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Ano 69 / 116 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PORTARIAS

Documento: 103404468   |    Portaria

Portaria nº 565 de 14 de maio de 2024
Processo SEI 6110.2024/0004124-7

ATÍLIO FRANCISCO DA SILVA, Prefeito em Exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Tornar insubsistente o item 2 da Portaria 515-PREF, de 30 de abril de 2024, publicada no DOC de 02 de maio de 2024, vaga 19844.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

ATILIO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito em Exercício

O seguinte documento publico integra este ato 103362533

Documento: 103404508   |    Portaria

Portaria n° 566 de 14 de maio de 2024

Processo SEI 6010.2024/0002307-5

ATÍLIO FRANCISCO DA SILVA, Prefeito em Exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Tornar insubsistente os itens 10 e 11 do Título de Nomeação 319-PREF., de 13 de maio de 2024, publicado no DOC de 14 de maio de 2024, vagas 26850 e 25408, respectivamente.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

ATÍLIO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito em Exercício

O seguinte documento publico integra este ato 103401075

Retificação de Decretos

Documento: 103392893   |    Retificação de Decreto

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE ABRIL DE 2024

DECRETO Nº 63.354, DE 20 DE ABRIL DE 2024

· aonde se lê no artigo 7º, no tocante à alteração promovida ao artigo 4º, inciso I, letra "b" e inciso II, letra "b", todos do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974, a denominação São Paulo Transportes S/A - SPTrans, leia-se São Paulo Transporte S/A - SPTrans;

· aonde se lê no artigo 10 a denominação São Paulo Transportes S/A - SPTrans, leia-se São Paulo Transporte S/A - SPTrans;

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Execução Orçamentária e Financeira

Documento: 103351063   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: SF/SUTEM/DEFIN

ASSUNTO: Retenção - Fundo de Participação de Estados e Municípios.

D E S P A C H O

1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações fornecidas no extrato sob doc. SEI 103075882 e encaminhamento sob doc. SEI (103102400), Nota de Reserva Nº 39.812/2024 (103346996), com fundamento no art. 3º da Lei nº 13.485/2017 e Portaria SF/SUTEM nº 07/2020, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, o pagamento ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ 29.979.036/0001-40, para atender o pagamento de multas e juros oriundas da DCTFWeb - Obrigações correntes, vinculadas ao CNPJ nº 46.395.000/0001-39 da Secretaria do Governo Municipal.

2. Em consequência, emita-se Nota de Empenho e liquidação, no valor de R$ 991,61 (novecentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos), em favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob n.º 29.979.036/0001-40, onerando a dotação orçamentária nº 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1.

3. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir à SGM/CAF/DEOF para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Gabinete do Secretário

Documento: 103389097   |    Portaria

Portaria SGM nº 81 de 14 de maio de 2024

Processo SEI 6068.2024/0004843-0

Altera a composição da Comissão de Proteção a Paisagem Urbana - CPPU.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea “c”, do artigo 1º, da Portaria SGM nº 170, de 20 de outubro de 2023, e designar o Senhor Fernando José da Costa, RF 938.712.9, e a Senhora Ana Lucia da Costa Negreiros, RF 939.079.1, para, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, e como representantes da Secretaria Municipal de Justiça, integrar a Comissão de Proteção a Paisagem Urbana - CPPU, nos termos do artigo 7º, do Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015.

Art. 2º Cessar, em consequência, as designações das Senhoras Eunice Aparecida de Jesus Prudente e Maria Lucia Palma Latorre, designadas pela Portaria SGM nº 170, de 20 de outubro de 2023, para integrar a referida Comissão.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 14 de maio de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 103370358

Secretaria Municipal de Justiça

Secretária Municipal: Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Viaduto do Chá, 15 - 8º andar - Edifício Matarazzo - Centro - 11 3113-8089

Gabinete do Secretário

Documento: 103165967   |    Portaria

PORTARIA Nº 19/2024/SMJ-G

Designa Unidades para atuação na elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA, no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ.

PROCESSO SEI Nº 6067.2024/0010223-5

FERNANDO JOSÉ DA COSTA, Secretário Municipal de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 15, § 1º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar as Unidades abaixo relacionadas para atuarem como requisitantes na elaboração do PCA, no âmbito da SMJ:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON; e

III - Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada - CGAD.

Parágrafo único. Considera-se “requisitante” o agente ou unidade administrativa responsável por identificar a necessidade de contratação de bens e serviços, e requerê-la, nos termos do Art. 2º, inciso III da IN nº 08/SEGES/2023.

Art. 2º Designar a Coordenadoria de Administação e Finanças da Secretaria de Governo Municipal - CAF/SGM para atuar como área técnica na elaboração do PCA, no âmbito da SMJ.

Parágrafo único. Considera-se “área técnica” o agente ou unidade administrativa com conhecimento técnico-especializado sobre o objeto da contratação pretendida pelo requisitante, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da IN nº 08/SEGES/2023.

Art. 3º Designar o Departamento de Compras Licitações e Contratos - DCLC/SGM para atuar como setor de contratações na elaboração do PCA, no âmbito da SMJ.

Parágrafo único. Considera-se “setor de contratações” a Unidade responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, no âmbito do órgão ou do ente, nos termos do Art. 2º, inciso V, da IN nº 08/SEGES/2023.

Art. 4º A elaboração do PCA deverá observar as diretrizes e o cronograma previstos na Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023 ou em norma que a substituir.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Documento: 103403692   |    Portaria

PORTARIA Nº 45/SEGES/2024.

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025, no âmbito da Secretária Municipal de Gestão - SEGES.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022,

CONSIDERANDO o disposto inciso VII do "caput" do art. 12 da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021; e

CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 15º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025, no âmbito da Secretária Municipal de Gestão - SEGES.

Art. 2º A elaboração do PCA 2025 em SEGES deverá seguir as regras e diretrizes previstas na IN SEGES nº 08/2023.

Art. 3º A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta Secretaria atuará como Setor de Contratações, coordenando e orientando as áreas requisitantes na elaboração dos seus Documentos de Formalização de Demandas - DFD´s.

Art. 4º As unidades abaixo relacionadas atuarão como requisitantes:

I - Arquivo Público Jornalista Paulo Roberto Dutra -ARQUIP;

II - Coordenadoria de Administração e Finanças- CAF

III - Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI;

IV - Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional - COGEDI;

V - Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES;

VI - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP;

VII - Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS;

VIII - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS;

IX - Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica - COEGE;

X - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC;

XI - Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP;

XII - Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão - GAB

§ 1º As unidades requisitantes deverão, até 15 de junho do presente exercício, elaborar suas propostas de DFD's, seguindo as definições estabelecidas no art. 7º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023 e as orientações da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF.

§ 2º Com a finalidade de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, as requisitantes adotarão os seguintes critérios:

I - prioridade alta: demanda que integra o Programa de Metas, a Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e os projetos prioritários da SEGES;

II - prioridade média: demanda necessária para consecução das atividades continuadas e programas estruturantes de SEGES;

III - prioridade baixa: novo programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.

Art. 5º Competem às áreas técnicas de SEGES a análise de escopo e indicação de possíveis relacionamentos entre diferentes DFD's elaborados pelas requisitantes.

§ 1º São áreas técnicas de SEGES:

I - Coordenadoria de Administração e Finanças- CAF, responsável pela demanda de bens e serviços comuns;

II - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, responsável pela capacitação de servidores de SEGES;

III - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC, responsável pela demanda de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação;

§ 2º As áreas técnicas terão até o dia 28 de junho do presente exercício para analisar e relacionar DFD´s com objetivos semelhantes.

Art. 6º Considerando as atribuições conferidas à Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP, esta possui autonomia para definição das suas demandas de capacitação voltadas aos agentes públicos municipais em temas pertinentes à gestão pública, uma vez que suas ações formativas dizem respeito a toda Prefeitura.

Art. 7º O processo de consolidação das demandas e construção do calendário de contratações será realizado pela Coordenadoria de Gestão de Bens - COBES e Serviços em conjunto com a Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF:

I - A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF terá até 15 de agosto para consolidar as demandas, a fim de agregar, sempre que possível, os DFD´s com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização das contratações;

II - A Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES terá até 15 de setembro para construir o calendário de contratações, por grau de prioridade, considerando a data estimada para o início do processo da contratação.

Art. 8º Até a data de 30 de setembro, o PCA deverá ser aprovado pela autoridade competente, podendo, após análise, ser reprovado no todo ou em parte.

Art. 9° Nos termos do parágrafo único do art. 6º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023, a Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES poderá inserir novos DFD´s, após 30 de setembro, referentes às demandas de registros de preços de bens e serviços comuns.

Parágrafo único. As demandas referidas no “caput” deste artigo deverão ser aprovadas pela autoridade competente, até o final do exercício de 2024.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Arquivo Público Municipal

Documento: 103381664   |    SIMPROC - Despachos

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O - BRASILANDIA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-83

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O - BRASILANDIA
ENDERECO: RUA JOAO MARCELINO BRANCO, 93
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-FB/PE
2015-0.070.728-3 MARCOS ANTONIO GALVES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2015-0.325.807-2 MARCOS ANTONIO GALVES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2016-0.166.954-9 MAURO PEREIRA FILHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.


SUBPREFEITURA ITAQUERA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-83

SUBPREFEITURA ITAQUERA
ENDERECO: RUA AUGUSTO CARLOS BAUMANN, 851
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-IQ/PE
2019-0.031.923-0 PAULO CELESTINO GONCALVES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.


SUBPREFEITURA LAPA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-83

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-LA/CPDU/UNAI
2004-0.052.402-0 ORGANIZACAO MOGIANA DE EDUCACAO E CULTURA S/C LTDA
DOCUMENTAL
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR, TORNO PREJUDICAD
O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO EFETUADO DO AM 12-1
10.577-6.
2004-0.095.513-6 AUTO POSTO PHOENIX LTDA.
DOCUMENTAL
NO USO DAS ATRIBUIÇOES LEGAIS A MIM CONFERIDAS, E A VISTA DO QUE N
O PRESENTE CONSTA, EM ESPECIAL AS MANIFESTAÇOES DA SUPERVIÇAO DE F
ISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOLHO, NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATR
IBUIDA, TORNO PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO JA CADAST
RADO E PUBLICADO DO AM 12-111.389-2.
2004-0.107.043-0 AUTO POSTO UNIPRIMOS LTDA
DOCUMENTAL
NO USO DAS ATRIBUIÇOES LEGAIS A MIM CONFERIDAS, E A VISTA DO QUE N
O PRESENTE CONSTA, EM ESPECIAL AS MANIFESTAÇOES DA SUPERVIÇAO DE F
ISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOLHO, NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATR
IBUIDA, TORNO SEM PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO JA CA
DASTRADO DOS AMS 12-109.655-6 E 12-109.676-9.
2005-0.000.734-5 SANT LOUIS PARTICIPACOES LTDA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR. RESOLVO DEFERIR
O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO RECURSO INSCRITO EM JUD, DO AM 12-114
.233-7.
2005-0.000.736-1 SANT LOUIS PARTICIPACOES LTDA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR. RESOLVO DEFERIR
O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AM 12-114.236-1.
2005-0.031.119-2 CPP PROMOCOES E PUBLICIDADES LTDA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR. RESOLVO DEFERIR
O PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS AMS 12-114.677-4, 12-114.674-0 E 12-1
14.676-6.
2005-0.031.124-9 CPP PROMOCOES E PUBLICIDADES LTDA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR. RESOLVO DEFERIR
O PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS AMS 12-114.630-8, 12-114.629-4 E 12-1
14.617-1.
2005-0.128.719-8 LOCAL PUBLICIDADE LTDA
INDEFERIDO
DIANTE DOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPIGRAFE, E
M ESPECIAL A MANIFESTAÇÃO EMITIDA PELA ASSESSSORIA JURIDICA DESTA
SUBPREFEITURA, QUE ADOTO COMO RAZAO DE DECIDIR, DEIXO DE CONHECER
O PRESENTE RECURSO, EM RAZAO AUSENCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
DA RECONSIDERAÇAO DA DEFESA MEDIANTE PAGAMENTO DO AM 12-110.892-9
EM JUD, MANTENDO-SE PORTANTO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CANCELAM
ENTO.
2005-0.312.524-1 VANUSA DINIZ SANTOS DE PAULA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR. RESOLVO DEFERIR
O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AM 12-106.948-6.
2005-0.321.080-0 QUENITI KOKUMAI
INDEFERIDO
DIANTE DOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPIGRAFE, E
M ESPECIAL A MANIFESTAÇÃO EMITIDA PELA ASSESSSORIA JURIDICA DESTA
SUBPREFEITURA, QUE ADOTO COMO RAZAO DE DECIDIR, DEIXO DE CONHECER
O PRESENTE RECURSO, EM RAZAO DA AUSENCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESS
UAIS DA RECONSIDERAÇAO DE DEFESA MEDIANTE PAGAMENTO DO AM 12-110.9
88-7 EM JUD, MANTENDO-SE PORTANTO, O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CA
NCELAMENTO.


SUBPREFEITURA PENHA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-83

SUBPREFEITURA PENHA
ENDERECO: RUA CANDAPUI,492
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PE/PE
2021-0.000.298-4 DIEGO HENRIQUE MELO DE ASSIS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.


SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-83

SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUA
ENDERECO: RUA LUIS CARNEIRO 193 - 2 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PJ/PE
2015-0.025.753-9 MARCOS ANTONIO GALVES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS: 11.228/92, 13.885/04 E 16.050/14.
2015-0.077.990-0 RODRIGO JORGE DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS: 11.228/92, 13.885/04 E 13.430/02.
2016-0.248.246-9 NANCY RIZZARDI OLIVEIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS: 11.228/92, 16.402/16 E 16.050/14.
2017-0.110.424-1 CARLOS ROSA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS: 11.228/92, 16.402/16 E 16.050/14.
2021-0.000.419-7 CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.


SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-83

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATORIO, 172
PROCESSOS DA UNIDADE PR-VP/PE
2018-0.037.992-3 JULIO CESAR OLIVIERI
DEFERIDO
DEFIRO O PRESENTE NOS TERMOS:1 ) LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA P
ELO DECRETO N 57.776/17. 2 ) LEI N 16.050/14. 3 ) LEI N 16.402/1
6.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-83

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2020-0.007.288-3 GILBERTO TAKASHI SENGA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.012.339-9 SERGIO FIORENTINI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17.

2021-0.002.808-8 DANIELLE SAUCEDO DOMINGUES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17.

2021-0.003.170-4 ANDREA MEDEIROS HELOU
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2021-0.003.536-0 LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2021-0.003.792-3 MATEUS LIMA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2021-0.004.362-1 RHAIDAR YOUSSEF EL LADEN
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2021-0.004.734-1 EVANDRO PACHECO JANUARIO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DEC
RETO N 57.776/17.
2021-0.007.142-0 EDISIO MIRANDA DE SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2022-0.022.407-5 ANTONIO MANOEL ESTEVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2022-0.027.702-0 EDIMAR APARECIDO TIBIRICA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2022-0.028.158-3 BRUNO PEREIRA DE CARVALHO LOPES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2022-0.028.737-9 JULIANA OLIVEIRA BARBOSA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2022-0.028.859-6 VITOR NOHARA BASILE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2022-0.030.048-0 AMALIA CRISTINA GARCIA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2022-0.030.071-5 ELISSANDRA ROCHA DE AQUINO LEITE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2022-0.030.221-1 JOAO BATISTA LEITE FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2022-0.031.240-3 TERESA NAKATA MASCARO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2022-0.032.022-8 TOITI GOTO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2022-0.032.108-9 DANIELLA DOMINGOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2022-0.033.433-4 ABNER TEIXEIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.034.286-8 LUCIMEIRE TOYAMA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2022-0.034.520-4 MARCOS NOBUO ODAGUIRI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2022-0.034.747-9 CLAUDETE FELIX DO NASCIMENTO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2022-0.035.092-5 ALBERTO ITIMURA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2023-0.000.270-8 SABRINA GOMES OLIVEIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2023-0.000.304-6 ISADORA DOS ANJOS RICIOPO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2023-0.000.306-2 RODRIGO GALLUZZO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2023-0.003.309-3 PAMELA MARTINS CROCE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2023-0.003.602-5 MARCOS HOELZ DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.008.001-6 GALERIA ARQUITETOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2023-0.009.682-6 LEVI EDSON GONCALO DA SILVA FERREIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
2024-0.001.038-9 FABIO SOARES DE SOUZA RUSSO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E L
EI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2024-0.001.981-5 REGINA ADORNO CONSTANTINO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E L
EI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2021-0.000.120-1 JORGE HENRIQUE KRAMER SOARES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.

2021-0.000.354-9 VALESKA CLAUDIA SANTOS DE OLIVEIRA MASQUETTO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2021-0.000.383-2 ROGERIO NUNES TEIXEIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2021-0.000.460-0 ROGERIO NUNES TEIXEIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2021-0.000.478-2 ANA MARIA DA SILVA VILELA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2021-0.000.568-1 REGINA CELIA NUNES MOREIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2021-0.000.799-4 2P2L ENGENHARIA LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2021-0.000.905-9 SERGIO ROBERTO DA COSTA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2021-0.001.111-8 MARCIA GUIMARAES DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2021-0.001.150-9 DAVID LUGO NETO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2021-0.001.179-7 MONICA PRIMO DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2021-0.001.258-0 ISSAO ADATI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2021-0.001.367-6 EVANDRO PACHECO JANUARIO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2021-0.001.463-0 NATHALIA DE CARVALHO MOURA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2021-0.001.510-5 EVANDRO PACHECO JANUARIO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2021-0.001.560-1 VALDENICE APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2021-0.001.679-9 JOAO BATISTA LEITE FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2021-0.001.681-0 AIRTON DOS REIS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2021-0.001.736-1 SILVIA CAROLINA ONATE AGUILERA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2021-0.001.901-1 RAMON DE ARRUDA JESUS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2021-0.001.960-7 EVANDRO PACHECO JANUARIO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14 E DECR
ETO 57.521/16.
2021-0.002.169-5 BENEDITO CORREIA DE ARAUJO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2021-0.002.407-4 DOUGLAS PIAZZON
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2021-0.002.822-3 MARCOS GUSMAO MATHEUS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2021-0.002.938-6 LUCIANA PARRINO BARROS GARCIA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2021-0.003.048-1 ELISON VIDAL RODRIGUES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2021-0.003.113-5 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2021-0.003.131-3 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2021-0.003.611-0 MOISES OLIVEIRA DE LEMOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2021-0.004.027-4 AIRTON DOS REIS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2021-0.004.151-3 MURILO ALVES DANTAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2021-0.004.207-2 DOUGLAS DE CARVALHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2021-0.004.611-6 RICARDO CARNEIRO TESSER
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14 E DECR
ETO 57.521/16.
2022-0.019.768-0 IVO MAGALDI RODRIGUES DA CRUZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DEC
RETO N 57.776/17.
2022-0.027.645-8 SPO VITTA RESIDENCIAL 181 SPE LTDA.
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 11.228/92 POR NAO PAGAMENTO DE GUIA
COMPLEMENTAR REFERENTE A TAXA PARA EXAME E VERIFICACAO DE PROJETO
S E CONSTRUCOES NO PRAZO REGULAMENTAR.
2022-0.028.565-1 RENATO GALHARDO BLANCO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2022-0.030.249-1 FRANCISCO JOSIMAR ALVES DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.030.381-1 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2022-0.031.041-9 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2022-0.031.899-1 LABAT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2022-0.032.017-1 CHAMANTA II DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2022-0.032.025-2 CHAMANTA II DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2022-0.032.030-9 CHAMANTA II DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2022-0.032.035-0 CHAMANTA II DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2022-0.032.060-0 AR 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LIMITADA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2022-0.032.062-7 AR 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LIMITADA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.006.322-7 JGP7 INCORPORADORA SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.007.880-1 ALBERTO ITIMURA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2023-0.008.631-6 EDGAR GOMES PEREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.000.194-0 LIMANTOS EMPREENDIMENTO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.002.971-3 MTR RAIZES VILA MASCOTE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.002.976-4 MTR-03 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.002.977-2 NATALI SOLANGE GASTESI COLLI SIMAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.003.099-1 CONSTRUTORA R. YAZBEK LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.003.101-7 ANDREA COELHO DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.003.102-5 ROBERTO PASTOR JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

2024-0.003.103-3 MURILO MATHIAS CIRILLO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.003.104-1 DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.003.105-0 MARIA DE LOURDES DOMINGOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.003.106-8 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.003.108-4 MARCELO ALVES SOBRINHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.003.110-6 HT CONSTRUCAO CIVIL LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.003.129-7 LUCIANO FLOR DO NASCIMENTO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.003.131-9 RENATO MAURO FILHO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Documento: 103320894   |    SIMPROC - Despachos

Retificado por omissão de publicação do dia 14/05

SUBPREFEITURA BUTANTA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-82

SUBPREFEITURA BUTANTA
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-BT/PE
2018-0.081.919-2 JOAO MIRANDA LOURO
INDEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 59 DA LEI 16.642/17 POR I
NFRACAO AO INCISO II DO ART. 59 DO DECR. 57.776/17.
2019-0.009.267-7 JOAO MIRANDA LOURO
DEFERIDO
DEFIRO O ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, CAT. USO NR-12 ZO
NEAMENTO ZM, NOS TERMOS DA LEI16.642/17 E LEI16.402/16.
2019-0.016.600-0 TADAO JOSE YAMASHITA
DEFERIDO
DEFIRO A SOLICITACAO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS
TERMOS DA LEI 16.642/17 E LEI 16.402/16.
2019-0.036.380-8 LAERCIO OLIVEIRA DA CONCEICAO
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA, CAT. USO NR 2-
15 (LOCAL DE CULTO DE MEDIO PORTE) ZONEAMENTO ZM, NOS TERMOS DA L
EI 16.642/17 E DECRETO57.776/17, LEI16.402/16 E LEI 16.050/14.
2020-0.006.342-6 ADEMIR DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS
TERMOS DO INCISO II DO ART. 59 DA LEI 16.642/17 POR NAO ATENDIMEN
TO AO INCISO I DO PARAGRAFO 3 DO ARTIGO 6 DO DECRETO 53.415/2012,
PECAS GRAFICAS ANEXADAS ILEGIVEIS, EM DESCONFORMIDADE COM A PORT
. 221/SMUL-G/17, IMPEDINDO A ANALISE.


SUBPREFEITURA CASA VERDE-CACHOEIRINHA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-82

SUBPREFEITURA CASA VERDE-CACHOEIRINHA
ENDERECO: AV.ORDEM E PROGRESSO, 1001
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-CV/PE
2018-0.053.447-3 EDSON TENORIO DE ARAUJO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 16.642/17, PELA NAO SUBSCRICAO (?ACE
ITE?) DE UM OU MAIS PROPRIETARIOS, POSSUIDORES E/OU PROFISSIONAIS
HABILITADOS CADASTRADOS.


SUBPREFEITURA PINHEIROS
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-82

SUBPREFEITURA PINHEIROS
ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PI/PE
2018-0.027.092-1 RICARDO FRATIC BACIC JUNIOR
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2019-0.023.907-4 ANDRE RODRIGUES MOTA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.


SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-82

SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUA
ENDERECO: RUA LUIS CARNEIRO 193 - 2 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PJ/PE
2018-0.088.672-8 FERNANDA FERRARESI FERNANDES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.


SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-82

SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI
ENDERECO: AVENIDA TUCURUVI, N 808
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-ST/PE
2014-0.057.995-0 JOACI SALES DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DO ART. 35 DA LEI 14.141/2006 O PEDIDO FO
RMULADO E DECLARADO PREJUDICADO QUANDO O PROCESSO EXAURIR A SUA FI
NALIDADE OU PERDER SEU OBJETO. MOTIVO RELEVANTE: IMPLANTACAO DA E
DIFICACAO DIVERGENTE DAQUELA DECLARADA NO PROJETO ,
2020-0.008.835-6 PAULO ROBERTO DA SILVA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.


SUBPREFEITURA VILA MARIANA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-82

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-VM/PE
2019-0.005.433-3 JOSE RICARDO PAOLIELLO
DEFERIDO
DEFIRO, NOS TERMOS:1 ) LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRET
O N 57.776/17. 2 ) LEI N 16.050/14. 3 ) LEI N 16.402/16.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-82

SMUL/COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC
2016-0.064.524-7 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
DESPACHO DEFERIDO N 278/2024/SMUL/CEPEUCDE ACORDO COM O PARECER T
ECNICO DE FLS. 326, QUE ACOLHO, DEFIRO A IMPUGNACAO DO PROPRIETARI
O. CONFORME JA INDICADO NO DESPACHO DOCUMENTAL N 21/2023/SMUL-CEPE
UC (FLS. 227), A PRIMEIRA OBRIGACAO FOI CUMPRIDA A PARTIR DO PROTO
COLAMENTO, EM 24/08/2020, DA SOLICITACAO DE ALVARA DE APROVACAO E
EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA POR MEIO DO SEI 6068.2020/0002434-8, P
ORTANTO, DENTRO DO PRAZO LEGAL DEFINIDO NO ART. 96, 1 DA LEI MUNIC
IPAL N 16.050/2014-PDE. JA O CUMPRIMENTO DA SEGUNDA OBRIGACAO FOI
RECONHECIDO EM MARCO DE 2022, MOTIVO PELO QUAL O PROPRIETARIO TERI
A ATE MARCO DE 2027 PARA APRESENTAR O COMPROVANTE DE FINALIZACAO D
AS OBRAS, NOS TERMOS DO ART. 96, 5 DA MENCIONADA LEI. TENDO EM VIS
TA QUE O PROPRIETARIO APRESENTOU O CERTIFICADO DE CONCLUSAO N 2023
-80601-00, EMITIDO EM 05/07/2023, E DE SE RECONHECER O CUMPRIMENTO
INTEGRAL DAS OBRIGACOES DO PEUC PARA IMOVEL OBJETO DO PRESENTE. A
SSIM, DIANTE DA NOTICIA DE QUE O IMOVEL FOI OBJETO DE IPTUP DURANT
E OS ANOS DE 2018 A 2021, SOLICITO COMUNICACAO A SF PARA CANCELAME
NTO DAS ALIQUOTAS MAJORADAS, UMA VEZ QUE NAO DEVE INCIDIR SOBRE O
IMOVEL IPTUP PARA NENHUM ANO.

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2018-0.100.030-8 VILMAR ROSSI FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2020-0.014.465-5 ANA PAULA MAIA GOMES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2022-0.029.691-2 FERNANDO FERREIRA LIMA MARTINES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2023-0.000.434-4 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2023-0.005.423-6 RONALDO SAMPAIO PEREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2022-0.020.277-2 ROBERTO SCHAFFER
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2022-0.029.373-5 EDELSON DOS SANTOS BORGES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2022-0.030.122-3 JOAO CARLOS DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.031.462-7 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2022-0.031.640-9 ROBERTO PASTOR JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2022-0.031.653-0 EVERALDO SOARES DE SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2022-0.031.665-4 ROBERTO PASTOR JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2022-0.031.667-0 EVERALDO SOARES DE SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2022-0.031.695-6 LABAT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2022-0.031.718-9 CLAUDIO DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.000.539-1 REZENDE EPSON VITAL BRASIL SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.003.855-9 REZENDE EPSON VITAL BRASIL SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.008.511-5 DANIELE DIAS DOBOROVSKI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.001.075-3 RICARDO FRATIC BACIC JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.001.524-0 RICARDO DELLA MANNA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.002.163-1 EVANDRO LUIZ DE MELLO FORTUNATO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2024-0.002.666-8 CONSTRUTORA DADO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.003.042-8 APARECIDA DOS SANTOS SILVA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.003.044-4 JULIO CESAR OLIVIERI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.003.045-2 JULIO CESAR OLIVIERI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.003.048-7 ELISA RALSTON BOTELHO BRACHER MEIRELLES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.003.049-5 RAPHAEL ESPER KALLAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.003.050-9 MONICA MARON HAGE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.003.068-1 ABNER TEIXEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.003.073-8 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.003.077-0 MICHEL TEIXEIRA LEAO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.003.081-9 FERNANDO BOTARO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 103071901   |    Despacho

COMUNICADO

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM DOAR - ART.23 DO DECRETO Nº 58.102/2018.

A Secretaria Municipal de Gestão, por intermédio da Comissão instituída pela Portaria nº 29/SEGES/2023, informa a quem possa interessar que recebeu, em procedimento de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM DOAR, a seguinte proposta de doação cujo recebimento mostra-se de interesse para o Município de São Paulo, a saber:

SEI 6013.2024/0001829-9

PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO (ACSP)

OBJETO: Doação de 250 botões de rosas.

VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventuais manifestações de outras interessadas em doar objetos similares ou eventual objeção à proposta acima mencionada, que poderá ser apresentadas, por escrito, no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão - SG, Viaduto do Chá, nº 15, Centro - São Paulo/SP, das 8h às 17h. A vista ao processo administrativo poderá ser obtida com a indicação do número do mesmo através do link https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta.

Documento: 103038835   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio ED. SANTA JOSEFA - Largo General Osório, 11 - Apto. 81

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2° da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a favor do CONDOMÍNIO SANTA JOSEFA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 55.226.237/0001-87, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado ao Largo General Osorio, 11 - Apto. 81, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal;

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para demais providências.

Núcleo de Gestão de Contratos

Documento: 102842603   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF sob o SEI n.° 100664943 e da Assessoria Jurídica sob o SEI nº 102348303, ambas desta Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, combinadas com a delegação de competência prevista no artigo 2º da Portaria SEGES nº 32/2022, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 13/SEGES/2023 sob o SEI nº 084257274, firmado com a empresa VIKS ELEVADORES LTDA, inscrita CNPJ/MF sob nº 35.164.244/0001-94, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em 01 (um) elevador tipo monta-cargas da marca ZENIT, chapa patrimonial PMSP: 50.115.189, instalado no ARQUIP, localizado na Rua da Balsa, nº 331, Freguesia do Ó, São Paulo/SP da Secretaria Municipal de Gestão, visando a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 06/06/2024 (inclusive) a 05/06/2025, no valor total de R$ 4.749,60 (quatro mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos);

b) AUTORIZO, outrossim, a emissão de notas de empenho em favor da empresa VIKS ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.164.244/0001-94, no valor de R$ 2.704,63 (dois mil setecentos e quatro reais e sessenta e três centavos), para custear as despesas a prestação de serviços do exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, e o valor de R$ 676,16 (seiscentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos), para custear eventuais despesas com peças do exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, devendo os valores remanescentes onerarem a dotação própria do exercício subsequente, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhar os autos à SEGES/CAF/DOF para emissão das notas de empenho e SEGES/CAF/DGESC para providências em continuidade.

Núcleo de Adiantamento

Documento: 103187224   |    Despacho de Acolhimento

Processo: 6013.2024/0002351-9

Interessado: SEGES - Tomador do Adiantamento: Murilo Sergio França

Assunto: Aprovação do Adiantamento Concedido - Mês de Abril/2024 - Incisos I, II e III do Artigo 2º da Lei nº 10.513/88 - Valor R$ 1.000,00.

DESPACHO: (Deferido)

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento SEI nº 6013.2024/0002351-9, em nome de Murilo Sergio França, para atender despesas referentes aos Incisos I, II e III do Artigo 2º da Lei nº 10.513/88, no período de 16/04 à 30/04/2024, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais)..

Publique-se.

Setor de Auxilio Funeral

Documento: 102867249   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2023/0003350-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a HERMINIA BENEDITA RIBEIRO JACOMELIS, inscrito(a) no CPF sob 051.416.438-75, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 103117940   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0003108-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LIDIANE APARECIDA DE ALMEIDA, inscrito(a) no CPF sob 163.382.038-64, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 103136619   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0003281-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ROBERTO DONIZETTI FRAGOSO, inscrito(a) no CPF sob 006.651.218-22, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 103116925   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0003397-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CLAYTON DE ALMEIDA, inscrito(a) no CPF sob 844.427.198-53, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 103133625   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0002535-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ARMINDA DA SILVA BRITO, inscrito(a) no CPF sob 932.716.038-04, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 103049963   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2021/0003056-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JAIR PEREIRA FILHO, inscrito(a) no CPF sob 603.802.928-15, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 103169748   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0003356-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DANIEL ANTONIO DA COSTA LIMA, inscrito(a) no CPF sob 196.781.138-56, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 103136827   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JOAO DA MATA RODRIGUES, inscrito(a) no CPF sob 509.782.926-34, no valor de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 103118376   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0002692-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a VALQUIRIA BRAZ, inscrito(a) no CPF sob 212.966.818-66, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 103133973   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0003395-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA CECILIA VALIM GARCIA, inscrito(a) no CPF sob 064.871.948-08, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 103116117   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0003396-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LAÍS QUINQUIO BENEGA, inscrito(a) no CPF sob 390.424.978-90, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 103117275   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0002400-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DENIS DE PAULA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob 356.521.328-09, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 103136417   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0003426-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANA CAROLINE DOS REIS E SILVA, inscrito(a) no CPF sob 455.037.688-09, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 103133449   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0003366-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a EMERSON SANTO CAPECCI, inscrito(a) no CPF sob 106.174.798-01, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 102865045   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO nº 6013.2022/0005209-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 078715473, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA RAIMUNDA LIMA SOUSA, inscrito(a) no CPF sob 264.853.622-15, AUTORIZO o pagamento a MARCELO EUZEBIO DE SENE FONSECA MARTINS, inscrito(a) no CPF nº 157.557.058-01, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos), nos termos da procuração em SEI nº 074198557, onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00 .

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Solicitação de Auxílio Funeral Realizada pela Internet

Documento: 103051806   |    Despacho indeferido

Despacho indeferido

Interessado(a): Izilda de Carvalho Bragadini

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente ás informações constantes no SEI nº 103051633, INDEFIRO a solicitação feita no processo 6013.2024/0003498-7 em nome de Izilda de Carvalho Bragadini, em razão do não atendimento ao artigo 125 da Lei nº 8.989/1979.

II - Publique-se e informe o(a) interessado(a).

Documento: 103304199   |    Despacho indeferido

6013.2024/0003654-8 - Pagamento: Auxilio Funeral

Interessados: Guilherme Nogueira Cossenzo

DESPACHO INDEFERIDO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente às informações constantes no documento SEI nº 103304029, INDEFIRO a solicitação feita no Processo 6013.2024/0003654-8 em nome de Guilherme Nogueira Cossenzo, em razão do não atendimento ao artigo 125 da Lei nº 8989/1979, atualizada pela Lei nº 17.457/2020, de acordo com o parágrafo 2º do art. 125 da citada Lei, que dispõe que o auxílio funeral ou o reembolso das despesa deverá ser requerido no prazo de 180 dias (cento e oitenta) dias contados da data do óbito do funcionário ativo ou inativo sob pena de decadência.

II - Publique-se e informe a Interessada.

Comissão Permanente de Licitação 1

Documento: 103385136   |    Aviso de Licitação

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO

Processo nº 6013.2023/0007343-3

Pregão Eletrônico nº 90004/2024-COBES

Objeto: “Prestação de Serviços de Impressão Corporativa por Meio de Outsourcing, a partir de impressoras, multifuncionais e scanner a serem contratados por lote único, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos”.

A 1ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Gestão comunica aos interessados no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2024, com sessão pública marcada para o dia 14 / 05 / 2024, às 10:30hrs que devido os pedidos de Impugnações, procede-se à SUSPENSÃO do procedimento licitatório.

Por conseguinte, a Sessão de Abertura não ocorrerá.

Comissão Permanente de Licitação 3

Documento: 103385397   |    Aviso de Licitação

AVISO DE REAGENDAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90005/2024-COBES

Torna-se público para conhecimento dos interessados que a Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES que a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 90005/2024-COBES Processo Administrativo SEI nº 6013.2023/0001719-3, que tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de álcool gel e dispenser para refil, conforme especificações constantes no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital, foi reagendada por motivos administrativos. A data e horário da nova sessão publica será em 28/05/2024 às 09h30.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Núcleo de Despacho do DRH

Documento: 103332400   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103296182 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059121-74.2023.8.26.0053, proposta por THUIANI REVNEI ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Alterando-se, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial SETEMBRO/2018 OU o início do cumprimento de horas noturnas, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103254558   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103226275 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º Ação Coletiva n° 0615275-97.2008.8.26.0053. Cumprimento n° 1027386-86.2024.8.26.0053. 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por SUELI MARIA DA SILVA (qualificada à fl.01 do documento 103226271). ANOTE-SE a decisão havida no prontuário de SUELI MARIA DA SILVA (qualificada à fl.01 do documento 103226271); Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela exequente, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2.003 B1-J40, independentemente da jornada de trabalho cumprida, bem como elaborar demonstrativo de diferenças devidas em razão do recálculo, adotando-se como termo inicial 27.11.2013 (data da publicação do acórdão que fixou a condenação, conforme decidido nos autos da Ação Coletiva) ou, se posterior, a data em que o exequente passou a receber o Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga, a véspera do recálculo ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2.021;No ponto, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários. Caso o Adicional de Insalubridade não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o exequente tenha optado pela exclusão do Adicional da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente; Informar se já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados. Caso já tenha havido, informar o número do SEi; Saliento que não deve haver cumprimento para eventuais vínculos funcionais mantidos com outros entes (AHM, IPREM, SFMSP, etc.) ou originários da antiga AHM, de modo que o cumprimento deve ser realizado apenas para os vínculos com o Município de São Paulo; Caso se constate que os vínculos funcionais são mantidos com outros entes que não o Município de São Paulo ou são originários da antiga AHM, solicito informar imediatamente, isto para que seja apresentada a manifestação pertinente nos autos judiciais.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103260266   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103206903 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1002595-53.2024.8.26.0053, proposta por MARIA CRISTINA CHAVES DE SOUSA E OUTRAS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se o abono de permanência na base de cálculo da licença-prêmio, do 13º salário e das férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial JANEIRO/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103263205   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103204891 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 103430-38.2014.8.26.0053, proposta por LAIS BORBOA CASELLA E OUTROS ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Alterando-se, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a base de cálculo do adicional da sexta-parte, para que incida sobre VOP (arts. 63 e 74), GEPSAS e Diferença de Ação Judicial, excluídos a Gratificação de Plantão, a Gratificação por Atendimento ao Público e o PPD; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial 08/2009 OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103251035   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103229032 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1076846-76.2023.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Luiz Antonio Rusig Junior (qualificado à fl.01 do documento 103228899) ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais de Luiz Antonio Rusig Junior (qualificado à fl.01 do documento 103228899); Alterar a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2.003 B1-J40, bem como elaborar demonstrativo das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 13.11.2018 ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2.021.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103248122   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102522813 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1075078-52.2022.8.26.0053 - 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Jose Antonio Bertoncini Filho (qualificado à fl.01 do documento 102479508). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais do autor Jose Antonio Bertoncini Filho (qualificado à fl.01 do documento 102479508); Deferindo-se a opção pela manutenção definitiva do autor na jornada de 40 (quarenta) horas (J-40).

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103250315   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103234414 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1085584-53.2023.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Silvia Alves do Nascimento (qualificada à fl.01 do documento 103234411). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora Silvia Alves do Nascimento (qualificada à fl.01 do documento 103234411); Concedendo-se, a partir de maio de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 12.12.2018, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno, com reflexos nas verbas nas quais a Administração Pública considera a Gratificação por Serviço Noturno na base de cálculo; Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103253326   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103227846 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0615275-97.2008.8.26.0053. Cumprimento n° 1027373-87.2024.8.26.0053. 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ELISA CRISTINA PEREIRA (qualificada à fl.01 do documento 103227835.ANOTE-SE a decisão havida no prontuário de ELISA CRISTINA PEREIRA (qualificada à fl.01 do documento 103227835; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pelo exequente, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2.003 B1-J40, independentemente da jornada de trabalho cumprida, bem como elaborar demonstrativo de diferenças devidas em razão do recálculo, adotando-se como termo inicial 27.11.2013 (data da publicação do acórdão que fixou a condenação, conforme decidido nos autos da Ação Coletiva) ou, se posterior, a data em que o exequente passou a receber o Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga, a véspera do recálculo ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2.021; No ponto, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários. Caso o Adicional de Insalubridade não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o exequente tenha optado pela exclusão do Adicional da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente; Informar se já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados. Caso já tenha havido, informar o número do SEi; Saliento que não deve haver cumprimento para eventuais vínculos funcionais mantidos com outros entes (AHM, IPREM, SFMSP, etc.) ou originários da antiga AHM, de modo que o cumprimento deve ser realizado apenas para os vínculos com o Município de São Paulo; Caso se constate que os vínculos funcionais são mantidos com outros entes que não o Município de São Paulo ou são originários da antiga AHM, solicito informar imediatamente, isto para que seja apresentada a manifestação pertinente nos autos judiciais.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103327537   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103305629 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1075575-32.2023.8.26.0053, proposta por Ana Paula Lima Ferreira ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico, respeitada a jornada de trabalho efetivamente cumprida, bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 09/11/2018 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103249113   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103234450 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1000263-16.2024.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Viviane Peres da Conceição Domingos dos Santos (qualificada à fl.01 do documento 103234449). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora Viviane Peres da Conceição Domingos dos Santos (qualificada à fl.01 do documento 103234449); Concedendo-se, a partir de maio de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 03.01.2019, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno, com reflexos nas verbas nas quais a Administração Pública considera a Gratificação por Serviço Noturno na base de cálculo; Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103329151   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103312654 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0615275-97.2008.8.26.0053. Cumprimento n° 1027384-19.2024.8.26.0053. 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOÃO CARLOS CASAGRANDE (qualificado à fl.01 do documento 103312650). ANOTE-SE a decisão havida no prontuário de JOÃO CARLOS CASAGRANDE (qualificado à fl.01 do documento 103312650); Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pelo exequente, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2.003 B1-J40, independentemente da jornada de trabalho cumprida, bem como elaborar demonstrativo de diferenças devidas em razão do recálculo, adotando-se como termo inicial 27.11.2013 (data da publicação do acórdão que fixou a condenação, conforme decidido nos autos da Ação Coletiva) ou, se posterior, a data em que o exequente passou a receber o Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga, a véspera do recálculo ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2.021; No ponto, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários. Caso o Adicional de Insalubridade não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o exequente tenha optado pela exclusão do Adicional da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente; Informar se já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados. Caso já tenha havido, informar o número do SEi; Saliento que não deve haver cumprimento para eventuais vínculos funcionais mantidos com outros entes (AHM, IPREM, SFMSP, etc.) ou originários da antiga AHM, de modo que o cumprimento deve ser realizado apenas para os vínculos com o Município de São Paulo; Caso se constate que os vínculos funcionais são mantidos com outros entes que não o Município de São Paulo ou são originários da antiga AHM, solicito informar imediatamente, isto para que seja apresentada a manifestação pertinente nos autos judiciais.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103175450   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103124549 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1086506-94.2023.8.26.0053, proposta por MARIA TERESA CAVALCANTE ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se o abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e das férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial DEZEMBRO/2018 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103159203   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103144531 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0615275-97.2008.8.26.0053. Cumprimento n° 1027684-78.2024.8.26.0053. 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Marcos Roberto Silva Moraes (qualificado à fl.01 do documento 103144530). ANOTE-SE a decisão havida no prontuário de Marcos Roberto Silva Moraes (qualificado à fl.01 do documento 103144530); Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pelo exequente, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2.003 B1-J40, independentemente da jornada de trabalho cumprida, bem como elaborar demonstrativo de diferenças devidas em razão do recálculo, adotando-se como termo inicial 27.11.2013 (data da publicação do acórdão que fixou a condenação, conforme decidido nos autos da Ação Coletiva) ou, se posterior, a data em que o exequente passou a receber o Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga, a véspera do recálculo ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2.021; No ponto, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários. Caso o Adicional de Insalubridade não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o exequente tenha optado pela exclusão do Adicional da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente; Informar se já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados. Caso já tenha havido, informar o número do SEi; Saliento que não deve haver cumprimento para eventuais vínculos funcionais mantidos com outros entes (AHM, IPREM, SFMSP, etc.) ou originários da antiga AHM, de modo que o cumprimento deve ser realizado apenas para os vínculos com o Município de São Paulo; Caso se constate que os vínculos funcionais são mantidos com outros entes que não o Município de São Paulo ou são originários da antiga AHM, solicito informar imediatamente, isto para que seja apresentada a manifestação pertinente nos autos judiciais.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103258760   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103224715 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0615275-97.2008.8.26.0053. Cumprimento n° 1027683-93.2024.8.26.0053. 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ANOTE-SE a decisão havida no prontuário de Israel Pinto da Silva (qualificado à fl.01 do documento 103224706); Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pelo exequente, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2.003 B1-J40, independentemente da jornada de trabalho cumprida, bem como elaborar demonstrativo de diferenças devidas em razão do recálculo, adotando-se como termo inicial 27.11.2013 (data da publicação do acórdão que fixou a condenação, conforme decidido nos autos da Ação Coletiva) ou, se posterior, a data em que o exequente passou a receber o Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga, a véspera do recálculo ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2.021; No ponto, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários. Caso o Adicional de Insalubridade não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o exequente tenha optado pela exclusão do Adicional da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente; Informar se já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados. Caso já tenha havido, informar o número do SEi; Saliento que não deve haver cumprimento para eventuais vínculos funcionais mantidos com outros entes (AHM, IPREM, SFMSP, etc.) ou originários da antiga AHM, de modo que o cumprimento deve ser realizado apenas para os vínculos com o Município de São Paulo; Caso se constate que os vínculos funcionais são mantidos com outros entes que não o Município de São Paulo ou são originários da antiga AHM, solicito informar imediatamente, isto para que seja apresentada a manifestação pertinente nos autos judiciais.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103173654   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103144512 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0615275-97.2008.8.26.0053. Cumprimento n° 1027117-47.2024.8.26.0053. 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Antonio Marcondes Vieira Sa (qualificado à fl.01 do documento 103144510). ANOTE-SE a decisão havida no prontuário de Antonio Marcondes Vieira Sa (qualificado à fl.01 do documento 103144510); Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pelo exequente, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2.003 B1-J40, independentemente da jornada de trabalho cumprida, bem como elaborar demonstrativo de diferenças devidas em razão do recálculo, adotando-se como termo inicial 27.11.2013 (data da publicação do acórdão que fixou a condenação, conforme decidido nos autos da Ação Coletiva) ou, se posterior, a data em que o exequente passou a receber o Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga, a véspera do recálculo ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2.021; No ponto, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários. Caso o Adicional de Insalubridade não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o exequente tenha optado pela exclusão do Adicional da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente; Informar se já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados. Caso já tenha havido, informar o número do SEi; Saliento que não deve haver cumprimento para eventuais vínculos funcionais mantidos com outros entes (AHM, IPREM, etc.) ou originários da antiga AHM, de modo que o cumprimento deve ser realizado apenas para os vínculos com o Município de São Paulo; Caso se constate que os vínculos funcionais são mantidos com outros entes que não o Município de São Paulo ou são originários da antiga AHM, solicito informar imediatamente, isto para que seja apresentada a manifestação pertinente nos autos judiciais.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103374512   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 103350186, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1057759-71.2022.8.26.0053, proposta por SANDRA REGINA RISSO, perante a 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 103350186;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Documento: 103257665   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103225000 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0615275-97.2008.8.26.0053. Cumprimento n° 1027463-95.2024.8.26.0053. 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MARCOS DAMACENO (qualificado à fl.01 do documento 103224987) ANOTE-SE a decisão havida no prontuário de MARCOS DAMACENO (qualificado à fl.01 do documento 103224987); Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pelo exequente, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2.003 B1-J40, independentemente da jornada de trabalho cumprida, bem como elaborar demonstrativo de diferenças devidas em razão do recálculo, adotando-se como termo inicial 27.11.2013 (data da publicação do acórdão que fixou a condenação, conforme decidido nos autos da Ação Coletiva) ou, se posterior, a data em que o exequente passou a receber o Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga, a véspera do recálculo ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2.021; No ponto, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários. Caso o Adicional de Insalubridade não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o exequente tenha optado pela exclusão do Adicional da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente; Informar se já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados. Caso já tenha havido, informar o número do SEi; Saliento que não deve haver cumprimento para eventuais vínculos funcionais mantidos com outros entes (AHM, IPREM, SFMSP, etc.) ou originários da antiga AHM, de modo que o cumprimento deve ser realizado apenas para os vínculos com o Município de São Paulo; Caso se constate que os vínculos funcionais são mantidos com outros entes que não o Município de São Paulo ou são originários da antiga AHM, solicito informar imediatamente, isto para que seja apresentada a manifestação pertinente nos autos judiciais.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103174777   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103143985 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária Autos n° 1031578-33.2022.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora Vanessa Tigre Xavier (qualificada à fl.01 do documento 103122140); Concedendo-se, a partir de maio de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 03.06.2017, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno; Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103172864   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103144520 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0615275-97.2008.8.26.0053. Cumprimento n° 1027679-56.2024.8.26.0053. 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Vera Lucia Mariano da Silva (qualificada à fl.01 do documento 103144518). ANOTE-SE a decisão havida no prontuário de Vera Lucia Mariano da Silva (qualificada à fl.01 do documento 103144518); O cumprimento deve ser feito apenas para esta exequente, visto que, em relação ao outro, haverá Impugnação; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pelo exequente, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2.003 B1-J40, independentemente da jornada de trabalho cumprida, bem como elaborar demonstrativo de diferenças devidas em razão do recálculo, adotando-se como termo inicial 27.11.2013 (data da publicação do acórdão que fixou a condenação, conforme decidido nos autos da Ação Coletiva) ou, se posterior, a data em que o exequente passou a receber o Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga, a véspera do recálculo ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2.021; No ponto, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários. Caso o Adicional de Insalubridade não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o exequente tenha optado pela exclusão do Adicional da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente; Informar se já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados. Caso já tenha havido, informar o número do SEi; Saliento que não deve haver cumprimento para eventuais vínculos funcionais mantidos com outros entes (AHM, IPREM, SFMSP, etc.) ou originários da antiga AHM, de modo que o cumprimento deve ser realizado apenas para os vínculos com o Município de São Paulo; Caso se constate que os vínculos funcionais são mantidos com outros entes que não o Município de São Paulo ou são originários da antiga AHM, solicito informar imediatamente, isto para que seja apresentada a manifestação pertinente nos autos judiciais.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103247428   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103185436 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1000471-34.2023.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ALEXSANDRO DE PAULA, JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS e LILIANA BARROS CARRERA (qualificados à fl.01 do documento 103181634). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais de ALEXSANDRO DE PAULA, JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS e LILIANA BARROS CARRERA (qualificados à fl.01 do documento 103181634); Concedendo-se, a partir de maio de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que o autor laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativos dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 06.01.2018, ou, se posterior, a data em que os autores passaram a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que os autores laboraram em período noturno, com reflexos em 13° salário, férias e terço de férias, conforme expressamente determinado na sentença; Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o autor tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103248566   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103234481 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1089656-83.2023.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por PRISCYLLA SILVA VERALDI, ANA CAROLINA MORAIS FERNANDES, CLAUDEILTON FAUSTINO DE SOUZA e GUILHERME SPAGNOL (qualificados às fls.01/02 do documento 103234476). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais de PRISCYLLA SILVA VERALDI, ANA CAROLINA MORAIS FERNANDES, CLAUDEILTON FAUSTINO DE SOUZA e GUILHERME SPAGNOL (qualificados às fls.01/02 do documento 103234476); Concedendo-se, a partir de maio de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que os autores laborarem em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativos dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 21.12.2018, ou, se posterior, a data em que os autores passaram a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que os autores laboraram em período noturno, com reflexos nas verbas nas quais a Administração Pública considera a Gratificação por Serviço Noturno na base de cálculo; Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso tenham optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103335496   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103293588 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1082792-29.2023.8.26.0053, proposta por BEATRIZ DA COSTA ZERNIK ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se o abono de permanência na base de cálculo da licença-prêmio, do 13º salário e das férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial DEZEMBRO/2018 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103172297   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103169787 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0615275-97.2008.8.26.0053. Cumprimento n° 1027688-18.2024.8.26.0053. 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Angela Maria Oliveira de Lima (qualificada à fl.01 do documento 103169701). ANOTE-SE a decisão havida no prontuário de Angela Maria Oliveira de Lima (qualificada à fl.01 do documento 103169701); Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2.003 B1-J40, independentemente da jornada de trabalho cumprida, bem como elaborar demonstrativo de diferenças devidas em razão do recálculo, adotando-se como termo inicial 27.11.2013 (data da publicação do acórdão que fixou a condenação, conforme decidido nos autos da Ação Coletiva) ou, se posterior, a data em que a exequente passou a receber o Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga, a véspera do recálculo ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2.021; No ponto, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários. Caso o Adicional de Insalubridade não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o exequente tenha optado pela exclusão do Adicional da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente; Informar se já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados. Caso já tenha havido, informar o número do SEi; Saliento que não deve haver cumprimento para eventuais vínculos funcionais mantidos com outros entes (AHM, IPREM, SFMSP, etc.) ou originários da antiga AHM, de modo que o cumprimento deve ser realizado apenas para os vínculos com o Município de São Paulo; Caso se constate que os vínculos funcionais são mantidos com outros entes que não o Município de São Paulo ou são originários da antiga AHM, solicito informar imediatamente, isto para que seja apresentada a manifestação pertinente nos autos judiciais.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103330369   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103303570 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0615275-97.2008.8.26.0053. Cumprimento n° 1027109-70.2024.8.26.0053. 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por José Arquibaldo de Lucca (qualificado à fl.01 do documento 103255787). ANOTE-SE a decisão havida no prontuário de José Arquibaldo de Lucca (qualificado à fl.01 do documento 103255787); Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pelo exequente, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2.003 B1-J40, independentemente da jornada de trabalho cumprida, bem como elaborar demonstrativo de diferenças devidas em razão do recálculo, adotando-se como termo inicial 27.11.2013 (data da publicação do acórdão que fixou a condenação, conforme decidido nos autos da Ação Coletiva) ou, se posterior, a data em que o exequente passou a receber o Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga, a véspera do recálculo ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2.021; No ponto, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários. Caso o Adicional de Insalubridade não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o exequente tenha optado pela exclusão do Adicional da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente; Informar se já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados. Caso já tenha havido, informar o número do SEi; Saliento que não deve haver cumprimento para eventuais vínculos funcionais mantidos com outros entes (AHM, IPREM, SFMSP, etc.) ou originários da antiga AHM, de modo que o cumprimento deve ser realizado apenas para os vínculos com o Município de São Paulo; Caso se constate que os vínculos funcionais são mantidos com outros entes que não o Município de São Paulo ou são originários da antiga AHM, solicito informar imediatamente, isto para que seja apresentada a manifestação pertinente nos autos judiciais.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103255990   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103226132 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º Ação Coletiva n° 0615275-97.2008.8.26.0053. Cumprimento n° 1027407-62.2024.8.26.0053. 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ANTONIO DE OLIVEIRA (qualificado à fl.01 do documento 103226124). ANOTE-SE a decisão havida no prontuário de ANTONIO DE OLIVEIRA (qualificado à fl.01 do documento 103226124); Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pelo exequente, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2.003 B1-J40, independentemente da jornada de trabalho cumprida, bem como elaborar demonstrativo de diferenças devidas em razão do recálculo, adotando-se como termo inicial 27.11.2013 (data da publicação do acórdão que fixou a condenação, conforme decidido nos autos da Ação Coletiva) ou, se posterior, a data em que o exequente passou a receber o Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga, a véspera do recálculo ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2.021; No ponto, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários. Caso o Adicional de Insalubridade não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o exequente tenha optado pela exclusão do Adicional da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente; Informar se já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados. Caso já tenha havido, informar o número do SEi; Saliento que não deve haver cumprimento para eventuais vínculos funcionais mantidos com outros entes (AHM, IPREM, SFMSP, etc.) ou originários da antiga AHM, de modo que o cumprimento deve ser realizado apenas para os vínculos com o Município de São Paulo; Caso se constate que os vínculos funcionais são mantidos com outros entes que não o Município de São Paulo ou são originários da antiga AHM, solicito informar imediatamente, isto para que seja apresentada a manifestação pertinente nos autos judiciais.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103157417   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103132234 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1070890-79.2023.8.26.00531070890-79.2023.8.26.0053, proposta por Maria Alice Martins Oliveira de Freitas ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico respeitada a jornada de trabalho efetivamente cumprida, bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 24/10/2018 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103295289   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103291550 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0008442-78.2009.8.26.0053 (Cumprimento de sentença n° 0039420-47.2023.8.26.0053) - 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MARIA LAZARA PARENZE E OUTROS ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais dos autores CLEIDE DE OLIVEIRA PAES, FÁTIMA APARECIDA PIRES DA CONCEIÇÃO, MARIA IVETE GOMES, SILVANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA, SILVANA APARECIDA GAVIOLLI GEDRA, MARIA LÁZARA PARENZE, SANDRA VALÉRIA TAMIELLO YOSHIMURA, GLAUCIE DE BARROS LIMA FELICIANO, SHIRLEY BATISTA TAMIELLO, NEUSA MARAI SOUZA DA SILVA, SIDINÉIA DELFINO DE PAULA DOS SANTOS, HELENA SHENEFIZ SAMPAIO e SELMA APARECIDA CAMPOS MORETTI; Destaco que NÃO deve haver cumprimento para EDUARDO FRANCA ORTIZ e EDERSON VINCENTIM, vez que para estes a demanda foi julgada improcedente; No mais, o cumprimento deve ser feito inclusive para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após março de 1.994, ou seja, deve-se cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador, conforme decidido na fase de conhecimento do feito; Convertendo-se os vencimentos de março de 1.994 para URV, cadastrando o percentual de reajuste encontrado para o mês de março de 2024, incluindo em folha de pagamento; Elaborando-se demonstrativos das diferenças devidas em razão da conversão dos vencimentos de março de 1.994 para URV, mês a mês, adotando-se como termo inicial 13.03.2004 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento em folha do reajuste; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação do reajuste e para a elaboração dos demonstrativos de valores (se houver); Caso não existam valores a serem recebidos em razão da aplicação do teto remuneratório, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103174270   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103144508 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0615275-97.2008.8.26.0053. Cumprimento n° 1027108-85.2024.8.26.0053. 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Maria Aparecida da Silva (qualificada à fl.01 do documento 103144507). ANOTE-SE a decisão havida no prontuário de Maria Aparecida da Silva (qualificada à fl.01 do documento 103144507); Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pelo exequente, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2.003 B1-J40, independentemente da jornada de trabalho cumprida, bem como elaborar demonstrativo de diferenças devidas em razão do recálculo, adotando-se como termo inicial 27.11.2013 (data da publicação do acórdão que fixou a condenação, conforme decidido nos autos da Ação Coletiva) ou, se posterior, a data em que o exequente passou a receber o Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga, a véspera do recálculo ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2.021; No ponto, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários. Caso o Adicional de Insalubridade não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o exequente tenha optado pela exclusão do Adicional da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente; Informar se já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados. Caso já tenha havido, informar o número do SEi; Saliento que não deve haver cumprimento para eventuais vínculos funcionais mantidos com outros entes (AHM, IPREM, etc.) ou originários da antiga AHM, de modo que o cumprimento deve ser realizado apenas para os vínculos com o Município de São Paulo; Caso se constate que os vínculos funcionais são mantidos com outros entes que não o Município de São Paulo ou são originários da antiga AHM, solicito informar imediatamente, isto para que seja apresentada a manifestação pertinente nos autos judiciais.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103256758   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103225964 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0615275-97.2008.8.26.0053. Cumprimento n° 1027446-59.2024.8.26.0053. 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por HÉLIO APARECIDO CANDIDO (qualificado à fl.01 do documento 103225958). ANOTE-SE a decisão havida no prontuário de HÉLIO APARECIDO CANDIDO (qualificado à fl.01 do documento 103225958); Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pelo exequente, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2.003 B1-J40, independentemente da jornada de trabalho cumprida, bem como elaborar demonstrativo de diferenças devidas em razão do recálculo, adotando-se como termo inicial 27.11.2013 (data da publicação do acórdão que fixou a condenação, conforme decidido nos autos da Ação Coletiva) ou, se posterior, a data em que o exequente passou a receber o Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga, a véspera do recálculo ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2.021; No ponto, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários. Caso o Adicional de Insalubridade não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o exequente tenha optado pela exclusão do Adicional da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente; Informar se já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados. Caso já tenha havido, informar o número do SEi; Saliento que não deve haver cumprimento para eventuais vínculos funcionais mantidos com outros entes (AHM, IPREM, SFMSP, etc.) ou originários da antiga AHM, de modo que o cumprimento deve ser realizado apenas para os vínculos com o Município de São Paulo; Caso se constate que os vínculos funcionais são mantidos com outros entes que não o Município de São Paulo ou são originários da antiga AHM, solicito informar imediatamente, isto para que seja apresentada a manifestação pertinente nos autos judiciais.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103251949   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103227967 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0615275-97.2008.8.26.0053. Cumprimento n° 1027281-12.2024.8.26.0053. 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por SÉRGIO CATEGERÓ DIAS (qualificado à fl.01 do documento 103227960). ANOTE-SE a decisão havida no prontuário de SÉRGIO CATEGERÓ DIAS (qualificado à fl.01 do documento 103227960); Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pelo exequente, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2.003 B1-J40, independentemente da jornada de trabalho cumprida, bem como elaborar demonstrativo de diferenças devidas em razão do recálculo, adotando-se como termo inicial 27.11.2013 (data da publicação do acórdão que fixou a condenação, conforme decidido nos autos da Ação Coletiva) ou, se posterior, a data em que o exequente passou a receber o Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga, a véspera do recálculo ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2.021; No ponto, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários. Caso o Adicional de Insalubridade não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o exequente tenha optado pela exclusão do Adicional da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente; Informar se já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados. Caso já tenha havido, informar o número do SEi; Saliento que não deve haver cumprimento para eventuais vínculos funcionais mantidos com outros entes (AHM, IPREM, SFMSP, etc.) ou originários da antiga AHM, de modo que o cumprimento deve ser realizado apenas para os vínculos com o Município de São Paulo; Caso se constate que os vínculos funcionais são mantidos com outros entes que não o Município de São Paulo ou são originários da antiga AHM, solicito informar imediatamente, isto para que seja apresentada a manifestação pertinente nos autos judiciais.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103329836   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103304248 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1016641-18.2022.8.26.0053 - 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Emiliana Aparecida de Souza (qualificada à fl.01 do documento 103287748). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora Emiliana Aparecida de Souza (qualificada à fl.01 do documento 103287748); Concedendo-se, a partir de maio de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 29.03.2017, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno; Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103294500   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103262792 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1055215-76.2023.8.26.0053, proposta por AGNALDO DOS REIS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se o abono de permanência na base de cálculo das férias e terço percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial AGOSTO/2018 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 103264707   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 103180383 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1000192-37.2020.5.02.0614) - 14 ª Vara do Trabalho de São Paulo- Zona Leste, proposta por HELOISA MENDOÇA SAMPAIO - CPF: 134.094.838-96 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora Heloísa Mendonça Sampaio e incluir a Gratificação de Municipalização na base de cálculo do 13° salário e do 1/3 de férias; Elaborando-se demonstrativos das diferenças de atrasados decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 07.02.2015 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de início de recebimento da Gratificação, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou a data em que a Gratificação deixou de ser percebida.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Chefia de Gabinete

Documento: 103314056   |    Despacho Autorizatório

I - Considerando o exposto pela CGM/AT através do documento SEI n.º 103135642, DETERMINO a publicidade das informações referentes a servidora Izabel dos Reis Noeme, RF 931.417.2, presente na Declaração de Agente Público documento SEI n.º102578227 , designada para composição da unidade de Controle Interno desta Pasta, em atendimento ao disposto no art. 44, parágrafo único, do Decreto nº 59.496/2020.

II - PUBLIQUE-SE

III - A seguir, encaminhe-se para CGM/AT para adoção das providências pertinentes.

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Documento: 103255976   |    Despacho deferido

7610.2024/0001276-0 - Regularização Fundiária: Certidão de Consulta Prévia

Interessada: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano "Vila Nova Cachoeirinha", situado na Rua dos Pioneiros, Casa Verde/Cachoeirinha, São Paulo Capital, com vistas à instrumentalização do Programa "Pode Entrar Melhorias" (doc. SEI n.º 100384011).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 100591424, 102256647, 102784937), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano "Vila Nova Cachoeirinha".

Publique-se este despacho, expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura, e, após, encaminhem-na à Interessada.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Documento: 102600238   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI Nº: 6014.2024/0001037-4

Interessado: DTS SUDESTE - Parque Fazenda da Juta I

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs SEI nº 102586262, 102583104 e 102600851 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel aos munícipes abaixo descritos, com fundamento no Art. 2º, I e Art. 3º, Parágrafo Único, da Portaria da Secretaria Municiapal de Habitação - SEHAB nº 131/2015 e a concessão da Verba de Apoio Habitacional, auxílio mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), aos munícipes descritos abaixo, com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015.

N Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 Ana Claudia Ferreira 377.***.***-**
2 Ana Cristina Santos Silva 647.***.***-**
3 Anastácio da Silva 256.***.***-**
4 Camille Santos Costa 528.***.***-**
5 Conceição de Maria Diógenes de Almeida 365.***.***-**
6 Débora Silva Santos Rodrigues 229.***.***-**
7 Edelsio Pereira dos Santos 557.***.***-**
8 Emilly Victória Fernandes Vieira 512.***.***-**
9 Guilherme dos Santos Ramires 356.***.***-**
10 Gustavo dos Santos Ramires 708.***.***-**
11 Jeferson dos Santos do Nascimento 479.***.***-**
12 John Lennon Diógenes Maia 418.***.***-**
13 Katia Simone Oliveira Araujo 161.***.***-**
14 Luis Alfredo Silveira de Almeida 406.***.***-**
15 Madelene Aparecida da Silva 388.***.***-**
16 Marcilia Gomes da Silva 300.***.***-**
17 Matias Nascimento Rocha 858.***.***-**
18 Reinan Pessoa dos Santos 402.***.***-**
19 Valdir Correia da Silva 029.***.***-**
20 Wesley Moises Galdino Santos 390.***.***-**

2. A inclusão dos referidos munícipes na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022.

3. A seguir, encaminhe-se para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para DEPLAN para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Documento: 103075596   |    Despacho deferido

6014.2024/0000045-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: Luzimar Pacífico Ribeiro Monteiro

1) - À vista dos elementos constantes e do parecer técnico-social em documento SEI nº 099927092 e 101307251 devidamente acolhido por esta Coordenadoria de Trabalho Social, Decido com base no item 1, inciso 1.1, letra “a”, da Portaria nº. 141/SEHAB. G/ 2014.

a - REVOGAR a permissão de uso do imóvel localizado na Rua Almirante Delamare, 380 - bloco F06 Apto 41 - Vila Heliopolis - São Paulo, Capital, Cód.0340809 outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo a Jose Clementino Filho RG: 11.***.***-*, CPF: 102.***.***-** determinando o CANCELAMENTO do correspondente Termo de Permissão de Uso;

b - OUTORGAR, por consequência, a referida permissão de uso do imóvel localizado na Rua Almirante Delamare, 380 - bloco F06 Apto 41 - Vila Heliopolis - São Paulo, Capital, Cód.0340809 a Luzimar Pacífico Ribeiro Monteiro RG: 22.***.***-*, CPF: 128.***.***-** determinando a emissão do competente Termo de Permissão de Uso em seu nome.

2) - PUBLIQUE-SE

Divisão de Gestão de Contratos

Documento: 103069827   |    Despacho Autorizatório

À

SEHAB / Gestão de Contratos

Sr. Diretor,

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Aditamento no Termo Contratual, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo vigência contratual. (ii) Adoção do novo Cronograma Físico e Financeiro.

TERMO DE CONTRATO N. 023/2022-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2020/0002269-3

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: CONSÓRCIO BLK/ PROGREDIOR - JARDIM DA PAZ, inscrito no (CNPJ 48.212.692/0001-68), constituído pelas empresas: BLK CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ n. 10.674.714/0001-39 e CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita no CNPJ n. 56.838.949/0001-10.

OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DO ASSENTAMENTO DENOMINADO JARDIM DA PAZ, COM OBRAS DE INFRAESTRUTURA (REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, DRENAGEM URBANA, CONSOLIDAÇÃO GEOTÉCNICA, PAVIMENTAÇÃO, PAISAGISMO, ILUMINAÇÃO PÚBLICA E PLANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a justificativa técnica quanto à necessidade do aditamento proposto, apresentada pelo Departamento de SEHAB/OBRA, constante no Doc. (Sei 100477054) e (Sei 102789310), a qual foi acolhida pela Diretoria de SEHAB/OBRA, constante no documento (Sei 100496028) e pela Coordenadoria SEHAB/CFT (Sei 100540188).

II - Considerando a manifestação apresentada pelo Consórcio Contratado, constante no Doc. (Sei 100476913 - páginas 06 e 07).

III - Considerando o Relatório de Análise apresentado pelo Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (Sei 100476913 - páginas 03 e 04) e (Sei 102789307).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (Sei 101425255)

V - Pelos poderes outorgados pelo Título de nomeação n. 447, de 03 de julho de 2023, publicada no DOC de 04 de julho de 2023.

VI - AUTORIZO nos termos do artigo 57, inciso I e § 2º da Lei Federal 8666/93, a celebração do 2º TERMO DE ADITAMENTO ao contrato n. 023/2022-SEHAB, celebrado com o CONSÓRCIO BLK/ PROGREDIOR - JARDIM DA PAZ, inscrito no (CNPJ 48.212.692/0001-68), constituído pelas empresas: BLK CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ n. 10.674.714/0001-39 e CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita no CNPJ n. 56.838.949/0001-10, o qual tem por objeto: Execução dos serviços de urbanização do assentamento denominado Jardim da Paz, com obras de infraestrutura (rede de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, drenagem urbana, consolidação geotécnicas, pavimentação, paisagismo, iluminação pública e plano de resíduos sólidos), para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo da vigência contratual por 12 (doze) meses a contar de 01.06.2024.

b) Adoção do novo Cronograma Físico e Financeiro, constante no Doc. (Sei 100476913 - páginas 09 e 10), o qual passa a fazer parte integrante do contrato n. 023/2022-SEHAB.

c) As despesas decorrentes da contratação neste exercício oneram a dotação orçamentária n. 86.14.16.451.3002.3357.4.4.90.51.00.03.1.759.0709.0.

VIII - Publique-se;

São Paulo, 09 de maio de 2024.

MILTON VIEIRA PINTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL | HABITAÇÃO

IX - Providencias Posteriores:

d) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 2º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

e) SEHAB/DAF/DIA para publicação.

f) SEHAB/DAF/DIF - para ciência e demais providências.

Divisão Regional do Trabalho Social - Leste

Documento: 103036659   |    Despacho deferido

6014.2024/0002020-5 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: NILTON CARLOS CRAIBEIRA SOARES

DESPACHO: Nº SEI 6014.2024/0002020-5/ Desp.: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 103032542 que acolho, Determino a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Célia Regina Alves Soares, CPF:***.***.**8-44 para a munícipe NILTON CARLOS CRAIBEIRA SOARES, CPF:***.***.**8-63.

Divisão Regional de Trabalho Social - Sul

Documento: 103311893   |    Despacho deferido

6014.2024/0002000-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Maria Eduarda Fonseca de Jesus

DESPACHO:

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em documento SEI 102710802 que acolho com razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a troca de titular ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Lindaura Oliveira da Fonseca, CPF: 897.***.***-**para o munícipe Maria Eduarda Fonseca de Jesus, CPF: 414.***.***-** Área: Paraisópolis.

Gabinete do Secretário

Documento: 102209648   |    Despacho deferido

6014.2024/0001639-9 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIACAO POVO EM ACAO - OLIMPIO DA SILVA MATOS

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, em especial nos docs. 101553217, 102146295 e 102208438, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), da ASSOCIACAO POVO EM ACAO - OLIMPIO DA SILVA MATOS, CNPJ 23.329.234/0001-82, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

Documento: 102223288   |    Despacho deferido

6014.2024/0000194-4 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CITY JARAGUA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, em especial nos docs. 100626901, 100629747 e 101883898 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CITY JARAGUA, CNPJ 00.675.542/0001-64, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de cálculo de penalidades da Alimentação Escolar

Documento: 103263011   |    Despacho Autorizatório

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Do Processo nº 6016.2023/0005674-8

Assunto: APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Contratada: AGRO COMERCIAL PORTO S/A

CNPJ: 10.558.126/0001-30

TC nº: 09/SME/CODAE/2020

DESPACHO:

I- À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga consubstanciada no DAMSP nº 2024000842, no valor de R$ 11.346,85 (onze mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), emitido em nome da empresa em epígrafe, referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa.

II- Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006.

III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.

IV- Publique-se.

V- À CODAE-DIFIR para as providências dos itens I a III supra, bem como para que se verifique, imediatamente, a possibilidade de desconto do valor atualizado devido pela empresa (multa não paga) dos valores a serem a ela pagos no âmbito deste órgão orçamentário.

VI- Após a efetiva inclusão no CADIN, caso não tenha sido possível descontar a multa, tal como acima indicado, para FISC 09 para adoção das medidas de praxe visando à satisfação do crédito do Município.

Documento: 103250755   |    Convocação

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a empresa J.J. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 54.388.509/0001-82 , Contrato nº 10/SME/CODAE/2020, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua Libero Badaró nº 425 -26º andar - Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs, para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

A DAMSP poderá ser impressa acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante original .

PROC. PAGTO Nº 6016.2022/0112278-5 VALOR (DAMSP) - R$ 656,87 VENCIMENTO : 31/05/2024

Documento: 103111950   |    Convocação

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a empresa SUPER CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 21.467.701/0001-05, Contrato nº 66/SME/CODAE/2022, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua Libero Badaró nº 425 -26º andar - Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs, para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

A DAMSP poderá ser impressa acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante original no endereço de e-mail acima citado.

PROC. PAGTO Nº: 6016.2023/0022131-5 VALOR (DAMSP) : R$ 119.219,24 VENCIMENTO: 31/05/2024

Documento: 103255092   |    Convocação

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a empresa J. J. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 54.388.509/0001-82, Contrato nº 10/SME/CODAE/2020, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua Libero Badaró nº 425 -26º andar - Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs, para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

A DAMSP poderá ser impressa acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante original .

PROC. PAGTO Nº 6016.2022/0112267-0 VALOR (DAMSP) - R$ 1.007,51 VENCIMENTO : 31/05/2024

Documento: 103121382   |    Convocação

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a empresa FRESKITO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 52.547.072/0001-57, Contrato nº 45/SME/CODAE/2021, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua Libero Badaró nº 425 -26º andar - Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs, para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

A DAMSP poderá ser impressa acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante original .

PROC. PAGTO Nº: 6016.2022/0123775-2 VALOR (DAMSP): R$ 172,86 VENCIMENTO: 31/05/2024

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Documento: 103352685   |    Extrato

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/SME/CODAE/2024

Processo Eletrônico n° 6016.2023/0121061-9, Edital de Pregão Eletrônico n° 90008/SME/2024. Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação. Detentora: Onix Brasil Comercial Ltda., CNPJ 02.119.775/0001-06, dotação orçamentária: 16.24.12.306.3016.6.553.33903000.00.1.500.9001.0 / 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0.

Valores e seus quantitativos:

Lote 3 (B) - 25%: Barrinha de Frutas - Marca: Natikos - Fabricante: Polpa Brasil Desidratados Ltda. - Quantidade máxima de uso total da Ata: 255.000 unidades - Quantidade mensal estimada: 42.500 unidades - Valor Unitário: R$ 1,73.

Lote 4 (B) - 75%: Barrinha de Frutas - Marca: Natikos - Fabricante: Polpa Brasil Desidratados Ltda. - Quantidade máxima de uso total da Ata: 765.000 unidades - Quantidade mensal estimada: 127.500 unidades - Valor Unitário: R$ 1,73.

Data da Lavratura: 14/05/2024, Signatários: Sr. Leonardo Spicacci Campos, Coordenador Geral da Coordenadoria de Alimentação Escolar e Srª Eliane da Silva Ruiz, representante legal da Onix Brasil Comercial Ltda.

Documento: 103350809   |    Extrato

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/SME/CODAE/2024

Processo Eletrônico n° 6016.2023/0121061-9, Edital de Pregão Eletrônico n° 90008/SME/2024. Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação. Detentora: Da Amora Poesia Têxtil - Eirelli, CNPJ 37.510.354/0001-96, dotação orçamentária: 16.24.12.306.3016.6.553.33903000.00.1.500.9001.0 / 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0.

Valores e seus quantitativos:

Lote 15 (H) - 25%: Suco de Uva - Marca: Vita- Fabricante: Saborecitrus Ind. Com. Sucos e Alimentos Ltda. - Quantidade máxima de uso total da Ata: 420.000 individual de 200 ml - Quantidade mensal estimada: 70.000 individual de 200 ml - Valor Unitário: R$ 2,58.

Data da Lavratura: 13/05/2024, Signatários: Sr. Leonardo Spicacci Campos, Coordenador Geral da Coordenadoria de Alimentação Escolar e Srª Maria Cecília Mora, representante legal da Da Amora Poesia Têxtil - Eirelli.

Documento: 103330250   |    Extrato

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 23/SME/CODAE/2024, PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0050563-3, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº05/SME/CODAE/2024- EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 90009/SME/2024, CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação, CONTRATADA: PANIFICADORA E DISTRIBUIDORA RE-ALI JÚNIOR LTDA, CNPJ Nº nº 01.731.083/0001-51. Aquisição de 42.500 Kg do ITEM D - PÃO DE FORMA TRADICIONAL (100% do quantitativo) - Valor Unitário: R$ 12,00 (doze reais), Valor Total: R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) - Dotação OrçamentáriA nº 16.24.12.306.3016.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0, NOTA DE EMPENHO: 57.087/2024 - Data da lavratura: 13/05/2024 - Signatários: Srº Leonardo Spicacci Campos, Coordenador Geral da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE e Sra. Aline Bento Rossatto Germano, Sócia proprietária da empresa PANIFICADORA E DISTRIBUIDORA RE-ALI JÚNIOR LTDA.

Comissão especial de estágio probatório

Documento: 103399479   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 109 de 14 de maio de 2024.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 268 de 14/05/2024 - 6016.2020/0051863-0

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEI ANDORINHA DOS BEIRAIS

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Leila Teodoro da Silva, reg func nº 748.665.1/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Valeria de Souza Oliveira, reg func nº 840.440.2/2 - 20/03/2024

Luiz Henrique Varischi, reg func nº 882.426.6/4 - 22/03/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Nazaré Dagmar Rios, reg func nº 744.774-4/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Julia Silva Savracky, reg func nº 933.579.0/1 - 22/03/2024

Keila Cristina Borba Monteiro, reg func nº 926.797.2/1 - 12/04/2024

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 269 de 14/05/2024 - 6016.2020/0054518-2

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEU EMEF HERMES FERREIRA DE SOUZA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Mari Emilia dos Santos Calhau, reg func nº 726.094.6/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Caroline de Fátima Catão Thiago, reg func nº 910.886.6/2 - 27/03/2024

Kelly Cristina de Almeida Tolentino, reg func nº772.078.5/2 - 05/04/2024

Larissa Lins dos Santos, reg func nº 911.233.2/2 - 26/03/2024

Ricardo Ferreira de Paulo, reg func nº 933.760.1/1 - 03/04/2024

Lidia Leya Saporito, reg func nº 934.603.1/1 - 03/04/2024

Tamiris Nascimento de Souza , reg func nº 891.876.7/2 - 29/04/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Lidiane Leite de Jesus, reg func nº 692.035.7/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Genivaldo Santana Gomes, reg func nº 782.845.4/2 - 21/05/2021

Nicole Sampaio Amaral, reg func nº 914.017.4/1 - 04/10/2022

Steffany Karoliny Sobral de Melo, reg func nº 915.764.6/1 - 27/01/2023

Talita Barboza da Silva Santos, reg func nº 886.717.8/1 - 07/04/2021

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 270 de 14/05/2024 - 6016.2020/0053052-5

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEI CAMPO LIMPO

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Karina Colpani Madeira, reg func nº 724.391.0/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Daisy Aparecida de Paula, reg func nº 839.440.7/2 - 21/03/2024

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 271 de 14/05/2024 - 6016.2020/0056525-6

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEU CEI GUARAPIRANGA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Talita Costa Balan, reg func nº 828.410.5/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Antonia Claudineide De Carvalho, reg func nº 824.698.0/2 - 16/06/2023

Cintia Caroline Gomes Lima De Oliveira, reg func nº 850.673.6/2 - 14/06/2023

Francineide Vieira Dos Santos, reg func nº917.796.5/1 - 08/02/2023

Gerlandi Alves Gomes, reg func nº 922.591.9/1 - 13/07/2023

Geslainne Souza Afonso Martins, reg func nº 921.746.1/1 - 31/07/2023

Jose Carlos Da Silva, reg func nº 879.297.6/2 - 09/03/2023

Joselice Maria Lisboa De Jesus, reg func nº 879.215.1/2 - 31/01/2022

Juliana Lopes Pires, reg func nº 828.186.6/2 - 04/07/2023

Kuezia Lima Moreira Ribeiro, reg func nº 924.216.3/1 - 01/09/2023

Luciene Sperandio Bento, reg func nº 883.495.4/2 - 16/06/2023

Lucyangela De Paula Fernandes, reg func nº - 919.986.1/1 - 12/07/2023

Luiza Cristina Fernandes Do Espirito Santo, reg func nº 921.724.0/1 - 05/07/2023

Maria Auxiliadora Dos Santos, reg func nº 733.654.4/3 - 16/06/2023

Patricia Alves Veras, reg func nº 813.017.5/2 - 27/07/2023

Patricia Arruda Do Carmo, reg func nº 921.812.2/1 - 22/06/2023

Regislaine Maciel Souza Lopes, reg func nº 921.726.6/1 - 19/06/2023

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Cristiane Santiago Amaru, reg func nº 824.332.8/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Alice Gregorio Paranhos Da Mata, reg func nº 889.561.9/1 - 06/12/2021

Ana Carla Ferreira Moura Sousa, reg func nº 839.841.1/2 - 27/07/2023

Eliane Signorini, reg func nº 921.711.8/1 - 22/06/2023

Francielen Mara Bedim Da Silva, reg func nº 844.162.6/1 - 22/06/2023

Juliana Barbosa Martins De Carvalho, reg func nº 821.377.1/2 - 20/03/2023

Juliana Das Graças Grahn Fabricio, reg func nº 892.048.6/1 - 14/03/2024

Kelly Cristina De Paula Romero Silva, reg func nº 924.214.7/1 - 21/07/2023

Priscila De Sousa Rocha, reg func nº 924.233.3/1 - 24/07/2023

Regina Dos Reis Barbosa, reg func nº 922.594.3/1 - 28/06/2023

Roberta Santana De Castro, reg func nº 892.155.5/1 - 13/07/2023

Rosenilda Pereira Prates, reg func nº 922.592.7/1 - 07/08/2023

Sandra Regina Neves Ceccato, reg func nº 917.735.3/1 - 03/02/2023

Sandra Regina Theobaldo Vita, reg func nº 815.298.5/3 - 21/06/2023

Tania Almeida Severo Alves, reg func nº 881.716.2/2 - 15/05/2023

Yara Oliveira Theophilo, reg func nº 881.874.6/2 - 16/06/2023

Sirval Sebastiao Da Silva, reg func nº 893.619.6/1 - 01/04/2022

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 272 de 14/05/2024 - 6016.2020/0054330-9

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEMEI CAPÃO REDONDO

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Ana Cristina Lopes da Silva Souza, reg func nº 699.720.1/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Gisele Colhado Pereira, reg func nº 845.387.0/1 - 20/10/2017

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 273 de 14/05/2024 - 6016.2020/0056053-0

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF 22 DE MARÇO

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Cândida Maria dos Santos Macedo, reg func nº 770.683.9 /1 - Coordenador Pedagógico

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Maria Girleida Amorim Sanz, reg func nº 859.232.2/1 - 06/09/2019

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 274 de 14/05/2024 - 6016.2020/0054468-2

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEI DONATO SUSUMU KIMURA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Marcelo Augusto Moraes Gomes, reg func nº 802.734.0/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Pamela Alves dos Santos Cardoso, reg func nº 896.509.9/2 - 15/09/2021

Amália Gabriela Galdino dos Santos, reg func nº 935.060.8/1 - 05/04/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Eliane Oliveira de Miranda, reg func nº 744.804.0/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Renata Chagas Silva Lopes, reg func nº 803.305.6/2 - 22/03/2024

Carla Oliveira de Araújo, reg func nº 839.861.5/2 - 21/03/2024

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 275 de 14/05/2024 - 6016.2020/0051757-0

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEI WILMA ALVAREGA DE OLIVEIRA, PROFª

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Maria Alves da Silva, reg func nº 823.785.9/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Renata Motta de Oliveira, reg func nº 9341838/1- 25/03/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Edna Batista Gonçalves, reg func nº 7456603

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Jessica Viana Reis, reg func nº 8824525/3- 22/03/2024

Jennifer de Souza Rodrigues Pereira, nº 8888965/2- 02/05/2024

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 276 de 14/05/2024 - 6016.2020/0063339-1

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEI JANETE CLAIR

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Renata Santos Gomes Dantas 778.295.1/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Arielly Stephanie Silva Vale, reg func nº 934.076.9/1 - 2704/2024

Izabella Mattos de Almeida, reg func nº 896.853.5/1 - 13/05/2022

Rosalia Soares de Souza, reg func nº 683.248.2/3 - 15/05/2017

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 277 de 14/05/2024 - 6016.2020/0063339-1

ALTERAÇÃO CEEP - EMEI JANETE CLAIR

Art. 1º - Altere-se, no âmbito do CEI CEU CAMPO LIMPO, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Renata Santos Gomes Dantas, reg func nº 778.295.1/2 - Assistente de Diretor

Tatiana Cristina Pereira, reg func nº 752.430.7/1 - Coordenador Pedagógico

Andressa Gomes Domingos Silva, reg func nº 776.015.9/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Luciano do Nascimento Leite, reg func nº 820.393.8/1 - Assistente de Diretor

Silvia Carvalho Araújo Tavares, reg func nº 770.384.8/1 - Coordenador Pedagógico

Marinewton Paulino da Silva, reg func nº 698.583.1/1 - Agente de Apoio Nivel II

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 278 de 14/05/2024 - 6016.2020/0054518-2

ALTERAÇÃO CEEP - CEU EMEF HERMES FERREIRA DE SOUZA

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da CEU EMEF HERMES FERREIRA DE SOUZA, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Mari Emilia dos Santos Calhau, reg func nº 726.094.6/2 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Angela Maria da Silva, reg func nº 828.884.4/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 279 de 14/05/2024 - 6016.2020/0051757-0

ALTERAÇÃO CEEP - EMEI WILMA DE ALVARENGA DE OLIVEIRA, PROFª

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEI WILVA ALVAREGA D OLIVEIRA, PROFª, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, excluindo o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Cristiane Leticia Gomes Ferraz, reg func nº 533.060.2/3 - Agente Escolar

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 102821972   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2024/0047852-0

PORTARIA Nº 242, de 06 de maio de 2024

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Ana Cláudia Fernandes Cazassa, R.F. 887.756.4/2;

- Karina Esteves Belmonte, R.F. 858.241.6/2;

- Eliane de Jesus Silva Coutinho, R.F. 930. 695.1/1.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2024/0047852-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Documento: 103242298   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2024/0057282-9

PORTARIA Nº 265, DE 13 DE MAIO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Lucinete Silva Aquino, R.F: 792.601.4/1.

- Leonardo Sousa Diniz, R.F: 793.433.5/1;

- Kelen Glauce Vieira de Castilho, R.F: 772.784.4/1;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2024/0057282-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Documento: 103252290   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2024/0056193-2

PORTARIA Nº 266, DE 13 DE MAIO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Elaine de Araujo Alves, R.F: 694.927.4/3;

- Elaine Aparecida Costa dos Santos, R.F: 737.762.2/2;

- Lucineide Prospero de Araujo, R.F: 725.562.4/2.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2024/0056193-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 102823920   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇAO DO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2023/0131060-5

REtificação da PORTARIA Nº 678 DE 10 de novembro de 2023, publicada DOC 16/11/2023, SEI 093178633

A Diretora Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a competência atribuída pela Portaria SME nº 2.324 de 2017 e nos termos do disposto na Portaria nº 7.608 de 03/10/2019, art. 3º.

RESOLVE:

Criar a Comissão de Avaliação e Credenciamento, em atendimento ao Edital de Credenciamento SME Nº 05/2023, publicado no DOC de 10/11/2023, às páginas 400,401,402,403, 404 e 405, para análise e avaliação da documentação apresentada pelos candidatos para o Credenciamento de Coordenadores de Polo, Agente de Recreação Nivel I e II, Agente de Recreação Inclusivo e Oficineiros, na Diretoria Regional de Educação sob orientação da SME/COCEU, para atuarem nos polos do Programa Recreio nas Férias e em demais ações da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, tais como: PTRF “Grêmio Estudantil”, Virada Esportiva, Virada Sustentável, Virada Cultural, Virada Inclusiva, Visitas Monitoradas e Atividades de Extensão de Jornada dos CEUs, CECIs, e outras atividades que envolvam cultura, esporte, turismo e lazer no âmbito desta Pasta, de acordo com as atribuições especificadas no item 2 deste Edital.

I-Excluir da referida Comissão o seguintes servidores.

1- Everton Bernardes Santana - RF 842.876.0

3- Marili Oliveira de Farias - RF 810.176.1

4- Patricia Rocha Senário de Jesus - RF 913.978-8

II - Incluir na referida Comissão o seguinte servidor:

1 - Bruno Moraes Santos - RF: 797.040.4

3 - Daniel Jose de Paiva - RF: 802.878.8

4 - Izabella Firmino dos Santos - RF: 810.953.2

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

São Paulo, 08/05/2024

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 102921743   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2021/0048325-1

PORTARIA Nº 85, DE 07 DE MAIO DE 2024

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/23 e do que consta no SEI nº 6016.2021/0048325-1, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO EM FAVOR E DEFESA DA COMUNIDADE, CNPJ 59.291.278/0001-08, situada na Rua: Doutor Rodrigues de Almeida, nº 61A, Bairro: Vila Buenos Aires, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases, concedido pela Portaria nº 28/21, DOC de 19/05/2021.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretor Regional de Educação

Documento: 103368973   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2024/0066049-3

PORTARIA Nº 153 DE 14 DE MAIO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Marcos Vinicius Tavares Correia, R.F. 793.189.1/1;

- Selma Simão Areias, R.F. 691.711.9/2;

- Adegilma Bezerra Batista, R.F. 749.502.1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0066049-3 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Documento: 103365704   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Processo SEI n.º 6016.2024/0040622-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação do Ipiranga

Assunto: Restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU EM DOC de 08/04/2024 (101076173).

Despacho

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n.º 1.641/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro no art. 38 do Decreto n.º 63.124/2024 e Portaria SF nº 59/2017, a restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, no valor de R$ 20,11 (vinte reais e onze centavos), em favor da empresa PABLO LUIS MARTIN, CNPJ: 09.138.326/0001-54, a serem atualizados monetariamente, nos termos do artigo 623 do Anexo Único integrante do Decreto nº 62.137, conforme a data de pagamento da nota de liquidação, detalhada em DOC SEI nº 100884858.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se ao Núcleo de DRE-IP/DIAF/FINANCEIRO para demais as providências subsequentes.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Documento: 103366882   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Processo SEI n.º 6016.2024/0040485-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação do Ipiranga

Assunto: Restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU EM DOC de 08/04/24 (101076845).

Despacho

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n.º 1.641/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro no art. 38 do Decreto n.º 63.124/2024 e Portaria SF nº 59/2017, a restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, no valor de R$ 80,45 (oitenta reais e quarenta e cinco centavos), em favor da empresa BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA - CNPJ: 09.114.027/0001-80, a serem atualizados monetariamente, nos termos do artigo 623 do Anexo Único integrante do Decreto nº 62.137, conforme a data de pagamento da nota de liquidação, detalhada em DOC SEI nº 100878755.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se ao Núcleo de DRE-IP/DIAF/FINANCEIRO para demais as providências subsequentes.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Documento: 103346656   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0041497-9

PORTARIA Nº 150 DE 14 DE MAIO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 117/2022 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI SÃO PAULO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Elis Ligia da Silva Peixoto Sousa, 819.981.7/1

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Sandy Vieira Soares, 821.166.7/3, 23/04/2024.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Documento: 103343280   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069289-2

PORTARIA Nº 151 DE 14 DE MAIO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 197/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF ALVARES DE AZEVEDO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Francisca Alves Menezes, R.F 724.032.5/1

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Keisyanne de Araújo Moura, R.F 935.395.0/1, 15/03/2024.

Relator RF/VC

Priscila Cristina de Oliveira - RF 813.186.4/1

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Bruno Yudi Tamaki Inoue, R.F 936.252.5/1, 18/03/2024.

Relator RF/VC

Selma Passere Orsolin, R.F 722.901.1/2

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Denis Aparecido Mendes de Oliveira, R.F 935.261.9/1, 25/03/2024.

Relator RF/VC

Alina Leonenko Cortopassi, R.F 776.578.9/1

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Renan Teixeira de Oliveira, R.F 936.263.1/1, 18/04/2024.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Documento: 103339426   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PORTARIA Nº 152 DE 14 DE MAIO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 284/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA, alterada pela Portaria nº 233/2021, publicada no DOC de 23/10/2021, página 17.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão a servidora:

Irene Aparecida Roballo Alves Fernandes, R.F 770.228.1/3

Art. 2º - Incluir na Comissão a servidora:

Daniela Aparecida Mendonça Araujo Fachim, R.F 843.019-5/1 - Serviços Técnico-Educacionais

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 284/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - Mova

Documento: 103186932   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO 6016.2019/0040552-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico DOC SEI nº 103161828, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 57.575/16 e a Instrução Normativa 25/2022 ,o Aditamento de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil - Associação Cultural Nossa Senhora - CNPJ nº 05.919.155/0001-40, que tem por objeto adequação a IN 25/2022 MOVA - Movimento de Alfabetização de Adultos, pelo valor de repasse do auxilio financeiro mensal de R$ 1.640,95 (um mil seiscentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos), mais o auxilio para alimentação no valor de R$1.000,00 ( Um mil reais), totalizando R$ 2.640,95 ( Dois mil seiscentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos ) ao mês por classe, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela organização, parte integrante do Termo DOC SEI nº 103094385.

II. Acolho as justificativas do DOC SEI nº 103094547, DOC SEI nº 103122817 , DOC SEI nº 103127294 e DOC SEI nº 103128720 para o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.

III. Nos termos do art. 18, VII ,da portaria SME fica designado como Gestor da parceria, o(a) servidor(a) Regina Célia Cavalheiro Cirino, RF 828.747-3.

IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 de 06/04/2022 pág 30.

V. As despesas decorrente da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº. 16.19.12.366.3010.2.829.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 10.181/2024 DOC SEI097854816.

VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto Municipal nº 57.575/16.

VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.

VIII. No momento da assinatura do termo de colaboração as certidões deverão estar atualizadas.

IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Fica autorizado o cancelamento dos saldos das notas de Reserva / Empenho / Liquidação caso seja necessário.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 103351828   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI nº 6016.2024/0055807-9

PORTARIA Nº 01, DE 14 DE MAIO DE 2024

O Diretor de Escola do CEI Vila Ramos da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Maria Evania Cipriano Furtado, R.F. nº 726.769.0/2;

- Elaine Bagestero Ferreira, R.F. nº 600.635.3/3;

- Fabiola Cristina Pena dos Santos, R.F. nº 855.820.5/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0055807-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 103247762   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI nº 6016.2024/0060360-0

PORTARIA Nº 01, DE 07 DE MAIO DE 2024

O Diretor de Escola da EMEI BEGÔNIA REAL da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Sandra Alexandre da Silva, R.F. nº 700.063.4/2;

- Camila Aguiar Pereira, R.F. nº 794.445.4/1

- Francimere da Silva Vieira, R.F. nº 818.364.3/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0060360-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 103294456   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2024/0029014-9

PORTARIA Nº 161 DE 13 DE MAIO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Daniel Feliciano Pontes Barroso, RF 721.190-2;

- Renata Lourenço Sanches Firmino, RF 722.222-0;

- Laercio Eloi, RF 753.165-6.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo nº 6016.2024/0029014-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 103292345   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2024/0065456-6

PORTARIA Nº 162 DE 13 DE MAIO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Valkiria dos Santos Ferreira, R.F. 675.529.1;

- Aparecida Lucas Martins, R.F. 694.192.3;

- Andréa Carla de Menezes, R.F. 690.893.4;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo nº 6016.2024/0065456-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 103296520   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2024/0065500-7

PORTARIA Nº 163 DE 13 DE MAIO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Gidalva Santos Santana, R.F. 744.105.3

- Eliana Bastos Novaes, R.F. 754.605.0

- Luiz Fernando Nogueira Oliveira, R.F. 772.164.1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo nº 6016.2024/0065500-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 103301741   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2024/0065546-5

PORTARIA Nº 164 DE 13 DE MAIO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Tania Magalhães Pio Rodrigues, RF 808.306-1

- Carolina Ambrosevicius, RF 693.875-2

- Daniela Ambrosevicius Bido, RF 721.630-1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo nº 6016.2024/0065546-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 103303955   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2024/0065573-2

PORTARIA Nº 165 DE 13 DE MAIO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Juliana Lopes da Costa Peixoto, R.F. 723.366-3;

- Denise Regina da Costa Aguiar, RF 638.851-5;

- Maria Cristina dos Anjos Avanti, RF.692.468-9.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo nº 6016.2024/0065573-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 103305898   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2024/0065173-7

PORTARIA Nº 166 DE 13 DE MAIO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Roberta dos Santos Silva Belucci, RF 723.614-0

- Alessandra Ruiz Barbosa, R.F. nº 725.313.3/1;

- Rosângela Tomini Barbosa, RF 697.109-1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo nº 6016.2024/0065173-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Documento: 103298463   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI 6016.2024/0008851-0

PORTARIA Nº 167 de 13/05/2024

A Diretora Regional de Educação Itaquera, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19, do que consta no SEI nº 6016.2024/0008851-0, expede a presente Portaria:

Art. 1º - Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos do inciso II, § 2º do art. 36 da Resolução CME nº 02/24 , o funcionamento da unidade Colégio Arte do Ensino Baby LTDA, localizado na Rua Engenheiro Guilherme Cristiano Frender,820, Vila Antonieta, São Paulo/SP - CEP 03477-000, mantido por Colégio Arte do Ensino Baby LTDA, CNPJ, 00.886.068/0001-10, com a finalidade de atender crianças de 4 (quatro) meses a 05 (cinco) anos de idade.

Art. 2º - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 3º - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4º - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 6º - Publique-se.

Art. 7º - Após encaminhar para o setor de Autorização de Escolas Particulares para o que mais couber.

Portaria nº168 de 13/05/2024

A Diretora Regional de Educação Itaquera, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na IN SME nº 19/2021, Resolução CME nº 06/2019, expede a presente Portaria:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Educacional da unidade educacional Colégio Arte do Ensino Baby LTDA, localizado na Rua Engenheiro Guilherme Cristiano Frender,820, Vila Antonieta, São Paulo/SP - CEP 03477-000, mantido por Colégio Arte do Ensino Baby LTDA, CNPJ, 00.886.068/0001-10, autorizado pela Portaria 167/2024

Art. 2º - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Publique-se.

Art. 5º - Após encaminhar para o setor de Autorização de Escolas Particulares para o que mais couber.

Documento: 102390083   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI: 6016.2017/0054762-7

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO

INTERESSADO: CASA GIRASSOL DESENVOLVIMENTO E CULTURA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEI PRO EDUCAR

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria nº 47/SEGES/2022 e Portaria SME nº 4.176 de 23 de maio de 2023, AUTORIZO, nos termos da Portaria nº 4.548/17 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1408/DRE-IQ/2017-RPP, mantido com a CASAS GIRASSOL DESENVOLVIMENTO E CULTURA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CNPJ 04.444.175/0001-49, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PRO EDUCAR, para o valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), acrescida do IPTU, a partir de abril/2024.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 102215280   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI: 6016.2020/0019042-2

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO

INTERESSADO: INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CEI BALÃO DE BOLINHAS

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria nº 47/SEGES/2022 e Portaria SME nº 4.176 de 23 de maio de 2023, AUTORIZO, nos termos da Portaria nº 4.548/17 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 58/DRE-IQ/2020-RPP, mantido com a INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CNPJ 24.386.349/0001-71, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI BALÃO DE BOLINHAS, para o valor de R$ 8.359,74 (oito mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), acrescida do IPTU, a partir de março/2023.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 102379552   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI: 6016.2017/0054716-3

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO - CEI INFÂNCIA FELIZ II

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria nº 47/SEGES/2022 e Portaria SME nº 4.176 de 23 de maio de 2023, AUTORIZO, nos termos da Portaria nº 4.548/17 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 200/DRE-IQ/2017-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO - CNPJ 04.715.127/0001-48, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI INFÂNCIA FELIZ II, sito a Rua João Fernandes, nº 190, Jardim Nossa Senhora do Carmo, CEP 08275-150 - São Paulo - SP, para o valor de R$ 1.484,24 (um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), acrescida do IPTU, a partir de novembro/2023.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Documento: 103362580   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - DRE JT

PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS - PTRF 1º REPASSE 2024

PROCESSO Nº 6016.2021/0110042-9

Despacho da Senhora Diretora Regional - DRE Jaçanã/Tremembé. À vista dos elementos constantes dos processos abaixo relacionados, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.991/2005, a Lei Municipal nº 17.256/2019, o Decreto Municipal nº 60.331/2021, a Portaria SME nº 6.634/2021 e a Portaria nº 4.445/2024 que divulga os valores do PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, AUTORIZO a Emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento relativas ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF, 1º Repasse/2024, a favor da associação, onerando a dotação:

Ensino Fundamental - custeio: 16.12.12.361.3010.2841.33.50.39.00.00. 1.500.9001.0

<103362346>

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY DE SOUZA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Estágio Probatório

Documento: 103359271   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069567-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 272, DE 14 DE MAIO DE 2024.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do EMEF PROFESSORA MARISA MORETTI CÂMARA, constituída pela Portaria nº 396, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 67 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Felipe de Souza Costa, RF 7906706/2, Coordenador Pedagógico, os servidores:

Nome RF Data de ingresso
Milena Monteiro dos Santos 9350535/1 12/04/2024
Lilian Vieira da Silva 9330259/1 06/05/2024

Art.2º Incluir na relatoria de Elaine Meneliki da Silva,RF 7225156/2, Assistente de Diretor de Escola, os servidores:

Nome RF Data de ingresso
Winderson Ribeiro dos Santos 8254907/4 14/03/2024
Jonas Ribeiro dos Santos 7749422/2 27/03/2024

Art.3º Incluir na relatoria de Silvia Fioravanti RF 6915477/1, Assistente de Diretor de Escola, os servidores:

Nome RF Data de ingresso
Isabella Augusta Oliveira Ferreira Gonçalves 9361189/1 12/03/2024
Fabio Ferroni de Freitas 9373519/1 15/03/2024

Art.4º Incluir na relatoria de Milena Pereira de Carvalho, RF 6923267/1, Coordenador Pedagógico, os servidores:

Nome RF Data de ingresso
Márcio Calixto Rodrigues 9363432/1 19/03/2024
Taís Aparecida Conceição de Castro 8347271/4 09/04/2024

Art.5º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 396/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 103382076   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0068975-1

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 274, DE 14 DE MAIO DE 2024

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF DOUTOR PEDRO ALEIXO constituída pela Portaria nº 404, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 65 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir da relatoria de Vanusa Ribeiro dos Santos, RF 8136220/1, Coordenador Pedagógico, os servidores:

Nome RF Data de ingresso
Gustavo de Castro Nascimento 8495289/2 21/03/2024
Larissa Ferreira Soares da Silva 9328441/1 13/03/2024
Pamela Candido Rosa 9329188/1 16/04/2024

Art.2º Incluir da relatoria de Sandra da Silva Domingos Lopes, RF 8204977/1, Assistente de Diretor de Escola, os servidores:

Nome RF Data de ingresso
Cassia Regina do Carmo Santos 9346589/1 03/04/2024
Katiane da Silva Oliveira Cruz 9349243/1 05/04/2024
Rute Elena de Souza 8398267/2 14/03/2024

Art.3º Incluir na relatoria de Gislene Queiroz da Silva, RF 6838898/1, Assistente de Diretor de Escola, os servidores:

Nome RF Data de ingresso
Guilherme Augustus Ragazzi Silva 8094535/2 01/04/2024
Luciane Pinheiro de Carvalho Aguiar 9344811/1 28/03/2024
Maria Letícia Lima de Sousa 9375546/1 19/03/2024

Art.4º Incluir na relatoria de Tatiane Pereira Rolim, RF 8206619/1, Coordenador Pedagógico, os servidores:

Nome RF Data de ingresso
Andreia Almeida Nascimento 8478007/2 03/04/2024
Vanessa Pereira da Silva 9347241/1 10/04/2024
Marcelo Dante Pereira 8482934/2 13/05/2024

Art.5º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 404/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 103235116   |    Portaria

Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069599-9

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 261, DE 14 DE MAIO DE 2024.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 223, de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, pg 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir:

Paola Mazzaro

RF 7453451/1

Coordenador Pedagógico

Elaine F. da Silva de Castro Martins

RF 8013306/1

Professor de Educação Infantil

Art.2º Incluir:

Angélica Silveira de C. D Agostino

RF 7706006/1

Coordenador Pedagógico

Gildete Silva dos Santos

RF 8256250/2

Professor de Educação Infantil

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 223 /2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/00699599-9

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO NA RELATORIA E SORTEIO DOS RELATORES

PORTARIA Nº 262, DE 14 DE MAIO DE 2024.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI UNIÃO DE VILA NOVA constituída pela Portaria nº 363, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019 pg 65 e alterações.

RESOLVE:

Art.1° Excluir:

Paola Mazzaro

RF 7453451/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir:

Angélica Silveira de C. D Agostino

RF 7706006/1

Coordenador Pedagógico

Art.3° Incluir na relatoria da Denise de Oliveira Costa, RF 6947751/1, Assistente de Diretor de Escola, os Servidores:

Nome

RF

Data de Ingresso

Andressa Caroline Garcia Teixeira

9345892/1

27/03/2024

Andressa Nunes Vasconcellos

9343245/1

25/04/2024

Vitória Alves da Silva

8899096/1

19/10/2021

Roberta Oliveira da Silva

8908192/1

26/01/2022

Lucas de Sousa Amorim

8816611/2

05/11/2021

Art.4° Incluir na relatoria da Angélica Silveira de Castro D Agostino, RF 7706006/1, Coordenador Pedagógico, as Servidoras:

Nome

RF

Data de Ingresso

Camila Ribeiro da Silva Santana

8199281/2

20/03/2024

Claudio Oliveira Fernandes

9343423/1

15/04/2024

Maísa Oliveira Frizanco

8177376/3

22/03/2024

Roseli Santos Silva Dantas

9349197/1

09/04/2024

Tania Cristina dos Santos

8431736/2

21/03/2024

Bianca Linhares de Matos

9340653/1

25/03/2024

Art.5º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 363/19.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 103302656   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0068902-6

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 263, DE 13 DE MAIO DE 2024

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 241 de 15/10/2019, publicada no DOC de 19/10/2019, página 20 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir:

Maria Célia Coutinho RF 8097267/1 Assistente de Diretor de Escola
David Rocha RF 8217823/1 Assistente de Diretor de Escola

Art.2º Incluir:

Eduardo Ciriaco Paz RF 7722621/1 Assistente de Diretor de Escola
Marcélia Vieira dos Santos Magalhães RF 8100578/1 Assistente de Diretor de Escola

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 241/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0068902-6

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 264, DE 13 DE MAIO DE 2024

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF PROFESSORA TEREZA SETUKO KOSHIMAE HATORI, constituída pela Portaria nº 381, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 66 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir:

Maria Célia Coutinho RF 8097267/1 Assistente de Diretor de Escola
David Rocha RF 8217823/1 Assistente de Diretor de Escola

Art.2º Incluir:

Eduardo Ciriaco Paz RF 7722621/1 Assistente de Diretor de Escola
Marcélia Vieira dos Santos Magalhães RF 8100578/1 Assistente de Diretor de Escola

Art.3º Incluir na relatoria de Marcelia Vieira dos Santos Magalhães, RF 810.057.8/1, Assistente de Diretor de Escola, os servidores:

Nome RF Data de ingresso
Jaqueline Alberto 8908028/1 16/11/2021
Vivian Barbara Ribeiro dos Santos 8879770/1 08/06/2021

Art.4º Incluir na relatoria de Maurício Flávio de Oliveira, RF 7207514/1, Coordenador Pedagógico, os servidores:

Nome RF Data de ingresso
Bruno de Oliveira Pinheiro 9351965/1 12/03/2024
Gerson de Souza 8418403/2 19/03/2024

Art.5º Incluir na relatoria de Eduardo Ciriaco Paz, 772.262.1/1, Assistente de Diretor de Escola, os servidores:

Nome RF Data de ingresso
Rodrigo Henrique de Negreiros 7972091/2 15/04/2024
Wellington Cruz Tavares 9370994/1 27/03/2024

Art.6º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 381/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 103312092   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069138-1

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 266, DE 13 DE MAIO DE 2024.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 187 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 50 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir:

Maristela Maria da Silva RF 7775032/1 Assistente de Diretor de Escola
Daisy Araújo Lacerda RF 7936427/2 Coordenador Pedagógico

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 187/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069138-1

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 267, DE 13 DE MAIO DE 2024.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores Do CEU EMEI ANTON MAKARENKO, constituída pela Portaria nº 328, de 29/10/2019, publicada no DOC de 15/11/2019, pg 49 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir:

Maristela Maria da Silva RF 7775032/1 Assistente de Diretor de Escola
Daisy Araújo Lacerda RF 7936427/2 Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir na relatoria da Karina Lopes Souza, RF 7912013/1, Coordenador Pedagógico, o servidor:

Nome RF Data de ingresso
Alan de Souza 7813422/3 22/04/2024

Art.3º Incluir na relatoria de Liliane Regina da Silva, RF 7550421/1 , Assistente de Diretor de Escola, a servidora:

Nome RF Data de ingresso
Maria Cristina da Silva 9339582/1 18/04/2024

Art.4º Incluir na relatoria da Maristela Maria da Silva, RF 7775032/1, Assistente de Diretor de Escola, os servidores:

Nome RF Data de ingresso
Michael Freitas Maciel 8815941/2 26/07/2021
Cíntia Rodrigues Xavier 9333231/1 25/03/2024

Art.5º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 328/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 103312861   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069308-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 268, DE 13 DE MAIO DE 2024.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 192 de 15/10/2019, publicada no DOC de 22/10/2019, página 47 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir:

Ana Paula Forner RF 7957971/1 Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir:

Mario Augusto Alexandre RF 6864261/2 Coordenador Pedagógico

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 192/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069308-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 269, DE 13 DE MAIO DE 2024.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEU EMEI DR. CARLOS OLIVALDO DE SOUZA LOPES MUNIZ constituída pela Portaria nº 333, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 64 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir:

Ana Paula Forner RF 7957971/1 Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir:

Mario Augusto Alexandre RF 6864261/2 Coordenador Pedagógico

Art.3º Incluir na relatoria de Ayrton Augusto Ribeiro da Silva, RF 8419221/1, Assistente de Diretor de Escola, os servidores:

Nome RF Data de ingresso
Daniela Lima de Medeiros 8258732/2 02/04/2024
Danubia Francine dos Santos 9177591/2 25/03/2024
José Victor Pereira 7814071/2 09/04/2024
Marta Maria Alves Ferreira Borges 8858144/2 04/04/2024
Priscila da Cruz Navarro Artigas 9347232/1 11/04/2024

Art.4º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 333/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 103404275   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069426-7

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 275, DE 14 DE MAIO DE 2024.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 227 de 15/10/2019, publicada no DOC de 22/10/2019, página 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir:

Fátima Eliana de Paulo RF 6453686/4 Coordenador Pedagógico

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 227/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069426-7

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 276, DE 14 DE MAIO DE 2024.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do EMEF ANTONIO CARLOS DE ANDRADA E SILVA, constituída pela Portaria nº 367, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 65 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir:

Fátima Eliana de Paulo RF 6453686/4 Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir na relatoria de Fatima Eliana de Paulo, RF 6453686/4, Coordenador Pedagógico, os servidores:

Nome RF Data de ingresso
Monique Stephani Nunes da Silva 9375651/1 26/04/2024
Leticia Santos Coelho de Faria 8821054/3 27/03/2024

Art.3º Incluir na relatoria de Flavia Melo Borges, RF 7736819/1, Coordenador Pedagógico, os servidores:

Nome RF Data de ingresso
Felipe Branco dos Santos 8816735/4 22/03/2024
Felipe Branco dos Santos 8816735/5 22/03/2024
Natalia Mariano de Godoy 9337997/1 28/03/2024

Art.4º Incluir na relatoria de Marcia Aparecida da Silva, RF 8218501/1, Assistente de Diretor de Escola, os servidores:

Nome RF Data de ingresso
João Paulo de Oliveira Ramos 9337814/1 14/03/2024
Juliana Lopes dos Santos 9268049/1 14/03/2024
Luana Ferreira Vasconcelos 8973318/2 18/03/2024

Art.5º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 367/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 103386038   |    Despacho indeferido

6016.2023/0064500-0 - Autorização de funcionamento de unidades privadas de Educação Infantil

Despacho indeferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2023/0064500-0

DESPACHO Nº 11/24, DE 14 DE MAIO DE 2024, DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

INTERESSADO: Aline Ribas Baldoni de Araújo

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. À vista do que consta nos autos, especialmente em relatório conclusivo da Comissão de Supervisores Escolares, que adoto como razão de decidir, em conformidade com a competência estabelecida na Portaria SME nº 3.581/18, com o previsto na Resolução CME nº 01/18 e Instrução Normativa SME nº 9/19, INDEFIRO o pedido de autorização de funcionamento, formulado por Aline Ribas Baldoni de Araújo, referente ao Espaço de Educação Infantil Universo Mágico LTDA CNJP: 48.843.875/0001-81, com nome fantasia de Espaço de Educação Infantil Universo Mágico LTDA, localizada a Rua Piraquara, nº 115 - Jardim Nordeste, CEP: 03688-000 São Paulo/SP, pelo não atendimento ao disposto na Resolução CME nº 01/18 e Resolução CME 05/19.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretora Regional de Educação

Documento: 103032486   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

PROCESSO SEI nº 6016.2023/0133160-2

ASSUNTO: Descredenciamento de Agentes - Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2024

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo 6016.2023/0133160-2, e Parecer da Assessoria Jurídica desta DRE, SEI nº 101324072, a qual acompanho, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, e ainda com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 05/2023, sob DOC. SEI nº 093523899, devidamente publicado em 10.11.2023 na págs. 400/405 do Diário Oficial deste Município, autorizo o DESCREDENCIAMENTO, das Agentes de Recreação do Programa Recreio nas Férias Edição - JAN/2024, abaixo relacionadas, conforme encaminhamento da Diretoria de DICEU, disposto em DOC. SEI nº 099444767.

RENATA ALVES DA SILVA - Agente de Recreação Nível I - CPF: 382.XXX.928-35

CLAEDIMA SILVA SOUZA PICHURU -Agente Inclusiva - CPF: 049.XXX.288-13

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a remeta a DICEU para demais providências que couber.

São Paulo, 08 de maio de 2024.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Documento: 103323910   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2024/0065795-6

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEF PREFEITO WLADIMIR DE TOLEDO PIZA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (103322847) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (103322914) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 103338176   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2024/0065905-3

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - ASSOCIAÇÃO DE MÃES ALVORADA - CEI JEOVÁ RAFÁ ll

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (103335643) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (103335730) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 103334049   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2024/0065878-2

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CEU EMEF ALTO ALEGRE

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (103332928) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (103333028) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Documento: 103374063   |    Despacho

COMUNICADO


Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 27 de setembro de 2017, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 15/05/2024.

Nome do advogado: Dr(a) José Julio Gonçalves de Almeida
CPF nº ***.513.588-**
OAB/SP nº 273.844

Nome do advogado: Dr(a) Walter Alexandre Bussamara
CPF nº ***.473.118-**
OAB/SP nº 147.588

Nome do advogado: Dr(a) Fernando Munhoz Ribeiro
CPF nº ***.033.036-**
OAB/SP nº 292.215

Documento: 103374777   |    Despacho

COMUNICADO


Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 27 de setembro de 2017, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 15/05/2024.

Nome do advogado: Dr(a) Fabiana Bettamio Vivone Trauzola
CPF nº ***.221.708-**
OAB/SP nº 216.360

Documento: 103336248   |    Decisão

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2023/0016257-8
Recorrente: CONGREGACAO BEIT YOSSEF

Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.042.692-6 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0016257-8
ITBI-IV - IMUNIDADE - TRANSMISSÃO DECORRENTE DE CISÃO PARCIAL. PRELIMINARES AFASTADAS. RECONHECIMENTO, PELA UNIDADE ESPECIALIZADA, DE QUE A RECORRENTE, ENQUANTO ENTIDADE RELIGIOSA, FAZ JUS À IMUNIDADE DO ART. 150, IV, ?B?, DA CF, O QUE AFASTA A EXIGÊNCIA DO ITBI NO PRESENTE CASO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0016257-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Marina Vieira de Figueiredo (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.042.692-6: Cancelar
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Documento: 103338583   |    Pauta

PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª Câmara Julgadora
Data: 23 de maio de 2024 Hora: 09h30
Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão 1
585 ª Sessão Ordinária

PA: 6017.2023/0051986-7
Recorrente: JDK EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO RESIDENCIAL NA
CNPJ: 34.490.189/0001-60
Relator: Raquel Harumi Iwase
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 042.113.0122-5 EXERCÍCIO 2021 NL 01 e IPTU/NL SQL 042.113.0122-5 EXERCÍCIO 2022 NL 01

PA: 6017.2023/0066796-3
Recorrente: DIEGO RICARDO HOSHINO RUIZ
CPF: ***.266.998-**
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 081.188.0010-5 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 081.188.0010-5 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 081.188.0010-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 081.188.0010-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 081.188.0010-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 081.188.0010-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02

PA: 6017.2023/0068016-1
Recorrente: AIRTON BAPTISTA
CPF: ***.278.968-**
Relator: Raquel Harumi Iwase
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 077.427.0170-7 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 077.427.0170-7 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 077.427.0170-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 077.427.0170-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 077.427.0170-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 077.427.0170-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02

PA: 6017.2024/0001304-3
Recorrente: THOMAS SZEGO CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO SOCIEDADE SIMPLE
CCM: 9.388.690-0
CNPJ: 56.811.607/0001-06
Advogado(s): Dr(a) Ricardo Krakowiak (OAB 138.192) Subseção (SP).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.819.207-0 e ISS/AII 6.819.291-6

PA: 6017.2024/0014044-4
Recorrente: CRISTIANE SARA KIYAI
CPF: ***.994.268-**
Relator: Lúcio Masaaki Yamazato
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 099.005.0022-9 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 099.005.0022-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 099.005.0022-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 099.005.0022-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 099.005.0022-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 099.005.0022-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02

PA: 6017.2024/0017281-8
Recorrente: COMUNIDADE SHEKINAH CHURCH
CCM: 7.777.777-8
CNPJ: 31.654.366/0001-08
Advogado(s): Dr(a) Célio Marcos de Assis Pereira (OAB 61.402) Subseção (SP).
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.869.514-4 e ISS/AII 6.869.516-0

Coordenadoria Jurídica

Documento: 103327985   |    Portaria

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA SF Nº 139, DE 13 DE MAIO DE 2024

Regulamenta o procedimento para a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Secretaria Municipal da Fazenda em 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62.100/2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 4/SEGES/2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo; e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 8/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º A presente Portaria regulamenta o procedimento para elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Secretaria Municipal da Fazenda para no ano de 2025.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - Plano de Contratações Anual - PCA: instrumento de governança e gestão, elaborado anualmente pela Secretaria Municipal da Fazenda, que consolida, em um único documento, todas as contratações que a Pasta pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente ao de sua elaboração.

II - Documento de Formalização de Demanda - DFD: documento que fundamenta o PCA, em que a requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;

III - Requisitante: unidades administrativas da SF responsáveis por identificar a necessidade de contratação de bens e serviços, e requerê-la, representadas pelas seguintes macroáreas: SF/COADM; SF/COCIN; SF/COTEC; SF/GAB/ASECO; SF/SUPOM; SF/SUREM; SF/SUTEM;

IV - Área técnica: unidades administrativas da SF com conhecimento técnico-especializado sobre o objeto da contratação pretendida pela requisitante, representadas pelas seguintes macroáreas: SF/COADM; SF/COCIN; SF/COTEC; SF/GAB/ASECO; SF/SUPOM; SF/SUREM; SF/SUTEM;

V - Setor de contratações: divisão responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, representada pela SF/COADM/DICOM;

VI - Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas, conforme atribuições estabelecidas pelo Secretário Municipal da Fazenda, e;

VII - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC: ferramenta informatizada integrante da Plataforma de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br, para elaboração, revisão e acompanhamento do PCA de que trata o art. 1º.

Art. 3º A elaboração do PCA 2025 da Secretaria Municipal da Fazenda seguirá os seguintes prazos:

I - até o dia 14 de junho de 2024: elaboração do DFD no PGC pelas requisitantes e análise da área técnica, quando necessário e pertinente;

II - até o dia 13 de setembro de 2024: consolidação das informações por parte do setor de contratações;

III - até o dia 30 de setembro de 2024: aprovação do PCA pela Autoridade Competente.

Parágrafo Único. Demais prazos relacionados ao Plano de Contratações Anual 2025 da Secretaria Municipal da Fazenda devem atender ao disposto na Instrução Normativa SEGES n° 8 de 29 de dezembro de 2023.

Art. 4º As demandas serão consolidadas pela Divisão de Compras e Contratos - SF/COADM/DICOM, seguindo o disposto no Art. 8° da Instrução Normativa SEGES n° 8 de 29 de dezembro de 2023.

Art. 5º O Plano de Capacitação, elaborado por SF/COADM, seguirá calendário próprio em razão de sua complexidade e detalhamento, devendo a unidade incluir apenas estimativa de gastos para cursos e eventos, do ano subsequente, nos registros de contratações anuais.

Art. 6° As diretrizes, exceções e procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual da Secretaria Municipal da Fazenda devem atender ao disposto na Instrução Normativa SEGES n° 8 de 29 de dezembro de 2023.

Ar. 7° Eventuais diretrizes, prazos, procedimentos ou casos omissos nesta Portaria deverão seguir o disposto na Instrução Normativa - SEGES n° 8 de 29 de dezembro de 2023.

Ar. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao doc SEI nº 103311542

Núcleo de entrada

Documento: 103280897   |    Decisão Tributária

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 015.102.0010-1

Contribuinte: CRISTIANO FERREIRA DE SAMPAIO DORIA

CPF: XXX.089.858-XX

DESPACHO
( ) ACEITO
(X) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem:

Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. A MUNICIPALIDADE APENAS CUMPRIU DECISÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS (CMT), RETIFICANDO OS LANÇAMENTOS PARA OS EXERCÍCIOS DE 2016 E 2017. OS MEIOS ESTABELECIDOS PARA REVISÃO/REFORMA DE DECISÃO PROFERIDA PELA 2A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA ESTÃO DESCRITOS NOS ART. 49 E 50 DA LEI 14.107/2005, NÃO SENDO A DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL (DAC) VÁLIDA PARA TANTO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)
( ) D.E.C.
(X) D.O.C.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 4

Documento: 103328029   |    Decisão Tributária

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 079.275.0584-1

Contribuinte: PATRICIA MARIN ANDREOLI

CPF/CNPJ: XXX.181.838-XX

DESPACHO

( X ) ACEITO

( ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O COMPLEMENTO PARA "BL G AP 51" REFERENTE AO SQL 079.275.0584-1 CONFORME MATRÍCULA 43.746 DO 18ºCRI, A PARTIR DE 01/2025. DE OFÍCIO, ALTERADO O PROPRIETÁRIO PARA "ADALBERTO LUIZ ANDREOLI", CPF Nº XXX.112.748-XX E EXCLUÍDO O COMPROMISSÁRIO CONFORME REGISTRO Nº 7 DA MATRÍCULA 43.746 DO 18ºCRI.

Documento: 103335769   |    Decisão Tributária

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 042.066.0132-1

Contribuinte: ADRIANA MACHADO FRANCA

CPF/CNPJ: XXX.308.458-XX

Procurador/Representante: MARCELO PUCCI DA SILVA

CPF: XXX.071.408-XX

DESPACHO

( X ) ACEITO

( ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. RETIFICADO O COMPLEMENTO PARA "CJ 16 E 1 VG" REFERENTE AO SQL 042.066.0132-1 CONFORME MATRÍCULA 170.865 DO 14ºCRI. DE OFÍCIO, RETIFICADO O COMPLEMENTO PARA "2 VG" REFERENTE AOS CONJUNTOS DE FINAL 4 E O COMPLEMENTO PARA "1 VG" REFERENTE AOS CONJUNTOS DE FINAL 6 DO CONDOMÍNIO SQ.CD 042.066.03-5 CONFORME INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO REGISTRADO EM 21/07/2004 SOB Nº 4 DA MATRÍCULA 149.721 DO 14ºCRI.

Núcleo de triagem e análise - Condomínios Verticais

Documento: 101884135   |    Decisão Tributária

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 112.050.0038-1
Contribuinte: RAIMUNDO NONATO DE BRITO
CPF/CNPJ: XXX.196.088-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2021.

ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 112.050.0038-1 POR DESDOBRO NOS LOTES 0060-6 A 0069-1 (10 UNIDADES), EXERCÍCIO 10/2021, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 12º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 27/09/2021, NO R.8 DA MATRÍCULA 70.566, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 112.050.0038-1, ENTRE O PERÍODO DE 7/2021 A 9/2021, REFERENTE AO SEGUINTE: ÁREA CONSTRUÍDA: 646M²; ANO DA CONSTRUÇÃO: 2021; USO: PRÉDIO COM USO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011.

Divisão de Mapas de Valores

Documento: 102721062   |    Despacho

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paulo Gracindo, 160 - Bl. 01 Ap. 32 - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-520 - São Paulo/SP

INTERESSADA: Maria Zulene Estima da Silva (CPF: XXX.669.404-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0023162-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/05/2024


DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Documento: 102719562   |    Despacho deferido

6017.2024/0023207-1 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA ANA MOREIRA DOS SANTOS MATTOS 173, CASA 01, JARDIM PAULISTANO (ZONA NORTE) - CEP 02813-000, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: JONATAS BURGS DOS SANTOS (CPF/CNPJ: xxx.429.498-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0023207-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/05/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 215, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como base somente a situação fática do imóvel. Assim sendo, o presente despacho não se destina a confirmar a correspondência do imóvel com o título aquisitivo ou documento equivalente, bem como sua regularidade.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 102730562   |    Despacho deferido

6017.2024/0023200-4 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ALLAN GARCIA NAGAI

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Olho D´Água do Borges, 90 - Bl. 03 - Ap. 13

NOME DO INTERESSADO: Allan Garcia Nagai (CPF ***.175.138-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0023200-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/05/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 130.150.0027-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 102736760   |    Despacho deferido

6017.2024/0023384-1 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: NIVALDA GOMES FERREIRA COSTA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Gregório Tagle, 301 - Bl. 33 - Ap. 52

NOME DO INTERESSADO: Nivalda Gomes Ferreira Costa (CPF ***.679.218-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0023384-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/05/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 210.026.0985-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 102724279   |    Despacho deferido

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Matrícula 43.861 do 18ºCRI

NOME DO INTERESSADO: BRUNO HIDEKI KUTANI, CPF: ***.926.248-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0023212-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/05/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel foi localizado com base na planta topográfica (102661598) e croqui de localização (102661640). Dessa maneira, verificamos que o imóvel está inserido em Zona Urbana definida pelo Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050, 31 de julho de 2014) e está situado no Setor Fiscal 211, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Deferimentos

Documento: 103344458   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0067360-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ROGERIO BROMFMAN

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 014.003.0097-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Para o SQL 014.003.0097-5, alterem-se área de terreno para 229m² (consequentemente, área incorporada para 229m²) e área construída para 628m², a partir de 01/2019. Valores arredondados nos termos dos artigos 17, §3º, e 28, §1º, do Decreto nº 52.884/2011.

Documento: 103343225   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2024/0002668-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:Sebastiao Celino de Carvalho

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:121.239.0016-7

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICAMOS SER PROCEDENTE A ATUALIZAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA DE 95M² PARA 186M², ÁREA OCUPADA = 157M², 2 PAVIMENTOS, ANO DA CONSTRUÇÃO = 1996(MÉDIA PONDERADA). PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS A PARTIR DE FEVEREIRO/2024.

Documento: 103341058   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0021324-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:Kokiti Tokuhara

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:159.140.0036-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICAMOS SER PROCEDENTE A ATUALIZAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA DE 344M² PARA 302M², ÁREA OCUPADA = 164M², USO = RESIDÊNCIA, CONFORME PLANTA ANEXA. PROVIDENCIADO, TAMBÉM, A ATUALIZAÇÃO DA NUMERAÇÃO DA FACHADA DO IMÓVEL PARA "152", CONFORME SOLICITADO EM PROCESSO Nº 6017.2024/0021451-0. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS A PARTIR DE MAIO/2024.

Documento: 103344119   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0067353-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ROGERIO BROMFMAN

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 014.003.0097-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Perda de objeto, tendo em vista que a alteração da área de terreno para 229m² (consequentemente da área incorporada para 229m²) e da área construída para 628m², do SQL 014.003.0097-5, foi efetuada a partir de 01/2019, por intermédio do processo SEI 6017.2023/0067360-2. Nada a providenciar.

Documento: 103344797   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2024/0021451-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: Kokiti Tokuhara

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 159.140.0036-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICAMOS SER PROCEDENTE A ATUALIZAÇÃO DA NUMERAÇÃO DA FACHADA DO IMÓVEL PARA “152”. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS A PARTIR DE MAIO/2024.

Documento: 103343777   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2024/0020172-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:Mario Marino

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 095.083.0011-6

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, NOTADAMENTE A CÓPIA DA MATRÍCULA DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, VERIFICAMOS SER PROCEDENTE A ATUALIZAÇÃO DA ÁREA DE TERRENO PARA 200M² E TESTADA = 10M. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS A PARTIR DE MAIO/2024.

Documento: 103343497   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2024/0000545-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:SEVERINA VANUCCHI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:232.012.0012-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Para o imóvel de SQL 232.012.0012-1, altere-se o USO para Residencial, com efeitos a partir de Janeiro/2024.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Indeferimentos ou Deferimentos Parciais

Documento: 103336383   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0052751-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: Alexandre Sanches Pavanelli

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 299.144.0001-7 / 299.145.0001-1 / 299.146.0001-6

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A propriedade do imóvel é transferida pelo registro no cartório competente e, no caso em análise, não consta na matrícula a carta de adjudicação. Considerando que o requerente está com dificuldades com o cartório para realizar o registro da carta de adjudicação na matrícula, e que esta questão está pendente de análise pela justiça, não cabe a alteração cadastral pretendida.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 103337456   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0059497-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE ARTEIRO DE OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 184.198.0001-4

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não aceitos os dados declarados para o SQL 184.198.0001-4. Não atendida a comunicação de intimação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/03/2024. Mantido o uso comercial loja para o imóvel. De ofício, alterem-se área construída 110m² e área ocupada 110m², a partir de 01/2019, conforme estimativa baseada na situação fática, nos termos do Art. 28 do Decreto n. 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 103337914   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0020278-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: Izaias Pereira da Cruz

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 112.541.0006-6

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICAMOS SER IMPROCEDENTE A ATUALIZAÇÃO DA ÁREA DE TERRENO. É NECESSÁRIA CÓPIA DA MATRÍCULA DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ONDE CONSTE A ÁREA DE TERRENO ATUALIZADA. EFETUADA ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DE ENTREGA. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS A PARTIR DE MAIO/2024.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 103337111   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0000476-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUCILIA CUSTODIA DUARTE PEREIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 070.094.0061-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

NÃO FOI COMPROVADO O USO RESIDENCIAL EFETIVO PARA O IMÓVEL DE SQL 070.094.0061-1. A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL NÃO DESCARACTERIZA O USO DO IMÓVEL. EMPRESA DE LOGISTICA ATIVA NO ENDEREÇO, CNPJ:41.**4.4*3/0001-6* . USO DO IMÓVEL MANTIDO.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Núcleo AFTM 2

Documento: 103320619   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0028483-9

CNPJ ou CPF:

055.561.728-97

Contribuinte:

CARLOS ALBERTO DA SILVA

S.Q.L.:

070.314.0032-5

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - NL 01/2019 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 070.314.0032-5.

1.1 Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, conforme matrícula 89.089 do 15º CRI, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

- PROPRIETÁRIO: REINALDO BERNARDO DA SILVA, CPF nº 766.183.238-00.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Documento: 103381318   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2023/0032041-6

SGD: -

SQL nº:

144.055.0031-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

AGNALDO ADRIANO CAMPOS

XXX.175.768-XX

-

Representante:

NOME / CPF / OAB

NL:

01/2017, 02/2017, 01/2018, 02/2018, 01/2019, 02/2019, 01/2020, 02/2020, 01/2021, 02/2021, 01/2022.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 26/05/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: (i) 01/2017: 28/02/2017; (ii) 02/2017: 30/06/2021; (iii) 01/2018: 28/02/2018; (iv) 02/2018: 30/06/2021; (v) 01/2019: 28/02/2019; (vi) 02/2019: 30/06/2021; (vii) 01/2020: 29/02/2020; (viii) 02/2020: 30/06/2021; (ix) 01/2021: 28/02/2021; (x) 02/2021: 30/06/2021; (xi) 01/2022: 28/02/2022; INTEMPESTIVA (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05).

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU, referentes ao imóvel sob cadastro 144.055.0031-1, formalizados pelas notificações (NL) 01/2017, 02/2017, 01/2018, 02/2018, 01/2019, 02/2019, 01/2020, 02/2020, 01/2021, 02/2021 e 01/2022.

Inconformado com a notificação, o contribuinte apresentou a presente impugnação, alegando, em suma, que o fato gerador do IPTU necessita de correção com base no processo SEI 6021.2023/0002708-7.

Diante do exposto, requer a “(i) averiguar o fato gerador com o correto cadastramento do imóvel, (ii) rever os débitos existentes, (iii) dispor acordo para pagar, caso haja débito”, (iv) “averiguar os apontamentos na dívida ativa, (v) rever a constituição do tributo, sua prescrição, perdão e decadência, e (...) a sua extinção definitiva”.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, a análise do mérito resta prejudicada, eis que a impugnação oposta aos lançamentos - Notificações de Lançamento - NL 01/2017, 02/2017, 01/2018, 02/2018, 01/2019, 02/2019, 01/2020, 02/2020, 01/2021, 02/2021 e 01/2022, NÃO deve ser conhecida, porquanto intempestiva, visto que oposta após o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art.36, inciso II da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

Destarte, com fulcro no art.30, §1º da Lei nº 14.107/2005 (“Não serão conhecidos as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”), é de rigor o NÃO CONHECIMENTO da presente impugnação administrativa, dada a intempestividade da demanda.

Ressalte-se que, diante da Declaração Tributária de Conclusão da Obra (DTCO) nº 2022.1010615-6 (Documento SEI nº 103376513), os dados cadastrais ali apresentados não merecem fé, diante da planta apresentada (103378498), com a situação fática verificadas nas imagens anexas (103379412) e com os dados cadastrais atestados por DIMOB em 103379825 na FAC 2019450.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Lei nº 10.235/86; Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. NOTIFICAÇÃO: Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: Arquivo.

São Paulo, 14 de maio de 2024.

Documento: 103326174   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0018222-0

CNPJ ou CPF:

010.115.618-91

Contribuinte:

FERNDINANDO FALANGHE

S.Q.L.:

045.125.0049-9

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 045.125.0049-9.

1.1 Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 100315355, 100315432 e 100449753, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

- PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO FERNDINANDO FALANGHE - CPF nº 010.115.618-91.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Documento: 103328164   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2023/0032490-0

SGD: -

SQL nº:

082.232.0831-8

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

FABIO PROCOPIO BALESTRERO

XXX.661.128-XX

-

Representante:

NOME / CPF / OAB

NL:

01/2023.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 30/05/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 01/2023: 28/02/2023; INTEMPESTIVA (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05).

3. Inconformado com a notificação, o contribuinte apresentou a presente impugnação, alegando, em suma, que (i) é proprietário apenas do imóvel objeto da impugnação, (ii) mereceria a isenção de pagamento do IPTU, em virtude de valor venal de imóvel e (iii) pretende o ressarcimento das parcelas pagas em 2023.

Diante do exposto, requer (i) a isenção de pagamento do IPTU, em virtude de valor venal de imóvel e (iii) o ressarcimento dos valores pagos no exercício.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, a análise do mérito resta prejudicada, eis que a impugnação oposta ao lançamento - Notificação de Lançamento - NL 01/2023, NÃO deve ser conhecida, porquanto intempestiva, visto que oposta após o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art.36, inciso II da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

Destarte, com fulcro no art.30, §1º da Lei nº 14.107/2005 (“Não serão conhecidos as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”), é de rigor o NÃO CONHECIMENTO da presente impugnação administrativa, dada a intempestividade da demanda.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Lei nº 10.235/86; Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. NOTIFICAÇÃO: Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: Arquivo.

São Paulo, 14 de maio de 2024.

Documento: 103367887   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2023/0032119-6

SGD: -

SQL nº:

088.189.0005-6

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

TABATHA HOCHREITER

XXX.098.248-XX

-

Representante:

NOME / CPF / OAB

NL:

01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022 e 01/2023.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 29/05/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: (i) 01/2017: 12/02/2017; (ii) 01/2018: 12/02/2018; (iii) 01/2019: 12/02/2019; (iv) 01/2020: 12/02/2020; (v) 01/2021: 12/02/2021; (vi) 01/2022: 12/02/2022; e (vii) 01/2023: 12/02/2023; INTEMPESTIVA (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU, referentes ao imóvel sob cadastro 088.189.0005-6, formalizados pelas notificações (NL) 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022 e 01/2023.

Inconformada com a notificação, a contribuinte apresentou a presente impugnação, alegando, em suma, que o valor venal do imóvel seria diverso do constante do cadastro.

Diante do exposto, requer a alteração do valor venal do imóvel para R$780.000.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, a análise do mérito resta prejudicada, eis que a impugnação oposta aos lançamentos - Notificações de Lançamento - NL 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022 e 01/2023, NÃO deve ser conhecida, porquanto intempestiva, visto que oposta após o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art.36, inciso II da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

Destarte, com fulcro no art.30, §1º da Lei nº 14.107/2005 (“Não serão conhecidos as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”), é de rigor o NÃO CONHECIMENTO da presente impugnação administrativa, dada a intempestividade da demanda.

Todavia, diante da Declaração Tributária de Conclusão da Obra (DTCO) nº 2021.1004774-3 (Documento SEI nº 103347043), a área construída deve ser retificada, de ofício, para 286m² (após arredondamento, nos termos do parágrafo único do art.12 da Lei Municipal nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986), bem como o ano de conclusão da construção (ACC) para 2014, a partir de janeiro de 2020. Ainda, conforme análise de imagens (103352655), de ofício a partir de 2020, lançamos conforme planta (103365757) e situação fática os seguintes dados: área ocupada de 189m2, 2 pavimentos, uso residencial, 12 - Tipo 1 (residencial horizontal), padrão C.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Lei nº 10.235/86; Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. NOTIFICAÇÃO: Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/FAC (AC = 286m²; AO= 189m2; ACC = 2014; Pavimentos: 2; Uso: residencial; Tipo/Padrão: 12 - Residencial horizontal (1)/C; a partir de janeiro de 2020).

São Paulo, 14 de maio de 2024.

Documento: 103322514   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2023/0025010-0

CNPJ ou CPF:

60.960.465/0001-16

Contribuinte:

FUNDACAO VISCONDE DE PORTO SEGURO

S.Q.L.:

123.175.0003-2

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 123.175.0003-2 (1996).

1.1. Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, consoante os elementos do presente expediente, notadamente as informações constantes de DIMIS (089120000), verificamos que os dados cadastrais deveriam apontar para a imunidade do Contribuinte.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DEJUG/DIMIS para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Documento: 103324467   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0020000-7

CNPJ ou CPF:

082.914.978-34

Contribuinte:

FRANCISCO PAULO FALCONI

S.Q.L.:

148.175.0118-8

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2019 a 01/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 148.175.0118-8.

1.1 Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme fls. 41/44 e 47 do documento 100419310, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

- PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE FRANCISCO PAULO FALCONI, CPF nº 082.914.978-34;

- COMPROMISSÁRIO: ISAIAS VIEIRA DE SOUZA, CPF nº 017.257.588-57.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Documento: 103319641   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2023/0074863-9

CNPJ ou CPF:

679.918.078-00

Contribuinte:

LUIS DE JESUS EVANGELISTA

S.Q.L.:

112.060.0006-5

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 02/2019 a 02/2022 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 112.060.0006-5.

1.1 Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme fls. 31 do documento 099603128, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

- PROPRIETÁRIA: MARIA DOS REIS EVANGELISTA, CPF: 148.357.688-41;

- COMPROMISSÁRIO: LUIS NORMANDO EVANGELISTA, CPF:127.253.898-28.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Núcleo AFTM 4

Documento: 103357733   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2023/0020237-5

SQL nº:

214.024.1034-2

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

DANIEL MARCELINO DOS SANTOS

330.425.678-42

-

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

-

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2022 e 2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2.TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 13/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 26/02/2022 (NL 01/2022): (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05).

Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU, referentes ao imóvel sob cadastro 214.024.1034-2, formalizado pela Notificação 01/2022 e 2023. TEMPESTIVAS.

Alega o impugnante:

1) Solicita isenção em razão do valor venal para os exercícios de 2022 e 2023.

Os requisitos legais estão previstos no Art. 2º da Lei nº 17.719, de 26/11/21, os quais são os seguintes: valor venal entre 120 mil reais e 230 mil reais; Padrões A, B ou C e Tipos 1 ou 2. O imóvel objeto desta impugnação está no intervalo considerado e possui Padrão B, sendo do Tipo 2. Restando atendidos os requisitos para os dois exercícios, o pedido deve ser DEFERIDO, sendo o imóvel isento do IPTU para os exercícios de 2022 e 2023.

1. DESPACHO: PROCEDENTE

1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

2. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

ENCAMINHAMENTO: CADASTRO.

Documento: 103371510   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2022/0033142-4

SQL nº:

245.099.0023-4

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

RAIMUNDO PAULO VERAS CARDOSO

990.382.858-68

-

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

-

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

02/2017 a 2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2.TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 21/06/2022; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/05/2022: (NL 02/2021 e 2022); 09/05/2022 (NL 02/2017 a 2020) (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05).

Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU, referentes ao imóvel sob cadastro 245.099.0023-4, formalizado pela Notificação 02/2017 a 2022. TEMPESTIVAS.

Alega o impugnante:

1) Solicita uma revisão do valor venal que o impugnante entende não condizer com o valor de mercado do imóvel;

2) O imóvel é isento em razão do valor venal;

3) Alterar o nome do proprietário;

4) O imóvel havia sido anteriormente tributado, ocorrendo, com a segunda notificação, a bitributação, pois foi tributado outro lote no lugar do imóvel impugnado.

O parecer emitido pelo órgão responsável da Secretaria Municipal da Fazenda, DIMAP, (documento nº 103307057) após farto embasamento técnico, foi no sentido de que os elementos apresentados não conduziriam à aplicação de fator especial para o imóvel em pauta para o exercício de 2022.

Não há necessidade de nova manifestação da Divisão de Julgamento relativamente à avaliação, uma vez que o órgão especializado na matéria emitiu seu parecer.

No caso em tela, segundo a alegação do impugnante, não seria o caso de bitributação, mas de bis in idem, pois a mesma pessoa política estaria tributando o mesmo fato gerador mais de uma vez, mas verifica-se que isto não ocorreu. As notificações NL 02 corrigiram a área construída, que nas NLs 01 estava lançada com 24 m2, sendo retificadas para 390 m2. Com isso, o valor venal do exercício de 2017 foi de R$ 478.868,00, não se verificando qualquer direito à isenção pelo valor venal.

A condição de proprietário é demonstrada pelo registro imobiliário correspondente, fato que o impugnante não logrou demonstrar.

Pelas razões expostas, conheço da impugnação e INDEFIRO o pedido julgando a impugnação IMPROCEDENTE.

3. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

4. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

5. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

5.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 103352236   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2023/0016236-5

SQL nº:

060.337.0063-5

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

VIRGILIO CAMPILONGO

057.033.508-67

-

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2.TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 24/03/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 15/02/2023 (NL: 01/2023); (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05). TEMPESTIVA a NL 01/2023.

Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU, referentes ao imóvel sob cadastro 060.337.0063-5, formalizado pela Notificação 01/2023. TEMPESTIVA.

Alega o impugnante:

1) O imóvel é isento em razão da área do imóvel;

2) Alterar o endereço do imóvel (numeração);

3) Alterar o nome do proprietário, pois permanece em nome da construtora;

4) Alterar o endereço de entrega.

Quanto à área do imóvel, não há fotos para a aferição da compatibilidade entre a representação gráfica do imóvel e a situação fática da edificação. Além disso, não há na legislação tributária municipal previsão de isenção pelo valor da área, mas pelo valor venal. Neste caso, não se vislumbra a possibilidade jurídica do pedido.

Quanto à alteração do endereço do imóvel, é necessário que haja averbação correspondente, uma vez que não se verifica tal dado na descrição objetiva do imóvel na certidão de matrícula.

Na notificação de lançamento consta o nome do impugnante, razão pela qual não há o que deferir.

Defiro a alteração do endereço de entrega para RUA CAPEÚNA, 64, CEP 03716-180, JARDIM PIRATININGA.

Verifica-se no aplicativo Google Street View a existência de área construída a partir de janeiro de 2010, razão pela qual ela deve ser lançada retroativamente de ofício dentro do prazo decadencial. A área arbitrada é de (80x3=240 m2), pois verifica-se a existência de 3 pavimentos em toda a área do terreno. O ano da construção é 2003, conforme averbação 01 de 29 de julho de 2003.

Pelas razões expostas, conheço da impugnação e DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos julgando a impugnação PARCIALMENTE PROCEDENTE.

3. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

4. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

5. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

5.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: CADASTRO.

Núcleo AFTM 28

Documento: 103327140   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2023/0025839-7

SGD: -

SQL nº:

067.502.0007-9

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

GABRIELA PREZOTO HENRIQUE SILVA

XXX.523.888-XX

-

Representante:

NOME / CPF / OAB

NÃO HÁ

NL:

01/2021, 01/2022.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: TEMPESTIVIDADE: Art. 36, inciso II da Lei 14.107/2005, com redação da Lei 14.256/2006.

Data do protocolo da impugnação03/05/2023

Notificação

Vencimento da 1ª parcela / parcela única

Tempestividade

01/2021

09/02/2021

INTEMPESTIVO

01/2022

09/02/2022

INTEMPESTIVO

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU, referentes ao imóvel sob cadastro 067.502.0007-9, formalizados pelas notificações (NL) 01/2021, 01/2022.

Inconformada com a notificação, o contribuinte alega, em suma, que que a área construída do imóvel totaliza 387,19m², e não 500m², conforme lançada no Cadastro Imobiliário Fiscal.

Diante do exposto, requer o cancelamento das cobranças ora impugnadas.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, a análise do mérito resta prejudicada, eis que a impugnação oposta aos lançamentos - Notificações de Lançamento - NL 01/2021, 01/2022, NÃO deve ser conhecida, porquanto intempestiva, visto que oposta após o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art.36, inciso II da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

Destarte, com fulcro no art.30, §1º da Lei nº 14.107/2005 (“Não serão conhecidas as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”), é de rigor o NÃO CONHECIMENTO da presente impugnação administrativa, dada a intempestividade da demanda.

NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2021 a 2022, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

Todavia, diante da Declaração Tributária de Conclusão da Obra (DTCO) nº 2021.1002015-2 (Documento SEI nº 103323223), a área construída e a área ocupada devem ser retificadas, de ofício, respectivamente, para 388m² e 135m² (após arredondamento, nos termos do parágrafo único do art.12 da Lei Municipal nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986). O número de pavimentos fica retificado para 2 (dois) pavimentos.

Incluída no Cadastro Imobiliário Fiscal a numeração predial 183 e excluído o endereço para entrega de correspondências.

As alterações cadastrais devem retroagir a janeiro/2015, devendo o impugnante aguardar providências quanto aos exercícios decadentes de 2015, 2016, 2017, 2018.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIMENTO.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 61.810/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. NOTIFICAÇÃO: Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU/FAC: TLA=32, a partir de janeiro/2019, numeração predial=183, exclusão do endereço para entrega de correspondências, AC=388m², AO=135m², PAV=2, T/P=43. Após, encaminhamento para DICLE-TPCL-D, para providências quanto aos exercícios de 2015 a 2018.

Documento: 103338094   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2023/0026561-0

SGD: -

SQL nº:

088.158.1195-8

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

ERIKA TORRES PEREIRA

XXX.211.338-XX

-

Representante:

NOME / CPF / OAB

LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA / CPF XXX.880.188-XX/ NÃO POSSUI OAB

NL:

NL 01/2023.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: Art. 36, inciso II da Lei 14.107/2005, com redação da Lei 14.256/2006.

Data do protocolo da impugnação: 05/05/2023

Notificação

Vencimento da 1ª parcela / parcela única

Tempestividade

01/2023

01/02/2023

INTEMPESTIVO

3. Cuida-se de impugnação de lançamento de IPTU, referente ao imóvel sob cadastro 088.158.1195-8, formalizado pela notificação (NL) 01/2023.

Inconformada com a notificação, a contribuinte alega, em suma, que a área construída é de 112m², ao invés de115m² lançada no cadastro fiscal. Requer, além da correção da área construída, a aplicação de fator especial para o imóvel em questão.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, a análise do mérito resta prejudicada, eis que a impugnação oposta ao lançamento - Notificação de Lançamento - NL 01/2023, NÃO deve ser conhecida, porquanto intempestiva, visto que oposta após o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art.36, inciso II da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

Destarte, com fulcro no art.30, §1º da Lei nº 14.107/2005 (“Não serão conhecidas as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”), é de rigor o NÃO CONHECIMENTO da presente impugnação administrativa, dada a intempestividade da demanda.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIMENTO.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal) Lei 14.107/05.

6. NOTIFICAÇÃO: Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 103378697   |    Decisão Tributária

Referência:

SQL:

Processo Administrativo 6017.2023/0025831-1

047.133.0026-8

Interessado:

SÉRGIO NICOLAU CARDOSO DE MELLO FOVITZKY / CPF XXX.155.078-XX

Representante Legal / OAB:

NÃO HÁ

Assunto:

EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO À DECISÃO EXARADA NO PROCESSO 6017.2022/0012152-7.

DECISÃO:

1. DENEGO SEGUIMENTO ao presente recurso ordinário, posto que a decisão exarada no processo recorrido foi publicada no Diário Oficial da Cidade em 23/12/2022, enquanto o presente recurso ordinário foi protocolado em 03/05/2023, fora, portanto, do prazo determinado pelo art. 43 da Lei Municipal 14.107/2005, que prevê que “o prazo para interposição de recurso ordinário será de 30 (trinta) dias, contados da data de intimação da decisão recorrida.”

2. O pagamento significa extinção de obrigação por seu cumprimento. Ou seja, a relação jurídico-tributária entre a Fazenda Pública e o sujeito passivo, existente desde a ocorência do fato gerador, deixou de existir.

3. A intimação da presente decisão dar-se-á mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei Municipal 14.107, de 12/12/2005.

5. Anote-se, publique-se, registre-se, e, a seguir, arquive-se.

Documento: 103351760   |    Decisão Tributária

Referência:

SQL:

Processo Administrativo 6017.2023/0024799-9

182.045.0294-9

Interessado:

MARCONI PONCIANO LEITE / CPF XXX.248.964-XX

Representante Legal / OAB:

NÃO HÁ

Assunto:

EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO À DECISÃO EXARADA NO PROCESSO 6017.2021/0033596-7

DECISÃO:

1. DENEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, posto que a decisão exarada no processo de impugnação 6017.2021/0033596-7 encerrou definitivamente a instância administrativa, nos termos do art. 30, § 1º da Lei 14.107/2005.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, notifique-se, registre-se e, a seguir, arquive-se.

Núcleo AFTM 13

Documento: 103303018   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2022/0025287-7

SQL nº: 022.063.0049-4

Contribuinte: ANA PAULA BARRAK STANGLER

CPF nº: XXX.793.718-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 10/05/2022; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2022: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2022, referente ao imóvel de SQL nº 022.063.0049-4, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi cancelada (doc. nº 103302569) e substituída pela NL nº 02/2022 (doc. nº 103302661) no sistema do IPTU desta municipalidade.

4. Em síntese, a contribuinte contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2022, alegando que o padrão da construção que dela constou deveria ser alterado do tipo “2-D” (código 23) para o tipo “2-B” (código 21). No entanto, consultando os nossos registros, verificamos que o pedido efetuado já foi analisado e parcialmente deferido no âmbito do processo administrativo nº 6017.2022/0016680-6, tendo sido implementada a alteração do padrão do imóvel para o tipo “2-C” (código 22), por meio da FAC nº 2101202 (doc. nº 103302747). Como consequência, a NL nº 01/2022 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2022, que, inclusive, já se encontra quitada (doc. nº 103302459). Assim, fica evidenciada a perda do objeto da presente impugnação, não restando qualquer providência a ser adotada em face do requerimento formulado.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR PERDA DO OBJETO - NL CANCELADA (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 7

Documento: 103314013   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/05, e à vista do parecer conclusivo consignado no processo, que passa a integrar a presente decisão:

1.1. CONHEÇO da impugnação oposta ao Auto de Infração nº 90.045.479-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

1.1. O lançamento tributário, segundo o art. 142 do CTN, compete privativamente ao Auditor Fiscal, e constitui-se no “procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível”.

1.2. Em outras palavras, trata-se de dever imposto pela própria Lei o correto cálculo do montante do tributo devido que, no presente caso, envolve, entre outros elementos, a apuração da correta base de cálculo do ITBI-IV na data do fato gerador do imposto.

1.3. Considerando os termos utilizados pelo legislador no artigo Art. 7º da Lei Municipal nº 11.154/91, é notório que este dispositivo associa o critério quantitativo do fato gerador à celebração do negócio jurídico de venda e compra do bem imóvel em questão que, no presente caso, se deu por meio da respectiva escritura pública, nos termos do art. 108 do Código Civil, e não através da promessa de compra e venda.

1.4. A própria contribuinte, ao não alegar, em nenhum momento, a ocorrência da decadência do crédito tributário, admite que o fato gerador do imposto ocorreu na data da lavratura da escritura pública, em 16/05/2018, e não na data da celebração da promessa de compra e venda, em 20/01/2004.

1.5. Nos termos do contido na legislação municipal, deveria a impugnante ter informado, valor que fosse compatível com o valor de mercado do imóvel em questão na data do fato gerador, o que não ocorreu, tendo sido admitido pelo próprio que declarou o valor contido na promessa de venda e compra celebrada aproximadamente 14 anos antes.

1.6. Decerto que a contribuinte, sob o aspecto formal, atendeu à legislação tributária ao adotar o Valor Venal de Referência (VVR) como base de cálculo no recolhimento do ITBI-IV; por sua vez, considerando os elementos apresentados, agiu incorretamente, sob o aspecto material, ao informar valor nitidamente inferior ao praticado no mercado, na data do fato gerador do imposto, contrariando o prescrito na legislação municipal.

1.7. O VVR possui presunção relativa, podendo ser afastado pelo Auditor Fiscal, segundo dispõe o art. 8º, § 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº 55.196/2014.

1.8. O artigo 148 do CTN permite à Administração Pública arbitrar o valor ou preço que tenha servido de base de cálculo do tributo, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo.

1.9. O Auditor Fiscal, ao identificar discrepância em relação ao valor informado pela contribuinte, por meio de transação imobiliária posterior ocorrida em data próxima com o mesmo imóvel, entendendo que aquele valor não merecia fé, posto que incompatível com o praticado no mercado imobiliário na data do fato gerador, não poderia deixar de aplicar a legislação de regência, sob pena de responsabilização funcional, conforme o dispositivo supracitado do CTN e o art. 24, da Lei Municipal nº 11.154/91, de forma que foi devidamente constituído o crédito tributário por meio do auto de infração em tela.

2. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

4. Intime-se o(s) requerente(s) da presente decisão mediante a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

5. Anote-se, intime-se, registre-se no sistema CICS6/ITBI-IV e, na sequência, arquive-se.

Divisão de Julgamento

Documento: 103405993   |    Decisão Tributária

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

Nome: Eliana Martinez de Freitas
CPF: XXX.975.558-XX
OAB: 48.285

Nome: EDUARDO ARRUDA CASTANHO
CPF: XXX.980.738-XX
OAB: 178.415

Nome: JAQUELINE MARIA DO NASCIMENTO BORBA
CPF: XXX.532.978-XX
OAB: 307.653-SP

Nome: DAVID DE SOUZA CAMPOS MARTINS FIGUEIREDO
CPF: XXX.427.988-XX
OAB: 176.675

Nome: OSMAR ALVES BOCCI
CPF: XXX.932.808-XX
OAB: 212.811

Nome: VERONICA AMELIA BAZARIM
CPF: XXX.029.068-XX
OAB: 350.922

Nome: TIGRE S.A. PARTICIPACOES
CNPJ: 84.684.455/0001-63

Nome: WANDERLEY BONVENTI
CPF: XXX.720.608-XX
OAB: 35.053

Núcleo AFTM 31

Documento: 103317489   |    Decisão

Processo: 6017.2023-0014062-0

SQL: 306.050.0013-9

Contribuinte: GERALDO CAMPESI (CPF: xxx.557.678-xx)

Representante: MARIA DAS GRACAS PEREIRA GHAFFAR (CPF: xxx.907.518-xx - OAB: xxx)

Assunto: IPTU - Impugnação de Notificação de Lançamento (NL)

NL: 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: considerando que a impugnação foi protocolada em 15/03/2023, verificamos que o processo é TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. O Impugnante contestou a exigência fiscal (NL: 01/2023), referente ao imóvel SQL nº 306.050.0013-9, nos termos do PA nº 6017.2023-0014062-0 (Doc. SEI nº 080020290 e nº 080020318).

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, com base no parecer conclusivo contido nos autos, NÃO CONHEÇO da impugnação, nos termos do art. 156 do Código Tributário Nacional c/c art. 35 da Lei nº 14.141/2006, pois constatamos que o respectivo crédito tributário já está extinto.

4.1. Ademais, verificamos que o lançamento foi realizado em conformidade com os resultados obtidos no projeto de telemetria a laser, nos exatos preceitos da legislação tributária municipal.

4.2. Quanto ao endereço do imóvel, determinamos a atualização cadastral para o número “351”, a partir do exercício 2024.

5. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. (Inciso I do Art. 28 da Lei 14.107/2005).

6. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada. (Art. 27 da Lei nº 14.107/05)

7. Anote-se, intime-se, encaminhe-se para as providências de atualização cadastral e, em seguida, arquive-se.

São Paulo, 14/05/2024

Divisão de Julgamento

Documento: 103315909   |    Decisão

Processo: 6017.2023-0014621-1

SQL: 173.303.0412-2

Contribuinte: LUCIANA PENTEADO GARILLI FRANCO (CPF: xxx.487.068-xx)

Representante: xxx (CPF: xxx - OAB: xxx)

Assunto: IPTU - Impugnação de Notificação de Lançamento (NL)

NL: 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: verificamos que o procedimento de impugnação é TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. O Impugnante contestou a exigência fiscal (NL: 01/2023), referente ao imóvel SQL nº 173.303.0412-2, nos termos do PA nº 6017.2023-0014621-1 (Doc. SEI nº 080152422 e nº 080152584).

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, com base no parecer conclusivo contido nos autos, CONHEÇO da impugnação apresentada e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE:

4.1. Não foi comprovado ter havido erro, nem foi apresentada informação ou fato que justifique a alteração da exigência fiscal.

4.2. Verificamos que a notificação do IPTU foi corretamente emitida, sem benefício vinculado ao valor venal do imóvel, pois o VVI excede ao valor permitido para a concessão de desconto (art. 3º da Lei nº 17.719/2021).

5. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. (Inciso I do Art. 28 da Lei 14.107/2005).

6. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

8. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

9. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que tratam da impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

10. Anote-se, intime-se e, em seguida, arquive-se.

São Paulo, 14/05/2024

Divisão de Julgamento

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Documento: 103357388   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2022/0043826-1
INTERESSADO: JOSE PEREIRA FILHO
SQL nº: 121.190.0101-3
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2022

DECISÃO:

  1. DEFIRO 30% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº:121.190.0101-3 para o exercício 2022, tendo em vista que o requerente auferiu em 1° de janeiro de 2022 renda entre 4 e 5 salários mínimos, conforme estabelecido no Art 2° da Lei 11.614/1994, com alterações introduzidas pela Lei 15.889/2013. O benefício não será mantido para exercícios posteriores, já que o requerente possui imóvel em outro município.
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
  4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  6. Propomos arquivamento.

Documento: 103376142   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0023644-0
INTERESSADO: VILMA DANTAS DE MACEDO DA CRUZ
SQL nº: 047.080.0163-0
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO

  1. DEFIRO o pedido de Isenção de IPTU do contribuinte de SQL nº:047.080.0163-0 para o exercício 2023, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13.
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
  4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Divisão de Imunidades e Isenções A10

Documento: 103291292   |    Decisão

Ref.: SEI 6017.2023/0068231-8

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei 10.365/87

SQL: 171.302.1193-7

Interessado: CARLOS AUGUSTO LOPES FERNANDES LEITE

Exercícios: 2021 a 2023

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 171.302.1193-7, exercícios de 2021 e 2022, uma vez que é intempestivo.

1.2. DEFIRO o pedido, concedendo 18,38% de desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 171.302.1193-7, exercício de 2023, na proporção da área ocupada pela vegetação arbórea.

2. Base Legal: Lei 10.365/87, Decreto 52.884/11, Lei 14.129/06, Lei 14.094/05;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para demais providências.

Documento: 103117882   |    Decisão

Processo: 6017.2022/0002110-7

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 226.025.0001-1

Interessado: GALDINA PEREIRA DE ARAUJO

Advogado: JOSE CARLOS FERNANDES NERI, OAB/SP 228.883, CPF 035.595.118-52

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às notificações de número 01 do IPTU do imóvel 226.025.0001-1, exercícios de 2016 a 2019, uma vez que o certificado da DTCO-anistia encontra-se cancelado.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 226.025.0001-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11, Lei 11.614/94;

3. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para demais providências.

Documento: 103113544   |    Decisão

Processo: 6017.2022/0003967-7

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 025.037.0014-4

Interessado: ROSANGELA ARAUJO LEMOS CABRAL

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às notificações de número 01 do IPTU do imóvel 025.037.0014-4, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que os créditos tributários não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. DEFIRO o pedido, concedendo remissão dos créditos tributários relativos às notificações de número 02 do IPTU do imóvel 025.037.0014-4, exercícios de 2016 a 2019;

1.3. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 025.037.0014-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11, Lei 11.614/94;

3. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para demais providências.

Documento: 103119557   |    Decisão

Processo: 6017.2022/0004004-7

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 305.111.0045-8

Interessado: DONATO LOMBARDI

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 305.111.0045-8, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 305.111.0045-8, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11, Lei 11.614/94;

3. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para demais providências.

Documento: 103298544   |    Decisão

Processo: 6510.2022/0000396-6

Assunto: Remissão e Isenção de IPTU - Lei 14.125/05

SQL: 123.178.0006-0 / 123.178.0007-9 / 123.178.0028-1

Interessado: AVANI MARIA DOS SANTOS

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido relativo aos imóveis 123.178.0006-0 e 123.178.0007-9, uma vez que o mérito já foi analisado através do processo 6017.2022/0033823-2.

1.2. DEFIRO o pedido, concedendo a isenção do IPTU do imóvel 123.178.0028-1, dos exercícios de 2006 até o exercício da emissão do Auto de Regularização ou da conclusão do desdobro fiscal da área parcelada, o que primeiro ocorrer;

1.3. DEFIRO o pedido, concedendo a remissão dos créditos tributários referentes ao IPTU do imóvel 123.178.0028-1, dos exercícios anteriores até o exercício 2005;

2. Base Legal: Lei 14.125/05, Lei 14.260/07 Decreto 52.884/11, Lei 14.129/06;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelos arts. 9º e 13 da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para demais providências.

Documento: 103109790   |    Decisão

Processo: 6017.2022/0000319-2

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 035.030.0004-6

Interessado: FRANCISCA AGUILAR MORILLO CARDOSO

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 035.030.0004-6, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que os créditos tributários não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 035.030.0004-6, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11, Lei 11.614/94;

3. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para demais providências.

Documento: 103282068   |    Decisão

Ref.: SEI 6017.2024/0007359-3

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei 10.365/87

SQL: 171.302.1146-5

Interessado: LEANDRO FERNANDEZ MARTINS

Exercícios: 2022 a 2024

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 171.302.1146-5, exercícios de 2022 e 2023, uma vez que é intempestivo.

1.2. DEFIRO o pedido, concedendo 18,38% de desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 171.302.1146-5, exercício de 2024, na proporção da área ocupada pela vegetação arbórea.

2. Base Legal: Lei 10.365/87, Decreto 52.884/11, Lei 14.129/06, Lei 14.094/05;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para demais providências.

Documento: 103378226   |    Decisão

Ref.: SEI 6017.2024/0007022-5

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei 10.365/87

SQL: 171.302.1165-1

Interessado: APARECIDA MODESTO DOS SANTOS OLIVEIRA VITORIO

Exercícios: 2022 a 2024

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 171.302.1165-1, exercícios de 2022 e 2023, uma vez que é intempestivo.

1.2. DEFIRO o pedido, concedendo 18,38% de desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 171.302.1165-1, exercício de 2024, na proporção da área ocupada pela vegetação arbórea.

2. Base Legal: Lei 10.365/87, Decreto 52.884/11, Lei 14.129/06, Lei 14.094/05;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para demais providências.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A11

Documento: 103387238   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0044848-0

Interessado: JOSE FRANCISCO TENORIO PEREIRA

CPF: XXX.564.854-XX

C.C.M. nº: 3.141.929-1

Assunto: RESTITUIÇÃO DE TFE - 2021

Representante Legal: Não há

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento realizado indevidamente.

2. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância de R$ 237,76 (duzentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos).

Incidência / Código do Serviço

Data do pagamento

Valor a restituir (R$)

06/21 30708

31/01/2022

237,76

TOTAL

237,76

3. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 25 da lei nº 14.125/2005.

4. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/.

5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Documento: 103286806   |    Despacho

Referência: 6017.2024/0011379-0

Unidade: DEJUG

Assunto: Plano de trabalho institucional - 2024

DESPACHO:

Considerando o disposto no Decreto nº 59.755 de 14 de setembro de 2020 e na Portaria SEGES n.º 63, de 16 de outubro de 2023, instituo no DEJUG o plano de trabalho institucional descrito no documento nº 102422588, SEI nº 6017.2024/0011379-0, conforme Anexo III da Portaria SEGES 63/2023, com validade de 12 meses, contados retroativamente a partir de 01/04/2024.

Documento: 103365593   |    Portaria

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 23, de 14 de maio de 2024

Prorroga a Portaria SF/SUREM/DEJUG nº 17, de 27 de março de 2024.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° Fica prorrogada a Portaria SF/SUREM/DEJUG nº 17, de 27 de março de 2024, que designou o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Marcio Ricardo Juliano de Albuquerque, RF nº 756.004-4, lotado no Gabinete do Departamento de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, a atividade de elaboração da Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo, para o exercício de 2024.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os dias úteis de 02 a 07 de maio de 2024.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Documento: 101066101   |    Decisão Tributária

Referência: Processo SEI 6017.2021/0063941-9

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 364.693/2021

Interessado: M QUADRADO ADMINISTRADORA E COMERCIO DE ROUPA

CNPJ: 00.870.880/0001-57

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o Parecer consignado em documento nº 101065850, que passa a integrar esta decisão, e nos termos do despacho proferido no processo 2013-0.346.844-8, que acolho como razão para decidir, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 364.693/2021 - Auto de Infração (etiqueta) 90.032.750-2, face à inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito entre as elencadas no Art. 151, da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. A análise referente ao contribuinte e imóvel foi realizada nos autos do Processo 2013-0.346.844-8, cujo pedido foi indeferido.

3. Da intimação, caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Núcleo do Demonstrativo Unificado do Contribuinte

Documento: 103287039   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2022/0054445-2

Interessado: SANDRA BATELLI

CPF: ###.104.818-##

CCM: 9.782.978-1

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste expediente e, em especial, considerando a manifestação nº 103286498, que passa a fazer parte desta decisão, NADA A DEFERIR sobre o pedido de contestação de apontamentos de TFE, visto que ficou demonstrado que o DUC não apresenta mais os apontamentos contestados (TFE, incidência 06/2022).

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Documento: 103316409   |    Decisão Tributária

Referência : SEI 6017.2023/0069523-1

Assunto : cancelamento de DDTs de TFE confessadas no PPI 17734601-9 em código cancelado de forma retroativa

Interessado : ARCELINO DONDONI

CPF : XXX.743.848-XX

CCM : 2.633.398-8

DECISÃO

1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão, DETERMINO o cancelamento das Declarações de Débitos Tributários - DDTs 009.655.336-7, 337-5, 338-3, 3339-1 e 340-5 que foram confessadas no PPI 17734601-9.

2. Intime-se e devolva-se para as providências complementares.

Documento: 103339412   |    Decisão Tributária

Referência : 6017.2024/0024715-0

Assunto : valores do PPI 17.810.560-0 corretos

Interessada : MARIA CÂNDIDA DE ASSIS FIGUEIREDO

CPF : XXX.673.118-XX

advogado : Alexandre Gomes da Silva - OAB/RJ 252.213 - CPF não informado

DECISÃO

1. Nos estritos termos da manifestação consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão, NADA A PROVIDENCIAR em relação ao pedido da contribuinte com CPF XXX.673.118-XX porque os valores constantes no PPI 17.810.560-0 estão corretos e são devidos. Ainda, não é permitido a transferência de débitos constantes de PPI de edições anteriores em andamento para o programa PPI atual, em consonância com o tratamento isonômico já aplicado aos demais contribuintes. O PPI 1.859.327-5 anterior e formalizado por terceira pessoa foi rompido em 20/07/2021, continha outros débitos e os valores até então pagos foram suficientes para quitar integralmente os débitos das taxas de lixo de 2003 a 2005 bem como os IPTUs de 1989 a 1997 e parcialmente o IPTU de 1998 do SQL 011.027.0017-7. Essas informações estão contidas no Extrato do PPI rompido. O valor das parcelas pagas representou apenas 37,45% dos débitos SEM DESCONTOS, ainda com débitos diferentes do acordo atual, isso porque o rompimento acarreta a perda de todos benefícios obtidos nos acordos desde a data de sua formalização, portanto não são somente os saldos dos débitos em parcelamentos que ficam pendentes em dívida ativa, mas seus saldos com a retirada de todos os benefícios de descontos que foram obtidos desde o início do parcelamento. Ainda, após os valores serem devidamente apropriados eles são acrescidos da atualização monetária pelo IPCA e multa de 1% ao mês do período que não estavam sendo computados em virtude do acordo em andamento.

2. Intime-se e arquive-se como documental.

Documento: 103156155   |    Decisão

São Paulo, 10 de maio de 2024.

Referência : 6017.2022/0003624-4

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : MISSÃO JAPONESA DO BRASIL

CNPJ : 63.018.444/0001-74

Advogado : Sérgio Miguel Tavolaro OAB/SP 61.323

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 103155988, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação ao débito de IPTU, exercício 2020, referente ao imóvel de SQL 172.322.0029-2, tendo em vista que o registro foi excluído do CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Divisão do Disponível

Documento: 103349608   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

São Paulo, 14 de Maio de 2024.

Processo n° 6017.2024/0007651-7

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelo item 1.1.5 do art. 1° da Portaria SF/SUTEM n° 02/2015, com redação da Portaria 01/18-SF/SUTEM, autorizo empenho e liquidação pelo valor de R$ 942.645,00 (novecentos e quarenta e dois mil seiscentos e quarenta e cinco reais) onerando a dotação 28.17.11.334.3019.7204.44903900.00, referente custeio empresa SEB Sistema Educacional Brasileiro S.A. sob o CNPJ 56.012.628/0031-87, pela utlização dos Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento - CID n° 04/1.646 a 04/1.656, Leste FI em Direitos Creditórios Não Padronizados I sob o CNPJ n° 35.868.740/0001-29 de sua titularidade para pagamento de impostos, em atendimento à Lei Municipal 15.413/11, regulamentada pelo Decreto n° 52.871/2011, artigo 5°, inciso IV e Deliberação 01/2018.

Documento: 103335413   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

São Paulo, 14 de Maio de 2024.

Processo n° 6017.2024/0007622-3

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelo item 1.1.5 do art. 1° da Portaria SF/SUTEM n° 02/2015, com redação da Portaria 01/18-SF/SUTEM, autorizo empenho e liquidação pelo valor de R$ 171.390,00 (cento e setenta e um mil trezentos e noventa reais) onerando a dotação 28.17.11.334.3019.7204.44903900.00, referente custeio empresa Begoldi Participações Ltda sob o CNPJ 43.036.540/0001-38, pela utlização dos Certificados de Incentvo ao Desenvolvimento - CID n° 04/1.607 e 04/1.608 Leste FI em Direitos Creditórios Não Padronizados I sob o CNPJ n° 35.868.740/0001-29 de sua titularidade para pagamento de impostos, em atendimento à Lei Municipal 15.413/11, regulamentada pelo Decreto n° 52.871/2011, artigo 5°, inciso IV e Deliberação 01/2018.

Documento: 103351715   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

São Paulo, 14 de Maio de 2024.

Processo n° 6017.2024/0007627-4

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelo item 1.1.5 do art. 1° da Portaria SF/SUTEM n° 02/2015, com redação da Portaria 01/18-SF/SUTEM, autorizo empenho e liquidação pelo valor de R$ 1.628.205,00 (um milhão, seiscentos e vinte e oito mil duzentos e cinco reais) onerando a dotação 28.17.11.334.3019.7204.44903900.00, referente custeio empresa Condomínio Shopping Iguatemi, sob o CNPJ 53.991.378/0001-60, pela utlização dos Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento - CID n°s 04/3.014 a 04/3.032, Leste FI em Direitos Creditórios Não Padronizados II sob o CNPJ 36.083.618/0001-00 de sua titularidade para pagamento de impostos, em atendimento à Lei Municipal 15.413/11, regulamentada pelo Decreto n° 52.871/2011, artigo 5°, inciso IV e Deliberação 01/2018.

Documento: 103338628   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

São Paulo, 14 de Maio de 2024.

Processo n° 6017.2024/0007634-7

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelo item 1.1.5 do art. 1° da Portaria SF/SUTEM n° 02/2015, com redação da Portaria 01/18-SF/SUTEM, autorizo empenho e liquidação pelo valor de R$ 171.390,00 (cento e setenta e um mil trezentos e noventa reais) onerando a dotação 28.17.11.334.3019.7204.44903900.00, referente custeio Go Offices Latam S.A. sob o CNPJ 31.680.138/0001-02, pela utlização dos Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento - CID n° 04/2.997 e 04/2.998, Leste FI em Direitos Creditórios Não Padronizados II sob o CNPJ n° 36.083.618/0001-00 de sua titularidade para pagamento de impostos, em atendimento à Lei Municipal 15.413/11, regulamentada pelo Decreto n° 52.871/2011, artigo 5°, inciso IV e Deliberação 01/2018.

Documento: 103346397   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

São Paulo, 14 de Maio de 2024.

Processo n° 6017.2024/0007640-1

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelo item 1.1.5 do art. 1° da Portaria SF/SUTEM n° 02/2015, com redação da Portaria 01/18-SF/SUTEM, autorizo empenho e liquidação pelo valor de R$ 1.285.425,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e vinte e cinco reais) onerando a dotação 28.17.11.334.3019.7204.44903900.00, referente custeio empresa Condomínio Conjunto Comercial Market Place e Market Place Torres Ltda, sob o CNPJ 10.140.613/0001-88 pela utlização dos Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento - CID n°s 04/2.999 a 04/3.013, Leste FI em Direitos Creditórios Não Padronizados II sob o CNPJ 36.083.618/0001-00 de sua titularidade para pagamento de impostos, em atendimento à Lei Municipal 15.413/11, regulamentada pelo Decreto n° 52.871/2011, artigo 5°, inciso IV e Deliberação 01/2018.

Documento: 103333417   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

São Paulo, 14 de Maio de 2024.

Processo n° 6017.2024/0007619-3

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelo item 1.1.5 do art. 1° da Portaria SF/SUTEM n° 02/2015, com redação da Portaria 01/18-SF/SUTEM, autorizo empenho e liquidação pelo valor de R$ 3.170.715,00 (três milhões, cento e setenta mil setecentos e quinze reais) onerando a dotação 28.17.11.334.3019.7204.44903900.00, referente custeio empresa Banco C6 S.A. sob o CNPJ 31.872.495/0001-72, pela utlização dos Certificados de Incentvo ao Desenvolvimento - CID n° 04/1.609 a 04/1.645, Leste FI em Direitos Creditórios Não Padronizados I sob o CNPJ n° 35.868.740/0001-29 de sua titularidade para pagamento de impostos, em atendimento à Lei Municipal 15.413/11, regulamentada pelo Decreto n° 52.871/2011, artigo 5°, inciso IV e Deliberação 01/2018.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Documento: 102598260   |    Despacho

Processo nº. 6018.2024/0023235-2

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/PAG AÇÃO (SEI 099943004) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MONACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , CNPJ nº 29.010.039/0001-71, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 553/2023-SMS.G (SEI 099657102), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 17500/24 (SEI 099657208), referente a Ordem de Fornecimento nº. 010/24-1 (SEI 099657208), a penalidade de multa correspondente a 09% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº. 036.107 (SEI 099657252), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 103218295   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008931-7 em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 045/2024 (SEI 099865413) ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 026/2011 (SEI 028871787), celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, inscrita no CNPJ sob o nº 60.765.823/0001-30, cujo o objeto do convênio é Implantação do Programa Municipal de Saúde Mental, Álcool e Drogas nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS;

II - A finalidade do presente aditamento versa sobre a necessidade de consignar o incremento de acréscimo ao custeio, em suporte aos ajustes contratuais de prestadores de serviços e outros, conforme Plano de Trabalho (096102565 e 099508548), referente ao período de maio a dezembro de 2024, no valor total de R$2.834.575,03 (dois milhões e oitocentos e trinta e quatro mil e quinhentos e setenta e cinco reais e três centavos);

III - Para suportar as despesas do pretendido incremento, no período de março a dezembro de 2024, foi emitida a Nota de Reserva nº 26.219/2024 - TA nº 45/2024 (100409456), no valor total de R$ 2.834.575,03 (dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil quinhentos e setenta e cinco reais e três centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001;

IV - A conveniada deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste.

V - Publique-se.

VI - A seguir, SMS/CPCS para prosseguimento e observância ao quanto disposto no parecer jurídico em doc. SEI 103207144.

Documento: 101311634   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0120985-9, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial nos autos de nº 1001626-53.2022.8.26.0006, AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação de nº 264/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica de direito privado MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.267.695/0001-26, para o fornecimento de 1.080 FRASCOS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA (1,5 KCAL/ML), COM FIBRAS, no valor unitário de R$35,82 (trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos) e valor total de R$38.685,60 (trinta e oito mil seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos).
II - O valor total da aquisição perfaz o montante retromencionado e está amparado pela Nota de Reserva nº 28.903/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.0000.1.500.9001.0 (doc. 100918454).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para prosseguimento.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Documento: 100623225   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6018.2022/0103514-0, em especial as manifestações do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, AUTORIZO o ADITAMENTO, ao Termo de Contrato nº 097/2023/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa ALAVANÇA SAUDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 12.183.911/0001-80, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de assistência à saúde para pacientes acamados com alto nível de dependência necessitando de cuidados domiciliares de médico clínico geral, médico neurologista, fisioterapia respiratória e fisioterapia motora, fonoaudiologia, enfermeiro 1x/semana, auxiliar de enfermagem 7x/semana para higiene e troca de posição, terapia ocupacional 3x/semana 1hora por sessão, psicologia para paciente e familiar 2x/semana com sessões de 1 hora, decorrente do Pregão Eletrônico nº 311/2023/SMS, a fim de PRORROGÁ-LO pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 21/07/2024, na forma do artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21, pelo valor mensal de R$ 17.050,00 (dezessete mil e cinquenta reais), o valor trimestral global de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e valor total estimado de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais); bem como para ALTERAR o endereço da contratante, sem impacto financeiro.

II - Para as despesas do exercício da prorrogação, foi emitida a Nota de Reserva nº 23.952/2024 - Prorrogação (doc. 099717943), conforme Planilha de Cálculo de Prorrogação (doc. 099717894) e Histórico do Contrato (doc. 099717911), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0.

III - Publique-se.

IV - Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências cabíveis.

Divisão de Suprimentos / Ação Judicial

Documento: 103285922   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

252 unidades do item FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS , por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa : COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 11.823,84 (onze mil oitocentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.337/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 103251855   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

180 unidades do item FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa : COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 11.982,60 (onze mil novecentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.270/2024.

1080 unidades do item FRALDA GERIATRICA DESCARTÁVEL TAMANHO XG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 816/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa : EVER GREEN IND. E COM. LTDA CNPJ: 57.688.657/0001-00, pelo valor total de R$ 1.674,00 (um mil seiscentos e setenta e quatro reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.273/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 103290074   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

01 unidade de LEITOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 149/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 349,90 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.990/2024.

13 unidades de SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 4.548,70 (quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.990/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 103325986   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

240 unidades de FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 15.976,80 (quinze mil novecentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39.586/2024.

1200 unidades de FRALDA GERIATRICA, DESCARTAVEL - TAMANHO G, por meio da Ata de Registro de Preços nº 392/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.070.275/0001-03, pelo valor total de R$ 2.580,00 (dois mil quinhentos e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39.595/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 103062159   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 20 unidades do item INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG), por meio da Ata de Registro de Preços nº 084/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 601,20 (seiscentos e um reais e vinte centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.078/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 103105483   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

196 unidade do item - LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO 30 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 633/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.918,84 (um mil novecentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 34.913/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 103253458   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

480 unidades de CURATIVO, MEMBRANA POLIMERICA, TAMANHO 17 CM X 19 CM (POLYMEM ROSA), por meio da Ata de Registro de Preços nº 379/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa VWPHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 27.971.020/0001-66, pelo valor total de R$ 104.716,80 (cento e quatro mil setecentos e dezesseis reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.901/2024.

30 unidades de CURATIVO SILICONE ELÁSTICO, TAMANHO 5 CM X 150 CM (SPYCRA PROTECT), por meio da Ata de Registro de Preços nº 411/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa VWPHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 27.971.020/0001-66, pelo valor total de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.901/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 103327117   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

06 unidades do item PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT),

04 unidades do item CARTUCHO PLASTICO 3,15 ML CX COM 25 (ACCU-CHECK)

09 caixas com com 10 unidades do item CONJUNTO INFUSÃO AGULHA/CÂNULA 10 MM X 60 CM 10 SETS (DISETRONIC FLEXLINK I)

por meio da Ata de Registro de Preços nº 545/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68,pelo valor total de R$ 17.588,75 (dezessete mil quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos)

18 caixas com 102 unidades do item LANCETA DE PUNÇÃO DIGITAL DESCARTÁVEL ESTERIL ACCU CHECK FASTCLIX

36 caixas com 50 unidades do item TIRA REAGENTE DE GLICEMIA CAPILAR,

por meio da Ata de Registro de Preços nº 507/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68 pelo valor total de R$ 5.814,00 (cinco mil oitocentos e quatorze reais)

onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.933/2024 no valor total de R$ 23.402,75 (vinte e três mil quatrocentos e dois reais e setenta e cinco centavos)

11 unidades do item INSULINA LISPRO 100 UI/ML FRASCO 10 ML (HUMALOG), por meio da Ata de Registro de Preços nº11/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40

pelo valor total de R$ 1.009,80 (um mil nove reais e oitenta centavos),

06 unidades do item GLUCAGON EM PÓ DILUENTE 1 ML (GLUCAGENHIPOKIT), por meio da Ata de Registro de Preços nº 654/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. - EPP CNPJ: 20.202.872/0002-20

pelo valor total de R$ 801,60 (oitocentos e um reais e sessenta centavos) ,

onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.931/2024. no valor total de R$ 1.811,40 (um mil oitocentos e onze reais e quarenta centavos)

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 103343195   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

06 unidades de RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 320/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.772.798/0002-33, pelo valor total de R$ 1.164,00 (um mil cento e sessenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39.735/2024.

06 unidades de CATETER QUICK- SET 6 MM CANULA/ 60 CM TUBO MMT 399, CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 482/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.772.798/0002-33, pelo valor total de R$ 6.966,00 (seis mil novecentos e sessenta e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39.735/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 103255244   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

18 unidades de INSULINA ASPARTE 100 UI/ML FRASCO COM 10 ML (NOVORAPID), por meio da Ata de Registro de Preços nº 682/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 1.408,14 (um mil quatrocentos e oito reais e quatorze centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.894/2024.

02 unidades de PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT) no valor de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais), 03 unidades de CARTUCHO PLÁSTICO, 3,15 ML, CX C/ 25 (ACCU-CHECK) no valor de R$ 2.715,00 (dois mil setecentos e quinze reais) e 06 unidades de CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA 10 MM X 60 CM, 10 SETS (DISETRONIC FLEXLINK I) no valor de R$ 7.852,50 (sete mil oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) por meio da Ata de Registro de Preços nº 545/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, perfazendo valor total de R$ 11.297,50 (onze mil duzentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.896/2024.

15 unidades de LANCETA, PUNÇAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL- ACCU CHEK FASTCLIX no valor de R$ 1.275,00 (um mil duzentos e setenta e cinco reais) e 30 unidades de TIRA REAGENTE, GLICEMIA CAPILAR, FRASCO C/ 50 (ACCU-CHECK PERFORMA), por meio da Ata de Registro de Preços nº 507/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, perfazendo valor total de R$ 4.845,00 (quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.896/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 103068870   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 unidades do item ESILATO DE NINTEDANIBE 150 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 500/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 08.231.734/0001-93, pelo valor total de R$ 80.758,80 (oitenta mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 34.905/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Documento: 103378917   |    Despacho Autorizatório

Despacho

I. Em face dos elementos que instruem o presente processo 6018.2023/0120456-3, notadamente da manifestação do Setor Técnico de Gerenciamento de Obras desta Pasta em doc. SEI 103258962 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2023/SMS, AUTORIZO mediante adesão da Ata de Registro de Preços nº 003/COHAB-SP/2022, gerenciada pela COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, inscrito no CNPJ sob nº 60.850.575/0001-25, cuja detentora é a empresa CONAM CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ 06.316.940/0001-70, a contratação de investigação ambiental para o HOSPITAL MUNICIPAL DR. WALDOMIRO DE PAULA, no valor total de R$ 623.847,19 (seiscentos e vinte e três mil oitocentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos). Respeitando-se os termos e condições da Ata de Registro de Preços nº 003/COHAB-SP/2022, que fundamenta a contratação em referência, onerando a dotação orçamentária nº 07.10.10.302.3026.1.536.4.4.90.39.00.08.2.759.1224.1, indicada na Nota de Reserva nº 30.763/2024 (doc. 102165687).

II. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, a SMS/CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Documento: 103378116   |    Despacho Autorizatório

Despacho

I. Em face dos elementos que instruem o presente processo 6018.2023/0120331-1, notadamente da manifestação do Setor Técnico de Gerenciamento de Obras desta Pasta em doc. SEI 103337790 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2023/SMS, AUTORIZO mediante adesão da Ata de Registro de Preços nº 001/COHAB-SP/2022, gerenciada pela COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, inscrito no CNPJ sob nº 60.850.575/0001-25, cuja detentora é a empresa CONAM CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ 06.316.940/0001-70, a contratação de investigação ambiental para o HOSPITAL CENTRAL SOROCABANA, no valor total de R$ 739.332,54 (setecentos e trinta e nove mil trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos). Respeitando-se os termos e condições da Ata de Registro de Preços nº 001/COHAB-SP/2022, que fundamenta a contratação em referência, onerando a dotação orçamentária nº 07.10.10.302.3026.1.536.4.4.90.39.00.08.2.759.1224.1, indicada na Nota de Reserva nº 30.763/2024 (doc. 102170039).

II. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, a SMS/CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Documento: 103374892   |    Despacho Autorizatório

Despacho

I. Em face dos elementos que instruem o presente processo 6018.2023/0120458-0, notadamente da manifestação do Setor Técnico de Gerenciamento de Obras desta Pasta em doc. SEI 103346688 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2023/SMS, AUTORIZO mediante adesão da Ata de Registro de Preços nº 003/COHAB-SP/2022, gerenciada pela COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, inscrito no CNPJ sob nº 60.850.575/0001-25, cuja detentora é a empresa CONAM CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ 06.316.940/0001-70, a contratação de investigação ambiental para o HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO, no valor total de R$ 642.300,92 (seiscentos e quarenta e dois mil e trezentos reais e noventa e dois centavos). Respeitando-se os termos e condições da Ata de Registro de Preços nº 003/COHAB-SP/2022, que fundamenta a contratação em referência, onerando a dotação orçamentária nº 07.10.10.302.3026.1.536.4.4.90.39.00.08.2.759.1224.1, indicada na Nota de Reserva nº 30.763/2024 (doc. 102172669).

II. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, a SMS/CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Documento: 103379527   |    Despacho Autorizatório

Despacho

I. Em face dos elementos que instruem o presente processo 6018.2023/0120453-9, notadamente da manifestação do Setor Técnico de Gerenciamento de Obras desta Pasta em doc. SEI 103265624 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2023/SMS, AUTORIZO mediante adesão da Ata de Registro de Preços nº 003/COHAB-SP/2022, gerenciada pela COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, inscrito no CNPJ sob nº 60.850.575/0001-25, cuja detentora é a empresa CONAM CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ 06.316.940/0001-70, a contratação de investigação ambiental para o HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALÍPIO CORREA NETO, no valor total de R$ 644.127,11 (seiscentos e quarenta e quatro mil cento e vinte e sete reais e onze centavos). Respeitando-se os termos e condições da Ata de Registro de Preços nº 003/COHAB-SP/2022, que fundamenta a contratação em referência, onerando a dotação orçamentária nº 07.10.10.302.3026.1.536.4.4.90.39.00.08.2.759.1224.1, indicada na Nota de Reserva nº 30.763/2024 (doc. 102171109).

II. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, a SMS/CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Documento: 103376208   |    Despacho Autorizatório

Despacho

I. Em face dos elementos que instruem o presente processo 6018.2023/0120393-1, notadamente da manifestação do Setor Técnico de Gerenciamento de Obras desta Pasta em doc. SEI 103343733 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2023/SMS, AUTORIZO mediante adesão da Ata de Registro de Preços nº 001/COHAB-SP/2022, gerenciada pela COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, inscrito no CNPJ sob nº 60.850.575/0001-25, cuja detentora é a empresa CONAM CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ 06.316.940/0001-70, a contratação de investigação ambiental para o HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA (CACHOEIRINHA), no valor total de R$ 756.248,26 (setecentos e cinquenta e seis mil duzentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos). Respeitando-se os termos e condições da Ata de Registro de Preços nº 001/COHAB-SP/2022, que fundamenta a contratação em referência, onerando a dotação orçamentária nº 07.10.10.302.3026.1.536.4.4.90.39.00.08.2.759.1224.1, indicada na Nota de Reserva nº 30.763/2024 (doc. 102171962).

II. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, a SMS/CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Documento: 103380233   |    Despacho Autorizatório

Despacho

I. Em face dos elementos que instruem o presente processo 6018.2023/0120152-1, notadamente da manifestação do Setor Técnico de Gerenciamento de Obras desta Pasta em doc. SEI 103267652 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2023/SMS, AUTORIZO mediante adesão da Ata de Registro de Preços nº 001/COHAB-SP/2022, gerenciada pela COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, inscrito no CNPJ sob nº 60.850.575/0001-25, cuja detentora é a empresa CONAM CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ 06.316.940/0001-70, a contratação de investigação ambiental para o HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA (PIRITUBA), no valor total de R$ 772.724,79 (setecentos e setenta e dois mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos). Respeitando-se os termos e condições da Ata de Registro de Preços nº 001/COHAB-SP/2022, que fundamenta a contratação em referência, onerando a dotação orçamentária nº 07.10.10.302.3026.1.536.4.4.90.39.00.08.2.759.1224.1, indicada na Nota de Reserva nº 30.763/2024 (doc. 102171109).

II. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, a SMS/CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Documento: 103284137   |    Despacho de Retificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6110.2023/0004578-0

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 102148575, publicado no DOC de 07/05/2024, página 54, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: da pessoa jurídica Tugurio Egide Comercial LTDA, inscrita sob CNPJ nº 51.290.459/0001-08;

Leia-se: da pessoa jurídica Tugurio Egide Comercial LTDA, inscrita sob CNPJ nº 46.678.039/0001-63.

Documento: 103383704   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI n.º 6018.2023/0085410-6 e nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do despacho publicado no Diário Oficial em 24/11/2023, nos seguintes termos:

Onde se lê: "(...) AUTORIZO, com fundamento na PORTARIA Nº 2.567, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016 do Ministério da Saúde, no §1º do art. 199 da Constituição Federal, e no artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do Convênio 001/2023-SMS.G, entre esta SMS e a pessoa jurídica de direito privado GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.247.743/0001-10, cujo objeto é o fornecimento pela CONVENIADA, de serviços de exames de espirometria, em conformidade com o definido no Plano de Trabalho em doc. 089436688, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, sem ônus financeiro à Municipalidade.

Leia-se: "(...) AUTORIZO, com fundamento na PORTARIA Nº 2.567, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016 do Ministério da Saúde, no §1º do art. 199 da Constituição Federal, e no artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do Convênio 001/2023-SMS.G, entre esta SMS e a pessoa jurídica de direito privado GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.247.743/0001-10, cujo objeto é o fornecimento pela CONVENIADA, de serviços de exames de espirometria, em conformidade com o definido no Plano de Trabalho em doc. 089436688 e a minuta em doc. 103255103, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, sem ônus financeiro à Municipalidade.

II - Publique-se.

III - Após, retorne à SEABEVES/SMS.

Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde

Documento: 103392690   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2024/0004663-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 60094/2024

OBJETO:

ITEM 01 - MASCARA, CIRURGICA, C/ FILTRO, C/ FITILHO, DESCARTAVEL

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 16.05.2024, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Documento: 103394311   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2024/0019638-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90250/2024

OBJETO:

ITEM 01 - LIBERADOR/REMOVEDOR LIQUIDO DE ADESIVO CUTANEO 50 ML

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 16.05.2024, com início às 09h30min. e término às 10h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Documento: 103393670   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2023/0118936-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90283/2024/SMS

OBJETOS:

ITEM 01 - KIT CRICOTIREOIDOSTOMIA DESCARTAVEL ADULTO 4 MM

ITEM 02 - KIT CRICOTIREOIDOSTOMIA DESCARTAVEL ADULTO 6 MM

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 16.05.2024, com início às 09h00min. e término às 09h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comissão de Licitação de Obras do Gabinete

Documento: 103384694   |    Comunicado

COMUNICADO DE RESULTADO DE CONSULTA PÚBLICA

PROCESSO Nº 6018.2024/0038429-2

CONSULTA PÚBLICA: CP 002/2024/SMS.G

I. A Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo informa que o período de publicidade da Consulta Pública nº 002/2024-SMS.G (06/05/2024 a 13/05/2024) - Minuta de Edital de Licitação CP 002.2024 (102754371), objetivando a Contratação Semi Integrada de empresa ou consórcio, com vistas a elaboração de Projetos Executivos e Realização de Obras de reforma da UBS Butantã e AMA Peri Peri, e obras de Construção da UBS Bororé, da UBS Jardim Robru, da UBS Nova Conquista, UBS Raposo Tavares e da UPA Itaquera, com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, transcorreu sem que essa comissão tivesse conhecimento de algum questionamento.

II. Publique-se.

Documento: 103380017   |    Comunicado

COMUNICADO DE RESULTADO DE CONSULTA PÚBLICA

PROCESSO Nº 6018.2023/0124894-3

CONSULTA PÚBLICA: CP 001/2024/SMS.G

I. A Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo informa que o período de publicidade da Consulta Pública nº 001/2024-SMS.G (06/05/2024 a 13/05/2024), objetivando a Contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução da Construção da UPA Cidade Tiradentes II, da UPA São Mateus, construção de um Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Lapa e reforma e ampliação do PS Barra Funda a transformar em UPA Barra Funda e da AMA UBS Laranjeiras a transformar em UPA/UBS Laranjeiras, com fornecimento de material e mão-de-obra, dividida em 5 lotes, conforme condições do Edital 102758670 , transcorreu sem que essa comissão tivesse conhecimento de algum questionamento.

II. Publique-se até 15/05/2024.

Conselho Municipal de Saúde

Documento: 103389831   |    Comunicado

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO - CMS-SP

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 09 DE MAIO DE 2024

O Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 305ª Reunião Ordinária, realizada em 09/05/2024, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 12.546, de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013,

No cumprimento da Constituição da República Federal do Brasil, Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

CONSIDERANDO que a Programação Anual de Saúde - PAS de 2024 é o instrumento que operacionaliza e anualiza as diretrizes expressas no Plano Municipal de Saúde e prevê a alocação dos recursos orçamentários a serem executados;

CONSIDERANDO a análise da Comissão de Políticas de Saúde, dos relatórios encaminhados pelos conselhos gestores das Supervisões Técnicas de Saúde e comissões permanentes e temáticas do Conselho Municipal de Saúde referentes à Programação Anual de Saúde de 2024 - PAS 2024;

CONSIDERANDO a contribuição das áreas técnicas da SMS, inclusive da Assessoria de Planejamento da SMS - ASPLAN, Assessoria Parlamentar e Gestão Participativa, Atenção Básica e as seis Coordenadorias Regionais de Saúde e respectivas Supervisões Técnicas de Saúde, nas reuniões da Comissão de Políticas de Saúde esclarecendo todas as dúvidas em relação a Programação Anual de Saúde de 2024 - PAS 2024;

CONSIDERANDO todas as reuniões realizadas entre a Assessoria de Planejamento da SMS - ASPLAN e áreas técnicas da SMS levando todas as contribuições da Comissão de Políticas de Saúde à Programação Anual de Saúde de 2024 - PAS 2024;

RESOLVE

Aprovar a Programação Anual de Saúde de 2024.

Documento: 103390378   |    Comunicado

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO - CMS-SP

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 09 DE MAIO DE 2024

O Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 305ª Reunião Ordinária, realizada em 09/05/2024, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 12.546, de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013,

No cumprimento da Constituição da República Federal do Brasil, Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei Complementar 141, cabe ao Conselho Municipal de Saúde de São Paulo a análise e aprovação do Relatório Anual de Gestão - RAG, elaborado pela Secretaria Municipal da Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Comissão de Políticas de Saúde, dos relatórios encaminhados pelos conselhos gestores das Supervisões Técnicas de Saúde e comissões permanentes e temáticas do Conselho Municipal de Saúde referentes ao Relatório Anual de Gestão de 2022 - RAG 2022;

CONSIDERANDO a contribuição das áreas técnicas da SMS, inclusive da Assessoria de Planejamento da SMS - ASPLAN, Assessoria Parlamentar e Gestão Participativa, Atenção Básica e as seis Coordenadorias Regionais de Saúde e respectivas Supervisões Técnicas de Saúde, na elaboração de metodologia para análise do referido instrumento e participação nas reuniões da comissão;

CONSIDERANDO que todos os questionamentos da Comissão de Políticas de Saúde em relação ao RAG 2022 foram encaminhados à ASPLAN e tiveram devolutiva;

RESOLVE

Aprovar o Relatório Anual de Gestão de 2022.

Alterações Orçamentárias

Documento: 103280181   |    Portaria

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 293 DE 13 DE MAIO DE 2024.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023, de 28 de dezembro de 2023.

PORTARIA Nº 293/2024 - SMS.G

O Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 2º do art. 7º da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, regulamentado pelo art. 26 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, visando possibilitar a adequação orçamentária para melhor enquadramento orçamentário das despesas inerentes às atividades da Pasta,

Resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.122.3024.2.100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

R$ 100.000,00

TOTAL

R$ 100.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação total, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.122.3024.2.100

Administração da Unidade

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 100.000,00

TOTAL

R$ 100.000,00

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Setor de Contratos

Documento: 103326590   |    Extrato

Processo nº 6018.2019/0078677-4 - Termo de Apostilamento nº 003/2024 ao Termo de Contrato nº 004/2020/COVISA.G. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 13/05/2024. Contratada: LINEMED COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA e CNPJ 08.407.651/0001-02. Vigência: 06/04/2024 a 06/04/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão-de-obra, insumos, acessórios e peças das câmaras de conservação de imunobiológicos CSV 420 da marca ELBER. Objeto do Apostilamento: Reajuste Definitivo de Preço.

Assistência Jurídica

Documento: 103031587   |    Despacho

Ofício n.º 885/2024/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR(A) DIRETOR(A),

Tendo em vista o atraso na entrega dos gases, bem como Atestado de Medição de serviço, oriundo do SAMU Santana e AMA Perus, qual apontaram que os serviços prestados no mês agosto/2023 foram “não à contento”, fato este noticiado nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2024/0041136-2, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela em atraso (multa 01% - SAMU SANTANA 01 DIA DE ATRASO E AMA PERUS 0 8 DIAS DE ATRASO, totalizando o valor da multa a quantia de R$ 26,78), haja vista o descumprimento da Cláusula Décima Terceira - Penalidades - item 13.4 do referido Termo de Contrato nº 005/2019/SMS/CRS-Norte.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: lbizerra@PREFEITURA.SP.GOV.BR utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2024/0041136-2.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

White Martins Gases Industriais Ltda

CNPJ 35.820.448/0069-24

Av. Autonomistas, 4192 - Jardim Granada/Osasco

CEP 06090-015

mara.serrao@linde.com

Documento: 102950239   |    Despacho

Ofício n.º 874/2024/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa - Defesa Prévia

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista os Atestados de Medição de serviço, oriundos das Supervisões Técnica de Saúde, a qual apontou que os serviços prestados no mês de outubro de 2023 foram considerados não à contento, fato este noticiado no Processo Administrativo - SEI nº 6018.2024/0019928-2, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa 0,2% do valor mensal do contrato de R$ R$ 25.920,00 - Dias Ocorrência 1 - valor da multa R$ 51,84) e penalidade de multa 0,2% sobre o valor mensal do contrato de R$ R$ 25.920,00- Dias Ocorrência 30 - valor da multa R$ 1.555,20), perfazendo o somatório da penalidade o valor de R$ 1.607,04, haja vista o descumprimento da Cláusula Décima Primeira - Penalidades - item6.1 e da Cláusula 7.4 do Termo de Contrato nº 004/2023/SMS/CRSN.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para querendo, apresente Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156, e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: lbizerra@PREFEITURA.SP.GOV.BR utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2024/0019928-2.

Cumpre destacar, que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

Ilmo. Senhor

Diretor da empresa Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares LTDA

CNPJ - 05.652.247/0001-06

Av. Guido Aliberi, 3005 - São João Caetano do Sul.

São Paulo/SP

rogerio.junior@lumiarsaude.com.br

Documento: 102999067   |    Despacho interno

São Paulo, 08 de maio de 2024.

Processo n.º 6018.2024/0027710-0

São Paulo, 08 de maio de 2024.

Ofício n.º 863/2024/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa - Defesa Prévia

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista os Atestados de Medição de serviço, oriundos das Supervisões Técnica de Saúde, a qual apontou que os serviços prestados no mês de dezembro de 2023 foram considerados não à contento, fato este noticiado no Processo Administrativo - SEI nº 6018.2024/0027710-0, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa 0,2% sobre o valor mensal do contrato de R$ R$ 27.412,00 - Dias Ocorrência 1 - valor da multa R$ 54,82 e penalidade de multa 0,2% sobre o valor mensal do contrato de R$ R$ 27.412,00- Dias Ocorrência 30 - valor da multa R$ 1.644,72, perfazendo o valor total da penalidade em R$ 1.699,54, haja vista o descumprimento dconforme tabela 2 - grau e tabela 03 - item 30 e 25, haja vista os atestados de medição de serviço, descumprimento da cláusula11 - subitem 6.1 e da clausula 7.4 do Termo de Contrato nº 004/2023/SMS/CRSN.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para querendo, apresente Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156, e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: lbizerra@PREFEITURA.SP.GOV.BR utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2024/0027710-0.

Cumpre destacar, que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

Ilmo. Senhor

Diretor da empresa Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares LTDA

CNPJ - 05.652.247/0001-06

Av. Guido Aliberi, 3005 - São João Caetano do Sul.

São Paulo/SP

rogerio.junior@lumiarsaude.com.br

Documento: 103393386   |    Extrato do Termo Aditivo

Processo nº 6018.2023/0092935-1 - Termo Aditivo nº 001/2024 ao Termo de Contrato nº 160/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 14/05/2024. Contratada: PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA e CNPJ 04.969.084/0001-27. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, VISANDO A OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PERTENCENTES AO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Objeto do Aditamento: I - Alteração do endereço da sede da Contratante; II - Exclusão do Lote II - Escola Municipal da Saúde - SEM, a partir de 13/03/2024. Fundamento Legal: artigo 138, inciso I e § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Valor Mensal: R$ 71.988,01 (setenta e um mil novecentos e oitenta e oito reais e um centavo).

Documento: 103361230   |    Extrato do Termo Aditivo

Processo nº 6018.2022/0092573-7 - Extrato do Termo Aditivo nº 005/2024 ao Termo de Contrato nº 185/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 14/05/2024. Contratada: OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 58.763.350/0001-90. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos eletromédicos e equipamentos de assistência ventilatória pulmonar microprocessados, novos, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados para os hospitais municipais vinculados à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de saúde de São Paulo. 1. Acréscimo de 10 (dez) aparelhos de ventilação pulmonar micro processado para o HM Dr. José Soares Hungria, a partir de 19/03/2024. Valor mensal do aditamento: R$ 19.553,80 (dezenove mil quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos). Após aditamento: R$ 846.357,30 (oitocentos e quarenta e seis mil e trezentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos). Nota de Empenho: 41.017/2024 no valor de R$ 168.162,68 (cento e sessenta e oito mil e cento e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos). Dotação orçamentária: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Documento: 103394024   |    Extrato

Processo nº 6018.2023/0092935-1 - Termo de Rescisão Antecipada ao Termo de Contrato nº 160/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 14/05/2024. Contratada: PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA e CNPJ 04.969.084/0001-27. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, VISANDO A OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PERTENCENTES AO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Objeto do Termo: Rescisão antecipada do contrato em epígrafe, a partir de 01/04/2024.

Gerência de Finanças e Contabilidade

Documento: 103350391   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2024/0046224-2 - EMPENHO 60061/2024 - POLAR FIX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Documento: 103351114   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2024/0044399-0 - EMPENHO 59964/2024 - VENTCARE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Documento: 103351667   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2024/0045400-2 - EMPENHO 60040/2024 - DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

Documento: 103344601   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2024/0040115-4 - EMPENHO 59992 - QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Divisão Regional de Vigilância em Saúde - Sudeste

Documento: 103337767   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/04, artigos 1°, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Infração/Despacho

6018.2021/0018745-9/ Droga Della Betta LTDA ME/ Rua Tangará, 273/ Série G Nº 19527/ Indeferida a defesa e mantido o Auto de Infração Série G N°19527/ David de Oliveira Rufato OAB.SP n°315.852 e Washington Luis da Silva OAB.SP n°358.848.

Documento: 103279895   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2023/0083274-9

I - No uso da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018 - SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações do Setor de Contratos e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa KIMENZ EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 72.791.445/0001-48, a sanção de MULTA, no valor de R$ 4.509,90 (quatro mil quinhentos e nove reais e noventa centavos), em função da inexecução parcial dos serviços contratados no mês de JULHO/2023, nos termos referidos no atestado de medição emitido pela fiscalização do ajuste - unidades beneficiárias UVIS ARICANDUVA/ MOOCA e LABORATÓRIO SUDESTE, com fundamento no artigo 87, II da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações, no art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/03 c/c art. 153, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no item 9.2.2 - Penalidades, do Contrato nº 02/CRS-SE/2023;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante o recolhimento do preço público respectivo, nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023 (R$ 26,90, até 03 folhas e R$ 2,50 por folha que acrescentar), franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim e deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde -Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br e fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br, sendo que, a não interposição do recurso acarretará o desconto da quantia, no pagamento devido;

III- Publique-se.

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Documento: 103348122   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2023/0083316-8

I - No uso da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da Assessoria Jurídica, da unidade beneficiária e da Contabilidade desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa MINETTO ELETROREFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.899.691/0001-96, a sanção de MULTA, no valor de R$ 29,12 (vinte e nove reais e doze centavos), em função da inexecução parcial dos serviços contratados no mês de JULHO/2023, nos termos referidos no atestado de medição emitido pela fiscalização do ajuste - docto. SEI 089119540, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações, e no art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/203 c/c art. 153, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no item 9.2.2, Penalidades, do Contrato nº 21/2022-CRS-SE;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante o recolhimento do preço público respectivo, nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023 (R$ 26,90, até 03 folhas e R$ 2,50 por folha que acrescentar), franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim e deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde -Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br e fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br, sendo que, a não interposição do recurso acarretará o desconto da quantia, no pagamento devido;

III- Publique-se.

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Documento: 103394560   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2023/0044743-8

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 02/05/2024, pág. 47, em função da inexecução total do ajuste, referente ao contrato nº 08/CRS-SE/2023, exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa à JULIANA CORREA PAZ, CNPJ nº: 46.447.352/0001-90, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 64.521,00 (sessenta e quatro mil quinhentos e vinte e um reais). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN, Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br e fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br.

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Documento: 103396163   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2023/0061568-3

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 25/04/2024, pág. 25, em função da inexecução parcial do ajuste no mês de JUNHO/2023, referente ao contrato 01/CRS-SE/2023, exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa GUIMA CONSECO CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 59.519.603/0001-47, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 348,30 (trezentos e quarenta e oito reais e trinta centavos). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN, Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br e fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br.

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Documento: 102835344   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2024/0024298-6

Tendo em vista a inexecução parcial da obrigação contratada no mês de JANEIRO/2024, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa MINETTO ELETRO REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ nº 12.899.691/0001-96, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$987,13 (novecentos e oitenta e sete reais e treze centavos), nos termos da cláusula 9.2.2, Penalidades, e 9.2.4, tabela 3, item 27, grau 2, por dia, e item 32, grau 2, por dia, do CONTRATO n° 021/CRS-SE/2022, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei federal nº 8.666/93. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 54, II, e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c §§1º e 2º do art. 153 do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br e juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Documento: 103115885   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2023/0124276-7

Tendo em vista a não entrega dos materiais referente à Nota de Empenho nº 128.189/2023, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa EQUIPSUL COMÉRCIO E ASSISTENCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS A SAÚDE, CNPJ nº 36.999.842/0001-46, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 959,04 (novecentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos), nos termos da cláusula 8.8 c/c 8.6 do Anexo da Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/21. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 145, II e 150 do Decreto Municipal n° 62.100/2022) a qual poderá ser protocolizada na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br e fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br.

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Supervisão de Vigilância em Saúde

Documento: 103364537   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO
A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:
DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Advogado / Endereço / Auto de Infração / Despacho
6018.2024/0023049-0 / Drogaria Mix l Ltda / Av. Senador Teotônio Vilela, 1479 / H/Nº. 030264 / INDEFIRO a defesa apresentada, uma vez que a mesma não apresentou elementos ou documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde constadas no estabelecimento, quando da inspeção sanitária. Em razão disto, fica mantido integralmente o Auto de Infração Série H/nº 030264.
6018.2024/0039081-0 / Companhia Brasileira de Distribuição / Rua Sinfonia Italiana, 100 / H/Nº.025550 / O documento protocolado dentro do prazo legal não configura defesa. O infrator admite as irregularidades apontadas no Auto de Infração, relata as providências já adotadas. Em razão do exposto, fica mantido integralmente o Auto de Infração Série H/nº 025550.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Documento: 102326559   |    Termo

TERMO ADITIVO 182/2024-SMS.G
DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R002/2014-SMS.G
PROCESSO: 2014-0.035.603-9
SEI 6018.2024/0031143-0
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.
OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de recurso de CUSTEIO para ações contingenciamento da Dengue, com adequação do quadro de recursos humanos para as unidades AMA Jardim Mirna, AMA Jardim Castro Alves, com horário estendido até às 22 horas; contratação emergencial de Médicos Clínicos plantonistas 10h/12h para as

Processo na íntegra em SEI 102326489

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Documento: 102980112   |    Despacho deferido

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2019/0071308-4

Interessado:- Farma Sister Manipulação Alopática Ltda

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 46903.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 46903 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Documento: 103327213   |    Despacho deferido

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2024/0022858-4

Interessado:- Elias Marques de Medeiros Neto (OAB/SP nº 196.655) e Elzeane da Rocha (OAB/SP nº 333.935)

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 036354 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 036153.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 036153 - Interdição Parcial de Estabelecimento.

- Termo de Interdição Parcial (seção - autosserviço de pães e demais alimentos sem embalagem) de Estabelecimento série F/Nº 5953.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Documento: 102979193   |    Despacho deferido

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2024/0022868-1

Interessado:- Elias Marques de Medeiros Neto (OAB/SP nº 196.655) e Elzeane da Rocha (OAB/SP nº 333.935)

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 036353 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 036152.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 036111 - Interdição Parcial de Estabelecimento.

- Termo de Interdição Parcial (seção - autosserviço de pães e demais alimentos sem embalagem) de Estabelecimento série F/Nº 5955.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Documento: 102976517   |    Despacho deferido

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2024/0040375-0

Interessado:- SOUTO CENTRO ESPECIALIZADO EM EMAGRECIMENTO E ESTETICA EIRELI

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 027295 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 036157.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 036157 (Inutilização de Produtos).

- Termo de Inutilização de Produtos diversos série F/Nº 020235.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Documento: 102979454   |    Despacho deferido

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2024/0016892-1

Interessado:- VB Indústria e Comércio de Suplementos Nutricionais Eireli (CNPJ 29.255.923/0002-57

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 036129.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 036129 - Inutilização de Produto.

- Termo de Inutilização de Produto (Nutrition All) série F/Nº 023296.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Documento: 103149191   |    Despacho deferido

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2023/0104625-9

Interessado:- ESPACO USP LANCHONETE LTDA

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Multa Nº 66-039.420-1.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Multa nº 66-039.420-1

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Documento: 102977636   |    Despacho deferido

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2024/0022901-7

Interessado:- Elias Marques de Medeiros Neto (OAB/SP nº 196.655) e Elzeane da Rocha (OAB/SP nº 333.935)

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 036355 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 036154.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 036154 Interdição Parcial de Estabelecimento.

- Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento (autosserviço de pães e demais alimentos sem embalagem) série F/Nº 5933.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Documento: 102978201   |    Despacho deferido

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2024/0022845-2

Interessado:- Elias Marques de Medeiros Neto (OAB/SP nº 196.655) e Elzeane da Rocha (OAB/SP nº 333.935)

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 032513 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 036111.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 036111 - Interdição Parcial de Estabelecimento.

- Termo de Interdição Parcial (seção - autosserviço de pães e demais alimentos sem embalagem) de Estabelecimento série F/Nº 5955.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Documento: 103329604   |    Despacho deferido

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2024/0044480-5

Interessado:- SUPERMERCADO UMUARAMA LTDA

D E S P A C H O:

I. À vista dos elementos contidos no presente e a manifestação da autoridade autuante, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa acima discriminada ficando mantido integralmente o Auto de Infração série H/Nº 032520, por ser legítimo e legal.

II. DEFIRO a prorrogação de prazo de 60 dias solicitado, a partir da data de publicação.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Assessoria Técnica

Documento: 103080438   |    Portaria

PORTARIA 013/2024/CRSO

REGULAMENTO BASE DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR

Unidade de Saúde VILA ROMANA - 2024/2026

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde UBS VILA ROMANA do Biênio 2022 - 2024.

I- Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em data: 15/04/2024 tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Segmento Usuários:

- MARIA EUNARA VILELA BARRICELLI - RG 7 333 616 - 6

- MARIA BERTOLINA DE MORAIS - RG 5 788 132 - 7

Segmento Trabalhadores:

- JANAINA DIAS DA SILVA - RG 44 379 418- 2

Segmento Gestor:

-- ANA PAULA PERALTA MOYSÉS - RG 64 604 984 - 7

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

c) Fazer inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão de Apoio Eleitoral;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) por tempo indeterminado na Unidade de Saúde;

i) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3° - Compete ao Conselho Gestor da Unidade de Saúde; com caráter permanente e deliberativo, observada às diretrizes do Sistema Único de Saúde;

a) acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e as ações de saúde, prestados à população;

b) propor e aprovar medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações e dos serviços de saúde;

c) acompanhar o Orçamento Participativo;

d) solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro e operacional, relativas à respectiva Unidade, e participar da elaboração e do controle da execução orçamentária;

e) examinar proposta, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder;

f) definir estratégias de ação visando à integração do trabalho da Unidade aos Planos locais, regionais, municipal e estadual de Saúde, assim como a planos, programas e projetos intersetoriais;

g) elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento.

Artigo 4º- Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública. Descreve o artigo 1º do Decreto 53.929/2013 que os “agentes públicos municipais para o desempenho, ainda que transitório ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta” devem apresentar a declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio para a posse e anualmente deve ser atualizada.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE UBS VILA ROMANA

Art. 5º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por 16 (dezesseis) conselheiros (08 representants de usuários, 04 trabalhadores e 04 gestores (50% das vgas titulares e 50% suplentes para cada segmento).

Artigo 6°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de pessoas que estejam exercendo mandato no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo. (sendo vedado a vereadores, deputados e juízes ).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 7º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 8° - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter composição e participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território.

III -DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 9°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 10°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, devendo pertencer a área de abrangência/influência da Unidade de Saúde VILA ROMANA, excetuando-se pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem apresentar comprovante de endereço.

Artigo 11º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal ou terceirizados), prestando serviços na Unidade de Saúde VILA ROMANA por ocasião das eleições.

Parágrafo Único: Se o candidato tiver precedentes de penalidades (advertências verbais e por escrito, suspensão e perda de mandato), no exercício anterior a este processo eleitoral o mesmo deverá apresentar Certificado de Curso de Formação de Conselheiros de Saúde com carga horária mínima 20 h de instituições públicas reconhecidas (Tribunal de Contas de Município de SP, Controladoria do Município e Conselho Municipal de Saúde/Escola Municipal do SUS) para efetivar sua inscrição.

Artigo 12º - Segmento dos usuários- as inscrições das candidaturas deverão ser por chapa e serão realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde VILA ROMANA, no dia 13 de maio/24 , no horário de 09h às 16h, com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 13º - Segmento dos trabalhadores- as inscrições das candidaturas deverão ser no formato individual e serão realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde VILA ROMANA, no dia 08/05/24 de , no horário de 11h às 13h, com um dos membros da comissão. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 14°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde UBS VILA ROMANA e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Artigo 15°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 16º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 17º - Cabe a gerência da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 18º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência da Unidade de Saúde, com idade a partir de 16 anos;

Artigo 19º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 20º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada na Unidade de saúde UBS VILA ROMANA;

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 28/05/2024, das 09h às 16h, sito na Rua Vespasiano nº 679, bairro Vila Romana

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Organizadora lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Parágrafo Único - Em caso de Eleição Individual, caberá a Plenária Local definir o número de candidatos que cada eleitor do segmento usuários poderá votar.

Ex.: temos 12 candidatos cada eleitor poderá votar em três candidatos.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento trabalhadores ocorrerá no dia 09/05/2024 das 11h às 13h , sito na Rua Vespasiano nº 679 , bairro Vila Romana.

Parágrafo Único - Em caso de Eleição Individual, caberá a Plenária Local definir o número de candidatos que cada eleitor do segmento usuários poderá votar.

Ex.: temos 12 candidatos cada eleitor poderá votar em três candidatos.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Organizadora lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Artigo 21º A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação, com nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos, que deverão ser feitas para o (s) mesário (s).

Parágrafo Único. O indicado pela Comissão Eleitoral Local para a função de mesário, independente do segmento, não poderá ser candidato.

Artigo 22º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 23º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a Comissão de Apoio Eleitoral logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.


VI - DA APURAÇÃO

Artigo 24º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade e publicação em DOC.

§ Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de genero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência do/a candidato/a de maior idade.

Artigo 25º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VIII - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de tres dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde _____________ não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a Comissão de Apoio Eleitoral que é composta pela STS Lapa Pinheiros, Coordenadoria Regional de Saúde Oeste e representantes dos Usuários, que terá 10 dias para responder.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral/ Comissão de Apoio.

Artigo 28º- 0 Conselho Municipal de Saúde será a instância final para eventuais recursos.

Artigo 29º -Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo

OBS.: Lembramos que muitos aspectos do Processo eleitoral não estão detalhados em legislação, eles fazem parte da prática cotidiana, portanto podem ser modificados e melhorados a partir do exercício da participação. No entanto qualquer decisão deve sempre levar em conta os princípios básicos definidos na lei: a paridade, a autonomia dos segmentos, transparência e a participação ampla. Os documentos produzidos são o resultado da vivência e da necessidade de aprimoramento deste processo.

Documento: 103082521   |    Portaria

Portaria 14/2024/CRSO

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR

Unidade de Saúde - UBS Meninópolis - Dr Mario Francisco Napolitano

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde UBS Meninópolis Dr Mario Francisco Napolitano do Biénio 2024 - 2026.

I- Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em data: 19/04/2024 tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Segmento Usuários:

Nome: Ingrid Satzinger

RG: 3.033.082-8

Nome: Paulo Benetti

RG: 7.501.070-7

Segmento Trabalhadores:

Nome: Juliana dos Santos Moreira

RG: 41.703.173-7

Segmento Gestor:

Nome: Tássia Priscila Barbosa Marconi

RG: 46.960.303-3

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

c) Fazer inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão de Apoio Eleitoral;

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h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) por tempo indeterminado na Unidade de Saúde;

i) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3°- Compete ao Conselho Gestor da Unidade de Saúde; com caráter permanente e deliberativo, observada às diretrizes do Sistema Único de Saúde;

a) acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e as ações de saúde, prestados à população;

b) propor e aprovar medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações e dos serviços de saúde;

c) acompanhar o Orçamento Participativo;

d) solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro e operacional, relativas à respectiva Unidade, e participar da elaboração e do controle da execução orçamentária;

e) examinar proposta, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder;

f) definir estratégias de ação visando à integração do trabalho da Unidade aos Planos locais, regionais, municipal e estadual de Saúde, assim como a planos, programas e projetos intersetoriais;

g) elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento.

Artigo 4º- Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública. Descreve o artigo 1º do Decreto 53.929/2013 que os “agentes públicos municipais para o desempenho, ainda que transitório ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta” devem apresentar a declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio para a posse e anualmente deve ser atualizada.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE UBS MENINÓPOLIS - DR MARIO FRANCISCO NAPOLITANO

Art. 5º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por 4 (quatro) membros e o mesmo número de suplentes.

Artigo 6°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre a obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de pessoas que estejam exercendo mandato no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo. (sendo vedado a vereadores, deputados e juízes).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 7º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 8° - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter composição e participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território.

III -DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 9°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 10°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, devendo pertencer a área de abrangência da Unidade de Saúde Meninópolis, a saber, região da Lapa, exceto se pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem apresentar comprovante de endereço.

Artigo 11º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal ou terceirizados), prestando serviços na Unidade de Saúde Meninópolis, por ocasião das eleições.

Parágrafo Único: Se o candidato tiver precedentes de penalidades (advertências verbais e por escrito, suspensão e perda de mandato), no exercício anterior a este processo eleitoral o mesmo deverá apresentar Certificado de Curso de Formação de Conselheiros de Saúde com carga horária mínima 20 h de instituições públicas reconhecidas (Tribunal de Contas de Município de SP, Controladoria do Município e Conselho Municipal de Saúde/Escola Municipal do SUS) para efetivar sua inscrição.

Artigo 12º - Segmento dos usuários - as inscrições das candidaturas deverão ser por chapa e serão realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde UBS Meninópolis, no período de 08/05/2024 a 14/05/2024, no horário das 08:00h às 16:00h, com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 13º - Segmento dos trabalhadores- as inscrições das candidaturas deverão ser por chapa e serão realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde UBS Meninópolis, no período de e 08/05/2024 a 14/05/2024, no horário das 08:00h às 16:00hs, com um dos membros da comissão. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

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Artigo 14°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde UBS Meninópolis e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Artigo 15°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 16º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 17º - Cabe à gerência da Unidade de Saúde e gestão da STS Lapa/Pinheiros responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 18º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência da região da UBS Meninópolis, com idade a partir de 16 anos;

Artigo 19º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 20º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada na Unidade de saúde UBS Meninópolis.

§1 - Segmento dos usuários - a eleição do segmento dos usuários ocorrerá nos dias 28/05/2024, das 08:00 às 17:00, sito na Rua Oscar Gomes Cardim, nº 142.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Organizadora lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Parágrafo Único - É vedada a boca de urna nas dependências da unidade de Saúde UBS Meninópolis nos dias da eleição.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento trabalhadores ocorrerá nos dias 28/05/2024, das 08:00h às 17:00h, sito na Rua Oscar Gomes Cardim, nº 142.

Parágrafo Único - Em caso de Eleição individual, cada eleitor do segmento dos trabalhadores poderá votar em até três candidatos.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Organizadora lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Artigo 21º A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação, com nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos, que deverão ser feitas para o (s) mesário (s).

Parágrafo Único. O indicado pela Comissão Eleitoral Local para a função de mesário, independente do segmento, não poderá ser candidato.

Artigo 22º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 23º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a Comissão de Apoio Eleitoral logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.

VI - DA APURAÇÃO

Artigo 24º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade e publicação em DOC.

§ Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de gênero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência do/a candidato/a de maior idade.

Artigo 25º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VIII - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de três dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde UBS Meninópilos não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a Comissão de Apoio Eleitoral que é composta pela STS Lapa Pinheiros, Coordenadoria Regional de Saúde Oeste e representantes dos Usuários, que terá 10 dias para responder.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral/ Comissão de Apoio.

Artigo 28º- 0 Conselho Municipal de Saúde será a instância final para eventuais recursos. Artigo 29º -Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Contabilidade

Documento: 103262442   |    Despacho Autorizatório

ASSUNTO: ADIANTAMENTO - MAIO/2024

RESPONSÁVEL: FÁBIO DOS SANTOS SCHLOTTFELDT

UNIDADE: LABORATÓRIO DE SAÚDE PÚBLICA LAPA

I - 6018.2024/0047353-8 - Em face dos elementos constantes no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pelos Decretos nºs 23.639/1987 e 63.124/2024, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), para fazer face à despesas de Pequeno Vulto, Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis, no mês de MAIO 2024, com fundamento na Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 2º, incisos I, II e III, Decretos nºs 48.592/2007, artigos 1°, 4°, 5º, 6º, 15º e 17º; 29.929/1991, 41.306/2001 e 41.394/2001; Portarias nºs: SF 77/2019; 411/2006-SMS.G e 023/2021-SMS.G, em nome do servidor FÁBIO DOS SANTOS SCHLOTTFELDT, Registro Funcional 806.069.0/1, CPF 952.121.599-20, onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.3003.2.520.33903900.00.1.500.9001.0.

II - PUBLIQUE-SE.

UVIS Pirituba

Documento: 103347868   |    Despacho

A Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a Infração Sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2024/0039539-1 / Companhia Brasileira de Distribuição / Rua Almirante Isaias de Noronha, 163 / Série H/N 027621 / 18/04/2024.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2024/0039539-1 / Companhia Brasileira de Distribuição / Rua Almirante Isaias de Noronha, 163 / Série F/N 017218 / 18/04/2024.

UVIS Freguesia do Ó/Brasilândia

Documento: 103379835   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo: 6018.2024/0041378-0 / Infrator: Panificadora Flor de Lotus ltda / Endereço: Rua Tenente Coronel Jose Joaquim Correia Arruda nº 430, Vila Portuguesa /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/nº 033265 / 22.04.24 / Interdição Total de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo: 6018.2024/0041378-0 / Infrator: Panificadora Flor de Lotus ltda / Endereço: Rua Tenente Coronel Jose Joaquim Correia Arruda nº 430, Vila Portuguesa /
Termo de Interdição Total de Estabelecimento Série F/nº 3650 / 22.04.24 /

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo: 6018.2024/0038388-1 / Infrator: Nova Maximus Pães e Doces Ltda / Endereço: Avenida Joao Paulo I nº 400, Parque Monteiro Soares /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/nº 014547 / 13.04.24 // Interdição Total de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo: 6018.2024/0038388-1 / Infrator: Nova Maximus Pães e Doces Ltda / Endereço: Avenida Joao Paulo I nº 400, Parque Monteiro Soares /
Termo de Interdição Total de Estabelecimento Série F/nº 4605 / 13.04.24 /

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo: 6018.2024/0038388-1 / Infrator: Nova Maximus Pães e Doces Ltda / Endereço: Avenida Joao Paulo I nº 400, Parque Monteiro Soares /
Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento Série F/nº 0336 / 18.04.24 /

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Documento: 103363514   |    Despacho

DESPACHO

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA A DEQUAÇÃO

6018.2024/0046181-5 / Davó Supermercados Ltda/ Avenida MArechal Tito, 3333 / Ficha de procedimentos SIVISA 24.000186/24 / Concessão de prazo de 30 dias para adequaçõe documentais, estruturais e de equipamentos, a partir de 05-05-2024.

Setor de Adiantamento

Documento: 103282409   |    Despacho

Do processo nº 6018.2024/0048063-1

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria 653/2022 - SMS.G , AUTORIZO a concessão do Adiantamento em nome da servidora Naiane Clara Clemento, RF 9213406/1, CPF 375.161.908/96, referente a Diárias para participação da "Força Tarefa de Salvamento", no período de 11 a 18 de maio de 2024, no Rio Grande do Sul., no valor de R$ 3.424,00 (três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso V da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0., assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Documento: 103280748   |    Despacho

Do processo nº 6018.2024/0048088-7

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria 653/2022 - SMS.G , AUTORIZO a concessão do Adiantamento em nome do servidor Elias Aracati Paiva, RF 7773625/4, CPF 338.582.838/43, referente a Diárias para participação da "Força Tarefa de Salvamento", no Rio Grande do Sul, no valor de R$ 3.424,00 (Três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso V da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0., assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Documento: 103276135   |    Despacho

Do processo nº 6018.2024/0048055-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria 653/2022 - SMS.G , AUTORIZO a concessão do Adiantamento em nome da servidora Joênia Santana Moreira, RF 9213601/1, CPF 019.280.225/96, referente a Diárias para participação da "Força Tarefa de Salvamento", no Rio Grande do Sul, no valor de R$ 3.424,00 (Três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso V da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0., assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Documento: 103277708   |    Despacho

Do processo nº 6018.2024/0048086-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria 653/2022 - SMS.G , AUTORIZO a concessão do Adiantamento em nome do servidor Thiago Rodrigo Peres de Oliveira, RF 8008124/1, CPF 353.451.738/50, referente a Diárias para participação da "Força Tarefa de Salvamento", no Rio Grande do Sul, no valor de R$ 3.424,00 (Três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso V da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0., assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Documento: 103279087   |    Despacho

Do processo nº 6018.2024/0048085-2

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria 653/2022 - SMS.G , AUTORIZO a concessão do Adiantamento em nome do servidor Marcos Rodrigues, RF 8008205/1, CPF 142.243.168-11, referente a Diárias para participação da "Força Tarefa de Salvamento", no Rio Grande do Sul, no valor de R$ 3.424,00 (Três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso V da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0., assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Documento: 103274705   |    Despacho

Do processo nº 6018.2024/0048089-5

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria 653/2022 - SMS.G , AUTORIZO a concessão do Adiantamento em nome do servidor Gilmar Fernandes Cavalcante, RF 8071624/1, CPF 218.530.908-08, referente a Diárias para participação da "Força Tarefa de Salvamento", no Rio Grande do Sul, no valor de R$ 3.424,00 (Três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso V da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0., assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Documento: 103343992   |    Despacho Rerratificação

Do processo nº 6018.2024/0045127-5

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

RERRATIFICAÇÃO de doc. 103031167, publicado no D.O.C. de 10/05/2024 pagina 57 - 103167234 , para consignar que:

“Onde se lê” dotação 84.10.10.302.3026.2.507.33.90.39.00.00.1.500.9001, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

“Leia-se” dotação 84.10.10.302.3026.2.514.33.90.39.00.00.1.500.9001, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

Gabinete

Documento: 103358237   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G e Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), objetivando atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais/USP Bauru), junto à Supervisão Técnica de Saúde de Itaim Paulista, para o período de maio/2024, em nome da servidora Silvia Terumi Horikawa, R.F.: 782.797.1, CPF.: 181.746.958-42, com fulcro nos Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/19-SF e Portaria e 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 14 de maio de 2024

Documento: 103391634   |    Despacho Autorizatório

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face às atribuições que me são conferidas por lei, AUTORIZO a baixa de bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 262/15, art 6°, parágrafo 2°, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI nº 102360835.

II- Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Documento: 103395438   |    Despacho Autorizatório

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 262/15, art 6º, parágrafo 2º, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 101506938.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

PATRIMÔNIO

Documento: 103297755   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 262/15, art 6º, parágrafo 2º, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 101291944.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Documento: 103292119   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 262/15, art 6º, parágrafo 2º, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 102965839.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Documento: 103392600   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

SEI nº 6018.2024/0041814-6

2014-0.337.140-3 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G e conforme SEI 6018.2024/0041814-6, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 179/2024 ao Contrato de Gestão nº R010/2015-SMS.CPCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se contratação de enfermeiro, auxiliar de enfermagem e escriturário administrativo para as UBS e AMA devido aumento de casos de DENGUE/COVID, para o período de abril a junho/2024 no valor deR$ 533.699,72 (quinhentos e trinta e três mil seiscentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos)onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Documento: 103337064   |    Despacho Autorizatório

SEI Nº6018.2024/0043643-8

2015-0.239.133-0 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G e conforme SEI 6018.2024/0024030-4, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 123/2024 ao Contrato de Gestão nº R019/2016-SMS.NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, CNPJ nº 61.687.356/0001-30 cujo objeto consubstancia-se Plano de Trabalho UCCIO para manutenção de equipe minima, o presente plano será custado com saldo contido em conta da OSS, autorizado nos termos da disposição do item 7.3.4, da Cláusula Sétima, do contrato de Gestão R019/2016 - SMS/NTCSS para o período de março e abril/2024, no valor de R$136.034,61 (cento e trinta e seis mil trinta e quatro reais e sessenta e um centavos).

II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Documento: 103397569   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6018.2024/0042432-4

2014-0.321.768-4 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a delegação contida na Portaria 035/2024-SMS.G, e conforme SEI 6018.2024/0042432-4 link 102914197 AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 205/2024 ao Contrato de Gestão nº R011/2015-SMS.NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se no acréscimo de Recursos Humanos nas Unidades Básicas de Saúde devido o aumento dos casos de Dengue, no período de abril/2024 a junho/2024, no valor de R$ 647.839,20 (seiscentos e quarenta e sete mil oitocentos e trinta e nove reais e vinte centavos)onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.3003.2.520.33508500 fonte 00.1.500.9001.

II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Documento: 103363408   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0039287-2 / ALBUONI PIZZERIA LTDA / Rua Pamplona, 335 / H038121 / Indeferido;

Comissão Permanente de Licitação-5

Documento: 103263937   |    Despacho

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2024/0031100-7, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. HOMOLOGAR E ADJUDICAR, o Pregão Eletrônico nº 90279/2024/SMS, cujo objeto cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA, PARA CANETA INSULINA (ULTRAFINE III) - AÇÃO JUDICIAL, processado pela 5ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à C.B.S. MEDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ 48.791.685/0001-68, o ITEM 01 (AÇÃO JUDICIAL - AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 31 G X 8 MM, CX

C/100 (ULTRAFINE III)) ao preço unitário de R$ 27,5000 e ITEM 02 (AÇÃO JUDICIAL- AGULHA P/ CANETA DE INSULINA ULTRAFINE III 31G X 5MM) ao valor unitário de R$ 27,5000, possuírem parecer técnico favorável e por atenderem aos demais requisitos do edital.

III. PUBLIQUE-SE.

Documento: 103365338   |    Comunicado

COMUNICADO AGENDAMENTO DE POC (prova de conceito)

PROCESSO Nº 6018.2023/0103063-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90028/2024/SMS.G

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE DE DADOS DE ALTA PERFORMANCE, SD-WAN (SOFTWARE-DEFINED WIDE AREA NETWORK) PARA MODERNIZAÇÃO DO CONJUNTO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO QUE VIABILIZAM OS PROCESSOS DIGITAIS DE PLANEJAMENTO, OPERAÇÃO E GESTÃO, ABRANGENDO TODA A REDE DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS, HOSPITALARES E DE ATENÇÃO BÁSICA, ADMINISTRADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DE SÃO PAULO (SMS/PMSP)

I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está AGENDADA para 16/05/2024 às 09h00min, a Prova de Conceito nos termos do Anexo II - F do Termo de Referência,informamos ainda que a Prova de conceito será realizada na atual SEDE da contratada na Rua Dr. Siqueira Campos, 176.

Documento: 103396136   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO

PROCESSO Nº 6018.2024/0004811-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90341/2024 - SMS.G

OBJETO: ONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEVIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL ARMADA E DESARMADA, COM RONDA EVIGILÂNCIA ELETRÔNICA, BEM COMO GERENCIAMENTO REMOTO DE IMAGENS DE CFTV, INSTALAÇÃO, DISPONIBILIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS, PARA AS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

I.Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO o item 20 do Anexo I do Edital do PE 90341/2024, publicada em Diário Oficial Cidade de São Paulo(DOCSP), ficando excluído o item da garantia da Proposta, conforme segue:

Onde se Lê: " 20. DA GARANTIA DA PROPOSTA ..."

Leia-se: " 20. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL"

II. As demais cláusulas e condições do Edital permanecem inalteradas.

II. PUBLIQUE-SE.

Documento: 103369256   |    Comunicado

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90279/2024/SMS.G

Processo nº. 6018.2024/0031100-7

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 103262922, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 103263937, destinado para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA, PARA CANETA INSULINA (ULTRAFINE III) - AÇÃO JUDICIAL, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-4

Documento: 103366920   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6110.2024/0002825-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90267/2024/SMS

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME VASCULAR STENT E FIO GUIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Comunicamos os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação das amostras pelas Licitantes:

Ø Empresa: GADALI MEDICAL, para o ITEM 07 - CATETER ANGIOGRAFICO PIGTAIL

Haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, bem como Registro de Intenção de recurso para os Itens, às 10h00 do dia 17/05/2024.

Comissão Permanente de Licitação-3

Documento: 103164550   |    Despacho

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6110.2022/0001432-7 as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 9018/2024/SMS, cujo objeto cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE REFRIGERADOR/CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE MEDICAMENTOS, POR RECURSO PRÓPRIO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA HOSPITAIS MUNICIPAIS DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA, ALEXANDRE ZAIO, PROF. DR. ALIPIO CORREA NETO, DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA, TIDE SETÚBAL, PROF. WALDOMIRO DE PAULA, DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, DR. BENEDICTO MONTENEGRO, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, processado pela Comissão Permanente de Licitação da SMS, à empresa ELBER INDUSTRIA DE REFRIGERACAO LTDA, CNPJ 81.618.753/0001-67, o ITEM 01 (REFRIGERADOR/CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE MEDICAMENTOS - Ampla Concorrência) ao preço unitário de R$ 10.400,00 e total de R$ 218.400,00; por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

III. Onere-se a dotação 84.00.84.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1, no Total Geral de R$ 218.400,00.

IV. PUBLIQUE-SE

Documento: 103139110   |    Despacho

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO FINAL

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6110.2024/0001520-3 as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90208/2024/SMS, cujo objeto cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME DE PRÓTESES VASCULARES COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESESprocessado pela Comissão Permanente de Licitação da SMS, à empresa MEDIC SOLUTION PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ 07.731.299/0001-01, o ITEM 02 (PROTESE VASCULAR PTFERETA-PAREDEFINA (TIPOTHINWALL) - Ampla Concorrência) ao preço unitário de R$ 3.290,00; por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

III. PUBLIQUE-SE

Documento: 103139680   |    Comunicado

PROCESSO Nº  6110.2024/0001520-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90208/2024

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME DE PRÓTESES VASCULARES COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Informamos que o Relatórios de Julgamento/ATAS do Pregão Eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 102376511 e 103137412.

Informamos que o Termos de Homologação e Despacho de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido se encontra juntado sob SEI 102376626, 103138826 e 103139110 .

Documento: 103166353   |    Comunicado

PROCESSO Nº 6110.2022/0001432-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 90198/2024

OBJETO: AQUISIÇÃO DE REFRIGERADOR/CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE MEDICAMENTOS, POR RECURSO PRÓPRIO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA HOSPITAIS MUNICIPAIS DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA, ALEXANDRE ZAIO, PROF. DR. ALIPIO CORREA NETO, DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA, TIDE SETÚBAL, PROF. WALDOMIRO DE PAULA, DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, DR. BENEDICTO MONTENEGRO, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO.

Informamos que o Relatório de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, encontra-se juntado em seu processo sob SEI 103164380.

Informamos que o Termo e Despacho de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado sob SEI 103164407 e 103164550.

Comissão Permanente de Licitação-16

Documento: 103375547   |    Ata

PREGÃO ELETRÔNICO nº 450/2022

PROCESSO SEI nº 6018.2021/0082701-6

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE TERAPIA NUTRICIONAL HOSPITALAR COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL, MÓDULOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES ADULTO E INFANTIL E FÓRMULAS LÁCTEAS INFANTIS DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

ATA DE JULGAMENTO RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DAS CONTRARRAZÕES

Trata o presente de analisar os RECURSOS ADMINISTRATIVOS apresentado através do portal “comprasnet” para os LOTES 1 a 6, pelas empresas RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 11.164.874/0001-09, conforme SEI nº 099081249 / 099081765; CONSÓRCIO LIDER SAÚDE (LGBS GRUPOS DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 66.786.047/0001-30 e BEE IT TECNOLOGIA EM SAÚDE LTDA - ME, CNPJ nº 07.884.486/0001-17), conforme SEI nº 099081507 / 099081982, NÚCLEO DE ESPECIALIDADES APLICADAS EM SERVICOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ n° 06.172.467/0001-03. Conforme SEI nº 099081507 / 099082200, contra as suas INABILITAÇÕES e aceite das PROPOSTAS e HABILITAÇÃO da empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, referente ao Pregão Eletrônico nº 450/2022 - PROCESSO SEI nº 6018.2021/0082701-6, que trata da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE TERAPIA NUTRICIONAL HOSPITALAR COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL, MÓDULOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES ADULTO E INFANTIL E FÓRMULAS LÁCTEAS INFANTIS DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, bem como das CONTRARRAZÕES apresentada empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, conforme SEI nº 099299827 / 099299863.

O certame foi ser processado e julgado em conformidade com as disposições do Edital e seus Anexos, da Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002, dos Decretos Municipais nº 43.406, de 08 de julho de 2003, nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, nº 46.662, de 24 de novembro de 2005, nº 47.014, de 21 de fevereiro de 2006, nº 49.286, 06 de março de 2008, nº 54.102, de 17 de julho de 2013, com alterações inseridas no nº 54.829, de 10 de fevereiro de 2014, nº 56.475, de 05 de outubro de 2015, nº 56.818 de 17 de fevereiro de 2016, das Leis Federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto Federal nº 10.024/19, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS AOS LOTES 1 A 6 PELA RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA

em face da decisão que classificou a licitante COMERCIAL 3 ALBE LTDA, bem como da decisão que desclassificou a empresa RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA, do presente processo eletrônico, o que faz pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a aduzir:

I - DA TEMPESTIVIDADE

Sob o arrimo do ordenamento jurídico brasileiro, bem como as disposições editalícias, o prazo é de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso em face de decisão administrativa.

O julgamento ora combatido se deu em 23/02/2024 (sexta-feira), conforme consta no andamento processual eletrônico. Deverá ser observado por Vossa Senhoria que o prazo derradeiro para interposição de recurso dar-se-à em 28/02/2024, vez que o início da contagem do prazo se deu em 26/02/2024 (segunda-feira).

Destarte as razões recursais aqui apresentadas se encontram tempestivas.

II - DAS RAZÕES DO RECURSO ADMINISTRATIVO EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE COMERCIAL 3 ALBE LTDA

Preliminarmente, insta esclarecer que o presente recurso administrativo tem o fito de atacar os documentos habilitatórios da licitante supramencionada, vez que se encontram em desconformidade com as exigências do instrumento convocatório, o que será a seguir explanado, aduzido e ao final requerido: Ainda em sede de preliminar, insta esclarecer que por meio de diligências efetuadas pela RECORRENTE, foi encontrada representação no Tribunal de Contas do Município sob o nº 000002/2024 em que amplamente detectou-se que o presente certame licitatório estava direcionado para sagrar-se vencedora a empresa COMERCIAL3 ALBE LTDA.

Em 29/12/2023, ou seja, em data bem anterior à data de abertura da licitação o Sr. Denys Fernando Ramos representou o edital convocatório alegando dentre outras questões, que a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA estava sendo favorecida na presente licitação por conta do Software (Sistema de Gerenciamento Informatizado), que apenas ela detém a licença.

Por conseguinte, a mesma licitante COMERCIAL 3 ALBE LTDA, está sendo vencedora da presente licitação com a inabilitação das primeiras colocadas, as quais estão sendo inabilitadas a fim de favorecer a empresa em questão. Note-se que não é mera coincidência, vez que está muito claro que a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, foi indicada como favorecida antes mesmo da abertura do certame e está sendo beneficiada, demonstrando cristalinamente que realiza influência nas decisões da elaboração do instrumento convocatório, bem como o andamento do certame, e ainda seu julgamento.

Destarte, se tem que no caso de habilitação da licitante COMERCIAL 3 ALBE LTDA, bem como ser declarada vencedora do certame, certamente será o caso de intervenção do Poder Judiciário.

a) DO CONTRATO SOCIAL

Preliminarmente, e por óbvio o instrumento convocatório em seu item 10.1 disciplina que:

“10.1. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, e à qualificação econômica financeira, desde que estejam válidos e atualizados. “(G.N.).

Note-se que é obrigação de qualquer licitante apresentar documentos atualizados de seus dados cadastrais, sendo certo que o Código Civil também disciplina a questão em seu artigo 1.150, conforme abaixo:

“Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

“Ocorre que no caso em comento a licitante COMERCIAL 3 ALBE LTDA, apresentou contrato social registrado em11/11/2022, bem como a ficha cadastral da JUCESP (modelo 1) desatualizados, sendo certo que a empresa possui nova alteração do contrato social datada e registrada em 04/12/2023 na mesma Junta Comercial paulista, consoante documento anexo (doc. 01).

Insta esclarecer que são alterações significativas, sendo elas de atividade comercial, bem como de endereço, o que por si só invalida todos os documentos por ela encartados no presente certame. Ora, o Código Civil é cristalino, ao declinar que é a empresa deve manter seus dados cadastrais atualizados, não só na esfera judicial, e sim para todos os atos comerciais em que ela atua, sendo certo que no presente caso licitante apresentou contrato social inválido, vez que o novo contrato social altera e modifica as cláusulas do contrato social em que foi apresentado.

É de bom tom lembrar que no presente caso, ao deixar de apresentar o contrato social em vigor, a licitante descumpriu o item 10.2.1.3, que traz em seu bojo:

“10.2.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; “. (G.N).

Dessa forma, a licitante COMERCIAL 3 ALBE LTDA, descumpriu a exigência inerente ao item 10.2.1.3 do edital, o que deve em decorrência disso ser inabilitada.

b) DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA

No que se refere a exigência contida no item 10.2.3.1, também deve ser inabilitada a licitante em questão, vez que foi descumprido.

Antes de adentrar a questão, causa estranheza que os únicos dois atestados de capacidade técnica apresentados pela licitante COMERCIAL 3 ALBE LTDA, possuem o mesmo teor, sendo que foram emitidos por pessoas jurídicas diversas.

Analisando mais a fundo, nota-se que um deles foi emitido pelo Hospital e Maternidade Santa Clara Ltda no município de Uberlândia, e o outro pela Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, todavia ambos atestados tem o mesmo bojo, ou seja, claramente, a licitante COMERCIAL 3 ALBE LTDA, foi quem elaborou tal documento e apenas entregou para seus clientes assinarem.

Como se não bastasse, o atestado de capacidade técnica emitido pela Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte não foi assinado por nenhum Diretor Executivo da Instituição, e sim por uma mera farmacêutica de nome Melina Silveira Naves, a qual não detém poderes ou ainda o condão de firmar que a licitante COMERCIAL 3 ALBE LTDA realmente desempenhou todas as atividades contidas no famigerado atestado de capacidade técnica.

Não obstante a isso a recorrente foi diligente ao visitar o site da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte(https://santacasabh.org.br/organizacao/), e ali não encontrou a Sra. Melina Silveira Naves como detentora de algum poder para assinar documentos em nome da instituição senão vejamos:

A Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, possui: Provedor, Diretor de Educação e Relações Institucionais, Diretor Financeiro e Gestão Corporativa, Diretor de Assistência à Saúde e ainda Diretor Jurídico, Governança e Planejamento, contudo quem assinou o atestado de capacidade técnica foi mera farmacêutica, sendo certo que neste caso houve má-fé.

Ainda para piorar, o Estatuto da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte (doc.02), menciona no artigo 46, §2º, inciso IV, que compete ao Primeiro Secretário acompanhar os contratos e termos de responsabilidade a serem assinados pelo Provedor, consoante abaixo:

“Art. 46 - São titulares de cargos do Conselho Deliberativo da Irmandade o Provedor, o Primeiro e o Segundo Secretário

....

§2º - Ao Primeiro Secretário compete:

...

IV - Acompanhar a lavratura e o arquivo de contratos, convênios, compromissos e termos de responsabilidade a serem assinados pelo Provedor;” (G.N.)

Ademais, nos termos no artigo 62, inciso XII, é de competência da Provedoria a assinar em nome da Instituição, conforme abaixo:

“Art.62 - Compete-lhe precipuamente:

XII - Assinar contrato s em geral, convênios, termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação, parceiras, termos de compromissos e termos de responsabilidade, dentre outros documentos afins;”. (G.N.)

Como é de fácil análise, qualquer termo de responsabilidade ou documentos afins, somente devem ser assinados pelo Provedor, o que torna inválido o atestado assinado pela farmacêutica Melina Silveira Naves, devendo a licitante COMERCIAL 3 ALBE LTDA ser inabilitada.

É de saltar aos olhos que uma mera farmacêutica possa atestar tantas atividades incluídas no atestado de capacidade técnica, sendo certo que que sequer é da competência da farmacêutica avaliar atividades como aquelas contidas no atestado que assinou, tais como:

- Serviços de Gerenciamento de Terapia Nutricional (serviço executado pela Nutrição, não é de competência da farmácia)

- Gestão da Informação de Fluxos de Processos de Terapia Nutricional (serviço executado pelo TI em conjunto coma Nutrição, não é de competência da farmácia)

- Implementação de um conjunto de procedimentos terapêuticos para prevenção (serviço executado por médico especialista, não é de competência da farmácia)

- Manutenção ou recuperação do estado nutricional do paciente através de sistematização de processos (serviço executado pela Nutrição em conjunto com o TI, não é de competência da farmácia)

- Abastecimento de Insumos (serviço executado pelo Almoxarifado, não é de competência da farmácia)

- Produção e manipulação de kits dos insumos em SF e SO individual para distribuição até o paciente (serviço executado pela distribuição, não é de competência da farmácia)

- Disponibilização de equipamentos (serviço executado pela distribuição, não é de competência da farmácia)

- Equipe técnica gestora e clínica (não é de competência da farmácia).

Como se vê a farmacêutica Sra. Melina Silveira Naves, atesta a capacidade da licitante COMERCIAL 3 ALBE LTDA, para diversas atividades que ela sequer sabe do que se trata, e/ou é incompetente para avaliar e assinar tal documento.

Ainda e para piorar mais, os dois atestados apresentados pela licitante devem ser rechaçados, vez que nenhum deles contempla o exigido no item 10.2.3.1 alínea “b”, conforme abaixo:

“10.2.3.1. Atestado(s) comprobatório(s) da aptidão técnico-operacional, emitido(s) pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa Licitante, comprovando experiência em execução de serviços e fornecimento de características semelhantes às do objeto desta licitação, conforme especificações abaixo:

...

b) atendimento nutricional em Terapias Nutricionais com acompanhamento e controle informatizado. “.(G.N.)

Em momento algum da redação previamente elaborada pela licitante COMERCIAL 3 ALBE LTDA, foi inserido nos atestados a menção “controle informatizado”, sendo certo que é exigência explicita no conteúdo do instrumento convocatório e assim sendo também descumpriu tal exigência, devendo a inabilitação ser medida a ser tomada.

c) DO ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Diferentemente do item anterior, o edital além de exigir os atestados de capacidade técnica, também exige outro documento, sendo ele: Atestado de Responsabilidade Técnica (ART), consoante o item 10.2.3.2 do instrumento convocatório:

“10.2.3.2. Atestado de Responsabilidade Técnica em vigor da empresa proponente, exercida por um profissional habilitado, emitido pelo respectivo Conselho de Classe.”.

Nessa seara, a licitante COMERCIAL 3 ALBE LTDA, também descumpriu a exigência, vez que não apresentou o documento, vez que inseriu diversos outros, tais como: certidão de regularidade do Conselho Federal de Farmácia, inscrição de Fabiana Dias Riman no Conselho Federal de Nutricionistas, todavia não apresentou a ART - Atestado de Responsabilidade Técnica emitido pelo próprio Conselho da nutricionista em questão, sendo certo que encartou apenas a sua carteira de inscrição, devendo ser inabilitada.

d) DO REGISTRO NA ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE (CRN)

Como dito alhures, a licitante COMERCIAL 3 ALBE LTDA, não apresentou o contrato social em vigor, ou seja, aquele registrado em 04/12/2023, o que demonstra que o contrato social encartado de 11/11/2022, está desatualizado. Nessa senda, também descumpriu o item 10.2.3.3 do Edital, conforme abaixo:“10.2.3.3. Cópia Autenticada de Registro ou inscrição na entidade profissional competente (CRN) da empresa proponente“.

O documento colacionado pela licitante é inválido, vez que no próprio rodapé da certidão diz que: “HAVENDOQUALQUER ALTERAÇÃO NOS DADOS ACIMA DESCRITOS, APÓS A DATA DE EXPEDIÇÃO DESTA CERTIDÃO, TORNAO DOCUMENTO INVÁLIDO E NULO DE PLENO DIREITO”.

Consoante o novo contrato social houve alteração de endereço, bem como de suas atividades de seu objeto na data de 04/12/2023, contudo a certidão de Registro e Regularidade foi emitida em 20/06/2023, ou seja, em data anterior ao do novo contrato social que alterou bruscamente os dados cadastrais, sendo certo que o item 10.2.3.3. não foi cumprido, devendo a licitante ser inabilitada.

e) DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO/ALVARÁ SANITÁRIO

O item 10.2.3.4 exige a apresentação de alvará sanitário a ser emitido pela vigilância sanitária estadual ou municipal da sede da licitante, conforme abaixo:

“10.2.3.4. Licença de funcionamento/alvará sanitário, dentro do prazo de validade, emitida pela vigilância sanitária estadual ou municipal, da sede do licitante;”

Todavia, os diversos documentos apresentados pela licitante COMERCIAL 3 ALBE LTDA, não tem o condão de atender o exigido no instrumento convocatório.

Antes de adentrar ao tema em questão, é de bom tom lembrar que o objeto do presente certame é: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE TERAPIA NUTRICIONAL HOSPITALAR COMPREENDENDO O FORNECIMENTODE ALIMENTAÇÃO ENTERAL, MÓDULOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES ADULTO E INFANTIL E FÓRMULAS LÁCTEASINFANTIS DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Como se vê, o objeto compreende o fornecimento de alimentação enteral, módulos e suplementos alimentares e ainda fórmulas lácteas, porém os documentos apresentados são de atividades diversas da presente licitação, tais como:

- Comércio de atacadista de mercadorias em geral com predominância em produtos alimentícios (não atende o edital, vez que se trata de gêneros alimentícios generalizado e não específico como é o objeto da licitação).

- Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; parte e peças (não atendo o edital, vez que o objeto licitado não se refere à máquinas, aparelhos e equipamentos).

- Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano (não atende o edital, vez que o objeto licitado não se refere a medicamentos e drogas de uso humano).

- Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios (não atende o edital, vez que o objeto licitado não se refere a instrumentos e materiais para uso médico).

Com efeito, o Certificado de Vigilância Sanitária apresentado pela empresa licitante não é documento apto para comprovar o a sua regularidade, vez que padece de equívoco grave, a fim de levar o pregoeiro a erro crasso. Resta de maneira cristalina que os documentos apresentados pela licitante COMERCIAL 3 ALBE LTDA, não atendem as exigências editalícias, vez que as vigilâncias sanitárias encartadas não trazem em seu bojo o objeto do presente certame, devendo ser inabilitada.

III - DAS RAZÕES DO RECURSO ADMINISTRATIVO EM FACE DA DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA

Preliminarmente, insta esclarecer que o presente recurso administrativo tem o fito de aclarar que os documentos habilitatórios da licitante RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA, se encontram em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, o que será a seguir explanado, aduzido e ao final requerido:

Vale mencionar que não foi disponibilizado qualquer parecer e/ou relatório demonstram qual seria a motivação da inabilitação ou desclassificação, contrariando o princípio do contraditório e ampla defesa expressamente declinado no bojo do Pergaminho Constitucional Brasileiro em seu artigo 5º, inciso LV.

Ainda, deve ser mencionado que o princípio da publicidade exposto no artigo 37 da Constituição Federal também está sendo afrontado, vez que a Administração Pública não deu publicidade do parecer e/ou relatório que inabilitou a licitante RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA.

a) DO ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

A ata de Realização de Pregão Eletrônico, somente indica que não foi comprovada a implantação de Sistema de Gerenciamento, nos termos do disposto no item 10.2.3.1 do edital.

Ora, não existe qualquer fundamentação a fim de balizar tal decisão, sequer foi encontrado no item 10.2.3.1 do edital, a suposta exigência de Implantação de Sistema de Gerenciamento, senão veja-se o que diz tal dispositivo editalício:

“10.2.3.1. Atestado(s) comprobatório(s) da aptidão técnico-operacional, emitido(s) pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa Licitante, comprovando sua experiência em execução de serviços e fornecimento de características semelhantes às do objeto desta licitação, conforme especificações abaixo:

a) fornecimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do número de atendimentos (volume de dietas) delimitados no objeto;

b) atendimento nutricional em Terapias Nutricionais com acompanhamento e controle informatizado.

10.2.3.1.1. As parcelas de relevância foram estabelecidas levando em consideração o custo e a importância dos serviços/fornecimentos.

10.2.3.1.2. No caso de Consórcio, será admitido o somatório dos quantitativos dos consorciados para a comprovação da qualificação técnica exigida neste item.”.

Há de se notar que tal item é omisso em exigir Implantação de Sistema de Gerenciamento, apenas requerendo nas duas alíneas “a” e “b” que os atestados tenham 50% do número de atendimentos, bem como o atendimento nutricional em Terapias Nutricional.

Inexiste tal exigência, e assim sendo a decisão fere o disposto no instrumento convocatório. É de bom tom lembrar que a Administração Pública está estritamente vinculada ao edital de convocação elaborado por ela mesma, não podendo exigir mais do que está ali previsto, como é o presente caso concreto, ou seja, exigir cumprimento que sequer está previsto no instrumento convocatório.

Ademais, a licitante RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA, é a atual prestadora de serviços do mesmo objeto desde 2019, sendo certo que apresentou atestados de capacidade técnica emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, ou seja, a própria emissora dos atestados não aceita os documentos emitidos por ela mesma.

Chega a ser um disparate tal situação, vez que a atual prestadora de serviços está incapacitada de ser vencedora do certame do mesmo objeto em que atua há anos, apresentando atestados de capacidade técnica emitidos pelo próprio órgão realizador da licitação.

b) DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO/ALVARÁ SANITÁRIO

No tocante a licença de funcionamento/alvará sanitário exigido no item 10.2.3.4 do edital, vale salientar que a licitante RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA, está dispensada de tal documento, e assim sendo não pode ser inabilitada, senão veja-se o declinado no edital:

“10.2.3.4. Licença de funcionamento/alvará sanitário, dentro do prazo de validade, emitida pela vigilância sanitária estadual ou municipal, da sede do licitante; “.

A exigência requer o cumprimento da apresentação de vigilância sanitária emitida por órgão estadual ou municipal, porém por um absurdo, a licitante RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA, apresentou documento emitido pela própria Prefeitura de São Paulo, o qual dá conta que ela está dispensada de vigilância sanitária, sendo assim jamais poderia ser inabilitada pelo mesmo órgão que declara que está isenta de tal documento.

Insensatez do órgão julgador que não aceita documento emitido pelo próprio órgão licitante, sendo certo que tal situação chega beirar o absurdo da relação existente entre o ente estatal e o seus comandados, vez que a própria Administração Pública não aceita documento emitido por ela mesma.

IV - DA CONCLUSÃO

Quando editada a Lei de Licitações, pôs-se em destaque a forte disciplina formalista albergada pelo legislador. As exigências acerca da forma devem ser rigorosamente cumpridas por todos os envolvidos, sob pena de inabilitação ou desclassificação automáticas do licitante interessado.

Constatada a irregularidade, a Administração Pública tem o dever de examinar se houve infração ao interesse público ou comprometimento à competitividade do certame.

É imperioso apurar que os defeitos e vícios aqui relatados, afetam grandemente a competitividade e igualdade entre os licitantes. A solução é a desclassificação da licitante COMERCIAL 3 ALBE LTDA.

Não se pode olvidar que, há o risco para a Administração Pública na futura contratação de licitantes que ao apresentarem documentos NÃO cumprem os pressupostos editalícios.

Nessa senda, a Administração Pública deve considerar como eivada de defeito relevante a documentação apresentada pela licitante COMERCIAL 3 ALBE LTDA.

Como se não bastasse, a irregularidade no tocante à identificação precisa, se torna relevante para caracterizar defeito insanável.

Não obstante a isso a licitante demonstra total descaso com a Administração Pública e notoriamente intenta engodar Vossa Senhoria a erro crasso.

Por outro lado, a documentação apresentada pela licitante RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA, atendem perfeitamente as exigências editalícias, vez que os atestados de capacidade técnica apresentados foram emitidos pelo mesmo órgão realizador da presente licitação com o mesmo objeto.

E mais, o certificado de vigilância sanitária exigido no instrumento convocatório não deve ser motivo de inabilitação, vez que a própria Prefeitura de São Paulo certificou que a licitante RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA, está dispensada da autorização da vigilância sanitário para seu funcionamento.

Destarte, a municipalidade de São Paulo tem a obrigação de acautelar os pacientes que serão beneficiados pela contratação do objeto do presente certame, sendo assim deve ser inabilitada a licitante.

V - DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

1- A inabilitação e/ou desclassificação da proposta e documentos da empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDDA, nos termos da argumentação e fundamentação supramencionada;

2- A habilitação da empresa RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA, vez que cumpriu rigorosamente todas as exigências inerentes ao instrumento convocatório.

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS AOS LOTES 1 A 6 PELO CONSÓRCIO LIDER SAÚDE (LGBS GRUPOS DE SERVIÇOS LTDA e BEE IT TECNOLOGIA EM SAÚDE LTDA - ME)

I. DOS FATOS.

O Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SMS publicou o Edital de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento de terapia nutricional hospitalar compreendendo o fornecimento de alimentação enteral, módulos e suplementos alimentares adulto e infantil e fórmulas lácteas infantis das unidades da secretaria municipal da saúde.

A sessão pública foi designada para o dia 10/01/2024, sendo que, após a disputa do pregão, o Consórcio Recorrente, dos quais fazem parte a empresa LBGS GRUPO DE SERVIÇOS LTDA e a empresa BEE IT TECNOLOGIAEM SAÚDE LTDA - ME, sagrou-se vencedor dos lotes 3, 4 e 6, sendo classificada em segundo lugar nos lotes 1, 2 e 5.

Cabe Ressaltar que a empresa Líder do Consórcio presta atualmente os serviços licitados, inclusive com o gerenciamento de software;

Ocorre que, para a surpresa da Recorrente, após a verificação de seus documentos de habilitação, o Pregoeiro proferiu decisão de sua INABILITAÇÃO nos lotes 3, 4 e 6, bem como a inabilitação da empresa vencedora dos lotes1, 2 e 5, convocando o terceiro colocado de todos os lotes, a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA.

O Pregoeiro, então, declarou a habilitação da empresa 3 ALBE, ignorando diversos erros na documentação apresentada pela empresa, o que deveria levar na sua inabilitação.

É importante pontuar que a contratação da empresa Comercial 3 Albe trará prejuízo ao erário, uma vez que contratará com empresa que apresentou proposta de mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para os três lotes que a LBGS venceu em primeiro lugar.

Em que pese a decisão do Pregoeiro, quanto a inabilitação da Recorrente, não devem subsistir pelas razões de fato e direito abaixo.

II. DAS RAZÕES RECURSAIS.

1. Da inabilitação da Recorrente.

Primeiramente, faz-se imperioso assinalar que a inabilitação do Consórcio da Recorrente se deu de modo integralmente arbitrário, sem qualquer respaldo no Edital e demais anexos, tendo em vista que a inabilitação ocorreu, conforme chat do Pregão, por supostamente:

• Atestados de capacidade técnica em desacordo com o objeto licitado, contrariando o item 10.2.3.1. do edital;

• Não apresentação de nenhuma das licenças de funcionamento/alvará sanitário dentro do prazo de validade;

• Erro no instrumento de formação de consórcio;

• Atestados de Capacidade técnica da empresa BEE IT não fora emitido pela contratante final dos serviços;

• Falta de certidão negativa de falência da empresa BEE IT.

Ocorre que, conforme já mencionado, a Recorrente apresentou todos os documentos, em conformidade com o exigido no Edital de licitação, de forma que se torna plenamente ILEGAL a decisão de sua inabilitação, conforme segue.

1.1 Dos atestados apresentados pela Recorrente.

O edital de licitação exige, das licitantes, conforme item 10.2.3. e seguintes, a apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, em características semelhantes ao objeto licitado, comprovando o fornecimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do objeto licitado, bem como o atendimento nutricional em Terapias Nutricionais com acompanhamento e controle informatizado, conforme itens abaixo transcritos:

10.2.3.1. Atestado(s) comprobatório(s) da aptidão técnico-operacional, emitido(s) pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa Licitante, comprovando sua experiência em execução de serviços e fornecimento de características semelhantes às do objeto desta licitação, conforme especificações abaixo:

a) fornecimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do número de atendimentos (volume de dietas) delimitados no objeto;

b) atendimento nutricional em Terapias Nutricionais com acompanhamento e controle informatizado. Ainda, o item 10.2.3.1.2. autoriza o somatório de atestados para a comprovação da qualificação técnica exigida, conforme verifica-se abaixo:

10.2.3.1.2. No caso de Consórcio, será admitido o somatório dos quantitativos dos consorciados para a comprovação da qualificação técnica exigida neste item.

O edital traz, nos quantitativos estimados mensais, diversos números de atendimentos por lote, sendo que, conforme edital, cada atendimento de dieta enteral equivale ao volume de 1 litro de dieta, conforme verifica-se da pag. 79 do edital, reproduzido abaixo:

Deste modo, faz-se necessário comprovar, conforme item 10.2.3.1. a), para cada lote, a experiência prévia no fornecimento de litros de dieta, referente ao objeto licitado, conforme tabela abaixo:

50% LOTE 1 LOTE 2 LOTE 3 LOTE 4 LOTE 5 LOTE 6 TOTAL

TNE ADULTO 1.047 906 587 809 905 1.411

TNE PEDIATRICO 164 67 19 58 37 82

TNO E TNM (ADULTO E PEDIÁTRICO) 1.177 1.287 908 806 1.042 501

FÓRMULAS INFANTIS 621 381 321 236 555 260

TOTAL LTS POR LOTE 3.008 2.640 1.834 1.909 2.538 2.254 14.184

POSTO DE NUTRIÇÃO CLÍNICA 50% LOTE 1 LOTE 2 LOTE 3 LOTE 4 LOTE 5 LOTE 6 TOTAL

NUTRICIONISTA CLÍNICA 5X2 0,5 0,5 1,0 0,5 1,0 1,0 5

NUTRICIONISTA CLÍNICA 12X36 7 8 5 6 5 6 37

Ainda, e conforme item 10.2.3.1. b), deve-se comprovar ter realizado atendimento nutricional com acompanhamento e controle informatizado.

