" do Decreto 57.521/2016.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Fabrício Tadeu de Almeida

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 112381190   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10074824 Processo: 6057.2024/3041528-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PHILIPPINA CHRISTE RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GUARATIBA 00015, Complemento: 39
Bairro: N/I CEP: 04776060 SQL: 093.028.0056-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 112387121   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10074832 Processo: 6057.2024/3041529-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO CARLOS FERREIRA GUEDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida do Rio Bonito 00815
Bairro: Socorro CEP: 04776000 SQL: 093.028.0044-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 112358688   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 17-10064189 Processo: 6058.2024/3032103-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PRQ NOVO MUNDO IMOB E COM LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CABO JOSE DA SILVA 00026, Complemento: LT 26 QD 61
Bairro: N/I CEP: 02185020 SQL: 063.050.0014-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 112372592   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 17-10054736 Processo: 6058.2024/3003985-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: YOLANDA DE REZENDE PIRES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JARDIM JAPAO 00158
Bairro: N/I CEP: 02221000 SQL: 066.240.0031-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 112404588   |    Comunique-se

6039.2024/0004183-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: POSTO DE COMBUSTIVEIS MAVI LTDA


SQL: 067.183.0113-2


COMUNIQUE-SE: Fica concedido o prazo de 30(trinta) dias, sob pena de INDEFERIMENTO do processo, quando o interessado deverá atender o Comunique-se anterior:


-Apresentar Atestado de Estanqueidade atualizado.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Documento: 112224250   |    Despacho deferido

6042.2024/0002261-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO SICOOB ARENITO PARANA / SÃO PAULO

DESPACHO: Defiro o pedido inicial, nos termos da Lei 10.205/86, Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 e Lei 16.402/16.

Documento: 112362973   |    Comunique-se

6059.2024/0011036-6 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do Decreto 55045/2014 e da lei 14141/2006, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

1- Apresentar projeto de instalação atendendo o ARt. 5 do Decreto 55045/2014 mostrando:

-) mostrar a distância entre o Parklet e o bordo do alinhamento da via transversal mais próxima do local de instalação,

-) cortes (8,33% de inclinação longitudinal máxima), e altura do fechamento.

f-) colocar em nota o atendimento às normas técnicas de acessibilidade, às diretrizes estabelecidas por SMT (secretaria municipal de Transportes) e por CPPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana).

-) indicar no projeto local da placa de 0,20m x0,30m cm os dizeres : “ESTE É UM ESPAÇO PÚBLICO ACESSÍVEL A TODOS. É VEDADA, EM QUALQUER HIPÓTESE, SUA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA, INCLUSIVE POR SEU MANTENEDOR”.

-) fotografias que mostrem a localização,

2- Apresentar descrição de todos os equipamentos que serão alocados conforme art. 2 do Decreto 55045/2014.

3- Apresentar descrição do atendimento aos critérios técnicos de instalação, manutenção e retirada do Parklet.

4- Deverá ser preservada uma faixa de 20cm ao longo da calçada para escoamento da água de chuva (sarjeta); recomenda-se colocar placas removíveis para manutenção e limpeza da sarjeta.

5- a instalação não poderá ter qualquer tipo de fixação no solo maior que 12cm (doze centímetros) ou provocar qualquer tipo de dano ou alteração no pavimento que não possa ser reparada pelo responsável pela instalação do parklet;

6- o parklet deverá ter proteção em todas as faces voltadas para o leito carroçável e somente poderá ser acessado a partir do passeio público;

7- o parklet deverá estar devidamente sinalizado, inclusive com elementos refletivos,

8- após publicação de despacho documental, ou edital de chamamento público em atendimento ao art. 6 do decreto 55045/2014, destinado a dar conhecimento público do pedido, contendo o nome do proponente e o local da implantação, O proponente deverá afixá-lo no local em que se pretende a instalação do parklet.e será aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da referida publicação, para eventuais manifestações de interesse ou de contrariedade em relação à instalação.

O INTERESSADO DEVERÁ JUNTAR FOTOS DO LOCAL MOSTRANDO QUE FOI DADA A PUBLICIDADE AO DESPACHO.

9- Cotar todas as distancias e medidas ,

10- apresentar cortes.

11- atender o item 7 da portaria SMDU.CPPU/017/2014: A somatória da área de cobertura de guarda-sois , ombrelones e similares estará limitada a 50% de área total do parklet.

12- atender o art. 5 do decreto 55045/2014 com relação À 15m de distancia do bordo do alinhamento.

Documento: 112387065   |    Comunique-se

6060.2023/0003884-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIAÇÃO PROJETO NACIONAL DE ENSINO - PRONACE

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email vmlic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

1) O interessado deverá esclarecer quanto ao pedido para atividade secundária.

Documento: 112388057   |    Comunique-se

6042.2023/0003641-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIAÇÃO PROJETO NACIONAL DE ENSINO - PRONACE

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email vmlic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

1) O interessado deverá esclarecer quanto ao pedido para atividade secundária.

Documento: 112389037   |    Comunique-se

6042.2023/0003639-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIAÇÃO PROJETO NACIONAL DE ENSINO - PRONACE

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email vmlic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

1) O interessado deverá esclarecer quanto ao pedido para atividade secundária, nos termos do Dec. 49969/2008.

Documento: 112388545   |    Comunique-se

6042.2023/0003640-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIAÇÃO PROJETO NACIONAL DE ENSINO - PRONACE

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email vmlic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

1) O interessado deverá esclarecer quanto ao pedido para atividade secundária, nos termos do Dec. 49969/2008.

Documento: 112362736   |    Edital de Chamamento Público

Com o objetivo de dar conhecimento público do pedido para instalação de Parklet, fundamentado nos termos do Artigo 6° do Decreto n° 55.045, de 16 de abril de 2014, o presente Comunicado vem informar o seguinte:

Proponentes: RECANTO DO PARAISO LTDA. Inscrita no CNPJ sob o número 46.848.016/0001-50.

Local de implantação: local de implantação: RUA DESEMBARGADOR ELISEU GUILHERME, 232 - PARAÍSO..Considero aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, para eventuais manifestações de interesse ou de contrariedade em relação à instalação, conforme prevê o Artigo 6°, § 3° do Decreto 55.045 de 2014.

(O interessado deverá afixar em local visivel onde se pretende instalar o Parklet, esse edital e posteriormente juntar nesse processo SEI, fotos de onde foi afixado.)

Documento: 112257148   |    Despacho indeferido

6031.2023/0002222-5 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: AGULHAS NEGRAS DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 (não atendimento de comunique-se emitido no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 112361218   |    Comunique-se

6056.2023/0005723-8 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Interessados: CLODOALDO DE OLIVEIRA FILHO

COMUNIQUE-SE:

Apresentar croquis da totalidade do lote, indicando /cotando a extensão de todas as guias rebaixadas existente no lote em questão.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 111798252   |    Comunique-se

6056.2024/0017206-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BARBARA NOGUEIRA LEAL BIGARAN

COMUNIQUE-SE:

No anexo 1 rever a área informada nos itens 11 e 21.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 111759651   |    Comunique-se

6050.2024/0018076-4 - Cadastro de Anúncios

Interessados: BANCO SANTANDER BRASIL S/A

COMUNIQUE-SE:

1- A área do anúncio deve abranger toda a área da placa do croqui

2- Informar no requerimento o nome da testada da instalação do anúncio

3- Apresentar a anuência da proprietária do imóvel para a instalação do anúncio

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 111817685   |    Comunique-se

6059.2024/0011005-6 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Interessados: IMUNE CONSULTORIO ESPECIALIZADO EM DOENCAS FEBRIS E VACINACOES

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala D), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- Face CCM ainda constar no local, apresentar distrato de locação, CCM com outro endereço ou foto do local em questão que comprove encerramento das atividades;

2- Requerimento deverá identificar claramente quem assinou a solicitação do cancelamento, que deverá ser o responsável legal da atividade.

Documento: 112074750   |    Comunique-se

6059.2024/0010157-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 09.060.964/0186-51

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o anexo 2 da Portaria 29/SMPR/2017

2- Rever o assunto da RRT para conforme o título do anexo 2 da Portaria 29/SMPR/2017

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 111865814   |    Comunique-se

6056.2024/0018625-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A - CNPJ 26.563.652/0197-32

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala D), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- Identificação e anuência do proprietário ou possuidor do imóvel para instalação do Anuncio Indicativo ou Copia do Contrato de Locação.

Face IPTU não constar nome propretário, apresentar cópia da matricula do Registro de Imóveis. No caso de pessoa jurídica apresentar cópia do Contrato Social.

Documento: 111902339   |    Comunique-se

6059.2024/0010166-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FISHER & PAYKEL DO BRASIL LTDA CNPJ 04.689.134/0001-12

COMUNIQUE-SE:

1- No fomulário para solicitação rever a categoria de uso (nR1-6) e esclarecer a divergência de assinatura da Sra. Wilza Camargo com o documento arpesentado

2- Atualizar o CCM do estabelecimento para todas as salas

3- Apresentar a declaração de parâmetros de incomodidade

4- Apresentar o Certificado de Acessibilidade ou o protocolo do pedido

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 111966824   |    Comunique-se

6060.2024/0001385-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

ÚLTIMO COMUNIQUE-SE

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala D), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- Para concessão do ALF será necessário que o condomínio lhe forneça um IPTU relativo à área comercial aprovada, mesmo que em área maior, junto com as outras lojas.

NÃO poderá ser utilizado o IPTU do apto 52, área residencial.

2- Apresentar anexos 1, 2, e Anexo X com IPTU corrigido.

Documento: 111760381   |    Comunique-se

6050.2024/0018079-9 - Cadastro de Anúncios

Interessados: BANCO SANTANDER BRASIL S/A

COMUNIQUE-SE:

1- No requerimento informar no campo OBSERVAÇÕES o nome da tstada para a instalação do anúncio

2- Apresentar a anuência da proprietária do imóvel para a instalação do anúncio

3- O cancelamento do anúncio deve ser solicitado em processo administrativo SEI específicao

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 111935150   |    Comunique-se

6059.2022/0002969-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SELVAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ: 44.753.286/0001-51

COMUNIQUE-SE:

Apresentar o anexo I da Portaria 17/SMSUB/2023 (formulário para solicitação).

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 111866516   |    Comunique-se

6050.2024/0019393-9 - Cadastro de Anúncios

Interessados: REDE INTEGRADA DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S/A

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala D), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- Identificação e anuência do proprietário ou possuidor do imóvel para instalação do Anuncio Indicativo ou Copia do Contrato de Locação. Face nome do proprietário não constar do IPTU e face matrícula não ser em inteiro teor, apresentar matricula integral e atualizada do Registro de Imóveis. No caso de pessoa jurídica apresentar cópia do Contrato Social.

Documento: 111783401   |    Comunique-se

6059.2021/0006363-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FLEURY S/A - CNPJ: 60.840.055/0350--08

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

Para continuação da análise, e face uso não ser mais permitido no local, é necessário que a atividade pretendida seja idêntica à atividade expressa no Certificado de Regularidade anexado (Laboratório de Análises Clínicas). Para tanto, APRESENTAR, sob pena de indeferimento:

1- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, requerido em nome dos responsáveis legais da atividade que constar na Ata da assembleia na validade (venceu em 2023, antes do atendimento ao comunique-se) e assinado pelos mesmos, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; colocar o CNAE e atividade conforme regularização;

2- ANEXO III - declaração da Portaria 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade constando o nome dos responsáveis legais da atividade que constar na Ata da assembleia na validade (venceu em 2023) e assinado pelos mesmos, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

3- ANEXO VII - termo de ciência da Portaria 17/SMSUB/2023, quanto a obtenção do CMVS cconstando o nome dos responsáveis legais da atividade que constar na Ata da assembleia na validade (venceu em 2023) e assinado pelos mesmos, ou assinado por procurador; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

4- Ata da assembleia na validade citando os responsáveis legais;

5- documentação dos responsáveis pela atividade (RG e CPF), se for o caso de apresentação de outros;

6- CCM para o endereço onde conste CNAE referente à única atividade permitida (Laboratório de Análises Clínicas);

7- CNPJ para o endereço onde conste CNAE referente à única atividade permitida (Laboratório de Análises Clínicas);

8- Certificado de Acessibilidade ou protocolo do pedido de certificado de acessibilidade, pois não tem Certificado de Conclusão e sim Certificado de Regularidade;

9- documento comprobatório da segurança da edificação na validade ou AVCB na validade, com área corrigida;

10- RRT retificadora do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, referente à declaração (ANEXO III), de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade;

11- caso requerimento e declarações sejam assinados por procurador, apresentar procuração atualizada com poderes específicos para representar o outorgante perante os órgãos públicos do Município de São Paulo, a fim de obter o Auto de Licença de Funcionamento;

12- Documento do procurador (a).

Documento: 111757568   |    Comunique-se

6056.2024/0011416-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOCALIZA RENT A CAR S.A, LOCALIZA RENT A CAR S.A (16670085108355)

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá esclarecer a divergência de área construída entre o IPTU (432 m²) e a constante no hostórico da edificação / CEDI no documento n° 106915463 (987 m²).

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 111953957   |    Comunique-se

6042.2024/0002803-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BRAZIL SENIOR LIVING

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO I - requerimento padrão da PORTARIA 17/SMSUB/2023, em nome do responsável legal da atividade, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social e pelo responsável técnico caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, o seu nome e número de seu documento;

2- ANEXO III - declaração da PORTARIA 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade em nome do responsável legal da atividade, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social e pelo responsável técnico; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, o seu nome e número de seu documento;

3- ANEXO VII - termo de ciência da PORTARIA 17/SMSUB/2023, quanto a obtenção do CMVS em nome do responsável legal da atividade, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, o seu nome e número de seu documento;

4- Face anexos assinados por procurador não legitimo, pois era vedado o subtabelecimento da procuração, devera ser aresentada nova procuração para quem assina e na VALIDADE,

5- Documentos do /a novo procurador/a,

6- Documento comprobatório da segurança da edificação (AVCB) na validade e com a area que consta no Auto de Regularização;

7- CREA do responsável técnico,

8- ART retificadora do responsável técnico, referente à declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade com area de toda a edificação.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 112331644   |    Intimação

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:
NOME: JOSÉ DIAS SOARES FILHO
CPF: 185.XXX.XXX-72
SQL: 118.134.0175-5
Rua Nádia Nº 293/295
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.011.131-9.
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal, retornou recebido por terceiro.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: CLAUDIONOR DA CONCEIÇÃO
CPF: 756.XXX.XXX-53
SQL: 117.393.0037-7
Rua Kasato Maru Nº 43
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.011.130-0.
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal, retornou recebido por terceiro.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: SIDNEI SILVÉRIO COSTA
CPF: 190.XXX.XXX-44
SQL: 044.133.0080-7
Avenida Zelina Nº 320
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.011.103-3.
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal, retornou recebido por terceiro.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: HAMILTON LOPES
CPF: 053.XXX.XXX-72
SQL: 051.082.0076-5
Rua Orlando Nº 532
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.011.097-5.
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal, retornou com a informação "MUDOU-SE".

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: MARCOS PAULO DOS SANTOS
CPF: 175.XXX.XXX-70
SQL: 100.108.0124-2
Rua Chamanta Nº 411
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.010.880-6.
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal, retornou com as informações "ENDEREÇO INSUFICIENTE" e posteriormente "NÃO PROCURADO", após 3 tentativas.

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Documento: 112331763   |    Intimação

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

VEÍCULO ABANDONADO:

DENER AVELINO FULEP DA LUZ - CPF 216.919.188-73

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo GM/CELTA 2P LIFE PRETO, placa DVB6538, que se encontra abandonado em via pública, R. ARTIA nº 379,há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.011.302-8.

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou com a informação desconhecido.

VEÍCULO ABANDONADO:

OSÓRIO APARECIDO SOARES - CPF 021.352.738-30

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo CARGA - CAMINHONET IMP/PEUGEOT 504 GD VERMELHA, placa CJE6206, que se encontra abandonado em via pública, R. BARURI nº 93, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.011.304-4.

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou com a informação mudou-se.

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 112338995   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10115403 Processo: 6060.2024/3036070-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSÉ GERALDO DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Araripe 00219
Bairro: Vila California CEP: 03215010 SQL: 051.190.0025-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 112376567   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10108091 Processo: 6060.2024/3015620-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFÔNICA BRASIL SA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Pedro de Godói 00342
Bairro: Parque da Vila Prudente CEP: 03138010 SQL: 044.089.0035-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Documento: 112303089   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Escola de Dança de São Paulo

ASSUNTO: Edital do processo seletivo para o programa de formação em dança 2025 da Escola de Dança de São Paulo.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da minuta de edital de fl. 112170040 e na competência a mim atribuída pelo artigo 28, inciso I, do anexo I do Decreto Municipal nº 53.225/2012 e da portaria de designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023, aprovo a minuta do edital apresentada e AUTORIZO a abertura do processo seletivo para o ingresso no programa de formação em dança 2025 da Escola de Dança de São Paulo.

II. DETERMINO sua publicação pelos mais amplos meios, devendo ser juntados aos autos comprovantes dessa divulgação e publicação de aviso em jornal de grande circulação.

III. A íntegra do edital está disponível no documento SEI nº 112170040.

IV. Publiquem-se os itens I a III e o edital aprovado, devolvendo-se o presente à Escola de Dança de São Paulo para a realização do processo seletivo e sua divulgação pelos mais amplos meios.

São Paulo, 11 de outubro de 2024.

ABRÃAO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Documento: 112219359   |    Despacho Autorizatório

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Coordenadoria de Documentação Especial/SUJUR, conforme Processo SEI nº 7610.2024/0003718-6 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Portaria nº 008/23-COHAB-SP, de 04 de Abril de 2023 (081065232), o Decreto Municipal nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024 e Norma COHAB/GAFIN P-059v19, a concessão de adiantamento em nome do funcionário PAULO SÉRGIO NAGY, RE nº 4781-3, CPF nº 031.122.008-88, referente ao mês de Outubro de 2024, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), onerando a dotação 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.2.501.9001.1.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Documento: 112345323   |    Extrato

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000439-2

ADITAMENTO 04 AO CONTRATO Nº 141/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 045/2023

Contratada: DB CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ: Nº 03.101.876/0001-12

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de execução contratual até 31/01/2025 e o prazo de vigência contratual até 01/05/2025

Data: 11/10/2024

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Diretora Presidente: Viviane Ferreira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Documento: 112091998   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2021/0002269-0, em especial da manifestação da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (111601945) e do parecer da assessoria jurídica (112091495), pelas razões de fato e de direito expostas e com fundamento no artigo 83, II e §2º da Lei Federal nº 13.303/2016 e nos itens 16.1 e 16.2, III, do Edital nº 03/2021/Spcine - PRODUÇÃO DE CURTAS-METRAGENS, tendo em vista que a contratada realizou, intempestivamente, a entrega INCORRETA/INCOMPLETA da Planilha orçamentária final de execução do PROJETO, obrigação prevista na cláusula terceira, do Termo de Contrato nº 029/2022/Spcine, fica a interesada BARBARA HELLEN SANTOS GONÇALVES 06933405419, inscrita no CNPJ sob o nº 27.840.070/0001-04 a, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho, à luz da proposta de aplicação da sanção de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do RECURSO.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável pelo acompanhamento da execução contratual para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 09 de outubro de 2024.

Maria Fernanda Riscalli

Assessora I de Editais

De acordo:

Emiliano Zapata

Diretor Executivo

Documento: 112117701   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2019/0001252-7, em especial da manifestação da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (111976661) e do parecer da assessoria jurídica (112117516), pelas razões de fato e de direito expostas e com fundamento no artigo 83, I e § 2º da Lei Federal nº 13.303/2016 e nos itens 14.1, 18.1 e 18.2 do Edital nº 03/2019/Spcine - Programa de Investimento/2019: Distribuição de longas metragens I, tendo em vista o atraso na entrega do 1º e do 2º Relatório de Comercialização da obra "Flores do Cárcere", obrigação prevista na cláusula 12 do Termo de Contrato nº 207/2019/Spcine, formalizado com O2 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.431.718/0001-03, cujo projeto foi selecionado nos termos do Edital em referência, APLICO à contratada a sanção de uma advertência para cada relatório atrasado, totalizando em 02 (duas) advertências, e CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho para apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO.

 II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável pelo acompanhamento da execução contratual para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 09 de outubro de 2024.

Maria Fernanda Riscalli

Assessora I de Editais

De acordo:

Emiliano Zapata

Diretor Executivo

Documento: 112399903   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0002634-9, em especial da justificativa da área técnica responsável (109490689) e do parecer da assessoria jurídica (112397335), com fundamento na Lei Federal nº 13.303/2016 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APROVO o Edital nº 05/2024/Spcine (112307981), que tem por objeto a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico e tendo por critério de julgamento o menor preço global das propostas objetivando contratação de empresa especializada para locação de módulo itinerante e serviços correlatos para implementação do hub móvel de games conforme especificações do Edital e seus anexos.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

LEI PAULO GUSTAVO - AUDIOVISUAL

Documento: 111282357   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 26 de setembro de 2024.

I. À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0001552-5 e da manifestação da área técnica responsável (110986491), especialmente em relação à Nota de Empenho nº 101580 (doc. SEI 108607662), emitida em 12 de agosto de 2024, destinada à premiação no âmbito da Lei Paulo Gustavo, referente ao projeto "Flores de Verão" da proponente WHITE WOLFY LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.875.644/0001-94, e considerando o pedido formal de desistência da proponente (110305920), AUTORIZO O CANCELAMENTO da referida Nota de Empenho.

II. Em atenção ao Edital nº 03/2023/LPG-Spcine - Apoio a Produção de Curtas-Metragens e Videoclipes (091597209) e diante da desistência do proponente supracitado, AUTORIZO CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE, conforme o resultado final publicado no Diário Oficial da Cidade, no documento 111197224.

III. Publique-se o presente despacho e, em seguida, encaminhe-se à área responsável para adoção das demais providências cabíveis.

Lyara Oliveira

Diretora-Presidente

Emiliano Zapata

Diretor-Executivo

Ricardo Prada

Gerente LPG

Documento: 112400894   |    Aviso de Licitação

PREGÃO ELETRÔNICO - EDITAL Nº 05/2024/SPCINE

A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine) torna público às interessadas a promulgação do Edital nº 05/2024/Spcine, tendo por objeto a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico, tendo por critério de julgamento o menor preço global das propostas, com abertura da sessão prevista para o dia 05/11/2024, às 10:30 horas.

Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de módulo itinerante e serviços correlatos para implementação do hub móvel de games conforme especificações do Edital e seus anexos.

Edital: Disponível a partir de 15/10/2024, no sítio eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br - O maior site de compras públicas do Brasil — Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br)) e no sítio eletrônico da Spcine (Spcine | cinema, TV, games e novas mídias).

Entrega das propostas: A partir de 15/10/2024 até a abertura da sessão pública, prevista para o dia 05/11/2024, às 10:30 horas.

Todas as operações, inclusive entrega das propostas, deverão ser realizadas através da plataforma Comprasgov, nos prazos ali dispostos e observado o Edital.

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

Núcleo de Contratos e Licitações

Documento: 112307981   |    Edital

EDITAL nº 05/2024/Spcine

PREGÃO ELETRÔNICO

PREÂMBULO

Código UASG Spcine

931409

OBJETO:

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desenvolvimento de layout arquitetônico, adaptação e envelopamento de módulo itinerante para locação, instalação do sistema de refrigeração, infraestrutura elétrica, conectividade, abastecimento/desabastecimento de água, suportes de segurança e combate a incêndio, além do deslocamento, montagem e desmontagem do mesmo, assim como operacionais, incluindo limpeza completa, manutenção corretiva e preventiva, motorista e técnicos para instalação do equipamento, conforme especificações do Termo de Referência.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO:

Pregão eletrônico

CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

Menor Preço Global

MODO DE DISPUTA:

Aberto

REGIME DE EXECUÇÃO:

Empreitada integral

AMBIENTE ELETRÔNICO DE REALIZAÇÃO DO CERTAME:

Compras.gov.br - O maior site de compras públicas do Brasil — Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br)

RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET:

Por meio da baixa dos arquivos digitais nos sites Compras.gov.br - O maior site de compras públicas do Brasil — Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br) e Spcine | cinema, TV, games e novas mídias

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Pelo e-mail: licitacoes@spcine.com.br

INÍCIO DO PRAZO DE ENVIO DE PROPOSTAS ELETRÔNICAS:

Dia 15 de outubro de 2024

ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO CERTAME:

Dia 05 de novembro de 2024, às 10h30min (horário de Brasília).

A EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. (Spcine) torna público, para conhecimento de quantas possam se interessar, em obediência ao que preceitua a Lei Federal nº 13.303/2016, a Lei Complementar nº 123/2006 e aplicando-se subsidiariamente o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Comprasgov”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a ser processada pelo pregoeiro e equipe de apoio em conformidade com as disposições deste Edital e respectivos anexos.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro das interessadas em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras).

A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico Compras.gov.br - O maior site de compras públicas do Brasil — Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br), no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e a sessão será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.

Recomenda-se às licitantes que verifiquem os manuais para fornecedor disponibilizados pela plataforma eletrônica tanto para registro no SICAF quanto para procedimentos relacionados ao pregão eletrônico, disponíveis no sítio eletrônico Infográfico Como vender para (www.gov.br).

Para acesso aos dados deste certame, a licitante deve pesquisar na plataforma Comprasgov o pregão eletrônico pelo número da UASG identificada no preambulo deste Edital.

1- DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desenvolvimento de layout arquitetônico, adaptação e envelopamento de módulo itinerante para locação, instalação do sistema de refrigeração, infraestrutura elétrica, conectividade, abastecimento/desabastecimento de água, suportes de segurança e combate a incêndio, além do deslocamento, montagem e desmontagem do mesmo, assim como operacionais, incluindo limpeza completa, manutenção corretiva e preventiva, motorista e técnicos para instalação do equipamento, conforme especificações do Termo de Referência (Anexo 01).

2- DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

2.1. As licitantes deverão estar previamente credenciadas junto ao órgão provedor Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF/COMPRAS.GOV.

Parágrafo único. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

2.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico Comprasgov.

Parágrafo único. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, estão disponíveis no endereço eletrônico www.gov.br/compras.

2.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral ativo no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF. É de responsabilidade da licitante cadastrada conferir a exatidão dos seus dados no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, sob pena de eventual desclassificação no momento da habilitação.

2.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante e de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

Parágrafo único. Cada representante credenciada poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.

2.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por sua representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Spcine, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

Parágrafo único. Deverá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou que resulte na inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

2.6. A licitante deverá, ainda, atender a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à apresentação da documentação prevista, condição que deverá ser verificada durante todo o prazo de execução do Contrato a ser assinado com a Spcine, conforme minuta do Anexo 06 (Minuta do Contrato).

2.7. Além dos casos previstos no artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/2016, não poderão participar deste certame:

I- Licitantes que tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público, ou estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera de governo, nos termos da Orientação Normativa nº 03/2012 da Procuradoria Geral do Município de São Paulo.

II- Licitantes que se encontrem sob regime falimentar ou em dissolução ou liquidação. Licitantes que se encontrem sob recuperação judicial apenas poderão participar se possuírem Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, a ser apresentado no momento da habilitação, sem prejuízo do atendimento a todos os demais requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no Edital.

III- Licitantes que não tenham sede ou administração no Brasil.

IV- Licitantes que tenham como sócio com ao menos 20% (vinte por cento) do capital votante ou administrador, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou que tenham relação de parentesco entre si, natural ou civil, por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral até o segundo grau: (a) servidor ou empregado vinculado à Prefeitura do Município de São Paulo, seja na administração direta ou indireta; (b) membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

V- Licitantes constituídas em forma de consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.

§1º Nos termos do artigo 38, III, da Lei Federal nº 13.303/2016, o impedimento de participação no certame aplica-se a licitantes declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo.

§2º Nenhuma licitante poderá participar deste Edital com mais de uma proposta.

§3º Não serão admitidas propostas de licitantes pertencentes a um mesmo grupo econômico de outra licitante, assim entendido o conjunto de pessoas físicas ou jurídicas ou entes ligados, direta ou indiretamente, por relações societárias de controle ou coligação, nos termos dos artigos 116 e 243 da Lei 6.404/1976, incluindo aqueles sob controle comum, bem como os que tenham acordos entre si que estabeleçam conduta comercial paralela ou condicione a conduta comercial de um a veto ou orientação de outro.

2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição. A sua qualificação como ME ou EPP no sistema eletrônico é condição necessária para eventual fruição dos citados benefícios.

2.9. A licitante assume todos os custos de preparação e apresentação dos documentos e da proposta exigidos nesta licitação sendo que a Spcine não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

2.10. A licitante deverá acompanhar o Diário Oficial da Cidade de São Paulo e o site www.gov.br/compras, nos quais serão publicados os atos legalmente exigidos.

3- DAS PROPOSTAS

3.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico www.gov.br/compras, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente, todos os documentos de habilitação exigidos neste Edital e o VALOR DO PREÇO TOTAL, com duas casas decimais, até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

3.2. A proposta de preço deverá ser em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.

Parágrafo único. Não será admitida cotação em desacordo com as exigências do Edital e seus anexos.

3.3. Cada proposta deverá observar as exigências previstas neste Edital e terá validade de 60 (sessenta) dias a contar da data da sessão pública.

3.4. A proposta deverá ser registrada pelo preço global em reais, ofertada exclusivamente no formulário eletrônico próprio, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária ou de variação cambial.

§1º Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos necessários à execução dos serviços, como transporte, diárias, EPIs e tributos e encargos de qualquer natureza.

§2º Conforme Anexo 07 do Edital [Modelo De Proposta (Detalhamento Orçamentário)], para definição do valor global da proposta a licitante deverá considerar o custo de desenvolvimento mais o custo de execução continuada para manutenção permanente da plataforma.