Segundo o edital, portanto, para ser considerada habilitada tecnicamente, a empresa deverá apresentar os quantitativos mínimos constantes na tabela, tanto da alimentação, quanto dos postos de serviço, bem como a comprovação que possui expertise no atendimento nutricional utilizando controle informatizado, ou seja, software de sistema informatizado.

Deste modo, a Recorrente apresentou 12 (doze) Atestados de Capacidade Técnica em nome da empresa Líder (LBGS), comprovando a experiência prévia na prestação dos serviços de nutrição enteral, bem como fornecimento das referidas refeições, e quatro atestados da segunda Consorciada, BEE IT Sistemas de Saúde, detentora do Sistema Informatizado, comprovando a sua expertise em atendimento nutricional e acompanhamento de nutrição.

Para facilitar a compreensão, elaborou tabela contendo os Atestados de Capacidade Técnica juntados na licitação, para facilitar a compreensão, que segue abaixo:

DIETA UNID CH Mandaqui H. Santa Tereza Darcy Vargas Autarquia HCFMUSP

Normal Sistema Aberto Litro 600 0 110 0 22

Especial Sistema Aberto Litro 450 0 45 0 10

Normal Sistema Fechado Litro 300 0 60 0 0

Especial Sistema Fechado Litro 840 0 12 0 0

Suplemento Nutricional Litro 240 0 85 0 0

Suplemento e Fórmula Enteral Comum Litro 0 0 0 2.710 0

Suplemento e Fórmula Enteral Especial Litro 0 0 0 360 0

Suplemento e Fórmula Enteral Específica Litro 0 0 0 350 0

Módulo Litro 90 0 2 0 0Módulo Espessante Litro 0 0 0 78 0

Módulo fibras Litro 0 0 0 95 0Módulo Glutamina Litro 0 0 0 29 0

Módulo Carboidrato Litro 0 0 0 45 0

Módulo Simbiótico Litro 0 0 0 63 0

Módulo Proteína Litro 0 0 0 45 0

Módulo TCM Litro 0 0 0 1 0

Fórmula Infantil Convencional Litro 780 150 450 446 0

Fórmula Infantil Especial Litro 240 0 250 115 0

Fórmula Semi Elementar Litro 0 0 0 16 0

Fórmula Elementar Litro 0 0 0 14 0

Fórmula Humana Litro 90 0 0 0 0

TOTAL POR UNIDADE 3.630 150 1.014 4.366 32

DIETA FORMOSA TRINDADE HCN LUZIÂNIA CHM MULHER HFRA TOTAL

Normal Sistema Aberto 0 0 0 0 9.560 0 200 10.492

Especial Sistema Aberto 0 0 0 0 7.350 0 200 8.055

Normal Sistema Fechado 30 10 300 60 9.810 150 0 10.720

Especial Sistema Fechado 90 11,5 450 90 5.150 90 0 6.734

Suplemento Nutricional 0 0 0 0 0 0 0 325

Suplemento e Fórmula Enteral Comum 30 10 60 75 11.760 270 0 14.915

Suplemento e Fórmula Enteral Especial 60 11,5 90 75 8.150 140 0 8.887

Suplemento e Fórmula Enteral Específica 0 0 0 0 0 0 0 350

Módulo 0 0 0 0 4.046 0 0 4.138

Módulo Espessante 0 0 0 0 0 0 0 78

Módulo fibras 0 0 0 0 0 0 0 95

Módulo Glutamina 0 0 0 0 0 0 0 29

Módulo Carboidrato 0 0 0 0 0 0 0 45

Módulo Simbiótico 0 0 0 0 0 0 0 63

Módulo Proteína 0 0 0 0 0 0 0 45

Módulo TCM 0 0 0 0 0 0 0 1

Fórmula Infantil Convencional 30 10 90 0 5.160 0 60 7.176

Fórmula Infantil Especial 30 11,5 210 0 3.715 0 60 4.632

Fórmula Semi Elementar 0 0 0 0 0 0 0 16

Fórmula Elementar 0 0 0 0 0 0 0 14

Fórmula Humana 0 0 0 0 0 0 0 90

TOTAL POR UNIDADE 270 65 1.200 300 64.701 650 520 76.897

Legenda da tabela acima: Azul - TNE Adulto e Pediátrico/ Rosa - TNO e TNM Adulto e Pediátrico/Laranja - Fórmula Infantil

POSTO DE MANIPULAÇÃO DE DIETAS UNID CH Mandaqui H. Santa Tereza Darcy Vargas Autarquia HCFMUSP

NUTRICIONISTA CLÍNICA 5X2 Posto/dia 1 0 1 0 4

NUTRICIONISTA CLÍNICA 12X36 Posto/dia 2 0 1 0 12

POSTO DE MANIPULAÇÃO DE DIETAS FORMOSA TRINDADE HCN LUZIÂNIA CHM MULHER HFRA Total NUTRICIONISTA CLÍNICA 5X2 2 0 2 0 2 1 0 13

NUTRICIONISTA CLÍNICA 12X36 3 0 5 1 26 5 0 55

Deste modo, os atestados da LBGS comprovam a execução dos serviços de Nutrição Enteral, com o fornecimento das dietas, nos seguintes números:

36.001 TNE ADULTO E PEDIÁTRICO

28.969 TNO E TNM ADULTO E PEDIÁTRICO

11 FÓRMULA INFANTIL

Deste modo, comparando os quantitativos presentes nos atestados, com os quantitativos necessários para habilitarem todos os lotes do Pregão Eletrônico nº 450/2022, temos o seguinte:

TIPO Exigido Edital Comprovado Impetrante Resultado esperado

TNE (ADULTO E PEDIÁTRICO) 6.089 36.001 Habilitação

TNO E TNM (ADULTO E PEDIÁTRICO) 5.721 28.969 Habilitação

FÓRMULAS INFANTIS 2.374 11.928 Habilitação

NUTRICIONISTA CLÍNICA 5X2 5 13 Habilitação

NUTRICIONISTA CLÍNICA 12X36 37 55 Habilitação

Portanto, com os atestados juntados pela Empresa Líder LBGS, o Consórcio Recorrente confirmou ter capacidade superior a exigida no Edital, comprovando a exigência do item 10.2.3.1. a).

Ainda, os Atestados de Capacidade Técnica apresentados pela Consorciada BEE IT comprovam a prestação dos serviços de atendimento nutricional, com acompanhamento informatizado por meio de Software nomeado Nutriun, desenvolvido pela BEE IT, de código fonte proprietário, conforme atestados juntados na licitação.

Foram juntados quatro atestados, um emitido pela Sodexo Brasil, um pela Sodexo Chile, um pelo Grupo Lemos Passos, e o último pela empresa DG Alimentação, todos estes comprovando a prestação dos serviços de atendimento nutricional por meio de sistema informatizado, conforme verifica-se da reprodução de um dos atestados, abaixo:

Deste modo, o item 10.2.3.1. b) foi comprovado pelos atestados apresentados pela Recorrente, sendo demonstrado toda a capacidade técnica exigida pelo edital, de modo que a única decisão esperada para o Consórcio licitante era a sua HABILITAÇÃO!

Vale ressaltar, ainda, que o edital de licitação autoriza o somatório de atestados, conforme verifica-se na leitura do item 10.2.3.1.2., abaixo transcrito:

10.2.3.1.2. No caso de Consórcio, será admitido o somatório dos quantitativos dos consorciados para comprovação da qualificação técnica exigida neste item.

Ocorre que, em vez de tomar a decisão esperada de habilitação, decidiu por inabilitar a Recorrente, conforme verifica-se da ata do pregão, abaixo reproduzido:

Ainda, quanto aos atestados apresentados pela BEE IT, mencionou:

Esta foi a motivação para a inabilitação da Recorrente. Ou seja, não foi levado em consideração que o atestado apresentado pela empresa LBGS que é plenamente superior ao item 10.2.3.1. a), bem como ignora que os atestados da empresa BEE IT comprovam a implementação de sistema de gerenciamento, objeto do item 10.2.3.1.b), o que deveria levar à habilitação do Consórcio Recorrente.

Ora, conforme já comprovado, o primeiro argumento cai por terra, uma vez que os atestados apresentados, além de se tratar do mesmo objeto licitado, ainda superam e em muito o quantitativo exigido.

Neste sentido, cumpre ressaltar que UM DOS ATESTADOS FOI EMITIDO PELA PRÓPRIA LICITANTE, À EMPRESALBGS, ATUAL PRESTADORA DOS SERVIÇOS LICITADOS! Inclusive, na atual prestação dos serviços, a empresa LBGS TAMBÉM DISPONIBILIZA SOFTWARE DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE DIETAS, conforme comprova-se pelos e-mails e relatórios de acesso ao sistema, anexos (doc. 02).

Já os atestados da empresa BEE IT, o argumento é de que não foram emitidos pelos hospitais. Ocorre que a responsabilidade da emissão dos Atestados de Capacidade Técnica é do Contratante dos serviços, que, no caso, são as empresas as quais a empresa BEE IT prestou os serviços contratados, conforme contratos anexos (doc. 03).

Destarte, exigir que a emissora do Atestado não seja a Contratante dos Serviços, e sim a destinatária final dos serviços beira o absurdo, uma vez que está obrigando que terceiro alheio ao Negócio Jurídico deva emitir atestado ao contrato de outrem.

Ressalte-se, inclusive, que a Lei de Licitações que rege a presente licitação (8.666/93), em seu artigo 30, § 1º, permite que atestados de capacidade técnica sejam emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, bem como o próprio edital assim também permite, conforme item 10.3.2.1., que, inclusive, determina que quem deve emitir o atestado é o contratante, conforme reprodução abaixo:

10.2.3.1. Atestado(s) comprobatório(s) da aptidão técnico-operacional, emitido(s) pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa Licitante, comprovando sua experiência em execução de serviços e fornecimento de características semelhantes às do objeto desta licitação, conforme especificações abaixo:

Exigir, portanto, que quem deveria emitir o atestado de capacidade técnica seria o Hospital destinatário final do serviço seria, indiretamente, limitar a apresentação de atestados apenas às pessoas jurídicas de direito público, indo de encontro com o determinado na Lei de Licitações e no próprio edital.

Neste sentido, inclusive, a jurisprudência das Cortes de Contas, conforme verifica-se abaixo:

DENÚNCIA. IRREGULARIDADES EM EDITAL DE PREGÃO PUBLICADO POR PREFEITURA MUNICIPAL. SERVIÇOS DELOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, SUPORTE TÉCNICO REMOTO E ASSESSORIA TÉCNICA DESOFTWARE. EXIGÊNCIA DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA EMITIDO EXCLUSIVAMENTE POR PESSOAJURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. ANULAÇÃO DO PREGÃO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DENECESSIDADE/UTILIDADE DA AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DESTE TRIBUNAL. INSTAURAÇÃO DE NOVO PREGÃO COMOBJETO SEMELHANTE AO DO QUE FOI ANULADO. SUPRESSÃO DA SUPOSTA IRREGULARIDADE EXISTENTE NACLÁUSULA DO EDITAL DO PREGÃO QUE FOI ANULADO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 1. A anulação de procedimento licitatório pela Administração Pública, com base na prerrogativa de autotutela que lhe é conferida pelo art. 49 da Lei nº 8.666/1993, torna dispensável a ação de fiscalização deste Tribunal, uma vez que os atos afetos ao procedimento licitatório perdem a sua potencialidade lesiva quando não mais produzem efeitos no mundo jurídico. 2. Ainda que se permita, no procedimento licitatório voltado à contratação de serviços de locação, implantação, suporte técnico, suporte técnico remoto e assessoria técnica de software, a apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não deve constar, do respectivo edital, exigência de comprovação de experiência anterior em sistemas aplicáveis à área de gestão pública, pois essa exigência, de forma implícita, exclui a possibilidade de apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito privado, em contrariedade ao art. 30, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. (TCE-MG - DEN:837282, Relator: CONS. ADRIENE ANDRADE, Data de Julgamento: 27/02/2018, Data de Publicação: 19/03/2018)

EMENTA - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICOADMINISTRATIVO EM GESTÃO PÚBLICA MODALIDADE INADEQUADA INEXISTÊNCIA DE PRECISÃO PRÉVIA EOBJETIVA EXIGÊNCIA DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA EMITIDO EXCLUSIVAMENTE POR PESSOA JURÍDICADE DIREITO PÚBLICO CONTRATO ADMINISTRATIVO TERMOS ADITIVOS FORMALIZAÇÃO CONTAMINAÇÃO DASFASES SUBSEQUENTES IRREGULARIDADE MULTA DETERMINAÇÃO ABSTENÇÃO DE FORMALIZAR NOVOS TERMOSADITIVOS. 1. Tratando-se o objeto licitado de serviços técnicos profissionais especializados, de complexidade e especificidade, que não podem ter seus padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital, a escolha da modalidade pregão mostra-se equivocada, que é indicada, segundo a Lei n.º 10.520/02, para a aquisição de bens e serviços comuns, assim entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Inexistindo precisão prévia e objetiva no instrumento licitatório, é patente a violação ao disposto no artigo 3º, inciso II, da Lei n.º10.520/02. 2. A exigência de atestado de capacidade técnica emitido exclusivamente por pessoa jurídica de direito público constitui infração ao artigo 30, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, que prevê a possibilidade de emissão, também, por pessoa jurídica de direito privado, extrapolando os limites referentes à capacidade técnica, para fins comprovação de aptidão, o que, por consequência, restringe a competitividade do licitatório. É vedado ao agente público interpretar de forma extensiva as exigências para habilitação, também lhe é defeso excluir disposições legais que permitem aos licitantes concorrerem isonomicamente. 3. O procedimento licitatório é declarado irregular diante da violação aos dispostos legais citados, e, consequentemente, não há como se chancelar o contrato administrativo dele decorrente, nos termos do artigo 49, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, assim como os seus termos aditivos. Tais irregularidades ensejam a aplicação de multa ao responsável e determinação ao atual gestor para que se abstenha de instrumentalizar novos aditivos ao contrato analisado. ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 32ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada de 23 a26 de novembro de 2020,ACORDAM os Senhores Conselheiros na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, em declarar a irregularidade do Procedimento Licitatório Pregão Presencial n.º 30/2018, da formalização do Contrato n.º 48/2018 e dos 1º e 2º Termos Aditivos da contratação celebrada entre a Prefeitura Municipal de Maracaju e a empresa Franco & Barbosa LTDA., com aplicação de multa no valor de 100 (cem) UFERMS ao Sr. Maurílio Ferreira Azambuja, concedendo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para que efetue o recolhimento da multa em favor do FUNTC, e, no mesmo prazo, faça a comprovação nos autos, (TCE-MS - LICITAÇÃO ECONTRATO ADMINISTRATIVO: 80522018 MS 1917892, Relator: MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Data de Publicação: Diário Oficial do TCE- MS n. 2747, de 22/02/2021)

Plenamente comprovado, portanto, tanto a ilegalidade do ato coator, quanto a plena habilitação técnica das empresas que compõem o Consórcio Recorrente, de modo que requer-se o deferimento do Recurso Administrativo ora apresentado.

1.2. Da licença de funcionamento/alvará sanitário

Ainda a Recorrente foi inabilitada por, supostamente, não ter apresentado “nenhuma das licenças de funcionamento/alvará sanitário”, em desconformidade com o edital, mais precisamente o item 10.2.3.4., abaixo transcrito:

10.2.3.4. Licença de funcionamento/alvará sanitário, dentro do prazo de validade, emitida pela vigilância sanitária estadual ou municipal, da sede do licitante

O argumento presente no Ato coator é o seguinte:

Ocorre que o Consórcio licitante, contrário do que foi alegado, apresentou todos os alvarás sanitários necessários para o funcionamento, sendo que a empresa BEE IT é isenta de licença sanitária, conforme documentação anexa à licitação:

Verifica-se que a licença sanitária juntada possui validade até 21 de outubro de 2024, estando, portanto, dentro da validade. Ainda, todas as licenças de funcionamento de ambas as consorciadas foram juntados na licitação.

Deste modo, e tendo sido juntado alvarás e licenças dentro dos prazos de validade, questiona-se a afirmação do pregoeiro de que a licitante “não apresentou nenhuma das licenças”. Ora, se nenhuma licença fora juntada, o que seriam as licenças apresentadas?

Por fim, menciona-se que não fora juntado licença da ANVISA para comercialização, transporte, e armazenagem de alimentação enteral.

Porém, referida licença, emitida pela ANVISA, chamada AFE, é regulamentada pela Lei 6360/76, bem como pela RDC 16/2014, sendo que, em ambas as normativas, o rol de atividades sujeitas à necessidade de AFE é TAXATIVO, presente no Artigo 1º da supracitada lei, e no artigo 3º da RDC 16/2014, ambos abaixo reproduzidos:

LEI 6.360/1976

Art. 1º - Ficam sujeitos às normas de vigilância sanitária instituídas por esta Lei os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, definidos na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, bem como os produtos de higiene, os cosméticos, perfumes, saneantes domissanitários, produtos destinados à correção estética e outros adiante definidos.

RDC nº 16/2014

Art. 3º A AFE é exigida de cada empresa que realiza as atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes saneantes e envase ou enchimento de gases medicinais. As fórmulas nutricionais/ suplementos alimentares /dietas, por não serem considerados medicamentos, não são produtos específicos e de comercialização exclusiva em estabelecimentos que realizam a comercialização e/ou manipulação de medicamentos e insumos farmacêuticos.

Conforme destacado pela Legislação pertinente a ANVISA não emite Autorização de Funcionamento (AFE) para empresas na área de alimentos. O licenciamento de tais empresas ficam a cargo da autoridade sanitária municipal, para que seja emitido o Alvará Sanitário, o que foi apresentado pela empresa LBGS.

Ainda, conforme já mencionado anteriormente, a empresa LBGS atualmente presta os serviços licitados para a Prefeitura de São Paulo sem qualquer problema, de modo que possui todas as licenças necessárias para a prestação dos serviços.

Portanto, demonstrado ter apresentado todas as licenças necessárias, não há o que se falar em inabilitação do Consórcio Recorrente.

1.3. do Instrumento de constituição de Consórcio

O Pregoeiro alega que o instrumento de constituição de consórcio seria incompatível com o objeto social da empresa BEE IT, conforme verifica-se abaixo:

O Consórcio juntou, na licitação, o Compromisso particular de constituição de consórcio (doc. 04), bem como minuta do Instrumento de constituição de Consórcio (doc. 5), sendo que este último não é exigência editalícia, sendo juntado apenas como referência.

Inicialmente, faz-se necessário apontar que, segundo o Edital de Licitação, em seu item 4.5.1. a), faz-se necessário, no caso de Consórcio, a apresentação apenas do Compromisso de constituição de Consórcio, conforme reprodução abaixo:

4.5.1 No caso de participação de consórcio, o mesmo não poderá ser composto por empresas que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição, devendo todas as empresas estarem devidamente registradas no SICAF, conforme subitem 3.1 do item 3, acima e observadas as normas dispostas a seguir:

a) Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, indicando minimamente: (...)

Neste sentido, exige-se apenas o compromisso de constituição de consórcio, sendo que o instrumento de formação de Consórcio não é exigido no edital de licitação, muito menos na Lei de Licitações, não sendo critério de habilitação, não podendo este, portanto, fundamentar a inabilitação do Consórcio.

Ressalta-se, inclusive, que a jurisprudência pacífica do TCU é no sentido da impossibilidade de se exigir documentos como requisito de habilitação que não estejam no rol de documentos previstos no artigo 27 a 31 da Lei 8.666/93, conforme verifica-se do julgado abaixo:

É ilegal a exigência de apresentação de programa de integridade por parte das empresas participantes de licitação, como critério de habilitação, uma vez que o rol de documentos constante dos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993 é taxativo. (Acórdão 1467/2022 - Plenário)

Ainda, mesmo se assim fosse, a irregularidade apontada pelo Pregoeiro seria que a empresa BEE IT não possui, em seu objeto social, a atividade de fornecimento de alimentação enteral, incompatível com as atribuições do item 31 e32, abaixo reproduzidos:

Ocorre que, uma leitura mais atenta, verifica-se que a atribuição da empresa BEE IT no Consórcio será a de gerenciar o sistema informatizado, conforme verifica-se na leitura do caput da cláusula 5ª, de onde os itens acima são retirados:

A empresa BEE IT, desde o início, e conforme verifica-se da leitura tanto do compromisso de constituição de consórcio, quanto do Instrumento de constituição de consórcio, será responsável pelo sistema informatizado, sendo que os itens 31 e 32, que se referem ao fornecimento das dietas, estava ali presente apenas por um erro material, que em nada prejudica a análise dos documentos.

Assim, resta nítida afronta ao PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, previsto no art. 3ºda Lei federal nº 8.666/93, uma vez que em nenhum momento o edital exigiu a apresentação do Instrumento de Constituição de Consórcio. Nesse sentido, vide decisão exarada pelo Tribunal de Contas da União:

Zele para que não sejam adotados procedimentos que contrariem, direta ou indiretamente, o princípio básico da vinculação ao instrumento convocatório, de acordo com os arts. 3º e 41 da Lei nº 8.666/1993. (Acórdão 2387/2007Plenário) Acórdão 2387/2007 Plenário Observe os princípios da transparência, do julgamento objetivo, da vinculação ao instrumento convocatório e da escolha da proposta mais vantajosa para a Administração, conforme regem os arts. 3º, art. 40, VII, art. 41, caput, 43, IV, art. 44, § 1º e art. 45, da Lei nº 8.666/1993. (Acordão1286/2007 - Plenário).

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inclusive, assim já decidiu, conforme ementa abaixo transcrita:

MANDADO DE SEGURANÇA. Licitação. Pregão Presencial nº 065/2017. Contratação de empresa para prestação de serviços funerários no Município de Iguape. Impetrante que foi inabilitada sob o fundamento de que não apresentou atestado de capacidade técnica que demonstre o fornecimento do serviço a ser contratado. Inadmissibilidade. Licitante que demonstrou o requisito exigido no edital acerca da qualificação técnica, conforme item 6.1.4 do certame. Observância do art. 30, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Pregoeiro que, ao invés de desclassificar a impetrante, deveria ter solicitado esclarecimentos ou complementação de documentos, nos moldes do art. 43, § 3º, da Lei de Licitação. Violação a direito líquido e certo configurado. Sentença mantida. Reexame necessário não provido. (TJSP, Mandado de Segurança nº 1001423-95.2018.8.26.0244, Des. Rel. Dr. Bandeira Lins, D.J.31/01/2020)

Reproduz-se, ainda, trecho do voto que gerou a ementa acima colacionada, que evidência claramente a ilegalidade na decisão administrativa, abaixo transcrito:

Ora, é sabido que a vinculação ao edital é princípio básico de toda licitação. Desse modo, inadmissível que a Administração fixe no edital a forma e o modo de participação dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realização do julgamento se distancie do estabelecido, ou, ainda, admita documentação e propostas em desconformidade com o solicitado. “O edital é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos os licitantes como a Administração que o expediu”. 2 Portanto, os requisitos e as exigências acerca do preenchimento da qualificação técnica devem estar expressamente previstos no edital. E, como bem observado na r. sentença, “esse critério não deve implicar mitigação do caráter competitivo do certame, com imposições que limitem a abrangência da disputa”. Nesse contexto, destaca-se que a Lei nº 8.666/93 disciplinou de forma minuciosa a matéria da qualificação técnica. Segundo ensinamento de Marçal Justen Filho, a expressão qualificação técnica “tem grande amplitude de significado. Em termos sumários, consiste no domínio de conhecimentos e habilidades teóricas e práticas para execução do objeto a ser contratado”. A referida lei aponta, em seu art. 30, inciso II, a comprovação da aptidão para execução do objeto licitado. Tal aptidão pode derivar de diversos fatores, tais como o domínio de técnicas específicas, a existência de pessoal especializado, a disponibilidade de equipamentos apropriados e assim por diante. (...)

Todavia, o § 5º do art. 30, da Lei de Licitações traz uma importe ressalva quanto à impossibilidade de exigências não previstas em lei que inibam a participação na licitação. Confira-se: “§ 5º. É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação”. Nesse sentido, aliás, já se decidiu que: “na realização de licitação, se do edital, no item relativo à apresentação de documentos para comprovar a qualificação técnica, são estabelecidas outras exigências não previstas na legislação de regência (artigo 30, inciso II da Lei nº 8.666/93), configura-se ilegalidade a ser reparada pela via do mandado de segurança”. (REsp nº316.755/RJ, 1ª T. rel. Min. Garcia Vieira, j. em 07.06.2001, Dj de 20.08.2001).

Nota-se, portanto, que a Recorrente juntou na licitação corretamente os documentos exigidos, não podendo ser inabilitada por documento não exigido pelo edital, sendo ilegal, portanto, a sua inabilitação.

1.4. Da certidão negativa de falência.

Por fim, quanto a Certidão Negativa de falência da empresa BEE IT, conforme verifica-se abaixo:

Aponta, portanto, que a empresa não teria apresentado a certidão negativa de falência da sua sede, e sim a Certidão negativa de falência do Distrito Federal.

Ocorre que a Certidão negativa de Falência, emitida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, é de simples consulta nos sítios eletrônicos, sendo que, qualquer problema em sua verificação, deveria ser sanado por meio de diligência, conforme jurisprudência pacífica do TCU, abaixo reproduzida:

“atente para o disposto no art. 43, §3º, abstendo-se, em consequência, de inabilitar ou desclassificar empresas em virtude de detalhes irrelevantes ou que possam ser supridos pela diligência autorizada por lei”. (Acórdão2.521/2003-TCU-Plenário)

Ainda, segue anexo a certidão negativa de falência de Concordata do Rio Grande do Sul, demonstrando que não há qualquer ilegalidade na habilitação do Consórcio. Portanto, descabida a inabilitação da recorrente.

2. Da ilegalidade na habilitação da empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA.

Além das inconsistências apontadas, também decidiu pela Habilitação da empresa Comercial 3 Albe, a qual não apresentou diversos documentos exigidos pelo edital de licitação, ou apresentou-os em desconformidade com o exigido. Neste sentido, as falhas na documentação apresentada pela empresa 3 Albe são:

• Juntada de Contrato Social desatualizado, não sendo apresentada a última alteração;

• Atestados de Capacidade Técnica que não apresentam comprovação de fórmulas infantis, muito menos de Posto de Nutrição Clínica, em desconformidade com o edital;

• Falta de apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CRN3;

• Falta de apresentação das declarações obrigatórias;

Ocorre que, apesar de todas as irregularidades ora elencadas, o pregoeiro não considerou as falhas na documentação apresentada pela empresa, declarando sua habilitação, conforme verifica-se abaixo:

Deste modo, e conforme será explicado a seguir, faz-se necessário a inabilitação da empresa Comercial 3 Albe, uma vez que esta não apresenta condição de habilitação no certame.

2.1. Do Contrato social juntado pela empresa.

O edital de licitação exige que as licitantes apresentem o Contrato Social em vigor na data da licitação, para fins de habilitação jurídica, conforme item 10.2.1.3., abaixo transcrito:

10.2. Os Licitantes deverão cumprir as seguintes exigências de habilitação:

10.2.1.A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:

10.2.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

A empresa Comercial 3 Albe juntou, na licitação, sua 29ª Alteração e consolidação contratual, registrado na JUCESP em 11 de novembro de 2022, conforme documentação anexa à licitação.

Ocorre que, ao consultar a ficha cadastral da empresa na JUCESP, verificou-se que a mesma registrou alteração do Contrato Social em 04 de dezembro de 2023, conforme ficha cadastral simplificada anexa (doc. 6).

A Licitação ocorreu em 10 de janeiro de 2024, sendo que o Contrato Social em vigor, à época da licitação, não era o apresentado na licitação, e sim a 30ª Alteração Contratual, em descumprimento a exigência editalícia.

Deste modo, plenamente ilegal a habilitação da Comercial 3 Albe, para declarar inabilitada a referida empresa.

2.2. Da falta de atestação técnica.

Conforme mencionado anteriormente, as exigências de qualificação técnica, previstas no item 10.2.3.1., são as seguintes:

10.2.3.1. Atestado(s) comprobatório(s) da aptidão técnico-operacional, emitido(s) pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa Licitante, comprovando sua experiência em execução de serviços e fornecimento de características semelhantes às do objeto desta licitação, conforme especificações abaixo:

a) fornecimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do número de atendimentos (volume de dietas) delimitados no objeto;

b) atendimento nutricional em Terapias Nutricionais com acompanhamento e controle informatizado.

Ainda, segue abaixo tabela compilando os quantitativos exigidos pelo edital:

50% LOTE 1 LOTE 2 LOTE 3 LOTE 4 LOTE 5 LOTE 6 TOTAL

TNE ADULTO 1.047 906 587 809 905 1.411

TNE PEDIATRICO 164 67 19 58 37 82

TNO E TNM (ADULTO E PEDIÁTRICO) 1.177 1.287 908 806 1.042 501

FÓRMULAS INFANTIS 621 381 321 236 555 260

TOTAL LTS POR LOTE 3.008 2.640 1.834 1.909 2.538 2.254 14.184

POSTO DE NUTRIÇÃO CLÍNICA 50% LOTE 1 LOTE 2 LOTE 3 LOTE 4 LOTE 5 LOTE 6 TOTAL

NUTRICIONISTA CLÍNICA 5X2 0,5 0,5 1,0 0,5 1,0 1,0 5

NUTRICIONISTA CLÍNICA 12X36 7 8 5 6 5 6 37

Estes eram os quantitativos mínimos que deveriam ser comprovados pela licitante, para a habilitação no Pregão 450/2022.

A empresa Comercial 3 Albe apresentou, na licitação, dois atestados, um emitido pelo Hospital e Maternidade Santa Clara, o outro emitido pelo Grupo Santa Casa de Belo Horizonte, conforme os quantitativos abaixo:

COMERCIAL 3 ALBE

DIETA UNID Hospital Santa Clara Santa Casa Belo Horizonte TOTAL

TNE ADULTO ATENDIMENTOS 404 6.066 6.470

TNE PEDIATRICO ATENDIMENTOS 0 0 0

TNO E TNM (ADULTO E PEDIÁTRICO) ATENDIMENTOS 150 8.062 8.211

FÓRMULAS INFANTIS ML 0 0 0

TOTAL POR UNIDADE 554 14.128 14.681

POSTO NUTRIÇÃO CLÍNICA UNID HSC SCBH TOTAL POSTOS

Nutricionista Clínica 5x2 Posto/dia 0 0 0

Nutricionista Clínica 12x36 Posto/dia 0 0 0

TOTAL POR UNIDADE 0 0 0

Deste modo, comparando os quantitativos exigidos pelo edital, com o comprovado pela empresa 3 Albe, temos:

TIPO Exigido Edital Comprovado 3 Albe Resultado esperado

TNE (ADULTO E PEDIÁTRICO) 6.089 6.470 Habilitação

TNO E TNM (ADULTO E PEDIÁTRICO) 5.721 8.211 Habilitação

FÓRMULAS INFANTIS 2.374 0 Inabilitação

NUTRICIONISTA CLÍNICA 5X2 5 0 Inabilitação

NUTRICIONISTA CLÍNICA 12X36 37 0 Inabilitação

Deste modo, e conforme verifica-se da leitura dos atestados juntados, a empresa 3 albe não comprovou atendimentos de Fórmulas infantis, muito menos posto de Nutricionista Clínica, seja por regime 5x2, seja 12x36.

Deste modo, e por não comprovar a execução prévia de dois itens objeto do Edital do Pregão 450/2022, resta plenamente comprovada que a habilitação de referida empresa totalmente contrário às exigências editalícias.

2.3. Da falta de Atestado de Responsabilidade Técnica - ART.

O edital, em seu item 10.2.3.2., exige a apresentação de Atestado de Responsabilidade Técnica da nutricionista responsável pela empresa, in verbis:

10.2.3.2. Atestado de Responsabilidade Técnica em vigor da empresa proponente, exercida por um profissional habilitado, emitido pelo respectivo Conselho de Classe.

Ocorre que a empresa 3 Albe, em sua documentação, juntou apenas a Certidão de Registro e Regularidade - CCR -da empresa, não juntando a ART em nome da nutricionista responsável.

Referido documento é de suma importância, uma vez que demonstra que a empresa possui Responsável Técnico que possua as qualificações necessárias, ou seja, o documento formaliza o compromisso do profissional com o CRNe a pessoa jurídica visando que qualidade dos serviços prestados.

Sem este documento, torna-se impossível garantir que a empresa possui Responsável Técnico de Nutrição, registrado no Conselho Regional de Nutrição.

Vale relembrar que o Edital de licitação exigiu este documento como um dos documentos de habilitação imprescindíveis, de modo que a não apresentação, conforme feito, deveria levar a inabilitação da empresa.

2.4. Do software apresentado pela empresa Comercial 3 Albe.

Por fim, o edital exige, em seu item 10.2.3.5., a apresentação de manual técnico do Software, demonstrando todas as etapas operacionais do sistema que será utilizado pela Licitante, sendo que referido manual deverá conter todas as exigências do Termo de Referência, conforme segue:

10.2.3.5 Manual Técnico do Software, detalhando todas as etapas operacionais do sistema utilizado para atendimento das exigências descritas no Termo de Referência.

5.3. O software de gestão fornecido pela Contratada deverá contar dos seguintes recursos:

5.3.1. Cadastro (Dados gerais e dados de internação) e monitoramento de 100% dos pacientes internados ou em tratamento ambulatorial na instituição, sistematizado e capaz de identificar os que necessitam de TN.

5.3.2. Avaliação Nutricional Subjetiva: Triagem (NRS, ASG, MNA e Crianças/Adolescentes (Tabelas NCHS e OMS) e Pacientes Críticos.

5.3.3. Anamnese Clínica (Diagnóstico, sintomas e exames físicos, histórico familiar e social).

5.3.4. Avaliação Nutricional Objetiva: Antropometria, Classificação do estado nutricional e Consumo alimentar.

5.3.5. Avaliação Nutricional Clínica: Exames bioquímicos, Necessidades Nutricionais, Gasto energético e Recomendações de macro nutrientes.

5.3.6. Indicação e Prescrição da Terapia Nutricional: Via de acesso e Tipo de TN.

5.3.7. Planejamento alimentar: Adequação da prescrição dietética, Dieta prescrita (com rastreabilidade de produto).

5.3.8. Modo de infusão (continua ou intermitente).

5.3.9. Evolução diária do estado nutricional: Funções fisiológicas, Antropometria (peso, dobras cutâneas, circunferências), interação fármaco-nutrientes, aceitação da ingestão alimentar, volume infundido x prescrito.

5.3.10. Evolução da Enfermagem: Escala de Braden, Monitoramento de Úlceras de Pressão.

5.3.11. Exames Bioquímicos: Cadastrar e Visualizar os resultados de exames bioquímicos

5.3.12. Relatório de pendências do dia, indicando necessidade de Triagem, Avaliação Nutricional de acordo com tempo de internação do paciente.

5.3.13. Controle de estoque (movimentação de produto, estoque conforme, não - conforme, quarentena, devoluções)

5.3.14. Emissão de etiquetas de acordo com prescrição nutricional, protocolo de recebimento, mapa de pacientes.

5.3.15. Banco de dados para elaboração de Estatísticas.

5.3.16. Relatórios Clínicos: evolução do estado nutricional do paciente, tempo de internação, tipo de TN, perfil do paciente por faixa etária, sexo, doença, socioeconômico, etc.

5.3.17. Relatórios Administrativos: Rastreabilidade de Insumos por Lote, localização, paciente, etc., Relatórios de Consumo por paciente,5.3.18. Indicadores de Qualidade: de desempenho e assistenciais

Ocorre que o manual do software juntado pela 3 Albe não contém exigências necessárias do Software, para a análise e habilitação da empresa, conforme tabela abaixo:

Item Edital Pregão Eletrônico n° 450/2022/SMS SEM CORRESPONDÊNCIA NO MANUAL

5.3.2. Avaliação Nutricional Subjetiva: Triagem (NRS, ASG, MNA e Crianças/Adolescentes (Tabelas NCHS e OMS) e Pacientes Críticos. Pacientes Críticos aparece somente na “Tela de Triagens”

5.3.3. Anamnese Clínica (Diagnóstico, sintomas e exames físicos, histórico familiar e social). Não possui campo SINTOMA

5.3.4. Avaliação Nutricional Objetiva: Antropometria, Classificação do estado nutricional e Consumo alimentar. Não possui campo Classificação de estado nutricional

5.3.5. Avaliação Nutricional Clínica: Exames bioquímicos, Necessidades Nutricionais, Gasto energético e Recomendações de macro nutrientes. Não possui campo para exames bioquímicos

5.3.7. Planejamento alimentar: Adequação da prescrição dietética, Dieta prescrita (com rastreabilidade de produto). Não há qualquer menção sobre rastreabilidade diretamente

5.3.9. Evolução diária do estado nutricional: Funções fisiológicas, Antropometria (peso, dobras cutâneas, circunferências), interação fármaco-nutrientes, aceitação da ingestão alimentar, volume infundido x prescrito. Não há campo para aceitação da ingestão alimentar

5.3.11. Exames Bioquímicos: Cadastrar e Visualizar os resultados de exames bioquímicos. Não há cadastro e visualização de resultados de exames bioquímicos

5.3.12. Relatório de pendências do dia, indicando necessidade de Triagem, Avaliação Nutricional de acordo com tempo de internação do paciente. Não há campo sobre Avaliação nutricional de acordo com o tempo de internação

5.3.14. Emissão de etiquetas de acordo com prescrição nutricional, protocolo de recebimento, mapa de pacientes. Não há qualquer menção sobre emissão de etiquetas

5.3.16. Relatórios Clínicos: evolução do estado nutricional do paciente, tempo de internação, tipo de TN, perfil do paciente por faixa etária, sexo, doença, socioeconômico, etc. Não constam telas dos relatórios de tempo de internação, tipo TN e perfil do paciente

5.3.17. Relatórios Administrativos: Rastreabilidade de Insumos por Lote, localização, paciente, etc., Relatórios de Consumo por paciente - Localização aparece somente no “menu de Atalhos”

- “paciente”, não consta tela de relatório)

- Rastreabilidade de “Produto” por Lote consta somente na “Introdução”

- fala sobre “Consumo Alimentar de um Paciente”, “Histórico de Consumo”, mas não fala sobre, nem aparece imagem de “Relatório de Consumo por Paciente”

Deste modo, o manual técnico da empresa não possui os requisitos mínimos exigidos pelo edital, sendo que, desta maneira, a empresa deveria ser INABILITADA.

Ainda, cumpre ressaltar que o software apresentado pela empresa 3 Albe não é de sua propriedade, de modo que traz insegurança à contratação, uma vez que, a qualquer momento, pelo software ser de terceiro, a empresa pode ter seu contrato com terceiro rescindido, causando diversos problemas para a execução contratual.

Portanto, conforme tudo demonstrado, resta claro erro quanto a decisão que habilita a empresa Comercial 3 Albe ltda.

III. DO PEDIDO.

Demonstradas as irregularidades quanto à decisão administrativa que determinou a desclassificação da Recorrente, requer-se sejam acolhidas as razões recursais ora apresentadas, para que seja anulada a decisão administrativa em comento, pois, evidentemente ilegal, conforme tudo que foi exposto, uma vez que estas POSSUEM TODA ADOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO EDITAL, de forma a fulminar os fundamentos para a desclassificação da Recorrente.

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS AOS LOTES 1 A 6 PELO NÚCLEO DE ESPECIALIDADES APLICADAS EM SERVICOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA

conforme facultado no item 12 do Edital, com fundamento nas razões de fato e de direito adiante expostas, contra a classificação, no LOTE 1, da empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 74.400.052/0001-91, estabelecida na Avenida Jacobus Baldi, 745, Jardim Iracema, São Paulo - SP.

DO OBJETO

O referido Edital, cuja abertura da sessão pública ocorreu no dia 10 de janeiro de 2024, tem por objeto:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE TERAPIA NUTRICIONAL HOSPITALAR COMPREENDENDO OFORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL, MÓDULOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES ADULTO E INFANTIL E FÓRMULAS LÁCTEAS INFANTIS DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

O Edital estabelece a oferta de proposta para 6 (seis) Lotes, sendo:

LOTE 1

• HMFMPR - Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha

• UPACL - Unidade de Pronto Atendimento Campo Limpo

DO PREENCHIMENTO INCOMPLETO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DO PREÇO GLOBAL

A ausência de apresentação da Planilha de Custos, preenchida corretamente, não implica em mero desatendimento de exigências formais, que possam ser relevadas.

Neste caso específico a situação se agrava tendo em vista que o HMFMPR é um hospital escola, geral, secundário e presta atendimento terciário em algumas especialidades, cadastrado no CNES como de alta complexidade: que é composta por serviços especializados e envolve atendimento direcionado para áreas como pediatria, ortopedia, cardiologia, oncologia, neurologia, psiquiatria, ginecologia, oftalmologia entre outras especialidades médicas.

A empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. descumpriu, de modo insanável, os requisitos do aludido Edital (ANEXO VIII),ao não declarar os custos dos seguintes INSUMOS obrigatórios na PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DOPREÇO GLOBAL:

LOTE 01

Dieta Enteral Hiperproteíca para Estímulo de Cicatrização

Fórmula Especializada para Tratamento de Diarréia

Fórmula Oligomérica Normocalórica

Fórmula Oligomérica Hipercalórica

Fórmula Pediátrica Oligomérica para crianças de 4 a 10 anos

Suplemento Nutricional para Pacientes Hepatopatas

Suplemento Nutricional para Pacientes Nefropatas

Suplemento Liquido Clarificado

Suplemento Nutricional para imunomodulação PeriOperatória

Suplemento Nutricional hipercalórico para pacientes diabéticos

Suplemento Nutricional Hipercalórico Hiperproteíco com CaHMB

DO ERRO NA REMUNERAÇÃO DA NUTRICIONISTA NA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DO PREÇO GLOBAL

A ausência de apresentação da Planilha de Custos, preenchida corretamente, inclusive quanto aos custos de mão de obra vinculada ao respectivo contrato, não implica em mero desatendimento de exigências formais, que possam ser relevadas, mas naturalmente impacta de forma inequívoca e desproporcional a composição de custos apresentada o que gera, por conseguinte, diferença considerável no preço global da pertinente licitante, senão vejamos:

A empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. declarou na PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DO PREÇO GLOBAL, no que se refere à MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL, que o salário da Nutricionista Clínica é R$3.541,62, de 01/07/2022 a 30/06/2023, conforme a Convenção Coletiva, celebrada com o Sindicato das Nutricionistas de São Paulo.

Contudo, o piso salarial da categoria nutricionista clínica conforme a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINDHOSP e o Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, abrangendo o ano de 2023/2024 (vigência com início em 1º. de julho de 2023 e término em 30 de junho de 2024) é de R$ 3.990,49.

Logo, o valor do salário normativo da categoria nutricionista clínica apresentado na proposta da empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA (R$ 3.541,62) no LOTE 1 é inferior ao piso salarial da categoria.

A diferença entre o piso salarial da categoria, conforme CCT 2023/2024, multiplicada pelo número de nutricionistas clínicas que compõe o LOTE 1 , resulta em valores significativos, de modo a inviabilizar a referida proposta da empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., além de provocar o provável ajuizamento de ações trabalhistas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

LOTE 1

• PISO SALARIAL CCT 20223/2024: R$ 3.990,49• SALÁRIO PROPOSTA 3 ALBE: R$ 3.541,62• DIFERENÇA (CCT - 3ALBE): R$ 448,87

• NÚMERO NUTRICIONISTAS CLÍNICAS: 14

• VALOR DIFERENÇA POR MÊS: R$ 6.284,18

• VALOR DIFERENÇA POR ANO: R$ 75.410,16

DO DIREITO

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O aludido certame deve regido em conformidade com as disposições o respectivo Edital e seus Anexos, da Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002, dos Decretos Municipais nº 43.406, de 08 de julho de 2003, nº44.279, de 24 de dezembro de 2003, nº 46.662, de 24 de novembro de 2005, nº 47.014, de 21 de fevereiro de2006, nº 49.286, 06 de março de 2008, nº 54.102, de 17 de julho de 2013, com alterações inseridas no nº 54.829,de 10 de fevereiro de 2014, nº 56.475, de 05 de outubro de 2015, nº 56.818 de 17 de fevereiro de 2016, das Leis Federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto Federal nº 10.024/19,da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E JULGAMENTO OBJETIVO DAS PROPOSTAS

Por óbvio, ao nos depararmos com uma licitante que em sua composição de preços e propostas não levou em consideração ou ignorou (1) fórmulas e suplementos nutricionais relevantes ao atendimento de hospitais de média e alta complexidade para a prestação dos serviços e (2) o piso salarial de categoria pertinente à execução contratual em baila, além do prejuízo na execução contratual e nutricional aos pacientes, gera para si vantagem desleal e em dissonância aos princípios basilares do direito administrativo tais quais igualdade entre os licitantes e eficiência. Sobre o tema cabe salientar a ilustrada doutrina da Profª. Dra. Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

“Quando a Administração estabelece, no edital ou na carta-convite, as condições para participar da licitação e as cláusulas essenciais do futuro contrato, os interessados apresentarão suas propostas com base nesses elementos; ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato com desrespeito às condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação, em especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que os desrespeitou.” (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 24ª ed., ed. Atlas, p. 366)

Conforme exposto, o presente recurso administrativo se opõe ao ato administrativo que classificou indevidamente as propostas da licitante COMERCIAL 3 ALBE LTDA.

Como tecnicamente denotado, as propostas supracitadas contrariam substancialmente as especificações técnicas dispostas no instrumento editalício, que estabelece:

11.2. Nos preços cotados, deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto desta licitação.

11.11. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

11.12. Ao licitante vencedor em cada Lote, será solicitada pelo pregoeiro a Planilha de Composição do Preço Global, obtida após a etapa de lances e negociação, na qual devem constar discriminados todos os custos diretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e todos os outros custos e despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto licitado durante o prazo do contrato, conforme Anexo VIII.

15.1. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos do proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela contratação.

Não se tratam de erros sanáveis ou de ausência ou insuficiência da apresentação dos documentos, logo, os princípios de saneamento processual e da proposta mais vantajosa submetem-se ao princípio de vinculação ao Edital, em face da insanável diferença substancial entre a especificação requerida e aquelas, de fato, ofertadas pelas composições de preços e remunerações informadas pela licitante COMERCIAL 3 ALBE Ltda.

Vale rememorar que a Administração Pública é estritamente vinculada às normas e condições do edital, não podendo descumpri-la.

No presente caso, trata-se de especificações técnicas atinentes a insumos OBRIGATÓRIOS na Planilha de Composição de Custos e remuneração a ser aplicada às Nutricionistas. Portanto, não se trata de mero excesso de formalismo.

Observe-se que o Edital estabelece, em favor do julgamento objetivo das propostas, critério técnico justo, seguro e em compatibilidade com as suas necessidades.

Na esteira do respeito ao princípio administrativo do julgamento objetivo das propostas, relevante ainda observar o artigo 44 da Lei de Licitações, que assim discorre:

“Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.”

Ainda nesse diapasão, e com inequívoca aplicação no caso em tela, discorre a Lei de Licitações:

“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

[...]

XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigível, ao convite e à proposta do licitante vencedor;”

Importa ainda rememorar que, a Lei 10.520/2002, em seu art. 4°, inciso XVI, prevê a desclassificação de propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação, in verbis:

“se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;”

Nem poderia ser de outro modo, eis que, trata-se do princípio de vinculação ao edital, disposto no Art. 41 da Lei N°8.666/93:

“A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

“Tais previsões legislativas destinam-se a minimizar riscos de uma falha na execução contratual já que o particular, ao apresentar produtos em discordância com o descritivo editalício, pode estar assumindo obrigação que invariavelmente não conseguirá cumprir adequadamente.

Logo, a doutrina pátria posiciona-se no sentido de que a admissão de propostas distintas às especificações editalícias pode ser desastrosa para a Administração, trazendo consigo prejuízos como obras mal estruturadas, objetos imprestáveis, reparações, manutenções, além de novos, demorados e onerosos processos licitatórios .Nesse diapasão, diversos são os posicionamentos das Cortes de Contas no sentido de que, em atenção aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, deve a Administração Pública desclassificar empresas que não cumprem com previsões técnicas expressas em edital:

Com relação à JURISPRUDÊNCIA do egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO:

“A adjudicação e a homologação do objeto do certame à empresa declarada vencedora com base em critério de classificação desconforme com os requisitos do edital e do termo de referência, introduzido em sistema oficial (Comprasnet) sem a republicação do instrumento convocatório, afronta os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.”

Acórdão 1681/2013-Plenário | Relator: BENJAMIN ZYMLER

ÁREA: Licitação | TEMA: Julgamento | SUBTEMA: Princípio da vinculação ao instrumento convocatório

Com relação à JURISPRUDÊNCIA do egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Acordão da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo,

DADOS GERAIS DO PROCESSO

Processo : 0149985-05.2007.8.26.0000

Comarca: São Paulo

Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público

Relator(a): Desembargador Francisco Vicente Rossi

Data do julgamento: 22/11/10

Data de registro: 13/12/2010

EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - Procedimento licitatório - Empresa inabilitada motivadamente por descumprimento de exigências do edital - Edital é lei interna da licitação e "vincula inteiramente a Administração e os proponentes" (Hely Lopes Meirelles) - Capacidade operativa não se confunde com capacidade técnica específica -Recurso não provido.

Por fim, permitimo-nos salientar a decisão unânime do TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, na TC 9980/2021. Em seu voto, o ilustre Conselheiro Eduardo Tuma apontou que:

“Os problemas macularam todo o processo, uma vez que não observaram as determinações da própria licitação”; “A vinculação ao edital é princípio básico da boa administração. O edital é a lei interna da licitação, de acordo com o artigo 41 da 8.666, que trata das licitações.”

Por conseguinte, a manutenção da decisão recorrida, que declarou como arrematante empresa que deixa de prever itens básicos das dietas previstas e remunerações em desacordo com a legislação pátria, macula os princípios basilares do direito administrativo tais quais: julgamento objetivo das propostas, eficiência e vinculação ao edital.

Diante destas situações de descumprimento de especificações técnicas expressamente exigidas no Edital, é forçosa a desclassificação da empresa COMERCIAL 3 ALBE Ltda., sob pena de amputar-se a Administração de instrumento para a proteção do interesse público, o qual converge para a contratação da melhor proposta (aquela que é capaz de executar o objeto licitado).

DO PEDIDO

Portanto, é o presente recurso para, nos termos dos citados dispositivos legais, bem como de todas as demais disposições normativas aplicáveis ao caso presente, pedir e requerer:

a) Respeitabilidade à Lei, processando-se o presente recurso, interposto tempestivamente, pela empresa NÚCLEO DE ESPECIALIDADES APLICADAS EM SERVICOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., como estabelece oart. 4°, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002;

b) Seu recebimento e regular encaminhamento, atribuindo-se a eficácia do efeito suspensivo;

c) Seja reconsiderado o ato administrativo ora recorrido, para declarar desclassificada a proposta da empresa COMERCIAL 3 ALBE Ltda. no LOTE 1.

DAS CONTRARRAZÕES AOS LOTES 1 A 6 APRESENTADA PELA COMERCIAL 3 ALBE LTDA

em face das razões de recurso interpostas pelas recorrentes RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA., LBGS GRUPOS DE SERVICOS LTDA., e NUCLEO DE ESPECIALIDADES APLICADAS EM SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA., pelas seguintes razões de fato e de direito que passa a expor:

Preliminarmente pede vênia para elaborar um único documento de contrarrazões, de forma a buscar ser menos repetitivo e enfadonho, visto que os três recursos apresentados guardam grande semelhança nos argumentos (mesmo nos mais surreais), o que suspeita-se seja orquestrado para tentar prejudicar o andamento do processo e beneficiar os atuais fornecedores da PMSP.

1. DOS FATOS

Trata-se de licitação pública para a contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE TERAPIA NUTRICIONAL HOSPITALAR COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL, MÓDULOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES ADULTO E INFANTIL E FÓRMULAS LÁCTEAS INFANTIS DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, realizada por meio do Processo Nº 601820210082701-6 - Pregão Eletrônico Nº 00450/2022.

Realizada a disputa de lances, curiosamente as empresas que fornecem alimentação enteral atualmente à PMSP, por meio de contratos emergenciais arremataram três itens cada uma: RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA (1, 2 e 5) e LBGS GRUPOS DE SERVICOS LTDA (3, 4 e 6), em aparente combinação de resultados, especialmente quando se analisas o horário de registro dos lances.

Em todos esses itens a recorrida disputou até o seu limite, obtendo a terceira colocação em preços, seguida da recorrente NUCLEO DE ESPECIALIDADES APLICADAS EM SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.

Analisando proposta e documentação das arrematantes, acertadamente o senhor pregoeiro decidiu pela inabilitação das empresas RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA e LBGS GRUPOS DE SERVICOS LTDA, uma vez comprovado que tais empresas não cumpriram com os requisitos de habilitação, devendo a decisão do senhor pregoeiro ser mantida em todas as suas dimensões.

1.1 DA INABILITAÇÃO DA RECORRENTE RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA

Acertada a decisão que inabilitou a recorrente RC NUTRY, uma vez que, de fato, a mesma apresentou atestados de capacidade técnica sem referência ao sistema de gerenciamento e não apresentou licença sanitária alguma.

Em suas razões de recurso, a mesma admite que apresentou atestados de capacidade técnica da PMSP, onde sabidamente não existe o sistema de gerenciamento ora licitado, bem como não ter apresentado a licença sanitária por supostamente estar dispensada.

Ora, admitidas as falhas, resta claro que a inabilitação foi acertada e uma vez concretizada impacta em todos os itens.

Vale destacar que a atividade de prestação de serviço de fornecimento e gerenciamento de terapia nutricional hospitalar requer a devida licença sanitária e, ainda que fosse dispensada, cabia a recorrente apresentar pedido de esclarecimentos e/ou impugnação do edital para que tal exceção fosse expressamente prevista. Uma vez que não o fez, decaiu seu direito de questionar ou descumprir as exigências do edital.

1.2 DA INABILITAÇÃO DA RECORRENTE CONSÓRCIO LÍDER SAÚDE

De mesma forma, correta a decisão de inabilitação do recorrente CONSÓRCIO LÍDER SAÚDE, uma vez que o mesmo apresentou atestados de capacidade técnica em desacordo com o objeto licitado, contrariando o item 10.2.3.1. do edital; não apresentou nenhuma das licenças de funcionamento/alvará sanitário dentro do prazo de validade; há grave erro no instrumento de formação de consórcio; os atestados de capacidade técnica da empresa BEE IT não fora emitido pela contratante final dos serviços; e por ter faltado a certidão negativa de falência da empresa BEE IT, sócia do consórcio.

Correta, por tanto, a decisão de inabilitação da recorrente. Questões objetivas e evidenciadas com detalhes, que não podem ser ignoradas. Não se trata de “rigorismo exacerbado” como alega a recorrente, mas de estrito cumprimento ao edital e seus termos.

1.3 DA CORRETA CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DA RECORRIDA

Após a inabilitação das recorrentes RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA (1, 2 e 5) e LBGS GRUPOS DE SERVICOS LTDA (3, 4 e 6) passou-se a análise da proposta e documentos de habilitação da recorrida, sendo medida de justiça sua classificação e habilitação, sendo a mesma declarada vencedora para os itens de 01 a 06.

Versam as peças recursais sobre supostas irregularidades na documentação da recorrida, o que definitivamente não ocorreu. Falácias e argumentos sem sustentação fática, sem respaldo nos fatos e no direito. Invencionices com o intuito de tumultuar o processo a manter o fornecimento de dietas enterais sem novas licitações.

Alegam, em apertada síntese, que a recorrida juntou contrato social desatualizado, não sendo apresentada a última alteração; atestados de capacidade técnica que não apresentam comprovação de fórmulas infantis, muito menos de Posto de Nutrição Clínica, em desconformidade com o edital; falta de apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CRN3; falta de apresentação das declarações obrigatórias; e remuneração declarada dos nutricionistas na planilha de custos abaixo do piso estabelecido na CCT.

Nada disso é verdade!

A recorrente RC NUTRY alega que o Atestado de Capacidade Técnica apresentado pela recorrida, foi assinado por uma “mera” farmacêutica, subjugando que a Profissional não detém de poderes ou tão pouca competência de firmar que a licitante não desempenhou todas as atividades contidas no “famigerado” documento.

Pois bem, a assinatura do documento atestando o bom desempenho operacional da empresa Comercial 3 Albe, pela profissional Melina Silveira Naves com o cargo de Gerente de Famacotécnica e Farmacoeconomia se deu devido a mesma estar designada no momento da assinatura como GESTORA do Contrato em questão. Portanto a profissional era a responsável em fiscalizar o serviço executado por esta Licitante.

Vale ressaltar que esta mesma Recorrente anexou ao processo, em seus documentos habilitatórios, Atestados de Capacidade Técnica validado e assinado por diversos profissionais, que julgamos estarem responsáveis pela Gestão do contrato; não providenciaram a assinatura de cunho de qualquer Diretor Executivo da Instituição. Pois esta pessoa não teria informações detalhadas referente a execução do Contrato afim de avaliar o bom desempenho da empresa.

Assim sendo, como já evidenciado, o Conselho Deliberativo da Instituição fica a cargo de deliberar “assuntos de interesse patrimonial ou contábil”, demandas muito além de Contratos de Prestação de Serviços bem executados. Justamente para isso, existem profissionais capacitados na Instituição para exercer tal demanda afim de atender as exigências e necessidades impostas pelo Conselho Deliberativo.

Portanto o Atestado de Capacidade técnica apresentado é válido como documento, uma vez que a Sra. Melina Silveira Naves, farmacêutica, foi designada para “Gerenciar” demandas relacionadas como o contrato em questão, com competência suficiente para junto as equipes de cada setor envolvido na operacionalização do serviço, julgar a execução do contrato em sua excelência e totalidade.

Aliás, frise-se que nos atestados de capacidade técnica da recorrida está sim a indicação expressa do serviço de “Gestão da Informação” e “Sistematização”, portanto evidenciando que todo processo é realizado de forma informatizada.

Ora, se a Recorrente RC NUTRY julga que tal menção “controle informatizado” é exigência explicita, porque não o considerou em seus Atestados de Capacidade Técnica? Dos quais nenhum cita sequer de que forma realizam o Serviço de Gerenciamento em Terapia Nutricional e tão somente o quantitativo de Insumos Manipulados, Serviço de Alimentação Hospitalar, Produção de Refeições Transportadas, evidenciando o não cumprimento da exigência licitatória.

Ademais, importante destacar também que a recorrida anexou em sua habilitação o documento “Certidão de Registro e Regularidade - CRR”, que comprova a inscrição da empresa sob o número 3411 no Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª. Região registrada desde 19/05/2005 e válida até 30/04/2024.Neste mesmo documento traz a informação da profissional Responsável Técnica pela empresa. Tal documento atende as exigências contidas nos itens 10.2.3.2 e 10.2.3.3 do edital.

Quanto a validade e veracidade do documento apresentado como Atestado de Responsabilidade Técnica, basta simples diligência desta SMS junto ao CRN3 e verificar-se-á a total improcedência da alegação das recorrentes.

Quanto a suposta falta de comprovação em seus Atestados de Capacidade Técnica, dos itens objeto do Edital Pregão 450 / 2022, vale esclarecer que o Edital exige como Qualificação Técnica:

10.2.3.1. Atestado(s) comprobatório(s) da aptidão técnico-operacional, emitido(s) pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa Licitante, comprovando sua experiência em execução de serviços e fornecimento de características semelhantes às do objeto desta licitação, conforme especificações abaixo:”

a) fornecimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do número de atendimentos (volume de dietas) delimitados no objeto;

b) atendimento nutricional em Terapias Nutricionais com acompanhamento e controle informatizado.

Os Atestados de Capacidade Técnica apresentados pela recorrida estão totalmente de acordo com o solicitado. Note que o objeto do certame não é “Posto de Nutricionista Clínica”, tão pouco somente “fornecimento” e sim “Prestação de Serviços de Gerenciamento de Terapia Nutricional Hospitalar compreendendo o fornecimento”.

Os documentos trazidos à baila pela recorrida comprovam que esta executa Serviços de Gerenciamento em Terapia Nutricional que compreende Gestão da Informação de Fluxos dos Processos de Terapia Nutricional, através da Sistematização dos processos e abastecimento de insumos.

Quanto ao atendimento no quesito “Fórmulas Infantis”, o edital solicita que seja apresentado mínimo de 50% do número de atendimentos (volume de dietas). Os documentos de “Atestado de Capacidade Técnica” anexado pela recorrida trazem em sua apresentação “Volume de Atendimentos Mensais por Pacientes em TNE e TNO (Adultos e Pediátricos)”, portanto desta forma englobando pacientes que fazem uso de alimentação por Terapia Nutricional Enteral e Terapia Nutricional Oral. E não descrevendo “tipos de produtos ou características da dieta”, pois no serviço de Gerenciamento os pacientes atendidos são classificados de forma a receber sua alimentação por Via Oral ou Via Enteral.

Fórmula Infantis fazem parte da Alimentação seja ela por Via Oral, mais comum observada em âmbito hospitalar, porém também por via enteral quando necessário, decorrente da condição clínica do paciente assistido.

Por todo conteúdo apresentado no Termo de Referência constante ao edital, o objetivo é contratação de Serviço de Gerenciamento de Terapia Nutricional, e não exclusivamente fornecimento de Insumos. Obrigatoriamente sendo comprovado por 50% dos números de atendimentos através do “volume de dieta”, e quando somado o volume de dietas apresentados nos documentos anexados como Atestado de Capacidade Técnica, fica comprovado que o quantitativo atende o exigido em edital.

De acordo com o “Manual de Suporte Nutricional da Sociedade Brasileira de Pediatria” (Manual de Suporte Nutricional da Sociedade Brasileira de Pediatria. Organizador Rubens Feferbaum, revisores Luciana Rodrigues Silva, Dirceu Solé; apresentação Luciana Rodrigues Silva. -- 2ed. - Rio de Janeiro: Departamento Científico de Suporte Nutricional da Sociedade Brasileira de Pediatria. - 2020.), o objetivo da Terapia Nutricional é manter ou melhorar o status da nutrição, evitando e tratando a má nutrição, e poderá variar desde um aconselhamento dietético, uso de suplementos nutricionais, dietas especiais via oral ou via sonda e nutrição parenteral.

A RDC 503 de 2021 da ANVISA define; “alimento para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição definida ou estimada, especialmente formulada e elaborada para uso por sondas ou via oral em pacientes desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando a síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas”.

Portanto Fórmulas Infantis integram a Terapia Nutricional e são destinadas tanto para consumo oral, e na sua impossibilidade uso por via enteral. Desta forma o quantitativo indicado de volume de atendimentos mensais descrito em TNE e TNO (Adultos e Pediátricos) atendem o solicitado em edital.

No que se refere ao software de gestão nutricional ofertado pela recorrida, a recorrente LBGS (Consórcio) faz uma série de afirmações falsas e levianas, que tampouco encontram guarida na realidade dos fatos. Elencou uma série de apontamentos referentes ao Manual do Sistema.

Como é sabido, o Manual de Operações do sistema traz as principais informações que seu desenvolver julgou serem mais úteis para os usuários. Não significa, contudo, que o que não está no citado manual não exista, mas apenas que o desenvolver julgou menos relevante.

Abaixo os esclarecimentos prestados pela recorrida, que podem ser facilmente diligenciados em dezenas de clientes usuários.

- Além de aparecer na tela de triagens, os pacientes críticos também aparecem na tela de consulta dos indicadores. Onde é possível analisar a quantidade de pacientes críticos por localização, se os pacientes foram avaliados dentro das primeiras 48h de internação e o resultado da avaliação.

No menu selecionar qualidade > indicadores;

Selecionar o indicador “Total Triagens Pacientes Críticos X Resultado da Triagem X Paciente” > selecionar o período > em relatório (até ou após 48h) > avaliações (01º avaliação ou reavaliação) > selecionar a localização desejada > consultar.

Para exibir os dados detalhados dos pacientes e as avaliações lançadas:
Dar um duplo clique na coluna “Total 01º avaliações críticas”.

- No sistema AGEIS Nutrition, a Anamnese é dividida em 04 telas. Anamnese Alimentar; Anamnese Clínica; Anamnese Exame físico e Anamnese Histórico Familiar.

O Campo “SINTOMA” está localizado na tela de Anamnese Exame Físico.

Inserção de sintomas do paciente no sistema:

Após selecionar o paciente > Clicar no menu “Paciente” > Clicar em “Anamnese Exame Físico”.

Clicar em novo (O sistema irá puxar a data atual) > utilizar a barra de pesquisa para localizar os sintomas, ou utilizar a barra de rolamento > Selecionar o sintoma e clicar em inserir.

Obs: O sistema permite inserir vários sintomas para o mesmo paciente.

Caso precise excluir algum sintoma:

Selecionar o sintoma > Clicar em remover.

Após adicionar TODOS os sintomas do paciente > Clicar em “Salvar” para finalizar o registro dos dados.

- Para visualizar a classificação do estado nutricional do paciente, seguir o passo a passo:

Após o lançamento da Antropometria > Clicar no campo “Classificação estado nutricional” que fica localizado ao lado.

O sistema permite acessar a tela de exame Bioquímicos por 02 maneiras:

01º Selecionar o paciente > Clicar no menu “Paciente > Exames Bioquímicos”.

02º Selecionar o paciente > Clicar no atalho “Exames Bioquímicos”.

Para inserir os dados Bioquímicos do paciente:

Clicar em novo > Preencher TODOS os campos necessários e clicar em salvar.

Obs: A Determinação de quais exames serão elencados dentro dessa tela, para que apresente os resultados, são alinhados conforme protocolo desenvolvidos junto à instituição de uso do sistema.

- Ao inserir uma prescrição de Terapia Nutricional no sistema, automaticamente é reservado um lote do produto para aquele paciente. Ao realizar a “Baixa do produto”, é gerado a etiqueta e o protocolo, com a descrição dos dados do paciente, localização/leito, produto e lote.

O Sistema funciona como um banco de dados, onde é permitido acessar TODOS os produtos e seus respectivos lotes, que foram ofertados para os pacientes durante a internação, mesmo após a alta do mesmo.

Na tela de relatório de faturamento > selecionar a data início e fim para consulta > Selecionar atendimento para dieta enteral (selecionar unidade para suplemento nutricional) > selecionar a localização (Pode ser selecionado todas, caso o paciente tenha passado por mais de um local) > Selecionar TODOS os campos das demais caixas de diálogo > Selecionar relatório analítico > clicar em consultar.

A consulta irá resultar em um relatório com todos os dados do paciente, localização/leito, produto, lote e a informação quanto a devolução do produto, conforme exemplo:

Obs: todos os relatórios gerados pelo sistema, podem ser exportados para o Excel, facilitando a manuseio do mesmo.

- O Sistema possui campo para aceitação da ingestão alimentar tanto para dieta enteral (Prescrito X Infundido) quanto para dieta oral.

Para realizar o lançamento da aceitação de dieta enteral:

Selecionar o paciente > Clicar no menu Paciente > Aceitação Alimentar;

Clicar em novo > Consultar a data da PTN (Prescrição de Terapia Nutricional) que deseja realizar o lançamento > dar um duplo clique na data selecionada;

Preencher os campos de Dieta infundida; Dieta Prescrita e quando o paciente não atingir a meta estabelecida pela instituição, o campo “motivo”, ficará habilitado para que seja inserido a justificativa.

Após preencher todos os campos. Clicar em salvar.

Para realizar o lançamento da aceitação de dieta oral:

Selecionar o paciente > Clicar no menu paciente > Consumo Alimentar;

Seleciono novo > Tipo recordatório ou internação > refeição > alimento > inserir;

Ao selecionar nutrientes e resultados > Clicar em internação > atualiza;

O sistema gera um relatório referente a quantidade calórica, distribuição de macro e micronutrientes que o paciente consumiu de acordo com o lançamento do nutricionista.

- O Sistema permite o cadastro e a visualização de resultados de exames bioquímicos.

Para inserir os dados Bioquímicos do paciente:

Clicar em novo > Selecionar o laboratório > Pesquisar o tipo de exame bioquímico > Preencher o campo resultado > adicionar > salvar.

- O sistema possui o relatório de Mapa de Pendências, onde é possível visualizar as pendências de avaliação dos pacientes de acordo com o tempo de internação e classificação do NAN (Nível de Assistência Nutricional).

Para acessar o relatório:

No menu selecionar Relatórios > Mapa de Pendências;

Selecionar a localização desejada> Marcar pendências de triagem + pendencias futuras > consultar.

Obs: Ao selecionar Pendências de Triagem + pendências futuras, o sistema traz o relatório de todos os pacientes que foram internados e ainda não tem avaliação lançada no sistema. Quando selecionado apenas “Pendências de Triagens” o sistema traz no relatório apenas os pacientes que devem ser avaliados no dia consultado.

Para visualizar a avaliação nutricional de acordo com o tempo de internação do paciente, seguir o passo a passo:

No menu selecionar Relatórios > Mapa de Pendências;

Selecionar a localização> pendências de acompanhamento + pendências futuras > consultar;

O relatório traz os dados dos pacientes e as datas que devem ser reavaliados de acordo com o NAN.

A tela de mapa de pendencias, conta com o botão ajuda. Onde permite visualizar o fluxo correto a ser seguido de acordo com o NAN do paciente. Ex:

- O Sistema POSSUI menção sobre emissão de etiquetas;

1. No menu superior, aba Estoque, selecione a ferramenta Prescrição Terapia Nutricional - Mapa;

2. Ao carregar a tela, o campo “Período de” e “Período Até” exibirá a data atual, manter se for a data desejado, caso contrário altere-a na seta localizada ao lado da data, desde que mantenha sempre nos dois campos a mesma data;

3. Para selecionar a localização, clique na lupa localizada ao de “Localização” e escolha o local em que o paciente desejado se encontra, para realizar a pesquisa da prescrição;

4. Em “Situação” a opção Aberto estará pré-selecionada, manter, para encontrar a prescrição a ser baixada, no entanto se a prescrição já estiver baixada, selecione a opção Baixado e Consultar;

5. No campo inferior da tela, selecione a opção “Imprimir”, ao carregar a tela Baixar Imprimir Mapa, escolha a impressora a ser utilizada para impressão do relatório, selecione a opção Relatório;

6. Em seguida, será carregado o Protocolo de Recebimento de Dietas Enterais Sistema Fechado, no qual é exibido a Localização no cabeçalho, Nome, Prontuário e Data de Nascimento do paciente, Nome/Lote do Insumo, entre outras informações pertinentes a prescrição em que o paciente está em uso;

7. Clique no ícone da impressora localizado no campo superior da tela, para concluir impressão do relatório;

8. Posteriormente feche a tela atual e em seguida escolha a impressora a ser utilizada para impressão da etiqueta, selecione a opção Relatório;

9. Ao exibir a janela de confirmação da ação, selecione Sim;

10. Clique no ícone da impressora localizado no campo superior da tela, para concluir impressão da etiqueta;

- O Sistema POSSUI tela de relatório, exibindo tempo de internação, tipo de TN e perfil nutricional do paciente;

1. No menu superior, aba Mapa de Leitos, selecione a localização desejada;

2. Selecione o paciente com clique sobre o leito;

3. Clique na lupa, localizada a direita do leito;

4. Em seguida, será carregado o Gráfico de Evolução Nutricional do Paciente, no qual é exibido a Nome do paciente no campo superior, Informações relacionadas ao estado nutricional, Prescrição de terapia, entre outras informações pertinentes a prescrição em que o paciente está em uso;

1. No menu superior, aba Relatório, selecione a ferramenta Relatório de Faturamento;

2. Ao carregar a tela, o campo “Data de” e “Data Até” selecione o período desejado da consulta;

3. Escolha a localização com um duplo click na caixa de seleção ao lado, podendo ser mais uma;

4. Marque todas as opções “Ocultar Colunas”, “Ordenar”, “Atendimento”;

5. Em seguida, será exibido a aba Dados, no qual é detalhado a Nome, Prontuário, Idade e Localização do paciente, Nome/Lote do Insumo, entre outras informações pertinentes as prescrições baixadas para determinada localização;

Desta forma a recorrida evidencia que os apontamentos elencados não procedem, haja vista que o sistema apresentado atende integralmente as exigências.

Quanto a alegação da recorrente LBGS que o Software apresentado pela recorrida não é de sua Propriedade, não merece maiores explicações, visto inexistir exigência editalícia nesse sentido e nem poderia, sob pena de macular o processo com exigência ilegal e prejudicar a ampla competição.

De toda forma, vale esclarecer que o Software AGEIS Nutrition apresentado e anexado ao processo é de propriedade registrado junto ao INPI pela marca “AGEIS Nutrição Ltda”, pertencente ao mesmo grupo empresarial da recorrida, o que reforça a inexistência do risco apontado pela recorrente.

No que se refere a formação do preço do preço da recorrida, insta elucidar que o Termo de Referência constante do edital 450/2022 traz como ANEXO 1 - Adendo 3 a “DESCRIÇÃO DOS ATENDIMENTOS COM GRUPO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS COM CARACTERÍSTICAS NUTRICIONAIS”; sendo descritos TNE 1 , TNE 2, TNE Especializada, TNE Criticos 1, TNE Criticos 2, TNO 1, TNO 2, TNO3, TNM Simbióticos, TNM Fibras, TNM Glutamina, TNM Proteína, TNM Espessante, TNM TCM, TNM Maltodextrina, além de tipos de Fórmula Infantis. Cada grupo de atendimento citado corresponde a um quantitativo, porém apresentam diversos descritivos de dietas com características nutricionais diferentes.

Para cada grupo o valor em modelo de proposta é o mesmo, ou seja, por tipo de atendimento. Independente da característica de dieta elegível dentro do grupo de atendimento prescrito, o valor a ser cobrado não altera e sim o valor de custo para a empresa detentora do contrato. Desta forma, devido a sazonalidade e demandas de pacientes com diferentes necessidades e perfil nutricional internados no momento da prescrição que será determinante para a escolha da dieta integrante do grupo de atendimento. Portanto, não há como “mensurar ou eleger” todas as dietas dispostas em Termo de Referência, exatamente devido cada unidade hospitalar apresentar diferentes perfis de nível de assistência.

A recorrida, para efeito de cálculo de custos operacionais para Planilha de Composição Global, utilizou como referência dietas com características nutricionais mais abrangentes e de maior consumo em âmbito hospitalar e, também, considerando o observado nas unidades durante visita técnica. Em nada estes custos demonstrados irão prejudicar ou onerar a SMS ou as Unidades Hospitalares citadas, pois a empresa contratada deverá OBRIGATORIAMENTE disponibilizar TODAS as dietas descritas em ANEXO 1 - Adendo 3.

Vale ressaltar também que os custos elencados na Planilha de Composição Global, no quesito Insumos são variáveis e não fixos, dependem do consumo para que sejam cobrados. Este demonstrativo refere-se ao quantitativo total constante do Termo de Referência, porém somente cobrado mediante a consumo.

Portanto em nada irá prejudicar, em nenhuma das partes da Contratante e sim somente os custos já apresentados em proposta da empresa licitante. Não resultando alteração em seu valor final apresentado em Proposta.

Os custos previstos no planejamento da proposta foram declarados e demonstrados em Planilha de Composição Global de acordo com o quantitativo solicitado em Termo de Referência, portanto em nada “descumpriu” o requisito conforme alegado pela empresa recorrente NÚCLEO DE ESPECIALIDADES.

Ademais, no Termo de Referência está previsto:

Item 22 - Regras Gerais da Prestação de Serviço

22.11. Registrar todo o fluxo de processo, fornecendo Controles Quantitativos e Qualitativos informatizados dos Serviços prestados.

22.12. Registrar todos os passos de fornecimento em relatórios informatizados, disponibilizados ao CONTRATANTE diariamente, e finalizados mensalmente, por lote, volume e paciente e serviço utilizado.

Portanto a empresa detentora do Contrato deverá prestar contas diariamente dos insumos fornecidos, desta forma o controle por parte da Contratante será constante.

No que tange ao valor do Piso Salarial de Nutricionista Clínica declarado em Planilha de Composição Global pela recorrida, não inviabiliza em nada a Proposta ofertada. E muito menos provocará qualquer ajuizamento de ação trabalhista conforme alegado pela recorrente NÚCLEO DE ESPECIALIDADES.

Em verdade ainda não se sabe ao certo quando tal contratação terá início e nem mesmo se quando der início, as Convenções Coletivas de Trabalho vigentes na presente data, ainda estarão vigentes. De toda forma, sendo insuficiente o valor da remuneração do nutricionista previsto, reduzir-se-á o lucro da operação, já que imutável o preço ofertado. Assim sendo, mesmo ajustando o piso salarial citado, em nada implicará o valor final da Proposta já registrada durante a fase de negociação do certame.

No que tange a alteração do Contrato Social, importante esclarecer que diz o edital no item 5.3 diz: “Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.” Ou seja, os documentos constantes do SICAF não inabilitam, uma vez que o SICAF esteja atualizado. E o cadastro do SICAF é o primeiro ponto a ser verificado pelo órgão, e o mesmo está com o contrato atualizado. Portanto as alegações referentes ao contrato social não procedem a título de inabilitação.

Por fim, vale dizer que a recorrida cumpriu com todas as exigências do edital e apresentou o menor preço válido, razão pela qual deve ser mantida vencedora dos itens 01 a 06. Inócua a comparação de preços com as empresas inabilitadas, uma vez que estas fizeram ofertas incompletas, incompatíveis com o objeto licitado e com os níveis de investimentos necessários a atender a PMSP em todas as suas exigências.

2 DO DIREITO

Uma vez verificada que as recorrentes RC NUTRY e LBGS não atenderam as exigências do edital na sua integralidade, o senhor pregoeiro decidiu corretamente por suas inabilitações, convocando a licitante de menor preço remanescente para análise de sua documentação e proposta. Estando a recorrida em plena conformidade com as exigências do instrumento convocatório, a consequência natural foi sua declaração de vencedora.

Correta e acertada a decisão do senhor pregoeiro, em estrita vinculação ao edital.

Na mesma esteira, não se pode comparar os preços das recorrentes com o da recorrida, uma vez que a oferta das recorrentes RC NUTRY e LBGS não atenderam as exigências do edital. Oras, uma vez que as recorrentes não realizaram os investimentos necessários para prestar o serviço no grau de excelência e qualidade exigidos pela Administração, naturalmente conseguirá ofertar preço menor que os praticados no mercado por empresas sérias, comprometidas com a qualidade exigida. Não se pode comparar porque as recorrentes ofertam outros serviços, diferente do serviço que se busca licitar no certame.

Ainda que se trate de licitação julgada pelo critério menor preço por item, não significa que a Administração Pública deva, simplesmente, aderir à proposta de menor valor financeiro. Ela estará obrigada a adquirir o produto ou serviço dentre aqueles que atendam aos padrões de qualidade especificados e que seja ofertado por proponente que tenha demonstrado atender as exigências previstas no Edital.

Desse modo, a desclassificação das licitantes RC NUTRY e LBGS é medida que se impõe necessária, sob pena de afronta ao disposto no artigo 48, inciso I, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), aplicável subsidiariamente às licitações instauradas na modalidade pregão, por força do artigo 9º da Lei nº 10.520/2002, e à regra contida no subitem 13.9 abaixo transcrito:

“Art. 48. Serão desclassificadas:

I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação”;

*****

“13.9 O não atendimento das especificações contidas neste edital acarretará na desclassificação da proposta”.

Frisa-se que pelo Princípio da Vinculação ao Ato Convocatório, previsto no artigo 3º e corroborado pelo artigo 41, ambos da Lei de Licitações, também aplicável à modalidade pregão, tanto a Administração quanto os interessados na licitação e os licitantes estão submetidos aos termos e condições previstos no instrumento convocatório de maneira que, estabelecidas as regras licitatórias, estas passam a ser inalteráveis durante todo o seu procedimento, sob pena de nulidade.

A respeito do princípio da vinculação ao edital, Hely Lopes Meirelles leciona:

“(...) a vinculação ao edital é princípio básico de toda licitação. Nem se compreenderia que a Administração fixasse no edital a forma e o modo de participação dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realização do julgamento se afastasse do estabelecido, ou admitisse documento e propostas em desacordo com o solicitado. O edital é lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu (art. 41).” [1]

Marçal Justen Filho, por sua vez, assim disciplina:

“O instrumento convocatório cristaliza a competência discricionária da Administração, que se vincula a seus termos. Conjugando a regra do art. 41 com aquela do art. 4º, pode-se afirmar a estrita vinculação da Administração ao edital, seja quanto a regras de fundo seja quanto àquelas de procedimento. Sob um certo ângulo, o edital é o fundamento de validade dos atos praticados no curso da licitação, na acepção de que a desconformidade entre o edital e os atos administrativos praticados no curso da licitação se resolve pela invalidade destes últimos. Ao descumprir normas constantes do edital, a Administração Pública frustra a própria razão de ser da licitação. Viola os princípios norteadores da atividade administrativa, tais como a legalidade, a moralidade, a isonomia.”[2]

Igualmente, importante colacionar os seguintes precedentes do e. Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito do tema:

“É obrigatória, em observância ao princípio da vinculação ao edital, a verificação de compatibilidade entre as regras editalícias e as propostas de licitantes. Propostas em desacordo com o instrumento convocatório devem ser desclassificadas”. (TCU. Acórdão 460/2013-Segunda Câmara | Relator: ANA ARRAES).

*****

“Insere-se na esfera de discricionariedade da Administração a eleição das exigências editalícias consideradas necessárias e adequadas em relação ao objeto licitado, com a devida fundamentação técnica. Entretanto, em respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, é inadmissível que a Administração deixe de aplicar exigências previstas no próprio edital que tenha formulado.” (TCU. Acórdão 2730/2015-Plenário | Relator: BRUNO DANTAS).

Dessa forma, tal princípio não é mera conveniência que pode ser facilmente descartado, pois este tem como finalidade principal evitar que administradores realizem análise de documentos de forma arbitrariamente subjetiva, em total contrariedade com o Princípio da Isonomia entre os licitantes e demais Princípios da Administração Pública como Moralidade, Impessoalidade e Legalidade.

É nítido o caráter protelatório dos recursos, de defender o indefensável. Especialmente as empresas RC NUTRY e LBGS, que apresentaram declaração afirmando atender plenamente os requisitos de habilitação, o que posterior se comprovou ser de falso teor.

3 DO PEDIDO

Ante o exposto, requer o indeferimento dos recursos interpostos pelas recorrentes RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA., LBGS GRUPOS DESERVICOS LTDA., e NUCLEO DE ESPECIALIDADES APLICADAS EM SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, mantendo-se na integralidade a decisão do sr Pregoeiro que decidiu pela inabilitação das duas primeiras, bem como em declarar vencedora a recorrida COMERCIAL 3 ALBE LTDA. para os itens 01 a 06.

Adicionalmente, tendo as empresas RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA. e LBGS GRUPOS DESERVICOS LTDA (CONSÓRCIO) declarado falsamente atender plenamente os requisitos de habilitação, requer aplicação da penalidade de impedimento de licitar e descredenciamento do SICAF por cinco anos, conforme previsto no art. 7º da Lei 10.520/02:

Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. (grifos nossos).

DA ANÁLISE DOS RECURSOS E DAS CONTRARRAZÕES PELA NÚCLEO DE AQUISIÇÕES E DIETAS DA SMS

Os autos foram encaminhados à área técnica de SMS (DSCC/DS) para análise dos recursos e das contrarrazões conforme SEI 099299869.

Em resposta o NÚCLEO DE AQUISIÇÕES E DIETAS conforme SEI 099733717, em sua análise salienta:

Referente ao recurso apresentado pela Empresa RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA.

A empresa RC Nutry foi inabilitada em face dos seguintes motivos:

● Embora tenha sido entregue um total de 15 (quinze) Atestados de Capacidade Técnica, os atestados de aptidão técnico-operacional estão em desacordo com o objeto licitado;

● Faltam as comprovações de etapas essenciais ao serviço contratado como “implantação de sistema de gerenciamento”, por exemplo. A ausência do mesmo contraria a exigência do item 10.2.3.1 do edital que solicita de forma expressa que sejam apresentados: 10.2.3.1. Atestado(s) comprobatório(s) da aptidão técnico-operacional, emitido(s) pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa Licitante, comprovando sua experiência em execução de serviços e fornecimento de características semelhantes às do objeto desta licitação, conforme especificações abaixo: a) fornecimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do número de atendimentos (volume de dietas) delimitados no objeto; b) atendimento nutricional em Terapias Nutricionais com acompanhamento e controle informatizado. 10.2.3.1.1. As parcelas de relevância foram estabelecidas levando em consideração o custo e a importância dos serviços/fornecimentos. 10.2.3.1.2. No caso de Consórcio, será admitido o somatório dos quantitativos dos consorciados para a comprovação da qualificação técnica exigida neste item.

● A licitante (RC NUTRY) não apresentou nenhuma das Licenças de funcionamento/alvará sanitário, dentro do prazo de validade, emitidas pelas vigilâncias sanitárias estadual ou municipal da sede do licitante contrariando a exigência do item 10.2.3.4 do edital.

● O serviço compreende além do gerenciamento de terapia nutricional hospitalar, fornecimento de alimentação enteral, módulos, suplementos e insumos correlatos, devendo o licitante vencedor estar devidamente apto e regular com o fornecimento de todos os insumos para que não seja prejudicado a prestação do serviço contratado, ou seja, deixou de apresentar a licença sanitária para comercialização, transporte e armazenagem dos itens acima destacados.

Das razões de recurso:

Acerca de sua inabilitação, a Recorrente alega que não consta do edital a exigência de implantação de sistema de gerenciamento e que estaria isenta da licença sanitária.

Sobre a habilitação da licitante Comercial 3 Albe a Recorrente alega que: a licitante não teria juntado a última alteração de seu Contrato Social (29ª alteração); que o atestado de capacidade técnica emitido pela Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte foi assinado por mera funcionária, sem poderes de representação da entidade; que os atestados não mencionam o controle informatizado; que não foi apresentado o atestado de responsabilidade técnica exigido no item 10.2.3.2.; que o registro no CRN estaria invalidado em razão da atualização do Contrato Social; e que a licença de funcionamento/alvará sanitário apresentados não atendem ao objeto do certame.

Análise:

No que diz respeito ao atestado de capacidade técnica não resta qualquer dúvida de que o edital tenha exigido a experiência anterior em atendimento nutricional em Terapias Nutricionais com acompanhamento e controle informatizado.

A Recorrente RC NUTRY não demonstrou experiência anterior em serviços de características similares, até porque o simples fornecimento de dietas enterais não equivale ao gerenciamento de terapia nutricional hospitalar, que associa o fornecimento ao gerenciamento e prestação de serviços de saúde.

Acerca da Licença de Funcionamento/Alvará Sanitário também não assiste razão à Recorrente, posto que não há isenção para comercialização, transporte e armazenamento de insumos correlatos/produtos para a saúde, que no caso da presente contratação correspondem aos equipos, frascos e bombas de infusão, que integram os serviços licitados, objeto do edital.

A segurança da contratação em processos licitatórios está intrinsecamente ligada à avaliação criteriosa da qualificação técnica dos licitantes. Nesse sentido, a jurisprudência pátria tem reiteradamente afirmado que a administração pública deve zelar pela idoneidade e capacidade técnica dos contratados, visando garantir a eficiência e eficácia na execução dos serviços públicos.

No que concerne ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, é imperativo que a administração se atenha aos critérios estabelecidos no edital, conferindo-lhes eficácia e segurança jurídica. A aceitação do licitante que não cumpre as regras do edital pode configurar desvio de finalidade e violação aos princípios que regem a administração pública.

O STJ, no REsp 172232/SP 1998/0030252-2, abordou o tema da qualificação técnica: “O exame no disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, em sua parte final, referente a ‘exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações’ revela que o propósito aí objetivado é oferecer iguais oportunidades de contratação com o Poder Público, não a todo e qualquer interessado, indiscriminadamente, mas, sim, apenas a quem possa evidenciar que efetivamente dispõe de condições para executar aquilo a que se propõe (Adilson Dallari)”. Na mesma linha de raciocínio, proferiu o TCU: “A exigência de documentos que comprovem a qualificação técnica e a capacidade econômico-financeira das licitantes, desde que compatíveis com o objeto a ser licitado, não é apenas uma faculdade, mas um dever da Administração, devendo ser essa exigência a mínima capaz de assegurar que a empresa contratada estará apta a fornecer os bens ou serviços pactuados. (Acórdão nº 891/2018) (g.n.) Esta mesma posição foi apoiada pelo TRF da 5ª Região:“(...) Não se exigir o mínimo seria deixar a Administração correr o risco de ter como vencedora do certame uma empresa que não tem as condições técnicas exigíveis para a execução da obra ou a prestação do serviço.” (grifo nosso) (TRF 5, 2ª Turma, REO 46533, DJ 23/06/95)

A inobservância das exigências editalícias, sobretudo aquelas que dizem respeito à qualificação técnica, podem comprometer a segurança da contratação, já que são exatamente as regras do edital, previstas na Lei de Licitações, os aspectos balizadores e selecionadores da proposta mais vantajosa.

Em face do inequívoco descumprimento ao edital, nego provimento ao recurso interposto.

Em suas razões de recurso a Recorrente apresentou argumentos em face a habilitação da licitante COMERCIAL 3 ALBE, o que será abordado em tópico único desta análise.

Referente ao recurso apresentado pela Empresa CONSÓRCIO LÍDER SAÚDE

No julgamento da habilitação, o Consórcio Lider Saúde foi inabilitado em razão de:

Os atestados de aptidão técnico-operacional estão em desacordo com o objeto licitado.

● Faltam comprovações de etapas essenciais ao serviço contratado como implantação de sistema de gerenciamento por exemplo.

● A ausência do mesmo contraria a exigência do item 10.2.3.1 do edital que solicita de forma clara que sejam apresentados: 10.2.3.1. Atestado(s) comprobatório(s) da aptidão técnico-operacional, emitido(s) pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa Licitante, comprovando sua experiência em execução de serviços e fornecimento de características semelhantes às do objeto desta licitação, conforme especificações abaixo: a) fornecimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do número de atendimentos (volume de dietas) delimitados no objeto; b) atendimento nutricional em Terapias Nutricionais com acompanhamento e controle informatizado. 10.2.3.1.1. As parcelas de relevância foram estabelecidas levando em consideração o custo e a importância dos serviços/fornecimentos. 10.2.3.1.2. No caso de Consórcio, será admitido o somatório dos quantitativos dos consorciados para a comprovação da qualificação técnica exigida neste item.

● A licitante LGBS não apresentou nenhuma das Licenças de funcionamento/alvará sanitário, dentro do prazo de validade, emitida pelas vigilâncias sanitárias estadual ou municipal da sede do licitante contrariando a exigência do item 10.2.3.4 do edital.

● O serviço compreende além do gerenciamento de terapia nutricional hospitalar, fornecimento de alimentação enteral, módulos, suplementos e insumos correlatos, devendo o licitante vencedor estar devidamente apto e regular com o fornecimento de todos os insumos para que não seja prejudicado a prestação do serviço contratado, ou seja, não apresentou a licença sanitária para comercialização, transporte e armazenagem do item acima destacado.

● ·O Instrumento de composição do consórcio, apresenta em sua CLÁUSULA QUINTA as atribuições de cada empresa que compõe o mesmo e dá atribuições para empresa BEE IT TECNOLOGIA EM SAÚDE LTDA, cujo objeto social da empresa tem como atividade “ramo de serviços de desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis ou não, tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet; Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet; Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; treinamento em informática e reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos”, não sendo compatível com a atribuição concedida como, por exemplo, os itens 31 e 32 da cláusula referida no instrumento de composição.

● A empresa responsável pelo fornecimento dos insumos, bem como, responsável pela contratação de mão de obra especializada deverá possuir habilitação do órgão sanitário para exercer tal atividade.

● Os atestados apresentados pela referida empresa não foram emitidos pela contratante final do serviço prestado, conforme previsto em edital, ....”Atestado(s) comprobatório(s) da aptidão técnico-operacional, emitido(s) pelo contratante titular …”.

Das razões de recurso:

Em suas razões de recurso, o Consórcio argumenta que atingiu as quantidades estabelecidas em edital para cada item que compõe os serviços, bem como apresentou atestado do acompanhamento informatizado por meio de software nomeado nutriun, desenvolvido pela consorciada Bee IT.

Alega ainda que um dos atestados foi emitido pela própria PMSP e que os atestados da BEE IT foram emitidos pelos contratantes diretos da empresa.

Sobre a licença de funcionamento, o Consórcio alega que apresentou “todos os alvarás sanitários necessários para o funcionamento”.

Acerca do instrumento de compromisso de constituição de consórcio a alegação é a de que o documento sequer era obrigatório para o julgamento.

Sobre a certidão de falência da BEE IT o Consórcio alega que a diligência poderia suprir a falha.

Sobre a habilitação da licitante Comercial 3 Albe a Recorrente alega que: a licitante não teria juntado a última alteração de seu Contrato Social (29ª alteração); que os atestados de capacidade técnica não contemplam a totalidade dos serviços; que não foi apresentado o atestado de responsabilidade técnica exigido no item 10.2.3.2.; e que o manual técnico do software não contempla todas as funcionalidades exigidas.

Análise:

No que se refere aos atestados de capacidade técnica do sistema de gerenciamento, o Consórcio apresentou dois atestados em nome da BEE IT que indicam o fornecimento do sistema para duas empresas que prestam serviços de alimentação em hospitais.

Muito embora não haja qualquer detalhamento das características dos serviços no que se refere ao fornecimento, manipulação e dispensação das dietas enterais nos respectivos contratos, o que impactaria em algumas funcionalidades do sistema, é certo que o Consórcio apresentou os referidos atestados, assim assiste razão ao recurso interposto sobre o requisito do item 10.2.3.1 do edital.

Já no que tange à licença de funcionamento/alvará sanitário, o Consórcio não logrou êxito em demonstrar que suas consorciadas estariam autorizadas a comercializar, transportar e armazenar insumos correlatos/produtos para a saúde, que no caso da presente contratação correspondem aos equipos, frascos e bombas de infusão.

Certamente, o Município não pode estar sujeito à contratação de empresas que não estão autorizadas a fornecer a totalidade dos serviços.

Necessário ainda destacar que a Recorrente alega que é a atual fornecedora de dietas enterais ao Município, mas não esclarece que apenas fornece as dietas, não exercendo qualquer função de aplicação junto aos pacientes, nem mesmo de gestão dos serviço, estes sim objeto do presente certame.

Curiosamente a Recorrente apresentou dois documentos distintos da formação do consórcio, um denominado Instrumento Particular de Acordo de Constituição de Consórcio e outro Instrumento de Constituição de Consórcio.

Considerando que os documentos têm cláusulas distintas, tal condição por si só levaria à inabilitação do Consórcio, entretanto o que chama à atenção é o fato de que em um dos documentos, consta como atribuições da BEE IT o fornecimento das dietas e demais insumos, e para tais atribuições, a referida consorciada não detém qualquer licença sanitária ou de funcionamento.

Ainda é de se destacar que a Recorrente alega que a BEE IT estaria isenta da referida licença em razão dos serviços prestados, entretanto, no Compromisso de Constituição de Consórcio

No que se refere à certidão de falência da BEE IT emitida pelo TJRS, considerando ter havido um equívoco por parte da licitante, que juntou o documento correto posteriormente, considera saneada a falha anteriormente apontada.

Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso, mantendo a inabilitação do Consórcio Líder Saúde, pela não apresentação da licença/autorização de funcionamento para comercialização, transporte e armazenamento de insumos correlatos/ produtos para a saúde.

A Recorrente também apresentou argumentos em face a habilitação da licitante COMERCIAL 3 ALBE, o que será abordado em tópico único desta análise.

Análise referente ao recurso apresentado pela Empresa NÚCLEO DE ESPECIALIDADES APLICADAS EM SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.

A Recorrente se opõe ao julgamento proferido que declarou vencedora a COMERCIAL 3 ALBE que não teria contemplado alguns custos em sua proposta na planilha de composição, bem como teria indicado valor de salário abaixo do piso determinado pelo Sindicato das Nutricionistas do Estado de São Paulo.

Análise referente às contrarrazões apresentada pela Empresa Comercial 3 ALBE LTDA

Em suas contrarrazões a Comercial 3 Albe alega que:

Sobre a planilha de composição de custos a Recorrida alega que todos os custos foram contemplados por tipo de atendimento, garantindo a execução do contrato.

Sobre o piso salarial das nutricionistas a empresa afirma que para efeitos da execução será adotado o piso da convenção vigente quando do início da contratação e que a diferença será obtida com a redução do lucro da operação.

Ainda sobre as razões de recurso das licitantes RC Nutry e Consórcio Líder Saúde, a Recorrida alega que:

Mesmo que a 30ª alteração do Contrato Social não tenha sido apresentada, o SICAF está atualizado, o que supre totalmente a exigência;

Que o atestado da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte foi assinado pela Gerente de Farmacotécnica e Farmacoeconomia que é a Gestora do contrato, responsável pela fiscalização dos serviços;

Que os atestados de capacidade técnica mencionam claramente a experiência anterior em serviço de “Gestão da Informação” e “Sistematização”;

Que a Certidão de Registro e Regularidade - CRR, válida até 30/04/2024, indica a profissional Responsável Técnica pela empresa, atendendo às disposições dos itens 10.2.3.2 e 10.2.3.3 do edital;

Que o objeto do edital é a prestação de serviços de gerenciamento de terapia nutricional hospitalar, compreendendo o fornecimento, o que foi totalmente comprovado pelos atestados apresentados.

Que o software ofertado pertence a uma empresa do mesmo grupo econômico, muito embora não houvesse exigência de sua propriedade, e que todas as funcionalidades exigidas foram totalmente contempladas.

Da Análise

No que diz respeito às alegações das Recorrentes em face da classificação e habilitação da Comercial 3 ALBE, não assiste razão às Recorrentes, senão vejamos:

Sobre as questões acerca da planilha de composição de custos, a licitante declarada vencedora afirma que todos os custos foram devidamente contemplados e que o piso salarial correspondente, por oportunidade do início da execução dos serviços, será corretamente adotado. Certamente a afirmação garante o compromisso assumido pela licitante da plena e integral execução dos serviços, assim, não há que se falar em desclassificação.

No que diz respeito ao contrato social atualizado, não há que se falar em descumprimento ao edital posto que o SICAF da licitante está atualizado com a última alteração.

Ainda, acerca da validade do CRR emitido pelo CRN em razão da alteração do contrato social, é oportuno esclarecer que a Resolução CFN nº 702 de 15 de setembro de 2021, em seu artigo 11, §1º, afirma que a CRR somente se tornará inválida quando houver alteração nos dados da pessoa jurídica descritos na certidão.

No caso da Comercial 3 Albe, a 30ª alteração não promoveu qualquer mudança nos dados descritos na CRR, assim não há que se falar em invalidade do documento.

No que se refere ao atestado da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte assinado pela Sra. Melina Silveira Naves, a Recorrida esclareceu que a mencionada subscritora é a Gestora do Contrato, e não foi suscitada qualquer dúvida acerca dos fatos ali declarados, assim, sendo a Sra, Melina funcionária da instituição, gestora do contrato, e sendo o atestado documento que não exige capacidade de representação legal da instituição, não há razão para desconsiderar o documento.

Ainda sobre os atestados da Comercial 3 Albe, não há dúvidas quanto à menção aos serviços de gerenciamento informatizado, claramente descritos nos documentos, nem mesmo das quantidades de atendimentos, levando-se em conta que o edital não exige a comprovação das quantidades por tipo de dieta e sim pela totalidade de atendimentos.

Sobre o Atestado de Responsabilidade Técnica descrito no item 10.2.3.2, assiste razão à Recorrida que alega que a informação sobre a Responsável Técnica da empresa consta da CRR emitida pelo CRN da 3ª região.

No que diz respeito às funcionalidades dos softwares suscitados, foram dirimidas em sede de contrarrazões que trouxe print das telas do sistema, comprovando os recursos disponíveis.

Assim, restam improcedentes os recursos interpostos em face da classificação e habilitação da Comercial 3 Albe Ltda.

Em tempo, vale ressaltar que com fundamento na norma do art. 43, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultado ao Pregoeiro e a sua Equipe de Apoio, em qualquer fase de licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

Por todo o exposto, analiso como totalmente improcedentes os recursos interpostos pelas empresas RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA. e NÚCLEO DE ESPECIALIDADES APLICADAS EM SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.; e parcialmente procedente o recurso interposto pelo CONSÓRCIO LÍDER SAÚDE, mantendo sua inabilitação apenas pelo descumprimento do item 10.2.3.4 do edital, referente à licença de funcionamento/alvará sanitário para comercialização, transporte e armazenamento de insumos correlatos/produtos para a saúde, que no caso da presente contratação correspondem aos equipos, frascos, bombas de infusão, etc. que integram os serviços objeto da licitação.

DA ANÁLISE DOS RECURSOS PELA CPL

Cabe informar que houve Representação junto ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, interposto pelo Consórcio Líder Saúde, representado pela sua empresa líder, LBGS Grupos de Serviços Ltda, no qual recebemos em 13/04/2024, o Relatório Conclusivo da Representação nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução TCMSP nº 18/2019, conforme peça 62 - TC-00278-2024, onde julgou os pontos improcedentes os itens:

2.1.2. Licenças de Funcionamento

O consórcio apresentou Licença Sanitária em nome da consorciada LBGS apenas para a atividade de “fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas” (peça 01 - fl. 18). Não foi comprovada, pois, autorização legal para comércio, transporte e armazenamento dos insumos e produtos correlatos para a saúde, que também são objeto do edital.

Pelo exposto, a Auditoria conclui ser improcedente a Representação neste ponto.

2.2. Ilegalidade na habilitação da empresa Comercial 3 Albe Ltda

Conforme item 5.3 do edital (fl. 08 da peça 05), os documentos de habilitação que constem do Sicaf da empresa podem deixar de ser apresentados.

Todavia, não foi possível acessar, por falta de permissão do próprio sistema, o conteúdo do Sicaf da referida empresa.

Ocorre que, mesmo sem a comprovação por parte da Origem da disponibilização da versão atualizada do contrato social no SICAF, verifica-se que em simples consulta ao portal da JUCESP1, é possível extrair a alteração de 04.12.23, impugnada pelo Representante.

Nesse sentido e com arrimo no art. 43, § 3º da LF nº 8.666/93, que permite à Comissão de Licitação a promoção de diligências, como consulta on-line ao portal da Junta Comercial para complementar a instrução do processo, é improcedente a alegação da Representante nesse ponto.

2.2.2. Atestados de Capacidade Técnica

Conforme afirmado pela SMS, o item 10.2.3.1 do edital exige a comprovação de fornecimento anterior de 50% do volume total de dietas exigido no edital e a comprovação de atendimento nutricional em terapias nutricionais com acompanhamento e controle informatizado.

Não é necessário, portanto, comprovar separadamente o fornecimento de dietas infantis, pois essa espécie de dieta já está contemplada no quantitativo total. Também não é necessário comprovar o fornecimento anterior em quantidade de postos de nutricionista, bastando a comprovação de atendimento nutricional em terapias nutricionais com acompanhamento e controle informatizado.

Por essa razão a Auditoria conclui pela improcedência da Representação neste ponto.

2.2.3. Atestado de Responsabilidade Técnica

Conforme afirmado pela SMS, a licitante Comercial 3 Albe apresentou a Certidão de Registro e Regularidade emitida pelo CRN da 3ª Região, com a indicação da Responsável Técnica da empresa. Referido documento consta dentre os documentos de habilitação juntados no doc. nº 098112344 do processo SEI nº 6018.2021/0082701-6 e pode ser consultado na peça 60 deste TC.

Pelo exposto, a Auditoria conclui pela improcedência da Representação neste ponto.

2.2.4. Funcionalidades do software

A empresa Comercial 3 Albe apresentou, em sede de contrarrazões de recurso (doc. nº 099299827), prints de telas do sistema comprovando as funcionalidades disponíveis questionadas pela Representante.

Segundo a avaliação feita pela SMS, verificou-se, assim, que estão presentes, no software apresentado por aquela empresa, as funcionalidades exigidas no edital. Essa avaliação, frisese, não foi feita pela Auditoria, devido a seu cunho eminentemente técnico.

Com relação à afirmação da Representante de que seria um problema de segurança à execução do contrato o fato de o software apresentado pela empresa Comercial 3 Albe não ser de sua propriedade, não procede, pois o edital não exigiu a propriedade. Tal exigência, ainda, poderia causar restrição à competitividade do certame, em função dos custos envolvidos para a aquisição da propriedade de softwares.

Diante de todo o exposto, a Auditoria conclui pela improcedência da Representação neste ponto.

Ainda, em 09/05/2024 através do Ofício SSG RETOMADA 30011/2024, com proposta de revogação da medida liminar de suspensão do procedimento licitatório, ficando autorizada sua retomada nos termos da Certidão que acompanha o presente.

“... A fumaça do bom direito se confirmou com a conclusão alcançada pela Auditoria em seu relatório conclusivo de peça 62 ao considerar parcialmente procedente a Representação quanto aos subitens 2.1.1 (atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa líder do consórcio (LBGS), 2.1.3 (regularidade do instrumento de composição do consórcio2) e 2.1.4 (apresentação de certidão negativa de falência por empresa integrante do consórcio) e improcedente quanto ao item 2.2 e demais subitens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4. Diante disso e, após oficiada, a Secretaria Municipal de Saúde apresentou defesa concordando com a conclusão da Auditoria, bem como se comprometendo a corrigir as falhas cometidas no procedimento licitatório. Ademais, trouxe aos autos a informação de que a Representante, Consórcio Líder Saúde, constituído pelas empresas LBGS Grupos de Serviços Ltda. e Bee It Tecnologia em Saúde Ltda. - ME, participou do pregão e sagrou-se vencedora dos lotes 3, 4 e 6, sendo classificada em segundo lugar nos lotes 1, 2 e 5, mas que, diante de sua inabilitação e da habilitação da segunda colocada para os lotes 1, 2 ,3, 4, 5 e 6 (empresa Comercial 3 Albe), esta se sagrou vencedora de todos os 6 lotes. Em nova manifestação de 29 de abril de 2024 (peça 76 dos autos), a Auditoria manteve a sua conclusão precedente no sentido da procedência parcial da Representação quanto aos itens antes mencionados indicando a ausência de correção, até aquela data por parte da Origem. Todavia, concordou com a Origem quanto à alegação de que o reconhecimento de procedência de alguns pontos da Representação não alterava o caráter geral de inabilitação da Representante em função da improcedência dos pontos que afetam a qualificação jurídica e técnica exigidas para adjudicação e contratação com o Poder Público, notadamente aqueles analisados no subitem 2.1.2 (licenças de funcionamento). Nas palavras da Especializada ‘De fato, a improcedência da Representação em outros cinco aspectos mantém a inabilitação da Peticionária por outras razões, o que, na prática, torna sem efeito o reconhecimento da procedência em um ou outro aspecto isolado. Assim, reiteramos o entendimento alcançado no relatório conclusivo (peça 62), pela procedência dos seus subitens 2.1.1, 2.1.3 e 2.1.4 e pela improcedência dos seus subitens 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4.’ Finalmente, importante registrar, por oportuno, que, como não poderia deixar de ser, em razão dos limites do pleito Inicial, os quais não podem ser ultrapassados sob pena de julgamento ‘extra petita’, nos termos do art. 492, do CPC, o presente processo tem por escopo única e exclusivamente os pontos impugnados pela Representante, não abrangendo todos os atos ocorridos durante a licitação (que abrangem todos os atos do Pregoeiro/a, desde a abertura dos envelopes até a homologação do resultado). II - DOS APONTAMENTOS DA AUDITORIA: Feito esse necessário introito, apresento considerações abaixo sobre os itens questionados na presente Representação, devido à complexidade e ineditismo do tema. ITEM 2.1 - Ilegalidade da inabilitação da Representante (subitens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4). Quanto ao subitem 2.1.1, referente à regularidade dos atestados de capacidade técnica apresentados pela Representante, demonstrou-se nos autos que a empresa líder do consórcio (empresa LBGS) apresentou 12 (doze) atestados em seu nome comprovando a experiência prévia na prestação dos serviços de nutrição enteral, bem como o fornecimento de refeições, somados a 4 (quatro) quatro atestados da segunda consorciada, BEE IT Sistemas de Saúde, detentora do sistema informatizado, comprovando a sua expertise em atendimento nutricional e acompanhamento de nutrição. (vide fl. 06 da peça 01). Esses atestados comprovaram que o consórcio Representante possui capacidade superior à exigida no edital para esses serviços. De acordo com a Pregoeira, os atestados teriam sido emitidos por pessoa incorreta. Contudo, a maior parte deles foi emitida pela própria Secretaria Municipal de Saúde, haja vista que a Representante é a atual prestadora dos serviços que estão sendo licitados, inclusive com a disponibilização de software de sistema de gerenciamento de dietas. Com relação aos atestados da empresa Bee It, conforme entendimento da Auditoria, houve falha por parte da Pregoeira ao desqualificá-los por não terem sido emitidos pelos hospitais, uma vez que, apesar desses terem sido os destinatários finais dos serviços, não foram os Contratantes dos serviços prestados pela Bee It, estes sim, competentes para emitir os atestados. O Atestado de Capacidade Técnica deve ser emitido pela empresa contratante do profissional/empresa para execução da obra ou serviço. Essa declaração vai comprovar que a empresa já realizou um serviço similar ou entregou produtos como os exigidos no edital. Portanto, não pode ser emitida pelo destinatário dos serviços, mas sim pelo contratante/gestor do contrato. Sobre o tema, ressalte-se que o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União publicou Orientação Normativa que estabelece a padronização dos procedimentos para a emissão de Atestado de Capacidade Técnica. O artigo 3º da referida Orientação Normativa 6/2018/CGU estabeleceu os seguintes requisitos para emissão de atestado: ‘Art. 3º São requisitos para a emissão do Atestado de Capacidade Técnica: I - a apresentação do pedido ao Fiscal do Contrato ou ao Gestor responsável pelo Contrato, formalizado em documento oficial da empresa interessada, assinado pelo representante legal, no qual constarão a indicação da razão social, do CNPJ e do número do instrumento do Contrato;’ Por fim, a impossibilidade de exigência de documento de terceiros ao negócio já se encontra pacificada sendo, inclusive, objeto da súmula nº 15 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assim ementada: ‘Em procedimento licitatório, é vedada a exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa.’ Portanto, procedente esse apontamento, devendo ser objeto de correção pela Origem. Quanto ao subitem 2.1.2 atinente às licenças de funcionamento, segundo a Origem e a Auditoria, o consórcio Representante não conseguiu demonstrar que suas consorciadas estariam autorizadas a comercializar, transportar e armazenar insumos correlatos/produtos para a saúde, que no caso, correspondem aos equipos, frascos e bombas de infusão. Consta dos autos que o consórcio Representante apresentou Licença Sanitária em nome da consorciada LBGS para atividade de fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas, o que a autorizaria apenas a fornecer as dietas enterais, não havendo qualquer autorização legal para o comércio, transporte e armazenamento dos insumos e produtos correlatos para a saúde, itens imprescindíveis para a prestação dos serviços que integram o objeto. Sobre esse aspecto, importa destacar que, embora a Representante seja a atual fornecedora de dietas enterais ao Município, esta apenas fornece as dietas, sem exercer qualquer função de aplicação junto aos pacientes, tampouco de gestão dos serviços, que passaram a integrar o objeto do certame em questão. Assim, ainda que isoladamente, as fórmulas nutricionais, os suplementos alimentares e as dietas não sejam considerados medicamentos e, portanto, dispensem a ‘autorização de funcionamento’ (AFE) que é emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o presente certame, diferente dos editais que vinham sendo realizados desde 2012, inseriu outros serviços no objeto, como por exemplo, a gestão, o comércio, transporte, armazenamento dos insumos e produtos correlatos para a saúde e a aplicação junto aos pacientes sendo, no presente caso, imprescindível autorização legal pela Anvisa, nos termos previsto no art. 1º da Lei Federal 6.360/76 e no art. 3º da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) 16/2014, assim como a Licença Sanitária emitida pela autoridade (sanitária) municipal. Com efeito, a licença de funcionamento e/ou alvará sanitário deve ser exigida no presente caso, conforme (inclusive) decidiu este Plenário quando analisou as cláusulas do edital nos autos do TC/009002/2022 em sede de referendo. Tal entendimento coincide com o do Tribunal de Contas da União, conforme se infere do Acórdão 189/2021/Plenário, que assim preleciona: ‘Os órgãos e entidades da Administração Pública, ao adquirirem produtos saneantes ou cosméticos, devem exigir das empresas fornecedoras a comprovação de cumprimento dos requisitos previstos na Lei 6.360/1976, no Decreto 8.077/2013 e na Resolução 16/2014-Anvisa, dentre os quais a autorização de funcionamento da empresa (AFE) , documento expedido pela agência reguladora de vigilância sanitária.’ (Acórdão 189/2021 - Plenário). Com efeito, improcedente esse item, que, conforme ressaltado pela Auditoria, é suficiente para configurar e manter a inabilitação da Representante para o certame em questão, eis que não apresentou autorização de funcionamento/licença para todos os serviços que integram o objeto do certame, tais como comércio, transporte e armazenamento dos insumos e produtos correlatos para a saúde. No que concerne ao subitem 2.1.3, este se refere à erro material no instrumento de composição do consórcio. Conforme apontado pela Auditoria, houve erro da Pregoeira ao considerar as cláusulas 31 e 32 do referido instrumento incompatíveis com o objeto social da empresa Bee It, sob o argumento de que esse não possuiria a atividade de fornecimento de alimentação enteral. Realmente, as cláusulas 31 e 32 originais do instrumento de composição do consórcio atribuíam à empresa Bee It o fornecimento de fórmulas e dietas enterais. Por essa razão, a Pregoeira entendeu que a empresa Bee It NÃO estaria isenta das licenças sanitária e de funcionamento para a execução desses serviços. Contudo, durante a instrução e o desenvolver do contraditório, provou-se que as referidas cláusulas apenas fizeram parte do Instrumento de Composição de Consórcio por erro material, constando expressamente do caput da cláusula 5ª do mesmo instrumento que caberia à empresa Bee It tão somente o gerenciamento do sistema informatizado. Da análise dos documentos mencionados é possível inferir que os itens IV a VI do Anexo 1 do Instrumento Particular de Acordo para Formação de Consórcio e os “cabeçalhos” contidos na cláusula quinta do Instrumento de Constituição de Consórcio são coerentes em definir as atribuições das duas empresas que formam o consórcio licitante. A incoerência estava contida tão somente nos itens 31 e 32 da mencionada cláusula quinta, que atribuiu equivocadamente à Bee It, o fornecimento de fórmulas e dietas. Nas palavras da Auditoria ‘tal equívoco foi saneado no Instrumento Particular de Acordo para Formação de Consórcio, conforme se visualiza à fl. 22 da peça 03. (...) Nesse sentido, como a empresa Bee It não será responsável pelo fornecimento de dietas ou fórmulas, não se pode exigir licença sanitária ou de funcionamento para a empresa.’ Por derradeiro, sobre esse item, apesar de ter sido considerado erro material, o apontamento apresenta certa complexidade, motivo pelo qual cabe maior aprofundamento. Explico. O consórcio Representante é heterogêneo, caso em que as empresas integrantes vão desempenhar atividades diferentes na execução do contrato e, por essa razão, não se pode exigir atestados, licenças e documentos de empresa integrante do consórcio que não sejam compatíveis com as atividades que exercerá. Os consórcios que participam de licitações são, na classificação de Carvalhosa3, consórcios instrumentais: o objetivo de sua constituição é o de ‘habilitar as consorciadas - com a soma de seus recursos e aptidões - a contratarem com terceiros serviços e obras’. Contudo, na medida em que as licitações podem reportar-se à exigências complexas, que envolvam capacidade técnica unida à aportes significativos de recursos e peculiaridades logístico-operacionais diferenciadas, como no presente caso, em que inserido ineditamente o serviço de gerenciamento nutricional, transporte, armazenamento, comércio e aplicação, incluindo fornecimento de softwares, é possível que os consórcios sejam constituídos por empresas de setores econômicos e empresariais diversos entre si, tal como no presente caso. Nesses casos, não é necessário que todos os componentes de um consórcio façam parte de uma mesma categoria empresarial, nem que tenham objeto empresarial idêntico (ou sequer semelhante). Para o Professor Marçal Justen Filho4, existe distinção entre ‘consórcios homogêneos’ e ‘consórcios heterogêneos’, in verbis: ‘A diferença não consta do direito posto, mas é útil para compreender melhor a função dos consórcios. Em alguns casos, os consórcios reúnem empresas de objeto similar, que se associam para conjugação de recursos ou experiências equivalentes - homogêneas. Já em outras hipóteses, cada empresa atua em determinado segmento de atividade e o consorciamento objetiva propiciar a união de qualificações distintas e inconfundíveis - heterogêneas.’ A jurisprudência também é no sentido de que, para consórcios heterogêneos, é vedado exigir qualquer comprovação de capacitação que não seja atinente aos serviços que irá executar, segundo seu objeto social e definição do edital. Cite-se, como exemplo, decisão alcançada no julgamento de Apelação em Mandado de Segurança, o Tribunal de Justiça assim decidiu: ‘PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS CONSORCIADAS COM QUALIFICAÇÕES DISTINTAS - CONSÓRCIO HETEROGÊNEO - DISPENSA DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DAS EXIGÊNCIAS RELATIVAS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - INTELIGÊNCIA DO ART. 33, III, DA LEI DE LICITAÇÕES - SENTENÇA MANTIDA - APELO NÃO PROVIDO. 1. Em se tratando de consórcio heterogêneo é normal que cada empresa participante atue em determinado segmento de atividade, já que o consorciamento objetiva justamente propiciar a união de qualificações distintas. 2. A Lei de Licitações não exige, no que se refere à qualificação técnica, que cada consorciado cumpra isoladamente as exigências previstas no edital.’ (TJ-PR - AC: 1222020 PR Apelação Cível - 0122202-0, Relator: Domingos Ramina, Data de Julgamento: 27/08/2002, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/09/2002 DJ: 6208). Portanto, procedente esse apontamento, pois indevida a exigência de licença sanitária ou de funcionamento de empresa integrante de consórcio que não exercerá atividades sujeitas à licença, devendo ser esse ponto objeto de correção por parte da Origem. Sobre o subitem 2.1.4 que se refere à certidão negativa de falência da empresa Bee It, integrante do Consórcio Representante, restou demonstrado nos autos que houve equívoco por parte da Pregoeira, uma vez que a certidão negativa de falência da mencionada empresa foi juntada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) conforme determinava o edital em seu item 5.3. Em sua manifestação, a Origem admitiu o equívoco e se comprometeu a reconsiderar a decisão. Destarte, com amparo na manifestação da Auditoria, o apontamento é procedente, devendo ser efetivamente corrigido pela Origem, conforme se comprometeu nestes autos. ITEM 2.2 - ILEGALIDADE NA HABILITAÇÃO DA EMPRESA COMERCIAL 3 ALBE LTDA (SUBITENS 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4). Quanto ao item 2.2 alusivo à alegação de ilegalidade na habilitação da empresa Comercial 3 Albe Ltda. (classificada e declarada vencedora para todos os 6 lotes - após a inabilitação do consórcio Representante), a arguição da Representante é de que teria sido juntada a 29ª (vigésima nona) alteração do Contrato Social da empresa Comercial 3 Albe e a consolidação contratual registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) teria sido efetivada em 11.11.22, estando, portanto, desatualizada. Consoante anotado pela Auditoria, o item 5.3 do edital dispõe que os documentos de habilitação que constem do Sicaf da empresa podem deixar de ser apresentados. Ainda que a Origem não tenha disponibilizado nestes autos a versão atualizada do contrato social no SICAF, verifica-se, consoante anotado pela Auditoria, que em simples consulta ao portal da JUCESP, é possível extrair a alteração e atualização feita em 04.12.23, sendo, portanto, anterior à data de abertura da licitação, ocorrida em 10 de janeiro de 2024. Nesse sentido e com arrimo no artigo 43, § 3º da Lei Federal 8.666/93 (aplicável ao certame lançado em 2022 por força do disposto no artigo 190 da Lei 14.133/21), é permitido à Comissão de Licitação a promoção de diligências, como consulta on-line ao portal da Junta Comercial para complementar a instrução do processo. Aplica-se, in casu, o enunciado do Tribunal de Contas da União publicado no Informativo 226, baseado no Acórdão 3418/2014-TCU-Plenário, ora colacionado in verbis: ‘Ao constatar incertezas sobre o cumprimento de disposições legais ou editalícias, especialmente dúvidas que envolvam critérios e atestados que objetivam comprovar a habilitação das empresas em disputa, o responsável pela condução do certame deve promover diligências para aclarar os fatos e confirmar o conteúdo dos documentos que servirão de base para a tomada de decisão da Administração (art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93).’ Idêntico entendimento se infere do Acórdão 2730/2015, também do Tribunal de Contas da União, a saber: ‘O Tribunal tem entendido que a Comissão de Licitação deve realizar diligências para solicitar informações complementares em caso de obscuridade ou para sanar eventuais dúvidas ou lacunas. Porém, não se deve chegar ao extremo de se exigir que a Comissão de Licitação faça solicitações adicionais para que os concorrentes enviem documentações faltantes, ou, até mesmo, para que sejam aceitas propostas desacompanhadas desses elementos, sob pena de inviabilizar ou desfigurar a licitação.’ Com efeito, estando a Administração adstrita ao princípio da legalidade e à vinculação ao instrumento convocatório, admitese que a Comissão/Pregoeiro efetue diligências para checar a validade ou existência de documentos, estando, obviamente, limitada à questões formais. Assim, improcedente esse questionamento, tendo agido com acerto a Pregoeira. Sobre o subitem 2.2.2, referente aos atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa declarada vencedora e impugnados pela Representante sob o argumento de que não atenderam as quantidades previstas no edital para as fórmulas infantis e os postos de nutricionista clínica 5x2 (cinco por dois) e 12 x 36 (doze por trinta e seis), correto o entendimento da Auditoria por sua improcedência. O item 10.2.3.1 do edital exige a comprovação de fornecimento anterior de 50% (cinquenta por cento) do volume total de dietas exigido no edital e a comprovação de atendimento nutricional em terapias nutricionais com acompanhamento e controle informatizado. Não é necessário, portanto, segundo o edital, comprovar separadamente o fornecimento de dietas infantis, pois essa espécie de dieta já está contemplada no quantitativo total. Pela mesma razão, também não é necessário comprovar o fornecimento anterior em quantidade de postos de nutricionista, bastando a comprovação de atendimento nutricional em terapias nutricionais com acompanhamento e controle informatizado. Tanto a Lei 8.666/93 quanto a jurisprudência dos Tribunais são pacíficas no sentido de ser vedada a exigência de comprovação de atestados de capacidade técnica em quantidades maiores daquelas delimitadas como mínimas no edital. A exigência deve ser compatível com o necessário e indispensável para garantir a perfeita execução do objeto. Vejamos. No Julgamento do Acórdão 1.519/2016, o Tribunal de Contas da União assim enfatizou: ‘É grave a irregularidade consistente na previsão em edital de licitação de obra pública de exigências excessivas ou descabidas, devendo a Administração justificar os critérios apresentados para fins de habilitação de licitantes, a título de demonstração de capacitação técnica e de aferição de qualificação econômica-financeira”. (TCU, Acórdão nº 1.519/2006, Plenário, Rel. Min. Marcos Bemquerer, DOU de 30.08.2006.). Note-se, nas palavras de Marçal Justen Filho5 que a exigência acima dos limites pode trazer, inclusive, prejuízos à Administração: ‘(...) a exigência excessiva é aquela que, além de restringir a disputa, torna onerosa a contratação, sem que haja razão capaz de justificá-la. Assim, ela padece de dois vícios insuperáveis: restringe ilegalmente a competição e força a Administração a ter de pagar mais quando precisava de menos. A exigência excessiva é a mais grave de todas e, em muitos casos, tem sido utilizada com o deliberado propósito de beneficiar determinado produto ou fornecedor. É importante notar que o que calibra a descrição do objeto (ou do encargo) e valida todas as exigências feitas é a necessidade. Portanto, para saber se uma exigência prevista na descrição do objeto é restritiva ou antieconômica, basta analisar a necessidade a que se pretende atender.’ Com efeito, improcedente esse apontamento, atuando corretamente a Origem. No tocante ao subitem 2.2.3 atinente ao atestado de responsabilidade técnica (ART), ficou demonstrado nos autos pela documentação apresentada pela Origem em sua defesa que a licitante Comercial 3 Albe apresentou a Certidão de Registro e Regularidade emitida pelo Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da 3ª Região, indicando a Responsável Técnica da empresa. Conforme apontado pela Auditoria, o atestado em questão consta dentre os documentos de habilitação juntados no doc. nº 098112344 do processo SEI 6018.2021/0082701-6 e pode ser consultado na peça 60 deste TC. Destarte, também improcedente o subitem 2.2.3. Por fim, sobre o subitem 2.2.4, relativo às funcionalidades do software, afirmou a Representante que a empresa declarada vencedora Comercial 3 Albe não comprovou que o software oferecido contempla todas as funcionalidades exigidas, estando em desacordo com o disposto no item 10.2.3.5 do edital e com o item 5.3 do Termo de Referência. Ademais, a Representante listou diversos itens do edital que supostamente não teriam correspondência no manual apresentado pela empresa Comercial 3 Albe. Por fim, afirmou a Representante que o software apresentado pela empresa Comercial 3 Albe não é de sua propriedade, o que traria insegurança à execução contratual. Entretanto, não assiste razão a Representante. De acordo com Origem, ‘em sede de contrarrazões de recurso administrativo a empresa Comercial 3 Albe apresentou ‘prints’ de telas do sistema comprovando as funcionalidades disponíveis questionadas pela Representante.’ Conforme bem asseverado pela Auditoria, essa avaliação foi feita pela própria Secretaria Municipal de Saúde que concluiu que no software apresentado empresa Comercial 3 Albe estavam presentes todas as funcionalidades exigidas no edital. Portanto, essa conclusão não é da Auditoria desta Corte que ‘devido ao cunho eminentemente técnico’, não adentrou na análise das funcionalidades dos softwares apresentados pelas licitantes. E, nem poderia ser diferente pois, apenas a Origem, na qualidade de Contratante, possui a expertise necessária para aferir a adequação do software apresentado especialmente porque foi ela quem determinou e definiu quais as funcionalidades que os softwares deveriam ter para atender e executar o objeto do certame. Destarte, caso o software apresentado pela empresa declarada vencedora não esteja de acordo com as exigências do edital, a execução do objeto será afetada negativamente, gerando danos à execução contratual e ao erário. Ainda sobre esse item, também não procede a afirmação da Representante de que o fato de o software apresentado pela empresa Comercial 3 Albe não ser de sua propriedade trará falta de segurança à execução do contrato. O edital não exigiu que o software apresentado pelas licitantes fosse de sua propriedade, tendo este Plenário corroborado com tal previsão editalícia (nos autos do TC/009002/2022) na finalidade de evitar possível restrição à competitividade do certame, em função dos custos envolvidos para a aquisição da propriedade de softwares. Ademais, e ainda segundo previsto no edital, caso exigida a propriedade dos softwares pelas licitantes, esta apenas seria legítima para as contratadas, sendo vedada a exigência na fase de habilitação. Nesse sentido, cite-se recente decisão do Tribunal de Contas de Minas Gerais, no julgamento do recurso ordinário 987951, in verbis: ‘RECURSO ORDINÁRIO. LICITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE PROPRIEDADE DE SOFTWARE COMO REQUISITO PARA HABILITAÇÃO. IRREGULARIDADE GRAVE. MULTA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO DA MINUTA DO EDITAL PELA PROCURADORIA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A exigência editalícia de comprovação, pelo licitante, da propriedade de software para a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria na área tributária para identificação e recuperação de receitas sonegadas do imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn, para comprovação de capacidade técnica, na fase de habilitação, se mostra irregular, porquanto não encontra respaldo na lei de licitações. 2. havendo provas de que a minuta do edital de licitação e do respectivo contrato foi examinada e aprovada pela área jurídica da administração municipal, não se pode responsabilizar o subscritor do ato convocatório. 3. a multa aplicada pelo tribunal em razão de exigência irregular de documento para habilitação em certame observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. dá-se parcial provimento ao recurso ordinário, desconstituindo-se a multa em razão da ausência de parecer jurídico formal para aprovação da minuta do edital.’ No mesmo diapasão: ‘RECURSO ORDINÁRIO EM FACE DE DECISÃO EM DENÚNCIA. PROCESSO LICITATÓRIO. CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE POR MEIO DO REGISTRO NO INPI. IRREGULARIDADE MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. As exigências previstas no edital de licitação devem observar o disposto na legislação pertinente ao objeto licitado, sob pena de violação dos princípios e das regras que disciplinam as disputas públicas. 2. É legítima a fixação de penalidades pelo descumprimento dos preceitos insculpidos na legislação pátria, independentemente da existência de má-fé ou de dano ao erário.’(TCE-MG - RO: 951614, Relator: CONS. GILBERTO DINIZ, Data de Julgamento: 08/11/2017, Data de Publicação: 27/11/2017). Portanto, improcedente também esse subitem. III - DISPOSITIVO FINAL: Diante de todo o exposto, com amparo na conclusão da Auditoria (peça 76 de 29 de abril de 2024), em cumprimento ao disposto no artigo 101, § 1º , inciso XVII, alínea ‘e’ e no artigo 196 do Regimento Interno, considerando que a presente Decisão limita-se à análise e deliberação dos pontos impugnados na Representação autuada nestes autos, somado ao fato de a Origem ter concordado com a conclusão da Auditoria e se comprometido a corrigir os pontos tidos como procedentes, submeto a referendo do Plenário a proposta de RETOMADA CONDICIONADA do Pregão 450/2022, sendo autorizado o prosseguimento do certame, desde que a Origem promova a correção dos itens considerados procedentes pela Auditoria no relatório de peça 76, conforme detalhado no presente voto.”

O Edital alvo de recurso administrativo corre sob a égide e disposições da Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002, dos Decretos Municipais nº 43.406, de 08 de julho de 2003, nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, nº 46.662, de 24 de novembro de 2005, nº 47.014, de 21 de fevereiro de 2006, nº 49.286, 06 de março de 2008, nº 54.102, de 17 de julho de 2013, com alterações inseridas no nº 54.829, de 10 de fevereiro de 2014, nº 56.475, de 05 de outubro de 2015, nº 56.818 de 17 de fevereiro de 2016, das Leis Federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto Federal nº 10.024/19, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Cumpre esclarecer que a Administração procura sempre o fim público, respeitando todos os princípios basilares da licitação e dos atos administrativos, mormente os da legalidade, impessoalidade, transparência, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. Tais princípios, norteiam essa atividade administrativa, impossibilitando o agente público de fazer prevalecer sua vontade pessoal, e impõem ao mesmo o dever de pautar sua conduta, segundo as prescrições legais e editalícias, evitando o subjetivismo e preferências.

Salientamos ainda, desde logo, que as decisões tomadas no contexto deste certame licitatório, cujo instrumento convocatório é o Edital do Pregão Eletrônico n° 450/2022, estão em perfeita consonância com o que manda a lei, tendo sido observada a submissão aos princípios da Legalidade, da Razoabilidade, Publicidade, Celeridade e Eficiência e nos demais que regem a matéria.

Com base nas documentações contidas no processo e, com fulcro na legislação pertinente, passa-se à análise dos tópicos recursais apresentadas pelas empresas RECORRENTES que apresentaram razões de recurso, a licitante RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 11.164.874/0001-09, conforme SEI nº 099081249 / 099081765; CONSÓRCIO LIDER SAÚDE (LGBS GRUPOS DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 66.786.047/0001-30 e BEE IT TECNOLOGIA EM SAÚDE LTDA - ME, CNPJ nº 07.884.486/0001-17), conforme SEI nº 099081358 / 099081982, NÚCLEO DE ESPECIALIDADES APLICADAS EM SERVICOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ n° 06.172.467/0001-03. Conforme SEI nº 099081507 / 099082200, e das contrarrazões pela RECORRIDA COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, conforme SEI nº 099299827 / 099299863.

O objeto da Licitação é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE TERAPIA NUTRICIONAL HOSPITALAR COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL, MÓDULOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES ADULTO E INFANTIL E FÓRMULAS LÁCTEAS INFANTIS DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no edital de licitação, cujo certame foi realizado através do Pregão Eletrônico n° 450/2022 - SEI nº 6018.2021/0082701-6.

Todas as questões pertinentes à parte técnica foram respondidas pela área competente de SMS/DSCC/DS.

Quanto as informações relativas à qualificação econômico-financeira da CONSORCIADA (BEE IT) cabe informar que os documentos de habilitação e proposta deveriam ser anexados junto ao sistema de compras (COMPRASNET), antes da abertura do procedimento licitatório.

Considerando que os documentos de habilitação obrigatoriamente deveriam ser anexados antes da abertura da sessão pública que ocorreu em 10/01/2024;

Considerando que na abertura do certame, foram efetuadas pesquisas das situações dos CNPJ´s das licitantes junto ao SICAF, no caso específico da empresa BEE IT, não foi localizado nenhuma certidão de falência junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme demonstrado no SEI 6018.2024/0022467-8 (099784296).

Considerando que, a licitante (BEE IT) participante do Consorcio, anexou junto a plataforma do Comprasgov sua proposta e seus documentos de habilitação (condição obrigatória) antes da abertura do pregão, o documento de certidão de falência anexado pela BEE IT foi emitido por Brasília/DF - SEI 6018.2024/0022467-8 (099787862), divergente do solicitado no edital, ou seja, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, no qual seria (Rio Grande do Sul/RS);

Considerando que, quando esta CPL recebeu ofício do TCMSP com a representação interposta pelo CONSÓRCIO (em 06/03/2024), imediatamente foi efetuada a consulta junto ao SICAF do licitante (BEE IT) - SEI 6018.2024/0022467-8 (099784631), onde constou que foi inserida Certidão Negativa de Falência, emitida pela Comarca do Rio Grande do Sul, entretanto com emissão em 24/02/2024 - SEI 6018.2024/0022467-8 (099784748), ou seja, em data posterior à abertura do procedimento licitatório (10/01/2024).

Entretanto neste ponto o TCMSP através do Relatório Conclusivo de Representação entende pela procedência da representação: 2.1.4. Certidão Negativa de Falência, o que esta CPL decidiu acatar por decisão deste Corte.

Destarte todas as informações trazidas ao presente, este Pregoeiro, subsidiariamente à Lei Federal nº 10.520/2022, Lei nº 8.666/2003, bem como, em respeito aos princípios licitatórios, em referência aos fatos apresentados e das análises realizadas nas razões e tudo o mais que consta dos autos, avalia e opina à autoridade superior competente, que a decisão de HABILITAÇÃO da empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, para os lotes 01 a 06, NÃO MERECE SER REFORMADA, culminando com prosseguimento do certame, e, consequentemente, com a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório, encerrando-se a licitação.

À vista do exposto, encaminho os autos nos termos dos artigos 41 e 109 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c o art. 17, VII do Decreto nº 10.024/2019, para análise e deliberação da Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe decidir.

Ata de pregão SEI 103375452

São Paulo, 14 de maio de 2024.

JULIANO CARVALHO DALAPÉ

Pregoeiro da CPL/SMS-G

Portaria nº 109/2024/SMS-G


[1] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 39ª ed. São Paulo, Malheiros, 2013, p. 298

[2] JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 17ª ed. São Paulo, 2016 p. 904.

Documento: 103402221   |    Comunicado

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO Nº 6018.2024/0036495-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90322/2024/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR DIVERSOS.

I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA “DINE DIE” a sessão de abertura do Pregão nº 90322/2024, prevista para 16/05/2024 às 9:00 horas, para análise da impugnação interposta pela empresa AMERICA SERVE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - CNPJ Nº 09.424.115/0001-88.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Documento: 103175507   |    Despacho

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2023/0017098-3, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90272/2024/SMS, cujo objeto cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE APARELHO DE LASER DE BAIXA FREQUÊNCIA, processado pela 12ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à P.H.O. - Produtos Hospitalares e Odontológicos Ltda., CNPJ 08.211.767/0001-71, o ITEM 01 (APARELHO DE LASER DE BAIXA FREQUÊNCIA) pelo preço unitário de R$ 3.096,00 e total R$ 117.648,00, por apresentar o menor preço, possuir manifestação técnica favorável e atender aos demais requisitos do edital.

III. Onere-se a dotação 84.00.84.10.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1.

IV. Publique-se.

Documento: 103390846   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA

A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90276/2024/SMS, processo SEI nº 6018.2024/0027909-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AZUL DE METILENO EM SERINGAS, BROCAS 1032, 1046 E 305, para habilitar a empresa vencedora do Pregão. A retomada da sessão será no dia 16/05/2024, às 09h30.

Documento: 103297694   |    Comunicado

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2023/0017098-3

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90272/2024/SMS

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE LASER DE BAIXA FREQUÊNCIA

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 103175323.

Comissão Permanente de Licitação-11

Documento: 103326685   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2024/0045459-2

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS 58, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 103277005) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Miriam de Freitas Ramos de Souza - RF. 833.366.1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024-SMS-G.

Comissão Permanente de Licitação-10

Documento: 103394364   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO

10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO n°. 6018.2024/0018112-0

PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90220/2024/SMS

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90220/2024/SMS, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2024/0018112-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TELA CIRURGICA PARA HERNIORRAFIA EM POLIPROPILENO - 15 X 20 CM; TELA CIRURGICA PARA HERNIORRAFIA EM POLIPROPILENO - 6 X 11 CM E TELA CIRURGICA PARA HERNIORRAFIA EM POLIPROPILENO - 30 X 30 CM, no dia 16/05/2024, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras, apresentadas pela empresa INDÚSTRIAS H A BARONE LTDA, referentes aos ITENS 01 e 03.

Comissão Permanente de Licitação-1

Documento: 103354433   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 1 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 900253/2024, processo SEI nº 6018.2024/0016955-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ELETRODO BIPOLAR 6 FR (MARCAPASSO, no dia 16/05/2024 às 09:00 horas, para o ITEM 01 (ampla concorrência) , tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

II - Publique-se.

III - A seguir para 1ª CPL para prosseguimento.

Documento: 103300186   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0046432-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ESTIMULADOR DE NERVO PERIFERICO, CALIBRE 21G - 22G (0,70 A 0,80 X 50 MM) - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 520/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CEI - COMÉRCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA CNPJ: 40.175.705/0001-64, pelo valor de R$ 39.174,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.359/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 103300892   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0046170-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILTRO HIGROSCOPICO/HIDROFOBICO PEDIATRICO - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 108/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MLA SUPRIMENTOS MÉDICOS SA CNPJ: 22.315.538/0001-28, pelo valor de R$ 1.776,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.318/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 103301902   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0046153-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONECTOR MULTI ADAPTADOR PARA AEROSSO - 528 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 351/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa VENTCARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME CNPJ: 11.011.753/0001-19, pelo valor de R$ 8.870,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.391/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 103305782   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0046071-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PERMETRINA 10 MG/ML (1%) LOCAO CAPILAR FRASCO 60 ML - 35.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 385/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa IFAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 00.376.959/0001-26, pelo valor de R$ 65.860,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.001.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 38.974/2024 e 38.977/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 103306760   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0046070-3


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VASELINA SOLIDA BISNAGA 30 G - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 485/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 9.540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.004/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 103269768   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0043014-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 2-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA 3/8 DE CIRCULO, CILINDRICA, 3,0 CM - 744 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 136/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 03.812.429/0001-71, pelo valor de R$ 2.976,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 37.488/2024 E 37.490/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Documento: 103243579   |    Portaria

Portaria 215 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 16 e 23 de maio de 2024, das 05:30hs às 07:30hs, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$ 3.256,00 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

MARIO MAEDA JUNIOR

Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Gabinete do Secretário

Documento: 103338229   |    Portaria

PORTARIA nº 217/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Móoca (estacionamento) para realização do evento "22ª Caminhada do Coração Dr. Algis Waldemar Zuccas", no dia 26 de maio de 2024, das 08h00 às 13h00, organizado pela Rotary Club de São Paulo Alto da Mooca (CNPJ 48.079.818/0001-78), tendo por responsável Sr. Rodolpho Barbosa.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica o Rotary Club de São Paulo Alto da Mooca responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-101 responsável em entregar ao Rotary Club de São Paulo Alto da Mooca o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 103339586   |    Portaria

PORTARIA nº 218/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo VILA MANCHESTER (C.E VICENTE ITALO FEOLA) para realização do evento "Taça das Favelas 2024", nos dias 20 a 23 de junho, 28 a 30 de junho, 05 a 07 de julho, 12 a 14 de julho, 19 a 21 de julho, 16 a 18 de agosto, 23 a 25 e 31 de agosto, 01 de setembro e de 19 a 27 de outubro de 2024, das 08h00 às 18h00, organizado pela CUFA - Central Única das Favelas do Rio de Janeiro (CNPJ 06.052.228/0001-1), tendo por responsável o Sr. Wellington Galdino de Oliveira (Diretor Executivo) e a Sra. Geovana Borges (Vice Presidente Institucional da CUFA).

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a CUFA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar à CUFA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Chefia de Gabinete

Documento: 103310896   |    Despacho

São Paulo, 14 de maio de 2024.

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO

Em atenção, e após análise do contido no Ofício 204/2024 Olga Kos (103382293), atestamos a Capacidade Técnica e reconhecemos a Notória Especialização, nos termos do artigo 6º, XIX, da Lei nº 14.133/2021, do Instituto Olga Kos, que tem se destacado não apenas na Inclusão Esportiva, mas também em suas contribuições significativas para a Educação, Inclusão Social e Cultural.

O Instituto Olga Kos tem demonstrado compromisso com a promoção da diversidade e igualdade, através de uma série de iniciativas em várias áreas, em especial o esporte. Seu trabalho tem tido um impacto notável na comunidade.

Na área do Esporte, o Instituto tem trabalhado incansavelmente para proporcionar oportunidades de aprendizado e crescimento, desde 2009. Contribuindo para garantir que todos tenham acesso a recursos e oportunidades.

Portanto, é com grande satisfação que reconhecemos o Instituto Olga Kos por seu notável trabalho e contribuições significativas ao esporte.

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Secretário Municipal: Celso Gonçalves Barbosa

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Documento: 100743557   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): ANSELMO DA COSTA

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 27.619,32 (vinte e sete mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e dois centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto por ANSELMO DA COSTA, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 030.xxx.xxx-43, em favor do procurador Sr. ROBERTO JOSÉ SOARES JUNIOR, inscrito na OAB/SP sob nº 167.249.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 103394257   |    Despacho

Interessado: DESENVOLVEDORA I EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.

Local: R. Bento Branco de Andrade Filho, 700 - Santo Amaro - São Paulo - SP

Assunto: Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT nº 019/23 - Fase 1.

Despacho:

1. Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente o parecer técnico da CET/GEE/DAI, de Análise de Impacto das Medidas Mitigadoras e da Assessoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, as diretrizes fixadas na Certidão de Diretrizes019/2023, relacionados ao Projeto de Reforma com Decréscimo de Área e Mudança de Uso, Zoneamento: ZDE-2, Categoria de Uso:nR2-10 / AC-1 ( Serviços de Lazer, Cultura e Esportes / Clube Esportivos Sociais), Localizado à R. Bento Branco de Andrade Filho, 700 - Santo Amaro - São Paulo - Capital.

2. Emita-se a competente CERTIDÃO DE RERRATIFICAÇÃO (103391892).

3. Publique-se. A seguir, à CET/GEE, para prosseguimento.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Setor de Transferência de Alvará

Documento: 103231757   |    Despacho deferido

6020.2024/0002328-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

ANTONIO ALVES DA SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 009.184-23

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102949315   |    Despacho deferido

6020.2024/0017938-0 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

MARIO CESAR

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 020.712-23.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 103152721   |    Despacho deferido

6020.2024/0026849-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade Especial na Tramitação: §3º e §5º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

AUGUSTO ALEXANDRINO DOS SANTOS.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 006.805-24.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 101744343   |    Despacho deferido

6020.2023/0103919-9 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

LAUDELINO RODRIGUES ALVES

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 029.256-21.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102984722   |    Despacho deferido

6020.2024/0030113-4 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

JOSE HILARIO BELARMINO DA SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 023.623-25.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 103231462   |    Despacho deferido

6020.2024/0002262-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

MARIA LUISA LERENO FERNANDES

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 005.701-25

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Setor de Baixas Administrativas

Documento: 103341659   |    Intimação

São Paulo, 14 de maio de 2024.

INTIMAÇÃO

PROCESSO nº 6020.2024/0031850-9

Assunto: BAIXA COMO CO-PROPRIETÁRIO E DO RESPECTIVO VEICULO NO ALVARA 017.892-28 (OBITO DO TITULAR).

O Diretor do Departamento de Transportes Públicos, INTIMA o Sr. (a) MARCELO BUENO DA SILVA, Condutax nº 162.890-30, ou seu ESPÓLIO uma vez que consta no respectivo SEI informação de ÓBITO do titular da licença, para proceder a baixa de coproprietário do Alvará de Estacionamento nº 017.892-28, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir desta publicação, sob pena deste Departamento proceder a baixa “ex-officio”.

Departamento de Transportes Públicos

Documento: 103313764   |    Notificação

Processo SEI n.º 6020.2024/0028605-4

NOTIFICAÇÃO SMT/SETRAM/DTP n.º 012/2024, DE 13 DE MAIO DE 2024.

O Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP NOTIFICA o representante legal da empresa ATASP RÁDIO TÁXI LTDA-ME, CNPJ 08.482.350/0001-43, Termo de Credenciamento - TC nº 061-2 a apresentar:

I - Ato constitutivo e estatuto ou contrato social em vigor;

II - CNPJ/MF;

III - Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM;

IV - Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura da Cidade de São Paulo;

V - Licença para Funcionamento da Estação expedida pela ANATEL em validade ou por outro método de comunicação similar devidamente homologado;

VI - Relação dos Alvarás de Estacionamento vinculados à empresa;

VII - Controle de chamadas dos último 60 (sessenta) dias corridos constando horário, local de origem e destino, os dados do requisitante, veículo que efetuou o atendimento.

Os documentos acima requeridos são exigidos conforme preceitos insculpidos pelo Decreto n.º 43.834/2003 e deverão ser encaminhados ao Setor de Protocolo do Departamento de Transportes Públicos - DTP, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação.

O descumprimento da presente notificação poderá ensejar a instauração de processo administrativo para cancelamento do Termo de Credenciamento da referida empresa.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

Pedidos de indenização

Documento: 103108451   |    SP-156: Parcialmente deferido

SEI Nº 6021.2024/0013238-9

INTERESSADA: DANIELA DANTAS DE ARAUJO

ASSUNTO: Pedido de ressarcimento. Buraco na via pública. Alegado dano causado em veículo. Recurso administrativo. Reconsideração. Deferimento Parcial

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 253/2024 - PGM.G/NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva, RECONSIDERO a decisão SEI 101585998 e DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de indenização formulado pela interessada, no valor de R$ 2.476,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais), a ser pago na conta informada pela interessada no requerimento inicial.

2 - Fica desde já franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM - SAF-DIV.OG, para as providências cabíveis quanto à inscrição do valor atualizado do débito, desde a publicação do presente até a liquidação, em registro cronológico para pagamento, nos termos do art. 4º do Decreto n. 57.739/17.

Documento: 103040100   |    SP-156: Deferido

SEI Nº 6021.2024/0018071-5

INTERESSADO: VANDILSON MOURA SANTOS

ASSUNTO:  Pedido de ressarcimento. Buraco na via pública. Alegado dano causado em veículo. Proposta de Deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 263/2024-PGM.G/NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva, DEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado VANDILSON MOURA SANTOS, no valor de R$419,00 (quatrocentos e dezenove reais), a ser pago na conta informada pelo interessado no requerimento inicial.

2 - Publique-se, atribua-se à PGM/AJC/Secretaria para anotações e encaminhe-se à PGM/CGGM-SAF-DIV.OG, para as providências cabíveis quanto à inscrição do valor atualizado do débito, desde a publicação do presente até a liquidação, em registro cronológico para pagamento, nos termos do art. 4º do Decreto n. 57.739/17.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Documento: 103159035   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 09 de abril de 2024.

D E S P A C H O

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME.

Assunto: utilização da ata de RP n° 020/SIURB/2022 - fornecimento à Prefeitura do Município de São Paulo de: serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, requalificações e modificações de segundo escalão, de acordo com o Decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, com fornecimento de materiais e mão de obras especializada na CEI Ibirapuera - Rua Abílio Soares, s/n - Paraíso - São Paulo - SP.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas, e com fulcro no artigo 15, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 44.279/2003 e suas alterações e Decreto Municipal 56.144/2015 e demais elementos de convicção dos presentes autos, em especial o parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta no Doc. SEI nº 103156270, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 020/SIURB/2022, cuja detentora é a sociedade empresária CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.577.367/0001-96, com o objetivo de realizar intervenções de manutenção na unidade CEI Ibirapuera - Rua Abílio Soares, s/n - Paraíso - São Paulo - SP, no valor total de R$ 705.886,56 (setecentos e cinco mil oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

II - Por consequência, fica autorizada a emissão da competente nota de empenho de recursos em favor da futura contratada, onerando as dotações orçamentárias nº 16.10.12.365.3025.2.878.33903900.00.1.500.9001.00;

III - Fica indicado como fiscal do futuro contrato o servidor Samir Youssef El Joukhadar, (RF:547.430.2), e como suplente, o servidor Willian Bordin Cano (RF: 738.501.3);

IV - Publique-se;

V - À SIURB/DAF/DF para empenho de recursos de acordo com as normas de execução orçamentária vigentes.

Documento: 103007059   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6022.2023/0002569-1

Int.: S.C. Engenharia Eireli.

Ass.: Adoção de Planilha com Redução de Valor Contratual - Contrato nº 185/SIURB/23 - Obra Emergencial para Contenção de Talude e Recomposição de Muro de Arrimo na EMEF José Maria Pinto Duarte.

D E S P A C H O

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente da manifestação da ATAJ (103007002), que acolho, com fundamento no artigo 111 da Lei 14.133/2021, que rege o Contrato no 185/SIURB/23, celebrado com a empresa S.C. ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.599.775/0001-89, para a intervenção, em caráter emergencial, para realização de obras para contenção de talude e recomposição do muro de arrimo na EMEF José Maria Pinto Duarte, localizada na região da Avenida Sumaré, altura da Praça Ricardo Gomes - Subprefeitura Lapa, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas pela Divisão de Manutenções - SIURB/OBRAS-4 (SEI nº 102186076), de forma a adotar a nova planilha de orçamento no doc. SEI nº 102963908, que reduz o valor R$4.070,98, alterando o valor contratual de R$ 19.697.543,97 para R$ 19.693.472,99, com acréscimos, sem compensação, de 1,37% e decréscimos de 1,39% sobre o valor inicial.

II - Publique-se.

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DF para eventuais providências financeiras, após, para SIURB/DAF/DL para a formalização do Termo de Aditamento.

Assessoria Técnica Núcleo de Planejamento

Documento: 102986644   |    Comunicado

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

Consulta Pública SIURB/ATNP-001/2024

Processo SEI nº 6022.2024/0003742-0

Objeto: Consulta pública para: Controle de cheias da bacia do Córrego Verde, localizado na Rua Abegoaria, altura da Praça General Oliveira Alvares. (Subprefeitura de Pinheiros)

Assunto: Abertura de Consulta Pública e realização de Audiência Pública Presencial.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ("PMSP"), por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em atenção à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011) e seu Decreto Municipal 53.623/2012, além das demais alterações vigentes, bem como ao art. 2º do Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 10/07/2001), comunica a realização de CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL, objetivando colher da sociedade civil contribuições para o aprimoramento dos documentos que informam a Consulta Pública acima indicada.

Os interessados poderão consultar as os dados disponíveis no seguinte endereço eletrônico:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/obras/obras_de_drenagem/

As sugestões, opiniões ou críticas feitas por escrito deverão ser dirigidas à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, até o dia 14/06/2024, acompanhadas de identificação do interessado, devendo ser encaminhadas para o endereço de e-mail siurbplanejamento@prefeitura.sp.gov.br. Serão desconsideradas as manifestações que não digam respeito à presente Consulta Pública ou que tenham sido formuladas de forma distinta da estabelecida neste Comunicado.

A AUDIÊNCIA PÚBLICA será realizada presencialmente, no dia 27/05/2024, das 18h00 às 20h00, no endereço da ACSP-Distrital Pinheiros; Rua Simão Álvares, 517 - Pinheiros, São Paulo/SP. Não é necessária a inscrição prévia. O evento será transmitido pela Internet ao vivo através do canal do Youtube da SIURB no endereço abaixo:

https://www.youtube.com/@secr.municipaldeinfraestru893/

Na oportunidade serão apresentados os dados disponíveis sobre a bacia, até a disponibilidade de horário, dirimidas dúvidas, sem prejuízo de eventuais questões serem respondidas.

Processos relacionados a SPOBRAS

Documento: 102828190   |    Despacho

SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

Ordem de Início 020/SIURB/OBRAS.G/2024 - 29/04/2024

Data: São Paulo, 29 de abril de 2024.

Contratada: CONSÓRCIO CARAJUÁ.

Termo de Contrato: 024/SIURB/2024

Pregão Eletrônico: 010/SIURB/24 - SEI 6022.2023/0006410-7

Processo Eletrônico Gestão de Contrato: 6022.2024/0001631-7

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA, REPAROS E RECUPERAÇÃO DE ANOMALIAS EM OAES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA LOTE 04.

Pelo presente, fica a empresa CONSÓRCIO CARAJUÁ, autorizada a iniciar a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA, REPAROS E RECUPERAÇÃO DE ANOMALIAS EM OAES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA LOTE 04.

Considerando o período de 09 (MESES) a partir do dia 08/03/2024 a 07/12/2024.

Os serviços contratados terão como Gestora do Contrato a Arquiteta Valeria Rodrigues Cassemiro - RF nº 817.652-3 e será fiscalizado pelo Engenheiro Ricardo Franscisco Pereira Cimino, RF. 300.955-6, substituindo em seus impedimento legais pelo Engenheiro Eduardo de Carvalho Pereira, RF. 575.101-2, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando o bom andamento dos serviços contratados.

O valor do presente contrato é de R$ 16.687.654,20 (dezesseis milhões seiscentos e oitenta e sete mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos).

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretário Municipal: Carlos Bezerra Jr

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772

Gabinete

Documento: 103403004   |    Ordem Interna

ORDEM INTERNA Nº 001/SMADS/2024

Determina Procedimentos E Atribuições Às Unidades Da Secretaria Municipal De Assistência E Desenvolvimento Social Para Cumprimento Do Plano De Contingência Para Situações De Baixas Temperaturas 2024.

MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 17.252, de 26 de dezembro de 2019, que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua e institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua;

CONSIDERANDO o Decreto 62.149, de 24 de janeiro de 2023, que reorganiza o Comitê Permanente para a Gestão de Situações de Baixas Temperaturas, bem como, regulamenta a Política Municipal para População em Situação de Rua e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria SGM - 66, de 16 de abril de 2024, que designa membros para integrar o Comitê Permanente de Gestão de Situações de Baixas Temperaturas.

Considerando a Portaria nº 514 de 29 de abril de 2024, que institui o Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas 2024;

Considerando a necessidade de serem estabelecidas diretrizes para as ações desenvolvidas pelas unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social durante a vigência do Plano;

DETERMINA

Às unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) os procedimentos e atribuições abaixo descritas.

I - À Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (GSUAS):

a) definir, por meio de diretrizes e orientações, as ações da SMADS no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas 2024, bem como participar das reuniões do Comitê Permanente para a Gestão de Situações de Baixas Temperaturas dando apoio à Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS;

b) orientar e planejar reuniões de avaliação e redirecionamento sistemáticas com a as Supervisões de Assistência Social quanto à operacionalização do Plano, visando qualificar o atendimento prestado.

II - À Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS):

a) coordenar a operacionalização do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas 2024 na SMADS, a partir das diretrizes e orientações definidas por GSUAS, bem como monitorar as ações desenvolvidas por SMADS, planejamento interno e participação em reuniões do Comitê Permanente para a Gestão de Situações de Baixas Temperaturas;

b) funcionar como central de regulação de vagas durante o período de vigência do Plano, tendo como critério para encaminhamento, em caso de adultos, o território mais próximo da abordagem, e, em caso de crianças e adolescentes, a região de moradia da família, tendo por base a disponibilidade de vagas apontadas no SISA;

c) receber e encaminhar aos SEAS dos territórios as solicitações de abordagem a pessoas em situação de rua oriundas do SP156 entre 08h00 e 20h30;

d) receber as solicitações de abordagem a pessoas em situação de rua oriundas do SP156 entre 20h30 e 08h00, realizar por meio do SEAS a abordagem e providenciar o transporte de usuários para as vagas em serviços de acolhimento;

e) monitorar os dados de solicitação de abordagem e elaborar relatórios mensais de atividades, inclusive com informações sobre intercorrências e recusas, o número de solicitações indeferidas e os motivos para tanto;

f) distribuir cobertores e lanches para as pessoas em situação de rua que recusarem acolhimento;

g) orientar as equipes e os serviços de abordagem quanto aos procedimentos a serem adotados quando ocorrer estado de atenção, caracterizado quando a temperatura atingir o patamar igual ou inferior a 13ºC, ou sensação térmica equivalente, ou a qualquer momento fora deste período em que as condições de 10,5;

1. quando das abordagens, os orientadores socioeducativos deverão preencher o instrumental de abordagem e informar às pessoas em situação de rua da necessidade de acolhimento e dos riscos a que estão sujeitas devido à exposição ao frio;

2. os encaminhamentos para acolhimento de adultos serão realizados, imediatamente, por meio de veículos do SEAS;

3. em caso de impossibilidade de acolhimento por questões de saúde física e/ou mental, os orientadores socioeducativos deverão acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, por meio do número 192, e utilizar o código para avaliação prioritária, nos termos da Portaria nº 514 de 29 de abril de 2024, registrando em relatórios todas as providências adotadas;

4. no caso de recusa da pessoa em ser encaminhada para o local indicado, será preenchido documento a ser assinado pela pessoa abordada, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor, ficando uma via com o informado e a outra com a CPAS. Negando-se a pessoa a assinar o documento supracitado, deverá ser registrada a recusa com assinatura de duas testemunhas; em ambos os casos de recusa, deverá ser entregue cobertor e lanche à pessoa em situação de rua;

5. no caso de recusa ou impossibilidade do pleno atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de rua, os orientadores socioeducativos do SEAS deverão acionar o Conselho Tutelar da região para as providências;

h) orientar o SEAS III no preenchimento diário do SISRUA a partir dos dados coletados no instrumental de abordagem.

III - À Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE):

a) apoiar a identificação dos territórios nos quais haverá expansão da rede de acolhimento;

b) planejar e realizar reuniões periódicas com os Centros de Referência Especializados de Assistência Social e Centros de Referência Especializado em Pessoas em Situação de Rua para orientação, avaliação e redirecionando das ações desenvolvidas orientadas à rede SEAS, CPAS e à rede de acolhimentos a População em Situação de Rua;

c) qualificar os servidores dos SEAS em relação à busca ativa e apropriação dos horários e pontos estratégicos de abordagem em cada território, sendo a primeira de responsabilidade da gestora de parceria competente.

IV - Às Supervisões de Assistência Social (SAS):

a) realizar reuniões de alinhamento com os demais atores do território responsáveis pela execução do Plano;

b) instalar, quando orientado, serviços novos e emergenciais de Acolhimento no território de sua abrangência;

c) informar COVS quando da abertura de serviço emergencial utilizando o termo de criação do serviço no SISA e quando do seu encerramento, por meio do seguinte endereço de e-mail da Supervisão de Monitoramento e Gestão da Informação - SMAGI smagi@prefeitura.sp.gov.br;

d) solicitar à Coordenadoria de Administração e Finanças, via SEI, os insumos necessários à execução dos serviços, com o memorando constando a identificação do local de entrega, a quantidade e o responsável pelo recebimento (com nome, telefone, RF ou RG);

e) disponibilizar telefones e endereços eletrônicos dos profissionais, nas SAS e nas unidades a ela vinculadas, responsáveis pela operacionalização do Plano para a Coordenação de Pronto Atendimento Social e a Coordenação de Proteção Social Especial;

f) assessorar a supervisão do monitoramento dos serviços supracitados, bem como outras atividades correlatas às atribuições previstas no Art. 36 do Decreto nº 58.103 de 26 de fevereiro de 2018 e nos termos da Portaria nº 514 de 29 de abril de 2024.

V - Aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e aos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros POP):

a) exigir das Organizações da Sociedade Civil parceiras, o preenchimento de informações referentes aos serviços de acolhimento e abordagem nos sistemas da SMADS (SISA diariamente e SISRUA até o dia subsequente);

b) orientar os Serviços Especializados de Abordagem Social (SEAS) quanto à necessidade de reforço das atividades e à prioridade de abordagem a crianças e adolescentes e adultos em situação de rua, devendo o serviço acionar à Coordenação de Pronto Atendimento Social para acolhimento;

c) orientar os SEAS quanto à necessidade de manutenção do atendimento e dos canais de comunicação com a Coordenação de Pronto Atendimento Social aos finais de semana e feriados;

d) orientar os serviços de acolhimento a realizarem o primeiro atendimento dentro de suas dependências, mesmo quando não houver vagas disponíveis, evitando a exposição dos usuários;

e) emitir relatório ao final da OBT apontando os pontos positivos e negativos enfrentados no período a partir das informações prestadas pelos SEAS, rede de acolhida e parceiros institucionais;

f) orientar às equipes os serviços de abordagem quanto aos procedimentos a serem adotados quando ocorrer estado de atenção, caracterizado quando a temperatura atingir o patamar igual ou inferior a 13ºC, ou sensação térmica equivalente, ou a qualquer momento fora deste período em que as condições de temperatura alcançarem os valores que definem os estados de criticidades descritos no art. 5º alínea b do inciso II da Portaria nº 514 de 29 de abril de 2024;

1. quando das abordagens, os orientadores socioeducativos deverão preencher o instrumental de abordagem e informar as pessoas em situação de rua da necessidade de acolhimento e dos riscos a que estão sujeitas devido à exposição ao frio;

2. os encaminhamentos para acolhimento de adultos serão realizados, imediatamente, por meio de veículos do SEAS;

3. em caso de impossibilidade de acolhimento por questões de saúde física e/ou mental, os orientadores socioeducativos do SEAS deverão acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), por meio do número 192, e utilizar o código para avaliação prioritária, nos termos da Portaria nº 514 de 29 de abril de 2024, registrando em relatório todas as providências adotadas;

4. no caso de recusa da pessoa em ser encaminhada para o local indicado, será preenchido instrumental específico a ser assinado pela pessoa abordada, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor, ficando uma via com o informado e a outra com a SAS. Negando-se a pessoa a assinar o documento supracitado, deverá ser registrada a recusa com assinatura de duas testemunhas;

5. no caso de recusa ou impossibilidade do pleno atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de rua, os orientadores socioeducativos do SEAS deverão acionar o Conselho Tutelar da região para as providências.

VI - À Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial (COVS):

a) disponibilizar acesso, capacitar e fornecer suporte aos operadores do SISA e do SISRUA;

b) com base nas informações fornecidas pela Coordenação de Gestão de Parcerias e pelas Supervisões Regionais de Assistência Social (SAS), atualizar as informações e as capacidades referentes aos serviços no SISA;

c) elaborar e publicar, em sítio próprio, painéis de monitoramento diário de perfil de usuários atendidos e taxa de ocupação dos serviços no SISA subsidiando ações das SAS e CPAS;

d) elaborar e disponibilizar painel de monitoramento diário atuação dos SEAS para subsídio das ações das SAS e CPAS;

e) monitorar os dados de abordagem do SISRUA e elaborar relatório mensal para subsídio das ações das SAS e CPAS;

f) monitorar os dados de acolhimento do SISA e elaborar relatório mensal para subsídio das ações da SAS e CPAS;

g) tratar todos os dados fornecidos sobre acolhimentos, pontos e concentrações de abordagem no SISRUA e georreferenciar as informações em até 60 dias após término da OBT para subsidiar a elaboração de relatórios de execução do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas por parte da Assessoria Técnica de SMADS.

VII- À Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR):

a) acompanhar e orientar as SAS quanto à formalização das novas parcerias no âmbito do Plano;

b) fornecer tempestivamente informações sobre parcerias para a COVS, visando à atualização do SISA e SISRUA.

VIII - À Coordenação de Administração e Finanças (CAF):

a) atender às solicitações das SAS de fornecimento de suprimentos para garantir o atendimento em Baixas Temperatura e implantação de novos serviços;

IX - À Assessoria Técnica (AT):

a) elaborar o relatório final das ações da SMADS no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas 2024.

Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

Documento: 103361061   |    Portaria

PORTARIA Nº 022/SMADS/2024

A Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no Decreto nº 43.233/2003, resolve:

Art 1º. Constituir Comissão de Apuração Preliminar, com a finalidade de apurar os fatos relatados no Relatório de Ocorrência nº 02/SAS-PE/2024 (100088257), integrada pelos seguintes servidores:

Camila da Costa Santos - Assistente Administrativo de Gestão - RF 927.227.5/1 (Presidente),

Tania Cardoso da Visitação Gomes, Assistente Administrativo de Gestão - RF: 644.658.2/1 (Membro),

Taís Souza de Santana, Assistente Administrativo de Gestão - RF: 793.291.0/1 (Membro).

Art. 2º. A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes

Documento: 101562051   |    Comunicado

Assunto: Termo de Doação

Aos vinte e três dias do mês de Junho do ano de 2022, na Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes - SAS/CT sito à Rua Nascer do Sol, 529 , representada pela Sra Adriana Oliveira Gonçalves Bezerra , Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Movimento de Orientação á Criança e ao Adolescente - NPJ MOCA Cidade Tiradentes representada pelo(a) Sr(a). Vagner Damião Alves Machado, situado á Rua Tujumirim nº 179, Jardim Helena, CEP 08081-180 - cidade de São Paulo, estado de São Paulo, CNPJ/MF sob o nº73.386.070/0001-01, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal .nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

· 01 MESA DE ESCRITORIO KUADRA 2 GAV , NF.: 003.235.241, NO VALOR DE R$ 369,97

· 01 MESA DE ESCRITORIO KUADRA 2 GAV , NF.: 003.235.246, NO VALOR DE R$ 409,97

Adriana Oliveira Gonçalves Bezerra

Atenciosamente,

Documento: 101552427   |    Comunicado

Assunto: TERMO DE DOAÇÃO

Aos doze dias do mês de Março do ano de 2024, na Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes - SAS/CT sito à Rua Nascer do Sol, 529 , representada pela Sra. Adriana Oliveira Gonçalves Bezerra , Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Movimento de Orientação á Criança e ao Adolescente - SASF Casa da Autonomia representada pelo Sr. Vagner Damião Alves Machado, situado á Rua Tujumirim nº 179, Jardim Helena, CEP 08081-180 - cidade de São Paulo, estado de São Paulo, CNPJ/MF sob o nº73.386.070/0001-01, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

· 01 Impressora CANON MAXIFY GX6010 MULTIFUNCIONAL MEGA TANK BIVOLT, NF.: 4167, no valor de R$ 2.990,00

Atenciosamente

Adriana Oliveira Gonçalves Bezerra

São Paulo, 12 de Março de 2022.

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020

Assessoria Jurídica

Documento: 102867354   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

I - Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, para contratação de empresa prestadora de serviços de manutenção predial, preventiva, corretiva, pequenas reformas e assistência técnica das instalações elétricas, hidráulicas, de telefonia interna, segurança contra incêndio e proteção contra descargas atmosféricas, compreendendo o fornecimento de mão-de-obra, ferramentas, equipamentos e materiais adequados para a execução desses serviços no Departamento dos Museus Municipais - DMU, conforme as especificações constantes do termo de referência que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico como Anexo II (102673890); e APROVO a minuta do Edital de Pregão Eletrônico nº 90016/2024/SMC-G (102673890), e designo os seguintes servidores como pregoeiro e equipe de apoio:

Fabio Medeiros Rocha Mattos - RF: 881.097.4 - Presidente/Pregoeiro

Antenor Carolino de Oliveira - RF: 691.158.7 - Membro

Beatriz Gomes Godoy - RF: 859.939.4 - Membro

Laércio Venâncio da Silva - RF: 795.130.2 - Membro

II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 4º, do Decreto Municipal nº 60.041/2020;

III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para providências de publicação no Painel de Negócios, na íntegra, e de seu extrato no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município de São Paulo, e à SMC/CAF/SLA para publicação do edital na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Documento: 103180111   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 103180090, a Autorização de Captação e o Contrato de Incentivo 103180092 firmado entre Camila de Barros Santana, CNPJ/CPF: 18.893.138/0001-22, e NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. (BF), CNPJ/CPF: 24.765.823/0007-61, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: DIÁRIOS DO FUTURO

PROPONENTE

Razão Social: Camila de Barros Santana
CNPJ/CPF: 18.893.138/0001-22 CCM: 4.829.513-2
Endereço: Rua Brentano, 580 31A - Vila Leopoldina - São Paulo - SP - CEP 05302-041
Telefone: Celular:
Email:camila.barros.santana@gmail.com

Incentivador:

Razão Social: NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. (BF)

CNPJ: 24.765.823/0007-61

Email: neobpoisssp@gmail.com

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) , conforme doc. SEI 103180092
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 103180102

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Documento: 103031274   |    Despacho deferido

RERRATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 25/04/2024 - P.62, EXCLUSIVAMENTE NO TOCANTE AO DESPACHO, POR OMISSÃO.

6025.2020/0009809-6 (Fundos Municipais: Deliberações)

Despacho deferido (Reti-Ratificado)

Interessados: Departamento do Patrimônio Histórico

Onde se lê:

(...)

FAVORAVELMENTE a proposta de utilização em 2024 dos recursos do FUNCAP;

(...)

Leia-se:

(...)

FAVORAVELMENTE ao relatório 100506906contendo a descrição das atividades realizadas com os recursos provenientes do FUNCAP, receitas obtidas e despesas efetuadas, bem como a proposta de utilização em 2024 dos recursos do FUNCAP, conforme Despacho deferido 102025361, a saber:

a) Restauro do conjunto "Marcha Triunfal" do Monumento à Independência, Parque da Independência;

b) Restauro Casa Amarela;

c) Restauro da escultura "O menino e o peixe" e do chafariz dos Delfins e a instalação da sua réplica, Parque da Luz.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

(...)

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Documento: 102908055   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

7910.2024/0000596-0 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Despacho Deferido

Interessado: SÃO PAULO OBRAS (SPOBRAS)

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 102872768), e AUTORIZAMOS o pedido de intervenções de recuperação estrutural, propostas pela SP-Obras para o Complexo Viário João Jorge Saad (Cebolinha) e Viaduto Imigrantes, do ponto de vista da instalação artística Parque das Cores do Escuro, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 099952139 e 099952266, observadas as seguintes recomendações:

1. As placas em granito poderão ser removidas para análise e tratamento dos elementos estruturais e, posteriormente, reaplicadas e/ou recompostas, conforme a metodologia para recuperação de revestimento indicada no Relatório de Terapia (SEI 099952139), com atenção ao tipo de granito existente, para que sejam utilizadas placas semelhantes na complementação de lacunas ou substituição de peças;

2. A recomposição cromática das caixas metálicas dos viadutos devem seguir o Memorial Descritivo e de Especificações do Projeto Executivo (SEI 101971555) e a Especificação Técnica de Pintura das Estruturas Metálicas de Sustentação dos Viadutos (SEI 101971788);

3. Caso seja necessária remoção de algumas peças para execução dos serviços, as mesmas devem ser previamente mapeadas, identificadas e protegidas, para posterior reposicionamento, sendo importante considerar, como referência, o projeto original identificado pela SIURB/SP-Obras, conforme consta dos documentos Memória de Tratativas (SEI 099952701) e Projeto Pranchas (SEI 101971935);

4. O Departamento do Patrimônio Histórico, por meio do Núcleo de Monumentos e Obras Artísticas - NMOA, deverá ser informado e solicitado, sempre que necessário, para acompanhar proteção, remoção e reimplantação dos elementos, assim como aplicação da pintura nas caixas metálicas que compõem a instalação artística Parque das Cores do Escuro.

Salientamos que o interessado deve obter as demais licenças e autorizações e atender toda a legislação edilícia incidente, além de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando pertinente.

I. Publique-se, a seguir encaminhe-se para SP-OBRAS/PRE/CHG para o que couber.

Documento: 103046551   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0006859-3 - (Comunicações Administrativas: Memorando)

Despacho Deferido

Interessado: Departamento dos Museus Municipais - DMU (SMC/DMU)

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 102341610 e 102464274), e AUTORIZAMOS a solicitação inicial relativa à validação do estudo técnico apresentado para o Solar da Marquesa de Santos, localizado à R. Roberto Simonsen, 136 - Sé (SQL 002.059.0051-8), bem tombado pela Resolução 05/CONPRESP/91 e a área envoltória do Pátio do Colégio tombado pela Resolução 07/CONPRESP/2015, conforme projeto apresentado (SEI 100198354 e 100198520),

Salientamos que o interessado deve obter as demais licenças e autorizações e atender toda a legislação edilícia incidente, além de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando pertinente.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando o retorno à origem (SMC/DMU).

Documento: 103148446   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0010258-9 (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - NÚCLEO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 103142361), e AUTORIZAMOS o pedido de instalação de guarda-corpos na cobertura do Edifício Sampaio Moreira, conforme elementos técnicos constantes aos documentos SEI 102100231, 102377876, 102887041 e 102887435, imóvel situado à Rua Líbero Badaró, nºs 340/346/350 - Centro (SQL 001.080.0019-2), bem protegido pelas Resoluções nºs 37/CONPRESP/1992 e 02/CONPRESP/2009, observadas as seguintes recomendações:

1. Prever acesso ao espaço localizado atrás da caixa d'água (por meio de um portão, por exemplo), de tal forma que seja possível realizar atividades de limpeza ou manutenção no local;

2. Previamente à execução dos guarda-corpos, todas as medidas deverão ser conferidas in loco, garantindo que não haja interferência com elementos decorativos da edificação (em especial o topo das muretas na fachada frontal) ou com a infraestrutura existente (elétrica e SPDA);

3. Caso haja alguma perfuração no sistema de impermeabilização do edifício, deverão ser adotadas medidas corretivas;

4. A pintura das paredes mencionadas no Memorial Descritivo poderá ser realizada apenas nos locais onde já existir pintura, devendo ser conservada a argamassa aparente nas muretas perimetrais. Os pequenos reparos que forem necessários devem ser executados com argamassa compatível com a existente.

Salientamos que o interessado deve obter as demais licenças e autorizações e atender toda a legislação edilícia incidente, além de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando pertinente.

I. Publique-se, a seguir encaminhe-se para SMC/CAF/SEA/NEA para ciência e o que couber.

Documento: 102980916   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6027.2023/0020814-9 (Comunicações Administrativas: Ofício)

Despacho Deferido

Interessado: SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 102636314), e AUTORIZAMOS o pedido de instalação de equipamentos de ginástica, conforme elementos técnicos constantes ao documento SEI 095262845, nas dependências do Parque Buenos Aires, situado à Avenida Angélica, nº 1.500 - Higienópolis, bem tombado pela Resolução nº 32/CONPRESP/2013, por considerar que a intervenção não impacta negativamente os elementos protegidos, em especial os descritos no Parágrafo Único do Artigo 1º da citada resolução, conforme depreende-se do Parecer 100478495 do Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação.

Salientamos que o interessado deve obter as demais licenças e autorizações e atender toda a legislação edilícia incidente, além de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando pertinente.

I. Publique-se, a seguir encaminhe-se para SVMA/CG para o que couber.

Documento: 103043783   |    Despacho Documental

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0006299-4 (Demolição em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: CAROLLO ARQUITETURA E RESTAURO LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestações técnicas do Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação (SEI 102545092) e da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 102608961), informamos, quanto à consulta formulada ao SEI 099729098, que intervenções que não envolvam os elementos constitutivos tombados descritos nos Artigos 1º e 2º da Resolução nº 20/CONPRESP/2011, nem os espaços envoltórios definidos no Artigo 4º, estão ISENTAS de análise do DPH/CONPRESP, considerando o contido no Artigo 3º e no parágrafo único do Artigo 4º.

Salientamos que deverá ser atendida toda a legislação edilícia e preservacionista incidente, bem como serem consultados os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Documento: 103060606   |    Despacho Documental

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0008250-2 (Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: VMF DESENVOVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica (SEI 101097056), informamos que as intervenções nos lotes situados à Rua Cristiano Viana, 119, 127, 131, 145 e 155 (SQL 013.041.0022-7, 013.041.0023-5, 013.041.0024-3, 013.041.0025-1) estão ISENTAS de análise do DPH/CONPRESP, por não constar, na presente data, incidência de legislação de preservação municipal para os SQL informados.

Salientamos que deverá ser atendida toda a legislação edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Documento: 103039188   |    Despacho Documental

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0005623-4 (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: GUILHERME WYLLY DA SILVA DINIZ

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica ao SEI 099570340, informamos que as intervenções de reforma, conforme elementos técnicos aos SEI 099210917, 099210914, 099513037, 099513113, 099513294 e 099210909, no imóvel situado à Av. Celso Garcia, 3291 (SQL 062.104.0026-4), caracterizado como área envoltória de proteção da Casa do Tatuapé pela Resolução nº 22/CONPRESP/2004, estão dispensadas de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 5º da citada Resolução, que transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras sua aplicação, sendo que as diretrizes de preservação por ela estipuladas serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.

Salientamos que deverá ser atendida toda a legislação edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Documento: 103260660   |    Despacho deferido

SEI 6027.2024/0009549-4 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

DESPACHO

I- No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Assessoria Jurídica, com fundamento no Decreto Municipal nº 52.830/2011, DEFIRO o pedido de inscrição do ICIS-INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 13.096.305/0001-90, no Cadastro Municipal único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor- CENTS.

II- Publique-se.

III- À Divisão de Gestão do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável- DGFEMA, para ciência e adoção das demais providências.

São Paulo, de de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 103264292   |    Despacho deferido

6027.2024/0011054-0 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

DESPACHO

I- No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Assessoria Jurídica, com fundamento no Decreto Municipal nº 52.830/2011, DEFIRO o pedido de inscrição da ASSOCIAÇÃO MUNUS ENSINANDO AS NAÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 04.475.279/0001-10, no Cadastro Municipal único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor- CENTS.

II- Publique-se.

III- À Divisão de Gestão do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável- DGFEMA, para ciência e adoção das demais providências.

São Paulo, de de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 103352418   |    Despacho deferido

6027.2024/0011061-2 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

DESPACHO

I- No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Assessoria Jurídica, com fundamento no Decreto Municipal nº 52.830/2011, DEFIRO o pedido de inscrição do INSTITUTO CATIA NUNES, inscrita no CNPJ sob o nº 18.773.289/0001-47, no Cadastro Municipal único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor- CENTS.

II- Publique-se.

III- À Divisão de Gestão do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável- DGFEMA, para ciência e adoção das demais providências.

São Paulo, de de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 103370805   |    Portaria

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº_037_, DE_09_DE_MAIO_DE 2024

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA para o exercício de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

RODRIGO PIMNETEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022,

CONSIDERANDO o disposto inciso VII do caput do art. 12 da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e

CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 15 da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1º A presente portaria dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA para o exercício de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, e dá providências correlatas.

Art. 2º A elaboração do PCA 2025 na SVMA deverá seguir as regras e diretrizes previstas na Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023.

Art. 3º A Coordenação de Administração e Finanças - CAF e a Divisão de Licitações e Contratos - DLC desta SVMA atuará coordenando e orientando as áreas requisitantes na elaboração de seus Documentos de Formalização de Demandas - DFDs.

Art. 4º As unidades abaixo relacionadas atuarão como requisitantes:

I - Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA;

II - Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ;

III - Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA;

IV - Coordenação de Gestão dos Colegiados - CGC;

V - Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI;

VI - Coordenação de Planejamento Ambiental - CPA;

VII - Coordenação de Administração e Finanças - CAF;

VIII - Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação - NDTIC;

IX - Gabinete da Secretaria de SVMA;

a) Assessoria Jurídica - AJ;

b) Assessoria Técnica - AT;

c) Assessoria de Comunicação - ASCOM.

§1º As unidades requisitantes deverão, até 15 de junho do presente exercício, elaborar suas propostas de DFDs, seguindo as definições estabelecidas no Art. 7º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023 e as orientações de CAF/DLC.

§2º A fim de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, as requisitantes adotarão os seguintes critérios:

I - prioridade alta: demanda integra o Programa de Metas, a Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e os projetos prioritários da SVMA;

II - prioridade média: demanda necessária para continuidade dos serviços essenciais, obras e serviços de manutenção, revitalização e requalificação dos parques municipais, consecução das atividades e programas estruturantes da SVMA;

III - prioridade baixa: novo programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.

Art. 5º As seguintes Unidades são consideradas Áreas Técnicas de SVMA para elaboração do PCA de 2025:

I - Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação - NDTIC: Área Técnica responsável pelas demandas de serviços de tecnologia da informação e comunicação;

II - Assessoria de Comunicação - ASCOM: Área Técnica responsável pelas demandas de eventos e serviços gráficos;

§ 1º Às Áreas Técnicas competem análise de escopo e indicação de possíveis relacionamentos entre diferentes DFDs elaborados pelas requisitantes, além de atuar diretamente como requisitantes para registro de demandas em seus âmbitos de competência.

§ 2º Ás áreas técnicas terão até 15 de junho do presente exercício para analisar e relacionar DFDs com objetivos semelhantes.

Parágrafo único. Considerando as atribuições e competências conferidas à NDTIC e ASCOM, todas as demandas da SVMA relacionadas à Tecnologia da Informação, eventos e serviços gráficos deverão ser encaminhadas às respectivas Áreas Técnicas para análise, consolidação e elaboração das DFDs.

Art. 6º O processo de consolidação das demandas e construção do calendário de contratações será realizado pela Coordenadoria de Administração e Finanças em conjunto com a Divisão de Licitações e Contratos:

I - A Coordenadoria de Administração e Finanças e Divisão de Licitações e Contratos terá até 15 de agosto para consolidar as demandas, a fim de agregar, sempre que possível, os DFDs com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização das contratações;

II - A Coordenadoria de Administração e Finanças terá até 15 de setembro para construir o calendário de contratações, por grau de prioridade, considerando a data estimada para o início do processo da contratação.

Art. 7º O secretário desta pasta atuará como Autoridade Competente e deverá aprovar as contratações previstas no PCA até 30 de setembro, podendo reprovar no todo ou em parte.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena
Secretário(a)
Em 09/05/2024, às 18:19.

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Documento: 103397697   |    Edital

Do Processo nº 2010-0.231.851-0.

Interessado: Construtora Guazzelli LTDA ME.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Construtora Guazzelli LTDA ME”, situada a Rua Jose Debieux, nº 478 - Santana - São Paulo/SP - CEP: 02038-030, da lavratura do Auto de Intimação nº 062189, ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado, referente ao Auto de Infração n° 7105 e Auto de Multa n° 67-007.495-1.

II. Publique-se.

Documento: 103341513   |    Edital

Do Processo nº 2007-0.247.174-3

Interessado: Augustinho Gonçalves da Silva.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Augustinho Gonçalves da Silva”, residente a Estrada do Rio Acima, nº 32691 - Rio Grande - CEP: 09830-100, do COMUNIQUE-SE nº 105/CFA/2022 publicado em D.O.C. dia 12/05/2022, que acolheu como razão de decidir: convocar o interessado, a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso n° 387, 3° andar, Paraíso, nesta Capital, para recolher o valor correspondente referente ao Auto de Multa n° 67-010.319-5 por meio de extração de segunda via da notificação - recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Documento: 103349668   |    Edital

Do Processo nº 2010-0.069.646-0.

Interessado: Maria Lucia Maldonado.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Maria Lucia Maldonado e Rezende”, residente a Rua Dom Pedro I, nº 206 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP: 38440-074, da lavratura do Auto de Intimação nº 062170, ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado, referente ao Auto de Infração n° 032917 e Auto de Multa n° 67-004.997-2.

II. Publique-se.

Documento: 103344210   |    Edital

Do Processo nº 2010-0.348.939-3.

Interessado: Edson Manoel do Nascimento.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Edson Manoel do Nascimento”, residente a Rua Gregório dos Reis Melo, nº 395 - Jd. Nakamura - São Paulo - SP - CEP: 04942-110, da lavratura do Auto de Intimação nº 062187, ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado, referente ao Auto de Infração n° 24232 e Auto de Multa n° 67-006.936-1.

II. Publique-se.

Documento: 103344960   |    Edital

Do Processo nº 2007-0.354.806-5.

Interessado: Ismar Macedo da Silva ME.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 27, inciso III e parágrafo 2º do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada “Ismar Macedo da Silva ME”, situada a Estrada do Mestre, nº 450, Quadra H, Lote 37 - Sitio Botuquara - São Paulo/SP - CEP: 02987-160 do DESPACHO de fls. 2001 publicado em D.O.C. dia 07/12/2023, que acolheu como razão de decidir: DAR PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração nº 6505/07 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-000.969-5, com base no disposto o Decreto nº 20.910/1932, Decreto nº 57.645/2017 e na Súmula 467 STJ;

II. PUBLIQUE-SE;

Documento: 103350175   |    Edital

Do Processo nº 2009-0.275.739-0.

Interessado: J.A CARVALHO TERRAPLANAGEM S/C LTDA.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “J.A CARVALHO TERRAPLANAGEM S/C LTDA”, situada a Rua São Carlos, nº 11 - Taipas - CEP: 02812-170, da lavratura do Auto de Intimação nº 042919, ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado, referente aos Autos de Infração n° 9232 e Auto de Multa n° 67-003.881-4, Auto de Infração nº 9231 e Auto de Multa nº 67-003.882-2.

II. Publique-se.

Documento: 103346275   |    Edital

Do Processo nº 2010-0.231.851-0.

Interessado: Construtora Guazzelli LTDA ME.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Construtora Guazzelli LTDA ME”, situada a Rua Jose Debieux, nº 478 - Santana - São Paulo/SP - CEP: 02038-030, da lavratura do Auto de Intimação nº 062189, ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado, referente ao Auto de Infração n° 7105 e Auto de Multa n° 67-007.495-1.

II. Publique-se

Documento: 103345576   |    Edital

Do Processo nº 2011-0.328.958-2.

Interessado: Ivo Viana Henrique.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Ivo Viana Henrique”, residente a Rua America Latina, nº 511 - Pq. Santo Antônio - São Paulo/SP - CEP: 05850-110, da lavratura do Auto de Intimação nº 042972, ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado, referente ao Auto de Infração n° 070861 e Auto de Multa n° 67-009.253-3.

II. Publique-se.

Documento: 103398611   |    Edital

Do Processo nº 2006-0.104.305-3.

Interessado: Jailton Toledo.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Jailton Toledo”, residente Av. Zumkeller, nº 121 - Mandaqui - São Paulo - SP - CEP: 02420-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 066887, ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado, referente ao Auto de Infração n° 1936/07 e Auto de Multa n° 67-000.998-9.

II. Publique-se.

Documento: 103351806   |    Edital

Do Processo nº 2009-0.283.866-7.

Interessado: Roberto da Cunha.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Roberto da Cunha”, residente a Rua Alice de Paula Morais, nº 21 - Parque Doroteia - CEP: 04475-520, da lavratura do Auto de Intimação nº 065280, ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado, referente ao Auto de Infração n° 070043 e Auto de Multa n° 67-007.730-5.

II. Publique-se.

Documento: 103351252   |    Edital

Do Processo nº 2012-0.027.065-3.

Interessado: Bento Carlos Martinez Neto.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Bento Carlos Martinez Neto”, residente a Rua Henry Jean Jacques Perroy, nº 550 - Loteamento Rancho Alegre - Campos do Jordão/SP - CEP: 12478-104, da lavratura do Auto de Intimação nº 065283, ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado, referente ao Auto de Infração n° 19668 e Auto de Multa n° 67-008.938-9.

II. Publique-se.

Documento: 103339785   |    Edital

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Do Processo nº 2010-0.218.941-8.

Interessado: Daniel José Silva dos Santos.

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Daniel José Silva dos Santos”, residente a Rua Isaura, nº 08 - Parada Inglesa - CEP: 02247-090, da lavratura do Auto de Intimação nº 065290, ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado, referente ao Auto de Infração n° 30008 e Auto de Multa n° 67-006.530-7.

II. Publique-se.

Núcleo Contratos

Documento: 103394616   |    Despacho deferido

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2024/0007988-0

INTERESSADA: GRANADA AGROPECUÁRIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 34/SVMA/CFA/2024

DESPACHO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 63/SVMA-G/22, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 34/SVMA/CFA/2024 e o ateste do Diretor da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU/CGPABI, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com a interessada GRANADA AGROPECUÁRIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - CNPJ/MF nº 55.847.438/0001-00;

II. Em conformidade com o disposto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Nona do TAC nº 34/SVMA/CFA/2024, a interessada deverá recolher aos cofres públicos o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do Auto de Multa nº 67-015.047-9 devidamente corrigido, e o valor do preço público referente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Cláusula Décima Quinta.

Documento: 103366498   |    Despacho deferido

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0013294-0

INTERESSADA: ERA-TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 059393 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-011.923-7, ambos constantes do Processo Administrativo nº 2008-0.006.594-4, à vista da manifestação da Assessoria e da Diretoria da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental de forma alternativa constante no Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0013294-0, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a interessada ERA-TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 65.035.222/0001-95.

Documento: 103353556   |    Despacho deferido

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2024/0008268-6

INTERESSADA: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 041802 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-015.550-1, ambos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0006965-5, à vista da manifestação da Assessoria e da Diretoria da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental de forma alternativa constante no Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0008268-6, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a interessada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.057.223/0001-71.

Documento: 103394573   |    Ato

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0019406-7

INTERESSADA: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 43/SVMA/CFA/2024

EXTRATO

Auto de Infração nº 25492, lavrado em 10/10/23;

Auto de Multa nº 67-015.152-1, lavrado em 10/10/23;

Valor do Auto de Multa: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);

Motivo da autuação: Supressão de 09 (nove) exemplares arbóreos, sem autorização do órgão municipal competente, localizados na Avenida Rio Cavernoso, s/nº - Vila Cosmopolita, São Paulo/SP;

Interessados: MRV Engenharia e Participações S.A. (CNPJ/MF nº 08.343.492/0001-20) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se a COMPROMISSÁRIA a:

a) Realizar o plantio reparatório de 41 (quarenta e uma) mudas de espécies arbóreas nativas da flora brasileira, todas com DAP ≥ 5 cm, altura do colo à primeira bifurcação ≥ 1,80 m e altura ≥ 2,50 m, sendo 35 (trinta e cinco) mudas no interior do imóvel onde ocorreu o dano ambiental, situado à Avenida Rio Cavernoso, s/nº - Vila Cosmopolita, e 06 (seis) mudas em área interna situada à Rua Ator Paulo Gustavo, nº 231 - Cidade São Mateus;

b) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 12 (doze) meses, a reparação do dano ambiental mediante reconhecimento do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD.

Valor da Multa a ser recolhido: 60% (sessenta por cento) do valor do Auto de Multa nº 67-015.152-1 devidamente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Documento: 103380707   |    Comunicado

REGIMENTO ELEITORAL DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NOS CONSELHOS GESTORES DOS PARQUES NATURAIS MUNICIPAIS JACEGUAVA, ITAIM, CRATERA DE COLÔNIA, VARGINHA, BORORÉ, CABECEIRAS DO ARICANDUVA E REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE ANHANGUERA, GESTÃO 2024/2026.

Art.1º As eleições para os representantes da Sociedade Civil nos Conselhos Gestores dos Parques Naturais Municipais JACEGUAVA, ITAIM, CRATERA DE COLÔNIA, VARGINHA, BORORÉ, CABECEIRAS DO ARICANDUVA E REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE ANHANGUERA, GESTÃO 2024/2026, reger-se-á por este Regimento Eleitoral.

Parágrafo Único. Este Regimento foi elaborado pela Comissão Eleitoral conforme atribuição e composição constante na Portaria Nº 10 /SVMA.GAB/2024 e Edital de convocação para realização das eleições do Conselho Gestor, Portaria Nº 13/SVMA-GAB/2024,

DO REGIMENTO ELEITORAL

Art.2º O Processo Eleitoral para os representantes da Sociedade Civil nos Conselhos Gestores dos Parques Naturais Municipais JACEGUAVA, ITAIM, CRATERA DE COLÔNIA, VARGINHA, BORORÉ, CABECEIRAS DO ARICANDUVA E REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE ANHANGUERA, GESTÃO 2024/2026, obedecerá às regras desse Regimento.

§ 1º - Os Conselhos Gestores dos Parques Naturais Municipais JACEGUAVA, ITAIM, CRATERA DE COLÔNIA, VARGINHA, BORORÉ, CABECEIRAS DO ARICANDUVA E REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE ANHANGUERA têm composição paritária, mandato de 24 meses e será constituído por, no máximo, 16 (dezesseis) membros representantes da Sociedade Civil e do Poder Público titulares e respectivos suplentes e por, no mínimo, 8 (oito) membros titulares e respectivos suplentes

§ 2º - Os representantes do Poder Público serão indicados pelos titulares das respectivas pastas ou instituições.

§ 3º - Conforme a Lei n° 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto n° 56.021, de 31 de março de 2015, o Conselho Gestor deverá contar com a composição mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres em todos os segmentos, de forma que as mulheres componham o mínimo de 50% do total de representantes do Poder Público e o mínimo de 50% do total de representantes da Sociedade Civil. O(a) Gestor(a) dos PNM JACEGUAVA, ITAIM, CRATERA DE COLÔNIA, VARGINHA, BORORÉ, CABECEIRAS DO ARICANDUVA e do RVS Anhanguera não são considerados na contagem para estabelecimento da porcentagem de mulheres.

DA ELEIÇÃO

Art.3º Os membros dos Conselhos Gestores Consultivo dos Parques Naturais Municipais JACEGUAVA, ITAIM, CRATERA DE COLÔNIA, VARGINHA, BORORÉ, CABECEIRAS DO ARICANDUVA E REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE ANHANGUERA, representantes da Sociedade Civil, serão eleitos da seguinte forma:

a) os(as) representantes dos(as) Frequentadores(as) dos Parques Naturais Municipais JACEGUAVA, ITAIM, CRATERA DE COLÔNIA, VARGINHA, BORORÉ, CABECEIRAS DO ARICANDUVA e do RVS ANHANGUERA, serão eleitos(as) individualmente por voto direto e secreto, por munícipes frequentadores dos Parques Naturais Municipais e Refúgio de Vida Silvestre Anhanguera, munidos de documento de identificação com foto e comprovante de residência, em pleito marcado para o dia 19 de maio de 2024, das 10h às 16h.

b) os(as) representantes dos(as) Movimentos/Entidades/Instituições, serão eleitos individualmente por voto direto e secreto, por representantes dos Movimentos, Instituições e Entidades regularmente cadastradas, seus pares, em pleito marcado para o dia 19 de maio de 2024, das 10h às 16h.

§ 1º - caso o(a) representante indicado(a) pela Entidade, Instituição ou Movimento não possa participar da plenária, o(a) presidente poderá indicar outro(a) representante por meio de correspondência oficial endereçada à Comissão Eleitoral ,para o e-mail: conselhosgstoresparques@prefeitura.sp.gov.br ou apresentar no momento do voto.

§ 2º - Cada representante de Movimentos, Instituições ou Entidades votará em 01(um) membro do mesmo segmento para o Conselho Gestor, mediante apresentação de cópia do Estatuto de constituição da entidade, registrado em cartório (atualizada); cópia da ata da constituição da atual Diretoria (atualizada); cópia do CNPJ da entidade. Considerando a impossibilidade de apresentar os documentos, os Movimentos Socioambientais devem apresentar: carta de princípios na qual conste a missão e as suas ações e relatório de atividades com registros fotográficos, publicações, entre outros itens, além de Documento de Identidade com foto, a saber: R.G. ou Carteira de Trabalho ou Carteira dos órgãos de classe ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte e carta de indicação.

DAS COMPETÊNCIAS

Art.4º São competências dos Conselhos Gestores dos Parques Naturais Municipais JACEGUAVA, ITAIM, CRATERA DE COLÔNIA, VARGINHA, BORORÉ, CABECEIRAS DO ARICANDUVA E REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE ANHANGUERA, conforme os Decretos que instituem cada Conselho Gestor dos Parques Naturais ou Refúgio de Vida Silvestre, ressalvadas as que são exclusivas do Poder Público:

I. acompanhar e propor medidas, visando a organização do Parques Natural Municipal e RVS Anhanguera, a melhoria do sistema de atendimento aos frequentadores e a consolidação de seu papel como centro de pesquisa, educação ambiental, cultura, turismo, lazer e recreação, respeitadas a legislação de sua criação e os princípios de conservação da natureza;

II. propor estratégias de ação com vistas à integração do trabalho do Parque Natural Municipal ou RVS Anhanguera a planos, programas e projetos intersetoriais;

III. participar da elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal ou RVS Anhanguera, de forma a garantir o seu caráter participativo;

IV. buscar a integração do Parque Natural Municipal ou RVS Anhanguera com a comunidade e demais Unidades de Conservação, áreas protegidas, áreas verdes e espaços livres;

V. envidar esforços para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados ao Parque Natural Municipal ou RVS Anhanguera;

VI. manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente geradora de impactos diretos e indiretos no Parque Natural Municipal ou RVS Anhanguera, seu entorno e zona de amortecimento descritos no Plano de Manejo do Parque Natural Municipal ou RVS Anhanguera;

VII. propor diretrizes e ações para, conforme cada caso, compatibilizar, integrar e otimizar a relação do Parque Natural Municipal ou RVS Anhanguera com a população do entorno;

VIII. auxiliar a direção do Parque Natural Municipal ou RVS Anhanguera, a fim de esclarecer os frequentadores sobre suas questões, conservação, serviços ambientais e importância para o bem comum, a qualidade de vida e a sustentabilidade;

IX. promover a urbanidade, a colaboração e o exercício da cidadania, de acordo com a dinâmica de atuação do Conselho Gestor Consultivo e em consonância com as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

X. participar de cursos, treinamentos, campanhas e eventos que visem ampliar a participação em suas atividades e melhorar a atuação dos membros do Conselho Gestor;

XI. elaborar, aprovar e manter atualizado o seu regimento interno, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação e reunião de posse, prorrogável por igual período;

XII. solicitar as informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro e operacional, incluindo os referentes a obras, contratos, Plano de Manejo, cumprimento das metas e demais assuntos pertinentes.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art.5º A composição e as atribuições da Comissão Eleitoral constam na Portaria nº 10/SVMA-G/2024.

Art. 6º A solicitação de impugnação deverá ser apresentada em até 03 dias úteis após o pleito e protocolada na Administração do Parque Natural Municipal JACEGUAVA, ITAIM, CRATERA DE COLÔNIA, VARGINHA, BORORÉ, CABECEIRAS DO ARICANDUVA E REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE ANHANGUERA devendo ser endereçada à Comissão Eleitoral.

Parágrafo único: Nesse documento deverá constar o nome, qualificação e endereço do impugnante, assim como clareza e coerência na fundamentação sob pena de indeferimento. Os recursos serão julgados e decididos em 10 (dez) dias úteis.

DAS CANDIDATURAS HOMOLOGADAS

Art.7º Segue a lista das candidaturas homologadas:

Parque Natural Municipal Jaceguava

Segmento Frequentadores:

• João Carlos Batista - RG: ***932**

• Josanias Castanha Braga Junior - RG: **640.***-*

• Nelson Pereira de Almeida Pati - RG: *.532.***-*

• Amir de Mello Júnior - RG: ***218***

• Holger Georg Rothemund - RG: ****909-*

Segmento Movimentos, Instituições ou Entidades:

· Igreja Messiânica Mundial do Brasil - Solo Sagrado de Guarapiranga - CNPJ: **.647.***/****-**

· Planta Feliz Adubo - CNPJ: **.572.***/****-**

Parque Natural Municipal Itaim

Segmento Frequentadores:

• Miriângela Candido de Moura - RG: **.055.***-*

• Maria Inês Rodrigues Telles - RG: ***436**

Segmento Movimentos, Instituições ou Entidades:

• Associação Comunitária Pequeno Príncipe - CNPJ: **.902.***/****-**

• Centro Paulus - CNPJ: **.651.***/****-**

• Centro Comunitário e Assistencial do Embura - CNPJ: **.028.***/****-**

Parque Natural Municipal CRATERA DE COLÔNIA

Segmento Frequentadores:

· Bruno Frões Bermudes - RG: ***160***

· Roberta da Silva Batista - RG: ***864***

· Ozeias de Freitas Ramos- RG: ***360***

Segmento Movimentos, Instituições ou Entidades:

Associação Habitacional Vargem Grande - CNPJ: ***.108.***/****-**

Centro Comunitário São Pancrácio - CNPJ: **.159.***/****-**

Grêmio Esportivo Phoenix Vargem Grande - CNPJ: ***.728.***/***-**

Parque Natural Municipal VARGINHA

Segmento Frequentadores:

• Marcondes de Oliveira Borges - RG: ***213**-*

• Orlando Antonio Barauna - RG: **.540.***-*

• Ana Carolina da Silva - RG: ***245**

Segmento Movimentos, Instituições ou Entidades:

• Associação de Moradores da Chácara Santo Amaro - CNPJ: **.756.***/****-**

• Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus - CNPJ: **.039.***/****-**

• Instituto Anchieta Grajaú - CNPJ: **.142.***/****-**

Parque Natural Municipal BORORÉ

Segmento Frequentadores:

• Reginaldo Oliveira Santos - RG: ***388***

• Roberta Batista - RG: ***864***

• Luciano Rogério Servulo - RG: ***747**-*

Segmento Movimentos, Instituições ou Entidades:

• Instituto Anchieta Grajaú - CNPJ: **.142.***/****-**

• Associação de Moradores da Chácara Santo Amaro - CNPJ: **.756.***/****-**

• Centro Comunitário São Pancrácio - CNPJ: **.159.***/****-**

• Casa Ecoativa

Parque Natural Municipal CABECEIRAS DO ARICANDUVA

Segmento Frequentadores:

• Jéssica da Silva Nunes - RG: ***034***

• Roseli Alves dos Santos - RG: ***011***

• Sebastiana Soares Leite - RG: ***748***

Segmento Movimentos, Instituições ou Entidades:

• Instituto Pombas Urbanas - CNPJ: *.416.***/****-**

• Fórum para o Desenvolvimento da Zona Leste "FDZL“ - CNPJ: **.813.***/****-**

• Sociedade Ambientalista Leste "SAL“ - CNPJ: **.156.***/****-**

Refúgio de Vida Silvestre ANHANGUERA

Segmento Frequentadores:

• Ricardo Da Mota Menezes - RG: ***858**

• Joaniro Amancio Pereira - RG: ***318***

• Talita Alexandre de Assis Silva - RG: ***538***

• Welma dos Santos Ribeiro - RG: **606**

• Sirlei Bertolini Soares - RG: ***220**

• Sandra Boer Taets - RG: ***693***

• Vagner Gomes de Siqueira - RG: ***101***

• Maria Ivone da Silva - RG: **.923.***-*

• Márcio Alexandre Botelho - RG: ***045***

• Aline Lopes de Souza - RG: ***439***

• Daiana Faustino Moura - RG: ***735***

• Mariana Sousa Silva - RG: ***122***

• Maria Dalva Barbosa de Sousa - RG: ***904**-*

• Luisa Silva Rafacho - RG: ***575***

• Thaline Nunes Rocha - RG: ***771***

• Emanuela Fontes da Costa - RG: ***557***

• Anderson Vieira dos Santos - RG: ***828***

• Dsordes Benedito Marcondes - RG: ***972***

• Felipe de Oliveira Lima - RG: ***725***

Segmento Movimentos, Instituições ou Entidades:

• Instituto Embu de Sustentabilidade - CNPJ: **.946.***/****-**

• Associação Comunidade Cultural Quilombaque - CNPJ: **.232.***/****-**

DA VOTAÇÃO

FREQUENTADORES

Art.8º O(a) eleitor(a) devidamente cadastrado(a) poderá votar 1 (uma) única vez em até 2(dois/duas) candidatos(as) assinalando o nome dos(as) candidatos(as) de sua preferência na cédula correspondente ao Parque Natural Municipal ou Refúgio de Vida Silvestre, do segmento Frequentadores, para compor o Conselho Gestor, nos locais de votação, conforme tabela 1:

Tabela 1

Conselhos Gestores

Local de Votação

Refúgio de Vida Silvestre Anhanguera

Sede Administrativa do Parque Municipal Anhanguera: Avenida Fortunata Tadiello Natucci, 1000 - Antiga Estrada de Perus

Parque Natural Municipal Cabeceiras do Aricanduva

EMEF Vladimir Herzog - Rua Francisco Jose Viana, 894

Cidade Tiradentes - São Paulo - SP

Parque Natural Municipal Bororé

Parque Natural Municipal Cratera de Colônia

Parque Natural Municipal Itaim

Parque Natural Municipal Jaceguava

Parque Natural Municipal Varginha

Sede Administrativa do Parque Natural Municipal Varginha:

Av. Paulo Guilguer Reimberg, 6300 - Jardim Maria Fernandes ou Sede Administrativa do Parque Natural Municipal Itaim: R. Amaro Alves do Rosário, 2676 - Parelheiros

Art.9º Poderão votar os(as) eleitores(as) dos representantes de Frequentadores(as) dos Parques Naturais e Refúgio de Vida Silvestre, maiores de 16 anos. Deverão comparecer no dia 19 de maio de 2024, das 10h às 16h, nos pontos de votação conforme Tabela 1, portando documento de identidade com foto e comprovante de residência no território administrativo da Subprefeitura correspondente ao Parque Natural ou Refúgio de Vida Silvestre, de acordo com a Tabela 2.

Tabela 2

Parque Natural Municipal Cratera de Colônia

Subprefeitura de Parelheiros

Parque Natural Municipal Itaim

Parque Natural Municipal Jaceguava

Parque Natural Municipal Bororé

Subprefeitura de Capela do Socorro

Parque Natural Municipal Varginha

Parque Natural Municipal Cabeceiras do Aricanduva

Subprefeituras de São Mateus

e de Cidade Tiradentes

Refúgio de Vida Silvestre Anhanguera

Subprefeitura Perus

MOVIMENTOS/ENTIDADES/INSTITUIÇÕES

Art. 10 O(a) representante designado pelo Movimento/Entidade/Instituição, devidamente cadastrado(a) poderá votar 1 (uma) única vez em até 1(um) Movimentos/Entidades/Instituições candidatos(as), assinalando o nome dos(as) candidatos(as) de sua preferência na cédula correspondente ao Parque Natural Municipal ou Refúgio de Vida Silvestre, do segmento Frequentadores, para compor o Conselho Gestor, nos locais de votação, conforme tabela 1:

Art.11 A votação do segmento Frequentadores e do segmento Movimentos/Entidades/Instituições dar-se-á por processo manual, com a utilização de cédulas eleitorais que serão rubricadas por dois membros da Comissão Eleitoral e será iniciada às 10h e encerrada às 16h.

§ 1º: A Comissão Eleitoral poderá contar com a colaboração de auxiliares durante o processo eleitoral que deverão ser registrados na ata eleição.

§ 2º: Caso os(as) eleitores(as), até o horário marcado para o término das eleições não consigam votar, serão distribuídas senhas para que a participação de todos(as) seja garantida.

DA APURAÇÃO DOS VOTOS E CLASSIFICAÇÃO DOS (AS) CANDIDATOS(AS)

Art.12 A apuração da votação dos candidatos a representantes dos Frequentadores(as) e Movimentos/Entidades/Instituições do Parque Natural ou Refúgio de Vida Silvestre será realizada no mesmo dia da eleição, imediatamente após o término da votação, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral, estendendo-se até o final do processo de contagem dos votos.

Art. 13 Ao final da apuração dos votos, será lavrada ata constando a hora do seu encerramento, os nomes dos(as) Conselheiros(as) titulares e suplentes eleitos e eventuais ocorrências.

Art. 14 O resultado das eleições será publicado posteriormente, em 2 (duas) listas, contendo:

a - na primeira, a classificação dos candidatos(as) por ordem de número de votos obtidos;

b - na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.

Art.15 Serão considerados eleitos(as) como Titulares, os(as) candidatos(as) representante dos Frequentadores(as) e dos Movimentos/Entidades/Instituições, do Conselho Gestor do Parque Natural Municipal ou Refúgio de Vida Silvestre classificado em 1º e 2º lugares, e Suplentes os(as) classificado(as) em 3º e 4º lugares, respeitando-se os critérios de número de votos e gênero.

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 16 Em se tratando da eleição da representação dos(as) frequentadores(as) e Movimentos/Entidades/Instituições do Parque Natural Municipal ou RVS Anhanguera, os(as) candidatos(as) poderão, no início dos trabalhos, indicarem à Comissão Eleitoral o nome de uma pessoa para acompanhar e fiscalizar o pleito eleitoral.

Art. 17 Toda e qualquer irregularidade detectada pelo(a) fiscal deverá ser registrada por escrito e apresentada à Comissão Eleitoral à qual caberá analisar e deliberar a respeito.

Parágrafo único: Será proibido o transporte coletivo de eleitores no dia da eleição. Entende-se como transporte coletivo o uso de Kombi, micro-ônibus, ônibus, vans.

DA IMPUGNAÇÃO

Art. 18 Qualquer fiscal que constatar irregularidade(s) no pleito poderá solicitar a sua impugnação.

Art. 19 O requerimento para análise de impugnação ou qualquer manifestação deverá ser endereçada à Comissão Eleitoral, e enviada pelo e-mail conselhosgestoresparques@prefeitura.sp.gov.br, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias após o término da apuração dos votos, sob pena de não ser reconhecida nem apreciada.

Art. 20 A análise e a decisão da impugnação e demais manifestações caberá ao Presidente após oitiva da Comissão Eleitoral.

DOS(AS) CONSELHEIROS(AS)

Art. 21 O mandato dos(as) conselheiros(as) será de 02 (dois) anos, podendo haver 01 (uma) recondução em igual período.

Art. 22 As funções dos(as) Conselheiros(as) não serão remuneradas e são consideradas de relevante Serviço Público.

Art. 23 As reuniões do Conselho serão abertas à participação de qualquer cidadão(ã) interessado(a) que terá direito a voz de acordo com o Regimento Interno.

Art. 24 Os(as) representantes do Poder Público serão indicados(as) pelas suas respectivas pastas.

DA POSSE

Art. 25 Os conselheiros (as) eleitos (as) tomarão posse na primeira reunião ordinária convocada no mês de junho de 2024.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 O processo eleitoral para composição das vagas remanescentes deste pleito será iniciado em 01 de novembro de 2024, com a publicação do Edital de chamamento.

Art. 27 os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Mauricio de Alcântara Marinho

Presidente da Comissão Eleitoral

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Documento: 103202765   |    Despacho deferido

6056.2024/0004256-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Ceará, n° 224

Despacho deferido

Interessado: Elisa Teresa Andreina Martinelli Rossi

DESPACHO Nº 575/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudos Técnicos contratados pelo interessado em documentos SEI 102432672, 103037782 e 102432671 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso V da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Cenostigma pluviosum (sibipiruna) localizado à Rua Ceará, n° 224, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 103037775 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 103212229   |    Despacho deferido

6056.2024/0004810-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Conselheiro Furtado, n° 1402

Despacho deferido

Interessado: Associação Brasil SGI

DESPACHO Nº 1011/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 100366008 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos mortos, sendo 01 (um) exemplar de espécie não identificada e 01 (um) Prunus subg. Cerasus (cerejeira), localizados à Rua Conselheiro Furtado, n° 1402, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 100366008 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 103205098   |    Despacho deferido

6050.2024/0004298-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Gironda, n° 36/60

Despacho deferido

Interessado: Condomínio Edifício Longchamp

DESPACHO Nº 573/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 103202335 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso III da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Sapindus sp (saboneteira) localizado à Rua Gironda, n° 36/60, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 103111977 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 103191246   |    Despacho deferido

6059.2024/0002500-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Canário, 80

Despacho deferido

Interessado: CONDOMÍNIO RESERVA PARQUE IBIRAPUERA

DESPACHO Nº 574/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 099877625 e 099877614 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso III da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Gossypium spp. (Algodoeiro) localizado à Rua Canário, 80, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 099877702, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 103202114   |    Despacho deferido

6032.2024/0000777-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Estrada de Itapecerica, 5859

Despacho deferido

Interessado: Instituto Adventista de Ensino

DESPACHO Nº 576/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 098976963 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Schinus Terebinthifolia (Aroeira-pimenteira), localizado à Estrada de Itapecerica, 5859, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 098976963 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Documento: 103350811   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2023/0015718-8

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: JSAM Empreendimentos Imobiliários Ltda.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0015718-8, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Avenida Sapopemba, nº 11.595 CEP: 03988-010, Subprefeitura Sapopemba, Cadastro do Imóvel - SQL: 152.082.0080-4, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO nº 115/GTAC/2024.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Documento: 103356613   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2023/0000004-1

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Factus Empreendimentos Imobiliários Ltda. EPP

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0000004-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Fernão Marques, n. º 202, 204, 212, 226, 240 e 252 - Vila Santa Clara - São Paulo/SP - CEP: 03160-030, Subprefeitura Mooca, cadastrada sob os contribuinte n°s 102.088.0055-6, 102.088.0056-4; 102.088.0057-2; 102.088.0068-8; 102.088.0069-6; 102.088.0070-1, tendo sido emitido o PARECER TÉCNICO nº 109/GTAC/2024.

Documento: 103350149   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2021/0011404-3

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Imobiliária Santa Therezinha S.A.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2021/0011404-3, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Avenida Francisco Matarazzo, nº 562, 578, 584, 612, 620 e 628 - CEP: 050001-000, Subprefeitura Lapa, cadastrada sob o(s) contribuinte(s) 021.004.0147-5 e 021.004.0022-3, tendo sido emitido oParecer Técnico nº 107/GTAC/2024.

Documento: 103363447   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0001596-2

Interessado: DANIEL VIANA DE MELO

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o reembolso do IPVA solicitado não foi arrecadado no mesmo exercicío.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103362119   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0001541-5

Interessado: ARIANE DE BARROS RIBEIRO

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 097051912.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103352265   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0019631-0

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: GR2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0019631-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao Comunique-se nº071/GTAC/2024 (098061055), publicado em 14/02/2024.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Documento: 103358262   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0007360-0

Interessado: ROSEMEIRE SOUZA GENUINO

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 094737427.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103359517   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0005488-7

Interessado: WALTER BATLOUNI JUNIOR

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 103320050.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103355018   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0002026-5

Interessado: EDUARDO MARCHETTI BEDICKS

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 097113319.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103353317   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0015347-6

Interessado: PATRICIA YUKARI MIYASHIRO

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 094887773.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103347827   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0021039-9

Interessado: Sidney Barboza da Costa

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 098074652.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103346770   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0007051-1

Interessado: CRISTIANE BIAZI GOMES MARTINELLI DE OLIVEIRA

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 094642038.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103361769   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0001477-0

Interessado: GABRIEL SANCHES DA SILVA

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 096828190.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103361498   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0002393-0

Interessado: Luiz Antonio de Paulo Marques

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 098424056.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103358780   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0008098-3

Interessado: RICARDO AMERICO BOVO

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 094855866.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103358545   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0007855-5

Interessado: Hermes Gomes da Silva

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 094858733.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103362569   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0001594-6

Interessado: 6027.2024/0001594-6

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito", veículo de Santana de Parnaíba/Sp.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103359991   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0007986-1

Interessado: Marcio Rodrigues Polido

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 094868103.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103349626   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0000975-0

Interessado: Marcelo Conrado Silveira

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 098070902.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103360391   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0008941-7

Interessado: MARCELO SATOSHI OGATA

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 094623028.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103370971   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0002039-7

Interessado: Cardoso & Louzada Serviços Empresariais

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado foi superior ao limite de devolução.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103338306   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0005150-0

Interessado: EVANDRO DIAS

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 103236778.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103360832   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0005151-9

Interessado: EVANDRO DIAS

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 103197194.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103357740   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0010955-8

Interessado: Rodrigo Ramos Vieira

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 094863974.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103349004   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0006486-4

Interessado: Giancarlo Camerini

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 094704660.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103340615   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0002394-9

Interessado: Luiz Antonio de Paulo Marques

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 098423603.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103339197   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0003968-3

Interessado: ZARAPLAST S/A

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 103100304.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103352079   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0015912-1

Interessado: IR PARTICIPACOES LTDA

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 097917190.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103361053   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0005104-7

Interessado: SUMTER PERFURAÇÕES E LOCACOES EIRELI

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 103238572.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103348331   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0001289-0

Interessado: THIAGO MOREIRA ROCHA

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 098091340.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103337568   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0005579-4

Interessado: MARCO ANTONIO DA SILVEIRA SANTOS

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103356978   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0008012-6

Interessado: Douglas Enoque Dos Santos

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 094856759.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103361918   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0001498-2

Interessado: RENAN MARCEL URENHIUKI

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 096819462.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103344222   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0008797-0

Interessado: Túlio Odone Alves Cunha

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 094620935.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103345061   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0006699-9

Interessado: Bruno Watanabe Yao

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 094717459.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103350719   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0002636-0

Interessado: Cristina Midori Watanabe

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 097533707.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103360171   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0007383-9

Interessado: Inside Us Brazil Coaching Ltda

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 094649399.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103372438   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0003983-7

Interessado: ZARAPLAST S/A

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois de acordo com a legislação vigente,“a base de cálculo para fins de incidência do IPVA devido, quando da primeira aquisição do veículo, deverá ser igual ou inferior ao valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)”.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103350116   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0000852-4

Interessado: MARCIO BUONORA TACCONI

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 098062862.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103351320   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0010332-0

Interessado: João Vicente Pinola Filho

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 097624565.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103341801   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0002024-9

Interessado: MARLI BATISTA FERNANDES VERMELHO

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 103271069.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103360612   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0006382-5

Interessado: Fernando DAngelo Pereira da Silva

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 094804858.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103358026   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0007795-8

Interessado: RUY CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA SOBRINHO

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 094805590.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103343244   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0019395-8

Interessado: GREGORY ARNAUD FRANCK FLORENTIN BOUSQUET

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 103259674.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103352470   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0001363-3

Interessado: FABIO SCHOP

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 098058197.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103353645   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0007930-6

Interessado: ARTHUR MARIANO COMIN

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 097378633.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103352848   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0008750-3

Interessado: RAFAEL ANDRE DIAS

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 094617691.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 103347284   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0021488-2

Interessado: JOAO FERNANDO MARQUES

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 098022613.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Documento: 103062375   |    Despacho deferido

6027.2023/0002407-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: ESCOLA MAIS EDUCAÇÃO S/A

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 509/GTAC/2023 (091231874), publicado no Diário Oficial do Município no dia 06.10.2023, por mais 120 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Documento: 103106260   |    Despacho deferido

6027.2020/0002073-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: JBS S/A

Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se nº 106/GTAC/2023" publicado no dia 07/03/2023, por mais 120 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC. excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Documento: 103335739   |    Comunique-se

6027.2024/0008646-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: CONCRESERV CONCRETO S/A

COMUNIQUE-SE nº 232/GTAC/2024

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 - Apresentar comprovante de pagamento do preço correspondente a “Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual” conforme determina o Decreto Municipal nº. 63.076/2023. A guia para pagamento do referido preço público deverá ser solicitada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

2 - Apresentar cópia de todas as plantas da regularização pretendida (Folha 01/02 e Folha 02/02) devidamente assinadas pelo responsável técnico e responsável legal.

3 - Apresentar cópia de todos as manifestações técnicas a serem emitidas pela CETESB ao longo do processo de gerenciamento ambiental da área.

4 - Infomar se haverá obras e/ou mudança de uso na regularização pretendida.

5 - Informar, detalhadamente, a que se refere o pedido de Parecer Técnico em análise na CETESB (SD nº.91834267 de 14/08/2023, processo nº.29/00577/23) apresentar cópia quando emitido pelo órgão ambiental estadual.

6 - Após a apresentação dos documentos solicitados recomendamos ao interessado e/ou aos seus procuradores solicitar vistas ao processo pelo e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br para verificar se os documentos foram devidamente juntados ao processo.

7 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser encaminhada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, no caso de dúvidas encaminhar para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 103390473   |    Despacho Autorizatório

Processo nº. 6027.2023/0014240-7

Interessado: N. D. L. E OUTRO

Assunto: Solicitação de manejo arbóreo em virtude da reforma de imóvel residencial horizontal (R1) / PA 5 / ZCOR-1, em imóvel localizado na Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, 1567, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05458-001.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim, considerando os termos PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N°428/DCRA/GTMAPP/2023 (cf. SEI 094233952), e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no Processo Administrativo nº 6027.2023/0014240-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 11 (onze);

· Densidade arbórea final: 13 (treze);

· Corte de: 00 (zero) árvore invasora;

· Corte de: 03 (três) árvores exóticas;

· Corte de: 00 (zero) árvores nativas;

· Remoção de Árvores Mortas ou Tocos: 00 (zero);

· Cadastradas na calçada: 00 (zero) ;

· Volume Lenhoso - Supressão nativas (m³): 00 (zero);

· Preservadas: 08 (oito) exemplares arbóreos;

· Transplante interno: 00 (um) exemplar arbóreo;

· Transplante externo: 00 (zero);

· Plantio interno de: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio na calçada de: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio no Estacionamento de: 00 (zero);

· Mudas para conversão: 22 (vinte e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem recolhidas ao Fundo de Especial do Meio Ambienta e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, em forma de depósito pecuniário, em observância a 3ª Reunião Ordinária de 2024 da Câmara de Compensação Ambiental;

· Haverá implantação de calçada verde;

· Haverá intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Haverá intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal;

· Não há intervenção em APP.

Observações:

o Conforme declaração do Interessado, na qual informou que o presente projeto enquadra-se na Lei nº 16.642/2017, Decreto nº 57.776/2017, Seção II, Artº 13, (V) Obra e serviço de baixo impacto urbanístico, ou seja, não está sujeita a licenciamento, sendo dispensada a obrigatoriedade de obtenção do Alvará de Aprovação e Execução, a presente aprovação não reconhece a regularidade urbanística e não exime da obtenção de qualquer outro alvará junto aos demais órgãos competentes na esfera municipal, estadual ou federal.

o Atentar à necessidade de atendimento de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar conforme Anexo I da Lei 16.642/17.

o O projeto indica a calçada verde, conforme critérios ao Decreto n° 59.671/2020, como especificado na PCA aprovada.

o Para a árvore a ser cortada na calçada deverá ser atendido o disposto no Artigo 12 da Lei 10.365/87 junto à Subprefeitura.

o De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

o O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, pois trata-se de reforma com alteração de área construída inferior a 20% (vinte por cento), conforme artigo 76.

o As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (094231902) e Planta PCA (094232162) do processo SEI 6027.2023/0014240-7.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 14 de maio de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 103388411   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2021/0016068-1

Interessado: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA.

Assunto: Solicitação de Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), em decorrência de execução de obras para contenção de margem de córrego e serviços complementares em trecho localizado ao córrego AE Carvalho junto a Rua Pacarana e Rua Zorrilho, Itaquera, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos da Manifestação Técnica nº 164/CLA-DCRA-GTMAPP/2022, doc. SEI n° 070585535, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2021/0016068-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Plantio no entorno da área de: 1.342 (um mil trezentos e quarenta e duas) mudas padrão reflorestamento com altura mínima 1,30m, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Intervenção em APP de: 4.026,00 m²;

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 103380013   |    Comunique-se

Processo SEI nº 6027.2021/0008084-0 EXTRATO DO ADITIVO 01 DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA nº 351/2021 PMSP/SVMA e CONSTRUTORA TENDA S.A., , em decorrência de construção de edificação nova / HIS 1 | HIS 2 | HMP / ZEIS-3 PA 01, em imóvel localizado à Rua Maestro Gabriel Migliori, nº 410 e 410 A, Condomínio 2, Nossa Senhora do Ó, São Paulo - SP; com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - PRORROGA-SE POR 12 (DOZE) MESES o prazo para o cumprimento da intervenção em APP prevista no TCA n° 351/2021, com termo inicial a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo 01 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

II - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

III - A EFICÁCIA DO ADITIVO 01 AO TCA N° 351/2021 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - D.O.C.

Nos termos do Decreto nº. 57.414, de 27 de outubro de 2016, há isenção de preço público para HIS, HMP, EHMP e EZEIS, bem como à moradia econômica disciplinada pela Lei 10.105, de 2 de setembro de 1986, alterada pela Lei nº 13.710, de 7 de janeiro de 2004.

Documento: 103396870   |    Comunique-se

SEI nº 6027.2020/0000746-6

EXTRATO DO ADITIVO 01 TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 247/2021

PMSP/SVMA e SEI ELEUTÉRIO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA,

Referente ao manejo arbóreo, em decorrência de Construção de Conjunto residencial vertical de interesse social - EHIS - HIS-2/ HIS-1/ nR1-3/R2V-1, em imóvel sito à Rua Eleutério, nºs 58, 66, 70, 76,84,92, 98, 104 X Comendador Norberto Jorge, Nºs 30 e 40, Brooklin Paulista, São Paulo - SP, Com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n° 247/2021, MANTIDA SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO - DO COMPROMISSO DA COMPENSAÇÃO:

1.1. O Compromissário se compromete a atender os seguintes itens

1.1.1. Corte de: 06 (seis) árvores exóticas;

1.1.2. Corte de: 03 (três) árvores nativas;

1.1.3. Remoção de Mortas: 01 (um) exemplar;

1.1.4. Árvores na calçada: 09 (nove) exemplares arbóreos;

1.1.5. Transplante interno: 01 (um) exemplar arbóreo;

1.1.6. Plantio Interno de: 10 (dez) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.1.7. Plantio na calçada: 08 (oito) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.1.8. Conversão de: 65 (sessenta e cinco) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de seus

respectivos tutores, conforme 05ª reunião ordinária de 2021 da CCA, doc. SEI n°047247263; (Já recolhidos, conforme GUIA DAMSP n° 2023000095, e

comprovante de pagamento em doc. SEI n°083195994).

1.1.9. Intervenção em Patrimônio Ambiental;

1.1.10. Implantação de calçada verde;

1.2 Os plantios deverão estar encerrados, nos casos de construções, para aprovação da Coordenação de Licenciamento Ambiental - SVMA/ CLA-G, antes da concessão do Certificado de Conclusão, observando-se o disposto nas cláusulas deste ajuste e nos termos do parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal nº 10.365/87.

II - A EFICÁCIA DO ADITIVO 01 AO TCA N° 247/2021, SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - D.O.C.

III - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO

Documento: 103381096   |    Comunique-se

PROCESSO SEI. 6027.2023/0002890-6 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 194/2024 PMSP/SVMA e SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, referente ao manejo arbóreo com intervenção em APP para implantação das obras de canalização do córrego Água dos Brancos - ZEIS-1/ZM - PA 9, localizado na Av. Ellis Maas - Capão Redondo - São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 110 (cento e dez);

1.1.3. Árvores nativas: 17 (dezessete);

TOTAL: 127 (cento e vinte e sete);

1. 2. Remoção:

1. 2.1. Árvores mortas: 07 (sete);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Cadastradas na Calçada: 183 (cento e oitenta e três);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 00 (zero);

1. 8.2. Calçada: 00 (zero)

1. 8. 3 Estacionamento: 00 (zero);

1. 8. 4 Entorno: 165 (cento e sessenta e cinco) mudas DAP 3cm, acompanhadas de tutor, ao longo dos trechos disponíveis, conforme Plantas de PCA;

1. 8. 5 Externo: 2.788 (duas mil setecentos e oitenta e oito) mudas DAP 3cm, acompanhadas de tutor, conforme Plantas de PCA.

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: Não;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Não;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não;

1. 12. Intervenção em VPP: Não;

1. 13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 13.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1. 14. Intervenção em APP: O presente projeto terá a compensação final de 1.277 mudas em função do manejo arbóreo, conforme diretrizes da Portaria 130/2013 e Decreto Municipal nº. 53.889/2013, assim como a compensação de 1.676 mudas pela intervenção de 6.285,00 m² de APP, totalizando assim, uma área de 10.056,00 m², conforme diretrizes da Resolução SEMIL nº. 02/2014.

12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

Documento: 103378884   |    Comunique-se

PROCESSO SEI N° 6027.2023/0012806-4 PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº 1020.2023/0015518-3 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 178/2024 PMSP/SVMA e UP SÃO LUCAS EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, em decorrência de Alvará de Aprovação para a Construção de um Edifício Misto (E-HIS - R2V/HIS) / ZEU/ PA6, localizado na Rua Antônio Fontoura Xavier, n°s 276, 284 e 286, x Rua Professor Rui Vianna Braga, n°s 13 e 21, Vila Paulo Silas, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (um);

TOTAL: 06 (seis);

1. 2. Remoção:

1. 2.1. Árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Cadastradas na Calçada: 04 (quatro);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 02 (dois);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Calçada: 00 (zero)

1. 8. 3 Estacionamento: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 03° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não;

1. 12. Intervenção em VPP: Não;

1. 13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 13.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1. 14. Intervenção em APP: Não;

12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

Documento: 103383263   |    Comunique-se

Processo SEI nº 6027.2022/0003411-4 EXTRATO DO ADITIVO 01 DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA nº 301/2022 PMSP/SVMA e SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE, em decorrência de manejo de vegetação para supressões de árvores isoladas em decorrência de implantação da UPA Rio Pequeno, em área localizada à Av. Escola Politécnica, 5019 - Rio Pequeno - São Paulo - SP., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n° 301/2022, MANTIDA SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO - DO COMPROMISSO DA COMPENSAÇÃO:

1.1. O Compromissário se compromete a atender os seguintes itens:

1.2 Cortes: 92 (noventa e dois) exemplares arbóreos nativos; 11 (onze) exemplares arbóreos nativos (acréscimo de 08 exemplares);

1.3 Remoção: 06 (seis) mortas (mantido);

1.4 Preservação: 35 exemplares arbóreos (REDUÇÃO EM 51 EXEMPLARES);

1.5 Plantio: 91 mudas DAP= 3,0 cm na área interna, todas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, e seus respectivos tutores; (ACRÉSCIMO 4 MUDAS).

1.6 Plantio na calçada: 18 mudas com DAP 3,0 cm, acompanhadas de tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; (ACRÉSCIMO 4 MUDAS).

II - A EFICÁCIA DO ADITIVO 01 AO TCA N°301/2022, SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - D.O.C.

III - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Documento: 103377937   |    Comunique-se

PROCESSO SEI. 6027.2023/0007923-3 PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 2016-0.051.925-0 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 184/2024 PMSP/SVMA e GRANDE ORIENTE DE SÃO PAULO, em decorrência de construção de edifício institucional / nR2-14 / ZEU / PA 4, em imóvel localizado na Rua São Joaquim nºs 457 e 471, Liberdade, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (uma);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

TOTAL: 01 (uma);

1. 2. Remoção:

1. 2.1. Árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Cadastradas na Calçada: 03 (três);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 01 (uma) muda DAP 3,0cm, acompanhada de respectivo tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Calçada: 00 (zero);

1. 8. 3 Estacionamento: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 03° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não;

1. 12. Intervenção em VPP: Não;

1. 13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 13.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 14. Intervenção em APP: Não;

12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: ALCIDES FAGOTTI JUNIOR

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Núcleo Técnico do Secretário Adjunto

Documento: 103342678   |    Despacho

Interessado SMSU/COMDEC - Natálya Latrônico, RF 930.852-1

Assunto: Processo especial de adiantamento bancário para pagamento de diárias nacionais.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas no termo da Portaria nº 48/SMSU/2022 e objetivando atender as necessidades de pagamento de diárias à servidora, que se encontra em deslocamento no período de 12 a 18 de Maio de 2024, participando da 2ª fase do projeto desenvolvido pelo GT Template PLANCON S2iD 4.0, na cidade Blumenau - SC , face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigos 1º Inciso III do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO a concessão de diárias no valor de R$ 428,00 (quatrocentos e vinte e oito reais) cada, no total de 06 (seis) diárias correspondendo ao valor R$ 2.568,00 (dois mil e quinhentos e sessenta e oito reais) à servidora Natálya Latrônico, RF 930.852-1;

II - Por conseguinte, AUTORIZO a emissão da respectiva Notas de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.1. do orçamento vigente;

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF, para adoção das providências subsequentes.

Documento: 103342744   |    Despacho

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana

ASSUNTO: Adiantamento Direto para pagamento de diárias

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por força da Portaria nº 48/SMSU/2022, objetivando atender as necessidades de pagamento de diárias a Servidora Thaís Feitosa Trevisani - RF. 854.374-7, que estará em deslocamento no período de 12 a 18 de maio, tendo em vista a participação da servidora na 2ª fase do projeto desenvolvido pelo GT TEMPLATE PLANCON S2iD 4.0, projeto piloto de plano de contingência, que ocorrerá na cidade de Blumenau-SC, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigos 1º § 2° e, 2º Inciso I do Decreto nº 48.744/2007, alterado pelos Decreto 57.709/2017 e Decreto nº 61.280/2022, AUTORIZO a concessão de diárias no valor de R$ 356,00 (trezentos e cinquenta e seis reais) cada, no total de 06 (seis) diárias correspondendo ao valor de R$ 2.136,00 (dois mil cento e trinta e seis reais) para as despesas com alimentação e transporte da servidora Thaís Feitosa Trevisani - RF. 854.374-7;

II - Por conseguinte, AUTORIZO a emissão da respectiva Notas de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente;

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF, para adoção das providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Documento: 103361698   |    Despacho

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por força da Portaria nº 48/SMSU/2022, Lei e objetivando atender as necessidades de pagamento de diárias a servidora Natália Leite de Morais, RF 812.595-3, que estará em deslocamento no período de 12 a 18 de maio, tendo em vista a participação da servidora na 2ª fase do projeto desenvolvido pelo GT TEMPLATE PLANCON S2iD 4.0, projeto piloto de plano de contingência, que ocorrerá na cidade de Blumenau-SC, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigos 1º § 2° e, 2º Inciso I do Decreto nº 48.744/2007, alterado pelos Decreto 57.709/2017 e Decreto nº 61.280/2022, AUTORIZO a concessão de diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, no total de 06 (seis) diárias correspondendo ao valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) para as despesas com alimentação e transporte da servidora Natália Leite de Morais, RF 812.595-3;

II - Por conseguinte, AUTORIZO a emissão da respectiva Notas de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente;

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF, para adoção das providências subsequentes.

Documento: 103380952   |    Despacho

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana

ASSUNTO: Adiantamento Direto para pagamento de diárias

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por força da Portaria nº 48/SMSU/2022, Lei e objetivando atender as necessidades de pagamento de diárias ao Servidor Carlos Augusto Machado Silva - RF. 648.703-3, que estará em deslocamento no período de 15 e 16 de maio de 2024, tendo em vista a entrega de 10 (dez) viaturas Toyota Yaris doadas pelo MJSP/SENASP, na Esplanada dos Ministérios em Brasília/DF, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigos 1º § 2° e, 2º Inciso I do Decreto nº 48.744/2007, alterado pelos Decreto 57.709/2017 e Decreto nº 61.280/2022, AUTORIZO a concessão de diárias no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) cada, no total de uma diária e meia, correspondendo ao valor de R$ 855,00 (oitocentos e cinquenta e cinco reais) para as despesas com alimentação e transporte do servidor Carlos Augusto Machado Silva - RF. 648.703-3;

II - Por conseguinte, AUTORIZO a emissão da respectiva Notas de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente;

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF, para adoção das providências subsequentes.

Documento: 103178802   |    Despacho

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Assunto: Afastamento de servidor.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e, em face dos elementos contidos no presente processo, com fundamento no artigo 4º, III, do Decreto nº 48.743 de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO o afastamento das senhoras servidores da COMDEC; Natália Leite de Morais - RF 812.595-3, Natálya Latrônico - RF 930.852-1, Thais Feitosa Trevisani - RF 854.374-7, Thais Oliveira Souza - RF 879.962-8, para participarem da Segunda Fase do Projeto “GT Template PLANCON S2iD 4.0”, que consiste no preenchimento do novo template pelos municípios selecionados, que ocorrerá entre os dias 13 à 17/05/2024 na Defesa Civil de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, sem prejuízo de seus vencimentos e demais direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para o Município de São Paulo, nos termos do artigo 128, da Lei nº 8.989 de 29 de setembro de 1979;

II - Observo, outrossim, que as servidoras deverão apresentar o comprovante de participação e o relatório do encontro, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 48.743/07;

III - Publique-se.

IV - A seguir, à SMSU/CAF para providências que se fizerem necessárias

Documento: 103338679   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, pela Portaria nº 48/SMSU/2022 e objetivando atender as necessidades de pagamento de diária da servidora Thais Oliveira Souza, RF. 879.962-8, que estará em deslocamento no período de 12 a 18/05/2024 , para participar da 2ª fase do projeto desenvolvido pelo GT Template PLANCON S2iD 4.0., face aos elementos contidos no presente SEI 6029.2024/0007515-5 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente os artigos 1º § 2° e 2º Inciso I do Decreto nº 48.744/2007, alterado pelos Decreto 57.709/2017 e Decreto nº 61.280/2022, AUTORIZO a concessão de 06 (seis) diária no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentis reais) e totalizando o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). (103253026)

II - Por conseguinte, AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação n° 38.10.06.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se a SMSU/CAF, para adoção das providências subsequentes.

Documento: 103377451   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, pela Portaria nº 48/SMSU/2022 e objetivando atender as necessidades de pagamento de diária do servidor Silvio Conceição Thomé, RF 845.884.7, que estará em deslocamento no período 15 a 16/05/2024 , para acompanhar a retirada de 10 veículos, Toyota Yaris SD, doados conforme o Termo de Doação (103135607), que ocorrerá na Esplanada dos Ministérios- Bloco T - Edifício Sede - 5º andar - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Bairro Zona Cívico-Administrativo, Brasília/DF.

Face aos elementos contidos no presente SEI 6029.2024/0007547-8, e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente os artigos 1º § 2° e 2º Inciso I do Decreto nº 48.744/2007, alterado pelos Decreto 57.709/2017 e Decreto nº 61.280/2022, AUTORIZO a concessão de 1,5 (uma e meia) diária no valor unitário de R$ 712,00 (setecentos e doze reais) e total de R$ 1.068,00 (um mil sessenta e oito reais) (103309231)

II - Por conseguinte, AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação n° 38.10.06.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se a SMSU/CAF, para adoção das providências subsequentes.

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Documento: 102824200   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO-S/IR-CL - Milton Lúcio Sobrinho, RF 569.391.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Abril de 2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2024/0003872-6, concedido em nome do servidor Milton Lúcio Sobrinho, RF 569.391.8 e CPF 090.690.988-06, referente ao mês de Abril de 2024, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Documento: 102678303   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO-L/IR-SB - Elias Rodrigues de Lima, RF 648.931.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Abril de 2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2024/0004200-6, concedido em nome do servidor Elias Rodrigues de Lima, RF 648.931.1, CPF 101.035.658.50, referente ao mês de Abril de 2024, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Documento: 102643580   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO-L/IR-VP - Ivan César de Carvalho Braga, RF 629.261.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Abril de 2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2024/0003431-3, concedido em nome do servidor Ivan César de Carvalho Braga, RF 629.261.5 e CPF 104.540.898-05, referente ao mês de Abril de 2024, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Documento: 102757361   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO-L/IR-AF - Jânio Bombonato de Melo, RF 733.491-5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Abril de 2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2024/0003752-5, concedido em nome do servidor Jânio Bombonato de Melo, RF 733.491.5, CPF 090.403.088-10, referente ao mês de Abril de 2024, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Documento: 102637813   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO-L/IR-EM - Andréia Augusta Martins, RF 684.131.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Abril de 2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2024/0004303-7, concedido em nome da servidora Andréia Augusta Martins, RF 684.131.7, CPF 169.925.578-40, referente ao mês de Abril de 2024, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Documento: 102762235   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO-O/IR-BT - Ricardo Batista Dantas, RF 646.841.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Abril de 2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2024/0004249-9, concedido em nome do servidor Ricardo Batista Dantas, RF 646.841.1, CPF 503.802.814-49, referente ao mês de Abril de 2024, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Divisão de Orçamento e Finanças

Documento: 103320106   |    Demonstrativo de Compras

PROCESSO Nº 6065.2024/0000060-1

Assunto: Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados em abril de 2024.

ART.116 DA L.O.M.S.P.

U. O. - 36.10 - SMPED - GABINETE DO SECRETÁRIO.

Nos termos do art. 116 da L.O.M.S.P., torna-se público o Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados no mês de abril de 2024 pela SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, órgão 36.10.

O Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados no mês de abril de 2024 está disponível para consulta em documento sei!103320066.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234 / 8269

Comissão Processante Permanente - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIAL

Documento: 103251034   |    Portaria

PORTARIA Nº 20/2024/CGM-G

Interessada: Controladoria Geral do Município

Assunto: Processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica. Origem na sindicância processada nos autos do processo SEI 6067.2018/0018665-9. Fundamentos legais: Lei Federal nº 12.846/2013. Decreto Municipal nº 55.107/2014. Substituição de membros da Comissão Processante constituída pelas Portarias CGM nº 177/2019 e CGM nº 44/2020.

Processo nº 6067.2019/0026255-1. DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente as Leis Municipais n.º 16.974/2018 e n.º 15.764/2013, RESOLVE:

I - Designar, no período de 13/05/2024 a 24/05/2024, a servidora ANA CAROLINA WOLFF, RF nº 836.001-4/1, Auditora Municipal de Controle Interno, para compor, na condição de presidente, em substituição ao servidor JOÃO TONNERA JUNIOR, R.F. nº 782.192.1/1, Procurador do Município de São Paulo, em razão de férias, a Comissão Processante constituída pelas Portarias CGM nº 177/2019 e nº 44/2020 para a condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA instaurado em face da pessoa jurídica ODEBRECHT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO INTERNACIONAL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.220.039/0001-78, com supedâneo nos artigos 3º e seguintes, do Decreto Municipal nº 55.107/2014, alterado pelos Decretos Municipais nºs 57.137/2016 e 59.496/2020, pela prática de atos lesivos à Administração Pública Municipal previstos na Lei Federal nº 12.846/2013,

II - Publique-se.

Após a publicação, remetam-se os autos à Corregedoria Geral do Município para cumprimento.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município

ADVOGADOS: Ana Luiza Nascimento de Souza Polak - OAB/SP 342.501, Ana Patrícia Soares Nogueira - OAB/BA 11.459, Bruno Matos de Freitas Godoy - OAB/RJ 183.774, Carla Nadeu Bushatsky - OAB/SP 271.356, Carolina Cariola Rahal - OAB/SP 204.403, Cicero Augusto Alves dos Santos - OAB/ SP 384.369, Ciro Cardoso Brasileiro Borges - OAB/SP 206.631, Daniela Pereira da Silva - OAB/RJ 102.041, Diogo Negrão Raiol Ferreira - OAB/SP 335.246, Eduardo Oliveira Gedeon - OAB/BA 10.263, Eduardo Del Peloso Neto - OAB/MG 115.421, Ernesto Luís Silva Vaz - OAB/MG 96.334, Fernanda de Goes Pittelli Granato - OAB/SP 195.015, Heloísa Polesel Mena - OAB/SP 251.166, Isamara Guimarães Campos, OAB/RJ 157.194, Larissa Pradines de Mendonça Mello - OAB/RJ 222.101, Luciana Gertum Pereira de Oliveira Costa - OAB/RJ 132.080, Maria Cecilia Dias de Andrade Santos - OAB/BA 12.650 e OAB/SP 176.392-A, Mariana Deperon Grimaldi de Oliveira - OAB/SP 222.589, Marta Pacheco Kramer - OAB/SP 224.589, Paula de Ghivizzano Prado Fonseca Poiatti - OAB/SP 231.087, Rodrigo Maluf Cardoso - OAB/SP 207.618, Rodrigo Marques França - OAB/SP 210.829, Tiago Junqueira Carneiro Leão - OAB/RJ 143.568, José Carlos Wahle - OAB/SP 120.025-B, Felipe Bastos - OAB/RJ 122.082, Mateus Aimoré Carreteiro - OAB/SP 256.748, Fábio Pedro Alem - OAB/SP 207.019, Priscila David Sansone Tutikian - OAB/ SP 361.418, Renata Cristina Rabelo Gomes - OAB/SP 215.582-B, Rebeca Arruda Gomes - OAB/SP 310.295, Débora Daneluzzi Oliveira - OAB/SP 299.856, Flavio Junqueira Volpe - OAB/SP 305.311, Amanda Celli Cascaes - OAB/SP 404.652, Beatriz Mantovani Bergamo - OAB/SP 300.048, Igor Cunha Arantes Castro - OAB/SP 343.522, Priscilla Villa Nova de Oliveira - OAB/ SP 316.910, Amanda Mattos Rudzit - OAB/SP 391.841, Vitoria dos Santos Garbin - OAB/SP 408.521, Elora Neto Godry Farias - OAB/SP 412.497, Amanda Izabel de Bortole - OAB/SP 424.257, Camilla Dietrich Lacerda Soares - OAB/SP 426.505, Bruno Andreoli Vargas de Almeida Braga - OAB/SP 433.370, Verena Moura Waisberg - OAB/SP 435.607, Alberto Afonso Monteiro - OAB/RJ 156.581, Mauro Hiane de Moura - OAB/RS 52.270, Bianca Soares Silva Correia - OAB/SP 354.809, Livia Cristina Lavandeira Gândara de Carvalho - OAB/RJ 172.48

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Abastecimento

Documento: 102853285   |    Despacho deferido

6074.2024/0004171-4 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: CAMILA DE FATIMA ARAUJO MORAES.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DLF (doc SEI nº 102751479), da manifestação da Assessoria Jurídica (SEI nº 102852357) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023, DEFIRO o pedido de baixa do equipamento de abastecimento sob registro nº 3158-5, do titular da matrícula n.º 049.880.01.2(TFL/DFL/000079790/2022), em nome de Camila de Fatima Araujo Moraes - CNPJ nº 20.904.256/0001-79, pois tem amparo legal, diante das disposições contidas no inciso II, Art. 25, do Decreto nº 48.172/2007.

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - PUBLIQUE-SE.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Documento: 102851105   |    Despacho deferido

6074.2024/0004030-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: GERMANO RODRIGUES DE ARAUJO, CALDO DO PORTUGA COMÉRCIO DE CALDO DE CANA LTDA.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 102748642), da manifestação da Assessoria Jurídica (doc SEI nº 102848972), DEFIRO o pedido transferência da permissão de uso nº 035.480.01.7(TFL/DF/000072008/2022), em nome de Germano Rodrigues de Araujo-CNPJ nº 00.007.372/0001-40 para Caldo do Portuga Comércio de Caldo de Cana LTDA - CNPJ 16.844.379/0001-56, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Documento: 102855331   |    Despacho deferido

6074.2023/0007307-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: AVENTURA PESCADOS LTDA.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DLF (doc SEI nº 102770034), da manifestação da Assessoria Jurídica (SEI nº 102854330) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023, DEFIRO o pedido de baixa do equipamento de abastecimento sob registro nº 7102-1, do titular da matrícula n.º 005.261.03.1(TFL/DFL/000077962/2021), em nome de Aventura Pescados LTDA- CNPJ nº 10.673.938/0001-26, pois tem amparo legal, diante das disposições contidas no inciso II, Art. 25, do Decreto nº 48.172/2007.

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - PUBLIQUE-SE.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Documento: 102942577   |    Despacho deferido

6074.2024/0004349-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: REGINALDO AKINORI.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 102849405), da manifestação da Assessoria Jurídica (doc SEI nº 102931629) e pela competência conferida pelo Decreto 62.631/2023, DEFIRO a solicitação apresentada por Reginaldo Akinori-CNPJ nº 27.913.578/0001-95, da permissão de uso nº 011.961.04.0(TFL/DFL/000078571/2021), que requer a inclusão de preposto Adriana Itokazu, conforme disposições contidas no Inciso III, do artigo 25, Decreto 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Documento: 102857637   |    Despacho deferido

6074.2024/0004170-6 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: APARECIDA DE FATIMA ARAUJO.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DLF (doc SEI nº 102752228), da manifestação da Assessoria Jurídica (SEI nº 102856438) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023, DEFIRO o pedido de baixa do equipamento de abastecimento sob registro nº 6065-8, do titular da matrícula n.º 027.340.01.5(TFL/DFL/000075417/2021), em nome de Aparecida de Fátima Araujo-CNPJ nº 12.397.039/0001-73, pois tem amparo legal, diante das disposições contidas no inciso II, Art. 25, do Decreto nº 48.172/2007.

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - PUBLIQUE-SE.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Documento: 103005795   |    Despacho indeferido

6032.2023/0003406-7 - Feira Livre: aumento ou redução de metragem

Despacho indeferido

Interessados: SUB-CL/CPDU

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 102857032), da manifestação da Assessoria Jurídica (doc SEI nº 102955638) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.631/2023, INDEFIRO o pedido de redução de metragens dos grupos de comércio 01 -verduras e legumes e 04 -frutas frescas, diante das disposições contidas no Art. 27, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Maria Auxiliadora Figueiredo

Rua São Bento, 405 - Centro e Rua Libero Badaró, 504 - 23º e 24º Andar - Centro - 11 4934-3000 / 3300

Assessoria Jurídica

Documento: 103222447   |    Despacho Autorizatório

Do Processo: 6073.2024/0000249-7

INTERESSADO: José Aldo Rebelo Figueiredo, RF: 932.132.2

ASSUNTO: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2024/0000249-7, AUTORIZO, com fulcro na Portaria nº 011/2023/SMRI combinada com a Portaria n° 010/2024/SMRI, artigo 2º, incisos VI da Lei Municipal nº 10.513/1988, artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, Decreto Municipal 48.744/2007, Decreto Municipal n° 23.639/1987 e Decreto Municipal nº 63.124/2024, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Liquidação no valor estimativo de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), onerando da dotação orçamentária 73.10.04.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, referente ao adiantamento pelas diárias da viagem em nome do senhor José Aldo Rebelo Figueiredo, RF: 932.132.2, Secretário Municipal desta Pasta, para empreender viagem à cidade do Rio de Janeiro, Brasil, visando a participação no evento da Editora Globo: “Editorial G20 NO BRASIL: Como preparar as cidades para os desafios climáticos e a promoção do bem-estar dos cidadãos”.

II. Observo que o servidor deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias e das passagens de trem, nos termos dos artigos 16 e 18, ambos do Decreto Municipal nº 48.592/07.

III. Publicar e a seguir encaminhar a SMRI/CPAF/DOF, para as providências cabíveis.

Flávio Dias Patrício

Chefe de Gabinete

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento, 405 - 22º andar - Centro - 11 3243-1000

Assessoria Técnica e Jurídica

Documento: 103139377   |    Despacho deferido

6068.2023/0012031-8 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessados: LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S.A. - LOGA CNPJ: 07.032.886/0001-02

I - Em vista do contido nos presentes autos, em especial da manifestação do SMUL/CAP/DEPROT (docs. 096096340 e 103034473), SF/SUTEM/DEFIN/DICAB/ARRECADA (docs. 098903401 e 098903558) e da Assessoria Técnica e Jurídica - ATAJ, desta Pasta (doc. 103050518) e com fundamento na Portaria nº 119/12-SF e suas devidas alterações, AUTORIZO a restituição do valor de R$ 27.387,44 (vinte e sete mil e trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), em favor de LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A - LOGA, inscrita no CNPJ sob nº 07.032.886/0001-02, Banco Santander, Agência nº 0001, Conta Corrente nº 13026889-2, referente à Taxa de Serviço para Exame e Verificação de Projetos e Construções, GUIA DAMSP nº 410.137.541-0, Vencimento 28/12/23, Código Tributo 595, tendo em vista que a referida Guia foi paga e não utilizada para autuação de processo, não estando até o presente momento vinculada a nenhum processo.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a CAF para demais providências.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Documento: 103386570   |    Portaria

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

PORTARIA Nº 059/2024/SMUL.G

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

PAULO LEITE JUNIOR, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições delegadas por meio do Inciso I do Art. 2º da Portaria SMUL nº 31, de 13 de março de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do Art. 2º, bem como Art. 5º do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto inciso VII do caput do Art. 12 da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e;

CONSIDERANDO o disposto no §1º do Art. 15º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1º. A presente Portaria dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) para o exercício de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL e dá providências correlatas.

Art. 2º. A elaboração do PCA 2025 da SMUL deverá seguir as regras e diretrizes previstas na IN SEGES nº 08/2023.

Art. 3º. A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta SMUL, por meio de sua Divisão de Licitações e Contratos (CAF/DLC), atuará como Setor de Contratações, coordenando e orientando as áreas requisitantes na elaboração de seus Documentos de Formalização de Demandas - DFDs.

Art. 4º. As unidades abaixo relacionadas atuarão como requisitantes:

I. Coordenadoria de Planejamento Urbano (PLANURB)

II. Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO)

III. Coordenadoria de Produção e Análise de Informação (GEOINFO)

IV. Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade (CEPEUC)

V. Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial (RESID)

VI. Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial (COMIN)

VII. Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional (SERVIN)

VIII. Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte (CAEPP)

IX. Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social (PARHIS)

X. Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (CONTRU)

XI. Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento (CASE)

XII. Coordenadoria de Atendimento ao Público (CAP)

XIII. Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF)

XIV. Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização (GTEC)

XV. Assessoria Técnica e Jurídica (ATAJ)

XVI. Assessoria de Imprensa e Comunicação (ASCOM)

XVII. Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (ATIC)

XVIII. Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões (ATECC)

XIX. Assessoria de Gabinete e Gestão Estratégica (GAB)

XX. Secretaria Executiva de Licenciamento (LICEN)

XXI. Gabinete do Secretário (GAB)

§ 1.º As unidades requisitantes deverão, até 28 de junho do presente exercício, elaborar suas propostas de DFDs, seguindo as definições estabelecidas no Art. 7º da IN SEGES nº 08/2023 e as orientações de CAF/DLC.

§ 2.º Com a finalidade de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, as requisitantes adotarão os seguintes critérios:

I - prioridade alta: demanda que integra o Programa de Metas, a Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e os projetos prioritários da SMUL;

II - prioridade média: demanda necessária para consecução das atividades continuadas e programas estruturantes de SMUL;

III - prioridade baixa: novo programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.

Art. 5º. Competem às áreas técnicas da SMUL a análise de escopo e indicação de possíveis relacionamentos entre diferentes DFDs elaborados pelas requisitantes.

§ 1º. São áreas técnicas da SMUL:

I - Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) e suas respectivas Divisões - responsável pela demanda de bens e serviços comuns, bem como de capacitação de servidores;

II - Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (ATIC) - responsável pelas demandas de serviços de tecnologia da informação e comunicação, devendo ser observado o disposto pelo Decreto Municipal nº 57.653, de 07 de abril de 2017;

§ 2.º Para as demandas não contempladas nos Incisos I e II do § 1º deste Artigo, as próprias áreas requisitantes atuarão como áreas técnicas responsáveis.

§ 3.º As áreas técnicas terão até a data de 15 de julho do presente exercício para analisar e relacionar DFDs com objetivos semelhantes.

Art. 6º. O processo de consolidação das demandas e construção do calendário de contratações será realizado pela Coordenadoria de Administração e Finanças, por meio de sua Divisão de Licitações e Contratos (CAF/DLC), da seguinte forma:

I - Até o dia 15 de agosto do presente exercício, para consolidar as demandas, a fim de agregar, sempre que possível, os DFDs com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização das contratações;

II - Até o dia 15 de setembro do presente exercício, para construir o calendário de contratações, por grau de prioridade, considerando a data estimada para o início do processo da contratação e a disponibilidade orçamentária.

Art. 7º. Até a data de 30 de setembro do presente exercício, o PCA 2025 da SMUL deverá ser aprovado pela Chefia de Gabinete desta Pasta, conforme competências delegadas por meio do Inciso I do Art. 2º da Portaria SMUL nº 31, de 13 de março de 2024.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO LEITE JUNIOR

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Conselho Municipal de Política Urbana

Documento: 103390024   |    Ata

EXTRATO DA REUNIÃO

TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo os assuntos discutidos no Plenário relativos às matérias constantes da Pauta da 51ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de maio de 2024.

PAUTA DA REUNIÃO: 1. Comunicações gerais; 2. Validação das indicações do CMPU para compor a sociedade civil da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU e da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, após definição pela Comissão Interna responsável pela avaliação, das indicações aptas para prosseguimento.

01) A Presidente, Elisabete França, iniciou a reunião às 14h30min, cumprimentando as Conselheiras e os Conselheiros, seguido pelas Comunicações Gerais: posse aos representantes da Secretaria Municipal das Subprefeituras, senhores Vinicius Felipe Moreno (titular) e Matheus Mombelli Marinoto (suplente), nomeados pela Portaria SGM nº 76 de 3 de maio de 2024 (D.O.C. 06/05/2024) e ciência da ata da 67ª Reunião Ordinária.

02) Com relação ao item 2 da pauta, a Secretária Executiva apresentou ao Plenário as indicações realizadas da Sociedade Civil para a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU e Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU para validação, após definição pela Comissão Interna responsável pela avaliação das indicações aptas para prosseguimento, seguido de debates.

03) Foi apresentada a minuta de Resolução para validação das indicações para Sociedade Civil da CPPU, que após debates, foi aprovada por unanimidade dos presentes como a Resolução SMUL.ATECC.CMPU/007/2024.

04) Após a deliberação continuou os debates acerca das indicações para Sociedade Civil na Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, sendo colocado pelo Conselheiro titular do Conselho Participativo Municipal Macrorregião Sul 1, Durval Nicolau Tabach, sobre a indicação feita por ele para o Setor de Conselhos de Políticas Públicas e Setoriais indicados para o Conselho Participativo Municipal - CPM, Elisa Ramalho Rocha como titular e Marcio Novaes Coelho Junior como suplente, relatando que, mesmo tendo recebido o e-mail com a Ata da reunião que constou as documentações que deveriam ser complementadas/corrigidas, entendeu que não estava clara a necessidade de reenvio da documentação em razão de problemas técnicos com os arquivos enviados. A Secretária Executiva esclareceu que em razão dos arquivos estarem corrompidos, a Comissão Interna solicitou as documentações novamente por se equiparem como ausente, assim sendo, o que estava ausente foi publicado em ata no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (D.O.C.) e que havia prazo para entrega dessa documentação. Em réplica o Conselheiro solicitou que uma vez que foi um problema técnico, que o Conselho levasse em consideração e aceitasse o envio, sendo proposto o adiamento da reunião do CMPU para que houvesse a verificação e a aprovação dos nomes indicados.

05) O Conselheiro suplente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - FECOMÉRCIO/SP, Eduardo Della Manna, solicitou registro no extrato de que é contrário a essa proposta de adiamento e aceitação desses nomes, uma vez que o D.O.C. é o documento oficial e todos tiveram a mesma oportunidade de complementar/corrigir o que fosse necessário e que se fosse aceita a proposta de adiamento e aceitação dessas indicações, deveria ser aberto um prazo para recurso sobre o assunto.

06) O Conselheiro titular da União dos Moradores do Parque da Mooca, Avenida Presidente Wilson e Adjacências, José André de Araujo, solicitou que sua fala fosse registrada no extrato da ata: “A devolução para comissão, pois caso contrário haveria a supressão de instância aí, porque ela não analisou, ele não mandou ainda, vai mandar, se ele não mandar então já está precluso, depois a comissão tem que fazer essa notificação do Durval para que ele faça essa situação, porque ela vai analisar, se de repente não apresenta o documento necessário e após ela analisar esse documento abre prazo para recurso e aqueles que quiserem impugnar, aí volta para CMPU”.

07) Na sequência foi acatada a proposta de abertura de prazo adicional, até o dia 14/05/2024 para que o Conselheiro Durval Nicolau Tabach enviasse novamente a documentação para análise da Comissão Interna, para posterior validação das indicações da Sociedade Civil na CTLU em reunião do CMPU, a ser convocada com a maior brevidade possível, ficando aberto mesmo prazo para recurso sobre o assunto.

08) O Conselheiro suplente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - FECOMÉRCIO/SP, Eduardo Della Manna, solicitou ainda que também ficasse registrado que se abrisse prazo para recurso/impugnações e que o caso fosse levado a assessoria jurídica.

09) Em seguida a Presidente esclareceu novamente que tudo o que a Comissão Interna decidiu foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, mas que devido a questionamentos acerca de recurso sobre acerca da abertura de novo prazo após finalização do processo de indicação e análise, seria levada à Assessoria Jurídica da pasta para eventuais esclarecimentos.

10) Não havendo mais assuntos a serem tratados, a Presidente fez suas considerações finais, agradeceu a participação do colegiado e encerrou a reunião às 15h38min.

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 103359631   |    Ato

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2022/0007543-4 SQL/INCRA 0012009400101-1 002 PATRICIA OTACIANA BEU
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR - SEL/SERVIN G

-0000.2020/0007778-8 SQL/INCRA 0001210300206-1 001 MEW17 PARTICIPACOES LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.050/2014, LEI Nº 16.402/2016, LEI Nº 16.642/2017, DECRETO Nº 57.521/2016 E DECRETO Nº 57.776/2017.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2024/2000242-0 SQL/INCRA 0008604300481-1 006 GDA SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2024/2000178-4 SQL/INCRA 0002404006126-1 004 DANIEL FAZENDA FREIRE
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2024/2000243-8 SQL/INCRA 0000306001497-1 005 RUBENS GONCALVES DA ROCHA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/COMIN - G

-0000.2018/0073073-6 SQL/INCRA 0009902100287-1 003 COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO, O PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA, NOS TERMOS DO ARTIGO 59, INCISO III DA LEI 16.642/17 (NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE).

-0000.2019/0016776-6 SQL/INCRA 0016419900033-1 001 PAULO MANOEL DE OLIVEIRA GONCALVES
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO, O PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 59, INCISO III DA LEI 16.642/17 (NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE).

-0000.2019/0041877-7 SQL/INCRA 0014928500309-1 003 CILENE MARQUES DE OLIVEIRA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO, NOS TERMOS DA LEI 16.050/14, DA LEI 16.402/16 E DA LEI 16.642/17; EXPEÇA-SE O ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, PAGAS AS TAXAS DEVIDAS.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL SEL/COMIN 1

-6068.2022/0005421-6 SQL/INCRA 0005905205817-1 004 MABROUK COMERCIAL LTDA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DA(S) LEI 16.050/14, LEI 16.402/16, EXPEÇA-SE O CERTIFICADO DE REGULARIZACAO

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INT. SOC. E MER. POP. DE PEQ. PORTE

-6068.2023/0011446-6 SQL/INCRA 0001106901835-1 004 AMALIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
NOS TERMOS DO DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 E 59.885/20.

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2023/0010284-0 SQL/INCRA 0005521300147-1 019 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2013/21647-00, PARA CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, COM NOME FANTASIA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, LOCALIZADO À PC DIOGO DE AGUIRRE, 45 - VILA FORMOSA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 350 PESSOAS E UMA ÁREA DE 615,65 M².

-6068.2023/0012035-0 SQL/INCRA 0029909401965-1 006 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2011/35935-00, PARA MITRA ARQUIDIOCESANA SP - PAROQUIA DIVINO SALVADOR, COM NOME FANTASIA PAROQUIA DIVINO SALVADOR, LOCALIZADO À R CASA DO ATOR, 414 - VILA OLIMPIA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 300 PESSOAS E UMA ÁREA DE 2002 M².

-6068.2023/0009739-1 SQL/INCRA 0004202400917-1 019 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 06/02/2024.

-6068.2023/0009597-6 SQL/INCRA 0030410000482-1 870 PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2018/22437-01, PARA PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA, COM NOME FANTASIA PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA, LOCALIZADO À AV OTTO BAUMGART, 000500 - LOJA 110 - VILA GUILHERME, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 850 PESSOAS E UMA ÁREA DE 1368,44 M².

-6068.2023/0010030-9 SQL/INCRA 0006828102134-1 016 PAROQUIA NOSSA SENHORA DO LORETO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 06/02/2024.

-6068.2024/0002543-0 SQL/INCRA 0003505402656-1 014 SCANDALLO RESTAURANTE LTDA - ME
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 0000003608-21, PARA SCANDALLO RESTAURANTE EIRELI, COM NOME FANTASIA SCANDALLO RESTAURANTE EIRELI, LOCALIZADO À R CORONEL DIOGO, 01195 - 1173 1183 1199 - JD DA GLORIA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 1556 PESSOAS E UMA ÁREA DE 10827,53 M².

-6068.2024/0000827-7 SQL/INCRA 0000106300520-1 022 ARTE E ATITUDE PROJETOS AUDIOVISUAIS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DO EVENTO ARENA B3, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO II DO DECRETO 49.969/2008.

Divisão de Logradouros e Edificações

Documento: 103374293   |    Despacho deferido

6068.2024/0004993-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: FABIANE CAROLINE LOZANO

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÕES, NOS TERMOS DO DECRETO 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSÁRIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Documento: 103372149   |    Despacho Documental

6068.2024/0005101-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho Documental

Interessados: Divisão de Logradouros e Edificações.

DESPACHO: Foram concedidos os números abaixo no mês de Abril:

1020.2024/0005153-3 - Para o imóvel lançado sob SQL 058.194.0015-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE A - CONCEDIDO o número 240 da PRAÇA DOUTOR PEREIRA DO REGO - codlog: 16.090-3;

LOTE B - CONSERVADO o número 238 da PRAÇA DOUTOR PEREIRA DO REGO - codlog: 16.090-3;

LOTE C - CONCEDIDO o número 236 da PRAÇA DOUTOR PEREIRA DO REGO - codlog: 16.090-3.

1020.2021/0012433-0 - Para o imóvel lançado sob SQL 235.098.0001-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Lote C1 - NR2.4 - CONSERVADO o número 2555 da RUA LUIS MATEUS - codlog: 20.804-3;

Acesso de Pedestres - Lote C2 - IND-2-11 - CONSERVADO o número 2551 da RUA LUIS MATEUS - codlog: 20.804-3;

Acesso de Pedestres - Lote C3 - NR1-15 - CONSERVADO o número 2481 da RUA LUIS MATEUS - codlog: 20.804-3.

1020.2021/0012433-0 - Para o imóvel lançado sob SQL 235.098.0001-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Lote C1 - NR2.4 - CONCEDIDO o número 5133 da ESTRADA DO IGUATEMI - codlog: 43.405-1;

Acesso de Pedestres - Lote C1 - Reparação de Equipamentos Industriais - CONCEDIDO o número 5175 da ESTRADA DO IGUATEMI - codlog: 43.405-1.

2022-0.031.834-7 - Para o imóvel lançado sob SQL 088.211.0020-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - CONCEDIDO o número 640 da AVENIDA PROFESSOR RUBENS GOMES DE SOUZA - codlog: 22.135-0.

1020.2024/0006722-7 - Para o imóvel lançado sob SQL 065.107.0010-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 1 - CONSERVADO o número 385 da RUA OSAKA - codlog: 15.093-2;

LOTE 2 - CONCEDIDO o número 387 da RUA OSAKA - codlog: 15.093-2.

1020.2023/0001732-5 - Para o imóvel lançado sob SQL 111.438.0009-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 1 - CONSERVADO o número 528 da RUA SHOBEE KUMAGAI - codlog: 18.157-9;

LOTE 2 - CONSERVADO o número 530 da RUA SHOBEE KUMAGAI - codlog: 18.157-9;

LOTE 3 - CONSERVADO o número 532 da RUA SHOBEE KUMAGAI - codlog: 18.157-9.

1020.2022/0022875-8 - Para o imóvel lançado sob SQL 055.121.0037-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 1 - CONSERVADO o número 585 da RUA PICINGUABA - codlog: 16.242-6;

LOTE 2 - CONSERVADO o número 587 da RUA PICINGUABA - codlog: 16.242-6.

1020.2023/0013963-3 - Para o imóvel lançado sob SQL 028.019.0277-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial - CONSERVADO o número 46 da RUA OLIMPIO PORTUGAL - codlog: 14.950-0.

Acesso de Pedestres - Loja 04 - CONCEDIDO o número 56 da RUA OLIMPIO PORTUGAL - codlog: 14.950-0.

1020.2023/0013963-3 - Para o imóvel lançado sob SQL 028.019.0277-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Loja 01 - CONSERVADO o número 45 da RUA LEOCÁDIA CINTRA - codlog: 11.728-5;

Acesso de Pedestres - Loja 02 - CONCEDIDO o número 61 da RUA LEOCÁDIA CINTRA - codlog: 11.728-5;

Acesso de Pedestres - Loja 03 - CONSERVADO o número 75 da RUA LEOCÁDIA CINTRA - codlog: 11.728-5.

1020.2023/0012783-0 - Para o imóvel lançado sob SQL 142.117.0015-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 1 - CONCEDIDO o número 570 da RUA CUIM - codlog: 05.576-0;

LOTE 2 - CONSERVADO o número 574 da RUA CUIM - codlog: 05.576-0;

LOTE 3 - CONCEDIDO o número 578 da RUA CUIM - codlog: 05.576-0;

LOTE 4 - CONCEDIDO o número 582 da RUA CUIM - codlog: 05.576-0.

1020.2023/0027467-0- Para o imóvel lançado sob SQL 125.124.0011-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 1 - CONSERVADO o número 1150 da AVENIDA MUTINGA- codlog: 14.350-2;

LOTE 2 - CONCEDIDO o número 1180 da AVENIDA MUTINGA- codlog: 14.350-2.

1020.2023/0018273-3 - Para o imóvel lançado sob SQL 152.347.0010-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 1 - CONCEDIDO o número 266 da RUA TORQUATO TEIXEIRA - codlog: 75.060-3;

LOTE 2 - CONSERVADO o número 268 da RUA TORQUATO TEIXEIRA - codlog: 75.060-3;

LOTE 3 - CONCEDIDO o número 270 da RUA TORQUATO TEIXEIRA - codlog: 75.060-3.

1020.2024/0002706-3 - Para o imóvel lançado sob SQL 051.042.0014-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 1 - CONCEDIDO o número 748 da RUA BARÃO DO PIRAI - codlog: 16.328-7;

LOTE 2 - CONSERVADO o número 746 da RUA BARÃO DO PIRAI - codlog: 16.328-7;

LOTE 3 - CONCEDIDO o número 744 da RUA BARÃO DO PIRAI - codlog: 16.328-7.

1020.2024/0004497-9 - Para o imóvel lançado sob SQL 152.278.0033-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

SOBRADO 01 - CONCEDIDO o número 566 da RUA JULIO CESAR MOREIRA - codlog: 63.104-3;

SOBRADO 02 - CONSERVADO o número 568 da RUA JULIO CESAR MOREIRA - codlog: 63.104-3;

SOBRADO 03 - CONCEDIDO o número 570 da RUA JULIO CESAR MOREIRA - codlog: 63.104-3.

1020.2023/0013812-2 - Para o imóvel lançado sob SQL 060.153.0011-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 01 - CONSERVADO o número 180 da RUA ARERE - codlog: 02.156-3;

LOTE 02 - CONCEDIDO o número 178 da RUA ARERE - codlog: 02.156-3.

1020.2024/0001560-0 - Para o imóvel lançado sob SQL 150.021.0010-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 01 - CONCEDIDO o número 14 da RUA MATEUS FERNANDES - codlog: 71.320-1;

LOTE 02 - CONCEDIDO o número 18 da RUA MATEUS FERNANDES - codlog: 71.320-1;

LOTE 03 - CONCEDIDO o número 22 da RUA MATEUS FERNANDES - codlog: 71.320-1;

LOTE 04 - CONSERVADO o número 26 da RUA MATEUS FERNANDES - codlog: 71.320-1.

1020.2024/0001560-0 - Para o imóvel lançado sob SQL 150.021.0010-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 05 - CONCEDIDO o número 121 da RUA GOMES DE MELO - codlog: 59.133-5.

2023-0.002.598-8 - Para o imóvel lançado sob SQL 191.093.0024-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - CONCEDIDO o número 45 da RUA HORÁCIO COIMBRA - codlog: 45.221-1.

2023-0.003.102-3 - Para o imóvel lançado sob SQL 123.117.0042-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - CONCEDIDO o número 35 da RUA COMENDADOR GABRIEL CALFAT - codlog: 07.676-7.

1020.2022/0006671-5 - Para o imóvel lançado sob SQL 078.412.0006-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 06-A - CONCEDIDO o número 320 da RUA ANTONIO FELIX PACHECO - codlog: 61.394-0;

LOTE 06-B - CONSERVADO o número 316 da RUA ANTONIO FELIX PACHECO - codlog: 61.394-0.

1020.2023/0023954-9 - Para o imóvel lançado sob SQL 123.216.0054-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 1A - CONSERVADO o número 324 da RUA PIO IV - codlog: 68.663-8;

LOTE 1B - CONCEDIDO o número 318 da RUA PIO IV - codlog: 68.663-8;

LOTE 1C - CONSERVADO o número 310 da RUA PIO IV - codlog: 68.663-8.

2023-0.001.554-0 - Para o imóvel lançado sob SQLs 128.159.0002-4 e 128.159.0003-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - CONSERVADO o número 280 da RUA DOMINGOS MORMANNO - codlog: 60.408-9.

1020.2024/0006744-8 - Para o imóvel lançado sob SQL 152.145.0044-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

SOBRADO 01 - CONCEDIDO o número 239 da RUA ALVARO LESSA - codlog: 00.895-8;

SOBRADO 02 - CONSERVADO o número 241 da RUA ALVARO LESSA - codlog: 00.895-8;

SOBRADO 03 - CONCEDIDO o número 243 da RUA ALVARO LESSA - codlog: 00.895-8.

1020.2023/0006609-1 - Para o imóvel lançado sob SQL 155.307.0069-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - CONCEDIDO o número 142 da RUA ALZIRA MONTEIRO ESPLORADOR - codlog: 42.591-5.

2023-0.004.643-8 - Para o imóvel lançado sob SQL 087.240.0005-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - CONSERVADO o número 19 da RUA INACIO BORBA - codlog: 09.103-0.

2022-0.034.116-0 - Para o imóvel lançado sob SQL 152.179.0003-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - CONSERVADO o número 98 da RUA JOAO DE MATOS - codlog: 74.697-5.

1020.2023/0027145-0 - Para o imóvel lançado sob SQLs 043.068.0056-3/ 0057-1/ 0031-8/ 0027-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada ativa 2 (nR1-3) - CONSERVADO o número 565 da RUA DOUTOR ELISIO CASTRO - codlog: 06.359-2;

Acesso de Pedestres - Residencial - CONSERVADO o número 571 da RUA DOUTOR ELISIO CASTRO - codlog: 06.359-2.

CANCELADO o numero 575 da RUA DOUTOR ELISIO CASTRO - codlog: 06.359-2.

1020.2023/0027145-0 - Para o imóvel lançado sob SQLs 043.068.0056-3/ 0057-1/ 0031-8/ 0027-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada ativa 1 (nR1-3) - CONSERVADO o número 1646 da AVENIDA NAZARÉ - codlog: 14.449-5.

1020.2023/0024490-9 - Para o imóvel lançado sob SQLs 036.023.0035-8/ 0036-6/ 0037-4/ 0038-2/ 0039-0/ 0040-4/ 0041-2/ 0042-0/ 0043-9/ 0044-7/ 0045-5/ 0046-3/ 0047-1/ 0048-1/ 0049-8/ 0052-8/ 0091-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - CONSERVADO o número 778 da RUA MANOEL DA NOBREGA - codlog: 12.651-9.

CANCELADOS os números 800 e 802 da RUA MANOEL DA NOBREGA - codlog: 12.651-9.

1020.2023/0001624-8 - Para o imóvel lançado sob SQL 184.045.0035-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 1 - CONCEDIDO o número 342 da RUA DOS SAVEIROS - codlog: 66.922-9;

Lote 2 - CONCEDIDO o número 344 da RUA DOS SAVEIROS - codlog: 66.922-9;

Lote 3 - CONCEDIDO o número 346 da RUA DOS SAVEIROS - codlog: 66.922-9;

Lote 4 - CONCEDIDO o número 348 da RUA DOS SAVEIROS - codlog: 66.922-9;

Lote 5 - CONCEDIDO o número 350 da RUA DOS SAVEIROS - codlog: 66.922-9;

Lote 6 - CONCEDIDO o número 352 da RUA DOS SAVEIROS - codlog: 66.922-9;

Lote 7 - CONCEDIDO o número 354 da RUA DOS SAVEIROS - codlog: 66.922-9.

1020.2023/0001624-8 - Para o imóvel lançado sob SQL 184.045.0035-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

CANCELADO o número 342 da RUA ANTONIO NUNES DE AZEVEDO - codlog: 61.601-0.

1020.2024/0006305-1 - Para o imóvel lançado sob SQL 076.148.0074-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 1 - CONSERVADO o número 210 da RUA LAVINIO SALLES ARCURI - codlog: 00.165-1;

LOTE 2 - CONCEDIDO o número 212 da RUA LAVINIO SALLES ARCURI - codlog: 00.165-1;

LOTE 3 - CONCEDIDO o número 214 da RUA LAVINIO SALLES ARCURI - codlog: 00.165-1;

LOTE 4 - CONSERVADO o número 218 da RUA LAVINIO SALLES ARCURI - codlog: 00.165-1;

1020.2024/0006067-2 - Para o imóvel lançado sob SQLs 068.321.0025-6 e 068.321.0026-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 1 - CONSERVADO o número 235 da RUA SACALINA - codlog: 17.583-8;

LOTE 2 - CONSERVADO o número 231 da RUA SACALINA - codlog: 17.583-8.

1020.2024/0006067-2 - Para o imóvel lançado sob SQLs 068.321.0025-6 e 068.321.0026-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 3 - CONSERVADO o número 858 da RUA PIATA - codlog: 16.201-9.

1020.2023/0012188-2 - Para o imóvel lançado sob SQL 116.156.0052-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

SOBRADO 01 / LOTE 01 - CONCEDIDO o número 222 da AVENIDA FLOR DE VILA FORMOSA - codlog: 07.194-3;

SOBRADO 02 / LOTE 02 - CONSERVADO o número 226 da AVENIDA FLOR DE VILA FORMOSA - codlog: 07.194-3;

SOBRADO 03 / LOTE 03 - CONCEDIDO o número 230 da AVENIDA FLOR DE VILA FORMOSA - codlog: 07.194-3.

1020.2024/0006047-8 - Para o imóvel lançado sob SQL 078.093.0020-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 23-A - CONCEDIDO o número 52 da RUA ITAXAMA - codlog: 15.857-7;

Lote 23-B - CONCEDIDO o número 50 da RUA ITAXAMA - codlog: 15.857-7;

CANCELADO o número 12 da RUA ITAXAMA - codlog: 15.857-7.

1020.2022/0018202-2 - Para o imóvel lançado sob SQL 305.060.0025-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote A - CONSERVADO o número 274 da RUA BARTOLOMEU CORDOVIL - codlog: 02.912-2;

Lote B - CONSERVADO o número 272 da RUA BARTOLOMEU CORDOVIL - codlog: 02.912-2.

1020.2023/0008914-8 - Para o imóvel lançado sob SQL 055.095.0047-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

SOBRADO 01 / LOTE 01 - CONSERVADO o número 633 da RUA DOUTOR JORGE VEIGA - codlog: 10.713-1;

SOBRADO 02 / LOTE 02 - CONCEDIDO o número 637 da RUA DOUTOR JORGE VEIGA - codlog: 10.713-1.

1020.2022/0010930-9 - Para o imóvel lançado sob SQL 173.008.0099-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 1 - CONCEDIDO o número 70 da RUA ANDRE DE ZUNEGA - codlog: 01.308-0;

Lote 2 - CONCEDIDO o número 68 da RUA ANDRE DE ZUNEGA - codlog: 01.308-0;

Lote 3 - CONSERVADO o número 66 da RUA ANDRE DE ZUNEGA - codlog: 01.308-0.

1020.2023/0027241-4 - Para o imóvel lançado sob SQL 136.176.0050-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Condomínio 01 - CONCEDIDO o número 75 da RUA CUSTODIO PAIVA - codlog: 23.084-7.

1020.2023/0027241-4 - Para o imóvel lançado sob SQL 136.176.0050-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Condomínio 02 - CONCEDIDO o número 80 da RUA COSTA ABORIM - codlog: 62.666-0.

6068.2024/0003614-9 - Para o imóvel lançado sob SQLs 013.054.0171-9 / 0142-5 / 0078-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR 1-6 (SERVIÇOS PROFISSIONAIS) - CONSERVADO o número 491 da RUA HENRIQUE SCHAUMANN - codlog: 08.714-9;

Acesso de Pedestres - R2V-2 (RESIDENCIAL) - TORRE 1- CONSERVADO o número 461 da RUA HENRIQUE SCHAUMANN - codlog: 08.714-9;

Acesso de Pedestres - NR 1-6 (SERVIÇOS PROFISSIONAIS) - CONCEDIDO o número 451 da RUA HENRIQUE SCHAUMANN - codlog: 08.714-9.

6068.2024/0003614-9 - Para o imóvel lançado sob SQLs 013.054.0171-9 / 0142-5 / 0078-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - R2V-2 (RESIDENCIAL) - TORRE 2 + NR 1-12 (SERVICOS DE HOSPEDAGEM OU MORADIA) - CONCEDIDO o número 436 da RUA FRANCISCO LEITAO - codlog: 07.473-0;

Acesso de Pedestres - NR 1-2 (COMERCIO DE ALIMENTAÇÃO DE PEQUENO PORTE) - CONSERVADO o número 416 da RUA FRANCISCO LEITAO - codlog: 07.473-0.

1020.2024/0006039-7 - Para o imóvel lançado sob SQL 186.006.0003-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial LOTE 01 - CONCEDIDO o número 401 da RUA DOS PIEMONTESES - codlog: 70.981-6;

Acesso de Pedestres - Fachada ativa (nR1-3) LOTE 01 - CONCEDIDO o número 411 da RUA DOS PIEMONTESES - codlog: 70.981-6.

Acesso de Pedestres - Residencial LOTE 02 - CONCEDIDO o número 331 da RUA DOS PIEMONTESES - codlog: 70.981-6;

Acesso de Pedestres - Fachada ativa (nR1-3) LOTE 02 - CONCEDIDO o número 341 da RUA DOS PIEMONTESES - codlog: 70.981-6.

Acesso de Pedestres - Residencial LOTE 03 - CONCEDIDO o número 251 da RUA DOS PIEMONTESES - codlog: 70.981-6.

Acesso de Pedestres - Fachada ativa - Loja 2 (nR1-3) LOTE 03 - CONCEDIDO o número 261 da RUA DOS PIEMONTESES - codlog: 70.981-6;

Acesso de Pedestres - Fachada ativa - Loja 1 (nR1-3) LOTE 03 - CONCEDIDO o número 265 da RUA DOS PIEMONTESES - codlog: 70.981-6;

Acesso de Pedestres - Residencial LOTE 04 - CONCEDIDO o número 311 da RUA DOS PIEMONTESES - codlog: 70.981-6.

Acesso de Pedestres - Residencial LOTE 05 - CONCEDIDO o número 301 da RUA DOS PIEMONTESES - codlog: 70.981-6.

1020.2023/0028147-2 - Para o imóvel lançado sob SQL 059.196.0119-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 1 - CONCEDIDO o número 26 da RUA BARATARI - codlog: 02.813-4;

Lote 2 - CONCEDIDO o número 30 da RUA BARATARI - codlog: 02.813-4;

Lote 3 - CONCEDIDO o número 32 da RUA BARATARI - codlog: 02.813-4.

1020.2022/0010479-0 - Para o imóvel lançado sob SQL 076.268.0032-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

CASA 1 - CONCEDIDO o número 243 da RUA ICATUAÇU - codlog: 08.975-3;

CASA 2 - CONCEDIDO o número 245 da RUA ICATUAÇU - codlog: 08.975-3;

CASA 3 - CONSERVADO o número 247 da RUA ICATUAÇU - codlog: 08.975-3.

6068.2023/0009232-2 - Para o imóvel lançado sob SQLs 060.183.0008-7/ 0092-3/ 0101-6/ 0087-7/ 0086-9/ 0093-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada ativa 1 (nR1-3) - CONSERVADO o número 101 da RUA ENÉAS DE BARROS - codlog: 06.480-7;

Acesso de Pedestres - Fachada ativa 2 (nR1-3) - CONCEDIDO o número 97 da RUA ENÉAS DE BARROS - codlog: 06.480-7.

6068.2023/0009232-2 - Para o imóvel lançado sob SQLs 060.183.0008-7/ 0092-3/ 0101-6/ 0087-7/ 0086-9/ 0093-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada ativa 4 (nR1-3) - CONSERVADO o número 1117 da AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA - codlog: 00.954-7;

Acesso de Pedestres - Fachada ativa 3 (nR1-3) - CONSERVADO o número 1121 da AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA - codlog: 00.954-7;

Acesso de Pedestres - RESIDENCIAL - CONSERVADO o número 1127 da AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA - codlog: 00.954-7;

CANCELADO o número 1125 da AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA - codlog: 00.954-7.

1020.2024/0007476-2 - Para o imóvel lançado sob SQLs 068.347.0040-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 1 - CONSERVADO o número 283 da RUA REVERENDO ISRAEL VIEIRA FERREIRA - codlog: 09.414-5;

Lote 2 - CONCEDIDO o número 287 da RUA REVERENDO ISRAEL VIEIRA FERREIRA - codlog: 09.414-5.

1020.2023/0022218-2 - Para o imóvel lançado sob SQLs 169.172.0134-1 e 169.172.0135-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 11 A - CONSERVADO o número 152 da RUA MANUEL PINTO - codlog: 12.745-0;

Lote 11 B - CONSERVADO o número 148 da RUA MANUEL PINTO - codlog: 12.745-0.

2022-0.029.784-6 - Para o imóvel lançado sob SQL 096.106.0023-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - CONCEDIDO o número 358 da RUA MASSACÁ - codlog: 13.652-2.

1020.2023/0002184-5 - Para o imóvel lançado sob SQL 147.343.0040-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - CONCEDIDO o número 136 da RUA JEAN MEYER - codlog: 33.964-4.

1020.2023/0024869-6 - Para o imóvel lançado sob SQL 055.308.0009-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 1 - CONCEDIDO número 550 da RUA REINOSO FERNANDES - codlog: 16.962-5;

Lote 2 - CONSERVADO número 554 da RUA REINOSO FERNANDES - codlog: 16.962-5.

1020.2023/0015036-0 - Para o imóvel lançado sob SQL 113.217.0032-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 1 - CONCEDIDO o número 80 da RUA BUARQUE DE MACEDO - codlog: 03.692-7;

LOTE 2 - CONCEDIDO o número 78 da RUA BUARQUE DE MACEDO - codlog: 03.692-7;

LOTE 3 - CONSERVADO o número 76 da RUA BUARQUE DE MACEDO - codlog: 03.692-7.

1020.2023/0011640-4 - Para o imóvel lançado sob SQL 057.113.0031-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 1 - CONSERVADO o número 414 da RUA JUVENAL FERREIRA - codlog: 11.464-2;

LOTE 2 - CONCEDIDO o número 412 da RUA JUVENAL FERREIRA - codlog: 11.464-2;

LOTE 3 - CONSERVADO o número 410 da RUA JUVENAL FERREIRA - codlog: 11.464-2.

1020.2023/0011339-1 - Para o imóvel lançado sob SQL 173.310.0001-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Lote 1 - CONCEDIDO o número 305 da RUA JOSE FUGULIN - codlog: 00.911-3.

Acesso de Pedestres - Lote 2 - CONCEDIDO o número 379 da RUA JOSE FUGULIN - codlog: 00.911-3.

1020.2023/0011339-1 - Para o imóvel lançado sob SQL 173.310.0001-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Lote 3 - CONSERVADO o número 1037 da RUA ZIKE TUMA - codlog: 34.824-4.

1020.2022/0015583-1 - Para o imóvel lançado sob SQL 059.024.0010-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 1 - CONCEDIDO o número 322 da RUA SÃO ROBERTO - codlog: 17.203-0;

LOTE 2 - CONSERVADO o número 320 da RUA SÃO ROBERTO - codlog: 17.203-0.

6068.2024/0002660-7 - Para o imóvel lançado sob SQL 299.011.0227-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso - CONSERVADO o número 155 da RUA LOPES NETO - codlog: 11.987-3.

6068.2024/0002660-7 - Para o imóvel lançado sob SQL 299.011.0227-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso - CONSERVADO o número 372 da RUA HORÁCIO LAFER - codlog: 08.838-2.

1020.2024/0004059-0 - Para o imóvel lançado sob SQL 081.042.0037-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 1 - CONCEDIDO o número 236 da RUA REALENGO - codlog: 16.916-1;

LOTE 2 - CONSERVADO o número 232 da RUA REALENGO - codlog: 16.916-1.

1020.2023/0025054-2 - Para o imóvel lançado sob SQL 013.037.0522-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - R2V-2 (RESIDENCIAL) / NR 1-12 - CONSERVADO o número 737 da RUA JOÃO MOURA - codlog: 10.387-0;

Acesso de Pedestres - Fachada ativa (nR1-3) - CONSERVADO o número 749 da RUA JOÃO MOURA - codlog: 10.387-0.

1020.2024/0008054-1 - Para o imóvel lançado sob SQL 067.267.0034-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 1 - CONCEDIDO o número 98 da RUA ENGENHEIRO ORLANDO DANIEL GOI - codlog: 15.062-2;

LOTE 2 - CONSERVADO o número 94 da RUA ENGENHEIRO ORLANDO DANIEL GOI - codlog: 15.062-2.

1020.2023/0011415-0 - Para o imóvel lançado sob SQLs 233.040.0001-1 e 233.040.0002-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 1 - CONSERVADO o número 1159 da RUA ITÁLIA GIUSTI - codlog: 35.713-8;

LOTE 2 - CONCEDIDO o número 1011 da RUA ITÁLIA GIUSTI - codlog: 35.713-8;

LOTE 3 - CONCEDIDO o número 931 da RUA ITÁLIA GIUSTI - codlog: 35.713-8.

CANCELADOS os números 1145, 1165 e 1181 da RUA ITÁLIA GIUSTI - codlog: 35.713-8.

1020.2023/0011415-0 - Para o imóvel lançado sob SQLs 233.040.0001-1 e 233.040.0002-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

CANCELADO o número 124 da AVENIDA ADRIANO BERTOZZI - codlog: 36.285-9.

1020.2023/0023136-0 - Para o imóvel lançado sob SQLs 067.189.0024-9/0025-7/0026-5/0027-3/0028-1/0029-1/0030-3/0045-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Loja 01 - CONSERVADO o número 326 da RUA WILLIAM HARDING - codlog: 19.947-8;

CANCELADOS os números 274, 286, 292, 298, 300, 302, 314, 332, 342 e 344 da RUA WILLIAM HARDING - codlog: 19.947-8.

1020.2023/0023136-0 - Para o imóvel lançado sob SQLs 067.189.0024-9/0025-7/0026-5/0027-3/0028-1/0029-1/0030-3/0045-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Loja 02 - CONCEDIDO o número 363 da RUA PAULO DE FARIA - codlog: 15.728-7;

Acesso de Pedestres - Residencial - Nr1-12 - CONCEDIDO o número 377 da RUA PAULO DE FARIA - codlog: 15.728-7.

2023-0.001.527-3 - Para o imóvel lançado sob SQL 095.405.0052-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - CONCEDIDO o número 107 DA RUA PLINIO ESPINDOLA KERR - codlog: 38.793-2.

1020.2024/0005238-6 - Para o imóvel lançado sob SQL 111.140.0033-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 1 ( À esquerda, próximo ao contribuinte 111.140.0032-8) - CONSERVADO o número 143 da RUA DOS BUENOS - codlog: 03.701-0;

LOTE 2 (centro) - CONCEDIDO o número 145 da RUA DOS BUENOS - codlog: 03.701-0;

LOTE 3 (À direita, próximo ao contribuinte 111.140.0010-7) - CONCEDIDO o número 147 da RUA DOS BUENOS - codlog: 03.701-0.

2023-0.009.894-2 - Para o imóvel lançado sob SQL 070.428.0006-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - CONCEDIDO o número 300 da RUA DONA LAZARINA DE LIMA MARTINS - codlog: 48.326-5.

1020.2024/0005126-6 - Para o imóvel lançado sob SQLs 070.172.0091-8/0092-6/0093-4/0094-2/0095-0/0096-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Lote 01 - CONCEDIDO o número 250 da RUA TOMÉ FERREIRA - codlog: 72.431-9;

Acesso de Pedestres - Lote 02 - CONCEDIDO o número 226 da RUA TOMÉ FERREIRA - codlog: 72.431-9.

1020.2023/0013437-2 - Para o imóvel lançado sob SQL 029.075.0041-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 1 - CONCEDIDO o número 125 da RUA DOUTOR ERNESTO MOREIRA - codlog: 06.580-3;

LOTE 2 - CONSERVADO o número 123 da RUA DOUTOR ERNESTO MOREIRA - codlog: 06.580-3.

1020.2023/0024489-5 - Para o imóvel lançado sob SQL 048.130.0011-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 1 - CONCEDIDO o número 93 da RUA RICARDO GUMBLETON DAUNT - codlog: 11.048-5;

LOTE 2 - CONSERVADO o número 91 da RUA RICARDO GUMBLETON DAUNT - codlog: 11.048-5;

LOTE 3 - CONCEDIDO o número 89 da RUA RICARDO GUMBLETON DAUNT - codlog: 11.048-5.

1020.2023/0003047-0 - Para o imóvel lançado sob SQL 055.365.0045-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Salão Comercial NR1-2 - CONSERVADO o número 591 da RUA GANGES - codlog: 07.752-6.

1020.2023/0003047-0 - Para o imóvel lançado sob SQL 055.365.0045-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial - CONSERVADO o número 86 da RUA CARIPUNAS - codlog: 04.273-0;

1020.2023/0018831-6 - Para o imóvel lançado sob SQL 108.030.0023-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 1 - CONSERVADO o número 47 da RUA OUVIDIO JOSE ANTONIO SANTANA - codlog: 14.999-3;

LOTE 2 - CONCEDIDO o número 49 da RUA OUVIDIO JOSE ANTONIO SANTANA - codlog: 14.999-3;

LOTE 3 - CONCEDIDO o número 51 da RUA OUVIDIO JOSE ANTONIO SANTANA - codlog: 14.999-3.

2024-0.002.349-9 - Para o imóvel lançado sob SQL 088.003.0002-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial - CONSERVADO o número 225 da RUA PAJAU - codlog: 15.326-5.

CANCELADOS os números 227 e 233 da RUA PAJAU - codlog: 15.326-5.

2022-0.034.759-2 - Para o imóvel lançado sob SQL 147.069.0087-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - CONCEDIDO o número 206 da RUA CRISTOVÃO LOPES - codlog: 67.873-2.

1020.2023/0013437-2 - Para o imóvel lançado sob SQL 029.075.0041-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 1 - CONCEDIDO o número 125 da RUA DOUTOR ERNESTO MOREIRA - codlog: 06.580-3;

LOTE 2 - CONSERVADO o número 123 da RUA DOUTOR ERNESTO MOREIRA - codlog: 06.580-3.

1020.2023/0024489-5 - Para o imóvel lançado sob SQL 148.130.0011-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 1 - CONCEDIDO o número 93 da RUA RICARDO GUMBLETON DAUNT - codlog: 11.048-5;

LOTE 2 - CONSERVADO o número 91 da RUA RICARDO GUMBLETON DAUNT - codlog: 11.048-5;

LOTE 3 - CONCEDIDO o número 89 da RUA RICARDO GUMBLETON DAUNT - codlog: 11.048-5.

1020.2023/0003047-0 - Para o imóvel lançado sob SQL 055.365.0045-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Salão Comercial NR1-2 - CONSERVADO o número 591 da RUA GANGES - codlog: 07.752-6.

1020.2023/0003047-0 - Para o imóvel lançado sob SQL 055.365.0045-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial - CONSERVADO o número 86 da RUA CARIPUNAS - codlog: 04.273-0;

1020.2023/0018831-6 - Para o imóvel lançado sob SQL 108.030.0023-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 1 - CONSERVADO o número 47 da RUA OUVIDIO JOSE ANTONIO SANTANA - codlog: 14.999-3;

LOTE 2 - CONCEDIDO o número 49 da RUA OUVIDIO JOSE ANTONIO SANTANA - codlog: 14.999-3;

LOTE 3 - CONCEDIDO o número 51 da RUA OUVIDIO JOSE ANTONIO SANTANA - codlog: 14.999-3.

2024-0.002.349-9 - Para o imóvel lançado sob SQL 088.003.0002-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial - CONSERVADO o número 225 da RUA PAJAU - codlog: 15.326-5.

CANCELADOS os números 227 e 233 da RUA PAJAU - codlog: 15.326-5.

2022-0.034.759-2 - Para o imóvel lançado sob SQL 147.069.0087-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - CONCEDIDO o número 206 da RUA CRISTOVÃO LOPES - codlog: 67.873-2.

1020.2022/0002378-1 - Para o imóvel lançado sob SQL 121.214.0064-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

CASA 1 - CONSERVADO o número 29 da RUA MOISÉS VALÉRIO FRANCO - codlog: 21.152-4;

CASA 2 - CONCEDIDO o número 31 da RUA MOISÉS VALÉRIO FRANCO - codlog: 21.152-4;

CASA 3 - CONCEDIDO o número 33 da RUA MOISÉS VALÉRIO FRANCO - codlog: 21.152-4.

1010.2024/0002931-2 - Para o imóvel lançado sob SQL 083.012.0041-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - CONCEDIDO o número 271 da RUA MARIO GUASTINI - codlog: 13.487-2.

1010.2024/0002931-2 - Para o imóvel lançado sob SQL 083.012.0041-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

CONCELADO o número 112 da PRAÇA ERNANI BRAGA - codlog: 08.760-2.

2024-0.002.479-7 - Para o imóvel lançado sob SQL 105.099.0005-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 5A - CONSERVADO o número 53 da RUA ANGELO PRETO - codlog: 01.400-1;

LOTE 5B - CONCEDIDO o número 55 da RUA ANGELO PRETO - codlog: 01.400-1;

LOTE 5C - CONCEDIDO o número 57 da RUA ANGELO PRETO - codlog: 01.400-1.

1020.2022/0021184-7 - Para o imóvel lançado sob SQL 069.178.0010-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 1 - CONCEDIDO o número 271 da RUA MACHADO PEDROSA - codlog: 12.455-9;

LOTE 2 - CONCEDIDO o número 275 da RUA MACHADO PEDROSA - codlog: 12.455-9;

LOTE 3 - CONCEDIDO o número 279 da RUA MACHADO PEDROSA - codlog: 12.455-9.

1020.2022/0021184-7 - Para o imóvel lançado sob SQL 069.178.0010-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

CANCELADO o número 87 da RUA NUNO PINTO - codlog: 14.830-0.

1020.2022/0010776-4 - Para o imóvel lançado sob SQL 069.154.0106-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 1 - CONCEDIDO o número 14 da RUA TOBIAS MOSCOSO - codlog: 19.023-3;

LOTE 2 - CONSERVADO o número 10 da RUA TOBIAS MOSCOSO - codlog: 19.023-3.

1020.2024/0008316-8 - Para o imóvel lançado sob SQL 090.298.0032-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 1 - CONCEDIDO o número 29 da RUA NARIMATSU KEIJO - codlog: 73.710-0;

LOTE 2 - CONCEDIDO o número 31 da RUA NARIMATSU KEIJO - codlog: 73.710-0;

LOTE 3 - CONSERVADO o número 33 da RUA NARIMATSU KEIJO - codlog: 73.710-0.

1020.2022/0007196-4 - Para o imóvel lançado sob SQL 162.039.0001-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 1 - CONSERVADO o número 235 da AVENIDA JOAO PAULO DA SILVA - codlog: 21.534-1;

LOTE 2 - CONSERVADO o número 241 da AVENIDA JOAO PAULO DA SILVA - codlog: 21.534-1.

Documento: 103383400   |    Despacho indeferido

6068.2024/0005082-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: ADRIANO OLIVEIRA DE CESARE

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, EM QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR CASE - DLE QUANDO REFERENTES À LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Documento: 103193643   |    Despacho indeferido

6068.2024/0004865-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: FABIANA ALVES RODRIGUES

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, EM QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR CASE - DLE QUANDO REFERENTES À LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Documento: 103392299   |    Despacho indeferido

INTERESSADO : ESPÓLIO DE ALBERTINA AGUSTA DA SILVA AZEVEDO

REPRESENTANTE: Vera Therezinha Marcondes Ciminio - CPF: 174.263.318-81

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua do Lavapés, 81 - SQL nº 004.043.0188-6.

Do Processo nº 2015-0.231.074-7

DESPACHO INDEFERIDO Nº 202/2024/SMUL-CEPEUC

Tendo em vista as informações técnicas de fls. 93 e 102, que acolho, indefiro o pleito do proprietário. A função social da propriedade pode ser cumprida mediante uma série de usos instalados nos imóveis. No entanto, o art. 6º, §2º do Decreto Municipal nº 55368/2014 é expresso ao prever que o estacionamento rotativo não será considerado como atividade que dispensa edificação e, por isso, os imóveis nos quais os estacionamentos rotativos estiverem instalados deverão apresentar edificação que atinja o coeficiente de aproveitamento mínimo para a zona de uso onde se encontra, nos termos do art. 93 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE. Portanto, deve ser mantida a notificação e seus efeitos, devendo o proprietário tomar as providências necessárias ao cumprimento das obrigações previstas nos §1º, 2º e 5º do art. 96 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE

Núcleo de Expediente

Documento: 103242972   |    Despacho interno

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Praça Julio Pestes, 20 - 008.059.0020-9

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar: Ida Canero Moreira - CPF: 625.039.878-34, e Hernani Lopes Moreira (CPF desconhecido), pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, Nº 19, CEP: 03728-000, objeto da matrícula nº 52.903 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 008.059.0020-9, foram classificados como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2023/0008274-2.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Documento: 103065386   |    Despacho interno

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Marcos Arruda, 471 - 026.015.0038-7

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar NILCE ALTES TOSTA COSTA - CPF: 027.558.768-16, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA MARCOS ARRUDA, N° 471, CEP: 03020-000, objeto da matrícula nº 65.647 do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 026.015.0038-7, foram classificados como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2022/0007360-1.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial

Documento: 103380646   |    Comunique-se

6068.2023/0011238-2 - Área pública: Aquisição e doação de área

Interessados: GIRLENE PIRES OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do Encaminhamento SMUL/ATAJ Nº 103295266, para complementação da documentação referente à parte jurídica da proposta de doação, atender:

1) Apresentar minuta da Escritura de Doação, observando as correções solicitadas no arquivo em anexo.

2) Matrícula atualizada do imóvel (emitida a menos de 30 dias).

3) Apresentar declaração expedida pela CETESB quando da utilização e/ou parcelamento da área para outra finalidade que não atenda a Lei de Proteção aos Mananciais Metropolitanos, em razão das exigências contidas nas averbações 7 e 9 da matrícula nº 91.024.

LER COM ATENÇÃO - IMPORTANTE:

· Todos os documentos deverão ser apresentados em arquivos individualizados, digitalizados dos originais (cópias coloridas).

· A documentação deverá ser apresentada com tempo para sua análise dentro do prazo de validade (não apresentar nos últimos dias de validade).

· Prazo para atendimento: 30 dias.

Quaisquer pedidos de esclarecimentos acerca do atendimento deste comunicado deverão ser dirigidos diretamente à SMUL/TAJ, em função da natureza jurídica da documentação solicitada.

Documento: 103349700   |    Comunique-se

6068.2024/0001592-3 - SISACOE: Projeto Modificativo

Interessados: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ 44.734.671/0008-28

COMUNIQUE-SE: 1. Apresentar procuração na validade outorgada a Abelardo Blanco Burle;

2. Apresentar Ata de Eleição dos diretores que respondem pela empresa e que assinam a procuração;

3.Rever a indicação da área existente regular no Edifiício 3 pavimento térreo que foi aprovada como computável - devendo ser indicada a transformar para não computável.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Documento: 103367844   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2019/0002037-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Documento: 103379646   |    Comunique-se

PROCESSO Nº: 1010.2020/0001718-0

ASSUNTO: RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE

COMUNICADO Nº 2024 00039/SMUL/CONTRU/DACESS

DATA EXPEDIÇÃO: 14/05/2024


NOME: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS

ENDEREÇO: CodLog: 000000 - PADRE ANDRE DUGET, 166 - TRMEMBE - SubPref.: JT CEP: 02375023

SQL/REQ: 11804900140/10

EMAIL: iadvindustrial@gmail.com


UNIDADE: SMUL/CONTRU/DACESS

RESPONSÁVEL: ANTONIO RODRIGUES COSTA FILHO


- O PRAZO PARA ATENDIMENTO É DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS , A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C.

- O ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVERÁ SER FEITO POR MEIO ELETRÔNICO ANEXANDO-SE OS DOCUMENTOS

E ESCLARECIMENTOS REQUERIDOS, EM ARQUIVOS INDIVIDUALIZADOS ITEM A ITEM, NO PROCESSO SEI.

- O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL, TEMPESTIVO E SATISFATÓRIO DO PRESENTE, ENSEJARÁ O INDEFERIMENTO DO PROCESSO.



1 - -REVER NOTAS ATUALIZANDO CONFORME NBR 9050/20 E OUTRAS LEGISLAÇÕES

2 - -REVER E ATUALIZAR NOTAS E DECLARAÇÕES DO QUADRO DE ASSINATURAS

3 - REVER QUADRO DE ÁREAS, RETIRAR T.O. E C.A.

4 - REVER SELO (FOLHA DE ROSTO) TITULO E ASSUNTO

5 - ATENDER COMUNIQUE-SE ANTERIOR EXPEDIDO EM 17/07/2023

Documento: 103379783   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2020/0001718-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Documento: 103351526   |    Comunique-se

6068.2024/0004616-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BRASCAN CENTURY PLAZA (CNPJ: 06.255.144/0001-75)

COMUNIQUE-SE:

Para continuidade da análise deste processo de Auto de Licença de Funcionamento de Heliponto em atendimento à Lei 15.723/2013 e Decreto 58.094/2018, solicitamos:

1- Apresentar cópia da anotação de responsabilidade técnica ART ou registro de responsabilidade técnica - RRT do profissional habilitado, referente à responsabilidade técnica do Heliponto.

2- Apresentar planta aprovada, Certificado de Conclusão e/ ou Certificado de Regularização da edificação em questão comprovando sua regularidade.

3- Apresentar Termo de Responsabilidade das condições de estabilidade para a instalação do Heliponto/Heliporto, acompanhado de ART/ RRT e CREA /CAU do responsável técnico, conforme anexo do Decreto 58.094/2018.

4- Apresentar Portaria de inscrição no registro de aeródromos da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, acompanhado do quadro de características do Aeródromo.

5- Apresentar Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade, acompanhado de ART quitada e CREA.

6- Apresentar Atestado de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA, acompanhado da ART quitada e CREA do responsável técnico habilitado.

7- Apresentar Atestado de Instalações Elétricas, acompanhado de anotação de responsabilidade - ART do profissional habilitado devidamente quitada e CREA do responsável técnico.

8- Apresentar Atestado de Segurança contra Incêndio, acompanhado da anotação de responsabilidade técnica - ART ou do registro de responsabilidade técnica - RRT do responsável habilitado devidamente quitada e CREA do responsável técnico.

9- Cópia do AVCB (Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros) em validade.

10- Apresentar cópia da Inscrição Cadastral de Aparelho de Transporte - Elevador (para novos elevadores) ou do Relatório de Inspeção Anual - RIA (para elevador instalado a mais de 1 (um) ano) para os elevadores utilizados para acessar o Heliponto.

Divisão de Local de Reunião

Documento: 103341386   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2024/0004458-3

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: RED DOOR ENTRETENIMENTO E COMUNICACAO LTDA (CNPJ: 17.148.525/0001-71)

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 103291581   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2024/0004807-4

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: CIRCUS MAIS DIVERCOES LTDA CNPJ 01.765.337/0001-52

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Segurança de Uso

Documento: 103361760   |    Despacho deferido

PROCESSO *6068.2023/0011652-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: EDIFICIO ENGENHEIRO ANTONIO SILVA . DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Documento: 103363089   |    Despacho deferido

PROCESSO *6068.2024/0002999-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: FUNDAÇAO EDUCACIONAL INACIANA PADRE SABOIA . DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Documento: 103335318   |    Despacho deferido

PROCESSO *6068.2024/0004557-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

DEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DO(S) CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA Nº 2024/00050-00, PUBLICADO(S) EM 14/05/2024, FAZENDO CONSTAR: ONDE SE LÊ: - CATEGORIA DE USO: NR2-09 / NR1-02 - ZONEAMENTO ATUAL: ZM-3A/002 - OBS: 1 - A EDIFICAÇÃO FAZ USO DE GLP. LEIA-SÊ: - CATEGORIA DE USO: NR2-09 / NR1-02 - ZONEAMENTO ATUAL: ZM-3A/002 - OBS: 1) EDIFICAÇÃO POSSUI: - SETORES DE INCÊNDIO; - CABINE PRIMÁRIA DE BAIXA TENSÃO; - INSTALAÇÕES DE GÁS GLP. 2) EDIFICAÇÃO NÃO POSSUI APARELHOS DE TRANSPORTE VERTICAL E/OU HORIZONTAL. 3) ESTE DOCUMENTO SUBSTITUI O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO Nº 2024/00050-00, EMITIDO EM 21/03/2024, EM VISTA DE CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À CATEGORIAS DE USO, ZONEAMENTO ATUAL E OBSERVAÇÕES NO DOCUMENTO EXPEDIDO ANTERIORMENTE.

Documento: 103349070   |    Despacho deferido

PROCESSO *6068.2024/0002519-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. CNPJ: 33.164.021/0005-25. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Documento: 103340047   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0002267-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO EDIFICIO DR CARDOSO DE MELLO (CNPJ: 07.116.773/0001-87) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 103360267   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0005095-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

GOVERNADOR HOTEL LTDA - R VENCESLAU BRAS, 12 - E 14 - CENTRO. FICA NOTIFICADO(A) PARA NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE SEGURANCA NOS TERMOS DO ART. 44 DA LEI 16.642/2017, DECRETO 57.776/2017 E PORTARIA N. 221/SMUL-G/2017, COM BASE LEGAL DISPOSTA NO ART. 94 DA LEI 16.642/2017.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Documento: 103394945   |    Despacho indeferido

6068.2024/0004695-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho indeferido

Interessados: TRISUL 16 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 30.465.671/0001-99)

DESPACHO: Conforme dispostono § 4º do art.14 da Portaria SMUL nº 012/2023 :

I - Indeferido, conforme relatado no doc. 103351626, com base no art. 35 da Lei 14.141/06 e no inciso III do parágrafo 1º do art. 8º do Decreto 57.536/16 por duplicidade.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias conforme art. 36 da Lei 14.141/06 e posterior retorno ao DEUSO/DMUS para providências subsequentes.

Documento: 103396985   |    Comunique-se

6068.2024/0002483-3 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ADMINISTRADORA MARQUEZA DE YTU LTDA (CNPJ: 62.480.736/0001-61)

COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc nº 103357654, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º, art. 6º do Decreto 57.536/16.

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7º do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Documento: 103395641   |    Comunique-se

6068.2024/0002476-0 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ADMINISTRADORA MARQUEZA DE YTU LTDA (CNPJ: 62.480.736/0001-61)

COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc nº 103353355, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º, art. 6º do Decreto 57.536/16.

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7º do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Documento: 103395357   |    Comunique-se

6068.2024/0002472-8 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ADMINISTRADORA MARQUEZA DE YTU LTDA (CNPJ: 62.480.736/0001-61)

COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc nº 103351972, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º, art. 6º do Decreto 57.536/16.

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7º do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Documento: 103397227   |    Comunique-se

6068.2024/0002484-1 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ADMINISTRADORA MARQUEZA DE YTU LTDA (CNPJ: 62.480.736/0001-61)

COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc nº 103358598, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º, art. 6º do Decreto 57.536/16.

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7º do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Documento: 103357600   |    Comunique-se

6068.2024/0003562-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: BM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ 12.051.345/0001-53

COMUNIQUE-SE:Solicitamos comunicar aos interessados dos imóveis cedente e receptor:

1) Para a emissão da Declaração de Saldo do Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0144A/24 - sem doação e da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO 003/24 - sem doação, deverá ser registrado junto aos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis os valores referentes à transferência de potencial construtivo efetuada:

- Imóvel cedente: na Matrícula Nº 190.798, registrada no 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo registrar o potencial construtivo cedido de 3.376,75 m², ficando o imóvel com o potencial construtivo passível de transferência remanescente de: 27.556,48 - 3.376,75 = 24.179,73 m² (vinte e quatro mil e cento e setenta e nove metros e setenta e três decímetros quadrados), nos termos da Declaração de Saldo de Potencial Construtivo Transferível SMUL/DEUSO 0144A/24 a ser emitida conforme SEI 6068.2024/0003562-2.

- Imóvel receptor: na Matrícula nº 42.136 e 47.478, registrada no 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo registrar o potencial construtivo recebido de 1.728,71 m² (hum mil e setecentos e vinte e oito metros e setenta e um decímetros quadrados, sendo 1.647,28 (hum mil e seiscentos e quarenta e sete metros e vinte e oito decímetros quadrados) para uso nR1 e 81,43 (oitenta e um metros e quarenta e três decímetros quadrados) para unidades de Habitação com área até 50 m², por meio de Transferência de Potencial Construtivo nos termos da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO 003/24 a ser emitida conforme SEI 6068.2024/0003562-2.

2) Devolver a via original da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMDU/DEUSO 0144/24 - sem doação.

3) Apresentar a DEUSO/SMUL via original ou cópia autenticada das matrículas atualizadas dos imóveis contendo as referidas averbações referentes à transferência de potencial construtivo efetuada.

4) Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

5) Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 13 do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Documento: 103395490   |    Comunique-se

6068.2024/0002474-4 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ADMINISTRADORA MARQUESA DE YTU LTDA (CNPJ: 62.480.736/0001-61)

COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc nº 103352707, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º, art. 6º do Decreto 57.536/16.

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7º do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Documento: 103396204   |    Comunique-se

6068.2024/0002480-9 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ADMINISTRADORA MARQUEZA DE YTU LTDA (CNPJ: 62.480.736/0001-61)

COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc nº 103355859, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º, art. 6º do Decreto 57.536/16.

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7º do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Documento: 103396645   |    Comunique-se

6068.2024/0002481-7 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ADMINISTRADORA MARQUEZA DE YTU LTDA (CNPJ: 62.480.736/0001-61)

COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc nº 103356441, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º, art. 6º do Decreto 57.536/16.

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7º do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Documento: 103395797   |    Comunique-se

6068.2024/0002478-7 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ADMINISTRADORA MARQUESA DE YTU LTDA (CNPJ: 62.480.736/0001-61)

COMUNIQUE-SE:

1. Conforme solicitado no doc nº 103354023, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º, art. 6º do Decreto 57.536/16.

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7º do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Documento: 103396861   |    Comunique-se

6068.2024/0002482-5 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ADMINISTRADORA MARQUESA DE YTU LTDA (CNPJ: 62.480.736/0001-61)

COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc nº 103357115, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º, art. 6º do Decreto 57.536/16.

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7º do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Documento: 103395931   |    Comunique-se

6068.2024/0002479-5 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ADMINISTRADORA MARQUESA DE YTU LTDA (CNPJ: 62.480.736/0001-61)

COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc nº 103355177, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º, art. 6º do Decreto 57.536/16.

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7º do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Documento: 103250736   |    Comunique-se

6068.2024/0002475-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: COMERCIO DE APARAS DE PAPEL GUARAPIRANGA LTDA (CNPJ: 56.995.905/0001-01)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar: 1) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários, acompanhada de documento oficial de identificação com foto; 2) Quando o interessado for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa; 3) Cópia do(s) IPTU(s) do ano da solicitação. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais, preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (Reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do "comunique-se", enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 103246866   |    Comunique-se

6068.2024/0002953-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: NOTICE PROMOCAO E EVENTOS LTDA CNPJ: 18.133.526/0001-05

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar: 1) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários, acompanhada de documento oficial de identificação com foto; 2) Quando o interessado for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa; 3) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido; 4) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, a descrição da atividade principal e o contrato social da empresa atualizado, documento do CNPJ, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada no local, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc.; e para uso residencial, descrição da tipologia e do porte da edificação de acordo com o artigo 94 da Lei 16.402/16 (se é residência unifamiliar, multifamiliar, número de pavimentos, entre outros), sendo este item obrigatório somente para certidões solicitadas para a CETESB. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais, preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (Reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do "comunique-se", enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 103248028   |    Comunique-se

6068.2024/0002284-9 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: CLOVIS DE CARVALHO JUNIOR

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar: 1) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários, acompanhada de documento oficial de identificação com foto. 2) Cópia do cadastro no INCRA atualizado com o número do contribuinte (Imposto Territorial Rural - ITR); 3) Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado do perímetro do lote ou gleba em análise na projeção Universal Transversa de Mercator - UTM e tabela de coordenadas UTM de acordo com o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS2000, em formato digital: SHAPEFILE (composto no mínimo pelos seguintes arquivos .shp, .shx, .dbf , .prj e .cpg), a fim de dirimir dúvida quanto às áreas e perímetros dos lotes informados. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais, preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (Reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do "comunique-se", enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 103250007   |    Comunique-se

6068.2024/0003448-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: WGAS RB AUTO POSTO LTDA (CNPJ: 06.942.306/0001-43)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar: 1) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários, acompanhada de documento oficial de identificação com foto; 2) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais, preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (Reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do "comunique-se", enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Documento: 103376490   |    Comunique-se

6068.2024/0004921-6

São Paulo, 14 de maio de 2024

INTERESSADO: VINSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ: 15.461.071/0001-69)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

As certidões correspondentes aos itens 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8 e 2.9 deverão ser emitidas em nome da proprietária do imóvel e dentro dos respectivos prazos, sendo que as certidões que não contiverem prazo de validade expresso será considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão, conforme Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020.

Somente serão aceitas as assinaturas eletrônicas que seguem regulamentos e padrões técnicos auferidos pelo serviço de validação de assinaturas eletrônicas VALIDAR.

2. Documentos

2.1. Certidão vintenária da matrícula nº 237.950, contendo as matrículas dos registros aquisitivos anteriores, quais sejam: 3122, 3124, 3770, 8701, 12904, 13631, 24009, 41964, 44881, 44882, 59042, 59043, 59880, 148288, 173484, 183165, 183168, 183171 e 219352, todas do 7º Oficial de Registro de Imóveis (.pdf);

2.2. Ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do imóvel, observado os seguintes itens:

2.2.1. Tratando-se de sociedade anônima ou entidades sem fins lucrativos, deverá acompanhar da Ata da AGO - Assembleia Geral Ordinária de eleição do atual Conselho de Administração e a Ata do Conselho de Eleição da atual Diretoria (.pdf);

2.2.2. Tratando-se das demais sociedades, deverá acompanhar a sua última alteração ou consolidação se houver (.pdf);

2.2.3. Se a proprietária do imóvel se fizer representar por procurador, deverá apresentar a procuração pública válida, com poderes expressos para o ato de doação de área (.pdf);

2.3. Caso o imóvel tenha sido oferecido em qualquer tipo de garantia, deverão ser apresentados os seguintes documentos do credor que deverá figurar como anuente:

2.3.1. Se anuente pessoa jurídica: ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do imóvel, observado os seguintes itens:

2.3.1.1. Tratando-se de sociedade anônima ou entidades sem fins lucrativos, deverá acompanhar da Ata da AGO - Assembleia Geral Ordinária de eleição do atual Conselho de Administração e a Ata do Conselho de Eleição da atual Diretoria (.pdf);

2.3.1.2. Tratando-se das demais sociedades, deverá acompanhar a sua última alteração ou consolidação se houver (.pdf);

2.3.2. Se anuente pessoa física: documentos pessoais (RG e CPF) e certidão de casamento. No caso do anuente se encontrar em união estável, deverá ser apresentado a respectiva certidão da declaração, se realizada em Cartório de Notas, ou declaração simples, com firma reconhecida (.pdf).

2.3.3. Se a anuente do imóvel se fizer representar por procurador, deverá apresentar a procuração pública válida, com poderes expressos para o ato de doação de área (.pdf);

2.4. Certidão Estadual de Distribuições Cíveis:

2.4.1. Até 10 anos (.pdf);

2.4.2. Mais de 10 anos (.pdf);

2.4.3. Pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais (.pdf);

2.5. Certidões dos cartórios de protestos de São Paulo últimos 5 (cinco) anos - 1º ao 10º Cartórios. No caso de pessoa jurídica tiver sede fora da Comarca de São Paulo, apresentar as certidões de protestos de todos os Tabelionatos da cidade onde se encontre a sede (.pdf);

2.6. Certidão de ação trabalhista:

2.6.1. processos físicos (.pdf);

2.6.2. processos eletrônicos (.pdf);

2.7. Certidão de débitos trabalhistas (.pdf);

2.8. Certidão de distribuição cível da Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (.pdf);

2.9. Certidão de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união. Fica dispensada esta certidão, as pessoas jurídicas que se enquadram no inciso I, artigo 17, da Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, devendo ser devidamente comprovado que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa (.pdf);

2.10. Certidão de tributos imobiliários do Município de São Paulo para todos os contribuintes - IPTU (.pdf);

2.11. Compatibilizar/indicar/verificar as informações destacadas em amarelo na minuta de escritura de doação de área (doc. 103375483). As lacunas em verde deverão ser preenchidas pelo Tabelionato de Notas por ocasião da lavratura de escritura de doação de área (.doc ou .docx);

2.12. Caso alguma das certidões apresente apontamentos, deverá ser apresentada declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital, conforme modelo disponível no anexo IX da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);

2.13. Declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital do responsável técnico pela elaboração da planta cadastral conforme modelo anexo VII da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);

2.14. Declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital de responsabilidade sobre a autenticidade dos documentos, conforme modelo disponível no anexo VIII da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf).

3. Planta cadastral (.pdf)

3.1. Não indicar a mesma denominação de vértices (“A”);

3.2. Indicar medida do lado remanescente formado pelo segmento 19-A.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Documento: 103355067   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0005148-7

Interessado: Vinicius Domingues Xavier.

O processo de número 38448-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103387487   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103322782   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010723-7

Interessado: SBA Torres SBA.

O processo de número 38862-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 103389116   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103366193   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0006672-3

Interessado: Condomínio Edifício Maria Adelaide.

O processo de número 12486-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

DEFIRO o presente pedido de Certificado de Segurança, nos termos da Lei nº 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto nº 57.776/2017, e legislações complementares.

Documento: 103387305   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103386645   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103387965   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103387694   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103374679   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0011146-0

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior.

O processo de número 15281-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das Leis 12.349/97, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, decretos 57.776/17, 59.885/20 e 59.886/20.

Documento: 103326116   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010736-9

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 40853-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 103385200   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103326578   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010737-7

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 40850-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 103322692   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010723-7

Interessado: SBA Torres SBA.

O processo de número 38862-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 103387577   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103323810   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010728-8

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 41172-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 103330251   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010746-6

Interessado: Adriano Minhanelli.

O processo de número 41050-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 103325270   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010733-4

Interessado: Edison Takashi Yamada.

O processo de número 41216-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 103321227   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010716-4

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 40903-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 103389094   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103322868   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010723-7

Interessado: SBA Torres SBA.

O processo de número 38862-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 103388589   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103367108   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008743-0

Interessado: RENAN RAULINAVIXIUS.

O processo de número 40262-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO, nos termos do art. 33 do Código de Obras <br/>(Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Documento: 103386667   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103386095   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103310347   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008992-1

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza.

O processo de número 40572-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 103349509   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0025856-0

Interessado: Cid Vinhate Ferrari Filho Cid Vinhate.

O processo de número 35287-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.

Documento: 103386077   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103388034   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103324901   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010732-6

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 40854-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 103344749   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0005775-2

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo.

O processo de número 38699-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103324147   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010729-6

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 40844-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 103353908   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0001955-9

Interessado: Karen Iáskara.

O processo de número 37139-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103368526   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0005097-7

Interessado: CONSORCIO SHOPPING CENTER JK IGUATEMI.

O processo de número 26176-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi deferido.

Defiro o presente nos termos da legislação em vigor, Lei nº 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto nº 57.776/2017 e Lei nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto nº 49.969/2008.

Documento: 103386920   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103349005   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0006535-6

Interessado: Wislley Ribeiro.

O processo de número 39101-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103321389   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010717-2

Interessado: Sergio Reitzfeld.

O processo de número 41029-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 103387428   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103343712   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0001435-2

Interessado: Karen Iáskara.

O processo de número 36966-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103386075   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103327244   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010262-6

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO.

O processo de número 40863-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO nos termos do art. 33 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Documento: 103331257   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010248-0

Interessado: ANDERSON DA SILVA.

O processo de número 41220-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 5793-21-SP-ALV nos termos da lei 16.642/2017 e suas regulamentações.

Documento: 103387949   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103379738   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0004323-7

Interessado: AUTO POSTO VILA REMO II LTDA.

O processo de número 25338-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Documento: 103327114   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010740-7

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 40845-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 103326855   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0024316-1

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO.

O processo de número 24083-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento, nos termos do artigos 20 e 31 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Documento: 103387332   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103386834   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103320959   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010715-6

Interessado: ARNALDO ZUPARDO CARNEIRO JUNIOR.

O processo de número 40723-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 103386856   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103386639   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103310611   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0009727-4

Interessado: RAPHAEL ESPER KALLAS.

O processo de número 40936-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 103398001   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010631-1

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 41185-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103326846   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010738-5

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 40848-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 103386122   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103397503   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010536-6

Interessado: Thiago Sanches Ladario.

O processo de número 41178-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103387328   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103311297   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0026712-7

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 36177-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Documento: 103311356   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0009728-2

Interessado: RAPHAEL ESPER KALLAS.

O processo de número 40940-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 103379500   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008889-5

Interessado: Thiago Sanches Ladario.

O processo de número 40466-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 103386919   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103386094   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103391022   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103322838   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010723-7

Interessado: SBA Torres SBA.

O processo de número 38862-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 103327345   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010741-5

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 40847-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 103386985   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103335867   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0009318-0

Interessado: RAPHAEL ESPER KALLAS.

O processo de número 40708-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 39361-24-SP-ALV nos termos da lei 16.642/2017 e suas regulamentações.

Documento: 103387926   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0003312-8

Interessado: Wislley Ribeiro.

O processo de número 37393-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103311557   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0007629-3

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 39919-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 18.081/24, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Documento: 103325038   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010732-6

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 40854-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 103330013   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010745-8

Interessado: João Tadeu Morescalchi.

O processo de número 40727-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 103384222   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103386922   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008465-2

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 40004-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 103310152   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0021323-8

Interessado: FORZA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA FORZA CONSTRUTORA.

O processo de número 21255-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Documento: 103376097   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0008459-6

Interessado: Paula Leite.

O processo de número 28137-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

1. INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos do(s) artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17, não atendimento na totalidade do comunique-se.<br/>2. Não ocorrendo recurso no prazo legal (30dias), encaminhar a Subprefeitura de Competência, para as providencias cabíveis.<br/>3. Após, retorno posterior arquivamento.<br/>

Documento: 103389020   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0025684-2

Interessado: Patrícia Steter.

O processo de número 35595-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

nos termos do Art. 57 da Lei 16.642/17 e Art. 49 do Decreto 57.776/17, considerando o não atendimento INTEGRAL do Comunique-se anteriormente emitido.

Documento: 103396570   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0010698-7

Interessado: André Gaspar Paula Dias.

O processo de número 4743-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e inciso III do artigo 82 do decreto 59.885/2020 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Documento: 103311267   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0002970-4

Interessado: WILLIAN APARECIDO BATISTA ARQUITETO E URBANISTA J&W ARQUITETURA.

O processo de número 11376-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Desmembramento, nos termos do inciso I do artigo 15 do Decreto nº 52.114/2011 tendo em vista não atendimento ao Comunique-se publicado em 21/05/2022, onde foi solicitado prorrogação fora do prazo recursal.

Documento: 103395408   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0013102-0

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 30477-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do art. 35 da Lei 14.141/06 combinado com art. 70 Dec. 51.714/10, tendo em vista a expressa desistência do interessado.

Documento: 103396289   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0001172-4

Interessado: Verde e Amarelo Auto Posto Ltda.

O processo de número 9949-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido e encerrado.

Encerro o presente processo nos termos do art. 60 combinado com o parágrafo 3º do art. 52, ambos da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista ausência do pagamento de taxa de recurso por parte do requerente do despacho de indeferimento publicado em 11/03/2024.

Documento: 103367781   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0013037-5

Interessado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO - PAROQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS.

O processo de número 11928-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 28/02/2023, Doc. nº 079082152.

Documento: 103350145   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2020/0014492-5

Interessado: ALÉCIO MARCON.

O processo de número 391-20-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se n° 092329200, publicado em 26/10/2023.

Documento: 103395826   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0020631-2

Interessado: POSTO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS BORDO LTDA.

O processo de número 21473-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido e encerrado.

Encerro o presente processo nos termos do art. 60 combinado com o parágrafo 3º do art. 52, ambos da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista ausência do pagamento de taxa de recurso por parte do requerente do despacho de indeferimento publicado em 11/03/2024.

Documento: 103310165   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0012816-0

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza.

O processo de número 30388-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Documento: 103348822   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0003335-1

Interessado: Paulo Ricardo Parrillo.

O processo de número 1740-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos do artigo 59, inciso III da Lei 16.642/17 (não atendimento do comunicado).

Documento: 103342798   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0026668-6

Interessado: José Carlos Abiad.

O processo de número 35967-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO nos termos do artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17 - não atendimento na totalidade do comunique-se.

Documento: 103395425   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0021754-5

Interessado: Daniella Vidal Deliberali.

O processo de número 34091-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do art. 35 da Lei 14.141/06 combinado com art. 70 Dec. 51.714/10, tendo em vista a expressa desistência do interessado.

Documento: 103396468   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0012181-3

Interessado: Gianfredo Fabro.

O processo de número 16118-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 e do inciso III do art. 82 do decreto 59.885/20 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Documento: 103378127   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0028174-0

Interessado: adriano justo marcos.

O processo de número 36336-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

1. INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos do(Art. 35 da Lei 14.141/06 (perda de objeto).<br/>2. Após, retorno posterior arquivamento.

Documento: 103395105   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0012594-9

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 6356-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/2017, por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido

Documento: 103388412   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0025684-2

Interessado: Patrícia Steter.

O processo de número 35595-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

nos termos do Art. 57 da Lei 16.642/17 e Art. 49 do Decreto 57.776/17, considerando o não atendimento INTEGRAL do Comunique-se anteriormente emitido.

Documento: 103347802   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0007001-3

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 27675-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Documento: 103395615   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0000392-6

Interessado: Ronald Maceira.

O processo de número 9940-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 e do inciso III do art. 82 do decreto 59.885/20 pelo não atendimento satisfatório ao "comunique-se" no prazo concedido.

Documento: 103395820   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0007128-1

Interessado: RICARDO LANUTTO.

O processo de número 26823-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/HMP) nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e inciso III do artigo 82 do decreto 59.885/2020 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Documento: 103354853   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0018600-3

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 32454-23-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 103389019   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0025684-2

Interessado: Patrícia Steter.

O processo de número 35595-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

nos termos do Art. 57 da Lei 16.642/17 e Art. 49 do Decreto 57.776/17, considerando o não atendimento INTEGRAL do Comunique-se anteriormente emitido.

Documento: 103356911   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0013023-5

Interessado: Pedro Luiz Costa.

O processo de número 16474-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 103397987   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0001598-3

Interessado: SERGIO RICARDO DINIZ DE OLIVEIRA.

O processo de número 10368-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos do art. 59, III, da Lei 16.642/17 (não atendimento ao ?comunique-se? no prazo concedido).

Documento: 103395529   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0019052-1

Interessado: Verde e Amarelo Auto Posto Ltda.

O processo de número 19213-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido e encerrado.

Encerro o presente processo nos termos do art. 60 combinado com o parágrafo 3º do art. 52, ambos da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista ausência do pagamento de taxa de recurso por parte do requerente do despacho de indeferimento publicado em 08/03/2024.

Documento: 103393027   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0021223-3

Interessado: SILVIO LUIZ SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO.

O processo de número 33384-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA, nos termos do artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17 - não atendimento de comunique-se publicado em 03/04/2024.

Documento: 103396081   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0022265-2

Interessado: AUTO POSTO ALCANTARA LTDA.

O processo de número 21995-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido e encerrado.

Encerro o presente processo nos termos do art. 60 combinado com o parágrafo 3º do art. 52, ambos da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista ausência do pagamento de taxa de recurso por parte do requerente do despacho de indeferimento publicado em 11/03/2024.

Documento: 103379420   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0011625-0

Interessado: POSTO MARTINELLI - COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA.

O processo de número 29755-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 30/11/2023.

Documento: 103387622   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0004346-8

Interessado: SILMAR ANTONIO DE ALMEIDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38144-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103387390   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0011527-0

Interessado: Filipe Alves Pereira Filipe Alves

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29878-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103389090   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0021360-4

Interessado: JEANE MADALENA DE BIASE

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33636-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103375699   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0007936-0

Interessado: Eduardo Portas

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 3327-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103387792   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0006492-7

Interessado: LINDAMAR CANACHIRO MUNHOZ

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26050-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103338137   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0025936-1

Interessado: Walter Tadeu Gomes

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35920-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103386334   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0011527-0

Interessado: Filipe Alves Pereira Filipe Alves

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29878-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103387798   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0025219-7

Interessado: Marta Carraro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35383-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103389961   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0021360-4

Interessado: JEANE MADALENA DE BIASE

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33636-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103386704   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0012836-2

Interessado: MELIA BRASIL ADM HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16314-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103387133   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0001688-4

Interessado: BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24648-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103389848   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0021360-4

Interessado: JEANE MADALENA DE BIASE

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33636-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103386719   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0006492-7

Interessado: LINDAMAR CANACHIRO MUNHOZ

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26050-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103397681   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0009956-0

Interessado: Bruno Altero

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40915-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103386573   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0001688-4

Interessado: BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24648-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103385825   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0001688-4

Interessado: BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24648-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103386637   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0004346-8

Interessado: SILMAR ANTONIO DE ALMEIDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38144-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103373247   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0018578-0

Interessado: ANDERSON SANTOS DA SILVA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 8932-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103307986   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0014305-1

Interessado: HANNA INCORPORACOES E VENDAS LTDA ******

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 17784-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103343144   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0008006-6

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 3606-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103356796   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0015279-6

Interessado: Mesaque Souto Queiroz

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 31296-23-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103386293   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0006492-7

Interessado: LINDAMAR CANACHIRO MUNHOZ

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26050-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103368495   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0007091-9

Interessado: Impar Serviços Hospitalares S.A.

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26828-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 180 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103388449   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0006492-7

Interessado: LINDAMAR CANACHIRO MUNHOZ

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26050-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103390514   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0009689-6

Interessado: Wislley Ribeiro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 27936-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103340046   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0016345-3

Interessado: Maria Ines ROLIM

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 31863-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103384103   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0001688-4

Interessado: BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24648-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103389899   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0021360-4

Interessado: JEANE MADALENA DE BIASE

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33636-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103385819   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0004346-8

Interessado: SILMAR ANTONIO DE ALMEIDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38144-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103396107   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0024319-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24025-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103339255   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0016442-5

Interessado: Maria Ines ROLIM

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 31861-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103386907   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0012836-2

Interessado: MELIA BRASIL ADM HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16314-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103386262   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0012836-2

Interessado: MELIA BRASIL ADM HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16314-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103389757   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0011527-0

Interessado: Filipe Alves Pereira Filipe Alves

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29878-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103385941   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0001688-4

Interessado: BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24648-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103372184   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020567-9

Interessado: Adelcke Rossetto Netto

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 31505-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103387081   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0004346-8

Interessado: SILMAR ANTONIO DE ALMEIDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38144-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103377093   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0024064-4

Interessado: FLAVIO GIANINI

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35113-23-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103370384   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0012231-5

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30195-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103374015   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0003889-4

Interessado: Marcos Cesar Duarte Guazzelli

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 10681-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103378705   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0017280-0

Interessado: Renato Ciampolini

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 32172-23-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103387679   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0001688-4

Interessado: BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24648-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103387055   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0006492-7

Interessado: LINDAMAR CANACHIRO MUNHOZ

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26050-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103326779   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0003919-0

Interessado: IGOR ROBERTO LOPES CALMONA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 11579-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103387147   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0006492-7

Interessado: LINDAMAR CANACHIRO MUNHOZ

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26050-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103398987   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0024537-9

Interessado: Arthur Almeida Thiago

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26641-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103388407   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0000385-3

Interessado: Larissa Barbara de Oliveira

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 5172-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103380131   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0004045-0

Interessado: GABRIELA BOTTARO GONZALEZ PINHEIRO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37444-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103389018   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0000385-3

Interessado: Larissa Barbara de Oliveira

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 5172-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103380909   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0004045-0

Interessado: GABRIELA BOTTARO GONZALEZ PINHEIRO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37444-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103349528   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0020372-0

Interessado: Cleber Alexandro Araújo da Silva

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 21123-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103388947   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0025219-7

Interessado: Marta Carraro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35383-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103389703   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0011527-0

Interessado: Filipe Alves Pereira Filipe Alves

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29878-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103389152   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0021360-4

Interessado: JEANE MADALENA DE BIASE

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33636-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103367017   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0026188-9

Interessado: DEMOSTHENES MAGNO SANTOS

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36059-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103386389   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0008133-5

Interessado: ALBERTO ITIMURA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39940-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103389697   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0011527-0

Interessado: Filipe Alves Pereira Filipe Alves

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29878-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103379507   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0006916-5

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39501-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103399323   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0021933-5

Interessado: Samuel Lacerda da Silva

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34467-23-SP-SAO e assunto Alvará de Loteamento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103390110   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0012836-2

Interessado: MELIA BRASIL ADM HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16314-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103388945   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0025219-7

Interessado: Marta Carraro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35383-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103389627   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0012836-2

Interessado: MELIA BRASIL ADM HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16314-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103389770   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0005334-8

Interessado: ALEF COPOLA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26734-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103387783   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0006492-7

Interessado: LINDAMAR CANACHIRO MUNHOZ

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26050-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103355712   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0002823-8

Interessado: Claudio Saez

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 25656-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103344852   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0005591-0

Interessado: SENTIDO ARQUITETURA PROJETOS REGULARIZAÇÃO E CONSULTORIA LDTA ME SENTIDO ARQUITETURA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26059-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103389047   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0021360-4

Interessado: JEANE MADALENA DE BIASE

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33636-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103389717   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0011527-0

Interessado: Filipe Alves Pereira Filipe Alves

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29878-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103382146   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0017612-1

Interessado: L. C. Fortes Arquitetura Fortes Arquitetura

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26909-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103378557   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020860-0

Interessado: Caroline Torres Dantas

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33969-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103371792   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0014624-9

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 31018-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela, o valor de R$ 281018.86 (Duzentos e Oitenta e Um mil e dezoito reais e oitenta e seis centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 80.91 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 103387427   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0006492-7

Interessado: LINDAMAR CANACHIRO MUNHOZ

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26050-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103395535   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0008072-4

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 2963-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103393584   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0019616-1

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 8547-21-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103329972   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0014695-6

Interessado: CENTER NORTE S/A CONSTRUCAO EMPREEND ADM E PARTICIPACAO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 14718-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103377142   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0011758-3

Interessado: Fernando M Carmona

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29940-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103388745   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0012836-2

Interessado: MELIA BRASIL ADM HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16314-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103388746   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0012836-2

Interessado: MELIA BRASIL ADM HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16314-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103387615   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0008133-5

Interessado: ALBERTO ITIMURA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39940-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103388442   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0021360-4

Interessado: JEANE MADALENA DE BIASE

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33636-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103387782   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0006492-7

Interessado: LINDAMAR CANACHIRO MUNHOZ

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26050-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103386965   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0008133-5

Interessado: ALBERTO ITIMURA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39940-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103370300   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0004916-4

Interessado: Henrique Mallmann Pereira

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38531-24-SP-APO e assunto Apostilamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103308454   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0000537-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24507-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103384962   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0004346-8

Interessado: SILMAR ANTONIO DE ALMEIDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38144-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103374119   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0001570-5

Interessado: Luís Antônio Passoni

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 22128-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103365878   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0001116-5

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 23908-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103380818   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0008629-9

Interessado: Natalia Necco da Cruz Prandini

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40361-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103387316   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0012836-2

Interessado: MELIA BRASIL ADM HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16314-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103384972   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0001688-4

Interessado: BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24648-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103327155   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0007647-8

Interessado: Mirella Salviano Botelho

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 12871-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103358871   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0004393-0

Interessado: Marcos Gusmão

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38198-24-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103381203   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0017612-1

Interessado: L. C. Fortes Arquitetura Fortes Arquitetura

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26909-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103380398   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0017612-1

Interessado: L. C. Fortes Arquitetura Fortes Arquitetura

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26909-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103378452   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0017513-3

Interessado: Douglas de Carvalho

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 32501-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103349473   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0015936-7

Interessado: MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 31642-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103381205   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0017612-1

Interessado: L. C. Fortes Arquitetura Fortes Arquitetura

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26909-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103386359   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0011527-0

Interessado: Filipe Alves Pereira Filipe Alves

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29878-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103398273   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0016732-5

Interessado: Posto De Serviços Athos Ltda

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 19332-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103368679   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0010303-7

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40750-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103387834   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0006492-7

Interessado: LINDAMAR CANACHIRO MUNHOZ

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26050-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103369576   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0010535-6

Interessado: FC COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS S/A

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28874-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103371240   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0012822-4

Interessado: Aline Lima Martinelli

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30401-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103389022   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0024753-3

Interessado: LIVANTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35551-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103340461   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0013371-6

Interessado: ELIABE LOPES DE OLIVEIRA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30678-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103385826   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0001688-4

Interessado: BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24648-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103385824   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0004346-8

Interessado: SILMAR ANTONIO DE ALMEIDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38144-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103392852   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0013010-3

Interessado: AUTO POSTO AGUIA DO IBIRAPUERA LTDA.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16432-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103384555   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0006492-7

Interessado: LINDAMAR CANACHIRO MUNHOZ

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26050-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103350828   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0006498-6

Interessado: Tatiane Hernandes

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 27326-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103312036   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0009223-0

Interessado: Gilberto Trama

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40540-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103326640   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0017256-8

Interessado: Marcos Gusmão

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 32195-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103389015   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0000385-3

Interessado: Larissa Barbara de Oliveira

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 5172-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103359713   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0019445-6

Interessado: AUTO POSTO MINI-ITAQUERÃO LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33129-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103387150   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0001688-4

Interessado: BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24648-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103349936   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0009515-4

Interessado: Jose Vicente Aderson de Mello

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 13895-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcela(s), o valor de R$ 118918.24 (Cento e Dezoito Mil, Novecentos e Dezoito Reais e Vinte e Quatro Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 283.37 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 103359944   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020526-1

Interessado: Jose Carlos dos Santos Souza José Carlos

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33566-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103362103   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0006711-1

Interessado: Wislley Ribeiro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38850-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103388319   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0025219-7

Interessado: Marta Carraro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35383-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103380910   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0004045-0

Interessado: GABRIELA BOTTARO GONZALEZ PINHEIRO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37444-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103388956   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0011527-0

Interessado: Filipe Alves Pereira Filipe Alves

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29878-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103388116   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0012836-2

Interessado: MELIA BRASIL ADM HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16314-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103397220   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0001534-0

Interessado: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35216-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 103332743   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0018502-3

Interessado: LEANDRO BRAGA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 32745-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Documento: 103315176   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0002415-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 103312244   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011953-0

INTERESSADOS: SHIRLEY CAMARNEIRO NISHIOKA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103361055   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009113-0

INTERESSADOS: CONSTANTINO TADEU DE SOUZA
JOSE VIANA DOS PASSOS
MARIA JOSEFA CONCEIÇÃO SILVA DOS PASSOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103315201   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0004947-0

INTERESSADOS:
David Paschoal Junior
IZABELA GIANNECHINI DE OLIVEIRA CAMPOS GARBINO DA SILVA
Francisca Sandra Mendes Paschoal
IZABELA GIANNECHINI DE OLIVEIRA CAMPOS GARBINO DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103315203   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0009054-0

INTERESSADOS:
NORITSUGU YAMAMOTO
EUNICE TIEKO KOHATSU

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103311451   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008552-5

INTERESSADOS: ESTELITA CARAIBA DA SILVA
ANA FRANCISCA DE SOUZA SILVA
CANDIDO ANTUNES DA SILVA
ED CARLOS ANTUNES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103319767   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004339-0

INTERESSADOS: CARLOS KATSUMI SUGAHARA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103308177   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019000-0

INTERESSADOS: H SATOW LTDA
RUI SATOW

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103307330   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005643-0

INTERESSADOS: EVANDIRA ALVES SOUZA
EUGENIA NASCIMENTO SILVA
JOSE CARLOS AFONSO
ANTONIO SEVERINO DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103311245   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007337-1

INTERESSADOS: GRUPO PAULISTA DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
OCHO RIOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
HWU SU CHIU LAW

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103390915   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007681-4

INTERESSADOS: ALEXANDRE ANDRADE DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Documento: 103347501   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0013354-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 103391120   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0016920-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Documento: 103315186   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007903-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 103375351   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004062-7

INTERESSADOS: CELSO BATISTA DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103390900   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002517-0

INTERESSADOS: JOAQUIM ANTONIO DE ARAUJO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103358641   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003504-2

INTERESSADOS: FRANCISCO ELIO BARRETO MIRANDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103340772   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008918-5

INTERESSADOS: MARCIA PEREIRA SILVA
SÉRGIO BAPTISTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103364776   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2021/0000112-3

INTERESSADOS: CARLOS LUIZ DE OLIVEIRA
REINALDO PEDRO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103354976   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2021/0002515-4

INTERESSADOS: MARIA FERREIRA DE SOUZA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103356249   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2020/0001395-2

INTERESSADOS: AUGUSTO FLORES GARCIA
LYDIA BARBOSA GARCIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103355471   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2020/0013857-7

INTERESSADOS: WAGNER XAVIER DA ROCHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103346340   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2021/0002511-1

INTERESSADOS: CELIA YOSHIKO SEQUE TERASAKA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103332259   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2021/0002232-5

INTERESSADOS: FERNANDO APARECIDO BOFFO
DANIELI APARECIDA ALVES BOFFO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103390421   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2021/0002519-7

INTERESSADOS: SORAYA BETONI DE ALMEIDA
AGNALDO TAVARES DE ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103368425   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2023/0023024-0

INTERESSADOS: JOSE APARECIDO DE SANTANNA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103355781   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2024/0004088-4

INTERESSADOS: JOSE MALTO BANDEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103374370   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2024/0006507-0

INTERESSADOS: SAMBRO PARTICIPACOES LTDA
RENAN RAULINAVIXIUS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103356105   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2020/0001819-9

INTERESSADOS: MARCIA REGINA MORENO MENDONCA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103367762   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022073-0

INTERESSADOS: SINZATO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
MARCOS KIYOTOSHI SINZATO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103355664   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014836-1

INTERESSADOS: CAMILA ROCHA MUNER
AVELINE ROCHA MUNER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103347949   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000111-5

INTERESSADOS: R P N COMERCIO E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA
LUCIANE PIPPA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103338666   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2021/0002235-0

INTERESSADOS: MOINHO ROSA BAR LTDA
DENIS POLIDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103352008   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2021/0007462-7

INTERESSADOS: REINALDO HALLAK
RAIMUNDO NONATO CARDOSO PINTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103356636   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2020/0016114-5

INTERESSADOS: ADEL AZEM FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103356980   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2021/0005665-3

INTERESSADOS: SOCIEDADE ESPORTIVA ELITE ITAQUERENSE
NATALE FRAGUGLIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103356741   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003803-3

INTERESSADOS: GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103371496   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2020/0006864-1

INTERESSADOS: JOSE ANTONIO PROBAOS MIGUEZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103361393   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2020/0000687-5

INTERESSADOS: SERGIO VIANA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103303999   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2021/0000110-7

INTERESSADOS: ANTONIO PINTO
NELSON DESIDERIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103377021   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2024/0004620-3

INTERESSADOS: VJJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
JOSE CHAHID SAAB

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103366644   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000988-2

INTERESSADOS: PEDRO CAPANA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103359070   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0003072-2

INTERESSADOS: MARIA ESPERANCA GOMES REBELO BAETA
ROSA MARIA GOMES REBELO BAETA
JOSE GOMES REBELO BAETA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103362087   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0006290-8

INTERESSADOS: MARIA DA PIEDADE DA SILVA RIBEIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
MARIA CANDIDA RIBEIRO DA SILVA
MARIA DE ASSUNCAO RIBEIRO FRANCO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Documento: 103339589   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0006592-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 103338877   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0015466-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 103315026   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0002029-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 103338090   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0005303-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 103338548   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0015016-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 103337225   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0005942-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Documento: 103315197   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0016721-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 103311990   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014902-3

INTERESSADOS: VANESSA DE BARROS
JOSE HENRIQUE DE BARROS FILHO
HELENA HENRIQUE DE BARROS
VIVIANE DE BARROS PASTORELI
IVETE GRANADO DE BARROS
LUCIANO PASTORELLI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103388848   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013882-8

INTERESSADOS: ELTON PETRONIO DE ASSIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103388199   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013882-8

INTERESSADOS: ELTON PETRONIO DE ASSIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103390694   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013882-8

INTERESSADOS: ELTON PETRONIO DE ASSIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103340919   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2021/0003134-0

INTERESSADOS: CELIA NOGUEIRA FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103354165   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013233-1

INTERESSADOS: BHLM ONE ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.
MARCIA BOUTROS MARIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103347118   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2021/0002687-8

INTERESSADOS: HENRIQUE COUTINHO MIRANDA SANTOS
SEBASTIÃO COUTINHO DE GOIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103315216   |    Comunique-se

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1020.2020/0009268-2

INTERESSADOS:
CASNS ADMINISTRACAO DE BENS E TRANSPORTES LTDA
CARLOS ALBERTO DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103391047   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2024/0000620-1

INTERESSADOS: LGC BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
LINA LUIZA PEIXOTO TEODORO DE CAMPOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103377136   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2020/0013443-1

INTERESSADOS: PAULO AMIZES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103315218   |    Comunique-se

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1020.2020/0016039-4

INTERESSADOS:
MULTINVEST ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103305647   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011443-2

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL MAANAIM
PAULO LOPES DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103315205   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0011437-6

INTERESSADOS:
ARICANDUVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
CARLOS ALBERTO ALVES LOPES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103314085   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002802-3

INTERESSADOS: EXPLENDOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
MARCIA DA SILVA CASTRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103387778   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013882-8

INTERESSADOS: ELTON PETRONIO DE ASSIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103312275   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001139-0

INTERESSADOS: CHI TING NGAI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103369608   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002683-5

INTERESSADOS: PRIMEIRA IGREJA BATISTA DO LIMOEIRO
NILSON GERALDO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 103315224   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0011023-0

INTERESSADOS:
EDNEIA VINTECINCO
ROBERTO ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Documento: 103390844   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007409-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 103315015   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0005955-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 103315020   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0008109-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 103315099   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0028821-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 103317290   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0008549-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 103317299   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2023/0021994-7

INTERESSADOS: JORIAN ARAUJO COSTA
VALTER ARAUJO COSTA
SELMA ARAUJO COSTA CABECO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Documento: 103391239   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0014629-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 103317328   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0002521-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 103311596   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0000087-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 103315144   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0010685-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 103339216   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0007990-4

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Documento: 103354865   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0000563-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 103372890   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0000113-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 103317305   |    Comunique-se

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0006915-0

INTERESSADOS: MARIA ROSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Documento: 103317339   |    Comunique-se

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2022/0009343-7

INTERESSADOS: LUIZ HENRIQUE QUARANTANI JUNIOR
ANDRESSA LIBERATTI
SABRINA QUARANTANI
ANA PAULA QUARENTANI
LAUDENIR MARIA SARTORI QUARANTANI
LUIZ HENRIQUE QUARANTANI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Documento: 103346040   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6013.2024/0002407-8

ASSUNTO: Elaboração do Plano de Contratação Anual - PCA, da Secretaria Municipal das Subprefeituras da Prefeitura de São Paulo, para o exercício de 2025.

Despacho

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial o Ofício nº 005/SEGES/COBES/2024, e a manifestação da Coordenadoria Geral de Licitações - COGEL (doc. SEI n° 103345580), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019 e com fundamento no § 2º do artigo 15 da IN nº 08/SEGES/2023, OPTO e DECIDO pela não elaboração do Plano de Contratações Anuais (PCA), neste ano com vigência no exercício de 2025, tendo em vista o caráter sazonal e de descentralização administrativa desta Secretaria, conforme Decreto Municipal n° 59.775/2020.

II. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.

São Paulo, 15 de maio de 2024

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 103300985   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0009796-7

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO II

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 13/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.065.014/0001-56.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 101867719), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 103300955) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 13/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 58.348,40 m² (cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e oito e quarenta metros quadrados)de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.065.014/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 13/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO II, pelo prazo de vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) meses, contados da data da assinatura do ajuste, e o prazo de execução de 365 (trezentos e sessenta e cinco), contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, nos trechos das vias listadas na Relação de Vias (Doc. SEI nº 102641028), conforme especificações descritas no ANEXO II - Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 29.439.072,77 (vinte e nove milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e setenta e dois reais e setenta e sete centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 103300931.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.00.2.500.9001.1, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o servidor Philipe Vasconcelos dos Santos - RF: 897.165-0 como FISCAL e o servidor Diego Bertozo da Silva - RF: 897.353-9 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 103302558   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0011022-0

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO X

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 19/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa TRÍADE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº 37.802.7710/0001-45.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 102649140), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 103302439) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 19/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO X, no montante de 146.354,00 (cento e quarenta e seis mil trezentos e cinquenta e quatro) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa TRÍADE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº 37.802.710/0001-45, detentora da Ata de Registro de Preços nº 19/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO X, pelo prazo de vigência de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Rego Barros - Trecho II compreendido entre o Av. Vereador Emilio Meneghini até Até o final da via, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ R$ 59.317.684,97 (cinquenta e nove milhões, trezentos e dezessete mil seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 103301808.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00.2.500.9001.1., autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como FISCAL e o(a) servidor(a) Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 103307854   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0011012-2

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO I

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 23/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa ARVEK TECNICA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.218.979/0001-32.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 102641982), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 103307841) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 23/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 98.806,00 m² (noventa e oito mil, oitocentos e seis metros quadrados) de área estimadana prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa ARVEK TECNICA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.218.979/0001-32, detentora da Ata de Registro de Preços nº 23/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO I, pelo prazo de vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data da assinatura do ajuste, e o prazo de execução de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, nos trechos das vias listadas na Relação de Vias (Doc. SEI nº 102680104), conforme especificações descritas no ANEXO II - Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 44.101.745,30 (quarenta e quatro milhões, cento e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 103307751.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.00.2.500.9001.1, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como FISCAL e o servidor(a) Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 103307929   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0011016-5

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 16/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 01.065.014/0001-56.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 102644587), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 103305404) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 267.792,98² (duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e noventa e dois e noventa e oito metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.065.014/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V, pelo prazo de vigência de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, nos trechos das vias listadas na Relação de Vias (Doc. SEI nº 103127476), conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 147.100.128,19 (cento e quarenta e sete milhões, cem mil cento e vinte e oito reais e dezenove centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 103303984.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.00.2.500.9001.1, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o servidor Vitor Nascimento dos Santos - RF: 925.670-9 como FISCAL e o servidor Igor Vinicius Capucho - RF: 916.602-5 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 103309186   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0011023-8

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO XI

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 24/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.052.229/0001-44.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 102644587), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 103305404) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 24/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 116.970,94 (cento e dezesseis mil novecentos e setenta e noventa e quatro metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 09.052.229/0001-44, detentora da 24/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO XI, pelo prazo de vigência de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, nos trechos das vias listadas na Relação de Vias (Doc. SEI nº 102649646), conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante deR$ 44.746.922,83 (quarenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e seis mil novecentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 103309154.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.449039.00.00.2.500.9001.1, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o servidor Gustavo Batista Vieira Silva- RF: 920.222-6 como FISCAL e o servidor Igor Vinicius Capucho - RF: 916.602-5 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 103221770   |    Apostilamento

5º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 39/SMSUB/COGEL/2021
PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0006809-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020-COBES

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 6013.2019/0005671-0

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/SEGES-COBES/2021

PROCESSO DA ARP Nº 6013.2021/0003272-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA (CIEE)

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Rode Felipe Bezerra, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 39/SMSUB/COGEL/2021, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, conforme no Capítulo IV, Lei Municipal Nº 18.098/2024, art. 16, parágrafo 3º do Decreto nº 56.760/2016, Decreto nº 62.415/2023, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE - AUXÍLIO REFEIÇÃO

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 39/SMSUB/COGEL/2021 passando o valor unitáro da Taxa Administrativa a ser R$ 27,10 (vinte e sete reais e dez centavos), perfazendo o valor mensal por estagiário de R$ 596,20 (quinhentos e noventa e seis reais e vinte centavos), cujo montante mensal para 220 (duzentos e vinte) estagiários é de R$ 131.164,00 (cento e trinta e um mil cento e sessenta e quatro reais), a partir de 01/04/2024, conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 102956288.

1.2. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.122.3024.2.106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

RODE FELIPE BEZERRA

CHEFE DE GABINETE

SMSUB

Divisão Técnica de Fiscalização do Silencio Urbano

Documento: 103295817   |    Despacho indeferido

6012.2024/0005246-7 - Atos normativos: Decreto de Utilidade Pública

Despacho indeferido

Interessados: MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. CNPJ Nº 13.783.221/0004-78

I - DESPACHO:1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 100754342, que acolho como razão de decidir, DEIXO DE CONHECER o pedido inicial, por falta de amparo legal;2. Publique-se.

Divisão de Sistemas de Posturas Municipais

Documento: 103250104   |    Edital

DEPARTAMENTO GERAL DE USO E OCUPACAO DO SOLO
EDITAL DE INTIMACAO DE MURO, PASSEIO E LIMPEZA DAS SUBPREFEITURAS 2024/087
ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA QUE FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, A REGULARIZAREM SEU(S) IMOVEL(IS), CLASSIFICADO(S) CONFORME O CASO, ATE A DATA DE VALIDADE, EXECUTANDO O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S):
A- CONSTRUCAO / REPARO DE MURO
B- CONSTRUCAO / REPARO DE PASSEIO
C- LIMPEZA
O DESCUMPRIMENTO A NOTIFICACAO DO PRESENTE EDITAL, SUJEITARA O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES DA LEI.
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE
NOME DO CONTRIBUINTE
LOCAL DO IMOVEL
ENDERECO PARA ENTREGA
SUBPREFEITURA = 01 PIRITUBA
R CARLOS AFRANIO DA CUNHA MATOS 67
126.023.0047-1 02 PASSEIO 19/08/2024
AUTHENTIC HOLDING ADMINISTRACAO DE BENS PROPRI
AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES, 10828 - JD PIRITUBA
AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES, 10828 - JD PIRITUBA - CEP 02983-055
126.023.0047-1 01 LIMPEZA 19/08/2024
AUTHENTIC HOLDING ADMINISTRACAO DE BENS PROPRI
AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES, 10828 - JD PIRITUBA
AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES, 10828 - JD PIRITUBA - CEP 02983-055
SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
044.048.0032-0 01 PASSEIO 19/08/2024
DIRCE DI GIORGIO SORIANO
AVENIDA PROFESSOR LUIZ IGNACIO ANHAIA MEL, 01878 - VILA PRUDENTE
AVENIDA PROFESSOR LUIZ IGNACIO ANHAIA MEL, 01878 - VILA PRUDENTE - CEP 03154-000
117.207.0044-2 04 PASSEIO 19/08/2024
ELIZABETH SEGECS
R UHLAN, AO LD, S/N - VILA CLEONICE
RUA GUAIANA TIMBO, 00045 - SAPOPEMBA - CEP 03983-000
117.207.0044-2 08 LIMPEZA 19/08/2024
ELIZABETH SEGECS
R UHLAN, AO LD, S/N - VILA CLEONICE
RUA GUAIANA TIMBO, 00045 - SAPOPEMBA - CEP 03983-000
SUBPREFEITURA = 07 PENHA
RUA CANDAPUI 492
057.165.0045-5 02 LIMPEZA 19/08/2024
ARTHUR MONTEIRO
R DR FONTES DE RESENDE, 00238
R DR FONTES DE RESENDE, 00238 - CEP 03520-020
058.029.0073-3 01 PASSEIO 19/08/2024
LUIZ CARLOS MARTINS PINTO DE MENEZES
R DR HELADIO, 00394 - VILA ESPERANCA
R DR HELADIO, 00394 - VILA ESPERANCA - CEP 03650-020
061.036.0081-2 01 LIMPEZA 19/08/2024
MAURICIO RIBEIRO
R MARIA DAS DORES, 00193
R MARIA DAS DORES, 00193 - CEP 03641-010
SUBPREFEITURA = 16 SANTO AMARO
PRACA FLORIANO PEIXOTO 54
087.379.0035-8 01 LIMPEZA 19/08/2024
CONSTANCIO DA SILVEIRA NETTO
R JULIO VERNE, 00073
R JULIO VERNE, 00073 - CEP 04725-060
SUBPREFEITURA = 17 VILA MARIA/GUILHERME
R. GENERAL MENDES, 111
065.053.0018-1 02 LIMPEZA 19/08/2024
JOSE CASIMIRO MOURO
R EMANUELE SAPORITI, 00114
R EMANUELE SAPORITI, 00114 - CEP 02129-070
SUBPREFEITURA = 22 JABAQUARA
AV.ENG.ARMANDO ARRUDA PEREIRA 2314
089.279.0054-5 01 PASSEIO 19/08/2024
ALBA TEREZINHA LACERDA RAIMUNDO
R ALBA, 00417 - JABAQUARA
R ALBA, 00417 - JABAQUARA - CEP 04346-000
089.272.0017-9 02 PASSEIO 19/08/2024
COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
R ALBA, 00777
RUA AUGUSTA, 01626 - CERQUEIRA CESAR - CEP 04370-105
089.356.0011-3 02 LIMPEZA 19/08/2024
TAKUJI DOI
R ALEXANDRE MARTINS RODRIGUES, 00121
R ALEXANDRE MARTINS RODRIGUES, 00121 - CEP 04349-240
SUBPREFEITURA = 25 JACANA/TREMEMBE
AV. LUIS STAMATIS, 300
198.162.0072-3 06 LIMPEZA 19/08/2024
DOMINGOS FRANCESCHI NETTO
AV DIOGO CARNEIRO DA FONTOURA, S/N - ESQ RUA 9 LT 75 - VL GALVAO
RUA MARIA ROSA SIQUEIRA, 00025 - SANTANA - CEP 02404-020
SUBPREFEITURA = 27 VALE ARICANDUVA/VILA FORMOSA
RUA ATUCURI,699
116.528.0023-8 02 LIMPEZA 19/08/2024
MARCUS RACUIA
R CACIO DE MOURA, 00155 - QD E LT 22 - VL FORMOSA
AVENIDA RIO DAS PEDRAS, 02545 - CEP 03453-200
SUBPREFEITURA = 30 ITAIM PAULISTA
AV. MARECHAL TITO, 3012
134.267.0017-3 01 PASSEIO 19/08/2024
GIVANILDO FELICIANO SOBRINHO
AV BENTO GIL DE OLIVEIRA, 00341 - LT 17 QD 33 JD - CAMARGO
AV BENTO GIL DE OLIVEIRA, 00341 - LT 17 QD 33 JD - CAMARGO - CEP 08121-190

Gabinete do Secretário

Documento: 103199788   |    Despacho

INTERESSADO: Rosemeire de Almeida - RF 616.751-9 - Analista de Ordenamento Territorial

ASSUNTO: Aquisição de Estabilidade

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6012.2023/0015759-3, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Rosemeire de Almeida - RF 616.751-9 - cargo Analista de Ordenamento Territorial no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SMSUB/DGEP/DTD da Unidade de Recursos Humanos a que a servidora esteja lotada para providências administrativas necessárias.”

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Documento: 103259900   |    Despacho indeferido

6030.2024/0000699-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: Manoel Tadeu Santaela - CPF: 248.XXX.XXX-69

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, das manifestações do Agente vistor (098892092), Supervisão Técnica de Fiscalização (098917806), Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (103176004) e da Assessoria Jurídica (103200518), que acolho e adoto como razões de decidir, conheço o pedido de Cancelamento interposto pelo interessado, porém MANTENHO o Auto de Multa 27-043.956-1.

II - Encaminhe-se para UNAI.

III - Publique-se.

São Paulo, 13 de maio de 2024.

Unidade de Compras

Documento: 103370573   |    Aviso de Licitação

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90015/2024

Torna-se pública a abertura da Dispensa Eletrônica nº 90015/2024, Processo Administrativo SEI nº 6030.2024/0000776-1, UASG: 925065, cujo objeto é aquisição de SSD interno formato 2,5". A abertura do certame ocorrerá no dia 17/05/2024 às 08:00 horas e será procedida no portal Comprasgov.

O Aviso da Dispensa Eletrônica e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br.

Informações adicionais: Telefone (11) 3396-0844 / 0839 ou no e-mail comprasaricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 103292602   |    Despacho deferido

6030.2024/0001830-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

((TÍTULO)) CONFORME LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DEFERIDOS :

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

O.S. 9035602 - PODA (Limpeza) de 01 (uma) Árvore (Chapéu do Sol) em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Av. Trurmain, 820 - Vila Formosa.

O.S. 9204324 - PODA (Levantamento e Limpeza) de 01 (uma) Árvore (Mangueira) em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua Mariano de Souza, 630, - Chácara Santo Antônio.

O.S. 9171015 - PODA (Limpeza) de 01 (uma) Árvore (Hovenia Dulcis) em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua Nova Jerusalém, 54 - Chácara Santo Antônio

O.S. 9067671 - PODA (Limpeza e levantamento) de 01 (uma) Árvore (Sete Copas) em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua Mororó, 64, - Chácara Santo Antônio.

O.S. 9900482 - PODA (Adequação) de 01 (uma) Árvore (Angico Branco) em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua Claudio Henrique de Paula x Av. Aguiar da Beira, 301 - Parque Santo Eduardo.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA PRAÇA DE ATENDIMENTO NESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 103350365   |    Despacho deferido

6030.2024/0001846-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Departamento de Zeladoria Urbana (SMSUB-DZU)

DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação dos laudos técnicos apresentados, DEFIRO, nos termos da Lei n° 17.794/22, Lei nº 10.919/90 e Decreto n° 61.859/22, a solicitação: OS 9139869 - REMOÇÃO de 01 (uma) árvore (Handroanthus albus), com substituição em outro local nas adjacências e a PODA de 01 (uma) árvore árvore (Handroanthus albus), situadas na rua Coronel João de Oliveira Melo nº 615 - Vila Antonieta. PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA PRAÇA DE ATENDIMENTO NESTA SUBPREFEITURA. II - Publique-se e encaminhe-se, à pedido, ao Departamento de Zeladoria Urbana (Secretaria Municipal das Subprefeituras) para emissão de Autorização de Permissão.

Empreenda Fácil

Documento: 103390699   |    Despacho deferido

6030.2024/0001861-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO ARTE DO ENSINO BABY LTDA CNPJ 886068000110 teve sua licença deferida.

Documento: 103362131   |    Despacho deferido

6030.2024/0001854-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROFER TOOLS FERRAMENTAS LTDA CNPJ 10579612000134 teve sua licença deferida.

Documento: 103390832   |    Despacho deferido

6030.2024/0001863-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO ARTE DO ENSINO BABY LTDA CNPJ 886068000110 teve sua licença deferida.

Documento: 103362886   |    Despacho deferido

6030.2024/0001856-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUSOFIX PARAFUSOS E FIXADORES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 55498612000148 teve sua licença deferida.

Documento: 103387382   |    Despacho deferido

6030.2024/0001863-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO ARTE DO ENSINO BABY LTDA CNPJ 886068000110 teve sua licença deferida.

Documento: 103390754   |    Despacho deferido

6030.2024/0001864-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO ARTE DO ENSINO BABY LTDA CNPJ 886068000110 teve sua licença deferida.

Documento: 103362185   |    Despacho deferido

6030.2024/0001855-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROFER TOOLS FERRAMENTAS LTDA CNPJ 10579612000134 teve sua licença deferida.

Documento: 103387449   |    Despacho deferido

6030.2024/0001863-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO ARTE DO ENSINO BABY LTDA CNPJ 886068000110 teve sua licença deferida.

Documento: 103367215   |    Despacho deferido

6030.2024/0001858-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDUSTRIAL E COMERCIAL INJECAO PLASTICA INJEPLAST LTDA CNPJ 58637885000114 teve sua licença deferida.

Documento: 103367007   |    Despacho deferido

6030.2024/0001857-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDUSTRIAL E COMERCIAL INJECAO PLASTICA INJEPLAST LTDA CNPJ 58637885000114 teve sua licença deferida.

Documento: 103391889   |    Despacho deferido

6030.2024/0001867-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTHEFANY ESTRELA FORTALEZA CNPJ 48823893000100 teve sua licença deferida.

Documento: 103367387   |    Despacho deferido

6030.2024/0001859-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDUSTRIAL E COMERCIAL INJECAO PLASTICA INJEPLAST LTDA CNPJ 58637885000114 teve sua licença deferida.

Documento: 103381371   |    Despacho deferido

6030.2024/0001861-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO ARTE DO ENSINO BABY LTDA CNPJ 886068000110 teve sua licença deferida.

Documento: 103384805   |    Despacho deferido

6030.2024/0001861-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO ARTE DO ENSINO BABY LTDA CNPJ 886068000110 teve sua licença deferida.

Documento: 103378924   |    Despacho deferido

6030.2024/0001861-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO ARTE DO ENSINO BABY LTDA CNPJ 886068000110 teve sua licença deferida.

Documento: 103362078   |    Despacho deferido

6030.2024/0001853-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROFER TOOLS FERRAMENTAS LTDA CNPJ 10579612000134 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 103276581   |    Despacho indeferido

6030.2022/0001231-1 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: SAINT GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI 6030.2022/0001231-1 e com base no Artigo 7 e paragrafro 2 inciso II do artigo 7 da lei 15442/11 inciso II do parágrado 1 do artigo 34 do decreto 59671/2020.

DEFERIDO, A COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO;

MANTENHA-SE O AUTO DE MULTA Nº 27-043.146-2 .

Documento: 103276470   |    Despacho indeferido

6030.2022/0004213-0 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: TANIA RESENDE

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI 6030.2022/0004213-0 e com base no Artigo 1 da Lei 15.442/11 e artigo 1 do decreto 52903/12.

DEFERIDO, A COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO;

MANTENHA-SE O AUTO DE MULTA Nº 27-042.130-1

Gabinete do Subprefeito

Documento: 103384798   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6013.2024/0002407-8

ASSUNTO: Elaboração dos Planos de Contratações Anuais - PCA das unidades da Prefeitura de São Paulo para o exercício de 2025.

DESPACHO

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial o Ofício nº 005/SEGES/COBES/2024 (100775763) e a manifestação da Chefia de Gabinete desta Subprefeitura, conforme doc. SEI n° 103381427, que adoto como razão de decidir, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e com fundamento no § 2º do artigo 15 da IN nº 08/SEGES/2023:

I - OPTO e DECIDO pela NÃO elaboração do Plano de Contratações Anuais (PCA) para o exercício orçamentário de 2025, em função da necessidade de capacitação dos servidores para a elaboração do instrumento.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES.

Documento: 103301849   |    Despacho deferido

6030.2024/0001771-6 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: RAFAEL FABIANO

DESPACHO: A vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção através do Doc. SEI n° 103267173, DEFIRO o rebaixamento de 05 (cinco) metros de guias, com base no disposto na Lei 15.442/11 e Decreto 59.671/20.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 103357581   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6030.2024/0001850-0 - DANIELLE DE JESUS PETINGA 08513105678 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103359841   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6030.2024/0001851-8 - EDIVALDO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Sidinei Couto Junior

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - (11) 3397-4600

Supervisão Técnica de Limpeza

Documento: 103336454   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2024/0002023-2

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie LIGUSTRO localizado em passeio público à RUA LINDA ABUD SIUFI, 69 em caráter de URGÊNCIA.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Documento: 103372734   |    Despacho deferido

6031.2024/0002034-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CURA AMORE LTDA CNPJ 54504233000150 teve sua licença deferida.

Documento: 103390178   |    Despacho deferido

6031.2024/0002044-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BIBLICA E CULTURAL DE CAMPO BELO CNPJ 52801289000575 teve sua licença deferida.

Documento: 103373130   |    Despacho deferido

6031.2024/0002037-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CURA AMORE LTDA CNPJ 54504233000150 teve sua licença deferida.

Documento: 103336245   |    Despacho deferido

6031.2024/0002025-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADINHO SHIMADA LTDA CNPJ 51579480000128 teve sua licença deferida.

Documento: 103372998   |    Despacho deferido

6031.2024/0002036-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CURA AMORE LTDA CNPJ 54504233000150 teve sua licença deferida.

Documento: 103336036   |    Despacho deferido

6031.2024/0002024-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADINHO SHIMADA LTDA CNPJ 51579480000128 teve sua licença deferida.

Documento: 103372531   |    Despacho deferido

6031.2024/0002033-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CURA AMORE LTDA CNPJ 54504233000150 teve sua licença deferida.

Documento: 103373416   |    Despacho deferido

6031.2024/0002038-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CURA AMORE LTDA CNPJ 54504233000150 teve sua licença deferida.

Documento: 103372860   |    Despacho deferido

6031.2024/0002035-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CURA AMORE LTDA CNPJ 54504233000150 teve sua licença deferida.

Documento: 103374722   |    Despacho deferido

6031.2024/0002040-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESENVOLVA CLINICA E EDUCACAO EM REABILITACAO INFANTIL LTDA CNPJ 37355143000126 teve sua licença deferida.

Documento: 103370999   |    Despacho deferido

6031.2024/0002030-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESENVOLVA CLINICA E EDUCACAO EM REABILITACAO INFANTIL LTDA CNPJ 37355143000126 teve sua licença deferida.

Documento: 103394144   |    Despacho deferido

6031.2024/0002045-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BIBLICA E CULTURAL DE CAMPO BELO CNPJ 52801289000575 teve sua licença deferida.

Documento: 103374628   |    Despacho deferido

6031.2024/0002039-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESENVOLVA CLINICA E EDUCACAO EM REABILITACAO INFANTIL LTDA CNPJ 37355143000126 teve sua licença deferida.

Documento: 103371339   |    Despacho deferido

6031.2024/0002031-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESENVOLVA CLINICA E EDUCACAO EM REABILITACAO INFANTIL LTDA CNPJ 37355143000126 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 103326904   |    Comunique-se

6048.2024/0002203-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo (s) I e III preenchido(s) e assinado(s), Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança.

OBS: O atendimento do Comunique-se pode ser feito de 2ª. a 6ª. feira, das 09:00h as 16:00h, no Expediente da CPDU, 2º. andar , e a documentação deve estar no pen drive e identificada em arquivo único.

Documento: 103333247   |    Comunique-se

6044.2024/0003744-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I integralmente preenchido e assinado;

2. Cadastro na Vigilância Sanitária;

3. AVCB ou CLCB;

4. Contrato de Locação;

5. CCM do responsável técnico.

OBS: O atendimento do Comunique-se pode ser feito de 2ª. a 6ª. feira, das 09:00h as 16:00h, no Expediente da CPDU, 2º. andar , e a documentação deve estar no pen drive e identificada em arquivo único.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 103266845   |    Despacho deferido

6031.2024/0001166-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: GVI FISIOTERAPIA LTDA

DESPACHO:

I - DEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos da Lei Leis nos. 10.205/86, 16.402/16 e Decretos nos. 49.969/08, 57.298/16, 57.299/16, 57.378/16 e 58.419/18,conforme planilha 103083887

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para CPDU/SUSL para emissão do Auto, pagas as devidas taxas.

Documento: 103269318   |    Despacho indeferido

6039.2023/0003409-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessado: COBASI COM. DE PRODUTOS BÁSICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.

DESPACHO:

I - No exercício das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO o presente pedido de reconsideração de Despacho para CADASTRO DE ANÚNCIO, nos termos da Lei nº 14.223/06, pela não apresentação correta dos documentos solicitados no Comunique-se.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU/SUSL para providências subsequentes.

Documento: 103273058   |    Despacho indeferido

6051.2023/0005272-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessado: SOUL SPORTS BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do item II, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pela não apresentação correta dos documentos solicitados no comunique-se.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se para CPDU/SUSL para providências subsequentes.

Documento: 103271043   |    Despacho indeferido

6031.2024/0000878-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessado: TRACEVIA S/A

I - INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do item II, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pela não apresentação correta dos documentos solicitados no comunique-se,face às informações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos 102225018 / 103259764.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se para CPDU/SUSL para providências subsequentes.

Documento: 103291047   |    Despacho indeferido

6031.2024/0001573-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: LUIZ ANTONIO DE FREITAS ESCOBAR

DESPACHO:

I- No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações SMSUB/COPURB/DIFIS nº 103024094 e da SUB BT/Assessoria Jurídica nº 103268691, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa38-001.688-5, lavrado nos termos da Lei 16.642/17 e regulamentada pelo Decreto nº 57.776/17, artigo 93.

II- Publique-se.

III- Encaminhe-se para SMSUB/COPURB/DIFIS

Documento: 103271840   |    Despacho indeferido

6056.2023/0016453-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS E CONVENIENCIA E APROXIMIDADE S.A .

DESPACHO:

I - No exercício das atribuições a mim conferidas, Indefiro o presente pedido de reconsideração de Despacho para CADASTRO DE ANÚNCIO, nos termos da Lei nº 14.223/06, por não apresentação correta dos documentos citados no comunique-se , conforme o artigo 28 da Lei nº. 14.223/06.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU/SUSL para providências subsequentes.

Documento: 103268111   |    Despacho indeferido

6031.2023/0005523-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessado: JOYCE DOS REIS JIMENEZ

DESPACHO:

I - INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se para CPDU/SUSL para providências subsequentes.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 103392128   |    Despacho deferido

DESPACHO

SEI: 6031.2024/0001903-0

Interessado: EEB Maria Luisa Monteiro da Cunha - Diretor: Maurício Francisco de Almeida

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo (EUCALIPTO) localizado em área particular sito à RUA INÁCIO MANUEL ÁLVARES, 697, tendo por enquadramento legal: inc. III e IV, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo nativo, porte grande, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011 no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

Portaria 61/SVMA/2011. Lista indicativa de espécies nativas.

Documento: 103379370   |    Despacho deferido

DESPACHO

SEI: 6016.2024/0043415-9

Interessado: EMEI Professor Camillo Ashcar.

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo (01 Aroeira Pimeteira) localizado em área interna pública, sito à R. José Porfírio de Souza, 495 - Jardim Raposo Tavares, tendo por enquadramento legal: inc. III e IV, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo nativo, porte MÉDIO, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011 no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

Portaria 61/SVMA/2011. Lista indicativa de espécies nativas.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Alan Eduardo do Amaral Sebastião

R. N. Senhora do Bom Conselho, 59 Chácara Nossa Sra. do Bom Conselho - (11) 3397-0500

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 103122902   |    Despacho deferido

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2024/0001712 - 1 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 103112342 e 103112555. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Fícus benjamina, localizada em área pública (calçada), sito na rua Viariz, 262 - Campo Limpo, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria nº 61/2011, em substituição àquela que será cortada, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 103246993   |    Despacho deferido

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2024/0001533-1 - Comunicação de poda em área interna pública/particular
Interessados: Modern Paradise Incorporações e Bruno Prieto Piovesan

COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n°2620240711282 e laudo justificando a necessidade da poda de 3 (três) árvores para o endereço R. Dr. Alberto Americano, 130, Retiro do Morumbi, sendo responsável técnico o Eng° Agrônomo Bruno Prieto Piovesan CREA nº 5063142671, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 103357828   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0001760-1 - EVANDRO DOS SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103358570   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0001762-8 - JOSE BEZERRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103359060   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0001764-4 - YESSICA EMMA SALVADOR URRUTIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103358671   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0001763-6 - TAMIRIS DANTAS PAIVA DOS SANTOS 22960097866 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103359626   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0001765-2 - AURELIO SOARES NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103358374   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0001761-0 - VALTER BENEDITO PAIVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Casa Verde - (11) 2813-3250

Assessoria Jurídica

Documento: 103271569   |    Despacho deferido

6046.2019/0004597-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PERI PLÁSTICOS IND. COM. EMB. PLAST. E PROD. LIMPEZA LTDA CNPJ: 38.936.605/0001-61

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a informação de que há processo de anistia, o que impede a aplicação de sanção por falta de licença de funcionamento, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO O CANCELAMENTO dos autos de multa 29-040.028-7; 29-040.030-9 e 29-040.036-8;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para providência e após, à SFISC para ciência.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 103175857   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ADITIVO CONTRATUAL - REPLANILHAMENTO

Aditivo de Prazo ao TC nº 025/SUB-CV/AJ/2023

Processo SEI 6033.2023/0001164-0

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com fundamento no Art. 57, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e frente as manifestações, do Sr. Coordenador de CPO 100672608 e do Sr. Assessor Jurídico no Parecer 102919439, as quais uso como razão de decidir, AUTORIZO, o replanilhamento e redução do valor contratual, do Termo de Contrato nº 025/SUB-CV/AJ/2023 (095061539) que tem como objeto a Contratação de empresa para REVITALIZAÇÃO EM ÁREA MUNICIPAL, LOCALIZADA NA PRAÇA DA PAZ, conforme as especificações contidas no Anexo I - Memorial Descritivo, celebrado com a empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 06.297.348/0001-79, com fundamento no artigo 65, inciso I, alíneas “a” e "b" da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, no valor de R$ 191,71 (cento e noventa e um reais e setenta e um centavos) cuja composição encontra-se na Planilha REPLANILHAMENTO (100671025) representando uma redução corresponde a aproximadamente 0,03849% do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;

2. PUBLIQUE-SE

3. Posteriormente encaminhar à SUB-CV/AJ para lavratura do Termo de Aditamento.

São Paulo, 10 de maio de 2024.

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO SUBSTITUTO

SUB-CV

Documento: 103273713   |    Despacho Autorizatório

Assunto: Ata de RP nº 52/SMSUB/COGEL/2023

SEI Nº 6033.2024/0001264-8

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, AUTORIZO, a utilização da Ata de RP nº 52/SMSUB/COGEL/2023, cuja detentora é a empresa COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 10.826.183/0001-52, objetivando-se a contratação para fornecimento de Areia Média Lavada a esta Subprefeitura, conforme Requisição de Material 102135986, no valor máximo estimado de R$ 191.254,00 (cento e noventa e um mil duzentos e cinquenta e quatro reais), onerando a dotação 44.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.501.9001.1 do orçamento vigente.

2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, no valor de R$ 191.254,00 (cento e noventa e um mil duzentos e cinquenta e quatro reais), onerando a dotação 44.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.501.9001.1 do orçamento vigente.

3. AUTORIZO outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a contratação.

4. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, serão de responsabilidade dos servidores:

4.1. TITULAR: Sandra Aparecida Camilo Todoverto - Chefe de Unidade Técnica I- RF: 576.003-4 - SUB-CV/CAF/SAS/A.;

4.2. SUPLENTE: José Roberto Boccalão - Agente de Apoio - RF: 643.386-3 - Unidade de Armazenamento.

5. PUBLIQUE-SE.

6. A seguir, à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho correspondente e demais providências.

7. Após à SUB-CV/AJ para elaboração do contrato conforme Minuta de Contrato - Ata de RP nº 52/SMSUB/COGEL/2023 (102124480).

São Paulo, 13 de maio de 2024

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO SUBSTITUTO

SUB-CV

Chefia de Gabinete

Documento: 103355066   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFIRO,

Nos termos do Decreto 14.141/06, a Certidão pleiteada para o SQL 075.229.0063-8, SEI 103338825

A Certidão deverá ser retirada em 30 (trinta) dias.

Documento: 103394447   |    Despacho deferido

6033.2024/0001578-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Segue abaixo os endereços onde está autorizada a execução dos serviços de PODA DE LIMPEZA e PODA DE LEVANTAMENTO, dos exemplares arbóreos plantados em logradouro público, a serem executados pelas equipes contratadas pela subprefeitura, nos termos do Artigo 18 da Lei Municipal 17.794/2022.

Praça à rua Catanduvas do Sul 556 Jardim Primavera
Praça Gercino José de Souza s/n Jardim Primavera
Praça à Rua Capitão José Machado 243 Jardim Primavera

Encaminho para vossa ciência e demais providências considerando a Lei Municipal 10.919/1990, atendendo os dispositivos legais estabelecidos nas Leis Municipais 17.794/2022 e 10.365/87 em seus artigos autualmente vigentes, a Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha FAZ TORNAR PÚBLICO os serviços de poda de rotina para manutenção da copa dos espécimes arbóreos, a serem realizados nos Logradouros supra citados.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 103380534   |    Despacho deferido

6033.2024/0001558-2 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: ANA ROSA FERNANDES IMBIMBO

DESPACHO: 1) Deferido. 2) O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura da Casa Verde defere o pleito inaugural e DESINTERDITA a edificação localizada na Rua Anisio Moreira nº 209, SQL 075.081.0067-0, nos termos do § 8º do Art. 86 do Decreto 57.776/17, face o laudo do responsável técnico existente em 103254652. 3) Publique-se. 4) Para ciência da Supervisão Técnica da Fiscalização e da Srª. Fiscal de Posturas Municipais.

Empreenda Fácil

Documento: 103374009   |    Despacho deferido

6033.2024/0001574-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO GRANDES CORACOES - AGRAC CNPJ 25085065000108 teve sua licença deferida.

Documento: 103340627   |    Despacho deferido

6033.2024/0001567-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ODONTOLOGIA GOUVEA E BARBOSA LTDA CNPJ 39873943000164 teve sua licença deferida.

Documento: 103340805   |    Despacho deferido

6033.2024/0001568-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ODONTOLOGIA GOUVEA E BARBOSA LTDA CNPJ 39873943000164 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 103348838   |    Despacho indeferido

6033.2024/0001508-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: GUILHERME FAIÇAL CORVO

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 29-037.578-9 face a supressão de espécimes arbóreos sem autorização da prefeitura .

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 103388163   |    Despacho deferido

6033.2023/0000658-1 - SISACOE: Alvara de Aprovação e Execução de Reforma

Despacho deferido

Interessados: Maria do Socorro Geraldo da Silva e Outros

Obs.: Este documento refere-se ao proceddo físico nº 2012-0.085.383-7

DESPACHO:

I - DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma para um imóvel residencial, subcategoria de uso R2.02 com desdobro de lote, analisado nos termos das Lei 11.228/92, 13.430/02, 13.885/04 e respectivos decretos regulamentadores.

II - Publique-se

Documento: 103349855   |    Despacho deferido

6056.2024/0008485-7 - Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A

DESPACHO:

I- DEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, combinados com os Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

II- Publique-se

Documento: 103351273   |    Despacho deferido

6033.2024/0001414-4 - CADASTRO DE ANÚNCIOS

INTERESSADO: ORGANIZAÇÃO FARMACEUTICA NAKANO LTDA

DESPACHO:

I - DEFIRO o presente processo, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

II - Publique-se

Documento: 103294995   |    Despacho indeferido

6044.2019/0005663-8 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento integral a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08 (Falta de Certificado de Conclusão).

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados em um pen drive.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Documento: 103372715   |    Comunique-se

6033.2024/0001572-8 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: FRANCISCA RODRIGUES DE AMORIM LIMA e JOSÉ PHELIPE DE CASTRO

Obs.: Este documento refere-se à publicação do PA 2018-0.088.485-7

COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar documentação que vincule o Sr. José Phelipe de Castro como proprietário ou possuidor do imóvel;
  2. Apresentar procuração específica tendo em vista indicação em quadro de assinaturas;
  3. Indicar situação atual e pretendida em escala 1:200, uma vez que trata-se de uma representação simplificada de proposta de desdobro;
  4. compatibilizar informações entre proposta de desdobro em planta e memorial descritivo apresentado;
  5. Esclarecer proposta de desdobro com somatória de área diferente da indicada como real;
  6. Indicar cotas de nível em todos os vértices do terreno para aferição da cota de implantação do pavimento térreo permitida;
  7. Esclarecer desnível entre implantações na frente e fundo do lote, sem indicação de mudança de nível e/ou escadaria/rampa;
  8. Renomear o pavimento inferior indicado como pavimento térreo, tendo em vista este ser o nível de acesso principal à edificação, conforme Quadro 1 anexo à Lei 16.402/16;
  9. Renomear o pavimento térreo indicado como superior, tendo em vista item anterior;
  10. indicar cota de nível das lajes de cobertura do pavimento superior;
  11. Apresentar Certidão de Quitação de ISS referente à área a regularizar, a saber: 125,08 m²

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no parágrafo único do artigo 57 da Lei 16.642/17.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados impressos, tendo em vista tratar-se de processo físico.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 103392673   |    Comunique-se

6061.2023/0003390-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MOBITECH LOCADORA DE VEICULOS S.A.

COMUNIQUE-SE: (Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. 1-AVCB atualizado;2-Informar vagas de veiculos;3-Informar horário de funcionamento.)

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - (11) 5670-7000

Empreenda Fácil

Documento: 103372118   |    Despacho deferido

6034.2024/0000906-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACOUGUE E ROTISSERIA 3 AMIGOS LTDA CNPJ 32175795000165 teve sua licença deferida.

Documento: 103313272   |    Despacho deferido

6034.2024/0000897-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRESTADORA DE SERVICOS DE SAUDE P & R LTDA CNPJ 31481092000100 teve sua licença deferida.

Documento: 103374477   |    Despacho deferido

6034.2024/0000905-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACOUGUE E ROTISSERIA 3 AMIGOS LTDA CNPJ 32175795000165 teve sua licença deferida.

Documento: 103313385   |    Despacho deferido

6034.2024/0000898-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRESTADORA DE SERVICOS DE SAUDE P & R LTDA CNPJ 31481092000100 teve sua licença deferida.

Documento: 103371733   |    Despacho deferido

6034.2024/0000904-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACOUGUE E ROTISSERIA 3 AMIGOS LTDA CNPJ 32175795000165 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, s/n - Cidade Tiradentes - (11) 3396-0000

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 103332898   |    Convocação

GABINETE DO SUBPREFEITO
Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Cidade Tiradentes - Biênio 2022- 2024, por meio de sua Coordenadora Eliane Aparecida Xavier Saragosa, convoca todos os Conselheiros eleitos e Convida a sociedade civil, para participarem da Reunião Extraordinária do CPM Cidade Tiradentes


DATA:- 20.05.2024
HORÁRIO:- às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) Término previsto para 20h30.
LOCAL:- Sala de Reuniões / Auditório da Subprefeitura Cidade Tiradentes - localizada na Rua Juá Mirim, s/nº - Jardim Pedra Branca
PAUTA:-

- Finalização das Propostas para o PLOA 2025.

- Encerramento

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - (11) 2048-6585

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 103262339   |    Despacho deferido

6036.2024/0000890-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: remoção

1- Nos termos do Artigo 14 da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a remoção de 01 (uma) árvore (Palmeira) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública da Rua Sancho Junqueira, 350, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para rebaixamento de copa para a remoção desta árvore.

Documento: 103259630   |    Despacho deferido

6036.2024/0000889-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: remoção

1- Nos termos do Artigo 14 da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a remoção de 01 (uma) árvore (Alfeneiro) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública da Rua Abel Tavares, 909, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para rebaixamento de copa para a remoção desta árvore.

Documento: 103301337   |    Despacho deferido

6036.2024/0000888-4 - Comunicações Administrativas: Memorando

Assunto: poda

DESPACHO: deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8, artigo 19 da Lei nº 17.794/2022 e Lei 10.365/1987 e laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável. DEFERIMOS as poda de limpeza, condução, equilíbrio e adequação de árvores nos seguintes endereços:

2- Rua Francisco Barroso Pereira, 467 - lado oposto - 6 árvores - SGZ 9755186 - calçada publica- poda

Rua Ponte Rasa, 622 - 1 Jambo - calçada publica - poda

Rua Rubens Galvão de França, 700 - 1Sibipiruna - SGZ 9767379 - calçada publica - poda

Rua Figueira da Polinesia, 674 - 1 Oro Pro Nobis - SGZ 9776556 - calçada publica - poda

Rua Luis Asson, 521 -1 Chapeu de Sol - SGZ 9778971 - calçada publica - poda

Rua Professora Ernestina Loureiro de Miranda, 611 -1 Ficus - SGZ 9780821 - calçada publica - poda

Rua Eduardo Kiyoshi Shimuta, 100 esquina Rua Agreste de Itabaiana - 17 Palmeiras, 5 Falsa Murta,e 1 Amoreira - calçada publica - poda

Rua Paulo Bifano Alves, 3 - Lado oposto - 8 Alfeneiro - calçada publica - poda

Tv. Marcela Gama Paulino, 310 - 1 Falsa Murta - SGZ 7964012 - calçada pública - poda

Rua Santana da Vargem, 100/36 - 2 Falsa Murta - calçada pública - poda

Rua Profª Ernestina Loureiro de Miranda, 156/177 - 1 Ficus - SGZ 7986112 - calçada pública - poda

Rua Flor de Cera, 625 (esq. Rua Moe) - 1 Ficus - SGZ 7978595 - calçada pública - poda

Rua Beatriz Dias, 196 - 1 Ficus - SGZ 7868948 - calçada pública - poda

Rua Eliezer Jose de Macedo, 461 - 1 Ficus - SGZ 9815870 - calçada pública - poda

Rua Padre Serafim Leite (esq. Rua Jose Lopes Rodrigues, 443) - 10 árvores - SGZ 9838191 - calçada pública - poda

Rua Padre Serafim Leite, 361 (esq. Rua Jose Lopes Rodrigues) - 10 árvores - SGZ 9838262 - calçada pública - poda

Rua Guilherme de Oliveira Sá, 25 - 1 Ficus - SGZ 9867852 - calçada pública - poda

Rui Pirozzelli, 463 - 1 Sibipiruna - SGZ 9890999 - calçada pública - poda

Rua Belem de São Francisco, 43 - 10 árvores - SGZ 7623063 - praça e calçada pública - poda

3- As árvores estão localizadas na calçada publica e praça no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, conforme endereço descrito acima

Unidade de Cadastro

Documento: 103334492   |    Despacho deferido

6036.2024/0000895-7 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessada: NADJA DE PAULA SANTANA

RUA FIGUEIRA DA POLINÉSIA, codlog 75311-4, SQL 131.189.0012-0, conceder atual número 1292, antigos números 12-b/1284.

Empreenda Fácil

Documento: 103394797   |    Despacho deferido

6036.2024/0000914-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIDRALUM VIDROS E ALUMINIOS LTDA CNPJ 53033410000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103392223   |    Despacho deferido

6036.2024/0000908-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIDRALUM VIDROS E ALUMINIOS LTDA CNPJ 53033410000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103391818   |    Despacho deferido

6036.2024/0000907-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIDRALUM VIDROS E ALUMINIOS LTDA CNPJ 53033410000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103391542   |    Despacho deferido

6036.2024/0000906-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIDRALUM VIDROS E ALUMINIOS LTDA CNPJ 53033410000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103394064   |    Despacho deferido

6036.2024/0000911-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIDRALUM VIDROS E ALUMINIOS LTDA CNPJ 53033410000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103394613   |    Despacho deferido

6036.2024/0000915-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIDRALUM VIDROS E ALUMINIOS LTDA CNPJ 53033410000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103390484   |    Despacho deferido

6036.2024/0000904-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIDRALUM VIDROS E ALUMINIOS LTDA CNPJ 53033410000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103392362   |    Despacho deferido

6036.2024/0000909-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIDRALUM VIDROS E ALUMINIOS LTDA CNPJ 53033410000103 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 103359658   |    Comunique-se

6036.2024/0000145-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: CASA DE APOIO A CRIANÇA COM CANCER VIDA DIVINA

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento, com fulcro na Lei Municipal 10.205/1986 e, observando o contido no art. 16, nos incisos I a IX e § único do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969 de 28 de agosto de 2008, com alterações introduzidas pelo Decreto 59.828/2020, para a continuidade da análise, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Port. 17/SMSP/GAB/2016 (referente ao Relatório de Indisponibilidade); via internet

2. Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU (atualizado);

3. Atestado de acessibilidade, de acordo com a Resolução CPA/SMPED 020/2014; via internet

4. Contrato Social da empresa/Ata de Assembleia - esclarecer divergências quanto a numeração do imóvel;

5. Documento de propriedade, ou contrato de locação, ou anuência para uso do imóvel;

6. Planta aprovada do imóvel (com chancela da prefeitura;

7. Certificado/Auto de regularidade do imóvel;

Com relação ao responsável técnico pela segurança, apresentar:

8. Cópia da carteira de identidade profissional - CREA/CAU;

9. Cópia do CCM;

10. Cópia da ART/RRT, com comprovante ou chancela de pagamento;

De acordo com a Portaria 17/SMSUB/2023, apresentar:

11. Anexo I, Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento;

12. Anexo III, Declaração de Regularidade da Edificação;

13. Anexo IV, Atestado técnico de segurança da edificação;

14. Anexo V, Espaços de Circulação;

15. Anexo X, Planilha para emissão de ALF.

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas e/ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail setord@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - (11) 3981-5000

Empreenda Fácil

Documento: 103398814   |    Despacho deferido

6037.2024/0001550-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F. C. MONTEIRO EXTINTORES CNPJ 17934293000187 teve sua licença deferida.

Documento: 103399001   |    Despacho deferido

6037.2024/0001556-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F. C. MONTEIRO EXTINTORES CNPJ 17934293000187 teve sua licença deferida.

Documento: 103397719   |    Despacho deferido

6037.2024/0001553-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F. C. MONTEIRO EXTINTORES CNPJ 17934293000187 teve sua licença deferida.

Documento: 103398948   |    Despacho deferido

6037.2024/0001555-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F. C. MONTEIRO EXTINTORES CNPJ 17934293000187 teve sua licença deferida.

Documento: 103397601   |    Despacho deferido

6037.2024/0001551-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F. C. MONTEIRO EXTINTORES CNPJ 17934293000187 teve sua licença deferida.

Documento: 103397656   |    Despacho deferido

6037.2024/0001552-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F. C. MONTEIRO EXTINTORES CNPJ 17934293000187 teve sua licença deferida.

Documento: 103397796   |    Despacho deferido

6037.2024/0001554-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F. C. MONTEIRO EXTINTORES CNPJ 17934293000187 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 103146443   |    Despacho deferido

6061.2024/0000878-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: CASA DE ESFIHA PARAPUÃ LTDA - CNPJ 24.174.173/0001-94

DESPACHO: DEFERIDO, nos termos da Lei 14.223/06 e Portaria Intersecretarial nº 002/SMDU/SMSP/2011, expeça-se a Licença de Anúncio Indicativo CADAN, para a Rua Parapuã.

Documento: 103333506   |    Comunique-se

6037.2024/0001471-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COMUNIDADE EVANGELICA ALIANÇA ZONA NORTE - CNPJ Nº45.841.233/0001-55

COMUNIQUE-SE: 1- Apresentar cópia reprográfica da ART/RRT devidamente preenchida com a atividade técnica especifica e assinada. 2- Apresentar o formulário de solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para empreendimento de baixo risco (FRENTE E VERSO) devidamente preenchido e assinado pelos responsáveis. 3- Apresentar esclarecimento quanto a capacidade de lotação em relação a solicitação pretendida. 4- Ressaltamos que conforme Decreto nº 49.969 de 28 de agosto de 2008 - Artigo nº16 e parágrafo 2º- O prazo para atendimento dos comunicados será de 30 (trinta) dias nos processos de Auto de Licença de Funcionamento e Alvará de Funcionamento, contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado.

Documento: 103180572   |    Comunique-se

6033.2024/0001177-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELAZA VAREJISTA LTDA - CNPJ Nº17.249.423/0006-57.

COMUNIQUE-SE: 1. Apresentar cópia reprográfica do Contrato de Locação do imóvel referente à prorrogação contratual juntamente com o RG/CPF dos proprietários. 2. Apresentar cópia reprográfica do AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro em vigência para o local pretendido. 3. Apresentar Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, assinado por profissional habilitado conforme artigo 23 parágrafo 1º inciso - alínea “f” do decreto nº 49.969/08 ou Certificado de Acessibilidade. 4. Ressaltamos que conforme Decreto nº 49.969 de 28 de agosto de 2008 - Artigo nº16 e parágrafo 2º - O prazo para atendimento dos comunicados será de 30 (trinta) dias nos processo de Auto de Licença de Funcionamento e Alvará de Funcionamento, contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado.

Documento: 102824189   |    Comunique-se

6046.2020/0004715-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:VS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ N°22.244.722/0001-24

COMUNIQUE-SE: Apresentar cópia reprográfica do Contrato de Locação do imóvel firmado entre o proprietário do imóvel e a empresa VS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ N°22.244.722/0001-24 com vigência atualizada. 2- Apresentar cópia reprografica da planta do imóvel aprovada com a demarcação da área utilizada para a atividade pretendida. 3- Ressaltamos que conforme Decreto nº 49.969 de 28 de agosto de 2008 - Artigo nº16 e parágrafo 2º- O prazo para atendimento dos comunicados será de 30 (trinta) dias nos processos de Auto de Licença de Funcionamento e Alvará de Funcionamento, contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade sob pena de indeferimento.

Documento: 103175290   |    Comunique-se

6048.2020/0004220-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUCIANA PAULA MIRANDA DA SILVA - CNPJ N°27.015.057/0001-10

COMUNIQUE-SE: 1- Apresentar cópia reprografica da planta do imóvel aprovada com a demarcação da área utilizada para a atividade pretendida. 2- Ressaltamos que conforme Decreto nº 49.969 de 28 de agosto de 2008 - Artigo nº16 e parágrafo 2º- O prazo para atendimento dos comunicados será de 30 (trinta) dias nos processos de Auto de Licença de Funcionamento e Alvará de Funcionamento, contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade sob pena de indeferimento.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 102881483   |    Despacho indeferido

6037.2024/0001468-5 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessado: WANDERLICE MARAQUINO ALVES

REF: PROCESSO FÍSICO Nº 1994-0.105.919-5

DESPACHO: INDEFERIDO, o pedido de Auto de Regularização pela Lei 11.522/94, por perder o seu objeto, nos termos do artigo 35 da Lei 14.141/2006.

Documento: 103034379   |    Despacho indeferido

6037.2024/0001492-8 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessado: MARLI MARCIA DE LIMA

REF: PROCESSO FÍSICO Nº 1994-0.093.439-4

DESPACHO: INDEFERIDO, o Auto de Regularização nos termos do Artigo 33 § 1ª do Decreto 45.324/04, em não atendimento do comunique-se no prazo.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 103390105   |    Despacho deferido

SEI: 6037.2024/0001547-9

ORDEM DE SERVIÇOS: PARA PODAS

  1. 9890630 - Rua Visconde de Assis Martins, 80

  2. 9893891 - Praça Osvaldo Morales Matroni

  3. 9926256 - Rua Dona Luisa Vitoria, 16

  4. 9926503 - Rua Manuel de Arzão, 256

ORDEM DE SERVIÇOS: PARA REMOÇÃO

  1. 9860854 - Rua Artur Fajardo, 509

  2. 9893891 - Praça Osvaldo Morales Matroni

  3. 9945379 - Rua do Mestre

DEFERIDO: PODA DE ÁRVORE / REMOÇÃO

O Subprefeito da Freguesia do Ó/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22, DEFERE a solicitação feita através do pedido em questão, referente à remoção e podas de árvores em área pública.

As pessoas que discordarem da remoção, poderão no prazo de 06 dias contados a partir da data de publicação apresentar recursos devidamente fundamentados e protocolados nesta Subprefeitura.

Documento: 103365996   |    Despacho Documental

8610.2024/0001135-0 - Autorização e permissão de uso de próprio municipal

Despacho Documental

PROCESSO SEI: 8610.2024/0001135-0

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE.

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA FILMAGENS/GRAVAÇÕES.

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a realização de filmagens/gravações, nos termos da a Lei Municipal nº 15.929/2013 e Decretos Municipal nºs. 56.905/16 e 61.279/2022, nos seguintes locais:

1) Rua Itapiranga, 54 - Vila União - Zona Norte - CEP 02911-090 - Dia: 17/05/2024 - Horário: das 06h00 às 12h00 e;

2) Rua Manuel de Souza Moreira, 337 - Freguesia do Ó - CEP 02911-110 - Dia 17/05/2024 - Horário: das 06h00 às 14h00.

Documento: 103397685   |    Despacho Documental

DESPACHO

PROCESSO N° 6013.2024/0002407-8

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.

ASSUNTO: Elaboração dos Planos de Contratações Anuais - PCA das unidades da Prefeitura de São Paulo para o exercício de 2025.

I. À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, considerando o disposto Decreto Municipal n.° 62.100/2022, no § 2º do artigo 15 da Instrução Normativa n.° 08/SEGES/2023, no Ofício n.° 005/SEGES/COBES/2024 e na manifestação técnica da Coordenadoria de Administração e Finanças (103117324), que adoto como razão de decidir, OPTO e DECIDO pela não elaboração do Plano de Contratações Anuais (PCA) neste ano com vigência no exercício de 2025, tendo em vista a necessidade de capacitação dos servidores para a elaboração do instrumento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 103359947   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6037.2024/0001545-2 - GRAZIELA MARINUCCI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103357679   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6037.2024/0001544-4 - EXPEDITO ALVES DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Documento: 103362760   |    Despacho

São Paulo, 14 de maio de 2024.

PROCESSO N° 6013.2024/0002407-8

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.

ASSUNTO: Elaboração dos Planos de Contratações Anuais - PCA das unidades da Prefeitura de São Paulo para o exercício de 2025.

DESPACHO:

1-À vista dos elementos constantes do presente e nas atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02 e com fundamento no art. 5º do Decreto nº 62.100/22, DECIDO optar pela elaboração do Plano de Contratações Anuais - PCA, para o ano de 2025, nos termos do § 2º do artigo 15 da IN nº 08/SEGES/2023.

2-Publique-se e expeça-se a respectiva Portaria.

3-Após, à CAF para ciência e posteriormente devolva-se à SEGES/COBES.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 103321056   |    Despacho deferido

SEI: 6038.2024/0001149-5

ASSUNTO: Remoção de Árvore em Praça

INTERESSADA: Manoel Silva de Jesus

ENDEREÇO: R. Torre da Lapela, 429 - Jd. Soares

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei; com base em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; nos termos da Lei 10.365/87, Art. 11, Incs. II, III e IV (alt. pelas Leis 17.267/2020). Venho DEFERIR o manejo por Supressão/Corte de 04 (quatro) árvores das espécies 02-Ficus microcarpa (Figueira) / 01-Persea gratissima e 01-Tipuna tipu (tipuana) - plantadas passeio público. Devendo ser plantada (em substituição) quatro muda de espécies nativas indicadas em lista da SVMA.

Documento: 103321444   |    Despacho deferido

SEI: 6038.2024/0001149-5

ASSUNTO: Remoção de Árvore em Praça

INTERESSADA: Ângela Mª. Felinto da Silva

ENDEREÇO: R. Penha Longa, 75 - Núcleo Lajeado

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei; com base em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; nos termos da Lei 10.365/87, Art. 11, Incs. II e III (alt. pelas Leis 17.267/2020). Venho DEFERIR o manejo por Remoção/Transplantio de 01 (uma) árvore da espécie Ficus microcarpa (Figueira) - plantada passeio público. Devendo ser plantada (em substituição) uma muda de espécie nativa indicada em lista da SVMA.

Empreenda Fácil

Documento: 103359252   |    Despacho deferido

6038.2024/0001167-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SITIO PINHEIRINHO CNPJ 62462528000300 teve sua licença deferida.

Documento: 103359220   |    Despacho deferido

6038.2024/0001166-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SITIO PINHEIRINHO CNPJ 62462528000300 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 103362362   |    Despacho deferido

6038.2024/0001172-0 / PA 2011-0.151.594-1 Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Centro Evang. de Ensino Profissipnal Zante / José Rocha dos Santos

DESPACHO: I - DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 23-021.055-4, lavrado nos termos dos artigos 15, 40 e 43 da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06. II - Publicar. III - À UNAI para cadastramento de despacho.

Documento: 103365251   |    Despacho deferido

6038.2024/0001175-4 / PA 2012-0.213.441-2 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Crys Car Comércio de Veículos Ltda Me / Cristiane dos Santos Mendes

DESPACHO: I - DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 23-023.192-6, diante de sua prescrição, conforme Ementa 11.617. II - Publicar. III - À UNAI para cadastramento de despacho.

Documento: 103359374   |    Despacho deferido

6038.2024/0001168-1 / PA 2011-0.141.463-9 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Banco Bradesco S/A - Jorge Antonio Alves de Santana OAB/SP 200.214

DESPACHO: I - DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 23-019.111-8, face à prescrição prevista no art. 4º do Decreto 57.645/2017. II - Publicar. III - À UNAI para cadastramento de despacho.

Documento: 103364379   |    Despacho deferido

6038.2024/0001174-6 / PA 2011-0.120.142-4 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Arte Magistral Farmacia de Manipulação Ltda ME / Janderson Douglas Pereira Ignacio

DESPACHO: I - DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 23-023.216-7, lavrado nos termos dos artigos 24,40 e 43 da Lei 14.223/06 e artigos 1º e 22 do Decreto 47.950/06. II - Publicar. III - À UNAI para cadastramento de despacho.

Documento: 103361209   |    Despacho deferido

6038.2024/0001171-1 / PA 2011-0.114.999-6 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Oliveira Telles Assessoria Contábil e Fiscal S/S Ltda

DESPACHO: I - DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 23-023.212-4. Fica a multa sem efeito, face à prescrição prevista no art. 4º do Decreto 57.645/2017. II - Publicar. III - À UNAI para cadastramento de despacho.

Documento: 103363544   |    Despacho deferido

6038.2024/0001173-8 / PA 2011-0.147.537-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Igreja Pentecostal Deus e Amor

DESPACHO: I - DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 23-023.215-9, lavrado nos termos dos artigos 24,40 e 43 da Lei 14.223/06 e artigos 1º e 22 do Decreto 47.950/06. II - Publicar. III - À UNAI para cadastramento de despacho.

Documento: 103360453   |    Despacho deferido

6038.2024/0001170-3 / PA 2011-0.117.505-9 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Nilton dos Santos Com. de Marmores e Granitos / Nilton dos Santos Teixeira

DESPACHO: I - DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 23-023.209-4. Fica a multa sem efeito, face à prescrição prevista no art. 4º do Decreto 57.645/2017. II - Publicar. III - À UNAI para cadastramento de despacho.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 103359797   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2024/0001169-0 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Rodrigo Bagnatori Ribeiro

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - (11) 2808-3600

Empreenda Fácil

Documento: 103393033   |    Despacho deferido

6039.2024/0002226-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEY CONSULTORIA, MARKETING E GESTAO LTDA. CNPJ 34408502000178 teve sua licença deferida.

Documento: 103393930   |    Despacho deferido

6039.2024/0002227-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEY CONSULTORIA, MARKETING E GESTAO LTDA. CNPJ 34408502000178 teve sua licença deferida.

Documento: 103375043   |    Despacho deferido

6039.2024/0002192-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEY CONSULTORIA, MARKETING E GESTAO LTDA. CNPJ 34408502000178 teve sua licença deferida.

Documento: 103391252   |    Despacho deferido

6039.2024/0002219-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEY CONSULTORIA, MARKETING E GESTAO LTDA. CNPJ 34408502000178 teve sua licença deferida.

Documento: 103391288   |    Despacho deferido

6039.2024/0002215-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEY CONSULTORIA, MARKETING E GESTAO LTDA. CNPJ 34408502000178 teve sua licença deferida.

Documento: 103392037   |    Despacho deferido

6039.2024/0002217-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORTO LINE UP ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 40261493000138 teve sua licença deferida.

Documento: 103393961   |    Despacho deferido

6039.2024/0002201-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEY CONSULTORIA, MARKETING E GESTAO LTDA. CNPJ 34408502000178 teve sua licença deferida.

Documento: 103393581   |    Despacho deferido

6039.2024/0002229-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEY CONSULTORIA, MARKETING E GESTAO LTDA. CNPJ 34408502000178 teve sua licença deferida.

Documento: 103391097   |    Despacho deferido

6039.2024/0002216-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEY CONSULTORIA, MARKETING E GESTAO LTDA. CNPJ 34408502000178 teve sua licença deferida.

Documento: 103374185   |    Despacho deferido

6039.2024/0002191-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEY CONSULTORIA, MARKETING E GESTAO LTDA. CNPJ 34408502000178 teve sua licença deferida.

Documento: 103353375   |    Despacho deferido

6039.2024/0002179-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEY CONSULTORIA, MARKETING E GESTAO LTDA. CNPJ 34408502000178 teve sua licença deferida.

Documento: 103393943   |    Despacho deferido

6039.2024/0002200-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEY CONSULTORIA, MARKETING E GESTAO LTDA. CNPJ 34408502000178 teve sua licença deferida.

Documento: 103390808   |    Despacho deferido

6039.2024/0002209-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEY CONSULTORIA, MARKETING E GESTAO LTDA. CNPJ 34408502000178 teve sua licença deferida.

Documento: 103394453   |    Despacho deferido

6039.2024/0002226-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEY CONSULTORIA, MARKETING E GESTAO LTDA. CNPJ 34408502000178 teve sua licença deferida.

Documento: 103378869   |    Despacho deferido

6039.2024/0002199-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEY CONSULTORIA, MARKETING E GESTAO LTDA. CNPJ 34408502000178 teve sua licença deferida.

Documento: 103376933   |    Despacho deferido

6039.2024/0002196-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEY CONSULTORIA, MARKETING E GESTAO LTDA. CNPJ 34408502000178 teve sua licença deferida.

Documento: 103393755   |    Despacho deferido

6039.2024/0002230-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEY CONSULTORIA, MARKETING E GESTAO LTDA. CNPJ 34408502000178 teve sua licença deferida.

Documento: 103376412   |    Despacho deferido

6039.2024/0002195-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEY CONSULTORIA, MARKETING E GESTAO LTDA. CNPJ 34408502000178 teve sua licença deferida.

Documento: 103394315   |    Despacho deferido

6039.2024/0002232-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEY CONSULTORIA, MARKETING E GESTAO LTDA. CNPJ 34408502000178 teve sua licença deferida.

Documento: 103394262   |    Despacho deferido

6039.2024/0002218-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORTO LINE UP ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 40261493000138 teve sua licença deferida.

Documento: 103394585   |    Despacho deferido

6039.2024/0002233-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEY CONSULTORIA, MARKETING E GESTAO LTDA. CNPJ 34408502000178 teve sua licença deferida.

Documento: 103338354   |    Despacho deferido

6039.2024/0002174-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA IPIRANGA SACOMA LTDA CNPJ 54235297000101 teve sua licença deferida.

Documento: 103393212   |    Despacho deferido

6039.2024/0002222-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEY CONSULTORIA, MARKETING E GESTAO LTDA. CNPJ 34408502000178 teve sua licença deferida.

Documento: 103375715   |    Despacho deferido

6039.2024/0002194-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEY CONSULTORIA, MARKETING E GESTAO LTDA. CNPJ 34408502000178 teve sua licença deferida.

Documento: 103377495   |    Despacho deferido

6039.2024/0002197-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEY CONSULTORIA, MARKETING E GESTAO LTDA. CNPJ 34408502000178 teve sua licença deferida.

Documento: 103332924   |    Despacho deferido

6039.2024/0002168-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORION GESTORA DE ATIVOS FINANCEIROS S/A CNPJ 54092826000157 teve sua licença deferida.

Documento: 103332802   |    Despacho deferido

6039.2024/0002167-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORION GESTORA DE ATIVOS FINANCEIROS S/A CNPJ 54092826000157 teve sua licença deferida.

Documento: 103390285   |    Despacho deferido

6039.2024/0002208-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BETHEL ELEVADORES LTDA CNPJ 22644912000139 teve sua licença deferida.

Documento: 103392573   |    Despacho deferido

6039.2024/0002225-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BETHEL ELEVADORES LTDA CNPJ 22644912000139 teve sua licença deferida.

Documento: 103390959   |    Despacho deferido

6039.2024/0002200-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEY CONSULTORIA, MARKETING E GESTAO LTDA. CNPJ 34408502000178 teve sua licença deferida.

Documento: 103338447   |    Despacho deferido

6039.2024/0002175-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA IPIRANGA SACOMA LTDA CNPJ 54235297000101 teve sua licença deferida.

Documento: 103394876   |    Despacho deferido

6039.2024/0002234-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEY CONSULTORIA, MARKETING E GESTAO LTDA. CNPJ 34408502000178 teve sua licença deferida.

Documento: 103394228   |    Despacho deferido

6039.2024/0002217-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORTO LINE UP ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 40261493000138 teve sua licença deferida.

Documento: 103393414   |    Despacho deferido

6039.2024/0002201-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEY CONSULTORIA, MARKETING E GESTAO LTDA. CNPJ 34408502000178 teve sua licença deferida.

Documento: 103378180   |    Despacho deferido

6039.2024/0002198-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEY CONSULTORIA, MARKETING E GESTAO LTDA. CNPJ 34408502000178 teve sua licença deferida.

Documento: 103350911   |    Despacho deferido

6039.2024/0002178-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEY CONSULTORIA, MARKETING E GESTAO LTDA. CNPJ 34408502000178 teve sua licença deferida.

Documento: 103391604   |    Despacho deferido

6039.2024/0002220-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEY CONSULTORIA, MARKETING E GESTAO LTDA. CNPJ 34408502000178 teve sua licença deferida.

Documento: 103395275   |    Despacho deferido

6039.2024/0002228-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEY CONSULTORIA, MARKETING E GESTAO LTDA. CNPJ 34408502000178 teve sua licença deferida.

Documento: 103392370   |    Despacho deferido

6039.2024/0002217-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORTO LINE UP ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 40261493000138 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 103407288   |    Despacho indeferido

6039.2024/0001869-0 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto nos artigos 07°, 13° e 14° § 2° da Lei Municipal 15.442/2011, alterado pelo artigo 1° da Lei 15.733/2013 artigo 20° § 3° do Decreto 52.903/2012 alterado pelo artigo 1° do Decreto 54.039/2013 à vista do informado pelo Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in-loco, eu, Supervisora de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO a solicitação e declaro NÃO ATENDIDA a notificação, com continuidade da ação fiscalizatória correspondente, tendo em vista a irregularidade não ter sido sanada.

Documento: 103407309   |    Despacho indeferido

6039.2024/0001868-1 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto nos artigos 07°, 13° e 14° § 2° da Lei Municipal 15.442/2011, alterado pelo artigo 1° da Lei 15.733/2013 artigo 20° § 3° do Decreto 52.903/2012 alterado pelo artigo 1° do Decreto 54.039/2013 à vista do informado pelo Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in-loco, eu, Supervisora de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO a solicitação e declaro NÃO ATENDIDA a notificação, com continuidade da ação fiscalizatória correspondente, tendo em vista a irregularidade não ter sido sanada.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 103293475   |    Despacho indeferido

6039.2022/0004387-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: RECANTO DE ENTRETENIMENTO E LAZER VÓ NINA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedidonos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Documento: 103340722   |    Despacho indeferido

6061.2022/0001712-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: CEMAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Documento: 103337910   |    Despacho indeferido

6030.2024/0001780-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: BROVIND DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso II, Art.18 do Decreto 49.969/2008 em função de não ser mais permitida a emissão de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, conforme Art. 2º da Lei 17.771/22.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 103292018   |    Comunique-se

6056.2023/0012784-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JOSE GALINDO RIBAS GONZALEZ FILHO

COMUNIQUE-SE: 1- Esclarecer ramo de atividade a ser exercido no local, de acordo com a classificação de usos constante do Anexo Único do Decreto nº 57.378/16.

Documento: 103340654   |    Comunique-se

6039.2024/0000177-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: KR ATIVIDADES DE ENSINO LTDA.

COMUNIQUE-SE: Sob pena de indeferimento, o interessado deverá: 1 - Preencher o número da Licença de Funcionamento no Requerimento; 2 - Marcar local da instalação no Requerimento; 3 - Atender a alínea d) do item 8. da Portaria N° 012/SMSP/GAB/2007.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 103213905   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6012.2024/0011193-5

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.614-0, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Cristoforo Mantegazza, altura do número 375, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.


Documento: 103209546   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6056.2024/0007853-9

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.994-7, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Augusto Tavares de Lyra, altura do número 62, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 103306840   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6056.2024/0008003-7

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.746-4, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Angaturama, altura do número 1083, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 103210335   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6056.2024/0008013-4

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.972-6, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Ana de Castro na altura do número 52 Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 103218288   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6056.2024/0008006-1

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.997-1, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Pierre Curie, altura do número 680, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 103296058   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6056.2024/0007873-3

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.743-0, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Engenheiro Sampaio Coelho, altura do número 51, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 103293153   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6012.2024/0011305-9

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.975-1, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Dom Macário, altura do número 274, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 103219458   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6012.2024/0011388-1

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.593-3, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Vinte e Oito de Setembro, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 103218987   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6056.2024/0004507-0

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-007.718-3, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Avenida Presidente Wilson, altura do número 3679, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 103294874   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6056.2024/0008008-8

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.999-8, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Aracambe, altura do número 101, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 103307755   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6056.2024/0007854-7

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.976-9, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Agostinho Gomes, altura do número 1383, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 103268752   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6012.2024/0011651-1

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.625-5, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Marquês de Lages, altura do número 1341, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 103216423   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6012.2024/0011394-6

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.588-7, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Dois de Julho, altura do número 963, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 103217956   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6056.2024/0008005-3

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.995-5, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Travessa Mateus Coferati, altura do número 45, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 103220660   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6012.2024/0011407-1

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.591-7, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Avenida do Estado, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 103218704   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6012.2024/0011295-8

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-009.010-4, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Dr. Francisco Tinoco Cabral, altura do número 34, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 103292283   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6012.2024/0011274-5

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.594-1, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Marques de Lages, altura do número 1291, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 103264326   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6012.2024/0011175-7

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.595-0, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Professor Roberto Mange, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 103308331   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6056.2024/008010-0

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.528-3, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Eduardo Ferreira França, altura do número 935, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 103277798   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6012.2024/0011308-3

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.584-4, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Marquês de Maricá, altura do número 660, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 103217454   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6056.2024/0007857-1

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.996-3, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Marquês de Lages, altura do número 824, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 103273093   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6012.2024/0011387-3

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.616-6, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Francisco Bautista, altura do número 622, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 103278472   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6056.2024/0008007-0

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.998-0, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Vinte e Oito de Março, altura do número 25, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 103308796   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6012.2024/0011643-0

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.622-1, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Deolinda de Oliveira, altura do número 82, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 103270323   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6056.2024/0008012-6

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.579-8, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Camelini, altura do número 160, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 103296925   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6056.2024/0008004-5

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.748-1, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Aragai, altura do número 193, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 103305875   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6056.2024/0007513-0

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.538-1, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Porangaba, altura do número 101, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 103219226   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6012.2024/0011406-3

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.617-4, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Cel Francisco Inacio, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 103356746   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2024/0002182-8 - JOSE GOMES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103357471   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2024/0002183-6 - RAMAEL DE PAULA LIMA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103359501   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2024/0002185-2 - ROSELI VALERIA MARTINS GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Supervisão de Finanças

Documento: 103336468   |    Despacho

I - Nos termos do disposto no art.16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6040.2024/0000732-4 em nome de Anderson Bispo de Souza, CPF 084.752.808-11 - RF 662.051.5.00, referente ao mês de Abril 2024, no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais).

II - Publique-se.

Empreenda Fácil

Documento: 103347555   |    Despacho deferido

6040.2024/0001116-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REBECCA PEREIRA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 55085753000139 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Documento: 103300421   |    Comunique-se

6040.2024/0001107-0 - SISACOE: Auto de Regularização

SIMPROC 2017-0.078.592-0

Interessados: ELCIO WAGNER DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE: 1) Rever em plantas: -quadro de áreas incompatíveis com a planta da edificação;-cotas altimetricas conforme Mapa Digital da Cidade; -lotes confrontantes; -indicar cotas externas(horizontais) da edificação.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 103406693   |    Despacho Autorizatório

Processo 6040.2024/0000972-6

INTERESSADO: S U B PREFEITURA TAIM PAULISTA

DETENTORA: AMBP PROMOCÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA.

ASSUNTO: Fornecimento Kit lanche, Coffee Break tipo I na quantidade de 750 kits lanche, sendo 150 kit por dia de evento, aos participantes da XV SIPAT 2024, que ocorrerá no período de 20 a 24/05/2024 (05 dias), das 09h00 às 16h00.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações da CIPA/SUB-IT em links 102937064 e 102552229, da Divisão de Gestão de Ata de Registro de Preços nº 020/SME/2022 em links 103224366 e 103291595 e da Assessoria Jurídica sob o link 103399031, nas quais acolho como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 3º da Lei Municipal 13.278/02, nos art. 89,110 e 111, do Decreto Municipal 62.100/22 e no inciso II do art. 40, da Lei Federal 14.133/21, a contratação da empresa AMBP PROMOCÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85, detentora da ATA RP ° 20/SME/2022, objetivando o Fornecimento Kit lanche, Coffee Break tipo I na quantidade de 750 kits lanche, sendo 150 kit por dia de evento, aos participantes da XV SIPAT 2024, que ocorrerá no período de 20 a 24/05/2024 (05 dias), das 09h00 às 16h00 na sede da Subprefeitura do Itaim Paulista, conforme especificações técnicas do edital relativo ao pregão eletrônico nº 48/SME/2022. O valor unitário é de R$ 17,49 (Dezessete reais e quarenta e nove centavos). O valor total da contratação será de R$ 13.117,50 (Treze mil, cento e dezessete reais e cinquenta centavos), onerando a dotação 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, a partir da ordem de fornecimento;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho correspondente, bem como as emissões das notas de liquidações e pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos de notas de empenhos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor e fiscal desta contratação o servidor Juvenil Fernandes de Oliveira, RF 567.566-9.

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3; 5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Documento: 101223172   |    Despacho indeferido

6051.2020/0003123-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMGAS

DESPACHO:

INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 30-013.420-7, nos termos a Lei 13.614/2003; art. 34.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

UNIDADE DE CADASTRO

Documento: 103358564   |    Despacho deferido

DESPACHO:

I - DEFIRO o presente pedido de certidão de numeração, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SubPrefeitura de Itaquera, fazendo constar o atual nº 1.020, apto 24-A da Avenida. João Batista Conti - Conjunto Residencial José Bonifácio - Itaquera - São Paulo, lançado para o Contribuinte:230.065.0057-1

II - PUBLIQUE-SE.

III- À UNIDADE TÉCNICA DE CADASTRO, para emissão da certidão.

Empreenda Fácil

Documento: 103313737   |    Despacho deferido

6041.2024/0001632-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMEIDA & ARAUJO SUPERMERCADO LTDA CNPJ 53119406000154 teve sua licença deferida.

Documento: 103313761   |    Despacho deferido

6041.2024/0001633-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMEIDA & ARAUJO SUPERMERCADO LTDA CNPJ 53119406000154 teve sua licença deferida.

Documento: 103313721   |    Despacho deferido

6041.2024/0001631-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMEIDA & ARAUJO SUPERMERCADO LTDA CNPJ 53119406000154 teve sua licença deferida.

Documento: 103324762   |    Despacho deferido

6041.2024/0001636-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.G ARTIGOS PARA FUNILARIA EM GERAL LTDA CNPJ 4536632000125 teve sua licença deferida.

Documento: 103313704   |    Despacho deferido

6041.2024/0001630-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMEIDA & ARAUJO SUPERMERCADO LTDA CNPJ 53119406000154 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 103358710   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0001645-0 - MICHEL SILVA NEVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103357552   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0001644-2 - GRAZIELE ARAUJO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - (11) 3397-3200

Empreenda Fácil

Documento: 103332676   |    Despacho deferido

6042.2024/0001606-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA VIE BELLE CLINICA DE ESTETICA LTDA CNPJ 45859856000155 teve sua licença deferida.

Documento: 103332885   |    Despacho deferido

6042.2024/0001608-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA VIE BELLE CLINICA DE ESTETICA LTDA CNPJ 45859856000155 teve sua licença deferida.

Documento: 103332574   |    Despacho deferido

6042.2024/0001605-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA VIE BELLE CLINICA DE ESTETICA LTDA CNPJ 45859856000155 teve sua licença deferida.

Documento: 103332751   |    Despacho deferido

6042.2024/0001607-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA VIE BELLE CLINICA DE ESTETICA LTDA CNPJ 45859856000155 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 103377109   |    Despacho indeferido

6059.2021/0005088-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALESSANDRA RAMOS DE ARAÚJO DA SILVA - CPF: 271.311.988-03

DESPACHO: Indefiro o pedido nos termos da lei 10205/86 e decreto 49969/08.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 103359578   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2024/0001615-4 - RENATA DEL NEGRO SARTORI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - (11) 3218-4700

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 103158163   |    Despacho deferido

6043.2024/0001300-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 103123548, AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Algodão da praia, e o plantio de 01(uma) muda de porte médio, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Capitão Busse, 1009.

Empreenda Fácil

Documento: 103362640   |    Despacho deferido

6043.2024/0001336-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRU GASES LTDA CNPJ 48754769000121 teve sua licença deferida.

Documento: 103362841   |    Despacho deferido

6043.2024/0001337-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRU GASES LTDA CNPJ 48754769000121 teve sua licença deferida.

Documento: 103362948   |    Despacho deferido

6043.2024/0001338-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRU GASES LTDA CNPJ 48754769000121 teve sua licença deferida.

Documento: 103336740   |    Despacho deferido

6043.2024/0001330-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R G HERNANDES COMERCIO DE BEBIDAS CNPJ 33784849000152 teve sua licença deferida.

Documento: 103362571   |    Despacho deferido

6043.2024/0001335-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRU GASES LTDA CNPJ 48754769000121 teve sua licença deferida.

Documento: 103334382   |    Despacho deferido

6043.2024/0001331-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R G HERNANDES COMERCIO DE BEBIDAS CNPJ 33784849000152 teve sua licença deferida.

Documento: 103334659   |    Despacho deferido

6043.2024/0001333-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R G HERNANDES COMERCIO DE BEBIDAS CNPJ 33784849000152 teve sua licença deferida.

Documento: 103363123   |    Despacho deferido

6043.2024/0001339-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRU GASES LTDA CNPJ 48754769000121 teve sua licença deferida.

Documento: 103360292   |    Despacho deferido

6043.2024/0001334-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRU GASES LTDA CNPJ 48754769000121 teve sua licença deferida.

Documento: 103334200   |    Despacho deferido

6043.2024/0001330-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R G HERNANDES COMERCIO DE BEBIDAS CNPJ 33784849000152 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Luiz Carlos Smith Pepe

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 103375913   |    Comunique-se

6056.2024/0007480-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AMERICANAS S.A

COMUNIQUE-SE: Fica o interessado a apresentar no prazo de 30 dias os seguintes documentos:

RRT com a área correta da edificação, Esclarecer CNAES a serem utilizados na Licença, Documento Jucesp finalizado, Documento que comprove que a área nao é contaminada, AVCB, Contrato de Locação na validade, Planta Aprovada PMSP com a vagas demarcadas.

Documento: 102259567   |    Comunique-se

6044.2024/0001274-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUNETTES OPTICAL LTDA

COMUNIQUE-SE: Fica o interessado a apresentar no prazo de 30 dias os seguintes documentos:

1. Art 22 do Decreto 49.969/08 no que tange ao Item I, II, III, IV, VII e X

2. AVCB emitido com validade

3. Documentos do Responsável Técnico (RRT + CREA + CCM)

4. Contrato de locação da área ou documento de propriedade

Encaminhar atendimento do comunique-se para lapacpdu@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Documento: 103332002   |    Comunique-se

6044.2024/0000967-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EBPARK EMPRESARIAL SPE

COMUNIQUE-SE: Fica o nteressado a apresentar no prazo de 30 dias os seguintes documentos:

Corrigir o requerimento com a área total da edificação já que se trata de ALF principal, Certificado de Segurança ou AVS, Certificado de Regularidade da edificação tendo em vista emissão parcial de Certficado de Conclusão, Certificado de Acessibilidade, Indicar o numero de vagas para automóveis, idosos, PNE, Utilitários, Bicicleta, Carga e Descarga.

Encaminhar atendimento do comunique-se para lapacpdu@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Documento: 103354941   |    Comunique-se

6044.2024/0003842-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessados: FORUM DOS AMBULANTES

COMUNIQUE-SE: Solicita-se através deste comunique-se, que o interessado a presente os numeros de processos para prévia análise desta Coordenadoria.

Encaminhat atendimento para lapacpdu@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Empreenda Fácil

Documento: 103330521   |    Despacho deferido

6044.2024/0003875-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI TORI RESTAURANTE LTDA CNPJ 54831685000147 teve sua licença deferida.

Documento: 103328445   |    Despacho deferido

6044.2024/0003870-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J HERNANDEZ CONSULTORIO DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 26951974000144 teve sua licença deferida.

Documento: 103394515   |    Despacho deferido

6044.2024/0003904-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL SEMAAN LTDA CNPJ 66646795001785 teve sua licença deferida.

Documento: 103394888   |    Despacho deferido

6044.2024/0003910-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EFICAZ SERVICOS DE LIMPEZA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 21008598000135 teve sua licença deferida.

Documento: 103399334   |    Despacho deferido

6044.2024/0003916-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EFICAZ SERVICOS DE LIMPEZA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 21008598000135 teve sua licença deferida.

Documento: 103392841   |    Despacho deferido

6044.2024/0003901-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIOTERAPIA GYMFIT LTDA CNPJ 35050839000119 teve sua licença deferida.

Documento: 103321842   |    Despacho deferido

6044.2024/0003865-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORBOM COFFEE SHOP LTDA CNPJ 1766660000140 teve sua licença deferida.

Documento: 103393882   |    Despacho deferido

6044.2024/0003903-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL SEMAAN LTDA CNPJ 66646795001785 teve sua licença deferida.

Documento: 103396303   |    Despacho deferido

6044.2024/0003907-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL SEMAAN LTDA CNPJ 66646795001785 teve sua licença deferida.

Documento: 103394407   |    Despacho deferido

6044.2024/0003905-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL SEMAAN LTDA CNPJ 66646795001785 teve sua licença deferida.

Documento: 103322671   |    Despacho deferido

6044.2024/0003868-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASJ SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 34599445000151 teve sua licença deferida.

Documento: 103322510   |    Despacho deferido

6044.2024/0003867-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASJ SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 34599445000151 teve sua licença deferida.

Documento: 103391506   |    Despacho deferido

6044.2024/0003899-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R. S. A. ADMINISTRACAO E INTERMEDIACAO LTDA CNPJ 50722330000169 teve sua licença deferida.

Documento: 103394597   |    Despacho deferido

6044.2024/0003907-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL SEMAAN LTDA CNPJ 66646795001785 teve sua licença deferida.

Documento: 103330234   |    Despacho deferido

6044.2024/0003872-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI TORI RESTAURANTE LTDA CNPJ 54831685000147 teve sua licença deferida.

Documento: 103392653   |    Despacho deferido

6044.2024/0003897-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIOTERAPIA GYMFIT LTDA CNPJ 35050839000119 teve sua licença deferida.

Documento: 103343452   |    Despacho deferido

6044.2024/0003880-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AOKI ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 46861029000169 teve sua licença deferida.

Documento: 103369948   |    Despacho deferido

6044.2024/0003891-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHIRAZ CAFE, RESTAURANTE E EMPORIO LTDA CNPJ 27610258000166 teve sua licença deferida.

Documento: 103359034   |    Despacho deferido

6044.2024/0003884-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TBRANDS SERVICOS DE ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 18476856000101 teve sua licença deferida.

Documento: 103398759   |    Despacho deferido

6044.2024/0003914-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TC COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA CNPJ 8329874000107 teve sua licença deferida.

Documento: 103399277   |    Despacho deferido

6044.2024/0003915-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EFICAZ SERVICOS DE LIMPEZA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 21008598000135 teve sua licença deferida.

Documento: 103394961   |    Despacho deferido

6044.2024/0003912-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EFICAZ SERVICOS DE LIMPEZA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 21008598000135 teve sua licença deferida.

Documento: 103321942   |    Despacho deferido

6044.2024/0003866-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORBOM COFFEE SHOP LTDA CNPJ 1766660000140 teve sua licença deferida.

Documento: 103395432   |    Despacho deferido

6044.2024/0003902-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL SEMAAN LTDA CNPJ 66646795001785 teve sua licença deferida.

Documento: 103308372   |    Despacho deferido

6044.2024/0003861-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE NEUROPSICOLOGIA LTDA CNPJ 30243469000112 teve sua licença deferida.

Documento: 103322750   |    Despacho deferido

6044.2024/0003869-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASJ SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 34599445000151 teve sua licença deferida.

Documento: 103394796   |    Despacho deferido

6044.2024/0003909-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL SEMAAN LTDA CNPJ 66646795001785 teve sua licença deferida.

Documento: 103330284   |    Despacho deferido

6044.2024/0003873-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CHRISTIE DE MEDICINA LTDA CNPJ 7051309000150 teve sua licença deferida.

Documento: 103396444   |    Despacho deferido

6044.2024/0003913-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KJ SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 54902685000190 teve sua licença deferida.

Documento: 103391318   |    Despacho deferido

6044.2024/0003896-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIOTERAPIA GYMFIT LTDA CNPJ 35050839000119 teve sua licença deferida.

Documento: 103328496   |    Despacho deferido

6044.2024/0003871-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J HERNANDEZ CONSULTORIO DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 26951974000144 teve sua licença deferida.

Documento: 103392761   |    Despacho deferido

6044.2024/0003898-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIOTERAPIA GYMFIT LTDA CNPJ 35050839000119 teve sua licença deferida.

Documento: 103343352   |    Despacho deferido

6044.2024/0003879-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AOKI ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 46861029000169 teve sua licença deferida.

Documento: 103330454   |    Despacho deferido

6044.2024/0003874-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI TORI RESTAURANTE LTDA CNPJ 54831685000147 teve sua licença deferida.

Documento: 103394513   |    Despacho deferido

6044.2024/0003906-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL SEMAAN LTDA CNPJ 66646795001785 teve sua licença deferida.

Documento: 103308480   |    Despacho deferido

6044.2024/0003862-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE NEUROPSICOLOGIA LTDA CNPJ 30243469000112 teve sua licença deferida.

Documento: 103394747   |    Despacho deferido

6044.2024/0003908-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL SEMAAN LTDA CNPJ 66646795001785 teve sua licença deferida.

Documento: 103359920   |    Despacho deferido

6044.2024/0003887-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAZ SUSHI DELIVERY LTDA CNPJ 43465815000159 teve sua licença deferida.

Documento: 103321755   |    Despacho deferido

6044.2024/0003864-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORBOM COFFEE SHOP LTDA CNPJ 1766660000140 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 103373913   |    Ata de Reunião

ATAS CPM LAPA 2024 - JAN/FEV/MAR(Extraord.)/ABR

ATA da 15ª Reunião Plenária Ordinária - Ano 2024 - Gestão 2022-2024

Iniciou-se, no dia vinte e dois do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (22/01/2024), às dezenove horas (19h00), a 15ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Lapa, na sede da Subprefeitura da Lapa.

Estavam presentes 10 (dez) conselheiras e conselheiros e 1 (um) representante da Subprefeitura:

NOME DISTRITO PRESENÇA JUSTIFICATIVA

Adivanildo Santana do Nascimento Lapa Ausente S

Ana Paula Lima Perdizes Presente -

Aparecido Carlos Duarte Jaguara Ausente N

Cecília Batista do Araújo Perdizes Ausente S

Edson Garcia Alves Lapa Presente -

Fernando Borges Perdizes Presente -

Giovanni Simões Grazioli Jaguaré Presente -

Heloisa Casagrande Perdizes Ausente S

José Carlos Casarini Vila Leopoldina Presente -

Josoel Vitalino Lapa Presente -

Luciana Gomes Farias Jaguaré Ausente S

Luís Flavio Pereira Lima Lapa Presente -

Luiz Batista de Paula Jaguara Ausente N

Marcella Moreira Simões Luiz Vila Leopoldina Renúncia -

Marcio Maziero Sangean Barra Funda Ausente S

Maria Ester do Valle Imigrante Presente -

Maria Ismeria Nogueira Santos Perdizes Presente -

Nivaldo Zanchi Lapa Ausente S

Sonia Rodrigues Perdizes Presente -

Umberto de Campos Vila Leopoldina Ausente S

Afonso Rennó Mingorance Interlocutor Presente -

Pauta Aberta

Verificação de quórum e leitura da pauta;

A abertura da reunião foi realizada pela Secretária Sra. Ana Paula que iniciou a pauta com o primeiro item.

1. Aprovação da Ata da 14ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11/12/2023.

Foi realizada a leitura da Ata. Após a leitura a Ata foi aprovada

A Conselheira Ana Paula pede a inclusão do seguinte item na pauta, inicia-se a votação para inclusão do item, por unanimidade o item é incluído:

ITEM ADICIONADO. Indicação de 2 nomes e respectivos suplentes para a

Comissão Eleitoral do PIU Vila Leopoldina.

O pleno aprova a inclusão do item. A conselheira informa que as indicações realizadas na reunião de Dezembro não traziam a paridade de gênero, sendo necessária a substituição de 2 nomes dentre os indicados: Srs. Carlos Alexandre, Claudio del Rio, Daniel Beltrão Alves e Dr. Sérgio de Oliveira. Além disso, o prazo para a indicação era o dia seguinte da presente reunião (23/01/2024). Foi indicada a Sra Alexandra Swerts pois não havia restrição quanto à participação da pessoa indicada em outros Conselhos. Os Conselheiros Luis Flavio e José Carlos ficaram responsáveis por pesquisar outro nome. Diante da necessidade de exclusão de 2 nomes, a conselheira Ana Paula ficou responsável por falar com o conselheiro Umberto, que fez as indicações, para definição das indicações que permaneceriam,

para assim enviar as indicações no dia 23/01/2023 até às 17h.

2. Informe sobre a reunião com a Coordenadoria de Participação Social e

Secretário da Casa Civil em 12/12/2023;

Ana Paula traz o informe sobre a reunião realizada em dezembro com a Casa Civil. Iniciam-se questionamentos quanto a divulgação da reunião para o pleno, pois outras pessoas gostariam de participar. A conselheira Ana Paula diz que recebeu a informação no dia da reunião pois o Coordenador pediu que o substituísse devido a sua impossibilidade de comparecer. A informação que a conselheira teve era de que a reunião era endereçada aos coordenadores e às coordenadoras dos 32 CPM, além

de algumas pessoas convidadas. As conselheiras e conselheiros presentes pediram que fossem avisados com antecedência sobre as próximas reuniões para verificarem a disponibilidade de outros Conselheiros para participarem. (Conselheiros presentes) Ana Paula prosseguiu com o relato da reunião, dizendo que o espaço foi mais para escuta dos conselheiros e das conselheiras sobre o ano de 2023 e as perspectivas para o próximo ano. Afirmou-se, na reunião, que o CPM teria novamente uma verba de R$ 6 milhões para destinar em alguma obra/projeto na Subprefeitura. E que seria criado um grupo de WhatsApp para comunicação entre a Casa Civil e todas as conselheiras e conselheiros.

Outro tema trazido na reunião foi a falta de informações das gestões anteriores para quem inicia o mandato, não há um processo de transição entre as gestões, o que dificulta a atuação do CPM. Ana Paula sugere que seja feito o Relatório das atividades do ano de 2023, diz que apresentará um rascunho para

trazer ao pleno. O conselheiro Edson pede a palavra, e diz que a apresentação do Relatório está prevista na Portaria CC/SERS Nº 2. Ana Paula complementa dizendo que o artigo 60 faz menção ao relatório.

Item de pauta concluído.

O conselheiro Edson pede a palavra. Inicia dizendo que o CPM deverá ser extinto para dar lugar ao Conselho de Representantes. Prossegue dando informe sobre o reinício da obra viária da ponte Pirituba-Lapa. Afirma que acompanhou todo o processo e que gostaria que o CPM apresentasse um ofício à Prefeitura de SP pedindo o cronograma da obra para nossa apreciação.

Ana Paula então pergunta ao pleno se concordam que o item seja incluído na pauta da presente reunião. Segue para votação, com a aprovação unânime de inclusão.

ITEM ADICIONADO À PAUTA

a. Ofício à Prefeitura solicitando o cronograma das obras do complexo viário

Pirituba-Lapa.

Edson segue dizendo que o assunto é relevante pois o projeto prevê: a execução da ponte e acessos, e a ampliação da passagem de nível junto à linha férrea. Na sua opinião, esta ampliação deve ser realizada primeiro, pois a ponte irá afogar ainda mais a passagem, que hoje, já apresenta esse problema. Ana Paula

segue com a votação sobre a apresentação do ofício, a apresentação do ofício é aprovada por unanimidade. O conselheiro Edson irá apresentar um rascunho do Ofício para a apreciação do pleno, e posterior encaminhamento à Casa Civil e Siurb.

Item encerrado

Edson prossegue com o seu segundo informe, o assunto é a transferência do CTA 8 localizado na R. Cap. José Inácio do Rosário, 56. Pede que o item seja incluído na pauta do dia. Segue-se a votação, todos e todas concordam com a inclusão.

ITEM ADICIONADO À PAUTA

b. Apresentação de uma Moção de Repúdio à Supervisão de Assistência Social da Lapa pela transferência do CTA sem consulta à população, às usuárias e usuários do local e aos Conselhos.

O conselheiro Edson expõe os fundamentos da sua solicitação, sendo o principal: a falta de participação social na tomada dessa decisão, que foi informada no fim do ano passado, como sendo irreversível. A conselheira Ana Paula informou que pesquisou sobre o assunto e localizou o número SEI, onde podemos consultar os documentos do processo como: justificativa, escolha do imóvel, OSC responsável...

O novo espaço receberá 420 vagas, hoje, o CTA 8 atende 210 pessoas, o terreno onde está instalado é compartilhado entre outros serviços públicos.

O conselheiro Josuel traz mais informações sobre a organização dos equipamentos destinados à Assistência Social.

A conselheira Ana Paula sugere que o CPM resgate a documentação do processo SEI para analisar o caso. O conselheiro Edson afirma que demoraríamos muito tempo para analisar todos os documentos e que a transferência será concluída em breve, então a moção deve ser feita nos próximos dias.

O item vai à votação: por unanimidade concorda-se em enviar a Moção de Repúdio à SMADS e SAS Lapa. Item encerrado.

3. Consulta Pública realizada pela Casa Civil sobre: “Atualização da Portaria CC/SERS Nº 2 que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal, Propostas para criação do Termo de Transição e Prorrogação das eleições do Conselho para 2025”. Em andamento na página do Participe +

Ana Paula mostra a página onde está sendo realizada a consulta pública sobre a Portaria e prorrogação do mandato da gestão atual. Ela pede que os conselheiros e as conselheiras participem da consulta sobre a prorrogação do mandato e propõe a criação de um GT para tratar da atual Portaria e sugerir alterações, complementações, que devem ser apresentadas na plataforma “Participe Mais” até 31/01/2024.

O conselheiro Edson sugere que façamos o rebatimento do Regimento Interno com os itens da Portaria, pois este é limitador daquele.

Encerra-se o item com a formação de um GT composto pelas conselheiras Ana Paula e Sônia, e o conselheiro Edson.

4. Propostas de Diretrizes para a utilização da verba destinada ao CPM de 6 milhões (DECRETO Nº 63.126, DE 11 DE JANEIRO DE 2024)

Sobre a nova verba de R$ 6 milhões aprovada para este ano de 2024, o CPM deverá criar critérios e diretrizes para o alocamento dessa verba e como se organizar para a escolha do projeto. Propõe-se a criação de um GT para definir um cronograma e discutir critérios e diretrizes para essa definição. Todos e todas as presentes se inscreveram para participar do GT.

5. Fiscalização de CONTRATOS/LICITAÇÕES (art. 4º, IV do DECRETO Nº 59.023, 21/10/2019 e art. 1º da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020)

A conselheira Ana Paula mostra um exemplo de página do processo SEI que apresenta a informação de sigilo. O interlocutor da Subprefeitura informa que o sigilo se dá devido à presença de dados sensíveis, como informações pessoais dos envolvidos no processo. O conselheiro Luis Flavio diz que já recebeu a informação que quando há abertura de processo licitatório o processo é fechado para que os participantes não tenham acesso a informações que tragam algum tipo de favorecimento. Como o tema é sensível a uma das atribuições do Conselho, o pleno irá direcionar à Casa Civil um pedido de Esclarecimento sobre o tema.

6. Reorganização dos Grupos de Trabalho (GTs)

Na presente reunião, 2 GTs foram criados: GT para tratar das sugestões à atual Portaria e o GT para tratar sobre a verba dos R$ 6 milhões. Dos GTs anteriormente formados, permanece o GT de Plano de Bairro. Os GTs Orçamento, Zeladoria e Saúde serão extintos.

7. Renúncia da Conselheira Marcella Moreira Simões Luiz

No dia 9 de janeiro de 2024, a conselheira Marcella Moreira Simões Luiz enviou e-mail ao Coordenador e à Secretária pedindo o seu desligamento do Conselho, por impossibilidade de participação nas reuniões devido a grande demanda de trabalho.

8. Palavra aberta às e aos presentes

Afonso informa que o projeto da Rua Quirino dos Santos, onde foi alocado a verba de R$ 6 milhões em 2023, será iniciado nas próximas semanas.

O conselheiro Edson sugere mudar o critério de atuação do Conselho,priorizando as ações em tópicos estruturais ao invés de se ater a demandas específicas de zeladoria de algumas pessoas. Podemos auxiliar a Subprefeitura na criação de mecanismos que visem a melhoria do atendimento das demandas, por

exemplo. O tema deverá ser colocado em pauta na próxima reunião.

A secretária Ana Paula encerra a reunião

São Paulo, 22 de janeiro de 2024.

Ana Paula de Sousa Lima

Coordenadora Geral

(na presente reunião)

Giovanni Simões Grazioli

Secretário Geral

(na presente reunião)

Afonso Rennó Mingorance

Interlocutor - Subprefeitura Lapa

ATA da 16ª Reunião Plenária Ordinária - Ano 2024 Gestão 2022-2024

Iniciou-se, no dia cinco do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (05/02/2024), às dezenove horas (19h00), a 16ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Lapa, na sede da Subprefeitura da Lapa.

Estavam presentes 18 (dezoito) conselheiras e conselheiros:

NOME DISTRITO PRESENÇA JUSTIFICATIVA

Adivanildo Santana do Nascimento Lapa Presente -

Ana Paula Lima Perdizes Presente -

Aparecido Carlos Duarte Jaguara Presente -

Cecília Batista do Araújo Perdizes Presente -

Edson Garcia Alves Lapa Presente -

Fernando Borges Perdizes Presente -

Giovanni Simões Grazioli Jaguaré Presente -

Heloisa Casagrande Perdizes Presente -

José Carlos Casarini Vila Leopoldina Presente -

Josoel Vitalino Lapa Presente -

Luciana Gomes Farias Jaguaré Presente -

Luís Flavio Pereira Lima Lapa Presente -

Luiz Batista de Paula Jaguara Ausente N

Marcio Maziero Sangean Barra Funda Presente -

Maria Ester do Valle Imigrante Presente -

Maria Ismeria Nogueira Santos Perdizes Presente -

Nivaldo Zanchi Lapa Presente -

Sonia Rodrigues Perdizes Presente -

Umberto de Campos Vila Leopoldina Presente -

Afonso Rennó Mingorance Interlocutor Ausente -

Pauta Aberta

Verificação de quórum e leitura da pauta;

A abertura da reunião foi realizada pela Secretária Sra. Ana Paula que iniciou a leitura da pauta, após leitura, questionou se o pleno tinha algum item para incluir na pauta ou algum item que gostaria de retirar da pauta. A conselheira Sra. Ana

Paula sugeriu retirar da pauta o item 4 - “Regimento Interno do CPM Lapa feito no ano de 2018” - pois não havia sido realizada a leitura do documento o que

inviabilizaria a discussão do tema. A retirada do item da pauta foi colocada em votação e foi aprovada por maioria (12 favoráveis e 3 contrários).

  1. Informes

A conselheira Sra. Sônia informou que um grupo de estudantes do curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade Mackenzie, gostaria de acompanhar as obras do projeto escolhido pelo CPM no ano de 2023 do Córrego da Quirino dos Santos.

O conselheiro Sr. Humberto informou que uma ação conjunta da

Subprefeitura da Lapa, Secretaria da Assistência Social e Guarda Metropolitana, para desobstrução dos passeios, ocorreu nas Avenidas Dr. Gastão Vidigal e Dr. Avelino Chaves, o conselheiro agradeceu a ação.

A conselheira Sra. Heloísa informa que no dia 14 de fevereiro de 2024 ocorrerá a reunião do Conselho Gestor do Parque da Água Branca, no próprio parque. Devido à diversos relatos de problemas na infraestrutura do Parque e cuidado dos animais, seria importante a participação do CPM, sendo possível apresentarmos uma moção de apoio ao Conselho Gestor do Parque da Água Branca.

O conselheiro Sr. Luís Flávio informou que participou da Audiência Pública realizada, no dia 29 de janeiro, sobre a “Linha 20 - Rosa (Santa Marina / Santo André) e prolongamento da Linha 2 - Verde (Vila Madalena / Cerro Corá)”. As obras irão impactar nosso território, e as principais preocupações da população são: as desapropriações, a fragilidade ambiental da área, devido à presença de lençóis freáticos e a falta de participação popular para definição do projeto. Sendo assim, o conselheiro pede a mobilização do Conselho para organizar mais Audiências Públicas no nosso território, em conjunto com os CPM das outras Subprefeituras afetadas pelas obras.

  1. Aprovação da Ata da 15ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22/01/2024.

A Ata foi disponibilizada ao pleno antes da presente reunião, para que fosse feita a leitura. E foi aprovada.

  1. Relatório atividades 2023

A conselheira Sra. Ana Paula faz a leitura do rascunho produzido do Relatório de Atividades de 2023. Após a leitura, a conselheira avisa que irá disponibilizar o arquivo para que o pleno faça as observações, inclusões e sugestões. O conselheiro Sr. Aparecido pede a palavra, ele observa que o Relatório está incompleto pois ele não apresenta os encaminhamentos realizados pelo pleno, ele sugere que os itens devem ser apresentados de maneira que informe o assunto tratado com o encaminhamento feito. A conselheira Sra. Ana Paula pondera que o texto deve se apresentar resumido para que a população tenha uma visão geral das atividades e que o detalhamento das ações está disponível nas atas, que são públicas. O conselheiro Sr. Márcio avisa que a data do mês de Outubro, do Calendário 2024, está incorreta, ao invés de 01/10, o correto é 07/10. O conselheiro Sr. Edson diz que havia entendido que o Relatório deveria trazer resultados, e que até o momento o único resultado que o CPM teve foi a aprovação do Projeto Quirino dos Santos. E a aprovação da Moção de Repúdio à Supervisão de Assistência Social da Lapa pela transferência do CTA sem consulta à população, às usuárias e usuários do local e aos Conselhos, e do Ofício à Prefeitura solicitando o cronograma das obras do complexo viário Pirituba-Lapa, na 15ª Reunião Plenária Ordinária (22/01/2024).

A conselheira Sra. Ana Paula traz o seu entendimento sobre o Relatório de que mesmo as reuniões que ocorreram, mesmo que não tenham trazido resultados práticos, houve discussões de assuntos que não devem ser ignoradas ou subestimadas, pois é uma construção do pleno, e devem ser vistas como resultados do Conselho. A conselheira Sra. Sônia afirma que apoia a opinião trazida pela conselheira Sra. Ana Paula.

Após as observações foi decidido que, quem desejasse poderia alterar a estrutura proposta, ou acrescentar informações na minuta apresentada. O prazo para essas ações seria de 15 dias. E a conselheira Sra. Ana Paula sugeriu fazer uma consulta à Casa Civil sobre o formato do Relatório, para saber se existe algum modelo a ser seguido.

  1. Regimento Interno do CPM Lapa feito no ano de 2018

RETIRADO DE PAUTA

  1. Modo de atuação do CPM Lapa

Inicia-se o quinto item da pauta, o primeiro inscrito é o conselheiro Sr. Edson. Ele acredita que concentramos muito os nossos esforços de atuação na figura do Subprefeito, mas a nossa tarefa é fiscalizadora e de auxílio ao planejamento na região da Subprefeitura Lapa, logo temos que lidar com qualquer esfera administrativa que atue no nosso território. Outro ponto que o conselheiro traz é que a atuação em zeladoria, nos serviços oferecidos através plataforma 156, não deveriam ser nosso foco, pois é ineficaz e de pouco impacto. Em reunião do GT Zeladoria descobriu-se que não há uma fiscalização ativa das obras e ações de zeladoria. A sugestão trazida pelo conselheiro Sr. Edson é solicitarmos a criação de critérios para o atendimento das demandas que chegam ao 156, e a nossa fiscalização se daria na verificação do cumprimento desses critérios.

O conselheiro Sr. Márcio pontua que as reuniões do CONSEG possuem um grande número de participantes pois é um espaço de recebimento de demandas de zeladoria, apesar de ser um Conselho da área de Segurança Pública, o tema zeladoria é o mais frequente e mobilizador entre os presentes. A conselheira Sra.Heloísa inicia a sua fala, ela traz o caso de um pedido realizado, no 156, de reparo em asfalto, no dia 23/02/2022 que ainda não foi atendido. A solicitante emitiu diversos protocolos de atendimento, se apresentou na Subprefeitura, e não teve a sua demanda atendida. Então, o Conselho deve intervir nesse tipo de situação, pois o nosso papel é fiscalizar, cobrar a Subprefeitura. A administração não possui uma avaliação dos serviços prestados, logo os serviços são executados com material inapropriado e são mal executados, pois existem casos de serviços que necessitam ser refeitos mais de uma vez, por exemplo. As exigências presentes nas licitações executadas não são suficientes para garantir uma execução adequada pela empresa ganhadora. O conselheiro Sr. Nivaldo tem a palavra, ele acredita que os/as conselheiras/os devem se organizar por territórios, pois cada uma conhece a sua região, e pode não possuir conhecimento das outras regiões da Subprefeitura. Após essa organização devemos traçar metas, que depois de definidas devem ser o foco de todo o pleno. As ações devem ser documentadas e seguir o rito administrativo para obtermos respostas. A conselheira Sra Ismeria conta um caso pessoal de solicitação de retirada de uma árvore que demorou 9 anos para ser atendida, porém a prefeitura realiza o serviço em etapas. Uma outra equipe é responsável pela retirada do “toco” do tronco da calçada, a conselheira questionou o responsável o porquê de não se retirar o toco no mesmo dia, pois isso seria mais eficiente. A equipe responsável afirmou que a sugestão já havia sido feita para a Subprefeitura que não acatou. Portanto, alguns processos dependem da vontade da administração em exercício na Subprefeitura.

A conselheira Sra Cecília está com a palavra, ela inicia a sua fala afirmando que a Subprefeitura não atua com ações preventivas ou ações gerenciadas segundo um planejamento, isso é ilusório. A alta rotatividade do cargo de subprefeito/a, a cada 6 meses, no máximo, impossibilita qualquer sequência dos trabalhos propostos, em andamento. Apesar do CPM ter outras funções, além da zeladoria, a vivência nas reuniões do CONSEG, mostram que zeladoria é o principal tema de reivindicação da população presente, essas demandas deveriam ser trazidas para o CPM. E isso não acontece porque não temos a mesma relação com a Subprefeitura que o CONSEG possui, pois o representante enviado recebe as demandas e as encaminha para a resolução, no CPM não. A conselheira sugere, ou que tenhamos uma reunião

quinzenal com a Coordenadoria de Projetos e Obras/Subprefeito, o grupo de conselheiros/as que puderem comparecer leva as demandas do grupo inteiro, ou o Subprefeito participa das reuniões para receber as demandas. Ela não acredita que o subprefeito venha participar das nossas reuniões, pois o CPM não possui o peso político institucional que o Conselho de Segurança possui. O modo de recebimento das demandas no CONSEG se dá por formulário, a/o participante endereça para qual setor é a demanda e a descreve, após o preenchimento deste formulário, na maioria das vezes, as demandas são atendidas. Sobre a baixa participação da população nas nossas reuniões, a conselheira sugere que façamos convites às entidades para participarem, trazendo assuntos variados com temas de interesse da maioria. Ela finaliza a sua fala, afirmando que os GTs devem ser recuperados, e é importante a participação do pleno. O conselheiro Josoel está com a palavra, ele avalia as sugestões apresentadas, até o momento, como positivas, mas pontua que não teremos sucesso na nossa atuação se não agirmos como um corpo coletivo coeso, isso não ocorre atualmente, observa-se o contrário, discordâncias recorrentes, interrupções de falas, ações individuais. Isso não ajuda a nossa atuação, pelo contrário enfraquece.

A conselheira Sra. Sônia prossegue, ela concorda com o conselheiro Sr. Josoel. Ela afirma que o CPM está fragmentado, com uma atuação excessivamente individualista. A nossa função é fiscalizar, acompanhar o orçamento de todo o território da Subprefeitura, e para cumprir nossa função temos que atuar coletivamente, estabelecendo quais serão as nossas prioridades. No momento, não estamos cumprindo a nossa função. A conselheira Sra. Ester, tem a palavra, ela esclarece que a atuação individual de cada conselheiro/a é importante para identificar as demandas nos bairros de cada integrante do conselho. Mas após esse levantamento o trabalho deve ser realizado em conjunto pelo o pleno, estabelecendo prioridades. Ela diz que, em gestões anteriores, a participação da população era bem maior porque o CPM recebia demandas de zeladoria. O conselheiro Sr. Humberto é o último inscrito para a fala, ele narra um pouco da sua experiência de atuação na Vila Leopoldina, e diz que para ter resultados é preciso agir em diferentes frentes, redigir ofícios, solicitar audiências públicas, fazer solicitações, pessoalmente na Subprefeitura, ou seja, a atuação deve ir além de queixas/reclamações nas reuniões, é necessário uma atuação pró-ativa, e isso demanda disponibilidade de tempo, o fato dele ser presidente de uma associação facilita a execução das ações necessárias para atender as demandas do seu bairro.

Devido ao horário de término da reunião, e a necessidade de prosseguir com a pauta para termos os encaminhamentos, ela será trazida, novamente, na próxima reunião ordinária.

A secretária Ana Paula encerra a reunião

São Paulo, 05 de fevereiro de 2024.

Adivanildo Santana do Nascimento Coordenador Geral

Ana Paula de Sousa Lima Secretária Geral

ATA da Reunião Extraordinaria do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Lapa - Ano 2024 - Gestão 2022-2024

Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (18/03/2024), às dezenove horas (19h00), iniciou-se, presencialmente, na sede da Subprefeitura da Lapa, Reunião Plenária Extraordinaria do Conselho Participativo Municipal da Lapa.

Estavam Presentes:

Representantes do Poder Público: Afonso Rennó, interlocutor da Subprefeitura Lapa e Luiz Carlos Pepe, Sub Prefeito Lapa.

Conselheiros Representantes da Sociedade Civil: Edvan Santana do Nascimento, Ana Paula Lima, Cecília Batista de Araújo, Edson Garcia Alves, Fernando Borges, Giovanni Simões Grazioli, Heloísa Casagrande, José Carlos Casarini, Josoel Vitalino, Luís Flávio Pereira Lima, Márcio Maziero Sangean, Maria Ester do Valle, Maria Ismeria Nogueira Santos, Nivaldo Zanchi e Umberto Campos.

Estavam Ausentes e Apresentaram Justificativa: Aparecido Carlos Duarte e Sonia Rodrigues.

Estavam Ausentes: Luciana Gomes Farias, Luis Batista de Paula, Marcela Simões Moreira

Pauta da Reunião:

I - Escolha da proposta para a verba de R$ 6 milhões destinada pela Prefeitura de São Paulo para a Subprefeitura Lapa.

Abertura da Reunião

O atual Coordenador do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Lapa, Sr. Edvan Santana, cumprimentou a todos os presentes e explicou da importância da escolha do projeto que recebera a verba de R$ 6 milhões nesta data, visto que, neste ano de 2024, o CPM buscou critérios para nortear a escolha do projeto, com isso foi criado um link atrelado a um formulario disponibilizado na Internet e enviado a toda população da região da Subprefeitura Lapa para a apresentação de propostas e temas que serviriam de base par a escolha do projeto.

Foram recebidas 31 propostas e apresentadas na reunião ordinária do dia 04/03/2024.

Foi definida a data de 18/03/2024 para a realização de reunião extraordinária exclusivamente para a escolha do projeto que receberá a verba destinada, através de voto dos Conselheiros presentes, que tiveram cerca de 13 dias para realizar a análise das propostas apresentadas e fazer a sua escolha nesta reunião.

O Sr. Edvan, pediu que o novo Coordenador eleito, Sr. Marcio Sangean e o Secretário eleito, Sr. Giovanni Grazioli, que foram eleitos na última reunião ordinária, assumissem os trabalhos e conduzissem o restante desta reunião extraordiária.

I - Informe do Subprefeito Lapa, Sr. Luiz Carlos Pepe

Fica registrado que o Subprefeito deixa claro que a Subprefeitura não indicará qualquer tipo de proposta, obra ou tema e que o Conselho Participativo Municipal é soberano para a escolha do projeto que receberá a verba de 6 milhões.

II - Abertura para participação da população

Informada sobre uma possivel obra contratada na região da Água Branca através da Secretaria de Obras, o documento que foi mencionado se trata de um estudo da bacia e da drenagem do Córrego Água Branca.

Tivemos a participação do Observatório Leopoldina, que apresentou algumas ideias de uso da verba. Foi informado que o prazo para a apresentação das propostas já havia se encerrado.

Houve a participação do Jornal da Gente, que circula em alguns bairros da área da Subprefeitura Lapa, que já fez algumas coberturas sobre o processo de escolha das propostas pelo CPM e que estará destacando o projeto escolhido na sua publicação.

Foi reforçado que esta reunião é exclusiva para a escolha do projeto que receberá a verba e que o Conselho Participativo Municipal é soberano na escolha, pois diferente de outros anos, criou critérios para principalmente ouvir a população da região, registrar e analisar os temas apresentados e definir através do voto dos conselheiros o projeto indicado.

Foi informado que existe a possibilidade de divisão da verba de R$ 6 milhões em até 03 projetos, dependendo da votação que cada proposta receberá e da viabilidade de se executar a proposta na Subprefeitura Lapa.

III - Votação para a escolha do projeto que receberá a verba de 6 milhões.

Antes do início da votação, o Conselheiro Luis Flávio solicitou a palavra e apresentou um pedido de que fossem desconsideradas as propostas enviadas que estivessem relacionadas ao Distrito da Barra Funda, pois, no seu entendimento, como a verba do ano passado foi destinada para este distrito, não poderia o mesmo distrito ser beneficiado novamente. O Coordenador explicou que desde as reuniões anteriores que trataram deste tema sempre foi considerado que todas as propostas enviadas poderiam ser votadas e que, neste caso, o Conselheiro Luis Flavio poderia adotar este critério para a realização do seu voto sem obrigar a todos os conselheiros de partilharem da sua opinião particular.

Foi confirmado que todos os conselheiros tiveram conhecimento das porpostas apresentadas, tiveram tempo suficiente para análisar e decidir o seu voto com base em seus critérios particulares. Diante da confirmação de todos, abriu-se então a votação para que cada conselheiro fosse chamado, usando como base a lista de presença da reunião, para proferir o seu voto, de modo que se pudesse registrar cada voto de forma individual e se registrasse em ATA a escolha de cada conselheiro.

Os votos foram:

Edvan Santana do Nascimento - Votou no projeto de número 20.

Ana Paula Lima - Votou no projeto de número 15

Cecilia Batista de Araújo - Votou no projeto de número 31

Edson Garcia Alves - Votou no Projeto número 16

Fernando Borges - Votou no projeto número 20

Giovanni Simões Grazioli - Votou no projeto de número 20

Heloisa Casagrande - Votou no projeto de número 31

José Carlos Casarini - Votou no projeto de número 20

Josoel Vitalino - Votou no projeto de número 20

Luiz Flavio Pereira Lima - Votou no projeto de número 15

Marcio Sangean - Votou no projeto de número 20

Maria Ester do Valle - Votou no projeto de número 16

Maria Ismeria Nogueira Santos - Votou no projeto de número 16

Nivaldo Zanchi - Votou no projeto de número 20

Umberto Campos - Votou no projeto de número 20

Com isso o resultado da votação foi:

Projeto de número 20 - Requalificação do Entorno do Córrego Água Branca - 08 votos

Projeto de número 16 - Reabertura do Parque Villas Boas - 04 votos

Projeto de número 15 - Revitalização do Mirante do Jaguaré - 02 votos

Projeto de número 31 - Transformação de Viadutos - 02 votos

Desta forma, o projeto de número 20, Requalificação do Entorno do Córrego Água Branca, foi escolhido através de maioria dos votos do Conselho Participativo Municipal Lapa e será encaminhado para a execução pela Subprefeitura Lapa.

Além disso, será solicitado para as áreas técnicas da Subprefeitura Lapa se é possível utilizar uma parte menor da verba para algum outro projeto escolhido pelo CPM Lapa.

III - Informes Gerais

A Conselheira Ana Paula pediu a palavra e informa que, o CPM deve se integrar mais com outros órgãos e conselhos da região, tentar sempre buscar o consenso e, de preferência, não fazer votações.

Reforça que o conselho tem o poder de fiscalização e que nos próximos anos todos devem analisar mais os projetos, se integrar mais com os órgãos da região e buscar o que é melhor para a população.

Encerramento da Reunião

Sem mais assuntos a tratar, o Coordenador do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Lapa, Sr. Marcio Sangean, agradeceu a presença, se despediu de todos os presentes e encerrou a reunião.

Representante Indicado Pelo Poder Público

Afonso Rennó Mingorance

Conselheiros Eleitos pela Sociedade Civil

Marcio Maziero Sangean - Coordenador do CPM Lapa

Giovanni Grazioli Secretário - Secretário-Geral do CPM Lapa

ATA da Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Lapa - Ano 2024 - Gestão 2022-2024

Ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (01/04/2024), às dezenove horas (19h00), iniciou-se, presencialmente, na sede da Subprefeitura da Lapa, Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Lapa.

Estavam Presentes:

Conselheiros Representantes da Sociedade Civil: Adivanildo Santana do Nascimento, Ana Paula Lima, Cecilia Batista de Araujo, Edson Garcia Alves, Giovanni Simões Grazioli, Heloisa Casagrande, Josoel Vitalino, Luis Flavio Pereira, Marcio Maziero Sangean, Maria Ester do Valle, Maria Ismeria, Nivaldo Zanchi, Sonia Rodrigues, Umberto Campos.

Estavam Ausentes e Apresentaram Justificativa: José Carlos Casarini

Estavam Ausentes: Aparecido Carlos Duarte, Fernando Borges, Luciana Gomes Farias, Luiz Batista de Paula, Marcella Moreira Simões Luiz

Pauta da Reunião:

1. Leitura, discussão e aprovação das Atas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias realizadas anteriormente pelo CPM Lapa.

I - Leitura e votação para a aprovação da ATA da Reunião Ordinária de 04/03/2024;

II - Leitura e votação para a aprovação da ATA da Reunião Extraordinária de

18/03/2024.

2. Informes gerais dos Conselheiros e da Plenária.

I - RENÚNCIA AO CARGO DE CONSELHEIRO PARTICIPATIVO MUNICIPAL -

Registrar que a Conselheira Luciana Gomes Farias, por motivos particulares, renunciou ao Cargo de Conselheira no Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Lapa. Sua vaga permanecerá sem substituição, conforme prevê o art.48 da Portaria CC/SERS No 2 de 28 de fevereiro de 2020, que rege os Conselhos Participativos Municipais da Cidade de São Paulo, uma vez que todos os suplentes já foram efetivados como titulares.

II - Audiência Pública do Orçamento Cidadão 2025 (PLOA 2025);

III - Outros Informes Gerais.

3. Acompanhamento do andamento do projeto de Requalificação do Córrego Quirino dos Santos;

4. Revisão e Atualizações dos Grupos de Trabalho (GT) do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Lapa.

5. Palavra aberta aos Conselheiros e à Plenária;

6. Sugestão de itens para a pauta da próxima reunião;

7. Encerramento.

Abertura da Reunião

1. Leitura, discussão e aprovação das Atas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias realizadas anteriormente pelo CPM Lapa.

O coordenador, Sr. Marcio, informou que existem algumas Atas que não foram aprovadas pela gestão anterior do CPM Lapa. Além disso, informou que existem informações que precisam ser corrigidas nas prévias das Atas apresentadas. Para exemplificar, citou uma inconsistência encontrada: a Ata diz que a Aprovação da Ata da 16ª Reunião Ordinária, realizada no dia 05/02/2024 não pode ser realizada por falta de tempo, porém, a própria ATA de 05/02/2024 diz que a ATA de 05/02/2022 foi aprovada!!! (Item2)

A Conselheira Ana Paula, informou que as Atas das reuniões ordinárias dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março/2024 ainda não haviam sido aprovadas.

Passou-se, a seguir, para a análise de Ata da Reunião Ordinária de 04/03/2024.

I - Leitura e votação para a aprovação da ATA da Reunião Ordinária de 04/03/2024;

Seguem o detalhamento dos problemas que foram encontrados:

Data por extenso errada - “Iniciou-se, no dia vinte e dois do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (04/03/2024)”. O correto é o que está entre parênteses.

A data que consta na ATA para a realização da Reunião Extraordinária está como 11/03, porém, por perda de prazo para a publicação da convocação no D.O. a mesma só pode ser realizada no dia 18/03.

A Ata menciona que o Sr. Giovanni foi eleito Coordenador e não secretário Geral do CPM Lapa: “Desta forma, foi eleito para o cargo de Coordenador do CPM Lapa, o Sr. Giovanni Simões Grazioli...”

Não foi mencionado o fato de ter sido proposta uma votação através de “levantamento de mãos” e, após consulta ao Regimento do CPM, se verificar que a votação deveria ser por voto secreto e através de cédulas, como feito nas 3 votações anteriores deste conselho.

Diante do exposto, foi colocado em votação para que a Ata da reunião de 04/03/2024 fosse aprovada com as correções apresentadas, que deveriam ser feitas pela Conselheira Ana Paula, a Secretaria Geral que elaborou as Atas na oportunidade. Foi aprovado por unanimidade dos presentes.

II - Leitura e votação para a aprovação da ATA da Reunião Extraordinária de 18/03/2024.

Nessa reunião extraordinária foi discutido e aprovado entre as 31 propostas apresentadas pela comunidade o projeto que receberia a destinação da verba do CPM Lapa. O Conselheiro Luis Flávio comentou que gostaria que a sua fala sobre a possibilidade de serem desconsideradas da votação as propostas do Distrito da Barra Funda, por que a verba do CPM do ano anterior havia sido destinada para este Distrito deveria constar da Ata.

Neste momento, o Coordenador, Sr. Marcio, colocou em votação se a Ata poderia ser aprovada com a inclusão da fala do Conselheiro Luis Flavio na Ata e, por maioria dos votos, com duas abstenções, foi decidido que a Ata seria aprovada com a inclusão daquela fala.

2. Informes gerais dos Conselheiros e da Plenária.

I - RENÚNCIA AO CARGO DE CONSELHEIRO PARTICIPATIVO MUNICIPAL

- Foi informado que a Conselheira Luciana Gomes de Farias, renunciou ao seu mandato como Conselheira Participativa Municipal da Subprefeitura Lapa, por motivos particulares, e como não há suplentes a vaga não será preenchida.

II - Audiência Pública do Orçamento Cidadão 2025 (PLOA 2025);

- O Coordenador, Sr. Marcio, fez um informativo sobre o funcionamento do PLOA 2025, de acordo com reunião realizada com os Coordenadores de todos os CPMs de São Paulo, destacando os seguintes pontos:

- A Audiência Pública do Orçamento Cidadão 2024 (PLOA 2025) na Subprefeitura Lapa será no dia 20/04, sábado, às 09:30 horas, no Auditório da Subprefeitura Lapa.

- Houve uma mudança do processo para o PLOA2025 com a inclusão de mais etapas, com isso os prazos para a realização de cada uma das etapas ficarão mais apetados.

- Orçamento pré-definido por Subprefeitura. Neste ano todas as Subprefeituras irão receber o mesmo orçamento.

- O CPM irá priorizar 10 propostas originadas da população, no mínimo, e apresenta até 5 propostas elaboradas pelo CPM.

- A verba dos 6 milhões que antes era definida para cada CPM, será agora incorporada ao Orçamento Cidadão. Antes a verba era destinada exclusivamente para ser usada pela Subprefeitura de cada região. A partir de agora poderá ser usada para outras áreas (saúde, educação, praças, etc.) não limitadas à Subprefeitura.

- Houve uma inversão de fases: a fase de Análise de Viabilidade das Secretarias e Áreas da Prefeitura vai ocorrer antes da votação final. Com isso, só serão votadas as propostas consideradas viáveis.

- Outra novidade deste ano: será apresentado pelas Secretarias o custo estimado de cada proposta para saber se é possível realizar todas as propostas dentro do orçamento total de cada Subprefeitura. Pode ser que as Secretarias reduzam o escopo das propostas para adequar o custo a um valor viável.

- Foi criada uma nova etapa: Recurso - Pode ser interposto por qualquer conselheiro (não precisa de consenso nem ser institucional). Depois dos recursos, haverá a revisão dos recursos apresentados.

- Foram informadas algumas datas importantes de algumas fases com atuação direta do CPM:

- Fase2 - Priorização das Propostas, de 30/04 até 22/05;

- Fase4 - Recursos, de 15/07 a 19/07; e

- Fase6 - Votação Popular, de 13/08 a 27/08.

- O envio das propostas será feito através de formulário nas audiências públicas (propostas individuais ou coletivas) e através do Site do Participe Mais, no endereço (https://participemais.prefeitura.sp.gov.br).

- O voto da população definirá a ordem das propostas até que o valor total do orçamento disponibilizado para cada Subprefeitura seja todo consumido. As propostas que tiverem menos votos e no final da fila da votação poderão não ser realizadas porque o recurso já se encerrou. Por outro lado, se, após a definição das propostas mais votadas, ainda houver sobra de recurso do orçamento definido, poderá ser destinado pelo CPM o que será feito com o recurso que sobrou.

- Este ano, por ser ano eleitoral, as audiências públicas devolutivas só poderão ser feitas após a eleição, devido a uma limitação imposta pelo TSE.

III - Outros Informes Gerais.

- Está havendo um expressivo aumento dos casos de Dengue na nossa região. A Prefeitura de São Paulo possui dois serviços para que a população possa acionar os serviços públicos com relação à dengue. Eles podem ser acessados através dos canais de atendimento 156, na opção Serviços de Combate de Arboviroses. São eles:

- Pernilongo/Mosquito - Solicitar vistoria em local infestado; e

- Foco de dengue - Solicitar vistoria de local com água parada.

É realizada vistoria no local indicado para avaliar a denúncia apresentada e eliminar o risco de proliferação de insetos.

Além disso, como informado pelo Subprefeito em nossa última reunião, a Subprefeitura Lapa dispõe de um equipamento do tipo drone para vistoriar locais de difícil acesso e até mesmo aplicar larvicidas.

3. Acompanhamento do andamento do projeto de Requalificação do Córrego Quirino dos Santos;

O Coordenador, Sr. Marcio, informou que um representante da Subprefeitura foi convidado para fazer um detalhamento de como foi realizado o projeto aprovado no ano anterior para a destinação da verba do CPM Lapa, a Requalificação do entorno do Córrego Quirino dos Santos, porém, por um imprevisto de saúde com um familiar, ele não pode estar presente. Desta maneira, foram apresentados alguns dados pelo próprio Coordenador.

Foram apresentadas as seguintes informações, divididas por etapas:

- Projeto:

- Limpeza e contenção do córrego;

- Faixas verdes nas margens com implantação de ciclovia e passeio;

- Áreas ajardinadas, cobertura vegetal rasteira (grama e ervas daninhas) para criar áreas de convívio

- Plantação de arbustos e forrações criando uma volumetria com diversas texturas e cores

- Implantação de equipamentos de ATI, Playground com acessibilidade, Playground, cachorródromo, área de jogos de xadrez e dominó, tabela de basquete e pista de bicicross, criando espaços para todos os públicos;

- Implantação de pontes ao longo do córrego interligando as duas áreas;

- São aproximadamente 16.800 m2 de área de intervenção - trecho entre a Av. Marques de São Vicente e Av. Presidente Castelo Branco

Nesta etapa foram levantados os custos totais para a implementação de todas as ideias apresentadas acima, e o projeto acabou ficando acima do valor previsto (R$ 6,5 Milhões). Desta maneira, e a fim de adequar os itens do projeto para ficarem aderentes ao custo ideal, foram retirados alguns itens do projeto para caber no orçamento (tabela de basquete, 1 ponte, readequação de itens diversos...).

- Licitação:

A fase de Licitação foi iniciada em 10/10/23 e encerrada em 06/12/23. Foi feita uma Licitação por Concorrência, com tipo Menor Preço Global e com Regime de Execução de Empreitada por Preço Unitário, cujo objeto foi a Revitalização da Margem do Córrego Quirino dos Santos, Sob Jurisdição da Subprefeitura Lapa. Valor Final - Aprox. R$ 5,5 Milhões (Proposta Vencedora). Movimentações até aprovação: Lista de Andamentos (126 registros).

- Foram informados outros pontos importantes da Obra:

- Início da Obra - 10/01/2024

- Andamento atual da Obra - foi apresentada uma foto recente, de 30/03/24.

- Previsão de Conclusão - 180 dias (pode sofrer algum atraso em função do período de chuvas que dificulta a realização da obra dentro do córrego que sofre aumento no nível de água).

- Além disso, foi informado que a obra é realizada em um local público e aberto, portanto, a visitação de qualquer Conselheiro do CPM ou mesmo da população para fiscalização e acompanhamento é liberada.

4. Revisão e Atualizações dos Grupos de Trabalho (GT) do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Lapa.

Em algumas reuniões anteriores houveram alguns questionamentos sobre qual seria a melhor forma de trabalho do CPM Lapa e como estruturar a atuação dos Conselheiros, porém nada foi adiante em termos de desenvolvimento de ideias e definição de novas formas de organização do CPM Lapa. Diante disso, o Coordenador, Sr. Marcio, informou que não sabia quais Grupos de Trabalho ainda estavam ativos ou haviam sido cancelados na gestão anterior e que seria muito importante que os Conselheiros apresentassem na próxima reunião suas ideias a respeito da forma de atuação do Conselho e de quais Grupos de Trabalho seriam importantes.

5. Palavra aberta aos Conselheiros e à Plenária;

A Conselheira Sonia Rodrigues apresentou a sua opinião e solicitou que conste em Ata que não concorda com a escolha da obra destinada aos 6 milhões para o córrego Barra Funda pois no ano anterior foi destinado os 6 milhões para uma obra na mesma região que seria o córrego Quirino dos Santos e que já haveriam outros projetos destinados para a região do Córrego da Água Branca.

Foi explicado que existem diversos projetos em estudo a muitos anos e que nada de efetivo foi feito naquela região e que este projeto foi apresentado junto com outras 31 propostas pela comunidade e eleito com maior votação pelos membros do CPM Lapa, e, portanto, foi o projeto escolhido para a destinação da verba deste ano.

6. Sugestão de itens para a pauta da próxima reunião;

Nova Configuração dos Grupos de Trabalho e forma de atuação do CPM Lapa.

7. Encerramento.

Encerramento da Reunião

Sem mais assuntos a tratar, o Coordenador do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Lapa, Sr. Marcio Sangean, agradeceu a presença, se despediu de todos os presentes e encerrou a reunião.

Conselheiros Eleitos pela Sociedade Civil

Marcio Maziero Sangean - Coordenador do CPM Lapa

Giovanni Grazioli Secretário - Secretário-Geral do CPM Lapa

Núcleo de Termos de Cooperação

Documento: 103376595   |    Despacho deferido

6044.2021/0004228-2 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: TGSP-28 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ( CNPJ 17.948.441/0001-12)

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02, tendo em vista a solicitação expressa do cooperante, DETERMINO A RESCISÃO do Termo de Cooperação nº 004/SUB-LA/2022, firmado nos termos do Decreto 57.583/17 (revogado pelo Decreto 61.170/2022), tratado nos autos do processo administrativo SEI nº 6044.2021/0004228-2.

Publique-se.

I. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Encaminhar à SUB-LA/CPO e SMSUB/DZU para ciência, com encerramento após o retorno a este Gabinete.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 103358310   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0003883-3 - LUAN PATRICK SOARES ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103357638   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0003882-5 - 15.030.571 DALVA NEVES BORTOLOTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103314819   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6044.2024/0003863-9 - JORGE LUCIANO DE OLIVEIRA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 13/05/2024

Documento: 103357425   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0003881-7 - BAR E RESTAURANTE GRANDE TRIUNFO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103360203   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0003888-4 - LUAN PATRICK SOARES ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103359685   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0003885-0 - LASTORI COMERCIO DE QUEIJOS EIRELI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeito: João Paulo Lo Prete

Av. Guarapiranga, 1.695 - Parque Alves de Lima - (11) 3396-8400

Empreenda Fácil

Documento: 103390850   |    Despacho deferido

6045.2024/0001437-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE RACOES IRMAOS RAMALHO LTDA CNPJ 2892467000208 teve sua licença deferida.

Documento: 103377622   |    Despacho deferido

6045.2024/0001435-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE RACOES IRMAOS RAMALHO LTDA CNPJ 2892467000208 teve sua licença deferida.

Documento: 103371292   |    Despacho deferido

6045.2024/0001434-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL MURALHA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ 9292858000141 teve sua licença deferida.

Documento: 103389759   |    Despacho deferido

6045.2024/0001438-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE RACOES IRMAOS RAMALHO LTDA CNPJ 2892467000208 teve sua licença deferida.

Documento: 103377718   |    Despacho deferido

6045.2024/0001436-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE RACOES IRMAOS RAMALHO LTDA CNPJ 2892467000208 teve sua licença deferida.

Documento: 103368819   |    Despacho deferido

6045.2024/0001434-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL MURALHA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ 9292858000141 teve sua licença deferida.

Documento: 103373946   |    Despacho deferido

6045.2024/0001434-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL MURALHA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ 9292858000141 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 103358841   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6045.2024/0001433-6 - ANA MARIA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2292-2122

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 103287186   |    Portaria

PORTARIA Nº  08/SUB-MO/2024

MARCUS VINÍCIUS VALÉRIO, Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 15, § 1º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023;

 RESOLVE:

 Art. 1º Designar as unidades abaixo relacionadas para atuarem como requisitantes na elaboração do PCA, no âmbito da SUB-MO:

I - Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO;

II - Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;

III - Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;

IV - Gabinete da Subprefeitura

Parágrafo único. Considera-se como “requisitante” o agente ou unidade administrativa responsável por identificar a necessidade de contratação de bens e serviços, e requerê-la, nos termos do Art. 2º, inciso III da IN nº 08/SEGES/2023.

Art. 2º Designar as unidades abaixo relacionadas para atuarem como áreas técnicas na elaboração do PCA, no âmbito da SUB-MO:

I - Supervisão Técnica de Manutenção;

II - Supervisão Técnica de Limpeza Pública;

III - Supervisão Técnica de Projetos e Obras;

IV - Supervisão de Finanças;

V - Supervisão de Administração e Suprimentos;

VI - Supervisão de Gestão de Pessoas;

VII - Supervisão de Fiscalização;

VIII - Chefia de Gabinete

Parágrafo único. Considera-se como “área técnica” o agente ou unidade administrativa com conhecimento técnico especializado sobre o objeto da contratação pretendida pelo requisitante, nos termos do Art. 2º, inciso IV da IN nº 08/SEGES/2023.

Art. 3º Designar a Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, a Supervisão de Finanças - SF e a Supervisão de Administração e Suprimentos - SAS para atuarem como setor de contratações na elaboração do PCA, no âmbito da SUB-MO.

Parágrafo único. Considera-se como “setor de contratações” a unidade responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, no âmbito do órgão ou do ente, nos termos do Art. 2º, inciso V da IN nº 08/SEGES/2023.

Art. 4º A elaboração do PCA deverá observar as diretrizes e o cronograma previsto na Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023 ou em outra que a substituir.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS VALÉRIO

Subprefeito da Mooca

Supervisão de Finanças

Documento: 103258280   |    Despacho Autorizatório

Int.: SUB.MO/CAF

Ass.: Adiantamento Bancário.

I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, e à vista das informações da CAF/ 103196518 , e Nota de Reserva nº 38.929/24 doc. 103257999, desta Subprefeitura, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e liquidação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para cobrir despesas de Adiantamento Bancário, referente ao mês de maio/2024, em nome da servidora Carmem Lúcia Cardoso Ribeiro, RF: 733.305.6, e CPF: 195.***.***-**, onerando a dotação 65.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei nº 10.513/1988, Decreto nº 48.592/2007 e Portaria SF nº 77/2019.

II - Publique-se.

III - Após, à Supervisão de Finanças para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 13 de maio de 2024.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 103186666   |    Despacho deferido

6046.2024/0004477-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 103186123, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 9538386 - RUA DA MOOCA, nº 1678 estimado - Supressão de 01 Não identificada - 01 plantio de espécie de médio porte - 01 Poda, sendo 01 Pata-de-vaca (Bauhinia spp.).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Documento: 103381708   |    Comunicado

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo as podas e supressão, determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 9757542 - RUA MARIA EUGENIA, nº 179 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 9800923 - RUA ITAPURA nº 1077 - 01 PODA, sendo 01 Ipê de El Salvador (Handroanthus pentaphylla);

OS 9682196 - AVENIDA CELSO GARCIA nº 4974 - 02 PODAS, sendo 02 Faveiros (Peltophorum dubium);

OS 9825244 - RUA SANTA VIRGINIA nº 105 e 119 - 02 PODAS, sendo 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus) e Pitangueira (Eugenia uniflora);

OS 9808344 - RUA DOUTOR JOSÉ ELIAS JORDÃO nº 29 - 02 PODAS, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina);

OS 9765972 - RUA DUARTE DE CARVALHO nº 236 - 02 PODAS, sendo 02 Sibipirunas (Cenostigma pluviosum);

OS 9558838 - RUA DUARTE DE CARVALHO nº 255 e 257 - 03 PODAS, sendo 01 Uva japonesa (Hovenia dulcis), 01 Areca bambú (Dypsis lutescens) e 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 9496499 - RUA SIRIA nº 42 e 44 estimado - 03 PODAS, sendo 03 Chapéus de Sol (Terminalia catappa);

OS 9623562 - RUA CURAÇATUBA nº 12 - 04 PODAS, sendo 01 Goiabeira (Psidium guajava), 02 Quaresmeiras (Tibouchina granulosa) e 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 9634610 - AVENIDA CELSO GARCIA nº 5720 - 07 PODAS, sendo 02 Faveiros (Peltophorum dubium), 02 Goiabeiras (Psidium guajava), 02 Patas de Vaca (Bauhinia variegata) e 01 Aroeira (Schinus terebinthifolia);

OS 9635040 - RUA ARNALDO CINTRA nº 190 - 08 PODAS, sendo 05 Alfeneiros (Ligustrum lucidum) e 03 Paus mulato (Calycophyllum spruceanum);

OS 9575429 - RUA SANTA MARIA nº 135 - 08 PODAS, sendo 02 Faveiros (Peltophorum dubium), 05 Paus Viola (Citharexylum myrianthum) e 01 Não identificada;

OS 9538004 - RUA SÃO JORGE nº 300 e 374 - 11 PODAS, sendo 05 Resedás (Lagerstroemia indica), 01 Alecrim de Campinas (Holocalyx balansae), 01 Pata de Vaca (Bauhinia variegata), 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus), 01 Magnolia amarela (Michelia champaca), 01 Chapéu de Sol (Terminalia catappa) e 01 Ipê amarelo (Handroanthus chrysotrichus);

OS 9496516 - RUA PIMENTA BUENO, nº 49 - 01 PODA, sendo 01 Resedá (Lagerstroemia indica);

OS 9696547 - RUA CONSELHEIRO COTEGIPE, nº 554 - 01 PODA, sendo 01 Cassia imperial (Cassia fistula);

OS 9799626 - RUA CONSELHEIRO COTEGIPE, nº 1109 - 02 PODAS, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Primavera (Bougainvillea spp);

OS 9801930 - AVENIDA ALVARO RAMOS nº 87 - 02 PODAS, sendo 02 Chapéus de Sol (Terminalia catappa);

OS 9724855 - RUA ENGENHEIRO REYNALDO CAJADO nº 121 - 02 PODAS, sendo 01 Monguba (Pachira aquatica) e 01 Ipê amarelo (Handroanthus chrysotrichus);

OS 9624136- RUA HERVAL nº 1113 e 1127 - 03 PODAS, sendo 03 Palmeiras Jerivá (Syagrus romanzoffiana);

OS 9610368- RUA CONSELHEIRO COTEGIPE nº 807 e 819 estimado - 03 PODAS, sendo 02 Resedá (Lagerstroemia indica) e 01 Monguba (Pachira aquatica);

OS 9563442- RUA CONSELHEIRO COTEGIPE nº 195 a 219 - 05 PODAS, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum), 02 Paus Viola (Citharexylum myrianthum), 01 Pau ferro (Libidibia ferrea) e 01 Espatódea (Spathodea campanulata);

OS 9709270- RUA VITORIO COMPRI nº 3 - 06 PODAS, sendo 01 Abacateiro (Persea americana), 01 Atemoia (Annona spp), 01 Jaqueira (Artocarpus heterophyllus), 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus), 01 Mangueira (Mangifera indica) e 01 Aroeira (Schinus terebinthifolia);

OS 9726395- RUA TOLEDO BARBOSA nº 290 - 07 PODAS, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina), 01 Ingazeiro (Inga spp) e 04 Palmeiras Jerivá (Syagrus romanzoffiana);

OS 9747227- RUA DOUTOR CLEMENTINO nº 555 a 581- 08 PODAS, sendo 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus), 05 Palmeiras Jerivá (Syagrus romanzoffiana), 01 Alecrim de Campinas (Holocalyx balansae) e 01 Flamboyant (Delonix regia);

OS 9680301- RUA ARTUR MOTA nº 191 a 221- 08 PODAS, sendo 02 Sibipirunas (Cenostigma pluviosum), 03 Ficus (Ficus benjamina), 01 Quaresmeira (Tibouchina granulosa) e 02 Goiabeiras (Psidium guajava).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Documento: 103378532   |    Comunicado

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 8947868 - RUA MAJOR BASÍLIO, nº 754 - 1 PODA, sendo 01 Chapéu-de-sol (Terminalia catappa);

OS 9584001 - RUA BARÃO DE PENEDO, nº 185 - 01 PODA, sendo 01 Chapéu-de-sol (Terminalia catappa);

OS 9066899 - RUA DO ACRE, nº 626 - 01 PODA, sendo 01 Alecrim-de-campinas (Holocalyx balansae);

OS 9293416 - RUA TIE, nº 221 - 01 PODA, sendo 01 Brassaia (Schefflera actinophylla);

OS 9373062 - RUA SIQUEIRA BUENO, nº 2555 - 01 PODA, sendo 01 Magnólia-amarela (Michelia champaca);

OS 9571304 - RUA SIQUEIRA BUENO, nº 2539 - 03 PODAS, sendo 03 Patas-de-vaca (Bauhinia spp.);

OS 9548735 - RUA TERESA, nº 243 - 01 PODA, sendo 01 Pitangueira (Eugenia uniflora);

OS 9586457 - RUA JOÃO SOARES, nº 62 - 02 PODAS, sendo 02 Ipês (Handroanthus spp.);

OS 9767992 - RUA MONTE ALTO, nº 45 - 01 PODA, sendo 01 Ingá (Inga spp.).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Documento: 103390691   |    Despacho deferido

6046.2024/0004610-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RT EXPRESS LTDA CNPJ 54137986000175 teve sua licença deferida.

Documento: 103336267   |    Despacho deferido

6046.2024/0004545-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA CNPJ 55916712000147 teve sua licença deferida.

Documento: 103392555   |    Despacho deferido

6046.2024/0004616-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RT EXPRESS LTDA CNPJ 54137986000175 teve sua licença deferida.

Documento: 103396197   |    Despacho deferido

6046.2024/0004628-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA RENAVE SOLUCOES LTDA CNPJ 54455123000146 teve sua licença deferida.

Documento: 103373905   |    Despacho deferido

6046.2024/0004584-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONDA DURA CNPJ 22788440000350 teve sua licença deferida.

Documento: 103356192   |    Despacho deferido

6046.2024/0004562-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO NEW ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 51627924000153 teve sua licença deferida.

Documento: 103398921   |    Despacho deferido

6046.2024/0004633-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPORTADORA MARCIO ALEGRE LTDA CNPJ 50490717000137 teve sua licença deferida.

Documento: 103338996   |    Despacho deferido

6046.2024/0004544-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA CNPJ 55916712000147 teve sua licença deferida.

Documento: 103360379   |    Despacho deferido

6046.2024/0004574-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRONKS BAR LTDA CNPJ 52722706000160 teve sua licença deferida.

Documento: 103360506   |    Despacho deferido

6046.2024/0004576-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ACS ODONTOCENTER LTDA CNPJ 37872152000194 teve sua licença deferida.

Documento: 103396005   |    Despacho deferido

6046.2024/0004626-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA RENAVE SOLUCOES LTDA CNPJ 54455123000146 teve sua licença deferida.

Documento: 103396319   |    Despacho deferido

6046.2024/0004629-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA RENAVE SOLUCOES LTDA CNPJ 54455123000146 teve sua licença deferida.

Documento: 103337277   |    Despacho deferido

6046.2024/0004548-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA CNPJ 55916712000147 teve sua licença deferida.

Documento: 103357458   |    Despacho deferido

6046.2024/0004567-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIGUEL ARCANJO RS COMERCIO E RECICLAGEM LTDA CNPJ 55064636000199 teve sua licença deferida.

Documento: 103396589   |    Despacho deferido

6046.2024/0004630-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA RENAVE SOLUCOES LTDA CNPJ 54455123000146 teve sua licença deferida.

Documento: 103336814   |    Despacho deferido

6046.2024/0004546-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA CNPJ 55916712000147 teve sua licença deferida.

Documento: 103338388   |    Despacho deferido

6046.2024/0004552-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JJR RESTAURANTE E HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 39806288000202 teve sua licença deferida.

Documento: 103310156   |    Despacho deferido

6046.2024/0004538-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA SAO PAULO S.A. CNPJ 61412110127651 teve sua licença deferida.

Documento: 103396684   |    Despacho deferido

6046.2024/0004631-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA RENAVE SOLUCOES LTDA CNPJ 54455123000146 teve sua licença deferida.

Documento: 103392709   |    Despacho deferido

6046.2024/0004617-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RT EXPRESS LTDA CNPJ 54137986000175 teve sua licença deferida.

Documento: 103370110   |    Despacho deferido

6046.2024/0004581-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLPROT MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 3506208000175 teve sua licença deferida.

Documento: 103360332   |    Despacho deferido

6046.2024/0004573-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRONKS BAR LTDA CNPJ 52722706000160 teve sua licença deferida.

Documento: 103356458   |    Despacho deferido

6046.2024/0004565-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO NEW ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 51627924000153 teve sua licença deferida.

Documento: 103360234   |    Despacho deferido

6046.2024/0004572-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRONKS BAR LTDA CNPJ 52722706000160 teve sua licença deferida.

Documento: 103310226   |    Despacho deferido

6046.2024/0004540-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA SAO PAULO S.A. CNPJ 61412110127651 teve sua licença deferida.

Documento: 103370020   |    Despacho deferido

6046.2024/0004580-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLPROT MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 3506208000175 teve sua licença deferida.

Documento: 103356267   |    Despacho deferido

6046.2024/0004563-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO NEW ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 51627924000153 teve sua licença deferida.

Documento: 103394750   |    Despacho deferido

6046.2024/0004622-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RT EXPRESS LTDA CNPJ 54137986000175 teve sua licença deferida.

Documento: 103360425   |    Despacho deferido

6046.2024/0004575-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ACS ODONTOCENTER LTDA CNPJ 37872152000194 teve sua licença deferida.

Documento: 103390727   |    Despacho deferido

6046.2024/0004611-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RT EXPRESS LTDA CNPJ 54137986000175 teve sua licença deferida.

Documento: 103399222   |    Despacho deferido

6046.2024/0004634-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HSU CHIN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 7708311000159 teve sua licença deferida.

Documento: 103337517   |    Despacho deferido

6046.2024/0004549-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA CNPJ 55916712000147 teve sua licença deferida.

Documento: 103392274   |    Despacho deferido

6046.2024/0004615-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RT EXPRESS LTDA CNPJ 54137986000175 teve sua licença deferida.

Documento: 103356130   |    Despacho deferido

6046.2024/0004561-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO NEW ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 51627924000153 teve sua licença deferida.

Documento: 103360088   |    Despacho deferido

6046.2024/0004570-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRONKS BAR LTDA CNPJ 52722706000160 teve sua licença deferida.

Documento: 103395967   |    Despacho deferido

6046.2024/0004625-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPORTADORA MARCIO ALEGRE LTDA CNPJ 50490717000137 teve sua licença deferida.

Documento: 103351654   |    Despacho deferido

6046.2024/0004557-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE CROCHES E BORDADOS FIOS DE LUZ LTDA CNPJ 5066374000123 teve sua licença deferida.

Documento: 103377958   |    Despacho deferido

6046.2024/0004590-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LISOTERAPIA OFICIAL LTDA CNPJ 39713921000137 teve sua licença deferida.

Documento: 103370245   |    Despacho deferido

6046.2024/0004582-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLPROT MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 3506208000175 teve sua licença deferida.

Documento: 103348576   |    Despacho deferido

6046.2024/0004556-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE CROCHES E BORDADOS FIOS DE LUZ LTDA CNPJ 5066374000123 teve sua licença deferida.

Documento: 103310181   |    Despacho deferido

6046.2024/0004539-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA SAO PAULO S.A. CNPJ 61412110127651 teve sua licença deferida.

Documento: 103356361   |    Despacho deferido

6046.2024/0004564-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO NEW ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 51627924000153 teve sua licença deferida.

Documento: 103395910   |    Despacho deferido

6046.2024/0004624-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPORTADORA MARCIO ALEGRE LTDA CNPJ 50490717000137 teve sua licença deferida.

Documento: 103336020   |    Despacho deferido

6046.2024/0004544-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA CNPJ 55916712000147 teve sua licença deferida.

Documento: 103395708   |    Despacho deferido

6046.2024/0004623-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPORTADORA MARCIO ALEGRE LTDA CNPJ 50490717000137 teve sua licença deferida.

Documento: 103392210   |    Despacho deferido

6046.2024/0004620-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LICINIO CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 41593786000185 teve sua licença deferida.

Documento: 103360139   |    Despacho deferido

6046.2024/0004571-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRONKS BAR LTDA CNPJ 52722706000160 teve sua licença deferida.

Documento: 103392266   |    Despacho deferido

6046.2024/0004621-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LICINIO CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 41593786000185 teve sua licença deferida.

Documento: 103374037   |    Despacho deferido

6046.2024/0004586-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONDA DURA CNPJ 22788440000350 teve sua licença deferida.

Documento: 103338311   |    Despacho deferido

6046.2024/0004551-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JJR RESTAURANTE E HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 39806288000202 teve sua licença deferida.

Documento: 103310291   |    Despacho deferido

6046.2024/0004541-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA SAO PAULO S.A. CNPJ 61412110127651 teve sua licença deferida.

Documento: 103337751   |    Despacho deferido

6046.2024/0004550-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA CNPJ 55916712000147 teve sua licença deferida.

Documento: 103337014   |    Despacho deferido

6046.2024/0004547-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA CNPJ 55916712000147 teve sua licença deferida.

Documento: 103396124   |    Despacho deferido

6046.2024/0004627-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPORTADORA MARCIO ALEGRE LTDA CNPJ 50490717000137 teve sua licença deferida.

Documento: 103392102   |    Despacho deferido

6046.2024/0004618-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LICINIO CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 41593786000185 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Documento: 103280087   |    Despacho deferido

6046.2023/0010907-1 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho deferido

Interessados: Sr. YOSHIAKI NILSON YOSHIDA

DESPACHO: De acordo com a competência atribuída pela Lei n° 11.039/1991, em detrimento das positivações do Decreto nº 42.600/2002 e, em especial, às conclusões alcançadas pela Supervisão Técnica de Planejamento Urbano - SPU, DEFIRO o pedido de CANCELAMENTO do Termo da Permissão de Uso TPU N°. TAM/MO/0000001964/2019 do permissionário Sr. YOSHIAKI NILSON YOSHIDA, portadora do CPF 633.366.XXX-XX, sendo o logradouro de atuação a Praça Republica da Correia nº 32, no Pari.

Documento: 103355743   |    Despacho indeferido

6021.2024/0031528-9 - Acompanhamento de contencioso administrativo e judicial

Despacho indeferido

Interessados: Sr. BRUNO NUNES DE SOUZA

DESPACHO: De acordo com a competência atribuída pela Lei n° 11.039/1991, e diante das manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, INDEFIRO o pedido da Sr. BRUNO NUNES DE SOUZA, RG nº 3.309.XXX-5, portadora do CPF nº 226.529.XXX-XX, nos termos do art. 12º parágrafo 2º e do art. 13º do Decreto nº 58.831/2019.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 103374715   |    Comunique-se

6046.2024/0004385-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: : IGREJA PRESBITERIANA ANTIOQUIA DOS COREANOS NO BRASIL

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620240767226 do laudo e execução para poda de 02 (dois) exemplares arbóreos, sendo 01 (um) Pinheiro (Araucaria columnaris) e 01 (um) Podocarpus (Podocarpus macrophyllus), conforme laudo, na área interna da RUA RIO BONITO, nº 1804, BRÁS - SP, sendo o responsável técnico pelo laudo e execução ENGª AGRÔNOMA VIVIANE DE OLIVEIRA - CREA 5069187372-SP.

Documento: 103381367   |    Comunique-se

6046.2024/0004397-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: EMEF GENERAL OTHELO FRANCO

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620240681749 do laudo e execução para poda de 34 (trinta e quatro) exemplares arbóreos, conforme laudo, na área interna da RUA JARINU, nº 730, CIDADE MÃE DO CÉU - SP, sendo o responsável técnico pelo laudo e execução ENGª AGRÔNOMA JULIANA CABRAL DOS SANTOS - CREA 5063946285-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 103359556   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0004569-5 - IRANILDO DE SOUSA LINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103357381   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0004566-0 - PRISCILA FABIANA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103357757   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0004568-7 - LUCIA DE JESUS SOUZA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 ? Jardim dos Alamos - (11) 5926-6500

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 103357493   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6047.2024/0000560-5 - PIERRE CORREA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Documento: 103207964   |    Despacho

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: 6048.2019/0000955-0 - Contrato nº 009/SUB-PE/2019

I - DESPACHO:

1 - À vista das informações constantes do presente, notadamente sob SEI nº 103003910, AUTORIZO a substituição dos fiscais e gestor indicados no ITEM 1 e 2, do despacho sob SEI 080793670, para fazer constar que a fiscalização e gestão do contrato seguirá conforme abaixo:

FISCAL: Arnaldo Inácio Junior - R.F.: 6894453-2

FISCAL SUPLENTE: Natalia da Motta Pinto - R.F.: 7827962-1

GESTOR DO CONTRATO: Alexandre Lopes Silverio de Souza Luna - R.F.: 8971943-1

2 - PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

A seguir, encaminhar o processo para SUB-PE/CPO/SPO, custódia e acompanhamento da execução contratual.

Documento: 103213955   |    Despacho

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: 6048.2018/0001072-7 - Contrato nº 015/PR-PE/2018

I - DESPACHO:

1 - À vista das informações constantes do presente, notadamente sob SEI nº 103002688, AUTORIZO a substituição dos fiscais indicados no ITEM 1, do despacho sob SEI 099005105, para fazer constar que a fiscalização do contrato seguirá conforme abaixo:

FISCAL: Arnaldo Inácio Junior - R.F.: 6894453-2

FISCAL SUPLENTE: Natalia da Motta Pinto - R.F.: 7827962-1

A gestão do contrato ficará sob a responsabilidade do servidor Alexandre Lopes Silverio de Souza Luna - R.F.: 8971943-1

2 - PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

A seguir, encaminhar o processo para SUB-PE/CPO/SPO, custódia e acompanhamento da execução contratual.

Documento: 103204784   |    Despacho

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: 6048.2020/0002862-0 - Contrato nº 026/SUB-PE/2020

I - DESPACHO:

1 - À vista das informações constantes do presente, notadamente sob SEI nº 103007549, AUTORIZO a substituição dos fiscais indicados no ITEM 2, do despacho sob SEI 065431901, para fazer constar que a fiscalização e gestão do contrato seguirá conforme abaixo:

FISCAL: Arnaldo Inácio Junior - R.F.: 6894453-2

FISCAL SUPLENTE: Natalia da Motta Pinto - R.F.: 7827962-1

GESTOR DO CONTRATO: Alexandre Lopes Silverio de Souza Luna - R.F.: 8971943-1

2 - PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

A seguir, encaminhar o processo para SUB-PE/CPO/SPO, custódia e acompanhamento da execução contratual.

Documento: 102673551   |    Despacho

INTERESSADO: José Maria Vieira Cardoso

ASSUNTO: Restituição de Valor - Taxa referente ao uso e ocupação do solo - TPU 67/1995

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a informação de SUB-PE/CPDU/SUSL sob SEI 099503369, nos termos do parágrafo 1º do artigo 1º da portaria 119/12-SF alterado pela portaria 62/15-SF e no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, AUTORIZO a restituição tendo como base as seguintes informações:

a) Tipo de receita a ser restituída: Pagamento a maior da Taxa referente ao TPU 67/1995

b) Valor a ser restituído: R$ 313,92 (trezentos e treze reais e noventa e dois centavos)

c) Indicação da incidência ou não de atualização monetária, e a legislação que a fundamenta: Não;

d) Nome completo do destinatário do pagamento a ser efetuado: José Maria Vieira Cardoso;

e) CPF do destinatário: 087.XXX.XXX-56;

II - PUBLIQUE-SE;

Empreenda Fácil

Documento: 103397776   |    Despacho deferido

6048.2024/0002250-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURACORP STORE LTDA CNPJ 30159887000126 teve sua licença deferida.

Documento: 103376457   |    Despacho deferido

6048.2024/0002237-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARAFITNESS LTDA CNPJ 54922720000133 teve sua licença deferida.

Documento: 103398235   |    Despacho deferido

6048.2024/0002255-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURACORP STORE LTDA CNPJ 30159887000207 teve sua licença deferida.

Documento: 103353387   |    Despacho deferido

6048.2024/0002230-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALFA 8 VILA RE CADASTRO SERVICOS E NEGOCIOS LTDA CNPJ 54804527000106 teve sua licença deferida.

Documento: 103398128   |    Despacho deferido

6048.2024/0002254-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURACORP STORE LTDA CNPJ 30159887000207 teve sua licença deferida.

Documento: 103378658   |    Despacho deferido

6048.2024/0002236-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARAFITNESS LTDA CNPJ 54922720000133 teve sua licença deferida.

Documento: 103311397   |    Despacho deferido

6048.2024/0002213-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSADA ALIMENTOS LTDA CNPJ 54365327000196 teve sua licença deferida.

Documento: 103397992   |    Despacho deferido

6048.2024/0002253-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURACORP STORE LTDA CNPJ 30159887000126 teve sua licença deferida.

Documento: 103393076   |    Despacho deferido

6048.2024/0002246-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURACORP STORE LTDA CNPJ 30159887000207 teve sua licença deferida.

Documento: 103311330   |    Despacho deferido

6048.2024/0002212-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSADA ALIMENTOS LTDA CNPJ 54365327000196 teve sua licença deferida.

Documento: 103397693   |    Despacho deferido

6048.2024/0002249-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURACORP STORE LTDA CNPJ 30159887000126 teve sua licença deferida.

Documento: 103399545   |    Despacho deferido

6048.2024/0002256-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURACORP STORE LTDA CNPJ 30159887000207 teve sua licença deferida.

Documento: 103353486   |    Despacho deferido

6048.2024/0002231-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALFA 8 VILA RE CADASTRO SERVICOS E NEGOCIOS LTDA CNPJ 54804527000106 teve sua licença deferida.

Documento: 103353188   |    Despacho deferido

6048.2024/0002229-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALFA 8 VILA RE CADASTRO SERVICOS E NEGOCIOS LTDA CNPJ 54804527000106 teve sua licença deferida.

Documento: 103397934   |    Despacho deferido

6048.2024/0002252-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURACORP STORE LTDA CNPJ 30159887000126 teve sua licença deferida.

Documento: 103394050   |    Despacho deferido

6048.2024/0002247-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURACORP STORE LTDA CNPJ 30159887000207 teve sua licença deferida.

Documento: 103397825   |    Despacho deferido

6048.2024/0002251-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURACORP STORE LTDA CNPJ 30159887000126 teve sua licença deferida.

Documento: 103311523   |    Despacho deferido

6048.2024/0002215-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSADA ALIMENTOS LTDA CNPJ 54365327000196 teve sua licença deferida.

Documento: 103389952   |    Despacho deferido

6048.2024/0002241-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURACORP STORE LTDA CNPJ 30159887000207 teve sua licença deferida.

Documento: 103311471   |    Despacho deferido

6048.2024/0002214-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSADA ALIMENTOS LTDA CNPJ 54365327000196 teve sua licença deferida.

Documento: 103392723   |    Despacho deferido

6048.2024/0002248-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURACORP STORE LTDA CNPJ 30159887000126 teve sua licença deferida.

Documento: 103333127   |    Despacho deferido

6048.2024/0002223-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOC FOR YOU LOCADORA LTDA CNPJ 51137580000102 teve sua licença deferida.

Documento: 103392482   |    Despacho deferido

6048.2024/0002244-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURACORP STORE LTDA CNPJ 30159887000126 teve sua licença deferida.

Documento: 103311189   |    Despacho deferido

6048.2024/0002210-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSADA ALIMENTOS LTDA CNPJ 54365327000196 teve sua licença deferida.

Documento: 103399486   |    Despacho deferido

6048.2024/0002258-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURACORP STORE LTDA CNPJ 30159887000207 teve sua licença deferida.

Documento: 103311294   |    Despacho deferido

6048.2024/0002211-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSADA ALIMENTOS LTDA CNPJ 54365327000196 teve sua licença deferida.

Documento: 103375777   |    Despacho deferido

6048.2024/0002236-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARAFITNESS LTDA CNPJ 54922720000133 teve sua licença deferida.

Documento: 103394011   |    Despacho deferido

6048.2024/0002243-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURACORP STORE LTDA CNPJ 30159887000126 teve sua licença deferida.

Documento: 103332585   |    Despacho deferido

6048.2024/0002222-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOC FOR YOU LOCADORA LTDA CNPJ 51137580000102 teve sua licença deferida.

Documento: 103353614   |    Despacho deferido

6048.2024/0002232-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALFA 8 VILA RE CADASTRO SERVICOS E NEGOCIOS LTDA CNPJ 54804527000106 teve sua licença deferida.

Documento: 103353100   |    Despacho deferido

6048.2024/0002228-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALFA 8 VILA RE CADASTRO SERVICOS E NEGOCIOS LTDA CNPJ 54804527000106 teve sua licença deferida.

Documento: 103398446   |    Despacho deferido

6048.2024/0002257-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURACORP STORE LTDA CNPJ 30159887000207 teve sua licença deferida.

Documento: 103311674   |    Despacho deferido

6048.2024/0002216-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSADA ALIMENTOS LTDA CNPJ 54365327000196 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 103319052   |    Despacho deferido

AUTUAÇÕES PELA LEI 13.478/02 e DECRETO 42.992/03 - Veículo abandonado em vias públicas por mais de 5 (cinco) dias consecutivos

Fica(m) o(s) infrator(es) abaixo relacionado(s) intimado(s) a remover(em) o(s) veículo(s) abandonado(s) do(s) logradouro(s) elencado(s) no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data da infração, sob pena de multas, apreensão e remoção do(s) veículo(s) e demais cominações legais:

Data de infração: 10/05/24

MIRAMI DUARTE BOTELHO - CPF 046.191.068-36 - AF 07.01.006.497-1 - RUA CIRINO DE ABREU - em frente ao nº 295 - POP 383/23

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 103097176   |    Despacho indeferido

6050.2022/0011146-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AMAQ INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.

DESPACHO: Indeferido nos termos das Leis 16.402/16, 14.141/06, 10.205/86, Decretos 49.969/08, 57.298/17 e Portaria 29/SMPR/17.

Motivo: Encerramento das atividades no local.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 103363195   |    Comunique-se

6048.2024/0002235-1 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados: JACO BRAVO FERREIRA DE AGUIAR

REFERENTE AO PROC FISICO 2017-0.036.610-2

COMUNIQUE-SE:

EXPEDIENTE
COMUNICAR:
PARA O PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DA ANÁLISE, ATENDER OS ITENS ABAIXO:
1) O INTERESSADO DEVERÁ COMPARECER NA SUB-PENHA E RETIRAR O MEMORANDO
PARA APRESENTAÇÃO DA QUITAÇÃO DO ISS REFERENTE AO:
Nº CONTRIBUINTE: 110.092.0081-9
ÁREA DO LOTE: E=R= 364,00 m2
ÁREA A REGULARIZAR: 336,20,00 m2
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 336,20 m2
BEM COMO DA EVENTUAL COBRANÇA DE TAXAS E/OU EMOLUMENTOS NESTE PROCESSO.
REGULARIZAÇÃO_SELO DA PLANTA:
2) CONFORME JÁ SOLICITADO, RETIRAR OS TEXTOS REFERENTE Á ÁREA DE TERRENO
DE CADA CASA, MANTENDO AS DEMAIS INFORMAÇÕES, POR SE TRATAR DA PLANTA
DE REGULARIZAÇÃO E NÃO DE DESMEMBRAMENTO.
DESMEMBRAMENTO_SELO DA PLANTA:
3) REVER A ÁREA CONSTRUÍDA NA SITUAÇÃO ATUAL, POIS NÃO ESTÁ DE ACORDO COM
O INFORMADO NA PLANTA DE REGULARIZAÇÃO.
Obs.: Havendo dúvidas, favor enviá-las por email, informando o número do processo para
atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br , solicitando esclarecimentos técnicos.
14/05/2024

__________________________
Maria de Lourdes Batista
ARQUITETA
Aprovação de Projetos
CPDU/SUB-PE

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 103359469   |    Despacho indeferido

6048.2023/0004729-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MARCELO FIGUEREDO

DESPACHO:

INDEFERIDO o assunto Auto de Licença de Funcionamento-Baixo Risco nos termos das Lei 16.402/16, Lei 10.205/86, Dec. 57.378/16 , Dec. 49.969/08, 57.298/16 e 58.419/18.

(Motivo relevante: Nos termos do § 1º, art.16 do Decreto nº 57.521/ 2016. Pedido de Licença de Funcionamento em edificação de uso exclusivamente residencial, R2h-1 “conjunto residencial - casas geminadas”, em zona de uso ZC, com frente inferior a 5m por unidade.)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 103359282   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2024/0002233-5 - TEREZA EUFRASIO DA SILVA TALHONI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - (11) 3396-8600

Empreenda Fácil

Documento: 103393698   |    Despacho deferido

6049.2024/0000670-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULO HENRIQUE BROCHINI CNPJ 22209907000106 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 103378971   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6013.2024/0002407-8

DESPACHO

I À vista dos elementos contidos nos autos em especial o Oficio SEGES/CPBES/2024 (100775763) e a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças (103362969.) desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e com fundamento no § 2º do artigo 15 da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023, OPTO E DECIDO pela não elaboração do Plano de Contratações Anuais (PCA) para o exercício de 2025.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES

Documento: 103373146   |    Despacho deferido

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando 20/2024 SUB-PR/CPO/STLP no Processo SEI Nº6049.2024/0000660-2 R. Águas Claras do Sul, 278 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo (103189568) da engenheira agrônoma.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo William Casal Santos

Av. Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros - (11) 3095-9595

Assessoria Jurídica

Documento: 103329327   |    Comunicado

Assunto: PLANO ESTRATÉGICO DE AÇÕES DE ZELADORIA URBANA - SUBPREFEITURA DE PINHEIROS.

A subprefeitura de Pinheiros, por meio de seu Subprefeito Alan Nunes Cortez, comunica de acordo com o Decreto Municipal nº 59.246/20 e Portaria Intersecretarial nº 4 de 23 de Julho de 2020, os locais com concentração de pessoas em situação de rua prioritários, de acordo com o cronograma do Plano de Ação Estratégico desta Subprefeitura (103329211):

Mês de Maio e Junho de 2024 - Circuito Paulista, compreendendo as seguintes localidades/logradouros: (Alameda Ministro Rocha Azevedo, Nº 180, 220, 250, 280 - Extensão entre Alameda Santos e Av. Paulista - Peixoto Gomide, Rua. Nº 850, 950 / Alameda Casa Branca, 45, 90, 140 / Alameda Santos, 1878; Alameda Santos da Peixoto Gomide à Alameda Casa Branca / Parque Mário Covas - Alexandre de Gusmão, Praça / Rua Convenção de Itu e Complexo Fanganiello).

Fica neste ato SMADS, por meio de sua respectiva Supervisão de Assistência Social (SAS) cientificada sobre os locais supramencionados, de acordo com o disposto no art. 7º, §3º da Portaria Intersecretarial SMSUB; SMDHC nº 4 de 23 de Julho de 2020;

Designa-se, neste ato, o Servidor LUIS FERNANDO GUILLON PINTO - RF 925.139-1 para Coordenar os procedimentos e ações de zeladoria urbana desta Subprefeitura de Pinheiros e respectiva equipe de apoio: LUIZ ANTONIO TIENGO JUNIOR - RF 784.188-4; ADÃO APARECIDO SILVA - RF 740.644-4; NORIVAL NUNES RODRIGUES JUNIOR - RF 857.902; RENATO CARVALHO DE SOUZA - RF 911.775-0; JOSÉ CARLOS DA SILVA - RF 542.235; LUIZ ANTONIO DOS SANTOS - RF 626.506 e KENEDI OLIVEIRA E SILVA - RF 857.984-9.

Documento: 103385424   |    Despacho Autorização

Objeto: Autorização de uso de espaço público para Evento Temporário e Instalação de tendas para equipe de apoio do evento.

Nome do Evento: “28ª edição da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo”.

Data do Evento: 02 de junho de 2024 das 09 horas às 16 horas. (Montagem das estruturas a partir do dia 28/05/2024)

Responsável pela organização do evento: Promovido por Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, com base na Portaria nº 16/GAB/2021 e, nos elementos constantes no processo SEI epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO o uso do espaço público (RUA PEIXOTO GOMIDE- entre Av. Paulista e Alameda Santos) para fixação de tendas da equipe de apoio, condicionado a autorização da SMDHC para realização do evento retro qualificado, de acordo com as especificações declaradas pelo organizador responsável nos autos de processo administrativo em comento.

I- Caberá ao organizador responsável obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16;

II- Atender as disposições do Decreto Municipal nº 49.969/08, em relação às condições de segurança do Evento, bem como e principalmente observar todas as condições estabelecidas pela Portaria nº 16/SUB-PI/GAB/2021;

III- Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentados (caso couber);

IV- Recorrer a Policia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

V - O organizador do evento em tela está ciente que se responsabilizará de forma total e plena pela atividade realizada, bem como por quaisquer ocorrências que por ventura possam ocorrer durante sua respectiva realização.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 103371829   |    Comunicado

TERMO DE DOAÇÃO Nº 02/SUB-PI/2024 - QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS E ROTARY CLUB SÃO PAULO PONTE ESTAIADA OBJETIVANDO A INSTALAÇAO DE MARCO ROTATORIO E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DA ÁREA ENVOLTÓRIO LOCALIZADO NA AVENIDA JORNALISTA ROBERTO MARINHO ALTURA DO Nº 60-62, EMBAIXO DA PONTE OCTAVIO FRIAS DE OLIVEIRA.

1. DO OBJETO

O DOADOR oferta à DONATÁRIA, sem quaisquer ônus ou encargos para a Administração, a doação de Marco Rotatório e serviços de melhorias paisagísticas e manutenção De área envoltório na Avenida Jornalista Roberto Marinho altura do nº 60-62, embaixo da Ponte Octavio Frias de Oliveira.

. Os serviços serão executados pelo DOADOR conforme as especificações contidas no processo administrativo nº 6050.2024/0004777-0

1.1. Os valores despendidos pelo DOADOR em virtude da execução dos serviços serão considerados doados à DONATÁRIA, sem encargos e em caráter irrevogável e irretratável, para todos os fins e efeitos de direito.

2. DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR

São responsabilidades do DOADOR:

2.1. Todo o custo dos serviços descritos na Cláusula Primeira, inclusive por eventuais tributos incidentes sobre a execução dos mesmos.

2.2. Todas as despesas decorrentes da execução do serviço, com relação à eventuais encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, ficando a DONATÁRIA isenta de qualquer vínculo e responsabilidade para com seus funcionários ou terceiros.

2.3. Respeitar e aplicar a legislação vigente que dispõe sobre trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, aos seus empregados utilizados nos serviços previstos neste Termo.

2.4. Ressarcir eventuais danos causados aos bens públicos, assumindo o compromisso de indenizar os prejuízos causados, desde que decorrente dos serviços e obras realizadas.

Realizar o serviço de acordo com o memorial descritivo apresentado à DONATÁRIA nos auto do processo administrativo nº 6050.2024/0004777-0 .

3. DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA

São responsabilidades da DONATÁRIA:

3.1 Aceitar a doação na forma estabelecida neste Termo e no processo administrativo nº 6050.2024/0004777-0

3.2 O acompanhamento, monitoramento e fiscalização dos serviços das atividades envolvidas pelo objeto deste Termo, incluindo a aprovação nas esferas Municipais, Estaduais e Federais.

4 DOS PRAZOS

4.1 O serviço executado no período de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

4.2 O prazo do serviço e manutenção poderá ser ser prorrogado mediante prévio acordo entre as partes.

4.3 Para a entrega dos serviços objeto deste Termo de Doação, as partes acordam que haverá a emissão de um laudo técnico com relatório fotográfico, com a finalidade de comprovar que os trabalhos foram realizados de acordo com o Memorial descritivo de serviços.

4.4 Concluídos os serviços, a CPO formalizará o recebimento do serviço.

5 VALOR DA DOAÇÃO

5.1 O valor estimado da presente doação à definir .

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Este termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, na ocorrência de fatos supervenientes que impeçam o prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita e aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência. Ainda, poderá ser revogado se a DOADORA, por qualquer motivo não realizar os serviços abrangidos pelo objeto ou suspender sua execução, deixar de seguir o escopo dos serviços constante no processo administrativo nº 6050.2024/0004777-0, ou causar danos aos bens públicos.

6.2 É vedada a cessão deste Termo sem o consentimento da DONATÁRIA.

6.3 A DONATÁRIA se reserva no direito de executar no mesmo local, à suas expensas, serviços distintos dos abrangidos no presente Termo, sem quaisquer direito ao DOADOR a retenções ou indenizações e/ou sem qualquer responsabilidade por parte da DOADORA, inclusive financeira;

6.4 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições deste Termo em face de superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais disciplinando a matéria;

6.5 Fica eleito o Foro da Comarca da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

Supervisão de Habitação

Documento: 103340076   |    Convocação

CONVOCAÇÃO - CADES PINHEIROS

Convocamos os conselheiros titulares do CADES PINHEIROS para reunião ordinária a realizar-se no dia 21.05.2024 às 16h00 no auditório da Associação Comercial - Distrital Pinheiros, à Rua Simão Álvares, 517 - Pinheiros.

PAUTA:

1 - Apresentação do Presidente, Coordenador e Conselheiros eleitos pela Sociedade Civil;

2 - Posse dos conselheiros designados pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas;

3 - Definição e aprovação do calendário de reuniões;

4 - Eleição do Coordenador Adjunto e 1º e 2º secretários; e,

5 - Outros assuntos de interesse do Conselho

Empreenda Fácil

Documento: 103367729   |    Despacho deferido

6050.2024/0009276-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AK1RA MIAMOTO LTDA CNPJ 54328159000169 teve sua licença deferida.

Documento: 103333423   |    Despacho deferido

6050.2024/0009231-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARE CLAUSUM PUBLICACOES LTDA CNPJ 25163879000113 teve sua licença deferida.

Documento: 103339508   |    Despacho deferido

6050.2024/0009246-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUMBUCA BOA FAST CASUAL LTDA CNPJ 24864240000100 teve sua licença deferida.

Documento: 103375005   |    Despacho deferido

6050.2024/0009283-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CID ENTERTAINMENT LTDA CNPJ 33160649000129 teve sua licença deferida.

Documento: 103331668   |    Despacho deferido

6050.2024/0009225-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTR3S GENTE, GESTAO E GOVERNANCA LTDA CNPJ 54948314000140 teve sua licença deferida.

Documento: 103314466   |    Despacho deferido

6050.2024/0009209-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCCA DI FIORI RESTAURANTE LTDA CNPJ 47860550000144 teve sua licença deferida.

Documento: 103328242   |    Despacho deferido

6050.2024/0009217-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE NUTRICAO SILVIA MESSALEM LTDA CNPJ 37608405000117 teve sua licença deferida.

Documento: 103308428   |    Despacho deferido

6050.2024/0009203-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IH ANDROLOGIA E UROLOGIA LTDA CNPJ 24805678000100 teve sua licença deferida.

Documento: 103334763   |    Despacho deferido

6050.2024/0009240-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTRO REI PANIFICADORA E DELIVERY LTDA CNPJ 33679501000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103331338   |    Despacho deferido

6050.2024/0009222-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTR3S GENTE, GESTAO E GOVERNANCA LTDA CNPJ 54948314000140 teve sua licença deferida.

Documento: 103330895   |    Despacho deferido

6050.2024/0009220-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTR3S GENTE, GESTAO E GOVERNANCA LTDA CNPJ 54948314000140 teve sua licença deferida.

Documento: 103390036   |    Despacho deferido

6050.2024/0009293-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRYDWEN PARTICIPACOES LTDA CNPJ 55105539000105 teve sua licença deferida.

Documento: 103327784   |    Despacho deferido

6050.2024/0009216-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MH ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA CNPJ 10208870000104 teve sua licença deferida.

Documento: 103333238   |    Despacho deferido

6050.2024/0009229-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARE CLAUSUM PUBLICACOES LTDA CNPJ 25163879000113 teve sua licença deferida.

Documento: 103395170   |    Despacho deferido

6050.2024/0009325-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXATA COMERCIO SOLUCOES INTEGRADAS LTDA CNPJ 52626901000197 teve sua licença deferida.

Documento: 103369422   |    Despacho deferido

6050.2024/0009279-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THALES NOIVO IT CONSULTANCY LTDA CNPJ 54201895000151 teve sua licença deferida.

Documento: 103350307   |    Despacho deferido

6050.2024/0009258-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRODATA MOBILITY BRASIL S.A. CNPJ 5535694000185 teve sua licença deferida.

Documento: 103369539   |    Despacho deferido

6050.2024/0009280-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXCELENCIA CAFE, RESTAURANTE E BAR LTDA CNPJ 54009661000107 teve sua licença deferida.

Documento: 103331877   |    Despacho deferido

6050.2024/0009226-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTR3S GENTE, GESTAO E GOVERNANCA LTDA CNPJ 54948314000140 teve sua licença deferida.

Documento: 103333898   |    Despacho deferido

6050.2024/0009235-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARE CLAUSUM PUBLICACOES LTDA CNPJ 25163879000113 teve sua licença deferida.

Documento: 103346472   |    Despacho deferido

6050.2024/0009255-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINDA DE MORRER CONFECCOES LTDA CNPJ 14824240000115 teve sua licença deferida.

Documento: 103346740   |    Despacho deferido

6050.2024/0009256-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINDA DE MORRER CONFECCOES LTDA CNPJ 14824240000115 teve sua licença deferida.

Documento: 103393451   |    Despacho deferido

6050.2024/0009312-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVIGO TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. CNPJ 41512775000123 teve sua licença deferida.

Documento: 103377245   |    Despacho deferido

6050.2024/0009286-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIO GALLUZZI COZINHA AFETIVA CAFE LTDA CNPJ 52100913000183 teve sua licença deferida.

Documento: 103341939   |    Despacho deferido

6050.2024/0009249-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRENTOR LTDA CNPJ 54150999000184 teve sua licença deferida.

Documento: 103378409   |    Despacho deferido

6050.2024/0009289-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMPADOCS SERVICOS DE REGULARIZACOES E LICENCIAMENTOS LTDA CNPJ 17080936000172 teve sua licença deferida.

Documento: 103308536   |    Despacho deferido

6050.2024/0009204-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IH ANDROLOGIA E UROLOGIA LTDA CNPJ 24805678000100 teve sua licença deferida.

Documento: 103314163   |    Despacho deferido

6050.2024/0009207-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEBI MAIS DELIVERY PINHEIROS LTDA CNPJ 48845139000162 teve sua licença deferida.

Documento: 103339377   |    Despacho deferido

6050.2024/0009245-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUMBUCA BOA FAST CASUAL LTDA CNPJ 24864240000100 teve sua licença deferida.

Documento: 103394997   |    Despacho deferido

6050.2024/0009320-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVIGO TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. CNPJ 41512775000123 teve sua licença deferida.

Documento: 103395019   |    Despacho deferido

6050.2024/0009321-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULTORIA ANTARES LTDA CNPJ 39476816000121 teve sua licença deferida.

Documento: 103392754   |    Despacho deferido

6050.2024/0009307-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BRADESCO S.A. CNPJ 60746948997605 teve sua licença deferida.

Documento: 103378238   |    Despacho deferido

6050.2024/0009288-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DREAM TRADUCOES LTDA CNPJ 52015018000160 teve sua licença deferida.

Documento: 103337866   |    Despacho deferido

6050.2024/0009241-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTRO REI PANIFICADORA E DELIVERY LTDA CNPJ 33679501000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103332075   |    Despacho deferido

6050.2024/0009227-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTR3S GENTE, GESTAO E GOVERNANCA LTDA CNPJ 54948314000140 teve sua licença deferida.

Documento: 103394160   |    Despacho deferido

6050.2024/0009314-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVIGO TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. CNPJ 41512775000123 teve sua licença deferida.

Documento: 103334541   |    Despacho deferido

6050.2024/0009238-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTRO REI PANIFICADORA E DELIVERY LTDA CNPJ 33679501000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103345924   |    Despacho deferido

6050.2024/0009253-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINDA DE MORRER CONFECCOES LTDA CNPJ 14824240000115 teve sua licença deferida.

Documento: 103348978   |    Despacho deferido

6050.2024/0009257-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINDA DE MORRER CONFECCOES LTDA CNPJ 14824240000115 teve sua licença deferida.

Documento: 103340945   |    Despacho deferido

6050.2024/0009243-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIEL MAZZOLENI PINTO LTDA CNPJ 54190688000149 teve sua licença deferida.

Documento: 103393125   |    Despacho deferido

6050.2024/0009305-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRODATA MOBILITY BRASIL S.A. CNPJ 5535694000185 teve sua licença deferida.

Documento: 103324736   |    Despacho deferido

6050.2024/0009211-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DEISE BENTO CLINICA DE ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 55104840000196 teve sua licença deferida.

Documento: 103331143   |    Despacho deferido

6050.2024/0009221-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTR3S GENTE, GESTAO E GOVERNANCA LTDA CNPJ 54948314000140 teve sua licença deferida.

Documento: 103360259   |    Despacho deferido

6050.2024/0009268-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCCA DI FIORI RESTAURANTE LTDA CNPJ 47860550000144 teve sua licença deferida.

Documento: 103391643   |    Despacho deferido

6050.2024/0009302-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRODATA MOBILITY BRASIL S.A. CNPJ 5535694000185 teve sua licença deferida.

Documento: 103334651   |    Despacho deferido

6050.2024/0009239-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTRO REI PANIFICADORA E DELIVERY LTDA CNPJ 33679501000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103314180   |    Despacho deferido

6050.2024/0009208-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEBI MAIS DELIVERY PINHEIROS LTDA CNPJ 48845139000162 teve sua licença deferida.

Documento: 103333430   |    Despacho deferido

6050.2024/0009232-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRAL GESTORA DE ATIVOS FINANCEIROS S/A CNPJ 54247806000108 teve sua licença deferida.

Documento: 103360172   |    Despacho deferido

6050.2024/0009267-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCCA DI FIORI RESTAURANTE LTDA CNPJ 47860550000144 teve sua licença deferida.

Documento: 103368952   |    Despacho deferido

6050.2024/0009278-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CID ENTERTAINMENT LTDA CNPJ 33160649000129 teve sua licença deferida.

Documento: 103395051   |    Despacho deferido

6050.2024/0009322-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVIGO TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. CNPJ 41512775000123 teve sua licença deferida.