3.5. Até a abertura do certame as licitantes poderão retirar ou modificar sua proposta anteriormente apresentada.

3.6. O Pregoeiro procederá à análise e julgamento das propostas de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Serão desclassificadas as propostas que não as atenderem.

Parágrafo único. Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis. Considera-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.

3.7. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis (à exceção de reajuste legal, quando cabível), de exclusiva responsabilidade da licitante, e não lhe assistirá o direito de pleitear nenhuma alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto similar uma vez que se considera que tal valor já engloba sua remuneração integral considerando seus custos e despesas, incluindo seguros, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, tributos, custos, transporte e demais despesas que venham a incidir direta ou indiretamente para o cumprimento integral do objeto deste Edital.

3.8. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema por valor global crescente e participarão da fase de lances.

4- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO

4.1. No dia e horário previstos neste Edital o Pregoeiro, em conjunto com a equipe de apoio, dará início à sessão pública do pregão eletrônico com a abertura das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória em ordem crescente de preços.

4.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

4.3. Serão desclassificadas as propostas:

I- Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital e seus anexos.

II- Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

III- Que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.

Parágrafo único. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.

4.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema.

4.5. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.

4.6. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. A disputa de lances se dará pelo preço global da proposta.

4.7. A formulação de lances será efetuada exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

§1º Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço total, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de 2% (dois por cento) no preço global.

§2º As reduções mínimas retro dispostas são aplicáveis, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.

§3º A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global da contratação.

§4º O intervalo de espera para registro de novos lances será definido pelo sistema eletrônico, em modo randômico. As licitantes serão informadas, em tempo real, do recebimento e valor de cada novo lance, que serão registrados por ordem cronológica.

§5º A etapa de lances terá a duração de 10 (dez) minutos.

§6º A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando a continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de que trata o §5º acima ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.

4.8. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:

I- Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores.

II- Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.

4.9. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 4.7 e parágrafos.

4.10. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final em ordem crescente de valores.

Parágrafo único. Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante.

4.11. No caso de existir a participação de microempresas e empresas de pequeno porte no certame licitatório, neste momento os procedimentos obedecerão ao seguinte:

I- Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema verificará se ocorreu a hipótese de empate ficto previsto no §2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte com valores até 05% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.

II- Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada, até então, vencedora do certame, sendo concedido o prazo máximo de 05 (cinco) minutos para tanto, sob pena de preclusão.

III- Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exerça o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado o vencedor do certame, ou não o faça no tempo aprazado, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto previsto no inciso I, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.

4.12. Concluída a etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a autora da oferta de menor valor, obtida com base na classificação de que tratam os itens 4.10 e 4.11, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço caso este se encontre acima do preço referencial ou acima da disponibilidade orçamentária para a contratação.

Parágrafo único. Quando a primeira colocada, em que pese a negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido, a negociação poderá ser realizada com as demais licitantes.

4.13. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

§1º O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os valores de referência, coerentes com a execução do objeto licitado, bem como a compatibilidade com o valor orçamentário disponível para a contratação.

§2º O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário, ou ainda realizar diligências, podendo suspender a sessão e definir prazo para apresentação de tais documentos.

4.14. Após negociação e definida a proposta vencedora a licitante que a tenha feito deverá, conforme orientação do Pregoeiro, encaminhar por via eletrônica os seguintes documentos:

I- Proposta de preços readequada, conforme modelo do Anexo 07, com o preço final ofertado e declaração de atendimento das especificações do Anexo 01, com a indicação do preço total grafado em moeda corrente nacional, bem como indicação de preços referenciais de mão de obra.

II- Documentação de habilitação, conforme item 5.3 deste Edital, se assim exigido.

4.15. Caso haja discrepância, divergência ou omissão no detalhamento da proposta em relação à proposta inicialmente apresentada de forma que não estejam atendidas as especificações do Anexo 01 e cujas falhas sejam impossíveis de saneamento, o Pregoeiro julgará a proposta inabilitada e negociará com a autora da proposta subsequente de menor preço, solicitará o detalhamento da proposta e decidirá sobre sua aceitabilidade e habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta aceitável.

4.16. O Pregoeiro, auxiliado por sua equipe, será responsável pelos procedimentos e julgamentos inerentes a esta licitação e pela análise e julgamento da documentação apresentada, bem como por responder a eventuais recursos interpostos em razão de sua decisão.

5- DA HABILITAÇÃO

5.1. Considerada aceitável a proposta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:

I- A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF.

II- Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação.

III- O Pregoeiro e sua equipe de apoio poderão solicitar à licitante o encaminhamento pelo sistema de todos os demais documentos não emitidos via Internet.

IV- Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos.

V- A licitante poderá ainda suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, via sistema ou por correio eletrônico para o endereço informado na sessão.

VI- A Spcine não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentos pela internet ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos no sistema, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, a licitante será inabilitada mediante decisão motivada.

5.2. Será concedido um período inicial de até 02 (duas) horas para envio da documentação que poderá, a critério do Pregoeiro, ser prorrogado mediante pedido devidamente justificado.

5.3. A análise da habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

§1º HABILITAÇÃO JURÍDICA:

I- Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

II- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária.

III- Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores ou representantes legais, tratando-se de sociedades empresárias.

IV- Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Individual simples (não empresária), observadas as hipóteses em que lhe for facultado o registro na Junta Comercial, acompanhado de prova da diretoria em exercício ou de representação legal.

§2º REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

I- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em situação ativa e regular, e no Cadastro de Contribuintes Municipal relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

II- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de apresentação de certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, a dívida ativa da União e contribuições previdenciárias (Seguridade Social), expedida pela Receita Federal do Brasil.

III- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio da apresentação de certidão negativa de débitos tributários mobiliários relativos à sede da licitante e ao Município de São Paulo.

IV- Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

V- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

VI- Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal declarando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que ressalvado, se for o caso, emprego a menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz, não emprega menor de dezesseis anos, conforme modelo do Anexo 09 deste Edital.

VII- Declaração de inexistência de pena de inabilitação ou suspensão do direito de contratar com a Administração Pública de qualquer esfera e/ou de declaração de inidoneidade como fato impeditivo de sua habilitação, assinada por seu representante legal ou procurador, conforme modelo do Anexo 09 deste Edital.

VIII- Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

§3º QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

I- Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, emitida em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.

a) Em hipótese de licitante em recuperação judicial nos termos do item 2.7, II, deste Edital, deverá ser apresentada Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do empresário individual, acompanhada da comprovação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.

II- Em se tratando de sociedade simples ou não sujeita ao regime falimentar, em substituição ao inciso I acima a licitante deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.

a) No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar a certidão de Objeto e Pé, expedida pelo órgão competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).

III- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.

a) Somente licitantes que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais.

IV- Demonstração dos índices de qualificação econômico-financeira de acordo com o Anexo 10 assinada conjuntamente pelo representante legal e por profissional de contabilidade devidamente habilitado.

§4º QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

I- Atestado(s) ou documentos comprobatórios, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de serviços similares aos licitados.

a) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação.

II- As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas no atestado ou documento apresentado pela licitante poderão ser comprovadas por meio de documentação complementar, como conteúdos impressos contendo data, hora e fonte, dentre outros.

III- Os atestados e demais documentos de capacidade técnica poderão ser apresentados indistintamente em nome de pessoa jurídica parte do grupo econômico da licitante (incluindo pessoas ligadas, direta ou indiretamente, por relações de controle conforme definição dos artigos 116 e 243, §2º, da Lei Federal nº 6.404/1976), acompanhado da respectiva qualificação e documentação societária que comprove sua relação com a licitante.

5.4. No momento da habilitação o Pregoeiro também verificará eventual descumprimento das vedações de participação na licitação mediante consulta ao:

I- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php.

II- Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no endereço eletrônico http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc.

III- Rol de Empresas Apenadas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255.

§1º As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e de seus sócios majoritário e/ou administrador.

§2º Eventuais pendências constantes no rol de vedações implicará a inabilitação da licitante.

5.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de abertura do certame.

Parágrafo único. Não se enquadram no prazo de que trata a condição acima os documentos que, pela própria natureza, não apresentem prazo de validade, inclusive quanto aos atestados e documentos de capacidade técnica.

5.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de Imprensa Oficial devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e apresentados na ordem estabelecida neste Edital.

Parágrafo único. Os documentos encaminhados eletronicamente serão considerados originais, facultando-se ao Pregoeiro, quanto àqueles que não foram emitidos pela internet por ele ou que não possam ser por ele conferidos por esse meio, solicitar o encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas.

5.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.

5.8. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.

5.9. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa.

5.10. Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte não será exigida comprovação de regularidade fiscal para habilitação, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no item 5.3, §2º, deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.

§1º A licitante habilitada nas condições do item acima deverá comprovar sua regularidade fiscal mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, positivas com efeitos de negativas ou, ainda, comprovação de pagamento ou parcelamento do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período a critério da Spcine, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

§2º Ocorrendo a habilitação na forma indicada neste item a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no §1º acima, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal.

§3º Por ocasião da retomada da sessão o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

5.11. Por meio de aviso lançado no sistema o Pregoeiro informará às demais licitantes sobre o teor dos documentos eventualmente recebidos por correio eletrônico, que ficarão disponíveis para consulta das demais licitantes no processo eletrônico.

5.12. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

Parágrafo único. Se a licitante primeira colocada não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro repetirá o procedimento estabelecido nesta seção sucessivamente na ordem de classificação final, até que uma licitante seja habilitada, caso em que será declarada vencedora.

6- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. Divulgada a vencedora, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão manifestar intenção de interpor recurso imediata e motivadamente, por meio eletrônico e no prazo informado não inferior a 10 (dez) minutos utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.

6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará às recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos documentos e demais informações constantes dos autos do processo indispensáveis à defesa de seus interesses, mediante requisição devidamente formulada à Spcine.

Parágrafo único. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas exclusivamente por meio eletrônico na própria plataforma de realização da licitação, e a eventual apresentação de documentos comprobatórios, se houver, será efetuada mediante envio das mesmas devidamente digitalizadas para o endereço eletrônico licitacoes@spcine.com.br, observados os prazos estabelecidos no caput deste item.

6.3. A falta de interposição na forma prevista no item 6.1 importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à vencedora na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.

6.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.

6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7- DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO

7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro durante a sessão pública implicará:

I- Se fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade.

II- Se durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.

7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.

8- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1. Os recursos para as despesas derivadas do presente Edital e do Contrato a ser formalizado deverão onerar as dotações orçamentárias próprias de acordo com o exercício.

8.2. A vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do instrumento estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.

8.3. Previamente à assinatura do Contrato, se verificado o contingenciamento orçamentário por qualquer razão, a Spcine poderá revogar ou anular no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado ainda o item 11.15 deste Edital.

9- DA CONTRATAÇÃO

9.1. Após a publicação da homologação da licitação a Spcine convocará a adjudicatária para, em até 05 (cinco) dias úteis, proceder à assinatura do Contrato, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas sanções aplicáveis.

Parágrafo único. O prazo para formalização do ajuste poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado por escrito durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Spcine.

9.2. Para assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá apresentar:

I- Carteira de Identidade da(s) signatária(s).

II- Ato de nomeação ou documento/procuração que a(s) credencie à representação legal da licitante.

III- Ato constitutivo, Contrato Social ou Estatuto atualizado e devidamente registrado.

IV- Atualização da documentação de regularidade fiscal, caso vencida, bem como comprovante de ausência de inscrição no CADIN Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto Municipal nº 47.096/2006.

V- Poderão ser suprimidos os documentos já apresentados por ocasião da realização da sessão pública e da habilitação da licitante.

9.3. O não cumprimento da convocação pela licitante ou o não atendimento de qualquer condição para a contratação nos prazos estipulados implicará decadência do direito à contratação, ficando assegurado à Spcine o direito de aplicar as sanções previstas na legislação e neste Edital podendo, a seu critério, revogar esta licitação ou convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fins de contratação, conforme artigo 75, §2º, da Lei Federal nº 13.303/2016.

9.4. Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser retomados os procedimentos cabíveis, em sessão pública, procedendo-se conforme especificações deste Edital.

§1º A nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.

§2º A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgação na plataforma Comprasgov.

§3º As sanções previstas no item 9.3 não se aplicam às licitantes remanescentes que não aceitarem assinar o Contrato nas mesmas condições apresentadas pela primeira classificada, a não ser na hipótese em que ocorra sua aceitação pela assinatura do Contrato, ocasião que lhe acarretará as mesmas obrigações de cumprimento dos prazos e condições previstos acima, sob pena de aplicação das mesmas penalidades mencionadas.

9.5. O Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor pelo prazo de 06 (seis) meses, observadas as hipóteses de rescisão antecipada e condições resolutivas previstas no instrumento.

9.6. Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins e independente de transcrição, a ata de julgamento da licitação, a proposta readequada com as reduções obtidas após a licitação e o Edital com seus anexos.

9.7. O Contrato, suas alterações e rescisão obedecerão, no que couber, às Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.406/2002 e, subsidiariamente, à Lei Municipal nº 13.278/2002, bem como a demais normas complementares e disposições deste Edital aplicáveis à execução contratual.

9.8. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

9.9. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.

9.10. A forma e as condições de pagamento e outras obrigações e direitos das partes são as descritas no Anexo 06 (Minuta do Contrato).

10- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

10.1. A licitante que desistir da proposta, fraudar de qualquer forma o procedimento licitatório, ou a adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato nos prazos estipulados neste Edital ou que não cumprir quaisquer das obrigações estipuladas neste Edital e seus Anexos estará sujeita, isolada ou cumulativamente, às sanções previstas nos artigos 82 a 84 da Lei Federal nº 13.303/2016 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 62.100/2022.

10.2. Ocorrendo recusa da adjudicatária em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Spcine, poderão ser aplicadas:

I- Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais perdas e danos incorridos pela Spcine, apurados administrativa ou judicialmente.

II- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 02 (dois) anos.

Parágrafo único. Incidirá nas mesmas penas previstas neste item a licitante que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.

10.3. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, der causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou qualquer fase do certame, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou empresa de pequeno porte não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, poderão ser aplicadas as sanções referidas no item 10.2.

10.4. No curso da execução contratual, poderão ainda ser aplicadas as sanções previstas no Anexo 06 deste Edital.

10.5. São aplicáveis à presente licitação, ainda, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e no Código Penal, em especial em seu artigo 299 (falsidade ideológica).

11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os pedidos de esclarecimentos ao presente Edital deverão ser feitos em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão as participantes e a Administração.

11.2. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública, mediante petição apresentada via correspondência eletrônica para o endereço licitacoes@spcine.com.br, através de documento próprio contendo assinatura do peticionante, sendo admitida assinatura eletrônica.

§1º Para verificação da tempestividade de apresentação será considerada a data de envio da correspondência eletrônica.

§2º No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I- Documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física.

II- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.

§3º Caberá ao subscritor do Edital se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

§4º Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.

§5º Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas, serão divulgados no sistema eletrônico para visualização das interessadas.

§6º As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo subscritor do Edital.

11.3. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

11.4. O Pregoeiro poderá, no interesse da Spcine, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta licitação.

11.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.

11.6. Antes da data marcada para a sessão pública a Spcine poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus Anexos, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos documentos e propostas exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

11.7. A Spcine poderá adiar a data da realização das sessões públicas, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site www.gov.br/compras, com a divulgação de nova data.

11.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixados, a menos que haja comunicação prévia da Spcine em contrário.

11.9. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas.

11.10. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico www.gov.br/compras.

11.11. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

11.12. Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, não podendo invocar qualquer desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais aplicáveis à espécie como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.

11.13. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.

11.14. A Spcine poderá, a qualquer tempo e motivadamente, revogar ou anular no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 13.303/2016.

11.15. É facultado à Spcine, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Para tanto, poderá o Pregoeiro, a qualquer momento, suspender a sessão pública para realização das diligências necessárias.

11.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente pleno na Administração Pública Municipal e na Spcine.

11.17. Poderá a autoridade competente, até a assinatura do Contrato, excluir a licitante ou a adjudicatária mediante despacho motivado se, após ou durante a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.

11.18. É competente o Foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.

11.19. Integram o presente Edital:

ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO 01.A - BRIEFING OPERANTE DO MÓDULO

ANEXO 02 - MANUTENÇÃO CORRETIVA

ANEXO 03 - TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE

ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE VISTORIA

ANEXO 05 - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)

ANEXO 06 - MINUTA DE CONTRATO

ANEXO 07 - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS (DETALHAMENTO ORÇAMENTÁRIO)

ANEXO 08 - SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA

ANEXO 09 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE SUA HABILITAÇÃO

ANEXO 10 - MODELO DE PLANILHA DE CÁLCULO DOS ÍNDICES DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

São Paulo, 14 de outubro de 2024.

_________________________________

Camila Coelho dos Santos

Subscritor do Edital

_________________________________

Lyara Luísa de Oliveira Alvarenga

Diretora Presidente

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXOS AO EDITAL

ANEXO 01

TERMO DE REFERÊNCIA

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO HUB MÓVEL DE GAMES

  1. DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para desenvolvimento de layout arquitetônico, adaptação e envelopamento de módulo itinerante para locação, instalação do sistema de refrigeração, infraestrutura elétrica, conectividade, abastecimento/desabastecimento de água, suportes de segurança e combate a incêndio, além do deslocamento, montagem e desmontagem do mesmo, assim como operacionais, incluindo limpeza completa, manutenção corretiva e preventiva, motorista e técnicos para instalação do equipamento.

Tempo de locação por região: 4 (quatro) semanas, sendo assim, distribuído em 3 (três) semanas de atividades, e, 1 (uma) semana para montagem/desmontagem.

Tempo de locação total: 6 (seis) meses.

  1. DA JUSTIFICATIVA

O Hub Móvel de Games é uma política pública estratégica, proposta pela Spcine, que busca descentralizar o acesso e formação da linguagem de games. Em paralelo a iniciativa pretende potencializar a programação cultural de cada equipamento, promovendo vivências, bate-papos e Game Jams¹, entre 12 (doze) - 20 (vinte) pessoas simultâneas no interior do módulo - sistema de rotatividade. Por consequência estimulando um maior vínculo entre a indústria de jogos e a comunidade jovem periférica do município de São Paulo. O projeto constitui-se numa rede de circulação entre 6 (seis) espaços culturais públicos localizados na periferia, sendo 2 (dois) na Zona Sul e Leste, enquanto Zona Oeste e Norte ocupe 1 (um) equipamento, além de 1 (um) espaço central de fácil acesso ao público para promoção de cursos, mesas de debate, e outras experiências integradas aos jogos, equipamentos eletrônicos e mediação com educadores da área. Além disso, o programa prevê sua inicialização e atuação durante 1 (um) semestre, visando possibilidade de uma 2ª ativação/extensão, assim totalizando 12 (doze) meses de projeto.

O programa tem como prioridade espaços culturais próximos de praças para comportar a instalação do módulo em regiões de baixa oferta para introdução no setor de jogos. Para configurar o projeto com qualidade similar aos cursos privados de nível técnico é necessário que o módulo possa abrigar toda a programação e equipamentos, além de oferecer experiências geek² ao público. Tal constatação acaba por definir o padrão mínimo deste espaço, assim como a tecnologia a ser empregada, com notebooks de processor 14 (quatorze) núcleos³ e 20 (vinte) threads4, televisores, caixas de som para ambientação externa, entre outros itens.

  1. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços, objeto deste Termo de Referência, deverão ser executados conforme as especificações técnicas descritas a seguir, assumindo-se por produto a entrega de 1 (um) módulo itinerante para locação conforme indicado no (ANEXO 01 A) em perfeitas condições para abrigar o programa Hub Móvel.

  1. PROJETO TÉCNICO - DAS ESPECIFICAÇÕES CONSTRUTIVAS DO MÓDULO

Estrutura metálica contendo 01 (uma) porta de acesso com rampa que permita a acessibilidade de portadores de necessidades especiais.


1.0 Estrutura Metálica

1.0.1 Fabricada em tubos de aço ou alumínio, de secção retangular, secção quadrada e chapas.

1.0.2 Aplicação de wash-primer para evitar a oxidação.

1.0.3 Pintura Poliuretano (PU) na cor branca.

1.2 Dimensões externas fechado

1.2.1 Comprimento: 8,4m.

1.2.2 Largura: 2,6m
1.2.3 Altura: 3m

1.3 Dimensões externas máximas abertas

1.3.1 Comprimento: 10m.
1.3.2 Largura: 7,8m
1.3.3 Altura: 3m

1.4 Porta na Estrutura

1.4.1 Porta para acesso ao compartimento das máquinas com chave na fechadura.

1.5 Área externa

1.5.1 01 (um) palco com estrutura fabricada em chapa de alumínio.

1.5.2 Dimensões externas do Palco:

1.5.2.1 Comprimento: 2m.

1.5.2.2 Largura: 1,50m.

1.5.2.3 Altura: 0,3m.

1.5.3 01 (uma) Porta para acesso interno com chave na fechadura. Pintura Poliuretano (PU) na cor branca.

1.6 Unidade hidráulica central gerenciadora

1.6.1 Unidade hidráulica de comando deve possuir sistema de comando individual e automático (subir e descer).

1.6.2 Com a operação em modo automático, o sistema deve corrigir em tempo real qualquer desnível que possa ocorrer em qualquer um dos cilindros hidráulicos.

1.6.3 A unidade hidráulica central gerenciadora deve estar posicionada em “compartimento de máquinas” a fim de facilitar o processo de carga e descarga do mesmo.

1.6.4 Deve possuir um controle remoto sem fio com alcance de operação de até 30 metros que permita ao operador visualizar os quatro lados da Infraestrutura Móvel, dotado de um sistema de monitoramento com display que mostre os ângulos longitudinais e laterais, sendo que o sensor deve ser instalado na própria Infraestrutura Móvel e não permitir que a mesma desnivele durante o processo de subida e descida acima dos ângulos máximos admissíveis:

1.6.4.1 Faixa segura máxima admissível longitudinal (comprimento) < ± 1°.

1.6.4.2 Faixa segura máxima admissível lateral (largura) < ± 1°.

1.6.4.3 Para caso de perda/problemas do controle remoto, o sistema deve possuir um controle com fio que será ligado diretamente na unidade hidráulica central gerenciadora (sistema de “backup”).

1.6.4.4 Deve ser acionado por motor elétrico.

1.6.4.5 A unidade hidráulica deve ser conectada aos cilindros hidráulicos através de mangueiras hidráulicas.

1.7 Sistema hidráulico automatizado de carga e descarga

1.7.1 A Infraestrutura Móvel deve ser equipada com um sistema hidráulico de movimentação vertical que possibilite a sua carga e descarga sobre a sua base.

1.7.2 O sistema deve ser composto por 4 (quatro) cilindros hidráulicos de dupla ação com capacidade total de 20 (vinte) toneladas, posicionados nas extremidades da Infraestrutura Móvel que serão controlados e comandados por uma unidade hidráulica central gerenciadora.

1.7.3 O sistema não deve permitir durante o processo de carga e descarga:

1.7.3.1 Desnivelamento.

1.7.3.2 Movimentos pendulares.

1.7.3.3 Impactos que possam prejudicar a integridade dos equipamentos no interior do contentor e nem mesmo da própria Infraestrutura Móvel.

1.7.4 Segurança na movimentação vertical:

1.7.4.1 Durante o uso, o piso da Infraestrutura Móvel deve estar no máximo a 200mm do solo.

1.7.4.2 A Infraestrutura Móvel não pode ser içada por nenhum tipo de meio (Corrente, Cabo de aço, Cinta).

1.7.4.3 A inclinação máxima durante a movimentação vertical não pode exceder a 2 (dois) graus.

1.7.5 Sistema hidráulico de abertura/fechamento da lateral:

1.7.5.1 As portas laterais serão acionadas por dois cilindros hidráulicos cada uma, com capacidade e curso suficiente para funcionamento do sistema de abertura/fechamento.

1.7.5.2 Os cilindros hidráulicos devem possuir sistema de segurança anti-queda que evite torção e trepidação da porta durante a abertura/fechamento da mesma.

1.7.5.3 O sistema hidráulico deve manter o sincronismo dos cilindros da porta.

1.7.5.4 A abertura/fechamento das portas laterais deve ser acionado por controle remoto sem fio (o mesmo controle que movimenta verticalmente a Infraestrutura Móvel).

1.7.5.5 Através de válvulas de segurança, deve ser garantido que em caso de rompimento das mangueiras a porta pare na posição em que se encontra, evitando assim a queda e quebra da mesma.

1.8 Revestimento Térmico

As paredes laterais e teto da Infraestrutura Móvel devem conter um revestimento térmico e acústico, para propiciar um ambiente de trabalho adequado.

1.9 Elétrica

1.9.1 01 (um) painel com disjuntores.

1.9.2 40 (quarenta) luminárias internas com lâmpadas em LED 220V.

1.9.3 30 (trinta) tomadas internas bivolt.

1.9.4 01 (uma) Tomada de captação externa, para energia proveniente da rede elétrica.

1.9.5 Rede elétrica embutida.

1.9.6 Cabeamento elétrico e lógico: A CONTRATADA deverá executar todos os serviços de cabeamento, tubulação e enfiação necessários para a montagem e instalação dos equipamentos, de modo a garantir a utilização plena dos equipamentos instalados. Toda fiação utilizada deve ser instalada de acordo com as normas técnicas para instalações de baixa tensão, em vigor e regulamentada no Brasil pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, e de acordo com as especificidades do administrador do Hub. O cabo de energia elétrica dos equipamentos deve obedecer aos padrões elétricos vigentes no Brasil. Caso o equipamento seja importado, a CONTRATADA deverá fornecer os cabos adequados sem perda de garantia do produto.

1.10 Sistema de abastecimento de água

1.10.1 01 (um) Vaso sanitário elevado padrão PNE.

1.10.2 01 (uma) Cubas embutida.

1.10.3 01 (uma) torneira com alavanca padrão PNE.

1.10.4 01 (um) reservatório de água limpa com 1000 litros.

1.10.5 01 (um) reservatório de água servida com 1100 litros.

1.10.6 Tubulações e conexões em geral.

1.10.7 01 (uma) bomba pressurizadora de água (5 lpm).

1.10.8 01 (uma) bomba maceradora de dejetos.

1.11 Climatização

1.11.1 02 (dois) Ar-condicionado tipo Split de 22.000 BTU’s (cada) ou superior, de capacidade de refrigeração (ciclo quente/frio).

1.11.2 Dados técnicos mínimos de cada Ar-condicionado:

1.11.2.1 Ciclo QUENTE/FRIO.

1.11.2.2 Modos de operação:

1.11.2.2.1 Climatiza.

1.11.2.2.2 Automático.

1.11.2.2.3 Controle Remoto.

1.11.2.2.4 Alimentação (volts) 220v.

1.11.3 Recursos:

1.11.3.1 Filtro.

1.11.3.2 Timer.

1.11.3.3 Ajustes automáticos: Reinício automático.

1.11.3.4 Compressor: Rotativo.

1.12 Revestimento Externo

1.12.1 Para a estrutura metálica:

1.12.1.1 Plástico Industrial Laminado de 2mm.

1.12.1.2 Cor Branca.

1.12.2 Para a estrutura em alumínio com policarbonato:

1.12.2.1 Para garantir o conforto térmico, deverá ser utilizado a película de transparência G35.

1.13 Revestimento Interno

1.13.1 Estrutura metálica:

1.13.1.1 Plástico Industrial laminado de 2mm.

1.13.1.2 O revestimento está nas paredes Laterais (Drywall para banheiro e divisórias para as demais salas) e portas.

1.13.1.3 Piso:

1.13.1.3.1 Compensado Naval.

1.13.1.3.2 Antiderrapante em manta vinílica com mínimo de 2mm.

1.14 Identidade Visual

1.14.1 Adesivo vinil (conforme arte a ser fornecida pela CONTRATANTE).

1.14.2 Letreiro em luminoso ou alto relevo.

1.15 Conectividade WAN Unidade Itinerante

1.15.1 Tipo de acesso:

1.15.1.1 A conexão deve, preferencialmente, ser fornecida via terrestre (xDSL, Cable Modem, Fibra Ótica, etc.).

1.15.1.2 Conexões 4G, WiMax, Rádio, entre outros, devem possuir redundância de conexão utilizando-se outro tipo de conectividade diferente do circuito principal.

1.15.1.3 Conexões via satélite deverão ser ofertadas apenas quando nenhuma das opções acima demonstrar viabilidade.

1.15.1.4 No caso de conectividade via satélite, haverá degradação na utilização dos recursos do Banco.

1.15.1.5 Banda mínima de acesso:

1.15.1.5.1 Velocidade de Download Mínima: 200Mbps.

1.15.1.5.2 Velocidade de Upload Mínima: 100Mbps.

1.15.2 Requisitos de serviço:

1.15.2.1 O serviço de conectividade IP deverá ser fornecido sem restrição de limites (franquia de dados) para download e upload.

1.15.2.2 Deverão ser fornecidos acessos com endereços IP público e dinâmicos. Em caso de impossibilidade do fornecimento de IP dinâmico a solicitação deve ser encaminhada ao time técnico para avaliação.

1.15.2.3 A interface disponibilizada para conexão com os equipamentos da SPCINE, independente da tecnologia utilizada, deverá ser tipo ethernet de, no mínimo, 200Mbps.

1.15.2.4 A CONTRATADA poderá, a seu critério, fornecer CPE (Customer Premises Equipment) com capacidade de roteamento para prestação dos serviços.

1.15.2.5 A CONTRATADA deverá realizar quaisquer alterações de configuração nos equipamentos, utilizados para a prestação do serviço, solicitadas pela SPCINE.

1.15.2.6 A rede IP da CONTRATADA e os equipamentos disponibilizados deverão permitir o estabelecimento de conexões do tipo VPN (Virtual Private Network). Não deve haver bloqueio de portas ou shapping de tráfego.