Documento: 103359935   |    Despacho deferido

6050.2024/0009264-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA VENUSTA CONSULTORIO MEDICO LTDA CNPJ 24435914000224 teve sua licença deferida.

Documento: 103372396   |    Despacho deferido

6050.2024/0009285-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CROP CARE HOLDING S.A. CNPJ 30274753000156 teve sua licença deferida.

Documento: 103362965   |    Despacho deferido

6050.2024/0009273-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMPADOCS SERVICOS DE REGULARIZACOES E LICENCIAMENTOS LTDA CNPJ 17080936000172 teve sua licença deferida.

Documento: 103333089   |    Despacho deferido

6050.2024/0009228-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARE CLAUSUM PUBLICACOES LTDA CNPJ 25163879000113 teve sua licença deferida.

Documento: 103393143   |    Despacho deferido

6050.2024/0009309-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MG OBRAS E CONSTRUCAO LTDA CNPJ 29695783000157 teve sua licença deferida.

Documento: 103333244   |    Despacho deferido

6050.2024/0009220-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTR3S GENTE, GESTAO E GOVERNANCA LTDA CNPJ 54948314000140 teve sua licença deferida.

Documento: 103326733   |    Despacho deferido

6050.2024/0009214-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEU DIPLOMA LTDA CNPJ 54410309000189 teve sua licença deferida.

Documento: 103394388   |    Despacho deferido

6050.2024/0009318-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRODATA MOBILITY BRASIL S.A. CNPJ 5535694000185 teve sua licença deferida.

Documento: 103394319   |    Despacho deferido

6050.2024/0009305-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRODATA MOBILITY BRASIL S.A. CNPJ 5535694000185 teve sua licença deferida.

Documento: 103363096   |    Despacho deferido

6050.2024/0009274-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMPADOCS SERVICOS DE REGULARIZACOES E LICENCIAMENTOS LTDA CNPJ 17080936000172 teve sua licença deferida.

Documento: 103346323   |    Despacho deferido

6050.2024/0009254-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINDA DE MORRER CONFECCOES LTDA CNPJ 14824240000115 teve sua licença deferida.

Documento: 103328391   |    Despacho deferido

6050.2024/0009218-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE NUTRICAO SILVIA MESSALEM LTDA CNPJ 37608405000117 teve sua licença deferida.

Documento: 103394455   |    Despacho deferido

6050.2024/0009319-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRODATA MOBILITY BRASIL S.A. CNPJ 5535694000185 teve sua licença deferida.

Documento: 103350687   |    Despacho deferido

6050.2024/0009259-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRODATA MOBILITY BRASIL S.A. CNPJ 5535694000185 teve sua licença deferida.

Documento: 103314027   |    Despacho deferido

6050.2024/0009205-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAZIONI LTDA CNPJ 34911004000143 teve sua licença deferida.

Documento: 103394242   |    Despacho deferido

6050.2024/0009316-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVIGO TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. CNPJ 41512775000123 teve sua licença deferida.

Documento: 103391340   |    Despacho deferido

6050.2024/0009300-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECO3 DO BRASIL LTDA. CNPJ 980360000105 teve sua licença deferida.

Documento: 103334420   |    Despacho deferido

6050.2024/0009236-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIP - CENTRO DE INFUSOES PACAEMBU LTDA CNPJ 8871521000126 teve sua licença deferida.

Documento: 103340560   |    Despacho deferido

6050.2024/0009248-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONA MIRINHA RESTAURANTE LTDA CNPJ 50327563000248 teve sua licença deferida.

Documento: 103395500   |    Despacho deferido

6050.2024/0009313-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRODATA MOBILITY BRASIL S.A. CNPJ 5535694000185 teve sua licença deferida.

Documento: 103333363   |    Despacho deferido

6050.2024/0009230-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRAL GESTORA DE ATIVOS FINANCEIROS S/A CNPJ 54247806000108 teve sua licença deferida.

Documento: 103392033   |    Despacho deferido

6050.2024/0009303-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRODATA MOBILITY BRASIL S.A. CNPJ 5535694000185 teve sua licença deferida.

Documento: 103377671   |    Despacho deferido

6050.2024/0009287-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMPADOCS SERVICOS DE REGULARIZACOES E LICENCIAMENTOS LTDA CNPJ 17080936000172 teve sua licença deferida.

Documento: 103393454   |    Despacho deferido

6050.2024/0009306-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRODATA MOBILITY BRASIL S.A. CNPJ 5535694000185 teve sua licença deferida.

Documento: 103389747   |    Despacho deferido

6050.2024/0009299-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRYDWEN PARTICIPACOES LTDA CNPJ 55105539000105 teve sua licença deferida.

Documento: 103331522   |    Despacho deferido

6050.2024/0009223-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTR3S GENTE, GESTAO E GOVERNANCA LTDA CNPJ 54948314000140 teve sua licença deferida.

Documento: 103372322   |    Despacho deferido

6050.2024/0009284-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CROP CARE HOLDING S.A. CNPJ 30274753000156 teve sua licença deferida.

Documento: 103345765   |    Despacho deferido

6050.2024/0009252-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINDA DE MORRER CONFECCOES LTDA CNPJ 14824240000115 teve sua licença deferida.

Documento: 103335048   |    Despacho deferido

6050.2024/0009241-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTRO REI PANIFICADORA E DELIVERY LTDA CNPJ 33679501000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103392071   |    Despacho deferido

6050.2024/0009304-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEU DIPLOMA LTDA CNPJ 54410309000189 teve sua licença deferida.

Documento: 103394211   |    Despacho deferido

6050.2024/0009315-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONIX AGRO BRASIL COMERCIAL LTDA CNPJ 51903687000106 teve sua licença deferida.

Documento: 103363257   |    Despacho deferido

6050.2024/0009275-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMPADOCS SERVICOS DE REGULARIZACOES E LICENCIAMENTOS LTDA CNPJ 17080936000172 teve sua licença deferida.

Documento: 103337466   |    Despacho deferido

6050.2024/0009242-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTRO REI PANIFICADORA E DELIVERY LTDA CNPJ 33679501000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103359988   |    Despacho deferido

6050.2024/0009265-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA VENUSTA CONSULTORIO MEDICO LTDA CNPJ 24435914000224 teve sua licença deferida.

Documento: 103333659   |    Despacho deferido

6050.2024/0009234-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARE CLAUSUM PUBLICACOES LTDA CNPJ 25163879000113 teve sua licença deferida.

Documento: 103330572   |    Despacho deferido

6050.2024/0009219-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTR3S GENTE, GESTAO E GOVERNANCA LTDA CNPJ 54948314000140 teve sua licença deferida.

Documento: 103314148   |    Despacho deferido

6050.2024/0009206-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEBI MAIS DELIVERY PINHEIROS LTDA CNPJ 48845139000162 teve sua licença deferida.

Documento: 103391466   |    Despacho deferido

6050.2024/0009301-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORD CREDIT HOLDING BRASIL LTDA CNPJ 936236000134 teve sua licença deferida.

Documento: 103395097   |    Despacho deferido

6050.2024/0009323-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVIGO TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. CNPJ 41512775000123 teve sua licença deferida.

Documento: 103331621   |    Despacho deferido

6050.2024/0009224-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARKET REFILL LTDA. CNPJ 43102590000176 teve sua licença deferida.

Documento: 103362867   |    Despacho deferido

6050.2024/0009272-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMPADOCS SERVICOS DE REGULARIZACOES E LICENCIAMENTOS LTDA CNPJ 17080936000172 teve sua licença deferida.

Documento: 103387631   |    Despacho deferido

6050.2024/0009291-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECO3 DO BRASIL LTDA. CNPJ 980360000105 teve sua licença deferida.

Documento: 103394634   |    Despacho deferido

6050.2024/0009317-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRODATA MOBILITY BRASIL S.A. CNPJ 5535694000185 teve sua licença deferida.

Documento: 103334444   |    Despacho deferido

6050.2024/0009237-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTRO REI PANIFICADORA E DELIVERY LTDA CNPJ 33679501000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103390050   |    Despacho deferido

6050.2024/0009298-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECO3 DO BRASIL LTDA. CNPJ 980360000105 teve sua licença deferida.

Documento: 103394342   |    Despacho deferido

6050.2024/0009306-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRODATA MOBILITY BRASIL S.A. CNPJ 5535694000185 teve sua licença deferida.

Documento: 103325216   |    Despacho deferido

6050.2024/0009212-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DEISE BENTO CLINICA DE ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 55104840000196 teve sua licença deferida.

Documento: 103395121   |    Despacho deferido

6050.2024/0009324-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEU DIPLOMA LTDA CNPJ 54410309000189 teve sua licença deferida.

Documento: 103362615   |    Despacho deferido

6050.2024/0009271-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMPADOCS SERVICOS DE REGULARIZACOES E LICENCIAMENTOS LTDA CNPJ 17080936000172 teve sua licença deferida.

Documento: 103325314   |    Despacho deferido

6050.2024/0009213-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DEISE BENTO CLINICA DE ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 55104840000196 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 103350909   |    Despacho deferido

6050.2022/0003078-5 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: RENATO ROMIO

DESPACHO: Deferido o pedido de benefício contido no §2°, artigo 14 da Lei nº 15.442/11, tendo em vista a regularização do passeio em resposta à lavratura do Auto de Multa nº 13192.963-1

Documento: 103331503   |    Despacho deferido

6050.2022/0018716-1 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: MANOEL MESSIAS QUEIROZ

DESPACHO: Deferido o pedido de benefício contido no §2°, artigo 14 da Lei nº 15.442/11, tendo em vista a regularização do passeio em resposta à lavratura do Auto de Multa nº13-194.184-4

Documento: 103335148   |    Despacho deferido

6050.2022/0019037-5 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: CARLOS NORMAN CASTRO MOLLINEDO

DESPACHO: Deferido o pedido de benefício contido no §2°, artigo 14 da Lei nº 15.442/11, tendo em vista a regularização do passeio em resposta à lavratura do Auto de Multa nº 13-194.190-9

Documento: 103395039   |    Despacho deferido

6050.2022/0010348-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: RICARDO FERREIRA DE MACEDO

DESPACHO: Deferido o pedido de benefício contido no §2°, artigo 14 da Lei nº 15.442/11, tendo em vista a regularização do passeio em resposta à lavratura do Auto de Multa nº 13-193.175-0

Documento: 103336451   |    Despacho deferido

6050.2022/0018851-6 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: Oswaldo Costa Junior

DESPACHO:Deferido o pedido de benefício contido no §2°, artigo 14 da Lei nº 15.442/11, tendo em vista a regularização do passeio em resposta à lavratura do Auto de Multa nº 13-194.187-9

Documento: 103401381   |    Despacho indeferido

6050.2021/0011631-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Celso Paulo Nunes

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do auto de multa 13-191.787-1, pela não adequação do passeio, nos termos da lei 15442/11 artigos 7, 11 e 15, combinado com decreto 59671/20 artigo 34 § 1°, alterado pela lei 15966/14 artigo 1°

Documento: 103333488   |    Despacho indeferido

6050.2022/0019300-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: RENATA FIGUEIRA DE MELLO

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do auto de multa 13-194.593-9, nos termos da Lei 13478/02 artigos 169 e 185 § único, combinado com o Decreto 42992/03 artigo 1° e alterada pela Lei 15244/10 artigo 2°

Documento: 103328696   |    Despacho indeferido

6050.2022/0020145-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: BENJAMIM FRANCISCO STUANI

DESPACHO: Indeferido o pedido de benefício contido na Lei 15442/11, artigo 14 § 2°, tendo em vista a não comunicação de regularização do passeio no prazo legal, nos termos da lei 15733/11, em resposta à lavratura do auto de multa 13-195.185-2

Documento: 103317622   |    Despacho indeferido

6050.2021/0009738-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Alcindo Alarmino

DESPACHO: Indeferido o pedido de benefício contido na Lei 15442/11, artigo 14 § 2°, tendo em vista a não comunicação de regularização do passeio no prazo legal, nos teros da lei 15733/11, em resposta à lavratura do auto de multa 13-190.872-3

Documento: 103332197   |    Despacho indeferido

6031.2022/0004692-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Dagmar de Berwal Metzenthin

DESPACHO:Indeferido o pedido de cancelamento do auto de multa 13-194.590-4, nos termos da Lei 13478/02 artigos 169 e 185 § único, combinado com o Decreto 42992/03 artigo 1° e alterada pela Lei 15244/10 artigo 2°

Documento: 103341625   |    Despacho indeferido

6050.2022/0002984-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Ype Engenharia Ltda

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do auto de multa 13-193.009-5, pela não regularização do passeio, nos termos da Lei 15442/11 artigos 7, 11 e 15, combinado com o Decreto 59671/20 artigo 34 § 1°, alterado pela Lei 15966/14 artigo 1°

Documento: 103389999   |    Notificação

6050.2023/0005205-5 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Interessados: CLEFERSON D. BATISTA

Fica o Sr Cleferson D. Batista ,CPF n° 310.751.628-01, notificado da instauração de processo de cassação do TPJ/PI/0000007575/2019, nos termos do Decreto nº 22.709/86 artigos 40, 41 e 42. O interessado, em querendo, possui o prazo de 15 (quinze dias) para apresentar defesa nos autos do processo SEI 6050.2023/0005205-5.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Documento: 103328654   |    Comunique-se

6044.2023/0007097-2 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: LUIZ FERNANDO

COMUNIQUE-SE: Prazo para atendimento 30 dias.

1 - Considerando o parecer de CET (informação nº 1020061660) contrário a implantação do parklet no local da maneira que foi apresentado na planta e a referida sugestão por estes proferida, rever no projeto apresentado no que se refere a dimensão do parklet, observando a interferência em vaga especial, nos termos das diretrizes expedidas pela Secretaria Municipal de Transportes, §2 do Art. 2º da Portaria 65/15 - SMT e tendo em vista situação do referido mobiliário exposta na peça gráfica apresentada, adversa aos critérios dados pelo §2º do Art. 5º do Decreto Nº 55.045 de 16 de abril de 2014. Vide os critérios estabelecidos por CET no referido parecer.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 103381967   |    Despacho deferido

6056.2023/0019695-5 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: SUPLEMAX BAR RESTAURANTE COMERCIO E SERVICO LTDA ME

DESPACHO: Defiro o cancelamento do Cadastro de Anúncio nº 2017-001-988-6, nos termos da Lei nº 14.223/06.

Documento: 103375840   |    Despacho deferido

6056.2024/0004213-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MM GJS RESTAURANTE LRDA

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16, art. 127º e 133º, Portaria nº 29/SMSP/17 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16 e nº 57.378/16.

Documento: 103394698   |    Despacho deferido

6054.2022/0001297-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PROS AGENCIA DE COMUNICACAO LTDA

DESPACHO: Deferido o pedido de prorrogação de prazo, por mais 30 dias, para atendimento do comunique-se.

Documento: 103394366   |    Despacho deferido

6048.2023/0002839-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: RAIA DROGASIL S/A

DESPACHO: Deferido o Cadastro de Anúncio nos termos da Lei nº 14.223/06.

Documento: 103384072   |    Despacho deferido

6050.2024/0007337-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ICO ESTACIONAMENTOS LTDA

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.22º.

Documento: 103373730   |    Despacho indeferido

6050.2018/0000887-1 - Área pública - concessão de uso

Despacho indeferido

Interessados: YELLOW SOLUÇÕES DE MOBILIDADE LTDA

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 14.141/06, art. 35º - interessado deverá solicitar licença pelo sistema Tõ Legal.

Documento: 103374458   |    Despacho indeferido

6050.2018/0000882-0 - Área pública - concessão de uso

Despacho indeferido

Interessados: YELLOW SOLUÇÕES DE MOBILIDADE LTDA

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 14.141/06, art.35º - interessado deve solicitar licença pelo sistema Tõ Legal.

Documento: 103246936   |    Despacho indeferido

6050.2024/0009153-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FRAUM LONCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME

PROCESSO FISICO -2013-0.171.399-2

DESPACHO: INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 E DO DECRETO Nº 49.969/08, ART. 18º, INCISO II- DESISTENCIA DO PROCESSO.

Documento: 103372368   |    Despacho indeferido

6044.2019/0006796-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MCLJ FARMA EIRELI

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art. 18º, inciso II - não apresenta responsável técnico.

Documento: 103375025   |    Despacho indeferido

6050.2018/0000884-7 - Área pública - concessão de uso

Despacho indeferido

Interessados: YELLOW SOLUÇÕES DE MOBILIDADE LTDA

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 14.141/06, art.35º - interessado deve solicitar licença pelo sistema Tõ Legal.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 103360450   |    Comunique-se

6050.2024/0009269-5 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Interessados: ITAÚ UNIBANCO S.A

COMUNIQUE-SE: Processo 2019-0.018.300-1, SQL 014.072.0001-1

1. Rever placas de sinalização da vaga PNE e idoso, face relatório apresentado.

2. Rever balcão acessível, face relatório apresentado.

3. Esclarecer se as obras já foram executadas, caso não tenham sido, solicitar a emissão da IEOS - Intimação para Execução de Obras e Serviços, nos termos do Art. 58 da Lei 16.642/17.

4. Apresentar NOVA declaração do profissional responsável pela obra, atestando a sua conclusão e execução de acordo com as disposições da legislação municipal e, em especial, deste Código, bem como das normas pertinentes à acessibilidade no interior da edificação na data do protocolo do processo, nos termos do inciso III do Art. 41 da Lei 16.642/17, caso já tenham sido executadas, conforme projeto revisado.

5. Apresentar comprovação, nos sistemas da Prefeitura, do cadastro de equipamento mecânico de transporte permanente, tais como elevador e plataforma de elevação, nos termos do item 3.F.4 da Portaria SMUL-G/221/17

6. Apresentar documento (matrícula, IPTU, contrato de locação) onde descreva a edificação e área objeto deste certificado.

7. Apresentar o projeto no formato simplificado conforme item 3.F.1 da portaria SMUL-G/221/2017, indicando todas as rampas, escadas, sanitários, vagas, pisos táteis e corrimãos, equipamentos de transporte mecânico, áreas de espera acessíveis, pontos de atendimento acessível e destacando rota acessível. (apresentar no projeto além da volumetria da edificação, o “layer” “adaptação às condições de acessibilidade”)

8. Apresentar o Laudo de Aprovação de sinalização de vagas para pessoa com deficiência e pessoa idosa emitido pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, nos termos da Resolução CPA/SMPED 024/2019.

9. Esclarecer o acesso às vagas acessíveis, uma vez que não consta informação de “rua” entre o imóvel e a praça, ou rever a indicação do alinhamento do terreno.

10. Esclarecer/rever o revestimento do passeio público e da área externa no acesso à edificação, tendo em vista que os materiais de revestimento e acabamento devem ter superfície regular, firme, estável, não trepidante para dispositivos com rodas e antiderrapante, sob qualquer condição (seco ou molhado), nos termos do item 6.3.2 da NBR 9050.

11. Cotar a largura das escadas e rampas.

12. Cotar escadas e corredores, observando a largura mínima de 1,20m, nos termos da NBR 9050/15.

13. Indicar circunferência com diâmetro de 1,50m livre em frente à porta do elevador.

14. Indicar em nota: "O projeto atende à Lei nº 16.642/17, Dec. 57.776/17, Decreto Federal nº 5.296/04 e NBR 9.050/15 referente à acessibilidade."

15. Indicar em notas: Os desníveis até 20mm serão tratados nos termos do item 6.3.4.1 na NBR 9050/2015

16. Indicar em notas que o Elevador de passageiros atende à NM 313/2007 ou, se for plataforma elevatória que atende à ABNT NBR ISO 9386-1.

Documento: 103340136   |    Comunique-se

6050.2024/0009247-4 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Interessados: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

COMUNIQUE-SE: Processo 2015-0.252.450-0, SQL 016.156.0010-8

1. Apresentar contrato de locação e/ou anuência expressa dos proprietários (pessoas físicas) que constam na matrícula.

2. Apresentar projeto legível.

3. Esclarecer o atendimento à vaga destinada a idoso.

4. Observar que a vaga de idoso e PNE deve estar próximo aos acessos da edificação e circulação.

5. Cotar plataformas elevatórias, observando as dimensões mínimas previstas em legislação específica.

6. Prever piso tátil de alerta junto às escadas.

7. Rever a chegada dos pisos táteis nos sanitários.

8. Esclarecer o atendimento ao assento para pessoa obesa nas áreas de espera, observando as especificações da NBR 9050.

9. Apresentar comprovação, nos sistemas da Prefeitura, do cadastro de equipamento mecânico de transporte permanente, tais como elevador e plataforma de elevação.

10. Apresentar documento de identidade dos proprietários do (s) imóvel (is) em questão ou de quem assina pelo proprietário.

11. Apresentar o Laudo de Aprovação de sinalização de vagas para pessoa com deficiência e pessoa idosa emitido pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

12. Esclarecer se as obras já foram executadas, caso não tenham sido, solicitar a emissão da IEOS - Intimação para Execução de Obras e Serviços.

13. Na folha de rosto indicar corretamente o título da folha, compatibilizando-o com o representado nas folhas (plantas/detalhes/cortes).

14. Na folha de rosto indicar corretamente a categoria de uso, nos termos do Dec. 45.817/05.

15. Rever numeração das folhas.

16. Indicar no Assunto: Certificado de Acessibilidade nos termos das Leis 11.228/92, Dec. 45.122/04, Dec. Federal 5.296/04, e NBR 9050.

17. Na folha de rosto indicar corretamente o zoneamento, de acordo com a Lei nº 13.885/04, incluir a sigla da Subprefeitura.

18. Apresentar quadro de áreas.

19. Na planta do pavimento térreo indicar a calçada, a guia rebaixada, especificar inclinações e tipo de pavimentação.

20. Indicar mobiliários existentes na calçada.

21. Esclarecer/rever o revestimento do passeio público e da área externa no acesso à edificação, tendo em vista que os materiais de revestimento e acabamento devem ter superfície regular, firme, estável, não trepidante para dispositivos com rodas e antiderrapante, sob qualquer condição (seco ou molhado).

22. Prever ao menos uma instalação sanitária acessível, onde houver sanitários na edificação, nos termos da tabela 7 da NBR9050/15.

23. Indicar circunferência com diâmetro de 1,50m livre em frente à porta do elevador.

24. Indicar em notas: Os desníveis até 20mm serão tratados nos termos do item 6.3.4.1 na NBR 9050/2015.

25. Indicar em notas: Todas as portas e vãos de passagem possuem largura livre mínima de 0,80 m e 2,10m de Altura, nos termos do item 6.11.2.4 da NBR 9050/15.

26. indicar em nota: Todas as maçanetas são do tipo alavanca e atendem o item 4.6.6 da NBR 9050/15.

27. Indicar em notas que o Elevador de passageiros atende à NM 313/2007 ou, se for plataforma elevatória que atende à ABNT NBR ISO 9386-1.

28. Indicar em notas que o mobiliário atenderá o item 9 da NBR 9050/15.

29. indicar em nota: Os caixas de Auto atendimento atendem à NBR 15.250/05.

30. Detalhar corrimão nos termos do item 6.9 da NBR 9050/15.

31. Detalhar a sinalização de degraus nos termos do item 5.4.4 da NBR 9050 e representar em plantas.

32. Apresentar detalhe das portas com largura do vão, maçaneta/puxador (4.6.6.4), informação tátil.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 103395130   |    Despacho deferido

6050.2024/0007470-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CLINICA ONCOLOGICA O. FEHER LTDA.

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 10.205/86; Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

Documento: 103388934   |    Comunique-se

6050.2019/0008315-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SWEET SHOT ATELIER DE CONFEITARIA E DOCES LTDA

COMUNIQUE-SE: (Prazo para até 30 dias após a publicação no Diário Oficial) apresentar:

1- Requerimento completo para auto de licença de funcionamento esclarecendo os itens 10, 11, 12, 13, 14;

2- Cópia do CCM do empreendimento com o numero do contribuinte correto (016.169.0005-9)

3- Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (Anexo III) Portaria 56/12-SMSP em especial a nota do roda pé do requerimento:

"No caso de empreendimento considerado de baixo risco as declarações de responsabilidade do interessado previstas deverão ser acompanhadas da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT"

4- Técnico Responsável (arquiteto ou engenheiro civil) e CCM do mesmo;

5 - AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

5- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento);

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 103357805   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0009261-0 - CLEA MEDEIROS DE ALMEIDA BEU - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103360099   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0009266-0 - ALEXANDRE FERRI 12991012838 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103358019   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0009262-8 - JOSE CARLOS LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 103246566   |    Despacho deferido

6051.2024/0000051-6 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO os serviços de poda de árvores nos locais abaixo especificados, a serem executados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

Serviço Protocolo de Solicitação Data da Solicitação Loogradouro Bairro
9846272 32660647 01/05/2024 R. LUIS FRANCISCO LOMBARD 7 JARDIM REGINA
9854670 32665247 02/05/2024 R. FERNANDO AGUIRRE DE BARROS 104 JARDIM MONTE ALEGRE
9855560 32666230 02/05/2024 R. ABRAHAM LINCOLN 449 PARQUE SAO DOMINGOS
9856889 32667580 02/05/2024 R. DR ANDRE PEGGION 170 JARDIM REGINA
9863453 32670670 03/05/2024 R. ANTONIO CARLOS PEREIRA 297 PARQUE SAO DOMINGOS
9866587 972284709 03/05/2024 R. SILVESTRE FRANCISCO 94 VILA MIRANTE
9863511 32670716 03/05/2024 R. JOSE MOREIRA FRAGA 160 PARQUE PANAMERICANO
9864300 32671306 03/05/2024 R. PAULO ARENTINO 503 CONJUNTO CITY JARAGUA
9864468 32671443 03/05/2024 R. JACARES 665 JARDIM VISTA LINDA
9864508 32671484 03/05/2024 ES. TURISTICA DO JARAGUA 732 VILA JARAGUA
9864928 32671859 03/05/2024 R. DR GIOVANI RECORDATI 182 PARQUE SAO DOMINGOS
9866613 32673503 03/05/2024 R. SERRANOPOLIS 97 JARAGUA
9866357 32673236 03/05/2024 R. WENCESLAU DE CAMPOS 85 JARDIM SYDNEY
9866956 32673895 03/05/2024 RUA FÉLIX BOGADO 766 JARDIM IPANEMA (ZONA OESTE)
9863453 32670670 03/05/2024 R. ANTONIO CARLOS PEREIRA 297 PARQUE SAO DOMINGOS
9865856 32672657 03/05/2024 R. ANGUILHADA 106 VILA MIRANTE
9885780 32683222 05/05/2024 AV. MIGUEL DE CASTRO 120 VILA PEREIRA BARRETO
9888955 32683886 06/05/2024 R. JOSELYR DE MOURA BASTOS 946 CITY AMERICA
9889115 32683990 06/05/2024 AV. DO ANASTACIO 939 CITY AMERICA
9893370 32688254 06/05/2024 R. PELOPIA 2 CITY AMERICA
9894960 32689742 06/05/2024 R. JOSE AMARO PECANHA 250 PARQUE SAO DOMINGOS
9902660 32694252 07/05/2024 RUA SILVESTRE FRANCISCO 168 JARDIM CIDADE PIRITUBA
9903857 32695422 07/05/2024 R. DR GIOVANI RECORDATI 436 PARQUE SAO DOMINGOS
9905109 32696631 07/05/2024 AV. RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES 5477 JARDIM MARILU
9911457 32699362 08/05/2024 R. MANUEL DE ARAUJO 108 JARDIM CIDADE PIRITUBA
9914514 32702005 08/05/2024 R. WILLIS ROBERTO BANKS 1136 PARQUE MARIA DOMITILA
9916281 32703543 08/05/2024 R. FREI BENVINDO DESTEFANI 71 CHACARA INGLESA
9923532 32706920 09/05/2024 AV. RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES 3233 JARDIM MARILU
9924204 32707487 09/05/2024 R. PEDRO MARIGLIANI 304 CHACARA INGLESA
9924915 32708209 09/05/2024 R. JOSE THEODORO 176 PARQUE SAO DOMINGOS
9925020 32711041 09/05/2024 R. JERONIMO MONTEIRO 53 VILA NOSSA SENHORA DO RETIRO
9927619 32711041 09/05/2024 R. Adão Ferrais 63 Vila Guedes

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 103345269   |    Despacho deferido

6043.2024/0001329-0 - Solicitação de Concessão de Numeração

Interessado: Lucas Alves da Silva

DESPACHO:

DEFERIDO nos termos do Decreto número 49.346/08 de 27/03/2008. Em atendimento a solicitação de número oficial para o imóvel localizado na AV. DOM CARMINE ROCCO, contribuinte 078.495.0001-6, CEP 02902-000, Codlog 40.133-1, concedido o número 298.

Documento: 103206605   |    Despacho deferido

6051.2024/0001965-9 - Solicitação de Concessão de Numeração

Interessado: ELIANE DE CASSIA DOS SANTOS

DESPACHO:

DEFERIDO nos termos do Decreto número 49.346/08 de 27/03/2008. Em atendimento a solicitação de número oficial para o imóvel localizado na RUA JAYME COMPRI, contribuinte 126.033.0010-4, CEP 02983-140, Codlog 28.476-9, concedido o número 79.

Empreenda Fácil

Documento: 103391364   |    Despacho deferido

6051.2024/0002019-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WENERGY COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ 22841940000146 teve sua licença deferida.

Documento: 103391169   |    Despacho deferido

6051.2024/0002018-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WENERGY COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ 22841940000146 teve sua licença deferida.

Documento: 103391503   |    Despacho deferido

6051.2024/0002017-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WENERGY COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ 22841940000146 teve sua licença deferida.

Documento: 103394659   |    Despacho deferido

6051.2024/0002022-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WENERGY COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ 22841940000146 teve sua licença deferida.

Documento: 103392630   |    Despacho deferido

6051.2024/0002021-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WENERGY COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ 22841940000146 teve sua licença deferida.

Documento: 103390385   |    Despacho deferido

6051.2024/0002010-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WENERGY COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ 22841940000146 teve sua licença deferida.

Documento: 103392338   |    Despacho deferido

6051.2024/0002020-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WENERGY COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ 22841940000146 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 103252238   |    Despacho deferido

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE: 22/11/2023- PÁGINA 108.

6051.2023/0004560-7 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a remoção de 01 árvore, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura . Laudo Técnico do Eng. Agrônomo 102716648.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

RUA JOSE AMARO PEÇANHA, 261 - PQ SÃO DOMINGOS - 1- Amoreira (Morus nigra)- Remoção e Plantio de 1 Muda

Documento: 103261072   |    Despacho deferido

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 08/05/24- PÁGINA 108.

6051.2024/0001031-7 (Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno)

Interessado: GOL INCORPORADORA LTDA

Despacho deferido

Em atenção à Lei 10.919/90, Lei 10.365/87 e Portaria 44/SMSP/2012, AUTORIZO os serviços abaixo, a serem executados pelo proprietário da área. Laudo Técnico Eng. Agrônomo 099897259.

ÁREA PARTICULAR INTERNA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Av. Otaviano Alves de Lima ou Av. Marginal Direita do Rio Tiete, S/N

- 01 árvore de espécie não identificada (NI)- Remoção

Documento: 103287301   |    Despacho deferido

6051.2024/0001976-4 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a remoção de 01 árvore, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura . Laudo Técnico do Eng. Agrônomo 103164497.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Rua Antônio Carlos Pereira, 297 - Pq. São Domingos - São Domingos - 01 árvore Flamboyant" (Delonix regia) - remoção e plantio de 01 muda.

Documento: 103295770   |    Despacho deferido

6051.2024/0001928-4 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a remoção de 04 árvores e Podas diversas, conforme discriminado a seguir, a serem executadas pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura . Laudo Técnico do Eng. Agrônomo 102973080.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Rua Adão Ferraris, 52, 70 e 72 - Vila Mangalot - São Domingos - 02 (dois) Alfeneiros" (Ligustrum lucidum)-REMOÇÃO, 01 (uma)" Leucena" (Leucaena leucocephala) - REMOÇÃO, 01 (uma) NI" (não identificada) - REMOÇÃO e plantio de 04 mudas. PODAS Diversas.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 103358940   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2024/0001999-3 - RONALDO ANDRADE BOTELHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103358413   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2024/0001998-5 - LASTORI COMERCIO DE QUEIJOS EIRELI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Documento: 103309514   |    Portaria

SIDNEY DORING GUERRA, Subprefeito de Santana Tucuruvi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO as necessárias autorizações e devidas recomendações dos órgãos competentes, bem como a anuência das Subprefeituras para a realização da 19º Virada Cultural - Virada Cultural 2024;

CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência da 19º Virada Cultural - Virada Cultura 2024 - nos dias 18 e 19 de maio do ano corrente, no Município de São Paulo, bem como, a necessidade de estabelecer critérios e normas, no âmbito desta Subprefeitura a fim de que haja obediência à legislação vigente;

CONSIDERANDO as determinações da Lei Municipal nº 15.947/13 e do Decreto Municipal nº 55.085/14.

RESOLVE:

Artigo 1º - A Subprefeitura de Santana - Tucuruvi torna pública a abertura de credenciamento para interessados em comercializar alimentos e bebidas no evento denominado VIRADA CULTURAL 2024 que será realizado no âmbito de sua circunscrição administrativa - cujo itinerário encontra-se descrito no Ofício 049/2024/SMC da Secretaria Municipal de Cultura 101723373 anexo ao Processo SEI 6052.2024/0001800-3, - nos termos da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do art. 31 do Decreto nº 55.085 de 06 de maio de 2014;

Artigo 2º - O credenciamento será específico para as seguintes datas:

I - Dia 18/05/2024 com funcionamento das 16h00 às 22h00

II - Dia 19/05/2024 com funcionamento das 08h00 às 18h00

Artigo 3º - Os credenciados serão distribuídos no entorno do logradouro onde estará o palco montado pela Secretaria de Cultura de São Paulo, sendo certo esclarecer que o local de instalação será definido por esta Subprefeitura.

Localidade: Av. Luiz Dumont Villares entre a Praça Renato de Araujo Salgado - altura da Rua Sete de Setembro até Rua Tomé Porte.

Artigo 4º - Poderão participar deste credenciamento quaisquer interessados, sendo estes, pessoas físicas e jurídicas especializadas nos ramos pertinentes, e que satisfaçam as condições previstas no Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014;

I - Serão permitidos equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, com o comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros);

II - Serão permitidos o credenciamento de equipamentos na modalidade “carrinhos”, assim considerados os equipamentos tracionados ou impulsionados;

III - É vedado o credenciamento de equipamentos do tipo tabuleiro e barracas desmontáveis.

Artigo 5º - Conforme art. 31 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, poderá ser comercializada bebida alcóolica da patrocinadora do evento (AMBEV S.A), conforme contrato de patrocínio nº 06/2024-SGM, obedecendo à legislação em vigor;

Artigo 6º - Para se credenciar, o interessado deverá preencher o Formulário de Inscrição (Anexo I), providenciar a documentação descrita no artigo 7º desta Portaria e entregar a referida documentação presencialmente na sede desta Subprefeitura Santana - Tucuruvi, junto ao protocolo de atendimento, improrrogavelmente até o dia 16/05/2024, das 08h às 17h.

Artigo 7º - No ato da inscrição, o interessado deverá formalizar o pedido, apresentando os seguintes documentos, conforme art. 12, § 1º do Decreto nº 55.085/2014:

I - Cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil;

II - Cópia do documento de identidade (RG ou RNE) e do CPF dos sócios da pessoa jurídica, quando houver;

III - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

IV - Comprovante de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários;

V - Certificado de realização de Curso de Boas Práticas de manipulação de alimentos de acordo com a ABNT 15635;

VI - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV em nome do permissionário para os equipamentos da categoria A;

VII - Termo de Declaração de atendimentos às normas e responsabilidades, conforme modelo do Anexo II;

VIII - Atestado de Responsabilidade Técnica emitida por Engenheiro Eletricista ou de campo de atuação similar, acerca das instalações elétricas e de gás (GLP), conforme modelo do Anexo III;

IX- Fotografias do veículo/equipamento utilizado para o comércio de alimentos.

Artigo 8º - A responsabilidade pelas instalações elétricas e/ou de Gás liquefeito de petróleo (GLP) é do próprio requerente, que deve se atentar às normas de segurança na legislação vigente;

Artigo 9º - A documentação referente ao credenciamento será objeto de análise do Gabinete desta Subprefeitura, que verificará a conformidade dos referidos documentos;

Artigo 10 - A Subprefeitura alocará os interessados nos trajetos e datas de forma equitativa, adotando os seguintes critérios a fim de respeitar a isonomia do processo:

a) Escolha do credenciado no ato de inscrição por:

Período: podendo se credenciar para até 2 (dois) dias, a definir o período, conforme datas informadas no artigo 2º desta portaria;

Trecho: seguindo os trechos informados no artigo 3º.

b) Ordem cronológica da inscrição;

c) Diversidade de seguimento dentro do mesmo local e data;

d) Proporcionalidade ao público estimado;

Parágrafo Único - a quantidade de vagas pode ser aumentada ou suprimida, a critério da Administração Pública, ou sob orientação da Secretaria das Subprefeituras e das Autoridades de Segurança Pública.

Artigo 11 - As autorizações expedidas em favor dos credenciados habilitados para o evento serão revogadas imediatamente após o término do evento ou a qualquer tempo desde que configurada a situação de conveniência e oportunidade da Administração;

Artigo 12 - Os credenciados devem providenciar o recolhimento do lixo gerado pela sua atividade;

Artigo 13 - Deverá ser observado, rigorosamente, aos princípios e regras contidas na Lei Municipal nº 15.947/13 e no Decreto nº 55.085/14;

Artigo 14 - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração Municipal.

Nota: Todos os Anexos estão disponibilizados no presente processo SEI nº 6052.2024/0002262-0.

São Paulo, 14 de maio de 2024

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito Santana Tucuruvi

Unidade de Cadastro

Documento: 103344891   |    Despacho deferido

6052.2024/0002272-8 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Conforme consta nosso cadastro que consta Concedido o nº 117 em Substituição ao (99999- S/Nº), para imóvel Rua: Itambu - Codlog 09.507-9.

Contribuinte Municipal: 127.288.0033-1.

)

Empreenda Fácil

Documento: 103395352   |    Despacho deferido

6052.2024/0002288-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487021782 teve sua licença deferida.

Documento: 103395308   |    Despacho deferido

6052.2024/0002289-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487021782 teve sua licença deferida.

Documento: 103395010   |    Despacho deferido

6052.2024/0002287-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487021782 teve sua licença deferida.

Documento: 103395376   |    Despacho deferido

6052.2024/0002290-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487021782 teve sua licença deferida.

Documento: 103327975   |    Despacho deferido

6052.2024/0002268-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERTICOM COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 46252589000116 teve sua licença deferida.

Documento: 103395531   |    Despacho deferido

6052.2024/0002293-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487021782 teve sua licença deferida.

Documento: 103327869   |    Despacho deferido

6052.2024/0002267-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERTICOM COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 46252589000116 teve sua licença deferida.

Documento: 103308940   |    Despacho deferido

6052.2024/0002260-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IVONE SANTOS CORTES ESTETICA E BELEZA CNPJ 28368798000148 teve sua licença deferida.

Documento: 103395395   |    Despacho deferido

6052.2024/0002291-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487021782 teve sua licença deferida.

Documento: 103395453   |    Despacho deferido

6052.2024/0002292-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487021782 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 103357858   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6052.2024/0002276-0 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Documento: 103334168   |    Despacho deferido

6053.2024/0002688-5 - FISCALIZAÇÃO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES / ATOS ILÍCITOS - DAÍ

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA SANTO AMARO

DESPACHO: No exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações da Supervisão de Fiscalização (documento 103007115) e Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos (documento 103132715) desta Subprefeitura, contidas no presente, DEFIRO o pedido de CASSAÇÃO DO TPU TBJ/SA/0000004280/2019 - Banca de Jornal e Revistas, localizada à R. São José, 272, Setor 088 - Quadra 037, nos termos do art. 42, inciso I e II do Decreto Municipal nº 22.709/1986.

Documento: 103334319   |    Despacho deferido

6053.2024/0002738-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o contribuinte n° 087.066.0087-5, situado à Avenida Adolfo Pinheiro, nº 91 (97/123) - Santo Amaro - São Paulo - SP, consta, conforme minuta e telas juntadas em documentos 103167042 e 103163537 da Unidade Técnica de Autos de Infração,

consta, até esta data, registro de 01 (uma) multa administrativa pendente conforme abaixo:

Auto de Multa nº Preceito Violado Situação

16-223.380-9 Lei 13.948/05 Inscrita em JUD

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição daCertidão, pagas as devidas taxas.

Documento: 103333107   |    Despacho deferido

6053.2024/0002689-3 - Fiscalização: vistoria

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA SANTO AMARO

DESPACHO:

No exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações da Supervisão de Fiscalização (documento 103032616) e Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos (documento 103135969) desta Subprefeitura, contidas no presente, DEFIRO o pedido de CASSAÇÃO DO TPU TBJ/SA/0000004222/2019 - Banca de Jornal e Revistas, localizada à Av. Santo Amaro, 7.070, Setor 087 - Quadra 093, nos termos do art. 42, inciso I e II do Decreto Municipal nº 22.709/1986.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 103214871   |    Despacho deferido

6053.2024/0002827-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (103212016) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Handroanthus heptaphyllus (Ipê-rosa), locado em passeio público, na R. Rua Hideo Suguiyama 205 x Rua Stefan Zweig, Bairro: Parque Jabaquara - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III, estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução do respectivo plantio compensatório.

Documento: 103201730   |    Despacho deferido

6053.2024/0002823-3- Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (103189831) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) N.I, locado(s) em passeio público, na Av Nações unidas, 23348 , Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV, estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução do respectivo plantio compensatório.

Documento: 102594380   |    Despacho deferido

6053.2024/0001835-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (102590330) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo, locado em passeio público, na Av. Dr. Chucri Zaidan, 1170 com Av. João Dória, 10 , Bairro: Jardim Santa Cruz - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III, estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução do respectivo plantio compensatório.

Documento: 103188363   |    Despacho deferido

6053.2024/0002821-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (103186229) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Caesalpinia pluviosa (Sibipiruna), locado(s) em passeio público, na R. Nove De Julho, 485 , Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução do respectivo plantio compensatório.

Documento: 102934733   |    Comunicado

6510.2024/0001467-8 - Solicitação de Poda de árvore externa

Comunicação

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

COMUNICADO: Dá-se publicidade, conforme laudo técnico (102924830), o manejo de poda de 01 (um) exemplar arbóreo de Nectandra lanceolata (Canela branca), localizado na Praça João Da Cunha Marques, Bairro: Santo Amaro de acordo com Lei Municipal n° 10.919/90 e determinação da ADIN n° 2085569-32.2023.8.26.0000.

Empreenda Fácil

Documento: 103344441   |    Despacho deferido

6053.2024/0002856-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGITALSERVICES.UOL S.A. CNPJ 1588770000160 teve sua licença deferida.

Documento: 103365267   |    Despacho deferido

6053.2024/0002868-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCKY COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA CNPJ 52248718000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103370614   |    Despacho deferido

6053.2024/0002876-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAFELAW SERVICOS DIGITAIS LTDA CNPJ 48015306000148 teve sua licença deferida.

Documento: 103365122   |    Despacho deferido

6053.2024/0002867-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCKY COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA CNPJ 52248718000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103338296   |    Despacho deferido

6053.2024/0002854-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDGE.UOL TECNOLOGIA LTDA CNPJ 49164060000139 teve sua licença deferida.

Documento: 103366070   |    Despacho deferido

6053.2024/0002872-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCKY COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA CNPJ 52248718000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103344622   |    Despacho deferido

6053.2024/0002857-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGITALSERVICES.UOL S.A. CNPJ 1588770000160 teve sua licença deferida.

Documento: 103364686   |    Despacho deferido

6053.2024/0002865-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCKY COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA CNPJ 52248718000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103314015   |    Despacho deferido

6053.2024/0002847-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCKY COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA CNPJ 52248718000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103344162   |    Despacho deferido

6053.2024/0002855-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGITALSERVICES.UOL S.A. CNPJ 1588770000160 teve sua licença deferida.

Documento: 103365377   |    Despacho deferido

6053.2024/0002870-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCKY COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA CNPJ 52248718000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103327436   |    Despacho deferido

6053.2024/0002851-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEXIHELP CONSULTORIA E SERVICOS DE ENGENHARIA S/S LTDA CNPJ 38885893000172 teve sua licença deferida.

Documento: 103364947   |    Despacho deferido

6053.2024/0002866-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCKY COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA CNPJ 52248718000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103337997   |    Despacho deferido

6053.2024/0002853-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDGE.UOL TECNOLOGIA LTDA CNPJ 49164060000139 teve sua licença deferida.

Documento: 103327202   |    Despacho deferido

6053.2024/0002850-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEXIHELP CONSULTORIA E SERVICOS DE ENGENHARIA S/S LTDA CNPJ 38885893000172 teve sua licença deferida.

Documento: 103365476   |    Despacho deferido

6053.2024/0002871-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCKY COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA CNPJ 52248718000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103364541   |    Despacho deferido

6053.2024/0002864-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCKY COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA CNPJ 52248718000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103313950   |    Despacho deferido

6053.2024/0002844-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCKY COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA CNPJ 52248718000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103370232   |    Despacho deferido

6053.2024/0002875-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAFELAW SERVICOS DIGITAIS LTDA CNPJ 48015306000148 teve sua licença deferida.

Documento: 103364313   |    Despacho deferido

6053.2024/0002863-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCKY COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA CNPJ 52248718000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103369900   |    Despacho deferido

6053.2024/0002873-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAFELAW SERVICOS DIGITAIS LTDA CNPJ 48015306000148 teve sua licença deferida.

Documento: 103314028   |    Despacho deferido

6053.2024/0002848-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCKY COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA CNPJ 52248718000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103313960   |    Despacho deferido

6053.2024/0002845-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCKY COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA CNPJ 52248718000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103313999   |    Despacho deferido

6053.2024/0002846-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCKY COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA CNPJ 52248718000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103313943   |    Despacho deferido

6053.2024/0002843-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCKY COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA CNPJ 52248718000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103325742   |    Despacho deferido

6053.2024/0002849-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUANTUM LOGISTICA LTDA CNPJ 13579687000294 teve sua licença deferida.

Documento: 103313930   |    Despacho deferido

6053.2024/0002841-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCKY COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA CNPJ 52248718000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103370046   |    Despacho deferido

6053.2024/0002874-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAFELAW SERVICOS DIGITAIS LTDA CNPJ 48015306000148 teve sua licença deferida.

Documento: 103313936   |    Despacho deferido

6053.2024/0002842-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCKY COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA CNPJ 52248718000103 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 103201177   |    Comunique-se

6053.2024/0002466-1 - Comunique-se de Poda em Área Interna Particular

Interessado: GABRIELA LIMA DE ARAUJO COSTA

Dá-se publicidade a realização de poda de 01 (um) exemplar arbóreo localizado em área interna particular na R. Comendador Eduardo Saccab, 235 de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, se estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 103359533   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2024/0002861-6 - LEANDRO DIAS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Documento: 103359793   |    Despacho

SEI: 6054.2019/0000050-5

ASSUNTO: Prorrogação por excepcionalidade com clausula resolutiva até que se conclua nova licitação do Contrato nº 013/SUBSM/2019.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica de nº 103359123, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na legislação vigente à época da contratação, nos termos do art. 190 da Lei 14.133/21, a prorrogação por excepcionalidade com clausula resolutiva até que se conclua nova licitação, do Contrato n.º 013/SUBSM/2019, firmado com a Empresa AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELLI EPP - CNPJ Nº 17.927.338/0001-96, referente aos serviços de locação de 03 (três) veículos em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, quilometragem livre, objetivando o deslocamento para apoio a atividades técnico-administrativo, sendo, 01 (uma) Minivan Tipo D1 com motorista e com combustível; 01 (um) Veículo Popular Tipo C sem motorista e sem combustível; e 01 (um) Veículo Popular Tipo C com motorista e com combustível, período de 12 (doze) meses a contar de 24/06/2024 até 23/06/2025, sendo o valor anual de R$ 227.145,60 (duzentos e vinte e sete mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) e valor para o presente exercício de R$ 117.989,52 (cento e dezessete mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), onerando a dotação70.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 11.877/2024, doc. 103345530.

II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente, bem como demais providências que se fizerem necessárias.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se a CAF - Coordenadoria de Administração e Finanças e CAF/SF desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Documento: 103320374   |    Despacho

SEI: 6054.2022/0002463-9

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, do parecer técnico de SUB-SM/CMIU/MANUT/MSDV em doc. 103225187 e da Assessoria Jurídica, doc. 103319795, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02 e segundo o disposto no Decreto nº 59.671/20, AUTORIZO a solicitação de rebaixamento de 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros) de guias, na Travessa Flamínio Bellini Carri, N° 37 A - Recanto Verde do Sol - CEP 08382-020, mediante o regular recolhimento de taxa pública, em favor de MARIA NUBIA DA CONCEIÇÃO - CPF 382.430.278-07.

II - Publique-se.

III - Remeta-se à Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO para as devidas providências.

Empreenda Fácil

Documento: 103374523   |    Despacho deferido

6054.2024/0001396-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNDIAL COMERCIO SOLUCOES SERVICOS DE HIGIENIZACOES HOSPITALARES E EMPRESARIAS LTDA CNPJ 53901113000124 teve sua licença deferida.

Documento: 103378703   |    Despacho deferido

6054.2024/0001400-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNDIAL COMERCIO SOLUCOES SERVICOS DE HIGIENIZACOES HOSPITALARES E EMPRESARIAS LTDA CNPJ 53901113000124 teve sua licença deferida.

Documento: 103377508   |    Despacho deferido

6054.2024/0001397-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNDIAL COMERCIO SOLUCOES SERVICOS DE HIGIENIZACOES HOSPITALARES E EMPRESARIAS LTDA CNPJ 53901113000124 teve sua licença deferida.

Documento: 103393322   |    Despacho deferido

6054.2024/0001402-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNDIAL COMERCIO SOLUCOES SERVICOS DE HIGIENIZACOES HOSPITALARES E EMPRESARIAS LTDA CNPJ 53901113000124 teve sua licença deferida.

Documento: 103393287   |    Despacho deferido

6054.2024/0001405-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNDIAL COMERCIO SOLUCOES SERVICOS DE HIGIENIZACOES HOSPITALARES E EMPRESARIAS LTDA CNPJ 53901113000124 teve sua licença deferida.

Documento: 103393909   |    Despacho deferido

6054.2024/0001404-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNDIAL COMERCIO SOLUCOES SERVICOS DE HIGIENIZACOES HOSPITALARES E EMPRESARIAS LTDA CNPJ 53901113000124 teve sua licença deferida.

Documento: 103379867   |    Despacho deferido

6054.2024/0001403-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNDIAL COMERCIO SOLUCOES SERVICOS DE HIGIENIZACOES HOSPITALARES E EMPRESARIAS LTDA CNPJ 53901113000124 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 094597586   |    Despacho deferido

6054.2023/0004101-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL - CNPJ 61.526.398/0300-04.

DESPACHO: DEFIRO o presente nos termos da lei 14223/06 e decretos 47950/06 e 53748/13 ,nos termos do Requerimento inicial.

Documento: 103166249   |    Despacho indeferido

6038.2024/0000702-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LATAMAX COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o pedido inicial nos termos da Lei 16642/17, Art 59, Item III e Decreto 57776/17 (não atendimento do comunique se no prazo concedido)

Documento: 103329254   |    Despacho indeferido

6038.2024/0000160-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:NOVAFLEXO IND E COM DE MAQUINAS LTDA.

DESPACHO:

INDEFERIRO o presente nos termos da Lei 16642/17, Art 59, Item III e Decreto 57776/17 (não atendimento do comunique se no prazo concedido)

Documento: 103168916   |    Despacho indeferido

6041.2024/0000875-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NERI FAMILIA ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o pedido inicial nos termos da Lei 16642/17, Art 59, Item III, e Decreto 57776/17 (não atendimento do comunique se no prazo concedido)

Documento: 103165528   |    Despacho indeferido

6048.2024/0001298-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MARCELO GOMES MARQUES

DESPACHO:

INDEFIRO o pedido nos termos da Lei 16642/17, Art 59, Item III, e Decreto 57776/17 (não atendimento do comunique se no prazo concedido)

Documento: 103355273   |    Comunique-se

6041.2024/0001049-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CR9 COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- TODOS OS REQUERIMENTOS DEVERÃO SER ASSINADOS

2- APRESENTAR REQUERIMENTOS DE ACORDO COM A PORTARIA 17 DE MARÇO DE 2023

3- O ANEXO IV DEVERÁ SER ASSINADO POR ENGENHEIRO DE SEGURANÇA

4- APRESENTAR CROUI DEMONSTRANDO A ÁREA UTILIZADA, ATENDIMENTO AS VAGAS NECESSÁRIAS

5- ESCLARECER ÁREA DECLARADA UTILIZADA E ÁREA INDICADA NO AVCB

6- APRESENTAR CÓPIA DO CAU

7-APRESENTAR QUITAÇÃO DE MULTAS PARA O SQL

Documento: 103358850   |    Comunique-se

6054.2020/0002484-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COMÉRCIO DE APARAS DE PAPEL MANTOVANI LTDA

COMUNIQUE-SE

ATENDER QUADRO 4 A A LEI 16402/16 NA ÍNTEGRA, DEMONSTRAR VAGAS E DIMENSÕES

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 103267932   |    Despacho deferido

6054.2024/0001174-3 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

DESPACHO DEFERIDO

SEI 6054.2024/0001174-3

Solicitante: APM da Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Prof. Antônia de Oliveira Mota de Araújo / EDIMAR ALVES GONCALVES

Endereço: RUA CINIRA POLONIO, 01 - CONJUNTO PROMORAR RIO CLARO, CEP: 08395320

Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, em fl. 102214860 elaborado e subscrito pelo Engenheiro Agrônomo Edimar Alves Gonsalves, CREA 5070826517-SP, ART 2620240672867 em fl. 102214870, corroborado e completado pelo laudo vide fl. 102214820 do Engenheiro Civil Alexandre Ferreira de Santana, CREA 5062271411-SP. ART 2620240635126 em fl. 102214827. Amparada pela Lei Municipal 17794/22 artigo 14 inciso V.

Defiro a Remoção por Corte para um Exemplar Arbóreo descrito em laudo folhas 102214860 e 102214827 como segue:

Nome comum

Nome científico

DAP (cm)

Altura Total (m)

Estado Fitossanitário

COORDENADAS GEOGRÁFICA

Tipos de manejos

01

Jambolão

Syzygium cumini

46

9

Bom

Causando danos permanente as áreas construídas

-23.622022

-46.457694

Remoção por corte

Art,14 inciso V

Em substrução ao exemplar removidos deverá ser executado o plantio de uma muda, para compensar a cada árvore removida, de espécie arbórea(s) nativa(s), de pequeno/ médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE conforme sugerido em área interna, em um prazo de até 30 dias após a conclusão da remoção. A não realização do plantio implicará em multa, conforme Lei Municipal 17794/22.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de São Mateus.

Os serviços de manejo deverão ser executados às custas do requerente, inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos provenientes da execução, e de acordo com as normas técnicas e de segurança, com plantio em compensação de uma muda por exemplar arbóreo removido, conforme informado acima.

Após a conclusão do plantio em compensação, o técnico devera juntar a este SEI o respectivo relatório fotográfico da execução do Plantio, para o encerramento deste SEI.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Documento: 103266920   |    Despacho

I - No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei n° 13.399/2002, diante dos elementos que instruem o presente, AUTORIZO o cancelamento das inscrição pertinente às multas nos 04/285.384-2, 04/285.385-1, 04/285.386-9, 04/286.411-9, 04/286.412-7, 04/286.671-5, 04/286.672-3, 04/286.777-1, 04/286.859-9 e 04/286.860-2, pelo código 01, em razão da existência de erro na identificação do sujeito passivo na autuação, Contribuinte nº 133.182.0039-4.

II- Publique-se.

III- Encaminhe-se à UNAI, para atualização do sistema.

IV - Após as providências retornar com os autos à PGM/FISC-91.

São Paulo, 13 de maio de 2024.

Documento: 103196387   |    Despacho deferido

6018.2024/0040814-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bens Públicos, Início na Praça Fortunato da Silveira (Praça do Morumbizinho), Chegada na Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra (Praça do Forró), pela Supervisora Técnica de Saúde - STS São Miguel Paulista, Ingrid Ruotti Ribeiro de Oliveira, RF: 821087-0, para realização de evento gratuito, de cunho social, denominado ``Dia da luta Antimanicomial de São Miguel Paulista´´, a realizar-se no dia 16/05/2024, das 09h00 às 13h30 horas, para um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 10 de maio de 2024.

I

Documento: 103176760   |    Despacho deferido

6055.2024/0001013-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: Sociedade Nova Jardim Lapenna, inscrita no CNPJ sob o n° 42.427.978/0001-84

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bem Público, Rua Nordestina, entre os nº 93 a 156 - Jd Lapenna - São Miguel Paulista - São Paulo/SP, pela Sociedade Nova Jardim Lapenna, inscrita no CNPJ sob o n° 42.427.978/0001-84, neste ato representada por seu Presidente, para realização de evento gratuito, de cunho cultural, denominado ``Festa Junina do Lapenna´´, a realizar-se nos dias 31/05, 01/06, 07/06, 08/06, 14/06, 15/06, 21/06, 22/06, 28/06 e 29/06, das 18h00 às 22h00 horas, para um público estimado de 200 (duzentas) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 10 de maio de 2024.

I

Documento: 103279391   |    Despacho Rerratificação

PROCESSO 6055.2023/0001525-4

DESPACHO:

I - À vista do contido no presente processo, dos fatos novos trazidos pela Corordenadoria de Administração e Finanças através de sua Supervisão de Finanças, rerratifico o Despacho Autorizatório encartado às fls. 102838876, publicado no D.O.C. em 08/05/2024, página 114, para constar:

Onde se lê: ..."A despesa onerará a dotação nº 63.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a nota de reserva nº 15.024/2024, encartada eletronicamente sob o nº 097809720..."

Leia-se: ... “A despesa onerará a dotação nº 63.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a nota de reserva nº 38.757/2024, encartada eletronicamente sob o nº 103194160.”

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho e prosseguimento.

São Paulo, 13 de maio de 2024.

Documento: 103177600   |    Portaria

PORTARIA Nº 040/SUB-MP/GAB/AJ/2024

DAMARIS DIAS MOURA KUO, Subprefeita da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela, e à vista do requerido pela Sociedade Nova Jardim Lapenna, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.427.978/0001-84, nos autos do Processo SEI nº 6055.2024/0001013-0, representada por seu presidente Sr. Cleiton da Silva Santos, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Sociedade Nova Jardim Lapenna, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.427.978/0001-84, a utilizar o bem público, Rua Nordestina, entre os nº 93 a 156 - Jd Lapenna - São Miguel Paulista - São Paulo/SP, a realizar-se nos dias 31/05, 01/06, 07/06, 08/06, 14/06, 15/06, 21/06, 22/06, 28/06 e 29/06, das 18h00 às 22h00 horas, para realização de evento gratuito, de cunho cultural, denominado ”Festa Junina do Lapenna”, para um público estimado de 200 (duzentas) pessoas.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 103198618   |    Portaria

PORTARIA Nº 043/SUB-MP/GAB/AJ/2024

DAMARIS DIAS MOURA KUO, Subprefeita da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela, e à vista do requerido pela COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, nos autos do Processo SEI nº 6055.2024/0040814-0, representada por Supervisora Técnica de Saúde - STS São Miguel Paulista, Ingrid Ruotti Ribeiro de Oliveira, RF: 821087-0, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, a utilizar o bem público, Início na Praça Fortunato da Silveira (Praça do Morumbizinho), Chegada na Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra (Praça do Forró), no dia 16/05/2024, das 09h00 às 13h30 horas, para realização de evento gratuito, de cunho social, denominado “Dia da luta Antimanicomial de São Miguel Paulista”, para um público estimado de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

IV - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

V - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 10 de maio de 2024.

Supervisão de Limpeza Pública

Documento: 103343260   |    Despacho deferido

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 9922352 - RUA CURUATAI, 429 - conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, DEFIRO a remoção de um exemplar arbóreo espécies Alfeneiro localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso III e IV. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS - 9912503 - AV. MONS. LOURENÇO GIORDANO, 1236 - conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, DEFIRO a remoção de diversos exemplares arbóreos localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso VIII e IX. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS - 9841570 - RUA JOSÉ DE AGUIAR, 256 - conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, DEFIRO a remoção de dois exemplares arbóreos espécies Ficus localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso VIII. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS - 9924038 - RUA RIO CAIPORA 121 ( ANTIGA RUA VINTE E QUATRO DE JULHO), conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, DEFIRO a remoção de um exemplar arbóreo espécies Ficus localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso IV. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS - 9857390 - AV. RUA TIETE, 677 - conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, DEFIRO a remoção de um exemplar arbóreos espécies Ficus localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso VIII e IX. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS - 9855444 - AV. JOÃO NERY DE CARVALHO, 519 - conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, DEFIRO a remoção de um exemplar arbóreos espécies Espatódea localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS - 9837233 - RUA PARIPAROBA,141 - conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, DEFIRO a remoção de dois exemplares arbóreos espécies Ficus localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso IV e VIII. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 9922352 - RUA CURUATAI, 429 - conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, DEFIRO a remoção de um exemplar arbóreo espécies Alfeneiro localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso III e IV. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS - 9912503 - AV. MONS. LOURENÇO GIORDANO, 1236 - conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, DEFIRO a remoção de diversos exemplares arbóreos localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso VIII e IX. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS - 9841570 - RUA JOSÉ DE AGUIAR, 256 - conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, DEFIRO a remoção de dois exemplares arbóreos espécies Ficus localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso VIII. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS - 9924038 - RUA RIO CAIPORA 121 ( ANTIGA RUA VINTE E QUATRO DE JULHO), conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, DEFIRO a remoção de um exemplar arbóreo espécies Ficus localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso IV. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS - 9857390 - AV. RUA TIETE, 677 - conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, DEFIRO a remoção de um exemplar arbóreos espécies Ficus localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso VIII e IX. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS - 9855444 - AV. JOÃO NERY DE CARVALHO, 519 - conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, DEFIRO a remoção de um exemplar arbóreos espécies Espatódea localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS - 9837233 - RUA PARIPAROBA,141 - conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, DEFIRO a remoção de dois exemplares arbóreos espécies Ficus localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso IV e VIII. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

Documento: 103347508   |    Comunique-se

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

9917630 - PC. CRAVEIRO DO CAMPO;29

9916001 - AV. OLIVEIRA FREIRE;250

9914665 - R. TTE MIGUEL DELIA;741

9948730 - R. PERPETUA-DO-CAMPO;162

9947998 - R. BARROS VULCAO;299

9946679 - R. S GONCALO DO RIO DAS PEDRAS;1135

9946676 - AV. DEPDR JOSE ARISTODEMO PINOTTI;139

9946491 - AV. OLIVEIRA FREIRE;1611

9945630 - PC. PDE ALEIXO MONTEIRO MAFRA;10;SAO

9945248 - R. AVARAMO;11

9944318 - R. JORGE HANSEN;204

9941666 - AV. ANTONIO LOUZADA ANTUNES;155

9937722 - R. ERVA PREA;9

9937588 - R. PROF JOAQUIM DE CAMARGO;182

9933971 - AV. MIMO-DE-VENUS;6

9933089 - R. LIBERO ANCONA LOPEZ;1

9931214 - AV. MANOEL DOS SANTOS BRAGA;1461

9928308 - AV. MARIA SANTANA;45

9924038 - R. RIO CAIPORA;102

9923789 - R. BARBATIMAO;120

9922352 - R. CARUATAI;429

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 103334244   |    Despacho deferido

6055.2024/0001157-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: Côte D'Arzur Patrimonial & Participações Ltda - EPP

DESPACHO:

1- Defiro o pedido de Alvará de Desdobro de Lote, nos termos das Leis 16.642/17, 16.402/16 e 16.050/14;

2- Publique-se;

3- Expeça-se o Alvará de Desdobro de Lote.

Documento: 103344757   |    Despacho deferido

6040.2023/0002453-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: IGREJA PENTECOSTAL A VIRTUDE DE CRISTO

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 10.205/86, Leis 16.050/14 e 16.402/16 e Decretos 57.298/16, 57.378/16 e 58.419/18.

2- Publique-se

3- Expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 103351985   |    Despacho deferido

6055.2024/0001134 - 0 Solicitação de certidão de numeração

Interessado : DANIELE GOMES FERREIRA CARDOSO

Despacho deferido

DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração e denominação, do imóvel situado na Rua Robespierre de Melo, contribuinte n° 112.322.0044-0, com base nas informações contidas no presente processo.Expeça-se a certidão conforme minuta contida no documento 103288931.

Documento: 103363803   |    Despacho indeferido

6046.2020/0006537-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho do Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, pelo não atendimento ao comunique-se.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 103369009   |    Comunique-se

6056.2024/0008743-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: LINDINALVA FERREIRA DA SILVA GOMES

Evento: Festival Maná - Iguarias e Arte.

COMUNIQUE-SE:

Solicito providenciar:

1- Autorização da CET;

2- Certificado de Boas Práticas em Manuseio Alimentar de todas as tendas/barracas/food trucks que comercializem bebidas/alimentos;

3- ART do gerador;

4- quantidade exata de tendas/barracas/food trucks e respectivos tamanhos.

A. O PRAZO PARA O ATENDIMENTO É DE 15 (quinze) DIAS CORRIDOS, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

B. EVENTUAL PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PODERÁ SER SOLICITADO DESDE QUE TEMPESTIVAMENTE.

C. OS DOCUMENTOS DE ATENDIMENTO DEVERÃO SER ENVIADOS DE FORMA DIGITALIZADA INDIVIDUALMENTE.

D. PARA ATENDIMENTO OU DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO EM: spseeventos@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Assessoria Jurídica

Documento: 100831635   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6056.2019/0004168-7

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ/CAF/SAS

ASSUNTO: FORNECIMENTO DE 5.000 CARTÕES DE VISITA - EMPRESA: LEANDRO DA ROSA RODRIGUES - TERMO DE CONTRATO Nº 014/PR-SÉ/2019 - APURAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE.

DESPACHO

À vista dos elementos de convicção presentes nos autos, das manifestações da fiscal do contrato (LINK SEI Nº 022000190) e da Assessoria Jurídica (LINK SEI Nº 100823744), que adoto como fundamento e razão de decidir, com fundamento no art. 54 da Lei n. 8666/93, do Decreto Municipal n. 44.279/2022 e demais legislações correlatas, APLICO a empresa LEANDRO DA ROSA RODRIGUES, devidamente inscrita sob o CNPJ nº 31.407.941/0001-78, a penalidade de multa no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), devendo ser atualizado na data da cobrança, correspondente ao percentual de 0,5% (meio porcento) incidente sobre o valor total do contrato, por descumprimento da cláusula Claúsula segunda do prazo contratual e do prazo de entrega, intem 2.1 e Claúsula nona das penalidades item 9.3.11 do CONTRATO Nº 014/PR-SÉ/2018, por não refazer o serviço e não justificar motivo fortuito ou de força maior.

I - Outrossim, fica garantido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, contados a partir da notificação do interessado.

II - Encaminhe-se a seguir este Processo SEI para a Supervisão de Finanças, tendo em vista a necessidade de providências pertinentes, notadamente ao fiscal do contrato para cientificação do interessado desta decisão.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Decorrido o prazo previsto no item antecedente, em não havendo interposição de recurso, a Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura, por meio da Supervisão de Finanças, está autorizada a promover a execução da penalidade aplicada. Havendo interposição de recurso, encaminhe-se o Processo SEI para a Assessoria Jurídica analisar as razões recursais.

Documento: 102162010   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6056.2021/0001175-7

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ/CMIU/SLP

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES COM EQUIPAMENTOS - EMPRESA: L15 TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI-EPP - TERMO DE CONTRATO Nº 01/PR-SÉ/2018 - APURAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE.

DESPACHO

I - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente a manifestação técnica da unidade fiscalizadora, após ser regularmente intimada para apresentar recurso, a contratada apresentou defesa conforme DOC SEI 102135952, e com fundamento na Lei n. 8666/93 e demais legsialções correlatas, especilamente no parecer jurídico (LINK SEI Nº 102161023). Razão pela qual MANTENHO A APLICAÇÃO de MULTA, no valor total de R$ 2.438,89 (dois mil e quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos), calculado com base na clausula 10.4, do CONTRATO Nº 01/PR-SÉ/2018, ao empresário L15 TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI-EPP, C.N.P.J. nº 08.827.645/0001-04, em razão do descumprimento da cláusula 10.4, do retrocitado Contrato, nos termos do Artigo 54 e seus incisos do Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações. O valor correspondente da multa pecuniária deverá ser descontado do valor que o contratado tiver a receber. Caso isso não ocorra emitir guia DAMSP, nos termos do Parágrafo Único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e demais legislações correlatas.

II- Fica a mencionada empresa ciente que a presente Decisão encerra, na esfera Administrativa, a discussão sobre a referida penalidade, não cabendo mais recurso da mesma.

III - Após o envio à CAF para posterior desconto da multa do valor que o contratado tiver a receber ou emissão de DAMSP. Em caso do não pagamento do prazo estipulado na citada guia, o débito deverá ser inscrito no CADIN e posteriormente enviado à JUD para cobrança do débito em juízo.

IV - Publique-se.

Documento: 100749988   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6056.2022/0000737-9

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ/CAF/SAS

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM CONDUTOR, COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM LIVRE - TERMO DE CONTRATO Nº 024/SP-SÉ/2018 - APURAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE.

DESPACHO

À vista dos elementos de convicção presentes nos autos, das manifestações da fiscal do contrato (LINK SEI Nº 076806844 ) e da Assessoria Jurídica (LINK SEI Nº 100749202 ), que adoto como fundamento e razão de decidir, com fundamento no art. 54 da Lei n. 8666/93, do Decreto Municipal n. 44.279/2022 e demais legislações correlatas, APLICO a empresa EBSL - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO EIRELI - EPP, devidamente inscrita sob o CNPJ nº 18.762.183/0001-48, a penalidade de multa no valor de R$705,89 (setessentos e cinco reais e oitenta e nove centavos), devendo ser atualizado na data da cobrança, correspondente ao percentual de 0,5% (meio porcento) incidente sobre o valor total do contrato, por descumprimento da cláusula 10.2.3 do CONTRATO Nº 024/SP-SÉ/2018, por motivo do carro estar com avarias e não estar em condições para a execução o serviço.

I - Outrossim, fica garantido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, contados a partir da notificação do interessado.

II - Encaminhe-se a seguir este Processo SEI para a Supervisão de Administração, tendo em vista a necessidade de providências pertinentes, notadamente ao fiscal do contrato para cientificação do interessado desta decisão.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Decorrido o prazo previsto no item antecedente, em não havendo interposição de recurso, a Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura, por meio da Supervisão de Finanças, está autorizada a promover a execução da penalidade aplicada. Havendo interposição de recurso, encaminhe-se o Processo SEI para a Assessoria Jurídica analisar as razões recursais.

São Paulo 28 de março de 2024.

Documento: 101356917   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6056.2021/0008893-8

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ/CAF/SAS

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE 1.000 (MIL) UNIDADES DE LÂMPADAS LED, BIVOLT, FORMATO TUBULAR T8 - NOTA DE EMPENHO N° 98.837/2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

À vista dos elementos de convicção presentes nos autos, das manifestações da fiscal do contrato (LINK SEI Nº 087480977) e da Assessoria Jurídica (LINK SEI Nº 101355974), que adoto como fundamento e razão de decidir, com fundamento no art. 54 da Lei n. 8666/93, do Decreto Municipal n. 44.279/2022 e demais legislações correlatas, APLICO a empresa CIANO PRESENTES EIRELI, devidamente inscrita sob o CNPJ nº 29.657.759/0001-23, a penalidade de multa no valor de R$1.175,48 (um mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), devendo ser atualizado na data da cobrança, correspondente ao percentual de 20% (vinte porcento) incidente sobre o valor total do contrato, por descumprimento dos itens 1.6 e 1.6.1 da NOTA DE EMPENHO N° 98.837/2021, descumprir parcialmente o contido na referida nota.

I - Outrossim, fica garantido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, contados a partir da notificação do interessado.

II - Encaminhe-se a seguir este Processo SEI para a Supervisão de Administração, tendo em vista a necessidade de providências pertinentes, notadamente ao fiscal do contrato para cientificação do interessado desta decisão.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Decorrido o prazo previsto no item antecedente, em não havendo interposição de recurso, a Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura, por meio da Supervisão de Finanças, está autorizada a promover a execução da penalidade aplicada. Havendo interposição de recurso, encaminhe-se o Processo SEI para a Assessoria Jurídica analisar as razões recursais.

São Paulo, 14 de maio de 2024.

Documento: 101254643   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6056.2017/0000357-9

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ/CAF/SAS

ASSUNTO: AQUISIÇÃO CAPACHOS - EMPRESA: JOÃO MATOS DA SILVA - NOTA DE EMPENHO N° 50.935/2017 - APURAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE.

DESPACHO

À vista dos elementos de convicção presentes nos autos, das manifestações da fiscal do contrato (LINK SEI Nº 093882527) e da Assessoria Jurídica (LINK SEI Nº 101253353), que adoto como fundamento e razão de decidir, com fundamento no art. 54 da Lei n. 8666/93, do Decreto Municipal n. 44.279/2022 e demais legislações correlatas, APLICO a empresa JOÃO MATOS DA SILVA, devidamente inscrita sob o CNPJ nº 20.313.741/0001-30, a penalidade de multa no valor de R$ 1.329,00 (um mil trezentos e vinte e nove reais e noventa centavos), devendo ser atualizado na data da cobrança, correspondente ao percentual de 0,5% (meio porcento) incidente sobre o valor total do contrato, por descumprimento do item III do Despacho, por atraso na entrada e/ou saída da equipe sem a devida autorização.

I - Outrossim, fica garantido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, contados a partir da notificação do interessado.

II - Encaminhe-se a seguir este Processo SEI para a Supervisão de Administração, tendo em vista a necessidade de providências pertinentes, notadamente ao fiscal do contrato para cientificação do interessado desta decisão.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Decorrido o prazo previsto no item antecedente, em não havendo interposição de recurso, a Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura, por meio da Supervisão de Finanças, está autorizada a promover a execução da penalidade aplicada. Havendo interposição de recurso, encaminhe-se o Processo SEI para a Assessoria Jurídica analisar as razões recursais.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 103399115   |    Despacho deferido

Comunicação de poda de árvore em área externa

Despacho deferido

SIGRC nº 32688185

SOLICITANTE: FUNDAÇÃO ANTÔNIO PRUDENTE


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação e a poda de levantamento de 01 exemplar arbóreo da espécie Licania tomentosa e de 01 exemplar arbóreo da espécie LIgustrum lucidum, localizada no passeio público da Rua Professor Antônio Prudente, 211 - Liberdade.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 32699105

SOLICITANTE: ANÔNIMO


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, localizada no passeio público da Rua Fortaleza, 35 - Bela Vista.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 32709773

SOLICITANTE: ASSOCIAÇÃO CAMPOS ELÍSEOS MAIS GENTIL


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação e a poda de levantamento de 02 exemplares arbóreos da espécie Delonix regia, localizada no passeio público da Rua Barão de Campinas, 669 e 681 - Campos Elíseos.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 32703697

SOLICITANTE: ANÔNIMO


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação e a poda de levantamento de 02 exemplares arbóreos da espécie Terminalia catappa, localizada no passeio público da Alameda Barão de Limeira, 579 e 583 - Campos Elíseos.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 32728321

SOLICITANTE: ANÔNIMO


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação, a poda de levantamento e a poda corretiva de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, localizada no passeio público da Alameda Barão de Limeira, 949 - Campos Elíseos.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 32725534

SOLICITANTE: ANÔNIMO


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de limpeza de 01 exemplar arbóreo da espécie Cenostigma pluviosum, localizada no Largo do Arouche, 290 lado oposto - República.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 32715531

SOLICITANTE: ANÔNIMO


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie Handroanthur heptaphyllus, localizada no passeio público da Rua Jaraguá, 901 - Bom Retiro.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 103370991   |    Despacho deferido

Despacho deferido

Comunicação de poda de árvore em área externa

Em atendimento às Leis 10.919/90 e 17.794/2022, seguem abaixo a relação de endereços para o serviço de poda dos exemplares arbóreos localizados no passeio público informados abaixo:

Rua Avanhandava n° 25, 22, 37, 55, 40, 126, 103, 115, 133, 137, 136, 154, 210, 205, 245, 281, 319, 260, 416, 465, 600, 620, 712, 756 oposto, 777, 844, 901, 921, 918.

Rua Peixoto Gomide n° 25,71,93,127,131,154, 160, 155, 192, 202, 208, 224, 263, 296, 316, 333, 326, 346, 431, 459, 462, 515, 502, 531, 596, 601, 707, 724, 755.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Empreenda Fácil

Documento: 103349468   |    Despacho deferido

6056.2024/0008772-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CV OCUPACIONAL SS LTDA CNPJ 43867593000109 teve sua licença deferida.

Documento: 103395849   |    Despacho deferido

6056.2024/0008828-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANA MANIA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 18399996000115 teve sua licença deferida.

Documento: 103350586   |    Despacho deferido

6056.2024/0008777-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOUSI SERVICOS DIGITAIS S.A CNPJ 30032993000306 teve sua licença deferida.

Documento: 103395629   |    Despacho deferido

6056.2024/0008826-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUCESSO TOTAL BAR LTDA CNPJ 53632464000187 teve sua licença deferida.

Documento: 103349123   |    Despacho deferido

6056.2024/0008770-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOUSI SERVICOS DIGITAIS S.A CNPJ 30032993000306 teve sua licença deferida.

Documento: 103311454   |    Despacho deferido

6056.2024/0008737-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REFLECT ON ENGENHARIA LTDA CNPJ 54908567000190 teve sua licença deferida.

Documento: 103346180   |    Despacho deferido

6056.2024/0008759-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOUSI SERVICOS DIGITAIS S.A CNPJ 30032993000306 teve sua licença deferida.

Documento: 103394558   |    Despacho deferido

6056.2024/0008823-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELELEU, UM CANTINHO DO CEU BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 54493018000100 teve sua licença deferida.

Documento: 103347899   |    Despacho deferido

6056.2024/0008766-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOUSI SERVICOS DIGITAIS S.A CNPJ 30032993000306 teve sua licença deferida.

Documento: 103351067   |    Despacho deferido

6056.2024/0008778-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CV OCUPACIONAL SS LTDA CNPJ 43867593000109 teve sua licença deferida.

Documento: 103346389   |    Despacho deferido

6056.2024/0008761-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLBRASIL SERVICOS CONTABEIS LTDA CNPJ 29847295000118 teve sua licença deferida.

Documento: 103399553   |    Despacho deferido

6056.2024/0008831-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIREX COMERCIO E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 78902319000361 teve sua licença deferida.

Documento: 103309116   |    Despacho deferido

6056.2024/0008734-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E MERCEARIA DO ISAACK LTDA CNPJ 48746693000192 teve sua licença deferida.

Documento: 103332667   |    Despacho deferido

6056.2024/0008744-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DCERTO CONSULTORIA EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 25235448000115 teve sua licença deferida.

Documento: 103346444   |    Despacho deferido

6056.2024/0008762-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOUSI SERVICOS DIGITAIS S.A CNPJ 30032993000306 teve sua licença deferida.

Documento: 103352808   |    Despacho deferido

6056.2024/0008781-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOUSI SERVICOS DIGITAIS S.A CNPJ 30032993000306 teve sua licença deferida.

Documento: 103350006   |    Despacho deferido

6056.2024/0008775-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CV OCUPACIONAL SS LTDA CNPJ 43867593000109 teve sua licença deferida.

Documento: 103342450   |    Despacho deferido

6056.2024/0008757-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRG ATENDIMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ 54906081000112 teve sua licença deferida.

Documento: 103334020   |    Despacho deferido

6056.2024/0008749-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DCERTO CONSULTORIA EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 25235448000115 teve sua licença deferida.

Documento: 103350060   |    Despacho deferido

6056.2024/0008776-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOUSI SERVICOS DIGITAIS S.A CNPJ 30032993000306 teve sua licença deferida.

Documento: 103309147   |    Despacho deferido

6056.2024/0008735-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E MERCEARIA DO ISAACK LTDA CNPJ 48746693000192 teve sua licença deferida.

Documento: 103333697   |    Despacho deferido

6056.2024/0008747-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DCERTO CONSULTORIA EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 25235448000115 teve sua licença deferida.

Documento: 103348800   |    Despacho deferido

6056.2024/0008769-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOUSI SERVICOS DIGITAIS S.A CNPJ 30032993000306 teve sua licença deferida.

Documento: 103335275   |    Despacho deferido

6056.2024/0008752-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIGILEAR FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 55079242000104 teve sua licença deferida.

Documento: 103351111   |    Despacho deferido

6056.2024/0008779-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CV OCUPACIONAL SS LTDA CNPJ 43867593000109 teve sua licença deferida.

Documento: 103348467   |    Despacho deferido

6056.2024/0008768-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOUSI SERVICOS DIGITAIS S.A CNPJ 30032993000306 teve sua licença deferida.

Documento: 103333004   |    Despacho deferido

6056.2024/0008745-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESOLV SERVICOS DE APOIO LTDA CNPJ 19298448000161 teve sua licença deferida.

Documento: 103395579   |    Despacho deferido

6056.2024/0008825-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUCESSO TOTAL BAR LTDA CNPJ 53632464000187 teve sua licença deferida.

Documento: 103349795   |    Despacho deferido

6056.2024/0008774-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CV OCUPACIONAL SS LTDA CNPJ 43867593000109 teve sua licença deferida.

Documento: 103309073   |    Despacho deferido

6056.2024/0008733-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E MERCEARIA DO ISAACK LTDA CNPJ 48746693000192 teve sua licença deferida.

Documento: 103349690   |    Despacho deferido

6056.2024/0008773-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOUSI SERVICOS DIGITAIS S.A CNPJ 30032993000306 teve sua licença deferida.

Documento: 103333863   |    Despacho deferido

6056.2024/0008748-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DCERTO CONSULTORIA EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 25235448000115 teve sua licença deferida.

Documento: 103349312   |    Despacho deferido

6056.2024/0008771-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOUSI SERVICOS DIGITAIS S.A CNPJ 30032993000306 teve sua licença deferida.

Documento: 103395749   |    Despacho deferido

6056.2024/0008827-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANA MANIA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 18399996000115 teve sua licença deferida.

Documento: 103346681   |    Despacho deferido

6056.2024/0008763-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOUSI SERVICOS DIGITAIS S.A CNPJ 30032993000306 teve sua licença deferida.

Documento: 103348179   |    Despacho deferido

6056.2024/0008767-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOUSI SERVICOS DIGITAIS S.A CNPJ 30032993000306 teve sua licença deferida.

Documento: 103334188   |    Despacho deferido

6056.2024/0008750-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DCERTO CONSULTORIA EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 25235448000115 teve sua licença deferida.

Documento: 103394931   |    Despacho deferido

6056.2024/0008824-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELELEU, UM CANTINHO DO CEU BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 54493018000100 teve sua licença deferida.

Documento: 103370757   |    Despacho deferido

6056.2024/0008810-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR CNPJ 62955505000248 teve sua licença deferida.

Documento: 103335201   |    Despacho deferido

6056.2024/0008751-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DCERTO CONSULTORIA EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 25235448000115 teve sua licença deferida.

Documento: 103346907   |    Despacho deferido

6056.2024/0008765-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOUSI SERVICOS DIGITAIS S.A CNPJ 30032993000306 teve sua licença deferida.

Documento: 103333505   |    Despacho deferido

6056.2024/0008746-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DCERTO CONSULTORIA EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 25235448000115 teve sua licença deferida.

Documento: 103370929   |    Despacho deferido

6056.2024/0008811-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR CNPJ 62955505000248 teve sua licença deferida.

Documento: 103346258   |    Despacho deferido

6056.2024/0008760-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLBRASIL SERVICOS CONTABEIS LTDA CNPJ 29847295000118 teve sua licença deferida.

Documento: 103396037   |    Despacho deferido

6056.2024/0008829-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANA MANIA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 18399996000115 teve sua licença deferida.

Documento: 103327665   |    Despacho deferido

6056.2024/0008740-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MISAEL A. MOREIRA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 49143465000190 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 103292172   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2023/0018590-2 - Auto de Licença de Funcionamento

REFERENCIANDO O PROCESSO FISICO: 2015-0.227.617-4

INTERESSADO - CPNEURO - CLINICA PAULISTA DE NEUROLOGIA LTDA - ME

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20.

Documento: 103357513   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6046.2024/0000811-0 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.

Deferido nos termos da Lei 14.223/06, alterada pelo Artigo 8º da Lei 16.899/18 e Decreto 47.950/06 a Licença de Cadan n° 2024-000.271-5, doc. Sei nº 103205588.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 103286514   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2020/0007884-1

TBP IMPORTACAO E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.

O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

OBSERVAÇÃO: Este documento pode ser emitido pelo Portal Empreenda Fácil (https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/) de maneirá ágil e eficaz.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 103366714   |    Despacho deferido

6056.2024/0008563-2 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ODETE MARIA DE JESUS

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 103364989, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 103318576   |    Despacho deferido

6056.2024/0008701-5 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 103280581, 103280903, 103280977, 103281056, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a poda de 04 exemplares arbóreos das espécies, respectivamente: Astrapéia - Dombeya wallichii, Tamboril - Enterolobium contortisiliquum, Ipê de El Salvador - Tabebuia pentaphylla, Pata de Vaca - Bauhinia fortificata, localizado no passeio público da Rua Alexandri levi, respectivamente nºs 85, 50, 113 e 150 - Bairro Cambuci.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

5. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Documento: 103365100   |    Despacho deferido

6056.2024/0008586-1 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: THOMAS HENRIQUE COSTA DO CARMO

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 103271147, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 103368165   |    Despacho deferido

6056.2024/0008637-0 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: LEONARDO CORREIA LIMA

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 103338820, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 103362562   |    Despacho deferido

6056.2024/0008477-6 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: CREMILDO JOSE DOS SANTOS

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI nº 103126823, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 103318826   |    Despacho deferido

6056.2024/0008704-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 103282747, 103282815, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a poda de 02 exemplares arbóreos das espécies Ficus - Ficus microcarpa, Ni - Não identificado, localizados no passeio público da Rua Piquerobi nºs 49 e 18 - Bairro Cambuci.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

5. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Documento: 103319239   |    Despacho deferido

6056.2024/0007163-1 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação técnica do (a) Engº. (a) Agrônomo (a), SEI nº 103259144. AUTORIZO com fundamento no inciso IV do artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo da espécie Melia azedarach, com o plantio compensatório de acordo com o Projeto de Plantio Compensatório SEI 103125689, padrão DEPAVE, no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada na Rua Vergueiro, 235 - Liberdade.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente, após a emissão do Termo de Autorização de acordo com o laudo técnico.

III - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses.

IV - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90.

V - Após, retornar a SUB-SÉ/NAI para emissão de autorização e providências posteriores.

Documento: 103391752   |    Despacho deferido

6056.2024/0008754-6 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: DANIEL SANTIAGO MALES LEMA

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 103387863, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 103402364   |    Despacho deferido

6056.2024/0008815-1 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: JOHN CHUKWUNONSO OKEKE

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI nº 103399597, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 103318971   |    Despacho deferido

6056.2024/0008709-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 103291217, 103291321, 103291491, 103291591, 103291831, 103291939, 103291939, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a poda de 07 exemplares arbóreos das espécies Respectivamente, Schefflera - Schefflera actionophylla, Canafístula - Peltophorum dubium, Canafístula - Peltophorum dubium, Canafístula - Peltophorum dubium, Abacateiro - Persea americana, Alfeneiro - Legustrum licidum, Ni - não identificado, localizados no passeio público da Rua Cesário Ramalho, nºs 493, 456, 456, 452, 541, 577 (oposto) e 577 - Bairro Cambuci.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

5. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Documento: 103361335   |    Despacho deferido

6056.2024/0008391-5 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: NOANDERSON MENDES DOS SANTOS

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 103091944, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 103319092   |    Despacho deferido

6056.2024/0008706-6 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 103286680, 103286765, 103286937, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a poda de 03 exemplares arbóreos das espécies, respectivamente Ipê Rosa - Handroanthus avellanedae, Ipê Rosa - Androanthus avellanedae e Ficus - Ficus benjamina, localizados no passeio público da Rua Jerônimo Albuquerque, nºs 129, 165 e 170 - Bairro Cambuci.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

5. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 103366086   |    Despacho deferido

SEI 6056.2024/0008738-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido


REQUERENTE : WALLYSSON NASCIMENTO LIMA

ENDEREÇO : RUA ITAJOBI, 79 - PACAEMBU

I - À vista dos elementos contidos no presente processo. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 03 exemplares arbóreos da espécie Ficus benjamina, no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada na Rua Itajobi, 79 - Pacaembu.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 103361800   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0008803-8 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103358441   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0008791-0 - MARIA CREUZA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103358911   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0008795-3 - SILVANA JOSE DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103358642   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0008792-9 - 53.398.520 ISABELA COSTA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103358216   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0008788-0 - ADEMILSON ANTONIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103359757   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0008798-8 - THALES ALCIDES MENDES CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103357452   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0008783-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103360072   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0008800-3 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103358967   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0008796-1 - MARIA DAS GRACAS DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103358798   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0008794-5 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103358125   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0008787-2 - ALEXANDRE FERRI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103358074   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0008786-4 - ALEXSANDRO GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103360360   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0008802-0 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103359737   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0008799-6 - MARIANE MOREIRA SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103359597   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0008797-0 - ALEARI BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103357936   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0008785-6 - JOSE VICTOR MARCILIO CAMPOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103358275   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0008790-2 - 14.246.689 CLEONICE DOS SANTOS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103358249   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0008789-9 - LUAN ROBERTO MONTEIRO 37747820836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103358745   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0008793-7 - 53.398.520 ISABELA COSTA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103360279   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0008801-1 - MANOEL MESSIAS ARAUJO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Claudio Schefer Jimenez

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 103260484   |    Despacho deferido

6057.2024/0001741 -1- Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 103160821 DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Pau Ferro ,situada na Rua Lagrange 101 Socorro, em área pública.

Documento: 103209843   |    Despacho deferido

6057.2024/0001745-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 103167710, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ligustro ,situada na Rua Manoel de Lima, 690 - Jd Angelina, em área pública.

Documento: 103265056   |    Despacho deferido

6057.2024/0001742-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 103162947, DEFIRO o pedido de Remoção de 03 (tres) espécie arbórea Sibipirunas ,situada na Rua Domingos Jorge, 623 Socorro, em área pública.

Documento: 103269025   |    Despacho deferido

6057.2024/0001740-3 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 103158720, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Pau Ferro ,situada na Rua Ferreira Viana,716 - Socorro, em área pública.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 103344268   |    Comunique-se

6057.2024/0001779-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO

Portaria 56/SMSP/GAB/12 (anexos I a XI), LEI 15.499/2011 E DECRETO 52.857/2011

- Apresentar formulário de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado conforme Anexo I da Portaria 1/SMSP/12.

* ESCLARECER CAPACIDADE DE LOTAÇÃO;

- Apresentar formulário Anexo VII devidamente preenchida (Atestado técnico de segurança e do sistema de manutenção da edificação)

- Apresentar formulário Anexo IX devidamente preenchida (Declaração sobre a vinculação de vagas em outro imóvel)

- Apresentar formulário Anexo X devidamente preenchida (Declaração sobre a situação do licenciamento dos equipamentos da edificação)

- Apresentar Contrato Social da Empresa

- Apresentar Contrato de locação do local

- Apresentar Certificado de Acessibilidade

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar Sistema de Segurança

- Apresentar AVCB

* NA VALIDADE;

Documento: 103377658   |    Comunique-se

6039.2023/0005134-2 - Cadastro de Anúncios

Interessados: PANIFICADORA DELIKATESSE XI LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar cópia da matricula do Registro de Imóveis do imóvel em questão;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 103359878   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6057.2024/0001785-3 - FLAVIA FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - (11) 2967- 8100

Chefia de Gabinete

Documento: 103267776   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI N° 6058.2023/0003858-7

INTERESSADO : SUB - MG

DESPACHO

SIGRC 32.217.993 - SUB MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Pata de Vaca (1) e poda de levantamento, poda de limpeza e afastar dos fios das demais árvores entre os n°187 e 227 (2) e de 01 (uma) árvore da espécie Oiti (3), localizadas no passeio público da Rua Emanuele Saporiti, 205 (1) (2) e 202 (3) - Vila Maria Alta, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 32.244.722 - SUB MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, afastar dos fios e afastar da iluminação de 01 (uma) árvore da espécie Sibipiruna, localizada no passeio público da Rua Acorizal, 85 -Vila Maria Alta, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 32.265.634 -CESAR KAMAURA DE AZEVEDO- DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar dos fios e telhados de todas as árvores localizadas no bico da Praça da Rua Estavão Melio, 221 em frente a Rua Viemão, 166 -Vila Maria Alta , conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 32.294.604 - SUB MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, afastar e liberar fios e arredondamento de copa de 01 (uma) árvore da espécie Chapéu de Sol (1) e poda de levantamento, poda de limpeza, afastar e liberar fios de 01 (uma) árvore da espécie Pata de Vaca, localizadas no passeio público da Rua Hiroshima, 416 (1) e 450 (2) -- Vila Maria Alta, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 32.339 241 - FLORO FELIX DUARTE JUNIOR - DEFERIDO o pedido poda de levantamento, poda de limpeza liberar fios e afastar da laje da vizinha de 01 (uma) árvore da espécie Sibipiruna, localizada no passeio público da Rua Yamato, 300 290- Jardim Japão, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 32 425 476 - THALITA CRISTINA DA SILVA SANTOS - DEFERIDO o pedido de poda de limpeza, poda de levantamento, poda de rebaixamento de 1/3 da copa, rebaixar 2 metrôs a Primavera e afastar da fiação primária de 01 (uma) árvore da espécie Resedá e de 01 (uma) árvore da espécie Primavera, localizadas no passeio público da Rua do Vianópolis, 547 - Vila Maria Alta, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 32.165.337 - CARLA GUIMARÃES SILVA - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento e poda de limpeza de todas as árvores do passeio da empresa Gontijo (1) e de 01 (uma) árvore da espécie Alfeneiro (2), remoção/corte de 01 (uma) árvore seca (3) e de uma árvore seca (4) e poda de levantamento e poda de limpeza das demais árvores do passeio da empresa (5), localizadas no passeio público da Rua Tsarg João Soares de Faria, 450 (1) e 385 (2) com Rua Soldado Sergio Bernardino (3) (4) (5) - Parque Novo Mundo, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 32.389.461 - MARCELO NERE DOS SANTOS - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, liberar fios e afastar da edificação de 01 (uma) árvores da espécie Flamboyant, localizada no passeio público da Rua Sold Cristovão Morais Garcia, 616/600 - Parque Novo Mundo, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 32.394 408 -PEROLA MARMORE- DEFERIDO o pedido poda de remoção/corte de 01 (uma) árvore da espécie Pata de Vaca (1) e de 01 (uma) árvore seca (2), localizadas no passeio público da Rua Al Sbtte Francisco Hierro, 590 - Parque Novo Mundo, conforme artigo 14 inciso III (1) (2) e IV (1) da Lei 17.794/22.

SIGRC 32.494.612 - CRISTIANE DE JESUS - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, poda de equilíbrio e afastar da edificação de 01 (uma) árvore da espécie Ficus (1) e poda de levantamento, poda de formação e afastar do telhado de 01 (uma) árvore da espécie Resedá (2), localizadas no passeio público da Rua Fritz Jank, 40 - Parque Novo Mundo, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 32.551.240 - LEANDRO ALVES FERREIRA - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar do telhado de 02 (duas) árvores de espécie diversas da lateral Rua Sgto Jeter Augusto Pereira, localizadas no passeio público da Rua Sold Antônio Aparecido, 296 - Parque Novo Mundo, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 32.582 986 - MARIA ELIZA DO NASCIMENTO PINTO NUNES - DEFERIDO o pedido de remoção/corte de 01 (uma) árvore da espécie não identificada (1) de 01 (um) toco seco ao lado (2), de 01(uma) árvore seca (3) e de 01 (uma) árvore da espécie Aroeira Mansa (4) e poda de levantamento e poda de limpeza das demais árvores do quarteirão (5), localizadas no passeio público da Rua Sold José Vicente de Paula, 622 -Parque Novo Mundo, conforme artigo 14, inciso III e artigo 19 da Lei 17.794/22.

Informações complementares: avaliar a árvore (1) na ocasião do serviço.

SIGRC 32.247.831 -ELIANE APARECIDA SALES - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e liberar fios de 01 (uma) árvore da espécie Ficus (1) e poda de levantamento, poda de limpeza e poda de equilíbrio de 01 (uma) árvore da espécie Ficus (2), localizadas no passeio público da Rua Doze de Setembro, 425 - Vila Guilherme, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 32.324.472 - DIOGO COSTA NUNES - DEFERIDO o pedido de poda de remoção/corte de 02(duas) árvores secas e poda levantamento, poda de limpeza, retirar Vassoura de Bruxa dos Ipês, afastar dos telhados e liberar iluminação de diversas árvores da praça, localizadas na área pública da Praça Stelio Machado Loureiro, 1 -Vila Guilherme, conforme artigo 14, inciso III e artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 32.184.292 -MARIA DE LOURDES MARTINS ALVES- DEFERIDO o pedido de poda de levantamento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Cássia (1) e poda de levantamento, poda de limpeza, poda de equilíbrio e poda de formação de 01 (uma) árvore da espécie Abacateiro (2), localizadas no passeio público da Rua João Batista Alves da Silva, 70 (1) e 45 (2) - Carandiru, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 32.534.362 - ANTÔNIO RODRIGUES - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar do telhado de 01 (uma) árvore da espécie Mirindiba, localizada no passeio público da Rua Chico Pontes, 418/441 oposto - Vila Guilherme, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 32.547.074 - SIDNEY LOVOTRICO - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, afastar do telhado e liberar a iluminação de 01 (uma) árvore da espécie Chapéu de Sol (1), poda de levantamento, poda de limpeza e afastar do telhado de 01 (uma) árvore da espécie Mirindiba (2) e poda de levantamento, poda de limpeza e liberar a iluminação de 01 (uma) árvore da espécie Abacateiro (3), localizadas no passeio público da Rua Ida da Silva, 267 (1), 243 (2) e 237 (3) - Vila Guilherme, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Documento: 103356752   |    Despacho deferido

6058.2024/0001273-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRINGOS NORTE E BARBEARIA LTDA CNPJ 36115994000139 teve sua licença deferida.

Documento: 103329815   |    Despacho deferido

6058.2024/0001272-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASPHIO COM DE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA CNPJ 12618000171 teve sua licença deferida.

Documento: 103394166   |    Despacho deferido

6058.2024/0001280-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 2G DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 37236142000162 teve sua licença deferida.

Documento: 103394124   |    Despacho deferido

6058.2024/0001281-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 2G DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 37236142000162 teve sua licença deferida.

Documento: 103329415   |    Despacho deferido

6058.2024/0001270-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASPHIO COM DE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA CNPJ 12618000171 teve sua licença deferida.

Documento: 103393270   |    Despacho deferido

6058.2024/0001280-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 2G DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 37236142000162 teve sua licença deferida.

Documento: 103357081   |    Despacho deferido

6058.2024/0001274-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRINGOS NORTE E BARBEARIA LTDA CNPJ 36115994000139 teve sua licença deferida.

Documento: 103329674   |    Despacho deferido

6058.2024/0001271-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASPHIO COM DE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA CNPJ 12618000171 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Empreenda Fácil

Documento: 103344694   |    Despacho deferido

6059.2024/0005171-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HANNS PESQUISAS, CONSULTORIA, SERVICOS DE PSICOTERAPIA E COMUNICACAO LTDA. CNPJ 5393466000118 teve sua licença deferida.

Documento: 103345988   |    Despacho deferido

6059.2024/0005176-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JVC PSICOLOGIA LTDA CNPJ 53053239000196 teve sua licença deferida.

Documento: 103368980   |    Despacho deferido

6059.2024/0005196-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO VICK DESIGNER DE UNHAS MOEMA LTDA CNPJ 54378901000140 teve sua licença deferida.

Documento: 103390560   |    Despacho deferido

6059.2024/0005230-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THEO GIARDULLO MASSAS CERAMICAS LTDA CNPJ 55124593000190 teve sua licença deferida.

Documento: 103390134   |    Despacho deferido

6059.2024/0005221-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACQUA BANHO COMERCIO E SERVICO LTDA CNPJ 18172542000107 teve sua licença deferida.

Documento: 103345052   |    Despacho deferido

6059.2024/0005173-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELIVERY PARIS LTDA CNPJ 37419964000189 teve sua licença deferida.

Documento: 103390450   |    Despacho deferido

6059.2024/0005217-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXTASE COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS DIVERSOS LTDA CNPJ 36195718000128 teve sua licença deferida.

Documento: 103390317   |    Despacho deferido

6059.2024/0005219-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXTASE COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS DIVERSOS LTDA CNPJ 36195718000128 teve sua licença deferida.

Documento: 103371484   |    Despacho deferido

6059.2024/0005204-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P2XPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CNPJ 27183082000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103395602   |    Despacho deferido

6059.2024/0005241-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE CAVALCANTE CNPJ 329111000499 teve sua licença deferida.

Documento: 103372296   |    Despacho deferido

6059.2024/0005207-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCB COMERCIO DE BOLOS E CONFEITARIA LTDA CNPJ 55099781000105 teve sua licença deferida.

Documento: 103372334   |    Despacho deferido

6059.2024/0005209-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCB COMERCIO DE BOLOS E CONFEITARIA LTDA CNPJ 55099781000105 teve sua licença deferida.

Documento: 103345319   |    Despacho deferido

6059.2024/0005174-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JVC PSICOLOGIA LTDA CNPJ 53053239000196 teve sua licença deferida.

Documento: 103394090   |    Despacho deferido

6059.2024/0005240-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACQUA BANHO COMERCIO E SERVICO LTDA CNPJ 18172542000107 teve sua licença deferida.

Documento: 103391138   |    Despacho deferido

6059.2024/0005222-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACQUA BANHO COMERCIO E SERVICO LTDA CNPJ 18172542000107 teve sua licença deferida.

Documento: 103392678   |    Despacho deferido

6059.2024/0005239-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THEO GIARDULLO MASSAS CERAMICAS LTDA CNPJ 55124593000190 teve sua licença deferida.

Documento: 103327411   |    Despacho deferido

6059.2024/0005153-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA NOBRE ATELIE DE COSTURA E LAVANDERIA LTDA CNPJ 18242472000116 teve sua licença deferida.

Documento: 103371058   |    Despacho deferido

6059.2024/0005202-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P2XPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CNPJ 27183082000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103370839   |    Despacho deferido

6059.2024/0005201-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P2XPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CNPJ 27183082000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103391545   |    Despacho deferido

6059.2024/0005235-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE CAVALCANTE CNPJ 329111000499 teve sua licença deferida.

Documento: 103391432   |    Despacho deferido

6059.2024/0005233-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THEO GIARDULLO MASSAS CERAMICAS LTDA CNPJ 55124593000190 teve sua licença deferida.

Documento: 103372713   |    Despacho deferido

6059.2024/0005211-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P2XPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CNPJ 27183082000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103371712   |    Despacho deferido

6059.2024/0005205-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P2XPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CNPJ 27183082000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103342786   |    Despacho deferido

6059.2024/0005169-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YORIDOKORO RESTAURANTE LIMITADA CNPJ 46985048000105 teve sua licença deferida.

Documento: 103394406   |    Despacho deferido

6059.2024/0005244-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE CAVALCANTE CNPJ 329111000499 teve sua licença deferida.

Documento: 103372010   |    Despacho deferido

6059.2024/0005206-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P2XPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CNPJ 27183082000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103341152   |    Despacho deferido

6059.2024/0005163-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE OLHOS A. S. S/S LTDA. CNPJ 58632936000115 teve sua licença deferida.

Documento: 103391374   |    Despacho deferido

6059.2024/0005232-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE CAVALCANTE CNPJ 329111000499 teve sua licença deferida.

Documento: 103392499   |    Despacho deferido

6059.2024/0005238-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THEO GIARDULLO MASSAS CERAMICAS LTDA CNPJ 55124593000190 teve sua licença deferida.

Documento: 103328994   |    Despacho deferido

6059.2024/0005161-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA NOBRE ATELIE DE COSTURA E LAVANDERIA LTDA CNPJ 18242472000116 teve sua licença deferida.

Documento: 103372440   |    Despacho deferido

6059.2024/0005210-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P2XPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CNPJ 27183082000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103392458   |    Despacho deferido

6059.2024/0005237-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE CAVALCANTE CNPJ 329111000499 teve sua licença deferida.

Documento: 103391924   |    Despacho deferido

6059.2024/0005224-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LISOTERAPIA CENTRO DE BELEZA LTDA CNPJ 49743751000197 teve sua licença deferida.

Documento: 103390079   |    Despacho deferido

6059.2024/0005223-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACQUA BANHO COMERCIO E SERVICO LTDA CNPJ 18172542000107 teve sua licença deferida.

Documento: 103342662   |    Despacho deferido

6059.2024/0005168-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YORIDOKORO RESTAURANTE LIMITADA CNPJ 46985048000105 teve sua licença deferida.

Documento: 103391834   |    Despacho deferido

6059.2024/0005225-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXTASE COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS DIVERSOS LTDA CNPJ 36195718000128 teve sua licença deferida.

Documento: 103367890   |    Despacho deferido

6059.2024/0005192-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO VICK DESIGNER DE UNHAS MOEMA LTDA CNPJ 54378901000140 teve sua licença deferida.

Documento: 103394824   |    Despacho deferido

6059.2024/0005246-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE CAVALCANTE CNPJ 329111000499 teve sua licença deferida.

Documento: 103393605   |    Despacho deferido

6059.2024/0005229-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXTASE COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS DIVERSOS LTDA CNPJ 36195718000128 teve sua licença deferida.

Documento: 103374925   |    Despacho deferido

6059.2024/0005214-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCB COMERCIO DE BOLOS E CONFEITARIA LTDA CNPJ 55099781000105 teve sua licença deferida.

Documento: 103368766   |    Despacho deferido

6059.2024/0005195-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO VICK DESIGNER DE UNHAS MOEMA LTDA CNPJ 54378901000140 teve sua licença deferida.

Documento: 103387312   |    Despacho deferido

6059.2024/0005224-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LISOTERAPIA CENTRO DE BELEZA LTDA CNPJ 49743751000197 teve sua licença deferida.

Documento: 103341489   |    Despacho deferido

6059.2024/0005164-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE OLHOS A. S. S/S LTDA. CNPJ 58632936000115 teve sua licença deferida.

Documento: 103370289   |    Despacho deferido

6059.2024/0005199-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P2XPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CNPJ 27183082000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103368561   |    Despacho deferido

6059.2024/0005194-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO VICK DESIGNER DE UNHAS MOEMA LTDA CNPJ 54378901000140 teve sua licença deferida.

Documento: 103365339   |    Despacho deferido

6059.2024/0005190-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FURTADO AGUIAR SERVICOS MEDICOS SS CNPJ 6089214000162 teve sua licença deferida.

Documento: 103368322   |    Despacho deferido

6059.2024/0005193-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO VICK DESIGNER DE UNHAS MOEMA LTDA CNPJ 54378901000140 teve sua licença deferida.

Documento: 103327546   |    Despacho deferido

6059.2024/0005154-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA NOBRE ATELIE DE COSTURA E LAVANDERIA LTDA CNPJ 18242472000116 teve sua licença deferida.

Documento: 103371264   |    Despacho deferido

6059.2024/0005203-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P2XPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CNPJ 27183082000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103372230   |    Despacho deferido

6059.2024/0005208-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P2XPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CNPJ 27183082000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103370511   |    Despacho deferido

6059.2024/0005200-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P2XPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CNPJ 27183082000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103328705   |    Despacho deferido

6059.2024/0005160-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA NOBRE ATELIE DE COSTURA E LAVANDERIA LTDA CNPJ 18242472000116 teve sua licença deferida.

Documento: 103367847   |    Despacho deferido

6059.2024/0005191-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUDI DUARTE ARQUITETOS LTDA CNPJ 30276795000126 teve sua licença deferida.

Documento: 103345812   |    Despacho deferido

6059.2024/0005175-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JVC PSICOLOGIA LTDA CNPJ 53053239000196 teve sua licença deferida.

Documento: 103387721   |    Despacho deferido

6059.2024/0005216-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXTASE COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS DIVERSOS LTDA CNPJ 36195718000128 teve sua licença deferida.

Documento: 103328416   |    Despacho deferido

6059.2024/0005159-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA NOBRE ATELIE DE COSTURA E LAVANDERIA LTDA CNPJ 18242472000116 teve sua licença deferida.

Documento: 103372924   |    Despacho deferido

6059.2024/0005212-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P2XPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CNPJ 27183082000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103344940   |    Despacho deferido

6059.2024/0005172-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELIVERY PARIS LTDA CNPJ 37419964000189 teve sua licença deferida.

Documento: 103393987   |    Despacho deferido

6059.2024/0005234-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE CAVALCANTE CNPJ 329111000499 teve sua licença deferida.

Documento: 103390588   |    Despacho deferido

6059.2024/0005220-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACQUA BANHO COMERCIO E SERVICO LTDA CNPJ 18172542000107 teve sua licença deferida.

Documento: 103342360   |    Despacho deferido

6059.2024/0005166-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YORIDOKORO RESTAURANTE LIMITADA CNPJ 46985048000105 teve sua licença deferida.

Documento: 103369857   |    Despacho deferido

6059.2024/0005197-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P2XPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CNPJ 27183082000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103393573   |    Despacho deferido

6059.2024/0005236-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE CAVALCANTE CNPJ 329111000499 teve sua licença deferida.

Documento: 103390361   |    Despacho deferido

6059.2024/0005218-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXTASE COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS DIVERSOS LTDA CNPJ 36195718000128 teve sua licença deferida.

Documento: 103370097   |    Despacho deferido

6059.2024/0005198-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P2XPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CNPJ 27183082000103 teve sua licença deferida.

Documento: 103344362   |    Despacho deferido

6059.2024/0005170-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HANNS PESQUISAS, CONSULTORIA, SERVICOS DE PSICOTERAPIA E COMUNICACAO LTDA. CNPJ 5393466000118 teve sua licença deferida.

Documento: 103342518   |    Despacho deferido

6059.2024/0005167-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YORIDOKORO RESTAURANTE LIMITADA CNPJ 46985048000105 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Documento: 103178585   |    Despacho deferido

6059.2024/0004976-4 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: GUILHERME BARROS DA LUZ

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 047.060.0016-5, nos termos da Lei 14.141/06.

ADILSON GREGÓRIO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Gabinete do Subprefeito

Documento: 103289131   |    Despacho deferido

6059.2023/0013534-0 - Publicações Oficiais

Despacho Deferido

Interessados: RURIK DE CASTRO PRADO - PA 2008-0.170.875-0

DESPACHO: Em face dos elementos que instruem o presente e em especial as manifestações da Chefia de Aprovação, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano fls. 340 e 341 respectivamente, DEFIRO a Reconsideração de Despacho de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos da Lei 11.228/92 e Lei 13.885/04.

2.Publique-se

3. A seguir CPDU/AA, para prosseguimento

Documento: 103293155   |    Despacho deferido

6059.2023/0012997-9 - Publicações Oficiais

Despacho Deferido

Interessados: TSO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - PA 2017-0.159.712-4

DESPACHO: Em face dos elementos que instruem o presente e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano fls. 57, 58 e 59 respectivamente, DEFIRO a Reconsideração de Despacho do Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, 57.298/16, 58.419/18.

2.Publique-se

3. A seguir CPDU/AA, para prosseguimento

Documento: 103270017   |    Despacho indeferido

6059.2024/0001114-7 - Publicações Oficiais

Despacho: Indeferido

Interessados: ANTONIO FERNANDES MORON - PA 2018-0.075.451-1

DESPACHO: Em face dos elementos que instruem o presente e em especial as manifestações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano fls. 32, e 33 respectivamente, INDEFIRO a Reconsideração de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do item II do artigo 18 do Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 e Lei 10.205/86 ( não atendimento de comunique-se emitido no prazo legal);

OBS.: Encerradas as instâncias administrativas.

2- Publique-se;

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Documento: 103267255   |    Despacho indeferido

6059.2023/0000934-5 - Publicações Oficiais

Despacho Indeferido

Interessados: MASILOG SOLUÇÕES ADUANA LTDA - EPP - PA 2018-0.040.278-0

DESPACHO: Em face dos elementos que instruem o presente e em especial as manifestações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano fls. 75 e 76 respectivamente, INDEFIRO a Reconsideração de Despacho do Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do item II, artigo 18 do Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (ALF emitido conf. fls. 55 e 56).

OBS: Enccerradas as instâncias administrativas.

2.Publique-se

3. A seguir CPDU/SUSL, para arquivo.

Documento: 103272210   |    Despacho indeferido

6059.2023/0012752-6 - Publicações Oficiais

Despacho Indeferido

Interessados: FELIPE FERNANDES DE MENEZES - PA 2017-0.014.602-1

DESPACHO: Em face dos elementos que instruem o presente e em especial as manifestações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano fls. 34 e 35 respectivamente, INDEFIRO a Reconsideração de Despacho do Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do item II, artigo 18 do Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 e Lei 10.205/86 (não atendimento de comunique-se emitido no prazo legal);

OBS: Enccerradas as instâncias administrativas.

2.Publique-se

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Documento: 103294836   |    Despacho indeferido

6059.2023/0012780-1 - Publicações Oficiais

Despacho: Indeferido

Interessados: VERO FORNO LTDA - ME - PA 2017-0.098.672-0

DESPACHO: Em face dos elementos que instruem o presente e em especial as manifestações Unidade Técnica, da Supervisão e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano fls. 43, 44 e 45 respectivamente, INDEFIRO a Reconsideração de Despacho do Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do item II, artigo 18 do Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20( o responsável legal do estabelecimento declara que não mais opera no local, conf. fls. 40).

OBS: Enccerradas as instâncias administrativas.

2.Publique-se

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Documento: 103279159   |    Despacho indeferido

6059.2024/0000147-8 - Publicações Oficiais

Despacho Indeferido

Interessados: MAC 58 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - PA 2018-0.121.060-4

DESPACHO: INDEFERIDO

Em face dos elementos que instruem o presente e em especial as manifestações da Chefia de UNAI da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, fls. 41 e 43 frente e verso respectivamente, INDEFIRO a defesa apresentada através do processo número 2018-0.121.060-4, nos termos do Art.26 da Lei 14.517/07 regulamentada pelo Decreto 59.172/20, por perda de objeto tendo em vista que os autos de multa nº 10-339.300-5 e nº 10.335.090-0 encontram-se pagos.

2- Publique-se

3- A CPDU/UNAI para prosseguimento.

Documento: 103280679   |    Despacho indeferido

6059.2023/0011633-8 - Publicações Oficiais

Despacho Indeferido

Interessados: QUALIS CORDIS SERVIÇOS MÉDICOS E FISIOTERÁPICOS LTDA - EPP - PA 2018-0.002.650-8

DESPACHO: Em face dos elementos que instruem o presente e em especial as manifestações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano fls. 70 e 71 respectivamente, INDEFIRO a Reconsideração de Despacho do Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do item II, artigo 18 do Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 e Lei 10.205/86 (não atendimento de comunique-se emitido no prazo legal).

OBS: Enccerradas as instâncias administrativas.

2.Publique-se

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 103356849   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0005179-3 - OSHIRO PASTEIS REIS CONGELADOS LTDA. - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103357897   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0005181-5 - EDINALVA LUIZA DOS PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103357525   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0005180-7 - CAMILLA VICTORIA PASSOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103359128   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0005184-0 - DEIVIS CONSTANTINO COAQUIRA HUANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103358887   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0005183-1 - AGAMENON GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103360021   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0005186-6 - BAR E LANCHONETE TADEU EIRELI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103359977   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0005185-8 - MACIEL FERNANDES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 103358509   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0005182-3 - FRANCIMAR RODRIGUES MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 103193685   |    Despacho deferido

6060.2023/0000664-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO COMUNIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

Processo físico nº: 2003-1.052.720-8

DESPACHO: Com as considerações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, DEFIRO o presente pedido de Auto de Regularização, nos termos da lei 13.558/03, alterada pela lei 13.876/04 e decreto 45.324/04.

Documento: 103196473   |    Despacho indeferido

6060.2023/0000665-1 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados:

Processo físico nº 2003-1.052.900-6

DESPACHO: Com as considerações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, INDEFIRO o pedido, nos termos da Lei 13.558/03 alterada pela Lei 13.876/04 e Decreto 45.324/04 , por insuficiência de informação, assim impedindo a análise do pedido, encerrando as instâncias administrativas.

Empreenda Fácil

Documento: 103370185   |    Despacho deferido

6060.2024/0001417-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENATA APARECIDA LUCAS CAMARGO CNPJ 33828911000160 teve sua licença deferida.

Documento: 103370549   |    Despacho deferido

6060.2024/0001419-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENATA APARECIDA LUCAS CAMARGO CNPJ 33828911000160 teve sua licença deferida.

Documento: 103370386   |    Despacho deferido

6060.2024/0001418-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENATA APARECIDA LUCAS CAMARGO CNPJ 33828911000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 103392260   |    Despacho deferido

6052.2021/0003411-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: LUCIANA DE VITA ARRUDA 18.TN CNPJ: 14690145 0001-76

DESPACHO: 1 -DEFIRO, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência ao interessado, com aviso de recebimento, com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08(após esse prazo, juntar documento no processo e enviar para o arquivo geral).

Subprefeitura de Sapopemba

Assessoria Jurídica

Documento: 090519039   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6054.2023/0002967-5

MULTAS: CANCELAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO INTERESSADOS: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - CNPJ: 43.776.517/0001-80

DESPACHO: À vista dos elementos constantes nos presentes autos e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e Artigo 34 da Lei 13614/03 , INDEFIRO o recurso interposto, mantendo-se a autuação objeto destes autos, Auto de Multa nº 38.005.452-3.

À Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 098095818   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6061.2024/0000268-0

MULTAS: CANCELAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO INTERESSADOS: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - CNPJ: 43.776.517/0001-80

DESPACHO: À vista dos elementos constantes nos presentes autos e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e Artigo 34 da Lei 13614/03 , INDEFIRO o recurso interposto, mantendo-se a autuação objeto destes autos.

À Coordenadoria de Projetos e Obras para demais providências.

Documento: 103380270   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6061.2024/0000933-0

Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho: DEFERIDO

Interessado: SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA

I - DEFIRO o pedido de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em favor da empresa SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA, Inscrita no CNPJ Nº: 14.457.456/0001-90, referente a prestação de Serviços de locação de impressoras multifuncionais monocromáticas, impressora colorida, scanners coloridos e ploter A0, contratadas por lote único, incluindo instalação, suporte técnico, manutenção on-site (no local onde se encontrar o equipamento), fornecimento de insumos (exceto papel), solução de bilhetagem junto à Subprefeitura de Sapopemba, São Paulo - SP, nos quantitativos abaixo descritos, tratado no processo SEI nº 6061.2023/0001727-6, com ordem de início em 15/01/2024 e encerramento em 14/01/2027, valor contratado de R$ 208.620,00 (duzentos e oito mil, seiscentos e vinte reais) .

TIPO

EQUIPAMENTO

QTD.

A

Multifuncional Laser Monocromático (Papel A4)

13

B

Multifuncional Laser Colorido (Papel A3 e A4)

01

C

Scanner Colorido A4

02

D

Ploter A0

01

II - À Supervisão de Administração para providências.

Documento: 089770645   |    Despacho indeferido

PROCESSO SEI Nº 6054.2023/0002971-3

MULTAS: CANCELAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO INTERESSADOS: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - CNPJ: 43.776.517/0001-80

DESPACHO: À vista dos elementos constantes nos presentes autos e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e Artigo 34 da Lei 13614/03 , INDEFIRO o recurso interposto, mantendo-se a autuação objeto destes autos, Auto de Multa nº 38-01.005.409-7.

À Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 089771631   |    Despacho indeferido

PROCESSO SEI Nº 6054.203/0002976-4

MULTAS: CANCELAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO INTERESSADOS: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - CNPJ: 43.776.517/0001-80

DESPACHO: À vista dos elementos constantes nos presentes autos e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e Artigo 34 da Lei 13614/03 , INDEFIRO o recurso interposto, mantendo-se a autuação objeto destes autos, Auto de Multa nº 38-01.006.232-1..

À Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para demais providências.

Empreenda Fácil

Documento: 103377102   |    Despacho deferido

6061.2024/0000968-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPINA COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA CNPJ 14356204000255 teve sua licença deferida.

Documento: 103379789   |    Despacho deferido

6061.2024/0000973-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPINA COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA CNPJ 14356204000255 teve sua licença deferida.

Documento: 103378217   |    Despacho deferido

6061.2024/0000969-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPINA COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA CNPJ 14356204000255 teve sua licença deferida.

Documento: 103378582   |    Despacho deferido

6061.2024/0000971-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPINA COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA CNPJ 14356204000255 teve sua licença deferida.

Documento: 103376037   |    Despacho deferido

6061.2024/0000965-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPINA COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA CNPJ 14356204000255 teve sua licença deferida.

Documento: 103389818   |    Despacho deferido

6061.2024/0000974-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPINA COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA CNPJ 14356204000255 teve sua licença deferida.

Documento: 103378367   |    Despacho deferido

6061.2024/0000970-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPINA COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA CNPJ 14356204000255 teve sua licença deferida.

Documento: 103376664   |    Despacho deferido

6061.2024/0000967-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPINA COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA CNPJ 14356204000255 teve sua licença deferida.

Documento: 103376461   |    Despacho deferido

6061.2024/0000966-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPINA COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA CNPJ 14356204000255 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 099593790   |    Despacho deferido

6061.2023/0003019-1 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO SOZZA

DESPACHO

DEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 11.522/1994, e regulamentada pelo Decreto 34.313/1994.

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

Construção isenta do pagamento de ISS, conforme artigo 8º da Lei 11.522/94, construção categoria de uso “R 1” com uma residência com 100,00m2 de área a regularizar.

Com as seguintes rasuras; data da declaração de fidelidade 04/05/1994, no quadro de áreas a regularizar 100,00m2.

Despacho conforme parecer do Sr. Assessor Jurídico em processo assemelhado ( ver.fl. 31)

Processo físico 1994-0.128.613-2

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Autarquia Hospitalar Municipal

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Documento: 103357630   |    Comunicado

PROCESSO Nº 6110.2024/0001949-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 90178/2024

OBJETO: MATRIZ DURA MATER

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará em 17/05/2024, com início às 14:00 horas e término às 14:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Documento: 103317872   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6110.2023/0013026-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90039/2024/SMS

OBJETO: TRAUMA PEQUENOS FRAGMENTOS

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 16/05/2024, com início às 11H00 e término às 12:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - São Paulo-SP, 5º andar, no setor de OPME .

Publique-se.

Documento: 103324751   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6110.2024/0001652-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90197/2024/SMS

OBJETO: Fornecimento de Material de OPME em consignação: ESPAÇADOR DE JOELHO

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica da amostra apresentada pelo licitante vencedor no certame supramencionado se dará em 16/05/2024, com início às 11H00 e término às 12H00 , à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - São Paulo-SP, 5º andar, no setor de OPME .

Documento: 103357484   |    Comunicado

PROCESSO Nº 6110.20240001666-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90241/2024

OBJETO: SISTEMA DE RECONSTRUÇÃO CRANIANA

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará em 17/05/2024, com início às 14:00 horas e término às 14:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Documento: 103352858   |    Extrato de Ata

São Paulo, 14 de maio de 2024.

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2024-SMS/OPME

PROCESSO: 6110.2024/0001341-3

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90193/2024/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: SP INTERVENTION LTDA.

CNPJ: 05.364.767/0001-13

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - GAIOLA(CAGE) EXPANSÍVEL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.


VIGÊNCIA: 06/05/2024 à 06/05/2025.

ITEM 01 - GAIOLA (CAGE) PARA SISTEMA TÓRACO-LOMBAR E CERVICAL EM TITÂNIO

R$ 42.642,22/UNIDADE

Marca: ESPAÇADOR INTERVERTEBRAL EXPANSÍVEL X-PAND

Fabricante: : GLOBUS MEDICAL INC

Embalagem/Apresentação: EMBALAGEM INDIVIDUAL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 02 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 1.023.413,28 (Um Milhão e Vinte e Três Mil e Quatrocentos e Treze Reais e Vinte e Oito Centavos)

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 1.023.413,28 (Um Milhão e Vinte e Três Mil e Quatrocentos e Treze Reais e Vinte e Oito Centavos)

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Superintendência

Documento: 103217897   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2024/0003096-6

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por BLAU FARMACÊUTICA S.A., CNPJ: 58.430.828/0001-60, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 8.1.3 do item 8.1 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preço nº 178/2022 - SMS.G, a penalidade no montante de R$ 371,28 (trezentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), que corresponde a 14% sobre o valor da Nota Fiscal nº 257549, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 5 (cinco) dias úteis.

III - Publique-se.

Documento: 103247346   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2024/0003470-8

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, constante destes autos, que adoto como fundamento desta decisão, considerando a competência que me foi delegada na Portaria 068/2024-PREF/CG de 29 de abril de 2024, CONHEÇO da Defesa Prévia apresentada por COMERCIAL RIFARMA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 39.906.592/0001-40, e no mérito DOU-LHE PROVIMENTO, deixando de aplicar a multa no valor de R$ 30,80 (trinta reais e oitenta centavos), que corresponde a 20% sobre o valor da Nota Fiscal nº 1854.

II - Publique-se.

III - Autorizo que a Gerência Técnica Contábil-Financeira emita Nota de Liquidação e Ordem de Pagamento em favor da contratada, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos.

Documento: 103339297   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2024/0003659-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86, a penalidade de multa no montante de R$ 6.562,17 (seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos), que corresponde a 17% sobre o valor da Nota Fiscal nº 354561, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 9.3.5 do item 9.3 da Cláusula IX - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 075/2023 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 05 (cinco) dias úteis.

III - Publique-se.

Documento: 103248464   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2024/0003184-9

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão e considerando a competência que me foi delegada na Portaria 068/2024-PREF/CG de 29 de abril de 2024, CONHEÇO do recurso interposto por CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a multa aplicada no valor total de R$ 836,40 (oitocentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), que corresponde a 20% sobre o valor da Nota Fiscal 345248, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no ssubitem 8.1.3 do item 8.1 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preço nº 056/2023 - SMS.G.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Gerência Técnica, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Documento: 103286010   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2024/0003289-6

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, constante destes autos, que adoto como fundamento desta decisão, considerando a competência que me foi delegada na Portaria 068/2024-PREF/CG de 29 de abril de 2024, CONHEÇO da Defesa Prévia apresentada por ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA., CNPJ: 56.998.701/0033-01, e no mérito DOU-LHE PROVIMENTO, deixando de aplicar a multa no valor de R$ 84,24 (oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), que corresponde a 1% sobre o valor da Nota Fiscal nº 476508.

II - Publique-se.

III - Autorizo que a Gerência Técnica Contábil-Financeira emita Nota de Liquidação e Ordem de Pagamento em favor da contratada, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos.

Documento: 103340479   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2024/0003750-2

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA. CNPJ: 04.307.650/0015-30, a penalidade de multa no montante de R$ 3.226,43 (três mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos), que corresponde a 11% sobre o valor da Nota Fiscal nº 622567, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 244/2023-SMS.G.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Documento: 103318465   |    Despacho deferido

PROCESSO nº 6210.2024/0004363-4

Interessado (a): Leticia Dutra Neves

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Procuradoria desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção Técnica de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Documento: 103373137   |    Portaria

PORTARIA HSPM Nº 29, DE 14 DE MAIO DE 2024.

PROCESSO SEI 6210.2024/0000042-0

A Superintendente em Substituição do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei Municipal n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 45.216, de 31 de agosto de 2004, e, considerando a competência que lhe foi delegada na Portaria 068/2024-PREF/CG de 29 de abril de 2024,

CONSIDERANDO:

- A necessidade de esclarecermos os fatos narrados no Processo SEI 6210.2024/0004323-5,

RESOLVE:

1. Instaurar Comissão de Sindicância Administrativa, para apurar e concluir o contido nos autos do Processo em epígrafe.

2. Designar os servidores públicos JOSELITA MARIA DA SILVA BARBOSA, RF: 633.961-1, Procuradora; MARCIA CRISTINA AMARO DE OLIVEIRA, RF: 852.796-2, Diretor I e THUANY FERNANDA CORREA DA SILVA FERREIRA, RF: 841.335-5, Chefe de Equipe I, para, sob a presidência da primeira indicada, apresentar relatório conclusivo no prazo de 40 (quarenta) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial Cidade de São Paulo.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 14 de maio de 2024.

Flávia Ivana Pallinger, Superintendente em Substituição do Hospital do Servidor Público Municipal.

Documento: 103339310   |    Portaria

PORTARIA HSPM Nº 28, DE 14 DE MAIO DE 2024.

PROCESSO SEI 6210.2024/0000042-0

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando a competência que lhe foi delegada na Portaria 068/2024-PREF/CG de 29 de abril de 2024,

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, que estabelece a competência da Comissão especial de Estágio Probatório/ANS do Hospital do Servidor Público Municipal, para realizar a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos integrantes da carreira de Analisa de Saúde - Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 e § 1º do Decreto nº 57.817, de 2017, que prevê a necessidade de serem definidos critérios e parâmetros pela Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;

CONSIDERANDO a instituição da Comissão Especial de Estágio Probatório, atualmente por intermédio da Portaria HSPM nº 03 de 19 de janeiro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:

1) Assiduidade;

2) Disciplina;

3) Subordinação;

4) Comprometimento/Dedicação ao serviço;

5) Ética e Conduta;

6) Trabalho em Equipe;

7) Visão Sistêmica;

8) Uso Adequado dos equipamentos e instalações de serviço;

9) Eficiência.

Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.

Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

I) Ao Membro Relator ALICE NOBUKO MIYAZAKI - RF 5388571/3, da carreira de Analista de Saúde - Enfermagem, os servidores:

NOME

RF/V

ALINE VIVIANE LEMOS SANTOS

9304703 /1

BERNARDETE CANTANHEDE COELHO

9306111/1

CINTIA PIRES DE LIMA

9309969/1

CLAUDEANO TELES DE SOUSA

9213716 /2

II) Ao Membro Relator CARLOS HENRIQUE LAMEU DA SILVA - RF 84294212/1 da carreira de Analista de Saúde - Enfermagem, os servidores:

NOME

RF/V

CARIME FARAH FLORIDO

9213414/2

CAROLINE RAFAELA MAGALHAES

9303324 /1

ELIZANA JUNIA VERISSIMO

8550263/3

MARIA DAS DORES DE JESUS TIBURCIO

8413398 /2

III) Ao Membro Relator RENATA GONZAGA DA SILVA - RF 8458812/1, da carreira de Analista de Saúde - Enfermagem, os servidores:

NOME

RF/V

ALINE MALHEIRO DA COSTA NOGUEIRA

8289794/4

ELICLEIDE RIBEIRO RIOS GUIMARAES

9304665/1

IRENI SANTOS DA COSTA

8929254/2

NILDO SANTOS DA CRUZ

8970149/2

Art.6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho - CEEP e/ou unidade de recursos humanos do Hospital do Servidor Público Municipal.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 14 de maio de 2024.

Flávia Ivana Pallinger, Superintendente em Substituição do Hospital do Servidor Público Municipal.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superinte: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Documento: 103306653   |    Despacho de Retificação

Assunto : RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC : 13/03/2018 - INSCRIÇÃO DE PENSIONISTAS - DEFERIDOS

Processo : 6310.2017/0002758-3

Interessada: SONIA MARIA PIAUI DIAS FONSECA

  1. Para fazer constar que o nome correto da requerente é SONIA MARIA PIAUI DIAS FONSECA e não como constou no Despacho SEI nº 7164481.

  2. Publique-se.

Documento: 103305457   |    Despacho de Retificação

Assunto : RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC : 19/06/2018 - INSCRIÇÃO DE PENSIONISTAS - DEFERIDOS

Processo : 6310.2018/0000781-9

Interessada: CLEICI BELLI BENEDOCCI

  1. Para fazer constar que o nome correto da requerente é CLEICI BELLI BENEDOCCI e não como constou no Despacho SEI nº 9044288.

  2. Publique-se.

Divisão de Pensão

Documento: 103293182   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0000715-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: R. M. B. de M.

CURADORA: MARIA CLARA BUENO DE MORAES

PROCURADORA: DRA. JULIANA NASSIF ARENA DARTORA - OAB 269-109

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2024/0000715-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "b" do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022 e inciso I alínea "b" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI 099450838 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, R. M. B. de M. qualificada nos autos administrativos em epígrafe.

II- Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Documento: 103278673   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0002111-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 23, I e parágrafo único do artigo 24, todos da Lei n° 9.157/80, JULGO EXTINTA a pensão que coube a ANEZIA FOSCHINI LUSSIN, a partir de 27/11/2023.

  2. Publique-se.

Documento: 103279194   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0004007-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO EXTINTA a pensão que coube a LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA, a partir de 03/09/2023.

  2. Publique-se.

Documento: 103277965   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0004024-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO EXTINTA a pensão que coube a JOSE MARIO DA SILVA, a partir de 08/09/2023.

  2. Publique-se.

Documento: 103293895   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0003157-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO EXTINTA a pensão que coube a ANTONIA APARECIDA DA SILVA, a partir de 27/07/2023.

  2. Publique-se.

Documento: 103220191   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0002960-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO EXTINTA a pensão que coube a ASSUNTA VACCARELLI LAU DA SILVA, a partir de 24/07/2023.

  2. Publique-se.

Documento: 103294475   |    Despacho Documental

PROCESSO :6310.2024/0003150-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO EXTINTA a pensão que coube a CARMINA DE SOUZA TENÓRIO DA SILVA, a partir de 25/08/2023.

  2. Publique-se.

Documento: 103205873   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0003160-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO EXTINTA a pensão que coube a LEONILDA GARBELINI SANCHEZ, a partir de 01/10/2023.

  2. Publique-se.

Núcleo de Perícia Médica

Documento: 103042868   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0001521-9

INTERESSADA: VIVIAN GONÇALVES NASCIMENTO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 100566601, do Processo SEI nº 6310.2024/0001521-9, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. VIVIAN GONÇALVES NASCIMENTO a se apresentar para perícia médica no dia 13/05/2024, às 13h40, no endereço da Rua: Itapeva, nº 366, 1º andar, conjunto 11 - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Documento: 103292519   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0001186-8

INTERESSADA: MARIA BARBOSA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 099474065, do Processo SEI nº 6310.2024/0001186-8, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. MARIA BARBOSA a se apresentar para perícia médica no dia 16/05/2024, às 15h40, no endereço da Rua: Itapeva, nº 366, 1º andar, conjunto 11 - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Documento: 103264492   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0004295-0

INTERESSADA: MARGARETE DE PAULA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 103003385, do Processo SEI nº 6310.2024/0004295-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. MARGARETE DE PAULA a se apresentar para perícia médica no dia 20/05/2024, às 13h10, no endereço da Rua: Itapeva, nº 366, 1º andar, conjunto 11 - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Documento: 103297199   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0002079-4

INTERESSADA: MARIANNINA PEPE BELLOMO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 102584890, do Processo SEI nº 6310.2024/0002079-4, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. MARIANNINA PEPE BELLOMO a se apresentar para perícia médica no dia 16/05/2024, às 16h10, no endereço da Rua: Itapeva, nº 366, 1º andar, conjunto 11 - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Documento: 103268894   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2023/0001865-8

INTERESSADO: JOÃO CARLOS MARQUES GEMAQUE VILHENA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 097824705, do Processo SEI nº 6310.2023/0001865-8, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO o Sr. JOÃO CARLOS MARQUES GEMAQUE VILHENA a se apresentar para perícia médica no dia 16/05/2024, às 15h10, no endereço da Rua: Itapeva, nº 366, 1º andar, conjunto 11 - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Documento: 103242785   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0001565-0

INTERESSADO: BENEDITO GALDINO NETO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 100588180, do Processo SEI nº 6310.2024/0001565-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO o Sr. BENEDITO GALDINO NETO a se apresentar para perícia médica no dia 13/05/2024, às 15h10, no endereço da Rua: Itapeva, nº 366, 1º andar, conjunto 11 - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Documento: 103295165   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0001437-9

INTERESSADO: RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 100193055, do Processo SEI nº 6310.2024/0001437-9, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO o Sr. RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA a se apresentar para perícia médica no dia 16/05/2024, às 14h10, no endereço da Rua: Itapeva, nº 366, 1º andar, conjunto 11 - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Documento: 103279212   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2022/0003738-3

INTERESSADO: MAGNO MENDES RIBEIRO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 069158629, do Processo SEI nº 6310.2022/0003738-3, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO o Sr. MAGNO MENDES RIBEIRO a se apresentar para perícia médica no dia 16/05/2024, às 13h40, no endereço da Rua: Itapeva, nº 366, 1º andar, conjunto 11 - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Documento: 103037472   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0001397-6

INTERESSADA: MARIA SALETE ADAMI PEREIRA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 100011892, do Processo SEI nº 6310.2024/0001397-6, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. MARIA SALETE ADAMI PEREIRA a se apresentar para perícia médica no dia 13/05/2024, às 13h10, no endereço da Rua: Itapeva, nº 366, 1º andar, conjunto 11 - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Documento: 103285639   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2023/0004248-6

INTERESSADO: DENIZARD DE JHESUS DATTI

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 089179362, do Processo SEI nº 6310.2023/0004248-6, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO o Sr. DENIZARD DE JHESUS DATTI a se apresentar para perícia médica no dia 20/05/2024, às 13h40, no endereço da Rua: Itapeva, nº 366, 1º andar, conjunto 11 - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Documento: 103244560   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0002087-5

INTERESSADO: PEDRO HENRIQUE DE SOUZA SANTANA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 102080383, do Processo SEI nº 6310.2024/0002087-5, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO o Sr. PEDRO HENRIQUE DE SOUZA SANTANA a se apresentar para perícia médica no dia 13/05/2024, às 15h40, no endereço da Rua: Itapeva, nº 366, 1º andar, conjunto 11 - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Documento: 103287272   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2023/0004864-6

INTERESSADO: EVANDRO GARBINI FIORANI

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 090919535, do Processo SEI nº 6310.2023/0004864-6, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO o Sr. EVANDRO GARBINI FIORANI a se apresentar para perícia médica no dia 20/05/2024, às 15h10, no endereço da Rua: Itapeva, nº 366, 1º andar, conjunto 11 - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios

Documento: 101732931   |    Despacho deferido

PROCESSO : 6310.2024/0001367-4

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : Querubina do Ceu Esteves Jorge - PE.: 09.995-3

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em cumprimento as determinações contidas na Lei 17.721/2021, publicada em 08/12/2021, AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos 43, 44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, situação opcional desde 08/03/2024, com efeito a partir de 01/04/2024, na carreira de Assistente de Suporte Operacional, categoria 5, nível I, referência QB5 (QB305), da jornada 40h;

  2. Publique-se.

Documento: 102855989   |    Despacho deferido

6310.2023/0004719-4 - Concessão de pensão por morte: Perícia Médica

Despacho Deferido

ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda

INTERESSADO(A): MARIA ANTONIETA DA SILVA GOMES

PENS.: 11.107-4 / REGISTRO: 867089-7

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 102773959, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 089538791;

2 - Ao DRFPB;

3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Respondendo pela Divisão conforme Portaria IPREM 24/2024

Documento: 103218300   |    Despacho deferido

ASSUNTO: Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADA: THATIANA HELENA DE OLIVEIRA PONGITORI CAMPOS

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias;

2 - Publique-se;

3 - Disponibilizar acesso por 30 dias ao processo nº 6310.2023/0002705-3, a partir da data de publicação.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Respondendo pela Divisão conforme Portaria IPREM 24/2024

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Documento: 103340162   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6037.2024/0000648-8 - PMSP

INT.: JOEL FERREIRA DE SOUZA - RF(s) nº(s) 482.160.2-01, 482.160.2-02, 482.160.2-03 e 482.160.2-05

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1047-A, B/2000, 1047-C/2000 e 1047-D/2000 publicada(s) no DOC em 08/12/2000.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 380, 381, 382 e 383/IPREM/2024 emitida(s) em 18/03/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SUB-FB/CAF/SUGESP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Documento: 103341371   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2024/0051122-6 - PMSP

INT.: JOSE ANTONIO VIEIRA - RF(s) nº(s) 700.579.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 549/IPREM/2024 emitida(s) em 23/04/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IQ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 103268380   |    Comunicado

Convocação IPREM/CGB/DRFPB/DFPB 103268380

São Paulo, 13 de maio de 2024.

Assunto: PENSÃO POR MORTE - TERMO DE OPÇÃO EC 103/2019.

PROCESSO : 6310.2023/0001373-7

INTERESSADO: EVY MARIA DE ARAUJO SILVA MONTEIRO

Para dar andamento ao processo nº 6310.2023/0001373-7, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). EVY MARIA DE ARAUJO SILVA MONTEIRO, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, e do § 1º do artigo 26-A, da Portaria IPREM nº 77/2023 a apresentar os documentos faltantes a esse Instituto - IPREM - Instituto de Previdência do Município de São Paulo, apresentando o Termo de Opção Preenchido e assinado, na Rua Líbero Badaró nº 425, no Condomínio Edifício Grande São Paulo 30º andar ou através do e-mail: pagamentobeneficio@prefeitura.sp.gov.br, para o que lhe está assinalado o prazo de 05 (cinco) dias, caso não ocorra neste prazo a aplicação do redutor será realizada no ultimo benefício - pensão-IPREM.

Respondendo pela Divisão conforme Portaria IPREM 24/2024

Superintendência

Documento: 103277090   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6021.2020/0009691-1

AÇÃO JUDICIAL Nº 1058307-04.2019.8.26.0053 - 1ª VARA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADO: MARCOS ANTONIO LOPES

ASSUNTO: Alteração da base de cálculo do Adicional de Insalubridade. Sentença de procedência. Transito em julgado. Cumprimento da obrigação de fazer. PRAZO: 23/05/2024

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio da Solicitação PGM/JUD-21 nº 102161373, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2020/0009691-1 para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária nº 1058307-04.2019.8.26.0053, movida por MARCOS ANTONIO LOPES, em curso perante a 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, visando alteração da base de calculo do adicional de insalubridade para ao autor, determino, em caráter definitivo, a) anotar a decisão havida no prontuário do autor, MARCOS ANTONIO LOPES, pensionista nº 31....../01, portador da identidade RG nº 9.......-6 SSP/SP e do CPF/MF nº 231......./54, na condição de beneficiário do ex-servidor municipal ANTONIO DE JESUS LOPES, falecido em 16/08/2014; b) alterar a base de calculo do adicional de insalubridade recebido pela parte autora, incidindo no padrão de vencimento da Lei Municipal nº 13.652, de 2003, nível básico B1, respeitada a jornada de trabalho efetivamente cumprida (J-40, J-30 ou J-24); c) elaborar demonstrativo das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial a data do óbito (16/08/2014) do instituidor do benefício e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do adicional de insalubridade de acordo com a Lei Municipal nº 17.722, de 2021.

II - Publique-se.

São Paulo, 13 de maio de 2024

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Alexandre Pereira da Silva

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Núcleo Administrativo

Documento: 103340660   |    Extrato

Processo nº 8110.2022/0000149-2 - Termo Aditivo 02/2024.

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia.

Contratada: Claro S.A - Inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47

DO OBJETO DO CONTRATO: O objeto deste contrato é a Prestação de Serviço móvel pessoal com voz e dados, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC- LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICROSIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 4G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 4G ou superior, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

Periodo da Prorrogação: O prazo de vigência deste aditivo será de 12(doze) meses, com início em 13/05/2024 e término em 12/05/2025.

Fundamento Legal: inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

Valor Total: R$ 22.895,22 (vinte e dois mil oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos).

Para fazer frente às despesas da contratação, foram emitidas as Notas de Empenho 151/2024 e 152/2024, onerando as dotação orçamentária nº 80.10.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Assessoria de Fiscalização

Documento: 103379141   |    Despacho Documental

9310.2024/0000843-1 - Lista de Publicação

Despacho Documental - Caçambas

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.101.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: IDEAL REMOÇAO DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Açucena, 38a, Jardim Flor de Maio

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 14 inciso IV do Decreto 46594/05, art. 20 da Lei 14803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º

Auto de Multa: nº40-000.101.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: IDEAL REMOÇAO DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Açucena, 38a, Jardim Flor de Maio

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art.20 do Decreto 46594/05 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.101.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: IDEAL REMOÇAO DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Açucena, 38a, Jardim Flor de Maio

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.102.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: ESOS ENTULHOS LTDA ME

Endereço: Rua Selma Kurtz, 166, Americanópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba Metálica Estacionária combinado com art.16 da Resolução 107/AMLURB/17 - Com CTR sem dar baixa dentro do prazo legal
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e 7

Auto de Multa: nº40-000.102.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: CR REMOÇÃO DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Luís Vives, 44, Vila Joaniza

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba Metálica Estacionária combinado com art.16 da Resolução 107/AMLURB/17 - Com CTR sem dar baixa dentro do prazo legal
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e 7

Auto de Multa: nº40-000.102.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Salvador Rodrigues Negrão, 683, Vila Marari

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 14 inciso IV do Decreto 46594/05, art. 20 da Lei 14803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º

Auto de Multa: nº40-000.102.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Salvador Rodrigues Negrão, 683, Vila Marari

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.102.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Salvador Rodrigues Negrão, 609, Vila Marari

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 14 inciso IV do Decreto 46594/05, art. 20 da Lei 14803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º

Auto de Multa: nº40-000.102.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Salvador Rodrigues Negrão, 609, Vila Marari

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.102.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Salvador Rodrigues Negrão, 653, Vila Marari

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.102.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Rabello Caçambas Ltda

Endereço: Rua Maria Figueiredo, 245, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 14 inciso IV do Decreto 46594/05, art. 20 da Lei 14803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º

Auto de Multa: nº40-000.102.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Edmilson Severino Pereira Me

Endereço: Rua Morgado de Mateus, 260, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 14 inciso IV do Decreto 46594/05, art. 20 da Lei 14803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º

Auto de Multa: nº40-000.103.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Edmilson Severino Pereira Me

Endereço: Rua Morgado de Mateus, 260, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Documento: 103011389   |    Despacho Autorizatório

9310.2022/0000122-0

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, com fundamento no Inc. X Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, no valor de R$ 13.742,16 (treze mil setecentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos), referente a despesa com locação do imóvel situado na Rua Líbero Badaró, 425, Sé, São Paulo/SP, com quatro vagas de garagem, onerando a dotação nº 33.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 - Administração da Unidade - Recursos não vinculados de Impostos, em favor de TRISH - Empreendimentos Imobiliários Ltda, no CNPJ nº 34.706.859/0001-32, com recursos da fonte 00, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2024, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade;

II - PUBLIQUE-SE;

IIII - Após, a SAF/GCOF para emissão das respectivas Notas de Empenhos e demais providências.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gabinete

Documento: 102877859   |    Despacho Autorização

São Paulo, 06 de maio de 2024.

PROCESSO SEI Nº 8710.2024/0000286-9

ASSUNTO: Dispensa de licitação

1. Tratam os autos de pedido de contratação de serviços de hospedagem de dados, essenciais para a manutenção e evolução do Programa DATA SAMPA, em específico, o gerenciamento de contratações de serviços terceirizados e subscrição de licenças pelo período de 36 (trinta e seis) meses, consoante a solicitação e justificativa em documento SEI! nº 102753801.

2. Diante do exposto nos autos, em especial a previsão de recursos orçamentários (doc. SEI! 102766171) e o parecer jurídico (doc. SEI! 102813139), esta Diretoria Executiva, com fulcro no artigo 26, inciso VII, do Estatuto da Agência São Paulo de Desenvolvimento (ratificado pelo Decreto Municipal nº 54.661, de 5 de dezembro de 2013), AUTORIZA os trâmites necessários à celebração da contratação, por dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do artigo 8 do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos - RILAC.

3. Ao setor competente para prosseguimento.

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Boa Vista, 280 - centro - 11 2226-0400

Coordenadoria de Compras e Pesquisas

Documento: 103371050   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2024/0002427-6

ASSUNTO: Contratação de empresa para locação de veículos especiais do tipo “carrinhos de golfe” elétricos em atendimento ao evento: “VIRADA CULTURAL 2024", conforme solicitado no documento inaugural, SC nº 011548 (doc. 102590143). Empresa HRBrasil Corretora de Seguros e Eventos Ltda.

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2024/0002427-6, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, sob doc. 103370437 e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. 103370268, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1045167 e AUTORIZO a contratação da empresa HRBrasil Corretora de Seguros e Eventos Ltda, pelo valor total de R$ 14.561,00 (quatorze mil quinhentos e sessenta e um reais), cujo objeto é a contratação de empresa para locação de veículos especiais do tipo “carrinhos de golfe” elétricos em atendimento ao evento: “VIRADA CULTURAL 2024".

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli - RF 8819, na qualidade de fiscal, e do colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 103245315   |    Despacho Autorizatório

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2024/0002506-0, das manifestações da Gerência de Marketing de Turismo e em especial o parecer exarado pela DJC/GJA, sob doc. 103087223, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da empresa: Conteúdo Brasil Feiras e Eventos Ltda para Locação de área de chão de 22m² para divulgação dos produtos do Polo de Ecoturismo de São Paulo na Avistar 2024, atendendo à solicitação da GMT no valor de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais).

(assinado eletronicamente)

Fernanda Ascar

Diretora de Turismo

SP-TURIS/DTR

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2024/0002506-0, em especial das manifestações da Gerência de Marketing de Turismo e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da empresa Conteúdo Brasil Feiras e Eventos Ltda para Locação de área de chão de 22m² para divulgação dos produtos do Polo de Ecoturismo de São Paulo na Avistar 2024, atendendo à solicitação da GMT no valor de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pela colaboradora Raquel Vettori - RF 7039 na qualidade de fiscal, e Caroline Braga dos Santos - RF 8585 como suplente.

III - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Marketing de Turismo, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da empresa Conteúdo Brasil Feiras e Eventos Ltda para Locação de área de chão de 22m² para divulgação dos produtos do Polo de Ecoturismo de São Paulo na Avistar 2024, atendendo à solicitação da GMT no valor de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais).

II - Publique-se.

(assinado eletronicamente)

Gustavo Garcia Pires

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Documento: 103313053   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2024/0002523-0

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para confecção e entrega de Bottons Personalizados, em atendimento ao evento “SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR", conforme solicitado no documento inaugural, SC nº 011573 (doc. 102908834). Empresa Bilg Comércio de Brindes e Serviços de Tecnologia Ltda.

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2024/0002523-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, sob doc. 103313019 e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. 103313006, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1045314 e AUTORIZO a contratação da empresa Bilg Comércio de Brindes e Serviços de Tecnologia Ltda, pelo valor total de R$ 4.080,00 (quatro mil oitenta reais) , cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para confecção e entrega de Bottons Personalizados, em atendimento ao evento “SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR".

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli - RF 8819, na qualidade de fiscal, e do colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 103176096   |    Despacho Autorizatório

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2024/0002065-3, em especial das manifestações da Gerência Área de Pessoas e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da empresa Integração - Escola de Negócios Ltda para ministrar curso de capacitação em Avaliação de Desempenho e Metas, metodologia da Matriz Nine Box, sendo que o curso será realizado entre os dias 03 a 10 de junho de 2024 na modalidade on-line (ao vivo), atendendo à solicitação da DGE/AP no valor de R$ 2.460,00 (dois mil quatrocentos e sessenta reais) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pelo colaborador Ernani silva de Souza - RF 7743 na qualidade de fiscal, e Valéria Martins - RF 5199 como suplente.

III - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência Área de Pessoas, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da empresa Integração - Escola de Negócios Ltda para ministrar curso de capacitação em Avaliação de Desempenho e Metas, metodologia da Matriz Nine Box, sendo que o curso será realizado entre os dias 03 a 10 de junho de 2024 na modalidade on-line (ao vivo), atendendo à solicitação da DGE/AP no valor de R$ 2.460,00 (dois mil quatrocentos e sessenta reais).

II - Publique-se.

(assinado eletronicamente)

Gustavo Garcia Pires

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Documento: 103313219   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2024/0002493-4

ASSUNTO: Contratação de empresa para locação com instalação e retirada de Revestimento tipo Linóleo, para atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 90 (noventa) dias,conforme demanda, conforme solicitado no documento inaugural, SC nº 011559 (doc. 102726248). Empresa RCGK Produções e Serviços Ltda.

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2024/0002493-4, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, sob doc. 103313160 e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. 103313148, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1045556 e AUTORIZO a contratação da empresa RCGK Produções e Serviços Ltda, pelo valor total de R$ 56.196,00 (cinquenta e seis mil cento e noventa e seis reais), cujo objeto é a contratação de empresa para locação com instalação e retirada de Revestimento tipo Linóleo, para atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 90 (noventa) dias,conforme demanda.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli - RF 8819, na qualidade de fiscal, e do colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 103221850   |    Despacho Autorizatório

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2024/0001969-8, das manifestações da Gerência de Marketing de Turismo e em especial o parecer exarado pela DJC/GJA, sob doc. 103203099, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da empresa: Associação Brasileira das Operadoras de Turismo Braztoa cujo objeto consiste na contratação de apoio institucional da cidade de São Paulo no lançamento do anuário Braztoa 2024, atendendo à solicitação da DTR/GMT no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

(assinado eletronicamente)

Fernanda Ascar

Diretora de Turismo

SP-TURIS/DTR

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2024/0001969-8, em especial das manifestações da Gerência de Marketing de Turismo e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da empresa Associação Brasileira das Operadoras de Turismo Braztoa cujo objeto consiste na contratação de apoio institucional da cidade de São Paulo no lançamento do anuário Braztoa 2024, atendendo à solicitação da DTR/GMT no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pelo colaboradora Caroline Braga dos Santos - RF 8585 na qualidade de fiscal, e Nara de Lima e Sá- RF 7305 como suplente.

III - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Marketing de Turismo, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da empresa Associação Brasileira das Operadoras de Turismo Braztoa cujo objeto consiste na contratação de apoio institucional da cidade de São Paulo no lançamento do anuário Braztoa 2024, atendendo à solicitação da DTR/GMT no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

II - Publique-se.

(assinado eletronicamente)

Gustavo Garcia Pires

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Documento: 103261957   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2024/0002443-8

ASSUNTO: Contratação de empresa para disponibilização de diárias de hospedagem para atendimento ao evento “VIRADA CULTURAL 2024”, conforme solicitado no documento inaugural, SC nº 011550 (doc.102645007). Empresa ATTIVA CATERING PROMOCOES E EVENTOS LTDA

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2024/0002443-8, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos, sob doc. 103261881) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. 103261717) , com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1045094 e AUTORIZO a contratação da empresa ATTIVA CATERING PROMOCOES E EVENTOS LTDA, pelo valor total de R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais), cujo objeto é a Contratação de empresa para disponibilização de diárias de hospedagem para atendimento ao evento “VIRADA CULTURAL 2024”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.

IV - PUBLIQUE-SE,

(asinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 103354074   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0001909-4, nos termos das Leis federais nº 13.303/16, 14.133/21, Leis complementares nº 123/06 e 147/14, Lei municipal nº 13.278/02 e Decretos Municipais nº 56.633/15, 62.100/22, com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTURIS e, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, REVOGO o Lote 1 - Sonorização do palco principal, solicitado pela Gerência de Planejamento e Controle - DCE/GPC (doc. 103336876) e ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório promovido pelo Pregão Eletrônico 017/24 (número no licitações-e: 1043416) que trata da Contratação de empresa(s) especializada(s) em Sonorização, sob o regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços de Sistemas de Sonorização, incluindo equipamentos, transporte, montagem, operação e desmontagem, para atendimento ao evento “Virada Cultural 2024” no âmbito do município de São Paulo, conforme SC/S 011492 (doc. 100944086), e AUTORIZO a assinatura do Contrato, do empenhamento e a realização da despesa, com as licitantes vencedoras conforme segue:

Lote 3 - SOM DA ILHA COMÉRCIO E PRODUÇÕES LTDA - CNPJ 04.391.521/0001-78

Valor Unitário: R$ 119.940,00 (cento e dezenove mil, novecentos e quarenta reais);

Valor Total para 10 (dez) sistemas: R$ 1.199.400,00 (um milhão, cento e noventa e nove mil e quatrocentos reais)

TROUPE BRASIL LTDA - CNPJ 66.106.600/0001-47

Lote 2

Valor Unitário: R$ 148.750,00 (cento e quarenta e oito mil setecentos e cinquenta reais);

Valor Total para 8 (oito) sistemas: R$ 1.198.000,00 (um milhão cento e noventa e oito mil reais)

Lote 4

Valor Unitário: R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais);

Valor Total para 8 (oito) sistemas: R$ 684.000,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil reais)

Lote 5

Valor Unitário: R$ 59.875,00 (cinquenta e nove mil oitocentos e setenta e cinco reais);

Valor Total para 8 (oito) sistemas: R$ 479.000,00 (quatrocentos e setenta e nove mil reais)

Lote 6

Valor Unitário: R$ 46.333,33 (quarenta e seis mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);

Valor Total para 6 (seis) sistemas: R$ 277.999,98 (duzentos e setenta e sete mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos)

Valor Global da Contratação: R$ 3.838.399,98 (três milhões, oitocentos e trinta e oito mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos)

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 193 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, que o controle de execução do contrato será exercido por Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal e Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 103380328   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0001073-9, nos termos das Leis federais nº 13.303/16, 14.133/21, Leis complementares nº 123/06 e 147/14, Lei municipal nº 13.278/02 e Decretos Municipais nº 56.633/15, 62.100/22, com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTURIS e, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório promovido pelo Pregão Eletrônico 011/24 (número no licitações-e: 1041128) que trata da contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, de horas técnicas de empresa especializada em desenvolvimento de aplicações VBA para suporte às aplicações já desenvolvidas em VBA, suporte às componentes já desenvolvidas em TRANSACT SQL, suporte à modelagem de dados em SQL SERVER e suporte à migração das aplicações, já desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, para a plataforma SGE WEB, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos, cuja a licitante vencedora foi a PLANO B CONSULTORIA EM AUTOMACAO LTDA - EPP - CNPJ : 26.082.079/0001-30, conforme SC/S 011431 (doc. 098951794), pelo Valor Global de R$ 163.485,00 (cento e sessenta e três mil quatrocentos e oitenta e cinco reais) e AUTORIZO a assinatura do Contrato, do empenhamento e a realização da despesa.

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, que o controle de execução do contrato será exercido por Cezar dos Santos - RF 8754, na qualidade de fiscal e Daniela de Proença Mião - RF 7393, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 103355439   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento 103354692 do Processo SEI n° 7210.2024/0002300-8, e considerando não ter contratações anteriores com as mesmas características, AUTORIZO a instauração do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico (PE nº 025/24), por meio do sistema eletrônico "licitaçoes-e'' sob o número 1045783, a ser conduzido pelo pregoeiro Sandro José dos Santos, com a sessão de lances agendada para o dia 07/06/2024 a partir das 09 horas, para a contratação de empresa especializada em estruturas, sob o regime de empreitada por preço global, para montagem de estruturas modulares, ambientação e comunicação visual, cumulada com locação de mobiliários, equipamentos e acessórios gerais compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento ao evento “CARNAVAL 2023 - Espaço da Cidade”, conforme bases, condições e especificações deste Edital e seus anexos com a abertura de sua fase externa.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Secretaria de Governança Corporativa

Documento: 103339425   |    Atos Normativos e Despachos

ATO DPR Nº 08/2024

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, e seu parágrafo primeiro, do Estatuto Social,

RESOLVE:

1. Considerando a ausência do Sr. Gustavo Garcia Pires, Diretor Presidente nos dias 15 e 16 de maio de 2024;

2. Considerando, ainda, a essencialidade do cargo para o regular funcionamento das atividades da Companhia, bem como a necessidade de preenchimento do cargo de Diretor pelo período acima mencionado;

3. Nomear o Sr. Rodrigo Kluska para assumir interinamente o cargo de Diretor Presidente da São Paulo Turismo S.A., passando a acumular os cargos de Diretor de Gestão e de Relação com Investidores e Diretor Presidente, exercendo seus respectivos poderes de forma ampla e irrestrita, durante o período de ausência constante do item 1;

4. O pagamento ao substituto é devido na proporção dos dias da substituição.

5. Este ato entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 14 de maio de 2024

GUSTAVO GARCIA PIRES

Diretor Presidente

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Documento: 103322004   |    Despacho

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0006374-0

INTERESSADA: AVANZI QUIMICA LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

DUU0J50 2024/10.273 15/03/2025 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 08/05/2024.

FIL1D56 2024/10.275 15/03/2025 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 08/05/2024.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 2

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-DSV.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0006374-0

EMPRESA: AVANZI QUIMICA LTDA

Ao

SMT/DSV/DTC/DTC.PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Documento: 103331457   |    Despacho

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0006011-3

INTERESSADA: BRUCKER & PEREIRA TRANSPORTES LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

IXR3054 2021/20.161 11/10/2021 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IUL8H56 2022/25.343 07/10/2023 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IUG3E63 2022/33.338 07/10/2023 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IXR3A58 2022/33.340 07/10/2023 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IUL8J01 2022/33.343 07/10/2023 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IUR0J88 2022/33.345 07/10/2023 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IXR2I86 2022/35.269 25/10/2023 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IXF6I50 2022/35.510 25/10/2023 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IVF6546 2022/35.515 25/10/2023 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IUN1H87 2022/35.518 25/10/2023 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

OKR1869 2022/35.531 25/10/2023 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IUQ9245 2022/35.533 25/10/2023 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IXR3A56 2022/35.534 25/10/2023 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IVJ5F77 2023/25.387 22/06/2024 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IUF0B56 2023/25.388 22/06/2024 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IUH5B84 2023/25.389 22/06/2024 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IUM2472 2023/25.390 22/06/2024 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IVJ4I31 2023/25.392 22/06/2024 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IVJ5C40 2023/25.393 22/06/2024 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IVJ5C64 2023/25.394 22/06/2024 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IUE8831 2023/25.395 22/06/2024 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IUM2I14 2023/25.539 22/06/2024 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IUH4I46 2024/09.290 19/10/2024 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

OKR7H13 2024/09.307 19/10/2024 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0006011-3

INTERESSADA: BRUCKER & PEREIRA TRANSPORTES LTDA

Total de Placa(s) Cancelada(s): 24

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-DSV.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0006011-3

EMPRESA: BRUCKER & PEREIRA TRANSPORTES LTDA

Ao

SMT/DSV/DTC/DTC.PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0006011-3

INTERESSADA: BRUCKER & PEREIRA TRANSPORTES LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

IXR3054 2021/20.161 11/10/2021 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IUL8H56 2022/25.343 07/10/2023 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IUG3E63 2022/33.338 07/10/2023 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IXR3A58 2022/33.340 07/10/2023 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IUL8J01 2022/33.343 07/10/2023 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IUR0J88 2022/33.345 07/10/2023 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IXR2I86 2022/35.269 25/10/2023 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IXF6I50 2022/35.510 25/10/2023 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IVF6546 2022/35.515 25/10/2023 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IUN1H87 2022/35.518 25/10/2023 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

OKR1869 2022/35.531 25/10/2023 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IUQ9245 2022/35.533 25/10/2023 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IXR3A56 2022/35.534 25/10/2023 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IVJ5F77 2023/25.387 22/06/2024 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IUF0B56 2023/25.388 22/06/2024 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IUH5B84 2023/25.389 22/06/2024 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IUM2472 2023/25.390 22/06/2024 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IVJ4I31 2023/25.392 22/06/2024 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IVJ5C40 2023/25.393 22/06/2024 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IVJ5C64 2023/25.394 22/06/2024 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IUE8831 2023/25.395 22/06/2024 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IUM2I14 2023/25.539 22/06/2024 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

IUH4I46 2024/09.290 19/10/2024 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

OKR7H13 2024/09.307 19/10/2024 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0006011-3

INTERESSADA: BRUCKER & PEREIRA TRANSPORTES LTDA

Total de Placa(s) Cancelada(s): 24

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-DSV.GAB

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0006011-3

EMPRESA: BRUCKER & PEREIRA TRANSPORTES LTDA

Ao

SMT/DSV/DTC/DTC.PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Documento: 103369831   |    Comunique-se

7410.2024/0005884-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: J D COCENZO E CIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.º 7410.2024/0005884-4

INTERESSADA: J D COCENZO E CIA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FBP0C95 Notificação(es) de Penalidade nº 1-191683497 pesquisada em 14/05/2024

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 103338575   |    Comunique-se

7410.2024/0006176-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: R3 QUIMICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.º 7410.2024/0006176-4

INTERESSADA: R3 QUIMICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GIB4745 Notificação(es) de Penalidade nº 1-188503515 pesquisada em 14/05/2024

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 103363244   |    Comunique-se

7410.2024/0005900-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.º 7410.2024/0005900-0

INTERESSADA: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO (CRLV, CIV OU CIPP)

PENDÊNCIA GERAL: Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°inc VI do Decreto nº 50.446/2009 alterado pelo

Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. - Não anexado.

**TERMO DE ADESÃO ANEXADO NÃO CORRESPONDE A RAZÃO SOCIAL DO RQUERENTE.

Placa Motivo

BQY9F88 ; Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 11 notificações de trânsito e 00 de notificações de produtos perigosos.

BSZ3397 Notificação(es) de Penalidade nº 1-192963126 pesquisada em 14/05/2024

CIS7429 Notificação(es) de Penalidade nº 1-193510857 pesquisada em 14/05/2024

EMU3J17 Notificação(es) de Penalidade nº 1-191128637, 1-191314462, 1-193329673 e 1-193584362 pesquisada em 14/05/2024

GDP8B96 Notificação(es) de Penalidade nº 1-192973181 e 1-192974564 pesquisada em 14/05/2024

GFR6758 ; Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 10 notificações de trânsito e 00 de notificações de produtos perigosos.

CCU2578 Notificação(es) de Penalidade nº 1-187743948, 1-192147741 e 1-192551548 pesquisada em 14/05/2024

DZE2709 Notificação(es) de Penalidade nº 1-193257499 pesquisada em 14/05/2024

EZA5D97 Notificação(es) de Penalidade nº 1-187620773, 1-189061975, 1-189636898 e 1-193611747 pesquisada em 14/05/2024

EZC7219 Notificação(es) de Penalidade nº 1-188650868 pesquisada em 14/05/2024

FBP8169 ; Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 10 notificações de trânsito e 00 de notificações de produtos perigosos.

FER5029 Notificação(es) de Penalidade nº 1-190825548, 1-190985748, 1-191144357, 1-191752071 e 1-193083815 pesquisada em 14/05/2024

FSL6279 Notificação(es) de Penalidade nº 1-191887822 e 1-192361511 pesquisada em 14/05/2024

GBC4A62 Notificação(es) de Penalidade nº 1-191144439, 1-193565994 e 1-193654200 pesquisada em 14/05/2024

SEJ9H19 Notificação(es) de Penalidade nº 1-193458649 pesquisada em 14/05/2024

Total de Placas: 15

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 103319071   |    Comunique-se

7410.2024/0005707-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: NEW R&D TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0005707-4

INTERESSADA: NEW R & D TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FLD2D92 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 05 notificações. pesquisada em 13/05/2024

GCA6J38 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 03 notificações. pesquisada em 13/05/2024

PUA7A65 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 04 notificações. pesquisada em 13/05/2024

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Gerência de Serviço Administrativo

Documento: 103351373   |    Despacho Autorização

São Paulo, 14 de maio de 2024.

DESPACHO

À vista das informações constantes no Processo SEI nº 7610.2023/0004142-4, retifico o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/05/2024 às fls. 149, para fazer constar o seguinte: onde se lê: nos termos do Inciso II do artigo 15 da Lei nº 8.666/93, leia-se: nos termos do artigo 66 da Lei Federal nº 13.303/16.

Documento: 103319631   |    Despacho Autorização

DESPACHO

À vista das informações constantes no Processo SEI nº 7610.2024/0001771-1, retifico o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13/05/2024 às fls. 150, para fazer constar o seguinte: onde se lê: nos termos do Inciso II do artigo 15 da Lei nº 8.666/93, leia-se: nos termos do artigo 66 da Lei Federal nº 13.303/16.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Cesar Angel Boffa de Azevedo

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Presidência

Documento: 103260648   |    Despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a cota SEI n.º 103218412 e o Parecer Jurídico lançado sob n.º 103257174, assim como o quanto decidido pela Diretoria Executiva nos termos da Resolução PRE 12/2024 (103302074), que utilizo como razão de decidir, com fundamento no artigo 68 e 81, inciso IV, da Lei n.º 13.303/16 e no item 14.9.3. do Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo, AUTORIZO a SUSPENSÃO do Contrato n.º 039/SP-URB/2023, a partir da data de assinatura do Termo de Suspensão, pelo período de 60 (sessenta) dias, ou até o término da circunstância que deu causa a suspensão.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se os autos do presente feito à Gerência de Compras, Licitações e Contratos para demais providências que julgar necessárias.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Diretora Presidente: Viviane Ferreira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Núcleo de Circuito SPCINE

Documento: 103360034   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2023/0002966-4

Extrato do Termo de Contrato nº 054/2024

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: FILMES DO FRONT PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 22.800.716/0001-06,

Objeto: O licenciamento, pela Contratada, de direitos de exibição de obras cinematográficas para exibição por parte da Spcine

Valor: R$ 700,00 (Setecentos reais)

Prazo de Vigência: O presente contrato tem seus efeitos retroativos à 20/11/2023 e permanecerá em vigor até o cumprimento do objeto.

Núcleo Spcine Play

Documento: 103375024   |    Despacho

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO

Extrato do Termo de Aditamento nº 001/2024

Referente ao Termo de Contrato n° 056/2023 do Processo Eletrônico n° 8610.2023/0000578-1

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: PE DE MOLEQUE FILMES LTDA, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 22.218.293/0001-10

Objeto: Aditamento do Termo para fazer constar a prorrogação por mais 12 (doze) meses, a contar de 31/03/2024

Valor: R$10.000,00 (dez mil reais), permanecendo inalteradas as demais cláusulas do ajuste. ( se houver)

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Documento: 103012931   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 08 de maio de 2024.

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

Alteração de EHs para fins de acerto.

RF V NOME E.H. ATUAL ALTERADO PARA
7931271 1 FELIPE RODRIGUES KOVAL 117007000000000 112021010000000
6276776 1 HELENICE DE MEDEIROS COSTA OLIVEIRA 117007000000000 112021010000000

Documento: 103357132   |    Portaria

Portaria nº 117 de 14 de maio de 2024

Processo SEI 6011.2024/0001598-1

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E :

Designar a senhora LETÍCIA SANTOS BARROS, RF: 856.964.9, para, no período de 13 a 22 de maio de 2024, substituir o senhor DIOGO BATISTA SOARES, RF: 759.672.3 no cargo de Secretário Executivo, referência SM, da Secretaria do Governo Municipal - SGM; do Gabinete do Prefeito, à vista de seu impedimento legal por férias.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Justiça

Secretária Municipal: Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Viaduto do Chá, 15 - 8º andar - Edifício Matarazzo - Centro - 11 3113-8089

Gabinete do Secretário

Documento: 102777679   |    Portaria

Portaria nº 16/2024- SMJ.G

FERNANDO JOSÉ DA COSTA, Secretário Municipal de Justiça, à vista do que consta do processo nº 6021.2023/0038363-0.

R E S O L V E,

no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 3, do Decreto Municipal 63.390/24, APLICAR a pena de DEMISSÃO do serviço público municipal à servidora SILVIANE PENHA GONÇALVES CARNEVALE, RF n° 827.486.0, vínculo 1, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação Categoria 1, efetivo, nos termos do art. 184, inciso III, combinado com o art. 188, inciso I e parágrafo primeiro, da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no art. 149 do Decreto nº 43.233/03, com a redação determinada pelo Decreto nº 58.697/19.

São Paulo, 14 de maio de 2024.

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

Documento: 102782107   |    Portaria

Portaria nº 17/2024- SMJ.G

FERNANDO JOSÉ DA COSTA, Secretário Municipal de Justiça, à vista do que consta do processo nº 6021.2021/0036164-1,

R E S O L V E,

no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto 63.390/24, APLICAR a pena de SUSPENSÃO pelo período de 30 (trinta) dias ao servidor SILVIO MOTTA COSTA, RF. nº 805.135.6, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, nos termos do art. 184, inciso II, e do art. 192, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

São Paulo, 14 de maio de 2024

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

Documento: 103017865   |    Portaria

Portaria nº 18 /2024- SMJ.G

FERNANDO JOSÉ DA COSTA, Secretário Municipal de Justiça, à vista do que consta do processo nº 6021.2022/0070432-0,

R E S O L V E,

no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO pelo período de 120 (cento e vinte) dias ao servidor MARCOS AUGUSTO FERREIRA MARQUES, RF. nº 531.610.3, vínculo 3, ocupante do cargo de Coordenador Pedagógico, efetivo, e pela imposição da pena de SUSPENSÃO pelo período de 60 (sessenta) dias ao servidor RENATO DE OLIVEIRA, RF. nº 797.052.8, vínculo 2, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação Categoria 1, efetivo, nos termos do art. 184, inciso II, e do art. 192, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

São Paulo, 10 de maio de 2024

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

Documento: 103129153   |    Despacho Disciplinar

PROCESSO: 6021.2024/0029534-2

INTERESSADA: Secretaria Municipal da Educação (SME); Cristiane Veras Alves, RF. n° 795.393.3, vínculo 2.

ASSUNTO: Apuração Preliminar. Proposta de instauração de Inquérito Administrativo. Acolhimento

DESPACHO n.º 71/2024-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Sr. Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhida pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face da servidora CRISTIANE VERAS ALVES, RF. n° 795.393.3, vínculo 2, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Categoria 3, efetivo, com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79, combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto n° 43.233/03, estando sujeita à penalidade prevista no art. 184 combinado com inciso III do art. 188, por suposta infração ao disposto nos arts. 140, 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se. Após, remetam-se os autos a PROCED para processamento.

São Paulo, 14 de maio de 2024.

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

Documento: 103103439   |    Despacho Disciplinar

PROCESSO: 6021.2024/0029572-5

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação - SME

ASSUNTO: Apuração Preliminar. Proposta de abertura de Inquérito Administrativo. Acolhimento.

DESPACHO n.º 70/2024-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Sr. Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhida pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso II, do Decreto Municipal n° 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor CLAUDIO DO MONTE JUNIOR, RF nº 717.692.9, vínculo 1, ocupante do cargo de Agente Escolar, efetivo, com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79 combinado com art. 83 e seguintes do Decreto 43.233/03, estando sujeito à penalidade prevista no art. 184 combinado com o inciso III do art. 188 e incisos II e V do art. 189, por suposta infração ao disposto nos arts. 178, XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se. Após, remetam-se os autos a PROCED para processamento.

São Paulo, 14 de maio de 2024.

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

Documento: 103016636   |    Despacho Disciplinar

PROCESSO: 6021.2022/0070432-0

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação - SME

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de aplicação da penalidade de suspensão. Acolhimento.

ADVOGADOS: Antoniel Bispo dos Santos Filho, OAB/SP n° 185.164; José Raul Furlan Molina, OAB/SP n° 419.665; Luis Fernando Thomazini OAB/SP nº 276.578; Rute do Carmo Rocha OAB/SP nº 415.366; Pricila Pinheiro Peixoto OAB/SP nº 414.638; Angela Rodrigues Gaya Simões OAB/SP nº 369.020; Andréa Regina Romanelli OAB/SP nº 309.221;

DESPACHO n.º 68 /2024-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as manifestações do Sr. Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO pelo período de 120 (cento e vinte) dias ao servidor MARCOS AUGUSTO FERREIRA MARQUES, RF. nº 531.610.3, vínculo 3, ocupante do cargo de Coordenador Pedagógico, efetivo, e pela imposição da pena de SUSPENSÃO pelo período de 60 (sessenta) dias ao servidor RENATO DE OLIVEIRA, RF. nº 797.052.8, vínculo 2, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação Categoria 1, efetivo, nos termos do art. 184, inciso II, e do art. 192, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se e expeça-se a competente portaria.

III. Encaminhem-se os autos, na sequência, à Unidade de lotação dos servidores (SME) para ciência, anotações cabíveis e cumprimento da penalidade.

São Paulo, 10 de maio de 2024

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

Documento: 102774096   |    Despacho Disciplinar

PROCESSO: 6021.2023/0038363-0

INTERESSADA: Silviane Penha Gonçalves Carnevale, RF n° 827.486.0, vínculo 1.

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de Demissão. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - ETDD/PROCED (Luiz Henrique Marquez OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO nº 69/2024-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as manifestações da Coordenadoria Geral do Consultivo - PGM/CGC acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 3, do Decreto Municipal 63.390/24, a pena de DEMISSÃO do serviço público municipal à servidora SILVIANE PENHA GONÇALVES CARNEVALE, RF n° 827.486.0, vínculo 1, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação Categoria 1, efetivo, nos termos do art. 184, inciso III, combinado com o art. 188, inciso I e parágrafo primeiro, da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no art. 149 do Decreto nº 43.233/03, com a redação determinada pelo Decreto nº 58.697/19.

II. Publique-se e expeça-se a competente portaria.

III. Após remetam-se os autos a:

a) Secretaria de Governo Municipal (SGM) para ciência do Sr. Prefeito e providências de extinção do SEI 6021.2022/0002057-9, conforme proposto pela PGM no doc. SEI 100533726;

b) Secretaria Municipal de Educação (SME) para as anotações cabíveis e posterior arquivamento.

São Paulo, 14 de maio de 2024.

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

Documento: 102779736   |    Despacho Disciplinar

PROCESSO: 6021.2021/0036164-1

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação - SME

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de Suspensão. Acolhimento.

ADVOGADOS: Eliéser Maciel Camilio, OAB/SP nº 168.026; Luis Gustavo Trovon de Carvalho, OAB/SP nº 201.060; Elizeo Camilio da Silva, OAB/SP nº 96.822.

DESPACHO nº 67/2024-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO pelo período de 30 (trinta) dias ao servidor SILVIO MOTTA COSTA, RF. nº 805.135.6, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, nos termos do art. 184, inciso II, e do art. 192, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se e expeça-se a respectiva portaria.

III. A seguir, remetam-se os autos à Unidade de lotação do servidor na Secretaria Municipal de Educação (SME) para ciência, anotações cabíveis e cumprimento da penalidade, e para que avalie a necessidade de abertura de apuração preliminar, considerando os relatos acerca do desempenho do indiciado na sua atividade profissional.

São Paulo, 14 de maio de 2024

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Documento: 103342326   |    Licença

São Paulo, 14 de maio de 2024.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

847.603.9 ANDRESSA REGINA VIZIN 01 13/05/2024

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 58.225, de 09/05/18.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

646.425.4 GLAUCO JUSTINO DA SILVA 01 29/04/2024

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 103375971   |    Edital de Retificações de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO



RELAÇÃO DE FALTAS CANCELADAS
6084460/ LIGIA REGINA DE PAIVA FARIAS 05/04/2024



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7561008/3 SANDRA DE FATIMA TORRALBO 090 29/03/2024 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5812984/2 SEBASTIAO MARQUES BAIA 029 15/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6175104/1 CELIA FERREIRA BISPO 004 09/05/2024 143
7561008/3 SANDRA DE FATIMA TORRALBO 044 30/01/2024 143
7744200/1 ELIAS JOSE DA SILVA 074 12/01/2024 143


ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS FACE PORTARIA 11/84

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7015861/3 CELIA REGINA RIBEIRO 004 21/04/2024 143
7080077/2 REGIANE HENRIQUE DE CASTRO SILVA 029 11/04/2024 143
7259506/1 WALERIA APARECIDA PAULINO 059 11/03/2024 143
8102619/1 MICHAEL SIMOES DE CARVALHO 058 12/03/2024 143
8189323/1 WALQUIRIA MONTANDON 032 04/04/2024 143
8306800/2 ELIZANGELA DE LIMA MELO FELIX DE ARAUJO 004 06/05/2024 146
8325049/2 KATIA DE ARAUJO LIMA 028 09/04/2024 143
8346607/2 SANDRA DAL BELLO 006 26/04/2024 143
8352895/2 VANIA RIBEIRO CARVALHO VICENTE 001 28/04/2024 143
8352895/3 VANIA RIBEIRO CARVALHO VICENTE 001 28/04/2024 143
8365458/1 TANIA MARIA DE ABREU CAMPOS 059 12/03/2024 143
9318577/1 MARIA INEZ MONTEIRO ALVES DO CARMO 013 27/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5039088/1 CARLOS ROBERTO CANDELLA 089 10/02/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5836298/4 FERNANDO ABREU DOMINGUES 001 19/04/2024 143
5882893/2 DEBORA OLIVEIRA DEMARCHI 012 24/04/2024 143
5882893/4 DEBORA OLIVEIRA DEMARCHI 012 24/04/2024 143
6207103/1 MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA 089 09/02/2024 143
6583521/2 ANA NILCE MORAIS CHAVES 027 10/04/2024 143
6665519/1 CLAUDIA MOREIRA GRAMINHOLI 019 21/04/2024 143
6760368/2 FATIMA APARECIDA BOTTA 028 13/04/2024 143
6781331/1 ELIANE APARECIDA DE JESUS MENDES 006 01/05/2024 143
6781331/2 ELIANE APARECIDA DE JESUS MENDES 006 01/05/2024 143
6808891/1 VANESSA MARIA CORDOVANI 059 05/03/2024 143
6896642/2 IVO JOSE DOS SANTOS 089 11/02/2024 143
6928951/1 VERA LUCIA MACARIO CARVALHO 055 12/03/2024 143
6953999/1 ZULEIDE GOMES RIBEIRO DE SOUZA 029 15/04/2024 143
7081791/2 FRANCISCO DE ASSIS SIMOES DE SOUZA 028 09/04/2024 143
7093128/2 MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI 027 09/04/2024 143
7139781/1 MARLI NILCE DE PAIVA SILVA 004 02/05/2024 143
7204612/2 CLAUDIA BATALHA DIAS MARTINS 001 06/05/2024 146
7204612/3 CLAUDIA BATALHA DIAS MARTINS 001 06/05/2024 146
7223269/2 MARIA LUIZA COSTA DE SOUZA 019 19/04/2024 143
7248199/1 FABIANA RADI BELICUAS 003 02/05/2024 143
7248199/2 FABIANA RADI BELICUAS 003 02/05/2024 143
7259085/2 VANIA APARECIDA MORAIS 001 06/05/2024 143
7407602/1 SIMONE NUNES BONILHA 021 19/04/2024 143
7407602/3 SIMONE NUNES BONILHA 021 19/04/2024 143
7451342/1 SOLANGE GARCIA TOPAN 028 11/04/2024 143
7451342/2 SOLANGE GARCIA TOPAN 028 11/04/2024 143
7509804/1 NATALI GUERRA PEREIRA DA SILVA 056 12/03/2024 143
7519605/1 DEBORA DE ANDRADE SASSO 089 01/02/2024 143
7555237/1 DULCINEIA DA SILVA 019 19/04/2024 143
7769776/1 FABIANA CASTRO LOPES DE OLIVEIRA 010 29/04/2024 143
7813074/1 MARCEL GONCALVES CERDEIRA 021 15/04/2024 143
7926162/1 PRISCILLA LASTRI NASCIMENTO 005 04/05/2024 143
7944411/1 LUCIANA AGUIAR SANT ANA 022 15/04/2024 143
7953101/1 ELIZETE DE CARVALHO 058 13/03/2024 143
7984057/1 SANDRA DIAS PAZA SPADARO 059 12/03/2024 143
8026513/1 LEILA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO 001 09/04/2024 143
8026513/2 LEILA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO 001 09/04/2024 143
8052891/3 GILMARA CRISTIANE ALMEIDA TEIXEIRA 046 22/03/2024 143
8099448/1 ANA LUCIA MIQUELETTI 003 26/04/2024 143
8120471/1 CATIA DA SILVA BELO 012 02/04/2024 143
8157995/1 MONICA FERREIRA DE MELO 056 15/03/2024 143
8162034/1 DENISE GONCALVES DA SILVA BRANDAO 004 25/04/2024 143
8164126/1 MARIA DE FATIMA MENDES DE ANDRADE 014 23/04/2024 143
8357749/1 DANIELA DAS GRACAS DA SILVA CABO AVELINO 001 29/04/2024 143
8357749/2 DANIELA DAS GRACAS DA SILVA CABO AVELINO 001 29/04/2024 143
8371369/1 MARILEIDE SANTOS LEITE DA SILVA 023 17/04/2024 143
8371369/2 MARILEIDE SANTOS LEITE DA SILVA 023 17/04/2024 143
8398411/1 ANA CARLA FERREIRA MOURA DE SOUSA 001 29/04/2024 143
8398411/2 ANA CARLA FERREIRA MOURA DE SOUSA 001 29/04/2024 143
8415773/1 NATALIA SANCHES FERREIRA LIMA 028 05/04/2024 143
8445401/1 KARINA APARECIDA GOMES 041 20/03/2024 143
8464227/1 BRUNO FANCIO LIMA 003 26/02/2024 143
8481563/1 MARIA PALOMA JIMENEZ ALVAREZ 020 16/04/2024 143
8798982/1 MONICA PUGLIESI 003 07/05/2024 143
9366083/1 NATHALIA ANGELO GINGLIANI 006 24/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6310991/2 EDVALDO DE JESUS FERREIRA 059 12/03/2024 143
7415591/1 OSVALDO APARECIDO HENGLEM 029 12/04/2024 143
7532270/1 DECIO MENDES JUNIOR 059 13/03/2024 143
8481008/1 BRUNO PEREIRA DA SILVA 041 27/03/2024 143
8544727/1 ALINE DA SILVA TROMBINI 059 12/03/2024 143

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5922551/2 CLAUDINEI ALVES FEITOZA 059 12/03/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8473595/1 MARIA APARECIDA DA SILVA LIMA 029 10/04/2024 143



ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8195951/1 JESSICA SILVA VELLA 025 01/04/2024 143

Documento: 103397500   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional
6932801/2 ADRIANA MARIA VIEIRA
8120111/1 LUCIENE DUARTE BATISTA
8352178/2 VANESSA CRISTINA DE MOURA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

DEFINITIVO A PARTIR DE
3080480/6 SELMA NICOLAU LOBAO 06/04/2024

POR 1 (UM) ANO A PARTIR DE
6692958/2 EVERALDO ROSENDO DA SILVA
7006748/2/3 ELISANGELA KNEIP SILVA LUIS 26/01/2024
7228830/1/2 JOSE MARIA DE ANDRADE FILHO 23/04/2024
7322976/2 CLEIDE GERMANA DE SOUZA
7362072/1 VIVIAN PARMIJANO
7537239/5 MARISA DA SILVA PAIXAO MARINHO
7741006/1 JAQUELINE DE OLIVEIRA BATISTA BENIAMINO
7758090/1 ELAINE SUELI ALVES
8003483/1 CAMILA CRISTINA MONTEIRO MARTINS ZAMPLONIO

POR 2 (DOIS) ANOS A PARTIR DE
6486983/1 AILTON JOSE DA SILVA
6736696/2 MIRIAM CRISTINA BATISTA
6957692/1 LUCIANA APARECIDA DE MIRANDA GOIS
7017588/3 WANEIDES FERREIRA DOS SANTOS BARBOSA
7241267/1/2 SONIA REGINA BOGE MOMA
7523491/1 TELMA CRISTINA MEJIAS
7750820/1 JULIA DA SILVA ALVES
8073309/1 ROSANGELA MARIA DA SILVA SANTOS
8191280/1 LUCIENE CRISTINE BARIANI 23/04/2024
8378771/1 MARIA JOSE DO MONTE SEGATO
8552568/2 GISLAINE CRISTINA DA SILVA

POR 6 (SEIS) MESES
7937024/1 KELLY PEREIRA RODRIGUES FERREIRA
8315531/2 IVANILDA BORGES VIANA DOS SANTOS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
6953999/1 ZULEIDE GOMES RIBEIRO DE SOUZA
7714980/1 ANDREIA MARA CORTEZ
8021252/1 MONICA FORSTNER MARQUES

Documento: 103388562   |    Edital de Convocação para perícia médica

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores com alterações nas DATAS DE ATENDIMENTO para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho

A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOME RF NOVA DATA HORARIO

------------------------------------------------------------------------------------------------------

ADRIANA SIGNORINI DOS SANTOS 7121237 17/05/2024 08:05

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL: COGESSENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

NOME RF DATA HORARIO

------------------------------------------------------------------------------------------------------

KARINE DE JESUS SILVA 8830410 21/05/2024 08:30

EDVANICE FLORINTINO DE LIMA PAVANELLO 7112726 21/05/2024 08:50

Documento: 103371124   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares AdministrativosENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA MARIA DOS SANTOS ROMAO 838.605.6 15/05/2024 09:00
LUCAS FORTUNATO DOS SANTOS 837.902.5 15/05/2024 09:15

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GISLAINE BARBOSA DA SILVA 676.746.0 15/05/2024 09:45
LUCIA FERREIRA LOPES 691.975.8 15/05/2024 16:00
ZILDA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 744.843.1 15/05/2024 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AGEU MORAES MASCHIO 829.126.8 15/05/2024 17:15
ALDO ALVES DE OLIVEIRA 830.208.1 15/05/2024 09:00
ANDREA AGUIAR BIANCO 743.745.5 15/05/2024 10:00
DANILO MOREIRA DE AGUIAR 800.751.9 15/05/2024 16:00
EDUARDO ALVES RIBEIRO 798.778.1 15/05/2024 15:00
ELAINE FERREIRA DA CRUZ 782.271.5 15/05/2024 13:30
ELISANGELA BISPO 783.876.0 15/05/2024 11:30
ILDA APARECIDA DOS SANTOS 720.392.6 15/05/2024 16:45
ISMAEL DA SILVA 806.992.1 15/05/2024 10:45
JAIME CORREA 701.432.5 15/05/2024 17:00
JOICE PAULA DE AZEVEDO 831.931.6 15/05/2024 16:30
JULIANO VIEIRA GORGONIO 832.023.3 15/05/2024 12:45
KATIA AKIKO MIZOGUCHI 823.038.2 15/05/2024 09:30
LUCIMEIRE MOURA 832.846.3 15/05/2024 11:15
MARCIO IANELA DE CARVALHO 783.385.7 15/05/2024 12:00
MARIA ELIETE DE FREITAS SILVA 832.901.0 15/05/2024 15:45
MARIA JOSE DE OLIVEIRA MARTINHO SANTOS 703.150.5 15/05/2024 10:30
MARISA ARAUJO PETRIMPERNI 706.527.2 15/05/2024 14:45
MARISA TOLEDO RIGUETTI 687.626.9 15/05/2024 17:15
MYRNA DE VASCONCELOS LOPES LOBATO 833.427.7 15/05/2024 09:15
NOBUCO IARAGUI 659.071.3 15/05/2024 11:00
ORADIA FONSECA DE SOUZA 646.708.3 15/05/2024 15:30
REGINA AUGUSTO DA SILVA 789.760.0 15/05/2024 09:30
SANDRA EDNA DA ROCHA 652.191.6 15/05/2024 15:00
SANDRA REGINA POLITTA 717.677.5 15/05/2024 11:15
SEBASTIAO CESAR SABINO SILVA 596.976.0 15/05/2024 15:45
SERGIO ABBUD DIB 605.126.0 15/05/2024 16:30
SOLANGE IZUMI OTA 834.856.1 15/05/2024 16:00
SUSANA APARECIDA JOAO DOS SANTOS OLIVEIRA 717.683.0 15/05/2024 15:15
VANESSA ESTEVES 835.241.1 15/05/2024 11:15
VIVIAN OLIVEIRA DOS SANTOS 890.613.1 15/05/2024 17:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADENICE SANTOS LEITE 821.608.8 15/05/2024 11:45
ADILSON FERNANDES DE OLIVEIRA 776.147.3 15/05/2024 15:15
AMANDA DE LIMA PEREIRA 849.577.7 15/05/2024 14:15
ANA PAULA VALADARES 840.734.7 15/05/2024 12:15
ANDREA APARECIDA SALSEDO 668.868.3 15/05/2024 09:15
ANDREA BARBOZA SILVA 801.725.5 15/05/2024 14:30
ANDREA MARTINEZ PIRES MOLINA 728.549.3 15/05/2024 09:45
ANGELA MARIA CRUZ ROSA 836.857.1 15/05/2024 14:30
ANTONIA MANZANO PEREIRA 692.469.7 15/05/2024 15:15
ANTONIO LACERDA JUNIOR 667.077.6 15/05/2024 15:15
ARLEIDE VIEIRA BATISTA DE CARVALHO 684.441.3 15/05/2024 11:15
ARLETE MARIA DOS SANTOS SFREDDO 678.833.5 15/05/2024 14:45
BARBARA SOARES DE BARROS 794.309.1 15/05/2024 13:45
BIANCA BERTELINI PAES 735.878.4 15/05/2024 14:00
BONNIE EVELYN CARVALHO VIEIRA 842.860.3 15/05/2024 08:30
BRUNA TAUANY MARTINS MARQUES TAVARES 891.803.1 15/05/2024 10:45
CARLA VIRGINIA TUENA 633.379.6 15/05/2024 13:15
CAROLINA PASSARELLI DAUD 770.527.1 15/05/2024 13:45
CAROLINA TUBERO MONDONI 752.515.0 15/05/2024 14:45
CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS 801.434.5 15/05/2024 14:15
CLAUDIA GONCALVES CORREA BODIAO 690.649.4 15/05/2024 09:30
CLAUDIA SAES DA SILVA 791.713.9 15/05/2024 09:45
CLAUDIA VANESSA CABRINI DE PAULA NEVES 747.038.0 15/05/2024 16:15
CRISTINA APARECIDA BORDIM 601.215.9 15/05/2024 12:30
DANIELA APARECIDA FERREIRA LISBOA 795.706.8 15/05/2024 16:15
DANIELA MARIA REIS THOMAZINI 820.944.8 15/05/2024 14:30
DARLI RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO 711.745.1 15/05/2024 16:15
DEISE MOREIRA CAMARGO DE SOUZA 891.864.3 15/05/2024 13:15
DENIS ACORINTE GUIMARAES 849.673.1 15/05/2024 14:45
EDER HENRIQUE DE CARVALHO 817.110.6 15/05/2024 10:45
EDICLAUDIA COSTA CAIRES ALVES 808.802.1 15/05/2024 15:30
EDUARDO SILVA SALVINO 749.076.3 15/05/2024 17:15
ERICA ELIDIANA DA SILVA 824.568.1 15/05/2024 16:45
EUCILENE PIRES DE CARVALHO REZENDE 815.296.9 15/05/2024 13:30
FABIANA BATICIOTO GARCIA NEVES 781.784.3 15/05/2024 15:45
FABIANA BRAGA 735.859.8 15/05/2024 15:00
FERNANDA GABRIELA WINDER MARTINS 776.922.9 15/05/2024 11:30
FRANCINI APARECIDA ABDO BEZERRA 770.829.7 15/05/2024 10:15
GEIZA FERNANDES DE SOUZA 849.912.8 15/05/2024 14:15
GISELLE LOPES DE MELLO 851.461.5 15/05/2024 14:15
GISLAINE BARBOSA DA SILVA 676.746.0 15/05/2024 09:45
GIVANDA LEONARDO SCAPOLAN 682.440.4 15/05/2024 14:00
HELEN SARITA DE OLIVEIRA BARBOSA 744.193.2 15/05/2024 10:45
IRANI DA SILVA 688.151.3 15/05/2024 10:15
IVETE LIMA DE SOUZA 681.271.6 15/05/2024 17:00
IVIANI MANCINI DE ALMEIDA RODRIGUES 748.698.7 15/05/2024 10:15
JACIRA CORREIA BORGES 587.874.8 15/05/2024 15:15
JAIME SOARES DE BRITO 569.471.0 15/05/2024 09:45
JOAO LEVI GOULART 666.544.6 15/05/2024 11:15
JOAO MARCOS ARANTES 682.439.1 15/05/2024 14:00
JOELMA CLEMENTINO DE AZEVEDO 773.084.5 15/05/2024 11:00
JULIANA GUIMARAES SILVA 857.237.2 15/05/2024 09:15
JULIANA SANTOS PERRUZZETTO 838.920.9 15/05/2024 11:45
JULIANE CRISTINA TROVA 678.380.5 15/05/2024 16:30
KATIA SANTANA ROCHA LOPES 815.249.7 15/05/2024 10:30
KATIA VALERIA GIANISELLE 620.312.4 15/05/2024 08:30
KELI ALVES SANTOS 799.195.9 15/05/2024 10:00
LETICIA DE OLIVEIRA GOULART BARBOSA 845.106.1 15/05/2024 09:30
LILIAN DE BARROS SANTOS SILVA 839.635.3 15/05/2024 16:45
LILIAN PATRICIA RODRIGUES SANTOS 828.789.9 15/05/2024 09:45
LUCIA FERREIRA LOPES 691.975.8 15/05/2024 16:00
LUCIANA DE ALENCAR BATISTA 839.754.6 15/05/2024 14:30
LUCIENE SUNIGA ROSA 819.477.7 15/05/2024 16:15
LUCIMARA APARECIDA DE REZENDE BURNATO 772.786.1 15/05/2024 10:00
LUIS HENRIQUE MARINS NOGUEIRA NUNES 848.174.1 15/05/2024 16:30
LUIZ ANTONIO SIMOES 810.836.6 15/05/2024 14:15
MARCIA FELIS CARDOSO CORDEIRO 837.056.7 15/05/2024 16:30
MARIA ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA 754.215.1 15/05/2024 16:45
MARIA ANTONIETA CAMARINI PREMIANO 593.576.8 15/05/2024 16:15
MARIA CRISTINA CHACON 800.198.7 15/05/2024 10:15
MARIA CRISTINA RIBEIRO SILVA VINTECINQUE 694.351.9 15/05/2024 10:00
MARIA DE FATIMA ABREU 798.795.1 15/05/2024 09:15
MARIA FERNANDA GONCALVES PINTO 808.630.3 15/05/2024 15:45
MARIA LUIZA SANTOS LOPES 793.798.9 15/05/2024 11:00
MARIA MADALENA DA SILVA ARAUJO CRUZ 709.719.1 15/05/2024 12:45
MARIA PALOMA JIMENEZ ALVAREZ 848.156.3 15/05/2024 10:15
MARINA PAEZ BATISTA CARVALHO 683.684.4 15/05/2024 15:45
MARLENE JOSE VIEIRA 854.670.3 15/05/2024 14:45
MARTHA IZILDA ALVES FERREIRA 748.075.0 15/05/2024 10:30
MAURA JESUS SANTOS 677.472.5 15/05/2024 17:00
MICHELLE CANDIDO DE SOUZA 770.743.6 15/05/2024 14:00
MICHELLE PRECIOSO FIGUEIREDO ALVES 720.808.1 15/05/2024 11:30
MONICA DE SOUZA GALDINO 791.794.5 15/05/2024 11:00
MONICA LEONE GARCIA 600.632.9 15/05/2024 15:30
NAYARA REGINA DE SOUZA TERTULIANO 849.270.1 15/05/2024 14:00
NEIVA MATOS SANCHES 845.509.1 15/05/2024 17:00
NUBIA ALESSANDRA SATIRO DO CARMO SILVA 813.479.1 15/05/2024 14:15
OSVALDO MARDE DE AQUINO GONCALVES 802.390.5 15/05/2024 16:00
PALOMA SILVA RIBEIRO 857.705.6 15/05/2024 10:45
PATRICIA DE OLIVEIRA 844.809.4 15/05/2024 15:30
PAULO CESAR DE MORAES BARRETO 714.021.5 15/05/2024 14:45
PRISCILA MOREIRA SILVA DE FARIAS 795.284.8 15/05/2024 15:00
PRISCILA QUEIROZ TORRES DIAS 808.502.1 15/05/2024 12:30
PRISCILA SOARES KLEIN 725.687.6 15/05/2024 14:30
RENATA BARBOSA DE OLIVEIRA 730.146.4 15/05/2024 13:00
RENATA ROMERO PEREIRA 810.453.1 15/05/2024 15:15
ROSANA ALVES NOGUEIRA SCORSATTO 839.526.8 15/05/2024 09:00
ROSANA CRISTINA PINTO 730.243.6 15/05/2024 16:15
ROSANA DOS SANTOS SILVA 727.839.0 15/05/2024 14:30
ROSANGELA APARECIDA CACCAVELLI NUNES 879.117.1 15/05/2024 13:00
SANDRA APARECIDA CORDEIRO 696.372.2 15/05/2024 16:00
SANDRA APARECIDA MARTINS 692.616.9 15/05/2024 11:30
SANDRA DE SOUSA OLIVEIRA 720.895.2 15/05/2024 15:30
SHIRLEI SOARES JOSE 712.466.0 15/05/2024 10:30
SILVIA RITA BATISTA DE PADUA 711.288.2 15/05/2024 16:00
SOLANGE TAVARES MARQUES 671.599.1 15/05/2024 09:30
SONIA NATSUE MORITA 740.280.5 15/05/2024 15:45
SONIA REGINA BOMBECI SCIRRE 725.487.3 15/05/2024 11:45
SONIA REGINA DELA ROZA 722.092.8 15/05/2024 11:30
SUELI YOSHIKO SAITO 737.377.5 15/05/2024 16:45
SUELY DE OLIVEIRA SILVA 757.441.0 15/05/2024 10:00
TALITA PEREIRA DA SILVA 776.623.8 15/05/2024 15:00
THAIS BORGES BOLDO 782.996.5 15/05/2024 11:00
THAIS MARTINS 843.111.6 15/05/2024 14:00
THIAGO DE BRITO BARBOSA 933.459.9 15/05/2024 17:00
VANESSA CRISTINA DE SOUZA 790.904.7 15/05/2024 15:30
VANESSA RABELO BONKE 773.362.3 15/05/2024 17:15
VERA LUCIA AGRA ASEVEDO MORAES 802.849.4 15/05/2024 15:00
VERONICA MACHADO DE OLIVEIRA 743.170.8 15/05/2024 11:45
VILMA SOUZA DA SILVA CARDOSO 675.317.5 15/05/2024 12:00
ZILDA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 744.843.1 15/05/2024 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FABIO DE JESUS INACIO DA SILVA 815.934.3 15/05/2024 09:00
HELIO FERRARI FILHO 588.232.0 15/05/2024 12:15
JAQUELINE DE OLIVEIRA MARQUES DIAS 707.068.3 15/05/2024 09:00
ROBERTO MIRANDA RODRIGUES 737.888.2 15/05/2024 11:45

SUBPREFEITURA PINHEIROS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA LUCIA FERREIRA DA SILVA 733.614.4 15/05/2024 08:30



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL: COGESSENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CICERO DA SILVA SALES 830.244.8 15/05/2024 08:05
MARIA GISELE RODRIGUES VIDO 797.798.1 15/05/2024 08:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS ROBERTO VAZ BASTOS 725.252.8 15/05/2024 07:20
DORALICE APARECIDA GIROTTI 845.792.1 15/05/2024 10:05
ERICA MAGALHAES FURUKAWA 781.625.1 15/05/2024 07:40
ERIKA CARLA TAVARES DE ANDRADE PEREZ 838.897.1 15/05/2024 09:25
JOAO BATISTA FARIAS SOUZA FILHO 823.200.8 15/05/2024 08:05
MARIA DE LOURDES RODRIGUES BERTINI 755.974.7 15/05/2024 07:20
MICHELE RUIZ ALVES 775.916.9 15/05/2024 09:25
RENATA CARDOSO DE BRITO 837.188.1 15/05/2024 09:00
RENATA REIMY TAMASHIRO SHINMYO YAMAMOTO 747.824.1 15/05/2024 07:40
ROSANA VICENTE 828.791.1 15/05/2024 10:05
SANDRA PEREIRA DOS SANTOS SAMPAIO 713.857.1 15/05/2024 09:00
SONIA REGINA DOS SANTOS 750.883.2 15/05/2024 08:40

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EUDENI DIAS ANASTACIO 584.478.9 02/07/2024 09:35

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DIOGENES SANTOS COSTA 830.483.1 05/08/2024 07:50
JAQUELINE OLIVEIRA DE BARROS 704.826.2 27/05/2024 08:30
MARCIA FIGUEIREDO DA SILVA 734.834.7 27/05/2024 07:50
MARLENE REZENDE DA SILVA 604.976.1 05/06/2024 08:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA APARECIDA COSTA GUEDES 773.198.1 18/06/2024 07:55
ADRIANA APARECIDA COSTA GUEDES 773.198.1 18/06/2024 07:25
ANDREA DE FATIMA CABRAL DE SOUZA 855.775.6 01/07/2024 07:50
ANTONIO CLAUDEILSON VIEIRA SOUSA 883.076.2 28/05/2024 08:30
CATIA ALINE DE MEDEIROS 789.020.6 21/05/2024 09:00
CINTIA LEAL DE SOUZA 935.436.1 28/05/2024 07:55
DIRCE MARIM CORREIA 836.266.1 10/06/2024 07:20
EUDENI DIAS ANASTACIO 584.478.9 02/07/2024 09:35
JULIANA MACIEL DURVAL CARDOSO DA SILVA 809.997.9 21/05/2024 09:00
ROSANGELA BOMFIM DA SILVA 890.008.6 22/05/2024 09:40
SANDRA RAMOS SALMAZO 727.564.1 28/05/2024 07:10
SORAYA DE SENA NEVES 795.892.7 28/05/2024 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIANA KIYOMOTO 816.301.4 25/06/2024 09:00
WILLIAM PAIVA SANTOS 696.251.3 18/06/2024 08:30

Relação de Convocados para Junta Médica para Fins de Salário Família
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA APARECIDA GOMES 629.617.3 16/05/2024 08:30
YARA CYNTHIA MEYER PEREIRA 558.544.9 17/05/2024 15:00

Relação de Convocados para perícia médica de Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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LEONOR VICENTE DE SOUZA 586.293.1 16/05/2024 09:30
NEUZA DE PAULA GOUVEIA 636.803.4 17/05/2024 15:30
SILVANA RAMOS 774.471.4 16/05/2024 08:30

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA ROGOVSCHI GARCIA 290.161.7 17/05/2024 16:00
AUTA EDVIRGES TEODORO 477.267.9 20/05/2024 11:10
CELIA LOPES BARROS 470.237.9 17/05/2024 17:00
ELI CASAMASSA PORTELA 131.876.4 20/05/2024 11:20
ELZA DA SILVA TAVARES 529.279.4 17/05/2024 08:30
GILMAR FRANCISCO 648.827.7 17/05/2024 08:00
IZILDA GONCALVES VIEIRA FERREIRA 599.539.6 20/05/2024 11:00
JOSE BENEDICTO ROCUMBACK EDUARDO 472.669.3 20/05/2024 11:10
LEONARDO BISPO DOS SANTOS 676.670.6 20/05/2024 10:40
LOURDES MARIA YAMASAKE 568.552.4 20/05/2024 12:00
MARGARIDA MUNIZ BRESSAN 311.799.5 20/05/2024 11:00
MARIA APARECIDA GARCIA RICCI 622.881.0 17/05/2024 09:00
MARIA TERESINHA SAVIANO PIROZZI 300.856.8 20/05/2024 11:20
NILCEA APARECIDA ROSA 576.497.1 17/05/2024 09:30
RIVALDO PERES 502.555.9 17/05/2024 10:00
SANDRA REGINA BRANDAO 717.603.1 20/05/2024 10:40
THELMA ANTAS PENTEADO 138.193.8 17/05/2024 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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LEONARDO BISPO DOS SANTOS 676.670.6 20/05/2024 10:40

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCI GOMES VALENTIM 689.254.0 20/05/2024 13:30
LUCI GOMES VALENTIM 689.254.0 20/05/2024 14:00
MARA NEIDE ZAGO 735.190.9 17/05/2024 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCELO DE JESUS GONCALVES 653.908.4 16/05/2024 15:00

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ABEL BRUDER DOS SANTOS 793.265.1 16/05/2024 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE SOARES DE OLIVEIRA 625.248.6 16/05/2024 14:30

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIA MARTINS 597.219.1 20/05/2024 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEIDE FATIMA DA SILVA 830.152.2 20/05/2024 10:00
ELIZETE ALVES DA SILVA 718.822.6 20/05/2024 10:00
JURANDIR RUZZANTE 786.254.7 20/05/2024 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA MARIA CARDOSO DE FREITAS 646.226.0 20/05/2024 10:00
AUDREY CRISTINE GUERRERO VENANCIO SANTAELA 727.793.8 20/05/2024 10:00
CARLOS EDUARDO DEBONE 730.467.6 20/05/2024 10:00
CELIA MARIA DE OLIVEIRA 809.042.4 20/05/2024 10:00
EDUARDO SAMOGY GLORIA 777.783.3 20/05/2024 10:00
ELIZABETH GOMES DE OLIVEIRA MOTA 744.445.1 20/05/2024 10:00
INDIANARA OLIVEIRA ANJO 711.796.5 20/05/2024 10:00
JOSE APARECIDO DE SOUZA 741.766.7 20/05/2024 10:00
LIANI DO CARMO PESENTI LOPES 855.729.2 20/05/2024 10:00
MARCELA CRISTINA DE MATOS 821.844.7 20/05/2024 10:00
MARCELO DE MOURA JORGE 634.806.8 20/05/2024 10:00
MARCIA MARTINS 597.219.1 20/05/2024 10:00
MARCIO MONTECHIESI 753.701.8 20/05/2024 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDERSON LISBOA 755.834.1 20/05/2024 10:00

Documento: 103407215   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONILDA ALVES DE OLIVEIRA SILVA 879.207.1 16/05/2024 12:15
CASSIA APARECIDA BERNARDO 721.576.2 16/05/2024 12:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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KLEYTON BAUDICHON PEINADO BRENO 815.502.0 16/05/2024 12:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIA DOS REIS VIEIRA 837.713.8 16/05/2024 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIEL CARVALHO ROMERO 830.147.6 16/05/2024 09:00
MARCIA CARDOSO DA SILVA ANDRE 706.313.0 16/05/2024 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ISRAEL RIBEIRO DE ALMEIDA 699.396.6 16/05/2024 08:00
LESLIE DE ARAUJO COSTA 777.303.0 16/05/2024 08:30
MARCIA APARECIDA FELICIANO BUSO 783.622.8 16/05/2024 08:00
MARLENE SALES DOS SANTOS 734.334.5 16/05/2024 09:30
THIAGO SILVESTRE DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA 781.466.6 16/05/2024 08:45

Relação de Servidores Convocados para Junta Médica GCM

Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ARIADINE FERREIRA QUIRINO DE ALBUQUERQUE 815.539.9 17/05/2024 15:30
CARLOS BRUMER RODRIGUES 815.630.1 16/05/2024 15:00
CELSO RICARDO DA SILVA 653.215.2 16/05/2024 16:00
DANIELA FROIS BARRETO RIBEIRO 788.501.6 17/05/2024 13:30
DOUGLAS JULIANO JOVANE THOMAZ 680.522.1 17/05/2024 14:30
EDUARDO SANTOS ARAUJO 709.053.6 17/05/2024 16:30
ELISANGELA DA CONCEICAO MARIANO SHIRAISHI 680.056.4 16/05/2024 16:30
KIMIE SAMPAIO ITO 696.080.4 17/05/2024 14:00
MARCELO AGOSTINELLI 741.381.5 16/05/2024 15:30
PAULO CESAR DRUZIAN DO NASCIMENTO 657.974.4 17/05/2024 16:00
RODRIGO DE FREITAS SACCOMANDI 771.574.9 17/05/2024 13:00
VERA LUCIA BONFIM 619.768.0 17/05/2024 15:00

Documento: 103403585   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL: COGESSENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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CLEUDES MARIA MARTINS DE SOUZA 694.474.4 16/05/2024 11:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ARIANE CAMILO 927.404.9 16/05/2024 07:40

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSILENE APARECIDA MELO 799.481.8 17/05/2024 15:00
NELSON FERREIRA 586.706.1 17/05/2024 16:00
NELSON FERREIRA 586.706.1 17/05/2024 08:15

Relação de Convocados para Junta Médica/Dependente
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Se possível, traga sua garrafinha de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSALI JAQUELINE RAMOS DA SILVA LOBATO 783.361.0 20/05/2024 13:30
ROSALI JAQUELINE RAMOS DA SILVA LOBATO 783.361.0 20/05/2024 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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GLAUCY CRISTIANE TOCCOLI 742.586.4 16/05/2024 14:30
MARGARETE ANDRADE DE LIMA 881.975.1 17/05/2024 08:30
RODRIGO ALVES SILVA 781.168.3 16/05/2024 12:30
RUTH DE PAIVA 804.659.0 16/05/2024 13:30

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Se possível, traga sua garrafinha de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ANDERSON VILELA DO NASCIMENTO 791.594.2 16/05/2024 14:00
EDILMA LUCIO CARLOS DA SILVA 723.500.3 16/05/2024 14:40
FATIMA CRISTINA TORRES 713.217.4 16/05/2024 16:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares AdministrativosENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCELO MARCONSIN BARGIELA 757.005.8 15/05/2024 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSILENE PEREIRA DA FONSECA 831.847.6 15/05/2024 13:00
MARIA DA CONCEICAO DE JESUS SANTOS MARTINS 703.523.3 15/05/2024 14:00
NILZA PEREIRA FARIA DA SILVA 655.997.2 15/05/2024 10:45
TAMARA NEDER COLLIER 778.376.1 15/05/2024 17:00
VALERIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 835.128.7 15/05/2024 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEMAR DE SOUSA ZANINI 673.807.9 16/05/2024 12:00
ADRIANA SILVIA BEZERRA 921.825.4 15/05/2024 11:15
ALESSANDRA MITIE SATO BRASIL 816.541.6 15/05/2024 10:30
ANA PAULA DA SILVA 802.306.9 15/05/2024 12:00
ANGELICA HENRIQUE SANTOS PIRES DE CAMARGO 846.121.0 15/05/2024 14:15
ANGELITA DE MOURA DA SILVA 688.158.1 15/05/2024 14:15
BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 821.593.6 15/05/2024 12:45
CARLOS ALBERTO VIEIRA 582.905.4 15/05/2024 09:00
CELIA REGINA AMORIM DE SOUZA 750.956.1 15/05/2024 16:30
CIBELE CUSTODIO DE MOURA 844.046.8 15/05/2024 16:45
CLAUDIA CRISTINA PEREIRA 739.046.7 15/05/2024 09:15
CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUSA LESSA 882.369.3 15/05/2024 16:45
DAIANE PAULA DA SILVA 794.420.9 16/05/2024 08:15
DENISE CAMACHO SANTOS 845.323.3 15/05/2024 16:00
DINALVA FERREIRA MACHADO DE OLIVEIRA 793.885.3 15/05/2024 09:00
DONATA DE CASSIA MARINHO 801.561.9 15/05/2024 17:15
DULCINEIA SUZARTE SAMPAIO 800.333.5 15/05/2024 10:15
EDIANE MARIA SILVA DOS SANTOS CAMPBEL 840.522.1 16/05/2024 09:45
ELISABETE LARANJEIRA CANDIDO ROSA 791.146.7 16/05/2024 09:30
ELISABETE NASCIMENTO DA SILVA PERSON 668.189.1 15/05/2024 11:45
ERIKA CAMARA SILVA 790.996.9 15/05/2024 09:45
FABIANA DE CASSIA MARTINS DURU 745.185.7 15/05/2024 17:15
FABIANA MARA DA SILVA CAMARGO 793.955.8 15/05/2024 10:45
FELIPE GARCIA DOS SANTOS 936.973.2 15/05/2024 16:30
FERNANDA MARIA DA SILVA 818.788.6 15/05/2024 16:30
FLAVIA CRISTINA FREITAS DE OLIVEIRA 787.599.1 15/05/2024 16:45
GRISCELDA APARECIDA VIEIRA 747.352.4 15/05/2024 14:00
INES CRISTINA THOMAZ 723.721.9 15/05/2024 09:30
JANETE DE ALMEIDA SANTOS SILVA 859.098.2 15/05/2024 13:15
JORGE LUIZ ALVES DE SOUZA 729.789.1 16/05/2024 11:15
JOSE JARBAS ALVES FEITOSA 748.350.3 15/05/2024 16:15
JOSELMA ALVES PEREIRA 812.482.5 16/05/2024 09:00
JOSILIA SILVA DE JESUS SOARES 837.200.4 15/05/2024 13:30
JOYCE BUENO CORREIA 812.538.4 15/05/2024 15:15
KAREN REGGIANI DIAS 827.921.7 15/05/2024 11:45
KARINA AZEVEDO VIEIRA REIS 828.411.3 15/05/2024 09:00
KEYLA CRISTINA TEODORO 692.813.7 16/05/2024 11:45
LENICE SANTOS 728.609.1 15/05/2024 11:30
LEONARDO CESAR MATHIAS 848.305.1 15/05/2024 17:00
LISANDRA DE MORAES 677.281.1 15/05/2024 15:30
LUANA SILVINO AMARAL 807.405.4 15/05/2024 17:00
LUCIANA ALENCAR DOS SANTOS 730.244.4 15/05/2024 09:45
LUCIANA SILVA LEAL 820.269.9 15/05/2024 10:00
MARCELO DA SILVA NASCIMENTO 721.685.8 15/05/2024 08:30
MARCIA DE SOUZA GAMA FERRAZ 722.161.4 15/05/2024 11:00
MARCIA TADEU CIRILLO CAIO 610.526.2 15/05/2024 16:00
MARCOS ROGERIO GALLEGO ANSELMO 634.809.2 15/05/2024 10:45
MARIA CICERA DE OLIVEIRA MATOS 822.526.5 16/05/2024 10:45
MARIA RAQUEL FERNANDES DA COSTA SILVA 828.440.7 15/05/2024 11:00
MIRIAN POLLON FERREIRA 570.457.0 15/05/2024 14:45
NELCI BARBOSA DE LIMA PAIVA 747.057.6 15/05/2024 14:30
NIVEA MARIA SILVA CASAGRANDE 728.345.8 15/05/2024 10:30
PATRICIA OTTAIANO 779.424.0 15/05/2024 15:30
PAULA REGINA HESSEL DOS SANTOS 801.349.7 15/05/2024 12:30
PRISCILA BATISTA DA LUZ 746.375.8 15/05/2024 15:45
PRISCILA DAMASCENO ARCE 744.619.5 16/05/2024 08:30
RAFAEL RIBEIRO 936.344.1 15/05/2024 15:15
ROBERTA SANT ANA DE CASTRO 892.155.5 16/05/2024 08:00
ROBSON ULISSES CORREIA 774.470.6 16/05/2024 10:30
ROSANGELA CRISTINA CASTALDI 727.680.0 16/05/2024 10:15
ROSANGELA FERREIRA 828.687.6 15/05/2024 15:00
ROSANGELA FORNO VAZQUEZ 672.170.2 15/05/2024 10:15
SANDRA MARIA SOUSA SANTOS 599.040.8 16/05/2024 09:15
SANDRA PAULA DOS SANTOS ALVES 819.500.5 15/05/2024 15:45
SANDRA REGINA MIGUEL 819.136.1 15/05/2024 15:00
SHIRLEY MACHADO 755.005.7 16/05/2024 11:00
SILVIA RIBEIRO DA COSTA 753.776.0 15/05/2024 11:30
SORAIA REGINA RIBEIRO 728.700.3 15/05/2024 09:15
TATIANE DA SILVA OLIVEIRA SALES 813.216.0 15/05/2024 11:15
VALDECIR DA SILVA 730.438.2 15/05/2024 14:45
VANESSA LEITE RIBEIRO 887.780.7 16/05/2024 08:45
VERA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS 724.093.7 15/05/2024 16:15
VIVIANE CONSTANCIO DE SOUSA 824.442.1 16/05/2024 11:30
VIVIANE MATOS FORNAZEIRO 685.017.1 15/05/2024 17:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDINALDO DE SOUZA OLIVEIRA 771.690.7 15/05/2024 08:30
EDSON DUTRA CALEFI 856.214.8 16/05/2024 10:00
EDUARDO JONY BENEDETTI 709.117.6 15/05/2024 09:30
JAMIL NAGIM JUNIOR 579.669.5 15/05/2024 10:00
MAURICIO FERREIRA DA SILVA 709.559.7 15/05/2024 12:15
WILLIAM OLIVEIRA PEDRO 917.513.0 15/05/2024 09:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELISANGELA LIMA GOMES PADILHA 680.189.7 16/05/2024 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAULO ROGERIO LEME DA SILVA 642.249.7 21/05/2024 13:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÕES: 1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL:COGESSENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA LACERDA FRAZAO DA SILVA 830.010.1 17/05/2024 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CHRISTIANE GIGLIO BARBI 724.595.5 20/05/2024 11:30
DILENE GOMES DA SILVA 814.735.3 20/05/2024 08:30
JULIANA CESAR 728.385.7 20/05/2024 11:00
MARIA DA CONCEICAO MADEIRA MENDES 785.856.6 20/05/2024 09:00
MARIA DALVA FRANCELINO DA SILVA 753.558.9 17/05/2024 16:00
MARILENE GONCALVES SABATINI 694.828.6 17/05/2024 15:30
MARTINS GUIMARAES LOPES 724.774.5 20/05/2024 11:00
NILSA SILVA BARRADAS 752.212.6 20/05/2024 10:30
PATRICIA ANGELICA FERREIRA 818.126.8 17/05/2024 15:00
RENATA HELENA SIMOES 716.801.2 17/05/2024 13:00
RICARDO DE LAURA POLETTI 790.460.6 20/05/2024 12:00
RIMA AMINE 757.623.4 20/05/2024 10:00
RODRIGO RODRIGUES 850.037.1 20/05/2024 09:30
ROSANGELA FERREIRA SUETSUGU 720.624.1 17/05/2024 15:15
ROSELI ESCANI VAIANO 751.521.9 17/05/2024 14:00
SABRINA DE SOUZA CARVALHO 794.045.9 20/05/2024 09:30
VANESSA DE ANDRADE CORDEIRO 827.794.0 20/05/2024 10:00
VIVIANI CRISTINA DA LUZ 744.292.1 20/05/2024 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FLAVIO DO ROSARIO 579.422.6 17/05/2024 16:30
MARCELO PEREIRA DA SILVA 709.537.6 17/05/2024 13:30

Documento: 103357378   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6038328/1 ROGERIO CIRELLI 08/05/2024 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5378974/3 SANDRA REGINA MATHEUS PECORA CORREA 08/05/2024 NEG/143
5936039/3 KATIA CIRILLO 07/05/2024 NEG/143
6125204/2 EDSON ROSCHEL GONCALVES 06/05/2024 NEG/143
7132042/1 ANA LUCIA DA COSTA BADOLLATO 07/05/2024 NEG/143
7230982/1 SYLVIA HELENA VITERBO FRANCISCO DO NASCIMENTO 03/05/2024 NEG/143
7283636/1 JULIANA SOUSA DE PAULA PANDORI 06/05/2024 NEG/143
7342519/1 SANDRA TERTO DA SILVA GUEDES 02/05/2024 NEG/143
7470592/1 ANDREA ALVES DA SILVA 08/05/2024 NEG/143
8791708/1 SUELI FIUZA DE BRITO 08/05/2024 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7360355/1 SOLANGE GOMES LOPES 09/05/2024 NEG/143
7620926/2 ROMILDA FABIANA ZENAIDE JARENCIUC CORREIA 08/05/2024 NEG/143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8556466/2 VANESSA BIALTA 16/04/2024 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7448902/1 KATIA GISELE MARIA 29/04/2024 NEG/143
7448902/2 KATIA GISELE MARIA 29/04/2024 NEG/143
7728476/2 ALESSANDRA GOMES TEIXEIRA 12/04/2024 NEG/146
7743599/1 JACQUELINE APARECIDA DA SILVA AGUIAR REIS 29/04/2024 NEG/146
7747608/1 GABRIELA REIS MARTINS 10/05/2024 NEG/143
7780265/1 RENATA AZEVEDO DE SOUZA OLIVEIRA 29/04/2024 NEG/143
7805136/1 JOICE DUARTE DA SILVA CASTRO 08/05/2024 NEG/146
7813457/1 SANDRA DELNERI PETEAN TORRANO 04/04/2024 NEG/143
7822499/1 GISELE CRISTINA DA SILVA LEITE 08/05/2024 NEG/146
7918631/1 AMANDA JAQUELINE DA COSTA 20/02/2024 NEG/143
7954034/1 CLAUDIA ALBANO PINTO 10/05/2024 NEG/143
7954034/3 CLAUDIA ALBANO PINTO 10/05/2024 NEG/143
7975716/1 JOSMILIA SALMA DA SILVA 07/05/2024 NEG/146
8020159/1 ELENICE APARECIDA DE REZENDE IVO AURELIANO 17/04/2024 NEG/146
8020159/2 ELENICE APARECIDA DE REZENDE IVO AURELIANO 17/04/2024 NEG/146
8120471/1 CATIA DA SILVA BELO 14/04/2024 NEG/146
8213917/1 SARAH FERREIRA DE CAMPOS 01/08/2023 NEG/143
8262934/1 INGRID ALVES LOURENCO 24/04/2024 NEG/143
8276544/2 RENATA PRUDENTE MORAES DE OLIVEIRA 03/04/2024 NEG/146
8394199/1 JAQUELINE MATOS DE LIMA 07/05/2024 NEG/146
8425043/1 FATIMA TACORONTE 16/04/2024 NEG/143
8916861/1 ANDREA TEREZA DOS SANTOS 04/05/2024 NEG/143
9153403/1 SANDRA REGINA FERREIRA CAMILLO DE MORAES 18/04/2024 NEG/146
9371699/1 FLAVIA ROBERTA CAPRARO DE TOLEDO 10/05/2024 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6252613/1 MAURO CESAR RIBEIRO 30/04/2024 NEG/143
8550913/1 LUCIANA PEREIRA DE LIMA 04/04/2024 NEG/143

Documento: 103356851   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica
5411858/ LAERCE ROSA DE ANDRADE 10/05/2024 143
6299610/ MAURICIO HONORIO 10/05/2024 143
6785948/ LUCIANA FONTOURA DE SANTANA 10/05/2024 143
6812406/ KEILA PICARONE FIGUEIRA 10/05/2024 143
6867987/ SANDRA REGINA FERREIRA DE LOURENCO 10/05/2024 143
6956050/ KLEIA CRISTINA DO PRADO PEREZ 10/05/2024 143
7880286/ MARINA DE CAMARGO CAMPOS 10/05/2024 143
7986033/ REGIANE RODRIGUES CALDAS 10/05/2024 143
8239762/ SIMONI RAMOS DOS REIS SILVA 10/05/2024 143
8278393/ QUEZIA QUEREN SOARES MARSOLA 10/05/2024 143
8347875/ SIMONE RAMOS DE AZEVEDO 10/05/2024 143
8388890/ ELIANE NASCIMENTO THEODORO RODRIGUES 10/05/2024 143
8498032/ MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA 10/05/2024 143
8515921/ LUCIANA BHERING DE ASSIS 10/05/2024 143
8529965/ MARCOS SOUSA SILVEIRA 10/05/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento
6834582/ HELENA COELHO CAVALCANTI GREGORIO 19/02/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Capacidade Laborativa
7373546/ PATRICIA RODRIGUES CONCEICAO 13/05/2024
7494653/ CLAUDETE DE MEDEIROS FERREIRA 13/05/2024
7779941/ SANDY PEREIRA COSTA 13/05/2024
8469032/ TATIANA LOPES DE SOUSA 13/05/2024


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de Isenção de IR em grau de Recurso
6189202/ ROSIANE APARECIDA DA SILVA 25/10/2022

Relação de Faltas dos Convocados para perícia médica de Benefício Assistencial
4606400/ JOAO FURLAN 13/05/2024

Relação de Faltas dos Convocados para Revisão de Aposentadoria
5051941/ CARLOS ALBERTO ALVES DOS SANTOS 13/05/2024
5975395/ LEIA SANDRA CORREIA E CUNHA SILVA 13/05/2024
6450415/ EDSON FERREIRA DE SOUZA 13/05/2024
6543499/ EDNILSON ALFREDO NOVAES 13/05/2024
7344562/ APARECIDA RITA NOGUEIRA 13/05/2024

Documento: 103364478   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

LIC. MED. CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8320276/2 JULIO CESAR DE SANTANA 26/04/2024 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7342241/1 RODRIGO MILAN DE AQUINO SILVA 030 25/04/2024 143
7356633/1 MARIA JOSE DE SOUZA 055 21/04/2024 143
7356633/2 MARIA JOSE DE SOUZA 055 21/04/2024 143
7737581/1 MARILIA FERREIRA CRISPIM MARQUEZ 015 27/04/2024 143
8491828/1 VANESSA MENDES DE SOUSA ASSIS 010 29/04/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

LIC. MED. CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7974230/1 LUANA SILVA NASCIMENTO 002 22/03/2024 146
7994575/1 PATRICIA TORRECILLA DE OLIVEIRA 014 29/11/2022 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6822801/1 SORAIA AGUIAR LIMA 004 13/07/2021 146
7075651/3 ELAINE CRISTINA DE BARCELOS ALMEIDA 060 26/04/2024 143
7550472/1 CELIA MARIA DE OLIVEIRA NERY DA SILVA 030 05/02/2024 143
7816634/1 VANIA DE ALMEIDA ROCHA SILVA 060 26/04/2024 143
7893671/1 OSVALDO WILLIAN FERREIRA GIANEZI 030 22/04/2024 143
8021490/1 ADRIANA MARQUES DA SILVA PESANI 030 29/04/2024 143
8040842/1 RODRIGO PEREIRA DA SILVA MAIA 060 06/05/2024 143
8041032/1 ROBERTA FRANCO PERIZOTO 016 29/04/2024 143
8237352/1 MARTA FERNANDA DE SOUZA NASCIMENTO 090 24/04/2024 143
8285187/1 ALESSANDRA RAYMUNDO 001 02/12/2023 143
8395489/1 KARINA COSTA DA SILVA GOMES 001 03/03/2024 146
8547131/1 MARIANA BIANCHINI MALERBA 060 02/05/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7890265/1 MARCELLO GADOTTI NETO 001 06/05/2024 143

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6760244/2 MONICA ARAUJO NORFINI 008 22/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6948553/1 FERNANDO JOSE DIAS CORREA 004 09/05/2024 143
7589026/2 FLAVIA ANDION DA FROTA 001 30/04/2024 143
7589026/2 FLAVIA ANDION DA FROTA 001 16/04/2024 143
9237445/1 LINCOLN DE FREITAS ALMEIDA 005 27/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5609879/2 MARCIA CAZUZA DIRIENZO DE SAO JOSE 022 23/04/2024 160
5719771/1 SANDRA HADDAD 001 23/04/2024 143
5719771/1 SANDRA HADDAD 001 26/04/2024 143
6049761/1 MARLENE REZENDE DA SILVA 037 29/04/2024 160
6108245/1 ANA LUCIA RODRIGUES DA SILVA SANGUINI 001 09/05/2024 143
6243282/2 ELIZETE SILVA GIL 003 08/05/2024 143
6343775/2 ALEXANDRE CAVALHEIRO 006 23/04/2024 143
6367569/1 MARIA DE LOURDES DE JESUS SILVA 004 05/05/2024 143
6372261/1 SILVIA DE OLIVEIRA SOUZA 001 29/04/2024 143
6476139/1 MARCIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA 001 29/04/2024 143
6526969/2 ELIS CESAR 014 01/05/2024 143
6558836/1 VALDA TEBAR 005 29/04/2024 143
6593364/1 SONIA APARECIDA DE BARROS NOVAES 001 06/03/2024 143
6660045/1 ALDO BRAZ CACIA JUNIOR 001 09/05/2024 143
6800807/2 ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 001 30/04/2024 143
7005652/3 MILVA ROSA DA SILVA GALVAO 001 04/04/2024 143
7015861/3 CELIA REGINA RIBEIRO 003 25/04/2024 143
7022301/2 MARLENE FERREIRA DA SILVA 027 18/04/2024 160
7028814/3 MARIA LUCIA FERREIRA RAMOS SILVA 008 24/04/2024 143
7031319/2 EDINAMAR MARIA CORREA 026 22/04/2024 143
7048262/2 JAQUELINE OLIVEIRA DE BARROS 042 15/04/2024 160
7060891/2 JOSELY APARECIDA EVANGELISTA ROCHA 003 08/05/2024 143
7060891/2 JOSELY APARECIDA EVANGELISTA ROCHA 007 30/04/2024 143
7201818/1 DEBORA BARROS MOTA 001 13/03/2024 143
7201818/2 DEBORA BARROS MOTA 001 13/03/2024 143
7233647/1 CLAUDIA SIMONATO ALVES DA SILVA 002 08/05/2024 143
7233647/2 CLAUDIA SIMONATO ALVES DA SILVA 002 08/05/2024 143
7334028/3 MARCIA DA CUNHA 007 25/04/2024 143
7348347/1 MARCIA FIGUEIREDO DA SILVA 035 22/04/2024 160
7354983/1 ZILDA ALVES DOS SANTOS 006 03/05/2024 143
7355190/1 RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 001 06/03/2024 143
7414366/1 SINTIA LIMA DA SILVA DE HOLANDA 007 29/04/2024 143
7430817/1 FABIANA QUITERIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS 005 09/05/2024 143
7430817/3 FABIANA QUITERIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS 005 09/05/2024 143
7457944/1 GERALDO FRANCO DE MENDONCA NETO 004 09/05/2024 146
7461364/1 JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 005 29/04/2024 143
7464568/1 EDINAMAR DOS SANTOS FREITAS SILVA 005 06/05/2024 146
7496567/1 VANESSA MORENO DA SILVA 005 03/05/2024 146
7505876/1 REGINA CELIA GENTIL 007 02/05/2024 143
7506121/1 NANCY SIMIERI RAMOS PINTO 001 30/04/2024 143
7524188/1 ROSIMEIRE KRAUSS 002 27/04/2024 143
7526512/1 KELLY IURIKO KASHIBA FERREIRA 003 14/04/2024 143
7540833/4 MARCELO MOUTINHO 003 02/05/2024 143
7573448/3 ALESSANDRO GOMES DE OLIVEIRA 005 08/05/2024 143
7581751/3 DANIEL VIANA DA SILVA 021 24/04/2024 160
7744684/1 LUCIANA GOMES TEOTONIO 003 28/04/2024 143
7747586/1 WANICE DE CASSIA SANTORO DA SILVA 007 09/05/2024 143
7773986/4 ANDERSON JOSE DA SILVA SANTOS 001 04/05/2024 143
7775920/4 LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA 001 01/05/2024 143
7782276/1 BRAS CARLOS PEREIRA DA SILVA 002 15/04/2024 146
7834420/1 ANDREIA MOREIRA DA SILVA 003 11/04/2024 146
7834420/1 ANDREIA MOREIRA DA SILVA 002 18/04/2024 146
7839961/1 FERNANDA LINS VACZI 002 06/05/2024 143
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 001 30/04/2024 143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 001 30/04/2024 143
7850557/1 IGOR CRISTOVAM DE HOLANDA 005 30/04/2024 143
7850557/1 IGOR CRISTOVAM DE HOLANDA 001 29/04/2024 143
7855770/1 MARCIA CRISTINA LOPES 001 03/05/2024 143
7858183/1 MARLENE HELEODORA DA SILVA 003 03/05/2024 143
7872071/1 VANDUIL BARBOSA DA SILVA 021 24/04/2024 160
7875444/3 ELAINE MARIA SIMOES BRAZELINO 005 09/05/2024 143
7880928/1 RODRIGO COSTA SANTOS 001 26/04/2024 143
7895739/1 ADRIANE ALVES DOS SANTOS 003 04/05/2024 143
7895950/1 MARCOS JOSE DO NASCIMENTO LIMA 004 02/05/2024 143
7895950/1 MARCOS JOSE DO NASCIMENTO LIMA 003 29/04/2024 143
7900961/1 EMANUELLE APARECIDA DE ABREU ALBUQUERQUE 003 08/05/2024 143
7945591/1 SIBERIA MATOS SANTOS 010 02/05/2024 146
7976097/1 JULIANA COELHO DE MOURA DIAS 004 16/04/2024 146
7980957/1 MARCIO DOS SANTOS MOURA 003 29/04/2024 143
7981341/1 IARA RODRIGUES DA MOTTA 007 29/04/2024 143
7984499/1 AMBROSINA VENANCIO DE ARAUJO 001 08/05/2024 143
7999704/1 WALDIR ARCANJO DE MELO 001 03/05/2024 143
8007365/1 MARCOS FERNANDO CAGLIARI 005 01/05/2024 143
8009651/1 CARLOS JOSE SILVEIRA AMARAL 001 17/03/2024 143
8010021/1 PAULO CESAR GONCALVES 001 30/04/2024 143
8014779/1 ALVARO CUSTODIO 007 08/05/2024 143
8031452/1 MARCELO MELO SILVA 005 05/05/2024 143
8043086/1 JOAO CARLOS GABRIELE 026 03/05/2024 143
8070580/1 JOSIAS RODRIGUES DE CAIRES 004 07/05/2024 143
8103861/1 FABIO JOSE SAOUD 002 02/05/2024 143
8110182/1 NINA SANTANA DE MORAIS OLIVER 004 07/05/2024 143
8189137/1 CINTIA BRUNHEROTO GOBBI POLITO 002 03/04/2024 146
8192995/1 ISRAEL ANSELMO DO NASCIMENTO 005 29/04/2024 143
8192995/3 ISRAEL ANSELMO DO NASCIMENTO 005 29/04/2024 143
8222100/1 ANA CARLA DE PAULA SINDICI 005 06/05/2024 143
8222100/2 ANA CARLA DE PAULA SINDICI 005 06/05/2024 143
8226601/1 THATYANA DE SOUSA ARANTES 002 02/05/2024 146
8227543/1 CLAUDIA TELLES NOVAES 003 08/05/2024 143
8227543/3 CLAUDIA TELLES NOVAES 003 08/05/2024 143
8289620/2 AMANDA PEREIRA NUNES 001 05/05/2024 143
8289620/2 AMANDA PEREIRA NUNES 001 09/05/2024 143
8289620/2 AMANDA PEREIRA NUNES 002 03/05/2024 143
8290750/2 ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA 001 26/04/2024 143
8291969/2 ADRIANA CRISTINA GOUVEA 003 03/05/2024 146
8293058/2 ANDREA PATRICIA BARCELOS DE SOUZA 003 02/05/2024 143
8293902/2 ANDRE LUIZ MOREIRA SILVA 001 05/05/2024 143
8294119/2 ANA PAULA GONCALVES DE OLIVEIRA 003 26/04/2024 143
8295221/2 ANA CRISTINA DE MENEZES FARIAS 001 08/05/2024 143
8296189/2 CELIA REGINA FERREIRA SILVA 002 30/04/2024 143
8296189/2 CELIA REGINA FERREIRA SILVA 002 09/05/2024 143
8296189/2 CELIA REGINA FERREIRA SILVA 001 06/05/2024 143
8296189/2 CELIA REGINA FERREIRA SILVA 001 04/05/2024 143
8296812/2 CAROLINA GIULLIAN LOPES DE CASTRO MELO SANTANA 003 06/05/2024 146
8297037/2 CASSIA LUCIANA DA SILVA 004 29/04/2024 143
8297711/2 BIANCA DIAS SOUSA 006 13/04/2024 143
8301191/2 DANIELA RIBEIRO DE SOUZA 003 03/05/2024 146
8301417/2 DANIEL ALVES ALBINO 015 26/04/2024 143
8302031/2 CLEUSA NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 001 03/05/2024 143
8302693/2 CINTHIA DE OLIVEIRA SILVANO 003 02/05/2024 146
8304831/2 DIOGENES SANTOS COSTA 083 14/05/2024 160
8306800/2 ELIZANGELA DE LIMA MELO FELIX DE ARAUJO 005 06/05/2024 146
8309337/2 ELISABETE IAZZETTA DA SILVA 019 26/04/2024 160
8309949/2 ELISANGELA GENTIL 001 13/04/2024 146
8311030/2 FRANCK GOIS DA SILVA 001 05/05/2024 143
8311544/2 GABRIELLE ALVES DOS SANTOS 005 04/05/2024 143
8311552/2 GEANE DOS SANTOS PRUDENCIO 001 03/05/2024 143
8311838/2 GENIVAL MOREIRA SOUZA 001 05/05/2024 143
8316121/2 HELIA RODRIGUES 001 30/04/2024 143
8316163/3 JAIR DIVINO VIEIRA 002 30/04/2024 143
8316163/4 JAIR DIVINO VIEIRA 002 30/04/2024 143
8316902/2 JACKELINE MARIA DE OLIVEIRA BRAGA 003 26/04/2024 143
8326401/2 MARCIO ATANAZIO 005 04/05/2024 143
8326584/2 MAGDA FERRAZ VIEIRA 007 07/04/2024 143
8331642/2 MARIA DE LOURDES RODRIGUES NONATO DA SILVA 005 06/04/2024 143
8331766/2 MARIA ANGELICA MAZUCCO JORGI MORISSON DA SILVA 001 28/04/2024 143
8334803/2 MONICA MARIA SOARES DA MOTA 001 05/05/2024 143
8335303/2 MARTA NOVELLI DO NASCIMENTO 007 04/05/2024 143
8339155/2 NATALIA SCORZONI 004 05/05/2024 146
8341125/2 ROGERIO CAIRES CORIGLIANO 001 29/04/2024 143
8347263/2 TAIS ALVES DOS SANTOS 040 19/04/2024 143
8348324/2 SOLANGE APARECIDA DA SILVA 001 26/04/2024 143
8350833/2 VILMA MARIA DA SILVA NUNES 004 29/04/2024 143
8351872/2 VIVIANE SANTOS ANGELIN DE MELO 001 03/05/2024 143
8352569/2 WILLIAM SVET BUENO 002 03/05/2024 143
8352895/2 VANIA RIBEIRO CARVALHO VICENTE 003 29/04/2024 143
8352895/3 VANIA RIBEIRO CARVALHO VICENTE 003 29/04/2024 143
8354669/2 ZULEICA KASUYA ANDRADE NETO 001 02/05/2024 143
8374163/1 ARIANE GONCALVES 005 07/05/2024 143
8374163/3 ARIANE GONCALVES 005 07/05/2024 143
8374554/1 VIVIANE DE AZEVEDO DIOGENES 005 17/04/2024 143
8378771/1 MARIA JOSE DO MONTE SEGATO 015 13/05/2024 143
8391882/2 ELIANA DA SILVA PIAU 001 09/05/2024 146
8552428/2 JORGE HENRICK TORRES NOVAES 001 28/04/2024 143
8555982/2 EGLEIA MONTEIRO 002 29/04/2024 143
8559830/2 CLESIO CANTUARIA BATISTA 002 06/05/2024 143
8569185/2 CAROLINE CASEMIRO JARDIM DA SILVA 005 14/04/2024 143
8569185/2 CAROLINE CASEMIRO JARDIM DA SILVA 005 04/04/2024 143
8587361/2 EVELYN SILVA DE ALENCAR 001 14/04/2024 143
8785988/1 DEISE LIMA DA CRUZ 006 04/05/2024 146
9208224/1 NILDE PEREIRA 002 06/05/2024 143
9231285/1 FRANCINE JULIAN OLIVEIRA CAMPOS 007 04/05/2024 143
9234730/1 MARCELO CAMPANHARI 001 06/05/2024 143
9318631/1 NARCISA DA SILVA SANTOS 007 23/04/2024 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7880421/1 ADRIANA NOGUEIRA SAKAMOTO 004 06/05/2024 143
9147365/1 FLAMARION APARECIDO DA SILVA 007 03/05/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7786735/1 PAULA DANIELLE DE ANDRADE BUENO 005 24/04/2024 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7779232/1 ADRIANO ROCHA KURZEMPA 007 10/05/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3068242/3 LIGIA REGINA MULLER RODRIGUES 004 30/04/2024 143
5114802/3 NEUZA PAULUCIANA DA SILVA 004 29/04/2024 143
5242363/2 MARIA FATIMA DOS REIS AGUILHAR 005 06/05/2024 143
5254906/2 MARLI DE OLIVEIRA FEITOZA 005 06/05/2024 143
5466334/4 WALKYRIA DA COSTA BOMBONATO 001 08/05/2024 143
5547172/2 IZILDINHA VIANA DUDA 004 29/04/2024 143
5666431/1 JANETE GONCALVES VIANA 004 09/04/2024 143
5795311/2 TANIA ROGELIA LIMA GUEDES 001 29/04/2024 146
5836298/4 FERNANDO ABREU DOMINGUES 004 20/04/2024 143
5844789/3 EUDENI DIAS ANASTACIO 070 23/04/2024 160
5878667/2 GINALDA MATOS DA SILVA LIMA 022 23/04/2024 160
5925258/5 SOLANGE AUXILIADORA DA SILVA 005 29/04/2024 143
5977428/3 PATRICIA CHONG 005 25/04/2024 143
5978386/3 CARMEM GONCALVES DE SA BARROS 006 28/04/2024 143
5997534/7 MARINALVA RODRIGUES CALDAS MACEDO 005 07/05/2024 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 005 06/05/2024 143
6076611/1 MARCIA LUIZA DA SILVA BORGES 007 05/05/2024 143
6088805/4 ZILDA MARTINS CARDOZO DE MESQUITA 005 29/04/2024 143
6088805/6 ZILDA MARTINS CARDOZO DE MESQUITA 005 29/04/2024 143
6091865/1 MARINEIDE ALVES DA ROCHA 002 29/04/2024 143
6118101/2 JOSE VALDENE TAVARES DE OLIVEIRA 001 30/04/2024 143
6118232/3 MARLEI LUCIANE BERNUN 004 29/04/2024 143
6119239/3 CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS 005 06/05/2024 143
6121489/4 ROSA DE ALMEIDA TAVARES 001 29/04/2024 143
6198112/4 ANDREA APARECIDA COELHO GRANADO 001 07/05/2024 143
6222650/1 VANIA DA CONCEICAO TAVARES ALVES 003 04/05/2024 143
6225420/2 GASPAR RODRIGUES JUNIOR 002 02/05/2024 143
6225420/3 GASPAR RODRIGUES JUNIOR 002 02/05/2024 143
6311407/3 ROSEMILIA BALASCIO 004 05/03/2024 143
6337562/3 ELISABETE PIRONE DIAS 007 07/05/2024 143
6428193/1 MARCIA MARIA ESTEVAO 003 06/05/2024 143
6460208/2 LOUZENI CICERA FREITAS SILVA 002 04/04/2024 143
6462618/2 SILVIA REGINA PETRAROLI 002 29/04/2024 143
6518133/3 GILBERTO SENO 002 06/05/2024 143
6566022/2 SHEILA DA MOTTA FONTES 015 21/04/2024 143
6567193/3 VALERIA APARECIDA PAIXAO DE ARAUJO 005 09/05/2024 143
6583571/4 ANTONIO BAPTISTA DE OLIVEIRA 005 29/04/2024 143
6605923/1 JAYME BARBOSA DE SOUZA JUNIOR 005 29/04/2024 143
6654592/2 FRANCISCA LISA 005 29/04/2024 143
6664130/1 GIANE ANDREA DE JESUS GENOVA 007 29/04/2024 143
6680577/2 VERA LUCIA MALINAUSKAS 001 10/05/2024 143
6680577/3 VERA LUCIA MALINAUSKAS 001 10/05/2024 143
6684581/3 SUZETE MARTINHO FONSECA 005 29/04/2024 143
6717071/1 MARIA CRISTINA DELFINO 005 06/05/2024 143
6735185/1 LEILA MENDES DOS SANTOS 005 29/04/2024 143
6737153/1 MARCOS AURELIO DA SILVA 001 06/05/2024 143
6737153/2 MARCOS AURELIO DA SILVA 001 06/05/2024 143
6743277/1 CELI DE ALMEIDA BATISTA 003 08/05/2024 143
6763529/1 ISABEL CRISTINA DE SOUZA 005 22/04/2024 143
6764509/1 MARCIA REGINA CASSIANO DIAS 002 18/04/2024 143
6764509/2 MARCIA REGINA CASSIANO DIAS 002 18/04/2024 143
6765360/1 VANILZA SOUZA MARQUES LEMOS 001 30/04/2024 143
6765491/1 ELIZABETH DA PENHA CAMARGO FERREIRA 002 09/05/2024 143
6766757/1 HUMBERTO REIS MIRANDA 005 29/04/2024 143
6767753/1 NARCIZA FREIRE DA SILVA 005 01/04/2024 143
6769047/1 KATIA ALVES BERNARDINO UJVARI 003 04/04/2024 143
6772501/2 MARISSOL DOMINGUEZ FIDALGO 002 07/05/2024 143
6774768/1 CREUSA CANDIDA DOS SANTOS SILVA 004 25/04/2024 143
6776680/1 CLAUDIA REGINA DE JESUS 001 09/05/2024 143
6781331/1 ELIANE APARECIDA DE JESUS MENDES 007 07/05/2024 143
6781331/2 ELIANE APARECIDA DE JESUS MENDES 007 07/05/2024 143
6785131/1 ADRIANE LIGIA DOS REIS 004 10/05/2024 143
6801064/1 MARILENE SOUSA ALVES 001 20/03/2024 143
6803172/1 ELIANA RODRIGUES 007 03/05/2024 146
6805132/1 ANALU DOS SANTOS 006 09/05/2024 160
6809103/1 SARA FELICIA DE QUEIROZ MIRANDA MARTINS 004 30/04/2024 143
6809103/2 SARA FELICIA DE QUEIROZ MIRANDA MARTINS 004 30/04/2024 143
6809791/1 MARLI APARECIDA DOS SANTOS 001 30/04/2024 143
6809791/2 MARLI APARECIDA DOS SANTOS 001 30/04/2024 143
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 004 30/04/2024 143
6819681/2 ADRIANA APARECIDA MARIANO DA SILVA 004 07/05/2024 143
6822801/1 SORAIA AGUIAR LIMA 003 10/08/2021 146
6828159/1 JANETE APARECIDA DE OLIVEIRA GERALDES 055 14/04/2024 143
6837140/1 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 002 29/04/2024 143
6837140/2 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 002 29/04/2024 143
6837352/2 RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 015 14/04/2024 146
6837352/3 RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 015 14/04/2024 146
6837611/1 ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 002 09/05/2024 143
6838430/4 ELAINE NOGUEIRA CASTELO BRANCO 001 09/05/2024 143
6839266/3 NARA KEITH DA SILVA 014 02/05/2024 143
6840175/1 CRISTIANE ROSA DE ALMEIDA ALVES 002 07/05/2024 143
6849229/1 ADRIANA DE CASTRO TEIXEIRA MORAES 001 03/05/2024 143
6849725/1 ISAC DA SILVA MARINHO 027 18/04/2024 160
6849725/3 ISAC DA SILVA MARINHO 027 18/04/2024 160
6853285/1 ALCIONE APARECIDA LOPES RONZINO 005 29/04/2024 143
6856985/2 MARISA RABELLO 004 12/03/2024 143
6898041/2 ELIANE ALVES DOS SANTOS MIRANDA 003 07/05/2024 143
6908284/1 CRISTIANE GOMES DA SILVA 005 07/05/2024 143
6908284/1 CRISTIANE GOMES DA SILVA 004 03/05/2024 143
6908284/3 CRISTIANE GOMES DA SILVA 004 03/05/2024 143
6908284/3 CRISTIANE GOMES DA SILVA 005 07/05/2024 143
6908799/1 ANA LUCIA LEIS VALTCHEFF MARIANI 002 09/05/2024 143
6910602/1 MARIA EMILIANA LIMA PENTEADO 002 07/05/2024 143
6914730/1 ANDREIA APARECIDA TOMASIA DOS SANTOS 001 03/05/2024 143
6915337/2 TANIA DE SOUZA CAVALCANTI 002 29/04/2024 143
6915566/1 MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ALMEIDA 005 29/04/2024 143
6915761/2 CRISLEINE BRESSANE GOMES 003 09/05/2024 143
6916945/1 ELIZABETE PEREIRA LOPES DE LIMA 001 07/05/2024 143
6916945/1 ELIZABETE PEREIRA LOPES DE LIMA 005 09/05/2024 143
6918760/1 FABIOLA COBO GASPARINI 005 02/05/2024 143
6918760/2 FABIOLA COBO GASPARINI 005 02/05/2024 143
6921663/1 FABIANE DELAVIE CAMPOS 001 10/05/2024 143
6923631/1 SUELI SILVA ARAUJO 001 29/04/2024 143
6924778/2 VALDIRENE MENEZES BARBOSA DOS SANTOS 003 29/04/2024 143
6927416/1 SONIA PEREIRA 003 06/05/2024 143
6928536/1 RAQUEL CORDEIRO GERARDI 006 29/04/2024 143
6928811/1 JEANE CLEIDE QUEIROZ BRANDAO 003 17/04/2024 146
6928811/2 JEANE CLEIDE QUEIROZ BRANDAO 003 17/04/2024 146
6930425/2 HUGO LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS 001 26/04/2024 143
6935419/2 ELIANA NUNES DA SILVA 004 14/09/2021 143
6939503/1 MARCIA RODRIGUES LOURENCO DE MORAIS 007 25/04/2024 143
6942971/1 ADRIANA SOBRAL MONTEIRO DE MELO 002 09/05/2024 143
6942971/2 ADRIANA SOBRAL MONTEIRO DE MELO 002 09/05/2024 143
6945201/2 CELIA GOMES RIBEIRO 005 09/05/2024 143
6949401/1 CLAUDIA MARIA DA SILVA 007 08/05/2024 143
6949401/2 CLAUDIA MARIA DA SILVA 007 08/05/2024 143
6950027/1 VANIA BRANCATTI 005 06/05/2024 143
6952925/1 EUNICE VIEIRA GOMES 002 07/05/2024 143
6953727/1 UILIAN NATAL CRESCENCIO 002 29/04/2024 143
6953999/1 ZULEIDE GOMES RIBEIRO DE SOUZA 005 14/05/2024 143
6956327/1 ANDREIA FERNANDA PEREGO MARTINS 004 07/05/2024 143
6958028/1 FERNANDA VEIGA ERRERO 010 08/05/2024 146
6958231/1 ANTONIA LIMA DA SILVA 003 06/05/2024 143
6958231/2 ANTONIA LIMA DA SILVA 003 06/05/2024 143
6960464/3 JOSIE LOPES FERRO 002 07/05/2024 146
6972985/2 CARIN SANCHES DE MORAES 003 24/04/2024 143
6973922/2 MARIA APARECIDA DE SOUSA SANTOS 005 07/05/2024 143
6978380/1 MARIA DAS NEVES COLARES GARCIA 005 29/04/2024 143
6980228/1 ADILSON IAQUIS NITSCHE 006 28/04/2024 143
6980228/1 ADILSON IAQUIS NITSCHE 002 26/04/2024 143
6980228/1 ADILSON IAQUIS NITSCHE 003 06/05/2024 143
7000391/3 ANA CARLA ALVES GASPAR VITORINO 002 09/05/2024 143
7030568/1 JOSE LUIZ DOS SANTOS 004 04/05/2024 143
7105789/3 MARIA CRISTINA FRE 005 28/04/2024 143
7117060/2 MARCIA ANTUNES DO NASCIMENTO MARTINS 003 02/05/2024 143
7117060/3 MARCIA ANTUNES DO NASCIMENTO MARTINS 003 02/05/2024 143
7119682/2 LIVIA ARCHANJO VIEIRA 007 29/04/2024 143
7127308/2 ADRIANE DIAS DE AZEVEDO SANTOS 002 29/04/2024 143
7127308/2 ADRIANE DIAS DE AZEVEDO SANTOS 014 15/04/2024 146
7127863/1 DEBORA ALMEIDA DE SOUZA 003 17/04/2024 146
7128746/1 MARIA JOSE TEIXEIRA DA SILVA 001 07/05/2024 143
7133707/2 RAQUEL BARROS DE MOURA PACHECO 003 17/04/2024 146
7136242/1 SUELI APARECIDA ORVALHO SANTOS 007 27/04/2024 143
7136625/3 ESTER WINGTER FRANCO 001 09/05/2024 143
7139781/1 MARLI NILCE DE PAIVA SILVA 004 06/05/2024 143
7148011/1 DARCI PEREIRA DURVAL SILVERIO 004 26/04/2024 143
7148038/1 LUCY NASSUTTI ANDRIOTTI 004 27/04/2024 143
7161689/3 ADRIANA JACOBUCCI RIBEIRO 001 08/05/2024 143
7166109/4 KEILA MONTEIRO DA SILVA SANTOS 001 29/04/2024 143
7174683/2 ARIADNE DAMINELLO ORIEME 003 03/04/2024 143
7204612/2 CLAUDIA BATALHA DIAS MARTINS 004 07/05/2024 146
7204612/3 CLAUDIA BATALHA DIAS MARTINS 004 07/05/2024 146
7207824/1 HELIO DONIZETI DE CARVALHO 002 29/04/2024 143
7211708/1 ALCINA APARECIDA DE MELO FERREIRA 030 24/04/2024 143
7211881/1 ANDREIA ELAINE DE SOUZA SILVA 005 29/04/2024 143
7212763/1 ELPIDIO LACERDA NETO 011 26/04/2024 146
7216238/1 ANGELICA GOMES RAMOS 001 26/04/2024 143
7219059/1 TATHIANA BERG DA SILVA PROCOPIO 001 30/04/2024 143
7221631/1 MARLENE DA SILVA 005 15/04/2024 143
7222521/1 FABIANA SANTOS AMARAL VITAL 003 06/05/2024 143
7222521/1 FABIANA SANTOS AMARAL VITAL 002 09/05/2024 143
7222521/2 FABIANA SANTOS AMARAL VITAL 003 06/05/2024 143
7222521/2 FABIANA SANTOS AMARAL VITAL 002 09/05/2024 143
7224125/1 LUCIANA PAULOS DE BARROS BLOISE 001 22/04/2024 143
7227752/2 ANA PAULA MELIM SADAKANE 001 26/04/2024 143
7228741/1 ELIANE APARECIDA TOSO MATUDA 030 29/04/2024 143
7228741/2 ELIANE APARECIDA TOSO MATUDA 030 29/04/2024 143
7231261/1 CLAUDIA RADYGE AGUIAR CERQUEIRA FRANCHINI 001 08/05/2024 143
7231261/2 CLAUDIA RADYGE AGUIAR CERQUEIRA FRANCHINI 001 08/05/2024 143
7231911/1 ANDRE THOMAZ DE CAMARGO 005 02/05/2024 146
7233400/1 DAYANA LUCIA DE MORAIS 003 08/04/2024 143
7233400/2 DAYANA LUCIA DE MORAIS 003 08/04/2024 143
7236484/1 ELISABETE GONZALES JERONYMO 007 08/05/2024 143
7236484/1 ELISABETE GONZALES JERONYMO 001 06/05/2024 146
7236484/2 ELISABETE GONZALES JERONYMO 007 08/05/2024 143
7236484/2 ELISABETE GONZALES JERONYMO 001 06/05/2024 146
7237022/1 ERICA CRISTINA PIRES GREJANIN 002 29/04/2024 143
7237146/1 FABIANA COTUNHA DIAS 001 02/05/2024 143
7237146/2 FABIANA COTUNHA DIAS 001 02/05/2024 143
7237928/1 GISELE DE OLIVEIRA 005 07/05/2024 143
7237928/1 GISELE DE OLIVEIRA 001 29/04/2024 143
7239912/3 CAMILA BASSI PERNIA 001 29/04/2024 143
7241267/1 SONIA REGINA BOGE MOMA 015 13/05/2024 143
7241267/2 SONIA REGINA BOGE MOMA 015 13/05/2024 143
7241691/1 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 002 09/05/2024 143
7241691/2 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 002 09/05/2024 143
7241747/2 FABIANA DE CAMARGO PLACHI DA SILVA 003 17/04/2024 146
7241836/1 MARLENE NUNES BARBOSA BRAGA RIBEIRO 005 06/05/2024 143
7241836/2 MARLENE NUNES BARBOSA BRAGA RIBEIRO 005 06/05/2024 143
7242247/1 PATRICIA PAULINO BRAZ 004 07/05/2024 143
7243375/2 FERNANDA PEREIRA DA CRUZ 006 28/04/2024 143
7243375/3 FERNANDA PEREIRA DA CRUZ 006 28/04/2024 143
7244657/1 JOILMA DE OLIVEIRA ALMEIDA 001 07/05/2024 146
7244657/3 JOILMA DE OLIVEIRA ALMEIDA 001 07/05/2024 146
7245386/1 PAULO PIRES DOS SANTOS 004 24/04/2024 143
7245602/2 NEIDE RODRIGUES DE PAIVA 001 29/04/2024 143
7245840/2 KATIA SILVA COSTA 001 17/04/2024 146
7245840/3 KATIA SILVA COSTA 001 17/04/2024 146
7248199/1 FABIANA RADI BELICUAS 007 05/05/2024 143
7248199/2 FABIANA RADI BELICUAS 007 05/05/2024 143
7251114/2 ROSANGELA DIAS DO VAL SILVA 001 30/04/2024 143
7251611/2 SANDRO DA SILVA 003 15/04/2024 143
7254326/2 ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS 001 29/04/2024 143
7254636/3 RENATA SUZANE COSTA GUERRA 001 03/05/2024 146
7259085/2 VANIA APARECIDA MORAIS 002 06/05/2024 143
7259085/2 VANIA APARECIDA MORAIS 001 07/05/2024 143
7271816/2 ADRIANA CALEJON MADEU TEIXEIRA 006 28/04/2024 143
7274637/1 MARIA DE FATIMA DE JESUS OLIVEIRA 005 06/05/2024 143
7274637/2 MARIA DE FATIMA DE JESUS OLIVEIRA 005 06/05/2024 143
7275641/2 SANDRA RAMOS SALMAZO 036 22/04/2024 160
7280904/1 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 002 06/05/2024 146
7280904/2 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 002 06/05/2024 146
7281501/1 LUCIANE APARECIDA FERNANDES 007 30/04/2024 143
7282541/1 ANDREIA SOUZA OLIVEIRA 005 29/04/2024 143
7283377/2 MARCIA REGINA MARTINS 014 28/04/2024 143
7283890/1 IVANILDE MARIA DA SILVA PRATA 002 08/04/2024 143
7285272/1 SUELLEM RODRIGUES AURELIO 002 08/05/2024 143
7285515/1 CLAUDIA GLORIA FLORIANO DOS SANTOS 002 29/04/2024 143
7286759/1 ELAINE ROSILDA GOMES 005 03/05/2024 146
7286759/2 ELAINE ROSILDA GOMES 005 03/05/2024 146
7291264/1 MARIA LUCIA SANSIVIERI RIBEIRO SILVA 005 29/04/2024 143
7291264/2 MARIA LUCIA SANSIVIERI RIBEIRO SILVA 005 29/04/2024 143
7303793/1 FABIO CARLO DE LIMA REAL CAMARGO 001 03/05/2024 143
7304307/2 CIBELI CRISTINA MARINHO 003 08/05/2024 143
7307284/2 PATRICIA DE ARAUJO VOLPIANO 001 29/04/2024 143
7309228/2 MARIA DE FATIMA COSTA ROCHA 007 02/05/2024 146
7314809/1 MARIA JOSE DE CARVALHO SILVA 030 15/04/2024 160
7320540/2 ADRIANA PAULA DE SOUSA 001 08/05/2024 143
7323808/1 ELIAMAR PIERANGELLI SANTIAGO 005 29/04/2024 143
7330383/4 MARI ANGELA SILVA FURLANETTI DE SOUSA 001 07/05/2024 143
7343035/1 ELIANE FATIMA LENTISCO SPELLING 002 29/04/2024 143
7347260/2 CLEIDE REGINA LEITE RAMOS 006 29/04/2024 143
7347618/1 WAGNER ANTONIO DE CARVALHO 001 03/05/2024 143
7347618/2 WAGNER ANTONIO DE CARVALHO 001 03/05/2024 143
7358601/1 MAGDA FILGUEIRAS CEZAR 001 06/05/2024 143
7359292/1 RENATA CAINELLES COLOMBO 007 29/04/2024 143
7359292/2 RENATA CAINELLES COLOMBO 007 29/04/2024 143
7361076/1 ELAINE APARECIDA QUIRINO 007 29/04/2024 143
7372272/1 VIVIAN ALESSANDRA SASCIO 001 25/04/2024 143
7389582/2 MARCIA PENALVA HAHMANN 005 29/04/2024 143
7393156/2 LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS MARTINS 005 29/04/2024 143
7395558/3 JUCARA APARECIDA APOLINARIO DA LUZ COGHI 001 04/04/2024 143
7395558/4 JUCARA APARECIDA APOLINARIO DA LUZ COGHI 001 04/04/2024 143
7416849/2 ANETILDE NASCIMENTO BAZZA 004 30/04/2024 143
7421982/2 MARIA DE LOURDES ANJOS 002 29/04/2024 143
7421982/3 MARIA DE LOURDES ANJOS 002 29/04/2024 143
7427581/1 MARCOS COUTINHO PEREIRA 002 29/04/2024 143
7427581/2 MARCOS COUTINHO PEREIRA 002 29/04/2024 143
7429428/2 RENATA NOGUEIRA LOPES MANZANO 001 03/05/2024 146
7434782/2 ELISANGELA BARBOSA 002 10/05/2024 143
7434782/5 ELISANGELA BARBOSA 002 10/05/2024 143
7435533/1 FLAVIA DE FREITAS ANTONACHI ALENCAR GOMES 003 02/05/2024 146
7436637/1 FATIMA DO NASCIMENTO CAMPANELLA 007 03/05/2024 143
7437421/1 KELLY CRISTINA MIRANDA 007 29/04/2024 143
7437421/2 KELLY CRISTINA MIRANDA 007 29/04/2024 143
7441738/1 VERA LUCIA DOS SANTOS GARCIA 014 29/04/2024 146
7445610/1 DULCINEA FERNANDES DE SOUZA RODRIGUES 004 02/04/2024 143
7446551/2 CAMILA MORAIS DE SOUZA 004 06/05/2024 146
7446551/3 CAMILA MORAIS DE SOUZA 004 06/05/2024 146
7449356/1 MICHELE LOPES JORGE 001 06/05/2024 143
7449356/3 MICHELE LOPES JORGE 001 06/05/2024 143
7450125/1 YARA DE MELO 005 03/05/2024 143
7452438/1 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 003 24/04/2024 143
7452438/2 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 003 24/04/2024 143
7454619/1 MARIA JOSE TEIXEIRA DUTRA COSTA 004 09/04/2024 143
7457626/1 ELAINE ORLANDO 003 30/04/2024 143
7462859/1 IZAURA CRISTINA REDIGOLO 014 29/04/2024 143
7465084/2 ANA LUCIA POLIDELI DE SOUSA 005 10/05/2024 143
7471025/2 ALESSANDRA DE OLIVEIRA MARTINEZ IDELFONSO 002 29/04/2024 143
7471025/3 ALESSANDRA DE OLIVEIRA MARTINEZ IDELFONSO 002 29/04/2024 143
7472480/1 FABIANA GOMES RIBEIRO BRITO 001 09/05/2024 143
7472480/2 FABIANA GOMES RIBEIRO BRITO 001 09/05/2024 143
7473711/2 ISABEL SOUSA DE OLIVEIRA ALMEIDA 001 29/04/2024 143
7473711/3 ISABEL SOUSA DE OLIVEIRA ALMEIDA 001 29/04/2024 143
7473796/1 CRISTIANE BAUER DE FARIAS 006 06/05/2024 143
7474342/1 ADRIANA DIAS FERRAZ 001 03/05/2024 143
7475888/1 ELIANA GARCIA DA CRUZ RAMALHO 001 07/05/2024 143
7477660/1 JANAINA DA GAMA SILVA 007 04/05/2024 146
7478607/1 ELISABETE APARECIDA DA SILVA 003 29/04/2024 143
7483589/1 MARCOS FLAVIO SILVA MONTEIRO SOARES MEYER 002 29/04/2024 143
7483589/2 MARCOS FLAVIO SILVA MONTEIRO SOARES MEYER 002 29/04/2024 143
7484224/1 SEBASTIAO GERALDO DE OLIVEIRA 007 25/04/2024 143
7484445/1 NILTON CARLOS PEREIRA 001 06/03/2024 143
7486537/1 ELISANGELA CAVALCANTE MANSO LOPES 007 07/05/2024 143
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 002 30/04/2024 143
7488521/1 ISABEL CRISTINA PEREIRA BASELICE 002 29/04/2024 143
7488521/2 ISABEL CRISTINA PEREIRA BASELICE 002 29/04/2024 143
7488688/1 FABIANA MORALES DE ALMEIDA MARQUES 004 09/04/2024 143
7489331/2 ALINE CANDIDO OLIVEIRA MENDES 007 15/04/2024 146
7489617/1 FABIANA NOVAIS PEREIRA DE OLIVEIRA 027 18/04/2024 160
7490968/1 MARCIA BATISTA SALZGEBER 001 30/04/2024 143
7493436/1 DANIELLE BANDEIRA 003 10/04/2024 143
7493436/2 DANIELLE BANDEIRA 003 10/04/2024 143
7493801/3 GRAZIELLE MONTEIRO 001 09/05/2024 146
7494653/1 CLAUDETE DE MEDEIROS FERREIRA 003 30/04/2024 143
7495137/1 DARIO DE OLIVEIRA 004 30/04/2024 143
7495137/2 DARIO DE OLIVEIRA 004 30/04/2024 143
7495315/1 EUNICE DOS SANTOS LIMA 001 08/05/2024 143
7516801/1 ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO 001 26/04/2024 143
7521600/1 MONICA APARECIDA DONIZETE DE ALMEIDA 002 17/04/2024 143
7521600/2 MONICA APARECIDA DONIZETE DE ALMEIDA 002 17/04/2024 143
7523491/1 TELMA CRISTINA MEJIAS 015 13/05/2024 143
7528345/1 FERNANDA NUNES DE ALMEIDA COLAGRANDE 007 01/05/2024 146
7535066/1 MARIA JOSE SILVA SOUZA SANTANA 003 07/05/2024 143
7535805/1 FABIANO DE ASSIS GONTIJO 004 07/05/2024 143
7535805/2 FABIANO DE ASSIS GONTIJO 004 07/05/2024 143
7537956/1 MARIA AUXILIADORA PINTO FRANCA 003 05/05/2024 143
7538502/1 MIRIAM MANGELA FRANCISCO 001 09/04/2024 143
7538502/3 MIRIAM MANGELA FRANCISCO 001 09/04/2024 143
7539681/1 JADSON TOLEDO DE OLIVEIRA 001 29/04/2024 143
7540027/1 ELITA PAULA DO NASCIMENTO MACIEL 007 27/04/2024 143
7541961/1 ELIANAI ROSA DE LIMA 002 09/05/2024 143
7549954/1 EDNA CORREIA DE SOUZA 001 08/02/2024 143
7549954/2 EDNA CORREIA DE SOUZA 001 08/02/2024 143
7554516/1 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 007 06/05/2024 146
7554516/1 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 002 02/05/2024 146
7554516/2 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 002 02/05/2024 146
7554516/2 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 007 06/05/2024 146
7555792/1 ADRIANA ALVES HOGLHAMMER 002 06/05/2024 146
7557221/1 SIMONI ELISA MUNHOZ 005 29/04/2024 143
7557540/1 CLEBER MOTIZUKI 003 08/05/2024 143
7557787/2 CLEBER GONCALVES LACERDA 001 08/05/2024 143
7561121/2 MARIA CRISTINA VIZENTINI 004 06/05/2024 143
7561466/2 MARIA ESTELA ACHCAR SOUZA 001 29/04/2024 143
7561466/2 MARIA ESTELA ACHCAR SOUZA 002 30/04/2024 143
7576854/2 KATIA RODRIGUES COSTA 007 06/05/2024 146
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 001 06/05/2024 143
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 004 07/05/2024 143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 001 06/05/2024 143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 004 07/05/2024 143
7706774/1 ELIANA LADEIA DA SILVA 005 29/04/2024 143
7706774/2 ELIANA LADEIA DA SILVA 005 29/04/2024 143
7708602/1 ANDREIA LEAL SOUZA SILVA 001 04/04/2024 143
7708602/1 ANDREIA LEAL SOUZA SILVA 002 06/05/2024 143
7711573/1 IVANI ROSA DA SILVA SANTOS 005 08/04/2024 143
7713231/1 DINA ELISABETE MAGLIO 001 29/04/2024 143
7716257/1 MICHELLE GOMES CAVAZZANA 005 15/04/2024 146
7716257/3 MICHELLE GOMES CAVAZZANA 005 15/04/2024 146
7719990/1 ADRIANA DO AMARAL SILVA 004 30/04/2024 143
7719990/2 ADRIANA DO AMARAL SILVA 004 30/04/2024 143
7720432/1 ELAINE CRISTINA DE SOUZA CALDAS 010 02/05/2024 146
7721072/1 CICERA SOBREIRA GOMES 002 09/05/2024 143
7721943/1 REINILSON SOUZA CIRIACO JUNIOR 001 03/05/2024 146
7722893/1 AMANDA LOUREIRO DE OLIVEIRA 001 10/05/2024 143
7726180/1 ZORAIDE PEREIRA DA ROCHA 004 05/05/2024 143
7726180/2 ZORAIDE PEREIRA DA ROCHA 004 05/05/2024 143
7728301/2 OLGA MATHIAS JAMHOUR 001 29/04/2024 143
7731981/1 ADRIANA APARECIDA COSTA GUEDES 070 09/04/2024 160
7733143/2 CRISTIANE PEIXOTO MELO 007 09/05/2024 143
7733143/2 CRISTIANE PEIXOTO MELO 001 30/04/2024 143
7736738/1 FLAVIA APARECIDA ROCHA 002 16/04/2024 143
7736738/1 FLAVIA APARECIDA ROCHA 005 11/04/2024 143
7737611/2 DANILA APARECIDA MACIEL DE LIMA 006 06/05/2024 146
7737611/3 DANILA APARECIDA MACIEL DE LIMA 006 06/05/2024 146
7737688/1 HENRIQUE LEAL SILVA 005 06/05/2024 143
7741251/2 FERNANDA MARCATO DA SILVA PEREIRA 002 09/05/2024 146
7745389/1 GILBERTO ISSE JUNIOR 180 07/04/2024 143
7746016/1 MARIZETE DE FATIMA RAMALHO 003 06/05/2024 143
7746202/1 ESTER DE MENEZES PINTO 007 09/05/2024 143
7748752/1 JULIANA TEODORO MARCONDES 036 19/04/2024 143
7749651/1 ADALBERTO SILVA BATISTA 005 06/04/2024 143
7749953/1 MILENA ARAGAO SOUZA SANTOS 007 03/05/2024 143
7753161/1 MARCOS PAULO DE ALMEIDA 004 07/03/2024 143
7753942/1 MARIA DE LOURDES DUARTE 020 25/04/2024 160
7755848/1 TALANA RODRIGUES MARINHO 007 06/05/2024 146
7755848/2 TALANA RODRIGUES MARINHO 007 06/05/2024 146
7758090/1 ELAINE SUELI ALVES 015 13/05/2024 143
7760469/2 ROSIMEIRE RIBEIRO DE SOUZA 005 28/04/2024 143
7766157/1 GIANI CRISTINA DA SILVA 001 24/04/2024 143
7767340/1 VIVIANE LEITE DE ASSIS 001 30/04/2024 143
7767340/2 VIVIANE LEITE DE ASSIS 001 30/04/2024 143
7767609/1 MICHELLE MARIA DOS SANTOS SALAZAR 001 01/04/2024 143
7767609/1 MICHELLE MARIA DOS SANTOS SALAZAR 002 26/04/2024 143
7768672/1 MARGARETE MACHADO LUZ 004 12/04/2024 143
7769229/1 FERNANDA GABRIELA WINDER MARTINS 003 10/04/2024 143
7769229/1 FERNANDA GABRIELA WINDER MARTINS 001 09/04/2024 143
7769890/1 GIANE CANOSO MAGALHAES DOS SANTOS 005 18/03/2024 143
7770294/1 REJANE OLIVEIRA SILVA 007 29/04/2024 143
7770294/2 REJANE OLIVEIRA SILVA 007 29/04/2024 143
7771177/2 DENILSON BORGES DE PAULA 004 30/04/2024 143
7771177/3 DENILSON BORGES DE PAULA 004 30/04/2024 143
7771606/1 CINTIA JORDANO 003 04/03/2024 143
7774788/1 ANDREA RODRIGUES MONTEIRO SAMPAIO PIMENTEL 001 03/04/2024 143
7776241/2 ERNESTO VENTURINI NETO 005 29/04/2024 143
7776241/3 ERNESTO VENTURINI NETO 005 29/04/2024 143
7777809/1 VANESSA DE SOUZA ALBUQUERQUE 007 09/05/2024 143
7781725/1 CLARISSA NACHIM 003 08/05/2024 143
7789670/1 ELIANA RODRIGUES 005 06/05/2024 143
7790180/1 TATIANA PEREIRA DE SOUZA ALVES 005 30/04/2024 143
7796323/1 ANDERSON OSAWA 007 06/05/2024 143
7798997/1 MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 001 29/04/2024 143
7798997/2 MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 001 29/04/2024 143
7799951/2 ELAINE MONTEIRO DA CRUZ SILVA 001 08/05/2024 143
7806078/1 GABRIELA PORCINA MONTEIRO 001 29/04/2024 143
7806078/1 GABRIELA PORCINA MONTEIRO 002 09/05/2024 143
7809875/1 CRISTIANO BORGES TREVISAN 005 06/05/2024 143
7809875/2 CRISTIANO BORGES TREVISAN 005 06/05/2024 143
7810903/1 ANA CAROLINA D ALMEIDA E SILVA 001 24/04/2024 146
7811527/1 FLAVIA DE ALMEIDA SOUZA 003 08/05/2024 143
7814712/1 AMILCAR ROBERTO ALVARES 003 08/05/2024 143
7821999/1 ALINE CARVALHO BRITO 002 29/04/2024 143
7822171/1 PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 003 29/04/2024 143
7824661/1 TIAGO SOUZA DA CRUZ 003 08/05/2024 143
7824661/2 TIAGO SOUZA DA CRUZ 003 08/05/2024 143
7830220/1 GISELE DE ESPINDOLA CHAGAS 005 09/05/2024 143
7832630/1 NATALIA RIBEIRO DE ANDRADE MALANOS 002 09/05/2024 143
7861109/2 MARIA FLAVIA CAMACHO 004 07/04/2024 143
7863128/2 MICHELLE RODRIGUES MEDEIROS 001 26/04/2024 143
7863128/3 MICHELLE RODRIGUES MEDEIROS 001 26/04/2024 143
7866968/1 CINTHYA BACCARI PASTOR MARTINEZ 007 07/05/2024 143
7868995/1 JORGE LUIZ DE LIMA 022 23/04/2024 160
7884770/1 GERALDA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA 005 30/04/2024 143
7888414/1 ELAINE SALES MARTINS 001 15/04/2024 146
7892233/1 SIMONE CATIA LOBATO PEIXOTO 002 29/04/2024 143
7906145/1 MILTON CORDEIRO BERGSTRON JUNIOR 001 06/05/2024 143
7906498/1 FLAVIA FELICIANO CERQUEIRA 001 23/04/2024 146
7906498/1 FLAVIA FELICIANO CERQUEIRA 001 03/05/2024 143
7906498/2 FLAVIA FELICIANO CERQUEIRA 001 03/05/2024 143
7906498/2 FLAVIA FELICIANO CERQUEIRA 001 23/04/2024 146
7907273/1 CLAUDIA DE ALMEIDA SOUZA 003 10/05/2024 143
7907273/2 CLAUDIA DE ALMEIDA SOUZA 003 10/05/2024 143
7909349/1 VANESSA CRISTINA DAMASCENO POVOA 005 26/04/2024 146
7909756/1 LAIS MELO PATROCINIO SOARES 005 29/04/2024 143
7909888/1 FELIPE GARCIA MOURA 003 08/05/2024 143
7909888/2 FELIPE GARCIA MOURA 003 08/05/2024 143
7910240/1 GERALDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR 002 03/05/2024 143
7913532/1 ALINE MANETTA PERTICARATI FORNAZARI GUERRA 005 10/05/2024 143
7915837/1 ALINE YOSHIMOTO DE OLIVEIRA LOPES 003 12/03/2024 146
7917040/1 MICHELLY SOUZA LIMA KULPEL 003 06/05/2024 146
7919191/1 ADRIANO DE MANINCOR 001 25/04/2024 143
7919191/1 ADRIANO DE MANINCOR 001 29/04/2024 143
7919735/1 ANA PAULA BATISTA PEREIRA DE MORAES 003 01/05/2024 146
7921039/1 BIANCA APARECIDA DINIZ CORTEZ 090 19/02/2024 143
7921101/1 PAULA RENATA LEAO PIO 001 05/04/2024 143
7921721/1 MARA CONCEICAO LOPES 005 06/05/2024 143
7921764/1 MARCOS VINICIUS REGNANI 002 06/05/2024 143
7922493/1 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 001 07/05/2024 143
7922493/2 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 001 07/05/2024 143
7922965/1 FLAVIA LOURENCO CHIARINELLI 004 30/04/2024 143
7922965/2 FLAVIA LOURENCO CHIARINELLI 004 30/04/2024 143
7924534/1 MARIA CRISTINA DE JESUS NOVAES 004 30/04/2024 143
7926375/1 PAULO HENRIQUE NOVAIS 005 30/04/2024 143
7929668/1 ADRIANA VALERIA DA COSTA 005 06/05/2024 146
7929820/1 WANDERLEA OLIVEIRA SANTOS 004 23/04/2024 143
7931166/1 NEIVA GONCALVES DIAS CESAR 005 06/04/2024 143
7932464/1 MARIA ANGELA GONZALEZ PEREIRA 001 03/05/2024 143
7934157/1 MIRTHES CRISTIANE LOPES DE MASCARENHAS 006 05/05/2024 146
7939558/1 FABIANA MARA DA SILVA CAMARGO 001 08/05/2024 143
7939817/1 MIRNA FABIANA DOMINGOS DA SILVA SENISE 002 02/05/2024 143
7939817/3 MIRNA FABIANA DOMINGOS DA SILVA SENISE 002 02/05/2024 143
7940190/1 DAIANE BORGES DA SILVA CESAR 007 17/04/2024 146
7941722/1 CAROLINA SILVEIRA LEITE 004 07/05/2024 146
7941897/1 FLAVIO ROCHA PEREIRA 005 03/05/2024 146
7942770/1 GRAZIELE DE OLIVEIRA BEZERRA CARVALHO 001 03/05/2024 146
7943253/1 JULIANA GONCALVES MUTAFI 003 29/04/2024 143
7944187/1 MICHELLE PERPETUO PAIS BERNARDO PEREIRA 005 06/05/2024 143
7946422/1 DANIELLE SILVERIO FIGUEIREDO 003 29/04/2024 146
7946422/1 DANIELLE SILVERIO FIGUEIREDO 002 02/05/2024 146
7947658/1 XIRLAINE DOS ANJOS SOUSA 001 29/04/2024 143
7948280/1 FERNANDA APARECIDA FONTANETTI 002 08/05/2024 143
7949286/1 CRISLAINE ARAUJO SANTOS 003 08/05/2024 143
7949758/1 MICHELLE SANTA ROZA ROSSI 003 25/04/2024 143
7949758/2 MICHELLE SANTA ROZA ROSSI 003 25/04/2024 143
7949782/1 MONICA CRISTINA DA SILVA ARAUJO 003 07/05/2024 143
7950390/1 JESSYCA SANCHES PEIXOTO DUMANGIN 035 10/04/2024 143
7950446/1 DENISE DUARTE DE ARAUJO 004 15/04/2024 146
7950811/1 ESTER DE OLIVEIRA LEE 005 29/04/2024 143
7951132/2 PRISCILA TIEMI ARAKAKI 005 27/04/2024 143
7951132/3 PRISCILA TIEMI ARAKAKI 005 27/04/2024 143
7951671/2 FABIANA CARVALHO DA SILVA 003 24/04/2024 143
7954611/1 ELISABETE BEZERRA DE SOUZA 006 16/04/2024 143
7954611/2 ELISABETE BEZERRA DE SOUZA 006 16/04/2024 143
7956037/1 SIMONE DE PAULA ISIDORO 014 29/04/2024 143
7957165/1 RENATA QUEIROZ DE MAGALHAES 005 29/03/2024 143
7964706/1 CLAUDIA SAMPAIO NUNES RIBEIRO 005 03/05/2024 146
7966270/1 ELIANE FLORENTINO DE OLIVEIRA 007 04/04/2024 143
7966270/2 ELIANE FLORENTINO DE OLIVEIRA 007 04/04/2024 143
7973497/2 SONIA MARIA LACERDA PENA 002 29/04/2024 143
7976046/1 BARBARA ERUCCI CIANCI ROZA 004 30/04/2024 143
7976275/1 LILIANE PEREIRA DE SOUSA 002 18/04/2024 146
7976275/3 LILIANE PEREIRA DE SOUSA 002 18/04/2024 146
7978073/1 CLAUDIO LEONEL RODRIGUES JUNIOR 003 09/05/2024 143
7978138/1 ADRIANA MARTINELI 004 22/04/2024 143
7978138/1 ADRIANA MARTINELI 004 29/04/2024 143
7978219/1 DANIELA GARRIDO DOS SANTOS AFONSO 002 02/05/2024 146
7984031/1 MARIA GLORIA DOMINGUES MARIANO SANTOS 005 29/04/2024 143
7984103/1 FABIANA REGINA ASSEM 007 02/05/2024 143
7985916/3 ANDREIA ALMEIDA OLIVEIRA 004 05/05/2024 146
7989067/1 PAULA RODRIGUES SILVA 005 29/04/2024 143
7989954/1 DARLENE APARECIDA MARTINS CAMPOS 005 07/05/2024 146
7989954/2 DARLENE APARECIDA MARTINS CAMPOS 005 07/05/2024 146
7989962/2 ALBA MARIA BRITO ZANETTI 002 09/05/2024 146
7990855/1 VANESSA TELLO 005 29/04/2024 143
7991762/1 ANDREIA APARECIDA DE SOUZA LIMA 014 28/04/2024 146
7993421/1 ANDREIA MARQUES ADONIS PEREIRA 001 02/05/2024 143
7993421/2 ANDREIA MARQUES ADONIS PEREIRA 001 02/05/2024 143
7994567/1 MARCIA SOARES COSTA 005 06/05/2024 143
7997035/1 GISELE ISIDORO DE OLIVEIRA 004 01/05/2024 146
7998864/1 JANAINA MARTINS DE SOUZA 022 23/04/2024 160
7999682/1 RITA DE CASSIA PORTO FIDELES 001 03/05/2024 146
7999682/2 RITA DE CASSIA PORTO FIDELES 001 03/05/2024 146
8002240/1 KATIA CRISTINA LEMOS DOS SANTOS 014 18/04/2024 143
8002240/2 KATIA CRISTINA LEMOS DOS SANTOS 014 18/04/2024 143
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 29/04/2024 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 29/04/2024 143
8004200/1 JANAINA LUBARINO FERREIRA 013 28/04/2024 143
8012211/1 ANDREIA RANGEL GOMES MAZIERI 002 28/04/2024 143
8012415/1 ADILAINE CAMILA DE SOUZA SARDINHA 004 04/05/2024 146
8012504/1 MARISA CASCARDO GUIMARAES 001 26/04/2024 143
8015457/1 LILIANE LOPES DE MOURA ALVES 029 16/04/2024 160
8016801/1 MARGARETE GONCALVES LACERDA COSTA 001 26/04/2024 143
8020876/1 LEANDRO SEGOBIA GARBIM 002 29/04/2024 146
8021007/1 ADAUTO RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR 003 08/05/2024 143
8021007/2 ADAUTO RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR 003 08/05/2024 143
8022291/2 THIAGO CAMACHO TEIXEIRA 002 29/04/2024 143
8022585/1 EDNA MELO DOS SANTOS 005 30/04/2024 143
8023654/1 ANDREA PIRES DE TOLEDO SILVA 002 02/05/2024 143
8023654/1 ANDREA PIRES DE TOLEDO SILVA 002 05/05/2024 143
8024839/1 PATRICIA CASCAES MANOEL SILVEIRA 001 08/05/2024 143
8026513/1 LEILA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO 004 10/04/2024 143
8026513/2 LEILA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO 004 10/04/2024 143
8027749/1 ELIANA CRISTINA DA SILVA LIMA 005 07/05/2024 143
8028052/2 MARCELO BENIGNO AMORIM E SILVA 001 06/05/2024 143
8029385/1 SIDNEI RODRIGUES NORONHA 002 02/05/2024 146
8029661/3 LEINA MOURA CARNEIRO CARVALHO 001 29/04/2024 143
8033251/1 ALISON RODRIGUES DA SILVA 004 07/05/2024 143
8036241/1 VIVIANE DE FATIMA AMORIM MONTEIRO 005 29/04/2024 143
8037205/1 ANA CRISTINA BORGES DOS SANTOS 007 08/05/2024 143
8038139/1 ADRIANA FRANCISCO DE OLIVEIRA 003 06/05/2024 143
8038139/1 ADRIANA FRANCISCO DE OLIVEIRA 004 09/05/2024 143
8039631/3 ADRIANA DE FATIMA MACHADO ORTEGA 005 10/05/2024 143
8040001/1 VIVIANE ALEIXO 001 09/05/2024 143
8042845/1 ELIANE DA SILVA ALBUQUERQUE DE GOIS 001 08/05/2024 143
8042845/2 ELIANE DA SILVA ALBUQUERQUE DE GOIS 001 08/05/2024 143
8042900/1 LAURA FERREIRA DOS SANTOS 002 02/05/2024 146
8042900/2 LAURA FERREIRA DOS SANTOS 002 02/05/2024 146
8043850/1 ANDREIA DE MAGALHAES RIBEIRO 005 06/05/2024 143
8044074/1 SUINTILA GEOVANNA DE ALBUQUERQUE ALVES 029 16/04/2024 160
8044074/2 SUINTILA GEOVANNA DE ALBUQUERQUE ALVES 029 16/04/2024 160
8044406/1 LIGIA ROA NAVARRO 007 30/04/2024 143
8044406/2 LIGIA ROA NAVARRO 007 30/04/2024 143
8047464/2 CELIA FERREIRA CORREIA 001 10/05/2024 143
8052352/1 MARIA CRISTINA OLIVEIRA PEREIRA 007 06/05/2024 143
8056170/1 ADRIANA PEREIRA 002 09/05/2024 143
8056803/1 ALINE GOULART DA SILVA LOPES 001 16/04/2024 146
8061572/1 MARIA CLAUDIA MONTEIRO GUIMARAES 005 08/04/2024 143
8063401/1 JOSIANE APARECIDA DE MENEZES TORRES 002 02/05/2024 146
8063451/1 MARIA ARLANDIA DE SOUSA RIBEIRO 005 29/04/2024 143
8067457/1 LUCIANA AGHINONI DE OLIVEIRA VIEIRA 006 26/04/2024 143
8068283/1 MARCELA GONCALVES SOUZA MARTINS 004 07/05/2024 143
8068283/3 MARCELA GONCALVES SOUZA MARTINS 004 07/05/2024 143
8079358/1 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 003 29/04/2024 143
8079358/2 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 003 29/04/2024 143
8079765/1 GABRIELA VIEIRA ALEXANDRE 002 29/04/2024 143
8080283/1 MARCIA REGINA DA SILVA 002 16/04/2024 146
8080747/1 MAURICIO CAZZAROTTO CABRAL 005 05/05/2024 143
8081948/1 VIVIAN CAVALCANTE RODRIGUES 004 08/05/2024 143
8082812/1 AMANDA BRANDAO KILL 001 08/05/2024 146
8082812/1 AMANDA BRANDAO KILL 001 06/05/2024 146
8083428/1 MARIA LUCIA DOS SANTOS LOPES 005 06/05/2024 143
8083479/1 JOAO RODRIGO CARCILIANO DAMASCENO 005 29/04/2024 143
8084025/1 ALINE SOARES 003 23/04/2024 143
8084921/1 ELIANA DE SOUSA DA SILVA 007 10/05/2024 143
8085706/2 VALERRI MARIA DA SILVA CORDEIRO BRAGA 005 28/04/2024 143
8088799/1 ERIKA COSTA SANTOS 003 21/04/2024 146
8088799/2 ERIKA COSTA SANTOS 003 21/04/2024 146
8089701/1 ELIDA KEILA MAIA DIOGENES 001 12/04/2024 146
8089701/1 ELIDA KEILA MAIA DIOGENES 003 08/05/2024 143
8089701/2 ELIDA KEILA MAIA DIOGENES 003 08/05/2024 143
8089701/2 ELIDA KEILA MAIA DIOGENES 001 12/04/2024 146
8090521/1 FABIO RODRIGUES DIAS 005 03/05/2024 143
8090963/1 CAROLINA GULYAS FIGUEIREDO 005 26/04/2024 143
8091099/1 ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 005 29/04/2024 143
8094357/1 GABRIELA OLIVEIRA MONTEIRO 007 04/05/2024 143
8095132/1 JACENI FERREIRA DE CARVALHO DE ALMEIDA 007 01/05/2024 143
8098379/1 ANDREA GONCALVES CINTRA BOTELLE 003 06/05/2024 143
8099057/1 VANESSA BURKHARDT 003 17/04/2024 143
8099448/1 ANA LUCIA MIQUELETTI 002 29/04/2024 143
8099979/1 JULIANA MACIEL DURVAL CARDOSO DA SILVA 028 23/04/2024 160
8099979/2 JULIANA MACIEL DURVAL CARDOSO DA SILVA 028 23/04/2024 160
8105111/1 MARLENE LOURENCO DA ROCHA 003 01/05/2024 143
8106550/2 CINTIA GARCIA MONTOYA 002 29/04/2024 143
8116130/2 FABIANE DO NASCIMENTO DOBKE 001 02/05/2024 143
8117918/1 KATIANE BESSA SANTOS 005 29/04/2024 143
8117993/1 CHRISTIANE APARECIDA ZELLER 005 07/05/2024 143
8118353/1 ALINE SALES DE OLIVEIRA 002 08/05/2024 143
8120463/1 MARIANA ALVES MAIA 008 13/04/2024 146
8120471/1 CATIA DA SILVA BELO 005 07/05/2024 143
8121184/1 MARIA APARECIDA DA SILVA 005 07/05/2024 143
8123799/1 IRENITA TEREZINHA MARIANO DA SILVA SANTOS 003 26/04/2024 143
8124841/1 ELIANE DOS SANTOS ORLANDO 002 10/04/2024 146
8124841/2 ELIANE DOS SANTOS ORLANDO 002 10/04/2024 146
8126101/1 MARIA DAS GRACAS DA SILVA LOPES 002 29/04/2024 143
8126780/1 ANA LUIZA DA CRUZ 004 30/04/2024 143
8126879/1 MARCILIO BELINI JUNIOR 004 07/05/2024 143
8130353/1 ESTER TATIANE DO NASCIMENTO 001 30/04/2024 146
8130451/1 JOELMA GOMES DE ALMEIDA LUZ 004 07/05/2024 146
8131252/1 LUCINEIDE MARIA MARTINS 005 23/04/2024 143
8133441/1 ANA PAULA SILVA DE PADUA 008 05/05/2024 146
8135517/1 MICHELLE CRISTIANE SEIXAS FERNANDES DE BRITO 005 29/04/2024 143
8140367/1 ALINE MACEDO DE SOUZA 001 03/05/2024 146
8141169/3 SANDRA MOREIRA COELHO 005 02/04/2024 143
8145024/2 JAEL BARRETO DOS SANTOS LIMA 005 05/05/2024 146
8150648/1 RENATA SILVA PERUCCHI 006 17/04/2024 146
8151032/1 GLAUCY ANNE CARDOSO ARRUDA DOS SANTOS 023 22/04/2024 143
8151067/1 TASSIA COELHO DA SILVA SANTOS 004 30/04/2024 143
8151539/2 SOLANGE ALVES DE SOUZA 001 04/04/2024 143
8158673/2 KEISE FRANCISCA PEREIRA 003 17/04/2024 146
8161925/3 ANDRESSA MARTINS LOPES DOTTI 011 23/04/2024 146
8162034/1 DENISE GONCALVES DA SILVA BRANDAO 005 29/04/2024 143
8165041/2 MARIA PAULA GONZAGA DA SILVA MECENAS 001 05/04/2024 143
8165041/2 MARIA PAULA GONZAGA DA SILVA MECENAS 002 07/04/2024 143
8165866/1 FABIANA GONCALVES RIBEIRO DE SOUZA 001 12/04/2024 143
8168822/2 SANDRA REGINA LUIZ FOSS 002 18/04/2024 146
8170746/1 VIVIANY DIAS BIASETTO 010 03/05/2024 146
8172544/1 ADRIANA DE PAULA REIS 005 06/05/2024 143
8173117/2 FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS LEITE 001 09/05/2024 143
8174083/1 GISELLE SILVA PEREIRA DE MORAIS 004 29/04/2024 143
8174954/1 MAIRA BANHEZA DE ALMEIDA 002 29/04/2024 146
8179204/1 MARILIA CAMILE VIEIRA LEITE 003 17/04/2024 146
8179930/1 VANIA APARECIDA DE SOUZA ARAKI 001 29/04/2024 143
8179956/1 MARGARETE MOREIRA DO NASCIMENTO SILVA 002 29/04/2024 143
8183783/2 DANIEL PERES MORENO 001 29/04/2024 143
8184895/1 EDINELMA DANTAS DIAS DA SILVA 003 03/03/2024 143
8187002/1 ALEXANDRA GALDINO DA SILVA 001 08/05/2024 143
8187002/2 ALEXANDRA GALDINO DA SILVA 001 08/05/2024 143
8189641/1 ALINE CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA 002 06/05/2024 146
8189706/1 FERNANDO GUILHERME DE GOUVEIA 004 09/04/2024 143
8194688/2 MIRIA PISSAMIGLIO MARQUES 002 22/04/2024 143
8195005/1 SANDRA PAULA DOS SANTOS ALVES 005 22/04/2024 146
8195269/1 GILCIA MARIA SALOMON BEZERRA 001 23/04/2024 143
8195552/1 ALINE TENORIO ALMEIDA 002 09/05/2024 143
8195803/1 ADRIANA CINTHIA DOS SANTOS 002 07/05/2024 143
8196117/1 SHEILA MACHADO DE BRITO 007 04/05/2024 146
8198110/1 VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 001 07/05/2024 143
8198110/1 VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 002 03/05/2024 143
8198110/2 VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 002 03/05/2024 143
8198110/2 VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 001 07/05/2024 143
8202214/1 TALITA DE AZEVEDO MOURA 030 15/04/2024 160
8204390/1 RITA DE CASSIA TRAJANO VIANA 006 05/05/2024 146
8204519/1 ADRIANA ROCHA LO 002 02/05/2024 146
8205671/1 FERNANDA MASCARENHAS GODOY 014 04/05/2024 143
8206970/1 CAROLINA NOBRE DE LIMA SOUZA 001 07/05/2024 146
8206970/2 CAROLINA NOBRE DE LIMA SOUZA 001 07/05/2024 146
8210926/1 CAMILA LEMBIS DIAS 001 09/04/2024 143
8211680/1 DENISE BORGES PEDROSO 001 02/05/2024 146
8212121/1 AMANDA BARBOZA GODOY 003 08/05/2024 146
8212121/2 AMANDA BARBOZA GODOY 003 08/05/2024 146
8215448/1 TANIA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS SPELTA 003 06/05/2024 146
8217858/1 DAMARIS ROLIN DE OLIVEIRA 001 08/03/2024 143
8218625/1 SUZAMAR SILVESTRE ARANHA 003 29/04/2024 146
8218790/2 ANA LUCIA NOVAIS GONCALVES 002 29/04/2024 143
8219915/2 ARIANE GENTA BRUNELLI 002 09/05/2024 143
8227381/1 ELIANE SAMPAIO DE SOUSA 002 17/04/2024 143
8227381/1 ELIANE SAMPAIO DE SOUSA 003 09/05/2024 146
8227381/2 ELIANE SAMPAIO DE SOUSA 003 09/05/2024 146
8227381/2 ELIANE SAMPAIO DE SOUSA 002 17/04/2024 143
8236569/1 FLAVIA JESUS DA SILVA SANTANA 005 26/04/2024 143
8236917/1 KELLY CRISTIANNE SANTOS CAMPOS 009 24/04/2024 143
8237522/1 SUELY DE MELO ARAUJO 117 05/04/2024 143
8238375/1 GISELLE DE FREITAS MIRANDA LIMA 001 22/04/2024 143
8242071/1 FERNANDA PAPA 001 30/04/2024 143
8243085/1 VIVIANE OLIVEIRA BOAVENTURA 001 08/05/2024 143
8243352/1 ELIANA CRISTINA CASSELI 004 06/05/2024 143
8244758/1 VANDERLI APARECIDA DA SILVA ALMEIDA 001 07/05/2024 143
8244821/1 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 005 07/05/2024 143
8244821/2 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 005 07/05/2024 143
8244855/1 LEILA DOS SANTOS RODRIGUES 002 02/05/2024 146
8244855/2 LEILA DOS SANTOS RODRIGUES 002 02/05/2024 146
8244936/1 VANESSA CRISTINA PINHEIRO 002 06/05/2024 143
8245720/1 CLEYDIANE MARIA DE ANDRADE SENA 002 07/05/2024 146
8245827/1 ANA LUCIA MATOS KOBAYASHI 001 17/04/2024 146
8245827/1 ANA LUCIA MATOS KOBAYASHI 001 09/05/2024 143
8247846/1 MAYARA THERESA MAGALHAES BARBOSA 004 24/04/2024 143
8248621/2 MICHELLY KAROLYNE DE OLIVEIRA LIMA 005 16/04/2024 146
8254711/1 ANA CLAUDIA CAVALCANTE GOMES 001 07/05/2024 143
8256314/1 LILIAN RODRIGUES DURANTE ARRUDA 002 02/05/2024 146
8256748/1 LUCIANA DE FATIMA VICENTINI LINS 022 23/04/2024 143
8261342/1 GABRIELA LIMA DA SILVA 001 02/05/2024 143
8264911/1 LUCIANO FERREIRA DE MOURA 024 07/04/2024 143
8265461/1 CILENE BEZERRA DE SOUZA 001 09/05/2024 143
8268363/1 JOYCE CROXIATTI DE OLIVEIRA 003 14/04/2024 146
8268363/1 JOYCE CROXIATTI DE OLIVEIRA 010 17/04/2024 146
8268673/1 VANDERLEI DE OLIVEIRA ALEXANDRE SANTANA 003 01/05/2024 146
8269467/1 RITA GOMES MACHADO AMADEU 002 29/04/2024 143
8269602/1 FERNANDA GOMES CARDOSO RODRIGUES 005 10/05/2024 143
8270023/1 ERIONARA LOPES DA CRUZ SOUZA 005 06/05/2024 146
8274428/1 JULIO CESAR DO NASCIMENTO 015 18/04/2024 143
8275386/1 LUCIANA BURJATO MACHADO 027 18/04/2024 160
8275408/2 NAIARA EGG VIEIRA 021 05/04/2024 143
8277206/1 ALINE DA SILVA LIRA 003 30/04/2024 143
8277630/1 THAIS TRUFELI VAZE 002 06/05/2024 146
8277931/1 ALINE LORIATO ROQUE 009 28/04/2024 143
8278296/1 CICERA ANDREIA MARTINS DOS SANTOS 001 08/05/2024 143
8278296/1 CICERA ANDREIA MARTINS DOS SANTOS 005 09/05/2024 143
8278326/1 WANDA AURELIA RODRIGUES DOS SANTOS 003 06/05/2024 143
8278563/1 DANIELA AMORIM 016 29/04/2024 160
8278695/1 JANAINA MARIANO CASSEMIRO 001 07/05/2024 146
8278695/1 JANAINA MARIANO CASSEMIRO 003 08/05/2024 146
8279306/1 FERNANDA TOLEDO CATALANI 005 09/05/2024 143
8283541/1 OSVALDINA ELIOSE DUARTE DE AZEVEDO 004 29/04/2024 143
8288411/1 MELISSA APARECIDA SILVERIO PASSOS 004 07/05/2024 143
8288577/1 THAIS LEMES DA SILVA 001 08/05/2024 143
8357749/1 DANIELA DAS GRACAS DA SILVA CABO AVELINO 006 30/04/2024 143
8357749/2 DANIELA DAS GRACAS DA SILVA CABO AVELINO 006 30/04/2024 143
8358338/1 MARLI REGINA RAPOSEIRO MONTEIRO 001 07/03/2024 143
8362211/1 CARLOS ALBERTO DANIEL DOS SANTOS 007 08/05/2024 143
8362211/2 CARLOS ALBERTO DANIEL DOS SANTOS 007 08/05/2024 143
8362661/1 DIRCE MARIM CORREIA 056 15/04/2024 160
8363480/1 OTAVIO SANTOS DE SOUSA 005 06/05/2024 143
8368481/2 ANA PAULA BRITO PENA 001 08/05/2024 143
8368481/3 ANA PAULA BRITO PENA 001 08/05/2024 143
8371792/1 ADRIANA RIBEIRO DOS SANTOS 005 06/05/2024 143
8372365/1 VALQUIRIA DOS SANTOS FERREIRA 001 11/03/2024 146
8382514/1 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 001 29/04/2024 143
8382514/2 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 001 29/04/2024 143
8388407/1 JULIANA BORGES ORTEGA 004 04/04/2024 143
8389217/1 DEBORA ALENCAR MENDONCA 003 17/03/2024 143
8390258/1 MAXIMINA APARECIDA FREITAS DE SOUZA 004 04/05/2024 143
8390339/2 ANA CARLA TAVARES BRAZAO SANTANA 001 26/04/2024 143
8393656/1 ANA LUCIA GONCALVES DA SILVA 026 19/04/2024 160
8395101/1 CRISLENE NUNES CHAVES SOARES 007 02/05/2024 143
8395128/1 FABIANA CORREA 001 09/04/2024 146
8395195/2 DAIANE ANDRADE NASCENTE 006 14/04/2024 146
8395632/1 BRUNA DOS REIS 005 02/05/2024 146
8395632/2 BRUNA DOS REIS 005 02/05/2024 146
8395942/1 FABIANA DE OLIVEIRA MACRUZ 003 06/05/2024 143
8397660/1 DANIELE CHAHAD BUENO CUNHA 001 30/04/2024 143
8398411/1 ANA CARLA FERREIRA MOURA DE SOUSA 002 30/04/2024 143
8398411/2 ANA CARLA FERREIRA MOURA DE SOUSA 002 30/04/2024 143
8398429/1 GABRIEL MELO DOS SANTOS 001 06/05/2024 143
8398429/2 GABRIEL MELO DOS SANTOS 001 06/05/2024 143
8401217/2 SHEILA DIAS ARAUJO 001 26/04/2024 143
8402540/2 MANOEL EDMILSON DE SOUZA 002 29/04/2024 143
8404798/1 MAYRA DA SILVA 005 06/05/2024 143
8406391/2 MARCIA REGINA ROCHA DOS SANTOS 002 27/03/2024 143
8406391/4 MARCIA REGINA ROCHA DOS SANTOS 002 27/03/2024 143
8406774/2 IVONE DE FATIMA JOSAFA 001 30/04/2024 143
8407401/1 ANDREA FERREIRA CREMASCO 001 06/05/2024 146
8408467/1 ALESSANDRA FORTES MORENO 002 02/05/2024 146
8408688/1 VANIA FEITOSA DOS SANTOS LIMA 006 30/04/2024 143
8409072/1 MICHELLE PATRICIA THEODORO GUSSON 003 01/05/2024 143
8411131/2 GABRIELA MEDEIROS 007 25/04/2024 143
8411999/2 FLAVIO EDUARDO DE SOUZA CALDAS 005 03/05/2024 143
8412502/2 GABRIELA DANTAS CRISTINO DA SILVA 005 07/05/2024 143
8415650/1 ISIS LOURENCO DA SILVA 001 18/03/2024 143
8415722/1 FELIPE AUGUSTO MICHELINI DA SILVA 003 03/05/2024 143
8416141/1 FREDERICO COSTANTINI DA COSTA 002 25/04/2024 143
8417211/1 WILLIAN TEOFILO VIANA 002 29/04/2024 143
8420238/1 MARCELO NASCIMENTO GUERRA 001 07/05/2024 143
8420611/1 FABIO DE MELO PEREIRA SANTOS 002 06/05/2024 143
8422346/1 ANDRE MARQUES FRAGA 004 16/04/2024 143
8423423/1 ODAIR GALINDO PEIXOTO 001 08/05/2024 143
8423423/2 ODAIR GALINDO PEIXOTO 001 08/05/2024 143
8423628/1 CLARICE MACEDO ALVES 007 06/05/2024 143
8424284/1 FLAVIA ANTONIA SIQUEIRA SILVA 002 02/05/2024 146
8425451/1 THAIS CORDEIRO LEITE 007 30/04/2024 146
8425604/1 LUCIMERE GONCALVES DA SILVA 004 12/04/2024 143
8426261/1 JOSE CARLOS PRESTES JUNIOR 045 17/04/2024 146
8427658/2 VANESSA RODRIGUES DE ALMEIDA GOMES 004 03/05/2024 143
8427658/3 VANESSA RODRIGUES DE ALMEIDA GOMES 004 03/05/2024 143
8428425/2 ANDREIA SILVA DE QUEIROZ PEREIRA 001 03/05/2024 146
8428425/3 ANDREIA SILVA DE QUEIROZ PEREIRA 001 03/05/2024 146
8428913/2 FELIPPE LEONI DE OLIVEIRA 001 03/05/2024 143
8430250/1 CAROLINA AGNELLO MARTINEZ 005 08/04/2024 143
8431175/1 ALANA SILVA DOS SANTOS 001 08/05/2024 143
8431175/2 ALANA SILVA DOS SANTOS 001 08/05/2024 143
8433208/2 ADRIANO MICHELINI 004 03/05/2024 143
8433208/2 ADRIANO MICHELINI 004 07/05/2024 143
8438854/2 SIDNEY DO NASCIMENTO SILVA GONCALVES 001 12/04/2024 146
8441901/1 SIMONE POLIDO GUALDA 001 07/03/2024 143
8444684/2 THAIS BENIGNO FERREIRA MELO 003 06/05/2024 146
8445222/1 VANESSA CRISTINA ALVES DA CRUZ 008 30/04/2024 143
8445605/1 PRISCILA LETICIA DA SILVA LIMA 002 28/04/2024 143
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 001 15/04/2024 143
8449520/1 VANESSA ALVES BARBOSA 003 29/04/2024 143
8449970/1 CLAUDIA DE FREITAS BARROSO SANTOS 002 25/04/2024 143
8450048/1 ARIANE RAMOS DA LUZ 002 08/04/2024 143
8450331/1 ALINE DE ASSIS GARCIA TELLI 001 12/04/2024 143
8450595/1 DIANA PEREIRA DA SILVA 001 06/05/2024 146
8450862/1 FERNANDA GARCIA SAMPAIO 003 06/05/2024 143
8451265/1 CLAUDIA ALMEIDA LIMA 002 25/04/2024 143
8451311/1 ELIANA DE BRITO COSTA SOUZA 004 05/05/2024 146
8452342/1 GISELE DOS SANTOS OLIVEIRA 002 02/05/2024 143
8452792/1 VERONICA APARECIDA SABINO PELEGRINI NOVAK 002 09/05/2024 143
8453241/1 SAULO RICARDO BARBOSA DE MOURA 002 26/04/2024 143
8453497/1 CRISTIANE DOS SANTOS RIZZO 014 30/04/2024 143
8454345/1 FATIMA DUARTE 002 02/05/2024 143
8455279/1 MARIA REGINA ALVES SMARRA 005 06/05/2024 143
8459525/1 VIVIAN SILVA DINIZ 003 02/05/2024 146
8461392/1 PAULA GABRIELA SIMOES 001 11/04/2024 143
8461678/1 FERNANDA RODRIGUES HECHT 003 06/05/2024 143
8463042/1 FLAVIO GUILHERME DA SILVA 005 29/04/2024 143
8465860/1 ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 005 16/04/2024 143
8465967/1 ELOISA CRISTINA GEROLIN 003 28/04/2024 143
8466297/1 JANICE DOS SANTOS CRAVEIRO 002 29/04/2024 143
8468940/1 DANIEL HIPPOLITO DE LIMA 005 08/04/2024 143
8470324/1 TATIANA COQUEIRO DOS SANTOS DUARTE 002 09/05/2024 143
8474249/1 ELIANE ALVES DA SILVA 003 09/05/2024 143
8480800/1 FLAVIA TAVARES DA SILVA GARCIA DE GOES 003 17/04/2024 146
8481164/1 PAULA NOVAES 006 06/05/2024 143
8481563/1 MARIA PALOMA JIMENEZ ALVAREZ 005 06/05/2024 143
8482403/1 WESLEY DE LIMA GONCALVES 004 29/04/2024 143
8485453/1 ANDRELINA LILLIANE ALVES DA PENHA 003 06/05/2024 143
8485461/1 JOICE BOTELHO SILVA 002 16/04/2024 146
8485551/1 MICHELE CAVALCANTI SOARES 014 03/05/2024 143
8488541/1 MORGANA OLIVEIRA DE JESUS 001 30/04/2024 143
8491836/1 KATIA ALVES COUTINHO DA SILVA 026 19/04/2024 160
8493618/1 SIMONE PEREIRA DA SILVA 006 09/05/2024 143
8495351/1 ANA LUCIA BUENO FREIRE YAMACHITA 004 07/05/2024 143
8497559/1 JOSE RICARDO DOS SANTOS NALDI 001 09/05/2024 143
8502331/2 LUCIANA DE JESUS DIAS 006 29/04/2024 143
8502846/1 MARCIO JOSE DE LIMA 001 24/04/2024 143
8511144/1 MARJORIE THIHAMER COSTA PEREIRA 002 29/04/2024 143
8511276/1 LILIAN MARA ASSIS DE OLIVEIRA CAVALCANTE 004 02/05/2024 146
8511748/1 LIVIA DE SEIXAS TORRES CORIGLIANO 007 01/05/2024 143
8512094/1 AMANDA LOUREIRO 005 29/04/2024 143
8512191/1 ANISIO CARLOS DOS SANTOS SILVA 005 08/04/2024 143
8512612/1 MICHELE CRISTINA DE LIMA 003 06/05/2024 143
8513112/1 ANDREIA GOMES BARBOSA 002 06/05/2024 146
8514500/1 GILMARA SILVA DE OLIVEIRA SCHER 001 26/04/2024 143
8514500/2 GILMARA SILVA DE OLIVEIRA SCHER 001 26/04/2024 143
8515301/1 MARIA JOSE DE FREITAS SOUZA 007 07/04/2024 146
8515301/2 MARIA JOSE DE FREITAS SOUZA 007 07/04/2024 146
8515450/1 CRISTIANE DE CASSIA KLOMANN 001 29/04/2024 143
8535698/1 JULIANNE PAHAOR 003 08/04/2024 143
8536406/1 ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES 005 13/04/2024 143
8537666/1 PALOMA FERNANDA JOAO MASELLA 001 29/04/2024 143
8540527/1 FABIO LOURIVALDO DA SILVA 001 02/05/2024 143
8545537/1 NADIR BERBERT DA SILVA MELO VIEIRA 005 18/04/2024 146
8546258/1 ERICH MESSIAS DO NASCIMENTO 002 30/04/2024 146
8546509/1 MONICA CRISTINA DOS SANTOS VILELA AQUINO 003 25/04/2024 146
8546509/1 MONICA CRISTINA DOS SANTOS VILELA AQUINO 002 29/04/2024 146
8548536/1 JULIANA ANAJA ANDRADE RIBEIRO PENA 003 01/05/2024 146
8557756/1 ANDREA DE FATIMA CABRAL DE SOUZA 048 14/05/2024 160
8557934/1 LUANA RODRIGUES GUIMARAES 004 26/04/2024 143
8570167/1 GREICE RUFINO DE CARVALHO 001 26/04/2024 143
8572178/1 VANIA CARMO DE QUEIROZ LIMA 005 07/05/2024 143
8572658/1 JULYANA GOUVEIA PRATES QUEDAS 005 29/04/2024 143
8572852/1 CRISTIANE MORENO DO NASCIMENTO 021 24/04/2024 160
8590443/1 CINTHIA DE CARVALHO SANTOS SEIDEL 002 29/04/2024 146
8590869/2 PRISCILA DE CARA VICTAL 003 04/05/2024 143
8590869/2 PRISCILA DE CARA VICTAL 001 26/04/2024 143
8596182/1 CLAUDETE RODRIGUES DE SOUSA SALAROLI 006 08/05/2024 143
8598550/1 DEBORA CRISTINA AZIZ ROCHA 014 17/04/2024 143
8598789/1 FERNANDA MATOS DOS SANTOS DE LOS SANTOS 001 08/05/2024 146
8773661/1 BARBARA ANE FERREIRA GOMES 001 03/05/2024 146
8790183/1 ROMANA DIAS LUCIO 002 05/03/2024 143
8791121/1 THAIS VENANCIO DE OLIVEIRA 002 29/04/2024 143
8791929/1 SILVIA APARECIDA BRAZ RODRIGUES 005 30/04/2024 143
8795843/1 DAIANE CRISTINA SUBIRA LEAL 002 07/03/2024 146
8804125/2 MARINALVA RODRIGUES DA SILVA 005 06/05/2024 143
8804281/2 JESSICA APARECIDA HILARIO FREITAS 001 18/04/2024 146
8804281/3 JESSICA APARECIDA HILARIO FREITAS 001 18/04/2024 146
8815925/2 THAIS APRIGIO DE OLIVEIRA 002 15/04/2024 146
8816921/3 RAQUEL FERREIRA NOVAES GOMES 002 25/04/2024 143
8817669/2 MONYKE DE REZENDE BURNATO 003 29/04/2024 143
8818886/2 ANDREIA SOUZA SOARES 002 03/05/2024 143
8819513/2 SOLANGE DE ALMEIDA CAMPOS 003 03/04/2024 143
8819556/2 JULIANO JULIVAL DOS SANTOS 002 29/04/2024 143
8819831/2 GRECY KELLY GOMES 003 08/05/2024 146
8823529/2 PAULO HENRIQUE RIBEIRO FERREIRA 001 29/04/2024 143
8829080/2 ANTONIO CARLOS LESSA DOS SANTOS 002 18/04/2024 143
8830762/2 ANTONIO CLAUDEILSON VIEIRA SOUSA 014 14/05/2024 160
8834164/3 GIULLIA GABRIELE MILANO 005 30/04/2024 143
8837724/2 CAROLINE MARINOTTO DE LIMA 005 08/04/2024 143
8838071/2 THAMIRES RIBEIRO MATOS 005 29/04/2024 146
8860459/2 FERNANDA LOPES MARTINS 002 09/05/2024 146
8860459/3 FERNANDA LOPES MARTINS 002 09/05/2024 146
8862265/1 JESSICA DOS REIS GUTIERRES 007 06/05/2024 146
8862508/2 ALINE ALVES MARTINS 003 07/05/2024 146
8877807/1 VANESSA LEITE RIBEIRO 007 07/05/2024 143
8880778/1 TELMA DO CARMO DE LIMA FERREIRA 007 29/04/2024 146
8895473/1 VIVIANE MARIA DE OLIVEIRA BRITO 003 06/05/2024 146
8895783/1 INES ALVES SOARES FERREIRA 001 12/04/2024 143
8896518/1 ERIKA CRISTINA DOS SANTOS 003 07/05/2024 146
8896518/1 ERIKA CRISTINA DOS SANTOS 001 06/05/2024 146
8898731/1 LUCIANA PRISCILA FERREIRA LIMA BATISTA 005 30/04/2024 143
8900086/1 ROSANGELA BOMFIM DA SILVA 039 13/04/2024 160
8916365/1 ADRIANA PEREIRA RODRIGUES DA SILVA 001 06/05/2024 146
8916365/1 ADRIANA PEREIRA RODRIGUES DA SILVA 010 08/05/2024 146
8916811/2 SUELY NOVAES COSTA SILVA 001 08/05/2024 143
8919038/1 DEISE ALVES PEREIRA CASAGRANDE 003 17/04/2024 146
8923809/1 ANDREIA ZAPALA GONCALVES 005 18/04/2024 146
8956472/2 ROGERIO MIRANDA 002 11/04/2024 143
8956740/2 VICTORIA ANDRIANI SIMPLICIO 001 26/04/2024 143
8965251/2 TABATA MIRIAN FRAZZATTI 001 24/04/2024 143
9104241/1 FRANCIELE ALVES DOS SANTOS 001 01/05/2024 143
9104241/1 FRANCIELE ALVES DOS SANTOS 001 06/05/2024 143
9116311/1 FERNANDA RAMOS SILVA 001 03/05/2024 143
9128344/1 MARIA EDILENE DE MELO GURGEL 005 06/05/2024 143
9140549/1 LARISSA GONZAGA TOMAZ DA ROCHA 002 29/04/2024 143
9157204/1 LINDINALVA FERNANDES DE MENESES 004 07/04/2024 143
9157514/1 FERNANDA OLIVEIRA DA CRUZ SALLES 001 06/05/2024 146
9176578/1 VANDER CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA 007 02/05/2024 143
9178996/1 BARBARA SANCHES ROLIM DA SILVA 003 07/05/2024 143
9180591/1 JOAO PEDRO MARIN LIMA 075 01/05/2024 143
9217541/1 ELAINE JANAINA DE SOUSA PONTES 005 29/04/2024 143
9225561/1 DAIANA BARBOSA MONTEIRO DA SILVA 003 06/05/2024 146
9268669/2 FERNANDO GONCALVES DE SOUSA 005 02/05/2024 143
9328211/1 ANNIE BARBOSA FELIX DA COSTA 002 09/05/2024 143
9329862/1 ELISABETE CORREIA DE AMORIM 002 08/05/2024 143
9329862/1 ELISABETE CORREIA DE AMORIM 003 05/05/2024 143
9332511/1 GEIANE OLIVEIRA SILVA 001 06/05/2024 143
9334009/1 TAMARA GABRIELA GERMANO ROSA 014 18/04/2024 143
9340190/1 RENATA DE SOUZA SANTOS 001 16/04/2024 146
9341285/1 EVIANE FRACAROLI DAS NEVES 004 08/05/2024 143
9347313/1 KELLY CRISTINA SIMOES 004 27/04/2024 143
9347933/1 VIVIANE JORGE DOS SANTOS 005 06/05/2024 146
9349022/1 CINTHIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 005 22/04/2024 143
9354174/1 FLAVIO OSMAR DE SOUZA 001 10/05/2024 143
9354361/1 CINTIA LEAL DE SOUZA 040 18/04/2024 143
9356304/1 MARCELI BARROS BRITO 003 29/04/2024 143
9358722/1 GABRIELLA DUARTE DANTAS DE BIAGGI 004 28/04/2024 143
9359796/1 MARIA JUCIELMA DE LIMA 005 06/05/2024 143
9360492/1 MARINA FERNANDA SANTOS PALMEIRA 002 05/05/2024 143
9362681/1 BEATRIZ FEFFERMANN DARIN 002 09/05/2024 143
9366083/1 NATHALIA ANGELO GINGLIANI 004 30/04/2024 143
9369589/1 LUCAS LOURENCO FIGUEIREDO CAVALCANTI 001 26/04/2024 143
9369791/1 ALINE PINHEIRO DOS SANTOS 005 29/04/2024 143
9371290/1 ANDRESSA MATIAS CARVALHO 005 30/04/2024 146
9373560/1 ARIANE ALVES DOS SANTOS 003 07/05/2024 143
9374965/1 KASS FELIX SAKAGAMI 001 06/05/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5251711/3 DINEIA MENDES DE ARAUJO CARDOSO 001 15/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5721245/2 ALMIRO LUIZ TAVARES 003 08/05/2024 143
5828244/2 MOACIR CONCEICAO DE PAULA 003 04/05/2024 143
6252613/1 MAURO CESAR RIBEIRO 005 22/04/2024 143
6252737/1 SAMIR SAYOUR 004 23/04/2024 143
6487301/1 JOSE AUGUSTO IACOVISSI 003 29/04/2024 143
6512020/1 VALTER JOSE DUTRA 003 03/04/2024 143
6518699/1 ALESSANDRO LINO DOS SANTOS 007 29/04/2024 143
6748813/1 ALEXSANDER FRANCISCO COUTINHO 001 09/05/2024 143
6753451/1 DENILSON TOMAZ DE JESUS 004 30/04/2024 143
6961134/2 MARCIA MARIA DE ALBUQUERQUE DANTAS 005 06/05/2024 143
6962513/2 WILLIAM PAIVA SANTOS 046 03/05/2024 160
7030410/2 WILLIAM LUCENA 003 06/05/2024 143
7072678/1 ELIANA SALES BATISTA 005 01/05/2024 143
7088884/1 SILVIO CESAR FERREIRA SANTOS 004 30/04/2024 143
7089392/1 SANDRO VELOSO DA SILVA 002 29/04/2024 143
7091648/1 ELEANDRO DE LIMA COSTA 002 05/05/2024 143
7094400/1 ADRIANO REIS CANELAS 007 10/05/2024 143
7094612/1 MARCIO MARCOS VALERIO 003 07/05/2024 143
7324588/1 PATRICIA KELLY OLIVEIRA DA MATA 006 29/04/2024 143
7345241/1 ELIANA VILAR DA SILVA 006 01/04/2024 143
7345241/1 ELIANA VILAR DA SILVA 005 06/05/2024 143
7378092/1 PRISCILA COSTA VIEIRA 005 13/04/2024 143
7530811/1 FLAVIO TADEU EGE 007 08/05/2024 143
7715765/1 CLAUDIO ALEGRE FREIRE 003 09/05/2024 143
7720637/1 MAXWEL GOMES DA SILVA 026 19/04/2024 160
7886225/1 ALINE RIBEIRO DE MIRANDA 001 09/05/2024 143
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 001 23/02/2024 143
8155704/1 ANDRE SILVA BRASILEIRO 001 03/05/2024 143
8157090/1 MARCIO MACHADO DA SILVA 001 06/05/2024 143
8163014/1 FABIANA KIYOMOTO 060 26/04/2024 160
8491143/1 FABIANA COSTA DE OLIVEIRA 007 07/05/2024 143
8545278/1 RONALDO GONCALVES DE LIMA 003 28/04/2024 143
8548170/1 MARILENE TOMAZ DE SANTANA LISBOA 007 09/05/2024 143
8557012/1 ADEILSON MARQUES TRAJANO 001 07/05/2024 146
9167374/1 MATEUS ROCHA CAMARGO 005 29/04/2024 143
9206272/1 NATHALIA KIREEFF DE LIMA 001 05/04/2024 143
9245391/1 ELIEZER MESSIAS LINS DE LIRA 001 26/04/2024 143
9274146/1 WESLEY DOS SANTOS ROSA 007 06/05/2024 143
9274685/1 THIAGO ANTONIO DOS SANTOS SOUZA 002 08/04/2024 143
9275452/1 ROBERTA DIAS DE OLIVEIRA SILVA 004 15/04/2024 143
9277099/1 CAROLINE APARECIDA DE SOUZA FELIX 005 30/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7904045/1 WESLEY APARECIDO DOMINGOS 037 19/03/2024 146

SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6522092/1 VALERIA SOUZA DE OLIVEIRA 005 06/05/2024 143

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6461247/1 VERA LUCIA CARAVAGGIO 022 24/04/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7837577/2 ROBERTO FERNANDES DUARTE DA SILVA 027 18/04/2024 160
8378321/1 ANA RITA MARIA DA SILVA PINHEIRO 003 28/04/2024 143
8378657/1 VERA LUCIA DE SOUZA NIZIO 007 08/05/2024 143
8391882/1 ELIANA DA SILVA PIAU 001 09/05/2024 146
8401209/1 SANDRA APARECIDA DE SOUZA POLI 001 03/05/2024 146
8401667/1 ADERVAN DA CONCEICAO SANTOS 030 09/05/2024 146
8414866/1 JOSE RENATO SCHEIBLER DA CUNHA 001 06/05/2024 143
8458189/1 GISELE BUENO MARCOCHI 001 10/05/2024 143
8472157/1 MILTON MARINHEIRO DA SILVA 005 07/05/2024 143
8525145/1 JOSILENE MARTINS RIBEIRO 004 07/05/2024 143
8525498/1 MARIA MADALENA ALBUQUERQUE RODRIGUES 005 04/05/2024 143
8531811/1 MARIA DEL CARMEN GARCIA LIMA 005 03/05/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6875106/1 MARCIO VELLOZO MAGALHAES 007 02/03/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5564450/2 MARY COELHO ALVES DA SILVA 002 08/02/2024 143
6372261/1 SILVIA DE OLIVEIRA SOUZA 003 08/05/2024 143
6467083/1 ORADIA FONSECA DE SOUZA 001 06/05/2024 143
6467083/1 ORADIA FONSECA DE SOUZA 003 07/05/2024 143
6467083/1 ORADIA FONSECA DE SOUZA 004 02/05/2024 143
6474021/2 EDNA RIBEIRO XAVIER SILVA 004 08/02/2024 143
6631649/1 SATSUKI SHIMBORI 007 07/05/2024 143
7192908/1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 001 02/02/2024 143
7573855/1 NILDA DE OLIVEIRA SIQUEIRA 003 08/05/2024 143
7762771/1 SORAYA MITIKO MORI BLANCO 007 05/05/2024 143
7896158/1 MIRELE VIEIRA REIS DE SOUZA 001 04/03/2024 143
7913281/2 PRISCILA SANTOS DE LIMA 005 01/03/2024 143
7984987/1 ALDAIR GOMES SILVA 005 12/03/2024 143
7994575/1 PATRICIA TORRECILLA DE OLIVEIRA 004 07/05/2024 143
7997108/1 LUIZ LOURENCO 001 08/02/2024 143
8042641/1 PAULO HENRIQUE CAETANO DE SALES 003 05/05/2024 143
8291900/2 ADRIANA BRITO SILVA 001 04/03/2024 143
8329389/2 MARIA APARECIDA SILVESTRE ALVES 001 21/04/2024 143
8329745/3 MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 003 22/04/2024 143
8331146/2 MARIA LUCIA CANDIDA 003 07/02/2024 143
8331642/2 MARIA DE LOURDES RODRIGUES NONATO DA SILVA 001 20/04/2024 143
8333165/2 MICHELLE FERREIRA MADEIRA 003 01/03/2024 143
8336547/2 PAULA MONIQUE OLIVEIRA BEZERRA BIZUTTI 005 06/05/2024 143
8336938/4 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 002 05/05/2024 143
8336938/5 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 002 05/05/2024 143
8344311/2 SEILA DE JESUS SILVA 002 30/04/2024 143
8344311/2 SEILA DE JESUS SILVA 002 04/05/2024 143
8344558/2 SELMA MARQUES DE SOUZA 001 05/05/2024 143
8366063/1 ANGELICA LOPES DE FARIA 005 29/02/2024 143
8551588/2 MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA 001 21/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5242240/2 MARIA CRISTINA CAVALHERI 004 22/04/2024 143
5785529/3 SIDNEY ANTONIO DOS SANTOS 001 06/05/2024 143
6076611/1 MARCIA LUIZA DA SILVA BORGES 004 05/03/2024 143
6171877/3 GRACEANI DE OLIVEIRA MEGGIOLARO FRENCL 006 01/03/2024 143
6386610/3 ROBERTO ALVES DE MORAIS 007 06/05/2024 143
6466435/3 SONIA REJES DE SIMONI 005 08/05/2024 143
6557317/2 TANIA REGINA VIANNA 001 08/05/2024 143
6589740/2 MARCIO VALERIO DE SOUSA 001 01/03/2024 143
6667619/2 SOLANGE APARECIDA FIDALGO DIAS 005 06/05/2024 143
6682219/3 ANDREIA CARVALHO CIOTI 005 04/03/2024 143
6764436/1 PEDRO ALVES DA SILVA JUNIOR 004 07/05/2024 143
6764860/1 SILVIA MANOEL FAGA 004 07/05/2024 143
6765696/1 POLLYANNE PINHEIRO DE OLIVEIRA 001 06/05/2024 143
6768440/1 MARILENE MARQUES DE ARAUJO 004 07/05/2024 143
6768580/1 SANDRA LAUDELINO CORDEIRO DE OLIVEIRA 007 09/08/2023 143
6774423/1 SHIRLENE ALVES NAVARRO ALONSO 005 29/02/2024 143
6775578/1 MARIA LUCIA GORGULHO FERNANDES 001 28/02/2024 143
6775578/3 MARIA LUCIA GORGULHO FERNANDES 001 28/02/2024 143
6778798/1 SHIRLEY VANDA DE MATOS NEVES 007 11/03/2024 143
6788980/1 TANIA TOME DOS SANTOS 002 06/05/2024 143
6814689/2 VANIA REGINA DE SOUZA SERGIO 004 12/03/2024 143
6839401/4 VANESSA CARINA VINHASK SANTANA 002 07/05/2024 143
6844227/1 LIRIS SZMIDKE 007 04/03/2024 143
6844731/1 PAULA REGINA DOTA ZANDONA 005 04/03/2024 143
6846645/1 SIMONE SOUZA DO NASCIMENTO 004 12/03/2024 143
6847986/2 ANDERSON FINI 007 07/05/2024 143
6853005/3 SONIA MARIA MARACHLIAN KEMECHIAN 005 06/05/2024 143
6865925/2 TATIANA DE CAMARGO GOMES 001 12/03/2024 143
6876897/2 MARISILDA ACHCAR DA ROCHA SILVA 004 07/05/2024 143
6906133/1 ESTER HIDALGO PESTANA 007 08/02/2024 143
6910017/1 MARTA MASSARI 007 11/03/2024 143
6910912/1 MARIA CECILIA MORAES DE SANTANA 005 22/04/2024 143
6913202/1 MARIA BERNADETE VALE FERREIRA 004 04/03/2024 143
6921949/1 VALDECI CONCEICAO GASPARINI 005 11/03/2024 143
6921949/3 VALDECI CONCEICAO GASPARINI 005 11/03/2024 143
6924131/1 ROSANA DA ROCHA RAMALHO 002 07/02/2024 143
6946381/1 MARIA APARECIDA DE FRANCA MARTINS 001 22/04/2024 143
6948812/1 SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO 007 08/05/2024 143
6948944/1 VIVIANNE APARECIDA DOS SANTOS 001 12/03/2024 143
6955398/1 SUZAN RAMALHO 001 07/05/2024 143
6955398/2 SUZAN RAMALHO 001 07/05/2024 143
6956661/2 ROBERTA DE FREITAS LEAL STANZANI 004 13/03/2024 143
6988792/1 SERGIO RICARDO SOUZA PRADO 004 07/02/2024 143
6990592/1 MARCOS ROBERTO LIMA 003 17/04/2024 143
7109849/2 LUCIANA NASCIMENTO DE CAMARGO 004 04/03/2024 143
7109849/3 LUCIANA NASCIMENTO DE CAMARGO 004 04/03/2024 143
7119046/2 MARIA CLEIDE NOGUEIRA DA SILVA 002 04/03/2024 143
7129084/4 MARCIO COMELLI DE OLIVEIRA 002 23/04/2024 143
7132352/2 SOLANGE DOS REIS FERREIRA BAUTISTA 005 06/05/2024 143
7205287/1 OTACILIA ANDREA VALADAO SALES 002 27/02/2024 143
7211678/1 KATIA CRISTINA RISSO DA SILVA 002 04/03/2024 143
7211678/2 KATIA CRISTINA RISSO DA SILVA 002 04/03/2024 143
7212429/1 MARIA ALICE BATISTA 001 19/04/2024 143
7213433/1 MARCONI AFONSO LONGO SALVADOR 001 04/03/2024 143
7220871/1 SILVANA SILVA DA CUNHA 004 12/03/2024 143
7220871/2 SILVANA SILVA DA CUNHA 004 12/03/2024 143
7223854/2 SERGIO AUGUSTO BRUNETTO 007 08/05/2024 143
7225008/1 ANGELA DENELLE PAZ PUTINI 001 06/05/2024 143
7233817/2 VALKIRIA MARIA DE CARVALHO 001 11/03/2024 143
7235518/2 SANDRA DE SOUZA NEIVA 002 12/03/2024 143
7237537/2 RENATA RUFINO DE CARVALHO 007 09/03/2024 143
7250819/1 TANIA REGINA GAMBA 001 07/05/2024 143
7261853/2 SIMONE REIS DA SILVA 005 06/05/2024 143
7283458/1 NIVEA MARIA SILVA CASAGRANDE 001 08/05/2024 143
7283458/2 NIVEA MARIA SILVA CASAGRANDE 001 08/05/2024 143
7292066/3 REGINA APARECIDA AGUILAR DA SILVA 003 08/05/2024 143
7305656/1 MARCELO JOSE DOS REIS 005 04/03/2024 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 002 08/02/2024 143
7346549/1 ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA 007 01/03/2024 143
7347693/3 CACILDA FATIMA DE OLIVEIRA 003 08/05/2024 143
7347693/4 CACILDA FATIMA DE OLIVEIRA 003 08/05/2024 143
7357559/2 MARINEIDE LEITE DA SILVA 001 07/05/2024 143
7361688/1 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 003 07/02/2024 143
7361688/2 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 003 07/02/2024 143
7377517/4 MARISA FERNANDES LOPES 007 05/05/2024 143
7429274/2 TANIA SCODELARIO BETTENCOURT 005 06/05/2024 143
7446896/1 SELMA DE SOUSA VENANCIO 007 08/05/2024 143
7446896/2 SELMA DE SOUSA VENANCIO 007 08/05/2024 143
7453507/1 MARIA AMELIA ROMAGNOLI 007 05/03/2024 143
7485565/1 MARIA APARECIDA LOPES MONTES 004 23/04/2024 143
7493975/1 PAULO HENRIQUE CAMPANHOLI 001 08/05/2024 143
7493975/2 PAULO HENRIQUE CAMPANHOLI 001 08/05/2024 143
7511817/1 MARCIA FERREIRA DO NASCIMENTO SILVA 002 03/03/2024 143
7515154/1 MARIANA SASSO MACEDO MARIZ 005 04/03/2024 143
7522720/1 RODRIGO DONIZETTI RODRIGUES MATHEUS 007 08/05/2024 143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 007 11/03/2024 143
7542151/1 MARIA ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA 002 18/04/2024 143
7562004/3 MARIA BERNARDETE PINHEIRO DIAS 005 22/04/2024 143
7565259/1 JANE SANTOS 005 11/03/2024 143
7727305/1 SIMONE CRISTINA BARBOSA DA SILVA 001 08/05/2024 143
7727305/1 SIMONE CRISTINA BARBOSA DA SILVA 001 07/05/2024 143
7734565/2 SUSANA ACHCAR DE SOUZA PINTO 003 08/05/2024 143
7734565/3 SUSANA ACHCAR DE SOUZA PINTO 003 08/05/2024 143
7735154/1 MARIA INES DA ROSA BRUNO 001 04/03/2024 143
7738358/2 SEFORA CONCEICAO ELLER 001 08/05/2024 143
7740263/1 RENATA CRISTINA GOMES OLIVEIRA MELO 005 04/03/2024 143
7745249/1 MARGARETH CRISTINA GUARINO 007 22/04/2024 143
7753161/1 MARCOS PAULO DE ALMEIDA 003 04/03/2024 143
7755406/1 SHEILA OLIVEIRA BORSARINI 007 07/05/2024 143
7770570/1 MONICA SALETE SEABRA TILTSCHER 006 02/03/2024 143
7772726/1 GIULIO SAVI SCARPONI VASCONCELLOS 001 06/03/2024 143
7809506/1 RAFAELA REIS MATOS MORAES 002 08/02/2024 143
7816588/1 RAQUEL ARANTES MACIEL DE SOUSA 002 08/02/2024 143
7824980/1 SOLANGE GIORDANO MIRANDA 005 08/05/2024 143
7825218/1 MARCOS ROBERTO LIMA 001 01/03/2024 143
7832711/1 LUCIMARA SIQUEIRA DE SOUZA 007 04/03/2024 143
7917228/1 PATRICIA LIMA VIEIRA 002 06/05/2024 143
7917228/2 PATRICIA LIMA VIEIRA 002 06/05/2024 143
7920491/1 MARIANA DA CUNHA PINTO 003 08/05/2024 143
7924666/1 MARIANA SARTESCHI DURIGAN 004 07/05/2024 143
7924666/1 MARIANA SARTESCHI DURIGAN 001 06/05/2024 143
7937491/1 SILVIA MABEL DE SOUZA ROCHA 002 11/04/2024 143
7937491/2 SILVIA MABEL DE SOUZA ROCHA 002 11/04/2024 143
7940441/1 PATRICIA CARDOSO GOMES DOS SANTOS 001 04/03/2024 143
7955693/1 TAISE FABIANA BENEDITO CANDIDO 003 06/05/2024 143
7956509/1 VIVIANE DE CASTRO BARBOSA SILVA 001 09/05/2024 143
7956509/3 VIVIANE DE CASTRO BARBOSA SILVA 001 09/05/2024 143
7966326/1 CLAUDIA CATARINO ALVES MOREIRA 003 08/05/2024 143
7972911/1 PAULA REGINA SANTANA ZAMBOTTO 002 07/05/2024 143
7972911/2 PAULA REGINA SANTANA ZAMBOTTO 002 07/05/2024 143
7981732/1 VERA LUCIA CAMARA DO NASCIMENTO 007 11/03/2024 143
7983093/1 TALITA GONCALVES DUARTE 003 07/05/2024 143
7992297/1 SHARLINE DE SOUZA LAPORTA ARAUJO 001 12/03/2024 143
8022330/1 PRISCILA ROCHA CUNHA DO NASCIMENTO 003 08/05/2024 143
8023671/1 TAMIRIS AMORIM CAVLAC 002 11/03/2024 143
8027340/1 MARCELO AUGUSTO MORAES GOMES 004 02/03/2024 143
8027340/1 MARCELO AUGUSTO MORAES GOMES 004 27/02/2024 143
8036594/1 LUIS FLORENTINO DOS SANTOS 002 04/03/2024 143
8040206/1 MARIA DO CARMO SANTOS 005 04/03/2024 143
8040591/1 PATRICIA ARAUJO ALMEIDA 005 08/05/2024 143
8040893/1 PATRICIA SIMONE GOMES GONCALVES 003 08/05/2024 143
8040893/2 PATRICIA SIMONE GOMES GONCALVES 003 08/05/2024 143
8041661/1 ZELAIDE LIMA DE OLIVEIRA 002 11/03/2024 143
8056901/1 LUCRECIA SIBELE CARDOSO 001 21/02/2024 143
8064989/1 SENI TAVARES DA SILVA 001 07/05/2024 143
8082863/1 JULIANA RODRIGUES LOFFREDO 003 09/05/2024 143
8084131/1 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 003 07/05/2024 143
8084131/1 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 001 28/02/2024 143
8084131/2 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 003 07/05/2024 143
8084131/2 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 001 28/02/2024 143
8096741/1 MARTHA GOMES DO NASCIMENTO 001 07/05/2024 143
8119236/1 KATIA DE OLIVEIRA SOUZA 001 05/03/2024 143
8125309/1 SANDRA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 001 12/03/2024 143
8147817/2 MONICA CRISTINA DE MENEZES SAKOTANI 004 11/03/2024 143
8149607/1 ROSANA CLARA DE JESUS BARROS 003 08/05/2024 143
8151717/2 MARI LUCILENE PARAIZO 003 22/04/2024 143
8162581/1 MARCELA APARECIDA DE OLIVEIRA VELOSO 002 18/04/2024 143
8174083/1 GISELLE SILVA PEREIRA DE MORAIS 002 09/05/2024 143
8195552/1 ALINE TENORIO ALMEIDA 001 03/05/2024 143
8197407/1 LUCIANA BATISTA PEREIRA 007 27/02/2024 143
8212261/1 MARCIA ALVES SANTANA 004 05/03/2024 143
8215839/2 HAYDEE ROBERTA MARQUES KUENKO 002 06/05/2024 143
8215839/3 HAYDEE ROBERTA MARQUES KUENKO 002 06/05/2024 143
8216908/1 SILVIA MARIA DA CONCEICAO MOTTA DA SILVA 002 07/05/2024 143
8220409/1 MARIA ANGELICA MUNIZ MARTINS 004 04/03/2024 143
8237611/1 SIMONE CORDEIRO FURTADO PORTA 004 07/05/2024 143
8239762/1 SIMONI RAMOS DOS REIS SILVA 001 11/03/2024 143
8240469/1 MARILEUZA GOMES PARNAIBA 002 05/05/2024 143
8246955/1 PATRICIA AMARAL SANTOS 002 07/02/2024 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 003 06/05/2024 143
8250693/1 SIMONE RACHEL 002 07/05/2024 143
8250693/1 SIMONE RACHEL 001 11/03/2024 143
8265381/1 LORRAYNI DE CASSIA PARRO MARIOTTI 001 07/05/2024 143
8271623/1 NELIZE HOLZMANN SOARES 007 07/05/2024 143
8283630/1 SHEILA DE SOUSA BORGES 004 07/05/2024 143
8362491/1 SONIA REGINA SADAGORSKI DE CASTRO 003 08/05/2024 143
8368317/1 TALITA LLABADO DE ALMEIDA 001 13/03/2024 143
8394644/1 TALITA TORREZAN 002 07/05/2024 143
8398844/1 LUCI MARA TEIXEIRA DOS SANTOS 004 05/03/2024 143
8398844/2 LUCI MARA TEIXEIRA DOS SANTOS 004 05/03/2024 143
8401756/2 MARCIO FERNANDES DE FARIA 002 23/04/2024 143
8416915/1 MARCOS GOMES DA SILVA 007 09/02/2024 143
8420688/1 OLIVIA RICCI 003 08/05/2024 143
8422001/1 MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 005 22/04/2024 143
8425043/1 FATIMA TACORONTE 001 07/05/2024 143
8425710/1 OTAVIA PATRICIA GOMES 004 07/05/2024 143
8426279/1 PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 003 06/05/2024 143
8426279/1 PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 001 02/05/2024 143
8430004/2 MARIANA SANTOS BRITO 005 04/03/2024 143
8446725/1 MARIA ROSICLEIDE DE CARVALHO BRAGA 002 09/05/2024 143
8450790/1 MARILENE ALVES 002 08/05/2024 143
8464464/1 RICARDO DE SOUZA SILVA 005 09/05/2024 143
8470189/1 TALITA NABAS TAVARES 003 13/03/2024 143
8470651/1 MARIA APARECIDA ZANUTTO CAMPOS 004 27/02/2024 143
8488541/1 MORGANA OLIVEIRA DE JESUS 001 29/04/2024 143
8489190/1 VANESSA GARCIA NOGUEIRA 001 11/03/2024 143
8494967/1 PATRICIA IGLESIAS RODRIGUEZ 007 08/05/2024 143
8501378/1 RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 007 12/03/2024 143
8502838/1 SANDRA SOUSA DE CALDAS 001 13/03/2024 143
8502846/1 MARCIO JOSE DE LIMA 003 15/04/2024 143
8507261/1 MARGARETH APARECIDA DE ANDRADE SOUZA 006 17/04/2024 143
8546738/1 LILIANE SOARES DE FREITAS 003 11/03/2024 143
8546789/1 NATALIA DE LIMA SANTOS 003 08/05/2024 143
8561575/2 SUELI FERREIRA GONCALVES 001 13/03/2024 143
8572747/1 VIVIANE MARQUES DE LIMA 003 08/05/2024 143
8899916/1 PRISCILA LANFRANCHI DE FRANCISCHI 001 08/05/2024 143
9161678/1 MARIANA DE OLIVEIRA CARDOSO 005 01/05/2024 143
9334157/1 MARCELE VESCO FREGONESI 007 09/05/2024 143
9346805/1 STEPHANIE ROCHA DOS SANTOS 001 04/04/2024 143
9349065/1 DULCINEIA FRANCISCO ROSA 001 07/05/2024 143
9359591/1 LIGIA SOUZA PETRINI 002 06/05/2024 143
9365851/1 PEDRO FELIPE DE SOUSA ROCHA 007 04/05/2024 143
9373284/1 MARIO CELSO ALVES DA ROCHA PEINADO 004 07/05/2024 143
9373705/1 ROBSON EMILIO SANTOS DA SILVA 003 07/05/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5813158/2 SILVIA REGINA DOS SANTOS ARLEO 002 18/04/2024 143
6202683/1 FATIMA REGINA FRANCEZI 005 02/03/2024 143
6488706/1 MARCELO COURA DE ALMEIDA 001 28/02/2024 143
6488749/1 MARCOS ROBERTO TOLEDO 006 19/04/2024 143
6745741/1 ANTONIO ROBERTO PEREIRA CARDOSO 001 02/03/2024 143
6837891/1 OLGA SOUZA ALBUQUERQUE 001 04/03/2024 143
6837891/1 OLGA SOUZA ALBUQUERQUE 001 01/03/2024 143
6859721/1 MARIA VILANI PEREIRA DE SOUZA AMARAL 001 07/02/2024 143
6962661/2 SANDRA REGINA DIAS AMARAL 001 22/02/2024 143
6986960/1 SIMONE SATURNINO DE BARROS 001 17/02/2024 143
7089007/1 KLEBER FACCIO TARCITANO 007 29/02/2024 143
7094612/1 MARCIO MARCOS VALERIO 001 19/04/2024 143
7348631/1 GRAZIELE ALVARO DA SILVA 003 03/03/2024 143
7378041/1 DENIS VIEIRA DE LIMA 004 02/03/2024 143
7416962/1 LUIS CARLOS SILVA DE JESUS 003 01/03/2024 143
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 002 08/02/2024 143
7564287/1 VERONICA NUNES DOS SANTOS 001 01/03/2024 143
7709935/1 JOSE UERTON MELO SALES 005 09/02/2024 143
7900635/1 FABRICIA DE OLIVEIRA LUCAS 003 01/03/2024 143
8479275/1 VICTOR LUCIO DA SILVA 003 02/03/2024 143
8490015/1 VINICIUS GARCIA FERREIRA 005 29/02/2024 143
8535141/1 EVERTON GONCALVES LOPES 003 08/02/2024 143
9166947/1 RAPHAELLY CEZARIO DA SILVA 001 20/02/2024 143
9167951/1 GUSTAVO BORGES NOGUEIRA SUAKI 004 02/03/2024 143
9172840/1 GABRIEL LEONARDO DA SILVA OSORIO 005 09/02/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8329745/2 MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 003 22/04/2024 143
8521522/1 MARIA DO CARMO FERREIRA 001 22/08/2023 143
8528543/1 MARCELI DE OLIVEIRA RAMOS 001 03/03/2024 143
8533288/1 LUIZ TOMAZ DA SILVA FILHO 003 29/02/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5893178/2 GUTEMBERG DO BRASIL BORGES MOREIRA 029 14/04/2024 143
6173853/4 MARNELES FAGUNDES DOS SANTOS LACERDA 040 07/05/2024 143
6248179/2 LAURICY FORTES BUSTAMANTE DE SIQUEIRA MADI 014 08/05/2024 143
7005059/3 MEIRE DIAS DE FREITAS 015 07/05/2024 143
7025955/3 MARINA ANGELICA MARINHO 020 07/05/2024 143
7137010/2 LILIAN MONTEIRO ESPINDOLA DOS SANTOS 015 09/05/2024 143
7172010/1 SILVIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA 060 06/05/2024 143
7182147/1 LAUDI APARECIDA DE SOUZA MARISA 090 09/05/2024 143
7188676/1 CATARINA APARECIDA BIANO 030 07/05/2024 143
7296665/1 ELIZABETH ANTONIA REIS PADOVAN 010 08/05/2024 143
7323417/1 ROSANEIDE DA SILVA NUNES 060 06/05/2024 143
7337035/1 JULIANO RICARDO MARCHINI 030 06/05/2024 143
7401957/1 KEYLA PAULA SANTOS 030 06/05/2024 143
7437692/1 EDJA MARIA MACEDO DANTAS ZANARDI 030 03/05/2024 143
7465220/1 FABIANA PIRES DE CAMPOS RODRIGUES ALVES 015 08/05/2024 143
7465220/2 FABIANA PIRES DE CAMPOS RODRIGUES ALVES 015 08/05/2024 143
7588721/3 REGINALDO BARBOSA DE ALMEIDA 030 06/05/2024 143
7589611/3 MARGARETE DE SANTANA SANTOS 010 06/05/2024 143
7829515/1 LIANY SANTANA DE CAMPOS FABRICIO 010 08/05/2024 143
7839359/1 INDAIA ESPOSITO BILHA 007 08/05/2024 143
7839961/1 FERNANDA LINS VACZI 060 08/05/2024 143
7882696/1 ILIANA DE FATIMA FRANCO SILVA 030 06/05/2024 143
8010021/1 PAULO CESAR GONCALVES 030 06/05/2024 143
8100802/1 CLAUDIA CAMPOS DE ALMEIDA 011 10/05/2024 143
8100802/2 CLAUDIA CAMPOS DE ALMEIDA 011 10/05/2024 143
8298769/2 ARLETE MARIA DA SILVA TELES 030 09/05/2024 143
8300755/2 DALVA INES VIEIRA 015 10/05/2024 143
8316694/2 IZAURA TUZE 009 08/05/2024 143
8327793/2 MARCOS RAFAEL DA COSTA ROCHA 060 07/05/2024 143
8332711/2 MELICIA DOMINGOS CORREIA DOS SANTOS 060 07/05/2024 143
8345953/2 SHEILA VIEIRA DE ANDRADE 015 07/05/2024 143
8351031/2 VALERIA APARECIDA DIAS 060 04/05/2024 143
9143327/1 ALINE ROSALLES BEZERRA 010 09/05/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5039088/1 CARLOS ROBERTO CANDELLA 090 09/05/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6334083/1 CILENE CRISTINA DOS REIS GONZAGA 008 09/05/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5946361/2 JOSE ROBERTO DANTAS 090 04/05/2024 143
6083013/2 EDVALDO LUIS SILVA 090 09/05/2024 143
6231624/1 PAULO SERGIO SERAFIM DA SILVA 015 02/05/2024 143
7120125/1 VALERIA ZANCHITTA 060 08/05/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7388268/1 ROSANA APARECIDA THOMAZ DA SILVA 020 06/05/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1367471/2 VANIR FERREIRA GOMES 010 09/05/2024 143
1408356/4 SONIA BARBEIRO MARCHINI 010 07/05/2024 143
5516102/2 ISABEL CRISTINA JORGE LE FERREIRA 030 08/05/2024 143
5535964/3 TEREZINHA CAMPOS VOLTARELLI 015 08/05/2024 143
5744415/2 ROSANGELA RODRIGUES DE ALMEIDA 030 03/05/2024 143
5744415/3 ROSANGELA RODRIGUES DE ALMEIDA 030 03/05/2024 143
5766427/2 DENISE RAMOS PESSINI 030 07/05/2024 143
5810973/3 SOLANGE GORDILHO VIEIRA REIS SANTOS 030 06/05/2024 143
5882893/2 DEBORA OLIVEIRA DEMARCHI 030 06/05/2024 143
5882893/4 DEBORA OLIVEIRA DEMARCHI 030 06/05/2024 143
5898706/4 MARIA ISABEL BARCIA SUEIRAS DE SOUZA ROBERTO 090 06/05/2024 143
5992222/2 ADRIANA CONTARDI ZANCHETTA 030 08/05/2024 143
6069291/2 VANILDA BORGES PEREIRA 017 08/05/2024 143
6079954/4 JOSE ALVES DIAS 060 09/05/2024 143
6098304/2 MARIA DE FATIMA SILVA PEREIRA 030 07/05/2024 143
6180019/4 KATIA ALVES DOS SANTOS 030 06/05/2024 143
6180019/5 KATIA ALVES DOS SANTOS 030 06/05/2024 143
6196551/1 PAULA SANTIAGO DA SILVA AMARAL 030 06/05/2024 143
6259359/3 ROBERTO DE OLIVEIRA 060 08/05/2024 143
6269958/2 MARLENE DE JESUS VIEIRA ROCHA 030 06/05/2024 143
6352065/4 MARLENE CABRAL DOS SANTOS BORTOLOTO 010 08/05/2024 143
6373241/2 SOLANGE FERNANDES 010 08/05/2024 143
6566367/2 VALERIA FLOR ZANELLI INOUE 030 06/05/2024 143
6566367/3 VALERIA FLOR ZANELLI INOUE 030 06/05/2024 143
6654762/1 DIOCELIA SANTOS DE SANTANA 060 02/05/2024 143
6657214/4 MARIA ANUNCIADA LOPES 015 06/05/2024 143
6676278/2 RENI ANTONIA FERREIRA PEREIRA 060 04/05/2024 143
6754210/2 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 045 07/05/2024 143
6754210/3 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 045 07/05/2024 143
6757057/1 NELMA CRISTINA DIAS MOREIRA 010 07/05/2024 143
6757120/2 CARLA DANIEL DE SOUZA 060 07/05/2024 143
6757120/4 CARLA DANIEL DE SOUZA 060 07/05/2024 143
6773575/1 CLAUDIA GIMENEZ GIRARDI 030 07/05/2024 143
6783945/2 ANDREIA ALEIXO DE FIGUEIREDO 090 08/05/2024 143
6783945/3 ANDREIA ALEIXO DE FIGUEIREDO 090 08/05/2024 143
6806643/2 ROSEMEIRE APARECIDA FARIA 012 07/05/2024 143
6806643/3 ROSEMEIRE APARECIDA FARIA 012 07/05/2024 143
6813461/1 KATIA CILENE FRANCO 030 08/05/2024 143
6813755/2 NIVEA BARRETO 014 08/05/2024 143
6838812/1 EVELISE REGINA DA SILVA PAULINO 030 07/05/2024 143
6844227/1 LIRIS SZMIDKE 008 08/05/2024 143
6862039/2 ADEMAR MASSONI 014 08/05/2024 143
6864783/2 EURIDICE DO CARMO TOMAZ BRAZ 030 09/05/2024 143
6887619/4 ROSANA LINA SIQUEIRA NEVES 060 03/05/2024 143
6924042/1 ERICA LUZIANE ALVES PADILHA 060 08/05/2024 143
6924778/2 VALDIRENE MENEZES BARBOSA DOS SANTOS 040 02/05/2024 143
6928153/1 MATOZINHO EDMAR PIMENTA 015 02/05/2024 143
6928153/2 MATOZINHO EDMAR PIMENTA 015 02/05/2024 143
6932801/2 ADRIANA MARIA VIEIRA 030 09/05/2024 143
6944779/1 MARIA CRISTINA ZERBATTO MENDEZ 030 06/05/2024 143
6953930/1 SUELI DUTRA DA FONSECA 015 08/05/2024 143
6961797/4 ROSIMEIRE SANTOS DE OLIVEIRA 015 07/05/2024 143
6965229/3 ELVECIO DE JESUS CARRARA 090 09/05/2024 143
7081791/2 FRANCISCO DE ASSIS SIMOES DE SOUZA 060 07/05/2024 143
7107838/2 VERA LUCIA ARAUJO DA SILVA CUGENOTTA 012 08/05/2024 143
7115261/2 SOLANGE LIMA SERAFIM DA SILVA 045 08/05/2024 143
7115458/2 AURILENE ALVES RODRIGUES MOURA 030 08/05/2024 143
7115458/3 AURILENE ALVES RODRIGUES MOURA 030 08/05/2024 143
7119402/2 SOLANGE FIRMINO DA SILVA SANTOS 040 07/05/2024 143
7119402/3 SOLANGE FIRMINO DA SILVA SANTOS 040 07/05/2024 143
7119500/2 FABIANA DA SILVA MORAES 045 10/05/2024 143
7131097/1 FRANCISCA FELIPE DA SILVA 030 08/05/2024 143
7132409/1 FERNANDA APARECIDA VINDILINO 018 08/05/2024 143
7132964/1 VANESSA MOREIRA NIZ 030 09/05/2024 143
7137681/2 KATIA CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO 030 06/05/2024 143
7138652/1 ROSELY PEREIRA DA SILVA 011 07/05/2024 143
7201613/1 ANA LUCIA LANDULFO 045 07/05/2024 143
7206356/2 MARISA GIGLIO ROCHA 010 06/05/2024 143
7206356/3 MARISA GIGLIO ROCHA 010 06/05/2024 143
7214898/1 VANILDA MARIA DA SILVA 010 06/05/2024 143
7215754/1 DEBORA CRISTINA PRATES 014 10/05/2024 143
7216483/2 BERNARDA DOS PRAZERES DIAS 030 09/05/2024 143
7222343/1 TATIANA GOMES DOS SANTOS 010 07/05/2024 143
7222343/2 TATIANA GOMES DOS SANTOS 010 07/05/2024 143
7223111/1 EDILAINE SIC VIEIRA PEREIRA 015 08/05/2024 143
7223111/1 EDILAINE SIC VIEIRA PEREIRA 002 02/05/2024 143
7231920/3 SORAIA CRISTINA DIAS DE SOUSA 030 06/05/2024 143
7237049/1 ANGELA CINTIA SBRISSA CUNHA 015 08/05/2024 143
7244771/2 AUREA CIBELE TONON DA SILVA BARBOSA 030 06/05/2024 143
7257813/2 LOURDES DE SOUZA GOES 030 07/05/2024 143
7258798/2 JOSE RIVALDO DOS SANTOS FILHO 030 07/05/2024 143
7274441/2 KATIANE SANTOS SOBRAL 030 07/05/2024 143
7274441/3 KATIANE SANTOS SOBRAL 030 07/05/2024 143
7274696/1 ANA PAULA MASSON 015 06/05/2024 143
7278462/1 ROSANA LUCIA ROJA 014 08/05/2024 143
7278462/2 ROSANA LUCIA ROJA 014 08/05/2024 143
7286694/2 AUGUSTA VIVIANE COSTA 030 08/05/2024 143
7286694/3 AUGUSTA VIVIANE COSTA 030 08/05/2024 143
7297742/2 ELAINE CARDOSO LOPES DA SILVA 090 07/05/2024 143
7298218/2 ROBERTA TAVARES 030 15/04/2024 143
7305371/2 ELISIANA CRISTINA GARCIA REIS 090 07/05/2024 143
7348185/1 RICARDO MESQUITA ALBUQUERQUE 020 07/05/2024 143
7357907/1 VIVIANE APARECIDA FELICIANO 030 06/05/2024 143
7362188/1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVEIRA 020 09/05/2024 143
7376391/2 RAQUEL MARTIN RODRIGUES DOS SANTOS 030 06/05/2024 143
7386176/2 ANDREIA FERREIRA DA SILVA 060 06/05/2024 143
7430582/4 ROSELI CAMPOS DE ARAUJO SOUZA 030 06/05/2024 143
7437421/1 KELLY CRISTINA MIRANDA 008 08/05/2024 143
7437421/2 KELLY CRISTINA MIRANDA 008 08/05/2024 143
7441568/1 HILTAMARA SAPORSKI DE OLIVEIRA 008 08/05/2024 143
7444346/1 DIRCE EUGENIO GONCALVES GOMES 030 08/05/2024 143
7457677/1 VANESSA MARQUES DESERO 045 08/05/2024 143
7483481/1 RITA DE CASSIA HIPOLITO 015 08/05/2024 143
7483481/2 RITA DE CASSIA HIPOLITO 015 08/05/2024 143
7515201/1 ANDRESSA DE PAULA SILVA 030 08/05/2024 143
7519605/1 DEBORA DE ANDRADE SASSO 030 30/04/2024 143
7526784/1 JOSE ALVES PEREIRA FILHO 025 08/05/2024 143
7531818/1 EMILIA CRISTINA DE MORAES RODRIGUES BECCARE 010 07/05/2024 143
7531818/2 EMILIA CRISTINA DE MORAES RODRIGUES BECCARE 010 07/05/2024 143
7535252/1 ELISABETH APARECIDA SOARES PACHECO 045 08/05/2024 143
7536666/4 VALERIA DE ANDRADE BRANCO 030 08/05/2024 143
7544677/1 VIVIANE SANTOS ROCHA 030 07/05/2024 143
7557477/1 CLAUDIA POKOJSKI DE OLIVEIRA LONGHI 030 09/05/2024 143
7560397/1 PRISCILA VIDIGAL DA SILVA GONZALO 035 07/05/2024 143
7562250/1 IZABEL CRISTINA MAPELLI 010 08/05/2024 143
7565887/1 FRANCISCA FELISARDO DOS SANTOS 045 08/05/2024 143
7574711/2 FELIPE SOUZA ROSSE PEREIRA 030 07/05/2024 143
7589689/1 LUANA NORONHA DELFINO 014 08/05/2024 143
7589689/2 LUANA NORONHA DELFINO 014 08/05/2024 143
7705182/1 KATIA SAYURI ENDO 060 07/05/2024 143
7705182/3 KATIA SAYURI ENDO 060 07/05/2024 143
7720190/1 VANESSA DE AZEVEDO SODRE DA SILVA 030 08/05/2024 143
7730497/1 ALINE DO NASCIMENTO 030 07/05/2024 143
7734000/1 JAQUELINE CRISTINA SUPPI 030 06/05/2024 143
7741341/2 EROTILDES GONCALVES FERREIRA 030 06/05/2024 143
7741774/1 AUREA CORREIA SILVA 060 08/05/2024 143
7752504/2 MARIZA FERREIRA DOS SANTOS 030 07/05/2024 143
7766416/1 SIMONE APARECIDA ESTEVES 010 07/05/2024 143
7766416/2 SIMONE APARECIDA ESTEVES 010 07/05/2024 143
7769776/1 FABIANA CASTRO LOPES DE OLIVEIRA 015 09/05/2024 143
7781024/3 WAGNER GOMES ALVES JUNIOR 021 09/05/2024 143
7781024/4 WAGNER GOMES ALVES JUNIOR 021 09/05/2024 143
7796072/1 VERA LUCIA RIBEIRO 030 06/05/2024 143
7801408/1 JOILSON DE ARAUJO MARTINS ANDRADE SILVA 028 08/05/2024 143
7808607/1 CLAUDIA VALERIA MATTOS TANAKA 015 18/04/2024 143
7825234/1 CLEIDELI DA SILVA BRUNELLI 014 10/05/2024 143
7828217/1 HERBERT LEONARDO RADECK 060 08/05/2024 143
7830670/1 VERA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS 060 06/05/2024 143
7857594/3 VANIA IMPERIAL 030 08/05/2024 143
7857594/5 VANIA IMPERIAL 030 08/05/2024 143
7909136/1 SORAIA MANZELA DOS SANTOS 060 06/05/2024 143
7909136/2 SORAIA MANZELA DOS SANTOS 060 06/05/2024 143
7925620/2 YARA PEREIRA VOGADO 060 07/05/2024 143
7926677/1 CRISTINA MACIEL DAMAZIO 014 10/05/2024 143
7931000/1 DANIEL GOLOVATY CURSINO 030 08/05/2024 143
7937211/1 SOLANGE DOS SANTOS MARQUES 030 08/05/2024 143
7938080/1 FLAVIA HOUCK DA SILVA 030 08/05/2024 143
7938870/1 YARA APARECIDA SANTIAGO GARCIA 015 08/05/2024 143
7938870/2 YARA APARECIDA SANTIAGO GARCIA 015 08/05/2024 143
7940807/1 NEUSA MARQUES GONCALVES DE OLIVEIRA 030 07/05/2024 143
7941234/1 DANIELA TARABAY COSTA 030 09/05/2024 143
7945825/1 TATIANA FIGUEIREDO DE SOUZA CORREA 010 07/05/2024 143
7955421/1 IVONE DANTAS FARIAS RIBEIRO 030 09/05/2024 143
7955863/1 FABIANE MARIA SOUZA DA SILVA 014 10/05/2024 143
7961669/2 VERA SILVIA DO ESPIRITO SANTO 014 07/05/2024 143
7990499/1 LILIA MARIA DE ASSIS COSTA 008 08/05/2024 143
7992106/1 JULIE YUKIE ALVES KOZUMA 012 08/05/2024 143
7994915/2 LIGIA COLCHESQUI LYRIO 030 06/05/2024 143
8012024/1 JOSIANE MARIA PEREIRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO 030 09/05/2024 143
8017620/1 VALERIA APARECIDA DA LUZ 014 07/05/2024 143
8020388/1 FATIMA FERNANDES DA SILVA 030 07/05/2024 143
8028753/1 FERNANDO CECILIO PENHA 030 03/05/2024 143
8040184/1 EDNA GONCALVES DA SILVA 030 09/05/2024 143
8044210/1 DEBORA GARCIA PINHEIRO 030 10/05/2024 143
8044384/1 CLAUDINEIA NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA 020 08/05/2024 143
8052140/1 MARIA LUCIA FREIRE LUIZ 010 07/05/2024 143
8053197/1 CLEIDE MERCIA MOTA FREIRE CASAGRANDE 014 10/05/2024 143
8054754/1 FERNANDA CRISTINA CRUZ 015 08/05/2024 143
8058849/1 ARLINE MIDORI ZAMPARO 015 09/05/2024 143
8061181/1 JULIANA FUJII DE MATOS SANCHEZ 015 06/05/2024 143
8067678/1 CINTIA FERREIRA DE SOUZA 014 09/05/2024 143
8088799/1 ERIKA COSTA SANTOS 010 06/05/2024 143
8088799/2 ERIKA COSTA SANTOS 010 06/05/2024 143
8102376/1 CRISTIANE MARIA DE MORAES VENANCIO 030 08/05/2024 143
8118221/1 THAIS DE SOUZA USTARIZ 030 09/05/2024 143
8134812/1 FABIANA APARECIDA GOMES 030 09/05/2024 143
8135142/1 GRACE TORRES SALES DE OLIVEIRA 045 04/05/2024 143
8143986/2 LUCIANA ARAUJO DE OLIVEIRA 012 09/05/2024 143
8146420/1 LUCIANA DOS SANTOS 030 09/05/2024 143
8168628/2 JOSIANE MEDEIROS ROTONDO 030 07/05/2024 143
8170550/1 DANIELLE RODRIGUES CAMPIONI DA COSTA 015 07/05/2024 143
8188106/1 SILVIA FIDALGO 030 08/05/2024 143
8198110/1 VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 014 08/05/2024 143
8198110/2 VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 014 08/05/2024 143
8207526/1 HELLEN DE SOUZA ELIAS 014 06/05/2024 143
8216797/1 SONIA ARRUDA ANDRADE 010 08/05/2024 143
8217122/1 ELISANGELA DOS SANTOS SILVA 010 10/05/2024 143
8217122/2 ELISANGELA DOS SANTOS SILVA 010 10/05/2024 143
8225141/1 CASSIO ANGELO LANDI 030 09/05/2024 143
8227314/1 ELONEIDE NUNES DAS NEVES KUWANA 060 10/05/2024 143
8230277/1 LETICIA NARDINO DA SILVA 020 06/05/2024 143
8242003/1 ROSELY APARECIDA MAIA APOLINARIO 015 08/05/2024 143
8247749/1 GABRIELA ANTONINI DA SILVA 060 09/05/2024 143
8247749/2 GABRIELA ANTONINI DA SILVA 060 09/05/2024 143
8266395/1 FELIPE DE LIMA SABAG 030 06/05/2024 143
8268223/1 CONCEICAO FREITAS DE SOUZA 025 08/05/2024 143
8269459/1 DEBORA MIAM TEIXEIRA 014 07/05/2024 143
8273561/1 DANIELA APARECIDA SANTINI ROS 060 08/05/2024 143
8284229/1 EDILAINE DE MORAES BUENO 030 07/05/2024 143
8288003/1 DALILA FRANDINI GATTI 012 09/05/2024 143
8373507/1 TANIA FALCAO DE ARAUJO SANT ANA 021 07/05/2024 143
8373507/2 TANIA FALCAO DE ARAUJO SANT ANA 021 07/05/2024 143
8395462/1 ESTER LOURENCO DE ARAUJO 030 08/05/2024 143
8404291/1 ARIETA GALVAO DE ARAUJO 030 08/05/2024 143
8411247/3 CHRISTIAN LONGHIN 015 09/05/2024 143
8416532/2 MARCIA PAES LANDIM 010 07/05/2024 143
8418349/1 CAMILA ANGELICA SILVESTRINI SANCHES 030 08/05/2024 143
8421421/1 CARLOS FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA 010 10/05/2024 143
8423997/1 DANIELA TENORIO DA SILVA 015 07/05/2024 143
8424357/1 DAVID LEAO ILUMINATO 045 02/05/2024 143
8424756/1 RAISSA DE CASTRO MODA FERRER 060 06/05/2024 143
8429626/3 DANILO HEITOR VILARINHO CAJAZEIRA 009 02/05/2024 143
8455511/1 GISLEY CRISTINA PORTO 090 28/04/2024 143
8462488/1 CAMILA FERREIRA DE CASTRO HALLITE 014 08/05/2024 143
8471797/1 FABIO FERREIRA DE JESUS 030 09/05/2024 143
8484597/1 ELOIZA SCHLEMMER RODRIGUES 020 07/05/2024 143
8484597/2 ELOIZA SCHLEMMER RODRIGUES 020 07/05/2024 143
8492069/1 TALITA FERNANDA PEIXOTO 015 08/05/2024 143
8493278/1 DEBORA DANTAS DOS SANTOS 014 08/05/2024 143
8493278/2 DEBORA DANTAS DOS SANTOS 014 08/05/2024 143
8497800/1 ROGERIO SANTOS LIMA 045 08/05/2024 143
8507554/1 RENATA NEGRI DE MENEZES 010 07/05/2024 143
8560137/3 GABRIEL HENRIQUE MANSO PRESTO 030 08/05/2024 143
8578982/2 GISELIA MIGUEL DO COUTO 030 09/05/2024 143
8591351/1 DRUSILA AMARO DE SOUZA VALIM 010 08/05/2024 143
8597731/1 MAURICIO RAMOS DE MORAIS 030 07/05/2024 143
8824703/2 CRISTIANE COSTA DA SILVA 045 06/05/2024 143
8853100/2 AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 014 01/05/2024 143
8879303/1 ERIKA LUCIA FELIX GUERRA 030 06/05/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6310991/2 EDVALDO DE JESUS FERREIRA 045 10/05/2024 143
6482813/1 ERINALDO BRAZ DE ARAUJO 030 09/05/2024 143
6676995/2 JOSE CARVALHO 090 08/05/2024 143
6802711/1 ELIANA BILDNER 015 06/05/2024 143
6805833/1 ROSANGELA DOS SANTOS ASSIS 090 30/04/2024 143
6962645/2 SANDRA REGINA PIRES BARBOSA 015 08/05/2024 143
7090064/1 ERICSON JOSE DE OLIVEIRA 030 08/05/2024 143
7094469/1 VAGNER MUNIZ DE SOUZA 030 03/05/2024 143
7095252/1 WILLD ARRAIS DUTRA 009 06/05/2024 143
7095546/1 ELVIS CAMILO 013 06/05/2024 143
7097999/1 MARCOS LEITE MOLINA 090 06/05/2024 143
7327871/1 ROSANGELA APARECIDA DO CARMO 010 03/05/2024 143
7406436/1 EVANDRO TABOSA SOARES JUNIOR 014 08/05/2024 143
7567723/1 ELISANDRA DA SILVA 030 08/05/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7946066/1 TATIANE DA COSTA SANTOS 014 07/05/2024 143

SUBPREFEITURA BUTANTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7909446/1 FERNANDA KEIKO MARTINS YAMAUCHI 030 09/05/2024 143

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5922551/2 CLAUDINEI ALVES FEITOZA 060 10/05/2024 143

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6480349/2 CRISTIANE ALVES SOLEDADE 090 06/05/2024 143

Documento: 103359405   |    Edital de Publicação de Capacidade Laborativa


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6841457/1 ALEXANDRE ANDRADE MONTES 19/03/2024

Documento: 103359568   |    Edital de Publicações de Acidente de Trabalho


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5609879/2 MARCIA CAZUZA DIRIENZO DE SAO JOSE 14/05/2024
7022301/2 MARLENE FERREIRA DA SILVA 14/05/2024
7581751/3 DANIEL VIANA DA SILVA 14/05/2024
7872071/1 VANDUIL BARBOSA DA SILVA 14/05/2024
8309337/2 ELISABETE IAZZETTA DA SILVA 14/05/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5878667/2 GINALDA MATOS DA SILVA LIMA 14/05/2024
6805132/1 ANALU DOS SANTOS 14/05/2024
6849725/1 ISAC DA SILVA MARINHO 14/05/2024
6849725/3 ISAC DA SILVA MARINHO 14/05/2024
7314809/1 MARIA JOSE DE CARVALHO SILVA 14/05/2024
7489617/1 FABIANA NOVAIS PEREIRA DE OLIVEIRA 14/05/2024
7753942/1 MARIA DE LOURDES DUARTE 14/05/2024
7868995/1 JORGE LUIZ DE LIMA 14/05/2024
7998864/1 JANAINA MARTINS DE SOUZA 14/05/2024
8015457/1 LILIANE LOPES DE MOURA ALVES 14/05/2024
8044074/1 SUINTILA GEOVANNA DE ALBUQUERQUE ALVES 14/05/2024
8044074/2 SUINTILA GEOVANNA DE ALBUQUERQUE ALVES 14/05/2024
8202214/1 TALITA DE AZEVEDO MOURA 14/05/2024
8275386/1 LUCIANA BURJATO MACHADO 14/05/2024
8278563/1 DANIELA AMORIM 14/05/2024
8393656/1 ANA LUCIA GONCALVES DA SILVA 14/05/2024
8491836/1 KATIA ALVES COUTINHO DA SILVA 14/05/2024
8493618/1 SIMONE PEREIRA DA SILVA 14/05/2024
8572852/1 CRISTIANE MORENO DO NASCIMENTO 14/05/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7720637/1 MAXWEL GOMES DA SILVA 14/05/2024

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7837577/2 ROBERTO FERNANDES DUARTE DA SILVA 14/05/2024

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6628923/2 ELISABETE ALVES COELHO 08/02/2024
7849656/1 CLEONICE CAMPOS 21/03/2024
7991002/1 SANDRA REGINA DA SILVA BORGES 05/02/2024
8364133/1 ALESSANDRA PRISCILA DA COSTA 01/12/2023
8553718/2 LUCIANE RAMOS DE ARAUJO 07/02/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7200064/3 TANIA PLESZKO JANUSIS 06/02/2024
7562489/1 NADIA GRASIELA DE ARAUJO MELO 09/02/2024
7827547/1 ROBSON ALVES CALAFATI 02/02/2024
7962886/1 ELAINE CRISTINA FERREIRA DA CONCEICAO 15/01/2024
8001081/1 ADRIANA VICTORELLI 07/02/2024
8449953/1 ANDREA DE ALMEIDA CARVALHO 02/02/2024
8471380/1 ZILDA MARIA MIRANDA DE LIMA 31/01/2024
8486221/1 CAROLINE DE SOUZA FARIA 08/02/2024
8901210/1 RACHEL CAMPOS MELLO DE ANDRADE STANISCHESK 09/02/2024

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5484138/3 THAIS LEILA LISANTE CAMARGO TEIXEIRA 09/02/2024
7031319/2 EDINAMAR MARIA CORREA 19/04/2024
7262388/1 HELIO JOSE MARIA 08/02/2024
7836406/1 ILMA ROSANA CARDOSO 08/02/2024
7917902/1 LEONARDO GOMES PAWLOWSKI 31/01/2024
7976372/1 ADEMILSA RODRIGUES ROSA 17/01/2024
8594406/1 SANDRA REGINA SALA VIEIRA 28/01/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6423418/1 MARCIA APARECIDA DE AZEVEDO 05/02/2024
6763308/1 ELIANE MARIA DOMINGUES NASCIMENTO 08/02/2024
6828159/1 JANETE APARECIDA DE OLIVEIRA GERALDES 12/04/2024
7248997/2 MARIA INES MARCHETTI AUGUSTI 07/02/2024
7726007/1 VIVIANE LIZI 07/02/2024
7726007/2 VIVIANE LIZI 07/02/2024
7748752/1 JULIANA TEODORO MARCONDES 19/04/2024
7932472/1 MARCIA CELIA CAMATA SILVA 15/02/2024
7950390/1 JESSYCA SANCHES PEIXOTO DUMANGIN 08/04/2024
8151032/1 GLAUCY ANNE CARDOSO ARRUDA DOS SANTOS 09/05/2024
8256748/1 LUCIANA DE FATIMA VICENTINI LINS 23/04/2024
8453241/1 SAULO RICARDO BARBOSA DE MOURA 07/02/2024
8790906/1 BRUNA CRISTINA PRESTES PIQUERA 08/02/2024
9354361/1 CINTIA LEAL DE SOUZA 18/04/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8548170/1 MARILENE TOMAZ DE SANTANA LISBOA 09/05/2024

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6461247/1 VERA LUCIA CARAVAGGIO 24/04/2024

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8228523/1 ALEXANDRE SUZUKI HORIE 08/05/2024

SOLICITAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA DO TRABALHO

SOLICITAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA DO TRABALHO INDEFERIDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8235732/1 VANESSA APARECIDA DE MORAES 16/01/2024

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Documento: 103375755   |    Despacho deferido

6013.2023/0002860-8 - Lista de Publicação

Despacho deferido

DESPACHO: COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA ELISA SALGADO DE SANT ANA 852.639.7 20/05/2024 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KARINA VALVERDE 832.459.0 21/05/2024 14:30
NEIDE APARECIDA DA SILVA BEZERRA 920.939.5 21/05/2024 14:30
SOLANGE DA SILVA RODRIGUES 834.837.5 21/05/2024 14:30
TANIA MARQUES DA COSTA 838.598.0 20/05/2024 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADECY DIAS LAUERMANN DOS SANTOS 815.924.6 21/05/2024 14:30
ADRIANA JOSEFINA CARDOSO SILVA 691.768.2 21/05/2024 14:30
ANA PAULA KOSHIYAMA 795.949.4 21/05/2024 14:30
CRISTINA APARECIDA SILVA 745.905.0 21/05/2024 14:30
DANIELE RODRIGUES VIANA MARQUES 805.986.1 21/05/2024 14:30
ELAINE DE LIMA SOUSA 787.764.1 21/05/2024 14:30
ELEIRIANE MARTINS DE MATOS BRAGA 755.603.9 21/05/2024 14:30
ELIANE GONCALES PRANDO NUNES 835.844.3 21/05/2024 14:30
FLADEMIR BATISTA DE OLIVEIRA 748.421.6 21/05/2024 14:30
JACKELINE VIEIRA DOMINGUES FROES 778.189.0 21/05/2024 14:30
JACQUELINE NONATO DOS SANTOS BATISTA 828.755.4 21/05/2024 14:30
JANE ROSELI DA SILVA MOREIRA 731.949.5 21/05/2024 14:30
JOELMA PAJARES TARDIOLI VIEIRA 755.182.7 21/05/2024 14:30
MICHELE SOARES FERREIRA DE OLIVEIRA 793.943.4 21/05/2024 14:30
MIRYAMN VOLPATO DA SILVA 723.175.0 21/05/2024 14:30
NANCY PERPETUO BARROSO 794.999.5 21/05/2024 14:30
OLIVIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 801.937.1 20/05/2024 10:00
PATRICIA DE AQUINO MARIANO 736.022.3 21/05/2024 14:30
PAULA SAMANTA DOS SANTOS VIANA 793.871.3 21/05/2024 14:30
POLIANE RODRIGUES ELEUTERIO 816.159.3 20/05/2024 10:00
RAQUEL CRISTINE JULIO SILVA RODRIGUES 782.660.5 21/05/2024 14:30
RENATA FERREIRA APOLINARIO 744.112.6 21/05/2024 14:30
RENATO ALVES MARINO 780.511.0 20/05/2024 10:00
SILVIA ARIKE BELNUOVO 794.683.0 20/05/2024 10:00
SUELI FIUZA DE BRITO 879.170.8 21/05/2024 14:30
THOMAZ DA SILVA ALMEIDA 618.530.4 20/05/2024 10:00
VALDIRENE SILVA RIBEIRO 795.353.4 20/05/2024 10:00
VILMA APARECIDA ALVES ABBADE 821.501.4 21/05/2024 14:30

Documento: 103337026   |    Despacho deferido

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Servidores Convocados para Avaliação de Saúde Presencial para Cota de Acessibilidade
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convocar os(as) Servidores(as) relacionados(as) a comparecer na COGESS (Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 1º Andar) para Avaliação de Saúde Presencial, com vistas à complementar o pedido de Cota de Acessibilidade. Ressaltamos que é importante que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto, vestimenta que facilite a avaliação clínica e documentos clínicos/médicos pertinentes de serem apresentados, a fim de subsidiar o pedido.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDRESSA FERNANDES DOS SANTOS BOAVENTURA 816.056.2/1 21/05/2024 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA MIRANDA RODRIGUES 698.569.6/1 21/05/2024 10:00

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 103118625   |    Despacho deferido

6014.2024/0000084-0 - Saúde do servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: THEREZINHA JARDIM YAZAKI - RF: 603.875-1 Vinculo: 2

DESPACHO:
I - Com base nos laudos médicos periciais nº 11805026 e nº 11805005, de 24/04/2024, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:
a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;
b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.
II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 103115540   |    Despacho indeferido

6014.2024/0000143-0 - Saúde do servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho indeferido

Interessados: IRAPUAN MILTON DO AMARAL - Registro: 569.659-3 Vinculo: 2
Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial
DESPACHO:
I - Com base nos laudos médicos periciais nº 11783966 e nº 11807266, de 26/04/2024, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento:
a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;
b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.
II - Publique-se.

Documento: 102504924   |    Despacho indeferido

6014.2024/0001325-0 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho indeferido

Interessados: JAIME MARTINS PASSOS JUNIOR - Registro: 575.168.3 Vinculo: 3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 11793594 e nº 11793595, de 12/04/2024, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento:
a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;
b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.
II - Publique-se.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 103326084   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2023/0012402-6

Interessado: Priscila de Carvalho Kovacs Conde - RF. 808.556.1.

Assunto: Autorização de Vista

DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos no Requerimento SEI nº 103224300, e a manifestação da Assessoria Jurídica 103321280, que adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições delegada pela Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018, AUTORIZO a vista PARCIAL do Processo nº 6016.2023/0012402-6 à interessada, notadamente os documentos 078313632, 095279146, 099683511 e 099680372 pelo período de 05 (cinco) dias.

2. Desde já fica o interessado ciente de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018.

3. Publique-se.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Supervisão Escolar

Documento: 103324613   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 14 de maio de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2023/0007200-0

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo175 da Lei 8989/79,regulamentada pelo Decreto 58.073 de 23/01/2018, artigo 4º e Portaria SEMPLA 97/12

REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA

822.841.8/1 FELIPE MACHADO DE SOUZA 14/05/2024

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 103397138   |    Férias

São Paulo, 14 de maio de 2024.

PROCESSO 6016.2024/0001953-4

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

FÉRIAS DEFERIDAS
DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6903398/1 PATRICIA SILVA STUDER 15/2024 02/05/2024
7380801/2 LILIAN DE CAPITANI MONTIER 15/2024 06/05/2024

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7982470/1 JANETE RODRIGUES POMPERMAYER 15/2024 01/04/2024

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas nos termos da lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/18, Art. 38, Inciso I.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6076211/3 ADRIANA FERREIRA VIEIRA DA SILVA 1 23/04/2024
6076211/5 ADRIANA FERREIRA VIEIRA DA SILVA 1 23/04/2024
6118101/2 JOSÉ VALDENE TAVARES DE OLIVEIRA 1 23/04/2024
6569102/2 ANA MARIA MONTEIRO PINTO 3 19/04/2024
6603611/1 ROSANA VERA 2 18/04/2024
6838219/1 MARIA APARECIDA DE ANDRADE FAÉ 1 23/04/2024
6921469/1 ANDREA FARIA GOMES DE MIRANDA 3 16/04/2024
6921469/3 ANDREA FARIA GOMES DE MIRANDA 3 16/04/2024
6943039/1 INGLIT SARA MINSTER 1 10/04/2024
6952879/1 MAURICIO SANCHES 2 17/04/2024
6952909/2 EDNA CRUZ DE BARROS 1 22/04/2024
7216238/1 ANGELICA GOMES RAMOS 3 16/04/2024
7220324/1 CELIA MARIA TEODORO 1 10/05/2024
7229488/1 LUCIANA VIANA DE ALMEIDA ROCHA 2 18/04/2024
7229488/2 LUCIANA VIANA DE ALMEIDA ROCHA 2 18/04/2024
7246731/1 ERICA AVANDO MIRANDA DA SILVA 1 16/04/2024
7301766/3 ELAINE CRISTINA NEGREIROS DA SILVA 3 23/04/2024
7320001/1 NADIR FUMAGALI PARRILLA 1 19/04/2024
7477970/1 KEILA CRISTINA PEREIRA 3 17/04/2024
7523513/1 VALTER NAKAHARA 3 18/04/2024
7805713/1 FRANCINE MEINGAST DE BRITO 1 16/04/2024
7865627/2 PALOMA PEREIRA LACERDA 3 15/04/2024
7929251/2 JACKELINE REJANE MARQUES 2 16/04/2024
7931093/1 CRISTIANE APARECIDA CAVALINI 3 17/04/2024
7950462/1 CIBELE CRISTIAN DA SILVA 1 22/04/2024
7994273/1 DANIELA HERRERA OLIVEIRA 3 23/04/2024
8011141/1 RENATA ROBERTA AUGUSTO 2 17/04/2024
8017948/1 SIMONE MENEGASSI 1 19/04/2024
8017948/1 SIMONE MENEGASSI 1 15/04/2024
8026521/1 JOMARA SANCHES PAULA MONTANHA DE OLIVEIRA 2 16/04/2024
8027374/1 ANA PAULA RODRIGUES DE HOLANDA 1 17/04/2024
8106339/2 SILMARA EGIDIO SABINO 3 15/04/2024
8109605/1 MARIA DO CARMO GALHEGO DE MARCHI 1 18/04/2024
8211108/1 GABRIELA PERES RODRIGUES 2 15/04/2024
8239771/1 ADRILENE BRAGA TIBA 2 10/04/2024
8247692/1 AINATA KESSY LOPES ROSSETTO 1 22/04/2024
8247862/1 DANIELA PEREIRA DO VALE 2 16/04/2024
8398631/1 FLAVIA LUKSYS DE SOUZA 1 22/04/2024
8429511/2 CLAUDIA DO VALE SANTOS 2 16/04/2024
8440344/2 JERUSA MARQUES DE SOUSA 3 17/04/2024
8460540/1 ELIANE SALVIATO MELATTI VERGA 3 17/04/2024
8482781/1 ALEX ALVES DA SILVA 1 22/04/2024
8495017/1 CAMILA CONIGERO DE LIMA 2 17/04/2024
8540047/1 VALERIA APARECIDA VIANA SILVA 3 17/04/2024
8546371/1 EDILANIA MAGALHÃES DE ALMEIDA 1 16/04/2024
8598339/1 GABRIEL HENRIQUE CLEMENTE DA FONSECA 2 22/04/2024
8858314/1 DEBORA FERREIRA DA SILVA 1 22/04/2024
8866651/2 LIGIA BARBOSA LIMA 2 09/04/2024
9139788/1 PATRÍCIA ROCHA SENARIO DE JESUS 1 19/04/2024
9330062/1 RAYSSON FROTA DE FARIAS 1 05/04/2024
9360689/1 BEATRIZ DO NASCIMENTO SANTA'NNA 1 22/04/2024
9374604/1 MONICE LIMA SOUZA 3 17/04/2024
9375236/1 LAUDIZIO CORREIA PARENTE JUNIOR 2 16/04/2024

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6127762/5 ANA MARIA VIANA NERIS 1 15/04/2024
6540040/2 NEMILDES FRANCISCA DE SOUZA LINS 4 16/04/2024
6758843/2 MAGALI APARECIDA JESUS DOS SANTOS 3 10/04/2024
7853807/4 DIANA APARECIDA MENDONÇA 1 16/04/2024
8051046/3 ROSANGELA DA SILVA BEZERRA TOSTIS 3 15/04/2024
8231508/2 ANTONIO CARLOS SANTANA CONCEIÇÃO 4 15/04/2024
8235139/2 MIRIAN TRINDADE PIMENTA 8 12/04/2024
8256691/2 ANA LUCIA MOREIRA HURTADO SILVA 1 17/04/2024
8428336/3 VIVIANE BARRETO MOURA 6 03/05/2024
8820121/4 ELAINE MONTEIRO 1 12/04/2024
8841683/1 ROSIMEIRE FIRÃO LEVADO 1 01/04/2024
8842451/1 KATIA DONISETE PANHOTA 1 15/04/2024
8844780/1 ALESSANDRA DONIZETE DOS REIS 5 12/04/2024
8844780/1 ALESSANDRA DONIZETE DOS REIS 2 10/04/2024
8845654/1 CIBELE ALVES SOUZA 2 11/04/2024
8957401/1 ANDREA FERNANDA FAUSTINO 2 16/04/2024
8958165/1 BRUNA PALOMA CUVES DE SOUSA 5 15/04/2024
8982058/1 JULIANA COELHO DA SILVA 6 17/04/2024
9149244/1 DIEGO SILVESTRE PELISARI 5 08/04/2024
9152733/1 LUCIANA SANTOS DE SOUZA SILVA 2 11/04/2024
9190929/1 JANAINA MARIA DO NASCIMENTO DE PAULA MELO 5 12/04/2024
9223665/1 ADALBERTO PESSOA ALVES 5 14/04/2024
9235281/1 GILBERTO BRAZ MELO DOS SANTOS 2 15/04/2024
9241779/1 TAMIRES MONTRAZOL 4 05/04/2024
9243798/1 EDIMARA APARECIDA DE SOUZA ROGERI 1 16/04/2024
9245120/1 VILMA DE JESUS PEREIRA PRAZERES MESQUITA 1 02/04/2024
9247572/1 PATRICIA FARIA DOS SANTOS 1 15/04/2024
9248021/1 IVANEIDE FERNANDES SOKACHESKY 5 15/04/2024
9248650/1 APARECIDA ROCHA DA SILVA 1 15/04/2024
9259261/1 REGIANE CARDOSO PIROLO 2 11/04/2024
9286098/1 VANDERLEI FRANCISCO DE SOUZA 1 12/04/2024
9288180/1 BRUNA APARECIDA DOS SANTOS 1 12/04/2024
9292268/1 MARIANA APARECIDA LOPES BARBOSA 4 16/04/2024
9296999/1 CARLOS EUGENIO CIPRIANO FELIPASSI 2 01/04/2024

LICENÇAS MÉDICAS DO SERVIDOR
Concedidas nos termos do Art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 Inciso II.
RECOMENDAÇÃO DO HSPM
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
5323380/2 SONIA REGINA DIAS 1 16/04/2024
6013341/3 JANETE PORTERA 2 17/04/2024
6994067/1 JOSÉ BIANOR DA SILVA 2 16/04/2024
7160801/1 EDILENE DA CUNHA LIMA 7 17/04/2024
7233213/2 ROSEMEIRE PASQUALINI 1 17/04/2024
7527349/1 EDUARDO KENNEDY PACIFICO 2 10/04/2024
7943024/1 LAIS VILELA GOMES 7 13/04/2024
8057877/1 MARINA FARINA 4 13/04/2024
8429600/2 MARCOS ROBERTO DA SILVA MOREIRA 1 10/04/2024
8496366/1 VANESSA SAKAI GOMES PIRES 1 15/04/2024
8923647/1 MATHEUS RAMOS DE OLIVEIRA 6 18/04/2024

RECOMENDAÇÃO DA UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7198213/1 EDSON ALENCAR BARBOSA 4 09/04/2024
7575386/1 MARIA INÊS SILVESTRE VELOZO 5 13/05/2024
7823525/1 AMILTON FERNANDO DA SILVA 5 08/04/2024
7851642/2 CONCEIÇÃO APARECIDA GONÇALVES CARAIBA DIAS 7 13/04/2024
8180318/1 DAIANA GUTIERREZ PULIDO 4 09/04/2024
8201439/1 WAGNA MARIA PEREIRA 7 15/04/2024
8431035/1 ANGELA FELIX DO NASCIMENTO 1 10/04/2024
8493464/1 TAMI LARISSA BEZERRA LIMA 7 08/04/2024
8557934/1 LUANA RODRIGUES GUIMARÃES 5 18/04/2024
8821224/2 NADIA SILVA DE LIMA 4 12/04/2024
8867062/1 TAYNAN MUNIZ DE ALMEIDA BRITO 8 11/04/2024
9352376/1 JEFFERSON ANDRÉ DO NASCIMENTO 7 13/04/2024

LICENÇA GESTANTE
Concedo 180 dias de licença gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 084/SGP-G2003, publicada no DOC 14/02/03, alterado pela Lei 14.872 de 31/12/2008, publicada no DOC 001/01/09.
RF/V NOME A PARTIR DE
7714513/2 TATIANE MARION SANTOS 27/04/2024
7714513/3 TATIANE MARION SANTOS 27/04/2024
8238278/1 LUANA DO NASCIMENTO DA SILVA CASADO 22/04/2024

LICENÇA MATERNIDADE ESPECIAL
Concedo licença gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 084/SGP-G2003, publicada no DOC 14/02/03, alterado pelas Leis 13.379/2002 e 14.872/2008.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7714513/3 TATIANE MARION SANTOS 2 24/10/2024

LICENÇA NOJO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6883613/2 VLADIMIR ALVES RAMOS 2 26/03/2024
7493011/1 MARCIA ALOÍSIA RIBEIRO CAVALLARI 2 02/04/2024
8153175/2 SALETE SIGNORELLI DA SILVA 2 10/04/2024
8381402/1 ANDREIA DE CAMPOS GONÇALVES DOS SANTOS 8 02/04/2024
8495513/1 REGINALDO APOLINARIO DA SILVA 8 25/03/2024

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
RF/V NOME DE PARA
6205330/1 MARCIA DOS SANTOS XAVIER DE OLIVEIRA CASADA DIVORCIADA

ALTERAÇÃO DO NOME DO SERVIDOR
RF/V DE PARA
6205330/1 MARCIA DOS SANTOS XAVIER DE OLIVEIRA MARCIA DOS SANTOS XAVIER

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 103337475   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2024/0065922-3

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 13/05/2024

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7407394 ALAN FRANCA OLIVEIRA 666556

7128584 ALESSANDRA C. DE S. MACHADO 666566

7914954 ALESSANDRA SILVA DE SOUZA 666120

8140863 ANDREA CURSINO B. DA SILVEIRA 656483

7790961 ANDREA MARTINA MARTINEZ 651796

7936711 ANA CRISTINA DE M. E SILVA 651802

8125058 ANGELA DESTRO CAMACHO 653435

6650601 ANGELICA TOBAL 659731

8232369 AUREA LUCIA ALLEN 666077

7781741 CAMILLA ZILLIG DE BARROS 656658

8792208 CASSIS FERNANDA S. MORAIS 649346

8144303 CATIA BIANO DOS REIS 676138

7741472 CRISTIANE PINTO RABELO 650214

8246688 DANIELA DOS SANTOS 672966

8243352 ELIANA CRISTINA CASSELI 666860

9344616 EMANUELA PINA 674660

7800622 EMANUELE T. R. DE CARVALHO 666886

8215243 ERICA DAS G. A. DA S. VIEIRA 647258

7732023 FABIANA C. DOS SANTOS 653606

9350420 FELIX MAIA DE OLIVEIRA 674655

8209243 FERNANDA MARIA Q. ALMEIDA 656670

7729618 FLAVIA SILVA DE SOUSA 666907

6948952 GLAUCIA ROBERTA REIS 666562

6765343 ISABEL CRISTINA SILVA 666567

8514933 VANETE AGUIAR DE N. ARAUJO 666005

8214361 JEMIMA ALVES DA SILVA 658194

7229844 JOANA GILSONIA DE LIMA 651788

7245840 KATIA SILVA COSTA 659031

7286091 LENICE SANTOS 666076

8133867 LIVIANE KELLY SILVA DE LIMA 664346

7357265 LUCIANA DE OLIVEIRA BARROSO 664362

7825811 LUCIANE FRANCISCA DE SENA 653624

6810144 LUCIMEIRE SILVA FERREIRA 673639

8059969 MAGNA KELLY DOS SANTOS 664265

7221941 MARCIA RITA DALCIN 659026

7947020 MARIA CRISTIANE B. SANTOS 673644

7357109 MARIA DA C. A.BARBOSA 670822

6910271 MARIANA VICTOR DE J. RIGOLIN 651787

6942113 MARTA DO R. M. TORQUATO 656671

8201510 MAURICIO RIBEIRO DOS SANTOS 668370

8211531 MILTON CESAR DE AQUINO 660182

7340508 MIRIAN MARIA DE MELO SILVA 664393

6950043 MONICA VIANA DOS SANTOS 666078

7241330 PATRICIA COSTA BARBOZA 664305

8248338 PATRICIA MARIA DE J. LEOPOLDINO 653702

7400250 RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA 651793

7512201 RAQUEL SPAGIARI 670830

7797583 REGIANE C. B. DE AZEVEDO 653714

6074341 RITA DE CASSIA NUNES L. GENTIL 665928

8193134 RITA DE CASSIA S. DOS SANTOS 653735

7726881 ROBERTA MELO DA S. EUGENIO 673642

8398704 ROSANA VIEIRA DA SILVA 664517

7394489 ROSIMEIRE LOPES M. DA SILVA 664656

8022950 ROSIANE FRANCISCA DA SILVA 653742

7231687 SANDRA A. DOS SANTOS 651790

8146624 SANDRA F. DO NASCIMENTO 676031

8272174 SANDRA GASPAROTTO S. CABRAL 660133

7241372 SILVIA DE SOUZA MATIAS 670838

7533080 SUELLEN PICOLO 670818

8123098 TAIS DA SILVA AMARAL 664504

8452725 TANIA APARECIDA DE LIMA 651958

8367094 TATIANA DE SOUZA PIRES 664873

9344870 THAIS ALVES M. GOMES 674556

8358192 THAIS LIANDRO VERAS 664372

7803851 VANESSA APARECIDA A. SANTOS 674815

Os acúmulos de cargos atendem às exigências

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7957033 ANA ELIZABETE BEZERRA LEITE 659360

6983961 ANA MARIA VIEIRA 665122

6828523 EDGAR FERREIRA DE QUEIROZ 673758

9226940 ISABEL APARECIDA COLLETTI 676440

8793166 JOSEFA DE LIMA C. TAVARES 671816

7105584 NANCY INES SERPELONI ARANHA 673019

6811001 REGINA MARIA COELHO SILVERIO 666116

5718678 ROSALIA VALESKA W. ZENGA 674382

5841020 SERGIO PINTO CARNEIRO 664011

6751652 SUSANA MARIA SCASSA 666593

7286767 ZENAIDE DE CARVALHO 664522

Os acúmulos de proventos atendem às exigências

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7351500 PAULO CEZAR DE SOUZA 674860

O acúmulo de cargos atende às exigências

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Documento: 103375200   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 14 de maio de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2024/0066298-4

COMUNICADO Nº 100, DE 14/05/2024

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos da Instruções Normativa SME nº 3/24, publicada no DOC de 19/01/2024 na EMEF MANUEL BORBA GATO, situada na Estrada do Alvarenga, nº 179, bairro: Pedreira, telefones 2658-8646/ 2658-8647, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefmanuelborbagato@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 20, 21 e 22/05/2024;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas e ter cumprido o estágio probatório.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 24/05/2024, às 12hs;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) Preferencialmente ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e na inexistência, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, habilitado em Pedagogia, efetivo ou estável.

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME;

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Documento: 103365425   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUA

6016.2024/0001607-1

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

728.292.3/2 RICARDO ANTONIO RUOTOLO 6016.2023/0142574-7 163000001170000

CÓD.0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 19 anos 11 meses 18 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/01/1973 a 30/08/1981; 24/05/1982 a 11/03/1985; 01/03/1987 a 30/06/1987; 01/01/1988 a 31/08/1989; 01/12/1989 a 30/11/1992; 01/01/1993 a 30/04/1996; 01/07/1996 a 31/07/1996; 01/09/1996 a 30/09/1996.

817.517.9/2 RAFAEL PINTO PINHEIRO 6016.2024/0048305-2 163000001120000

CÓD.0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 06 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 14/07/2008 a 13/01/2012.

836.760.4/1 CAMILA CARRASCO DA SILVA 6016.2024/0044667-0 163000000430000

CÓD.0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 08 meses 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 19/01/2015 a 26/09/2016.

843.146.9/1 VIVIANE COSTA LOURENCO 6016.2024/0048290-0 163000000810000

CÓD.0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos 02 meses 19 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 08/02/2010 a 27/01/2011; 01/10/2011 a 31/10/2011; 03/09/2012 a 10/12/2012; 06/02/2013 a 01/08/2017.

889.671.2/1 RAQUEL TRINDADE DOS SANTOS DE JESUS 6016.2024/0044616-5 163000000130000

CÓD.0174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 02 anos 08 meses 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 26/03/2012 a 25/03/2014; 28/04/2014 a 23/01/2015.

CÓD.0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 10 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 26/03/2012 a 25/03/2014; 28/04/2014 a 23/01/2015.

Karen Martins Andrade Pinheiro

Diretora Regional de Educação

Núcleo de Designações

Documento: 103378067   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 038/2024, DE 14/05/2024

6016.2024/0065910-0

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/2022, na EMEF Reynaldo Porchat, situada na Rua dos Aliados, nº 540, Bairro: Alto da Lapa , Fone: 3834 1357, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico (e-mail da UE emefreynaldoporchatprof@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 20 a 22/05/2024;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 23/05/2024, às 12h30;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Karen Martins Andrade Pinheiro

Diretora Regional de Educação

COMUNICADO Nº 039/2024, DE 14/05/2024

6016.2024/0065910-0

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos da Instrução Normativa SME nº 42/2022 alterada pela IN nº 15, DOC 28/06/2023 na EMEF Reynaldo Porchat, situada na Rua dos Aliados, nº 540, Bairro: Alto da Lapa , Fone: 3834 1357, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico (e-mail da UE emefreynaldoporchatprof@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 20 a 22/05/2024;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 -; A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 23/05/2024, às 12h30;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME;

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Karen Martins Andrade Pinheiro

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Documento: 103200406   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0070436-0

PORTARIA Nº 94 DE 10 DE MAIO DE 2024

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF ASSAD ABDALA, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 406 de 14 de novembro de 2019, do publicada no DOC de 23/11/2019 pág. e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

737.839.4/1 Rita de Cassia Fortuna Broti Dente

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

937.234.2/1 Talita Aparecida da Hora 25/03/2024

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 406/201.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Documento: 103292533   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2024/0059531-4

PORTARIA Nº 96 DE 13 DE MAIO 2024.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista o estágio probatório dos servidores da EMEI PEDRO BRASIL BANDECCHI.

Art. 1º Constituir, no âmbito da EMEI PEDRO BRASIL BANDECCHI, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, composta pelos seguintes servidores:

RF/V SERVIDOR CARGO

754.192.4 /1 ROSA SILVIANO ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

686.285.3/2 ANA BETANIA MARTINS COORDENADOR PEDAGÓGICO

820.709.7/1 PAMELA CRISTINA ALVARES ARAUJO PROF. ED.INF.E ENS.FUND.I

712.963.7/1 PRISCILA DE OLIVEIRA PROF. ED.INF.E ENS.FUND.I

800.175.8/1 ISABEL ELIZAMA RODRIGUES DOS SANTOS PROF. ED.INF.E ENS.FUND.I

603.022.0/2 MONICA DE SOUZA FUKUMOTO SANTOS PROF. ED.INF.E ENS.FUND.I

738.782.2/1 MARIA NILCE DE HOLANDA SILVA BARBANTE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 103350853   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0072172-8

PORTARIA Nº 97 DE 14 DE MAIO DE 2024

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF FREI FRANCISCO DE MONT’ALVERNE, constituída pela Portaria nº 328 de 25/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág.62 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC SERVIDOR CARGO

576.689.3/2 Eliana Ferreira da Silva Simão Assistente de Diretor de Escola

794.672.4/3 Natália Cardoso de Oliveira Coordenador Pedagógico

819.808.0/1 Andrea Assalin Silva Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund.I

836.074.0/1 Priscila Marcia de Oliveira Auxiliar Técnico de Educação

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC SERVIDOR CARGO

730.551.6/2 Flavia Irene Ribeiro Rodrigues Assistente de Diretor de Escola

820.810.7/1 Michele Francisco Roberti Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund.I

849.873.3/1 Leticia Cassanelli Braga Prof.Ens.Fund.II e Médio

826.587.9/1 Tiago Figueiredo Fonseca Auxiliar Técnico de Educação

Alterar cargo:

RF/VC SERVIDOR CARGO

790.738.9/1 Teresa Regina Motta Rossetto Coordenador Pedagógico

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 328/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Documento: 103360213   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0072051/9

PORTARIA Nº 98 DE 14 DE MAIO DE 2024

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEI Dr. Mário Alves de Carvalho, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 320, de 12/11/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, pág. 47 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

690.289.8/1 Keila Moraes Federzoni

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

933.890.0/1 Melissa de Santana 25/03/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 320/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Documento: 103279605   |    Despacho Autorização

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2024/0001888-0

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 13/05/2024

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

5094097 IRACI FRANCISCA DOS SANTOS ALMEIDA 645938

5590876 ZILDA FLUD DALLA DEA 645930

6073727 ANTOINETTE MARTINS 648340

6441807 ARDISIA DE OLIVEIRA MIRANDOLA FARIAS 654062

6567177 RAQUEL APARECIDA CORDO 657141

6736700 MARLUCE DANTAS DE JESUS 657093

6756000 PRISCILA ROLDAN UZUN 654151

6756581 CELIA RAMALHO DOS SANTOS 648339

6764703 IDALBA MARTINS BANDEIRA 654110

6775845 ALESSANDRA DE ABREU GARCIA 654053

6843247 VILMA CLELIA DE OLIVEIRA RAMOS 645252

6850561 SANDRA DE OLIVEIRA SANTOS COSTA 645941

6864201 MARIA REGINA DA FONSECA 662483

6915957 ROSANGELA AMBROZIO 654167

6928811 JEANE CLEIDE QUEIROZ BRANDAO 654126

6942130 SILMARA NEVES DE SOUZA SANTANA 657164

6945805 LUCIANA GRANATO FERNANDES 654149

6951031 LUCIANA GALICIO BRANDAO 657131

7001894 NORMA APARECIDA DE CASTRO PEREIRA 646389

7142021 VALERIA MARQUES DA LUZ AMORIM 659733

7226829 AMANDA ANDRADE CAPUCHINHO ABE 654055

7261951 MONICA MENDES E SILVA ROCHA 645247

7383002 ANISIO RIBEIRO JUNIOR 648346

7429924 DAYSE PEREIRA DE FARIA SILVA 662330

7478887 KATIA CRISTINA BARBOSA REAL 654133

7565402 DAIANE BORGES 645901

7571691 MARILY MACCHIA BURATIERO 662447

7747071 NELIANE MARIA DE ARAUJO SOUZA 653634

7804831 VERALUCIA DIAS DOS SANTOS 648534

8012091 MARISA MENDES G. DOS SANTOS 659661

8014663 BARBARA DAMARIS ARRUDA DE JESUS 654068

8095957 CAROLINA NUNES CASTILHO 659693

8130264 ALESSANDRA DA SILVA DELLA PERUTA 645895

8130884 SANDRA PAES DA SILVA 654175

8133310 KATIA MERIS RIZZATO 651130

8193509 SIMONE CONCONI DE MATOS 647108

8358605 EDINALVA MARTINHA DA SILVA 645903

8506892 GISLAINE RAMOS LEITE 659703

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Unidade da DIAF - Afastamentos

Documento: 103335130   |    Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0011562-2 - Comunicações Administrativas - Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido 103319597

Interessado(a): MINEIVA MEDINA RODRIGUES SILVA, R.F.: 820.903.1/1 - CARGO PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL

Em atendimento ao art. 11 da Port SME nº 9.734/23, e em cumprimento a decisão à conclusão médica registrada em Laudo Médico Pericial nº 11811139 (SOFIA MEDINA FERREIRA), fica concedida ao servidor MINEIVA MEDINA RODRIGUES SILVA, R.F.: 820.903.1/1- CARGO PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL, efetivo(a), lotado(a) em SME/DRE PE/EMEI Rodrigo Soares Junior, com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, com recomendação de horário especial com redução de 50% da jornada semanal, a partir de 13/05/2024, conforme doc SEI 103317778.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretor Regional de Educação

Documento: 103399218   |    Adicionais

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0002517-8

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

598.249.9/02 MARLI ALVES OZORIO 7º 23/04/2024 162900000680000

626.442.5/04 MARCIA DA COSTA BARBOZA 4º 21/02/2024 162900000580000

668.057.7/02 VERA LUCIA MALINAUSKAS 5º 11/04/2024 162900000550000

676.293.0/01 SUZE DOMINGOS 5º 16/04/2024 162900001040000

676.563.7/01 AIDA DA SILVA PEIXOTO DE ALMEIDA 5º 17/01/2024 162900000080000

714.297.8/02 NAIR MARIA DA SILVA LEOCADIO 4º 29/02/2024 162900000190000

718.503.1/02 ANGELA CATARINO DOS SANTOS 4º 29/04/2024 162900000950000

724.454.1/01 ALEXANDRA OLIVEIRA RAMALHO RANGEL 4º 05/03/2024 162900000070000

730.277.1/02 MARIONICE COELHO FREITAS 4º 11/04/2024 162900001030000

738.608.7/02 ADRIANA GONZAGA CALIFANO 2º 06/11/2023 162900001310100

755.553.9/01 ROBERTA DA MOTA PEREIRA MESA MARQUEZ 3º 01/02/2024 162900000410000

772.169.2/01 MARCOS ANTONIO DA ROCHA CRUZ 2º 13/10/2023 162900000720000

777.888.1/01 RUBENS DO NASCIMENTO FERREIRA 3º 15/03/2024 162900001210000

794.252.4/01 JACKELINE DE FATIMA CASTRO DA SILVA 2º 23/01/2024 162900000890000

795.523.5/01 SILVIA CRISTINA GAZIERI DOMINGUES GIMENEZ 2º 09/12/2023 162900000310000

799.273.4/01 ANA PAULA VAZ DAMAS 2º 25/10/2023 162900000820000

802.819.2/01 MARTA GONCALVES FELIX DA COSTA 2º 21/11/2023 162900000850000

839.524.1/01 KEURI COSTA CARVALHAIS DA ROCHA 1º 26/12/2023 162900001310100

841.716.4/01 JERONIMO DA SILVA BARBOSA FILHO 1º 27/03/2024 162900001280200

843.065.9/01 ISABEL CRISTINA SANTANA SANTOS 1º 12/04/2024 162900000310000

885.843.8/01 JACKELINE APARECIDA MALHEIROS VICTOR 2º 15/07/2023 162900000720000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Documento: 103348243   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0043430-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

9182110 2 CAROLINE CUNHA ALVES 162900000610000 15/04/2024 ATRIBUIÇÃO

9246975 1 LUCIANA DE OLIVEIRA SILVA SOUZA 162900000670000 28/03/2024 ATRIBUIÇÃO

8284687 1 ELISANGELA DE SOUZA DE LIMA 162900000610000 01/02/2024 ATRIBUIÇÃO

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 103296944   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0058506-8

EMEI Professor Marciano Vasques Pereira

Portaria nº 01, de 13 de maio de 2024

O Diretor de Escola da EMEI MARCIANO VASQUES PEREIRA, PROF., no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- VICTOR LOPES DE ALEXANDRIA , R.F. nº 751. 334-8 ;

- DANIELA GONÇALVES BRAGA, R.F. nº 776.136-8 ;

- CARMEM SOARES DE SOUZA , R.F. nº 690. 615-0;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0058506-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 103285795   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0065315-2

Portaria nº 95, de 13 de maio de 2024

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Eliene Gomes Vanderlei Mardegan, RF 720.537.6/2

Rosangela de Almeida Costa, RF 673.502.9/3

Simone Barros de Jesus - RF 620.440.6/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0065315-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 103369235   |    Férias

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2024/0000517-7 - 15/05 /2024

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8034541/1 Solange Lima Garcia Da Silva 20/2024 10/05/2024

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Documento: 103369119   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2024/0000517-7 - 15/05/2024

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte.Dias A partir de

163300000890000 5398894/7 Celina Almeida De Araujo 01 09/05/2024

163300000040000 6998429/1 Silvana Barbosa De Sa Moura 02 09/05/2024

163300001340100 7054718/2 Kelly Cristina Alves Da Cruz Silva 02 09/05/2024

163300000380000 7166109/4 Keila Monteiro Da Silva Santos 01 26/04/2024

163300000730000 7375999/1 Marcia Shizuko Sato Terada 01 10/05/2024

163300000470000 7377932/2 Zilda De Queiroz Souza Borges 03 13/05/2024

163300000210000 7388578/1 Ricardo Adolf Sztybe 01 13/05/2024

163300001360100 7750455 Aline Almeida Dos Santos De Oliveira 03 13/05/2024

163300001330200 7767170/2 Patricia Moreira Silva 02 06/05/2024

163300001090000 7773552/1 Joseli Magalhaes Perezine 02 05/10/2023

16300000500000 7820381/1 Jose Pinto Dos Santos 02 13/05/2024

163300000920000 7822375/2 Fabia Cristina Gomes 03 13/05/2024

163300000280000 7831200/1 Magnolia Goncalves Mangolini 01 10/05/2024

163300000130000 7840543/1 Carla Marçal Ribeiro Soares 01 22/04/2024

163300000540000 7941668/1 Ester Barbosa Torres 03 13/05/2024

163300000540000 7941668/2 Ester Barbosa Torres 03 13/05/2024

163300000760000 7981538/1 Fátima Dias de Moraes Bither 02 13/05/2024

163300000270000 8034401/1 Cintia Andrade Serra 03 12/05/2024

163300000750000 8121630/1 Luana Carla Ferreira Da Paz 03 13/05/2024

163300000520000 8182345/1 Leticia Dos Santos Pereira 02 09/05/2024

163300001120000 8257787/1 Kelly Cristina Rezende Da Silva 01 09/05/2024

163300000560000 8268452/1 Rosana De Fatima Julio Zampollo 02 13/05/2024

163300001340200 8278296/1 Cicera Andreia Martins Dos Santos 01 07/05/2024

163300001340200 8495637/1 Rosimeire Rita Dos Santos 01 09/05/2024

163300001120000 8496854/1 Maria Das Dores Santana Pereira Do Nascimento 01 09/05/24

163300000430000 8591156/1 Juliana Costa De Souza 01 13/05/2024

163300000020000 8590907/1 Juliane Gabriele Da Silva 02 09/05/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000760000 723 6310/2 Janaína Maria Vicente da Silva 05 10/05/2024

163300000980000 7546041/1 Maria Jose Do Nascimento 05 13/05/2024

163300001190000 7754612/3 Marta Pascoa De Almeida Costa 05 12/05/2024

163300001000000 7782055/1 Heliana Francisca Da Silva 03 13/05/2024

163300000790000 7816090/2 Adriana Almeida Nascimento 05 10/05/2024

16330000103000 7984545/1 Bianca Aparecida Borges Severino 03 07/05/2024

163300001340200 8086664/1 Luciana Fatima De Abreu 02 09/05/2024

163300001340300 8121079/1 Juliana Aparecida da Silva 03 13/05/2024

163300000460000 8173087/1 Dayane Cristina Gomes Pinheiro 04 11/05/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000480000 5148642/2 Dorita Macedo Cancian 07 11/05/2024

163300000710000 7340354/1 Ivanice Alves Dos Santos 10 13/05/2024

163300000460000 7393148/2 Adeline Nascimento Ramos 05 09/05/2024

163300000980000 74076112 Valdelice De Oliveira Moraes 07 13/05/2024

163300001360200 7818769/1 Marta Adriana De Paula Lobo 01 10/05/2024

163300000420000 8035156/1 Rosilene Barbosa Da Silva 03 12/05/2024

163300000620000 8442916/1 Paula Patreze Benites Pereira 01 10/05/2024

163300000910000 8580995/2 Sandra Rodrigues De Sousa 04 13/05/2024

163300001400000 7487568/1 Marcia Teixeira Roque Vieira 02 07/05/24

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000170000 5561043/3 Edineusa Cardoso Gonçalves 05 09/05/2024

163300001290000 8836515/1 Simone Rodrigues Eliazar 01 09/05/2024

163300001100000 9298550/1 Amanda Constante Martins Moraes 02 05/05/2024

163300000940000 9382224/1 Glaucia De Cassia Batista Munhoz 3 08/05/2024

163300001400000 9265104/1 Gisely Bispo Santos Pires 05 09/05/24

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

6787801/3 Cristiane Gloria da Silva Leite Oliveira Casada Divorciada

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

6787801/3 Cristiane Gloria da Silva Leite Oliveira Cristiane Gloria da Silva

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./V NOME FILHO DATA NASC

163300000380000 9268049/1 Juliana Lopes Dos Santos Tulipa Lopes Rios 26/10/2023

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300006600000 7951311/1 Priscila Carriço Godoi 13/05/2024 a 18/05/2024;

10/06/2024 a 15/06/2024 e 17/06/2024 a 22/06/2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2024/0000517-7 - 15/05/2024

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 14/05/2024 - p. 153

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300001380100 7751842/2 Monique Galvao Gomes 03 09/05/2024

163300000190000 8438242/2 Thais Rodrigues Dos Santos 01 09/05/2024

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000700000 9285954/1 Ellen Silva Felisberto De Almeida 01 08/05/2024

TORNANDO SEM EFEITO

PUBLICAÇÃO DO DOC. DE A DOC. DE 14/05/2024 - P. 154

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000310000 9364331/1 Beatriz Foganholi Gomes De Moura 03 12/05/2024

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Documento: 103390768   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

COMUNICADO Nº 63 de 14/05/2024

6016.2024/0013396-5

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA (Fundamental I), nos termos da Instrução Normativa SME nº 01/2024, na EMEF Comendador Vicente Amato Sobrinho, situada na Rua Valdomiro Gonzaga Silva, nº 1233, Bairro: Jardim Oliveiras, telefone: 2567-8289, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefvasobrinho@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 17, 20 e 21 /05/2024;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente na Unidade Educacional no dia no dia 23/05/2024, às 12 h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 64 DE 14/05/2024

6016.2024/0013396-5

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA (Fundamental II - Língua Matemática), nos termos da Instrução Normativa SME nº 01/2024, na EMEF Comendador Vicente Amato Sobrinho, situada na Rua Valdomiro Gonzaga Silva, nº 1233, Bairro: Jardim Oliveiras, telefone: 2567-8289, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefvasobrinho@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 17, 20 e 21/05/2024;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente na Unidade Educacional no dia no dia 23/05/2024, às 12 h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 65 DE 14/05/2024

6016.2024/0013396-5

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA (Fundamental II - Língua Portuguesa), nos termos da Instrução Normativa SME nº 01/2024, na EMEF Comendador Vicente Amato Sobrinho, situada na Rua Valdomiro Gonzaga Silva, nº 1233, Bairro: Jardim Oliveiras, telefone: 2567-8289, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefvasobrinho@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 17, 20 e 21/05/2024;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente na Unidade Educacional no dia no dia 23/05/2024, às 12 h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 66 DE 14/05/2024

6016.2024/0013396-5

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para o preenchimento de vaga para a função de Professor Orientador de Área - POA, sendo a vaga para Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Matemática, para atuar junto aos docentes do 4º ao 9º ano, nos termos da Instrução Normativa SME nº 01/2024, na EMEF Presidente Epitácio Pessoa, situada Rua Líbero Ancona Lopes, nº 169, Bairro: Parque Cruzeiro do Sul, telefone: 11 2297-0192, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: epitaciocoordenacao@gmail.com, no período de 16 a 20/05/2024;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: Proposta de Trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Educacional no dia no dia 24/05/2024, às 12h em primeira chamada e as 12h30 em segunda chamada;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 67 DE 14/05/2024

6016.2024/0013396-5

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para o preenchimento de vaga para a função de Professor Orientador de Área - POA, sendo a vaga para Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Português, para atuar junto aos docentes do 4º ao 9º ano, nos termos da Instrução Normativa SME nº 01/2024, na EMEF Presidente Epitácio Pessoa, situada Rua Líbero Ancona Lopes, nº 169, Bairro: Parque Cruzeiro do Sul, telefone: 11 2297-0192, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: epitaciocoordenacao@gmail.com, no período de 16 a 20/05/2024;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: Proposta de Trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Educacional no dia no dia 24/05/2024, às 12h em primeira chamada e as 12h30 em segunda chamada;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Documento: 103276617   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2023/0027318-8

SETOR APOSENTADORIA

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973/2005 de 12/05/2005 a Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos (as) servidores (as) abaixo:

Nome

Registro Funcional

Parcela a partir de

Maximiliano Sousa Lima

9354646/1

21/03/2024

Kenyatta Mugo dos Santos Filho

9328751/1

12/03/2024

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 103325605   |    Férias

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ

6016.2023/0078069-1

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

525.342.0/5 GLORIA SUELI DE LIMA OLIVEIRA 2º 11/02/2024 162800000560000

544.522.1/4 MARCIA SEIXAS RAMOS 4º 02/02/2024 162800000050000

551.098.8/3 CIBELI DA ROCHA FERREIRA DE MORAES 4º 19/03/2024 162800000310000

552.148.3/4 MARINEY DE SOUZA VAZ 4º 13/05/2022 162800000620000

578.907.9/2 WALTER JESUS DOS SANTOS 7º 25/03/2024 162800000560000

611.314.1/2 ARLETE APARECIDA QUEDAS RAMOS 2º 25/08/2023 162800000390000

623.856.4/2 MARCELO DE MONACO 6º 04/09/2023 162800000660000

628.218.1/2 CASSIA APARECIDA DE MORAES THEODORO 6º 15/03/2024 162800000990000

675.745.6/2 ROBERTA NOGUEIRA 4º 12/04/2024 162800000500000

676.326.0/1 RAQUEL GOMES 5º 07/04/2024 162800000000000

676.365.1/1 RENATA BARBOSA DE OLIVEIRA 5º 17/04/2024 162800000290000

676.919.5/1 ADALGISA GONCALVES 5º 26/04/2024 162800000510000

677.332.0/1 ANDREA ALMEIDA DE OLIVEIRA RUSSO 5º 03/04/2024 162800000540000

677.512.8/2 MARLI DE FATIMA AMORIM SOARES 5º 30/03/2024 162800000840000

677.769.4/1 SUMAYA GISELE MARTINS CAVALCANTE 5º 06/03/2024 162800020020000

678.695.2/1 VANESSA OLIVEIRA DOS SANTOS HERMOSO 5º 15/03/2024 162800000110000

678.936.6/2 SILVIA FABRICIO DE CAMPOS 5º 14/03/2024 162800000470000

679.054.2/1 DULCIMARA APARECIDA DE ALMEIDA SANTOS 5º 17/03/2024 162800000180000

685.252.1/2 SILVIA PEREIRA DA CRUZ 3º 06/03/2024 162800000520000

692.054.3/1 SELMA ALKMIM FLORES 5º 23/12/2023 162800000090000

692.336.4/1 AUGUSTO LINO PESSOA NETO 4º 21/03/2024 162800000020000

695.080.9/1 LUCIANA CRISTINA AMARAL KARL 4º 18/03/2024 162800000080000

712.210.1/2 MICHELE PINHEIRO NICIOLI DA SILVA 4º 31/12/2023 162800000260000

713.076.7/1 ALZIRA CONCEICAO MAXIMO DE CARVALHO MORAES 4º

24/03/2024 162800000170000

713.272.7/1 APARECIDA FERREIRA BARBOSA 4º 24/03/2024 162800000440000

713.999.3/1 CELIA MARIA FERNANDES 4º 19/03/2024 162800000440000

714.051.7/1 ROSEMEIRE DE LOURDES MARTINS SILVA 4º 17/10/2023 162800000780000

718.634.7/2 CELIA REGINA SCHEFFER 4º 12/04/2024 162800000360000

719.460.9/1 SANDRO MENDONCA 4º 12/03/2024 162800000970000

719.820.5/2 ELIANA FRANCA PAIXAO DO NASCIMENTO 4º 15/03/2024 162800000090000

719.826.4/2 LUIZ CARLOS BATISTA GONCALVES 4º 02/03/2024 162800000410000

720.353.5/2 CESAR VINICIUS CONSTANTE DE OLIVEIRA 4º 24/03/2024 162800000780000

721.430.8/1 ANA PAULA BEVILACQUA DE AQUINO 4º 23/03/2024 162800000320000

721.836.2/1 VANIA APARECIDA DE SOUZA 4º 11/04/2024 162800000140000

721.839.7/1 EVA CAROLINA DE ALMEIDA E PONTES 4º 10/04/2024 162800000620000

721.910.5/1 AMANDA LAUREANO CARONE 4º 21/03/2024 162800000780000

722.035.9/2 DONIZETE MACHADO FERREIRA 4º 07/04/2024 162800000180000

722.114.2/1 ALESSANDRA MONTEIRO DOS SANTOS 4º 31/03/2024 162800010000000

722.556.3/1 ANA PAULA FORTES 4º 04/04/2024 162800000470000

730.000.0/1 ILZETE GONCALVES HENRIQUES 4º 05/03/2024 162800000540000

733.712.4/1 ALEXANDRE LEITE SIQUEIRA 6º 07/02/2024 162800000650000

737.612.0/1 FATIMA CRISTINA MORAES DA SILVA SOARES 5º 18/06/2023 162800001050000

738.603.6/1 ROSANGELA DE MORAIS 7º 29/03/2024 162800000930000

747.396.6/2 ROBERTA RIBEIRO SABINO 4º 30/01/2024 162800000870000

534.444.1/3 MARCIA ERCILIA CURY 7º 20/01/2024 162800000320000

751.099.3/1 ELADE MIRANDA MOTA NOGUEIRA 6º 18/10/2023 162800000080000

752.767.5/1 CARLA DA SILVA CAVALCANTI 4º 17/02/2024 162800000800000

752.870.1/1 JOAO BATISTA VITOR NETO 3º 13/12/2023 162800000340000

754.147.3/1 VIVIAN ZANOLINI MARQUES 3º 17/05/2022 162800000380000

756.132.6/1 MARISA NICOLAU VAZ DE LIMA 3º 21/04/2024 162800000480000

756.577.1/1 ANDREIA BARSOTTI 3º 01/09/2023 162800001100100

770.515.8/1 CINTIA CRISTINA DE CASTRO MELLO 3º 29/03/2024 162800000890000

770.719.3/2 MARI STELLA TOFFOLI 4º 10/02/2024 162800000730000

772.842.5/1 LEA MARIA CARDOSO FERNANDES 4º 06/01/2024 162800000480000

775.929.1/1 PAULA ADRIANA SILVEIRA RODRIGUES 5º 23/07/2023 162800000870000

792.797.5/1 LENILSON CINGANO 4º 05/01/2024 162800000200000

797.496.5/1 TALITA MENDES LIBRELON 2º 21/03/2024 162800000620000

799.755.8/1 ELAINE PEREIRA DA SILVA 3º 06/10/2023 162800000080000

801.412.4/1 REGIELE VASCONCELOS LIMA 2º 16/10/2023 162800000290000

801.412.4/2 REGIELE VASCONCELOS LIMA 1º 19/03/2024 162800000290000

801.425.6/1 ANA CLAUDIA SCHINEIDER ARAUJO PEREIRA 2º 03/09/2023 162800000660000

801.549.0/1 THIAGO MOREIRA DE FARIA 2º 12/11/2023 162800000620000

802.043.4/1 JULIANA CUSTODIO DUARTE MORATTO 2º 24/10/2023 162800000790000

802.801.0/1 DARLENE MARQUES 2º 06/12/2023 162800000300000

803.010.3/1 ANDREA PAVAN 3º 28/10/2023 162800000730000

803.812.1/1 RENATA RODRIGUES DE GOUVEIA 2º 11/02/2024 162800000410000

803.982.8/2 MARIANA MARTINS PEDRO 1º 02/03/2024 162800000970000

804.075.3/1 MIRIAN CORREA KOBB FERNANDO 2º 02/03/2024 162800000520000

804.524.1/3 MARIA DE JESUS PEREIRA MATOS 1º 19/02/2024 162800000210000

805.616.1/1 RAQUEL SORIANO 2º 05/03/2024 162800000230000

805.641.2/1 MICHELE INOCENTE SILVA 2º 31/03/2024 162800000060000

806.422.9/1 WANIA MERBOLD RAMALHO 2º 25/04/2024 162800000170000

807.346.5/1 PATRICIA AFONSO SANTOS 3º 04/09/2023 162800000130000

823.749.2/1 ADAGUILMA LIMA SOUSA MOTA 1º 01/04/2023 162800000230000

825.703.5/1 TATIANE FILARDO 1º 11/10/2022 162800000760000

827.528.9/1 DEBORA DE PAULA SILVA 1º 13/11/2023 162800000080000

835.775.7/1 GLEICE CARVALHO MARTINS 1º 26/07/2023 162800001050000

835.844.3/1 ELIANE GONCALES PRANDO NUNES 5º 26/12/2023 162800000540000

836.863.5/1 CAMILA MARCONDES ARAUJO TORO 1º 06/11/2023 162800000400000

836.874.1/1 VIVIAN DOS SANTOS ALVES MATOSINHO 1º 04/07/2023 162800000740000

837.146.6/1 ELILMA MARQUES SILVA 1º 11/11/2023 162800000710000

838.791.5/1 PATRICIA ROSA SANCHEZ LOUREIRO 1º 12/02/2024 162800000100000

838.805.9/1 DAIANE CHUMILHA RUIZ 1º 15/11/2023 162800000020000

838.827.0/1 ELEONORA NUNES MIOTO 1º 17/10/2023 162800000310000

838.916.1/1 ADRIANA TRINDADE LIMA 1º 31/10/2023 162800000410000

839.362.1/2 THAIS MARQUES XAVIER 2º 14/02/2024 162800000690000

839.788.1/1 MARTA DE MORAES LOURENCO 1º 05/01/2024 162800000510000

839.902.6/1 INEZ GISSELE WEILLER DOS SANTOS 1º 14/12/2023 162800000310000

839.909.3/1 ELIANE TEIXEIRA DE SOUZA 1º 19/02/2024 162800000010000

840.108.0/2 ANDREA DE CASSIA ALARCON SANTOS 1º 06/11/2023 162800000880000

840.776.2/1 ANGELICA DE PAULA DE FREITAS RODRIGUES 1º 21/01/2024 162800000840000

840.795.9/1 SHEILA APARECIDA HADERMECK 1º 26/02/2024 162800000760000

841.747.4/1 NATALIA ABDALLA MARTINS 1º 07/03/2024 162800000390000

841.993.1/1 ALINE GARMES MORAIS DOS SANTOS 1º 19/03/2024 162800000670000

842.206.1/1 FABIO DA SILVA CANDIDO 1º 05/04/2024 162800000790000

842.388.1/1 FERNANDA SAMPAIO GOMES 1º 23/03/2024 162800000670000

842.390.3/1 MARIANA LETTIERI FERREIRA 1º 02/04/2024 162800000000000

842.405.5/2 DOUGLAS LOPES DE SOUSA 1º 18/02/2024 162800000700000

842.528.1/1 VALKIRIA RAMOS DA SILVA 1º 23/03/2024 162800000990000

842.998.7/2 MARIA RISONEIDE RAPOSO DE LIMA 1º 11/04/2024 162800000990000

843.031.4/1 JOANA DARC ALVES 1º 24/04/2024 162800001100300

843.971.1/2 EWERTON DE BRITO 1º 15/03/2024 162800000700000

844.004.2/2 CRISTINA DA SILVA ROCHA 2º 05/10/2023 162800000970000

851.152.7/1 CRISTOVAN LUIZ RIBEIRO 1º 04/01/2024 162800000970000

878.920.7/1 MARIA DE FATIMA TEIXEIRA COTA 1º 29/01/2024 162800000080000

646.359.2/2 MONICA MARIA BARBOSA DE SOUSA 6º 07/05/2024 162800000510000

677.678.7/1 MARIA DA CONCEICAO SOARES MOREIRA 5º 07/03/2024 162800000920000

689.777.1/3 SHEYLA SANTOS MOREIRA 4º 23/04/2024 162800000540000

709.703.4/2 ISOLEIDE CARVALHO BUENO 3º 04/05/2024 162800000970000

710.166.0/3 MARIA APARECIDA BONDI DE LAET PEREIRA 4º 23/02/2024 162800000460000

723.962.9/1 VERA LUCIA MEDEIROS CAETANO 4º 17/04/2024 162800000500000

724.456.8/1 KELLY DA COSTA YAMAGUISHI 4º 26/04/2024 162800000850000

745.844.4/1 TANIA COLACO BELLO 5º 16/01/2023 162800000160000

753.889.8/1 ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS 3º 26/03/2024 162800000970000

755.961.5/1 MARIA JOSE DE SOUSA NUNES 3º 05/05/2024 162800000620000

770.719.3/2 MARI STELLA TOFFOLI 4º 10/02/2024 162800000730000

775.372.1/2 NIVEA MACHADO MENDES 4º 26/04/2024 162800000030000

777.216.5/2 DIVA NUNES DOS SANTOS 4º 12/05/2024 162800000060000

777.478.8/1 ANDREA RODRIGUES MONTEIRO SAMPAIO PIMENTEL 5º

07/05/2024 162800000230000

792.378.3/2 DEISE EMILIA GUERRA 2º 07/01/2022 162800000510000

803.434.6/2 MARCIA MAGALHAES CARNEIRO 1º 18/01/2022 162800001110100

805.123.2/1 CREUZA DA SILVA CAVALCANTE 2º 08/03/2024 162800000530000

807.920.0/1 PAULO BOANERGES DE CARVALHO OLIVEIRA 3º 07/03/2024 162800000230000

841.641.9/1 CARLA TIEMI TANIGUCHI 1º 21/04/2024 162800000340000

843.109.4/1 FLAVIA APARECIDA DE ARRUDA ROSA 1º 07/04/2024 162800000670000

844.370.0/1 MARCIO BEZERRA DA SILVA 1º 13/04/2024 162800000930000

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2022/0108711-4

OUTROS-EXM

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

807.649.9/1 FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA 2º 21/03/2024 162800000030000

807.649.9/1 FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA 3º 21/03/2024 162800000030000

781.073.3/3 LUIZ ALBERTO DE SOUSA 2º 26/02/2024 1628000000210000

781.073.3/3 LUIZ ALBERTO DE SOUSA 3º 26/02/2024 1628000000210000

725.868.2/2 DEBORA CASSIA DE MORAIS 4º 22/03/2024 162800000950000

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2023/0078069-1 RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 08/06/2016, PÁGINA 35 . LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

790.360.0/1 JULIANA FONSECA COSTA 1º 10/05/2016 162800000420000

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY DE SOUZA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 103311169   |    Férias

São Paulo, 13 de maio de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - DRE JT

6016.2024/0042153-7

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

793.237.5/1 RENATA POJAR SILVA 14/2024 16/05/2024

686.525.9/1 DENISE RAMOS RODRIGUES 15/2024 20/05/2024

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

819.533.1/1 TATIANE DO NASCIMENTO JIMENEZ 10/2024 01/04/2024

ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

819.726.1/1 ANDRÉIA ARDUINI 15/2024 15/05/2024

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Documento: 103300385   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2024/0027330-9

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

Concedida nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

726.204.3/2 E 3 ANA PAULA RAMOS DA CRUZ 02 02/05/2024

756.387.6/1 SUSY APARECIDA DA SILVA 05 23/04/2024

783.309.1/1 NEIDE SOARES 14 04/05/2024

827.442.8/1 MARIUSA MANCULI 05 03/05/2024

854.559.6/1 LIDIANE MENDES BARBOZA 05 29/04/2024

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORE-RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº58.225/18, Art. 38 inciso ll.

R.F./VINC. NOME DIAS A PARTIR DE

697.498.8/1 QUITERIA MARIA DA SILVA 01 26/04/2024

827.442.8/1 JULIO CESAR DO NASCIMENTO 07 02/05/2024

840.661.8/1 GISELLI AIKO TRUKITI 02 29/04/2024

879.560.6/1 NANCI GOLDONI 04 27/04/2024

886.711.9/2 ADRIANA FRANCA PAIXAO 04 30/04/2024

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORE-RECOMENDAÇÃO DO HSPE.

Concedidas nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº58.225/18, Art. 38 inciso ll.

R.F/VINC. NOME DIAS A PARTIR DE

825.392.7/2 DANIEL MACRUZ 14 02/05/2024

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018 de 09/05/2018.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

646.634.6/1 MARIA SELMA ARAUJO MOREIRA ROCHA 02 20/04/2024

673.963.6/2 NILZA FEVEREIRO VILARDI 02 02/05/2024

675.622.1/2 MIRIAM ARRIAGA CARRICO 02 29/04/2024

681.346.1/1 KATIA CILENE FRANCO 02 02/05/2024

740.179.5/1 LILIANA DE SOUZA MARTINS SORRILHA 02 02/05/2024

752.217.7/1 LIAMARA FERRAZ CESE LEAL 02 09/05/2024

767.434.1/5 KATIA DOS SANTOS ANANIAS 02 02/05/2024

770.412.7/1 CRISTIANE MARIA DA SILVA 03 24/04/2024

788.733.7/2 THAYRE MARIN ALVES DE LIMA 03 02/05/2024

796.087.5/1 VANESSA LILIAN DE OLVEIRA NUNES 03 06/05/2024

797.496.5/1 TALITA MENDES LIBRELON 02 25/04/2024

827.859.8/1 LUCIANA APARECIDA BARRACH 01 29/04/2024

836.877.5/1 LARISSA GUERREIRO VARGAS SOARES 01 29/04/2024

838.188.7/1 PATRICIA SILVA LIMA 03 29/04/2024

838.247.6/1 JANAINA RODRIGUES TERRA 01 03/05/2024

844.682.2/1 LEONARDO DE ALMEIDA CORREA 01 29/04/2024

848.182.2/1 LAERCIO HENRIQUE JESUS DE SOUZA 01 30/04/2024

854.559.6/1 LIDIANE MENDES BARBOZA 02 07/05/2024

881.939.4/2 VIVIANE DE JESUS FERREIRA 03 24/04/2024

932.863.7/1 ZILDA SANTOS 01 06/05/2024

936.914.7/1 ANDRE LOPES FERREIRA FILHO 01 06/05/2024

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

540.877.6/2 MARZIA PIGNOCCHI CARDOSO 02 29/04/2024

540877.6/2 MARZIA PIGNOCCHI CARDOSO 07 02/05/2024

675.080.0/2 ROSA KELLY ARAUJO BARBOSA 03 08/05/2024

675.413.9/3 CESAR AUGUSTO MOSCARDI 08 03/05/2024

678.450.0/2 ENERVAL JOAQUIM VITOR DE MATTOS 01 03/05/2024

753.352.7/2 MIRIAN CONCILIA CLAUDINO 06 05/05/2024

757.583.1/5 TATIANE DE ARAUJO BRAGA 02 05/05/2024

757.588.2/3 MICHELE MOREIRA PRATES 01 06/05/2024

795.953.2/2 CELESTE DE CASTRO SOARES 02 24/04/2024

813.932.6/3 VALDIRENE CORDEIRO DOS SANTOS 03 25/04/2024

813.932.6/3 VALDIRENE CORDEIRO DOS SANTOS 04 28/04/2024

881.945.9/1 MARGARIDA LOPES DE SOUZA VIEIRA 05 22/04/2024

895.896.3/1 PRISCILLA APARECIDA DOURADO MACIEL 09 03/05/2024

897.632.5/1 MARCIO DONIZETE OLHO GARCIA 01 03/05/2024

918.579.8/1 ALEXIA MARCELA ZANONI BARO 05 02/05/2024

921.404.6/1 PAULO CARUSO 02 27/04/2024

924.421.2/1 JOYCE SANTOS SILVA 03 15/04/2024

924.518.9/1 ANA PAULA SANTANA DE SOUZA 07 03/05/2024

925.110.3/1 MIRIAM PEREIRA CINTRA 05 26/04/2024

927.957.1/1 KARINA PEREIRA AMARANTE CARNEIRO 05 02/05/2024

927.957.1/1 KARINA PEREIRA AMARANTE CARNEIRO 02 07/05/2024

929.574.7/1 MARIA DO CARMO FACHAL MOREIRA 03 02/05/2024

LICENÇA NOJO

R.F/VÍNC. NOME DIAS PERIODO PARENTESCO

630.140.1/1 ELISA MARIA SANTIAGO 08 18/04/2024 A 25/04/2024 MAE

573.293.0/1 ELIANE GARCIA 08 29/04/2024 A 06/05/2024 IRMAO

692.300.3/1 PEDRO GONCALVES DE LIMA NETO 04 01/02/2024 04/02/2024 MAE

FÉRIAS DEFERIDAS

SECRETARIO DE ESCOLA

R.F./VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

783.393.8/1 RUBENS TERRA ORION MOREIRA 15/2023 01/04/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORE-RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

DOC DE 13/05/2024 - PÁGINA 176

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

754.786.2/1 VIVIANE DIAS DE MOURA 02 11/04/2024

HORÁRIO ESTUDANTE DEFERIDO

DOC 08/05/2024 - PÁGINA 158

R.F/VINC. NOME CARGO HORÁRIO

801.456.6/1 E 2 ROSILENE CARVALHO CAPDEVILLE PROFESSOR DE EDUC.INFANTIL E ENS.FUND I SEGUNDA A QUINTA 07:00 AS 16:15 E SEXTA 07:00 AS 15:30.

Suelén Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Documento: 103349613   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ-TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2023/0008369-9

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

7960506/2 SANDRA QUEIROZ GONCALVES 162800000320000 07/05/2024 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

8849641/1 ERLI DE FATIMA DE OLIVEIRA CARVALHO 162800000420000 09/05/2024 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9236155/1 KAREN GOMES DE SOUZA 162800000600000 07/05/2024 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9245847/1 KELLI CRISTINA DA ROCHA 162800000050000 07/05/2024 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9247726/1 CASSIA FRANCISLAINE PIRES 162800000510000 07/05/2024 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9266224/1 ELIANE DA SILVA RAMOS 162800000580000 07/05/2024 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9309993/1 MARIA TERESA LIMA CABRAL MESSIAS 162800000300000 09/05/2024 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Documento: 103357219   |    Adicionais

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO 6016.2024/0002372-8

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

DEFERIDOS

REG. FUNC/VINC NOME QQ DATA E.H.

511.084.0/2 MARIA HELENA CORREA DA SILVA MATEI 7º 25/03/2024 162700000730000

628.722.1/2 GENIALDA LINO FERREIRA 6º 15/03/2024 162700000460000

675.118.1/2 ELIANA FERREIRA DA SILVA 4º 23/10/2023 162700000560000

676.909.8/1 PATRICIA SILVEIRA DOS S. MONTESANTI 5º 18/04/2024 162700000560000

691.373.3/1 MARLY MARIA DA SILVA 6º 17/04/2024 162700000860000

695.204.6/2 EDVANE SOARES DE LIMA CAMURSA 4º 17/05/2022 162700000980100

702.452.5/4 DARCI GONCALVES BARCELOS DOS SANTOS 4º 07/10/2023 162700000120000

714.894.1/2 SIMONE DIAS DE SOUZA 3º 04/04/2024 162700000290000

720.851.1/1 SONIA ROCHA RUNGA 4º 13/04/2024 162700000020000

721.779.0/1 LETICIA GALVES BORDIN 4º 26/03/2024 162700000780000

723.672.7/2 MARGARETE LINA PEREIRA DOS SANTOS 3º 08/04/2024 162700000200000

733.666.7/1 AMISADAI GONCALVES DOS ANJOS 4º 15/03/2024 162700000500000

749.500.5/1 SIDNEIA DOS SANTOS RIBEIRO NOGUEIRA 3º 27/07/2022 162700000980100

756.340.0/4 MARCELO DIAS DE CAMPOS 3º 24/04/2024 162700000000000

780.717.1/1 SAMIRA DIAS SANTANA NASCIMENTO 6º 28/04/2024 162700000420000

798.642.4/1 ANDREIA DA CRUZ OLIVEIRA SANTOS 2º 16/01/2024 162700000970100

801.968.1/1 GEISON RUGNO 2º 08/04/2024 162700000730000

802.401.4/1 WELLINGTON ROGERIO PEREIRA 2º 09/10/2023 162700000020000

803.623.3/1 RITA DE CASSIA SILVEIRA MANO 2º 17/04/2024 162700000460000

804.324.8/1 JOYCE DE SANTANA BOMFIM 2º 13/04/2024 162700000060000

804.986.6/1 MARIANE DOS REIS DALTRO 2º 02/04/2024 162700001030100

805.733.8/1 TATIANA SANTOS GALENO 2º 05/04/2024 162700000130000

808.335.5/1 CRISTIANE CANDIDA DO AMARAL 2º 08/01/2024 162700000150000

818.282.5/1 MARIA ELISABETH LOPES DA PAIXAO 2º 19/12/2022 162700000210000

828.058.4/1 PATRICIA ANDRE CAMILLO 1º 14/11/2022 162700000980100

828.344.3/2 ADRIANA DA SILVA RITA 1º 26/03/2024 162700000980100

836.719.1/1 GLAUCIA SILVA SOARES 1º 28/03/2024 162700000330000

842.091.2/1 JOAO PEDRO FERNANDES MARINELI 1º 21/02/2024 162700000730000

OUTROS-EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

855.718.7/1 LUCIANA AZEVEDO DE OLIVEIRA 1º 30/11/2023 162700001030100

891.745.1/1 CRISTIANE APARECIDA TEOBALDO 2º 16/02/2024 162700000470000

INDEFERIDOS

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ E.H.

776.952.8/3 MARIA AMELIA DE OLIVEIRA CARVALHO 1º 162700000960100

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 12/07/2022 PÁGINA 48

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

684.523.1/1 ROSILAINE DE BARROS PEREIRA 4º 23/04/2022 162700000350000

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 103331956   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI: 6016.2022/0074202-0

Retificação da publicação, Doc. 29/04/2024, pág. 326

Onde se lê:

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 17.437 DE 12/08/2020, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0138535-4 DE 15/12/2023. FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 05/02/2024

NOME REG. FUNC./VÍNC

RAYNE SILVA DOS SANTOS

898.171.0/1

A PARTIR DE 27/02/2024

NOME REG. FUNC./VÍNC

JENNIFER TALITA GUIMARAES ALVES

898.180.9/1

Leia-se:

A PARTIR DE 22/12/2023

NOME REG. FUNC./VÍNC

RAYNE SILVA DOS SANTOS

898.171.0/1

JENNIFER TALITA GUIMARAES ALVES

898.180.9/1

Onde se lê:

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 17.437 DE 12/08/2020, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0100701-5 DE 29/08/2023. FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 04/03/2024

NOME REG. FUNC./VÍNC

BARBARA FREITAS ANDRADE

918.759.6/1

A PARTIR DE 09/02/2024

NOME REG. FUNC./VÍNC

BARBARA FREITAS ANDRADE

918.759.6/1

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 103362380   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

TORNANDO INSUBSISTENTE A PUBLICAÇÃO DA LAUDA DO DOC de 01/11/2023, pág. 172

SEI: 6016.2022/0074202-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2023/0128103-6

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

SEI: 6016.2023/0114074-2

“Face ao decidido no processo nº 2012.0.216.006-5, fica prorrogado automaticamente e em caráter excepcional, com fundamento no artigo 10, inciso II, alínea “b” do ADCT-CF/1988, o prazo final do contrato, em nome da servidora RAYNE SILVA DOS SANTOS RF: 898.171.0/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, de 22/12/2023 a 05/01/2024, término do período da estabilidade”.

“Face ao decidido no processo nº 2012.0.216.006-5, uma vez deferida a prorrogação da licença à gestante, nos termos do Decreto 50.672/2009, o contrato, em nome da servidora RAYNE SILVA DOS SANTOS RF: 898.171.0/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, fica prorrogado pelo período 06/01/2024 a 04/02/2024”.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 092666157 | Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2023/0128115-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

SEI: 6016.2023/0115707-6

“Face ao decidido no processo nº 2012.0.216.006-5, fica prorrogado automaticamente e em caráter excepcional, com fundamento no artigo 10, inciso II, alínea “b” do ADCT-CF/1988, o prazo final do contrato, em nome da servidora BARBARA FREITAS ANDRADE RF: 918.759.6/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, de 22/12/2023 a 31/01/2024, término do período da estabilidade”.

“Face ao decidido no processo nº 2012.0.216.006-5, uma vez deferida à prorrogação da licença à gestante, nos termos do Decreto 50.672/2009, o contrato, em nome da servidora BARBARA FREITAS ANDRADE RF: 918.759.6/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, fica prorrogado pelo período 01/02/2024 a 01/03/2024”.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 092667837 | Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2023/0128130-3

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

SEI: 6016.2023/0116714-4

“Face ao decidido no processo nº 2012.0.216.006-5, fica prorrogado automaticamente e em caráter excepcional, com fundamento no artigo 10, inciso II, alínea “b” do ADCT-CF/1988, o prazo final do contrato, em nome da servidora JENNIFER TALITA GUIMARÃES ALVES RF: 898.180.9/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, de 22/12/2023 a 27/01/2024, término do período da estabilidade”.

“Face ao decidido no processo nº 2012.0.216.006-5, uma vez deferida à prorrogação da licença à gestante, nos termos do Decreto 50.672/2009, o contrato, em nome da servidora JENNIFER TALITA GUIMARÃES ALVES RF: 898.180.9/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, fica prorrogado pelo período 28/01/2024 a 26/02/2024”.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 092594403 | Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRORROGAÇÃO DE CONTRATO - PUBLICADO EM DOC DE 01/11/2023, página 172 6016.2023/0128115-0

Onde se lê:

“Face ao decidido no processo nº 2012.0.216.006-5, uma vez deferida à prorrogação da licença à gestante, nos termos do Decreto 50.672/2009, o contrato, em nome da servidora BARBARA FREITAS ANDRADE RF: 918.759.6/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, fica prorrogado pelo período 01/02/2024 a 01/03/2024”.

Leia-se:

“Face ao decidido no processo nº 2012.0.216.006-5, uma vez deferida à prorrogação da licença à gestante, nos termos do Decreto 50.672/2009, o contrato, em nome da servidora BARBARA FREITAS ANDRADE RF: 918.759.6/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, fica prorrogado pelo período 09/02/2024 a 01/03/2024”.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 095443653 | Movimentação de Pessoal

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Núcleo de Readaptação Funcional

Documento: 103386874   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

AUXÍLIO-DOENÇA

DEFIRO os pedidos de Auxílio-Doença dos servidores abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei 8.989/79

REG. FUNC. /VINC NOME TID

712.845.2/1 SILVANA TURACA ARROJO BRAZ 20313057

714.028.2/1 MARIA DO ROSARIO BARBOSA COSTA 20142542

776.962.8/2 MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA CARVALHO 20329366

776.962.8/3 MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA CARVALHO 20350222

788.512.1/3 PATRÍCIA HORA DE MELO 20315221

797.164.8/2 GLAUCIA DUARTE DOS REIS 20302900

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Documento: 103346471   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2024/0013552-6

COMUNICADO Nº 41, DE 14 DE MAIO DE 2024.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos do art. 6º §2º da Instrução Normativa SME nº 47/2022 na EMEF GENERAL OSÓRIO, situada na Rua Araripe, nº 317, Bairro: Vila Califórnia, Fone: 2917-1033 / 2917-5377, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico da UE: emefosorio@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 20/05, 21/05 e 22/05/2024;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola será na Unidade Escolar, de forma presencial , no dia dia 23/05/2024, às 12:00h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Documento: 103217776   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0007338-5

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

7108486

2

Silvia Dos Santos Ferreira

162100000080000

06/05/2024

Remanejamento

9091874

1

Geraldo Ferreira Neto

162100000850000

06/05/2024

Remanejamento

9111395

1

Cirleia Santos Vasconcelos Lima

162100000250000

08/04/2024

Remanejamento

9298355

1

Madalena Rosa Chaves

162100000630000

08/05/2024

Remanejamento

9241787

1

Maria Gorete Jane De Oliveira Bocchio

162100000250000

09/04/2024

Remanejamento

9147519

1

Vanda Lima Dos Santos

162100000150000

10/05/2024

Remanejamento

5502462

5

Marcia Cristina Braz Calori

162100000280000

10/05/2024

Remanejamento

9288554

1

Suzana Vicente De Oliveira

162100000320000

10/05/2024

Remanejamento

9306404

1

Felipe Barbosa Da Silva

162100000320000

10/05/2024

Remanejamento

5883661

2

Marcia Auricchio

162100000910000

13/05/2024

Remanejamento

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Documento: 103330644   |    Despacho

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portador do RF 727.614.1 /3

ASSUNTO : Recurso contra a penalidade aplicada pela Portaria nº 01/2023, de 06/10/2023, publicada no DOC de 24/10/2023.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação de doc. SEI 103323592, que adoto como razão de decidir, conheço o RECURSO, por tempestivo, mas, no mérito, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto nos incisos IV e V, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01/2023, de 06/10/2023 da EMEI Ângelo Martino, publicada no DOC de 24/10/2023.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Documento: 103244664   |    Férias

São Paulo, 13 de maio de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME DIAS EXERCÍCIO A PARTIR DE

DIRETOR DE ESCOLA

537.633.5/2 RENATA CARLA BEOLCHI ADAMI MAMEDE 15 2024 15/05/2024

529.628.5/3 SANDRA HELENA GOMES SOARES 15 2024 10/07/2024

ASSISTENTE DE DIRETOR

671.748.9/2 RENATA DE CASSIA DINI JOSÉ 10 2024 01/04/2024

802.059.1/1 EVELLYM LUDVIG DA SILVA 15 2024 01/04/2024

812.141.9/1 MARIA DE SOUSA BAMONTE 15 2024 01/04/2024

COORDENADOR PEDAGÓGICO

792.822.0/1 DAIENE CRUZ MERCADO 15 2024 22/04/2024

SECRETÁRIO DE ESCOLA

681.098.5/3 PAULO ROBERTO CEZARIO 15 2024 13/05/2024

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Documento: 103250774   |    Licença

São Paulo, 13 de maio de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000800000 804.537.2/2 MARILENE TAVARES LESCANO DE ALMEIDA 01 15/04/2024

162600000760000 828.800.3/1 DALILA FRANDINI GATTI 02 14/04/2024

162600000830000 676.008.2/2 ALTAIR ANTONIO DE OLIVEIRA 03 15/04/2024

162600000950000 665.924.1/2 JACIRA OLIVEIRA DE SOUZA 02 11/04/2024

162600000050000 933.293.6/1 LUCIANA SILVA SAMARTINI 03 17/04/2024

162600000050000 674.844.9/1 SANDRA ARAUJO PEREIRA 03 17/04/2024

162600000470000 912.724.1/1 GABRIELLA BONFIM FORTINO 03 03/04/2024

162600000390000 776.977.6/1 FABIANA CASTRO LOPES DE OLIVEIRA 02 18/04/2024

162600000390000 858.807.4/1 GRAZIELY DE DEUS ARAUJO DO NASCIMENTO 01 17/04/2024

162600000060000 805.017.1/1 MIRIAM OKIMURA DE MAGALHÃES 01 17/04/2024

162600000720000 748.213.2/2 RENATA STRINA JULIASZ 02 15/04/2024

162600000300000 693.449.8/1 ANGELITA SOUSA MESQUITA FERREIRA 03 16/04/2024

162600000540000 772.184.6/3 HENDERSON RODRIGUES ROCHA 01 02/04/2024

162600000540000 564.833.5/2 JORGE LUIS INGLEZ 02 10/04/2024

162600001100200 827.611.1/1 PRISCILA PEPE BASTOS 01 18/04/2024

162600001160000 882.964.1/2 CÉLIA MARIA BATISTA 02 04/04/2024

162600001090200 799.883.0/1 LUCIA APARECIDA DENARDI PEREIRA 02 18/04/2024

162600000880000 802.056.6/1 GISELLE DOS SANTOS SILVA 02 18/04/2024

162600000540000 573.723.1/2 EGLER PEREIRA LIMA 02 18/04/2024

162600000540000 573.723.1/3 EGLER PEREIRA LIMA 02 18/04/2024

162600000580000 794.428.4/1 MARIANA REJAILI VIGLIAR 01 15/04/2024

162600000340000 935.524.3/1 LUIZ AUGUSTO CAMPOS IANONE 02 18/04/2024

162600000020000 794.878.6/1 MARILDA ANTONIA DE CAMPOS 02 11/04/2024

162600000320000 780.042.8/2 AFONSO SOARES DE OLIVEIRA SOBRINHO 01 18/04/2024

162600000630000 934.087.4/1 BRUNA IZA DOS SANTOS RIBEIRO 02 18/04/2024

162600000260000 820.561.2/1 CRISTIANE MARA SIMÃO PADEIRO 02 17/04/2024

162600000260000 820.527.2/1 ELIENE SANTANA LINO CARDOSO 03 17/04/2024

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000830000 918.678.6/1 SERGIO MASCHETI 02 14/04/2024

162600000050000 691.638.4/2 ADRIANA APARECIDA DE LIMA 05 16/04/2024

162600000170000 780.894.1/4 MARIZETE PEREIRA SANTOS 05 16/04/2024

162600000260000 924.516.2/1 CLAUDIA OLIVA DE MATTIA 01 17/04/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

782.128.0/3 MARA SILVA RAMOS 01 22/03/2024

665.924.1/2 JACIRA OLIVEIRA DE SOUZA 02 09/04/2024

888.030.1/1 BIANCA MARTINS FOGAGNOLLO 01 05/02/2024

848.174.1/1 LUIS HENRIQUE MARINS NOGUEIRA NUNES 08 18/04/2024

794.093.9/1 EVELYN FARAH BURIA 02 15/04/2024

699.229.3/1 WALTER DA SILVA 01 17/04/2024

550.856.8/2 MAGALI APARECIDA MINGARELI DEL VALLE 02 17/04/2024

809.641.4/1 MARTA REGINA NARDY 03 18/04/2024

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

778.466.0/1 MARIA JOSÉ DE MELO 02 07/04/2024 Falecimento de sua cunhada

529.628.5/3 SANDRA HELENA GOMES SOARES 08 13/04/2024 Falecimento de sua mãe

683.976.2/1 LUZIA LEMKE 08 05/04/2024 Falecimento de seu pai

793.806.3/1 ELISANGELA MARTINEZ MERTENS 08 03/05/2024 Falecimento de seu pai

734.539.9/2 JOSÉ BEMJAMIM ROCHA FILHO 08 28/03/2024 Falecimento de sua mãe

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Documento: 103154065   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 10 de maio de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

820.480.2/2 MILENA CORREIA PRUDENCIANO DE SOUZA 162600000170000 01/04/2024 Acomodação na Unidade

924.738.6/1 SYLVIA DANIELLI DA SILVA MESQUITA 162600000170000 11/04/2024 Acomodação na Unidade

914.188.0/1 WAGNER BENÍCIO 162600000810000 02/05/2024 Atribuição de aulas

780.419.9/2 EVERTON COELHO DE MACEDO 162600000580000 19/03/2024 Atribuição de aulas

849.493.2/2 HEITOR DE JESUS E MARTINS DE AMORIM 162600000580000 24/04/2024 Atribuição de aulas

934.270.2/1 RAILENE MENEZES NARANJO POLICARO 162600000130000 03/04/2024 Acomodação na Unidade

936.158.8/1 THIAGO TEIXEIRA DE PETTA 162600000360000 01/03/2024 Atribuição de aulas

926.553.8/1 JAILDE MIRANDA MONTE 162600000360000 01/03/2024 Atribuição de aulas

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Documento: 103277404   |    Retificação

São Paulo, 13 de maio de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 28/03/2024,

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000380000 923.346.6/1 ISABEL CRISTINA MERENGUEL 01 12/03/2024

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Documento: 103318286   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 14 de maio de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

6016.2024/0001543-1

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 14/05/2024

ACÚMULO LÍCITO

REG FUNC NOME CONTROLE Nº

728.046.7 DENISE GONÇALVES VEIGA DA SILVA 664815

804.232.2 MEIRE GORIA POLZATTO 665124

815.324.8 ALINE CRISLAINE GONÇALVES VENTURA 666420

824.794.3 JULIANA LISBOA DA SILVA 666390

755.088.0 ROSIVANIA ANGELO PRATA 666429

792.148.9 ALEXANDRE AFRANIO HOKAMA SILVA 671823

914.175.8 CRISTIANE SANTANA GARCIA 648585

744.394.3 EDILENE MAGALHÃES 646962

912.739.9 ELIZANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS 656113

752.391.2 SILVANA RODRIGUES 647159

776.824.9 SONIA AMARAL DA CRUZ 646958

744.491.5 TATIANE PONSO MACHADO SANTOS 662584

745.693.0 PATRÍCIA FERNANDES MAIA 657068

886.043.2 RENATA COLLI 676396

826.903.3 ALCIONE APARECIDA SOUZA DE LIMA 665962

690.954.0 DÉBORA CARVALHO DE OLIVEIRA 657080

838.88.81 ELAINE RAMOS E SILVA 665641

794.360.1 FÁBIO RODRIGUES LEMES 665366

722.207.6 MONICA CORDEIRO TAVARES DA CRUZ 666133

712.039.7 RENATA BOSAK 665620

722.207.6 ROSÂNGELA FERNANDES DE SÁ 666121

722.691.8 SILVANA SALVINI 666123

690.722.9 TATIANA DO CARMO YAMAMURA 665545

738.060.7 VANESSA ROBERTA DE ANDRADE 666146

755.971.2 VANESSA RODRIGUES DIAS 666149

775.743.3 CLAUDIA CORREA LEMES 646221

778.258.6 WILTON FREITAS GOMES 646617

95.311.9 ANDREIA MORAES CORREA PEREIRA 650126

724.543.2 ANGELA FREITAS DE OLIVEIRA 650144

732.342.5 CLEIDE SANTOS DA SILVA 662797

797.060.9 ELISANGELA DO CARMO DE SOUZA 650150

724.475.4 GILDA GUEDES DOS SANTOS 650166

694.967.3 GLORIA CARLINDA JOAQUIM 650182

809.759.3 MARIA JOSINETE DOS SANTOS FERREIRA 650209

822.874.4 MARIANA COSTA FERREIRA 650232

724.719.2 ROBERTA BRUNELLI 650256

782.092.5 VIVIANE NASCIMENTO DE ALMEIDA 650296

927.912.1 THAINA SOARES GOVEIA 671577

808.312.6 ANDERSON CYPRIANO CIOTTI 657818

808.312.6 ANDERSON CYPRIANO CIOTTI 671074

736.705.8 CRISTIANE SEVTLER 657912

828.800.3 DALILA FRANDINI GATTI 657975

898.118.3 DANIELE MORATO BUCCI 663455

935.261.9 DENIS APARECIDO MENDES DE OLIVEIRA 670908

695.422.7 DENISE NASCIMENTO RIBEIRO 657946

791.546.2 FABIO MAIA 658089

793.799.7 KELLI MERICO DA SILVA ANTUNES 658137

676.344.8 LETICIA CARVALHO DE FRANCA 658149

812.960.6 LIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA 666369

750.750.0 MARIA JOSE MEIRA DE CASTRO 670811

851.184.5 PABLO KEHOMA COSTA SANTOS 668552

851.184.5 PABLO KEHOMA COSTA SANTOS 671672

778.387.6 PATRICIA DE CASSIA PRATI 658161

821.311.9 REGIANE DE BRITO SILVA 658169

731.998.3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 666739

936.252.5 BRUNO YUDI TAMAQUE INQUE 673134

Os acúmulos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

ACÚMULO LÍCITO

REG FUNC NOME CONTROLE Nº

607.149.0 Eliane de Lima Mouro Baldassin 665121

668.325.8 Marcia Maria da Silva Vieira Freitas 665119

710.849.4 REGINA APARECIDA DOS SANTOS 666395

678.264.7 MARIA LUCIA MASSOLA 666381

680.987.1 REGINA STELA COCHAR 666413

755.509.1 LENI CORELHANO ZSENGELLER 648556

738.127.1 NEUSA MARIA DE OLIVEIRA 650441

778.466.0 MARIA JOSE DE MELO 646608

551.401.1 ANA LUCIA BOUCAULT PIVARI 666152

516.555.5 RITA DE CÁSSIA SOUZA JULIANO 666159

554.488.2 TÂNIA MARIA BARREIROS 666170

589.531.6 VALDÉLIA FANDINHO CARMONA GOULART 666163

795.225.2 LUSIA CRISTINA RONQUI QUEIROZ 650304

676.771.1 MARIELZA DA SILVA FERREIRA 650250

590.981.3 SONIA DUARTE SOUTO 650292

776.578.9 ALINA LEONENKO CORTOPASSI 656204

660.243.6 APARECIDA ARCARO 663393

695.804.4 CAROLINA APARECIDA DE SOUZA 665383

690.729.6 ELAINE GARCIA TREVISAN 657807

637.687.8 EUNISSE MARIA DE JESUS RODRIGUES 663728

692.116.7 NADIA APARECIDA ANTONUCCI TONETTO 665069

638.278.9 ROBERTO APARECIDO LOPES MELERO 668557

Os acúmulos atendem às exigências legais quanto aos proventos.

Documento: 103146837   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 13 de maio de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2023/0022881-6

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTA

AUXÍLIO DOENÇA

DEFIRO OS PEDIDOS DE AUXÍLIO DOENÇA DOS SERVIDORES ABAIXO, COM BASE NO ARTIGO Nº 126 DA LEI Nº 8.989/79.

DRE G 16.25.

REG. FUNC/ VÍNC NOME PERÍODO SIMPROC

6947557/2 MADALENA SILVA DE ABREU 08/02/2023 A 07/02/2024 2024-9.040.734-8

6786707/1 ROSANGELA RIBEIRO BUENO 30/08/2022 A 29/08/2023 2024-9.042.864-7

7291272/2 MARCIA APARECIDA DA SILVA 03/05/2023 A 02/05/2024 2024-9.041.587-1

7359136/1 APARECIDA OLIVEIRA RODRIGUES 20/04/2022 A 19/04/2023 2024-9.021.557-0

7359136/2 APARECIDA OLIVEIRA RODRIGUES 20/04/2022 A 19/04/2023 2024-9.021.557-0

7449101/1 SUELI RIBEIRO LEÔNCIO GARCES 16/02/2023 A 15/02/2024 2024-9.036.989-6

7449101/2 SUELI RIBEIRO LEÔNCIO GARCES 16/02/2023 A 15/02/2024 2024-9.036.989-6

7982534/1 CARLA ALINE SIMÃO MACHADO 20/02/2023 A 19/02/2024 2024-9.034.253-0

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação

Documento: 103282002   |    Averbação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

SEI Nº 6016.2024/0065351-9

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

707.767.0/2 JANIO BARBOSA LEAL 6016202400447455 162500000330000

COD. 15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 11 anos 04 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/11/1973 a 30/03/1983; 01/06/1983 a 30/04/1985.

805.892.0/1 MARIA A. S. DOS S. DE MELO 6016202400221163 162500000550000

COD. 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 07 meses 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/02/1998 a 02/10/2003.

890.809.5/1 FATIMA ANDRADE SILVA 6016202400441147 162500000530000

COD. 123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. o tempo de 06 anos 11 meses 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/02/2015 a 10/01/2022.

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 27/05/2017, PÁGINA 40.

6010.235.2/2 MARIA A. P. LAURINDO 2017-0.072.952-3 162500000070000

COD. 15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos 00 mês 16 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 04/04/1983 a 20/05/1988, 01/07/1989 a 30/05/1990.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 20/10/2011, PÁGINA 36.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

685.743.4/1 NORMA DE BARROS MACHADO 2011-0.140.892-4 162500000710000

COD. 15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos 06 meses 19 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 07/10/1980 a 01/02/1984; 02/07/1984 a 16/08/1984; 01/11/1984 a 21/01/1985; 08/03/1985 a 30/06/1986 e de 18/08/1986 a 27/01/1987.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 15/12/2018, PÁGINA 36.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

689.304.0/3 SERAFIM A. F. FILHO 2017-0.181.285-8 162500000630000

COD. 15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 12 anos 08 meses 06 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 05/04/1978 a 30/04/1980, 03/02/1982 a 04/03/1983, 10/05/1983 a 09/09/1983, 01/06/1984 a 28/07/1984, 01/08/1984 a 03/06/1987, 03/07/1987 a 08/02/1988, 21/03/1988 a 07/08/1989, 01/09/1989 a 26/12/1989, 03/12/1990 a 30/04/1991, 06/05/1991 a 14/02/1992, 27/08/1993 a 24/11/1993, 01/02/1994 a 15/03/1996, 19/12/2000 a 16/04/2001.

COD. 173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 01 ano 01 mês 02 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/02/1982 a 04/03/1983.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 09/07/2010, PÁGINA 36.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

713.786.9/3 ELIZABETE A. DOS SANTOS 2010-0.021.606-0 162500000590000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 12 anos 09 meses 18 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 28/02/1980 a 26/11/1982, 06/01/1984 a 02/04/1984, 21/05/1984 a 20/07/1984, 08/01/1985 a 28/02/1987, 21/05/1987 a 26/11/1987, 06/05/1988 a 03/08/1988, 12/09/1988 a 02/03/1989, 02/05/1990 a 26/10/1990, 11/03/1991 a 22/03/1993, 01/04/1994 a 27/02/1997, 01/10/1999 a 31/12/1999, 01/03/2000 a 30/09/2000.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/06/2013, PÁGINA 34.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

773.919.2/1 INGRES M. DE A. RODRIGRES 2011-0.358.087-2 162500000690000.

COD. 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 11 anos 07 meses 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/05/1993 a 10/05/1995; 18/05/1995 a 30/05/1995; 05/06/1995 a 30/06/1995 ; 14/02/1996 a 07/02/1999; 22/02/1999 a 26/02/1999; 01/03/1999 a 30/03/1999; 01/04/1999 a 01/04/1999; 05/05/1999 a 06/02/2000; 25/08/2000 a 07/01/2001; 13/02/2001 a 17/07/2001; 09/08/2001 a 02/03/2002; 07/03/2002 a 28/03/2002; 10/04/2002 a 09/02/2003; 25/02/2003 a 11/02/2007.

COD. 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 02 meses 27 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/06/2013, PÁGINA 34.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

759.590.5/2 MARIA C. TAVARES 2012-0.160.501-2 162500000290000.

COD. 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 12 anos 07 meses 22 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 22/03/1995 a 30/03/1995, 10/04/1995 a 28/04/1995, 02/05/1995 a 31/05/1995, 01/06/1995 a 02/06/1995, 02/08/1995 a 13/02/1996, 20/03/1996 a 08/02/1998, 12/05/1999 a 31/05/1999, 02/06/1999 a 28/06/1999, 28/07/1999 a 29/07/1999, 02/08/1999 a 19/08/1999, 25/08/1999 a 26/09/1999, 05/10/1999 a 06/02/2000, 10/03/2000 a 31/03/2000, 14/04/2000 a 09/07/2000, 23/08/2000 a 07/02/2001, 29/03/2001 a 03/05/2001, 17/05/2001 a 12/02/2006, 13/02/2006 a 15/08/2006, 16/08/2006 a 14/09/2006, 15/09/2006 a 25/03/2007, 26/03/2007 a 24/04/2007, 25/04/2007 a 06/07/2010 .

COD. 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 03 meses 28 dias.

Certidão Funcional

6016.2024/0062308-3 MERI YOSIE ABE RF 694.896.1/1 Aposentada.

Certidão Funcional nº 102942099

I- Certifique-se o que constar.

II- Estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 TRINTA DIAS a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Lucimeire Cabral de Santana - Diretor Regional de Educação

Documento: 103321577   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2024/0000427-8

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

NOME: PROCESSO: E.H.:

749.515.3/2 VANESSA YUMI H. NORONHA 6016.2024/0065781-6

162400000670000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 00 mês 13 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 13/02/2006 a 25/02/2008.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Documento: 103387993   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2024/0000353-0

RF V NOME EH MOTIVO A PARTIR DE

604.513.8 2 ROSANA DE LIMA FOSSATTI 162400000530000 EXCEDÊNCIA 14/05/2024

668.932.9 2 SILVANA MARCIA MORAES DE SOUSA MUNIZ 162400000400000 EXCEDÊNCIA 13/05/2024

675.803.7 2 DONIZETI GONÇALVES DOS SANTOS 162400000900200 EXCEDÊNCIA 13/05/2024

677.934.4 3 ALBERTO CARLOS RODRIGUES MACHADO 162400000240000 EXCEDÊNCIA 09/05/2024

684.382.4 3 SUELI CHAVES RODRIGUES DE CARVALHO 162400000050000 EXCEDÊNCIA 14/05/2024

698.857.1 6 SANDRO ABRUCEZZI 162400000180000 EXCEDÊNCIA 09/05/2024

741.332.7 5 BARBARA CRISTINA NASCIMENTO 162400000530000 EXCEDÊNCIA 09/05/2024

741.418.8 5 DULCILENE APARECIDA PASTRELLO SILVA 162400000840000 EXCEDÊNCIA 13/05/2024

756.284.5 4 ISABEL APARECIDA TELLES 162400000220000 EXCEDÊNCIA 14/05/2024

782.135.2 2 ALEXSANDRO JOSÉ MATEUS 162400000940000 EXCEDÊNCIA 10/05/2024

786.706.9 3 ALESSANDRA DE OLIVEIRA CRUZ 162400000790000 EXCEDÊNCIA 09/05/2024

787.882.6 4 MARCIA REGINA BEZERRA DA SILVA 162400000530000 EXCEDÊNCIA 09/05/2024

795.577.4 5 MARIA CRISTINA SPEDO LAGUNA 162400000240000 EXCEDÊNCIA 14/05/2024

796.226.6 2 GUNTHER MIKAEL CORDEIRO 162400000700000 EXCEDÊNCIA 09/05/2024

796.429.3 3 ANGELA CARMEM SILVA DE OLIVEIRA LACERDA 162400000900200 EXCEDÊNCIA 13/05/2024

799.861.9 2 BERNADETE MOURA FERNANDES 162400000340000 EXCEDÊNCIA 14/05/2024

803.568.7 5 IEDA BEZERRA DA SILVA 162400000240000 EXCEDÊNCIA 14/05/2024

805.162.3 3 ADA APARECIDA BATISTA 162400000230000 EXCEDÊNCIA 14/05/2024

810.843.9 3 VALDINEIA DOS SANTOS GOMES 162400000550000 EXCEDÊNCIA 13/05/2024

811.032.8 2 PRISCILA TOCEGUE JOVANI 162400000790000 EXCEDÊNCIA 13/05/2024

822.263.1 3 PRISCILLA NASCIMENTO DA SILVA 162400000410000 EXCEDÊNCIA 14/05/2024

823.161.3 2 MARIA FERNANDA DIELLE 162400000750000 EXCEDÊNCIA 14/05/2024

823.166.4 3 VAGNEIA APARECIDA DE OLIVEIRA 162400000830000 EXCEDÊNCIA 09/05/2024

824.856.7 2 MARCELA CRISTINA DE ALMEIDA TEIXEIRA ORLANDO 162400000200000 EXCEDÊNCIA 14/05/2024

825.065.1 3 SUZI MEIRE PINTO DOS SANTOS 162400000060000 EXCEDÊNCIA 13/05/2024

825.292.1 2 PAULA CRISTINA IZIDORO DIAS 162400000550000 EXCEDÊNCIA 14/05/2024

825.293.9 2 ROSANGELA RETT PACCOLA 162400000750000 EXCEDÊNCIA 14/05/2024

825.308.1 2 SANDRA APARECIDA FERREIRA TETE 162400000810000 EXCEDÊNCIA 13/05/2024

828.163.7 2 ESTEVAN MACHADO PINTON 162400000640000 EXCEDÊNCIA 09/05/2024

896.275.8 1 FELICIANO FERREIRA NETO 162400000770000 EXCEDÊNCIA 13/05/2024

898.111.6 1 GUNTHER PATRICK VARGAS HAGER 162400000400000 EXCEDÊNCIA 09/05/2024

898.413.1 1 MARCIO CESTARI ZYCHAR 162400000340000 EXCEDÊNCIA 13/05/2024

910.619.7 1 SUELI PAIVA DE ARAUJO ESCHER 162400000280000 EXCEDÊNCIA 13/05/2024

910.891.2 1 ADILSON PAIVA DE OLIVEIRA GODOY 162400000220000 EXCEDÊNCIA 13/05/2024

918.775.8 1 FABIO JOSÉ PAIVA DE ALMEIDA 162400000790000 EXCEDÊNCIA 13/05/2024

923.386.5 1 JULIANA OLIVEIRA GOMES 162400000190000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 10/05/2024

929.741.3 1 VALÉRIA SILVA ANDRADE COSTA 162400000220000 EXCEDÊNCIA 14/05/2024

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 103236446   |    Licença

São Paulo, 13 de maio de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

PROCESSO 6016.2023/0084204-2

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

711.729.9/2 Daniela Oliveira Francisco 03 09/04/2024

711.729.9/2 Daniela Oliveira Francisco 02 02/05/2024

782.984.1/1 Gabriela dos Santos Vieira da Silva 03 04/05/2024

744.810.4/1 Fernanda Santos de Andrade Albuquerque 02 07/05/2024

841.219.7/3 Antonio Carlos Brochi 02 15/04/2024

846.797.8/1 Aline Juliano Francisco de Carvalho 03 17/04/2024

735.721.4/1 Selma Cristina de Lima 02 18/04/2024

816.022.8/2 Vanessa de Oliveira Souza 03 22/04/2024

934.751.8/1 Monica de Jesus Luciano Greco Vieira 01 05/04/2024

796.149.9/2 Eduardo de Carvalho 03 22/04/2024

788.866.0/1 Rosemary Aparecida Lopes Teixeira da Silva 01 15/04/2024

838.903.9/1 Priscilla dos Santos Carvalhal 01 23/04/2024

843.447.6/2 Elias Sebastião de Souza Borges 01 12/04/2024

794.843.3/2 Fabiana Supriano 01 24/04/2024

847.838.4/1 Alfredo Martins Almeida e Costa 01 22/04/2024

677.269.2/1 Sonia Cristina Santana Feitosa da Silva 03 24/04/2024

692.353.4/1 Angelina Silvano Sobrinho de Oliveira 01 24/04/2024

911.685.1/1 Maria Roselene Ribeiro do Nascimento 01 19/04/2024

744.857.1/2 Daniela Cristina Wiermann 01 19/04/2024

695.468.5/1 Walkyria Teixeira Schmidt Rodrigues 03 23/04/2024

748.428.3/1 Karine Massanari Leitão 03 24/04/2024

893.416.9/1 Carolina Cantareli Marchezoni Correia 03 24/04/2024

891.649.7/1 Juliana Giannelli Martins 01 04/04/2024

772.178.1/1 Caroline Antunes Malik 01 24/04/2024

792.357.1/1Mario Sergio de Oliveira 02 23/04/2024

819.066.6/1 João Carlos Amarante Santos 02 23/04/2024

660.776.4/1 Marco Antonio Ribeiro Paulo 03 22/04/2024

684.462.6/1 Sheila Lima Rodrigues 01 25/04/2024

770.759.2/1 Francisca da Silva Bizerra 01 08/04/2024

770.759.2/3 Francisca da Silva Bizerra 01 08/04/2024

716.250.2/2 Maria da Luz Ferreira 03 08/04/2024

739.411.0/3 Alex de Jesus 01 04/04/2024

815.925.4/1 Eliene Machado de Souza 03 23/04/2024

753.069.2/1 Priscila Machado dos Santos 01 16/04/2024

790.623.4/1 Leila Hamilton Santos 01 22/04/2024

794.843.3/1 Fabiana Supriano 01 24/04/2024

802.038.8/1 Fatima Fernandes da Silva 01 22/04/2024

694.166.4/1 Solange Dias Ferreira 01 23/04/2024

678.903.0/3 Claudio Roberto Pulsz Schunck 02 23/04/2024

678.903.0/2 Claudio Roberto Pulsz Schunck 02 23/04/2024

708.839.6/3 Marcus Rinaldi Tonelli Costabile 03 24/04/2024

747.825.9/1 Solange Aparecida Silva 02 25/04/2024

749.198.1/2 Claudia Priscila da Silva 01 24/04/2024

711.488.5/2 Lucimara Xavier Santana 03 16/04/2024

684.050.7/1 Felicia Ines Zaseski 02 22/04/2024

780.389.3/2 Regiane Soares Machado 01 15/04/2024

794.891.3/2 Jennifer Silva Ramos 01 24/04/2024

748.869.6/1 Lisete Aparecida Lopes 02 23/04/2024

837.332.9/1 Catia Silene Milagres 03 24/04/2024

921.489.5/1 Milena Rocha de Souza 03 23/04/2024

924.278.3/1 Luana Clara Silva Damiano 01 22/04/2024

848.336.1/1 Cristina Alves de Souza 01 24/04/2024

677.441.5/1 Clodoaldo Leite da Silva 02 25/04/2024

677.619.1/1 Debora Alves de Barros Gonçales 01 24/04/2024

849.384.7/1 Debora Matos Vitorino 01 25/04/2024

709.762.0/3 Claudia Simone Dias 01 26/04/2024

748.846.7/1 Denise Gomes Perez 02 25/04/2024

820.067.0/1 Givanesa Maria de Jesus Santos 02 24/04/2024

699.932.8/1 Gislaine Araujo Gomes Rodrigues 01 22/04/2024

774.006.9/3 Ana Paula Lima Silva 02 29/04/2024

697.550.0/1 Marizete Gonçalves dos Santos Costa 01 08/04/2024

924.259.7/1 Amanda yuki de Souza Sato 01 26/04/2024

690.959.1/1 Solange Lima de Almeida 01 25/04/2024

933.613.3/1 Daiane Almeida Lordeiro 01 24/04/2024

799.851.1/2 Ana Paula de Silva Oliveira 01 25/04/2024

859.647.6/1 Daniele Freire de Sá 02 23/04/2024

775.835.9/2 Alexandra Paula Garcia 03 24/04/2024

602.648.6/2 Roseli da Silva Cerqueira 01 25/04/2024

745.785.5/1 Maria Izabel da Silva 01 26/04/2024

827.727.3/2 Adriana Candida Nogueira Meira 03 21/04/2024

606.273.3/8 Maria das Graças Reis Bomfim 02 28/08/2023

771.111.5/1 Clarice Adalgiza Cruz dos Santos 02 16/04/2024

771.111.5/2 Clarice Adalgiza Cruz dos Santos 02 16/04/2024

818.771.1/2 Ariane Aline Gomes Schimitz 03 22/04/2024

816.416.9/1 Adriana Lourenço Hessel 01 15/04/2024

820.966.9/1 Maria Emilia Gomes Almeida 02 24/04/2024

888.080.8/2 Ingrid Vieira dos Santos 02 25/04/2024

692.513.8/1 Simone Alquezar Daenekas 01 26/04/2024

692.513.8/2 Simone Alquezar Daenekas 01 26/04/2024

748.917.0/1 Lina Rosa Nobrega Lopes 02 18/04/2024

799.501.6/1 Claudia Cilene Neto da Silveira 03 11/04/2024

841.658.3/1 Tatiane Rodrigues Novais 01 29/04/2024

780.586.1/2 Lucivaldo dos Santos Evangelista 03 24/04/2024

676.139.9/2 Silvana Aparecida Ramos Vieira 03 01/04/2024

808.851.9/1 Simone Alessandra Policiano da Silva 01 12/04/2024

728.451.9/2 Patricia Palange 01 01/04/2024

696.536.9/2 Tania Cristina de Albuquerque 03 29/04/2024

895.923.4/2 Ana Paula da Silva 01 26/04/2024

821.496.4/1 Thayane Lopes dos Santos 01 09/04/2024

790.640.4/1 Samuel Oliveira Vieira 03 29/04/2024

851.304.0/1 Leidiana Dantas Xavier 01 26/04/2024

793.699.1/1 Ludimilla de Paiva Pinto 01 30/04/2024

780.673.6/1 Gilda Norte de Godoy 01 29/04/2024

682.109.0/1 Fabiana Maria Pinto da Silva 02 30/04/2024

857.224.1/1 Amelia Luana de Souza 02 23/04/2024

924.239.2/1 Rachel Ferreira dos Santos 01 30/04/2024

682.147.2/1 Adelaide Daliria Geraldo 01 24/04/2024

804.544.5/1 Agda Maria Christe Rodrigues 01 29/04/2024

824.616.5/1 Daniela de Oliveira Santos Alcantara 01 02/05/2024

681.554.5/1 Viviam Aparecida Cordeiro Santos 03 29/04/2024

726.033.4/1 Claudia Xavier de Oliveira 01 26/04/2024

817.035.5/2 Monica Acosta Martins 01 30/04/2024

757.947.1/2 Erika de Souza Moraes 02 29/04/2024

757.947.1/3 Erika de Souza Moraes 02 29/04/2024

843.452.2/2 Gisele Marques Gondim 03 02/05/2024

797.988.6/3 Henrique Cruz Leite 02 29/04/2024

846.781.1/1 Graziele Dias Costa de Andrade Oliveira 01 15/04/2024

891.700.1/1 Yeda Guimarães de Aquino 02 02/05/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

786.120.6/2 Daniel Schmidt da Cruz 04 16/04/2024

808.570.6/2 Valerri Maria Silva Cordeiro Braga 07 22/04/2024

802.479.1/1 Carla de Almeida Rodrigues Pereira Lima Cavalcanti de Oliveira 04 23/04/2024

693.154.5/2 Katia Soares 02 10/04/2024

794.662.7/1 Lucineia Sena Lessa 06 07/04/2024

794.662.7/2 Lucineia Sena Lessa 06 07/04/2024

886.521.3/1 Alexandre Noberto dos Santos 01 17/04/2024

836.866.0/2 Vera Cletes Nunes Pinto 15 22/04/2024

823.251.2/2 Daniela Bandeira Ferreira da Cruz 05 23/04/2024

748.186.1/1 Thays Prado de Oliveira Silva 02 25/04/2024

893.554.8/1 Nilzete Conceição de Oliveira Alves 04 24/04/2024

735.940.3/1 Gilmar de Souza Queiroz 01 18/04/2024

808.838.1/1 Jessica Keika Hidaka 01 23/04/2024

750.691.1/1 Marilyn Montagnini 05 15/04/2024

826.442.2/1 Flavio dos Anjos Dias 02 25/04/2024

735.938.1/1 Luciana de Oliveira Gomes 02 25/04/2024

804.969.6/1 Andreza Silva Lima 02 24/04/2024

781.449.6/1 Cecilia Magalhães dos Santos 01 23/04/2024

781.449.6/1 Cecilia Magalhães dos Santos 02 25/04/2024

890.554.1/1 Rosilene Pereira Lopes 02 23/04/2024

839.843.7/1 Caroline Domingues Marques da Costa 05 16/04/2024

710.344.1/2 Marilene Rosane Leite Pereira 05 26/04/2024

778.033.8/1 Francisca de Andrade Lamas 02 02/04/2024

916.614.9/1 Luiza Silva Almeida 07 06/03/2024

774.617.2/1 Cristiano da Silva Maciel 01 22/04/2024

748.428.3/1 Karine Massari Leitão 04 28/04/2024

748.867.0/1 Rosangela Silva Santana 05 15/04/2024

882.658.7/1 Vinicius de Oliveira Landim Ferreira 01 30/04/2024

794.662.7/2 Lucineia Sena Lessa 03 24/04/2024

748.867.0/2 Rosa Silva Santana 05 15/04/2024

602.956.6/7 Mara Betulia Ribeiro de Sousa 01 25/04/2024

791.214.5/1 Renata Maria Castanhari 06 28/04/2024

673.558.4/1 Jose Roberto Ferreira 05 15/04/2024

844.481.1/2 Valdirene Rosa Araujo Lima 10 09/04/2024

802.235.6/2 Cibele de Camargo Lima 02 19/04/2024

818.825.4/1 Felipe Lopes 04 09/04/2024

849.647.1/1 Laise da Costa Grandizoli 02 29/04/2024

728.330.0/2 Juliana Maria Reimberg Christe 06 30/04/2024

775.275.0/1 Marines Fernandes de Almeida dos Santos 05 01/05/2024

836.866.0/1 Vera Cletes Nunes Pinto 15 22/04/2024

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

691.212.5/2 Gisele Vilela dos Santos Haraguchi 01 02/05/2024

924.464.6/1 Giovanna Rodel Prado 01 22/04/2024

924.459.0/1 Ana Rita Souza Lucena 02 24/04/2024

885.501.3/1 Rosimeire Joana D Arc Ferreira 03 15/04/2024

928.827.3/1 Natalia Ribeiro Machado da Silva 01 19/04/2024

924.498.1/1 Alexandra Souza dos Santos 07 21/11/2023

885.525.1/1 Miriele dos Anjos Cachafeiro 03 22/04/2024

925.701.2/1 Arleide Sabino Duraes da Silva 02 23/04/2024

887.164.7/1 Valentina Almeida dos Santos Dias 01 24/04/2024

938.718.8/1 Micael Krevonis da Silva 03 24/04/2024

911.583.8/1 Andre Luiz Martins da Costa 02 17/04/2024

796.095.6/3 Carmem Lucia de Azevedo Cunha 01 24/04/2024

924.870.6/1 Leonardo Santana 01 23/04/2024

924.870.6/1 Leonardo Santana 03 24/04/2024

895.478.0/1 Amanda de Azevedo Bueno 05 24/04/2024

737.590.5/4 Cilene Gomes da Silva 01 23/04/2024

882.441.0/1 Ianae Xavier La Spina 05 22/04/2024

910.755.0/1 Maria Janete Moreira Alves de Andrade 01 16/04/2024

677.595.1/2 Cleide Rodrigues 01 24/04/2024

927.341.7/1 Josilene Maria da Silva Bezerra 01 23/04/2024

885.384.3/1 Ionete Rodrigues da Silva 03 25/04/2024

929.243.8/1 Jane Cristina da Silva 03 15/04/2024

885.564.1/1 Roseni Santos de Campos Martins 02 16/04/2024

924.824.2/1 Daylson Alves Paulino 15 01/03/2024

925.156.1/1 Mary Larissa Januaria Rocha 04 03/04/2024

789.933.5/4 Cristiane Lima Silva 14 13/04/2024

909.174.2/1 Regina Marques dos Anjos 01 26/04/2024

887.219.8/1 Delmara Martins da Silva 14 29/04/2024

911.751.2/1 Amanda dos Santos Silva Breier 03 28/04/2024

929.825.8/1 Ana Paula de Moura 01 28/03/2024

929.825.8/1 Ana Paula de Moura 03 25/03/2024

929.825.8/1 Ana Paula de Moura 05 20/03/2024

911.718.1/1 Maria Marjelane Justo Lopes 03 24/04/2024

897.377.6/1 Silvana Freire de Alkimim 01 19/04/2024

923.892.1/1 Izabella Mirela Martins da Silva 01 19/02/2024

923.892.1/1 Izabella Mirela Martins da Silva 02 18/04/2024

924.459.0/1 Ana Rita Souza Lucena 01 26/04/2024

885.586.2/1 Sinvaldo Dias da Silva 01 26/04/2024

885.606.1/1 Karla Thayna de Melo Cristo Vieira 07 28/04/2024

885.515.3/1 Marcele de Jesus 03 24/04/2024

885.288.0/1 Lucimara Azevedo da Silva 03 25/04/2024

828.271.4/2 Rubia de Cassia de Franca Brito 02 29/04/2024

885.304.5/1 Sandra Regina Matos dos Santos 06 23/04/2024

926.465.5/1 Daniela Cristina Rodrigues 03 24/04/2024

823.130.3/2 Rosa Maria Pereira Lima Campos 01 24/04/2024

911.691.5/1 Ester Barbosa da Paz 01 19/04/2024

889.144.3/2 Ariana Cardoso dos Santos 01 29/04/2024

910.739.8/1 Irani Avelina da Silva 07 27/04/2024

885.368.1/1 Renata Crsitina da Rocha Teodoro Barreira 01 29/04/2024

888.185.5/1 Maria das Dores Tavares Barbosa 04 30/04/2024

885.467.0/1 Cristiana Nascimento da Cruz 03 17/04/2024

929.106.7/1 Maria Aparecida de Lima Carmo 03 01/05/2024

925.453.6/1 Alessandra Janaina Luiz 04 25/04/2024

925.453.6/1 Alessandra Janaina Luiz 05 29/04/2024

840.987.1/2 Cristina Vasconcelos Soriano Lima 01 29/04/2024

909.180.7/1 Valdirene Dinis Eufrasio dos Santos 04 05/04/2024

911.318.5/1 Elaine Aparecida Santos de Albuquerque 15 16/04/2024

926.701.8/1 Ingridy Almeida Pereira da Silva 02 02/05/2024

926.652.6/1 Marcelo Henrique Santos Silva 04 29/04/2024

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

918.234-9/1 Regina Aparecida Fernandes Salles 08 26/04/2024 Pai

578.610.0/2 Maria de Fátima de Santana Leocádio 08 31/03/2024 Mãe

631.079.6/3 Elenice Coelho de Campos Oliveira 07 12/12/2023 Mãe

909.183.1/1 Ana Claudia Ferreira Marinho 08 09/04/2024 Mãe

803.450.8/1 Claudia Regina Silva Dutra Dias 08 25/03/2024 Conjuge

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

933.977.9/1 Leticia Fernandes Carreira 08 10/04/2024

ALTERAÇÃO DE NOME

RF DE PARA

933.977.9/1 Leticia Fernandes Carreira Leticia Fernandes Carreira Fruche

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME DIAS EXERCÍCIO A PARTIR DE

DIRETOR DE ESCOLA

801.982.7/1 Wesley Melo Quieiroz 15 2023 15/05/2024

734.759.6/2 Maria Conceição dos Santos 15 2023 03/06/2024

680.950.2/1 Kátia Carvalho Lima 30 2023 03/06/2024

ASSISTENTE DE DIRETOR

725.729.5/1 Julião Lopes de Araújo 15 2023 08/05/2024

SECRETÁRIO DE ESCOLA

785.866.3/1 Leila Ferreira Goulart 30 2023 24/06/2024

817.782.1/1 Korine Suzana Maechler Pereira 15 2023 08/04/2024

AUXÍLIO DOENÇA

DEFIRO os pedidos de Auxílio Doença dos servidores abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei nº 8.989/79.

RF/V NOME SEI

818.733.9/1 Dayane Moraes Oliveira Pena 6016.2024/0063439-5

612.274.4/1 Rosa Maria Lisboa Cruz 6016.2024/0063617-7

678.358.9/4 Uindson Braga 6016.2024/0064235-5

LICENÇA GESTANTE

Concedendo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08, publicada em DOC de 01/01/2009.

RF/V NOME A PARTIR DE

748.271.0/1 Cintia Justolin 30/04/2024

LICENÇA GESTANTE

Concedendo 46 (quarenta e seis) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08, publicada em DOC de 01/01/2009.

RF/V NOME A PARTIR DE

935.481.6/1 Amanda Cecília de Holanda Vicente 18/03/2024

LICENÇA MATERNIDADE RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 04/DERH2010- (11/11/2010).

RF/V NOME A PARTIR DE

885.575.7/1 Karla Cristina de Moura 29/04/2024

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

O diretor da EMEF Frei Damião, concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Amanda Cecília de Holanda Vicente, RF 935.481.6/1, para amamentar seu filho até que venha complementar 12 (doze) meses, a partir de 18/11/2023.

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme o Decreto nº 62.835/23 e Portaria SME nº 9.734/23, parecer de COGESS (SEI nº 102751754) e Laudo Médico Pericial (SEI nº 102751754) determino a redução de 40% da jornada de trabalho, Srtª Antônia Josivalda de Lacerda Lima, RF: 794.718.6/1, Cargo/Função: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, lotado(a) na EMEF Rachel Maciel de Souza, sem prejuízo aos seus vencimentos.

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme o Decreto nº 62.835/23 e Portaria SME nº 9.734/23, parecer de COGESS (SEI nº 102731442) e Laudo Médico Pericial (SEI nº 102731442) determino a redução de 10% da jornada de trabalho, Sr.ª Fernanda Moura Martins, 817.687.6/2, Cargo/Função: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, lotado(a) na CEI Direta Jardim Reimberg, sem prejuízo aos seus vencimentos.

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme o Decreto nº 62.835/23 e Portaria SME nº 9.734/23, parecer de COGESS (SEI nº 102340485) e Laudo Médico Pericial (SEI nº 101788323) determino a redução de 10% da jornada de trabalho, Sr.ª. Débora Cristina Soares Ramos, 817.281.1/1, Cargo/Função: Auxiliar Técnico de Educação, lotado(a) na CEI Direta Cel. Geraldo de Arruda Penteado, sem prejuízo aos seus vencimentos.

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme o Decreto nº 62.835/23 e Portaria SME nº 9.734/23, parecer de COGESS (SEI nº 102943296) e Laudo Médico Pericial (SEI nº 102943224), determino a redução de 40% da jornada de trabalho, Sr(ª) Renidia Gomes Dutra, RF: 882.606.4/2, Cargo/Função: Auxiliar Técnico de Educação, lotado(a) no EMEF Marina Melander Coutinho, Profª, sem prejuízo aos seus vencimentos.

TORNADO SEM EFEITO, DOC 23/04/2024, PÁGINA 178.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

794.466.2/7 Lucineia Sena Lessa 06 07/04/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 23/04/2024, PÁGINA 178.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

794.553.1/3 Gisele Oliveira Ferreira Pacheco 05 22/02/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 23/04/2024, PÁGINA 178.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

791.499.7/1 Fabiana Pastore 03 03/04/2024

TORNADO SEM EFEITO, DOC 02/05/2024, PÁGINA 196.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

743.152.0/2 Graziela Priscila Santana da Cruz 04 09/04/2024

TORNADO SEM EFEITO, DOC 07/05/2024, PÁGINA 176.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

929.823.1/1 Lucas Andrade da Silva 02 18/04/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 12/03/2024, PÁGINA 133.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

853.816.6/1 Inês Ribeiro Martins 02 20/02/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 19/03/2024, PÁGINA 135.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

691.212.5/2 Gisele Vilela dos Santos Haraguchi 04 10/03/2024

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Documento: 103393895   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2024/0001121-5

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 14/05/2024

ACÚMULOS LÍCITOS

RF NOME Nº CONTROLE

5764891 NADIR CONTIERO 674169

5764891 NADIR CONTIERO 674033

5988659 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BERTOLINI 654447

6033524 ANTONIO PAULO CARREIRA 666840

6083447 ESTELA SOUZA RIBEIRO 668267

6310796 ELENICE COELHO DE CAMPOS OLIVEIRA 659254

6333176 ROSEMEIRE PETKEVICIUS 674031

6670199 MARTA PEREZ GONÇALVES 648437

6673449 MARLENE PANEGACCI 665799

6766706 LEONARDO BISPO DOS SANTOS 673774

6766706 LEONARDO BISPO DOS SANTOS 664181

6773567 ELIDIA DA SILVA ANDRADE 674496

6774521 GILDETE MARIA DA SILVA 666971

6785433 SIMONE DA SILVA PEREIRA 659856

6847382 SUELI CORREA DE OLIVEIRA MACHIN 657681

6861709 WALTER LUIZ MARIA 665189

6862217 JANETE GOMES 668599

6913679 ROSANGELA MARIA DA SILVA 665185

6922066 ANA CRISTINA CAVALHEIRO 650762

6925782 ROSEMEIRE NAGOSKI 668285

6926894 JOÃO BATISTA DE SÁ 656357

6939546 SORISLANDIA MARIA FERREIRA 668266

6939554 MARIA APARECIDA COSTA 665196

6942156 MARY SANDRA DE AMORIM QUEIROZ 665098

6944108 CARLOS ROBERTO BRANCO DOMINGUES 665354

6950973 LELIA PEREIRA DOS SANTOS MUNIZ 668265

6951121 ANA LUCIA COUTO SIQUEIRA 664999

6955894 RENATA VANNI 660008

6956645 ANA PAULA DOS REIS FERREIRA NASCIMENTO 659798

6956726 MARIA EDUARDA PENNA ZILLIG GONÇALVES 674097

6959415 JOSE ELIAS ROCHA 665361

6966446 MOACIR SOARES SANTOS 654357

7114729 ANTONIA DALVA VERISSIMO DOURADO 663779

7183283 CINTIA MARIA JARDO MARTINS 658872

7210116 SANDRA REGINA GONÇALVES VALERIO 650893

7224443 JOSE CARLOS DE SOUZA 666029

7238835 FRANCISCA FABIA MAIA CARVALHO 654430

7245386 PAULO PIRES DOS SANTOS 663517

7248610 MEIRE SILVA GALDINO 659998

7253851 CARLOS SANTANA 655301

7381883 SIDNEIA DE MOURA AMARAL SILVA 674172

7381883 SIDNEIA DE MOURA AMARAL SILVA 674050

7431228 OSWALDO DA SILVA BRAGA FILHO 664830

7485646 CECILIA MEGUMI NAKAO 659853

7536089 CLAUDIO DOS SANTOS ALMEIDA 674328

7550367 CLEIDE TEIXEIRA FERNANDES 658212

7710011 CARLOS EDUARDO SOUZA NASCIMENTO 655342

7711719 JANAINA TAVARES SANTANA 674775

7720491 KATE SANTOS DE OLIVEIRA 659976

7729090 ROBERTO ROGERIO DA SILVA 653233

7768541 NARA LUCIA SANTOS DE OLIVEIRA 659273

7796692 ELIANE DE CARVALHO 676461

7808577 ALESSANDRA DE FATIMA COELHO BARBOSA 656490

7813112 GISELE DA SILVA SOUZA 674320

7828012 RAQUEL FERNANDES CARDOZO 673223

7829183 CRISTIANO MANOEL DA SILVA 659861

7861613 SUELI CRISTINA GOMES RAFAEL 663844

7899351 ELAINE CRISTINA DA PAZ KAMADA 665951

7906404 SAMUEL OLIVEIRA VIEIRA 659336

7919204 SILENE COSTA GAMA 664153

7919875 CRISTIANE CAPUCHO DA CRUZ FONSECA 627003

7927878 RICARDO DE LUCENA BEZERRA 659297

7935668 FABIANA ALONSO BARBOSA 664190

7947160 IRIS YU 655306

7947186 ANTONIA JOSIVALDA DE LACERDA LIMA 668156

7947321 PATRICIA GOMES AMORIM DE SOUZA 659291

7995016 CLAUDIA CILENE NETO DA SILVEIRA 668572

7999216 JESSICA DO VAL DE PAULO 673182

8016691 CLAUDIO MATOS DE ALMEIDA NOVAIS 659007

8017905 CARLOS ALBERTO CORREA 655324

8024944 LUCIANA DOS SANTOS OLIVEIRA 665068

8025452 VERA APARECIDA AGUIAR 665364

8026220 JOANA EDITE MOREIRA COUTINHO 676320

8027196 ELIZA REGINA MOREIRA DE AZEVEDO 615080

8027196 ELIZA REGINA MOREIRA DE AZEVEDO 673952

8045917 ALEXANDRA TEIXEIRA DOS SANTOS 662301

8077916 ALEXANDER LUIZ GOUVEA 653245

8088217 DAYANA DIAS BARBOSA SILVA 660015

8088381 JESSICA LEIKA HIDAKA 664853

8094705 IVONE PACHECO 665734

8109711 DAVI GOMES LEITE 673370

8110549 NAECIA VISLEI PIRES 666445

8118981 CREUSA DA SILVA PINHEIRO 651011

8133140 ISABEL CRISTINA DOS SANTOS 651189

8138109 VERONICA MARIA DOS SANTOS 665806

8150931 MARIA DAS GRAÇAS DE NEGREIROS QUEIROZ 657018

8182299 VALDIRENE BRITO TEIXEIRA CESAR 670776

8187711 ARIANE ALINE GOMES SCHIMITZ 673378

8251053 JOCILENE APARECIDA FERREIRA DE DEUS 659066

8256187 DORALICE MARIA LARA 665355

8269220 VIVIANE CRISTINA DA CUNHA 674750

8393672 MARIA JODAILMA LEITE 674348

8397350 ALDENILZA LIMA FERREIRA 658535

8427356 DAVI FERREIRA DOS SANTOS 659881

8434476 ELIAS SEBASTIÃO DE SOUZA BORGES 659030

8434549 CELIO AMARAL CARNEIRO 664779

8449546 SILVANDIRA BEZERRA 659913

8450153 SHEYLLE APARECIDA DE SOUSA PEREIRA 676121

8467510 MILENA APARECIDA ANDRADE ILARIO 659264

8467978 ALINE JULIANO FRANCISCO DE CARVALHO 655646

8468290 ROSALIA PIMENTEL SILVA 673742

8471011 DIANA TIZUKO UMEDA 665057

8481938 SONIA MARIA LOBATO NEVES 657901

8497117 ROGERIO DE GOES COSTA 659833

8499616 JUCELIA PEREIRA COSTA 671223

8511098 LUCIANA FIORATO 659127

8548889 HUMBERTO DE ASSIS SILVERIO 659100

8590931 ROSIANE OLIVEIRA SILVA 658101

8791147 FLAVIA DOS ANJOS MENDES 665357

8793751 TATIANE AP. SABALIAUSKAS BERNARDO 658727

8797056 PALOMA RENATA DE MORAES 676529

8821011 SHIRLENE DE ABEU SANTOS 672934

8861773 JESSICA LEITE SANTOS 676332

8866589 SUMAIA JENIFER DE OLIVEIRA FARIAS GARCIA 674769

8919259 SUELI SATIE MINAMI RODRIGUES 657842

9182110 CAROLINE CUNHA ALVES 673954

9267883 EVERTON DE SOUZA DA SILVA 673388

9329595 FRANCILY BATISTA DE SANTANA 673740

9333495 DJALMA LUIZ COSTA 676090

9337067 IGOR MIGUEL CANDIDO DE MIRANDA 676316

9342052 MARCIA ARAUJO SILVA SOUZA 676094

9347275 BARBARA ALMEIDA DOS SANTOS 676481

9350063 EDER AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS 673950

9352881 KELLY CLARINDO DA SILVA 674771

9354514 ELTON PINHO FERREIRA 671836

9356908 PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DE MESQUITA 673804

9359966 ADRIANA LIMAS ARAUJO SANTOS 673963

9367501 JULIO CESAR ALVES DA SILVA 676071

9371079 CARLOS ROBERTO MACEDO BONFIM 671479

9371460 VANESSA RAIMONDI CHARALLO 676117

9374647 GISLANDIA MARTINS DOS SANTOS 673368

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Núcleo Apuração de Faltas

Documento: 102368019   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO

Processo SEI nº 6016.2024/0016941-2

Interessado: VAGNER SOARES FRAGA RF: 690.973.6/3

Assunto: Apuração Preliminar - Faltas

DESPACHO:

- À vista dos elementos de convicção constantes neste processo, em especial das conclusões alcançadas pela Comissão de Apuração Preliminar 100984998, e pelo Parecer da Assessoria Jurídica 102148719, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO a remessa dos autos a PROCED com base no artigo 147-A, inciso II, do Decreto 43.233/03.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Documento: 103363752   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

SEI 6016.2022/0020725-6

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

R.F./VÍNCULO NOME E.H A PARTIR DE MOTIVO

8019533/2 ALEX SANDRO MURILO DA SILVA 162200000240000 25/03/2024 ACOMODAÇÃO

9270639/1 ALINE DA SILVA HOLANDA ARAUJO 162200001340000 10/05/2024 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

8962499/1 ANA PAULA CARVALHO DE FREITAS 162200000410000 15/04/2024 ACOMODAÇÃO

6852912/10 EDNEIA GOMES DE LIMA 162200000410000 15/04/2024 ACOMODAÇÃO

9279041/1 FELIPE JOHNNY DOS SANTOS BRITO 162200000720000 15/04/2024 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

7549610/2 FILIPE EMMANUEL ADOLPHO ECARD 162200001340000 10/05/2024 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9270361/1 GISELMA MIRANDA LIMA 162200000380000 19/04/2024 ACOMODAÇÃO

9112847/1 JAQUELINE PRUDENTE ALVES 162200000690000 09/05/2024 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

8842698/1 JEAN ADRIANA CARDOSO 162200000380000 15/04/2024 ACOMODAÇÃO

6920357/2 LIDIANE LEITE DE JESUS 162200000180000 25/04/2024 REMANEJAMENTO

9290885/1 LILIANE SILVA DOS SANTOS MENDES 162200000690000 09/05/2024 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

8980624/1 MARIA ALVES RODRIGUES DE SOUSA 162200000230000 09/05/2024 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

8511373/2 MARIANA FONSECA MARTINS 162200000380000 01/04/2024 REMANEJAMENTO

9142860/1 SERGIO ROBERTO DA SILVA 162200001340000 13/05/2024 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9370668/1 SINESIO XAVIER DA SILVA FILHO 162200001740200 28/03/2024 ACOMODAÇÃO

9156607/1 VERA LUCIA DUARTE FERREIRA DE OLIVEIRA 162200000730000 15/04/2024 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Documento: 103403571   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 14 de maio de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 14.05.2024

ACUMULOS LÍCITOS

RF 8281866 NOME JULIANA LOPES PIRES referente Controle 665547

RF 6062342 NOME EVELINA DA SILVA SANTANA referente Controle 653706

RF 6273831 NOME MARINEZ DE ANDRADE MENDES DA SILVA re ferente Controle 657003

RF 6788742 NOME LEONICE DA SILVA PEREIRA referente Controle 649917

RF 6863981 NOME OLGA DOS SANTOS FERREIRA PACELLI ADRIANO referente Controle 649937

RF 6877265 NOME ANA RUTH XAVIER DE LACERDA referente Controle 648531

RF 7114508 NOME DENI MARIA DA CRUZ referente Controle 654521

RF 7390475 NOME MARCIA FERREIRA DA SILVA referente Controle 646845

RF 7472811 NOME MARGARETE APARECIDA DA SILVA referente Controle 645880

RF 7793146 NOME PATRICIA FERNANDES DA SILVA MELO referente Controle 646954

RF 8088594 NOME JOSE HENRIQUE MARTINS MOREIRA referente Controle 662523

RF 8213577 NOME EDILEIDE JOANA FERNANDES DE JESUS referente Controle 658952

RF 8280169 NOME SUZANE BALBINO VALERIO RIBEIRO referente Controle 647697

RF 8583188 NOME JUSELENE SILVA DE OLIVEIRA referente Controle 653986

RF 8774641 NOME IRAIDE PEREIRA DA SILVA referente Controle 647582

RF 8905568 NOME ELISANGELA LAPA DOS SANTOS referente Controle 647310

RF 8919089 NOME BEATRIZ FERREIRA DE JESUS referente Controle 647166

RF 8920605 NOME MARTHA OLIVEIRA DE ALMEIDA referente Controle 647340

RF 8921482 NOME SANDRA VIEIRA RIBEIRO SILVA referente Controle 654567

RF 9255184 NOME ANA SILVIA DO AMARAL BITTENCOURT referente Controle 648566

Os acúmulos atendem às exigências legais.

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Do expediente: 649548 CAAC/DRE CAMPO LIMPO em 06/03/2024 página 141.

INTERESSADO: Juliana Lopes Pires, RF: 828.186.6 RG: 30.832.823-1 RECURSO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, em especial da manifestação de folhas 12 e 13 e que adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, permanecendo ilícito o acúmulo de cargos no período de 01/02/2024 a 29/02/2024, mas dispensando o procedimento de Apuração Preliminar.

Diretora Regional de Educação

Pedido de Reconsideração diante da ilicitude publicada no D.O.C. de 29/04/2024 página 201.

RF 9343229 ELIANDRA LARA DOS SANTOS RAMOS referente Controle 673873

INDEFIRO o pedido de Reconsideração. O acúmulo é ilícito por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

ACUMULO ILÍCITO

RF 9218106 NOME AMANDA CRISTINA DOS SANTOS referente Controle 657826

Os acúmulos de cargos são ilícitos por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEF Fagundes Varella - Penalidade Direta

Documento: 102691858   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Processo: 6016.2024/00044147-3

PORTARIA Nº 01, de 02/05/2024

O Diretor de Escola da EMEF FAGUNDES VARELLA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I.À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial do contido em doc.102362246, que adoto como razão de aplicar à Sr(a). Shirley Susan Damião dos Santos - R.F. 888.046.8/1, Auxililar Técnico de Educçaão, padrão QPE 03A , em exercício na EMEF FAGUNDES VARELLA e lotado(a) na EMEF FAGUNDES VARELLA, E.H.16.22.00.000.150.000 , a pena de REPREENSÃO, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto do caput do Art. 179 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

EMEI JARDIM KAGOHARA I

Documento: 101977229   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Processo: 6016.2024/0051955-3

PORTARIA Nº 01, de 19/04/2024

O Diretor de Escola da EMEI JARDIM KAGOHARA I, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I.À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial do contido em doc.101976096, que adoto como razão de aplicar ao Sr ELIEZER LOURENÇO- R.F. 773.968-1/1, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, padrão QPE05C, em exercício na EMEI JARDIM KAGOHARA I e lotado na EMEI JARDIM KAGOHARA I, E.H.162200001620000, a pena de SUSPENSÃO, por 05 (CINCO) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos III, V, XI e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Documento: 103355801   |    Portaria

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0071336-9 PORTARIA Nº210 DE 15 DE MAIO DE 2024.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 149/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, e, referente ao CEI PROFESSOR JOSÉ OZI,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Monica Falco Sameshima de Freitas 744.775.2/2

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Cintia Da Silva Pinto Da Carvalho 755.780.9/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 149/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

6016.2019/0071336-9 PORTARIA Nº211 DE 15 DE MAIO DE 2024.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 149/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, e, referente ao CEI PROFESSOR JOSÉ OZI,

RESOLVE:

Art. 1º

Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Monica Falco Sameshima de Freitas 744.775.2/2

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Camila Alves Branco 853.699.6/2 03/04/2023

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 232/2019, publicada no DOC de 23/11/2019, página 54.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

6016.2019/0071338-5 PORTARIA Nº212 DE 15 DE MAIO DE 2024.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 142/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 58, e, referente ao EMEI PROFESSORA ZILDA DE FRANCESCHI,

RESOLVE:

Art. 1º

Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Lilian Feldman 725.651.5/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Luana Santos Nunes 933.319.3/1 26/03/2024

Fernanda Malafatti Silva Coelho 933.503.0/1 01/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 225/2019, publicada no DOC de 05/11/2019, página 46.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

6016.2019/0071145-5 - PORTARIA Nº213 DE 15 DE MAIO DE 2024.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 81/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 58, e, referente à EMEI TIDE SETUBAL,

RESOLVE:

Art. 1º

Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Luciani dos Reis Farroni 771.400.9/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Aline Arantes do Nascimento 933.340.1/1 01/04/2024

Bruno Gomes de Lima 886.578.7/1 22/04/2021

Gerson Ribeiro da Silva 893.676.5/1 28/03/2022

Nome do Membro Relator RF/VC

Ellen Marçal Ruiz 799.708.6/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Andressa de Cassia Faria Alvarenga 933.481.5/1 22/03/2024

Roberta Rascio Saito 933.505.6/1 22/04/2024

Ana Paula Vicente Ferreira 933.517.0/1 01/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 164/2019, publicada no DOC de 28/11/2019, página 50.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

6016.2020/0051851-7 - PORTARIA Nº214 DE 15 DE MAIO DE 2024.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 192/2020, publicada no DOC de 09/07/2020, página 8, referente à EMEF DOM VEREMUNDO TOTH,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Silvia Rosana Delfino Alexandre 818.324.4/1

Marcelo Soares Lima 721.518.5/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Angela Moreira De Souza 777.860.1/1

Elisa De Melo Kerr Azevedo 777.207.6/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 192/2020, publicada no DOC de 09/07/2020, página 8.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Documento: 103256576   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI n° 6016.2024/0061563-3

INTERESSADO: EMEF Professora Philo Gonçalves Dos Santos

em nome de KARINE LIMA ARAUJO - RF 8097844/1

ASSUNTO: Autorização para residir fora do município - JUNDIAÍ

DESPACHO:

I - À vista de toda instrução deste expediente, em especial a manifestação de COGEP (102974965), que acolho, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) KARINE LIMA ARAUJO - RF 8097844/1 (102859853), nos termos do Item VI do artigo178 da Lei Municipal n° 8.989/79, regulamentado pelo Decreto nº 16.644, em conformidade com as disposições contidas na IN SME nº 41, de 19 de outubro de 2021, publicada em DOC 20/10/2021.

OMAR CASSIM NETO
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Educação

Documento: 103278992   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI n° 6016.2024/0061646-0

INTERESSADO: EMEF Professora Philo Gonçalves dos Santos

em nome de ADEMAR MASSONI - RF 6862039/2

ASSUNTO: Autorização para residir fora do município - JUNDIAÍ

DESPACHO:

I - À vista de toda instrução deste expediente, em especial a manifestação de COGEP (103262656), que acolho, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ADEMAR MASSONI - RF 6862039/2 (102867929), nos termos do Item VI do artigo178 da Lei Municipal n° 8.989/79, regulamentado pelo Decreto nº 16.644, em conformidade com as disposições contidas na IN SME nº 41, de 19 de outubro de 2021, publicada em DOC 20/10/2021.

OMAR CASSIM NETO
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Educação

Documento: 103278719   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI n° 6016.2024/0062639-2

INTERESSADO: EMEF CANDIDO PORTINARI

em nome de GABRIEL COSTA DE OLIVEIRA - RF 8936951/1

ASSUNTO: Autorização para residir fora do município - JUNDIAÍ

DESPACHO:

I - À vista de toda instrução deste expediente, em especial a manifestação de COGEP (103260760), que acolho, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) GABRIEL COSTA DE OLIVEIRA - RF 8936951/1 (102969939), nos termos do Item VI do artigo178 da Lei Municipal n° 8.989/79, regulamentado pelo Decreto nº 16.644, em conformidade com as disposições contidas na IN SME nº 41, de 19 de outubro de 2021, publicada em DOC 20/10/2021.

OMAR CASSIM NETO
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 103392785   |    Despacho deferido

GESTÃO DE PESSOAS: EVOLUÇÃO FUNCIONAL DA EDUCAÇÃO

PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0000418-9

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7961171/1 APARECIDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0021223-7 12A-00M-00D QPE-18 03/12/2023

8086711/1 CARLOS ROBERTO CIAPINO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0021247-4 08A-00M-00D QPE-17 11/07/2021

7905823/2 MARISA GOMES DE JESUS ISAC DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0020020-4 08A-00M-00D QPE-17 04/01/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8796858/1 LUCIENE SANTOS DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0021320-9 21,8 QPE-15 01/12/2023

7820577/2 MARIA MARGARIDA LAZARO DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0144076-2 22,8 QPE-16 27/08/2022

8797854/1 ZENAIDE MESSIAS DA SILVA ESEQUIEL DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0017809-8 24,3 QPE-16 21/04/2023

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7492014/1 MARILDA BARBOSA DOS SANTOS LOPES DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0020005-0 9,1 QPE-21 01/01/2024

8216967/1 MARIA CRISTIANE BEZERRA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0016236-1 18,0 QPE-20 17/11/2023

7968990/4 MARTA DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0020739-0 13,7 QPE-17 24/11/2023

8399867/1 LARISSA DANIEL VASCONCELOS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0019167-1 13,8 QPE-16 31/08/2023

7715480/1 JULIANE ALVES CORREA DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0016341-4 19,3 QPE-19 28/11/2023

7111657/3 JOSANA DE SOUZA VEIGA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0017492-0 18,1 QPE-19 02/10/2023

8012831/1 ANDREA FONTE VIEIRA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0017450-5 18,3 QPE-19 22/12/2023

8173095/1 ELAINE BISPO DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0021025-0 18,0 QPE-18 06/12/2022

8156875/1 ALEXSANDRA RIBEIRO FERREIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0021087-0 18,0 QPE-20 01/05/2023

7763760/2 THAIS APARECIDA OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0019969-9 13,5 QPE-16 01/05/2023

8078955/1 VAGSON PEREIRA DE MATOS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0019951-6 18,3 QPE-18 31/07/2023

8181578/1 ALINE RUAS FIUZA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0019993-1 13,7 QPE-17 01/06/2020

7920130/1 RAFAEL ALVES DE SOUSA VIANA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0020234-7 18,0 QPE-19 01/12/2023

8449422/1 EDICLEIA DE MORAES DIAS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0017661-3 18,0 QPE-18 01/12/2023

7298838/2 GILMARA BROSCO TONIOL DA SILVA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0021095-1 18,2 QPE-20 01/04/2024

7801718/1 VIVIANE MOTA DE ALMEIDA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0020707-1 9,3 QPE-21 02/12/2023

8278300/1 VANESSA FEIJO CUNHA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0019140-0 18,0 QPE-18 01/10/2022

8485372/1 ERICA SIMONE OLIVEIRA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0019342-9 18,0 QPE-18 01/02/2024

7243502/1 JULIANA ISHII FENG DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0019971-0 9,2 QPE-21 01/11/2023

8483744/1 MARTA DE ANDRADE BARROS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0020667-9 13,6 QPE-17 01/09/2023

8241902/1 JACIARA FERREIRA DE MATOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0020737-3 18,6 QPE-19 01/10/2023

8026297/1 CLAUDIA CRISTINA ALVES DE SOUZA DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2024/0012626-8 14,5 QPE-20 07/12/2023

7289031/1 IVONE DUQUE DOS SANTOS FARIA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0020003-4 9,1 QPE-21 08/08/2023

7870787/3 ELIANA ALVES TEIXEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0015277-3 18,1 QPE-20 03/10/2023

8025517/1 CARMEM ANGELICA DE MORAIS ARAUJO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0020122-7 18,2 QPE-18 11/12/2020

8194394/1 GRACIANE LIBERALINO DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0016468-2 18,4 QPE-18 12/11/2023

8493316/1 ALINE CRISTINA BASILIO DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0020235-5 13,6 QPE-17 01/10/2022

8418071/1 EDSON VIANA SAMPAIO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0019094-2 15,8 QPE-16 05/03/2023

7522126/1 NILSA SILVA BARRADAS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0020189-8 9,2 QPE-21 01/03/2024

8195919/1 KATIA CRISTINA DOS SANTOS FRESNEDA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0019976-1 18,2 QPE-18 01/11/2023

8079471/2 CLEIDE DAS GRACAS FELIX DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0002173-3 18,0 QPE-20 15/10/2023

7830122/1 LUZIMARA SANTOS AZEVEDO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0021074-9 13,6 QPE-17 01/03/2016

8030782/1 LAIS CARVALHO PIMENTEL DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0021082-0 9,3 QPE-21 02/06/2023

7416113/4 DEISE MARA GONCALVES MORAES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0021058-7 9,2 QPE-21 01/11/2023

7459475/5 SANDRA MARIA DE MELO SILVA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0021051-0 19,2 QPE-18 10/12/2023

8513431/1 MARILZA DA SILVA SARAIVA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0021044-7 13,6 QPE-17 01/04/2023

7278799/2 LETICIA DE CAMARGO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0019758-0 18,0 QPE-20 01/10/2023

7909047/1 VANESSA CRISTINA DE SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0019749-1 14,6 QPE-17 11/02/2023

7527276/1 TALITA ANALIA NEIVA OLIVEIRA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0019762-9 18,2 QPE-20 01/12/2021

8268835/1 TATIANA PEREIRA DA SILVA NEVES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0011290-9 18,0 QPE-20 11/05/2023

8396213/1 GILMARA REGIS DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0010427-2 18,2 QPE-18 01/10/2023

8012571/1 KARINA GONCALVES LOPES COSTA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0021038-2 18,1 QPE-20 01/09/2023

7470479/1 ANA PAULA SCHOCKENFUCHS ZATTONI DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0017790-3 18,2 QPE-20 01/08/2023

7345704/2 VALDIR ALVES DE OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0012117-7 9,1 QPE-21 01/01/2024

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 07/05/2024, PG. 160

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Lei 14.660/07, Dec 50.069/08, e Dec 55.348/14

TABELA II(TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8094578/2 FLAVIA DANIELI PIVETA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0016542-5 13,6 QPE-17 01/06/2022

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8459819/1 RAQUEL ORNELLAS DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0021157-5 03A-00M-00D QPE-15 12/02/2024

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7354134/1 ANTONIO LOPES DE ALMEIDA JUNIOR DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0019383-6 20A-00M-00D QPE-20 26/12/2023

7912773/1 ANGELICA DE JESUS BATISTA DRE-G

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2024/0020338-6 12A-00M-00D QPE-20 20/07/2022

8146420/1 LUCIANA DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2024/0021480-9 08A-00M-00D QPE-14 09/12/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8774889/1 KARLA CORREIA DE MOURA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0022328-0 29,4 QPE-16 07/01/2023

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7311079/2 VANIA APARECIDA DE CARVALHO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0061550-1 13,6 QPE-17 06/10/2023

7257015/1 THIAGO PITTA PENNA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0021335-7 18,9 QPE-19 23/11/2019

7728271/1 CARLA PENHA PEGORELLI DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0021344-6 9,1 QPE-21 01/03/2024

8270023/1 ERIONARA LOPES DA CRUZ SOUZA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0022945-8 18,2 QPE-18 01/01/2023

6603505/3 ELIANA MARIA PISSARRA MENDES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0022980-6 18,6 QPE-18 01/03/2021

7798881/2 NATALIA FERREIRA PIRES DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0019853-6 19,0 QPE-18 23/12/2022

8161518/1 PATRICIA VAZ PITUBA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0140248-8 20,4 QPE-19 01/12/2022

7139349/2 MARLI EVANGELISTA DE FREITAS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0020096-4 18,7 QPE-18 05/10/2023

7763760/1 THAIS APARECIDA OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0019961-3 18,0 QPE-20 01/09/2023

6766706/2 LEONARDO BISPO DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0055002-7 9,2 QPE-21 01/02/2024

7559607/1 ANA PAULA HERBST DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0021210-5 9,1 QPE-21 02/07/2023

8055408/1 MARCIA ROSA DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0021097-8 18,7 QPE-18 12/12/2023

8388491/1 ELIANE DIAS NASCIMENTO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0020344-0 18,4 QPE-18 08/11/2023

8147752/3 JOSEFA FERNANDES DA ROCHA SILVA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0015497-0 13,5 QPE-17 01/07/2023

8492760/1 AMANDA CRISTINA OLIVEIRA THOMAZ DA SILVA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0021101-0 13,6 QPE-17 27/09/2023

8456542/1 RONALDO DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0015501-2 18,5 QPE-19 12/11/2023

8242275/1 SUSANA DE SOUZA PACIFICO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0019370-4 14,9 QPE-17 30/08/2023

7482159/1 VANIA ROBERTA DE SOUSA FERREIRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0020024-7 18,1 QPE-20 01/02/2024

8168571/2 JOANA SANTANA DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0019486-7 18,1 QPE-20 15/11/2023

8502587/1 JULIANA COUTO SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0022592-4 16,4 QPE-17 02/01/2023

8214662/1 RENATA CRISTINA INACIO CRUZ DE ANDRADE DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0004364-8 18,0 QPE-19 01/09/2023

8002347/1 JOELMA JACOB DE OLIVEIRA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0014936-5 18,2 QPE-20 01/10/2023

7951167/1 VIVIANE CARDOZO DE OLIVEIRA DAMIAO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0022477-4 19,6 QPE-19 14/12/2023

7541163/1 MARIA APARECIDA TEIXEIRA BARBOSA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0019857-9 11,4 QPE-21 01/12/2023

8044422/1 ANA PAULA RIBEIRO KUNTZ DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0012856-2 18,1 QPE-18 01/10/2020

5133670/2 ALDETE FONSECA AMORIM DA COSTA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0061967-1 9,8 QPE-21 02/12/2023

8121320/1 ELIANA SOUZA FERREIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0143878-4 18,0 QPE-18 01/11/2023

8012750/1 JANNE APARECIDA DE CARVALHO MOREIRA NUNES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0142287-0 18,0 QPE-18 01/12/2021

7707509/1 LUCIANA NASCIMENTO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0142324-8 18,1 QPE-19 01/02/2023

7228678/2 ANA ELISA BAGI DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0140732-3 18,2 QPE-18 01/07/2021

7451369/1 EDILENE MODESTO DE SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0017636-2 9,4 QPE-21 02/12/2021

7815441/2 ELISANGELA SANTANA DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0142860-6 18,1 QPE-18 21/11/2023

8786470/1 CAMILA TOQUERO REBELO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0019250-3 13,7 QPE-17 04/02/2024

8423806/1 REBECA PAZ DOS SANTOS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0017846-2 18,3 QPE-20 03/01/2024

6872859/1 MONICA DE DARIO BOSCO DRE-SA

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2024/0020251-7 18,0 QPE-21 01/06/2023

8466441/1 CAMILA MACHADO DE MORAIS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0017669-9 18,0 QPE-20 03/01/2024

8409781/2 MOISES OLIVEIRA COELHO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0019836-6 13,7 QPE-17 01/11/2021

7928530/1 ROSANGELA ERNESTINA ZANFORLIN GREGNANIN DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0019788-2 18,0 QPE-20 01/11/2023

7996471/2 MIZA GONCALVES DE SOUZA POSSIDONIO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0022947-4 18,2 QPE-18 01/11/2023

7991631/1 BARBARA LOPES SILVA JUSTINO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0021197-4 19,6 QPE-18 08/12/2022

7254075/2 APARECIDA MOREIRA DE GODOY SOUZA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0062410-1 10,8 QPE-21 30/11/2023

8482390/1 JEFFERSON RODRIGUES DE MORAIS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0015336-2 13,9 QPE-16 13/09/2023

8367671/1 JOELMA DE SENA PINTO ANGELIM DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0020007-7 9,4 QPE-21 24/11/2023

7774869/1 ELIZABETH DA CONCEICAO LOPES DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0017870-5 18,4 QPE-20 11/11/2023

8416397/1 MARIANA MOI BONFIM JONGBLOETS SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0019954-0 18,2 QPE-18 01/07/2023

Núcleo Administrativo - Autuação

Documento: 103323409   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2024/0065233-4 - Gestão de Pessoas

Interessado: Larissa Ramos Soares Cardoso, reg. func. 920.482.2/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2024/0065233-4), notadamente a manifestação da SME/COGEP (103290540), que acolho, INDEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Larissa Ramos Soares Cardoso, reg. func. 920.482.2/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 103324629   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2024/0061082-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Amanda Fernandes da Silva, reg. func. 828.512.8/1

Assunto: Reconsideração de indeferimento para pedido de desligamento de JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2024/0061082-8), notadamente da manifestação de SME/COGEP (103156420), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, INDEFIRO o pedido de reconsideração do despacho (102649158) publicado no DOC de 03/05/2024, do processo SEI (6016.2024/0028434-3), formulado por Amanda Fernandes da Silva, reg. func. 828.512.8/1;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 103276665   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2024/0064597-4 - Gestão de Pessoas

Interessado: Tania Regina Pereira dos Anjos, registro funcional 918.792.8/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2024/0064597-4), notadamente a manifestação da SME/COGEP (103248575), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Tania Regina Pereira dos Anjos, registro funcional 918.792.8/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 28/08/2024;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 103392263   |    Aposentadoria

PROCESSO 6016.2024/0000420-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC 47/05 c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

520.438.1/2 - ROSELI DA SILVA FONSECA, proc. 6016.2024/0045092-8, Título 0651/2024/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 6º, da EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

685.459.1/1 - HILDA DE LIMA QUEIROZ SILVA, proc. 6016.2024/0039069-0, Título 0650/2024/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 05E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

546.476.5/2 - SOLANGE APARECIDA FERNANDES DE PAULA, proc. 6016.2024/0048868-2, Título 0652/2024/SME, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 22E, SME.

601.896.3/3 - MARIA MADALENA MARTINS DE MELLO, proc. 6016.2024/0041583-9, Título 0653/2024/SME, AUX. TEC.ED., CAT 3, QPE 11B, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

787.598.3/2 - ELIANA DIVA DA SILVA, proc. 6016.2022/0108003-9, Título 0649/2024/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 16C, a partir de 22/04/2024 (data do Laudo Médico), SME.

INDEFERIDAS, dos servidores abaixo:

749.342.8/1 - PATRICIA LUCIANA DE SOUZA, proc. 6016.2023/0045355-0 - 16.26. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 11783768, constante sob SEI 103122892, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

774.100.6/1 - JAQUELINE DE OLIVEIRA BATISTA BENIAMINO, proc. 6016.2023/0055800-0 - 16.27. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 11744237, constante sob SEI 103123412, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

PROCESSO 6016.2024/0000420-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO NO DOM DE 29/01/1998 E RETIFICADO NO DOC DE 25/02/2014, PÁGINA 38, FICANDO MANTIDA A AVERBAÇÃO CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO:

R.F./VINC. - NOME - PROCESSO - E.H.

567.656.8/1 - ELIANE CRISTINA LIBERATORI BORSATTO - 1997-0.075.287-9 - 161800000000000

COD 15- Averbe-se, para fins de aposentadoria, voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos, 11 meses e 00 dia, correspondente ao período de: 01/03/1980 a 30/01/1983.

COD 124- Averbe-se, para fins de aposentadoria, voluntária ou compulsória, inclusive especial do magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos, 08 meses e 06 dias, correspondente ao período de: 01/02/1983 a 06/10/1985.