  1. ADAPTAÇÕES DO MÓDULO

Constitui-se de uma unidade de atendimento temporário, na forma autônoma modular em formato de container, executada em estrutura metálica com revestimento térmico e acústico, infraestrutura elétrica, mobiliário, refrigeração, conectividade, sistema de abastecimento/desabastecimento de água, equipamentos eletrônicos e suportes de segurança e combate a incêndio. Os serviços envolvem locação da unidade, transporte, envelopamento do módulo, adaptação da infraestrutura, montagem/desmontagem, instalações elétricas, hidrossanitárias, conectividade, limpeza (completa) e manutenção corretiva (ANEXO 02) e preventiva.

1.0 Especificações do Módulo

A locação e prestação de serviços do módulo Itinerante deve ser autoportante (independente do veículo), transitória e itinerante com prestação de serviços correlatos ao pleno funcionamento do programa.

2.0 Programa de necessidades de mobiliário

Ambiente de atendimento para 02 (duas) posições, lounge de inscrição/espera e sanitário acessível, conforme layout preliminar (ANEXO 01 A), considerando plena acessibilidade NBR 9050 da unidade.

O layout de arquitetura deverá obedecer ao modelo da CONTRATADA, após aprovação da CONTRATANTE. Todo mobiliário deverá ser executado conforme padrão Spcine, que será confirmado posteriormente, incluindo:

2.1 Balcão de Atendimento 01 (uma) unidade.

2.2 Lixeira 02 (duas) unidades.

2.3 Armário 02 (dois) unidades.

2.4 Painel LED 03 (três) unidades.

2.5 Poltrona giratória 02 (duas) unidades.

2.6 Cadeira modular 20 (vinte) unidades.

2.7 Suporte de chão para TV 01 (uma) unidade.

2.8 Grama Sintética (área externa).

2.9 Suporte de parede para TV 03 (três) unidades.

2.10 Mesa de trabalho modular 6 (seis) unidades.

2.11 Cadeira tipo gamer 10 (dez) unidades.

2.12 Bancada 5m 2(duas) unidades.

2.13 Mesa desktop5 1,20m 1 (uma) unidade.

2.14 Poltronas tipo “puff” 4 (quatro) unidades.

2.15 Hack para lounge 1 (uma) unidade.

2.16 Bancada[AF1] 1.50m 2 (duas) unidades.

3.0 Deverão ser fornecidos os seguintes equipamentos:

3.1 Bebedouro garrafão 20 litros 01(uma) unidade.

3.2 Roteador de internet 4 (quatro) portas dual band com 1900 Mpbs de velocidade 02 (duas) unidades.

3.3 Filtro de linha com acabamento metálico, troca de fusível e cabo de 5M, 15 (quinze) unidades.

3.4 Nobreak de pequeno porte 01 (uma) unidade, com as especificações mínimas abaixo:

3.4.1 Potência mínima de 3KVA.

3.4.2 Tensão nominal de saída de 220v.

3.4.3 Distorção da Tensão de Saída: Inferior a 5% na carga máxima.

3.4.4 Tensão nominal de entrada: 220v.

3.4.5 Bateria selada à prova de vazamento.

3.4.6 Tempo de recarga típico: 3 horas.

4.0 Equipamento Integrado - Hub de Games

Faz-se necessário mencionar que as locações desses equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATANTE e seu fornecedor, contudo a implementação/instalação e zelo dos mesmos, ficará sob responsabilidade da CONTRATADA. Destaca-se que todos os equipamentos serão retirados pelo fornecedor, ao final do programa.

4.1 Televisores 65 polegadas Smart 4K 02 (duas) unidades.

4.2 Splitter6 1 entrada HDMI x 10 saídas 02 (duas) unidades.

4.3 Caixa de som, uma passiva e uma ativa 04 (quatro) unidades.

4.4 Microfone de 100 a 150 watt 02 (duas) unidades.

4.5 Projetor Digital Full HD 01 (uma) unidade.

4.6 Mouse óptico 31 (trinta e uma) unidades.

4.7 Teclado Mecânico 11 (onze) unidades.

4.8 Headphone 31 (trinta e uma) unidades.

4.9 Mousepad7 11 (onze) unidades.

4.10 Suporte cooler para notebook 20 (vinte) unidades.

4.11 Joystick8 compatível para computador 20 (vinte) unidades.

4.12 PC Gamer9: processador Core i7 13700KF ou similar, placa de vídeo dedicada 32GB de RAM (Random Access Memory), Armazenamento SSD (Solid State Drive) 1TB, 11 (onze) unidades.

4.13 PlayStation 5 e 2 (dois) controles, 1 (uma) unidade.

4.14 Xbox Series X e 2 (dois) controles, 1 (uma) unidade.

4.15 Nintendo Switch Oled e 4 (quatro) joy-con10, 1 (uma) unidade.

4.16 Controladora Novation Launchkey Mini Mk311 10 (dez) unidades.

4.17 Wacom One12 20 (vinte) unidades.

4.18 Hub USB (Universal Serial Bus), 4 (quatro) portas, 11 (onze) unidades.

4.19 Arcade Fliperama 1 (uma) unidade.

4.20 Tablet 64GB, 4GB ou 6GB de RAM (Random Access Memory) 10 (dez) unidades.

4.21 Transmissor e Receptor de vídeo 11 (onze) unidades.

4.22 Adaptador OTG (On The Go) para USB (Universal Serial Bus) 10 (dez) unidades.

4.23 Dock Station13 para Gamepad14, sendo compatível ao PlayStation 5 e Xbox Series 04 (quatro) unidades.

4.24 Pedestal para projetor digital com estrutura adequada para suportar especificamente o modelo de projetor 01 (uma) unidade.

4.25 Webcam Full HD 11 (onze) unidades.

4.26 Notebook: processador 14 (quatorze) núcleos e 20 (vinte) threads, placa de vídeo dedicada15 16GB de RAM (Random Access Memory), Armazenamento SSD (Solid State Drive) 512GB, 20 (vinte) unidades.

4.27 Cafeteira elétrica 1,2L 1 (uma) unidade.

4.28 Braçadeira de velcro 50 (cinquenta) unidades.

4.29 Organizador de fios - suporte para bancada - 3 (três) unidades.

4.30 Cabo 3x1 USB-C 10 (dez) unidades.

4.31 Cabo de dados USB para USB (Universal Serial Bus), mãximo de 1m 10 (dez) unidades.

4.32 Extensão elétrica 20m 4 (quatro) unidades.

4.33 Trava de segurança 3 (três) unidades.

4.34 Painel de LED - 3 (três) - p/ áreas externas 50" 1 deles precisa do cabo RJ45.

4.35 Suporte p/ TV - 3 (três) - suporte de parede (par).

4.36 Suporte p/ TV - 1 (um) - suporte de chão.

4.37 Roteador de Internet - 2 (dois) - 4 portas dual band com 1900 Mpbs de velocidade.

4.38 Filtro de Linha - 15 (quinze) - 5 a 10 entradas, troca de fusível e cabo de 5M.

4.39 Smarthphone - 2 (dois) - Iphone entre 11 - 13 p/ registros fotográficos.

4.40 Entrada de energia da Unidade pela área externa. Tomada 220v, 63 amperes - 7500W.

5.0 Sistema Integrado - Hub Móvel de Games

Os equipamentos adquiridos deverão ser integrados a 01 (uma) unidade de sistema operacional de força implementada no módulo, sala técnica (ANEXO 01 A), de modo a configurar um gerenciamento único para todo o complexo.

Os equipamentos locados devem compor uma solução única para assegurar a compatibilidade funcional de todos os recursos e permitir o gerenciamento e monitoramento integrado, conforme descrito.

Todos os equipamentos que compõem o sistema deverão estar acompanhados dos devidos cabos de alimentação e conexão, plugues, conectores, manuais e todos os demais itens necessários à sua correta instalação, operação e manutenção preventiva.

5.1 Sistema para armazenamento em Nuvem, respeitando as seguintes especificações:

5.1.1 Roteador com acesso à internet cabeada e wifi. Com no mínimo 200MB p/seg para download mvps e mínimo de 100MB p/seg para upload mvps.

  1. SERVIÇOS INCLUSOS

1.0 Os serviços envolvem locação, deslocamento e segurança da unidade, envelopamento do módulo, adaptação da infraestrutura, montagem/desmontagem, instalações elétricas, hidrossanitárias, conectividade, limpeza (completa) e manutenção corretiva e preventiva.

*Nota: Todos os serviços poderão ser subcontratados pela própria CONTRATADA.

1.1 Transporte, estacionamento e combustível (de acordo com o local) - Motorista habilitado com CNH Categoria C.

Contratação de motorista particular para deslocamento do módulo. Corresponde ao período contratado, equivalente a: 14 (quatorze) ativações e 14 (quatorze) estacionamentos mensais durante inatividade, respeitando a preferência da CONTRATADA. A partir do primeiro semestre do ano de 2025, prestará 7 (sete) serviços de transporte por trecho e 300km de frete do Módulo. Podendo haver ou não novas ativações a partir do 2º semestre de 2025, conforme decisão da CONTRATANTE.

1.1.2 Montagem, desmontagem da estrutura.

1.1.3 Infraestrutura elétrica (disjuntores/tomadas/luminárias/rede).

1.1.4 Envelopamento visual interna/externa.

1.1.5 Equipamentos sanitários, elevador PNE ou rampa de acesso e mobiliários.

1.1.6 Fornecimento de energia, nobreak e iluminação.

1.1.7 Ar-condicionado (climatização sistema Split).

1.1.8 Instalações hidrossanitárias (vaso sanitário, cuba, torneira, reservatório, bombas e tubulações) ou caixa d’água com abastecimento de água limpa e desabastecimento de água servida.

1.1.9 Água mineral potável para consumo humano e água para limpeza do ambiente, inclusive sanitários.

1.1.10 Equipamentos de segurança e combate a incêndio (extintores, luminárias emergência, sinalização interna).

1.1.11 Contratação de equipe operacional de TI, bem como equipe de segurança para instalação de sistema de alarme, e equipe de limpeza.

1.1.12 Solução de telecomunicação de dados e conectividade (via operadoras ou satélite).

1.1.13 Limpeza interna/externa. Os produtos de limpeza de superfícies e objetos utilizados pela contratada deverão obedecer às classificações e especificações determinadas pela ANVISA. A CONTRATADA deve utilizar sabão em barra e detergentes em pó preferencialmente à base de coco ou isentos de fósforo. Quando inexistentes no mercado, dever-se-á exigir comprovação de teor que respeite o limite máximo de concentração de fósforo, conforme Resolução 359/2005 do CONAM.

1.1.14 Manutenção corretiva (ANEXO 02) da unidade itinerante, estrutura, equipamentos e mobiliário.

1.1.15 Estacionamento da unidade durante a inatividade na base da empresa CONTRATADA.

1.1.16 Sistema de Alarme.


A CONTRATADA deverá adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada e preservação dos recursos hídricos, nos termos da Lei nº 9.433/97 e da legislação local. Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de "lustra móveis", evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseáveis) com produtos potencialmente alergênicos.

A CONTRATADA deverá realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, visando à adoção de práticas para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água, redução de produção de resíduos sólidos e coleta seletiva, observadas as normas ambientais vigentes. A contratada deverá observar a destinação adequada aos resíduos gerados durante suas atividades no Hub Móvel de Games. A destinação das embalagens de produtos de limpeza e higiene, pilhas e baterias, além de lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis deverá ocorrer em pontos de coleta credenciados e inseridos em programas de responsabilidade pós consumo do setor responsável.

2.0 Informações Complementares

2.1 O sistema de alarme será instalado pela CONTRATADA no Hub Móvel, na base da empresa contratante, assim que elas estiverem prontas para acionamento. A configuração do sistema será realizada também pela CONTRATADA localmente, em cada equipamento cultural, mediante abertura de chamado técnico pela dependência responsável ou vinculada.

2.2 A responsabilidade pelos equipamentos fornecidos pela CONTRATANTE será da CONTRATADA, mediante registro de Termo de Guarda e Responsabilidade (ANEXO 03) assinado quando da disponibilização dos equipamentos na base da empresa CONTRATADA.

2.3 A limpeza diária da Unidade locada, os materiais de higiene e limpeza e a reposição (após a ativação) do suprimento de água potável (garrafão 20 litros) serão atribuição da agência vinculada a CONTRATADA.

2.4 Será de responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos causados ao módulo e seu conteúdo.

2.5 Findo o contrato, a CONTRATANTE devolverá o módulo, instalações e mobiliários para a CONTRATADA nas condições em que se encontrarem, sem nenhuma obrigação de reparação, recuperação ou retorno às condições iniciais.

2.6 As artes (em arquivo digital) referentes à comunicação visual (adesivação externa) serão enviadas pela CONTRATANTE para a empresa CONTRATADA, após a assinatura do contrato.

2.7 Será necessário submeter Projeto Executivo completo do módulo para aprovação da CONTRATANTE, configurando-se em prerrogativa obrigatória para a liberação da produção do Hub Móvel. O Projeto deve apresentar, de forma clara e organizada, todas as informações necessárias à execução da mesma, abrangendo a apresentação dos projetos de Arquitetura, Elétrica (elétrica, lógica e iluminação), Ar-Condicionado, Hidrossanitário, Hidraúlica e PPCI (Plano de Prevenção e Combate à Incêndio). O projeto específico de Arquitetura abrange a apresentação dos seguintes documentos típicos:

2.7.1 Planta executiva.

2.7.2 Planta layout (indicando o posicionamento do mobiliário).

2.7.3 Planta de sinalização interna.

2.7.4 Planta de elevações (frontais, posteriores e laterais).

2.7.5 Planta de cortes (longitudinais e transversais), discriminações técnicas incluindo quadro geral de acabamentos, lista de materiais, especificações, elementos de execução e componentes construtivos.

Os projetos deverão apresentar-se vinculados a respectiva ART/CREA (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT/CAU (Registro de Responsabilidade Técnica) dos profissionais responsáveis técnicos e em conformidade com as normas técnicas ABNT NBR 6492 e NBR 16636-2.

2.8 A vistoria inicial de entrega será realizada por representante da CONTRATANTE na base da empresa CONTRATADA, após concluída a fabricação

2.9 Prazo para início da locação: 112 (cento e doze) dias, sendo 36 (trinta e seis) dias úteis e 76 (setenta e seis) dias corridos:[AF2]

2.9.1 Até 26 (vinte e seis) dias úteis, para finalização de processo interno;

2.9.2 A partir da assinatura contratual, até 10 (dez) dias úteis, para finalização e aprovação do projeto executivo.

2.9.3 Até 69 (sessenta e nove) dias corridos, a partir da aprovação do projeto executivo, para a entrega do módulo.

2.9.4 5 (cinco) dias úteis de fiscalização do módulo, pela equipe determinada pela CONTRATANTE.

2.9.5 Início da locação, a partir de 5 (cinco) dias corridos, após aprovação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE.

2.10 As despesas com fornecimento de água, esgoto e energia elétrica serão de responsabilidade da CONTRATADA, exceto para as situações em que houver necessidade de gerador de energia elétrica com combustível, ou quando da reposição (por chamado) para as situações onde houver necessidade de caixa d’água e desabastecimento de esgoto.

2.11 Tendo em vista a especificidade do objeto e guardadas as características do mercado do mesmo, será permitida a subcontratação das obrigações acessórias ao objeto principal, tais como os serviços de transporte, a mão de obra para realização das manutenções corretivas (ANEXO 02) e ativação/desativação da unidade, e ainda os serviços enquadrados como Outros Serviços Eventuais.

2.12 RESPONSÁVEL TÉCNICO: a empresa arrematante deverá apresentar à CONTRATANTE a Certidão Comprobatória da Situação do Registro da Empresa (pessoa jurídica) junto ao CREA, de acordo com a Lei n° 5194/66 e Resolução n° 266/79 do CONFEA, relação (quadro) de responsáveis técnicos da empresa e cópia do registro de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica - perante o CREA, providenciado pela pessoa jurídica, devidamente preenchido pelo profissional técnico responsável pelo projeto construtivo e fabricação dos equipamentos, de acordo com a Resolução n° 1.025/2009 do CONFEA.

*Nota: Se for o caso, o licitante poderá apresentar Certidão Comprobatória da Situação do Registro da Empresa (pessoa jurídica) junto ao CAU e cópia de registro de RRT - Registro de Responsabilidade Técnica, providenciado pela pessoa jurídica, devidamente preenchido pelo profissional técnico responsável pelo projeto construtivo e fabricação dos equipamentos.

  1. GARANTIA

1.0 Todos os equipamentos devem ter Assistência Técnica no Brasil e Garantia oficial dos fabricantes pelo prazo de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, incluindo visitas técnicas, reposição de peças e demais serviços necessários ao perfeito funcionamento do equipamento, sendo, ao longo do período de vigência desta garantia, todos os custos por conta da CONTRATADA.

2.0 A garantia será total e cobrirá defeitos de qualquer natureza, sejam de fabricação (equipamento, hardware e software) ou decorrentes de posterior manuseio, adaptação, instalação ou manutenção pela CONTRATADA.

3.0 Na hipótese de a garantia do fabricante do equipamento ou desenvolvedor do software ser superior ou mais abrangente que a prevista neste Termo de Referência, a CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE os benefícios da garantia do fabricante/desenvolvedor.

4.0 Em casos de defeitos abrangidos pela garantia, dentro do prazo estabelecido acima, em que haja necessidade de troca ou reparo de equipamentos/peças ou acessórios, o transporte dos componentes até as dependências do instalador/fornecedor e de volta ficam sob a responsabilidade da CONTRATADA, bem como os custos de mão de obra e seu transporte.

5.0 Caso haja necessidade de retirada de algum tipo de equipamento, peças e demais componentes do sistema, a CONTRATADA deve substituí-lo por outro de capacidade ao menos igual durante todo o período necessário a seu conserto ou substituição.

Além disso deve ser feito a preventiva mensal, garantindo o bom funcionamento do sistema e dos demais equipamentos técnicos. A manutenção preventiva deverá obrigatoriamente:

5.1 Ser realizada a cada mês a partir do aceite da entrega da respectiva sala em plenas condições de uso e operação.

5.2 Ser realizada presencialmente por técnicos devidamente capacitados, treinados e credenciados.

Terá por objeto acompanhar o desgaste dos equipamentos ao longo de seu tempo de uso, apontando riscos, pontos de atenção e eventual recomendação por troca ou substituição de equipamentos ou seus componentes. A CONTRATADA deve notificar eventualmente a possibilidade da utilização do caixa previsto para manutenção e/ou quebra de equipamentos alocados.

VIII. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO

O objetivo final deste Termo é que todo o objeto seja entregue em pleno funcionamento operacional, de modo que o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra deverão ser previstos para incluir todos os componentes necessários para tal, mesmo aqueles que, embora não claramente citados, sejam necessários e indispensáveis para se atingir o perfeito funcionamento dos aparelhos eletrônicos do Hub Móvel.

IX. PESSOAL E LOGÍSTICA DE MONTAGEM

É de responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de material humano qualificado, a fim de suprir as necessidades de montagem de todos os equipamentos, bem como transporte e alimentação desta equipe. É também de

sua inteira responsabilidade o transporte, montagem e desmontagem, além da segurança de todo o equipamento até o local determinado para instalação.

X. LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO

A instalação dos equipamentos deverá prezar pela devida limpeza e organização, tomados os devidos cuidados para evitar danos a terceiros.

A CONTRATADA deverá providenciar limpeza diária permanente ao fim de cada dia de trabalho e remoção periódica (especificamente na 4ª semana de circulação do módulo), de todos os resíduos que venham a acumular no local, no decorrer dos serviços e descartados conforme normas e padrões vigentes. Não será permitido armazenar materiais de estoque ou resíduos de obra nos locais de intervenção, logo a CONTRATADA terá acesso aos locais de despejo de resíduos de cada equipamento que acolherá o módulo.

Materiais que não serão descartados deverão obrigatoriamente ser armazenados pelo espaço cultural sediado, não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade sobre a guarda ou recebimento destes pertences.

XI. SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E SUPORTE TÉCNICO


1.0 A proposta deverá contar com uma vistoria de monitoramento e suporte técnico semanal, até o local de instalação do módulo. A CONTRATADA deverá prever um ramal IP na sala técnica para comunicação entre monitores/educadores e o técnico de monitoramento, visando acompanhar as condições de funcionamento de todos os sistemas. O chamado técnico deverá prever, além do contato virtual, um formato 0800 ou outra modalidade gratuita, com sistema de controle de abertura de chamados urgentes no horário de atendimento em regime 12X7, caso contrário os chamados serão atendidos toda segunda-feira.

2.0 Os chamados técnicos serão abertos por pessoas indicadas pela CONTRATANTE poderão ser de dois tipos:

2.1 Chamados técnicos corretivos: abertos quando forem constatados quaisquer problemas que prejudiquem a qualidade na utilização dos equipamentos ou que impeçam a realização das aulas, incluindo-se nesta categoria os chamados

referentes à necessidade de troca de lâmpadas, fiação e eletrônicos.

2.2 Chamados técnicos preventivos: abertos a critério da CONTRATANTE, ainda que não haja problemas técnicos no módulo, para que seja feita a verificação e limpeza dos equipamentos, a fim de evitar potenciais problemas futuros, sem prejuízo da manutenção preventiva mínima a ser realizado pela CONTRATADA na periodicidade definida no Termo de Referência.

2.2.1 Os chamados técnicos poderão contar com atendimento remoto ou presencial de acordo com a necessidade verificada pela CONTRATADA, observando-se o prazo de atendimento disposto no item 3.0.

2.2.2 Os atendimentos presenciais deverão ser realizados sem custos adicionais de qualquer natureza à CONTRATANTE, como transporte, hospedagem, alimentação ou fornecimento de equipamentos de segurança e proteção individual aos funcionários e colaboradores da CONTRATADA.

2.2.3 A CONTRATADA deverá realizar, no mínimo, uma manutenção preventiva mensal em cada deslocamento do módulo, garantindo o bom funcionamento do sistema e dos demais equipamentos. A manutenção preventiva deverá obrigatoriamente:

2.2.3.1 Ser realizada a mensalmente a partir do aceite da entrega do respectivo módulo em plenas condições de uso e operação.

2.2.3.2 Ser realizada presencialmente por técnicos devidamente capacitados, treinados e credenciados.

A manutenção preventiva mensal terá por objeto acompanhar o desgaste dos equipamentos ao longo de seu tempo de uso, apontando riscos, pontos de atenção e eventual recomendação por troca ou substituição de equipamentos ou seus componentes.

3.0 Para manutenções corretivas, a empresa deverá manter um nível mínimo de serviço (SLA) a partir da abertura de chamado técnico através do portal de suporte conforme os termos abaixo:

Prioridade

Status do Módulo

Responder em

Resolver em

Dias da semana

Horário de operação

Urgente

Inoperante

6 horas

3 dias corridos

Dom - Sáb

10h00 - 22h00

Alta

Operante com problema

8 horas

4 dias corridos

Seg - Sex

10h00 - 22h00

Média

Operante sem problema

10 horas

6 dias úteis

Seg - Sex

10h00 - 22h00

Baixa

Operante sem problema

12 horas

7 dias úteis[AF3]

Seg - Sex

10h00 - 22h00

O não atendimento dos serviços nos prazos acordados ensejará a aplicação de um fator redutor ao valor a ser pago na parcela de MENSALIZAÇÃO (remuneração fixa mensal). O fator redutor será calculado com base na gravidade do atraso e no impacto causado, conforme critérios descritos a seguir, conforme Acordo de Nível de Serviço (ANS) (ANEXO 05):

3.0.1 Atraso de até 24 (vinte e quatro) horas: Redução de 5% no valor da mensalidade.

3.0.2 Atraso de 24 (vinte e quatro) a 48 (quarenta e oito) horas: Redução de 10% no valor da mensalidade.

3.0.3 Atraso superior a 48 (quarenta e oito) horas: Redução de 15% no valor da mensalidade.

3.0.4 Atraso superior a 72 (setenta e duras) horas: 20% no valor da mensalidade, além da possível rescisão do contrato, conforme avaliação.

3.1 Em caso de impossibilidade devidamente comprovada de resolução do problema no SLA indicado a CONTRATADA, após diagnóstico deverá ser realizado necessariamente no período do SLA, indicar estimativa de tempo para resolução.

3.2 Nos casos em que seja necessária a aberturas de chamados de suporte junto aos fabricantes para solução dos problemas, os status dos chamados abertos serão alterados para “aguardando resposta de terceiros” e nesta condição a contagem de tempo acima descritos para resolução do problema ficará suspenso. Tão logo a equipe de suporte tenha retorno dos fabricantes o chamado será reativado e os tempos voltarão a ser mensurados.

3.3 Em hipóteses de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovadas que gerem descumprimento do SLA de atendimento, esses atos serão avaliados em sua gravidade e poderão, após apresentação formal das razões do não

cumprimento pela CONTRATADA e avaliação da CONTRATANTE, ser abonados a exclusivo critério desta.

3.4 Na impossibilidade da execução dos procedimentos de manutenção corretiva pelo canal de atendimento remoto, ficará a CONTRATADA responsável pela contratação e pagamento dos serviços de transporte para envio e retorno dos equipamentos. Nesta situação o status do chamado será alterado para “aguardando resposta de terceiros” e nesta condição a contagem de tempo acima descritos para resolução do problema ficará suspenso, sendo retomado após disponibilização dos equipamentos no módulo.

3.5 Caso volte a ser apresentado o mesmo tipo de erro ou indisponibilidade em menos de 24 (vinte e quatro) horas contado a partir da resolução do chamado, será considerado “rechamado”.

3.5.1 O tempo de “rechamado” que somado com o tempo de resolução do chamado principal exceder o tempo permitido para resolução, será considerado fora do SLA.

3.6 Caso haja necessidade identificada pela CONTRATADA de troca ou substituição de quaisquer dos equipamentos a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, utilizar ata de registro de preços própria para a aquisição dos equipamentos necessários ou solicitar que a CONTRATADA envie 03 (três) orçamentos de diferentes fornecedores ou, em caso de o equipamento possuir fornecedor exclusivo no Brasil, declaração comprobatória de fornecimento exclusivo, respeitando os prazos determinados no item 3.0.

4.0 O suporte técnico à distância visará sanar dúvidas relacionadas com instalação, e uso dos equipamentos, assim como a correção de possíveis problemas, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros, defeitos ou vícios identificados. A CONTRATADA deverá cotar o custo mensal de monitoramento e suporte técnico presencial para o módulo durante o período de 6 (seis) meses, de acordo com a garantia dos equipamentos e serviços de instalação, com a possibilidade de haver uma 2ª ativação, totalizando 12 (doze) meses.

O monitoramento tratado nesta cláusula deve ser realizado sem prejuízo das visitas de manutenção corretivas mensais. O valor dos serviços de manutenção será pago em parcelas mensais iguais, observando-se a proporcionalidade de demandas do módulo. Os primeiros pagamentos mensais serão proporcionais a instalação (pré-produção) do módulo, iniciando- se o pagamento de manutenção do mesmo a partir do aceite da CONTRATANTE. Quando a atividade for iniciada, o pagamento referente ao serviço de manutenção e monitoramento será realizado pelo valor mensal integral.

  1. DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÃO E QUALIFICAÇÃO BÁSICA DOS PROFISSIONAIS

1.0 A equipe técnica da CONTRATADA deverá atender às exigências deste instrumento e às boas técnicas, dentro dos prazos requeridos. Os profissionais indicados deverão ser devidamente treinados e ter todas as qualificações técnicas necessárias para o cumprimento das funções específicas a serem desempenhadas.

Empresa deverá comprovar, após a contratação e durante o prazo de ateste do objeto, que possui em seu corpo de funcionários, colaboradores ou prestadores de serviços:[CS4]

1.1 Eletricista(s) com atuação comprovada para supervisionar a instalação de equipamentos dispostos no presente Edital, que será(ão) indicado(s) como responsável(is) técnico(s) pelos serviços e em nome do(s) qual(is) deverá(ão) ser emitidas as A.R.T. - Anotações de Responsabilidade Técnica e posterior acervo técnico no CREA de origem.

1.2 Para o motorista do módulo, é obrigatória a Carteira Nacional de Habilitação na categoria C.

1.3 Para os demais colaboradores contratados, os profissionais deverão estar devidamente registrados ou com contrato de prestação de serviços vigente

1.4 e e deverão ser apresentados os documentos que comprovem o vínculo do profissional com a licitante.

  1. PRAZO DE ENTREGA

1.0 A entrega do módulo equipado e pronto para inicializar a operação deverá ser organizada de acordo com o seguinte cronograma:

1.1 Material Gráfico em 21 (vinte e um) dias úteis, definida pela CONTRATANTE a partir da assinatura do Contrato.

1.2 Módulo envelopado e operante em 76 (setenta e seis) dias corridos. A ordem de implantação será comumente acordada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, devendo ser realizada no prazo máximo estipulado a partir do aval da CONTRATANTE e do recebimento do material necessário por parte da CONTRATADA.

1.3 A instalação dos equipamentos deverá ser realizada em até 5 (cinco) dias corridos após o recebimento dos equipamentos e ateste da CONTRATANTE.

1.4 A entrega dos equipamentos será realizada em até 5 (cinco) dias úteis após validação de ambas as partes, e assinatura do termo de Guarda e Responsabilidade (ANEXO 03) da CONTRATADA.

2 O prazo de entrega por parte da CONTRATADA poderá ser alterado se constatada a ocorrência de imprevistos não inerentes à atuação da mesma. Caso não haja conformidade entre o produto entregue e o que é pedido neste Termo de Referência, a CONTRATADA terá 30 (trinta) dias corridos para produzir o módulo após solicitação da CONTRATANTE. Todos os custos com frete e outros, com relação à entrega e instalação dos equipamentos, bem como os custos com os técnicos para treinamento e a manutenção emergencial, correrão por conta da CONTRATADA.

3 O prazo de entrega por parte da CONTRATADA poderá ser alterado se constatada a ocorrência de imprevistos não inerentes à atuação da mesma.

  1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E SERVIÇOS

A remuneração do contrato será composta de: Mensalização (independente da locação ou não da unidade) e Serviços Eventuais (acionamento conforme necessidade, e previstos anteriormente pela CONTRATADA).

Faz se necessário o entendimento de que a estimativa do valor global é o equivalente a 7 (sete) ativações junto a somatória da referência unitária, podendo haver uma 2ª ativação para mais 6 (seis) meses, após a finalização do primeiro semestre do projeto.

1.0 A remuneração fixa mensal - MENSALIZAÇÃO - corresponde ao pacote de serviços para o período contratado (1º semestre - 2024), equivalente a: 7 (sete) ativações, 7 (sete) estacionamentos mensais durante inatividade, e, portanto, 7 (sete) serviços de transporte por trecho de até 300km de frete. Essa remuneração é devida, independentemente de o módulo estar em uso pela CONTRATANTE, ou sob guarda da CONTRATADA, e será ativada a partir da assinatura da Declaração de Vistoria (ANEXO 04). No caso dos acionamentos dos serviços ultrapassarem os quantitativos do pacote global contratado para o módulo (com possibilidade de remanejamento de serviços) no período contratado, os eventos excedentes serão pagos conforme referência unitária de valor, detalhado no ANEXO 07.

2.0 Os serviços eventuais serão acionados somente nas situações em que houver necessidade. Os serviços de reposição de fornecimento de água por meio de caminhão pipa e desabastecimento de esgoto por meio de caminhão limpa fossa serão remunerados conforme valor unitário por chamado/acionamento. Os serviços de fornecimento energia elétrica por meio de gerador com combustível incluso serão remunerados conforme valor mensal, detalhado no ANEXO 07.

3.0 Montagem/desmontagem e ativação do módulo (chamado): instalação de energia elétrica, instalação de água (ou disponibilização de caixa d’água em localidades onde houver necessidade), instalação de esgoto e internet (Edge, 4g ou fixa), considerando o deslocamento de equipe técnica para o local de destino e incluindo todos os serviços necessários visando identificar e validar com a administração do equipamento cultural vinculado as condições necessárias para a plena operação. A limpeza completa interna e externa - lavagem da estrutura, letreiro, mobiliário, vidros, piso, fornecimento de água mineral potável (garrafão 20L) para o bebedouro, etc. - deverá ser realizada em cada operação de deslocamento e instalação entre os pontos culturais do município.

4.0 Estacionamento durante inatividade (mensal): refere-se ao valor mensal para o estacionamento, considerando eventual inativação temporária do módulo. Os valores deverão ser pagos mensalmente considerando o valor pro rata do período de inativação; ressaltando que, o serviço de estacionamento é obrigatório durante as 4 (quatro) semanas de ativação em cada região.

5.0 Serviço de Transporte (por trecho): refere-se ao valor "fixo" para acionamento do frete e envolve os custos de alocação do motorista (diárias, alimentação e seguro viagem), deslocamento do veículo descarregado até o local de coleta da Unidade Itinerante, deslocamento do veículo após descarga do local destino até a base.

6.0 Serviço de frete - conforme distância (chamado/Km): refere-se ao valor cobrado por quilômetro rodado no transporte do Hub Móvel, considerando a distância entre o local de coleta e o descarregamento no local destino.

7.0 A manutenção corretiva está incluída no custo da locação e será acionada por chamado, conforme necessidade. O serviço será solicitado conforme ANEXO 08.

8.0 A remuneração dos serviços eventuais de reposição de fornecimento de água por meio de caminhão pipa e desabastecimento de esgoto por meio de caminhão limpa fossa serão acionados somente nas situações em que houver necessidade dos serviços, sendo remunerado conforme valor unitário por chamado/acionamento:

8.1 Fornecimento de água por meio de caminhão pipa - para as situações em que houver necessidade de disponibilização de caixa d’água (chamado): refere-se ao valor cobrado por abastecimento de água limpa (1000 litros), sempre que o reservatório de água limpa atingir 20% da capacidade total, visando manter o módulo, plenamente operacional;

8.2 Desabastecimento de esgoto por meio de caminhão limpa fossa - para as situações em que houver necessidade de disponibilização de caixa d’água (chamado): refere-se ao valor cobrado por desabastecimento de água suja (1100 litros), sempre que o reservatório de água suja atingir a 80% da capacidade total, visando manter o módulo, plenamente operacional.

9.0 A remuneração dos serviços eventuais de fornecimento de energia elétrica por meio de gerador com combustível incluso será acionada somente nas situações onde houver necessidade dos serviços, sendo remunerado mensalmente:

9.1 Fornecimento de energia elétrica por meio de gerador com combustível
incluso, para as situações onde houver necessidade (mensal): refere-se ao valor mensal cobrado pela disponibilização de Gerador, devidamente dimensionado para a manutenção de todo o fornecimento de energia elétrica necessária para a plena operação do módulo. Os valores deverão ser pagos sempre considerando o valor pro rata do período de utilização do Gerador.

2.1. O prazo máximo para entrega do módulo (incluído o transporte, montagem, ativação): até 05 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de acionamento formal pelo Fiscal de Serviço determinado pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.

2.2. O não atendimento dos serviços nos prazos acordados ensejará a aplicação de um fator redutor ao valor a ser pago na parcela de MENSALIZAÇÃO (remuneração fixa mensal) referente ao Hub, conforme estabelecido no Acordo de Nível de Serviço (ANS) (ANEXO 05).


  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

Caberá à equipe operacional do TI, realizar ajustes, regulagens e testes nos equipamentos de modo a deixá-los em condições operacionais tal como definidas por parte da consultoria. Pequenos detalhes que não são usualmente especificados ou mostrados em desenhos, mas que são necessários para a execução satisfatória dos serviços, incluindo na montagem e adaptação do módulo, deverão ser incluídos, fazendo parte, portanto, da proposta.

XXI. GLOSSÁRIO

Este glossário cobre as principais definições e deve servir como uma boa referência para entender termos comuns na cultura geek e tecnologia.

1. Game Jam
Definição: Evento em que desenvolvedores de jogos se reúnem, geralmente em um curto período de tempo (normalmente 24 a 72 horas), para criar jogos do zero. O objetivo é promover a criatividade, colaboração e o aprendizado na criação de jogos.

2. Geek
Definição: Termo utilizado para descrever uma pessoa interessada e envolvida em atividades e conhecimentos relacionados à tecnologia, jogos, filmes, quadrinhos, e cultura pop em geral.

3. Núcleos
Definição: Em tecnologia, refere-se às unidades de processamento de um processador CPU (Central Processing Unit). Cada núcleo é capaz de executar instruções de forma independente, permitindo o processamento paralelo e melhorando o desempenho da máquina.

4. Threads
Definição: Segmentos menores de um processo de computação que podem ser executados simultaneamente dentro de um núcleo de CPU (Central Processing Unit). As threads permitem que um programa realize múltiplas tarefas ao mesmo tempo, aumentando a eficiência e velocidade de processamento.

5. Desktop
Definição: Computador pessoal projetado para ser utilizado em uma mesa, em contraste com dispositivos móveis como laptops ou tablets. Um desktop geralmente inclui uma unidade central de processamento CPU (Central Processing Unit), monitor, teclado e mouse.

6. Splitter 1 entrada HDMI x 10 saídas
Definição: Dispositivo que divide um sinal HDMI de uma fonte de entrada (como um computador ou console de jogos) em múltiplas saídas, permitindo que o mesmo conteúdo seja exibido simultaneamente em até 10 telas diferentes.

7. Mousepad
Definição: Superfície utilizada em conjunto com o mouse para melhorar a precisão e o controle do cursor em uma tela. Pode variar em material, textura e tamanho, com opções otimizadas para jogos ou uso profissional.

8. Joystick
Definição: Dispositivo de entrada usado principalmente em jogos eletrônicos para controlar o movimento de personagens ou objetos na tela.

9. PC Gamer
Definição: Computador pessoal especialmente projetado e configurado para a prática de jogos eletrônicos. Um PC Gamer possui hardware avançado, como placas de vídeo dedicadas, processadores rápidos, e grande quantidade de memória RAM (Random Access Memory) para suportar jogos com gráficos intensivos e alta performance.

10. Joy-coN
Definição: Controladores de jogo destacáveis usados com o console Nintendo Switch.

11. Controladora Novation Launchkey Mini Mk3
Definição: Dispositivo MIDI compacto projetado para a criação musical, com 25 teclas e uma série de botões e pads que permitem o controle de softwares de produção musical. popular entre músicos e produtores por sua portabilidade e versatilidade.

12. Wacom One
Definição: Modelo de tablet gráfico da Wacom, utilizado por artistas e designers para criar desenhos digitais, ilustrações e edições com uma caneta sensível à pressão.

13. Dock Station
Definição: Dispositivo que permite conectar um notebook ou outro dispositivo portátil a múltiplos periféricos. Uma dock station facilita a transformação de um notebook em uma estação de trabalho completa. Porém também pode ser utilizado em consoles para armazenar e carregar joysticks.

14. Gamepad
Definição: Dispositivo de controle usado principalmente em jogos eletrônicos, semelhante a um joystick, mas geralmente mais compacto e versátil.

15. Placa de vídeo dedicada
Definição: Componente de hardware em um computador que processa gráficos e imagens de forma independente do processador principal CPU (Central Processing Unit). As placas de vídeo dedicadas são essenciais para jogos de alta performance, edição de vídeo e outras aplicações gráficas intensivas.

ANEXOS

ANEXO 01.A - BRIEFING OPERANTE DO MÓDULO

ANEXO 02 - MANUTENÇÃO CORRETIVA

ANEXO 03 - TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE

ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE VISTORIA

ANEXO 05 - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)

ANEXO 06 - MINUTA DE CONTRATO

ANEXO 07 - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS (DETALHAMENTO ORÇAMENTÁRIO)

ANEXO 08 - SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA

ANEXO 09 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE SUA HABILITAÇÃO

ANEXO 10 - MODELO DE PLANILHA DE CÁLCULO DOS ÍNDICES DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

ANEXO 01A - BRIEFING OPERANTE

ANEXO 02 - MANUTENÇÃO CORRETIVA

A manutenção corretiva do módulo itinerante refere-se ao conjunto de ações destinadas a corrigir falhas, defeitos ou desgastes que comprometam o funcionamento ou a integridade estrutural do módulo. Este documento tem como objetivo esclarecer o que envolve esse tipo de manutenção, suas características, e a importância de sua execução para garantir a operatividade contínua do módulo.

1. Definição de Manutenção Corretiva

A manutenção corretiva é uma atividade reativa que ocorre após a identificação de uma falha ou problema no módulo itinerante. Diferente da manutenção preventiva, que é planejada para evitar problemas futuros, a manutenção corretiva é executada para restaurar o módulo ao seu estado funcional após uma falha.

2. Componentes e Áreas de Intervenção

A manutenção corretiva do módulo itinerante pode envolver uma série de componentes e áreas, incluindo, mas não se limitando a:

a) Estrutura Física: Reparação de danos estruturais como rachaduras, amassados, ou desgaste de materiais.

b) Sistemas Elétricos e Hidráulicos: Correção de falhas em sistemas de alimentação elétrica, iluminação, circuitos hidráulicos, ou outros sistemas integrados.

c) Equipamentos e Dispositivos: Substituição ou reparo de equipamentos danificados, como geradores, sistemas de climatização, painéis de controle, entre outros.

d) Elementos de Segurança: Reparação de itens de segurança, como portas, trancas, alarmes, ou sistemas de monitoramento.

e) Mobiliário e Acabamento: Reparação de móveis, bancadas, revestimentos, ou outros elementos de acabamento que tenham sido danificados.

3. Procedimentos de Manutenção Corretiva

A execução da manutenção corretiva do módulo itinerante deve seguir os seguintes passos:

a) Identificação da Falha: Inspeção e diagnóstico do problema.

b) Planejamento da Intervenção: Definição dos recursos, materiais e mão de obra necessários para a correção.

c) Execução do Reparo: Realização dos reparos ou substituições necessários para restaurar a funcionalidade do módulo.

d) Testes e Verificações: Após a intervenção, será realizado um conjunto de testes para garantir que o problema foi solucionado e que o módulo está operando corretamente, precavendo riscos aos usuários.

e) Documentação: Registro detalhado do problema identificado, ações tomadas e resultados, para fins de controle e histórico de manutenção.

4. Importância da Manutenção Corretiva

A manutenção corretiva é essencial para garantir que o módulo permaneça funcional e seguro para uso. A execução rápida e eficiente dessa manutenção minimiza o tempo de inatividade do módulo, garantindo que ele continue a atender suas funções operacionais. Além disso, ao corrigir problemas imediatamente após sua detecção, evita-se o agravamento das falhas, que poderia resultar em reparos mais complexos e custosos no futuro.

A manutenção corretiva de módulos itinerantes é uma atividade fundamental para a longevidade e funcionalidade desses sistemas móveis. Garantir que essa manutenção seja executada de forma adequada e em tempo hábil é crucial para a operação contínua e segura do programa.

ANEXO 03 - TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE

TERMO nº xxx/2024/Spcine

PROCESSO ELETRÔNICO nº 8610.2024/xxxxxxx-x

TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE FORMALIZADO ENTRE A EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. E NNNNNN COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL Nº MMMMMM E NA LEI MUNICIPAL Nº OOOOOO E DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE

EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A., sociedade de economia mista vinculada à Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, com sede no município de São Paulo/SP, na Rua Líbero Badaró, 293, 22o andar, conj. 22b, CEP 01.311-940, inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02, doravante denominada Spcine, neste ato representada na forma de seu contrato social por seus diretores abaixo assinados;

Entrega neste ato, os equipamentos técnicos para pleno funcionamento do programa HUB MÓVEL DE GAMES SPCINE.

Os equipamentos são compostos por:
modelo: ________________, marca:_______________, identificação de patrimônio: _______________ e quantidade_________.


EM PERFEITTAS CONDIÇÕES, INTACTOS E LACRADOS ao prestador de serviços XXXXXXX, com sede no munícipio de São Paulo, na Rua xxx, nnn, xxx, CEP xx.xxx-xxx, inscrita no CNPJ sob o nº nnn, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada na forma de seu contrato social por seu sócio/diretor/procurador abaixo assinado;

1. O equipamento deverá ser utilizado ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE a serviço da proposta de ação - HUB MÓVEL DE GAMES SPCINE - tendo em vista a atividade a ser exercida pela CONTRATADA.

2. Ficará a CONTRATADA responsável pelo transporte e conservação do equipamento,

3. A CONTRATADA tem somente a DETENÇÃO dos equipamentos em regime de depósito, já incluso no custo da contratação, tendo em vista o uso exclusivo para prestação de serviços profissionais e NÃO a PROPRIEDADE dos equipamentos, sendo terminantemente proibidos o empréstimo, aluguel ou cessão destes a terceiros.

4. Ao término da prestação de serviço ou do contrato a CONTRATADA compromete-se a devolver os equipamentos em perfeito estado até 7 dias úteis após o encerramento do contrato, considerando o desgaste natural pelo uso normal dos equipamentos.

5. O Valor montante dos equipamentos hoje é R$ ____(valor por extenso), sendo que, caso a CONTRATADA não devolva os mesmos nos termos acima, tal documento é válido para executar o mesmo e cobrá-lo do valor acima descrito.

______________________________________________________________

EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A

21.278.214/0001-02


______________________________________________________________

Nome da prestadora de serviços

CNPJ

São Paulo, ___/___/____

ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE VISTORIA

TERMO nº xxx/2024/Spcine

PROCESSO ELETRÔNICO nº 8610.2024/xxxxxxx-x

A CONTRATANTE, por meio de seu representante designado abaixo, declara que realizou a vistoria do módulo Itinerante - HUB MÓVEL DE GAMES - na qual foram verificados todos os itens constantes no projeto executivo aprovado. Além disso, atesta que todas as peculiaridades, características e exigências relacionadas à execução do projeto foram devidamente observadas. A fim de determinar os serviços de adaptação necessários para perfeita execução de instalação dos equipamentos, bem como todas as demais informações necessárias para a elaboração de sua proposta e custos de instalação no espaço, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento das condições do espaço como elemento para revisão dos preços propostos.

Dados da Contratante:

Nome do responsável pela fiscalização:

Razão Social:
Nº do CNPJ:
Email e telefone para contato:

Assinatura do funcionário responsável pela vistoria:

São Paulo, ___/___/____

ANEXO 05 - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)

Para monitorar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, será estabelecido um Acordo de Nível de Serviço (ANS) entre as partes. Este acordo será fundamentado nas obrigações definidas no Contrato, garantindo a disponibilidade do módulo e o cumprimento dos prazos acordados para a execução dos serviços.

Caso as obrigações contratuais relacionadas à qualidade e aos prazos não sejam cumpridas, será aplicado uma penalidade ao valor da parcela de MENSALIZAÇÃO (remuneração fixa mensal), conforme detalhado a seguir.

O valor a ser pago à CONTRATADA será ajustado após a aplicação do percentual de desconto associado a penalidade sobre a parcela de MENSALIZAÇÃO referente ao período de competência, de acordo com a faixa de ajuste de pagamento.

A aplicação deste ANS não impede a utilização cumulativa das penalidades previstas neste contrato.

SITUAÇÃO 1

Prazos a serem cumpridos pela CONTRATADA - Manutenção Corretiva

Item

Descrição

Garantir o cumprimento do prazo de atendimento dos chamados de manutenção corretiva.

Casos

Quantidade de Ordens de Serviço atendidas fora do prazo contratual.

Status do Módulo

Prioridade

Inoperante

Operante com problemas

Tipo de Manutenção

Corretiva

Corretiva

Prazo

Até 3 dias corridos[TS1]

Até 4 dias corridos

Acompanhamento

Verificação dos registros (data e hora) do chamado até o início de atendimento.

Periodicidade

Apurado a cada autorização de liberação do pagamento - MENSALIZAÇÃO - de cada caso.

Responsável

Fiscal de Serviço determinado pela CONTRATANTE.

% de penalidade

FR1 - Fator redutor (percentual de desconto a ser aplicado sobre a parcela de pagamento) (%)

CASOS

Inoperante

Operante com problemas

0%

Atendimento no prazo

Atendimento no prazo

5%

Atraso de 24 horas

Atraso de 24 horas

10%

Atraso de 24 a 48 horas

Atraso de 24 a 48 horas

15%

Superior a 48 horas

Superior a 48 horas

20% ou rescisão do contrato.

Superior a 72 horas

Superior a 72 horas

ANEXO 07

MINUTA DO CONTRATO

Edital nº 05/2024/Spcine

TERMO DE CONTRATO nº __/2024/Spcine

TERMO DE CONTRATO DE CONFECÇÃO E LOCAÇÃO DE MÓDULO ITINERANTE E DE TODOS OS SERVIÇOS CORRELATOS À SUA OPERAÇÃO FORMALIZADO ENTRE A EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. E ____________, COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL Nº 13.303/2016, LEI MUNICIPAL Nº 13.278/2002 E DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine), sociedade de economia mista vinculada à Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02, com sede no munícipio de São Paulo-SP, na Rua Libero Badaró, nº 293 (Edifício Conde Prates), 22º andar, Conjunto 22B, neste ato representada na forma de seu estatuto social por seus diretores abaixo assinados; e

_________________________ (Contratada), com sede em _________________, na ___________________, n.º _____, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, neste ato representada na forma de seu estatuto/contrato social por sua(s) representante(s) legal(ais) abaixo assinada(s);

firmam o presente Contrato sob o regime de empreitada integral observados, no que couber, os termos das Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.406/2002 (Código Civil) e, subsidiariamente, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, com base na homologação do certame relativo ao Edital nº 05/2024/Spcine (Edital) e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA 1ª- DO OBJETO

1.1. O objeto deste Contrato é a locação, pela Spcine, de um módulo itinerante plenamente operacional, incluindo layout arquitetônico, adaptação, envelopamento gráfico, sistema de refrigeração, infraestrutura elétrica, conectividade, abastecimento/desabastecimento de água, suportes de segurança e combate a incêndio, bem como a prestação dos correspondentes serviços de estacionamento, deslocamento, montagem e desmontagem do módulo, assim como operacionais, incluindo limpeza completa, manutenção corretiva e preventiva, motorista e técnicos para instalação dos equipamentos que integrarão o módulo, com fornecimento dos respectivos acessórios e materiais necessários, excluídos os equipamentos expressamente discriminados como de responsabilidade da própria Spcine, conforme especificações técnicas do Anexo 01 (Termo de Referência) e Anexo 01-A (Briefing operante do módulo) do Edital.

§1º Os equipamentos e serviços, observadas as cláusulas deste Contrato, encontram-se especificados e detalhados no Termo de Referência que, juntamente com o Edital e seus demais anexos, é considerado parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição. A proposta apresentada pela Contratada e julgada vencedora dos termos do Edital também integra o presente independente de transcrição.

§2º Tendo em vista a especificidade do objeto e guardadas as características do mercado do mesmo, será permitida a subcontratação das obrigações acessórias ao objeto principal (confecção do módulo), tais como os serviços de transporte, a mão de obra para realização das manutenções e ativação/desativação da unidade, limpeza e quaisquer outros serviços operacionais. A Contratada permanece a única responsável perante a Spcine pela execução da integralidade dos serviços contratados, respondendo por todos os aspectos da execução contratual, ainda que subcontratados.

1.2. Todos os equipamentos devem compor solução única e integrada, incluindo aqueles fornecidos pela própria Spcine para o módulo, e a Contratada deve assegurar a compatibilidade funcional de todos seus recursos e sua interoperabilidade. Todos os equipamentos serão entregues acompanhados de seus manuais técnicos, contendo todas as informações sobre o produto, com as instruções para instalação, configuração, operação e gerenciamento.

§1º Os equipamentos e demais materiais integrantes do módulo deverão ser entregues e devidamente instalados conforme cronograma de implementação previsto no Anexo 01 do Edital. Havendo necessidade de substituição ou correção por parte da Contratada, os prazos de pagamento serão suspensos, devendo ser observada a clausula 12 do Termo de Referência. O fornecimento em desacordo com as disposições do Termo será considerado em atraso, sem prejuízo de outras sanções estabelecidas em lei ou neste instrumento.

§2º O módulo apenas será considerado entregue mediante aceitação expressa da Spcine, ocasião em que deverá ser feita uma demonstração pela Contratada de seu funcionamento e operabilidade dos equipamentos instalados de acordo com o esperado.

§3º Todos os softwares necessários à operação de todas as funções do módulo e de seus equipamentos deverão estar devidamente instalados sem custo adicional de qualquer natureza à Spcine.

§4º A Contratada será responsável pela guarda dos equipamentos cedidos pela Spcine e que serão instalados no módulo, respondendo pela boa conservação destes, observado o desgaste natural de uso de acordo com as operações usuais do módulo.

1.3. A Contratada deverá contar com funcionários, contratados ou colaboradores devidamente capacitados e treinados, incluindo obrigatoriamente:

I- Eletricista(s) com atuação comprovada para supervisionar a instalação de equipamentos no módulo, que será(ão) indicado(s) como responsável(is) técnico(s) pelos serviços e em nome do(s) qual(is) deverá(ão) ser emitidas as A.R.T. - Anotações de Responsabilidade Técnica e posterior acervo técnico no CREA de origem.

II- Para o motorista do módulo, é obrigatória a Carteira Nacional de Habilitação na categoria C.

1.4. A confecção do módulo, a instalação de equipamentos e os serviços mencionados deverão ser prestados sempre com observância de eventuais normas técnicas aplicáveis e de acordo com as recomendações do fabricante, ainda que estas não estejam expressamente delineadas ou discriminadas no Termo de Referência.

1.5. A Contratada deverá dispor de meio para suporte técnico à distância objetivando sanar dúvidas relacionadas com a instalação e uso dos equipamentos, assim como a correção de possíveis problemas, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros, defeitos ou vícios identificados.

§1º O meio de suporte técnico à distância deverá permitir seu efetivo registro e formalização.

§2º A Contratada deverá prever um ramal IP na sala técnica para comunicação entre monitores/educadores e o técnico de monitoramento, visando acompanhar as condições de funcionamento de todos os sistemas. O chamado técnico deverá prever, além do contato virtual, um formato 0800 ou outra modalidade gratuita, com sistema de controle de abertura de chamados urgentes no horário de atendimento em regime 12X7, caso contrário os chamados serão atendidos toda segunda-feira.

1.6. A Contratada deverá realizar, no mínimo, uma manutenção preventiva mensal no módulo, garantindo o bom funcionamento do módulo em si e dos demais equipamentos instalados.

§1º A manutenção preventiva deverá obrigatoriamente ser realizada presencialmente por técnicos devidamente capacitados, treinados e credenciados.

§2º A manutenção preventiva mensal terá por objeto acompanhar o desgaste do módulo e seus equipamentos ao longo de seu tempo de uso, apontando riscos, pontos de atenção e eventual recomendação por troca ou substituição de componentes ou de equipamentos de maneira a permitir que o módulo esteja plenamente operacional para cada ativação requisitada.

§3º Caso haja necessidade identificada pela Contratada de troca ou substituição de componentes do módulo, esta deverá providenciar a substituição nos prazos indicados no Acordo de Nível de Serviço disposto no Anexo 05 do Edital.

§4º Caso seja constatada a necessidade de substituição de equipamentos fornecidos pela Spcine e instalados no módulo, a responsabilidade pelo fornecimento de novo equipamento será da Spcine, apenas começando a correr o prazo do Acordo de Nível de Serviço para a Contratada a partir do fornecimento do novo equipamento pela Spcine.

§5º Todas as manutenções preventivas mensais e todos os eventos de resolução de incidentes através de chamados técnicos deverão ser registrados em relatório operacional específico detalhando a natureza do incidente ou da manutenção preventiva, as ações tomadas e suas consequências, devendo o relatório ser fornecido à Spcine no prazo de até 15 (quinze) dias a partir da conclusão da manutenção ou do chamado.

1.7. A Contratada deverá manter um nível mínimo de serviço nos termos do Acordo de Nível de Serviço disposto no Anexo 05 do Edital.

CLAUSULA 2ª- DO VALOR E PAGAMENTO

2.1. O valor total do Contrato é de R$ _____, sendo R$ ____ referente a mensalização e R$ ______ referente a serviços contratados sob demanda e eventuais.

§1º Por “mensalização” compreende-se os serviços permanentes discriminados nos itens 1.1 e 1.2 da proposta de preços da Contratada, que serão remunerados em valor fixo mensalmente.

§2º Por “serviços contratados sob demanda” e “serviços eventuais” compreende-se os serviços prestados conforme a necessidade discriminados nos itens 1.2.1 e 1.3.1 da proposta de preços da Contratada, que serão remunerados apenas conforme demandados tomando-se por referência o valor constante da proposta.

§3º Os valores referidos consideram todos os custos diretos e indiretos da prestação, incluindo (mas não limitado a) tributos e taxas incidentes sobre o objeto, despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, transporte, diárias, EPIs, e constitui a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato. Não será devida qualquer revisão ou reajuste decorrente de variação cambial, alteração na legislação tributária ou por qualquer outro motivo, à exceção dos reajustes legalmente previstos.

2.2. O valor fixo da mensalização poderá sofrer reduções mensais a cada pagamento em caso de descumprimento do Acordo de Nível de Serviço, conforme previsto no Anexo 05 do Edital.

2.3. Os valores devidos por serviços sob demanda e por serviços eventuais serão pagos apenas por ocasião da efetiva demanda e seu pagamento não importará em aditamento ao presente Contrato. Estes serviços poderão ser exigidos sem limite de vezes e os valores pagos pela sua prestação não estão adstritos ao limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato para acréscimo de objeto.

2.4. Previamente à emissão da nota fiscal correspondente a Contratada deverá encaminhar o relatório de atividades do período incluindo as atividades de mensalização, os serviços sob demanda e eventuais prestados e os relatórios operacionais de manutenção preventiva e de resolução de incidentes para análise e aceite por parte da Spcine.

§1º A Spcine terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise e eventual aprovação do relatório. Superado este prazo, os dias adicionais serão descontados do prazo para pagamento previsto no §2º.

§2º Aprovado o relatório de atividades do período, a Spcine autorizará a emissão da nota fiscal ou documento equivalente correspondente. Os pagamentos serão realizados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da apresentação do documento fiscal ou equivalente.

§3º Os pagamentos apenas serão realizados contra apresentação do correspondente documento fiscal ou equivalente e mediante aceitação da Spcine e verificação das condições legais e regulamentares, em especial a regularidade perante o CADIN municipal, a ser verificada a cada pagamento.

§4º Na hipótese de não verificação das condições legais e regulamentares para pagamento, deverá a Contratada regularizar sua situação imediatamente, ficando o prazo para pagamento interrompido na impossibilidade legal de efetuá-lo, reiniciando-se a partir da data de regularização e não incidindo as penalidades pelo atraso dispostas no item 2.6.

§5º A não manutenção das condições de regularidade jurídica e fiscal apresentadas por ocasião da habilitação não ensejará retenção de pagamento pela parcela inconteste dos serviços realizados, mas poderá ensejar a aplicação das penalidades cabíveis, incluindo rescisão contratual por inadimplemento se a situação não for regularizada no prazo concedido.

2.5. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais pelos serviços executados ou implicará em sua aceitação.

2.6. Ocorrendo o atraso no pagamento dos valores devidos nos termos desta cláusula, imputável exclusivamente à Spcine, após o trigésimo dia de atraso será devida correção monetária pelo IPC-FIPE, pro rata die.

Parágrafo único. Eventuais atrasos de pagamento por parte da Spcine não autorizam à Contratada a paralisação das atividades ou redução proporcional dos serviços prestados.

2.7. A Spcine se reserva o direito de não incluir nos pagamentos serviços executados em desacordo com as especificações técnicas do Anexo 01 (Termo de Referência) do Edital ou que tenham sido executados sem a sua expressa autorização, quando esta for absolutamente necessária.