PROCESSO 6016.2024/0000420-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base no laudo médico pericial homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão:

DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDO

DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, no período abaixo, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

113.072.2/2 MAURA MARQUES LEITE MALACO 6016.2024/0057868-1 11752877

116.966.1/3 MARIZILDA SARABANDO ANDRADE 6016.2024/0054236-9 10942664

118.200.5/2 ZILMA SALES DOS SANTOS COUTINHO 6016.2024/0052414-0 10948273

130.767.3/2 CLEONICE STRADA SCALABRIN 6016.2024/0056194-0 8740211

131.454.8/2 MARIA CLAUDIA SILVA LIMA 6016.2024/0054247-4 11019584

133.378.0/2 CELIA MARIA ANTUNES DA SILVA NASCIMENTO 6016.2024/0057690-5 11325710

294.540.1/2 ROSELY DA COSTA E SILVA 6016.2024/0054974-6 11289575

297.386.3/2 MARIA DO CARMO CORREA CHAVES 6016.2024/0053932-5 10942458

298.904.2/3 ERCILIA MARIA VALERIO ALVES 6016.2024/0052427-1 9726674

299.202.7/3 APARECIDA MACHADO 6016.2024/0056409-5 10770771

308.652.6/5 LEONIDAS CESAR MARTINS FILHO 6016.2024/0052436-0 8723812

314.065.2/5/6 SUELI DA SILVA MARQUES 6016.2024/0054301-2 11540176

521.253.7/4 OLEGARIO ALIXE TERRABUIO 6016.2024/0054161-3 10743573

539.720.1/4/5 SUELI DE ASSUNCAO MODESTO 6016.2024/0057531-3 10949580

544.974.0/4/5 ANA MARIA BOTELHO DE CASTRO VICENTE 6016.2024/0054987-8 11753977

568.662.8/2 MARIA BERNARDETE PERHERSON ASSIS 6016.2024/0053317-3 11515084

576.597.8/2 MARIA ELOISA RIBEIRO DA SILVA FONSECA 6016.2024/0056259-9 11302184

576.990.6/3 MARIA DE LOURDES ALVES 6016.2024/0054299-7 318/2005

588.394.6/3 RITA DE CASSIA CARVALHO SOUZA 6016.2024/0056854-6 8717578

597.521.2/3 ALCINA DE JESUS SANTOS 6016.2024/0057305-1 10513480

598.842.0/2 EDENIR LOPES SALVADOR 6016.2024/0054269-5 11726394

599.453.5/4 ANGELA MARCELINO DE MELO 6016.2024/0056439-7 11332227

601.487.9/4 OLGA LUCIA LACORTE ZANCANARO 6016.2024/0053333-5 503/2004

612.933.1/3 DULCINEA DAS DORES DE MELO CARVALHO 6016.2024/0056012-0 11686699

620.578.0/3 CLAUDIA REGINA RICCI 6016.2024/0056793-0 10595106

629.679.3/3 REGINALDO SILVA LOPES 6016.2024/0053234-7 11546389

639.100.1/2 EGLE ROSANE SOARES FLORES 6016.2024/0057629-8 11302198

639.509.1/3 TANIA CRISTINA MONTEIRO FERREIRA 6016.2024/0058123-2 11133123

660.510.9/2 MARIA CRISTINA LEBAR CELESTINO 6016.2024/0053154-5 11148202

690.426.2/2 ANTONIO MARCOS RIGAMONTE 6016.2024/0052450-6 10687517

691.312.1/3 VALDIRENE PEREIRA DE AGUIAR 6016.2024/0056802-3 11601086

692.224.4/3 LUIS CARLOS FERNANDES 6016.2024/0057421-0 11740187

699.502.1/2 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 6016.2024/0057639-5 11723738

750.453.5/2 SIRLAINE PEDREIRA LEAO 6016.2024/0047012-0 11274360

DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, no período abaixo, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO PERÍODO LAUDO

135.791.3/2 MARA SILVIA SEABRA 6016.2024/0056448-6 01/01/2024 a 19/08/2029 10813708

136.488.0/3 MARLETE IERVOLINO 6016.2024/0055738-2 01/01/2024 a 14/09/2033 11717166

136.591.6/3 IARA DE SOUZA BENANTE 6016.2024/0054961-4 01/01/2024 a 05/06/2032 11553536

137.452.4/3 MARIA CLELIA DE ANDRADE 6016.2024/0053226-6 01/01/2024 a 10/09/2024 10768278

230.825.8/5/6 ANA MARIA DE OLIVEIRA ZANINI 6016.2024/0052439-5 01/01/2024 a 24/10/2028 10796793

290.427.6/3 LILIAN ORUZ LABATE 6016.2024/0057476-7 01/01/2024 a 12/05/2024 10943177

500.775.5/6 ELISABETE PROCOPIO PEREIRA DE SOUSA 6016.2024/0056255-6 01/01/2024 a 14/05/2033 11696984

567.085.3/3 LEONILZA LUZ DOS SANTOS 6016.2024/0053340-8 01/01/2024 a 08/06/2033 11717109

576.143.3/2 ROSANGELA LOPES 6016.2024/0056179-7 01/01/2024 a 24/11/2031 11246178

620.704.9/2 MARIA DE FATIMA OLIVEIRA 6016.2024/0052483-2 01/01/2024 a 21/07/2029 10815522

626.428.0/2 ELIETE KAMECO HOKAMA KAWAMOTO 6016.2024/0056218-1 01/01/2024 a 08/06/2027 11329132

651.137.6/2 MARIANGELA PINHEIRO DE MAGALHAES OLIVEIRA 6016.2024/0051303-2 01/01/2024 a 24/05/2031 11182985

658.074.2/3 WAGLENE NOGUEIRA DE OLIVEIRA JURADO 6016.2024/0053213-4 01/01/2024 a 19/12/2031 11229013

665.765.6/4 ANGELA MARIA DUARTE AZADINHO 6016.2024/0058149-6 01/01/2024 a 24/04/2026 11287934

DECISÃO JUDICIAL

6016.2024/0054466-3

117.241.7/2 VERA LUCIA PINHO

Com base na decisão judicial proferida no processo nº 6021.2023/0007581-2, publicado no DOC de 10/04/2023 DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

6016.2024/0055719-6

131.039.9/3/4 MARIA DE LOURDES SANT ANA NARDI

Com base na decisão judicial proferida no processo nº 6021.2021/0012631-0, publicado no DOC de 16/06/2020 DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

6016.2024/0053876-0

642.103.2/3 ROBERTO DANIEL FERNANDES BARROS

Com base na decisão judicial proferida no processo nº 6021.2022/0054887-5, publicado no DOC de 14/10/2022 DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 26/04/2024, PÁGINA 143.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDO

118.595.1/3 OLGA TIMOTHEO LEONI 6016.2024/0050753-9 11309156

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 26/04/2024, PÁGINA 144.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO PERÍODO LAUDO

638.464.1/2 FERNANDO JOSE MENDONCA DE ARAUJO 6016.2024/0049238-8 01/01/2024 a 16/10/2033 11731890

São Paulo, 14 de maio de 2024.

Documento: 103377824   |    Portaria

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI Nº 6016.2024/0065919-3

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

a portaria nº 3371/2024, de S.M.E., D.O.C. de 04/04/2024, SEI nº 6016.2024/0037782-1, em nome de TAMYRIS PONTES TEIXEIRA DOS SANTOS, registro nº 841.356.8, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição é de 12/03/2024 a 04/04/2024, e não como constou.

DESIGNANDO

SME

Port. 4392/2024 - SEI nº 6016.2024/0041104-3 - 802.399.9, Vínculo 1, ADELINE FERNANDES FERREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161100000000000, no período de 14/05/2024 até 31/12/2024.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 4680/2024 - SEI nº 6016.2024/0055383-2 - 780.088.6, Vínculo 1, SHEILA DE OLIVEIRA FONSECA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Butantã, E.H. 162100000000000, no período de 14/05/2024 até 31/12/2024.

Port. 4681/2024 - SEI nº 6016.2024/0055383-2 - 780.088.6, Vínculo 1, SHEILA DE OLIVEIRA FONSECA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 14/05/2024 até 31/12/2024, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Butantã, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 4682/2024 - SEI nº 6016.2024/0053281-9 - 770.840.8, Vínculo 1, ELAINE CRISTINE SERAFIM CABRAL, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 6121 de S.M.E., D.O.C. de 10/08/2023, SEI nº 6016.2023/0094111-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 14/05/2024.

Port. 4683/2024 - SEI nº 6016.2024/0053281-9 - 770.840.8, Vínculo 1, ELAINE CRISTINE SERAFIM CABRAL, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 6122 de S.M.E., D.O.C. de 10/08/2023, SEI nº 6016.2023/0094111-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 14/05/2024.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 4684/2024 - SEI nº 6016.2024/0053281-9 - 690.465.3, Vínculo 1, CLAUDIA CRISTINA PACHECO DE CAMPOS ALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Butantã, E.H. 162100000000000, no período de 14/05/2024 até 31/12/2024.

Port. 4685/2024 - SEI nº 6016.2024/0053281-9 - 690.465.3, Vínculo 1, CLAUDIA CRISTINA PACHECO DE CAMPOS ALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 14/05/2024 até 31/12/2024, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Butantã, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 4312/2024 - SEI nº 6016.2024/0051968-5 - 524.263.1, Vínculo 3, NANCY GONCALVES DA COSTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação São Miguel, E.H. 163300000000000, no período de 14/05/2024 até 31/12/2024.

Port. 4313/2024 - SEI nº 6016.2024/0051968-5 - 524.263.1, Vínculo 3, NANCY GONCALVES DA COSTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 14/05/2024 até 31/12/2024, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação São Miguel, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Documento: 103376928   |    Portaria de Substituição

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SEI nº 6016.2024/0065893-6

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

a portaria nº 3351/2024, de S.M.E., D.O.C. de 02/04/2024, SEI nº 6016.2024/0030119-1, em nome de DENISE TOLEDANO LEMOS FERRAZ, registro nº 737.994.3, vínculo 2, a fim de declarar que o período correto de substituição é de 06/03/2024 a 03/04/2024, e não como constou - (SEI nº 6016.2024/0030119-1).

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

a portaria nº 2608/2024, de S.M.E., D.O.C. de 13/03/2024, SEI nº 6016.2023/0130137-1, em nome de SIMONE LACERDA E SILVA CHAVES, registro nº 728.516.7, vínculo 2, a fim de declarar que o período correto de substituição é de 01/02/2024 a 07/04/2024, e não como constou - (SEI nº 6016.2023/0130137-1).

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 4965/2024 - SEI nº 6016.2024/0054568-6 - 754.386.7, Vínculo 1 - LUCIANE CAETANO NUNES DE SOUZA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vereador José Oliveira Almeida Diniz, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000610000, em substituição a RUBENS ROCHA DA SILVA, Registro nº 801.533.3, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 02/05/2024 a 21/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 4966/2024 - SEI nº 6016.2024/0055237-2 - 882.583.1, Vínculo 2 - MARIANA DE LIMA SOUZA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Maria Berenice dos Santos, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001310000, em substituição a MARCIA HELENA GRILLO, Registro nº 789.053.2, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 06/05/2024 a 20/05/2024, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação de Capela do Socorro

Port. 4967/2024 - SEI nº 6016.2024/0062528-0 - 748.839.4, Vínculo 1 - DANIEL DE SOUZA MEDEIROS, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão Pedagógica - DIPED, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, EH: 162300020000000, em substituição a ROSANA BUENO, RF nº 725.679.5, vínculo 2, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por licença médica, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

Port. 4968/2024 - SEI nº 6016.2024/0062542-6 - 792.690.1, Vínculo 1 - JONES BARBOZA LIMA, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, EH: 162300040000000, em substituição a MARIA ROSA ANTUNES DOS SANTOS, RF nº 692.021.7, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 06/05/2024 a 20/05/2024, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito privativamente para servidores municipais e exigida formação completa em nível superior.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 4969/2024 - SEI nº 6016.2024/0052218-0 - 773.351.8, Vínculo 2 - ELAINE CRISTINA BARBOSA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Zilka Salaberry de Carvalho, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000500000, em substituição a ROBERTA PRANCHA PEDROSO, Registro nº 725.864.0, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 22/04/2024 a 06/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 4970/2024 - SEI nº 6016.2024/0060530-1 - 877.442.1, Vínculo 1 - ELILIA CARLA SILVA DA SILVA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vila Penteado, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000160000, em substituição a CINTIA YINUMA DO COUTO, Registro nº 751.778.5, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 06/05/2024 a 25/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 4971/2024 - SEI nº 6016.2024/0060579-4 - 810.436.1, Vínculo 1 - SARA DE PAULA RODRIGUES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Jardim Paulistano, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000910200, em substituição a NILCEIA REGINA FERREIRA, Registro nº 609.610.7, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 06/05/2024 a 20/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 4972/2024 - SEI nº 6016.2024/0060521-2 - 782.468.8, Vínculo 1 - VILMA FERREIRA DE PAULA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Doutor Elias de Siqueira Cavalcanti, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000310000, em substituição a FLAVIO APARECIDO RODRIGUES, Registro nº 786.617.8, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 06/05/2024 a 20/05/2024, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 4973/2024 - SEI nº 6016.2024/0060138-1 - 685.788.4, Vínculo 2 - DORACI RAMOS NOGUEIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CIEJA Professora Rosa Kazue Inakake de Souza, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000040000, em substituição a CLAUDIA REGINA VICENTE, Registro nº 685.592.0, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 06/05/2024 a 20/05/2024, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 4974/2024 - SEI nº 6016.2024/0058713-3 - 823.957.6, Vínculo 1 - KARINA CRISTINA DOS SANTOS PAVARIN, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Margarida Maria Alves, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000630000, em substituição a VANESSA ANGELICA PALANCA, Registro nº 823.739.5, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 06/05/2024 a 25/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 4975/2024 - SEI nº 6016.2024/0060142-0 - 826.053.2, Vínculo 1 - LIGIANE RAQUEL APARECIDA GONCALVES DOS SANTOS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Aureliano Leite, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000440000, em substituição a RENATA ARAUJO DA SILVA LOPES, Registro nº 835.626.2, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 06/05/2024 a 20/05/2024, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 4976/2024 - SEI nº 6016.2024/0041976-1 - 812.128.1, Vínculo 1 - CAROLINA DE MORAIS FERRETI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Fátima Regina da Cruz Sabino Calaça, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000960000, em substituição a FERNANDA MASTROMONICO, Registro nº 680.321.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 02/04/2024 a 16/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 4977/2024 - SEI nº 6016.2024/0049584-0 - 811.777.2, Vínculo 1 - CLAUDIA VIVIANE VALENTE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Dom Pedro I, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000170000, em substituição a ANA PAULA RODRIGUES ORTIZ, Registro nº 823.888.0, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 22/04/2024 a 11/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 4978/2024 - SEI nº 6016.2024/0045295-5 - 752.567.2, Vínculo 1 - MARIA LUCIA VIEIRA SILVA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vereador José de Moura, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000470000, em substituição a NAIDE DA COSTA SOARES SOUZA, Registro nº 772.628.7, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 06/05/2024 a 25/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 4979/2024 - SEI nº 6016.2024/0055694-7 - 713.095.3, Vínculo 3 - IZILDINHA AUGUSTA DO NASCIMENTO BUENO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Cleide Moreira Dos Santos, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000310000, em substituição a CIBELI DA ROCHA FERREIRA DE MORAES, Registro nº 551.098.8, Vínculo 3, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 23/04/2024 a 22/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 4980/2024 - SEI nº 6016.2024/0053394-7 - 841.141.7, Vínculo 2 - REJANE DE MIRANDA FUNES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF João Ramos - Pernambuco - Abolicionista, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000240000, em substituição a CARLA FREITAS ALMEIDA NOGUEIRA, Registro nº 823.742.5, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 06/05/2024 a 20/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 4981/2024 - SEI nº 6016.2024/0058185-2 - 774.458.7, Vínculo 2 - DANIELLE DE SOUZA LOVERRI, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vereador José Bustamante, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000360000, em substituição a THAIS BOTELHO DE SENA, Registro nº 747.193.9, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 06/05/2024 a 20/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 4982/2024 - SEI nº 6016.2024/0030119-1 - 737.994.3, Vínculo 2 - DENISE TOLEDANO LEMOS FERRAZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Marciano Vasques Pereira, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001270000, em substituição a DANIELE VALENTE, Registro nº 813.046.9, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 04/04/2024 a 03/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 4983/2024 - SEI nº 6016.2024/0057755-3 - 694.662.3, Vínculo 1 - REGINA CELI DE OLIVEIRA SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Arthur Alvim, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000080000, em substituição a ROSANA FERREIRA PINTO, Registro nº 809.258.3, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 06/05/2024 a 20/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação de São Mateus

Port. 4984/2024 - SEI nº 6016.2024/0064346-7 - 735.901.2, Vínculo 1 - ANDRESSA BIGIDO LINARD, Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, no Centro Educacional Unificado São Mateus, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, EH: 163200001310000, em substituição a ARLETE COELHO, RF nº 737.856.4, vínculo 1, Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 08/05/2024 a 22/05/2024, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, mediante escolha em lista triplice, e restrito privativamente para integrantes da carreira do magistério municipal, exigida formação completa em nível superior, com no mínimo 03 (três) anos de experiência na carreira.

Port. 4985/2024 - SEI nº 6016.2024/0059032-0 - 678.300.7, Vínculo 3 - MARIA INEZ COLATRUGLIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Professora Maria Lisboa da Silva, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001310200, em substituição a JULIANA FERNANDES REIS, Registro nº 797.204.1, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 03/05/2024 a 24/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 4986/2024 - SEI nº 6016.2024/0054329-2 - 817.965.4, Vínculo 2 - PRISCILA NUNES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Jardim Premiano, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001160000, em substituição a ERICA FERNANDA CRESPO RODRIGUES, Registro nº 820.563.9, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 02/05/2024 a 16/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 4987/2024 - SEI nº 6016.2024/0061829-2 - 607.318.2, Vínculo 4 - LUIZ CARLOS MANSO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Rodrigues de Abreu, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na EMEF Padre Giorgio Gagliani Caputo, EH: 162500001040000, em substituição a EDILSON PEREIRA DA SILVA, Registro nº 709.009.9, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 06/05/2024 a 20/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

São Paulo, 14 de maio de 2024.

Documento: 103380779   |    Cursos

DIVISÃO DE CURRÍCULO

COMUNICADO Nº 457, DE 14 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "ARENA GREEN: UMA EXPERIÊNCIA IMERSIVA NOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO com REGÊNCIA NO 8º ANO - CICLO AUTORAL com dispensa das horas DE TRABALHO coincidentes Ao curso.

havendo vagas remanescentes poderão ser contemplados os cargos: COORDENADOR PEDAGÓGICO e DIRETOR DE ESCOLA EM EXERCÍCIO NAS EMEFs E EMEFMs COM DISPENSA DAS HORAS DE TRABALHO COINCIDENTES AO CURSO.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H A DISTÂNCIA, 5H PRESENCIAIS E 3H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 23/05 A 14/06/2024

DATAS, TURMAS, HORÁRIOS E LOCAL DO ENCONTRO PRESENCIAL:

DIA 23/05 - T1, T2 E T3 - DAS 8H ÀS 13H E T4, T5 E T6 - DAS 13H30 ÀS 18H30

DIA 24/05 - T7, T8 E T9 - DAS 8H ÀS 13H E T10, T11 E T12 - DAS 13H30 ÀS 18H30

LOCAL: ARENA GREEN - RUA ABILIO SOARES, 1.380 - PARAÍSO

datas, turmas, horárioS do encontro síncrono:

DIA 28/05 - T1, T2 E T3 - DAS 9H ÀS 12H E T4, T5 E T6 - DAS 19H30 ÀS 22H30

DIA 06/06 - T7, T8 E T9 - DAS 9H ÀS 12H E T10, T11 E T12 - DAS 19H30 ÀS 22H30

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA

TOTAL DE VAGAS: 600 VAGAS, SENDO 50 POR TURMA.

QUANTIDADE DE TURMAS: 12

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 12H DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DAS VAGAS, PELO LINK: https://forms.gle/KnbDNckzfGWiikzMA

a INSCRIÇÃO DEVERÁ SER EFETUADA PELA EQUIPE GESTORA DA UNIDADE EDUCACIONAL CONSIDERANDO AS ESPECÍFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

SERÁ PRIORIZADA A INSCRIÇÃO DE UM SERVIDOR POR UNIDADE EDUCACIONAL.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA E ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: CRISTINA BARKEVUI MEKITARIAN, EDUARDO MURAKAMI DA SILVA - R.F.: 809.441.1, PALOMA DAMIANA ROSA CRUZ -R.F: 808.739.3 E SILENE DE ARAUJO GOMES LOURENÇO

ÁREA PROMOTORA: DC - NEA

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 24124

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 103110126   |    Portaria

Portaria DIGEP nº 039 de 09 de maio de 2024

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, excepcionalmente, a partir de 14/05/2024, o(a) Senhor(a) TERESA CRISTINA CARNEIRO PEDOTE, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 6609775/1, da Representação Fiscal - RF, E.H. 170000010000000, para a Secretaria do Conselho - SCC, E.H. 170200080000000, do Conselho Municipal de Tributos - CMT, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Documento: 103110232   |    Portaria

Portaria DIGEP nº 040 de 09 de maio de 2024

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, excepcionalmente, a partir de 14/05/2024, o(a) Senhor(a) MARCELO MAION, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7559887/1, da Secretaria do Conselho - SCC, E.H. 170200080000000, para a Divisão de Julgamento - DIJUL, E.H. 170303010000000, do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Documento: 103110314   |    Portaria

Portaria DIGEP nº 041 de 09 de maio de 2024

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, excepcionalmente, a partir de 14/05/2024, o(a) Senhor(a) MARCEL KAZUAKI TAKAHASHI, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7558619/1, da Divisão de Julgamento - DIJUL, E.H. 170303010000000, para a Representação Fiscal - RF, E.H. 170000010000000, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Núcleo de Licenças Médicas

Documento: 103358674   |    Licença

RETIFICAÇÃO DA LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO EM FUNÇÃO DE ENGLOBAMENTO COM COGESS, PUBLICADA NO DOC DE 06/05/2024

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 02 dias, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 58.225, de 2018:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

9237445/1

LINCOLN DE FREITAS ALMEIDA

02/05/2024

Documento: 103356073   |    Licença

DESPACHOS DA DIRETORA DA DIGEP/SF

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 02 dias, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 58.225, de 2018:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

9264892/1

PAULO JOSE SABINO FROIS

13/05/2024

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Documento: 103379970   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2024/0043672-1- Publicações Oficiais

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020100 819.230.8/1 Wagner Hideki Lourenço e Laguna 05 13/05/2024 143.

18040302 832.064.1/2 Jane Costa Santos 05 13/05/2024 143.

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

609.094.0/1, Sergio Roberto Tomps, Analista de Saúde - Enfermagem, 08 dias a partir de 05/05/2024, devido ao falecimento de seu Pai.

780.279.0/6, Geovana Tomaz Cardoso, Assistente Administrativo de Gestão, 02 dias a partir de 14/05/2024, devido ao falecimento de sua Sogra.

FÉRIAS DEFERIDAS

548.323.9/7, Shirley Sampe, Coordenador II, CDA-6, 10 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 03/06/2024.

600.729.5/5, Valfrido Jesus Oliveira N. Melo, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 03/06/2024.

605.678.4/2, Valeria Rondineli, Diretor I, CDA-4, 20 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 03/06/2024.

735.173.9/1, Sandra Francisca da Silva, Assessor III, CDA-3, 10 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 26/06/2024.

749.288.0/4, Ana Lucia Dias de Campos, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 10/06/2024.

829.471.2/2, Andre Garcia Borges, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 03/06/2024.

830.159.0/2, Cleide Santiago A. Firmino, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 21/06/2024.

830.953.1/2, Elizabeth Mitiko da Silva, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 03/06/2024.

835.406.5/2, Valdeci Xavier de A. Lopes, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 13/06/2024.

890.755.2/2, Juliana Mitani, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 15/05/2024.

919.037.6/1, Cristiane Ueda de Moura, Assessor I, CDA-1, 16 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 03/06/2024.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7397321/2 CLAUDIA RUGGIERO LONGHI NIVEL II 1 ANSM6 12/05/2024

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/COVISA

Acúmulos apreciados na reunião do dia 14/05/2024

ANUAL

Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

Silvia Silva de Oliveira Altieri 743504.5/3 Anual 016/24

PROVENTOS

Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

Patricia Carla Piragibe Ramos Burihan 662.532.1/2 Anual/Proventos 015/24

.

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 103399931   |    Licença

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do art. 139 da Lei 8989/79, e na forma prevista no Decreto 58.225 publicado no DOC/SP de 09/05/2018, Art. 5º, Inciso I

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR ART.

6378307 1 MARIA MADALENA DO CARMO 03 DIAS 14/05/2024 143

8064237 1 LIDIANE DOS SANTOS CABRAL 01 DIA 10/05/2024 143

8930732 1 FERNANDA LIMA ALVES DE ANDRADE 01 DIA 10/05/2024 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO HSPM/HSPE OU REDE PUBLICA DE SAUDE

Concedida, nos termos do art. 143 da Lei 8989/79, e na forma prevista no Decreto 58.225 publicado no DOC/SP de 09/05/2018, Art. 5º, Inciso II:

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR ART.

6650759 1 MARIA APARECIDA DE MORAIS 05 DIAS 11/05/2024 143

7182490 1 LUIZ JOSE SALES CAMPOS 05 DIAS 14/05/2024 143

9235108 1 CRISTIANE TEIXEIRA PLACIDO 01 DIA 13/05/2024 143

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido, o pedido de Horário de Estudante, nos termos do §2° do art. 175, da Lei n° 8.989/79 e Decreto n° 17.244/81, alterado pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018, ao (a) servidor (a) Carlos Da Costa Cirne Neto, RF 820.306.7/1, com a redução da jornada de trabalho em uma hora até o termino do 1º semestre letivo de 2024, passando a cumprir o horário das 07h às 18h nos dias letivos.

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Concedida, fica autorizada a ausência em dias de prova, nos termos do parágrafo 2º do Art. 175 da Lei 8989/79, do Decreto nº 17.244/81, com alterações dadas pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018, até o termino do 1º semestre letivo de 2024, conforme calendário de provas apresentado.

E.H Registro Nome A partir de

180206060130000 820.306.7/1 Carlos Da Costa Cirne Neto 14/03/2024.

Documento: 103360302   |    Promoção/Progressão

São Paulo, 14 de maio de 2024.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO

QUADRO DA SAÚDE -

QS Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15: Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5780365/3 LUIS LEITE CARDOSO NIVEL II 1 ANSM6 16/04/2024

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 103398401   |    Convocação

CONVOCAÇÃO

A Supervisão Técnica de Saúde de Guaianases, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA os servidores relacionados abaixo, para prestarem serviços no dia 16/05/2024 (Quinta - Feira) - (AÇÃO EXTRAMUROS - ESTABELECIMENTO BEIRA RIO), Rua Leonilda Magri, 260 - Guaianases, das 21:00 às 00:00 horas.

RF VÍNCULO CPF NOME

923.798.4 1 15262479847 Adriana Cristina Rodrigues Paruszkiewicz

783.590.6 1 26787807830 Grace Kelly Duarte Sant’Anna

837.488.1 1 35645133889 Walmir de Lima Soares

734.948.3 1 08992459866 Neusa Campos de Albuquerque

783.982.1 1 25773189879 Lilia Cristina dos Santos Silva

717.255.9 1 11290063877 Rosangela das Dores Guarez

Documento: 103368901   |    Licença

LICENÇA MÉDICA - CURTA DURAÇÃO

Decreto 42.756/02, modificado pelo decreto 43.472/03 DOM de 16/07/03; Decreto 46.113 de 22/07/05 e Decreto 57.571 de 28/12/2016:

E.H. R.F. Nome Duração A Partir de Artigo

180207070250000 800.496.0/1 Ademir Luiz Ferreira 01 10/05/2024 143

180207000000000 806.787.2/1 Edna Correia de Sales Moraes 02 13/05/2024 143

180207080000000 637.160.4/2 Elizabeth Aparecida da Silva 01 10/05/2024 143

180207110350000 632.395.2/1 Jose Carlos de Souza 01 09/05/2024 143

180207120090000 777.259.9/1 Luciane Rodrigues dos Santos Veras 01 10/05/2024 143

180207060090000 663.370.6/3 Luis Lucio de Oliveira 01 12/05/2024 143

180207100100000 782.886.1/1 Marcio Jose Morais 03 08/05/2024 143

180207120090000 774.926.1/1 Maria Deuza Cabral da Silva 01 13/05/2024 143

180207080240000 630.251.3/2 Nanci Pereira da Silva 02 28/04/2024 143

180207110180000 745.465.1/1 Natalina Moreira Fortunato 03 24/04/2024 143

180207080240000 655.997.2/1 Nilza Pereira Faria da Silva 03 10/05/2024 143

180207000000000 513.414.5/2 Regina Celia Rocha de Souza 02 07/05/2024 143

180207000000000 513.414.5/2 Regina Celia Rocha de Souza 01 10/05/2024 143

180207060210000 892.967.0/1 Tamires Muricy de Oliveira 02 14/05/2024 143

180207110000000 822.027.1/1 Vaneide Santana de Oliveira 02 12/05/2024 143

180207100380000 835.254.2/3 William Moura da Silva 01 10/05/2024 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR UNIDADE REDE PUBLICA DE SAÚDE

Concedido, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 55.290, de 2014 e Decreto 57.571 de 28/12/2016, Decreto nº 58.225, de 09/05/2018

RF Nome Duração A Partir de

779.170.4/1 Camila Cristina Siquieri 10 08/05/2024

785.117.1/1 Jose de Freitas Moreira 08 12/05/2024

646.708.3/1 Orádia Fonseca de Souza 05 25/04/2024

849.424.0/1 Paola Marcela Montalvo Zelaya 05 10/05/2024

892.947.5/1 Renata Lima Alcino 07 10/05/2024

788.125.8/1 Ricardo de Oliveira 05 14/05/2024

629.628.9/2 Valeria Maria Rocha Mendes 05 13/05/2024

LICENÇA NOJO

R.F.: 581.741.2/4, Ailton França Bittencourt, Unidade de Lotação: CTA Dr. Sergio Arouca, 08 (oito) dias a partir de 16/04/2024, em virtude do falecimento de seu irmão.

R.F.: 921.005.9/1, Betania Miranda da Costa, Unidade de Lotação: Base SAMU- São Mateus, 08 (oito) dias a partir de 26/04/2024, em virtude do falecimento de seu pai.

R.F.: 822.087.5/1, Richard Albino de Moraes, Unidade de Lotação: UVIS Guaianases, 08 (oito) dias a partir de 23/04/2024, em virtude do falecimento de seu irmão.

RETIFICAÇÃO DO DOC DIA 13/05/2024 - PAG 201

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA - CURTA DURAÇÃO

Decreto 42.756/02, modificado pelo decreto 43.472/03 DOM de 16/07/03; Decreto 46.113 de 22/07/05 e Decreto 57.571 de 28/12/2016:

E.H. R.F. Nome Duração A Partir de Artigo

180207110000000 797.233.4/1 Angelita Oliveira Silva 01 08/05/2024 143

Documento: 103369033   |    horário de estudante

HORARIO DE ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro o Horário Estudante, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 a redução da jornada de trabalho e ausência nos dias de provas:

RF. Nome

923.131.5/1 Lucia Carolina Pestana 06 meses 1º Semestre/2024

Documento: 103316509   |    Promoção/Progressão

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6593364/1 SONIA APARECIDA DE BARROS NOVAES NIVEL III 2 AS17 22/03/2024
7750242/1 MAYLA BARBOZA DE SOUZA DO NASCIMENTO NIVEL I 9 ASTS9 14/05/2024
8117144/1 CRISTIANE BONILHA GRASSER NIVEL II 2 ANS7 19/03/2024
8123101/1 GIULIANA ERIKA YOSHIDA NIVEL II 2 ANS7 11/05/2024

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8189862/1 ARLENE KELY DA SILVA CONDE NIVEL II 1 ANS6 14/05/2024

Recursos Humanos

Documento: 103404306   |    Despacho

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE VILA MARIA/VILA GUILHERME
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7192746/1 MIRIAN MIYUKI YOZA NIVEL III 1 ANSM11 17/04/2024

SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7258216/1 EDMO DOS SANTOS BEDE FILHO NIVEL II 5 ACE10 03/05/2024
7505272/1 SANDRA REGINA FRANCISCO AMARAL NIVEL II 5 ACE10 07/05/2024
8044511/1 ANDREZA JONATHAS DE CAMARGO NIVEL II 3 ACE8 09/05/2024

Documento: 103404246   |    Adicionais

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA
RETIFICAÇÃO DAS COMISSÕES ELEITORAIS
A Coordenadora do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba, Vera Sales Bueno, no uso das suas atribuições conferidas por lei, RETIFICA a Comissões Eleitorais que organizará o pleito das eleições dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba Biênio 2024-2026, publicada em diario oficial em 09-04-2024, páginas 158 a 160, das seguintes unidades abaixo:
CTA EM DST AIDS - PIRITUBA
SEGMENTO USUÁRIO
NOME RG
Dayana Carneiro 40.614.002-9
Bia Mathay Reis Viera 33.960.938-2
SEGMENTO TRABALHADOR
NOME RG
Milene Marques Bonfim Baes 42.592.400-2
SEGMENTO GESTOR
NOME RG
Fabiana Mothé de Oliveira Morais 30.020.459-0

Documento: 103404134   |    Adicionais

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANÃ
FÉRIAS DEFERIDAS
Andrea Dezordi, RF 641.231.9 V-1, Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, 15 dias ref. ao ex. 2023 (usufruto 2024), no período de 03/06/2024 a 17/06/2024;
Bruno Murilo Greghy, RF 818.797.5 V-1, Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, 20 dias ref. ao ex. 2023 (usufruto 2024), no período de 17/06/2024 a 06/07/2024;
Lydia Fabricio de Campos, RF 811.243.6 V-3, Chefe de Equipe I - CDA-2, 12 dias de férias ref. ao ex. 2023 (usufruto 2024), no período de 24/06/2024 à 05/07/2024.

Documento: 103404697   |    Adicionais

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
GESTÃO DE PESSOAS
FERIAS DEFERIDAS
Rubia Marques, Rf. 641.962.3 V-2 - Assessor III - CDA-3 - 20 dias de ferias ref. ao ex. 2023, no periodo de 24/06/2024 à 13/07/2024.

Documento: 103382015   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO
REG.FUNC. NOME DE PARA A PARTIR:
7409371/1 Fernando Jorge Silva 180208030000000 180208110000000 data da publicação

Núcleo Gestão de Carreiras

Documento: 103385761   |    Promoção/Progressão

GESTÃO DE PESSOAS: EVENTOS DE CARREIRA

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8319162/2 JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA NIVEL II 1 QDHS6 12/05/2024

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8042004/1 ADAIL MADUREIRA DE OLIVEIRA NIVEL II 1 AGS6 30/04/2024

6293883/1 ELVIO LUIZ NOVELLETO NIVEL IV1 ANS15 11/04/2024

7463383/2 VALQUIRIA CRISTINA TINELLO MAINENTE NIVEL II 1 ANS6 08/05/2024

8192880/1 LISANA FERNANDES MASSAINE MARI NIVEL II 1 ANS6 07/04/2024

8211060/1 FRANCISCO GENILSON DA SILVA NIVEL II 1 ANS6 18/03/2024

8217548/1 ROSANGELA FERREIRA DE SOUZA NIVEL II 1 ANS6 14/04/2024

7864957/1 JUCARA BATESINI NIVEL II 1 ANSM6 01/05/2020

8225389/1 EMILIA MARIA BONGIOVANNI WATANABE NIVEL II 1 ANSM6 15/04/2024

8225974/1 VANESSA GONCALVES SILVA HALANG NIVEL II 1 ANSM6 27/04/2024

8227462/1 AMANDA LAGRECA VENYS DE AZEVEDO NIVEL II 1 ANSM6 14/05/2024

8228001/1 ERICA SANAE KISHIDA NIVEL II 1 ANSM6 12/05/2024

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 103322678   |    Férias

São Paulo, 14 de maio de 2024.

798.910.5/1, Luiz Cleber Miranda Carvalho , Chefe de Equipe I, CDA-2, 10 dias finais do exercício de 2024, no período de 26/06/2024 a 05/07/2024

778.940.8/1, Vivian Cristina Rodrigues da Silva, Chefe de Equipe I, CDA-2, 15 dias iniciais do exercício de 2024, no período de 21/06/2024 a 05/07/2024.

Documento: 103316034   |    Despacho deferido

6018.2024/0000310-8 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8187827/1 VALMIRA CALDAS TOLEDO NIVEL II 1 ANS6 10/05/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇAO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PUBLICA -TORNANDO SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DOC 08/05/2024,PG 179.
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR

180210070270000 717.786.1/1 ELIANE DE CARVALHO RODRIGUES 05 22/04/2024

Seção de Apuração de Tempo

Documento: 103368740   |    Despacho deferido

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

PROCESSO: 6018.2024/0015706-7

SERVIDOR: MAURO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA

RF: 798.613.1/1

DESPACHO

1 -DEFERIDO, nos termos do art. 153 da Lei 8989/79, a partir da data da publicação, por 24 meses.

2 - O servidor deverá comparecer a unidade de Lotação - CRS-Sul, para manifestar sua opção pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme o estabelecido na Portaria 074/SMG/2009, de 09/07/2009.

Seção de Cadastro e Pagamento

Documento: 103264138   |    Portaria

Portaria nº 276/2024-SMS.G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela

Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

· A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024;

Resolve:

CONVOCAR a servidora, abaixo relacionada, para o cumprimento da Jornada Especial de

Trabalho de 40 horas semanais, a partir da data de publicação até 31/01/2025:

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SEGA

NOME

RF

CARGO

Lucia Langanke de Oliveira

572.372.8/1

ANS - Odontologia

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Diretoria

Documento: 103344111   |    Autorização

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

AUTORIZO o servidor JEREMIAS PREUSS, RF 7530315/2, Assistente Administrativo de Gestão, a residir no Município de Vinhedo/SP, SEM prejuízo do horário normal de trabalho.

Setor de Recursos Humanos

Documento: 103395096   |    Licença

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225 publicado no DOC/SP de 09/05/2018, Art. 5º, Inciso I:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180300000010000 795.043.8 1 ANA PAULA SOARES DE SOUSA 03 13/05/2024 143
180302010000000 784.456.5 1 FLAVIA GUEDES ARAUJO 02 13/05/2024 143

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 103374078   |    Despacho

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

REGISTRO/V

NOME

PERIODO

DIAS

ART

5851025 V2

RICARDO ANTONIO DA SILVA

24/04/2024

05

143

Documento: 103365857   |    Despacho

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR -

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

REGISTRO/V

7364407 V2

NOME

ROBERTO YOKOMIZO

PERIODO

23/04/2024

DIAS

02

ART

143

7364407 V2

ROBERTO YOKOMIZO

25/04/2024

05

143

Posse

Documento: 103356508   |    Comunicado

COMUNICADO DE FALECIMENTO

Nome Registro/V Categoria
SEVERINO RENO TEIXEIRA RUFINO 7621698/2 EFETIVO
Cargo Padrão Enquadramento
ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIII QB7 131402
Unidade de Lotação Código EH Data de falecimento
MB ANTONIO CARLOS DE ABREU SODRE 190004010440000 06/05/2024

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PGM/Gabinete do Procurador Geral

Documento: 103338841   |    Despacho

INTERESSADO: MAURICIO MORAIS TONIN

ASSUNTO: AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DIA 13/03/2024

DESPACHO Nº 056/2024 - PGM.G

I - Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, considero JUSTIFICADO o afastamento do procurador do município, MAURÍCIO MORAIS TONIN, de acordo com relatório apresentado (100407338).

II - Publique-se.

III - Após, ao DRH, dê-se ciência ao servidor e posterior arquivamento.

São Paulo, 14 de maio de 2024.

PROCED/Comissão 121

Documento: 103407278   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 121

Fica intimado a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima) no prazo de 05 (cinco) dias a fim de receber contrafé de NOTIFICAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 3, parágrafo único, do Decreto 47.244/06, o seguinte servidor:

NOME: MARCOS AUGUSTO PONTES NOBRE, RF 818.645.6/1;

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO;

LOTAÇÃO: SME/EMEF EDUCANDÁRIO DOM DUARTE;

PA SEI: 6021.2024/0024821-2.

PROCED/Comissão 122

Documento: 103407227   |    Convocação

O PROCURADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 122 CITA A SERVIDORA VANESSA FERNANDA CASTELHANO, RF 891.311.1/1, LOTADA EM SME/CEU CEI PARQUE SÃO CARLOS, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2024/0024112-9, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADA POR TER FALTADO CONSECUTIVAMENTE AO SERVIÇO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE 26/07/2023 FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA A SERVIDORA CIENTE DE QUE DEVERÁ COMPARECER AO INTERROGATÓRIO VIRTUAL DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 06/06/2024, ÀS 09h00, O QUAL SERÁ REALIZADO PELO TEAMS, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. (Nº 01/03)

PROCED/Comissão 212

Documento: 103382377   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: MARCOS CAETANO DA SILVA, RF 598.022.4 - vínculo 5;

CARGO: Diretor de Escola

LOTAÇÃO: SME/EMEF Chácara Sonho Azul;

PROCESSO SEI 6021.2024/0001192-1.

NOME: DOUGLAS STENFERSON CARDOSO, RF 802.307.7 - vínculo 1;

CARGO: Diretor de Escola

LOTAÇÃO: SME/EMEI Jardim Kagohara;

PROCESSO SEI 6021.2024/0001192-1.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED

PROCED - CARTÓRIO

Documento: 103386112   |    Convocação

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Documento: 103181320   |    Despacho deferido

6021.2024/0031736-2 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido 308/2024-PGM/CGGM

Interessado(a): GERTRUDES SCHWARK DE MELLO- R.F.114.489.8

Assunto: Concessão do benefício assistencial.

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11399052 de 25/04/2023, homologado pela Coordenadoria de Gestão da Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/2023.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 103109433   |    Despacho indeferido

6021.2024/0020544-0 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho indeferido 305/2024-PGM/CGGM

DESPACHO:

Interessado(a) MARCELO MOREIRA R.F. 602.990.6

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e concessão de Benefício Assistencial.

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11798725 de 18/04/24, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se

Documento: 103392586   |    Licença

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REDE PÚBLICA/PARTICULAR

Licença Médica de Curta Duração nos termos do art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no art. 38º, Inciso I do Decreto nº 58.225/2018.

R.F. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

655.321.4/1 Patrícia do Prado 02 dias 09/05/24

642.808.8/1 Josefa Inocêncio da Silva 02 dias 09/05/24.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM

Licença Médica de Curta Duração nos termos do art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no art. 38º, Inciso II do Decreto nº 58.225/2018.

R.F. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

642.808.8/1 Josefa Inocêncio da Silva 15 dias 13/05/24.

Documento: 103277833   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 13 de maio de 2024.

PORTARIA Nº 55/2024- PGM.G. SEI 6021.2024/0031147-0

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) FERNANDO LUIZ ENRIQUE JUNIOR - RF 741.558.3/1, Assistente Administrativo de Gestão NI, QM10, EFETIVO, EH. 211010000000000, para exercer o cargo de Diretor I, CDA-4, da DIVISAO ADMINISTRATIVA - FISC-5; DEPARTAMENTO FISCAL - FISC; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, em substituição ao (à) sr. (a) VICENTE DE PAULO DO ROSARIO JUNIOR, RF. 890.722.6/2, Diretor I, CDA-4 , COMISSIONADO, EH. 211010050000000, por motivo de férias no período de 03/06/2024 A 17/06/2024.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Bruno Marcello de Oliveira Lima

Rua Líbero Badaró, 425 ? 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 103347923   |    Substituição

São Paulo, 14 de maio de 2024.

SUBSTITUIÇÃO

O Chefe de Gabinete, no uso de suas Atribuições Legais, e com a competência delegada pela Portaria nº 067, de 29 de agosto de 2018, expede:

Processo SEI 6023.2024/0001084-5 - GUILHERME SANTANA SERVINI RF. 919.852.1/2 Assessor IV Ref. CDA-4, Comissionado, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA- 6, da Coordenadoria de Processos de Inovação e Mudança Organizacional - CPIN; da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Sarah de Oliveira Alcantara RF. 839.227.7/2, Coordenador II, Ref. CDA- 6, durante impedimento legal por Licença Médica, no período de 03/05/2024 a 01/06/2024.

Documento: 103320893   |    Substituição

São Paulo, 14 de maio de 2024.

SUBSTITUIÇÃO DE FÉRIAS - RETIFICAÇÃO DOC 15/04/2024, PAG. 239, LEIA-SE COMO SEGUE, NÃO COMO CONSTOU.

O Chefe de Gabinete, no uso de suas Atribuições Legais, e com a competência delegada pela Portaria nº 067, de 29 de agosto de 2018, expede:

Processo SEI 6023.2024/0000613-9 - ADRIELLIS GONÇALVES RF. 856.952.5/3 Assessor III Ref. CDA-3, Comissionada, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA- 6, da Coordenadoria de Processos de Inovação e Mudança Organizacional - CPIN; da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Sarah de Oliveira Alcantara RF. 839.227.7/2, Coordenador II, Ref. CDA- 6, durante impedimento legal por Licença Médica, no período de 05/04/2024 a 02/05/2024.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretário Municipal: Carlos Bezerra Jr

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772

Seção Técnica de Recursos Humanos

Documento: 103329860   |    Despacho deferido

6024.2023/0001919-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM/ HSPE/ REDE PÚBLICA

Concedida, a Licença Médica nos termos da Lei 8.989/79, e na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do DECRETO Nº 58.225/2018.

RF Nome A partir de Dias

7986912 Alex Sandro da Silva Patria Ribeiro 06/05/2024 5

7883242 Ana Paula Roland Rocha Medeiros 07/05/2024 5

8510032 Daniela Barreto Veloso 27/04/2024 5

7875657 Gislene Aparecida da Silva 10/05/2024 5

7793596 Katia Regina Marques 03/05/2024 5

7077882 Lurdes Alcantara 06/05/2024 2

7881754 Mara Cristina Ramos Silva 08/05/2024 7

9258434 Oderval Ferreira de Paula Junior 06/05/2024 5

7411111 Robson Luis dos Santos 06/05/2024 7

7411065 Rosicleide Ferreira Lima de Vasconcelos 27/04/2024 5

9296140 Samara Conceição Leite 11/05/2024 5

7574614 Tais Cristina Muniz dos Santos Firmo 08/05/2024 7

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedo a licença médica de curta duração, nos termos da Lei 8989/79, e modificada pelo Decreto nº 58.225/2018:

RF NOME A partir de Dias

6536646 Aparecida Dias Moreira 30/04/2024 3

5720184 Cintia Ruman de Bortoli 08/05/2024 1

6508537 Suely Brito da Silva dos Santos 30/04/2024 1

6835015 Milene Alves Rezende 29/04/2024 3

7077882 Lurdes Alcantara 02/05/2024 3

7411219 Indaiara Pereira Midega 09/05/2024 3

7777001 Adriana Ignacio De Souza 29/04/2024 2

7778139 Gerlani Bento da Silva Falcão 06/05/2024 2

7778139 Gerlani Bento da Silva Falcão 09/05/2024 2

7782161 Daiane Silva Liberi 05/05/2024 2

7782161 Daiane Silva Liberi 07/05/2024 2

7793596 Katia Regina Marques 08/05/2024 3

7806361 Debora Cristina Ribeiro Domingos Pantani 24/04/2024 3

7806361 Debora Cristina Ribeiro Domingos Pantani 08/05/2024 3

7877676 Erika Ribeiro de Mendonça 03/05/2024 1

7881118 Ivani Cristina Brandao 19/04/2024 1

7885423 Roberta de Paula Teixeira Nascimento 03/05/2024 1

7886403 Lilian Luzia Mendes de Paula Araujo Bocciadi 02/05/2024 2

8235899 Gisele Martins dos Santos Gonçalves Rosa 08/05/2024 3

8266867 Vanessa Cristina Fraga Dantas 08/05/5024 3

8303959 Denise Harfuch Navarro Diogo Tavares 08/05/2024 2

8386218 Luciana Bento da Silva 02/05/2024 2

8510032 Daniela Barreto Veloso 02/05/2024 2

8510067 Fernanda Oliveira Ferreira 03/04/2024 3

8517274 Vanessa Moraes Lugli Bizaco 10/04/2024 3

8588406 Daria Sirqueira Matsumoto 25/04/2024 2

8894639 Alessandra Watanabe Souza David 22/04/2024 3

9165762 Bruno Stephan Prado 25/04/2024 2

9204733 Jacqueline Martinez Torres 05/05/2024 2

9258434 Oderval Ferreira de Paula Junior 03/05/2024 1

9290753 Luz Francisco de Barros 11/04/2024 1

9321454 Caroline Tomarozzi Toral Franco 03/05/2024 1

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF Nome A partir de Dias

8358761 Fabiana Alves Viana 01/05/2024 14

9286373 Manuela Ribeiro Loureiro 07/05/2024 7

9185607 Mayra Larissa Costa Miranda 01/05/2024 1

9185607 Mayra Larissa Costa Miranda 02/05/2024 5

8576262 Pedro Gabriel Simões 25/04/2024 2

5517575 Rubens Aparecido Leite Zepherino 06/05/2024 5

LICENÇA NOJO DEFERIDA

931.015.1 - Celso Seidi Shimabukuro, cargo: Assistente Administrativo de Gestão, QM-1, 08 dias, no período de 17/04/2024 a 24/04/2024, em virtude do falecimento de seu irmão.

850.979.4 - Michelle Carolina Dias Micheletti, cargo: Analista Assistência Desenvolvimento Social, QDHS3, 02 dias, no período de 26/03/2024 a 27/03/2024, em virtude do falecimento de sua sogra.

LICENÇA GALA/ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF SERVIDOR DIAS A PARTIR

890.860.5 Ester Soares de Souza 8 23/03/2024

DE: SOLTEIRA PARA: CASADA

LICENÇA GESTANTE DEFERIDO

Concedo 180 dias de licença à gestante nos termos do Art. 148 da lei 8989/79, e de conformidade com o Decreto 58.225/2018.

RF Nome A partir de Dias

890.860.5 Carolina Magalhães Vale Resende 06/05/2024 180

Documento: 103295034   |    Portaria de Substituição

Processo SEI 6024.2024/0005768-5 - JOSE DA SILVA BALESTERO, RF.9330771/1, ASSESSOR I, REF. CDA-1, EM COMISSAO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR II, REF. CDA-2, DO(A) DIVISAO DE ALMOXARIFADO; COORDENACAO DE SUPRIMENTOS CONTRATOS E LOGISTICA - CSCI; COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A CARLOS EDUARDO VIEIRA PINTO, RF.8379866/4, ASSESSOR II, REF.CDA-2, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR Férias, NO PERÍODO DE 01/04/2024 a 15/04/2024.

Processo SEI 6024.2024/0005785-5 - TANIA CARDOSO DA VISITACAO GOMES, RF.6446582/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, REF. QM14, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, REF. CDA-3, DO(A) COORDENACAO DE GESTAO DE BENEFICIOS - CGB; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A FABIANA ALVES VIANA, RF.8358761/3, ASSESSOR III, REF.CDA-3, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 01/05/2024 a 14/05/2024.

Processo SEI 6024.2024/0005787-1 - TANIA CARDOSO DA VISITACAO GOMES, RF.6446582/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, REF. QM14, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, REF. CDA-3, DO(A) COORDENACAO DE GESTAO DE BENEFICIOS - CGB; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A FABIANA ALVES VIANA, RF.8358761/3, ASSESSOR III, REF.CDA-3, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR Férias, NO PERÍODO DE 15/05/2024 a 03/06/2024.

Processo SEI 6024.2024/0005582-8 - RITA DE CASSIA PEREIRA, RF.7754078/2, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF. QDHS3, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, REF. CDA-3, DO(A) CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTENCIA SOCIAL SAPOPEMBA; SUPERVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SAPOPEMBA - SAS SB; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A MARIA DE FATIMA LEITE DA SILVA, RF.7158688/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF.QDHS11, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/05/2024 a 29/05/2024.

Processo SEI 6024.2024/0004198-3 - PRISCILA PEREIRA SANTOS, RF.7886624/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF. QDHS8, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, REF. CDA-3, DO(A) CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTENCIA SOCIAL SANTO AMARO; SUPERVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SANTO AMARO - SAS SA; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A LEANDRO DA SILVA PEREIRA, RF.8509824/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF.QDHS3, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/05/2024 a 29/05/2024.

Processo SEI 6024.2024/0005091-5 - YOLE ALVES DE BRITO, RF.8510059/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF. QDHS3, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, REF. CDA-3, DO(A) CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL CIDADE ADEMAR II; SUPERVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL - CIDADE ADEMAR - SAS AD; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A SILVANA DOS REIS, RF.7778805/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF.CDA-3, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR Férias, NO PERÍODO DE 20/05/2024 a 29/05/2024.

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 103387558   |    Despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO A PARTIR DE 20/05/24 :

R.F.: 922.101.8 vc 1 NOME: PAULA TATIANA DE OLIVEIRA DO EH: 250015030000000

PARA EH: 250019000010800.

RF.: 928.320.0 vc 1 NOME: ANA PAULA DE SOUZA DO EH : 250015030000000 PARA EH: 250100000000000.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO A PARTIR DE 15/05/24:

RF.: 589.189.2 VC 2 NOME: MAGALI CRISTINE HERCULINO MUNHOZ DO EH 250015080000000 PARA EH 250019000010800.

Documento: 103322383   |    Despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO :

R.F.: 776.649.1 vc 1 NOME: HENRIQUE MARIANO COIMBRA FERREIRA DO EH: 250017020000000 PARA EH: 250012030033200.

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Documento: 103062324   |    Licença

São Paulo, 14 de maio de 2024.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista do artigo 38, inciso II e parágrafos 5º e 6º do Decreto nº 58.225, de 09 de Maio de 2018:

EH Nome REGISTRO Duração A partir de

250017020000000 CLEIDE CRISTINA CALDEIRA 738.149-2/1 03 07/05/2024

250050110000000 EDSON MARÇAL DE ASSIS 726.180-2/1 03 01/05/2024

250012030010500 SANDRA CRISTINA FRANCISCO DOS SANTOS 740.935-4/1 07 09/05/2024

250012030031500 GENILSON SOUZA DE OLIVEIRA 850.592-6/2 03 08/05/2024

250012030030200 RENAN WANGLER DE ANDRADE SILVA 850.459-8/1 05 06/05/2024

LICENÇA MÉDICA REGIME RGPS - ART 143 - Concedida nos termos do item II da Portaria 507/SGP-G/2004, de 29.12.2004:

EH Registro Nome Duração A partir de

250017020000000 914.946-5/1 SAYANE CHAVES LIMA 01 26/04/2024

250005000000000 812.626-7/2 MARIZA MELO MORAES 03 06/05/2024

250017030000000 843.912-5/5 ISLANA CARLA FERREIRA DA SILVA 01 13/05/2024

250015080000000 813.756-1/3 FLAVIA CAVALCANTE DE ANGELO 01 13/05/2024

LICENÇA GALA CONCEDIDA

922.657-5/1 - SARA DA ROCHA CAMPOS PEREIRA DOS REIS, lotada na Supervisão de Planejamento de CSMB, 08 (oito) dias no período de 02/05/2024 a 09/05/2024.

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

922.657-5/1 - SARA DA ROCHA CAMPOS PEREIRA DOS REIS, de solteira para casada, servidora efetiva, lotada na Supervisão de Planejamento de CSMB da Secretaria Municipal de Cultura.

ALTERAÇÃO DE NOME :

922.657-5/1 - SARA DA ROCHA CAMPOS PEREIRA para SARA DA ROCHA CAMPOS PEREIRA DOS REIS, lotada na Supervisão de Planejamento de CSMB, conforme Certidão de Casamento expedida em 02.05.2024.

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Documento: 103194065   |    Despacho

Interessada: CECILIA MODESTO DE PAULA

Registro: 588.835.2 Vínculo: 3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11804999 e 11805015 de 24/04/2024, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que a servidora aposentada não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04; e de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Documento: 103312610   |    Despacho deferido

6025.2024/0012380-2 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

Interessados: LUCIANA ALVES DA SILVA

DESPACHO:

I - Tendo em vista a solicitação inicial doc SEI nº 103312478e a Certidão Funcional doc SEI nº103312506, em nome de Luciana Alves da Silva

II- Certifique-se o que constar, isento de taxa.

III- Estará a disposição na Supervisão de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Documento: 103227641   |    Despacho deferido

6025.2024/0012218-0 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessado(a): Terezinha de Jesus França

Registro: 620.992.1 Vínculo: 2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11450367 de 31/05/2023, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 103374803   |    Despacho deferido

6027.2024/0011428-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

LICENÇA NOJO

6295231 - ADAO LUIZ CASTANHEIRA MARTINS - Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - de 06/05/2024 a 07/05/2024, falecimento cunhada.

Unidade de Administração de Pessoal

Documento: 103319770   |    Despacho deferido

6027.2024/0008203-1 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

Em observância às manifestações das Secretarias envolvidas e com fundamento no inciso I, do art.1º do Decreto 41283/01, combinado com a Port.713/SGP.G/01, fica alterada a lotação da servidora, conforme abaixo indicada:

3065235/2 - YARA MARIA SPINOLA E CASTRO - Analista de Informações, Cultura e Desportos

DE: SEME/Divisão de Suporte Interno - PARA: SVMA/Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - E.H.:270040000000000

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: ALCIDES FAGOTTI JUNIOR

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Contagem

Documento: 103336950   |    Despacho

DESPACHO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE

APOSENTADORIA DEFERIDA do servidor abaixo:

Aposentadoria por Incapacidade Permanente por Acidente do Trabalho, com proventos calculados pela média

Nos termos, do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2 º, da ELOM nº 41 2021 c/c o inciso II, do § 1 º, do artigo 10 da EC 103/2019 regulamentada pelo artigo 9 º, do Decreto Municipal nº61.150 de 18/03/2022, a partir de 18/04/2024 (Data do Laudo Médico)

582.743-4/2 ALVARO GONÇALVES processo nº6013.2024/0002972-0

Titulo n°050/SMSU/DRH/2024, GUARDA CIVIL METROPOLITANO-INSPETOR SUPERINTENDENTE-CAT.10-MASC-PADRÃO:QTG10H.

OBS: O aposentado acima relacionado deve comparecer, após a publicação (a partir de 20/05/2024), em sua Unidade de Recursos Humanos - Rua: Da Consolação, 1379 - 7º andar - Consolação, para esclarecimento referente ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de residência, demonstrativo de pagamento, declaração de entrega de identidade funcional (GCM).

Documento: 103348613   |    Despacho

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.
581.203.8/2 LUIS CARLOS PEREIRA DA SILVA 7º 22/04/2024 380020000002600
586.895.5/2 ALBERTO SILVA SANTOS 7º 19/04/2024 380301060060000
653.420.1/1 MARCO ANTONIO DOS SANTOS 6º 01/04/2024 380301060020700
656.460.7/1 ROGERIO DA SILVA BERNARDI 6º 02/04/2024 380301060030200
656.866.1/1 MARCELO SILVEIRA DE FARIA 6º 07/04/2024 380301060060000

Setor de Quadros

Documento: 103387353   |    Despacho

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79

GABRIELLE CESNA RF : 917.162.2

CARGO: GCM - 3ª CLASSE - PADRÃO: NQTG 1A

DA: INSPETORIA REGIONAL SÉ

ENQUADRAMENTO: 750052 - E.H 380301060010200

EXPEDIENTE N.º 051SMSU/CAF/DRH/2024 A PARTIR DE: 14/05/2024.

Setor de Disciplina

Documento: 103358157   |    Despacho

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA 006/IR-VM/2024 de 13 de maio de 2024

Ref. MD 0014/IR-VM/2024 - SEI nº 6029.2023/0014628-4

O Comandante de Inspetoria Inspetor de Divisão Vandeli Pereira de Paula, da Inspetoria Regional Vila Mariana, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Levy Soares - R.F. 843.295.300, Cargo GCM 1ª Classe, lotado na Inspetoria Regional Vila Mariana, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° inciso III combinado com o artigo 15, combinado com artigo 16 inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 004/IR-VM/2024 de 09 de maio de 2024

Ref. MD 0013/IR-VM/2024 - SEI nº 6029.2024/0001894-6

O Comandante de Inspetoria Inspetor de Divisão Vandeli Pereira de Paula, da Inspetoria Regional Vila Mariana, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, André da Silva Medeiros - R.F. 696.073.101, Cargo GCM Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional Vila Mariana, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° inciso III e XI, combinado com o artigo 15, combinado com artigo 16 inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Setor de Pagamento

Documento: 103166519   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Fatima Aparecida Rodrigues da Silva RF. 606.116.8

Assunto: Isenção Imposto de Renda e Beneficio Assistencial Indeferido

I - INDEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte e Beneficio Assistencial, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04 e Portaria 7/SEGES de 31/01/24, para a servidora acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudos Médico nº 11753986 e 11792560 sob os links 102754674 e 102754811.

II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Documento: 103240779   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Jose Renato Rusig RF. 580.961.4

Assunto: Isenção Imposto de Renda e Beneficio Assistencial Indeferido

I - INDEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte e Beneficio Assistencial, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04 e Portaria 7/SEGES de 31/01/24, para o servidor acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudos Médico nº 11805147 e 11805144 sob os links 102767166 e 102767260.

II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Documento: 103382087   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DE DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - a partir de 01/01/2024

Interessado: Carlos Henrique Cruz RF: 571.923.2 Vínculo:3

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 11456455 de 16/06/23, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado:Claudio de Barros RF: 586.551.4 Vínculo: 3

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 11751617 de 06/03/24, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Moacir Dias de Moraes RF: 709.239.3 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 8587323 de 01/12/10, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 103238455   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Eduardo Aparecido Teixeira RF. 649.267.3

Assunto: Isenção Imposto de Renda e Beneficio Assistencial Indeferido

I - INDEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte e Beneficio Assistencial, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04 e Portaria 7/SEGES de 31/01/24, para o servidor acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudos Médico nº 11805330 e 11805361 sob os links 102758682 e 102758738.

II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Documento: 103150233   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Sergio Donofreo RF. 5916631

Assunto: Isenção Imposto de Renda e Beneficio Assistencial Deferido

I - DEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte e Beneficio Assistencial, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04 e Portaria 7/SEGES de 31/01/24,em carater definito, a partir da data do diagnóstico médico 10/10/22, para o servidor acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudos Médicos nº 11805439 e 11805439 sob os links 102766252 e 102766332.

II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Documento: 103162405   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Sergio Marcelo Pasello de Mendonça RF. 6981437

Assunto: Isenção Imposto de Renda e Beneficio Assistencial Deferido

I - DEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte e Beneficio Assistencial, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04 e Portaria 7/SEGES de 31/01/24,em carater definito, a partir da data do diagnóstico médico 01/04//22, para o servidor acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudos Médicos nº 11805292 e 11805310 sob os links 102766741 e 102766840.

II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Documento: 103243204   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Sergio Ferreira RF. 625.257.5

Assunto: Isenção Imposto de Renda e Beneficio Assistencial Deferido

I - DEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte e Beneficio Assistencial, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04 e Portaria 7/SEGES de 31/01/24,em carater definito, a partir da data do diagnóstico médico 10/10/22, para o servidor acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudos Médicos nº 11759346 e 11759464 sob os links 103124440 e 103124548 .

II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Documento: 103163864   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Maria do Carmo da Silva Limas RF. 5819245

Assunto: Isenção Imposto de Renda e Beneficio Assistencial Deferido

I - DEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte e Beneficio Assistencial, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04 e Portaria 7/SEGES de 31/01/24, no periodo de 02/01/24 a 29/12/33, a partir da data do diagnóstico médico 02/01/24, para a servidora acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudos Médicos nº 11800286 e 11800266 sob os links 102770599 e 102770695.

II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Documento: 103285576   |    Portaria

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 95 de 13 de maio de 2024.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR, Secretário em exercício da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhor LUIZ HENRIQUE DE LIMA RF: 771.032.1, para no período de 25/06/2024 a 05/07/2024, substituir a senhora MARCIA MILANO NOGAROTTO RF: 914.784.5 da Divisão de Orçamentos e Finanças, da Coordenação de Administração e Finanças, no cargo Assessor III, referência CDA 03, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR

Secretário Municipal em exercício

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Documento: 103287141   |    Portaria

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 96 de 13 de maio de 2024.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR, Secretário em exercício da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora RITA DE CASSIA CECCHE PREGNOLATTO RF: 680.088.2, para no período de 17/06/2024 à 01/07/2024, substituir o senhor ELIOMAR CRUZ DOS SANTOS RF: 858.563.6, da Divisão de Orçamentos e Finanças, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, no cargo de Diretor I, referência CDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR

Secretário Municipal em exercício

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Documento: 103294858   |    Portaria

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 97 de 13 de maio de 2024.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR, Secretário em exercício da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor JUPITER CLEMENTE RF: 758.916.6, para no período de 03/06/2024 à 17/06/2024, substituir o senhor JURANDIR SOARES DA SILVA RF: 787.289.5, da Divisão de Orçamentos e Finanças, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, no cargo de Assessor II, referência CDA 2, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR

Secretário Municipal em exercício

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234 / 8269

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 103403073   |    Despacho

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO NOS TERMOS DO DOC SEI! 103262429

Processo: 6067.2024/0009521-2

Interessado: JOSÉ MAURÍCIO LINHARES BARRETO NETO

Assunto: Afastamento. Participação em cursos e congressos. Ouvinte. Justificativa.

DESPACHO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial os docs. 102401207, 102724392, 102724568, 103212882 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 103262326, que acolho, com fundamento nas disposições do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento, já previamente autorizado formalmente nestes autos, do servidor JOSÉ MAURÍCIO LINHARES BARRETO NETO, RF 910.928.5/1, Coordenador II, nos dias 22 e 23 de abril de 2024, para participação nos eventos informados em doc. 100897252 e 100897626.

II - Publique-se, remetendo-se a seguir à DIGESP para anotações e demais providências.

Documento: 103398838   |    Licença

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista do artigo 38 do Decreto nº 58.225 publicado no DOC de 10/05/2008, ao servidor Henry Siquelli Martins, RF nº 856.700.0/1, lotado na Ouvidoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, EH 321700000000000, 03 (três) dias a partir de 14/05/2024.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Documento: 103369596   |    Licença

São Paulo, 14 de Maio de 2024

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
778.802.9/8

Selza Maria da Silva

14 Dias 04/05/2024
850.846.1/2

Isabel Cristina Ribeiro Nascimento

07 Dias 03/05/2024
879.629.7/3

Bruno Tadeu da Costa

02 Dias 14/05/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225./18.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

889.270.9/1

Karen Cristina Gallo Ramalho 02 Dias 12/05/2024

Divisão de Gestão de Eventos Funcionais

Documento: 103194930   |    Substituição

SEI 6074.2024/0004608-2

GABRIELLA MOTA BEZERRA SILVA, Assessor I, Padrão/Ref. CDA-1, comissionada, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Publico, Ref. CDA-2, do Sacolão da Prefeitura - São Miguel, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a AMANDA BONINI, RF. 835.651.3/4, Gestor de Equipamento Publico I, Padrão/Ref. CDA-2, comissionada, durante o impedimento por férias no período de 03/06/2024 a 17/06/2024 (15 dias).

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Maria Auxiliadora Figueiredo

Rua São Bento, 405 - Centro e Rua Libero Badaró, 504 - 23º e 24º Andar - Centro - 11 4934-3000 / 3300

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 103335667   |    Licença

FÉRIAS DEFERIDAS

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de

8280037/5 ANDRE LEITE ARAUJO ASSESSOR III 2023 15 15/mai/2024

8862800/1 Matheus de Sousa Moura Assistente Administrativo de Gestão Nível I 15 02/maio/2024

9214798/1 JOAO LUCAS MELONIO BRAGA ASSESSOR III 2024 11 08/mai/2024

8586586/5 CAMILA GOMES DE ASSIS COORDENADOR I 2020 10 02/mai/2024

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento, 405 - 22º andar - Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 103334908   |    Licença

São Paulo, 14 de maio de 2024.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/18
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290500030000000 912.584.1/1 CECILIA UNGARETTI JESUS 2 12/05/2024

Documento: 103373475   |    Licença

São Paulo, 14 de maio de 2024.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/18
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290200010000000 810.145.1 MARIA HELENA VIDIGAL BARBOSA DE ALMEIDA 03 24/04/2024

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Núcleo Comissão e ingresso

Documento: 103389816   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 14 de maio de 2024.

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

SUBSTITUIÇÃO

555.376.8-2 - OSMAR CALMASINI, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-IV, PARA SUBSTITUIR MARCO ANTONIO BUENO PEREZ, REG. 647.030.1-2 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 24/06/2024 A 08/07/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO, ARQUITETO , ENGENHEIRO AGRÔNOMO, GEÓLOGO. PORT.0571/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6030.2024/0001529-2.

576.146.8-2 - ADAO HESSEL PIRES, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR APARECIDA OZORIA CINQUE DE BRITO, REG. 635.433.5-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE DRENAGEM E VIÁRIO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 28/06/2024 A 12/07/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0572/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6032.2024/0001661-3.

584.241.7-5 - FRANCISCA AGUERA AGUERA AONO, CHEFE DE UNIDADE I, PARA SUBSTITUIR DULCINEA PEREIRA DE CAMPOS, REG. 603.395.4-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA ITAQUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 24/06/2024 A 13/07/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0585/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6041.2024/0001465-2.

588.073.4-2 - POMPILIO LUIS PEREIRA, ASSISTENTE TÉCNICO DE GESTÃO N-III, PARA SUBSTITUIR SANDRA REGINA MACHADO, REG. 317.624.0-4 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/06/2024 A 30/06/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0580/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6058.2024/0001212-1.

634.249.3-1 - WALTONIO SAIAO DE MELO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR TATHIANA APPARECIDA ROSA DE OLIVEIRA, REG. 727.356.8-1 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DA PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA PENHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/06/2024 A 17/06/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0581/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6048.2024/0002150-9.

645.548.4-1 - SOLANGE GOMES DA SILVA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR SERGIO BENITES, REG. 733.001.4-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E DESLIGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/07/2024 A 29/07/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0583/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6040.2024/0001013-9.

655.384.2-1 - LUIZ CLAUDIO RAGUSA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR LUCINEIDE FERREIRA DE SOUSA, REG. 589.511.1-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 26/06/2024 A 05/07/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0577/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6035.2024/0000657-6.

725.379.6-1 - JOSE ALMIR RODRIGUES MACIEL, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-II, PARA SUBSTITUIR APARECIDA PAULINO GONCALVES, REG. 733.188.6-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/07/2024 A 12/07/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NIVEL SUPERIOR. PORT.0575/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6058.2024/0001184-2.

725.379.6-1 - JOSE ALMIR RODRIGUES MACIEL, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-II, PARA SUBSTITUIR APARECIDA PAULINO GONCALVES, REG. 733.188.6-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/07/2024 A 24/07/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NIVEL SUPERIOR. PORT.0576/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6058.2024/0001189-3.

726.914.5-1 - DURVAL TENAGLIA BARWICK LEITE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, POR TER SUBSTITUÍDO DONIZETE JOSE MALAQUIAS SAMPAIO, REG. 651.444.8-4 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DA PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 07/03/2024 A 30/04/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0573/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6033.2024/0001488-8.

733.620.9-1 - TANIA CODINA LOPEZ, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-II, PARA SUBSTITUIR RENATA TORRES SOARES PUPO DE MORAES, REG. 733.326.9-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 22/07/2024 A 31/07/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0593/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6052.2024/0002187-0.

741.040.9-1 - ANTONIO CARLOS DA SILVA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, POR TER SUBSTITUÍDO RITA MARINA CARDOSO, REG. 615.945.1-4 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E DESLIGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA NOJO, NO PERÍODO DE 22/04/2024 A 26/04/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0534/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6055.2024/0000982-5.

781.878.5-1 - ELZA KODATO VELOSO E SILVA, ASSISTENTE TÉCNICO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR NADIR AURORA BISCHIGLIARI, REG. 529.536.0-6 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/06/2024 A 17/06/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0574/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6051.2024/0001548-3.

793.506.4-1 - ROBINSON ALEXANDRE FERREIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, POR TER SUBSTITUÍDO MARIA LUCIA DONEUX, REG. 753.672.1-4 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA PINHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 01/04/2024 A 30/04/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0568/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6050.2024/0008313-0.

794.822.1-1 - RICARCO DINO TONELLI, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR JOAO WILSON PEREIRA DOS SANTOS, REG. 642.242.0-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/07/2024 A 29/07/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0586/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6052.2024/0002189-6.

810.480.8-1 - CLAUDIO ROBERTO SZELES CASTANHO DA SILVA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR ROGERIO MENEZES DE OLIVEIRA, REG. 921.240.0-1 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 24/06/2024 A 07/07/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDO FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0582/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6034.2024/0000848-4.

897.304.1-1 - THIAGO LUIS DOCEMA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR ROSA MARIA CASTRO MENEGALI, REG. 563.910.7-2 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA PINHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/06/2024 A 17/06/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0569/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6050.2024/0008174-0.

914.304.1-1 - JOSEILMA BATISTA NOGUEIRA, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR ANDRESSA SOARES FERNANDES, REG. 816.146.1-6 NO CARGO ASSESSOR IV, REFERÊNCIA CDA-4, DO GABINETE DO SECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/05/2024 A 29/05/2024. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE NIVEL UNIVERSITÁRIO. PORT.0604/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6012.2024/0011900-6.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - DOC 03/05/2024 - PORTARIA 0535/SMSUB/DGEP/2024

930.798.2-1 - MARCELO DOS ANJOS PINHEIRO, CHEFE DE GABINETE, PARA SUBSTITUIR ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, REG. 770.173.0-5 NO CARGO SUBPREFEITO, SÍMBOLO SBP, DA SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME,PARA CONSTAR O PERÍODO DE 02/05/2024 Á 05/05/2024, TENDO EM VISTA A INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS DO TITULAR DO CARGO, PUBLICADA NO DOC DE 07/05/2024 PG. 190. PORT. 0578/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6058.2024/0001076-5.

TORNA INSUBSISTENTE A PUBLICAÇÃO - DOC 04/04/2024 - PORTARIA 0406/SMSUB/DGEP/2024

728.965.1-1 - JAMILE GUIMARAES FERREIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR TATHIANA APPARECIDA ROSA DE OLIVEIRA, REG. 727.356.8-1 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DA PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA PENHA,TENDO EM VISTA LICENÇA MÉDICA DA SERVIDORA INDICADA. PORT.0579/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6048.2024/0001302-6.

Divisão de Administração de Pessoal

Documento: 103354310   |    Férias

São Paulo, 14 de maio de 2024.

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

897.266.4 1 Sandra Regina Pereira da Silva 12 2024 15/05/2024
890.663.7 1 Thais Satie Ishizaka 10 2024 20/05/2024
889.694.1 2 Derick Gabriel Freire de Godoy 15 2024 20/05/2024
914.545.1 2 Isabella Silva Salgado 10 2024 20/05/2024
897.247.8 1 Luciana Yurie Saka Yemura 10 2024 20/05/2024
726.590.5 1 Augusto Mitsuo Tabeta 15 2007 20/05/2024
912.328.8 1 Bruna Caroline Molina 10 2024 20/05/2024
888.430.7 2 Cristiane Trindade Gomes Reis 10 2024 20/05/2024

Documento: 103397634   |    Licença

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

Nos termos do Comunicado 01/05-DRH/SMG (Portaria 507/ SGP-2004, de 29/12/04), de 22/01/05, aos servidores filiados ao RGPS.

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120300001000000 8087148/6 BRUNA TEODORO MILANI MATHIAS 04 DIAS 11/05/2024 143
120022000000000 9183604/2 CASSYA DE ANDRADE TRAVASSOS 01 DIA 10/05/2024 143

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Documento: 103294461   |    Despacho

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16: Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
812.385.3/1 CAROLINA DE FATIMA PRADO DOS SANTOS NIVEL II 2 QEAG7 13/04/2024

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 103360339   |    Avaliação de desempenho

Segue o plano de Trabalho, referente ao processo da Avaliação de Desempenho de 2024 da Coordenadoria de Obras da SUB-AF, constando a alteração do gestor que acompanhará a ação.

Plano de Trabalho/ Metas

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Coordenadoria de Projetos e Obras EH:660004000000000.

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Edison de Deus Xavier RF- 747.168.8/9.

3) Nome da ação: Continuidade das ações de trabalho.

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido: Demonstrar a continuidade das ações de zeladoria durante o período de janeiro a novembro de 2024.

6) Público alvo: Subprefeitura AF, Munícipes e Técnicos em geral.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Necessidade de manter o fluxo de atendimento, adequar recursos.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1-Acompanhamento dos SEI´s tramitados por CPO expediente - Janeiro a Novembro 2024;

2- Tratamento das demandas de limpeza mecanizada de galerias através de hidrojato (contínuo) - Janeiro a Novembro de 2024 ou pelo período em que houver contrato;

3- Tratamento das demandas de manutenção de galerias (contínuo) - Janeiro a Novembro 2024 ou pelo período em que houver contrato.

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental - RT): 80% de tramitação e fluxo de trabalho.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 103289361   |    Licença


LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, artigo 139, modificada pelo Decreto nº 58.225 de 9 de maio de 2018.
RF/Vc. Nome Duração A partir de
596.965.4/2 Reinaldo Clarindo 03 09/05/2024.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Luiz Carlos Smith Pepe

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 103273893   |    Despacho deferido

6044.2024/0003837-0 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

Interessado: LUIZ ATTILIO ROGGERO

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Senhor LUIZ ATTILIO ROGGERO.

Registro funcional nº.: 626.671.1/1

Cargo / função : PROFISSIONAL ENG. ARQ. AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL IV

Padrão : QEAG16

Categoria : Efetivo

Título nº. 04/2024- SUB - LA

Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, combinado com o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 combinado com o artigo 3º da EC nº 103/2019, aposentadoria voluntaria por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Após, devolução à SUGESP para publicação e demais providências.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeito: João Paulo Lo Prete

Av. Guarapiranga, 1.695 - Parque Alves de Lima - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 103384152   |    Despacho

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE M'BOI MIRIM

Adicional de Periculosidade

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827/de 04/01/1990, Decreto 42.138 de 25/06/2002 e Portaria 053/SGM-SEGES DE 15/10/2021, e a vista da análise da Supervisão de Gestão de Pessoas-SUGESP- autorizo a concessão de adicional de periculosidade aos servidores abaixo relacionados.

REG.FUN NOME CARGO E.H A partir

7615086/1 Hudson Marques Soares Assistente de Suporte Operacional 580007020000000 01/05/2024


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 103245188 e o código CRC 69BF6D3B.


Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo William Casal Santos

Av. Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros - (11) 3095-9595

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 103366608   |    Férias

FÉRIAS DEFERIAS
Reg. Fuc./Vc. Nome Cargo Ex. Quant. A partir de

5119634/12

REGINA MARIA PUPO MUSSO

SUPERVISOR

2022

15

17/06/2024

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 103301710   |    Comunicado

Assunto: LICENÇA NOJO

912.263.0/1 - Lucas Machado Creste, Prof. En, Arq, Agro, Geo - Agronomo, SUBSA/CPO/CMIU, 04 (quatro) dias no período de 23/04/2024 a 26/04/2024, em virtude do falecimento de seu pai.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 103389943   |    Férias

604.466.2/1 - ANA MARIA SOUZA , Assessor I - CDA-1:

De: 20 dias a partir de 10/07/2024 (exercício 2023)

Para: 20 dias a partir de 05/08/2024.

Documento: 103351802   |    Férias

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/05/2024:

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

635.764.4/4 - ROSEMEIRE TEMOTEO DE SOUSA PIMENTA Chefe de Unidade I - CDA-3:

De: 20 dias a partir de 22/07/2024 (exercício 2022).

Para: 20 dias a partir de 18/11/2024.

De: 30 dias a partir de 09/09/2024 (exercício 2023)

Para: 30 dias a partir de 09/12/2024

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 103183880   |    Despacho

6056.2024/0003795-6 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

Interessado (a):REGINALDO JOSÉ FAZZION

Registro: 317.937.1 Vínculo 8

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO

I - Com base no laudo médico pericial nº 10936556, de 05/11/2020, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, no período de 01/01/2024 a 27/08/2029, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 103307458   |    Despacho indeferido

6013.2024/0003603-3 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho indeferido

Assunto: APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO

Interessados: MÁRCIO MARIANI MELO - RF: 734.359.1/1

DESPACHO:

I - INDEFIRO, à vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 11814923 de 06/05/2024, documento SEI nº 103193538, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS.

II - PUBLIQUE-SE o item I e arquive-se.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102575739   |    Portaria

PORTARIA Nº 057/SUB-VM/GABINETE/2024

COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP / SMSUB / SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Luis Felipe Miyabara, Subprefeito da Subprefeitura Vila Mariana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no Decreto 57.817 de 03 de agosto de 2017, que institui a criação de Comissão Especial de Estágio Probatório no âmbito da Cidade de São Paulo e tendo em vista a existência de servidor da carreira de Assistente Administrativo de Gestão - AAG, em estágio probatório:

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP / AAG, formada pelos membros abaixo relacionados:

1 - CELSO VENTER PEREIRA - RF. 781.276.1/1 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NI

2 - CRISPIM DE OLIVEIRA GOMES - RF. 644.455.5/1 - ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIII

3 - INACIA APARECIDA PEREIRA DE SENA - RF. 636.163.3/1 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NII

Art. 2º A Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, terá 30 dias concecutivos a partir desta publicação para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho - EAD e apresentar ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, para prévia aprovação, nos termos do § 1º, do art. 10, do Decreto nº 57.817/2017.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Documento: 102961058   |    Portaria

PORTARIA Nº 058/SUB-VM/GABINETE/2024

COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP / SMSUB / SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Luis Felipe Miyabara, Subprefeito da Subprefeitura Vila Mariana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no Decreto 57.817 de 03 de agosto de 2017, que institui a criação de Comissão Especial de Estágio Probatório no âmbito da Cidade de São Paulo e tendo em vista a existência de servidor da carreira de Assistente Administrativo de Gestão - AAG, em estágio probatório:

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP / AAG, formada pelos membros abaixo relacionados:

1 - ADRIANA DORÇA KAKIHARA - RF. 727.420.3/1 - AAG NI

2 - JOSÉ DA SILVA LEITÃO - RF. 538.961.5/1 - AAG NII

3 - JOSÉ CARLOS BALBINO - RF. 644.870.4/1 - ASO NIII

Art. 2º A Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, terá 30 dias concecutivos a partir desta publicação para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho - EAD e apresentar ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, para prévia aprovação, nos termos do § 1º, do art. 10, do Decreto nº 57.817/2017.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Autarquia Hospitalar Municipal

Departamento Pessoal

Documento: 103126912   |    Férias

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO

FÉRIAS DEFERIDAS

8337098/2, NIVIA RODRIGUES AMORIM ORTEGA, ASSESSOR III, CDA-3, 15 dias referente ao exercício de 2024, no período de 17/06/2024 a 01/07/2024.

Documento: 103356235   |    horário de estudante

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 17.244/81, com alterações trazidas pelo Decreto 58.073/18 do/a servidor/a:

RF 8296553/2, Carlos Eduardo Santos de Oliveira, dia 23/05/2024.

Diretoria de Gestão de Pessoas

Documento: 103380072   |    Licença

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
84012331 Patricia Silva Konishi 2 17/04/2024 HMARS

Documento: 103384785   |    Licença

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF Nome dias a partir de
830.870.5/2 Eucilene Maria Santana da Silva 03 14/05/2024
832.699.1/2 Manasses Xavier de Oliveira 02 10/05/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF Nome dias a partir de
834.507.4/2 Sidnei Dutra Bernardino 03 13/05/2024

Documento: 103369158   |    Declaração de Acúmulo de Cargos

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

DESPACHO DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS DO H.M.DR.BENEDICTO MONTENEGRO - CSAAC-HMBM
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2024
Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.
719.699.7/3 Eliseu Rodrigues Lobo ANS-Enfermagem Estatutário 005/2024
O acúmulo de cargos acima atende as exigências legais.

Diretoria Técnica

Documento: 103343563   |    Despacho

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

PENALIDADE

PORTARIA 035/HMJSH/2024

Retificação da Publicação do DOC de 09/04/2024, pág.179

Leia-se como segue e não como constou
A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a)) VANEIDE SILVA DE ALECRIM— R.F. 835.098.2/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de SUSPENSÃO DE 2 (DOIS) DIAS, a ser cumprida nos dias 24 e 25/05/2024, com fundamento nos artigos 184, Inciso II, combinado com artigo 186, § 2º, por infringência ao artigo 178, Inciso II, da Lei nº 8989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 057/HMJSH/2024

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) AMANDA ROSA DE SOUZA— R.F. 829.490.9/2, Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso I, da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 058/HMJSH/2024

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) CAROLINE KETLLEN DE ASSIS— R.F. 829.692.8/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso I, da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 059/HMJSH/2024

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) GEREMIAS FAUSTINO DA PAZ— R.F. 831.292.3/3, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso III, V, XII, da Lei Municipal n° 8.989/79, e artigo 179 caput. - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo

Documento: 103388475   |    Licença

São Paulo, 14 de maio de 2024.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 5

RF NOME DIAS A PARTIR DE

6572669/2 HERCILIA DE ALMEIDA 1 09/05/2024

8534349/2 RODRIGO GENTIL DEMARQUE 2 14/05/2024

8347611/2 SIMONE DOS SANTOS 3 10/05/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8292841/2 ANDREA CRISTINE FERREIRA FRIGIERI 1 09/05/2024

8297321/2 CELIA APARECIDA MONTEIRO 5 13/05/2024

8312389/2 FERNANDA PILARES 5 13/05/2024

8325189/2 LILIANA GOMES MOURAO 5 12/05/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM

Previsto na Lei n” 16.122 de 2015, concedida nos termos do artigo 143 da Lei n” 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto n” 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8322465/2 KERITON DINIZ CRUZ 2 09/05/2024

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 08/05/2024

ONDE SE LEU

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8343128/2 RAQUEL DIAS FERREIRA 8 24/04/2024

LEIA-SE

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8343128/2 RAQUEL DIAS FERREIRA 15 24/04/2024

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 21/03/2024

ONDE SE LEU

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8331316/2 MARIA LUCIDALVA ALVES NOGUEIRA GONÇALVES 7 14/03/2024

LEIA-SE

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8331375/2 MARIA LUIZA DA SILVA OLIVEIRA 7 14/03/2024

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 103380961   |    Licença

São Paulo, 14 de maio de 2024.

Hospital Municipal Prof.Dr.Waldomiro de Paula


LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8292108/2 ADRIANA FREIRE PARDINI DOS SANTOS 001 17/04/24 HMPWP
8290377/2 ALEXANDRA APARECIDA SILVA ROCHA 001 10/05/24 HMPWP
8293279/2 ANDREIA MARIA CARVALHO DE SOUZA 003 10/05/24 HMPWP
8293465/2 ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS GONÇALVES 001 18/04/24 HWPWP
8307512/2 ELZA MARIA SOARES 003 09/05/24 HMPWP
8314268/2 FABIANA DIAS LATTARULO 002 08/05/24 HMPWP
8311285/2 GABRIELA CRISTIANE BARROS TEIXEIRA 001 08/05/24 HMPWP
8316031/2 HELENA DE FATIMA MARCELINO 001 04/05/24 HMPWP
8317488/2 INES NASCIMENTO OLIVEIRA 001 08/05/24 HMPWP
8315248/2 IVAIR DOS SANTOS MORO 002 30/04/24 HMPWP
8323372/2 LEANDRO SILVA DOS SANTOS 001 10/05/24 HMPWP
8343462/2 ROSE ELENA PINHERO TELES SILVA 001 09/05/24 HMPWP
8349321/2 SONIA MARIA DOS SANTOS 001 11/05/24 HMPWP
8352771/2 WILSON DA CONCEIÇÃO FILHO 003 08/05/24 HMPWP

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de
2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8290768/2 ADRIANO CERQUEIRA DE OLIVEIRA 1 06/05/24 HMPWP
8302561/2 CRISTIANE ALEXANDRA DO NASCIMENTO EULALIO 5 09/05/24 HMPWP
8301417/2 DANIEL ALVES ALBINO 5 15/04/24 HMPWP
8304769/2 EGLINE ALVES AMORIM 3 08/05/24 HMPWP
8311544/2 GABRIELLE ALVES DOS SANTOS 01 06/05/24 HMPWP
8328161/2 LUCILENE FREITAS PRATES 3 09/05/24 HMPWP
8325383/2 LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR 1 13/05/24 HMPWP
7200315/1 LUIZ FERREIRA CALAÇO SOBRINHO 1 10/05/24 HMPWP
8116679/1 ROSEMEIRE APARECIDA MARTINS 5 01/04/24 HMPWP
8344949/2 ROSIMARI FERNANDES DE CARLOS CRUZ 1 09/05/24 HMPWP
8350574/2 SILVIA CRISTINA GOMES 1 10/05/24 HMPWP


LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8307768/2 ELIANE DANIEL LOPES 01 07/05/24 HMPWP


LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE

8299587/2 CLAUDETE FRANCO DE CAMARGO AS/ENFERMAGEM 08 04/05/24 FALECIMENTO DE SUA MÃE HMPWP
8310785/2 FRANCISCO DE ASSIS DE MENEZES DIAS AAG 08 27/04/24 FALECIMENTO DE SUA MÃE HMPWP
8335320/2 MARTA REGINA FERRAZ FAGUNDES AS/ENFERMAGEM 08 01/05/24 FALECIMENTO DE SUA MÃE HMPWP
6618731/2 PAULO CESAR COSTA ANS/MEDICO 08 27/04/24 FALECIMENTO DE SUA MÃE HMPWP


Tornar sem efeito o publicado em Do 19/04/2024 pág 232

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8292108/2 ADRIANA FREIRE PARDINI DOS SANTOS 02 17/04/24HMPWP


Tornar sem efeito o publicado em Do 19/04/2024 pág 232

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8293465/2 ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS GONÇALVES 02 17/04/24 HMPWP

Tornar sem efeito o publicado em Do 10/05/24 pág 201

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de
2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8311544/2 GABRIELLE ALVES DOS SANTOS 02 06/05/24 HMPWP


Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção Técnica de Cadastro e Movimentação de Pessoal

Documento: 103315706   |    Adicionais

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827, de 1990, no Dec. 42.138, de 2002 e Port. 053/SGM-SEGES de 2021, e, à vista da análise do SESMT/NEST, aos requerimentos dos servidores:

MANTEM O GRAU DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

RF / VINC / NOME / GRAU

8290831 / 2 / ADRIANO OTUNES ALVES / 40%

8523606 / 1 / ELISIANI PEREIRA XAVIER MOTTA / 40%

8386579 / 1 / JULIA DE SOUZA NOVAES / 40%

7844719 / 2 / MARCOS PUCCINELLI MOTTA / 40%

8521522 / 1 / MARIA DO CARMO FERREIRA / 40%

8525897 / 1 / MEIRE MARTA BARROS HECHT / 40%

8532966 / 1 / PAULA LIMA DE SOUSA / 40%

Gerência Técnica de Capacitação e Desenvolvimento

Documento: 103237947   |    Despacho deferido

HSPM -6210.2024/0000563-5 - Afastamento - participação em cursos e congressos

À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 24/01/2024 servidores n° 738994

HSPM - Leandro de Figueiredo Torres, RF 8527369 , Analista de Saúde - Médico.

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento do servidor acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no " 11° Congresso Latino Americano de Cuidados Paliativos ", no período de 06 à 09 de março de 2024, em Cartagena, Colômbia.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Gerência Técnica de Atendimento a Saúde e Segurança do Trabalho

Documento: 103297011   |    Licença

São Paulo, 13 de maio de 2024.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 58.225 de 2018.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8411026 1 JOCELMA MARIA SANTOS ROCHA 1 10/05/2024
7526377 2 MARIA JOSE DOS SANTOS 3 12/05/2024
8531412 1 MARCIUS VINICIUS GONCALVES CORREIA 1 29/04/2024
7006641 3 LOURDES SANTANA NUNCIATTO 1 30/04/2024
8406103 1 VALDIR JOSE DA SILVA 3 11/05/2024
8525803 1 NALDO NONATO DE CARVALHO 3 11/05/2024
8519404 1 AUGUSTO DE SOUZA SILVA COSTA 1 10/05/2024
8472254 1 ELOISE MELINA DUARTE 2 13/05/2024
8530947 1 ANA LUCIA MONTIBELLER 3 13/05/2024
8503010 1 PAULO CESAR WOSNI 2 13/05/2024
8437548 1 AUGUSTO CESAR DESSORDI 1 13/05/2024
8377049 1 RENEIDE TENORIO DE OLIVEIRA 3 13/05/2024

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 58.225 de 2018.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8377936 1 BENEDITA APARECIDA DA SILVA 7 08/05/2024
8409935 1 FATIMA APARECIDA DE CAMPOS BUENO LARA 1 10/05/2024
8529264 1 ROUSE CRISTINA MELO SAPUCAIA 5 08/05/2024
8521000 1 LUIS SERGIO DO PRADO DIAS 7 10/05/2024
5954525 4 DIRCEU GERALDO DA SILVA 5 11/05/2024
8386021 1 MARCOS SERGIO DE CARVALHO 5 10/05/2024
8529680 1 CARLOS ROBERTO MARINHO 7 13/05/2024
8316686 3 IZAURA LINO SHAUSTZ 3 14/05/2024
8785457 1 SHAEANNY BIANCHINI COTTAR 7 13/05/2024

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Alexandre Pereira da Silva

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102570588   |    Despacho

Interessado: Levy Davy da Silva Teixeira RF: 921.472.1-1

Assunto: INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA

I - Conforme disposto na Lei 17.722/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.555 de 12/07/2023, e orientações traçadas por SEGES - COGEP - FERIAS, DEFIRO o pagamento das férias, referente aos exercícios de: 2023 - 20 (vinte) dias - período aquisitivo 08/05 a 31/12/2023, 2024 - 10 (dez) dias - período aquisitivo 01/01 a 28/04/2024, acrescidos de 1/3.

II - AUTORIZO o pagamento do 13º salário proporcional/2024 (4/12), nos termos da Lei 10.779/89.

III - Face ao débito apurado, proceda-se à devida regularização.

IV - Publique-se.

V - Encaminhe-se à Supervisão de Gestão de Pessoas para o devido prosseguimento.

Documento: 103301200   |    Despacho

PORTARIA nº 36/FPETC/2024

PEDRO NEPOMUCENO DE SOUSA FILHO, Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 24/FPETC/2023 e em consonância com a Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015,

RESOLVE:

I- Designar o servidor Itamar Marques Rodrigues RF: 809.684.8-9 - Assessor II REF. CDA-2, para no período de 20/05 a 08/06/2024, substituir a servidora Mayume Olimpio Esteves RF: 855.575.3-5- Assessor III REF. CDA-3, da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias da titular.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e ao Núcleo de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Documento: 103295738   |    Despacho

PORTARIA nº 35/FPETC/2024

PEDRO NEPOMUCENO DE SOUSA FILHO, Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 24/FPETC/2023 e em consonância com a Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015,

RESOLVE:

I- Designar a servidora Kelly Rejane Carneiro de Araújo RF: 937.798.1-1, Assessor IV - REF. CDA-4, para no período de 13 a 27/05/2024, substituir a servidora Célia Alas Rossi RF: 757.452.5-11, Assessor V - REF. CDA-5, da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias da titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e ao Núcleo de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Documento: 103358847   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Alteração de Gestor e Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

DO PROCESSO: 6011.2023/0003005-9INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Alteração de Gestor, Fiscal e Suplente designados - empresa PROERT ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - inscrita no CNPJ: 30.669.794/0001-41 - Contrato nº 08/2024 - SGM.1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as informações de doc. 102959182, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO os servidores: MARIANE CAPRICHO CAMACHO MEDEIROS - RF 820.350-4 como Gestora, FERNANDO ROGÉRIO COSTA - RF 858.696-9 como fiscal e MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA - RF 922.243-0 como suplente, para fiscalizarem e acompanharem a execução do Contrato nº 08/2024 - SGM, com a empresa PROERT ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - inscrita no CNPJ: 30.669.794/0001-41, cujo objeto é a contratação de prestação de serviços contínuos de manutenção predial, telefonia e para-raios, preventiva e corretiva compreendendo o fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos adequados para sua execução.

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103360162   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Alteração de Gestor e Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

DO PROCESSO: 6011.2021/0000078-4INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Alteração de Gestor, Fiscal e Suplente designados - empresa THERMO SERVICE ASSISTÊNCIA EM AR CONDICIONADO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob n.º 04.194.815/0001-00 - Contrato n.° 09/2021-sgm. 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as informações de doc. 103013402, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO os servidores: MARIANE CAPRICHO CAMACHO MEDEIROS - RF 820.350-4 como Gestora, FERNANDO ROGÉRIO COSTA - RF 858.696-9 como fiscal e MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA - RF 922.243-0 como suplente, para fiscalizarem e acompanharem a execução do Contrato n.º 09/2021-SGM, celebrado com a empresa THERMO SERVICE ASSISTÊNCIA EM AR CONDICIONADO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob n.º 04.194.815/0001-00, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica de ar condicionado.

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103360520   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Alteração de Gestor e Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

DO PROCESSO: 6011.2020/0003760-0INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Alteração de Gestor, Fiscal e Suplente designados - empresa RV MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 16.433.749/0001-62 - Contrato n.º 02/2021-SGM - Termo de Aditamento nº 41/2023 - SGM 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as informações de doc. 103002242, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO os servidores: MARIANE CAPRICHO CAMACHO MEDEIROS - RF 820.350-4 como Gestora, FERNANDO ROGÉRIO COSTA - RF 858.696-9 como fiscal e MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA - RF 922.243-0 como suplente, para fiscalizarem e acompanharem a execução do Contrato n.º 02/2021-SGM, celebrado com a empresa RV MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 16.433.749/0001-62, especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos 07 (sete) elevadores marca Atlas Schindler, com conhecimento e tecnologia para manutenção em equipamentos operados com sistema MICONIC MX - VF-DC, sistema de monitoramento lobby Vision, instalados no Edifício Matarazzo, incluindo assistência técnica com fornecimento de mão-de-obra especializada e insumos, ferramentas e equipamentos a serem utilizados nesta prestação de serviços.

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103359432   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Alteração de Gestor e Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

DO PROCESSO: 6011.2022/0000331-9INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e Finanças.ASSUNTO: Alteração de Gestor, Fiscal e Suplente designados - empresa 3CORP SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ: 10.334.879/0001-61 - Contrato n.º 09/2022-SGM. 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a informações de doc. n.º: 103011229, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 121 do Decreto nº 62.100/2022 e com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, DESIGNO, em substituição ao gestor, fiscal e fiscal suplente, nomeados através dos despachos de docs. 064326895 e 081232158, os servidores MARIANE CAPRICHO CAMACHO MEDEIROS - RF 820.350-4 como Gestora, FERNANDO ROGÉRIO COSTA - RF 858.696-9 como fiscal e MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA - RF 922.243-0 como suplente, para fiscalizarem e acompanharem a execução do Contrato n.º 09/2022-SGM, celebrado com a empresa 3CORP SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ: 10.334.879/0001-61.

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103360737   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Alteração de Gestor e Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2019/0001758-6INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Alteração de Gestor, Fiscal e Suplente designados - empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 00.028.986/0146-72 - Contrato n.º 04/2020-SGM - Termo de Aditamento nº 44/2023 - SGM. 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 121 do Decreto nº 62.100/2022 e com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, DESIGNO: os servidores: MARIANE CAPRICHO CAMACHO MEDEIROS - RF. 820.350-4 como Gestora, FERNANDO ROGÉRIO COSTA - RF 858.696-9 como fiscal e MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA - RF 922.243-0 como suplente, para fiscalizarem e acompanharem a execução Contrato nº04/2020-SGM, celebrado com a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 00.028.986/0146-72, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 05 (cinco) portões, na entrada do Edifício Matarazzo conforme o Termo de Referência.

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103361751   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Alteração de Gestor e Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2018/0000792-9INTERESSADO: SGM/CAF/DCMPASSUNTO: Alteração de Gestor, Fiscal e Suplente designados - COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS, Contrato FC 200/19 - FORNECIMENTO DE GÁS CANALIZADO E OUTRAS AVENÇAS. 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as informações de doc. 102988310, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO os servidores: MARIANE CAPRICHO CAMACHO MEDEIROS - RF 820.350-4 como Gestora, FERNANDO ROGÉRIO COSTA - RF 858.696-9 como fiscal e MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA - RF 922.243-0 como suplente, para fiscalizarem e acompanharem a execução do contrato nº FC200/19, celebrado com a empresa COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS., inscrita no CNPJ sob n.º 61.856.571/0001-17, que tem por objeto de FORNECIMENTO DE GÁS CANALIZADO E OUTRAS AVENÇAS.

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103362010   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Alteração de Gestor e Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

DO PROCESSO: 6011.2018/0000618-3INTERESSADO: SGM/CAF/DCMPASSUNTO: Alteração de Gestor, Fiscal e Suplente designados - EMPRESA BRASILEIRA DE MEDIÇÕES E OBRAS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob n.º 20.938.008/0001-00 - Contrato n.º 02/2020-SGM - Termo de Aditamento de Contrato nº 42/2023 - SGM. 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as informações de doc. 102995498, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 121 do Decreto nº 62.100/2022 e com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, DESIGNO os servidores: MARIANE CAPRICHO CAMACHO MEDEIROS - RF 820.350-4 como Gestora, FERNANDO ROGÉRIO COSTA - RF 858.696-9 como fiscal e MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA - RF 922.243-0 como suplente, para fiscalizarem e acompanharem a execução do Contrato n.º 02/2020-SGM, celebrado com a EMPRESA BRASILEIRA DE MEDIÇÕES E OBRAS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob n.º 20.938.008/0001-00, cujo objeto é a Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 01 (um) Gerador GMG A0200176799, Motor CUMMINS, Potência 200KVA, localizado no térreo do Edifício Matarazzo, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência.

Data de Publicação

15/05/2024

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Documento: 103391851   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

014/SEGES/2024

Contratado(a)

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação de São Paulo - PRODAM-SP S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

30/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 014/SEGES/2024 Processo SEI nº 6013.2024/0000023-3 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, CNPJ nº 43.076.702/0001-61. OBJETO: Prestação de serviços de desenvolvimento, melhorias e manutenção de sistemas de informação e infraestrutura de TIC para a Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. VALOR DO CONTRATO: R$ 51.530.703,06 (cinquenta e um milhão quinhentos e trinta mil setecentos e três reais e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 e 13.10.04.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1 NOTA DE EMPENHO: 55.563 /2024 e 55.565/2024 DATA DA ASSINATURA: 30/04/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103388767

Documento: 103398165   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

15/SEGES/2024

Contratado(a)

VETRE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.652.184/0001-59

Data da Assinatura

14/05/2024

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 15/SEGES/2024 Processo SEI nº 6013.2023/0004383-6 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. CONTRATADA: VETRE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI-EPP, CNPJ nº 35.652.184/0001-59. OBJETO: Aquisição de scanners. VALOR DO CONTRATO: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.126.3011.2818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1 NOTA DE EMPENHO: 56.230/2024 DATA DA ASSINATURA: 14/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103397155

Comissão Permanente de Licitação 1

Documento: 103389381   |    Impugnação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Contudo, após análise minuciosa do instrumento convocatório à luz da legislação vigente, sobreveio as seguintes inconsistências:Anexo I - Termo de Referência4.1.1. Impressora Colorida A4 (Item 1)d. Resolução da impressão 1200 x 1200 dpi ou superior.g. Tipo de Mídia: papel normal, envelope, etiqueta e transparências.4.1.3. Multifuncional Monocromática A4 (Item 3)h. Tipo de Mídia: papel normal, envelope, cartolina, etiqueta e transparências. RESPOSTA: Será considerado itens de configuração igual ou superior a quantidade de pixels solicitados nas especificações técnicas, diante da variedade de tarefas que requerem alta qualidade de impressão, incluindo a produção de gráficos, artes, apresentações e mapas com delimitações de imóveis, bem como impressões com traçados resultantes do uso de ferramentas CAD. Além disso, a utilização de softwares GIS que exigem suporte adequado, tornando crucial a utilização de impressoras com a resolução apropriada. O supracitado em seus itens 4.1.1 alíneas d e g, e também em seu item 4.1.3 alíneas h que são partes integrantes e necessárias a rotina. Assim, sana as dúvidas das concorrentes e o pedido de Impugnação acima, não é motivo suficiente para alteração no Edital, sendo devidamente justificado a partir TR que faz parte intergrante do Edital publicado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103388315

Data de Publicação

15/05/2024

Comissão Permanente de Licitação 3

Documento: 103387491   |    Registro de adiamento (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Torna-se público para conhecimento dos interessados que a Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES que a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 90005/2024-COBES Processo Administrativo SEI nº 6013.2023/0001719-3, que tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de álcool gel e dispenser para refil, conforme especificações constantes no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital, foi reagendada por motivos administrativos. A data e horário da nova sessão publica será em 28/05/2024 às 09h30.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103385397

Data de Publicação

15/05/2024

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Contratos

Documento: 103347887   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

84/SME/2024

Contratado(a)

LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.599.466/0001-60

Data da Assinatura

06/05/2024

Prazo do Contrato

25

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 84/SME/2024 - TERMO DE CONTRATO Nº 18/SME/2021 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2021/0015680-3 - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/SME/2020- CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. - CONTRATADA: LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ Nº 14.599.466/0001-60. - OBJETO: Contratação, em consequência de rescisão contratual, por Dispensa de Licitação com fundamento no artigo 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 01/SME/2020, da empresa LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA, para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas dos CEIs e CEMEIs da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - Lotes 02, 03, 04, 05 e 08. OBJETO DO ADITAMENTO: Fazer constar a supressão das unidades educacionais CEI WILSON ABDALLA - DRE IPIRANGA do TC 18/SME/2021, a partir de 07/05/2024, passando o contrato a vigorar pelo valor mensal de R$ 1.593.726,00 (um milhão, quinhentos e noventa e três mil setecentos e vinte e seis reais), o que irá representar uma redução de (-0,9309%) que somado aos aditamentos anteriores, irá totalizar (-13,3988%) do valor mensal inicial atualizado do contrato, bem como a rescisão contratual do TC nº 18/SME/2021 a partir de 01/06/2024, em virtude das homologações dos Pregões Eletrônicos 23/SME/2023, 24/SME/2023 e 25/SME/2023. NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO: 17.273/2024. DATA DA LAVRATURA : 06/05/2024. VIGÊNCIA : 25 (vinte e cinco) dias. SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho, Coordenador da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Rodrigo da Ressurreição,representante legal da LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA .

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103169642

Documento: 103338492   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 88/SME/2024

Contratado(a)

MEDPOA COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.807.173/0001-70

Data da Assinatura

14/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 88/SME/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/SME/2023PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0079151-9EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/SME/2022PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.DETENTORA: MEDPOA COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 10.807.173/0001-70 OBJETO: Registro de preço para a aquisição de produtos de Material e Higiene - Álcool em Gel (frascos), para as Unidades de Educação da Rede Municipal de Ensino. Lote 2. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 18/SME/2023, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 29 de junho de 2024. DATA DA LAVRATURA : 14/05/2024 VIGÊNCIA : 12 (doze) meses SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho, Coordenador da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Rogério Marobin,representante legal da MEDPOA COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103306040

Documento: 103340286   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 81/SME/2024

Contratado(a)

LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.599.466/0001-60

Data da Assinatura

08/05/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 81/SME/2024 TERMO DE CONTRATO Nº 123/SME/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0039411-2 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/SME/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ Nº 14.599.466/0001-60 OBJETO: Prestação de serviços contínuos terceirizados de conservação e limpeza de instalações prediais, de mobiliários, de materiais educacionais, das áreas internas e externas dos Centros de Educação Infantil (CEIs), dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAs), dos Centros Educacionais Unificados (CEUs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) e dos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento (CMCTs) pertencentes à Diretoria Regional de Educação Butantã (DRE BT) - LOTE 3, conforme relação de unidades apresentadas no ANEXO I - Termo de Referência - Especificações Técnicas dos Serviços a serem Contratados. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses a partir de 09/05/2024, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 2.556.531,28 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos) VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 5.113.062,56 (cinco milhões, cento e treze mil sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.365.3025.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.365.3025.2.876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.365.3025.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.366.3010.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 57183/2024; 57186/2024; 57187/2024; 57191/2024; 57193/2024; 57194/2024; 57198/2024; 57199/2024; 57.202/2024; 57.204/2024; 57.207/2024 e 57.210/2024 DATA DA LAVRATURA : 08/05/2024 VIGÊNCIA : 12 (doze) meses SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho, Coordenador da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Rodrigo da Ressurreição,representante legal da LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA .

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103290554

Documento: 103397342   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

87/SME/2024

Contratado(a)

LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.599.466/0001-60

Data da Assinatura

07/05/2024

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 87/SME/2024. TERMO DE CONTRATO Nº 122/SME/2023. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0039264-0. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/SME/2023.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA.CNPJ: 14.599.466/0001-60. OBJETO: Prestação de serviços contínuos terceirizados de conservação e limpeza de instalações prediais, de mobiliários, de materiais educacionais, das áreas internas e externas dos Centros de Educação Infantil (CEIs), dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAs), dos Centros Educacionais Unificados (CEUs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) e dos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento (CMCTs) pertencentes à Diretoria Regional de Educação São Miguel Paulista (DRE MP) - LOTE 1, conforme relação de unidades apresentadas no ANEXO I - Termo de Referência - Especificações Técnicas dos Serviços a serem Contratados. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02(dois) meses, a partir de 08/05/2024, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 4.903.920,13 (quatro milhões, novecentos e três mil novecentos e vinte reais e treze centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 9.807.840,26 (nove milhões, oitocentos e sete mil oitocentos e quarenta reais e vinte e seis centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.365.3025.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.365.3025.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.2.500.9001.1; 16.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.362.3010.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.363.3010.2.882.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e;16.10.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA : 07/05/2024. VIGÊNCIA : 02(dois) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho, Coordenador da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Rodrigo da Ressurreição,representante legal da LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA .

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103334051

Documento: 103343068   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

82/SME/2024

Contratado(a)

LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.599.466/0001-60

Data da Assinatura

06/05/2024

Prazo do Contrato

22

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 82/SME/2024. TERMO DE CONTRATO Nº 78/SME/2021. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2021/0034712-9. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/SME/2021. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Unidades Educacionais (UEs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lotes 1, 2 e 8. OBJETO DO ADITAMENTO: Fazer constar a supressão da unidade educacional EMEF PROF. GILMAR TACCOLLA - DRE ITAQUERA do TC 78/SME/2021, a partir de 07/05/2024, passando o contrato a vigorar pelo valor mensal de R$ 1.008.927,92 (um milhão, oito mil novecentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos), o que irá representar uma redução de -0,8762% do valor mensal inicial atualizado do contrato, que somado ao aditamento anterior, irá totalizar -57,6137% do valor mensal inicial atualizado do contrato. NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO: 17.276/2024 DATA DA LAVRATURA : 06/05/2024. VIGÊNCIA : 22 dias SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Rodrigo da Ressurreição, Sócio-Diretor da empresa LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA.

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103157173

Documento: 103373178   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 127/SME/2024

Contratado(a)

DAISY ALVES FRAGOSO GALVÃO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

372.120.888-32

Data da Assinatura

26/04/2024

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 127/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0008431-0 EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: DAISY ALVES FRAGOSO GALVÃO CPF: 372.120.888-32 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, de DAISY ALVES FRAGOSO GALVÃO, CPF: 372.120.888-32, para desenvolver, junto às equipes de SME/COPED/DC/NEER, em atendimento às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, o Plano de Trabalho sob SEI 102028178 , pelo período de 400 (quatrocentas) horas, pelo período de 8 (oito) meses ,nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED, a partir de 02 de maio de 2024. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 200,00 (duzentos reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.128.3010.2.890.33903600.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA : 26/04/2024 VIGÊNCIA : 8 (oito) meses SIGNATÁRIOS: Sra. Simone Aparecida Machado, Coordenador da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. DAISY ALVES FRAGOSO GALVÃO.

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102515516

Núcleo de Licitação e Contratos

Documento: 103348223   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho da Coordenadora de SME/COMPS

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º: 6016.2023/0121061-9 - Interessado: SME/CODAE - Objeto: Pregão Eletrônico n.º 90008/SME/2024 - Registro de preços para aquisição de alimentos não perecíveis (grupo 5) - AVEIA EM FLOCOS FINOS, BARRINHA DE FRUTAS INDIVIDUAL, BISCOITO DE POLVILHO INDIVIDUAL, EXTRATO DE TOMATE, SARDINHA EM CONSERVA, SUCO LARANJA LITRO, SUCO DE UVA LITRO E SUCO DE UVA INDIVIDUAL, destinado ao abastecimento das unidades educacionais vinculadas aos sistemas de gestão direta e mista do Programa de Alimentação Escolar (PAE) do Município de São Paulo. Assunto: Lote 9 - SARDINHA EM CONSERVA (25%), declarado fracassado. DESPACHO DA COORDENADORA DE SME/COMPS: I - À vista dos elementos que instruem o presente e considerando as manifestações dos setores técnicos, notadamente a Nota Técnica de SME/COMPS/NLIC (documento SEI n.º 102129443), que acolho, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, no Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e no Artigo 2°, inciso I, da Portaria n.º 5.318/2020 e demais alterações, DECLARO FRACASSADO o lote 9. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenador I - SME/COMPS.

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103332126   |    Ata da Consulta (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO LICITAÇÃO A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - Núcleo de Licitação e Contratos, comunica o que segue. CONSULTA PÚBLICA Nº 90005/SME/2024. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2024/0019721-1 - Registro de Preços para futura aquisição de Produto para Prevenir Assaduras e Toalhas Umedecidas, destinados à distribuição para os alunos de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação. COMUNICADO Em análise ao questionamento/sugestão tempestivo apresentado pela empresa DL DISTRIBUIDORA, esta Comissão de Licitação e o Núcleo Técnico, a saber SME/COSERV/DIAS/Núcleo de Aquisições, se manifesta conforme integra do documento no Anexo I deste Comunicado.

Arquivo (Número do Documento SEI)

103331942

Coordenadoria Pedagógica

Documento: 103374283   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2024/0057116-4 Interessado: SME/COPED/DIEFEM Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços n° 21/SME/2023.Objeto: Impressão de 5.490 (cinco mil quatrocentos e noventa) Cadernos da Cidade: Saberes e Aprendizagens do 1° ano do Ensino Fundamental, sendo 1.830 (mil oitocentos e trinta) cadernos de Matemática, 1.830 (mil oitocentos e trinta) cadernos de Língua Portuguesa e 1.830 (mil oitocentos e trinta) cadernos de Ciências.DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 103235833), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa PLURAL INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, CNPJ nº 03.858.331/0001-55, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 21/SME/2023 (SEI 102486804), para a Impressão de 5.490 (cinco mil quatrocentos e noventa) Cadernos da Cidade: Saberes e Aprendizagens do 1° ano do Ensino Fundamental, sendo 1.830 (mil oitocentos e trinta) cadernos de Matemática, 1.830 (mil oitocentos e trinta) cadernos de Língua Portuguesa e 1.830 (mil oitocentos e trinta) cadernos de Ciências, de acordo com os dados apresentados na planilha de distribuição (SEI 102486811), pelo valor total de R$ 46.244,10 (quarenta e seis mil duzentos e quarenta e quatro reais e dez centavos), onerando a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010.2.831.33903000.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 37.943/2024 (SEI 103000263). II. Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED/DIEFEM (SEI 102486812). SIMONE APARECIDA MACHADO - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

15/05/2024

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Documento: 103357536   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0121395-2 - Contratada: AÇOFORTE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI. - CNPJ: 07.447.264/0001-37 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - SETEMBRO/2023 - Objeto: Contratação de Empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lote 9. - Pregão: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 47/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (SEI 100636405) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 103235927), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 15.232,01 (quinze mil duzentos e trinta e dois reais e um centavo), com base no Termo de Contrato 47/SME/2022 e nos cálculos referidos no SEI (092154943). II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103361150   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0092271-5 - Contratada: TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. - CNPJ: 60.924.040/0001-51 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - NOVEMBRO/2019 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a continuidade da prestação dos serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, inclusive áreas verdes nas Unidades Educacionais (EMEFS, EMEFM, CIEJA, CMCT, EMEBS e o INSTITUTO FEDERAL) da Secretaria Municipal de Educação - LOTE 06. - Termo de Contrato: 83/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA (SEI 103103796), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 88,41 (oitenta e oito reais e quarenta e um centavos), com base no Termo de Contrato 83/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (024801830). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103363850   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2020/0094232-7 - Contratada: MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ N° 19.210.884/0001-37 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - AGOSTO/2020 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada nas dependências da SME/COAD; estacionamento da SME/COAD; SME/COPED - Projetos Especiais; Casa Sérgio Buarque de Holanda; COGEP; CONAE OFICINA; Conselho Municipal de Educação (CME) e Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE). - Lotes: 01 e 02. - Pregão: 10/SME/2016 - Termo de Contrato: 49/SME/2016 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - VIGILÂNCIA (SEI 102203581) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 102987420), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 281,32 (duzentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), com base no Termo de Contrato 49/SME/2016 e nos cálculos referidos no SEI (036072560). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103364641   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2020/0082153-8 - Contratada: G4S INTERATIVA SERVICE LTDA - CNPJ: 02.812.740/0001-58 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - AGOSTO/2020 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recepção e atendimento de público presencial com serviços de sistema integrado de controle de acesso e segurança eletrônica para a Secretaria Municipal de Educação. - Pregão: 51/SME/2014 - Termo de Contrato: 129/SME/2014 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - VIGILÂNCIA (SEI 102364140) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 103139994), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 293,26 (duzentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos), com base no Termo de Contrato 129/SME/2014 e nos cálculos referidos no SEI (036364837). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103359511   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0012342-1 - Contratada: LUME SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - FEVEREIRO/2019 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 para a prestação de serviços de operacionalização e manutenção preventiva dos equipamentos de som dos teatros dos CEUs. - Termo de Contrato: 202/SME/2018 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - INFRAESTRUTURA (SEI 103052636), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), com base no Termo de Contrato 202/SME/2018 e nos cálculos referidos no SEI (015925822). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103356055   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0086046-2 - Contratada: GRAMAPLAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 49.727.241/0001-26. - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JULHO/2021 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Unidades Educacionais (UEs) da Secretaria Municipal de Educação - Lotes 02, 03 e 12. - Pregão: 10/SME/2018 - Termo de Contrato: 137/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON-Limpeza (SEI 103069120) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 103114442), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 47.034,76 (quarenta e sete mil trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), com base no Termo de Contrato 137/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (051348299). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103361909   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0035624-8 - Contratada: ARCOLIMP SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ nº 05.576.482/0001-46 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MAIO/2019 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação de Serviços de Conservação e Limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, áreas verdes, nas unidades escolares da Secretaria Municipal da Educação.Termo de Contrato: 02/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON (SEI 103074306) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 103202647), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 28.743,75 (vinte e oito mil setecentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), com base no Termo de Contrato 02/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (100769258). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103365406   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2020/0082745-5 -Contratada: EMPREITEC CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA - EPP - CNPJ Nº 03.143.862/0001-61 -Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - AGOSTO/2020. -Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das cabines primárias de todos os Centros Educacionais Unificados - CEUs em funcionamento da Secretaria Municipal de Educação. Lotes 5, 6 e 8. -Pregão: 26/SME/2017 - Termo de Contrato: 03/SME/2018 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - INFRAESTRUTURA (SEI 102961358), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 20,72 (vinte reais e setenta e dois centavos), com base no Termo de Contrato 03/SME/2018 e nos cálculos referidos no SEI 034566561. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103358803   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2020/0056937-5 - Contratada: EMPREITEC CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA EPP - CNPJ: 03.143.862/0001-61 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JUNHO/2020 - Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das cabines primárias de todos os Centros Educacionais Unificados - CEUs em funcionamento da Secretaria Municipal de Educação.Lotes 5, 6 e 8. - Pregão: 26/SME/2017 - Termo de Contrato: 03/SME/2018 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - INFRAESTRUTURA (SEI 102959796), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 41,44 (quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), com base no Termo de Contrato 03/SME/2018 e nos cálculos referidos no SEI 031845135. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103360273   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0025304-0 - Contratada: LUME SERVIÇOS GERAIS LTDA. - CNPJ N° 14.599.466/0001-60 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL/2019 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação de serviços de operacionalização e manutenção preventiva dos equipamentos de som dos teatros dos CEUs. - Termo de Contrato: 203/SME/2018 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - INFRAESTRUTURA (SEI 103155750), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), com base no Termo de Contrato 203/SME/2018 e nos cálculos referidos no SEI (07591588). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103362993   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0076092-3 - Interessado: ARCOLIMP SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ: 05.576.482/0001-46 - Assunto: Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) - Devolução de Faltas - JUNHO/2022. - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Unidades Educacionais (UEs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). Lotes 3 e 4. - Pregão: 08/SME/2021 - Termo de Contrato: 79/SME/2021 - I. - À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON (SEI 103084885) e a Informação de SME/CONT/DICONT (SEI 101297246) e pela competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 267,15 (duzentos e sessenta e sete reais e quinze centavos) decorrente da devolução de faltas descontadas no ato de liquidação no Processo Administrativo 6016.2022/0076092-3 em relação ao pagamento contratual da empresa ARCOLIMP SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ: 05.576.482/0001-46 e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida para os fins do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017. - II. - Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/05/2024

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 103386484   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90019/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de consumo - Produtos alimentícios

Objeto da licitação

Aquisição de café e açúcar para atender a demanda dos diversos setores da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo.

Processo

6016.2024/0064512-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Edital nº 019/2024Processo SEI 6016.2024/0064512-5 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO (UASG 925200) OBJETO: Aquisição de café e açúcar para atender a demanda dos diversos setores da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo. ANEXO I - Termo de Referência deste edital. PERÍODO DE PROPOSTAS De 15/05/2024 às 08h Até: 20/04/2024 às 07:59h PERÍODO DE LANCESDe 20/05/2024 às 8hAté 20/05/2024 às 14hCritério de julgamento - Menor preço unitário do item.

Arquivo (Número do documento SEI)

103383390

Setor de Concessionárias

Documento: 103331252   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO - TERMO DE CONTRATO nº003/DRE-CL/2020

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 012/2024PROCESSO: 6016.2020/0018597-6CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPOCONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S.A.OBJETO DO CONTRATO: Reajuste Contratual 003/DRE-CL/2020 em 23/06/2024, cujo objeto é a prestação de serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais e serviços de discagem direta a ramal (DDR). - TELEFONICA BRASIL S.A.Aos dez dias do mês de maio de 2024, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - DRE CL, neste ato representado pela DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, Senhora REGINA PAULA COLLAZO, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nº 012/2024 ao TERMO DE CONTRATO nº 003/DRE-CL/2020, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice de reajuste previsto no termo de contrato ora apostilado, nos termos que se seguem: Com base nas informações lançadas nos autos do processo identificado no preâmbulo e, considerando-se as disposições contidas nos documentos SEI! 103120394, 103121102 e 103121412, e o valor mensal passa a ser R$ 3.496,02 (três mil quatrocentos e noventa e seis reais e dois centavos), conforme segue: R$ 1.129,81 (um mil cento e vinte e nove reais e oitenta e um centavos) referente à DRE-CL e R$ 2.366,21 (dois mil trezentos e sessenta e seis reais e vinte e um centavos) referente aos CEUS, a partir de 23/06/2024.Os valores ora apostilados, são resultantes da aplicação do índice de reajuste divulgado pela Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE, apurado em 3,9641% (três inteiros, nove mil, seiscentos e quarenta e um décimos de milésimos por cento), conforme o sítio da Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE . Com o reajuste, o valor total do contrato, passa a ser R$ 41.952,24 (quarenta e um mil novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos) até 23/06/2025. Desse valor, R$ 21.908,40 (vinte e um mil novecentos e oito reais e quarenta centavos) refere-se aos novos valores atualizados de 23/06/2024 até 31/12/2024 e R$ 20.043,84 (vinte mil quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos) de 01/01/2025 até 22/06/2025, conforme doc. SEI 103121412.As despesas decorrentes deste reajustamento correrão por conta das dotações orçamentárias: 16.15.12.368.3010.4.364.33903900.00.1.500.9001.0 e 16.15.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0. Regina Paula CollazoDiretor Regional de EducaçãoEm 13/05/2024, às 13:05. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 103124252 e o código CRC 40F2EB62. Assinado por:Regina Paula Collazo-Diretoria Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

103124252

Data de Publicação

15/05/2024

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 103138196   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043509-8

Número do contrato

80.18/DRE-CL/2017/RPP

Número do Termo Aditivo

2136/DRE-CL/2024/RPP

Objeto do Contrato

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DO DOC DE 24/04/2024. Extrato do termo de Aditamento nº 2136/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboração nº 80.18/DRE-CL/2017/RPP para alterações na cláusula terceira, referente a alteração na capacidade de atendimento e cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI Arrastão, mantido pela Arrastão Movimento de Promoção Humana.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ARRASTÃO MOVIMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.082.197/0001-68

Objeto do Aditamento

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 2136/2024 - RPP DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 80.18/2017 - RPP CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO PROCESSO: 6016.2017/0043509-8 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ARRASTAO MOVIMENTO DE PROMOCAO HUMANA. CNPJ: Nº 43.082.197/0001-68 VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - ARRASTÃO /ENDEREÇO: RUA DOUTOR JOVIANO PACHECO DE AGUIRRE, 255 / JARDIM BOM REFÚGIO / CEP: 05788290 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 195 CRIANÇAS, SENDO 60 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72/ 30 - R$ 976,94/ 30 - R$ 896,28/ 75 - R$ 829,46 VALOR DO BERÇÁRIO: 60 - R$ 468,45 VALOR DO PER CAPITA: R$ 193.749,30 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 28.107,00 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 221.856,30 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 15.529.941,00 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 15.529.941,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 23/04/2024 SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO - DRE/ SELMA RAMOS DAU BERTAGNOLI - OSC

Nota de Empenho

8.102/2024 e 39.183/2024

Natureza da Despesa

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DO DOC DE 24/04/2024. Extrato do termo de Aditamento nº 2136/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboração nº 80.18/DRE-CL/2017/RPP, mantido pela Arrastão Movimento de Promoção Humana para alterações na cláusula terceira, referente a alteração na capacidade de atendimento e cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI Arrastão, para atendimento de 195 crianças, sendo 60 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos.

Fundamento Legal

Portaria SME Nº 4.548/2017 e alterações posteriores, Instrução Normativa SME Nº 18/2023.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

102167178

Anexo II (Número do Documento SEI)

102881904

Anexo III (Número do Documento SEI)

102166535

Anexo IV (Número do Documento SEI)

6574928

Documento: 103292490   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044265-5

Número do contrato

1522018/DRE-CL/2017/RPP

Número do Termo Aditivo

2222/DRE-CL/2024/RPP

Objeto do Contrato

Extrato do Termo de Aditamento n.º 2222/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboração n.º 1522018/DRE-CL/2017/RPP para alteração da capacidade, que tem por objeto a manutenção do CEI SUL DE MINAS, mantido pela ASSOCIAÇÃO ATRAVESSANDO MARES DO JD. LEME E ADJACENCIAS - AAMLA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ATRAVESSANDO MARES DO JD. LEME E ADJACENCIAS - AAMLA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.575.850/0001-67

Objeto do Aditamento

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 22222024 - RPP. DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1522018 - RPP. CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI. DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO. PROCESSO: 6016.2017/0044265-5. PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIAÇÃO ATRAVESSANDO MARES DO JD. LEME E ADJACENCIAS - AA. CNPJ: Nº 07.575.850/0001-67. VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027. OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - SUL DE MINAS. ENDEREÇO: AVENIDA ANDORINHADOSBEIRAIS, 504 / JARDIM DOM JOSÉ / CEP: 05887000 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 130 CRIANÇAS, SENDO 50 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72. 30 - R$ 976,94. 30 - R$ 896,28. 10 - R$ 829,46. VALOR DO BERÇÁRIO: 50 - R$ 468,45. VALOR DO PER CAPITA: R$ 139.834,40. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 23.422,50. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00. VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 11.498,29. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 174.755,19. MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 12.117.880,40. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00. VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 12.117.880,40. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00. DATA DA LAVRATURA: 03/05/2024. SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO - DRE. NATALINO GONÇALO DO NASCIMENTO - OSC.

Nota de Empenho

8.681/2024, 44.766/2024, 9.792/2024

Natureza da Despesa

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Extrato do Termo de Aditamento n.º 2222/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboração n.º 1522018/DRE-CL/2017/RPP, para alteração da capacidade que tem por objeto a manutenção do CEI SUL DE MINAS, mantido pela ASSOCIAÇÃO ATRAVESSANDO MARES DO JD. LEME E ADJACENCIAS - AAMLA, com atendimento de 130 crianças, sendo 50 de berçário na faixa etária de 0 a 3 anos.

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/05/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

102804590

Anexo II (Número do Documento SEI)

102804723

Anexo III (Número do Documento SEI)

103289229

Anexo IV (Número do Documento SEI)

8814641

Documento: 102941410   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044274-4

Número do contrato

2622018/DRE-CL/2017/RPP

Número do Termo Aditivo

2218/DRE-CL/2024/RPP

Objeto do Contrato

Extrato do Termo de Aditamento n.º 2218/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboração n.º 2622018/DRE-CL/2017/RPP, para alteração da capacidade e a Cláusula Quarta, das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI RIO DOCE, mantido pela ASSOCIAÇÃO ATRAVESSANDO MARES DO JD. LEME E ADJACÊNCIAS - AAMLA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ATRAVESSANDO MARES DO JD. LEME E ADJACÊNCIAS - AAMLA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.575.850/0001-67

Objeto do Aditamento

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 22182024 - RPP. DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 2622018 - RPP. CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI. DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO. PROCESSO: 6016.2017/0044274-4. PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIAÇÃO ATRAVESSANDO MARES DO JD. LEME E ADJACENCIAS - AA. CNPJ: Nº 07.575.850/0001-67. VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027. OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - RIO DOCE. ENDEREÇO: RUA LUAR DO SERTÃO, 9 / CHÁCARA SANTA MARIA / CEP: 05879450 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 167 CRIANÇAS, SENDO 64 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72. 30 - R$ 976,94. 30 - R$ 896,28. 47 - R$ 829,46. VALOR DO BERÇÁRIO: 64 - R$ 468,45. VALOR DO PER CAPITA: R$ 170.524,42. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 29.980,80. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00. VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 24.041,88 + IPTU. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 224.547,10. MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 15.637.677,40. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00. VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 15.637.677,40. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00. DATA DA LAVRATURA: 03/05/2024. SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO - DRE. NATALINO GONÇALO DO NASCIMENTO - OSC.

Nota de Empenho

8.735/2024, 44.714/2024, 10.356/2024

Natureza da Despesa

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Extrato do Termo de Aditamento n.º 2218/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboraçao n.º 2622018/DRE-CL/2017/RPP, para alteração da capacidade e a Cláusula Quarta, das Competências e Obrigaçoes, que tem por objeto a manutenção do CEI RIO DOCE, mantido pela ASSOCIAÇAO ATRAVESSANDO MARES DO JD. LEME E ADJACENCIAS - AAMLA, com atendimento de 167 crianças, sendo 64 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 18 de 17 de Julho de 2023; Portaria SME n.º 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/05/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

102797341

Anexo II (Número do Documento SEI)

102798940

Anexo III (Número do Documento SEI)

102797358

Anexo IV (Número do Documento SEI)

8818738

Documento: 103282099   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0014369-2

Número do contrato

563/DRE-CL/2018/RPP

Número do Termo Aditivo

2258/DRE-CL/2024/RPP

Objeto do Contrato

Extrato do termo de Aditamento nº 2258DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboração nº 563DRE-CL/2018/RPP para alterações na cláusula terceira, referente a capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI CASTILHO II mantido pelo INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.020.689/0001-41

Objeto do Aditamento

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 22582024 - RPP DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 5632018 - RPP CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO PROCESSO: 6016.2018/0014369-2 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO. CNPJ: Nº 02.020.689/0001-41 VIGÊNCIA: de 27/03/2023 a 26/03/2028 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CR.P.CONV - CASTILHO II. ENDEREÇO: RUA RENÉ CASTERA, 33 / CHÁCARA DA ENSEADA / CEP: 04963160 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 225 CRIANÇAS, SENDO 99 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 30 - R$ 1.006,25 30 - R$ 923,17 105 - R$ 854,34 VALOR DO BERÇÁRIO: 99 - R$ 482,50 VALOR DO PER CAPITA: R$ 225.191,70 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 47.767,50 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 79.365,64 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 14.000,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 286.959,20 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 19.947.144,00 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 79.365,64 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 20.026.509,64 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 10/05/2024 SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO - DRE ALEXANDRE CASTILHO - OSC

Nota de Empenho

8.430/2024, 43.742/2024

Natureza da Despesa

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/03/2023

Data de Fim

26/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Extrato do termo de Aditamento nº 2258DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboração nº 563DRE-CL/2018/RPP para alterações na cláusula terceira, referente a capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI CASTILHO II mantido pelo INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO.

Fundamento Legal

Portaria SME Nº 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/05/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

103240894

Anexo II (Número do Documento SEI)

103240968

Anexo III (Número do Documento SEI)

103240243

Anexo IV (Número do Documento SEI)

8096237

Documento: 103312909   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0003141-0

Número do contrato

591/DRE-CL/2018/RPP

Número do Termo Aditivo

2231/DRE-CL/2024/RPP

Objeto do Contrato

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DO DOC DE 03/05/2024. Extrato do termo de Aditamento nº 2231/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboração nº 591/DRE-CL/2018/RPP para alterações na cláusula terceira, referente a alteração na capacidade de atendimento e cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI Arte de Aprender, mantido pelo Instituto Pássaro Branco.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PÁSSARO BRANCO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

14.391.327/0001-46

Objeto do Aditamento

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 22312024 - RPP DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 5912018 - RPP CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO PROCESSO: 6016.2018/0003141-0 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e INSTITUTO PASSARO BRANCO. CNPJ: Nº 14.391.327/0001-46 VIGÊNCIA: de 15/05/2023 a 14/05/2028 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - ARTE DE APRENDER /ENDEREÇO: RUA LUÍS DA FONSECA GALVÃO, 85 / PARQUE MARIA HELENA / CEP: 05855300 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 177 CRIANÇAS, SENDO 87 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72/ 30 - R$ 976,94/ 30 - R$ 896,28/ 57 - R$ 829,46 VALOR DO BERÇÁRIO: 87 - R$ 468,45 VALOR DO PER CAPITA: R$ 178.819,02 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 40.755,15 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 16.200,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 235.774,17 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 16.342.191,90 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 16.342.191,90 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 02/05/2024 SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO - DRE /MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA - OSC

Nota de Empenho

8.113/2024 e 43.624/2024

Natureza da Despesa

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/05/2023

Data de Fim

14/05/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DO DOC DE 03/05/2024. Extrato do termo de Aditamento nº 2231/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboração nº 591/DRE-CL/2018/RPP, com o Instituto Pássaro Branco para alterações na cláusula terceira, referente a alteração na capacidade de atendimento e cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI Arte de Aprender, para atendimento de 177 crianças, sendo 87 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos.

Fundamento Legal

Portaria SME Nº 4.548/2017 e alterações posteriores, Instrução Normativa SME Nº 18/2023.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/05/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

102873665

Anexo II (Número do Documento SEI)

102881745

Anexo III (Número do Documento SEI)

102873584

Anexo IV (Número do Documento SEI)

8769595

Documento: 103145815   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043890-9

Objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 195.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017 - RPP, firmado com o INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI PENTAGRAMA II objetivando aditar a cláusula terceira, para alteração da capacidade e cláusula quarta Das Competências e Obrigações.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 195.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017 - RPP, firmado com o INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI PENTAGRAMA II objetivando aditar a cláusula terceira, para alteração da capacidade e cláusula quarta Das Competências e Obrigações, com atendimento para 56 crianças, sendo 14 de berçário na faixa etária de 0 a 3 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0043890-9 - CEI PENTAGRAMA II. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 18/2023, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 195.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017 - RPP, firmado com o INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO, localizado na Rua Bracará, n.º 134, Jardim Amália, São Paulo - SP, CEP: 05890-020, CNPJ nº 19.142.529/0001-78, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI PENTAGRAMA II objetivando aditar a cláusula terceira, para alteração da capacidade e cláusula quarta Das Competências e Obrigações, com atendimento para 56 crianças, sendo 14 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 72.429,84 (setenta e dois mil quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), mais valor de adicional de berçário R$ 6.755,00 (seis mil setecentos e cinquenta e cinco reais), mais valor de repasse aluguel no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)+IPTU, totalizando o valor de repasse mensal em R$ 82.684,84 (oitenta e dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil em documento SEI nº 100864855, de acordo com a minuta sob SEI nº 103079663 e o Plano de trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.30252.828.3.3.5039.00.00.1.500.9001-0, através da Nota de Reserva nº 8.788/2024, SEI nº 100863258, para o exercício vigente. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2, e como suplente o servidor Jair Alves, RF 673.539.8/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103121084

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Documento: 103334047   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0024553-9

Número do contrato

29/2021

Número do Termo Aditivo

2155/2024

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO LEAL MARTINS - CR.P.CONV - PEQUENAS ESTRELAS II

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.914.979/0001-93

Objeto do Aditamento

CAPACIDADE UNIDADE: 111 CRIANÇAS, SENDO 48 de BERÇÁRIO.

Dotação orçamentária

16.13.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 anos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/04/2021

Data de Fim

04/04/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

05/04/2021

Data de Fim

04/04/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 anos

Principal

Justificativa

CAPACIDADE UNIDADE: 111 CRIANÇAS, SENDO 48 de BERÇÁRIO.

Fundamento Legal

PORTARIA SME Nº 4548/2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

25/04/7202

Anexo I (Número do Documento SEI)

100573146

Anexo II (Número do Documento SEI)

100833488

Anexo III (Número do Documento SEI)

101160841

Anexo IV (Número do Documento SEI)

102200161

Anexo V (Número do Documento SEI)

102237092

Documento: 103334901   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052324-8

Número do contrato

703/2017

Número do Termo Aditivo

2149/2024

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE,

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRAS SOCIAIS DO JARDIM RECANTO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.383.070/0001-30

Objeto do Aditamento

CAPACIDADE UNIDADE: 84 CRIANÇAS, SENDO 48 de BERÇÁRIO.

Dotação orçamentária

16.13.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 ANOS

Principal

Justificativa

CAPACIDADE UNIDADE: 84 CRIANÇAS, SENDO 48 de BERÇÁRIO.

Fundamento Legal

PORTARIA SME N 4548/2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

100195280

Anexo II (Número do Documento SEI)

100870589

Anexo III (Número do Documento SEI)

101120557

Anexo IV (Número do Documento SEI)

102083127

Anexo V (Número do Documento SEI)

102100346

Documento: 103336143   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0100902-2

Número do contrato

135/2021

Número do Termo Aditivo

2140/2024

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO AMIGOS LUTANDO PARA UM FUTURO MELHOR - CR.P.CONV - SHADDAI II

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.385.999/0001-34

Objeto do Aditamento

CAPACIDADE UNIDADE: 140 CRIANÇAS, SENDO 59 de BERÇÁRIO.

Dotação orçamentária

16.10.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/10/2021

Data de Fim

06/10/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

07/10/2021

Data de Fim

06/10/2026

Principal
Principal

Justificativa

CAPACIDADE UNIDADE: 140 CRIANÇAS, SENDO 59 de BERÇÁRIO

Fundamento Legal

PORTARIA SME Nº 4548/2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

100180701

Anexo II (Número do Documento SEI)

100615089

Anexo III (Número do Documento SEI)

101708743

Anexo IV (Número do Documento SEI)

102124328

Anexo V (Número do Documento SEI)

102135344

Documento: 103325622   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6016.2024/0055018-3

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Mão de Obra

Objeto da licitação

Contratação de Palestrante

Processo

6016.2024/0055018-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo n° 6016.2024/0055018-3, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020 e com fundamento no Artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação de VICTÓRIA DE OLIVEIRA PEREIRA, CPF 318.195.128-51, para a realização de ações formativas sobre a importância do SLAM para as juventudes na nossas Unidades Educacionais, conforme cronograma previsto neste processo, perfazendo um total de 18 horas pelo valor unitário de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), sendo certo que o valor total da contratação representa a quantia de R$ 1.710,00 (mil e setecentos e dez reais), a onerar a dotação orçamentária n° 16.13.12.128.3011.2.180.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, por meio da nota de reserva nº 38.079/2024;II. Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal nº 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal nº 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, à cargo do Município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual, AUTORIZO também a emissão de nota de empenho em favor da autarquia federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, inscrita no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40, no valor de 6016.2024/0055018-3, onerando a dotação n°16.13.12.128.3011.2.180.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0, por meio da nota de reserva nº 38.085/2024;III - Com fundamento no Decreto nº. 62.100/2022 INDICO como fiscal da contratação a servidora Melina Rodolpho, RF: 793.458.1/1 e a servidora Thais C. Martins Leandro, RF: 805.532.7/1 como sua suplente.IV - Publique-se.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

103062189

Documento: 103326254   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/00554287-0

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração 665/DRE FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "INSTITUTO MIRACEMA" - CNPJ: 02.483.438/0001-01

Descrição detalhada do objeto

a alteração da verba de instalação do CEI NAKINE. O aluguel

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: INSTITUTO MIRACEMA/CEI NAKINE ASSUNTO: ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA VERBA DE INSTALAÇÃO PROCESSO: 6016.2017/0054287-0 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, os quais acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o Aditamento ao Termo de Colaboração 665/DRE FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "INSTITUTO MIRACEMA" - CNPJ: 02.483.438/0001-01, objetivando a alteração da verba de instalação do CEI NAKINE. O aluguel, que anteriormente era de R$ 8.000,00 (oito mil reais) passará para R$ 5.333,60 (cinco mil trezentos e trinta e três reais e sessenta centavos) mais o valor do IPTU.O valor do repasse total mensal será de R$ 180.614,84 (cento e oitenta mil e seiscentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas.II - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023.IV - A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade.V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2828.3.3.50.39.00.00VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento.VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação Jussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretor Regional de EducaçãoEm 13/05/2024, às 17:31. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 103305001 e o código CRC 5C451424.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102587283

Anexo II (Número do Documento SEI)

102974249

Anexo III (Número do Documento SEI)

103043001

Anexo IV (Número do Documento SEI)

103280417

Anexo V (Número do Documento SEI)

103305001

Convênios e Parcerias

Documento: 103319645   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0078453-5

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO-CEI CHICA DA SILVA

Descrição detalhada do objeto

Diminuição da capacidade de atendimento com Ampliação de Berçário, a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2020/0078453-5-CEI CHICA DA SILVA-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 279/DRE-G/2020-RPP , com o (a) INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA, localizado na RUA Conceição da Brejaúba-Nº 394- Bairro: JARDIM POPULAR- CEP: 03671-010, São Paulo-SP, C.N.P.J. 02.080.755/0001-79, objetivando aditar a cláusula terceira para a Diminuição da capacidade de atendimento com Ampliação de Berçário, a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI CHICA DA SILVA com atendimento para 58 crianças sendo 30 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 72.831,76 ( Setenta e dois mil, oitocentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 14.053,50 ( Catorze mil, cinquenta e três reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 4.160,60 ( Quatro mil, cento e sessenta reais e sessenta centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 91.045,86 ( Noventa e um mil, quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana-Diretora Regional de Educação .

Anexo I (Número do Documento SEI)

102742586

Documento: 103320443   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0010297-9

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO- CEI JARDIM SOARES II

Descrição detalhada do objeto

Diminuição da capacidade de atendimento, a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2023/0010297-9-CEI JARDIM SOARES- III - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 32/DRE-G/2023-RPI , com o (a) INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL LUZ DIVINA, localizado na RUA ACUTINGA-Nº 11- SALA 1- Bairro: GUAIANASES- CEP: 08440-420, São Paulo-SP, C.N.P.J. 32.275.820/0001-82, objetivando aditar a cláusula terceira para a Diminuição da capacidade de atendimento, a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI JARDIM SOARES II com atendimento para 154 crianças sendo 18 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 159.741,44 ( Cento e cinquenta e nove mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 8.432,10 ( Oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e dez centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 0,00, perfazendo o total mensal em R$ 168.173,54 ( Cento e sessenta e oito mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana.Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102745405

Documento: 103324449   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048516-8

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO- CEI UNIVERSO DOS PEQUENINOS

Descrição detalhada do objeto

Aumento da Capacidade de Atendimento com redução de Berçário e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2017/0048516-8-CEI UNIVERSO DOS PEQUENINOS-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 384/2017-RPP , com o (a) ASSOCIAÇÃO DE MULHERES UNIDAS DO JARDIM SÃO PAULO, localizado na Rua FELICIANO DE MENDONÇA-Nº 377- Bairro: Jardim São Paulo, CEP: 08460-365, São Paulo-SP, C.N.P.J. 11.148.474/0001-00, objetivando aditar a cláusula terceira para o Aumento da Capacidade de Atendimento com redução de Berçário e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI UNIVERSO DOS PEQUENINOS, com atendimento para 166 crianças sendo 55 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 169.694,96 ( Cento e sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e seis, centavos ), mais valor do adicional de berçário R$ 25.764,75 ( Vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 8.100,00 ( Oito mil e cem reais ), perfazendo o total mensal em R$ 203.559,71 ( Duzentos e três mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana-Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102759287

Documento: 103325540   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0060730-5

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO- CEI RÉGGIO EMILIA

Descrição detalhada do objeto

Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2019/0060730-5-CEI RÉGGIO EMILIA-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 153/2019-RPP , com o (a) CRIANÇA É A ESPERANÇA, localizado na Rua ERNANI COTRIM-Nº 20- Bairro: GUAIANASES, CEP: 08410-450, São Paulo-SP, C.N.P.J. 06.043.516/0001-08, objetivando aditar a cláusula terceira para o Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI RÉGGIO EMILIA, com atendimento para 254 crianças sendo 46 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 242.687,44 ( Duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos ), mais valor do adicional de berçário R$ 21.548,70 ( Vinte e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais e setenta centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 8.827,29 ( Oito mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 273.063,43 ( Duzentos e setenta e três mil, sessenta e três reais e quarenta e três centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana-Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102760861

Documento: 103323860   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073662-8

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO-LAR CANTINHO DO SABER

Descrição detalhada do objeto

Reajuste da Verba de Locação com respaldo na Portaria SME nº 4.176/2023 e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANAS-ESDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2019/0073662-8-CEI LAR CANTINHO DO SABER-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 246/2019-RPP , com o (a) ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO, localizado na Rua Ferreira de Carvalho Nº 11- sala 5- Bairro: Jd.Helena, CEP: 08420-300, São Paulo-SP, C.N.P.J. 59.947.465/0001-05, objetivando aditar a cláusula terceira para o Reajuste da Verba de Locação com respaldo na Portaria SME nº 4.176/2023 e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI LAR CANTINHO DO SABER, com atendimento para 148 crianças sendo 68 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 154.764,68 ( Cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 31.854,60 ( Trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 6.200,00 ( seis mil e duzentos reais ), perfazendo o total mensal em R$ 192.819,28 (Cento e noventa e dois mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e oito centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana-Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102755642

Documento: 103326982   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0098614-8

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO- CEI PEDACINHO DO CEU II

Descrição detalhada do objeto

Diminuição da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANAS-ESDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2021/0098614-8-CEI PEDACINHO DO CÉU III - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 108/2021-RPP , com o (a) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FUNDAMENTAL VIDA, localizado na Rua POSTAL-Nº 45- Bairro: VILA SANTANA, CEP: 08240-120, São Paulo-SP, C.N.P.J. 08.766.373/0001-80, objetivando aditar a cláusula terceira para o Diminuição da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI PEDACINHO DO CÉU II, com atendimento para 114 crianças sendo 56 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 126.162,12 ( Cento e vinte e seis mil, cento e sessenta e dois reais e doze centavos ), mais valor do adicional de berçário R$ 26.233,20 ( Vinte e seis mil, duzentos e trinta e três reais e vinte centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 4.068,08 ( Quatro mil, sessenta e oito reais e oito centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 156.463,40 ( Cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de santana-Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102765848

Documento: 103320175   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0072811-0

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO- CEI JARDIM WILMA FLOR

Descrição detalhada do objeto

Diminuição da capacidade de atendimento, a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2019/0072811-0-CEI JARDIM WILMA FLOR-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 271/DRE-G/2019-RPI , com o (a) ASSOCIAÇIÃO PROJETO RAIZES, localizado na RUA CANINDÉ-Nº 828- Bairro: CANINDÉ- CEP: 03033-000, São Paulo-SP, C.N.P.J. 73.937.625/0001-58, objetivando aditar a cláusula terceira para a Diminuição da capacidade de atendimento, a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI JARDIM WILMA FLOR com atendimento para 196 crianças sendo 92 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 194.578,76 ( Cento e noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 43.097,40 ( Quarenta e três mil, noventa e sete reais e quarenta reais), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 0,00, perfazendo o total mensal em R$ 237.676,16 ( Duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Lucimeire Cabral de SantanaDiretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102743553

Documento: 103327394   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073208-8

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO- CEI DONA BELLA

Descrição detalhada do objeto

Aumento da capacidade de atendimento com Ampliação de Berçário a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2019/0073208-8-CEI DONA BELLA-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 253/2019-RPP , com o (a) INSTITUTO VIDA SÃO PAULO, localizado na Estrada Itaquera Guaianases- Nº 2542- Bairro: Guaianases, CEP: 084200-000, São Paulo-SP, C.N.P.J. 03.816.478/0001-82, objetivando aditar a cláusula terceira para o Aumento da capacidade de atendimento com Ampliação de Berçário a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI DONA BELLA, com atendimento para 77 crianças sendo 77 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 91.951,18 ( Noventa e um mil, novecentos e cinquenta e um reais e dezoito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 36.070,65 ( Trinta e seis mil, setenta reais e sessenta e cinco centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 4.916,40 ( Quatro mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 132.938,23 ( Cento e trinta e dois mil, novecentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana-Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102767461

Documento: 103324929   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048479-0

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO- CEI RAFA GIRE IV

Descrição detalhada do objeto

Diminuição da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2017/0048479-0-CEI RAFA GIRÉ IV-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 311/2018-RPP , com o (a) CLUBE DE MÃES DO JARDIM SÃO PAULO VELHO E JARDIM SOARES, localizado na Rua MOREIRA NETO-Nº 30- Bairro: Jardim Divino, CEP: 08460-600, São Paulo-SP, C.N.P.J. 00.209.308/0001-41, objetivando aditar a cláusula terceira para o Diminuição da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI RAFA GIRÉ IV, com atendimento para 188 crianças sendo 68 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 187.943,08 ( Cento e oitenta e sete mil, novecentos e quarenta e três reais e oito centavos ), mais valor do adicional de berçário R$ 31.854,60 ( Trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 8.745,39 ( Oito mil, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 228.543,07 ( Duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais e sete centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana-Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102759582

Documento: 103319910   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073069-7

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO- CEI INOVAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

Aumento da capacidade de atendimento com Redução de Berçário a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2019/0073069-7-CEI INOVAÇÃO-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 269/2019-RPP , com o (a) SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA, localizado na Rua Osvaldo Santini-Nº 143- Bairro: São Miguel Paulista- CEP: 08011-290, São Paulo-SP, C.N.P.J. 04.420.396/0001-99, objetivando aditar a cláusula terceira para a Aumento da capacidade de atendimento com Redução de Berçário a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI INOVAÇÃO, com atendimento para 146 crianças sendo 78 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 153.105,76 ( Cento e cinquenta e três mil, cento e cinco reais e setenta e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 36.539,10 ( Trinta e seis mil, quinhentos e trinta e nove reais e dez centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 5.282,46 ( Cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 194.927,32 ( Cento e noventa e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana-Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102743392

Documento: 103326167   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0002534-2

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO-CEI CIA DOS SONHOS III

Descrição detalhada do objeto

Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2021/0002534-2-CEI CIA DOS SONHOS IIII - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 17/2021-RPP , com o (a) INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADÂNIA CIA DOS SONHOS, localizado na Avenida NAGIB FARAH MALUF-Nº 1531- PAVIMENTO 2- Bairro: CONJUNTO HABITCACIONAL JOSÉ BONIFÁCIO, CEP: 08253-015, São Paulo-SP, C.N.P.J.03.975.120/0001-00, objetivando aditar a cláusula terceira para a Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI CIA DOS SONHOS III, com atendimento para 91 crianças sendo 20 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 105.547,68 ( Cento e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos ), mais valor do adicional de berçário R$ 9.369,00 ( Nove mil, trezentos e sessenta e nove reais ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 5.889,63 ( Cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 120.806,31 ( Cento e vinte mil, oitocentos e seis reais e trinta e um centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana-Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102765579

Documento: 103320726   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073663-6

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO- CEI LAR GERAÇÃO FUTURO

Descrição detalhada do objeto

reajuste da Verba de Locação com respaldo na Portaria SME nº 4.176/2023 a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII .

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2019/0073663-6-CEI LAR GERAÇÃO FUTURO-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 245/2019-RPP , com o (a) ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO, localizado na Rua Ferreira de Camargo -Nº 11- sala 5- Bairro: JARDIM HELENA, CEP: 08420-300, São Paulo-SP, C.N.P.J. 59.947.465/0001-05, objetivando aditar a cláusula terceira para o reajuste da Verba de Locação com respaldo na Portaria SME nº 4.176/2023 a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII que tem por objeto a manutenção do CEI LAR GERAÇÃO FUTURO, com atendimento para 97 crianças sendo 37 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 110.925,36 ( Cento e dez mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos ), mais valor do adicional de berçário R$ 17.332,65 ( Dezessete mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 6.700,00 ( Seis mil e setecentos reais ), perfazendo o total mensal em R$ 134.958,01 ( Cento e trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e um centavo), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Lucimeire Cabral de Santana-Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102755140

Documento: 103319402   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0072803-0

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO- CEI GIRASSOL

Descrição detalhada do objeto

Diminuição da capacidade de atendimento com Redução de Berçário, a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2019/0072803-0-CEI GIRASSOL-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 270/DRE-G/2019-RPP , com o (a) ASSOCIAÇIÃO PROJETO RAIZES, localizado na RUA CANINDÉ-Nº 828- Bairro: CANINDÉ- CEP: 03033-000, São Paulo-SP, C.N.P.J. 73.937.625/0001-58, objetivando aditar a cláusula terceira para a Diminuição da capacidade de atendimento com Redução de Berçário, a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI GIRASSOL com atendimento para 211 crianças sendo 60 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 207.020,66 ( Duzentos e sete mil, vinte reais e sessenta e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 28.107,00 ( Vinte e oito mil, cento e sete reais), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 16.169,51 ( Dezesseis mil, cento e sessenta e nove reais e cinquenta e um centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 199.439,31 ( Cento e noventa e nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana-Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102741532

Documento: 103319055   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0061002-0

Número do contrato

151/DRE-G/2019-RPP

Número do Termo Aditivo

2159/DRE-G/2024-RPP

Objeto do Contrato

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 2159/DRE-G/2024-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 151/DRE-G/2019-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI-PROCESSO: 6016.2019/0061002-0-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o INSTITUTO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.CNPJ: 02.020.676/0001-72-VIGÊNCIA: de 16/09/2019 A 15/09/2024-OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Ampliação de berçário cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII.CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI VIDA DE CRIANÇA-3.2 ENDEREÇO: RUA SANTA MARIA DE TRASTEVERE- Nº 07- CHÁCARA SANTA ETELVINA - SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 119 CRIANÇAS, SENDO 55 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72 / 30 - R$ 976,94/ 29 - R$ 896,28 / 00 - R$ 829,463.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 55- R$ 468,453.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 130.643,523.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 25.764,753.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 4.373,30+ IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 160.781,573.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 11.221.848,90VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 11.221.848,90DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900DATA DA LAVRATURA: 26/04/2024SIGNATÁRIOS: LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DRE GUAIANASES-CÉLIO SILVA DOS SANTOS - PARCERIA

Nome do Contratante

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.020.676/0001-72

Objeto do Aditamento

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO-CEI VIDA DE CRIANÇA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/09/2019

Data de Fim

15/09/2024

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Ampliação de berçário cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII.

Fundamento Legal

PORTARIA SME Nº4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

102768788

Documento: 103316261   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0063812-3

Número do edital

710712

Objeto da parceria

Manutenção do CEI JERICÓ

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2021/0063812-3CEI JERICÓI - RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 02/01/2024, negócios nº 710712, LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: (...) Processo SEI nº 6016.2021/0063812-3 (...) TERMO DE COLABORAÇÃO nº 65/DRE-IP/2021 - RPP (...).II - PUBLIQUE-SE

Anexo I (Número do Documento SEI)

103237549

Documento: 103316406   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0063812-3

Número do edital

878909

Objeto da parceria

Manutenção do CEI JERICÓ

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2021/0063812-3CEI JERICÓI - RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 30/04/2024, negócios nº 878909, LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: (...) Processo SEI nº 6016.2021/0063812-3 (...) TERMO DE COLABORAÇÃO nº 65/DRE-IP/2021 - RPP (...).II - PUBLIQUE-SECarmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz /Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

103238278

Setor Jurídico

Documento: 103351093   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Dispensa de Licitação. Confecção de placas

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA SEI Nº 6016.2024/0057611-5 ASSUNTO: Dispensa De Licitação. Confecção de placas I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, por Dispensa de Licitação, Adjudico e Homologo, a contratação de empresa para Confecção e instalação de placas de identificação externa para as unidades educacionais jurisdicionadas à DRE IPIRANGA. A empresa contratada foi: D&L SUPRIMENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ 28.968.648/0001-75, sendo 06 (seis) placas de identificação, valor unitário de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), e total de R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais). Através da Dispensa Eletrônica nº 90.012/DRE-IP/2024. II. Igualmente, autorizo a emissão da Nota de Empenho onerando as dotações orçamentárias 16.11.12.365.3025.4.360.33903000.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais) e 16.11.12.361.3010.2.826.33903000.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais), bem como o cancelamento de saldo, se houver. III. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO o Sr. Marcos Paulo Martin, R.F. 921.950.1/1, para fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato e em caso de impedimento legal indico como suplemente a Sra. Ivanir Romão Santana, RF 695.043.4, conforme indicação SEI nº 102531027. IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria SF nº 170/2020 e alterações subsequentes no âmbito de suas competências. V. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários. VI. Encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências quanto ao Empenho. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103307021   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

TC nº 1343/DRE-IQ/2017-RPP

Objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - MA-MÁ UNIÃO PARA ASSISTÊNCIA À CRIANÇA - CNPJ 74.145.715/0001-79 - CEI MA-MÁ

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054903-4 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - MA-MÁ UNIÃO PARA ASSISTÊNCIA À CRIANÇA - CNPJ 74.145.715/0001-79 - CEI MA-MÁ - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa nº 05/2018 e Instrução Normativa nº 53/2021, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1343/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil "MA-MÁ UNIÃO PARA ASSISTÊNCIA À CRIANÇA" - CNPJ 74.145.715/0001-79, objetivando aditar a cláusula terceira a partir de 09/04/2024, para aumento de capacidade de atendimento com manutenção de berçário e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI MA-MÁ, com atendimento a 186 (cento e oitenta e seis) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 84 (oitenta e quatro) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 225.633,96 (duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 39.349,80 (trinta e nove mil, trezentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos).II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30 e DRE-IQ nº 187/2022, publicada no DOC de 10/11/2022, pág. 22 e e DRE-IQ nº 84/202 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

103277711

Documento: 103323377   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/266/2020- RPP

Número do contrato

SME/DRE-PE/266/2020- RPP

Número do Termo Aditivo

SME/DRE-PE/1135/2024- RPP

Objeto do Contrato

A presente parceria destiná-se ao atendimento as crianças por meio de centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela diretoria Regional de educação - DRE parte integrante deste Termo. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. O Plano de Trabalho poderá ser reformuilado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por multuo assentimento.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.211.393/0001-82

Objeto do Aditamento

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentíciosCEI DOCE MEL - 80 CRIANÇAS, SENDO 32 DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

133.023/23

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 ANOS

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/10/2020

Data de Fim

12/10/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

16/02/2024

Data de Fim

12/10/2025

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 ANOS

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios.

Fundamento Legal

Portaria SME 4548/2017- LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/02/2024

Documento: 092587544   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/1163/2017

Número do contrato

1163/2017

Número do Termo Aditivo

3398/2023

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo. 1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. 1.2. O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MONTE CARMELO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.255.276/0001-22

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO DA DEMANDA, DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1163/2017 CEI MONTE CARMELO - RPP - PARA ATENDIMENTO A 187 CRIANÇAS, SENDO 70 DE BERÇÁRIO NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 5 ANOS.

Dotação orçamentária

2.828.3.3.50.39.00

Nota de Empenho

2987/2023

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3025.2828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

4A 2M 1DIA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/10/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 ANOS

Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO DA DEMANDA, DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1163/2017 CEI MONTE CARMELO - RPP - PARA ATENDIMENTO A 187 CRIANÇAS, SENDO 70 DE BERÇÁRIO NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 5 ANOS.

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4548/2017 - LEI 13.019/14

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/10/2023

Documento: 095462860   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/1240/2017/RPP

Número do contrato

SME/DRE-PE/1240/2017/RPP

Número do Termo Aditivo

SME/DRE-PE/3432/2023/RPP

Objeto do Contrato

a presente parceria destiná=se ao atendimento as crianças por m eio de centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela diretoria Regional de educação - DRE parte integrante deste Termo. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. O Plano de Trabalho poderá ser reformuilado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por multuo assentimento.

Nome do Contratante

pmsp/sme/dre-penha

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CLUBE DE MÃES PEQUENO RODRIGO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.846.810/0001-63

Objeto do Aditamento

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de endereço e capacidade de atendimento e adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios.

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

653/2023

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

08/11/2023 a 31/12/2027

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/11/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

08/11/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

08/11/23 a 31/12/27

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de endereço e capacidade de atendimento e adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios.

Fundamento Legal

Portaria SME 4548/2017- LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/11/2023

Documento: 092333990   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/0789/2017

Número do contrato

0789/2017

Número do Termo Aditivo

2643/2023

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo. 1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. 1.2. O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO DA DEMANDA, DO TERMO DE COLABORAÇÃO 789/2017 CEI CARRÃO I - RPI PARA ATENDIMENTO A 166 CRIANÇAS, SENDO 68 DE BERÇÁRIO NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS.

Dotação orçamentária

2.828.3.350.39.00

Nota de Empenho

15105/23

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3025.2828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

13D 8M 4ANOS

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

18/04/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 ANOS

Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO DA DEMANDA, DO TERMO DE COLABORAÇÃO 789/2017 CEI CARRÃO I - RPI PARA ATENDIMENTO A 166 CRIANÇAS, SENDO 68 DE BERÇÁRIO NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS.

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4548/2017 - LEI 13.019/14

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/04/2023

Documento: 103319248   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/1359/2017- RPP

Número do contrato

SME/DRE-PE/1359/2017- RPP

Número do Termo Aditivo

SME/DRE-PE/234/2024- RPP

Objeto do Contrato

A presente parceria destiná-se ao atendimento as crianças por meio de centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela diretoria Regional de educação - DRE parte integrante deste Termo. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. O Plano de Trabalho poderá ser reformuilado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por multuo assentimento.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO PADRE JOSÉ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.739.977/0001-66

Objeto do Aditamento

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios.CEI PADRE JOSÉ - 59 CRIANÇAS, SENDO 25 DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

90.963/23

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 ANOS

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

19/01/2024

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 ANOS

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios.

Fundamento Legal

Portaria SME 4548/2017- LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/01/2024

Documento: 095485028   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/1219/2017-RPP

Número do contrato

SME/DRE-PE/1219/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

SME/DRE-PE/3448/2023

Objeto do Contrato

A presente parceria destiná-se ao atendimento as crianças por meio de centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela diretoria Regional de educação - DRE parte integrante deste Termo. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. O Plano de Trabalho poderá ser reformuilado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por multuo assentimento.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PE

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EDUCACIONAL PROJETANDO O FUTURO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

97.334.676/0001-53

Objeto do Aditamento

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios.

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

15555/2023

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

01/01/2023 A 31/12/2027

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

10/11/2023

Data de Fim

31/12/27

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

10/11/23

Data de Fim

31/12/27

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

01/01/23 A 31/12/27

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios.

Fundamento Legal

Portaria SME 4548/2017- LEI 1319/2014.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/11/2023

Documento: 092383090   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/09/2018

Número do contrato

09/2018

Número do Termo Aditivo

3167/2023

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo. 1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. 1.2. O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO FILHOS DE MARIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.773.749/0001-45

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO DA DEMANDA, DO TERMO DE COLABORAÇÃO 09/2018 CEI AMOR DIVINO - RPP PARA ATENDIMENTO A 119 CRIANÇAS, SENDO 58 DE BERÇÁRIO NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS

Dotação orçamentária

2.828.3.3.50.39.00

Nota de Empenho

14820/2023

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3025.2828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 ANOS

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/12/2022

Data de Fim

14/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

12/09/2023

Data de Fim

14/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

4A 3M 2DIAS

Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO DA DEMANDA, DO TERMO DE COLABORAÇÃO 09/2018 CEI AMOR DIVINO - RPP PARA ATENDIMENTO A 119 CRIANÇAS, SENDO 58 DE BERÇÁRIO NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS.

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4548/2017 - LEI 13.019/14

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/09/2023

Documento: 103317640   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/1313/2017- RPI

Número do contrato

SME/DRE-PE/1313/2017- RPI

Número do Termo Aditivo

SME/DRE-PE/1031/2024- RPI

Objeto do Contrato

A presente parceria destiná-se ao atendimento as crianças por meio de centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela diretoria Regional de educação - DRE parte integrante deste Termo. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. O Plano de Trabalho poderá ser reformuilado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por multuo assentimento.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.916.685/0001-09

Objeto do Aditamento

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios.CEI MARTA TERESINHA GODINHO - 142 CRIANÇAS, SENDO 79 DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

132.276/23

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 ANOS

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

09/02/2024

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 ANOS

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios.

Fundamento Legal

Portaria SME 4548/2017- LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/02/2024

Documento: 092264864   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/1251/2017

Número do contrato

1251/2017

Número do Termo Aditivo

3139/2023

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo. 1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. 1.2. O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE PRIMEIRO DE MAIO DA ZONA LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.579.722/0001-95

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO DA DEMANDA, DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1251/2017 CEI TURMINHA DA VILA - RPP PARA ATENDIMENTO A 97 CRIANÇAS, SENDO 48 DE BERÇÁRIO NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS.

Dotação orçamentária

2.828.3.350.39.00

Nota de Empenho

13924/2023

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3025.2828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

4A 3M 27D

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

04/09/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 ANOS

Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO DA DEMANDA, DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1251/2017 CEI TURMINHA DA VILA - RPP PARA ATENDIMENTO A 97 CRIANÇAS, SENDO 48 DE BERÇÁRIO NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS.

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4548/2017 - LEI 13.019/14

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/09/2023

Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário Oficial

Documento: 103350574   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0057752-9DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO:AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS - DIPED I - Considerando o disposto nos incisos I a VII do art. 9º do Decreto Municipal nº 62.147/2023 e no uso das atribuições a min conferidas pelos inc. III do art. 5º da Portaria SME 5.318/2020, AUTORIZO a realização da despesa nos moldes abaixo discriminados, observando ainda o disposto na Lei Federal 14.133/2021 e no art. 122 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014:II - CREDOR: J. APARECIDA MARIANO AGENCIAMENTO LTDACNPJ: 24.260.175/0001-04III - VALOR TOTAL: R$ 3.980,00 ( três mil, novecentos e oitenta reais)IV - DOTAÇÃO: 16.17.12.368.3010.4.364.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 ; reserva nº 35.263V - FISCAL DESIGNADO: Fernando Artilleiro R.F.730.573.7; Vera Lucia Cicon Hernandes R.F. 603.311.3 Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

103335848

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103316779   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90.021/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

COTAÇÃO ELETRÔNICA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL LIQUIDO

Processo

6016.2024/0060054-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/24

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS DESPACHO DO DIRETOR 6016.2024/0060054-7 - Aquisição álcool 70º - Valor Unitário - R$ 27,00 - Valor Total - R$ 1.350,00 - Quantidade:- 50 galões de 5 lts - Cotação Eletrônica 90.021/24 - VÊNUS COSMÉTICOS LTDA - CNPJ:- 06.014.820/0001-19 - REALIZAÇÃO DA DESPESA:- 15 dias - I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME. 5.318 de 24/08/20 e à vista dos elementos constantes nestes autos de processo, com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, Lei Municipal 13.278/02, Decreto 44.279/03, Decreto 9.412/18 e DECRETO Nº 61.004, DE 13 DE JANEIRO DE 2022, AUTORIZO contratação pretendida, conforme elementos descritos em epígrafe. - II - Ficam estabelecidas nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, nos termos da Lei Municipal 13278/02, c/c o artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21, os seguintes percentuais:a)3% (três por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, para cada quinze dias de atraso ou fração deste período; b)10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste; c)20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total do ajuste. - III - Emita(m)-se Nota(s) de Empenho que deverá(ao) onerar a(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 16.23.12.122.3024.2100.3.3.90.30.00.00 - R$ 1.350,00- IV - Designo os seguintes Fiscais de Contrato:( Flávio do Carmo Graeber - RF 697.799-5). V- Publique-se DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ELAINE CRISTINA GARCIA T. DA SILVA

Arquivo (Número do documento SEI)

103197489

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 103357412   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0072321-3

Número do Contrato

04/2024

Objeto do Contrato

Conjugar esforços para a formação de professores e coordenadores pedagógicos sobre: "Educação e Interculturalidade"

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO DA HISTÓRIA DO CAFE E DA IMIGRAÇÃO - CNPJ: 02.634.914/0002-10

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.634.914/0002-10

Dotação orçamentária

Secretário Municipal de Educação

Nota de Empenho

100581007

Natureza da Despesa

A parceria ora tratada não envolve transferência de recursos entre as partes

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

09/05/2024

Data de Fim

31/12/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

09/05/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

100895621

Anexo II (Número do Documento SEI)

100580620

Anexo III (Número do Documento SEI)

103285799

Prazo de execução da parceria

Documento: 103403267   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

01/SME/CODAE/2023

Objeto

Execução de Rolê Agroecológico para fomentar ações/programas de Educação Alimentar e Nutricional e Sustentabilidade

Descrição detalhada do objeto

Execução de Rolê Agroecológico para fomentar ações/programas de Educação Alimentar e Nutricional e Sustentabilidade para estudantes da Rede Municipal de Ensino em Propriedades Rurais na Zona Sul e em Hortas Urbanas nas Zonas Leste, Norte, Sul e Oeste da cidade de São Paulo, produtoras de alimentos orgânicos ou agroecológicos, conforme as disposições previstas no Edital e seus Anexos.O Objeto não inclui as seguintes atividades e serviços prestados no âmbito do projeto, os quais continuarão sob a responsabilidade da SME e/ou outra Secretaria Municipal, dos demais órgãos e/ou entidades municipais competentes.

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIOSME 6016.2024/0051720-8 Interessado: SME/CODAE/DINUTRE Assunto: Chamamento Público nº 01/SME/CODAE/2023 I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente as manifestações da CODAE (102704394), da COGED/DIPAR (103135263), AUTORIZO, mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, a celebração do Termo de Colaboração proposto, com a Organização da Sociedade Civil Centro de Recuperação e Educação Nutricional - CREN, inscrita no CNPJ sob nº 71.732.960/0001-94, para a execução de Rolê Agroecológico para fomentar ações/programas de Educação Alimentar e Nutricional e Sustentabilidade para estudantes da Rede Municipal de Ensino em Propriedades Rurais na Zona Sul e em Hortas Urbanas nas Zonas Leste, Norte, Sul e Oeste da cidade de São Paulo, produtoras de alimentos orgânicos ou agroecológicos, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do plano de trabalho (102586089), conforme as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 01/SME/CODAE/2023;II - A Comissão de Monitoramento do "Rolê Agroecológico", que terá como atribuições o gerenciamento, monitoramento, avaliação e fiscalização do andamento da parceria a ser celebrada foi instituída pela Portaria SME Nº 4.399, de 29 de abril de 2024 (102581123);III - O Valor total das despesas decorrentes da execução das ações para o período de maio/2024 a abril/2025 é de R$ 7.350.289,86 (sete milhões, trezentos e cinquenta mil duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), sendo R$ 5.439.597,24 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e nove mil quinhentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos) para o Exercício de 2024, onerando a dotação 16.24.12.306.3016.6.553.33503900.00.1.500.9001.1, conforme nota de Reserva nº 35.374/24 (102612452) e R$ 1.910.692,62 (um milhão, novecentos e dez mil seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos), para o Exercício de 2025, conforme Cronograma de Desembolso doc. 102494646 e planilha doc. 102612466. IV - Publique-se; e V - Encaminhe-se se os autos à SME/COGED/DIPAR para a formalização do Termo de Colaboração, observado os cálculos constantes no doc 102612604, publicação de seu extrato, e para demais providências cabíveis. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

102586089

Anexo II (Número do Documento SEI)

102612452

Anexo III (Número do Documento SEI)

102581123

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração

Documento: 103397203   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: 1- Em face dos elementos constantes do processo, em especial os sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho; com fundamento no caput do artigo 74, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com regulamentação dada, no âmbito municipal, pelo Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, e nos termos do art. 4º, II, "l" da Portaria SF nº 78, de 27 de março de 2019, AUTORIZO a contratação da SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 13.183.890/0001-66, por 12 (doze) meses, para ministrar o curso "Formação Engenheiro de IA 4.0", para 2 (dois) servidores, na modalidade on-line, conforme especificações do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar acostados aos autos, pelo valor total de R$ 6.800,00 (quatorze mil e trezentos e sessenta reais). 2 - Autorizo ainda empenhar o respectivo valor, onerando a dotação orçamentaria 17.10.04.129.3011.3.001.4.4.90.39.00.01.2.754.1211.1., para as despesas do corrente ano. 3 - Indico como fiscais as servidoras MARGARETE SANTOS FONSECA - RF: 636.976 como titular e SOLANGE CIRELLI LOPES MONTEIRO - RF 730.427-7 como suplente.4 - Indico como gestores as servidoras JULIANA LOPES - RF 911.256.1 como titular e SATRIA DE MORAIS SANT ANA - RF 734.492.9 como suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103376307

Data de Publicação

15/05/2024

Divisão de Compras e Contratos

Documento: 103338764   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - SEI 6017.2024/0002591-2 - AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 90005/2024 - DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, na competência delegada pela Portaria nº. 727/2018-SMS.G, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90005/2024 (UASG 925011) e AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa OP TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ nº 49.525.466/0001-08, para fornecimento de 12 (doze) assinatura da solução de interação colaborativa CANVA equipes, conforme especificações do Termo de Referência, pelo valor total de R$ 8.868,00 (oito mil oitocentos e sessenta e oito reais). II - Autorizo empenhar o respectivo valor a empresa acima citada no item I, onerando a dotação orcamentária 17.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. III - Nomeio para fiscalização do contrato os servidores Ivan Sergio Cavalcante, RF. 709.231.8, como titular, e Bianca Sumihara Azuma, RF. 820.330.0, como suplente. IV - Nomeio para gestão do contrato as servidoras Juliana Lopes, RF. 911.256.1, como titular, e Satria de Morais Sant ana, RF. 734.492.9, como suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103246568

Data de Publicação

15/05/2024

Equipe

Documento: 103373559   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90007/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção de equipamentos

Objeto da licitação

Contratação de serviços de inspeção, manutenção, com troca de peças (manômetros, válvulas, mangueiras) de extintores de incêndio e teste hidrostático e de acoplamento de engates com eventual substituição nas mangueiras de incêndio do Edifício Othon, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I.

Processo

6017.2024/0013328-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEI 6017.2024/0013328-6 - AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 90007/2024 - OBJETO: Contratação de serviços de inspeção, manutenção, com troca de peças (manômetros, válvulas, mangueiras) de extintores de incêndio e teste hidrostático e de acoplamento de engates com eventual substituição nas mangueiras de incêndio do Edifício Othon, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I. ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO ABERTURA DISPENSA ELETRÔNICA: A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SF - PMSP), através da DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS (SF/COADM/DICOM), torna público que no dia 17/05/2024, a partir das 08h00, fará realizar DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL, para contratação de serviços de inspeção, manutenção, com troca de peças (manômetros, válvulas, mangueiras) de extintores de incêndio e teste hidrostático e de acoplamento de engates com eventual substituição nas mangueiras de incêndio do Edifício Othon, conforme especificações definidas no Termo de Referência, conforme AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 90007/2024 (SEI 103347001). A participação na presente Dispensa Eletrônica dar-se-á no sistema COMPRAS.GOV através do endereço eletrônico www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

103347851

Documento: 103373960   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo Aditivo

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO SF 27/2023 PROCESSO: 6017.2023/0038859-2 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas internacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18. CONTRATADA: Orleans Viagens e Turismo Ltda - ME, CNPJ Nº 21.331.404/0001-38 OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo de objeto NOTA DE EMPENHO: 56.227/2024 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.10.04.122.3024.2100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0 VALOR DO ADITAMENTO: R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais) DATA DA ASSINATURA: 08/05/2024 INÍCIO VIGÊNCIA: 08/05/2024 TÉRMINO VIGÊNCIA: 23/08/2024 Termo Aditivo assinado (102995178)

Anexo I (Número do Documento SEI)

102995178

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103353970   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Designação de Fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃOATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR DESPACHO SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL SUPLENTE: Tendo em vista a contratação da empresa Sucesso Tecnologia e Informação LTDA - EPP, CNPJ n° 13.183.890/0001-66, por meio do Contrato de Adesão nº 04/2023, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto 62.100/2022, e a indicação de Fiscal Suplente no documento SEI nº 102585366, MANTENHO a servidora Margarete Santos Fonseca, RF 636.976.6, como fiscal titular para fiscalizar e acompanhar a execução do presente Contrato, e em seu impedimento legal, DESIGNO como suplente a servidora Solange Cirelli Lopes Monteiro, RF 730.427.7, em substituição ao servidor Victor Bruno Vinhado, RF 890.716.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102580155

Data de Publicação

15/05/2024

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 103323618   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Pedidos de Esclarecimento

Síntese (Texto do Despacho)

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 90011/2024 - PROCESSO SEI Nº 6017.2023/0071352-3 - OBJETO: Contratação de serviços de links de comunicação por cabos de fibra óptica, conforme condições e exigências constantes do Termo de Referência. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: Em atenção ao pedido de esclarecimento da empresa ALGARTELECOM enviado por email de acordo com o item 5 do edital, a Pregoeira com o auxílio da Unidade Requisitante respondeu que: PERGUNTA: Entendemos que os lances serão pelo valor global para 30 meses. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA: Sim, estará correto o entendimento se os dizeres "valor global" forem usados como sinônimo de "VALOR DO PREÇO TOTAL DO LOTE", tal como grafado no Edital.Isso não impedirá que os valores da cada item de lote estejam claramente indicados em cada proposta de licitante, conforme dispõe parágrafo 6ª e itens subsequentes do Edital 90.011/2024:"6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o preço ou percentual de desconto, com o VALOR DE PREÇO TOTAL POR LOTE", com duas casas decimais, até a data e o horário estabelecidos para a aberta da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema."Entendemos que isto não constitui uma questão técnica, mas sim a regra geral aplicável em todas as licitações.Reiteradamente observamos que existe no T.R. vedação explícita para que a empresa detentora do Contrato 18/2021 participe da concorrência para o Lote 1, como segue:"2.2. Não poderá participar do fornecimento do lote 1 a operadora de telecomunicações atualmente detentora do contrato SF 18/2021 por se tratar da redundância técnica do objeto que será contratado por meio do lote 1."

Anexo I (Número do Documento SEI)

103322983

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103331762   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90012/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Confecções de etiquetas de sinalização

Objeto da licitação

Contratação de serviços de instalação e confecção de etiquetas de sinalização e identificação, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

Processo

6017.2024/0000589-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/05/2024

Hora do sessão

10h00

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO SF/CPL Nº 16/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL nº 90012/2024 - PROCESSO SEI Nº 6017.2024/0000589-0 - OBJETO: Contratação de serviços de instalação e confecção de etiquetas de sinalização e identificação, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br/UASG: 925011 - DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/05/2024 às 10h00 - MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Total - EDITAL: O Edital consta no documento SEI 103310757, e poderá ser consultado também gratuitamente no site: https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Arquivo (Número do documento SEI)

103312837

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Documento: 103355413   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 1 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 900253/2024, processo SEI nº 6018.2024/0016955-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ELETRODO BIPOLAR 6 FR (MARCAPASSO, no dia 16/05/2024 às 09:00 horas, para o ITEM 01 (ampla concorrência) , tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas. II - Publique-se. III - A seguir para 1ª CPL para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103354433

Data de Publicação

15/05/2024

Comissão Permanente de Licitação-10

Documento: 103370401   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO PROCESSO Nº 6110.2024/0001798-2 PREGÃO ELETRÔNICO: 90153/2024 OBJETO: GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE DE 55 E 75 MM 1. A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para G1 e G2 apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará em 17/05/2024, com início às 08:0 horas e término às 08:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103370179

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103355748   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6110.2024/0003358-9 PREGÃO ELETRÔNICO: 90244/2024/SMS OBJETO: HASTES ORTOPÉDICAS A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para os G2 e G4 apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 16/05/2024, com início às 11H00 e término às 12:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - São Paulo-SP, 5º andar, no setor de OPME .

Anexo I (Número do Documento SEI)

103355563

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103394545   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO n°. 6018.2024/0018112-0 PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90220/2024/SMS A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90220/2024/SMS, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2024/0018112-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TELA CIRURGICA PARA HERNIORRAFIA EM POLIPROPILENO - 15 X 20 CM; TELA CIRURGICA PARA HERNIORRAFIA EM POLIPROPILENO - 6 X 11 CM E TELA CIRURGICA PARA HERNIORRAFIA EM POLIPROPILENO - 30 X 30 CM, no dia 16/05/2024, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras, apresentadas pela empresa INDÚSTRIAS H A BARONE LTDA, referentes aos ITENS 01 e 03.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103394364

Data de Publicação

15/05/2024

Comissão Permanente de Licitação-11

Documento: 103341115   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90355/2024/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS 58

Processo

6018.2024/0045459-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/05/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 11ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2024/0045459-2 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90355/2024 -SMS.G - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90355/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0045459-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS 58. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h00 do dia 27 de maio de 2024, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 11ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 103339045 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

103339045

Documento: 103340209   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90355/2024/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS 58

Processo

6018.2024/0045459-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/05/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo nº 6018.2024/0045459-2 Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS 58, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 103277005) anexo ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Miriam de Freitas Ramos de Souza - RF. 833.366.1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024-SMS-G.

Arquivo (Número do documento SEI)

103326685

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Documento: 103362129   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2023/0017098-3, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: - II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90272/2024/SMS, cujo objeto cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE APARELHO DE LASER DE BAIXA FREQUÊNCIA, processado pela 12ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à P.H.O. - Produtos Hospitalares e Odontológicos Ltda., CNPJ 08.211.767/0001-71, o ITEM 01 (APARELHO DE LASER DE BAIXA FREQUÊNCIA) pelo preço unitário de R$ 3.096,00 e total R$ 117.648,00, por apresentar o menor preço, possuir manifestação técnica favorável e atender aos demais requisitos do edital. - III. Onere-se a dotação 84.00.84.10.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1. - IV. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103175507

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103391661   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90276/2024/SMS, processo SEI nº 6018.2024/0027909-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AZUL DE METILENO EM SERINGAS, BROCAS 1032, 1046 E 305, para habilitar a empresa vencedora do Pregão. A retomada da sessão será no dia 16/05/2024, às 09h30.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103370079

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103361953   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2023/0017098-3 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90272/2024/SMS - OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE LASER DE BAIXA FREQUÊNCIA - Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 103175323.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103175323

Data de Publicação

15/05/2024

Comissão Permanente de Licitação-3

Documento: 103368800   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6110.2024/0001520-3PREGÃO ELETRÔNICO: 90208/2024 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME DE PRÓTESES VASCULARES COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES Informamos que o Relatórios de Julgamento/ATAS do Pregão Eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 102376511 e 103137412.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103137412

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103327967   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6110.2022/0001432-7PREGÃO ELETRÔNICO: 90198/2024 OBJETO: AQUISIÇÃO DE REFRIGERADOR/CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE MEDICAMENTOS, POR RECURSO PRÓPRIO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA HOSPITAIS MUNICIPAIS DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA, ALEXANDRE ZAIO, PROF. DR. ALIPIO CORREA NETO, DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA, TIDE SETÚBAL, PROF. WALDOMIRO DE PAULA, DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, DR. BENEDICTO MONTENEGRO, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. Informamos que o Relatório de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, encontra-se juntado em seu processo sob SEI 103164380.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103164380

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103328283   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6110.2022/0001432-7PREGÃO ELETRÔNICO: 90198/2024 OBJETO: AQUISIÇÃO DE REFRIGERADOR/CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE MEDICAMENTOS, POR RECURSO PRÓPRIO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA HOSPITAIS MUNICIPAIS DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA, ALEXANDRE ZAIO, PROF. DR. ALIPIO CORREA NETO, DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA, TIDE SETÚBAL, PROF. WALDOMIRO DE PAULA, DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, DR. BENEDICTO MONTENEGRO, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. Informamos que o Termo e Despacho de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado sob SEI 103164407 e 103164550.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103164407

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103369144   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6110.2024/0001520-3PREGÃO ELETRÔNICO: 90208/2024 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME DE PRÓTESES VASCULARES COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESESInformamos que o Termos de Homologação e Despacho de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido se encontra juntado sob SEI 102376626, 103138826 e 103139110.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103138826

Data de Publicação

15/05/2024

Comissão Permanente de Licitação-5

Documento: 103369706   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90279/2024/SMS.GProcesso nº. 6018.2024/0031100-7 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 103262922, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 103263937, destinado para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA, PARA CANETA INSULINA (ULTRAFINE III) - AÇÃO JUDICIAL, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103262922

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103366446   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO AGENDAMENTO DE POC (prova de conceito)PROCESSO Nº 6018.2023/0103063-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90028/2024/SMS.GOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE DE DADOS DE ALTA PERFORMANCE, SD-WAN (SOFTWARE-DEFINED WIDE AREA NETWORK) PARA MODERNIZAÇÃO DO CONJUNTO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO QUE VIABILIZAM OS PROCESSOS DIGITAIS DE PLANEJAMENTO, OPERAÇÃO E GESTÃO, ABRANGENDO TODA A REDE DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS, HOSPITALARES E DE ATENÇÃO BÁSICA, ADMINISTRADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DE SÃO PAULO (SMS/PMSP) I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está AGENDADA para 16/05/2024 às 09h00min, a Prova de Conceito nos termos do Anexo II - F do Termo de Referência,informamos ainda que a Prova de conceito será realizada na atual SEDE da contratada na Rua Dr. Siqueira Campos, 176

Anexo I (Número do Documento SEI)

103365338

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103396293   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO PROCESSO Nº 6018.2024/0004811-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90341/2024 - SMS.GOBJETO: ONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEVIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL ARMADA E DESARMADA, COM RONDA EVIGILÂNCIA ELETRÔNICA, BEM COMO GERENCIAMENTO REMOTO DE IMAGENS DE CFTV, INSTALAÇÃO, DISPONIBILIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS, PARA AS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE I.Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO o item 20 do Anexo I do Edital do PE 90341/2024, publicada em Diário Oficial Cidade de São Paulo(DOCSP), ficando excluído o item da garantia da Proposta, conforme segue: Onde se Lê: " 20. DA GARANTIA DA PROPOSTA ..." Leia-se: " 20. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL" II. As demais cláusulas e condições do Edital permanecem inalteradas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103396136

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103367743   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2024/0031100-7, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. HOMOLOGAR E ADJUDICAR, o Pregão Eletrônico nº 90279/2024/SMS, cujo objeto cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA, PARA CANETA INSULINA (ULTRAFINE III) - AÇÃO JUDICIAL, processado pela 5ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à C.B.S. MEDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ 48.791.685/0001-68, o ITEM 01 (AÇÃO JUDICIAL - AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 31 G X 8 MM, CXC/100 (ULTRAFINE III)) ao preço unitário de R$ 27,5000 e ITEM 02 (AÇÃO JUDICIAL- AGULHA P/ CANETA DE INSULINA ULTRAFINE III 31G X 5MM) ao valor unitário de R$ 27,5000, possuírem parecer técnico favorável e por atenderem aos demais requisitos do edital. III. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103263937

Data de Publicação

15/05/2024

Comissão Permanente de Licitação-9

Documento: 103342552   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90356/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

LOCAÇÃO PURIFICADOR DE ÁGUA

Objeto da licitação

LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA, INCLUINDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÕES PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E LIMPEZA, ALÉM DE MATERIAL NECESSÁRIO AO SEU REGULAR FUNCIONAMENTO, PARA AS UNIDADES DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES (DVZ), DAS UNIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (UVIS) E DA COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO (COSAP), PERTENCENTES A COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA)

Processo

6018.2023/0110010-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/05/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃOProcesso n.º 6018.2023/0110010-5 I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA, INCLUINDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÕES PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E LIMPEZA, ALÉM DE MATERIAL NECESSÁRIO AO SEU REGULAR FUNCIONAMENTO, PARA AS UNIDADES DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES (DVZ), DAS UNIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (UVIS) E DA COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO (COSAP), PERTENCENTES A COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA), com o propósito de atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses - DVZ e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP, vinculadas a Coordenadoria de Vigilância em Saúde, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 103239528) anexo ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Louise Daniele Pinto Fazoli, RF 793.261.8V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

103240504

Documento: 103343439   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90356/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

LOCAÇÃO PURIFICADOR DE ÁGUA

Objeto da licitação

LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA, INCLUINDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÕES PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E LIMPEZA, ALÉM DE MATERIAL NECESSÁRIO AO SEU REGULAR FUNCIONAMENTO, PARA AS UNIDADES DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES (DVZ), DAS UNIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (UVIS) E DA COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO (COSAP), PERTENCENTES A COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA)

Processo

6018.2023/0110010-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/05/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 9ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO: 6018.2023/0110010-5PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90356/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90356/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2023/0110010-5, destinado a LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA, INCLUINDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÕES PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E LIMPEZA, ALÉM DE MATERIAL NECESSÁRIO AO SEU REGULAR FUNCIONAMENTO, PARA AS UNIDADES DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES (DVZ), DAS UNIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (UVIS) E DA COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO (COSAP), PERTENCENTES A COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 29 de maio de 2024, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 9ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº  103339497 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

103339497

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Documento: 103341181   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

2015-0.239.133-0

Número do Termo Aditivo

121/2024

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE ERMELINO MATARAZZO.

Nome do Contratante

Prefeitura Municipal de São Paulo/Secretaria Municipal de Saúde

Nome do Contratado (entidade parceira)

Serviço social da construção civil do estado de São Paulo-Seconci

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.687.356/0001-30

Objeto do Aditamento

Aprovação do Plano de Trabalho complementar de aumento de custeio para a nova unidade UBS JD Keralux - janeiro/2024 e fevereiro/2024.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/01/2021

Data de Fim

18/02/2026

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Complementar de aumento de custeio para a nova unidade UBS Jd Keralux.

Fundamento Legal

Alínea 'b', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/05/2024

Documento: 103335222   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

2014-0.337.134-9

Número do Termo Aditivo

168/2024

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO DO ABC.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do Aditamento

APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E PLANO ORÇAMENTÁRIO PARA O PERÍODO DE 01/03/2024 A 31/08/2024.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/08/2020

Data de Fim

12/08/2025

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Continuidade de plano de trabalho.

Fundamento Legal

Alínea 'b', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/04/2024

Documento: 103340148   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

2014-0.337.134-9

Número do Termo Aditivo

171/2024

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO DO ABC.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do Aditamento

Adequação do sistema de climatização UBS Parque das Flores.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/08/2020

Data de Fim

12/08/2025

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Contrapartida BID.

Fundamento Legal

Alínea 'b', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/04/2024

Documento: 103343389   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

2014-0.337.134-9

Número do Termo Aditivo

173/2024

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO DO ABC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do Aditamento

Aprovação do Plano Orçamentário referente Despesas de Energia Elétrica.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/08/2020

Data de Fim

12/08/2025

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Acréscimo na rubrica 09.01.02 Energia.

Fundamento Legal

Alínea 'b', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/05/2024

Documento: 103345538   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

2014-0.337.134-9

Número do Termo Aditivo

174/2024

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO DO ABC.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do Aditamento

Aprovação do Plano de Trabalho referente AVCB do Hospital Dia São Mateus.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/08/2020

Data de Fim

12/08/2025

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Auto vistoria do corpo de bombeiros (AVCB).

Fundamento Legal

Alínea 'b', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/05/2024

Documento: 103341524   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

2014-0.337.134-9

Número do Termo Aditivo

172/2024

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO DO ABC.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do Aditamento

Adequação do sistema de climatização UBS Jardim Conquista II.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/08/2020

Data de Fim

12/08/2025

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Contrapartida BID.

Fundamento Legal

Alínea 'b', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/04/2024

Documento: 103375798   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

2014-0.337.140-3

Número do contrato

R010/2015 - SMS/NTCSS

Número do Termo Aditivo

175/2024

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DAS SUPERVISÕES TÉCNICAS DE SAÚDE ITAIM PAULISTA E STS SÃO MIGUEL.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.742.616/0001-60

Objeto do Aditamento

APROVAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO E PLANO ORÇAMENTÁRIO PARA O PERÍODO DE 01/03/2024 A 31/08/2024.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/08/2020

Data de Fim

04/08/2025

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Continuidade de Plano de Trabalho Regular - março/2024 a agosto/2024

Fundamento Legal

Alínea 'b', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/04/2024

Documento: 103350756   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do Contrato

2014-0.337.134-9

Número do Apostilamento

066/2024

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÃO MATEUS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO DO ABC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do apostilamento

Autorização para utilização de saldo remanescente do termo aditivo n° 114/2023 do SAD São Mateus.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Saldo remanescente.

Fundamento Legal

Alínea 'b', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

Data da Assinatura do apostilamento

10/05/2024

Anexos

Contabilidade

Documento: 103235368   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6018.2024/0037314-2

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de Transporte

Objeto da licitação

Serviços de Transportes de Mobiliários, Equipamentos, Materiais e Documentos, do imóvel situado à Av. Corifeu de Azevedo Marques, 3596 - Vila Lageado

Processo

6018.2024/0037314-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/05/2024

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - I - Processo nº 6018.2024/0037314-2 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 63.124/2024, de 10/01/2024, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2024, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, da empresa TUC-LOG SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA E ARMAZENAGENS LTDA - CNPJ nº 17.974.743/0001-65, objetivando os Serviços de Transportes de Mobiliários, Equipamentos, Materiais e Documentos, do imóvel situado à Av. Corifeu de Azevedo Marques, 3596 - Vila Lageado, onde se encontra instalado o Almoxarifado e da unidade SAE Butantã, no valor total de R$ 47.200,00 (quarenta e sete mil e duzentos reais) doc. sei nº 102711968, 102993373, 102993892, conforme solicitado na requisição de serviços em doc. sei nº 101657280 e Termo de Referência em doc. sei nº 101960079. II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, no valor total de R$ 47.200,00 (quarenta e sete mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.122.3024.2.100.3.3.90.30.00, fonte de recurso 00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 38.478/2024, doc. sei nº 103107302. III - Designo, como Fiscais da presente contratação, a servidora Fabiana Pires de Campos Rodrigues Alves, portadora do RF. nº 746.522-0, e como suplente a servidora Adinéia Pereira Rocha, portadora do R.F. 582.257.2/2.

Arquivo (Número do documento SEI)

103109041

Gestão de Contratos

Documento: 103397507   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2022/0047079-9 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 124 inciso I, da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 103347351), AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 011/CRSO/2023 (doc. SEI nº 088076083), firmado com a empresa SERVIÇOS DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS SÃO PAULO - SEMSP LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.226.608/0001-71, de prestação de serviços de Transporte por Ambulâncias Terrestres TIPO A - Ambulância de Transporte e TIPO B - Ambulância de Suporte Básico, para fazer constar a INCLUSÃO do HOSPITAL MONUMENTO, situado à Rua Lima e Silva, 985 - Ipiranga, São Paulo - SP, como Unidade Destino - Referência do Município de São Paulo, para realização de remoções, conforme informações da Supervisão Técnica de Saúde Butantã (documento SEI nº 094895670) desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, sem ônus para a municipalidade.II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE a seguir ao Departamento de Contratos para emissão do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103338050

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103398300   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2021/0045557-7- No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 55, III da Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações e art 3º da Lei 10.192/2001, Decreto Municipal nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, AUTORIZO, o pagamento do reembolso da Taxa de Elevador (documento SEI nº 103365209), no valor total de R$ 216,23 (duzentos e dezesseis reais e vinte e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, referente ao contrato de locação do imóvel situado à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519/521 - Pinheiros - nesta Capital, de propriedade da MARTINS & SANTOS ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.237.024/0001-73, onde se encontra instalada a Sede desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste (CRS-O) e da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros. II - Em consequência, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente à despesa. III - PUBLIQUE-SE. IV - ENCAMINHE-SE a seguir, a Contabilidade para a emissão da Nota de Empenho e demais providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103364221

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103347689   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2021/0042474-4 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 92, V da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 099027152), AUTORIZO a aplicação do índice de REAJUSTE de preços, no percentual de 2,771%, a partir de 11/04/2024, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência ABRIL, do Contrato nº 003/CRSO/2023 (082322981), firmado com a empresa FOCUS SERVICOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 18.096.637/0001-99, de prestação de serviços de desinsetização/desratização/descupinização, nas dependências das unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, em razão da manifestação da contratada (documento SEI nº 099407366). II - O valor semestral do contrato passa ser R$ 8.621,50 (oito mil seiscentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), totalizando o valor total contratual de R$ 17.243,00 (dezessete mil duzentos e quarenta e três reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00. Fonte de Recurso: 00.1500.9001.0 III - AUTORIZO a emissão dos valores para cobrir as despesas com a aplicação do índice de reajuste contratual, assim como o cancelamento do saldo não utilizado. IV - PUBLIQUE-SE.V - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para a emissão da Nota de Empenho para cobrir as despesas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103316555

Data de Publicação

15/05/2024

Assessoria Jurídica

Documento: 103363401   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições legais a mim conferidas e considerando que o prazo para defesa prévia correu in albis, bem como demais elementos do processo nº. 6018.2024/0017791-2, APLICO à BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 09.114.027/0001-80, a penalidade de ADVERTÊNCIA, decorrente do atestado de "não à contento", oriunda do mês de fevereiro, Termo de Contrato nº 005/2023, de acordo com artigo 156, I da Lei Federal 14.133/2021 e artigo 153, § 2º do Decreto Municipal 62.100/2022. II - Aguarde-se, por cautela, o lapso temporal de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação deste Despacho, para a interposição de eventual recurso administrativo por parte da empresa (por e-mail eletrônico: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br) se houver interesse, conforme disposto no artigo 157 da Lei Federal 14.133/2021, ficando desde já intimada, nesses termos, a empresa supra. Na inércia da Contratada, decorrido o prazo, encaminhe o presente para à Supervisão de Finanças para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103348894

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103363148   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2024/0021467-2

Objeto

Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R012/2015/SMS-G.

Descrição detalhada do objeto

Inclusão de recurso de CUSTEIO para continuidade das ações contingenciamento da Dengue, conforme TA 098/2024, com adequação do quadro de recursos humanos para as unidades AMA Parque Figueira Grande e AMA Jardim São Luís, para o mês de maio de 2024.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. Processo nº. 2014-0.321.800-1 e SEI 6018.2024/0021467-2, e ainda, a Portaria nº 35/2024-SMS.G que delegou a competência para aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos à Coordenadoria Regional de Saúde - SUL até 31.12.2023, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO o Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R012/2015/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL, CNPJ nº 51.232.221/0001-26, para Inclusão de recurso de CUSTEIO para continuidade das ações contingenciamento da Dengue, conforme TA 098/2024, com adequação do quadro de recursos humanos para as unidades AMA Parque Figueira Grande e AMA Jardim São Luís, para o mês de maio de 2024., no valor de R$ 1.495.804,29 (hum milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil , oitocentos e quatro reais e vinte e nove centavos) a TÍTULO DE CUSTEIO, conforme cronograma de desembolso. Dotação orçamentária: 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0. II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação e os valores acima mencionados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103356318

Documento: 103364081   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6018.2023/0070879-7

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

Locacao

Objeto da licitação

Locação do imóvel que abrigará a nova sede da UVIS e STS Capela do Socorro situada na Av. Interlagos, 6412- Interlagos - CEP 04777-000 - São Paulo - SP.

Processo

6018.2023/0070879-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - A vista dos elementos contidos no presente 6018.2023/0070879-7, e no uso das atribuições que me foram delegadas e com fulcro na, Lei Federal nº 8.245/91 e artigos 51 e inciso V do caput do artigo 74 da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, AUTORIZO a locação do imóvel que abrigará a nova sede da UVIS e STS Capela do Socorro situada na Av. Interlagos, 6412- Interlagos - CEP 04777-000 - São Paulo - SP, pelo valor mensal de R$ 94.000,00 (Noventa e quatro mil reais),com a empresa KZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 25.033.711/0001-93, com cláusula resolutiva, isto é, podendo o mesmo ser rescindido antes do término da vigência contratual sem ônus à Coordenadoria., com a locadora, pelo período de 14/05/2024 a 12/05/2026. II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente que onerará a dotação orçamentária nº. 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, ressaltando que há previsão de recursos para cobertura das despesas supracitadas no orçamento de 2024.

Arquivo (Número do documento SEI)

103346189

Documento: 103362847   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

013

Contratado(a)

PRONTSERV COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10372279000198

Data da Assinatura

06/05/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 013/2024-CRSSUL Processo deste contrato6018.2024/0028868-4Pregão eletrônico06/2022-COBESProcesso de licitação6013.2022/0000161-9Ata de Registro de Preços006/SEGES-COBES/2022Processo da ARP6013.2022/0001369-2ObjetoPrestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 5 (Sul)ContratantePrefeitura do Município de São Paulo - (Pasta ou Unidade)ContratadaProntserv Comércio e Serviços EIRELI MECNPJ da Contratada10.372.279/0001-98Valor total do contratoR$ 129.009,22Dotação84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.00.00.1.500.9001.0Nota de reserva36.331/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103360519

Documento: 103400894   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

005

Contratado(a)

KM FARES EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.546762/0001-86

Data da Assinatura

05/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 005/2024/CRSSUL LOCADOR: KM FARES EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 03.546762/0001-86, estabelecida na Av. Nossa Senhora do Sabará nº 2356 - sala 04 - CEP 04686-002 - Campo Grande- São Paulo/SP, por seu representante legal -KALEDE MOHAMAD FARES, CPF- 091.868.498.67.LOCATÁRIO: COORDENADORIA REGIONAL DA SAÚDE SUL - CNPJ - 46.392.148/0023-25, estabelecida na Av. Giovanni Gronchi, 7143 Vila Andrade - CEP 05424-005 - São Paulo/SP, neste ato representado pela Coordenadora Regional de Saúde em exercício MARIA CRISTINA STOPPA DE CARVALHO.DESTINAÇÃO: Instalação da Supervisão Técnica de saúde Campo Limpo (STS CL) e Unidade de Vigilância em Saúde Campo Limpo (UVIS CL) DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Área de estacionamento de 1.515,68m² e área construída de 1.427m², com circulação vertical através de escadas e elevador novo da marca BASS Elevador com 02 paradas e capacidade para 08 pessoas (600 kg), localizado na Av. Comendador Sant Anna, 676, Capão Redondo São Paulo-CEP 05866-000.VALOR DO ALUGUEL INICIAL: R$ 67.000,00 (Sessenta e sete mil reais)CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO: Banco do Brasil - agência 1553-9 - Conta Corrente - 33.135-XPRAZO DE LOCAÇÃO: Inicial de 24 (vinte quatro) meses a contar de 08/04/2024, prorrogável sucessivamente por igual período, por prazo indeterminado, com clausula resolutiva, isto é podendo ser rescindido por essa Coordenadoria.REAJUSTE: Doze meses da data do início da locação.PERIODICIDADE: Bianual.FORMA: Reajustes pelo IPC-Fipe ou segundo legislação ou normatização infralegislativa em vigor na época dos fatos.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6018.2024/0003085-7DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103400003

Documento: 103397535   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

011

Contratado(a)

SMART INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA REABILITAÇÃO E ORTOPEDIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

1775934000107

Data da Assinatura

29/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 011/2024/CRSSULPROCESSO: 6018.2023/0123044-0DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90012/2024TIPO: MENOR PREÇOOBJETO: Aquisição de 04 (quatro) cadeiras de rodas adulto - item 03 CONTRATANTE: COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL.CONTRATADA: SMART INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA REABILITACAO E ORTOPEDIA LTDAVALOR DO CONTRATO: R$ 3.640,00 (Três mil e seiscentos e quarenta reais)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 84.10.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103394811

Documento: 103362134   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

006

Contratado(a)

ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

79283065000141

Data da Assinatura

07/05/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 006/2024 CRS-SULTERMO DE CONTRATO Nº: 008/2020/CRSSulPROCESSO Nº: 6018.2020/0005312-4CONTRATANTE: COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE - SULCONTRATADA: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDAOBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos terceirizados de almoxarifes e de auxiliar de almoxarife.OBJETO DO ADITIVO: reajuste contratual a partir de 02/04/2024 com índice IPC/FIPE de 2,77% e prorrogação de prazo pelo período de 12 (doze) meses a partir de 01.06.2024 com cláusula resolutiva, isto é, podendo ser rescindido antes do término da vigência.VALOR MENSAL DO CONTRATO REAJUSTADO: R$ 33.028,61 (trinta e três mil e vinte e oito reais e sessenta e um centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.24.10.122.3024.2100.3.3.90.37.00.00

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103361360

Assistência Jurídica

Documento: 103405277   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto. SEI 103366362) DO PROCESSO 6018.2023/0102310-0 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 38/2024 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de INSUMOS PARA IMPRESSORAS (CARTUCHOS DE TONER E KIT FOTOCONDUTOR), para suprir às necessidades de unidades da área de abrangência desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, conforme requisição no docto. SEI 102235162, da pessoa jurídica de direito privado: RIO PRETO PRIME NEGOCIOS E SERVICOS LTDA. - CNPJ: 25.136.495/0001-01 (SEI 102996603) o Item 1 - CARTUCHO TONER REF. E260A11B - quantidade: 240 (duzentos e quarenta) unidades, pelo valor unitário de R$ 44,50 (quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 10.680,00 (dez mil seiscentos e oitenta reais); J & K COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 04.338.231/0001-60 (SEI 102996827) o Item 2 - KIT FOTOCONDUTOR REF. E260X22G - quantidade: 120 (cento e vinte) unidades, pelo valor unitário de R$ 66,95 (sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos), totalizando R$ 8.034,00 (oito mil trinta e quatro reais); JOSE ALDECY LEITE CORREA - CNPJ: 32.619.695/0001-80 (SEI 102996963) o Item 3 - KIT DE TONER PARA MULTIFUNCIONAL - quantidade: 2 (dois) kits, pelo valor unitário de R$ 424,24 (quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), totalizando R$ 848,48 (oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), e o Item 4 - KIT DE GARRAFAS DE TINTA - quantidade: 1 (um) kit, pelo valor unitário de R$ 191,50 (cento e noventa e um reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 191,50 (cento e noventa e um reais e cinquenta centavos), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 34.449/2024, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no item 8 - Infrações e Sanções Administrativas do Aviso de Dispensa de Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Municipal nº. 13.278/02 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III. DESIGNO o(a) servidor(a) Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Everton A. Silva - RF nº 729.246.5/1, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.__________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

103366362

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103405508   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento - Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto. SEI 103185197) DO PROCESSO 6018.2023/0007617-0 - I. À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no artigo 124, inciso I, letra "b", da Lei Federal nº 14.133/21, e art. 136, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 01/CRS-SE/2024, mantido entre a Municipalidade, através da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, com a empresa STYL LINE FEIRAS EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA. - CNPJ: 09.247.422/0001-30, cujo objeto é a prestação de serviços de produção e fornecimento de kit lanche, para utilização em unidades de saúde desta Coordenadoria, para contemplar, a partir de 01/06/2024, a inclusão na unidade CECCO HELIÓPOLIS, pelo valor mensal de R$ 3.980,00 (três mil novecentos e oitenta reais), e a exclusão na unidade CECCO HELIÓPOLIS pelo valor de R$ 995,00 (novecentos e noventa e cinco reais), conforme descrito no docto. SEI 102911110, correspondendo a um acréscimo de 0,6680% no objeto do contrato, passando o valor mensal estimado vigente para R$ 449.822,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil oitocentos e vinte e dois reais), onerando-se a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;II. Em consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor correspondente à despesa;III. Publique-se;IV. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.___________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

103185197

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103405136   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto. SEI 103340694) DO PROCESSO 6018.2022/0017227-5 - I. Com o fito de sanar erro material quanto à data para prorrogação do ajuste constante na autorização SEI 102396998, RETIRRATIFICO o Despacho publicado no DOC de 29 de abril de 2024, pág. 241 (SEI 102480009), para constar a informação correta: a partir de 09/05/2024, e não como constou, mantendo-se inalteradas as demais disposições;II. Publique-se;III. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.______________

Anexo I (Número do Documento SEI)

103340694

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103405237   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto. SEI 103218418) DO PROCESSO 6018.2023/0105108-2 - I. À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no artigo 124, inciso I, letra "b", da Lei Federal nº 14.133/21, e nos artigos 136, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 16/CRS-SE/2023, mantido entre a Municipalidade, através desta Coordenadoria Regional de Saude Sudeste, e a empresa FANEM LTDA, CNPJ 61.100.244/0001-30, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, além da emissão de certificados de calibração, para 43 (quarenta e três) equipamentos de marca FANEM, com fornecimento de peças e mão de obra especializada, pertencentes à Coordenação de Vigilância em Saúde, instaladas em unidades desta Coordenadoria, para contemplar, a partir de 01/05/2024, a transferência de 01 (um) equipamento - câmara de vacina FANEM, modelo 347-CV, capacidade 365 litros, número de série TV 981, chapa patrimonial 387000, da unidade AE ITALO LE VOCCI para o ALMOXARIFADO SUDESTE, localizado na Rua Jarauara, 702, Vila Ré, conforme especificado no docto. SEI 102916326, sendo que tal alterações não gera alteração no objeto contratado; II. Publique-se; III. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei._________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

103218418

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103405357   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto. SEI 103372349) DO PROCESSO 6018.2024/0023622-6 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 27/2024 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos laboratoriais, em unidade da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, conforme requisição no docto. SEI 102241105, da pessoa jurídica de direito privado: OXYGEN SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA. - CNPJ nº 26.205.861/0001-08 (SEI 103212715) o Item 1 - Serviço de manutenção preventiva e corretiva em microscópios - pelo valor total de R$ 19.720,00 (dezenove mil setecentos e vinte reais), sendo o prazo de entrega: 20 (vinte) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 34.465/2024, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no item 8 - Infrações e Sanções Administrativas do Aviso de Dispensa de Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Municipal nº. 13.278/02 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III. DESIGNO o(a) servidor(a) Izaias Lopes França - RF nº 619.647.1, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Roberto Enzo Nigro - RF nº 655.241.2, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.___________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

103372349

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103405161   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto. SEI 103305002) DO PROCESSO 6018.2024/0015516-1 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 22/2024 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para Aquisição de Mini Pallet, para uso no Almoxarifado Sudeste, unidade desta Coordenadoria Regional de Saúde, conforme requisição no docto. SEI 099555946, da pessoa jurídica de direito privado: MELO E BORGES SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 42.608.856/0001-94 (SEI 103279871), para o Item 1 - Mini Porta Pallet - quantidade: 12 (doze) unidades, pelo valor unitário de R$ 1.231,55 (um mil duzentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos), totalizando R$ 14.778,60 (quatorze mil setecentos e setenta e oito reais e sessenta centavos, sendo o prazo de entrega: 20 (vinte) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº. 24.629/2024, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no item 8 - Infrações e Sanções Administrativas do Aviso de Dispensa de Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Municipal nº. 13.278/02 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III. DESIGNO o(a) servidor(a) Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Everton A. Silva - RF nº 729.246.5/1, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM._________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

103305002

Data de Publicação

15/05/2024

Setor de Publicação

Documento: 103369392   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

185/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.763.350/0001-90

Data da Assinatura

13/05/2024

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2022/0092573-7 - Extrato do Termo Aditivo nº 006/2024 ao Termo de Contrato nº 185/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 13/05/2024. Contratada: OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 58.763.350/0001-90. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos eletromédicos e equipamentos de assistência ventilatória pulmonar microprocessados, novos, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados para os hospitais municipais vinculados à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de saúde de São Paulo. 1. Alteração do endereço da CONTRATANTE; 2. Acréscimo de 03 (três) aparelhos de ventilação pulmonar micro processado para uso pediátrico e adulto, para o HM Prof. Dr. Alípio Correa Neto, a partir de 22/04/2024. Valor mensal do aditamento: R$ 5.866,14 (cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e catorze centavos). Após aditamento: R$ 852.223,44 (oitocentos e cinquenta e dois mil e duzentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos). Nota de Empenho: 52935/2024 no valor de R$ 43.996,05 (quarenta e três mil e novecentos e noventa e seis reais e cinco centavos). Dotação orçamentária: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103215338

Documento: 103370376   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

185/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.763.350/0001-90

Data da Assinatura

14/05/2024

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2022/0092573-7 - Extrato do Termo Aditivo nº 005/2024 ao Termo de Contrato nº 185/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 14/05/2024. Contratada: OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 58.763.350/0001-90. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos eletromédicos e equipamentos de assistência ventilatória pulmonar microprocessados, novos, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados para os hospitais municipais vinculados à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de saúde de São Paulo. 1. Acréscimo de 10 (dez) aparelhos de ventilação pulmonar micro processado para o HM Dr. José Soares Hungria, a partir de 19/03/2024. Valor mensal do aditamento: R$ 19.553,80 (dezenove mil quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos). Após aditamento: R$ 846.357,30 (oitocentos e quarenta e seis mil e trezentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos). Nota de Empenho: 41.017/2024 no valor de R$ 168.162,68 (cento e sessenta e oito mil e cento e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos). Dotação orçamentária: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103361198

Documento: 103396936   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

160/2023/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.969.084/0001-27

Data da Assinatura

14/05/2024

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2023/0092935-1 - Termo Aditivo nº 001/2024 ao Termo de Contrato nº 160/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 14/05/2024. Contratada: PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA e CNPJ 04.969.084/0001-27. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, VISANDO A OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PERTENCENTES AO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Objeto do Aditamento: I - Alteração do endereço da sede da Contratante; II - Exclusão do Lote II - Escola Municipal da Saúde - SEM, a partir de 13/03/2024. Fundamento Legal: artigo 138, inciso I e § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Valor Mensal: R$ 71.988,01 (setenta e um mil novecentos e oitenta e oito reais e um centavo).

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103392547

Documento: 103397217   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Rescisão Antecipada ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2023/0092935-1 - Termo de Rescisão Antecipada ao Termo de Contrato nº 160/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 14/05/2024. Contratada: PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA e CNPJ 04.969.084/0001-27. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, VISANDO A OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PERTENCENTES AO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Objeto do Termo: Rescisão antecipada do contrato em epígrafe, a partir de 01/04/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103392628

Data de Publicação

15/05/2024

Setor de Publicação - Suprimentos

Documento: 103321855   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

784/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 06 - 2.800 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0045718-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0045718-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 06 - 2.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 784/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA(1) CNPJ: 31.997.707/0001-48, pelo valor de R$ 1.792,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.730/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

103236406

Documento: 103363228   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

520/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA PARA ESTIMULADOR DE NERVO PERIFERICO, CALIBRE 21G - 22G (0,70 A 0,80 X 50 MM) - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0046432-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0046432-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ESTIMULADOR DE NERVO PERIFERICO, CALIBRE 21G - 22G (0,70 A 0,80 X 50 MM) - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 520/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CEI - COMÉRCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA CNPJ: 40.175.705/0001-64, pelo valor de R$ 39.174,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.359/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

103300186

Documento: 103362680   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

351/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CONECTOR MULTI ADAPTADOR PARA AEROSSO - 528 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0046153-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0046153-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONECTOR MULTI ADAPTADOR PARA AEROSSO - 528 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 351/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa VENTCARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME CNPJ: 11.011.753/0001-19, pelo valor de R$ 8.870,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.391/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

103301902

Documento: 103354662   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

136/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 2-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA 3/8 DE CIRCULO, CILINDRICA, 3,0 CM - 744 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0043014-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0043014-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 2-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA 3/8 DE CIRCULO, CILINDRICA, 3,0 CM - 744 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 136/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 03.812.429/0001-71, pelo valor de R$ 2.976,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 37.488/2024 E 37.490/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

103269768

Documento: 103361845   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

385/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PERMETRINA 10 MG/ML (1%) LOCAO CAPILAR FRASCO 60 ML - 35.600 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0046071-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0046071-1 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PERMETRINA 10 MG/ML (1%) LOCAO CAPILAR FRASCO 60 ML - 35.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 385/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa IFAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 00.376.959/0001-26, pelo valor de R$ 65.860,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.001.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 38.974/2024 e 38.977/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

103305782

Documento: 103362943   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

108/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FILTRO HIGROSCOPICO/HIDROFOBICO PEDIATRICO - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0046170-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0046170-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILTRO HIGROSCOPICO/HIDROFOBICO PEDIATRICO - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 108/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MLA SUPRIMENTOS MÉDICOS SA CNPJ: 22.315.538/0001-28, pelo valor de R$ 1.776,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.318/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

103300892

Documento: 103360957   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

485/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VASELINA SOLIDA BISNAGA 30 G - 900 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0046070-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0046070-3 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VASELINA SOLIDA BISNAGA 30 G - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 485/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 9.540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.004/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

103306760

Documento: 103323232   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2022-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 252 unidades do item FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS.

Processo

6018.2024/0019333-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0019333-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 252 unidades do item FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS , por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa : COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 11.823,84 (onze mil oitocentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.337/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

103285922

Documento: 103383083   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

682/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

18 unidades de INSULINA ASPARTE 100 UI/ML FRASCO COM 10 ML (NOVORAPID),

Processo

6018.2024/0043785-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 18 unidades de INSULINA ASPARTE 100 UI/ML FRASCO COM 10 ML (NOVORAPID), por meio da Ata de Registro de Preços nº 682/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 1.408,14 (um mil quatrocentos e oito reais e quatorze centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.894/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

103255244

Documento: 103395301   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

654/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

medicamento

Objeto da licitação

aquisição de 06 unidades do item GLUCAGON EM PÓ DILUENTE 1 ML (GLUCAGENHIPOKIT).

Processo

6018.2024/0009929-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

6018.2024/0009929-6I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 06 unidades do item GLUCAGON EM PÓ DILUENTE 1 ML (GLUCAGENHIPOKIT), por meio da Ata de Registro de Preços nº 654/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. - EPP CNPJ: 20.202.872/0002-20pelo valor total de R$ 801,60 (oitocentos e um reais e sessenta centavos) ,onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.931/2024. no valor total de R$ 1.811,40 (um mil oitocentos e onze reais e quarenta centavos) II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

103327117

Documento: 103380459   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

149/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

01 unidade de LEITOR FREESTYLE LIBRE

Processo

6018.2024/0046289-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 01 unidade de LEITOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 149/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 349,90 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.990/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

103290074

Documento: 103377900   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

633/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

196 unidade do item - LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO 30 MG

Processo

6018.2024/0035265-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 196 unidade do item - LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO 30 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 633/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.918,84 (um mil novecentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 34.913/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

103105483

Documento: 103381678   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

379/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

480 unidades de CURATIVO, MEMBRANA POLIMERICA, TAMANHO 17 CM X 19 CM (POLYMEM ROSA),

Processo

6018.2024/0044023-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 480 unidades de CURATIVO, MEMBRANA POLIMERICA, TAMANHO 17 CM X 19 CM (POLYMEM ROSA), por meio da Ata de Registro de Preços nº 379/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa VWPHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 27.971.020/0001-66, pelo valor total de R$ 104.716,80 (cento e quatro mil setecentos e dezesseis reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.901/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

103253458

Documento: 103397067   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

001/COHAB-SP/2022

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de investigação ambiental

Objeto da licitação

contratação de investigação ambiental para o HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA (CACHOEIRINHA)

Processo

6018.2023/0120393-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

Despacho I. Em face dos elementos que instruem o presente processo 6018.2023/0120393-1, notadamente da manifestação do Setor Técnico de Gerenciamento de Obras desta Pasta em doc. SEI 103343733 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2023/SMS, AUTORIZO mediante adesão da Ata de Registro de Preços nº 001/COHAB-SP/2022, gerenciada pela COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, inscrito no CNPJ sob nº 60.850.575/0001-25, cuja detentora é a empresa CONAM CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ 06.316.940/0001-70, a contratação de investigação ambiental para o HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA (CACHOEIRINHA), no valor total de R$ 756.248,26 (setecentos e cinquenta e seis mil duzentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos). Respeitando-se os termos e condições da Ata de Registro de Preços nº 001/COHAB-SP/2022, que fundamenta a contratação em referência, onerando a dotação orçamentária nº 07.10.10.302.3026.1.536.4.4.90.39.00.08.2.759.1224.1, indicada na Nota de Reserva nº 30.763/2024 (doc. 102171962). II. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS. III. PUBLIQUE-SE. IV. Após, a SMS/CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

103376208

Documento: 103381955   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

411/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

30 unidades de CURATIVO SILICONE ELÁSTICO, TAMANHO 5 CM X 150 CM (SPYCRA PROTECT),

Processo

6018.2024/0044023-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 30 unidades de CURATIVO SILICONE ELÁSTICO, TAMANHO 5 CM X 150 CM (SPYCRA PROTECT), por meio da Ata de Registro de Preços nº 411/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa VWPHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 27.971.020/0001-66, pelo valor total de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.901/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

103253458

Documento: 103392218   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

545/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico

Objeto da licitação

aquisição de 06 unidades do item PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT), 04 unidades do item CARTUCHO PLASTICO 3,15 ML CX COM 25 (ACCU-CHECK) 09 caixas com com 10 unidades do item CONJUNTO INFUSÃO AGULHA/CÂNULA 10 MM X 60 CM 10 SETS (DISETRONIC FLEXLINK I).

Processo

6018.2024/0009929-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

6018.2024/0009929-6I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 06 unidades do item PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT),04 unidades do item CARTUCHO PLASTICO 3,15 ML CX COM 25 (ACCU-CHECK)09 caixas com com 10 unidades do item CONJUNTO INFUSÃO AGULHA/CÂNULA 10 MM X 60 CM 10 SETS (DISETRONIC FLEXLINK I) por meio da Ata de Registro de Preços nº 545/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68,pelo valor total de R$ 17.588,75 (dezessete mil quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos) II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

103327117

Documento: 103394261   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

507/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

15 unidades de LANCETA, PUNÇAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL- ACCU CHEK FASTCLIX e 30 unidades de TIRA REAGENTE, GLICEMIA CAPILAR, FRASCO C/ 50 (ACCU-CHECK PERFORMA),

Processo

6018.2024/0043785-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 15 unidades de LANCETA, PUNÇAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL- ACCU CHEK FASTCLIX no valor de R$ 1.275,00 (um mil duzentos e setenta e cinco reais) e 30 unidades de TIRA REAGENTE, GLICEMIA CAPILAR, FRASCO C/ 50 (ACCU-CHECK PERFORMA), por meio da Ata de Registro de Preços nº 507/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, perfazendo valor total de R$ 4.845,00 (quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.896/2024.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

103255244

Documento: 103399300   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

392/2022

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1200 unidades de FRALDA GERIATRICA, DESCARTAVEL - TAMANHO G,

Processo

6018.2024/0019907-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 1200 unidades de FRALDA GERIATRICA, DESCARTAVEL - TAMANHO G, por meio da Ata de Registro de Preços nº 392/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.070.275/0001-03, pelo valor total de R$ 2.580,00 (dois mil quinhentos e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39.595/2024.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

103325986

Documento: 103394108   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

11/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico

Objeto da licitação

aquisição de 11 unidades do item INSULINA LISPRO 100 UI/ML FRASCO 10 ML (HUMALOG).

Processo

6018.2024/0009929-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

6018.2024/0009929-6I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 11 unidades do item INSULINA LISPRO 100 UI/ML FRASCO 10 ML (HUMALOG), por meio da Ata de Registro de Preços nº11/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40pelo valor total de R$ 1.009,80 (um mil nove reais e oitenta centavos), II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

103327117

Documento: 103396371   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

003/COHAB-SP/2022

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de investigação ambiental

Objeto da licitação

contratação de investigação ambiental para o HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALÍPIO CORREA NETO

Processo

6018.2023/0120453-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

Despacho I. Em face dos elementos que instruem o presente processo 6018.2023/0120453-9, notadamente da manifestação do Setor Técnico de Gerenciamento de Obras desta Pasta em doc. SEI 103265624 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2023/SMS, AUTORIZO mediante adesão da Ata de Registro de Preços nº 003/COHAB-SP/2022, gerenciada pela COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, inscrito no CNPJ sob nº 60.850.575/0001-25, cuja detentora é a empresa CONAM CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ 06.316.940/0001-70, a contratação de investigação ambiental para o HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALÍPIO CORREA NETO, no valor total de R$ 644.127,11 (seiscentos e quarenta e quatro mil cento e vinte e sete reais e onze centavos). Respeitando-se os termos e condições da Ata de Registro de Preços nº 003/COHAB-SP/2022, que fundamenta a contratação em referência, onerando a dotação orçamentária nº 07.10.10.302.3026.1.536.4.4.90.39.00.08.2.759.1224.1, indicada na Nota de Reserva nº 30.763/2024 (doc. 102171109). II. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS. III. PUBLIQUE-SE. IV. Após, a SMS/CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

103379527

Documento: 103399177   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2022

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

240 unidades de FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS

Processo

6018.2024/0019907-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 240 unidades de FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 15.976,80 (quinze mil novecentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39.586/2024.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

103325986

Documento: 103399498   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

320/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

06 unidades de RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN,

Processo

6018.2024/0045649-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 06 unidades de RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 320/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.772.798/0002-33, pelo valor total de R$ 1.164,00 (um mil cento e sessenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39.735/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

103343195

Documento: 103380841   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

41/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

13 unidades de SENSOR FREESTYLE LIBRE

Processo

6018.2024/0046289-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 13 unidades de SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 4.548,70 (quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.990/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

103290074

Documento: 103393383   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

507/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico

Objeto da licitação

aquisição de 18 caixas com 102 unidades do item LANCETA DE PUNÇÃO DIGITAL DESCARTÁVEL ESTERIL ACCU CHECK FASTCLIX36 caixas com 50 unidades do item TIRA REAGENTE DE GLICEMIA CAPILAR.

Processo

6018.2024/0009929-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

6018.2024/0009929-6I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 18 caixas com 102 unidades do item LANCETA DE PUNÇÃO DIGITAL DESCARTÁVEL ESTERIL ACCU CHECK FASTCLIX36 caixas com 50 unidades do item TIRA REAGENTE DE GLICEMIA CAPILAR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 507/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68 pelo valor total de R$ 5.814,00 (cinco mil oitocentos e quatorze reais) onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.933/2024 no valor total de R$ 23.402,75 (vinte e três mil quatrocentos e dois reais e setenta e cinco centavos) II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

103327117

Documento: 103384112   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

084/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 20 unidades do item INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG).

Processo

6018.2024/0008995-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0008995-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 20 unidades do item INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG), por meio da Ata de Registro de Preços nº 084/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 601,20 (seiscentos e um reais e vinte centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.078/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

103062159

Documento: 103396638   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

003/COHAB-SP/2022

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de investigação ambiental

Objeto da licitação

contratação de investigação ambiental para o HOSPITAL MUNICIPAL DR. WALDOMIRO DE PAULA,

Processo

6018.2023/0120456-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

Despacho I. Em face dos elementos que instruem o presente processo 6018.2023/0120456-3, notadamente da manifestação do Setor Técnico de Gerenciamento de Obras desta Pasta em doc. SEI 103258962 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2023/SMS, AUTORIZO mediante adesão da Ata de Registro de Preços nº 003/COHAB-SP/2022, gerenciada pela COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, inscrito no CNPJ sob nº 60.850.575/0001-25, cuja detentora é a empresa CONAM CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ 06.316.940/0001-70, a contratação de investigação ambiental para o HOSPITAL MUNICIPAL DR. WALDOMIRO DE PAULA, no valor total de R$ 623.847,19 (seiscentos e vinte e três mil oitocentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos). Respeitando-se os termos e condições da Ata de Registro de Preços nº 003/COHAB-SP/2022, que fundamenta a contratação em referência, onerando a dotação orçamentária nº 07.10.10.302.3026.1.536.4.4.90.39.00.08.2.759.1224.1, indicada na Nota de Reserva nº 30.763/2024 (doc. 102165687). II. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS. III. PUBLIQUE-SE. IV. Após, a SMS/CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

103378917

Documento: 103324139   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

816/2022-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 1080 unidades do item FRALDA GERIATRICA DESCARTÁVEL TAMANHO XG.

Processo

6018.2024/0029361-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0029361-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1080 unidades do item FRALDA GERIATRICA DESCARTÁVEL TAMANHO XG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 816/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa : EVER GREEN IND. E COM. LTDA CNPJ: 57.688.657/0001-00, pelo valor total de R$ 1.674,00 (um mil seiscentos e setenta e quatro reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.273/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

103251855

Documento: 103323900   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2022-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 180 unidades do item FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA SEM FIBRAS.

Processo

6018.2024/0029361-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0029361-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 unidades do item FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa : COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 11.982,60 (onze mil novecentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.270/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

103251855

Documento: 103388768   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

003/COHAB-SP/2022

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

investigação ambiental

Objeto da licitação

contratação de investigação ambiental para o HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO.

Processo

6018.2023/0120458-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

Despacho I. Em face dos elementos que instruem o presente processo 6018.2023/0120458-0, notadamente da manifestação do Setor Técnico de Gerenciamento de Obras desta Pasta em doc. SEI 103346688 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2023/SMS, AUTORIZO mediante adesão da Ata de Registro de Preços nº 003/COHAB-SP/2022, gerenciada pela COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, inscrito no CNPJ sob nº 60.850.575/0001-25, cuja detentora é a empresa CONAM CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ 06.316.940/0001-70, a contratação de investigação ambiental para o HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO, no valor total de R$ 642.300,92 (seiscentos e quarenta e dois mil e trezentos reais e noventa e dois centavos). Respeitando-se os termos e condições da Ata de Registro de Preços nº 003/COHAB-SP/2022, que fundamenta a contratação em referência, onerando a dotação orçamentária nº 07.10.10.302.3026.1.536.4.4.90.39.00.08.2.759.1224.1, indicada na Nota de Reserva nº 30.763/2024 (doc. 102172669). II. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS. III. PUBLIQUE-SE. IV. Após, a SMS/CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

103374892

Documento: 103395179   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

500/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

360 unidades do item ESILATO DE NINTEDANIBE 150 MG,

Processo

6018.2024/0037566-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 unidades do item ESILATO DE NINTEDANIBE 150 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 500/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 08.231.734/0001-93, pelo valor total de R$ 80.758,80 (oitenta mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 34.905/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

103068870

Documento: 103399557   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

482/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

06 unidades de CATETER QUICK- SET 6 MM CANULA/ 60 CM TUBO MMT 399, CX 10 UN

Processo

6018.2024/0045649-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 06 unidades de CATETER QUICK- SET 6 MM CANULA/ 60 CM TUBO MMT 399, CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 482/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.772.798/0002-33, pelo valor total de R$ 6.966,00 (seis mil novecentos e sessenta e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39.735/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

103343195

Documento: 103396860   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

001/COHAB-SP/2022

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de investigação ambiental

Objeto da licitação

contratação de investigação ambiental para o HOSPITAL CENTRAL SOROCABANA

Processo

6018.2023/0120331-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

Despacho I. Em face dos elementos que instruem o presente processo 6018.2023/0120331-1, notadamente da manifestação do Setor Técnico de Gerenciamento de Obras desta Pasta em doc. SEI 103337790 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2023/SMS, AUTORIZO mediante adesão da Ata de Registro de Preços nº 001/COHAB-SP/2022, gerenciada pela COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, inscrito no CNPJ sob nº 60.850.575/0001-25, cuja detentora é a empresa CONAM CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ 06.316.940/0001-70, a contratação de investigação ambiental para o HOSPITAL CENTRAL SOROCABANA, no valor total de R$ 739.332,54 (setecentos e trinta e nove mil trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos). Respeitando-se os termos e condições da Ata de Registro de Preços nº 001/COHAB-SP/2022, que fundamenta a contratação em referência, onerando a dotação orçamentária nº 07.10.10.302.3026.1.536.4.4.90.39.00.08.2.759.1224.1, indicada na Nota de Reserva nº 30.763/2024 (doc. 102170039). II. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS. III. PUBLIQUE-SE. IV. Após, a SMS/CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

103378116

Documento: 103384261   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

545/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

02 unidades de PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT), 03 unidades de CARTUCHO PLÁSTICO, 3,15 ML, CX C/ 25 (ACCU-CHECK) e 06 unidades de CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA 10 MM X 60 CM, 10 SETS (DISETRONIC FLEXLINK I)

Processo

6018.2024/0043785-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 02 unidades de PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT) no valor de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais), 03 unidades de CARTUCHO PLÁSTICO, 3,15 ML, CX C/ 25 (ACCU-CHECK) no valor de R$ 2.715,00 (dois mil setecentos e quinze reais) e 06 unidades de CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA 10 MM X 60 CM, 10 SETS (DISETRONIC FLEXLINK I) no valor de R$ 7.852,50 (sete mil oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) por meio da Ata de Registro de Preços nº 545/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, perfazendo valor total de R$ 11.297,50 (onze mil duzentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.896/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

103255244

Documento: 103395447   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

001/COHAB-SP/2022

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de investigação ambiental

Objeto da licitação

contratação de investigação ambiental para o HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA (PIRITUBA),

Processo

6018.2023/0120152-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

Despacho I. Em face dos elementos que instruem o presente processo 6018.2023/0120152-1, notadamente da manifestação do Setor Técnico de Gerenciamento de Obras desta Pasta em doc. SEI 103267652 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2023/SMS, AUTORIZO mediante adesão da Ata de Registro de Preços nº 001/COHAB-SP/2022, gerenciada pela COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, inscrito no CNPJ sob nº 60.850.575/0001-25, cuja detentora é a empresa CONAM CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ 06.316.940/0001-70, a contratação de investigação ambiental para o HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA (PIRITUBA), no valor total de R$ 772.724,79 (setecentos e setenta e dois mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos). Respeitando-se os termos e condições da Ata de Registro de Preços nº 001/COHAB-SP/2022, que fundamenta a contratação em referência, onerando a dotação orçamentária nº 07.10.10.302.3026.1.536.4.4.90.39.00.08.2.759.1224.1, indicada na Nota de Reserva nº 30.763/2024 (doc. 102171109). II. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS. III. PUBLIQUE-SE. IV. Após, a SMS/CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

103380233

Documento: 103399026   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2024/0004663-0PREGÃO ELETRÔNICO: 60094/2024 OBJETO:ITEM 01 - MASCARA, CIRURGICA, C/ FILTRO, C/ FITILHO, DESCARTAVEL A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 16.05.2024, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103392690

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103397883   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2024/0019638-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90250/2024 OBJETO:ITEM 01 - LIBERADOR/REMOVEDOR LIQUIDO DE ADESIVO CUTANEO 50 ML A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 16.05.2024, com início às 09h30min. e término às 10h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103394311

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103398093   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2023/0118936-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90283/2024/SMS OBJETOS: ITEM 01 - KIT CRICOTIREOIDOSTOMIA DESCARTAVEL ADULTO 4 MMITEM 02 - KIT CRICOTIREOIDOSTOMIA DESCARTAVEL ADULTO 6 MM A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 16.05.2024, com início às 09h00min. e término às 09h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103393670

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103394889   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

264/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

1.080 FRASCOS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA (1,5 KCAL/ML),

Processo

6018.2023/0120985-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0120985-9, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial nos autos de nº 1001626-53.2022.8.26.0006, AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação de nº 264/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica de direito privado MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.267.695/0001-26, para o fornecimento de 1.080 FRASCOS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA (1,5 KCAL/ML), COM FIBRAS, no valor unitário de R$35,82 (trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos) e valor total de R$38.685,60 (trinta e oito mil seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos).II - O valor total da aquisição perfaz o montante retromencionado e está amparado pela Nota de Reserva nº 28.903/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.0000.1.500.9001.0 (doc. 100918454).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para prosseguimento.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

101311634

Documento: 103390855   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6018.2022/0103514-0, em especial as manifestações do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, AUTORIZO o ADITAMENTO, ao Termo de Contrato nº 097/2023/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa ALAVANÇA SAUDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 12.183.911/0001-80, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de assistência à saúde para pacientes acamados com alto nível de dependência necessitando de cuidados domiciliares de médico clínico geral, médico neurologista, fisioterapia respiratória e fisioterapia motora, fonoaudiologia, enfermeiro 1x/semana, auxiliar de enfermagem 7x/semana para higiene e troca de posição, terapia ocupacional 3x/semana 1hora por sessão, psicologia para paciente e familiar 2x/semana com sessões de 1 hora, decorrente do Pregão Eletrônico nº 311/2023/SMS, a fim de PRORROGÁ-LO pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 21/07/2024, na forma do artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21, pelo valor mensal de R$ 17.050,00 (dezessete mil e cinquenta reais), o valor trimestral global de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e valor total estimado de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais); bem como para ALTERAR o endereço da contratante, sem impacto financeiro. II - Para as despesas do exercício da prorrogação, foi emitida a Nota de Reserva nº 23.952/2024 - Prorrogação (doc. 099717943), conforme Planilha de Cálculo de Prorrogação (doc. 099717894) e Histórico do Contrato (doc. 099717911), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0. III - Publique-se. IV - Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

100623225

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103377153   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Processo nº. 6018.2024/0023235-2 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/PAG AÇÃO (SEI 099943004) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MONACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , CNPJ nº 29.010.039/0001-71, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 553/2023-SMS.G (SEI 099657102), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 17500/24 (SEI 099657208), referente a Ordem de Fornecimento nº. 010/24-1 (SEI 099657208), a penalidade de multa correspondente a 09% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº. 036.107 (SEI 099657252), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102598260

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103377393   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2019/0078677-4 - Termo de Apostilamento nº 003/2024 ao Termo de Contrato nº 004/2020/COVISA.G. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 13/05/2024. Contratada: LINEMED COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA e CNPJ 08.407.651/0001-02. Vigência: 06/04/2024 a 06/04/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão-de-obra, insumos, acessórios e peças das câmaras de conservação de imunobiológicos CSV 420 da marca ELBER. Objeto do Apostilamento: Reajuste Definitivo de Preço.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103326590

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103399185   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008931-7 em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 045/2024 (SEI 099865413) ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 026/2011 (SEI 028871787), celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, inscrita no CNPJ sob o nº 60.765.823/0001-30, cujo o objeto do convênio é Implantação do Programa Municipal de Saúde Mental, Álcool e Drogas nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS;II - A finalidade do presente aditamento versa sobre a necessidade de consignar o incremento de acréscimo ao custeio, em suporte aos ajustes contratuais de prestadores de serviços e outros, conforme Plano de Trabalho (096102565 e 099508548), referente ao período de maio a dezembro de 2024, no valor total de R$2.834.575,03 (dois milhões e oitocentos e trinta e quatro mil e quinhentos e setenta e cinco reais e três centavos);III - Para suportar as despesas do pretendido incremento, no período de março a dezembro de 2024, foi emitida a Nota de Reserva nº 26.219/2024 - TA nº 45/2024 (100409456), no valor total de R$ 2.834.575,03 (dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil quinhentos e setenta e cinco reais e três centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001;IV - A conveniada deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste.V - Publique-se.VI - A seguir, SMS/CPCS para prosseguimento e observância ao quanto disposto no parecer jurídico em doc. SEI 103207144.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103218295

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103378194   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃOPROCESSO: 6110.2023/0004578-0 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 102148575, publicado no DOC de 07/05/2024, página 54, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: da pessoa jurídica Tugurio Egide Comercial LTDA, inscrita sob CNPJ nº 51.290.459/0001-08; Leia-se: da pessoa jurídica Tugurio Egide Comercial LTDA, inscrita sob CNPJ nº 46.678.039/0001-63.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103284137

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103406886   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação DESPACHO I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI n.º 6018.2023/0085410-6 e nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do despacho publicado no Diário Oficial em 24/11/2023, nos seguintes termos: Onde se lê: "(...) AUTORIZO, com fundamento na PORTARIA Nº 2.567, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016 do Ministério da Saúde, no §1º do art. 199 da Constituição Federal, e no artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do Convênio 001/2023-SMS.G, entre esta SMS e a pessoa jurídica de direito privado GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.247.743/0001-10, cujo objeto é o fornecimento pela CONVENIADA, de serviços de exames de espirometria, em conformidade com o definido no Plano de Trabalho em doc. 089436688, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, sem ônus financeiro à Municipalidade. Leia-se: "(...) AUTORIZO, com fundamento na PORTARIA Nº 2.567, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016 do Ministério da Saúde, no §1º do art. 199 da Constituição Federal, e no artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do Convênio 001/2023-SMS.G, entre esta SMS e a pessoa jurídica de direito privado GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.247.743/0001-10, cujo objeto é o fornecimento pela CONVENIADA, de serviços de exames de espirometria, em conformidade com o definido no Plano de Trabalho em doc. 089436688 e a minuta em doc. 103255103, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, sem ônus financeiro à Municipalidade. II - Publique-se. III - Após, retorne à SEABEVES/SMS.

Data de Publicação

15/05/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

103383704

Documento: 103397636   |    Subsídios (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONSULTA PÚBLICA: CP 002/2024/SMS.G I. A Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo informa que o período de publicidade da Consulta Pública nº 002/2024-SMS.G (06/05/2024 a 13/05/2024) - Minuta de Edital de Licitação CP 002.2024 (102754371), objetivando a Contratação Semi Integrada de empresa ou consórcio, com vistas a elaboração de Projetos Executivos e Realização de Obras de reforma da UBS Butantã e AMA Peri Peri, e obras de Construção da UBS Bororé, da UBS Jardim Robru, da UBS Nova Conquista, UBS Raposo Tavares e da UPA Itaquera, com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, transcorreu sem que essa comissão tivesse conhecimento de algum questionamento. II. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103384694

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103390234   |    Subsídios (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RESULTADO DE CONSULTA PÚBLICAPROCESSO Nº 6018.2023/0124894-3CONSULTA PÚBLICA: CP 001/2024/SMS.G I. A Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo informa que o período de publicidade da Consulta Pública nº 001/2024-SMS.G (06/05/2024 a 13/05/2024), objetivando a Contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução da Construção da UPA Cidade Tiradentes II, da UPA São Mateus, construção de um Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Lapa e reforma e ampliação do PS Barra Funda a transformar em UPA Barra Funda e da AMA UBS Laranjeiras a transformar em UPA/UBS Laranjeiras, com fornecimento de material e mão-de-obra, dividida em 5 lotes, conforme condições do Edital 102758670 , transcorreu sem que essa comissão tivesse conhecimento de algum questionamento. II. Publique-se até 15/05/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103380017

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103378780   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

0552024

Contratado(a)

MINERVA ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.147.368/0001-61

Data da Assinatura

14/05/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2023/0109056-8 - Extrato do Termo de Contrato nº 055/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 14/05/2024. Contratada: MINERVA ENGENHARIA LTDA. Vigência: 14/05/2024 a 14/05/2025. Objeto: contratação de serviços de empresa de engenharia ou arquitetura especializada na elaboração de projetos técnicos de prevenção e combate a incêndio para obtenção do auto de vistoria do corpo de bombeiros - AVCB ao Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação Nº 90097/2024. Fundamento Legal: art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 6.435,00 (seis mil e quatrocentos e trinta e cinco reais). Número da Nota de Empenho: 57124/2024, no valor de R$ 6.435,00 (seis mil e quatrocentos e trinta e cinco reais).

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103316951

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Secretário Municipal: Celso Gonçalves Barbosa

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Documento: 103375110   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

14/SMT/2024

Contratado(a)

R C M LUCHESE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.547.516/0001-11

Data da Assinatura

13/05/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/SMT/2024MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 001/SMT/2024PROCESSO nº 6020.2023/0056378-1OBJETO: Contratação de empresa especializada em comunicação social, com o fim de prestação de serviço de envio de mensagens via WhatsApp, para usuários de telefonia móvel.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMTCONTRATADA: R C M LUCHESEVALOR DO CONTRATO: R$ 10.080.000,00 (dez milhões oitenta mil reais)VIGÊNCIA: 12 (doze) mesesDOTAÇÃO:A SER ONERADA: 87.10.12.422.3009.4.658.3.3.90.39.00.08.2.752.0626.1NOTA DE EMPENHO: 57.839/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103373226

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Documento: 103393031   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6021.2023/0009734-4 - INTERESSADA:"LICITAR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS LTDA." - CNPJ n.º 36.986.531/0001-42. OBJETO: Contrato consubstanciado na Nota de Empenho nº 119.552/2023 decorrente da Dispensa Eletrônica nº 10/PGM/2023, processada para aquisição de Materiais Hidráulicos diversos para atendimento das necessidades da Procuradoria Geral do Município e dos Departamentos e Unidades que a compõem, conforme especificações constantes do seu Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas. Itens do objeto que integram o contrato em tela: 01 (assentos para vaso sanitário), 04 (sifão de polipropileno), 10 (adaptador soldável com flange anel para caixa d?água 50 mm) e 11 (adaptador soldável com flange anel para caixa d?água 60 mm). ASSUNTO: Defesa Prévia. Proposta de aplicação de penalidade. Atraso na entrega dos materiais. DESPACHO nº 311/2024 - PGM-CGGM I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial a defesa prévia apresentada pela empresa contratada (doc. 099909106), o parecer da fiscal designada (doc. 100659062), e, das manifestações da Divisão de Compras e Contratos (doc. 101473030) e da Assessoria Técnica (doc. 103217965), os três últimos desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, que acolho, no uso das competências que me foram atribuídas pelo inciso VI do artigo 19 do Decreto 57.263/2016 e pelo inciso IX do artigo 3º da Portaria PGM.G nº 24/17, alterada pela Portaria PGM 71/2023, CONHEÇO da defesa prévia apresentada tempestivamente pela empresa "LICITAR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS LTDA."- inscrita no CNPJ sob nº 36.986.531/0001-42, na qualidade de contratada no ajuste consubstanciado na Nota de Empenho n° 119.552/2023 e seu anexo, decorrente da Dispensa Eletrônica n° 10/PGM/2023 - COMPRASNET, para o fornecimento de materiais hidráulicos diversos, itens do objeto: 01 (assentos para vaso sanitário), 04 (sifão de polipropileno), 10 (adaptador soldável com flange anel para caixa d?água 50 mm) e 11 (adaptador soldável com flange anel para caixa d?água 60 mm), para atendimento das necessidades da Procuradoria Geral do Município e dos Departamentos e Unidades que a compõem, conforme especificações constantes do seu Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas -, para, no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, por serem as razões apresentadas, em confronto com o documento anexado como doc. 100668534 pela fiscal do ajuste, e com a Nota Fiscal e a DACTE acostadas aos autos, por ocasião da entrega do objeto contratual, docs. 096831554 e 096832002, aptas a elidir a responsabilidade da empresa no atraso constatado. II - Em consequência, DEIXO de APLICAR a penalidade de multa, prevista no subitem 2.1. do anexo da nota de empenho n° 119.552/2023, que consubstanciou o contrato, no valor total de R$ 55,30 (cinquenta e cinco reais e trinta centavos), conforme os cálculos efetuados pela Divisão de Contabilidade, constante do doc. 098714692, com fundamento no artigo 146 do Decreto Municipal 62.100/2022. III. Publique-se. Dê-se ciência à interessada da presente decisão, por e-mail, bem assim à fiscal do ajuste. Após, encaminhe-se a PGM/DC para o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103220992

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103391155   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

315/2024 - PGM/CGGM

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

ASSIST. TÉC. E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE SCANNER

Objeto da licitação

Contratação de empresa para prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva, com revisão, limpeza geral, ajustes, recalibragem de câmera colorida, desmontagem parcial para checagem das polias e lubrificação, sem fornecimento de peças, dos equipamentos: Scanner colorido, pedestal de ferro, modelo SC 42 - COLORTRAC - Chapa patrimonial: 001.051808891-9, de DEMAP, e Scanner COLORTRAC, modelo Smartlf GX + 56 - Chapa Patrimonial 001.051092267-7, de DESAP

Processo

6021.2024/0024047-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

SEI Nº 6021.2024/0024047-5 - INTERESSADOS: DEPARTAMENTOS DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMONIO - DEMAP -, E, DE DESAPROPRIAÇÕES - DESAP -, AMBOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva, com revisão, limpeza geral, ajustes, recalibragem de câmera colorida, desmontagem parcial para checagem das polias e lubrificação, sem fornecimento de peças, dos equipamentos: Scanner colorido, pedestal de ferro, modelo SC 42 - COLORTRAC - Chapa patrimonial: 001.051808891-9, de DEMAP, e Scanner COLORTRAC, modelo Smartlf GX + 56 - Chapa Patrimonial 001.051092267-7, de DESAP. ASSUNTO: Contratação direta por inviabilidade de competição. Inexigibilidade de licitação. Autorização. DESPACHO nº 315/2024 - PGM/CGGM I - Em face dos elementos que instruem o presente processo, notadamente, as solicitações dos Departamentos interessados constantes dos docs. 101364651, complementada no doc. 101364817, e, 101364890, o Estudo Técnico Preliminar subscrito conjuntamente por SAF e pelo NIT, do doc. 101361498, que aprovo, e, as manifestações da Supervisão de Administração e Finanças dos docs. 101365015 e 103313243, da Divisão de Compras e Contratos dos docs. 102838574, 102842188 e 103267355, e, da Assessoria Técnica do doc. 103345382, todas desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto Municipal 57.263/16 e pelo artigo 3°, inciso II, combinado com seu parágrafo 1º, da Portaria PGM. G 24/17, com a redação que lhe atribuiu a Portaria nº PGM 71/23, AUTORIZO: 1. Com fundamento no artigo 74, inciso I, combinado com seu parágrafo primeiro, da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada, no âmbito deste Município de São Paulo, pelo Decreto nº 62.100/22, a contratação direta da empresa SCANSYSTEM LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 01.464.579/0001-06, por inexigível a licitação, diante da inviabilidade de competição, por ser a única autorizada no Brasil apta a promover a distribuição e prestar os serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva, dos scanners de fabricação e fornecimento da empresa Colortrac Ltda. UK, comprovada pela declaração em vigor, emitida pela própria fabricante - Global Scanning The Americas - Colortrac (doc. 101439727), bem assim pela relação de empresas indicadas para suporte de seus produtos em seu site, sendo a única apta no Brasil (doc. 103023681), objetivando a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva, com revisão, limpeza geral, ajustes, recalibragem de câmera colorida, desmontagem parcial para checagem das polias e lubrificação, sem fornecimento de peças, para 02 (dois) equipamentos Scanners da marca COLORTRAC, pertencentes e instalados nos Departamentos interessados, discriminados nos docs. 101364765 e 101364972, com chapas patrimoniais nºs. 001.051808891-9 e 001.051092267-7, pelo preço unitário de R$1.480,00 (um mil e quatrocentos e oitenta reais) e total de R$ 2.960,00 (dois mil e novecentos e sessenta reais), cujo empenhamento autorizo, com prazo de execução de 10 (dez) dias úteis, a contar da "Ordem de Início dos Serviços", expedida pela fiscalização do ajuste, e, prazo de garantia de 90 (noventa) dias, a contar da entrega dos serviços, atendidos os demais termos e condições constantes da proposta de preços atualizada do doc. 102827871 e do Termo de Referência que a fundamentou do doc. 101362589 ; e, 2. Em consequência, a emissão de Nota de Empenho, no valor total da despesa, onerando a dotação nº 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, cujo anexo fará às vezes de contrato, devendo ser emitido na conformidade da minuta do doc. 102402964, que aprovo, com as ressalvas apontadas na manifestação do doc. 103345382 antes citada. II - Nos termos e para os fins do artigo 117 da Lei Federal 14.133/2021, bem assim nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, DESIGNO como fiscal e fiscal substituto do ajuste a ser firmado, em cada Departamento interessado, os servidores indicados nos docs. 102495816 e 102495995, que, conforme declarações que os integram, atendem os requisitos estabelecidos no artigo 121 do Decreto citado para tanto, a saber: Departamento de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio: Fiscal: RUDNEI ANTONIO PIASENTIM - R.F. nº 626.246-5 Fiscal Substituta: SIMONE VAZ DE OLIVEIRA PENTEADO - R.F. nº 627.521-4 Departamento de Desapropriações: Fiscal: LETÍCIA GOMEZ DE ABREU - R.F. nº 727.332-1 Fiscal Substituta: ANA MARIA VALSECCHI MENEZES - R.F. nº 829.579-4 III - Publique-se e, a seguir, remeta-se à Divisão de Contabilidade para as providências de emissão da Nota de Empenho pertinente, cujo anexo deve ser expedido na conformidade da minuta aprovada, e devido prosseguimento para a formalização da contratação, com gerenciamento de SAF, por se tratar de serviços em dois Departamentos, com prazo de entrega único.

Arquivo (Número do documento SEI)

103371021

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Departamento de Projetos

Documento: 103362059   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Alteração - Designação de Fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

Tendo em vista a solicitação na Informação (103358294), referente a fiscalização do Contrato nº: 254/SIURB/23 (097643909), cujo o objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DOS ELEMENTOS DO PROJETO FUNCIONAL E MATERIAL TÉCNICO PREPARATÓRIO, PARA LICITAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DA LIGAÇÃO NORTE-SUL ENTRE AV. BRÁS LEME A ESTAÇÃO DA LUZ, INCLUINDO PAR DE TÚNEIS A PARTIR DA ROTA ATÉ A PONTE DAS BANDEIRAS, DUPLICAÇÃO DA RUA DARZAM, SOLUÇÃO FUNCIONAL DE DRENAGEM E VIÁRIOS AFETADOS NOS PERÍODOS DE CHUVA, ESTUDO DE PISCINÕES, GALERIAS ESTUDOS DE SOLUÇÃO DE TRÁFEGO E ASPECTOS AMBIENTAIS, acolho o solicitado e DESIGNO o servidor: ANDRE DA SOLER - RF: 889.212-1 para fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato nº: 254/SIURB/23 (097643909), e em seu impedimento legal designo como suplente o servidor JOSÉ ROBERTO KOPENHAGEN FELD - RF: 388.943.2, a partir da data de publicação do presente.

Data de Publicação

15/05/2024

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Bruno Marcello de Oliveira Lima

Rua Líbero Badaró, 425 ? 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Documento: 103383928   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Autorização pagamento reembolso

Síntese (Texto do Despacho)

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente os informes prestados por SMIT/CAF (SGC, SLC e SEOF) e com as ressalvas apresentadas por SMIT/AJ, consoante a competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, em cumprimento à Cláusula Décima do Contrato nº 31/SES/2014, AUTORIZO o pagamento, a titulo de reembolso, do seguro predial a ser pago pela empresa I J P EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.865.985/0001-71, referente ao período de 26/02/2024 a 26/02/2025, no valor total de R$ 17.359,60 (dezessete mil trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), excluindo-se, assim, o reembolso da cobertura relativa à perda de aluguel.1.1. O reembolso será efetuado à medida da apresentação dos comprovantes de pagamento.2. AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho, em nome da empresa supramencionada e no citado valor, onerando a dotação n° 23.10.04.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0. II - Providências posteriores 1. Publique-se.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para as providências contábeis cabíveis.

Data de Publicação

15/05/2024

Supervisão de Gestão de Contratos

Documento: 103380520   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO [102982588]

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2023/0001994-81 - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CAP/PLANEJA, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/CAF/SGC que acolho e adoto como razões de decidir, Lei Federal nº 14.133/21 e Decretos nº 62.100/22, no uso da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório, na modalidade pregão eletrônico de nº 90015/2024 [101747574], para a contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar condicionado do Tipo Split, para atendimento das Unidades Jaçanã/Tremembé, Cidade Ademar, Vila Prudente, Perus, M' Boi Mirim, Santo Amaro, Campo Limpo, Aricanduva, Casa Verde, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaim Paulista, Itaquera, Mooca, Parelheiros, Pirituba e Pinheiros do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, tendo como proposta vencedora do certame à Empresa A.S. AR CONDICIONADO LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.660.361/0001-18, no valor total de R$ 3.339.960,00 (três milhões, trezentos e trinta e nove mil novecentos e sessenta reais), para o período de 60 (sessenta) meses , sendo o valor anual de R$ 667.992,00 (seiscentos e sessenta e sete mil novecentos e noventa e dois reais) e o valor mensal de R$ 55.666,00 (cinquenta e cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais) [102719111]. 2 - AUTORIZO, em consequência, a emissão da competente Nota de Empenho onerando a dotação nº 23.10.04.126.3011.2403.33903900.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente. 3 - APROVO a minuta do termo de contrato sob doc. 102982515 com as adaptações informadas por SMIT/CAF/SGC no doc. 102982540. 4 - DESIGNO os servidores abaixo nomeados para atuar como fiscal e suplente, a fim de acompanhar a execução dos serviços: a) Unidade Gestora: SMIT/CAPb) Fiscal Técnico: Fernando Augusto de Mello Gaspar | RF: 924.960-5; ec) Suplente Técnico: Bruno Henrique Pellegrini de Oliveira | RF: 915.516-3. 5 - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: a) Publique-se. b) Após, encaminhe-se a SMIT/CAF/SEOF para a emissão da Nota de Empenho pertinente e, a seguir, a SMIT/CAF/SGC para adoção das providências necessárias para a sua subscrição e publicação de extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102982588

Data de Publicação

15/05/2024

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretário Municipal: Carlos Bezerra Jr

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772

Gabinete

Documento: 103335659   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6024.2024/0005706-5

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviços de hospedagem

Objeto da licitação

prestação de serviços de hospedagem, visando a acomodação de 220 (duzentas e vinte) vagas para pessoas em situação de rua

Processo

6024.2024/0005706-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

1.Em face dos dados e elementos contidos neste processo, em especial das manifestações de GSUAS e Seção Técnica de Compras encartadas aos autos, e com fundamento no artigo 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta, da pessoa jurídica de direito privado FM MUNIZ PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ/ME sob o n. 10.352.319/0001-30, para prestação de serviços de hospedagem, visando a acomodação de 220 (duzentas e vinte) vagas para pessoas em situação de rua, a serem indicadas por esta Secretaria, em cômodos compartilhados simples do Rua Dr. Zuquim n. 1059 - Santana - São Paulo - SP - CEP 02035-011, no valor diário de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para 220 (duzentos e vinte) hóspedes, totalizando, desta forma, a importância de R$2.475.000,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil reais), pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir da ordem de início. 2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento das despesas, onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica., através da nota de reserva n. 39.639/2024 (SEI 103311757). 3. DESIGNO os servidores os servidores Roberto Oliveira Silva, R.F. n. 920.797-0, como fiscal do presente contrato, e Dalila Karina Martoni, RF 740.187-6, como seu substituto. 4. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/CONT para providências cabíveis, ficando condicionada a assinatura do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução n. 02/2019 do TCMSP. 6. Após à CAF/CSCL/CONT, para providências quanto ao atendimento à Instrução n. 04/2022, aprovada pela Resolução n. 16/2022 do TCMSP e alterada pela Resolução n. 31/2022.

Arquivo (Número do documento SEI)

102967621

Expediente do Gabinete

Documento: 103399890   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

31/SMADS/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material para cozinha

Objeto da licitação

aquisição de 2.000 unidades de mesa plástica monobloco,e 8.000 unidades de cadeiras plásticas monobloco

Processo

6024.2024/0005509-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

6024.2024/0005509-7 - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações do COMPRAS, ALMOX , Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística - CSCL, Seção Técnica de Compras e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, I, e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, e pela competência a mim delegada pelo art. 1º, VII, da Portaria nº 07/SMADS/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preço n. 31/SMADS/2023 desta Pasta, cuja detentora é a empresa CAPERPASS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ 05.201.777/0001-19, para aquisição de 2.000 unidades de mesa plástica monobloco, com valor unitário de R$63,50 e valor total de R$127.000,00, e 8.000 unidades de cadeiras plásticas monobloco, com valor unitário de R$31,00 e valor total de R$248.000,00, totalizando o montante de R$ 375.00,00. 2. AUTORIZO, o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária n.93.10.08.244.3023.4.308.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua - Material de Consumo, conforme Nota de Reserva n. 37.963/2024 (103003273); 3. DESIGNO, os servidores Jefferson Paulo da Silva , R.F. 837794-4, como fiscal do presente ajuste, e Carlos Eduardo Vieria Pinto, R.F. 837986-6, como seu fiscal substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22.

Arquivo (Número do documento SEI)

103271087

Documento: 103400166   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

35/SMADS/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material para banho

Objeto da licitação

aquisição de 5.000 unidades de toalhas de banho

Processo

6024.2024/0005507-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

6024.2024/0005507-0 - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações do ALMOX, Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística - CSCL, Seção Técnica de Compras e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, I, 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preço n. 35/SMADS/2023 desta Pasta, cuja detentora é a empresa TROPICS COMERCIAL DE UTILIDADES DOMESTICAS, inscrita no CNPJ 64.650.583/0001-89, para aquisição de 5.000 unidades de toalhas de banho, com valor unitário de R$ 12,36, resultando no valor total de R$ 61.800,00 (sessenta e um mil e oitocentos reais). 2. AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua - Material de Consumo, conforme Nota de Reserva n. 38.631/2024 (SEI 103155028); 3. DESIGNO os servidores Jefferson Paulo da Silva , R.F. 837794-4, como fiscal do presente ajuste, e Carlos Eduardo Vieira Pinto , R.F. 837986-6, como seu fiscal substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22.

Arquivo (Número do documento SEI)

103264637

Documento: 103400477   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

36/SMADS/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material de banho

Objeto da licitação

aquisição de 6.000 unidades de toalhas de rosto

Processo

6024.2024/0005504-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

6024.2024/0005504-6 - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações do COMPRAS, ALMOX , Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística - CSCL, Seção Técnica de Compras e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, I, e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preço n. 36/SMADS/2023 desta Pasta, cuja detentora é a empresa KARILAINE CONFECÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ 03.664.435/0001-29, para aquisição de 6.000 unidades de toalhas de rosto, com valor unitário de R$ 7,10 (sete reais e dez centavos), resultando no valor total de R$42.600,00 (quarenta e dois mil e seiscentos reais). 2. AUTORIZO, o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0- Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua - Material de Consumo, conforme Nota de Reserva n. 38.033/2024 (SEI 103027787); 3. DESIGNO, os servidores Jefferson Paulo da Silva , R.F. 837794-4, como fiscal do presente ajuste, e Carlos Eduardo Vieria Pinto, R.F. 837986-6, como seu fiscal substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22.

Arquivo (Número do documento SEI)

103119650

Documento: 103399510   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

07/SMADS/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aquisição de colchão

Objeto da licitação

aquisição de 7.500 unidades de colchão

Processo

6024.2024/0005401-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

6024.2024/0005401-5 - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações do COMPRAS, ALMOX, Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística - CSCL, Seção Técnica de Compras e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, I, e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, e pela competência a mim delegada pelo art. 1º, VII, da Portaria nº 07/SMADS/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços n. 07/SMADS/2023 desta Pasta, cuja detentora é a empresa TROPIC'S COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ 64.650.583/0001-89, para aquisição de 7.500 unidades de colchão para desabrigados, com valor unitário de R$ 168,50, totalizando o montante de R$ 1.263.750,00. 2. AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.3023.6.167.3.3.90.32.00.00.1.500.9001.0 - Benefícios Eventuais - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, conforme Nota de Reserva n. 38.149/2024 (103043281); 3. DESIGNO os servidores Jefferson Paulo da Silva , R.F. 837794-4, como fiscal do presente ajuste, e Carlos Eduardo Vieria Pinto, R.F. 837986-6, como seu fiscal substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22.

Arquivo (Número do documento SEI)

103281530

Documento: 103399014   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

38/SMADS/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material copa, cozinha

Objeto da licitação

aquisição de 1.000 unidades de pratos de polipropileno

Processo

6024.2024/0005543-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

6024.2024/0005543-7 - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações do COMPRAS, ALMOX , Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística - CSCL, Seção Técnica de Compras e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, I, e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preço n. 38/SMADS/2023 desta Pasta, cuja detentora é a empresa COMERCIAL HERZOG LTDA., inscrita no CNPJ 02.048.610/0002-71, para aquisição de 1.000 unidades de pratos de polipropileno, com valor unitário de R$ 5,00, resultando no valor total de R$ 5.000,00. 2. AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária n.93.10.08.244.3023.4.308.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua - Material de Consumo, conforme Nota de Reserva n. 38.139/2024 (103040749); 3. DESIGNO os servidores Jefferson Paulo da Silva , R.F. 837794-4, como fiscal do presente ajuste, e Carlos Eduardo Vieria Pinto, R.F. 837986-6, como seu fiscal substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22.

Arquivo (Número do documento SEI)

103304543

Documento: 103397945   |    Dispensa de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0004869-4

Objeto

Moradia Transitória

Descrição detalhada do objeto

"Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro", na "Modalidade I", com capacidade de atendimento de 240 vagas,

Justificativa

hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 30, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019/14, art. 30, inciso IV, do Decreto Municipal n.º 57.575/16 e no artigo 30, inciso III da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

Fundamentação legal

fundamento no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14, art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2024/0004869-4 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente processo administrativo, especialmente dos posicionamentos técnicos das unidades competentes desta Pasta, justificando a necessidade de instalação do serviço sem chamamento público, com fundamento no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14, art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16, bem como pelo disposto no Decreto Municipal n.º 62.149/2023 e Portaria nº 47/SMADS/2023, AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração sem Chamamento Público com a organização social denominada Social Bom Jesus, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.468.186/0001-71, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro", na "Modalidade I", com capacidade de atendimento de 240 vagas, instaladas em 60 unidades modulares, com área de abrangência municipal, sob supervisão do Núcleo de Desenvolvimento Social desta Pasta, pelo valor do repasse mensal de R$ 419.229,54, com solicitação de concessão de verba de implantação igualmente no valor de R$ 419.229,54. II. A vigência do ajuste será de 01 (hum) ano, contado a partir da data de publicação deste Despacho Autorizatório. III. Em cumprimento ao art. 32, §1.º, da Lei Federal n.º 13.019/14 e ao art. 32, §1.º, do Decreto Municipal n.º 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: serviço socioassistencial "Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro", na "Modalidade I", com capacidade de atendimento de 240 vagas, instaladas em 60 unidades modulares, com área de abrangência municipal, sob supervisão do Núcleo de Desenvolvimento Social; organização da sociedade civil denominada Social Bom Jesus, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.468.186/0001-71, devidamente cadastrada em SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, executadas por organização da sociedade civil previamente credenciada; serviço regulamentado na Portaria n.º 047/SMADS/2023; OSC com inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS; vigência de 01 ano; hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 30, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019/14, art. 30, inciso IV, do Decreto Municipal n.º 57.575/16 e no artigo 30, inciso III da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024. IV. Nos termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do Decreto n.º 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante no item II deste despacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, n.º 425 - 36º Andar. V. A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 419.229,54 fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido ao Núcleo de Desenvolvimento Social, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. VI. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 11.20.08.244.3023.4.884.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência de Recursos n.º 35.088/2024. VII. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal 57.575/2016, a Sra. Rosana Chaves Azevedo, portadora do RF n.º 910.502-6, será a gestora desta parceria, sendo seu suplente o Sr. Roberto Donizete Juns, portador do RF n.º 924.780-7. VIII. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada consoante o artigo 48 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, terá a seguinte composição: a) Iraí Jorge Pereira Martins - RF: 932.130-6 - Titular;b) Vilma Clarinda da Silva Araújo - RF: 927.216-0 - Titular;c) Sarah Veruschka Lucas Viana - RF: 926.995-9 - Titular;d) Giovanna Fidelis Chrispiano - RF: 885.997-3 - Suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103050247

Anexo II (Número do Documento SEI)

103050292

Documento: 103398518   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6024.2024/0004606-3

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aquisição de lixeiras

Objeto da licitação

aquisição de 15 lixeiras da cor verde para recicláveis e 15 lixeiras da cor cinza para resíduos descartáveis

Processo

6024.2024/0004606-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

6024.2024/0004606-3 - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Seção Técnica de Compras e Coordenadoria Jurídico, que acolho, e pela competência a mim delegada pela Portaria nº 07/SMADS/2024, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica n. 90017/2024 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ: 35.638.331/0001-36, para aquisição de 15 lixeiras da cor verde para recicláveis e 15 lixeiras da cor cinza para resíduos descartáveis, ambas com capacidade de 60L, pelo valor unitário de R$58,90, totalizando o valor de R$1.767,00. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa em tela, onerando a dotação orçamentária n. 24.10.08.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 - Administração da unidade - Material de Consumo, através da Nota de Reserva n. 34.485/24. III. DESIGNO a servidora Ivete Maria da Silva, RF 634.027-0, como fiscal do ajuste, e a servidora Ariana Sousa de Lima, RF n. 839.293-5, como sua substituta, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22.