CLAUSULA 3ª- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. São obrigações da Contratada, sem prejuízo de outras que lhe imponham a lei, o Edital ou este Contrato:

I- Prestação dos serviços em estrita consonância com o Anexo 01 (Termo de Referência) do Edital, por meio de funcionários, colaboradores ou contratados devidamente qualificados e treinados, observada a Proposta.

II- Designar um profissional que seja responsável pelo relacionamento com a Spcine no que se refira ao presente Contrato.

III- Mediante solicitação justificada da Spcine, a Contratada deverá substituir qualquer de seus funcionários, colaboradores ou contratados alocados à prestação dos serviços em até 72 (setenta e duas) horas ou em prazo devidamente justificado e aceito pela Spcine.

IV- Responsabilizar-se pelo cumprimento pontual de todas as obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, de segurança do trabalho, acidentária, fiscal, administrativa, civil, comercial e contratuais relativas a seus funcionários, colaboradores, contratados e fornecedores, eximindo a Spcine de qualquer demanda e, quando isso não for possível, assumindo quaisquer custos ou indenização decorrente de suas relações com seus funcionários, colaboradores, contratados e fornecedores.

V- Responsabilizar-se por quaisquer danos que venham a ser causados por seus funcionários, colaboradores, contratados e fornecedores na execução do Contrato, seja diretamente à Spcine ou a terceiro, eximindo a Spcine de qualquer demanda e, quando isso não for possível, assumindo quaisquer custos ou indenização decorrente de tais danos.

a) Na hipótese de processos administrativos ou judiciais contra a Spcine relacionados à eventual culpa ou dolo da Contratada na execução do objeto deste Contrato, a Contratada responsabilizar-se-á pela defesa, inclusive por custos, despesas e honorários advocatícios, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais, isentando a Spcine de quaisquer responsabilidades e/ou ônus decorrentes direta ou indiretamente de tais processos.

b) Caso a Spcine seja demanda judicialmente por qualquer razão em relação a qualquer aspecto envolvendo a execução do objeto deste Contrato, fica desde já acordado que promoverá a denunciação da lide para que a Contratada passe a integrar a ação, não podendo se opor a tal denunciação.

VI- Atender e manter, durante todo o prazo contratual, todas as condições de habilitação exigidas no Edital, incluindo as condições técnicas e de capacitação e habilitação de pessoal.

VII- Comprovar a qualquer momento, mediante a apresentação das respectivas guias quitadas, o recolhimento dos tributos e emolumentos incidentes sobre a execução dos serviços objeto do presente Contrato.

VIII- Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o estabelecido neste Contrato e os que apresentem defeito de material ou vício de execução.

a) Substituir, às suas próprias expensas, os componentes e partes defeituosas do módulo, contanto que tais defeitos ou danos não tenham resultado, comprovadamente, de atos ou omissões da Spcine ou seus contratados.

b) Caso seja constatado que o(s) serviço(s) prestado(s) não atende(m) às especificações ou não confere(m) com o declinado na Proposta ou estejam em desacordo com a legislação ou normas técnicas aplicáveis, a Contratada será intimada para que seja corrigido o vício constatado, no prazo de 72 (setenta e duas) horas ou outro devidamente justificado e aceito pela Spcine, sem prejuízo das sanções previstas no Edital ou no Contrato, incluindo aplicação de fator redutor de pagamento da mensalização.

IX- Notificar a Spcine, com no mínimo 01 (um) dia útil de antecedência, sobre visitas ou intervenções presenciais necessárias.

X- Atender às determinações dos responsáveis pelo acompanhamento da execução do Contrato, contanto que não descaracterizada a prestação do serviço contratado, bem como empregar tratamento respeitoso aos funcionários e colaboradores da Spcine e aos usuários do módulo quanto este estiver em operação.

3.3. Será admitida subcontratação parcial do objeto nos termos do item 1.1 deste Contrato, desde que prévia e expressamente autorizada pela Spcine.

§1º Em caso de subcontratação aprovada pela Spcine, a Contratada permanecerá responsável perante a Spcine por todas as obrigações previstas neste Contrato e não oporá qualquer exceção, restrição, alegação de descumprimento total ou parcial que tenha em relação ao subcontratado ou que este tenha contra ela.

§2º É vedada a subcontratação de empresa que tenha participado do procedimento licitatório.

CLAUSULA 4ª- DAS OBRIGAÇÕES DA SPCINE

4.1. São obrigações da Spcine, sem prejuízo de outras que lhe imponham a lei, o Edital ou este Contrato:

I- Fica designado como gestor do Contrato o(a) sr(a). ______, que servirá de contato junto à Contratada para gestão, acompanhamento e esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência contratual.

II- Prestar tempestivamente as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada para a execução do objeto contratual.

III- Garantir à Contratada o acesso irrestrito aos locais e às informações necessárias para a perfeita e adequada execução dos serviços objeto do presente Contrato.

IV- Receber e avaliar a adequação dos serviços prestados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte caso estejam em desacordo com o constante neste instrumento, reservando-se o direito de suspender proporcionalmente o pagamento da Contratada até a devida regularização da prestação, sem que seja caracterizado o inadimplemento previsto no item 2.6.

V- Transmitir, por escrito e tempestivamente, as instruções sobre modificações de planejamento ou condições que impactem a prestação dos serviços.

VI- Notificar, por escrito e tempestivamente, a Contratada quanto a irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.

4.2. O acompanhamento e fiscalização da execução contratual realizado pela Spcine não exime a Contratada do cumprimento de quaisquer de suas obrigações.

CLAUSULA 5ª- DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES E DA MATRIZ DE RISCOS

5.1. Cada parte responderá perante terceiros e entre si pelos atos que praticarem isoladamente e pelas escolhas que fizerem no exercício de suas atribuições especificadas neste Contrato, responsabilizando-se isoladamente pelos danos decorrentes de seus atos, praticados de maneira dolosa ou culposa.

Parágrafo único. Não haverá responsabilidade solidária entre as partes, cabendo a cada qual a observância de todas as normas e legislação aplicável, de acordo com a natureza da atividade por ela realizada.

5.2. Este Contrato, em nenhuma hipótese, cria relação empregatícia entre os funcionários ou colaboradores da Contratada alocados à prestação dos serviços e a Spcine. Em hipótese de demandas de qualquer natureza dos funcionários ou colaboradores da Contratada relativas à execução deste Contrato, a Contratada assumirá toda a responsabilidade e manterá a Spcine indene, salvo por atos ou fatos praticados exclusivamente pela Spcine, seus mandatários, prepostos ou funcionários, desde que a Spcine forneça à Contratada aviso imediato de toda e qualquer referida alegação.

Parágrafo único. A Contratada terá a opção de assumir e controlar indiretamente a defesa e o acordo em qualquer possível reclamação ou ação e, caso a Contratada deixe de assumir tal defesa, reembolsará a Spcine pelos honorários advocatícios razoáveis incorridos por esta com a defesa de tal reclamação ou ação. A Spcine cooperará integralmente com a Contratada na defesa de quaisquer reclamações ou ações nas hipóteses previstas neste item.

5.3. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLAUSULA 6ª- DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE

6.1. Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, mas terá seus efeitos considerados a partir da publicação do despacho autorizatório da contratação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, e permanecerá em vigor pelo prazo de 06 (seis) meses a partir do aceite de entrega do módulo em condições plenamente operacionais.

Parágrafo único. O prazo de vigência e execução contratual poderá ser prorrogado nos termos e condições legais.

6.2. O preço poderá ser reajustado para eventuais novos períodos de execução contratual observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da Proposta, calculado pelo índice IPC-FIPE.

§1º Para efetiva aplicação de reajuste, este deve ser solicitado expressamente e tempestivamente pela Contratada, sendo vedada a aplicação de reajustes de ofício pela Spcine ou retroativamente por períodos anteriores eventualmente não solicitados pela Contratada no momento adequado.

§2º O índice previsto poderá ser substituído por meio de Decreto ou Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda e será automaticamente aplicado ao Contrato independentemente da formalização de termo aditivo.

§3º Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado ou a posterior substituição do índice nos termos desta clausula não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro.

§4º Ficará vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.

§5º A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.

6.3. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão avaliação e demonstração de eventual desequilíbrio econômico-financeiro.

6.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.

6.5. A vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do Contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.

CLAUSULA 7ª- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1. No curso da execução contratual a Contratada estará sujeira às sanções previstas nos artigos 82 a 84 da Lei Federal nº 13.303/2016 e demais normas pertinentes, na seguinte conformidade:

I- Advertência, limitada a 05 (cinco) durante o prazo de vigência do Contrato, para infrações que não prejudiquem a adequada prestação dos serviços.

a) Atingido o limite global de advertências ou superado o limite de 02 (duas) advertências por mês, a infração subsequente ocasionará automaticamente a aplicação da multa prevista inciso IV.

II- Pela inexecução total do objeto contratual, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato.

III- Pelo atraso injustificado nos prazos de prestação dos serviços discriminados no Anexo 01 (Termo de Referência) do Edital, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor global do Contrato.

a) A multa será aplicada constatado o atraso inicial e sucessivamente a cada 02 (dois) dias de atraso.

b) Atingido o limite de 10 (dez) dias de atraso, poderá ser considerada a inexecução parcial do objeto contratual, com a possibilidade de rescisão do Contrato, sem prejuízo das multas aplicadas e cabíveis.

c) A multa por atraso previsto neste inciso não é aplicável para atrasos referentes ao Acordo de Nível de Serviço, que ensejarão automaticamente a aplicação do fato redutor no pagamento da mensalização.

IV- Em caso de descumprimento de outras clausulas contratuais ou editalícias cujo inadimplemento não seja resolvido pela Contratada no prazo concedido pela Spcine, multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor da parcela mensal Contrato.

a) O valor desta multa será acrescido em 05% (cinco por cento) por cada 02 (duas) multas aplicadas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão por inexecução parcial do Contrato, a qualquer momento, pela Spcine.

V- Pela rescisão por inexecução parcial do Contrato, multa de 10% (dez por cento) do valor do saldo do Contrato na data da ocorrência, se houver.

VI- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Spcine, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

7.2. As sanções previstas são independentes e podem ser aplicadas cumulativamente, conforme o caso.

7.3. As multas previstas nesta clausula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade por eventuais perdas e danos decorrentes das infrações cometidas ou das demais obrigações discriminadas neste Contrato.

7.4. As multas e os danos e/ou prejuízos causados por culpa ou dolo da Contratada deverão ser pagas ou ressarcidos à Spcine no prazo de 30 (trinta) dias contado da notificação administrativa, aplicando-se, em hipótese de atraso, o índice de atualização previsto no item 2.6, da data correspondente até o efetivo e integral pagamento.

Parágrafo único. Os valores devidos nos termos desta clausula poderão ser objeto de parcelamento, a exclusivo critério da Spcine, em número de parcelas por esta definido e aplicando-se o índice de atualização previsto no item 2.6.

7.5. As multas poderão ser descontadas de eventuais pagamentos devidos à Contratada.

7.6. Eventuais valores devidos pela Contratada e não pagos ensejarão sua inscrição no CADIN municipal e demais consectários legais aplicáveis, como inscrição do débito em dívida ativa e cobrança judicial dos valores.

7.7. As sanções serão aplicadas observando-se os procedimentos legais, respeitado o contraditório e a ampla defesa.

CLAUSULA 8ª- DA RESCISÃO

8.1. Observado o disposto no artigo 29 da Lei Municipal nº 13.278/2002, o presente poderá ser rescindido, independentemente de notificação ou interpelação judicial e sem prejuízo das sanções cabíveis, caso a Contratada deixe de cumprir, no todo ou em parte, suas obrigações oriundas do presente ou caso a Spcine, a qualquer tempo, verificar que os serviços estão sendo executados em desconformidade com o especificado, se após aviso por escrito da Spcine a Contratada não tenha cessado e sanado tal inadimplemento.

8.2. Qualquer das partes poderá denunciar e rescindir o Contrato, mediante simples aviso por escrito dirigido à outra, nos seguintes casos:

I- Confissão de falência pela outra parte.

II- Decretação da falência ou insolvência da outra parte.

III- Liquidação, dissolução ou extinção da outra parte.

IV- Caso fortuito ou força maior que impeça uma das partes de cumprir suas obrigações, se o impedimento perdurar por pelo menos 30 (trinta) dias ou por período suficiente para inviabilizar a realização do objeto.

§1º Em caso de recuperação judicial, a parte não afetada poderá optar pela rescisão ou continuidade do Contrato, condicionada a continuidade à apresentação do Plano de Recuperação devidamente homologado pelo juízo competente.

§2º Em hipóteses de transformações societárias de qualquer das partes, a outra poderá avaliar o interesse na continuidade do Contrato.

8.3. O presente poderá ser rescindido de comum acordo, a qualquer tempo.

8.4. O presente poderá ser rescindido unilateralmente pela Spcine na hipótese da condição resolutiva prevista no item 6.5 ou em caso de aplicações de sanções administrativas para a Contratada, sem prejuízo do pagamento de eventuais valores devidos pelos serviços efetivamente realizados.

8.5. A conclusão, rescisão, denúncia ou extinção do Contrato não elide a responsabilidade das partes por suas obrigações conforme estipuladas neste Contrato.

CLAUSULA 9ª- DO RESGUARDO DE INFORMAÇÕES E ATIVIDADES DA SPCINE

9.1. A Contratada deverá orientar seus funcionários e colaboradores alocados à prestação dos serviços, garantindo que tratem confidencialmente e com o devido resguardo todos os documentos, dados e informações a respeito das atividades da Spcine que cheguem a seu conhecimento em virtude do objeto do presente Contrato, não podendo divulgá-los ou transmiti-los a terceiros sem o aval da Spcine.

Parágrafo único. Em caso de requisição de informações diretamente por parte de autoridades judiciais ou administrativas, a Contratada deverá informar a Spcine sobre a ordem previamente à divulgação, a não ser que expressamente vedada tal informação na mesma.

CLAUSULA 10- DA VINCULAÇÃO DE SUCESSORES E CESSÃO

10.1. O Contrato é irretratável e obriga as partes e seus sucessores legais, observada a possibilidade de alterações de comum acordo previstas na clausula 11.

10.2. O Contrato ou qualquer direito ou obrigação dele decorrente não poderá ser cedido ou envolvido em qualquer tipo de transação por qualquer das partes sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, da outra.

CLAUSULA 11- DAS ALTERAÇÕES

11.1. Qualquer modificação aos termos e condições estabelecidos neste Contrato só poderá ser feita mediante acordo entre as partes, devendo ser formalizada por meio de termo aditivo escrito.

CLAUSULA 12- DA TOLERÂNCIA

12.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das partes, de direitos ou faculdades que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, nem alterará as condições estipuladas neste Contrato.

12.2. Se qualquer dos dispositivos deste Contrato tiver sua validade ou eficácia afastada por qualquer motivo, tal não afetará o restante do Contrato, que permanecerá válido pelo período de vigência.

Parágrafo único. Nesta hipótese, as partes de comprometem e negociar de boa-fé novas clausulas ou condições que possam substituir adequadamente aquelas afastadas.

CLAUSULA 13- DAS NOTIFICAÇÕES

13.1. Todas as notificações, solicitações e avisos, dentre outras, deverão ser feitas por escrito e entregues pessoalmente ou encaminhadas por carta registrada, mediante protocolo de entrega em mãos nos endereços constantes do preâmbulo, ou por e-mail dirigido aos respectivos responsáveis, sem prejuízo da publicação oficial através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo no caso de notificações da Spcine, caso em que o acompanhamento será de responsabilidade da Contratada.

§1º Notificações pessoalmente entregues serão consideradas válidas somente mediante protocolo.

§2º Notificações enviadas por e-mail serão consideradas entregues no primeiro dia útil subsequente à data de envio e deverão estar acompanhadas do comprovante de envio.

CLAUSULA 14- DA INDEPENDÊNCIA DAS PARTES

14.1. Em todas as questões relativas ao presente Contrato as partes serão contratantes independentes.

§1º Este Contrato não autoriza qualquer das partes a obrigar ou assumir qualquer obrigação em nome de outra.

§2º Este Contrato, em nenhuma hipótese, cria relação de representação comercial entre as partes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos e obrigações. Nenhuma das partes poderá assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra.

CLAUSULA 15- DA AUTORIZAÇÃO PARA O ATO

15.1. As partes declaram que obtiveram todas as autorizações necessárias, cada qual de seus respectivos gestores, acionistas, administradores ou controladores, não havendo impedimento para a celebração deste Contrato. Declaram ainda as signatárias deste instrumento que possuem competência para representação da legal da parte, respondendo pessoalmente por esta declaração.

CLAUSULA 16- DO FORO

16.1. As partes elegem o foro da comarca de São Paulo/SP como competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, assinam as Partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma.

São Paulo, __ de ______ de 2024.

EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A.

Por: __________________________________________

Nome: Lyara Oliveira

Cargo: Diretora Presidente

Por: __________________________________________

Nome: Emiliano Zapata

Cargo: Diretor Executivo

____________________

Por: __________________________________________

Nome: ________

Cargo: __________

EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A.

MÓDULO ITINERANTE
ANEXO 07 - MODELO DE PROPOSTA (DETALHAMENTO ORÇAMENTÁRIO)

1. OBJETO

LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÓDULO ITINERANTE, composta por:

1.1 PROPOSTA - LOCAÇÃO - (remuneração somente quando em uso)

SERVIÇO

DESCRIÇÃO

VALOR MENSAL

QTDE

TOTAL MENSAL

LOCAÇÃO

Locação de 1 (um) módulo itinerante pelo período de 6 (seis) meses, podendo prorrogar por 6 (seis) meses.

1,00

VALOR TOTAL (6 meses) - LOCAÇÃO

1.2 PROPOSTA - SERVIÇOS CONTRATADOS - (remuneração fixa mensal)

SERVIÇO

DESCRIÇÃO

VALOR MENSAL

QTDE

TOTAL MENSAL

MENSALIZAÇÃO

Mensalização de pacote de serviços contendo:

1,00

7 (sete) ativações

7 (sete) estacionamentos mensais durante inatividade

1 (um) Segurança por turno durante 7 (sete) ativações

Higienização do módulo (semanal)

300km de frete

Manutenção preventiva mensal

Suporte técnico mensal

VALOR TOTAL (6 meses) - PACOTE DE SERVIÇOS

1.2.1 PROPOSTA - SERVIÇOS CONTRATADOS - (remuneração quando exceder ao pacote de serviços contratados)

SERVIÇO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

QTDE

UNIDADE

ATIVAÇÃO

Serviço de ativação para operação de módulo itinerante com operação técnica, instalação de energia elétrica, água, esgoto e internet

Conforme demanda

Chamado

ESTACIONAMENTO

Estacionamento mensal determinado pela CONTRATADA

Conforme
demanda

Chamado

FRETE

Serviço de transporte do módulo itinerante por
trecho

Conforme demanda

Km

SEGURANÇA

Serviço durante as 7 (sete) ativações

Conforme demanda

Chamado

LIMPEZA

Higienização do módulo (semanal)

Conforme demanda

Chamado

SERVIÇO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

QTDE

UNIDADE

ÁGUA

Fornecimento de água (1000 litros) através de caminhão pipa

Conforme demanda

Chamado

ESGOTO

Desabastecimento de esgoto (1100 litros) através de caminhão limpa fossa

Conforme demanda

Chamado

LUZ

Energia elétrica com gerador de combustível

Conforme demanda

Chamado

1.3.1 PROPOSTA - OUTROS SERVIÇOS EVENTUAIS (mensalização conforme estimativas de acionamento)

SERVIÇO

DESCRIÇÃO

Mensal

QTDE

VALOR TOTAL

ÁGUA

Fornecimento de água (1000 litros) - semanal

4,00

R$0,00

ESGOTO

Desabastecimento de esgoto (1100 litros) -
semanal

4,00

R$0,00

LUZ

Fornecimento de energia elétrica - mensal

4,00

R$0,00

VALOR TOTAL (6 meses) - EVENTUAIS

R$0,00

2. VALOR TOTAL DA PROPOSTA - LOCAÇÃO + SERVIÇOS CONTRATADOS + SERVIÇOS EVENTUAIS

DESCRIÇÃO

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL DA PROPOSTA

PROPOSTA

VALOR TOTAL DA PROPOSTA = LOCAÇÃO + SERVIÇOS CONTRATADOS + OUTROS SERVIÇOS EVENTUAIS

R$ 0,00

ANEXO 08 - DO CONTRATO Nº XXX/2024

SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO - MANUTENÇÃO CORRETIVA

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:

DATA:

HORA:

ORIGEM: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A - SPCINE

DESTINO: EMPRESA CONTRATADA


Prezados senhores,

Conforme previsto no contrato XXXXX/2024, mantido entre Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A - Spcine e empresa contratada, providenciar os seguintes serviços:

LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE:

PREFIXO RESPONSÁVEL:

NOME E CONTATO:

PRAZO PARA ATENDIMENTO:

EMITIDA POR:

RECEBIDA POR:

DATA:

HORA:

ANEXO 09

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE SUA HABILITAÇÃO

Conforme estabelecido nos itens 5.3, §2º, VI e VII, do Edital

Edital nº 05/2024/Spcine

À Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine)

Eu ________(nome completo)__________, representante legal da ________(razão social da pessoa jurídica)__________, declaro sob as penas da lei:

- Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: [ ] emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (obs: assinalar em caso afirmativo)

- Que inexiste pena de suspensão do direito de contratar com a Administração Pública de qualquer esfera ou de declaração de inidoneidade aplicada à licitante como fato impeditivo de sua habilitação no Pregão em referência ou de sua contratação.

- Que a licitante atende às condições exigidas no artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/2016.

______(Local e data)______

____________________________

Responsável (nome/cargo/assinatura)

Razão social da licitante

nº do CNPJ da licitante

Email e telefone para contato

OBSERVAÇÃO: Esta declaração, elaborada em papel timbrado da licitante, apenas deverá ser apresentada por ocasião da fase de habilitação, quando solicitada pelo pregoeiro conforme itens 5.3, §2º, VI e VII, do Edital.

ANEXO 10

MODELO DE PLANILHA DE CÁLCULO DOS ÍNDICES DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

Conforme estabelecido no item 5.3, §3º, IV, do Edital

Edital nº 05/2024/Spcine

A licitante ____(razão social)_______, inscrita no CNPJ sob o nº_________, vem por meio de seu representante legal e profissional de contabilidade abaixo identificado demonstrar as seguintes condições:

ÍNDICES

1.1 INDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG), COM VALOR

SUPERIOR OU IGUAL A 1, ONDE:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

CÁLCULOS

LG = ___________ = _______

1.2 ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (sg), COM VALOR SUPERIOR OU IGUAL A 1, ONDE:

Ativo Total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = __________ = ________

1.3 ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (lc), COM VALOR SUPERIOR OU IGUAL A 1, ONDE:

Ativo Circulante

Passivo Circulante

LC = _________ = _______

______(Local e data)______

____________________________

Responsável (nome/cargo/assinatura)

Razão social da licitante

nº do CNPJ da licitante

Email e telefone para contato

__________________

Assinatura do profissional de Contabilidade, devidamente identificado e registrado no CRC

OBSERVAÇÃO: Esta declaração, elaborada em papel timbrado da Empresa, apenas deverá ser apresentada por ocasião da fase de habilitação, quando solicitada pelo pregoeiro conforme item 5.3, §3º, IV, do Edital.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Milton Leite

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Documento: 112366585   |    Comunique-se

DECISÕES DE MESA

DECISÃO DE MESA Nº 5762/2024

MEMO CMSP-MEM-2024/00941-A

À vista das informações processadas nos presentes autos, especialmente o Parecer SCL nº 194/2024 (CMSP-PAR-2024/00271), da Procuradoria Legislativa, considerando as razões apresentadas pela Unidade Gestora em (CMSP-DES-2024/19359), a Mesa DECIDE aplicar à empresa MAXIMUS SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI ME, CNPJ nº 21.718.803/0001-56 - Termo de Contrato nº 29/21, as penalidades de multa, previstas na Cláusula Nona, subitem 9.1.2, Tabela 2, item 04, por descumprir o subitem 3.2 do Termo de Contrato nº 29/21 (falta sem substituição) referentes aos serviços prestados nos meses de junho e julho/2024, nos valores de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais) e R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), respectivamente, ficando facultado o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109, I, f, da Lei Federal nº 8.666/93.

SÃO PAULO, 09 DE OUTUBRO DE 2024

MILTON LEITE

Presidente

JOÃO JORGE

1º Vice-Presidente

ATÍLIO FRANCISCO

2º Vice-Presidente

ALESSANDRO GUEDES

1º Secretário

MARLON LUZ

2º Secretário

Documento: 112391134   |    Comunique-se

DECISÕES DE MESA

DECISÃO DE MESA Nº 5763/2024

MEMO CMSP-MEM-2024/00941

À vista das informações processadas nos presentes autos, especialmente o Parecer SCL nº 195/2024 (CMSP-PAR-2024/00273), da Procuradoria Legislativa, e considerando as razões apresentadas pela Unidade Gestora em (CMSP-DES-2024/19428), a Mesa DECIDE CONHECER o recurso administrativo tempestivo, apresentado pela empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, CNPJ nº 09.114.027/0001-80, e no mérito NEGAR PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada nos termos da Decisão da SGA (CMSP-CAP-2024/13492), publicada no D.O.C.S.P. de 06/08/2024.

SÃO PAULO, 09 DE OUTUBRO DE 2024

MILTON LEITE

Presidente

JOÃO JORGE

1º Vice-Presidente

ATÍLIO FRANCISCO

2º Vice-Presidente

ALESSANDRO GUEDES

1º Secretário

MARLON LUZ

2º Secretário

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Documento: 112408075   |    Comunique-se

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 614/2024

PREGÃO ELETRÔNICO N° 30/2024

PROCESSO: CMSP-PAD-2024/00405

OBJETO: Manutenção de máquinas e equipamentos do setor da zeladoria.

Às quatorze horas e trinta minutos do dia catorze do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Persio Tadao Soli, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Guilherme Araújo Batista e Silva, e o Presidente da CJL, Roberto Vitorino dos Santos, para iniciar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 30/2024, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. ABERTURA: às quatorze horas e trinta minutos abriu-se automaticamente pelo sistema Compras.gov a fase de lances para a disputa e após esta, o sistema forneceu a classificação dos licitantes.

II. FASE DE NEGOCIAÇÃO: encerrada a fase de lances, a fase de negociação foi iniciada com a primeira colocada.

III. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: a primeira colocada foi convocada para o envio da proposta de preços conforme Anexo II do Edital, que foi aceita após análise da Unidade Requisitante.

IV. HABILITAÇÃO: verificada a documentação apresentada pela licitante vencedora, foi constatado que atendia aos requisitos do Edital e a empresa foi habilitada.

ITEM

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

1

MAQSET COMERCIO DE MAQUINAS OFFSET LTDA

57.825.143/0001-50

R$ 148.499,9900

V. FASE RECURSAL: aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recursos, não houve manifestações.

VI. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi encerrada pelo Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Persio Tadao Soli

Pregoeiro

Documento: 112402178   |    Comunique-se

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 24/2024

PROCESSO CMSP-PAD-2024/00267

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Contratação de empresa especializada no restauro de quadros e móveis históricos localizados na sala da Presidência.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 15/10/2024

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 30/10/2024 às 14h30

- Poderá o interessado obter o edital, gratuitamente, no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-em-aberto/, ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Documento: 112411123   |    Comunique-se

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 615/2024

PREGÃO ELETRÔNICO N° 15/2024

PROCESSO: CMSP-PAD-2024/00215

OBJETO: Contratação de serviços de jardinagem, com dedicação exclusiva de mão de obra.

Às quatorze horas e trinta minutos do dia catorze do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Luiz Fernando Etzel, sua equipe de apoio subscrita, a Procuradora Legislativa Anna Carolina Torres Aguilar Cortez, e o Presidente da CJL, Roberto Vitorino dos Santos, para iniciar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 15/2024, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. ABERTURA: às quatorze horas e trinta minutos abriu-se automaticamente pelo sistema Compras.gov a fase de lances para a disputa e após esta, o sistema forneceu a classificação dos licitantes. Durante a disputa, as duas primeiras colocadas foram desclassificadas por apresentarem valores inexequíveis.

II. FASE DE NEGOCIAÇÃO: encerrada a fase de lances, a fase de negociação foi iniciada com a próxima colocada.

III. FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA: a licitante foi convocada para o envio da proposta de preços conforme Anexo II do Edital. Após o envio, a proposta foi encaminhada para análise da Unidade Requisitante, que solicitou alguns ajustes a serem feitos na proposta. Sendo assim, foi aberto prazo até 10h do dia 15/10/2024 para reenvio da documentação.

IV. SUSPENSÃO: considerando o término do horário determinado para a realização da Sessão Pública, o Senhor Pregoeiro decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 15/10/2024 às 14h30.

V. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Luiz Fernando Etzel

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Milton Leite

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Documento: 112408143   |    Comunicado

AGENDA DE EVENTOS - DIA 15 DE OUTUBRO DE 2024 - TERÇA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 19:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Exposição "Filhos da Terra"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

George Hato

MDB

13:00 - 14:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Auditório Prestes Maia

1º andar

Xexéu Tripoli

União Brasil

14:00 - 15:00

Reunião Semipresencial com o Colégio de Líderes

Sala Tiradentes

8º andar

Secretaria Geral Parlamentar (SGP)

14:00 - 16:00

Visita de Alunos do Centro Universitário Estácio

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

Equipe de Eventos (CCI-1)

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Documento: 112413331   |    Comunicado

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 16179/24

EXONERANDO, a pedido, KLEBER MENDES RUFINO, registro 232291, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, do 37º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

CERTIDÃO

Marco Antonio da Costa - TID 20472575

Deferido. Providenciada a certidão solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Claudia Denise Otani - TID 20481895

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição da interessada em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias

Documento: 112387857   |    Comunicado

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, DO LAZER E DA GASTRONOMIA

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, DO LAZER E DA GASTRONOMIA (SEMIPRESENCIAL), QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte dias do mês de junho do ano de 2024, às 14 horas, realizou-se a 4ª Reunião Ordinária da COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, DO LAZER E DA GASTRONOMIA, no formato “semipresencial”, diretamente do Plenário 1º de Maio, localizado no 1º andar da Câmara Municipal de São Paulo e através do aplicativo Microsoft Teams, transmitida pelo site da Câmara - www.saopaulo.sp.leg.br, link ”auditórios online”, para apresentação da seguinte pauta: 1) “Forum Brasil de Turismo Cultural”; 2) “Na Rua Sem Wi-Fi”; 3) “Feiras no calendário da Prefeitura”; 4) “1º Forum de Empreendedorismo do Esporte” e 5) “Feira Tech Trends”. A reunião foi presidida, presencialmente, pelo Vice-Presidente, Vereador Sansão Pereira (Republicanos) e contou com a participação virtual dos vereadores: Rodrigo Goulart (PSD), Sandra Santana (MDB) e Janaína Lima (PP). Aberta a reunião, após o quórum, o Presidente fez a leitura da pauta e, em seguida, passou a palavra para a Vereadora Sandra Santana que, virtualmente, se manifestou lamentando o recente falecimento do jornalista gastronômico, Sr. Ricardo Castilho, diretor editorial da Revista Prazeres da Mesa, a quem o Presidente concedeu homenagem solicitando a todos que fizessem um minuto de silêncio. Passado este tempo, na sequência, dando início às exposições dos temas da pauta, o Presidente chama à mesa os convidados Sr. Sérgio França Coelho, fundador da Plataforma Protagonismo, e o Sr. Paulo Barros, da Plataforma Culturis, para falarem sobre o “Forum Brasil de Turismo Cultural”. Após esta exposição, o Presidente agradeceu a colaboração dos convidados e, aproveitando o momento, cumprimentou a todos os demais participantes. Em seguida, passou a palavra ao Sr. Anderson Vieira da Costa que, no modo virtual, falou sobre o evento do qual é fundador, o “Na Rua Sem Wi-Fi”. Após agradecer a apresentação do tema, o Presidente teceu comentários sobre a realização do São Paulo Fórum Urbano 2024, promovido pela Secretaria Municipal de Relações Internacionais, com a participação do G20, no período de 17 a 23 deste mês de junho. Comentou, também, que a Cidade de São Paulo foi classificada pelas operadoras de pacotes turísticos, como um dos destinos turísticos mais vendidos no ano de 2023. Em seguida, dando continuidade à pauta, em razão das ausências dos convidados expositores dos temas “Feiras no calendário da Prefeitura” e “1º Forum do Empreendedorismo do Esporte”, o Presidente passou a palavra ao convidado expositor do último tema, Sr. Raphael Rossato Caetano, diretor de fabricação digital na Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT que, no modo virtual, falou sobre a “Feira Tech Trends”. Logo após, agradecendo a participação e colaboração deste convidado, o Presidente lembrou sobre a nova Comissão Extraordinária Permanente de Inovação e Tecnologia, de sua iniciativa, que ingressou no Regimento desta Casa de Leis, cuja instalação está prevista para o próximo semestre deste ano. Após, passando aos informes, o Presidente comentou sobre a publicação do ranking das melhores pizzarias da América Latina, em que a Cidade de São Paulo ficou em 1ª lugar. Na sequência, o Presidente passou à abertura das inscrições dos participantes, momento em que se manifestaram os seguintes convidados: 1) Sra. Guta Chaves, jornalista gastronômica - Observatório Gastronômico, no modo virtual, a qual questionou sobre a participação da gastronomia na plataforma do Forum Brasil de Turismo Cultural, exposto no primeiro tema pelos Srs. Sérgio França Coelho e Paulo Barros, os quais responderam em seguida; 2) Sr. Paulo Ildefonso, responsável pelo setor de eventos da Câmara Municipal, presencialmente, que falou sobre o Prêmio Troféu São Paulo Capital Mundial da Gastronomia - edição 2024, cujas inscrições estão abertas até o dia 06 de setembro/24; 3) Sr. José Guimar Cocco Jr., consultor técnico desta Comissão, presencialmente, o qual expôs sobre o “Ano Novo Andino”, a ser comemorado em 21 de junho, simbolizando a entrada do ano 5.532, de acordo com a tradição andina; 4) Sr. Luiz Carlos, diretor da CET, no modo virtual, que falou sobre a necessidade do preenchimento do cadastro no site da CET, para a realização de eventos. Na sequência, o Presidente passou aos informes sobre alguns eventos previstos para acontecer na Cidade de São Paulo nos próximos meses de julho, agosto e setembro. Ao final, o Presidente agradeceu a participação de todos e, não havendo mais nada a falar, encerrou a reunião. E para constar, eu, Mirani Aparecida da Silva, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada pelos membros e por mim subscrita.

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, DO LAZER E DA GASTRONOMIA (SEMIPRESENCIAL), QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos quinze dias do mês de agosto do ano de 2024, às 15 horas, realizou-se a 5ª Reunião Ordinária da COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, DO LAZER E DA GASTRONOMIA, no formato “semipresencial”, diretamente do Plenário 1º de Maio, localizado no 1º andar da Câmara Municipal de São Paulo e através do aplicativo Microsoft Teams, transmitida pelo site da Câmara - www.saopaulo.sp.leg.br, link ”auditórios online”, para apresentação da seguinte pauta: 1). Leitura e deliberação do Requerimento nº 02/2024, que trata sobre o Projeto de Lei sobre o "Dia de los Muertos", de iniciativa desta Comissão; 2). Celebração 40 anos ABRAJET - homenagem à Sra. Miriam Petrone; 3). Jornada do Patrimônio - Secretaria Municipal de Cultura; 4). Plataforma Cul Turis - apresentação: mapeamento dos pontos turísticos na região central desta Capital; 5).Outros assuntos de interesse. A reunião contou com a presença do Presidente, Vereador Rodrigo Goulart (PSD) e a participação virtual dos vereadores Sansão Pereira (Republicanos), Sandra Santana (MDB) e Janaína Lima (PP). Aberta a reunião, o Presidente fez a leitura da pauta e, em seguida, pediu o adiantamento do primeiro tema, referente à leitura e deliberação do Projeto de Lei sobre o “Dia de los Muertos”. Na sequência, passou para o segundo tema, compartilhando leitura sobre o papel do jornalismo e seus profissionais na área do turismo, bem como lembrando sobre a história da ABRAJET - Associação Brasileira dos Jornalistas de Turismo e a importância de seu trabalho, em especial, na cidade de São Paulo. Assim, após agradecimento e reconhecimento do papel da ABRAJET, o Presidente fez a entrega da placa de homenagem à Sra. Miriam Petrone - Presidente da ABRAJET SP que, por sua vez, agradeceu e, também, fez a entrega do troféu “Amigo da ABRAJET” ao Presidente desta Comissão, Vereador Rodrigo Goulart. Em seguida, após agradecimentos, o Presidente cumprimentou a todos os presentes e chamou o terceiro tema da pauta, convidando a Arquiteta Érika Martins de Paula - Diretora de valorização do Patrimônio, do Departamento Histórico e Cultura da Secretaria Municipal de Cultura - DPH/SMC que, no modo virtual, apresentou a “Jornada do Patrimônio”, a qual foi instituída por lei, no ano de 2016 e cuja realização ocorre anualmente, sempre no terceiro final de semana do mês de Agosto. Ao término da exposição, o Presidente parabenizou a equipe pelos trabalhos deste evento e passou para o quarto tema, chamando à mesa o Sr. Paulo Barros - co-fundador da Plataforma de Mapeamento Cultural e Turístico - Cult Turis, para apresentar o mapeamento dos pontos turísticos na região central da Capital SP, através desta plataforma. Ao final, o Presidente agradeceu e parabenizou a apresentação, tecendo algumas palavras de apoio à iniciativa do projeto. Em seguida, o Presidente abriu as inscrições para outros assuntos de interesse, manifestando-se, no modo presencial, os seguintes participantes: 1. o Sr. Virgílio Carvalho, que falou sobre o andamento das inscrições para o Prêmio Troféu São Paulo Capital Mundial da Gastronomia, 2. o Sr. Eduardo Daher - Confraria da Gastronomia Árabe; e, no modo virtual, 3. o Sr. Paulo Ildefonso - setor de eventos da CMSP, que complementou as informações sobre o Prêmio, cujas inscrições se encerram no dia 06 de setembro próximo, 4. a Sra. Elenice Zaparolli - Visite São Paulo e 5. o Sr. Pelizzer, que questionou sobre acessibilidade na Plataforma Cult Turis. Antes do encerramento, o Presidente anunciou a presença de estudantes das Faculdades do Largo São Francisco, USP-Leste e de Economia, todas da Universidade de São Paulo - USP, em visita a esta Casa Legislativa. Ao final, o Presidente agradeceu a participação de todos e, não havendo mais nada a falar, encerrou a reunião, não sem antes convocar a próxima reunião ordinária para o dia 29 de agosto, com pauta a ser publicada. E para constar, eu, Mirani Aparecida da Silva, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada pelos membros e por mim subscrita.

ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, DO LAZER E DA GASTRONOMIA (SEMIPRESENCIAL), QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de 2024, às 13 horas, realizou-se a 6ª Reunião Ordinária da COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, DO LAZER E DA GASTRONOMIA, no formato “semipresencial”, diretamente do Auditório Prestes Maia (Plenarinho), localizado no 1º andar da Câmara Municipal de São Paulo e através do aplicativo Microsoft Teams, transmitida pelo site da Câmara - www.saopaulo.sp.leg.br, link ”auditórios online”, para apresentação da seguinte pauta: 1. Turismo Adaptável e de Acessibilidade; 2. Dia Municipal dos Adeptos da Prática de Campismo e Caravanismo; 3. O Trabalho dos Guias de Turismo e o Templo de Salomão como ponto turístico desta Capital; 4. Outros assuntos de interesse. A reunião foi presidida, presencialmente, pelo Vice-Presidente - Vereador Sansão Pereira (Republicanos) e contou com a participação virtual dos Vereadores Rodrigo Goulart (PSD) e Janaína Lima (PP). Aberta a reunião, o presidente fez a leitura da pauta, chamando os convidados presentes a juntar-se a ele à mesa. Na sequência, passou à leitura dos informativos sobre o desempenho do turismo na cidade de São Paulo, que, neste ano de 2024, superou o índice avaliado no ano passado. Após, abrindo o primeiro tema da pauta, o presidente passou a palavra ao Sr. Flávio Adauto Fenolio - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, que expôs sobre os trabalhos realizados no âmbito daquela secretaria e fez a apresentação do mapa da rede de serviços acessíveis na Capital. Em seguida, após cumprimentar todos os participantes, presenciais e virtuais, o presidente deu continuidade à reunião, passando a palavra à Sra. Ana Paula Alves - assessora e fiscal do Programa “Aventur” da Secretaria Municipal do Turismo, que falou sobre o turismo de aventura, também, para pessoas portadoras de deficiência. Na sequência, após agradecimentos de praxe, o presidente passou a palavra ao Sr. Ricardo Shimosakai - jornalista, que falou sobre o “Turismo Adaptado”, bem como, os principais problemas de acessibilidade e inclusão funcional na Capital, como a falta de informação e sinalização nos principais pontos turísticos nesta cidade. Na continuidade, o presidente abriu o segundo tem a da pauta, passando a palavra ao Sr. André Luiz Siscart de Toledo - fundador do “Motorhome Brasil”, que falou sobre o “Dia Municipal dos adeptos da prática de campismo e caravanismo”, comemorado no dia 28 de Agosto e instituído pela Lei 17.869 de 27 de dezembro de 2022. Sobre este tema, também falou o Sr. Cristobal Jr., praticante do campismo e caravanismo com a utilização de motor home, o qual pontuou o crescimento do número de usuários, para este tipo de turismo. Após agradecimentos pela participação, o presidente abriu o terceiro tema da pauta, passando a palavra ao Sr Marco Godoy - guia de turismo, representante do Sindicato dos Guias de Turismo em São Paulo, que falou sobre os guias de turismo, os desafio e dificuldades para os esses profissionais na Capital de São Paulo, principalmente, nas áreas de segurança e zeladoria. Em seguida, o presidente concordando com as dificuldades apontadas, complementa a exposição e, na sequência, passa a palavra para a Sra. Regiani Oliveira - guia de turismo - Retoursampa, que também falou sobre o trabalho dos guias de turismo, sua criação e regulamentação pela Lei nº 8.623/93 e Decreto nº 946/93 e a importância da formação acadêmica e credenciamento para o exercício desta profissão, ao final, falou o “Templo de Salomão”, já reconhecido como de ponto turístico desta Capital. Após cumprimentos e agradecimentos pelas exposições apresentadas, o presidente abriu espaço para as inscrições aos demais participantes. Presencialmente, se manifestaram os seguintes participantes: 1. Sr. Virgílio de Carvalho - Diretor Nacional Sestur, que falou sobre a profissão dos guias de turismo; 2. Sr. Paulo Ildefonso - eventos CCI, que falou sobre a 27ª edição do Prêmio Troféu São Paulo Capital Mundial da Gastronomia, cujas inscrições se encerram às 23h59 do dia 06 de setembro próximo; 3. Sr. Luís Martins - guia de turismo internacional, que falou sobre a importância do “turismo de bairro”, criticando a inexistência de propostas para este tipo de turismo na cidade de São Paulo; 4. Sr. Ivan Baldini - Sindicato dos Hotéis, que falou sobre o pleito trazido aos membros desta Comissão, em busca de apoio junto ao Poder Executivo, para consolidar a luta daquele sindicato voltado aos “alvarás de baixo custo”. Pela ordem, o Vereador Rodrigo Goulart - Presidente desta Comissão, no modo virtual, pediu a palavra para parabenizar a condução e a pauta da reunião, bem como, agradecer a colaboração dos participantes e falar sobre acessibilidade nesta Capital, lembrando sobre o Plano Municipal de Calçadas previsto no Plano Diretor, do qual foi relator. Na sequência, em atendimento ao pedido do Sr. Eduardo Daher - Confraria da Gastronomia Árabe, o presidente solicitou à secretaria desta Comissão convidar o Presidente do Novotel - Sr. Anderson Bastos, para comparecimento na próxima reunião, em que a presidência seja, novamente, sob sua condução. Ao final, o presidente agradeceu a participação de todos e, não havendo mais nada a falar, encerrou a reunião, não sem antes convocar a próxima reunião ordinária para o dia 12 de setembro, com pauta a ser publicada. E para constar, nós, Mirani Aparecida da Silva e Felipe Ferreira Fairbanks, lavramos a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada pelos membros e por nós subscritos.

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, DO LAZER E DA GASTRONOMIA (SEMIPRESENCIAL), QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos doze dias do mês de setembro do ano de 2024, às 15 horas, realizou-se a 7ª Reunião Ordinária da COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, DO LAZER E DA GASTRONOMIA, no formato “semipresencial”, diretamente do Plenário 1º de Maio, localizado no 1º andar da Câmara Municipal de São Paulo e através do aplicativo Microsoft Teams, transmitida pelo site da Câmara - www.saopaulo.sp.leg.br, link ”auditórios online”, para apresentação da seguinte pauta: 1. Museu do Futebol; 2. Futebol Americano; 3. Equipotel - Edição 2024; 4. Alvarás de funcionamento para empreendimentos considerados de baixo risco; 5. Outros assuntos de interesse. A reunião contou com a presença do Vereador Rodrigo Goulart (PSD) - Presidente desta Comissão e, também, com a participação virtual do Vereador Sansão Pereira (Republicanos) e das Vereadoras Sandra Santana (MDB) e Janaína Lima (PP). Aberta a reunião, após leitura da pauta e agradecimentos pela participação de todos, o Presidente fez uma breve leitura sobre o histórico do Museu do Futebol, criado pela lei 13.989/2005. Na sequência, o Presidente passou a palavra à Sra. Marília Bonas - historiadora e diretora técnica do Museu do Futebol que, no modo virtual, fez a apresentação deste primeiro tema da pauta. Em seguida, pedindo a palavra, a Vereadora Sandra Santana se expressou cumprimentando a todos e parabenizando a exposição. Após, o Presidente abriu as inscrições para manifestação dos participantes sobre este primeiro tema, para o qual a Sra. Elenize Zaparolli - São Paulo Convention Bureau, participante virtual, apresentou suas considerações. Na sequência, o Presidente abriu o segundo tema da pauta, fazendo uma rápida leitura e comentário sobre o Futebol Americano e o impacto positivo causado pelo evento da NFL - National Football League no último dia 06 de setembro, como também, o crescimento e a importância do flag football na Cidade de São Paulo. Após, para apresentação deste segundo tema, o Presidente chamou à mesa os convidados Sra. Cris Kajiwara - Presidente da Confederação Brasileira de Futebol Americano e o Sr. Ricardo Trigo - Presidente da Federação Paulista de Futebol Americano. Pela ordem, a Vereadora Sandra Santana fez breve comentário sobre o flag football, lembrando o Projeto de Lei de sua autoria, que trata de criação de dia no calendário anual, para comemoração deste esporte e a Emenda Parlamentar, também de sua iniciativa, para apoio ao Campeonato Infanto Juvenil de Flag Footbal, na periferia desta Capital. Na sequência, a Sra. Cris Kajiwara, com a palavra, falou sobre o crescimento do futebol americano e do flag football, com seus mais de 300 (trezentos) times em solo brasileiro. O Sr. Ricardo Trigo, por sua vez, após apresentação e demais cumprimentos, parabenizou a Vereadora Sandra Santana pelo apoio a esta modalidade esportiva. Ao final, dando continuidade a este segundo tema, o Presidente passou a palavra para a Sra. Grasiela Gonzaga - fotógrafa, ex-jogadora de futebol americano e flag football que, no modo virtual, fez a apresentação sobre o tema. Na sequência, também no modo virtual, com a palavra, o Sr. Danilo Muller (Dan Muller) - Técnico de Futebol Americano, complementou o tema, apresentando essa modalidade esportiva, o seu desenvolvimento e importância. Após, não havendo inscritos para manifestação sobre o tema, o Presidente agradeceu a colaboração dos expositores e chamou o terceiro tema, passando a palavra ao Sr. Daniel Pereira - gerente de produto da Equipotel, o qual, virtualmente, apresentou as principais características da edição 2024 da Equipotel, a ser realizada no período de 17 a 20 de setembro, no Expocenter Norte. Em seguida, após agradecimentos, o Presidente abriu as inscrições, oportunidade em que se manifestaram os seguintes participantes: Sr. Eduardo Daher - Confraria da Gastronomia Árabe, presencialmente; e, virtualmente, o Sr. Armando Campos Mello - UBRAFE. Após, antes de dar início ao quarto tema da pauta, o Presidente comentou sobre o incentivo às construções de hotéis, com 50% (cinquenta por cento) a mais de potencial construtivo, previsto na Lei de Zoneamento, da qual foi relator neste ano de 2024. Na sequência, pedindo a palavra, a Sra. Leonora Schneider - ABBTUR do Rio Grande do SUL, no modo virtual, teceu comentários sobre a importância do turismo, parabenizando a comissão e as questões tratadas, convidando a todos para participar do Congresso Brasileiro de Turismo, a ser realizado no período de 02 a 04 de dezembro próximo, na cidade de Restinga Seca - RS. Após agradecimentos pelo convite, o Presidente chamou o Sr. Ivan Baldini - Diretor do SindHoteis SP, que fez a apresentação do quarto tema da pauta, em que demonstrou e criticou a omissão dos meios de hospedagem na legislação que cuida dos alvarás de funcionamento para empreendimentos considerados de baixo risco. Finalizada a apresentação, após cumprimentar o convidado, o Presidente se propôs a colaborar com o pleito exposto e prometeu levar a questão à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, visando a sua solução. Em continuidade, o Presidente abriu espaço para as inscrições dos participantes, se manifestando, nesta oportunidade, o Sr. Armando Campos Mello - UBRAFE e o Sr. Leonardo Ramos - ABRASEL, ambos virtualmente; e, presencialmente, o Sr. Eduardo Daher - Confraria da Gastronomia Árabe. Ao final, o presidente agradeceu a participação de todos e, não havendo mais nada a falar, encerrou a reunião, não sem antes convocar a próxima reunião ordinária para o dia 26 de setembro, com pauta a ser publicada. E para constar, eu, Mirani Aparecida da Silva, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada pelos membros e por mim subscrita.

ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, DO LAZER E DA GASTRONOMIA (SEMIPRESENCIAL), QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de 2024, às 14 horas, realizou-se a 8ª Reunião Ordinária da COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, DO LAZER E DA GASTRONOMIA, no formato “semipresencial”, diretamente do Plenário 1º de Maio, localizado no 1º andar da Câmara Municipal de São Paulo e através do aplicativo Microsoft Teams, transmitida pelo site da Câmara - www.saopaulo.sp.leg.br, link ”auditórios online”, para apresentação da seguinte pauta: 1. Dia Mundial do Turismo - 27 de setembro; 2. Dia do Turismólogo - 27 de setembro; 3. Corre Kilombo; 4. Turismo Regional; 5. PL 703/2024 - Semana Municipal do Turismo Religioso e incentivo à visitação de locais para a prática da espiritualidade e fé na Cidade de São Paulo; 6. Culinária Regional; 7. São Paulo Food Film Festival. A reunião contou com a presença do Vice-Presidente, Vereador Sansão Pereira, que presidiu esta sessão e, também, com a participação virtual do Vereadores Rodrigo Goulart (PSD) e das Vereadoras Sandra Santana (MDB) e Janaína Lima (PP). Aberta a reunião, após leitura da pauta e agradecimentos, o presidente chamou os convidados presenciais à mesa, passando, em seguida, a palavra ao Sr. José Guimar Cocco Jr. - Consultor Técnico desta comissão extraordinária, que falou sobre o “Dia Mundial do Turismo”, comemorado anualmente no dia 27 de setembro. Ao término da apresentação, o participante presencial, Sr. Roberto Rodrigues - apresentador do Programa “Diversidade”, da TV Câmara, pediu a palavra para se manifestar quanto a falta de acessibilidade na rede hoteleira da Capital. Após, o presidente considerou apoio à essa manifestação e, na sequência, passou ao segundo tema da pauta, “Dia do Turismólogo”, também comemorado no dia 27 de setembro, o qual foi apresentado, virtualmente, pelo Professor Celso dos Santos Silva - Phd e Doutor em Turismo, membro da Associação Gastronômica Aregala Brasil e dos Cozinheiros sem Fronteira. Na continuidade, o presidente parabenizou a todos os profissionais do setor de turismo, gastronomia e eventos pelo dia do turismo e do turismólogo. Dando sequência, o presidente passou a palavra para a Sra. Gisele de Oliveira - representante do Corre Kilombo, convidada presencial, que fez a apresentação daquele projeto, voltado para pessoas pretas, com o objetivo de promover a democratização do esporte e a celebração da cultura preta. Após agradecimentos aos convidados, o presidente passou ao quarto tema da pauta, entregando a palavra à Sra. Regiani Oliveira - guia de turismo, empresa Retoursampa que, presencialmente, falou sobre a importância do turismo para a cidade e para o país. Em seguida, após agradecer a exposição desta convidada, o presidente falou sobre o Projeto de Lei nº 703/2024, de sua autoria, que trata sobre a criação da “semana municipal do turismo religioso e incentivo à visitação de locais para a prática da espiritualidade e fé na cidade de São Paulo” e, na sequência, passou a palavra ao Sacerdote Clóvis Lages da Silva que, presencialmente, falou sobre o Templo de Salomão e a sua importância como ponto turístico e de espiritualidade para esta cidade. Depois desta apresentação, o presidente anunciou a visita dos alunos das escolas Bela Vista Cultural e Associação Feminina de Estudos Sociais e Universitários, aplaudindo e cumprimentando seus representantes. Após, o presidente passou à leitura de informativos sobre o crescimento do setor de eventos na cidade de São Paulo, tecendo comentários sobre o fato. Em seguida, anunciou o sexto tema da pauta, passando a palavra para a Sra. Maria Augusta Chaves (Guta Chaves) - Observatório da Gastronomia que, presencialmente, falou sobre “Culinária Regional”. Na sequência, a convidada presencial Sra. Lúcia Verginelli, também do Observatório Gastronômico, falou sobre aquele setor, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, o qual é destinado ao fortalecimento da cadeia de alimentação e da gastronomia neste município e, também, sobre a 2ª edição da premiação “Gastronomia Social”, de iniciativa do Observatório, cujo evento será realizado no dia 27 de setembro. Na sequência, o presidente abriu a palavra aos seguintes participantes para suas manifestações: presencialmente, o Sr. Ivan Baldini - Diretor do SINHOTEIS-SP e o Prof. Osvaldo Rovetto Castañeda e, no modo virtual, o Sr. Armando Arruda - UBRAFE. Dando continuidade à reunião, o presidente passou à leitura de mais alguns informativos sobre o setor de eventos e, em seguida, passou a palavra à Sra. Daniela Guariba - diretora da empresa Comunicação e Produção que, no modo virtual, falou sobre o “São Paulo Food Film Festival”, evento gratuito, que une gastronomia e cinema e que será realizado, neste ano, no período de 30 de outubro a 10 de novembro na Reserva Cultural e no Centro Cultural SP. Após cumprimentos e parabenizar o evento, o presidente abriu espaço para manifestação virtual da participante Sra. Elenice Zaparoli - São Paulo Convention Bureau. Ao final, o presidente agradeceu a participação de todos e, não havendo mais nada a falar, encerrou a reunião, não sem antes convocar a próxima reunião ordinária para o dia 10 de outubro, com pauta a ser publicada. E para constar, eu, Mirani Aparecida da Silva, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada pelos membros e por mim subscrita.

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE INOVAÇÃO, TECNOLOGIA E CIDADE INTELIGENTE

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE INOVAÇÃO, TECNOLOGIA E CIDADE INTELIGENTE (SEMIPRESENCIAL), QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dezoito dias do mês de setembro do ano de 2024, às 13 horas, realizou-se a 2ª Reunião Ordinária da COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE INOVAÇÃO, TECNOLOGIA E CIDADE INTELIGENTE, no formato “semipresencial”, diretamente da Sala Tiradentes, localizada no 8º andar da Câmara Municipal de São Paulo e através do aplicativo Microsoft Teams, transmitida pelo site da Câmara - www.saopaulo.sp.leg.br, link ”auditórios online”, para apresentação da seguinte pauta: 1. Registro do ato de assinatura do “Termo de Cooperação”, celebrado entre esta Casa Legislativa e a Fundação Carlos Alberto Vanzolini; 2. A inteligência artificial aplicada nas cidades e o impacto positivo na vida dos cidadãos; 3. Green fields e o conceito de cidades cem por cento sustentáveis; 4. Cyber segurança. A reunião contou com a presença do Vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS) e a participação virtual dos Vereadores Aurélio Nomura (PSD); Alessandro Guedes (PT) e Marlon Luz (União/MDB/PTB). Aberta a reunião, o Presidente fez a leitura da pauta, agradecendo a participação de todos e chamando os convidados presente para se juntar a ele à mesa. Após, iniciando o primeiro tema da pauta, apresentou o “Termo de Cooperação” celebrado entre a Câmara Municipal de São Paulo e a Fundação Carlos Alberto Vanzolini. Na sequência, passou a palavra ao Prof. João Amato Neto - Presidente da Diretoria Executiva da Fundação Vanzolini que, no modo virtual, agradeceu a participação e falou sobre o papel da Fundação e a contribuição de sua estrutura e suporte técnico aos objetivos desta Comissão. Em seguida, o Presidente apresentou o Prof. Dr. Marcelo Schneck Pessoa - Coordenador do Grupo de Pesquisas da Fundação Vanzolini, presencialmente nesta reunião, passando-lhe a palavra, o qual complementou as palavras do Prof. João Amato Neto, corroborando no apoio da Fundação e da Universidade de São Paulo - USP aos fins perseguidos por esta Comissão. Na continuidade, o Presidente cumprimentou e agradeceu o apoio, chamando à palavra o Sr. Cesar Massaro - Consultor Sênior de Desenvolvimento de Negócios da Fundação Vanzolini que, presencialmente, agradeceu e parabenizou a comissão pela celebração do termo. Em seguida, o Presidente teceu comentários sobre tecnologia, definindo e falando sobre seus objetivos e importância na cidade de São Paulo. Nesta oportunidade, lembrou sobre a Lei Municipal nº 17.718/2021, que define a prática da telemedicina na Cidade de São Paulo, de sua autoria; bem como, da importância para o avanço da cidade no conceito “smart city”. Ao final, passou a palavra ao Sr. Alaor Neto - Gerente de Negócios da NVIDIA que, virtualmente, falou sobre o segundo tema da pauta, apresentando a empresa Nvidia e a importância da inteligência artificial, atualmente, no conceito de cidades inteligentes. Seguindo, o Presidente agradeceu a participação e registrou a presença virtual dos Vereadores Coronel Salles (PSD) e Janaína Lima (PP). Na sequência, passando ao terceiro tema da pauta, o Presidente concedeu a palavra à Sra. Gabriela Cruz - arquiteta e diretora de projetos da empresa Kei Cities, representando o convidado Sr. Anastasi Puig Roig, a qual falou sobre os problemas enfrentados pelas megas cidades e a questão da sustentabilidade. Após agradecimentos pela participação e exposição, o Presidente passou a palavra ao Sr. Leonardo Fonseca Netto - Gerente da Italtel, que expôs o quarto tema, falando sobre ataques cibernéticos e a importância da cyber segurança. Em seguida, o Presidente agradeceu a exposição e convidou a Dra. Cristiane Criscibene Pantaleão - doutoranda na Universidade Uninove, com o tema “Cidades Inteligentes”, a qual falou sobre sua atual pesquisa, voltada à consequência das mudanças climáticas na área metropolitana de São Paulo. Dando continuidade, o Presidente solicitou a todos os participantes, presenciais e virtuais, que encaminhem contribuições a esta Comissão, com vistas a dar melhor qualidade de vida aos cidadãos desta Capital. Na sequência, passou a palavra ao participante Sr. Jonas Renan Moreira Gomes - Professor da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo, que falou sobre seu estudo relativo à inteligência artificial voltada ao Poder Legislativo. Após agradecimentos, o Presidente concedeu a palavra ao participante Sr. Ricardo Scarpi - Empresa Garantia Solar, que falou sobre energias renováveis e eficiência energética, no âmbito das cidades inteligentes, bem como, o tratamento dos recursos naturais de forma eficiente e prudente, como forma de sustentabilidade. Na sequência, em razões finais, o Presidente lembrou sobre o aproveitamento do “modelo Pio central” e sobre a importância da colaboração de todos, em especial, da Fundação Vanzolini e a parceria celebrada. Ao final, o Presidente agradeceu a participação de todos e, não havendo mais nada a falar, encerrou a reunião, não sem antes convocar a próxima reunião ordinária para o dia 02 de outubro, com pauta a ser publicada. E para constar, eu, Mirani Aparecida da Silva, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada pelos membros e por mim subscrita.