Arquivo (Número do documento SEI)

103214446

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020

Núcleo de Publicação

Documento: 103346966   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009652-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - INDIO POSSE - ZL Reggae Festival - ÍNDIO POSSE

Processo

6025.2024/0009652-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101772782), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101773224), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101772988), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GABRIEL LUIS MAZZARO DA SILVA (CPF nº 443.156.028-92), nome artístico " Índio Posse" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101772988), por intermédio de RICHARDS RENE LAZARTE MAHANEY 23260221816, inscrita no CNPJ sob o nº 47.220.750/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - INDIO POSSE - ZL Reggae Festival - ÍNDIO POSSE PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste (C.Ti). da Fazenda (CC) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.260/2024 (102875303). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8 e, como substituto(a), Stephany Meireles Barbosa, RF 8959994. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102913809

Documento: 103401452   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011393-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Latino - Latino - Virada Cultural 2024.

Processo

6025.2024/0011393-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102756740), do Estudo Técnico Preliminar (102777901), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (102756768) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (102756781), do parecer da Assessoria Jurídica (103368581), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102756746), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Roberto Souza Rocha (CPF nº 014.728.057-55), nome artístico "Latino" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102756746), por intermédio de TWELVES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.586.746/0001-64. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Latino - Latino - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Av. Atlântica (abertos), com datas e horários previstos na proposta. VALOR GLOBAL: R$ 160.000,00 ( cento e sessenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.502/2024 (103304827). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), João Pedro Da Silva Lima, RF 925.262.2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103371494

Documento: 103338000   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011273-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços Profissionais

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC -Pauê apresenta: Bem Mais Que Um Sonho.

Processo

6025.2024/0011273-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Paulo Ricardo Oliveira de Siqueira, CPF nº 387.508.818-25, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC -Pauê apresenta: Bem Mais Que Um Sonho. DATA: 12/06/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.821/2024 (102965371). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103241415

Documento: 103400130   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011632-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Performance - CAROL NOVAES - Carol Novaes - VIRADA CULTURAL 2024.

Processo

6025.2024/0011632-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102869887), da informação com check list de CAF/SCA/CO (102869899), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102869890), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ana Carolina Bernardino Novaes (CPF nº 404.212.348-14), nome artístico "Carol Novaes", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102869890), por intermédio da sociedade empresária MUSIC2 PUBLICIDADE DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.595.954/0001-24. OBJETO: Performance - CAROL NOVAES - Carol Novaes - VIRADA CULTURAL 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024 a 19/05/2024. LOCAL, DATAS e HORÁRIOS: Avenida Nagib Farah Maluf (abertos), 18/05/2024 - Sábado - Horário: 16:00 Duração: 180 min; 19/05/2024 - Domingo - Horário: 16:00 Duração:360 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há, conforme check list 102869899. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.550/2024 (103307218). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1, e Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103343056

Documento: 103360839   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0010687-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Exposição - Claudia Tostes - Exposição microCOSMOS | Claudia Tostes | Artes Visuais.

Processo

6025.2024/0010687-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102313185), da informação com check list de CAF/SCA/CO (102320946), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102320568), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Claudia Tostes Lima (CPF nº 760.310.046-15), nome artístico "Claudia Tostes", por intermédio de 13.788.431 CLAUDIA TOSTES LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.788.431/0001-06. OBJETO: Exposição - Claudia Tostes - Exposição microCOSMOS | Claudia Tostes | Artes Visuais. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/05/2024 a 28/07/2024 LOCAL: Sala de Estudos (BMA). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº38.155/2024 (103039472). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Cecilia Lara da Cruz, RF 916.486-3, e Isadora Braga de Andrade Batista , RF 923.975.8-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103161993

Documento: 103350261   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0010860-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Luciana Viacava - MC - Mestra de Cerimônias.

Processo

6025.2024/0010860-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102429607), da informação com check list de CAF/SCA/CO (102429617), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102861484), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luciana Caldeira Viacava (CPF nº 116.034.748-46), nome artístico "Luciana Viacava", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102429611), por intermédio da socedade empresária CLOTILDE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.933.417/0001-78. OBJETO: Espetáculo de Circo - Luciana Viacava - MC - Mestra de Cerimônias. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/05/2024. LOCAL e HORÁRIOS: Parque Teatro Flávio Império - Daniel Marques (Teatro), 10:00 e 15:00 - duração: 60 min. cada apresentação. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.244/2024 (102872838). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo de Souza, RF 878892-8, e Adesilio Fialho Oliveira, RF 592.664.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103012625

Documento: 103382035   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011871-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - RICO DALASAM - Rico Dalasam - Virada Cultural 2024.

Processo

6025.2024/0011871-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (103007708), do parecer técnico conclusivo (103008032) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (103008036), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (103007711), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jefferson Ricardo da Silva (CPF nº 378.856.468-74), nome artístico "Rico Dalasam" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (103007711), por intermédio de LET'S GIG SERVICOS DE PRODUCAO CULTURAL E AGENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.491.858/0001-55. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - RICO DALASAM - Rico Dalasam - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (CCC) Centro Cultural da Penha, dia 18/05/2024 às 20:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais). VALOR GLOBAL: R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.545/2024 (103098204). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF nº 9307648/1, e, João Pedro Da Silva Lima RF nº 925.262.2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103253511

Documento: 103348980   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009159-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Letícia Helena - Leticia Helena - Festival do Café no Triângulo SP 2024.

Processo

6025.2024/0009159-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101520326), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101520347), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102756404), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Leticia Helena de Souza (CPF nº 289.646.968-08), nome artístico "Leticia Helena", conforme Declaração de Exclusividade (101520333), por intermédio de Radiola Records Gravadora e Editora LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.702.408/0001-01. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Letícia Helena - Leticia Helena - Festival do Café no Triângulo SP 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/05/2024 a 23/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Av. São João (abertos), no dia 21/05/2024, às 14:30, Praça da República (abertos), no dia 21/05/2024, às 12:30, Rua 15 de novembro (abertos), no dia 23/05/2024, às 12:30 e 14:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4 apresentações com duração de 30 (trinta) minutos cada. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais). VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 ( sete mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.248/2024 (101759486). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato servidor(a) Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 9189971. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101952377

Documento: 103361326   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0012025-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2024

Objeto da licitação

Intervenção Visual - VJ Kelly Pires - VJ Kelly Pires - Virada Cultural 2024

Processo

6025.2024/0012025-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (103092617), da informação com check list de CAF/SCA/CO (103092634), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (103092624), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Kelly Pires de Carvalho (CPF nº 453.191.538-05), nome artístico "Kelly Pires", conforme Declaração de Exclusividade (103092624), por intermédio de 26.045.391 JOYCE FELIPE CURY, inscrita no CNPJ sob o nº 26.045.391/0001-54. OBJETO: Intervenção Visual - VJ Kelly Pires - VJ Kelly Pires - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 18/05/2024 a 19/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (Espaços Abertos) Arena Anhangabaú, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 (duas) apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). VALOR GLOBAL: R$33.000,00 (trinta e três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.783/2024 (103201757). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thamires Cordeiro Nunes, RF nº 882.969.1, e, João Pedro Da Silva Lima RF nº 925.262.2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

6025.2024/0012025-0

Documento: 103365340   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011748-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda Knoa - Banda KNOA.

Processo

6025.2024/0011748-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102929657), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (102929680), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102929669), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TIAGO ALVES DE OIVEIRA (CPF nº. 329.194.548-46), nome artístico "Chile", e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102929669), por intermédio de Edne Cássia de Oliveira Leite, inscrita no CNPJ sob o nº. 36.114.960/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Knoa - Banda KNOA.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/06/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal São Miguel (CC) - 17h.VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.525 /2024 (103096485). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Stephany Meireles Barbosa, RF 895999-4 e, Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940- 8, como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.IV - Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Arquivo (Número do documento SEI)

6025.2024/0011748-9

Documento: 103400651   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0012157-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Mestre Nico - Virada Cultural 2024.

Processo

6025.2024/0012157-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (103181397), da informação com check list de CAF/SCA/CO (103181407), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (103181403), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcio Sergio Costa (CPF nº 023.744.824-64), nome artístico "Mestre Nico", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (103181403), por intermédio da sociedade empresária IMAGENS WESLEY RODRIGO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.030.195/0001-86. OBJETO: Intervenção Artística - Mestre Nico - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024 a 19/05/2024. LOCAL, DATAS e HORÁRIOS: Arena Anhangabaú (abertos), 18/05/2024 - Sábado - Horário: 23:00 Duração: 60 min; 19/05/2024 - Domingo - Horário: 13:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há, connforme check list 103181407. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.541/2024 (103306605). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1, e João Pedro Da Silva Lima, RF 925.262.2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103333685

Documento: 103364076   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011734-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - FAMILIA CKATRIZ LADO LESTE - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - FAMILIA CKATRIZ LADO LESTE.

Processo

6025.2024/0011734-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Jefferson de Faria Silva, CPF nº 314.163.028-32, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de R O D PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.285.386/0001-11, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FAMILIA CKATRIZ LADO LESTE - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - FAMILIA CKATRIZ LADO LESTE. DATA: 12/06/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal São Mateus (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.573/2024 (103130772). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(aservidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103241379

Documento: 103401180   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0012030-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Estamos Vivxs - Instalação luminosa - Estamos Vivxs - Instalação luminosa - Virada Cultural 2024.

Processo

6025.2024/0012030-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (103095984), do parecer técnico conclusivo (103095996) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (103096001), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (103095985), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Toni William Barbosa dos Santos (CPF nº 318.647.998-38), nome artístico "Toni Baptiste" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (103095985), por intermédio de ARS LAB NEW MEDIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.168.940/0001-90. OBJETO: Intervenção Artística - Estamos Vivxs - Instalação luminosa - Estamos Vivxs - Instalação luminosa - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 18/05/2024 a 19/05/2024, totalizando 02 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):I)Local: Arena Anhangabaú (abertos), no dia 18/05/2024, às 17h30 - Duração: 330 minutos. II)Local: Arena Anhangabaú (abertos), no dia 19/05/2024, às 00h00 - Duração: 360 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 55.000,00 ( cinquenta e cinco mil reais ) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 55.000,00 ( cinquenta e cinco mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.598/2024 (103137427). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1 e, como substituto(a), João Pedro Da Silva Lima, RF 925.262.2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103288377

Documento: 103402771   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0010849-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Filomena Bagaceira - Filomena Bagaceira - Virada Cultural 2024.

Processo

6025.2024/0010849-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102423889), do Estudo Técnico Preliminar (102423899), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (102423903) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (102423905), do parecer da Assessoria Jurídica (102981740), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102423892), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCOS AURÉLIO SILVA DE SOUZA (CPF nº 028.652.015-03), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102423892), por intermédio de INFEST IMPREENDIMENTOS ARTISTICOS E PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.305.718/0001-11. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Filomena Bagaceira - Filomena Bagaceira - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Av Deputado Dr Jose Aristodemos Pinotti (abertos), dia 19/05/2024 às 16h00. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 100.000,00 ( cem mil reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (102423905). VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 ( cem mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 37466 (102908319). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102981821

Documento: 103351121   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0010841-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda Tutchavas - Rota de Colisão-Banda Tutchavas.

Processo

6025.2024/0010841-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102417367), da informação com check list de CAF/SCA/CO (102417390), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102417376), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Flávio Tufolo (CPF nº 261.220.808-96), nome artístico "Tuffão" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (102417376), por intermédio de Associação Cultural e Educacional Tobias Bragado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.882.620/0001-49. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Tutchavas - Rota de Colisão-Banda Tutchavas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal M?Boi Mirim (CC), no dia 26/05/2024, às 15:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação conforme proposta/cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 36.565/2024 (102659475). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato servidor(a) Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8 e, como substituto(a), Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 8508895. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102907923

Documento: 103359434   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011953-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pagode da Arquibancada - Pagode da Arquibancada - Virada Cultural 2024.

Processo

6025.2024/0011953-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (103049718), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (103049734), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (103049720), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDRÉ LUIZ DA SILVA SÁ (CPF nº. 325.539.548-83), Nome Artístico:" PAGODE DA ARQUIBANCADA" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (103049720), por intermédio de 31.065.076 Kátia Cristina da Silva, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.065.076/0001-29.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode da Arquibancada - Pagode da Arquibancada - Virada Cultural 2024.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): CCJ (CCJ) - 14 h.VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.579 /2024 (103133113). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648-1 e, Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278-1, como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103251513

Documento: 103337190   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0010907-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Workshop - Conceição de Souza Mendonça - Aula Aberta de Dança de Salão.

Processo

6025.2024/0010907-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102468325), da informação com check list de CAF/SCA/CO (102468346), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102468335), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Conceição de Souza Mendonça (CPF nº 291.908.488-70). OBJETO: Workshop - Conceição de Souza Mendonça - Aula Aberta de Dança de Salão. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/05/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (CC) Casa de Cultura Municipal Santo Amaro / Julio Guerra, no dia 31/05/2024, às 15:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 ( dois mil reais ). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 ( dois mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 36.717/2024 (102815690). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato servidor(a) Josie Priscila Pereira de Jesus, RF 918940 8 e, como substituto(a), Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 8508895. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102907916

Documento: 103399733   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009918-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Glória Groove - Glória Groove - Virada Cultural 2024.

Processo

6025.2024/0009918-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101924990), do Estudo Técnico Preliminar (103338076), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (101925773) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101926342), do parecer da Assessoria Jurídica (103335505), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101925442), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Daniel Garcia Felicione Napoleão (CPF nº 229.711.798-18), nome artístico "GLORIA GROOVE" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101925442), por intermédio de SB MUSIC PRODUÇÕES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.410.827/0001-79. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Glória Groove - Glória Groove - Virada Cultural 2024 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Av. Luiz Dumont Villares (abertos) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 400.000,00 ( quatrocentos mil reais ) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não VALOR GLOBAL: R$ 400.000,00 ( quatrocentos mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.480/2024 (103301933). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Maria Salete Perroni, RF 885.631-1 e, como substituto(a), ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103335602

Documento: 103363152   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011645-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - Espetáculo Musical - DJ - DJ PAKÁ

Processo

6025.2024/0011645-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): André Tadeu Alves Barbosa, CPF nº 220.920.408-98, por intermédio de 40.746.541 ARIANE VITAL DA COSTA, inscrita no CNPJ sob nº 40.746.541/0001-88, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - Espetáculo Musical - DJ - DJ PAKÁ. DATA: 13/06/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista (CC) . VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.440/2024 (103101860). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103241405

Documento: 103334421   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0010914-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Bufo Borealis.

Processo

6025.2024/0010914-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102475627), do parecer técnico conclusivo (102475639) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (102475643), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102475632), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rodrigo Ferreira Saldanha (CPF nº 969.443.076-34), nome artístico "Rodrigo Saldanha" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102475632), por intermédio de RODRIGO MATERN LEOTTA DE ARAUJO 24627724802, inscrito no CNPJ sob o nº 26.135.823/0001-18. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bufo Borealis. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/05/2024. LOCAL e HORÁRIO: Palco Rua Interna (CCTL), 19:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 36.441/2024 (102761335). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Bruno Ferreira de Novais, RF 805.261.1, e Ludmila Mara Banks Ferreira Lopes, RF 753.754.9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102900882

Documento: 103402329   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011876-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Ratos de Porão - Ratos de Porão - Virada Cultural 2024.

Processo

6025.2024/0011876-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (103010657), do parecer técnico conclusivo (103303121) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (103010667), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (103010660), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: João Carlos Molina Esteves (CPF nº 129.472.418-51), nome artístico "Jão" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (103010660), por intermédio de 30.943.378 NATALIA SIQUEIRA BITTENCOURT, inscrita no CNPJ sob o nº 30.943.378/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ratos de Porão - Ratos de Porão - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (CCJ) CCJ, dia 18/05/2024 às 21:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais). VALOR GLOBAL: R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.603/2024 (103138618). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF nº 9307648/1, e, João Pedro Da Silva Lima RF nº 925.262.2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103300732

Documento: 103364574   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0006118-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Corpos de Fronteira - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Grupo - Apresentação - Corpos de Fronteira

Processo

6025.2024/0006118-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Igor Gasparini, CPF nº 349.202.878-01, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de B P ASSESSORIA E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 20.984.129/0001-99, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Corpos de Fronteira - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Grupo - Apresentação - Corpos de Fronteira. DATA: 02/06/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL: Vitrine da Dança (Olido). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.572/2024 (103127267). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103241418

Documento: 103349492   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0010713-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Leusa Araujo | 20 anos sem Hilda Hilst (e a potência de sua obra imperecível).

Processo

6025.2024/0010713-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102328702102328702), da informação com check list de CAF/SCA/CO (102329610), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102329088), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Leusa Regina Araujo Esteves (CPF nº 075.350.348?45), nome artístico "Leusa Araujo", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102329088), por intermédio de 53.598.239 GISELE PETTY, inscrita no CNPJ sob o nº 53.598.239/0001-71. OBJETO: Palestras e debates - Leusa Araujo | 20 anos sem Hilda Hilst (e a potência de sua obra imperecível). PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/05/2024. LOCAL e HORÁRIO: Auditório (BMA), 20:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.460/2024 (102906521). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alvaro de Souza Machado Neto, RF 887.313.5, e Isadora Braga de Andrade Batista, RF 923.975.8-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103005427

Documento: 103402712   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011725-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dennis DJ - Dennis DJ - Virada Cultural 2024.

Processo

6025.2024/0011725-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102918493), do Estudo Técnico Preliminar (102918506), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (102918510) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (102918513), do parecer da Assessoria Jurídica (103242295), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102918497), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Dennison de Lima Gomes (CPF nº 085.434.737-21), nome artístico "Dennis", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102918497), por intermédio de GT PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.273.660/0001-70. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dennis DJ - Dennis DJ - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Formosa (abertos), no dia 19/05/2024, às 15:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação conforme proposta/cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 350.000,00 ( trezentos e cinquenta mil reais ) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 350.000,00 ( trezentos e cinquenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.809/2024 (103213786). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103242404

Documento: 103401544   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0012065-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Ademir Fogaça - Ademir Fogaça - Virada Cultural 2024.

Processo

6025.2024/0012065-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (103114813), do parecer técnico conclusivo (103114834) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (103114836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (103114821), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ademir Fogaça (CPF nº 148.504.258-52), nome artístico "Ademir Fogaça" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (103114821), por intermédio de H & C PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.208.600/0001-97. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ademir Fogaça - Ademir Fogaça - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (BMA) Espaços Diversos, dia 18/05/2024 às 17:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). VALOR GLOBAL: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.503/2024 (103366239). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Josemar Sales Ribeiro, RF nº 8441723, e, Jussara Pereira Guimarães RF nº 9307648/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103368598

Documento: 103400231   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0012001-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - EU por detrás de MIM - EU por detrás de MIM - Virada Cultural 2024 .

Processo

6025.2024/0012001-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (103077490), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (103077514), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23,a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (103077492) observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WELLINGTON CARBONES (CPF: 293.954.998-26 ), Nome Artístico: "Ton Carbones " e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade(103077492), por intermédio de Associação Projeto Brasileiro de Dança , inscrita no CNPJ sob o n. 04.904.390/0001-85 .OBJETO: Espetáculo de dança - EU por detrás de MIM - EU por detrás de MIM - Virada Cultural 2024 .PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Biblioteca Cora Coralina (CSMB) - 11 h.VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 ( oito mil reais ) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº. 39.494/2024 (103303550). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Cassia Pires de Camargo, RF 9219536 e, Gabriela Pinho Domingues, RF 931.142-4 , como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentárias vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103324968

Documento: 103366076   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011699-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Luarada Brasileira - Forró de Norte a Sul

Processo

6025.2024/0011699-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102904843), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (102904868), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102904857), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CÍCERO LUIZ SEVERINO DA SILVA, (CPF nº. 321.762.488-21), Nome Artístico:" Cicinho Silva" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102904857), por intermédio de 50.656.281 Ivan Rodrigo da Silva, inscrita no CNPJ sob o nº. 50.656.281/0001-03.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Luarada Brasileira - Forró de Norte a Sul.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/06/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Guaianases (CC) - 17 h 30 m.VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.396 /2024 (103095130). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Stephany Meireles Barbosa, RF 895999- 4 e, Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940- 8, como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103264457

Documento: 103356649   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0012033-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dêza - Dêza - Virada Cultural 2024.

Processo

6025.2024/0012033-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (103097750), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (103097772), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (103097761), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: ANDRESA PAULINE BEZERRA DE ALENCAR (CPF nº. 048.505.844-89), Nome Artístico:" Dêza" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (MEI), por intermédio de Andresa Pauline Bezerra de Alencar 04850584489, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.685.050/0001-90.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dêza - Dêza - Virada Cultural 2024.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Biblioteca Cora Coralina (CSMB) - 13 h.VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.829 /2024 (103222080). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Josemar Sales Ribeiro, RF 8441723 e, Cassia Pires de Camargo, RF 9219536, como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103241312

Documento: 103362477   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011872-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2024

Objeto da licitação

Espetáculo teatral - Terro e Disgraça - Podia Ser Pior - Virada Cultural 2024

Processo

6025.2024/0011872-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (103008050), da informação com check list de CAF/SCA/CO (103008075), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (103008059), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Matheus Almeida Barreto Silva (CPF nº 464.893.498-92), nome artístico "Matheus Barreto" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (103008059), por intermédio de 30.943.378 NATALIA SIQUEIRA BITTENCOURT, inscrita no CNPJ sob o nº 30.943.378/0001-90. OBJETO: Espetáculo teatral - Terro e Disgraça - Podia Ser Pior - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (Teatro) Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita, dia 18/05/2024 às 18:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR GLOBAL: R$7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.807/2024 (103212870). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Paro de Souza Campos, RF nº 9239278/1, e, Jussara Pereira Guimarães RF nº 9307648/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103264349

Documento: 103399611   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011355-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Gabi & Rapha - Gabi & Rapha - Virada Cultural 2024

Processo

6025.2024/0011355-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102736826), do Estudo Técnico Preliminar (102737951), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (102736853) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (102736855), do parecer da Assessoria Jurídica (103338984), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102736839), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAPHAELA SOARES TUROZI DE OLIVEIRA (CPF nº 088.255.349-65), nome artístico " Gabi & Rapha " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102736839), por intermédio de GR4 Music Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 38.544.630/0001-08. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Gabi & Rapha - Gabi & Rapha - Virada Cultural 2024 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): CCSA (CCSA) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 90.000,00 ( noventa mil reais ) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 ( noventa mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.508/2024 (103305102). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103340031

Documento: 103363516   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011529-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - Mano Chel "Dos Tambores Ancestrais Aos Batuques Digitais"

Processo

6025.2024/0011529-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Michel da Conceição, CPF nº 346.613.188-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - Mano Chel "Dos Tambores Ancestrais Aos Batuques Digitais". DATA: 12/06/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal São Mateus (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.560/2024 (103050769). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103241390

Documento: 103364973   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0005600-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2024

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Florbela e Todas as Palavras do Mundo - Florbela e Todas as Palavras do Mundo - Virada Cultural 2024

Processo

6025.2024/0005600-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (099188738), da informação com check list de CAF/SCA/CO (099188767), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (099188746), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gabrielle de Abreu Araujo (CPF nº 355.970.638-63), nome artístico "Gabrielle Araújo" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (099188746), por intermédio de CABOCLAS PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.165.409/0001-60. OBJETO: Intervenção Artística - Florbela e Todas as Palavras do Mundo - Florbela e Todas as Palavras do Mundo - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): CCJ (CCJ), dia 19/05/2024 às 13:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR GLOBAL: R$7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.791/2024 (103203769). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF nº 9307648/1, e, Pedro Paro de Souza Campos RF nº 9239278/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103278875

Documento: 103362022   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011967-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2024

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Embraza com treino de Passinho - Embraza com treino de Passinho - Virada Cultural 2024

Processo

6025.2024/0011967-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (103052780), da informação com check list de CAF/SCA/CO (103052788), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (103052783), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Juliana Martins Souza (CPF nº 452.721.628-70), nome artístico "Juliana Martins " e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 53.668.690 JULIANA MARTINS SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.668.690/0001-18. OBJETO: Intervenção Artística - Embraza com treino de Passinho - Embraza com treino de Passinho - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/05/2024. LOCAL e HORÁRIO: CCSP - Diversos Espaços (CCSP), 10:00 - duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.821/2024 (103216795). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rúbia Mara da Silva Oliveira, RF 8835470.7, e João Pedro Da Silva Lima, RF 925.262.2 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103271531

Documento: 103402276   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0012035-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - AZULINHO - Azulinho - Virada Cultural 2024.

Processo

6025.2024/0012035-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (103098403), do parecer técnico conclusivo (103098419) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (103098421), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (103098404), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alexandre Bezerra de Lima (CPF nº 068.680.564-00), nome artístico "Azulinho" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (103098404), por intermédio de Instituto SP Forró, inscrita no CNPJ sob o nº 43.438.452/0001-62. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - AZULINHO - Azulinho - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (CCSA) Centro Cultural Municipal de Santo Amaro, dia 18/05/2024 às 18:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apreentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$21.222,00 (vinte e um mil duzentos e vinte e dois reais). VALOR GLOBAL: R$21.222,00 (vinte e um mil duzentos e vinte e dois reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.971/2024 (103263478). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Paro de Souza Campos, RF nº 9239278/1, e, Jussara Pereira Guimarães RF nº 9307648/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103394464

Documento: 103362823   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011366-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - UNIVERSO PARALELO - MANO COBRA GANGSTA.

Processo

6025.2024/0011366-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Jorge Rodrigues Ferreira, CPF nº 220.300.138-03, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de R O D PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.285.386/0001-11, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - UNIVERSO PARALELO - MANO COBRA GANGSTA. DATA: 09/06/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL: Centro de Culturas Negras do Jabaquara (CCNJ). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.434/2024 (103100934). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103241408

Documento: 103342727   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0010489-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços Profissionais

Objeto da licitação

Oficina - "Ana Akanawa - Arte Indígena/Artes Manuais

Processo

6025.2024/0010489-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 - SMC/GAB (102231749), diante da competência a mim delegada pela Portaria 37/SMC-G/2020, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): ANA PATRICIA DA SILVA (CPF nº 015.083.094-77). OBJETO: Oficina - "Ana Akanawa - Arte Indígena/Artes Manuais". PERÍODO: de 05/06/2024 à 09/10/2024, totalizando 57 horas aula, conforme proposta/cronograma. (102231756).LOCAL: Teatro Municipal do Cangaiba Flávio Império - TFI (Teatro). VALOR: R$ 5.130,00 ( cinco mil e cento e trinta reais ). FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissionais serão apurados mensalmente e, após comprovada a execução do projeto mediante confirmação pelo equipamento responsável pela fiscalização, pagos em 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte da entrega da documentação pelo(a) oficineiro(a), de acordo com o item 4.4 do edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.372.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva nº 38.668/2024 (103159247). II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação servidor(a) Edson Paulo de Souza, RF 878892-8 e, como substituto, Adesilio Fialho Oliveira, RF 592.664.5.III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103242080

Documento: 103395462   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90016/2024/SMC-G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção Predial

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA, CORRETIVA, PEQUENAS REFORMAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, DE TELEFONIA INTERNA, SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ADEQUADOS PARA A EXECUÇÃO DESSES SERVIÇOS NO DEPARTAMENTO DOS MUSEUS MUNICIPAIS - DMU.

Processo

6025.2024/0002150-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/06/2024

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

AVISO - ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2024/SMC-G - Processo SEI: 6025.2024/0002150-3CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL ANUAL 12 (DOZE) MESESObjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA, CORRETIVA, PEQUENAS REFORMAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, DE TELEFONIA INTERNA, SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ADEQUADOS PARA A EXECUÇÃO DESSES SERVIÇOS NO DEPARTAMENTO DOS MUSEUS MUNICIPAIS - DMU A sessão será realizada no dia 03 de Junho de 2024, às 10:30 horas.Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

103345947

Documento: 103402522   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0012050-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Manoel Soares - Manoel Soares - Virada Cultural 2024.

Processo

6025.2024/0012050-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (103104282), do parecer técnico conclusivo (103104297) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (103104300), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (103104286), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Manoel dos Santos Soares (CPF nº 274.662.968-23), nome artístico "Manoel Soares", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (103104286), por intermédio de TALENT EVENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.110.206/0001-70. OBJETO: Intervenção Artística - Manoel Soares - Manoel Soares - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 18/05/2024 a 19/05/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): I) Local: Av. Inajar de Souza (abertos), no dia 18/05/2024, às 16h00. II) Local: Av. Inajar de Souza (abertos), no dia 19/05/2024, às 13h00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$: 18.000,00 (dezoito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 ( trinta e seis mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.522/2024 (103305538). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103321322

Documento: 103365674   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011639-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Rastros Raízes - Geleia de Improviso - Edição de Outono

Processo

6025.2024/0011639-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102872104), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (102872122), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102872109), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: NATALIA YUKIE SANTOS YIDA, (CPF nº. 351.784.568-07), Nome Artístico:" Natalia Yukie" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (MEI), por intermédio de Natalia Yukie Santos Yida 35178456807, inscrita no CNPJ sob o nº. 36.168.481/0001-96.OBJETO: Espetáculo de dança - Rastros Raízes - Geleia de Improviso - Edição de Outono.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/06/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Teatro Municipal do Cangaiba Flávio Império - TFI (Teatro) - 10 h.VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.516 /2024 (103097033). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo de Souza, RF 878892-8 e, Adesilio Fialho Oliveira, RF 592.664-5, como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103261150

Documento: 103352351   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011044-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pedro Mariano - Pedro Mariano - Festival do Café no Triângulo SP 2024

Processo

6025.2024/0011044-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102550335), do parecer técnico conclusivo (102552916) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (102553411), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102551669), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Pedro Camargo Mariano (CPF nº 258.716.298-06), nome artístico "Pedro Mariano" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102551669), por intermédio de PPR Produções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.021.559/0001-11. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pedro Mariano - Pedro Mariano - Festival do Café no Triângulo SP 2024 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/05/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): PRAÇA ANTONIO PRADO (abertos) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 35.833,00 ( trinta e cinco mil e oitocentos e trinta e três reais ) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 35.833,00 ( trinta e cinco mil e oitocentos e trinta e três reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 36.469/2024 (102767710). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 9189971. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102814563

Documento: 103402877   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0012239-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Jup do Bairro - Jup do Bairro - Virada Cultural 2024.

Processo

6025.2024/0012239-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (103240701), do parecer técnico conclusivo (103240713) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (103240715), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (103240703), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jup Lourenço Mata Pires (CPF nº 376.503.038-45), nome artístico "Jup do Bairro" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (103240703), por intermédio de FRICCIONE PRODUCOES E COMUNICACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.640.461/0001-97. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jup do Bairro - Jup do Bairro - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro Cultural da Penha (CCC), no dia 18/05/2024, às 18:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação conforme proposta/cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.604/2024 (103309633). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), João Pedro Da Silva Lima, RF 925.262.2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103321320

Documento: 103403065   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0012206-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - LEXA - Lexa - Virada Cultural 2024.

Processo

6025.2024/0012206-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (103216809), do Estudo Técnico Preliminar (103216819), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (103216824) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (103216827), do parecer da Assessoria Jurídica (103321027), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (103216814), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Lea Cristina Araujo da Fonseca (CPF nº 022.743.792-62), nome artístico "LEXA" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (103216814), por intermédio de LX PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.547.840/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - LEXA - Lexa - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro Cultural do Grajaú - Palhaço Carequinha (CCPC), dia 18/05/2024 às 21h30. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (103216827). VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 39.407 (103295630). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103321225

Documento: 103338773   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011256-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Gigante Cultura e Audiovisual - Tuingo e Bastião - Uma Dupla de Baião.

Processo

6025.2024/0011256-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102678371), da informação com check list de CAF/SCA/CO (102678393), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102678378), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Anderson Tadeu Serrano da Silva (CPF nº 212.988.958-12), nome artístico "Nico Serrano" e outro integrante do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102678378), por intermédio de A. T. SERRANO DA SILVA - PRODUCOES CULTURAIS., inscrita no CNPJ sob o nº 11.780.100/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Gigante Cultura e Audiovisual - Tuingo e Bastião - Uma Dupla de Baião. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/06/2024 a 06/06/2024. LOCAIS,DATAS e HORÁRIOS:05/06/2024 - Biblioteca Padre José de Anchieta (CSMB), 14:00 Duração: 50 min.06/06/2024 - Biblioteca Jovina Rocha Álvares Pessoa (CSMB), 14:00 Duração: 50 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.823/2024 (102966368). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Maria Elizabeth Caldellas Pedrosa, RF 778.656.5, e Jussara Oda, RF 589811-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103106878

Documento: 103399420   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0012048-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Intervenção Visual - Caminhar de um Capoeira - Virada Cultural 2024.

Processo

6025.2024/0012048-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (103102933), da informação com check list de CAF/SCA/CO (103102951), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (103102939), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DIEGO HENRIQUE DA SILVA (CPF nº 437.464.508-02) e os demais integrante, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (103102939), por intermédio de ANANDA VIEIRA 47861659801, inscrita no CNPJ sob o nº 38.756.068/0001-78. OBJETO: Intervenção Visual - Caminhar de um Capoeira - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024 e 19/05/2024, totalizando 02 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 18/05/2024 e 19/05/2024 - Arena Anhangabaú - 17h30 e 00h00, respectivamente. 300 minutos/apresentação. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) . VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 33.000,00 ( trinta e três mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.163/2024 (103282759). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1 e, como substituto(a), João Pedro Da Silva Lima, RF 925.262.2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103349009

Documento: 103354423   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009121-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Teko Porã - Teko Porã - Festival do Café no Triângulo SP 2024.

Processo

6025.2024/0009121-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101501887), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101501903), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102756559), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Beatriz Silva de Rezende (CPF nº 466.187.138-38), nome artístico "Bia Sabiá" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101501893), por intermédio de RADIOLA RECORDS GRAVADORA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.702.408/0001-01. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Teko Porã - Teko Porã - Festival do Café no Triângulo SP 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Três de Dezembro (abertos), Largo São Francisco (abertos), no dia 21/05/2024, às 14:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 (duas) apresentações com duração de 30 (trinta) minutos cada. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.206/2024 (101724233). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato servidor(a) Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 9189971. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101952373

Documento: 103399531   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011191-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Padre Antonio Maria - Padre Antônio Maria - Virada Cultural 2024

Processo

6025.2024/0011191-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102650356), do Estudo Técnico Preliminar (102651535), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (102651726) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (102652120), do parecer da Assessoria Jurídica (103345083), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102651317), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Orlando Messias da Silva (CPF nº 103.844.158-73), nome artístico "PADRE ANTONIO MARIA" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102651317), por intermédio de Caná Produções & MS LTDA - Me, inscrita no CNPJ sob o nº 22.518.056/0001-75. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Padre Antonio Maria - Padre Antônio Maria - Virada Cultural 2024 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Avenida Nagib Farah Maluf (abertos) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais ) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.553/2024 (103308080). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103346244

Documento: 103361696   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011958-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2024

Objeto da licitação

Intervenção Artística - SARAU DA PONTE PRA CÁ - Sarau da Ponte Pra Cá - Virada Cultural 2024

Processo

6025.2024/0011958-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (103051480), da informação com check list de CAF/SCA/CO (103051492), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (103051486), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thayaneddy Alves de Souza e Silva (CPF nº 421.660.828-07), nome artístico "Thata Alves" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (103051486), por intermédio de 28.677.629 ANDREIA DE ALMEIDA SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 28.677.629/0001-90. OBJETO: Intervenção Artística - SARAU DA PONTE PRA CÁ - Sarau da Ponte Pra Cá - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024. LOCALe HORÁRIO: Solar da Marquesa de Santos (mcsp), 14:00 - Duração:0 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais) a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.842/2024 (103225170). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Cassia Pires de Camargo, RF 9219536, e Gabriela Pinho Domingues, RF 931.142.4, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103254537

Documento: 103379964   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011922-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2024

Objeto da licitação

Espetáculo teatral - Cia Pé no Asfalto - O Macaco e a Lua - Virada Cultural 2024

Processo

6025.2024/0011922-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (103035694), da informação com check list de CAF/SCA/CO (103035714), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (103035697), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: David Neves Casanova (CPF nº 416.202.818-48), nome artístico "David Casanova" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (103035697), por intermédio de MYOHO PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.943.378/0001-90. OBJETO: Espetáculo teatral - Cia Pé no Asfalto - O Macaco e a Lua - Virada Cultural 2024 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 18/05/2024 - Sábado - Local: (Teatro) Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró - TPE - Localizado em Av. Adolfo Pinheiro, 765 - Santo Amaro - São Paulo/SP CEP: 04739-000 - Horário: 18:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 ( sete mil e cem reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 ( sete mil e cem reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.798/2024 (103207550). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103290757

Documento: 103346363   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011731-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Gigante Cultura e Audiovisual - Tuingo e Bastião - Uma Dupla de Baião.

Processo

6025.2024/0011731-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102923322), da informação com check list de CAF/SCA/CO (102923338), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102923329), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Anderson Tadeu Serrano da Silva (CPF nº 212.988.958-12), nome artístico "Nico Serrano" e outro integrante do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102923329), por intermédio de A. T. SERRANO DA SILVA - PRODUCOES CULTURAIS., inscrita no CNPJ sob o nº 11.780.100/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Gigante Cultura e Audiovisual - Tuingo e Bastião - Uma Dupla de Baião. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/06/2024 a 21/06/2024. LOCAIS,DATAS e HORÁRIOS:19/06/2024 - Biblioteca Álvares de Azevedo (CSMB), 14:00 Duração: 50 min.18/06/2024 - Biblioteca Thales Castanho de Andrade(CSMB), 14:00 Duração: 50 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.000/2024 (103014284). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Elaine Telles Rodrigues, RF 5808341, e Adilva Maria de Azevedo Santos, RF 7786638., como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103067983

Documento: 103335904   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011236-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo teatral - O JARDIM - OBOMPÓ-ROPONGÁ

Processo

6025.2024/0011236-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102668693), do parecer técnico conclusivo (102668705) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (102668711), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102668697), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: João Batista Ferreira Júnior (CPF nº 031.446.754-82), nome artístico "Jhoao Junnior" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (102668697), por intermédio de POTYGUAR PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.165.116/0001-74. OBJETO: Espetáculo teatral - O JARDIM - OBOMPÓ-ROPONGÁ. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 06/06/2024 a 07/06/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (CSMB) Biblioteca Prof. Arnaldo Magalhães Giácomo dia 06/06/2024 e (CSMB) Biblioteca Prestes Maia, dia 07/06/2024, às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 (duas) apresentações com duração de 60 (sessenta) minutos cada. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR GLOBAL: R$9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.357.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 36.985/2024 (102840446). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Maria Aparecida Teles Gomes, RF nº 778.649.2, e, Gustavo Biscaino Remerio RF nº 778624-7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102908364

Documento: 103400740   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011835-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Taianna - Virada Cultural 2024

Processo

6025.2024/0011835-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102975075), do parecer técnico conclusivo (102975086) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (102975088), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102975077), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TAIANA LIMA FRANÇA (CPF nº 154.428.207-92), nome artístico "TAIANNA" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102975077), por intermédio de TL FRANCA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.103.523/0001-50. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Taianna - Virada Cultural 2024 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/05/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 19/05/2024 - Domingo - Local: (CC) Casa de Cultura Municipal Guaianases - Localizado em Rua Castelo de Leça , 0 - Jardim Soares - São Paulo/SP CEP: 08460-161 - Horário: 15:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.976/2024 (103264951). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 930.679.0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103352739

Documento: 103401308   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009858-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - A Dama - A Dama - Virada Cultural 2024.

Processo

6025.2024/0009858-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101901662), do Estudo Técnico Preliminar (101901670), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (101901673) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101901674), do parecer da Assessoria Jurídica (103374044), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101901663/103368318), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alana Santos Ramos (CPF nº 060.661.745-09), nome artístico "A Dama" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101901663), por intermédio de INOCENTES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.281.403/0001-42. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - A Dama - A Dama - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Av. Atlântica (abertos), com datas e horários previstos na proposta. VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.532/2024 (103306204). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Maria Salete Perroni, RF 885.631-1 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103374719

Documento: 103357761   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011692-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2024

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Grupo Divinadança - Rosa que te quero minha - Virada Cultural 2024.

Processo

6025.2024/0011692-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102901022), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (102901040), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102901027), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANILO MORAES CASTORINO (CPF nº. 368.520.398-38), Nome Artístico:" Danilo Moraes Castorino" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102901027), por intermédio de Divinadança Arte e Movimento Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.847.169/0001-78.OBJETO: Espetáculo de dança - Grupo Divinadança - Rosa que te quero minha - Virada Cultural 2024.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Solar da Marquesa de Santos (mcsp) - 16 h.VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.826 /2024 (103220986). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Cassia Pires de Camargo, RF 9219536 e, Gabriela Pinho Domingues, RF 931.142-4, como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103243668

Documento: 103382580   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011716-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - ANDY FLORES - ANDY FLORES - Virada Cultural 2024.

Processo

6025.2024/0011716-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102916403), do parecer técnico conclusivo (102916487) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (102916496), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102916406), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Paola Andrea Soliz Flores (CPF nº 717.103.721-50), e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (102916406), por intermédio de 24 POR 48 LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.482.848/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ANDY FLORES - ANDY FLORES - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme (CC), dia 18/05/2024 às 18:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação cm duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais). VALOR GLOBAL: R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.785/2024 (103202854). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Paro de Souza Campos, RF nº 9239278/1, e, Jussara Pereira Guimarães RF nº 9307648/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103269590

Documento: 103341070   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011606-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços Profissionais

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - O Rapper do Amor está de volta - RAJEY

Processo

6025.2024/0011606-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Renato Jorge da Silva, CPF nº 345.262.808-60, por intermédio de DU ALTO - E.D.A. PRODUCOES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 23.744.027/0001-94, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - O Rapper do Amor está de volta - RAJEY. DATA: 15/06/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste (C.Ti). da Fazenda (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.429/2024 (103100216). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1 III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103241400

Documento: 103403279   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011982-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - THIAGO CARVALHO - Thiago Carvalho - VIRADA CULTURAL 2024

Processo

6025.2024/0011982-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (103059507), do Estudo Técnico Preliminar (103059514), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (103059518) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (103059519), do parecer da Assessoria Jurídica (103321030), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (103059509), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thiago Moreira de Carvalho (CPF nº 083.825.156-06), nome artístico "THIAGO CARVALHO" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (103059509), por intermédio de TRIBO DE JUDA ADMINISTRAÇÃO DE SHOWS E EDITORA MUSICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.999.842/0001-95. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - THIAGO CARVALHO - Thiago Carvalho - VIRADA CULTURAL 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal M?Boi Mirim (CC), dia 18/05/2024 às 18h00. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 88.000,00 ( oitenta e oito mil reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (103059519). VALOR GLOBAL: R$ 88.000,00 ( oitenta e oito mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 38.912 (103250031). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Josemar Sales Ribeiro, RF 8441723 e, como substituto(a), ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103321226

Documento: 103339596   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011652-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços Profissionais

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês Hip Hop 2024 DJ ALEX MUSIC

Processo

6025.2024/0011652-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): ALEX PAES VEDOVOTO, CPF nº 328.977.728-67, por intermédio de 40.746.541 ARIANE VITAL DA COSTA, inscrita no CNPJ sob nº 40.746.541/0001-88, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês Hip Hop 2024 DJ ALEX MUSIC. DATA: 14/06/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.504/2024 (103112428). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103241407

Documento: 103344645   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007783-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços Profissionais

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Batalha do Suco - Mês do Hip Hop 2024- Batalha - Grupo - Batalha do Suco

Processo

6025.2024/0007783-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): ANDERSON DA SILVA CARMO, CPF nº. 426.370.428-26 , e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 49.914.259 Anderson da Silva Carmo , inscrita no CNPJ sob nº.49.914.259/0001-37. OBJETO: Intervenção Artística - Batalha do Suco - Mês do Hip Hop 2024- Batalha - Grupo - Batalha do Suco . DATA: 15/06/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: CASA DE CULTURA HIP HOP LESTE- 18h 00m . VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº. 27.925 /2024 (100821384). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

100871846

Documento: 103402957   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0010963-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Ara Ketu - Ara Ketu - Virada Cultural 2024.

Processo

6025.2024/0010963-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102502840), do Estudo Técnico Preliminar (102502856), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (102502870) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (102502880), do parecer da Assessoria Jurídica (103321034), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102502845), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Anderson Miranda da Hora Bonfim (CPF nº 783.775.875-72), nome artístico "Dan Miranda" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102502845), por intermédio de MIZRACH SERVICOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.494.569/0001-75. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ara Ketu - Ara Ketu - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Avenida Nagib Farah Maluf (abertos), dia 18/05/2024 às 21h00. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (102502880). VALOR GLOBAL: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 39.138 (103273626). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103321228

Documento: 103348275   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0010485-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Nicoli Francini - Nicoli Francini - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0010485-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102229496), do Estudo Técnico Preliminar (102230816), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (102231377) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (102231801), do parecer da Assessoria Jurídica (102747228), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102230330), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Nicoli Francini dos Santos Nunes (CPF nº 069.143.349-60), nome artístico " Nicoli Francini" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102230330), por intermédio de NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.749.170/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nicoli Francini - Nicoli Francini - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 25 a 26/05/2024, totalizando 2 (duas) apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Benevenuto de Magalhãe Taques (abertos), R. Barão do Rio Prata (abertos) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 70.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não VALOR GLOBAL: R$ 140.000,00 ( cento e quarenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.33903900.00.1.501.7999.1 para a Unidade Executora 25.10, conforme nota de reserva com transferência de recursos nº 29.043/2024 (102288577). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ana Carolina Gazal, RF 9189971 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102747939

Documento: 103335109   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011325-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Jazz Prazz Dezz - Love Songs

Processo

6025.2024/0011325-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102717832), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (102717849), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23,a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102717841) observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANILO FERREIRA (CPF: 309.874.948-21 ), Nome Artístico: "Danilo Ferreira " e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade( 102717841), por intermédio de 22.421.916 Clóvis Ribeiro de Oliveira , inscrita no CNPJ sob o n. 22.421.916/0001-58 . .OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jazz Prazz Dezz - Love Songs .PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/06/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Butantã (CC) - 19 h.VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 ( três mil reais ) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº. 36.501/2024 (102779249). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940- 8 e, Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 850889-5, como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentárias vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102890194

Documento: 103336427   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011646-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Performance - Renascimento Artes - Solo Sagrado - Um Corpo em Revolta..

Processo

6025.2024/0011646-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102875155), da informação com check list de CAF/SCA/CO (102875165), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102875160), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alfredo Souza Do Nascimento (CPF nº 041.884.268-02), nome artístico "Al Nascimento", por intermédio de ALFREDO SOUZA DO NASCIMENTO 04188426802, inscrita no CNPJ sob o nº 29.856.466/0001-75. OBJETO: Performance - Renascimento Artes - Solo Sagrado - Um Corpo em Revolta.. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Chácara Jockey (CCC), dia 25/05/2024 às 16:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$3.000,00 (três mil reais). VALOR GLOBAL: R$3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.436.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.806/2024 (102961732). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriel Marques Almeida de Oliveira, RF nº 8959021, e, Eliézer Giazzi Teles RF nº 854.746.7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103093709

Documento: 103401620   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0012026-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Terreiro de Yaya - Virada Cultural 2024.

Processo

6025.2024/0012026-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (103093359), do parecer técnico conclusivo (103093372) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (103093377), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (103093362), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cristiano Alves da Silva (CPF nº 232.089.568-00), nome artístico "Cristiano Silva" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (103093362), por intermédio de Quintal do Céu LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.979.853/0001-18. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Terreiro de Yaya - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro Cultural da Penha (CCP), no dia 18/05/2024, às 18:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.593/2024 (103136522). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato servidor(a) João Pedro Da Silva Lima, RF 925.262.2 e, como substituto(a), Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103288515

Documento: 103400041   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011526-5

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Lelê JP - MC Lelê JP - Virada Cultural 2024.

Processo

6025.2024/0011526-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102832172), do parecer técnico conclusivo (102832192) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (102832193), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102832176), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alessandro Venâncio Silva (CPF nº 523.419.978-99), nome artístico "- Lelê JP" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102832176), por intermédio da sociedade empresária MYOHO PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.943.378/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lelê JP - MC Lelê JP - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024. LOCAL e HORÁRIO: Avenida Nagib Farah Maluf (abertos), 20:00 - Duração:60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há, conforme check list 102832193. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.544/2024 (103307337). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1, e ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103337911

Documento: 103401366   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011957-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Jairo Pereira - Virada Cultural 2024.

Processo

6025.2024/0011957-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (103050447), do parecer técnico conclusivo (103050457) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (103050462), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (103050449), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JAIRO PEREIRA DE MATOS JUNIOR (CPF nº 284.262.898-51), nome artístico "Jairo Pereira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (103050449), por intermédio de JULIO CESAR DOS SANTOS ALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 33.251.517/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jairo Pereira - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Chácara Lane (mcsp), no dia 19/05/2024, às 16:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.583/2024 (103133529). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato servidor(a) Josemar Sales Ribeiro, RF 8441723 e, como substituto(a), Cassia Pires de Camargo, RF 9219536. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103288465

Documento: 103358661   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011727-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2024

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Cia Tribo Dança Afro - Cia Tribo Dança Afro - Oná Alafiáa - Virada Cultural 2024

Processo

6025.2024/0011727-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102919365), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (102919392), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102919368), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: SOLANGE FERREIRA DE SOUZA (CPF nº. 078.439.498-95), Nome Artístico:" Solange Ferreira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (MEI), por intermédio de Solange Ferreira de Souza 07843949895, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.898.869/0001-87.OBJETO: Espetáculo de dança - Cia Tribo Dança Afro - Cia Tribo Dança Afro - Oná Alafiáa - Virada Cultural 2024.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker - TCB (Teatro) - 18 h.VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.779 /2024 (103196633). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ana Carolina Gazal, RF 9189971 e, Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110-5, como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103245968

Documento: 103381149   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011946-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2024

Objeto da licitação

Intervenção Visual - Caio Rosa - Caio Rosa - Virada Cultural 2024.

Processo

6025.2024/0011946-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (103048221), da informação com check list de CAF/SCA/CO (103048231), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (103218850), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Eduardo Bianchini Saretta (CPF nº 175.564.648-81), nome artístico "Eduardo Saretta" e outro integrante do grupo, por intermédio de 54.124.491 EDUARDO BIANCHINI SARETTA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.124.491/0001-01. OBJETO: Intervenção Visual - Caio Rosa - Caio Rosa - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024 a 19/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Arena Anhangabaú (abertos), com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.834/2024 (103224030). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1, e João Pedro Da Silva Lima, RF 925.262.2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

103262499

Documento: 103401699   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial ao encaminhamento 103255005, Retifico o despacho 103199435, que tem por objeto a contratação de Jair Antônio Dias Junior (CPF nº 176.945.198-60), nome artístico "Jair Racionais" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102866181), por intermédio de 49.992.125 LEONARDO DOS SANTOS LINDOLFO, visando a realização do "Espetáculo Musical / Show - Pagode na Lata - Virada Cultural 2024", para fazer constar o correto CNPJ da empresa, conforme segue e não constou, Ratificados os demais termos do ato: - 49.992.125 LEONARDO DOS SANTOS LINDOLFO, inscrita no CNPJ sob o nº 49.992.125/0001-34.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103383332

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103401817   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial ao encaminhamento 103008818, Retifico o despacho 102923778, que tem por objeto a contratação de Jean dos Santos Rocha (CPF nº 404.056.888-57), nome artístico "Ibu Jean" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102233238), por intermédio de 35.711.190 JEAN DOS SANTOS ROCHA, visando a realização do evento "Contação de histórias - Cia Kaçulas de Teatro - Olokum Quando o Mar Vira Revolta", para fazer constar o correto CNPJ da empresa, conforme segue e não constou, Ratificados os demais termos do ato: - 35.711.190 JEAN DOS SANTOS ROCHA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.711.190/0001-30.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103381922

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103402568   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente a informação da área técnica SEI 103189375, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO a Lavratura de Termo Aditivo ao TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6664 - IG (101939293), firmado com Mike Johnnatan Silva Santos (CPF nº 482.491.438-84) e demais integrante, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101396328), por intermédio de CANGURU RECORDS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.628.425/0001-76, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Mano Mike - Virada Cultural, para alterar o local da apresentação programada para ocorrer na CC Chácara do Jockey, sendo remanejada para a Casa de Cultura Hip Hop Sul, localizada na Rua Sant'Ana, 201 - Vila São Pedro, São Paulo - SP, 04676-110 - Subprefeitura Santo Amaro, conforme anuência da contratada (103189261), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (103189375), mantidos os demais termos do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103382207

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103363897   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Controladoria Geral do Município - CGM

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2023/0038553-8

Número do Contrato

11/2024/SMC/CFOC/SFA

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural selecionado nos termos do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ - 4ª EDIÇÃO.

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

DANIELA DE FÁTIMA BONTEMPI FONSECA

CPF

176.040.998-74

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.404.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

54446/2024

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

8 (oito) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL N.º 17.086/2019, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E NA PORTARIA SMC-G N.º 286/2019 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

09/05/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

102549246

Prazo de execução da parceria

Documento: 103397699   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

17/2024/SMC/CFOC/SFA

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "Arrumadinho: Forró pra juntar todes", selecionado nos termos do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ - 4ª EDIÇÃO.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ANDERSON APARECIDO DE FREITAS PINHEIRO

CPF

372.165.228-26

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.404.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

54411/2024

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

8 (oito) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL N.º 17.086/2019, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E NA PORTARIA SMC-G N.º 286/2019 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

09/05/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

102541496

Prazo de execução da parceria

Documento: 103398761   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

16/2024/SMC/CFOC/SFA

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "Reescrevendo o Passado com Amor", selecionado nos termos do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ - 4ª EDIÇÃO.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Nome do Contratado (entidade parceira)

JADNA IÓRIO BENEDITO

CPF

362.501.468-81

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.404.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

54122/2024

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

15 (quinze) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL N.º 17.086/2019, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E NA PORTARIA SMC-G N.º 286/2019 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

09/05/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

102564438

Prazo de execução da parceria

Documento: 103389553   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

19/2024/SMC/CFOC/SFA

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "CIRCULAÇÃO - MAMULENGO: A HISTÓRIA DO FORRÓ", selecionado nos termos do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ - 4ª EDIÇÃO.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ALESSANDRA SIQUEIRA COZZOLINO PRIMO

CPF

331.864.128-62

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.404.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

54429/2024

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

8 (oito) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL N.º 17.086/2019, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E NA PORTARIA SMC-G N.º 286/2019 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

09/05/2024

Prazo de execução da parceria

Documento: 103385169   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.404.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

54253/2024

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

12 (doze) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL N.º 17.086/2019, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E NA PORTARIA SMC-G N.º 286/2019 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS:

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

09/05/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

102580231

Prazo de execução da parceria

Documento: 103362759   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Controladoria Geral do Município - CGM

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2023/0038552-0

Número do Contrato

10/2024/SMC/CFOC/SFA

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural selecionado nos termos do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ - 4ª EDIÇÃO.

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

CARLOS DE MOURA VELOSO JUNIOR

CPF

401.699.748-80

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.404.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.00

Nota de Empenho

25.10.13.392.3001.6.404.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.00

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

12 (doze) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL N.º 17.086/2019, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E NA PORTARIA SMC-G N.º 286/2019 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

09/05/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

102545602

Prazo de execução da parceria

Documento: 103397137   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

18/2024/SMC/CFOC/SFA

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "EQUIDADE MUSICAL" apresentado pela Sra. IVANEIDE MARIA DE ANDRADE, RG: 23.912.567-8 e CPF: 141.962.888-71 selecionado nos termos do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ - 4ª EDIÇÃO.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Nome do Contratado (entidade parceira)

IVANEIDE MARIA DE ANDRADE

CPF

141.962.888-71

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.404.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

54104/2024

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

8 (oito) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL N.º 17.086/2019, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E NA PORTARIA SMC-G N.º 286/2019 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

09/05/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

102567875

Prazo de execução da parceria

Documento: 103360802   |    Revogação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no processo, especialmente a manifestação da Área Técnica SEI 102749808 e anuência SEI 102749753, e com fundamento no artigo 71, II , §4º da Lei Federal 14.133/2021 e na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, REVOGO o Despacho Autorizatório SEI 102230626, para cancelar em todos os termos a contratação de Kabengele Bukasa (CPF nº 148.701.908-42), nome artístico "Bukassa" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (101742283), por intermédio de H & C PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.208.600/0001-97, que tem como objeto Espetáculo Musical / Show - Bukassa Kabegele - Baile do Bukassa - Virada Cultural 2024. II - AUTORIZO o cancelamento do saldo do empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102810874

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103225919   |    Revogação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes no presente, em especial no contido no Encaminhamento doc. 103193211, documento doc. 103193171 e Parecer Jurídico doc. 103212469, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 13.278/02 e Decreto Municipal nº 62.100/22, REVOGO o Pregão Eletrônico nº 90010/2024/SMC-G (doc. 101326490), cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de agenciamento e emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais, incluindo emissão de seguro de assistência em viagem internacional, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Cultura, conforme consta no Termo de Referência (doc. 100686615).

Anexo I (Número do Documento SEI)

103213736

Data de Publicação

15/05/2024

Núcleo de Publicação de Eventos

Documento: 103353844   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7317 - IG

Contratado(a)

24 POR 48 LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.482.848/0001-03

Data da Assinatura

10/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/7317 - IGProcesso nº : 6025.2024/0011372-6Objeto: Espetáculo Musical / Show - MC RITA - MC Rita - Virada Cultural 2024CONTRATADA: 24 POR 48 LTDA, CNPJ: 46.482.848/0001-03 Valor: 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais)Período: 18/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 10/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103231893

Documento: 103400458   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7226 - IG

Contratado(a)

MI BEMOL PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.000.911/0001-80

Data da Assinatura

08/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/7226 - IGProcesso nº : 6025.2024/0011058-1Objeto: Espetáculo de dança - Núcleo Ajeum - Núcleo Ajeum - Virada Cultural 2024CONTRATADA: MI BEMOL PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI, CNPJ: 30.000.911/0001-80 Valor: 18.000,00 ( dezoito mil reais) Período: 18/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Data da Assinatura: 08/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103237021

Documento: 103396644   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7119 - IG

Contratado(a)

DGPC PRODUCOES E COMERCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.005.901/0001-71

Data da Assinatura

13/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/7119 - IGProcesso nº : 6025.2024/0010760-2Objeto: Espetáculo Musical / Show - Banda Power Blues - Banda Power Blues - Virada Cultural 2024CONTRATADA: DGPC PRODUCOES E COMERCIO LTDA, CNPJ: 23.005.901/0001-71 Valor: 15.000,00 ( quinze mil reais)Período: 18/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Data da Assinatura: 13/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103271196

Documento: 103398994   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6888 - IG

Contratado(a)

BRISA DE LA CORDILLERA COLLIO INZUNZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.080.677/0001-15

Data da Assinatura

26/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6888 - IG Processo nº 6025.2024/0009889-1 PARTES: PMSP/SMC e BRISA DE LA CORDILLERA COLLIO INZUNZA, CNPJ: 45.080.677/0001-15 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Brisa Flow - Brisa Flow - Virada Cultural 2024 Período: 18/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 30.800,00 ( trinta mil e oitocentos reais) Data da Assinatura: 26/04/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103377981

Documento: 103393848   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7409 - IG

Contratado(a)

31.065.076 KATIA CRISTINA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.065.076/0001-29

Data da Assinatura

13/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/7409 - IGProcesso nº : 6025.2024/0011796-9 Objeto: Espetáculo Musical / Show - Senzala Antiga - Senzala Antiga - Virada Cultural 2024CONTRATADA: 31.065.076 KATIA CRISTINA DA SILVA, CNPJ: 31.065.076/0001-29 Valor: 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais) Período: 19/05/2024 , totalizando 01 apresentações conforme proposta/cronograma. Data da Assinatura: 13/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103285375

Documento: 103393008   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7209 - IG

Contratado(a)

ANDREA CIPRIANO BENTO 25942559805

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.627.769/0001-60

Data da Assinatura

08/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº 2024/7209 - IGProcesso nº : 6025.2024/0011090-5 Objeto: Espetáculo Musical / Show - Nega Luh - Pagode da Nega Luh - Virada Cultural 2024CONTRATADA: ANDREA CIPRIANO BENTO 25942559805, CNPJ: 48.627.769/0001-60 Valor: 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais) Período: 18/05/2024 , totalizando 01 apresentações conforme proposta/cronograma. Data da Assinatura: 08/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103286387

Documento: 103358309   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7438 - IG

Contratado(a)

GISELLE GOMES SOUZA 08524659718,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.906.730/0001-05

Data da Assinatura

13/05/2024,

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/7438 - IGProcesso nº : 6025.2024/0011877-9Objeto:: Intervenção Artística - Nega Gizza - Nega Gizza - Virada CulturalCONTRATADA: GISELLE GOMES SOUZA 08524659718, CNPJ: 33.906.730/0001-05 Valor: 9.000,00Período: 18/05/2024 a 19/05/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma Data da Assinatura: 13/05/2024,

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103312287

Documento: 103392345   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7337 - IG

Contratado(a)

Associação de Arte e Cultura Periferia Invisível

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.196.482/0001-49

Data da Assinatura

09/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/7337 - IG Processo nº 6025.2024/0011423-4 PARTES: PMSP/SMC e Associação de Arte e Cultura Periferia Invisível, CNPJ:13.196.482/0001-49 OBJETO: Intervenção Artística - Zumb.boys - Dança por Correio - Virada Cultural 2024 Período: 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 13.500,00 ( treze mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 09/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103351687

Documento: 103381282   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6987 - IG

Contratado(a)

Kevin Producoes Artisticas Eireli LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.562.972/0001-91

Data da Assinatura

08/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº 2024/6987 - IGProcesso nº : 6025.2024/0010233-3Objeto: Espetáculo Musical / Show - Kevin O Chris - Kevin O Chris - Virada Cultural 2024CONTRATADA: Kevin Producoes Artisticas Eireli LTDA, CNPJ: 34.562.972/0001-91 Valor: 283.333,00 ( duzentos e oitenta e três mil e trezentos e trinta e três reais)Período: 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 08/05/2024

Data de Publicação

15/05/024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103284518

Documento: 103398277   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6997 - IG

Contratado(a)

Associação de Cultura e Arte de Ribeirão Preto

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.271.838/0001-73

Data da Assinatura

10/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : : 2024/6997 - IGProcesso nº : 6025.2024/0010288-0Objeto: Intervenção Artística - Teatro de Caixeiros/Cia A DitaCuja - Feira lambe lambe - Virada Cultural 2024 CONTRATADA: Associação de Cultura e Arte de Ribeirão Preto, CNPJ: 10.271.838/0001-73 Valor: 11.183,00 ( onze mil e cento e oitenta e três reais)Período: 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 10/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103250294

Documento: 103376986   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7039 - IG

Contratado(a)

THALITA DUARTE 35844189841

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.416.841/0001-07

Data da Assinatura

13/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº 2024/7039 - IGProcesso nº : 6025.2024/0010476-0Objeto: Espetáculo teatral - Nina e a Cidade que Perdeu o Vento - Nina e a Cidade que Perdeu o Vento - Virada Cultural 2024CONTRATADA: THALITA DUARTE 35844189841, CNPJ: 40.416.841/0001-07 Valor: 8.000,00 ( oito mil reais)Período: 18/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 13/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103312354

Documento: 103389875   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7005 - IG

Contratado(a)

FELIPE AUGUSTO SERRA CORDEIRO 71997105268

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.107.850/0001-69

Data da Assinatura

13/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/7005 - IG Processo nº 6025.2024/0010307-0 PARTES: PMSP/SMC e FELIPE AUGUSTO SERRA CORDEIRO 71997105268, CNPJ: 44.107.850/0001-69 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Manoel Cordeiro e Felipe Cordeiro - Manoel Cordeiro e Felipe Cordeiro - Virada Cultural 2024 Período: 18/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais) Data da Assinatura: 13/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103349796

Documento: 103397616   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7341 - IG

Contratado(a)

PRIMO DEJESUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.146.539/0001-28

Data da Assinatura

10/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/7341 - IG Processo nº : 6025.2024/0011431-5Objeto: Espetáculo Musical / Show - Projeto Cultural Samba na Feira - Samba na feira - Virada Cultural 2024CONTRATADA: PRIMO DEJESUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ: 09.146.539/0001-28 Valor: 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais)Período: 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 10/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103270446

Documento: 103400064   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7266 - IG

Contratado(a)

IMPACTO R CULTURA E ARTE SS LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.701.549/0001-20

Data da Assinatura

10/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/7266 - IGProcesso nº : 6025.2024/0011183-9 Objeto: Performance - Thiago Adorno - Thiago Adorno - VIRADA CULTURAL 2024 CONTRATADA: IMPACTO R CULTURA E ARTE SS LTDA ME, CNPJ: 11.701.549/0001-20 Valor: : 24.000,00 ( vinte e quatro mil reais) Período: 18/05/2024 a 19/05/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Data da Assinatura: 10/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103237964

Documento: 103397211   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7404 - IG

Contratado(a)

IVETE RAMOS DA SILVEIRA ZANETTI 05485508839

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.016.379/0001-09

Data da Assinatura

13/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/7404 - IG Processo nº 6025.2024/0011782-9 PARTES: PMSP/SMC e IVETE RAMOS DA SILVEIRA ZANETTI 05485508839, CNPJ: 38.016.379/0001-09 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BLACK PANTERA - Black Pantera - VIRADA CULTURAL 2024 Período: 18/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) Data da Assinatura: 13/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103352811

Documento: 103399636   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7343 - IG

Contratado(a)

6025.2024/0011437-4

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.185.104/0001-67

Data da Assinatura

10/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/7343 - IGProcesso nº : 6025.2024/0011437-4Objeto: Espetáculo Musical / Show - Benziê - Benziê - Virada Cultural 2024 CONTRATADA: José Renato Toledo de Mello, CNPJ: 07.185.104/0001-67 Valor: 23.000,00 ( vinte e três mil reais)Período: 18/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 10/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103240072

Documento: 103397772   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7191 - IG

Contratado(a)

Conká Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.085.304/0001-55

Data da Assinatura

08/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/7191 - IG Processo nº 6025.2024/0010948-6 PARTES: PMSP/SMC e Conká Produções Artísticas Ltda., CNPJ: 27.085.304/0001-55 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - KAROL COM K - KAROL COM K - Virada Cultural 2024 Período: 18/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 51.600,00 ( cinquenta e um mil e seiscentos reais) Data da Assinatura: 08/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103345748

Documento: 103350708   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7033 - IG

Contratado(a)

Diego M Dionisio - PRODUÇÃO CULTURAL E COMUNICAÇÃO,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.486.567/0001-94

Data da Assinatura

15/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/7033 - IGProcesso nº : 6025.2024/0010411-5 Objeto: Intervenção Artística - Cia Tadito - Brincadeira de todos os tempos - Heliópolis - Virada Cultural 2024 CONTRATADA: Diego M Dionisio - PRODUÇÃO CULTURAL E COMUNICAÇÃO, CNPJ: 09.486.567/0001-94 Valor: 32.000,00Período: 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Data da Assinatura: 13/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103307091

Documento: 103395548   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7339 - IG

Contratado(a)

GABRIEL ANTONIO DA SILVA CAMPELO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.948.146/0001-31

Data da Assinatura

13/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/7339 - IG Processo nº 6025.2024/0011427-7 PARTES: PMSP/SMC e GABRIEL ANTONIO DA SILVA CAMPELO, CNPJ: 50.948.146/0001-31 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Célia Sampaio - Célia Sampaio - Virada Cultural 2024 Período: 18/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 22.127,37 ( vinte e dois mil, cento e vinte e sete reais e trinta e sete centavos) Data da Assinatura: 13/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103350279

Documento: 103372749   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7195 - IG

Contratado(a)

Diego M Dionisio - PRODUÇÃO CULTURAL E COMUNICAÇÃO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.486.567/0001-94

Data da Assinatura

13/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/7195 - IG Processo nº : 6025.2024/0010956-7Objeto: Intervenção Artística - Terno de Congo de Sainha dos Irmãos Paiva (SP) - Terno de Congo de Sainha dos Irmãos Paiva (SP) - Virada Cultural 2024CONTRATADA: Diego M Dionisio - PRODUÇÃO CULTURAL E COMUNICAÇÃO, CNPJ: 09.486.567/0001-94 Valor: 14.500,00 ( quatorze mil e quinhentos reais)Período: 18/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 13/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103307439

Documento: 103370216   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7315 - IG

Contratado(a)

Daiane de Paula David 34743802814

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.272.821/0001-97

Data da Assinatura

13/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/7315 - IGProcesso nº : : 6025.2024/0011368-8Objeto: Espetáculo Musical / Show - BANDA FILOSOFIA REGGAE - Filosofia Reggae - Virada Cultural 2024.CONTRATADA: Daiane de Paula David 34743802814, CNPJ: 37.272.821/0001-97 Valor: 20.000,00 Período: 18/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 13/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103306729

Documento: 103371550   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7232 - IG

Contratado(a)

RP TEIXEIRA PRODUTORA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.499.998/0001-00

Data da Assinatura

13/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/7232 - IGProcesso nº : 6025.2024/0011078-6Objeto: Espetáculo Musical / Show - Coco Raízes de Arcoverde - Coco Raízes de Arcoverde - Virada Cultural 2024CONTRATADA: RP TEIXEIRA PRODUTORA, CNPJ: 29.499.998/0001-00 Valor: : 54.900,00 ( cinquenta e quatro mil e novecentos reais) Período: 18/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 13/05/2024

Data de Publicação

13/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103308786

Documento: 103399246   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7311 - IG

Contratado(a)

ARS LAB NEW MEDIA LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.168.940/0001-90

Data da Assinatura

10/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/7311 - IGProcesso nº : 6025.2024/0011351-3Objeto: Intervenção Visual - Coletivo Coletores - Coletivo Coletores - Virada Cultural 2024CONTRATADA: ARS LAB NEW MEDIA LTDA - ME, CNPJ: 23.168.940/0001-90 Valor: 84.000,00 ( oitenta e quatro mil reais) Período: 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 10/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103239779

Documento: 103396746   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7323 - IG

Contratado(a)

MI BEMOL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.000.911/0001-80

Data da Assinatura

10/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/7323 - IG Processo nº 6025.2024/0011396-3 PARTES: PMSP/SMC e MI BEMOL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ: 30.000.911/0001-80 OBJETO: Intervenção Artística - Coletivo desvelo - BANDO! - Virada Cultural 2024v Período: 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 15.000,00 ( quinze mil reais) Data da Assinatura: 10/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103359824

Documento: 103372830   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7207 - IG

Contratado(a)

TALENT EVENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.110.206/0001-70

Data da Assinatura

10/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/7207 - IG Processo nº 6025.2024/0010998-2 PARTES: PMSP/SMC e TALENT EVENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ: 23.110.206/0001-70 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Franklin Estilizado - Franklin Estilizado - Virada Cultural 2024 Período: 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais) Data da Assinatura: 10/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103231982

Documento: 103399250   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7457 - IG

Contratado(a)

FILIPE VIEIRA FONSECA 10595569447

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.166.650/0001-93

Data da Assinatura

14/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/7457 - IG Processo nº 6025.2024/0011941-4 PARTES: PMSP/SMC e FILIPE VIEIRA FONSECA 10595569447, CNPJ: 29.166.650/0001-93 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Filipe Toca - Filipe Toca - Virada Cultural 2024v Período: 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 15.000,00 ( quinze mil reais) Data da Assinatura: 14/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103378763

Documento: 103357033   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7421 - IG

Contratado(a)

28.570.770 GUSTAVO ARRUDA GESTEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.570.770/0001-99

Data da Assinatura

13/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/7421 - IGProcesso nº : 6025.2024/0011837-0 Objeto:Espetáculo Musical / Show - Plutão Já Foi Planeta - Plutão Já Foi Planeta - Virada Cultural 2024CONTRATADA: 28.570.770 GUSTAVO ARRUDA GESTEIRA, CNPJ: 28.570.770/0001-99 Valor: 15.000,00Período: 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Data da Assinatura: 13/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103307744

Documento: 103378091   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6952 - IG

Contratado(a)

TOMADA CULTURAL PRODUCOES EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.313.153/0001-17

Data da Assinatura

10/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº 2024/6952 - IGProcesso nº : 6025.2024/0010148-5Objeto: Espetáculo teatral - A Menina da Cabeça de Bola - A Menina da Cabeça de Bola - Virada Cultural 2024CONTRATADA: TOMADA CULTURAL PRODUCOES EIRELI, CNPJ: 19.313.153/0001-17 Valor: 8.485,71 ( oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos)Período: 18/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 10/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103312228

Documento: 103371215   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7280 - IG

Contratado(a)

Jose Carlos de Godoy Produções Artísticas - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.103.585/0001-78

Data da Assinatura

10/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/7280 - IG Processo nº 6025.2024/0011243-6 PARTES: PMSP/SMC e Jose Carlos de Godoy Produções Artísticas - ME, CNPJ: 17.103.585/0001-78 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BIA DOXUM - Virada Cultural 2024 Show BIA DOXUM convida Freeda e Nyarai Período: 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 10/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103231980

Documento: 103394300   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7327 - IG

Contratado(a)

FRON PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.251.133/0001-20

Data da Assinatura

13/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/7327 - IG Processo nº 6025.2024/0011411-0 PARTES: PMSP/SMC e FRON PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 49.251.133/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Darlan - Darlan - Virada Cultural 2024 Período: 18/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) Data da Assinatura: 13/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103349345

Documento: 103391684   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7149 - IG

Contratado(a)

36.781.307 Jocivaldo João de Lima

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.781.307/0001-14

Data da Assinatura

13/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº 2024/7149 - IGProcesso nº : 6025.2024/0010836-6Objeto: Espetáculo Musical / Show - Bernadete França e Banda - Bernadete França - VIRADA CULTURAL 2024CONTRATADA: 36.781.307 Jocivaldo João de Lima, CNPJ: 36.781.307/0001-14 Valor: 20.000,00 ( vinte mil reais) Período: 19/05/2024 a 19/05/2024, totalizando 01 apresentações conforme proposta/cronograma. Data da Assinatura: 13/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103287164

Documento: 103395972   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7234 - IG

Contratado(a)

FELIPE SPENCER NOBREGA CABRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.992.302/0001-51

Data da Assinatura

08/05/2024

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/7234 - IGProcesso nº : 6025.2024/0011000-0Objeto: Intervenção Visual - Projetemos - Projetemos - Virada Cultural 2024CONTRATADA: FELIPE SPENCER NOBREGA CABRAL , CNPJ: 24.992.302/0001-51 Valor: 39.600,00 ( trinta e nove mil e seiscentos reais) Período: 18/05/2024 a 19/05/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Data da Assinatura: 08/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103272545

Documento: 103398339   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7254 - IG

Contratado(a)

TH SALVADOR E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.693.686/0001-00

Data da Assinatura

13/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/7254 - IG Processo nº 6025.2024/0011138-3 PARTES: PMSP/SMC e TH SALVADOR E EVENTOS LTDA, CNPJ: 33.693.686/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - REINALDINHO CONVIDA ILLY - Reinaldinho convida Illy - Virada Cultural 2024 Período: 18/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 250.000,00 ( duzentos e cinquenta mil reais) Data da Assinatura: 13/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103346205

Documento: 103387039   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6957 - IG

Contratado(a)

MangoLab Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.692.714/0001-31

Data da Assinatura

13/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº 2024/6957 - IGProcesso nº : 6025.2024/0010158-2Objeto: Espetáculo Musical / Show - Os Garotin - Os Garotin - Virada Cultural 2024CONTRATADA: MangoLab Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 31.692.714/0001-31 Valor: 51.000,00 ( cinquenta e um mil reais) Período: 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 13/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103289015

Documento: 103400796   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7308 - IG

Contratado(a)

31.065.076 KATIA CRISTINA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.065.076/0001-29

Data da Assinatura

10/05/2024

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/7308 - IGProcesso nº : 6025.2024/0011127-8Objeto: Performance - Sara Mara de Paula - Sara Mara - Virada Cultural 2024CONTRATADA: 31.065.076 KATIA CRISTINA DA SILVA, CNPJ: 31.065.076/0001-29 Valor: 9.000,00 ( nove mil reais)Período: 18/05/2024 a 19/05/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Data da Assinatura: 10/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103237437

Documento: 103368825   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7249 - IG

Contratado(a)

SILVIA PAULA MOKREY

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.646.572/0001-88

Data da Assinatura

10/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/7249 - IG Processo nº 6025.2024/0011105-7 PARTES: PMSP/SMC e SILVIA PAULA MOKREYS, CNPJ: 39.646.572/0001-88 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - As Mercenárias - As Mercenárias - VIRADA CULTURAL 2024 Período: 18/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$: 20.000,00 ( vinte mil reais) Data da Assinatura: 10/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103231937

Documento: 103355734   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6748 - IG

Contratado(a)

Híbrida Arte e Cultura LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.327.084/0001-69

Data da Assinatura

10/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/6748 - IGProcesso nº : 6025.2024/0009255-9Objeto: : Intervenção Artística - Híbrida Arte E Cultura - Território do Brincar - São Miguel - Virada Cultural 2024 CONTRATADA: Híbrida Arte e Cultura LTDA, CNPJ: 32.327.084/0001-69 Valor: 32.000,00 ( trinta e dois mil reais)Período: 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 10/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103238582

Documento: 103367745   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7405 - IG

Contratado(a)

Anderson Pereira Machado

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.621.329/0001-11

Data da Assinatura

13/05/2024,

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/7405 - IGProcesso nº : 6025.2024/0011785-3Objeto: Intervenção Artística - - CASSIO MOYS - Virada Cultural 2024CONTRATADA: Anderson Pereira Machado, CNPJ: 13.621.329/0001-11 Valor: : 9.000,00 ( nove mil reais)Período: 18/05/2024 a 19/05/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 13/05/2024,

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103306898

Documento: 103391907   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7400 - IG

Contratado(a)

NAÇÃO DO MARACATU PORTO RICO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.052.454/0001-60

Data da Assinatura

13/05/2024

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/7400 - IG Processo nº 6025.2024/0011746-2 PARTES: PMSP/SMC e NAÇÃO DO MARACATU PORTO RICO, CNPJ: 10.052.454/0001-60 OBJETO: Intervenção Artística - Nação do Maracatu Porto Rico - Nação do Maracatu Porto Rico - Virada Cultural 2024 Período: 18/05/2024 a 20/05/2024, totalizando 3 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 43.500,00 ( quarenta e três mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 13/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103349552

Documento: 103398888   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7358 - IG

Contratado(a)

DANIELA OLIVEIRA SILVA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.231.622/0001-42

Data da Assinatura

10/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/7358 - IGProcesso nº : 6025.2024/0011561-3Objeto: Espetáculo Musical / Show - Walmir Borges - Walmir Borges - Virada Cultural 2024CONTRATADA: DANIELA OLIVEIRA SILVA - ME, CNPJ: 34.231.622/0001-42 Valor: 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais) Período: 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 10/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103239459

Documento: 103374046   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7113 - IG

Contratado(a)

PRODUTORA CULTURAL EL SHADAY LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.231.192/0001-01

Data da Assinatura

13/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/7113 - IGProcesso nº : 6025.2024/0010743-2Objeto: Espetáculo Musical / Show - Celsinho Mody - Celsinho Mody - Virada Cultural 2024CONTRATADA: PRODUTORA CULTURAL EL SHADAY LTDA, CNPJ: 27.231.192/0001-01 Valor: 20.000,00 ( vinte mil reais)Período: 18/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 13/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103308583

Documento: 103395784   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7408 - IG

Contratado(a)

LEONARDO DOS SANTOS LINDOLFO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

LEONARDO DOS SANTOS LINDOLFO

Data da Assinatura

13/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/7408 - IG Processo nº 6025.2024/0011624-5 PARTES: PMSP/SMC e LEONARDO DOS SANTOS LINDOLFO, CNPJ: 49.992.125/0001-34 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode na Lata - Pagode na Lata - Virada Cultural 2024 Período: 18/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 10.270,00 ( dez mil e duzentos e sessenta reais) Data da Assinatura: 13/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103367639

Documento: 103388932   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7001 - IG

Contratado(a)

Isabel Colasanto Promoções Me

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.940.438/0001-00

Data da Assinatura

13/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/7001 - IGProcesso nº : 6025.2024/0010293-7Objeto: Espetáculo Musical / Show - Bob Zoom - Bob Zoom - Virada Cultural 2024CONTRATADA: Isabel Colasanto Promoções Me, CNPJ: 13.940.438/0001-00 Valor: 34.000,00 ( trinta e quatro mil reais)Período: 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronogramaData da Assinatura: 13/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103283809

Documento: 103390712   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7158 - IG

Contratado(a)

47.054.910 NATHALY OLIVEIRA SILVEIRA DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.054.910/0001-10

Data da Assinatura

13/05/2024

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº 2024/7158 - IGProcesso nº : 6025.2024/0010853-6Objeto: Performance - Nathaly Silveira - Naah Silveira - Virada Cultural 2024CONTRATADA: 47.054.910 NATHALY OLIVEIRA SILVEIRA DOS SANTOS, CNPJ: 47.054.910/0001-10 Valor: 9.000,00 ( nove mil reais)Período: 18/05/2024 a 19/05/2024, totalizando 02 apresentações conforme proposta/cronograma. Data da Assinatura: 13/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103287955

Documento: 103394899   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6951 - IG

Contratado(a)

FUNDACAO DO FUNK - PRODUTORA, GRAVADORA E EDITORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.608.907/0001-76

Data da Assinatura

10/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/6951 - IGProcesso nº : 6025.2024/0010143-4Objeto: : Espetáculo Musical / Show - Mc IG - MC IG - Virada Cultura CONTRATADA: FUNDACAO DO FUNK - PRODUTORA, GRAVADORA E EDITORA LTDA, CNPJ: 45.608.907/0001-76 Valor: 100.000,00 ( cem mil reais)Período: 18/05/2024 , totalizando 01 apresentações conforme proposta/cronograma. Data da Assinatura: 10/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103271814

Documento: 103369071   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7406 - IG

Contratado(a)

Sol de Leão Produções Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.133.813/0001-18

Data da Assinatura

13/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/7406 - IGProcesso nº : 6025.2024/0011788-8Objeto: Espetáculo Musical / Show - Alma Djem - Banda Alma Djem - Virada Cultural 2024CONTRATADA: Sol de Leão Produções Artisticas LTDA, CNPJ: 24.133.813/0001-18 Valor: 50.000,00 ( cinquenta mil reais)Período: 18/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 13/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103308351

Documento: 103370327   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7237 - IG

Contratado(a)

CARRAPETA PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.520.060/0001-09

Data da Assinatura

10/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/7237 - IG Processo nº 6025.2024/0011088-3 PARTES: PMSP/SMC e CARRAPETA PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 18.520.060/0001-09 OBJETO: Intervenção Artística - Cia Meu Corpo Meu Brinquedo - Tchibum - Virada Cultural 2024 Período: 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 9.500,00 ( nove mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 10/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103231917

Documento: 103369352   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6838 - IG

Contratado(a)

DARKLIGHT STUDIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.226.341/0001-02

Data da Assinatura

10/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6838 - IG Processo nº 6025.2024/0009716-0 PARTES: PMSP/SMC e DARKLIGHT STUDIO LTDA, CNPJ: 40.226.341/0001-02 OBJETO: Intervenção Artística - Homem Gaiola - Homem Gaiola - Virada Cultural 2024 Período: 18/05/2024 a 19/05/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$: 60.000,00 ( sessenta mil reais) Data da Assinatura: 10/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103231784

Documento: 103371805   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a Prooosta SEI 102520472, RETIFICO o despascho 102752809, que trata da contratação de Franklin dos Santos Nascimento (CPF nº 011.289.825-44), nome artístico "Franklin Estilizado" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102520472), por intermédio da sociedade empresária TALENT EVENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.110.206/0001-70, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Franklin Estilizado - Virada Cultural 2024, para fazer constar o valor global da contratação de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e não como constou, restando mantidos todos os demais termos do ato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103196786

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103368333   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011105-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - As Mercenárias - As Mercenárias - VIRADA CULTURAL 2024

Processo

6025.2024/0011105-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102586519), do parecer técnico conclusivo (102592574) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (102592950), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102592166), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Silvia Paula Mokreys (CPF nº 287.239.198?33), nome artístico "Silvia Tape" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102592166), por intermédio de 39.646.572 SILVIA PAULA MOKREYS, inscrita no CNPJ sob o nº 39.646.572/0001-88. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - As Mercenárias - As Mercenárias - VIRADA CULTURAL 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 18/05/2024 ? Sábado - Local: (CC) Casa de Cultura Municipal São Miguel ? Localizado em R. Irineu Bonardi, 169 ? Vila Pedroso ? São Paulo/SP CEP: 08011?180 - Horário: 18:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406 .3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 36.202/2024 (102712304). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Pedro Da Silva Lima, RF 925.262.2 e, como substituto(a), Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102834041

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Documento: 103362361   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6027.2021/0006642-1Interessado: TIM S.A. Assunto: Contrato nº. 033/SVMA/2021. Aditamento contratual - Alterações quantitativas. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, RERRATIFICO o despacho acostado sob SEI 101821532, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 19/04/2024, Negócios 862429, a fim de que no item I conste a prorrogação do prazo de vigência, por 24 (vinte e quatro) meses, ao Contrato nº. 033/SVMA/2021, e não 12 (doze) meses, como constou; e para que conste o valor de R$ 263.683,20 e não R$ 320.721,60, como constou, sendo que os demais itens ficam ratificados;II. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa contratada sob SEI 099598339, as manifestações da área técnica sob SEI 100922797 e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI103214897 com fundamento nos artigos 57, inciso II e 65, inciso I, alíneas "a" e "b" e, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 13.278/02 e no Decreto nº 44.279/03, especialmente em seu artigo 49, AUTORIZO o termo aditivo ao Contrato nº. 033/SVMA/2021 celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado TIM S.A., inscrita no CNPJ nº. 02.421.421/0001-11, e que tem como objeto a prestação de serviços de telefonia móvel pessoal com dados, mensagens com acesso à internet, em banda larga móvel, sem fio com disponibilização de aparelhos em regime de comodato, tipo: celular, smartphone, modem e sim cards, conforme termo de referência sob SEI 045089037, para alterar o valor contratual de R$ 263.683,20 para R$ 320.721,60, conforme planilha anexa em SEI 100922797; RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENASecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Rodrigo Pimentel Pinto RavenaSecretário(a)Em 14/05/2024, às 13:13.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103332296

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103397619   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6027.2022/0004835-2Interessado: SVMA/CLA/DAIA - Bota-Fora SezefredoAssunto: Contrato Administrativo. Manutenção do objeto. Prorrogação de prazo. Observância dos limites legais. Possibilidade. DESPACHO I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações da empresa sob SEI 095595575, a manifestação da área técnica (102706918), e a manifestação da Assessoria Jurídica (103346736); com fundamento nos artigos 57, §1º, e 65, a, b e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 49, do Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 047/SVMA/2022, que tem como objeto a contratação de serviços técnicos especializados para a realização de Avaliação Ambiental Complementar contemplando as etapas de Investigação Detalhada; Avaliação de Risco à Saúde Humana e elaboração de Plano de Intervenção para a área do antigo bota-fora Sezefredo Fagundes, por 279 (duzentos e setenta e nove) dias, contados a partir de 26/10/2023; RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENASecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Rodrigo Pimentel Pinto RavenaSecretário(a)Em 14/05/2024, às 16:52.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103384439

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103395892   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº. 6027.2023/0011124-2Interessado: SVMA/ NDTIC Assunto: Aquisição de 03 (três) unidades de Totem de 18,5" DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas, à vista dos elementos que instruem o presente, especialmente as informações constantes sob SEI 101277490 e 101295901, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, e no art. 2º, do Decreto Municipal nº. 62.100/2022, especialmente nos dispositivos da Lei Federal nº. 4.320/64 e do Decreto Municipal nº. 63.124/2024AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da pessoa jurídica de direito privado INDEX SOLUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº. 10.725.585/0001-60, para o fornecimento de aquisição 03 (três) unidades de Totem de 18,5" (polegadas), touchscreen, Infrared, com CPU integrada, placa mãe, SSD de 120GB, 4GB de memória RAM, placa de vídeo e som 'on-board', processador Core I3, wi-fi integrado; sem sistema operacional; porta com chave; sapata niveladora - garantia de 12 meses, pelo valor total de R$ 17.053,00 (dezessete mil cinquenta e três reais), onerando a dotação orçamentária nº. 27.10.18.126.3011.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva nº. 30.443 (09/04/2024), DOC SEI 101295779; RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENASecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Rodrigo Pimentel Pinto RavenaSecretário(a)Em 14/05/2024, às 16:52.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103360635

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103399637   |    Dispensa de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Acordo de cooperação

Orgão

Controladoria Geral do Município - CGM

Número de processo interno do órgão/unidade

6027.2024/0008016-0

Objeto

Formalização de Acordo de Cooperação com a ASSOCIAÇÃO PELA PROPRIEDADE COMUNITÁRIA, em caráter precário e gratuito, para desenvolvimento de pesquisa.

Descrição detalhada do objeto

Objeto o desenvolvimento da pesquisa sobre a Política Pública "Pagamento por Serviços Ambientais" ("Pesquisa"), a ser realizada pelo FUA, sem qualquer transferência de recursos financeiros e/ou patrimoniais da Administração Pública Municipal

Justificativa

Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Lei Federal nº 13.019/2014

Fundamentação legal

Nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 com correspondência no Parágrafo único do artigo 30 do Decreto Municipal nº 57.575/2016

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

SEI 6027.2024/0008016-0DESPACHO I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.575/2016, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito do Município e, ainda, e na competência a mim delegada, ACOLHO as razões para celebração da parceria com dispensa de chamamento público, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 com correspondência no Parágrafo único do artigo 30 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e AUTORIZO a celebração do Acordo de Cooperação com a ASSOCIAÇÃO PELA PROPRIEDADE COMUNITÁRIA, pessoa jurídica de direito privado, de caráter associativo sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n° 25.138.190/0001-39, com sede na Avenida Higienópolis 741/501, Higienópolis, São Paulo-SP, CEP 01238-001, neste ato representado pela Diretora Presidente Simone Ferreira Gatti, brasileira, com união estável, arquiteta e urbanista, portadora da cédula de identidade RG nº 6.854.153-0, inscrita no CPF/ME sob o nº 029.590.159-40, que tem por objeto o desenvolvimento da pesquisa sobre a Política Pública "Pagamento por Serviços Ambientais" ("Pesquisa"), a ser realizada pelo FUA, sem qualquer transferência de recursos financeiros e/ou patrimoniais da Administração Pública Municipal, por prazo indeterminado e a título precário;II- Designo como gestor da parceria o servidor Rodrigo Martins dos Santos, RF 739.956-1. . RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENASecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Rodrigo Pimentel Pinto RavenaSecretário(a)Em 14/05/2024, às 16:52.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103293305

Unidade de Pesquisa Mercadológica

Documento: 103336842   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

0010/SVMA/2010

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

repelente a base de Icaridina

Objeto da licitação

Aquisição de repelente a base de Icaridina para utilização dos servidores da Divisão da Fauna Silvestre (CGPABI/DFS) lotados no Ibirapuera e CEMACAS.

Processo

6027.2024/0004650-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

DESPACHO DE APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, APROVO, nos termos da Portaria 43 de 16/06/2023 Inciso I , o Aviso de Licitação 0010/SVMA/2024, para aquisição de repelente a base de Icaridina para utilização dos servidores da Divisão da Fauna Silvestre (CGPABI/DFS) lotados no Ibirapuera e CEMACAS. II - AUTORIZO a continuidade dos trâmites administrativos inerentes ao presente processo licitatório. III - À SVMA/DLC, para conhecimento e providências subsequentes.08 de maio de 2024

Arquivo (Número do documento SEI)

103032808

Unidade de Contratos

Documento: 103349658   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Controladoria Geral do Município - CGM

Número de processo interno do órgão/unidade

6027.2022/0002680-4

Número do Contrato

001/SVMA/2024

Objeto do Contrato

O Projeto "PLAPANMA - PLANO DE ARBORIZAÇÃO PARTICIPATIVA AMIGOS DO NOVO MUNDO ASSOCIADOS" consiste no desenvolvimento de projeto de arborização participativa do Jardim Novo Mundo em parceria com a Secretaria do Verde e Meio Ambiente e a Subprefeitura da Vila Mariana, cujo objetivo é o gerenciamento do verde no espaço delimitado pelo polígono formado entre a Avenida dos Eucaliptos, Avenida Ibirapuera, Avenida dos Bandeirantes e Avenida Santo Amaro, Zona Sul de São Paulo. A metodologia e o eixo norteador utilizado para desenhar o PLAPANMA foram baseados nos temas propostos pelo PMAU 2020 - Plano Municipal de Arborização Urbana de São Paulo de 2020, quais sejam: conhecer, envolver, plantar, cuidar e integrar.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Nome do Contratado (entidade parceira)

ANMA - AMIGOS DO NOVO MUNDO ASSOCIADOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

41.352.663/0001-52

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

10/05/2024

Data de Fim

10/05/2025

Prazo de Execução da Parceria

Data de Início

10/05/2024

Data de Fim

10/05/2025

Principal

Fundamento Legal

Com fundamento no Decreto Municipal nº 57.575/2016, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 com correspondência no Parágrafo único do artigo 30 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

30/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101449005

Documento: 103370566   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

049/SVMA/2021

Contratado(a)

PRONTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.372.279/0001-98

Data da Assinatura

14/05/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 080/SVMA/2024CONTRATO Nº 049/SVMA/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6027.2020/0010277-9MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 048/ SVMA/2021OBJETO:Prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial; limpeza de caixas d?água; caixas coletoras de esgoto e de gordura; desinsetização e desratização; conservação e reforma das áreas ajardinadas; manutenção do sistema agroflorestal e composteira; varrição de vias internas, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, sob inteira responsabilidade da Contratada nas dependências da Divisão da Fauna Silvestre (DFS) - Centro de Manejo e Conservação de Animais (CEMACAS); Parque Anhanguera; Pavilhão de Aves/Parque Ibirapuera, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: PRONTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI - 10.372.279/0001-98.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual, por 04 (quatro) meses.VALOR PARA O PERÍODO: R$ 483.772,96 (quatrocentos e oitenta e três mil e setecentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.3005.6.651.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO: 57.390/2024.DATA DA ASSINATURA: 14/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103253906

Documento: 103369265   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

032/SVMA/2023

Contratado(a)

MARINA DE MARTINO ROBERTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.XXX.XXX-XX

Data da Assinatura

14/05/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO PALESTRANTE/OFICINEIRO nº 079/SVMA/2024CONTRATO PALESTRANTE/OFICINEIRO nº 032/SVMA/2023.REFERENTE: EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/SVMA.G/2022.PROCESSO SEI nº 6027.2022/0011072-4.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82PALESTRANTE/OFICINEIRO: MARINA DE MARTINO ROBERTO.OBJETO: Contratação de palestrantes/oficineiros para desenvolvimento do Curso de "Cultura de Paz", com a Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - UMAPAZ, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, decorrente do Processo de Credenciamento, relativo ao Edital de Credenciamento nº 01/SVMA.G/2022.OBJETO DO ADITAMENTO: alterar o valor global do contrato para R$ 45.655,00 (quarenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e cinco reais), o que representa o aumento contratual de 18,15%, correspondente ao acréscimo de R$ 7.015,00 (sete mil e quinze reais), consoante aumento de carga horária, no total de 61 (sessenta e uma) horas.DATA DA ASSINATURA: 14/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103247415

Documento: 103369498   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

024/SVMA/2023

Contratado(a)

CAETANO MASSATO NORICHIKA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

318.XXX.XXX-00

Data da Assinatura

14/05/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO PALESTRANTE/OFICINEIRO nº 078/SVMA/2024CONTRATO PALESTRANTE/OFICINEIRO nº 024/SVMA/2023.REFERENTE: EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/SVMA.G/2022.PROCESSO SEI nº 6027.2022/0011123-2 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82. PALESTRANTE/OFICINEIRO: CAETANO MASSATO NORICHIKA - CPF Nº 318.XXX.XXX-00. OBJETO DO ADITAMENTO: Contratação de palestrantes/oficineiros para desenvolvimento do Curso de "Educação para Sustentabilidade na Primeira Infância", com a Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - UMAPAZ, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, decorrente do Processo de Credenciamento, relativo ao Edital de Credenciamento nº 01/SVMA.G/2022, importando o acréscimo R$ 11.040,00 (onze mil e quarenta reais), perfazendo o novo valor global do contrato de R$ 27.140,00 (vinte e sete mil, cento e cinquenta e quarenta reais), o que representa o aumento contratual de 68%, relativo a 96 (noventa e seis) horas de carga horária, consoante cronograma encartado em SEI 098648255. NOTA DE EMPENHO PARCIAL nº 56.182/2024.DATA DE ASSINATURA: 14/05/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103245729

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 103359454   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 004/SVMA/2024Processo Administrativo nº 6027.2023/0003402-7OBJETO: Contratação de obras e serviços para requalificação do Parque Municipal Santo Dias e elaboração de Projeto Executivo, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas, conforme projeto básico de arquitetura, de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Às 10:00:08 horas do dia 30 de abril de 2024, reuniram-se a Agente de Contratação Vilma Aparecida Vieira e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Aline Soares Monteiro, Ana Carolina Garcia Barros, Karina da Silva Antonio e Silvana Rejane Leite, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Eletrônica em epígrafe. Não houve impugnação, tampouco pedido de esclarecimentos quanto ao edital de licitação. Registre-se que, participaram 18 (dezoito) empresas do ramo da sessão pública, conforme consta do Relatório de Julgamento da Sessão Pública (103238360). Nos termos do subitem 13.14 "e" do edital de licitação, habilitamos e declaramos vencedora do certame a empresa QUALIDA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. - CNPJ: 06.194.976/0001-29, pelo valor global total equalizado de R$ 3.933.444,28 (três milhões novecentos e trinta e três mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos), conforme documentos aferidos pela equipe da área técnica, em apoio a esta CPL. Após o encerramento da etapa de Habilitação, às 10:39:45 do dia 10/05/2024 foi iniciado o prazo de 10 (dez) minutos para manifestação quanto a intenção de eventuais interposições de recursos, sendo que ao final, às 10:39:45, a empresa SPALLA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 05.633.207/0001-17, registra a intenção de recurso aberta até 15/05/2024. Nada mais havendo, eu Vilma Aparecida Vieira, Agente de Contratação, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada por mim e pelos membros presentes da Comissão, instituida pela Portaria nº 045/SVMA.G/2023 (SEI 100411005).

Anexo I (Número do Documento SEI)

103253641

Data de Publicação

15/05/2024

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: ALCIDES FAGOTTI JUNIOR

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Divisão de Compras e Contratos

Documento: 103344355   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90.008/SMSU/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

FORNECIMENTO DE KIT LANCHE

Objeto da licitação

CONSTITUIÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT LANCHE, PARA EVENTOS APOIADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E GUARDA CIVIL METROPOLITANA DA CIDADE DE SÃO PAULO, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital.

Processo

6029.2024/0003375-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/05/2024

Hora do sessão

11h00

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Acha-se aberta na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 90.008/SMSU/2024 - Processo SEI nº 6029.2024/0003375-9, de participação AMPLA, com data prevista para o dia 29/05/2024 às 11h00, que tem como objeto a CONSTITUIÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT LANCHE, PARA EVENTOS APOIADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E GUARDA CIVIL METROPOLITANA DA CIDADE DE SÃO PAULO, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital.EMBASAMENTO LEGALO procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Links de acesso: www.comprasnet.gov.br https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio São Paulo, 14 de maio de 2024. Solange Piva FeiteiroPregoeiraSMSU

Arquivo (Número do documento SEI)

103342040

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretária Municipal: Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot

Av. São João, 473 - 4º e 5º andares - Centro - CEP 01035-000 - (11) 3224-6004

Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias

Documento: 103399879   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0000557-6

Número do contrato

02/2023/SMDET

Número do Termo Aditivo

2º Termo de Aditamento

Objeto do Contrato

Prestação de serviços de acolhimento, sensibilização, cadastramento, qualificação profissional, supervisão, fiscalização, apoio e atendimento de beneficiários do POT, na região oeste, central e sul da cidade de SP (Lote 2), Programa Redenção.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

Rede Cidadã

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.461.315/0001-50

Objeto do Aditamento

Prorrogação da vigência.

Dotação orçamentária

30.10.11.333.3019.44

Nota de Empenho

55894/2024

Natureza da Despesa

Colaboração.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

4 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/05/2024

Data de Fim

02/09/2024

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

02/05/2024

Data de Fim

02/09/2024

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

4 meses

Principal

Justificativa

Prorrogação da vigência.

Fundamento Legal

Art. 55 da Lei Federal 13.019/2014.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/05/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

103395496

Núcleo de Publicação

Documento: 103355575   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

004/2005/SMTRAB

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

Locação.

Objeto da licitação

Locação de imóvel situado na Av. Interlagos, 6.152, Interlagos - instalado o Cate.

Processo

6064.2017/0000024-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

6064.2017/0000024-7 I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo 6064.2017/0000024-7, notadamente a manifestação do Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira desta Pasta 102920953, com fundamento na Lei Federal n. 8.245/1991, subsidiariamente na Lei Federal n. 8.666/1993, bem como na Lei Municipal n. 13.278/2002, no Decreto Municipal n. 44.279/2003 atualizado, na Portaria n. 389/2017/SF, na Cláusula Quarta do Contrato n. 004/2005/SMTRAB, celebrado com a Senhora HELCY MULLER MOUTINHO, portadora da cédula de identidade RG n. * .038.*** e inscrita no CPF n. *** .924.668-** , que tem por objeto a locação de imóvel situado na Av. Interlagos, n. 6.152, Interlagos, São Paulo/SP, onde está instalado o Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - Unidade Interlagos, AUTORIZO a CONCESSÃO DE REAJUSTE DEFINITIVO, com base na variação do Índice de Preço ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - IPC-FIPE num percentual de 2,77%, que altera o valor mensal de R$ 34.583,48 (trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos) para R$ 35.541,44 (trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), e o pagamento do REEMBOLSO da Renovação do Seguro de Incêndio do imóvel em questão, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme Cláusula Sexta do Contrato n. 004/2005/SMTRAB e solicitação da Coordenadoria do Trabalho sob doc. 102900369. II - Dessa feita, AUTORIZO a emissão da competente Nota de Empenho no valor de R$ 9.163,68 (nove mil, cento e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), correspondente ao reajuste definitivo, onerando a dotação orçamentária n. 30.10.11.334.3019.4430.33903600.00 do presente exercício financeiro, e, à luz do princípio da anualidade financeira, o restante das despesas deverá onerar dotação própria do exercício vindouro, observando, naquilo que couber, as disposições das Leis Complementares n. 101/2000 e n. 131/2009. III - PUBLIQUE-SE. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1) Ao Departamento de Administração e Finanças para as providências contábeis, orçamentárias e administrativas.

Arquivo (Número do documento SEI)

103326895

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Assessoria Jurídica

Documento: 103401890   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

PE 05/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço de vigilância e segurança desarmada

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para o prédio-sede do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD.

Processo

6065.2024/0000129-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/05/2024

Hora do sessão

10h30

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico SEI 6065.2024/0000129-2 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 37, XXI, da Constituição Federal, nos artigos 5º e 53, § 3º, da Lei Federal nº 14.133 e no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de licitação, na modalidade pregão eletrônico, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para o prédio-sede do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD.II - Para atendimento das despesas decorrentes da futura contratação foi expedida Nota de Reserva nº 31.663, no valor de R$ 99.937,00 (Noventa e Nove Mil e Novecentos e Trinta e Sete Reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.3012.2.803.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.III - Para o processamento do certame, pelo Sistema de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras), DESIGNO como pregoeiro o Sr. Rogério Porto Wiltenburg, RF nº 812.864-2, conforme Portaria SMPED nº 080/2023/SMPED/GAB.IV - PUBLIQUE-SE.V - A seguir, encaminhem-se os autos à Comissão Permanente de Licitação - COPEL para prosseguimento. São Paulo, __ de _____ de 2024.Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG

Arquivo (Número do documento SEI)

102888960

Documento: 103364761   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

PE/SMPED 04/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviços de limpeza, asseio e conservação predial

Objeto da licitação

Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial com disponibilização de mão-de-obra e com fornecimento de materiais de limpeza, higiene e copa, para o Prédio-sede do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD/SMPED.

Processo

6065.2024/0000130-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/05/2024

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico SEI 6065.2024/0000130-6 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 37, XXI, da Constituição Federal, nos artigos 5º e 53, § 3º, da Lei Federal nº 14.133 e no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de licitação, na modalidade pregão eletrônico, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial com disponibilização de mão-de-obra e fornecimento de materiais de limpeza, higiene e copa, para o prédio-sede do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD.II - Para atendimento das despesas decorrentes da futura contratação, foram expedidas as seguintes notas de reserva:II.A - Nota de Reserva nº 32.921, no valor de R$ 7.910,36 (sete mil e novecentos e dez reais e trinta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14. 122.3012.2.803.3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.1;II.B - Nota de Reserva nº 32.923, no valor de R$ 30.063,00 (trinta mil e sessenta e três reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.3012.2.803.3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.1;II.C - Nota de Reserva nº 32.925, no valor de R$ 24.228,63 (vinte e quatro mil e duzentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;III - Para o processamento do certame, pelo Sistema de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras), DESIGNO como pregoeiro o Sr. Rogério Porto Wiltenburg, RF nº 812.864-2, conforme Portaria SMPED nº 080/2023/SMPED/GAB.IV - PUBLIQUE-SE.V - A seguir, encaminhem-se os autos à Comissão Permanente de Licitação - COPEL para prosseguimento. São Paulo, _____ de ____________ de 2024. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG

Arquivo (Número do documento SEI)

103059916

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Documento: 103221730   |    Prestação de Contas (NP)

Principal

Modalidade

Prestação de Contas - OSC

Número do SEI

6074.2022/0009760-0

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Etapa da Prestação de Contas

Prestação de Contas Final

Período referente a competência- prestação contas

De

19/12/2022

Até

19/06/2023

Periodicidade de prestação de contas

06 meses

Principal

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2022/0009760-0

Numero do Contrato

098/2022/SMDHC/CPM

Objeto da parceria

Projeto: Empoderamento em Direitos Humanos com mulheres imigrantes na cadeia produtiva da indústria da moda

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Centro da Mulher Imigrante e Refugiada - CEMIR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

29.745.640/0001-02

Anexo I (Número do Documento SEI)

103217645

Documento: 103201811   |    Prestação de Contas (NP)

Principal

Modalidade

Prestação de Contas - OSC

Número do SEI

6074.2020/0005946-2

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Etapa da Prestação de Contas

Prestação de Contas Final

Período referente a competência- prestação contas

De

16 de Dezembro de 2020

Até

16 de Junho de 2021

Periodicidade de prestação de contas

180 dias

Principal

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2020/0005946-2

Numero do Contrato

TFM/068/2020/SMDHC/CPPSR

Objeto da parceria

Projeto "POT POPRUA"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Becei

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

19.631.320/0001-78

Anexo I (Número do Documento SEI)

103199021

Documento: 103222359   |    Prestação de Contas (NP)

Principal

Modalidade

Prestação de Contas - OSC

Número do SEI

6074.2022/0008369-3

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Etapa da Prestação de Contas

Prestação de Contas Final

Período referente a competência- prestação contas

De

01/11/2022

Até

30/11/2023

Periodicidade de prestação de contas

12 meses

Principal

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2022/0008369-3

Numero do Contrato

066/2022/SMDHC/CPM

Objeto da parceria

Projeto: Empoderamento e Empreendedorismo para Mulheres

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA -SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.597.044/0001-72

Anexo I (Número do Documento SEI)

103219794

Documento: 103222087   |    Prestação de Contas (NP)

Principal

Modalidade

Prestação de Contas - OSC

Número do SEI

6074.2022/0009113-0

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Etapa da Prestação de Contas

Prestação de Contas Final

Período referente a competência- prestação contas

De

01/12/2022

Até

31/01/2024

Periodicidade de prestação de contas

12 meses

Principal

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2022/0009113-0

Numero do Contrato

087/2022/SMDHC/CPM

Objeto da parceria

Projeto: Mulheres que acessam à justiça

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Centro de Direitos Humanos e Educação Popular do Campo Limpo - CDHEP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.580.080/0001-96

Anexo I (Número do Documento SEI)

103219364

Documento: 103222711   |    Prestação de Contas (NP)

Principal

Modalidade

Prestação de Contas - OSC

Número do SEI

6074.2018/0000691-8

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Etapa da Prestação de Contas

Prestação de Contas Final

Período referente a competência- prestação contas

De

01/06/2018

Até

31/05/2020

Periodicidade de prestação de contas

24 meses

Principal

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2018/0000691-8

Numero do Contrato

044/2018/SMDHC

Objeto da parceria

Projeto: Empreendedor Reciclar - Desenvolvendo Jovens para Empreender na Vida, no Trabalho e na Comunidade

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto de Reciclagem do Adolescente - Reciclar

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.750.121/0001-50

Anexo I (Número do Documento SEI)

103221434

Documento: 103181310   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0011291-1

Número do Contrato

TCL Nº 001/2024/SMDHC/SESANA

Número do Apostilamento

001

Objeto do Contrato

Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola - Cozinha Escola Grajaú

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

GRUPO DE APOIO COMUNITÁRIO GAIVOTAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.768.817/0001-65

Objeto do apostilamento

ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Dotação orçamentária

78.10.14.422.3023.4426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC 21 de 2023

Data da Assinatura do apostilamento

10/05/2024

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

103175250

Documento: 103180964   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0011291-1

Objeto

Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola - Cozinha Escola Grajaú

Descrição detalhada do objeto

Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola - Cozinha Escola Grajaú - Org. Grupo de Apoio Gaivotas

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC OBJETO: Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola Grajaú - Org. Grupo de Apoio Gaivotas - 6074.2023/0011291-1 D E S P A C H O R E R R A T I F I C A Ç Ã O I - À vista dos elementos que instruem o processo, e em face da Portaria SF nº 82, de 05 de maio de 2023. Onde se lê: 03. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1500.9001.0., AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. Leia-se: 03. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 78.10.14.422.3023.4426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001 e da unidade executora 34.10., AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. II - PUBLIQUE-SE e, em seguida a SMDHC/DP/DGP, para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103175205

Documento: 103246758   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC ASSUNTO: Aditamento contratual - Contrato nº 166/SMDHC/2023 DESPACHO1. À vista dos elementos contidos no presente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI n.º 102754714 , com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na pela delegação a mim conferida pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, o aditamento do Contrato nº 166/SMDHC/2023, celebrado com a empresa INOVAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ sob o nº 15.277.274/0001-08, cujo objeto trata da Prestação de serviços contínuos de copeiragem, com fornecimento de mão de obra uniformizada, materiais, equipamentos e utensílios necessários ao perfeito atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, para fazer constar a prorrogação por mais12 (doze) meses, compreendendo o período de 04/08/2024 à 04/08/2025, pelo valor total estimado de R$ 85.899,12 (oitenta e cinco mil oitocentos e noventa e nove reais e doze centavos).2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 , observado o princípio da anualidade. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.3. AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada por AJ.4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102986945

Data de Publicação

14/05/2024

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Unidade de Compras

Documento: 103376058   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90015/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Dispensa Eletrônica

Objeto da licitação

Aquisição de SSD Interno

Processo

6030.2024/0000776-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

Torna-se pública a abertura da Dispensa Eletrônica nº 90015/2024, Processo Administrativo SEI nº 6030.2024/0000776-1, UASG: 925065, cujo objeto é aquisição de SSD interno formato 2,5". A abertura do certame ocorrerá no dia 17/05/2024 às 08:00 horas e será procedida no portal Comprasgov. O Aviso da Dispensa Eletrônica e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações adicionais: Telefone (11) 3396-0844 / 0839 ou no e-mail comprasaricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

103299839

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Casa Verde - (11) 2813-3250

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 103354782   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ADITIVO CONTRATUAL - REPLANILHAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ADITIVO CONTRATUAL - REPLANILHAMENTO - Aditivo de Prazo ao TC nº 025/SUB-CV/AJ/2023 - Processo SEI 6033.2023/0001164-0 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com fundamento no Art. 57, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e frente as manifestações, do Sr. Coordenador de CPO 100672608 e do Sr. Assessor Jurídico no Parecer 102919439, as quais uso como razão de decidir, AUTORIZO, o replanilhamento e redução do valor contratual, do Termo de Contrato nº 025/SUB-CV/AJ/2023 (095061539) que tem como objeto a Contratação de empresa para REVITALIZAÇÃO EM ÁREA MUNICIPAL, LOCALIZADA NA PRAÇA DA PAZ, conforme as especificações contidas no Anexo I - Memorial Descritivo, celebrado com a empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 06.297.348/0001-79, com fundamento no artigo 65, inciso I, alíneas "a" e "b" da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, no valor de R$ 191,71 (cento e noventa e um reais e setenta e um centavos) cuja composição encontra-se na Planilha REPLANILHAMENTO (100671025) representando uma redução corresponde a aproximadamente 0,03849% do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;

Anexo I (Número do Documento SEI)

103175857

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103343477   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Compra ATA de RP

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Ata de RP nº 52/SMSUB/COGEL/2023 - SEI Nº 6033.2024/0001264-8 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, AUTORIZO, a utilização da Ata de RP nº 52/SMSUB/COGEL/2023, cuja detentora é a empresa COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 10.826.183/0001-52, objetivando-se a contratação para fornecimento de Areia Média Lavada a esta Subprefeitura, conforme Requisição de Material 102135986, no valor máximo estimado de R$ 191.254,00 (cento e noventa e um mil duzentos e cinquenta e quatro reais), onerando a dotação 44.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.501.9001.1 do orçamento vigente. - 2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, no valor de R$ 191.254,00 (cento e noventa e um mil duzentos e cinquenta e quatro reais), onerando a dotação 44.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.501.9001.1 do orçamento vigente. - 3. AUTORIZO outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a contratação. - 4. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, serão de responsabilidade dos servidores: - 4.1. TITULAR: Sandra Aparecida Camilo Todoverto - Chefe de Unidade Técnica I- RF: 576.003-4 - SUB-CV/CAF/SAS/A.; - 4.2. SUPLENTE: José Roberto Boccalão - Agente de Apoio - RF: 643.386-3 - Unidade de Armazenamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103273713

Data de Publicação

15/05/2024

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Documento: 103339930   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

04/SUB-G/AJ/2024

Contratado(a)

CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.438.001/0001-25

Data da Assinatura

09/04/2024

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

OBJETO: Locação de Caminhões basculantes e máquinas, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital.;VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 442.196,92

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103338293

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Documento: 103357294   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo nº 6041.2023/0002969-0, conforme requerimento constante em documento 102930996, justificativa da Coordenadoria de Projetos e Obras/Fiscal da Obra no documento 103015883, Planilhas de Orçamento sob SEI nº 102931108 e 103015805, e manifestação da Assessoria Jurídica (doc. 103335609), que acolho , pela competência a mim atribuída pela Lei Municipal 13.399/2002, AUTORIZO, com fundamento no Artigo 65, Inciso II "b" da Lei nº 8.666/93, o replanilhamento do Contrato nº 029/SUB-IQ/2023, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO, ADAPTAÇÃO E MELHORIAS EM CAMPO DE FUTEBOL COM A INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA, LOCAL: CDC PAULINO ALVES DA SILVA - RUA QUINTINO DA CUNHA, Nº 23 - 21, DISTRITO: CIDADE LIDER - BAIRRO: ITAQUERA - CEP: 03579-270, celebrado com a empresa AZ KOMPASS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 04.659.640/0001-69, em cujas alterações estão previstas supressão, redução, acréscimo e inclusão de itens e estão detalhadamente descritas nas Planilha citadas acima,ocasionando uma redução de R$ 126,64 (cento e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) ao valor inicialmente ajustado, passando o valor contratado de R$ 1.465.172,53 (Um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos) para R$ 1.465.045,89 (Um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), conforme Nota de Empenho 90.567/2023, na dotação orçamentária 67.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1. II - Publique-se. III - Após à Assessoria Jurídica para elaboração do pertinente Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103344642

Data de Publicação

15/05/2024

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - (11) 3218-4700

Supervisão de Finanças

Documento: 103330215   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso deste contrato: 6043.2024/0000948-0Termo de Contrato: Nº 09/SUB JT/2024Modalidade: Ata de Registro de Preços: nº 002/SEGES-COBES/2023Objeto: Fornecimento de papel sulfite A3, formato 297 x 420 mm, gramatura 75 g/m², com certificação ambientalContratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Jaçanã-TremembéContratada: Multpaper Distribuidora de Papéis Ltda. (filial)CNPJ: 26.976.381/0005-66Valor total do contrato: R$ 912,17 (novecentos e doze reais e dezessete centavos)Dotação: 46.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0Data da assinatura: 13/05/2024Vigência: 12 meses.

Data de Publicação

15/05/2024

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Luiz Carlos Smith Pepe

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 103336878   |    Impugnação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 03/SUB-LA/2024 / COMPRASGOV Nº 90.003/2024PROCESSO: 6044.2024/0001914-6TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIOOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMINOVOS (ATÉ 3 ANOS), SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM QUILOMETRAGEM LIVRE. IMPUGNANTE: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S. A. I - DA IMPUGNAÇÃO Trata-se de impugnação à cláusula 5.1.3 do Edital, onde se exige da vencedora do certame e contratada que os veículos a serem locados devem ser entregues em até 5 (cinco) dias úteis da data de recebimento da Ordem de Serviço.A impugnante alega que tal prazo seria inviável, porquanto "por corresponder a implantação de veículos novos, que exige a encomenda dos bens após a contratação, autorização para faturamento da montadora, traslado para adaptadora, realização de adaptações, licenciamento, emplacamento e traslado ao local de destino". (grifamos).Aduz que tal exigência fere o princípio da ampla competitividade, requerendo que o Edital seja alterado, no sentido de que o prazo de entrega passe a ser de "no mínimo 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias.É a suma da impugnação, que improcede. Senão, vejamos. II - DA DECISÃO A Administração, visando maior eficiência e economicidade, busca, por meio do processo licitatório a escolha de melhor proposta, não apenas por ser de valor menor, mas para atender ao interesse público.No caso em exame, a Subprefeitura da Lapa por meio do certame consubstanciado no Edital supracitado, visa justamente a locação de veículos para atender às suas prementes necessidades, sendo que a ampliação de prazo como requerido inviabilizaria o serviço público dependente da utilização dos veículos (como, p. ex., a fiscalização).A impugnação falha não apenas por pretender adequar a necessidade da Administração às conveniências da impugnante, mas, principalmente, por fazer afirmação totalmente inverídica quanto ao objeto, ou seja, que se trataria de locação de veículos novos, quando, na verdade, o próprio descritivo do objeto (transcrito na própria impugnação!), diz: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMINOVOS (ATÉ 3 ANOS).Logo, considerando que o lapso na leitura do Edital na própria descrição do objeto prejudica o pedido em sua totalidade, não havendo razão para qualquer alteração em relação ao prazo de entrega dos bens licitados, nem se verifica prejuízo à competitividade, especialmente em relação à impugnante, notória por sua ampla capacidade de atender ao mercado nacional de forma rápida e eficiente. III - DA DECISÃO Pelo exposto decido por conhecer da impugnação, por ser tempestiva, julgando-a IMPROCEDENTE, pelas razões acima.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103335842

Data de Publicação

15/05/2024

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 103347416   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Contratante (UASG): 925080 -Subprefeitura Lapa Objeto: CESTOS PARA LIXO Data da Sessão: 17/05/2024 Horário da Fase de Lances: 8:00 horas Prazo da Etapa de Lances: 06:00 horas Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Link: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Menor preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Torna-se público que a Subprefeitura Lapa, por meio da Coordenadoria de Administração e Finanças/SAS/COMPRAS, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art.56 do Decreto Municipal n.º 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103288363

Data de Publicação

15/05/2024

Supervisão de Finanças

Documento: 103285683   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

PROCESSO 6044.2022/0003772-8 - Termo de Apostilamento- 2º Reajuste

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e em conformidade com o artigo 65 inciso 8º da Federal nº 8.666/93, Decreto municipal nº 48.971/2007 e Portaria SF-389/2017-IPC/FIPE e conforme memória de Calculos da Supervisão de Finanças, em SEI nº (103211295) Autorizo o Registro de Apostilamento do 2º Reajuste de preço do Termo de contrato nº 25/Sub-La/2022, oriundo da ATA DE RP 03/SEGES-COBES/2022, ficando o valor mensal reajustado: Reservatório de: 251 a 500 litros de R$ 119,9992 para R$ 123,3169/Un. e a de: 501 a 1000 Litros, de :R$ 132,5420 para R$ 136,2145/Un.., equivalente a 2,7708%(IPC/FIPE) - Abril/2023, cujo objeto:Prestação de Prestação de Serviços de Limpeza e Desinfecção de RFeservatórios. a partir de 05/04/2023 a 04/04/2024. a partir de 05/04/2023 a 04/04/2024 a favor da Empresa: Desintec Serviços Técnicos Ltda, Inscrita no CNPJ/MF sob n° 58.408.204/0001-46.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103211603

Data de Publicação

14/05/2024

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeito: João Paulo Lo Prete

Av. Guarapiranga, 1.695 - Parque Alves de Lima - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 103393308   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

16/SUB-MB/2024

Contratado(a)

COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.826.183/0001-52

Data da Assinatura

09/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO D.O.C. DE 13/05/2024 PÁGINA 301 SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 16/SUB-MB/2024PROCESSO ELETRÔNICO N° 6045.2024/0000850-6REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/SMSUB/COGEL/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/SMSUB/COGEL/2023 - PROCESSO SEI 6012.2023/0005527-8OBJETO: FORNECIMENTO DE AREIA MÉDIA LAVADACONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA M? BOI MIRIMCONTRATADA: COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDACNPJ: 10.826.183/0001-52VALOR DO CONTRATO: R$ 171.600,00PRAZO: 12 MESESDATA DA ASSINATURA: 09/04/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103213957

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 ? Jardim dos Alamos - (11) 5926-6500

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 103388455   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90001/SUB-PA/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

COMPRA DE TUBOS DE CONCRETO PADRÃO PMSP CONFORME MEDIDAS E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA

Processo

6047.2024/0000275-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/05/2024

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI: 6047.2024.0000275-4 PREGÃO ELETRÔNICO: 90001/SUB-PA2024 UASG: 925083 OBJETO: COMPRA DE TUBOS DE CONCRETO PADRÃO PMSP CONFORME MEDIDAS E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA INTERESSADO: SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - NO USO DAS COMPETÊNCIA DELEGADA PELA MUNICIPAL Nº 13.399/02 PELO DECRETO MUNICIPAL N° 62.100/2022, E DESIGNAÇÃO DA PORTARIA 004/SUB-PA/2023, OBSERVANDO A ATUAL LEI FEDERAL N° 14.133/2021, COM AS ATUAIS DISCIPLINAS MUNICIPAIS EM VIGOR, À VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES DO PRESENTE, EM ESPECIAL A ATA DA LICITAÇÃO DE DOCUMENTO SEI Nº 103211424 E DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE SEI 103189192 103190256 103190987 DO PROCESSO SEI Nº 6047.2024.0000275-4, HOMOLOGO O PRESENTE PREGÃO ELETRÔNICO E ADJUDICO OS ITENS PARA A EMPRESA MELHOR CLASSIFICADA E QUE CUMPRIU AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL;II - ADJUDICO O ITEM 01 - TUBO DE CONCRETO CA-2 DE 600MMX1500MM (EXCLUSIVO ME/EPP) PELO VALOR UNITÁRIO DE R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais) - QUANTIDADE DE 135 METROS, PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE R$ 32.130,00 (trinta e dois mil cento e trinta reais) PARA A EMPRESA ARTEFATOS DE CIMENTO CÓRREGO LTDA - EPP - CNPJ 56.227.994/0001-38; ITEM 02 - TUBO DE CONCRETO CA-2 DE 1.000MMX1500MM (EXCLUSIVO ME/EPP) PELO VALOR UNITÁRIO DE R$ 613,65 (seiscentos e treze reais e sessenta e cinco centavos) - QUANTIDADE DE 70 METROS, PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE R$ 42.955,50 (quarenta e dois mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos) PARA A EMPRESA P. F MEOTTI LICITAÇÕES LTDA - CNPJ 34.133.591.0001/97; ITEM 03 - TUBO DE CONCRETO CA-2 DE 600MMX1500MM PELO VALOR UNITÁRIO DE R$ 210,00 (duzentos e dez reais) - QUANTIDADE 405 METROS, PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE R$ 85.050,00 (oitenta e cinco mil cinquenta reais) PARA A EMPRESA J.B 99 A INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS LTDA - CNPJ 46.619.362/0001-66; ITEM 04 - TUBO DE CONCRETO CA-2 DE 1.000MMX1500MM PELO VALOR UNITÁRIO DE R$ 496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais) QUANTIDADE DE 200 METROS, PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE R$ 99.200,00 (noventa e nove mil e duzentos reais) PARA A EMPRESA J.B 99 A INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS LTDA - CNPJ 46.619.362/0001-66 III - AUTORIZO EM CONSEQUÊNCIA A EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO EM FAVOR DA EMPRESA: ITEM 01 - TUBO DE CONCRETO CA-2 DE 600MMX1500MM (EXCLUSIVO ME/EPP) PELO VALOR UNITÁRIO DE R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais) - QUANTIDADE DE 135 METROS, PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE R$ 32.130,00 (trinta e dois mil cento e trinta reais) PARA A EMPRESA ARTEFATOS DE CIMENTO CÓRREGO LTDA - EPP - CNPJ 56.227.994/0001-38)E ITEM 02 -TUBO DE CONCRETO CA-2 DE 1.000MMX1500MM (EXCLUSIVO ME/EPP) PELO VALOR UNITÁRIO DE R$ 613,65 (seiscentos e treze reais e sessenta e cinco centavos) - QUANTIDADE DE 70 METROS, PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE R$ 42.955,50 (quarenta e dois mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos) PARA A EMPRESA P. F MEOTTI LICITAÇÕES LTDA - CNPJ 34.133.591.0001/97 ITEM 3 - TUBO DE CONCRETO CA-2 DE 600MMX1500MM PELO VALOR UNITÁRIO DE R$ 210,00 (duzentos e dez reais) - QUANTIDADE 405 METROS, PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE R$ 85.050,00 (oitenta e cinco mil cinquenta reais) PARA A EMPRESA J.B 99 A INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS LTDA - CNPJ 46.619.362/0001-66; E ITEM 04 - TUBO DE CONCRETO CA-2 DE 1.000MMX1500MM PELO VALOR UNITÁRIO DE R$ 496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais) QUANTIDADE DE 200 METROS, PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE R$ 99.200,00 (noventa e nove mil e duzentos reais) PARA A EMPRESA J.B 99 A INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS LTDA - CNPJ 46.619.362/0001-66) NA DOTAÇÃO Nº 60.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.IV - AS ENTREGAS TOTAIS DEVERÃO SER REALIZADAS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A PARTIR DO RECEBIMENTO E/OU CONFIRMAÇÃO DA NOTA DE EMPENHO OU ORDEM DE FORNECIMENTO, E AS SANÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO;V - O PAGAMENTO PARA A EMPRESA OCORRERÁ 30 (TRINTA) DIAS APÓS O ACEITE DA ENTREGA DOS MATERIAIS;VI - DESIGNO COMO FISCAIS DO CONTRATO E ACOMPANHAMENTO DESTA CONTRATAÇÃO OS SERVIDORES A SRA. MARIA APARECIDA CÂNDIDA SIQUEIRA RF 593.906.2 COMO TITULAR E O SR. RUBENS DE JESUS PEDROSO RF 627.162.6 COMO SUPLENTE;VII - PUBLIQUE-SE;VIII - ENCAMINHAR PARA SUB-PA/CAF/SF;

Arquivo (Número do documento SEI)

103334485

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Documento: 103385412   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de materiais de escritórios - Através da Ata de RP

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURAPIRITUBA/JARAGUÁPROCESSOSEINº6051.2024/0001799-0DESPACHOAUTORIZATÓRIOOBJETO: Aquisição de materiais de escritórios - Através da Ata de RP 001/SEGES/COBES/2024 (Grupo 2)1.No exercício da competência que me foi legalmente conferida, das disposições previstas no inciso I, artigo 28 nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, e, à vista dos elementos constantes no presente, AUTORIZO, observadas as cautelas legais e de estilo, a EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO no valor total de R$ 302,16 (trezentos e dois reais e dezesseis centavos), sendo; R$ 8,16 (oito reais e dezesseis centavos) objetivando-se a aquisição de 48 (quarenta e oito) unidades de Borracha branca para lápis: borracha natural, branca para lápis e lapiseira, sem nenhum corante, isenta de substância tóxica, macia, capaz de apagar totalmente a escrita sem borrar ou manchar o papel. O produto deve estar de acordo com a norma da ABNT NBR 15236 e Portaria 23 de outubro de 2021 do INMETRO (conforme Art. 13 dessa portaria será aceito até 31/12/2022 conformidade em atendimento às portarias anteriormente em vigor). Larg. (mm): 18 a 22; Comp. (mm): 29 a 33; Alt. (mm): 6 a 7, Marca: Leo & Leo, preço unitário R$ 0,17 ( dezessete centavos), e o valor de R$ 294,00 (duzentos e noventa e quatro reais) para aquisição de 60 (sessenta) Caderno 1/4 capa dura costurado 96 fls.: caderno com capa e contra capa dura confeccionadas em papelão revestido de papel couchê resistente, que não ostente propaganda comercial de terceiros, com lombada costurada, folhas em papel apergaminhado, margeadas e pautadas onde as folhas não devem ultrapassar a capa em nenhum ponto. Deverão constar as dimensões dos cadernos, número de folhas e a gramatura nominal do papel do miolo e outras informações técnicas, conforme norma ABNT NBR 15733/2012 e apresentar selo de certificação ambiental. Alt. Mín. das folhas (mm): 200; Larg. Mín. das folhas (mm): 140 gram. mín. das folhas (g/m²): 56; Gram. Mín. da capa (g/m²): 600. Número de folhas: 96 a 100, Marca: 3B, preço unitário R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos), através da ATA DE RP Nº 001/SEGES/COBES/2024 (Grupo 2), cuja detentora é a empresa KINGDOM COMÉRCIO DE LICITAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.500.314/0001-80, entrega única, sendo que o prazo de entrega será de o máximo 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Nota de Empenho ou no recebimento de cada Ordem de Fornecimento, material a ser utilizados por todas as Coordenadorias, Supervisões e Unidades pertencentes a esta Subprefeitura, onerando a dotação orçamentária nº 42.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, através da Nota de reserva nº 37.387/2024 SEI (102887216);2.Em conformidade com o Decreto nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, designam-se como Fiscal Titular a Servidora Mônica Henrique da Silva - RF 610.845-8, e como Fiscal Suplente o Servidor José Luís Belardinucci - RF. 636.219-2, da referida contratação.3. PUBLIQUE-SE;4.A seguir à SUB-PJ/CAF-SF, para as providências subsequentes;Após, encaminhar a SUB-PJ/SAS, para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102895205

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103392765   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de prazo

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2021/0002834-2DESPACHO AUTORIZATÓRIOASSUNTO: Prorrogação de prazo por mais 03 (três) meses a partir de 18/05/2024 do Termo de Contrato 02/SUB-PJ/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, E COPEIRAGEM, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA DE SANEANTES E DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS DE CONSUMO, UTENSÍLIOS, MÁQUINAS APROPRIADAS AO OBJETO E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NOS ANEXOS DESTE TERMO DE REFERÊNCIA, INCLUINDO A COLETA DE RESÍDUO INTERNO E EXTERNO, VISANDO A OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE, PARA AS UNIDADES DA SUBPREFEITURA PIRITUBA JARAGUÁ.1.À vista do notificado no presente e no exercício das atribuições a mim conferidas por lei, conforme as disposições constantes na Cláusula Terceira, Item 3.1.2 do Termo de Contrato 02/SUB-PJ/2022, considerando as informações da SUB-PJ/CAF/SAS (SEI 102709873) e a manifestação pela Contratada (SEI 101715527), em especial o parecer jurídico constate nos autos, AUTORIZO a prorrogação por mais 03 (três) meses a partir de 18/05/2024, do Termo de Contrato 02/SUB-PJ/2022 (SEI 059322949), firmado com a empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.212.711/0001-02, no valor total estimativo de R$ 83.728,29 (oitenta e três mil setecentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos), sendo: R$ 68.475,03 (sessenta e oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e três centavos) para cobertura do valor do principal referente as despesas com os serviços de limpeza e R$ 15.253,26 (quinze mil duzentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos) para cobertura de despesas com serviços de copeiragem, que tem por objeto a Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, desinsetização, desratização, e copeiragem, com fornecimento de mão de obra especializada de saneantes e domissanitários, materiais de consumo, utensílios, máquinas apropriadas ao objeto e equipamentos de limpeza, onerando a dotação própria 42.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente em observância ao princípio da anualidade orçamentária;2.Em consequência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho para o período de 18/05/2024 a 17/08/2024 o valor de R$ 83.728,29 (oitenta e três mil setecentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos), sendo: R$ 68.475,03 (sessenta e oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e três centavos) para cobertura do valor do principal referente as despesas com os serviços de limpeza e R$ 15.253,26 (quinze mil duzentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos) para cobertura de despesas com serviços de copeiragem, através da Nota de Reserva nº 36.440/2024 (SEI 102761743), onerando a dotação própria 42.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados;3.Publique-se;4.Após, à Supervisão de Finanças para suas providências, e, na sequência, à CAF/Unidade de Contratos para a elaboração do Termo de Aditamento e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102748916

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103375432   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/SUB-PJ/2024

Síntese (Texto do Despacho)

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕESSUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2024/0000524-0DESPACHO AUTORIZATÓRIO Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/SUB-PJ/2024 I - Diante do contido nos presentes autos, no exercício da competência conferidos pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente processo, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração de Finanças/CPL (103094706) e Assessoria Jurídica (103250716), que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, fundamentado pelo Decreto nº 62.100/2022, elaborado de acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133/2 021 e legislações correlatas, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do presente certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO 001/SUB-PJ/2024, com critério de julgamento menor preço, objetivando: "Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de serralheria, incluindo equipamentos, ferramentas, material de consumo (eletrodos e combustível) veículo e mão de obra, através de 01 (uma) equipe, pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades desta SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento";II - Fica designada para a condução do certame a servidora Márcia Regina da Silva - R. F. 832.593.6, conforme estabelecido na Portaria nº 011/SUB-PJ/GAB/2024, em atendimento ao artigo 2º, §1º do Decreto 61.377/2022; III - Publique-se;IV - Encaminhe-se a CPL, para as providenciais cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103373299

Data de Publicação

15/04/24

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Documento: 103335568   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPESAS DE PEQUENO VULTO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS REF. MÊS MARÇO/2024

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2024/0000998-5INTERESSADO: SUB-ST/CAF/SAS - MARCOS VINICIUS CINIASSUNTO: Processo especial de adiantamento para pronto pagamento de despesas de pequeno vulto e sua prestação de contas, referente ao mês de MARÇO/2024. DESPACHO1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas referente ao mês de março/2024 do processo de adiantamento bancário nº 6052.2024/0000998-5, em nome de MARCOS VINICIUS CINI, Registro Funcional nº 797.883-9, CPF nº 375.649.258-33, referente ao período de 13.03.2024 a 31.03.2024, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

Anexo I (Número do Documento SEI)

103205702

Data de Publicação

15/05/2024

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 103349708   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

006

Contratado(a)

ACJS SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05070948000137

Data da Assinatura

13/05/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 006/SUB-SM/2024 - 6054.2024/0000142-0 - Ata de Registro de Preços005/SEGES-COBES/2022 - ObjetoPrestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 4 Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura São Mateus - Contratada ACJS - Saneamento e Controle Ambiental Ltda. EPP - Valor total do contrato R$ 13.941,96 (TREZE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). Prazo 12 (doze) meses.

Data de Publicação

15/52/024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103346380

Documento: 103360408   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

009

Contratado(a)

MULTICOM COM DE MAT DE CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19345178000100

Data da Assinatura

14/05/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 009/SUB-SM/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/SMSUB/COGEL/2023PROCESSO: 6054.2024/0001057-7OBJETO: Fornecimento de Areia Média Lavada à Prefeitura do Município de São Paulo.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura São MateusCONTRATADA: MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA VALOR DO CONTRATO: R$ 84.024,00 (oitenta e quatro mil e vinte e quatro reais) Prazo 06 (seis) meses.

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103359862

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Documento: 103390082   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90004/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição

Objeto da licitação

Adesivo de Vinil para colar nos veículos abandonados em vias públicas

Processo

6055.2024/0000491-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

PROCESSO N° 6055.2024/0000491-2 DESPACHO I - À vista do todo contido no presente processo, da manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças por meio da sua Unidade de Armazenamento, Autorizo, a contratação da empresa SILVIO RODRIGUES ALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 32.096.945/0001-45, objetivando aquisição de material (099111022), Adesivo de Vinil para colar nos veículos abandonados em vias públicas, Termo de Referência (099266644) , por Dispensa de Licitação, nos termos do inciso II, do Art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, totalizando o valor total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), proposta mais vantajosa (103098352), e atender as exigências da contratação . A dispensa onerará a dotação nº 63.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a nota de reserva nº 33.064/2024, encartada eletronicamente sob o nº 102011421.II -O prazo de execução da entrega será de forma única, 7 (sete) dias corridos, após a aprovação da arte pelo supervisor da fiscalização.III - DESIGNO, nos termos do Art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, , o servidor Roberto Samorinha Pellegrini, RF: 931.600-1 como fiscal e o o servidor Eduardo Marane, RF: 534238-4 como seu suplente.IV - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais).V - PUBLIQUE-SE;VI - ENCAMINHE-SE à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho. São Paulo, 10 de maio de 2024

Arquivo (Número do documento SEI)

103193849

Documento: 103392846   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificado

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6055.2024/0000701-6DESPACHO:I - À vista do contido no presente processo, dos fatos novos trazidos pela Corordenadoria de Administração e Finanças através de sua Supervisão de Finanças, rerratifico o Despacho Autorizatório encartado às fls. 103013298, publicado no D.O.C. em 09/ 05/2024, página 275 , para constar: Onde se lê: ..."AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.397,00 (três mil, trezentos e noventa e sete reais)...." Leia-se: ... "AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.340,00 (dois mil trezentos e quarenta reais)....."II - Publique-se.III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho e prosseguimento. São Paulo, 10 de maio de 2024. Damaris Dias Moura KuoSubprefeito(a)Em 14/05/2024, às 14:28. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 103198329 e o código CRC 905E6F97.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103198329

Data de Publicação

15/05/2024

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Documento: 103323658   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2022/0015539-4INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ/APDU/SPUASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE DESCARACTERIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE PRODUTOS APREENDIDOS PELA SUBPREFEITURA SÉ NAS DILIGÊNCIAS CONTRA O COMÉRCIO IRREGULAR- EMPRESA SILCON AMBIENTAL LTDA - CONTRATO Nº 01/SUB-SÉ/2023 - ADITAMENTO PARA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - POR 12 MESES - A PARTIR DE 15/05/2024 ATÉ 15/05/2025 DESPACHOÀ vista dos elementos contidos no presente processo, as informações da Coordenadoria de Administração e Finanças e, em especial, bem como o parecer da Assessoria Jurídica contida sob LINK SEI Nº 103035781, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 57, inciso II, todos da mesma Lei n.º 8.666/1993, c/c a Lei Municipal nº 13.278/02 e demais legislações correlatas, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 01/SUB-SÉ/2023, firmado com a empresa SILCON AMBIENTAL S/A, inscrita no C.N.P.J. Nº 50.856.251/0001-40, que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE DESCARACTERIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE PRODUTOS APREENDIDOS PELA SUBPREFEITURA SÉ NAS DILIGÊNCIAS CONTRA O COMÉRCIO IRREGULAR, para fazer constar o que segue:I. PRORROGAÇÃO da vigência contratual, por 12 (doze) meses, a contar de 15/05/2024 até 15/05/2025, perfazendo o valor mensal da prorrogação R$ 90.849,12 (noventa mil, oitocentos e quarenta e nove reais e doze centavos); e o valor total da prorrogação de R$ 1.090.189,49 (um milhão, noventa mil cento e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos).II. O REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL na ordem pelo percentual aproximado de 3,00%, variação apurada pelo índice IPC-FIPE de fev/23 a jan/24, a partir de 15/05/202.III. A manutenção de todas as demais condições ajustadas e que não foram mencionadas neste despacho.IV. Em consequência, emita-se a NOTA DE EMPENHO, para a cobertura das despesas deste período, onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10. 15.452.3022.2.387. 3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.0, conforme o princípio da anualidade.V. LAVRE-SE o competente TERMO DE ADITAMENTO, verifique-se novamente, quando da lavratura, a regularidade fiscal, trabalhista, do F.G.T.S., previdenciária e do CADIN.VI. PUBLIQUE-SE.VII. A seguir, remeta-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para a adoção das providências subsequentes

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103336369   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2019/0002686-6INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ/ CMIU/SLPASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO, POR MEIO DE 12 EQUIPES ÀS ÁREAS DA SUBPREFEITURA SÉ - EMPRESA: SERG PAULISTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/SMSUB/COGEL/2018 - TERMO DE CONTRATO Nº 010/SUB-SE/2019 - ADITAMENTO PARA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL EXCEPCIONAL COM CLÁUSULA RESOLUTIVA - A PARTIR DE 20/05/2024 ATÉ 20/05/2025, OU ATÉ QUE SE CONCLUA A LICITAÇÃO.DESPACHO À vista dos elementos contidos no presente processo, as informações e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta contida sob LINK SEI Nº 103279368, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 57, parágrafo §4º, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c a Lei Municipal nº 13.278/02 e demais legislações correlatas, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 010/SUB-SE/2019 PARA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL EXCEPCIONAL COM CLÁUSULA RESOLUTIVA, celebrado com o empresário SERG PAULISTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.853.889/0001-03, cujo objeto trata da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO, POR MEIO DE 12 EQUIPES ÀS ÁREAS DA SUBPREFEITURA SÉ - EMPRESA: SERG PAULISTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, para fazer constar o que segue:I. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL EXCEPCIONAL COM CLÁUSULA RESOLUTIVA da vigência contratual, por 12 (doze) meses contados a partir do dia 20/05/2024 até 20/05/2025, ou até que se conclua a licitação, pelo valor mensal ficará de R$ 1.573.304,66 (um milhão e quinhentos e setenta e três mil e trezentos e quatro reais e sessenta e seis centavos) e o valor total de R$ 18.907.266,24 (dezoito milhões e novecentos e sete mil e duzentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos).II. A manutenção de todas as demais condições ajustadas e que não foram mencionadas neste despacho;III. O REAJUSTE PROVISÓRIO DO VALOR CONTRATUAL na ordem é de aproximadamente 0,5915%, que teve como base o IPC-FIPE de fev/24 e abril/24 e será acrescido ao contrato a partir de 22/02/2025, devendo ser complementado assim que obtivermos o índice de reajuste definitivo.IV. Em consequência, emita-se as NOTAS DE EMPENHO, onerando-se as dotações orçamentárias nºs 49.10.15.452.3005.2705.3390.3900.00.1500.9001.0. e 49.10.15.452.3005.2705.3390.3900.00.1500.9001.1.V. LAVRE-SE o competente TERMO DE ADITAMENTO, bem assim que se verifique novamente, quando da lavratura, a regularidade fiscal, trabalhista, do F.G.T.S., previdenciária e do CADIN, além da verificação de eventual proibição de contratar com a administração, uma vez que o contratado tem que se manter regular durante toda a execução do contrato.VI. PUBLIQUE-SE.VII. A seguir, remeta-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para a adoção das providências subsequentes.

Data de Publicação

15/05/2024

Assistência Administrativa

Documento: 103344956   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

4

Contratado(a)

IMPORTINVEST IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74537747000110

Data da Assinatura

07/05/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2024 CONTRATO EMERGENCIAL Nº 04/SUB-SE/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 6056.2024/0001262-7OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL, conforme Especificações do Objeto no Termo de Referência no Anexo I, demais anexos e edital parte integrante deste instrumento.LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃOCONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO - SUB-SÉ CNPJ: 05.499.294/0001-61CONTRATADA: IMPORTINVEST IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA CNPJ:74.537.747/0001-10VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 15.478,68 (quinze mil quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos) VALOR MENSAL ESTIMADO ATUALIZADO: R$ 14.649,91 (quatorze mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos)VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 46.436,04 (quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quatro centavos)VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 43.803,48 (quarenta e três mil , oitocentos e três reais e quarenta e oito centavos)PRAZO: 90 (noventa) dias a contar da data fixada na Ordem de Início, ou até que se conclua o novo certame licitatórioCONTRATAÇÃO: 2907/2024DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 49.10.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0OBJETO DESTE TERMO: TERMO DE ADITAMENTO - Supressão Contratual 1.É o presente para Formalizar a SUPRESSÃO de 02 (dois) Postos MPA3_P6, Equipamento Multifuncional Colorida A3, do Contrato nº 04/SUB-SÉ/2024, para nele passar a constar, conforme o quadro a seguir: Ítem Posto Equipamentos Qtde Estimada 1 MMA4 ??P4 Multifuncional Monocromática A4 21 2 MPA3 P6 Multifuncional Colorida A3 2 3 IPAO P7 Multifuncional Col Grandes Formatos - AO 1 Ítem Posto Milheiro Imp c/Papel Qtde Estimada 4 MMA4 P4 Milheiro Monocromático A4 30 5 MPA3 P6 Milheiro Monocromático A3 0,2 6 MPA3 P2 Milheiro Colorido A4 1 7 IPCA3 P2 Milheiro Colorido A3 1 8 IPCAO P3 Metro Linear 502. O valor do Contrato nº 04/SUB-SÉ/2024, passa de R$ 46.436,04 (quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quatro centavos), para R$ 43.803,48 (quarenta e três mil, oitocentos e três reais e quarenta e oito centavos). 3. Para fazer frente às despesas, já, existem recursos empenhados na Dotação Orçamentária nº 49.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, através das Notas de Empenhos nº 18563/2024 no valor de R$ 10.524,31 ( dez mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos) nº 18588/2024 no valor de R$ 4.954,37 (quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos) nº 18646/2024 no valor de R$ 21.048,62 (vinte e um mil, quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) e nº 18656/2024 no valor de R$ 9.908,74 (nove mil, novecentos e oito reais e setenta e quatro centavos).Ratificam-se todas as cláusulas e condições do Termo de Contrato, no que não contraditem o presente Termo de Aditamento.DATA:07/05/2024A) ALVARO BATISTA CAMILO - PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO-SUB-SÉ B) ALLAN LOURENÇO DI FRAIA - IMPORTINVEST IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103337123

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Claudio Schefer Jimenez

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 103350297   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DATA DA ABERTURA DO PREGÃO 09/SUB-CS/2024

Síntese (Texto do Despacho)

Publicação dia: 14/05/2024, Negócios nº 899888 - página 246.Onde se lê: ...devendo ser observado o início da sessão às 9:30 h. do dia 28/05/2024.Este Edital, seus anexos, ...Leia-se: ...devendo ser observado o início da sessão às 9:30 h. do dia 29/05/2024.Este Edital, seus anexos, ...

Data de Publicação

15/05/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

103348985

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 103403495   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRONICO Nº 05/SUBVM/2024 - PROCESSO 6059.2024/0002615-2 - OBJETO: FORNECIMENTO DE CONCRETO PRÉ MISTURADO A SECO, ENSACADO - AVISO - Considerando pedido de esclarecimento, vimos informar que na cláusula 3.2 da Minuta do Contrato - Anexo IV, a redação passa a ser: "3.2 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar estefato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de término do prazocontratual, sob pena de incidência de penalidade contratual (cláusula 11.6)." Os demais itens do edital e seus anexos ficam ratificados, não havendo qualquer alteração.

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103403391   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Pedidos de Esclarecimento

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRONICO Nº 05/SUBVM/2024 - PROCESSO 6059.2024/0002615-2 - OBJETO: FORNECIMENTO DE CONCRETO PRÉ MISTURADO A SECO, ENSACADO - A empresa CONREAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP,CNPJ N º 09.420.074/0001-51, solicitou os seguintes esclarecimentos: Primeira dúvida - Existe uma incoerência no ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO, em suaCLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO CONTRATUAL, entre os itens 3.1 e 3.2, pois o contrato é de três meses ( 90dias ) sendo prorrogável por até 10 anos, em concordância entre as partes, e no caso da contratada nãoconcordar, com essa extensão contratual, deverá se manifestar com antecedência mínima de 90 (noventa)dias da data de término do prazo contratual ! Ou seja, quando a contratada estiver assinando o contrato, de90 dias de fornecimento, será, então, exatamente o final do outro prazo de se manifestar, contra aprorrogação, pois são, também, 90 dias, anteriores, do termino contratual. Não está errado o prazo de semanifestar referente ao item 3.2 ? Como a contratada vai se manifestar contra a prorrogação se o prazo paratal está se encerrando, no dia da assinatura do contrato, e ainda sob pena de incidência de penalidadecontratual! - Resposta: Analisando o Edital, verificamos que seu questionamento é coerente, e estamos efetuando a correção para o prazo de 20 (vinte) dias de antecedência ao vencimento da vigência, porém como é dado que não interfere na elaboração da proposta, a data de abertura da licitação continuará sendo a mesma (17/05/2024 - 10:00 horas). Pergunta 2: Não poderíamos deixar de comentar a garantia contratual imposta numa simples compra,principalmente, quando se trata de empresas de micro e pequeno porte numa época em que a legislaçãofederal as diferenciam nas licitações relativas às firmas de médio e grande porte. Desta forma perguntamosse não houve um engano ao ser colocado no edital essa garantia pois não se trata de prestação de serviços enem obras e sim uma simples compra contratual? A SUBPREFEITURA VILA MARIANA costuma colocargarantia contratual nos editais de fornecimentos de simples compras de materiais de construção ( sacos decimento, blocos de concreto, cimento cola, pisos cerâmicos, cal, etc) nas licitações que participam empresasde micro ou pequeno porte? Resposta: Quanto à garantia contratual exigida no Edital tem sua previsão no art. 96 da Lei Federal nº14.133/2021, onde estabelece que a exigência é à critério da autoridade competente, mediante previsão no edital. Como se pode verificar no artigo 98 do mesmo diploma legal, menciona que pode ser exigida nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, não estipulando complexidade ou vultuosidade ou mesmo porte da empresa. Assim, considerando ser uma contratação de fornecimento, apesar de ser por 03 meses, prevê a prorrogação de prazo contratual, a Administração, usando de sua discricionariedade, optou pela exigência. Porém a mesma empresa continuou com o pedido de esclarecimento com relação à pergunta 2 - "Relativo a resposta da PERGUNTA 2, enviada pelos Senhores, conforme abaixo, temos o seguinte a observar,perguntar e complementar : Temos ciência que fica a critério da autoridade competente de inserir ou não a garantia contratual no editalcomo também sabemos que os órgãos públicos sempre procuram adquirir materiais de qualidade comotambém o menor preço possível pois as leis, que não são poucas, assim os exigem entretanto é deconhecimento público e notório de que qualquer custo contratual prevista no edital acarretará um aumentona aquisição do material licitado, ou seja, esse custo devido a garantia contratual, arcado pelo fornecedor, entrará na composição do preço dos licitantes e a Subprefeitura pagará um preço mais elevado. Se o intuito,entre outras coisas, é adquirir o menor preço possível de produtos numa licitação porque, então, impor essagarantia contratual elevando o custo do material a ser adquirido numa licitação? Nesse edital estão previstasvárias multas e procedimentos de punições para o fornecedor que não cumprir o contrato e a retirada dagarantia do edital, se fosse possível, não influenciaria, nesse caso, nada nesse sentido de penalização e trariacomo consequência uma diminuição no preço de compra do material licitado ( que é o que se busca ).Lembramos que na licitação passada, contendo esse mesmo material licitado em seu edital, N º 019/2023-PROCESSO Nº 6059.2023/0008057-0, realizado em 30/11/2023, não houve garantia contratual e porqueagora, então, foi colocada essa garantia contratual e ainda encarecendo o material licitado pois os licitantescolocarão esse custo extra em seus preços? - Resposta: O pedido de esclarecimento já foi respondido anteriormente. Informe que a garantia não é obrigatória, mas é uma discricionariedade da Administração, e é realizada por licitação. Portanto, não há regra, onde em uma licitação não se peça e em outra se peça. A licitação mencionada por essa empresa foi realizada o ano passado, isso não significa que a posição não possa ser alterada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103402688

Data de Publicação

15/05/2024

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Comissão de Julgamento e Licitações

Documento: 103373456   |    Prejudicada (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90099/2024/HSPM-PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2023/0012437-3-OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (Filtro de veia cava).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 103371073, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22 e por força da competência atribuída pela Portaria nº 068/24 - PREF/CG, de 29 de abril de 2024, DECLARO PREJUDICADO o Pregão Eletrônico nº. 90099/2024, cujo objeto é Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (Filtro de veia cava). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à CJL para providências quanto à republicação do edital.

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103372722   |    Prejudicada (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90119/2024/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2023/0010468-2OBJETO: **Aquisição de Material Médico Hospitalar (EXPANSOR DE TECIDO RETANGULAR).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 103371100, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22 e pela Portaria nº 068/24 - PREF/CG, de 29 de abril de 2024, DECLARO PREJUDICADO o Pregão Eletrônico nº. 90119/2024, cujo objeto é aquisição de material médico hospitalar (expansor de tecido retangular). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à Gerência Técnica de Suprimentos para ciência.

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103370469   |    Prejudicada (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90110/2024/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2024/0002174-6OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (Tira reagente para monitoramento do tempo da atividade de protrombina - TAP - com comodato de aparelho de leitura)..** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 103369278, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22 e pela Portaria nº 068/24 - PREF/CG, de 29 de abril de 2024, DECLARO PREJUDICADO o Pregão Eletrônico nº. 90110/2024, cujo objeto é registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (Tira reagente para monitoramento do tempo da atividade de protrombina - TAP - com comodato de aparelho de leitura).. II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à Gerência Técnica de Suprimentos para ciência.

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103354689   |    Prejudicada (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90102/2024/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2023/0012405-5OBJETO: **Aquisição de material médico hospitalar (Solução concentrada líquida de Ácido Cítrico a 50% e Ácido peracético a 5% e Solução lubrificante não siliconizada para instrumental cirúrgico).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 103348713, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22 e pela Portaria nº 068/24 - PREF/CG, de 29 de abril de 2024, DECLARO PREJUDICADO o Pregão Eletrônico nº. 90102/2024, cujo objeto é Aquisição de material médico hospitalar (Solução concentrada líquida de Ácido Cítrico a 50% e Ácido peracético a 5% e Solução lubrificante não siliconizada para instrumental cirúrgico). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à CJL para providências quanto à republicação do edital.

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103353793   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90108/2024 - Processo Eletrônico nº 6210.2024/0001513-4, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 103352950.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103352950

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103260082   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90096/2024 - Processo Eletrônico nº 6210.2024/0000158-3, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 103259469.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103259469

Data de Publicação

14/05/2024

Documento: 103280116   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90111/2024 - Processo Eletrônico nº 6210.2024/0001736-6, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 103279919.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103279919

Data de Publicação

14/05/2024

Documento: 103371368   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90119/2024 - Processo Eletrônico nº 6210.2023/0010468-2, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 103371100.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103371100

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103294657   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90082/2024 - Processo Eletrônico nº 6210.2024/0001494-4, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 103293241.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103293241

Data de Publicação

14/05/2024

Documento: 103327854   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90104/2024 - Processo Eletrônico nº 6210.2024/0001659-9, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 103327432.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103327432

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103255553   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.097/2024 - Processo Eletrônico nº 6210.2024/0000143-5, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 103255097.

Data de Publicação

14/05/2024

Documento: 103369792   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90110/2024 - Processo Eletrônico nº 6210.2024/0002174-6, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 103369278.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103369278

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103255936   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90100/2024 - Processo Eletrônico nº 6210.2023/0011396-7, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 103255639.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103255639

Data de Publicação

14/05/2024

Documento: 103371384   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90099/2024 - Processo Eletrônico nº 6210.2023/0012437-3, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 103371073.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103371073

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103353662   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90102/2024 - Processo Eletrônico nº 6210.2023/0012405-5, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 103348713.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103348713

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103359796   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ESPACHO HOMOLOGATÓRIO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90108/2024/HSPM-PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2024/0001513-4OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ELÉTRICA (lâmpada tubular LED 18w, lâmpada bulbo LED e luminária LED slim).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, e por força da competência atribuída pela Portaria nº 068/24 - PREF/CG, de 29 de abril de 2024, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br em documento SEI nº 103352950, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90108/2024, pelo critério de menor preço total por item, o item 01, no quantitativo de 2.400 peças de Lâmpada tubular de LED com potência de 18 w, no valor unitário de R$ 4,65, e no valor total de R$ 11.160,00 (onze mil cento e sessenta reais), à empresa FIOLUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ 52.245.412/0001-95; o item 02, no quantitativo de 1.200 peças de Lâmpada bulbo de LED com potência de 9 w, no valor unitário de R$ 1,84, e no valor total de R$ 2.208,00 (dois mil duzentos e oito reais), à empresa OGT DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 05.893.370/0001-19; e o item 03, no quantitativo de 1.800 peças de Luminária super Led, modelo Slim de sobrepor, no valor unitário de R$ 15,00, e no valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), à empresa MIRIAM SUZANA MORETTI, CNPJ 45.127.054/0001-50. Perfazendo o valor global de R$ 40.368,00 (quarenta mil trezentos e sessenta e oito reais). Prazo para realização da despesa: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Gestão de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103280676   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90111/2024/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2024/0001736-6OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 e por força da competência atribuída pela Portaria nº 068/24 - PREF/CG, de 29 de abril de 2024, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br em documento SEI nº 103279919, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90111/2024, pelo critério de menor preço total por item, o item 01, no quantitativo de 6.000 comprimidos revestidos de SORAFENIBE TOSILATO 200 MG, no valor unitário de R$ 122,00 (cento e vinte e dois reais) e no valor total de R$ 732.000,00 (setecentos e trinta e dois mil reais) à empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA (CNPJ 04.307.650/0012-98); o item 02, no quantitativo de 2.400 cápsulas de TEMOZOLOMIDA 5 MG, no valor unitário de R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos) e no valor total de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), o item 03, no quantitativo de 2.400 cápsulas de TEMOZOLOMIDA 20 MG, no valor unitário de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) e no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e o item 04, no quantitativo de 2.400 cápsulas de TEMOZOLOMIDA 100 MG, no valor unitário de R$ 23,50 (vinte e três reais e cinquenta centavos) e no valor total de R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais) à empresa FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ 28.004.857/0001-07). Perfazendo o valor global do certame de R$ 838.800,00 (oitocentos e trinta e oito mil e oitocentos reais). Prazo para realização da despesa: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Gestão de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

14/05/2024

Documento: 103338894   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90104/2024/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2024/0001659-9OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS MANUAIS. I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, e por força da competência atribuída pela Portaria nº 068/24 - PREF/CG, de 29 de abril de 2024, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br em documento SEI nº 103327432, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90104/2024, pelo critério de menor preço total por item, item 01, no quantitativo de 02 peças de Chave ajustável tipo inglesa, de 150 mm (6 polegadas), com abertura de 20 mm, fabricada em aço de alta resistência mecânica, acabamento fosfatizado, cabeça lixada e com inclinação em relação ao cabo, no valor unitário de R$ 22,00 (vinte e dois reais) e no valor total de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), item 03, no quantitativo de 10 peças de Chave de fenda cruzada (tipo phillps) de ? x 6'', PH2, comprimento total de 250 mm, fabricada em aço cromo-vanádio, com haste niquelada e cabo em polipropileno, no valor unitário de R$ 8,30 (oito reais e trinta centavos) e no valor total de R$ 83,00 (oitenta e três reais), item 04, no quantitativo de 10 peças de Chave de fenda cruzada (tipo phillps) de 1/8 x 3'', PH0, comprimento total de 155 mm, fabricada em aço cromo-vanádio, com haste niquelada e cabo em polipropileno, no valor unitário de R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos) e no valor total de R$ 34,00 (trinta e quatro reais), item 05, no quantitativo de 10 peças de Chave de fenda cruzada (tipo phillps) de 3/16 x6'', PH1, comprimento total de 190 mm, fabricada em aço cromo-vanádio, com haste niquelada e cabo em polipropileno, no valor unitário de R$ 5,47 (cinco reais e quarenta e sete centavos) e no valor total de R$ 54,70 (cinquenta e quatro reais e setenta centavos), item 08, no quantitativo de 15 peças de Chave de fenda de 1/4 x 6'', comprimento total de 250 mm, fabricada em aço cromo-vanádio, com haste niquelada e cabo em polipropileno, no valor unitário de R$ 6,14 (seis reais e quatorze centavos) e no valor total de R$ 92,10 (noventa e dois reais e dez centavos), item 14, no quantitativo de 05 peças de Martelo tipo bola de 500g, fabricado em aço vanadium, fosfatizado, com as extremidades lixads e temperadas por indução, cabo em madeira de alta resistência e comprimento total de 320mm, no valor unitário de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) e no valor total de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais) e item 15, no quantitativo de 02 peças de Marreta de 1000g, fabricada em aço forjado, com cabo em madeira de alta resistência e comprimento total de 260mm, no valor unitário de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) e no valor total de R$ 96,00 (noventa e seis reais) à empresa Z-PAR PARAFUSOS E FERRAMENTTAS LTDA (CNPJ: 03.596.345/0001-48); item 02, no quantitativo de 05 peças de Chave ajustável tipo inglesa, de 250 mm 8 polegadas, com abertura de 30 mm, fabricada em aço de alta resistência mecânica, acabamento fosfatizado, cabeça lixada e com inclinação em relação ao cabo, no valor unitário de R$ 29,74 (vinte e nove reais e setenta e quatro centavos) e no valor total de R$ 148,70 (cento e quarenta e oito reais e setenta centavos) e item 11, no quantitativo de 30 peças de Chave de fenda de 3/16 x 4'', comprimento total de 190 mm, fabricada em aço cromo-vanádio, com haste niquelada e cabo em polipropileno, no valor unitário de R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos) e no valor total de R$ 112,50 (cento e doze reais e cinquenta centavos) à empresa FERGAVI COMERCIAL LTDA (CNPJ: 14.968.227/0001-30); item 06, no quantitativo de 10 peças de Chave de fenda cruzada (tipo phillps) de 3/16 x 6'', comprimento total de 240 mm, fabricada em aço cromo-vanádio, com haste niquelada e cabo em polipropileno, no valor unitário de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) e no valor total de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), item 07, no quantitativo de 15 peças de Chave de fenda de 1/4 x 4'', comprimento total de 200 mm, fabricada em aço cromo-vanádio, com haste niquelada e cabo em polipropileno, no valor unitário de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) e no valor total de R$ 112,50 (cento e doze reais e cinquenta centavos), item 09, no quantitativo de 01 peça de Corta tubo, com corpo de metal leve,navalha em aço especial com liga de cromo para cortar tubos de cobre, alumínio, latão e aço de 1/8'' a 1.1/4'', com avanço automático através de molas de disco e escareador basculante, com comprimento total de 160mm, no valor unitário/ total de R$ 67,00 (sessenta e sete reais) e item 13, no quantitativo de 05 peças de Marreta de 500g, fabricada em aço forjado, com cabo em madeira de alta resistência e comprimento total aprox. de 260 mm, no valor unitário de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) e no valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais) à empresa ALPICK COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA (CNPJ: 35.991.410/0001-26); item 10, no quantitativo de 01 peça de Corta tubo, com corpo de metal leve,navalha em aço especial com liga de cromo para cortar tubos de cobre, alumínio, latão e aço de 1/4'' a 2.5/8'', com avanço automático através de molas de disco e escareador basculante, no valor unitário/total de R$ 329,90 (trezentos e vinte e nove reais e noventa centavos) e item 12, no quantitativo de 10 peças de Rebitador manual reforçado de 10 polegadas, tipo alicate, com roscas de 3 a 5mm para rebite pop, no valor unitário de R$ 36,90 (trinta e seis reais e noventa centavos) e no valor total de R$ 369,00 (trezentos e sessenta e nove reais) à empresa AGRIBOM COMERCIAL LTDA (CNPJ: 01.192.910/0001-86). Perfazendo o valor global do certame de R$ 2.023,40 (dois mil e vinte e três reais e quarenta centavos). Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a ordem de fornecimento emitida pela Seção de Distribuição e Controle de Materiais. Do prazo de entrega: O prazo de entrega do(s) produto(s) é de prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento.II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 1.373/2024 em documento SEI nº 100372195, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 46, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023: GERÊNCIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO: Alan dos Santos de Jesus - RF: 879.511-8 e Fabiano Duarte Rosa - RF: 787.143-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após a Gerência Técnica Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103256513   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90100/2024/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2023/0011396-7OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (Coletor de urina, graduado, para adulto). I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 e por força da competência atribuída pela Portaria nº 068/24 - PREF/CG, de 29 de abril de 2024, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br em documento SEI nº 103255639, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90100/2024, pelo critério de menor preço total por item, o item 01, no quantitativo de 180.000 peças de Coletor de urina, graduado, para adulto, no valor unitário de R$ 0,29 (vinte e nove centavos) e no valor total de R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais) à empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (CNPJ 03.951.140/0001-33). Prazo para realização da despesa: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Gestão de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

14/05/2024

Documento: 103258345   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.097/2024/HSPM PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2024/0000143-5 OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (Introdutor longo de cateter com válvula hemostática para angiografia).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, e por força da competência atribuída pela Portaria nº 068/24 - PREF/CG, de 29 de abril de 2024, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br em documento SEI nº 103255097, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90.097/2024, pelo critério de menor preço total por item, o item 01, no quantitativo total de 12 Kit de Introdutor de cateter com válvula hemostática para angiografia 10FR x 11cm, no valor unitário de R$ 115,00 (cento e quinze reais) e no valor total de R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais), à MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 24.774.241/0001-56). Prazo para realização da despesa: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Gestão de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

14/05/2024

Documento: 103296771   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90082/2024/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2024/0001494-4OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (ENXERTO VASCULAR RETO DE DACRON).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, e por força da competência atribuída pela Portaria nº 068/24 - PREF/CG, de 29 de abril de 2024, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br em documento SEI nº 103293241, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90082/2024, pelo critério de menor total por item, o item 01, no quantitativo de 12 peças de Enxerto vascular reto de dacron, dimensões de 8mm, no valor unitário de R$ 2.317,00 (dois mil e trezentos e dezessete reais) e no valor total de R$ 27.804,00 (vinte e sete mil e oitocentos e quatro reais) à empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 24.774.241/0001-56). Vigência Contratual: 12 meses. Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma parcelada, mediante a ordem de fornecimento emitida pela Seção de Controle de Recebimento e Distribuição de Materiais. Do prazo de entrega: O prazo de entrega do(s) produto(s) é de prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 1.382/2024 em documento SEI nº 100383158, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 46, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO TÉCNICO DE LOGÍSTICA DO ABASTECIMENTO/ALMOXARIFADO): Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após a Gerência Técnica Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Gestão de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital.

Data de Publicação

14/05/2024

Documento: 103262103   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90096/2024/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2024/0000158-3OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (Campo cirúrgico incisional).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 e por força da competência atribuída pela Portaria nº 068/24 - PREF/CG, de 29 de abril de 2024, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br em documento SEI nº 103259469, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90096/2024, pelo critério de menor preço total por item, o item 01, no quantitativo de 600 peças de Campo cirúrgico incisional, com superfície adesiva 550 X 450 mm (dimensão mínima), no valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à empresa MEDICAL SHOPPING PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 04.656.390/0001-03). Prazo para realização da despesa: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.II - Publique-se.III - Encaminhar à Gestão de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

14/05/2024

Gestão de Contratos

Documento: 103330703   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

0332024

Contratado(a)

PROSPER COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.489.064/0001-05

Data da Assinatura

10/05/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2024/0001752-8 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90106/2024-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: PROSPER COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.CNPJ nº 20.489.064/0001-05. OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 48.139,20VIGÊNCIA: 10/05/2024 A 10/05/2025.

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103280211

Documento: 103332938   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

0352024

Contratado(a)

FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.004.857/0001-07

Data da Assinatura

10/05/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2024/0001752-8 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90106/2024-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.CNPJ nº 28.004.857/0001-07. OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 112.344,00VIGÊNCIA: 10/05/2024 A 10/05/2025.

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103280763

Documento: 103332088   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

0342024

Contratado(a)

PORTAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.005.873/0001-00

Data da Assinatura

10/05/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2024/0001752-8 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90106/2024-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: PORTAL LTDA.CNPJ nº 05.005.873/0001-00. OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 121.992,00VIGÊNCIA: 10/05/2024 A 10/05/2025.

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103280350

Documento: 103336000   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

1652024

Contratado(a)

BEM MED HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.806.050/0001-26

Data da Assinatura

08/05/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0000324-1 HSPM. TERMO DE CONTRATO Nº: 165/2024 MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90030/2024CONTRATADA: BEM MED HOSPITALAR LTDA.CNPJ: Nº 18.806.050/0001-26. OBJETO: Fornecimento de Material Médico Hospitalar.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 08/05/2024VALOR CONTRATUAL: R$ 51.360,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 1.881/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103257529

Documento: 103335319   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

1562024

Contratado(a)

DOCTORMED COMERCIAL EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.332.475/0001-65

Data da Assinatura

09/05/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2023/0012128-5- HSPM. TERMO DE CONTRATO Nº: 156/2024 MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90035/2024CONTRATADA: DOCTORMED COMERCIAL EIRELI.CNPJ: Nº 30.332.475/0001-65. OBJETO: Fornecimento de Material Médico Hospitalar.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 09/05/2024VALOR CONTRATUAL: R$ 7.200,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 1.676/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103279049

Documento: 103336565   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

1622024

Contratado(a)

FUSION MED COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.656.202/0001-01

Data da Assinatura

08/05/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2023/0005345-0 - HSPM. TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº: 162/2024-HSPM. MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 121/2023CONTRATADA: FUSION MED COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA.CNPJ: Nº 20.656.202/0001-01 OBJETO: Fornecimento de Material Médico Hospitalar.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 31/07/2024.VALOR CONTRATUAL: R$ 360,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.35.99NOTA DE EMPENHO Nº 1.686/2024

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103255991

Superintendência

Documento: 103395846   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6210.2024/0002038-3

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

execução de serviços de manutenção de Aparelho de Ultrassom Portátil, da marca Mindray, conforme os seguintes preços: item 01 - 01 serviço de inspeção em laboratório e outros...

Processo

6210.2024/0002038-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6210.2024/0002038-3 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela e considerando a manifestação da Procuradoria desta Autarquia que acolho, com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO a contratação direta da empresa KONIMAGEM COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 58.598.368/0001-83, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, haja vista a exclusividade atestada pela MINDRAY DO BRASIL - COM. E DISTR. DE EQUIP. MEDICOS LTDA, para a execução de serviços de manutenção de Aparelho de Ultrassom Portátil, da marca Mindray, conforme os seguintes preços: item 01 - 01 serviço de inspeção em laboratório, no valor de R$ 1.100,00 e item 02 - 1 peça de monitor assembly (M6/FRU), no valor de R$ 21.000,00. Valor total anual da contratação: R$ 22.100,00 (vinte e dois mil e cem reais). Prazo de Realização da Despesa: 30 (trinta) dias a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00 e 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, pelas Notas de Reserva nºs 1766/2024 e 1767/2024 respectivamente .II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: José Renato Scheibler da Cunha RF - 841.486-6; Hissashi Namba - RF 839.185-8; Nikolas Bruno de Jesus Silva - RF 843.724-6; Alan dos Santos de Jesus - RF 879.511-8, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

102030050

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superinte: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos

Documento: 103383655   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de vigência contratual

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6310.2022/0001341-7INTERESSADO: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMASSUNTO: Prorrogação de vigência contratual referente à prestação de serviços de chaveiro e confecção de carimbos. D E S P A C H O: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Assessoria Técnica Previdenciária deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM n.º 19/2022 e fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, que rege o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 007/IPREM/2022, firmado com a empresa Chaveiro & Carimbo Kadu Ltda, inscrita no CNPJ/ME, sob o n.º 44.525.578/0001-37, para a prestação de serviços de chaveiro e confecção de carimbos, pelo período de 12 (doze) meses, a contar a partir de 27/06/2024.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho correspondente, que irá onerar a dotação orçamentária n.º 03.10.09.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.III - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103293035

Data de Publicação

15/05/2024

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência de Compras e Contratações

Documento: 103218009   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

CO-01.05/2024

Contratado(a)

STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.069.360/0001-20

Data da Assinatura

09/05/2024

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO CO-01.05/2024. PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0012292-9. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02.001/2024. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A. (CNPJ: 58.069.360/0001-20). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO NA MODALIDADE DE SUPORTE PARA AMBIENTE MAINFRAME IBM, SOB DEMANDA. VIGÊNCIA: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS A PARTIR DE 09/05/2024. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 4.005.154,51 (QUATRO MILHÕES, CINCO MIL, CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS).

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103188446

Documento: 103393081   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

CP-05.001/2024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

RECEBIMENTO DE PROPOSTA DE STARTUPS

Objeto da licitação

RECEBIMENTO DE PROPOSTA DE STARTUPS QUE SE ENCONTRAM, NO MÍNIMO, EM FASE DE "EARLY STAGE" E ATUEM COMO SOLUÇÃO TECNOLÓGICA E INOVADORA CAPAZ DE, ATRAVÉS DE TECNOLOGIA, RESOLVER PROBLEMAS COMPLEXOS DO MUNICÍPIO.

Processo

CP-05.001/2024

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

14/05/2024

Hora do edital

16:00

Data da proposta

28/05/2024

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

28/05/2024

Hora da abertura

10:00

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05.001/2024 - SEI Nº 7010.2023/0008641-8 - RECEBIMENTO DE PROPOSTA DE STARTUPS QUE SE ENCONTRAM, NO MÍNIMO, EM FASE DE "EARLY STAGE" E ATUEM COMO SOLUÇÃO TECNOLÓGICA E INOVADORA CAPAZ DE, ATRAVÉS DE TECNOLOGIA, RESOLVER PROBLEMAS COMPLEXOS DO MUNICÍPIO. Os Srs. Diretores Presidente-PRE e de Administração e Finanças-DAF da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A., comunicam a ABERTURA das inscrições para o presente chamamento a partir do dia 28/05/2024, às 10 horas. O presente chamamento permanecerá aberto às interessadas, que poderão encaminhar suas propostas através do formulário disponível no hotsite do projeto: https://inspira.sampa.br/. O presente edital e seu anexo poderá ser acessado através dos sites: www.prefeitura.sp.gov.br e www.prodam.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

103319447

Núcleo de Administração de Contratos com Fornecedores

Documento: 103123744   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

CO/TA-11.04/2024

Contratado(a)

GFS SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.928.756/0001-63

Data da Assinatura

26/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-11.04/2024. PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0013127-4. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04.003/2022. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 71 DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: GFS SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA. (CNPJ: 24.928.756/0001-63). OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-08.04/2022, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 29/04/2024 ATÉ 28/04/2025, REFERENTE AO ITEM 2.2 - SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES, DO ITEM 2 - TABELA DE COMPOSIÇÃO DE ITENS DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO INSTRUMENTO CONTRATUAL. VALOR: O VALOR TOTAL DO TERMO ADITIVO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO É DE R$ 118.870,92 (CENTO E DEZOITO MIL, OITOCENTOS E SETENTA REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103073512

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Boa Vista, 280 - centro - 11 2226-0400

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 103385162   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicamos que em 14/05/2024 o Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, REVOGOU o Lote 1 - Sonorização do palco principal, solicitado pela Gerência de Planejamento e Controle - DCE/GPC e ADJUDICOU e HOMOLOGOU o procedimento licitatório promovido pelo Pregão Eletrônico 017/24 (número no licitações-e: 1043416) que trata da Contratação de empresa(s) especializada(s) em Sonorização, sob o regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços de Sistemas de Sonorização, incluindo equipamentos, transporte, montagem, operação e desmontagem, para atendimento ao evento "Virada Cultural 2024" no âmbito do município de São Paulo, conforme SC/S 011492, e AUTORIZOU a assinatura do Contrato, do empenhamento e a realização da despesa, com as licitantes vencedoras conforme segue: Lote 3 - SOM DA ILHA COMÉRCIO E PRODUÇÕES LTDA - CNPJ 04.391.521/0001-78 pelo valor unitário de R$ 119.940,00 (cento e dezenove mil, novecentos e quarenta reais), totalizando o valor para 10 (dez) sistemas: R$ 1.199.400,00 (um milhão, cento e noventa e nove mil e quatrocentos reais) e Lotes 2, 4, 5 e 6: TROUPE BRASIL LTDA - CNPJ 66.106.600/0001-47 sendo: para o Lote 2 pelo valor unitário de R$148.750,00 (cento e quarenta e oito mil setecentos e cinquenta reais), totalizando o valor para 8 (oito) sistemas: R$ 1.198.000,00 (um milhão cento e noventa e oito mil reais); para o Lote 4 pelo valor unitário de R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais);totalizando para 8 (oito) sistemas: R$ 684.000,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil reais); para o Lote 5 pelo valor unitário de R$ 59.875,00 (cinquenta e nove mil oitocentos e setenta e cinco reais), totalizando para 8 (oito) sistemas: R$ 479.000,00 (quatrocentos e setenta e nove mil reais) e para o Lote 6 pelo valor unitário de R$ 46.333,33 (quarenta e seis mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), totalizando para 6 (seis) sistemas: R$ 277.999,98 (duzentos e setenta e sete mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) Valor Global da Contratação: R$ 3.838.399,98 (três milhões, oitocentos e trinta e oito mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos)

Anexo I (Número do Documento SEI)

103354074

Data de Publicação

15/05/2024

Documento: 103383118   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO DE COMPRAS n° 7210.2024/0001073-9PREGÃO ELETRÔNICO - n°PE 011/24OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de desenvolvimento de aplicações em VBA e SQL, sob o regime de empreitada por preço unitário, de horas técnicas de empresa especializada em desenvolvimento de aplicações VBA para suporte às aplicações já desenvolvidas em VBA, suporte às componentes já desenvolvidas em TRANSACT SQL, suporte à modelagem de dados em SQL SERVER e suporte à migração das aplicações, já desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, para a plataforma SGE WEB, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.COMUNICAMOS que em 14/05/2024 o Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, HOMOLOGOU o procedimento licitatório em que foi ADJUDICADO o objeto à Empresa PLANO B CONSULTORIA EM AUTOMACAO LTDA - EPP -CNPJ 26.082.079/0001-30 pelo valor de R$ 163.485,00 e AUTORIZOU a contratação. Comissão Permanente de Licitações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

103380328

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 103357511   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

025/24

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação de mobiliário

Objeto da licitação

Contratação de empresa, sob regime de empreitada por preço global, para disponibilização de mobiliário incluindo transporte, montagem, manutenção e desmontagem em atendimento ao evento "Virada ODS 2024", conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

Processo

7210.2024/0002300-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/06/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br - nº de referência 1045783), no site: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e no Sistema SEI! pelo nº no endereço http://processos.prefeitura.sp.gov.br.As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 07/06/2024 às 09:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: http://www.licitacoes-e.com.br. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia.Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão Permanente de Licitações da São Paulo Turismo S/A., Rua Boa Vista, 280 - 15º andar - Centro - São Paulo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (11) 2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com.Comissão Permanente de Licitações - São Paulo Turismo S.A.

Arquivo (Número do documento SEI)

103353227

São Paulo Parcerias S/A

Diretora: Marcela de Oliveira Santos

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Documento: 103306168   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

009/SPP/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação de espaço

Objeto da licitação

Locação de espaço físico, sob demanda, para a realização das reuniões da Presidência da São Paulo Parcerias S.A., incluindo a disponibilização de estrutura de som e telão, bem como serviço de alimentação (Coffee break), para uma estimativade até 150 (cento e cinquenta) colaboradores.

Processo

7310.2024/0000026-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2024

Texto do despacho

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, APROVA A DISPENSA DE LICITAÇÃO e AUTORIZA, com fulcro no art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, a contratação da empresa SAN RAPHAEL HOTÉIS S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.018.885/0001-21, para locação de seu espaço físico para realização das reuniões da presidência da São Paulo Parcerias S.A., incluindo a disponibilização de estrutura de som e telão, bem como serviço de alimentação (coffee break), para uma estimativa de até 150 (cento e cinquenta) colaboradores. A contratação terá o valor global estimado de R$ 37.900,00 (trinta e sete mil e novecentos reais), contemplando 4 (quatro) reuniões da presidência, das quais 3 (três) possuem duração de 3 (três) horas cada, e uma com duração de 6 (seis) horas, para um público de até 150 (cento e cinquenta) pessoas, sendo os valores unitários de: (i) Reuniões de 3 horas de duração: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para a locação do espaço e R$ 42,00 (quarenta e dois reais) por pessoa para o coffee break, por reunião; e (ii) Reunião de 6 horas de duração: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para a locação do espaço e R$ 60,00 (sessenta reais) por pessoa para o almoço/jantar. Documento Original 103051586.

Arquivo (Número do documento SEI)

103051586

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Documento: 103322462   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

0122024

Contratado(a)

A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.583.954/0001-42

Data da Assinatura

04/04/2024

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0281/23CONTRATO Nº 012/24PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, NAS INSTALAÇÕES PREDIAIS UTILIZADAS PELA CET, POR 30 (TRINTA) MESES. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 012/24, celebrado com a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 50.583.954/0001-42, referente a prestação de serviços de manutenção predial com o fornecimento de materiais, nas instalações prediais utilizadas pela CET, por 30 (trinta) meses, obrigando-se a CONTRATADA a executá-lo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/23, com o Anexo I - Termo de Referência e seus anexos A e B, no valor total de R$34.318.862,10 (trinta e quatro milhões, trezentos e dezoito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e dez centavos), em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Federal nº 10.520/02 e com a Lei Federal 13.303/16. Formalizado em 04/04/2024.

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103321000

Documento: 103352034   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

112020

Contratado(a)

SKYBOX TECNOLOGIA E SEGURANÇA PARA GUARDA DE DOCUMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.916.915/0004-48

Data da Assinatura

26/04/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 1.009/19 DESPACHO À vista das informações constantes no expediente, em especial do parecer da SAJ nº 21/24 às fls. 871/873, com complemento às fls.883, justificativa da área às fls. 804/805 e com fundamento no subitem 2.1 do Contrato, no artigo 71 da Lei Federal nº 13.303/16, artigos 140, incisos I e II, 142, 143 § 1º e 145 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET, combinados com os artigos 46 e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o Aditamento do Contrato nº 011/20 firmado com a empresa SKYBOX TECNOLOGIA E SEGURANÇA PARA GUARDA DE DOCUMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.916.915/0004-48, referente à prestação de serviços de armazenamento, manutenção e administração de arquivo de documentos (papel) de propriedade e/ou sob custódia da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, para: I - Prorrogar o prazo para a prestação dos serviços por 12 (doze) meses, compreendidos no período de 28/04/2024 a 28/04/2025, acrescendo ao contrato o importe de R$ 282.090,84 (duzentos e oitenta e dois mil, noventa reais e oitenta e quatro centavos), podendo o contrato ser prorrogado por períodos adicionais, observado o limite fixado em lei. Serão prorrogados os itens 2, 3 e 4 da Cláusula Sétima do Contrato, conforme a tabela a seguir: ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQTD.VLR UNIT.TOTAL (R$)2MANUTENÇÃO - ACERVO + PRODUÇÃO 2.1Armazenagem de Caixa Padrão (*)Caixa357.7800,65232.557,00 TOTAL MANUTENÇÃO + PRODUÇÃO 232.557,003MANUTENÇÃO - PRODUÇÃO 3.1Fornecimento de Caixa PadrãoCaixa6.0005,5033.000,003.2Implantação de Caixa PadrãoCaixa6.0000,503.000,00 TOTAL MANUTENÇÃO - PRODUÇÃO 36.000,004OUTROS SERVIÇOS 4.1Transporte Normal ( de 1 até 100 caixas)Frete9664,206.163,204.2Transporte Normal ( caixa excedente)Caixa126,2274,644.3Transporte Urgente( de 1 até 100 caixas)Frete12100,001.200,004.4Transporte Urgente ( caixa excedente)Caixa128,0096,004.5Expurgo de Caixa PadrãoCaixa6.0001,006.000,00 TOTAL DOS OUTROS SERVIÇOS - PRODUÇÃO 13.533,84 VALOR TOTAL 282.090,84(*) Item 2.1 - As 740.688 caixas correspondem a manutenção total de caixas armazenadas durante a execução do contrato, considerando o fluxo economico-financeiro projetado no momento da contratação. II - Em decorrência da prorrogação contratual no importe de R$ 282.090,84 (Duzentos e oitenta e dois mil, noventa reais e oitenta e quatro centavos), o valor total acumulado para os 60 (sessenta) meses do contrato passa de R$ 1.176.114,69 (um milhão, cento e setenta e seis mil, cento e catorze reais e sessenta e nove centavos), para R$ 1.458.205,53 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil, duzentos e cinco reais e cinquenta e três centavos). III- A CET poderá rescindir o contrato antecipadamente, sem ônus, quando da conclusão de um novo procedimento licitatório de objeto que venha substituir ao presente. Nesta hipótese, não caberá qualquer tipo de indenização à CONTRATADA, devendo-se respeitar o cumprimento do aviso prévio que deverá ser comunicado pela CET, com 30 (trinta) dias de antecedência. IV - Publique-se. São Paulo, 26 de abril de 2024. Diretor Administrativo e Financeiro FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO Nº 006/24 AO CONTRATO Nº 011/20, celebrado com a empresa SKYBOX TECNOLOGIA E SEGURANÇA PARA GUARDA DE DOCUMENTOS LTDA, CNPJ nº 10.916.915/0004-48, tendo como objeto a prestação de serviços de armazenamento, manutenção e administração de arquivo de documentos (papel) de propriedade e/ou sob custódia da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, para prorrogar o prazo para a prestação dos serviços por 12 (doze) meses, compreendidos no período de 28/04/2024 a 28/04/2025, acrescendo ao contrato o importe de R$ 282.090,84 (duzentos e oitenta e dois mil, noventa reais e oitenta e quatro centavos). Serão prorrogados os itens 2, 3 e 4 da Cláusula Sétima do Contrato. Em decorrência da prorrogação contratual, o valor total acumulado para os 60 (sessenta) meses do contrato passa de R$ 1.176.114,69 (um milhão, cento e setenta e seis mil, cento e catorze reais e sessenta e nove centavos), para R$ 1.458.205,53 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil, duzentos e cinco reais e cinquenta e três centavos). A CET poderá rescindir o contrato antecipadamente, sem ônus, quando da conclusão de um novo procedimento licitatório de objeto que venha substituir ao presente. Nesta hipótese, não caberá qualquer tipo de indenização à CONTRATADA, devendo-se respeitar o cumprimento do aviso prévio que deverá ser comunicado pela CET, com 30 (trinta) dias de antecedência. Com fundamento no subitem 2.1 do Contrato, no artigo 71 da Lei Federal nº 13.303/16, artigos 140, incisos I e II, 142, 143 § 1º e 145 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET, combinados com os artigos 46 e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03. Formalizado em 26/04/2024.

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103350361

Documento: 103348150   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

0192022

Contratado(a)

LORAC INFORMATICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.352.572/0001-53

Data da Assinatura

04/04/2024

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0623/19 DESPACHO À vista das informações constantes no expediente, especialmente com base no Parecer Jurídico nº 035/24 às fls. 822/824 e manifestação às fls. 834/835, da justificativa da área técnica às fls. 751 e com fundamento no disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 13.303/16, artigos 142, 143 § 1º e 145 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET - RILCC, combinados com os artigos 46 e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o Aditamento do Contrato nº 019/2022, celebrado com a empresa LORAC INFORMATICA LTDA., CNPJ sob o nº 05.352.572/0001-53, referente à prestação de serviços de manutenção e suporte técnico em equipamentos de rede de informática para servidores, switches SAN e soluções de armazenamento de dados de informática com cobertura total de mão de obra, reposição de peças, componentes e acessórios para equipamentos de rede de informática, de conformidade com o seguinte: I - O prazo para a prestação dos serviços objeto do Contrato fica prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses compreendidos no período de 04/04/2024 a 04/04/2026. II - Em decorrência da prorrogação contratual no importe de R$ 475.387,44 (quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), o valor total inicial do contrato passa de R$ 475.387,44 (quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 950.774,88 (novecentos e cinquenta mil, setecentos e setenta e reais e oitenta e oito centavos), para os 48 (quarenta e oito) meses do contrato. III - Publique-se. São Paulo, 04 de abril de 2024. Diretor Administrativo e Financeiro FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO Nº 012/24 AO CONTRATO CET Nº 019/2022, celebrado com a empresa LORAC INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.352.572/0001-53, referente à prestação de serviços de manutenção e suporte técnico em equipamentos de rede de informática para servidores, switches SAN e soluções de armazenamento de dados de informática com cobertura total de mão de obra, reposição de peças, componentes e acessórios para equipamentos de rede de informática, no importe de R$ 475.387,44 (quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), o valor total inicial do contrato passa de R$ 475.387,44 (quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 950.774,88 (novecentos e cinquenta mil, setecentos e setenta e reais e oitenta e oito centavos), para os 48 (quarenta e oito) meses do contrato, com fundamento no disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 13.303/16, artigos 142, 143 § 1º e 145 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET - RILCC, combinados com os artigos 46 e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03. Formalizado em 04/04/2024.

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103347060

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Documento: 103394481   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

22/24

Contratado(a)

ON-X COMÉRCIO E SOLUÇÕES EDUCACIONAIS EIRELI - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.458.496/0001-07

Data da Assinatura

13/05/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Expediente nº 490/23 - Formalização do Contrato nº 22/24, celebrado com a empresa, ON-X COMÉRCIO E SOLUÇÕES EDUCACIONAIS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 18.458.496/0001-07, para o FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO, pelo valor total de R$ 33.840,52 (trinta e três mil, oitocentos quarenta reais e cinquenta e dois centavos) e prazo total 12 (doze) meses, em conformidade com o pregão eletrônico nº 59/23, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 13.278/02 e Lei Federal nº 13.303/16. Formalizado em 13/05/24.

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103394170

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Superintendência Jurídica

Documento: 103397240   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

114/2024

Contratado(a)

DATAMACE INFORMÁTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.195.497/0001-68

Data da Assinatura

09/05/2024

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 114/2024 - SEI 7610.2024/0000452-0. DATAMACE INFORMÁTICA LTDA - CNPJ 57.195.497/0001-68. Prestação de serviços de solução para hospedagem e suporte de aplicações fornecidas pela DATAMACE em Data Center. Prazo: 24 (vinte e quatro) meses. Artigo 30, inciso I, da Lei nº 13.303/16 c.c a Lei Municipal nº 13.278/02. R$ 72.400,00. Data de assinatura: 09/05/2024.

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103136217

Documento: 103392040   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

112/2024

Contratado(a)

RESERVA JARAGUA EMPREENDIMENTOS III SPE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.835.391/0001-49

Data da Assinatura

08/05/2024

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 112/2024 - SEI 7610.2023/0005145-4. RESERVA JARAGUA EMPREENDIMENTOS III SPE LTDA - CNPJ 35.835.391/0001-49. Aditamento ao Contrato nº 181/2023 - retificação do CNPJ da Compromitente Compradora, nomes dos representantes legais dos compromissários compradores, com as respectivas qualificações, cláusulas relativas às unidades para Pessoas com Deficiência. Data de assinatura: 08/05/2024.

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

100934251

Documento: 103393114   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

113/2024

Contratado(a)

DIRECIONAL SP I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.770.331/0001-58

Data da Assinatura

08/05/2024

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 113/2024 - SEI 7610.2023/0004194-7. DIRECIONAL SP I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ 36.770.331/0001-58. Aditamento ao Contrato nº 168/2023 - retificação do CNPJ da Compromitente Compradora, nomes dos representantes legais dos compromissários compradores, com as respectivas qualificações, cláusulas relativas às unidades para Pessoas com Deficiência. Data de assinatura: 08/05/2024.

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101739859

Documento: 103390283   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

110/2024

Contratado(a)

BFRE ASSESSORIA EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.356.709/0001-92

Data da Assinatura

08/05/2024

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 110/2024 - SEI 7610.2023/0004199-8. BFRE ASSESSORIA EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ 24.356.709/0001-92. Aditamento ao Contrato nº 172/2023 - retificação do CNPJ da Compromitente Compradora, nomes dos representantes legais dos compromissários compradores, com as respectivas qualificações, cláusulas relativas às unidades para Pessoas com Deficiência. Data de assinatura: 08/05/2024.

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101740127

Documento: 103391293   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

111/2024

Contratado(a)

RESERVA JARAGUA EMPREENDIMENTOS II SPE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.835.554/0001-93

Data da Assinatura

08/05/2024

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 111/2024 - SEI 7610.2023/0005145-4. RESERVA JARAGUA EMPREENDIMENTOS II SPE LTDA - CNPJ 35.835.554/0001-93. Aditamento ao Contrato nº 180/2023 - retificação do CNPJ da Compromitente Compradora, nomes dos representantes legais dos compromissários compradores, com as respectivas qualificações, cláusulas relativas às unidades para Pessoas com Deficiência. Data de assinatura: 08/05/2024.

Data de Publicação

15/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

100934085

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Eduardo Tuma

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Comissão de Licitação

Documento: 103315996   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2 - AVISO DE RETOMADA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.010/2024 - Processo: TC/000167/2024 - Objeto: Contratação de serviço de elaboração de Projeto Executivo para reforma de espaços localizados no Edifício Sede do Tribunal de Contas. Comunicamos aos participantes do certame e demais interessados que a RETOMADA da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 90.010/2024 dar-se-á as 9 horas do dia 17 de maio de 2024, ocasião em que ocorrerá o prosseguimento do certame com a prática dos demais atos disciplinados em Edital do Pregão em epígrafe.

Data de Publicação

15/05/2024

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 103360721   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL

O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.

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Nome RG Data
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ISMENIA LOPES OLIVEIRA 441530229 09/05/2024

Documento: 103361172   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAIO GLAUBER TADEU FERNANDES COSTA 433291345
THAIS LOPES SEPULVEDA 295697751

Documento: 103362390   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

RELAÇÃO DE CANDIDATOS AUSENTES NA AVALIAÇÃO INICIAL DE INGRESSO

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme parágrafo único do art. 91 do Decreto 58.225/18

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Nome RG Data
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ADRIANA LEITE PEREIRA 270605289 02/05/2024



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

Relação de Falta de candidatos à Junta de Recurso de Exame Médico de Ingresso

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta DIVISÃO DE PERÍCIA MÉDICA, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme parágrafo único do art. 91 do Decreto 58.225/18

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Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLARISSA RODRIGUES DEGUTI BARROS 389988509 02/05/2024


Documento: 103361518   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL

O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CESAR AUGUSTO SAMPAIO DE CAMARGO 9041486

Documento: 103368594   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO MUNICIPAL NI

Relação de Candidatos Caracterizados como Pessoa com Deficiência nos termos da Lei nº 13.398/02

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Nome RG Data
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EDUARDO DUARTE 18147430
GUSTAVO LOCATTE AGOSTINI 40201540X 10/05/2024
MARCOS EDUARDO DAINEZ 261241679

Documento: 103377696   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO EM GRAU DE RECURSO

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Ingresso em grau de Recurso

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Nome RG Data
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ANDREZA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS 352152977

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO EM GRAU DE RECURSO

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Ingresso em grau de Recurso

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Nome RG Data
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ALEX SOUZA NEVES 42842073-4



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO EM GRAU DE RECURSO

Relação de candidatos INAPTO em Exame Médico Ingresso em grau de Recurso.

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Nome RG Data
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CLAUDIA MARIA DOS SANTOS 288223068


Documento: 103359635   |    Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL:COGESS ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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ROGER CAMACHO BARRERO JUNIOR 27616751X 16/05/2024 13:00

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 103394701   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

6016.2024/0037439-3

Prorrogação de prazo para Posse

Defiro o pedido de prorrogação de prazo para Posse formulado pela requerente abaixo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 125 da Lei 14.660/07.

NOME RG CARGO

MARCIO RIBEIRO 17.586.222-9 PEF II E MÉDIO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 103391902   |    Edital de Seleção Pública

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

6016.2024/0036085-6 - LEANDRO CHAVES - CPF 323.357.868-73 - CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

Considerando a instrução do processo supracitado, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica/SME, INDEFIRO o pedido interposto em nome do candidato Leandro Chaves, CPF 323.357.868-73, no qual requer a invalidação da eliminação automática e a imediata consideração da participação regular em todas as demais etapas do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - História, por contrariar as regras estabelecidas no Edital do certame.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

São Paulo, 14 de maio de 2024.

Editais

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo Controle de Contratos Autódromo

Documento: 103319968   |    Extrato

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2024/0001069-6

TERMO AI: 052/2024

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: MOSDA - MOVIMENTO OLD SCHOOL DE AUTOMOBILISMO - CNPJ: 36.343.797/0001-77

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento ARRANCADA MOSDA - ABRIL/24 no equipamento RETÃO - no dia 07/04/2024.

Valor Total: R$ 5.458,00 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e oito reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Rita de Cassia Pauli de Oliveira, Coordenadora Substituta - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) Antônio dos Santos Menezes, Presidente - MOSDA - Movimento Old School de Automobilismo

Data de assinatura: 03/04/2024.

São Paulo, 14 de maio de 2024.

Documento: 103319426   |    Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2024/0001580-9

TERMO AI: 069/2024

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: MOSDA - MOVIMENTO OLD SCHOOL DE AUTOMOBILISMO - CNPJ: 36.343.797/0001-77

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento ARRANCADA MOSDA - MAIO/24 no equipamento RETÃO - no dia 18/05/2024.

Valor Total: R$ 5.593,92 (cinco mil quinhentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) Antônio dos Santos Menezes, Presidente - MOSDA - Movimento Old School de Automobilismo

Data de assinatura: 13/05/2024.

São Paulo, 14 de maio de 2024.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Arquivo Público Municipal

Documento: 103321479   |    SIMPROC - Editais

Retificado por omissão de publicação do dia 14/05

SUBPREFEITURA PENHA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-80

SUBPREFEITURA PENHA
ENDERECO: RUA CANDAPUI,492
2018-0.123.311-6 EVANDRO PACHECO JANUARIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SUBPREFEITURA PINHEIROS
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-80

SUBPREFEITURA PINHEIROS
ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123
2017-0.135.936-3 ISMAEL DE CARVALHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-80

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.003.310-3 DEBORA AGUIAR E ARQUITETOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.008.212-0 MICHEL RACHID MALUF JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.034.939-0 AMZ ARQUITETOS S/S
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.361-7 ENILSON BISERRA PIRES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.482-6 JULIO CESAR OLIVIERI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.895-3 CRISTIANE DE SOUZA PY VIEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.031.061-3 DIALOGO 42 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.063-5 AR 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LIMITADA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.065-1 AR 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LIMITADA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.001.135-9 ALEXANDRE CALAZANS ALBUQUERQUE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.237-3 MILA CRUZ PRADO DE CARVALHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Documento: 103382223   |    SIMPROC - Editais

SUBPREFEITURA PINHEIROS
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-81

SUBPREFEITURA PINHEIROS
ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123
2017-0.042.717-9 MARCELLE SENA DE SIMONE REIS DE BRITO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-81

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2019-0.038.193-8 BRUNA DAS NEVES SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.038.196-2 BRUNA DAS NEVES SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.013.131-6 MARCIA MARIA DOS SANTOS SANTORO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.008.484-0 MARCELO MAGALHAES FRANCO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.002.884-7 REGINALDO DE CASTRO MAROPO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.003.636-0 ARMU PROJETOS ARQUITETONICOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.600-4 CLAUDIA GIANCOLI MESQUITA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.652-7 AMAURI ALVES BRAGA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.010.257-1 ANTONIO CARLOS STEFANELLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.514-9 ANDREIA LUCIA CURCIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.548-3 FRANCIELE SANTANA ZUANETTI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.549-1 JAMIL ZAKI NAMOUR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.001.769-1 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.006.537-8 ROBERTO MIGUEL COLLACO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.006.538-6 ROBERTO MIGUEL COLLACO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.006.539-4 ROBERTO MIGUEL COLLACO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.006.548-3 ROBERTO MIGUEL COLLACO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.006.556-4 ROBERTO MIGUEL COLLACO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.006.558-0 ROBERTO MIGUEL COLLACO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.687-7 LUCIANA CAROLINA VICO PALMA SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Reserva e Empenho

Documento: 103313742   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI 6016.2024/0061312-6

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO adiantamento em nome de RENATA DE LARA PEREIRA TAMASI, CPF 214.337.118-77, RF 691.391-1/V4, no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), referente a 5 (cinco) diárias, no período de 20/05/2024 a 24/05/2024, na cidade de Curitiba, Paraná, nos termos do Decreto nº 23.639/87, Lei nº 10.513/88, art. 2º, inciso VI, Decreto nº 48.592/07 art. 1º, 6º § 2º, 8º e 15º; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; Portaria SF 74/19, onerando a dotação 16.10.12.122.3024.2100.3.3.90.14.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 39.489/2024 (doc. SEI 103303413).

Omar Cassim Neto

Chefe de Gabinete

Documento: 103210010   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI 6016.2024/0063771-8

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO adiantamento em nome de Amanda Ferreira Rodrigues, CPF 296.912.788-12, RF 816.177.1 , no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), referente a 05 (cinco) diárias, no período de 20/05/2024 a 24/05/2024, na cidade de Curitiba - Paraná. - nos termos do Decreto nº 23.639/87, lei nº 10.513/88, art. 2º, inciso VI, Decreto nº 48.592/07 art. 1º, 6º § 2º, 8º e 15º; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; Portaria SF 74/19, onerando a dotação 16.10.12.122.3024.2100.3.3.90.14.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 38.758/2024 (103194384).

Omar Cassim Neto

Chefe de Gabinete

Documento: 103301792   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI 6016.2024/0061290-1

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO adiantamento em nome de APARECIDO SUTERO DA SILVA JUNIOR, CPF 287.740.268-10, RF 801.590.2, no valor de R$ 2.622,00 (dois mil seiscentos e vinte e dois reais), referente a 05(cinco) diárias, no período de 20/05/2024 a 24/05/2024, na cidade de Curitiba - Paraná - nos termos do Decreto nº 23.639/87, lei nº 10.513/88, art. 2º, inciso VI, Decreto nº 48.592/07 art. 1º, 6º § 2º, 8º e 15º; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; Portaria SF 74/19, onerando a dotação 16.10.12.122.3024.2100.3.3.90.14.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 39.473/2024 (103301054).

Omar Cassim Neto

Chefe de Gabinete

Núcleo Programa de Transferência de Recursos Financeiros

Documento: 103359986   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ- 6016.2024/0066109-0

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROGRAMA DE TRANSFERENCIA DE RECURSOS - PTRF APM das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação - Butantã.

I - À vista dos elementos constantes do Processo Sei nº 6016.2024/0057492-9, e ainda os abaixo relacionados, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.991/2005, a Lei Municipal nº 17.256/2019, o Decreto Municipal nº 60.331/2021, a Portaria SME nº 6.634/2021 e a Portaria nº 4.445/2024 que divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres - APMs, das Unidades Educacionais - UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados - APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2024, AUTORIZO a Emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento à favor das associações RELACIONADAS EM DOC. SEI Nº 103359941, onerando as dotações:

Educação Infantil - custeio: 16.22.12.368.3010.2.839.33503900.00.1.500.9001.0 e/ou 16.22.12.368.3010.2.839.33503900.00.1.500.9001.1

Ensino Fundamental - custeio: 16.22.12.365.3025.2.840.33503900.00.1.500.9001.0 e/ou 16.22.12.365.3025.2.840.33503900.00.1.500.9001.1

Centro Educacional Unificado - CEU - custeio: 16.22.12.361.3010.2.841.33503900.00.1.500.9001.0 e/ou 16.22.12.361.3010.2.841.33503900.00.1.500.9001.1

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, à CONTABILIDADE para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Rosana Rodrigues da Silva
Diretor Regional de Educação
Diretoria Regional de Educação do Butantã

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 103388100   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2024/0001138-0

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC DE 29/02/2024, PÁGINAS 224 E 225

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEI Nº 17.437 DE 12/08/2020, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº6016.2023/0138535-4.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

NO PROCESSO SEI Nº6016.2023/0138535-4.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

NOME RF

A PARTIR DE 22/12/2023 REG.FUNC. /VÍNC\

ADILSON SANTOS DE ANDRADE 8974233 /1

ALANE AGUIAR SOARES TEIXEIRA 9107070/1

ALEXANDRE CESAR VIEIRA 8578125/2

ALEXANDRE PIETRO GAMA 8965927/1

ALINE ALVES ROSENDO 8957941/1

ANA CELIA DA SILVA BISPO REGO 9105956/1

ANA GOMES DE MOURARIA COSTA 9106693/1

ANA PAULA CARVALHO DE FREITAS 8962499/1

ANA PAULA RAMOS PATROCINIO 9113410/1

ANDERSON ALEXANDRE NAZARETH DE ARAUJO 8957193/1

ANDREW DENER VIEIRA DA SILVA 8958173/1

ANELI CRISTINA FROIDE 9113371/1

ANGELA DAS DORES DA SILVA 6855784/9

ANTONIA KILVIA NUNES DA SILVA PEREIRA 9106189/1

APARECIDA DE CASSIA LUCATS 9105913/1

BIANCA DE OLIVEIRA 8957304/1

BIANCA DO NASCIMENTO SILVA 8962570/1

CAMILA GOMES LISBOA 8983615/1

CAMILLA FRANCA VIANA 8983780/1

CICERA FABIOLA SILVA DE SOUZA 8965617/1

CICERO JOSE VITOR BEZERRA 9106022/1

CINTIA GONCALVES DE SA 8964823/1

CLAUDIA NUNES PEREIRA 8957231/1

CLAUDIO HOMEM DA SILVA 8962561/1

CLEBER PASSOS DOS SANTOS 8958246/1

CREUSA DE SOUZA RODRIGUES 7998252/5

DANIELA DA CONCEICAO BASTOS SANTOS DE SOUZA 8973300/1

DAYSE CHRISTINA ALVES SIQUEIRA 8974268/1

DEBORA MARIANO DE SOUSA 8983135/1

DENISE CORREIA GALVAO ARAUJO 9113282/1

DIANA SOUZA LOPES 9106073/1

DULCIMAR PEREIRA DE SOUSA DANTAS 6654151/11

EDILSON CONSTANTINO 8983178/1

EDNEA SILVA E SOUZA PUSSI 8964521/1

ELAINE HERMINIA DA SILVA 8558655/2

ELIZABETH SANTOS DA CRUZ 9106090/1

EMERSON DA SILVA ALMEIDA 8406073/4

EVERSON SILVA DOS SANTOS 9106405/1

EVERSON VITOR DE JESUS 9106294/1

FELIPE NOBREGA LIMA DOS SANTOS 8980454/1

FERNANDA ANDRADE SANTOS 9113967/1

FLAVIA CRISTINA DE ASSIS 9106278/1

GERSON SOUZA NASCIMENTO 8962014/1

GIULIA SACRAMENTO PRADO 9113240/1

HEITOR REIDER RODRIGUES BOHN 9114513/1

HELENA MARIA DA SILVA PRADO 6966144/9

HOSLAIN HASCLEPILDES DE JESUS ROCHA 8101795/2

HUMBERTO SILVA RIBEIRO 8958289/1

ISMAEL LOURENCO BRASSAROTO 9107029/1

JAIRO PEREIRA DA SILVA 8965552/1

JANAINA GOMES AMARO 9106642/1

JESIEL LOURDES DA SILVA 7538201/7

JESSICA DE ABREU ALMEIDA DE SOUSA 9113436/1

JESUITA DOS SANTOS GOMES 9106260/1

JOAO ALVES DE ANDRADE 9106855/1

JOAO DOMINGOS BENTO 8983054/1

JOAO MENEZES SILVA DA CONCEICAO 8980527/1

JOELMA VIEIRA DA ROCHA 8964793/1

JORGE FELIPE CAMARGOS DA SILVA 9113941/1

JOSE BERNARDO DOS SANTOS JORGENSEN 8981019/1

JOSE CARLOS RODRIGUES PATROCINIO 8957339/1

JOSE HUMBERTO DIAS ALVES 8961964/1

JOSEANE DIAS BARRETO DA SILVA 8957924/1

KAIQUE GOIS SANTANA 8962481/1

KARINA GISELE DE PAULA 9106332/1

KATIA CRISTINA DINIZ RODRIGUES 8957916/1

KAUE AUGUSTO TEIXEIRA DE LIMA 8957908/1

KELLY CRISTINA NENDZUSIAK MIRANDA 8973326/1

LAERTE MARTINI DE ANDRADE 8971099 - 1

LAURA MARIA LEITE ALMEIDA PEREIRA ACHANCARAY 9090690/1

LEIDA APARECIDA DO CARMO 6993001/6

LILIAN REGINA MARTINS COVRE 8974250/1

LOURENCO GOMES CAVALCANTE 9106341/1

LUCIANA APARECIDA DE LIMA PRETO 8964947/1

LUCIANE AMORIM STEAGALL PINHEIRO 9117105/1

MANOEL MOREIRA DE SOUZA 8976228/1

MARCELA LESSI DOS REIS 8051305/4

MARCELO LUCIO BARBOSA 9106120/1

MARCELO RAMOS XAVIER 8973288/1

MARIA DO CARMO BARBOSA GOMES STOPASSOLI 7857501/2

MARIA EDNA PEREIRA DOS SANTOS 9113924/1

MARIA JOSE DE LIRA ANDRADE 8958157/1

MARIA NILTA DE SOUZA 6679846/8

MARIANA ALVES DOS SANTOS 8958378/1

MARIRLANDIA DE ARAUJO E SILVA 8958319/1

MICHELLE NEVES DOS SANTOS 8957215/1

PATRICIA AKEMI SATO DE ALENCAR 8980471/1

PEDRO IVAN MENEZES DE CARVALHO 9113339/1

PRISCILA ALVES OLIVEIRA 8976201/1

PRISCILA NASCIMENTO ALMEIDA 9106146/1

RAFAEL BELCHIOR MIRANDA 9113258/1

RENATA APARECIDA SUDATTI PESSOA 9106758/1

RENATA DE SOUZA QUEIROZ MACIEL CRUZ 8280321/2

RENATO OLIVEIRA SOUZA 8096015/6

RINALDO RIBEIRO CAMELO 5704685/2

ROBERLANIA DOS SANTOS MONTEIRO LIMA 9106359/1

ROBSON ALVES DE ARAUJO 7592507/2

ROSANGELA ALMEIDA DE JESUS MELO 8958114/1

ROSANGELA DE OLIVEIRA FIRMINO 9113266/1

ROSEMARY MANCINI PALERMO DANTAS 9113894/1

ROSILENE SOUZA VIEIRA 8961824/1

SANDRA DE JESUS GOIS 9113878/1

SANDRA REGINA BORGES 7536836/5

SANDRA REGINA SILVA MARINHO 8962600/1

SANDRO SOUSA MOREIRA 8578141/2

SARA DE SOUZA ALMEIDA 8957177/1

SHIRLEY DE JESUS SANTOS VAZ 8563004/2

SILVANA BARBOSA 9106987/1

SILVANA SANTANA SILVA 8983071/1

SILVIO APARECIDO DE JESUS LIMA 8114455/3

SILVIO DE JESUS 8966117/1

SIRLENE TEIXEIRA GOMES 8974306/1

SORAYA MILENE SALES PEDRO 8970963/1

SUELDO DANTAS BEZERRA 8965846/1

SUELLEN JESSICA ROGERIO DA SILVA 8439737/3

TAMIRES PEREIRA MUNIZ 9106375/1

TATIANA DE JESUS GOMES FERNANDES 9106324/1

THIAGO DE ARAUJO MARQUES 9106367/1

THIAGO FARIAS SIQUEIRA 8962456/1

VANIA GOES MARTINS 8973270/1

VANIA RODRIGUES SOUSA 8971081/1

VENICE COSTA BRITO SILVESTRE 7368496/6

VIVIANE MARCELINA DA SILVA 9106162/1

VIVIANI HAMEURY FERREIRA 8258627/3

WALDECIR ALEXANDRE VITALINO 8971056/1

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2024/0001138-0

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC DE 29/02/2024, PÁGINAS 224 E 225

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEI Nº 17.437 DE 12/08/2020, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº6016.2023/0140385-9

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

NO PROCESSO SEI Nº6016.2023/0140385-9

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

NOME RF

A PARTIR DE 22/12/2023 REG.FUNC. /VÍNC

AMANDA TEIXEIRA SILVA 8859701/1

ANA CRISTINA LOPES BISPO 8856214/1

ANDREA RANIERI VALENTE 7970005/2

ANTONISIO SOUZA DOS SANTOS 8841837/1

APARECIDO CARLOS ALVES 8852073/1

ARBENE PEREIRA MENDES SANTOS 8438081/2

AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA 8851654/1

CARLOS EDUARDO CARTONI 8850241/1

CAROLINE RAMOS ARAUJO 8850186/1

CLAUDETE BARRETO DE BARROS 7877838/4

CLAUDIA GOMES DE OLIVEIRA 8802807/1

CRISTINA DO NASCIMENTO SANTOS SOARES 8840822/1

CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 8841675/1

DANIELA MENDES DE OLIVEIRA 8843341/1

DIEGO FERREIRA DA SILVA ALEXANDRINO 8849986/1

DOUGLAS DO NASCIMENTO 7968108/2

EDNEIA GOMES DE LIMA 6852912/10

EDNIRSON PIMENTA DOS SANTOS 8850283/1

EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS SOUSA 8842086/1

ELDERSON MARIANO DE SOUZA VALOIS 8841713/1

ELIANA REGINA PEREZ SCHMIDT ALVAREZ 8842132/1

FABIANA NOGUEIRA ROCHA 8851549/1

FATIMA FREITAS DE ALENCAR 8839999/1

FERNANDA MOREIRA DOS SANTOS CUNHA 8857814/1

FLAVIO CIRINO DE ANDRADE 7971893/2

FLAVIO DOS SANTOS OLIVEIRA 8850321/1

FRANCISCA ERLANIA DE ARAUJO MACEDO 8841870/1

GILBERTO ROCHA SILVA 8432937/3

GILDA MIRANDA DE SOUZA COSTA 8137668/3

GILENE MARIA DE SOUZA QUEIROZ 8851492/1

GILSON LOPES RODRIGUES 7861494/2

GILVANETE MARIA DOS SANTOS SOUZA 6694021/10

GRACIANA MACHADO DOS REIS 8852057/1

IRIS GIANE SOARES LIMA 8841110/1

IVANILDO LEMOS PEREIRA 8842299/1

IZABEL CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS 8138095/3

JANAINA RAMOLLA GUERREIRO DOS SANTOS 8842949/1

JANECLEIDE GUILHERME DE SOUSA MARIZ 8159971/3

JANUARIO PEREIRA DOS SANTOS 8842884/1

JEAN ADRIANA CARDOSO 8842698/1

JOAO BATISTA DE ARAUJO 8850933/1

JOAO HELMER DE OLIVEIRA 8842035/1

JOCIEDNA DA COSTA LIMA 7971851/2

JOSE VERISSIMO DE FARIAS 8842051/1

JOSE WILLIAN DA SILVA DIORIO 8841021/1

JULIANY LOPES LOURENCO 8855391/1

KELLY CRISTINA GENIZELE DE SOUSA 7868341/2

LAIS DAS GRACAS PEREIRA DIONIZIO 8282161/2

LEANDRO DE SOUZA SANTOS 8850011/1

LETICIA SANTANA JACINTO 8842094/1

LUANA CANDIDA DOS SANTOS 8151598/3

LUCIANA ANGELICA SANT ANNA 8842876/1

LUIZ CANTILINO MASCENA 8251169/2

MANUEL MESSIAS LACERDA 8843112/1

MARIA DAS GRACAS ALVES 8850372/1

MARIA DE FATIMA DE FREITAS GITAY 8842116/1

MARIA JOSE ANCELMO FELICIANO SANTOS 7971524/4

MARINEIDE BARBOSA RODRIGUES 8843279/1

MARLENE CAMPOS DE OLIVEIRA 7943822/2

MARLENE DIAS LIMA 8251436/2

MARTA GOUVEIA FEITOZA DA LUZ 8841578/1

MICHELE ALVES DE OLIVEIRA FAGUNDES 8843082/1

NACLEI SILVANA PAIVA SILVA ROCHA BIANCO 8849161/1

NAIR DE MORAIS MATOS DA SILVA 8849145/1

NEIA MARIA DOS SANTOS 8117012/3

NILZETE DOS SANTOS COSTA 8253668/2

NURY CRISTAL E SILVA NOGUEIRA CERQUEIRA 8847282/1

PAOLA GALVANI DE OLIVEIRA 8841161/1

PATRICIA REGINA DOS SANTOS 8841641/1

PAUL ALEXANDRE ENCINAS SINANIZ 7364105/5

PAULO PEREIRA LIMA 8840563/1

PHILIP ULISSES SOUSA COELHO 8849943/1

RAMON ALVES SCARAMELLA 8849111/1

RENAN SOARES 8847339/1

RENATA ALVES DOS SANTOS 8840601/1

RENATA PRISCILA TEIXEIRA SILVA 8843368/1

RHANDNEY SANTOS CORREIA 8852090/1

RISONELIA DIAS DE SOUZA 8850984/1

ROBERT ALVES DOS SANTOS 8840661/1

ROGERIO SANTOS SOUSA 8836485/1

ROMILDA SANTANA NASCIMENTO 8843163/1

ROSEMARY BESERRA DE AGUIAR 8249491/2

ROSEMEIRE DE SA ROSA 8843295/1

ROSIENE VIEIRA COSTA 8843261/1

SAMANTA APARECIDA SANCHES 8841365/1

SERGIO SCATTINI 8850861/1

SIMONE FREITAS DOS SANTOS 8252785/2

SUELI OLIVEIRA SILVA 6982476/2

TATIANA DE OLIVEIRA NEPOMUCENO 8254389/2

TATIANA PEREIRA DA SILVA 8850062/1

TATIANE SIZENANDE DE AGUIAR 8847363/1

THIAGO LAZARO PEREIRA DA SILVA 8850992/1

THOMAS GHERM BATISTA DURE 8842272/1

TIAGO GONCALVES RODRIGUES GOMES 8565295/2

VALDEBERTO SOUSA DIAS 8850071/1

VALDENICE OLIVEIRA DOS SANTOS 8840768/1

VANESSA SALES SILVA 8843821/1

VANIA MARIA DOS SANTOS SILVA 8843171/1

VERA LUCIA SILVA ETELVINO 6783864/10

VERGINIA BARBIERO CONSTANTINO 7805942/4

VILSON MOREIRA FERNANDES 7380615/6

WAGNER SOUZA CORREIA 8850089/1

WILKER DEIVIS DE PAULA 8843414/1

WILLIAM PEREIRA DA COSTA 7816979/2

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2024/0001138-0

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC DE 22/04/2024, PÁGINA 287

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEI Nº 17.437 DE 12/08/2020, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº6016.2023/0138535-4.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

NO PROCESSO SEI Nº6016.2023/0138535-4.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

NOME RF

A PARTIR DE 22/12/2023 REG.FUNC. /VÍNC

EDILEIDE LOPES DAMASCENO 8958254/1

EDJANE ANGELO DE BARROS 8958769/1

SILVYA CHRISTINA MONTEIRO DA SILVA DIAS 669150/1

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2024/0001138-0

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC DE 29/02/2024 PÁGINA 226

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEI Nº 17.437 DE 12/08/2020, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0140385-9

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

NOME RF

A PARTIR DE 22/12/2023 REG.FUNC. /VÍNC

ADINEUZA FIRMINO DOS SANTOS ROCHA 8847088/1

ADRIANA TELLES RODRIGUES 8822131/2

AGRACIADA DE OLIVEIRA LESCANO 7968337/3

ANA MICHELLI FERREIRA BRIOSO DIAS 8825262/1

ANA PAULA BARROS BOCCIA 8847266/1

ANA PAULA SOARES BARBOZA 8825131/1

ANDREA DA SILVA OLIVEIRA 8280096/2

ANDREA DE FRANCA ANTUNES 8825301/1

ANDREA MARQUES ROCHA 8280517/2

ANDREA MENDES DE ROMA 8840610/1

ANDREIA DE OLIVEIRA SANTANA 8822182/1

ANGELA CHAVES DOS SANTOS 8826030/1

ANGELICA DA SILVA APOLUCENA DE OLIVEIRA 8839921/1

ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA REZENDE 8840580/1

APARECIDA FABIELLY SANTOS 8840679/1

BRUNA MARIA OLIVEIRA WOLFF 8822174/1

CICERA LUCILENE DE SOUSA DIAS SANTOS 8853924/1

CLAUDIA GONCALVES HELENO MILAGRES 8826005/1

CRISTINA ALVES GONCALVES 8844526/1

DANIELA ALEXANDRA MORETTI 8282226/2

DAYANE MARINHO MAGALHAES 8857385/1

DEBORA SANTOS ALMEIDA NASCIMENTO 8225397/2

DENISE DE ANDRADE 8826013/1

DYANA GRAZIELLE DUARTE DE AQUINO 8847894/1

ELAINE CRISTINA DE MAGALHAES 8825556/1

ELIANA CLAUDIA DO ROSARIO SILVA 8825611/1

ELIZANGELA ALVES SOUSA 8825661/1

ELIZEIDE CHAVES DA SILVA 8223513/2

ERIKA CANELA ALEIXO 8825114/1

EVELYN OLIVEIRA DA CONCEICAO 8855412/1

FABIANA RAMOS DOS REIS SILVA 8840890/1

FATIMA ELAINE FERREIRA PINTO 8822042/1

FERNANDA MEDEIROS DOS SANTOS 8138401/2

FRANCISCA LEITE DE SOUZA 8282170/2

GEANE DE OLIVEIRA SOUZA FREIRE 8275912/2

IZABEL CRISTINA SOUSA MESQUITA 8856231/1

JANAINA DOS SANTOS SOARES 8279713/2

JANE FELIX NUNES 8825742/1

JAQUELINE GOMES BEZERRA 826056/1

KELLY PATRICIA MARTINS COSTA 8153574/3

LEIA TELES CAUZZO 8822191/1

LUCIANA DIAS FONSECA SILVA 8847215/1

LUCIBERGUE FERREIRA DE ANDRADE 8844551/1

LUZIA DOS SANTOS SOUZA 8825122/1

MARCIA DAS NEVES BARRETO MIRANDA 8841004/1

MARCIA MARIA DE JESUS SANTOS 8822158/1

MARIA APARECIDA XAVIER DE LIMA MONTE 7395523/3

MARIA DE JESUS RODRIGUES DE OLIVEIRA 8825751/1

MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE ARAUJO 8825157/1

MARIA FLAUZINA FERREIRA 8163375/3

MARIA OZITA HONORIO 8853908/1

MARIANE DIAS DA SILVA 8822000/1

MARILDA LUCENA PROCOPIO 8847916/1

MARTA FRANCISCA DA SILVA 8825963/1

NATALIA NEVES GUIMARAES PACHECO 8826102/1

NATALIE FERREIRA BARBOSA OLIVEIRA 8280673/2

PATRICIA FERNANDES SOUZA MACIAL DA CUNHA 8852031/1

PATRICIA RODRIGUES MALTA 8841039/1

POLLYANA PEDROZA DA GAMA CARVALHO 8149704/3

RENATA MARIA MOURA 8822034/1

RODRIGO ALVES PIERIM 8853894/1

ROSANA DA SILVA 8225311/2

ROSANE BRITO PEIXOTO 8825688/1

ROSANGELA APARECIDA SEVERINO 8847134/1

ROSEMEIRE APARECIDA PEREIRA DA SILVA 7242786/5

ROSENILDA DE FATIMA FELES DA SILVA 8825335/1

ROSILANE DE OLIVEIRA SEVERIANO 8852049/1

ROZANA ALMEIDA SILVA 8841080/1

SANDRA DOS SANTOS SILVA 8847932/1

SILVANA APARECIDA BOROWCZAK FAGUNDES 8844381/1

SIMONE APARECIDA DA SILVA REIS 8825637/1

SUZICLEIA VIEIRA DO NASCIMENTO 8825271/1

TANIA FERREIRA BARBOSA DE LANA 8822085/1

VANESSA DE SOUZA CARVALHO 8825734/1

VIVIANI FELIX RIBEIRO 8822069/1

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adiantamento Bancário

Documento: 103335010   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

6016.2024/0063877-3

ADIANTAMENTO

I - Nos termos do que dispõe a Lei nº 10.513/88, art.2º, incisos I, II e III e suas alterações; Decreto nº 23.639/87; Decreto 29.929/91 alterado pelos Decretos 41.306/01 e 41.394/01; Decreto nº 48.592/07 e suas alterações; Decreto Nº 61.004/22; Portaria SF nº 77/19; bem como a competência a mim delegada pela Portaria SME Nº 5.318/20, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação para fazer face às despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e adaptação de bens imóveis desta Diretoria, através do ADIANTAMENTO relativo ao mês de MAIO/2024, onerando a dotação:

DRE-G - 16.21.12.122.3024.2100.33903900.00
Processo: 6016.2024/0063877-3

Valor : R$ 6.220,00

Nome do Responsável: SANDRA MARIA TOLEDO

CPF: 09*.35*.21*-8*

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação - Guaianases

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 103202427   |    Comunicado

COMUNICADO/CONVOCAÇÃO

I - À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº 6016.2024/0057432-5, este comunicado segue para a referida convocação a fim de contratação de OFICINEIROS por meio do Edital de Credenciamento SME nº 05, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 10/11/202 documento SEI nº 102838361 e retificações publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 11/12/2023 documento SEI nº 102838640, para atuarem no Programa Extensão de Jornada nos CEU’s - Edição 2024, assim, AUTORIZO o chamamento dos Oficineiros para atribuição no dia 20/05/2024, segunda-feira às 14h no endereço: Rua Comandante Carlos Ruhl, 370- Guaianases munidos dos documentos ORIGINAIS E CÓPIAS: RG, CPF, COMPROVANTE DE ENDEREÇO, SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, CONSULTA AO CADIN MUNICIPAL DE SÃO PAULO, COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE DO BANCO BRASIL.

ARTES MARCIAIS:

1 Diego Dias da Silva XXX. 646.688-XX

2 Vinicius Souza de Almeida XXX. 808.228-XX

3 Kevin Diego Jovino da Silva XXX. 583.278-XX

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS:

1 Edilza Souza Carvalho XXX.053.528-XX

2 Nubia de Sousa Santos Alves XXX.885.714-XX

3 Marieta Anita de Oliveira XXX.319.528-XX

4 Dalva Alves de Araujo XXX.519.458-XX

5 Maria Aparecida Ribeiro Rosa XXX.919.578-XX

6 Alberto Ribeiro da Silva Farias XXX.125.238-XX

7 Edja Kelly dos Santos XXX.859.878-XX

8 Edileuza de Jesus da Silva Pontes XXX.620.528-XX

9 Creusa Girão da Silva XXX.255.388-XX

10 Erika Priscyla dos Santos XXX.158.338-XX

11 Vagner Jose de Sousa XXX.497.568-XX

12 Watusy Denise da S S Ribeiro XXX.693.068-XX

13 Gabriel dos Santos da Silva XXX.831.058-XX

14 Wesley Pereira da Silva XXX.447.028-XX

15 Maitê Martins de Souza XXX.102.758-XX

16 Lione Rodrigues da Silva XXX.756.568-XX

17 Marjory Cristina Ribeiro Alvarenga XXX.641.138-XX

DANÇA:

1 Thiago Soares da Cruz XXX.499.988-XX

2 Gabriela da Silva XXX.664.048-XX

3 Maitê Martins de Souza XXX.102.758-XX

4 Elaine de Freitas Pellegrinelli XXX.284.368-XX

5 Zaira Aparecida de Sousa Faria XXX.501.508-XX

6 Aparecida Caroline da Silva XXX.138.248-XX

7 Kaique Henrique Coutinho XXX.703.368-XX

8 Katia Luzia Nascimento XXX.108.218-XX

9 Claudia Mendes Borges XXX.068.388-XX

10 Elisangela Cristiana P dos Santos XXX.680.948-XX

11 Fernanda Justina XXX.257.958-XX

12 Barbara Stefany da Silva Moura XXX.781.228-XX

13 Ester Ferreira de Araujo XXX.680.108-XX

14 Watusy Denise da Silva S Ribeiro XXX.693.068-XX

15 Ana Luiza Chaves de Castro XXX.731.698-XX

16 Maria Aparecida Ribeiro Rosa XXX.919.578-XX

CORPO E MENTE/ PARKOUR:

1 Bianca Barel Belli XXX.760.848- XX

CULTURA AFRICANA/AFRO-BRASILEIRA:

1 Creusa Girão da Silva XXX.255.388-XX

2 Adriana da Silva Goncalves Santos XXX.152.448-XX

3 Kevin Diego Jovino da Silva XXX.583.278-XX

4 Barbara Stefany da Silva Moura XXX.781.228-XX

5 Cinthia Lais de Souza XXX.411.098-XX

6 Lione Rodrigues da Silva XXX.756.568-XX

7 Henrique Martians de Sa XXX.638.378-XX

8 Deise Siqueira Araújo XXX.508.338-XX

9 Azenete Martins Santos XXX.335.778-XX

10 Viviane Lima de Souza XXX.126.228-XX

CULTURA HIP HOP: SKATE/ SLAM:

1 Henrique Martians de Sa XXX.638.378-XX

2 Barbara Stefany da Silva Moura XXX.781.228-XX

3 Kaique Henrique Coutinho XXX.703.368-XX

MÚSICA:

1 Alicia Rodrigues Ripina XXX.616.008-XX

2 Erika Priscyla dos Santos XXX.158.338-XX

3 Roberta Aparecida Gomes XXX.551.828-XX

4 Alessandro Ribeiro da Silva XXX.906.438-XX

5 Sophia de Cassia Silva XXX.728.438-XX

6 Vagner Jose de Sousa XXX.497.568-XX

7 Azenete Martins Santos XXX.335.778-XX

8 Mauricio Muniz Junior XXX.164.758-XX

9 Thamires Santos de Oliveira XXX.885.248-XX

SUSTENTABILIDADE:

Ricardo da Silva de Paiva XXX. 473.568-XX

Guilherme Silva Barbosa XXX. 536.518-XX

Claudia Mendes Borges XXX. 068.388-XX

Edileuza de Jesus da S Pontes XXX. 620.528-XX

Priscila Ribeiro da Silva XXX. 893.978-XX

Lione Rodrigues da Silva XXX. 756.568-XX

Michelle Teresa dos Santos XXX. 109.628-XX

Cristhian Rocha de Lira XXX. 067.028-XX

Thamires Santos de Oliveira XXX. 885.248-XX

Luiz Carlos Pereira da Costa XXX. 442.198-XX

Solange M de Andrade XXX.721.198-XX

Adilson Honorio Rodrigues XXX.598.118-XX

Izaias Rodrigues de Jesus XXX.046.688-XX

Rosangela Alvarenga dos Santos XXX.047.478-XX

Nathalia Viana dos Santos XXX.614.288-XX

Documento: 103378062   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL - SEI 6016.2024/0006331-2

a)emissão de empenho e liquidação para fazer face às despesas de Adiantamento de Unidades Educacionais desta Diretoria Regional de Educação referente ao mês de MAIO/24, contemplado na Lei Municipal 10.513/88 Art. 2 incisos I, II, III; Decretos Nºs 48.592/07; Portarias SME 2324/17 e 3787/17 Portaria SF nº 77/19, onerando as dotações relacionadas abaixo:

16.20.12.365.3025.4360.3.3.90.39.00

6016.2024/0065154-0 R$ 4.000,00 CLAUDIA DE FREITAS SANCHES PERES

16.20.12.361.3010.2826.3.3.90.39.00

6016.2024/0065886-3 R$ 4.000,00 MARLI MARIA DE ALMEIDA COSTA

Jair Sipioni, RF.511.809.1/1

Diretor Regional de Educação de São Miguel

Documento: 103377285   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SETOR DE ADIANTAMENTO BANCÁRIO PROCESSO SEI 6016.2024/0006331-2, APROVO, nos termos do disposto no Artigo 16 do Decreto nº 48.592/07, de 06 de Agosto de 2007, a prestação de conta do processo de adiantamento

FEVEREIRO/24

6016.2024/0012123-1 R$ 4.000,00 ANA PAULA MAIA

Jair Sipioni, RF.511.809.1/1

Diretor Regional de Educação de São Miguel

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 103197748   |    Despacho Documental

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO SOCIAL A VIDA - ADHS

ASSUNTO: CENTS

PROCESSO: 6016.2023/0085009-6

DESPACHO:

I. Com fundamento no Decreto 52.830/2011, na Portaria no. 34/SMG/2017 alterada pela Portaria nº 10/SMG/2018, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, e nos termos da manifestação do Setor de Contabilidade em doc SEI nº 086906067, DIAF/CV/Parcerias doc. SEI 102369596 e da Assessoria Jurídica em doc SEI nº 103164316 da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, INDEFIRO a inscrição da OSC- ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO SOCIAL A VIDA - ADHS, inscrita no CNPJ n° 03.619.940/0001-51,no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

II. Publique-se

KAREN MARTINS ANDRADE PINHEIRO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 103275088   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2022/0109907-4

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

COMUNICADO Nº 249/2024 DE 13/05/2024

I - A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, nos termos do Comunicado SME nº 744, publicado em 29/06/2023, páginas 251 e 252.

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

Classif. Nome

CLASSIFICAÇÃO NOME

311 ANDREA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS

312 SIMONE ALEXANDRINO GARCIA DE ALMEIDA

313 JOELMA BARBOSA DE OLIVEIRA

314 IVANE SOARES XAVIER MARTINELLI

315 AMARILDO MATOS DE OLIVEIRA

316 MARCIA SIMON LOPES

317 DEBORA HOSANA OLIVEIRA FERNANDES

318 MARIA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA

319 JOSEFA KATIA DA SILVA DORIA

320 CASSIA APARECIDA ALVES

321 NALVA DOS REIS MORAIS PEREIRA

322 ELIANA RODRIGUES DE SOUZA

323 MARTA MARIA DOS REIS SANTOS SILVA

324 SELMA FELIPE PEREIRA

325 SANDRA RODRIGUES DA SILVA

326 LUIS RENATO OLIVEIRA

327 TELMA ALMEIDA DOS SANTOS

328 ROSANGELA DA SILVA

329 JOSE CARLOS DA SILVA

PCD IRISMAR MAGALHAES VICENTE DE SOUZA

330 KELLY LUZIA FERNANDES LIMA

331 MARTA MARIA DA CONCEICAO

332 AUCILIADORA PEREIRA DE OLIVEIRA

333 APARECIDA CRISTIN PEREIRA MARTINEZ

334 NEUSA DE JESUS

335 ANA CARLA PAIVA

336 VALDENEIDE DE MELO ANDREASSA

337 MEIREJANE PARRA DA SILVA

338 INELICIA VICENTE DA SILVA

339 MARLENE DA COSTA SILVA

340 MARIA ANDREA DA CONCEICAO LOPES

341 ELIZETE DE FATIMA ADAO

342 ANA LUCIA LIMA DE SOUSA

343 CRISTINA APARECIDA MAFUTE GONGORA

344 CLAUDIA DOS SANTOS SILVA

345 JOSEFA TOMAZ DOS SANTOS

346 CLEIDE AUGUSTO DE MARIA

347 MARTA NERES DA SILVA VICTOR

348 HELENICE SOUZA HAYASHI

349 ANDREIA MARTINS CACHARO

PCD AILTON PEREIRA DE SOUZA

350 ROSELI CRISTINA GOMES

351 ROMILDO CARLOS DE FARIA

352 VERA LUCIA DE SOUZA

353 MARINEIDE DOS SANTOS COSTA

354 ROSANGELA SMARRA

355 REGIANE DE FATIMA LIBRANDI MANZATO VARGAS

356 ABRAAO CARLOS DA SILVA

357 SILVANA MARQUES

358 CLAUDIA MARIA SANTANA DA SILVA

359 ANDREA ALEXANDRE SASSI PIRES

360 JUCIMEIRE FRANCA ALVES

361 CRISTINA SANTOS DA

362 CRISTIANE APARECIDA MORENO DOS SANTOS

363 ADRIANA FERNANDA LINS

364 MARIZE FABIANE FREITAS AGUIAR

365 IVAN AMARANTE SANTANA

366 DANIEL FERNANDES MACHADO

367 ROSEMEIRE NUNES DE ALMEIDA

368 MARA CRISTINA REIS

369 MARINALVA MARQUES CAMPELO

PCD DAIANA SILVA EMIDIO

370 ALIELMA DA VITORIA FONTES CREMONINI VITORIA

371 CLARICE MONTEIRO PAIVA

372 VANESSA MIGUEL

373 LUCINEIDE GOMES GONCALVES BRITO

374 VERA LUCIA ALVES DE ANDRADE

375 ANA LUCIA SANTOS

376 PAULA PRUDENTE DA SILVA

377 ELIANE DA SILVA COCITO

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na DRE SÃO MATEUS, situada na AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1550, JARDIM TRÊS MARIAS, setor de atribuição e posse, conforme segue:

· DIA: 15/05/2024- (quarta- feira), sala 3:

- 14h: classificação- 311 a 377- 3 PCD’s;

para providências iniciais de contratação, 15 VAGAS;

Neste dia, (15/05/2024- 14h), será realizada uma reunião para explicar sobre o funcionamento do contrato e realização de agendamento dos interessados. O candidato, após a reunião, deverá providenciar os seguintes documentos, originais e cópias:

a) UMA FOTO 3x4

ORIGINAIS E 2 CÓPIAS

b) DIPLOMA - CASO TENHA CURSO PROFISSIONALIZANTE (2 CÓPIAS- FRENTE E VERSO)

c) HISTÓRICO ESCOLAR - ENSINO MÉDIO REGULAR/PROFISSIONALIZANTE (2 CÓPIAS - FRENTE E VERSO)

d) PUBLICAÇÃO DA LAUDA DO ENSINO MÉDIO (2 CÓPIAS)

ORIGINAIS E 1 CÓPIA

e) DOCUMENTO DE IDENTIDADE- RG

f) CPF

g) TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO)/QUITAÇÃO ELEITORAL OU COMPROVANTES DA ÚLTIMA ELEIÇÃO

h) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO- CNH

i) CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINAS: FOTO, DADOS PESSOAIS E 1° CONTRATO DE TRABALHO- TRAZER TODAS AS QUE POSSUÍREM)

j) CARTEIRA RESERVISTA

k) CERTIDÃO DE CASAMENTO

l) COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP (ATUAL NO NOME DO CANDIDATO- 30 dias);

m) COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA- BANCO DO BRASIL- CASO NÃO TENHA CONTA, AGUARDAR PASSAR PELA TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO, PARA POSTERIOR ABERTURA;

n) PIS/PASEP

o) ÚLTIMO DEMONSTRATIVO- EM CASO DE EX- SERVIDOR DA PMSP;

p) ATESTADO MÉDICO- APTO- SOMENTE APÓS A TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO;

q) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS- AGUARDAR PASSAR PELA TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO;

r) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência-PCD, deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.

2- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

3-Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

4- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais;

5- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

6- Trazer caneta para preenchimento de formulários.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Imunidades e Isençõess - Núcleo Isenção

Documento: 103297062   |    Notificação

Processo SEI: 6017.2024/0007354-2
Interessado: TARLEI FERNANDES CARDOSO
SQL:171.302.0997-5
Ano:2020 a 2024

Nos termos da Lei n. 10.365/87, que institui Desconto do Imposto Territorial Urbano para imóveis revestidos de vegetação arbórea, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU.

· Copia do RG e CPF do requerente, procurador ou representante legal;

· Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida;

· Cópia na notificação de lançamento do IPTU referente ao exercício para o qual se deseja a isenção;

· Foto aérea com a delimitação do lote para o qual se solicita isenção de IPTU;

· Planta do imóvel com levantamento da área ocupada por vegetação arbórea;

· Planta de levantamento planialtimétrico da vegetação com percentual de cobertura arbórea;

· ART do profissional responsável pelo mapeamento da área;

· Laudo de caracterização ambiental (se possui APP ou VPP) nos termos do art. 4º da lei municipal n°10.365/87. Caso haja áreas verdes já averbadas, apresentar matrícula com a respectiva averbação.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

ATENÇÃO: O não atendimento a esta notificação NO PRAZO de 10 dias resultará em análise do processo no estado em que se encontrar, nos termos do § 2º do artigo 34 da lei municipal 14.107/2005.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Núcleo de Contabilidade

Documento: 103322907   |    Comunicado

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2024/0028103-5 KYNSAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 59.755

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Documento: 103363697   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2021/0027238-3 / INSTITUTO BRASIL SAÚDE / Praça Princesa Isabel, 75 / H46378 / Advertência / 24.04.2024;

Núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador

Documento: 103319601   |    Auto de Infração

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2022/0034557-9 / TREF STEEL TREFILADORA E TRATAMENTO TERMICO LTDA / Rua das Jabuticabeiras, 11 - Terceira Divisão / Série H/nº 45239 / ADVERTÊNCIA / 14/03/2024

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Documento: 103363366   |    Auto de Infração

São Paulo, 14 de maio de 2024.

AUTO DE INFRAÇÃO

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2024/0042560-6 / Tempo de Amar na Melhor Idade LTDA / Rua João Carlos Leite Penteado, 140 / H/018008 / Inutilização de produto / 26-04-2024

6018.2023/0006379-6 / Supermercado Amigo da Gente Ltda / Estrada Dom João Nery, 2416 / H/019007 / Interdição de equipamento e inutilização de produto / 29-04-2024

6018.2024/0044380-9 / Casa de Repouso Lirio da Paz / Avenida Cocá, 151 / H/018006 / Inutilização de produto / 02-05-2024

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2024/0042560-6 / Tempo de Amar na Melhor Idade LTDA / Rua João Carlos Leite Penteado, 140 / F/029098 / 26-04-2024

6018.2023/0006379-6 / Supermercado Amigo da Gente Ltda / Estrada Dom João Nery, 2416 / F/029097 / 29-04-2024

6018.2024/0044380-9 / Casa de Repouso Lirio da Paz / Avenida Cocá, 151 / H/029246 / 02-05-2024

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2023/0006379-6 / Supermercado Amigo da Gente Ltda / Estrada Dom João Nery, 2416 / F/029096 / 29-04-2024

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2023/0006379-6 / Supermercado Amigo da Gente Ltda / Estrada Dom João Nery, 2416 / E/06046 / 07-05-2024

UVIS Jaçanã/Tremembé

Documento: 102791813   |    Despacho

6018.2023/0082111-9

A Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã-Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária aplicados ao estabelecimento EVEREST SPORTS LTDA situado à AV SENADOR JOSE ERMIRIO DE MORAES, 626.

Auto de Multa n° 66.040.737-0 de 24/10/2023

UVIS Santana/Tucuruvi

Documento: 103074266   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTANA/TUCURUVI
A Unidade de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS-N/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2022/0097061-9 / Central Oftalmica Comercio Industria e Serviços LTDA / R Salete n°201 , sala 43 parte 2 / H-017042 / Advertência / 05.04.2024
6018.2022/0064492-4 / Mauro Zaffarani ME / R General Nestor Passos nº268 / H-024747 / Advertência / 23.02.2024
6018.2024/0026945-0 / Zava Smoker Restaurante e Petiscos LTDA / Av Olavo Fontoura n°1209 , Anhembi setor G / H-030562 / Inutilização de Produto / 16.03.2024
6018.2024/0031737-4 / Rose Costa Clínica Odontológica LTDA / R Conselheiro Moreira de Barros m°1331 / H-017044 / Interdição Total de Estabelecimento / 01.04.2024
6018.2023/0001875-8 / Raia Drogasil S/A / Av Braz Leme n° 1700 / H-020626 / Interdição de Equipamento / 06.01.2023
6018.2024/0030504-0 / Formula E Brasil LTDA / Av Olavo Fontoura n° 1209 / H-020646 / Advertência / 30.04.2024

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data
6018.2024/0031737-4 / Rose Costa Clínica Odontológica LTDA / R Conselheiro Moreira de Barros m°1331 / F-8246 / 01.04.2024

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data
6018.2024/0026945-0 / Zava Smoker Restaurante e Petiscos LTDA / Av Olavo Fontoura n°1209 , Anhembi setor G / F-028509 / 16.03.2024

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento / Data
6018.2023/0001875-8 / Raia Drogasil S/A / Av Braz Leme n° 1700 / F-017624 / 06.01.2023

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição / Data
6018.2023/0001875-8 / Raia Drogasil S/A / Av Braz Leme n° 1700 / F-1266 / 19.02.2024

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Documento: 103335724   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2023/0039510-1/Lujul Cozinha Consciente Ltda/R. Original, 165/AM/N.66-038.230-0/Valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais)/Em 11/03/24.

Documento: 103337115   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2024/0021277-7-De acordo com elementos contidos no presente, especialmente a Informação 102937258, que acolho e adoto como razão de decidir, a autuada protocolizou defesa extemporânea sob SEI nº 102803912 em face do Auto de Infração SÉRIE H/N° 027876 (099241364), a qual NÃO RECEBO em razão da intempestividade.

Documento: 103339812   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2024/0039211-2/Pompeu & Pompéia Bar e Restaurante Ltda/R. Clélia, 233/H/N.46509/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.033587/Em 16/04/24.

Documento: 103338810   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2023/0089602-0/Drogaria São Paulo S.A./R. Heitor Penteado, 1814/AM/N.66-039.699-8/Valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)/Em 28/11/23.

Documento: 103336462   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2024/0025087-3-De acordo com elementos contidos no presente, especialmente a Informação 102936289, que acolho e adoto como razão de decidir, a autuada protocolizou defesa extemporânea sob SEI nº 102220530 em face do Auto de Infração SÉRIE H/N° 020124 (099799135), a qual NÃO RECEBO em razão da intempestividade.

Documento: 103324699   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2023/0102816-1/Nataly Nogueira-ME/Av. Professor Frederico Herman Junior, 450/AM/N.66-039.446-4/Valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)/Em 26/03/24.

Documento: 103337808   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2023/0044664-4/Clínica Premium Care Ltda-ME/R. Doutor Alceu de Campos Rodrigues, 206/H/N.45767/Advertência/Em 23/04/24.

Documento: 103334964   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2023/0094280-3/Veronezzi Restaurante Ltda/R. Caraibas, 1085/H/N.036479/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.019251/Em 05/04/24.

Supervisão de Vigilância em Saúde

Documento: 103364192   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO
A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Nome ou Razão Social / Endereço / Série-nº do AIP / Penalidade
6018.2024/0030040-4 / GR Serviços de Alimentação Ltda / Av. Senador Teotônio Vilela, 261 / H/Nº. 44749 / Inutilização de Produto.
6018.2024/0037434-3 / Drogaria Nova Parque Brasil Ltda / Rua Francesco Geminiani, 34 / H/Nº. 031917 / Interdição Parcial de Estabelecimento.
6018.2022/0102294-3 / Picanha Prime Churrascaria e Marmitaria Ltda / Avenida Guarapiranga, 143 / H/Nº. 44684 / Interdição de Equipamento e Inutilização de Produto.
6018.2024/0044147-4 / Abra Alimentos Ltda./Rua João de Paula Franco, 812/H/Nº. 44580/ Inutilização de Produto.
6018.2022/0102294-3 / Picanha Prime Churrascaria e Marmitaria Ltda / Avenida Guarapiranga, 143 / H/Nº. 44687 / Inutilização de Produto e Interdição Total de Estabelecimento.
TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Nome ou Razão Social / Endereço / Série-nº do Termo
6018.2022/0102294-3 / Picanha Prime Churrascaria e Marmitaria Ltda / Avenida Guarapiranga, 143 / F/Nº. 4044.
TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Nome ou Razão Social / Endereço / Série-nº do Termo
6018.2024/0037434-3 / Drogaria Nova Parque Brasil Ltda / Rua Francesco Geminiani, 34 / D/Nº. 00243.
TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Nome ou Razão Social / Endereço / Série-nº do Termo
6018.2022/0102294-3 / Picanha Prime Churrascaria e Marmitaria Ltda / Avenida Guarapiranga, 143 / F/Nº. 1484.
TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS
Proc. / Nome ou Razão Social / Endereço / Série-nº do Termo
6018.2024/0030040-4 / GR Serviços de Alimentação Ltda / Av. Senador Teotônio Vilela, 261 / F/Nº. 020524.
6018.2022/0102294-3 / Picanha Prime Churrascaria e Marmitaria Ltda / Avenida Guarapiranga, 143 / F/Nº. 024075.
6018.2024/0044147-4 / Abra Alimentos Ltda. / Rua João de Paula Franco, 812 / F/Nº. 023835.
6018.2022/0102294-3 / Picanha Prime Churrascaria e Marmitaria Ltda / Avenida Guarapiranga, 143 / F/Nº. 013686.
TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Nome ou Razão Social / Endereço / Série-nº do Termo
6018.2022/0102294-3 / Picanha Prime Churrascaria e Marmitaria Ltda / Avenida Guarapiranga, 143 / F/Nº. 1537.
AUTO DE MULTA
Proc. / Nome ou Razão Social / Endereço / nº do Auto de Multa
6018.2021/0080717-1 / Med Rei Ltda / Av. Engenheiro José Salles, 476 letra A / 66-028.724-2.
NOTIFICAÇÃO
CHAMAMENTO: A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro - CRS SUL/SMS, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, art. 131, § 2º, notifica o(s) infrator(es) abaixo relacionado(s). Salientamos que poderão interpor defesa/recurso à Rua Justino Nigro, 13 - Jardim Satélite, no prazo de 10 (dez) dias, contados após 5 (cinco) dias da data desta publicação.
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Nome ou Razão Social / Endereço / Série-nº do AIP / Data / Penalidade
2018-0.066.984-5 / Walter Castagnari Netto 28028837808 / Avenida dos Imigrantes Italianos, 2061 / H/Nº. 029205 / Advertência.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARELHEIROS
A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
2016-0.014.978-9 / Instituto Renovação / Rua Professora Marli Ferraz de Arruda, 38 / Série H/Nº49030 / Inutilização de Produto / 27.03.2024.
2013-0.174.174-0 / Preço Certo Distribuidor e Comércio Eirelli / Rua Duarte Antônio Mourão, 720 / Série H/Nº 49005 / Inutilização de Produto e Interdição Total de Seções / 25.04.2024.
6018.2024/0043882-1 / Comunidade Terapêutica Ministério Salvando Vidas com Jesus Ltda. / Estrada do Mambu, 3809 / Série H/Nº 49031 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 15.04.2024.
6018.2024/0044360-4 / G R de Oliveira Drogaria Ltda. / Rua Magnolia, 02 Letra B CS 02 / Série H/Nº 035278 / Inutilização do Produto / 02.05/2024.
TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data
2016-0.014.978-9 / Instituto Renovação / Rua Professora Marli Ferraz de Arruda, 38 / Série F/Nº031113 / 27.03.2024.
2016-0.014.978-9 / Instituto Renovação / Rua Professora Marli Ferraz de Arruda, 38 / Série F/Nº031114 / 27.03.2024.
2013-0.174.174-0 / Preço Certo Distribuidor e Comércio Eireili / Rua Duarte Antônio Mourão, 720 / Série F/Nº 034017 / 26.04.2024.
6018.2024/0044360-4 / G R de Oliveira Drogaria Ltda. / Rua Magnolia, 02 Letra B CS 02 / Série F/Nº 034004 / 02.05/2024.
TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE SEÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Seção / Data
2013-0.174.174-0 / Preço Certo Distribuidor e Comércio Eirelli / Rua Duarte Antônio Mourão, 720 / Série D/Nº 06072 / 25.04.2024.
TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data
6018.2024/0043882-1 / Comunidade Terapêutica Ministério Salvando Vidas com Jesus Ltda. / Estrada do Mambu, 3809 / Série F/Nº 013512 / 15.04.2024.
AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data
6018.2021/0060904-3 / Comunidade Terapêutica Libertando Vidas / Rua Paraiso, 230 / Nº 66-040.434-6 / 22.04.2024.
NOTIFICAÇÃO
CHAMAMENTO: A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros - CRS SUL/SMS, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, art. 131, § 2º, notifica o(s) infrator(es) abaixo relacionado(s). Salientamos que poderão interpor defesa/recurso à Rua Christina Schunck Klein, 23 - Parelheiros, no prazo de 10 (dez) dias, contados após 5 (cinco) dias da data desta publicação.
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2023/0029999-4 / Comunidade Terapêutica TRA Ltda. / Rua Lídia Schmidt, 1.500 / Série H/Nº 49033 / Advertência / 02.05.2024.
6018.2023/0029999-4 / Comunidade Terapêutica TRA Ltda. / Rua Lídia Schmidt, 1.500 / Série H/Nº 49035 / Advertência / 02.05.2024.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretário Municipal: Carlos Bezerra Jr

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772

Expediente do Gabinete

Documento: 103400618   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Cidade Ademar- SAS/AD 6024.2024/000.5650-6 SEI - Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: CEDESP Despertar.

TERMO DE DOAÇÃO Aos 06 dias de maio do ano de 2024, na Supervisão da Assistência Social da Cidade Ademar - SAS/AD, sito à Av. Cupecê, 2278 - Jardim Marari, representada pela Sra. Rosa Maria Paula Fernandes, doravante denominada DONATÁRIA, e a OSC Associação Comunitaria Despertar, representada pela Sra. Cecília Junqueira Sallowicz Zanotti, situada à Rua Antônio Machado Sobrinho, 220 - Jardim Vilas Boas, CEP 04416-070, CNPJ 74.682.550/0001-74, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem quaisquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir:

1. 02 CORTINAS ROLO 38MM CORRENTE PERFIL TRASEIRO EC3 - L: 740 A: 1360

NO VALOR DE R$ 361,40;

2. 01 CORTINA ROLO 38MM CORRENTE PERFIL TRASEIRO EC3 - L: 1320 A: 1360 NO VALOR DE R$ 322,33;

3. 01 CORTINA ROLO 38MM CORRENTE PERFIL TRASEIRO EC3 - L: 1520 A: 1360 NO VALOR DE R$ 371,17;

4. 01 CORTINA ROLO 43MM CORRENTE PERFIL TRASEIRO EC3 - L: 2500 A: 1360 NO VALOR DE R$ 610,47;

5. 01 CORTINA ROLO 38MM CORRENTE PERFIL TRASEIRO EC3 - L: 1440 A: 1360 NO VALOR DE R$ 351,63;

6. 01 CORTINA ROLO 43MM CORRENTE PERFIL TRASEIRO EC3 - L: 2140 A: 1360 NO VALOR DE R$ 522,57;

7. 04 CORTINAS ROLO 38MM CORRENTE PERFIL TRASEIRO EC3 - L: 1380 A: 1360 NO VALOR DE R$ 1.347,94;

8. 01 CORTINA ROLO 38MM CORRENTE PERFIL TRASEIRO EC3 - L: 1300 A: 1360 NO VALOR DE R$ 317,44;

9. 01 CORTINA ROLO 38MM CORRENTE PERFIL TRASEIRO EC3 - L: 1400 A: 1360 NO VALOR DE R$ 341,87;

10. 01 CORTINA ROLO 38MM CORRENTE PERFIL TRASEIRO EC3 - L: 1260 A: 1360 NO VALOR DE R$ 307,68;

11. 17 CORTINAS ROLO 38MM CORRENTE PERFIL TRASEIRO EC3 - L: 1360 A: 1360 NO VALOR DE R$ 5.645,56.

Valor total da Nota Fiscal: R$ 10.500,06.

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Gustavo de Moraes Davi, RF 925.835-3, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo, 06 de maio de 2024.

Gustavo de Moraes Davi

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Cidade Ademar- SAS/AD 6024.2024/000. 5381-7 SEI - Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: CEDESP Despertar.

TERMO DE DOAÇÃO Aos 30 dias de abril do ano de 2024, na Supervisão da Assistência Social da Cidade Ademar - SAS/AD, sito à Av. Cupecê, 2278 - Jardim Marari, representada pela Sra. Rosa Maria Paula Fernandes, doravante denominada DONATÁRIA, e a OSC Associação Comunitária Despertar, representada pela Sra. Cecília Junqueira Sallowicz Zanotti, situada à Rua Antônio Machado Sobrinho, 220 - Jardim Vilas Boas, CEP 04416-070, CNPJ 74.682.550/0001-74, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem quaisquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir:

1. 01 LOUSA 6MM MED 1,50X1,20MT

2. 04 LOUSA 6MM MED 1,80X1,00MT

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Gustavo de Moraes Davi, RF 925.835-3, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo, 30 de abril de 2024.

Gustavo de Moraes Davi

COMUNICADO N° 025/2021/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O (A) Supervisor (a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA COR (ZILDA ARNS)

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 058/SMADS/2020

Nº PROCESSO CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0007689-3

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 13.05.2024

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Marina Carvalho Perez Peña - RF 915.281.4

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Vera Lucia De Oliveira Silva - RF 911.920.5

PROCESSO SEI nº 6024.2024/0005905-0 - TERMO DE DOAÇÃO.

Aos 14 dias do mês de maio do ano de 2024 na Supervisão de Assistência Social Ipiranga - SAS/IPI, sito à Rua Taquarichim, 290 - Vila Vera, representada pela Sra. Eliane Pereira de Lima, doravante denominada DONATÁRIA, e a OSC OSSE (Obra Social Santa Edwiges) - CCA Santa Edwiges, representada pelo Sr. Orestes Monteiro de Melo, CPF: 584.709.999-15, situada à Rua Marques de Maricá, 288 - Sacomã CEP04252-000, CNPJ nº 59489369/0001-52, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 1 Bebedouro k40i-127V - NF 032469, série 003 no valor de R$ 764,72; 1 Bebedouro k40i-220V - NF 032470, série 003 no valor de R$ 760,32; 1 Celular Desbloqueado Samsung Galaxy A15 4G 128Gb Azul Escuro - NF 165744. CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Documento: 103400696   |    Notificação

PROCESSO SEI nº: 6024.2021/0010236-7 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO .SAS - CIDADE ADEMAR.NOME DA OSC: GFWC CRÊ SER.NOME FANTASIA: NCI CRÊ SER.TIPOLOGIA: SCFV - NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS.EDITAL: COM DISPENSA DE CHAMAMENTO. Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 060/SMADS/2022.NOME DO GESTOR DA PARCERIA: EVERTON SOUZA DE ARAÚJO RF: 889401-9.DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/03/2024.PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/10/2023 A 31/03/2024.

Fica notificada à OSC GFWC CRÊ-SER, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 01/03/2024 delibera pela APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por duas assistentes sociais e uma AGG portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”. Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: “Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18”, o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018. Acerca das Comissões de Monitoramento e avaliação, o documento ressalta: “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação ‘Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final’. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”. O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/2018, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Diante do exposto entendemos que a avaliação de caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS 03, de 31 de agosto de 2018, com alteração de redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019. Cabe ressaltar que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria.São Paulo, 14 de maio de 2024.Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sandra Regina Bombicini Pintor RF 7882742; Nasmia El Kadre RF 7096691; Suely Soares RF 650634-8.

6024.2021/0009520-4 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - IT

NOME DA OSC: Associação Beneficente Irmã Idelfranca

NOME FANTASIA: ILPI Nossa Senhora Consolata

TIPOLOGIA: Instituição de Longa Permanência de Idosos - ILPI

EDITAL: sem chamamento público

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 018/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Isaias Honorato da Costa da Silva

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 15/01/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 2º Parcial 2022

Fica NOTIFICADA á OSC Associação Beneficente Irmã Idelfranca, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 25/04/2023 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

Ressaltamos que esta comissão é composta por analistas de assistência e desenvolvimento social com formação em Serviço Social, sendo a análise documental realizada em consonância com o artigo 4º da Resolução 557/CFESS/2009.

São Paulo, 06 de maio de 2024.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Ferreira da Silva RF- 823.606-2

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Daniela Pereira RF - 851.814-9

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luzia Gonçalves de Oliveira RF - 889.141-9

6024.2018/001.1728-8 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - ERMELINO MATARAZZO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

NOME DA OSC: Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira

NOME FANTASIA: MSE-MA Ermelino Matarazzo

TIPOLOGIA : Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

EDITAL: 077/SMADS/2016

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇAÇÃO: 6024.2018/001.1728-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 125/SMADS/2016

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Velluma Faria Real Leite - RF 778.089-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 25/05/2018

PERÍODO: julho/2019 a dezembro/2019

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 25/05/2018, delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas.

São Paulo, 13 de maio de 2024.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Izabel de Souza Oliveira - RF 818.316-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Claudinei Correia da Silva - RF 793.282-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Dailton Pereira de Brito - RF 798.439-1

6024.2018.0007992-0-NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Obra Social Dom Bosco

NOME FANTASIA: Circo Social Dom Bosco

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos
EDITAL: 308/SMADS/2015

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2018.0007992-0

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 338/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Jane Santos da Cruz

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 858.867-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 20/03/2020

PERÍODO DO RELATÁRIO: 01/2016 a 12/2020

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 30/09/2022, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas final.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CRAS. A gestora atribuiu o conceito 78% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento. durante todo período da pandemia foi feito acompanhamento e forma remota através de atividades online.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

Data: 14 de maio de 2024

Laura Maria Lima - Comissão de Avaliasção e Monitoramento

Cristiane Chaves da Silva Pimenta - Comissão de Avaliação e Monitoramento

Nubia Trindade Siquera dos Santos Souza - Comissão de Avaliação e Monitoramento

6024.2021.0000336-9 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Ação Comunitária São José Operário

NOME FANTASIA: SASF José Bonifácio

TIPOLOGIA: Serviço de Assistência Social à Família e proteção social básica
EDITAL: sem chamamnto

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021.0000336-9

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 107/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Claudia Cristina de Castro Carvalho

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 777.938-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 29/12/2018

PERÍODO DO RELATÁRIO: Novembro/2022 a Abril/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 30/09/2022, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CRAS gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas. A gestora sinaliza em seu Relatório de Monitoramento e Avalição que os valores referente ao contador utilizados a maior, foram descontados na planilha de pagamento (PL) de março de 2024.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório

São Paulo, 13 de maio de 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Laura Maria Lima - RF 477.131.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane Chaves da Silva Pimenta - RF 790.333-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denison Felix Viana - RF 571.294-7

6024.2021.0000336-9 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Ação Comunitária São José Operário

NOME FANTASIA: SASF José Bonifácio

TIPOLOGIA: Serviço de Assistência Social à Família e proteção social básica
EDITAL: sem chamamnto

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021.0000336-9

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 107/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Claudia Cristina de Castro Carvalho

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 777.938-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 29/12/2018

PERÍODO DO RELATÁRIO: maio de 2022 a outubro de 2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 30/09/2022, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CRAS gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas..

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório

São Paulo, 14 de maio de 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Laura Maria Lima - RF 477.131.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane Chaves da Silva Pimenta - RF 790.333-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denison Felix Viana - RF 571.294-7

6024.2020/0000984-5- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - IT

NOME DA OSC: CLUBE DE MÃES DO PARQUE SANTA RITA

NOME FANTASIA: MSE/MA Vila Curuçá

TIPOLOGIA: Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto

EDITAL: 097/SMADS/2020

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 162/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Patrícia de Lima Brito Santos

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DA GESTORA DA PARCERIA: 24/04/2023.

PERÍODO DO RELATÓRIO: 7ª Prestação de Contas Parcial - Julho/2023 a Dezembro/2023.

Fica por meio desta, NOTIFICADA A OSC acima qualificada, nos termos do artigo 136 da IN 03/SMADS/2018 e suas alterações que, após análise da Prestação de Contas Parcial, referente ao período Julho/2023 a Dezembro/2023, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, legalmente designada conforme publicação no DOC de 12/06/2023, deliberou pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

Ressaltamos que esta comissão é composta por Analistas de Assistência e Desenvolvimento Social com formação em Serviço Social, sendo a análise documental realizada em consonância com o artigo 4º da Resolução 557/CFESS/2009.

São Paulo, 06 de maio de 2024.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Ferreira da Silva RF- 823.606-2

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Daniela Pereira RF - 851.814-9

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luzia Gonçalves de Oliveira RF - 889.141-9

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020

Assessoria Jurídica

Documento: 103367278   |    Despacho Autorizatório

I- À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento na Lei Municipal n° 14.133/2021 e Decreto n.º 62.100/2022 e , conforme manifestação do setor requisitante (103282628), do Estudo Técnico Preliminar 103369947 (Anexo III), que APROVO e do Parecer Jurídico (103347838) , que ACOLHO, pela competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023, aprovo a Minuta de Edital 103369947 e, por conseguinte, AUTORIZO a abertura do EDITAL Nº 20/2024/SMC/AHM - EDITAL DE CONCURSO INFORMATIVO ARQUIVO HISTÓRICO DE SÃO PAULO, na modalidade concurso, conforme minuta encartada no doc. SEI! 103369947, que tem por objeto a seleção de até 12 artigos de caráter informativo, para as edições de número 43, 44 e 45 do Informativo Arquivo Histórico Municipal - AHM (ISSN 1981-0954). Ressaltamos que não há previsão de despesas no presente edital, conforme prevê seu item 5.14.

II - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para publicação do edital no DOC, em jornal de grande circulação e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 54 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme minuta aprovada (103369947); e à SMC/AI para publicação do mesmo, na íntegra e seus anexos, no sítio eletrônico da SMC, conforme art. 25, §3º da Lei n° 14.133/2021.

III - Após, à SMC/AHM para providências subsequentes.

IV - Abre-se o prazo de 03 (três) dias úteis para impugnação ao certame no termos do art. 164 da Lei n° 14.133/2021.

Coordenadoria de Programação Cultural

Documento: 103382979   |    Ata

São Paulo, 14 de maio de 2024.

RECURSOS E RETIFICAÇÃO: INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS - EDITAL Nº 08/2024/SMC - EDITAL DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS PARA O MUSEU DE ARTE DE RUA - MAR - PROCESSO SEI Nº 6025.2024/0002009-4

Trata-se o presente da retificação da publicação e análise dos recursos apresentados em face da publicação no Diário Oficial da Cidade em 08/05/2024, páginas 274 a 277, INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS - EDITAL Nº 08/2024/SMC - EDITAL DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS PARA O MUSEU DE ARTE DE RUA - MAR.

I- Retifica-se que o projeto "Espelho" constante na lista de indeferidos, submetido no dia 30/04/2024 às 23:57:10 pela proponente, Aline Fraga Seelig, onde lê-se o motivo do indeferimento "Carta de autorização sem nome da obra", leia-se "Carta de autorização sem assinatura".