Equipe de Elaboração de Pautas

Documento: 112414312   |    Pauta

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 320ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 15 DE OUTUBRO DE 2024, ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): SONAIRA FERNANDES (PL)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 314ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 03 de setembro de 2024, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

PAUTA DA 231ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 15 DE OUTUBRO DE 2024, ÀS 15 HORAS, LOGO APÓS A 320ª SESSÃO ORDINÁRIA:

ORDEM DO DIA:

1 - PL 576 /2022 , do Vereador MILTON LEITE (UNIÃO)

Denomina Praça Dona Betinha - Elisabeti Pupe de Morais a área inominada localizada entre a Travessa Doralice e a Rua Águas Formosas, codlog 003700, no bairro Jardim Brasil - Prefeitura Regional de Vila Maria - Vila Guilherme, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

2 - PL 241 /2023 , do Vereador DR. NUNES PEIXEIRO (MDB)

Institui o “Dia do Aniversário de Heliópolis” no Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

3 - PL 360 /2023 , da Vereadora JANAÍNA LIMA (PP)

Altera-se o nome da atual Rua També, localizada no bairro Jardim Guedala, CEP 05608-090, Subprefeitura do Butantã, para Rua Tania Loeb Wald

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

4 - PL 778 /2023 , do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Pré-Militar, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

5 - PL 38 /2024 , do Vereador CORONEL SALLES (PSD)

Dispõe sobre a alteração da denominação AMA/UBS Integrada Água Rasa que passa a ser denominada "AMA/UBS Dr. Marcos Andrade Corsato" e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

6 - PL 88 /2024 , do Vereador DR. ADRIANO SANTOS (PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia da Arte e Cultura na Kebrada”, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de agosto, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

7 - PL 253 /2024 , do Vereador GILSON BARRETO (MDB)

Altera a Lei n.º 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “DIA D” de Combate à Dengue

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

8 - PL 269 /2024 , do Vereador GILSON BARRETO (MDB)

Altera a Lei n.º 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a competição de Capoeira “Volta do Mundo Bambas - VMB”.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

9 - PL 133 /2022 , do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia e o mês de Conscientização e Enfrentamento ao Assédio Psicológico, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

10 - PL 648 /2023 , do Vereador MILTON LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Família Afrobrasileira.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

11 - PL 743 /2023 , do Vereador MILTON LEITE (UNIÃO)

Denomina Rua Jacomo de Campos o logradouro com início na Rua Domingos Afonso Sertão (codlog 05.989-7) e término na Av. Bento de Souza (codlog 03.225-5), localizado no Setor 94, entre as Quadras 148 e 149, no Distrito Jardim São Luis, Subprefeitura do M’Boi Mirim.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

12 - PL 13 /2024 , do Vereador MANOEL DEL RIO (PT)

Propõe nomeação do espaço público inominado, como auditório Marcia Manfredini integrado ao complexo CEU Parque do Carmo, situado na Rua Guerra de Aguiar, 63-237 Jardim Nossa Senhora do Carmo, São Paulo- SP 08270¬000 e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

13 - PL 203 /2024 , do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a semana da imperatriz, a ser comemorado no mês de setembro, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

14 - PL 254 /2024 , do Vereador MILTON LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Caminhada Abril Azul de conscientização sobre o autismo no âmbito da Cidade de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

15 - PL 484 /2024 , dos Vereadores XEXÉU TRÍPOLI (UNIÃO), MILTON LEITE (UNIÃO), LUNA ZARATTINI (PT), ALESSANDRO GUEDES (PT), DR. ADRIANO SANTOS (PT), SIDNEY CRUZ (MDB), ISAC FELIX (PL), THAMMY MIRANDA (PSD), SENIVAL MOURA (PT), DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) E OUTROS SRS VEREADORES

Altera a denominação do Parque Municipal do Bixiga para Parque Municipal do Bixiga - José Celso Martinez Corrêa.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

16 - PDL 82 /2023 , do Vereador DR. NUNES PEIXEIRO (MDB)

Dispõe sobre a Concessão da Honraria de Medalha Anchieta ao Sr. João Batista Palma Beolchi e fixa outras providências

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

17 - PDL 89 /2023 , do Vereador ARSELINO TATTO (PT)

Dispõe sobre a concessão de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Dr. Erickson Gavazza Marques.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

18 - PDL 26 /2024 , da Vereadora JANAÍNA LIMA (PP)

Concede o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Arnoldo Wald Filho

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

19 - PDL 94 /2024 , do Vereador GILSON BARRETO (MDB)

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE SALVA DE PRATA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS - CBDI

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

20 - PDL 96 /2024 , do Vereador ATILIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Kleiton de Melo

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

21 - PDL 101 /2024 , do Vereador MILTON LEITE (UNIÃO)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem à Associação dos Procuradores do Município de São Paulo.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

22 - PDL 118 /2024 , da Vereadora JANAÍNA LIMA (PP)

Concede o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Juarez Pedro de Castro.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

23 - PL 734 /2023 , da Vereadora JUSSARA BASSO (PSB)

Denomina a Unidade Básica de Saúde Jardim Helian como Unidade Básica de Saúde Rodrigo Reis Martins, localizada na Rua João Barreiros, 22, Jardim Helian, Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

24 - PL 2 /2024 , do Vereador RINALDI DIGILIO (UNIÃO)

Denomina Praça Mercedes Stoco Gaido no Distrito da Vila, o logradouro público inominado, entre as Rua Caruso e Rua Três Pedras na Subprefeitura da Vila Prudente, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

25 - PL 365 /2024 , da Vereadora JUSSARA BASSO (PSB)

Denomina Praça José Alves Magalhães Filho, o espaço livre inominado localizado entre a Estrada da Riviera e a Rua Iglesias, no Distrito Jardim São Luís, na Subprefeitura M’Boi Mirim

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

26 - PL 381 /2022 , do Vereador ARSELINO TATTO (PT)

Denomina Praça - Parada do Orgulho LGBTQIA+, a Praça Marechal Cordeiro de Farias, situada confluência da Avenida Paulista com a Rua da Consolação, Subprefeitura de Pinheiros - São Paulo, SP.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

PAUTA DA 232ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 15 DE OUTUBRO DE 2024, LOGO APÓS A 231ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA:

ORDEM DO DIA:

Fica(m) mantido(s) o(s) item(ns) remanescente(s) da(s) sessão(ões) extraordinária(s) anterior(es).

PAUTA DA 233ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 15 DE OUTUBRO DE 2024, LOGO APÓS A 232ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA:

ORDEM DO DIA:

1 - PL 166 /2023 , do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT)

Altera a Lei n°. 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Enfrentamento à Violência nas Escolas, a ser realizado anualmente, no dia 27 de março.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

2 - PL 565 /2023 , do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), RINALDI DIGILIO (UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês do Setembro Azul.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

3 - PL 49 /2024 , das Vereadoras CRIS MONTEIRO (NOVO), SONAIRA FERNANDES (PL)

Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da Cidade de São Paulo o dia municipal em memória às vítimas do ataque terrorista promovido pelo Hamas em Israel ­ em homenagem a Kfir Bibas, refém mais jovem deste terrível acontecimento.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

4 - PL 129 /2024 , da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do “Flag Football”, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de setembro, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

5 - PL 344 /2024 , do Vereador THAMMY MIRANDA (PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Concerto Cidade de São Paulo - Concerto do Bem Instituto Olga Kos em comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

6 - PL 368 /2024 , do Vereador SENIVAL MOURA (PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia 21 de maio: o Dia da Educação Civil e Laica, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

7 - PL 405 /2024 , do Vereador JOÃO JORGE (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Profissional Técnico em Imobilização Ortopédica, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

8 - PL 32 /2023 , do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês Dezembro Vermelho, de conscientização da importância da saúde bucal para pessoas com HIV.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

9 - PL 648 /2022 , da Vereadora RUTE COSTA (PL)

Denomina praça inominada, localizada na Rua José Leão dos Santos, altura do nº 239, Jardim Santo Antonio, cep 08032-280, como “Praça Edson da Silva Costa”, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

10 - PL 28 /2023 , do Vereador ISAC FELIX (PL)

Denomina Unidade de Pronto Atendimento (UPA) - Missionário Agenor Viana, o espaço público que especifica, localizado na Rua Kumaki Aoki, nº 785, no bairro Jardim Helena, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

11 - PL 245 /2023 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Dispõe sobre a denominação da Viela Aurora Maria Gonçalves, logradouro público inominado localizado na altura do nº 183 da Rua Afonso Cláudio, Vila Piaui.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

12 - PL 518 /2023 , da Vereadora EDIR SALES (PSD)

Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do BEATLES DAY - DIA INTERNACIONAL DA BEATLEMANIA em 09 de OUTUBRO, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

13 - PL 696 /2023 , da Vereadora EDIR SALES (PSD)

Denomina Praça Adilson Roberto Stippe o logradouro público existente no Distrito da Casa Verde/Cachoeirinha, e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

14 - PL 716 /2023 , da Vereadora LUNA ZARATTINI (PT)

Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal da Democracia” e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

15 - PL 732 /2023 , da Vereadora RUTE COSTA (PL)

Fica denominada como Viela/Travessa Antônio Bruno Preato, a viela/travessa inominada delimitada pela Rua Miguel Mota, altura do número 823, entre as Praças Sílvio Leme e Domingos Barbosa, CEP 03191- 100, situada na Vila Canero, Subprefeitura da Mooca.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

16 - PL 172 /2024 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Denomina Praça Nereu Mello, o logradouro público inominado, localizado na esquina entre as Ruas Almirante de Inhaúma e Peribebuí, Vila Leopoldina - Subprefeitura da Lapa.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

17 - PL 220 /2024 , do Vereador RODRIGO GOULART (PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia dos Empreendedores Gastronômicos” (02 de setembro).

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

18 - PL 320 /2024 , da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o dia de Santa Generosa, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

19 - PL 404 /2024 , do Vereador JOÃO JORGE (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Festival Cidade do Futuro, a ser realizado anualmente entre os meses de janeiro e maio, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

20 - PL 427 /2024 , do Vereador GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA DA VILA EDE, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

21 - PL 463 /2024 , do Vereador SENIVAL MOURA (PT)

Institui a “Semana Municipal dos Jogos Interclasses Escolares” na Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

22 - PDL 52 /2024 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Maria da Glória Oliveira

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

23 - PDL 54 /2024 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Padre João Lenildo Alves Siqueira.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

24 - PDL 70 /2024 , do Vereador RODRIGO GOULART (PSD)

Concede “In Memoriam” o Título de Cidadão Paulistano ao Padre Gilberto Maria Defina

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

25 - PDL 71 /2024 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

Dispõe sobre a concessão da Honraria Salva de Prata à Paróquia São João Batista.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

26 - PDL 82 /2024 , do Vereador BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP)

Dispões sobre a concessão da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Senhor Celso Carlos Fernandes, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

27 - PDL 92 /2024 , da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem ao escritório HSLAW- Hasson Sayeg, Novaes e Veturole Advogados, pelos serviços prestados à cidade de São Paulo e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

28 - PDL 95 /2024 , da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à Senhora Cristiane Ferreira da Silva Freitas.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

29 - PDL 97 /2024 , dos Vereadores SENIVAL MOURA (PT), ALESSANDRO GUEDES (PT), ARSELINO TATTO (PT), DR. ADRIANO SANTOS (PT), HÉLIO RODRIGUES (PT), JAIR TATTO (PT), JOÃO ANANIAS (PT), LUNA ZARATTINI (PT), MANOEL DEL RIO (PT)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem a Catedral Metropolitana Nossa Senhora da Assunção e São Paulo - Catedral da Sé, pelos serviços prestados à cidade e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

30 - PDL 98 /2024 , do Vereador SIDNEY CRUZ (MDB)

Dispõe sobre a outorga em forma de honraria Salva de Prata a “Organização G10 Favelas".

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

31 - PDL 102 /2024 , do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao frade dominicano, jornalista e escritor brasileiro Frei Betto e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

32 - PDL 107 /2024 , do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

Dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Doutor José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

33 - PDL 108 /2024 , do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Guilherme Renke.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

34 - PDL 117 /2024 , da Vereadora RUTE COSTA (PL)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem ao Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) que está completando 150 anos em 2024.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

35 - PL 100 /2023 , dos Vereadores REIS (PT), JOÃO ANANIAS (PT), LUNA ZARATTINI (PT)

Altera para “Parque Municipal do M’Boi Mirim - Padre Jaime Crowe” a denominação do Parque Municipal do M’Boi Mirim, situado no Bairro Jardim Angela, Prefeitura M’Boi Mirim, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

36 - PL 691 /2023 , do Vereador DANILO DO POSTO (PODEMOS)

Denomina “Praça Dener Augusto de Souza” o logradouro público inominado no município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

37 - PL 237 /2024 , do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal dos Profissionais da Comunicação de Rádios e Tv 's Comunitários, Podcasts e Jornais de Bairros.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

38 - PL 319 /2024 , do Vereador GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Denomina como Praça Neide de Campos Barbezane o logradouro público inominado localizado entre as Ruas Monsenhor Maximiano Leite e Prof.º José Feliciano de Oliveira e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

39 - PL 383 /2024 , do Vereador GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Denomina Viela Iracema Xavier de Jesus Neves, o logradouro público inominado localizado no distrito de Ermelino Matarazzo e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

40 - PDL 113 /2024 , da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL)

Concede a honraria Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. João Carlos Freitas de Camargo e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

PAUTA DA 234ª E 235ª SESSÕES EXTRAORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, CONVOCADAS PARA 15 DE OUTUBRO DE 2024, LOGO APÓS A 233ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA:

ORDEM DO DIA:

Fica(m) mantido(s) o(s) item(ns) remanescente(s) da(s) sessão(ões) extraordinária(s) anterior(es).

Equipe de Publicação

Documento: 112388470   |    Comunicado

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

319ª SESSÃO ORDINÁRIA

08/10/2024

- Presidência dos Srs. Milton Leite e João Jorge.

- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.

- À hora regimental, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Bombeiro Major Palumbo, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilberto Nascimento, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 319ª Sessão Ordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 8 de outubro de 2024.

Quero, primeiramente, cumprimentar todos os 55 novos parlamentares escolhidos pela população. Dentre eles, com orgulho, 20 mulheres irão compor a nova Câmara Municipal de São Paulo nos próximos quatro anos. A partir de 1º de janeiro de 2025, com muito orgulho, esta Casa receberá os 20 novos Vereadores eleitos.

Quero cumprimentar aqueles que foram reeleitos. Alguns não disputaram a reeleição, como eu e mais dois outros Vereadores. E quero dizer, com tristeza, que torci muito, torci de coração, para que vários Vereadores fossem reeleitos, mas nem todos conseguiram voltar para esta Casa. Fiquei muito triste com isso, pois, de coração mesmo, desejava que todos eles fossem realmente reeleitos. Mas a vida é assim, é difícil para todos nós; é lamentável que isso aconteça.

E quero cumprimentar, em particular, os Vereadores eleitos da minha Bancada do União Brasil, que passo a citar: Rubinho Nunes, Amanda Vettorazzo, Silvio Ricardo, Silvio Azevedo, Ricardo Teixeira, pela recondução, Adrilles Jorge e a Pastora Sandra Alves, que distribuiu voto para tudo quanto é mulher nesta eleição. Muita gente levou o voto dela, pois pensaram que estavam votando nela. Mas é uma alegria, porque, como é uma mulher de Deus, ela não reclamou disso, ficou feliz. Ainda hoje eu ouvi gente dizendo: “Pensei que estava votando nela”. Enfim, era para ela ter mais votos. É com alegria que vemos o companheiro Adrilles, o jornalista Adrilles, também estreante nesta Casa. Essa é a nova Bancada do União Brasil, que não estará composta pelo Vereador Milton Leite.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Não tem jeito, não tem remédio isso. O povo não me contratou por quatro anos.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Sras. e Srs. Vereadores, por acordo de lideranças, conforme avençado no Colégio de Líderes desta Casa, adio o Pequeno Expediente e o Grande Expediente, assim como o Prolongamento do Expediente.

Há sobre a mesa requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

REQUERIMENTO 06-00020/2024

“Conforme artigo 155 do Regimento Interno, requeiro a desconvocação das Sessões Ordinárias dos dias 09 e 10 de outubro de 2024 para realização, neste Plenário, de reuniões técnicas.

Sala das Sessões,

João Jorge

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Dito isso, conforme o acordo de lideranças, passo a palavra aos Srs. Vereadores que quiserem se manifestar, pois destina-se esta sessão ao agradecimento dos eleitos.

E eu, em primeira mão, quero agradecer todos os votos destinados ao Prefeito Ricardo Nunes e aos Vereadores do União Brasil. E, em especial, a todos os Vereadores eleitos e não eleitos, a todos os candidatos do União Brasil, agradeço pela composição. Nós os assistimos durante a campanha, de uma maneira intensa, para que fossem eleitos. Assim como nesta Câmara, não é possível elegermos todos. Então, houve aqueles que não lograram êxito. Ainda assim, recebam os cumprimentos pelas votações.

Dito isso, passo a presidência, neste momento, para o Vereador João Jorge, que conduzirá a sessão.

Antes, porém, convoco os Srs. Vereadores para cinco sessões extraordinárias, com o início logo após a sessão ordinária de terça-feira, dia 15 de outubro; cinco sessões extraordinárias logo após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 16 de outubro; e cinco sessões extraordinárias logo após a sessão ordinária de quinta-feira, dia 17 de outubro. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Na próxima terça-feira, votaremos os projetos acordados no Colégio de Líderes.

Nobre Vereador João Jorge, parabéns pela reeleição. Assuma a Presidência do Plenário.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Não, o nobre Vereador João Jorge irá presidir a presente sessão.

- Assume a presidência o Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sansão Pereira.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Graças a Deus. Graças a Deus.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente. V.Exa. poderia me inscrever, por favor.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, antes do pronunciamento do nobre Vereador Sansão Pereira, eu quero fazer uma sugestão a V.Exa. Sugiro que os Srs. Vereadores que quiserem se pronunciar façam suas inscrições diretamente na Mesa, para não atrapalharem o orador.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Perfeito. Só me procurar na Mesa, por favor, que eu registro a inscrição.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Obrigado, Líder.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Quem estiver on-line pode se inscrever no chat, que nós estamos acompanhando também.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Perfeito. Desculpe, nobre Vereador Sansão Pereira. Tem V.Exa. a palavra, pela ordem. Parabéns pela sua reeleição.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Muito obrigado.

Quero cumprimentar o Presidente, nobre Vereador João Jorge, e parabenizá-lo. Cumprimentar também os nobres Vereadores, Vereadoras, autoridades, todos aqueles que estão nos acompanhando presencialmente, pela Rede Câmara SP ou pelo canal do YouTube.

Quero, em primeiro lugar, agradecer a Deus, agradecer à minha esposa, que tem me acompanhado, me dado forças e me orientado. Agradecer também à equipe que tem trabalhado conosco, à equipe do gabinete que, graças a Deus, coloca toda a sua força e competência, o que nos têm ajudado muito.

Então, reforço meu agradecimento à equipe do nosso gabinete, como também aos líderes, a todos os eleitores que têm participado, que votaram conosco. Agradeço pelos 42.229 votos e pela confiança no nosso trabalho, o que me permite continuar representando todos por mais quatro anos. Muito obrigado.

Aproveito para cumprimentar e parabenizar o Prefeito Ricardo Nunes pelo resultado no primeiro turno das eleições. O fato de alcançar o primeiro lugar é um reconhecimento do trabalho árduo que S.Exa. tem realizado em prol da nossa cidade, a qual tem tido melhorias significativas em áreas fundamentais como saúde, educação, infraestrutura e também segurança. A dedicação do Prefeito Ricardo Nunes tem sido incansável e os resultados são visíveis em cada canto da cidade.

O Prefeito, como defensor da família e dos valores cristãos, tem nos apoiado em diversos projetos e na luta contra ideologias negativas, ideologias de esquerda. O Prefeito Ricardo Nunes pode contar com todo o nosso apoio para o segundo turno.

Estamos juntos para garantir que São Paulo continue avançando e se tornando um lugar cada vez melhor para todos. Que Deus continue abençoando a nossa cidade, esta Câmara.

Quero também agradecer ao Dr. Breno, ao nosso Procurador Baccarin, à toda a equipe de assessoria do Plenário, ao Camilo, ao Alexandre. São muitos nomes, agradeço a todos.

O pessoal da Rede Câmara SP está ali já esperando, está sempre nos acompanhando, assim como os GCMs, os bombeiros e os assessores que estão aqui. Boa tarde e ótima sessão.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Sansão Pereira.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Ricardo Teixeira, a quem também cumprimento, parabenizando pela sua reeleição.

O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente. É uma honra estar nesta tribuna num dia tão especial para mim, para o Vereador Ricardo Teixeira, para os meus cerca de 31.566 amigos - não guardei o número ainda. Cumprimento todos os amigos desta Casa, os Vereadores, reeleitos ou não, que participaram ou não nesse pleito.

Sabemos o quanto foi difícil, não é? Foi uma eleição muito difícil, muito difícil. Eu estou indo para o sexto mandato. Nesses últimos cinco mandatos, nas últimas cinco eleições, eu não vi nada parecido com essa última.

Mas hoje eu venho a esta tribuna para agradecer, principalmente aos católicos da Zona Leste. É só observar o meu mapa eleitoral e verificar que, em toda a região da Diocese de São Miguel, recebi mais de 10 mil votos. Eu destino esse resultado a vocês, católicos da zona Leste, que me ajudaram muito. Eu quero agradecer muito ao bispo da Diocese de São Miguel, Dom Algacir, e a todos os padres da Diocese de São Miguel, que me ajudaram muito. Carregaram-me, como católico que sou, em toda a região da zona Leste.

Presidente, Vereadores, o outro grande time que me ajudou foi o dos motoqueiros, os motoboys, os “motocas”. Perto de 10 mil votos, também, eles trouxeram para mim. Esse apoio for por conta de uma política nova implantada na cidade de São Paulo, quando eu era Secretário de Mobilidade e Trânsito, que deu certo, que salva vidas. Eu fui reconhecido por essa categoria. Essa categoria votou em mim e eu quero agradecer muito ao Sr. Gil, que é o Presidente do Sindimoto. Pessoalmente, fez campanha para mim nas suas redes sociais. Toda a diretoria do Sindimoto me apoiou também.

Os santistas também votaram em mim. Não votaram em V.Exa., não, Vereador Isac Felix. Votaram em mim. Os santistas são de cabelinho branco, como eu. O Vereador tem o cabelo preto. Então, votaram em mim. Não votaram em V.Exa. Enfim, a Mancha votou em S.Exa. É santista, mas a Mancha votou em S.Exa., por causa do meu querido amigo, o Senador Carlinhos.

É isso, gente. Eu tive muito voto e não esperava tanto. Na última eleição, eu tive 23 mil. Nesta, eu fiz 31.566. Estou muito feliz, muito honrado, e espero os próximos quatro anos. Só peço a Deus saúde para trabalhar muito por todos esses amigos que confiaram, mais uma vez, o voto no Vereador Ricardo Teixeira.

Deixo um beijo no coração de vocês e desejo sucesso a todos.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Ricardo Teixeira.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival Moura, que também volta, reeleito. Qual mandato é o próximo, Vereador? Qual é o número?

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - É o sexto mandato.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns. V.Exa. tem a palavra, pela ordem, por até cinco minutos.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Eu quero cumprimentar todos aqueles que nos acompanham pela Rede Câmara SP, os leitores do Diário Oficial e o público presente, hoje, apesar de as galerias do plenário estarem vazias. Contudo, eu digo sempre que, primeiramente, temos de agradecer a Deus. É o hábito em minhas falas. Então, primeiramente, agradeço a Deus por mais esse resultado, essa luta, que não foi fácil, mas, graças a Deus, superamos todos os problemas e dificuldades.

Quero, também, cumprimentar e parabenizar os 48 candidatos que foram ao pleito pela chapa do Partido dos Trabalhadores. Lutaram, batalharam e fizeram um enfrentamento bem gostoso na cidade. Fizeram o debate no campo das ideias. Isso é importante. Especialmente, aos oito que foram eleitos - foram sete reeleitos e há um novo, Dheison. Desejo todo sucesso no próximo mandato.

Nos próximos quatro anos, que tenha muito sucesso o conjunto dos Vereadores da Câmara Municipal que disputaram, que tiveram a vontade e a determinação de fazer a disputa, de fazer a luta por um novo mandato. Nem todos conseguiram, mas temos de parabenizar todos os que fizeram esse esforço, os que fizeram a luta em busca de uma política pública de qualidade nesta cidade, debatendo, sempre, no campo das ideias. É o que nós temos de levar para o povo.

Parabenizo todos os 52 Vereadores que disputaram a reeleição, especialmente os que foram reeleitos. Foi um grupo muito grande que voltou para a Câmara. Acho que 35 Vereadores que disputaram e já tinham mandato foram reeleitos. Quero desejar sucesso a todos os Colegas, aos companheiros.

Vereador Fabio Riva, Líder do Governo, Vereador João Jorge, Presidente neste momento, certamente, nos próximos quatro anos, aqui será um palco de grandes debates, porque são grandes Vereadores os que virão para cá e eu tenho certeza de que vão fazer um debate muito grande por essa cidade. Então, temos de parabenizar todos.

Finalizo, Presidente, agradecendo a todos aqueles e aquelas que confiaram, mais uma vez, no Vereador Senival Moura, que depositaram o voto de confiança em mim, pela minha história na cidade de São Paulo. Só tenho a agradecer a todos aqueles que depositaram essa confiança em mim. Eu tenho certeza de que vão sempre esperar do Vereador Senival Moura lutar pelo mais importante para a cidade.

Eu tenho o hábito de usar esta tribuna para discutirmos os pontos importantes da cidade. O papel do Vereador, nesta tribuna, é fazer política pública, é fazer o debate no campo das ideias daquilo que é importante para a cidade de São Paulo, e não fazer politicagem. Por vezes, as pessoas acabam misturando e fazendo politicagem.

Sempre uso esta tribuna para defender os interesses da nossa cidade. Penso que o papel do parlamentar é este: quando ele recebe autorização do eleitor para representá-lo durante quatro anos, é para representar a cidade de São Paulo e fazer justiça pela cidade, com maestria, defendendo política pública para esta que é a maior cidade do país, o quarto orçamento da União.

Esse é o recado que deixo para os eleitores da cidade de São Paulo, especialmente para aqueles que, em diversos pontos da cidade, confiaram mais uma vez neste Vereador. Deixo um recado especial para a população, especialmente para a minha região, zona Leste, que acreditou em mim, depositando crédito no Vereador Senival Moura.

Não abordarei outros assuntos. Tive alguns problemas de saúde, problemas de que todos são passíveis; mas, graças a Deus, consegui superar tudo e estou novamente nesta Casa. E tenham a certeza de que irei exercer meu mandato durante os quatro anos com grande responsabilidade.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Senival Moura.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereador Sandra Santana. Parabéns a V.Exa. pela reeleição.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, equipe técnica do plenário, telespectadores que assistem a esta sessão e Colegas que me antecederam desta tribuna.

Minha fala é de agradecimento. Em primeiro lugar, agradeço a Deus pela nossa vida, pela nossa saúde, por Ele ter-nos sustentado por todo esse período de campanha, propiciando conciliarmos a campanha com o trabalho de Vereadora, e também pelo resultado que obtivemos. Conseguimos dobrar a votação que havíamos tido em 2020, e, por isso, só temos a agradecer.

Agradeço também a todos aqueles que estiveram conosco nessa caminhada: assessores, colaboradores, apoiadores, simpatizantes e, principalmente, eleitores que nos confiaram seu voto. Todos podem ter certeza de que, assim como está sendo neste meu primeiro mandato, a intenção é que consigamos também dobrar nosso trabalho e atender cada vez mais a população mais periférica, mais vulnerável, estando cada vez mais presente e dando cada vez mais oportunidades e possibilidades de transformar vidas e territórios.

Quero também agradecer, em nome do Prefeito Ricardo Nunes, a votação expressiva e a demonstração de confiança que São Paulo deu a S.Exa., reconduzindo-o ao segundo turno nessa disputa. Espero, do fundo do coração, que possamos ter de fato momentos de debates e apresentação de propostas, em que a população possa ver mais uma vez quem é o Prefeito Ricardo Nunes: aquele que, durante esses últimos quatro anos, esteve presente em cada canto da cidade sendo Prefeito de fato, promovendo melhorias, fazendo investimentos, olhando no olho da população, enfrentando os problemas e levando soluções. Esse é o Ricardo Nunes que a população de São Paulo vai continuar vendo nesses próximos dias.

Então, passada toda essa fase de ataques e xingamentos, que possamos, pelo menos nessa reta final, ter o bom debate para que a população possa, ao final, escolher aquele que, de fato, tem condição de representá-la.

Queria cumprimentar também cada um dos colegas Vereadores que participaram dessa campanha para a reeleição; cumprimentar absolutamente todos que estiveram à frente mostrando seu trabalho com garra e determinação; parabenizar todos e dizer que nem sempre o resultado que nós temos é aquele que desejamos, mas sabemos que os planos do Senhor são perfeitos, e que - muitas vezes - Ele com certeza tem algo muito melhor para cada um de nós.

Queria encerrar então, Sr. Presidente, agradecendo mais uma vez, e cumprimentando todos.

Obrigada.

O SR PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Sandra Santana.

Tenha a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sr. Presidente, Sras. Vereadoras e Srs. Vereadores, público que nos acompanha.

Também não poderia ser diferente. Quero vir aqui à tribuna, hoje, e cumprimentar os candidatos que enfrentaram esse pleito muito difícil na cidade de São Paulo, muito concorrido.

Gostaria de parabenizar a todas e todos, eleitos e não eleitos.

Queria cumprimentar a chegada, na nossa Federação, das nossas Colegas Amanda Paschoal, Keit Lima e Marina Bragante, da REDE, que está na nossa Federação, e cumprimentar também o belo e brilhante trabalho que fez aqui o mandato da nossa amiga e colega Vereadora Elaine do Quilombo Periférico, além de dizer que isso é só uma fase; que daqui a pouco S.Exa. estará de volta conosco pelo brilhante trabalho e excelente mandato que fez na Câmara Municipal de São Paulo.

E eu gostaria de agradecer, Sr. Presidente, os votos, que nós tivemos e o apoio que nós tivemos de 57.789 pessoas na cidade de São Paulo, que acreditaram no nosso mandato na Câmara Municipal.

Eu não estou sozinho. Faço parte do coletivo Educação em Primeiro Lugar, composto pelo Deputado Estadual Carlos Giannazi e pela professora e Deputada Federal Luciene Cavalcante.

Temos feito essa luta incansável, incessante em defesa da educação pública, em defesa dos serviços públicos, pela valorização dos profissionais da educação, dos professores, do quadro de apoio, e de muitas pessoas que depositaram sonhos e esperanças na nossa candidatura, porque chegamos à Câmara Municipal de São Paulo, e o mandato de luta se presta a ser um instrumento de transformação social e de resistência.

Cumprimos esse papel de fiscalizar o Poder Executivo na cidade de São Paulo.

E eu, nesse ínterim, e nesse mesmo sentido, Sr. Presidente, quero dizer também que nós - com essa votação que a população, os profissionais, os servidores públicos, mais especificamente os profissionais da educação, nos deram, um conjunto de muitas pessoas -, posicionamo-nos no 20º mandato mais bem votado do Brasil. Saiu uma pesquisa, ontem, no G1 que nos coloca nessa posição com 57.789 votos, e o 20º mandato mais votado do Brasil.

Então, queria agradecer muito a todos e todas que confiaram e confiam em nós e acompanham nosso trabalho. Vamos continuar nesta mesma linha da coerência, da luta de defesa da educação pública.

E eu não poderia deixar de comentar sobre um apelo que faço ao Prefeito Ricardo Nunes, na verdade à Administração do Sr. Prefeito pela covardia, pela insensatez, pela crueldade que fez ao confiscar aposentadorias e pensões. Eu tenho aqui holerite...

- Manifestações no plenário.

O SR PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereador Celso Giannazi, foi combinado...

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Eu tenho aqui holerite de servidor público aposentado e pensionista, que ganha dois mil e quinhentos reais, em que estão sendo confiscados 14%.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Nobre Vereador, fizemos um combinado e V.Exa. não cumpre acordo nesta Casa.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Está havendo cerceamento aqui? Cerceamento? Cerceamento! Cerceamento!

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - O senhor concordou. O senhor não cumpre. O senhor estava no Colégio de Líderes. Coloque o Colégio de Líderes na tela, Sr. Presidente.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Não há aparte. Eu não concedi. A Vereadora Sandra Santana subiu à tribuna e falou bem do Prefeito Ricardo Nunes e da sua política. Eu posso falar. Tenho o direito de fala, e vou falar. Vou continuar no meu tempo...

- Falas simultâneas.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Eu vou falar. Vou continuar meu tempo. Quero só dizer que este é um apelo que estou fazendo ao Prefeito Ricardo Nunes para revogar o confisco, Vereador Isac Felix, dos aposentados e pensionistas, porque as pessoas que votaram no nosso mandato são, muitas delas, justamente aposentados e pensionistas que ganham 2,5 mil reais e têm confiscados 14% de seus ganhos!

O Prefeito Ricardo Nunes está privando o direito dessas pessoas de comprar medicamentos e também seus alimentos. Essa é a verdade da administração do Prefeito Ricardo Nunes, e a cidade precisa conhecer quem é S.Exa.

Então, vamos fazer o que precisamos fazer e mudar o que temos de mudar. A população de São Paulo decidiu pela mudança. A maioria da cidade decidiu pela mudança. Não sei o que V.Exas. têm de problema.

O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Não vai mudar nada.

- Falas simultâneas.

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

O SR. GILSON BARRETO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente. Requeiro o encerramento dos trabalhos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Só um minutinho, nobre Vereador, por favor. Só quero deixar registrado e lamentar essa postura. (Pausa)

Vou devolver a presidência ao Vereador Milton Leite.

- Assume a presidência o Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Obrigado.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente. Por favor, só pedir para aumentar o microfone de apartes que está muito baixo.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Vou passar a palavra ao nobre Vereador João Jorge, pela ordem, para que utilize os 5 minutos que me pediu antes que eu encerre a sessão.

Há mais três Parlamentares inscritos, e quero garantir a palavra de todos. O acordo foi para que houvesse paz hoje. Então, nobre Vereador João Jorge, dentro do espírito de construção da paz, concedo a palavra a V.Exa.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente. Pedi a palavra ao Presidente Milton Leite. Até faria uso da palavra depois, para também agradecer àqueles eleitores que votaram em mim e me reconduziram ao meu terceiro mandato. Muito obrigado.

É uma honra estar nesta Câmara ao lado de Colegas tão queridos, muitos deles, inclusive, já pelo terceiro mandato também. Muito obrigado aos Colegas e ao povo de São Paulo.

Todavia, não quero deixar essa tribuna sem um forte repúdio à atitude do Vereador Celso Giannazi que, a cada dia, vai construindo sua fama de não honrar acordos, de não cumprir acordos.

No Colégio de Líderes, foi categórico o Presidente Milton Leite quando concordamos que S.Exa. abriria a palavra, hoje, para todos, para agradecimento, para celebração na primeira sessão, depois da eleição ou reeleição de Vereadores e Vereadoras. Seria uma celebração, com cumprimentos e agradecimentos aos eleitores, mas o Vereador Celso Giannazi não fugiu ao seu DNA. S.Exa. foi bem até quando estava faltando um minuto para finalizar. Aí, passou a descambar, criticar, como é, infelizmente, próprio dele.

Como não quero acusar os demais Parlamentares do PSOL, então também vou parar por aqui, mas é lamentável o que V.Exa. fez aqui, Vereador. Merece repúdio não só meu, mas de toda a Casa.

O Vereador Celso Giannazi - e peço atenção dos novos Vereadores que virão para cá no ano que vem -, não é cumpridor de acordo. O Vereador do PSOL Celso Giannazi não é cumpridor de acordo. Desonra seus votos, desonra seus eleitores e passa uma péssima imagem da Câmara Municipal de São Paulo.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Fake news, nobre Vereador João Jorge. Isso é fake news. Só pode subir à tribuna para elogiar o Prefeito Ricardo Nunes? Só para isso que pode?

- Falas simultâneas.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Ah, que é isso, Vereador?

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Nobre Vereador, construímos um acordo.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Construímos, Presidente, mas, se pode subir para elogiar o Prefeito, também se pode subir para falar a verdade.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

- Falas simultâneas.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Nobre Vereador, por favor. Vereador Celso Giannazi.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Darei a palavra a V.Exa. em seguida, Nobre Vereadora.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Só quero fazer uma menção rápida ao nobre Vereador Celso Giannazi. Nós fizemos um acordo para que só nos dirigíssemos aos nossos eleitores, àqueles que votaram em nós, em agradecimento, pois é um gesto muito grande do povo que votou em todas as senhoras e senhores, que os reconduziram essa Casa. Hoje é um dia de cidadania.

Então, ficou apartado o debate, seja sobre o Sr. Prefeito, sobre as candidaturas, enfim, deixamos essa troca para outro momento. Hoje era um dia especial. Portanto, peço que continue assim, nobre Vereador, até para encerrar bem o dia de hoje.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Fica meu apelo. Vamos combinar de encerrar por aqui os dois lados, nobre Vereador. Faço o apelo e encerramos por aqui.

Qual é a questão de ordem, nobre Vereadora?

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Eu queria só fazer um apelo aos Colegas. Vamos nos ater aos trâmites do regimento aqui.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - É só isso mesmo, nobre Vereadora.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Solicitei a palavra para pedir que mantenhamos o rigor desta Casa, vamos aumentar o nível da nossa política.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - É o espírito natalino chegando.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Exatamente. Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Isac Felix.

O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, nobres Colegas Vereadores, venho a esta tribuna para, mais uma vez, agradecer aos 62.275 paulistanos que acreditaram no meu trabalho e que me reconduziram a esta Casa.

Gostaria de parabenizar todos os colegas Vereadores e demais candidatos que disputaram a eleição com muita coragem e afinco, dando um exemplo de democracia. Como Líder do PL, e respeitando o acordo feito no Colégio de Líderes, vou me ater ao tema proposto de agradecimento aos eleitores e principalmente a Deus, por me dar saúde e ter me reconduzido a esta Casa.

Muito obrigado.

- Assume a presidência o Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, nobre Vereador Isac Felix, pela reeleição e ótima votação.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva, querido Líder do Governo e parceiro do agora terceiro mandato, a quem desde já cumprimento pela reeleição e votação.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, nobres Vereadores e Vereadoras, primeiramente agradeço a Deus por mais esta oportunidade. Há dois anos, eu sofri um enfarte, duas paradas cardíacas e, no mesmo dia, continuei trabalhando por saber da minha responsabilidade com o meu mandato e para honrar os eleitores que, em 2020, reconduziram-me a esta Casa.

Agradeço também ao movimento de moradia Associação dos Trabalhadores sem Terra de São Paulo, do qual faço parte, presidido pela Cleusa Ramos e que tem como Coordenador-Geral Marcos Zerbini, um grande exemplo de homem público, duas vezes vereador nesta Casa, deputado estadual por quatro mandatos e atualmente Subprefeito de Pirituba/Jaraguá. Agradeço ainda a todos os coordenadores da Associação e aos associados, que há mais de 40 anos acreditam na luta por moradia, história que eu tenho orgulho de representar.

Agradeço ainda aos 44.627 eleitores que confiaram a mim seus votos no último domingo. O resultado dessas últimas eleições mostrou que o trabalho sincero e com responsabilidade e a missão que eu tenho com a habitação sempre vencem. Reafirmo o meu compromisso de terminar este mandato que ainda está vigente e, a partir de 1º de janeiro de 2025, iniciar o novo mandato com o mesmo foco e sempre tendo como missão a habitação.

Por fim, agradeço a todos os demais apoios vindos da família, dos amigos, do pessoal da limpeza urbana da cidade de São Paulo, da Escola de Samba Dragões da Real, do apóstolo Rodrigo Salgado e da bispa de Pirituba, e dos pastores da região de Perus, onde, pela primeira vez, eu tive uma votação muito expressiva, resultado das muitas obras, principalmente a de combate às enchentes, no valor de mais de 150 milhões de reais, um sonho tornado realidade, o início da construção da UPA no Distrito Anhanguera e a nova UBS do Recanto dos Humildes. Perus agora não vai mais ter medo de chuva. Na região de Pirituba, a retomada das obras da ponte Pirituba-Lapa e a transferência, do Estado para o Município, do importante Hospital Sorocabana, aprovada por esta Casa, uma obra de mais de 250 milhões de reais que atualmente está sendo realizada.

Portanto, tivemos muito trabalho, mas fizemos muita coisa pela região. Nosso compromisso é de trabalhar bastante para que a população da nossa cidade seja sempre a primeira a receber recursos e investimentos e, principalmente, cuidar de gente, cuidar das pessoas mais vulneráveis, aquelas que precisam de assistência, de atendimento. Esse é um grande desafio da cidade de São Paulo. Mas ninguém faz nada sozinho. Então, esta Câmara Municipal vai ter um papel fundamental nos próximos quatro anos, para que possamos votar projetos importantes, que transformem a vida das pessoas, e para que as pessoas possam ter mais oportunidades. E que possamos ter uma cidade muito mais próspera, com muitos empregos, com renda para a população paulistana e muito investimento na área social.

É isso o que eu espero.

E muito mais moradias. Nós temos um programa, Programa Habitacional da Cidade de São Paulo - Pode Entrar, no qual temos mais de 72 mil unidades habitacionais contratadas em obras. Acho que é um programa muito importante, que passou por esta Câmara Municipal e hoje é lei na cidade de São Paulo.

Eu tenho muito orgulho, não apenas como Vereador, mas também como Líder do Governo, de ter encaminhado esses inúmeros projetos ao crivo do Plenário. Então, parabenizo os Vereadores que foram reeleitos, e mostro o meu sincero respeito àqueles que não conseguiram atingir o número de votos necessários. E afirmo que aqui ninguém perde; na verdade, não se atinge o número necessário de votos. Porque todos tiveram um papel importantíssimo nesses últimos quatro anos, seja votando, aprovando projetos, discutindo no Plenário, tudo o que a população espera de um vereador e de uma vereadora na Câmara Municipal. É muito trabalho, muita honestidade e muito respeito.

Muito obrigado, senhores.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, nobre Vereador Rubinho Nunes.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - De maneira muito breve, primeiramente agradeço a Deus e aos mais de 100 mil paulistanos que confiaram a mim mais um mandato. Parabenizo os Vereadores e também ao nobre Vereador e meu amigo, Sargento Nantes, que está conosco e teve 112 mil votos. Agradeço a sua presença e o anuncio no Plenário. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Bem-vindo, nobre Vereador Sargento Nantes. Parabéns pela expressiva votação. Ano que vem estaremos juntos na Câmara Municipal.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Dr. Nunes Peixeiro.

O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sras. e Srs. Vereadores. Cumprimento todos os que nos assistem através da Rede Câmara SP, todos os nossos amigos da GCM e todos que trabalham nesta Casa.

Neste momento oportuno, agradeço a todos os eleitores que confiaram no meu trabalho. Eu cheguei a esta Casa na condição de suplente e, em apenas um ano e meio de mandato, consegui mais do que triplicar a minha votação. Fui de 9.400 votos para 30.385 votos. Agradeço a todos os eleitores, a todos os apoiadores, ao pessoal das igrejas, ao pessoal da comunidade de Heliópolis. E também ao pessoal do Ipiranga, onde tive mais de 19 mil votos. Agradeço pela confiança.

Também parabenizo e cumprimento cada um que conseguiu o número suficiente de votos para retornar a esta Casa no próximo mandato. Desejo boa sorte aos novos Vereadores que estão chegando. Que seja um mandato abençoado por Deus.

E, para finalizar, agradeço aos 30.385 eleitores que confiaram em mim. Portanto, muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Dr. Nunes Peixeiro. Parabéns pela sua ótima votação. Foi uma ascensão muito grande em relação a sua votação anterior, seus votos mais que triplicaram.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa, a quem cumprimento pela linda reeleição.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores.

Venho hoje, em primeiro lugar, agradecer a Deus. Parece um clichê, mas eu vivo isso, creio nisto: que a nossa vida é uma vida com propósito. Se eu volto para cá é porque ainda tenho algo a realizar pela cidade. Agradeço a todos os eleitores, principalmente a minha igreja, Assembleia de Deus - Ministério de Belém, que é a igreja onde eu nasci. Mas também agradeço às outras igrejas que me apoiaram. Eu não vou ousar dizer o nome de cada uma delas, porque eu posso errar, e minha memória não é assim tão boa.

Mas eu agradeço a cada um dos 43.090 votos que tive nesta eleição, que foram resultado de graça divina e trabalho suado. Continuo nesta Casa legislando pelo bem das pessoas desta cidade e por uma cidade melhor, mais humana, mais acolhedora, pela infância, pelas famílias. Vou continuar legislando a favor daquilo que continuo fazendo. Em Filipenses temos: “Tudo o que é bom, honesto, de boa fama, nisso pensai”. E é nisso que apoio os meus pensamentos e a minha vida.

Portanto, agradeço o voto de cada um dos senhores. Não posso esquecer de fazer alguns agradecimentos especiais. Quero agradecer ao meu paizinho, que, no alto dos seus 90 anos completados ontem, continua firme e forte e sei que sempre vou poder contar com os joelhos dele dobrados a meu favor. Perdi a minha mãe, mas continuo muito rica porque continuo tendo meu pai. Ontem tive o privilégio de comemorar os 90 anos dele.

Então, quero fazer menção ao meu pai, a meus irmãos, e, de maneira especial, ao meu esposo e aos meus filhos, minhas noras, meu genro, minha filha e os meus netinhos, que só quem é candidato sabe o que a família precisa enfrentar numa campanha.

Quero agradecer também ao partido que me acolheu, o PL. Agradecer ao Presidente Valdemar Costa Neto; à Michelle Bolsonaro; à minha amiga, Senadora Damares, que me aconselhou. É minha amiga de oração. Quero agradecer também ao meu Líder, Isac Felix. O meu coração é só gratidão. Não saberia nomear todos que fizeram alguma coisa pela minha campanha. Agora digo: estarei trabalhando arduamente, com muita vontade de fazer o bem para esta cidade.

Agradeço a todos. Obrigado pela oportunidade, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Rute Costa.

Não há mais oradores inscritos.

Por acordo de lideranças, encerrarei a presente sessão.

Informo aos Srs. Vereadores que as sessões ordinárias dos dias 9 e 10 de outubro foram desconvocadas para realização de reuniões técnicas.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 15 de outubro, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias logo após a sessão ordinária de terça-feira, dia 15 de outubro; cinco sessões extraordinárias logo após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 16 de outubro; e cinco sessões extraordinárias logo após a sessão ordinária de quinta-feira, dia 17 de outubro. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco todas as sessões extraordinárias convocadas para hoje e para o restante da semana.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 08/10/2024

Requerimento

VEREADOR JOÃO JORGE (MDB)

06-00020/2024 - Desconvocação das Sessões Ordinárias dos dias 9 e 10 de outubro de 2024 para realização de reuniões técnicas.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Eduardo Tuma

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

Documento: 112409659   |    [TCM] Portaria de Substituição

PORTARIA Nº 735/2024

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR NEWTON ANTÔNIO PINTO BORDIN, registro TC nº 20.299, para substituir CLEIDE SODRÉ LOURENÇO no cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Subchefe, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.016/2023, sendo-lhe atribuída a FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da Lei 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 14 de outubro de 2024.

PORTARIA Nº 736/2024

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR TÁCIO PIACENTINI, registro TC nº 20.354, para substituir NEWTON ANTÔNIO PINTO BORDIN na Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 14 de outubro de 2024.

PORTARIA Nº 737/2024

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ANA PAULA DE OLIVEIRA LUZ, registro TC nº 20.342, para substituir THAÍS MARIE FUKUSHIMA OGAWA na Função Gratificada de Supervisor da Unidade Técnica de Execução Orçamentária, FG-3, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 16 de outubro de 2024.

PORTARIA Nº 738/2024

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR TARCISIO HUGO NERIS, registro TC nº 20.277, para substituir RODRIGO MACHADO SILVA na Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 13, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 18 de outubro de 2024.

PORTARIA Nº 739/2024

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GABRIEL REZENDE LOURENÇO DE AZEVEDO, registro TC nº 20.282, para substituir HELEN CRISTINA STEFFEN na Função Gratificada de Coordenador Chefe, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.016/2023, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 28 de outubro de 2024.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

Documento: 112410439   |    [TCM] Intimação

Intimação:3016/2024

Notificado: Rina Ferrari Bisolatti

Advogada: s/n

Processo Eletrônico:TC/002167/2014

Assunto: Acompanhamento - Execução contratual - Aquisição de equipos para bomba de infusão e perfusores.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatada Decisão de Segunda Câmara na Sessão Ordinária Não Presencial nº 50 em 15/12/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 16/05/2024, pág(s). 347-354, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Ramon Dumont Ramos Subsecretário-Geral Substituto

Documento: 112410219   |    [TCM] Intimação

Intimação:3034/2024

Notificado: Atmosfera Gestão e Higienização de Téxteis S.A. - CNPJ: 00.886.257/0007-88

Advogada: s/n

Processo Eletrônico:TC/002177/2017

Assunto: Análise - Contrato/Licitação, Prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar que serão executados nas dependências da Contratada com locação de enxoval.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 56 em 17/07/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 29/08/2024, pág(s). 339-343, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Ramon Dumont Ramos Subsecretário-Geral Substituto

Documento: 112410639   |    [TCM] Intimação

Intimação:3008/2024

Notificado: Rossana Vicente Berro

Advogada: s/n

Processo Eletrônico:TC/000937/2009

Assunto: Análise - Serviços de Manutenção Geral do Parque Alfredo Volpi.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.332 em 14/08/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 22/08/2024, pág(s). 295-296, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Ramon Dumont Ramos Subsecretário-Geral Substituto

Documento: 112389250   |    [TCM] Intimação

Intimação: 3327/2024

Notificado: Simone dos Santos Coelho

Advogada: Rita Simone Miler Bertti - OAB/SP 265.791

Processo Eletrônico: TC/003073/2015

Assunto: Adiantamento - Prestação de Contas

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.337 em 18/09/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 26/09/2024, pág(s). 354-355, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Adiantamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Ramon Dumont Ramos Subsecretário-Geral Substituto

Documento: 112408651   |    [TCM] Intimação

Ofício SSG-GAB: 7943/2024

Notificado: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI - CNPJ: 61.687.356/0001-30

Advogada: Piétro de Oliveira Sìdoti - OAB/SP - 221.730

Processo Eletrônico:TC/008394/2022

Assunto: Representação - Representação em face dos Processos de Contratação de Serviços Assistenciais nºs: 04/2021 (Território Penha) e 11/2021 (Território Ermelino), do Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI-SP, cujo objeto cuida da contratação de empresa especializada em prestação de serviços de exames de diagnósticos por imagem, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, incluindo equipamento de backup, emissão de laudos, insumos, manutenção preventiva, corretiva e calibração, para atendimento a pacientes do SUS a serem realizados nas Unidades do Território Penha e Território Ermelino

Prezados Senhores, Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 56 em 17/07/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 29/08/2024, pág(s). 339-343, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

O recebimento desta comunicação configura ciência das determinações/recomendações contidas na deliberação e dos respectivos prazos para cumprimento.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Eduardo Tuma Presidente

Documento: 112387322   |    [TCM] Intimação

Intimação: 3104/2024

Notificado: Maisa Rosa Alves

Processo Eletrônico: TC/001433/2018

Assunto: Análise - LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA DA COROA, Nº 1554 - VILA GUILHERME - SÃO PAULO.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatada Decisão de Juízo Singular publicada no DOC de 18/07/2024, pág(s). 295 e 296, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Ramon Dumont Ramos Subsecretário-Geral Substituto

Documento: 112410100   |    [TCM] Intimação

Intimação:3033/2024

Notificado: Roseana Desidera Santo André

Advogada: s/n

Processo Eletrônico:TC/002177/2017

Assunto: Análise - Contrato/Licitação, Prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar que serão executados nas dependências da Contratada com locação de enxoval.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 56 em 17/07/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 29/08/2024, pág(s). 339-343, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Ramon Dumont Ramos Subsecretário-Geral Substituto

Documento: 112407892   |    [TCM] Intimação

Intimação: 3010/2024

Notificado: SPX Serviços de Imagem Ltda - CNPJ: 09.158.640/0001-07

Advogada: Ricardo Rosa Frazão Pereira - OAB/PA 16.321

Processo Eletrônico:TC/008394/2022

Assunto: Representação - Representação em face dos Processos de Contratação de Serviços Assistenciais nºs: 04/2021 (Território Penha) e 11/2021 (Território Ermelino), do Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI-SP, cujo objeto cuida da contratação de empresa especializada em prestação de serviços de exames de diagnósticos por imagem, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, incluindo equipamento de backup, emissão de laudos, insumos, manutenção preventiva, corretiva e calibração, para atendimento a pacientes do SUS a serem realizados nas Unidades do Território Penha e Território Ermelino

Prezados Senhores, Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 56 em 17/07/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 29/08/2024, pág(s). 339-343, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Ramon Dumont Ramos Subsecretário-Geral Substituto

Unidade Técnica de Ofícios

Documento: 112409652   |    [TCM] Despacho de Conselheiro

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR JOÃO ANTONIO

Processo TC/019327/2024

Interessado(s): Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, RJ Empreendimentos Esportivos Ltda. - EPP - CNPJ: 05.553.511/0001-54.

Assunto: Representação em face da Tomada de Preços 08/SEME/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada de engenharia para revitalização de espaço público com implantação de gramado sintético no CDC Vila Piauí, localizado na Rua Betim Pais Leme, 367 - Vila Piauí - São Paulo - SP.

Notificado(s): Secretário Municipal de Esportes e Lazer - Felipe Becari Comenale e RJ Empreendimentos Esportivos Ltda. - EPP

Advogado(s): Marcionílio Flor Pereira - OAB/SP 156.223

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata-se de Representação formulada pela empresa RJ Empreendimentos Esportivos Ltda. EPP, referente a possíveis irregularidades identificadas no Edital de Tomada de Preços nº 08/SEME/2023, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

A Representante apresentou, na exordial, informações e documentos referentes à contratação de empresas fornecedoras de grama sintética ao Município, de acordo com especificações técnicas constantes em outros Editais da SEME.

No presente caso, a Representante foi vencedora da Tomada de Preços supra referida, tendo executado integralmente o contrato decorrente. Apesar disso, alegou que não houve o pagamento integral dos valores devidos pela SEME, tendo sido paga apenas a primeira parcela, conforme referido na peça 1.

Segundo ainda a Representante, houve tratativas de negociação da empresa com integrantes da SEME responsáveis pela fiscalização e pela gestão de referido contrato, havendo a apresentação de diversas exigências a serem comprovadas pela empresa (cf. pág. 15 da peça 1), as quais teriam sido por ela atendidas.

Diante deste impasse, a Representante interpôs a presente Representação objetivando a intervenção desta Corte de Contas, para que a SEME justificasse o não pagamento dos serviços contratados, com a responsabilização criminal de agente público.

Por conter pedido cujo possivelmente estranho às competências constitucionais afetas ao Controle Externo dos Tribunais de Contas, determinei análise da Assessoria Jurídica deste Tribunal para, preliminarmente, avaliar a competência desta Corte de Contas para o conhecimento da matéria tratada na Inicial.

Nesse sentido, aquela Especializada produziu o parecer acostado às peças 29/30 concluindo que o pedido formulado pela Representante não se insere nas competências constitucionais dos Tribunais de Contas, nos seguintes termos:

“(...) verifica-se que a Representante busca a intervenção desta Corte de Contas para que se determine à SEME a efetivação de pagamentos que são aparentemente devidos à empresa, com a consequente responsabilização criminal de agente público especificado na Inicial.

Além de as Cortes de Contas não possuírem competências para a apuração de crimes - e, menos ainda, para a imputação de penalidades daí decorrentes -, o controle externo não atua diretamente na tutela de interesses subjetivos de licitantes e de contratados, mas sim em prol da correção do uso dos recursos públicos - com eventuais reflexos em direitos subjetivos.

Claro que a indevida retenção de pagamentos gera indignação aos credores, mas a sede adequada para a formalização desse tipo de pedido - reconhecendo-se a obrigação da municipalidade à efetivação do pagamento especificado, bem como a eventual apuração de responsabilidades por abuso de poder de agente público especificado na Inicial - não seria esta Corte de Contas, mas perante outras instâncias - sejam elas administrativas ou judiciais, a critério do credor.

Nesse contexto, parece-me que a Representação em apreço não atenda ao requisito constante do inciso III do art. 55 do Regimento Interno desta Corte de Contas (RITCM), uma vez que a temática suscitada nos estritos termos do pedido formulado na Inicial não é matéria da jurisdição deste TCM/SP.

Nessa perspectiva, parece-me, em conformidade com a análise solicitada na peça 28, que a Representação em apreço não atenda aos requisitos regimentais de admissibilidade, sendo possível, a critério superior, a aplicação do disposto no § 1º do art. 56 do RITCM.”

É a síntese do necessário.

Fundamento e decido.

Acompanho o entendimento da Assessoria Jurídica desta Corte pelo não conhecimento da Representação em apreço, uma vez que a mesma não atende aos requisitos regimentais de admissibilidade, uma vez que o pedido formulado versa sobre temática de direito subjetivo da Representante, conforme asseverou aquela Especializada, a saber: “solicitação de que a intervenção desta Corte de Contas determine o cumprimento de obrigação de dar pela administração pública (pagamento de contraprestação pela execução de serviços) -, bem como a apuração de conduta tipificada como crime praticado por agente público - o que também não está na competência de atuação deste órgão de controle externo.”

Diante do exposto, NÃO CONHEÇO da presente Representação, por estarem ausentes os requisitos de admissibilidade contidos no artigo 54 e 55 do Regimento Interno desta E. Corte de Contas.

Intimem-se, com urgência, a Origem do inteiro teor da presente Representação, bem como a Representante, da presente decisão e, após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Publique-se a presente decisão.

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