II- Foram analisados pela Comissão de Contratação 42 (quarenta e dois) recursos de proponentes, referente à lista de inscrições deferidas e indeferidas, todos eles recebidos por serem tempestivos:

Identificação do recurso

Nome do projeto

Nome do artista ou coletivo

Status pré-recursal da inscrição (Item referente ao indeferimento e desclassificação)

1

Tabatinga Boreal

Geo Cardoso

Indeferida por apresentar carta de autorização com obra diferente da inscrita (6.3.10)

2

Picadilha - Afeto e conhecimento

Thiago Consp

Indeferida por apresentar carta de autorização sem nome da obra (6.3.10)

3

Dona Peta e a vida no Xingu

Renan Bal Heitz

Indeferida por apresentar carta sem o nome da obra (6.3.10)

4

Ao meio sol

Carriero

Indeferida por apresentar carta de autorização com rasura (6.3.10)

5

Flores Amarelas

Fe Ikehara

Indeferida por não apresentar memorial descritivo (6.3.6)

6

Jovem Sonho

Corte

Indeferida por apresentar arquivos de portfólio e currículo corrompidos. (6.3.2; 6.3.3)

7

Acolhimento 2

FLIPON

Indeferida por apresentar carta de autorização sem assinatura (6.3.10)

8

Representatividade Preta

Zebrão

Indeferida por apresentar carta de autorização sem nome da obra (6.3.10)

9

Desigualdade Social

Kaká Martins

Indeferida por não apresentar portfólio (6.3.2)

10

Rabiscos e Formas

Zsant

Indeferida por apresentar carta de autorização sem nome da obra (6.3.10)

11

O Brincar a Margem

Pirata Henfill

Indeferida por não apresentar memorial descritivo (6.3.6)

12

O Hip-Hop Acolhe

Leo Grau

O endereço da carta de autorização é diferente do endereço inscrito no formulário. (6.3.10)

13

MUNDO PARALELO

BUGRE

Indeferida por apresentar carta de autorização com obra diferente da inscrita (6.3.10)

14

Espelho

Aline Fraga Seelig

Indeferida por apresentar carta de autorização sem assinatura (6.3.10)

15

Oralidades Pretas - Interculturalismo e Ancestralidade em Matriz Africana Coletivo Órbita

Coletivo Órbita

Indeferido por não apresentar layout (6.3.5 "d")


16

ANO DO DRAGÃO

ApáOne

Ausência de carta de autorização (6.3.10)

17

Coexistir

LU CESETTI ART

Carta de autorização sem nome da obra (6.310)

18

Natureza em meio ao cinza

Pepy Bull

Carta de autorização sem nome da obra (6.310)

19

As voltas que o mundo da

LUCAS PAVAN

Carta de autorização com nome da obra divergente da proposta inscrita (6.3.10)

20

A raíz submarina do poema

Eva Uviedo

Proponente não apresentou layout (6.3.5, "d")

21

Musica e Vida

Chorão

Carta de autorização sem nome da obra (6.3.10)

22

Sorriso Negro

Robson Bó

Carta de autorização sem nome da obra (6.3.10)

23

Artivista

Chor_CG

Carta de autorização sem nome da obra (6.3.10)

24

A dança é infinita

Pelé

Carta de autorização sem nome da obra (6.3.10)

25

Primeiro Lugar

CAT_One

Carta de autorização sem nome da obra (6.3.10)

26

Sentimento Abstrato

Sprart

Carta de autorização sem nome da obra (6.3.10)

27

Peixe Pira

Valter Nu

Proponente não apresentou layout (6.3.5 "d")

28

Tim Maia

KLEIN

Carta de autorização sem nome da obra (6.3.10)

29

Akoma

Tami Silva

Não apresentou Portfólio, nem Currículo (6.3.2 e 6.3.3)

30

Conexões Abstratas: Arte e Meio Ambiente"

Dimas Samid

Carta de autorização não segue o modelo do anexo VI (6.3.10)

31

Abrigo

Le Assap

Proponente não apresentou Portfólio (6.3.2)

32

O SABER EMPÍRICO DAS MULHERES

Devanneio

Carta de autorização sem o nome da obra (6.3.10)

33

A MÃE DO BRASIL É INDÍGENA

Di Monique

Carta de autorização sem o nome da obra (6.3.10)

34

A CRIANÇA QUE BRINCAVA COM O TEMPO, QUASE TODO O TEMPO

Ramon Lid

Carta de autorização sem o nome da obra (6.3.10)

35

AFETO É REVOLUÇÃO

YaYa Ferreira

Carta de autorização sem o nome da obra (6.3.10)

36

Mulheres que dançam

Lambe Elas

Carta de autorização sem nome do artista e sem nome da obra (6.3.10)

37

Somos Todos os Reis e Rainhas

GODOY

1- Apresenta portfólio que não corresponde ao artista Godoy e sim a ACSICA. 2- Ausência de carta de autorização ( 6.3.2 e 6.3.10)

38

"MEMORIAL LYGIA PIPE"

Caps

Carta de autorização sem nome da obra (6.3.10)

39

Como me vejo

Bárbara Goy

Carta de autorização sem nome da obra (6.3.10)

40

VIBRAÇÕES ESPIRITUAIS

DACORDOBARRO

Carta de autorização não diz respeito ao artista ou obra inscritos (6.3.10)

41

Vila da Árvore

3ªVisão

Primeira proposta homônima do mesmo artista marcada como proposta duplicada (6.2.1)

42

Mantenha a cabeça erguida!

Xyrox

Carta de autorização sem nome da obra (6.3.10)

III - À vista da legislação pertinente e da observância da aplicação do edital, pela competência da Comissão de Contratação, prevista no item 7 do EDITAL Nº 08/2024/SMC, manifesta-se nos termos a seguir:

  1. Quanto ao recurso apresentado por representante da artista Geo Cardoso, proponente do projeto "Tabatinga Boreal", no qual foi enviada nova carta de autorização com nome correto da obra, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível retificar documentação nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  2. Quanto ao recurso apresentado por representante do artista Thiago Consp, proponente do projeto "Picadilha - Afeto e conhecimento", no qual foi enviada nova carta de autorização com nome da obra, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível retificar documentação nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  3. Quanto ao recurso apresentado por Renan Bal Heitz, proponente do projeto "Dona Peta e a vida no Xingu", no qual foi enviada nova carta de autorização com nome da obra, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível retificar documentação nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  4. Quanto ao recurso apresentado por Carriero, proponente do projeto "Ao meio sol", no qual foi enviada nova carta de autorização com nome da obra, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível retificar documentação nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  5. Quanto ao recurso apresentado por Fe Ikehara, proponente do projeto "Flores Amarelas", no qual foi alegado que a inscrição só poderia ser submetida com todos os documentos obrigatórios e foi enviado memorial descritivo, informo que na inscrição, no campo destinado ao memorial descritivo, foi anexada Carta de Anuência (Anexo VI) e NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível adicionar novos documentos nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  6. Quanto ao recurso apresentado por representante do artista Corte, proponente do projeto "Jovem Sonho", no qual foi enviado portfólio e currículo, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível adicionar novos documentos nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  7. Quanto ao recurso apresentado por FLIPON, proponente do projeto "Acolhimento 2", no qual foi enviada nova carta de autorização com assinatura, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível substituir documentação nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  8. Quanto ao recurso apresentado por Zebrão, proponente do projeto "Representatividade Preta", no qual foi alegada outra possibilidade de interpretação da redação do Anexo VI e foi enviada nova carta de autorização com o nome da obra, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que no texto fornecido como modelo no Anexo VI, gramaticalmente, o termo "intitulada" concorda em gênero com o substantivo feminino "intervenção artística". Se o adjetivo "intitulada" estivesse relacionado a "artista/grupo ou coletivo", ele deveria, por convenção, estar grafado no masculino. Nessa hipótese, teríamos o termo "intitulado(a)" para indicar as diferentes possibilidades de concordância de gênero com os termos que o precedem, como feito no trecho "pelo(a) artista/grupo ou coletivo”, presente na mesma oração. Ademais, não é possível retificar documentação nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  9. Quanto ao recurso apresentado por Kaká Martins, proponente do projeto "Desigualdade Social”, no qual foi enviado portfólio, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível adicionar novos documentos nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  10. Quanto ao recurso apresentado por ZSant, proponente do projeto "Rabiscos e Formas", no qual foi alegada outra possibilidade de interpretação da redação do Anexo VI e foi enviada nova carta de autorização com o nome da obra, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que no texto fornecido como modelo no Anexo VI, gramaticalmente, o termo "intitulada" concorda em gênero com o substantivo feminino "intervenção artística". Se o adjetivo "intitulada" estivesse relacionado a "artista/grupo ou coletivo", ele deveria, por convenção, estar grafado no masculino. Nessa hipótese, teríamos o termo "intitulado(a)" para indicar as diferentes possibilidades de concordância de gênero com os termos que o precedem, como feito no trecho "pelo(a) artista/grupo ou coletivo”, presente na mesma oração. Ademais, não é possível retificar documentação nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  11. Quanto ao recurso apresentado por representante do artista Pirata Henfill, proponente do projeto "O Brincar a Margem", no qual foi enviado memorial descritivo, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível adicionar novos documentos nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  12. Quanto ao recurso apresentado por representante do artista Leo Grau, proponente do projeto "O Hip-Hop Acolhe", no qual foi solicitada a correção do endereço preenchido, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível corrigir informações inscritas nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  13. Quanto ao recurso apresentado por representante do artista BUGRE, proponente do projeto "MUNDO PARALELO", no qual foi enviada nova carta de autorização com nome correto da obra, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível retificar documentação nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  14. Quanto ao recurso apresentado pela artista Aline Fraga Seelig, proponente do projeto "Espelho", no qual é argumentado que a carta enviada contém o nome da obra e é enviada nova carta de autorização NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que, embora contenha o nome da obra, a carta de autorização apresentada na inscrição não estava assinada, conforme explicitado na retificação do Item I desta publicação. Em relação à apresentação de uma nova carta, declaramos não ser possível receber um novo documento de autorização nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital
  15. Quanto ao recurso apresentado pelo Coletivo Órbita, proponente do projeto "Oralidades Pretas - Interculturalismo e Ancestralidade em Matriz Africana", no qual se demonstrou o envio de toda documentação solicitada no edital, DOU PROVIMENTO, tendo em vista a constatação da apresentação do layout na inscrição regularmente submetida. Assim, a proposta torna-se deferida para análise pela Banca de Avaliação, em conformidade com as competências previstas no item 7 do Edital.
  16. Quanto ao recurso apresentado pelo artista ApáOne, proponente do projeto "ANO DO DRAGÃO", no qual foi enviada nova carta de autorização com o nome da obra, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível retificar documentação nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  17. Quanto ao recurso apresentado por LU CESETTI ART proponente do projeto "Coexistir", no qual foi alegada outra possibilidade de interpretação da redação do Anexo VI e foi enviada nova carta de autorização com o nome da obra, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que no texto fornecido como modelo no Anexo VI, gramaticalmente, o termo "intitulada" concorda em gênero com o substantivo feminino "intervenção artística". Se o adjetivo "intitulada" estivesse relacionado a "artista/grupo ou coletivo", ele deveria, por convenção, estar grafado no masculino. Nessa hipótese, teríamos o termo "intitulado(a)" para indicar as diferentes possibilidades de concordância de gênero com os termos que o precedem, como feito no trecho "pelo(a) artista/grupo ou coletivo”, presente na mesma oração. Ademais, não é possível retificar documentação nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  18. Quanto ao recurso apresentado por Pepy Bull, proponente do projeto “Natureza em meio ao cinza", no qual foi alegada outra possibilidade de interpretação da redação do Anexo VI e foi enviada nova carta de autorização com o nome da obra, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que no texto fornecido como modelo no Anexo VI, gramaticalmente, o termo "intitulada" concorda em gênero com o substantivo feminino "intervenção artística". Se o adjetivo "intitulada" estivesse relacionado a "artista/grupo ou coletivo", ele deveria, por convenção, estar grafado no masculino. Nessa hipótese, teríamos o termo "intitulado(a)" para indicar as diferentes possibilidades de concordância de gênero com os termos que o precedem, como feito no trecho "pelo(a) artista/grupo ou coletivo”, presente na mesma oração. Ademais, não é possível retificar documentação nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  19. Quanto ao recurso apresentado por LUCAS PAVAN, proponente do projeto "As voltas que o mundo dá", no qual foi enviada nova carta de autorização com nome correto da obra, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível adicionar nova documentação nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  20. Quanto ao recurso apresentado por Eva Uviedo, proponente do projeto "A raíz submarina do poema", no qual foi enviado layout, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível adicionar novos documentos de inscrição nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  21. Quanto ao recurso apresentado pelo representante do artista Chorão, proponente do projeto "Música e Vida", no qual foi enviada nova carta de autorização com o nome da obra, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível retificar documentação nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  22. Quanto ao recurso apresentado pelo representante do artista Robson Bó, proponente do projeto "Sorriso Negro", no qual foi enviada nova carta de autorização com o nome da obra, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível retificar documentação nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  23. Quanto ao recurso pelo representante do artista Chor_CG, proponente do projeto "Artivista", no qual foi enviada nova carta de autorização com o nome da obra, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível retificar documentação nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  24. Quanto ao recurso pelo representante do artista Pelé, proponente do projeto "A dança é infinita", no qual foi enviada nova carta de autorização com o nome da obra, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível atualizar documentação nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  25. Quanto ao recurso apresentado pelo representante do artista CAT_One, proponente do projeto "Primeiro Lugar", no qual foi enviada nova carta de autorização com o nome da obra, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível atualizar documentação nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  26. Quanto ao recurso apresentado pelo representante do artista Sprart, proponente do projeto "Sentimento Abstrato”, no qual foi enviada nova carta de autorização com o nome da obra, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível atualizar documentação nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  27. Quanto ao recurso apresentado pelo representante do artista Valter Nu, proponente do projeto "Peixe Pira", no qual foi enviado o layout da arte e alegado lentidão do sistema, que levou ao erro no momento de anexar o documento, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível adicionar novos documentos de inscrição nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c", 6.14 e 6.18 do edital.
  28. Quanto ao recurso apresentado por KLEIN, proponente do projeto "Tim Maia", no qual foi enviada nova carta de autorização com o nome da obra, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível adicionar nova documentação nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  29. Quanto ao recurso apresentado por representante da artista Tami Silva, proponente do projeto "Akoma", no qual foi enviado portfólio e currículo, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível adicionar novos documentos nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  30. Quanto ao recurso apresentado pelo artista Dimas Samid, proponente do projeto "Conexões Abstratas: Arte e Meio Ambiente", no qual foi alegada a presença de todos os elementos do modelo do Anexo VI no documento de autorização enviado, DOU PROVIMENTO, tendo em vista a constatação de tais elementos no documento enviado na inscrição regularmente submetida. Assim, a proposta torna-se deferida para análise pela Banca de Avaliação, em conformidade com as competências previstas no item 7 do Edital.
  31. Quanto ao recurso apresentado por representante do artista Le Assap, proponente do projeto "Abrigo", no qual foi enviado portfólio, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível adicionar novos documentos nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  32. Quanto ao recurso apresentado pela representante da artista Devanneio, proponente do projeto "O SABER EMPÍRICO DAS MULHERES", no qual foi anexada declaração de ciência do autorizante e nova carta de autorização com o nome da obra, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível atualizar documentação nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  33. Quanto ao recurso apresentado pela representante da artista Di Monique, proponente do projeto "A MÃE DO BRASIL É INDÍGENA", no qual foi anexada declaração de ciência do autorizante e nova carta de autorização com o nome da obra, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível atualizar documentação nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  34. Quanto ao recurso apresentado pela representante do artista Ramon Lid, proponente do projeto "A CRIANÇA QUE BRINCAVA COM O TEMPO, QUASE TODO O TEMPO", no qual foi anexada declaração de ciência do autorizante e nova carta de autorização com o nome da obra, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível atualizar documentação nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  35. Quanto ao recurso apresentado pela representante da artista YaYa Ferreira, proponente do projeto "AFETO É REVOLUÇÃO", no qual foi anexada declaração de ciência do autorizante e nova carta de autorização com o nome da obra, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível atualizar documentação nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  36. Quanto ao recurso apresentado pela representante da artista Lambe Elas, proponente do projeto "Mulheres que dançam", no qual foi enviada nova carta de autorização com nome do coletivo e nome da obra, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível atualizar documentação nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  37. Quanto ao recurso apresentado pelo artista GODOY, proponente do projeto "Somos Todos os Reis e Rainhas", no qual foi enviada novo portfólio e nova carta de autorização, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível adicionar documentações nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  38. Quanto ao recurso apresentado pelo artista Caps, proponente do projeto "MEMORIAL LYGIA PIPE", no qual foi enviada nova carta de autorização com o nome da obra, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível retificar documentação nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  39. Quanto ao recurso apresentado pelo artista Bárbara Goy, proponente do projeto "Como me vejo", no qual foi enviada nova carta de autorização com o nome da obra, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível atualizar documentação nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  40. Quanto ao recurso apresentado pela representante da artista DACORDOBARRO, proponente do projeto "VIBRAÇÕES ESPIRITUAIS", no qual foi enviada nova carta de autorização com os dados da inscrição submetida, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível adicionar nova documentação nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.
  41. Quanto ao recurso apresentado pelo representante do artista da 3ª Visão, proponente do projeto 'Vila da Árvore' a ser realizado no bairro Vila Nova Heliópolis, no qual se alega a realização de duas inscrições com o mesmo nome para endereços diferentes, solicitando a consideração de ambos os projetos, DOU PROVIMENTO, tendo em vista que não se configura duplicidade de inscrição propostas diferentes, para endereços diferentes, embora com o mesmo título. Sendo assim, a inscrição anteriormente considerada duplicada, torna-se deferida para análise pela Banca de Avaliação, em conformidade com as competências previstas no item 7 do Edital."
  42. Quanto ao recurso apresentado pelo artista Xyrox, proponente do projeto "Mantenha a cabeça erguida!", no qual foi enviada nova carta de autorização com o nome da obra, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista não ser possível retificar documentação nesta fase do processo, em observância ao disposto no item 6.10, alíneas "a", "b" e "c" e item 6.18 do edital.

III- Os proponentes e interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar contrarrazões através do email smcmar@prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo Histórico Municipal - Gabinete do Diretor - AHM

Documento: 103391315   |    Edital

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

EDITAL DE CONCURSO Nº 20/2024 - SMC/AHM
Informativo Arquivo Histórico de São Paulo

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, FAZ SABER que, durante o período de 22 de maio a 17 de julho de 2024, receberá inscrições de interessados em publicar artigos para o número 43 (quarenta e três), 44 (quarenta e quatro) e 45 (quarenta e cinco) do Informativo Arquivo Histórico Municipal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, artigos 28, III e 30, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

1. DO OBJETIVO DO EDITAL

O presente edital tem como finalidade selecionar até 12 artigos de caráter informativo, para as edições de número 43, 44 e 45 do Informativo Arquivo Histórico Municipal - AHM (ISSN 1981-0954). Cada edição poderá contar com até 4 artigos cada, havendo disponibilização virtual, mantida no sítio eletrônico do Arquivo Histórico Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seu anexo, e com os seguintes objetivos:

1.1. Ampliar a comunicação do Arquivo Histórico Municipal com a população através da disseminação da história do desenvolvimento da cidade de São Paulo em todos os seus aspectos, focalizando temas fundamentais para as instituições de preservação do patrimônio documental e ampliando o escopo de produção e difusão de conhecimento sobre a história da cidade de São Paulo.

1.2. Dar destaque aos fundos documentais custodiados pelo AHM, estimular novos modos de abordá-los e, ainda, atrair a atenção dos pesquisadores e do público em geral para a potencialidade da rica e variada documentação sob guarda do AHM;

1.3. Valorizar as atividades das divisões, núcleos e dos serviços especiais que compõem a instituição que o edita, procurando divulgar as funções por eles desempenhadas, por meio de sua participação no processo de seleção e publicação de artigos.

2. DO OBJETO DO EDITAL

2.1. O objeto do presente edital é a seleção de até 12 artigos textuais para compor as edições 43, 44 e 45 do Informativo Arquivo Histórico Municipal, que é uma publicação eletrônica do Arquivo Histórico Municipal, Departamento da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo, criada em julho de 2005. É um periódico de referência, dirigido tanto ao público especializado, focado em atividades de ciência e pesquisa, como ao grande público, isto é, às pessoas que não estejam necessariamente vinculadas a qualquer instituição acadêmica.

2.2. A data da publicação digital de cada edição do Informativo está condicionada à discricionariedade e programação do AHM, não fixando a periodicidade de divulgação dos artigos selecionados.

3. DOS EIXOS TEMÁTICOS PARA ESTE EDITAL

Para atingir os objetivos propostos pelo Informativo, este edital prefigura 7 (sete) eixos temáticos a partir dos quais os autores interessados poderão submeter seus artigos para avaliação. Os artigos devem necessariamente se enquadrar em um eixo temático do Informativo, podendo se relacionar subsidiariamente a mais de um eixo, contanto que os eixos sejam informados no momento de submissão do artigo. São os eixos:

3.1. História da Administração Pública da/na cidade de São Paulo

O eixo propõe uma análise sobre a trajetória histórica da gestão pública no âmbito municipal, tendo a cidade de São Paulo como protagonista. Espera-se que os artigos explorem e disseminem informações pertinentes acerca do desenvolvimento e evolução da administração pública na capital paulista. O objetivo central é compreender os diversos períodos, políticas e práticas administrativas que contribuíram para moldar a estrutura administrativa da cidade ao longo do tempo, destacando marcos, desafios e conquistas de relevância singular.

Este eixo também aborda aspectos mais específicos, incluindo marcos cruciais, inovações administrativas, políticas públicas implementadas, capacidade estatal, controle social, governança, gestão de recursos humanos, evolução institucional e outros temas fundamentais no contexto da Administração Pública. Dessa forma, o eixo constitui uma oportunidade para aprofundar o entendimento sobre a complexa história da administração pública local, enriquecendo o debate e fornecendo subsídios para reflexões críticas sobre o passado, o presente e o futuro da gestão municipal.

3.2. Edificações e Arquiteturas Paulistanas

O eixo propõe explorar estratégias e desafios na preservação do patrimônio arquitetônico de São Paulo, bem como experiências de gestão e conservação dessas edificações. Os artigos submetidos devem abordar temáticas como zeladoria do patrimônio cultural, manuais de conservação, estudos de caso, planos de gestão de riscos, assim como reflexões que explorem a interseção entre a conservação física das estruturas e a documentação histórica sob guarda dessas edificações.

Além disso, poderão ser contemplados artigos que abordem edificações e projetos urbanos do contexto municipal. A título de exemplificação, será possível discorrer sobre estudos de caso, análises históricas, técnicas construtivas, métodos de restauro e conservação, influência da legislação urbana na confecção de projetos, análises críticas, evolução urbana e outros conteúdos que versem sobre o patrimônio arquitetônico e urbanístico de São Paulo.

3.3. Ciências da Informação em debate

As Ciências da Informação encontram-se no epicentro de discussões urgentes e complexas, notadamente para instituições arquivísticas. Uma das principais temáticas em destaque refere-se à transição dos arquivos para a era digital e seus desdobramentos na preservação de acervos. As evoluções e cambiamentos decorrentes das modernidades da arquivística também podem compor discussões profícuas neste eixo, especialmente aquelas que abordem as necessidades sociais de informação e de acesso, aos sistemas de informações como ferramentas de resgate de dados, às qualidades dos documentos - autenticidade, integridade, disponibilidade etc. - e à dinamização dos arquivos em função das novas tecnologias e da preservação digital.

Outro ponto de convergência crítico é a tensão entre o acesso à informação e a salvaguarda da privacidade, suscitando questões sobre como conciliar a democratização do acesso com a salvaguarda de dados sensíveis. Além disso, as Ciências da Informação confrontam-se com a emergência de tecnologias inovadoras, como inteligência artificial, realidade aumentada e blockchain, promovendo reflexões sobre suas aplicações éticas e eficazes no âmbito dessas disciplinas. Essas inovações permeiam questões fundamentais de preservação, acessibilidade e governança informacional. Em meio ao contexto atual, o presente eixo instiga, assim, uma reflexão aprofundada sobre os fundamentos e práticas das Ciências da Informação em arquivos públicos, indo do geral ao particular.

3.4. Preservação Arquivística

A Preservação do acervo arquivístico e bibliográfico se refere a uma das principais funções do Arquivo Histórico Municipal e compreende uma política global para a manutenção do patrimônio documental, visando a conservação a longo prazo, sua organização e a difusão. Dessa forma, este eixo busca fomentar o conhecimento relacionado intrinsecamente ao conjunto de medidas e técnicas que visam à preservação dos documentos históricos. Isso significa pensar na salvaguarda do patrimônio cultural mediante programas e métodos específicos utilizados para conservar os documentos, prevenir danos e estabilizar alterações em curso, como o monitoramento de condições ambientais, diagnóstico do estado de conservação, higienização, intervenções para estabilização, acondicionamento e planejamento para evitar sinistros e responder adequadamente às ocorrências.

Artigos submetidos para este eixo podem abordar uma ou mais dessas técnicas, tendo o acervo documental como principal foco de análise ou descrição. A preservação digital também poderá ser abordada neste eixo ou no eixo anterior “Ciências da Informação em Debate” e deve trazer elementos contemporâneos deste tipo de preservação arquivística. Por fim, este eixo entende a preservação como um meio e não um fim em si mesma. As informações contidas nos documentos devem favorecer o indivíduo no resgate de sua identidade e de sua história, fomentando, assim, o exercício da cidadania.

3.5. Urbanidades e Memórias Paulistanas

O eixo visa compreender a cidade em diversas perspectivas e olhares na construção e reconstrução do espaço urbano, interligando a memória urbana, morfologia urbana e história dos logradouros públicos, cujos nomes refletem o que é tido como meritório de homenagem em diferentes momentos ao longo da história da cidade.

A morfologia urbana é explorada como um reflexo das transformações sociais, econômicas e culturais ao longo do tempo, enquanto a história e nomeação dos logradouros públicos contribui para a compreensão da identidade geográfica e histórica da cidade aqui entendida como um espaço dinâmico, que revela não apenas os personagens tidos como dignos de memória, como as disputas por espaços centrais e de destaque para a consagração de homenagens. Este eixo coloca em relevo as questões atinentes à toponímia da cidade, mas também às diversas formas de discutir a memória da cidade, seja sob o viés urbanístico, seja sob o viés sociológico. Abordar as memórias urbanas significa manifestar as diferentes visões das singularidades - entre memórias coletivas e individuais - relativas ao espaço urbano, tanto na sua condição morfológica quanto subjetiva.

3.6. Arquivo Vivo: vivências na difusão do patrimônio documental

Com o objetivo de fortalecer a ligação entre a comunidade e o patrimônio cultural na construção de espaços de pesquisa, formação e educação para os mais diversos públicos, o presente eixo fomenta leituras do patrimônio documental na relação entre: arquivos e práticas de educação formal e não formal; o arquivo como lugar de criação, estratégias de difusão documental; artes visuais e arquivos; arquivos e coletivos culturais, documentos de arquivo na produção audiovisual. Enfatizando a importância da educação como ferramenta de articulação social, o eixo trata das experiências de difusão com envolvimento da população nas práticas de preservação, ressaltando estratégias educacionais inovadoras que tornem os acervos mais acessíveis e promovam uma relação colaborativa na preservação do rico legado histórico e cultural da cidade.

O eixo prioriza os conhecimentos e fontes que permitem novas leituras e que possam compreender melhor aquilo que é fundamental à composição de nossas identidades problematizando as dinâmicas da sociedade em que vivemos. Assim, os artigos submetidos devem visar experiências que estimulem a aproximação dos indivíduos com a sociedade, através da análise de documentos que comportam múltiplas esferas do passado e de territórios de uma população e sirvam de elo com as pessoas, despertando a sensação de pertencimento e apropriação do acervo como um bem público e coletivo.

3.7. O acervo do AHM como foco de análise

O acervo permanente do Arquivo Histórico Municipal conta com cerca de 2.000 metros lineares de documentos textuais produzidos e acumulados pelo executivo público municipal e entes privados; aproximadamente 15.000 plantas, mapas e desenhos técnicos provenientes de fundos públicos, privados e coleções que compõe seu acervo cartográfico; e cerca de 1.000.000 de itens documentais em seu acervo fotográfico, constituído por negativos PB, negativos coloridos, positivos, contatos e imagens já produzidas em meio digital.

Tendo o acervo do AHM como foco de análise, portanto, este eixo visa receber artigos que deem o devido destaque aos fundos documentais e publicações custodiados pelo AHM, que deverão imprescindivelmente servir de base referencial para os trabalhos apresentados. A abordagem sobre os documentos é flexível e poderá também contar com a análise dos diversos cambiamentos e evoluções da ciência arquivística, estabelecendo paralelos com a temática 3.3. Dessa maneira, pretendemos estimular novos modos de abordar nosso acervo, atraindo a atenção de outros pesquisadores e do público em geral para a potencialidade da rica e variada documentação sob guarda do AHM.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

4.1. Poderá participar do processo seletivo toda e qualquer pessoa física brasileira ou estrangeira, maiores de 18 anos com nível médio.

4.2. O Informativo destina-se a receber contribuições de pessoas ou pesquisadores que possuam experiência prática, acadêmica e interesse na temática proposta.

4.3. Cada proponente pode inscrever-se mais de uma vez, desde que com propostas distintas.

4.4. Para os casos de propostas duplicadas, será considerada apenas a primeira proposta enviada.

4.5. As propostas podem ser assinadas por mais de um autor, sendo no máximo 3 (três), desde que apenas um seja o proponente para fins da inscrição. A assinatura de todos os autores deverá constar no Anexo I.

4.6. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.

5. DA INSCRIÇÃO E DA PROPOSTA

5.1. O prazo de inscrição vai do dia 22 de maio de 2024 até às 23 horas e 59 minutos do dia 17 de julho de 2024, horário de Brasília.

5.2. O Informativo aceitará artigos de até 15 mil caracteres (com espaço), considerando todos os elementos do texto (gráficos, tabelas e referências bibliográficas). Figuras, gravuras, gráficos e desenhos não devem exceder o máximo de 5 itens.

5.3. Os artigos devem seguir padrão ABNT.

5.4. Os artigos devem ter fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 e ser enviados em formato DOCX.

5.5. Figuras, gravuras, gráficos e desenhos em geral devem ser apresentados em arquivos separados do texto, em formato JPEG ou PNG, com resolução mínima de 300 dpi, e tamanho máximo do arquivo de 10MB. O local sugerido de inserção de cada ilustração deve constar no corpo do manuscrito. Cada figura deve ser numerada e legendada. O AHM não se responsabilizará pela digitalização de material.

5.5.1 O proponente se responsabiliza pelas declarações contidas no contrato de licença de direitos autorais (a ser entregue na fase de habilitação) ou de quaisquer direitos autorais relacionados à terceiro que integre seu artigo, como figuras, gravuras ou qualquer obra passível de direitos autorais nos termos da Lei n° 9.610/98.

5.6. Os artigos que forem submetidos dentro do eixo 3.6 deverão obrigatoriamente fazer alusão direta a um ou mais documentos ou plataformas de acervo custodiados pelo AHM.

5.7. Embora obrigatório apenas para o eixo 3.6, se encoraja que as outras submissões sejam subsidiadas por conteúdo construído a partir da documentação permanente do AHM.

5.8. Os artigos devem ser enviados com o(s) nome(s) dos(as) autores(as) e filiação institucional - se existente.

5.9. A autoria do artigo deve ser de, no máximo, três pessoas.

5.10. A proposta deverá ser elaborada de acordo com as especificações do presente edital por meio do formulário [https://forms.gle/AhyKCkykBB37MjZGA], incluindo o upload dos arquivos de texto (em DOCX) e imagens (caso necessário).

5.11. Não serão aceitos artigos que apresentem quaisquer formas de assédio, preconceito ou intolerância contra qualquer pessoa, incluindo, mas não limitada a discriminação com base em raça, cor, etnia, sexo, nacionalidade, origem social, religião, idade, deficiência, aparência corporal, orientação sexual e/ou identidade de gênero ou expressão de gênero.

5.12. Não serão aceitas propostas que configurem promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem de governo, de qualquer esfera política.

5.13. Deverão ser enviados os seguintes documentos através do formulário:

5.13.1. Cópia do Documento de Identificação (RG/RNE)

5.13.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proponente.

5.13.3. Cópia do artigo que esteja em consonância com regras estabelecidas no edital.

5.13.4. Figuras, gravuras, gráficos e desenhos em geral que estejam em consonância com regras estabelecidas no edital.

5.13.5. Declaração de Cessão de Direitos Autorais, caso se utilize figuras, gravuras ou imagens de terceiros que não integre o acervo do Arquivo Histórico Municipal.

5.14. Não haverá qualquer tipo de remuneração para os autores dos artigos.

5.15. O Informativo publicará um número mínimo de 01 artigo e um número máximo de 4 artigos por edição, sendo estes os mais bem classificados de acordo com os critérios estipulados em 7.1.

5.16. Os artigos selecionados serão publicados conforme decisão da Comissão de Contratação e da Banca de Avaliação.

5.17. Serão desclassificadas as inscrições que não atendam aos termos dos itens 4 sobre “DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO” e item 5 “DA INSCRIÇÃO E DA PROPOSTA”.

6. DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

6.1. A Comissão de Contratação será designada por ato da Secretaria Municipal de Cultura, representado pelo AHM, e composta por três servidores públicos efetivos.

6.2. Os membros da Comissão não serão remunerados.

6.3. À Comissão de Contratação compete:

6.3.1. Responder aos pedidos de esclarecimentos e eventuais impugnações apresentadas contra o edital, com o auxílio dos setores técnicos competentes;

6.3.2. Receber as propostas e desclassificar aquelas que incidam nas hipóteses do item 5.11 e 5.12;

6.3.3. Promover a habilitação das propostas e declarar as inabilitadas;

6.3.4. Recepcionar, analisar e se manifestar com relação aos recursos interpostos contra seus atos, encaminhando-os à autoridade competente, caso não reforme a decisão recorrida;

6.3.5. Recepcionar e encaminhar para análise e manifestação da Banca Avaliadora os recursos interpostos contra seus atos, encaminhando-os à autoridade competente, caso a Banca não reforme a decisão recorrida;

6.3.6. Propor à autoridade competente a homologação, a adjudicação do objeto aos licitantes vencedores, a revogação ou a anulação do processo licitatório, bem como a declaração de licitação deserta ou prejudicada;

6.3.7. Receber as propostas e encaminhá-las à avaliação da Banca de Avaliação de maneira a garantir o anonimato dos proponentes;

6.3.8. Responder aos pedidos de esclarecimentos e eventuais impugnações apresentadas contra o edital, com o auxílio dos setores técnicos competentes;

6.3.9. Findo o prazo de inscrições, publicar em até 10 dias úteis a lista de propostas habilitadas;

6.3.10. Os proponentes terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso através do e-mail comunica.ahm@prefeitura.sp.gov.br, com o assunto “Informativo AHM _ Recurso Habilitação”.

6.3.11. Em caso de recurso, se acolhido, será republicada em Diário oficial em até 3 dias úteis a lista final de propostas habilitadas.

7. DA BANCA DE AVALIAÇÃO

7.1. A Banca de Avaliação será constituída especificamente por ato da SMC para a atribuição de notas a quesitos de técnica previstos no item 7.1. deste edital.

7.2. A Banca será composta por 17 membros do AHM, sendo que cada artigo será avaliado por no mínimo 3 (três membros) da Banca, escolhidos conforme os eixos temáticos e suas áreas de conhecimento técnico.

7.3. Nenhum membro da Banca de Avaliação será remunerado.

7.4. À Banca de Avaliação compete:

7.4.1. Atribuir as notas aos artigos participantes deste edital, de acordo com os critérios técnicos ou científicos previstos no item 7.1;

7.4.2. Recepcionar, analisar e decidir os recursos interpostos contra suas decisões, podendo revê-las ou mantê-las, de forma fundamentada, encaminhando-os à autoridade competente, caso a Banca não reforme a decisão recorrida;

7.4.3. Promover a classificação das propostas enviadas e declarar as inabilitadas;

7.4.4. Publicada a lista final de propostas habilitadas, publicar em até 30 dias úteis lista de classificação das propostas;

8. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO

8.1. A avaliação dos artigos classificados deste edital será feita pela Banca Avaliadora constituída nos termos do item 7, tendo por base os critérios abaixo elencados, conforme atribuição de pontuação máxima a seguir:

I) Clareza e estrutura do artigo;

Será avaliada a organização do conteúdo, abrangendo a compreensão e qualidade do material apresentado, assim como a estrutura textual. Textos inovadores e criativos também serão avaliados com louvor, contanto que demonstrem formatos facilitados de comunicação.

0 a 30 pontos

II) Profundidade e relevância do tema;

Será avaliada a densidade do artigo, que deve tratar de maneira intricada e sofisticada as principais questões elencadas na descrição do eixo temático no qual o artigo se subscreve. As discussões devem ser relevantes e atuais no tema proposto.

0 a 40 pontos

III) Bibliografia e fontes utilizadas;

O artigo deve considerar as bases do conhecimento geral e específico na temática proposta. Também será considerada a plena identificação da bibliografia e das fontes utilizadas, incluindo a correta identificação e referência de todas as fontes, bibliografia e recursos utilizados no artigo.

0 a 30 pontos

Total: 100 pontos

8.2. A pontuação final atribuída a cada artigo seguirá os critérios de avaliação estabelecidos no item 8.1, correspondendo à média aritmética das notas aplicadas pelos avaliadores da Banca de Avaliação.

8.3. Em caso de empate na pontuação total, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

8.3.1. maior média aritmética das notas aplicadas pelos avaliadores da Banca de Avaliação no critério 7.1 item ‘II’;

8.3.2. maior média aritmética das notas aplicadas pelos avaliadores da Banca de Avaliação no critério 7.1 item ‘I’;

8.3.3. maior média aritmética das notas aplicadas pelos avaliadores da Banca de Avaliação no critério 7.1 item ‘III”;

8.3.4. sorteio realizado em sessão pública.

8.4. Serão classificados, em ordem decrescente de pontuação, os artigos que obtiverem pontuação igual ou acima a 70 (setenta) pontos, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a este valor.

8.5. A fase de julgamento de responsabilidade da Banca de Avaliação respeitará o prazo de até 15 dias úteis.

8.5. Finalizada a fase de julgamento de responsabilidade da Banca de Avaliação, esta apresentará à Secretaria Municipal de Cultura, para publicação no Diário Oficial do Município e no site oficial da SMC, a lista provisória de todas as propostas classificadas, com a respectiva colocação em ordem decrescente de pontuação, com os pontos atribuídos para cada um dos critérios de julgamento previstos no item 8.1, bem como as propostas desclassificadas.

8.6. Os concorrentes terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso através do e-mail comunica.ahm@prefeitura.sp.gov.br, com o assunto “Informativo AHM _ Recurso Avaliação”.

8.7. Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e aberto prazo de 3 (três) dias úteis para as contrarrazões ao recurso.

8.8. Os recursos e as contrarrazões apresentadas, se houver, serão analisados pela Banca de Avaliação, conforme o caso, que poderá rever sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhará para análise e deliberação da Secretária Municipal de Cultura.

8.9. Caso o recurso tenha por finalidade a revisão de pontuações atribuídas aos artigos, o mesmo será encaminhado à Banca de Avaliação para análise e manifestação, nos termos do item 8.1.

8.10. Finda a fase recursal, será publicada em Diário oficial a lista final de Classificação das propostas.

9. DOS RECONHECIMENTOS

9.1 Todos os autores cujos artigos forem publicados receberão um certificado digital de honra ao mérito expedido pelo AHM e farão parte da lista de amigos do AHM, recebendo prioridade na entrada de eventos e recebimento das novas publicações.

10. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1. Será publicada no Diário Oficial do Município e no site oficial da SMC a listagem dos artigos classificados, com a respectiva colocação em ordem decrescente de pontuação, e a convocação dos pré-selecionados para assinatura do Anexo I (Licença de Direitos Autorais).

10.2. Também será publicada a lista de artigos do beneficiário do cadastro reserva, com a respectiva colocação em ordem decrescente de pontuação, que serão convocados em caso de inabilitação dos artigos pré-selecionados que não apresentarem o anexo I para homologação.

10.3. Os responsáveis pelos artigos selecionados terão o prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação da convocação mencionada no item 10.1, para entregar à SMC, para o e-mail comunica.ahm@prefeitura.sp.gov.br, o contrato de licença de direitos autorais (Anexo I).

10.4. Serão inabilitados os selecionados que não entregarem o anexo I devidamente preenchido e assinado dentro do prazo estipulado no item 10.3.

10.5. Os selecionados inabilitados terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso. Sendo este interposto, será aberto prazo de 3 (três) dias úteis para contrarrazões, que serão analisados pela Comissão de Contratação da SMC, que poderá rever sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhará para análise e deliberação da Secretaria Municipal de Cultura no prazo de até 10 dias úteis.

10.6. Será facultado à Comissão de Contratação convocar o beneficiário do cadastro de reserva no caso de permanecer selecionados inabilitados, abrindo o mesmo prazo para entrega do anexo I, conforme item 10.3.

10.7. Aplica-se os mesmos prazos para os beneficiários do cadastro reserva, previstos nos itens 10.5 e 10.6 deste edital.

10.6. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, a Secretaria Municipal de Cultura, após análise dos recursos, homologará o resultado do edital, com a publicação final dos selecionados e beneficiários do cadastro reserva do concurso e a respectiva ordem de classificação do Concurso e autorizará a celebração dos Termos de Contrato.

11. DAS PENALIDADES

11.1. O participante no presente edital que cometer alguma das infrações como aquelas previstas no art. 155 da Lei Federal n.º 14.133/2021 fica submetido às sanções previstas no art. 156 e seguintes da referida Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal n° 62.100/22, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa ao contratado.

11.2. Fica sujeito às mesmas sanções, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais, o participante que cometer plágio e/ou condutas afins.

12. DA PROPRIEDADE, LICENCIAMENTO E DIVULGAÇÃO DAS OBRAS

12.1. Os vencedores selecionados neste edital de concurso deverão ceder à Secretaria Municipal de Cultura todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto, as obras delas resultantes, bem como suas imagens, que poderão ser reproduzidas parcial ou integralmente em qualquer suporte, incluindo comunicação ao público por quaisquer modalidades e formas, hipótese em que poderão ser livremente utilizadas pela Administração Pública em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor, pelo prazo de 10 anos, podendo o material já publicado permanecer além desse prazo e por tempo indeterminado no histórico das mídias eletrônicas da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Eventuais questionamentos técnicos ou impugnações relativas ao presente edital deverão ser formulados por escrito à Comissão de Contratação pelo e-mail: comunica.ahm@prefeitura.sp.gov.br.

13.2. Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

13.3 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Contrato, cabem exclusivamente ao(s) proponente(s)/autor(es).

13.4. O presente edital terá vigência de 44 dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período.

13.5. É de inteira responsabilidade do proponente realizar a inscrição dentro do prazo e horário estabelecidos neste Edital. A SMC se exime de qualquer responsabilização por eventuais problemas técnicos, elétricos ou imprevistos enfrentados pelo proponente que possam, temporária ou definitivamente, impedir a conclusão da sua inscrição.

13.4. Dentro do prazo de vigência do edital, havendo interesse da Administração, poderão ser convocados os beneficiários do cadastro reserva, respeitada a ordem de classificação das propostas e desde que cumpridos os requisitos previstos neste edital.

14. ROL DE ANEXOS

ANEXO I - Minuta De Contrato E Licença De Direitos Autorais

ANEXO II - Termo de Referência

ANEXO III - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

ANEXO IV - Carta de Anuência de Autores (para artigos com mais de um autor)

ROL DE ANEXOS

ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO E LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS

TERMO DE CONTRATO NºXXXXXX/2024/XXXX

PROCESSO: XXXXXXXXXXXXXX

DESPACHO AUTORIZATÓRIO: XXXXXXXXXX

Pelo presente instrumento particular, as partes, de um lado, ..... , doravante designado simplesmente LICENCIANTE, e de outro, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL, neste ato representada por ..... , designada simplesmente LICENCIADA, celebram o presente CONTRATO E LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS, com fundamento no Artigo 49 e seguintes da Lei nº 9.610/98, conforme cláusulas abaixo descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a cessão à LICENCIADA, de forma irrevogável e irretratável, vinculando o LICENCIANTE e seus sucessores, dos direitos patrimoniais do conteúdo textual, de titularidade do LICENCIANTE, para publicação no Informativo Arquivo Histórico Municipal em formato digital.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO

2.1. O artigo informativo, conforme as regras do EDITAL DE CONCURSO Nº 20/2024 - SMC/AHM - Informativo Arquivo Histórico de São Paulo, deverá ser entregue no ato da inscrição.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

3.1. Não haverá qualquer tipo de remuneração para os autores dos artigos.

CLÁUSULA QUARTA - DAS MODALIDADES DE UTILIZAÇÃO

4.1. Em face da cessão dos direitos autorais, a LICENCIADA está autorizada a utilizar o conteúdo referido na cláusula primeira para a finalidade de publicação no Informativo Arquivo Histórico Municipal, assim como para publicações impressas e online do Arquivo Histórico tais como: Revista do Arquivo Municipal, História de Bairros, postagens em redes sociais e exposições da instituição.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO

5.1. A presente autorização acerca de direitos autorais é válida por tempo indeterminado.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE

6.1. O LICENCIANTE declara ser o titular e detentor dos direitos autorais referentes ao conteúdo referido na cláusula primeira, cedendo, neste ato, à LICENCIADA, em caráter irrevogável e irretratável, os direitos autorais patrimoniais que sobre ela recaem.

6.2. São obrigações do LICENCIANTE:

a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a LICENCIADA pela fiel e integral realização do objeto, obedecendo às especificações e obrigações descritas no edital e seus anexos;

b) Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.

c) Responder por todo e qualquer dano decorrente do artigo publicado, que venha a ser causado à LICENCIADA ou a terceiros.

g) Tratar os funcionários da SMC e terceiros com respeito e urbanidade e acatar as orientações da fiscalização.

6.3. As ideias e opiniões expressas no artigo, não representam a posição da Secretaria Municipal de Cultura, sendo o(s) autores, os únicos e exclusivos responsáveis pelo conteúdo de suas manifestações, ficando a Municipalidade de São Paulo com direito de regresso contra os autores, em caso de indenização por dano material, moral ou à imagem de terceiros.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA

7.1. A LICENCIADA compromete-se a fazer o devido crédito do LICENCIANTE no conteúdo publicado, bem como, em qualquer material de divulgação do programa em que o conteúdo estiver contido.

7.2. A LICENCIADA se compromete a executar todas as obrigações contidas no edital e seus anexos, cabendo-lhe especialmente:

a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;

b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando ao LICENCIANTE as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

c) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela LICENCIANTE, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

e) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela LICENCIANTE de quaisquer cláusulas estabelecidas;

f) A LICENCIADA se compromete a não editar o artigo do LICENCIANTE. Qualquer alteração que se deseja no artigo do LICENCIANTE, necessário submeter a este último, proposta de alteração, que somente será consolidada caso este aceite.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1. O participante no presente edital que cometer alguma das infrações como aquelas previstas no art. 155 da Lei Federal n.º 14.133/2021 fica submetido às sanções previstas no art. 156 e seguintes da referida Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal n° 62.100/22, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa ao contratado.

8.2. Como não há dispêndio de recursos para execução de objeto do presente contrato, caso seja identificado plágio ou uso indevido de obras de terceiros no artigo proposto, será aplicada as penalidades de impedimento de licitar e contratar ou a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender do caso, que será avaliado de acordo com sua gravidade pelo fiscal do contrato.

8.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

8.4. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

CLÁUSULA NONA

9.1. Será extinto o contrato, caso seja identificado plágio, ou qualquer uso indevido de imagens, gravuras ou qualquer obra passível de direitos autorais que pertença a terceiros, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível.

CLÁUSULA DÉCIMA- DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O proponente se responsabiliza pelas declarações contidas no contrato de licença de direitos autorais (a ser entregue na fase de habilitação) ou de quaisquer direitos autorais relacionados à terceiro que integre seu artigo, como figuras, gravuras ou qualquer obra passível de direitos autorais nos termos da Lei n° 9.610/98.

10.2. Rege-se a presente relação jurídica a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Lei Federal nº 9.610/1998, as disposições do Edital, as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, a Lei 14.141/2006, no que couber, inclusive nos casos omissos;

10.3. Fica eleito o Foro da Fazenda Pública do Estado de São Paulo como único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e contratadas e de comum acordo com as disposições pertinentes a este instrumento, assinam este documento em 02 (duas) vias idênticas e de igual teor, na presença de duas testemunhas que o atestam como bom, válido e regular.

São Paulo, ...

Licenciante(s)

Nome(s): _____________________________
CPF/RNE nº___________________________

Nome(s): _____________________________
CPF/RNE nº___________________________

Nome(s): _____________________________
CPF/RNE nº___________________________

ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA

01. DEFINIÇÃO DO OBJETO

O presente Termo de Referência (TR) pretende dar continuidade ao procedimento licitatório na modalidade CONCURSO, visando a seleção de artigos textuais para compor as edições 43, 44 e 45 do Informativo Arquivo Histórico Municipal. Para tanto, serão premiados até 12 artigos, sem valor de premiação.

02. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DO CONCURSO

A fundamentação do presente CONCURSO, de suas categorias e quantitativos, encontram-se na para atender a necessidade de ampliar a comunicação do Arquivo Histórico Municipal com a população através da disseminação da história do desenvolvimento da cidade de São Paulo, dar destaque a seus fundos documentais custodiados e valorizar as atividades das divisões, núcleos e dos serviços especiais que compõem a instituição que o edita, conforme tópico específico do Estudo Técnico Preliminar correspondente.

03. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar, no item 6.

04. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Este CONCURSO visa cumprir os requisitos referentes a coesão temática, qualidade e acessibilidade textual, relevância e profundidade textual e rigor teórico, conforme tópico específico do Estudo Técnico Preliminar correspondente, no item 3.

05. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

A demanda do Arquivo Histórico Municipal possui as seguintes características: a) ampliar a comunicação da instituição com a população através da disseminação da história do desenvolvimento da cidade de São Paulo e b) dar destaque a seus fundos documentais custodiados e valorizar as atividades das divisões, núcleos e dos serviços especiais que compõem a instituição que o edita, de tal forma que a execução do objeto do presente o certame atenderá estas necessidades.

Para tanto, o a proposta seguirá a seguinte dinâmica prevista no capitulo 10 do edital: a) inscrição com o envio do artigo e dos anexos previstos em edital; b) avaliação da Comissão de Contratação e período de apresentação de recursos; c) julgamento da banca de avaliação, que apresentará à Secretaria Municipal de Cultura, para publicação no Diário Oficial do Município e no site oficial da SMC, a lista provisória de todas as propostas classificadas, com a respectiva colocação em ordem decrescente de pontuação, bem como a lista de artigos do beneficiário do cadastro reserva, com a respectiva colocação em ordem decrescente de pontuação, que serão convocados em caso de inabilitação dos artigos pré-selecionados; d) período de apresentação de recursos a serem analisados pela banca de avaliação, com posterior análise e deliberação da Secretária Municipal de Cultura, se necessário; e) Entrega à SMC por parte dos responsáveis pelos artigos selecionados terão o prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação da convocação mencionada no item 10.1 do edital, para entregar à SMC, para o e-mail comunica.ahm@prefeitura.sp.gov.br, o contrato de licença de direitos autorais; f) inabilitação dos selecionados que não entregarem o anexo I devidamente preenchido e assinado dentro do prazo estipulado; g) fase recursal dos selecionados inabilitados; h) convocação do beneficiário do cadastro de reserva no caso de permanecer selecionados inabilitados, abrindo os mesmos prazos previstos nos itens 10.3, 10.5 e 10.6.; i) homologação do resultado do edital e autorização da celebração dos Termos de Contrato, com o início da execução do objeto a partir da publicação do edital, conforme prazos previstos no edital.

06. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução, em especial o estipulado nas CLÁUSULAS 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE, e CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA da Minuta do Termo de Contrato, anexo integrante do Edital de Concurso.

A execução do Termo de Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato ou pelos respectivos substitutos.

Desta forma, para os Termos de Contrato a serem firmados com os vencedores do presente edital de Concurso, ficam denominados como fiscal titular do contrato a servidora Carla Aparecida dos Santos, RF 922.678-8, e como fiscal suplente, a servidora Rayza Mucunã Paiva, RF 914.150-2.

07. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

A avaliação da execução do objeto, será realizada no transcurso do edital, dado que no ato da inscrição será submetido o artigo finalizado para avaliação da Banca de Avaliação.

Após análise da Banca de Avaliação, será deliberada a seleção ou não do artigo proposto pelo concorrente, conforme critérios estipulados no instrumento editalício, especificamente em seu item 8.

Não haverá pagamento aos autores dos artigos. O presente edital visa a publicação dos artigos a ele submetidos, de acordo com os critérios de julgamentos estipulados no próprio certame,

A publicação dos artigos selecionados se dará no informativo do Arquivo Histórico.

08. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os selecionados serão previamente submetidos ao procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade CONCURSO, com adoção do critério de julgamento de MELHOR CONTEÚDO TEXTUAL, composto de duas etapas, a saber:

a) A primeira etapa consiste na constituição de uma Banca de Avaliação, composta de 17 membros, sendo 17 servidores públicos, dentre os quais 6 são efetivos, todos com conhecimento técnico e experiência na avaliação dos critérios técnicos ou artísticos adotados no certame, conforme item 8 do Edital.

Compete à Banca de Avaliação atribuir as notas aos artigos participantes, de acordo com os critérios técnicos previstos no capítulo 8, bem como analisar e decidir os recursos interpostos contra suas decisões, podendo revê-las ou mantê-las, de forma fundamentada.

A pontuação atribuída a cada critério de avaliação estabelecidos no item 9.1 do edital corresponderá à média aritmética das notas aplicadas por cada integrante da Banca de Avaliação, e a pontuação final de cada projeto será definida pelo somatório dos pontos atribuídos para cada um dos critérios de avaliação estabelecidos no item 9.

b) Após a etapa de julgamento, os autores passarão pela etapa de Habilitação, onde a Comissão de Contratação, designada por ato da Sra. Secretária e composta por 3 membros, todos servidores públicos municipais), procederá com a análise documental dos selecionados previamente à homologação do Concurso, conforme item 6 do edital.

c) Encerradas as fases de julgamento e habilitação, a Secretária Municipal de Cultura, após análise dos recursos, homologará o resultado final do edital, com a publicação final dos selecionados e suplentes do concurso e a respectiva ordem de classificação do Concurso, autorizando a celebração dos Termos de Contrato e o empenho de recursos necessários para arcar com as despesas.

d) Se não houver artigos que obtiverem pontuação igual ou acima a 70 (setenta) pontos segundo os critérios estipulados no item 8.1, não será publicada nenhuma proposta, mesmo que o número mínimo seja 06.

ANEXO III - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

1 - NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Com o presente processo busca-se a realização de concurso público para a seleção de artigos para as edições de número 43, 44 e 45 do Informativo Arquivo Histórico Municipal.

Tal concurso é necessário para atender a necessidade de ampliar a comunicação do Arquivo Histórico Municipal com a população através da disseminação da história do desenvolvimento da cidade de São Paulo, dar destaque a seus fundos documentais custodiados e valorizar as atividades das divisões, núcleos e dos serviços especiais que compõem a instituição que o edita.


2 - ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO A INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO

Pela natureza singular do objeto que, entre outros aspectos, não prevê pagamento ou premiação, não foi elaborado Plano de Contratação alinhado a instrumentos de planejamento da instituição.

3 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Especificações gerais do objeto da contratação: seleção de até 12 artigos textuais para compor as edições 43, 44 e 45 do Informativo Arquivo Histórico Municipal, que é uma publicação eletrônica do Arquivo Histórico Municipal, Departamento da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo, criada em julho de 2005. É um periódico de referência, dirigido tanto ao público especializado, focado em atividades de ciência e pesquisa, como ao grande público, isto é, às pessoas que não estejam necessariamente vinculadas a qualquer instituição acadêmica

Quadro 01 - Características desejáveis dos artigos

Requisito (descrever característica desejada)

Justificativa para Exigência (descrever quais as demandas justificam cada característica)

1

Se enquadrar em um eixo temático do Informativo, podendo se relacionar subsidiariamente a mais de um eixo, contanto que os eixos sejam informados no momento de submissão do artigo

Coesão temática

2

Conteúdo organizado, abrangendo a compreensão e qualidade do material apresentado, assim como a estrutura textual. Textos inovadores e criativos serão avaliados com louvor, contanto que demonstrem formatos facilitados de comunicação.

Qualidade e acessibilidade textual.

3

Conteúdo denso, que deve tratar de maneira intricada e sofisticada as principais questões elencadas na descrição do eixo temático no qual o artigo se subscreve. As discussões devem ser relevantes e atuais no tema proposto.

Relevância e profundidade textual.

4

Considerar as bases do conhecimento geral e específico na temática proposta. Também será considerada a plena identificação da bibliografia e das fontes utilizadas, incluindo a correta identificação e referência de todas as fontes, bibliografia e recursos utilizados no artigo.

Rigor teórico.

Há contrato vigente ou anterior com o mesmo objeto?

( ) Sim. ____________________________ (citar número do último contrato do tipo e respectivo processo)

( x ) Nâo.

4 - LEVANTAMENTO DA DEMANDA

Para ao presente concurso, estima-se o quantitativo de até 12 artigos, em razão da demanda existente de ampliar a comunicação do Arquivo Histórico Municipal com a população através da disseminação da história do desenvolvimento da cidade de São Paulo, dar destaque a seus fundos documentais custodiados e valorizar as atividades das divisões, núcleos e dos serviços especiais que compõem a instituição que o edita - mantendo a qualidade histórica da publicação.

5 - SOLUÇÕES EXISTENTES NO MERCADO

Após pesquisa de publicações análogas, foi observado que esta é uma solução apta a atender a demanda, já que está de acordo com outras formas recorrentes de selecionar artigos para publicação. Outras soluções com menos trâmites foram observadas, mas consideramos que esta garante maior segurança jurídica à Instituição e aos proponentes.

6 - ESCOLHA DA SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA

Levando em conta os princípios de eficiência, eficácia, economicidade, padronização e práticas de mercado que devem reger as atividades da administração pública, avaliamos que edital de concurso público para seleção de artigos, sem valor de remuneração à banca de avaliação ou premiação a autores com artigos selecionados é a melhor solução possível, uma vez que garante um processo acessível, rigoroso quanto à qualidade dos artigos selecionados e que não onere os cofres públicos.

7 - RESULTADOS PRETENDIDOS

Visa-se selecionar textos de alta qualidade e rigor teórico seguindo ao máximo os princípios da economicidade, uma vez que não há pagamentos ou premiações previstas na realização do edital.

8 - PROVIDÊNCIAS ANTERIORES À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

Serão necessárias adequações de infraestrutura física ou tecnológica, de espaço físico, de logística ou outras providências pertinentes, no ambiente do Órgão para a execução do objeto da contratação?

( X) Não. A contratação não demandará qualquer alteração no ambiente do Órgão.

( ) Sim, será necessário: ______________ (especificar adequações necessárias).

Será necessária a capacitação de servidor para a execução ou fiscalização contratual?

(x) Não.

( ) Sim. A capacitação será realizada pela Contratada, sendo que a capacitação compõe obrigação contratual a ser prevista no respectivo Termo de Referência.

( ) Sim. A capacitação deverá ser providenciada pela Órgão ________________ (especificar tipo de capacitação, prazo e a quem cabe providenciar)

9 - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

O presente estudo técnico preliminar evidencia que o edital de concurso público para seleção de artigos, sem valor de remuneração à banca de avaliação ou premiação a autores com artigos selecionados se mostra tecnicamente viável e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, DECLARO SER VIÁVEL a contratação pretendida.

10 - NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS/AQUISIÇÃO A SEREM CONTRATADOS

·Aplicam-se à contratação proposta as seguintes disposições:

Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021: Estabelece no Art.18º, inciso I, as normas para fase preparatória do processo licitatório.

·Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022: Dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São Paulo, regulamentando, no âmbito do Município de São Paulo, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

·Instrução Normativa - SEGES Nº 1 de 27 de janeiro de 2023: Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.

ANEXO IV - Carta de Anuência de Autores (para artigos com mais de um autor)

Nós, autores __________________, abaixo relacionados, DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras do EDITAL 20/2024/SMC/AHM - Informativo Arquivo Histórico de São Paulo, bem como nos responsabilizamos por todas as informações contidas no artigo por nós apresentado no âmbito deste Edital e pelo seu cumprimento.

Autores:

Nome Completo

RG nº

CPF n°

Atenciosamente,

São Paulo, __ de ______ de 2024.

___________________________

Autor 1

_____________________________________

Autor 2

_____________________________________

Autor 3

Núcleo de Comunique-se

Documento: 103349940   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0001604-6

Interessado: Elysium Sociedade Cultural

Local: Av. Lineu de Paula Machado, 1263

COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar mapeamento de danos (plantas e elevações do edifício, contendo informações gráficas legendadas que indiquem as anomalias existentes);

  1. Apresentar planta de cronologia das alterações da edificação;

  1. Apresentar cópia simples do Termo de Compromisso n° 08/2016;

  1. Apresentar projeto de restauro da cobertura;

  1. Apresentar projeto de restauro das cadeiras da arquibancada;

  1. O projeto de reforma e restauro do edifício deverá ser apresentado com maior nível de detalhamento;

  1. As plantas do levantamento cadastral e do projeto de restauro do edifício deverão possuir indicação de acabamentos de piso, parede e forro, fazendo uso de hachuras caso seja necessário diferenciar dois acabamentos diferentes no mesmo ambiente. Deverão ser indicadas, inclusive, as cores e o tipo de pintura, sendo que a pintura proposta deve ser compatível com a composição do substrato e embasada por prospecções pictóricas;

  1. Considerando o tombamento dos revestimentos internos da Tribuna Especial 1 pela Resolução n° 05/Conpresp/2013, deverá ser apresentado maior detalhamento da originalidade dos revestimentos existentes. No caso dos ambientes descaracterizados pela Casa Cor, deverá ser indicado o revestimento existente antes do evento, ou o existente na ocasião da abertura do tombamento;

  2. Considerando o tombamento das esquadrias da Tribuna Especial 1 pela Resolução n° 05/Conpresp/2013, deverá ser apresentado levantamento das esquadrias existentes, com apontamentos sobre sua originalidade;

  3. Recomendamos cautela na escolha dos novos revestimentos, evitando o risco de criação de “falsos históricos”;

  4. O memorial descritivo deverá ser mais aprofundado no tocante aos procedimentos de restauro, incluindo todos os elementos/anomalias que constarem no mapeamento de danos;

  5. Apresentar prospecções pictóricas em locais de relevância e testes de composição de argamassa;

  6. Apresentar ficha técnica dos elevadores que se pretende instalar ou maior detalhamento de suas características/acabamentos;

  7. Apresentar fotomontagem da fachada com os novos elevadores;

  8. Apresentar procuração específica para o projeto em tela, e não para “obras de restauro do pórtico das arquibancadas sociais”, como foi feito;

  9. As plantas deverão possuir assinatura do responsável legal pelo edifício e da arquiteta cujo RRT foi apresentado;

  10. Apresentar ART do engenheiro que assina as plantas de projeto;

  11. Solicitamos agendar vistoria no edifício com os técnicos do DPH pelo e-mail marinaprado@prefeitura.sp.gov.br.

Prazo: 30 dias

Documento: 103341300   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

Processo SEI n°6025.2023/0009279-4

Interessado: Associação Pinacoteca Arte e Cultura - APAC

Local: Av. Tiradentes, 141

COMUNIQUE-SE:

1. Não deverá ser realizado o plantio de novas árvores no local, considerando seu caráter irreversível e interferência na visibilidade da fachada;

2. Apresentar o relatório de diagnóstico de acessibilidade mencionado nos memoriais descritivos;

3. O projeto do novo elevador deverá ser discutido em reunião com os técnicos dos três órgãos de preservação (DPH, UPPH e IPHAN) e com equipe técnica da Coordenação de Acessibilidade e Desenho Universal (CADU) da SMPED/PMSP;

4. Em relação aos achados arqueológicos, informar:

a) Considerando que os blocos serão utilizados em bancos em área externa, explicar por que eles não serão colocados na área da Pina Contemporânea;

b) Quanto ao conteúdo da placa explicativa dos achados, o texto precisa ser adaptado para deixar claro qual era a utilização desses blocos e a qual período de ocupação pertenceram. Além disso, visto que os vestígios não estão no local exato de onde foram encontrados, é necessário que possua uma planta/croqui com a identificação do local onde essas peças foram resgatadas. É necessário, também, que sejam colocadas imagens e localização das outras peças citadas no texto. Caso a placa não possua dimensões suficientes, poderão ser utilizados recursos multimídias, como links de apoio e QR code. Esse conteúdo deverá ser apresentado e aprovado pelo CASP, antes da sua implantação.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Equipe Técnica de Manejo

Documento: 103233591   |    Despacho Autorizatório

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Ciência

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Ciência, situado na Rua dos Têxteis, nº 1.352

DESPACHO N.º 286/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 286/2024 sob SEI 103233537, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Tecoma stans (Ipê-de-Jardim), existente em área interna pública, localizado no Parque Ciência, situado na Rua dos Têxteis, nº 1.352;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 13 de Maio de 2024.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Documento: 103233750   |    Despacho Autorizatório

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Consciência Negra

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Consciência Negra, situado na Rua José Francisco Brandão, nº 330

DESPACHO N.º 287/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 287/2024 sob SEI 103233649, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos sendo 02 Cecropia pachystachya (Embaúba) e 01 Croton Floribundus (Capixingui), existentes em área interna pública, localizados no Parque Consciência Negra, situado na Rua José Francisco Brandão, nº 330;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 13 de Maio de 2024.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Documento: 103233786   |    Despacho Autorizatório

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Consciência Negra

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Consciência Negra, situado na Rua José Francisco Brandão, nº 330

DESPACHO N.º 289/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 289/2024 sob SEI 103233654, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar de Syagrus romanzoffiana morto (Palmeira Jerivá morta), existente em área interna pública, localizado no Parque Consciência Negra, situado na Rua José Francisco Brandão, nº 330;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 13 de Maio de 2024.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Documento: 103342984   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear do Fogo

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Linear do Fogo, situado na Estrada de Taipas s/nº - Jaraguá, São Paulo - SP

DESPACHO N.º 290/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 290/2024 sob SEI 103341942, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos de Cordia sellowiana (chá-de-bugre), Leucaena leucocephala (leucena) e Guarea guidonia (marinheirio) e 01 (um) exemplar de Syagrus romanzoffiana (Palmeira jerivá), existentes em área interna pública, localizados no Parque Linear do Fogo, situado na Estrada de Taipas s/nº - Jaraguá, São Paulo - SP;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 04 (quatro) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 14 de Maio de 2024.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Documento: 103343647   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear do Fogo

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Linear do Fogo, situado na Estrada de Taipas s/nº - Jaraguá, São Paulo - SP

DESPACHO N.º 291/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 291/2024 sob SEI 103342120, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Enterolobium contortisiliquum (tamboril) morto em pé, existente em área interna pública, localizado no Parque Linear do Fogo, situado na Estrada de Taipas s/nº - Jaraguá, São Paulo - SP;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 14 de Maio de 2024.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Documento: 103334332   |    Comunique-se

6027.2019/0009498-7 - Coordenação de Licenciamento Ambiental/CLA-Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA -Comunique-se 788/CLA/DAIA/GTAIND/2024 - Interessado: SQUADRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP-Assunto: Solicitação de Licença Ambiental Prévia/Instalação/Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND no usos de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, acusa o recebimento da documentação referente ao Comunique-se 078/CLA/DAIA/GTAIND/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC no dia 27 de fevereiro de 2024. Diante da documentação apresentada solicitamos: 1. Apresentar Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE, atualizado, totalmente preenchido, incluindo endereço atualizado, assinado por profissional legalmente habilitado, dono de ART emitida pelo respectivo Conselho de Classe. Quando o Item não se referir às atividades da Empresa preencher com: NÃO SE APLICA. O MCE tem que conter informações, incluindo Lay Out, pertinentes aos dois lotes (dois endereços) que compõem a Empresa, a saber: Rua Dr. Afonso Vergueiro, 854 - Contribuinte: 064.181.0007-7; Rua Dr. Afonso Vergueiro, 856 - Contribuinte: 064.181.0006-9. OBS: 1. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO caso V.Sª não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Comunique-se no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br

Documento: 103363798   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE: 795/DAIA/GTAIND/2024 - PA: 6027.2023/0013727-6 INTERESSADO: MANUFATURA DE PRODUTOS PLASTICOS FLOREAL LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Renovação da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Renovação da Licença Ambiental de Operação (configura-se Renovação de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 207/ CADES/2020).

- O prazo máximo para o pagamento é de trinta (30) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).

- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .

- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.

Documento: 103349299   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 793 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - PA: 2018-0.073.806-0 INTERESSADO: PISSANI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS UNIPESSOAL LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples? e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo V) - com firma reconhecida em Cartório, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

2- Cartão CNPJ - cópia simples;

3- Reapresentar o Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE com as informações atualizadas e com a informação se não houver utilização, por exemplo, não há / não existe nos itens 7, 9, 10, 14 e 15;

4- Conta de água - cópia simples;

5- Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) atualizado;

6- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

7- Relatório fotográfico com legendas para as máquinas e equipamentos e das dependências da empresa;

8- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.

O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

Documento: 103328536   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 787 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - PA: 6027.2021/0007468-8 INTERESSADO: SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. - HOTEL PINHEIROS

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 60 (sessenta) dias de acordo com documento enviado no dia 13/05/2024 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado em 16/02/2024 no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA n°. 6027.2021/0007468-8 . Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. OBS:Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 103374826   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 007/2020 Processo nº 2018-0.070.433-6 Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por G. F., representante da empresa PROJETO IMOBILIÁRIO E 87 SPE LTDA., CNPJ/MF n° 30.779.362/0001-93, para declarar o que segue:

1 - Que, nos termos do despacho publicado no DOC em 21/01/2020, pág. 30, fl. 131 do processo, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº. 007/2020, publicado no DOC em 08/02/2020, pág. 27, sob fls. 139 a 145 dos autos, o contribuinte interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados e realizados na Rua Rua Doutor Morais Dantas, nº 189 e Rua São Romualdo, Limão, - São Paulo - S.P;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 17/09/2022, página 82, à fl. 233 dos autos, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão, atendendo à ressalva nº 08 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 2020/08890-00 emitido em 02/10/2020, às fls. 157 a 159 do processo;

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 7 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos conforme relatório de vistoria do Eng.º Agr.° de GTMAPP e Atesto Técnico nº nº428/CLA/DCRA/2023, à fl. 246 dos autos;

Conforme concluiu a Secretaria Executiva da Câmara de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Conforme Decreto nº 57.414 de 27/10/2016, o interessado está isento do pagamento referente ao preço público de serviços de elaboração deste certificado (HIS, HMP, EHIS, EHMP, EZEIS e moradia econômica).

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Documento: 103393233   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 180/2019 Processo nº 6068.2019/0000762-0 Aos 11 (onze) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por F. R. de A. C., i representante da empresa CYRELA POMPÉIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ/MF nº 08.504.527/0001-65, para declarar o que segue:

1 - Que, nos termos do despacho publicado no DOC em 28/06/2019, pág. 27, doc. SEI nº 018238611, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 180/2019, publicado no D.O.C em 04/07/2019, página 35, em doc. SEI n° 018909635, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Giovanni Bellini x Rua Henri Cross x Rua Professor Arnaldo Semeraro, Ipiranga, São Paulo - SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 08/07/2022, página 78, doc. SEI 066650911, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão, atendendo à nota nº04 e à ressalva nº 02 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 2019/16944-00, emitido em 23/10/2019, doc. 022528290;

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 4 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos conforme relatório de vistoria do Eng.º Agr.° de GTMAPP e Atesto Técnico nº nº 444/CLA/DCRA/GTMAPP/2023, em doc. SEI 093946335;

Conforme concluiu a Secretaria Executiva da Câmara de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Conforme Decreto nº 57.414 de 27/10/2016, o interessado está isento do pagamento referente ao preço público de serviços de elaboração deste certificado (HIS, HMP, EHIS, EHMP, EZEIS e moradia econômica).

Documento: 103359811   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 395/2019 Processo SEI nº 6027.2019/0006998-2

Aos 03 (três) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por F. R. A. C., representante da empresa LIVING ARARAQUARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ/MF sob o n° 11.365.704/0001-84, representante da empresa G3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI nº 023931132, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 395/2019, publicado no D.O.C em 18/01/2020 página 28 em doc. SEI n° 025147271, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Avenida Joaquina Ramalho, n° 570, Rua São Quirino, n°s 49, 103, 113, Rua João Veloso Filho, Vila Guilherme, São Paulo - SP.

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 13/12/2022 página 83, em doc. SEI n° 075361818, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também o amparo legal n°02 do Alvará de Execução de Edificação nova n° 2020/07138-00 emitido em 07/08/2020 em doc. SEI n° 031980949.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 05 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme ATESTO TÉCNICO nº 102/CLA-DCRA/2024, em doc. SEI n° 100303331, realizado pelo Eng.° Ftal. de GTMAPP.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo

Documento: 103393179   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 182/2019

Processo SEI n° 6027.2019/0001511-4

Aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. F. R. de A. C., representante da empresa LIVING CACOAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.965.109/0001-66, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. 018279835, retificado conforme doc. 018527389, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 182/2019, publicado no D.O.C em 17/07/2019, página 23, em doc. 018528315, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Avenida Cupecê, s/n, e Avenida Vereador João de Luca, nº 1.790 - Jardim Prudência, São Paulo - SP.

2 - que houve recebimento provisório, doc. 063431324, publicado no D.O.C. de 14/05/2022, página 67, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, a ressalva nº04 do Alvará de Execução de Edificação Nova nº2019/18046-00, emitido em 11/11/2019, doc. 023517891.

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 4 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos conforme relatório de vistoria de Eng.º Agrº de DCRA/GTMAPP e Atesto Técnico nº 418/CLA-DCRA/2023, em doc. 092582262.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Documento: 103378114   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - CLA-TCA

SEI 6027.2020/0006072-3

Interessado: CHARLOTTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

TCA: 299/2020

Nos autos do processo SEI 6027.2020/0006072-3 cientifique-se o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, c.c. 11.4 e 11.5, por descumprimento do estabelecido na Cláusula Sétima, item 7.1.2.2, que se refere ao prazo para recolhimento da compensação ao FEMA e na Cláusula Nona, item 9.3, no que atine à indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, todos do TCA 299/2020. Destarte, o valor da multa de cada uma das infrações, corresponde a 51 (cinquenta e uma) mudas DAP 3,0 x R$ 528,20 (quinhentos e vinte e oito reais e vinte centavos), valor da muda compensatória com tutor em maio/2024 (mês em foi efetuado o recolhimento ao FEMA e no qual identificamos o não cumprimento do estabelecido na Cláusula 9ª, item 9.3 do TCA) X 25% do valor total da compensação, resultando o valor de R$ 6.734,55 (seis mil e setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) cada, perfazendo um total de R$ 13.469,10 (treze mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e dez centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento pertinente a sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal n.º 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Comissão de Averiguação Preliminar

Documento: 103246724   |    Despacho Disciplinar

SEI: 6074.2024/0004187-0

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Abertura de apuração preliminar - Eventual responsabilidade funcional Programa Cidade Solidária)

DESPACHO:

I - DETERMINO, pelos poderes a mim conferidos pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, a abertura de Apuração Preliminar para tratar dos fatos apresentados nos presentes autos, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a nova redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c.c. artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003, devendo ser apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado.

II - PUBLIQUE-SE. Após à Comissão de Apuração Preliminar - CAP, constituída pela Portaria 045/SMDHC/2024 para atendimento do item I e demais providências subsequentes.

(assinatura eletrônica)

GIOVANI PIAZZI SENO

Chefe de Gabinete

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento, 405 - 22º andar - Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 103359472   |    Comunique-se

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

- COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL -SMUL/SERVIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2005/0050758-5 6383586904300-2 4 SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2020/0007713-3 0019802000174-1 1 DEUSDETE DE OLIVEIRA
-0000.2017/0124669-0 6383580055840-2 3 TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2018/0092866-8 0005017100814-1 7 CARDINALS EMPREENDIMENTOS LTDA
-6068.2024/0002823-5 0001006800603-1 1 CASA COR PROMOCOES E COMERCIAL LTDA
-0000.2017/0073891-3 0000108300188-1 30 CIA CENTRAL DE IMP E EXPORT CONCENTRAL SA
-0000.2018/0007054-0 0002009408853-1 3 CONDOMINIO EDIFICIO RUSSEL WARREN

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 103326131   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10064224 Processo: 6030.2024/3016744-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARNALDO CASEMIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: TV GONGOS CHINESES 00007
Bairro: N/I CEP: 03407025 SQL: 056.203.0023-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 103326171   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10064232 Processo: 6030.2024/3016745-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OLINDA RODRIGUES GARCIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GONCALO NUNES 00092
Bairro: N/I CEP: 03407000 SQL: 056.203.0025-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 103327720   |    Comunique-se

6042.2024/0001572-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FASHION BUSINESS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16402/16:

ITEM DESCRIÇÃO

( x ) 11.Certificado de manutenção do Sistema de Segurança

( x ) 14. Seguro contra Furto e roubo de veículos para estacionamentos com mais de 50 carros.

( x ) 28. Apresentar contrato social devidamente registrado.

( x ) 33. Atender a portaria 17/SMSP/GAB/2016

Documento: 103369279   |    Comunique-se

6030.2024/0001391-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: KIPLING MORUMBI COMERCIO DE BOLSAS LTDA

COMUNIQUE-SE: (O interessado deverá apresentar:

1- contratos de locação das lojas, comprovando areas licenciaveis;

2- planta aprovada e respectivo auto de conclusão, indicando as lojas objeto do pedido, apresentar as plantas dos niveis terreo e superior (mezzanino) correspondentes

3- esclarecer e comprovar divergencia de areas entre os documentos apresentados no presente, requerimento e RRT)

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Sidinei Couto Junior

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 103326158   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10087990 Processo: 6031.2024/3014340-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NELSON REBELLO JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOMINGOS SIMOES 99999, Complemento: LT 4 QD 37
Bairro: VL SUZANA CEP: 05630010 SQL: 171.068.0005-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 103357250   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 26-10056800 Processo: 6034.2024/3014456-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ADEMILSON NORBERTO DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PAULINO ALVES ESCUDEIRO 00075, Complemento: LT 37
Bairro: N/I CEP: 04475350 SQL: 173.367.0037-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - (11) 2048-6585

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 103391272   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10062793 Processo: 6036.2024/3015507-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GLEIDES CORREA LEITE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida São Miguel 03770
Bairro: Vila Rio Branco CEP: 03870000 SQL: 110.262.0044-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Documento: 103291143   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0001118-5 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:
I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 103015986 e Ordem de Fornecimento SEI 103015848, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4.

I - CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 103015848 do período de 23/04/2024 a 26/04/2024 referente a aquisição de 5m³ de Concreto Usinado, Brita 1, SLUMP 8+OU 1CM/FCK 25,0 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA , bem como ;

II - AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 3.275,00 (Três mil duzentos e setenta e cinco reais) da Nota Fiscal de Serviços Nº 00000210 de 29/04/2024 SEI 103015344 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Cód. 6147- Serviços prestados com uso de materiais - Declaração de Optante pelo Simples Nacional SEI 103015601 e Consulta Optante pelo Simples Nacional SEI 103290883

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº ValorNFS-e Período Vencimento

7614/2024 SEI 103015741 R$ 3.275,00 23/04/2024 a 26/04/2024 26/05/2024

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 103258787   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0001025-1 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

- À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI 102631325), o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2024/0000013-2;

II - CONVALIDO a Planilha (SEI 102631296 ) do período de 01/02/2024 a 08/03/2024. referente as despesas com consumo estimado de água e esgoto das unidades da Subprefeitura de Guaianases (102631274; 102631282 ; 102631284; 102631290 e 102631295), executados pela empresa CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, bem como;

III - AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor de R$ 15.514,15 (quinze mil quinhentos e quatorze reais e quinze centavos)para pagamento da despesa com consumo estimado de água e esgoto das unidades da Subprefeitura de Guaianases, executados pela empresa CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP referente ao período de medição do dia 01/02/2024 a 08/03/2024 com o recurso descritos abaixo:

Programação de Liquidação:

N. E nº 228/2024 (SEI 096691801)

Valor da Parcela: R$ 15.514,15

Período: 01/02/2024 a 08/03/2024

Vencimento: 23/05/2024

IV - Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 103364785   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0001138-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 103185936, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 103185823 do período de 02 a 03/05/2024 referente a aquisição de 8m³ de Concreto Usinado FCK 25 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, bem como ;

III - AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 5.240,00 (cinco mil duzentos e quarenta reais), para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Nº 220 de 09/05/2024 SEI 103183313 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 0,00 - NÃO SE APLICA

- ISS - R$ 0,00 - NÃO SE APLICA

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Cód. 6147- Serviços prestados com uso de materiais( Empresa Optante pelo Simples Nacional SEI 103185349 ; Consulta Simples Nacional SEI 103364526 .

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº Valor Medição Período Vencimento
7614/2024 SEI 103185621 R$ 5.240,00 02 a 03/05/2024 02/06/2024

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 103338120   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0001140-1 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 103191821, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 103191676 do período de 06 a 07/05/2024 referente a aquisição de 8m³ de Concreto Usinado FCK 25 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, bem como ;

III - AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 5.240,00 (cinco mil duzentos e quarenta reais), para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Nº 222 de 09/05/2024 SEI 103189959 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 0,00 - NÃO SE APLICA

- ISS - R$ 0,00 - NÃO SE APLICA

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Cód. 6147- Serviços prestados com uso de materiais( Empresa Optante pelo Simples Nacional SEI 103190240 ; Consulta Simples Nacional SEI 103337872 .

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº Valor Medição Período Vencimento
7614/2024 SEI 103190327 R$ 5.240,00 06 a 07/05/2024 06/06/2024

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 103251984   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0001047-2 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o despacho de dispensa de penalidade SEI 102946909 e o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 102847599 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constantes no processo administrativo relacionado 6038.2024/0000414-6;

II- CONVALIDO o Ateste de recebimento da documentação, instruído no documento SEI 102847599 de Aquisição de laje de concreto Boca de Lobo - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90004/SUB-G/2024 - UASG 925074 - executado pela empresa BRASIL SHOP FRANCHISING DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA LTDA no período de 03/04/2024 a 26/04/2024, bem como;

III- AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais) para pagamento da Nota Fiscal nº 096 de 26/04/2024 SEI 102707650, com o recurso e as retenções abaixo descriminados:

Recolhimentos a efetuar NFS-e :

- IRRF R$ 0,00 Cálculo de 1,2% Sobre a NF Cód.06147 -Mercadorias e bens em geral - Empresa Optante pelo Simples Nacional SEI 103153785.


Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

41.430/2024 (SEI 100413421)

R$ 137.000,00

02/04/2024 a 26/04/2024

26/05/2024

IV - Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 103345064   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0001142-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 103193712, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 103193573 do período de 08 a 09/05/2024 referente a aquisição de 8m³ de Concreto Usinado FCK 25 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, bem como ;

III - AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 5.240,00 (cinco mil duzentos e quarenta reais), para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Nº 223 de 09/05/2024 SEI 103192983 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 0,00 - NÃO SE APLICA

- ISS - R$ 0,00 - NÃO SE APLICA

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Cód. 6147- Serviços prestados com uso de materiais( Empresa Optante pelo Simples Nacional SEI 103193294 ; Consulta Simples Nacional SEI 103344976 .

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº Valor Medição Período Vencimento
7614/2024 SEI 103193419 R$ 5.240,00 08 a 09/05/2024 08/06/2024

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 103326146   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 23-10047882 Processo: 6038.2024/3014212-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARILDA MOLINARI MURAKAMI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JERONIMO PEDROSO BARROS 00427
Bairro: NUCLEO ITAIM CEP: 08452420 SQL: 193.004.0006-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Rodrigo Bagnatori Ribeiro

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - (11) 2808-3600

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 103357262   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10068671 Processo: 6039.2024/3009333-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: APARECIDA GOMES CARDOSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Marquês de Herval 00001
Bairro: Vila da Saúde CEP: 04146010 SQL: 046.153.0042-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

Supervisão de Finanças

Documento: 103361792   |    Convocação

Fica(m) a(s) empresa(s), abaixo relacionada(s), convocada(s) a retirar a(s) Nota(s) de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, na Coordenadoria de Adm. e Finanças - Supervisão de Finanças, sito a Rua Augusto Carlos Bauman, 851 - sala 39 - Itaquera - São Paulo das 09:00 às 17:00hs, devendo apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais:


Processo SEI: 6041.2024/0000572-6

Nota de Empenho nº: 57.300/2024

Credor: 54591396 BORIS VICTOR DE OLIVEIRA CHERTACH

CNPJ: 54.591.396/0001-18

Valor: R$ 262,32

Processo SEI: 6041.2024/0000572-6

Nota de Empenho nº: 57.076/2024

Credor: APARECIDA CANDIDA DE SOUZA BERRIO

CNPJ: 22.235.616/0001-84

Valor: R$ 608,00

Documento: 103359958   |    Convocação

Fica a empresa, abaixo relacionada, convocada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, na Coordenadoria de Adm. e Finanças - Supervisão de Finanças, sito a Rua Augusto Carlos Bauman, 851 - sala 39 - Itaquera - São Paulo das 09:00 às 17:00hs, devendo apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais:


Processo SEI: 6041.2024/0000495-9

Nota de Empenho nº: 56.869/2024

Empresa: MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.

CNPJ: 19.345.178/0001-00

Valor: R$ 90.000,00

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Luiz Carlos Smith Pepe

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 103108235   |    Comunique-se

6054.2023/0003854-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AZZARI ENDOCRINOLOGIA ATENDIMENTO MÉDICO LTDA - CNPJ 52.176001/0001-95

COMUNIQUE-SE: Concedido 30 dias de prazo para o atendimento do comunique-se.

Documento: 103108501   |    Comunique-se

6053.2022/0001810-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VEGA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ N°04.523.508/0001-25

COMUNIQUE-SE: Concedido 30 dias de prazo para o atendimento do comunique-se.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2292-2122

Supervisão de Fiscalização

Documento: 103296730   |    Despacho deferido

6046.2024/0004224-6

Interessado: Medoune Thiam

RNE: G451952-D
CPF: 703.899.102-79
Apreensão Av. Rangel Pestana dia 03/05/2024

Assunto : Devoluação de mercadoria apreendida

Despacho Parcialmente Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor RICHART ARCE CANO, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 103266438, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR PARCIAMENTE o pedido inicial, autorizar a devolução da mercadoria apreendida em 03/05/2024, conforme documentação juntada (102819217), referente aos lacres 0106717, 0106721, 0106759, 0106760, 0106799, 0120303, 0120312, 0120347, 0120353, 0120354, 0120355, 0120383 e 0120391 se encontram separados e armazenados no depósito e são passiveis de devolução.Quanto aos lacres 0120320 e 0120336 não são passíveis de devolução, em virtude que se enquadram no inciso V do Artigo 5º da Portaria 48/09 - SP-MO/SMSP DE 26 DE MAIO DE 2009. Local para retirada das mercadorias: Rua Jaibarás nº 299 - C - Mooca.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após , enviar à UTF/Logradouro, para as providências cabíveis.

Documento: 103368238   |    Despacho indeferido

6046.2024/0003226-7

Interessado: Maria Gracilene Ávila

RG: 27.179.295-6
CPF: 129.218.438-89
Data da apreensão: 08/04/2024
Rua Oriente, 348

Assunto : Devolução de mercadoria apreendida

DESPACHO INDEFERIDO

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelaSenhora Maria Gracilene Ávila, considerando a Informação da SFISC/F/VP (103284782) desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução da mercadoria apreendida em 08/04/2024 (Rua Oriente, 348), conforme documentação juntada (101482626), referente aos lacres 0089531, 0095007, 0095662, 0095663, 0095684, 0096809, 0099243, 0099289, 0099293, 0099663, 0105910, 0105917, 0105926, 0105944, 0105948, 0105954, 0105973, 0105976, 0105982, 0105983, 0105984, 0105995, 0105997, 0105999, 0110517, 0110524, 0110527, 0110528, 0110529, 0110530, 0110532, 0110534, 0110535, 0110536, 0110537, 0110538, 0110539, 0110540, 0110542, 0110543, 0110545, 0110546, 0110547, 0110549, 0110550, 0110551, 0110552, 0110553, 0110554, 0110556, 0110559, 0110560, 0110562, 0110563, 0110564, 0110567, 0110571, 0110572, 0110574, 0110580, 0110584, 0110593 e 110596, se encontram separados no depósito, porém não são passíveis de devolução em virtude que se enquadram nos incisos V e VI do Artigo 5º da Portaria 48/09 - SP-MO/SMSP DE 26 DE MAIO DE 2009.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Documento: 103367702   |    Comunique-se

6046.2024/0000762-9 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: JOSE PAES DE CASTRO

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá apresentar a NF-e das mercadorias apreendidas, tendo em vista que NF-e não anexada na solicitação.

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 103326114   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 8-10106745 Processo: 6046.2024/3015654-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LI JING

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CARNOT 00707
Bairro: N/I CEP: 03032030 SQL: 018.060.0021-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 103370231   |    Comunique-se

6046.2024/0003517-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MINISTÉRIO MUDANÇA DE VIDA

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); campos 14, 29, 30 e 31.

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16;

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

( X ) - Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( X ) - Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 e Lei 16.642/17;

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

Documento: 103264311   |    Comunique-se

6046.2024/0003212-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MADEIRAS PAU-BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

Documento: 103262235   |    Comunique-se

6046.2024/0004404-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GRAMORE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

Documento: 103287184   |    Comunique-se

6031.2024/0000842-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LINDT & SPRUNGLI (BRAZIL) COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; Atualizaer leis;

Documento: 103371985   |    Comunique-se

6051.2024/0001375-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 103355129   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Em atendimento à Lei Municipal 10.365/87 e ao artigo 14 do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, autorizo e dou publicidade aos serviços discriminados abaixo:

Serviço: Poda de Limpeza, Levantamento e Equilíbrio em exemplares arbóreos situados nos logradouros abaixo:

Ordem de Serviço 9945866 - Rua Cristóvão Camargo, 20

Ordem de Serviço 9954728 - Rua Jaguariaíva, 496

Serviço: Remoção de Aroeira 01 (unidade):

Ordem de Serviço 9869031 - Rua Miguel Moreira, 19 (lado oposto: praça)

Serviço: Remoção de Quaresmeira 01 (unidade):

Ordem de Serviço 8837887 - Rua São Diogo, 54

Serviço: Remoção de Amoreira 01 (unidade):

Ordem de Serviço 9876365 - Rua Uricuri, 198

As pessoas ou entidades interessadas que discordem dos serviços poderão no prazo de 06 (seis) dias, contados da data de publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura Penha, à Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 103326138   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10061163 Processo: 6052.2024/3017463-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FERNANDO FONSECA PERPETUA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO LIPI 00430, Complemento: E 434
Bairro: PARADA INGLESA CEP: 02243000 SQL: 068.032.0007-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamento

Documento: 103343742   |    Comunique-se

6056.2023/0013804-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S.A

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, Decretos 57.298/16, 58.419/18, Leis 10.205/86 e 16.402/16, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail spstcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br, dentro do prazo de atendimento.

- Em todos os documentos (formulário de requerimento e declarações) devem constar os dados e assinaturas dos representantes legais (dois diretores OU um diretor e um procurador) como responsáveis pelo estabelecimento, de acordo com o Artigo 13 do Estatuto Social da empresa.

Documento: 103358227   |    Comunique-se

6052.2023/0000352-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Campos & Bezutte Importação e Exportação LTDA.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, Decretos 57.298/16, 58.419/18, Leis 10.205/86 e 16.402/16, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail spstcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br, dentro do prazo de atendimento.

- Em todos os documentos (formulário de requerimento e declarações) devem constar os dados e assinaturas de ambos os sócios conforme consta no Contrato Social da empresa;

- Demonstrar o atendimento do número mínimo de vagas: 01 vaga para utilitário e 01 vaga PNE.

Documento: 103367829   |    Comunique-se

6056.2023/0011893-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ATELIE MANTEGAZZA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, Decretos 57.298/16, 58.419/18, Leis 10.205/86 e 16.402/16, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente, em documento único e em extensão pdf para o e-mail spstcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br, dentro do prazo de atendimento.

- Demarcar na cópia da planta a(s) Área(s) Utilizada(s) pela Atividade discriminando área total e área computável, em escala legível, totalizando ou compatibilizando com a área informada no campo 10 e no campo 22 do Anexo I.

- Vagas para estacionamento: o cálculo de vagas é realizado de acordo com a área computável ocupada pela atividade (campo 10). Rever cálculo, se necessário.

- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014 - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 103357257   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10046936 Processo: 6055.2024/3017292-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PROGRESSO IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA S/C

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA Cardon 01066
Bairro: VILA Progresso CEP: 08041525 SQL: 139.418.0003-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 103357269   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10046928 Processo: 6055.2024/3016964-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CIA COMERCIAL E IMOBILIÁRIA VILA ITAQUERA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA João Nicario Eleuterio 00157
Bairro: N/I CEP: 08042080 SQL: 139.124.0006-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 102945974   |    Comunique-se

6033.2023/0002580-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MP IND E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA e Eng. Wilson de Souza Marques

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

  1. Anexo I - Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento;
  2. Anexo III da Portaria SMSUB n. 17 de 07/03/23 - Declaração quanto aos parâmetros de Incomodidade e condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação;
  3. Retificar na ART o campo atividade técnica, devendo constar as responsabilidade descritas no anexo 3.
  4. Atender o numero de vagas de estacionamento - Quadro 4A da Lei 16402/16 com a demarcação em planta ou a contratação de vagas em estacionamento regularizado com até 300 metros de distância (Decreto 57521/16- art. 28);
  5. Documento comprobatório de regularidade da edificação ou Protocolo de autuação de processo e planta;
  6. Casa tenha, comprovação de cadastro de equipamento mecânico de transporte permanente, tais como elevador, escada rolante e plataforma de elevação. Item 3.F.4 do Anexo I da Portaria 221/SMUL/2017 e parágrafo único do art. 41 do COE e Relatório de inspeção anual para Elevadores e aparelhos de transporte - Decreto 59828/2020.

Obs: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br, com a documentação digitalizada em formato PDF.

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico pode deve ser solicitado através do email ou do telefone: 2030-3738

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 103279569   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2021/0008084-8

SISTTEM GRAFICA & EDITORA LTDA

O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

- Esclarecer se a Licença de Funcionamento contemplará apenas o CNAE principal ou também os CNAES`s secundários. Caso haja o acréscimo dos CNAE`s secundários, apresentar Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

Documento: 103352745   |    Comunique-se

6056.2024/0007640-4 - Cadastro de Anúncios

Interessados: AMEDINAL ADMINISTRAÇÃO MÉDICA NACIONAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

SUSL - EXPEDIENTE

Comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 e Portaria nº 12/SMSP/2007:

(X) 1 - Baixar pelo site: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/ ou retirar, o espelho do requerimento e apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos da Portaria nº 12/SMSP/2007, item 11 e 11.1, no prazo de 180 dias;

(X) 2 - O não atendimento ao solicitado, no prazo previsto em Lei, implicará no Indeferimento do pedido, por abandono.

Atender comunique-se pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 103357244   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 17-10059525 Processo: 6058.2024/3012066-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIO CANADAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S QUIRINO 00035
Bairro: N/I CEP: 02056070 SQL: 304.094.0028-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 103341306   |    Comunique-se

6039.2024/0002150-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: POSTO DE COMBUSTÍVEIS MAVI LTDA (46345530000172)

SQL. 067.183.0113-2

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de INDEFERIMENTO do processo:

1-RG e CPF do responsável pelo uso da edificação;

2-Cadastro de tanques e bombas;

3-CNPJ;

Documento: 103387875   |    Comunique-se

6058.2023/0002521-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PROMOVE AÇÃO SOCIO CULTURAL

SQL: 064.164.0013-8


COMUNIQUE-SE:


O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

- Apresentar CNPJ e CCM, referente ao local da Empresa, Rua Amambaí, 1609, bem como Apresentar novos requerimentos e a Declaração de Incomodidade, corrigindo e atualisando as numerações das documentaçõs citadas;
- Apresentar CCM, do Resp. Técnico

Documento: 103349261   |    Comunique-se

6030.2023/0004292-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: TENDENZE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA

SQL.304.100.0048-2


COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 dias, conforme Requerido;

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:


- Apresentar CCM. do Responsável Técnico.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Documento: 103081179   |    Despacho indeferido

6059.2024/0001418-9 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados:

Ref: 2018-0.104.127-6

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos do inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 e Lei 10.205/86 (não atendimento satisfatório do comunique-se publicado em 15/02/2024, fl. 57).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 103305649   |    Comunique-se

6042.2023/0004654-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VIDA BELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA MEDICINA ESTÉTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO I - requerimento padrão da PORTARIA 17/SMSUB/2023, em nome do responsável legal da atividade, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social e pelo responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto); esclarecer alteração de áarea pois no croqui e verso requerimento ainda consta área maior; corrigir e esclarecer itens 12, 24 e 25;

2- ANEXO III - declaração da PORTARIA 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade em nome do responsável legal da atividade, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social ou Ata da Assembleia que o elegeu como tal, e pelo responsável técnico; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, o seu nome e número de seu documento;

3- ANEXO VII - termo de ciência da PORTARIA 17/SMSUB/2023, quanto a obtenção do CMVS em nome do responsável legal da atividade, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social ou Ata da Assembleia que o elegeu como tal; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, o seu nome e número de seu documento;

4- contrato social da atividade em inteiro teor;

5- Comprovar que a área é a que consta no IPTU, ou colocar área correta e apresentar protocolo do Certificado de Regularidade;

6- certificado de acessibilidade ou protocolo do pedido de certificado de acessibilidade (art.39); atestado técnico de atendimento à NBR 9050 (acessibilidade);

7- CREA/CAU do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto e seu CCM;

8- ART/RRT do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, referente à declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade com comprovante pagamento;

Documento: 103312374   |    Comunique-se

6056.2024/0007475-4 - Cadastro de Anúncios

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S/A

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, até as 18:00hs, para: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

4) plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas-feiras, das 10h às 12h e das 14h às 16h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E)

APRESENTAR:

1- Ata da Assembleia da empresa na validade onde conste os responsáveis legais que concederam a procuração para a requerente, com CPF e RG.

Documento: 103253512   |    Comunique-se

6045.2022/0003240-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Considerando que o contribuinte 041.104.0020-1 foi cancelado, o interessado deverá apresentar o novo IPTU da sala e corrigir esta informação no anexo 1.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 103309655   |    Comunique-se

6059.2023/0007746-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças (das 14:00h às 16:00h) e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala D).

APRESENTAR, sob pena de indeferimento:

1- ANEXO 1 -Apresentar requerimento padrão, integralmente preenchido e assinado pelo responsável pela atividade e com indicação do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; corrigir item 11 (colocou área do terreno) e 21, pois continuou a informar área terreno; corrigir número da ART;

2- ANEXO 2 - Apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco assinado pelo responsável pela atividade; completar com o conjunto ocupado;

3- ART retificadora (não é o mesmo que passar corretivo), e que terá outro número a ser colocado no requerimento, pois deverá atender as regras de acessibilidade.

Documento: 103311058   |    Comunique-se

6044.2023/0003543-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PHYSIOMED IMPORTACAO E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR

1- ANEXO I - requerimento padrão da PORTARIA 17/SMSUB/2023, requerido em nome do responsável legal da empresa totalmente preenchido, assinado pelo responsável legal da atividade que constar no contrato social e pelo responsável técnico; corrigir itens 13 (área total da edificação conforme consta no Certificado de Conclusao), 24 (somente área computável, ou seja, sem as áreas referentes às vagas auto);

2- ANEXO III - declaração da PORTARIA 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade requerido em nome do responsável legal da empresa totalmente preenchido, assinado pelo responsável legal da atividade que constar no contrato social e pelo responsável técnico; com números dos conjuntos corretamente citados.

OBS.: atender somente com a documentação solicitada, não apresentar anexos não pertinentes ao pedido, sob pena de novo indeferimento.

Documento: 103247411   |    Comunique-se

6046.2024/0002700-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Com a Tela de Espelho gerado pelo sistema CADAN no documento n° 103234728, o interessado devera solicitar a anuência junto ao CONDEPHAAT para instalação de anuncio indicativo. Após a anuência daquele órgão devera ser apresentado a esta Subprefeitura copia da publicação feita pelo CONDEPHAAT no Diário Oficial do Estado onde conste nº da ata da reunião e nº do processo CADAN.

2- Apresentar a anuência do proprietário do imóvel para a instalação do anúncio.

OBSERVAÇÕES:

O interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corrridos da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Documento: 103192556   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2024/0000985-7

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE FONTE DE ALIMENTAÇÃO COMPATÍVEL COM IMPRESSORA DE CRACHÁ EVOLIS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA - LEI FEDERAL 14.133/2.021, ART. 75, II - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90011/2.024.

I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2024/0000985-7, com fundamento no Decreto 62.100/2.022, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2.021 com as alterações subsequentes, e pela competência delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO, a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica nº 90011/2.024, da empresa ERAGON COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº. 35.380.582/0001-63, vencedora do Único Item, para aquisição de 1 un. (uma unidade) de Fonte de Alimentação compatível com Impressora de Crachá Evolis modelo Primacy, no valor total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), para substituição de Adaptador de Energia de impressora que foi danificado durante pico de energia, conforme Proposta (103038063).

A entrega será em até 10 (dez) dias corridos, após o envio da Ordem de Fornecimento, conforme Informação em Doc. 103040496.

II - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 30.641/2024 (101339549), com Histórico de Reserva “AQUISIÇÃO DE 01(uma) FONTE DE ALIMENTAÇÃOCOMPATIVEL COM IMPRESSORADE CRACHÁ EVOLIS, MODELO PRIMACY, TIPO EXPERT”, e com valor de reserva de R$ 835,33 (oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos), com dotação orçamentária nº 69.00.69.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. Com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2024, Lei 18.063/23 e Decreto 63.124/24.

III - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;

b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,

c) o cancelamento de saldo se houver.

IV - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

Documento: 103209499   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI 6060.2024/0001327-7 - ATA DE R. P. N° 40/SMSUB/COGEL/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO 6012.2023/0001262-5 - PREGÃO ELETRÔNICO 021/SMSUB/COGEL/2023 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TUBOS DE CONCRETO DE CLASSE PS1, NAS DIMENSÕES DE Ø 300 MM, Ø 400 MM, Ø 500 MM E Ø 600 MM À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. - CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE - CONTRATADA: J.B 99 A. INDÚSTRIA DE PRÉ MOLDADOS LTDA.

I - À vista dos elementos contidos no presente, bem como, considerando as manifestações e anuências das áreas de interesse e do detentor da ARP, estas quais adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a aquisição de 40 un. (quarenta unidades) de tubo de concreto - classe ps1 400mm, pelo valor unitário de R$ 81,15 (oitenta e um reais e quinze centavos), e 30 un. (trinta unidades) de tubo de concreto, classe ps1 600m, pelo valor unitário de R$ 144,25 (cento e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 7.573,50 (sete mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), por meio da ATA DE RP Nº 40/SMSUB/COGEL/2023, PA SEI Originário 6012.2023/0001262-5, firmada e, nos termos do art. 84, válida até 09/2024. Conforme se denota da documentação nos autos, a detentora da ATA DE RP é a empresa, J.B 99 A. INDÚSTRIA DE PRÉ MOLDADOS LTDA. - CNPJ Nº 46.619.362/0001-66. O supracitado pedido se justifica na utilização como forma para concreto em serviços de conservação de logradouros e galerias de águas pluviais, tais como reforma de sarjetas, sarjetões, passeios e bocas de lobo, pertencentes à Subprefeitura Vila Prudente, conforme Doc. 102826502.

Conforme Decreto Municipal nº 62.100/2022, art. 92, não há mais a necessidade de pesquisa de preços para compra através de Ata de RP. O órgão gerenciador da ARP garante a economicidade por meio de comunicado (102941797), bem como, possuindo amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2.024, conforme Lei 18.063/2023 e Decreto 63.124/2024.

Para atender às sobreditas despesas resguarda-se a Nota de Reserva nº 38.670/2.024 (103164917), no valor de R$ 7.573,50 (sete mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), com dotação orçamentária nº 69.00.69.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

A entrega deverá ser realizada em parcela única, em 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da “requisição/pedido”, ou instrumento equivalente, pela detentora, conforme item 6 da Ata de Registro de Preços (Doc. 102835978).

II - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;

b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,

c) o cancelamento de saldo se houver.

III - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento, pedido de publicação e demais providências.

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 103326152   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10101429 Processo: 6060.2024/3005289-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HELOISA DOS SANTOS REIS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Lessing 00887
Bairro: N/I CEP: 03282037 SQL: 118.305.0006-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Comissão de Julgamento e Licitações

Documento: 103248889   |    Despacho

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, transcorrido in albis o prazo para manifestação dos interessados, ANULO o Edital de Pregão Eletrônico 90084/2024, por vício insanável consistente na falta de resposta tempestiva ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada.

II - Publique-se.

III - À Pregoeira para ciência e divulgação desta decisão e providências decorrentes.

Documento: 103348742   |    Despacho

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente e no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, o qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO do RECURSO interposto por TALENTOS D AGUA REPRESENTACAO PROJETOS ASSESSORIA LTDA no Pregão Eletrônico 90101/2024, por tempestivo, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para anular a decisão que desclassificou a Recorrente , devendo ser retomado o Pregão com reabertura da fase de julgamento.

II - Publique-se.

III - À Pregoeira para ciência e providências decorrentes desta decisão, dando-se ciência às partes interessadas.

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Boa Vista, 280 - centro - 11 2226-0400

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Documento: 103293177   |    Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

Processo de compras SEI 7210.2024/0000336-8. - Contrato GLC/CLC 041/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: EXTRATECH SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ: 15.656.437/0001- 55. Objeto do Contrato: Locação de equipamentos de aparelhos de arcondicionado, sob o regime de empreitada por preço global, para locação de equipamentos de aparelhos de ar-condicionado, com o fornecimento de equipamentos, material e mão de obra, contemplando a instalação, manutenção preventiva e corretiva. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 17/04/2024. Valor estimado do contrato: R$ 820.800,00. Data da assinatura: 17/04/2024.

Documento: 103385777   |    Extrato

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2021/0005140-5 - Contrato CCN/GCO 058/2022. Termo de Aditamento GLC/CLC 140/23. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: ITAU UNIBANCO S.A. CNPJ: 60.701.190/0001-04. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de escrituração de ações escriturais de emissão da SÃO PAULO TURISMO S/A, representativas do seu capital social, a ser realizada por pessoa jurídica, instituição financeira, autorizada a prestar tal serviço pela comissão de valores mobiliários - CVM. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 12 (doze), contados a partir do dia 01/11/2023, com reajuste apurado em 3,33%. A manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes. Valor estimado do contrato: R$ 339.955,56. Data da assinatura: 31/10/2023.

Documento: 103391653   |    Extrato

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2021/0000340-0 - Contrato CCN/GCO 010/21. Termo de Aditamento GLC/CLC 060/24. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ: 02.558.157/0001-62. Objeto do Contrato: Prestação de serviço telefônico fixo comutado (stfc) por meio de entroncamentos digitais (links e1 com sinalização cas-r2/dtmf) e serviços de discagem direta a ramal (ddr), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir de 16/04/2024, com reajuste de 3,15%, A manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes. Valor estimado do contrato: R$ 12.783,00. Data da assinatura: 15/04/2024.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Documento: 103303749   |    Despacho deferido

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e em conformidade com a Norma COHAB-SP P-094v2, APROVO a prestação de contas da diária de viagem concedida conforme despacho 101732596, do (s) responsável (is) abaixo identificado (s):

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF: 148.207.338-26

Nome/Responsável: João Cury Neto

Período: 16/04/2024

Processo: 7610.2024/0001539-5

Valor: R$ 1.480,50

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Documento: 103378468   |    Despacho

PROCESSO 7910.2021/0001246-4 - CONCORRÊNCIA Nº056/2022/ SPOBRAS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DO PROLONGAMENTO DA AV. CHUCRI ZAIDAN E IMPLANTAÇÃO DA RAMPA CICLOVIÁRIA NA PONTE LAGUNA.

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

I - Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI Nº 7910.2021/0001246-4, em especial, os documentos SEI: Nota de Empenho n°59.276/2024 (103275466); Nota de Empenho n°59.599/2024 (103304409) e Termo de Convênio Não Oneroso n° 017/SIURB/24 (103279573), nos termos dos incisos, IX e X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da CONCORRÊNCIA Nº056/2022/ SPOBRAS, ao CONSÓRCIO CORREDOR CHUCRI ZAIDAN (JOFEGE Pavimentação e Construção Ltda. - SOEBE Construção e Pavimentação S/A - CONSTRAN Internacional Construções S.A.), cujo Valor Global ofertado é de R$ 376.050.151,62 (trezentos e setenta e seis milhões cinquenta mil e cento e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos), na data-base: agosto/2023.

II - HOMOLOGO o resultado deste procedimento licitatório.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.

TAKAHARU YAMAUCHI

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Documento: 103376805   |    Extrato

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000308-6

ADITAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 213/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 036/2023

Contratada: CONTATO ENGENHARIA LTDA (EPP)

CNPJ: Nº 22.637.232/0001-98

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de execução contratual até 03/07/2024 e o prazo de vigência contratual até 01/10/2024

Data: 14/05/2024

Documento: 103322081   |    Extrato

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000533-0

ADITAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 217/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 077/2023

Contratada: CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA

CNPJ: Nº 46.044.392/0001-91

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de execução contratual até 01/08/2024 e o prazo de vigência contratual até 30/10/2024

Data: 10/05/2024

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Levi dos Santos Oliveira

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Inteligência de Negócio

Documento: 103211714   |    Comunicado

PROCESSO SEI Nº 5010.2024/0001738-2

INTERESSADO: Consórcio C3R Trans - CNPJ n° 37.084.567/0001-01.

ASSUNTO: Processo Administrativo nº 2019/0148-21-00-P01 - Intimação da Credenciada, no Diário Oficial da Cidade, da instauração de Processo Administrativo Específico de Aplicação de Penalidade por descumprimento de obrigação contratual.

À vista dos elementos contidos do presente e nos termos da manifestação (doc.103210747), na qual o responsável pelo acompanhamento da execução do Termo de Credenciamento em questão aponta que o Consórcio C3R Trans não concluiu, no prazo estipulado pela SPTrans, a implementação da elevação do nível de segurança do Bilhete Único (SL3), o que caracteriza descumprimento das obrigações assumidas conforme o item 6.19 da Cláusula Sexta do Termo de Credenciamento n° 2019/0148-21-00, DETERMINO a instauração de procedimento administrativo de aplicação de penalidade contra o Consórcio C3R Trans - CNPJ n° 37.084.567/0001-01, ficando este, INTIMADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação presente e em assim querendo, DEFESA PRÉVIA em face da proposta de multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do referido ajuste, o que equivale ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do item 13.3. da Cláusula Décima Terceira do Termo de Credenciamento em questão, bem como com fundamento no artigo 83, inciso II da Lei Federal nº 13.303/16 e nos artigos 241 e 244 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC.

Assessoria de Marketing

Documento: 103263903   |    Comunicado

COMUNICADO

REGULAMENTO PARA VEICULAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA E EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA NA PARTE INTERNA DOS VEÍCULOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE SÃO PAULO

A São Paulo Transporte S/A, comunica que seu Regulamento para Veiculação de Programação Televisiva e Exploração Publicitária na Parte Interna dos Veículos do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros da Cidade De São Paulo foi objeto de revisão e atualização.

A nova versão do regulamento estará disponível para consulta no site https://www.sptrans.com.br/midias-e-negocios/, e suas regras entrarão em vigor na data de publicação deste aviso no Diário Oficial da Cidade - DOC.

Atenciosamente,

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Milton Leite

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Documento: 103396621   |    Comunique-se

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 236/2024

PREGÃO ELETRÔNICO N° 05/2024

PROCESSO: CMSP-PAD-2024/0177

OBJETO: Contratação de seguro patrimonial para o Edifício da Câmara Municipal de São Paulo e seu conteúdo, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

Às quatorze horas do dia quatorze do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, por meio de videoconferência, reuniram-se o(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) Pedro Lisboa Bonadio, sua equipe de apoio subscrita, o(a) Procurador(a) Legislativo(a) Dra. Anna Carolina Torres Aguilar Cortez, bem como o Presidente da CJL, Roberto Vitorino dos Santos, para iniciar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 05/2024, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a sessão pública, o Senhor Pregoeiro deu prosseguimento à fase de habilitação.

II. HABILITAÇÃO: a licitante encaminhou a documentação pendente. Assim, verificados os documentos apresentados pela licitante vencedora do item 1, foi constatado que atendiam aos requisitos do edital e a empresa foi habilitada.

ITEM

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

1

CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.

03.502.099/0001-18

R$ 140.000,00

III. FASE RECURSAL: aberta a fase recursal, não houve manifestação de intenção de interposição de recursos.

IV. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi encerrada pelo Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes, cujo Relatório da Licitação (Termo de Julgamento) segue anexo.

Pedro Lisboa Bonadio

Pregoeiro(a)

O Relatório da Licitação, anexo desta Ata de Reunião, encontra-se disponível no Portal Transparência da Câmara Municipal de São Paulo e poderá ser acessado através do link: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/

Documento: 103402806   |    Comunique-se

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 238/2024

PREGÃO ELETRÔNICO N° 26/2023

PROCESSO: CMSP-PAD-2023/00082

OBJETO: Contratação futura e eventual de serviços de manutenção corretiva da fachada de vidro do Palácio Anchieta, incluindo remoção, descarte, fabricação e instalação de vidros de segurança temperado laminados.

Às quatorze horas e trinta minutos do dia quatorze do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, por meio de videoconferência, reuniram-se o(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) Raquel Setsuko Chida Kuya, sua equipe de apoio subscrita, o(a) Procurador(a) Legislativo(a) Dr. Renato Takashi Igarashi, bem como o Presidente da CJL, Roberto Vitorino dos Santos, para iniciar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 26/2023, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. ABERTURA: às quatorze horas e trinta minutos abriu-se automaticamente pelo sistema Compras.gov a fase de lances para a disputa e após esta, o sistema forneceu a classificação dos licitantes.

II. FASE DE NEGOCIAÇÃO: encerrada a fase de lances, a fase de negociação foi iniciada com a empresa de menor valor apresentado, buscando-se alcançar o menor preço para o objeto licitado.

III. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: a primeira colocada foi convocada para o envio da proposta de preços conforme Anexo III do Edital, que enviada precisou ser reajustada de acordo com o Edital. O que foi feito e após encaminhada para a análise da Unidade Requisitante.

IV. SUSPENSÃO: Considerando o término do horário determinado para a realização da Sessão Pública e a necessidade da análise da proposta de preços pela Unidade Requisitante, a Senhora Pregoeira decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 16/05/2024 às 14h30.

V. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Raquel Setsuko Chida Kuya

Pregoeiro(a)

Documento: 103396887   |    Comunique-se

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 237/2024

PREGÃO ELETRÔNICO N° 46/2023

PROCESSO: CMSP-PAD-2023/00367

OBJETO: Prestação de serviços de instalação, atualização e manutenção de estrutura física e lógica de Vídeo Wall.

Às quatorze horas e trinta minutos do dia quatorze do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro, Pedro Lisboa Bonadio, sua equipe de apoio subscrita, a Procuradora Legislativa Dra. Anna Carolina Torres Aguilar Cortez, o representante da unidade requisitante, CTI-6, Núcleo Técnico de Atendimento e Suporte, Senhor Emilio Carlos Carvalho Bonilha da Cruz, bem como o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para reiniciar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 46/2023, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a sessão pública, o Senhor Pregoeiro deu prosseguimento à fase de habilitação.

II. HABILITAÇÃO: Após análise da diligência realizada, constatou-se que os atestados de capacidade técnica atendem aos requisitos estabelecidos no Edital. Assim, verificados os documentos apresentados pela licitante vencedora do item 1, foi constatado que atendiam aos requisitos do edital e a empresa foi habilitada.

ITEM

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

1

MICROSENS S/A.

78.126.950/0015-50

R$ 191.700,00

III. FASE RECURSAL: Aberta a fase recursal, as licitantes FLAVIA PIRES DOS SANTOS ZATTA, TP PRODUCOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e VISUAL SISTEMAS ELETRONICOS LTDA manifestaram intenção de interposição de recurso, lhes sendo concedido prazo até 17/05/2024 para apresentação de memorais contendo as razões de recurso.

IV. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes, cujo relatório da Licitação (Termo de Julgamento) segue anexo.

Pedro Lisboa Bonadio

Pregoeiro

O Relatório da Licitação, anexo desta Ata de Reunião, encontra-se disponível no Portal Transparência da Câmara Municipal de São Paulo e poderá ser acessado através do link: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/

Documento: 103391529   |    Comunique-se

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024

PROCESSO CMSP-PAD-2024/00132

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Locação de purificadores de água, incluindo instalação e manutenção, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras - UASG 925109

INÍCIO DO ENVIO DA PROPOSTA: 15/05/2024 - SESSÃO PÚBLICA: 03/06/2024 às 14h30

- O Edital poderá ser obtido no site: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-em-aberto/ ou pelo e-mail: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Milton Leite

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Documento: 103401758   |    Comunicado

AGENDA DE EVENTOS - 15 DE MAIO DE 2024 - QUARTA-FEIRA

09:00 - 18:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Exposição: "Lugares por Onde Andei"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Janaína Lima

PP

10:00 - 11:30

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Tema: "PL 247/2024 - LDO/2025"

Auditório Prestes Maia

1° Andar

Jair Tatto

PT

11:30 - 13:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Auditório Prestes Maia

1° Andar

Jair Tatto

PT

12:00 - 13:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica

Plenário

1° de Maio

1° Andar

Senival Moura

PT

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher

Salão Nobre

8° Andar

André Santos

Republicanos

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes

Sala Tiradentes

8° Andar

Edir Sales

PSD

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Administração Pública

Plenário

1° de Maio

1° Andar

Gilson Barreto

MDB

18:30 - 21:00

Workshop de Radiologia do Centro de Treinamento em Diagnóstico por Imagem (CTDI)

Sala Sérgio Vieira Mello

1SS

Edir Sales

PSD

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Documento: 103403876   |    Comunicado

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 4182/24

REMOVENDO do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do Bloco Parlamentar UNIÃO/MDB, para o Gabinete de Liderança do GOVERNO, a senhora ELLEN CAROLINE RODRIGUES DE OLIVEIRA CUNHA, ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, registro nº 231.560.

PORTARIA 4183/24

REMOVENDO do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do Bloco Parlamentar UNIÃO/MDB, para o Gabinete de Liderança do GOVERNO, o senhor RICARDO LUIZ ALVAREZ FERREIRA, ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, registro nº 24.554.

PORTARIA 4184/24

NOMEANDO ALANA PEREIRA RIBEIRO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do Bloco Parlamentar PODEMOS/PSD.

PORTARIA 4185/24

NOMEANDO ALEXANDRE CAETANO CATARINO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do Bloco Parlamentar UNIÃO/MDB.

PORTARIA 4186/24

NOMEANDO CAMILA AMALIA MARIA DA SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do Bloco Parlamentar UNIÃO/MDB.

PORTARIA 4187/24

NOMEANDO MARLON FABIANO DA SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do Bloco Parlamentar UNIÃO/MDB.

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 15914/24

NOMEANDO FERNANDA PINATTI MODOLO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, no 34º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 15915/24

NOMEANDO MARIO SERGIO SOARES, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 12º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

TELETRABALHO

Requerimento - TID 20317906

Vitor Gadelha Gomes de Sá - RF 11361

À vista das manifestações das chefias imediata e mediata acerca da possibilidade de execução das atividades rotineiras remotamente pelo servidor, bem como da avaliação médica da Secretaria de Assistência à Saúde (SGA.8), DEFIRO o requerido por Vitor Gadelha Gomes de Sá, RF 11.361, devendo ser observadas as disposições do Ato nº 1495/2020, especialmente de seu art. 8º-A.

Publique-se e cientifique-se as chefias do servidor e o próprio servidor.

O presente expediente deve tramitar em envelope fechado, em razão da necessidade de se preservar o sigilo das informações nele contidas.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

AUXÍLIO FUNERAL

CMSP-MEM-2024/00474

À vista das informações aqui contidas, AUTORIZO o pagamento do auxílio-funeral à Senhora Luzia Roque da Silva Moreira, irmã e contratante do funeral da ex-servidora Zilda Roque da Silva - RF 10.103 conforme documentos juntados neste expediente, e de acordo com o Art. 125 da Lei 8989/79 e o Ato 1088/09 que altera o Ato 996/07.

CERTIDÃO

Tadeu Pereira Freitas - TID 20345587

Deferido. Providenciada a certidão solicitada ficando à disposição da interessada em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Jacqueline Ferro Pellegrino - TID 20344706

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição dos interessados em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Ato n° 859/04

RF

Nome

Duração

A partir de

11.393

Eliete Lopes Silvério

02 (dois) d.

11/04/2024

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Documento: 103403479   |    Comunicado

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público interessado para participar da Audiência Pública Semipresencial para debater a seguinte matéria:
PL 247/2024 - Executivo - Ricardo Nunes - que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025” - (LDO).
Data: 15/05/2024
Horário: 10:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelos endereços da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público interessado para participar da Audiência Pública Semipresencial para debater o seguinte tema:
Cumprimento de Metas Fiscais (LRF) - 1º quadrimestre de 2024
(Atendendo ao disposto no artigo 9º, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre).
Data: 29/05/2024
Horário: 10:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelos endereços da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pauta da 9ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2024

Data: 15/05/2024
Horário: 11:30 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Projetos para Votação em Plenário
1) PL 38/2022 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD); Ver. ISAC FELIX (PL); Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Dispõe sobre a inclusão da Lei Maria da Penha como disciplina obrigatória na grade curricular nos estabelecimentos da rede pública de ensino do Município de São Paulo, e dá outras providências.
2) PL 328/2022 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Dispõe sobre a distribuição gratuita de fraldas descartáveis para as pessoas com Síndrome de Edwards e dá outras providências.
3) PR 23/2023 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Altera o item “4”, alínea “a”, inciso VII, do artigo 47 da Resolução da CMSP n° 2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo. [corrige a nomenclatura “portador de deficiência” para o termo “pessoa com deficiência”]
Projetos de Deliberação das Comissões
4) PL 138/2022 - Autor: Ver. DANIEL ANNENBERG (PSB) - Denomina Praça Leonardo Feder o logradouro inominado que especifica, situado no Distrito do Jabaquara.
5) PL 372/2023 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo A Semana das Habilidades Matemáticas na Primeira Infância
Requerimentos
6) REQ. FIN 12/2024 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Requeiro, nos termos regimentais, realização de reunião conjunta da Submissão de Juventude, juntamente com a Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e Juventude, em 22 de maio de 2024 às 10h30 na Sala Prestes Maia, em acordo com a referida subcomissão no caso de problemas para essa data, com a presença de representantes do grupo de LIBRAS "Mãos Consagradas".
7) REQ. FIN 13/2024 - Autor: Ver. ISAC FELIX (PL) - CONSIDERANDO as linhas de ônibus intermunicipais, que operam nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo, principalmente nas cidades lindeiras à Capital;
REQUEIRO, que seja encaminhado os seguintes questionamentos à Prefeitura Municipal de São Paulo, à Secretaria Municipal da Fazenda e à SPTrans:
1) Quantos e quais convênios, licitações ou concessões operam dentro do município de São Paulo?
2) Quantos munícipes utilizam os serviços dos ônibus intermunicipais diariamente?
3) Quantos passageiros pagam a tarifa na cidade de São Paulo?
4) Quantos passageiros pagam a tarifa nos municípios lindeiros?
5) As empresas possuem alguma contrapartida com a Prefeitura de São Paulo pelo uso e manutenção da malha viária? Em caso afirmativo, quais contrapartidas são oferecidas?
8) REQ. FIN 14/2024 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - CONSIDERANDO que a Lei Paulo Gustavo foi instituída pela Lei Complementar nº 195/2022, e regulamentada pela Lei Complementar nº 202/2023, para garantir a distribuição eficiente dos recursos e a execução de projetos em todo o território nacional até 31/12/2024;
CONSIDERANDO que a Lei Paulo Gustavo representa o maior investimento direto já realizado no setor cultural do Brasil e destina R$ 3,862 bilhões para a execução de ações e projetos culturais em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de uma audiência pública, para discutir a implementação de ambos os programas no município de São Paulo, a ser realizada no dia 23 de maio às 10h, no auditório Prestes Maia.
9) REQ. FIN 15/2024 - Autor: Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT) - CONSIDERANDO que a SPObras recebeu R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) para reforma e construção de escolas em 2021 e 2022;
CONSIDERANDO que a SPObras cancelou R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais) em empenhos dos contratos com a Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que a SPObras firmou contratos com dispensa de licitação, nos anos de 2022 e 2023, custeados com verba da Educação, sem demonstrar a inviabilidade de competição alegada no contrato, conforme noticiado em: https://veja.abril.com.br/coluna/radar/tribunal-de-contas-pede-explicacao-da-spobras sobre-contratos-em-escolas
CONSIDERANDO a assinatura de 55 contratos com indícios de conluio, conforme matéria da Folha de São Paulo, disponível em https://www1.folha.uol.com.br/poder/2024/04/gestao nunes-prolifera-contratos-sem-licitacao-para-obras-de-escolas-com-indicios-de-cartas marcadas.shtml
REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de audiência pública para discutir a execução orçamentária dos contratos firmados pela SPObras.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Pauta da 5ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2024

Data: 15/05/2024
Horário: 14:00 h
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual
PROJETOS
1) PL 306/2018 - Autor: Ver. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - VEDA AO EXECUTIVO INICIAR OBRA PÚBLICA ANTES DA ENTREGA DEFINITIVA DE OUTRA OBRA DE NATUREZA IDÊNTICA E NO MESMO BAIRRO.
2) PL 84/2020 - Autor: Ver. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS E INSTITUIÇÕES CONGÊNERES A NOTIFICAREM OCORRÊNCIAS DE USO DE BEBIDA ALCOÓLICA E/OU ENTORPECENTES POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
3) PL 322/2022 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Altera a Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, para reconhecer a COVID-19 como doença ocupacional para os profissionais da saúde do Município de São Paulo.
4) PL 398/2022 - Autor: Ver. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de campanhas de exibição de vídeos educativos antidrogas nas escolas públicas e privadas do município.
5) PL 286/2023 - Autor: Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. JOÃO ANANIAS (PT) - Institui o Programa Municipal de Enfretamento à Discriminação e Violência Racial no Âmbito dos Estádios e Demais Áreas de Esportes na Cidade de São Paulo.
6) PL 491/2023 - Autor: Ver. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - Declara de Utilidade Pública a “Associação Comunitária de Educação Filhos do Futuro - ACEFF” e dá outras providências.
7) PL 536/2023 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT) - Institui a criação do Selo Empresa Amiga dos Autistas, destinado aos estabelecimentos comerciais que adotem política interna de inserção de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA no Município de São Paulo e dá outras providências.
8) PL 537/2023 - Autor: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) - Institui o licenciamento automático para abertura de empresas na cidade de São Paulo e dá outras providências.
9) PL 551/2023 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Altera o art. 3º da Lei nº 14.872 de 31 de dezembro de 2008 e dá outras providências. [Retira a limitação a 7 anos de idade do menor para a licença-adoção.]
10) PL 623/2023 - Autor: Ver. LUNA ZARATTINI (PT) - Institui a adoção do protocolo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de racismo nas escolas do munícipio de São Paulo e dá outras providências.
11) PL 718/2023 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Institui a Campanha “Coração Dourado”, e dá outras providências
12) PL 736/2023 - Autor: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) - Dispõe sobre o programa de apoio aos portadores de Alopecia areata, e dá outras providências.
13) PL 29/2024 - Autor: Ver. SIDNEY CRUZ (MDB) - Institui a Campanha de Conscientização sobre a Epidermólise Bolhosa no Município de São Paulo
14) PR 51/2023 - Autor: Ver. JANAÍNA LIMA (PP) - Cria a Frente Parlamentar da Influência Digital.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
Pauta da 8ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2024

Data: 15/05/2024
Horário: 12:00 h
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual
Projetos
1) PL 384/2007 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE TODO CONDUTOR DE MOTOCICLETA UTILIZE COLETE DE PROTEÇÃO DO TIPO "AIR BAG" REFLETIVO.
2) PL 194/2023 - Autor: Ver. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - Autoriza a isenção do Rodízio Municipal para carros que transportam gás e dá outras providências.
3) PL 526/2023 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de acesso gratuito à internet em estabelecimentos comerciais quando optarem por oferecer aos consumidores cardápio na forma digital, e dá outras providências.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Pauta da 6ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2024
Data
: 15/05/2024
Horário: 14:00 h
Local: Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual
DIVERSOS
1) PL 294/2023
- Autor: Ver. JOÃO ANANIAS (PT) - Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Casa de Cultura de Rimas de Rap e Hip Hop em São Paulo, e dá outras providências.
DENOMINAÇÕES
2) PL 580/2023
- Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Altera a denominação do Telecentro Jardim Coimbra para Telecentro Jardim Coimbra- Marli Aparecida de Godoy Lima, localizado na Rua Reinaldo Pereira, altura do número 01, e dá outras providências.
TÍTULOS E HONRARIAS
3) PDL 35/2023
- Autor: Ver. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - Dispõe sobre a concessão da honraria de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Paulo Sérgio Vieira da Silva, e fixa providências
4) PDL 97/2023 - Autor: Ver. JUSSARA BASSO (PSB) - Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana para Janice Ferreira da Silva, mais conhecida como Preta Ferreira, e dá outras providências.
5) PDL 4/2024 - Autor: Ver. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) - Concede Salva de Prata à Associação Beneficente Pérola e dá outras providências.
6) PDL 24/2024 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo, in memórian, ao lmo DANILO SANTOS DE MIRANDA.
7) PDL 29/2024 - Autor: Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - Dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à digníssima Eliane Dias, e dá outras providências.
8) PDL 41/2024 - Autor: Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - Concede Salva de Prata em comemoração aos 100 anos do Clube Atlético Juventus.
DATAS E EVENTOS
9) PL 217/2023
- Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - “Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO WOLLYING E SORORIDADE ENTRE AS MULHERES a ser realizado no dia 17 de abril, e dá outras providências.”
10) PL 527/2023 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir, no Calendário da Cidade de São Paulo, o evento “Dia da Queima do Alho”, que acontece todo ano no dia 25 de Agosto e dá outras providências.
11) PL 548/2023 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Mês Novembro Dourado”.
12) PL 653/2023 - Autor: Ver. BETO DO SOCIAL (PSDB) - Inclui no calendário oficial de eventos do Município de São Paulo o Encontro Anual de Carros Personalizados e dá outras providencias.
13) PL 713/2023 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Lenço a ser comemorado no dia 27 de março, e dá outras providências.
14) PL 746/2023 - Autor: Ver. MARLON LUZ (MDB) - Altera a Lei Municipal n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, A Semana da Educação Financeira, a ser comemorada, anualmente, do dia 15 a 21 de maio.
15) PL 753/2023 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - “Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o PASSEIO CICLÍSTICO DO TATUAPÉ, a ser realizado anualmente, e dá outras providências.”
16) PL 769/2023 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - "Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “GRAJAÚ FEST”, e dá outras providências.
17) PL 34/2024 - Autor: Ver. SIDNEY CRUZ (MDB) - Altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Semana Municipal de Brincar”, a ser comemorado anualmente na penúltima semana do mês de junho e, dá outras providências.
18) PL 70/2024 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir, no Calendário da Cidade de São Paulo, o “Dia do Guarda Civil Metropolitano Veterano”, a ser celebrado anualmente no dia 03 de setembro e dá outras providências.
19) PL 90/2024 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o evento OKTOBERBBFEST, a ser realizado no mês de outubro, e dá outras providências.
20) PL 92/2024 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o ’’Dia Municipal do Psicopedagogo’’, visando o reconhecimento desses profissionais, a ser celebrado no dia 12 de novembro.
21) PL 131/2024 - Autor: Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD) - Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Internacional de Atenção a Gagueira
REQUERIMENTOS
22) REQCOM EDUC 8/2024
- Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - REQUERIMENTO Considerando ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada no artigo 32 da Lei Orgânica do município de São Paulo, requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; Considerando o acesso à informação pública, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 - Lei de Acesso à Informação e respectiva legislação municipal; Considerando a necessidade de debatermos sobre as políticas públicas destinadas à Educação Inclusiva no Município de São Paulo. Considerando o compromisso das políticas públicas com a educação, garantindo o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Considerando o movimento mundial pela educação inclusiva, compreendemos sua natureza como uma ação social, política, cultural e pedagógica em prol do direito de todos os estudantes estarem juntos, aprendendo e participando, livre de qualquer forma de discriminação. Considerando a Política Nacional de Educação Especial (Decreto nº 6.571, de 17/09/2008), reconhecendo sua importância na transformação da visão da educação especial em nosso sistema educacional, com ênfase no acesso de todos os alunos ao ensino regular, na capacitação de professores para a inclusão e na melhoria das condições físicas, de transporte e de mobiliário nas escolas. REQUEIRO, nos termos do inciso V do art. 46 do Regimento Interno, que esta Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes realize Audiência Pública, em data a definir, com o tema: Políticas Educacionais na Perspectiva da Educação Inclusiva. Para tanto, sugerimos os seguintes convidados, que poderão apresentar relevantes informações sobre o tema: Representante da Secretaria Municipal de Educação; Representante do Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC - MPSP); Representante da Secretaria Municipal de Saúde; Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Representante da Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas Autistas (ABRAÇA); Entidades Sindicais representativas dos servidores públicos; entre outros.
23) REQCOM EDUC 9/2024 - Autor: Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - Considerando a importância do debate do Direito à Cidade integrado ao debate do acesso à Educação, Cultura e Esportes;
Considerando a importância do debate descentralizado acerca da possibilidade de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp;
Considerando que o diálogo deve ser amplo, realizado não somente nas dependências da Câmara Municipal, como também nas regiões periféricas de São Paulo;
Considerando o dever do Poder Público Municipal em proporcionar o direito à fala e escuta sobre o processo de concessão da Sabesp e somente há notícias de audiências agendadas no centro e na Zona Sul da cidade;
Considerando que a maioria da população residente nas regiões periféricas não foi capaz de integrar as escassas audiências públicas realizadas até o presente momento;
Requeiro, nos termos regimentais, que seja realizada Audiência Pública na Zona Leste da cidade, antes da 2ª votação, destinada a tratar do processo de concessão da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, com duração de 2 horas e 30 minutos, na Igreja Brasil para Cristo (Rua Tietê, 1126 - Vila Seabra).
24) REQCOM EDUC 10/2024 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Considerando ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada no artigo 32 da Lei Orgânica do município de São Paulo, requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; Considerando o acesso à informação pública, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 - Lei de Acesso à Informação e respectiva legislação municipal; Considerando o Projeto de Lei 529/2020, que pretende passar a administração dos parques Villa-Lobos, Cândido Portinari e Água Branca à iniciativa privada, por meio de concessão. Considerando a necessidade de transparência e divulgação ampla dos processos de planejamento e tomada de decisões políticas dos territórios da cidade. Considerando que a tomada de decisões políticas deve ser feita a partir de estudos científicos e de impacto social, ambiental, cultural e econômico. Garantindo amplo acesso a esse material. Considerando que é necessário regulamentar mecanismos de participação civil no processo de planejamento, gestão e monitoramento de parques urbanos e unidades de conservação. REQUEIRO, nos termos do inciso V do art. 46 do Regimento Interno, que esta Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes realize Audiência Pública, em data a definir, com o tema: Concessão dos parques públicos e a privatização das áreas verdes de São Paulo. Para tanto, sugerimos os seguintes convidados, que poderão apresentar relevantes informações sobre o tema: 1.Representante da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura; 2.Representante da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente; 3.Representante do Ministério Público do Estado de São Paulo; 4.Representante do Conselho Gestor do Parque Água Branca; 5.Representante da Comissão Extraordinária de Meio Ambiente e Direito dos Animais, da Câmara Municipal de São Paulo; 6.Representantes do Grupo REDE NOSSO PARQUE; 7.Representante do Grupo Movimento PETAR sem Concessão; 8.Representante do Grupo SOS Parque da Água Branca, Cândido Portinari e Villa-lobos; 9.Representante do Coletivo AJA Sustentável Parque Jurupará; 10.Representante do Coletivo Salve o Morro Grande; 11.Representante do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM); 12.Representante do Ministério do Desenvolvimento Social; 13.Entidades Sindicais representativas dos servidores públicos; 14.Deputado Mauro Maurici; 15.Deputado Carlos Giannazi; 16.Deputada Professora Luciene Cavalcante; 17.entre outros. Requerentes: vereador Celso Giannazi e vereador Hélio Rodrigues
25) REQCOM EDUC 11/2024 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Considerando a competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes de requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários, estipulada pelo artigo 32 da Lei Orgânica do município de São Paulo; Considerando direito fundamental de acesso à informação pública, assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 - Lei de Acesso à Informação e respectiva legislação municipal; Considerando o contrato de concessão nº 01/SME/2019 para prestar “serviços de modernização, gestão, operação e manutenção no Complexo do Pacaembu”, firmado entre o Município de São Paulo — por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer — e a Concessionária Allegra Pacaembu SPE S.A.; Considerando o fechamento do Complexo do Pacaembu, desde meados de 2021 para reforma, impossibilitando sua utilização pelos munícipes; Considerando as recorrentes alterações de datas de reinauguração do Complexo do Pacaembu ao uso da sociedade; Considerando a situação fática ocorrida no último dia 19 de abril, quando a Concessionária previa realizar o show do cantor Roberto Carlos, mesmo após o Corpo de Bombeiros ter apontado uma série de problemas de segurança para os trabalhadores e para o público; REQUEIRO, nos termos do inciso IX do art. 46 do Regimento Interno, a realização de diligência “in loco” por esta Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes para verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia dos seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais, recorrendo ao auxílio do Tribunal de Contas do Município, se houver necessidade. REQUEIRO ainda, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, que a Concessionária Allegra, responsável pelo estádio do Pacaembu, e a Prefeitura de São Paulo apresentem um cronograma atualizado e explicações sobre as obras do estádio, evidenciando, nos termos contratuais se há atrasos na execução da obra. Para tanto, sugerimos os seguintes convidados, para que acompanhem a diligência e que poderão apresentar relevantes informações sobre o tema:: 1.Representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME; 2.Representante da SPRegula; 3.Representante do Departamento de Gestão de Parcerias (DGPAR); 4.Representante do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM); 5.Representante do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP); 6.Representante do Departamento de Patrimônio Histórico (DPH); 7.Representante do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat); 8.Representante da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico (UPPH), da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo; 9.Representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) - Promotoria de Justiça Habitação e Urbanismo (PJHURB) e Promotoria de Justiça e Meio Ambiente da Capital (PJMAC); 10. Representante da sociedade civil - Associação Viva Pacaembu Por São Paulo.


COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Pauta da 5ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2024

Data: 15/05/2024
Horário: 14:00
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual
Projetos de Lei
1) PL 83/2019 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - CRIA O PROGRAMA SÓCIO-EDUCACIONAL JEPOM - JOVENS NO EXERCÍCIO DO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO MUNICIPAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES PARTICULARES, VISANDO À SUA CONSECUÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2) PL 299/2020 - Autor: Ver. JANAÍNA LIMA (PP) - ESTABELECE NORMAS TEMPORÁRIAS SOBRE LOGÍSTICA E TRANSPORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NO PERÍODO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
Requerimentos
3) REQ. SAUDE 8/2024 - Autor: Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Considerando que todos os distritos da cidade de São Paulo registraram um aumento na incidência de dengue conforme boletim da prefeitura divulgado no dia 06 de maio, crescendo de 1.832,7 casos por 100 mil habitantes para 2224,7, estando todos os bairros com epidemia de dengue, com 267.090 casos confirmados e 122 mortes pela doença no município até 27 de abril (https://www1.folha.uol.com.br/amp/equilibrioesaude/2024/05/todos os-bairros-de-sao-paulo-tem-aumento-na-incidencia-de-dengue.shtml);
Considerando a lotação dos postos de saúde e hospitais do município de São Paulo com a disparada dos casos de dengue, covid-19 e outras doenças respiratórias, e o tempo de espera por atendimento em UPAs da cidade de até 9 horas (https://www.band.uol.com.br/noticias/jornal da-band/videos/dengue-e-sindromes-respiratorias-fazem-hospitais-de sp-lotarem-17230603 e https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2024/04/casos dengue-e-gripe-geram-espera-de-ate-9-horas-em-upas-de-sao paulo.shtml);
Considerando a publicação da Portaria Secretaria Municipal da Saúde Nº 225 de abril de 2024 aos 18.04.2024, que suspende a avaliação, monitoramento e a incidência dos descontos dos indicadores de qualidade dos Contratos de Gestão celebrados entre a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) com Organizações Sociais de Saúde (OSS) que administram boa parte das unidades da atenção básica e hospitalar, e flexibiliza o cumprimento das metas de produção (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?ZqH ukR2-d8zyvjKkmYJgNYuOnWXPkFEPYG5hsw ciEbCz8C9ySrLnMaYCVCgETcvZlMt9PsjyRorfWSlxlanLg), a despeito desse cenário epidêmico de dengue e de lotação das unidades de saúde municipais, especialmente hospitais e UPAs;
Considerando o Relatório de Análise de Função de Governo - Função Saúde eTCM 3282/2022, do Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo, apontando que “a maior parte dos serviços de saúde atualmente, estavam vigentes, ao final de 2021, 30 CGs firmados pela SMS. Outros 25 contratos de gestão já haviam tido sua vigência terminada até o exercício, dos quais nenhum possuía relatório conclusivo de análise de prestação de contas. As fiscalizações de acompanhamento dos CGs realizadas em 2021 demonstraram impropriedades que já vinham sendo apontadas em anos anteriores, como a fragilidade do sistema WebSAASS; a não realização das reuniões da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) e atrasos nas reuniões das Comissões Técnicas de Acompanhamento (CTA)” (https://portal.tcm.sp.gov.br/ConsultaProcesso/DocumentoEtcm?nuProc esso=TC0032822022&amp;codArquivoDigital=1472682);
Considerando os objetivos dos indicadores de acompanhamento, monitoramento e avaliação assistencial dos contratos de gestão, de medir a qualidade da prestação dos serviços de saúde e o atingimento das metas e resultados contratualizados (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/Ma nual_4_Revisao_finalizado.pdf);
Considerando a necessidade de estruturação dos serviços de saúde de modo a promover o efetivo acesso ao cuidado nos pontos de atenção do SUS, objetivando a redução/eliminação de filas, a organização do atendimento com base em riscos priorizados e a adequação da capacidade de resolubilidade, especialmente na situação epidêmica em que se encontra o município em função da dengue, Covid-19 e outras doenças respiratórias;
Considerando a competência das Comissões Permanentes de fiscalizar, inclusive efetuando diligências, vistorias e levantamentos “in loco”, os atos da administração direta e indireta, nos termos da legislação pertinente, em especial para verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia dos seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais (artigo 46, inciso IX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo);
Requeremos, mui respeitosamente, nos termos regimentais, seja convidado o Exmo. Sr. Secretário Municipal da Saúde, Sr. Luiz Carlos Zamarco, a comparecer em reunião desta Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em data a ser agendada, para prestar esclarecimentos acerca das medidas adotadas pela municipalidade para melhor organizar os serviços de saúde nas unidades básicas e de urgência e emergência, para atender casos de dengue, covid-19 e outras doenças respiratórias que assolam a população paulistana neste momento, e que espera horas por um atendimento nas UPAs e hospitais municipais, visando a redução do número de mortes evitáveis, e não menos importante, se foi apropriada a redução das metas de produtividade e suspensão do acompanhamento das metas de qualidade relacionadas aos contratos de gestão, por meio da Portaria SMS nº 225/2024, e sua pertinência em momento tão crítico no atendimento em saúde à população.
Diversos
Indicação de um membro para a Comissão Julgadora do Prêmio Chico Xavier de Reconhecimento Humanitário 2024.

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-12
COMUNICADO

Comunicamos que não serão realizadas no dia de hoje, 15/05/2024, as reuniões ordinárias das seguintes Comissões:
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa;
Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PARECER N° 459/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 558/2022.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, dispõe sobre a criação do Prêmio “Aluno Nota Dez” para estudantes do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
O projeto em tela determina o estabelecimento do Programa de Incentivo que tem como objetivo homenagear anualmente os alunos do ensino fundamental do 5º ao 9º ano da rede municipal de ensino de São Paulo que alcançarem os melhores resultados acadêmicos no ano anterior. O prêmio será concedido a um aluno por escola, avaliado ao final do ano letivo, considerando sua média final, frequência, participação, organização, comportamento, respeito e acompanhamento dos pais. Em caso de empate, serão considerados critérios como maior frequência escolar no ano atual e anterior, além do melhor desempenho geral. Alunos que receberam sanções disciplinares durante o ano letivo serão desclassificados. As escolas deverão divulgar o programa no início de cada ano letivo, apurar os resultados, verificar o interesse dos alunos em participar da premiação e divulgar amplamente os vencedores. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, será responsável pela comunicação, execução e divulgação do projeto. O nome do aluno homenageado será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação e encaminhado à Câmara Municipal de São Paulo. A homenagem aos vencedores será realizada em Sessão Solene na Câmara Municipal, durante a semana do Dia do Estudante, em 11 de agosto do ano seguinte à apuração, onde receberão o Certificado de "Aluno Nota Dez", assinado pelo Prefeito, Secretário de Educação e Presidente da Câmara dos Vereadores.
Segundo a justificativa, o presente projeto de lei propõe a instituição de um Diploma para os alunos das escolas municipais matriculados do 5º ao 9º ano do ensino fundamental que se destacarem pelos melhores desempenhos ao longo do ano letivo. Sua principal finalidade é reconhecer, incentivar e motivar os estudantes a se dedicarem aos estudos, valorizando o esforço e a dedicação no processo de aprendizagem, além de estimular a participação dos pais no acompanhamento do rendimento escolar de seus filhos. O compromisso, empenho e dedicação necessários para ser um bom aluno são ressaltados como elementos fundamentais, e o projeto visa a inspirar o aluno a se tornar um cidadão melhor. Alinhado às políticas públicas educacionais, busca aprimorar a qualidade do ensino ao proporcionar estímulo e reconhecimento aos alunos e profissionais da rede de ensino de São Paulo, contribuindo assim para elevar a autoestima dos estudantes por meio do reconhecimento de seu desempenho acadêmico.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que o projeto em questão visa estabelecer o Prêmio Aluno Nota Dez, destinado aos estudantes do ensino fundamental da rede municipal de ensino do município de São Paulo, além de contemplar outras medidas relacionadas. A iniciativa tem como objetivo principal reconhecer e valorizar o desempenho excepcional dos alunos, incentivando o comprometimento com os estudos e a busca pela excelência acadêmica. Ao criar esse prêmio, a proposta não apenas celebra as conquistas individuais dos estudantes, mas também estimula um ambiente de competitividade saudável, contribuindo para elevar os padrões de qualidade do ensino e promover a motivação dentro da comunidade escolar, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 08/05/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Contrário
Ver. Coronel Salles (PSD) - Relator
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) - Contrário
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 460/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 594/2023.
O presente projeto de lei, de autoria do nobre vereador Sansão Pereira, dispõe sobre a inclusão do Templo de Salomão na Lista dos Bens Turísticos de Valor Excepcional Permanente no âmbito do Município de São Paulo, instituída pela Lei nº 16.819, de 2 de fevereiro de 2018.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de LEGALIDADE com apresentação de substitutivo a fim de tornar a propositura autorizativa.
O projeto em tela visa incluir o Templo de Salomão na Lista dos Bens Turísticos de Valor Excepcional Permanente no âmbito do Município de São Paulo. A justificativa anexa traz detalhes sobre a construção do Templo de Salomão, salientando sua grandiosidade e o simbolismo de que se reveste não só do ponto de vista religioso, como também cultural. Ou seja, “a réplica do Templo de Salomão edificada no Brasil representa uma construção imaginada e projetada por Deus, que, no passado, o uniu com o Seu povo. É um resgate em busca à Santidade ao Senhor, por meio do respeito e reverência a que Ele é digno, levando as pessoas à conscientização da fé pura, bíblica e original. É uma oportunidade, independente de crenças pessoais, para aqueles que desejam conhecer”.
De acordo com a Lei Municipal nº 16.819, de 2 de fevereiro de 2018: “ entendem-se como Bem Turístico de Valor Excepcional Permanente os imóveis de interesse paisagístico, cultural, arquitetônico, ambiental, turístico, públicos ou privados, como os tombados ou preservados pela União, Estado e Município, e ainda os parques, monumentos e lugares de consagração popular”. E, ainda, o órgão municipal ao qual compete o estímulo das atividades turísticas no Município analisará o inventário preparado pelos órgãos técnicos, decidindo, anualmente, aqueles bens que passarão a integrar a Lista de Bens Turísticos de Valor Excepcional Permanente, e responsabilizando-se pela manutenção deste cadastro de informações turísticas de interesse, nos termos da legislação vigente.
Com base no Plano Municipal de Turismo de SP 2024-29, a cidade de São Paulo se destaca pela ampla e variada oferta de atrativos formada pelo seu rico acervo arquitetônico, cultural, histórico, etc, além do grande número de museus, edifícios históricos, salas de concerto, restaurantes temáticos, templos religiosos, parques públicos e tantos outros locais ímpares, construídos por imigrantes das mais diversas origens.
Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 08/05/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Coronel Salles (PSD) - Relator
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 461/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 81/2023.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Dr. Nunes Peixeiro, concede Salva de Prata para o Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Como apresentado na justificativa, o Colégio Notarial do Brasil é uma organização sem fins lucrativos, entidade de classe dos notários brasileiros na qual, figuram como objetivos da entidade, entre outros, congregar os notários de todo Brasil, representar os interesses, direitos e prerrogativas dos associados, defender e resguardar a dignidade do notariado e suas funções. Por sua vez, a Seção São Paulo é a mais antiga entidade de classe representativa da atividade notarial no Brasil, tendo sido fundada em 1951.
Cf. consta na publicação “Serviços Notariais e de Registro - Informações básicas para melhor utilização dos serviços dos cartórios extrajudiciais” organizada pelo Colégio Notarial do Brasil,
“os Tabelionatos são encarregados de exteriorizar a vontade das pessoas que pretendem celebrar negócios jurídicos. Desde a compra e venda, até à procuração conferida a alguém para atuar em nome alheio. Do reconhecimento de firma à lavratura do testamento. Uma função que o tabelião exerce com proficiência é o aconselhamento de todos aqueles que pretendem uma solução jurídica para um problema. Essa orientação é valiosa porque esclarece os necessitados de norte jurídico e também porque reduz o excesso de processos judiciais que tramitam pelos mais de cem tribunais do Brasil em sua estrutura complexa de quatro instâncias.
Mas há também o Tabelionato de Protestos, o Registro de Títulos e Documentos, o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Registro de Imóveis, que confere segurança jurídica à propriedade, um dos mais prestigiados dentre os direitos fundamentais. (...)
Os serviços notariais e de registro são mais conhecidos pela população como “cartórios” e são responsáveis por garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos do cidadão.
Os notários e registradores (titulares dos cartórios) são profissionais do Direito que ingressam na atividade através de concurso público realizado pelo Poder Judiciário, que também exerce a fiscalização dos serviços prestados por eles.
Os cartórios são encarregados da formalização e conservação de diversos atos importantes para a vida em sociedade, como por exemplo: os registros de nascimento, casamento e óbito; a lavratura de escrituras, procurações, testamentos, divórcios e inventários; as autenticações de cópias e reconhecimento de firmas; os registros de imóveis; as notificações e registro de documentos e de pessoas jurídicas; os protestos de títulos e documentos de dívida, dentre outros”.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que presta homenagem a associação de classe Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo, representante dos prestadores de serviços notariais no Estado de São Paulo, fundada e sediada nesta Capital, como reconhecimento público da importância dos serviços prestados, sendo, portanto, favorável o parecer.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 08/05/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Coronel Salles (PSD)
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT) - Relatora
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 462/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 95/2023.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Marcelo Messias e Luna Zarattini, dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Senhora Marta Teresa Suplicy e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, a homenagem proposta visa reconhecer e celebrar a notável trajetória de Marta Teresa Suplicy, uma figura de destaque na política brasileira. Marta Teresa Suplicy é uma psicóloga com formação internacional, autora de nove livros e pioneira na abordagem da sexualidade na TV brasileira através do programa TV Mulher. Sua carreira política é igualmente impressionante, tendo ocupado cargos como Deputada Federal, Prefeita de São Paulo, Ministra do Turismo, Ministra da Cultura, primeira mulher Senadora eleita por São Paulo e primeira mulher Vice-Presidente do Senado. Sua atuação se estendeu além da política, contribuindo para projetos que impactaram a vida de inúmeras pessoas, como a criação dos Centros Educacionais Unificados (CEU) e programas sociais como o Bilhete Único. Sua carreira diversificada e compromisso duradouro com a política e os direitos humanos a tornam uma figura influente no cenário político brasileiro, com um legado marcado por contribuições significativas para a sociedade e uma forte presença no feminismo brasileiro.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a concessão da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Senhora Marta Teresa Suplicy reconhece e celebra sua notável contribuição e dedicada atuação ao serviço público, marcada por realizações significativas na política e no campo dos direitos humanos, que enriqueceram a cidade de São Paulo e sua comunidade, sendo, portanto, o parecer favorável.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 08/05/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Coronel Salles (PSD)
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) - Relatora
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 463/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 96/2023.
O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadã Paulistana à SIMONE NASSAR TEBET, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Trata-se de homenagem que busca reconhecer a dedicação e profissionalismo de uma mulher brasileira à serviço do bem público.
A justificativa trazida pelo vereador, autor da proposta em tela, elenca as contribuições da homenageada em sua destacada carreira pública. Simone Nassar Tebet nasceu em 1970 no Estado do Mato Grosso do Sul, filha de Ramez Tebet e Fairte Nasser Tebet, com ascendência em raízes dos imigrantes libaneses que se estabeleceram nesse mesmo Estado. Além de ser uma renomada advogada e professora de direito, ela foi senadora, bem como concorreu à Presidência da República e conquistou o terceiro lugar nas eleições de 2022. Após a vitória de Lula, Simone Nassar Tebet foi nomeada Ministra do Planejamento e Orçamento (MPO) e continua nesse importante cargo até o presente momento.
Como mencionado, além de sua relevante carreira política, compartilhou seus conhecimentos como professora em várias instituições de ensino, bem como atuou na consultoria técnica jurídica e ocupou o cargo de diretora técnica legislativa na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Como Senadora presidiu a Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher, demonstrou sua posição política em votações importantes, apoiando o impeachment de Dilma Rousseff, votando a favor da PEC do Teto dos Gastos Públicos no mesmo ano e apoiando a Reforma Trabalhista em 2017. Em 2018 foi escolhida para liderar a bancada do MDB no Senado Federal, exercendo esse cargo até janeiro de 2019 e assumiu a presidência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, tornando-se a primeira mulher a ocupar esse cargo. Nesse período, também votou contra o Decreto que flexibilizava o porte e posse de armas. Em janeiro de 2021 foi candidata à Presidência do Senado e ficou em 2º lugar. Seu compromisso com a política e seu histórico de realizações a tornam uma figura notável na cena política brasileira
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 08/05/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Coronel Salles (PSD)
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB) - Relatora

PARECER N° 464/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/2024.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, dispõe sobre a concessão da Honraria Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Dr. Sérgio de Azevedo Redó e fixa providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, Sérgio de Azevedo Redó, brasileiro, é um profissional multifacetado, atuante em diversas áreas como advogado, jornalista, administrador de empresas e professor universitário. Com uma vasta experiência e notável contribuição em várias esferas, incluindo seu papel como presidente da Associação Paulista de Imprensa e vice-presidente da ACRIMESP, suas realizações abrangem desde a coordenação de comissões e fundações até o trabalho como consultor e escritor renomado. Sua dedicação e impacto positivo em áreas como direito empresarial, educação e comunicação o tornam um candidato merecedor das mais altas honrarias.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a concessão da honraria Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Dr. Sérgio de Azevedo Redó é justificada por sua significativa contribuição em diversas áreas, incluindo direito, jornalismo, administração e educação, além de sua liderança em importantes instituições e sua notável trajetória profissional e social, sendo, portanto, favorável o parecer.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 08/05/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Contrário
Ver. Coronel Salles (PSD)
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) - Contrário
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB) - Relatora

PARECER N° 465/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 26/2024
O presente projeto de decreto legislativo, de autoria da nobre Vereadora Janaína Lima, “Concede o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Arnoldo Wald Filho”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade.
Dentre outros aspectos, argumenta a autora em sua justificativa que "Arnoldo Wald Filho tem um invejável currículo que demonstra, por si só, a importância deste jurista na administração da justiça no Município de São Paulo” (...). “pelos relevantes serviços prestados ao Município de São Paulo, notadamente na promoção da justiça”.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o projeto deve prosperar, portanto, favorável é o parecer.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 08/05/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Coronel Salles (PSD) - Relator
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 466/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 518/2023.
O presente projeto de lei, de autoria da nobre vereadora Edir Sales, altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do BEATLES DAY - DIA INTERNACIONAL DA BEATLEMANIA em 09 de OUTUBRO, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo, a fim de, no seu entender, adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
No que respeita ao objeto em análise, esta Comissão considera que a propositura tem seu relevo cultural inequívoco, afinal, trata-se de um fenômeno que se consolidou como um fato social total, como definido pelo antropólogo Marcel Mauss.
Os Beatles são uma das bandas mais icônicas e influentes da história da música Ocidental, como apontou o crítico e ensaísta Otto Maria Carpeaux. Formada em Liverpool, Reino Unido, em 1960, a banda era composta inicialmente por John Lennon, Paul McCartney, George Harrison e Pete Best. Somente em 1962 que ocorre a substituição de Best por Ringo Starr na percussão. A partir daí esses músicos não apenas transformaram a paisagem musical da época, mas também deixaram um legado duradouro que continua a influenciar gerações até hoje, como é atestado pela popular banda britânica Oasis, cuja referência aos Beatles é ostensiva e laudatória.
Num momento em que o carcomido estilo skiffle predominava entre os grupos britânicos e o rock’n roll se difundia a partir dos EUA, os Beatles surgiram como uma alternativa revolucionária em termos musicais. O som inovador, que combinava elementos de rock’n roll, pop, folk e outros estilos musicais, trouxe uma nova forma de compor e tocar. Em sua chamada primeira fase, produziram canções como "Hey Jude", "Let It Be", "Yesterday" e "A Hard Day's Night", que se tornaram hits e emplacaram primeiros lugares nas listas de sucesso radiofônico pelo mundo todo. Por volta de meados da década de 60, a perspectiva estética sofreu mudanças que deram origem a discos significativos como Rubber Soul, Revolver, White Album, Sgt Pepper’s lonely heart club, Abbey Road e, por fim, Let it be. Estão configurados nesses discos as mais importantes contribuições que os Beatles deram para redefinir a música popular.
Além de seu imenso sucesso comercial, os Beatles também foram pioneiros em muitos aspectos da produção musical. Com as colaborações fundamentais do produtor George Martin e do engenheiro de som Geoff Emerick, os quatro músicos experimentaram técnicas de gravação inovadoras, como overdubs e montagem de estúdio, que ajudaram a redefinir os padrões da indústria musical. Seu álbum de 1967, "Sgt. Pepper's Lonely Hearts Club Band", é frequentemente citado como um dos melhores álbuns de todos os tempos, não apenas por sua música excepcional, mas também por sua concepção inovadora quanto à produção e à apresentação visual.
Além de seu impacto musical, os Beatles também desempenharam um papel significativo na cultura popular e no movimento cultural dos anos 1960. Eles foram influentes em questões sociais e políticas da época, e sua música muitas vezes refletia e comentava sobre os acontecimentos do mundo ao seu redor. Em grande medida, os Beatles tiveram participação na ruptura com valores conservadores no campo dos costumes e das artes, tendo questionado aspectos centrais da sexualidade e da ordem familiar que vigia até então na rígida sociedade britânica de então.
Embora a banda tenha se separado em 1970, após uma carreira extraordinariamente bem-sucedida de apenas dez anos, o legado dos Beatles vive e prospera. Suas músicas continuam a ser regravadas e reinterpretadas por artistas de todas as gerações, e sua influência pode ser sentida em todos os cantos do mundo da música. Os Beatles não são apenas uma banda; eles são uma instituição, um símbolo duradouro da criatividade, inovação e paixão pela música que continua a inspirar e encantar pessoas de todas as idades.
Comparar os Beatles e os Rolling Stones é como comparar duas grandes forças da natureza da música popular. Ambas as bandas são incrivelmente influentes e deixaram um legado duradouro na indústria musical, mas têm estilos e abordagens distintas que as tornam únicas.
Os Beatles são frequentemente vistos como os arquitetos do rock moderno. Sua música era conhecida por sua melodia cativante, letras inteligentes e produção inovadora. Eles exploraram uma ampla variedade de estilos musicais, desde o rock and roll até o pop psicodélico, e foram pioneiros em técnicas de estúdio que ajudaram a definir os padrões da produção musical. Os Beatles também eram conhecidos por sua imagem limpa e sua habilidade de escrever canções que apelavam para um público amplo. Eles foram uma força unificadora na cultura popular dos anos 1960 e são amplamente considerados como uma das maiores bandas de todos os tempos.
Por outro lado, não se pode esquecer de que os Rolling Stones são frequentemente vistos como a contraparte mais rebelde e crua dos Beatles. Sua música é enraizada no blues e no rock and roll, com um som mais cru e visceral em comparação com a abordagem mais polida dos Beatles. Os Rolling Stones são conhecidos por suas performances energéticas e sua imagem de "bad boys" do rock. Suas letras muitas vezes exploram temas como sexo, drogas e rebeldia, refletindo uma atitude mais desafiadora em relação à sociedade e à cultura dominante. Ao longo dos anos, os Rolling Stones se mantiveram relevantes e continuaram a lotar estádios em todo o mundo com sua música poderosa e seu estilo inconfundível. Apesar da suposta rivalidade entre as bandas, exemplificada pela contraposição das duplas Lennon-MacCartney e Jagger-Richards, é bem sabido que tal fato tinha mais uma importância comercial.
Em resumo, enquanto os Beatles são celebrados por sua inovação musical, melodia cativante e complexas composições, os Rolling Stones são admirados por sua autenticidade, energia crua e atitude rebelde. Ambas as bandas deixaram uma marca indelével na história da música e continuam a inspirar e influenciar artistas e atitudes contestatórias de todas as gerações.
Pelo exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar. Sendo assim, favorável é o parecer ao substitutivo da Comissão de Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 08/05/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Coronel Salles (PSD)
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB) - Relatora

PARECER N° 467/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 565/2023.
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador André Santos, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês do Setembro Azul.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo, elaborado para indicar que o evento a ser instituído será voltado ao reconhecimento e à celebração das conquistas e avanços alcançados pela Comunidade Surda Brasileira.
Dentre outros aspectos, argumenta o autor em sua justificativa que "O mês de setembro é um momento especial de reconhecimento e celebração das conquistas e avanços alcançados pela Comunidade Surda Brasileira ao longo dos anos. É um período que permite não apenas reconhecer as dificuldades enfrentadas por aqueles com deficiência auditiva, mas também destacar a riqueza e a diversidade da cultura surda, bem como os talentos e as contribuições significativas que os surdos fazem para a sociedade. Essa celebração não se limita apenas à comunidade surda, mas se estende a toda a sociedade, convidando-a a se envolver e se educar sobre questões relacionadas à surdez."
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o projeto deve prosperar, portanto, favorável é o parecer nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 08/05/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator
Ver. Coronel Salles (PSD)
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 468/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 587/2023.
O presente projeto de lei, de autoria da nobre vereadora Jussara Basso, altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo o "DIA DE CULTO A CHAGUINHAS", a ocorrer anualmente no dia 20 de setembro, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo, o qual foi proposto para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa.
Em sua justificativa, a autora do projeto em tela, pretende com essa inclusão no calendário de São Paulo render homenagem ao cabo brasileiro Francisco José das Chagas “...que se rebelou contra as políticas da monarquia portuguesa no Brasil. Em 1821, o cabo Francisco participou da rebelião do Primeiro Batalhão de Caçadores que lutava pelo pagamento, após cinco anos de atraso, da remuneração militar conhecida como soldo e pela igualdade de valores pagos para os militares brasileiros e portugueses. Chaguinhas, juntamente com José Joaquim Cotindiba, foram condenados à morte pela rebelião e enviados para São Paulo para serem executados. No dia 20 de setembro de 1821 Cotindiba foi executado por enforcamento. Em seguida, prosseguiu-se ao enforcamento de Chaguinhas. Contudo, por duas tentativas a corda da forca se rompeu e ele não morreu. Esse tipo de acontecimento significava à época a inocência do condenado e da clemência de Deus, e era costume perdoar o condenado ou alterar sua pena, mas as autoridades presentes não cederam e a sentença de seu enforcamento foi mantida. Diante disso mais se intensificavam os protestos populares, mas a sentença não foi suspensa. Uma terceira tentativa de enforcamento foi realizada, desta vez com uma tira de couro, e como ele não perdia os sinais vitais, acabou por ser morto a pauladas. O culto a Chaguinhas iniciou-se logo após sua morte, que ocorreu onde hoje se encontra a Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, no bairro da Liberdade, na cidade de São Paulo. No exato local onde ele foi morto, populares ergueram uma cruz em memória a sua execução e em protesto pela indiferença das autoridades em face dos clamores do povo. Enterrado no primeiro cemitério público de São Paulo, a capela do local terminou por abrigar o culto a Chaguinhas, praticado até hoje.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o projeto deve prosperar, portanto, favorável é o parecer nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 08/05/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Coronel Salles (PSD)
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) - Relatora
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 469/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 598/2023.
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo o mês “Agosto Verde”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade.
O projeto em tela visa incluir no Calendário oficial da cidade o mês “Agosto Verde”.
Segundo a justificativa apresentada pela autora, a propositura objetiva criar o “Agosto Verde”, um “mês de conscientização das mulheres mastectomizadas no Município de São Paulo, visando desenvolver diversos trabalhos e campanhas voltadas a respectiva questão e pertinente bandeira desta causa”.
A justificativa ainda apresenta outros argumentos relevantes, desde a escolha da cor verde - relacionada a “esperança, liberdade, saúde e vitalidade”- até os aspectos relacionados ao câncer de mama, a dificuldade no processo de recuperação e da autoestima das mulheres e da cura da doença, tais como:
Na mastectomia, ocorre a retirada total ou parcial da mama de uma mulher. Esse procedimento ocorre a partir da detecção de um câncer de mama e que visa extirpar o quadrante/região ou todo seio em que o tumor se instalou e venha a se esparramar.
(...)
O câncer de mama é uma doença muito temida pelas mulheres devido sua gravidade, evolução imprevisível e mutilação, que ocasiona significativas alterações e mudanças na autoimagem.
(...)
Os primeiros meses de reabilitação de uma mastectomia são caracterizados pelo movimento de reorganização para uma reinserção no mundo individual, social e espacial, visto que a mutilação dela decorrente favorece o surgimento de muitas questões na vida das mulheres, especialmente aquelas relacionadas à sua imagem corporal.
(...)
As maiores preocupações que surgem no período da ocorrência da cirurgia são relacionadas à perda da feminilidade com comprometimento da sexualidade, desfiguramento, atração sexual e perda do parceiro, além da possível morte dos papéis sociais.
Por conseguinte, e é nesse contexto, que este projeto intitulado agosto verde, mês de conscientização das Mulheres mastectomizadas, deve ser desenvolvido com a finalidade de esclarecer o que é a mastectomização, como ocorre e como encarar o fato de ser mastectomizada e, com isso, erradicar toda forma de discriminação que existe e viver com alegria, independente de se ter ou não um seio.

Face ao exposto a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a iniciativa deve prosperar, portanto, favorável é o parecer.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 08/05/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Coronel Salles (PSD)
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB) - Relatora

PARECER N° 470/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 603/2023.
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a celebração do ANO NOVO CHINÊS, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela Legalidade, com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como para revogar expressamente a Lei nº 14.334, de 2007, ressaltando que em consonância com o que preceitua a Lei de Introdução ao Código Civil a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
O projeto visa incluir no Calendário oficial da cidade São Paulo “a celebração do Ano Novo Chinês”. A justificativa da proponente, muito completa, apresenta aspectos significativos da origem da celebração, da cultura local e das diferenças com o calendário Brasileiro, “um calendário lunar que possui 12 meses, e, nos anos bissextos, 13 meses”. Segue baixo alguns dos trechos interessantes:
É importante observar que o calendário lunar não está sincronizado com o tempo das estações, que se baseiam no tempo de rotação da Terra ao redor do Sol. Com isso, é necessário que, a cada três anos, seja acrescentado um mês ao calendário chinês. (...) A grande diferença em relação ao calendário que usamos no Brasil é que o nosso, chamado calendário gregoriano, é solar e se baseia exatamente na rotação da Terra ao redor do Sol. O nosso calendário tem uma imprecisão de algumas horas, e por isso é necessário que seja acrescentado a ele um dia a cada quatro anos. (...) não acontece apenas na China, mas também em países como Coreia do Sul e Japão, por exemplo. Outros países com população chinesa significativa também registram comemorações expressivas.
Na China, o Ano-Novo é feriado e um dos mais importantes. Oficialmente o Ano-Novo é feriado por três dias, mas grande parte do comércio fica fechada por sete dias (...) é uma celebração comemorada em meio a uma série de tradições que se ligam com superstições da cultura chinesa. Ao todo, a celebração se estende por 15 dias. (...)Outra prática do calendário chinês é a de relacionar cada ano a diferentes animais. Para homenageá-los, os anos passaram a ser conhecidos pela ordem de chegada de cada animal: Rato, Boi, Tigre, Coelho, Dragão, Serpente, Cavalo, Carneiro, Macaco, Galo, Cão e Javali, os anos no calendário chinês seguem esse ciclo. (...) alguns acreditam que as celebrações de Ano-Novo remontam ao período do imperador Yao (por volta de 2200 a.C.), mas os primeiros registros da celebração na China remontam ao período da dinastia Han (entre os séculos III a.C. e III d.C.). (...) é um momento em que milhões de pessoas retornam às suas terras natais para passar alguns dias com seus familiares. Para muitos, é o único momento de rever a família. (...) Nas zonas rurais da China, ...inaugura o período de preparação para o plantio do arroz, uma das culturas mais importantes da agricultura local.
(...) A data do Ano-Novo na China é móvel e pode acontecer entre 20 de janeiro e 20 de fevereiro. A data é definida pela Lua Nova que acontece nesse período.

Face ao exposto a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, portanto, favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa é o parecer.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 08/05/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Coronel Salles (PSD)
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB) - Relatora

PARECER N° 471/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 606/2023.
O presente projeto de lei, de autoria da nobre vereadora Luana Alves, visa incluir no Calendário Oficial da Cidade, o dia 08 de julho, dia do motofretista/motoboy, com objetivo de trazer à memória o motoboy Thiago de jesus Dias.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade, com apresentação do substitutivo, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Segunda justificativa apresentada pela autora, o projeto visa instituir o dia do motoboy como forma de conscientizar a sociedade da importância deste profissional que, todos os dias, faz as entregas e envios necessários e que, apesar disso, enfrenta condições inseguras e precárias de trabalho.
A autora do projeto ainda homenageia o motoboy Thiago de Jesus Dias, lembrando do falecimento deste motoboy e como este fato se torna um símbolo das condições de trabalho destes profissionais. Relembrando: Thiago de Jesus Dias, de 33 anos, foi socorrido pela cliente do aplicativo Rappi que esperava a entrega, mas morreu no hospital dois dias depois do mal súbito. Segundo a cliente que ajudou no socorro, Thiago estava com fortes dores de cabeça, náuseas e pressão baixa. A cliente contatou a Rappi com o celular do motoboy, mas a atendente disse apenas o que era preciso ser feito para que as próximas entregas não fossem afetadas.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, eis que estes profissionais prestam grande serviço à sociedade e tem pouco reconhecimento e condições de trabalho precárias, portanto, favorável é o parecer nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 08/05/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Coronel Salles (PSD) - Relatora
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 472/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 621/2023.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Jorge Wilson Filho, institui, no Município de São Paulo, a criação do Dia Municipal dos Músicos Seniores, a ser incluído no Calendário Oficial de Eventos de São Paulo, para ser realizado anualmente no dia 25 de setembro de cada ano, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de LEGALIDADE com apresentação de Substitutivo, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
A propositura visa abrir um espaço de inclusão destes colaboradores musicais no calendário municipal e na sociedade, bem como oportunizar o incentivo desta atividade, a ser desenvolvida de forma contínua, não somente pelos veteranos que dedicaram suas vidas a encher e a aprimorar a cultura paulista, assim como por aqueles, que no auge da terceira idade, buscam através da música um recomeço existencial ou simplesmente uma nova expectativa de vida e objetivos.
De acordo com a justificativa do auto, a música, definida como uma combinação harmoniosa de sons, oferece benefícios tanto para quem a cria quanto para quem a ouve, especialmente para idosos. Além de promover sensação de bem-estar ao liberar endorfina, ouvir música pode reduzir dores corporais e ajudar na prevenção de doenças emocionais e degenerativas, como o Alzheimer, devido à sua capacidade de permanecer na memória. Com base nesses benefícios, a propositura traz também o objetivo de reconhecer e incentivar a contribuição cultural e artística dos músicos idosos em São Paulo, proporcionando inclusão social e oportunidades de atividade contínua tanto para veteranos quanto para aqueles que buscam um novo propósito na terceira idade através da música.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o projeto é meritório e merece prosperar, eis que a instituição do "Dia Municipal dos Músicos Seniores" no Calendário Oficial de Eventos de São Paulo busca reconhecer e celebrar a contribuição cultural e artística dos músicos idosos na cidade, sendo, portanto, favorável é o parecer nos termos do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 08/05/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Coronel Salles (PSD) - Relator
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 473/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 633/2023.
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, “altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário da Cidade de São Paulo, o “Dia Municipal de Enfrentamento e Combate ao Idadismo”, que acontece anualmente no dia 07 de outubro e dá outras providências”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo, a fim de adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa de acordo com o disposto na Lei Complementar 95/1998.
De acordo com as pesquisas recentes, o termo é uma tradução literal da expressão inglesa ageism, que significa prática discriminatória com base na idade. A discriminação etária pode ocorrer nos variados setores da sociedade e causar os mais diferentes tipos de consequências entre os indivíduos que são vítimas dessa intolerância, como o isolamento social.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o idadismo tem três dimensões: estereótipo (pensamentos), preconceito (sentimentos) e discriminação (ações e comportamentos) e conta com dois tipos de representação: explícita (consciente) e implícita (inconsciente).
Conforme justificativa apresentada pelo autor, “o idadismo começa na infância e é reforçado com o tempo. Desde a mais tenra idade, as crianças captam mensagens subentendidas emitidas pelas pessoas de seu círculo sobre os estereótipos e preconceitos de sua cultura, mensagens essas que são assimiladas em pouco tempo. Depois, as pessoas usam esses estereótipos para fazer inferências e orientar seus sentimentos e comportamentos em direção a pessoas de diferentes idades e a si próprias. A idade é uma das primeiras coisas que percebemos nas outras pessoas. O idadismo surge quando a idade é usada para categorizar e dividir as pessoas de maneira a causar prejuízos, desvantagens e injustiças, e para arruinar a solidariedade entre as gerações. Essa terrível prática, seja no âmbito da família, da sociedade, da economia privada e mesmo na vida pública são sim responsáveis pelo isolamento, e este pela depressão que tanto afeta hoje aos cidadãos com mais idade. Mas não são somente os idosos que sofrem com esse tipo de preconceito. Os mais novos, vez ou outra, também acabam sendo vítimas”. Sendo, portanto, imprescindíveis ações para combater o idadismo dentre outras razões, porque perpetua a desigualdade, nega justiça e oportunidades tendo como premissa a exclusão pura e simplesmente em razão da idade.
Face ao exposto a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o projeto é meritório e deve prosperar, haja vista, que todos têm um papel a desempenhar no desafio e na eliminação do idadismo: governos, organizações da sociedade civil, agências da ONU, organizações para o desenvolvimento, instituições acadêmicas e de pesquisa, empresas e pessoas de todas as idades podem se juntar ao movimento, portanto, favorável é o parecer nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 08/05/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Coronel Salles (PSD)
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT) - Relatora
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 474/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 635/2023.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Celso Giannazi, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Rita Lee, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de maio.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade, com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Segundo a justificativa do projeto, há uma forte ligação entre a reconhecida artista e a cidade. Em diversas músicas, Rita Lee cita a cidade onde nasceu e viveu por toda sua vida.
O autor entende, ainda, que a cantora, reconhecida nacionalmente, tenha se tornado um símbolo da cidade.
A escolha da data se deu pelo fato do dia 22 de maio ter sido o dia que a cantora escolheu para ser o seu aniversário. O autor explica que o dia de seu nascimento foi em 31 de dezembro, mas a cantora resolveu comemorá-lo em outra data, uma vez que a festividade do ano novo competia com suas comemorações. A data de 22 de maio é dia de Santa Rita de Cássia, escolhido pela cantora por este motivo.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 08/05/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Coronel Salles (PSD)
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT) - Relatora
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 475/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 686/2023
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador João Ananias, altera a data de comemoração do “Dia do Cangaíba”, no Calendário do Município de São Paulo, para a data de 25 de Novembro.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela Legalidade com apresentação de substitutivo, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Cangaíba é um bairro localizado na zona leste de São Paulo, com uma população de 151.538 habitantes, conforme o Censo de 2010. Ao norte, o bairro faz fronteira com o município de Guarulhos, através do Parque Ecológico do Tietê, uma área bastante movimentada devido ao turismo gerado pelo parque e pela proximidade com a rodovia Ayrton Senna, principal via de ligação entre São Paulo e o Vale do Paraíba. Nas direções leste e sul, Cangaíba faz limite com o distrito da Penha, e ao sul também faz fronteira com a Ponte Rasa. Mais a leste, o bairro faz divisa com Ermelino Matarazzo, onde sua área termina.
De acordo com o autor, o Projeto de Lei 0134/1997, proposto pelo Vereador Toninho Paiva, estabeleceu o dia 28 de fevereiro como o aniversário do Cangaíba, com base no desmembramento do bairro do Distrito Penha de França, em 28 de fevereiro de 1964. No entanto, essa abordagem político-administrativa de apenas 59 anos ignora completamente o significativo passado histórico do bairro.
Após extensa pesquisa da historiadora Adriana Lopes Pereira nos arquivos públicos da cidade de São Paulo, foi encontrado um documento datado de 25 de novembro de 1667, onde o bandeirante Pantalião Pedrozo menciona o termo "Cangaíva" ao solicitar terras indígenas para pastagem de seus animais. Essas referências foram ratificadas pelo Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo.
Nesse contexto histórico, Pantalião Pedrozo pode ser considerado o "fundador" do Cangaíba, tornando o dia 25 de novembro a data oficial para os festejos do bairro, e o ano de 1667 data de sua fundação. Isso se baseia na primeira concessão de sesmaria na região, permitindo a ocupação das terras indígenas, e é corroborado pelos distritos vizinhos que consideram as Cartas de Datas de Terras como marco para celebrar o aniversário dos bairros.
Ante o exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo o parecer favorável ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 08/05/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator
Ver. Coronel Salles (PSD)
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 476/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 689/23.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Jussara Basso, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Sacerdote e da Sacerdotisa de Religiões de Matriz Africana”, a ser celebrado anualmente no dia 24 de novembro, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de legalidade na forma do substitutivo, o qual mantém a inclusão de data no Calendário de Eventos do Município, suprimindo, contudo, artigos que incidiam em vício de iniciativa por atribuírem funções a órgãos do Executivo, a fim de adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa.
Segundo a autora é importante reconhecer a importância histórica e cultural das religiões de matriz africana no Brasil, que são tradições marginalizadas e estigmatizadas como manifestações do racismo estrutural. Tal medida representa um passo significativo na valorização dessas práticas religiosas e um esforço concreto no combate ao racismo religioso. A presença e atuação dos sacerdotes e sacerdotisas nas comunidades são uma forma de resistência cultural e espiritual, que se manifesta através da religiosidade. Por meio de suas práticas e ensinamentos, desempenham um papel crucial na educação e na transmissão de valores, ensinando às novas gerações a importância da preservação de sua cultura e história, resgatando a ancestralidade africana e preservando a identidade e memória coletiva. É fundamental que o poder público assuma um papel ativo na promoção do diálogo interreligioso e na construção de uma cultura de tolerância e paz. Para tanto, propõe-se a adoção de medidas educativas e de sensibilização que visem contribuir para uma compreensão mais profunda e respeitosa da influência dessas tradições na formação cultural de São Paulo e, por extensão, do Brasil.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que esta propositura deve prosperar e em face do exposto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 08/05/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator
Ver. Coronel Salles (PSD)
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 477/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 715/2023.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Luna Zarattini, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia das Mulheres do Forró” e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa, este projeto busca promover o reconhecimento da participação das mulheres no cenário do forró na cidade de São Paulo, um gênero com forte influência da cultura nordestina amplamente difundido na região. Apesar da popularidade do forró na cidade, a contribuição das mulheres muitas vezes é negligenciada. O objetivo é estabelecer um dia dedicado a celebrar e lembrar a importância das mulheres nesse ritmo, que é parte integrante da identidade cultural brasileira. Embora o cenário do forró seja predominantemente masculino, muitas mulheres, como Anastácia e outras artistas, desempenharam papéis significativos em sua história. Anastácia, conhecida como a Rainha do Forró, é uma das figuras proeminentes desse movimento, tendo contribuído com inúmeras composições e gravações. A escolha da data de seu nascimento para a comemoração é uma homenagem a sua relevância para o campo do forró e sua ligação com a cidade de São Paulo. Este projeto é essencial para destacar e valorizar a contribuição das mulheres no ritmo, além de proporcionar espaço e visibilidade para novos talentos dedicadas ao forró, enriquecendo assim o cenário musical brasileiro.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão desse dia no calendário oficial reconhece e celebra a significativa contribuição das mulheres ao cenário do forró na cidade. Além disso, essa medida busca promover a igualdade de gênero e valorizar a participação das mulheres em um contexto cultural historicamente dominado por figuras masculinas, contribuindo para uma maior diversidade e representatividade nos eventos culturais da cidade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 08/05/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Coronel Salles (PSD)
Ver. Cris Monteiro (NOVO) - Relatora
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 478/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 725/2023.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Jussara Basso, “Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia da Memória do Protagonismo das Mulheres na Luta Contra a Carestia”, a ser celebrado anualmente no dia 27 de agosto, e dá outras providências”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela Legalidade, na forma de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa previstas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Segundo o projeto em análise, “A criação dessa data comemorativa visa a homenagear e reconhecer a importância histórica da mobilização das mulheres, especialmente as trabalhadoras das periferias urbanas de São Paulo, que desempenharam papel central no Movimento do Custo de Vida (MCV), iniciado em 1973”, conforme seu artigo 2º. Em seu artigo 3º, o texto estabelece que “As atividades realizadas no âmbito da data comemorativa de que trata esta Lei deverão promover a reflexão e a conscientização sobre a importância do protagonismo das mulheres contra as desigualdades socioeconômicas e a relevância da sua participação nos movimentos sociais”.
De acordo com a justificativa apresentada pela autora, “A instituição dessa data no calendário oficial da cidade de São Paulo não apenas honra a memória da luta dessas mulheres corajosas, mas também serve como inspiração para as gerações futuras na continuidade da luta por justiça social e econômica. Além disso, este reconhecimento fortalece a narrativa de resistência e valorização do papel das mulheres na história do país, especialmente no contexto atual, onde desafios socioeconômicos similares permanecem relevantes”.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o projeto deve prosperar, uma vez que a data proposta visa a inspirar gerações futuras na luta por justiça social e econômica. O parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 08/05/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Coronel Salles (PSD) - Relator
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 479/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 30/2024.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Sidney Cruz, altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia de Conscientização sobre a DIÁLISE, a ser comemorado anualmente na última quinta-feira do mês de agosto e, dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
De acordo com a justificativa do autor, o projeto propõe instituir, em âmbito municipal, a data estabelecida pela Lei Federal n° 14.650, de agosto de 2023, com o intuito de aumentar a conscientização sobre a doença renal crônica (DRC). Baseado em dados do Ministério da Saúde, destaca-se que a DRC afeta cerca de 1,5% dos brasileiros, sendo a Atenção Primária o ponto inicial para prevenção e acompanhamento, dada sua importância como porta de entrada no Sistema Único de Saúde (SUS). Com o SUS financiando a maior parte dos tratamentos de terapia renal substitutiva (TRS), englobando diálise e transplante renal, é evidenciada a necessidade de prevenção, considerando que hipertensão e diabetes são principais fatores de risco. A inclusão da data proposta visa alertar a população sobre sintomas e importância do diagnóstico precoce, visando reduzir a incidência de estágios avançados da doença, que atualmente resultam em aproximadamente 40 mil óbitos anuais no Brasil, em uma população onde aproximadamente 10% apresenta o diagnóstico de DRC, alinhado com dados globais.
Atualmente, é amplamente aceita a definição da doença renal crônica (DRC) que se baseia em alterações na taxa de filtração glomerular e/ou presença de lesão parenquimatosa mantidas por pelo menos três meses. Embora os critérios para diagnóstico de DRC estejam agora bem mais claros, a proporção de pacientes com DRC em estágio avançado vista pela primeira vez por nefrologista imediatamente antes do início de tratamento dialítico ainda é inaceitável. O diagnóstico precoce e o encaminhamento imediato para o nefrologista são etapas essenciais no manuseio desses pacientes, pois possibilitam a educação pré-diálise e a implementação de medidas preventivas que retardam ou mesmo interrompem a progressão para os estágios mais avançados da DRC, assim como diminuem morbidade e mortalidade iniciais (BASTOS; KIRSZTAJN, 2011).
A diálise é um processo de filtração do sangue utilizado para eliminar o excesso de líquidos e as substâncias tóxicas provenientes do metabolismo das células e da ingestão de alguns alimentos acumuladas no organismo do paciente portador de insuficiência renal avançada, aguda ou crônica. É uma forma de terapia que substitui o funcionamento dos rins, utilizada em situações em que os rins perderam a sua capacidade de filtração.
Estas substâncias tóxicas são prejudiciais ao organismo e nas fases avançadas da doença podem provocar vários sintomas.
Pacientes com doença renal crônica geralmente têm problemas com excesso de fluido porque apresentam problemas para urinar.
Para a remoção do excesso de água do organismo, durante a diálise peritoneal, adiciona-se glicose ao fluido de diálise. Visto que as moléculas de glicose não conseguem passar facilmente pela membrana do peritônio, a água do organismo passa pelo peritônio no fluido de diálise, para equilibrar a diferença na concentração de fluido. Esse processo é conhecido como osmose. Pela introdução contínua de fluido de diálise pode-se remover do sangue o excesso de água que os rins não conseguem remover (e caso contrário, se acumularia no organismo).
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que, a proposta de instituir a data para conscientização sobre a doença renal crônica visa alertar sobre a importância do diagnóstico precoce e da prevenção, considerando que afeta 1,5% dos brasileiros. Destaca-se a relevância do SUS no financiamento da terapia renal substitutiva e a necessidade de priorizar a prevenção, dada a associação com hipertensão e diabetes. A iniciativa busca reduzir óbitos relacionados à DRC, ressaltando a importância da diálise e do encaminhamento precoce para nefrologistas. Assim, a comemoração desta data assume papel crucial na conscientização, prevenção e tratamento eficaz da doença renal crônica, sendo, portanto, o parecer favorável.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 08/05/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Coronel Salles (PSD)
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT) - Relatora
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 480/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 60/2024.
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Edir Sales e Waldir Junior visa alterar a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA DA TORCEDORA CORINTHIANA E DO FUTEBOL FEMININO DO CORINTHIANS, a ser realizado no dia 08 de novembro, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade com apresentação do substitutivo, para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa, uma vez que já existe inciso CCLIX para a data do dia 08 de novembro na Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.
Conforme justificativa apresentada pelos autores da propositura, a criação do Dia da Torcedora Corinthiana a ser realizado em 08 de novembro, faz jus a data da fundação da equipe de futebol feminino do Sport Club Corinthians Paulista, em 1997. O projeto aponta quão o futebol feminino do Corinthians é um dos mais bem-sucedidos da América Latina na atualidade, em 2016, a equipe foi campeã da Copa do Brasil pela primeira vez e garantiu a classificação para a Copa Libertadores de 2017, também campeã, de forma invicta ao vencer o Colo-Colo nos pênaltis, com grande atuação da goleira Lelê. Com o título, o Corinthians igualou o Santos ao ser campeão tanto da Libertadores Masculina como da Feminina. No fim do mesmo ano, a parceria com o Audax se encerra e o time feminino do Corinthians passou a ter gestão própria. Em 2020, o Corinthians anunciou que todas as jogadoras do seu time feminino teriam seus contratos profissionalizados, sendo o primeiro clube da América do Sul a fazer tal feito. No ano de 2021, o Corinthians teve um começo avassalador, terminando em primeiro lugar na classificação geral da primeira fase do Campeonato Brasileiro, com apenas uma derrota. Na fase mata a mata, foram incríveis 6 vitórias em 6 partidas, contra Avái Kindermann (quartas), Ferroviária (Semifinal) e Palmeiras (final), conseguindo assim o bicampeonato consecutivo e o tricampeonato do clube na história do torneio.
O clube também conquistou a terceira Libertadores e o terceiro estadual, obtendo assim a inédita tríplice coroa. Em 2022, a equipe conquistou o inédito título da Supercopa do Brasil e foi eleito como o 7° melhor clube do mundo em 2021 pela IFFHS. A invencibilidade do Corinthians na história da Copa Libertadores acabou em 13 de outubro de 2022, após 23 partidas, as Brabas perderam pela primeira vez. No ano de 2023, o clube se tornou o primeiro a vencer quatro títulos em uma mesma temporada na modalidade: a Supercopa do Brasil, o Campeonato Brasileiro, a Libertadores e o Campeonato Paulista. Foi também eleito 3° melhor clube do mundo pela IFFHS nesse ano, novamente o melhor do continente americano.
Em 18 de Setembro de 2019, a equipe alcançou o feito de 34 vitórias consecutivas, um recorde mundial, entre times masculinos e femininos. Antes, o recorde mundial pertencia ao time masculino The New Saints, do País de Gales, com 27 vitórias consecutivas, foram 24 resultados positivos em 2011. O feito foi reconhecido momentaneamente pelo Guinness World Records. Cumpre esclarecer, que o termo Torcedora Corinthiana, segue em respeito a decisão da diretoria do Corinthians que em 2016, resolveu adotar a alcunha "corinthiano", com a letra "h".
Face ao exposto a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a iniciativa deve prosperar, portanto, favorável é o parecer nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 08/05/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Coronel Salles (PSD) - Relator
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 481/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 95/2024.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo a semana de combate e de conscientização sobre o câncer de pele a ser realizado na segunda semana de fevereiro, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade na forma de substitutivo, proposto a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa, conferindo-lhe contornos mais genéricos e abstratos. Em seu parecer, foi expresso que: “Nos termos da propositura, o evento deverá contemplar a realização de ações voltadas à realização de exames médicos, distribuição de panfletos informativos, bem como palestras de conscientização e prevenção sobre o câncer de pele.” Ademais, o substitutivo proposto altera a ementa e o nome da semana, ficando as mesmas:
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “Semana de Combate ao Câncer de Pele”, a ser realizada na segunda semana de fevereiro.”
Conforme justificativa apresentada pela autora, o projeto visa chamar a atenção para o tema, informando que “a conscientização sobre o câncer de pele é crucial para prevenir casos, promover a detecção precoce e informar sobre os riscos associados à exposição ao sol. Informar a comunidade sobre os fatores de risco do câncer de pele, incluindo exposição excessiva ao sol, histórico familiar, tipo de pele (...) A conscientização contínua e as práticas de prevenção podem desempenhar um papel significativo na redução dos casos de câncer de pele e na promoção da saúde da pele em geral.”
Artigo publicado pelo Jornal da USP - Câncer de pele é o tipo mais frequente no Brasil - Jornal da USP -, informa que, segundo o Instituto Nacional do Câncer, o câncer de pele é o mais frequente no Brasil, sendo responsável por 30% dos tumores malignos diagnosticados no país e que a prevenção é possível pois depende dos cuidados a exposição ao sol. Alinhado com a justificativa da proponente a publicação acrescenta:
”A principal maneira de prevenir o câncer de pele que comumente afeta a nossa população é fazer uma boa proteção solar”, explica o especialista Vitor Manoel Silva dos Reis, dermatologista responsável pela campanha de prevenção do Câncer de Pele no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o projeto é meritório e deve prosperar, sendo favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 08/05/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Coronel Salles (PSD) - Relator
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 482/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 106/2024.
O presente projeto de lei, de autoria do nobre vereador Marcelo Messias, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “Festival Força Livre de Arrancada” no Município de São Paulo e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade, porém interpôs substitutivo para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa.
Naquilo que tangencia a competência de análise desta Comissão, é importante ressaltar alguns pontos sobre o objeto. No mundo automobilístico, poucas experiências se comparam à adrenalina pulsante e à emoção vertiginosa da arrancada. Popularmente conhecido como "drag racing", esse esporte é uma celebração da potência bruta, da técnica refinada e da velocidade extrema. Em cada corrida, pilotos e máquinas se lançam pela pista em uma batalha contra o tempo e a gravidade, em busca da vitória.
A história do esporte de arrancada remonta aos primórdios do automobilismo. Surgindo nas ruas das cidades, as corridas de arrancada rapidamente ganharam destaque, levando à criação de pistas especializadas. O formato básico permaneceu o mesmo: dois veículos alinhados em uma pista reta, aguardando o sinal verde para acelerar em direção à linha de chegada.
Com o tempo, a tecnologia automotiva evoluiu e os carros de arrancada se tornaram máquinas incrivelmente poderosas e especializadas. Motores superalimentados, chassis reforçados e pneus aderentes transformaram esses veículos em verdadeiras feras da velocidade, capazes de atingir velocidades impressionantes em questão de segundos.
Uma das características mais marcantes do esporte de arrancada é o espetáculo sensorial que oferece ao público. O estrondo ensurdecedor dos motores, o cheiro de borracha queimada e o vislumbre de chamas saindo dos escapamentos criam uma atmosfera única e emocionante. À medida que os carros se alinham na pista de partida, a tensão no ar é palpável, culminando em um frenesi de velocidade no momento em que as luzes verdes se acendem.
Apesar da emoção e da adrenalina, o esporte de arrancada não está isento de desafios e riscos. A potência extrema dos motores e a velocidade vertiginosa aumentam o perigo para pilotos e espectadores. Por isso, medidas de segurança rigorosas, como barreiras de contenção e equipamentos de proteção, são essenciais para garantir a integridade de todos os envolvidos.
Além dos desafios técnicos e físicos, os pilotos também enfrentam o desafio mental da competição. A capacidade de reagir rapidamente, manter a calma sob pressão e tomar decisões instantâneas pode ser a diferença entre a vitória e a derrota em uma corrida de arrancada.
O esporte de arrancada é muito mais do que uma simples corrida. É uma manifestação da paixão humana pela velocidade e pela competição, encapsulando a busca incessante pelo limite do desempenho automotivo. Com sua combinação única de tecnologia avançada, habilidade do piloto e emoção pura, o mundo da arrancada continua a cativar e inspirar entusiastas de todas as idades ao redor do mundo.
Pelo exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar. Sendo assim, favorável é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Justiça e de Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 08/05/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator
Ver. Coronel Salles (PSD)
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

Equipe de Elaboração de Pautas

Documento: 103397943   |    Comunicado

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 295ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 15 DE MAIO DE 2024, ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): SONAIRA FERNANDES (PL)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 294ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 14 de maio de 2024, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

PAUTA DA 218ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 15 DE MAIO DE 2024, LOGO APÓS A SESSÃO ORDINÁRIA

ORDEM DO DIA:

1 - PL 103/2024, DO EXECUTIVO

Altera a Lei nº 17.257, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação de Escola de Idiomas no Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

Equipe de Publicação

Documento: 103400613   |    Comunicado

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

294ª SESSÃO ORDINÁRIA

14/05/2024

PROJETO DE LEI 01-00314/2024 do Vereador Gilson Barreto (MDB)

“Denomina Praça Hélio Ribeiro de Lacerda a área pública inominada que especifica localizada no Distrito Cangaíba, Subprefeitura Penha e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica denominada Praça Hélio Ribeiro de Lacerda a área pública inominada delimita pelas Rua Novo Oriente do Piauí - CodLog 675334 x Rua Prata do Piauí - CodLog 676608 x Rua Ribeira do Pombal - CodLog 676675, Setor 130, Quadra 177, localizada no Distrito Cangaíba, Subprefeitura Penha.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Hélio Ribeiro de Lacerda é o nome do popular e conhecido “Gordo”, nascido em 28 de janeiro de 1964 na cidade de São Paulo, filho de João Ribeiro de Lacerda e Ana Nascimento Cruz Lacerda, uma família de onze irmãos.

O “Gordo”, como era conhecido entre os familiares e amigos, ao longo de sua vida construiu grande amizades, principalmente na região onde residia com a sua família, no bairro da Vila Sílvia.

Era casado com Vânia Bezerra Félix da Silva Lacerda e tiveram seis filhos: Patrícia, Caroline, João Wagner, Lucas, Vitor e a caçula Ana Júlia. Hélio também se formou em Técnico em Eletrônica e trabalhava na função de técnico em manutenção de câmeras na TV GLOBO no período de 1987 a 2019.

Hélio sempre foi dedicado aos filhos e sonhava em vê-los formados, tinha um medo terrível de que acontecesse algo com sua família, por isso sempre manteve todos unidos e felizes. Uma tristeza que Hélio carregava era a perda de seu irmão e gostava de sopa com muito queijo e receber os amigos para um churrasco. Sua generosidade era sua marca principal e ajudava todos na região em que residiu por anos e jamais fez qualquer divulgação de seus trabalhos e apoios, pois era uma pessoa que preferia ajudar sem ver a quem.

Embora gostasse de usar roupas escuras, todos diziam que ele era um ser iluminado e que faz muita falta no mundo, principalmente em razão das pessoas que procurava ajudar de forma anônima.

Diagnosticado com um câncer no fígado, lutou bravamente pela sua cura, vindo a falecer em 10/08/2022.

Por isso, a família e os moradores esperam que ele seja homenageado com essa singela denominação.”

PROJETO DE LEI 01-00315/2024 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

“Criação do escudo do Bairro Penha de França, dando ainda outras providências”.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido a criação do escudo do Bairro Penha de França, conforme características abaixo, servindo ele de base para a bandeira aos principais órgãos, dando ainda outras providências.

I - O escudo será em jaine e esquartelado, com os campos em azul e branco, alternadamente;

II - Superpondo-se ao escudo está a coroa de Nossa Senhora, em jaine, e o manto sagrado cobrindo as laterais do escudo, em blau e branco;

III - No cantão direito do chefe, em branco, está a colina com a cruz acima, em jaine; no cantão esquerdo, em blau, um rosário, em jaine.

IV- No cantão direito da ponta do escudo, em blau, estão três peças onduladas, em branco, tendo abaixo uma árvore; no cantão esquerdo da ponta, em branco, está a figura do bonde.

V - O mote em laço está na parte inferior, externa ao escudo, em jaine, com o ano da primeira sesmaria que deu origem ao bairro ;

VI - A flecha, em jaine, está fendida e a espada, em argento, está talhada, perpassando o escudo, externamente.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Este projeto de lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Comissões, em

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O brasão de armas do Bairro da Penha de França, encimando o escudo, tem-se a coroa de Nossa Senhora da Penha de França, simbolizando a fé e a história da formação do bairro; o manto sagrado de Nossa Senhora que envolve o escudo, simbolizando o poder espiritual, protegendo os habitantes.

O escudo em jaine representa a passagem da realeza no bairro e seu formato em escudo de guerra, remete-nos à defesa, representando a Revolução de 1924, período em que o bairro da Penha foi capital do Estado de São Paulo por alguns dias.

A forma geral do escudo é esquartelado (dividido verticalmente e horizontalmente) e suas cores, em campos blau (azul) representa o manto de Nossa Senhora da Penha de França e em campos brancos, a sua pureza;

A cruz no quartel em chefe, à dextra, está sobre a colina que era passagem obrigatória de tropeiros e viajantes e simboliza o Santuário de N. Sra. Da Penha de França, erguido em 1682, patrimônio do bairro; ainda no quartel em chefe, à sinistra, em blau, está o rosário de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos, remetendo-nos à justiça, perseverança e a lealdade com o povo negro. A capela foi erguida em junho de 1802, é patrimônio do bairro.

No cantão direito da ponta do escudo, em blau, estão 3 faixas ondadas, em tom branco, representando a pureza da água dos rios Tietê, Aricanduva e Tiquatira, tendo abaixo em sinopla, a árvore, representando a cortesia, alegria e abundância dos campos onde foi erguido o Clube Esportivo da Penha e o Parque Linear Tiquatira; ainda no quartel inferior, no cantão esquerdo, está o bonde que chegou à região, em 1901, representando o progresso e o desenvolvimento da região.

A flecha, em jaine, está fendida e a espada, em argento, está talhada, transpassando externamente o escudo, de um lado está a espada dos bandeirantes e militares que viveram na antiga freguesia da Penha de França, dando nomes às principais ruas do bairro e de outro, a flecha, representando as aldeias indígenas dos Guaianá de Ururaí que viveram à beira dos rios Tietê, Aricanduva e Tiquatira.

A data de 08 de setembro de 1667, em mote, recorda as primeiras fontes históricas das primeiras glebas da região com a chegada dos primeiros habitantes.

BANDEIRA DO BAIRRO DA PENHA DE FRANÇA

CRIAÇÃO DO BRASÃO: ADRIANA LOPES- historiadora

Designer Gráfico: Reverson Diniz

CRIAÇÃO DA BANDEIRA: LAURO RIBEIRO ESCOBAR (IN MEMORIAN)

Fica estabelecido para a bandeira da Penha de França o de característico abaixo:

CORES: AZUL E BRANCO

A bandeira é um retângulo em duas cores fundamentais: blau (azul) ocupando todos os campos e branco em flor-de-lis;

Em blau está representado o manto de Nossa Senhora da Penha de França, simbolizando a proteção da Santa ao bairro;

Afixadas às laterais do manto estão espalhadas 8 (oito) flor de lis, em branco, representando a pureza de Nossa Senhora e a paz desejada aos habitantes do bairro;

Pede-se tramitar junto para fins históricos, o de abaixo descrito:

Criado por Lauro Ribeiro Escobar, a bandeira da Penha de França, com sua respectiva justificativa, declarando o respeito e admiração por sua criação e que se tomou por base para a criação da bandeira e brasão de armas do bairro, o seu formato, as cores azul e branca, a flor de lis representando a pureza de Nossa Senhora e, em 8 (oito) o dia 08 de setembro, aniversário de Nossa Senhora da Penha de França, sendo que ao centro ao invés da coroa do primeiro império, como na imagem abaixo, instituiu-se, em comum acordo com as principais associações do bairro, a inclusão do brasão de armas, criado pela historiadora Adriana Lopes.

BANDEIRA DO BAIRRO DA PENHA DE FRANÇA

A bandeira acima, conforme informações de seu criador, apresenta:

Fundo na cor Azul Royal, representando a França e o manto de Nossa Senhora.

Oito figuras de Flor de Lis, na cor branca, sendo três em cada lado. É uma figura heráldica, associada à monarquia francesa e que também representa, na cor branca, a excelsa pureza, ou seja, a pureza mais pura que possa existir, remetendo à Nossa Senhora.

As oito figuras de Flor de Lis também lembram que o Dia de Nossa Senhora da Penha é comemorado no dia 8 de setembro.

Ao centro, está a representação da Coroa do Primeiro Império. A família Imperial brasileira, desde Dom Pedro I, sempre fez pouso no bairro, antes de seguir até São Paulo de Piratininga e, quando de lá saiam, também aqui se hospedavam antes de seguir viagem à capital São Sebastião do Rio de Janeiro. Dom Pedro II e o Conde D’Eu aqui também se hospedavam, sempre que vinham à São Paulo.

CORES: AZUL ROYAL, BRANCO E AMARELO OURO

CRIAÇÃO: LAURO RIBEIRO ESCOBAR

DESENHO: REINALDO MARTINES RUIZ

A bandeira de criação do sr. Lauro Ribeiro Escobar não obteve a aprovação dos moradores por não representar a história da região, não tendo sido oficializada.

- anexo do PL 315/2024: 103403904

PROJETO DE LEI 01-000316/2024 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

““Criação do escudo do Bairro Artur Alvim, dando ainda outras providências”.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido a criação do escudo do Bairro Artur Alvim, conforme características abaixo, servindo ele de base para a bandeira aos principais órgãos, dando ainda outras providências.

I - O escudo será em bronze e esquartelado com os campos em blau e amarelo;

II - Superpondo-se ao escudo está o símbolo da engenharia civil, em jaine e blau;

III - No cantão direito do chefe, em amarelo, está a representação da COHAB- Cia. Habitação e no cantão esquerdo, em blau, está ao centro uma cruz;

IV - O cantão direito da ponta, em blau, apresenta o sol acima de uma árvore e o sol e no cantão esquerdo, no campo amarelo, está a figura de uma locomotiva.

V - O suporte apresenta dois cavalos, em pé, nas laterais do escudo;

VI - O mote em laço está na parte inferior do escudo, em jaine.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Este projeto de lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Comissões, em

Às Comissões competentes.”

JUSTIFICATIVA

O brasão de armas do bairro de Artur Alvim, encimando o escudo, tem-se o símbolo da engenharia civil, em jaine, representando o Engenheiro Artur Alvim, chefe da via permanente da Central do Brasil, em 1888.

Envolvendo o escudo, em suas laterais, estão os suportes com a figura de dois cavalos, posicionados em pé, representando a força, coragem, e o companheirismo dos moradores.

É o Clássico Português, em bronze, esquartelado (bipartido horizontalmente e verticalmente), em campos iguais, em blau (azul), representando a justiça, dignidade e lealdade e, em amarelo, simboliza a sociabilidade, a receptividade, o aconchego de um bairro dormitório, ao centro dele está a representação da política pública da habitação, a COHAB, responsável pelo desenvolvimento da região.

No cantão direito em chefe, em amarelo, está a representação da COHAB, responsável pelo desenvolvimento da região e no cantão esquerdo, em blau, ao centro, a está a representação da Igreja de Santa Tereza e demais instituições religiosas;

O cantão direito da ponta do escudo, em campo blau, apresenta a natureza e o aspecto rural das primeiras chácaras e sítios; no campo amarelo, no cantão esquerdo, está a locomotiva, representando a Estação do Engenheiro Artur Alvim, inaugurada em 1921, trazendo progresso à região, sendo desativada em 2000, tendo o bairro, atualmente, linha de metrô.

A data de 1921, em mote, relembra o início do desenvolvimento da região com a inauguração da estação de trem de Artur Alvim.

BANDEIRA DE ARTUR ALVIM

BANDEIRA DE ARTUR ALVIM

Fica estabelecido para a bandeira de Artur Alvim o de característico abaixo:

CORES: AZUL E AMARELA

A bandeira é um retângulo em pala (tripartido, verticalmente), em duas cores fundamentais: blau (azul) nas faixas laterais e ouro (amarelo), na faixa ao centro;

Em blau (azul), representa a justiça, dignidade e lealdade e, em amarelo, simboliza a sociabilidade, a receptividade e o aconchego;

Pede-se para oficialização da presente bandeira e brasão que revogue o PL da bandeira anterior, pois não houve a participação das principais instituições que pediram sua alteração junto à Sub Prefeitura Penha, à época da gestão do Sub Prefeito Thiago Della Volpi.

- anexo do PL 316/2024: 103403942

PROJETO DE LEI 01-00317/2024 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

““Criação do escudo do Bairro Cangaíba, dando ainda outras providências”.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido a criação do escudo do Bairro Cangaíba, conforme características abaixo, servindo ele de base para a bandeira aos principais órgãos, dando ainda outras providências.

I - O escudo será em jaine, sobreposto em branco; esquartelado (bipartido horizontalmente e verticalmente), em blau (azul) e sinopla;

II - Superpondo-se ao escudo está o timbre de três torres;

III - No cantão direito do chefe, em blau, está a igreja; no cantão esquerdo, em sinopla, está a máscara do teatro Flavio Império; no cantão direito da ponta do escudo, em sinopla estão a árvore e um banco; no cantão esquerdo da ponta do escudo, em blau, está a ferrovia e a roda do comércio.

IV - O mote em laço fica na parte inferior fora do escudo, em jaine, contendo a data de fundação do bairro;

V - Ladeando o escudo estão os ramos de frutas;

VI - Perpassando o escudo estão a flecha e a espada.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Este projeto de lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Comissões, em

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O brasão de armas do Distrito do Cangaíba, encimando o escudo, tem-se a coroa mural de três torres representando sua emancipação política e construída com tijolos com suas portas abertas, em tom de barro, representa o progresso com a chegada das olarias que foram as primeiras indústrias do bairro, às margens do Rio Tietê, no início do século XX.

O escudo é o tradicional português que desde o início do período colonial, no século XVI, já estavam em nossas terras; em jaine (ouro), representa a riqueza e a fartura que havia nas terras do Cangaiba; sobreposto o branco representa a pureza das águas dos Rios Tietê e Tiquatira que envolvem o Cerro do Cangaiba e permitiram a vida às primeiras tribos indígenas que viveram na região, os Guaianá das Aldeias Ururaí e os diferentes povos que chegaram à região antes da urbanização.

A forma geral do escudo e suas cores tem, em campo blau (azul) a justiça, perseverança e o zelo dos cangaibenses; em sinopla (verde) está representada as matas primitivas que deram espaço aos sítios e chácaras; a alegria do povo Cangaibense e a fartura dos antigos campos que permitiram a existência de extenso territórios de áreas verdes e lazer, os parques Ecológico do Tietê e Linear Tiquatira.

A igreja, no cantão em chefe, em blau, representa os jesuítas presentes na educação dos indígenas, o catolicismo, presente na Igreja Bom Jesus do Cangaiba, onde teve início o povoado, em fins do século XIX, considerando, no entanto, a diversidade religiosa da região.

No cantão em chefe, em sinopla, à sinistra, temos o símbolo do teatro grego representando o Teatro Flavio Império e a herança cultural dos diferentes povos que habitaram e habitam o Cangaíba.

O cantão esquerdo na ponta do escudo, em blau, apresenta a ferrovia que trouxe o progresso e novos habitantes, representando as Estações de Trem Engº Trindade e Engº Goulart; abaixo tem-se a roda do comércio que nos remete ao primeiro impulso para o desenvolvimento econômico do bairro, aos primeiros comerciantes e a extensa rede de comércio que se formou ao longo das principais ruas do bairro, atualmente, a principal atividade econômica.

O cantão direito, em campo sinopla (verde), traz as árvores que representam as matas primitivas e o caráter rural do passado, à frente um banco de praça que nos remete ao Parque Ecológico Tietê e ao Parque Linear Tiquatira, áreas verdes recreativas que nos remetem à alegria, encontros e a amizade entre os moradores.

Decidiu-se como suporte as hastes de uma planta frutífera de forma arredondada e amarela, representando a fertilidade e a prosperidade, as hastes de orvalho e jaú atestam a fertilidade das terras, as primeiras chácaras e sítios e a tradução do batismo indígena: Cangaiva= “caa” mata + “nga” lugar + “iva” fruta: um lugar na mata cheio de frutas.

O escudo é fendido e talhado, transpassado pela espada dos bandeirantes portugueses que desbravaram a região, em confronto com os índios Guaianá das tribos Ururaí, antigos habitantes, representados pela flecha.

A data de 25 de novembro de 1667, em mote, remete-nos à primeira sesmaria doada ao colonizador português, Pantalião Pedrozo de Moraes, pelo Rei de Portugal.

CRIAÇÃO DO BRASÃO E BANDEIRA DO DISTRITO DO CANGAÍBA :

ADRIANA LOPES PEREIRA - historiadora

Designer Gráfico: Estúdio Caverna- Reverson Diniz

Bandeira do Distrito do Cangaíba

Fica estabelecido para a bandeira do Distrito do Cangaiba o de característico abaixo:

CORES: AZUL, BRANCO e VERDE

A bandeira é um retângulo bipartido verticalmente em duas cores fundamentais: branco na faixa central e blau (azul) ocupando as laterais acima e abaixo; em sinopla (verde) margeando as laterais da bandeira, à direita, à esquerda, acima e abaixo, tem-se estreitas faixas.

O branco representa a pureza das águas dos Rios Tietê e Tiquatira que envolvem o Cerro do Cangaiba; em blau está representada a justiça e a perseverança dos diversos povos que habitam a região; em sinopla está representada a fertilidade e a fartura das terras, a alegria e a amizade dos habitantes da região.

- anexo do PL 317/2024: 103403978

PROJETO DE LEI 01-00318/2024 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

“Altera a Lei nº 13.604/03 que estabelece as diretrizes para oficialização da bandeira do Distrito do Tatuapé, dando ainda outras providências”.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a Lei 13.604/03, criando novas diretrizes para oficialização da bandeira do Distrito do Tatuapé, conforme características abaixo, servindo ele de base para a bandeira aos principais órgãos, dando ainda outras providências.

Art. 2º - Fica oficializada a Bandeira do Tatuapé, de autoria de Adriana Lopes Pereira, historiadora, por solicitação das principais instituições do bairro.

Art. 3º - Passa a fazer parte integrante da presente lei o desenho do Brasão de Armas e a Bandeira do Tatuapé, com suas cores e dimensões especificadas, a seguir:

I - O escudo será em rubi, em todos os campos, e outro em tom claro, em sua borda; esquartelado em faixa branca, em tamanhos iguais;

II - Superpondo-se ao escudo está a cruz, em jaine;

III - No cantão direito do chefe está a figura do tatu; à sinistra, em jaine (ouro), o símbolo da construção civil, com figura representada em branco;

IV - No cantão direito da ponta estão a árvore e um banco; uma bola em preto e branco lançada; no cantão esquerdo da ponta está a roda do comércio, em jaine, o instrumento musical agogô, em argento;

V - O suporte apresenta cachos de uva, em rubi, e folhagem, em sinopla (verde), nas laterais do escudo.

VI - O mote em laço está na parte inferior fora do escudo;

VII - O escudo é fendido e talhado, transpassado externamente por uma flecha indígena e espada, em argento.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Este projeto de lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Comissões, em

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O formato do escudo do brasão de armas do Bairro do Tatuapé, remete-nos à defesa representando a Revolução de 1924, período em que o bairro do Tatuapé teve tropas militares espalhadas estrategicamente na região; encimando o escudo, tem-se a cruz Cristã, simbolizando a fé, devoção e respeito às instituições religiosas do bairro e as bênçãos derramadas em seus habitantes;

A forma geral do escudo é campos rubis, esquartelados por faixas brancas, em referência às águas limpas do Rio Tietê, no início da colonização; em sua borda, um escudo em tom claro, representando as areias retiradas do rio Tietê, antes da fase industrial;

O escudo em rubi simboliza as plantações de uva, primeira manifestação econômica da região desde o Brasil-colônia;

A flecha é fendida e a espada talhada, transpassando o escudo externamente; a espada representa a chegada dos bandeirantes e o embate com as tribos indígenas que viviam no território, representados pela flecha; as duas figuras estão em argento;

O tatu (animal) está no quartel em chefe, à dextra, à época, abundante na região é razão do batismo indígena, Tatuapé- “caminho do tatu”; à esquerda, no cantão em chefe, está o símbolo da engenharia civil, em jaine (ouro), representando a prosperidade, modernidade e riqueza do bairro com seus prédios comerciais e residenciais.

No cantão direito da ponta está a árvore, em sinopla (verde), e um banco de praça, simbolizando a riqueza e fartura da terra encontrada nos parques Ceret e Piqueri; a bola em esmalte preto e branco, representando os centros esportivos e o Sport Club Corinthians Paulista, time de futebol, campeão mundial;

No cantão esquerdo da ponta está o símbolo do comércio, em jaine, representando a extensa rede de serviços, os bares musicais e casas noturnas; o instrumento musical, agogô, simboliza o G.R. Escola de Samba Acadêmicos do Tatuapé, campeã do carnaval paulista.

Os suportes envolvem as laterais do escudo com cachos de uva, em rubi e folhagem, em sinopla (verde), remetendo-nos ao passado rural, à chegada de imigrantes europeus, principalmente, italianos e as primeiras plantações de uva.

O ano de 1668, em mote, em jaine, recorda as primeiras fontes históricas das primeiras glebas da região com a chegada dos primeiros habitantes, os bandeirantes.

- anexo do PL 318/2024: 103404182

CRIAÇÃO DA BANDEIRA: ADRIANA LOPES PEREIRA- historiadora

Designer Gráfico: Reverson Diniz

Fica estabelecido para a bandeira do Tatuapé o de característico abaixo:

CORES: BRANCO, VERDE E VERMELHO

A bandeira é um retângulo em três cores fundamentais: branco, rubi e sinopla (verde);

A bandeira é tripartida horizontalmente em partes iguais, estando as faixas brancas nas extremidades acima e abaixo e ao centro a cor sinopla (verde); nas laterais, em todos os ângulos, há um estreito barrado em rubi;

Em branco está representada a pureza das águas do Rio Tietê e ribeirões que atravessam o bairro; em rubi está o símbolo da primeira manifestação econômica, a plantação de uva, ainda no período colonial; em verde está representada a riqueza e fartura da terra;

Pede-se para fins de registro histórico e oficialização da presente bandeira e brasão que se revogue o PL anterior da antiga bandeira do Tatuapé, oficializada pela vereadora Mirian Athiê, por ter sido criada em um concurso e vencida por um estudante, mas que nunca foi reconhecida e usada pelos moradores e instituições da região por não considerarem que a bandeira represente o desenvolvimento histórico do Bairro do Tatuapé e por não seguir as regras da heráldica, instituídas em lei.”

PROJETO DE LEI 01-00319/2024 do Vereador Gilberto Nascimento (PL)

"Denomina como Praça Neide de Campos Barbezane o logradouro público inominado localizado entre as Ruas Monsenhor Maximiano Leite e Prof.º José Feliciano de Oliveira e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica denominada Praça Neide de Campos Barbezane, o logradouro público livre, inominado, existente na Rua Monsenhor Maximiano Leite com a Rua Prof.º José Feliciano de Oliveira, situado no Distrito do Pari, Setor nº 017 - Quadra nº F108, na subprefeitura da Mooca.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Sala das Sessões, em

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Biografia

Neide de Campos Barbezane 1948 - 2024

Neide de Campos Barbezane, nasceu no dia 29 de Maio de 1948 na Zona Norte de São Paulo, precisamente no Bairro Santa Terezinha - Santana.

Logo após seu nascimento, mudou-se para o Canindé. Bairro onde viveu por toda a sua vida criando diversos laços, conheceu o amor, casou-se, criou seus 5 filhos e fez histórias com suas benfeitorias.

Ainda jovem começou a sua jornada de ajuda à comunidade, com seu dom de aconselhamento ajudou muitas pessoas oferecendo-lhes tratamento, sabedoria, ajuda psicológica, amparo, amor e afeto.

Ao lado de seu marido, José Barbezane, e de suas irmãs, auxiliou nas demandas sociais do bairro. As pessoas de todo o bairro a procuravam para obterem ajuda em diversos âmbitos de suas vidas.

No dia a dia atuou como manicure, o que a possibilitou criar uma grande rede de amigas que manteve durante os anos ali vividos.

Neide, Líder comunitária e Referência negra, ajudou sempre aqueles que precisavam de mantimentos, ofertou alimentos à quem não tinha condição, liderou campanhas antidrogas, lutou por melhorias nas escolas do bairro, promoveu a educação acreditando ser sempre a melhor saída para as crianças, realizou diversas ações em datas comemorativas que distribuíram doces e brinquedos e sempre assegurou o respeito entre os moradores do local.

Mãe de 5 e avó de 9, Neide deixou o seu grande legado no bairro, ensinou o amor dentro e fora de casa e mostrou a importância de cuidar do próximo. Promoveu no bairro uma corrente do bem que estará para sempre eternizada na memória dos que tiveram a sorte de conhece-lá e na história do Canindé.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente medida, visto que se reveste de interesse público em denominação de logradouro público inominado em justa homenagem a Neide de Campos Barbezane, em memória e homenagem a todos os amigos, parentes e familiares.”

PROJETO DE LEI 01-00320/2024 da Vereadora Sonaira Fernandes (PL)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o dia de Santa Generosa, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica inserido no inciso CXXXVI, do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

CXXXVI - 17 de julho:

b) o dia de Santa Generosa;

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

No século II da era cristã, Scili era uma pequena província romana do norte da África, não muito distante da capital Cartago, onde residia Saturnino, o procônsul designado pelo imperador Cômodo.

Cômodo governou o Império Romano por doze anos. Era um tirano cruel e vaidoso. Para divertir-se, usava roupas de gladiador e matava seus opositores desarmados no Anfiteatro Flávio, atualmente conhecido como Coliseu. Durante o seu reinado, determinou que os cristãos voltassem a ser sacrificados.

A Cartago romana deveu seu resplendor principalmente ao cristianismo, bem depressa aceito por seus habitantes. Consta que foi o apóstolo são Marcos que a evangelizou. Logo foi elevada à condição de diocese e tornou-se a pátria de grandes santos, como Cipriano, Agostinho e muitos outros. Mas também foi o local onde inúmeros cristãos morreram martirizados, após serem julgados e condenados pelo procônsul Saturnino, que obedecia às ordens de Roma.

Nessa ocasião, na pequena Vila de Scili, doze fiéis professavam, tranquilos, o cristianismo. Eram todos muito humildes e foram denunciados pelo "crime" de serem cristãos. Então, foram simplesmente presos e levados pelos oficiais do procônsul a Cartago, para serem julgados.

Naquela cidade, no dia 17 de julho, na sala de audiências, Saturnino começou dizendo aos acusados que a religião dele mandava que os súditos jurassem pela "divindade" do imperador e que, se eles fizessem tal juramento, o soberano os "perdoaria". Assim, foram todos interrogados, entre os quais GENEROSA. Eles confessaram a fé em Cristo e disseram que nenhum tipo de morte faria com que desistissem dela.

Outra vez Saturnino ordenou que renegassem a fé cristã, que adorassem o imperador. Então Esperato, em nome de seus companheiros, respondeu que não reconheciam a divindade do imperador e que serviriam unicamente a Deus, que era o Rei dos reis e o Senhor de todos os povos. Não temiam a ninguém, a não ser ao Senhor Deus, que está nos céus. E que desejavam continuar fiéis a ele e perseverar na fé: sim, eram cristãos.

Diante de tão clara e direta confissão, o procônsul sentenciou: "Ordeno que sejam lançados no cárcere, pregados em cepos e decapitados: GENEROSA, Vestina, Donata, Januária, Segunda, Esperato, Narzal, Citino, Vetúrio, Félix, Acelino e Letâncio, que se declaram cristãos e se recusam a tributar honra e reverência ao imperador".

Assim está descrito o martírio de santa Generosa e seus companheiros no catálogo oficial dos santos, também chamado Martirológio Romano. A veneração litúrgica de SANTA GENEROSA é celebrada no dia de seu trânsito para a vida eterna.

Necessário registrar que há uma relíquia de Santa Generosa que foi conseguida em Roma pelo Revmo. Padre Francisco Freire de Moura Filho, capelão militar, no final da Segunda Guerra mundial, em 1945, e oferecida à Paróquia de Santa Generosa, localizada na Av. Bernardino de Campos, 360 - Paraíso, São Paulo - SP, 04004-041, por ser amigo pessoal do Padre Pedro Gomes, segundo vigário desta Paróquia (Liv. Tombo 2, pg. 94 vs.).

Ela foi exposta aos fiéis, pela primeira vez, na novena de nossa Padroeira em 1946. Trata-se de um pedacinho de osso de Santa Generosa que, corajosamente, preferiu a morte a negar seu Deus verdadeiro.

Na Paróquia, todo dia 17 de cada mês, o Padre dá a bênção aos fiéis com a relíquia da Santa após as Missas.

Portanto, peço que os nobres pares se juntem a mim neste importante projeto em homenagem à Santa Generosa e a todos aqueles que jamais aceitariam renegar a fé cristã.

Conto com o apoio de Vossas Excelências e da Câmara Municipal de São Paulo na aprovação deste projeto de lei.”

PROJETO DE LEI 01-00321/2024 do Vereador Arselino Tatto (PT)

“Denomina Ponte Transamérica Wilson Fittipaldi Júnior, a atual Ponte Transamérica, Codlog 45100-2, Subprefeitura de Santo Amaro, São Paulo, SP.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica denominada Ponte Transamérica Wilson Fittipaldi, a atual Ponte Transamérica, Codlog 45100-2, Subprefeitura de Santo Amaro, São Paulo, SP.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 09 de maio de 2024. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei objetiva alterar a denominação da atual Ponte Transamérica construída sobre o Rio Pinheiros, entre a Ponte João Dias e a Estação Ferroviária da Fepasa, na altura do nº 18600 da Avenida das Nações Unidas - Subprefeitura de Santo Amaro, para Ponte Transamérica Wilson Fittipaldi Júnior.

A propositura encontra âmparo no art. 13, incs. I e XXI da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A alteração ora proposta objetiva homenagear o ex-piloto da Fórmula 1 Wilson Fittipaldi Júnior que foi pioneiro do automobilismo brasileiro. Disputou a Fórmula 1 por três temporadas a partir de 1972. Foram 38 Grandes Prêmios ao todo. Liderou a criação da primeira equipe brasileiro de Fórmula 1, a Copersucar-Fitipaldi em 1975 até 1982.

Sempre contribuindo pelo desenvolvimento do esporte em nosso país, nas décadas de 80 e 90, participou de cinco edições da Stock Car. Em 2008, fez parceria com o irmão Emerson Fittipaldi no Campeonato Brasileiro de GT3. O último projeto no automobilismo foi na organização da Fórmula Vee.

Nosso homenageado nasceu em 25 de dezembro de 1943. Morreu em 23 de fevereiro de 2024, aos 80 anos. Ícone do automobilismo brasileiro, pai da única equipe brasileira na Fórmula 1, deixa um enorme legado. Colocou sua vida a serviço de nosso povo, nosso país e nossa Cidade e a presente denominação é justa e merecida.

Em face do exposto, solicito a colaboração dos membros desta edilidade para aprovação da presente propositura, uma vez que revestida de alto interesse público.”

PROJETO DE LEI 01-00322/2024 do Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO)

“Proíbe a utilização de vias públicas, praças, parques, jardins e demais logradouros públicos para realização de Pancadões, Bailes Funks e eventos sem autorização, bem como dá outras providências

Art. 1º Fica proibida a utilização de vias e logradouros públicos para realização de pancadões, bailes funks e qualquer evento, independente do horário, sem autorização do Poder Público Municipal.

Parágrafo único: A proibição estabelecida no caput estende-se a eventos privados com livre acesso ao público, exceto se autorizado pelo Poder Público Municipal.

Art. 2° A pessoa jurídica ou física que preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, alugar, oferecer, ceder, emprestar, adaptar no veículo, sem autorização ou em desacordo com determinação legal a instalação de equipamentos de som:

Pena - multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

§1º. Na mesma pena incorre:

I - O proprietário de veículo com equipamento de som adaptado, instalado ou acoplado em porta mala, sobre a carroceria, ou ainda quando rebocado.

II - O proprietário ou possuidor de estabelecimento ou imóvel comercial e residencial que promova pancadão, baile funk ou evento sem autorização do Poder Público Municipal.

§2º. A pena estabelecida no caput será dobrada, em relação ao último valor aplicado, a cada nova incidência.

§3º. A pena de multa será aplicada concomitantemente as pessoas jurídica e física.

§4º. Em caso de não pagamento da multa pela pessoa jurídica, esta será executada ex ofício em face da pessoa física responsável pelo estabelecimento descrito no caput deste artigo.

Art. 3º O Poder Executivo, através de fiscal, servidor responsável, Guarda Municipal Metropolitana ou Polícia Militar podem apreender e remover os bens indicados no artigo anterior.

Parágrafo único: Os equipamentos de som apreendidos serão destruídos.

Art. 4º Será criado pelo Poder Público Municipal lista de perturbadores da paz, devendo constar:

I - Nome do proprietário do veículo ou imóvel;

II - Placa e chassi do veículo apreendido;

III - Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica;

IV - Denominação da pessoa jurídica;

Parágrafo único: A lista será publicada em sitio da prefeitura.

Art. 5º O valor arrecadado com as multas deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, preferencialmente para financiar projetos de revitalização de área frequentemente utilizada para a realização de evento não autorizado, e programas de inclusão cultural e de lazer para a juventude.

Art. 6º Esta lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se as normas que se fizerem necessárias.

Art. 7º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, São Paulo, 13 de maio de 2024. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A cidade de São Paulo, vem sofrendo com pancadões e baile funks, principalmente nas periferias e em bairros mais populares, que ocorrem nas ruas de maneira clandestina, uma vez que não possuem qualquer autorização do Poder Executivo, muito menos estrutura.

As festas clandestinas ocorrem todas as semanas chegando a perdurar cerca de três dias consecutivos, pois iniciam às sextas-feiras e perduram até a madrugada de segunda-feira, os eventos ainda ocorrem aos feriados, causando transtornos aos moradores que vivem aos arredores.

Munícipes relataram que durante as festas há um grande fluxo de venda e consumo de drogas, bebidas alcóolicas, prostituição e pessoas armadas pelas ruas, causando medo a população que fica com receio de denunciar os responsáveis, pois temem alguma retaliação por parte deles.

Além do mais, os moradores da região em que ocorrem os bailes clandestinos trouxeram diversos depoimentos a este vereador sobre a dificuldade que é morar nos arredores, pois aos finais de semana quando esperam descansar, ficam impossibilitados em razão da perturbação do sossego, os filhos pequenos não conseguem dormir. E mais, quando os habitantes da região solicitam que o volume do som seja diminuído são constantemente ameaçados pelos organizadores das festas clandestina, ficando acuados e com medo de sofrer alguma retaliação.

Vale destacar, que como consequência destas festas clandestinas, os ônibus e vans escolares não conseguem trafegar por algumas ruas do bairro, prejudicando trabalhadores que precisam se deslocar até o trabalho, bem como as crianças que não acessam o transporte escolar adequadamente, chegando a perder o dia de aula.

Diversos moradores chegaram a recorrer ao PSIU ou então ligaram ao 190 (polícia militar) para solicitar intervenção, porém não surtiu efeito, pois quando os policiais aparecem o som é diminuído, porém quando se retiram a festa clandestina volta a ocorrer normalmente.

Diante disto, este vereador vem apresentar o presente Projeto de Lei, a fim de que as pessoas envolvidas com estes eventos clandestinos sejam responsabilizadas por causar perturbação ao sossego, uma vez que vivemos em sociedade, devendo assim respeitar o direito do próximo.

Outrossim, oportuno destacar, que a Constituição Federal estabelece como um dos princípios basilares a dignidade da pessoa humana, ou seja, qualquer cidadão merece ser respeitado não havendo distinção, portanto, é dever do Poder Público assegurá-lo, caso contrário a carta magna a ser deixada de lado.”

PROJETO DE LEI 01-00323/2024 do Vereador Rinaldi Digilio (UNIÃO)

““Autoriza o Executivo a permitir profissional de saúde, nas instituições CEI e EMEI com o intuito de assistir os alunos durante o período escolar, e dá outras providências. ”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Autoriza o Executivo a permitir ao menos 1 (um) profissional de saúde, no âmbito municipal, nas instituições CEI (Centro de Educação Infantil), e EMEI (Escola Municipal de Educação Infantil), com o intuito de assistir os alunos que necessitarem ser medicadas ou que se machucarem durante o período escolar.

§1º Entende-se como profissional de saúde: o enfermeiro (a), ou técnico (a) de enfermagem, estando em curso ou devidamente registrados no COREN-SP.

§2º O professor não substitui o profissional de saúde, ainda que tenha dupla graduação em enfermagem e seja registrado no COREN-SP.

Art. 2º Para a execução do caput do art. 1°, o poder executivo poderá formar parcerias com escolas e/ou universidades públicas ou privadas que possuam o curso de enfermagem e que estejam situadas em nosso município

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo diretrizes, prazos e recursos para a implementação deste projeto.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Um professor é mais que capacitado para cuidar de várias crianças, porém, no decorrer das aulas pode-se ocorrer acidentes entre as crianças ao mesmo tempo, e acaba por não conseguir assistir a todas.

A falta de um profissional de saúde para assistir as crianças prejudica o andar da aula, isso acontece devido a presença de apenas um professor para cuidar de várias crianças ao mesmo tempo, mas e se enquanto o professor auxilia uma criança e outra acaba por se machucar ou então necessita dar o remédio para a criança? O professor assiste várias crianças, mas quando se necessita “focar” só em uma, ocorre que as outras ficam desamparadas.

Por esse mesmo motivo se faz necessário a presença de um profissional de saúde, para que em casos como esses supracitados, enquanto o enfermeiro ou técnico de enfermagem auxilia a criança que se machucou ou precisa de remédio, o professor consegue continuar a aula, sem que nenhuma criança fique sem cuidado.

Solicito aos nobres pares a aprovação deste projeto, para que o profissional de saúde auxilie o professor em caso de acidente envolvendo uma das crianças, sem a necessidade de que elas fiquem sozinhas sem o cuidado de ninguém.

Devido a relevância do projeto, solicito aos Nobres Pares a aprovação deste.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00064/2024 da Vereadora Sandra Santana (MDB)

“Concede Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Richard Manoel Martins Ferreira.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Richard Manoel Martins Ferreira.

Art. 2º A entrega da referida láurea será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Nascido na cidade de Bauru e de família humilde, Richard Manoel enfrentou diversos desafios na juventude. Com um coração nobre, sempre se destacou pelas inúmeras ações sociais que fazia em orfanatos e também em asilos.

Mesmo com dificuldades financeiras, se formou em relações públicas, e pós-graduado em gestão empresarial e especialista em políticas públicas. Após trabalhar em diversas empresas, decidiu focar em empreendedorismo social, fundando, assim, o Grupo eSocial.

Consolidou-se como um dos principais empresários do país que luta pelos mais necessitados, tornando-se comendador por mérito acadêmico, além de já ter recebido diversas homenagens da Academia de Ciências, Letras e Artes de São Paulo (ACLASP).

Atuante na área do empreendedorismo social em parceria com empresas e entidades de classe, além do governo municipal, estadual e federal, realizando, através dos atendimentos, a emancipação de famílias em situação de risco e vulnerabilidade social.

Criador e idealizador da Casa do Futuro, a primeira casa sobre rodas com atendimento itinerante, dentro das comunidades mais sensíveis, contribuindo para o resgate dos direitos da população.

O Grupo eSocial busca fortalecer a economia local, promovendo a inclusão social e impulsionando o desenvolvimento socioeconômico e intelectual com projetos direcionados para as necessidades sociais. Seu lema é “despertar talentos e transformar vidas”, refletindo os ideais do fundador Richard, em promover o protagonismo da população vulnerável.

Há mais de 17 anos são dedicados esforços incessantes para aprimorar a qualidade de vida da população brasileira. Nesses anos, destaca-se a contribuição ativa de geração de emprego e renda, beneficiando mais de um milhão e meio de famílias ao longo da trajetória.

Além disso, norteia-se em promover mudanças significativas na vida de milhares de famílias, oferecendo oportunidades de capacitação, atendimento descentralizado por meio das unidades móveis e destaque do indivíduo para geração de emprego e renda.

Como fundador de uma iniciativa tão nobre, Richard Manoel resgata os direitos e deveres e resgata a cidadania dos desamparados.

Falar do Grupo eSocial é falar de Richard Manoel.

Sua respeitosa atuação já transformou a vida de milhares de pessoas. Seu caráter deixa para a cidade de São Paulo uma história de conquistas e resultados positivos na diminuição das injustiças sociais, sendo um veículo de transformação para a melhoria da qualidade de vida daqueles que mais necessitam de apoio.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00065/2024 do Vereador Paulo Frange (MDB)

“Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Dra. Beatriz de Lima Pereira.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º- Fica concedido à Dra. Beatriz de Lima Pereira, a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo.

Art. 2º - A outorga da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º- As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 18 de abril de 2024. Às Comissões competentes.”

JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem como escopo homenagear a Dra. Beatriz de Lima Pereira, com a outorga da Medalha·Anchieta e o Diploma de Gratidão.

Nascida na cidade de São Paulo, no dia 19 de julho de 1957, Beatriz de Lima Pereira veio ao mundo com um brilhante propósito de servir à sociedade. Desde jovem, a homenageada demonstrou por meio de seu desempenho e disciplina excelentes resultados acadêmicos destacando-se dos demais, mesmo que em tenra idade. Como consequência, aos 18 anos, em 1975, conquistou sua primeira aprovação na egrégia Universidade de São Paulo no curso de Direito, dando início à sua carreira jurídica no Largo São Francisco, local pelo qual figuras de renome já formaram-se desde 1827.

Em concomitância com seus estudos, Beatriz, durante a faculdade iniciou sua carreira profissional por meio de estágios jurídicos agregando conhecimentos e empenhando-se em adquirir experiências·profissionais, no intuito de aprimorar suas capacitações. Dessa forma, em 1982 logo ao terminar sua graduação, a Dra. Beatriz ingressou na carreira pública pelo cargo de Consultora Jurídica da Prefeitura Municipal de Santo André, mediante aprovação em concurso público. Contudo, sua permanência no cargo não excedeu 3 anos, uma vez que, em 1985 conseguiu ser aprovada no concurso da Procuradoria da Prefeitura Municipal de São Paulo, tornando-se Procuradora.

Como Procuradora, a Dra trabalhou como operadora do Direito em prol do Município de São Paulo, atuando em questões pertinentes a defesa do interesse e da vontade da Administração Pública, direcionando todos os seus esforços para nobre execução da justiça estatal de forma íntegra.

Todavia, embora a homenageada tenha exercido a função de Procuradora com forte ânimo e disposição, o destino e o âmbito jurídico resguardavam para ela um futuro com vocações distintas. Após um ano de excelentes préstimos à cidade de São Paulo, a cidadã paulistana foi aprovada no "X Concurso para Ingresso na Magistratura do Trabalho da 2º Região", calssificando-se em 1º colocada. Indubitavelmente o Poder Judiciário, após tal feito, acabara de ganhar uma magistrada de elevado nível de qualificação.

Em conformidade com o supracitado, a Dra. Beatriz Lima, em função de sua brilhante desenvoltura, julgou casos em diversas Varas, aplicando as leis com maestria e assertividade, realizando um trabalho de destaque. Como efeito de sua vultosa carreira como Magistrada, em 2002 foi promovida ao cargo de Desembargadora. Evidencia-se que, a Dra. Beatriz ocupou inúmeros cargos de importante relevância e mérito, presidenciando várias vezes associações de magistrados tanto em níveis regionais como nacional. Atualmente, é titular da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2º região, durante o biênio que irá perdurar até o término do presente ano.

Por conseguinte, em face das informações expostas, exaltamos a figura homenageada como um exemplo de cidadã em face de suas qualidades e carreira, mas também, principalmente, em virtude de ser um modelo feminino a ser seguido, ocupando posições de liderança e mérito dentro do Poder Judiciário. Sendo assim, são mais do que legítimas as homenagens prestadas em razão de todo o seu comprometimento com a vida pública e de seus feitos profissionais e intelectuais.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00066/2024 do Vereador Paulo Frange (MDB)

“Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Carlos Alberto de Braga Fiuza.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º- Fica concedido ao Dr. Carlos Alberto de Braga Fiuza, o Título de Cidadão Paulistano.

Art. 2º- A outorga da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º- As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 18 de abril de 2024. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem como escopo homenagear o Dr. Carlos Alberto de Braga Fiuza, com o Título de Cidadão Paulistano.

Carlos Alberto de Braga Fiuza nasceu em 07/01/1970 na cidade do Rio de Janeiro/RJ, iniciando uma brilhante carreira jurídica em 1991 quando começou a cursar Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, terminando o curso com sucesso em 1995.

O homenageado possui uma extensa e diversificada trajetória profissional, destacando-se em várias áreas dentro da aplicação da lei e da administração pública.

Ele iniciou sua carreira atuando como Assistente Técnico do Gabinete do Conselheiro Fúlvio Julião Biazzi, junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo entre 1993 e 2000. Posteriormente, na cidade de São Paulo, exerceu brilhantemente sua função como advogado no período datado entre 1996 a 2002. Nesse sentido, com muito afinco pela área do Direito Processual Penal, tem o título de Mestre pela Universidade Católica de São Paulo.

O homenageado no ano de 2002 tornou-se Delegado da Polícia Civil, cargo cujo está em exercício até a presente data. Ele Iniciou sua tragetória na instituição atuando como Delegado de Polícia Plantonista no Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DECAP) entre os anos de 2002 e 2005, e em seguida Delegado de Polícia Assistente, lotado na Delegacia Geal de Polícia no período de 2005 a 2012.

Mais tarde, o Dr. Fiuza assumiu o cargo de Delegado Titular em diferentes municípios (2012-2015), incluindo Jarinu, Campo Limpo Paulista e ltupeva, demonstrando sua capacidade de liderança e gestão em diversas comunidades.

Consolidando sua experiência, para além das funções policiais, ocupou cargos administrativos na direção de CIRETRANs (Circunscrição Regional de Trânsito) e também da Cadeia da Seccional de Polícia de Jundiaí.

De 2016 a 2018, foi Delegado Seccional de Polícia da Delegacia Seccional de Casa Branca, onde liderou equipes na prevenção e investigação de crimes na região de Piracicaba.

Em seguida, assumiu importantes funções no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), incluindo Delegado Titular na DRADE (Delegacia de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância Desportiva) e na 1ª Delegacia de Repressão a Homicídios, demonstrando seu compromisso com a resolução de crimes graves.

Desde abril de 2020, atua como Delegado Titular da 2ª Delegacia de Vigilância e Capturas do Departamento de Operações Policiais Estratégicas (DOPE).

Atualmente, o Dr. Fiuza desempenha funções na Assistência Policial do "Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD" e na Delegacia do Aeroporto de Congonhas, demonstrando sua versatilidade e compromisso contínuo com a segurança pública e o cumprimento da lei. Sua ampla experiência e sua dedicação contínua o tornam uma figura respeitada e influente dentro da comunidade policial e além dela.

Não obstante, com a intenção de aprimorar-se em seu oficio, o Dr. Carlos Alberto Fiuza, tem o aprendizado como uma constância em sua vida, tendo realizado uma expressiva quantidade cursos no âmbito policial e jurídico ao longo dos anos. Os cursos, palestras, painéis e programas que constam em seu currículo, variam desde o aprimoramento tático exigível na atividade policial, como também na participação em seminários no âmbito do arcabouço normativo brasileiro, em matérias de Direito Desportivo, Penal, Direito Administrativo, entre outros.

Complementando o relato de seus feitos profissionais, destaco que o Dr. Carlos Alberto de Braga Fiuza, possui um vasto conhecimento em Direito Desportivo, área jurídica imprescindível para a proteção dos atletas, torcedores, ligas e clubes e da regulamentação das relações desportivas e seus direitos. Dentre suas atividades na área, exercidas em paralelo ao cargo de Delegado de Polícia no Estado de São Paulo, cito suas atuações como Auditor no Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol desde 2019 e como Auditor do Tribunal Pleno nesse mesmo tribunal durante o quadriênio 2021/2024. Além disso, foi Membro Consultivo da Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB/SP de 2019 a 2021 e integra o Comitê da Cadeia Produtiva do Esporte da FIESP desde 2020.

Por conseguinte, é certamente legítima e dotada de mérito a homenagem destinada a figura referida, dado seu compromisso com a vida pública de todo o Estado e bem como do Município de São Paulo.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00067/2024 do Vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

“Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao Curso de Direito da Universidade Nove de Julho - UNINOVE.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a honraria em forma de Salva de Prata com objetivo de homenagear o Curso de Direito da Universidade Nove de Julho - UNINOVE.

Art. 2º A entrega da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o curso de Direito da Universidade Nove de Julho. Através da outorga de Salva de Prata, reconhece e enaltece a sólida trajetória desta instituição de ensino superior, que ao longo dos anos tem demonstrado um compromisso inabalável com a formação acadêmica, profissional e cidadã de seus alunos.

A Universidade Nove de Julho, pautada por princípios institucionais que valorizam a diversidade e a complexidade do ambiente educacional, bem como a constante busca pela excelência, reconhece a importância da avaliação contínua para promover a elevação dos padrões de qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão. Por meio de uma abordagem reflexiva e crítica, aliada à análise constante de seus processos, a universidade reafirma seus compromissos fundamentais com a sociedade.

O curso de Direito, dentro dessa perspectiva, destaca-se como um pilar fundamental na formação de profissionais capazes de pensar e atuar como operadores do direito. Os alunos são preparados para desenvolver uma análise pertinente sobre a área jurídica, contribuindo assim para o fortalecimento do Estado de Direito e o desenvolvimento social.

Além disso, é importante ressaltar a relevância desses futuros profissionais que atuarão na cidade de São Paulo, um centro pulsante de atividade jurídica e cultural. Os graduados em Direito pela Universidade Nove de Julho estarão aptos não apenas a exercer suas funções com competência técnica, mas também a atuar como agentes de transformação social, promovendo a justiça e a equidade em nossa sociedade.

Assim, o reconhecimento do curso de Direito da Universidade Nove de Julho por meio deste Projeto de Lei é uma forma de valorizar não apenas a instituição, mas também o importante papel desempenhado por seus alunos e professores na construção de uma sociedade mais justa e democrática.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00068/2024 da Vereadora Sandra Santana (MDB)

Concede Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Jarbas Moises Homem de Mello.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Jarbas Moises Homem de Mello.

Art. 2º A entrega da referida láurea será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões,

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Nascido e criado no bairro de Lomba Grande, em Novo Hamburgo, interior do Rio Grande do Sul, Jarbas Homem de Mello é um dos mais consagrados atores do teatro musical brasileiro.

O encontro com a arte aconteceu quando criança ao fazer teatro na escola. Como ele diz ‘encontrou sua turma’. A relação com a música também se iniciou na primeira infância ainda no ambiente familiar. Sua mãe tocava sanfona e violão, os tios maternos tinham dupla sertaneja e ele foi cantar no coral da igreja. Mais tarde, montou uma banda de rock com os amigos e isso o ajudou muito a ter domínio de palco.

Em 1994, mudou-se para a cidade de São Paulo, construindo sua carreira no teatro, na televisão e no cinema brasileiro, atuando em grandes espetáculos no eixo São Paulo e Rio de Janeiro, bem como realizando turnê nacionais, levando a arte e a cultura para diversas cidades do Brasil.

Mais que transformar vidas, o homenageado usa da arte para dar sentido, principalmente para a população vulnerável, sobre a capacidade de enxergar beleza através da expressão artística do ser humano seja em qual meio este cidadão esteja inserido.

É padrinho do projeto Ballet Paraisópolis desde 2016, atuando como divulgador desse trabalho social tão importante para a comunidade, exportando bailarinos e levando o nome do Brasil para o mundo diante à valorização das características étnicas e culturais dos diferentes grupos sociais que convivem no território nacional.

Atualmente coordena, pelo segundo ano consecutivo, o curso “Técnicas de Teatro musical”, realizado em equipamentos públicos da cidade de São Paulo que conta com profissionais renomados e atuantes na cena teatral brasileira, levando conhecimento, autoestima e inclusão para as comunidades da Freguesia do Ó e Brasilândia, diminuindo a vulnerabilidade dos jovens, principalmente a incidência daqueles que seguem a vida no crime.

Isso porque a arte dá suporte e base para um olhar mais crítico perante a sociedade, sem deixar de ser um ator dela. Ou seja, por meio da música, pintura, grafite e outras expressões, as comunidades carentes saem de uma posição passiva, tornando-se protagonistas em vários aspectos sociais.

Sua respeitosa atuação já transformou a vida de milhares de pessoas. Seu caráter deixa para a cidade de São Paulo uma história de conquistas e resultados positivos na diminuição das injustiças sociais.

Currículo Jarbas Homem de Melo

2024 - TARSILA A BRASILEIRA - Direção: José Possi Neto;

2023 - UMA LINDA MULHER - Direção: Fred Hanson;

2022 - EM BUSCA DO BALÃO MÁGICO - Direção: Jarbas Homem de Mello;

2019 - CONSERTO PARA DOIS - Direção: Jarbas Homem de Mello;

2018 - ILHA DA MUSICA - Direção: Jarbas Homem de Mello;

2018 - CHAPLIN - O MUSICAL - Direção: Mariano Detrimento;

2017 - ROQUE SANTEIRO - 0 Musical - Direção: Débora Dúbois;

2016 - DIVAS - O MUSICAL - Direção: Jarbas Homem de Mello;

2016 - FOREVER YOUNG - Direção: Jarbas Homem de Mello;

2016 - AS QUATRO FACES DO AMOR - Direção: Tadeu Aguiar;

2016 - A PAIXÃO SEGUNDO NELSON - Direção: Débora Dúbois;

2015 - CHAPLIN - O MUSICAL - Direção: Mariano Detry;

2014 - CRAZY FOR YOU - Direção: José Possi Neto;

2013 - MAMBO ITALIANO -Direção: Clarisse Abujamra;

2012 - CABARET - Direção: José Possi neto 2012 - DANCE DANCE DANCE - jurado, reality show - SBT;

2011 - ZORRO - O MUSICAL - Direção Roberto Lage;

2010 - PERNAS PRO AR - Direção: Cacá Carvalho;

2009 - ONLY BROADWAY - Direção: Fernanda Chama;

2007 - SE ELA DANÇA EU DANÇO - Novela - Bandeirantes;

2007 - O FANTASMA DA ÓPERA - Direção: Tânia Nardine;

2006 - QUERIDO MUNDO - Direção: Rubens Ewald Filho;

2005 - VENEZA -= Direção: Miguel Fallabella;

2004 - GREASE - Direção: Cristina Trevisan;

2003 - CONSTELLATION- Direção: Cláudio Magnavitta;

2002 - A MANDRÁGORA - Direção: Roberto Lage;

2001 - LES MISERABLES - Direção: Ken Casswel;

2000 - AÍ VEM O DILÚVIO - Direção: Sebastião Apolônio;

1999 - RENT - Direção: Tânia Nardine;”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00069/2024 da Vereadora Cris Monteiro (NOVO)

“Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Heni Ozi Cukier.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Heni Ozi Cukier, pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Art. 2º A entrega das honrarias se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O paulistano Heni Ozi Cukier (HOC) é cientista político, professor e palestrante. Formou-se em Filosofia e Ciências Políticas nos Estados Unidos. É mestre em Resolução de Conflitos e Paz Internacional pela American University, em Washington DC.

Nos Estados Unidos, trabalhou no Conselho de Segurança da ONU, na Organização dos Estados Americanos (OEA), na think tank Woodrow Wilson Center e em outras organizações americanas.

No setor público, ocupou o cargo de Secretário Adjunto de Segurança Urbana da cidade de São Paulo e foi Deputado Estadual por São Paulo.

HOC é professor de Relações Internacionais e tem popularizado o conhecimento sobre geopolítica por meio de seu canal PROFESSOR HOC no YouTube, o maior canal de geopolítica do Brasil, palestras e debates. Além disso, tem trazido para o debate público temas importantes como o da “Cracolândia” por meio de seu premiado documentário, de mesmo nome.

Com esta considerável e relevante trajetória, faz-se mais do que justificada a concessão de homenagem por parte da Câmara Municipal de São Paulo, na figura desta Vereadora, a fim de reconhecer sua grande contribuição para a cidade de São Paulo.

Nestes termos, peço o encarecido apoiamento dos nobres pares para aprovação deste projeto.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00070/2024 do Vereador Rodrigo Goulart (PSD)

“Concede “In Memoriam” o Título de Cidadão Paulistano ao Padre Gilberto Maria Defina

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º. Fica concedido “In Memoriam” ao Padre Gilberto Maria Defina, o Título de Cidadão Paulistano.

Art. 2º. A honraria de que trata este decreto será entregue em Sessão Solene, especialmente convocada pelo presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º. As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em março de 2024. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de decreto legislativo tem por objetivo conceder “In Memoriam” o Título de Cidadão Paulistano ao Padre Gilberto Maria Defina, falecido em 05 de dezembro de 2004, conforme Certidão de ÓBITO que integra a propositura.

Segundo consta da Reportagem do Vatican News, publicada em 22/04/2021, 15 (quinze) anos após sua morte a Santa Sé autorizou a abertura da Causa de Beatificação do padre Gilberto Maria Defina. Ele nasceu na cidade de Ribeirão Preto, SP e foi o fundador do Instituto Missionário Servos de Jesus Salvador, os salvistas.

Em 28 de outubro de 2020 foi dado parecer positivo à abertura do processo por parte da CNBB. Já em 13 de janeiro do corrente ano, concedeu-se o Nihil Obstat da Congregação da Causa dos Santos. O postulador da causa é o Dr. Paolo Vilotta.

Quem foi o padre Gilberto

O Servo de Deus Padre Gilberto Maria Defina, sjs, nasceu em 02 de agosto de 1925 na cidade de Ribeirão Preto. Criado num lar católico, o menino Gilberto cresceu na Paróquia Nossa Senhora do Rosário, administrada pelos Padres Claretianos. Na sua infância, ajudou muito os padres, principalmente servindo como coroinha.

No dia 03 de dezembro de 1950, o jovem Gilberto, aos 25 anos, foi ordenado sacerdote na Catedral de São Sebastião em Ribeirão Preto. Exerceu a função de vigário da Catedral por cinco anos. Depois, atuou como sacerdote em outras cidades do interior paulista.

Um fato extraordinário marcou o início da vida sacerdotal. Uma jovem que tinha paralisia infantil e fazia direção espiritual com ele recebeu sua oração durante uma missa e foi milagrosamente curada. O fato impactou a comunidade que há muito tempo conhecia a mulher e a sua enfermidade.

Entretanto, as graves enfermidades foram sempre constantes em sua vida. Mas era nos momentos de sofrimento que a sua fé crescia e se fortalecia. Entre os anos 1970 e 1980, o padre teve câncer no sistema linfático e depois a terrível síndrome de Guillain-Barré, uma doença que paralisa os músculos, atacando a camada dos nervos que lhes transmitem as informações do cérebro. Com o diagnóstico dessa doença, tida como fatal, os médicos o desenganaram e o enviaram para a casa. No dia de São João Maria Vianney, mesmo com muito sofrimento, celebrou a missa e foi agraciado com uma cura milagrosa: enviado para morrer em casa, em poucos dias retornou andando ao consultório.

Padre Gilberto e o mistério dos óleos

Já na sua nova residência aconteceu um fenômeno extraordinário: na capela particular começou a brotar um óleo de oliva, puro e perfumado, das pedras, rosas e de uma imagem de Nossa Senhora das Dores que ficavam diante do sacrário. Vendo nisso um sinal de Deus, o padre passou a engarrafar o óleo e a distribuí-lo. Através dele, muitas pessoas receberam, milagrosamente, a cura. A fama do óleo de Nossa Senhora se espalhou por várias regiões do Brasil. Servo obediente da Igreja, o padre logo procurou seu superior eclesial para apresentar o fenômeno e este, querendo evitar polêmica, pediu-lhe que parasse de recolher e distribuir o óleo. O padre, sem saber bem o que fazer, pois o óleo brotava espontaneamente, decidiu tirar os itens da capela e, da mesma forma misteriosa que o óleo surgiu, parou de brotar.

Caridade e espiritualidade

O padre, como sempre, foi um homem acolhedor e caridoso, atendia a todos e lhes dava atenção, ouvia suas dores e fornecia ajuda afetiva, espiritual e financeira. Muitos moradores de rua iam até sua casa para banho e alimentação. O padre nunca excluiu ou julgou ninguém, pois ele acreditava que todos eram merecedores de confiança e de amor. Vários seminaristas, que tiveram a experiência da Renovação Carismática e estudavam na FAI, na PUC e em outras faculdades, acabaram procurando-o para aconselhamento, entre eles o Servo de Deus, Padre Léo. Padre Gilberto, sjs, era o consolo desses jovens perseguidos pelos seus superiores, pois esses não conheciam e proibiam a experiência carismática dentro dos seminários.

De 1992 a 1993, o padre, com 68 anos de idade, já em sua velhice, decidiu fundar o primeiro Seminário Carismático do mundo. Depois, fundou a Fraternidade Jesus Salvador, os Salvistas. Esta Fraternidade seria composta por padres, religiosos, religiosas e leigos, provenientes da Renovação Carismática Católica.

No dia 17 de setembro de 1994, o padre professou os votos perpétuos e fundou o Seminário e o Convento Nossa Senhora de Pentecostes. Entre os anos de 1993 e 1994 teve a inspiração de promover a devoção a Virgem Maria com o título de Nossa Senhora de Pentecostes, título que até o momento não havia na Igreja, se tornando a Padroeira da Fraternidade e espalhando sua devoção pela Igreja no Brasil e no mundo.

Anos finais de vida

Seus anos finais de vida foram um tempo de muito sofrimento, pois as suas enfermidades devastavam seu corpo. Foram anos de dor e amor e tudo ele oferecia pelo bem de seus filhos e filhas, nunca murmurando ou reclamando. Ele morreu asfixiado com a águas que enchiam seus pulmões no dia 05 de dezembro de 2004.

Com estas considerações, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação deste projeto, por tratar-se de merecido reconhecimento ao beato inspirador para os cidadãos de nossa São Paulo.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00015/2024 do Vereador Gilberto Nascimento (PL)

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS, EMPREENDEDORES, INDÚSTRIAS E DO COMÉRCIO DA BELEZA, BEM-ESTAR E SAÚDE DA CIDADE DE SÃO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. Fica criada a Frente Parlamentar em defesa e valorização dos profissionais, empreendedores, indústrias e do comércio da beleza, bem-estar e saúde da Cidade de São Paulo, com o objetivo de acompanhar as políticas públicas, promover a discussão, propor ações de incentivo, desenvolvimento, capacitação, estudos e proteção do agrupamento a que se refere este artigo.

Art. 2º A adesão à Frente Parlamentar em defesa e valorização dos profissionais, empreendedores, indústrias e do comércio da beleza, bem-estar e saúde da Cidade de São Paulo fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, será formalizada em Termo de Adesão, publicado no Diário Oficial.

Parágrafo único. Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades públicas ou privadas, terceiro setor, envolvidas com os objetivos da Frente Parlamentar.

Art. 3º A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato do Presidente observado o Termo de Adesão.

Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente que serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.

Parágrafo único Os cargos de Presidente e Vice-Presidente terão mandato de 1 (um) ano, prorrogável por igual período mediante votação da maioria absoluta de seus aderentes.

Art. 5º A coordenação da Frente será exercida pelo primeiro signatário do Termo de Adesão, a quem caberá a convocação das reuniões da Frente Parlamentar.

Art. 6º Na primeira reunião será aprovado o Regimento Interno da Frente Parlamentar, em que deve constar:

I - prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura em que criada a Frente Parlamentar;

II - objetivos;

III - relação dos membros efetivos.

Art. 7º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar ora criada, com sumário das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, para divulgação ampla na sociedade.

Art. 8º As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas, na sede da Câmara Municipal de São Paulo ou em outro local.

Art. 9º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

Art. 10º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 09 de maio de 2024. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente requerimento tem por objetivo a criação “Frente Parlamentar em defesa e valorização dos profissionais, empreendedores, indústrias e do comércio da beleza e bem-estar da Cidade de São Paulo”.

A iniciativa do projeto ocorreu através de amplos debates sobre o tema e a necessidade de políticas públicas em defesa dos profissionais, empreendedores, indústrias e do comércio da beleza, bem-estar e saúde.

Os profissionais da área da beleza buscam a cada dia o seu aprimoramento e, cabe ao Poder Público garantir melhores mecanismos para o seu desenvolvimento, estudos e políticas públicas na Cidade de São Paulo.

Convém mencionar que as entidades como FECOMERCIO, SENAI, SENAC, oferecem cursos para a capacitação na área da beleza.

Ademais, o Conselho Nacional dos Profissionais da Beleza - CNPB, promove cursos, congressos, suporte e reconhecimento aos profissionais da beleza, pois estes promovem o bem-estar nas pessoas, elevando o seu auto estima.

A beleza é uma parte importante da nossa cultura e sociedade que promovem o bem-estar e eleva a autoestima. Os profissionais e empresários da beleza desempenham um papel importante em nosso bem-estar e saúde, fornecendo serviços que nos ajudam a nos sentirmos bonitos e confiantes.

“Estudos comprovam que o uso moderado da maquiagem traz diversos benefícios para o cérebro e comportamento humano, já que representa uma forma de expressão, trabalha a autoimagem, o autoconhecimento, a vaidade e estimula e interação social” (fonte: http://www.revistadue.com/o-incrivel-poder-da-maquiagem-na-autoestima-da-mulher/)

Convém trazer ao debate que “O empoderamento e o amor próprio deve ser um exercício diário que nós, mulheres, devemos cultivar. Entre as motivações necessárias está o cuidar de si. Pesquisa sobre saúde mental do All Things Hair (https://www.allthingshair.com/pt-br/como-cuidar-dos-cabelos/como-ter-cabelos-saudaveis/cabelo-e-saude-mental/), canal de cabelos da Unilever, encomendada para o Opinion Box, revela que 90% das mulheres se sentem melhor após um corte”. https://www.folhape.com.br/colunistas/tv-aurora/pesquisa-comprova-que-cortar-o-cabelo-melhora-a-autoestima-das-mulheres/23147/

Os profissionais da beleza, como barbeiros, biomédicos, cabeleireiros, consultor de vendas, cosmetólogista, depiladora, designer de cílios, designer de sobrancelhas, esteticistas, lash designer, manicures / nail designer, maquiadora, massoterapeuta, micropigmentadora, podologistas, profissional do bronze, protistas capilares, técnica em estética, terapeuta autônomo, terapeuta capilar, trancistas capilares, tricologista capilar ou qualquer outro profissional que trabalhe com a área da beleza, empresários, industrias, distribuidores, fabricantes de maquinas e equipamentos para beleza, e afins, são treinados para fornecer serviços de alta qualidade que ajudam as pessoas a alcançar seu potencial de beleza, bem-estar e saúde.

Eles usam suas habilidades e conhecimentos para criar looks que são elegantes, modernos e adequados às necessidades individuais. Os profissionais, empreendedores e comércios da beleza também podem fornecer serviços terapêuticos, como massagens e tratamentos faciais, que podem ajudar a reduzir o estresse e melhorar o bem-estar.

Os empresários da beleza, como donos de salões, spas e lojas de cosméticos, são responsáveis por administrar os negócios que fornecem serviços de beleza. Eles são responsáveis por contratar e treinar funcionários, comprar suprimentos e equipamentos, e promover seus negócios.

Os empresários da beleza também desempenham um papel importante na inovação da indústria da beleza, introduzindo novos produtos e serviços que atendem às necessidades dos consumidores em constante mudança.

Aqui estão alguns dos benefícios específicos que os profissionais e empresários da beleza fornecem à sociedade:

Contribuem para a economia. O setor de beleza é uma indústria multibilionária que emprega milhões de pessoas em todo o mundo. Os profissionais e empresários da beleza pagam impostos e ajudam a impulsionar a economia;

Melhoram a qualidade de vida. Os serviços de beleza podem ajudar as pessoas a se sentirem mais confiantes e felizes. Também podem ajudar as pessoas a se sentirem mais bem consigo mesmas e com os outros;

Promovem a saúde e o bem-estar. Alguns serviços de beleza, como tratamentos faciais e massagens, podem ajudar a reduzir o estresse e melhorar a circulação. Auxiliam a melhorar a aparência da pele e do cabelo. O setor de beleza é um setor dinâmico e em crescimento. Os profissionais, empreendedores, indústrias e comércio da beleza desempenham um papel importante em nossa sociedade, fornecendo serviços que dão suporte para as pessoas se sentirem consigo mesmo. e com os outros.

Por isso, redemos nossas homenagens a todos os profissionais, empreendedores, indústrias e comércio da beleza, do bem-estar e saúde que trabalham no setor e que na maior expressão de amor altruísta doam seu tempo para trazer bem-estar e saúde à população paulistana.

Certo de que esta Frente Parlamentar em muito acrescentará na defesa e valorização, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto.”

MOÇÃO 05-00024/2024 da Vereadora Jussara Basso (PSB)

“REQUEIRO à Mesa, nos termos do art. 228 do Regimento Interno, MOÇÃO HIPOTECANDO SOLIDARIEDADE aos profissionais do Corpo de Bombeiros, da saúde, do pronto socorrismo, das forças armadas, da GCM de São Paulo e Voluntários que estão a serviço do salvamento de vidas no Rio Grande do Sul, por conta da tragédia que assola o Estado.

CONSIDERANDO a tragédia da chuva no Rio Grande do Sul, desde a última sexta-feira (03/5) e a preocupante situação climática em que o Estado se encontra;

CONSIDERANDO as dificuldades encontradas pelo Corpo de Bombeiros e voluntários por conta das pessoas que relatam medos de roubos às residências vazias, se recusando assim, a deixarem suas casas.

CONSIDERANDO as buscas incansáveis e ininterruptas de trabalho dos profissionais e voluntários em busca de salvar vidas.

CONSIDERANDO toda ajuda e doações em prol dessas pessoas que tanto precisam de apoio, alimento e um sopro de esperança e calor aos seus corações.

CONSIDERANDO o excelente trabalho de todos, os resultados estão sendo positivos, onde de acordo com informações do Corpo de Bombeiros já foram mais de 240 pessoas e 230 animais salvas dessa calamidade até a data de hoje.

CONSIDERANDO a atuação corajosa e decisiva de todos os heróis de fardas que contribuem de maneira significativa para salvamento das vidas no Estado do Rio Grande do Sul.

CONSIDERANDO esses gestos exemplares dos voluntários, que merecem nosso devido reconhecimento e gratidão, pelos serviços e apoio prestados em prol da população.

Diante do exposto, formulamos a seguinte MOÇÃO:

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, com fundamento no Art. 228 do Regimento Interno consolidado pela presente, manifesta MOÇÃO HIPOTECANDO SOLIDARIEDADE, parabenizando o notável trabalho dos Profissionais do Corpo de Bombeiros, da Saúde, os prontos socorristas, das forças armadas, da GCM de São Paulo e dos voluntários, que incansavelmente e ininterruptamente salvam vidas e também, animais, no Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência da tragédia ocorrida desde a última sexta-feira (03/5) no Estado.

Requeremos, por fim, que cópia da presente MOÇÃO seja encaminhada a Assessoria Técnica do Comando da GCM - Guarda Civil Municipal de São Paulo atcgcm@prefeitura.sp.gov.br, assim como, para a Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul comunicacao@ssp.rs.gov.br.

Vereadora JUSSARA BASSO - PSB”

MOÇÃO 05 - 00025/2024 do Vereador Celso Giannazi (PSOL)

“Moção de apoio pela implementação do nível superior aos escreventes técnicos judiciários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Considerando que o ingresso para o provimento de cargos de ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO, referência “5”, grau “A” - Nível I, da escala de vencimentos - cargos efetivos - jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro do Tribunal de Justiçado do Estado de São Paulo se dá por concurso público;

Considerando que, atualmente, até a data da posse, é exigida a escolaridade mínima do Ensino Médio;

Considerando que o conteúdo programático contido no edital de abertura do concurso contém, além de língua portuguesa, conhecimentos gerais que inclui questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais, culturais, nacionais, internacionais atuais; matemática; informática; raciocínio lógico e até legislação específica referente ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15);

Considerando a necessidade de conhecimentos jurídicos com questões que envolvem Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo e normas da Corregedoria Geral de Justiça;

Considerando que as funções cada vez mais complexas exigem conhecimentos que vão além do ensino médio, além da prestação de informações ao público, elaboração de minutas e a expedição de atos essenciais ao andamento de processos;

Considerando que a implementação nas áreas administrativas e judiciárias e a operação diária desses avançados sistemas tecnológicos superam as formações desenvolvidas no Ensino Médio;

Considerando que em outras carreiras semelhantes, como técnicos judiciários do Poder Judiciário da União (Lei Federal 14.456/2022) e os Oficiais de Justiça no âmbito do Poder Judiciário deste Estado de São Paulo (Lei Complementar Estadual 1.273/2015), a exigência de nível superior já é uma realidade;

REQUEIRO que seja manifestada MOÇÃO DE APOIO desta Casa pela implementação do nível superior aos escreventes técnicos judiciários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Sala das Sessões,

Vereador Celso Giannazi (PSOL)”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Eduardo Tuma

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

Documento: 103392213   |    [TCM] Intimação

Intimação: 1089/2024

Notificado: Edson Brasil da Silva

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/010879/2020

Assunto: Auditoria - Aquisição de Bens e Serviços - Realização de auditoria por amostragem no âmbito das Subprefeituras para apurar quais serviços têm sido contratados, a adequação da forma de contratação, assim como se as obras estão sendo realizadas de fato.

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos regimentais.

Os autos permanecerão à disposição para vista na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 103358289   |    [TCM] Intimação

Intimação: 1161/2024

Notificado: Renato Galera da Silva

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/001359/2014

Assunto: Acompanhamento - EXECUÇÃO CONTRATUAL FORNECIMENTO DE ALIMENTOS IN NATURA COM RESPECTIVA SOLUÇÃO LOGÍSTICA PARA ENTREGA NAS ESCOLAS AGRUPAMENTO II

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 48 em 25/10/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 28/03/2024, pág(s). 403-424, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo email cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 103359451   |    [TCM] Intimação

Intimação: 1216/2024

Notificado: SPBrasil Alimentação e Serviços Ltda. CNPJ: 02.293.852/0001-40

Advogados: João Marcos Ferreira de Souza - OAB/SP 412.233 e outros

Processo Eletrônico: TC/001247/2008

Assunto: Acompanhamento - Execução contratual - Alimentação escolar terceirizado.

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.314 em 03/04/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 18/04/2024, pág(s). 294- 295, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo email cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral.

Documento: 103349852   |    [TCM] Intimação

Intimação: 1159/2024

Notificado: Erika Espíndola Fischer

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/001359/2014

Assunto: Acompanhamento - EXECUÇÃO CONTRATUAL FORNECIMENTO DE ALIMENTOS IN NATURA COM RESPECTIVA SOLUÇÃO LOGÍSTICA PARA ENTREGA NAS ESCOLAS AGRUPAMENTO II

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 48 em 25/10/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 28/03/2024, pág(s). 403-424, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo email cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

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